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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 93
ANO DE 1959 15 DE ABRIL
ASSEMBLEIA NACIONAL
VII LEGISLATURA
SESSÃO N.º 93, EM 14 DE ABRIL.
Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Secretários: Exmos. Srs.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues
Júlio Alberto da Gosta Evangelista
SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 91 e 92 do Diário das Sessões.
O Sr. Presidente informou ter sido recebido o parecer da Câmara Corporativa acerca das alterações à Constituição Política, que será publicado no Diário dos Sessões e baixará às Comissões de Legislação e Redacção e de Política e Administração Geral e Local.
O Sr. Presidente exprimiu os votos de pesar da Assembleia pelo desastre ocorrido em 12 do corrente com um avião militar, de que resultou a perda de onze elementos das forças aéreas portuguesas.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Santos Bessa, para se congratular com a publicação do primeiro decreto que organiza o Ministério da Saúde e Assistência, André Navarro, que agradeceu os votos de pesar da Câmara expressos aquando do falecimento de sua mãe, e Amaral Neto, que enviou um requerimento, para a Mesa.
Ordem do dia. - Continuou a discussão sobre as Contas Gerais do Estado e da Junta do Crédito Publico referentes ao ano de 1957.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Duarte do Amaral, Franco Falcão e Rodrigues Prata.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 30 minutos.
CÂMARA. CORPORATIVA. - Parecer n.º 10/VII, acerca da proposta de lei n.º 18 (alteração da Constituição Política).
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada. Eram 16 horas e 15 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Adriano Duarte Silva.
Afonso Augusto Pinto.
Agnelo Orneias do Rego.
Aires Fernandes Martins.
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.
Alberto da Bocha Cardoso de Matos.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
André Francisco Navarro.
António Bartolomeu Gromicho.
António Calheiros Lopes.
António Carlos dos Santos Fernandes Lima.
António de Castro e Brito Meneses Soares.
António Cortês Lobão.
António Jorge Ferreira.
António José Rodrigues Prata.
António Maria Vasconcelos de Morais Sarmento.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Máximo Saraiva de Aguilar.
Artur Proença Duarte.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Avelino Teixeira da Mota.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
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Domingos Rosado Vitória Pires.
Duarte Finto de Carvalho Freitas do Amaral.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando Cid Oliveira Proença.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Frederico Bagorro de Sequeira.
Jerónimo Henriques Jorge.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Gosta.
João Augusto Dias Rosas.
João Augusto Marchante.
João Carlos de Sá Alves.
João Cerveira Pinto.
João Pedro Neves Clara.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Pereira Jardim.
José António Ferreira Barbosa.
José Dias de Araújo Correia.
José Fernando Nunes Barata.
José de Freitas Soares.
José Garcia Nunes Mexia.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Hermano Saraiva.
José Manuel da Costa.
José Monteiro da Rocha Peixoto.
José Rodrigo Carvalho.
José Rodrigues da Silva Mendes.
José dos Santos Bessa.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Soares da Fonseca.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Laurénio Cota Morais dos Reis.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel José Archer Homem de Melo.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Manuel Nunes Fernandes.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Tarujo de Almeida.
D. Maria Irene Leite da Costa.
Mário Angelo Morais de Oliveira.
Mário de Figueiredo.
Martinho da Costa Lopes.
Paulo Cancella de Abreu.
Purxotoma Ramanata Quenin.
Ramiro Machado Valadão.
Rogério Noel Feres Claro.
Sebastião Garcia Ramires.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Venâncio Augusto Deslandes.
Virgílio David Pereira e Cruz.
Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 85 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Estão na Mesa os n.ºs 91 e 92 do Diário das Sessões.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, considero aprovados aqueles números do Diário das Sessões.
Está na Mesa a acta da Câmara Corporativa com o parecer da mesma Câmara, elaborado pela secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral e Política e economia ultramarinas), acerca das alterações à Constituição Política. Vai ser publicado no Diário das Sessões e baixar as Comissões de Legislação e Redacção e de Política e Administração Geral e Local.
Tem a Câmara conhecimento do trágico desastre que enlutou a nossa aviação militar na manhã de 12 do corrente, em que soçobraram onze vidas de distintos membros da nossa aviação que, era serviço da Pátria, se dirigiam às nossas províncias da África.
Creio interpretar os sentimentos da Câmara exprimindo em seu nome às forças aéreas portuguesas, na pessoa do Sr. Subsecretário de Estado da Aeronáutica, e às famílias dos vítimas o profundo pesar da Assembleia Nacional.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Santos Bessa.
O Sr. Santos Bessa: - Sr. Presidente: foi publicado o primeiro decreto que começa a dar estrutura ao Ministério da Saúde e Assistência. Li-o e meditei-o e julgo ter podido aperceber-me das dificuldades com que topou o novo Ministro para a sua arrancada legislativa e também inteirar-me da extrema prudência com que ele se iniciou nesta matéria.
Entendo dever à Câmara e ao País algumas palavras a este respeito.
O documento é sóbrio - simples e económica arrumação do existente, integração de algumas instituições e criação de elementos de estudo e de coordenação de actividades do Ministério. Fugiu-se, naturalmente com intenção, à criação espectacular de uma larga e rápida reorganização e preferiu-se uma via mais modesta, mas mais segura.
Esperemos que a lei orgânica a que se refere o seu artigo 25.º, e que será publicada no prazo de um ano, traga ao novo Ministério da Saúde e Assistência os meios de acção de que têm carecido as duas direcções-gerais que o compõem, lhes garanta possibilidades de intervenção e de orientação efectivas em certos sectores onde existem serviços e se exercem actividades da mais alta importância para a saúde pública e que por via dela ou de outros diplomas possam concentrar-se numa chefia comum serviços de assistência e previdência que se têm multiplicado pelo País além, tantas vezes em duplicação e concorrência, que se me afigura não terem nem justificação técnica nem explicação económica.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - O decreto traz-nos também duas promessas concretas: a da reorganização do Instituto Superior de Higiene Dr. Ricardo Jorge e a da Junta Sanitária das Águas. A estes dois organismos me tenho já referido nesta Assembleia. Deles dependem muitos e sérios elementos da maior importância para a saúde do povo português. Por isso mesmo enche-me de satisfação a ideia de os ver, dentro em pouco, com possibilidades de exercerem ampla e eficazmente todas as funções que lhes devem competir.
Verifico que os artigos 3.º e 5.º do novo decreto garantem à Ordem dos Médicos assento legal no Conselho Coordenador e no Conselho Superior de Higiene e de
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Assistência Social e que o 14.º a considera organismo consultivo do Ministério da Saúde e Assistência. Como médico e como membro do Conselho Geral da Ordem, aqui dou testemunho da satisfação com que vejo a Ordem dos Médicos chamada a colaborar na grande reforma da saúde pública. Não faltará ao novo Ministro a colaboração que espera.
Quero aproveitar este ensejo para lhe significar publicamente a honra e a satisfação sentidas pela classe médica com este convívio e esta colaboração estabelecidos desde a primeira hora pelo Sr. Ministro da Saúde e Assistência. Para além de um simples organismo corporativo, relegado à condição de sindicato ou de pouco mais, ele viu nela um instrumento de trabalho qualificado para a colaboração necessária à grande reforma em que está empenhado.
A Ordem continuará a assegurar-lhe essa colaboração com o mesmo entusiasmo e a mesma dedicação com que até aqui o tem feito no cumprimento de disposições consignadas no seu estatuto e com a esperança de que, com ela, se promova o indispensável aperfeiçoamento e a inadiável reforma da assistência médica, sanitária e social do Pais.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Há no decreto a que me reporto um outro ponto que desejo salientar - é o que se refere à situação por ele criada aos funcionários da assistência.
Aquando da discussão da Lei de Meios para 1958, apreciando as declarações do Governo acerca de ser seu propósito legislar no sentido de melhorar a situação dos servidores do Estado, expus perante a Câmara a situação anómala e injusta como continuavam a ser tratados os funcionários das instituições de assistência, impedidos de serem admitidos na Caixa Geral de Aposentações como os demais funcionários do Estado e dos corpos administrativos e obrigados a descontar para uma caixa de previdência que está longe de lhes assegurar as garantias dadas pela Caixa Geral de Aposentações aos demais funcionários.
Todos sabem como o Governo tem vindo a cumprir amplamente as promessas contidas naquele notável documento. Por este novo decreto o Governo pratica um novo acto da maior justiça para com cerca de oito mil funcionários que, a partir de l de Janeiro próximo, passarão, para efeitos de reforma e ainda outros, a ter iguais direitos aos demais funcionários públicos.
O Sr. Melo e Castro: - Só é de lamentar que tenham ficado de fora cerca de mil funcionários da Misericórdia de Lisboa.
O Orador: - Também junto os sentimentos do mesmo desgosto aos que acabam de ser expostos por V. Ex.a, e o meu desejo seria fazer incluir nessas mesmas medidas legislativas de protecção esses funcionários da Misericórdia de Lisboa, tão dedicados como os mais dedicados à causa pública.
Sinto-me no dever de exprimir ao Sr. Presidente do Conselho e aos Srs. Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência os meus agradecimentos pela inclusão neste decreto do artigo 16.º e seus parágrafos, pois que essa doutrina corresponde a uma atitude política do maior alcance e a um acto de justiça digno do maior louvor. E faço-o com a mais íntima satisfação.
Ao expor perante a Câmara estas primeiras impressões sobre o primeiro decreto de estruturação do novo Ministério da Saúde e Assistência desejo não só saudar o Ministro, mas também reiterar os melhores votos por que o novo Ministério que lhe foi confiado possa ser estruturado em modernos e eficientes moldes, de modo a garantir à saúde pública e à assistência social n amplitude e a eficiência indispensáveis.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. André Navarro: - Sr. Presidente: pedi a palavra para agradecer a V. Exa. e à Câmara a manifestação de sentimento quando da morte de minha mãe.
O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte
Requerimento
«Roqueiro que, pelo Ministério da Economia, através das Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio, me seja esclarecido:
1.º Se está previsto, e para quando, o deslocamento para melhor sítio e mais amplas instalações do Mercado Abastecedor de Frutas de Lisboa, actualmente com péssimo acesso, insuficiente capacidade e má situação; ou mesmo o seu desdobramento em vários centros, como a extensão da cidade decerto justificará;
2.º Se é verdade que certas fábricas de bebidas refrigerantes de marcas estrangeiras, recentemente instaladas entre nós, estão consumindo na sua laboração extractos ou sumos de laranja importados, inclusivamente da área do dólar; e, sendo assim,
3.º Se estão previstas medidas para encaminhar essas fábricas para o consumo de produtos nacionais, como parece conveniente à valorização dos frutos dos nossos pomares, em crescente desenvolvimento».
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão as Contas Gerais do Estado e as da Junta do Crédito Público referentes ao ano de 1957.
Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte do Amaral.
O Sr. Duarte do Amaral: - Br. Presidente: a Comissão de Contas Públicas informa a Assembleia ter sido feita a cobrança das receitas de harmonia com os termos votados, que as despesas ordinárias e extraordinárias foram efectuadas em obediência à lei e que, tendo tido o produto de empréstimos a aplicação devida, foi mantido o equilíbrio orçamental e é legitimo o saldo das contas do ano de 1957.
Não se limita porém a isto a Comissão, pois apresenta ao estudo da Câmara parecer circunstanciado e deveras notável, que honra verdadeiramente o seu autor e a Assembleia, que assim corresponde ao magnífico trabalho da Administração ao fechar e apresentar a tempo e horas as Contas Gerais do Estado.
Pena é que não possa alargar-se mais o prazo entre a distribuição do já louvado parecer e a sua discussão aqui, para se poder gostar na sua leitura e estudo todo o merecido tempo.
E pena é também que estes magníficos trabalhos não tenham da parte de mais largos sectores da opinião pública a observação, o estudo e os comentários que merecem.
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É com estes e outros elementos igualmente sérios que deve formar-se uma opinião sã e conhecedora dos verdadeiros interesses e necessidades do País, afinal dos verdadeiros interesses e necessidades do seu povo.
Sr. Presidente: a aprovação do Plano de Fomento, a modificação justa mas dispendiosa dos vencimentos dos servidores do Estado e as reformas em curso no Ministério das Finanças vieram dispensar muitas considerações que, a propósito destas contas, se podiam e deviam fazer, mas que, felizmente, e por este motivo, já perderam oportunidade. Sendo assim, farei por agora leves apontamentos sobre alguns problemas, sugeridos pela leitura do parecer, os quais poderão ser considerados, se o merecerem, como julgo, no próximo ano económico.
Referir-me-ei em primeiro lugar à momentosa necessidade de auxilio às populações rurais, e penso sobretudo nas do Norte e especialmente nas do Minho. Isso não importa porém, visto nesta região viverem alguns centos de milhares de portugueses e porque alguma coisa do que direi se aplicará a outras gentes e a outros sítios.
É claro que as dificuldades da lavoura do Minho não são mais do que um capitulo do problema económico português e o único processo real e definitivo de solucionar o caso particular é resolver o caso geral.
E tenho esperança de que lá chegaremos.
Mas ponhamos de lado, neste momento, a carta dos solos, a reforma agrária, o aumento do poder de compra da população, os grandes silos, armazéns e frigoríficos para recolha e manutenção de produtos, a manutenção dos preços, para falarmos tão-sòmente da assistência técnica as actividade agrícolas, da construção de pequenos silos e nitreiras, do fornecimento de plantas e sementes, do urgente e indispensável equacionamento do problema da habitação rural.
Quando penso no atraso ou progresso da vida do dia a dia dos rurais do Minho apenas três factos se me apresentam de grande repercussão nas últimas décadas a assinalarem melhores perspectivas de vida:
A magnifica obra das estradas e o subsequente desenvolvimento da camionagem, que veio permitir melhor acesso aos mercados e à sede do concelho, para eles e para os seus produtos;
A rede de escolas primárias e o choque psicológico da última grande campanha e legislação contra o analfabetismo, que os fez compreender a necessidade e utilidade de mandarem os filhos à escola;
O emprego de adubos, este fortemente contrariado pela instabilidade dos preços dos produtos, o que restringe, como é fatal, a sua utilização.
De resto, e salvo casos de ordem geral, aliás importantíssimos, como a paz publica, a liberdade religiosa, etc., mais nada!
A assistência técnica, tão necessária e urgente, não tem tido penetração alguma.
A maioria dos agricultores estão inteiramente abandonados a si próprios e desconhecem os processos modernos de cultivo das terras.
Nada lá chega, Sr. Presidente, e precisamente ai é que está o mal.
É que nada lá chega e não pode esperar-se, dado o atraso cultural e as fraquíssimas possibilidades económicas daquela gente, que sejam eles a deslocarem-se e a procurarem melhores sistemas de actuação. Foram tomadas providencias conducentes à intensificação da assistência técnica, mas tenho muito medo de que se não se fizer esta assistência com um verdadeiro sentido de missão e em freguesia por freguesia, em lugar por lugar ou quinta por quinta, tudo ficará como está, a dormir um sono que deve datar do tempo da reconquista cristã.
Por outro lado, tenho a impressão de que, por exemplo, estes empréstimos utilíssimos para a construção de silos e nitreiras não estão suficientemente facilitados quanto às possibilidades de realização para o caso das propriedades que rendera por ano qualquer coisa como meia dúzia de pipas de vinho e meia dúzia de carros de pão.
O que sei, Sr. Presidente, é que falta ainda muito para que tudo isto esteja à mão dos agricultores do Norte.
Mesmo o benemérito e eficaz fornecimento de sementes e árvores por parte da Direcção-Geral dos Serviços Florestais é desconhecido da maioria.
Isto quer dizer que quando não se trata apenas de uma regalia, que pode ou não ser utilizada, mas de providências tendentes a beneficiar com urgência populações que se encontram, sob determinados aspectos, lamentavelmente atrasadas, é necessário fazer intensa propaganda para vencer a rotina e o desanimo que certos fracassos provocaram.
O problema da habitação popular nos meios urbanos, se não está resolvido, foi, todavia, objecto de estudo e está de certa maneira equacionado, e muito se trabalhou já para o resolver; mas este da habitação rural tem sido preterido e nada foi feito, que eu saiba, salvo alguns inquéritos parcelares e certas facilidades de crédito.
Ora a verdade é esta: nem os lavradores-caseiros nem os proprietários são capazes, só por si, de resolver a questão. O pequeno empréstimo tão-pouco a resolverá, pois, se ele é possível pelo rendimento da propriedade e pela facilidade de crédito, será empregado na obtenção de água, na construção da ramada, na nitreira ou no silo.
Só da união do Estado, dos proprietários e dos moradores se poderá esperar a realização de qualquer coisa de útil. E não são precisas casas ricas e quase nunca casas novas. Bastam pequenas obras para suprimir os pavimentos de terra batida, para tapar as frinchas das paredes, para que o telhado deixe de ser de telha vã e passem a ser toleráveis as instalações sanitárias.
Salvo os habitantes dos bairros de lata ou os desgraçados inquilinos dos bancos dos jardins ou das soleiras dás portas, não conheço gente que viva em tão precárias condições como estes trabalhadores do campo!
A verdade é que, neste como noutros sectores da administração pública, o Estado possui técnicos e funcionários distintíssimos, e, portanto, se não se fez ainda o que era preciso, sobretudo no capitulo de assistência técnica, foi por defeito de perspectiva, ou seja por deficiente equacionamento do problema, e não por falta de capacidade profissional dos que hão-de realizar a obra.
A propósito desta questão da competência do funcionalismo a experiência é mestra: no Estado, como nas empresas, os serviços valem o que valem os seus chefes.
É se há, por exemplo, muitos sectores relativamente aos quais vai ser inteiramente útil a Comissão de Simplificação Administrativa, outros há em que felizmente a sua acção é muito menos necessária.
E isto pelo que respeita não só ao caso da simplificação burocrática, mas também quanto à forma de recrutamento do pessoal, à afabilidade para com o público, ao cumprimento dos horários e até ao apoio dado a quem precisa de ir às repartições e necessita de ser aconselhado.
Verificar-se-á como regra, que estas qualidades se encontram geralmente onde há bons chefes, mas onde os não há elas nem surgem nem se fixam.
Pelo que respeita ao apoio ao público, quero chamar a atenção para a existência, paralela a certas repartições ou serviços, de agentes e conselheiros que explicam as
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dúvidas, fazem os requerimentos, redigem as exposições, etc. Parecem muito úteis, e alguns o serão, mas a maior parte é gente sem escrúpulos que aconselha diligências que de antemão sabe de nada servirem, obrigando assim os interessados, gente inculta e geralmente de modestos recursos, a gastar dinheiro que lhes faz falta, e diz-se ainda que exigindo muitas vexes importantes somas, que afirmam serem indispensáveis para comprar o funcionário que vai decidir o assunto ou que presta a conveniente informaçãozinha.
Do primeiro caso conheci exemplos concretos e do segundo informam-me que também os há; e deve haver, pois às vezes é tão grande o mal-estar em certos meios onde se fazem essas acusações e é tão provada a honestidade dos funcionários que se pretende atingir que só por esta ou outra razão semelhante se explica o azedume, quando não a revolta, de muitas pessoas.
Não quero dizer com isto que nunca tenham aparecido funcionários venais; quero sim afirmar ser gente séria a sua grande maioria e chamar a atenção para casos como estes, que me parecem revestir-se de especial significado.
Sr. Presidente: permito-me acentuar, com o parecer, a necessidade de se dar maior desenvolvimento ao ensino experimental, sobretudo ao ensino técnico e às disciplinas e cadeiras de Física e Química.
Tão evidente verdade não carece de demonstração, pois o ensino experimental não só corrigirá a nossa tendência verbalista, como nos ajudará também a criar essas grandes riquezas que são a ciência e a técnica, extraordinárias defesas dos chamados países pequenos e sem matérias-primas. Ciência e técnica são artigos próprios para o comércio interno e para o de exportação, são hoje riquezas das maiores que um povo pode possuir.
Além do mais, nas escolas tudo concorre para a formação da juventude e, por isso, tudo se reveste de grande delicadeza, e, assim, desde a falta de reagentes ou de aparelhos até ao aquecimento que não funciona ou à piscina que se construiu mas não pode, por falta de verba, ser utilizada, tudo educa ou deseduca. A mocidade, sempre atenta, a tudo presta atenção e nada é indiferente aos conceitos que vai acumulando.
Outro aspecto digno de interesse nos problemas da educação seria o de o País saber quais as verbas gastas em bolsas de estudo, quais os sectores artísticos ou técnicos contemplados e qual o aproveitamento posterior dos bolseiros.
Cultivar o espírito, criar uma mentalidade científica, aprender as técnicas, é mais do que útil, mas é preciso que a técnica, a ciência, a arte, não sejam empregadas contra a Humanidade ou contra a Pátria. Bem preciso seria tentar avaliar o rendimento efectivo desse esforço que a Nação está a fazer de há um par de anos a esta parte.
O Ministério da Educação, onde esperamos não tenha parado o sopro renovador e simplifica dor tão aplaudido pelo País inteiro, tem grandes tarefas a cumprir, e as mais fáceis são certamente aquelas a que me vou referir em seguida, quer dizer, a da instalação dos serviços, para a realização da qual o Estado dispõe de uma poderosa máquina chamada Ministério das Obras Públicas.
E quanto às instalações dos estabelecimentos de ensino, não me parece que se possa afirmar estejam a ser feitas com luxo.
De todos é conhecida a dificuldade da conservação de edifícios, mesmo quando estes são de propriedade particular. Mais difícil ainda é ao Estado conservar o seu património. Por isso me parece bem construir, não digo com riqueza, mas de boa qualidade. As importâncias que se gastam a mais poupar-se-ão largamente mais tarde na conservação.
Tão-pouco se poderá considerar um luxo a inclusão de motivos artísticos e decorativos, de pintura e escultura, nos edifícios públicos de maior projecção, Numa obra de determinada escala, os motivos decorativos são tão necessários como quaisquer outras partes dos edifícios, e mal iria a uma época ou a um país se deixasse morrer os seus artistas - mesmo os que o negam? - por um critério de falsa economia.
Ainda outro apontamento, Sr. Presidente.
Não julgo que nas terras pequenas se tenham construído edifícios a mais nem que os construídos se fizessem especialmente com o sentido de as alindar, o que teria sido, evidentemente, lamentável. Mas, desde que os edifícios novos suo precisos para conveniente utilização, como tem sido o caso, porque haviam de distinguir-se as terras pequenas das grandes?
Pelo contrário! E dando vida às terras pequenas sob todos os aspectos que se pode concorrer para o descongestionamento, tão necessário, de Lisboa e Porto. Deve-se em parte às facilidades e comodidades de vida nestes dois centros, evoluídos em desproporção com as terras de província, que dantes tinham condições mais semelhantes do que hoje, a caudalosa fuga para as grandes cidades.
Eu sei que o fenómeno não é só nosso, mas também sei que noutros aspectos procuramos, e bem, para os problemas uma solução portuguesa; porém, neste nada nos afadigamos para a conseguir.
Verifique-se, por exemplo, o modelo de descentralização que é a Suíça, e pergunte-se porque é que os estabelecimentos de ensino com alunos internos, tais como a Escola do Exército, o Colégio Militar, o Instituto de Odivelas e os Pupilos, se mantêm em Lisboa e não vai cada um dar vida a uma pequena cidade da província e por essa forma ajudar a desafogar a capital!
E porque não serão igualmente dispersos pelo País certos laboratórios e institutos de investigação pertencentes ao Estado, como, por exemplo, sucede com a Estação de Melhoramento de Plantas, de Elvas, que nem por estar na linda cidade fronteiriça deixa de trabalhar tanto como as outras?
Explicação muito difícil terá ainda a da instalação em Sacarem ao Centro Nuclear Português, onde ficarão a funcionar um reactor nuclear, um laboratório de física com dois aceleradores de partículas, um laboratório de química e metalurgia e uma instalação-piloto para tratamento de minério de urânio e para produção de urânio puro.
Certas experiências anteriores, aliás de menor responsabilidade, e a própria actividade do Centro condenam, em meu entender, tal proximidade de Lisboa.
Mas oxalá eu não tenha razão.
Igualmente no campo do ensino universitário, com o grande desenvolvimento da respectiva frequência, não me parece avisado continuar a aumentar a já excedida capacidade de muitas escolas superiores existentes; pelo contrário, afigura-se-me mais inteligente criar faculdades dispersas pelas cidades de província, que permitam aliviar o afluxo aos centros importantes de todos os jovens que depois se habituam aos grandes meios e não desejam mais restabelecer-se nas suas terras. A localização bem estudada de todos esses estabelecimentos seria um assinalado exemplo por parte do Estado.
Este, além disso, tem ainda a faculdade de impedir a chamada de todas as indústrias às duas capitais, problema mais difícil, é certo, mas para o qual se procura já abrir caminho ao enviar-se a esta Assembleia a proposta de lei n.º 14, sobre o plano director do desenvolvimento urbanístico da região de Lisboa.
É claro que num assunto tão vasto como é este cia localização de novas indústrias outros elementos importantes há a considerar, entre os quais as características
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destas, n proximidade dos portos de mar, a existência de zonas ribeirinhas com possibilidades de utilização industrial - cujo estado e cadastro deveria, ser realizado - e as vias de comunicação existentes.
Além do mais, tenho muitas dúvidas se o nosso sistema ferroviário, fraccionado e desequilibrado, poderá ajudar no descongestionamento das zonas de Lisboa e Porto, mas creio indispensável revê-lo e continuar a melhorá-lo, de forma a garantir-lhe o tráfego e a estimular o sen desenvolvimento, evitando assim lançar todo o peso da sua exploração sobre o orçamento do Estado e a maior e melhor parte do movimento de passageiros e mercadorias sobre o sistema rodoviário.
Também não é exclusivo do nosso país este caso do desenvolvimento e sobrecarga do sistema rodoviário, mas outros há onde isso se passa já com os caminhos de ferro saturados ou, pelo menos, com um tráfego intenso, quando no nosso é precisamente esse tráfego que é preciso criar.
Sr. Presidente: como já aqui foi notado, o problema rodoviário português precisa de ser revisto com urgência.
Quem circula nas estradas facilmente se apercebe de como é grave este assunto e quem utiliza algumas delas, como, por exemplo, a mais importante de todas, a do Lisboa ao Porto, também nota fisicamente o péssimo estado de alguns dos seis troços.
Os engarrafamentos nas saídas de Lisboa e na entrada do Porto são de todos conhecidos e o perigo é constante para quem viaja, e não só por via dos muitos condutores, verdadeiros gangsters da estrada, que entram nas curvas a grande velocidade e as fazem fora de mão, que não baixam os faróis, realizam ultrapassagens sem atender às determinações do Código da Estrada, etc.
Também por causa dos ciclistas e afins, que, em parte por defesa contra um perfil transversal inconveniente e em parte por falta de disciplina, não se afastam do meio da faixa, dificultando a passagem dos veículos mais rápidos, e igualmente devido aos modernos camiões de grande tamanho - larguras de 2,45 m em estradas de 5 m de faixa -, o que obriga a permanente recurso às bermas, que não foram construídas para rodagem, e põe em perigo a vida dos peões que por elas devem circular.
Mas a dificuldade não está só aqui, pois são enormes os atrasos na construção de novas estradas, de melhoria de pavimentos, de reparação e construção de pontes, etc. Creio, por isso, que toda a tarefa confiada à Junta Autónoma deveria ser revista e estudada conscienciosamente, de modo a verificar quais as necessidades reais e a estudar uma larga operação de financiamento que permita fazer-lhes face.
Todos nós sabemos de outras necessidades prementes de outros sectores da Administração; já hoje citei muitas, e sei que não podem ser dotados ao mesmo tempo todos os empreendimentos, mas creio que as verbas para as estradas não podem continuar a ser apreciadas em nível tão distante das necessidades reais. E convém uno esquecer que as despesas com as estradas são reprodutivas e as obras rentáveis, apenas sob a modalidade de que quem investe é o Estado e quem ganha é a Nação.
Alguns elementos curiosos mostram-nos que o número de veículos no nosso país, que era em 1955 de 140 000, passará, segundo as estimativas da própria Junta, para 415 000 em 1970.
Isto significa que, à média de 12 000 km/ano por veículo, são percorridos anualmente l 800 000 km, contra cerca de 5 000 000 km em 1970.
Despendem-se por ano, com o movimento actual, à volta de 2,5 milhões de contos, e é interessante notar que se as estradas tivessem pavimentação de alta qualidade a economia nesta despesa seria de 50 por cento, ao passo que com macadame revestido de betuminoso haveria apenas uma diferença de 25 por cento.
Se a nossa rede de estradas estivesse toda dotada de pavimentos de alta qualidade, teríamos uma economia nas despesas de transporte de mais ou menos 600 000 contos por uno, diferença essa que, projectada na circulação de 1970, nos daria 2 milhões de contos anuais. Se tivéssemos prontos estes pavimentos, a economia com o movimento rodoviário até 1970 seria, por conseguinte, da ordem dos 18 milhões de contos.
Uma ideia muito comum entre a nossa gente é a de que as auto-estradas são estradas de luxo. Isto deve-se talvez ao facto de o primeiro troço de auto-estrada construído entre nós ter sido feito para servir o Estádio Nacional e o Estoril, mas é bom não se esquecer que se procurou assim definir e encaminhar de certa maneira o desenvolvimento de Lisboa; e que o engenheiro Duarte Pacheco estudou bem o assunto prova-se pela saturação que em certos dias e a certas horas já tem a estrada marginal, a tal ponto que se encara agora a continuação da auto-estrada até ao Estoril.
A rentabilidade das auto-estradas está estudada no estrangeiro e no nosso país e está determinado o tráfego diário, para o qual é económico construir uma estrada deste tipo. Assim, uma auto-estrada com 20 m a 30 m de largura e duos faixas de rodagem de 7,5 m é considerada económica entre nós para um tráfego de 1070 veículos-dia e para um preço por quilómetro de 2500 contos.
Ora, qualquer dos trocos da estrada Porto-Lisboa tem mais do que aquele caudal de tráfego, chegando este no trago Lisboa-Vila Franca a atingir entre 5000 e 7000 veículos por dia.
Além do incremento da construção de novas estradas já definido oficialmente, além da modificação do tipo de pavimentos, outros trabalhos são instantes, tais como a reparação e construção de cerca de quinhentas pontes, os saídas de Lisboa e Porto, a supressão de três centenas e meia de passagens de nível, perigosas e paralisantes do tráfego. Esta paralisação vai a tal ponto e deu-se tal mudança na hierarquia dos transportes que, em certas passagens de nível, quase se diria mais razoável pôr a cancela na via férrea do que na estrada, pois são enormes as bichas de automóveis que, nem sempre pacientemente, esperam a demorada passagem de pachorrentos comboios.
Parece-me, em conclusão, que o problema devia ser revisto com critério largo e tendo em conta a necessidade de construir cerca de 1500 km de estradas, a urgência de alargar e melhorar muitas delas, incluindo as internacionais e de grande tráfego, e de modernizar pavimentos, de forma a suportarem as grandes cargas a que estão submetidos. Deve também encarar-se de frente a construção da auto-estrada Porto-Lisboa e completar a auto-estrada para o Estoril.
Para tudo isso afigura-se-me necessário - o Ministério das Finanças o dirá - encarar rasgado processo de financiamento, o que certamente virá a fazer-se antes de se liquidarem totalmente as estradas existentes, de se atingirem caudais de trânsito impossíveis de manter, de o País ter perdido muito dinheiro pela rápida deterioração do material circulante e por exagerados consumos de combustíveis e a tempo de não se deixar estiolar o magnífico elemento de trabalho que tem sido e continua a ser a Junta Autónoma de Estradas.
Sr. Presidente: subi a esta tribuna para falar sobre assuntos ligados às contas públicas.
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Fiz leves apontamentos, como anunciei ao começar, sobre determinados programas em curso. Mas o verdadeiro programa, o programa de todos os homens de bem deste país, ricos ou pobres, programa que é preciso levar a cabo custe o que custar, consiste em manter a unidade nacional e a paz pública, em elevar o nível moral e cultural dos Portugueses, em intensificar o desenvolvimento da riqueza do País e distribuí-la equitativamente.
A ameaça que pesou sobre Goa não acabou ainda, mas mais do que à razão portuguesa, mais do que a brilhante acção diplomática desenvolvida, mais do que ao esforço e sacrifício dos soldados, se ela foi afastada, só o perigo é menor, isso deve-se sobretudo a ter-se conseguido manter a unidade nacional, a frente interna portuguesa.
Se grossas e negras nuvens se acastelam agora sobre o continente africano, onde temos o melhor do nosso ser, só a frente interna dos Portugueses, só à unidade nacional, poderá dar-nos mais uma vez a segurança, poderá proporcionar-nos de novo a vitória.
A paz entre-os Portugueses é também, todos o sabemos, elemento primário da sua elevação moral e intelectual, indispensável para o seu desenvolvimento económico. Assinala-o brilhantemente o parecer, quando diz que nenhum país «de riqueza potencial à espera de exploração adequada, de consumos insuficientes e de possibilidades prometedoras, se pode dar ao luxo de profundas dissenções políticas».
Que todos ouçam, esta verdade, mas sobretudo os homens sérios desta terra que, mesmo magoados por isto ou por aquilo, se devem elevar à altura da Pátria e não dar, pelas suas querelas e divisões, falíveis- esperanças aos partidários dos cataclismos sociais, de que seriam afinal as primeiras vítimas.
É preciso fazer justiça a quem a merece!
Justiça pronta, e não falta quem a mereça!
E preciso educar e instruir sem descanso as camadas novas e as mais atrasadas da gente portuguesa!
E não falta gente para educar!
É preciso conseguir trabalho e por meio dele remuneração europeia para grandes sectores do povo português!
E há forma de o conseguir!
Mas tudo isto com unidade, em paz, na ordem, embora com urgência!
De outra forma perder-se-ão as enormes possibilidades hoje existentes de conseguir para todos os portugueses uma vida mais bela e mais sã.
E não sei se não se perderá ainda mais do que isso!
Existe, Sr. Presidente, a testa de ponte, a plataforma donde se pode partir para as mais belas conquistas.
Não a destruamos com ilusórias e perigosas divisões!
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Franco Falcão: - Sr. Presidente: é consolador verificar-se que, no momento em que o mundo se lança no caminho alucinante da aventura e os homens se perdem na exteriorização das suas mais desconcertantes ambições, na terra portuguesa tudo continua a passar-se com calma e normalidade, trilhando as rotas gloriosas dos seus seculares destinos.
Na prossecução da nossa cruzada de ressurgimento, lenta é certo - porque nada estava feito e reduzidas são as nossas possibilidades económicas -, mas segura e
bem alicerçada, para que todos os objectivos do valorização nacional sejam alcançados, continua o País a tomar conhecimento de que as contas públicas são um modelo de honestidade e prosperidade financeira.
Sob o signo da autoridade e da disciplina orçamental, continua a manter-se firme a política do equilíbrio entre as receitas e as despesas, verificando-se que o saldo da gerência em discussão, relativo a 1957,- ultrapassa a cifra tranquilizadora dos 35:000.000$.
Não obstante este facto, visivelmente demonstrativo da sanidade das nossas finanças, julgo que é condição indispensável, para uma harmónica aplicação dos dinheiros públicos, que na sua distribuição se respeitem quanto possível os princípios da equidade.
Para tanto, torna-se cada vez mais imperioso elaborar planos regionais, localizados com lógica e meditada investigação, para que não se cometam excessos ou se pratiquem injustiças.
As faltas ou erros, que muitas vezes se praticam em consequência de imprecisas e arbitrárias formas de tratamento na distribuição dos fundos, se é certo que não afectam o sistema na sua essência, podem todavia desvirtuá-lo nas suas intenções.
Assim, no que se refere ao desenvolvimento material do País, a organização de planos regionais ou locais devidamente escalonados, tendo em atenção as zonas mais notoriamente atrasadas, garantiria uma mais acertada distribuição de benefícios por todas as populações do território nacional.
Deste modo ser-lhes-ia dada uma mais equitativa compensação para o seu trabalho árduo e honesto e a natural explicação de que o dinheiro com que contribuem, com tanto sacrifício, para a mantença e enriquecimento do erário público se destina em grande parte a melhorar-lhes as condições de vida e a ocorrer aos seus gritantes e fundados anseios de progresso.
Só com ponderada elaboração de planeamentos, estruturados em bases reais e executados sem desvios nem atropelos, se poderá obstar a que entre as diferentes regiões do País se notem profundas diferenciações que descontentam, pois umas são consideradas filhas dilectas e outras enteadas, condenadas ao abandono e lançadas ao mais completo ostracismo.
A planificação regional, confiada a uma comissão de técnicos e com larga representação de escolhidos homens bons afectos aos meios rurais, isenta de facções e favoritismos, assegurava um mais justo equilíbrio na distribuição de benefícios, dando assim às diferentes regiões melhores condições de vitalidade e transformando-as em centros radiantes de florescente expansão económica.
Parece ser esta, com efeito, a norma a seguir com vista a um melhor e total aproveitamento dos nossos recursos nacionais para que, aumentando e tornando-se o mais possível variada a nossa capacidade produtora, nos possamos abastecer com os nossos próprios recursos, de molde a contribuirmos para o tão desejado equilíbrio da nossa abalança de pagamentos», que em fins de 1957 acusava um déficit pouco lisonjeiro de 180 000 contos.
Efectivamente, para o revigoramento da vida económica nacional impõe-se que se aproveitem ao máximo todas as nossas riquezas e se reduzam ao mínimo todas as despesas consideradas supérfluas ou sumptuárias.
A obtenção da melhoria dos nossos produtos, o aumento do rendimento industrial por forma a alcançarem-se preços acessíveis, em condições de concorrência com o estrangeiro, e a adopção de medidas tendentes a intensificarem os consumos e a exportação são medidas que se me afiguram oportunas a bem do fortalecimento de todo o nosso potencial económico.
Por outro lado, à parte a necessidade de melhorarmos a nossa capacidade exportadora em qualidade e quan-
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tidude, é mister estimular as iniciativas dos nossos industriais e comerciantes dentro de uma política económica dinâmica, independente e objectiva.
É, todavia, agradável verificar que o Governo, no desejo sempre crescente de, tornar cada vez mais fácil e mais próspera a vida dos nossos aglomerados populacionais e de contribuir para o engrandecimento e valorização da terra portuguesa, tem procurado dar realidade a esse estímulo, através da organização de certames e exposições, não só aproveitando essas realizações, verdadeiramente demonstrativas das diferentes actividades da vida nacional, para o encorajamento de produtores e expositores - através da instituição de prémios -, mas ainda transformando-as em elevados centros de estudo, onde em colóquios e conferências se debatem os mais oportunos problemas e se lançam as bases para uma melhor produção e circulação dos produtos.
A exposição ultimamente realizada «ao serviço da exportação» atingiu um êxito do maior significado e foi um mostruário exuberante e revelador das nossas possibilidades produtoras e realizadoras.
No plano internacional, a presença do nosso país na exposição de Bruxelas deixou bem patente aos olhos de nacionais e estrangeiros não só o poder de concepção dos seus dinâmicos e categorizados dirigentes, mas também a fidelidade com que soubemos dar execução aos objectivos em que fomos chamados a colaborar.
Com efeito, a presença efectiva e esmerada de Portugal no grande encontro das nações proporcionou-nos, por um lado, a oportunidade de darmos a conhecer ao mundo os nossos valores nos domínios da ciência, das artes, do trabalho, da economia e da técnica, e, por outro lado, a possibilidade de manifestai-mos o desejo de contribuirmos para o fortalecimento de uma solidariedade cada vez mais necessária entre os povos livres, baseada no respeito e nos princípios da mútua compreensão e de defesa dós laços da concórdia e da civilização ocidental. No entanto, para que o nosso comércio exportador atinja o nível propício a um equilíbrio estável da nossa «balança comercial» não bastam simples protecções de ordem estimulante ou moral, mas também medidas que possam tornar rendosos e reprodutivos os diferentes empreendimentos.
Isto é, para que o esforço a desenvolver por produtores, comerciantes e industriais encontre o ambiente favorável à sua expansão torna-se necessário que o Estado conceda o máximo de facilidades na criação e circulação dos produtos, reduza ao mínimo as peias de um burocratismo por vezes exagerado e impertinente e conceda palpáveis benefícios de ordem fiscal, por forma que os nossos produtos destinados à exportação possam enfrentar com optimismo os embates s as surpresas da concorrência.
Tanto mais que o equilíbrio da nossa balança de comércio se apresenta difícil nos próximos anos, por virtude da necessidade de obtermos os equipamentos necessários u execução dos grandes investimentos previstos no II Plano de Fomento.
Mas o aumento da produtividade interessa não apenas na medida em que possa servir de agente da exportação, mas ainda, s talvez principalmente, como elemento destinado a elevar o nosso baixo índice de consumo.
Convém, no entanto, ter presente que, se é certo que o aumento do consumo interno é condição indispensável para a obtenção da melhoria do nível de vida, não há dúvida de que tem de procurar-se o preciso ajustamento para que um excesso de consumos se não possa traduzir em condenável esbanjamento, que, de certo modo, pode comprometer o condicionalismo de um sadio equilíbrio económico e social.
O problema requer a mais cuidada reflexão e exige, por porte dos sociólogos e economistas a maior investigação e os mais esforçados estudos.
Por mim, entendo, salvo melhor opinião e dentro de um critério simplista, despido de conceitos académicos ou doutrinas complexas, que, em primeiro lugar, temos de entusiasmar e valorizar os nossos mercados nacionais, proporcionando às nossas populações melhor e mais franco poder de compra, e, em segundo lugar, conquistar novos mercados externos, num esforço tendente a estruturar e robustecer toda a nossa política exportadora, em bases de positiva evolução, no aspecto orgânico, técnico, financeiro e produtivo, por forma a podermos vencer os obstáculos da competição.
No melhor aproveitamento de todas as nossas vastas riquezas e na preferência que temos de dar aos produtos nacionais parece residirem as mais instantes condições de progresso e vitalidade da economia da Nação.
Por outro lado, para que das nossas riquezas se possa usufruir o maior rendimento, mormente no que se refere aos produtos do solo e do subsolo, nomeadamente os referentes à agricultura, à pecuária e aos domínios florestais e minerais, impõe-se que se impulsione e proteja por forma decidida a industrialização do País.
Essa protecção, por parte do Governo, dos organismos administrativos e de coordenação económica deve dirigir-se tanto à grande como à pequena indústria, isto porque, como medida de fortalecimento económico do agregado nacional, parece aconselhável provocar-se, quanto possível a pulverização das indústrias, no intuito de um melhor aproveitamento da produção, com vista a um substancial aumento do rendimento nacional.
Na lógica deste pensamento, parece poder encontrar-se o caminho mais amplamente propício ao ambicionado equilíbrio social.
Efectivamente a disseminação de grandes e pequenas indústrias por todo o território nacional pode contribuir em grande escala para o descongestionamento dos grandes centros urbanos, dando ao ruralismo melhores condições de existência e progresso, não só promovendo um melhor aproveitamento dos bens de produção, mus ainda através de uma mais regular e compensadora utilização da mão-de-obra.
Assim, desde os rudimentos do artesanato tradicional, que tão expressivamente define o sentimento artístico e a alma do povo português - e que com tão oportuno sentido social tem sido invocado e estimulado em artigos de revistas e programas de rádio pela Junta Central das Casas do Povo -, até às pequenas indústrias caseiras e aos modestos empreendimentos industriais, incumbe ao Estado proteger essas fontes de vida e energia, que tão benèficamente podem- contribuir para o acréscimo do rendimento nacional.
Muitos desses elementares mas indispensáveis estabelecimentos fabris dos nossos meios rurais, que na maioria dos casos mais não são do que simples e modestas oficinas, vivem torturados pelo excesso de formalismos e esmagados pelo peso dos mais variados tributos, distribuídos pelo fisco, pelas autarquias locais e pela organização corporativa, o que lhes torna espinhosa a sua acção e difícil a vida, acabando muitas vezes por sucumbirem perante um sem-número de imposições, que lhes levam o desânimo, reduzem a capacidade de trabalho, cavam a ruína e liquidam a existência.
Verifica-se, todavia, com real evidência, que a presente conjuntura acusa um notável crescimento das actividades privadas.
Com efeito, no acréscimo das receitas públicas - que na gerência sub judice ultrapassaram a volumosa soma de 8 milhões de contos - tiveram uma
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especial repercussão os rendimentos da contribuição industrial.
Do que não resta dúvida, é de que essa melhoria se deve ir progressivamente acentuando, à medida que o Estudo for promovendo adequadas soluções de protecção e encorajamento ao serviço, da industrialização.
No entanto, pura que a maquinaria, base específica de todo o fulcro fabril, possa instalar-se e movimentar-se, é necessário que não lhe faltem a força motora que impulsione e de vida a todas as suas engrenagens e a luz que ilumine e imprima colorido ao ambiente interior e exterior da exploração.
Para que este objectivo primacial possa ser alcançado, é mister que a electricidade não fique estagnada nas muralhas dos grandes empreendimentos hidroeléctricos, dando-se assim pronto conserto a um já tão longo «curto-circuito» que mantém resignadamente mais de metade do País mergulhado na mais completa e desoladora escuridão.
Pelo muito que tenho ouvido e a minha curiosidade tem apurado, entendo que se torna urgente corrigir posições e definir campos entre o Estado, os municípios e as empresas, fazendo assentar as suas relações neste transcendente sector em bases solidamente estruturadas.
No ambiente desconcertante actualmente um vigor verifica-se, por um lado, que as empresas concessionárias, não obstante os seus substanciais lucros, reclamam sofregamente a actualização de tarifas como condição para novos alargamentos da rede respectiva.
Por outro lado, ouve-se o grito verdadeiro e angustiante dos municípios, que, depauperados com encargos de toda a espécie, não podem comportar nos seus modestos orçamentos a parte que lhes cabe no abastecimento eléctrico do concelho.
E, finalmente, o Estado, que, tendo de dispersar os dinheiros públicos pelas mais variadas actividades, não comparticipa como convém as linhas de alta tensão, essas artérias poderosas por onde circula o facho cintilante de vida e a força, estimulante do progresso, pelo que a sua ramificação se impõe numa sequência muito mais acelerada, para que no mais curto espaço de tempo esteja totalmente vencida a valorosa cruzada de dar luz às populações, energia às fabricas e calor aos corpos.
Torna-se assim imperioso que se ponha termo a esta luta de interesses e dificuldades, estatuindo-se o clima propício a um mais rápido e intensivo desenvolvimento da electrificação, que, aliás, as nossas populações rurais bem merecem, pois pagam do mesmo modo que os grandes centros urbanos as suas contribuições ao Estado, sentem as mesmas ânsias de civilização e progresso e vibram dentro delas, as mesmas elevadas manifestações de portuguesismo e devotado amor à Pátria.
Não resta dúvida de que a política de mais generoso auxílio do Estado, no sentido de alcançar-se maior incremento na distribuição da energia eléctrica, não pode estar dependente, num tão-pouco ser afectada, pelo aspecto puramente comercial da sua colocação e consumo, mas antes deve ser livremente impulsionada como factor de prosperidade e melhoria de vida das populações rurais.
Acresce que, no aspecto social e turístico, é necessário que Portugal só torne cada vez mais alegre e atraente, tanto de dia como de noite, e que na maioria das nossos aldeias e povoados desapareça o pavor do anoitecer, que lhes tira o brilho, o ânimo, e diminui o rendimento no trabalho, mergulhando o seu casario nas mais profundas trevos e envolvendo os seus desolados habitantes na mais arrepiante tristeza.
Ali não há luz... Ali não se ouvem os acordes da T. S. F. ... Ali não chegam as maravilhas da televisão ... Ali não existem, em suma, as comodidades nem as inovações da vida moderna!
Tal facto faz que muitos desertem em busca dos atractivos dos grandes centros, onde possam encontrar o necessário conforto espiritual que lhes imprima optimismo e torne mais amena a labuta do dia a dia.
Tenho fundadas esperanças de que a dotação de 50 000 contos prevista no II Plano de Fomento como base de comparticipação anual destinada ao alargamento da rede de distribuição eléctrica nacional venha n ser substancialmente melhorada.
Isto porque creio ter chegado a altura própria de o Estado rever as disposições vigentes sobre tão importante matéria no sentido de tornar mais generosos os seus auxílios e contributos, pois só assim será possível acelerar-se, a marcha de electrificação geral do País, reclamada, com justa razão, em nome do progresso, para que às nossas populações seja dado o nível de prosperidade e bem-estar a que aspiram e os nossos centros rurais se tornem mais aprazíveis, por forma que deles possam brotar novas fontes de actividade e riqueza.
Pelo sistema actualmente em vigor, em que o Estudo, na maioria dos casos, não comparticipa as linhas de alta tensão, só muito lentamente a rede distributiva poderá acompanhar o notório aumento da produção, visivelmente impulsionado através doa gigantescos empreendimentos hidroeléctricos realizados nos últimos anos, em obediência aos imperativos de uma política estruturada nos superiores ideais de valorização nacional.
Toda a demora na melhoria das dotações actualmente concedidas implicará um inevitável retardamento no progresso material, social e turístico do País, agrava a difícil situação financeira dos municípios e exige das populações encargos que não lhes competem, mas que têm de suportar, se não quiserem continuar a viver alheias aos prazeres e exigências sempre crescentes da vida moderna.
Com efeito, alguns municípios, por virtude das suas reduzidas disponibilidades financeiras, só têm possibilidade de proceder à electrificação das suas freguesias ou introduzir-lhes outros melhoramentos à custa do esforço o do auxílio financeiro dos respectivos habitantes.
Acontece que, se algumas freguesias, de economia mais desafogada, podem, através do processo pouco simpático da subscrição, angariar os fundos financeiros que lhes são pedidos, outras, de economia mais débil, constituídas, regra geral, por modestos e pobres agricultores, não podendo fazer face aos encargos que lhes são solicitados, estarão condenadas a viver eternamente privados das vantagens da electricidade, a que não podem aspirar por falta de recursos que não possuem e o Estado lhes nega.
É este, por exemplo, neste aspecto, o panorama do concelho de Penamacor, do que, por ser o meu concelho de origem, melhor conheço os cruciais problemas com que se debate e mais amarguradamente sinto as suas dores e privações.
Realmente, por virtude dos magros recursos de que dispõe o seu Município, e não obstante o efectivo auxílio particular, apenas foi possível electrificar até ao momento três das onze freguesias que constituem a área do concelho, facto que denuncia manifesto atraso, que não se coaduna com a extraordinária obra de transformação e renovação em marcha.
Mas a situação deficitária do concelho a que me estou referindo e trago no coração atinge-o ainda no que se refere à sua insuficiente rode de comunicações.
Efectivamente, além da insuficiência da rede rodoviário do concelho, o piso da quase totalidade das
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estradas existentes encontra-se esburacado e em lamentável estado de conservação, o que dificulta o desenvolvimento de relações comerciais com outras regiões, mormente com os vizinhos concelhos do Fundão, Idanha-a-Nova é Sabugal, com os quais o hospitaleiro e laborioso concelho de Penamacor deseja, continuar a manter e a fortalecer, cada vez mais, sólidas e estreitas relações de cortesia, e cordialidade.
A este importante problema, e debruçado sobre o panorama geral do distrito de Castelo Branco, me referirei oportunamente com maior profundidade.
Por hoje, para não me desviar do assunto da ordem do dia, apenas acrescentarei -arrebatado por um natural estado de alma e de salutar bairrismo - que o concelho de Penamacor julga ter chegado o momento em que com maior prodigalidade possa compartilhar dos grandes empreendimentos e das magníficas realizações com que o Governo da Nação tem cumulado o País, metódica e exuberantemente, no campo das comunicações, da electricidade, da economia, do trabalho e do ensino.
A nobre vila de Penamacor, povoada por D. Sancho I, que em 1209 lhe concedeu o primeiro foral, nunca deixou de cumprir com honra e lealdade com os seus deveres de assinalado patriotismo, como o atestam os feitos heróicos dos seus bravos soldados e as profundas feridas abertas nas suas históricas fortificações, sentinelas vigilantes na defesa da integridade da Pátria.
Não pode assim o seu concelho considerar-se esquecido do Estado Novo, ao qual sempre tem dado e continuará a dar provas da sua mais segura fidelidade.
Foi sob o sangue de dois heróicos oficiais da sua guarnição militar, que um trágico e brutal desastre de automóvel roubou à vida, no momento em que, impelidos por uma ardente fé nacionalista, se iam juntar ao movimento salvador do 28 de Maio, que se construíram os pilares em que assentaram os princípios informadores da Revolução Nacional e se edificaram as bases de renovação e ressurgimento de Portugal.
Sr. Presidente: pelo exposto, e em resumo das modestas considerações que me propus fazer, entendo que a Administração deverá colocar mais larga parcela das suas receitas ordinárias ao serviço do desenvolvimento das regiões menos evoluídas, em obediência a planos elaborados com a mais completa isenção e estruturados nos básicos ensinamentos da justiça e da equidade. O problema rodoviário, de uma forma geral, reveste-se da maior acuidade e exige uma especial e urgente atenção, pois, não obstante o grandioso volume de investimentos neste sector, muitas povoações vivem ainda isoladas, muitas estradas aguardam conclusão imediata e grande número das vias de comunicação existentes encontram-se em deplorável estado de conservação, facto que provoca sérios embaraços ao trânsito, tornando-o incómodo e perigoso.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - A razão do mau estado de conservação da maioria das nossas estradas só poderá talvez encontrar-se no facto de o pessoal cantoneiro não ter aumentado em conformidade com o crescimento das novas vias de comunicação.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Augusto Simões: - V. Exa. dá-me licença?
O Orador: - V. Exa. dá-me muita honra!
O Sr. Augusto Simões: - É apenas para fazer notar a V. Exa. que, na verdade, uma das causas graves que levou precisamente ao estado de ruína de certas estradas, ou, pelo menos, à sua menos boa conservação, se deve ao facto de a Junta Autónoma de Estradas, embora muitíssimo bem servida de muito bons técnicos e talvez do pessoal necessário e suficiente, não dispor da dotação necessária para poder prover, no mesmo ritmo em que o fez outrora, à reparação e reconstrução dessas estradas. É que, segundo ouvi dizer e referir, uma grande parte das dotações normais da Junta fui, por imperiosa necessidade que desconheço, desviada da sua aplicação normal da utilidade nacional que lhes pertence, e, consequentemente, deixou aquele organismo de poder tomar as providências indispensáveis para que essas vias de comunicação se pudessem manter no bom estado que seria para desejar. Talvez esteja aqui uma das grandes causas do estado de ruína a que chegaram algumas estradas, como V. Exa. realmente está a evidenciar.
O Orador: - Muito obrigado a V. Exa. pelo esclarecimento.
Sinto-me duplamente honrado por verificar, primeiro, que a opinião de V. Exa. corresponde inteiramente àquilo que acabei de dizer e, depois, por haver sido interrompido, pela primeira vez, neste lugar, por uma pessoa a quem muito considero e a quem me ligam laços de grande amizade.
Com efeito, quem viajar ao longo das nossas estrados verificará que é reduzido o pessoal de conservarão a que este, talvez por não dispor de condições de trabalho e do material técnico adequado, se limita a deitar pàzadas de terra solta sobre o macadame, tornando o piso lamacento e escorregadio no Inverno e provocando no Verão ondas alterosas de poeira, que atentam contra a saúde e a comodidade dos automobilistas.
A notável acção que a Junta Autónoma de Estradas tem desenvolvido no sentido de aumentar e melhorar a rede rodoviária do País tem de redobrar de intensidade, porque assim o reclama o extraordinário desenvolvimento que tem atingido nos últimos anos a viação acelerada.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Efectivamente, as estatísticas informam-nos de que só durante o ano de 1958 entraram em circulação mais 21 773 automóveis ligeiras e comerciais, o que representa um aumento de 15,3 por cento em relação ao ano anterior, tendo sido o nosso principal mercado fornecedor a Alemanha.
Isto significa que o automóvel deixou de ser um simples objecto de luxo, para se transformar num útil e indispensável instrumento do trabalho, ao mesmo tempo que constitui rápido agente de ligação entre os povos.
O Sr. Augusto Simões: - E precisa-se de estradas!
O Orador: - Em conclusão: as estradas e a electricidade constituem factores primordiais da vida moderna e são instrumentos fecundos de progresso económico, social e turístico da Nação.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: não quero terminar sem render as minhas sinceras e justas homenagens ao distinto Deputado e meu ilustre conterrâneo Sr. Engenheiro Araújo Correia ...
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - ... pelo trabalho sério revelado no seu exaustivo e primoroso parecer, onde, com aquela clareza que é própria dos seus méritos de consagrado
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economista, forneçe valiosas sugestões e formula conceitos do mais alto interesse, com vista ao acréscimo do produto nacional e à melhoria de nível de vida por que todos os portugueses ambicionam dentro do clima de unidade, concórdia e paz pública a que o regime prestigioso de Salazar nos tem sabido conduzir, com decisão, firmeza e perfeito sentido da dignificação e restauração de Portugal.
Tenho dito.
Vozes: - Muito, bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Rodrigues Prata: - Sr. Presidente: com uma pontualidade digna de registo, o Governo presta contas à Nação do modo como foram utilizados os fundos públicos. Tão normal consideramos já que o Ministério das Finanças nos diga, na altura própria, como foi feita a administração, que quase nos alheamos de ver, com olhos de ver, o como e o porquê de determinados actos ou factos administrativos.
Não obstante, o notável documento «Contas Gerais do Estado» é anualmente sujeito a uma rigorosa e competente análise crítica - este ano, como de costume, levada a cabo pelo Sr. Deputado Eng.º Araújo Correia, verdadeiro mestre na matéria. Em longo e magistral parecer sobre as Contas Gerais do Estado, trabalho honesto e desassombrado, o ilustre relator não hesita em louvar quando julga oportuno, não fugindo a criticar se lhe parece de justiça. Em qualquer dos casos são notáveis e notórios os termos que utiliza, procurando e conseguindo ser objectivo, íntegro, lógico e justo.
O Governo habituou-nos, com simplicidade, a acreditar no equilíbrio orçamental e demonstra-o, com clareza, periodicamente, cumprindo assim a letra e o espírito do texto constitucional. Somente porque tal facto é anual, e porque antecipadamente estamos convictos de que toda a legislação foi respeitada, as contas do Estado aparentemente não captam as atenções gerais.
Tal não aconteceria se o equilíbrio orçamental se extinguisse.
Recordo-me bem que de Portugal se afirmava: «As dívidas velhas não as pagam e as novas ... deixam-nas envelhecer». Vão longe os tempos em que eram lícitas tais afirmações e pena é que muitos portugueses se , tenham já esquecido, voluntária ou propositadamente, da vergonha que os deveria assaltar perante a justiça de tão curtas mas contundentes frases.
Passou o mau tempo. As finanças portuguesas consolidaram-se numa luta sem tréguas com a dúvida de alguns, com o desanimo de outros, com a má vontade de muitos e com o sacrifício de todos. Mas, cuidado! A reconstrução económica, a elevação do nível de vida dos Portugueses, a mais equitativa distribuição dos rendimentos nacionais, não consentem movimentos irreflectidos.
«Nada de desânimos ou exagerados receios. Calma, muita calma. O medo e a desordem acarretariam para todos desastres e ruínas, que podem, que devem ser evitados, porque diminuiriam a nossa capacidade de resistência, impedindo que atinjamos as finalidades previstas».
Sr. Presidente: do parecer do ilustre relator destacarei alguns pontos que me parecem dignos de ser focados.
Em diversas passagens do parecer é manifesto o desejo de que se fortaleça a unidade nacional, mas, julgo eu, unidade no verdadeiro sentido, no verdadeiro significado, unidade como trave mestra do prosseguimento de uma política de revigoramento em todos os sectores.
O panorama político europeu, se não mais o panorama político mundial, apresenta-se-nos impreciso, por um lado; nítido, inflexível, inconciliável, por outro. Portugal, nação com mais de oito séculos, com posição firmada na formação histórica da Europa, esforçando-se, infatigável, por dar novos mundos ao mundo, pacificando, civilizando, incorporando, cristianizando, sacudindo o jugo estrangeiro, demonstrou à saciedade, através de uma já longa vida, a forte vontade portuguesa. Essa vontade, a que já ouvi chamar espírito histórico da Nação Portuguesa, expande-se com uma vitalidade característica quando consciencializada e isenta de influências estranhas.
Eis o que se me afigura essencial perante as anotações do ilustre relator:
Definir posições para conceder ao Governo possibilidades de actuação na ordem e em paz, processo único que consentirá o máximo aproveitamento de todo o trabalho útil da Nação.
E se creio estar provado que algumas inquietações encontram o seu exclusivo fundamento na luta política, não nos esqueçamos de que esta nada tem de comum com a governação efectiva.
No entanto, parece-me oportuno recordar que em ambiente de desconfiança, de ódio, de desordem ou de violências não será fácil governar ou construir, mas nada difícil destruir e extremamente difícil evitar destruições.
Se é certo que os homens, porque são homens, são frágeis e inconstantes no seu labor intelectual, impõe-se, como verdade irrefutável, que todos os bons portugueses contribuam serenamente para a concretização de uma «política de equilíbrio social, política de criação de rendimentos e sua distribuição, com o fito de assegurar nível de vida consentâneo com o vigor orgânico e dignidade própria de todo o ser humano». São estas sensatas palavras as do Eng.º Araújo Correia.
Não se critique pelo prazer de criticar, não se calunie com intuito claro ou oculto de destruir, muito em especial não se utilize o criminoso e execrável processo do «diz-se», que ninguém sabe onde começa nem onde acaba, sabido que quem conta um conto acrescenta sempre um ponto.
Critique-se com honestidade, com consciência, com manifesto desejo de colaborar, e eu, sinceramente, creio que a crítica será bem-vinda.
Acredito que haja actuações menos boas, abusos que devam ser coarctados, gastos que devam reprimir-se, atitudes que merecem correcção, descontentamentos que considero normais; em suma, coisas que necessitam de emendas. Como não acreditar, se são homens que governam os homens? Mas igualmente acredito na honestidade dos governantes, no seu intenso desejo de servir a Nação; acredito que eles trabalham duramente pelo maior prestígio do meu, do seu, do nosso país, e que lutam, sem desfalecimentos, pelo bem da comunidade portuguesa.
Dá-me ideia de que se perdeu, quase totalmente, a noção da justiça perante a verdade e que, a ser assim, se deve lutar pela completa recuperação de uma noção essencial para uma mais perfeita unidade. Haverá culpados? Não julgo que de momento tenha relevância saber se a culpa cabe a um, a muitos ou a todos, antes me parece mais conveniente não poupar esforços, actuar em profundidade, para serenar os espíritos, porventura pouco esclarecidos, e trabalhar activamente para se conseguir atingir os fins propostos no II Plano de Fomento.
Todos devemos estar aptos a responder à pergunta do dia, como tão oportunamente lembrou o Dr. Castro Fernandes em Santarém. Por mim responderei do alto desta tribuna. Que há? Quase nada, na realidade.
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Há que o Governo, mais uma vez, dá contas à Nação do modo honesto momo administrou os bons públicos, sujeitando-se, com a confiança plena do dever cumprido, assumindo a responsabilidade dos seus autos, à crítica legítima e igualmente honesta.
Aguarda que lhe apontem erros, que o informem do possíveis faltas, que lhe indiquem onde estão os desvios, numa subordinação absoluta ao bem público. Quase nada, Sr. Presidente, quase nada, se considerarmos que as normas constitucionais têm sido - exemplar e regularmente cumpridas.
Sr. Presidente: outro ponto variadas vozes mencionado no magnífico parecer sobre as contas do Estado é o da valorização regional, mormente das zonas subdesenvolvidas.
Muitas, muitas vezes ouvi nesta Câmara lamentos, protestos contra a excessiva concentração industrial que, cada vez mais intensamente, se vem efectivando na cintura de Lisboa. Não obstante tudo quanto se tem dito, sempre devidamente fundamentado, a concentração continua, com um infindável cortejo de preocupações para as entidades governativas, quer locais, quer centrais, com uma imensidade de inconvenientes sociais e políticos que dia após dia mais se agravam. Será que os responsáveis por tal localização encontram argumentos suficientes para a autorizar? Se assim é, só posso lamentar que deles não tomemos conhecimento, pois decerto só beneficiaríamos. Deus permita que o futuro não demonstre que a razão estava do lado daqueles que tantas vezes preconizaram e se bateram pela dispersão da indústria.
O prejuízo desta concentração parece-me de tal modo flagrante que se impunha a adopção de uma política de localização das indústrias, que tudo indica não existir. Se existe, também se desconhece; se não existe - como nós supomos --, é urgente o seu estudo
Um sem-número de problemas se encontram ìntimamente dependentes do problema a que me refiro, julgando que merecem ser realçados entre outros: a acentuada diferenciação dos salários médios auferidos nas zonas industrializadas e nas zonas rurais; repercussão dessa diferença na vida social; fugas de valor de escol para os grandes centros urbanos; carência habitacional.
É inegável que os salários obtidos na lavoura são bastante mais baixos que os pagos pela indústria, sendo estes, pelo menos, em média, duplos daqueles. Logicamente, é de admitir que se processe o abandono do trabalho da terra com a finalidade, demasiado sugestiva e profundamente humana, de obter mais elevados proventos.
Esta é, na verdade, a política que se preconiza na aplicação do II Plano de Fomento. Contudo, afigura-se-me que tal política não previa a migração, em doses maciças, das regiões rurais para as regiões fortemente industrializadas, antes, sim, preconizava a industrialização possível de todo o território nacional e a consequente absorção da mão-de-obra disponível na terra pela mecanização da lavoura. Assim se atingiria, com harmonia, a elevação média dos salários e a subida do nível de vida, sem prejuízo da vida social, antes, pelo contrário, contribuindo para o seu fortalecimento. Que se verifica entretanto? Que escasseia a mão-de-obra, em determinadas alturas do ano, para os trabalhos agrícolas, enquanto nas zonas industriais se encontra, a cada passo, mão-de-obra disponível.
Claro é que se são bastantes os que abandonam os lugares onde nasceram e se criaram, na ânsia de melhorar a sua situação financeira, fazendo-o acompanhados por toda a família, são talvez mais aqueles que partem sós, deixando a mulher e os filhos a aguardar a possibilidade de se juntarem novamente. Conhecem VV. Exas., tão bem como eu, quais os resultados normais destas aventuras.
Recordo-me de ter lido algures, dito pelo Prof. Doutor Marcelo Caetano, que as autarquias Locais deveriam optar pelos elementos de escol mais úteis e esclarecidos. Concordei inteiramente com a opinião do ilustre mestre; só não sei como será possível prender esse escol nos locais onde a sua influencia é ou seria necessária, uma vez que, como todos os outros, também procuram, com a mesma lógica, melhorar a sua posição no quadro geral.
No que se refere à carência habitacional parece-me desnecessário insistir demasiado. Não é preciso muito estudo, basto olhar para a excessivamente rápida expansão da área habitacional de Lisboa. Apesar de se ter construído um número imenso de novas habitações em muito pouco tempo, mantém-se a falta de habitações e as rendas a pagar pelo seu aluguer nos mostram a menor tendência para uma baixa.
Restar-nos-ia estudar, não as condições de habitabilidade, pois essas cumprem a serviços específicos, que creio bem entregues, mas as condições em que vivem muitos famílias. Julgo não constituir raridade a junção de três e até quatro famílias na mesma habitação.
O ilustre Deputado Dr. Vítor Galo provou, com números, a tremenda variação do salário médio entre ás regiões industriais e as não industrializadas.
Mais ainda: como é evidente, a concentração industrial provoca a concentração de rendimentos e os resultados só num próximo futuro poderão ser avaliados.
Permito-me repetir as palavras do Eng.º Araújo Correia:
O crescimento caótico e desordenado de grandes centros urbanos, sem uma linha de orientação, como o que é visível em Lisboa e arredores, terá graves consequências no futuro, tanto de natureza política como social. Já talvez seja um pouco tarde para evitar totalmente os efeitos deste anárquico crescimento nos últimos anos, mas ainda e tempo para imprimir novo rumo à vida económica nacional nos aspectos de distribuição demográfica, e localização das indústrias.
A fim de melhor analisarmos o desenvolvimento de umas e outras regiões, apreciemos, nos quadros que seguem, a distribuição dos quantitativos da contribuição predial, os valores líquidos da contribuição industrial e sua distribuição, por distritos do continente:
Contribuição predial
[Ver quadro na imagem]
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Contribuição industrial
[Ver quadro na imagem]
Os números são perfeitamente elucidativos. Não permitirão tirar conclusões definitivas, mas demonstram um acentuado desequilíbrio e, se os observássemos comparando-os com anos anteriores, notaríamos a tendência para aumento.
Bastará indicar que a contribuição predial de 1936 para 1957 sofreu um acréscimo de 1 500 000 contos, enquanto, no mesmo espaço de tempo, o acréscimo da contribuição industrial atingiu 6 260 000 contos.
É nítido, por conseguinte, o desequilíbrio que se pretendia demonstrar e mais ainda a exigível necessidade de resolver um problema que me parece ter sido já equacionado.
Se tivermos em conta que pelo menos 40 por cento da população activa ainda hoje exerce a sua actividade na agricultura e se nos não esquecermos de que nessa grande massa se concentra um enorme potencial de poder de consumo, concluiremos pela necessidade urgente de evitar o abandono das regiões menos evoluídas.
Haverá, sim, que criar condições para elevação desses salários, com vista a permitirem-se maiores disponibilidades.
Eis porque, concordando inteiramente com o relator do parecer das contas do Estado, torno a insistir na industrialização dos regiões subdesenvolvidas, como apoio económico da vida rural.
Consciente, no entanto, de que não é possível atribuir às finanças do Estado, isoladamente, a resolução dos múltiplos problemas nacionais, parece-me que cumpriram quanto lhes cabia.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
0 orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.
Amanhã haverá sessão, à hora regimental, com a mesma ordem do dia da de hoje: continuação e, se possível, conclusão do debate sobre as Contas Gerais do Estado e as da Junta do Crédito Público e início da discussão do projecto de lei da autoria do Sr. Deputado Homem Ferreira sobre alterações ao Código de Processo Penal.
Está encerrada a sessão.
Eram, 18 horas e 30 minutos.
_____________
Deputados que faltaram à sessão:
Agostinho Gonçalves Gomes.
Alberto Cruz.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
Américo Cortês Pinto.
Américo da Costa Ramalho.
Antão Santos da Cunha.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António Calapez Gomes Garcia.
António Pereira de Meireles Rocha Lacerda.
Artur Águedo de Oliveira.
Belchior Cardoso da Costa.
Carlos Coelho.
Fernando António Muñoz de Oliveira.
Francisco José Vasques Tenreiro.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João da Assunção da Cunha Valença.
João de Brito e Cunha.
João Maria Porto.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Pais de Azevedo.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Tito Castelo Branco Arantes.
Urgel Abílio Horta.
O REDACTOR - Luís de Avillez.
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CÂMARA CORPORATIVA
VII LEGISLATURA
PARECER N.º 10/VII
Proposta de lei n.º 18
Alteração da Constituição Política
A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 103.º da Constituição, acerca da proposta de lei n.º 18, emite, pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral e Política e economia ultramarinas), à qual foram agregados os Dignos Procuradores António Júlio de Castro Fernandes, Carlos Barata Gagliardini Graça, Domingos da Gosta e Silva, José Augusto Correia de Barros, José Gabriel Pinto Coelho, José Caeiro da
Mata e Rafael da Silva Neves Duque, sob a presidência de S. Exa. o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:
I
Apreciação na generalidade
1. A Assembleia Nacional deliberou, em 13 de Fevereiro de 1959, antecipar a revisão constitucional, nos termos do § 1.º do artigo 176.º da Constituição, assumindo para esse efeito poderes constituintes. Foi porque a Assembleia resolveu assumir desde já poderes desta ordem, antecipando a revisão constitucional ordinária, a que só se poderia proceder a partir de 1961, nos termos do corpo do artigo 176.º, que o Governo pôde apresentar-lhe a presente proposta de lei.
2. Poderá sustentar-se, contudo, que a Assembleia, resolvendo assumir neste momento poderes constituintes, terá praticado um acto supérfluo, porque possuía
nesta altura esses poderes, independentemente de qualquer antecipação deliberada com base no § 1.º do artigo 176.º E possuía esses poderes por força do corpo do artigo, segundo o qual a Constituição poderá ser revista de dez em dez anos, coutados desde a data da última lei de revisão, tendo para esse efeito poderes constituintes a Assembleia Nacional cujo mandato abranger o último ano do decénio ou as que se lhe seguirem até ser publicada a lei de revisão. A Assembleia Nacional teria, noutros termos, poderes constituintes durante toda a legislatura cujo mandato abranger o último ano do decénio, contado a partir da data da última lei de revisão.
Tendo a última lei de revisão (a Lei n.º 2048) sido publicada em 11 de Junho de 1951, e havendo a actual legislatura começado em Novembro de 1957, concluir-se-ia que o mandato da presente Assembleia abrange o ano em que finda o decénio fixado pela Constituição para a revisão ordinária - o ano de 1961. Na verdade, a actual legislatura terminará em Novembro desse ano. Segundo tal interpretação, portanto, a Assembleia tem, desde que se iniciou a actual legislatura, poderes constituintes, não precisando de os assumir, como assumiu, pela mencionada resolução de 13 de Fevereiro.
Seria mesmo inviável invocar, como se invocou, o § 1.º do artigo 176.º, uma vez que este preceito marca para a deliberação de antecipação o início da sessão legislativa em que ocorra o último ano do quinquénio. Esse momento já passou: como o último ano do quinquénio, contado a partir da Lei n.º 2048, decorreu de 11 de
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Junho de 1955 a 11 de Junho de 1956, a deliberação só poderia ter sido tomada oportunamente no início da sessão legislativa de 1955-1956, ou seja em 25 de Novembro de 1955 ou à volta dessa data.
3. A Câmara inclina-se porá solução diferente.
A interpretação em causa não parece dar a devida importância à primeira proposição do corpo do artigo 176.º: «a Constituição poderá ser revista de dez em dez anos ...». Estas palavras impõem uma limitação cronológica à existência e ao exercício dos poderes constituintes da Assembleia cujo mandato abranger o último ano do decénio. Significam, em nosso modo de ver, que a Assembleia tem de esperar que se entre neste último ano para que possa iniciar a revisão constitucional. A fórmula da segunda parte do artigo 176.º («tendo para esse efeito poderes constituintes a Assembleia Nacional cujo mandato abranger o último ano do decénio») tem de entender-se sem sacrifício da fórmula da primeira parte, visando acenas esclarecer se os poderes constituintes surgem no início do décimo ano ou se será necessário que este tenha decorrido integralmente.
Não se nega, no entanto, que a infeliz redacção do corpo do artigo 176.º pode dar origem e de algum modo justificar interpretação divergente.
Também o seu § 1.º não tem uma redacção modelar. De qualquer modo, parece certo que, segundo a letra do preceito, a revisão constitucional pode ser antecipada, não necessariamente apenas no inicio da sessão legislativa correspondente ao último ano do quinquénio, mas a partir do início dessa sessão legislativa. Quer dizer: o próprio texto em referência legitima a conclusão de que os cinco anos referidos no começo do parágrafo venham a ser um limite máximo de antecipação. Não é, pois, legítima apenas uma antecipação de cinco anos - é legítima a antecipação de quatro, de três, de dois ou de um ano.
Esta interpretação está de acordo com o que parece ser a razão do preceito. O que o legislador constituinte pretendeu foi que o diploma fundamental dispusesse de um período mínimo de estabilidade, que permanecesse inalterado e em princípio inalterável aã menos durante quatro anos completos.
A prática constitucional apoia também, por sua vez, a tese que estamos sustentando, como se vai ver.
A revisão de 1945 não foi uma revisão decenal, contando-se o décimo ano a partir do início da primeira legislatura, ou seja do ano de 1935, conforme pode verificar-se pela resolução da Assembleia Nacional de assumir poderes constituintes (nos termos do então artigo 134.º, § 1.º), publicada no Diário do Governo de 8 de Abril de 1944. Houve, portanto, nessa altura uma antecipação.
Quer dizer: a Assembleia Nacional deliberou, no sexto ano, contado da data da última lei de revisão (que era a Lei n.º 1966, de 23 de Abril de 1938), antecipar a revisão constitucional - e não no inicio da sessão legislativa correspondente ao último ano do quinquénio. Pela primeira vez se verificou aqui que o quinquénio funciona apenas como um limite máximo para a antecipação: não pode esta ser de sete ou de oito anos - mas pode ser de quatro.
Tudo somado, parece, pois, que a resolução de antecipação, que a Assembleia Nacional acaba de tomar, não é apenas legítima: é também necessária, a querer proceder-se neste momento à revisão proposta pelo Governo.
4. Em 1951, no seu parecer n.º 13/V (Diário das Sessões n.º 74, de 24 de Fevereiro de 1951), a Câmara Corporativa acentuou que compreende e aprova que só vá procurando ajustar as normas constitucionais às exigências das realidades. Ponto é que as revisões se restrinjam a aspectos verdadeiramente essenciais, cuja modificação a experiência mostre ser necessária ou conveniente ao bem comum.
As alterações que são objecto da presente proposta governamental dizem, no conjunto, respeito a pontos particularmente importantes da orgânica estadual, sobre que se torna conveniente dispor sem detença em termos divergentes dos até agora perfilhados pela Constituição. Aproveita-se, é certo, o ensejo para uma ou outra melhoria de redacção ou de doutrina. Mas, como o objecto principal da proposta não é esse, crê-se não se dever condenar o aproveitamento da oportunidade para a realização de tal intuito acessório.
Nestes termos, a Câmara dá, na generalidade, a sua concordância à proposta de lei em exame.
II
Exame na especialidade
ARTIGO 1.º
1. Dada a posição que adiante se tomará quanto à divisão administrativa do território continental e quanto à querela sobre as autarquias e corpos administrativos provinciais e distritais, não tem esta Câmara objecção a fazer à alteração de redacção que o Governo propõe para o artigo 20.º da Constituição.
ARTIGO 2.º
1. Valem aqui as considerações feitas quanto ao artigo anterior.
ARTIGO 3.º
1. Trata-se apenas de pôr o artigo 53.º de acordo com o direito vigente, em cujos termos a Aeronáutica Militar constitui hoje, ao lado do Exército e da Marinha, um novo ramo das forças armadas. Assim, o artigo, que apenas aludia às instituições militares de terra e mar, passará agora a referir também as instituições militares do ar.
ARTIGO 4.º
1. O problema do sistema da designação do Chefe do Estado não é um problema definitivamente resolvido, na forma em que, em 1933, a Constituição o solucionou.
Em 1933 perfilhou-se, sobre tal questão, o sistema que, nas circunstâncias sociais e políticas da época, melhor poderia concorrer para outorgar ao Chefe do Estado as qualificações julgadas indispensáveis na forma de organização estadual que se adoptou: perfilhou-se o sistema da eleição directa pela Nação, exigida em colégio eleitoral.
A vantagem que se pensara retirar de tal sistema fora sobretudo esta: conseguir que a pessoa eleita como Presidente da República saísse do acto eleitoral revestida da grande autoridade que lhe adviria do facto de se tornar no homem de confiança de todo o povo, no homem a quem este aclamara plebiscitàriamente e em quem punha os olhos como primeiro depositário da sua soberania e como símbolo da unidade nacional. Não se tendo embora pretendido fazer dele um Chefe do Governo à maneira presidencialista, antes um simples Chefe do Estado, quisera-se atribuir-lhe, nesta qualidade, «todos os poderes e garantias necessários para sempre se poder afirmar que é ele quem traça, com toda a independência, à vida do Estado as grandes directrizes» (O. Salazar, Discursos, vol. II, pp. 6 e seg.). Pensou-se que um Chefe do Estado com estas atribuições e estas responsabilidades (maiores ainda
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do que as que ao Reichspräsident, eram atribuídas pela Constituição de Weimar) precisaria de ser como que aclamado uma voce, «ungido» pelu Nação. Era u exem-plo do documento de Weimar -(que igualmente consagrava, como se sabe, um dualismo do Executivo) que se tinha presente e se desejava pôr entre nós à prova.
Simplesmente, é sabido que a nossa Constituição admitiu para o Estado uma base corporativa (artigo 5.º) - e pode perguntar-se por que é que se não tiraram desta afirmação de princípio, desde logo, todas as consequências.
«É evidente que não podia de um momento para o outro criar-se um Estado corporativo sobre a nação inorgânica». (O. Salazar, ob. cit., IV, pp. 432 e seguinte).
Dai que não fosse viável, logo de início, pensar noutra solução, mais em harmonia com a concepção corporativa, para o problema da escolha do Presidente da República. Só à medida que se fosse a aperfeiçoando e consolidando o regime» é que se poderia pensar em derivar da organização corporativa solução para certos problemas constitucionais e políticos, como, por exemplo, o problema do, processo de designação do Chefe do Estado (autor, ob. e vol. cits., pp. 432 e seguintes).
Ora a organização corporativa, como é bem sabido, após uma paragem e certos desvios mais ou menos justificados pela imposição das circunstâncias adversas da segunda grande guerra, retomou nos últimos anos a sua marcha e recuperou, o seu inicial vigor, tendo sido recentemente coroada com a criação das primeiras Corporações. E porque o nosso institucionalismo é integral convém notar, ao lado do progresso da organização corporativa das actividades económicas, o revigoramento das instituições de ordem administrativa, moral e espiritual.
É talvez por isso a altura de se tirarem da concepção institucionalista, na forma e com o espírito em que está consagrada em Portugal, algumas das suas principais inferências, uma das quais diz justamente respeito à eleição do Chefe do Estado.
Acresce que as perspectivas sobre os vantajosos resultados do processo da eleição presidencial directa só puderam ser confirmadas enquanto o País viveu na atmosfera calma da época dos anos de 30. A segunda grande guerra, porém, desencadeou os ventos uivantes da febre política e deu nova vida aos fermentos, longamente adormecidos e aparentemente quase extintos, a divisão ideológica e partidária. Impossível se tornou evitar que o País fosse contagiado pelo novo e agreste clima político-espiritual divulgado na Europa com o fim da guerra, advogando alguns o regresso à vida política partidária e o retorno à democracia de partidos.
A experiência de muitos Estados demonstra como o vento que varreu a Europa nessa época foi apenas o primeiro passo para a perda das liberdades civis e, não poucas vezes, da própria independência nacional.
Quantos eram ou passaram a ser partícipes desta orientação ou movimento político entenderam logo ser a eleição presidencial a oportunidade sobre todas adequada para, guardadas as formas constitucionais, fazerem triunfar, no clima de agitação política e de exacerbamento das paixões gerado por uma campanha eleitoral febril e sem barreiras a corrente de ideias que precisamente tinha em mira a restauração da democracia partidária. Tudo estaria em conseguir que da eleição presidencial saísse de qualquer maneira vitorioso o homem que se tivesse apresentado ao eleitorado com o «programa» de que fizesse parte exactamente uma reforma constitucional em tal sentido. Seja como for, o que se não pode negar é que o sistema da eleição do Presidente da República directamente pela Nação não fora concebido pela Constituição como destinado a dar ensejo, de cada vez, que o processo da sucessão presidencial se instaurasse, a que se submetesse à deliberação da Nação o mérito relativo de dois ou mais programas políticos globais: foi concebido, antes, para que, o mais possível sem debate, dada a dignidade da função presidencial, que dele poderia naturalmente sair afectada, se plebiscitasse o homem que continuasse a dar efectivação ao «programa» fixado na própria Constituição.
Não admira, pois, que o Governo, fazendo o inventário das duas campanhas eleitorais de novo estilo para a eleição, do Presidente da República que tiveram lugar no período imediatamente a seguir à guerra, e ponderando os prejuízos que para a dignidade da função presidencial advieram da rudeza e incontinência desses debates, tenha em 1951 posto o problema da alteração do modo ou sistema de eleição do Presidente.
Simplesmente, não foi feliz na forma como pôs às Câmaras esse problema. O Governo não revelou, na verdade, na forma como redigiu a sua proposta, estar senhor do ideias seguras e definitivamente assentes acerca da solução coerente a dar a este assunto - tanto que se limitou a propor que o modo de eleição do Presidente da República deixasse de figurar na Constituição.
Como em todas as constituições republicanas do Mundo se prescreve o modo de eleição do Chefe do Estado, a Câmara Corporativa e a Assembleia Nacional rejeitaram a proposta governamental quanto a este ponto.
Nada obstava, é certo, a que elas aproveitassem, o ensejo para emendarem o artigo 72.º da Constituição, substituindo o sistema de sufrágio directo dos cidadãos eleitores por qualquer dos demais que o direito constitucional comparado proporciona, e designadamente pelo que hoje é proposto. Mas a própria indecisão do Governo, que não terá significado certamente senão que ele não se fixara ainda num sistema que considerasse mais de acordo com a concepção corporativa o especialmente satisfatório para substituir o vigente, eliminando os seus defeitos supervenientes e conservando as suas vantagens, não deixou de, por assim dizer, contagiar as Câmaras, que vieram a pronunciar-se, longe, aliás, da unanimidade, pela conservação do sistema em vigor. Podemos considerar a posição tomada em 1951 pela Câmara Corporativa e pela Assembleia Nacional como uma posição provisória, na dependência do ritmo de evolução da organização corporativa e naturalmente sujeita à contraprova dos acontecimentos o vicissitudes posteriores, nomeadamente da lição a colher de nova eleição presidencial. Ora que resulta dessa contraprova?
De 1951 para cá, tudo concorreu para persuadir da efectiva necessidade de prescindir de um sistema que acabara por se revelar, na conjuntura política dos nossos dias, a melhor forma, não de consagrar um homem e fazer dele um símbolo da unidade nacional, mas de o apoucar e denegrir, além de o transformar em símbolo de luta e bandeira de divisão dos Portugueses. O sistema é, aliás, também molesto e inconveniente para os candidatos vencidos na eleição presidencial, porque saem também, naturalmente, mal feridos de uma contenda civil - ou incivil -, em que se tornou hábito mobilizar argumentação de todos os níveis, ainda os mais baixos.
Tornou-se, além disso, particularmente evidente, depois daquela data, que a eleição presidencial não pode servir de ocasião para um debate de concepções sobre a vida política, para um veemente embate ideológico de facções, tão aceso e encarniçado que chega a roçar pelo desmando e pela desordem para-insurreccional.
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As naturais discrepâncias e dissídios ideológicos, como o confronto de pontos de vista sobre a orientação geral do Estado em todos os planos, hão-de ter outro forum para se apresentarem e debaterem, nomeadamente o que lhes é proporcionado na altura das eleições de Deputados à Assembleia Nacional. E que o Chefe do Estado há-de ser o mais possível e apesar de tudo, além de um chefe da Nação, uma entidade indiscutida e indiscutível, grandeza neutral, moderadora e apartidária - aquela espécie do pouvoir neutre, de que, como se sabe, falava Benjamin Constant.
Desta sorte, colhida esta lição, a Câmara Corporativa já não pode hoje sustentar a tese para que se inclinou (sem unanimidade, aliás) em 1951, no seu parecer n.º 15/V (Diário das Sessões n.º 74, de 24 de Fevereiro desse ano).
Quanto a pretender-se, como na altura se pretendeu, que o sufrágio universal e directo é a única forma de tornar efectiva e de fazer assentar numa base sólida de legitimidade a posição proeminente e independente do Chefe do Estado, e que ele é ainda nos regimes republicanos a melhor forma que até hoje se descobriu de assegurar a intervenção popular na determinação do rumo do Estado, ver-se-á, no seguimento das presentes considerações, que semelhante tese é muito discutível, justamente ante o facto de estar hoje muito longe de se admitir sem discrepância, que o sufrágio universal e directo seja o único processo de apurar a vontade real da Nação. Reclama-se um sufrágio dualista, um sufrágio universal e um sufrágio social - e é justamente, como veremos, nesta orientação que a proposta do Governo se situa.
Não antecipemos, porém, as conclusões da Câmara., o dediquemo-nos, desde agora, a desbravar o terreno onde se há-de construir o caminho que nos leve justamente a essas conclusões.
2. Consinta-se-nos que façamos anteceder a tomada do posição desta Câmara sobre o problema em aberto de algumas noções muito simples e geralmente conhecidas, mas que convém lembrar, que mais não seja por uma questão de ordem no tratamento do assunto.
Todos sabemos, para começar, que a forma republicana de governo (que não está posta em discussão na presente proposta de lei) requer que o órgão que desempenha as funções de Chefe do Estado - normalmente um indivíduo, excepcionalmente um colégio - seja eleito, em intervalos regulares e relativamente curtos, pela colectividade nacional, por via directa ou indirecta.
Simplesmente, variaram até hoje e divergem no plano do direito constitucional comparado, os modos, formas, processos ou sistemas de eleição dos Chefes do Estado na forma republicana de governo. Prescindindo de escusadas pormenorizações e especificações, podemos talvez reduzir a quatro os tipos ou categorias de sistemas de eleição presidencial: eleição directa pelo povo ou pela nação; eleição indirecta pelo povo ou pela nação, que elege um número limitado de eleitores presidenciais ou eleitores de segundo grau; eleição pela assembleia ou pelas assembleias legislativas: finalmente, eleição por um colégio mais amplo abrangendo o Parlamento e um certo número de eleitores presidenciais de segundo grau.
O primeiro sistema, da eleição directa, foi consagrado, com já se deixou atrás entrever, pela Constituição alemã de Weimar, e foi essa consagração que chamou para ele a atenção da opinião pública europeia e o interesse dos constitucionalistas continentais. Deve, porém, dizer-se, em abono da verdade, que não se tratou de nenhuma originalidade. Não querendo recordar que o sistema está vai para dois séculos (1787) consagrado na América, no que toca u designação dos governadores dos estados membros da federação norte-americana, lembremo-nos da Constituição da II República Francesa (1848) e da generalidade das constituições das repúblicas presidencialistas da América Latina. A Constituição irlandesa de 1937, a Constituição lituana e, finalmente, a nossa própria Constituição de 1933 perfilharam-no depois.
O sistema da eleição indirecta do Chefe do Estado, por parte de eleitores de segundo grau, é o velho sistema perfilhado pela Constituição dos Estados Unidos da América. O colégio de eleição do Presidente é aí constituído pelos eleitores presidenciais} eleitos, por sua vez, por cada esteado da federação norte-americana em número igual ao dos senadores e representantes que envia ao Congresso. Identicamente, na Finlândia, nos termos da Constituição de 1919, o Presidente é escolhido por trezentos eleitores de segundo grau, eleitos, por seu turno, por sufrágio directo.
O terceiro sistema comporta duas modalidades. Na primeira, à eleição do Presidente da República procede exclusivamente uma câmara legislativa. Assim se praticou, por exemplo, na Letónia depois da primeira grande guerra e assim se procede hoje na Turquia, segundo a Constituição de 1945. Na segunda modalidade, que é a mais seguida, o Presidente é eleito pelas duas Câmaras. O paradigma deste sistema foi a Constituição francesa, da III República: esta consagrava o clássico sistema da eleição pela Assembleia Nacional (Senado e Câmara dos Deputados), reunida para o efeito em Versalhes. Manteve-se-lhe fiel a Constituição francesa de 28 de Setembro de 1946, ou seja a Constituição da IV República, segundo a qual o Presidente da República era eleito pelo Parlamento, constituído pela Assembleia Nacional e pelo Conselho da República. Foi este também o sistema consagrado, como é de todos bem sabido, pela Constituição portuguesa de 1911, e ainda pela Constituição austríaca de 1920, por algumas, poucas, constituições da América Latina, etc.
Por último, o quarto sistema talvez tenha tido a sim primeira e original consagração na Constituição espanhola de 1931, segundo a qual o Presidente da República era eleito pelas Cortes e por um número de eleitores de segundo grau, eleitos por sufrágio directo, igual ao número dos membros dos Cortes. Esses eleitores de segundo grau reuniam-se com os membros das Cortes para proceder à eleição presidencial. Na Constituição italiana de 1947 de algum modo se prestou também culto a este sistema, na medida em que o Presidente da República é eleito por uma assembleia especial, composta do Parlamento e de três delegados de cada uma das Regiões, eleitos pelo respectivo conselho regional, de modo a que se assegure a representação das minorias. Veio esta orientação de princípio a ser retomada pela Constituição da República Federal da Alemanha, conforme a qual o Presidente Federal é eleito pela Convenção Federal, que é constituída por todos os membros do Bundestag e por um número igual de membros eleitos pelos corpos populares representativos dos Lander, de harmonia com os princípios da representação proporcional. A Constituição da V República francesa (de 4 de Outubro de 1958) situa-se também por último nesta orientação geral. O Presidente da República é eleito por um colégio eleitoral constituído pelos membros do Parlamento (Assembleia Nacional c Senado), pelos membros dos conselhos gerais (isto é, dos órgãos deliberativos dos departamentos) e pelos membros das assembleias dos territórios ultramarinos, bem como por representantes eleitos dos conselhos municipais (órgãos deliberativos das comunas), em número que varia em função da população de cada comuna, estabelecendo-se escalões desde as comunas com uma pó
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pulação inferior a 1000 habitantes (uni representante, o maire) até às de população superior a 30 000 habitantes (todos os conselheiros municipais e um número de delegados designados pelo conselho municipal, à razão de um por 1000 habitantes além dos 30000). Além destes elementos, fazem ainda parte do colégio eleitoral da Presidência da República representantes eleitos dos conselhos das colectividades administrativas dos territórios ultramarinos (nos termos de uma lei orgânica especial) e representantes dos estados membros da Comunidade (que sucedeu ao Empire e à União Francesa), conforme acordo a estabelecer entre a República e os Estados membros dessa Comunidade. Os Deputados somam hoje 545; os Senadores (eleitos por sufrágio indirecto, assegurando a representação das colectividades territoriais, isto é, das comunas, dos departamentos e dos territórios do ultramar) são ao todo 301. Como o colégio eleitoral presidencial compreende cerca de 80 000 pessoas, pode facilmente avaliar-se da representação que nele têm as comunidades territoriais, que, aliás, como se acaba de ver, estão também presentes, desde logo, no Senado.
Como foi já sublinhado no parecer n.º 13/V desta Câmara, a legitimação directa do Presidente pelo voto popular costuma justificar-se quando se lhe atribui uma posição proeminente na organização estadual e se faz dele um poder independente do Legislativo, pela necessidade de fundar a sua autoridade na mesma fonte donde o Parlamento retira a sua. Aí se escreveu, efectivamente: «A eleição popular ... é uma exigência lógica dos regimes presidencialistas: o Presidente, para ser independente do Parlamento, tem de ter uma autoridade igual à dele, brotada da mesma, fonte».
A mesma lógica levou certas constituições, que instituíram, não um presidencialismo puro, mas um presidencialismo bicéfalo ou dualista (como a Constituição Alemã de Weimar e a nossa de 1933), a recorrer ao mesmo sistema de designação do Presidente da República, do qual se esperava, sobretudo, que assegurasse um alto prestígio, autoridade e valor simbólico à personalidade designada.
Não se nega que o processo possa, em certos países com adequada estrutura da opinião, homogeneidade fundamental das concepções políticas e sociais e satisfatório nível cívico, ser recomendável e produzir os melhores resultados. Mas onde as coisas se não passam assim, onde a eleição do Chefe do Estado por sufrágio directo seja, em vez de um factor de integração, um factor de desintegração, onde a febre política venha cavar abismos, onde a eleição se transforme como que numa espécie de acto preparatório de insurreição, onde as inconvenientes de uma eleição presidencial por sufrágio universal e directo superam as suas vantagens, haverá que procurar outro sistema em que tais vantagens permaneçam e em que os inconvenientes sejam o mais possível contrabatidos e arredados.
Quanto ao sistema da eleição indirecta, não tem naturalmente a virtude de neutralizar os inconvenientes da eleição directa, uma vez que não interessa aos eleitores de primeiro grau, ao povo, em suma, a personalidade dos eleitores de segundo grau, que para eles tem escasso significado. Estará, pelo contrário, sempre na base das suas decisões eleitorais a personalidade do candidato presidencial, o seu programa, o partido a que pertence. Ao fim e ao cabo - como se sabe que veio a suceder na América -, a eleição indirecta transforma-se numa. verdadeira eleição directa. Um tal sistema teria, portanto, entre nós, não haja dúvidas, as mesmas desvantagens do sistema anteriormente analisado.
Das vantagens e defeitos do sistema da escolha presidencial pelas assembleias parlamentares já a Câmara disse no seu referido parecer de 1951, para que se permite agora remeter. Pelo que especialmente diz respeito ao nosso país, há sobretudo a acentuar que fazer dos Deputados e Procuradores à Câmara Corporativa os únicos eleitores presidenciais conduziria a pôr abertamente a autoridade do Presidente da República na dependência das Câmaras. Embora se conserve em vigor o preceito que preserva a sua irresponsabilidade política perante elas, a verdade é que não se deixaria permanentemente de ter presente o fundamento directo do seu poder. O prestígio da função presidencial ficaria comprometido com a consagração de um tal sistema.
Resta-nos o quarto sistema: o da eleição por um colégio eleitoral constituído pelos membros do Parlamento e por eleitores de segundo grau. Por que o terá perfilhado a França de De Gaulle? A França repeliu o sistema da eleição directa, por um lado com medo de ela comprometer a unidade da Comunidade e, por outro lado, com receio de um futuro e eventual candidato do Partido Comunista ou da Frente Popular. E abandonou o sistema tradicional da eleição pelas Câmaras, por um lado porque tal não se harmonizaria com a diminuição a que o Parlamento foi agora sujeito, e, por outro, com vista a conseguir um Presidente revestido da autoridade moral e do valor simbólico correspondentes ao seu próprio papel político no âmbito da nova ordem constitucional, de que ele é, aliás, a verdadeira chave de abóbada. A solução, para alcançar estes altos objectivos, consistiu em fazer do Presidente o «eleito dos eleitos», escolhido um colégio amplo, nos termos atrás sumariamente descritos.
Interessa-nos particularmente o caso francês, mais do que o alemão e o italiano, dado que nas actuais leis fundamentais de Bona e Roma não há., como na francesa, sinais manifestos de desafeição pelo parlamentarismo, os quais, pelo contrário, são patentes na Constituição francesa de 1958.
Ora em França julgou-se poder assegurar a autoridade presidencial, o prestígio da função do Presidente e o seu alto valor simbólico recorrendo justamente à eleição por um colégio especial misto, parlamentar e extra parlamentar.
Visto que os Franceses vêm de um sistema que desde 1875 fazia do Presidente da República um eleito apenas das Câmaras, não há dúvida de que foi sem nenhuma espécie de contradição que se pôde esperar que a autoridade desse órgão resultasse reforçada pela adopção do novo sistema.
Quanto ao nosso país, para além do aspecto doutrinal, a que não pode deixar de se atribuir saliente importância, o problema está em ver se se pode perfilhar um sistema como o proposto pelo Governo, sem quebra da autoridade que a Constituição pressupõe para o Chefe do Estado, sem quebra do seu prestígio e do seu papel simbólico, tendo em conta que se vai abandonar o sistema de eleição pelo colégio eleitoral mais amplo que se pode conceber e do qual, em princípio, se pretende que resulta sempre para o eleito o maior poder representativo...
As considerações que atrás fizemos sobre a impossibilidade ou, pelo menos, a dificuldade em que o sistema da eleição directa se encontra; na actual conjuntura social e política em Portugal e no mundo que nos rodeia, de facultar a designação de um Presidente à imagem do modelo ideal que os autores da Constituição do 1933 tiveram em mente, levariam, só por 1, a Câmara Corporativa a aderir à proposta do Governo de utilizar para o efeito exactamente o sistema que em França, salvas todas as diferenças, foi considerado especialmente apto para a escolha de um Chefe do Estado de poderes reforçados, de poderes impressionantes, compreendendo, fora das "atribuições tradicionais de um
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Chefe de Estado parlamentar, as que pareceu necessário conferir-lhe para assegurar, «par son arbitrage, lê fonctionnement regulier dês pouvoirs publics aussi que la continuité de l'État» (artigo 5.º da Constituição) (l).
Sucede, porém, que o sistema de eleição consagrado na proposta do Governo se tem de considerar substancialmente associado à concepção corporativa do Estado, na forma em que esta se encontra perfilhada na Constituição, e naturalmente requerido pelo grau de desenvolvimento já atingido pela organização corporativa da Nação, de que a organização municipal se pode, em certo sentido, considerar como fazendo parte. O município é, em sentido lato, uma corporação, um corpo social de espontânea formação.
Simplesmente, a concepção corporativa consagrada na Constituição portuguesa não é a de um corporativismo estrito ou estreme, em cujos termos o indivíduo se integra, todo ele, na corporação: é antes um corporativismo personalista, compatível com a autonomia individual, um corporativismo que faz do indivíduo, ao lado das corporações, um elemento estrutural da comunidade nacional.
A Nação Portuguesa aparecerá, nesta concepção, a participar na eleição do Chefe do Estado através dos seus Deputados ao Parlamento, designados por sufrágio territorial e individualista, através dos Procuradores das corporações económicas, morais e culturais e, finalmente, através dos representantes dos municípios de aquém e de além-mar. Aliam-se, neste modo de eleição, a representação territorial-individualista e a representação orgânico-corporativa, na intenção de reproduzir a vontade da Nação, cujos- elementos estruturais são, não apenas os indivíduos, mas também as instituições ou entes sociais em que eles vivem integrados e cujos interesses e sentimentos não se identificam necessariamente com os interesses e sentimentos da massa dos eleitores no quadro territorial.
Se a Constituição de 1933 perfilha uma concepção corporativa da Nação e do Estado, deverá mesmo dizer-se que o sistema .agora proposto para a eleição do Chefe do Estado está mais de harmonia com essa concepção do que o anterior, porque ò anterior, como se disse, tinha apenas em conta a vontade de um dos elementos estruturais da Nação - o indivíduo, o cidadão. Em boas contas, portanto, o valor representativo do Chefe do Estado, adoptado o novo sistema e considerada válida a concepção corporativa, não pode considerar-se diminuído.
O resultado que especialmente se pretende alcançar com o sistema proposto - o de preservar a autoridade do Chefe do Estado ao longo do seu mandato - conseguir-se-á com probabilidade, até porque a eleição não será naturalmente precedida de debate, ocupando-se o colégio eleitoral exclusivamente da eleição.
É de admitir que as eleições para a Assembleia Nacional, e de um modo geral as demais eleições que directa ou indirectamente concorrem para a designação dos restantes eleitores presidenciais, passem talvez a ter um renovado interesse político. Simplesmente, esse interesse não se traduzirá em disputas acerca de uma personalidade que seja proposta como candidato à Presidência da República, uma vez que tais eleições terão, por via de regra, lugar fora do período em que se processa a eleição presidencial. O sistema não tem, portanto, os defeitos do anterior e mantém - se não erramos - as vantagens que a este de início se atribuíram e que em 1933 se tiveram em mente ao consagrá-lo na Constituição.
3. Não cause estranheza o facto de os municípios surgirem, por assim dizer, duas vezes ou sob duas fornias a participar na eleição presidencial: através dos seus Procuradores à Câmara Corporativa e pelos seus representantes no âmbito distrital. Pense-se mo que sucede com o vigente sistema francês, para se concluir que se tem por vezes neste campo de aceitar duplicações. O caso não é talvez para. lamentar. Thomas Hardy lembra que por vezes sucede as constituições deverem o seu sucesso na prática às suas inconsistências no domínio dos princípios ... Ora na prática não deve haver inconveniente nenhum e só pode mesmo haver vantagem em reforçar a representação municipal na eleição do Chefe do Estado.
4. A Câmara entende que no corpo do artigo 72.º poderia continuar a dizer-se, como até aqui, que o Chefe do Estado é o Presidente da República eleito pela Nação, acrescentando: opor intermédio de um colégio eleitoral ...». E que, na verdade, segundo se depreende do que atrás dissemos, é ainda a Nação que continua a eleger o Chefe do Estado - e, se a visão ou concepção corporativa da Nação é exacta, elege-o em termos de maior autenticidade.
Esta sugestão teria, aliás, a vantagem de pôr a letra do artigo 72.º de acordo com a letra e a doutrina do artigo 78.º
5. Será talvez preferível empregar no corpo do artigo 72.º a fórmula «membros da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa em efectividade de funções, que é, em relação aos membros da Assembleia, a expressão já hoje usada no § único do artigo 98.º A fórmula da proposta («membros em exercício efectivo») é- também, em boa verdade, usada na Constituição - mas parece-nos menos harmoniosa e expressiva.
Por outro lado, para evitar a repetição da expressão «província ultramarina», ainda no corpo do artigo, poderá dizer-se «de cada distrito ou de cada província ultramarina não dividida em distritos».
6. A segunda parte do corpo do artigo 72.º consigna a doutrina, que merece inteiro aplauso, de que os eleitores presidenciais que reunirão com os Deputados e Procuradores à Câmara Corporativa serão designados apenas pelos vereadores eleitos, excluindo-se, portanto, os presidentes e vice-presidentes das câmaras, que, entrando também na composição destas, são em todo o caso de designação governamental. Solução diferente corresponderia a facultar ao Governo participação indirecta na eleição presidencial.
7. A proposta não se pronuncia sobre o número de representantes municipais que caberá a cada distrito (ou província ultramarina), nem, portanto, sobre a relação quantitativa entre estes e os eleitores parlamentares - e nisto se afasta da orientação seguida em qualquer das constituições que, do nosso conhecimento, consagraram até hoje este sistema de eleição presidencial. Na Constituição espanhola de 9 de Dezembro de 1931 os eleitores presidenciais ad hoe eram em número igual ao dos Deputados. Na Alemanha, a Convenção Federal - o colégio que elegerá o Presidente - é constituída pelos membros do Bundestag e por um número igual de eleitores presidenciais. Quanto à França, a própria Constituição fixa, de um modo geral, os critérios para a determinação do número desses eleitores especiais, que - não é preciso acentuá-lo - resulta ser muitíssimo mais elevado que o dos Deputados e Senadores.
O sistema do número igual de parlamentares e de eleitores presidenciais escolhidos ad hoe significou na Ale-
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manha o propósito de dar aos Lander e às suas forças políticas particulares uma oportunidade de influírem na escolha do Presidente. Pareceu apropriado não dar predomínio numérico aos Deputados eleitos pelo povo alemão no seu conjunto ou aos representantes dos Lander, em cuja designação intervêm apenas, como vimos, elementos das comunidades locais.
O sistema de amplo predomínio numérico dos eleitores não parlamentares, adoptado além-Pirenéus, parece .ter em conta que é na vida local e especialmente na vida comunal, na sua variedade, na sua pujança, que efectivamente reside a «verdadeira expressão política da Franças, a «verdadeira França», o «país real Se se pretende, como realmente pretendeu, que o Chefe do Estado seja um representante da França, um árbitro superior a todos os grupos, a todas as forças e a todas as paixões, então que na sua escolha se adicionem, não tanto ou não apenas os votos dos partidos, através dos seus delegados no Parlamento, mas sobretudo os votos das pequenas pátrias locais, os votos das cidades e dos campos, os votos da terra - os votos do país real.
Dado que entre nós o problema não é o de encontrar forma de contrabalançar forças exclusivamente políticas e estritamente partidárias com assento no Parlamento, mas apenas o de reunir as «forças vivas s do País, representadas pelos seus municípios, para escolher a personalidade a quem, por um septénio, estão reservadas as grandes responsabilidades da função presidencial, por forma a que esta personalidade fique revestida de todo o prestígio e autoridade necessários, é de desejar que a representação municipal na eleição seja ampla e significativa, não se tornando estritamente preciso fixar desde já na Constituição o número exacto dos eleitores presidenciais não parlamentares. Bastará que a lei se subordine a um critério de «justiça relativa» na determinação desse número.
Ora, na sua proposta o Governo deixa ver que tal lei ordinária virá a fixar o número de eleitores presidenciais que deve caber a cada distrito ou província «em correspondência com o número das respectivas câmaras».
Parece evidente que não deve ser apenas este o factor a ter em conta. E ele vante deve ainda naturalmente considerar-se a importância dos municípios - a sua importância populacional e económica.
8. A redacção proposta pelo Governo para o § 1.º do artigo 72.º é uma simples consequência da alteração que o corpo do artigo sofre, não merecendo, por isso, qualquer reparo, a não ser que não é necessário consignar que o colégio eleitoral cuja reunião se há-de tornar impossível para que o mandato presidencial possa ser prorrogado é o «referido no corpo deste artigo». Não pode ser outro.
9. As constituições consignam, por via de regra, um prazo referido ao termo de cada período presidencial para indicar a data em que deve reunir ou funcionar o colégio eleitoral que designa o Presidente da República.
Normalmente, a data da eleição antecede, no direito constitucional comparado, de mais de quinze dias o termo do mandato, fixados agora no proposto § 2.º do artigo 72.º
Deve em todo o caso reconhecer-se que a orientação da proposta é, pelo menos para p nosso país, a melhor. Não há, realmente, interesse nenhum em prolongar o período em que, ao lado de um Presidente em funções, existe um Presidente eleito - e só pode haver inconvenientes. Quinze dias são bastantes para que decorram antes da data da posse os demais termos do processo eleitoral que a lei venha a estabelecer.
Torna-se necessário lembrar que se imporá uma verificação dos poderes dos representantes dos municípios - e que a lei ordinária deverá dispor em termos de assegurar que o colégio reúna na data própria apenas para a eleição, encontrando-se os poderes de cada eleitor presidencial já verificados e reconhecidos.
10. Para evitar a apresentação de candidaturas totalmente inviáveis, fantasistas ou apenas destinadas a especulação, propõe-se que o § 3.º do artigo 72.º exija que as candidaturas devam ser apoiadas por um mínimo de vinte eleitores. Parece acertada a ideia.
Diz-se, por outro lado, que cada candidato não pode ser proposto por mais de cinquenta eleitores. Trata-se, parece, de evitar que a distribuição dos votos por cada candidato seja feita com antecedência e às escâncaras, quando a lei pretende que a votação seja, por justificadas razões, secreta.
O § 3.º proposto vem substituir o § 3.º em vigor, segundo o qual o apuramento final dos votos é feito pelo Supremo Tribunal de Justiça, que proclamará Presidente o cidadão mais votado. O apuramento passará a ser feito na reunião do colégio eleitoral e a proclamação pertencer-lhe-á também, parecendo talvez conveniente dizê-lo - mas no § 4.º, de que se falará em seguida.
11. No § 4.º convirá talvez dizer-se, além do que nele se propõe, que a eleição se fará sem prévia discussão ou debate (como se tem o cuidado de dizer, por exemplo, na Constituição da República Federal da Alemanha), funcionando o colégio eleitoral, portanto, como é de regra, como um «colégio imperfeito».
Dispor-se-ia, em seguida, também, que será proclamado eleito o candidato que no primeiro escrutínio obtiver dois terços dos votos do número legal dos membros do colégio eleitoral - em vez ou além de que se considerará eleito, como na proposta se consigna.
12. Nos propostos §§ 4.º, 5.º e 6.º dispõe-se sobre a formação da vontade do colégio eleitoral, exigindo-se no primeiro escrutínio uma maioria qualificada de dois terços do número legal dos membros do colégio, a maioria absoluta no segundo escrutínio e uma simples maioria relativa no terceiro.
Não há objecções a dirigir à proposta neste ponto. A hipótese de empate no segundo escrutínio não tem de ser prevista à parte, porque tal empate significaria que nenhum dos candidatos obtivera maioria absoluta, impondo-se, portanto, um terceiro escrutínio. Quanto à hipótese de empate no terceiro escrutínio, terá, parece, de resolver-se pela repetição da votação, até que o empate se desfaça. Como a hipótese de empate não é verosímil no último escrutínio, as constituições não costumam prevê-la. Em todo o caso, a Constituição dos Estados Unidos, no seu artigo 11.", dá expressa solução ao problema.
ARTIGO 5.º
1. O artigo 72.º-A, cujo adicionamento o Governo propõe, resolve a questão de saber se a eleição presidencial que se imponha fazer no fim de uma legislatura deve ou não aguardar que seja eleita a nova Assembleia Nacional, e resolve-a no sentido de se dever esperar pelo início da nova legislatura. A consideração que está na base desta solução é certamente a de que é de presumir que a nova Assembleia (e consequentemente a nova Câmara Corporativa a constituir) esteja mais de acordo com a vontade da Nação no momento em que sé tem de proceder à eleição do Chefe do Estado.
O único reparo que se pode fazer a este ponto de vista é o de que o mesmo é susceptível de suceder em relação com as câmaras municipais. Também estas podem estar
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no termo do seu mandato na altura em- que haja de proceder-se à eleição do Presidente da República.
Em todo o caso, à Câmara Corporativa não parece que se devam introduzir, por simetria, mais preceitos que concorram para tornar menos simples a determinação da data em que terá lugar, de sete em sete anos, a eleição presidencial.
2. Se a data da eleição ocorrer no período que medeia entre a dissolução da Assembleia e a eleição geral consequente, o colégio presidencial reunirá depois de eleita a nova Assembleia Nacional - segundo resulta da segunda parte deste artigo 72.º-A. Aqui não há nada de anómalo. Dissolvida a Assembleia, o mandato dos Deputados extingue-se. Não é de estranhar que não participem depois disso na eleição do Chefe do Estado.
3. Nos dois casos a que se refere o artigo 72.º-A, em que prazo se deverá realizar a eleição presidencial? Diz a proposta que ao prazo para a eleição contar-se-á a partir da constituição desta (da Assembleia Nacional) e da Câmara Corporativa».
O prazo a que o Governo se refere deve ser o prazo de quinze dias a que alude o proposto § 2.º do artigo 72.º Este é, porém, um prazo de antecipação (ano décimo quinto dia anterior ao termo da cada período presidencial») e não pode, portanto, aqui ser utilizado nos mesmos termos.
Quanto à hipótese da primeira parte do artigo 72.º-A, parece que o novo artigo deve dizer que aã eleição se realizará no décimo, quinto dia posterior ao do início do mandato dos novos Deputados».
Na hipótese de dissolução, e dado quanto dispõe o artigo 87.º da Constituição, aã eleição deverá realizar-se no trigésimo dia posterior ao encerramento das operações eleitorais».
ARTIGO 6.º
l. Propõe-se agora a eliminação do § 1.º do artigo 73.º, que lhe fora adicionado pela Lei n.º 2048, de 11 de Junho de 1951. A Câmara Corporativa, no seu parecer sobre a proposta que veio a converter-se em tal diploma, teve ocasião de acentuar que a apreciação da idoneidade política dos candidatos antes da aceitação oficial das candidaturas era uma precaução perfeitamente compreensível em regime de eleição do Chefe do Estado por sufrágio universal directo; tornar-se-ia dispensável no caso contrário, designadamente na hipótese da eleição pelas assembleias legislativas, uma vez que o carácter restrito do colégio eleitoral e a experiência da vida pública dos seus membros levariam naturalmente a fazer essa apreciação por eles próprios.
O sistema que o Governo propõe para a eleição do Chefe do Estado não é o da simples participação nela das assembleias legislativas. Em todo o caso, os eleitotores presidenciais ad hoc são presumidamente pessoas com experiência da vida pública, não sendo, por isso, de recear deles ingenuidade ou imponderação que os conduza a não saberem distinguir a idoneidade política dos candidatos eventualmente em presença.
Tornar-se-ia, assim,- excrescente a manutenção na Constituição desta a providência de legítima defesa constitucional», como adequadamente se lhe chamou no parecer de 1951.
Deve, aliás, acrescentar-se que o uso de tal providência não se revelou nem simples nem fácil -pelos equívocos e prejuízos de ordem política a que pode conduzir -, ainda nos casos em que com mais evidência e legitimidade se poderia ter recorrido a ela.
Pelo exposto, a Câmara Corporativa dá a sua concordância à proposta supressão.
2. O actual § 2.º do artigo 73.º volta a ser, como era antes da Lei n.º 2048, § único. Aproveita-se o ensejo para dispor que, assim como, se o eleito for Deputado perde o mandato, se for Procurador à Câmara Corporativa perdê-lo-á também. O princípio da separação de poderes e as conveniências da prática não exigem outra coisa.
ARTIGO 7.º
1. É perfeitamente justificado o que o Governo propõe aqui: aliás, já, segundo a tradição, a Câmara Corporativa reunia com a Assembleia Nacional para efeitos de, perante ambas (mas juridicamente apenas perante a Assembleia), o Presidente eleito tomar posse do seu cargo.
Não há que estranhar que o Presidente não tome posse perante a totalidade do colégio eleitoral que o elegeu. Não é fatal que assim deva suceder (basta pensar na hipótese da eleição directa). Por vezes, mesmo, consagra-se em certas constituições que a posse tenha lugar perante uma assembleia pelo menos em parte diferente daquela que o elegeu. Assim, por exemplo, na Alemanha, o Presidente toma posse perante os membros reunidos do Bundestag e do Bundesrat, sendo certo que os membros do Conselho Federal não intervêm na sua eleição.
ARTIGO 8.º
1. O Chefe do Estado tem obrigação de residir em território nacional. Não pode, por isso, segundo a tradição do nosso direito constitucional, ausentar-se para país estrangeiro, salvo - dispõe o artigo 76.º da Constituição - com assentimento da Assembleia Nacional e do Governo.
Compreende-se perfeitamente, e aceita-se, que não corresponde a nenhuma necessidade política exigir-se assentimento formal do Governo e especialmente da Assembleia para facultar ao Chefe do Estado passar por território estrangeiro, designadamente quando de viagem para território português do ultramar. Também não repugna que o Presidente da República possa, sem formalidades, sair do território português em curtas viagens de carácter não oficial, como se propõe.
2. Em rigor, o § único, e não apenas ò corpo do artigo 76.º, deveria ser -alterado, tendo em conta o que se dispõe hoje no n.º 3 da base XXX da Lei n.º 2084 (Lei da Organização Geral da Nação para o Tempo de Guerra), de 16 de Agosto de 1956. Como, porém, esta lei tem outras disposições que completam e alteram o articulado constitucional e se não julga, apesar disso, oportuno inseri-las todas na lei fundamental, o Governo propõe, como- adiante se verá, a inserção nela de um novo preceito que convalide os da Lei n.º 2084 em desacordo com a orgânica e funcionamento normal da Constituição. (Ver adiante a apreciação ao artigo 22.º da presente proposta de lei).
ARTIGO 9.º
1. A ser alterado, como vem proposto, o sistema de eleição presidencial, torna-se realmente indispensável dar nova redacção à parte final do corpo do artigo 80.º da Constituição. Aceita-se sem relutância a redacção sugerida pelo Governo para essa parte final.
ARTIGO 10.º
1. Não faz sentido, cremos .nós, dispor, como no artigo 80.º-A, agora proposto, que, «no caso de dissolução da Assembleia Nacional ou quando a vacatura ocorrer no período referido no artigo 72.º-A, se observará o que neste último artigo se estabelece». Ou muito
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nos enganamos ou um tal preceito é tautológico ou redundante, uma vez que o artigo 72.º-A já se refere ao assunto.
Fica de fora a hipótese da impossibilidade da reunião do colégio competente para a eleição do Presidente da República. Se nos não equivocamos, a esta hipótese não pode sempre aplicar-se o tratamento previsto no artigo 72.º-A, segundo o qual o prazo (de quinze dias, segundo parece) para a eleição se contará a partir da constituição da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa. E que a impossibilidade da reunião do colégio não se concebe apenas para o caso dê se ir iniciar nova legislatura; concebe-se para qualquer outra oportunidade, no decurso de uma legislatura.
Tudo considerado, parece que deverá dispor-se no artigo 80.º-A nos seguintes termos: «Nos casos de impossibilidade da reunião do colégio eleitoral, verificada pelo Conselho de Estado, a eleição do novo Presidente terá lugar no décimo quinto dia posterior àquele em que o mesmo Conselho considerar terminada a situação de força maior». A aprovação de um preceito neste sentido implicará a inclusão de uma nova alínea no número daquelas em que no artigo 84.º se estabelecem as atribuições obrigatórias do Conselho de Estado, que poderá ser a própria alínea a), já que na sua actual redacção virá a ser eliminada.
ARTIGO 11.º
1. A redacção proposta pelo Governo para o n.º 1.º do artigo 81.º está plenamente justificada ante a alteração que à constituição do Governo a lei (o Decreto-Lei n.º 41 824, de 13 de Agosto de 1958) hoje estabelece.
ARTIGO 12.º
1. Considerado o que atrás se disse em comentário ao artigo 6.º da proposta, nada há que observar. Veja-se, no entanto, o final das, nossas considerações quanto ao artigo 10.º
2. Chama a Câmara a atenção da Assembleia Nacional para que o § único do artigo 84.º não deve sobreviver, desde que a alínea a), na sua redacção actual, se suprime. Se a proposta da Câmara quanto a esta alínea vingar, então o § único do artigo em causa deveria subsistir, mas com esta redacção: «O Conselho reunirá por direito próprio para exercer a competência a que se refere a alínea a)».
ARTIGO 13.º
1. O texto primitivo do artigo 85.º da Constituição, que fixara em noventa Deputados a composição da Assembleia Nacional, foi alterado pela Lei n.º 2009, de 17 de Setembro de 1945, que elevou esse número para cento e vinte, pelas razões então apresentadas e ponderadas.
Presume a Câmara que a razão que determinou o Governo a propor este aumento de dez no elenco dos Deputados é a de assim se poder dar mais adequada representação a certas províncias ultramarinas, que não mandam à Assembleia número apropriado de Deputados. Não tem a Câmara senão que aplaudir os propósitos que ditaram a presente alteração.
2. A parte final do corpo do artigo 85.º é modificada de acordo com à alteração do sistema de eleição presidencial.
ARTIGO 14.º
1. Com a redacção proposta para a parte final do § 2.º do artigo 95.º aproveita-se o ensejo apenas para consagrar uma solução inteiramente de aplaudir. Até agora, a Constituição e o Regimento da Assembleia punham a organização de comissões eventuais na competência exclusiva desta última. Ora, fora dos períodos de funcionamento efectivo da Assembleia, pode tornar-se conveniente constituir comissões eventuais para o estudo ou apreciação de certos assuntos. Nessas circunstâncias, a competência para tal só pode, como se propõe, caber ao Presidente da Assembleia Nacional.
2. Não havia razão que justificasse a possibilidade da participação dos membros do Governo apenas nas sessões das comissões permanentes e não nas comissões eventuais. Este é o motivo da principal alteração de redacção que o Governo propõe quanto ao § 3.º A outra alteração visa pôr o preceito de acordo com a lei vigente sobre a constituição do Governo.
ARTIGO 15.º
1. O que se propõe quanto ao corpo do artigo 98.º Visa apenas fixar uma terminologia já em uso e que tem os seus antecedentes no artigo 55.º da Carta Constitucional. Aliás, a própria fórmula legal da promulgação subentende que a Assembleia Nacional decreta.
Na redacção vigente do artigo 98.º chama-se às propostas e projectos aprovados pela Assembleia simplesmente «projectos aprovados». Esta terminologia era, pelo menos, defeituosa. A tradicional designação de decretos, agora restaurada (decretos da Assembleia Nacional, que também se poderiam chamar «decretos legislativos»), vem acabar com um defeito da terminologia constitucional e é, portanto, de aplaudir.
2. Quanto ao § único deste artigo 98.º, a alteração proposta é também apenas de terminologia, substituindo-se a expressão «os projectos não promulgados» por esta outra, de acordo com o sugerido quanto ao corpo do artigo: «os decretos não promulgados».
ARTIGO 16.º
1. A actual redacção do § 3.º do artigo 104.º, que realça, entre os Ministros que podem intervir na discussão das propostas ou projectos nas secções ou subsecções da Câmara Corporativa, o Ministro das Corporações (aliás das. Corporações e Previdência Social), não se justifica. Por outro lado, convém hoje referir, além dos Ministros e Subsecretários de Estado, os Secretários de Estado. E este, complexivamente, o intuito da nova redacção proposta pelo Governo para este parágrafo.
ARTIGO 17.º
1. Propõe-se que no corpo do artigo 107.º fique expresso que o Presidente do Conselho, quando não hajam sido nomeados Ministros interino», substitua qualquer dos Ministros, não só, como até agora, quando estes se achem ausentes do continente, mas também na hipótese de se encontrarem, por qualquer razão, impedidos transitoriamente de desempenhar as suas funções. A inovação é perfeitamente justificável: nem sempre se imporá, em tais circunstâncias, a nomeação de um Ministro interino.
Para pôr o corpo do artigo de harmonia com o direito vigente, propõe o Governo, por outro lado, que se altere a referência a «Ministros interinos das respectivas pastas», dizendo-se simplesmente «Ministros interinos». Na verdade, como se sabe, há hoje dois Ministros sem pasta, adjuntos à Presidência do Conselho, que são o Ministro da Presidência e o Ministro da Defesa Nacional.
2. Cabe perguntar se é legítimo que a Constituição preveja apenas a hipótese da substituição de cada um dos Ministros, ausentes ou por qualquer modo impedi-
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dos de desempenharem transitoriamente as suas funções. Pelo que respeita à substituição do Presidente do Conselho, em hipóteses daquele género, não há, parece, constitucionalmente, outra solução que não seja a da nomeação de um Presidente do Conselho interino. Mas, assim como nesses casos pode não haver conveniência em nomear um Ministro interino, também por vezes será preferível que um Ministro substitua, nos seus impedimentos ou ausências, o Presidente do Conselho. Naturalmente, esse Ministro teria de ser o seu primeiro adjunto, o Ministro da Presidência, que viria, assim, a assumir a natureza, não apenas de adjunto, mas de Vice-Presidente do Conselho (sem embargo da não ser imperioso dar-lhe oficialmente esta designação). A Câmara não vai ao ponto de fazer a este respeito uma sugestão precisa e devidamente articulada, deixando o assunto à ponderação da Assembleia.
3. A nova redacção proposta para os §§ 1.º e 2.º deste artigo 107.º visa exclusivamente pô-los de acordo com o direito ordinário vigente.
ARTIGO 18.º
1. Até agora o Presidente do Conselho era o único membro do Governo que podia comparecer na Assembleia Nacional para se ocupar dos assuntos que, no seu modo de ver, respeitassem a altos interesses nacionais.
Desde que o Presidente do Conselho é quem responde pela política geral do Governo, e é, em princípio, quem assegura e mantém as relações deste com a Assembleia Nacional, pode dizer-se que há-de ser ele quem, em exclusivo, directamente ou por intermédio de um Ministro seu delegado, pode falar perante ela, em termos de envolver a autoridade e o ponto de vista geral do Governo.
A Câmara, dando embora todo o peso a esta consideração, propende para que os Ministros não compareçam na Assembleia na qualidade de delegados, que é como quem diz representantes, do Presidente do Conselho. Devem comparecer em nome próprio, sem envolver a «responsabilidade» deste órgão constitucional ou do Governo no seu conjunto, para que a Assembleia esteja mais à vontade na apreciação que tenha eventualmente de fazer à matéria das exposições ministeriais feitos perante ela. Assim; em vez de no § único do artigo 113.º se dizer que os Ministros podem comparecer na Assembleia como delegados do Presidente do Conselho, dir-se-ia que podem comparecer aí «por ele autorizados».
Na redacção proposta para o § único do artigo 113.º aparece agora, em vez da expressão «tratando-se de assuntos que respeitem a altos interesses nacionais», esta outra: «tratando-se de assuntos de reconhecido interesse nacional». A diferença entre as duas fórmulas é seguramente intencional e pretende, talvez, deixar entender que não será apenas em hipóteses excepcionais, antes com relativa frequência ou, pelo menos, sempre que se imponha esclarecer a Assembleia e, através dela, o País sobre qualquer aspecto da política do Governo, que o Presidente do Conselho ou um Ministro virão à Assembleia para aí usar da palavra.
Esta nova orientação, que traduz mais íntima colaboração entre os dois órgãos da soberania e um propósito de melhor e mais frequente esclarecimento da opinião pública sobre a política geral do Governo, merece todo o aplauso desta Câmara. Se os Ministros têm sentido a necessidade ou a conveniência de fazerem comunicações ao País sob a forma de «conferências de imprensa», de exposições radiofónicas e na televisão, de «notas oficiosas» e ainda de discursos sobre assuntos de interesse nacional em diferentes oportunidades e locais, pelo País fora, mal se compreende que não usem de preferência, sempre que a Assembleia esteja em funções, a tribuna que esta lhes oferece. O País não deixaria de dar a essas comunicações outra importância e melhores ouvidos.
ARTIGO 10.º
1. A proposta alteração da redacção do corpo do artigo 115.º é a simples actualização do preceito, pela referência que se impõe fazer agora também aos Secretários de Estado.
2. Aproveita-se o ensejo para assinalar que o Governo não propõe lima alteração de redacção para o § 2.º do artigo 110.º, a exemplo do que fez em relação a todos os demais preceitos em que se refere apenas a figura dos Subsecretários de Estado. Trata-se de um lapso, que se supõe conveniente suprir. Assim, a Câmara Corporativa sugere que o § 2.º do artigo 110.º da Constituição passe a ter a redacção seguinte: «Os membros da Assembleia Nacional ou da Câmara Corporativa que aceitarem o cargo de Ministro, Secretário de Estado ou Subsecretário de Estado não perdem o mandato, mas não poderão tomar assento na respectiva Câmara». Na ordem das alterações que constam da proposta, esta sugestão corresponderá a um novo artigo 17.º-A.
ARTIGOS 20.º e 21.º
1. Tendo-se criado, quanto à instauração da província como circunscrição administrativa e como autarquia, um paralelismo de opiniões e de sentimentos entre as duas correntes do pensamento político nacional mais divergentes, não é de estranhar que cedo se inscrevesse no programa de realizações administrativas do Estado Novo o regresso à divisão provincial. Se, na verdade, do ideário republicano histórico fazia parte a volta à província, o Integralismo não reivindicava menos um retorno às circunscrições e autarquias provinciais, dotadas de ampla autonomia.
Logo em 1930, por portaria de 17 de Outubro, o Governo nomeia uma comissão encarregada de proceder à remodelação provincial do País, de que saiu um projecto de divisão do território do continente em onze províncias. E em 1933, finalmente, a província ascende ao plano da Constituição, dispondo o seu artigo 125.º que «o território do continente divide-se em concelhos, que se formam de freguesias e se agrupam em distritos e províncias, estabelecendo a lei os limites de todas as circunscrições». O artigo seguinte, em que se prescreve que «os corpos administrativos são as câmaras municipais, as juntas de freguesia e as juntas de província» («conselhos de províncias, no texto primitivo») deixou perceber que, enquanto a província passava a ser uma autarquia local, o distrito seria, daí em diante (ou logo que
2. Não tardou que se suscitasse polémica sobre os méritos relativos do distrito e da província como autarquias locais (e, consequentemente, sobre os méritos dos
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respectivos corpos administrativos). Polémica acesa, em que entraram as armas do sentimento (quando não do ressentimento daqueles que não viram a cidade capital do seu distrito tomada capital de província ...), as da história e da erudição e, finalmente, as da geografia humana e suas ciências auxiliares. O sentimentalismo repartiu-se pelos dois campos. A história e a erudição apoiaram sobretudo os partidários do distrito, na medida em que revelaram, que a província não tem no País tradições por aí além no campo da administração geral. A geografia humana e as ciências suas auxiliares estiveram especialmente do lado dos defensores da província, evidenciando - dizia-se - que a divisão provincial oferece, muito melhor que a divisão em distritos, satisfação às exigências, aspirações e necessidades das populações, dada a pretendida concordância dessa divisão com as condições fisiográficas, sociais e económicas do País, entrando em linha de conta com as afinidades naturais, as indicações antro-pogeográficas, os interesses da produção e da troca, as relações tradicionais, a facilidade das comunicações, o valor económico das regiões, o interesse geral, em suma. É justo mencionar-se aqui o nome de um grande paladino da divisão provincial, que argumentou no plano da geografia humana: o Prof. Doutor Aristides de Amorim Girão (cf. especialmente A Divisão Provincial do Novo Código Administrativo, Coimbra, 1937, e Segunda Resposta, Coimbra, 1938).
Esta apologia da província, assim tão formalmente apoiada em dados científicos, não desanimou os adversários, que passaram a argumentar sobretudo com dados, da experiência administrativa, sem desprezar razões de ordem diferente. Não tardou mesmo que organizassem o seu contra-ataque à divisão provincial, reunindo-se es que eram Deputados no apoio a um projecto de lei do Sr. Deputado Querubim do Vale Guimarães, amplamente fundamentado, que se pode ler no Diário das Sessões, da Assembleia Nacional n.º 155, de 16 de Dezembro de 1937. Aí só procura demonstrar que o organismo administrativo provincial não corresponde a qualquer tradição do nosso país; que, pelo contrário, o distrito tem uma tradição que vem praticamente desde o início do liberalismo, havendo originado uma crede de ligações de interesses morais e materiais, políticos, económicos e sociais de toda a natureza, com que se não deve romper»; que há perigo grave de ruína para as capitais de distrito que não sejam capitais de província; que a província está tão pouco solidamente inscrita no território e na alma nacional que nem o constitucionalismo nem o Partido Republicano (que continha a divisão provincial como um dos seus propósitos) lograram êxito neste particular, tais as resistências naturais e justificadas que encontraram; que, por último a experiência a que se tinha sujeitado já o Código Administrativo, quanto à nova divisão territorial, mostrara a sua ineficiência.
Não teve este projecto bom acolhimento na Câmara Corporativa, onde o «provincialismo» de base científica encontrou no então Procurador Mendes Correia intérprete esforçado (cf. parecer sobre o projecto de lei n.º 192, suplemento ao Diário das Sessões da Assembleia Nacional n.º 180, de 13 de Abril de 1958). Aí se argumenta em favor da província, em primeiro lugar com a história, pretendendo que a província corresponde, na nossa divisão territorial, a uma tradição mais remota e espontânea que o distrito. Sustenta-se em seguida que o fracasso das tentativas para instituir, durante o constitucionalismo e a República parlamentar, uma divisão provincial resultou do predomínio que um regime de influências eleitorais concedia aos interesses particularistas de pessoas ou localidades sobre os interesses gerais do País e das verdadeiras regiões.
Em terceiro lugar, aduz-se que a divisão provincial não causa nem transtornos nem dificuldades graves ou que, pelo menos, não encontrem compensação suficiente nas vantagens gerais da reforma realizada. As províncias -diz-se ainda- oferecem vantagens nacionais e regionais sobre os distritos, pelo facto de serem em menor número e de corresponderem mais aproximadamente do que os distritos a uma divisão natural antropogeográfica e económica do território. A divisão provincial vigente assenta, de um modo geral, numa base científica séria e num estudo sereno e objectivo do interesse nacional e das conveniências locais e regionais. E rematava-se acentuando quê não bastava pouco mais de um ano para se poder dar como realizada uma experiência concludente em favor do distrito e contra a província como autarquia administrativa.
O projecto de Querubim Guimarães recebeu aplausos generalizados, sobretudo das câmaras municipais e inclusivamente de uma junta de província - a do Alto Alentejo. Entretanto, porém, não pôde ser discutido nesse final de legislatura. E, como na legislatura seguinte a Assembleia Nacional não detinha poderes constituintes, o projecto não pôde ser renovado e entrou assim no olvido, mantendo-se inalterada até hoje a divisão provincial.
O período de experiência que vai decorrido desde 1937, em que se deu efectivação, pela entrada em vigor do Código Administrativo, ao pensamento constitucional quanto à instauração da nova autarquia, não provou francamente a favor dela.
Não se nega que as províncias instituídas com a Constituição e o novo Código Administrativo correspondam às grandes unidades regionais do território português continental; noutras palavras, não se nega que se tenha dado assim consagração legal à província-região, entendendo por região uma unidade de território definida por características geofísicas, geoumanas e geoeconómicas diferenciadas.
Simplesmente, estas regiões não possuem hoje, ao contrário do que se imaginou, interesses comuns, no plano económico, cultural e de assistência, que possam explicar a sua personalização e a consequente atribuição de uma orgânica adequada à prossecução de tais interesses em bases autonômicas. A região, em suma, não tem de ter, necessariamente, uma expressão administrativa, embora seja de facto uma realidade.
Os interesses económicos regionais (hoc sensu) não têm praticamente relevância no plano da administração comum descentralizada - e a prova está em que as juntas de província nunca exerceram, ou só exerceram muito discretamente, as suas atribuições e competência legais em matéria de fomento e coordenação económica.
Sem dados seguros e completos sobre o seu activo no domínio das suas finalidades culturais, presumimos que a sua actuação em tal sector foi, no geral, também muito modesta: não há, portanto, parece, verdadeiros interesses provinciais comuns, no sector cultural, pelo menos que tenham de ser geridos no plano da administração local autárquica.
Quanto, finalmente, às atribuições de assistência, a legislação posterior ao Código Administrativo pôs os respectivos problemas em planos tão diferentes e deu-lhes soluções tão afastadas da competência das juntas de província (no que não deixou, certamente, de se ter em conta a, em geral, deficiente e ineficaz acção destes órgãos da administração provincial nesse domínio) que não pode hoje pretender-se que a acção assistencial tenha uma base regional expressa em entes autárquicas deste tipo. Assim como não tem sentido, no plano da administração comum, um regionalismo económico e cultural, também deixou de o ter, se já o tivera, um regionalismo assistencial. A acção assistencial em que
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uma ou outra junta de província se distinguiu nunca foi mais do que a consequência de substanciais contribuições do Estado ou de beneméritos particulares. Com as suas próprias magras finanças nada de relevante poderiam fazer:
Bem se pode concluir, com o Frof. Doutor Marcelo Caetano (Manual de Direito Administrativo, 4.ª edição, Coimbra, 1957, p. 404), que «a autarquia provincial, nos moldes em que foi instituída, é simples homenagem a um regionalismo ineficiente».
Se tem de haver uma autarquia local de grau superior ao concelho, que exprima a solidariedade e cooperação dos municípios na realização de interesses comuns dos povos de uma área mais extensa que a circunscrição municipal, parece que essa autarquia só pode ser hoje o distrito, por muito verdade que seja ter este surgido entre nós como uma instituição artificial e importada. O distrito, não obstante ter subsistido desde 1937 como simples circunscrição administrativa, mantém-se como verdadeira comunidade de interesses, de conveniências, de afinidades e de sentimentos das populações e dos municípios, como realidade mais ou menos viva quê - parece - não deve desprezar-se. Como se disse numa das duas declarações de voto ao parecer sobre o projecto de Querubim Guimarães (Diário das Sessões n.º 187, de 21 de Abril de 1938), a divisão provincial, longe de haver melhorado a administração local, veio complicá-la e torná-la mais dispendiosa e menos eficiente. A divisão distrital está mais de harmonia com as realidades...
Como corpo administrativo do distrito prevê a proposta um órgão a que dá a designação de junta distrital, em vez de junta geral, como tradicionalmente foi conhecido. A questão é irrelevante e não custa por isso concordar com a denominação proposta.
3. Embora a província não tenha tradição entre nós como circunscrição administrativa e como autarquia local, o certo é que, mais ou menos oficial, houve desde cedo uma nomenclatura geográfica para as várias regiões do País a que os corógrafos portugueses, desde os nus do século XVI, passaram a chamar «províncias». Estas são, portanto, verdadeiras realidades geográficas e históricas. Já, por exemplo, em tempos de D. Dinis se falava em Antre Tejo e Odiana, Estremadura, Antre Douro e Mondego, Beira, Antre Douro e Minho, Trallos Montes, etc. No início do constitucionalismo as províncias em que o País se considerava dividido eram cinco, além do reino do Algarve. (Cf. parecer citado da Câmara Corporativa sobre o projecto Querubim Guimarães).
É aceitável conservar esta divisão e esta terminologia, não só para efeitos científicos como também para todos os demais efeitos, excluídos os de administração autárquica. E estão sentido das 'primeiras palavras da nova redacção proposta para o artigo 125.º Aconselha-se, no entanto, uma ligeira alteração de redacção, no que se refere à pontuação adoptada, para que se torne mais claro aquele sentido. Convém, para esse fim, que a palavra «província» fique entre dois travessões, e não apenas precedida de um traço de união, como está na redacção da proposta.
ARTIGO 22.º
1. O artigo 177.º-A, cuja adição se propõe, corresponde a uma necessidade para salvaguarda da constitucionalidade de vários preceitos da Lei de Organização Geral da Nação para o Tempo de Guerra (Lei n.º 2084, de 10 de Agosto de 1956) e de outros que se torne necessário publicar, em contraste ou em divergência com o disposto na Constituição, que prevê o sistema de funcionamento dos órgãos da soberania praticamente apenas ou quase exclusivamente em tempo de paz. Desde que, pelo visto, se não julga oportuno dispor pormenorizadamente sobre o assunto na própria Constituição (para não alterar substancialmente a sua contextura), há-de, como agora se procede, incluir-se nela uma disposição que devolva a sua disciplina para a legislação ordinária.
A Câmara aplaude esta orientação. Entende, porém, que a redacção proposta não é de todo feliz, convindo substituí-la pela que nas conclusões se sugere.
III Conclusões
Considerando as sugestões feitas no decurso da apreciação na especialidade, a Câmara Corporativa submete à ponderação da Assembleia Nacional a seguinte redacção para alguns 'dos artigos da proposta de lei:
Art. 4.º O artigo 72.º e seus parágrafos são substituídos pelo seguinte:
Art. 72.º O Chefe do Estado é o Presidente da República eleito pela Nação, por intermédio de um colégio eleitoral constituído pelos membros da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa em efectividade de funções e pelos representantes municipais de cada distrito ou de cada província ultramarina não dividida em distritos.
Os representantes municipais serão designados pelas vereações eleitas nos termos da lei, a qual fixará o número que deve caber a cada distrito ou província ultramarina, em correspondência com o número e importância dos respectivos concelhos.
§ 1.º O Presidente é eleito por sete anos improrrogáveis, salvo o caso de acontecimentos que tornem impossível a reunião do colégio eleitoral, terminando, em tal caso, o mandato logo que tome posse o seu sucessor.
S 2.º (Igual).
§ 3.º (Igual).
§ 4.º A eleição far-se-á, sem prévio debate, por escrutínio secreto, considerando-se eleito e sendo como tal proclamado o candidato que no primeiro escrutínio obtiver dois terços dos votos do número legal dos membros do colégio eleitoral.
§ 5.º (Igual).
§ 6.º (Igual).
Art. 5.º É adicionado um artigo novo, com a seguinte redacção:
Art. 72.º-A. Se a data da eleição prevista no § 2.º do artigo anterior ocorrer depois do prazo em que devem ser apresentadas as candidaturas para nova legislatura, o colégio eleitoral reunirá depois de eleita a nova Assembleia Nacional, realizando-se a eleição no décimo quinto dia posterior ao início do mandato dos novos Deputados.
Se a mesma hipótese se verificar em seguida u dissolução da Assembleia Nacional, a eleição presidencial deverá realizar-se no trigésimo dia posterior ao encerramento das operações eleitorais.
Art. 10.º É adicionado um artigo novo, com a seguinte redacção:
Art. 80.º-A. Nos casos de impossibilidade da reunião do colégio eleitoral, verificada pelo Conselho de Estado, a eleição do novo Presidente da República terá lugar no décimo quinto dia posterior àquele em que o mesmo Conselho considerar terminada a situação de força maior.
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Art. 12.º A redacção da alínea a) e do § único do artigo 84.º é substituída pela seguinte:
a) Verificar a situação de impossibilidade da reunião do colégio eleitoral referida no artigo 72.º e a cessação dela para os efeitos do artigo 80.º-A.
§ único. O Conselho reunirá por direito próprio para exercer a competência a que sê refere a alínea a).
Art. 17.º-A. O § 2.º do artigo 110.º é substituído pelo seguinte:
§ 2.º Os membros da Assembleia Nacional ou da Câmara Corporativa que aceitarem o cargo de Ministro, de Secretário de Estado ou de Subsecretário de Estado não perdem o mandato, mas não poderão tomar assento na respectiva Câmara.
Art. 18.º O § único do artigo 113.º é substituído pelo seguinte:
§ único. Tratando-se de assuntos de reconhecido interesse nacional, poderá o Presidente do Conselho ou um Ministro por ele autorizado comparecer na Assembleia Nacional para deles se ocupar.
Art.-20.º O corpo do artigo 125.º é substituído pelo seguinte:
Art. 125.º Sem prejuízo da designação regional - província -, o território do continente divide-se em concelhos, que se formam de freguesias e se agrupam em distritos, estabelecendo a lei os limites de todas as circunscrições.
Art. 22.º E adicionado um artigo novo, com a seguinte redacção:
Art. 177.º-A. A lei determinará como hão-de ser substituídos os órgãos da soberania e quais as condições da sua actividade, quando em estado de necessidade e para salvaguarda do livre exercício do Poder ante inimigo externo não possam funcionar ou actuar livremente.
Palácio de S. Bento, 8 de Abril de 1959.
Afonso de Mello Pinto Veloso.
Augusto Cancella de Abreu.
Fernando Andrade Pires de Lima.
Adriano Moreira.
Albano Rodrigues de Oliveira.
António Trigo de Morais.
Francisco José Vieira Machado.
Joaquim Moreira da Silva e Cunha.
António Júlio de Castro Fernandes.
Carlos Barata Gagliardini Graça.
Domingos da Costa e Silva.
José Augusto Correia de Barras.
José Gabriel Pinto Coelho.
Rafael da Silva Neves Duque.
Afonso Rodrigues Queira, relator.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA