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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 82

ANO DE 1959 12 DE MARÇO

VII LEGISLATURA

SESSÃO N.º 82 DA ASSEMBLEIA NACIONAL

EM 11 DE MARÇO

Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior

Secretários: Exmos. Srs. José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues
José Fernando Nunes Barata

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 30 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o Diário das Sessões n.º 81.
O Sr. Presidente comunicou ter recebido da Presidência do Conselho vários decretos-leis para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição.
Foi autorizado o Sr. Deputado Morais Sarmento a depor como testemunha num tribunal do Porto.
O Sr. Deputado Urgel Horta falou sobre a catástrofe dos Guindais.
Sobre o mesmo assunto se pronunciou o Sr. Deputado Augusto Simões.
O Sr. Deputado Amaral Neto mandou para a Mesa dois requerimentos de informações aos Ministérios das Finanças e da Economia.
O Sr. Deputado Ferreira Barbosa anunciou um aviso prévio sobre os organismos de coordenação económica.
O Sr. Deputado Alberto de Araújo ocupou-se da exiguidade de lotação do hospital do Funchal.
O Sr. Deputado Franco Falcão requereu informações aos Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência.
O Sr. Deputado Urgel Horta ocupou-se do desemprego de quatrocentos operários pela extinção da Fábrica Portuense de Tabacos.
O Sr. Deputado Pinto de Mesquita também falou sobre o desastre dos Guindais.

Ordem do dia. - Continuou a discussão na generalidade da proposta de lei relativa ao fomento piscícola das águas interiores do Pais.
Falaram os Srs. Deputados António Lacerda e Augusto Simões.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 16 horas e 20 minutos.

Fez-se a chamada, â qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Adriano Duarte Silva.
Afonso Augusto Finto.
Agostinho Gonçalves Gomes.
Aires Fernandes Martins.
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto da Rocha Cardoso de Matos.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
Américo Cortês Finto.
Américo da Costa Ramalho.
André Francisco Navarro.
António Bartolomeu Gromicho.
António Calapez Gomes Garcia.
António Calheiros Lopes.
António Carlos doa Santos Fernandes Lima.
António de Castro e Brito Meneses Soares.
António Cortês Lobão.
António Jorge Ferreira.
António José Rodrigues Prata.
António Maria Vasconcelos de Morais Sarmento.
António Pereira de Meireles Rocha Lacerda.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Máximo Saraiva de Aguilar.
Artur Proença Duarte.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Avelino Teixeira da Mota.

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Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Domingos Rosado Vitória Pires.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando António Muñoz de Oliveira.
Fernando Cid Oliveira Proença.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco José Vasques Tenreiro.
Frederico Bagorro de Sequeira.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Jerónimo Henriques Jorge.
João Augusto Dias Rosas.
João Augusto Marchante.
João de Brito e Cunha.
João Mendes da Costa Amaral.
João Pedro Neves Clara.
Joaquim Mendes do Amaral.
José António Ferreira Barbosa.
José Dias de Araújo Correia.
José Fernando Nunes Barata.
José de Freitas Soares.
José Garcia Nunes Mexia.
José Hermano Saraiva.
José Manuel da Costa.
José Monteiro da Rocha Peixoto.
José Rodrigues da Silva Mendes.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Soares da Fonseca.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Laurénio Cota Morais dos Reis.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.
Manuel Colares Pereira.
Manuel José Archer Homem de Melo.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Tarujo de Almeida.
D. Maria Irene Leite da Costa.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Mário Angelo Morais de Oliveira.
Mário de Figueiredo Martinho da Costa Lopes.
Paulo Cancella de Abreu.
Purxotoma Ramanata Quenin.
Ramiro Machado Valadão.
Rogério Noel Peres Claro.
Sebastião Garcia Ramires.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Tito Castelo Branco Arantes.
Urgel Abílio Horta.
Venâncio Augusto Deslandes.
Virgílio David Pereira e Cruz.
Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

O Sr. Presidente:-Estão presentes 86 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 30 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente:-Esta em reclamação o Diário das Sessões n.º 81.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra sobre este Diário, considero-o aprovado.
Enviados pela Presidência do Conselho, para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, estão na Mesa os n.º 40, 42, 43 e 45 do Diário do Governo, l.ª série, respectivamente de 21, 24, 25 e 27 de- Fevereiro findo, que inserem os decretos-lei n.º 42154, que autoriza o Ministro das Finanças a isentar de direitos 3500 t de sulfato de amónio a importar do estrangeiro pela Sapec - Société Anonyme de Produits e Engrais. Chimiques de Portugal, encontra partida da exportação de igual quantidade de sulfato de amónio nacional para as províncias ultramarinas; n.º 42 155, que autoriza o Ministro das Finanças a conceder à província ultramarina do Moçambique, no triénio de 1959 a 1962, subsidias reembolsáveis até ao total de 150 000 contos, com destino à construção de dois novos cais no porto da Beira; n.º 42 157, que cria no concelho de Abrantes, distrito de Santarém, a freguesia de Alferrarede, com sede na povoação do mesmo nome; n.º 42 159, que fixa. as características a que deve obedecer o fabrico de refrigerantes engarrafados; n.º 42 160, que dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40172, que reorganiza a Junta Autónoma do Porto de Aveiro; n.º 42 163, que define os limites das freguesias do concelho do Funchal; n.º 42 164, que autoriza o Ministro das Finanças a confirmar o aval prestado pelo Fundo de Fomento Nacional, nos termos do Decreto-Lei n.º 39 496, era relação às responsabilidades da Companhia Colonial de Navegação para com a Société Anonyme Cockerill-Ougrée, de Seraihg (Bélgica), que não se encontrarem vencidas à data em que o mesmo Fundo for extinto, por ter iniciado u sua actividade o Banco de Fomento Nacional, e n.º 42 165, que integra na Junta Nacional dos Produtos Pecuários as funções designadas no artigo 8.º do Decreto n.º 20883 (fomento avícola).
Está nu Mesa um oficio do instrutor de um processo disciplinar da Alfândega do Porto a pedir a comparência do Sr. Deputado Morais Sarmento no próximo dia 14, pelas 10 horas, para depor como testemunha. Aquele Sr. Deputado não vê qualquer inconveniente em que) lhe seja concedida a autorização solicitada.
Consulto, pois, a Camará sobre este assunto.

Consultada a Assembleia, foi concedida a autorização.

O Sr. Presidente:-Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Urgel Horta.

O Sr. Urgel Horta: - Sr. Presidente: na hora profundamente triste e verdadeiramente amarga que o Porto atravessa, eu não podia, como Deputado que muito considera e estima a nobre, leal e sempre generosa cidade que me fez seu representante na Assembleia Nacional, esquecer o dever, associando-me inteiramente à intensa dor e ao sentido luto que neste instante cobre a cidade e o seu distrito.
A tragédia dos Guindais, com o desmoronamento de uma parte da muralha fernandinas, resto de grandeza do passado que se ergue sobranceira ao Douro, olhando altivamente a meia vila de Gaia, domina neste instante o espirito da boa gente nortenha, reflectindo aquele somatório de virtudes e sentimentos que são seu brasão imorredoiro.
Vivem e sentem os horrores dessa tragédia, mas no meio da desgraça provam e demonstram, como sempre o têm feito, a sua grandeza de Animo, aceitando os desígnios da' Providência na fatalidade de um acontecimento que roubou à vida gente humilde, honrada e activa, lançando no luto e na tristeza famílias pobres de haveres, mas ricas dê sentimentos e. qualidades, que choram com(...)

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vulsivamente a perda irreparável dos seus entes mais queridos.
Associando-me a todas as manifestações da angustiostador e de sentido luto, em que partilho inteiramente, louvando a cidade, que bem merece ser louvada, não me posso esquecer de louvar também a acção exercida pelo governador civil do Porto, pelo presidente da Camará, pelo comandante da Policia e por todas as associações de voluntários e benemerentes, que no desempenho das suas missões, tão árduas e de tanta responsabilidade, souberam actuar, providenciando de forma a darem satisfação e cumprimento a actos que se impunha realizar com toda a urgência e em diversos campos ou sectores.
Mas quero também afirmar que todos quantos sentem os terríveis efeitos dessa catástrofe, chorando o aniquilamento dos seus, tom com eles o nosso sentimento e o valor da nossa acção em favor das suas ansiedades e
em defesa das suas necessidades.
Sr. Presidente: jazem na sua campa humilde e aonde foram acompanhados pela população de toda a cidade, as vítimas da tragédia, e Deus na sua omnipotência já com certeza os premiou do seu martírio torreão.
Para os que vivem, os que não sucumbiram aos horrores da tragédia, carecidos de amparo moral, não lhes faltará a protecção material que lhes é inteiramente devida pelas autoridades competentes, muito especialmente pelo Governo da Nação, sempre pronto a actuar dentro dos princípios de humanidade e de justiça.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Augusto Simões: - Sr. Presidente: associo-me de todo o coração às palavras do Sr. Deputado Urgel Horta e ao compreensivo espirito cristão que as ditou.
Efectivamente, um frémito de profunda emoção nos domina quando contemplamos os resultados tão duros da pavorosa tragédia dos Guindais.
Com ela e por ela não é só o Porto e a sua nobre gente que estão doridos, é bem toda a grei portuguesa que sofre o luto dessa angustiante tragédia.
Perderam-se vidas e a fazenda dos humildes; luto e dor alanceiam muitos corações.
Esboçam-se já movimentos de solidariedade, que bem demonstram os nobres sentimentos da gente portuguesa.
Bem hajam os que sentem e sofrem com os humildes
a quem a desgraça enlutou.
Inclino-me respeitosamente perante a memória das vítimas e, com a expressão da minha solidariedade perante a dor comum, formulo os votos de que às famílias que tudo perderam seja propiciada a possibilidade de refazerem as suas vidas, minorando-se-lhes, quanto possível, o negrume da sua penosa existência.
Disse

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa os seguintes

Requerimentos

Requeiro que, pelos departamentos competentes da Presidência do Conselho ou do Ministério das Finanças, me seja fornecida nota das isenções de direitos aduaneiros e emolumentos consulares concedidas em benefício de empresas proprietárias ou concessionárias de estabelecimentos hoteleiros ou similares classificados de utilidade turística no período de l de Janeiro de 1955 a 28 de Fevereiro próximo passado, discriminando, caso por caso:

1.º Os beneficiários das isenções;
2.º O objecto das isenções;
3.º Os valores dos apetrechos a que se aplicaram as isenções;
4.º Os respectivos preços e os dos produtos nacionais de qualidade equivalente;
5.º Quaisquer outros fundamentos invocados para os pedidos de isenção e considerados procedentes para fundamentar as Isenções».
«Em vista dos prémios aparentemente muito lisonjeiros - para as empresas e para o Pais- conquistados por determinados produtos nacionais na Exposição Internacional de Bruxelas, roqueiro que o Ministério da Economia informe se projecta sublinhar essas classificações por algum galardão nosso, como poderia ser a condecoração do Mérito Industrial para as empresas e para os técnicos principalmente responsáveis por tão significativos resultados».

O Sr. Ferreira Barbosa: - Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa a seguinte nota de

Aviso prévio

Sempre, mesmo em textos legais, se tem atribuído à existência e funcionamento dos organismos de coordenação económica um aspecto transitório ou precário.
Isso está, aliás, em concordância não só com o carácter doutrinário e legalmente reconhecido do nosso sistema corporativo no campo económico como também com as condições em que, na maior parte dos casos, esses organismos foram criados, seja sob a pressão de circunstancias de emergência e quase sempre com características supletivas de uma organização corporativa ainda, total ou parcialmente, inexistente no respectivo ramo de actividade.
Contudo e porém, sempre também tem havido opiniões divergentes a esse respeito.
Ultimamente, vozes autorizadas, dentro e fora desta Assembleia, parecem indicar recrudescimento e revigoramento de uma opinião discordante da tese oficialmente adoptada. Atribuem-se a existência dos organismos de coordenação económica direitos e razões de permanência, e até de predominância, no sentido de os considerar complementos absolutamente necessários à condução, por parte do Governo da Nação, de uma política do orientação e coordenação económica, tornada cada vez mais indispensável em virtude do actual condicionalismo, interna e externamente existente.
O problema parece ser digno de toda a atenção. À luz das verdadeiras realidades, o sem quebra de princípios gerais e essenciais de doutrina, poderemos porventura chegar à conclusão da necessidade ou conveniência de reajustamento em pormenores, problema este que, contudo, deve ser encarado de frente e com total respeito por uma política de verdade, que tem sido apanágio da. ordem nova existente em Portugal. É nesta preocupação, única e exclusivamente de fundamento doutrinário, que me proponho tratar deste assunto em aviso prévio, que tenho a honra de anunciar, ao abrigo do artigo 49.º do Regimento, e será efectivado quando ao alto critério de V. Ex.a, Sr. Presidente, assim aprouver.

O Sr. Alberto de Araújo: -Sr. Presidente: está o País assistindo com todo o interesse à acção que a Dr. Martins de Carvalho vem desenvolvendo como Ministro da Saúde e Assistência.

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Possuidor de altas faculdades de inteligência, servindo uma vasta e sólida cultura, e ainda de uni conhecimento real das grandes ansiedades da nossa época, em consequência da tendência natural do seu espírito e dos cargos e missões que desempenhou, aqui e lá fora, o Sr. Ministro da Saúde e Assistência vera exercendo as suas funções com o entusiasmo, a vontade e a fé que são condições indispensáveis ao êxito de toda a obra governativa.
Tem-se debruçado sobre os grandes problemas nacionais da saúde e da assistência, inquirido das exigências hospitalares e das necessidades dos pobres, para que os serviços dependentes do seu Ministério possam atingir aquela eficiência que corresponda a um dos maiores imperativos sociais da nossa época.
E não se tem limitado a estudar assuntos e problemas; tem ouvido todos os que possam depor com utilidade sobre matéria tão vasta - técnicos, funcionários, médicos -, revelando assim que o seu espirito, animado dos melhores propósitos, está aberto a todas as ideias e a todos os alvitres destinados a melhorar organismos e instituições de importância fundamental nos quadros gerais da vida portuguesa.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador:-E sem ser esperado visita os serviços, entra de madrugada nos bancos dos hospitais, percorre as enfermarias, ouve médicos o doentes, sente o palpitar da alma humana nos seus aspectos mais impressionantes, mais vivos e mais dolorosos.
Mo quero nesta Camará, onde têm sempre eco os acontecimentos e factos que directamente interessam a vida colectiva do Pais, deixar de exprimir ao Sr. Ministro da Saúde e Assistência o reconhecimento público pela acção empreendida e, sobretudo, a esperança fundada que todos temos de que S. Ex., não abandonando os métodos que adoptou, nem esmorecendo no sen entusiasmo, na sua vontade e na sua fé, possa realizar os largos objectivos que estuo no seu nobilíssimo pensamento.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador: -Nada pode tocar mais a nossa sensibilidade do que a situação dos pobres e dos que têm em perigo a saúde ou a vida. Isso torna a acção do Sr. Ministro- da Saúde e Assistência particularmente credora da simpatia geral.

Vozes: - Muito bem,- muito bem !

O Orador:-Sr. Presidente: por mais de uma vez me tenho referido nesta Gamara à necessidade de ser revisto e estudado o problema hospitalar da Madeira. Apesar da melhoria obtida nos respectivos serviços nos últimos anos, da boa vontade da Santa Casa da Misericórdia e do esforço de um grupo de profissionais que, pela sua competência e dedicação, são honra da classe médica portuguesa, o hospital do Funchal não só precisa de ser convenientemente apetrechado como deve ter capacidade para receber todos os que tom necessidade de ali serem tratados ou operados, evitando-se as demoras de internamento e a superlotação permanente, com grande número de doentes a dormir no chão.
Várias vezes o problema tem sido encarado e discutido, sem que se assentasse, para ainda numa solução.
Há os que entendem que o problema deve ser resolvido
ampliando o hospital actual. Outros são de opinião que
se deve construir um outro hospital, dotado de um serviço de urgência, num local de menor altitude e mais próximo da cidade.
Mas a verdade é que não se assentou ainda numa solução concreta, o que é, antes de tudo, indispensável para o problema ser resolvido.
Para uma população de perto de 300 000 habitantes o hospital do Funchal dispõe apenas de 375 camas, havendo normalmente um excesso de 60 camas estendidas no chão, das quais 20, em média, no serviço de partos e outras 20 no serviço de crianças,!
Estes números demonstram, por si, a acuidade do problema e a necessidade da sua rápida solução.
Foi há pouco eleito provedor da Santa Casa da Misericórdia do Funchal um dos mais cultos e prestigiosos membros do clero da Madeira: o Sr. Dr. Agostinho Cromes, nosso ilustre colega nesta Câmara.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador:-Todos os madeirenses, que tem na mais alta conta as qualidades do novo provedor, confiam que S. Ex. e a mesa da Santa Casa juntem os seus esforços aos do governador do distrito e aos do corpo clinico do hospital para que encontrem para este problema a solução que os interesses da população da Madeira com tanta justiça impõem.
Daqui me dirijo ao Sr. Ministro da Saúde, apelando para S. Ex., em nome da gente humilde e pobre da minha terra, para que resolutamente tome este assunto nas suas mãos e lhe a melhor orientação, de acordo com os princípios que informam a política do Governo em matéria hospitalar, certo de que encontrará a melhor colaboração no Ministério das Obras Públicas, a cujo titular, Sr. Eng. Arantes e Oliveira, a Madeira deve em grande parte a solução de problemas fundamentais para a sua economia e para o seu futuro.
Pelo que conheço da acção e da personalidade do Sr. Ministro da Saúde e Assistência, sei que não faço este apelo em vão. Porque, se há problemas na Madeira que precisam de ser vistos com cuidado e com carinho e de ser resolvidos com urgência, o do hospital é, certamente, um deles.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Franco Falcão: - Sr. Presidente: pedi a V. Ex. se dignasse conceder-me a palavra para enviar para a Mesa, a que V. Ex. preside com tanta elevação e aprumo, o seguinte

Requerimento

e Os problemas relacionados com a assistência médico-social aos meios rurais são daqueles que mais viva e apaixonadamente preocupam o meu espírito, pelo que eles envolvem de noção beneficente e caritativa.
Isto porque a assistência médica as populações rurais impõe-se como medida humanitarista, de dignificação e valorização da pessoa humana.
Só através dê uma assistência médico-social eficiente e segura s possível dar às nossas aldeias - onde, regra geral, a vida é dura e ingrata - as indispensáveis condições de vida, que atraiam e prendam os seus naturais à. terra que os viu nascer.
A falta dê recursos clínicos e farmacêuticos, que tão dolorosamente se faz sentir nas nossas aldeias e lugares, constitui talvez o mais sério e alarmante motivo do seu crescente abandono, por parte não só do trabalhador mas também do próprio proprietário, dando assim lugar a que ao já perturbador problema da falta de braços se venha juntar o não menos grave

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fenómeno do absentismo, gerador das mais justificadas apreensões de natureza social e económica. A falta do médico ou do enfermeiro para os primeiros socorros, e bem assim dos medicamentos adequados aos casos clìnicamente considerados de maior urgência, coloca em constante perigo a saúde e a vida das nossas populações rurais, onde a doença não encontra muitas vezes o mínimo entrave à sua marcha destruídora e a morte lança implacàvelmente as suas garras de ruína e de pavor, sem que ao menos sejam diagnosticadas as causas próximas ou remotas do desaparecimento de tantas vidas, que constituem afinal o mais precioso valor da Nação.
No desejo de obter esclarecimentos que muito me interessam com vista a uma honesta e eventual intervenção sobre os magnos problemas da assistência médico-social, particularmente no que se refere ao distrito de Castelo Branco, requeiro que, pelos departamentos competentes, me sejam, pôr favor e amàvelmente, fornecidos os seguintes elementos:

Pelo Ministério das Corporações e Previdência Social:

1.º Qual o número de Casas do Povo existentes em todo o distrito em l de Janeiro do ano em curso, com referência especificada às localidades onde se encontram instaladas;
2.º Se todas as Casas do Povo existentes se encontram em pleno funcionamento ou se algumas estão em crise, e neste último caso quais os motivos determinantes que entorpecem a sua acção e os fins para que foram criadas;

3.º Quantas Casas do Povo se projectam construir no distrito nos próximos três anos e quais as localidades beneficiadas;
4.º Do mesmo modo, quantos postos clínicos serão instalados nas zonas de influência das Casas do Povo respectivas;
5.º Quais os requisitos para a instalação destes postos e quais as modalidades do seu funcionamento;
6.º Que estudos e diligências estão a ser elaborados, pelos serviços competentes do Ministério no sentido, da melhoria das condições de salubridade e assistência sanitária ao trabalhador rural;
7.º Espécies de benefícios que têm sido distribuídos pelas diferentes Casas do Povo, indicando-se, com referência especificada a cada um desses benefícios, quais as verbas despendidas.

Pelo Ministério da Saúde e Assistência:

1.º Quantos centros de assistência social, postos clínicos, postos hospitalares, centros paroquiais de assistência, postos de socorros e postos médicos existem igualmente no distrito de Castelo Branco, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 35 108, de 7 de Novembro de 1945, ou de outros diplomas legais, e quais as condições da sua instalação e funcionamento;
2.º Qual o movimento verificado em cada um dos referidos estabelecimentos de assistência nos últimos três anos e quais as comparticipações que lhes foram anualmente concedidas pelo Estado durante o mesmo período de tempo.

São estes os elementos que com a devida vénia tenho a honra de solicitar, certo de que me serão fornecidos com a desejada presteza e a necessária amplitude, por forma a poder encarar com justiça e inequívoca razão de ciência um dos problemas que mais vivamente podem impressionar os mais puros sentimentos de humanidade e estão na base da própria caridade cristã».

O Sr. Urgel Horta: - Sr. Presidente: era meu intento ocupar-me hoje, mais uma vez, de um problema de reconhecido interesse económico, social e moral, do qual tratei em Fevereiro último, e se ocuparam também, com notável conhecimento e interesse, alguns colegas muito ilustres desta Assembleia. Quero referir-me ao problema dos aposentados, que, melhor do que então, conheço agora em toda a sua profundidade e cuja delicadeza adquire perante o meu espírito um maior volume através de depoimentos contidos em quatrocentas e setenta e oito cartas que me foram dirigidas.
Documentos esclarecedores na sua totalidade da situação angustiosa em que vivem a maioria dos velhos servidores do Estado que a idade e a doença atiraram para a inactividade, encerram ainda grande lição para a vida, que tem de ser bem meditada e pensada pelos que hoje, na actividade, esquecem o futuro, que pode conduzi-los a situações pares, como aquelas que atravessam os reformados na hora presente.
Fá-lo-ei em oportunidade que se me ofereça, dando assim satisfação à minha consciência, que me impõe, dentro das possibilidades, a defesa de todas as causas justas, causas no alcance da boa aplicação dos princípios de justiça social e humana, em que o Estado e nós estamos igualmente empenhados.
Mas, Sr. Presidente, outro problema igualmente delicado pretendo tratar neste momento, demonstrando com meridiana clareza as perturbações que pode originar e os prejuízos que resultarão da solução que se pretende imprimir-lhe, prejuízos ao mesmo tempo de natureza económica e de natureza social.
Desde os tempos longínquos de uma mocidade já bem distante, eu ouvia falar da chamada questão dos tabacos, do seu monopólio, dos prejuízos que adivinham para a Nação perante a fórmula reguladora da sua produção e administração.
Muitas vezes li e ouvi afirmar que o valor da exploração da sua indústria, devidamente aproveitada, era suficiente para melhoria sensível da nossa economia, elevando até o próprio nível de vida da população. No ambiente deste hemiciclo, largas e demoradas discussões, seguidas de manifestações onde tumutuava vibrantemente o excesso dos interesses que se chocavam e digladiavam, numa exteriorização de sentimentos e opiniões díspares, se travaram, com foros de debate acalorado e violento, como se a esse problema estivesse ligada a vida do regime, na sua própria estrutura.
E os tabacos, como noutras épocas, mas agora orientada e regulamentada a sua exploração e a sua administração em moldes e princípios novos, não dando causa a semelhantes incidentes, dão, contudo, motivo a reclamações dos que há largos anos queimam a sua vida e gastam a sua actividade nas fábricas manufactoras da indústria tabaqueira, reclamações que têm por base um sentimento de inteira justiça e humanidade.
Historiemos os factos, para melhor compreensão do problema.
A administração da Companhia Portuguesa de Tabacos, sociedade arrendatária das antigas fábricas do Estado, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 41 386, de 22 de Novembro de 1957, por ela invocado, tomou a resolução de extinguir as fábricas Xabregas e Portuense, substituindo-as por uma fábrica nova, inteiramente actualizada nos seus modernos maquinismos, que deverá entrar em laboração em 31 de Dezembro de 1962, como reza a determinação transmitida ao pessoal,

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determinação que passo a ler, para melhor e mais perfeito conhecimento do assunto:

Determinação

Nos termos do disposto no § 1.º do artigo 13.º do Decreto n.º 41 386, de 22 de Novembro de 1957, as fábricas Xabregas e Portuense terão de ser substituídas por uma fábrica nova, que deverá entrar em laboração até 31 de Dezembro de 1962.
Esta obrigação implica o encerramento até esta data da fábrica Portuense e o despedimento do respectivo pessoal.
Convindo e sendo desejo do Governo que este despedimento se faça gradualmente, o conselho de administração determina que:

1.º Se proceda ao licenciamento do pessoal feminino excedente da fábrica Portuense, à razão de dez operárias por mês, com início em l de Abril próximo futuro;
2.º Se avise desde já este pessoal, por meio dos avisos prévios a que se refere o artigo 10.º da Lei de 10 de Março de 1937, com a rectificação preceituada no artigo 14.º da mesma lei.

Lisboa, 31 de Janeiro de 1959. -O Presidente do Conselho de Administração da Companhia Portuguesa de Tabacos, Companhia de Tabacos de Portugal, representada por Fernando Emídio da Silva, - O Vice-Presidente do Conselho de Administração da Companhia Portuguesa de Tabacos, o Administrador-Delegado, José Frederico Ulrich.

Ora, Sr. Presidente, nas condições apontadas resolve proceder-se ao licenciamento do pessoal que labuta na fábrica Portuense dentro do critério exposto na determinação lida, obedecendo esse licenciamento a escalões, contrariando desta forma bases asseguradoras concedidas pela lei e bem expressas no artigo 17.º, § 1.º, artigo e parágrafo em que se define o regime da indústria, garantindo ao pessoal regalias que lhe haviam sido dadas pelo Decreto n.º 13 587, publicado no Diário do Governo de 12 de Maio de 1927.
Ora semelhantes disposições parecem-nos absolutamente claras, fàcilmente se deduzindo e depreendendo do seu conteúdo que o licenciamento do pessoal da forma por que pretende fazê-lo a Companhia Portuguesa de Tabacos não é justo e não lhe assegura direitos expressos no dito § 1.º do referido artigo, que passo a ler:

Decreto-Lei n.º 41 386, de 22 de Novembro de 1957

Art. 17.º Ao pessoal da indústria dos tabacos é aplicável a legislação do trabalho, da previdência social e do abono de família relativa às actividades industriais e comerciais.

§ 1.º Na admissão pelas empresas do pessoal, para as fábricas, escritórios e armazéns será garantida prioridade para o que tenha estado ao serviço das sociedades que terminam a sua actividade em 31 de Dezembro de 1957, ao qual ficam assegurados todos os direitos resultantes do tempo de trabalho a estas prestado.
§ 2.º Os actuais reformados continuarão a perceber os subsídios que lhes vêm sendo atribuídos.

Verifica-se, portanto, que, sendo extintas as duas fábricas e licenciado o seu pessoal, os direitos dos operários da fábrica Portuense com todas as suas regalias desaparecem, visto desaparecer a fábrica Portuense e a nova unidade ser construída em Lisboa, como substituta das duas.
Mas há direitos adquiridos que não podem negar-se, mesmo à face dos textos, e eu ouso expor aqui o que o Sindicato Nacional dos Operários e Empregados da Indústria de Tabacos diz num capítulo da exposição enviada ao Governo, ao Sr. Presidente da Assembleia Nacional e ao seu ilustre leader, o Sr. Prof. Mário de Figueiredo:
Independentemente de outras circunstâncias, está a direcção deste Sindicato convencida de que, no caso vertente, a administração da Companhia só poderá encerrar a fábrica Portuense em Dezembro de 1962, conservando até lá todo o pessoal, pois não é de admitir que esteja auferindo um benefício de 0,5 por cento sobre o imposto ad valorem, como prémio de um encargo, e elimine arbitrariamente esse encargo, na presunção de continuar a usufruir o benefício durante esse espaço de tempo (Decreto-Lei n.º 41 386, de 22 de Novembro de 1957).

Mas continuemos, Sr. Presidente, expondo as nossas razões. Do cumprimento da célebre determinação da Companhia Portuguesa de Tabacos resultará um forçado desemprego de quatrocentos operários, representando, pelo menos, duas mil pessoas, que terão de lutar amargamente contra o espectro da fome e da miséria. Pessoal com largos anos de serviço, atingindo vinte e trinta anos de actividade permanente naquela indústria, não possuindo capacidade nem educação para a adaptação a outras tarefas, visto se haverem inteiramente dedicado à sua profissão, são agora, em idade adiantada, compelidos a mudar de ofício, o que é penoso e bem difícil, por múltiplas razões, ou então estender a mão à caridade.
Não sou, felizmente para mim, homem de leis. Não sei, portanto, interpretar os seus textos dentro daquele espírito que os anima e que o seu conteúdo encerra. Mas entendo que as leis devem ser redigidas e orientadas no sentido de acautelar situações melindrosas e interesses legítimos, como os daqueles que, vivendo à sombra do seu esforçado labor na indústria de tabacos, se vêem forçados a aceitar posição tão difícil, se não houver autoridade que possa alterar essa célebre determinação, fonte de tantas apreensões.
E, para que não seja cometido esse atentado, seja-me permitido assim chamar-lhe, apelo para o Governo e para o seu alto espírito de humanidade, sempre demonstrado, a fim de que não permita a consumação de tão triste facto.
A determinação contida na circular criou no Porto um ambiente de agitação que é necessário remediar pela aplicação de medidas de harmonia com as garantias dadas aos operários, na manutenção da sua actividade futura.
Não podem nem devem resolver-se da forma por que pretendem fazê-lo problemas de tanta magnitude e tanta projecção na vida social. Actualizar indústrias é tarefa louvável, na sua necessidade e sua produção, mas perante esse aperfeiçoamento, aconselhado pela técnica para criação da riqueza, não pode esquecer-se que a abundância e excesso de mão-de-obra, conduzindo ao desemprego, leva ao desequilíbrio social, à inquietação das massas, reflectindo-se prontamente na economia geral. E há uma circunstância, que redunda em grande e considerável prejuízo para o Porto, que se torna necessário apontar: encerram-se duas fábricas, duas grandes unidades industriais de notável rendimento, para

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as substituir por uma outra montada em Lisboa, continuando assim a manter-se o erro, tantas vezes combatido, da concentração de grandes indústrias na capital, esquecendo o resto do Pais ...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - ... e, no caso presente, o Porto.
E porque se adopta este procedimento? A resposta, embora em suspenso, não se torna difícil dá-la.
Depois das considerações que acabo de formular, seja-me permitido afirmar perante a Assembleia Nacional, com a sinceridade que caracteriza as minhas atitudes de verdadeiro nacionalista, que não pede licença para o ser, para o demonstrar e para o afirmar, que a hora escolhida para extinguir uma unidade fabril da importância de Fábrica Portuense de Tabacos, há tantos anos pertença do Porto, foi hora mal escolhida, pèssimamente escolhida, por muitos e variados motivos, que são do conhecimento geral. Atirar-se-ão para o desemprego centenas de operários, lançando as suas famílias num estado de tristeza, de miséria e até de revolta, o que é lamentável. Só no equilíbrio do social com o económico se encontra a verdadeira paz.
Não podem resolver-se problemas económicos através do desemprego. E perante a necessidade de dar nova estrutura a certos estabelecimentos torna-se de absoluta urgência a criação de novos meios de actividade e de produção onde haja lugar para muitos elementos, porque, se assim se não fizer, as consequências de semelhante atitude serão fonte permanente de motivos contrariantes da aplicação dos princípios de verdadeira justiça social e humana.
A mão-de-obra é indispensável à vida e o trabalho é um grande sedativo nas inquietantes perturbações sociais, pelos seus benéficos resultados ou efeitos.
Está muito certo, é muito justo e torna-se indispensável criar novos processos industriais através da modernização de velhos maquinismos, de antigos instrumentos. Mas há que pensar antes de mais no futuro daqueles que forçadamente irão para a inactividade, sem trabalho e, portanto, sem o pão de que carecem para manter a sua vida e dos seus familiares. E não é, como já afirmei, repetindo tantas vezes o que tenho dito e ouvido que se faz frente às dificuldades de que se reveste o problema social e económico da hora presente, problema que todos sentimos e pretendíamos ver resolvido.
O que se passa com os operários da indústria dos tabacos é eloquente no seu triste significado e nos seus desastrosos efeitos, ao Governo da Nação presto, como sempre tenho feito, a minha melhor homenagem, chamando a sua atenção para este caso, bem demonstrativo de uma injustiça que não deve ser cometida pela empresa arrendatária dos tabacos para com os seus operários.
E hoje, como sempre, deposito inteira confiança na acção esclarecida do Governo, bem atento às necessidades da população e pronto a actuar em favor dos que querem viver e trabalhar com dignidade e com nobreza para bem da Nação.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Simeão Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente: Encontrava-me casualmente fora da sala desta Assembleia quando o Sr. Deputado Urgel Horta, acompanhado pelo Sr. Deputado Augusto Simões, dedicaram sentidas palavras à tragédia decorrida na cidade do Porto, desastre que ocasionou a morte de numerosas pessoas, além de bastantes feridos.
Nessas circunstâncias, não pude imediatamente acompanhá-los, solidarizando-me inteiramente com as justíssimas e magoadas palavras que proferiram.
Esta demora permite-me, depois de informado do que disseram e tendo contactado com os outros Deputados eleitos pelo distrito do Porto presentes, vir aqui, em nome deles, fazer nossas as palavras de SS. Ex.as, numa unanimidade perfeita. Isso dispensa-me de longas considerações.
Em todo o caso não posso deixar de marcar aqui a circunstância de que, não sendo estes Srs. Deputados nascidos na cidade do Porto, embora lhe tenham dedicado tão sentidas palavras, eu, como natural da cidade, tenho particular obrigação de agradecer esses sentimentos de vizinhos amigos, fruto de uma caridade cristã, naturalmente unânime em todo o País, mas que a nós, cidadãos do Porto, particularmente nos sensibiliza. A mim próprio, devo dizê-lo, é-me particularmente sentida essa desgraça, porquanto na memória associo a minha vida de criança ao próprio local em que se deu o desabamento.
Menino, dos meus 5 ou 6 anos, várias vezes percorri aquelas muralhas pela mão de uma velha tia, que era recolhida do antigo Convento de Santa Clara. Outras, vezes subi, vindo do rio, no elevador que ao tempo existia - o elevador dos Guindais - e deslizava à margem de tão pitorescas muralhas. Lugar fatídico: o desabamento de agora agravando o de há oitenta anos - o desastre do próprio elevador, desarvorado para nunca mais!
Perdoe-me a Câmara esta evocação sentimental.
Sr. Presidente: além de cidadão do Porto que se sente com tamanho infortúnio e até atingido nas suas recordações da primeira infância, quero ainda, em meu nome e no dos Deputados pela cidade ferida, fazer nossas as palavras proferidas pelo Sr. Deputado Urgel Horta.
Os votos por ele manifestados, quer no sentido da desolação e da mágoa para com as vítimas dos Guindais, quer no sentido da homenagem à actividade e às iniciativas das autoridades locais para amparar as vítimas de tamanha desgraça, todos esses votos formulamos nós, Deputados pelo Porto!
Agora, mas apenas em meu nome próprio - embora como gestor de negócios também esteja certo de poder fazê-lo em nome destes Deputados-, aproveito o ensejo de marcar aqui estar ainda de acordo com as considerações formuladas pelo Sr. Deputado Urgel Horta quanto ao encerramento da fábrica de tabacos, que na nossa cidade tantos atingiu.
Não percebi se o Sr. Deputado Urgel Horta nas palavras a que me refiro disse que e «felizmente» ou e «infelizmente» não era jurista.

O Sr. Urgel Horta: - Quis dizer apenas que os juristas é que terão de resolver esse caso.

O Orador: - Isto não tem importância senão para acrescentar, com as responsabilidades que tenho de me supor jurista, que as considerações feitas pelo Sr. Deputado Urgel Horta sobre o assunto estão dentro de um são critério jurídico, além de estarem dentro de uma consciência mais ampla, servida pelos grandes princípios cristãos de humanidade.
Nessas condições, dou também inteiramente o meu apoio às considerações de S. Ex.ª
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O orador foi muito cumprimentado.

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O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei sobre o fomento piscícola nas águas interiores do País.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Lacerda.

O Sr. António Lacerda: - Sr. Presidente: o problema da pesca nas águas interiores é sem dúvida de grande alcance, dizem-no não só as afirmações dos nacionais, mas também aquilo que se conhece e que se passa noutros países, nomeadamente em Espanha, França, Estados Unidos, etc., que no assunto ligam a maior importância.
Tratá-lo aqui na sua vastidão e incidências, tanto no que se refere à pesca profissional como desportiva, ao turismo, etc., seria da minha parte estultícia, pois faltam-me conhecimentos próprios de assuntos piscícolas e de pesca e não poderia fazer mais do que repetir ideias e argumentos que até nesta Casa já foram apresentados.
Mas então para que intervir neste debate?
Para fazer dois ou três reparos que a leitura da proposta de lei me suscitou em relação a alguns pontos que me parece não estão perfeitamente de acordo com aquilo que, em meu entender, a lei deve conter e sancionar.
O primeiro refere-se à eficiência da fiscalização a instalar pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, ligada a uma palavra que a base IX insere:

A fim de ocorrer ao acréscimo de serviço resultante da fiscalização da pesca, poderá o Secretário de Estado da Agricultura, com acordo do Ministro das Finanças, autorizar a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas a contratar guardas florestais e outro pessoal e, bem assim, destacar pessoal dos quadros, etc...

Este «poderá o Secretário de Estado da Agricultura autorizar», confesso que me faz espécie. Se se diz «poderá autorizar», parece-me que se pode admitir também que não autorizará, tanto mais que implica esse contrato haver um acordo do Ministro das Finanças.
Fazer uma fiscalização intensa dos rios do País acarreta certamente um aumento considerável de trabalho para que ela seja eficiente. E isto é o que fundamentalmente interessa.
Ora não nos consta que os funcionários dos serviços florestais andem de braços cruzados, e até já têm bastantes obrigações, segundo se vê pelo intenso labor despendido.
Haverá, portanto, necessàriamente carência de pessoal e de pessoal bem industriado, e assim esse «poderá» leva-me a pensar que com essa fiscalização da pesca nas águas interiores se vá passar um pouco o mesmo que com outras fiscalizações: estão instaladas na lei, mas na prática pouco valor possuem.
Bem sabemos que a forma como até agora as coisas estavam organizadas, com o fomento piscícola num serviço e a fiscalização noutros, não dava resultado, pois a estes faltava-lhes o interesse por uma obra que não era sua, que verdadeiramente não sentiam, na hipótese de lhe concederem a projecção que poderá ter.
Mas o facto é que fundamentalmente a fiscalização não actuava quanto às espécies piscícolas por falta de espírito e por falta de agentes fiscalizadores. E os serviços hidráulicos têm ao seu serviço cerca de seiscentos cantoneiros fluviais, corpo de fiscalização com muitas obrigações, é certo, mas também inegàvelmente grande, pelo menos em valor absoluto.
Agora poderá actuar se o Sr. Secretário de Estado da Agricultura ficar autorizado a poder contratar pessoal. Esperemos que sim, mas achamos muito preferível retirar esse duvidoso «poderá», que na base IX ficaria para mais uma vez deixar assunto de tal importância numa nebulosa pouco benéfica.
Estou a tratar da fiscalização, reportando-me sòmente àquilo que a proposta de lei insere. Mas vendo o parecer da Câmara Corporativa sobre o projecto de decreto-lei n.º 527, que lhe foi submetido, vê-se que há um grande número de entidades que, na hipótese de esse parecer ser levado em consideração quando for feita a regulamentação da lei, o que é de presumir, deverão ter também acção fiscalizadora, como sejam os guarda-rios da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, as autoridades administrativas e policiais, os membros das comissões regionais de pesca e os funcionários ou agentes das Direcções-Gerais dos Serviços Florestais e Aquícolas, dos Serviços Hidráulicos e de Minas e Serviços Geológicos, do Secretariado Nacional da Informação, das comissões venatórias, da Guarda Nacional Republicana, da Guarda Fiscal e das Polícias de Segurança Pública e de Viação e Trânsito e ainda determinados pescadores desportivos idóneos designados em certas condições.
Ora aqui parece-me que o que abunda é nocivo, se mais não for, para os pobres dos proprietários ou arrendatários dos prédios que marginam os cursos de água e que poderão ver as suas terras passeadas, calcadas e devassadas por uma legião de agentes fiscalizadores de pescadores de facto.
Esta abundância de agentes fiscalizadores - no meu íntimo estou convencido que poucos deles o virão a ser realmente - não terá o inconveniente de fazer com que não seja criado efectivamente um autêntico corpo de fiscalização da pesca pelo serviço a quem ela deverá verdadeiramente competir, e que é a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, encarregada do fomento piscícola nos nossos rios e águas interiores?
Além disso, diluir por tantas entidades diferentes a fiscalização não irá torná-la um tanto irresponsável na sua execução? Receio bem que sim, e daí eu pôr esta reparo, que muitos exemplos poderiam ilustrar.
Na elaboração desta proposta de lei, em que há, e muito bem, um firme propósito de proteger a pesca e de dar direitos àqueles que a praticam por profissão ou por distracção, aliás muito justa e louvável e até salutarmente benéfica, não se nota, porém, a mais pequena preocupação de atender aos direitos daqueles que são donos e cultivam directamente ou usufruem por contrato de arrendamento os terrenos que marginam os cursos de água.
Não é que eles sejam negados - longe disso, pois outra coisa não poderia sequer pensar-se; mas em trinta e duas bases, que darão origem certamente a um bem elaborado articulado, há sòmente meia dúzia de palavras que aos pescadores, a todos os pescadores, desportivos ou profissionais, lembram que, se as águas são públicas, os terras por onde eles passam são, na maior parte; particulares.
E isto tem, em meu entender, grandes inconvenientes.
Todos aqueles agentes fiscalizadores que atrás referi são com certeza pessoas idóneas, por si ou pela sujeição às normas disciplinares que lhes competem pela própria missão em que são investidos; mas, se se admite a sua necessidade, e em tão dispersa abundância, é também porque se admite daqueles que podem exercer a pesca ou da outros possibilidade de faltas em relação à lei. E mais: em relação a uma lei que estabelece

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penas de prisão muito severos e multas severíssimas, que se avolumam se alguns delitos possíveis forem praticados de noite.
Sem desdouro para ninguém, do espirito da proposta de lei ressalta a possibilidade de haver pescadores, profissionais ou desportivos, que cometam abusos e pratiquem danos tanto contra a pesca como contra as propriedades. O que sucede, porém, é que os danos que eles cometerem em relação à pesca são taxativamente punidos e fica a saber-se quem avaliará as indemnizações.
Em relação aos danos contra as propriedades marginais - e prouvera Deus que não viessem a registar-se- nada se diz; ficam portanto, claro está, da competência da legislação vigente.
Ora, o que poderá suceder?
Admitamos, por exemplo, que um pescador, quando absolutamente concentrado no seu desporto ou na sua profissão (e a sua escolha implica até certo ponto um gosto, uma paixão ou, pelo menos, uma necessidade premente), ao passar por determinada propriedade, destrói, até por inadvertência, uns enxertos, ao agarrar-se, num passo difícil, parte uma árvore, ou calca um alfobre, etc.
Produz, certamente, um estrago, que, embora pequeno, valeria 30$, 50$, 100$ ou o que fosse. Tanto vale para o caso. Mas há um estrago provocado por um homem a quem o Estado dá direito, através de uma licença que lhe concede, para se entregar a uma distracção ou desporto ou para se dedicar a um trabalho.
E quem sofre o estrago? Aquele que tem de permitir, por força da lei, a passagem ou estacionamento na propriedade que é sua ou que cultiva.
Quais os meios que tem para se fazer pagar do prejuízo sofrido? O recurso ao tribunal competente, com obediência a todas as normas e formalidades que «as justiças» acarretam.
Quanto é que lhe poderá custar para se fazer pagar desses 30$, 50$ ou 100$, além de inúmeras canseiras e trabalhos? Um valor certamente superior ao do dano sofrido.
O que virá a suceder na prática? Terá de ficar com o prejuízo.
Quer dizer, portanto, que o prejuízo à propriedade particular que atinja um lavrador, pobre ou rico, que cultiva, com amor e carinho o seu pedacito ficará impune. E aquele que o causa está munido de uma licença que não é de facto para praticar abusos, mas em que a entidade que lha concede não tomou as precauções necessárias e práticas para a eles obstar.
Isto é justo e razoável? Não, e ainda com a agravante de que a impunidade em alguns casos venha a originar uma habituação e um avolumar de descuido altamente prejudicial, além de deseducativo.
O que me pareceria razoável? Encontrar forma de que as indemnizações pelos danos causados fossem recebidas sem dispêndio para aqueles que os sofrem e sem grandes demoras nem embaraços.
Como? Aqui devem entrar os juristas; mas sem os escandalizar, se possível, eu diria que através de um sistema de fixação de indemnizações pela entidade que passa as licenças, servindo a sua decisão de título exequível, ou por árbitros avindores, de forma que o recurso ao tribunal só se viesse a verificar quando qualquer das partes, seja o causador do estrago ou aquele que o sofre, não estivesse de acordo com essa primeira decisão.
Poderá objectar-se que, juridicamente, isto está absolutamente errado, que é uma enormidade contra o direito? Será, não pretendo contestá-lo, pois nem a minha formação profissional nem a minha qualidade de Deputado me obrigam a ter esses conhecimentos que poderão levar a considerar o assunto, de tal gravidade, contra o direito.

O Sr. Amaral Neto: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Amaral Neto: - Queria só disser que, avaliando o problema, como V. Ex.ª, pelo aspecto rural e sob o ponto de vista de quem vive no campo, pode ser que V. Ex.ª esteja a propugnar uma enormidade contra o direito, mas não uma enormidade contra a razão.

O Orador: - Também estou convencido do mesmo, e daí eu pôr a questão. Talvez a não ponha de forma jurìdicamente muito certa. Mas esses pequenos problemas da vida dos agricultores, ou que podem parecer pequenos, são de importância capital, e os prejuízos dão origem, muitas vezes, a situações bastante aborrecidas, complicadas e injustas.
O que sei, e sobre isto é que não há contestação que até agora tenha aceite como boa, é que não é justo nem razoável que a Administração dê direitos a terceiros em condições tais que lhes permitam quase impunemente cometer delitos que na prática, e é isto que me interessa, pois de boas intenções e palavras está o inferno cheio, não virão a ser castigados. E também não se diga que com os caçadores se passa o mesmo e, portanto, que é assim, tem de ser assim. Se é assim está mal e se está mal corrija-se.
Não sou pescador, nem caçador, sou proprietário de algumas territas lá para as bandas do Minho, mas estou à vontade a falar neste ponto, até porque em assuntos ligados com reformas de estrutura da propriedade é contratos de arrendamento rústicos, tanto nesta Assembleia como fora dela, tenho tomado posições tendentes a atribuir à propriedade, em todos os casos, a função social que lhe compete. E também nada objecto no sentido de que seja restringido o direito de propriedade, de forma a que ela cumpra melhor a sua missão.
Aquilo com que não posso concordar, repito, é que o Estado vá dar a determinadas pessoas direitos, passando de ânimo leve sobra as suas reais consequências.
Continuo dizendo que, se há muitos pescadores, a grande maioria certamente, que saberão utilizar com consciência os direitos que a lei lhes vai conferir, outros haverá que os não compreendam. E porque têm uma licença poderão passar, estacionar, permanecer, assentar arraiais o tempo que quiserem e terá o dono ou o arrendatário do terreno de os suportar com calma e sossego, pois o Estado entregou-lhes um documento a isso lhes dá direito.

O Sr. Melo Machado: - Um documento que o Estado dá e serve para que eles possam caçar e pescar no terreno que é dos outros e não serve para os terrenos que são do Estado. Há uma anomalia que não entendo, mas é mesmo assim.

O Orador : - Do facto tem V. Ex.ª razão. Os terrenos que estão sob a jurisdição do Estado exigem um licença especial. É de facto uma anomalia que V. Ex.ª fez notar com toda a razão.
Claro que para pescar têm os pescadores de assentar os pés no terreno, algumas vezes terão mesmo de tomar outras posições, e contra isto nada há razoàvelmente a objectar. Mas o que julgo razoável é que esse estacionamento seja limitado somente ao exercício

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da pesca para tentar evitar abusos e também no intuito de que esta Assembleia mostre efectivamente que não lhe é indiferente a posição daqueles que, mau grado ou bom grado, são possuidores, por esse País além, das margens dos rios e ribeiros.
Outra observação ainda, Sr. Presidente, pedindo me desculpe fazê-la nesta altura.
Na base XII, alínea e), diz-se:

Proibição de construção de pesqueiras fixas e destruição, sem direito a indemnização, das existentes nas margens ou leitos das águas em que este sistema de pesca seja prejudicial às espécies ictiológicas que as povoam;

Passo sobre o direito a indemnização, que não me impressiona grandemente - embora venha, com certeza, a levantar celeuma acalorada pelo menos naqueles casos em que das pesqueiras haja títulos legítimos de propriedade -, até porque conheço o valor de algumas delas.
Mas tenho a certeza de que a maior parte dos prejuízos que à pesca das espécies piscícolas vem não é delas resultante, mas sim dos açudes para desvio de águas para rega e para accionamento dos moinhos, que poderão ser modificados, das barragens, que eliminam os desovadouros naturais, das pescas criminosas, da, poluição das águas por detritos de minas, de fábricas, etc.
A base proposta põe as coisas, contudo, de forma que não pode receber a minha concordância.
Admitindo, por exemplo, que determinada pesqueira no estudo em que se encontra causa prejuízos, pode perfeitamente dar-se o caso de depois de transformada já não vir a prejudicar essas mesmas espécies.
Deverá ficar exarado na lei que as pesqueiras podem ser transformadas de maneira a não prejudicar, e se se provar que essa modificação é impossível elas deverão ser destruídas.
De outra forma tenho medo que se cometam alguns abusos, que certamente não estão no espírito da lei, mas que uma visão muito apertada dos casos que venham a surgir pode originar. Os serviços florestais têm uma tradição de dureza na serra. Não venha ela também para os rios, onde, até agora, tem havido somente o hábito de águas brandas ...
Vou terminar, Sr. Presidente, mas antes de o fazer quero referir-me, em duas breves palavras, a um assunto que já tratei nesta Assembleia e que faz parte do projecto de decreto-lei sobre fomento piscícola nas águas interiores, mas que a actual proposta de lei não insere.
Quando aqui falei da poluição das águas do rio Este, que causou e está causando grandes estragos em muitos terrenos do concelho de Braga que marginam esse curso de água, referi-me à falta de legislação adequada e à má coordenação entre os diferentes serviços, que levou àquele e a outros casos, porventura semelhantes, pelo menos nas suas tristes consequências.
Os aspectos aqui focados em relação no rio Este, continuam em toda a sua agudeza e se, por um lado, o caso da pesca aí está de momento resolvido pela não existência de matéria-prima - os peixes-, por outro mantém-se a toxicidade das águas para a irrigação dos campos maginais.
Soube que há dias esteve em Braga, estudando a poluição das águas do referido rio, uma funcionária dos serviços de urbanização. Só tenho que me regozijar com o caso, agradecer ao Sr. Ministro das Obras Públicas as providências tomadas, pedir que sejam postas em execução medidas tendentes a obviar a continuação do
alastramento do mal que atingiu essas terras e que a comissão a nomear pelo Sr. Ministro da Economia apresente dentro em breve o estudo sobre a legislação que não permita a repetição de semelhantes casos.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Augusto Simões: - Sr. Presidente: não sofre qualquer margem de dúvida a flagrante necessidade e se condensar, devidamente arrumada em apropriado esquema, toda a actual legislação definidora do fomento piscícola das águas interiores do País e o condicionalismo do seu conveniente aproveitamento, pois é bem conhecida a carência de alguns preceitos em que fiquem devidamente estruturados direitos e deveres até agora pautados por legislação fluida - ou havida como tal - que, pelas cabidas razões já neste lugar denunciadas, tem consentido um aflitivo empobrecimento das espécies piscícolas, comprometendo, desta sorte, a valiosa riqueza que naturalmente pode provir das águas que são o seu mundo.
Capítulo importante do grande sector das pescas, fonte de frutuosas actividades de uma parte muito avultada da nossa população, a saliente relevância do aproveitamento dessas águas, na plenitude da sua utilidade, ficou já magistralmente definida através do oportuno aviso prévio do nosso ilustre colega Sr. Deputado Cerveira Pinto, efectivado com muita elevação numa das últimas sessões da legislatura, em que se deixaram definidos com incisiva clareza os pólos essenciais dos grandes problemas deste capítulo e posta em relevo, no relevo que bem merece, a sua grande projecção no acervo dos problemas nacionais.
Ao mesmo tempo foi também fornecida a soma de indispensáveis conhecimentos para aqueles que, como eu, nada pescam poderem formar uma opinião bastante segura dos muitos meandros deste importante sector.
É, portanto, com base nesses conhecimentos, agora aumentados por outra magistral intervenção daquele , Sr. Deputado, que me proponho fazer, Sr. Presidente, meia dúzia de singelas apreciações à proposta de lei que está em discussão.
Se bem assimilei os aludidos conhecimentos, o mais agudo dos problemas que têm sido postos e não resolvidos é, antes da falta de legislarão condicionadora, o da sua quase nula eficácia, provinda já de defeituosa e tíbia aplicação, já de muito branda e inoperante fiscalização.
Na verdade, havendo sido editado em Abril de 1893 o Regulamento Geral dos Serviços Agrícolas, que durante muito tempo foi o guia definidor e orientador das actividades de pesca nas águas interiores do território, muitos dos seus preceitos nunca alcançaram a devida aplicação porque, certamente, como de somenos valor se tinha toda a actividade ali regulamentada.
Ora, o aproveitamento das águas do território, na vasta gama das utilidades que delas sé podem tirar, assume um valor do mais alto significado na nossa economia, pelo que não podia continuar o clima de complacência em que se tem vivido.

O Sr. Melo Machado:- V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Melo Machado: - Gostava que Y. Ex.ª me dissesse se há falta de lei ou, essencialmente, falta de fiscalização.

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O Orador: - Estou convencido, por aquilo que me foi dado observar, que não há falta de lei, mas falta de fiscalização e de civismo.

O Sr. Melo Machado: - Agradeço a V. Ex.ª o esclarecimento, porque tenho verificado que em matéria de leis nunca falta nada, até sobra.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu : - E nesse caso sobra.

O Sr. Melo Machado : - O que acontece é que não se cumpre.

O Orador: - Se V. Ex.ª me dá licença, eu disse isto mesmo: o que falta realmente não é tanto a lei como o seu cumprimento, talvez por se supor que é de somenos importância esse capítulo.

O Sr. Melo Machado: - Pois parece já estar demonstrado que de somenos importância não é.

O Orador : - Absolutamente. Estamos ambos de acordo.
Na verdade, se a riqueza ictiológica das nossas águas, além de propiciar alimento para muitos lares e conceder todas as conhecidas vantagens da pesca desportiva, é seguro elemento da valorização do turismo nacional, o seu aproveitamento para usos domésticos e no enriquecimento dos solos, com a consequente rendabilidade da lavoura, concede aos seus problemas específicos um valor de muito destaque na formação e crescimento da riqueza nacional.
Há, assim, que encará-los como merecem e, tendo em boa conta o valor nacional do seu justo aproveitamento, definir rigorosamente o maior número possível de situações, por forma a desencorajar, seja quem for, de praticar os muitos e barbaríssimos atentados até agora cometidos em quase, plena impunidade.
É que tais atentados são efectivamente afrontosos e reveladores de um baixo nível de civismo, que mal se compreende nos nossos dias e que, por isso, tem de acabar.
Na, verdade, a poluição das águas dos rios, feita a torto e a direito pelas unidades industriais, sem qualquer rebuço, o morticínio dos peixes, quer por pesca exaustiva, quer por via de processos reprováveis, que representam verdadeira covardia, e um certo número de outros actos e factos, expedientes denunciadores de duvidosa moral, têm de encontrar no conjunto das autoridades que velam pelos bens da Fazenda Pública a mais enérgica repressão.
Nem se compreendia que, havendo, como há, um apreciável número de preceitos regulamentadores do exercício da caça, cuja transcendente importância anda em paralelo com o da pesca, dada a sua muita, afinidade, preceitos que - cumpre reconhecê-lo - se mostram profundamente desactualizados e, por isso, carecidos de revisão, esta última se continuasse arrastando sob o signo da indiferença em que tem vivido.
Já ninguém desconhece nos nossos dias o desenvolvimento e o verdadeiro interesse social da pesca desportiva.
Desporto salutar e entretenimento proveitoso, a ele se dedica, em número sempre crescente, uma grande legião de praticantes, que no desenvolvimento das várias fases do seu exercício encontram uma magnífica tonificação para temperar a fisiologia dos desequilíbrios de toda a índole produzidos pelos grandes entrechoques do viver hodierno.
Desta sorte, muito interessa incentivar esse desporto, dados os altos benefícios sociais que dele podem advir para as populações, pelo que, em quase todas as latitudes, tem ele merecido dos governos locais uma regulamentação ajustada com o alto nível desse reconhecido valor.
Mal se compreende, portanto, que entre nós as coisas se tenham, passado de forma tão diferente.
Foi aqui denunciada a passividade com que os organismos responsáveis têm acompanhado a esterilização progressiva de notáveis pesqueiros de salmonídeos e de outros peixes, por via quer da poluição das águas feita da forma mais inconcebível, quer da pesca artificiosa e fraudulenta, quer ainda da pesca legal, mas intensiva.
Ora, sem peixes para capturar ou na movimentada procura dos salmonídeos, com o cortejo de apaixonantes Andanças desta nobre espécie de pesca, em que se faz mister argúcia, tenacidade e robustez física, ou ainda na forma mais estática que sói fazer-se nas águas paradas dos rios, albufeiras e lagoas, e que conta também com fervorosos praticantes, tudo perde o seu interesse e aliciamento.
E então, se, por um lado, muitos desiludidos pescadores desportivos abandonam a prática dessa ocupação, derivando para outras actividades bastante menos convenientes, por outro, e de não menor importância, a atracção turística da pesca fica irremediàvelmente comprometida e, com ela, comprometidos ficam muitos interesses e direitos cujo somatório forma o alto interesse nacional.
Procurando acautelá-lo, não só neste capítulo, como nos restantes em que o sector do aproveitamento das águas interiores do País se decompõe, foi elaborada a proposta de lei que nos foi presente.
De uma maneira geral, a sua apreciação conduz à conclusão de que foram nela tidos em conta muitos dos ensinamentos alcançados no longo período de indiferença em que temos vivido.
Assim, parece-me lícito acreditar que se alcançará uma sensível melhoria nas futuras condições do aproveitamento das nossas águas fluviais sob o ponto de vista ictiológico, do qual, como consequência lógica, derivará também melhoramento de muita valia nas restantes formas do seu aproveitamento.
Nota-se, com verdadeiro alívio, que se propõe o banimento da actual e incompreensível dispersão por Ministérios diferentes da competência para tarefas semelhantes ou complementares do fomento piscícola, à qual se pode ir buscar a maior razão do abrandamento denunciado.
Na verdade, a própria natureza das coisas e os comandos da inteligência mandavam no sentido de se concentrarem em um mesmo organismo todas essas aludidas tarefas.
É que elas demandam conhecimentos técnicos em número apreciável, estudos e determinações que uma compartimentada burocracia jamais podia proporcionar.
Então, por mercê das naturais paragens desse sistema imperfeito, a «empatocracia» tem manifestado os seus males, criando a série de dificuldades que foram agora oficialmente reconhecidas.

O Sr. Melo Machado : - Desde que há muitas repartições a mexerem na mesma coisa...

O Orador: - Tem V. Ex.ª razão: muitas mãos, pouco efeito ...

O Sr. Melo Machado : - Isso e característico ; não há volta a dar-lhe.

O Orador: - ... É bem de louvar, portanto, esta corajosa demonstração de bom senso de se entregar somente à Secretaria de Estado da Agricultura , que o desenvolverá através da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, todo o fomento piscícola das

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águas dos domínios público e particular do interior do País e a fiscalização da pesca desportiva e profissional que elas proporcionam, como se propõe na base VIII da aludida lei.
Se a regulamentação futura não for cerceada, torna-se evidente que as soluções encontradas para os problemas do repovoamento dessas águas - a mais valiosa das operações fomentadoras -, que tem merecido aos competentes técnicos daquela Direcção-Geral o mais cuidadoso estudo, vão ganhar ainda maior eficiência, porque uma completa rede de fiscalização condicionará o exercício da pesca, obviando aos morticínios obtidos à custa da delinquência ou da sofreguidão desmedida.
E este é um dos mais importantes aspectos da nova legislação que se pretende editar.
A unidade de comando de direcção e de fiscalização impunha-se como exigência nacional do fomento piscícola das águas interiores do País.
De assinalado interesse é também a ideia da criação das comissões regionais de pesca, a que se alude na base XI, para colaborarem com a Direcção-Geral já referida.
Com ela se dá uma nota de compreensiva descentralização, que se torna sumamente agradável.
Como tais comissões deverão seguir de perto os moldes criados para a comissões venatórias, suponho que seria também vantajoso seguir a orgânica destas e estender até a comissões concelhias alguns dos poderes que vão ser conferidos àquelas.
E nem seria preciso criar novos organismos, pois bastaria que às comissões venatórias concelhias já existentes se confiassem as novas funções, acrescentando ao quadro dos seus membros actuais um ou dois representantes dos pescadores desportivos locais.

O Sr. Melo Machado: - Parece-me da maior conveniência que VV. Ex.as, que têm tomado parte tão interessante neste debate, tomassem o compromisso de, dentro de determinado espaço de tempo, vir aqui a esta Assembleia exigir que a lei seja absolutamente cumprida, se acaso o não for. Daqui a algum tempo não devem deixar de fazer isso.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Comigo pode V. Ex.ª contar.

O Orador: - Agradeço a V. Ex.ª a sua intervenção. Quanto a mim, pode V. Ex.ª contar que aqui estarei a exigir isso.
Pressuponho, porém, que a desilusão não há-de ser só para a lei da pesca, pois com outras leis tem sucedido, com a sua regulamentação, o que VV. Ex.as sabem. Na lei sobre electricidade VV. Ex.as sabem quão tormentoso foi regulamentar-se a base XXII, por causa dos municípios.

O Sr. Melo Machado: - Uma das nossas missões é precisamenta essa: a de procurar que as leis que aqui são votadas sejam cumpridas.

O Orador: - Desta sorte, e sob a égide das autoridades municipais, que não podem de forma alguma desinteressar-se da situação do fomento piscícola, se estabeleceriam núcleos de vigilância e de acção, cujo valor não carece de ser exaltado.
A ideia poderia ser aproveitada, por não a contrariar nem a letra nem o espírito das bases X e XI.
Ainda sobre este capítulo resta-me acrescentar que a região do Centro espera que lhe seja atribuída uma dessas comissões regionais de pesca, a qual deverá ter, como é de toda a justiça, a sua sede na cidade de Coimbra.
É que, efectivamente a região central do País tem características diversas das do Norte e do Sul.
Assim, há a maior das vantagens em os seus problemas específicos serem equacionados no seu clima mais apropriado.
Ora na cidade de Coimbra existem todas as indispensáveis condições para o condigno estabelecimento de uma comissão regional, que teria suserania sobre as bacias hidrográficas dos rios Mondego, Vouga e Lis.
A sua criação já estava, de resto, prevista no projecto de decreto n.º 527, anexo ao parecer n.º 57 da Câmara Corporativa, e que ainda confere a esta aspiração mais destacado cabimento.
Nem se pode compreender que, em busca de harmonia e de eficiência no fomento piscícola das águas interiores, se deixasse toda a vasta zona do Centro do País retalhada pelas comissões do Norte e do Sul.
Confiadamente espero, portanto, que a futura regulamentação da lei que apreciamos não deixará de considerar as razões que deixo sucintamente expostas e outras que são do amplo conhecimento, dos técnicos, e por via delas instituirá a comissão referida na cidade de Coimbra.
No capítulo da responsabilidade penal e civil, o IV, inserem-se disposições de bom recorte.
Ali se deixam consideradas as mais importantes delinquências que a experiência mostra serem cometidas com arrepiante frequência.
Parece-me haver assinalado equilíbrio nas sanções cominadas, mas estranho a abolição do recurso obrigatório a que têm estado sujeitas as decisões dos tribunais nesta matéria.
Não seria desconveniente a sua continuação.
Deixo para o final das minhas considerações a matéria da base XXXI, em que se encara a poluição das águas consideradas na proposta de lei que se discute.
Considerando uma das mais importantes causas do empobrecimento da fauna ictiológica das nossas águas interiores a poluição, a proposta reconhece tàcitamente que em tal campo nulos ou de pouco valor são os conhecimentos dos nossos técnicos.
Efectivamente, a necessidade da nomeação de uma comissão para estudar tal problema em tão adiantada época das suas perniciosas consequências fere uma nota de abandono, que já não tem justificação.
Sabido que noutros países este problema se encontra estudado è resolvido muito satisfatòriamente, mal se compreende que ainda não se tenha chegado às precisas conclusões entre nós.
Já ficou demonstrado em termos claros no valioso depoimento do Sr. Deputado Cerveira Pinto o impressionante desprezo em que tem as consequências do in-quinamento de muitos cursos de água um certo número de unidades industriais de importância muito variável.
Essa circunstância denota o pouco cuidado com o condicionamento das licenças necessárias às montagens das instalações fabris.

arece que não seria demasiado exigir uma perfeita coordenação dos interesses em jogo, em ordem a não criar situações irremediáveis.
Como não pode resolver-se por outra forma o grave problema da poluição das águas, por ser muita pequena a bagagem de conhecimentos técnicos que possuímos em tal capítulo, aceita-se a solução do seu estudo actual, parecendo-nos, no entanto, que seria da maior conveniência a imediata nomeação da comissão, prevista na base aludida, para, sem demora, dar início aos seus estudos.
Assim se ganharia tempo precioso e se facilitariam certas soluções regulamentares, que não podem deixar de ser editadas se se quiser dispor de legislação eficiente.

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12 DE MARÇO DE 1959 315

Como consideração final entendo dever deixar ainda uma ligeira nótula referente à importação e a disseminação de espécies de peixes diferentes das espécies indígenas, que parece estar a ser livremente feita, sem as necessárias cautelas.
Referiram-me, e eu não posso garantir se com ou sem fundamento, que, por exemplo, a importação de peixe da espécie denominada «achigan» ou robalo de água doce, de notável voracidade, causou em curto espaço de tempo uma total destruição das espécies indígenas da foz do rio Águeda e de grande extensão da pateira de Fermentelos. Seja ou não verídica a informação, ela sempre tem o valor de alertar aqueles a quem compete legislar para que se deixe devidamente condicionada essa importação, que não poderá ser feita despreocupadamente.
Sr. Presidente: entendo dever terminar as minhas considerações.
A proposta de lei em apreciação contém um sumário muito aceitável e completo dos princípios gerais que à lei cumpre definir. Não será tudo quanto é necessário, mas é já um grande passo em frente.
Aprovados esses princípios ficará assente o magnífica estrutura do fomento piscícola das águas interiores do País.
Praza a Deus que na sua regulamentação não sejam traídos os muitos interesses em jogo, onde bem se divisa o interesse nacional.
É nessa fundada esperança que, nos termos singelos do meu depoimento, darei o meu voto à proposta que nos foi submetida.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.

A discussão na generalidade da proposta de lei continuará na sessão de amanhã. Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 5 minutos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Agnelo Orneias do Rego.
Alberto Cruz.
Alberto Pacheco Jorge.
Antão Santos da Cunha.
António Barbosa Abranches de Soveral.
Belchior Cardoso da Costa.
Carlos Coelho.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Carlos de Sá Alves.
João Cerveira Pinto.
João Maria Porto.
Joaquim Pais de Azevedo.
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Pereira Jardim.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Rodrigo Carvalho.
José dos Santos Bessa.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel Luís Fernandes.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Manuel Nunes Fernandes.

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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