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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 86

ANO DE 1959 20 DE MARÇO

ASSEMBLEIA NACIONAL

VII LEGISLATURA

SESSÃO N.º B6, EM 19 DE MARÇO

Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior

Secretários: Ex. mo Srs.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues [ Júlio Alberto da Gosta Evangelista

SUMARIO: - O Sr. Presidenta declarou aberta a sessão às 16 horas e 30 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foram aprovados os n." 84 e 85 do Diário das Sessões.
Deu-se conta do expediente.
O Sr. Deputado Armando Cândido sugeriu a construção de um . monumento, a beira do Tejo, ao emigrante português.
O Sr. Deputado José Saraiva falou sobre o render das tropas em Goa.
O. Sr: Deputado Bartolomeu Gromicho requereu informações sobre o Sindicato dos Guias - Interpretes.
O Sr. Presidente comunicou que recebera da Presidência do Conselho uma proposta do lei do alteração à Constituição Política, que ia ser enviada & Câmara Corporativa e às comissões competentes para estudo.
O Sr. Deputado Nunes Barata tratou de problemas dos concelhos de Arganil, Pampilhosa e Gois e de problemas da saúde o assistência no distrito de Coimbra.
O Sr. Presidente, comunicou que recebera a declaração geral do Tribunal de Contas sobro as Contas Gerais do Estado relativas a 1057 e também o parecer sobre as contas das províncias ultramarinas.

Ordem do dia. - Procedeu-se à eleição de dois vogais para as Comissões de Legislação e Redacção e de Contas Públicas, sendo eleitos, respectivamente, os Srs. Deputados Manuel Tarujo de Almeida e Fernando Nunes Barata.
Discutiu-se na especialidade, e foi aprovada- com .emendas, a proposta, de lei referente ao fomento piscícola das águas interiores do Pais.
O Sr. Presidente prorrogou o funcionamento normal aã Assembleia por mais trinta' dias e marcou a próxima sessão para l de Abril, sendo a ordem do dia constituída pela discussão na generalidade das Contas Gerais ao Estado e da Junta do Crédito Público respeitantes a 1057.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às SÓ horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 16 horas e 20 minutos.

Fez-se a chamada, â qual responderam 01 seguintes Srs. Deputados:

Adriano Duarte Silva.
Afonso Augusto Pinto.
Agostinho Gonçalves Gomes.
Aires Fernandes Martins. •
Alberto' Crua.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto da Rocha Cardoso de Matos.
Albino Soares Finto dos Beis Júnior.
Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
Américo Cortes Finto.
Américo da Costa Ramalho.
Antão Santos da Cunha.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António Bartolomeu Gromicho.
António Calapez Gomes Garcia.
António Calheiros Lopes.
António Carlos dos Santos Fernandes Lima.
António de Castro e Brito Meneses Soares.
António Cortês Lobão.
António Jorge Ferreira.
António José Rodrigues Prata.
António Maria Vasconcelos de Morais Sarmento.
Armando Cândido de Medeiros.

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Artur Águedo de Oliveira.
Artur Máximo Saraiva de Aguilar.
Belchior Cardoso da Costa.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Domingos Rosado Vitória Pires.
Duarte Finto de Carvalho Freitas do Amaral.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando António Muñoz de Oliveira.
Fernando Cid Oliveira Proença.
Francisco José Vasques Tenreiro.
Frederico Bagorro de Sequeira.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Jerónimo Henriques Jorge.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Augusto Dias Rosas.
João Augusto Marchante.
João de Brito e Cunha.
João Carlos de Sá Alves.
João Cerveira Pinto.
João Mendes da Costa Amaral.
João Pedro Neves Clara.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim Pais de Azevedo.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Dias de Araújo Correia.
José Fernando Nunes Barata.
José de Freitas Soares.
José Garcia Nunes Mexia.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Hermano Saraiva.
José Manuel da Costa.
José Monteiro da Rocha Peixoto.
José Rodrigo Carvalho.
José Rodrigues da Silva Mendes.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Sobres da Fonseca.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Laurénio Cota Morais dos Reis.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel José Archer Homem de Melo.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Manuel Nunes Fernandes.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Tarujo de Almeida.
D. Maria Irene Leite da Costa.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Mário Angelo Morais de Oliveira.
Mário de Figueiredo.
Martinho da Costa Lopes.
Paulo Cancella de Abreu.
Purxotoma Ramanata Quenin.
Ramiro Machado Valadão.
Rogério Noel Peres Claro.
Sebastião Garcia Ramires.
Tito Castelo Branco Arantes.
Urgel Abílio Horta.
Venâncio Augusto Deslandes.
Virgílio David Pereira e Cruz.
Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

O Sr. Presidente:-Estão presentes 93 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 30 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente:-Estão em reclamação os n.ºs 84 e 85 do Diário das Sessões.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, considero aprovados aqueles números do Diário das Sessões.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Carta

De Maurício Vieira de Brito a agradecer a intervenção do Sr. Deputado Augusto Simões sobre a Fundação Mário da Cunha Brito.

Telegramas

Da Liga de Protecção à Natureza a apoiar as considerações da Sr.ª Deputada D. Maria Irene Leite da Costa no debate acerca da proposta de lei relativa ao fomento piscícola.
Da Sociedade Portuguesa de Ciências Naturais no mesmo sentido.
Do Sindicato Nacional do Pessoal dos Tabacos do Porto a apoiar novas considerações do Sr. Deputado Urgel Horta sobre o encerramento da Fábrica Portuense de Tabacos.
Vários a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Homem de Melo sobre problemas de natureza política ligados à administração municipal.
Da Casa do Povo do Fundão a apoiar a intervenção do Sr. Deputado José Saraiva a pedir a criação de uma escola técnica naquela vila.

O Sr. Presidente:-Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Armando Cândido.

O Sr. Armando Cândido: - Sr. Presidente: está em marcha nos Açores e na Madeira a ideia de homenagear o emigrante das ilhas dos dois arquipélagos com o levantamento de padrões escultóricos nas capitais dos respectivos distritos. Oferecem-me a garantia de que toda a grei insular sente e deseja a realização da ideia.
Nasci no mar, tão reduzida era a margem de terra que me separava dele, e por certo devo também ao exemplo das ondas o hábito de porfiar na luta, mesmo por um sonho generoso ou por uma realidade difícil.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Creio que esta força de animo temperada pelo mar não é estranha ao sobressalto que desperta os ilhéus, meus irmãos, e os resolve a afrontarem outros climas por entre as incertezas e os riscos da nova vida que buscam.
As primeiras histórias que ouvi desenrolavam-se quase sempre no mar. Desde o tema remoto das velhas naus na faina dos Descobrimentos, até à vida simples e heróica dos pescadores - todos os dias simples e heróicos-, não havia narrativa emocionante que não molhasse o en-

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redo nas águas salgadas ou que não fosse entretecida com vozes e almas de marinheiros. Sempre o mar-caminho ou precipício, rota de ventara ou sulco de morte.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Essa vontade que os Portugueses plantaram lá muito na frente, nas ilhas que descobriram e povoaram, ergueu redutos, multiplicou-se; por isso não é de admirar que os portugueses das ilhas sintam o desejo de ir mais além, de levar sempre mais longe o seu coração, a sua alma, a sua fé, a sua bandeira.
Assim, foram e são obreiros de epopeias sem fim. Tanto lhes importa que os recantos do Mundo sejam os mais adoráveis ou os menos acessíveis. Cumprido o voto de tornar bem portuguesas as suas ilhas, os filhos da Madeira e dos Açores fizeram da emigração a grande cruzada das suas virtudes e ansiedades.
Não se fala já do mal que suportaram ou do bem que usufruíram; fala-se do monumento de esforço criador que ergueram nas sete partidas.
Todo o emigrante português participa nesta gloriosa verdade, mas, se os Açorianos e Madeirenses se lembraram de consagrar os seus emigrantes, a satisfação dessa lembrança não obsta a que um dia se levante o padrão maior ao emigrante português.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-As ideias não são incompatíveis: até se completam.
Nem sei como à beira desse largo Tejo, por onde o nosso sangue não cessa de correr para irrigar o Mundo, ainda está por erguer o monumento ao emigrante português...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - ... com pedras de todos os continentes, servindo de pedestal ao homem robusto, em posição de quem olha para os longes, com os braços dispostos a estreitá-los a si.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: tratei já nesta Assembleia, por mais de uma vez, dos problemas da emigração. Não me arrependo de ter consumido largo tempo no estudo desses problemas. Sofri pura os estudar e sofri para os expor. Na raiz do meu propósito estava a gente humilde da minha terra. Também trago em mira a ainda da humildade e sempre senti os apelos que latejam na razão de ser emigrante. Eu próprio me considero emigrante, erguendo tendas onde possa ser mais útil e desinteressado.
«Julgo estar a ver - tiro este período de uma carta que me escreveram há dias - no vosso rosto e no vosso coração a vibração premente da ideia, em tudo digna do vosso patrocínio, da vossa tantíssimas vezes comprovada devoção de ilhéu amante e servidor infatigável destes formosos rochedos atlânticos».
Tenho, de facto, consciência para dizer e alguma autoridade para pedir.
Não vale agora pôr em causa se a emigração é, ou nau, defensável como forma de arrumo demográfico, de satisfação de necessidades relativas ao nível de vida ou da conveniência de obter mercados. A emigração é um facto. Tomamos lugar no seu conteúdo. Lugar honroso. Para qualquer lado que nos virarmos na indagação do que fomos, só encontramos provas e estímulos de dignidade no trabalho e na fiel obediência às supremas qualidades da nossa raça. Em todos os continentes, onde
quer que chegámos para viver, construímos à altura da nossa presença.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Sobre estas verdades indiscutíveis não é preciso erguer justificações desnecessárias. Nem elos ficariam bem neste relance de comovida exaltação do valor dos nossos emigrantes com o fim de lhes dispensar, o melhor possível, o tributo dos nossas homenagens. O certo, Sr. Presidente, é que a ideia dessas homenagens, traduzida nos quatro padrões a erguer nas quatro cidades insulares, está em movimento, tendo um dos órgãos da imprensa local sugerido que a inauguração solene desses padrões se faça em 1960, ano dedicado à comemoração do v centenário da morte do infante D. Henrique.

Leio o alvitre, tal como se mostra redigido e fundamentado :

Mas, segundo se nos afigura, estamos em vésperas de uma altura considerada óptima para a inauguração solene desses padrões de homenagem ao emigrante insular. Queremo-nos referir ao ano de 1960 - ano em que em todo o Portugal se vai comemorar, com a maior solenidade, o v centenário da morte do infante D. Henrique. E consideramos essa altura óptima porque a emigração insular é um fenómeno social e económico de grande alcance nacional, que se identifica perfeitamente com a expansão portuguesa resultante da obra empreendida pelo mesmo infante D. Henrique.
Com efeito, a emigração madeirense e açoriana, se bem que se filie em razoes demográficas e económicas, tem igualmente raízes na vocação expansionista portuguesa, que vem dos tempos dos Descobrimentos e da colonização.
Deste lugar, e por minha vez, endereço a sugestão - que li para a transmitir com toda a fidelidade- à Comissão Executiva do v Centenário da Morte do Infante D. Henrique.
Quisera eu também erguer com as minhas palavras um digno padrão aos emigrantes da Madeira e dos Açores. Mas, Sr. Presidente, só consegui empenhar no desejo a riqueza da sinceridade. Em todo o caso, os padrões assim erguidos pela sinceridade foram sempre dignos do respeito e da atenção dos homens.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem !
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. José Saraiva: - Sr. Presidente: embarcaram há pouco, e vão a caminho da índia, 1500 soldados, que vão render, na terra sagrada de Goa, as forças que ali têm, numa contínua vigília, assegurado a defesa do solo e da honra de Portugal. É, certamente, um facto que significa só que o Exército continua, silenciosa e corajosamente, a cumprir o seu dever.
E, todavia, penso que não deverei, neste instante, deixar de erguer a minha voz para chamar a atenção para o que me parece ser o alto significado nacional desse render da guarda das nossas forças na índia: é a Nação inteira que continua atenta e vigilante na defesa de um património inviolável; é o Exército, que fiel ao seu destino histórico, que não é outro senão o de penhor da independência desta nação que foi obra de soldados - soldados que todos foram, desde o rei que durante séculos não se serviu de outro ceptro que não fosse a sua espada sempre erguida, desde os monges que

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debaixo do burel vestiam o arnês, até aos lavradores, cavaleiros da conta, que durante séculos foram a muralha viva da grande casa lusitana.
Este render da guarda tem na verdade, Sr. Presidente, o alto significado de que, muito acima das pequeninas, mesquinhas ou sórdidas razões que possam manter alguns afastados da cansa que de todos é, continuam a iluminar a alma portuguesa os grandes imperativos históricos, que são, no fundo, as próprias razões da sobrevivência nacional.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Este render da guarda quer dizer que a Nação é a mesma: é aquela que depois de Tanger disse que o solo sagrado que é Portugal não se troca, não se resgata, não se negoceia, nem quando o preço da troca seja o sangue 'dos seus príncipes.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A mesma Nação, que continua agora atenta à voz de Salazar quando diz que Portugal não é para dar nem para vender, nem tão pouco para trocar ou para discutir, e que é o sen solo que apenas importa, ainda através dos supremos sacrifícios, defender, para legar aos nossos filhos tão intacto como o recebemos de nossos avós.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Noticiaram os jornais que na hora da partida foi entregue àquelas forças a bandeira da Pátria. E não é para afirmar a nossa certeza de que essas forças saberão ser dignas dessa bandeira que estou a usar da palavra. Sobre isso não há dúvida, creio, no coração de ninguém. É para dizer que estamos com eles, que sabemos ser dignos deles.
Esses soldados que as mães abraçaram na hora da partida, esses jovens que vão para longe honrar e defender o nome do seu pais, devem ter bem a certeza de que todos somos solidários no seu esforço e sacrifício e que aqui neste velho berço lusíada, cabeça e fortaleza de um império que vai em oito séculos, a alma da grei se conserva vigilante na defesa de uma unidade espiritual que não consentiremos seja perturbada na guarda de muralhas, onde não poderíamos permitir nem brechas, nem portas de traição.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - É a Pátria que confia nos seus soldados, Sr. Presidente, e confia com a certeza de alma que nos dá a de que eles podem em seus postos confiai- em todos nós.

Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Bartolomeu Gromicho: - Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, me sejam fornecidos os seguintes elementos:

a) Desde quando funciona o Sindicato dos Guias-Intérpretes?
b) Qual é o sen estatuto regulador?
b) Quantos sócios estão actualmente inscritos?
a) A lista nominal dos sócios e localidades ou zonas onde exercem a sua função.
e) Quais as habilitações que serviram de base a licença ou certificado de guias-intérpretes sindicalizados?
f) São estas licenças passadas segundo os termos do artigo 3." do Decreto n.º 10 292, de 14 de Novembro 'de 1924, ou com base noutras disposições legais posteriores?
g) Há limite de idade para a admissão de guias-intérpretes devidamente habilitados ou que requeiram o exame referido no citado artigo 3.º?.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa, enviada pela Presidência do Conselho, uma proposta de alteração da Constituição Política, proposta que vai ser enviada imediatamente à Camará Corporativa e, nesta Assembleia, às Comissões de Legislação e Redacção e Política e Administração Geral e Local.
Escuso de frisar a VV. Exas. a importância da proposta que neste momento é remetida à Assembleia Nacional. Basta lembrar que se trata da alteração do estatuto fundamental da Nação.

Pausa.

O Sr. Presidente :- Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes Barata.

O br. Nunes Barata: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: tem-se salientado inúmeras vezes nesta Assembleia Nacional o preocupante desequilíbrio existente entre Lisboa e o resto do Pais, ou ainda, em grau de menor intensidade, entre o Portugal do litoral e o Portugal das montanhas interiores.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - O notável surto de desenvolvimento conhecido pelo Pais nas últimas décadas beneficiou de forma mais intensa a zona de Lisboa.
O ilustre relator dos pareceres sobre as contas públicas, nosso admirado colega engenheiro Araújo Correia, num esforço todo feito de clarividência, tem demonstrado anualmente aspectos desta excessiva concentração e recomendado, com insistência, soluções tendentes a atenuá-la.
Os meus votos são ainda neste momento para que o Governo, compenetrado dos inconvenientes económicos, sociais, demográficos e até políticos da situação criada, tome urgentemente medidas para evitar que se agrave um mal já hoje de repercussões bem deletérias na vida portuguesa.
Sr. Presidente: confinado este problema à região do circulo eleitoral que represento nesta Assembleia, desejaria chamar as atenções do Governo para a zona da comarca de Arganil.
Quando há um século se iniciavam os trabalhos preliminares da carta corografia de Portugal, proporcionava-se a um dos seus colaboradores, o geógrafo Gerardo Pery, oportunidade para um melhor conhecimento da região das Beiras.
O relato das excursões de Gerardo Pery manteve-se inédito até 1951, ano em que foi publicado pelo Boletim do Centro de Estudo» Geográficos da Faculdade de Letra» de Coimbra. Ora esses apontamentos, escritos em 1860, valem hoje, além do mais, como elementos que permitem um confronto entre o estado das regiões do Centro de Portugal em duas épocas.

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No que respeita à minha terra natal, por exemplo, escrevia Gerardo Pery:

Assim, a vila da Pampilhosa, edificada num profundo vale, cercada de serras e fora de toda a circulação, vive essa vida patriarcal tão celebrada, sendo na presente época o que tem sido em todas as épocas e o que sempre há-de ser - uma terra onde os habitantes cultivam unicamente o suficiente para poderem viver miseravelmente, sem se importarem com o que se passa além das suas serras, sem mesmo escutarem o surdo murmúrio da vida tumultuosa das cidades.

Volvidos oitenta e cinco anos, outro geógrafo, Orlando Ribeiro, no seu lúcido ensaio Expressão da Terra Portuguesa, viria a anotar:

Pelo sul as serras da cordilheira central, atravessada pelo rio, Zêzere, formam um conjunto de relevos monótonos e despidos, de encostas regularmente boleadas ou cimos agudos, terras de xisto muito pobres, aqui e além cobertas de soutos meios mortos ou de manchas de pinhal recente, onde a gente mais sóbria e mais tenaz de Portugal abriu a clareira de uma arroteia em torno de seis casas apinhadas, cobriu de oliveiras, sustido o magro solo por um marinho de pedra solta, a encosta safara e declivosa, e emigra, emigra sempre, para a ceifa do Alentejo, para os baixos mesteres da capital, para mais longe, onde seja preciso ganhar a vida à custa de um esforço rude e resignado.

De facto, se Gerardo Pery voltasse encontraria ainda hoje esta região de consideráveis acidentes de relevo, hidrològicamente tributária do Zêzere e do Ceira, quase baldia na pobreza do seu precâmbrico superior, igualmente carecida na satisfação das necessidades dos seus Íncolas. Só estes, dia a dia mais desiludidos na estreiteza das possibilidades da região que lhes serviu de berço, avolumam aquele caudal de emigrantes que em 1945 impressionara Orlando Ribeiro.
Num distrito com 3955,76 km2, os concelhos da comarca de Arganil ocupam 985,48 km2, ou seja cerca de um quarto. Mas, enquanto a população do distrito era, em 1940, de 411 677 habitantes, a dos três concelhos de Arganil, Gois e Pampilhosa perfazia apenas 47 796 habitantes, ou seja cerca de um décimo.
Enquanto a densidade média do distrito de Coimbra era assim, em 1940, de 104 habitantes por quilómetro quadrado, a do concelho da Pampilhosa ficava por 38,1 habitantes por quilómetro quadrado, a de Gois por 46 habitantes por quilómetro quadrado e a de Arganil por 63,3 habitantes por quilómetro quadrado.
O mapa que se segue é expressivo quanto ao panorama demográfico revelado nos últimos três censos:

(Ver quadro na imagem)

De 1930 a 1950 a população do continente conheceu um aumento de 15 por cento e a do distrito de Coimbra de 11 por cento. Ora nesse entretempo a população da comarca de Arganil diminuiu 1187 habitantes.
O fenómeno agravou-se depois de 1950, devendo o censo do próximo ano revelar uma situação ainda mais desencorajante.
Por sondagens que fiz verifica-se existirem hoje povoações na serra cuja maioria dos, habitantes se transferiu para Lisboa.
Quando o Eng. Araújo Correia no parecer sobre as contas públicas de 1957 anota o decréscimo da taxa de natalidade nos distritos de Coimbra e Castelo Branco e indica entre as razões justificativas desta progressiva diminuição a salda de gente nova daquelas regiões, não andará longe da verdade. O que é grave, Sr. Presidente, é que Lisboa, não obstante estes reforços de sangue novo, acusou em 1957 novo decréscimo na taxa da natalidade, já inferior a 15 por cento.
Sr. Presidente: a região da comarca de Arganil pode trazer aportações de interesse a problemática da nossa vida local, no conjunto dos seus êxitos, insucessos ou carências.
Permito-me sumariar umas tantas questões:

1) A política de melhoramentos rurais;
2) A rede de estradas;
3) A saúde e assistência;
4) O repovoamento florestal;
5) O desenvolvimento do sector terciário no rural.

Constitui motivo de orgulho para os Governos do Estado Novo a política de melhoramentos rurais. As conquistas obtidas neste sector fizeram mesmo despertar novas aspirações em muitos adormecidas. O problema não será hoje, para parte do Pais, as comodidades essenciais, mas antes a aceleração do ritmo de progresso.
A justiça desta afirmação dá autoridade para salientar o muito que importa realizar nesta matéria na região da comarca de Arganil.
Penso, Sr. Presidente, que o Governo deve intensificar a sua actuação, proporcionando às regiões que se revelem mais atrasadas um esforço suplementar, em ordem a dotá-las daquele mínimo de que já usufrui o resto do Pais.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Num critério de primazias esta preocupação deve ocupar o primeiro lugar.
Tal orientação harmoniza-se com o II Plano de Fomento nos aspectos por este particularmente considerados. O reforço das ajudas segundo o grau de atraso das regiões ou a escassez de meios das administrações locais e a desoneração dos municípios, de acordo com orientações defendidas nesta Camará, estariam na base de novos sucessos.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador:-Cabe aqui uma palavra de louvor para as agremiações regionalistas. Os homens que um dia abandonaram a serra e nesta Lisboa procuraram novos rumos nunca se desligaram da terra que lhes serviu de berço. A maioria dos pequenos melhoramentos que a região de que me estou ocupando tem conhecido deve-se também ao seu esforço persistente e desinteressado.
Será a todos os títulos louvável que as agremiações regionalistas se desdobrem em novas actividades e que a prestimosa ajuda do Governo continue a favorecê-las. Deve, porém, evitar-se a ideia de que o progresso das regiões atrasadas depende da caridade pública ... até para não se pedir a esta gente mais do que quanto caiba nos limites da sua abnegação.
Sr. Presidente: quem se debruçar sobre um mapa das estradas de Portugal verificará como a rede rodoviária

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tem largas malhas nestas serras da cordilheira central. Apenas a ligação entre Coimbra e Castelo Branco (integrada por um troço da estrada nacional n.º 2 e pela estrada nacional n.º 112) parece vencer os obstáculos naturais. Mas o homem tem descarado na reparação e conservação desta estrada, a mais curta, entre as duas capitais das Beiras.
Por sua vez a estrada nacional n.º 2 aguarda há anos em Alvares (concelho de Góis) o sen prosseguimento até ao Zêzere. O pouco que resta abrir permitiria um acesso turístico à borragem do Cabril e sobretudo uma mais rápida saída das gentes e das riquezas da serra para Lisboa. Finalmente, as estradas n.ºs 343 -entre a estrada nacional n.º 112 (Alto da Cordeira) e Paul - e 344 (entre as proximidades de Avô e Alvares) nem sequer se encontram, na totalidade, estudadas.
Ora estas duas estradas são de notável importância para a cordilheira central, não só pelos pontos extremos que servem, como ainda pelas povoações que atravessara, pelas possibilidades que abrem à drenagem de produtos da floresta e pelo apoio que darão a ramais que servirão povoações hoje isoladas.
A sua construção é pois urgente. Afigura-se-me que os respectivos traçados deveriam ter em conta:
a) O maior número possível de povoações a beneficiar ;
b) Servir essas aldeias como elemento adjuvante da urbanização local;
c) Poupar, quanto possível, as terras de cultura menos pobres que as cercam.

Este terceiro aspecto poderá parecer infantil à objectividade de certas mentalidades citadinas. O mesmo não pensaria Pierre Birot quando escreveu (in Lê Portugal) que «um rápido passeio na serra da Lousa permite apreciar o peso da maldição que recai sobre as montanhas xistosas e como a terra arável lhes é mesquinhamente distribuída».
Mas toda esta região demonstra notável aptidão silvícola. Já na «Memória sobre o reconhecimento dos baldios ao norte do Tejo efectuado em 1935» se considerava o grupo de perímetros de S. Pedro do Açor (altitude máxima de 1349 m), com uma área a arborizar de 16 600 ha, e o grupo de perímetros de Gois, com 19 900 ha.
Quero exprimir o reconhecimento ao Governo pelos notabilíssimos trabalhos de repovoamento efectuados nos últimos anos pelos serviços florestais.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador:-Apenas lamentamos que esse revestimento não tivesse sido leito há mais tempo.
Mas ainda neste sector me parecem de ponderar algumas sugestões:
a) O artigo 401.º do Código Administrativo dispõe que os corpos administrativos em cuja circunscrição existam baldios arborizáveis são obrigados a promover a respectiva arborização por força do seu orçamento ou em comparticipação com o Estado, no prazo de vinte anos e segundo plano estabelecido pelo Governo.
Por sua vez, a base XIV da Lei n.º 1971 prescreve que o Ministério da Economia poderá fornecer gratuitamente aos corpos administrativos ou aos particulares plantas e sementes para a arborização de terrenos que sejam próprios para a cultura florestal.
Devem, pois, os municípios aproveitar esta oportunidade de valorização, do seu património e constituição de futuras fontes de receita.
Além da assistência em técnicos, sementes e plantas, conviria que o Governo revisse as possibilidades de assistência financeira, com modalidades especiais de crédito.
b) Para lá dos auxílios previstos quanto aos particulares e da aplicação da Lei n.º 2069, conviria empreender activa campanha, de forma que os proprietários da região da comarca de Arganil secundassem os esforços de repovoamento.
c) A conservação da floresta existente deve igualmente merecer atenções. Também nesta região se verificam desmandos criminosos, que não só comprometem o potencial produtivo do arvorado, mas atingem mesmo a sua existência. Importa que os serviços do Estado estejam atentos, de forma a evitar práticas tão perniciosas.
Sr. Presidente: outro sector merecedor de cuidados é o da saúde e assistência.
Exemplifico com a assistência médica, os produtos farmacêuticos e as cantinas escolares.
Sabe-se que os distritos de Lisboa, Porto e Coimbra detêm 65 por cento dos médicos do Pais. Pois embora o distrito de Coimbra contasse, em 1950, com um médico por 1034 habitantes, esta média era obtida à custa da concentração de clínicos na cidade universitária. Na verdade, o concelho da Pampilhosa, por exemplo, tem dois partidos médicos.
Ora como um está habitualmente- vago, pois o minguado vencimento e as reduzidas possibilidades de pulso livre não seduzem ninguém, a assistência aos 14000 habitantes do concelho é prodigalizada apenas por um médico. Trata-se de um esforço heróico e quase sempre mal remunerado.
A maioria dos serranos não dispõe de meios para comprar remédios. Perante a comercialização, tão gritante, dos produtos farmacêuticos e a necessidade imprescindível de alguns deles, pergunto a mim próprio das razões de certa inércia do Estado, do motivo por que não chama a si a produção ou o barateamento de algumas especialidades indispensáveis aos nossos doentes pobres, quase sempre carecidos de tudo numa hora em que o infortúnio os visita.
As crianças das escolas da serra sentem agravada a insuficiência da dieta alimentar comum na região. Não direi que engordem na época dos cerejas, mas estou convicto de que qualquer especialista pode encontrar nelas aspectos flagrantes de subnutrição. Talvez fosse oportuno rever o problema dos cantinas escolares, assumindo o Estado uma posição mais activa nas regiões subdesenvolvidas.
A extensão dos serviços de saúde e assistência, para lá das suas vantagens próprias e imediatas, permitiria uma presença mais numerosa do sector terciário no rural, o que se me afigura vantajoso para o revigoramento da vida local.
Não compreendo, Sr. Presidente, certo afã da administração civil extinguindo ou anexando serviços públicos nas nossas modestas vilas. Estou certo de que a clarividência dos Ministros respectivos saberá obstar, quanto possível, a esta tendência.
Invocam-se razões de economia. Parece-me, contudo, que se esquecem as vantagens sociais e até políticas que resultam da criação e manutenção de elites, no rural. Nem, por outro lado, me parece justo obrigar os povos a longas e por vezes penosas deslocações pura tratarem de assuntos que muitas vezes nem sequer lhes aproveitam.
O critério da economia talvez encontre melhor justificação nesta bela Lisboa, onde proliferam serviços públicos, semipúblicos ou aparentados e onde a facilidade com que certos homens acumulam empregos nos leva a acreditar na conveniência de uma revisão de quadros.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Em conclusão: o Governo atendendo de forma especial às necessidades do Portugal das mon-

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tanhas do interior realizará não só uma tarefa de equilíbrio nacional, mas de justiça para aqueles povos que nas horas das grandes decisões tem dado insofismáveis provas da sua fé nacionalista.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa o relatório e declaração geral do Tribunal de Contas nobre a Conta Geral do Estado do ano económico de 1957, que faz parte do processo de contas que vai ser submetido a apreciação da Assembleia.
Foi hoje enviado à Câmara e distribuído pelos Srs. Deputados o parecer sobre a Conta Geral do Estado relativa às províncias ultramarinas.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: -Vai proceder-se à eleição de um vogal para a Comissão de Contas Públicas e outro vogal para a Comissão de Legislação e Redacção.
Vai fazer-se a chamada para a votação.

Procedeu-se à votação.

O Sr. Presidente: - Está concluída a votação. Vai agora proceder-se ao escrutínio. Convido para escrutinadores os Srs. Deputados Feres Claro e Sequeira de Medeiros.
Procedeu-se ao escrutínio.

O Sr. Presidente:-Está concluído o escrutínio, cujo resultado foi o seguinte: para vogal da Comissão de Contas Públicas obteve setenta e dois votos o Sr. Deputado José Nunes Barata e para vogal da Comissão de Legislação e Redacção obteve também setenta e dois votos o Sr. Deputado Manuel Tarujo de Almeida.
Considero, portanto, eleitos para os referidos lugares os Srs. Deputados cujos nomes foram indicados.
Pausa.

O Sr. Presidente: -Vai passar-se à segunda parte da ordem do dia: discussão na especialidade da proposta de lei sobre o fomento piscícola nas águas interiores do Pais.
Vou pôr em discussão a base I, que vai ser lida à Câmara.
Foi lida. É a seguinte:

BASE I

1. Ficam sujeitas ao regime estabelecido por esta lei, para o exercício da pesca, as águas públicas referidas nos n.01 2.º a 4.º e 6.º e 7.º do artigo 1.º do Decreto n.º 5787-IIII, de 10 de Maio de 1919, e as águas particulares mencionadas nos n.01 2.º e 4.º do artigo 2.º do mesmo decreto, bem como as lagoas de água salobra que comunicam periodicamente com o mar e os estuários intermitentemente fechados.

O Sr. Presidente:-Está em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente:-Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetida â votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à discussão a base II.
Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:

BASE II

1. Para os efeitos deste lei, considera-se pesca não só a captura de peixes e de outras espécies aquícolas, mas também a prática de quaisquer actos conducentes ao mesmo fim quando realizados nas águas referidas na base antecedente ou nas margens delas.
2. A pesca pode ser desportiva ou profissional: é desportiva quando praticada como distracção ou exercício; é profissional quando praticada com fim lucrativo.
3. Na pesca profissional podem ser utilizados todos os meios regulamentares; na pesca desportiva só podem ser utilizados, além da cana, os outros meios que para ela venham a ser autorizados.

O Sr. Presidente:-Está em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: -Como nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai passar-se à votação.
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho em discussão a base III, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:

BASE III

1. As águas do domínio público classificam-se, para efeitos de pesca, em águas livres, zonas de pesca reservada e concessões de pesca.
2. Nas águas livres podem praticar-se as duas modalidades de pesca; nas zonas de pesca reservada e nas concessões de pesca só é permitida a pesca desportiva.
3. As zonas de pesca reservada serão criadas por portaria do Secretário de Estado da Agricultura, sob proposta da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: -Visto nenhum dos Srs. Deputados pedir a palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base IV, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:

BASE IV

1. As concessões de pesca serão autorizadas pelo Secretário de Estado da Agricultura, ouvida a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, por prazo não superior a dez anos e mediante o pagamento de uma taxa anual.
2. As concessões de pesca só podem ser requeridas pelas seguintes entidades:
a) Clubes ou associações de pescadores;
b) Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho;

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c) Órgãos da Administração com competência em matéria de turismo a que se refere a base v da Lei n.º 2082, de 4 de Junho de 1956.
3. Aos concessionários incumbe a obrigação de assegurar, à sua custa o conveniente repovoamento periódico das águas respectivas, sem prejuízo da acção dos serviços competentes, e a sua fiscalização permanente.

O Sr. Presidente: - Sobre esta base estão na Mesa duas propostas de alteração: uma, apresentada pelo Sr. Deputado Júlio Evangelista, relativa à alínea b) e outra, apresentada pelo Sr. Deputado Neves Clara, sobre a alínea c).
Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de alteração

Proponho que a alínea b) do n.º 2 da base IV da proposta de lei n.º 13 passe a ter a seguinte redacção:
b) Fundação Nacional para A Alegria no Trabalho e Organização Nacional Mocidade Portuguesa.

Assembleia Nacional, 12 de Março de 1959. - O Deputado, Júlio Evangelista.

Proposta de alteração

Proponho que a alínea c) do n.º 2 da base IV da proposta de lei n.º 13 passe a ter a seguinte redacção :
c) As camarás municipais e os restantes orgãos da Administração com competência em matéria de turismo, a que se refere a base v da Lei n.º 2082, de 4 de Junho de 1956.

Assembleia Nacional, 18 de Março de 1959. - O Deputado, João Pedro Neves Clara.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base IV com as emendas que acabam de ser lidas à Câmara.
Pausa.

O Sr. Presidente:-Visto nenhum dos Srs. Deputados pedir a palavra, vai proceder-se à votação.
Submetida à votação, foi aprovada a base IV com as emendas referidas.

O Sr. Presidente:-Ponho agora à votação a base V, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

BASE V

O exercício da pesca profissional ou desportiva nas águas sujeitas ao regime desta lei depende de licenças emitidas pela Direcção-Geral dos Serviços
Florestais e Aquícolas, na forma que for regulamentada.

O Sr. Presidente:-Está em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:-Ponho a gora em discussão a base VI, que vai ser lida à Câmara.
Foi lida. É a seguinte:

BASE VI

A pesca nas águas particulares pertence exclusivamente aos seus proprietários, ficando, no entanto, o seu exercício sujeito às disposições regulamentares que regem a pesca nas águas públicas.

O Sr. Presidente:-Está em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: -Visto que ninguém pede a palavra, vai votar-se.
Submetida â votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: -Vamos passar agora à apreciação da base VII. Sobre esta base há na Mesa duas propostas: uma de substituição, apresentada pelo Sr. Deputado Carlos Lima, outra de emenda, apresentada pelo Sr. Deputado Camilo de Mendonça e outros Srs. Deputados.
Vão ser lidas a base e as referidas propostas.
Foram lidas. São as seguintes:

BASE VII

É lícito a todos os pescadores a passagem e o estacionamento nos prédios que marginem as águas públicas, sem prejuízo da inviolabilidade dos prédios urbanos ou rústicos vedados e das indemnizações pelos danos causados.

Proposta de alteração

BASE VII

1. É lícito a todos os pescadores a passagem e estacionamento nas margens das águas públicas e ainda, de harmonia com o regime jurídico de respectiva utilização, no terrenos do domínio público e comum que lhes sejam contíguos.
2. Sem prejuízo da inviolabilidade dos prédios urbanos ou rústicos vedados, poderão, contudo, a passagem e estacionamento nos prédios particulares ser feitos fora das margens, mas só quando seja impossível ou muito difícil fazerem-se nestas.
3. Em qualquer caso, porém, são os pescadores obrigados a indemnizar os proprietários lesados dos danos que causarem.

O Deputado, António Carlos dos Santos Fernandes Lima.

Proposta de aditamento

BASE VII

Propõe-se que na base VII á seguir a «a passagem e o estacionamento» se adite a seguinte expressão: «durante o exercício efectivo da pesca».

Os Deputados: Camilo de Mendonça-João Cerveira Pinto-Paulo Cancella de Abreu-Joaquim de Pinho Brandão - Belchior Cardoso da Costa.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: pedi a palavra para requerer a prioridade de votação para a proposta apresentada pelas Comissões de Economia e de Política e Administração Geral e Local.

O Sr. Presidente:-Devo esclarecer que a proposta que V. Ex.ª subscreveu é apenas uma proposta de emenda à base VII da proposta do Governo, enquanto

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a do Sr. Deputado Carlos Lima é uma proposta de substituição, que, por virtude do Regimento, tem preferência.

O Sr. Carlos Lima: - Sr. Presidente: a doutrina contida na proposta de alteração a esta base que entendi dever apresentar pode, na medida em que traduz novidade, condensar-se nos termos que passo a referir: estabelece-se nela o principio de que a passagem e o estacionamento dos pescadores deve fazer-se pelas margens das águas públicas. À este princípio abrem-se duas excepções: por um lado, permite-se a passagem e o estacionamento nos terrenos de domínio público e de domínio comum, sem quaisquer reservas além daquelas que, porventura, possam resultar do regime jurídico geral de utilização desses bens, e, por outro lado, permite-se também essa passagem e estacionamento nos prédios particulares, mas neste caso só quando esse transito seja impossível fazer-se ou só muito dificilmente possa ser feito nas margens das águas públicas.
Um principio e duas excepções, portanto.
Basta este ligeiro apontamento para imediatamente ressaltar a diferença principal entre a solução que proponho e aquela que consta da proposta governamental.
De harmonia com esta, o princípio é o de que essa passagem e estacionamento podem ser feitos nos prédios (repito: nos prédios); de harmonia com a solução que proponho, reduz-se o âmbito da incidência material do direito de passar e estacionar, o qual, em vez de ter lugar nos prédios, tem-no apenas nas margens.
Feito, assim, um apanhado e resumo das posições de fundo quanto ao problema que estou a apreciar, impõe-se agora justificar a proposta que fiz, o que creio sei* fácil.
Também sou daqueles, Sr. Presidente, que, quer no plano da construção e elaboração doutrinal, quer no plano das exigências práticas do nosso tempo, entendem que está ultrapassada a concepção individualista do direito de propriedade, concepção fundamentalmente egoísta e divorciada dos interesses superiores das comunidades.
O direito de propriedade, e até talvez de um modo especial o direito de propriedade, já há muito passou a ser marcado pela nota do social. Todavia, Sr. Presidente, continuo a considerar condição básica e imprescindível de qualquer organização social verdadeiramente realista e eficiente a subsistência de um direito de propriedade com o necessário vigor económico e jurídico.
Potencialmente, este direito deve continuar a tender para apresentar o rico e complexo conteúdo com que na sua configuração mais típica é juridicamente estruturado.
Sendo assim, pronuncio-me, sem hesitação, contra todas as restrições, de natureza pública ou de natureza privada, ao direito de propriedade, desde que essas restrições não visem a satisfazer interesses atendíveis e legítimos; designadamente, sou contra as restrições pelas restrições determinadas apenas por exageros de novas concepções ou por sectarismo doutrinário.
Posta a questão neste pé, o problema a levantar perante a Câmara deve enunciar-se, a meu ver, nestes termos: exigem os interesses da pesca que se consagre legislativamente o princípio de que é lícito transitar pelos prédios marginais ou, ao contrário, basta para satisfazer esses interesses a consagração do princípio de que, em regra, só nas margens se pode passar e estacionar?
Esta é a questão posta com singeleza. Em correlação com a alternativa que fica enunciada estão, respectivamente, o ponto de vista da proposta governamental e a solução que proponho.
Ora, Sr. Presidente, creio saber o suficiente de pesca para poder dizer que, em principio, o pescador não tem necessidade de ir além das margens para poder pescar, e sendo assim, como regra, entendo que ó também às margens que se deve limitar o direito de passar e estacionar.
Esta solução está de harmonia com o principio, que se me afigura exacto e razoável, de que as restrições, ao direito de propriedade só devem ser estabelecidas quando e na medida em que forem necessárias e justificáveis.
Acresce, Sr. Presidente, que a minha proposta admite excepções à regra que consigna para os casos em que se justificam a passagem e estacionamento fora das margens. Designadamente, admite que o pescador possa, efectivamente, transitar ou estacionar na propriedade privada desde que seja impossível, ou muito difícil, transitar nas margens.
Creio, Sr. Presidente, que a solução por mim sugerida garantirá suficientemente os interesses da pesca, afigurando-se-me equilibrada e devidamente doseada em função dos interesses em jogo, ou sejam os interesses da pesca e os dos proprietários.
Poderia acabar aqui, Sr. Presidente, mas quero ainda chamar a atenção para um outro aspecto do problema.
Devo anotar, antes de mais, que as margens das águas Públicas foram criadas precisamente para, entre outros fins, assegurar o exercício do poder legal de pescar.
Por outro lado, choca o meu espírito a diferença de tratamento que resultaria da aprovação da proposta de lei governamental relativamente a outros casos em que estão subjacentes interesses de particular relevo e significado. Choca-me, por exemplo, que um pescador possa, em princípio pelo menos, sem quaisquer reservas, circular pela propriedade privada, enquanto que um habitante de qualquer aldeia que precise de água para os seus gastos domésticos, isto é, para a satisfação das mais elementares e primárias necessidades da vida, precise, nos termos da Lei de Águas, para ter acesso, através de propriedades particulares, a correntes de água pública, não só de fazer com que os respectivos proprietários sejam previamente indemnizados, mas ainda de demonstrar que não pode obter água de outro local senão com grande incómodo ou dificuldade.
Por mais respeitáveis que sejam os interesses da pesca, não tenho dúvidas nenhumas de que a necessidade do consumo de água para gastos domésticos tem maior relevo, mais significado e é mais atendível.
Talvez outros aspectos da minha proposta merecessem também um apontamento justificativo.
Porém, para não alongar demasiadamente esta intervenção, ficarei por aqui. Voltarei, no entanto, ao assunto se tal se tornar necessário e oportuno, por virtude do desenvolvimento da discussão.
Tenho dito.

O Sr. Cerveira Pinto: - Sr. Presidente: quanto ao n.º 1 da proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Carlos Lima, oferece-se-me dizer que me parece não ter ele conteúdo e ser inteiramente inútil, e isto porque é que o nosso ilustre colega pretende é que fique assegurada, aos pescadores a utilização das margens dos terrenos de domínio público e comum que marginam com as águas públicas, de harmonia com o regime jurídico da respectiva utilização. Ora, se o regime permite a qualquer pessoa utilizar essas margens, também o permite ao pescador, porque pescador é qualquer pessoa. Se o regime jurídico não permite que se passe, também o pescador não pode passar. Portanto, não percebo como é que se pretende assegurar ao pescador um direito que é assegurado a toda a gente. Na minha opinião, é, portanto, uma perfeita inutilidade o n.º l da proposta do Sr. Deputado Carlos Lima.

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Quanto ao n.º 2 da mesma proposta, também me parece, que não tem conteúdo prático, porque é evidente que o pescador o que quer é passar pelas margens, visto ser delas que ele pesca os peixes, e só passa pelos campos quando a passagem pelas margens é impossível ou muito difícil. Alas como é que se define a impossibilidade ou a muita dificuldade da passagem pelas margens? Isto vai dar lugar a todos os subjectivismos ou arbitrariedades, porque a dificuldade ou impossibilidade que exista num momento - por estar a margem reduzida a um atoleiro, por exemplo - pode não existir dai a dias; e, se para um pescador idoso é difícil, ou mesmo impossível, a passagem, o mesmo pode não acontecer com um pescador novo, em plena posse de todas as suas faculdades físicas. Quem vai definir isto? Será o guarda florestal? Será o guarda-rios? A proposta do Sr. Deputado Carlos Lima presta-se, como já disse, a todas as arbitrariedades e a todos os subjectivismos.
Esta circunstancia parece-me suficiente para que a proposta do Sr. Deputado Carlos Lima seja rejeitada.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

O Sr. Carlos Lima: - Salvo o devido respeito, as considerações do Sr. Deputado Cerveira Pinto baseiam-se num equívoco, que parece revelar não ter sido a minha proposta lida com a devida atenção.
Vejamos uma por uma as razões invocadas.
Quanto ao n.º l da minha proposta, afirma o Sr. Deputado Cerveira Pinto, nada mais nada menos, que não tem conteúdo!
E raciocina assim: nesse n.º l diz-se que o direito de passar e estacionar será regulado «de harmonia com o regime jurídico da respectiva utilização»; remete-se ou devolve-se, por consequência, essa regulamentação para outra legislação, em termos de directamente e quanto ao fundo nada se dizer sobre o assunto e, portanto, por modo a esse n.º l ficar sem conteúdo próprio.
Há neste raciocínio manifesta e evidente confusão.
O n.º l da minha proposta tem duas partes. Na primeira enuncia-se o princípio de que a passagem e estacionamento dos pescadores se faz nas margens das águas públicas. Na segunda prescreve-se -é uma das excepções àquele princípio que na minha intervenção inicial referi- que os pescadores também, podem passar e estacionar, além das margens, nos terrenos do domínio público e comum que lhes sejam contíguos.
Ora, como claramente resulta do texto por mim sugerido, a aludida expressão «de harmonia com o regime jurídico ...» apenas se refere à utilização pelos pescar dores do domínio público e comum contíguo às águas públicas. Apenas se refere, portanto, à excepção consignada na última parte do n.º l, e não à regra - transito nas margens - formulada na primeira parte.
Assim, essa regra foi consignada com conteúdo próprio, e não mediante remissão para qualquer outra legislação. E esse conteúdo cifra-se em estabelecer o princípio de que o transito dos pescadores se faz pelas margens das águas públicas, em contraposição ao principio de que se faz pelos prédios marginais, contido na proposta governamental.
A maneira como evoluiu o meu pensamento, até chegar ao texto que acabei por propor, mostra bem a naturalidade com que surgiu esse texto.
Inicialmente pensei apenas em consignar o princípio, de que o trânsito dos pescadores se faria nas margens das águas públicas, sem quaisquer acrescentamentos.
Porém, em seguida, tive em conta que, em regra, é livre a passagem e o estacionamento nos terrenos do domínio público e comum, pelo que não faria sentido que um pescador, só por o ser em determinado momento, já não pudesse transitar livremente nesses terrenos, onde normalmente e em quaisquer outras circunstancias poderia fazê-lo.
Resolvi, por isso, acrescentar a segunda parte do n.º 1.
Certo que esse acrescentamento não era propriamente necessário, uma vez que até pelo argumento do absurdo se concluiria ser lícito aos pescadores passar e estacionar nos terrenos dos domínios público e comum marginais de águas públicas, através de qualquer dos métodos de interpretação aceitáveis.
No entanto, para afastar qualquer dúvida porventura explicável por parte dos agentes, nem sempre suficientemente preparados, que terão de velar pela execução da lei, achei conveniente fazer o aludido acrescentamento, reafirmando quanto à matéria em discussão aquilo que já resultava do regime jurídico geral dos domínios público e comum.
Todavia, para que essa reafirmação, precisamente porque de reafirmação se tratava, não surgisse com o ar de inovação legislativa é que introduzi na proposta de alteração a expressão «de harmonia com o regime jurídico ...», vincando assim a nota de que se tratava de uma mera aplicação de princípios jurídicos já entre nós vigentes.
Isto mostra que o principio enunciado no n.º l da minha proposta se refere, ao fim e ao cabo, apenas às margens contíguas a prédios particulares.
O mesmo resulta, aliás, do confronto com o n.º 2, na medida em que quanto a prédios particulares contíguos abre uma excepção ao principio de o transito dos pescadores ter lugar nas margens. E abre a excepção só quanto a tais prédios, porque no que respeita aos demais terrenos -domínios público e comum- já era claro, em face do n.º l, ser livre o trânsito.
É verdade que talvez se pudesse logo no n.º l afirmar mais directamente que o principio do transito pelas margens se destinava a proteger a propriedade privada.
No entanto, quer para manter, na medida do possível, a técnica adoptada pela proposta governamental, quer para evitar dificuldades de redacção derivadas da circunstância de as margens das águas públicas não serem muitas vezes parte integrante dos prédios particulares contíguos, mas estarem antes no domínio público, acabei por adoptar a redacção que propus, e que me parece clara.
Outro argumento do Sr. Deputado Cerveira Pinto é o de que os pescadores passam pelas margens.
Segundo parece, o alcance do argumento é o de que não haveria que procurar defender a propriedade privada nos termos que resultam da minha proposta, uma vez que os próprios pescadores se encarregam de moto próprio, sem necessidade da legítima coacção da lei, de transitar pelas margens.
Esta razão revela, antes de mais, a bondade da solução que proponho, dela resultando que, na verdade, basta assegurar o transito pelas margens para satisfazer os legítimos interesses da pesca, não sendo, por isso, necessário, nem justificável, ir ao ponto de consagrar o princípio de licitude da passagem e estacionamento nos prédios marginais.
Para além disso, o argumento é de uma fragilidade evidente.
Entre os pescadores, como entre quaisquer outras categorias de pessoas, há de tudo, bom e mau. Há os que tom elevado espírito cívico e exacta compreensão dos seus deveres, e há os que, de passagem, vão «pescando» o que podem e causando danos, às vezes até desnecessariamente.
Infelizmente, não se pode, em defesa de legítimos interesses, confiar como princípio na bondade dos homens, e esperar que espontaneamente façam tudo o que devem fazer e se abstenham do que fazer não devem. Por isso

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mesmo é que existe o direito, precisamente para impor coactivamente aos que não cumprem as soluções que se reputam justas, correctas e harmónicas com os melhores princípios.
A lógica da objecção em causa levaria a prescindir da existência do direito e a confiar o estabelecimento da ordem e harmonia social à bondade dos homens ...
Por outro lado, o Sr. Deputado Cerveira Pinto objecta a solução que proponho, perguntando: mas quem ó que define e aprecia-a impossibilidade ou muita, dificuldade que justificam o transito em prédios particulares fora das margens? O guarda-rios?
Pelo amor de Deus !
O lacto de os pescadores passarem e estacionarem em prédios particulares fora das condições previstas na base VII constitui, na minha proposta, transgressão, punível de harmonia com o acrescentamento que sugiro para a base XXIV.
Assim, as coisas passam-se muito simplesmente. O guarda-rios ou o agente competente, constatando a passagem e estacionamento com transgressão do disposto na base VII, levanta o respectivo auto. O pretenso transgressor, se entender que circulava pelas margens, ou que, circulando fora delas, o fazia, no entanto, justificadamente, à face da lei, não pagará a multa. Em tal emergência, será o auto remetido ao tribunal, onde o julgador, produzida a respectiva prova, decidira se foi ou não praticada alguma transgressão. Mas isto é a vida diária dos tribunais! Quem havia de se pronunciar em definitivo sobre a aplicação do direito senão eles?!
O que expus nada tem especificamente a ver com a pesca. É a consequência do funcionamento de elementares e básicos princípios de direito processual adentro da mecânica judiciária.
Neste breve e sintético apontamento creio ter lançado suficiente luz sobre as observações feitas pelo Sr. Deputado Cerveira Pinto, o qual, segundo me parece, não trouxe ao debate razoes com relevo e consistência para porem em causa aquelas em que alicercei a minha proposta.
Mais: quanto ao fundo da questão de saber se deve consignar-se o principio de que o trânsito dos pescadores se foz apenas nas margens das águas públicas, ou, mais latamente, nos prédios marginais, nem mesmo tentou contrariar as razões pôr mim invocadas.
Tenho dito.

O Sr. Cerveira Pinto: -Sr. Presidente: não consigo perceber como é que, dentro do regime jurídico vigente para a utilização de um determinado terreno público ou comum, possam passar todas as pessoas e haja dúvidas sobre a licitude de passagem de um pescador.
Se lá pode passar um indivíduo sem uma cana na mão, é evidente que também lá pode passar um que seja portador de artefactos de pesca.
Parece-me, portanto, que o n.º l é absolutamente inútil, porque, se o regime jurídico proibir a passagem por aquele terreno, também o pescador não pode passar por lá, segundo a proposta do Sr. Deputado Carlos Lima.
Quanto ao n.º 3, eu não quis fazer referência a uma proposta que o Sr. Deputado Carlos Lima fez à base XXIV, isto porque ainda não chegámos à altura de discutir esse ponto. Mas como S. Ex.º já falou no facto, também a ele me vou referir.
O Sr. Deputado Carlos Lima quer que seja transgressão o facto de um indivíduo passar por um terreno quando for à pesca.
Toda a gente sabe que o crime de dano até 100$ é apenas crime particular e que, se o lesado quiser perseguir o que ofendeu o seu direito, o que praticou o dano criminosamente, terá de se constituir parte em juízo, pagar imposto de justiça, constituir advogado; terá de arcar em suma, com todos os incómodos e despesas que dal decorram. E então pergunto se o pescador que passa por um terreno e causa um dano inferior a 1005 ou não causa dano nenhum pode ser perseguido criminalmente, embora o seu acto não tenha nenhuma origem ilícita, sem que o lesado tenha de constituir-se parte em juízo, pagar a advogado e sem nenhuma espécie de incómodo. Isto afigura-se-me, Sr. Presidente, uma incongruência jurídica, visto que o prejuízo causado por um facto que não tem origem criminosa é perseguido com mais veemência do que um acto que é cometido criminosamente.
E porque a proposta do Sr. Deputado Carlos Lima envolve um autentico absurdo jurídico, entendo que não merece aprovação.
De resto, se os pescadores são sempre responsáveis pelos prejuízos que cansarem nos terrenos particulares que tiverem necessidade de atravessar, os interesses dos proprietários já ficam, suficientemente acautelados.
Tenho dito.

Q Sr. Presidente: - Continua em discussão.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Pedi a palavra para juntar mais algumas considerações. O problema que a proposta de alteração - que talvez também pudesse ser de aditamento - apresentada pelo Sr. Deputado Carlos Lima procura contemplar é assunto que foi discutido nas Comissões de Economia e Política e Administração Geral e Local.
Chocou a alguns Srs. Deputados aquilo que pareceu uma certa liberalidade de direito de passagem pelos prédios. O assunto foi discutido, mas os argumentos invocados por aqueles que contemplaram a lei com um objectivo diverso e era o de a lei dever ser simples, clara, e evitar o mais possível situações de discussão e de conflito, e ainda ser eficiente tanto para a defesa do fomento piscícola como propriamente, também, do desporto da pesca, os argumentos invocados, dizia eu, prevaleceram.
Pareceu que existindo outros regimes análogos não constituía uma inovação e, por outro lado, a experiência tida até hoje não era de molde a levar à modificação desta base em termos de suscitar problemas discutíveis e de por mor dessa discussão criar limitações ao próprio exercício da pesca.
Este conjunto de ideias, no sentido da proposta do Sr. Deputado Cario Lima, não pode, por isso, merecer a aprovação da generalidade dos Srs. Deputados que participaram nos trabalhos das comissões que estudaram este problema.
Por isso, em nome das Comissões de Economia e Administração Geral e Local, não posso dar aprovação à proposta do Sr. Deputado Carlos Lima.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: -Vai passar-se à votação, visto mais ninguém pedir a palavra.
A proposta assinada pelo Sr. Deputado Camilo Mendonça é restrita a aditar: «durante o exercício efectivo da pesca».
Esta emenda é perfeitamente compatível com a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Deputado Carlos Lima, suponho eu, visto que se faz apenas esta restrição. Parece mesmo que está dentro do espirito restrito de tal proposta.
Vou, pois, submeter à votação em primeiro lugar a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Deputado Carlos Lima.
Submetida, à votação, foi rejeitada.

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364 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 86

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação da Assembleia o texto da base VII com a emenda apresentada pelo Sr. Deputado Camilo de Mendonça e outros Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: -Visto nenhum dos Srs. Deputados desejar fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a base VII com a emenda referida.

O Sr. Presidente:-Ponho agora em discussão as bases VIII, IX e X, que vão ser lidas à Assembleia.
Foram lidas. São as seguintes:

BASE VIII

1. É da competência da Secretaria de Estado da Agricultura, pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, o fomento piscícola das águas dos domínios público e particular referidas nesta lei e a fiscalização do exercício da pesca desportiva e profissional, passando a ser desempenhadas pela mencionada Direcção-Geral todas as atribuições presentemente exercidas pela Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e pelos serviços competentes das juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes, relativamente à pesca nas águas interiores.
2. A Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos colaborará com a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas nos estudos, nos projectos e na fiscalização técnica das obras hidráulicas de interesse para q fomento piscícola, bem como na policia e fiscalização dos rios.
3. Passarão a fazer parte da secção aquícola do Conselho Técnico dos Serviços Florestais, além dos membros que actualmente o compõem, um engenheiro químico, designado pela Ordem dos Engenheiros, e um representante dos pescadores profissionais, designado pelo Ministério das Corporações e Previdência Social.

BASE IX

1. É criado o lugar de inspector-chefe da pesca nas águas interiores do País, cujas funções serão desempenhadas por um funcionário superior do quadro técnico da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, designado pelo Secretário de Estado da Agricultura,- aplicando-se, quanto à sua situação, os princípios consignados no artigo 57.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 40 721, de 2 de Agosto de 1956.
2. A fim de ocorrer ao acréscimo de serviço resultante da fiscalização da pesca, poderá o Secretário de Estado da Agricultura, com o acordo do Ministro das Finanças, autorizar a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas a contratar guardas florestais e outro pessoal e, bem assim, , destacar pessoal dos quadros, cuja situação obedecerá aos preceitos prescritos no numero anterior, de harmonia com as necessidades do serviço e as disponibilidades do Fundo de Fomento Florestal e Aquícola.

BASE X

Constará do regulamento a indicação das autoridades, agentes e entidades a quem compete o exercício da policia e fiscalização da pesca, bem como o valor probatório a atribuir a certos autos.

O Sr. Presidente:-Estão em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente:-Visto nenhum dos Srs. Deputados desejar fazer uso da palavra, vão votar-se.
Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: -Ponho agora em discussão a base XI, sobre a qual há na Mesa uma proposta de aditamento apresentada pelo Sr. Deputado Camilo de Mendonça e outros Srs. Deputados. Vão ser lidas à Camará a base e a referida proposta.
Foram lidas. São as seguintes:

BASE XI

1. Serão criadas comissões regionais de pesca, com o fim de colaborar com a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas em tudo o que se refira ao fomento piscícola e fiscalização da pesca.
2. Compete especialmente às comissões regionais de pesca coadjuvar no licenciamento e fiscalização da pesca, emitir pareceres e apresentar propostas sobre as medidas ou decisões a tomar no interesse do fomento piscícola e divulgar e esclarecer a importância e a necessidade deste fomento.

Proposta de aditamento

BASE XI

Propõe-se que se adite um n.º 1-A, com a redacção seguinte:

As comissões regionais de pesca serão presididas pelo inspector-chefe da pesca ou pelo seu representante.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: -Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetida á votação, foi aprovada a base XI com a proposta de aditamento.

O Sr. Presidente: - Ponho à discussão a base XII. Sobre esta base há na Mesa uma proposta de substituição apresentada pelo Sr. Camilo de Mendonça e outros Srs. Deputados.
Vão ser lidas a base e a proposta de substituição, que diz respeito à alínea e).
Foram lidas. São as seguintes:

BASE XII

A protecção e o desenvolvimento das espécies ictiológicas nas águas interiores do Pais serão levados a efeito através das providencias seguintes:
a) Fixação de épocas de defeso da pesca;
b) Determinação das dimensões mínimas dos peixes susceptíveis de pesca, com a obrigação de os pescadores devolverem à água os que as não tiverem;
c) Definição dos processos de pesca permitidos, em conformidade com a classificação das águas e a natureza da pesca;
d) Realização de obras necessárias à defesa das espécies e que facilitem os movimentos migratórios dos peixes;
e) Proibição de construção de pesqueiras fixas e destruição, sem direito a indemnização, das exis-

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tentes nas margens ou leito das águas em que este sistema de pesca seja prejudicial às espécies ictiológicas que as povoam;
f) Outras providências que a prática venha a aconselhar.

Proposto de substituição

Base XII
Propõe-se que a alínea e) seja substituída pelas seguintes :

1) Proibição da construção de pesqueiras fixas e modificação obrigatória ou destruição, quando aquela não baste, das existentes nas margens ou leito das águas em que este sistema seja prejudicial às espécies ictiológicas que as povoam.
2) A modificação ou destruição das pesqueiras fixas, nos termos da alínea anterior, far-se-á, sem direito a indemnização, sempre que não estejam tituladas por documento autêntico.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetida, à votação, foi aprovada a base XII com a proposta de substituição da alínea c).

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão as bases XIII, XIV, XV e XVI, que vão ser lidas à Câmara e sobre as quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XIII

0 Fundo de Fomento Florestal, criado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34 394, de 27 de Janeiro de 1945, passa a designar-se por Fundo de Fomento Florestal e Aquícola e suportará, total ou parcialmente, os encargos seguintes:
a) Da fiscalização, inspecção e licenciamento da pesca, a cargo da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas; incluindo os resultantes do disposto na base IX;
b) Da criação, delimitação, funcionamento e fiscalização das zonas de pesca reservada;
c) Das despesas de funcionamento das comissões regionais de pesca;
d) Da organização de congressos, competições e exposições piscícolas no Pais;
e) Da instalação e manutenção de laboratórios e estabelecimentos de investigação destinados a fomentar o desenvolvimento da fauna ictiológica útil e a defender as condições biogénicas das águas interiores ;
f) De prémios a atribuir aos agentes de fiscalização da pesca que se revelem especialmente diligentes no desempenho das suas funções;
g) De quaisquer providências tomadas para o incremento das espécies piscícolas úteis nas águas interiores do Pais.

BASE XIV

Constituem receitas do Fundo de Fomento Florestal e Aquícola:
a) As dotações orçamentais a ele consignadas;
b) O produto das taxas provenientes das licenças de pesca e dos rendimentos das zonas de pesca reservada e das concessões de pesca desportiva;
c) O produto das multas e das indemnizações cobradas na repressão dos crimes e contravenções relativos às disposições legais sobre pesca;
d) Os donativos ou legados de qualquer pessoa singular ou colectiva;
e) Os juros dos capitais arrecadados.

BASE XV

Os estudos, os projectos e a execução das obras de fomento piscícola nas concessões hidráulicas, a realizar de harmonia com o disposto no n.º 2 da base VIII, serão custeados pelos respectivos concessionários, donos ou exploradores e com a colaboração dos interessados, exercendo-se a fiscalização pelos órgãos oficiais competentes.

BASE XVI

1. As disposições desta lei aplicam-se a todas as águas interiores do continente e ilhas adjacentes fora dos limites da jurisdição marítima e ressalvadas, quanto aos rios limítrofes, as obrigações internacionais assumidas pelo Estado Português.
2. O Governo, mediante proposta do Secretário de Estado da Indústria e do Secretário de Estado da Agricultura, poderá libertar da sujeição ao regime deste diploma, no todo ou em parte, as bacias hidrográficas dos cursos de água onde não seja .praticável ou onde o fomento piscícola não ofereça interesse.

O Sr. Presidente:- Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: -Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vão votar-se as bases XIII, XIV, XV e XVI.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base XVII.
Sobre esta base há na Mesa duas propostas do Sr. Deputado Amaral Neto, uma relativa ao n.º l e outra ao n.º 2.
Está também na Mesa uma proposta de substituição apresentada pelas Comissões de Política e Administração Geral e Local e de Economia.

Vão ser lidas a base e as propostas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XVII

1. No esgoto ou esvaziamento das linhas de água, albufeiras, valas, canais ou outras obras de hidráulica os respectivos empresários deverão tomar todas as providencias para que sejam asseguradas as condições indispensáveis para a sobrevivência dos peixes neles existentes, cumprindo, designadamente, as prescrições que para esse fim forem determinadas pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.
2. Os concessionários das obras ou linhas de água referidas avisarão a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas da data prevista para o esvaziamento ou esgoto com a antecedência e pela forma que forem regulamentadas.
3. A falta de cumprimento do disposto nos números anteriores será punida com multa de 5.000$ a 20.000$.

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BASE XVII
Nova redacção)

1. No esgoto ou esvaziamento das linhas de água, albufeiras, valas, canais ou outras obras de hidráulica os respectivos empresários deverão tomar todas as providências compatíveis com a sua exploração normal, para que sejam asseguradas as condições indispensáveis para a sobrevivência dos peixes nelas existentes, cumprindo, designadamente, as prescrições que para esse fim forem determinadas pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas ou constem das condições de licenciamento da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos.

(Nova redacção)

2. Os concessionários das obras ou linhas de água referidas avisarão a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas da data prevista para o esvaziamento ou esgoto, com a antecedência e pela forma que forem regulamentadas. Este aviso é, porém, dispensado nos casos em que o esvaziamento ou esgoto se operem regularmente ou em épocas determinadas, como consequência da utilização normal e devidamente licenciada das obras ou linhas de água.

O Deputado, Carlos Monteiro do Amaral Neto.

Proposta de substituição

BASE XVII

Propõe-se que nesta base a parte final no n.º 3 com multa de 5.0005 a 20.000$» seja substituída por: «com multa de 500$ a 50.000$».

Pelas comissões de Política e Administração Geral e Local e de Economia: Camilo de Mendonça- João Cerveira Pinto - Pardo Cancella de Abreu - Joaquim de Pinho Brandão - Belchior Cardoso da Costa.

O Sr. Presidente:- Estão em discussão.

O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidente: parece-me óbvia a pertinência das disposições insertas nesta base XVII para a economia, como às vezes aqui ouço dizer, da proposta de lei em discussão.
Na verdade, qualquer que seja a obra de hidráulica onde colónias de peixes possam ter estabelecido o sen habitat natural, se esse habitat for perturbado nas suas condições físicas ou biológicas por um esvaziamento rápido, quer o arrastamento dos animais quer a alteração das condições físicas e químicas da água, pela redução de parte da sua massa, podem provocar a morte súbita de muitos peixes.
É, efectivamente, legítimo que se queira evitar que actos precipitados não possam ser temperados por medidas cautelares que impeçam essa destruição na fauna ictiológica. Mas, Sr. Presidente, é preciso não nos esquecermos que toda esta proposta não visa apenas a favorecer a tranquilidade das criaturas de Deus votadas à vida em meio aquático e a pretender que ela decorra normalmente até à morte natural tal como lhes foi assinada pelo Criador.
Esta proposta tem um fim evidente, que é assegurar ao pescador desportivo, saturniano ou dominical, o encontro de abundantes vitimas, em que vá satisfazer o seu prazer e o sen instinto humanos da destruição de outros animais necessários ao sen sustento ou distracção.
É necessário, portanto, Sr. Presidente, que na promulgação de medidas se satisfaçam os legítimos interesses dos pescadores desportivos e profissionais, que necessitam de higiénica distracção ou remuneradora ocupação, conforme os casos.
Mas é necessário que não se criem impecilhos que firam os interesses de outras camadas, também respeitáveis, da população. Ora acontece que muitas obras hidráulicas, de norte a sul do Pais, pela sua própria natureza, pelo proveito que delas convém tirar e pelo regime jurídico em que estão licenciadas, periodicamente, em épocas certas ou no fim de prazos regulamentares, têm de ser esvaziadas, porque cessa a sua utilidade e dai em diante poderão tornar-se em fontes de prejuízos.
Essa é a razão por que os próprios organismos licenciadores impõem demolições, como no caso, por exemplo, dos milhares de açudes temporários que em todos os rios do Pais são estabelecidos para serviços de rega e que habitualmente tom como condição prévia da sua licença que sejam destruídas no fim da época das regas. Se formos a impor que qualquer dos proprietários que utilizam esses açudes tenham de se lembrar de mandar um aviso à Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, que na maior parte das vezes encolherá os ombros, porque não tem agentes que lhe permitam certificar-se a tempo dos danos possíveis, das medidas razoáveis, parece-me injusto. Não parece legítimo que sujeitemos todas essas pessoas, pela falta de uma formalidade banal, a uma multa pesada, quando também podemos ter a certeza de que na maior parte dos casos a prática de, um acto que é imposto sob pena dessa multa resultará praticamente inútil.
Sei que os redactores deste projecto de lei podem ter tido em mente só. determinadas grandes albufeiras que, estando já em exploração, foram mandadas esvaziar para obras de correcção das fundações, por exemplo.
O redactor do projecto teve principalmente exemplos deste género no sen espirito. O que não há dúvida nenhuma é que a multa de 5.000$, penalidade mínima, não se coaduna de maneira nenhuma com a natureza de um pequeno açude.

Mas, Sr. Presidente, a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas deverá prevenir as condições a que devem obedecer - e prevenir é melhor que remediar - os usuários das águas antes de fazerem cessar o seu represamento ou antes de abrirem as linhas de água.
As minhas emendas, Sr. Presidente, tom este fim em vista. A emenda relativa ao n.º l da base acrescenta uma frase a que suponho que nem o mais apaixonado dos pescadores poderá opor reservas.
Diz essa frase que as prescrições a observar hão-de ser também aquelas que constem das condições de licença da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos. Mas neste número há outra emenda, que consiste na introdução de cinco palavras apenas, as cinco palavras: «compatíveis com a exploração normal», que qualificam as providências que podem ser exigidas. Sei que me podem dizer que não é natural que em Portugal em regulamentos não seja tomada em devida conta a compatibilidade das medidas impostas com a normalidade da vida dos que a ela ficam sujeitos. Mas lembro-me de que nesta casa já tivemos de intervir para que os carneiros pudessem circular nos caminhos sem serem repartidos por pequenos grupos, ou que as reses mais grossas ficassem dispensadas de levarem à frente bandeiras vermelhas!
Ninguém supôs alguma vez que os redactores de um diploma legal cajá correcção foi devida ao nosso esforço não pensassem que estavam a trabalhar pelo melhor. Mas nestes tempos de burocratas há uma tendência para o que eu chamo perfeccionismo de secretaria, para procurar o óptimo por via regulamentar, abandonando o simplesmente bom, para supor que todas as outras cria-

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turas dobrarão u cabeça sob o preceito regulamentar, qualquer que seja, sem se pensar se a sua natureza é compatível com a natureza das pessoas a que se destina. Penso que não é de mais, Sr. Presidente, que nesta base condicionado da futura regulamentação se especifique que as providencias a adoptar sejam as compatíveis com o uso normal das águas. E, quando muito, abundará mas não prejudicará que além dos condicionalismos da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas se admitam como alternativa os condicionalismos da direcção-geral dos Serviços Hidráulicos.
Quanto ao n.º 2, continuo na mesma ordem de ideias e pretendo apenas que o* aviso que os concessionários das obras ou linhas de água tenham de fazer possa ser dispensado quando os esvaziamentos ou esgotos resultem da utilização normal das obras devidamente licenciadas. Parece-me, portanto, que se se trata de uma obra licenciada esse licenciamento pode já tratar das condições consideradas necessárias para a vida dos peixes. Neste espírito creio que ninguém poderá considerar inoportuna ou descabida a emenda que tive a honra de apresentar.

Tento dito.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

O Sr. Cerveira Pinto: - Sr. Presidente: um dos principais atributos de uma boa lei deve ser a clareza, para que na sua aplicação não sejam possíveis os critérios, subjectivos de interpretação.
Ora as cinco ou seis palavras que o Sr. Deputado Amaral Neto ...

O Sr. Amaral Neto: - Concedo que sejam seis! ...

O Orador: - Até dá um número mais certo - que é meia dúzia -, mas as cinco ou seis palavras que S. Ex.ª introduziu no n.º l da sua proposta estão muito longe de ser claras. São até, a meu ver, muito dúbias e encerram um conteúdo muito vago. O que se pretende dizer com elas ?! Que, pelo facto de até hoje ter sido normal que os concessionários das linhas de água possam proceder ao esvaziamento sem ligarem a mais pequena importância à fauna dos rios, se deve continuar da mesma maneira? Se é isso que se pretende, essas seis palavras inutilizam completamente a base que está em discussão.
Com a base da proposta governamental pretendeu-se alcançar certos efeitos úteis. Por isso, não devem introduzir-se nela palavras que frustrem a consecução desses fins. Mas, se não se quer dizer nada disto e se pretende que, em cada caso concreto, se analisem as providencias compatíveis com a exploração normal, a proposta do Sr. Deputado Amaral Neto passará a ser ninho inextricável de questões.
O que é uma exploração normal?
A mim parece-me que será aquela em que se atenda apenas aos interesses para a consecução dos quais foi pedida e obtida a concessão. Consequentemente, sempre que se queira que sejam tomadas providências para a sobrevivência dos peixes, no esvaziamento ou esgoto das albufeiras, açudes, valas, canais, etc., e essas providências afectem, em pouco ou muito, os interesses do concessionário, este poderá impugná-las, alegando que elas são incompatíveis com a exploração normal da concessão. Parece-me que esta atitude do concessionário terá toda a lógica. Desta sorte, as cinco ou seis palavras que o Sr. Deputado Amaral Neto pretende introduzir nesta base da proposta governamental inutilizá-la-ão completamente.
Mas se ainda não é este o objectivo que o Sr. Deputado Amaral Neto pretende atingir com a sua proposta de alteração ao n.º l da base que está a discutir-se, ocorre ainda perguntar: como se definem e concretizam as providências que serão compatíveis com a exploração normal da concessão? Quem define o grau de compatibilidade ou incompatibilidade dessas providências com a exploração normal? A Direcção-Geral? O concessionário? Não consigo encontrar resposta a estas perguntas, que são outras tantas dúvidas.
Ora uma proposta que dá lugar a dúvidas e a perguntas para as quais se não encontra resposta fácil está condenada por si própria.
Tudo isto que acabo de dizer se refere apenas ao n.º l da base em discussão.
Quanto ao n.º 2, a proposta de alteração parece-me que não é mais feliz. As palavras sem épocas determinadas e «regularmente» encerram um conteúdo vago.
Ora o que é necessário é que a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas possa estar atenta ao esvaziamento das albufeiras, valas e canais, para poder aconselhar ou impor as providências indispensáveis & sobrevivência dos peixes que habitam as águas. Mas para isso preciso é que o concessionário seja obrigado a comunicar previamente à Direcção-Geral o dia em que vai proceder ao esvaziamento das albufeiras, valas e canais.
Pergunta, porém, o Sr. Deputado Amaral Neto: se o concessionário se esquece de fazer essa comunicação prévia, será justo que sofra uma punição? Evidentemente que é. Estamos cansados de dizer ser necessário que os concessionários de obras hidráulicas tenham mais respeito pela fauna útil que habita as águas objecto das concessões. A melhor forma de lhes impor esse respeito consistirá em lhes impor uma multa sempre que eles não comuniquem previamente a data em que procederão ao esvaziamento das águas, tornando assim impossível que a Direcção-Geral impeça a destruição dos peixes. A multa aplicada elevará o nível cívico do concessionário e educá-lo-á no cumprimento dos seus deveres.
Todos sabemos que os proprietários de veículos automóveis têm de os manifestar, nas camarás municipais, de l a 15 de Janeiro de cada ano. O que não cumprir esta determinação no prazo regulamentar será punido com multa. A mim já me aconteceu esquecer-me uma vez de cumprir este preceito regulamentar. Paguei a multa respectiva. Com esse pagamento elevei o meu nível cívico: eduquei-me; não mais voltei a esquecer-me.
Portanto e resumindo: é perfeitamente justo que o concessionário que se esquecer de comunicar previamente a data em que procederá ao esvaziamento das albufeiras, valas ou canais que constituem o objecto da sua concessão sofra o devido castigo.
De resto, diz-se na base XVII que a forma e antecedência do aviso à direcção-geral serão regulamentadas devidamente. Esperemos, pois, por essa regulamentação, que certamente será feita de maneira a causar o mínimo de incómodos aos concessionários dê obras ou linhas de água.
Talvez venha a bastar .um simples postal a dirigir à Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas. E ninguém poderá dizer que o envio de um simples postal constitua gravame demasiado para o concessionário, por mais afadigada. que seja a sua vida.

Tenho dito.

O Sr. Amaral Neto: Sr. Presidente: o conhecido e estimado escritor qne firmou as suas obras com o nome literário de André Maurois, numa obra em que recorda a sua vida de oficial de ligação junto das forças britânicas na 'primeira grande guerra, conta a história de um regimento- indiano para o qual fora necessário organizar um serviço de abastecimentos de carne de cabra, visto que, sendo para os hindus a vaca um animal sagrado e para os maometanos, que também lá haveriam, o porco bicho nojento, a essa carne se impunha recor-

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rer para o bife dos soldados em guerra. E, assim, junto da respectiva brigada instalara-se um rebanho de cabras.
Ora aconteceu, segundo conta André Maurois, que as cabras entraram de morrer sem se saber bem porquê. E depois de várias diligências foi lá levado um especialista em cabras. Não vale a pena, porque não vem ao caso, dizer tudo quanto André Maurois recorda deste especialista das cabras; interessa-me só citar um passo. Era quando o grande escritor lembrava a sua observação de que o tal especialista, de tanto tratar com aqueles animais, tendia a observar os fenómenos, principalmente, sob o ponto de vista do interesse caprino. Uma catedral gótica para 'ele oferecia um medíocre interesse, porque seria um medíocre abrigo para cabras, mas a coisa resolvia-se bem quebrando-se os vitrais. E, Sr. Presidente e Srs. Deputados, estou a lembrar-me dos vitrais, e não das cabras, dos vitrais que as pessoas podem às rezes querer quebrar por dedicação às cabras !
Sr. Presidente, é muito difícil discutir com um advogado sobre matéria de lei. Tenho às vezes perguntado se não deviam as assembleias políticas ser principal ou exclusivamente constituídas por advogados. Acontece que o leigo em jurisprudência, convicto de uma razão solicitada pelo seu mandante para que a faça ver, é mais de uma vez afastado dessa razão pela invocação de precedentes, pelo desenvolvimento de argumentos, pela exposição de razoes que são propriamente da técnica jurídica ou da prática forense.
Não posso discutir com o Sr. Deputado Cerveira Pinto quando S. Ex.ª me fala na interpretação das leis. Mas atrevo-me a fazê-lo se se trata apenas da interpretação da língua portuguesa.
O Sr. Deputado Cerveira Pinto não entendeu bem o que eu disse, e aí o defeito foi meu. Mas como a proposta estava escrita, já não sei se devo atribuir o defeito aos tipógrafos ou ao Sr. Deputado Cerveira Pinto. S. Ex.ª obcecado pelos peixes, não viu que a minha proposta visa aquelas obras que dependem da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos. Ora não se concebe que um açude para que é passada licença em Março ou Abril não dê tempo a que se elabore uma relação, não do tempo a que os agentes informem as entidades competentes de que em tais rios há tais espécies de peixes. Isto parece-me fácil, e é isto que está claramente explicado na minha emenda, ou seja que ela diz respeito às obras licenciadas, não me parecendo, pois, que se possa levantar alguma dúvida como o Sr. Deputado Cerveira Pinto pôs.
S. Ex.ª quis discutir o que era uma exploração normal, e disse que é aquela em que se atende ao interesse do usuário.
Chamo para testemunhas todas essas estátuas de gesso que para aqui há para perguntar se nalgum país se diz que uma exploração normal é só aquela que interessa ao usuário, pois eu não posso conceber que se lhe dê uma tal interpretação.
A interpretação do Sr. Deputado Cerveira Pinto de que a exploração normal não interessa senão ao homem que rega, e que pode fazer o que quiser da água, é uma interpretação gratuita e forçada, visto que aquilo que interessará ao usuário é o açude, que dá trabalho e despesa, e ele no entanto destrói o quando lhe mandam.
Quanto à existência de penalidades para quem não cumpra as disposições legais, é um mal de civilização, mas é obrigação nossa quando introduzimos disposições legais novas carregadas de penalidades vermos se essas penalidades valem o que podem trazer em trabalho e condicionarmos a aplicação à justa e razoável proibição dos actos inconvenientes quando possam ser medidos e temperados com justiça. Parece-me isso preferível à imposição drástica de multas que mesmo parecendo pequenas podem apresentar-se graves para muitas bolsas moderadas. Não posso esquecer o que se tem dito aqui, todos os dias, sobre as dificuldades dos pequenos lavradores portugueses, para os quais 500á de multa podem representar um grande problema. Ora eu pergunto se meia dúzia do peixes valem tanto? ...

Tenho dito.

O Sr. Carlos Lima: - Pedi a palavra só para fazer uma observação que me foi sugeriria pelo que acabam de dizer os Srs. Deputados Amaral Neto e Cerveira Pinto.
Compreendo as preocupações do Sr. Deputado Amarai Neto, que explicam o desejo de ver inserida no n.º l da base XII à expressão: compatíveis com a sua exploração normais.
Creio, porém, que, independentemente de tal inserção, tudo se passará juridicamente como se essa expressão fosse incluída no preceito.
É que a responsabilidade pressupõe, pelo menos, além do mais, culpa. E, por seu lado a culpa exige que haja violação do chamado dever de diligencia, isto é, do dever de evitar, com a própria diligência, a realização de um facto punível.
Culpa e dever de diligência constituem verso e reverso da mesma medalha.
Sendo assim, e olhando agora o caso concreto em apreciação, julgo que, se os empresários referidos no n.º l da base XII tomarem as providências compatíveis com a sua exploração normal para assegurar a sobrevivência dos peixes, cumprem o dever de diligência até onde lhes 'era exigível, e, consequentemente, não podem agir cora culpa. E, não procedendo com culpa, não são criminalmente responsáveis, ficando, por conseguinte, fora do Âmbito da base XII.
Afigura-se-me, assim, ser redundante a inclusão neste preceito a expressão compatíveis com a sua exploração normal». Isto se a mesma tem o alcance que lhe atribuo.

Tenho dito.

O Sr. Cerveira Pinto: - ST. Presidente: é certo que na sua proposta de alteração à base que está a discutir-se o Sr: Deputado Amaral Neto introduziu também as palavras sou constem da respectiva licença passada pela Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos». Ora, pretende o Sr. Deputado que estas palavras estão ligadas às introduzidas anteriormente: compatíveis com a sua exploração normais.
Não me parece que seja assim, porquanto estas palavras não estão ligadas àquelas, mas sim separadas umas dos outros pela conjunção «ou» que as disjunge.
De resto, não compete à Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos estabelecer, nas licenças para obras, as providências a adoptar para a sobrevivência dos peixes, pois que, pela nova lei, essa competência passa para a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.
Ao fim e ao cabo, a proposta de alteração do Sr. Deputado Amaral Neto terá como consequência fatal a inutilização da base que está em discussão, e isto é que nós não poderemos permitir. Termino, portanto, pedindo uma vez mais à Assembleia que rejeite a proposta de alteração deste nosso ilustre colega.

Tenho dito.

O Sr. Amaral Neto: - Peço a palavra para um esclarecimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um esclarecimento, o Sr. Deputado Amaral Neto.

O Sr. Amaral Neto: -Sr. Presidente: sei que não posso intervir na discussão mais de duas vezes e por isso apenas desejo esclarecer melhor que a famigerada disjuntiva se liga às prescrições a cumprir e não só não

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exclui a primeira direcção-geral como lhe adiciona a segunda. Não pretende eliminar uma das direcções-gerais, mas ligá-las na colaboração prevista na base viu.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: pedi a palavra para justificar a substituição do n.º 3, relativo à multa de 5.000$ a 20.000$ pela multa de 500$ a 50.000$.
Este assunto foi largamente debatido e assentou-se nesta alteração porque pareceu que a multa de 5.0005 poderia ser violenta nos casos de simples falta de aviso por parte de pequenos proprietários rurais, e, em contrapartida, a de 20.000)5 pode ser modesta para uma infracção cometida, por exemplo, por uma grande-empresa hidroeléctrica. Esta a razão da modificação.
Aproveito também para dizer, a respeito da proposta de emenda do Sr. Deputado Amaral Neto, o seguinte: quanto ao n.º l, a existência de um conselho técnico na Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, onde estão representados os serviços hidráulicos, leva a que há uma harmonia entre as condições que os serviços hidráulicos estabelecem com as prescrições da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas. Assim, desde logo se desnecessita a alteração preconizada. Mas a objecção de fundo do Sr. Deputado Amaral Neto parece ser outra e julgo-a razoável. Simplesmente trata-se de matéria regulamentar, aliás como o próprio Deputado Amaral Neto reconheceu.
Quer dizer: há uma longa série de casos que tom de ser regulamentados com um espirito realista para evitar a repetição sucessiva das mesmas comunicações meramente formais, e outrossim indo ao encontro de situações em que as normas têm de ter uma aplicação cautelosa e adequada às circunstancias peculiares. O Sr. Deputado Amaral Neto aludiu, aliás, a circunstancia de não poder confiar inteiramente na regulamentação neste aspecto, porque, por vezes, tem havido autênticos disparates que já o obrigaram a intervir aqui para discutir alguns deles, e então surge o problema: ou aceitamos o principio de que não nos compete regulamentar, ou, porque temos razões e casos que não nos consentem confiar, substituímo-nos à Administração e vamos regulamentar os casos todos, visto neste particular haver muitos outros que carecem igualmente de ser regulamentados. Mas não me parece que se esteja em condições de o fazer.
Devemos excluir daqui medidas regulamentares sob pena de estarmos a dar porventura importância, que ficará consignada pela presença na lei, a alguns aspectos que não terão importância igual à de outros cuja regulamentação ficará fora da mesma lei.
Ao fim e ao cabo, reconheço que uma parte das intenções do Sr. Deputado Amaral Neto são de atender. Tive, porém, o cuidado de me informar, e pude averiguar estarem considerados no projecto de regulamento já elaborado depois de a Câmara Corporativa ter relatado o projecto de decreto-lei que veio a ser convertido, mais tarde, nesta' proposta de lei, esses casos e diversos outros de igual importância.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se em primeiro lugar o n.º l da base XVII. Sobre esta base, como a Câmara sabe, há na Mesa uma proposta de emenda, apresentada pelo Sr. Deputado Amaral Neto. Vou, portanto, submeter à votação este n.º l com a referida proposta do emenda.
Submetido à votação, foi rejeitado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.º l tal como consta da base.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente:-Em relação ao n.º 2 da mesma base XVII ponho agora à votação esse número, sem o aditamento do Sr. Deputado Amaral Neto, que será objecto de uma votação especial.

Submetido á votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente:-Ponho agora à votação a proposta de aditamento apresentada pelo Sr. Deputado Amaral Neto sobre o n.º 2 da base XVII.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de substituição, apresentada pelo Sr. Deputado Camilo de Mendonça e outros Srs. Deputados, sobre o n.º 3 da mesma base XVII.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à discussão a base XVIII, sobre a qual há na Mesa uma proposta de emenda, apresentada pelo Sr. Deputado Carlos Lima, ao seu n.º 2. Vão ser lidas a base è a proposta.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XVIII

1. Todo aquele que utilizar na pesca materiais explosivos, químicos ou vegetais, correntes eléctricas e, de uma maneira geral, substâncias venenosas ou tóxicas susceptíveis de causar a morte ou o atordoamento dos peixes será punido com a pena de prisão nunca inferior a quatro meses e com multa do 100$ a 10.000$.
2. São considerados autores morais do crime punido nesta disposição todos os que acompanharem os seus agentes materiais 'ou que do acto tirem proveito.

Proposta de emenda

BASE XVIII

1. (Idêntico ao da proposta).

2. São considerados autores morais do crime punido nesta disposição todos os que acompanharem os seus agentes materiais ou que, conhecendo as circunstancias da prática do acto, dele tirem proveito.

O Sr. Presidente:- Estão em discussão.

O Sr. Carlos Lima: - A razão justificativa da alteração que proponho para o n.º 2 da base XVIII parece-me ser evidente.
Nesta base punem-se, sem reservas, todos aqueles que tirarem proveito dos actos criminosos previstos no n.º 1.
Reputo, porém, violento equiparar aos agentes materiais dessas infracções aqueles que delas tirem proveito, e só pelo facto de o tirarem.
Parece-me razoável fazer depender a punição dessas pessoas do facto de conhecerem o carácter criminoso da pesca. Com esta solução punem-se apenas aqueles que realmente devem ser punidos, evitando-se, por outro lado, o perigo de serem atingidas pessoas que um natural sentimento de justiça indica deverem ficar fora do Âmbito da disposição legal agora em cansa.
Tenho dito.

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O Sr. Presidente:- Continua em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se em primeiro lugar o n.º l da base XVIII.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o n.º 2 da mesma base, com a emenda apresentada pelo Sr. Deputado Carlos Lima.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente:-Ponho agora em discussão as bases XIX, XX, XXI e XXII, sobre as quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:

BASE XIX

A destruição voluntária de desovadeiras e viveiros de peixes será punida com a pena de prisão de um a dois meses e com multa de 1.000$ a 5.000$.

BASE XX

A pesca nas épocas de defeso será punida com a pena de prisão de dez a quarenta dias e com multa de 100$ a 5.000$.

BASE XXI

A pesca com instrumentos proibidos ou por meios susceptíveis de produzir destruição das espécies ictiológicas será punida com a pena de prisão de dez a trinta dias e multa de 100$ a 2.500$.

BASE XXII

1. Constitui circunstância agravante para as infracções previstas nas bases XVIII a XXI o facto de terem sido cometidas de noite ou em águas onde a pesca for proibida, reservada ou objecto de concessão.
2. Quando concorra esta agravante, as penas previstas na base XVIII nunca poderão ser inferiores a seis meses de prisão e a 5.0005 de multa. Nos casos das bases XIX a XXI serão aplicados os máximos das penas.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém pede a palavra, vão votar-se as bases XIX, XX, XII e XXII.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente:- Passamos agora à base XXIII.
Sobre esta base há na Mesa uma proposta de emenda, apresentada pelo Sr. Deputado Camilo de Mendonça e outros Srs. Deputados.
Vão ser lidas a base e a proposta.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XXIII

A venda, a aquisição e a simples exposição ao público de peixe fresco durante a época do respectivo defeso serão punidas com a pena de' prisão de seis a vinte dias e multa de 100$ a 2.500$.

Proposta de emenda

BASE XXIII

Propõe-se que na base XXIII a seguir a «respectivo defeso» seja aditado o seguinte: se seja qual for a sua proveniência».

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vai votar-se a base XXIII juntamente com a emenda formulada na proposta apresentada pelo Sr. Deputado Camilo de Mendonça e outros Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à base XXIII.
Sobre esta base há na Mesa duas propostas, uma de emenda, apresentada pelo Sr. Deputado Amaral Neto, e outra de aditamento, apresentada pelo Sr. Deputado Carlos Lima.
Vão ser lidas.

Foram, lidas. São as seguintes:

BASE XXIV

1. A pesca sem a necessária licença será punida: nas águas livres, com a multa de 100$ nas águas proibidas, reservadas ou sujeitas a concessão, com a multa de 1.000$.
2. Se a pesca for praticada de noite, os quantitativos das multas serão elevados para o dobro.

Proposta de emenda

BASE XXIV

1. A pesca sem a necessária licença será punida: nas águas livres, com a multa de 20$, elevada para 100$ em caso de reincidência; nas águas proibidas, reservadas ou sujeitas a concessão, com a multa de 1.000$.
O Deputado, Carlos Monteiro do Amaral Neto.

Proposta de aditamento

BASE XXIV

1. (Idêntico ao da proposta).
2. (Idêntico ao da proposta).
3. A infracção do disposto na base VII será punida com multa de 100$ a 2.000$.

O Deputado, António Carlos dos Santos Fernandes Lima.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidente: a emenda que proponho visa a reduzir a 20$ a multa pelo exercício da pesca sem licença, nas águas livres, à primeira transgressão. Logo que haja reincidência, a penalidade entrará no escalão dos 100$ que lhe estava fixado pelo autor da proposta de lei.
Queria simplesmente lembrar que se para nós que aqui estamos 100$ não representa quantia cujo pagamento constituí pena pesada, infelizmente para a grande maioria da população portuguesa os simples 20$ representam o sustento de uma família pobre durante um dia e os 100$ representarão esse sustento durante cinco dias, ou seja praticamente o ganho útil de uma semana.

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Sabido que é mais fácil encontrarem-se os transgressores entre os pobres, parece-me que na maioria dos casos e para a primeira transgressão a multa de 20$ já é sensível, e felizes daqueles para quem ela não é nada. Mas, repito, são muitos aqueles para quem ela já será pesadíssima.

Tenho dito.

O Sr. Cerveira Pinto: - Queria só dizer o seguinte: o conjunto de penalidades estabelecidas neste diploma constitui um todo harmónico, estando em proporção umas com as outras. Reduzir a multa de 100$ para 20$ não me parece de aconselhar, porque essa multa seria tão insignificante que convidaria à prática da infracção, o que hoje se faz com todo o descaramento, pois há pessoas que chegam ao ponto de chamar o guarda-rios, dizendo-lhe: Vou pescar; faça favor de me aplicar a multa respectivas. E isto porque, sendo as multas muito pequenas, o resultado da prática do acto ilícito dá para a multa e para muito mais.
Sobre o facto de o pagamento da multa pesar a um economicamente débil, isso não me impressiona muito.

O Sr. Amaral Neto: - V. Ex.ª não impressionará, porque não é economicamente débil. Se V. Ex.ª o fosse talvez o impressionasse muito mais.

O Orador: - Mas há um processo simples de o débil económico não aumentar a sua debilidade: é não ir pescar sem licença.
Portanto, uma penalidade que convida à infracção e permite que, quase impunemente, se possa desprestigiar a lei e ofender até aqueles que são obrigados, por dever de oficio, a fazê-la cumprir, não é justa. Quem não quer pagar a multa que não vá pescar sem licença. E é tudo.

O Sr. Amaral Neto:-Sr. Presidente: acho perfeitamente delicioso o primeiro argumento do Sr. Deputado Cerveira Pinto ao afirmar que o conjunto de multas deste capítulo 4.º forma um todo harmónico; e acho delicioso porque S. Ex.ª votou aqui uma proposta de redução de uma das multas à décima parte. Continuo a repisar, e disso peço desculpa à Câmara, pois o argumento é por demais claro. Há dois processos de evitar a multa de 20$: um é não pescar e outro é ter os 200 para pagar.
Se os 20$ só são aplicados à primeira reincidência, ainda fica muitíssima margem para a penalidade produzir efeitos de intimidação nos possíveis transgressores. Para aqueles que pescarem uma só vez, o pescador furtivo, é dar-lhe o beneficio desse único dia do pesca.

Tenho dito.

O Sr. Carlos Lima: - O n.º 3 da minha proposta que foi acrescentado à base XXIV foi a consequência lógica da posição que tomei quanto à base VII. Era realmente a maneira de garantir a efectivação prática da proibição que nessa base VII estava consignada. Como a base VII foi rejeitada eu sinto-me coagido a retirar a consequência dela que é a minha proposta.

Tenho dito.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Pedi a palavra para observar o seguinte: o problema contemplado pelo Sr. Deputado Amaral Neto, de colocar em 100$ apenas o caso de reincidência, não me parece fácil nem prático, se atendermos a que são os tais pescadores furtivos os mais atingidos. Eu gostaria de saber quantas fichas com nomes que nem sempre são suficientemente individualizados, no conjunto do Pais, seria preciso organizar, e qual a sua eficácia, para verificar quando se dá reincidência.

O Sr. Amaral Neto: - Mas esses pescadores furtivos não vão pescar de Monção para o Algarve...

O Orador:-Em segundo lugar a questão é esta: ou a pessoa tira a licença, e não está sujeita a multa, ou fica sem tirar a licença, e não se admite facilmente que a multa seja naturalmente inferior ao proveito que pode tirar da contravenção que pratica. Parece-me por isso que a multa prevista na proposta de lei do Governo é que está adequada às circunstancias e que o facto de termos alterado para menos e para mais em número anterior de outra base uma penalidade prevista em nada altera o problema do equilíbrio que se encontra entre todas as multas ou penalidades previstas nesta lei, porquanto se observou atingir tanto o facto de o simples aviso não ser feito na devida oportunidade como outras infracções mais graves por envolverem verdadeiros atentados à riqueza piscícola. Desta forma deixa-se ao regulamento a possibilidade de penalizar menos a falta de aviso e mais a contravenção, com prejuízo para as diversas espécies ictiológicas.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação do n.º l da base XXIV com a emenda apresentada pelo Sr. Deputado Amaral Neto.
Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Submeto agora à votação o n.º l da base tal como consta do texto governamental.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente:-Ponho agora à votação o n.º 2 da base XXIV.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados pede a palavra, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Quanto à proposta de aditamento apresentada polo Sr. Deputado Carlos Lima, consulto a Gamara sobre se autoriza que aquele Sr. Deputado a retire.

Consultada a Assembleia, foi autorizado.

O Sr. Presidente:- Ponho agora em discussão a base XXV.
Sobre esta base há na Mesa uma proposta de aditamento, apresentada pelo Sr. Deputado Camilo de Mendonça.

Vão ser lidas à Câmara.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XXV.

Serão punidas com a multa de 50$ por unidade:
a) A não devolução às águas dos peixes capturados com dimensões inferiores às regulamentares;
b) b) A destruição ou inutilização de tabuletas de sinalização colocadas ao abrigo ou em cumprimento de disposições legais sobre pesca.

Proposta de aditamento

BASE XXV

Propõe-se que nesta base, a seguir à expressão «por unidade», se adite «até ao limite de 2.500$» e na alínea b) da mesma base, a seguir a e destruição, se adite a palavra a «deslocação».

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O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente:- Visto nenhum dos Srs. Deputados desejar fazer uno da palavra, vão votar-se a base XXV, com as suas alíneas a) e b), e, bem assim, a proposta de aditamento que acaba de ser lida.
Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base XXVI .
Vai ler-se.

Foi lida. Ë a seguinte:

BASE XXVI

Os clubes ou associações de pescadores e as entidades concessionárias de pesca desportiva que tiverem sido lesados com a prática de infracções às disposições legais sobre pesca poderão constituir-se assistentes nos respectivos processos.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai passar-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base XXVII, sobre a qual há na Mesa uma proposta de emenda aos n.º l e 4, apresentada pelo Sr. Carlos Lima, e outra do Sr. Amaral Neto, quanto ao n.º 4.

Vão ser lidas a base e as propostas.

Foram lidas. Suo as seguintes:

BASE XXVII

1. Independentemente das penalidades previstas nas bases anteriores, os agentes dos crimes serão civilmente responsáveis pelos danos resultantes das destruições a que deram causa.
2. O montante das indemnizações devidas será determinado pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, ou, quando os donos tenham resultado de aproveitamento sujeito a licença ou autorização, conjuntamente por essa Direcção-Geral e pela entidade que tiver concedido a licença.
3. Da decisão tomada será passada certidão, que terá força de titulo exequível contra os responsáveis.
4. Os pais, tutores ou patrões serão sempre responsáveis pelos danos causados pelos filhos, tutelados ou criados, quando menores.

Proposta de emenda

BASE XXVII

1. Independentemente das penalidades previstas nas bases anteriores, os agentes das infracções serão civilmente responsáveis pelos danos que causarem.

2. (Idêntico ao da proposta).
3. (Idêntico ao da proposta).
4. Os pais, patrões e tutores serão, respectivamente, responsáveis pelos danos causados pelos filhos e criados, quando menores, e pelos tutelados.

O Deputado, António Carlos doa Santos Fernandes Lima.

Proposta de emenda
BASE XXVII

(Nova redacção)

4. Os pais ou tutores serão sempre responsáveis pelos danos causados pelos filhos ou tutelados, quando menores.

O Deputado, Carlos Monteiro do Amaral Neto.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Carlos Lima: - A razão de ser das minhas propostas de emenda à base XXVII ressalta com evidência da simples leitura e confronto do texto da proposta governamental e do por mim sugerido.
Por isso, e dado o adiantado da hora, dispenso-me de entrar na respectiva justificação.
Só o farei se o decorrer da discussão tornar necessário qualquer esclarecimento.

O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidente: creio que poderia fazer minhas as palavras do orador antecedente, mas em todo o caso explicarei a V. Ex.ª o meu intuito, que foi simples.
Em meu entender, condenar pura e simplesmente os patrões tem várias ordens de inconvenientes. Em primeiro lugar, aceita uma forma de paternalismo pouco conforme com as ideias sociais do tempo. Em relação a um menor que é criado de A. e filho de B. quanto aos danos de que foi causador a quem cabe a responsabilidade? Ao pai ou ao patrão? A qual deles?
Eu não sei ler as leis senão pelas palavras que lá estão. Portanto, façam o favor de me esclarecer.
Além disso, creio que, a ser aprovada essa redacção, ficará o campo aberto a todo o menor que queira arreliar os patrões.

Tenho dito.

O Sr. Cerveira Pinto: - O Sr. Deputado Amaral Neto pretende ver inconveniente grave em que os patrões sejam responsáveis pelas infracções cometidas pelos seus criados, quando menores. E quer remediar este pretenso mal criando o inconveniente, realmente sério, de os pais serem sempre os responsáveis pelas infracções dos filhos menores, mesmo quando estes estejam a servir patrões, na qualidade de criados.
Ora, se os pais devem ser responsáveis pelas infracções dos filhos menores que estejam sujeitos à sua autoridade efectiva e permanente, outro tanto não poderá acontecer, sob pena do gravíssima injustiça, quando os menores estiverem subtraídos à autoridade paterna, por estarem submetidos a da entidade patronal. Toda a gente sabe que o criado deixa a casa dos pais para ir viver em economia comum com o patrão, e que é este quem, praticamente, sobre ele exerce o pátrio poder. Por isso, nada mais justo do que atribuir ao patrão - que, efectivamente, faz ou deve fazer o papel de pai - a responsabilidade pelas infracções cometidas pelo criado de menor idade. Aliás, esta solução está nos usos e tradições do nosso viver social. Nos delitos antieconómicos, o patrão é sempre responsável pelo que fizerem os seus empregados, maiores ou menores. Nada mais natural, portanto, que nas infracções às leis da pesca o patrão seja responsável pelas que cometerem os seus criados, quando de menor idade.
Parece-me não ser necessário acrescentar mais nada para esclarecer a Assembleia acerca da rejeição que deverá recair sobre a proposta do Sr. Deputado Amaral Neto.
Sobre a base em discussão há também uma proposta do Sr. Deputado Carlos Lima. Esta é que merece aprovação, porque, efectivamente, melhora a base que está

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a discutir-se. Na verdade, segando a proposta governamental poderia depreender-se que o tutor só seria responsável pelas infracções cometidas pelo tutelado quando este fosse menor. Ora, como o tutelado pode ser maior ou menor, é justo que o tutor seja sempre responsável pelas infracções cometidas pelo seu pupilo. Aqui, e diferentemente do que acontece com os filhos ou criados, não é a idade que tem de intervir, mas sim a incapacidade que deu origem à tutela.
Concluindo e resumindo: deve ser aprovada a proposta de alteração do Sr. Deputado Carlos Lima e rejeitada a do Sr. Deputado Amaral Neto.

Tenho dito.

O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidente, sem prejuízo do direito que possa ter de usar novamente da palavra, interrogo a Mesa sobre se, segundo o entendimento corrente nas leis do Pais, criados são só aqueles que vivem em comunidade de casa com os patrões.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Amaral Neto não leva certamente a mal que a Mesa não dê uma resposta à sua interrogação, porque a resposta que pretende não é função da Mesa. Não se trata de uma interpretação do Regimento nem da Constituição.

O Sr. Amaral Neto: - Então posso pedir n palavra para voltar ao debate?

O Sr. Presidente:- V. Ex.ª usou apenas uma vez da palavra sobre este ponto. De maneira que, regimentalmente, pode voltar a usar da palavra.

O Sr. Amaral Neto: - A minha ignorância não é tamanha que não visse a impossibilidade de V.Ex.ª, mas era um argumento solto que podia ter o seu valor.
A lei diz que os patrões são responsáveis pelos danos cansados pelos criados.

Sr. Deputado Cerveira Pinto: não vou embrenhar-me na selva da legislação comparada, mas o que não me parece que esteja na lei é que a responsabilidade só exista quando o criado viva em comunidade de casa com o patrão ou sob sua autoridade. Se a lei quer dizer isso, então a minha proposta é inútil.
Temos de ir pedir esclarecimentos a quem de direito para ficar bem nítido se o entendimento do legislador só julga quando o menor reside ou está sob a autoridade permanente e directa dum patrão. É a dúvida que se me põe.

O Sr. Carlos Lima: - Parece, em princípio, justificada a observação feita pelo Sr. Deputado Amaral Neto, mas talvez ela não deva impor qualquer alteração ao n.º 4 da base XXVII.
Se neste n.º 4 em vez de se usar a expressão «criado» se usasse a expressão «serviçal» poderia talvez pretender-se mais facilmente que nele se tinha em vista determinado tipo contratual de prestação de serviços - o serviço doméstico -, caracterizado por uma vincada subordinação do prestador de trabalho, em termos de envolver aquela dependência continuada e intimidade de convívio que, segundo parece, na opinião do Sr. Deputado Amaral Neto, poderiam justificar a responsabilidade dos patrões, que agora se discute.
Creio, porém, que o objectivo do preceito em apreciação não é abranger apenas os criados que devam considerar-se submetidos ao regime do contrato de serviço doméstico, mas também as demais modalidades de contratos de trabalho.
As dificuldades postas em relevo pelo Sr. Deputado Amaral Neto quanto ao caso do menor simultaneamente sujeito ao poder paternal e subordinado ao patrão não parecem ter razão de ser.
Na verdade, de duas uma: ou o menor quando pratica o acto ilícito age num momento em que deve considerar-se sob a autoridade do patrão, e nesse caso será este o responsável; ou age numa ocasião em que deve considerar-se subtraído a essa autoridade, e então será o pai o responsável.
Finalmente, anotarei que não parece ser difícil demonstrar ser este n.º 4 uma mera aplicação de princípios gerais sobre responsabilidade civil.
Não vejo, pois, razão para alterar a redacção que propus para o n.º 4 da base XXVII.

O Sr. Cerveira Pinto: - Segundo o sentido corrente que as palavras têm na nossa língua, há uma distinção perfeita entre empregados, assalariados, operários e jornaleiros, por um lado, e criados, pelo outro. Ao passo que os primeiros, quando menores, estão sujeitos à autoridade dos pais, e só estão subordinados à entidade patronal durante a prestação efectiva do trabalho, os criados estão permanentemente submetidos à autoridade dos patrões ...

O Sr. Amaral Neto: - Essa será uma distinção apenas de carácter regional, pois que eu, pela minha parte, posso dizer que assim não é na minha própria região.

O Sr. Cerveira Pinto: - Estou a dizer qual o significado que as palavras têm na língua do País, sem me importar com os dialectos regionais. De resto, a distinção que acabei de fazer é tão comezinha que até as donas de cosa a sabem fazer, sem se enganarem nunca.
A criada é a serviçal que vive era economia comum com os patrões e está permanentemente sujeita à direcção e autoridade destes. Mas se a serviçal executa durante o dia todos os serviços que normalmente competem a uma criada mas vai dormir a casa, já se não chama criada, mas sim mulher a dias. Não há confusões possíveis.

O Sr. Presidente:-Visto mais nenhum Sr. Deputado pedir a palavra, submeto à votação os n.º l, 2 e 3 da base XXVII com a emenda ao n.º l apresentada pelo Sr. Deputado Carlos Lima.

Submetidos à votação, foram, aprovados.

O Sr. Presidente:-Relativamente ao n.º 4 da base XXVII há duas propostas de emenda, uma assinada pelo Sr. Deputado Amaral Neto e outra pelo Sr. Deputado Carlos Lima.

Lembro à Camará que a emenda proposta pelo Sr. Deputado Carlos Lima colide com a do Sr. Deputado Amaral Neto.
Ponho à votação em primeiro lugar o n.º 4 com a emenda apresentada pelo Sr. Deputado Carlos Lima.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Consequentemente está prejudicada a emenda Apresentada pelo Sr. Deputado Amaral Neto.
Temos agora uma base nova, a XXVII-A, apresentada pelas Comissões de Política e Administração Geral e Local e de Economia.

Vai ler-se.

Foi lida. E a seguinte:

Proposta de aditamento de uma nova base.

BASE XXVII-A

Nos crimes por violação de disposições legais sobre a pesca e fomento piscícola são sempre puníveis a tentativa e o delito frustrado.

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O Sr. Presidente:- Está em discussão a base XVII-A.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vão ler-se as bases XXVIII, XXIX e XXX, sobre as quais não há na Mesa nenhuma proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XXVIII

1. A Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas elaborará, no mais curto prazo de tempo, a lista das lagoas, albufeiras e cursos de água, ou seus troços, que serão declarados zonas de pesca reservada, sendo absolutamente proibido pescar nelas, por qualquer meio, ato que sejam publicados os respectivos regulamentos especiais.
2. As águas das lagoas da serra da Estrela são desde já declaradas zonas de pesca reservadas.

BASE XXIX

O Secretário de Estado da Agricultura providenciará para que pela direcção-geral dos Serviços Florestais e Aquícolas seja estudada a regulamentação desta lei, a qual deverá ser publicada depois de ouvidos os Ministérios das Obras Públicas, da Educação Nacional e das Corporações e Previdência Social.

BASE XXX

Enquanto não for publicada a regulamentação a que se refere a base anterior, continuarão as licenças de pesca a ser passadas pelas entidades actualmente competentes, sendo o seu produto, porém, depositado, por meio de guia, à ordem do Fundo de Fomento Florestal e Aquícola.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai passar-se á votação.

Submetida à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à base XXXI, sobre a qual há na Mesa duas propostas de alteração apresentadas pelo Sr. Deputado Cancella de Abreu.
Vão ser lidas a base e as propostas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XXXI

Uma comissão a nomear pelo Ministro da Economia estudará e proporá, no mais curto prazo compatível com a complexidade do problema, as providências a tomar quanto à poluição das águas interiores pelos efluentes industriais e mineiros, a publicar em futuro diploma, e, bem assim, os critérios segundo os quais possa vir a ser considerada inviável a defesa das espécies piscìcolas.

Proposta de aditamento

BASE XXXI

Proponho que no início desta base sejam aditadas as seguintes palavras: «Sem prejuízo da aplicação da legislação vigente sobre a defesa da salubridade das águas interiores ...».

Lisboa, 10 de Março de 1959. - O Deputado, Paulo Cancella de Abreu.

Proposta de substituição

BASE XXXI

Proponho que nesta base as palavras: «os critérios segundo os quais ...», sejam substituídas por: «os casos em que ...».

Lisboa, 10 de Março de 1959. - O Deputado, Paulo Cancella de Abreu.

O Sr. Presidente:- Estão em discussão.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: a hora vai muito adiantada e para justificar as alterações á base XXXI que enviei para a Mesa julgo suficiente o que disse quando na discussão da generalidade subi à tribuna, levado precisamente pelos reparos que o seu conteúdo me ofereceu, pois sobre as bases antecedentes limitei-me a breves considerações.
E, na realidade, desde que o maior inimigo da fauna piscícola das nossas águas interiores é a poluição destas pelas emanações de proveniência fabril, mineira ou urbanística, o conteúdo da base XXXI - única que se refere ao assunto- é o que tem mais importância e oferece, maior interesse geral. Tanto mais que - além do despovoamento dos rios, lagoas e albufeiras- a poluição e falta de depuração das águas afecta também gravemente a agricultura, a pecuária e os usos domésticos nas propriedades marginais.
Sr. Presidente: considero justa, antes de se encerrar a discussão e votação da presente proposta de lei, uma referência especial ao notável discurso proferido ontem pela nossa ilustre colega Sr.ª D. Maria Irene Leite da Costa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Foi uma lição e, como em mim, deve ter produzido em todos os que tiveram o prazer de ouvi-la um misto de grande interesse e admiração.

Numa extensa e profunda análise científica sobre importantes e sérios problemas pertinentes ao fomento piscícola no campo da biologia ictiológica, a Sr.ª D. Maria Irene Leite da Costa evidenciou, mais uma vez, qualidades invulgares de estudo e de saber que a assinalam há muito como cientista consagrada no Pais e no estrangeiro.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente:- Continua em discussão a base XXXI com as propostas apresentadas pelo Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu.

Pausa.

O Sr. Presidente:- Como mais ninguém deseja usar da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:- Vai agora apreciar-se a base XXXII, sobre a qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vai ser lida à Câmara.

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Foi lida. É a seguinte:

BASE XXXII

Pela Secretaria de Estado da Agricultura serão publicados os decretos e as portarias necessários à execução da presente lei.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pediu a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está concluída a discussão e votação desta proposta de lei.
Vou encerrar a sessão, mas antes quero dizer à Assembleia que vou usar da faculdade que a. Constituição me confere de prorrogar o funcionamento normal da Assembleia por mais trinta dias, em virtude dos trabalhos que estão pendentes desta Câmara e que há toda a conveniência em que ela os aprecie nesta sessão legislativa.
Refiro-me às Contas Gerais do Estado, da metrópole e do ultramar, às da Junta do Crédito Público e à proposta de revisão constitucional, que hoje foi presente a esta Assembleia e que baixou à Câmara Corporativa.
Nestas circunstâncias, usando da faculdade que me confere o § único do artigo 94.º da Constituição, declaro prorrogado o funcionamento efectivo desta Assembleia por mais trinta dias, a partir de 25 do corrente.
A próxima sessão será no dia 1 de Abril, tendo por ordem do dia a discussão das Contas Gerais do Estado e da Junta do Crédito Público.
Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agnelo Orneias do Rego.
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.
Alberto Pacheco Jorge.
André Francisco Navarro.
António Pereira de Meireles Rocha Lacerda.
Artur Proença Duarte.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Augusto Duarte Henrique Simões.
Avelino Teixeira da Mota.
Carlos Coelho.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Maria Porto.
Jorge Pereira Jardim.
José António Ferreira Barbosa.
José dos Santos Bossa.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Luís Fernandes.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

Proposta de lei a que se referiu o Sr. Presidente no decurso da sessão:

Artigo 1.º O artigo 20.º da Constituição Política é substituído pelo seguinte:

Art. 20.º Nos organismos corporativos estarão organicamente representadas todas as actividades da Nação e compete-lhes participar na eleição das câmaras municipais e das juntas distritais e na constituição da Câmara Corporativa.

Art. 2.º O artigo 21.º é substituído pelo seguinte:

Art. 21.º Na organização política do Estado concorrem as juntas de freguesia para a eleição das câmaras municipais e estas para a das juntas distritais. Na Câmara Corporativa haverá representação de autarquias locais.

Art. 3.º O corpo do artigo 53.º é substituído pelo seguinte:

Art. 53.º O Estado assegura a existência e o prestígio das instituições militares de terra, mar e ar exigidas pelas supremas necessidades de defesa da integridade nacional e da manutenção da ordem e da paz públicas.

Art. 4.º O artigo 72.º e seus parágrafos são substituídos pelo seguinte:

Art. 72.º O Chefe do Estado é o Presidente da República, eleito por um colégio eleitoral constituído pelos membros em exercício efectivo da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa e pelos representantes municipais de cada distrito da metrópole e das províncias ultramarinas ou de cada província ultramarina não dividida em distritos.
Os representantes municipais serão designados pelas vereações eleitas nos termos da lei, a qual fixará o número que deve caber a cada distrito ou província ultramarina em correspondência com o número das respectivas câmaras.
§ 1.º O Presidente é eleito por sete anos improrrogáveis, salvo o caso de acontecimentos que tornem impossível a reunião do colégio eleitoral referido no corpo deste artigo, terminando, em tal caso, o mandato logo que tome posse o seu sucessor.
§ 2.º Para efeito da- eleição, o colégio eleitoral reúne por direito próprio, sob a presidência do Presidente da Assembleia Nacional, no décimo quinto dia anterior ao termo de cada período presidencial.
§ 3.º A eleição recairá em candidatos propostos pelo mínimo de vinte eleitores e o máximo de cinquenta.
§ 4.º A eleição far-se-á por escrutínio secreto, considerando-se eleito o candidato que no primeiro escrutínio obtiver dois terços do número legal dos membros do colégio eleitoral.
§ 5.º Se nenhum candidato obtiver a maioria prevista no parágrafo anterior, proceder-se-á a segundo escrutínio, ficando eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos a que se refere o mesmo parágrafo.
§ 6.º Havendo de proceder-se a terceiro escrutínio, será eleito o candidato que obtiver maior número de votos.

Art. 5.º É adicionado um artigo novo, com a seguinte redacção:

Art. 72.º - A. Se a data da eleição prevista no § 2.º do artigo anterior ocorrer depois do prazo em que devem ser apresentadas as candidaturas para nova legislatura, o colégio eleitoral reunirá depois de eleita a nova Assembleia Nacional e o prazo para a eleição contar-se-á a partir da constituição desta e da Câmara Corporativa.

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376 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 86

O mesmo se observará na hipótese de dissolução da Assembleia Nacional.

Art. 6.º É eliminado, o § 1.º do artigo 73.º e o § 2.º é substituída pelo seguinte § único:

§ único. Se o eleito for membro da Assembleia Nacional ou da Câmara Corporativa, perderá o mandato.

Art. 7.º A primeira parte do artigo 75.º é substituída pelo seguinte:

Art. 75.º O Presidente eleito assume as suas funções no dia em que expira o mandato do anterior e toma posse perante a Assembleia Nacional e a Câmara Corporativa, reunidas em sessão conjunta, usando a seguinte fórmula de compromisso:

Art. 8.º O corpo do artigo 76.º é substituído pelo seguinte:

Art. 76.º O Presidente da República só pode ausentar-se do País com assentimento da Assembleia Nacional e do Governo. Em casos de simples passagem ou de viagens de carácter não oficial de duração não superior a cinco dias não é necessária autorização.

Art. 9.º O corpo do artigo 80.º é substituído pelo seguinte:

Art. 80.º No caso de vacatura da Presidência da República, por morte, renúncia, impossibilidade física permanente do Presidente ou ausência para país estrangeiro sem assentimento da Assembleia Nacional e do Governo, o novo Presidente será eleito no trigésimo dia posterior à vacatura.

Art. 10.º É adicionado um artigo novo, com a seguinte redacção:

Art. 80.º - A. No caso de impossibilidade da reunião do colégio eleitoral a que se refere o § l.6 do artigo 72.º e no de dissolução da Assembleia Nacional, ou quando a vacatura ocorrer no período referido no artigo 72.º-A, observar-se-á o que neste último artigo se estabelece.

Art. 11.º O n.º 1.º do artigo 81.º é substituído pelo seguinte :

1.º Nomear o Presidente do Conselho e os Ministros, Secretários e Subsecretários de Estado de entre os cidadãos portugueses e demiti-los.

Art. 12.º É eliminada a alínea a) do artigo 84.º
Art. 13.º O corpo do artigo 85.º é substituído pelo seguinte:

Art. 85.º A Assembleia Nacional é composta de cento e trinta Deputados, eleitos por sufrágio directo dos cidadãos eleitores, e o seu mandato terá já duração de quatro anos improrrogáveis, salvo o caso de acontecimentos que tornem impossível a realização do acto eleitoral.

Art. 14.º Os §§ 2.º e 3.º do artigo 95.º são substituídos pelos seguintes:

§ 2.º As comissões só estarão em exercício durante o funcionamento efectivo da Assembleia, salvo quando esse exercício deva prolongar-se, pela natureza das suas funções ou pelo fim especial para que se constituíram, ou ainda quando se trate de comissões eventuais que o Presidente constitua fora do funcionamento efectivo da Assembleia.

§ 3.º Os Ministros, Secretários e Subsecretários de Estado podem tomar parte nas sessões das comissões e nas sessões em que sejam apreciadas alterações sugeridas pela Câmara Corporativa pode tomar parte um delegado desta Câmara.

Art. 15.º O artigo 98.º e seu § único são substituídos pelo seguinte:

Art. 98.º As propostas e projectos aprovados pela Assembleia Nacional denominam-se decretos da Assembleia, Nacional e são enviados ao Presidente da República, para serem promulgados como lei dentro dos quinze dias imediatos.
§ único. Os decretos não promulgados dentro deste prazo serão de novo submetidos à apreciação da Assembleia Nacional e, se então forem aprovados por maioria de dois terços do número dos seus membros em efectividade de funções, o Chefe do Estado não poderá recusar a promulgação.

Art. 16.º O § 3.º do artigo 104.º é substituído pelo seguinte:

§ 3.º Na discussão das propostas ou projectos podem intervir o Presidente do Conselho e os Ministros, Secretários e Subsecretários de Estado competentes, os representantes de uns e outros e o Deputado que do projecto houver tido a iniciativa.

Art. 17.º O artigo 107.º e seus parágrafos são substituídos pelos seguintes:

Art. 107.º O Governo é constituído pelo Presidente do Conselho, que poderá gerir os negócios de um ou mais Ministérios, e pelos Ministros, os quais serão substituídos por aquele, nos actos da sua competência, sempre que se achem ausentes do continente ou impedidos e não hajam sido nomeados Ministros interinos.
§ 1.º O Presidenta do (Conselho é nomeado e demitido livremente pelo Presidente da República. Os Ministros, os Secretários e os Subsecretários de Estado são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Presidente do Conselho, e as suas nomeações por este referendadas, bem como as exonerações dos Ministros cessantes.

§ 2.º As funções dos Secretários e Subsecretários de Estado cessam com a exoneração do respectivo Ministro.

Art. 18.º O § único do artigo 113.º é substituído pelo seguinte:

§ único. Tratando-se de assuntos de reconhecido interesse nacional, poderá o Presidente do Conselho ou um Ministro seu delegado comparecer na Assembleia Nacional para dele se ocupar.

Art. 19.º No corpo do artigo 115.º as palavras "actos dos Ministros e Subsecretários de Estado" serão substituídas por "actos dos Ministros, Secretários e Subsecretários de Estado".

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20 DE MARÇO DE 1959 377

Art. 20.º O corpo do artigo 125.º é substituído pelo seguinte:

Art. 125.º Sem prejuízo da designação regional- província, o território do continente divide-se em concelhos, que se formam de freguesias e se agrupam em distritos, estabelecendo a lei os limites de todas as circunscrições.

Art. 21.º O artigo 126.º é substituído pelo seguinte:

Art. 126.º Os corpos administrativos são as câmaras municipais, as juntas de freguesia e as juntas distritais.

Art. 22.º E adicionado um artigo novo, com a seguinte redacção:

Art. 177.º-A Quando, em estado de necessidade e para salvaguarda do livre exercício da soberania em face de inimigo externo, os órgãos de soberania não possam funcionar ou actuar livremente, a lei determinará como hão-de ser substituídos e quais as condições do seu exercício.

Paços do Governo da República, 19 de Março de 1959. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

IMPRENSA NACIONAL de LISBOA

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