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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES
2.º SUPLEMENTO AO N.º 70 ANO DE 1959 8 DE JANEIRO
ASSEMBLEIA NACIONAL
VII LEGISLATURA
INTERRUPÇÃO
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Nacional de hoje foi declarado, nos termos do § único do artigo 94.º da Constituição Política, interrompido o funcionamento efectivo da Assembleia Nacional desde o dia 12 de Janeiro até ao dia 11 de Fevereiro de 1959, inclusive.
Lisboa, 7 de Janeiro de 1959.
O Secretário da Assembleia Nacional,
Costa Brochado
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA