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REPUBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 99
ANO DE 1959 25 DE ABRIL
ASSEMBLEIA NACIONAL
VII LEGISLATURA
Sessão n.º 99, EM 24 DE ABRIL.
Presidente: Ex.mo Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Secretários: Ex.mos Srs Manuel José Archer Homem de Melo
José Gonçalves Araújo Novo
SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 10 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente.
O Sr. Presidente comunicou que recebera da Presidência do Conselho uma proposta de lei relativa ao abastecimento de água as populações rurais.
Ordem do dia. - Na primeira parte continuou a discussão do aviso prévio sobre os organismos de coordenação económica. Falaram os Srs. Deputados Camilo de Mendonça, Augusto Simões, Sebastião Ramires, Cid Proença e Ferreira Barbosa, que encerrou o debate.
Na segunda, parte discutiu-se o Decreto-Lei n.º 43 178. Falaram os Srs. Deputados Semedo Pinto de Mesquita, Novos Clara, José Saraiva, Amaral Neto e Homem de Melo.
A Assembleia aprovou a ratificação, com emendas, daquele decreto-lei.
O Sr. Presidente comunicou que S. Ex.ª o Presidente da República convocara extraordinariamente a Assembleia para, em seguimento imediato da sessão ordinária, deliberar sobre as propostas de lei respeitantes ao plano de urbanização da região de Lisboa e às alterações à Constituição Política.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 20 horas e 20 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 16 horas.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Adriano Duarte Silva. Afonso Augusto Pinto.
Agnelo Orneias do Rego.
Aires Fernandes Martins.
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.
Alberto Cruz.
Alberto da Rocha Cardoso de Matos.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
Américo Cortês Pinto.
Américo da Costa Ramalho.
André Francisco Navarro.
Antão Santos da Cunha.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António Bartolomeu Gromicho.
António Calapez Gomes Garcia.
António Calheiros Lopes.
António Carlos dos Santos Fernandes Lima.
António de Castro e Brito Meneses Soares.
António Cortês Lobão.
António Jorge Ferreira.
António José Rodrigues Prata.
António Maria Vasconcelos de Morais Sarmento.
António Pereira de Meireles Rocha Lacerda.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Máximo Saraiva de Aguilar.
Artur Proença Duarte.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Avelino Teixeira da Mota.
Belchior Cardoso da Costa.
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Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos Coelho.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Domingos Rosado Vitória Pires.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando António Munoz de Oliveira.
Fernando Cid Oliveira Proença.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco José Vasques Tenreiro.
Frederico Bagorro de Sequeira.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João Augusto Dias Rosas.
João Augusto Marchante.
João de Brito e Cunha.
João Carlos de Sá Alves.
João Cerveira Pinto.
João Mendes da Costa Amaral.
João Pedro Neves Claro.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim Pais de Azevedo.
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Pereira Jardim.
José António Ferreira Barbosa.
José Dias de Araújo Correia.
José Fernando Nunes Barata.
José de Freitas Soares.
José Garcia Nunes Mexia.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Hermano Saraiva.
José Manuel da Costa.
José Rodrigo Carvalho.
José Rodrigues do Silva Mendes.
José dos Santos Bessa.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Soares da Fonseca.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel José Archer Homem de Melo.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Manuel Nunes Fernandes.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior:
Manuel Tarujo de Almeida.
D. Maria Irene Leite da Costa.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Mário Angelo Morais de Oliveira.
Mário de Figueiredo.
Martinho da Costa Lopes.
Paulo Cancella de Abreu.
Ramiro Machado Valadão.
Rogério Noel Peres Claro.
Sebastião Garcia Ramires.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Tito Castelo Branco Arautos.
Urgel Abílio Horta.
Venâncio Augusto Déslandes.
Virgílio David Pereira e Cruz.
Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
O Sr. Presidente: -Estão presentes 98 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 10 minutos.
Antes da ordem do dia
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Ofício
Da Junta de Província do Alto Alentejo, a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Peres Claro a favor da criação de uma região de turismo no Alto Alentejo.
Telegramas
Do Grémio da Lavoura de Carrazeda de Ansiães a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Camilo de Mendonça sobre a barragem do Picote.
Do Grémio dos Vinicultores de Carrazeda do Ansiães no mesmo sentido.
O Sr. Presidente: - Está na Mesa uma proposta de lei relativa ao abastecimento de água às populações rurais. Vai ser enviada à Câmara Corporativa e às Comissões de Obras Públicas e Política e Administração Geral e Local desta Assembleia.
Estão ainda, na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério do Interior em satisfação do requerimento apresentado na sessão de 24 de Fevereiro último pelo Sr. Deputado Camilo de Mendonça.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Continua em discussão o aviso prévio do Sr. Deputado Ferreira. Barbosa sobre os organismos de coordenação económica.
Tem a palavra o Sr. Deputado Camilo de Mendonça.
O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: o aviso prévio do nosso colega Ferreira Barbosa pretende discutir o problema da justificação dos chamados organismos de coordenação económica.
Ora esta questão constitui um pormenor, ainda que de grande importância prática, um aspecto consequente de um problema mais amplo, anterior e realmente importante, sem o esclarecimento do qual não pode deixar de haver divergências de entendimento, que bem podem começar no contendo atribuído às ideias, no sentido dado às próprias palavras.
Esse problema é, porém, vasto e não só não está em causa neste momento, como só muito dificilmente poderia ser versado em termos conclusivos numa Assembleia como esta.
Esse problema é, precisamente, o de definir inequivocamente o corporativismo, fixar-lhe nitidamente os contornos, assinar-lhe claramente os objectivos; esse problema, é o de, para lá dos princípios basilares que o distinguem, entrar no campo da formulação de um sistema.
Isto porque corporativismos há muitos, o consequentemente as doutrinas corporativas são várias.
E não creio ser pacifico estarmos n referir-nos todos ao mesmo sistema ou a mesma doutrina- corporativa quando falamos dele ou em nome dela.
A questão não é de hoje, mas de sempre, pois houve já quem pretendesse até encontrar contradições - e cuido que alicerçado em sérias razões- entre as definições constitucional e do Estatuto do Trabalho Nacional. Será porventura mais aguda hoje, do que nunca na medida em que outrora a formulação poderia ser, e era,
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na maior parte, paramente conceptual, enquanto, uma vez realizada, melhor ou pior, em maior ou menor extensão, não mais podia deixar do reflectir em muitos uma vincada tendência para a formular de novo à luz de uma experiência, de novos dados da vida económica e social, de aspirações e realidades distintas ou sentidas diferentemente.
A própria tendência para a relativização dos princípios, uma vez praticados, que se conhece, e define, como inerente aos fenómenos sociais, se outros motivos não houvesse, por si bastava para justificar a existência actual de divergências, mais ou menos acentuadas, neste particular.
E depois ..., enquanto durante anos se viveram outras preocupações, se discutiram outras questões, naturalmente aconteceu que, tendo continuado uns sentimentalmente ligados a dada formulação, outros, pelos próprios meios, perante a experiência vivida e de acordo com as suas ansiedades peculiares, basearam novas formulações, que, consequentemente, têm também como mais justas ou mais verdadeiras.
Este o problema que não podemos iludir; esta a questão a que não conseguiremos furtar-nos: a doutrina corporativa que a maior parte dos homens da minha geração tem presente quando falam destes problemas será a mesma n que se reportam os primeiros doutrinários do regime ou a geração intermédia?
Se quisermos chegar ao fim destes problemas teremos de enfrentar corajosamente esta questão.
Não vou tentá-lo, nem talvez fosse capaz de tal cometimento, embora tenha as minhas ideias a este respeito.
Contentemo-nos, por agora e aqui, a deixar esta dúvida, se me não consentem dizer - verificar este facto.
Sr. Presidente: as considerações que, não obstante, vou fazer decorrem naturalmente de uma delimitação prévia, que não vou discutir, mas de quo partirei.
A delimitação de que parto não é, aliás, minha, o que pouco importa.
É a seguinte: o corporativismo é uma «doutrina social formulada sobre uma teoria sociológica e filosófica e fundamentada na função social dos grupos ou corpos sociais».
Para mim, só neste campo e nestas circunstâncias pode falar-se, com todas as consequências, do corporativismo verdadeiro e esperar-se dele muitas das ambições ideais dos homens, anteriores à teoria geral de Lorde Keynes.
Daqui decorre uma consequência que tenho como necessária: o corporativismo possível em Portugal, nas actuais condições, não é mais, ou pouco mais é, do que ama modelação do sindicalismo pelos princípios basilares do corporativismo, ou, se vv. Ex.ªs preferem, pelo espirito corporativo.
O corporativismo actualmente possível é, pois, uma autêntica corporativização do sindicalismo, dado não ser possível assentá-lo desde já na função social que a empresa, como um todo, desempenha no campo económico, ultrapassada, assim, a atomização dos seus elementos constitutivos: capital, trabalho e, se me permitem, técnica.
De tudo isto resulta ter este corporativismo, o corporativismo possível, de admitir um mínimo de contratualismo e, desde logo, aceitar algumas -e não poucas - limitações, que o distanciam da plenitude dos resultados assinados pela doutrina a uma realização inteira.
Essas limitações evidenciam-se com maior acuidade no que respeita à competência económica, dado que, subsistindo - e na medida em que subsistir- a base individualista na produção, não poderá, esperar-se que o egoísmo desapareça no vértice.
Esquecida esta circunstância, pode cair-se em erro igual ou talvez mais grave do que aquele em que incorreram os liberais.
Ha anos o Prof. Pirou observou não ser licito transpor do plano individual para o colectivo o optimismo dos liberais sem o mesmo erro e sofrer piores consequências. A mística optimista que acreditava na realização da espontânea harmonia económica o social pela livre actuação dos indivíduos continuará a ter o mesmo cariz quando se espere a automática harmonização dos interesses económicos, entre si e com o interesse geral, uma vez corporativamente organizados, pelo menos, dentro do corporativismo possível nas presentes condições económico-sociais.
Este aspecto caricatural tem, de resto, sido sistematicamente referido pelos economistas, tanto adversários como simpatizantes do corporativismo.
Aqui está uma questão que devemos reter, antes de mais, que já em outras oportunidades explanei mais longamente nesta Camará e de há boa dúzia de anos a esta parte venho repetindo, com maior ou menor audiência.
Sr. Presidente: creio ser pacifica nesta Câmara a indispensabilidade da intervenção do Estado na vida económica. Dispõe-no a Constituição, compreende-o a inteligência, impõe-no a realidade da vida económico-social dos nossos conturbados e genesíacos dias.
Posso, por isso, partir desse postulado.
A questão parece pôr-se acerca do modo, da forma como deve procurar-se essa intervenção na vida económica, que não raro terá de ser mais do que intervenção, paru se tornar numa antòntica direcção. E também do papel da organização corporativa frente ou em relação a essa indispensável intervenção. Aqui o cerne da questão.
Dizem alguns, perdão, com excepção do Deputado a visa n te, dizem todos quantos subiram a esta tribuna - deverá anotar-se o facto- que essa intervenção deverá ou terá de fazer-se por intermédio de organismos descentralizados da administração pública, do tipo dos nossos organismos chamados de coordenação económica.
Dizem outros -ou pressente-se pretenderem outros - que, cabendo ao Estado a coordenação e creio que também u intervenção económica, esta ou estas só devem exercer por intermédio das corporações e dos organismos corporativos.
Quando se argumenta ou contesta esta tese acodem com uma solução e uma pergunta.
A solução: delegados ou delegacias do Governo nos organismos primários, talvez nos secundários e, possivelmente, também nas corporações ...
A pergunta: se não existisse a organização corporativa, como interviria o Estado? Quer dizer: intervirá nas mesmas condições quando haja como quando não exista organização corporativa?
Comecemos pela solução, que talvez não seja solução alguma, quer em teoria, quer em face da experiência, já longa, havida.
Tenho ideia de ter sido lido algures que os delegados do Governo se dividiam em três grupos: um - de longe o mais numeroso- constituído por aqueles que vêem a função como mero meio de satisfazer as suas necessidades económicas, maiores ou menores; outro -ainda numeroso- representado por aqueles que cedo ou tarde se converteram em representantes dos interesses junto da Administração, e, por fim, um -minoritário- formado por aqueles que se substituem nos próprios interesses organizados. Talvez, ao fim e ao cabo, se encontre algum, perdido no meio de tudo isto, que exerça efectivamente a função que lhe cumpre desempenhar. A excepção confirma a regra.
Recordo ter, anos depois, ouvido, mutais mutandis, o mesmo a um membro do Governo, então em exercício. O tempo não alterou a fisionomia neste interregno. Tê-la-á modificado de então para cá? Quem se atreveria a afirmá-lo?
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Esta a verdade, este o saber de experiência feito que uma vivência directa em todos os postos da organização, fora de qualquer prejuízo, mas também liberto da escravatura de quaisquer sujeições conceptológicas on doutrinárias, que pessoalmente me foi dado tirar e reter.
Mas não seria necessária a experiência, nem a sua observação: nem teórica nem programaticamente a «solução» pode ser solução.
Já aqui foi dito que as exigências da intervenção não se compadeciam nem com remediar decisões tomadas, nem com o simples obstar à adopção de certas medidas, porque normalmente deve revestir-se de anterioridade aos fenómenos, ser, quanto possível, preventiva, tanto quando conjuntural como quando de crise. Que essas exigências supõem e postulam, para lá de outros condicionamentos', não uma pessoa, mas um serviço, e que esse serviço não seria -e não era de facto - nem mais nem menos do que o embrião de um organismo do tipo dos chamados de coordenação económica. A diferença estaria em que então talvez tivessem de multiplicar-se, repetir-se, desdobrar-se...
Não; nem a forma, nem o processo de intervenção e, muito menos, de direcção da vida económica podem revestir-se desse aspecto, por mais que a Administração abdique do seu «dever» e as funções económicas da organização corporativa se alarguem.
A menos que, ao afirmar o principio da intervenção e direcção da vida económica, se esteja a proferir uma palavra cujas consequências se rejeitam - melhor dizendo: a afirmar com a boca, mas a negar com o coração-, não vejo, não entendo, certamente por deficiência minha, como teórica o praticamente se podem satisfazer por este meio as exigências da intervenção e direcção económicas e, muito menos, se encontre processo e modo de executar as intervenções indispensáveis ou dirigir a vida económica por meio de medidas e regulamentos tantas vezes ao arrepio dos interesses e conveniências particulares dos grupos, mus de acordo com o interesse geral.
Entendamo-nos: ou se admitem ou não se admitem a intervenção e direcção da vida económica. Se as admitimos, não podemos negar à Administração os meios efectivos, eficientes e oportunos de as realizar. Se as não admitimos, confessemo-lo leal e francamente.
Mas há mais. Por toda a parte, em quase todos os países, existem organismos do tipo dos nossos organismos de coordenação económica, e não raro com designações análogas. E não se diga que aí, que em muitos desses países não há organização corporativa ou mesmo corporações. Se afastarmos a cortina de fumo do nome, que por prejuízos políticos se não utiliza, poderemos encontrar realizações autenticamente corporativas; de parcelares a quase gerais, mesmo mais gerais do que as nossas, em muitos deles.
Porquê essa similitude? Creio ter o facto raiz simples e explicação fácil.
Com efeito, quer as exigências da intervenção e da direcção da vida económica tenham sido a causa on o catalisador, quer a origem esteja na circunstancia de o sindicalismo constituir uma realidade espontânea da nossa época, a verdade é que o modo generalizado de a processar; repete-se, tem sido o de recorrer a organismos dotados de certa autonomia e maleabilidade, onde a Administração se encontra para estudar, decidir, intervir e dirigir perante os representantes dos interesses organizados. Por este meio pretende facultar-se a intervenção um conhecimento das necessidades, aspirações e exigências dos grupos, procura-se uma colaboração ou mesmo adesão dos interesses às soluções a adoptar e pretende-se ainda evitar ou, pelo menos, atenuar os efeitos de uma estatização geral.
E nem se diga, como me parece ter sido insinuado, que estes organismos constituem uma duplicação - duplicação em relação aos serviços públicos ou duplicação frente à organização corporativa.
Não se trata do duplicação em relação a outros serviços públicos, de estrutura, finalidade e acção muito diversa. Como suo requeridas certas características distintas para o caso da intervenção ou direcção económica e em quanto respeita à definição ou execução de orientações técnicas ou técnico-burocráticas, das duas uma: ou algumas das nossas direcções-gerais se modificam até se tornarem em organismos do tipo e intenção dos organismos ditos de coordenação económica on, mais simplesmente - no que só vejo vantagens -, criam-se directamente. Como preferirem VV. Ex.ªs, já que o resultado é o mesmo. Uns e outros são necessários, têm finalidades diversas, exigem estruturas diferentes, visam actuações bem distintas. É por isso que a coexistência destes dois tipos constitui um lacto generalizado.
Mas haverá duplicação em relação à organização corporativa?
Já tentei -talvez o não tenha conseguido- demonstrar que, seja qual for o critério de integração corporativa adoptado, por toda a parte, especificamente em todas as tentativas, rotuladas de corporativas, contemporâneas, a par de organismos de tipo vertical existem sempre outros de constituição horizontal. Estes parecem provir de exigências sociais, decorrerem da espontaneidade do sindicalismo e dirigirem-se ou visarem fins de representação nu, pelo menos, acção política. Aqueles como meio adequado à intervenção ou direcção da vida económica.
O que parece duplicação constitui afinal uma exigência do condicionalismo, estrutura e consciencialização actuais.
Posso, porém, ir mais longe.
Sempre que a organização se estigmatizou segundo o critério de integração vertical, as exigências de direcção on intervenção económica foram-se traduzindo tanto na nomeação clara ou oculta dos dirigentes como na estatização acabada, direi integral, do organismo. Foi precisamente o que aconteceu com muitos - quantos se terão eximido a esta terapêutica?- dos nossos grémios obrigatórios; foi exactamente o que ocorreu com as corporações na Itália.
Já tive ocasião de citar nesta Câmara uma passagem suficientemente elucidativa de um trabalho de Sedas Nunes - dos melhores quo entre nós conheço sobre os problemas do corporativismo-. que me permito repetir, até com o comentário então feito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador:-Escreveu Sedas Nunes: «... uma corporação que não se fundasse «logo de inicio» sobre um grande sentido de colaboração entre todos os membros dos seus conselhos «tenderia forçosamente para a estatização». A fim do resolver os conflitos, a cada passo remanescentes e irredutíveis, tornar-se-ia necessária «a presença permanente de árbitros», que teriam de actuar repetidas vezes.
Por isso, e para manter a disciplina num plano em que a divisão e a desordem assumiriam proporções de extrema gravidade, o Estado acabaria afinal por dominar inteiramente as corporações, que assim se transformariam em meros «órgãos de dirigismo estatal».
Acusa-se o fascismo de ter criado corporações do pura forma, que de facto oram simples órgãos de intervenção do Estado na vida económica. Na verdade, mantendo, como manteve, a organização de empresa no modelo estritamente capitalista, o corporativismo italiano, ao ser totalitário e estatista, foi «o que podia ser».
E acrescentei então de minha conta: «Tenho, de facto, para mim que muito mais - e até independentemente -
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do que o propósito ou objectivo procurado como consequência da filosofia do fascismo, a conversão das corporações em órgãos de administração e economia estatal resultou necessariamente da base adoptada, do critério do integrarão seguido e dos fins visados».
Concluo: os fins visados com os meios propostos conduziriam inevitavelmente ou à destruição destes ou à negação daqueles. E quem o pretende? Ninguém. Cuidado, por isso, com a deformação óptica de ilusões generosas, neste como em qualquer outro campo.
Sr. Presidente: agora reparo que me esqueci de responder à pergunta: como interviria o Estado se não existisse organização corporativa, ou, então mais cruamente, que diferença haverá no modo de intervenção quando existe uma organização corporativa, mais ou menos corporativa, já que se preconiza, ou alguns preconizam, a intervenção por meio de órgãos próprios e peculiares ?
Bem vistas as coisas, creio já ter dado a resposta, todavia ...
A questão só aparentemente é embaraçosa. Organização corporativa, sob esta ou outra designação, com maior ou menor extensão - igual ou maior, porém, do que a existência e campo do aplicação de organismos deste tipo-, organização corporativa existe em todos os países em que o processo de intervenção é deste tipo e visa fins como estes. Pode não ter relevância ou representação política, pode qualificar-se de profissional ou adoptar qualquer outro rótulo, de facto existe e representa a mesma realidade, já que as exigências são as mesmas - e não raro se terá desenvolvido a reboque da necessidade de intervir mais harmónica, maleável e colaborantemente -, e o sindicalismo constitui, igualmente, um fenómeno espontâneo.
Creio assim ter dito tudo.
Não se conclua de quanto tenho vindo a dizer que não admito ou não deixo quaisquer poderes, em matéria económica, às corporações e aos organismos corporativos.
Conquanto tenha delimitado o corporativismo como doutrina social, não quer isto dizer que o pretenda divorciar dos problemas económicos ou mesmo tirar-lhe, por completo, qualquer competência em matéria económica.
Com o dizer que é uma doutrina social não se exclui, antes se supõe, que como organização tem, inevitavelmente, as suas consequências na vida económica e política, nem que não tenha «aplicação» à vida económica e à vida política, mas tão-só que a tem «posteriormente».
Já aqui me ocupei deste assunto, não vou, por isso, faze-lo de novo nesta ocasião. Queria apenas acrescentar que nem por muito debatido encontrei até hoje - e creiam quo tenho procurado- nenhum trabalho conclusivo de algum economista a sério em matéria de aplicação do corporativismo a problemas económicos.
Sr. Presidente: cuido poder depreender de algumas afirmações produzidas neste debate que a decantada questão da desvirtuação, e consequente descrédito, da chamada organização corporativa - verificação que me parece indiscutível - provém, não do exercício de funções de intervenção, direcção ou coordenação económica por alguns organismos corporativos, especialmente do tipo obrigatório, que estariam assim a sofrer e suportar as culpas que realmente lhe não pertencem, mas, outros sim, do mal-estar e incompreensão resultantes da actividade dos organismos chamados de coordenação económica.
A conclusão parece-me de facto necessária à defesa tanto da outorga de largos poderes interventores aos organismos corporativos, assim como às corporações, como à teoria das delegâncias do Governo em substituição ou como sucedâneo daqueles organismos de coordenação económica.
Mas será assim?
É tanto assim que desde o mar alto da reacção, não só contra o excessivo intervencionismo, como contra a forma como se exerceu, e ainda a responsabilização pela falta, de quanto não havia ou sobejava, foi pelo nosso povo personalizada ... nos grémios. Q inimigo, o responsável, o objecto das iras e ódios foi o grémio.
Acontecerá que só por facilidade de expressão - organismo de coordenação económica custa mais u pronunciar ... - a personalização se processou no grémio?
Não pretendo com isto poupar a acção de alguns, poucos ou muitos, organismos de coordenação- económica, nem sequer sustentar quo a sua estrutura, modo de funcionamento e processo de acção sejam os melhores, tão adaptados, hoje como há vinte anos, ao condicionalismo e realidades da nossa vida, nem sequer que todos os existentes devam ter Lugar ou quo não faltem alguns em sectores vitais, como da construção civil, transportes terrestres, etc., mas tão-só responder pela voz do povo, que, aliás, neste caso, coincide precisamente com a da razão.
Quando defendo a existência do organismos do tipo dos chamados de coordenação económica estou a defender o género e não a espécie, estou a preconizar um género sem perfilhar as deformações a que os exemplares concretos tom vindo a ser sujeitos, particularmente no que respeita à sua burocratizarão, iniciada há precisamente dez anos e persistentemente continuada para mal de todos e glória de alguns burocratas estereotipados.
Louvado Deus que muito ha a remover - e depressa -, neste particular muito e muito fundo.
Sr. Presidente: tenho de falar pura singela explicação, que me parece, aliás, perfeitamente supérflua, nas consequências do critério de integração adoptado para o modo e grau da intervenção económica.
É que o Sr. Deputado avisante afirmou ou estranhou haver quem pretenda do critério de integração adoptado concluir serem indispensáveis os organismos de coordenação económica.
Não estranhe, Sr. Deputado Ferreira Barbosa; é isso mesmo, é precisamente assim.
É que, ao contrário do que parece depreender-se na tentativa de redução do argumento, a intervenção económica, e também a coordenação, mus muito mais os casos de direcção económica, exigem unia estrutura vertical, uma vez que a intervenção tem de processar-se com maior intensidade sectorialmente. Só num plano superior, mais de orientação e contemplação, de ordenação intersectorial, é que se pode e deve proceder de fornia diversa, para satisfazer as exigências do equilíbrio económico geral.
Não vale, de resto, a pena perder tempo a afirmar evidências.
Enquanto o processo de integração adoptado por aquele que preside a estruturação das nossas corporações e enquanto o nosso corporativismo for de base sindical não há outro remédio, nem outra opção, a menos que o Estado desista da sua função e a economia se desenvolva ao sabor de feudalismos e de monopolismos contrários ao «interesse» da maior parte dos interesses e, quase sempre, ao interesse geral.
Neste aspecto nem pode ceder-se, nem pode esquecer-se a experiência da intervenção de alguns organismos corporativos, ditos obrigatórios, que melhor seria não referir ...
Sei bem que estamos perante uma reacção de tipo liberal, reacção natural perante um administrativismo económico regulamentar, frequentemente inoperante, que se exerce mais no pormenor desnecessário do que
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no essencial, onde era indispensável, dirigismo que tantas vezes é paralisador e asfixiante, que, por vezes, contemporiza, até duvidosamente, com interesses criados, muito respeitáveis no plano individual, mas não raro contrários ao interesse geral.
Sei bem isto tudo, meço aproximadamente a amplitude e profundidade da reacção, embora me não iluda com a sua subsistência ...
Há necessidade de atender, e depressa, a esta ansiedade, salutar na medida em que exprime Força de progresso, e que as pessoas se causaram de muita coisa inútil no meio de algumas úteis.
Para isso é mister, antes de mais, processar em termos diversos a intervenção económica, cortar cerce os poderes interventores de alguns organismos corporativos, pulverizar arranjos mais ou menos oligopolistas, arejar o campo, abrir as janelas de muitos condicionamentos.
O Sr. Secretário de Estado do Comércio já o anunciou, e resta-nos aguardar que realize quanto, em boa hora, nos deu a conhecer a este respeito. Prestará assim um relevante serviço, não a alguns interesses, mus ao interesse dos Portugueses.
Não esqueço ser passageiro este estado de espírito e que, tão pronto a possível liberalização económica se processe, novo ciclo se seguirá, no qual as apreensões serão de outro tipo, em que os pedidos de intervenção saneadora ou salvadora, Se converterão em coro, se não tão generalizado e uníssono como o de hoje, pelo menos mais angustioso e vivo. Então? Então terá de reforçar-se o intervencionismo, o dirigismo ... é a vida, é a própria essência do nosso tempo e do empirismo das soluções ...
De facto, na actualidade, não é possível um sistema económico harmónico. Os estádios diversos do desenvolvimento dentro de cada sector e entre os diferentes sectores, as exigências do crescimento, as flutuações da conjuntura interna e internacional, as consequências do progresso e também os sentimentos contraditórios do homem contemporâneo forçam a que tenham de coexistir, tão pacificamente quanto possível, medidas socialistas, processos dirigistas, orientações liberais- diferentemente doseadas, pendularmente ora mais dirigistas ora mais liberais.
A simples observação de quanto se passa pelo mundo livre a este respeito creio tornar límpida, esta questão - a orientações, económicas mais liberais sucedem-se sempre atitudes mais fortemente intervencionistas.
Daqui me permito sacar mais nina consequência: sendo assim, como se pode assentar em realidades estáveis, institucionais, visando fins permanentes, a aplicação destes modos de proceder, sem as amarrar às vicissitudes do grau de intervenção, sem as identificar com uma ou outra destas orientações?
Se pretendermos salvar, prestigiar e radicar o corporativismo possível, a caminho da autêntica realização corporativa inteira, não se peça à organização aquilo que, por ser móvel e flutuante, não pode ser dado pelo que se deseja seja a constante, não se peça à organização corporativa aquilo que ela não pode, nem deve, dar.
Devo aqui fazer nina observação acerca das diferenças marcadas entre o campo agrícola e os sectores comercial e industrial.
Na medida em que a agricultura está menos sujeita a um sistema económico capitalista, os problemas de intervenção neste sector são diferentes dos verificados nos sectores capitalistas e nestes diversos ainda conforme predominam ou não as grandes unidades económicas. Observe-se a correspondência que esta distinção de situações tem no domínio sindical e ter-se-á uma ideia exacta das consequências de confiar ou cometer à organização corporativa, num e noutro caso, autênticas funções de intervenção e direcção económica.
No caso da agricultura os receios que a intervenção, pela sua própria mão, levanta não se revestem do aspecto do monopolismo, feudalismo ou ditadura de certas empresas -elas são tantas ...-, mas, quanto a mim, decorrem das consequências que teriam para a própria organização, uma vez que não dispõe de meios nem de fórmulas susceptíveis de lhe assegurarem o êxito.
No caso da indústria e em muitos casos do comércio as coisas são diferentes e, enquanto a estatização se não processasse integralmente, as práticas contra o interesse geral e a própria moral económica seriam o pão nosso e cada dia.
Recorde-se o que vitimou o regime corporativo medieval e a incapacidade que revelou, dentro do seu processo de agir, para se adaptar a novas circunstâncias decorrentes do progresso económico, do nascimento da indústria, precisamente no momento em que constitui exigência vital do País e dos Portugueses uma modificação profunda das nossas estruturas, uma transformação marcada das nossas condições de produção.
As mesmas causas, actuando nas mesmas condições, costumam ocasionar os mesmos efeitos ...
Não deixe ainda de anotar-se ter entre nós havido bem diverso desenvolvimento da organização corporativa nos campos agrícola, comercial e industrial e também não ter a organização abalado o prestígio e a vida das associações de classe, de estrutura diversa, particular e mais sensivelmente nos domínios industrial e comercial do que no agrícola. Extraiam-se daqui as conclusões óbvias.
Sr. Presidente: alonguei-me bem mais do que desejava, mas já não tem remédio.
Depois das lúcidas considerações feitas nas notáveis intervenções dos nossos colegas Dias Rosas, Jorge Jardim e Mário de Oliveira, creio ter ficado tudo dito e todos esclarecidos. Teria sido desnecessário focar a questão sob outro ângulo, ferir directamente algumas notas.
Agora, resta-me concluir. E a conclusão parece-me simples. A intervenção económica que incumbe ao Estado e as realidades da vida moderna não dispensam é uma coisa; a organização corporativa, outra bem diferente, porque justificável nestes tempos, como o foi em outros bem diversos.
A intervenção económica deve fazer-se por meio de organismos do tipo dos chamados «organismos de coordenação económica ».
E indispensável e urgente rever o funcionamento dos nossos organismos de coordenação económica, desburocratizá-los e aligeirar o seu processo de intervenção.
É necessário reestruturar todos estes organismos, eliminando uns, modificando outros, criando seguramente alguns que faltam.
Para isso carece o Governo de que, em vez de se discutir a existência destes organismos, se reconheça a sua adaptação à finalidade, se declare a sua necessidade, sem o que tal revisão seria um contra-senso. Neste particular todos estamos de acordo. Deixemos as ilusões generosas, para descer-mos ao terreno duro das realidades.
Defendamos a, organização corporativa, que só na força, e autoridade do Estado para intervir, por meios próprios, pode encontrar a garantia da sua independência, necessária para o indispensável diálogo com o Estado, em termos livres, autênticos e frutuosos.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem !
O orador foi muito cumprimentado.
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593 25 DE ABRIL DE 1959
O Sr. Augusto Simões: - Sr. Presidente: sem embargo da certeza da pequena valia da minha alegação no debate ...
Vozes: - Não apoiado!
O Orador: -... do importante aviso prévio do Sr. Deputado Ferreira Barbosa, a quem vivamente felicito pela justeza dos seus valiosos conceitos e citações neste seu magnifico trabalho, mesmo assim não me dispenso de, nesta tribuna e uma vez mais, erguer a minha voz, glosando um conhecido sumário de que me tenho frequentemente ocupado desde que, lia meia dúzia de anos, tomei assento nesta Câmara.
Como nesse sumário se considera a actuação da Comissão Reguladora das Moagens de Ramas, organismo de coordenação económica do tipo daqueles cuja perniciosa existência tão bem o Sr. Deputado avisante deixa assimilada através do seu doutíssimo depoimento, altamente construtivo e flagrantemente oportuno, a minha alegação de agora, será, Sr. Presidente, como que um apontamento demonstrativo de um caso de gritante força para concitar o interesse do Governo pelas soluções convenientes, que tanto se lhe têm pedido e ainda não foram editadas, sem que se saiba porquê.
Na, verdade, a nefasta acção desta Comissão Reguladora ainda não encontrou a devida neutralização.
De pose de uma imunidade que tem foros de coisa absolutamente sensacional neste país, esse organismo parasitário continua a semear a desolação e o empobrecimento dos moleiros e pequenos moageiros dos nossos centros rurais, com impressionante e olímpica indiferença e a mais fria das iusensibilidades.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Por todos os lados aparecem a clamar por justiça as vítimas dos seus ferozes destrambelhes tributários, tornados coisa perigosa pelo fácil acesso deste organismo aos tribunais 'do trabalho, onde, com espantosa facilidade, pode pôr a funcionar a seu favor a coercividade própria de tais órgãos - criados, aliás, para bem diferentes destinos - e com ela, e por ela, arrebatar sem dó nem piedade aos humildes moleiros e moageiros os seus parcos patrimónios, para manter o ritmo impressionante de uma orgânica inconcebivelmente hipertrofiada.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Mas, Sr. Presidente, já nesta Câmara, e por mais vezes do que as que podem contar-se pelos dedos das nossas mãos, se demonstrou irrecusável e
irrefragavelmente a tormentosa actuação desta intolerável Comissão Reguladora e também a inconveniência política, económica e social da sua faltosa existência.
Todos sabemos que ela é produto de um lamentável erro, motivado por incompleto conhecimento das condições da nossa vida num período difícil, e que, semelhantemente a certos males que nos corroem o organismo, emitiu os seus tentáculos muito para além do que qualquer conveniência o permitia, criando assim uma estrutura de avantajado estadão, que é uma permanente e fria ofensa aos princípios onde baldadamente pretende encontrar a sua filiação legítima.
Ora... Sr. Presidente, a nenhuma luz é lícito exigir-se à Nação ou a qualquer dos seus sectores o sacrifício de muitos para gáudio e regalo de uns quantos, ainda, que unidos e cobertos pelas aparências de licitude de um estatuto complacente.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Já aqui foi dito e repetido não haver lugar ao parasitismo na nossa estrutura, político-económica.
E por isso que se me afigura de pleno cabimento formular aqui a pergunta sobre se haverá alguma razão de Estado forte, impenetrável, secreta, para que, contra a severa lição de vida e perante o forte teor da inconveniência, tão sobejamente conhecido, se permita ainda que este organismo inútil e pernicioso possa continuar impudicamente semeando malquerenças e descrédito, na sua parasitária existência.
Se tal razão porventura existir - e eu nego-me a acreditá-lo sem que uma forte evidência mo demonstre -, então tudo impõe que a sobrevivência desta Comissão Reguladora deixe de obter-se à custa dos humildes moleiros o moageiros.
O preço da despropositada mantença deste organismo, que é forte inutilidade nacional, terá de ir buscar-se a outras bolsas miais recheados do que as daqueles que são agora as suas pobres vítimas.
O Sr. Amaral Neto: - V. Ex.ª dá-me licença?
O Orador: - Com todo o prazer.
O Sr. Amaral Neto: - Tem V. Ex.ª a noção de quais são os encargos de manutenção e funcionamento do organismo que acaba de referir?
O Orador: - Não posso responder a V. Ex.ª Posso dizer, no entanto, que ele arrecada qualquer coisa como 8 000 000$ por ano e a maior parte dessa soma é consumida com as despesas de administração. Foi-lhe, no entanto, possível amealhar tanto que, em dada altura, até fez uma entrega de 6 000 000$ à Casa do Douro, mas não posso responder claramente a V. Ex.ª porque não tenho aqui elementos para tal.
O Sr. Amaral Neto: - Muito obrigado a V. Ex.ª .
O Orador: - Eu é que agradeço a V. Ex.ª.
O Sr. Dias Rosas: -V. Ex.ª dá-me licença?
O Orador: - Faz favor.
O Sr. Dias Rosas: - Quero dizer a V. Ex.ª que estou a ouvi-lo atentamente e penso que V. Ex.ª vai certamente oferecer uma solução construtiva paro o caso. Julgo que realmente V. Ex.ª, pondo o problema desta, maneira, irá merecer o aplauso desta Assembleia. De qualquer modo, tenho de apoiar V. Ex.ª, à parte aspectos de exposição, na medida em que vem no pendor da minha intervenção neste debate: não é, na realidade, a existência dos organismos de coordenação económica, tal como actualmente funcionam, que se tem de defender - e esse de que está a falar será justamente um caso de revisão da estrutura e funcionamento destes organismos, com vista a uma melhor coordenação da economia dos cereais; é, sim, a necessidade da existência de instrumentos deste tipo -com a sua flexibilidade, decorrente das características que foram dadas à sua acção - que deve ser sustentada como mais adequada à política governativa, perante as conjunturais económicas que impõem a sua intervenção.
E dentro deste raciocínio cabe perfeitamente a critica que V. Ex.ª está agora a fazer.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - O que eu agradeço a V. Ex.ª, respondendo-lhe que, tendo ouvido referir ao Sr. Deputado Pereira Jardim, na sua brilhante oração ontem aqui
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proferida, que os organismos de coordenação económica apareceram como uma solução imposta, pela força das circunstâncias ficaram condicionados ao estudo e resolução de determinados problemas.
Ora, uma vez esses problemas resolvidos já, só se justifica u existência de tais organismos uma vez que a sua permanência se torne indispensável à acção do Estado.
Ora bem. Considero -e estou bem abonado pela valiosa opinião de V. Ex.ª- que é um verdadeiro desvio a existência desta Comissão Reguladora, com uma estrutura e uma mecânica profundamente aberrativas, que só lança sangue por todos os lados...
O Sr. Cerveira Pinto: - Lança, não! Chupa!
O Orador: - Lança e chupa!
Então poderá lá compreender-se que, em qualquer conta, peso ou medida, este organismo lance sucessivas vagas de despropositada tributação só porque, ausente de qualquer noção de bom senão e pudor, lhe fui possível criar unia complicada e caríssima estrutura, que nenhuma utilidade social proporciona, apenas para manter o seu numerosíssimo funcionalismo directivo e normal?
Não, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não me parece que, perante os expressivos comando da nossa ética política e perante os dominadores ordenamentos dos seus rígidos primados de justiça compreensiva e operante, se possa de alguma maneira justificar a existência deste e doutros organismos de coordenação económica, a trabalharem desordenadamente em compartimentos estanques, como senhores e mandadores supremos, usando e abusando da .feitura do direito circulatório - ou seja aquele que se contém e expande nas vísceras das múltiplas circulares livremente emitidas -, sem outro fito ou finalidade que não seja, afinal, a autogarantia de uma existência faustosa, mas reprovável, por dar testemunho de permanente ofensa aos princípios da dignidade.
É tempo, efectivamente, de se rever toda a nossa actual estrutura económica, para despistar os seus males e inconvenientes.
Precisamos de um ordenamento de vida suficientemente robusto e estabilizado, em que se não verifiquem estas e outras anormalidades.
Não pode deixar de considerar-se a situação penosíssima de grande número de famílias do meio rural, que são, sempre ou quase sempre, quem suporta todas essas anormalidades, com evidente repercussão na própria estrutura desses meios, onde a vida se dificulta e complica, sem qualquer detença.
Ora nada de bom pode resultar - e mão resulta - para o engrandecimento geral desse panorama de sérias dificuldades.
Consabido que um dos agentes fomentadores dessas indesejáveis situações é, em grande medida, a Comissão Reguladora das Moagens de Ramas, organismo sem qualquer função útil ou, ao menos tolerável, como tanto se tem repetido, urge decretar imediatamente a sua total extinção, aliás desde logo prevista no seu decreto instituidor e aqui tantas vezes já pedida.
E não haverá prantos de despedida quando o seu «óbito» se tornar conhecido.
Se, efectivamente, for ainda necessário - do que francamente se duvida - regular coordenativamente a formação e o comércio do milho para além do condicionalismo da Federação Nacional dos Produtores de Trigo, Federação Nacional dos Industriais de Moagem e Instituto Nacional do Pão - organismo que muito carecido se afirma também de ver revisto o seu sistema de actuação -, que se dê então nova estrutura a esses organismos, por forma a que possam cumprir cabalmente toda a grande potencialidade das suas missões específicas.
Estou certo de que, com equilibrado bom senso, se alcançará, sem necessidade de sacrifícios incomportáveis ou exigências arbitrárias da nossa grei, um aceitável teor de dirigismo neste importante sector, que poderá contar ainda com a ajuda da Corporação da Lavoura, à qual pertence também um papel importante, de que -não se duvide- ela se desempenhará galhardamente.
O que não pode manter-se é o actual estado de coisas, em que se notam certos organismos, perfeitamente dispensáveis, a agirem arbitrariamente e a comprometerem, com o seu alheamento perante as conveniências nacionais, as ajustadas directrizes da nossa Administração.
Pelo que concerne à Comissão Reguladora das Moagens de Ramas, haverá que neutralizar-lhe urgentemente a sua acção corrosiva, decretando-se imediatamente a completa gustação de todos os processos executivos que por si foram intentados nos vários tribunais do trabalho, nomeando ainda quem lhe liquide o património e dê conveniente destino ao seu numeroso.
Não poderá deixar de ser devidamente considerada, como também já aleguei, a situação de todos quantos são seus servidores, por forma a garantir-lhes a sua estabilidade familiar e o pão de todos os seus lares. Tal não representa qualquer intransponível dificuldade para o Governo, que dispõe de largos meios para resolver tais situações, de forma inteiramente ajustada aos vários interesses em jogo.
E não me parece necessário, Sr. Presidente, alongar mais os minhas desvaliosas considerações em tal assunto.
Espero que me será poupada a ingrata tarefa de ter de repetir incessantemente, como outrora no Senado Romano o fazia Catão, o Antigo: Delenda quoque ...,que no nosso caso referirá: é imperioso e urgente dever e consciência acabar de vez com a Comissão Reguladora das Moagens de Ramas.
Sr. Presidente e Srs.. Deputados, como o ilustre Deputado Ferreira Barbosa, a quem novamente felicito, também faço este meu singelo a despretensioso apontamento única e simplesmente.... por bem. Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Sebastião Ramires: - Sr. Presidente: depois da brilhante exposição do ilustre Deputado Ferreira Barbosa sobre o seu anunciado aviso prévio e das brilhantes intervenções dos ilustres- Deputados que depois ocuparam a tribuna, demonstrando o perfeito conhecimento da doutrina e rio que se tem realizado no vasto campo da coordenação económica, pouco resta dizer.
Limitar-me-ei, por consequência, a um modesto depoimento.
Salazar, ao assumir a pasta das Finanças, surpreendeu o País com a sua linguagem e as suas atitudes, até então desconhecidas em qualquer política.
O povo, com aquela compreensão que se esconde mi alma dos simples, nau demorou a prestar-lhe toda a sua colaboração e o mais entusiástico apoio, por sentir que surgia nu tablado da política um homem de excepcional envergadura.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Realiza na pasta das Finanças, enfrentando as mais sérias dificuldades, uma obra notabilís-
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sima, resolvendo, e definitivamente, o intrincado problema financeiro, terminando com o déficit crónico, que se transformara em instituição nacional, e criando o princípio do equilíbrio das contas públicas, mais tarde integrado na própria Constituição Política.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - O enorme prestígio que conquistara tornara-o o verdadeiro doutrinador e o chefe da Revolução Nacional e a ninguém surpreendeu, em 1932, a sua escolha para a Presidência do Conselho, onde os seus méritos e virtudes iriam ser, mais amplamente, postos ao serviço do ressurgimento nacional.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Impunha-se corrigir processos e métodos que haviam arrastado o País para a miséria no interior e para o seu descrédito internacional.
Encontrava-se o Governo, em 1932, perante as desastrosas consequências da crise financeira nos Estados Unidos da América, a que se seguiu a catástrofe da libra.
Viviam-se então dois pólos opostos: para uns o Estado nada tinha que ver com a organização económica nacional e deveria manter-se passivo perante o conflito de interesses - era o Estado-polícia, que nada fazia; outros defendiam um intervencionismo absorvente, forçando o Estado a regular a produção, a repartição e o consumo dos bens- era a noção do Estado-produtor, que tudo pretendia fazer.
Os Governos tacteavam novas fórmulas de administração s de todos 03 lados do quadrante surgiam propostas An resolução, mus os males agravavam-se dia u dia e falhavam as melhores intenções.
Faltava um pensamento económico ou alguns princípios informadores de uma economia sã.
O nosso Governo, não se subordinando às ideologias estranhas que se esboçavam peio mundo, e sem a preocupação da originalidade, cingia-se tão-somente às realidades nacionais e procurava, na medida do possível, uma fórmula de solução para a meia dúzia de grandes problemas que reclamavam a- sua intervenção. Parecia indispensável que o Governo tivesse um pensamento económico, no sentido de procurar o aumento da riqueza nacional, conseguir uma maior prosperidade dentro da ordem, o que se concedesse a justiça devida a todos os cidadãos.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - O Governo sentia a necessidade de intervir na economia, mas deveria manter-se superior ao mundo da produção.
Como disse Salazar: «O Estado não deve ser senhor da riqueza nacional, nem colocar-se em condições de ser corrompido por ela» e também «Para ser árbitro superior entre todos os interesses é preciso não estar manietado por alguns».
Subordinado a esta orientação, o Ministro do Comércio, Indústria e Agricultura decidiu-se a orientar e a disciplinar a produção e o comércio de alguns produtos que tinham maior influência na nossa balança comercial.
Logo se entendeu que em qualquer orientação do Estado no sector económico se deveria dar audiência à iniciativa privada, que é o seu agente principal.
A indústria das conservas de peixe representava um dos maiores valores, e por vezes o maior, da nossa exportação.
A desorganização que dominam a indústria e o comércio de exportação não consentia o natural desenvolvimento da indústria, que apenas auferia lucros em momentos excepcionais e quase sempre de grave perturbação internacional.
Lentamente caminhava para a ruína, arrastando todos: industriais, exportadores, operários e pescadores.
Desde 1929 os preços do pescado vinham baixando constantemente, negando-se a vender a sardinha, nas lotas, a $32 cada quilo.
A qualidade da conserva aviltava-se dia a dia, criando o desinteresse, se não o descrédito, por parte dos principais consumidores.
À multiplicidade de pequenas unidades industriais, muitas delas sem quaisquer condições técnicas s um mínimo de condições higiénicas, somava-se uma pulverização de marcas, sem qualquer interesse comercial, e nem sempre os fabricos correspondiam à designação dos respectivos invólucros.
Dominava o mais feroz individualismo entre os industriais, hostis ia qualquer fórmula de entendimento ou de colaboração, e cada qual se lançava em desordenada concorrência, guerreando os demais, mas carreando também para si avultados prejuízos.
Era usual a venda em regime de consignação e os importadores impunham a verificação prévia da qualidade da mercadoria antes de confirmarem a respectiva compra.
A indústria entregava-se assim, sem defesa, nas mãos dos importadores estrangeiros, que apresentavam razões para demorarem o pagamento ou conseguirem preços inferiores aos anteriormente oferecidos.
Como as despesas com armazenagem e outras representavam um pesado encargo, os industriais, sob a pressão de dificuldades financeiras, acabavam por entregar a mercadoria ao preço que lhes fosse possível. Daí uma concorrência desleal para com os industriais que conseguiam vender ao preço previamente contratado e simultaneamente a desorientação entre os importadores, que acabavam por se desinteressar da colocação das conservas portuguesas.
Com a promulgação, em Agosto de 1932, do decreto regulamentar sobre o exercício da indústria das conservas e da criação do Consórcio Português de Conservas de Sardinha (actualmente Instituto de Conservas de Peixe), tentava o Governo libertar a indústria de algumas das graves dificuldades em que se debatia e criar as condições que possibilitassem um mínimo, de garantias para o normal exercício da sua actividade no futuro.
Não era propósito do Governo «impor regras estabelecendo um poder odioso sobre aqueles que vivem à sombra da indústria, antes se submetia a aplicação dessas regras ao bom senso dos próprios industriais e exportadores» (relatório do Decreto n.º 21 621).
O Consórcio era uma instituição de interesse público, gozando de personalidade jurídica, e os seus órgãos eram o conselho de administração, constituído por representantes dos centros industriais e do comércio de exportação, as delegações e o conselho de gerência (direcção), que era o órgão executivo. Faziam parte do conselho de gerência um industrial e um exportador, sendo o presidente de livre nomeação do Ministro.
Era uma fórmula nova, que consistia, essencialmente, na descentralização e na independência de quaisquer serviços burocráticos directamente dependentes do Estado, embora sob a sua directa fiscalização, com a competência necessária pura a gestão dos interesses directamente ligados aos industriais e exportadores e com o objectivo de defender a qualidade das conservas portu-
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gueses e promover a sua expansão nos diferentes mercados consumidores.
Vozes: - Muito, bem, muito bem!
O Orador: - À organização conseguiu dominar alguns problemas que provocavam a anarquia que reinava na indústria.
Foi estabelecida uma rigorosa e cuidadosa fiscalização da qualidade das conservas, impossibilitando formas menos correctas de negociar; impôs-se um mínimo de disciplina nas operações de venda; criava-se a «marca nacional», procurando-se, sem violências, abrir caminho para a redução de inúmeras marcas, sem qualquer valor ou interesse comercial, e concentrar as vendas de maneira a permitir, no futuro, uma propaganda eficiente nos principais mercados e conseguir maior estabilidade nos preços e maior expansão das conservam portuguesas. A indústria passava a dispor de unia nova fórmula de crédito, através da emissão de warrants, mediante depósito das conservas em armazéns gerais, e que logo tiveram franca aceitação na banca privada.
Os resultados alcançados nos primeiros anos podem classificar-se de brilhantes, pois restabeleceu-se a confiança perdida, nos maiores centros importadores melhorando sensivelmente as cotações, e criaram-se maiores possibilidades de expansão para as conservas de peixe.
Foi também possível lançar uma obra valiosa de previdência e de auxilio social.
Os industriais, com má compreensão dos seus próprios interesses, desenvolveram uma campanha para que do órgão executivo da organização não fizesse parte qualquer industrial ou exportador.
Arrastava-se assim o Consórcio para uma tal organização burocrática e com carácter semi-estadual.
Com a guerra mundial surgiu naturalmente uma procura- intensa de conservas de peixe, para o abastecimento dos exércitos e das populações, e os preços subiram constantemente, passando a indústria a viver uni momento de acentuada, prosperidade. Mais tarde, a guerra da Coreia e, depois, o conflito do canal de Suez vieram dar novo alento à indústria e a possibilidade de fecharem com razoáveis lucros os seus balanços.
Pouco a pouco, os industriais foram-se desinteressando da organização criado, para a sua defesa e fórum também afrouxando os comandos da direcção.
Os últimos anos têm sido abundantes de pescado, principalmente no Norte do País. As exportações ata conservas mantêm-se em alto nível, mas os industriais, abandonados a si próprios, regressam ao seu velho individualismo e renovaram-se formas desastrosas de comerciar, que de há muito deveriam ter desaparecido.
A indústria volta a sofrer de uma crise grave e encontra-se, porventura, em situação idêntica àquela em que se debatia em 1932, e sente-se que se impõe de novo uma enérgica intervenção do Governo, para repor a indústria nas condições de poder exercer convenientemente u sua actividade, já que não é legítimo abandonar à sua sorte uma indústria que continua a situar-se em lugar primacial no nosso comércio de exportação, da qual vivem mais de duas dezenas de milhares de pescadores e operários fabris e na qual se encontram investidos vultosos capitais.
Sente-se que não foi a organização, ao menos na sua estrutura inicial, que fracassou, embora haja culpas, e bastantes, que por muitos devam ser repartidas.
Como a indústria de conservas de peixe, a produção e o comércio do vinho do Porto encontravam-se igualmente cerceados, em 1032, das maiores dificuldades. Os preços na produção baixavam constantemente, chegando-se a vender por 150$ cada pipa de 550l, o que correspondia a $28 por cada litro de vinho produzido na região demarcada do Douro. Era a ruína dos produtores e a miséria para os trabalhadores.
A exportação do vinho do Porto mantinha-se em alto nível, mas a multiplicidade de marcas, a diversidade de tipos e a feroz concorrência nos mercados externos aviltavam os preços, criando a confusão, se não o desinteresse, nos compradores habituais. O comércio tentava ressarcir-se dos prejuízos comprando, cada vez por menos preço, o vinho na produção.
Por outro lado, a baixa de preços repercutia-se directamente na qualidade dos vinhos a exportar, o que reduzia progressivamente o interesse dos compradores habituais.
Nesta desorganização do comércio e na concorrência, desregrada todos perdiam e ia-se criando o descrédito da própria, marca, que desfrutara de um prestígio relevante no mercado internacional.
Entendeu-se que nada de duradouro se conseguiria com medidas de emergência, ainda que pudessem atenuar algumas das dificuldades que atormentavam as actividades interessadas nu produção e no comércio do vinho do Porto. Impunha-se, essencialmente, revalorizar a qualidade, defender o prestígio tradicional da marca e promover as condições necessárias à sua maior expansão nos diferentes mercados consumidores.
Com esta orientação se criaram sucessivamente a Casa do Douro, organização sindical dos produtores de vinho na região demarcada do Douro, o Grémio dos Exportadores, agrupando obrigatoriamente todos os comerciantes e exportadores, e, finalmente, o Instituto do Vinho do Porto, ao qual se outorgavam poderes especiais, sob o patrocínio e a intervenção do Estado.
O Instituto, gozando de personalidade jurídica, disporia de autonomia administrativa e financeira e de poderes necessários para actuar, com grande flexibilidade na acção, na defesa dos interesses que lhe ficavam subordinados.
Faziam parte da direcção um presidente, de Livre escolha do Ministro,- assistido por um produtor e um exportador, todos com indiscutível competência e com prestígio nas actividades que representavam.
O trabalho desenvolvido pelo Instituto, sob o competente comando do Eng.º Costa Lima, ...
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - ... nos primeiros anos que se seguiram à sua constituição, é digno dos maiores louvores e conquistou um prestígio indiscutível, não só por parte das actividades interessadas como igualmente nos seus contactos internacionais.
Lamenta-se, com desgosto, que o trabalho realizado e os êxitos alcançados não viessem a ser convenientemente valorizados para a continuidade da sua acção, e que tivesse sido travada a sua autonomia administrativa e adormecido o entusiasmo inicial.
Lançada a campanha do trigo em 1929, pelo grande Ministro da Agricultura Linhares de Lima, ...
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - ... alargou-se grandemente a cultura do trigo e condições agro-climáticas excepcionalmente favoráveis levaram a produção do trigo, na campanha de 193.1-1932, a limites até então desconhecidos, excedendo as necessidades normais do consumo interno.
A lavoura, entregue a si própria, encontrava-se à mercê da indústria de moagem, que, por seu lado, lambem não estava preparada para armazenar as quantidades de trigo disponíveis para venda. A concorrência no
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mercado livre obrigaria o produtor a entregar o trigo a qualquer preço.
Não havia apenas que acautelar os legítimos direitos da lavoura, que acudira à solicitação do Governo para que semeasse mais trigo, a fim de se reduzir a sangria de cambiais com a importação, porque estava em causa a própria política do Governo.
Sob a pressão das circunstâncias, foi criada, no fim da campanha de 1932, a Comissão Reguladora do Comércio de Trigos, com o objectivo de assegurar aos produtores a garantia do preço e promover o necessário armazenamento da produção. Logo se iniciou, com a colaboração do Ministro das Obras Públicas, a construção dos celeiros municipais nas zonas cerealíferas. Um ano depois foi constituída a Federação Nacional dos Produtoras de Trigo, que tem prestado os mais altos e relevantes serviços em beneficio da lavoura e que concorreu, com eficácia, para que se mantenha em alto nível a produção cerealífera e promoveu a expansão de sementes seleccionados, que permitiram um melhor rendimento nas explorações, além do aperfeiçoamento na técnica tradicional.
O Sr. Melo Machado: - Se me dá licença, queria lembrar a V. Ex.ª que nesse tempo a moagem só estava preparada para a importação, esquecendo a produção.
O Orador: - Perfeitamente; mas devo dizer a V. Ex.ª que resultou em benefício para a lavoura, porque se tinha criado ura artificio, através de números falsos, quanto a cotas de fabrico, que praticamente só funcionavam como cotas de rateio para u importação. Foi essa a base de que o Governo se serviu para a distribuição da produção.
Dada a produção excepcional de vinhos de consumo que então se verificou, e que excedia grandemente as necessidades do consumo, viu-se o Governo aia necessidade de criar organizações especializadas que defendessem os interesses da vinicultura.
Regularizou-se a produção e o comércio, nas regiões demarcadas e com direito a marca de origem: Colares, Carcavelos, Bucelas, Moscatel de Setúbal, através de adegas regionais, e a Adega do Dão; criou-se depois a Federação dos Vinicultores do Centro e Sul de Portugal (actualmente Junta Nacional do Vinho) para os vinhos de pasto das regiões não demarcadas, e igualmente o Grémio do Comércio de Exportação.
Todas as organizações cumpriram os objectivos que presidiram à sua constituição e as críticas dos sempre insatisfeitos são de pouca monta em presença dos resultados que efectivamente se alcançaram em defesa, e como protecção, dos interesses da vinicultura nacional.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Houve igualmente que enfrentar alguns embaraços que se levantavam à exportação de frutos, com maior acuidade quanto aos ananases dos Açores, e assim se criou o respectivo Grémio dos Exportadores e depois o Grémio dos Produtos Hortícolas da Madeira e a seguir o dos frutos secos do Algarve, dando-se novo arrumo e nova orientação à Junta Nacional das Frutas.
Lançadas as bases para uma melhor organização e defesa de alguns produtos especialmente dedicados à exportação, procurou-se igualmente organizar e disciplinar algumas importações que tinham maior influência na nossa desequilibrada balança comercial, designadamente o bacalhau e o arroz.
Com 845 km de orla marítima relativamente rica de peixe, o País importava em média, até 1932, mais de 150 000 contos de bacalhau para preencher as necessidades do consumo, que andavam ao redor de 50 000 t, já que a pesca nacional representava menos de 10 por cento das necessidades.
Embora a pesca do bacalhau em mares distantes fosse muito antiga, já que parece demonstrado que aos Portugueses se deve a descoberta dos bancos da Terra Nova, e os Governos lhe houvessem dispensado o melhor carinho e a maior protecção, concedendo-lhe isenção de contribuições e de direitos aduaneiros, facilidades de crédito e dispensa de obrigatoriedade de prestação de serviço militar aos pescadores inscritos, o certo é que a indústria da pesca do bacalhau se encontrava praticamente arruinada e impossibilitada de cumprir as responsabilidades contraídas.
Constituíra-se no Ministério da Marinha uma comissão co]ri a incumbência de estudar tudo quanto se relacionasse com a pesca e o comércio de bacalhau e de propor ao Governo as medidas necessárias para resolver as dificuldades em que a indústria se debatia.
Não se conhecem os trabalhos da referida comissão, pois nenhum relatório foi publicado, nem apresentadas quaisquer sugestões.
Dada a incerteza nos resultados da pesca, se não ã acumulação de prejuízos nas campanhas anteriores, os industriais não podiam cuidar convenientemente das embarcações e estas saíam para o mar sem o mínimo de condições necessárias para o bom exercício da pesca e para a segurança dos pescadores e com acomodações detestáveis.
Era um trabalho heróico, com risco permanente de vidas e de valores e quase sempre com fracos ou nulos resultados económicos.
As quantidades pescadas por barcos nacionais não cobriam 8 por cento das necessidades do consumo, obrigando assim a volumosa saída de divisas para a importação do que faltava.
Sem secas convenientemente apetrechadas, nem condições de defesa do pescado, sobrecarregados com encargos e com exigências de capitais para pagamento dos encargos obrigatórios, os industriais viam-se forçados a vender por qualquer preço.
Normalmente, afluíam, no momento da chegada dos bacalhoeiros, ofertas maciças dos mercados exportadores, quase sempre com preços de dumping, forçando os industriais a vender com grandes prejuízos. Rapidamente absorvida a pequena produção nacional, os preços subiam no mercado interno, e o consumidor em nada beneficiava com esta forma desleal de comerciar, porquanto passavam a regular as cotações normais dos mercados externos. As diferenças ou benefícios ficavam uns mãos dos importadores ou comerciantes por grosso.
O público considerava, e talvez com razão, que o bacalhau nacional era de qualidade inferior. Para corrigir erros, defender a indústria da pesca e criar as condições para o reapetrechamento e construção de novos navios, abrindo-se caminho para a sua prosperidade, constituiu-se a Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau, com os poderes necessários para dominar a importação e assegurar um preço mínimo razoável ao pescado em barcos nacionais.
A concentração da importação permitia comprar, em cada momento, aos melhores preços do mercado internacional, e assim o dumping passou a trabalhar a favor do desenvolvimento da indústria da pesca, sem aumentos sensíveis de preço no mercado interno, já que resultava dos valores médios entre o preço fixado para a pesca nacional e o valor do bacalhau importado.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
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O Orador: - Mais tarde era criado o Grémio dos Armadores cie Navios da Pesca do Bacalhau.
Os resultados que se conseguiram são de todos conhecidos.
O consumo de bacalhau em seco, que não atingia 50 000t em 1932, subiu para quase 80 000 t, e a pesca nacional quase decuplicou, atingindo na campanha de 1956-1957 aproximadamente 52 000t, ou mais de 65 por cento do consumo.
A uma frota quase em ruína sucedeu a melhor do mundo, com mais de 52 navios de Linha e 23 de arrasto, quase todos de recente construção e obedecendo à mais moderna técnica e com instalações consideradas modelares. Simultaneamente foi realizada uma vasta obra social em defesa dos pescadores, que em anos passados se encontravam por completo abandonados.
É de justiça referir o notável trabalho realizado nos últimos vinte anos, no sector das pescas nacionais, pelo nosso ilustre colega Sr. Comandante Henrique Tenreiro.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - A lavoura orizícola era forcada a vender o arroz em concorrência com o importado, o que exigia também um valor muito apreciável de cambiais e afectava sensivelmente a nossa balança comercial. Neste sector as coisas passavam-se com grande semelhança com o que se verificava no comércio do bacalhau. Também o arroz estrangeiro era oferecido a baixo preço e em regime de dumping, principalmente quando a produção nacional se encontrava em condições
de entrar no consumo.
Em alguns países a cultura do arroz constitui o melhor aproveitamento para terras salgadas ou insalubres, gozando, por isso, de substanciais auxílios dos respectivos governos, já que com ele se atenuam ou resolvem graves problemas sociais ou de saúde público.
Criada a Comissão Reguladora do Comércio de Arroz, foi possível assegurar a colocação, a um preço suficientemente remunerador, da produção nacional e igualmente sem sensível influência nos preços de venda ao Público. Esta orientação permitiu o desenvolvimento a cultura orizícola, a aplicação de novas sementes e de modernos processos na preparação e na cultura das terras, e a produção nos últimos anos excedeu as necessidades do consumo.
Se não tivesse sido defendida a cultura orizícola, graves dificuldades teriam surgido mais tarde, não só pela constante sangria de divisas como pela impossibilidade de aproveitamento económico de alguns milhares de hectares, que se encontravam praticamente improdutivos, e, bem assim, de extensas zonas dominadas pelas barragens dos novos aproveitamentos hidroagrícolas.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador:-Alonguei-me demais, referindo questões que de todos são conhecidas e abusando, por consequência, da benevolência de V. Ex.ª, Sr. Presidente.
(Não apoiados).
Moveu-me apenas o desejo de, quando se levantam dúvidas ou se apontam outros caminhos, demonstrar os altos benefícios que se obtiveram, ao menos em alguns dos principais sectores da nossa actividade económica, com os organismos de coordenação económica.
Não é legítimo esquecer que devido a eles pudemos atravessar os momentos calamitosos da última guerra, e os anos que se seguiram, sem quase se sentir quebra no abastecimento regular de alguns produtos essenciais à vida, nem as dificuldades por que passaram a generalidade dos povos.
É certo que, sob a pressão das circunstâncias, foram atribuídas a alguns órgãos primários da organização corporativa funções de carácter económico e puderes para uma intervenção no mercado do consumo que doutrinariamente lhes não competiam.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Algumas destas atribuições, concedidas em momento de perturbação mundial, foram mantidas para além da situação de emergência e provocaram um movimento emocional de críticas, que serviu a oposição para lançar uma campanha insidiosa de descrédito sobre a organização corporativa. Sente-se, por isso, a necessidade de algumas correcções, uma vez que já não perduram as razões que as impuseram.
Vozes: - Muito bem, muito bem !
O Orador: -Não devendo o Estado desinteressar-se do sector económico nacional e antes lhe competindo a necessária protecção e a direcção superior, parece evidente que são de manter os organismos de coordenação económica, como verdadeiros institutos públicos e «órgãos descentralizados da Administração para a gestão económica», como foram recentemente classificados, afastando-se assim a exigência de se criarem serviços burocráticos do Estado, normalmente mais caros, o que dificilmente poderia dar satisfação às exigências económicas e sociais, muito principalmente nos momentos perturbadores era que vivemos.
Durante mais de vinte e cinco anos os organismos de coordenação económica revelaram o acerto da estrutura em que assentam, e os altíssimos serviços prestados à economia nacional são segura garantia de uma maior eficiência no futuro.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Cid Proença: - Sr. Presidente: a intervenção do ilustre Deputado avisante não ergueu das próprias cinzas uma questão liquidada. Isso lhe perdoaríamos, mesmo assim e de boa mente, por muito apreciado o válido contributo de saber e de experiência que trouxe à discussão.
Mas não é o caso. Pelo contrário: permitiu que retomássemos contacto com velho problema essencial, sempre em aberto e sempre candente, a que o simples correr do tempo, embora usualmente atrevido sa tirar a novidade tis coisas , não podia apoucar o interesse, como nunca pôde iludir os seus naturais melindras nem resolver as inerentes dificuldades.
Deus sabe, aliás, se em algum dia em alguma parte se encontrará para ele a solução óptima. E só essa seria, porventura, capaz de aquietar todas as dúvidas e esmaecer as controvérsias que suscita.
Penso, evidentemente, muito menos no caso concreto objecto do aviso prévio do que no princípio que, na sua raiz, está posto em causa: o dos limites da intervenção do Estado, e não apenas em matéria económica.
A nação corporativamente organizada exprime um princípio de limitação ao poder estadual e os organismos corporativos, de per si, e sob pena de se negarem, tenderão sempre a apresentar-se como expoentes, se não como agentes, dessa limitação.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - De seu lado, o Estado, e ainda mais o Estado ético, se tem consciência da complexidade dos problemas a equacionar e resolver nas sociedades mo-
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dernas, tem igual consciência dos altíssimos interesses que lhe cumpre acautelar.
Partindo-se daqui, chega-se, segundo creio, a considerar, não digo situação louvável, mas fenómeno natural, possíveis diferendos em discussão e por sobreposição de competência s e a ser, inclusivamente, compreensivo para com alguns eventuais desvios cometidos de Ima fé e por bem.
Por agora, concretamente, estão, porém, na berlinda, mais uma vez, os organismos de coordenação económica.
A questão está posta, no anúncio do aviso prévio do nosso estimado colega Ferreira Barbosa, em termos de procurar saber-se se a tese legalmente consagrada a respeito de tais organismos deve ou não ser revista e, na hipótese negativa, se se impõem ou não impõem ajustamentos de pormenor na sua aplicação prática.
Permito-me fazer breves considerações sobre o primeiro ponto.
Não há dúvida de que a sorte dos organismos de coordenação, económica nasceu ligada à das futuras corporações. Pelo menos a letra e o espírito do Decreto-Lei n.º 26 757 são suficientemente concludentes. Enquanto, porém, as corporações aguardavam oportunidade de ser, aqueles organismos cresciam e agiam, na sua operosa transitoriedade, aparecendo ao espírito simplista do homem comum, ora como agentes da intervenção estadual, ora assemelhados, às vezes confundidos, com organismos corporativos de criação obrigatória. Nas laudas do Diário do Governo, como na desconfiança encartada de certos descontentes, surgiram, unidos por fatal conjunção, os novos irmãos siameses - organismos corporativos e de coordenação económica.
Desta confusão no espírito público, de que ninguém seria decerto culpado, não tirou ninguém, em boa verdade, proveito que se visse.
Com o Decreto-Lei n.º 29 110 soara, entretanto, a hora das decisões a que não haveria como fugir. Não vale grandemente ao caso, porém, recordar que a orientação nele fixada era bastante menos radical do que a anterior (os diversos organismos e as várias atribuições de cada um poderiam, segundo era previsto, merecer diferente tratamento), já que esse mofino 29 110, não propriamente por mal dos seus pecados, ficou sempre letra morta.
Tudo isto são páginas de história antiga, de sobejo conhecidas, que só na medida do estritamente indispensável aqui vieram à colação.
Sr. Presidente: em Julho de 1956 esta Assembleia Nacional discutiu e votou a Lei n.º 2086, que estabeleceu o estatuto jurídico das corporações.
Passaram desde então três anos mal contados e só depois, a partir de Setembro de 1957, puderam começar a ser instituídas as corporações que a base XIV enumera.
Tempo demasiado curto este para permitir o balanço conclusivo, com base no qual se tentassem modificações substanciais, porventura no sentido de uma viragem mais ou menos espectacular de orientação. Tempo bastante para nos conceder estabelecermos, com razoável nitidez, o alcance das disposições votadas, e por aí chegarmos a saber até onde a estrutura e o funcionamento das instituições interessadas, como situações de facto, já se conformam com o direito.
Ora, em matéria de competência efectiva das corporações creio que o espírito da lei não oferece dúvidas de maior. Afigura-se-me claro, pelo menos, que os legisladores de 1956 -e nesse número não tenho a honra de me incluir- não pecaram por excesso (no caso, excesso de ousadia). Revertendo ao texto da proposta governamental, com prejuízo das emendas sugeridas pela Câmara Corporativa no sentido do que esta julgou necessária fidelidade à pureza dos princípios, a Assembleia Nacional consagrou, a meu ver, orientação muito longe de demasiado generosa na entrega de competência efectiva às corporações.
Curioso verificar, entretanto, e a fazer fé pelas opiniões publicadas, o que no espírito de quem votou vencido o douto parecer da Câmara e de quem na Assembleia dele formalmente divergiu parece ter exercido dominante influência. Revelam-se aqui e ali discordância s de princípio, embora substancialmente muito relativas, mas predominam considerações de realismo político, avisos de prudência, certo moderado receio de caminhar no desconhecido, visível confiança na acção esclarecedora do tempo.
Vista a questão de determinado ângulo, estas circunstâncias merecem ser recordadas.
Com efeito, se exprimem um estado de espírito fruto de madura reflexão, ajudam a determinar um sentido dominante, e eu reputo essencialíssimo fixar nesta matéria não o acervo de normas concretas que vise a eternidade sem resistir à contradita dos resultados, mas aquilo que com alguma propriedade chamaríamos orientação tendencial.
Seria inestimável benefício encontrá-la. Uma vez encontrada, por aí deveríamos naturalmente aferir a legitimidade e a conveniência de nos determinarmos por este ou aquele caminho, dentro do condicionalismo legal, e, para além dele, numa linha de pensamento definido, embora para remota ou ideal realização.
Ainda ficaria depois de tudo, é certo, pano bastante paru nele serem talhadas opiniões ao jeito de diferentes medidas. Mas esse é, segundo queria o filósofo, o destino inevitável de todas as veleidades de perfeição das construções humanas.
Sr. Presidente: por minha parte, adiro à opinião expressa no relatório da proposto de lei de .1956: «A auto-limitação do Estudo é, por si mesma, uma consequência Lógica da ética em que assenta u estrutura política e social da Nação Portuguesa».
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - À luz desta certeza doutrinária, encaro como objectivo legítimo e como facto desejável a valorização da posição das corporações. Daqui para a frente sinto-me, evidentemente, menos seguro e confesso-me relativamente menos interessado. Todavia, tenho ainda como assente que tal valorização tem por limites, de um lado, as exigências de defesa do bem comum, em quanto transcende a corporação; de outro, a sua própria harmonia institucional.
Depois, tudo questões de medida, de escolha de métodos, de possibilidades técnicas, preferências pessoais e razões de oportunidade.
E volto de novo à lei vigente. A «medida» da base V da Lei n.º 2086, mormente da alínea f) (trata-se aí da competência das corporações), e a cautelosa condescendência da sua base IV (trata-se aqui dos organismos de coordenação económica), podem filiar-se, salvo melhor juízo, no reconhecimento da necessidade de ir preparando gradualmente os espíritos e as estruturas para se enquadrarem na ordem nova de coisas.
Estarei enganado? Não o creio. No entanto, mesmo que tais disposições resultassem tão-somente de ambiente de dúvida e de expectativa, sem a marca de uma intenção definida, ainda sobrariam argumentos para, de jure constituto, considerar direcção proibida a que apontasse para o regateio do mínimo de competência deixado às incipientes corporações.
Queixamo-nos às vezes, com maior ou menor fundamento, da falta de vitalidade de certos sectores da organização corporativa.
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Queixamo-nos outras vezes, com menor ou maior razão, daqueles que actuam desembaraçadamente em terrenos alheios e coutados ...
Oxalá nunca tenhamos de queixar-nos de que, por esvaziada de conteúdo a sua competência, as corporações são aquilo que ao fim de tudo puderam ser, e não o realização das esperanças que nelas pusemos.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Particularmente perigosa, para já, a tendência que acaso se desenhasse de aferir pela bondade das opiniões expostas, que não pela autenticidade da representação expressa, a legitimidade da defesa dos interesses corporativamente organizados. Todos concordaremos em desejar que tais opiniões cheguem clara e integralmente a quem deva conhecê-las e as possa avaliar pela bitola do mais alto interesse nacional.
E não será preço demasiado caro da espontaneidade e consequente utilidade do diálogo Estado-corporações, bem como da vitalidade destas últimas, o que houvermos de pagar com pequenas dificuldades emergentes das divergências suscitadas.
Questão mais delicada, não o contesto, a dos outros poderes das corporações. Quanto aos que a base V da Lei n.º 2086 lhes concede, não se terão por certo escandalizado muito os paladinos da liberdade de movimentos dos órgãos estaduais.
Para além deles, fica um largo campo de discussão em que não pretendo embrenhar-me.
Quando ... como ... até onde? Reservo a comodidade própria, com o implícito benefício de VV. Ex.ªs, de não descer a considerações de pormenor, tanto mais que outros o fizeram brilhantemente, com uma ciência dos princípios e um conhecimento de causa, sobretudo na ordem dos factos da vida económica, de que não posso ufanar-me.
Penso, de resto, não estar desta sorte em contradição com as minhas premissas iniciais.
Delas concluiria importar acima de tudo, no momento presente, que não ficassem dívidas sobre o rumo que tomamos.
Salazar dizia há anos estarmos empenhados em encontrar uma fórmula que respondesse, entre outras, a exigência de, através da organização corporativa, «aliviar o hipertrofiado e monstruoso Estado moderno, desembaraçando-o de algumas das suas funções ... e defendendo só por esse facto a liberdade individual e as economias privadas». Como mós situamos longe do pendor socializante no qual, por todo esse mundo de Cristo, tantos se deixam insensivelmente escorregar.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Se somos fiéis ao substrato ideológico do Regime, havemos de desejar, salvo melhor juízo, que a Nação, corporativamente organizada, tenha, cautelosamente embora, mas progressivamente, cada vez mais a sua palavra a dizer.
Invocam-se, às vezes, a falta de experiência sobre as virtualidades do sistema e a míngua de formação, de competência, não sei se de isenção e austeridade, dos homens encarregados de praticá-lo.
Passemos além da injustiça das generalizações.
Mas, por Deus, que se não pomos a prova os homens e o sistema nunca teremos o mínimo de experiência corporativa e o quanto baste de consciência corporativa.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Aponta-se também o risco de terem voz interesses menos legítimos ou que não devam predominar, de darmos a herança dos velhos egoísmos individuais aos novos «egoísmos de grupo», de que falava Manoïlesco.
Não o menosprezo. Certas experiências realizadas no plano primário da organização foram menos animadoras? Sinto-me perfeitamente à vontade para concedê-lo e até para reconhecê-lo.
Simplesmente, para ter bem diante dos olhos o domínio incontestado da acção fiscalizadora e arbitral do Estado não necessito sequer de arrimar-me a- qualquer preceito constitucional. O Estado poderá sempre encontrar a margem de segurança ao abrigo da qual acautele interesses legítimos postergados ou sem defesa eficiente (penso no dos consumidores) e realizar como lhe cumpre o bem comum.
Também tenho presente a existência - cientificamente demonstrada, se quisermos - de tantos e tantos aspectos da vida económica nos quais a intervenção do Estado será sempre perfeitamente legítima, inclusive por ser insubstituível.
E se me permitirem juntar duas palavras saborosas que amenizem o desinteresse do meu arrazoado, buscarei unia delas no nosso bom padre Vieira: «... contente-se cada um de crescer dentro da esfera do talento que Deus lhe deu e logo conhecerão todos que tem bênção cada um no seu elemento». E esta: «Não digo que não trate cada um de crescer, mas conheça cada um o que é. E depois cresça conforme a sua espécie ...».
Sr. Presidente: regresso e já para concluir.
Depois de estudo ponderado, a que não faltou, creio eu, a presença de pontos de vista radicais, desembaraçadamente postos e eloquentemente patrocinados, concertou há três anos esta Assembleia determinado teor de soluções, assente numa orientação tendência!, que reputou necessário acompanhar de prudente expectativa traduzida em situações transitórias e de compromisso.
A construção não pôde ainda ser posta à prova de maneira concludente; revê-la no que tem de essencial seria, pelo menos, gesto prematuro.
Os ajustamentos referidos no segundo ponto do anúncio do aviso prévio, esses viriam sempre a tempo e seriam bem-vindos, desde que não significassem implícita deslocação das bases do regime jurídico estabelecido em sentido diverso, e muito menos oposto, do que, por fidelidade a postulados doutrinários, parece a tendência natural da evolução do mesmo regime.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Ferreira Barbosa: - Sr. Presidente: é com extrema satisfação que volto a subir a esta tribuna depois do debate sobre o aviso prévio que tive n honra de apresentar.
Antes de tudo, e como seu autor, cumpre-me agradecer ao ilustre colega Dr. Dias Rosas, que requereu a generalização do debate, e a todos quantos intervieram na discussão.
Que me perdoem não lhes citar os nomes.
Bem hajam todas, que assim demonstraram n interesse enorme de que o problema posto em foco se revestia e reveste.
Só com um dos ilustres intervenientes, confesso, me seria impossível manter qualquer espécie de diálogo, tão grande é a diferença de conceitos que nos separa. Eu sou corporativista sem deixar de ser partidário da economia capitalista.
O objectivo claramente gizado no anúncio do meu aviso prévio foi já, e amplamente, atingido adentro
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desta Assembleia Nacional. Discutiu-se larga, Longamente, com toda a objectividade e proficiência, que não, evidentemente, da minha, parte, o que nada importa. Assim a Assembleia Nacional cumpriu, mais uma vez e como, aliás, sempre o procura fazer, o seu dever.
Com imenso prazer constatei que todos estamos de acordo em reconhecer a absoluta necessidade de dar cada vez maior prestigio e autoridade à organização corporativa, de se lhe preservar, a necessária e conveniente independência e autonomia. Há que insistir sobremaneira neste ponto, pois, infelizmente, a prática parece ter vindo a demonstrar toda uma intenção contrária. Quando, verificamos que a um grémio, mesmo se as suas receitas são de apport exclusivo dos seus agremiados - o que quer dizer que as suas despesas são por eles exclusivamente suportadas -, se torna necessário obter autorização superior pura qualquer gasto, mesmo mínimo; quando os grémios se encontram sujeitos às regulamentações mais variarias e até sucessivamente contraditórias no próprio esquema de montagem dos seus serviços; quando por despacho se lhes impõe a nomeação de um simples contínuo a recair em pessoa certa; quando se lhes não consente a montagem de pequenos serviços de interesse e comodidade para os seus agremiados; quando por motivos especiosos se lhes não permite terem ao seu serviço e ao dos seus agremiados una consultor jurídico - simples exemplo -; quando a direcção de um grémio, entendendo, dever recompensar melhor os serviços de um funcionário exemplar, pede autorização para lhe dar categoria superior à que no esquema do seu quadro de funcionalismo lhe foi permitido, ou, pelo menos,
para lhe aumentar o vencimento, e se lha não concede porque, embora reconhecendo-se que esse grémio sai do comum dos seus congéneres imediatos pelo maior número de unidades industriais que o integram, se afirma que «a sua importância é bem reduzida, o que se verifica facilmente pelo número restrito de empregados incluídos no seu quadro» (!), então, Sr. Presidente e Srs. Deputados, todo o cepticismo é justificado!
Passemos adiante. Reconheceu-se aqui que a organização corporativa constitui já, e apesar de naturais imperfeições, um esplêndido aparelho - receptor e emissor, digamos, assim -, de grande interesse ao mesmo tempo para a acção das actividades e do próprio Estado.
Sem grande surpresa, senti-me vencido - e quase convencido - e pela argumentação discordante de alguns pontos de vista por mim apresentados, curiosa e principalmente naqueles aspectos que representavam, da minha parte, uma certa transigência sobre os meus verdadeiros sentimentos, como que uma espécie de tentativa de aproximação, de eclectismo.
Ser-me-á permitido afirmar que, noutros aspectos, os argumentos produzidos em contrário dos meus pontos de vista não lograram convencer-me.
É que - perdoem-me -, para tal, teriam de destruir em mim a fé imensa que sempre me animou e ainda anima: a certeza das verdades do sistema corporativo e, afinal e ainda; a confiança que tenho nos profissionais das actividades económicas, seja nos meus pares, já que fundamentalmente outra coisa, não sou nem quero vir a ser. Essa confiança vem do conhecimento que julgo possuir dos qualidades, melhor direi, dos sentimentos dia generalidade dessa classe e funda-se ainda numa convicção mais profunda: a de que é sempre possível superar a própria imperfeição do barro humano quando se consegue, à força de doutrinação «com a força da verdade que a anime, impor uma doutrina e acreditar um sistema. E é assim que o próprio hagiológio se compõe de humanos, que o foram, com todas as suas imperfeições, antes de serem santos.
Não é, pois, em minha opinião, com cepticismos, frios raciocínios - que, aliás e tantas vezes, as realidades e o futuro desmentem -, com desconfiança a priori que se poderá avançar. Antes, só com fé, com fé plena e incondicional, aquela que remove montanhas, que importa em riscos, mas se desentranha em frutos.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, eu, fanático neste aspecto, porque, repito, verdadeiramente confiante, pediria talvez de mais; outros, e quantos por instintiva deformação profissional, embora com absoluta sinceridade, concederiam de menos. A solução estará, está certamente, no meio termo, que é sempre o justo termo. Essa a grande tarefa: o encontrá-lo.
Se nada me custa reconhecer - e sempre o fiz e disse - a bondade dos organismos especializados, mais prontos ao contacto das realidades, mais permeáveis e receptivos, menos formais do que os organismos clássicos da Administração, é forçoso que frise só a reconhecer como bondade relativa e, precisamente, menos relevante no caso português em razão e como resultante da existência entre nós de organização corporativa.
E o que, acima de tudo, é preciso evitar é o pendor bem português para a generalização e ... multiplicação de serviços.
Graças a Deus - e já aqui se fez essa afirmação - Salazar continua ainda no leme da nossa governação e, assim, poderemos descansar na justeza das suas decisões, na sua extraordinária faculdade de perfeito discernimento entre o justo e o injusto.
Por mim, confio inteiramente e antecipadamente aceito a sua decisão. Com toda a minha admiração, do fundo do meu coração de português agradecido, lhe desejo prestar, mais uma vez e neste momento, esse preito da minha incondicional confiança. E o homem que, há mais de trinta anos, todos os dias eleva uma. oração em louvor da conservação do espírito que anima a nossa Revolução, dará, com toda a humildade, graças a Deus, se Deus lhe permitiu a graça de ter emprestado as suas palavras, modestas mas sinceras e de boa fé, um pouco daquela Verdade de que Ele é o único detentor.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Não está mais ninguém inscrito para este debate, pelo que o considero encerrado.
Antes de passarmos à segunda parte da ordem do dia interrompo a sessão por cinco minutos.
Eram 18 horas e 25 minutos.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.
Eram 18 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à segunda parte da ordem do dia: ratificação do decreto sobre o termo do mandato dos presidentes das câmaras.
Tem a palavra o Sr. Deputado Simeão Pinto de Mesquita.
O Sr. Simeão Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente: na reclamada ratificação do Decreto n.º 42178, o que essencialmente está em cansa é a limitação do período de exercício dos presidentes das câmaras municipais admitida com a introdução de um § único novo ao texto do artigo 72.º do Código Administrativo.
Como eloquentemente aqui focou o Sr. Deputado Homem Ferreira, com o vigor de quem tem. vivido, por mal dos seus - e nossos - pecados, as realidades políticas locais, essa limitação pode vir a acarretar, por
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vexes, dificuldades graves quanto ao preenchimento idóneo dos respectivos cargos.
Revelam-se tais inconvenientes sobremaneira sob dois aspectos: primeiro, o de se afastar de um cargo quem nele vinha prestando, a contento geral, destacada obra administrativa, cuja proveitosa continuidade assim pode ver-se comprometida; segundo, o das dificuldades crescentes em encontrar, hoje, cidadãos competentes para o desempenho das respectivas funções, ou que estejam nu disposição de prestá-las.
Para melhor compreensão deste problema, historiamos um pouco.
Largos trabalhos de investigação, realizados nas últimas décadas, na esteira dos Herculanos e Gamas Barros, pelos Profs. Paulo Mereia, Torquato Soares, Marcelo Caetano, Drs. Franz Laughans, Virgínia Rau, José Saraiva, nosso ilustre colega, e outros, habilitam-nos a encarar por prisma mais realista a vida administrativa local e regional nos longos séculos da monarquia tradicional.
Não mais são possíveis românticas ilusões que sobre essa administração, e marcadamente a municipal, forjaram Garrett e, com ele, os setembristas; mais tarde, nas pegadas destes, alguns intelectuais republicanos - Oliveira Marreca, Jacinto Nunes, os da, «Portugália» ... - até nós, neomonárquicos integralistas.
É ente um processo que tem de rever-se em beneficio da verdade histórica, a qual, aliás, não compromete, fundado no passado, embora de forma nem sempre coincidente com a que lhe era atribuída, o estimulo para política de tendência mais acentuadamente descentralizadora do que aquela que informa o vigente legislação, que se reclama orientada nesse sentido.
Revela-nos essa revisão histórica, contràriamente a ideias feitas, que desde os primórdios mesmo da monarquia medieval a presença vigilante do Poder Central se exercia junto dos concelhos, através dos alcaides, delegados do rei. Mais tarde esse intervencionismo foi-se alargando, limitando àquelas autarquias funções legisfazantes e jurisdicionais, já intempestivas.
Juízes de fora e corregedores começaram a acompanhar a vida municipal como espécie de fiscalização e tutela. Para chegarmos ao fim - que durante três séculos tal regime se estabilizou praticamente -, aquando da revolução de 1820 e subsequente constituição de 22, nos concelhos eram os juizes do fora quem normalmente presidia às vereações eleitas, e só na sua falta tal cargo era desempenhado pelos juizes ordinários, magistratura electiva esta, como sabido é. Os juizes de fora de poucos em poucos anos eram deslocados de terra, pelo que a presidência da administração municipal se via assim automaticamente renovada.
Não nos surpreenda esta forma de intervencionismo de magistrados marcadamente judiciais era funções nitidamente administrativas, se recordarmos passar-se isso quando ainda não havia sido proclamado, o dogma laico da separação rígida dos poderes.
Em subordinação a esse dogma se promulgou já a legislação reformista de Mouzinho da Silveira.
Para a matéria que nos interessa tem lugar primordial o famoso decreto de 16 de Maio de 1832, publicado, na Terceira. De acordo com o dito princípio da separação dos poderes, instituiu esse diploma a orgânica administrativa da Nação, dividida hierarquicamente em províncias, comarcas e municípios, tendo todas estas fracções administrativas à sua frente um magistrado do Governo. Em relação aos municípios, esse delegado designava-se provedor e presidia a um conselho electivo de assaz reduzidas atribuições.
Reagindo contra tão absorvente centralização, só explicável, porventura, em correspondência com a guerra civil que se abria - centralização que a Lei de 25 de Abril de 1835 pouco corrigira -, logo a revolução de Setembro de 1836, com o consequente Código Administrativo, veio marcar sentido largamente descentralizador, segundo o critério do tempo; assim se tornaram electivas as vereações e os seus respectivos presidentes.
A lei cabralista de 1840 veio instaurar o princípio dualista dos administradores do concelho, magistrados de nomeação e confiança governativa, tendo como uma das suas mais importantes atribuições a de assistirem a vida das administrações municipais eleitas.
A vida administrativa dos concelhos, partilhada entre estas duas entidades - uma electiva e outra delegada do Poder Central - com poderes discriminados nos respectivos diplomas, subsistiu - com mais ou menos tutela durante o constitucionalismo monárquico e com o recurso ao referendo no regime republicano - em todos os códigos administrativos, inclusive o de 1913. Em regime eleitoral, com os respectivos partidos políticos, não podia o Governo prescindir, para evitar eleições anárquicos, de delegados seus nos respectivos concelhos.
Esta situação veio a ser modificada pelo Código Administrativo da presente situação política, promulgado em 1936, o qual ainda transigiu com a subsistência destes magistrados administrativos em relação às capitais dos distritos.
O vigente Código de 1940 foi mais radical e acabou com todas as sobrevivências dos administradores de concelho, embora mantivesse as atribuições principais dessa magistratura, integradas nas dos presidentes das camarás, agora nomeados pelo Governo.
Já em 1946, nesta Assembleia, o saudoso Deputado Dr. Mário de Aguiar propôs e fundamentou um projecto de lei no sentido do restabelecimento daquelas autoridades.
Como as suas razoes se nos antolham hoje clarividentes, à luz de circunstâncias recentes de agitação política a propósito de eleições! Como as contra-razões que lhe opôs a Câmara Corporativa se nos afiguram hoje abstractas, dialécticas, irreais e fracas em face das realidades políticas que vivemos!
Não posso deixar de chamar a atenção desta Casa para o respectivo parecer dessa Câmara, de 11 de Dezembro de 194G, inserto no suplemento ao n.º 63 do correspondente Diário dou Sessões.
Hoje aqui só quero, sem delongas, marcar a este propósito o meu modo de ver.
Se continuarmos a ter de manter o actual sistema híbrido, com sufrágio universal pelo menos para d Assembleia Nacional - e só razões máximas das conveniências da política nacional, interna, externa e ultramarina, devem ditar a última palavra -, se continuarmos, repito, a ter de admitir eleições tais, torna-se indispensável o restabelecimento desses delegados locais da administração central para o exercício de funções que os presidentes das câmaras não estão aptos a desempenhar convenientemente, por dificuldades intrínsecas do cargo.
Neste pressuposto eleitoral, entendo que o problema, depois da experiência por mais de vinte anos do actual regime administrativo, merece ser revisto no sentido do regresso ao dualismo que acabo de preconizar: a par do administrador do concelho, delegado do Poder Central, uma câmara inteiramente eleita, com presidente porventura designado pelo respectivo conselho municipal, o que mais se harmonizaria com a orientação da proposta de lei sobre a Mesa desta Assembleia quanto à eleição do Chefe do Estado.
Também suponho que com estas sugestões não estou ofendendo qualquer dogma do vigente Estado Novo.
Sr. Presidente: façamos agora referência a outro aspecto aflorado pelo ilustre Deputado Sr. Homem Fer-
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reira: o da dificuldade de encontrar munícipes em condições de servir e que a tal se prestem.
Decerto que os tempos maduram deveras; o absentismo rural e provinciano de pessoas com idoneidade para esses cargos, as antigas chamadas «autoridades sociais», rareiam crescentemente: fruto inauferível do atomismo individualista, consequência mecânica e irreversível da legislação dita liberal ...
Esta circunstância vê-se, porém, agravada localmente pela rede de incompatibilidades que se têm montado em relação ao exercício do cargo de presidente de câmara.
Isto, produto de uma concepção oposta - esta não individualista, mas de raiz corporativa -, do exclusivismo funcional de cada um em relação à sua profissão; e isto num país que, aspirando a ser corporativo, repugna, desconfiado, viver em grande a corporação, cora a agravante de essa tendência ao exclusivismo profissional só ser regulamentada especiosamente em relação à periferia e deixando-se no centro amplos acessos às acumulações e às compatibilidades.
Concretamente, e apenas a titulo exemplificativo, ocorre-nos citar algumas incompatibilidades a pedir que sejam removidas:
Sabido, como é, com quanta idoneidade advogados e médicos podem localmente presidir a administrações municipais, vemos os empecilhos com que para isso concorrem as incompatibilidades que se lhes antepõem.
Quanto aos advogados, são os vigentes preceitos do n.º 6.º do Estatuto Judiciário, com a redacção do Decreto n.º 37166, que estabelecem essas compatibilidades quando o cargo é remunerado (ou seja, além de Lisboa e Porto, nos concelhos de 1.ª ordem e urbanos de 2.ª ordem, segundo os Decretos n.º 31 386 e n.º 35 927).
Há ainda a acautelar as incompatibilidades que, pelo § 3.º, n.º 2.º, e § 8.º do artigo 562.º do citado estatuto, a Ordem dos Advogados pode estabelecer.
Quanto aos médicos municipais, é preciso acautelá-los, para nomeações destas, das consequências da aceitação desse cargo que lhes cria a doutrina da Direcção-Geral da Administração Política e Civil, conduzindo-os à situação de inactividade fora do quadro -, abrindo correspondente vaga em prejuízo da sua ulterior vida burocrática.
Deve ainda introduzir-se unia disposição legal no sentido de os funcionários públicos e administrativos poderem exercer em comissão de serviço o cargo de presidente de câmara, inclusive dos próprios cargos administrativos a cujos quadros pertençam.
Aí ficam, entre as muitas que estes problemas podem levantar, sugestões que nos afoitamos a formular no sentido de simplificar os problemas de preenchimento de cargos administrativos e políticos, problemas que a conjuntura tem tornado de actualidade premente:
Sr. Presidente: pelos pressupostos mencionados, é fácil ver que a disposição em debate tende a dar satisfação a forte corrente de opinião, no sentido da renovação de dirigentes da administração local, torneando riscos de ancilosamento.
Em princípio achamos bem.
Com o sistema dual ou paralelo que defendemos isso não ocorreria, porque na eleição, quanto à confiança dos eleitores, e pela nomeação e demissão, quanto à confiança do Governo, o problema carecia de objecto.
Nasce o problema da dúplice qualidade dos actuais presidentes das câmaras. Pela presidência dos juizes de fora no regime pré-constitucional, o problema achava-se afastado, dada a amovibilidade daqueles magistrados.
Não contrariarei, por isso, em princípio, a disposição proposta. Em todo o caso, entendo que, para bem da administração pública local, não deve ela comportar a rigidez de que vem revestida.
Deverão aceitar-se casos excepcionais. Como regulá-los?
Por admissão de novo prazo além dos doze unos? Por despacho fundamentado do Ministério do Interior? Por intervenção do Conselho de Ministros, em analogia com o caso afim previsto no § 3.º do artigo 75.º do Código Administrativo?
A Assembleia ponderará o assunto.
Em conclusão, Sr. Presidente, entendo que o decreto-lei em discussão merece ser aprovado, embora com emendas no sentido que acabamos de expor.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Neves Clara: - Sr. Presidente: foi por impulso natural da consciência e por amor arreigado à verdade que apus a minha assinatura no requerimento em que se solicitava a ratificação do Decreto-Lei n.º 42 178 pela Assembleia Nacional.
Ainda pelas mesmas razões me encontro nesta tribuna, colaborando numa critica honesta a um acto do Governo que certa agitação trouxe aos meios políticos da vida nacional.
Julgaram uns que se tratava de um acto de força, enquanto outros nele viram, testemunho de fraqueza, ou impotência governativa. Se nos não serve a primeira hipótese, dado que o ponto de aplicação cai em bom e mau campo, muito menos aceitamos a segunda, por isso significar o reconhecimento de um enfraquecimento do Poder Executivo, com a conclusão lógica de um Estado politicamente debilitado.
Para nós, cremos signifique que o Governo tomou a parte pelo todo e ao diagnosticar a doença de certos municípios generalizou a aplicação de um remédio doloroso, eficaz nos verdadeiramente doentes, prejudicial todavia nos que gozavam de perfeita saúde. Mais incompreensível se apresenta a terapêutica se pensarmos residir no Governo ou nos responsáveis políticos a culpa do deficiente estado sanitário a que se entendeu pôr fim.
O clima de paz e a ausência de luta política durante largos anos criou nos espíritos responsáveis a ideia de que o Governo não necessitava da colaboração da influência dos dirigentes locais para alicerçar o seu próprio prestígio. Porque a obra de renovação nacional se levou a efeito mesmo com maus elementos das câmaras municipais, o comodismo determinou a ausência de preocupações pelo mérito ou demérito dos responsáveis pela administração local.
Notou-se o esquecimento de que na autoridade municipal está em curso, como afirmou o Dr. César Moreira Baptista no seu trabalho sobre administração local, «todo um processo de formação política dos indivíduos da respectiva região na medida em que toda a câmara municipal satisfizer aos anseios das populações. E a conclusão pode redundar em prestígio ou desprestígio do regime».
Não houve a preocupação de pedir aos que tinham corajosamente tomado lugares de comando no princípio da luta e que reais serviços tinham prestado ao País, mais num acto de coragem,, de resignarem a funções, para continuidade da causa que tinham ajudado a triunfar.
Não se quis ter a iniciativa de afastar aqueles que dos lugares de administração fizeram modo de vida, esquecidos de que as funções deveriam ter características dinâmicas, como a política em que estavam integrados.
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A uns e outros religiosamente se respeitaram os postos e se consagrou o ancilosamento da Administração, aceitando um imobilismo perigoso, originário de uma governação local hermética e impeditiva de uma renovação reveladora de novas capacidades.
Apesar deste estado de coisas, não julgo, no entanto, que houvesse necessidade de criar novas disposições legais para o evitar. O Governo já tinha em si poderes suficientes para restabelecer o prestígio municipal e, pela reiteração de confiança que uma recondução determina, processo de distinguir os verdadeiramente cumpridores.
Pela medida promulgada e que agora discutimos parece-nos que o Governo mais uma vez condescendeu com os incompetentes, foi injusto para com aqueles que o cansaço da governação atingiu e eram dignos de consagração, diminuindo os que em pleno vigor das suas faculdades, ao País ainda podiam dispensar todo o valor da sua personalidade e dos seus méritos.
Recordo, a propósito, aquele discurso que S. Exa. o Presidente do Conselho pronunciou na sala do Conselho de Estado, em 21 de Outubro de 1929, ao agradecer a manifestação feita pelas câmaras municipais do País.
Ao analisar a verdade na administração pública, punha a descoberto as mentiras dos quadros, da disciplina, da tribulação, das previsões, dos contas, do estado industrial, da força pública, da instrução e da justiça.
Para as corrigir, a pouco e pouco e sob a orientação superior de S. Exa., foram promulgadas medidas fortes de correcção e saneamento, integradas numa verdadeira política de sinceridade e de verdade. E, porque a mentira era enorme e causa das deficiências de que o País sofria, houve necessidade de usar remédios enérgicos e violentos para lhes pôr o necessário cobro.
Se aplicarmos igual raciocínio, se atentarmos na dureza de que o decreto em discussão é portador, teremos de chegar à penosa, conclusão de que havia mentira em toda a administração local, e contra isso reage o nosso sentimento de justiça.
Não defendo todos os presidentes de câmara agora afastados, porque ignoro a acção da sua maior parte.
Basta-me, no entanto, o conhecimento do esforço de alguns, o sou espírito de sacrifício e de renúncia, para sentir que o País Lhes deve agradecimento ou, pelo menos, a justiça de os não confundir com os que foram maus, incompetentes e prejudiciais à boa marcha da causa pública.
Estou a sentir a mágoa dos que cumpriram, a reconhecer a ausência absoluta de egoísmo dos que ao serviço do seu município sacrificaram muito da sua juventude, do seu entusiasmo, da sua profissão, da sua saúde e, até, da sua vida. Quantos se excederam a si próprios, empenhando na valorização das suas terras o seu nome, os seus bens e, por vezes, a sua honra.
Se atentarmos nas inibições, nos fracos recursos financeiros, na situação aflitiva de carência de meios, tantas vezes acentuados nesta Câmara, melhor podemos avaliar da grandeza da obra de obscuros artífices que ajudaram a renovação e à redenção da Pátria.
Sr. Presidente: com este decreto os municípios, já materialmente atingidos e financeiramente incapazes de satisfazer todos os anseios dos seus munícipes, sofreram um profundo abalo de natureza moral.
Em alguns casos - e pelas manifestações de que os jornais dão eco podemos considerar numerosos viram-se privados da sua maior riqueza: o serviço dos seus melhores na obra do seu progresso e engrandecimento.
Assistiram à imolação dos dirigentes que estimavam e honravam com a sua confiança na pira onde deveriam ser sacrificados só os que não cumpriram e há muito deveriam ter sido condenados ao afastamento.
A lei, na aplicação cega da sua força, exerceu acção niveladora de méritos e ofendeu o prestígio das autarquias locais, que necessitamos de acautelar.
Somos partidários de uma renovação de quadros políticos e administrativos, mas entendemos que as substituições se devem verificar em relação aos que amoleceram nos cargos, provocara m desvios de funções, praticaram prepotências ou buscaram a satisfação dos seus próprios interesses.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Por isso nos parece que em vez de renovação antes deveríamos falar era acção de saneamento, que, para bem do País, se deveria desenvolver sem desânimo em todos os sectores onde existam maus funcionários e dirigentes, de acordo com a promessa que a Nação fez o Sr. Presidente do Conselho.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Estes são os efeitos imediatos e presentes no momento que estamos a viver. Quanto às futuras consequências, sentimos não descobrir a bondade na solução apresentada. O afastamento indiscriminado, nas condições estabelecidas, de todos quantos serviram determina a avaliação da capacidade realizadora de um indivíduo pelo tempo de serviço e não pela fortaleza e ânimo do seu espírito, servido por uma forte vontade de trabalhar.
Muito embora seja normal a perda de faculdades de realização de espírito de iniciativa e o aparecimento do cansaço em quem durante muitos anos exerceu a mesma função, a verdade é que existem excepções brilhantíssimas.
Constitui política perdulária perder essas excepções, quando, como muito bem afirmava o Prof. Marcelo Caetano, «o mais grave problema de hoje em dia é a crise do escol nos meios locais». Nestas circunstâncias, corre-se o risco de entregar a administração aos medíocres, já que os bons são difíceis de encontrar, e nessa solução comprometermos o interesse nacional.
Além disso, o Governo despoja-se do direito de escolha, dos melhores, porque a si próprio impôs a limitação de não prorrogar o mandato além de doze anos. Perante o País, perante as populações que confiam, o Governo enfraquece-se na medida em que não pode satisfazer o desejo dessas gentes, aos olhos das quais se tem de valorizar para a realização de uma política de confiança ou para criação de ambiente necessário a uma obra de valorização nacional.
Nessas circunstâncias, damos a nossa preferência a medidas legislativas que admitam reconduções sucessivas dos presidentes e vice-presidentes de câmara, limitadas unicamente, pela perda das condições necessárias para o bom desempenho do lugar.
O Governo, através, das fontes usuais de informação, tem sempre meio de avaliar as vantagens ou inconvenientes resultantes da permanência no lugar dos dirigentes da administração local, e a recondução não deixará de ser medida de selecção necessária à boa marcha dos negócios administrativos.
Se manifestamos discordância em relação ao ponto já tratado, poderíamos dar o nosso acordo ao prazo previsto para cada mandato. Concordamos que os quatro anus fixados constituem, tempo bastante para que um indivíduo revele as suas qualidades para a função.
Assim, em prazo mais curto pode praticar-se ou a substituição nos que, não merecendo sanção que os afaste, não tenham todavia, feito prova de qualidades que os recomendem, ou, pelo contrário, uma recondu-
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ção oportuna, incentivo para a continuação proveitosa da actividade revelada.
Nas considerações produzidas encontro, Sr. Presidente, as razões fortes que me levam a não dar o meu voto à ratificação do decreto-lei em discussão.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. José Saraiva: - Sr. Presidente: hesitei se tomaria ou não parte no debate suscitado em torno da ratificação do Decreto-Lei n.º 42 178. A matéria que principalmente, suscita objecção e crítica - imposição de um limite à possibilidade de recondução dos presidentes das câmaras - é melindrosa, e as razões que se podem aduzir pró e contra suo, umas e outras, de tal valor que quando se medita nelas nos sentimos conduzidos a um estudo de espírito de perplexidade.
O Sr. Manuel Homem de Melo: - V. Exa. sente-se perplexo? Isso, porém, não quer dizer que todos nós nos sintamos perplexos.
O Orador:- A perplexidade é o estado de espírito que serve de alicerce para implantação das grandes certezas. A única forma de atingir uma convicção correcta é começar por não estar convencido.
O Sr. Manuel Homem de Melo: - Não estou a discutir o conceito de perplexidade.
Não estou perplexo, s nesse mesmo estado se encontram vários Srs. Deputados.
O Orador: - Pois confesso que o estive e me levou a procurar definir - para uso próprio e sem o intuito de convencer ninguém - os motivos que hão-de determinar a minha atitude e o meu voto.
Os precedentes do diploma em exame são geralmente conhecidos.
Há muito tempo que se criticava com insistência a excessiva permanência dos presidentes das câmaras no exercício dos seus cargos e se denunciava o vício de transformar a recondução, que deveria ser excepcional, em regra quase constantemente seguida.
No valioso repositório de estudos sobre administração local publicado pelo Centro de Estudos Político-Sociais, a que com tanta inteligência, lucidez e dedicação presidiu o nosso ilustre colega Sr. Engenheiro Camilo de Mendonça, liam-se estas palavras, da autoria do Sr. Dr. João Paulo Cancela de Abreu:
Censura mais atendível se faz ao tempo que costumam durar essas nomeações. A lei já prevê um largo período de oito anos, renovável, renovação que se tem observado vezes de mais.
Ninguém nega as vantagens da continuidade governativa, mas com a condição essencial de se tratar fie governantes com qualidades excepcionais. Normalmente, ao fim de poucos anos, o presidente da câmara encontra-se gasto e cansado. Perdeu todo o entusiasmo primitivo. O exercício de tais funções, por mais isento e zeloso que seja - e sobretudo se for -, já lhe criou a má vontade de uns, a desconfiança de outros, a indiferença de quase todos.
É um lugar que queima. Basta lembrarmo-nos de que as câmaras, mercê dos planos de urbanização e projectos que propõem e aprovam, das áreas de construção e cérceas que fixam, são os discricionários juizes de questões em que se chocam avultadíssimos interesses particulares.
Tudo o que não se renova, morre.
Já no IV Congresso da União Nacional observações de idêntico teor tinham sido formuladas. E creio que, como regra geral, ninguém contesta que a permanência excessivamente longa nas direcções de serviços tem como consequência um abaixamento no nível de rendimento dos serviços dirigidos. E uma regra verdadeira para a generalidade das funções; mas só, em especial, quando referida àqueles cargos em que a capacidade pessoal de concepção, decisão e iniciativa desempenham papel decisivo. E estão nestas condições - creio que isto também todos o aceitarão - os cargos dos presidentes das câmaras. É portanto forçosa a conclusão de que a posição é das que não podem ser vitalícias, impondo-se a substituição sempre que o desgaste do tempo tenha produzido os seus normais efeitos.
O Sr. Pinho Brandão: - V. Exa. dá-me licença?
O Orador: - Com todo o gosto.
O Sr. Pinho Brandão: - Mas isso está no próprio Código Administrativo. O cargo de presidente da câmara não é vitalício.
O Orador: - V. Ex.ª honra-me muito revelando-me que os nossos espíritos se encontram: o cargo não só não é vitalício, como era indesejável que viesse a sê-lo. Neste ponto não pode, pois, haver desacordo.
A dúvida suscitada é, porém, outra: a de que, para uma permanente actualização dos quadros da administração local, não- seria necessária, nem conveniente, a drástica medida agora promulgada. Não seria necessária porque o regime constante dos artigos 71.º a 73.º do Código Administrativo já permitia essa constante actualização.
A disposição inovadora seria, portanto, segundo a vigorosa expressão utilizada pelo ilustre Deputado Homem Ferreira, um pleonasmo legislativo. E uno seria conveniente porque, no posso que as disposições do Código Administrativo permitiam uma actuação discriminatória, tornando possível se distinguisse, entre os presidentes que realmente o tempo gastou e aqueles que, pelo seu excepcional mérito, conservaram intacto o seu prestígio e poder de acção, a nova regra, geométrica e rasourante, mede a todos pela mesma forma e a todos afronta com igual tratamento.
São dois argumentos os que assim se formulam: o do pleonasmo e o da injustiça. Eu direi já que adiro a segunda crítica, mas não vejo o fundamento da primeira
Entre a norma que vigorava e a que de novo se promulgou há uma diferença substancial. Os artigos 71.º, 72.º e 73.º do Código Administrativo - em particular a última destas disposições e o § 2.º da primeira - davam ao Governo um poder ilimitado quanto à nomeação, recondução e demissão dos presidentes das câmaras.
Este poder ilimitado passa agora, em virtude da norma inovada, a sofrer uma restrição: a de que a recondução não é consentida depois de a permanência no cargo atingir doze anos. Portanto, ao poder de reconduzir ou não sucedeu-se o dever de não reconduzir.
Porque em direito poder e dever não são conceitos equivalentes, e porque a liberdade de acção estadual passou efectivamente a sofrer um limite, dantes inexistente, não compreendo como se pode ver na disposição nova um simples pleonasmo.
A questão a colocar é, portanto, outra: a de saber se esse limite agora consignado à discricionariedade do Governo é útil ou é nocivo.
Penso que desde há muito tempo ele era indispensável, e por motivos que se me afiguram ponderosos.
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É o presidente da câmara que realiza a função de ligar a administração autárquica a administração central. Por um lado, preside a administração municipal, e nessa medida é órgão do concelho; por outro, representa, o Governo, e nesse sentido é magistrado administrativo.
Ora a experiência tem-se encarregado de demonstrar que o decurso do tempo não actua da mesma forma sobre estes dois aspectos da função. A medida que os anos vão passando, a inserção ao plano da autarquia vai sendo minada; abranda o dinamismo, crescem os descontentes, diminui-se a capacidade pela acção política, a actividade tende a confinar-se aos aspectos burocráticos da administração ou até simplesmente a rotina. Suportam-se mal as críticas, desconfia-se de toda a ideia inovadora, e pouco a pouco cai-se naquele estado de espírito, de que todos conheceremos alguns exemplos e que consiste em supor que a função do presidente da Câmara não é a de suscitar e resolver problemas, mas tão-sòmente a de os evitar.
O Sr. Amaral Neto: - Essa crítica V. Exa. está a pô-la exclusivamente no plano da vida municipal? E necessário saber se alguns conceitos são generalizáveis ou não, no espírito de V. Exa., a outros domínios da vida pública ou se suo simplesmente aplicados aos da administração municipal.
O Orador: - A pergunta de V. Exa. é eminentemente pertinente e se, ao responder a V. Exa., tenho de aditar à resposta propriamente dita um comentário mais. Quando digo aqui do desgaste sobre os homens não quero dizer que não haja honrosíssimas excepções. E, ao responder a V. Exa., o valor das excepções impõe-se por tal forma ao meu espírito que não posso deixar de as lembrar. O segundo ponto é o de que efectivamente estou confinado à matéria da ordem do dia, o que não quer dizer que muitas das considerações que se fazem a um departamento fechado, que é o que está sob exame, não sejam susceptíveis de interpretação extensiva a campos paralelos ou limítrofes a muitos outros aspectos da vida portuguesa.
O Sr. Amaral Neto: - Quem me conheça pode talvez ser levado a supor que não foi precisamente o aspecto que V. Exa. amavelmente me endereçou aquele que motivou o meu aparte.
O Orador: - E quem me conheça a mim sabe que, estando aquele desabafo em minha consciência, eu não tinha o direito de o calar.
Tinha eu dito que o desgaste do órgão do concelho e o do magistrado administrativo não se verificam sincrònicamente. E que, ao mesmo ritmo em que a posição do órgão do concelho vai apodrecendo, o do magistrado administrativo vai-se solidificando. O contacto frequente com o governo civil ou com o Terreiro do Paço vai transformando o simples conhecido dos primeiros anos no amigo, cujos méritos se descobrem e se apreciam e sem o qual, a certa altura, já se não admite se possa passar.
O Sr. Pinho Brandão: - Os Ministros vão mudando e os governadores civis também. Portanto ...
O Orador: - É verdade que vão mudando. Todas as coisas mudam, e parece, que até o aspecto da superfície da Terra. Mas mudam, às vezes, ao fim de muito tempo.
O Sr. Muñoz de Oliveira: - Então talvez o defeito não seja de baixo, mas de cima.
O Orador: - Se V. Exa. quiser ter a bondade do me ouvir até final ficará completamente esclarecido.
O Sr. Pinto de Mesquita: - V. Exa., pelo reverso da medalha, está a atacar o problema que pelo outro lado eu pus.
O Orador:- Sinto-me feliz de estar na companhia espiritual de V. Exa.
O Sr. Pinho Brandão: - Se o Ministro está verdadeiramente no sen lugar e o governador não está, o Ministro, para evitar ...
O Orador: - ... suponho que o desenvolvimento das considerações que estou a produzir esclarecerão mais completamente V. Exa. sobre o que penso a tal respeito.
Ao fim de algum tempo já milita em favor do cada vez mais gasto presidente da câmara o reconhecimento por serviços pretéritos, e a questão de uma renovação começa a complicar-se com o problema do destino a dar a quem, desde há tanto tempo, não faz outra coisa que presidir à câmara. E a todas essas forças soma-se ainda a da inércia, que leva a considerar preferível o homem já completamente privado da possibilidades de acção, mas, apesar de tudo, já familiar, ao desconhecido vindo de fora, com problemas e ambições que dantes não perturbavam a paz dos gabinetes de quem tem tanto que fazer.
Os dois processos, o da desintegração da utilidade como órgão do conselho, o da consolidação da posição como representante do Governo, no momento em que às críticas e ao descontentamento gerais se responde pela forma que também, já é lugar-comum: falem à vontade, que eu, lá em cima, estou de pedra e cal.
O Sr. Pinho Brandão: - No caso que V. Exa. está a considerar, o presidente deve ser substituído. Mas nos casos em que a sua acção é conforme as exigências do interesse concelhio deve o presidente manter-se.
O Orador: - Não há dúvida de que as nossas trajectórias espirituais são coincidentes: V. Exa. vai ter já, se quiser ouvir, a confirmação de que estamos de acordo.
A frequência com que situações destas se verificam radica em mim a convicção da necessidade da medida promulgada. É claro que quem governa tinha poder bastante para as evitar. Mas a lição da experiência era a de que o poder não bastava: era necessário o dever. A medida em discussão contém precisamente o preceito que impede o Governo de optar, indefinidamente, pelo caminho mais fácil da recondução e do adiamento da solução.
O Sr. Pinho Brandão: - Se o Ministro estiver à altura da função que desempenha, isto é, verdadeiramente no seu lugar, basta, sem dúvida, que a lei confira o poder de substituição.
O Orador: - V. Exa. entende que os homens sejam tão perfeitos que não possamos admitir a hipótese de algumas vezes os Ministros não estarem no sen lugar? É que pode suceder que aconteça ao Ministro o mesmo que ao presidente da câmara: o adiamento das substituições pode dar-se a vários níveis.
O Sr. Pinho Brandão: - E, todavia, não há para o Ministro ou para o governador civil preceito que lhes limite a duração do mandato.
De qualquer modo, as leis têm de prevenir toda a possibilidade de erro.
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A questão que está posta é pois, quanto a mira, a seguinte: sabido que o tempo gasta os homens nas funções, e simultaneamente os enraíza da confiança dos governantes, deve deixar-se a quem governa a faculdade discricionária da recondução, ou deve-se estabelecer para esta um limite máximo, estabelecido com base na duração normal da eficiência na função?
Eu vou, decididamente, pela segunda resposta; e não oculto que desejaria ver o princípio aplicado a alguns outros sectores de actividades, onde sintomas inequívocos de estagnação começam a acusar os efeitos do prolongamento indevido de certas pessoas era certos cargos.
Sr. Presidente: expus as reflexões que me levam a entender que a disposição que está a ser discutida não é pleonástica, mas inovadora, e que a inovação que representa não é nefasta, mas vantajosa.
Resta-me pois aludir, sob este aspecto, ao segundo argumento que em seu desabono se tem invocado: o de que, não respeitando situações de excepção, a mesma disposição traz consigo injustiças e pode ocasionar sérios prejuízos à administração local.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:- Este inconveniente não pode ser negado.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Não se distinguiu o trigo do joio. Entre os homens que se mantêm nos lugares durante muitos anos há que distinguir duas espécies-casos: o mais numeroso, que é o dos que estão, em virtude da inércia ou da intriga ou de poderosa sombra protectora, e o daqueles cuja permanência é a medida e a expressão de um mérito acima do comum, que não foram substituídos porque na realidade são insubstituíveis, que estão, e não poderão deixar de estar, sem grave ofensa do interesse público.
Aplicar a todos o mesma tratamento penso que não é justo nem político ...
Vozes: - Muito bem!
O Orador:- ... porque trás o risco de suprimir os incentivos da dedicação e de abrir feridas em quem só mereceu louvores.
Poderia talvez, dizer-se que ó da natureza da norma jurídica, que visa a consecução do bem geral, ocasionar sempre algumas injustiças particulares. Isto é verdade, é o preço da generalidade, característica essencial da regra de direito. Mas também é verdade que as normas são tanto mais perfeitas quanto menor é a extensão dos sacrifícios que implicam.
Julgo que não seria difícil corrigir o inconveniente apontado, consignando-se na lei a possibilidade de, em casos excepcionais, o Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro do Interior, autorizar a recondução para além do período de doze anos.
A intervenção do Conselho de Ministros pode parecer menos conforme com o nosso sistema das leis administrativas, mas essa mesma anomalia serviria para traduzir o carácter verdadeiramente excepcional da autorização.
O Sr. Carlos Moreira: - V. Exa. dá-me licença?
O Orador:- Faz favor.
O Sr. Carlos Moreira: - Estou a seguir com toda a atenção o discurso de V. Exa. No entanto, desejava saber se V. Exa. põe forçosamente apenas a hipótese de
nomeação dos presidentes das camarás; se não pode admitir outras hipóteses de provimento do cargo.
O Orador:- Eu é que faço a pergunta a V. Exa., que fala de forçada nomeação. E que eu não conheço esse regime de forçada nomeação.
O Sr. Carlos Moreira: - V. Exa. esta a pôr forçosamente a hipótese da nomeação como única forma de preencher os lugares de presidentes das câmaras?
O Sr. Proença Duarte: - Segundo o direito constituído, é.
O Sr. Carlos Moreira: - Mas eu estou a perguntar, Sr. Deputado Proença Duarte, segundo o direito que seria necessário constituir.
O Orador:- Segundo o direito que será necessário constituir, creio que a questão se pode resumir assim: como V. Exa. sabe, numa concepção do Estado que transcende a concepção mecanicista do século passado e não admite que a Nação seja apenas a soma aritmética dos seus municípios, mas sim uma comunidade espiritual, cujos interesses estão presentes e têm de ser representados em todas as parcelas do território, não se poderia nunca admitir que o primeiro magistrado da autarquia fosse designado por forma incompatível com a representação do interesse geral no seio da comunidade. Isso conduziria à dualidade dos magistrados, que foi experimentada e tão más provas deu. O sistema vigente representa a supuração do dualismo que nega a unidade fundamental e indivisível da Nação. O presidente do município, nomeado pelo Governo, que é quem representa aquela unidade, representa o concelho, cujo interesse não se pode admitir seja oposto ao do conjunto superior de que faz parte. Essa é a primeira razão que me leva a não poder admitir o processo de designação electiva; que V. Exa. parece preconizar.
Por outro lado, o regresso ao sistema electivo conduziria à perda da unidade espiritual da autarquia e levaria a cair na perigosíssima dialéctica da luta entre as facções concelhias.
V. Exa. não ignora que é uso na nossa administração, sempre que o concelho se desmantela, em facções que disputam a presidência da camará, o Poder Central ter o bom senso de não escolher nenhum dos dois representantes das facções, mas um terceiro, porque só quem não representa a parcialidade pode aspirar a ser representante de todos.
O Sr. Carlos Moreira: - Eu já estou esclarecido e não queria que V. Exa. estivesse a perder o seu precioso tempo.
O Orador:- Ainda bem que gastei menos tempo que aquele que julgava necessário.
O Sr. Carlos Moreira: - Parece-me que V. Exa. se interessa muito em que o presidente da câmara seja o intérprete fiel do Poder Central e esquece que deve ser também, e não menos, o intérprete e defensor dos interesses locais. V. Exa. está a ir longe demais!
O Orador:- V. Exa. é que esquece o essencial: pôr a questão nesse pé é admitir uma distinção entre o interesse geral e o interesse local e alhear-se de que a lição da história do municipalismo português é precisamente o contrário.
O Sr. Carlos Moreira: - A lição da história do municipalismo português é a de uma larga descentralização e de respeito dos foros populares.
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O Orador:- V. Exa. sabe que desde as Ordenações Filipinas o poder das vereações era tão limitado que até as simples fintas para as reparações dos caminhos tinham de ser autorizadas pelo Poder Central? Que não podiam dar tenças e que toda a deliberação que importasse despesa não prevista na lei lhes era proibida? Que mesmo para as desposas autorizadas ora necessária a intervenção do juiz da terra?
V. Exa. sabe que o poder dos vereadores era tão pouco que estavam proibidos de mandar emissários à Corte, ainda que as despesas de viagem fossem à sua custa?! V. Exa. esquece que essa versão de um municipalismo constantemente autónomo foi produto dos políticos românticos, que por essa via queriam suprir a falta de aplicação à realidade nacional dos esquemas políticos traduzidos das legislações estrangeiras, e que tão mal se adaptavam à nossa índole que se pretendeu corrigi-las com o revigora mento de uma estrutura de política local supostamente tradicional?
O Sr. Carlos Moreira: - V. Exa., na longa divagação mais ou menos histórica que acaba de fazer, esquece algo de fundamental. Apesar do pouco poder a que V. Exa. se refere, os representantes dos concelhos tinham assento em determinado banco em Cortes, participando de forma bem relevante na vida pública.
Fala V. Exa. no municipalismo romântico, acusando certo desmerecimento ao prestigio da instituição municipal ... A verdade é que um romântico que foi grande mestre e tratou como ninguém até hoje a história das instituições municipais afirmou ser o município a mais bela instituição que o mundo mitigo legou ao mundo moderno. Chamava-se, ao que parece, Alexandre Herculano ...
O Orador:- Eu verifico com mágoa que V. Exa. aos meus factos objectivos responde com palavras comovidas e em termos em que o entendimento é impossível: ou nos colocamos ambos no mero campo das palavras, ou falamos ambos a linguagem dos factos verdadeiros.
E como, dada, a diversidade destas posições, de nada valeria continuar a troca de impressões, continuo as considerações que interrompi.
O Sr. Carlos Moreira: - Lamento que os factos expressos nas palavras que proferi de comovida admiração pelo grande mestre da História e da Língua tenham causado mágoa a V. Exa.
O Orador: - Tinha dito que a intervenção do Conselho de Ministros marcava o carácter excepcional da autorização e, por outro lado, seria esse o melhor processo de impedir que, ao fim de cada período duodecenal, se abrisse a oportunidade de novas transigências diante de pressões que sempre haveriam de se exercer.
Deixei para o fim a referência a uma objecção de outra natureza, que se tem correntemente formulado, e que consiste em sublinhar as dificuldades criadas a uma larga e autêntica renovação dos quadros da administração local, pela actual carência do pessoas que reunam as qualidades e a disposição indispensáveis para tal função.
Tem de se reconhecer a veracidade da crítica. As questões suscitados com a escolha de pessoal para a presidência das câmaras vão sendo de solução cada vez mais difícil. Mas o que não vejo é que o argumento se possa articular logicamente na economia do debate, e especialmente que possa ser invocado como razão que aconselhe; a ilimitada duração dos mandatos.
Essa falta de elementos disponíveis, com qualificação bastante para assegurarem a cada vez mais complexa gestão dos municípios, obriga, a meu ver, não a prolongar os mandatos, mas a reanimar a vida local e a encorajar a fixação e revelação de valores novos.
Parece-me líquido que isto não pode ser conseguido com decretos-leis, quo magoam mais do que estimulam; mas também não vejo que a permanência nus funções por espaços de vinte e trinta, anos seja a forma mais conveniente de assegurar aquela renovação e encorajamento de valores.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Penso mesmo que se, em consequência da falta de pessoas, se fosse para a solução do prolongamento dos mandatos, isso representaria que se aceitava o mal como irremediável; e o princípio ínsito em tal solução, levado às suas extremas consequências, conduziria a ocupação vitalícia dos lugares e, mais cedo ou mais tarde, à extinção da função, por falta de servidores. É manifesto que a consequência, é absurda: mas saliento-a para mostrar até que ponto seria errado o querer apresentar como argumento neste debate a actual falta de pessoas.
A questão da crise do escol nos meios rurais prende-se com outras ordens de problemas, e são bem outros os meios que podem, até certo ponto, contribuir para a resolver. Ela resulta de uma transformação geral das condições de vida, cujos efeitos não podemos impedir; mas, talvez actuando ao nível das condições, os efeitos pudessem ser diferentes do que são. Mas trata-se, manifestamente, de questões que nada têm que ver com o problema que hoje está na ordem do dia.
Vou portanto concluir: em harmonia com as considerações produzidas, votarei pela ratificação do diploma, com as emendas que, em harmonia com os resultados do debate, lhe venham a ser introduzidas.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidente: li algures que certo famoso cabo de guerra francês, feliz em grandes batalhas e reputado pela serenidade em lances difíceis, por vezes surpreendia o seu estado-maior pondo, em situações do emergência aparentemente carecidas de imediatas providências, a questão prévia de apurar o que realmente estava em causa: «au fond, de quoi s'agit-il?». E não raro os problemas logo se aclaravam e a confiança de os resolver vinha rápida, com o reduzir da situação aos pontos essenciais e o definir em consequência os objectivos, para assentar nos modos de os atingir.
Esta natural e sã metodologia facilmente a esqueceremos se postularmos conhecimentos que podem, não estar nos espíritos dos nossos ouvintes tão bem firmadas como nos nossos próprios; e os velhos retóricos bem o sabiam quando ensinavam que depois do exórdio e da proposição um discurso bem ordenado deveria apresentar, antes da prova, a narração do caso.
Não me propondo do modo algum fazer um discurso com todas as suas seis partes clássicas, afigura-se-me todavia que tem faltado neste debate precisar a questão de fundo e examinar as proposições que ela pode motivar, e é tão-sòmente com estes modestos fins que venho a uma discussão da qual preferiria afastar-me, por razões bastante conhecidas para ser útil recordá-las.
O Decreto-Lei n.º 42 178, cuja ratificação nos prende, não contém senão três artigos. O primeiro altera ou inova, no Código Administrativo nada menos do que quinze preceitos, na maioria apenas com actualização de denominações ou aperfeiçoamentos de «redacção ou de normas administrativas que não suscitam
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discordâncias ou mesmo merecem franca adesão, como quanto às disposições, certamente as mais rasgadas, que limitam a quatro anos a duração dos mandatos presidenciais e a duas as reconduções possíveis.
O artigo 3.º não é tão-pouco de molde a desmerecer da nossa concordância.
Basta o artigo 2.º do decreto-lei, que, sendo por natureza transitório, é, todavia, de toda a evidência e com muita razão - assim se têm manifestado os mais dos oradores antecedentes -, o que de facto nos está ocupando e vinha preocupando muitos bons espíritos desde o primeiro augúrio da sua legiforação.
É este artigo que limita à mais próxima expiração dos seus mandatos o exercício dos actuais presidentes e vice-presidentes de câmaras municipais e que os fez cessar abruptamente a três semanas da data do decreto, ou seja a 31 de Março próximo passado, para os magistrados administrativos em exercício então havia mais de doze anos.
Não me deterei na apreciação desta medida; porque me atingiu, aliás, no meu caso, favorecendo a satisfação de um íntimo desejo, prefiro não a julgar, não fosse alguém crer-me em pecado de subjectivismo. Aliás, este tem sido o grande objecto dos oradores antecedentes: VV. Exas. já podem fazer seus juízos pelas razões deles.
Apenas, porque é matéria de facto, me seja lícito ferir uma nota, que não me tocava a mim e não ouvi acentuar bastante.
Nas condições materialmente constrangidas dos nossos municípios e pelas delongas da técnica e da burocracia, um plano de realizações, desde que de algum fôlego, leva anos a conceber, a delinear, a organizar e, por fim, a realizar. Quase sempre da principal responsabilidade dos presidentes das câmaras, na exibição das obras finalmente completadas e com satisfação recebidas pelo público residia paru a maior parte desses presidentes o único prémio de muita canseira, quando não de estóica resignação perante críticas ou pressas incompreensíveis. A quantos que o mereciam terá este decreto cegamente roubado tal prémio, sem outra vantagem que o travor do desapontamento para servidores dedicados dos interesses dos seus povos?
A quantos?
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Foi dito, ou deixado entender, que o fito próximo do legislador seria o de poupar as autoridades superiores n tarefa delicada de promover as exonerações de administradores municipais em concelhos onde se reputava conveniente substituí-los, mas se receava despertar melindres por operações isoladas.
Má prática me parece esta de demitir a esmo para acertar alguma voz, embora com precedentes históricos que em nada a abonam, mesmo quando incruentos, pois à uma os caracteriza a falta de tacto e de subtileza, pedras de toque da boa política, como bom lembrou o Sr. Deputado Homem Ferreira no seu incisivo discurso.
Nem da ordem de tal conveniência transpirou qualquer indicação. Ditava-a o descrédito dos administradores perante os seus povos? Seria decerto fácil encontrar nestes o apoio para vencer todos os melindres. Ou ditava-a o espírito centralista do nosso Ministério do Interior?
Se assim era, consintam-mo que vote por que este não prevaleça!
De qualquer modo, pá roce-me que não é para nos deixar sem apreensões ver um departamento como o Ministério do Interior tradicionalmente votado à política, que é uma arte de persuadir e de atender às circunstâncias, recorrer aos métodos drásticos e indiscriminados da decapitação geral para resolver uma série do casos, cada qual com suas particularidades e aparentemente nem todos com saldo devedor na couta dos merecimentos e dos préstimos actuais.
A propósito, se quisermos, mas acima deste problema, cumpre advertir o Governo dos riscos de cair no erro, quiçá fácil mas perigoso para o Poder, de transformar a Arte do possível no talhe do passível!
Estes apartes feitos, o tempo e a posição pessoal impõem-me que volte ao meu verdadeiro objecto e ponha perante VV. Exas., Sr. Presidente e Srs. Deputados, a consideração do fundo da questão que nos está posta.
Temos diante de nós um decreto-lei perante o qual a Constituição nos consente três deliberações: a ratificação pura, e simples, a ratificação com emendas ou a negação da ratificação, e destas uma só e só uma pode prevalecer a final.
Das dezoito disposições contidas no decreto-lei, pelo menos catorze, dezasseis mesmo para a maioria de nós, são perfeitamente dignas de subsistirem em vigor.
Restam duas, que parecem concitar com bastante generalização e intensidade a discordância desta Assembleia, avaliando pelo que temos ouvido e percebido.
Dessas mesmas, uma já se esgotou, a que em 31 de Março último cassou as nomeações velhas de mais de doze anos. Tudo quanto se diga a seu respeito será já inoperante; podem ser sedativo para os desconsolados, mas nada mais adiantará!
Resta, comunico objecto possível da aplicação útil dos nossos juízos, o preceito do corpo do artigo 2.º do decreto-lei, que irá fazendo exonerar automàticamente os presidentes e vice-presidentes de câmara à medida que perfaçam doze anos de exercício.
Se é preceito carecido de emenda, e VV. Exas. o têm afirmado, ela deve introduzir-se-lhe quanto antes, pois de outro modo o erro que reprovamos ir-se-á repetindo.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Mas a Constituição não nos permite suspender a execução do decreto-lei: ainda que o queiramos emendar - e pràticamente, nesta hipótese, quase um ano decorrerá antes que aqui volte para a emenda! -, ele continuará a vigorar e a produzir o efeito que temos mostrado não querer.
Pode, pois, dizer-se praticamente ineficaz para o efeito visado pelos peticionários da ratificação concedê-la com emendas: o objecto das emendas vai-se diminuindo com o rodar dos meses, muitos meses hão-de passar até que o diploma aqui volte, revisto pela, às vezes, morosa Câmara Corporativa, e é bem possível - não tenho elementos para o afirmar ou negar - que à dota de uma nova leitura já nada valha a pena emendar, por a força inexorável da disposição mantida em vigor ter entretanto produzido todos os efeitos que a Assembleia repeliria.
De um ponto do vista pragmático afigura-se-me pois, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que todos quantos de nós reprovemos aquela única disposição só teremos um caminho a seguir: o de negar pura e simplesmente, por muito que nos pese, a ratificação do decreto-lei, afirmando todavia ao Governo o nosso apoio para que faça logo reviver os outros dezasseis preceitos nele contidos.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Se bem entendi o raciocínio de V. Exa., e penso que o entendi, é sua opinião que, mesmo quando aconteça que num decreto submetido a ratificação nem todas as disposições mereçam censura, basta que uma a mereça pura isso conduzir, pura e simplesmente, a esta conclusão: é que deve ser
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recusada a ratificação. O que parecia lógico era a ratificação com emendas.
Eu, porém, não estou longe de o acompanhar quando a solução da disposição ou disposições que são criticadas é contrária ao que pode representar o interesse nacional.
Então, compreendo que se vá para a solução radical de afastar o decreto, apesar de isso parecer ilógico, não pelas outras soluções que ele preconiza, mas sim por essa solução apenas.
Aceito que seja assim. Quando se possa afirmar que a solução a que se é conduzido por essa disposição é contrária ao interesse nacional, aceito que assim seja. Mas creio que não pode afirmar-se que seja contrária ao interesse nacional na solução igual àquela que se pode atingir do mesmo modo sem aquela disposição. Podia, na verdade, até por via administrativa, atingir-se a mesma solução, e, sendo assim, como é que pode afirmar-se que a solução ó contrária ao interesse nacional?
Nestas condições, parece-me inaceitável recusar o bloco das disposições do decreto só pelo facto de haver uma disposição com a qual não se concorde, disposição que não conduz a uma solução contraria ao interesse nacional, visto que tal solução pode ser sempre atingida, independentemente de o decreto ser ratificado ou não, mas o que me parece, pedindo desculpa da interrupção.
O Orador:- Não tem V. Exa. que pedir desculpa, porque é sempre agradabilíssimo ouvir V. Exa., e até proveitoso quando nos obriga a apurar o entendimento para responder a V. Exa.
Para mim, que nada conheço de direito público nem privado, o problema põe-se nestes termos: diz V. Exa. que o Governo tem nas suas mãos essa possibilidade, mas a diferença é esta: é que o Governo torna automática uma medida que era facultativa e deve ser ponderada, deve ser aplicada, vaso por caso; substitui a consideração do mérito individual pela simples e indiscriminada consideração de posição geral.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Isso não impede que, com ratificarão ou sem ratificação, seja possível atingir precisamente a mesma solução. Donde tenho de concluir que u disposição não é contrária ao interesse nacional; donde tenho de concluir que não é razoável que se inutilize completamente um conjunto de disposições, ou porque há uma que consagra uma solução - admitamos inaceitável - , mas uma solução que não contraria o interesse nacional e não o contraria porque sempre e independentemente da ratificarão pode ser atingida.
O Orador:- Permaneço na minha posição. A Constituição não nos dá outra alternativa, uma vez que há uma medida de que discordamos e que de outro modo continuará a vigorar. Não há outra solução senão a de rejeitar aquilo de que discordemos e entendamos não dever continuar a praticar-se.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Isso seria acabar com a ratificação com emendas consagrada na Constituição.
O Orador: - Não, Sr. Deputado, quando as emendas sejam de molde a poderem esperar. Neste momento, não temos outra solução, se não quisermos que o preceito opere mais.
V. Exa. poderá recordar as minhas palavras e verá que não tomo aqui uma posição sobre o decreto, mas pareceu-me, depois de ouvir alguns oradores, que não se falou em termos de deixar bem claro, no espírito das pessoas menos informadas da situação, quais eram certos pontos de vista, e era bom pôr a questão nos termos
em que venho aqui pô-la. A isso limito a minha intervenção.
Há oradores que se têm pronunciado contra o decreto-lei e dizem-nos expressamente em quê, mas outros deixaram a noção de que os aflige no decreto-lei esta disposição a que venho de referir-me, sem esclarecerem: talvez bastante qual o único modo prático de evitar a continuação do mal que nela vêem.
Foi unicamente com esse intuito que, depois de me parecer que conhecia alguns dos modos de ver não esclarecidos de certos oradores, ou que soube o clima sentimental e intelectual era que tinham formado a sua posição e me convenci de que as suas razões não eram todas apresentadas de acordo com o que nós sentimos, vim. fazer este apontamento - e mais não vim aqui fazer. Àqueles dos Srs. Deputados que se manifestaram discordantes de determinada disposição do decreto, atentem no seguinte: se ela é má, não sou eu que lhes digo pensem desta ou daquela forma.
Se me perguntarem uma opinião, dir-lhes-ei que o meu parecer será em tal sentido; mas lembro que coerentemente só lhes cabe obviarem efectivamente ao defeito que os impressiona, e o modo efectivo de procederem, nas circunstâncias em que se nos põe a questão, é o que me ocorreu vir apontar-lhes.
O Sr. Santos da Cunha: - V. Exa. dá-me Licença?
O Orador: - Tenha a bondade.
O Sr. Santos da Cunha: - Pedi para interromper V. Exa. com o propósito de acrescentar uma palavra de concordância com orientação de V. Exa. e para dizer que, sem embargo do muito respeito e consideração que a todos os títulos me merece a opinião expendida pelo nosso ilustre colega Sr. Dr. Mário de Figueiredo, não me parece que devamos ser tão exigentes no uso dos poderes que a Constituição nos dá no tocante à ratificação dos decretos-leis.
Limitar esses poderes aos casos em que está em jogo o interesse nacional seria, de certo modo, forçar a Assembleia a reconhecer que o Governo não era fiel intérprete e bom zelador do interesse nacional.
Mas não é disso que se trata. As três alternativas que se nos põem - ratificação, ratificação com emendas e não ratificação - podem e devem ser exercidas em casos em que o interesse nacional, superiormente entendido, não esteja em causa, mas antes e apenas meras rabões de conveniência política, já que nesse plano se situa, predominantemente, o poder de censura que à Assembleia Nacional pertence.
Assim, não me parece legítimo que queiramos situar tão alto o problema em discussão, para, de alguma maneira, influenciar ou limitar a deliberação que a Assembleia seja chamada a tomar. O problema é mais simples.
São inconvenientes politicamente algumas disposições do decreto-lei? Pois bem. Sem quebra do respeito e consideração que o Governo nos merece, reconhecemos que essas medidas não podem manter-se e continuar a produzir os seus malefícios, pelo que, e consequentemente, não concedemos a ratificação ao decreto. É um acto normal que a Constituição prevê e que, por isso, não pode representar qualquer apuro para o Governo. O mal está em, mais uma vez, querer colocar a questão noutro terreno.
Quanto a mim, penso que devemos ver o problema num plano menos transcendente, por forma a podermos exercitar mais livre e serenamente o nosso legítimo poder de censura política.
Pelo que se refere ao argumento de por via administrativa se poder atingir o mesmo objectivo do decreto-lei em discussão, anotarei que V. Ex.ª já respondeu, e
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muito bem, ao afirmar que exercer um poder é uma coisa e ter de cumprir inexoravelmente um dever é outra, como o próprio Governo, em certos casos concretos, deve já ter reconhecido ...
De resto, a via administrativa não atinge todos os objectivos do decreto-lei, como acontece com a incapacidade, política estatuída por este, durante quatro anos, para os cidadãos que tenham já servido, como presidentes ou vice-presidentes de câmaras, a comunidade regional em que se integram.
De qualquer modo, se reconhecemos que algumas disposições do decreto-lei são inconvenientes no plano político, e nele nos devemos sobretudo movimentar, e se reconhecemos mais que esses inconvenientes não devem continuar a produzir-se e não temos forma de os suspender, se, afinal, queremos os fins, não podemos deixar de querer os meios. Ora o meio, aliás constitucional e portanto legitimo, é só um: a não ratificação do decreto-lei. Temos de enfrentar corajosamente essa solução. Pela minha parte, e em consciência, não me eximirei ao dever de o fazer.
O Orador:- Muito obrigado pela concordância de V. Exa....
O Sr. Santos da Cunha: - Eu é que agradeço muito a V. Exa. a oportunidade que me consentiu de lhe manifestar, expressando a minha opinião, essa concordância.
O Orador:- ... É, depois destes apartes, nada mais tenho a dizer senão uma nota final quanto a hipótese de ser negada a ratificação: é pouco o fundamento para tanto efeito? É o único efeito que podem coerentemente visar os Srs. Deputados que aqui se têm manifestado e os que com eles se sintam de acordo! Haveria bastado um só justo para salvar a cidade bíblica repassada de pecados; poderemos tranquilamente, por um só erro, que a imperfeição constitucional não permite coarctar de outro modo, rejeitar o decreto-lei.
Nesta escolha me parece residir o fundo da deliberação proposta: apenas para o apontar como se me oferece subi a esta tribuna.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Manuel Homem de Melo: - Sr. Presidente: não fatigarei desta vez V. Exa. e a Câmara mais do que alguns breves minutos.
Acerca do Decreto-Lei n.º 42 178, de 9 de Março deste ano, disse já tudo quanto sabia e tudo quanto a minha consciência me indicou; e se é certo que muito ficará por dizer, a verdade é que os discursos dos ilustres Deputados que me antecederam no debate esgotaram o assunto.
Nada mais me resta d que repetir.
Quero, todavia, aproveitar a oportunidade para insistir sobre um ou dois pontos ainda pouco claros, mercê das minhas naturais deficiências, o ao mesmo tempo significar o meu caloroso apoio as palavras viris que o Dr. Homem Ferreira aqui proferiu, emprestando-lhes a minha humilde mas total solidariedade.
Creio bem, Sr. Presidente, que os «tímpanos políticos dos partidários da intangibilidade das decisões governamentais» não devem ter gostado das nobres e corajosas afirmações daquele nosso colega; mas eu não desejaria que o eco dessas palavras se perdesse antes que outro dos representantes da Nação - embora de todos o menos qualificado - voltasse a agitar as consciências e o comodismo dos profissionais do aplauso incondicional.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Devo dizer que considero inadmissível que homens de boa fé duvidem da sinceridade da posição política que tomei e através da qual tive a honra de me sentar nesta Assembleia só pelo facto de ter procurado um processo de actuação política em que o elogio sistemático e o «espírito de orfeão» não foram aceites.
De resto, nunca ninguém me pediu mais do que ser sincero e objectivo - e foi - sincera, e objectivamente que dei a minha adesão ao regime que orgulhosamente defendo e sirvo.
As reticências que aqui e além vejo apontadas e as críticas que parecem querer distinguir-mo não podem, assim, apresentar conteúdo válido e digno de crédito - mas aceito-as na medida em que me segregam dos arautos do«aplauso incondicional» ou daqueles para quem a tranquilidade das altas e cómodas posições se identifica com o ideal político que professam.
A verdade é que estou sempre pronto a renovar protestos de fidelidade política ao Homem cuja obra tem já destacado lugar na história pátria - e à sombra de quem fui marcando a modesta posição que ocupo como soldado do regime. E os tempos perturbados que vivemos, a agitação provocada pelas últimas eleições, o clima emocional que a certa altura se passou a respirar e a consequente facilidade com que amigos e adversários «tomam a nuvem por Juno» levam-me a reafirmar, uma vez mais, o que nunca neguei e a disser bem alto e firmemente que o facto de aqui e além se discordar ou mesmo criticar um método ou uma solução nada tem que ver com a fidelidade ao Chefe nem com o aplauso que a grandeza da tarefa, levada a cabo nestes últimos trinta anos indiscutivelmente merece.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Mas esta posição não acamarada, está bem de ver, com a cegueira, o facciosismo e o «endeusamento» que conduzem ao profissionalismo, do aplauso incondicional.
O País - e a história - hão-de dizer amanhã se aquele ou este processo era o mais sério e o mais útil à glória de Salazar e ao interesse da comunidade.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: o «delírio de renovação» que parece ter atingido alguns dos responsáveis não deverá merecer o aplauso indiscriminado e incondicional do órgão de soberania que tem precisamente por função-base a fiscalização dos actos do Poder Executivo.
Afigura-se-me que está no espírito de todos nós o apoio ao conceito e ao caminho da renovação política amiudada por Salazar em 1 de Julho de 1958.
Mas tal-qualmente não se podia aceitar o imobilismo que invadira a vida política nacional, imobilismo que tive oportunidade de criticar, muito antes da agitação provocada pelas últimas eleições, também não parece de colher a renovação indiscriminada, e muito menos a renovação administrativa que visa precisamente o sector onde mais puras dedicações políticas se manifestam e onde o recrutamento de novos valores é mais difícil.
Supondo, todavia, que o princípio está certo (e não está, Sr. Presidente), não posso deixar de, outra vez, perguntar ao Governo que motivos o levaram a renovar automaticamente apenas um sector da vida política portuguesa, não aplicando a medida em toda a extensão possível, por forma que nem só os que servem, mas também aqueles que se servem, sofressem a vassourada do Poder.
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Julgo que a opinião pública terá sido mais susceptível a esta desigualdade de critério e de tratamento do que à própria injustiça cia disposição legal.
São é este o momento próprio para tomar posição em assunto melindroso e complexo, que mais respeita à discusão do projecto de lei apresentado pelo nosso Ilustre colega Camilo de Mendonça; mas não resisto à tentação de dizer que o problema não está no aproveitamento, a todos os títulos legítimo, das valores políticos pelas empresas particulares, mas tão-sòmente no facto de não ser admissível o enriquecimento à custa da política, nem mesmo a influência económica processada através das influências dos homens que algum dia detiveram o Poder.
Vozes: - Muito bem, muito bem !
O Orador: - A política não deve ser causa de empobrecimento, mas o que não poderá ser nunca, sob pena de assistirmos ao desfazer da cidade que idealizámos e queremos construir, o que não pudera ser nunca, repito, a fonte de enriquecimento.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: dentro de momentos vai a Assembleia Nacional pronunciar-se sobre se deve ou não ser concedida a ratificação pura e simples, com emendas, ou negada simplesmente, ao Decreto-Lei n.º 42 178.
A aparente solidariedade com que a Câmara desejou honrar a primeira intervenção que sobre o assunto fiz, o interesse e os aplausos que prodigalizou às palavras dos Srs. Deputados Homem Ferreira, Neves Clara, Pinto Mesquita, Amaral Neto e José Saraiva, permitem-me concluir que votará de forma a prestigiar a função fiscalizadora dos actos do Governo, que a Lei lho confere, prestigiando-se e prestigiando o próprio regime que serve e a sombra do qual processa a sua acção.
E, fazendo minhas as palavras do Sr. Deputado Amaral Neto, a verdade é que só a rejeição pura e simples do diploma legal em análise poderá ter efeitos práticos, e, por isso, tenciono votá-la. Mas compreender-se-á que n Assembleia não deseje ir tão longe e se contente com a definição jurídica de uma posição de protesto (embora quase simbólico) contra uma medida que não pode deixar de ser considerada infeliz.
Mas, seja como for, nem a rejeição, nem a ratificação com emendas, a verificarem-se, poderão significar, por parte de qualquer dos membros da Assembleia, quebra dos laços de admiração e respeito que nos ligam ao Sr. Presidente do Conselho e negação de aplauso pela tarefa nacional a que o Governo neste momento, como desde há trinta e dois anos, tão entusiàsticamente se dedica.
Por mim, não quebro nem nego.
«Errare humanum est ...».
Disse.
Vozes: - Muito bom, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Não está mais ninguém inscrito para este debate. Vai, portanto, passar-se à votação.
Em primeiro lugar, ponho à votação da Câmara a ratificação pura e simples do decreto-lei em discussão. Se for rejeitada, submeterei à votação da Câmara a ratificação com emendas. Se a Câmara conceder a ratificação com emendas, o decreto-lei baixa a Câmara Corporativa transformado em proposta de lei e mais
tarde voltará à apreciação desta Assembleia nessa forma de proposta de lei. Se a Câmara recusar a votação com emendas, o decreto deixa de ter força.
Ponho, portanto, à votação da Assembleia, em primeiro lugar, a ratificação pura e simples.
Submetida, à cotação, fui rejeitada a ratificação pura e simples.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação da Câmara a ratificação com emendas.
Submetida à votação, foi aprovada a ratificação com emendas.
O Sr. Presidente: - O decreto vai, pois, baixar à Câmara Corporativa transformado em proposta de lei e depois voltará a esta Câmara para ser definitivamente apreciado.
Srs. Deputados: o Sr. Presidente da República, no uso das suas atribuições constitucionais, resolveu convocar extraordinariamente a Assembleia Nacional, por decisão publicada no Diário do Governo de hoje, para, em seguimento imediato u sessão ordinária, que hoje termina, deliberar sobre a proposta de lei do plano director do desenvolvimento urbanístico da região de Lisboa e sobre as alterações à Constituição Política. Portanto, a partir de hoje, a Assembleia está no exercício extraordinário das suas atribuições constitucionais. Isto quer dizer que não haverá solução de continuidade na situação dos Srs. Deputados.
A primeira reunião extraordinária será no dia 28 do corrente, tendo por ordem do dia a discussão da proposta de lei sobre o plano director do desenvolvimento urbanístico da região de Lisboa.
Está encerrada a sessão.
Eram 20 horas e 20 minutos.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Agostinho Gonçalves Gomes.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Jerónimo Henriques Jorge.
Jerónimo Salvador Consta n tino Sócrates da Costa..
João da Assunção da Cunha Valença.
João Maria Porto.
José Monteiro da Bocha Peixoto.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Laurénio Cota Morais dos Reis.
Manuel Cerqueira Gomes.
Purxotoma Ramanata Quenin.
O REDACTOR - Leopoldo Nunes.
Proposta de leia que o Sr. Presidente se referiu no decorrer da sessão:
Proposta de lei
Abastecimento de água das populações rurais
1. O fenómeno económico-social que provocou em todos os países nítido contraste entre os níveis de vida das populações urbanas e rurais tem acentuado também em Portugal o desequilíbrio entro a vida das cidades e a dos campos.
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Ao passo que os núcleos populacionais de maior importância se têm desenvolvido rapidamente, logrando dos benefícios da urbanização e tendendo a assegurar trabalho permanente e satisfatoriamente remunerado aos seus habitantes, os pequenos aglomerados rurais, de economia precária, acusam progresso muito lento e só proporcionam, de um modo geral, trabalho descontínuo e insuficientemente retribuído.
Por isso os grandes centros se têm tornado irresistíveis pólos de atracção da mão-de-obra rural, cujo êxodo se acentua progressivamente, facilitado e estimulado por cada grande trabalho público que se inicia e que não mais devolve à origem os braços estranhos que mobilizou.
Torna-se cada vez mais imperioso contrariar o agravamento desta situação pela única forma eficaz: prender o camponês voluntariamente à terra, proporcionando-lhe nela condições de vida satisfatórias.
Entre as medidas que o Governo tem empreendido com este objectivo ocupam lugar muito importante as que visam a melhorar a salubridade e o conforto da vida rural. E o caso do abastecimento de água potável, que, pela sua incidência no nível sanitário da população e, portanto, na produtividade do seu trabalho, tem necessariamente de constituir um dos primeiros passos na valorização social e económica da zona rural do País.
2. Não carece de ser demonstrada a importância dos benefícios que resultaram para a Nação da actividade desenvolvida até agora neste sector. O progresso operado, porém, tem incidido especialmente nos meios urbanos. E assim, apesar do esforço realizado pelos municípios nos últimos quinze anos e da assistência técnica e financeira que o Estado lhes tem dispensado, depara-se ainda nos meios rurais uma tarefa de grandes proporções, que exige o recrudescimento da atenção dedicada pulo Governo a este importante problema.
O inquérito realizado pelo Ministério das Obras Públicas em época recente mostrou que estavam ainda aguardando abastecimento satisfatório de água, no continente e nas ilhas adjacentes, cerca de 11 000 povoações rurais com mais de 100 habitantes, abrangendo uma população de uns 3 000 000 de almas.
No ritmo de conclusão de novas obras de abastecimento rural que se tem verificado nos últimos anos - correspondente ao dispêndio anual de cerca de 25 000 contos - muitos lustros teriam ainda de decorrer para que tão elevado número de povoações pudesse desfrutar do benefício de um sistema de abastecimento, mesmo reduzido a simples fontanários, capaz de fornecer folgadamente em todos as épocas do ano o volume de água, satisfazendo aos padrões sanitários oficiais, exigido pelas populações.
Reconhecida a necessidade de encurtar sensivelmente este prazo, resolveu o Governo acelerar a cadência de execução das obras de abastecimento rural, dispondo-se, para isso, a ampliar substancialmente os investimentos anuais e o auxílio técnico e financeiro oferecido às autarquias interessadas e criando, do mesmo passo, as demais condições necessárias para poder ser convenientemente realizada a importante tarefa. Esta encontra-se integrada no II Plano de Fomento, em correspondência com a 1.ª fase do plano geral contemplado pelo presente diploma, que prevê o abastecimento de água potável de todas as povoações rurais com mais de 100 habitantes como objectivo a atingir no menor prazo possível.
Ao mesmo tempo prosseguirá n execução do plano de abastecimento das sedes de concelho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33 863, de 15 de Agosto de 1944 - em vias de conclusão e que integrará os demais aglomerados urbanos cujo abastecimento seja independente do plano rural -, e a dos planos especiais consagrados ao abastecimento das povoações dos distritos insulares, em franca execução neste momento.
3. A estimativa da despesa a realizar dentro do objectivo que fica enunciado ascende a cerca de 2 000 000 de contos.
Não se considera, porém, possível, nem seria conveniente, imprimir uma cadência uniforme à execução do plano.
O seu desenvolvimento terá necessariamente de ser mais lento nos primeiros anos, para dar tempo não só a que se adquira a indispensável experiência da aplicação dos princípios e se aperfeiçoem gradualmente os métodos de acção, como também a que se ultimem os trabalhos de inventário das nascentes e de prospecção e subsequente captação das águas subterrâneas profundas de que é forçoso lançar mão. Só depois de decorrido este período preparatório - que se prevê que possa abranger o próximo bexénio -, definidas já as origens de água, subterrâneas e de superfície, em correspondência com o mais conveniente agrupamento das povoações a servir, será possível intensificar o ritmo de acção dentro de um planeamento racional dos trabalhos a empreender.
Assim, da importância total de 560 000 coutos dos investimentos previstos no II Plano de Fomento para, abastecimentos de água, em geral, foram destinados 320 000 à execução do plano de abastecimento das populações rurais, dos quais 240 000 contos a satisfazer pelo Estado - por via do Tesouro e do Fundo de Desemprego - e 80 000 pelas câmaras municipais ou federações de municípios, com possibilidade de recurso a empréstimos na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, devendo em princípio os respectivos encargos ser cobertos pela receita da exploração dos serviços de águas.
4. Enunciam-se na presente proposta de lei diversas directrizes importantes para o projecto e a execução dos abastecimentos rurais, que marcam nítido progresso sobre o regime até agora seguido e das quais se esperam os melhores resultados práticos para a eficiência do plano.
Assim, é condição expressa que os abastecimentos de água realizados ao abrigo das suas disposições prevejam o mais largo emprego da distribuição domiciliária, a realizar quer na própria altura da execução da obra, quer depois da sua entrada em exploração.
Considera-se, com efeito, que o simples fontanário só transitoriamente poderá preencher as exigências das populações, sendo de esperar que perca gradualmente a sua importância em favor do abastecimento doméstico.
Para facilitar e estimular a generalização deste sistema, são adoptadas diversas medidas tendentes, todas elas, a reduzir n proporções comportáveis pela débil economia das famílias rurais os encargos da instalação domiciliária.
Assim, a construção dos ramais de ligação à rede pública das casas mais modestas poderá ser integrada na obra geral, participando, portanto, das facilidades financeiras concedidas para esta. Posteriormente à conclusão da obra, poderá ainda a entidade exploradora - câmara municipal ou federação de municípios - facultar o regime de comparticipação ou autorizar o reembolso em prestações, na medida das possibilidades financeiras do serviço de exploração.
Facilidades semelhantes são aplicáveis ao fornecimento e instalação dos contadores.
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5. Outro novo princípio, muito importante, enunciado na proposta de lei refere-se à generosidade com que deverão ser previstas as capitações do consumo, que terão em couta não só as necessidades domésticas, como também as de rega das hortas e pomares nos quintais anexos à habitação rural, da alimentação das cabeças do gado e da exploração das pequenas indústrias caseiras, agrícolas o pecuárias, que tão importante papel, desempenham na economia das famílias rurais.
Esta mesmo critério de generosidade dos abastecimentos a executar ao abrigo deste plano está traduzido nas recomendações relativas ao dimensionamento e à segurança das captações.
Para que estas normas tenham viabilidade técnica e económica contribuirá o princípio do agrupamento em cada sistema de abastecimento do maior número possível de povoações - mesmo pertencendo a concelhos diferentes -, de modo a poderem ser colhidos os benefícios dos abastecimentos em conjunto, permitindo largueza de concepção nos projectos e facilitando e embaratecendo a execução das obras e a sua ulterior exploração.
Merece ainda referência o que se estabelece na proposta de lei, com justificação evidente, quanto à coordenação dos abastecimentos rurais com as obras hidráulicas, em especial de rega ou de produção de energia, cujos fins possam conjugar-se com os objectivos da presente proposta de lei.
Este princípio irá ter oportunidade de aplicação particularmente interessante na vasta região transtagana com a execução do plano de irrigação do Alentejo, cujas albufeiras e canais constituirão a origem, em muitos casos insuperável, da água necessária para o abastecimento das suas populações.
6. A viabilidade prática e o rendimento do plano aprovado pela presente proposta de lei estão estreitamente relacionados com o regime de ampla comparticipação do Estado que fica assegurado.
Assim, o Estado, pelo Tesouro e pelo Fundo de Desemprego, chama a si 70 por cento dos encargos da execução do plano. Dentro deste valor médio, porém, o montante da comparticipação variará para cada obra conforme a capacidade financeira da autarquia e as indicações do estudo económico que fará parte integrante de cada projecto.
Este estudo económico, baseado muna previsão prudente das condições de exploração da obra, conduzirá à definição de um esquema de financiamento compatível com as disponibilidades reais dos municípios e com as condições económicas das populações a servir, determinantes em larga medida Idas tarifas de venda da água e dos escalões do consumo mínimo obrigatório. Sem prejuízo da consideração no seu verdadeiro valor destes parâmetros, foi ainda preocupação do diploma enunciar condições gerais que permitam a vida autónoma das explorações de abastecimento de água, em regra confiadas a serviços municipalizados a constituir pelas câmaras municipais ou pelas suas federações.
Acrescenta-se que os saldos destas explorações serão obrigatoriamente reservados para o financiamento do futuras obras de melhoramento, ampliação ou renovação das instalações.
7. Tendo presente a importância decisiva da concretização, no menor prazo possível, dos recursos hídricos aproveitáveis para a execução do plano, e, consequentemente, da definição dos agrupamentos de povoações a estabelecer em correspondência com as origens de água disponíveis, decide o Estado chamar a si as tarefas da organização do inventário geral das nascentes utilizáveis e da prospecção, pesquisa e captação das águas subterrâneas, reembolsando-se na fase ulterior de execução das obras da parte que compete às câmaras municipais ou suas federações nas despesas com as pesquisas aproveitáveis e respectivas captações.
Outro aspecto relevante da colaboração técnica do Estado na execução, do plano consiste na elaboração dos projectos por intermédio dos serviços especializados do Ministério das Obras Públicas, sempre que as câmaras o requeiram fundamentadamente ou o Governo o reconheça conveniente para o bom desenvolvimento do plano. Também neste caso o Estado virá a reembolsar-se no decurso das obras da parcela das despesas que couber às câmaras municipais ou suas federações dentro do regime de comparticipação que tiver sido fixado para essas obras.
Os encargos a suportar pelos serviços do Ministério das Obras Públicas com o inventário e prospecção, pesquisa e captação e, bem assim, com a assistência técnica aos municípios e suas federações - incluindo levantamentos topográficos ou fotogramétricos e, de um modo geral, todas as despesas com o pessoal eventual e com o material ocasionadas pela execução do plano - serão custeadas pelas dotações a este anualmente consignadas pelo Estado, dentro dos limites de percentagem que o diploma estabelece.
8. O regime normal de execução das obras será o de empreitada, por assim ficar assegurada, em princípio, mais rápida e económica realização dos trabalhos. Contudo, este regime poderia fazer perder às câmaras municipais, em muitos casos, o benefício da cooperação das populações locais directamente interessadas. Por isso fica admitido que nesses casos as fases mais simples das obras sejam executadas em regime de administração directa dos municípios ou por tarefas. O atraso que porventura resultará para a conclusão dos abastecimentos e para a sua utilização publica encontrará compensação na economia obtida, a qual reverterá em diminuição da contribuição financeira a prestar pelo município; além de que se considera que não deve impedir-se, mas antes estimular-se, como fenómeno salutar, a cooperação voluntária das populações na execução dos melhoramentos locais.
9. Acentua-se, finalmente, a importância das disposições do diploma que visam a garantir a exploração cuidadosa das obras de abastecimento de água. Estão em causa não-sòmente aspectos económicos, aliás muito relevantes, relacionados com o rendimento e a duração das instalações, como também a sua própria eficiência no que respeita à qualidade química e bacteriológica da água.
Por isso se recomenda que nos estudos económicos das obras se entre sempre em linha de conta com as despesas inerentes a um mínimo de pessoal auxiliar habilitado que as câmaras municipais ficam obrigadas a manter ao serviço da exploração e que será responsável pela condução e conservação dos abastecimentos, em termos de evitar a degradação prematura dos seus órgãos e a sua deficiente utilização.
Nestes termos, o Governo tem a honra de submeter à apreciação da Assembleia Nacional a seguinte proposta da lei:
BASE I
1. O Governo impulsionará, nos termos desta lei, o abastecimento de água das populações rurais do continente, por forma a ficarem satisfatoriamente dotadas de um sistema de distribuição de água potável no menor prazo possível todas as povoações com mais de 100 habitantes.
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2. O abastecimento de água das populações das ilhas adjacentes obedecerá aos planos especiais aprovados ou a aprovar pelo Governo para os respectivos distritos autónomos.
3. Poderão considerar-se integrados no domínio de aplicação das disposições do presente diploma os aglomerados urbanos que tenham de associar-se com povoações rurais para efeito de abastecimento em conjunto, nos termos da alínea a) da base III.
4. Os aglomerados urbanos não abrangidos pelo número anterior continuarão a beneficiar do regime estabelecido para as sedes de concelho pelo Decreto-Lei n.º 33 863, de 15 de Agosto de 1944.
BASE II
1. A Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, pela Direcção dos Serviços de Salubridade, levará a cubo no prazo máximo de seis anos o inventário das nascentes directamente aproveitáveis para os fins deste diploma e os trabalhos de prospecção, a completar oportunamente com os de pesquisa e captação, das águas subterrâneas utilizáveis para os mesmos fins.
2. Na execução do disposto nesta base serão tidos em consideração os aproveitamentos hidráulicos existentes ou planeados para fins de rega, produção de energia ou outros que possam vantajosamente conjugar-se com os objectivos do presente diploma.
BASE III
Os abastecimentos de água a executar ao abrigo desta lei obedecerão às seguintes normas gerais:
a) Deverá procurar-se englobar em cada, projecto o maior número possível de povoações, independentemente da sua subordinação administrativa, de modo a poderem ser colhidos os benefícios dos abastecimentos em conjunto, a partir de origens de água seguras e abundantes.
O abastecimento isolado de pequenas povoações só será de encarar quando não for economicamente viável a sua conjugação com o de outras povoações vizinhas e possa adjudicar-se-lhe captação própria satisfatória.
b) Deverá prever-se o mais largo emprego da distribuição domiciliária. Quando as condições económicas dos aglomerados populacionais não permitam a generalização imediata deste sistema, deverão os abastecimentos ser projectados por forma a facilitar a sua ulterior expansão.
c) As capitações do consumo a adoptar nos projectos dos abastecimentos deverão ter em couta, na medida do possível, não só as necessidades domésticas das populações, como também as da rega das hortas e pomares anexos à habitação rural e alimentação dos gados e as das pequenas indústrias agrícolas caseiras.
Os valores a encarar não serão inferiores a 80 l por habitante e variarão conforme a extensão previsível da utilização da água para estes fins e as características próprias das localidades a servir.
BASE IV
1. Os estudos e as obras necessários para os fins desta lei serão realizados pelas câmaras municipais ou federações de municípios, com a assistência técnica e cooperação financeira do Estado, nas condições definidas neste diploma e de harmonia com os planos referidos na base X.
2. As federações de municípios serão constituídas, nos termos do Código Administrativo, por iniciativa das câmaras municipais ou quando o Governo o julgue conveniente, nos casos de abastecimento que interessem povoações de mais de um concelho.
3. Os encargos assumidos pelas câmaras municipais ou federações de municípios com a elaboração dos projectos e fiscalização técnica serão levados à conta de despesas gerais das obras até ao montante de 7 por cento do seu custo.
BASE V
1. O Ministro das Obras Públicas poderá autorizar, mediante solicitação ou com o acordo das câmaras municipais interessadas, que a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, pela Direcção dos Serviços de Salubridade, assuma a incumbência de promover a elaboração dos projectos de abastecimentos incluídos no plano geral, uma vez definidas as origens de água, e, bem assim, preste outras modalidades de assistência técnica no estudo ou na execução das obras respectivas.
2. Os encargos resultantes da aplicação do disposto no número anterior imputáveis as obras não poderão exceder para cada projecto 5 por cento do respectivo orçamento.
BASE VI
1. As despesas de qualquer natureza a que der lugar o cumprimento do disposto nos bases II e V serão suportadas pelas dotações consignadas pelo Estado à execução do plano de abastecimentos rurais, não podendo, porém, ser excedida a percentagem de 15 por cento do montante destas dotações em cada ano, percentagem esta redutível a 5 por cento uma vez terminados os trabalhos a que se refere a base III.
2. As despesas de assistência técnica e as dos trabalhos de pesquisa, e captação que aproveitem directamente às libras de abastecimento serão lançadas oportunamente a conta de despesas gerais destas obras, devendo o reembolso da parte que competir às câmaras municipais ou federações de municípios ser efectivado por dedução nos montantes das comparticipações concedidas para essas obras nos termos da base VIII.
BASE VII
1. Fará parte integrante de cada projecto de abastecimento de água o respectivo estudo económico, que definirá, com base nos consumos prováveis para os diferentes escalões dos consumidores domiciliários e nos encargos de execução da obra e da sua exploração e conservação ulteriores, as condições de financiamento para tarifas de veada de água satisfatórias.
2. A previsão dos consumos será baseada nos inquéritos a realizar pelas câmaras municipais ou federações de municípios, de harmonia com instruções gerais a elaborar pela Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.
BASE VIII
1. Serão concedidas às câmaras municipais ou às federações de municípios executoras de obras de abastecimento abrangidas pelo presente diploma as seguintes facilidades financeiras:
a) Comparticipação do Estado, através do Tesouro e do Fundo de Desemprego, a fixar para cada caso em face do estudo económico constante do projecto aprovado e das possibilidades financeiras da entidade beneficiária, não podendo, porém, o valor total das comparticipações concedidas em cada ano exceder 75 por cento do valor global das obras a realizar nesse ano, de harmonia com. o respectivo plano;
b) Autorização para contraírem empréstimos na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, de harmonia com as indicações do estudo económico constante do projecto aprovado. Estes empréstimos, que não poderão exceder 50 por cento do custo total de cada obra, terão um período de utilização até ao máximo de três anos e serão amortizados em vinte
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anos, a contar do termo daquele período, vencendo taxa de juro não superior à que à data do contrato estiver em vigor para a concessão de empréstimos municipais mais favorecidos.
2. As condições de concessão dos empréstimos estabelecidas na alínea b) do número anterior poderão ser alteradas no decurso da execução do plano, com a aprovação do Ministro das Finanças, se assim o exigir a evolução do mercado de capitais a longo prazo.
3. Ficarão consignadas no pagamento dos encargos de juro e amortizações dos empréstimos as receitas da venda de água, além das garantias usuais prestadas pelos corpos administrativos.
4. Serão abrangidas pelas facilidades de financiamento definidas nesta base as despesas com a aquisição de contadores, nas condições previstas no estudo económico aprovado para a obra.
BASE IX
1. O montante anual da comparticipação do Estado nos encargos de realização do plano a que diz respeito o presente diploma não será inferior a 40 000 contos no hexénio de 1959 a 1964, cabendo ao Tesouro e ao Fundo de Desemprego 30 000 e 10 000, contos, respectivamente.
2. O montante total dos em préstimos a conceder pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência nas condições da base VIII não poderá exceder 100 000 contos no hexénio de 1959 a 1964, nem em cada ano a importância da dotação do Tesouro inscrita no Orçamento Geral do Estado para esse ano.
3. Os saldos existentes em 31 de Dezembro de cada ano nas dotações do Orçamentos Geral do Estado e do Fundo de Desemprego acrescerão às dotações do ano seguinte.
BASE X
1. Para a execução desta lei serão elaborados um plano geral e planos anuais, a aprovar pelo Ministro das Obras Públicas, mediante proposta da Direcção-Geral. dos Serviços de Urbanização.
2. O plano geral irá sendo ajustado aos resultados do inventário e prospecção a que se refere a base II, à medida que estes vão sendo obtidos, por forma a ficar assegurado o aproveitamento mais racional dos recursos hídricos disponíveis em correspondência com as povoações ou grupos de povoações a servir.
3. Salvo no que tenha de subordinar-se às origens de águas disponíveis, aos critérios de agrupamento das povoações a servir por essas origens ou à conveniência de uma distribuição territorial das actividades a desenvolver, será na elaboração dos planos concedida prioridade aos aglomerados populacionais de maior número de habitantes que ainda não disponham de abastecimento considerado satisfatório.
4. Serão incluídas nos planos, para conclusão de harmonia com os respectivos programas de trabalho, as obras de abastecimento rural que se encontrem em curso ou simplesmente autorizadas à data deste diploma.
Manter-se-ão para estas obras as condições de execução e o regime de financiamento anteriormente estabelecidos, salvo se não tiverem sido começados os trabalhos de adução e distribuição, podendo neste caso beneficiar do regime desta lei, desde que as câmaras municipais o requeiram e os respectivos projectos sejam adaptados às suas disposições.
BASE XI
1. Os planos anuais terno em consideração na medida do possível os pedidos das autarquias locais e deles constarão as obras a iniciar ou a prosseguir, os seus
custos orçamentais e as importâncias das comparticipações já concedidas e a conceder, indicando-se para estás últimas o respectivo escalonamento anual, que será estabelecido em conformidade com o programa de execução da obra.
2. As comparticipações serão concedidas de modo a não ter de satisfazer-se em cada ano económico quantia superior à sua dotação, adicionada aos saldos dos anos anteriores; podem todavia ser contraídos encargos a satisfazer em vários anos económicos, desde que os compromissos tomados caibam dentro das verbas asseguradas no ano económico em curso e nos dois seguintes.
3. Os ajustamentos que devem ser introduzidos nos planos de comparticipações, em face das condições reais de execução das obras, serão objecto de planos adicionais a aprovar trimestralmente.
4. Às câmaras municipais ou federações de municípios deverão formular os seus pedidos de comparticipação com a necessária antecedência, fazendo acompanhar os requerimentos dos projectos das obras a realizar, sempre que as entidades interessadas não tenham beneficiado do disposto na base V.
Base XII
1. Os projectos das obras serão apreciados nos termos legais e, uma vez aprovados, serão remetidos às câmaras municipais ou federações de municípios para serem executados em conformidade com o que constar das portarias a publicar pelo Ministério das Obras Públicas, fixando os montantes e escalonamento anual das comparticipações e os prazos de execução concedidos para as obras.
2. Quando a obra não for concluída dentro do prazo fixado na respectiva portaria, será este prazo automaticamente prorrogado por dois períodos consecutivos iguais u metade do prazo inicial, sofrendo, porém, a comparticipação correspondente aos trabalhos por realizar um desconto de 5 por cento e 10 por cento, respectivamente. Se a obra não for concluída dentro do prazo da segunda prorrogação, os saldos das comparticipações considerar-se-ão anulados e não serão concedidas à entidade interessada comparticipações para novas obras enquanto não estiver concluída a obra em atraso.
3. O disposto no número anterior não será de aplicar nos casos em que a ampliação do prazo inicialmente fixado tenha sido previamente concedida mediante justificação fundamentada.
BASE XIII
1. As obras comparticipadas serão, em regra, executadas em regime de empreitada, nos termos das disposições legais aplicáveis.
2. Nos casos em que as câmaras municipais ou federações de municípios disponham gratuitamente de auxílio significativo das populações interessadas - designadamente em mão-de-obra e transportes - poderá ser autorizada a execução, por administração directa ou por tarefas, dos trabalhos de abertura e tapamento de valas e de terraplanagens ou de outros de execução igualmente simples.
3. A execução das obras ficará sujeita, em todos os casos, à fiscalização superior da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.
BASE XIV
1. As obras de abastecimento de água executadas ao abrigo do presente diploma não poderão entrar em funcionamento sem autorização dada em portaria, do Ministério das Obras Públicas, mediante vistoria da
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Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização e comprovação da potabilidade da água pelos serviços competentes do Ministério da Saúde e Assistência.
BASE XV
1. Poderá ser integrada no programa de execução da obra de abastecimento, beneficiando do regime de financiamento que tiver sido fixado para essa obra, a construção dos ramais de ligação à rede de distribuição de água dos prédios de rendimento colectável inferior ao limite a fixar pelo Ministro das Obras Públicas, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 29 216, de 6 de Dezembro de 1938.
2. Igual disposição poderá ser aplicada ao funcionamento e instalação dos respectivos contadores.
3. Entrada a obra em exploração, as câmaras municipais ou federações de municípios poderão manter o regime de comparticipação para a construção de novos ramais domiciliários e fornecimento e instalação dos contadores, ou autorizar o reembolso em prestações das respectivas despesas, devendo, porém, os encargos correspondentes passar a ser assumidos pelo serviço de exploração de água.
BASE XVI
1. Cada serviço de abastecimento de água obedecerá a regulamento a aprovar por portaria do Ministério das Obras Públicas, do qual constarão as condições a que deverá subordinar-se a exploração, particularmente no que respeita às tarifas de venda de água, taxas de aluguer de contadores e escalões de consumo mínimo obrigatório para as diferentes categorias de consumidores.
2. Deverá, quanto possível, assegurar-se a uniformidade das disposições aplicáveis a um mesmo concelho, em especial no que respeita ao valor das tarifas de venda de água.
3. Sempre que as circunstâncias o recomendem, poderá o Ministério das Obras Públicas, ouvidas as câmaras municipais ou federações interessadas, promover a revisão dos regulamentos aprovados e, em especial. com base em estudo económico devidamente elaborado, das tarifas de venda de água, dos escalões de consumo mínimo obrigatório e das taxas de aluguer de contadores fixados nesses regulamentos.
As alterações que forem estabelecidas constarão de portaria a publicar para cada caso.
BASE XVII
1. Os abastecimentos de água executados ao abrigo deste diploma serão, em regra, explorados no regime de serviços municipalizados, que deverão abranger os abastecimentos já existentes.
2. Excepcionalmente, enquanto o volume global da exploração não justificar a existência de serviços municipalizados, poderá ser autorizada a exploração directa pelas câmaras municipais ou federações de municípios, observando-se, porém, o disposto no artigo 10.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 33 863, de 15 de Agosto de 1944.
3. Nos casos previstos no número anterior, as câmaras municipais ou federações de municípios deverão criar e manter um serviço técnico competente, responsável perante elas pela condução e conservação das instalações e obras de abastecimento de água, com vista a assegurar a sua conveniente utilização e, em especial, a manutenção da boa qualidade química e bacteriológica da água distribuída.
BASE XVIII
1. Para a execução da presente lei poderá o Ministro das Obras Públicas autorizar a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, nas condições que forem por ele estabelecidas:
a) A promover a elaboração, em regime de prestação de serviços, dos estudos e projectos das obras abrangidas por este diploma;
b) A contratar ou assalariar, em conformidade com as íeis em vigor, o pessoal técnico, administrativo, auxiliar ou menor que se mostre necessário.
2. Os encargos resultantes da aplicação do número anterior serão suportados pelas dotações destinadas à execução do plano de abastecimentos rurais, dentro dos limites de percentagem a que se refere o n.º 1 da base VI.
BASE XIX
1. O pessoal técnico contratado ao abrigo da alínea. b) do n.º 1 da base anterior poderá ser admitido aos concursos para o preenchimento de lugares da mesma categoria do quadro da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização sem dependência do limite de idade legal, desde que tenha sido contratado com menos de 35 anos e nessa situação se tenha mantido sem interrupção até à abertura do concurso.
2. O tempo de serviço prestado sem interrupção pelo pessoal abrangido por esta base, na situação de contratado, até á data do provimento no quadro, será contado para efeitos de ulterior promoção.
BASE XX
As dúvidas e omissões verificadas na aplicação deste diploma serão resolvidas, conforme a sua natureza, por despacho dos Ministros das Finanças ou das Obras Públicas.
Lisboa, 11 de Abril de 1959. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA