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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 183
ANO DE 1957 1 DE MARÇO
ASSEMBLEIA NACIONAL
VI LEGISLATURA
SESSÃO N.º 183, EM 28 DE FEVEREIRO
Presidente: Ex.mo Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Secretários: EX.mos Srs.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Alberto Pacheco Jorge
SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o Diário das Sessões n.º 181 com uma rectificação proposta pelo Sr. Deputado Calheiros Lopes.
O Diário das Sessões n.º 182 foi aprovado sem emendas.
O Sr. Presidente anunciou estar na Mesa uma proposta de lei relativa à organização da defesa civil, que baixou imediatamente à Câmara Corporativa e à Comissão de Defesa Nacional.
Foram igualmente recebidos na Mesa os elementos fornecidos pelos Ministérios das Finanças e do Ultramar, oportunamente requeridos pelos Srs. Deputados Pinto Barriga, Galiano Tavares, Águedo de Oliveira e Paulo Cancella de Abreu, e que foram entregues a esses Srs. Deputados.
Remetido pela Presidência do Conselho e para os efeitos do § 3.º do artigo 109.º da Constituição, chegou à Mesa o Diário do Governo n.º 14, inserindo os Decretos-Lei n.ºs 14 015 e 41 016.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Alberto Cruz, que chamou a atenção do Governo para a necessidade de se resolver o problema da habitação para as classes menos favorecidas: Urgel Horta, sobre a urgência da construção do porto de pesca de Matosinhos: Pinto Barriga, para enviar requerimento à Mesa: Alberto de Araújo, sobre as comunicações aéreas com a ilha da Madeira, e Paulo Cancella de Abreu, acerca dos trabalhos de revisão do Código civil.
Ordem do dia. - Prosseguiu a discussão da proposta de lei que cria o Instituto Nacional de Investigação, Tecnologia e Economia Industrial.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Amaral Neto e Amorim Ferreira.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas.
O Sr. Presidente : - Vai proceder-se à chamada.
Eram 16 horas e 5 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Abel Maria Castro de Lacerda.
Adriano Duarte Silva.
Agnelo Orneias do Rego.
Alberto Cruz.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alexandre Aranha Furtado de Mendonça.
Alfredo Amélio Pereira da Conceição.
André Francisco Navarro.
Antão Santos da Cunha.
António Abrantes Tavares.
António de Almeida.
António de Almeida Garrett.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Bartolomeu Gromicho.
António Calheiros Lopes.
António Camacho Teixeira de Sousa.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Júdice Bustorff da Silva.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Raul Galiano Tavares.
António Rodrigues.
Artur Aguedo de Oliveira.
Augusto Cancella de Abreu.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Augusto Duarte Henriques Simões.
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Caetano Maria de Abreu Beirão.
Camilo António de Almeida Gama Lemos Mendonça.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Eduardo Pereira Viana.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Cerveira Pinto.
João Luís Augusto das Neves.
João de Paiva de Faria Leite Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Pinho Brandão.
Joaquim de Sousa Machado.
Jorge Botelho Moniz.
José Dias de Araújo Correia.
José Garcia Nunes Mexia.
Tose Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Soares da Fonseca.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís de Azeredo Pereira.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Monterroso Carneiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Trigueiros Sampaio.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancella de Abreu.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Vaz Monteiro.
Rui de Andrade.
Teófilo Duarte.
Tito Castelo Branco Arantes.
Urgel Abílio Horta.
Venâncio Augusto Deslandes.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 83 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente:- Estão em reclamação os n.ºs 181 e 182 do Diário das Sessões.
Pausa.
O Sr. Calheiros Lopes. - Sr. Presidente: no Diário n.º 181, do 21 do corrente, que insere o discurso que proferi na Assembleia, há pequena rectificação a fazer, que peço a V. Ex.ª se digne autorizar e que é a seguinte: na p. 281, col. 1.º, l. 14, onde se lê: «... com cursos técnicos fie diversos graus, por cada milhão de habitantes», deve ler-se: «... com cursos técnicos superiores, por ano e por cada milhão de habitantes».
O Sr. Presidente:- Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer qualquer reclamação, considero aprovados os referidos números do Diário com as rectificações apresentadas.
Pausa.
O Sr. Presidente:- Está na Mesa uma proposta de lei relativa à organização da defesa civil. Vai ser enviada imediatamente à Câmara Corporativa e à Comissão de Defesa Nacional.
Estão também na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério das Finanças em satisfação do requerimento apresentado na sessão do 15 de Janeiro último pelo Sr. Deputado Pinto Barriga; os elementos fornecidos pelo Ministério do Ultramar em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Galiano Tavares na sessão de 10 do Dezembro passado; os elementos fornecidos pelo Ministério do Ultramar em satisfação do requerimento apresentado na sessão de 6 de Abril de 1956 pelo Sr. Deputado Águedo de Oliveira; os elementos fornecidos pelo Ministério das Finanças em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu em 5 de Janeiro último. Todos estes elementos vão ser entregues aos referidos Srs. Deputados.
Encontra-se ainda na Mesa, enviado pela Presidência do Conselho e para cumprimento do § 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Diário do Governo n.º 44, 1.º série, de 20 do corrente, que insere os Decretos-Leis n.ºs 41 015 e 41 016.
Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Alberto Cruz.
O Sr. Alberto Cruz: - Sr. Presidente: está quase terminada o com pleno êxito a execução do Plano de Fomento concebido pelo Governo da Nação, aqui nesta Assembleia tão proficientemente debatido e apreciado.
Foi já anunciado segundo plano para continuar em todo o Império Português o surto de grandes realizações já encetadas, tendente a elevar a nível decente a vida de todos os portugueses e dar ao País a prosperidade e grandeza por que todos ansiamos.
Já se nota no Mundo, e sem favor, um certo respeito por um povo que, sem auxílios estranhos, desipotecou as suas terras, restaurou as suas fazendas e trabalha em paz e sossego para valorizar o que é muito seu ...
Vozes: - Muito bem!
O Orador:-... e que por todos os meios defenderá, conforme patriòticamente tem sido afirmado por aqueles a quem estão confiados os nossos destinos, não nos causando a menor preocupação algumas atitudes de atrasados países, que melhor fariam alimentando, vestindo, calçando o civilizando os seus infelizes naturais.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador:- Sr. Presidente: vivo no Minho, na encantadora província nortenha, que alia às suas belezas naturais uma densidade populacional sem confronto em todo o Império. Há por lá muito braço à procura do ocupação e, como é natural e lógico, cada vez haverá mais.
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Quero pedir ao Governo que tenha sempre presente essa premente necessidade e que faça tudo o que estiver na sua alçada para que essa turra tão portuguesa e tão crente, onde as doutrinam internacionalistas não medram por falta de clima propício, seja lembrada no próximo plano de fomento e em todos os que se lhe seguirem, pois que a Revolução jamais parará.
Só assim a Revolução cumprirá a palavra do seu grande orientador, não parando enquanto se não atingirem os seus altos objectivos de trabalho, pão e casa para todos os portugueses, de qualquer raça ou cor que habitem em solo onde se arvore a nossa bandeira, para não serem obrigados a procurar em torras entranhas, embora amigas e hospitaleiras, aquilo que na sua Pátria podem e devem usufruir.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: não é novidade para ninguém que a riqueza e prosperidade de um país não anulam totalmente a miséria de muitos dos seus naturais. Mercê de circunstâncias várias, riqueza o miséria hão-de viver sempre paredes meias. Ao lado dos que triunfam hão-de viver também os que falham na vida. A felicidade geral, anseio de todas as almas bem formadas, é utopia que também serve para tabuleta de muitas bem mal formadas.
Mas já que é impossível banir de vez a miséria, é mister atenuá-la, e eu não concebo a pregação de uma doutrina sem a prática do que ela impõe nos seus elevados conceitos.
Circunstâncias infelizes da vida não permitirão a muitos angariar pelo seu trabalho o suficiente para conseguir tecto que os abrigue e aos seus.
Morreu há pouco um I Tome m com H grande, um verdadeiro Ministro de Cristo, defensor e praticante das suas revolucionárias doutrina», que iniciou em Portugal, e creio que no Mundo, essa admirável obra, conhecida no nosso pais por Património dos Pobres, obra que a pouco e pouco se vai desenvolvendo por todos os recantos e recantos e que muito desejaria ver perfilhada polo Governo da Nação.
Era mais um capitulo admirável a inscrever nos anais da Revolução Nacional.
Sugeri aqui já várias vezes que todos os anos se construíssem e oferecessem aos pobres um certo número de habitações (50, 100, ou as que o Governo entendesse).
Para satisfazer esse desejo ou essa aspiração, nem falo na verba a despender anualmente, que chegaria a ser ridícula junto das astronómicas verbas que o nosso orçamento inscreve.
Deveriam construir-se em todos os distritos do País, um por ano e por ordem alfabética dos seus nomes e no meio desses pequenos povoados, uma pequena lápida com esta singela inscrição: oferta do (Governo da Revolução Nacional no mós de Maio de mil novecentos e tal. Assim se comemoraria condignamente a histórica data da Revolução.
Disse em tempos, e repito, que as verbas a despender deveriam ser dadas às conferências de S. Vicente de Paulo com essa exclusiva finalidade, pois todos sabem o escrúpulo e a honestidade com que os Vicentinos gastam, administram e fiscalizam os dinheiros dos pobres.
Seria, além disso, um prémio que o listado dava a essas belas almas, cuja felicidade se concentra especialmente nas benemerências que praticam e seria também um grande exemplo a ser seguido por todos os protegidos da fortuna.
O Sr. Amaral Neto: - V. Ex.ª dá-me licença?
O Orador: - Faz favor.
O Sr. Amaral Neto: - V. Ex.ª está com certeza ao corrente, mas não quero deixar de dizer-lhe que o Ministério das Obras Públicas já concede para cada casa dessas obras a comparticipação de cerca de 40 por cento da estimativa de custo do seu benemérito fundador.
O Orador: - Agradeço a informação de V. Ex.ª, mas o que eu desejo não é uma comparticipação do Estado, é que o listado por si só ofereça todos os anos determinado número de casas, como exemplo até para todos os outros. Seria interessante que o Estado no dia 28 de Maio. em vez de fazer grandiosas manifestações em que se gasta muito dinheiro, construísse determinado número de casas para dar aos pobres, sem comparticipação de qualquer espécie.
Estou já a ouvir a burocracia do listado, muito habituada aos grandes empreendimentos, a proclamar que não há legislação que tal permita, que o Estado só pode comparticipar, e outros Empecilhos legais que não vale a pena referir.
Mas se não existe legislação, também tenho a impressão de que não é preciso importar legisladores para tudo ficar legalizado.
O modus faciendi seria resolvido pelo Estado, por intermédio dou seus competentíssimos departamentos.
Sr. Presidente: oxalá eu não perca mais uma vez o meu tempo com as sugestões apresentadas e cuja finalidade não é preciso encarecer mais. pois uma nação que se diz cristã, onde por toda a parte se levantam cruzeiros, templos sumptuosos o majestosas estátuas representativas dessa doutrina, deve fazer tudo pelos pobres em nome de Cristo e da verdadeira doutrina por Ele pregada e propagandeada através de tantos séculos, e que ainda hoje é a única que dá satisfação plena aos anseios da alma humana.
Não queria morrer sem que aos meus ouvidos chegassem as manifestações de reconhecimento de tantos pobres portugueses à situação política que auxiliei a criar, na época em que tão poucos éramos para reagir o lutar, somente em prol Já grandeza da Pátria, e que a pouco e pouco conquistou a simpatia da quase totalidade da Nação.
Oxalá, pois, este tempo e estas palavras tão simples, mas tradutoras do tão grande ideia, só não percam do novo.
Tenho fé e esperança que os altos poderes terão a raridade de as ouvir o não as esquecer.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Urgel Horta: - Sr. Presidente: por mais de uma vez na Assembleia Nacional se ouvem queixas, bem justificadas e bem sentidas, da falta de um porto de pesca em Matosinhos, onde tinha bem marcado lugar.
Muito se tem dito acerca da necessidade de realização de tão alta importância, material, social e económica, como seja a sua construção reclamada pelas actividades piscatórias e pelas que a essa actividade se encontram ligadas.
Venho hoje. Sr. Presidente, tratar esse problema de tanto valor, absolutamente convencido de que as minhas palavras serão escutadas pelos homens que à frente da governação pública tanto e tão devotadamente vêm trabalhando pelo engrandecimento da Nação, dentro do progresso tão objectiva e tão claramente patenteado nos diferentes sectores da vida nacional.
Pensa-se activamente nas altas esferas governa mentais na elaboração de um novo Plano de Fomento, a
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iniciar em 1958, e a clara exposição feita nas suas linhas gerais pelo Sr. Ministro da Presidência sobre esse plano demonstra ma realidade com que serão encarados e efectivados os grandes problemas, as grandes tarefas impostas pelas necessidades da hora presente.
Eu, pleno de confiança, e de fé, mantendo fundamentadas esperanças de ver realizado o sonho da gente que no Norte do País si pesca dedica toda a sua vida, incluindo-o na distribuição das obras a executar à sombra do novo Plano de Fomento.
Sr. Presidente: ao mar está ligada a época mais brilhante da história de Portugal. Ao mar vamos buscar, através de generoso e porfiado esforço dos nossos pescadores, matérias necessárias à vida de muitos milhões de portugueses: o peixe, que sendo elemento básico na alimentação natural do povo, é produto destinado à indústria das conservas, na sua quase totalidade dado à exportarão. E a importância da pesca, o seu alto valor, reconhecida com toda a verdade na protecção que o Governo lhe vem dispensando através do Ministério da Marinha.
As facilidades concedidas muito contribuíram para o seu progresso e para prestígio de uma política com resultados tão proveitosos.
Fortes razões de natureza económica e social, e também de natureza humanitária, que não podem nem devem ser olvidadas, impõem a construção do porto de pesca de Matosinhos, atendendo às precárias condições de segurança em que se realizam no porto de Leixões as operações respeitantes à descarga do pescado, visto executarem-se dentro de um primitivismo chocante, desperdiçando e consumindo energias, dificultando a sua exploração e ocasionando acidentes de maior gravidade, que urge remediar.
Matosinhos é o mais valioso centro de pesca costeira, e ainda do alto, situado nas costas de Portugal.
Nenhum dos outros lhes leva vantagem no valor da sua produção e no volume da frota que lhe pertence. Lisboa mesmo, o nosso primeiro porto, não se lhe superioriza, nem na quantidade nem na produção, se não houver de considerar-se a pesca de arrasto exercida nas longínquas paragens da Terra Nova, da Gronelândia, da Nova Escócia e do Lavrador, donde trazemos, com os recursos que actualmente possuímos, o bacalhau indispensável à alimentação do nosso povo.
Vejamos agora o que nos dizem os números fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística representativos do valor do pescado referente a Leixões:
Peso em toneladas da pesca desembarcada em Leixões: 1938. 49391; 1939, 41750; 1953, 78399, e 1954, 70724.
Valor em contos da produção nacional do pescado em Leixões: 1938. 26553; 1939, 31980; 1949, 117380, 1953, 127476, e 1954, 146995.
Pesca de arrasto desembarcada em Leixões: em 1952, 21051, com a valor de 11171 contos, sendo o número das embarcações de 142 e as viagens realizadas 666.
Em 1953 os números respectivos são 2298, 11512, 141 e 629. E em 1954, 3197, 16 525, 165 e 766.
As embarcações registadas até 31 de Julho de 1954 são: a motor mecânico, 73, com 3522t de arqueação bruta, e a vela e remos 351, com 633t. Estes números, especialmente os de motor mecânico, devem agora atingir um número superior a 100, e os homens empregados no exercício da pesca deverão exceder 4500.
Sr. Presidente: pelos números colhidos através das estatísticas oficiais, dizendo respeito até ao ano de 1954, fica claramente demonstrado como é extraordinariamente grande a movimentação referente à pesca desenvolvida através do porto de Leixões, vencendo dificuldades de ordem técnica, à custa de um trabalho insano, tão prejudicial ao pescador como diminutivo das propriedades exigidas ao peixe, em especial à sardinha, base da indústria da pesca.
Mais alto que as nossas palavras falam os números apresentados, que no ano findo - 1956 - devem ter atingido cifras muito superiores às citadas e nos dizem da premente necessidade do porto de pesca, obedecendo as suas instalações a todos os preceitos e requisitos técnicos mais modernos.
A nossa costa não acusa, na zona a que nos estamos referindo, quaisquer condições naturais que possam facilitar a construção de um grande porto de pesca marítima. Tudo quanto haja a fazer-se será de natureza artificial, realizado pelo esforço do homem, como se procedeu já para o porto comercial de Leixões, que nos últimos anos vem sofrendo notável desenvolvimento na sua grandeza, dando-lhe notável amplitude, num ritmo persistente, contínuo, graças ao interesse que o Estado lhe dedica.
Mas um porto comercial, sendo porto destinado à navegação de grande curso e de grande tonelagem, só poderá e deverá ser em determinadas circunstâncias estação de abrigo.
Não cabe na sua função, de absoluta independência nos serviços que lhe são destinados, o abrigo constante de uma frota de 110 barcos a vapor e mais 200 outras embarcações, chalandras e bateiras, barcos acessórios destinados aos curtos trajectos realizados no transporte do peixe das traineiras para terra.
A solução dos problemas inerentes n pesca e as necessidades económicas sociais e humanas só poderão resolver-se vantajosamente pela execução de um empreendimento que dê satisfação aos anseios da população, interessada na manipulação, no comércio e na indústria do peixe.
Quem algum dia teve oportunidade de assistir ao espectáculo do seu transporte realizado das traineiras para terra, em Leixões, num trajecto aproximado de 300, terá avaliado as dificuldades que semelhante tarefa reveste na exigência de um esforço humano sujeito aos maiores perigos.
É dura a vida do pescador em pleno oceano, em combate com os elementos, em fatigante esforço, no desempenho das obrigações impostas pela profissão.
Noites de constantes vigílias, despendendo energia a rodos, enfrentando as vagas alterosas no trabalho esgotante necessário ás operações da pesca.
Mas outra tarefa, e bem pesada, o aguarda na descarga da sardinha para atingir a lota.
Vida de sacrifício a do trabalhador do mar, sempre perigosa pelos acidentes que suporta e a que é urgente dar merecido remédio, minimizando a sua frequência.
Sr. Presidente: a construção de um grande porto de pesca tem de ser elaborada dentro de um plano onde caibam devidamente ordenadas as suas diferentes actividades.
O de Matosinhos parece-nos que deveria ser projectado e realizado com vida independente do porto comercial, visto serem notáveis as vantagens de uma localização distinta para facilidade da sua exploração.
A sua amplitude, na dupla função de pesca e abrigo, deverá estar na razão directa da grandeza da sua flotilha, dando facilidade de movimentação aos barcos que a constituem.
Os cais acostáveis, com dimensões de relativo volume e adaptados às diversas finalidades, dão à pesca vantagens de extraordinário alcance, quer para o homem, quer para o peixe; libertando aquele de uma enorme soma de trabalho, tornando assim mais económica a exploração e valorizando o próprio peixe sob o aspecto comercial, industrial e higiénico, não só pela manutenção do seu valor substancial, mas ainda pelo melhor
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aproveitamento realizado através da indústria conserveira.
Além da obra de carácter puramente marítimo, tornam-se indispensáveis as instalares terrestres, que têm de ser efectuadas muna zona do extensão suficiente, de fornia a satisfazerem todas as necessidades de ordem técnica e económica, com edificações espaçosas, cobertas, bem defendidas, destinadas à lota, armazéns para conveniente guarda e abrigo dos apetrechos de pesca, de combustíveis e lubrificantes.
Serviços aduaneiros e sanitários, armazéns destinados a fins industriais e comerciais e outros serviços; campos para estendagem de velas e redes; instalações frigorificas com equipamentos completos, e ainda vastos terrenos destinados ao estacionamento de veículos automóveis e até de linhas para caminhos de ferro, assegurando assim transporte fácil e rápido do pescado nos seus destinos: às fábricas e aos mercados.
Encarado e resolvido assim o problema de que me estou ocupando, largo benefício seria colhido pela indústria de pesca, que muito esforço tom despendido, quer na aquisição de novos barcos, quer no apetrechamento moderno dos mais antigos e na adopção de novos processos do trabalho, esforço bem secundado pelo Estado com o seu apoio técnico e financeiro, tão profundamente sentido.
Sr. Presidente: grande parte das considerações feitas acerca do porto de pesca cabem devidamente, no pedido de acabamento do porto de abrigo da Póvoa de Varzim
Iniciado há largos anos, havendo-se despendido na parte realizada avultada quantia, que não pode perder-se ouso chamar a atenção das entidades competentes para a sua importância.
Torna-se necessário concluir obra de tanto alcance, que o povoeiro do mar por excelência, com indestrutíveis provas de amor dadas a sua terra e à sua pátria. anseia ver realizada.
O que se fez não basta, e até, no estado em que se encontra, prejudica o exercício profissional do pescador, dificultando as saídas e as entradas dos barcos. Há que continuá-lo e sabemos que o Governo estuda, presentemente, através de uma brigada técnica encarregada, de tal missão, o seu acabamento.
Louvores bem merecidos lhe serão devidos pela gentil poveira, que não sabe regatear agradecimentos a, quem deles é inteiramente digno.
Sr. Presidente: o porto de Leixões-Matosinhos tem a maior parte da sua actividade como porto de pesca ligada à pesca da sardinha, sendo uma notável percentagem, a maior, destinada à indústria conserveira.
O Estado tem desenvolvido e mantido, como já afirmei, notável obra de protecção e assistência em favor do trabalhador do mar, bem digna do maior elogio e da mais sincera admiração.
E essa protecção, tão alta e valiosa, de tão acentuada projecção, tem pleno conhecimento e pleno reconhecimento da Nação, que a louva, a admira, a exalta e espera vê-la continuada.
O porto de pesca de Matosinhos é empreendimento que está no domínio das melhores previsões para realização, num futuro próximo.
Confiadamente, dentro do espírito de fé que nos anima, daqui pedimos ao Governo, sempre pronto a satisfazer as ansiedades da grei, que dê ao Norte o seu grande porto de pesca, realização que ultrapassa grandemente, na sua importância, o âmbito regional.
Que no estudo a que se está procedendo dos empreendimentos a realizar dentro do novo Plano de Fomento seja incluída a construção do porto de pesca de Matosinhos são votos formulados por que espera ver efectivada em curto espaço de tempo, mais uma grande realização do Estado Novo para bem do seu progresso e a bem da Nação.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: o Sr. Ministro das Finanças teve a gentileza, a propósito do um requerimento que fiz sobre as medidas tomadas por aquele Ministério para reprimir e punir o alto contrabando de me enviar alguns esclarecimentos que desejaria que a Câmara e o País conhecessem, para verificarem que o Ministério não esteve inactivo na perseguição aos contrabandistas, e, ao mesmo tempo, chamar a atenção do Sr. Ministro para a situação difícil, sob o ponto de vista de vencimentos, em que se encontram os funcionários do quadro técnico da Direcção-Geral das Alfândegas.
Vou passar a ler os elementos essenciais dessa informação:
1. A partir de 1942, de harmonia com o disposto no artigo 489.º da Reforma Aduaneira, a fiscalização aduaneira da costa, até aí a cargo dos serviços aduaneiros, passou a estar integrada nos serviços gerais da fiscalização da costa, dependentes do Ministério da Marinha, só em 1945 porém se tendo efectuado a transição, pelas Portarias n.º 10939 e 11107, de 26 de Abril e 27 de Setembro, respectivamente.
No entanto, sempre que tem conhecimento da passagem ou chegada de embarcações suspeitas a Direcção-Geral das Alfândegas, não só chama a atenção das alfândegas e do Comando-Geral da Guarda Fiscal, como também avisa o Ministério da Marinha e fornece-lhe todos os elementos de que dispõe para a identificação dessas embarcações, como as suas características, croquis, etc.
Por sua vez, a Guarda Fiscal tem solicitado a intervenção de entidades dependentes de outros departamentos - nomeadamente a Polícia Marítima e a Polícia Internacional e de Defesa do Estado - na identificação e localização dos agentes de certos delitos de contrabando registados ultimamente.
2. Nos termos do artigo 164.º do Contencioso Aduaneiro a distribuição das multas e dos produtos de arrematações das mercadorias apreendidas é da competência das autoridades fiscais que instruíram os respectivos processos, isto é, das mencionadas no artigo 55.º do mesmo contencioso.
O Comando-Geral da Guarda Fiscal tem conhecimento de irregularidades de carácter fiscal cometidas pelos seus subordinados através das comunicações que autoridades instrutoras entendam dever fazer-lhe, nos termos do artigo 54.º do Contencioso. Porém, até ao presente nenhuma comunicação desta natureza lhe foi feita.
De resto, o referido Comando-Geral tomou as necessárias medidas tendentes a evitar a intervenção dos seus oficiais, e até graduados, nas apreensões.
3. Os vários diplomas aduaneiros, e especificadamente Aduaneira e o Regulamento das Alfândegas, aprovados, respectivamente, pelos Decreto-Lei n.º 31665, de 22 de Novembro e de 1941 e Decreto n.º 31730, de 15 Dezembro de 1941 mostram por forma bastante elucidativa a coordenação e subordinação existentes entre os serviços aduaneiros e os da Guarda Fiscal.
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4. Pelos serviços prestados pelo pessoal aduaneiro, a requerimento de partes, são cobradas as taxas e emolumentos constantes das tabelas I e II anexas à Reforma Aduaneira.
Nas observações 12.ª à tabela I e 11.ª à tabela, II estão fixadas as taxas e emolumentos que pertencem, no todo ou em parte, aos empregados que prestam o respectivo serviço.
As importâncias que os funcionários podem receber pelo exercício das respectivas funções estuo sujeitas a limites, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 26 115, de 23 de Novembro de 1935, mas, no caso das alfândegas, por se tratar de pessoal dos mesmos quadros que pode ou não desempenhar serviços extraordinários, esta regra foi regulada pelo artigo 310.º da Reforma Aduaneira.
Ao abrigo do disposto neste artigo, S. Ex.ª o Ministro das Finanças proferiu o despacho de 16 de Março de 1942.
Nos termos do artigo 3.1.0.º da Reforma Aduaneira, de 22 de Novembro de 1941. fixou os seguintes limites ilíquidos de emolumentos:
a) Serviços do quadro técnico aduaneiro:
Reverificadores-chefes.................... 500$00
Chefes de serviço em serviço de Reverificação............................. 1.000$00
Primeiros-verificadores................... 800$00
Primeiros-verificadores................... 700$00
Segundos-verificadores.................... 500$00
Oficiais.................................. 400$00
Escriturários de 1.ª e 2.ª classe......... 200$00
Estes limites aplicam-se aos funcionários admitidas ou promovidos posteriormente a 1 de Janeiro de 1942. Nos outros casos aplicam-se os limites em vigor à data da publicação da Reforma Aduaneira. Exceptuam-se os chefes de serviço e os escriturários, aos quais são aplicáveis desde já os novos limites, e os primeiros-verificadores em serviço de reverificação, aos quais é aplicável o limite de chefe de serviço em serviço de verificador.
b) Serviços do tráfego:
Fiéis de armazém.......................... 300$00
Fiéis de balança de 1.ª classe............ 300$00
Fiéis de balança de 2.ª classe............ 250$00
Outras categorias......................... 200$00
c) Serviços aduaneiros desempenhados pela Guarda Fiscal:
Primeiro-sargento......................... 400$00
Segundo-sargento.......................... 400$00
Primeiro-cabo............................. 350$00
Segundo-cabo.............................. 300$00
Soldado................................... 250$00
Para o efeito do abono de emolumentos será contado todo o tempo de serviço que se conta para efeito de abono de vencimento do respectivo cargo, quer esse vencimento tenha sido total ou não, podendo compensar-se num mês ou em meses seguintes o que tiver faltado para atingir o limite mensal no mês ou meses antecedentes, mas dentro do respectivo ano económico, considerando as importâncias abonadas em folhas processadas e autorizadas pela Direcção-Geral da Contabilidade Pública em relação a esse mesmo ano. Na hipótese de um funcionário ser promovido no decurso de um ano económico, adoptar-se-á para a fixação do limite anual critério idêntico ao adoptado para o cálculo dos seus vencimentos.
Aproveito o ensejo para apresentar os dois seguintes
Requerimentos
«Tenho a honra de requerer, pelo Ministério competente, que me seja indicada, para efeitos ulteriores de informação, a entidade que oficialmente tem escriturado e acompanhado o movimento da conta de débitos e créditos por fornecimentos realizados pelo nosso país na última conflagração mundial».
«Tendo sido publicados os Decretos-Leis n.º 40 015 e 40 016, para serem confirmados, em obediência ao preceito constitucional, e apresentados à Assembleia Nacional, e, por isso mesmo, desejando obter elucidações que me habilitem, na utilização da prerrogativa concedida pelo § 3.º do artigo 109.º da Constituição, requeiro, nos termos regimentais e constitucionais, os seguintes esclarecimentos pelo Ministério da Economia: 1.º Relatórios das entidades competentes que poderiam ter levado esse Ministério a pedir a isenção de direitos para a importação de 120 000 t de sal e se foram previstas normas orientadoras da fiscalização dessa operação; 2.º Informações dos serviços responsáveis que sugeriram a esse Ministério a proposta de isenção de direitos de importação de 300 000 t de cimento em troca de idêntica quantidade desse mesmo produto exportado e gozando de semelhante isenção de direitos. Interessa também conhecer as normas previstas para a fiscalização desse escambo».
Tenho dito.
O Sr. Alberto de Araújo: - Sr. Presidente: noticiaram há dias os jornais que a Câmara dos Lordes, em Inglaterra, se tinha ocupado da irregularidade dos transportes aéreos entre aquele país e a ilha da Madeira, em consequência de reclamações apresentadas nesse sentido.
Embora seja sempre muito agradável aos Madeirenses ver o nome da sua ilha referido lá fora, a verdade é que, desta vez, ficámos contristados ao sereia mencionadas deficiências que, de certo modo, prejudicam o desenvolvimento de uma terra que tem todas as condições para ser um. grande e verdadeiro centro de turismo.
A companhia concessionária da carreira aérea da Madeira tem feito todo o possível para manter a regularidade dos seus serviços e estamos certos de que qualquer outra já os teria abandonado. O Estado, por seu lado, tem revelado a melhor boa vontade e interesse em que a carreira se mantenha.
Infelizmente, a instabilidade das condições atmosféricas não tem permitido que os hidroaviões da Áquila cumpram os horários estabelecidos, com grave prejuízo para os seus interesses e grandes inconvenientes para, a própria reputação da Madeira, como estância de turismo.
O estado do mar não tem efectivamente permitido que os aviões desçam ou levantem voo regularmente em águas da Madeira e, por vezes, as carreiras têm estado suspensas durante duas semanas consecutivas.
Daí os reparos suscitados e que acabam de ter eco na Câmara Alta da Inglaterra.
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O que está acontecendo com as comunicações aéreas para a Madeira dá absoluta actualidade e fundamento à necessidade de se construir naquela ilha um aeródromo aéreas regulares e estáveis.
Na verdade, sem isso não se pode fazer a grande estancia do turismo nacional a que aquela ilha tem direito pelos seus, excepcionais recursos naturais e climatéricos.
Já em matéria de portos nos deixámos atrasar cinquenta anos relativamente às vizinhas ilhas Canárias, que tem hoje em Las Palmas e Santa Cruz de Tenerife dois dos mais concorridos portos do Mundo e cuja importância acaba de ser novamente posta à prova com o desvio da navegação do Canal do Suez para as velhas rotas do cabo da Boa Esperança.
Mercê da administração de Salazar vamos ter também um porto e instalações para o fornecimento de óleos à navegação. Mas é absolutamente indispensável que a Madeira possua um aeródromo, se não quisermos que ela marche sempre atrás das estanciai turísticas que são as suas rivais e concorrentes.
Faltaria, Sr. Presidente, ao meu dever de Deputado e não corresponderia à confiança dos que me elegeram se não dissesse que esta aspiração corresponde a um sentimento unânime dos Madeirenses.
Está em Lisboa o chefe do meu distrito, Sr. Comandante João Inocêncio Camacho de Freitas, que traz o encargo de exprimir junto do Governo esse anseio geral da Madeira.
Quero aqui prestar ai minhas respeitosas homenagens ao ilustre oficial da Armada pela forma como tem desempenhado as suas funções e de formular votos pelo bom êxito da sua missão.
Tivemos hoje a honra o Sr. Governador do Funchal e os Deputados eleitos por aquele círculo - de sermos recebidos por S. Ex.ª o Ministro das Comunicações, a quem fomos pedir a breve efectivação de uma obra que consideramos tão necessária e vantajosa.
O Sr. Ministro das Comunicações, que nos recebeu com a fidalguia e gentileza com que recebe sempre os representantes da Nação e que dá a S. Ex.ª direito ao nosso vivo reconhecimento, expôs-nos o pé em que estão os trabalhos técnicos em curso para o estudo da possível construção de um aeródromo na Madeira e que revelam o interesse que Governo dedica a este importante problema.
O governador do Funchal aproveitou a oportunidade para transmitir ao Sr. General Gomes de Araújo o convite para visitar oficialmente a Madeira. Como Deputado eleito por aquele círculo, desejo exprimir o meu duplo regozijo por este convite e de formular sinceros votos por que o mesmo seja a definitivamente aceite. E digo o meu duplo regozijo porque o Sr. Ministro das Comunicações teria oportunidade de verificar in loco os aspecto - técnicos do problema e os Madeirenses ocasião para exprimir quanto confiam e quanto esperam da acção decidida de S. Ex.ª
Para VV. Ex.ª Srs. Deputados, fazerem ideia da importância das comunicações aéreas no desenvolvimento do turismo bastará dizer que quando em Maiorca se inaugurou um aeródromo logo se construíra hotéis que permitem alojar 10000 pessoas.
Têm aeródromos as Canárias, as Baleares, todas as grandes estâncias turísticas do Mundo. Todo o território português continental, insular e ultramarino está semeado de aeródromos. Porque deixamos a Madeira desprovida desse meio indispensável às suas comunicações com o Mundo?
Prosseguem com rapidez os trabalhos para a elaboração do novo Plano de Fomento. Mais rapidamente ainda têm de prosseguir os estudos técnicos para que desse novo Plano de Fomento faca parte a construção de um aeródromo digno deste nome na ilha da Madeira.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: na extensa e erudita exposição feita, em 25 do Janeiro último, permito a comissão revisora do Código Civil, o Sr. Ministro da Justiça anunciou que estavam concluídos os trabalhos do anteprojecto relativo ao direito das sucessões e já anteriormente haviam terminado os estudos dos problemas fundamentais referentes no direito das pessoas e da família.
E, depois de expor o critério e os diversos métodos de estado empregados na sua elaboração e de louvar a dedicação e a competência dos jurisconsultos intervenientes, o ilustro Ministro pôs particular o expressivamente em relevo o trabalho do Prof. Inocêncio Galvão Teles, autor daquele anteprojecto, «fruto, em vários pontos, de brilhantes investigações científicas, e que nas concepções doutrinárias em que assenta, na coerência dos princípios que proclama, no criterioso equilíbrio das soluções que consagra, na clareza das disposições e na simplicidade do articulado representa já um progresso assinalável em confronto com a legislação vigente».
Menção especial merece também, ao lado do outros. um notável estudo do problema do regime matrimoniai de bens supletivos no Código Civil Português pelo Prof. Braga da Cruz.
Depois de salientar que o final daquelas actividade* da comissão revisora representa o fecho de uma fase muito importante do ciclo de discussão dos trabalhos preparatórios do novo Código Civil, o Sr. Prof. Antunes Varela anunciou os projectos definitivos dos mencionados ramos do direito para dentro de um período relativamente breve e previu para o fim do ano corrente a ultimação dos estados concernentes ao direito das obrigações e a conclusão do anteprojecto sobre os direitos reais, que, dada a ampla significação legal da expressão, abarca mais uma parte importante do nosso estatuto civil.
Se assim for, estará dado mais um grande passo e a ultimação será facilitada com a eliminação no Código de toda a matéria do registo predial e civil e, porventura. da propriedade literária e artística e das provas, alem do que nele ainda se contém disperso sobre matéria processual - naquele tempo justificável por falta do Código de Processo Civil, que viria a, surgir nove anos depois.
Já poucos meses após a promulgação do Código Civil a extirpação de tudo o que ele contém do matéria do processo era aconselhada pelo eminente advogado Alexandre de Seabra, que depois havia de ser o autor de projecto do Código de Processo Civil de 1876.
Vem a propósito dizer, num breve apontamento, que. devido à igualdade do apelido, muita gente confunde os autores dos dois códigos e outros julgam-nos parentes embora o não fossem, mas sim apenas vizinhos lá na Anadia e por sinal, adversários políticos, e parece que um tanto desavindos por motivo de antagonismo de interesses regionais justificáveis.
Alexandre de Seabra era sogro de José Luciano do Castro, e, partindo daquela confusão, até um conhecido jornalista e historiógrafo escreveu que o testamento das bondosas filhas de José Luciano bem mostrava que lhos corria nas veias o sangue liberal de seu avô ... o visconde de Seabra!
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Errou a pontaria, com grave sacrifício da árvore genealógica!
Mas prossigamos.
A douta exposição do Sr. Ministro da Justiça, não só revelou o muito que se fez já, mas trouxe-nos também o convencimento de que a comissão revisora vai prosseguir ainda mais activamente nos seus trabalhos, em ordem a conclui-los com a brevidade que a importância e a transcendência das matérias lhe permitam.
Semelhante perspectiva é motivo de regozijo, pois, como já acentuei na sessão de 9 de Fevereiro de 1956, o Código Civil, velhinho que completa em l de Julho próximo 90 anos, necessita de ser urgentemente refundido, actualizado e amoldado à ética e às ideias do nosso tempo, às novas concepções doutrinárias, aos princípios informadores da moderna estrutura civil e social da Nação.
Lá disse o Sr. Ministro da Justiça:
O que ontem constituía justo motivo de exaltação do diploma - o espirito profundamente liberal e o individualismo de que vinha embuído - converteu-se, nos dias de hoje, em face das renovadas aspirações da comunidade, numa razão de decrepitude dos textos legislativos que nos regem. Ao direito do cunho individualista e igualitário que Seabra ofereceu ao Governo de 1807 tem hoje de substituir-se um direito de feição eminentemente social e de profunda expressão comunitária.
Alexandre de Seabra escrevera que com o Código entrara numa nova época a jurisprudência nacional, abrira-se uma nova era para o Pois, pois ele operou larga revolução nas tradições do direito e na praxe forense; mas logo acrescentou que, entretanto, o Código não era nem podia ser inteiramente novo, antes, em grande parte, ordenara o que já estava ordenado.
B nós sabemos que, realmente, o Código, influenciado pelos princípios da escola individualista, não estabeleceu só inovações, pois encontrou também abundante manancial nos códigos estrangeiros, como o de Napoleão, o austríaco e outros e no projecto espanhol de 1851; e entre nós, além das Ordenações, forneceram-lhe largos subsídios os tratados de Coelho da Rocha e de outros praxistas de nomeada, os dogmas consagrados já no célebre Alvará de 4 de Novembro de 1810, etc.
Quer dizer: não vêm de há um século, mas de mais longe, algumas doutrinas e muitos preceitos que o visconde de Seabra perfilhou e adoptou no seu notável projecto, mas hoje são de repelir.
Por tudo é, pois, tempo de substituí-lo.
Nestas circunstâncias, o ritmo dos trabalhos da comissão revisora aferir-se-á pela importância do assunto, sem, todavia, perder de vista a urgência necessária compatível, e não pelas demoras que houve na elaboração dos outros códigos e do nosso, cujo projecto teve de ser posto a prémio; demoras a que muitas vezes foram estranhos a meditação, o estudo e a ponderação que, como é óbvio, se impõem.
E a exposição do Sr. Ministro da Justiça em 25 de Janeiro é o penhor seguro de que, sob as suas elevada inspiração e operante actividade e a competência dos distintos membros da comissão revisora, não haverá solução de continuidade nos trabalhos iniciados por determinação do Decreto n.º 33908 e da Portaria n.º 10 756, ambos de 1944.
Aproxima-se o centenário do Código Civil, que é, sem dúvida, um notável monumento jurídico, mas arruinado pela acção do tempo. A melhor comemoração será restaurá-lo, como, em feliz inspiração, se fez aos grandes monumentos nacionais, mantendo-lhe, como nestes, os sólidos alicerces, as paredes mestras, que, através do indivíduo, da família e da propriedade, formam o grande baluarte que é a nossa tradição cristã e secular.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei que cria o Instituto Nacional de Investigação, Tecnologia e Economia Industrial.
Tem a palavra o Sr. Deputado Amaral Neto.
O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidente e Srs. Deputados : não me recordo de alguma vez ter subido a esta tribuna com tanta vontade de pedir a benevolência da Camará para as considerações que lhe vou apresentar, certo como estou de que não poderei trazer-lhe qualquer novidade nem comunicação de opiniões que possa abonar com estudo e experiência sobre o assunto em discussão.
Em matérias de economia, no que se refere à economia agrícola, ainda poderei exprimir as experiências e os sentimentos de um agente passivo. Mas fora deste campo não posso apresentar-me a VV. Ex.ª senão como simples espectador dos acontecimentos, olhando-os, aliás, de lugar remoto, que nem me permite seguir todos os movimentos dos actores nem apreender por miúdo as suas intenções.
No entanto, não quero furtar-me a proferir algumas palavras de concordância com a proposta e de confiança na bondade das suas repercussões no interesse geral do Pais, em homenagem que entendo devida às intenções e à oportunidade do legislador.
Na verdade, Sr. Presidente, a primeira impressão que me surge ao contemplar esta proposta de lei é a do perceber como que um vento novo, um sopro de con-temporaneidade, levantado das cadeiras do Governo. Dirige-se a problemas do nosso tempo, problemas a que é naturalmente mais sensível a geração a que ainda quero pertencer, e olha com acuidade o desejo universal de participar dos frutos da civilização técnica do dia de hoje.
Sopro de contemporaneidade, digo eu; não e preciso, com efeito, ser-se especialista nestas questões: basta estarmos atentos ao espírito do nosso tempo e deixarmo-nos permear por ele para compreendermos e sabermos que a vida económica contemporânea se processa sob o signo do mais apurado estudo nacional e cientifico dos métodos de produção que podem concorrer para trazer ao uso geral dos indivíduos, ao serviço e gozo da colectividade, a máxima soma de bens materiais; e é para este modo de ser dos tempos de hoje que a proposta de lei procura apetrechar-nos com instrumentos de que o País ainda carece.
Creio não me enganar muito se exprimir o convencimento de que por demasiado tempo foi a nossa economia orientada mais no sentido de melhorar a distribuição dos produtos do que no de fazer aumentar a soma destes, e então, por força dela, os quinhões dos indivíduos.
Vejo a nossa legislação fundamental a conformar as estruturas e as actividades das empresas em armaduras económicas, que já entram pelo quarto de século de idade; e em vinte e cinco anos muita, muita transformação do meio e das circunstancias se operou, a que é preciso atender. Aconteceu, sobretudo, que, uma vez restituído à confiança em si mesmo, e penetrado dos anseios de vida melhor que se desenvolveram após a
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guerra, o nosso país entrou a sentir e a reconhecer quanto lhe falta ainda produzir para que a todos os portugueses chegue o mínimo desejável dos frutos do progresso material do seu tempo, na certeza de que paru repartir há primeiro que criar; põe-se-nos a todos, por isto, com carácter de premente interesse, o problema do desenvolvimento da produção nacional, que é o do aumentar e melhorar os nossos meios de trabalho.
Esta proposta de lei, que para este último Hm concorrerá poderosamente, parece-mo, pois, traduzir um vivo sentido das circunstancias o um vivo desejo de nos fazer recuperar algum tempo perdido e de nos fazer caminhar depressa ao encontro do novas situações que se avizinham. Merece nesse sentido, creio eu, o nosso aplauso; e, assim, pareceu-me não ser de mais um Deputado sem competência no assunto vir aqui trazer o seu voto de concordância.
Sob outro aspecto também desejaria dizer algumas palavras. Não será preciso ter olhado atentamente o parecer da Câmara Corporativa para nos apercebermos de que, contra o costume, desta vez a Câmara Corporativa encontrou muitas restrições e muitas alterações a fazer a proposta que lhe foi apresentada para estudo. Não serão alterações tanto na fornia, como na essência, como, sobretudo, no sentido em que pretendera ver resolvido o problema que a proposta de lei considera e enfrenta.
Na verdade, à ideia governamental de um organismo coordenador, de vastas atribuições, tão vastas que poderiam ir até á intervenção directa, individual, nas empresas - e neste ponto somente confesso-me em inteiro acordo com os receios e discordâncias da Câmara Corporativa -, vemos opor a do uma instituição mais modesta de intuitos, na convicção de que poderia, assim, ser mais eficaz nos trabalhos.
Creio que alguma coisa terá pesado no espirito da Câmara Corporativa, e, certamente, muito informou as conclusões do ilustre relator, o exemplo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil. Procurarei, Sr. Presidente e Srs. Deputados, porque profissional da especialidade a que está mais directamente votado, não me alargar na referencia a ele tanto como o coração me pediria. Mas é sabido que o Laboratório Nacional de Engenharia Civil conquistou ilimitados e créditos, tanto no Pais como fora dele, créditos de instituição que trabalha e apresenta resultados, e que bem se pode comparar aos mais acreditados institutos similares estrangeiros.
Afigura-se-me, porém, que uma pequena diferença só pode encontrar entre o campo de acção do Laboratório e o escopo proposto ao novo Instituto.
O Sr. Melo Machado: - Pequena diferença, é favor.
O Orador: - V. Ex.ª a classificará melhor.
Parece-me poder dizer que são mais objectivadas, mais limitadas no sentido, se não no espaço, as atribuições que cabem ao Laboratório de Engenharia Civil, que é mais particularizada o restrita a sua matéria, que a sua problemática, como hoje se diz, é mais confinada do que aquela que poderá ser posta ao novo Instituto.
Certamente esta diferença não terá escapado à Câmara Corporativa o ao seu distinto relator. No entanto, não me parece que tenha vindo bastante marcada no parecer que nos apresentaram. Sem dúvida, o ilustre relator dispõe de especialíssima autoridade para nos oferecer em exemplo as origens, as vicissitudes e o sucesso do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, que ao seu amparo durante longo período governativo deve, porventura, quase tanto como à capacidade extraordinária do dirigente que em hora feliz para lá foi escolhido e se manteve até vir, por sua vez, para as cadeiras do
Poder continuar a demonstrar as suas capacidades de homem de ciência e de trabalho.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - E desejamos todos que o novo instituto de investigação industrial tenha as mesmas felicidades do Laboratório Nacional de Engenharia para o desempenho da vastíssima missão que lhe está destinada.
Se essas felicidades não lhe faltarem - e eu confio em que o Governo da Nação escolha prudentemente o respectivo dirigente-, creio que algumas das reservas postas pela Câmara Corporativa, poderão a breve tempo ser superadas.
Nesta confiança direi que creio na vantagem de um verdadeiro instituto coordenador o impulsionador de trabalhos próprios e estranhos, com os seus caminhos desde já largamente talhados, para os poder atacar com decisão e vencer, se puder, com sucesso.
A Câmara Corporativa considerou demasiadamente vasto o ml de atribuições que se pretende conferir ao novo organismo, porque os seus fins e a sua competência abrangem tudo quanto à indústria em geral se reporta, quer no aspecto científico o tecnológico, quer ainda no que respeita a política e a economia industrial do País.
E entende que, além de isto conduzir a gigantismo do estabelecimento, perigoso, se não no seu alcance, pelo monos na dificuldade de lhe dar meios de o honrar, resultaria inconveniente na sobreposição de atribuições em relação a outros serviços existentes dentro e fora do próprio Ministério da Economia.
Dá, aliás, em abono da sua reserva, o exemplo especialmente pormenorizado das atribuições que já estão conferidas à Direcção-Geral dos Serviços Industriais, em particular à sua 2.ª Repartição, bem como o da competência de que dispõe o Conselho Superior da Indústria.
Salvo melhor juízo, estes e outros exemplos não são demasiado convincentes.
As Direcções-Gerais - a das Serviços Industriais como qualquer das outras citadas - são, antes de tudo, organismos burocráticos, peças da máquina administrativa, sujeitas a todas as contingências da marcha desta, que tão depressa lhes requererão se absorvam no exame de problemas de circunstância, apresentados com toda a urgência que as circunstâncias podem exigir, como se percam e demorem no despacho ordinário e rotineiro, mas nem por isto dispensando o exame atonto de cada caso particular de per si e da sua documentação, geralmente volumosa; com seus quadros de pessoal, em regra exíguos, só para isto, com as suas actividades sujeitas, a todos os sobressaltos das informações pedidas com urgência - quantas vezes para ficarem depois dormindo o sono da oportunidade ultrapassada -, custa a crer que alguma direcção-geral se possa votar, por si ou por qualquer das repartições, sempre sob a alçada das vicissitudes próprias, ao exame atento e continuado, à experimentação metódica, à imaginação das alternativas, à análise dos resultados, à formulação de conclusões, ao trabalho quase monástico, na sua isenção do Mundo e das contingências irrelevantes, que exigem a investigação aplicada dos problemas industriais, dos mais miúdos aos mais complexos, e a ponderação das suas soluções possíveis, no seu sentido contemporâneo.
Quanto ao Conselho Superior da Indústria, convirá não esquecer que, se lhe compete coadjuvar a orientação da política industrial, através dos seus pareceres e estudos, não está para tanto habilitado com mais do que o prudente critério dos seus membros, necessariamente reduzido a ideias basilares e noções de principio fora das suas especialidades próprias, não lhe assistindo como veículos de informação senão, no geral dos casos, repartições oficiais, com todas as limitações que atrás recordei.
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Não se tornem as minhas palavras como do esquecimento da muitíssima e excelente obra que tem sido feita na preparação de medidas governamentais sobre problemas de economia industrial, todavia votadas sobretudo & formulação de condições gerais de trabalho, mas apenas como expressão de dúvida de que venha a constituir real duplicação do existente o proposto Instituto, pura mais no seu caracter de mentor e de coordenador, que a proposta de lei lho confere tanto como o de agente directo.
Há, pelo contrário, um trecho do parecer da Câmara Corporativa que se nos impõe com muita força e parece conter em si mesmo a justificação da proposta, tal como a formula o Governo, se tivermos bem presente que a simples necessidade de programação do trabalho de conjunto exigirá, no nosso meio, uma informação tão completa do que falta como do que convém fazer-se, e, portanto, uma apreciação muito lata dos problemas, das tendências e dos caminhos proveitosos das nossas actividades industriais.
Nesse trecho reconhece-se a conveniência da criação de organismos de coordenação dos trabalhos realizados nos centros de investigação aplicada, organismos que, além desta função, promovam e apoiem a cooperação entre empresas afins, despertem no público o interesse pela investigação e, finalmente, se esforcem no sentido do estreitar as relações entre a ciência e a indústria.
isto parece resumir afinal o pensamento do legislador.
Tudo me convence de que o novo Instituto não deverá limitar-se a estudos sérios de tecnologia industrial - se bem que tanto justificasse de sobejo, só por si, a criação dele e a afectação de poderes coordenadores transcendentes da função do mero e individualizado laboratório -, mas ficar dotado da capacidade mais vasta, e mais alta, que o Governo quis conferir-lhe.
Se tirarmos da proposta alguns passos, que são os que sujeitam o Instituto MO risco da interferência em negócios particulares, creio que tudo u que o legislador tinha em mente se encontrará com as nossas ideias.
O novo Instituto, repito, nau deverá limitar-se a estudar tecnologia, mas deve ainda ter n capacidade mais lata que u Governo lhe quis imprimir. Parece-me essencial vincar esta nota, que em feliz hora o relator da Câmara Corporativa trouxe ao seu parecer e é dum relatório da O. E. C. E.: «A investigação aplicada deve recear dois escolhos igualmente perigosos - a falta, e o excesso de ambição»; e assim como não queremos incorrer em excesso, não pequemos pela falta de ambição, talhando ao novo Instituto moldes muito apertados.
Por isso dou à proposta, na generalidade, o meu voto, com o desejo muito sincero de que em breve os trabalhos do novo Instituto resultem em proveito da nossa indústria, tão precisada de amparo técnico.
Em boa hora o Governo se dispôs a acrescentá-lo no campo da investigação aplicada.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Amorim Ferreira: - Sr. Presidente: temos perante nós a proposta do lei que cria um instituto nacional de investigação dos problemas de tecnologia e economia que interessam ás actividades industriais portuguesas. Deram-lhe merecido relevo as referências feitas pelo Sr. Ministro da Presidência na exposição pública dos objectivos do novo Plano de Fomento. A Câmara Corporativa analisou-a com rigoroso espirito crítico em lúcido parecer que acompanha a proposta ,de lei em discussão.
Estudando os factores que contrariam o progresso e a expansão da.- actividades industriais portuguesas, o Governo aponta explicitamente no relatório da proposta, a exiguidade do mercado interno que serve de suporte àquelas actividades, n fragilidade desse mercado perante u concorrência externa e uni superequipamento perigoso e antieconómico associado à extrema pulverizarão de fabricos e unidades.
Entendeu, por isso, o Governo ter chegado o momento de pôr ao serviço da indústria portuguesa um organismo que possa contribuir para corrigir no campo da técnica o conjunto de factores adversos que têm obstado ao seu desenvolvimento. Acredito mi necessidade desse organismo e satisfaz-me a estrutura geral para ele imaginada. Dou, por isso o meu voto, na generalidade, à proposta de lei em discussão e faço votos por que 110 seu funcionamento futuro ele venha a corresponder às intenções que levaram à sua criarão.
Sr. Presidente: sou daqueles que não aceitam a relativa escassez do território em recursos naturais como causa principal da fraqueza das actividades industriais portuguesas. E posso citar a Suécia e a Suíça como países altamente industrializado, embora com recursos naturais escassos ou pouco abundantes.
Para mim n situação da indústria portuguesa, tal como a descreve o Governo no relatório que precede a proposta de lei, explica-se em grande parte pelo deplorável atraso com que entre nós se aproveitam e utilizam paru fins práticos os resultados acumulados da investigação científica pura e aplicada. Faltam-nos os meios de transformar em processos práticos e económicos de fabrico os resultados conhecidos da actividade de inventores e investigadores. Falta-nos também, em regra, a disposição para aplicar o método científico ao planeamento e à condução das actividades industriais, sobretudo nus empresas pequenas e médias.
Concordo, por isso, com a afirmação do Governo, no relatório da proposta de lei, de que é urgente modificar esta situarão, colocando ao serviço da indústria portuguesa em geral e da pequena e média indústria em particular uma instituição que permita o recurso fácil aos meios de investigação científica e de assistência tecnológica de que ela carece e que não pode continuar a dispensar.
Deve em todo o caso reconhecer-se que o problema não é exclusivamente nosso. Existe também noutros países, mesmo industrialmente adiantados, embora evidentemente se apresente neles com aspectos diferentes dos que tem entre nós.
O cientista inglês Sir Henry Tizard. depois de vários anos de trabalho tio laboratório foi colocado à frente do Departamento de Investigação Científica e Industrial, organismo governamental que promove, coordena e subsidia a investigarão técnico-científica na Grã-Bretanha.
No discurso inaugural da reunião de Brighton da Associarão Britânica para o Progresso das Ciências, de que era presidente em 1948, Sir Henry passou em revista a situação material do seu país nos últimos sessenta anos e chegou à conclusão de que a Inglaterra ó cientificamente forte, mas tecnologicamente fraca.
Algum tempo depois o economista Sr Ewart Smith. também inglês, fez a comparação da evolução industrial do seu pais e dos Estados Unidos nos últimos sessenta anos; e verificou que durante este período a produção industrial por homem aumentam nos Estados Unidos 3 por cento em cada ano, ao passo que em Inglaterra aumentara unicamente 1,3 por cento.
Estes aumentos, acumulados com juros compostos fizeram com que a produção industrial por homem que há sessenta anos era igual nos dois países, passa-se a ser duas vezes e meia maior nos Estado Unidos que em Inglaterra.
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Outra conclusão deste estudo foi que durante o mesmo período o número de tecnologistas saídos das Universidades norte-americanas aumentara mais de 3 por cento em cada ano, ao passo que o aumento em Inglaterra fora só metade. A aproximação destes resultados é sugestiva e justifica a afirmação de um crítico inglês de que, num período correspondente a duas gerações, a indústria britânica deixou que as suas instalações e processos se atrasassem em relação aos das indústrias americana e europeia continental. Os cientistas britânicos vão arrebatando numerosos prémios Nobel em ciências fundamentais, como a física e a química; mas as tecnologistas pouco têm feito para utilizar os resultados daqueles trabalha, alguns dos quais teriam aplicação quase imediata aos problemas da indústria.
Vem a propósito esclarecer nesta altura que considero que o organismo a criar não atingiria o objectivo de prestar assistência técnica à indústria e contribuir para o aperfeiçoamento e desenvolvi mento das actividade industriais portuguesas se limitasse a sua acção a tecnologia propriamente dita, isto é, ao melhor aproveitamento de matérias-primas e, subprodutos e ao aperfeiçoamento dos processos e meios de trabalho.
Na preparação profissional dos tecnologistas não se podem esquecer as humanidades, o que explica que no Instituto de Tecnologia de Massachusetts. nos Estados Unidos, de alta categoria mundial, o estudante deva passar no Departamento de Humanidade o equivalente a um dia por cada cinco de trabalho durante todo o seu curso de quatro anos. Da mesma maneira, um, instituto de investigarão industrial não pode deixar de considerar os aspectos económicos e as implicações sociais da introdução de novos processos de trabalho na indústria.
Entrámos numa nova era industrial. O aparecimento da automatização já começou a ter consequências de carácter social, e é necessário evitar que a nova estrutura traga consigo perturbações análogas àquelas que acompanharam a revolução industrial de há 150 anos. Há necessidade de conseguir que o trabalho industrial seja uma actividade humanamente satisfatória e não simplesmente um triste meio de obter o pão de cada dia.
Deve reconhecer-se que não será fácil aplicar à vida industrial moderna os princípios verdadeiramente cristãos da dignidade do trabalho e da igualdade de valor (que não de capacidade) de todos os seres humanos, que são pessoas e não ferramentas. A subordinação dos ritmos naturais do organismo humano ao ritmo implacável da máquina, hora a hora, dia a dia. pode ter consequências futuras ainda difíceis de avaliar. A vida da fábrica, sobrepondo-se a vida familiar e eliminando a comunidade paroquial, cria problemas de relações humanas que são complexos e que se apresentam por vezos com aspectos de grande emoção.
Dos muitos serviços que o novo organismo poderá prestar quero ainda destacar o das informações paru as indústrias, explicitamente referido no n.º 3.º da base III da proposta de lei. Compete ao Instituto reunir e preparar devidamente, para fácil consulta e para divulgação, os estudos. relatórios, textos do patentes, informações e referências, nacionais ou estrangeiras, que possam ser úteis para o aperfeiçoamento das actividades industriais já existentes ou para a instalação de novas indústrias no País.
É este um serviço inestimável que um organismo do Estado pode desempenhar mais facilmente com maior objectividade do que uma entidade privada, e sem discriminações, quer na colheita das informações destinadas às actividades industriais, quer no fornecimento das próprias informações.
A proposta de lei que cria o Instituto de Investigação Industrial é oportuna. Felicito o Governo pela sua iniciativa e pelo são critério e largueza de vistas com que planeou o novo organismo. A proposta é ambiciosa nos seus objectivos, e é esse para mim um dos seus grandes merecimentos. Tudo aquilo que se fizesse para amesquinhar a instituição projectada seria uniu diminuição das suas possibilidades de actuação no futuro. Espero que o Governo seja tão feliz na instalação do Instituto como foi nu concepção dos seus objectivos u no planeamento da sua estrutura.
Estou convencido de que a indústria portuguesa encontrará no Instituto um auxiliar poderoso para o seu progresso e desenvolvimento, quer na metrópole, quer no ultramar. É evidente que a prestação de serviços pelo Instituto às indústrias se estenderá a todo o território nacional; e quaisquer ajustamentos do redacção da proposta de lei impostos pelo respeito devido às disposições constitucionais não tirarão ao novo organismo o carácter de instituto nacional com que foi imaginado e que é uma das suas características mais valiosas.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - A próxima sessão será no dia 7 de Março com a mesma ordem do dia: discussão na generalidade da proposta de lei que cria o Instituto Nacional de Investigação, Tecnologia e Economia Industrial.
Quero esclarecer a Assembleia sobre a sequência dm trabalhos de que terá de ocupar-se, e faço-o exactamente para que os Srs. Deputados se interessem pelos assuntos que vão ser discutidos na Assembleia e para tal possam preparar-se devidamente.
Depois de discutida e votada esta proposta de lei a Câmara deverá ocupar-se dos avisos prévios anunciados pelos Srs. Deputados Daniel Barbosa e Paulo Cancella de Abreu.
Chamo a atenção especial da Câmara para o assunto do aviso prévio do Sr. Deputado Daniel Barbosa, que pela vastidão com que foi apresentado - problema económico português - , oferece aspectos do mais lato interesse para o País, mas que carecem de ser delimitados nas reuniões da Comissão de Economia com o autor do aviso para que ele possa realizar-se eficiência.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 19 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Américo Cortês Pinto.
João Afonso Cid dos Santos.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Amândio Rebelo de Figueiredo.
António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.
António Russell de Sousa.
António dos Santos Carreto.
Artur Proença Duarte.
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Gaspar Inácio Ferreira.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Maria Porto.
João Mendes da Costa Amaral.
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Joaquim de Moura Relvas.
Jorge Pereira Jardim.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José dos Santos Bessa.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Marques Teixeira.
Miguel Rodrigues Bastos.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Pedro Joaquim da Cunha Meneses Pinto Cardoso.
Sebastião Garcia Ramires.
O REDACTOR - Luís de Avillez.
Proposta de lei a que o Sr. Presidente se referiu no decorrer da sessão:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Secretariado-Geral da Defesa Nacional
1. O conceito da guerra total, que obriga as nações que nela se envolvam a empenhar toda a sua forca vital e a recorrer ao emprego de métodos e processos de destruição cada vez mais poderosos, modificou por completo o antigo aspecto linear da «frente de batalha» e eliminou praticamente a distinção que entre esta e a retaguarda ou t ror a se fazia.
Assim, é da mais elementar prudência pôr com a antecipação possível a coberto do perigo que ameaça toda a vida da Nação aqueles elementos pessoais e materiais que são penhor, mesmo durante o período de crise grave, da sua sobrevivência.
A defesa civil, tal como foi definida na Lei da Organização Geral da Nação para o Tempo de Guerra, é elemento essencial desta finalidade.
Procurando reduzir ao mínimo os efeito» das armas ofensivas, de crescente poder destruidor, tem como objectivo essencial evitar que o pânico das populações impeça a reacção oportuna da defesa e até a própria actividade do Governo. Corresponde-lhe assim a missão de limitar o mais possível os trágicos efeitos de bombardeamentos de qualquer natureza contra o território nacional e, por natural extensão, os de qualquer outra calamidade pública.
A sua importância é tal que todos os países têm consagrado a maior atenção à sua organização e constituição, despendendo com ela, a maior parte deles, verbas que se traduzem por elevadas percentagens dos seus orçamentos de defesa.
Ao Estado compete, obviamente, preparar, orientar e impulsionar u defesa civil, através de uma organização própria para tal missão previamente doutrinada. Tal objectivo, porém, não poderá normalmente realizar-se sem a cooperação voluntária dos indivíduos que, na família, nos prédios, nos bairros, nas cidades, nos distritos, em toda a extensão do território nacional, em suma, deverão constituir o elemento básico da sua realização.
Pelo Decreto-Lei n.º 31956, de 4 de Abril de 1942, foi a responsabilidade deste importante aspecto da defesa nacional entregue ao cuidado da patriótica organização da Legião Portuguesa, que, com o maior zelo e manifesto proveito para o País, dele se tem diligentemente ocupado.
No momento em que, aproveitando a experiência colhida, se procura definir mais concretamente as bases
de um sistema que as circunstâncias da hora presente tornam imperioso, só há motivo para seguir a orientação já traçada, ratificando a Legião Portuguesa a confiança que ela, através de toda u sua existência, sempre tem mostrado merecer.
2. Simplesmente, para que a defesa civil seja verdadeiramente eficaz, deve a correspondente instrução ser levada a toda a massa da população; a sua organização terá de ser descentralizada e será necessário assegurar, de modo conveniente, a disciplina dos elementos que nela cooperam. A Legião Portuguesa, para poder cumprir eficientemente a sua difícil missão, terá e alargar ainda mais os horizontes da sua prestante actividade.
Por outro lado, considerando a dificuldade das circunstâncias em que se deve actuar, os tipos de agressão a enfrentar e as diferentes formas de socorro que têm de ser prestadas, deve a organização da defesa civil comportar uma maior cadeia de serviços, por forma a prover a todas as ocasionais exigências.
A isso se procura atender na estruturação da presente proposta de lei.
3. Assinalados os princípios fundamentais e os objectivos essenciais e acessórios da defesa civil, bem como o conceito de organização da defesa em base local, procura-se criar um conjunto harmónico, que, sem descer a pormenores descabidos, permita responder às necessidades fundamentais da mesma defesa.
E esse conjunto de princípios que agora se submete à apreciação da Assembleia Nacional e que constitui a seguinte
Proposta de lei sobre a organização da defesa civil
TITULO 1
Dói princípios fundamentais
BASE I
1. A defeca civil tem por objecto essencial o conjunto de medidas destinadas, em tempo de guerra ou de grave emergência, a impedir ou limitar o efeito de bombardeamentos, de catástrofes ou de calamidades públicas de qualquer natureza, especialmente no que se refere:
a) A incêndios ou destruições de aglomerações urbanas e de centros industriais ou outros de qualquer forma indispensáveis á vida das populações e ao livre exercício do trabalho nacional ou à segurança do País;
b) A preparação e execução das evacuações em massa exigidas pela defesa nacional ou pela segurança das populações;
c) A prestação de primeiros socorros ou de socorros de urgência, a evacuação de feridos e a sua rápida condução aos centros e órgãos de tratamento de toda a espécie.
2. Compete igualmente à defesa civil:
a) Organizar e montar o sistema de alerta as populações e garantir o seu regular funcionamento em tempo oportuno;
b) Colaborar no sistema geral de vigilância do espaço aéreo, em proveito do Comando-Geral da Defesa Aérea, de harmonia com os planos por este formulados;
c) Colaborar com os órgãos de segurança interna na defesa das obras de arte e centros vitais de qualquer natureza;
d) Contribuir para a preparação moral da Nação, bem como colaborar nas acções de informação e contra-espionagem indispensáveis a segurança do território nacional.
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BASE II
1. A organização geral da defesa civil realiza-se sob a superior direcção do Ministro da Defesa Nacional, n quem cabe a responsabilidade da sua orientação, planeamento e inspecção superior.
2. A preparação, organização e execução da defesa ri vil, integrada no plano geral da defesa militar e civil, compete essencialmente à Legião Portuguesa, que para o efeito se encarregará da organização nacional da defesa civil do território.
3. Para a realização da sua missão a Legião Portuguesa disporá do auxílio que lhe é devido pelos organismos do Estado e autarquias locais, bem como da colaboração dos órgãos de segurança pública, serviços de transportes, instituições de interesse público, associações humanitárias ou organizações patrióticas, como for estabelecido na lei.
4. Em tempo fie guerra ou grave emergência a Legião Portuguesa será colocada ti disposição do departamento da Defesa Nacional.
BASE III
1. A organização da defesa civil terá por base a defesa local, sem prejuízo do doseamento dos meios e recursos disponíveis em favor dos pontos sensíveis mais directamente ameaçados e da necessidade de planear no escalão nacional determinadas actividades, designadamente as relativas ás evacuações em massa, aos sistemas de alerta às populações e vigilância do espaço aéreo e ao emprego de formações móveis de socorro.
2. Para, a organização da defesa aérea e civil no quadro dos grandes espaços regionais poderão ser estabelecidos, por intermédio do Secretariado-Geral da Defesa Nacional, acordo» de colaboração e de coordenação com os serviços congéneros de nações amigas ou aliadas.
TITULO II
Da estralara orgânica da defesa civil
BASE IV
1. A estrutura orgânica da defesa civil tem carácter permanente e deverá assegurar;
a) A harmónica colaboração das diversas actividades nela intervenientes e o eficiente emprego dos respectivos meios;
b) A realização dos indispensáveis trabalhos de planeamento operacional, bem como os relativos ao recrutamento e instrução do pessoal á obtenção dos equipamentos e meios materiais necessários e à sua coordenada utilização;
a) A rápida entrada em acção do sistema de defesa preparado para actuação em caso de guerra ou de grave emergência.
2. Para os efeitos anteriormente indicados, a organização da defesa civil compreenderá órgãos superiores de direcção, inspecção e administração, centros de preparação e dispositivos operacionais.
BASE V
As missões de administração e de preparação da defesa civil e as suas finalidades operacionais realizam-se em comum no território metropolitano, por intermédio dos seguintes elementos:
a) A organização territorial, incluindo os respectivos comandos;
b) O sistema de alerta e a rede de observação terrestre ;
c) Os serviços especiais de defesa civil, para os quais concorram instituições independentes e com personalidade jurídica própria, designadamente a Cruz Vermelha Portuguesa, as corporações de bombeiros voluntários e outras instituições humanitárias com interesse para a defesa civil;
d) As formações móveis de socorro (colunas móveis).
BASE VI
Nos territórios do ultramar a organização da defesa civil orientar-se-á pelos princípios vigentes na metrópole, tidas em conta as condições particulares da sua organização político-administrativa.
TITULO III
Dos órgãos superiores de direcção e inspecção
BASE VII
Compete ao Ministro da Defesa. Nacional superintender nos trabalhos de preparação Aã defesa civil, aprovar os respectivos planos e presidir ou inspeccionar a sua execução, coordenando a actividade de todos os organismos que para a mesma defesa concorram.
BASE VIII
1. As questões da defesa civil que exijam a intervenção dos diferentes Ministérios e não sejam resolvidas por acordo entre o Ministro da Defesa Nacional e os titulares das pastas interessadas subirão á apreciação do Conselho Superior da Defesa Nacional depois de estudadas e relatadas pelo Secretariado-Geral da Defesa Nacional.
2. À apreciação do Conselho Superior da Defesa Nacional, que periodicamente deverá ser mantido ao corrente do estado de preparação da defesa civil, deverão também ser submetidos pelo Ministro responsável as directivas e planos gerais que á mesma defesa civil respeitem.
BASE IX
1. Para estudo e coordenação de problemas concretos relativos à defesa civil poderá o Ministro da Defesa Nacional convocar um conselho restrito, com a presença do Ministro do Interior, o qual, na ausência do primeiro, presidirá, e de outros Ministros ou Subsecretários de Estado interessados.
2. Para o conselho restrito da defesa civil poderão igualmente ser convocados, por intermédio dos Ministros interessados, altos funcionários civis e entidades militares ou quaisquer outras cuja presença seja julgada necessária, designadamente:
a) O comandante-geral da segurança interna;
b) O comandante-geral da Legião Portuguesa;
c) O director-geral da Administração Política e Civil;
d) O comandante-geral da Polícia de Segurança Pública;
e) O administrador-geral dos Correios;
f) O presidente nacional da Cruz Vermelha Portuguesa;
g) Os governadores civis e os presidentes das câmaras municipais das zonas interessadas;
h) Os inspectores dos serviços de incêndios.
BASE X
1. O comandante-geral da Legião Portuguesa é o comandante da organização nacional da defesa civil do território, competindo-lhe nessa qualidade:
a) Elaborar os planos relativos à defesa civil e propor as medidas de execução necessárias à sua eficiência,
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tudo dentro das directivas e instruções do Ministro da Defesa Nacional;
b) Organizar e manter em dia a preparação da defesa civil, coordenando designadamente as actividades da Legião Portuguesa que lhe estão directamente subordinadas com os restantes organismos que na defesa civil participam ou com ela colaboram;
c) Tomar as medidas de execução necessárias ao accionamento dos diferentes organismos que concorrem para a defesa civil, seguindo e inspeccionando as suas actividades e respectivos meios de acção;
d) Em caso de guerra ou de grave emergência, assumir a responsabilidade do comando operacional da defesa civil do território, pondo em execução, segundo as circunstâncias, os respectivos planos de operações ou de acção.
2. Anualmente o comando da defesa civil do território elaborará e submeterá a aprovação do Ministro da Defesa Nacional, por intermédio do Secretariado-Geral da Defesa Nacional, o plano geral das suas actividades e o orçamento correspondente.
3. Para o coadjuvar nos diferentes estudos e trabalhos relativos à defesa civil e preparar as suas decisões, o comandante-geral da Legião Portuguesa dispõe do seu comando e quartel-general, que para o efeito será adequadamente reorganizado.
TITULO IV
Dos elementos da organização nacional da defesa civil do território
SECÇÃO I Organização territorial da defesa civil
BASE XI
1. A organização territorial tem por fim permitir n descentralização da acção de comando, designadamente nos aspectos administrativo e operacional, e deve, em princípio, respeitar a divisão territorial militar e a divisão administrativa do País.
2. Ao território de cada região militar e de comando militar das ilhas adjacentes corresponderá, numerada pela mesma ordem, uma circunscrição da defesa civil. As circunscrições serão subdivididas em zonas distritais e estas em sectores concelhios.
3. O chefe da circunscrição regional será, noralmente, o comandante distrital da Legião em cuja área está localizada na sede da região ou comando militar.
BASE XII
Ao comandante de circunscrição regional compete designadamente:
a) Estabelecer a ligação com a autoridade, militar da região, colaborando na preparação da protecção dos estabelecimentos militares existentes na mesma área e harmonizando os planos de defesa civil com os respectivos planos de defesa militar;
b) Coordenar e inspeccionar as medidas de preparação e de execução da defesa civil dos distritos, designadamente no que se refere à evacuação das populações e aos apoios mútuos a estabelecer;
c) Eventualmente, dirigir as operações de conjunto da defesa civil na área da sua jurisdição.
BASE XIII
1. Aos comandantes das zonas distritais e de sectores concelhios compete, dentro da respectiva área de jurisdição:
a) Orientar e coordenar a organização local da defesa civil, dispondo e empregando, conforme as circunstâncias, os meios destinados a apoios mútuos dentro da respectiva área;
b) Organizar e preparar os meios reservados ao apoio das operações de defesa no âmbito regional ou nacional, quando lhe forem solicitados.
2. Junto de cada comando de zona distrital funcionará uma comissão distrital de defesa civil, presidida pelo governador civil e constituída pelo comandante distrital da Legião, que será o vice-presidente, pelo presidente da câmara, pelos comandantes distritais da Polícia e outras entidades oficiais ou particulares cuja presença seja julgada normal ou eventualmente necessária.
SECÇÃO II Sistema de alerta e rede de observação terrestre
BASE XIV
1. Ao sistema de alerta compete a execução do conjunto de medidas necessárias para, na iminência de ataque aéreo inimigo, fazer chegar oportunamente ao conhecimento das populações o aviso de perigo imediato e da necessidade de serem tomadas as medidas de precaução e protecção exigidas pelas circunstâncias.
2. O desencadeamento dos avisos de alerta nas suas diferentes categorias, regulado por acordo com a Aeronáutica e o comando de segurança interna, compete à organização nacional da defesa civil do território, em ligação com o serviço público dos correios, telégrafos o telefones e segundo estatuto a estabelecer.
BASE XV
1. Desde o tempo de paz será organizado pela Legião Portuguesa, em ligação com a aeronáutica, militar, um corpo de observadores terrestres, que terá por objecto a reinstituição de um sistema de observação que permiti» em especial referenciar, em tempo oportuno e em proveito directo do comando da defesa aérea, quaisquer aviões inimigos que sobrevoem o território nacional.
2. O corpo de observadores terrestres aproveitará das informações que lhe possam ser fornecidas pelos serviços, previamente organizados, dos diferentes organismos de segurança pública, incluindo a Guarda Fiscal e a Polícia de Viação e Trânsito, pelo serviço de polícia florestal e outros serviços adequados da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, bem como pelo pessoal das redes de comunicações telegráficas e telefónicas e voluntários que para o efeito desejem inscrever-se.
3. A preparação moral e técnica do corpo de observadores terrestres e dos elementos estranhos à Legião Portuguesa que para o sistema de observação terrestre concorram pertence à Legião Portuguesa, em ligação e segundo a orientação técnica da aeronáutica militar.
4. Em tempo de guerra o corpo de observadores terrestres será posto à disposição directa do comando-geral da defesa aérea.
SECÇÃO III
Serviços especiais de defesa civil
BASE XVI
l. Os serviços especiais da defesa civil do território, designadamente os de auxílio imediato às populações em caso de bombardeamento ou de calamidade pública de qualquer natureza, ficam directamente a cargo da Legião Portuguesa, com o emprego de batalhões de voluntários previamente constituídos e preparados e a colaboração, sob sua coordenação, da Cruz Vermelha Portuguesa, das associações de bombeiros voluntários
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e outras associações humanitárias de qualquer natureza para o efeito adequadas.
2. Sob a orientação e fiscalização d» Legião Portuguesa, poderão ainda concorrer com os meios próprios: a Organizarão Nacional Mocidade Portuguesa. As organizações escutistas e as formações especializada das associações desportivas nu de quaisquer outras que para tal se tenham inscrito.
3. As instituições ou organismos que por obrigação legal ou moral deverão coadjuvar o colaborar com a organização nacional da defesa civil do território, designadamente a Organização Nacional Mocidade Portuguesa, a Cruz Vermelha Portuguesa, as corporações de bombeiros, as organizações de escuteiros e os serviços e empresas de utilidade pública que interessem ao potencial militar da Nação ou à sua vida normal, mantêm no quadro geral da defesa civil a sua personalidade própria e a cooperação que lhes cumpre dar será regida por estatutos especiais.
4. Para o desempenho da sua missão, no quadro geral da defesa civil, as instituições ou organismos a que se refere o número anterior poderão receber auxílio técnico, no que respeita à sua preparação e auxílio material, consubstanciado no fornecimento de materiais e equipamentos necessários ao cumprimento da missão que lhes esta destinada, garantidas que sejam as suas condições de utilização, acondicionamento e manutenção.
BASE XVII
1. Os serviços e estabelecimentos públicos do Estado ou das autarquias locais, as organizações n serviços de interesse público e ainda as empresas e estabelecimentos industriais e comerciais previamente classificados pela autoridade como indispensáveis à vida regular da Nação são obrigados a assegurar por conta própria a sua autoprotecção, sob a inspecção de delegados do comando da defesa civil do território.
2. Para o efeito do número anterior, os planos de autoprotecção e a preparação do pessoal dos serviços ou empresas devem ser assegurados desde o tempo de paz sob a orientação e direcção técnica do Comando-Geral da Legião Portuguesa, na sua qualidade do órgão superior responsável pela organização e execução da defesa civil.
BASE XVIII
Os serviços de defesa civil nas instalações portuárias, nos elementos directamente ligados à exploração dos portos e nos navios mercantes neles eventualmente ancorados, bem como nos aeroportos e estabelecimentos congéneres, serão organizados segundo os princípios referidos na presente lei, no quadro geral da respectiva hierarquia do pessoal o em ligação com a Legião Portuguesa, com a qual devem colaborar, na parte que deles próprios dependa, no que respeita ao sistema geral de segurança das populações.
BASE XIX
Os serviços da defesa civil poderão constituir, no momento oportuno, com os próprios elementos da população não integrada na mesma defesa, pequenos agrupamentos auxiliares, ou «núcleos de boa vontade», destinados a colaborar com o seu escalão avançado.
BASE XX
1. O funcionamento dos serviços da defesa civil tem, em princípio, carácter local. Salvo os casos excepcionais que demandem providências extraordinárias, os agentes da defesa civil prestam os seus serviços dentro de um raio de acção que não excede os limites imediatos do centro populacional a que pertencem.
2. As prerrogativas e deveres dos membros da Legião Portuguesa que actuam em proveito da defesa civil do território e do pessoal que para a defesa civil contribua ou nela colabore serão definidas num único estatuto disciplinar.
SECÇÃO IV
Colunas móveis
BASE XXI
1. O comando da organização nacional da defesa civil do território organizará colunas móveis, em princípio uma por cada circunscrição regional, em condições de se apoiarem mutuamente, quando necessário, para intervirem em circunstâncias particularmente graves que requeiram medidas excepcionais de socorro ou de protecção contra grandes incêndios ou outras calamidades.
2. As colunas móveis são formadas por viaturas especializadas, pertencentes à organização nacional da defesa civil do território, e por viaturas de transportes gerais de pessoal e material obtidas por requisição de acordo com as autoridades militares.
3. O núcleo de viaturas especializadas das colunas móveis é em princípio, guarnecido por pessoal permanente e por outro, recrutado e preparado segundo o mecanismo da Lei do Recrutamento e Serviço Militar, ou obtido por aproveitamento de excedentes de mobilização das forças armadas, segundo instruções e directivas do Ministro da Defeca Nacional.
TÍTULO V
Da doutrinação e instrução
BASE XXII
1. A regular eficiência da defesa civil implica:
2. a) A doutrinação da massa geral da população, em especial da que habita em áreas ou pontos particularmente sensíveis em relação ao regular desenvolvimento do trabalho e vida da Nação, nos preceitos essenciais da defesa civil, designadamente os relativos;
À autoprotecção em caso de emergência;
Ao conhecimento sumário dos primeiros socorros a prestar aos sinistrados;
Aos objectivos e bases gerais da organização nacional da defesa civil do território;
b) A instrução do perdoai afecto aos vários serviços operacionais da defesa civil do território;
c) O treino das populações, sistemas e formações operacionais especialmente organizados.
BASE XXIII
1. A execução da doutrinação das populações competirá ao serviço de propaganda da defesa civil do território.
2. Todos os organismos públicos ou privados que tom por objecto a informação, propaganda ou qualquer espécie de publicidade terão o dever de colaborar com o serviço de propaganda da defesa civil do território, no que respeita ao cumprimento das missões que ao mesmo serviço importam.
3. O Ministro da Defesa Nacional, quando as circunstâncias assim o imponham, poderá promover, por intermédio dos organismos competentes, a concessão de facilidades de propaganda e publicidade, de acordo com os interesses da defesa nacional e os princípios gerais consignados na Lei da Organização Geral da Nação para o Tempo de Guerra.
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BASE XXIV
A instrução do pessoal afecto aos serviços operacionais da defesa civil do território será ministrada, de harmonia com o respectivo grau e especialidade:
a) Na escola nacional da defesa civil do território ou institutos estrangeiros congéneres;
b) Nas escolas regionais e centros distritais;
c) Nus colunas móveis;
d) Nas instituições ou agremiações com personalidade própria que devem colaborar na defesa civil;
c) Nos serviços ou empresas sujeitos ao regime do autoprotecção;
f) Em cursos eventualmente organizados nas escolas ou centros de instrução existentes no País não sujeitos às autoridades da organização nacional da defesa civil do território.
BASE XXV
1. O treino das populações e dos sistemas e formações operacionais da defesa civil terá como objectivo familiarizar os interessados com as condições que poderão ocorrer em caso de emergência, Irem como experimentar e melhorar a eficiência do sistema de defesa civil planeado. Para tanto serão organizados exercícios parciais ou de conjunto, subordinados às directivas emanadas do comando da defesa civil do território.
2. Na realização dos exercícios a que se refere o número anterior procurar-se-á evitar prejuízos injustificados nas actividades normais da vida. regular das populações ou nos servidos e organismos públicos ou privados. Todavia, poderão ser afectadas, total ou parcialmente, as actividades normais dos cidadãos e dou serviços públicos ou privados na área abrangida pelo exercício planeado, quando circunstâncias extraordinárias o impuserem ou necessidades essenciais da preparação da população o exigirem e desde que tal tenha sido autorizado pelo Presidente do Conselho, por propostas do Ministro da Defesa Nacional. Designadamente, poderá ser determinada, na área do exercício, a paralisação do tráfego de qualquer espécie, bem como a ocultação, total ou parcial, da iluminação pública e particular e o acesso à propriedade privaria, de acordo com as normas a vigorar em tempo de guerra ou de grave emergência.
3. O exercício deste direito e a obrigação de indemnizar os prejuízos sofridos serão objecto de diploma especial.
BASE XXVII
O comando da defesa civil do território poderá orientar tecnicamente a instrução da especialidade que as autoridades militares decidirem mandar ministrar às forças armadas, quando para tal tenha sido solicitado, concedendo para esse efeito as facilidades materiais que estiverem ao sou alcance.
TÍTULO VI
Disposições diversas
BASE XXVII
1. Em tempo de guerra ou de grave emergência poderão ser mobilizados, em proveito da organização nacional da defesa civil do território e nos termos do disposto no título IV da Lei da Organização Geral da Nação para o Tempo de Guerra e da Lei de Requisições Militares Aplicável, as pessoas e bens necessários ao cumprimento da missão que à mesma organização compete.
2. Â mobilização, parcial ou total, das pessoas e bens necessários decorrerá de acordo com os planos elaborados desde o tempo de paz e dos princípios consignados na lei.
BASE XVIII
A mobilização das pessoas e bens destinados à defesa civil envolverá:
a) O direito do Governo de afectar à organização nacional da defesa civil do território o pessoal abrangido pelas disposições consignadas na lei sobre obrigações gerais, recrutamento e serviço na defesa civil;
b) O direito de prioridade absoluta em relação ao uso das comunicações de relação, públicas ou privadas, de qualquer natureza, em proveito das missões de alerta e de observação terrestre de aeronaves inimigas.
Igual prioridade pudera ser estabelecida durante os exercícios era tempo de paz quando devidamente autorizada em Conselho de Ministros;
c) As servidões a impor às instituições, organismos, estabelecimentos ou empresas públicas ou privadas que particularmente interessem à organização nacional da defesa civil do território e às medidas de execução impostas pela necessidade de protecção às populações e ao património material e moral da Nação;
d) A requisição de material, equipamento e instalações necessárias.
BASE XXIX
1. A organização nacional da defesa civil do território procederá, desde o tempo de paz e de acordo com a autoridade militar e sem prejuízo do direito preferencial que a esta importa, ao recenseamento das pessoas e recursos que interessem à organização e à preparação da defesa civil.
2. Para o efeito do número anterior, as entidades oficiais e privadas de quem o pessoal dependa ou que usufruam os bens não poderão recusar as informações e facilidades, necessárias à elaboração do mesmo recenseamento.
BASE XXX
1. Lei especial definirá as normas a que deverá obedecer a localização dos neutros industriais e populacionais cuja constituição seja de futuro projectada.
2. A partir da data da publicação da presente lei, todas as edificações a construir nas áreas de urbanização de Lisboa e Porto e nos centros ou pontos particularmente sensíveis para a vida da Nação, como tal considerados pelo Conselho Superior da Defesa Nacional, mediante proposta do Secretariado-Geral da Defesa Nacional, deverão obrigatoriamente dispor de uma cave habitável em que possam recolher-se todas as pessoas residentes ou que no prédio trabalhem, com as condições de segurança estabelecidas de acordo entre o Departamento da Defesa Nacional e o Ministério das Obras Públicas.
3. Junto da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização e das Repartições de Urbanização das Câmaras Municipais de Lisboa e Porto serão estabelecidas delegações da organização nacional da defesa civil do território, encarregadas de dar parecer nos diferentes projectos, com vista a acautelar as condições de segurança a que a presente base se refere. Os delegados serão designados pelo Ministro da Defesa Nacional, mediante proposta do comando da defesa civil do território.
Lisboa, 20 de Fevereiro de 1057. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar. - O Ministro da Defesa Nacional, Fernanda dos Santos Costa.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA