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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 79
ANO DE 1959 5 DE MARÇO
ASSEMBLEIA NACIONAL
VII LEGISLATURA
SESSÃO N.º 79, EM 4 DE MARÇO
Presidente: Ex.mo Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Secretários: Ex.mos Srs.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues
Júlio Alberto da Costa Evangelista
SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Leu-se o expediente.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Amaral Neto e José Saraiva, que enviaram requerimentos à Mesa; Paulo Cancella de Abreu, para se ocupar dos serviços da Policia Judiciária, aos quais se referiu com louvor; Camilo de Mendonça, a propósito de um incidente ocorrido numa reunião da Federação dos Grémios da Lavoura do Ribatejo em que foi proposta a substituição da direcção da Junta Nacional do Vinho, e Urgel Horta, acerca da vida e obra do Prof. Ricardo Jorge.
Ordem do dia. - Continuou, a discussão na especialidade da proposta de lei sobre a nacionalidade portuguesa.
Foram discutidas e aprovadas as bases XXIV a XLVII, inclusive.
No decorrer da votação usaram da palavra os Sr s. Deputados Pinto de Mesquita e Mário de Figueiredo.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas o 10 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada. Eram 16 horas e 15 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Adriano Duarte Silva.
Afonso Augusto Pinto.
Agostinho Gonçalves Gomes.
Aires Fernandes Martins.
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto da Rocha Cardoso de Matos.
Albino Soares Pinto dos Beis Júnior.
Américo Cortês Pinto.
André Francisco Navarro.
Antão Santos da Cunha.
António Bartolomeu Gromicho.
António Calapez Gomes Garcia.
António Calheiros Lopes.
António Carlos dos Santos Fernandes Lima.
António de Castro e Brito Meneses Soares.
António Cortês Lobão.
António Jorge Ferreira.
António José Rodrigues Prata.
António Maria Vasconcelos de Morais Sarmento.
António Pereira de Meireles Bocha Lacerda.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Máximo Saraiva de Aguilar.
Artur Proença Duarte.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Avelino Teixeira da Mota.
Belchior Cardoso da Costa.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos Coelho.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando António Muñoz de Oliveira.
Fernando Cid Oliveira Proença.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco José Vasques Tenreiro.
Frederico Bagorro de Sequeira.
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Henrique dos Santos Tenreiro.
Jerónimo Henriques Jorge.
João Augusto Dias Rosas.
João Augusto Marchante.
João de Brito e Cunha.
João Carlos de Sá Alves.
João Cerveira Pinto.
João Mendes da Costa Amaral.
João Pedro Neves Clara.
Joaquim Pais de Azevedo.
Joaquim de Pinho Brandão.
José António Ferreira Barbosa.
José Dias de Araújo Correia.
José Fernando Nunes Barata.
José de Freitas Soares.
José Garcia Nunes Mexia.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José Hermano Saraiva.
José Manuel da Costa.
José Monteiro da Rocha Peixoto.
José Rodrigo Carvalho.
José Rodrigues da Silva Mendes.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Soares da Fonseca.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Laurénio Cota Morais dos Reis.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel José Archer Homem de Melo.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Luís Fernandes.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Tarujo de Almeida.
D. Maria Irene Leite da Costa.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Mário Angelo Morais de Oliveira.
Mário de Figueiredo.
Martinho da Costa Lopes.
Paulo Cancella de Abreu.
Purxotoma Ramanata Quenin.
Ramiro Machado Valadão.
Rogério Noel Feres Claro.
Sebastião Garcia Ramires.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Tito Castelo Branco Arantes.
Urgel Abílio Horta.
Venâncio Augusto Deslandes.
Virgílio David Pereira e Cruz.
Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
O Sr. Presidente:-Estuo presentes 92 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Telegramas
Da sociedade União dos Industriais de Lacticínios do Sul, L.da, acerca da intervenção do Sr. Deputado Belchior da Costa relativa ao novo serviço de abastecimento de leite à cidade do Porto, e concelhos limítrofes.
Vários a apoiar as considerações do Sr. Deputado José Sarmento em defesa do vinho do Porto.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um requerimento, o Sr. Deputado Amaral Neto.
O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte
Requerimento
«Requeiro que, pelo Ministério da Economia, me seja fornecida, com a possível urgência, uma relação sucinta, mus distinguindo operação por operação, das intervenções comerciais ou financeiras efectuadas por esse Ministério, ou pelos organismos de coordenação económica dele dependentes, sobre produtos alimentares e matérias-primas industriais de origem agrícola (incluindo produtos pecuários) com o desígnio de influir no abastecimento ou nos preços do mercado interno metropolitano, no período de l de Janeiro de 1957 a 31 de Dezembro de 1958, discriminando para cada intervenção:
a) O seu objecto, época e modo de realização;
b) A natureza e quantidades das mercadorias;
c) O lucro ou prejuízo para o Estado, fundos especiais ou organismos de coordenação económica;
d) As quantidades das mercadorias que, por efeito de deteriorações ou de desinteresse dos mercados, hajam tido destinos diferentes dos inicialmente previstos e os prejuízos por estes desvios ocasionados».
O Sr. José Saraiva: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte
Requerimento
«O artigo 133.º do Decreto n.º 13 564, de 6 de Maio de 1927, dispõe que sé rigorosamente interdita a exibição de fitas perniciosas para a educação do povo».
A base III da Lei n.º 1974, de 16 de Fevereiro de 1939, mandou reorganizar os serviços de censura e inspecção dos espectáculos públicos, de modo a dar-lhes os meios de eficiência prática indispensáveis à observância das directrizes fixadas naquele citado artigo 133.º
Deve, pois, supor-se que, existindo norma imperativa e não faltando os meios executivos, os espectáculos não possam nunca ofender valores e princípios que todos estamos de acordo em que têm de ser respeitados.
Sucede, porém, que no espirito de algumas pessoas que a tais espectáculos têm ultimamente assistido surgiram algumas dúvidas que recaem ou sobre a suficiência da norma ou sobre a eficácia dos meios, ou ainda sobre o critério que está a presidir à aplicação da lei.
Porque desejo, com vista ao estudo do problema, documentar-me sobre tal assunto, roqueiro que, pela Presidência do Conselho, me sejam fornecidos os elementos seguintes:
a) Cópia das instruções regulamentares com base nas quais a comissão de exame e classificação dos espectáculos está a exercer as suas funções;
b) Cópia das actas das sessões da referida comissão nas quais se discutiu o mérito dos filmes actualmente em exibição nos cinemas de estreia das cidades de Lisboa, e Porto;
c) Explicação dos motivos que levaram a referida
comissão a considerar como não perniciosa para a educação do povo a peça estrangeira estreada em Lisboa no dia 26 de Fevereiro do
corrente ano».
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O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: já em legislaturas anteriores, nomeadamente nas sessões de 7 e 11 de Fevereiro de 1947, mediante aviso prévio, e nas de 25 de Fevereiro de 1954 e de 23 de Março de 1956, me referi largamente aos serviços da Policia Judiciária, do Instituto de Medicina Legal e do Conselho Médico-Legal. Reservando-me para me ocupar dos dois últimos noutra oportunidade, julgo conveniente fazer , agora uma nova referência, actualizada, aos primeiros, dada a sua importância e interesse geral compreensíveis e que maiores se revelam quando se contempla a necessidade irrecusável de a acção da justiça ser pronta e breve, para ser eficaz, e acessível, para ser igual... e justa.
Estes objectivos foram, aliás, dos que mais inspiraram as importantes reformas promulgadas em 1945 pelo Prof. Doutor Cavaleiro de Ferreira, das quais proveio uma importante transformação na ética e na estrutura dos serviços criminais, destacando-se entre elas o Decreto n.º 35042, de 20 de Outubro daquele ano, que teve especialmente o fim de integrar a Polícia Judiciária no plano geral do sistema processual comum e destiná-la a recolher as provas indiciárias informativas da acusação pública, que, como a investigação, ficou independente da de judicatura.
Depois, à luz da experiência, a reforma foi completada e aperfeiçoada ainda por aquele Ministro e, seguidamente, pelo Prof. Doutor Antunes Varela, Ministro actual, tendo-se particularmente em vista o melhoramento dos serviços e maior celeridade no andamento dos processos, cujo número pendente em Lisboa, Porto e Coimbra chegou a atingir, nalguns anos, cifras astronómicas.
E, na realidade, os dados estatísticos dão-nos o testemunho fiel do acerto e da eficiência das providências ministeriais.
Revelei, na sessão de 25 de Fevereiro de 1954, alguns números sobre o movimento dos processos na Policia Judiciária nos anos de 1952 a 1954.
Agora basta um breve apontamento actualizado.
Como então disse na Polícia Judiciária de Lisboa, incluindo a Directório, de 1952 para 1953 transitaram 67 075 processos e, não obstante durante este segundo ano só terem entrado 23 080 denúncias, transitaram para 1954 ainda 66 564, isto é, quase tantos como os vindos de 1952. E na Policia Judiciária do Porto e na Inspecção de Coimbra transitaram, respectivamente, 27 300 e 2510. O que tudo perfez 96 374; quer dizer: em 1953 a Polícia Judiciária teve pendentes cerca de 100 000 processos! Pois em 1954 as denúncias entradas e os autos devolvidos pela Procuradoria da República, acrescidos dos transitados de 1953, somaram 128 386. Nem mais nem menos!
Isto não significa, porém, que os serviços não tivessem realmente melhorado, especialmente em 1954, em consequência das providências tomadas, pois, embora o número de processos pendentes nesse ano tivesse atingido aquele ponto culminante, transitaram para 1955 menos 34 274 processos do que de 1953 para 1954.
Nos anos imediatos a situação continuou a melhorar, pois, não obstante as denúncias entradas terem aumentado, nomeadamente em 1956 e 1957, foi acentuadamente menor o número de processos transitados para os anos imediatos.
Assim, de 1954 para 1955 transitaram 62 100 processos, de 1955 transitaram 48 315 para 1956 e de 1956 transitaram 21751 para 1957, apesar de àqueles 48 315 vindos de 1955 terem acrescido, durante 1956, 33 070 entradas. E de 1957 para 1958 transitaram apenas 12 259, não obstante o número de entradas (35 893) ter sido ainda superior ao de 1956.
Finalmente, no movimento em 1958 verifica-se que o total de processos transitados para 1959 foi apenas de 4160, sendo 2398 na Directoria e Subdirectoria de Lisboa, 1506 na Subdirectoria do Porto e 257 na Inspecção de Coimbra. Assim, ao passo que de 1953 transitaram 66 564 processos para 1954, de 1958 para 1959 transitaram apenas 4160. Isto diz tudo.
Estes números expressivos ainda têm de ser apreciados sem se perder de vista que existem processos a aguardar exames e outras diligências demoradas.
Os números falam por si e, repito, não obstante algumas razões especiais eficazes, não só denunciam a melhoria dos serviços e a dedicação do pessoal sob a direcção autorizada e competente do Dr. Lopes Moreira, mas também revelam a eficiência das providências adoptadas para se pôr fim a ama situação que se tornava cada dia mais embaraçosa e grave. Pode, assim, dizer-se afoitamente que hoje os serviços da Polícia Judiciária estão praticamente em dia.
Muito me agrada registá-lo com louvor e aplauso, tanto mais que ao ocupar-me, em sessões anteriores, do sério e importante problema salientei os graves inconvenientes que a acumulação e a demora dos processos causavam no apuramento dos factos, no castigo dos delinquentes e, em última análise, ao prestígio da justiça.
Das providências legislativas adoptadas merecem destaque o Decreto n.º 39 251, de 7 de Setembro de 1953. de autoria do anterior Ministro, e o Decreto n.º 40 556, de 16 de Março de 1956, da do actual, em cujo expressivo relatório se reconhece que o número de processos pendentes na Policia Judiciária atingiu, durante algum tempo, proporções alarmantes; mas, sem embargo, acrescenta-se que se registou nos últimos anos uma diminuição considerarei, que, embora fosse influenciada marcadamente por algumas circunstancias ocasionais, denota, todavia, que, a persistir o mesmo ritmo, os serviços deveriam alcançar a sua completa normalização dentro de alguns anos. E, realmente, assim sucedeu.
Para efectivar tal aspiração este decreto criou uma nova secção provisória de investigação na Subdirectoria de Lisboa, destinada a coadjuvar as restantes na instrução dos processos atrasados, que constituíam um verdadeiro peso morto a embaraçar a normalização dos serviços; e contém outras disposições relevantes sobre o provimento dos lugares de chefes de brigadas, de agentes, etc.
Mas o relatório em referência considerou problema essencial para completa melhoria das condições de trabalho a transferência dos serviços para a nova sede, tanto mais que só assim seria possível, como se fazia mister, dar início a uma nova fase da vida da corporação e dedicar a atenção indispensável a uma série de operações auxiliares da investigação criminal capazes de influir no rendimento da actividade policial.
Efectivamente, pode afirmar-se que essa nova fase se iniciou com a modelar instalação há meses concluída e inaugurada e onde já se encontram em pleno funcionamento todos os serviços dependentes da Directoria e Subdirectoria de Lisboa e os de identificação e também todos os destinados às operações auxiliares, compreendendo a organização da secção central e do arquivo de registos e informações, o ficheiro monodactilar para certas categorias de condenados ou de suspeitos; e ainda os laboratórios de exames, de análises e de pesquisas, que são completos e modelares, devido ao sen apetrechamento com o que há de mais moderno e aperfeiçoado. Circunstância que é particularmente útil acentuar nesta oportunidade.
E, muito recentemente, foi ali inaugurada a Escola Prática de Ciências Criminais, destinada aos funcionários dos serviços do Ministério da Justiça que estão mais em contacto com os complexos problemas da criminalidade,
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de entre os quais o ilustre Ministro especificou os da Policia Judiciária, os, prisionais e os jurisdicionais de menores. E outros objectivos culturais estão em preparativo.
Devo à gentileza do Sr. Ministro da Justiça a possibilidade de uma minuciosa visita que fiz à nova sede da Policia Judiciária e dos restantes serviços: visita demorada, de perto de duas horas, e ilustrada com largos o doutos esclarecimentos do seu director, Sr. Dr. Lopes Moreira, a quem também muito se deve do êxito alcançado.
Num enorme edifício com dois ou três corpos de cinco pavimentos, porventura o maior de Lisboa depois do Hospital de Santa Maria, todos os serviços ficaram instalados e dispostos de forma particularmente prática e eficaz, sendo permanente o contacto entre todos eles e sempre possíveis a direcção e a fiscalização hierárquicas; de tal modo que, por exemplo, mediante interligações radiotelefónicas, os inspectores podem, em cada momento, acompanhar e dirigir dos seus gabinetes os serviços das suas secções e intervir pessoalmente nas investigações em curso. Por outro lado, a disposição de cada uma das salas com divisórias de vidro, ocupadas pelas brigadas, permite que os chefes, por seu turno, fiscalizem todos os serviços em que superintendem.
Sem luxos escusados, a nova sede, em contraste com o que sucedia no Torel, tem o decoro necessário para o prestígio da instituição e comodidades suficientes para o público e possui cantina, cozinha e refeitório para o seu numeroso pessoal. Outros serviços assistenciais estão a ser preparados, e não falta sala para advogados e gabinete privativo para as suas conferências com os constituintes, o que é mais uma acertada providência do Sr. Ministro da Justiça..
Acresce, finalmente, que tudo o que ali se vê, desde os alicerces, e mesmo grande parte do mobiliário, foi executado por presos, como obra sua tem sido a construção de novos tribunais e prisões modelares.
Além do aspecto financeiro muito de ponderar, destaca-se neste sistema de utilização dos presos a sua larga projecção social, pois arranca-os dos perigos da ociosidade, fautor incontestável de vícios e degradações, faculta-lhes salário distribuído entre eles e suas famílias, ensina-lhes artes e ofícios, do que resultam inúmeras habilitações especializadas. Prepara-os, enfim, para a vida numa exemplar forma de recuperação.
A propósito, disse, em Portalegre o Sr. Ministro da Justiça que pode rever-se com orgulho a obra que está a realizar-se e cujos progressos sensíveis um observador atento pode verificar tonto na instrução profissional das brigadas, como, de um modo geral, no programa de recuperação social dos reclusos, quer criando-lhes ou conservando-lhes qualidades de trabalho, quer desenvolvendo neles o espirito de economia em relação ao justo prémio do seu labor.
Numa palavra: as modelares instalações da Policia Judiciária de Lisboa bem merecem uma visita pormenorizada, especialmente de magistrados e advogados e das demais pessoas a quem interessam os problemas relacionados com os serviços judiciais, os de identificação e outros.
Enfim, Sr. Presidente, a Policia Judiciária, pela sua estrutura e pelo gradual aperfeiçoamento que simultaneamente com outras actividades com as dela relacionadas - vem tendo, é bem o coroamento da obra notável que se tem empreendido no Ministério da Justiça durante o Estado Novo, nomeadamente nos ramos de investigação e judicatura criminais. E especializo esta matéria sem o propósito de menosprezar o que se tem feito ou está em curso nos outros ramos do direito, na organização judiciária e em outros serviços; tanto mais que as realizações em curso compreendem a reforma do processo, imposta por vinte anos de experiência, e vão culminar no novo Código Civil, aguardado com justificado anseio.
Não sofreu, pois, interrupção a grande obra reformadora iniciada pelo notável jurisconsulto que foi o Prof. Manuel Rodrigues, assinalada, no ramo criminal, pela notabilíssima reforma prisional de 1936; tão importante que o notável criminalista Pierre Cannat, depois de dizer que a lei penal, e mais ainda as regras penitenciárias, mais do que o seu regime político, reflectem a alma de um pais, acrescentou que Portugal desviou as penas do plano puramente repressivo para o plano simultaneamente coercivo e reeducativo; e, enquanto, com o seu saber e a sua autoridade incontestável, de experiência feita, o P.º Courtois aconselhava o Governo Francês a adoptá-lo, dizia-se em S. Paulo, pela voz autorizada do Dr. Loureiro Júnior, num congresso da especialidade, que o sistema penitenciário português podia servir de exemplo a qualquer nação, e, realmente, já estava sendo seguido por alguns países, com resultados magníficos.
E diga-se ainda, por amor à verdade, que, felizmente, se assinalável foi a grande reforma prisional de Manuel Rodrigues, assinalável é também a forma modelar como se lhe tem dado execução.
A mim testemunharam-mo os meus olhos. Vi, para crer em tanto.
Muito me apraz poder exaltar, à plena luz da verdade e da justiça, a importância e o valor de factos como os que acabo de referir e a ciência, a competência e a devotada actuação dos seus empreendedores. E isto não é um favor; é um dever. Sim, um dever que cumpro jubilosamente.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: duas palavras para apreciar um incidente, aplaudir uma orientação e louvar uma atitude.
Refiro-me ao incidente ocorrido a propósito de uma proposta apresentada em reunião da Federação dos Grémios da Lavoura do Ribatejo tendo em vista obter do Governo a subtituição da direcção da Junta Nacional do Vinho - proposta que não obteve aprovação, mas que, pela publicidade tida, funcionou como se a tivesse conseguido. Quer dizer: o incidente melhor se poderia chamar um mal-entendido. Incidente ou mal-entendido-na medida em que se tenha mantido dentro do quadro orgânico -, não o recrimino, pois constitui uma prova de vitalidade da organização corporativa da lavoura que registo com a maior satisfação, nem o condeno enquanto decorre de um mal-estar, não já de certas zonas da vinicultura, mas acerca das funções, competência e justificação dos chamados organismos dê coordenação económica.
É verdadeiramente neste campo que o incidente ou mal-entendido se situa, e daí a sua importância, uma vez que se insere nitidamente na esfera da política ou no domínio dos princípios e se percebe, com certa nitidez, haver divergências de orientação a que pode, ao fim e ao cabo, ser imputada a responsabilidade pelo acontecido, que será, assim, um mero reflexo.
O papel, a função, a existência dos organismos ditos de coordenação económica constitui o cerne da questão. São necessários? Justificam-se? Têm lugar dentro dos princípios doutrinários?
Dada resposta negativa, as funções que desempenham devem ser atribuídas à organização corporativa ou distribuídas entre ela e a Administração?
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Dada resposta afirmativa, quais as fronteiras entre os organismos de coordenação económica e a organização corporativa?
Cuido oferecer o problema lugar a pouca controvérsia, em face do espirito da lei que instituiu as corporações, das soluções adoptadas e das realidades da nossa vida.
Diversa seria a questão se o critério de integração adoptado na constituição das corporações houvesse sido o da organização vertical segundo o ciclo económico de produtos afins, a que chamarei, predominantemente, tecnocrático ou técnico-económico. Uma vez que se adoptou a orientação de as instituir
segundo as funções sociais ou económicas ou os ramos fundamentais da produção; ficou esclarecido, como não podia deixar de ser, que a coordenação económica tinha de pertencer à administração pública por intermédio de órgãos apropriados, que poderiam ser direcções-gerais ou, preferentemente, do tipo dos organismos de coordenação económica, pelo menos enquanto o critério de integração for aquele, o sindicalismo a base de organização e subsistirem as actuais características estruturais da nossa economia.
A questão, creio, devia ter ficado ai arrumada, morta. E no domínio dos factos ficou. Onde parece não ter ficado é em alguns espíritos que porventura não apreenderam inteiramente as consequências irremovíveís da estrutura adoptada e persistem em dar vida a um saudosismo respeitável, para não dizer a um romantismo pouco conforme com as marcadas exigências e as duras realidades da vida contemporânea.
A autodirecção da economia constituiu um anseio de há pouco menos de meio século que as novas concepções da economia, as realidades económico-sociais contemporâneas, a estreita interdependência entre os diferentes mercados e fenómenos, as exigências do equilíbrio económico, etc., relegaram para o domínio da utopia.
Poderá o futuro, reformada a empresa, consentir algo de próximo desta concepção, tornar, então, desnecessários os organismos de coordenação económica; do que não há dúvida é de que o presente nem a permite nem a consente senão como anseio idealista, como pura aspiração desligada de toda e qualquer realidade concreta ou talvez como porta aberta à legalidade de feudalismos e monopolismos contrários à moral e ao bem comum.
Se é assim, se a questão, no condicionalismo actual, tem de considerar-se de facto morta e ultrapassada e apenas uma certa' posição política é responsável por, de quando em vez, lhe emprestar foros de vida, talvez o incidente tivesse sido útil na medida em que permitiu a pronta e clara reposição das coisas no seu devido lugar.
Esse o mérito do mal-entendido, mas esse, sobretudo, o mérito da nota do Secretário de Estado do Comércio, que definiu, claramente e sem sofismas, doutrina, fixou orientações com firmeza e esclareceu tudo e todos.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:-Honra lhe seja!
Os organismos dê coordenação económica justificam-se, são necessários e o instrumento adequado à função que lhes incumbe. São harmónicos com a doutrina e conformes com as exigências da política económica.
O Sr. Carlos Moreira: -V: Ex.ª dá-me licença?
O Orador:-Faz favor.
O Sr. Carlos Moreira: - Y. Ex.º falou em doutrina enformadora da organização corporativa e eu desejava que me dissesse a que doutrina se refere.
O Orador:-E eu poderia começar por perguntar a V. Ex.ª qual é a que entende dever presidir. Mas estou a referir-me apenas à que decorre do processo de integração votado, aprovado, em vigor e conforme com as realidades da nossa situação.
O Sr. Carlos Moreira: -V. Ex.ª fala em realidades, mas eu creio que as realidades nunca foram nem serão doutrina. •
O Orador:-Tenho muita pena, Sr. Doutor,- mas eu disse que dependia dos princípios enformadores adoptados e, também, das realidades da nossa vida.
O Sr. Carlos Moreira: - Eu creio que há muita confusão de doutrinas e muito pouca doutrina...
Q Orador:-Ora, como ia dizendo: «Os organismos de coordenação económica escreveu, na sua feliz nota, o Secretário de Estado do Comércio - são órgãos descentralizados da Administração para uma determinada gestão económica e possuem, no que respeita à sua constituição e maleabilidade de acção, características que nenhuns outros serviços têm mas que são indispensáveis ao cumprimento da delicada missão que se lhes confiou.
Sãs estes organismos um dos instrumentos de que o Estado se serve para definir e executar as políticas sectoriais capazes de conduzirem à realização dos objectivos de política económica geral previamente fixados, pelo que lhes cumpre definir, para a executarem firmes, a orientação que traduza o ponto de equilíbrio dos vários e por vezes contraditórios interesses que se suscitam no sector da economia cuja disciplina está a sen cargo.
Não são, assim, órgãos exclusivos, nem da produção, nem do comércio, mas de uma e de outra têm que cuidar igualmente e à luz dos interesses, gerais, como lhes compete a constante e intransigente defesa do consumidor».
Depois desta nota, da exacta definição de campos e da perfeita delimitação de competências feita por alguém com autoridade bastante é o indispensável conhecimento das realidades e exigências- da economia moderna, espera-se e confia-se em que tenham sido varridas as dúvidas de quantos ainda as tivessem, mas especialmente deixem de se fazer sentir as divergências em planos donde poderiam alimentar estados de crise susceptíveis de prejudicar não só a realização firme de uma política económica, como o desenvolvimento e independência da própria organização corporativa.
Valha a verdade que as responsabilidades de quem se não integrar nesta orientação ultrapassarão, de ora avante, as culpas deste ou daquele incidente, para se inserirem num quadro, mais amplo de um diferendo político', perfeitamente desnecessário, mas seguramente mais grave.
Por mim, entendi que' não podia deixar de fazer este apontamento, dando, aliás; como reproduzidas aqui considerações oportunamente feitas nesta Câmara a propósito da base n da lei que constituiu as corporações.
Mas entendo também que, para além do aplauso que à doutrina definida me merece, devo um louvor sincero ao Secretário de Estado do Comércio pela coragem moral com que procedeu...
Vozes: - Muito bem, muito bem !
O Orador:-... e ainda fazer notar serem atitudes destas que prestigiam a autoridade e a função, serem atitudes destas de que, talvez por escassearem, mais carecemos. .
Vozes: - Muito bem; muito bem!
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O Orador:-Sr. Presidente: creio ter sublinhado bem os méritos que, a meu aviso, teve o incidente, mas não me parece que deva concluir sem uma outra referência. Sem desejar conhecer do fundo das divergências que possa haver entre o ângulo de visão da Junta Nacional do Vinho e da organização corporativa da lavoura, sem pretender discutir as razoes que a uma e a outra assistam, e correndo embora o risco de as minhas palavras serem levadas à conta de camaradagem, queria ainda salientar a elegância de atitude e procedimento tanto do nosso colega Mário de Oliveira...
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador:-... presidente da Junta do Vinho, como do meu colega Caldas de Almeida, presidente da Corporação da Lavoura.
Com dirigentes da envergadura destes estamos todos de parabéns e podemos ficar todos tranquilos, pois se a Junta Nacional do Vinho prosseguir, com a colaboração de todos os interesses, no sen caminho em defesa da nossa economia vinícola, a Corporação da Lavoura dá-nos a inteira garantia de presença viva e activa em guarda da nossa lavoura, que bem carecida está de quem a defenda com entusiasmo, coragem e fé, mas também com equilíbrio e justiça.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador:-Hoje usei da palavra para louvar. Fi-lo com inteira satisfação, como, mais frequentemente, contrariado, tenho de criticar. A culpa não me pertence.
Hoje pude louvar.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Urgel Horta: - Sr. Presidente: sempre, através de uma existência que já não é curta, tenho demonstrado, nas mais variadas circunstancias, a admiração e o respeito que bem merecem os que, no campo social e político, no sector das ideias ou no domínio das actividades, abrangendo letras, artes ou ciências, fizeram demonstração plena como personalidades de altas dimensões, com reconhecido direito á consideração pública e à homenagem dos seus pares.
Jamais fugi às responsabilidades em que assenta a minha acção, orientada no sentimento do dever e firmada no conhecimento dos factos, que dão cansa e motivo às razoes em que se fundamentam as afirmações merecidamente laudatórias que do alto desta tribuna, como Deputado da Nação, na espontaneidade e na sinceridade do meu sentir, encerram homenagem devida a magníficos e meritórios atributos de varões ilustres que no Porto tiveram o seu berço. E, ontem como hoje, eu sigo tranquilamente o meu caminho.
Sr. Presidente: estão decorrendo com notável brilho, interesse e sentido as comemorações centenárias do nascimento do Prof. Ricardo Jorge, comemorações que culminarão, na sempre leal é mui nobre cidade do Porto, com a inauguração da sua estátua, talhada em bronze e assente no granito. Na praceta que se situa em frente do Hospital de S. João, onde ficará devidamente instalada a Faculdade de Medicina do Porto, que sucedeu à velha Escola Médico-Cirúrgica, de tão gloriosas tradições, ali permanecerá, na perpetuidade de continuas gerações, a rememorar o mestre eminente, extraordinária figura de cientista, que tanto e tão. bem soube trabalhar e honrar a sua terra, a terra onde nasceu e se formou, dando aos novos grande exemplo e inigualável lição de amor pelo seu semelhante.
E a cidade do Porto, que orgulhosamente conta o Prof. Ricardo Jorge no número dos seus filhos mais dilectos e mais ilustres, aguarda, com natural anseio, o dia em que, com nobreza e dignidade, possa eloquente e sinceramente demonstrar mais uma vez, como noutras o tem feito, o reconhecimento de insuperável gratidão e admiração por quem tanto soube honrá-la, prestigiá-la e defendê-la.
Mas, Sr. Presidente, para enaltecer a memória de um homem dotado de um espirito da mais elevada cultura, estendendo a sua generosa acção aos mais diversos sectores, numa intensa e constante actividade intelectual, não se torna necessário apoucar vivos sentimentos de respeito, afecto, gratidão e admiração de uma cidade, como é o Porto, pelo imaginativo artificio descritivo de incidentes apagados há muito da memória dos velhos; incidentes que a não diminuem nem deslustram, visto que o Porto soube sempre, através das suas entidades responsáveis e da sua população, acolhedora e honesta, manter a maior admiração para com aqueles que, como o Prof. Ricardo Jorge, devotadamente trabalharam pelo seu progresso e pelo seu engrandecimento material e moral. E o velho mas sempre nobre aldeão, o Porto, como em hora infeliz foi apelidado, soube sempre responder, com altivez e orgulho, àqueles que, esquecendo um passado aqui vivido, não aprenderam ali, na fidalguia do seu proceder, lições de humanidade, de dignidade e de respeito que ele soube dar aos seus detractores.
Sr. Presidente: é bem cabida e bem oportuna esta minha intervenção, relembrando Ricardo Jorge, na hora conturbada e desmoralizadora que atravessamos, em que aos valores do espirito e da cultura pretende sobrepor-se um materialismo sórdido, diminuindo e avassalando os grandes princípios orientadores da vida das nações, que, à sombra da civilização ocidental e cristã, se criaram e educaram. E aqueles que, como Ricardo Jorge, gastaram a sua existência, uma vida inteira, despendendo generosamente energia e consumindo inteligência em persistente combate pelo bem, pelo progresso e pela conservação da humanidade dentro do espirito que a criou, são inteiramente dignos de ser lembrados e justamente enaltecidos.
Sr. Presidente: bem o merece o mestre insigne, professor e investigador eminente, higienista e sanitarista de projecção mundial, que atingiu pelo saber as culminâncias da posteridade, como elemento, sempre activo, que ao estudo e à aplicação das ciências dedicou um grande quinhão da sua existência, o maior, dando-lhe toda a generosa grandeza do seu esforço criador e realizador, em harmonia com a sua inteligência, nas mais úteis manifestações de amor pela sociedade em que viveu.
E foi ainda admirável cultor das letras, inconfundível crítico de arte, grande filósofo, notável conferencista e polemista, detentor de uma enorme bagagem de conhecimentos que o tornaram autoridade indiscutível na vastidão das mais diversas matérias. Mas nas derivações da sua atenção, em permanente vigília, e da sua actividade, em movimentação ordenada e constante, ele foi, acima de tudo, e assim o afirmou sempre,- verdadeiramente médico, dedicando ao ensino, à investigação e à assistência, nos seus mais variados ramos, um labor intenso e fecundo, que se estendeu até aos últimos anos da sua longa existência.
Na cátedra ou na tribuna, no laboratório ou no hospital; na investigação ou na assistência, utilizando os seus inigualáveis recursos, conservou-se sempre dentro da actualização de conhecimentos, princípios e métodos exigidos ao meticuloso, honesto e proficiente desempenho das altas funções que exerceu, no País e no estrangeiro, com o mais reconhecido saber e a mais distinta competência.
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Para atingir o grau de conhecimentos de tantos e tão variados problemas médicos, da maior gravidade e importância, não poupou sacrifícios ou canseiras, que lhe renderam indiscutível autoridade para agir dentro do programa que traçou como higienista eminente e epidemiologista consumado, grande defensor da saúde pública, prestando ao País, em horas bem amargas, os mais assinalados serviços no combate a doenças infecciosas de extrema malignidade que em diferentes períodos grassaram entre nós com a maior virulência.
Não acusou limitação a sua actividade cientifica, desdobrando-se em sucessivas manifestações do seu esplendoroso espirito, inspirando e realizando obra magnifica numa época eriçada das maiores dificuldades, pertencendo-lhe a autoria da maior parte da legislação que orienta e rege os diversos problemas da. saúde pública, cuja direcção ocupou em larguíssimos anos.
Não é, Sr. Presidente, tarefa fácil falar de alguém que, como Ricardo Jorge, soube, dentro e fora da Nação, desempenhar os mais diversos cargos: director-geral da Saúde Pública, presidente do Conselho Superior de Higiene, sócio dos mais altos institutos científicos europeus, representante de Portugal no Office Internacional de Higiene e do Comité de Higiene da Sociedade das Nações, e tantos outros, em que pôs à prova o seu grande saber, com direito bem reconhecido à consagração internacional.
E, Sr. Presidente, quero afirmá-lo bem alto: o espirito que lhe preparou esse movimento consagratório bem merecido nasceu no Porto, que jamais poderá esquecer os altos serviços que na sua actividade tão fecunda lhe prestou, vida inteiramente dedicada ao bem da humanidade.
Não cabe numa pequena intervenção parlamentar como a que estou realizando o elogio de um homem, cultor, propagador e criador da ciência, como foi o Prof. Bicarão Jorge. Esse elogio, feito à face da obra que nos legou, não passa de um ligeiro comentário recordatório da personalidade cujo centenário se está comemorando. Resumo, aliás, bem curto e bem reduzido de uma obra que , nos orgulha.
Sr. Presidente, não tive o prazer e a honra de ser discípulo de tão grande mestre; de ter escutado as suas lições magistrais, que gerações de médicos ouviram encantados e dominados pela sua palavra, que encerrava volumoso repositório de ensinamentos, plenos de actualidade e de verdade em princípios e conceitos, adoptados e seguidos ainda na hora presente. Mas li com atenção e interesse grande parte das suas publicações, condensadas ou dispersas, cujo conteúdo é factor demonstrativo da sua prodigiosa actividade científica. E isso me basta para fundamentar o meu juízo.
É extraordinariamente vasta a sua bibliografia, não só no campo científico, mas também no campo literário, onde, em prosa admirável, com estilo próprio, deixou magnificas páginas de um vivo descritivo em .que esse inquieto caminheiro do bem assinalou uma actividade literária produtiva e brilhante.
A demonstração fiel da sua cultura de sentido e perfeito Humanismo ficou ricamente documentada através de uma enorme série de publicações, abrangendo centenas em que o sen génio se desdobra num labor exaustivo e constante; onde ao lado de estudos científicos de natureza médica, e tantos foram eles, escritos com admirável elegância de forma e perfeito estilo, não fosse ele um mestre da língua portuguesa, enfileiram outros de natureza literária, não menos ordenados e brilhantes, respeitantes à crítica da arte, à história da medicina e dos seus valores, não devendo esquecer-se as suas tão lidas crónicas de viagem. Ficaram célebres e são lembradas com admiração as polémicas sustentadas pelo Prof. Ricardo Jorge com individualidades marcantes na vida social e literária da época, onde o seu valor combativo e a agudeza das suas respostas o distinguiram como temido polemista.
Sr. Presidente: Ricardo Jorge pertenceu a uma geração de pensadores e artistas que floresceram numa época que não vai distante, pelo espirito, pela inteligência è pela cultura, procurando nos diferentes sectores da sua actividade o remédio para solução de muitos, e variados problemas candentes, que se debatem, e que a humanidade reclama. Das suas ideias brotaram caudais de bondade e fraternidade humana, que o mundo vai esquecendo e abandonando, dominado por falsas e enganadoras doutrinas, sem projecção e sem grandeza. Ricardo Jorge marcou bem ,o seu lugar, a sua posição, nesse concerto humano de valores que tanto se notabilizaram e a quem rendo o merecido preito da minha admiração.
Sr. Presidente: estão terminadas as considerações que me propus fazer. Pretendia, mas faltam-me qualidades para o realizar, que elas fossem dignas do vulto eminente que me habituei a admirar há largos anos, quando iniciei os meus estudos médicos, admiração que tenho mantido no mais alto grau pela vida fora, onde topo a cada instante com os ensinamentos que Ricardo Jorge nos legou.
O Porto, velho e notável burgo onde ele nasceu e ali quis dormir o seu derradeiro sono eterno, numa manifestação de afecto pela terra que lhe foi berço, o criou e lhe formou o sen alto espirito, acompanhou-o, naquela tarde triste e cinzenta, à sua última morada, em manifestação de saudoso e agradecido afecto e respeito.
Dentro de curto período, de tempo erguer-se-á em pedestal de granito a sua estátua, enfrentando a Escola de Medicina, onde vive e sobrevive o sen talentoso espirito, na pujança do seu reconhecido e admirado saber. Nesse monumento, símbolo de gratidão, na majestosa concepção da sua grandeza, lá ficará, através dos tempos, dialogando simbolicamente com mestres e alunos, como exemplo imperativo de que só pelo estudo consciente, em labor inteligente e constante, o médico pode bem cumprir a sua missão, alto apostolado que Ricardo Jorge soube sempre honrar e dignificar, no seu carácter diamantino, na sua robusta inteligência, na dedicação e amor pelo seu semelhante:
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente:-Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Continua em discussão na especialidade a proposta de lei sobre nacionalidade.
Vamos passar à matéria do capítulo IV, que trata «Dos efeitos da atribuição, aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade», secção I «Dos efeitos da atribuição da nacionalidade».
Ponho em discussão a base XXIV, que vai ser lida à Câmara.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XXIV
1. Salvo disposição em contrário, a atribuição da nacionalidade originária portuguesa produz efeitos desde o nascimento do interessado, ainda que as condições de que dependa só posteriormente se tenham verificado.
2. Neste caso, porém, a atribuição da nacionalidade não prejudica a validade das relações jurídicas anteriormente estabelecidas com fundamento em nacionalidade diversa.
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O Sr. Presidente:-Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a base XXIV.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se agora à secção II «Dos efeitos da aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade», do mesmo capitulo IV.
Ponho à discussão a base XXV, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XXV
Os efeitos dos alterações de nacionalidade dependentes de actos ou factos obrigatoriamente sujeitos a registo só se produzem a partir da data do registo.
O Sr. Presidente:- Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetida á votação, foi aprovada a base XXV.
O Sr. Presidente:-Ponho agora à discussão a base XXVI, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XXVI
A carta de naturalização só produzirá efeitos se o seu registo for requerido dentro do prazo de seis meses, a contar da data do decreto de concessão.
O Sr. Presidente:- Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente:-Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetida, à votação, foi aprovada a base XXVII.
O Sr. Presidente:-Ponho agora à discussão a base XXVII, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XXVII
1. Os efeitos das alterações de nacionalidade dependentes de actos ou factos não obrigatoriamente sujeitos a registo produzem-se desde a data da verificação dos actos ou factos que as determinem.
2. Exceptua-se do disposto no número anterior a perda da nacionalidade fundada na aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira, a qual apenas produz efeitos para com terceiros, no domínio das relações de direito privado, desde que seja Levada ao registo e a partir da data em que este se realize.
O Sr. Presidente:-Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a base XXVII.
O Sr. Presidente:-Ponho agora à discussão a base XXXVIII, que vai ser lida.
Fui lida. É a seguinte:
BASE XXVIII
O indivíduo que adquirir ou readquirir a nacionalidade portuguesa goza de todos os direitos inerentes à qualidade de português, salvo as restrições mencionadas na base seguinte e as expressamente previstas em leis especiais.
O Sr. Presidente:- Está em discussão.
Pausa.
O ST. Presidente:-Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a base XVIII.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à discussão a base XXIX, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XXIX
1. Para o exercício de funções públicas ou de direcção e fiscalização de sociedades ou outras entidades dependentes do Estado Português, a aquisição da nacionalidade portuguesa só produz efeitos decorridos dez anos após a sua data, salvo se outro prazo for fixado em lei especial.
2. Se a aquisição se verificar, porém, durante a menoridade, a duração da inabilidade será de cinco anos, a contar da maioridade ou emancipação do interessado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a base XXIX.
O Sr. Presidente:-Ponho' agora à discussão a base XXX, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XXX
A inabilidade prevista na base anterior é aplicável durante o prazo de três anos aos que readquiram a nacionalidade portuguesa. Tal inabilidade não se produzirá se a perda da nacionalidade portuguesa se houver verificado, na menoridade do interessado, por declaração do sen representante legal.
O Sr. Presidenta:-Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a base XXX.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à discussão a base XXXI, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XXXI
A mulher casada com indivíduo que adquira a nacionalidade portuguesa pode também adquiri-la se declarar que pretende ser portuguesa.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
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O Sr. Presidente:-Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a base XXXI.
O Sr. Presidente:-Ponho agora à discussão a base XXXII, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XXXII
1. Os filhos menores de pai legítimo ou ilegítimo ou de mãe ilegítima que adquira por naturalização a nacionalidade portuguesa poderão também adquiri-la se, por intermédio do pai ou da mãe, conforme os casos, declararem que pretendem ser portugueses.
2. Nas mesmas condições podem adquirir a nacionalidade portuguesa os filhos de mãe legitima, se forem apátridas ou de nacionalidade desconhecida.
O Sr. Presidente:-Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetida á votação, foi aprovada a base XXXII.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à discussão a base XXXIII, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XXXIII
Os filhos menores de pai legítimo ou ilegítimo ou de mãe ilegítima que perder a nacionalidade portuguesa poderão a ela renunciar se adquirirem a nova nacionalidade do pai ou da mãe, conforme os casos, e por intermédio deles declararem que não querem ser portugueses.
O Sr. Presidente:-Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a base XXXIV.
O Sr. Presidente: -Vai ser lida agora a base XXXIV.
Foi lida. É a seguinte:
Base XXXIV
São aplicáveis á filiação, para os efeitos das bases anteriores, as disposições da secção III do capítulo I.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente:-Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetida á votação, foi aprovada a base XXXIV.
O Sr. Presidente: -Vamos passar agora à apreciação do capitulo V.
Vai ser lida a base XXXV.
Foi lida. É a seguinte.
BASE XXXV
O Governo poderá opor-se à atribuição da nacionalidade portuguesa aos indivíduos que se encontrem nas condições previstas nas bases IV e V que sejam também nacionais de outro Estado por qualquer dos seguintes fundamentos:
a) Terem praticado em favor de Estado estrangeiro actos contrários à segurança exterior do Estado Português;
b) Terem cometido crime a que, nos termos da lei portuguesa, corresponda pena maior;
c) Terem exercido funções públicas de Estado estrangeiro ou haverem nele prestado serviço militar;
d) Terem mais de duas gerações de ascendentes imediatos nascidos no estrangeiro e não provarem conhecer suficientemente a língua portuguesa.
O Sr. Presidente: - Como ninguém pediu a palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a base XXXV.
O Sr. Presidente: -Vai ler-se a base XXXVI.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XXXVI
O Governo poderá opor-se à aquisição da nacionalidade portuguesa não só pelos fundamentos constantes das alíneas a), b) e c) da base anterior, mas ainda pelas razões seguintes:
a) Se, no caso de a aquisição provir de casamento, a mulher tiver sido expulsa do país antes da celebração desse acto;
b) Se, no caso de reclamação da declaração feita, na menoridade do interessado, pelo representante legal, o reclamante houver manifestado expressamente, depois da maioridade, a vontade de seguir a nacionalidade estrangeira.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se:
Submetida à votação, foi aprovada a base XXXVI.
O Sr. Presidente: -Vai agora ler-se a base XXXVII.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XXXVII
O Governo poderá opor-se à reaquisição da nacionalidade portuguesa pelos fundamentos expressos nas alíneas a), b) e c) da base XXXV.
Submetida à votação, foi aprovada a base XXXVII.
O Sr. Presidente:-Vai ler-se a base XXXVIII.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XXXVIII
O direito a oposição será exercido pelo Ministro da Justiça, no prazo de seis meses, a contar da data do facto de que dependa a atribuição ou aquisição da nacionalidade, e depois de ouvidos os Ministérios que possam contribuir para a justa decisão do caso.
O Sr. Presidente:-Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: -Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai proceder-se à votação.
Submetida à votação, foi aprovada a base XXXVIII.
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O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à apreciação do capitulo VI. Vai ser lida a base XXXIX.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XXXIX
Do registo central da nacionalidade, a cargo da Conservatória dos Registos Centrais, constarão as declarações de que depende a atribuição da nacionalidade portuguesa, bem como a sua aquisição, perda ou reaquisição.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como ninguém pediu a palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a base XXXIX.
O Sr. Presidente : - Vai ser lida a base XL.
Foi, lida. É a seguinte:
BASE XL
É obrigatório o registo :
a) Das declarações necessárias para atribuição da nacionalidade ;
b) Das declarações para a aquisição, perda ou reaquisição da nacionalidade ;
c) Das declarações para que pelo casamento a mulher não perca a nacionalidade ou não adquira a do marido;
d) Da naturalização de estrangeiros.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Simeão Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente: em continuação de uma observação que fiz numa sessão anterior, a propósito de uma declaração constante da base IV, alínea c), entendo que esta não pode considerar-se suficientemente clara.
Nós sabemos que a entidade competente na legislação de domicílio têm sido as câmaras municipais. A declaração constante da alínea c) da base IV, tal como está ali estabelecida, pode ter uma redacção suficientemente clara para os entendidos, mas não para todos, e, por isso, não quero deixar de chamar a atenção da Comissão de Legislação e Redacção para isto.
Tenho dito.
O Sr. Mário de Figueiredo : - Se bem compreendi, o Sr. Deputado Pinto de Mesquita entende que, nos termos ou segundo a redacção da base XL, não ficará sujeita a registo a declaração do domicílio.
Já a propósito da discussão da base IV o problema foi posto e posta a dúvida de saber se realmente essa declaração devia ou não considerar-se, nos termos da base XL, como sujeita a registo. Inclinei-me no sentido de que deveria considerar-se sujeita a registo.
No momento não tinha um conhecimento adequado da legislação em vigor. Agora, que o tenho, desapareceram-me as dúvidas sobre se a declaração do domicílio estava ou não sujeita àquela formalidade.
Efectivamente, nos termos do artigo 114.º da Lei n.º 2049, não há dúvida nenhuma de que a declaração do domicilio está sujeita a registo. E a declaração do domicilio não se faz, como se estabelecia no Código Civil, junto das câmaras municipais, mas perante o conservador do registo civil, nos termos do artigo 116.º E que está sujeita a registo resulta expressamente do disposto no n.º 3.º do artigo 114.º
É claro que isto, suponho, fará desaparecer todas as dúvidas, e fá-las-á desaparecer completamente, continuando nesta orientação o regulamento que há-de ser, naturalmente, publicado para efeitos de execução da proposta de lei que estamos a discutir e, portanto, da base XL dessa lei.
O Sr. Simeão Pinto de Mesquita: - Os esclarecimentos do Sr. Deputado Dr. Mário de Figueiredo satisfazem-me perfeitamente no sentido da precisão. A minha dúvida era legitima.
O Orador:-Eu mesmo o reconheci.
O Sr. Simeão Pinto de Mesquita: - Com o peso da nossa idade reportamo-nos a pontos de referência já desactualizados, mas, mutatis mutandis, o registo nas câmaras municipais ou essas declarações notariais são a mesma coisa. Portanto, a minha dúvida tinha inteira razão de ser, e consignaram-se nesta discussão estes pontos de vista tem, a meu ver, grande utilidade para a interpretação futura; é por isso que levantá-las satisfaz o fim para que nós aqui estamos.
O Orador:-Sem dúvida nenhuma. Reconheço a vantagem de se ter levantado a questão. Tenho até pena de que não se levantem muitas outras dúvidas que, ao ler as bases desta proposta de lei, me acudiram ao espírito. Mas estar eu a levantar dúvidas sem haver nenhuma proposta de alteração é trabalhar sem efeito útil...
O Sr. Presidente:- Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: -Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a base XL.
O Sr. Presidente:-Ponho agora em discussão a base XLI.
Vai ler-se.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XLI
Para fins de identificação, serão inscritas no registo :
a) A aquisição da nacionalidade portuguesa por parte da mulher estrangeira que casa com português;
b) A perda da nacionalidade em que incorre a mulher portuguesa que casa com estrangeiro;
c) A perda da nacionalidade por aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente:-Como nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a base XLI.
O Sr: Presidente:-Ponho agora em discussão a base XLII.
Vai ser lida.
Foi lida.É a seguinte:
BASE XLII :
A perda da nacionalidade nas condições previstas na alínea b) da base XVIII ou em consequência de decisão do Governo e, bem assim, a reaquisição por graça especial serão registadas oficiosamente.
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O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: -Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a base XLII.
O Sr. Presidente: -Vai ler-se a base XLIII.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XLIII
1. O registo dos actos a que se refere a base XL será lavrado a requerimento dos interessados.
2. O registo dos actos a que se refere a base XLI será feito oficiosamente ou a requerimento dos interessados.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente:-Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a base XLIII.
O Sr. Presidente: -Vai ler-se a base XLIV.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XLIV
As declarações previstas nas alíneas a), b) e c) da base XL, exceptuada a que se refere ao estabelecimento de domicilio em Portugal, poderão ser feitas perante os agentes consulares portugueses, e, neste caso, serão registadas oficiosamente em face dos- necessários documentos comprovativos.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente:-Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a base XLIV.
O Sr. Presidente:-Vai ler-se a base XLV.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XLV
Para fins do registo a que se refere a base anterior, os agentes consulares portugueses deverão enviar, no prazo de quinze dias e por intermédio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, os documentos necessários à Conservatória dos Registos Centrais.
O Sr. Presidente:-Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se. Submetida à votação, foi aprovada a base
O Sr. Presidente:-Vai ler-se a base XLVI.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XLVI
São gratuitos os registos das declarações para a atribuição da nacionalidade portuguesa e os registos oficiosos, bem como os documentos necessários para uns e outros.
O Sr. Presidente:-Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a base XLVI.
O Sr. Presidente:-Vai ler-se a base XLVII.
Foi lida. E a seguinte:
BASE XLVII
O registo de acto que importe atribuição, aquisição, perda ou reaquisição da nacionalidade será sempre averbado ao assento de nascimento do interessado.
O Sr. Presidente: Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a base XIVII.
O Sr. Presidente:-Amanhã continuaremos a discussão na especialidade e a votação desta proposta de lei e iniciaremos a discussão na generalidade da proposta de lei relativa ao fomento piscicola nas águas interiores do País. Estas matérias constituirão, pois, a ordem do dia de amanhã.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 10 minutos.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Agnelo Ornelas do Rego.
Alberto Cruz.
Alberto Pacheco Jorge.
Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
Américo da Costa Ramalho.
António Barbosa Abranches de Soveral.
Armando Cândido de Medeiros.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Domingos Rosado vitória Pires.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Maria Porto.
Joaquim Mendes do Amaral.
Jorge Pereira Jardim.
José Guilherme de Melo e Castro.
José dos Santos Bessa.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Manuel Nunes Fernandes.
O REDACTOR - Luís de Avillez.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA