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REPUBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 70

ANO DE 1958 16 DE DEZEMBRO

ASSEMBLEIA NACIONAL

VII LEGISLATURA

SESSÃO N.º 70, EM 15 DE DEZEMBRO

Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior

Secretários: Exmos. Srs.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues
Júlio Alberto da Costa Evangelista

SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão ás 16 horas e 20 minutos.

Antes da ordem do dia. - Aprovaram-se os n.ºs 68 e 69 do Diário das sessões.
Leu-se o expediente.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Proença Duarte, para recordar a data do falecimento do Presidente Sidónio Pais; Júlio Evangelista, que insistiu pela remessa de elementos anteriormente solicitados; Tarujo de Almeida, que fez pedido idêntico em relação a elementos que já solicitara; Belchior Cardoso da Costa, acerca do recente Congresso Nacional de Ensino Técnico e Augusto Simões, que chamou a atenção do Governo para a acção desenvolvida pela Comissão Reguladora das Moagens de Ramas.
O Sr. Presidente anunciou estar na mesa, para os efeitos do § 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Diário do Governo n.º 264, 1.ª série, de 5 do corrente.

Ordem do dia. - Na primeira parte da ordem do dia conclui-se a discussão na generalidade da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1959.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Manuel Aroso e Muñoz de Oliveira.
Na Segunda parte da ordem do dia passou-se à discussão na especialidade, tendo sido votados todos os artigos constantes da proposta.
No decorrer da votação usaram da palavra os Srs. Deputados Paulo Cancella de Abreu, Carlos Lima, Mário de Figueiredo, José Saraiva, Águedo de Oliveira, Santos da Cunha, Amaral Neto e Pinto de Mesquita.
Concluída a votação, o Sr. Presidente propôs um voto de confiança à Comissão de Legislação e Redacção para os trabalhos de última redacção dos diplomas votados, o que foi aprovado.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 19 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 16 horas e 10 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Afonso Augusto Pinto.
Agnelo Orneias do Rego.
Agostinho Gonçalves Gomes.
Aires Fernandes Martins.
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.
Alberto Cruz.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
Alberto da Bocha Cardoso de Matos.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
Américo Cortas Pinto.
Américo da Costa Ramalho.
André Francisco Navarro.
Antão Santos da Cunha.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António Bartolomeu Gromicho.
António Calapez Gomes Garcia.
António Calheiros Lopes.
António Carlos dos Santos Fernandes Lima.
António de Castro e Brito Meneses Soares.
António Cortês Lobão.
António Jorge Ferreira.

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António José Rodrigues Prata.
António Maria Vasconcelos de Morais Sarmento.
António Pereira de Meireles Rocha Lacerda.
António Sobral Mendes de Magalhães Ramalho.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Proença Duarte.
Augusto Duarte Henrique Simões.
Avelino Teixeira da Mota.
Belchior Cardoso da Costa.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos Coelho.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Domingos Rosado Vitória Pires.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando António Munoz de Oliveira.
Fernando Cid Oliveira Proença.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco José Vasques Tenreiro.
Frederico Bagorro de Sequeira.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Jerónimo Henriques Jorge.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Augusto Dias Rosas.
João Augusto Marchante.
João de Brito e Cunha.
João Carlos de Sá Alves.
João Maria Porto.
João Mendes da Costa Amaral.
João Pedro Neves Clara.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Pereira Jardim.
José António Ferreira Barbosa.
José Dias de Araújo Correia.
José Fernando Nunes Barata.
José Garcia Nunes Mexia.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José Hermano Saraiva.
José Manuel da Costa.
José Monteiro da Rocha Peixoto.
José Rodrigo Carvalho.
José Rodrigues da Silva Mendes.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Soares da Fonseca.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Laurénio Cota Morais dos Reis.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel José Archer Homem de Melo.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Luís Fernandes.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Manuel Nunes Fernandes.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Tarujo de Almeida.
D. Maria Irene Leite da Costa.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes doa Reis.
Mário Angelo Morais de Oliveira.
Mário de Figueiredo.
Martinho da Costa Lopes.
Paulo Cancella de Abreu.
Ramiro Machado Valadão.
Sebastião Garcia Ramires.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Tito Castelo Branco Arantes.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Urgel Abílio Horta.
Venâncio Augusto Deslandes.
Virgílio David Pereira e Cruz.
Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

O Sr. Presidente: -Estão presentes 102 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 20 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os n.ºs 68 e G9 do Diário das Sessões.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, considero aprovados aqueles números do Diário das Sessões.
Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

Do presidente da assembleia geral da Associação dos Regantes do Vale do Lis a apoiar a acção desenvolvida pela mesma Associação na defesa dos seus interesses.
Vários a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Virgílio Cruz sobre o problema rodoviário do distrito de Vila Real.
Da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Saraiva de Aguilar acerca dos interesses daquele concelho.
Do Grémio dos Vinicultores de Vila Nova de Foz Côa no mesmo sentido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Proença Duarte.

O Sr. Proença Duarte: - Sr. Presidente: passaram quarenta anos sobre o momento negro da nossa história política em que foi assassinado na estação do Rossio o Chefe do Estado, o Presidente Sidónio Pais. O tempo decorrido não apagou do coração dos Portugueses a saudade dessa figura prestigiosa, desse português de lei que quis restaurar o País.
O braço assassino foi armado pelo ódio vesgo das alfurjas que tudo pretendiam destruir, inclusivamente aniquilar a alma da Nação!

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Sobre essa obra nefanda ergueu-se a figura prestigiosa do mestre de Coimbra, o Doutor. Sidónio Pais. Encontrou à sua volta a mocidade portuguesa, todos os jovens ansiosos de que se transformasse o curso da nossa vida política. E ele comandou com galhardia e irresistivelmente os cadetes de Sidónio e a demagogia foi banida dos quadros do Poder. Durante o curto ano do seu governo, Sr. Presidente, introduziram-se novos métodos políticos e restabeleceram-se as relações com a Igreja, que tão perseguida e tão vexada vivera até então em Portugal.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

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O Orador:-Mas viveu-se em vigília permanente contra esse espirito do mal, que espreitava todos os momentos para destruir esse movimento de portuguesismo, e, como pela força, não puderam fazê-lo, fizeram-no traiçoeiramente, mandando assassinar o Chefe em quem convergiam as aspirações da vida da Nação.
Sidónio Pais manteve na alma e no coração da gente nova portuguesa o desejo de realizar a obra que ele não tinha conseguido.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Não pensava, Sr. Presidente, ter de fazer hoje uso da palavra para aqui relembrar, como tem sido feito nos anos anteriores, esse momento triste da nossa vida política. Mas já faltam aqui, infelizmente, alguns dos cadetes do Sidónio Pais que com tanto brilho relembravam a sua memória e, por imperativo das circunstancias, aqui estou eu, que vivi no tempo de Sidónio Pais as horas que se seguiram à sua morte, aqui estou a relembrar a figura excelsa de português que foi Sidónio Pais.
E no cogitar das minhas recordações ouço ainda, poucos dias passados sobre a morte de Sidónio, as vozes que já então aqui se erguiam - eu era então Deputado - a procurar dividir aqueles que tinham vivido e lutado, aqueles que tinham sido gente política por virtude do esforço de Sidónio. São ainda algumas dessas vozes que hoje se erguem de quando em vez neste pais para destruir a continuação da obra de Sidónio, que aqui representamos - os do 28 de Maio.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Sr. Presidente: e olhando para trás, contemplando o meditando sobre o que se passou, vejo as tristes consequências que advieram para a Nação e para as próprias pessoas dessa obra de divisão inicial que aqui começou neste Parlamento e ali no Senado. Aqueles que procuraram dividir e aqueles que se deixaram possuir do vírus da política pela política foram depois, mais tarde, no 19 de Outubro, as primeiras vitimas dessa inconsciência política com que procederam.
Donde concluir, Sr. Presidente, que toda a divisão entre portugueses, e sobretudo toda a obra de divisão daqueles que apoiam um determinado pensamento político, é obra nefasta.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Que olhem para os exemplos do passado aqueles que não tiveram de viver esse momento triste e sombrio.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Relembrando hoje essa figura varonil, a quem fui apresentado numa farmácia do Chiado no momento em que a vitória era ainda incerta, tenho de dizer que é justa a homenagem que ainda hoje, os veteranos, lhe prestámos lá em baixo na Igreja de S. Domingos e que é justo relembrar aqui. sentida e comovidamente, a memória de Sidónio Pais, a memória desse português que morreu pela Pátria.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente: na sessão de 5 de Fevereiro passado tive a honra de enviar para a Mesa um requerimento em que solicitava elementos de algumas secretarias de Estado, com vista a uma eventual intervenção sobre o problema, cada voz mais grave, da lavoura do Alto Minho.
Em tempo oportuno recebi os elementos solicitados, à excepção daqueles que havia requerido pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, e que são os seguintes:
Com referência ao distrito de Viana do Castelo:

1.º Número de Casas do Povo ali existentes em 31 de Dezembro de 1957, com indicação do movimento de sócios efectivos u contribuintes nos últimos dez anos;
2.º Quais as Casas do Povo que se projecta criar.

Com referência ao mesmo distrito e à última década ou, não sendo possível, aos últimos cinco anos:

1.º Benefícios distribuídos pelas Casas do Povo em funcionamento, discriminados por espécies;
2.º Quais as actividades abrangidas pela previdência social, com indicação do número de beneficiários por actividades e respectivo salário médio no ano de 1957;
3.º Quais os estudos elaborados, quer pela Junta Central das Casas do Povo, quer pelas delegações do Instituto Nacional do trabalho e Previdência, quer por outros serviços para o efeito competentes, com vista à melhoria das condições de habitação do trabalhador rural no referido distrito.

Dado que reputo tais elementos indispensáveis para o fim que me proponho, solicito a alta intervenção de V. Ex.ª no sentido de me serem fornecidos, com urgência, os referidos elementos, sem os quais não será possível encarar, com a devida amplitude, o problema enunciado.
Tenho dito.

O Sr. Tarujo de Almeida: - Sr. Presidente: na sessão de 13 de Dezembro do passado ano tive a honra de enviar para a Mesa um requerimento em que solicitava do Ministério da Economia determinados elementos respeitantes a produtores directos.
Na sessão de 21 de Janeiro seguinte foram-me fornecidos alguns dos elementos requeridos - os respeitantes aos n.ºs 1.º, 2.º e 3.º do requerimento -, tendo ficado a aguardar que os restantes - os dos n.ºs 4.º o 5.º - me fossem também fornecidos, o que, até hoje e decorrido um ano, ainda se não verificou.
Dado o interesse do problema para uma grande e importante região do Norte do País, abrangendo vastas zonas dos distritos de Aveiro, Braga, Coimbra, Porto, Viana do Castelo e Viseu, e para o qual se me afigura justa e conveniente uma apreciação em base compreensiva e humana, rogo a V. Ex.ª, que tão qualificado é para poder medir a justiça e conveniência apontadas, o subido favor, que desde já agradeço, de insistir pela remessa urgente dos elementos requeridos o que ainda me não foram enviados.
Tenho dito.

O Sr. Belchior da Costa: -Sr. .Presidente: ocorre neste momento, nesta cidade, um acontecimento que, pelo seu relevo e projecção nacional, largamente justifica que se registe nesta Casa e se aponte à consciência esclarecida do País como um nobre exemplo a ser adoptado e seguido por outras actividades culturais e docentes.
Quero referir-me, Sr. Presidente, ao I Congresso Nacional do Ensino Técnico Profissional, que se inaugu-

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rou neste último sábado sob a alta, e a todos os títulos qualificada, presidência do Sr. Ministro da Educação Nacional, à volta do qual se reuniram as mais categorizadas personalidades ligadas àquele ramo de ensino.
Pelos relatos que a imprensa nos dá da sessão de abertura do Congresso vê-se que o mesmo reúne cerca de 1400 participantes vindos de diversos pontos do continente e do ultramar; e este número de congressistas e a sua variada procedência são suficientemente expressivos para demonstrar quanto aquela iniciativa está interessando os responsáveis pela orientação e difusão do ensino técnico e quanto os votos e ensinamentos do Congresso se hão-de difundir e espalhar por Portugal inteiro, tanto continental como ultramarino.
Deste modo, o Congresso constituirá também -e não será este, seguramente, o seu menor serviço - um valioso elemento e meio de propaganda do ensino técnico e profissional, em ordem à sua maior difusão e divulgação, e, consequentemente, em ordem a fazer atrair para o domínio e influência desse ramo de ensino cada vez maior número de jovens e de pessoas interessadas.
Assinalar este aspecto - sem com isto querer menosprezar os demais- suponho que é, além de homenagem, serviço que também se presta ao Congresso e às nobres intenções dos seus realizadores.
Sr. Presidente: não há muito tempo ainda e deste mesmo lugar propugnei por uma maior intensificação da divulgação e difusão do ensino técnico, nomeadamente no seu ramo agrícola.
Mais recentemente ainda solicitei daqui ao Governo a criação de uma escola técnica no meu concelho, para a construção e manutenção da qual declarei pôr à sua disposição, mercê da benemerência de um conterrâneo meu, os meios necessários e talvez mesmo suficientes para a realização desse empreendimento, que espero se concretize brevemente.
Assisto como qualquer espectador interessado à grande corrida ao ensino, que é característica do nosso tempo, e temo que a enorme desproporção que se nota entre a afluência aos liceus e escolas, particulares equivalentes em relação com a muito menor afluência às escolas técnicas (atento, naturalmente, o escasso número destas) venha a constituir, dentro em breve tempo, um problema grave para a vida económica e social do País pela natural dificuldade de se arrumarem dentro dos quadros nacionais as sucessivas e cada vez mais densas camadas de população letrada.
Penso, por isso, que numa superior orientação do ensino è da mais alta importância para o futuro da grei tentar estabelecer o equilíbrio necessário entre o volume de frequência do ensino liceal e o volume de frequência do ensino técnico profissional por forma a não se correr o risco de as profissões se abandonarem por falta de técnicos e de as actividades não progredirem pela abundância de doutores (perdoe-se-me o paradoxo).
Deste modo, é com agradável alvoroço e a mais simpática expectativa que vejo inaugurar-se entre nós o Congresso Nacional do Ensino Técnico Profissional, de cujos votos e conclusões finais por certo muito há a esperar para o futuro deste ramo de ensino e sua aceitação e preferência pela população discente.
Sr. Presidente: ao encerrar a sessão de abertura do Congresso, o Sr. Ministro da Educação Nacional proferiu um notável discurso, no qual afirmou que a progressiva mecanização da agricultura e das indústrias alimentares necessita de uma base segura - e essa é a instrução das populações rurais.
Esta afirmação, tão grata ao meu espirito de rural e de ruralista, é óbvio que contém uma promessa aliciante no que concerne ao propósito que implica, vinda donde vem, uma maior difusão e divulgação do ensino técnico profissional pelas populações rurais e, particularmente, pela população agrícola.
Esperemos que ela se concretize sem demora pela criação das escolas e estabelecimento dos cursos necessários à plena realização desse alto objectivo de governo.
Sr. Presidente: todos quantos - e todos somos - atentam no progressivo abandono da actividade agrícola e, consequentemente, da terra pelas populações rurais, em busca de actividades que lhes proporcionem melhor compensação material, são naturalmente levados a pensar que a única forma de travar esse êxodo clamoroso ó atribuir, aos produtos da terra, e nomeadamente aos cereais, uma maior valorização, ou seja preços mais compensadores.
Temo, no entretanto, que neste caminho já avançado para uma planificação económica europeia as cotações internacionais de tais produtos não consintam ou não aconselhem uma maior valorização dos nossos.
A melhoria de condições há-de, pois, ir filiar-se noutros princípios, há-de dimanar de outras fontes -e essas só podem ser a diminuição dos custos de produção, por um lado, e o aumento de produtividade e melhoria, por outro.
Encarando este mesmo problema e visando particularmente a agricultura da minha região, afirmei há anos, numa rápida entrevista que concedi à revista Portugal-Brasil, estas verdades simples:

O problema que suponho de maior interesse para a agricultura local (referia-me à minha região, a do Norte do distrito de Aveiro - intensa zona de minimifúndio) é o do melhoramento da técnica, por forma a produzir-se mais e, sobretudo, a produzir-se melhor, pois quanto melhor for a qualidade tanto mais remunerador será o preço do produto, e quanto maior for a quantidade menor será, proporcionalmente, o custo da produção.

E concluía:

Conseguido este duplo objectivo, ver-se-á realizada, sem dúvida, uma das mais prementes aspirações da lavoura -a do uma melhor compensação para os seus produtos, pela qual tem lutado o continuará a lutar até atingir, no conjunto dos elementos da economia da Nação, o lugar a que tem incontestável direito.

Ora, Sr. Presidente, estes objectivos, que se espera sejam agora encarados pelo Governo por forma prática, concreta e realista, só se podem atingir por uma maior mecanização da agricultura, pela difusão, até à periferia, até aos campos, de uma aturada assistência técnica, pelo fornecimento de sementes seleccionadas e de fertilizantes e insecticidas a preços acessíveis e, muito principalmente, pela elevação do nível técnico e cultural das populações rurais, nomeadamente das populações agrícolas.
Julgo, na verdade, que ainda o mal que mais fundo atinge a nossa debilitada lavoura é o baixo nível técnico e cultural da população1 que a serve e que, por isso, importa instruir e educar por forma a, valorizando-se, valorizar também a terra e o seu amanho.
Bom é, pois, que as palavras do Sr. Ministro da Educação Nacional se concretizem em realidades; e, ao festejar aqui este acontecimento de tanto relevo e projecção como é o I Congresso Nacional do Ensino Técnico Profissional, faço votos por que, para maior propaganda do ensino técnico entre nós, se dê a maior publicidade às suas conclusões e aos votos que porventura se formulem no sentido de uma maior divulgação e intensificação do ensino técnico agrícola - maneira de ligar o homem e terra, como tanto ó mister, de tornar menos aleatório o amanho desta e de, de algum modo, proporcionar solidariedade e amparo, ao menos moral que seja, àqueles

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que, num esforço dramático e por vezes heróico, ainda persistem, obstinadamente, em fazer dela o ideal das suas aspirações ou mesmo o objecto dos seus sonhos. Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Augusto Simões: -Sr. Presidente: a posição que tomei nesta Câmara sobre os problemas da gente humilde faz com que continuem a chegar até mim as mais instantes solicitações para que, uma vez mais - e praza a Deus que nenhuma outra se torne necessária para este caso -, aqui denuncie os avantajados inconvenientes da actuação do organismo de coordenação económica conhecido por Comissão Reguladora das Moagens de Ramas, de cuja voracidade tributária e precaríssima posição já várias vezes me ocupei nesta Camará. E assim fiz, continuando as considerações de alguns ilustres Deputados que em anteriores legislaturas não puderam ficar indiferentes nem insensíveis perante o geral coro de lamentações da larga legião dos moleiros deste pais e dos pequenos moageiros, submetidos, de um momento para o outro e sem qualquer razão suficientemente justificativa, à torturante e despótica acção deste singular organismo, que, em aberrantes atitudes de singular parasitismo, vem iniludivelmente demonstrando desde o seu infausto nascimento estar a mais na orgânica de equilibrada justiça criada pela Revolução Nacional.
É que, efectivamente, perante a total invalidez ou muita debilidade das razões aduzidas para a sua criação no decreto de paternidade, só o seu funcionalismo lhe tem compreendido o alcance, que não os moleiros deste pais, directas vítimas do desvairamento tributário desta Comissão Reguladora, da qual e como síntese de actividade se pode afirmar com segurança que apenas vive para cobrar quotas e mais quotas, arrecadando-as para poder viver com verdadeiro desafogo.
A tal desígnio tem este organismo especial sacrificado sem dó nem piedade nem qualquer ordenamento de valor toda a sua esforçada actividade - e por tal fornia o tem feito que por alturas de Junho de 1950 lhe foi extremamente fácil conceder um financiamento de 6000 contos à Casa do Douro, ainda não reembolsado até há pouco, segundo ela mesmo faz constar de elementos oficiais que me forneceu.
Pela mesma razão, e para mais fácil colheita, não relutou em classificar como industriais os humildes moleiros das nossas ridentes aldeias, fazendo-os pagar, larga e reiteradamente, o elevado preço da «mercê», como se o tradicional burrico, tão cantado nas gratas expressões do nosso lirismo, ou a carroça gemebunda, transportes específicos das pequenas porções de grão que lhes cumpre farinar nas azenhas solitárias da beira das correntes e nos moinhos empoleirados nos cumes ventosos, para mantença dos pequenos casais rústicos, pudessem equivaler àquele mínimo de utensilagem que costuma definir razoavelmente uma instalação industrial...
Mas não terminou aqui esse furor receptivo. Distanciando ainda mais por ausência de equilibrada noção das conveniências esse seu principal critério, criou a Comissão encarada um nexo de arbitrária responsabilidade solidária e, com raciocínio semelhante ao do lobo da fábula que bebia a água do córrego em que, mais a jusante, se dessedentava também o pobre cordeiro, pretende que o pagamento das quotizações insolvidas pelos moleiros a quem foram lançadas seja feito pelos mal-aventurados donos das azenhas e moinhos, aos quais molesta a torto e a direito, sob a especiosa argumentação de não haverem titulado o direito de exploração pelos vínculos de uma escritura pública, nem legalmente exigida nem tradicionalmente empregada.
E não são poucas nem de somenos importância tais exigências, que não respeitam qualidades nem posições, uma vez que até a magistrados da mais alta hierarquia do Ministério Público tem sido indevidamente feitas, de nada tendo valido para desencorajar o enxovalho a expressa determinação proibitiva do exercício da indústria de «moleiraria» ou de qualquer outra a tão altos funcionários, contida nos comandos da lei...
Como os restantes, o caso demonstra claramente que perante o exagero das avenças fixadas todos ou quase todos os moleiros e pequenos moageiros, aqueles de tão fundas tradições na nossa vida rural, se têm sistematicamente recusado ao pagamento dessas desordenadas imposições do organismo que, nada lhes dando, nem nada de útil lhes conferindo, para eles só pode representar um tremendo pesadelo, pelo poder de colocá-los sub a pavorosa ameaça da execução coerciva nos tribunais de trabalho, cujo resultado prático é quase sempre a aniquilação dos já parcos patrimónios e de que tem usado largamente.
Sem embargo, é a todo o ponto condenável que esto organismo, que praticamente nunca exerceu qualquer decisiva influência no campo da coordenação económica e nunca foi necessário ou sequer útil, possa ter tão abundantemente usado de largo poder discricionário e criado uma estrutura de estadão dotada com avantajada máquina burocrática de muitas dezenas de funcionários, que repartidos por serviços e mais serviços, se aquartelam em imponente prédio da Avenida, cuja manutenção, evidentemente custosa, de todo contraria as determinações restritivas de gastos supérfluos da nossa Administração.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Não se compreende, por isso, a sua sobrevivência quando a outros do mesmo teor, nados e criados nas névoas de uma conturbada época da nossa vida económica, provindas das incertezas do clima bélico do mundo, já há muito foram dadas por findas as suas funções e dissolvidos, sob o ajustado reconhecimento da sua inconveniente inutilidade.
Sendo assim, porque se teimará então em fechar os olhos à realidade, tão fortemente expressiva, da igual inutilidade social e desconveniência político-administrativa deste organismo pretensamente regulador, permitindo-lhe que, com seu forte poder de absorção, colha sem peias avultada parcela dos minguados recursos de tantos esforçados trabalhadores?
Sei que uma razão pode residir no pensamento de que o funcionalismo chamado a servir nesta Comissão Reguladora tem irrecusáveis direitos, e certamente para muitos ali se lhes terá ato estabilizado a vida. A extinção poderia então criar um certo número do problemas. Não serei eu quem negue que a situação de todos esses numerosos servidores merece o mais ponderado estudo, pois é necessário que não sejam sacrificadas mais vítimas ao despropósito dos critérios e ordens que tornaram possível a criação e o imoderado crescimento deste organismo.
Sem embargo, tudo se poderá conciliar, porque muitos são os recursos de que dispõe a organização corporativa e o próprio listado para editarem a melhor solução para este problema de consciência, que em nada ó dissemelhante daqueles que se verificaram com outros organismos já extintos.
O que não pode acoitar-se ó a continuação do sistema actual. Exigir à larga legião dos humildes e pobres moleiros dos nossos centros rurais e pequenos industriais moageiros as responsabilidades da manutenção deste organismo sem funções, sem utilidade nacional, e, portanto, inteiramente comprometedor da nossa justiça económica, à custa das minguadas forças das economias

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de sacrifício daqueles, equivaleria, na sua essência e resultado, ao amplo reconhecimento e aceitação do direito ao parasitismo administrativo, o que é inconcebível.
Impõe-se, por isso, tomar sem mais delongas as apropriadas medidas para evitar semelhante estado de coisas.
É a própria lei que claramente as determina e fixa.
Na verdade, o artigo 21.º do Decreto n.º 26 695, de 26 de Junho do 1936, que foi o diploma instituidor, preceitua textualmente que «a Comissão Reguladora das Moagens de Ramas será dissolvida por decreto quando a respectiva indústria se organizar comparativamente, ou antes, se forem julgadas desnecessárias as suas funções».
Ora ninguém pode validamente duvidar de que os pressupostos dessa desnecessariedade já há muito estão amplamente verificados, pois, segundo creio, foi oportunamente feito um inquérito oficial a este organismo, em que eles não podiam deixar de ter ficado fortemente evidenciados.
Sendo assim, há que fazer a mais rápida e incisiva aplicação da lei.
Por isso, Sr. Presidente, ao trazer novamente a esta Câmara este importante problema, chamando para ele a atenção do Governo, fico com uma forte esperança de que ele seja incluído, sem reservas, no número daqueles para os quais foi prometida uma urgente e satisfatória solução, harmoniosa e justa, na qual, sem o travor amargo das derrotas nem o gritante euforismo das vitórias, se restitua o equilíbrio de direitos e devores, tão necessário ao teor aceitável da vida e pelo qual, com tão evidentes e tão nobres resultados, tanto tem lutado sem desfalecimentos a Revolução Nacional.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa, para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Diário do Governo n.º 264, l.ª série, de 5 do corrente, que insere os seguintes Decretos-Leis: n.º 4199o, que promulga a nova orgânica da Junta de Energia Nuclear, revoga os artigos 1.º a 13.º e 1.º a 11.º, respectivamente, dos Decretos-Leis n.ºs 39 580 e 39 581 e o Decreto n.º 39 822 e os Decretos-Leis n.ºs 40032, 40 069, 40 134, 40 160, 40 523, 41 069 e 41 400; n.º 41 999, que isenta no ano de 1959 de contribuição predial e da taxa de compensação do imposto sobre as sucessões e doações, criada pelo artigo 10.º da Lei n.º 2022. os prédios rústicos e urbanos das freguesias de Capelo e Praia do Norte, do concelho da Horta; n.º 42 000, que dá nova redacção avarias disposições da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 31 065, que restabelece o lugar de mestre, extinto nos termos do artigo 517.º da aludida Reforma, no quadro dos serviços acessórios da Alfândega do Porto; e n.º 42 003, que permite a constituição de secções nos liceus e escolas técnicas profissionais cujos alunos recebam ensino em mais de um edifício, independentes, ou, embora no mesmo edifício, em regime de desdobramento, bem como nas escolas em que funcionem cursos de aperfeiçoamento, e insere também disposições destinadas a regular o funcionamento das mesmas secções.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - A primeira parte da ordem do dia é ainda a continuação da discussão na generalidade de proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1959.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Aroso.

O Sr. Manuel Aroso: - Sr. Presidente: subindo pela primeira vez a esta tribuna na presente sessão legislativa, é com o mais vivo respeito que apresento a V. Ex.ª os meus cumprimentos e os protestos da minha mais alta admiração, devidos a quem, por forma tão destacada e singular, preside aos destinos desta Câmara.
E sinto de meu dever afirmar neste ensejo o apreço de que V. Ex.ª é credor pela inteligência superior com que conduz os trabalhos que, por mandato da Nação, aqui decorrem e pelas qualidades pessoais de direcção, sempre exercida num ambiente de amizade e deferência que impõe disciplina que não fere e gera o respeito que dignifica.
Aos Srs. Deputados continuo a oferecer a mais franca e cordial cooperação na obra comum que nos está confiada.
Sr. Presidente: a apreciação da Lei de Meios para o ano de 1959 sugere-me alguns comentários breves pedindo a atenção do Governo para a urgente necessidade de se aplicar ao funcionalismo ultramarino a orientação judiciosamente anunciada, no seguimento das considerações oportunamente formuladas pelo Sr. Presidente do Conselho, de se proceder à possível actualização, com efeito a partir de Janeiro próximo, das remunerações dos agentes de serviço público.
O principio estabelecido pelo Governo no artigo 8.º do projecto de Lei de Meios afirma o propósito de «rever, dentro dos recursos disponíveis, as condições de remuneração dos servidores do Estado». Este louvável intuito, que tão largo e merecido apoio tem recebido, corresponde ao reconhecimento da justiça dos anseios em mais de uma oportunidade evidenciados, procurando rodear o desempenho da função pública dos atributos que mais importa nela inculcar e defender.
As constantes orientadoras da unidade nacional e o paralelismo de situações que se repetem, com gradações inerentes às dissimilitudes do meio, consequentes até da realidade geográfica, que se impõe e sobrepõe a certos geometrismos irreais, parecem-me justificar que neste momento e perante aquele projecto de lei se peça insistentemente a atenção do Governo para que, dentro de igual critério, sejam revistos os vencimentos do funcionalismo no ultramar.
Não constitui a Lei de Meios, apenas aplicável à metrópole, o instrumento legal para contemplar essa outra indispensável revisão, mas por tal forma constitui ela a afirmação de uma política governativa que, para além da estrita aplicabilidade dos preceitos, toma foros de enunciado de princípios que a unidade nacional permite -e mesmo exige- se vejam adoptados em todos os territórios portugueses.
Nestas circunstâncias, trago aqui o meu depoimento, procurando servir uma política de verdade, que impõe o conhecimento das realidades e exige justiça igual para todos os que a ela igual direito possam ter.
Confio em que o Governo, conhecedor das características que o problema reveste, não tarde em considerar com aquela mesma justiça o caso dos vencimentos do funcionalismo no ultramar e que a anunciada intenção de reportar a revisão das remunerações a l de Janeiro de 1959 lhe seja igualmente extensível.
Notável foi o esforço realizado pelo Ministério do Ultramar para estabelecer ordem hierárquica e arrumo nos quadros do funcionalismo dele dependente. Se recordarmos, ainda que sucintamente, a diversidade de meios, ambientes e exigências funcionais que aquele Ministério tem de considerar e satisfazer, torna-se-nos mais evidente

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a compreensão das dificuldades que houve de vencer e das deficiências que, apesar de tudo, se registaram.
O Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e a reforma de vencimentos de 1956 procuraram realizar uma reorganização de vencimentos, à qual haveria de suceder-se a actualização das remunerações que não estiveram em causa na estruturação daqueles diplomas e parece haver, agora, de serem consideradas dentro da orientação preconizada para a Lei de Meios. Compreende-se que o principio da solidariedade nacional conduzisse a que aquela actualização no ultramar não antecedesse o momento em que ela se apresentasse viável para os funcionários da metrópole, mas a mesma linha de pensamento há-de levar-nos a concluir que não possa sofrer demora sobre o momento em que na metrópole se afirma a sua viabilidade.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-É que são as mesmas as razões de justiça que num e noutro caso militam em lavor de tal ajustamento.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Recomenda ainda o parecer da Camará Corporativa que neste ensejo se promova novo arranjo das classes funcionais, imposto pela evolução da vida pública, e parece-me também que ele deve ser o de se ajustarem as disposições do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino que, pelo largo estudo feito sobre as representações formuladas, se reconhece carecerem de idêntica e urgente satisfação.
Isso me conduz a renovar ao Sr. Ministro do Ultramar a sugestão de se atenderem, nesta oportunidade, as justas reclamações e propostas que os funcionários e os governos das províncias oportunamente apresentaram sobre o Estatuto e a reforma de vencimentos de 1956.
Existem de facto disposições naqueles diplomas que importa rever para consentirem melhor rendimento orgânico por parte dos serviços e para atenderem a situações de injustiça que atingiram número apreciável de funcionários. Não me alargarei em fastidiosa demonstração ou enunciado de casos concretos, por não ser esta a oportunidade para tal e por dispor o Governo dos elementos de informação que lhe consentem análise completa do problema.
Limito-me, assim, a pedir a pronta intervenção do Ministério do Ultramar, actualizando vencimentos e corrigindo deficiências da estrutura legal dentro dos princípios preconizados para a Lei de Meios, de modo que o exercício da função de servidor do Estado possa ser rodeado das condições que permitam a justa remuneração dos que se dediquem a tão honrosa como fundamental tarefa, e possa colmatar-se, enquanto ainda é tempo, o êxodo ou desinteresse que se verifica no preenchimento das vagas que se registam preocupantemente nos quadros do ultramar.
Para além da dignidade da função, felizmente preservada em todas as circunstâncias pela dedicação zelosa de tantos agentes do serviço público, impõe-no nas terras de além-mar o trabalho imenso que à acção do Estado pertence e que é indispensável conduzir em termos de tornar viável e permanente a nossa presença civilizadora nos imensos territórios da África Portuguesa.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Muñoz de Oliveira: - Sr. Presidente: ao subir pela primeira vez a esta tribuna, cumpro o grato dever de ratificar as palavras de profunda veneração e respeitosa estima que já nesta Assembleia tive a honra de dirigir a V. Ex.ª
Srs. Deputados: pode afirmar-se que u proposta de lei de autoriza-lo das receitas e despesas para 1959, pelo seu próprio conteúdo e pela especial conjuntura em que aparece - início do II Plano de Fomento e previsão de diversas reformas de estrutura-, será um documento que. embora elemento disciplinador da satisfação de predominantes anseios comuns, constituirá fundamentalmente um valiosíssimo instrumento de materialização de política económica e social.
E, não há que ter dúvidas, a proposta de lei que veio à apreciação desta Câmara não desmerece, e antes nele se integra e valoriza, do singular momento que a Nação vive, ao preparar-se para entrar francamente no período de investimento económico, após ter vencido, por árduo mas independente caminho, a luta de recuperação financeira; após ter criado, sem abandonar uni rumo eminentemente nacional, um potencial financeiro suficientemente estável e substancial para permitir a elevação económica do País.

(Nesta altura assumiu a Presidência o Sr. Deputado Soares da Fonseca).

A Assembleia Nacional ao emitir a sua autorização à Lei de Meios para 1959 marcará um ponto de viragem na história portuguesa contemporânea, na medida em que esta autorização envolve o início de uma era de decidida valorização económica.
A consciência de que o País vive um momento de excepcional importância levará à consideração de determinados problemas de base, de cuja capaz solução dependerá em muito a medida do sucesso que procuramos atingir. De entre estes problemas ocupam marcada importância a necessidade de desconcentração da administração estadual e da existência do planeamento regional.
Um Estado corporativo não poderá ser de modo algum, pelos próprios princípios que o enformam, um Estado caracterizado por uma excessiva centralização, incompatível, de resto, com as prerrogativas de autoridade que aos organismos corporativos se conferem. Por outro lado, não se afigura que haja marcada tendência para reclamar o aumento das atribuições dos corpos administrativos definidas no actual código.
No entanto, muito se fala na centralização do Estado como crítica à precária autonomia com que as autarquias locais se podem movimentai1, como critica à complexidade do processo a que se sujeita qualquer iniciativa privada logo que tem de contactar com os serviços do Estado.
Por mim, suponho que as razões que provocam as críticas que se espalham e as anomalias que se verificam não podem ir buscar-se a uma excessiva centralização de atribuições no Estado, mas sim n uma excepcional concentração de serviços, que cria nos próprios responsáreis pela sua gerência uma ideia errada de centralização.
Não pode haver dúvidas de que a actual máquina administrativa do Estado, por concentrada em demasia, e contrai perante a multiplicidade de assuntos e a diversidade de problemas que, por força dessa concentração, lhe compete resolver e para cujo rápido andamento não basta muitas vezes a boa vontade e espírito de sacrifício dos funcionários.
Quem quiser, por exemplo, deter-se sobre a quantidade e diversidade de «pequenas coisas» que carecem de despacho ministerial admirar-se-á da imensidão desses

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pequenos nadas, de pura rotina quotidiana, que obrigam a prender a atenção dos homens do Governo, e decerto aceitará não ser legítimo que se distraia por força das «pequenas coisas» a atenção daqueles a quem incumbe a resolução dos altos problemas da vida nacional.
Esta mesma concentração sugere no espírito das gentes u noção de que, qualquer que seja a latitude do problema ou a medida da pretensão, só no Ministério se poderá resolver.
E assim, bruscamente, a atenção dos sectores superiores da Administração salta da barragem para o fontanário, da reforma fiscal para o empréstimo ,ao município, da siderurgia nacional para um posto de transformação rural.
Justifica-se plenamente que num período de supremacia da preocupação financeira, saindo-se de um caos administrativo onde a noção da «coisa publica» se diluíra e onde d senso da função pública se deturpara, houvesse premente, necessidade de concentrar serviços e delimitar funções. Só assim foi possível proceder à arrumação da «casa portuguesa», manterá austeridade da Administração, criar mesmo a noção da necessidade dessa austeridade como elemento de moral comum; nem outro sistema seria viável no confronto da falta de quadros perante a grandiosidade da recuperação a que se meteu ombros.
Reconheça-se, no entanto, que a máquina administrativa estadual tem de forçosamente acompanhar, talvez deva disser antecipar-se, à evolução da Nação nas suas necessidade políticas, económicas e sociais. O Governo não desconhece, num descura, a necessidade premente de um aperfeiçoamento dos serviços. Recorde-se que no artigo l0.º da Lei de Meios para o ano corrente se lia:

No prosseguimento dos estudos já efectuados com vista à melhoria da eficiência dos serviços públicos, o Governo promovera as diligências necessárias à criação de um serviço permanente encarregado de estudar a racionalização administrativa.

No relatório que antecede a Lei de Meios agora em1 discussão refere-se, quanto a funcionamento de serviços, que se encontra já elaborado o serviço de organização e métodos. Não deixará o Governo, certamente, de a par do estudo dos métodos de racionalização do trabalho das administrações públicas, promover a desconcentração da administração estadual pela criação de novos serviços locais do Estado, se houver conveniência, mas principalmente pelo aumento de competência legal dos funcionários a quem incumba jurisdição em circunscrições de maior ou menor latitude e sobre os quais recai a delegação dos poderes hoje concentrados em sectores superiores do Estado.
Só assim se libertarão os próprios membros do Governo de um insano e inglório trabalho a que a actual concentração os obriga, em detrimento manifesto do produtivo labor a bem dos mais elevados problemas o anseios da Nação; só assim deixaremos de ver acumularem-se nas repartições centrais esses pequenos nadas que poderiam ter sido resolvidos em circunscrições de escalonamento interior; só assim conseguiremos que maior número de elementos humanos, a quem não faltam recursos de trabalho profícuo, possam colaborar numa administração eficiente.
Da leitura do relatório da proposta da Lei de Meios para l959, na parte referente às providências sobre o funcionalismo, se verifica existir o reconhecimento de que «o nosso sistema administrativo não se mostra inteiramente adequado às exigências actuais», e é com satisfação esperançosa que vemos referir-se, com clareza que pressupõe decidido desejo de resolver, a revisão de
competências e de estruturas administrativas e a elaboração de um estatuto da função pública.
Srs. Deputados: vozes mais autorizadas do que a minha, por mais experientes e melhor informadas, se têm elevado nesta Assembleia a defender a necessidade premente de se efectivar um planeamento regional. Ocorrem-me os nomes dos nossos ilustres colegas Trigo de Negreiros, Araújo Correia, Amaral Neto, Camilo de Mendonça, João Rosas e Nunes Barata. Eu próprio, numa ligeira e modesta intervenção, feita em Janeiro passado, chamei a atenção do Governo para o planeamento regional, e, embora na certeza de que sobre este tema nada de novo saberei trazer a esta Câmara, nem sequer a insistência, não hesitei em persistir na indicação de o País se lançar decididamente num planeamento regional.
Não se devem calar as vozes, em assunto de tão primordial importância, enquanto se não sentir por parte do Governo unia decidida predisposição para criar uma nova unidade de medida nu estudo das possibilidades económicas do País, para dispor de um novo elemento disciplinador das iniciativas industriais, que - torna-se já fatigante dizê-lo -, cada vez mais se concentram a menos de 30 km do Terreiro do Paço.
Assim como a concentração de serviços vem obrigando a saltos bruscos de atenção do geral para o restrito, assim a falta de planeamentos regionais provoca a existência de uma total descontinuidade entre a política de fomento nacional e a política rural, obrigando esta em grande parte dos casos a ser inoperante e podendo levar àquela características que não sejam de total aproveitamento.
Planeamento regional não é política de regionalismo, no que por regionalismo se pode supor a tendência para sobrepor o interesse regional ao nacional, mas é antes um meio de saber aproveitar de um modo total os inúmeros factores económicos que, a outra escala menos adequada, podem passar, e passam, despercebidos. Concluiu-se no IV Congresso da União Nacional, no capítulo de vida económica:

O desigual desenvolvimento económico das várias regiões do País exige uma vigorosa política de planificação regional, que, conduzindo ao integral aproveitamento dos recursos das regiões mais atrasadas, reduza o desnível de condições económicas e sociais entre as diferentes áreas territoriais.

Importaria talvez ter-se dito explicitamente que para além do próprio equilíbrio regional, que há que conquistar se não quisermos sofrer graves perturbações económicas e sociais, tem o planeamento parcelar, pelo integral aproveitamento dos recursos das regiões, a primordial função de um integral aproveitamento do recurso nacional, e é, acima do tudo um meio de progressão económica do todo.
Pretendem-se planos regionais que se ajustem a uma ordem de interesses classificados à escala nacional, que sacrifiquem a essa qualificação de interesses as características específicas que houver que sacrificar, mas que recebam com generosidade a valorização que naturalmente lhes advirá da sua inclusão num plano superior. E insistimos, Srs. Deputados, porque receamos que, por acentuado desequilíbrio de posição de actividades primarias e secundárias, se comprometam os resultados de quanto aguardamos com fundada esperança e inabalável fé.
Referindo-me à próxima execução das obras de grande melhoramento do porto da Figueira da Foz, e a seu propósito, defendi nesta Assembleia, sem brilho. mas com muita sinceridade e baseado em razões que con-

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tinuo a supor altamente ponderosas, a necessidade de um planeamento regional incidente sobre a vasta zona que pode apoiar ou apoiar-se no porto da Figueira.
Embora com mágoa se veja finalizar o ano de 1958 sem que tenha sido posta a concurso a l.ª fase dessas obras, não diminui em nós, apesar de inferiorizados por desilusões que durante um século estiveram persistentemente ligadas à foz do Mondego, n confiança numa muito próxima realização dessas obras.
São integérrimos fiadores desta confiança a fé em Salazar, a promessa formal do ilustre titular das Obras Públicas, Sr. Engenheiro Arantes e Oliveira, cujo interesse demonstrado pelo porto da Figueira da Foz não pode ser ultrapassado, e ainda a inclusão das almejadas obras no II Plano de Fomento. Mantêm-se as razões que especificamente indicavam o planeamento regional. Mantêm-se e, felizmente, foram consideravelmente reforçadas, quando no relatório do II Plano de Fomento se aludiu ao estudo da beneficiação dos campos do Mondego pelo planeamento integral da sua bacia hidrográfica.
O planeamento do aproveitamento da bacia hidrográfica de um rio pude não constituir, por si só, um planeamento regional; a determinação da zona de interesse de um porto e das possibilidades da sua utilização poderá também não constituir um planeamento regional, mas a conjugação destas duas circunstâncias exige, se quisermos evitar a sobreposição de esforços ou a má definição de factores de produção, o planeamento regional.
A existência das linhas gerais de um planeamento nacional; a próxima construção de um porto de mar; a necessidade instante do' aproveitamento disciplinado da bacia hidrográfica do rio onde se vai construir esse porto, não serão razões amplamente suficientes para que se efectue com urgência um planeamento?
Poder-se-á esperar melhor conjunto de oportunidades para que o Governo, marcando definitivamente uma orientação, que tantos solicitam e tanta» razoes indicam, promova a criação de uma comissão de fomento regional do Mondego?
Supomos que não.
Não teriam esta comissão e outras congéneres que importa criar a qualidade, entre as múltiplas que se adivinham, de conseguir despertar, por um mais íntimo contado com as possibilidades e tendências da região, um estado de espírito favorável ao acréscimo de produtividade?
No esclarecido parecer da Câmara Corporativa sobre a proposta de lei de que nos ocupamos cita-se que se tem acentuado-a tendência do público para o emprego de capitais em bens imobiliários, e constata-se que esta tendência, prefere de modo especial a compra e venda de prédios urbanos- um acréscimo de 117 000 contos de l959-1957 para 1957-1958.
Diz-nos o referido parecer:

Naquela tendência ,têm, naturalmente, influxo dominante as diferenças, muito pronunciadas, que se verificam entre as taxas de rendimento. Para isso contribui a disparidade de tratamento fiscal entre os réditos, da propriedade imobiliária- e os dos títulos de rendimento variável, especialmente acções ao portador não registadas.

Ponho o problema de saber em que medida não será legítimo diminuirmos a responsabilidade à disparidade de tratamento fiscal, transferindo-a para a carência de um estado de espírito propenso à produtividade; para um quase doentio excesso de cautela, ou até indiferença, dos detentores da poupança; para o campo favorável criado ao «negócio urbano» pela desmedida concentração da área de Lisboa.
São do parecer da Câmara Corporativa, ao comentar a tendência para o emprego de capitais em bens imobiliários e para a predilecção pela actividade comercial (no conjunto de 2073 sociedades constituídas em l957-1958, 1444 - cerca de 70 por cento - pertencem ao grupo terciário), estas judiciosas palavras, que me não dispenso de pronunciar nesta Assembleia:

Os dois fenómenos que acabam de assinalar-se não são propícios ao esforço que o País precisa de realizar, cada vez mais intensamente, no sentido da aceleração do ritmo do seu desenvolvimento económico, designadamente no sector das actividades primárias e secundárias, para o que, aliás, estão reunidos muitos outros factores favoráveis.

( Reassumiu a Presidência o Sr. Deputado Albino dos Reis).

Sr. Presidente: o início da realização de um notável programa de política económica impõe que nos lancemos, com decidida coragem e indómita persistência, num conjunto de reformas de estrutura, que constituirão o mais eficiente multiplicador do progresso do País.
Nesta batalha sem tréguas, que pode transformar-se numa luta de sobrevivência, não permitamos que se pronunciem as fatídicas palavras de Alcácer-Quibir: Ter! Ter!
É o profundo desejo que calorosamente formulo ao dar a minha aprovação na generalidade à Lei de Meios para 1959.
Tenho dito.

Vozes : - Muito bem, muito bem!
O orador foi. muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito para falar na generalidade sobre a proposta de lei em discussão. Considero por isso encerrado o debate na generalidade.
Durante a discussão na generalidade não foi levantada nenhuma questão previu sobre que tenha de incidir qualquer votação da Câmara. Considero por isso aprovada na generalidade a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para o ano económico de 1959.
Vai passar-se à discussão na especialidade.
Ponho à discussão na especialidade os artigos 1.º, 2.º e 3.º da proposta de lei, os quais vão ser lidos.
Foram lidos. São os seguintes:

Artigo 1.º É autorizado o Governo a arrecadar em 1959 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com os princípios a as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.
Art. 2.º Durante o referido ano ficam igualmente autorizados os serviços autónomos, e os que se regem por orçamentos cujas tabelas não estejam incluídas no Orçamento. Geral do Estado a aplicar as receitas próprias no pagamento das suas despesas, umas e outras previamente inscritas em orçamentos, devidamente aprovados e visados.
Art.3.ºO Governo tomará as providências que, em matéria de despesas públicas, se tornem necessárias para garantir o equilíbrio das contas públicas e o regular provimento da tesouraria.

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O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vão votar-se.
Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente:- Ponho agora à discussão o artigo 4.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta de emenda.
Vão ser lidos o artigo e a proposta.
Foram lidos. São os seguintes:

Art. 4.º Fica o Governo autorizado a publicar no decurso do ano de 1959 os diplomas de reforma do imposto profissional, da contribuição predial, do imposto sobre a aplicação de capitais, da contribuição industrial e do imposto complementar.

Proposta de emenda ao artigo 4.º da proposta da Lei de Meios

Cada um dos diplomas referidos não poderá entrar, em vigor antes de passado um mês sobre a data da sua publicação.

Os Deputados: Artur Águedo de Oliveira - Venâncio Augusto Deslandes - Laurénio Costa Morais dos Reis - José Fernando Nunes Barata - Manuel Colares Pereira - Luiz de Arriaga de Sá Linhares - Aires Fernandes Martins - Tito Castelo Branco Arantes - Fernando Cid Oliveira Proença.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - O artigo 4.º da proposta afigura-se-me uma espécie de Rubicão que se depara na nossa frente e temos de transpor. Na verdade, ele origina vários problemas importantes e sérios, que julgo poderem concretizar-se no seguinte:

1.º Competência constitucional da Assembleia Nacional para votar este artigo, tendo-se em vista o seu conteúdo;
2.º Competência constitucional, simultânea, do Governo para legislar sobre a matéria sem consulta da Assembleia;
3.º Comportamento anterior do actual e dos anteriores Governos em circunstancias semelhantes;
4.º Consequências da aprovação ou da rejeição do artigo em referência.

Como, porém, o tempo urge e a proposta tem de ficar votada impreterivelmente hoje, vejo-me obrigado a relegar para outra ocasião algumas considerações sobre estes e outros aspectos constitucionais, políticos e objectivos, que seriam manifestamente oportunas nesta conjuntura.
Por igual motivo, abstenho-me de contemplar as razões determinantes deste artigo 4.º, que não teve equivalência, pelo menos, nas Leis de Meios para 1956 (n.º 2070), para 1957 (n.º 2087) e para 1908 (n.º 2090) e outras; excepção que porventura pode atribuir-se, não propriamente a o Governo julgar indispensável munir-se da autorização pedida, mas a ser vasta e profunda a reforma fiscal em que pretende prosseguir e portanto; como é evidente, ser muito importante a matéria a legislar. Abstenho-me também de analisar especificadamente a amplitude da competência que a primeira parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição dá ao Governo para publicar decretos-leis e em que ainda recentemente foram baseados diplomas importantes.
Acresce que nos encontramos em presença de um facto consumado. Nem o ilustre Ministro das Finanças pode retirar da sua proposta o artigo 4.º, nem a Assembleia pode deixar de pronunciar-se sobre ele.
Posto assim o dilema, afigura-se me preferível aprovar o artigo, tanto mais que o n.º 13.º do artigo 91.º da Constituição nos permite conferir ao Governo autorizações legislativas e ainda porque com o nosso voto fica estabelecida para o futuro uma doutrina sobre a matéria ou pelo menos o importante precedente de não se dar àquela primeira parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição interpretação tão ampla como a que por vezes lhe tem sido atribuída.
Pura mais, não me julgo, no direito de imaginar que a intenção do Governo é responsabilizar a Assembleia nas importantes reformas tributárias que pretende publicar. Não lhe faço essa injúria.
Tanto mais que autorizar a fazer alguma coisa não equivale a antecipadamente concordar ou aceitar como boa a maneira como essa autorização é utilizada e não poder discuti-la depois.
Por outro lado, a rejeição do artigo pode, a meu ver, ser interpretada como um voto de desconfiança contra o Governo ou contra o Sr. Ministro das Finanças, sem consequências políticas, é certo, porque o artigo 112.º da Constituição torna a situação do Governo independente dos votos desta Assembleia, mas com manifesta projecção moral imerecida, desprestigiante e particularmente grave nesta emergência.
Quanto à emenda proposta, ela envolve uma condição aceitável, mas, ao mesmo tempo, ao seu carácter compulsivo inédito pode ser atribuído o valor de afirmação da incompetência ou da inabilidade da Assembleia para legislar ela própria sobre too grave e importante matéria como podia fazer mediante bases apresentadas pelo Governo.
Sem embargo, em face da conjuntura presente, e porque não é meu propósito contribuir para dificuldades que porventura possam advir de outra solução, não rejeito a alteração proposta, mas faço-o na esperança de que o grave problema seja contemplado na revisão constitucional em perspectiva.
Tenho dito.

O Sr. Carlos Lima: - Sr. Presidente: não obstante ser opinião geral, ou, como se diz no parecer da Câmara Corporativa, liquida, a de que se deve entender não constituírem os impostos matéria da exclusiva competência legislativa da Assembleia Nacional, tenho as maiores dúvidas quanto à bondade e à exactidão de tal ponto de vista em face da nossa lei fundamental.
Todavia, não me proponho entrar na análise e discussão dos pormenores da questão, e isto pela singela mas decisiva razão de que a posição que entendo dever tomar perante o artigo 4.º da proposta de lei em discussão não pode ser de maneira relevante influenciada pela solução que a tal problema jurídico deva ser dada.
Pela minha parte, não concordo com a subsistência, na lei a aprovar, do artigo 4.º da proposta. E a razão de ser da minha atitude vai radicar-se neste dado fundamental, que me parece não poder ser convincentemente posto em causa: a reforma tributária envolve, sem dúvida, problemas do maior significado, interesse e importância para a Nação, por virtude dos reflexos de natureza económica, política, social, etc., que não pode deixar de ter e implicar.
Ora, sendo assim, como é, à luz deste dado basilar e fundamental, de duos uma: ou deve entender-se que a matéria de impostos é da competência exclusiva desta

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Assembleia, por modo a o Governo precisar da autorização que solicita - e em tal caso voto contra o proposto artigo 4.º, porque entendo que, a ser assim, esta Assembleia não deve renunciar à faculdade que tem de apreciar e discutir problema tão fundamental, tão nevrálgico para o País -, ou deve entender-se que a matéria de impostos é da competência cumulativa da Assembleia e do Governo-e, em tal hipótese, continuo a pronunciar-me contra o artigo 4.º, e isto para deixar vincada a nota de que, a meu ver, independentemente de uma imposição constitucional em tal sentido, sempre essa matéria devia ser submetida à apreciação da Assembleia.
Por outras palavras: para deixar vincada a nota de que por minha parte a matéria em causa só não será apreciada nesta Assembleia pela circunstancia de em relação a ela o Governo poder legislar autonomamente.
Esta a minha posição, que me dispenso de desenvolver em pormenor, a não ser que a tal seja conduzido no decurso da discussão.
Devo anotar que ela não significa, nem de longe, da minha parte um voto de desconfiança ao Governo.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Não tenho razões de qualquer natureza para pôr em causa a confiança que o Governo me merece. Portanto, a questão não pode ser vista pelo prisma negativo de um pseudovoto de desconfiança ao Governo, mas antes através da razão positiva de que, tratando-se de uma questão fundamental para o País, está indicado que sobre ela se pronuncie a Assembleia.
Aqui vêm outras matérias de muito menor importância. Também esta deveria vir, não por virtude de uma imposição da Constituição, mas por iniciativa do próprio Governo.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: não quero deixar de começar esta intervenção por prestar a minha homenagem ao Sr. Ministro das Finanças...

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:- ... pelo esplêndido e elucidativo relatório de que fez acompanhar a proposta da Lei de Meios, dando a noção adequada da conjuntura internacional e interna, das perspectivas para o ano de 1959 e ainda esclarecendo rada uma das disposições da proposta.
É uma peça notável, igual a tantas outras a que nos habituou, e que denuncia, ao lado da sua superior competência, as suas extraordinárias qualidades de trabalho e a consciência com que busca satisfazer as exigências do interesse público.

Vozes: - Muito bem, muito bem I

O Orador:-Devo também assinalar a excelência do trabalho da Câmara Corporativa, que se desenvolve com uma clareza transparente e está cheio de justas sugestões. É um belo trabalho, que nos permite, com facilidade, localizar as questões suscitadas pelo dispositivo da proposta no seu desenvolvimento e na sua posição actual.
O artigo 4.º em discussão tem sido alvo de várias criticas. Parecem-me injustificadas essas críticas.
A autorização que nele se pede não era necessária ao Governo desde que ele pode legislar, por intermédio de decretos-leis, sobre matéria tributária.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Se não carecia de autorização -e creio que todos estão de acordo em que não carecia -, porque a pediu? A única resposta que me parece poder dar-se a esta pergunta é a seguinte: pediu-a por consideração para com a Assembleia e para ter ensejo de lhe dizer quais os princípios gerais que dominam a reforma. Isso fez no relatório e creio que a Assembleia não pode deixar de aprovar e de aplaudir esses princípios.
Eles estão indicados no relatório, todos os conhecem e não preciso, por isso, de rememorá-los. Mas creio que a Assembleia não pode deixar de aplaudir os intuitos e carácter social que hão-de informar a reforma e a tendência para isentar o mínimo de existência a que se procurará desde já dar larga satisfação «através do desagravamento do maior número de rendimentos diminutos, quer elevando a isenção do imposto profissional, quer criando uma isenção para os pequenos proprietários».
Não pode deixar de aplaudir isto nem a orientação também afirmada de aproveitar a reforma para caminhar no sentido de uma mais justa distribuição da riqueza sem se perturbar o desenvolvimento económico do Pais, antes procurando estimulá-lo.
Eu sei que a autorização que o Governo pede tem como efeito subtraírem-se à eventual ratificação da Assembleia os diplomas tributários que se publicarem durante o seu funcionamento efectivo; mas também sei que estava nas mãos do Governo o publicá-los fora do período desse funcionamento efectivo e até que, segundo o que se escreve no relatório, o que é legitimo supor é que eles sejam publicados, pelo menos para entrarem em vigor, só depois de decorrido aquele período. Por isso continuo a afirmar que o Governo não carece da autorização pedida, já que com ela ou sem ela pode constitucionalmente atingir o mesmo resultado.
E continuo a afirmar também que só por consideração para com a Assembleia foi inserido na proposta o artigo 4.º Pelo que acabo de dizer, a disposição não tem interesse jurídico. Portanto, só pode ter interesse político.
E se ela tem interesse político também o teria necessariamente a sua eliminação. É isto que, sem outros desenvolvimentos, entendo dever pôr à consideração dos Srs. Deputados.
Por outro lado, o texto dos diplomas sobre impostos é um texto que, por natureza, há-de aparecer cheio de disposições que se não apresentam como bases gerais dos regimes jurídicos, mas como desenvolvimentos dessas bases, em grande parte com carácter regulamentar.
Ora, sendo aqueles diplomas submetidos a ratificação, também haviam de ser discutidas todas aquelas disposições, e isso parece-me impossível, porque demanda um conhecimento pormenorizado, da matéria que a generalidade dos Deputados não tem, visto entrar no domínio da especialização. Não tem nem é preciso que tenha.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

O Orador:-A Assembleia tem competência legal e admito que efectiva para discutir as bases gerais de uma reforma tributária. Porque lhe não foram submetidas essas?
É claro que lhe não podiam ser submetidas agora; O prazo de que constitucionalmente dispõe a Assembleia para discutir e votar a Lei de Meios- não lhe permitia fazer uma discussão séria dessas bases.
Por outro lado, os trabalhos da Comissão de .Reforma Tributária ainda não estão concluídos e ou as bases hão-de extrair-se desses trabalhos, ou não podem passar de princípios de orientação- semelhantes aos expostos no relatório e com os quais será difícil esta Assembleia não estar de acordo.

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Quer dizer: a Assembleia já não tinha tempo para discutir as bases, que só poderiam estabelecer-se depois de concluído o trabalho da Comissão, durante esta sessão legislativa, e o novo regime tributário, que todos reclamam insistentemente, do qual durante a discussão do Plano de Fomento todos declararam a urgência, ficaria mais uma vez adiado não se sabe por quanto tempo. Adiado com grave prejuízo da execução do Plano, do nosso desenvolvimento económico e de correcções de carácter social que a justiça reclama.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Está na Mesa unia proposta de emenda que apareceu como uma fórmula de entendimento estabelecida no seio das comissões. Aderi a ela e votá-la-ei. A doutrina dessa proposta de emenda não altera o pensamento do Governo tal como está expresso no relatório.
Diz-se ai que o Governo pensa em publicar escalonadamente os códigos do imposto profissional, da contribuição predial, do imposto sobre a aplicação de capitais e da contribuição industrial, rematados pela reforma do imposto complementar, e em deixar dependente das condições que então se verificarem, quer quanto às possibilidades dos serviços, quer quanto às próprias exigências de ordem técnica, a fixação da entrada em vigor de cada um dos diplomas. Não se altera o seu pensamento estabelecendo que não possam entrar em vigor senão um mós depois de publicados. Não exprime, assim, a emenda falta de confiança no Governo, pois está no prolongamento do seu próprio pensamento.
Tenho dito.

O Sr. Carlos Lima: - Sr. Presidente: ouvi cora o maior interesse a exposição brilhante do Sr. Prof. Dr. Mário de Figueiredo. Todavia, creio que em todas as considerações que S. Ex.ª trouxe ao debate não foi invocada razão de relevo e com consistência para afectar a minha posição quanto ao artigo 4.º em discussão.
Não tenho dúvida de que o Governo, pedindo autorização à Assembleia, quis manifestar por ela não uma considerarão meramente aparente, mas real, verdadeira, sentida; mas tenho também como certo que paru essa consideração surgir nos termos que me parecem mais adequados e mais indicados necessário se tornaria que, para além desse pedido de autorização, por sua iniciativa mandasse para esta Assembleia as bases gerais do regime jurídico da reforma a, publicar.
É certo, que V. Ex.ª, Sr. Deputado Mário de Figueiredo, objecta que talvez não seja possível neste momento concretizar estas bases gerais. E claro que V. Ex.ª, como distinto e ilustre mestre de Direito, melhor do que eu pode pronunciar-se a tal respeito. Todavia, creio bem que, propondo-se o Governo publicar uma reforma durante o decurso do ano de l959, não pode deixar de ter já assentos aqueles princípios mais genéricos e básicos que hão-de informála.
Não posso, pois, aceitar que só depois de gizar casuisticamente soluções para os vários problemas de pormenor chegue à conclusão de que afinal foi influenciado ou determinado por certos princípios gerais. Ao afirmar isto manifesto o meu respeito pela maneira séria como o Governo trabalha, incompatível com a admissão da possibilidade de ainda não ter precisado neste momento as bases gerais da reforma em termos de serem apreciadas nesta Assembleia. Aliás, o trazer aqui as bases gerais do regime fiscal a publicar seria uma das vias possíveis de submeter o assento, a Assembleia.
Nada impede; todavia, que o mesmo cá venha através da ratificação dós diplomas que forem publicados. S. Ex.ª objecta, em principio com oportunidade, que a Assembleia não pode perder-se na discussão de minúcias de regulamentação, muitas delas até de ordem meramente processual. Mas eu creio que a Assembleia tem a preparação e nível necessários para, na hipótese de ratificação, separar o trigo do joio, discutindo somente dos diplomas a publicar aquilo que constitui matéria fundamental digna da sua atenção.
Por estas razoes, mantenho a minha posição, sem que isso signifique, como foi pretendido, um voto de desconfiança ao Governo.
Também pelas razões expostas e pelas que há pouco desenvolvi sobre o assunto, e salvo o devido respeito por todos os seus signatários, parece-me sem relevo nem interesso a proposta de emenda apresentada.
Na verdade, é normal em relação a qualquer diploma de razoável importância diferir-se o início da respectiva vigência em termos de entre esta e a sua publicação mediar um lapso de tempo adequado que permita tomar-se conhecimento do seu conteúdo, e, porventura, quanto a ele, fazer observações que só reputem oportunas e justas. Sendo assim, tal não deixará de suceder em relação aos diplomas sobre a projectada reforma riscai, dada a sua importância, independentemente de qualquer indicação nesse sentido. Daí a falta de interesse da emenda, que em nada contribui para que o assunto venha a ser apreciado na Assembleia.
Tenho dito.

O Sr. José Saraiva: - Sr. Presidente: afigura-se-me líquido que o Governo, ao pedir uma autorização legislativa para a realização de um conjunto de diplomas que virão a constituir uma reforma tributária, pediu, efectivamente, autorização de que não carecia.
Parece-me indubitável, em face do artigo 93.º da Constituição, que fixa injuntivamente quais são as matérias da exclusiva competência da Assembleia Nacional, que a matéria tributária não se inclui na zona de exclusiva competência desta Assembleia. Isso mesmo me leva a reconhecer que o Governo pode, sem a submeter ao voto da Representação Nacional, elaborar a reforma tributária.
Pode fazê-lo como poderia não o fazer; porque, se é efectivamente legitima a primeira conduta, igualmente o seria a segunda. Esta última, se não tem por si a imposição expressa da lei, tem a força de uma tradição muito antiga. E compreendo muito perfeitamente que foi a força dessa tradição, que se afirma desde os primeiros séculos da nossa história, que levou numerosos ilustres membros desta Câmara a considerarem com particular atenção o artigo 4.º
O que, no entanto, se encontra em discussão neste momento não é propriamente o artigo 4.º tal como figura na proposta de lei, mas tal como resulta da adição constante de uma emenda assinada por alguns ilustres Deputados. E não posso deixar de dizer que, se em face do nosso direito constitucional o artigo em si mesmo poderia merecer o meu voto, já o mesmo não direi, de modo algum, da emenda.
Em primeiro lugar, lembro que se trata de matéria extremamente importante. As bases, gerais de uma reforma tributária fazem, parte da estrutura administrativa fundamental do País. E custa-me a compreender como a Câmara, aderindo ao ponto de vista de que ao Governo pertenceria, inteiramente a elaboração de tão importantes diplomas, venha, por outro lado, impor, um preceito de importância tão secundária, que é costume, ao legislar-se, inclui-lo naquele costumado, último capitulo das «Disposições gerais e transitórias».
Na verdade, o momento em que um, diploma, entra em vigor é de tudo o que ele contém ainda o menos importante. Francamente não vejo, se o Governo tem - e já afirmei que, dados os termos ,do artigo 93.º da

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Constituição, o assunto é liquido - competência para fazer inteiramente as reformas, como possamos nós não lhe reconhecer autoridade para determinar a data em que as mesmas reformas hão-de entrar em vigor.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador:-Mas há mais. Não sei qual ó efectivamente u objectivo dessa emenda. Ela não foi explicada. O que ouvi foi o ilustre Deputado Sr. Dr. Paulo Cancela de Abreu afirmar que durante aqueles trinta dias de vacatio legis poderão os Srs. Deputados, não nessa qualidade, mas em nome pessoal, dizer o que for de sua justiça acerca dos diplomas. E daqui concluo que o objectivo da emenda é sujeitar a discussão pública. Se assim é na verdade, não posso deixar de votar contra ela.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador:-A verdade é que essa atitude pode proceder dos mais louváveis intuitos e poderá até dizer-se que a emenda representa um voto de confiança da opinião pública como instrumento da governação e administração do País. Mas pondero que certamente a opinião pública pode manifestar-se livremente sem que para isso se torne necessária uma expressa recomendação da Assembleia Nacional.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Em segundo lugar, devolver ao público a obrigação de se pronunciar acerca de diplomas sobre os quais a Assembleia se não pronunciará é esquecer que esse mesmo público delegou na Representação Nacional essa obrigação de discutir os regimes fundamentais contidos nas leis. A emenda soa assim como uma devolução do mandato representativo à sua origem.
Parece-me que o problema é, pois, este: ou se aprova o artigo tal como está, entendendo-se a discussão desnecessária, ou então considera-se esta indispensável, e não se aprova o artigo.
Cada um se determinará consoante o que em sua alma tem mais força: se a letra expressa da Constituição, se o imperativo de uma tradição multissecular.
Agora tentar atenuar um pouco a dureza desta alternativa em detrimento da própria função representativa da Assembleia é que me parece fora de toda a justificação e necessidade.
Não quero deixar de dizer que me parece também não poder aceitar completamente a ideia, que ouvi exprimir, que não aprovar o artigo 4.º redundaria em voto de desconfiança ao Governo.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-A presença de todos nós aqui representa um acto de confiança no Governo e de devoção a Salazar.
Não é, portanto, nenhum problema do confiança o que se põe; mas, já que ele se levantou, não deixarei de dizer que a adição da emenda não vem em nada contribuir para esse efeito de confiança que se pretende alcançar.
Nestes termos, Sr. Presidente, votarei o artigo 4.º tal como consta da proposta de lei, mas não com a forma resultante da emenda que foi apresentada.
Tenho dito.

O Sr. Aguedo de Oliveira: - Sr. Presidente: resumidamente, a posição da Comissão de Finanças, traduzida no seu acrescento ao artigo 4.º da proposta da Lei de Meios, era esta: evitar o silêncio e a surpresa e nau renunciar a Assembleia à sua função tradicional de defesa do contribuinte.
Porém, entre os Srs. Deputados, pertencentes ou não a esta Comissão ou à de Economia, que com a nossa trabalhou relativamente a esse artigo, surgiram outras correntes de opinião, que devem ser examinadas.
Começarei pela primeira corrente - a dos Srs. Deputados que entendiam dever ser eliminado o artigo 4.º da proposta.
Esta opinião, porém, baseava-se, ao que tenho ouvido e discutido, em premissas diferentes, embora conduzindo a igual resultado.
Alguns nossos colegas afirmaram que os diplomas a publicar no decurso de 1909 foram preparados e estabelecidos à margem da Assembleia.
Leve-se pois esta atitude até ao fim. E a Assembleia Nacional não tome qualquer responsabilidade no acto legislativo, deixando à plenitude da função exercida pelo Governo os deveres e encargos que do mesmo resultem.
Disseram outros senhores Deputados:
O Governo pode fazer reformas fiscais e legislar com plenitude, independentemente de ratificação, quando a Câmara não funciona efectivamente, por meio de decretos-leis.
O Governo não precisa, pois, de uma autorização como esta contida no artigo 4.º
Se a estabeleceu foi por deferência e atenção para com a Câmara, o que é importante do ponto de vista político. Correspondamos a essa deferência e atenção não a aceitando.
Evitaremos, assim, dúvidas sobre competência, interpretações menos seguras e até mal-entendidos, reconhecendo ao Governo o seu pleno direito.
Uma terceira corrente, posta por fornia mais viva no debate, era porém outra.
É um absurdo conferir pela Lei de Meios autorizações de cobrança com certas condições e taxas para, passados meses, o Governo fixar diferentes incidências, taxas e isenções, bem como por hipótese outro sistema de reclamações e recursos.
Portanto, é absurdo votar uma autorização que em si mesma comporta a sua destruição.
Assim, os primeiros afirmaram: elimine-se para ir mais além;
Os segundos afirmaram: elimine-se, porque o que está chega;
Os terceiros: elimine-se o artigo 4.º, porque ele será sol de pouca dura e algum tempo depois da votação haverá outra ordem legal.
Se V. Ex.ª, Sr. Presidente, e a Câmara me derem licença, intentarei responder, mas na medida permitida, ponto por ponto.
Em primeiro lugar, a eliminação enferma de defeitos graves.
Suprimir um artigo do conjunto da Lei de Meios é fraccionar a sua solidariedade, a unidade do seu intuito, a ordem de previsão dos resultados. As autoridades de direito constitucional e os escritores de direito financeiro fazem notar que os artigos de uma proposta de lei de meios tom o valor de um capitulo e correspondem a uma previsão séria, fazendo parte de um programa financeiro, político e económico apresentado pelo Ministro das Finanças.
Tirar um artigo desse esquema de previsão e de meios é desequilibrar o conjunto. E que a variação das despesas, como se sabe, assenta na previsão das receitas.
Além disso, a reforma dos impostos deve assegurar novos e grandes meios. O Governo tem diante de si novas e descomunais despesas - a realização do II Plano de Fomento, as reclamações da Assembleia sobre des-

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pesas rurais, o aumento de despesas militares, a elevação de vencimentos, etc.
Para lhes acudir precisa de meios tão seguros que os possa recolher pela certa.
Se ele quer a autorização do artigo 4.º é porque precisa dela para desenvolver a sua acção política e custeá-la correctamente.
A eliminação tem, além disso e em terceiro lugar, um significado desagradável.
Não é da minha lembrança a supressão de um artigo da proposta. Mesmo que seja possível, ato lá fora não se entra nesse caminho. Existe no artigo 97.º da Constituição um princípio travão à diminuição de receita. Este principio não se estende à autorização da Lei de Meios, mas as razões da hei, em todo o caso, podem preexistir na última hipótese. A Câmara pode lazer, mas não deve reproduzir uma atitude que noutra emergência, lhe é constitucionalmente vedada.
Passemos agora à análise da segunda corrente de opinião.
Esta é a de alguns Sr s. Deputados que entendiam: devemos votar pura e simplesmente o artigo 4.º
Examinemos as razões expostas na defesa desta tese.
Por convicção nacionalista, vontade de construir sem obstáculos, entusiasmo pela obra projectada de justiça e fomento, alguns colegas manifestaram-se no sentido de que se desse, através do artigo 4.º, uma prova de confiança.
Ela foi-nos pedida -diziam- pela inserção na proposta e é natural que se corresponda sem hesitação em assunto de tanta monta e projecção política como este. O artigo não é uma proposição técnica, um princípio de fiscalidade, é apenas um pedido de meios políticos dado ao mandatário sem quaisquer reservas do mandante.
Se a Câmara vem a ser, predominantemente, uma assembleia política, logo deve dar sem olhar para trás, sem discutir, o que lhe é requerido.
Condicionar meios, debater meios, não votar pura e simplesmente tal como está formulado o pedido, significa uma prova de menos confiança na gestão do mandatário.
A esta atitude se objectou o seguinte: depois de certos factos do conhecimento geral, depois das experiências das reformas de longa envergadura, requerendo fatalmente uni período de adaptação, depois de verificadas as posições reciprocas na ordem constitucional, depois das dúvidas levantadas pela primeira corrente já mencionadas, a autorização pura e simples suprimiria o exame de competência da própria Assembleia, levaria para um terreno delicado, em que alguns poderiam ver uma abdicação ou uma demonstração de formalismo quase automático.
A prova de confiança, constitucionalmente talando, dá-a a Assembleia pela realização de um debate à luz dos seus métodos dialécticos e por uma afirmação conclusiva em relação aos vários artigos, e não pela procuração em branco. Por superior que seja a boa vontade da Camará, ela não poderá reconhecer a totalidade de um poder governamental, sobretudo quando nos encontramos em pleno funcionamento e na utilização dos nossos poderes.
Em face disto, a Comissão de Finanças, assistida pela Comissão de Economia, pôs o seguinte problema:
Haveria um meio de afastar o carácter excessivo e a significação política de uma eliminação?
E por forma que não se tivesse de aderir à solução de singeleza da votação pura e simples de um artigo, o qual levantava dúvidas sobre a essência da missão constitucional da Assembleia?
Encontrou-se então uma solução de transacção - com todas as vantagens de um acordo genérico e todos os defeitos inerentes a um compromisso de opiniões.
E esta transacção consistia em aditar à autorização do artigo 4.º o princípio de que haverá uma suspensão em que o contribuinte, por si, pelos seus Deputados, associações e corporações, teria o prazo necessário de cento e trinta dias para usar do direito constitucional do artigo 8.º, n.º 18.º, da Constituição antes de o projecto ser finalmente convertido em lei e de harmonia com o princípio das leis fiscais da sua audiência antes do agravamento dos tributos.
Havia para este aditamento duas razões:
A primeira de principio, visto que a Assembleia Nacional, por uma tradição jurídica e política muito acentuada, representa o contribuinte perante os outros poderes e fala por ele, não podendo renunciar nem demitir-se dessa representação.
Como sujeito passivo da obrigação nacional que é o imposto, o contribuinte não deve estar isolado, nem esquecido, nem ser abandonado por nós.
Nisso consiste a garantia fundamental do artigo 8.º, n.º 16.º, da Constituição, que se ajusta ao processo de autorizar todos os anos as arrecadações e autorizar especialmente as cobranças de impostos sem prazo ou por mais de uma gerência.
Portanto, os interesses da Fazenda não são, nunca foram, princípio absoluto.
Não se contesta que a reorganização se possa fazer, tal como fez a França em 1948, por um decreto-lei, mas o processamento fiscal cai logo sob a alçada do artigo 70.º, § 2.º, da mesma Constituição.
Acrescentemos que os princípios dos tributos são, sobretudo, histórico-políticos, para serem depois técnico-jurídicos e respeitarem o consentimento nacional.
Repito: é, pois, uma regra política que o contribuinte não seja agravado ou colectado de novo sem a sua audiência.
O Governo precisa, ano a ano, de uma autorização genérica para arrecadar impostos, colocar empréstimos e fazer despesas.
Se os impostos são por tempo indeterminado, ou mais de um ano, a Assembleia deve pronunciar-se expressamente para se proceder à cobrança, portanto sem autorizações genéricas ou votações de renúncia.
Anualmente também, a Assembleia toma conta do emprego dado aos dinheiros públicos.
As leis fiscais permitem a suspensão do imposto por um ou mais anos; e as colectas, novas matrizes, novas avaliações, novas ordens de valores, são postas em reclamação para o contribuinte declarar se está conforme.
Trata-se de confirmar o principio geral de direito tributário contido nestas e noutras disposições fiscais.
Em face disto, quais eram as preocupações da Comissão?
Conhecia-se o relatório substancioso e profundo do Sr. Ministro das Finanças, o parecer impressionante da Câmara Corporativa.
Mas não se conheciam os trabalhos das Comissões em sete anos, as suas dúvidas, orientações e construções para além das tendências generalizadas cá fora.
A matéria é de rigor e as declarações e relatórios neste capítulo costumam ser expressivos.
Faltavam as estimativas e os cálculos; mesmo grosso modo, não sabíamos quanto o povo português ia pagar mais, quanto lhe era pedido em novos sacrifícios.
Ora, segundo aquelas regras, o contribuinte deve ser preparado para os novos sacrifícios. Não se deve ver de repente sob a espada de Damocles.
Se no Ministério das Finanças as Comissões do Estudo e Reforma aparecem dotadas de tal convicção e autoridade, não pode mendigar-se à Câmara e à sua Comissão de Finanças alguma autoridade também na matéria, que no ponto de vista político ó enorme.
Portanto, pareceu-nos que para ultrapassar os que repeliam o artigo 4.º e acompanhar os que o valorizavam excessivamente valia a pena adicionar-lhe o principio

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de que o texto das Comissões será conhecido geralmente e só trinta dias depois entrará em vigor.
Entretanto, o contribuinte, por si e pelos seus representantes, pelas associações e respectivas corporações, utilizando o direito de petição, poderá fazer chegar à Direcção-Geral das Contribuições ou ao Gabinete do Ministro as suas queixas, reclamações prévias ou observações legitimas e aspirações.
É um direito constitucional o do artigo 8.º, n.º 18.º, da Constituirão, de representação, petição, reclamação ou queixa perante os órgãos de soberania ou autoridade.
Foi assim que se fez com o projecto da Constituição de 1933 e outras diplomas de importância. Imprimiram-se, distribuíram-se, discutiram os interessados e especialistas e o Governo respondeu, tomando os argumentos em globo.
Nas Assembleias contemporâneas a Comissão de Estudo gozava de certa autoridade nas discussões e orientava os trabalhos.
O direito constitucional mostra a importância das suas propostas de modificação, que excedem a simples emenda dos Srs. Deputados.
Vou concluir: adoptando o princípio da publicidade dos textos das comissões e audiência do contribuinte e seus representantes, durante trinta dias, chegou-se a uma plataforma onde podemos salvaguardar a função da Assembleia, o valor da proposta, e dar satisfação a muitos dos anseios e aspirações que foram expostos e nem sempre ajustáveis à primeira vista.
Tenho dito.

O Sr. José Saraiva: - Sr. Presidente: queria apenas anotar que quando há pouco supunha que na adopção da emenda havia um pensamento de audiência dos contribuintes, e, portanto, uma implícita devolução do mandato à procedência, não me enganava, e isso torna mais percuciente o escrúpulo que se me levantou no espírito quando ouvi a leitura da emenda.
Acabo de ouvir o ilustre Deputado Águedo de Oliveira dizer que é principio geral do direito tributário o de que o contribuinte não seja colectado sem primeiro ser ouvido, devendo dar-se-lhe a possibilidade de, através dos seus representantes - agremiações, corporações, etc. -, formular as suas reclamações.
Ora eu penso que em matéria de tal monta os representantes naturais dos contribuintes são os membros da Assembleia Nacional.

O Sr. Águedo de Oliveira (interrompendo): - No artigo 8.º da Constituição assinala-se o direito de representação. Muito intencionalmente não falei no direito de representação, porque é ele que está em jogo. Durante esses trinta dias não se poderá negar esta função de patrocínio que é própria do Deputado.

O Orador:-Falei na palavra «representação» porque julguei tê-la ouvido a V. Ex.ª E ouvi também V. Ex.ª invocar o n.º 18.º do artigo 8.º da Constituição, assim redigido.
Leu.
Não sei se não há contradição nesta matéria, porquanto, ao mesmo tempo que a Câmara prescinde de emitir a sua opinião em matéria tributária, convida os contribuintes a dirigirem-se aos órgãos da soberania.
Há outro ponto que não queria deixar passar em julgado.
V. Ex.ª invocou o precedente da Constituição de 1933, mas nessa data não havia Assembleia Nacional.

O Sr. Águedo de Oliveira: - É um precedente técnico, não é um precedente jurídico nem político.

O Orador:-As coisas passar-se-iam, portanto, tecnicamente como quando não havia Assembleia Nacional; poderia até parecer que se passavam como se não houvesse Assembleia Nacional.
Parece-me que estas razões são bastantes para manter a minha atitude de que a emenda só vem agravar a melindrosa situação criada à Camará com o artigo 4.º
Tenho dito.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: -Sr. Presidente: a preocupação da brevidade impediu-me de expressar devida e completamente o meu pensamento e daqui resultou a reacção dos ilustres Deputados Drs. Carlos Lima e José Saraiva. Ora quando eu disse que a rejeição do artigo 4.º pela Assembleia Nacional podia equivaler a um voto de desconfiança contra o Governo ou contra o Sr. Ministro das Finanças não quis significar que em qualquer de nus houvesse este propósito, mas sim que a tal atitude podia ser chula esta interpretação pela opinião pública, estabelecendo-se assim clima propicio para a especularão daqueles a quem há poucos dias aqui me referi. E aquele significado, embora alheio ao nosso espírito, teria, na verdade, uma certa razão lógica.
O mesmo desejo de abreviar a minha intervenção obstou a que acrescentasse que julgava preferível que a matéria da emenda ao artigo 4.º fosse apenas objecto de uma moção de ordem como sugeri.
Chegar-se-ia ao mesmo resultado, pois o Governo não infringiria um voto que traduzia o pensamento da Assembleia e que, aliás, vinha ao encontro da prática que muitas vezes tom seguido de tornar públicos os projectos de diplomas e que furam largamente comentados sem intervenção da censura. E isto com a vantagem de a divulgação sor feita antes da promulgação dos decretos, permitindo assim alterações logo no texto inicial, em vez de rectificações futuras posteriores à publicação no Diário do Governo.
Além disso, a solução que sugeri não impedia que entre a publicação dos decretos e o inicio da sua vigência mediasse um espaço de tempo tão longo como o estabelecido na emenda ao artigo 4.º ou maior, como sucede, por exemplo, nos códigos recentemente publicados.
Tenho dito.

O Sr. Santos da Cunha: - Peço A palavra para interrogar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Santos da Cunha.

O Sr. Santos da Cunha: - Sr. Presidente: agradecia que V. Ex.ª me esclarecesse e à Câmara se a votação a que vai proceder-se do artigo um discussão é feita conjuntamente com a proposta de emenda apresentada ou separadamente, porque me parece que a forma de votação pode ter influência muito relevante na maneira como ela poderá decorrer.

O Sr. Presidente: - Não tenho oportunidade de definir ainda esse ponto enquanto se não proceder à votação, pois não sei se haverá mais alguns oradores para intervir nesta discussão.

O Sr. Amaral Neto: - Peço a palavra para interrogar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amaral Neto.

O Sr. Amaral Neto: -Sr. Presidente: desejava saber quantos membros da Comissão de Economia subscreveram a proposta de emenda.

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O Sr. Presidente: - Para responder a V. Ex.ª, Sr. Deputado Amaral Neto, vou ler os nomes dos Deputados que subscreveram a proposta de emenda. São os seguintes: Deputados Aguedo de Oliveira. Venâncio Deslandes, Cota Morais, Nunes Barata. Colares Pereira, Sá Linhares, Aires Martins, Tito Arantes e Cid Proença.

0 Sr. Amaral Neto: - Muito obrigado a V. Ex.ª, Sr. Presidente.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Quero acrescentar que quem presidiu às comissões foi o Sr. Deputado Águedo de Oliveira.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: -Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra sobre este artigo e a proposta de emenda que lhe diz respeito, vai passar-se à votação.

O Sr. Simeão Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente: nos trabalhos da Comissão de Economia desta Assembleia, quando, a propósito do artigo 4.º da proposta da Lei de Meios, tive de aproximar adequados textos constitucionais, concluí não carecer hoje o Governo, à face deles, da autorização solicitada para poder legislar sobre matéria tributária. Verifiquei depois seguir a mesma opinião o douto parecer da Câmara Corporativa, e com ela concordarem vários oradores que me precederam e marcadamente o Dr. Mário de Figueiredo, que tivemos, o prazer de acabar de ouvir, e que esclareceu as razões por que, não obstante, o Governo vem pedir aquela autorização. Em campo meramente especulativo, venho ainda acrescentar a essas razões a minha duvida, à face do n.º 4.º do artigo 91.º da Constituição, de o Governo puder ou não, sem tal autorização, pôr pelo menos em execução até ao termo do próximo ano os novos diplomas a promulgar, por importarem cobrança de maior receita.
Mas isto é pura dúvida, entre outras resultantes da matéria constitucional sobrepostamente legislada, onde, como sempre, não é fácil prevenir todas as incidências das inovações na traça do primitivo diploma.
Mas tudo isto são meras divagações de um profissional do direito, que não de Deputado pequeninamente escrupuloso dos papiros constitucionais.
A minha função de Deputado -já mais de uma vez o tenho afirmado- entendo, por coerência de doutrina, antes ser ela específica e fundamentalmente representativa. Assim se deverá, no seu exercício, contribuir para levar até aos órgãos efectivos e permanentes da soberania a expressão de legítimas aspirações nacionais, locais e profissionais.
Estes os deveres primordiais a que, em consciência, me atenho; que quanto à parcela de soberania delegada que me possa ser atribuída, ou mesmo à partícula milionésima de que, como cidadão, sou detentor teoricamente, essas, de facto, levo muito em gosto não as considerar a sério. O que não quer dizer que não me sinta materialmente cioso das funções representativas a que me autolimito.
No exercício delas é claro que uma reforma tributária nos não possa ser indiferente. Às razões históricas de tal realidade largamente se referiram os oradores ouvidos, e particularmente o ilustre Deputado Águedo de Oliveira, com a sua autoridade até de antigo Ministro das Finanças. É que se trata do contribuinte, de nós todos, na dolorosa, embora útil e necessária função de pagar.
E o dinheiro é sangue, segundo a organicista metáfora do povo. Ora são perfeitamente salubres os ecos dessa legítima dor quando traduzidos em pertinentes reclamações e sugestões construtivas, por vezes de mera comodidade recíproca. Para se certificarem do estado de sanidade de uma pessoa não começarão os médicos precisamente por se ilustrar quanto às suas reacções dolorosas, espontâneas ou provocadas?
Compreendendo, aliás, a finalidade de perfeição que, por parte do Governo, se pretendia atingir na reforma tributária, em que desde há tantos anos colaboram verdadeiras competências, logo na comissão levantei o reparo da não audiência possível de interessados.
Para obviar a essa falta sugeri que, pelo menos, o Governo, de acordo com o espirito do artigo 105.º da Constituição, fizesse preceder a vigência definitiva dos diplomas a promulgar do parecer da Câmara Corporativa. Nesta, a respectiva secção de finanças, em colaboração com as delegadas pelas corporações, onde hoje funcionam representantes organicamente eleitos, poderiam ser adequados transmissores do justas reclamações e alvitres.
Ao encontro desta e de outras sugestões visando o mesmo fim veio o Governo propor uma emenda de mais lato alcance implícito. Esta emenda, aliás, não exclui de resto também o recurso, se o Governo assim o entender, à consulta por nós lembrada.
Sem deixar de observar, de acordo com o parecer da Câmara Corporativa, teria sido mais consentâneo com o exercício das funções desta Assembleia promulgar-se uma reforma tributária cujas bases, embora muito genéricas, houvessem sido aqui decerto aprovadas, mas sobretudo discutidas, para proveito da nossa finalidade representativa, sem deixar de o observar, repito -e depois dos esclarecimentos prestados pelos Drs. Aguedo de Oliveira e Mário de Figueiredo -, é meu propósito votar o artigo 4.º com a emenda proposta pelo Governo.
Na mesma orientação representativa perdoe-se-me;. porém, não fechar estas considerações sem vincar os três seguintes pontos, aliás definidos, entre outros ilustres Deputados, pelo Sr. Melo Machado de forma especial:

1.º Que se tenha em consideração, precisamente por critério de justiça equitativa, a propriedade imobiliária rústica, cuja economia enfraquecida todos reconhecemos e que se oferece por sua natureza a mais transparente ao fisco;
2.º Que se atinjam, sim, progressivamente, os grandes rendimentos, mas sem prejudicar de mais a constituição numerosa de pés-de-meia, tão indispensável para o fomento, planeado ou não, do nosso império. Reforma financeira nacional-social. mas não político-socialista;
3.º Evitar-se o prurido científico, embora com propósitos de perfeição abstracta, de recorrer-se sem ponderação a modelos up to date de figurino escandinavo, francês ou anglo-saxónio. Nunca se perca de vista a tradição nacional nas suas reacções -boas e más-, pois uma reforma dessas não deverá nunca constituir puro monumento tecnocrático, mas obra humana de portugueses para portugueses.

Não recaiamos em exageros reformativos de origem exótica, de que tão largamente turnos sofrido, e de que até esta situação, dita nacionalista, tem dado exemplo - se não em matéria financeira - no campo, por exemplo, da justiça e da educação.
E a este propósito permita-me a Assembleia que eu ilustre o que acaba de ser dito com uma sentença do

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jurisconsulto Bodin e que, com mais de trezentos anos em cima - meditem nisto os novos - , se apresenta nova de agora:

Plusieurs ont ruiné de belles et grandes républiques sous l'appât d'une belle ordennance qu'ils avaient empruntée d'une république du tout contraire à la leur.

Felizmente que o Sr. Presidente do Conselho, quanto aos exageros da tecnocracia, partilha dos mesmos receios, como o referiu no seu último discurso. Isso faz com que mais confiadamente possamos votar os preceitos em discussão. É que S. Ex.ª, que foi o autor de tão felizes diplomas fiscais, pode dispensar com certeza atenção muito particular aos novos diplomas tributários promulgados sob a sua égide.
Tenho dito.

O Sr. Presidente : - Vai votar-se o artigo 4.º, juntamente com a proposta de emenda, que foi lida à Câmara.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à discussão os artigos 5.º e 6.º da proposta de lei, sobre os quais não foi apresentada qualquer proposta de alteração.
Vão ser lidos.

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 5.º No ano de 1959, enquanto não entrarem em vigor os diplomas respeitantes à reforma dos respectivos impostos, serão aplicáveis os seguintes preceitos:

a ) As taxas da contribuirão predial serão de 10,5 por cento sobre os rendimentos dos prédios urbanos e de 14, 5 por cento sobre os rendimentos dos prédios rústicos, salvo, quanto a estes, nos concelhos em que já vigorem matrizes cadastrais, onde a taxa será de 10 por cento;
b) O valor dos prédios rústicos e urbanos para efeitos da liquidação da sisa e do imposto sobre as sucessões e doações ficará sujeito ao regime estabelecido no corpo do artigo n.º da Lei n.º 2038, de 28 de Dezembro de 1949, continuando também a observar-se o disposto no § 2.º do mesmo artigo;
r.) Os adicionais discriminados nos n.ºs 1.º e 3.º do artigo 6.º do Decreto n.º 35 423, de 29 de Dezembro de 1945, e o adicional sobre as colectas da contribuirão predial rústica que incidam sobre prédios cujo rendimento colectável resulte de avaliação anterior a 1 de Janeiro de 1940 ficarão sujeitos ao preceituado no artigo 7.º da Lei n.º 2038, de 28 de Dezembro de 1949;
d) As disposições sobre o imposto profissional constantes, do artigo 9.º da Lei n.º 2038, de 28 de Dezembro de 1949, e do segundo período do artigo 8.º da Lei n.º 2079, de 21 de Dezembro de 1955, permanecem em vigor;
e) É elevado para 60.000$ o mínimo fixado no artigo 2.º, n.º 1.º, do Decreto-Lei n.º 35 594, de 13 de Abril de 1946, e substituída a tabela anexa ao Regulamento do Imposto Complementar, aprovado pelo Decreto n.º 40 788, de 28 de Setembro de
1956, por outra em que as taxas progressivas, para as pessoas singulares, comecem em 5 por cento para os rendimentos de 60.000$ a 100.000$ e, sem excederem a taxa máxima de 60 por cento, vão aumentando, por cada 50.000$ de rendimento, de 1,5 por cento até 200.000$, de 2 por cento na parte excedente até 750.000$ e de 3 por cento na parte que exceder este rendimento;
f) É estabelecido o limite máximo de 1.200$ por cada filho menor a cargo do contribuinte para o desconto previsto no artigo 27.º do regulamento referido na alínea anterior;
g) É mantida a alteração ao adicionamento criado pela preceito da alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37 771, de 28 de Fevereiro de 1950, constante do artigo 8.º do Decreto n.º 38 586, de 29 de Dezembro de 1951, passando, porém, a taxa de 19 por cento a incidir apenas sobre a parte do rendimento compreendido entre 300.000$ e 450.000$.

Art. 6.º Durante o ano de 1959 é vedado criar ou agravar taxas e outras contribuições especiais não escrituradas em receita geral do Estado, a cobrar pelos serviços do Estado, pelos organismos de coordenação económica e pelos organismos corporativos, sem expressa concordância do Ministro das Finanças.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém pede a palavra, vão votar-se.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à discussão o artigo 7.º, sobre o qual não foi apresentada qualquer proposta de alteração.
Vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 7.º Durante o ano de 1959, além da rigorosa economia a que são obrigados os serviços públicos, na utilização das suas verbas, principalmente na realização de despesas de consumo corrente ou de carácter sumptuário, o Governo continuará a providenciar no sentido de reduzir ao indispensável as despesas fora do País com missões oficiais.
§ único. Estas disposições aplicar-se-ão a todos os serviços do Estado, autónomos ou não, bem como aos organismos de coordenação económica e aos corporativos.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto ninguém pedir a palavra, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai agora ler-se o artigo 8.º, sobre o qual não há na Mesa qualquer proposta.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 8.º É autorizado o Governo a rever, dentro dos recursos disponíveis, as condições de remuneração dos servidores do Estado, devendo a execução dessa revisão reportar-se a 1 de Janeiro de 1959.

Pausa.

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162 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 70

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém pede a palavra, vai votar-se o artigo 8.º

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à discussão o artigo 9.º, sobre o qual também não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vai ser lido o artigo 9.º

Foi lido. É o seguinte:

Art. 9.º No ano de 1959 o Governo continuará a dar preferência, na assistência à doença, ao desenvolvimento do programa de combate à tuberculose, para o que serão inscritas no Ornamento Geral do Estado as verbas consideradas indispensáveis.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado querer fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vão ser lidos os artigos 10.º, 11.º e 12.º, sobre os quais não há na Mesa qualquer proposta.

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 10.º O Governo inscreverá no orçamento para 1959 as verbas destinadas à realização de obras, melhoramentos públicos e aquisições previstas no Plano de Fomento ou determinadas por leis especiais e, bem assim, de outras que esteja legalmente habilitado a inscrever em despega extraordinária, devendo, quanto a estas, e sem prejuízo da conclusão de obras em curso, adoptar quanto possível, dentro de cada alínea, a seguinte ordem de preferência:

a) Fomento económico:

Aproveitamento hidráulico de bacias hidrográficas;
Fomento de produção mineira e de combustíveis nacionais;
Povoamento florestal e defesa contra a erosão, em modalidades não previstas pelo Plano de Fomento;
Melhoramentos rurais e abastecimento de água.

b) Educação e cultura:

Reapetrechamento das escolas e Universidades:
Construção e utensilagem de edifícios para Universidades;
Construção de outras escolas.

c) Outras despesas:

Edifícios para serviços públicos;
Material de defesa e segurança pública;
Trabalhos de urbanização, monumentos e construções de interesse para o turismo;
Investimentos de interesse social, incluindo dotações para as Casas do Povo.

§ único. O Governo inscreverá no orçamento para 1959 as dotações necessárias para ocorrer às despesas de emergência no ultramar.
Art. 11.º No ano de 1959 o Governo prosseguirá na execução do plano de reapetrechamento em material didáctico e laboratorial das escolas e Universidades.
§ único. Para esse efeito será inscrita na despesa extraordinária do Ministério da Educação Nacional a verba considerada indispensável, com cobertura no excesso das receitas ordinárias sobre as despesas da mesma natureza ou nos saldos de contas de anos económicos findos.
Art. 12.º O Governo inscreverá, como despesa extraordinária em 1959, as verbas necessárias para pagar ao Instituto Geográfico e Cadastral os levantamentos topográficos e avaliações a que se refere o Decreto-Lei n.º 31 975, de 20 de Abril de 1942.

Pausa.

O Sr. Presidente : - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai passar-se à votação.

O Sr. Presidente: - Vão ser lidos os artigos 13.º e 14.º, sobre os quais não há na Mesa qualquer proposta.

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 13.º Os auxílios financeiros destinados a promover a melhoria das condições de vida nos aglomerados rurais, quer sejam prestados por força de verbas inscritas no Orçamento Geral do Estudo, quer sob a forma de subsídios ou financiamentos de qualquer natureza, devem destinar-se aos fins estabelecidos nas alíneas seguintes, respeitando quanto possível a sua ordem de precedência:

a) Abastecimento de água, electrificação o saneamento;
b) Estradas e caminhos;
c) Construção de edifícios, para fins assistenciais ou para instalação de serviços, e de casas nos termos do Decreto-Lei n.º 34 486, de 6 de Abril de 1945;
d) Matadouros e mercados.

§ 1.º As disponibilidades das verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado para melhoramentos rurais ou para qualquer dos fins previstos no corpo deste artigo não poderão servir de contrapartida para reforço de outras dotações.
§ 2.º Nas comparticipações pelo Fundo de Desemprego observar-se-á, na medida aplicável, a ordem de precedência do corpo deste artigo.
Art. 14.º O Governo inscreverá como despesa extraordinária a dotação indispensável à satisfação das importâncias devidas às Casas do Povo, nos termos do Decreto-Lei n.º 40 199, de 23 de Junho de 1955, com a redacção dada aos seus artigos 2.º e 3.º pelo Decreto-Lei n.º 40 970, de 7 de Janeiro de 1957.

Pausa.

O Sr. Presidente : - Estão em discussão.

Pausa.

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O Sr. Presidente: - Vai passar-se à votarão, em virtude de nenhum Sr. Deputado pedir a palavra.

Submetido à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 15.º, que vai ser lido. Também sobre este artigo não há na Mesa qualquer proposta de alterarão.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 15.º Enquanto não for promulgada a reforma dos fundos especiais, a gestão administrativa e financeira dos mesmos continuará subordinada às regras 1.ª a 4.ª do § 1.º do artigo 19.º da Lei n.º 2045, de 23 de Dezembro de 1950, igualmente aplicáveis aos serviços autónomos e aos dotados de simples autonomia administrativa.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 16.º Sobre este artigo também não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 16.º É autorizado o Governo a elevar a 3.000:000.000$ a importância de 2.500:000.000$ fixada pela Lei n.º 2090, de 21 de Dezembro de
1957, para satisfazer necessidades de defesa militar, de harmonia com compromissos tomados internacionalmente, devendo 200:000.000$ do montante que resulta deste aumento ser inscrito globalmente no Orçamento Geral do Estado, de acordo com o artigo 25.º e seu § único da Lei n.º 2050, de 27 de Dezembro de 1951, e podendo essa verba ser reforçada em 1959 com a importância destinada ao mesmo fim e não despendida durante o ano de 1958.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto ninguém pedir a palavra, vai votar-se.

Submetido à cotação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão os artigos 17.º e 18.º, sobre os quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vão ser lidos.

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 17.º São aplicáveis no ano do 1959 as disposições dos artigos 14.º e 16.º da Lei n.º 2038, de 28 de Dezembro de 1949.
Art. 18.º O regime administrativo previsto no Decreto-Lei n.º 31 286, de 28 de Maio de 1941, é extensivo às verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado com desuno à manutenção de forças militares extraordinárias no ultramar e à protecção de refugiados.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Em virtude de ninguém pedir a palavra, vai passar-se à votação.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Esta concluída a discussão e votação da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para o ano de 1959.
A Câmara vai suspender os seus trabalhos e, todavia, há urgência em que seja dada a última redacção à proposta de lei que acaba de ser votada. Penso, portanto, que a Câmara quererá dar à nossa comissão de Legislação e Redacção hill de confiança que, merecidamente, costuma dar-lhe.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Interpreto o silêncio da Câmara como sendo de aprovação da proposta que formulei. Simultâneamente, convoco a Comissão de Legislação e Redacção para amanhã, às 15 horas e 30 minutos.
Vou encerrar a sessão, mas não o quero fazer sem salientar aos Srs. Deputados quanto me foi grato verificar a numerosa presença de Deputados na sessão de hoje, em que se tratava de votar o diploma fundamental da administração pública. Por esse motivo, pelo que isso significa, por parte dos Srs. Deputados, de compreensão dos seus deveres e alta consciência cívica, quero manifestar-lhe o meu reconhecimento e sincero apreço.
Srs. Deputados, como naturalmente não nos voltaremos a ver senão depois das férias do Natal, quero desejar-lhes boas-festas.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Adriano Duarte Silva.
Artur Máximo Saraiva de Aguilar.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
João Cerveira Pinto.
Joaquim Pais de Azevedo.
José de Freitas Soares.
José Guilherme de Melo e Castro.
José dos Santos Bessa.
Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.
Manuel Cerqueira Gomes.
Purxotoma Ramanata Quenin.
Rogério Noel Peres Claro.

O REDACTOR - Luís de Avillez.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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