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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 116
ANO DE 1959 5 DE JUNHO
ASSEMBLEIA NACIONAL
VII LEGISLATURA
(SESSÃO EXTRAORDINÁRIA)
SESSÃO Nº 116, EM 4 DE JUNHO
Presidente: Ex.mo Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Secretário : Srs. José Venâncio Pereira Paulo
Júlio Alberto da Costa Evangelista
SUMARIO: - O Sr. Presidente decimou aberta a sessão às 16 horas e 80 minutos.
Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o Diário das Sessões nº115.
O Sr. Presidente comunicou que recebera da Presidência do Conselho vários decretos -l eis para os fins do § 8." do artigo 109." da Constituição Política.
O Sr. Deputado Cerveira Pinto agradeceu o sentimento manifestado por S. Ex.ª o Presidente e pela Assembleia por motivo do falecimento de sua mãe.
Ordem do dia. - Continuou a discussão da proposta e dos projectos de alteração a Constituição Política.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Abranches do Soveral, João Sá Alves, Ramiro Valadão e Agnelo do Rego.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 16 liaras e 10 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Afonso Augusto Finto.
Agnelo Orneias do Rego.
Agostinho Gonçalves Gomes.
Aires Fernandes Martins.
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Faloão.
Alberto Cruz.
Alberto da Bocha Cardoso de Matos.
Albino Soares Finto dos Beis Júnior.
Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
Américo Cortês Finto.
Américo da Costa Ramalho.
André Francisco Navarro.
Antão Santos da Cunha.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António Bartolomeu Gromicho.
António Calapez Gomes Garcia.
António Carlos dos Santos Fernandes Lima.
António Cortês Lobão.
António Jorge Ferreira.
António José Rodrigues Prata.
António Maria Vasconcelos de Morais Sarmento
António Pereira de Meireles Bocha Lacerda.
Artur Águedo de Oliveira.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Avelino Teixeira da Mota.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos Coelho.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando António Muñoz de Oliveira.
Fernando Cid Oliveira Proença.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
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Frederico Bagorro de Sequeira.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Jerónimo Henriques Jorge.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Gosta.
João Augusto Dias Rosas.
João Augusto Marchante.
João de Brito e Cunha.
João Carlos de Sá Alves.
João Cerveira Pinto.
João Mendes da Costa Amaral.
João Pedro Neves Clara.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim Pau de Azevedo
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Pereira Jardim.
José António Ferreira Barbosa. *
José Dias de Araújo Correia.
José Fernando Nunes Barata
José de Freitas Soares.
José Garcia Nunes Mexia.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Hermano Saraiva.
José Manuel da Costa.
José Monteiro da Bocha Peixoto.
José Rodrigo Carvalho.
José Rodrigues da Silva Mendes.
José Soares da Fonseca.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Laurénio Cota Morais dos Reis.
Luís de Arriaga de Sá' Linhares.
Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Manuel Nunes Fernandes.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Manuel Tarujo de Almeida.
D. Maria Irene Leite da Costa.
Mário Angelo Morais de Oliveira.
Mário de Figueiredo.
Martinho da Costa Lopes.
Paulo Cancella de Abreu.
Ramiro Machado Valadão.
Rogério Noel Peres Claro:
Sebastião Garcia Ramires.
Tito Castelo Branco Arantes..
Urgel Abílio Horta.
Venâncio Augusto Deslandes.
Virgílio David Pereira e Cruz.
Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
O Sr. Presidente:-Estão presentes 89 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 20 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente:-Está em reclamação o Diário das Sessões n.º 115.
Pausa.
O Sr. Presidente:-Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer aso da palavra acerca deste Diário, considero-o aprovado.
Enviados pela Presidência do Conselho, para os fins do disposto
no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, encontram-se na Mesa os n.0' 111, 113, 117, 118, 119, 120 e 121 do Diário do Governo, l ª série, respectivamente de 15, 18, 22, 23, 25, 26 e 27 de Maio último, que inserem os Decretos Leis: n.º 40 264, que dá nova redacção aos artigos 3.º e 5.º do Decreto Lei n.º 37 070, que promulga a lei eleitoral, e considera em vigor desde l de Janeiro do corrente ano as alterações introduzidas pelo presente diploma; n.º 42267, que autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar de um benemérito uma quantia para fundo de manutenção de uma cantina escolar em Vinho, freguesia de Vila Cova de Alva, concelho de Argana, a qual se designará cCantina Escolar D. Maria da Conceição Paiva Filipe»; n.º 42 269, que dá nova redacção ao artigo 6.º e parágrafos do Regulamento do Imposto do Selo e determina que o papel selado actualmente em uso continue a ter validade até que seja fixado o prazo para a troca pelo do novo formato; n.º 42 274, que dá nova redacção ao corpo do artigo 9.º e aos artigos 41." e 42.º da tabela das custas no Supremo Tribunal Administrativo e nas auditorias administrativas, aprovada pelo Decreto Lei n.º 42 150; n.º 42 278, que aprova, paru ratificação, o Acordo Comercial entre Portugal e a Federação da Rodésia e Nissalândia ; n.º 42 280, que introduz alterações na pauta de importação e isenta da taxa de salvação nacional a gasolina classificada pelo artigo 142-B; n.º 42 281, que dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto Lei n.º 39 507 (isenção de direitos de importação para os automóveis ligeiros dos membros do corpo diplomático e consoles de. carreira) e estabelece os limites em que é concedida a isenção de importação para os automóveis que estejam na posse, há mais de três anos, dos funcionários diplomáticos e consulares portugueses de carreira que regressem ao Pais por terem cessado as suas funções no quadro externo; n.º 42 284, que autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar uma quantia para fundo de manutenção de uma cantina escolar a funcionar na Herdade do Pinheiro, freguesia de Palma, concelho de Alcácer do Sal, que se designará a Cantina Escolar da Herdade do Pinheiro B ; n.º 42 286, que torna obrigatório aos concessionários de instalações balnearias ou de zonas de praias de banhos montar serviços de assistência aos banhistas, bem como assegurar o respectivo funcionamento com o material e o pessoal necessários, e n.º 42 287, que insere disposições relativas aos serviços judiciais e revoga o § 2.º do artigo 282.º do Estatuto Judiciário.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Cerveira Pinto.
O Sr. Cerveira Pinto: -Sr. Presidente: pedi a palavra para agradecer o sentimento manifestado por V. Ex.ª e pela Cornara por motivo do meu luto.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão na generalidade a proposta e projectos de lei de alteração à Constituição Política.
Tem a palavra o Sr. Deputado Abranches de Soveral.
O Sr. Abranches de Soveral: -Sr. Presidente: cumpre a todos nós colaborar activamente na reforma constitucional proposta e projectada.
A Constituição é a suprema lei portuguesa. E, dados os moldes em que foi vazada, nela se traçam os alicer-
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ces da vida política, administrativa, económica e social da Nação.
Visto tratar-se de princípios basilares, e só deles, há que defini-los com nitidez e afirmá-los sem temor, porque, a meu ver, em afirmação de princípios, toda a tibieza é suspeita e toda a imprecisão deplorável.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador:- Se isto é sempre assim, muito mais o é na hora conturbada como esta, em que o mundo dos valores oscila por forma tal que só sobreviverão aqueles que forem firmemente apoiados e vividos.
Hoje mais que nunca há que vincar e afirmar as ideias mestras e os princípios fulcrais que estruturam secularmente a Pátria, porque a integridade e vivência daqueles é única fiadora da sobrevivência desta.
Esta afirmação de fé inabalável tem particular actualidade no momento em que, como revelou há dias o Sr. Presidente do Conselho e minuciosamente nos explicou o ilustre Deputado e doutíssimo professor Sr. Dr. André Navarro, forças subterrâneas e estranhas desencadeiam estudada ofensiva contra a integridade, a soberania e a independência da pátria portuguesa.
Na verdade, Sr. Presidente, se nós, os representantes eleitos da Nação, formos tíbios, descrentes ou dúbios na afirmação dos princípios verdadeiramente fundamentais que, acima da contingência transitória das formas políticas e administrativas, estruturam a ossatura perene da Nação, quem poderá crer em nós ou quem poderá cuidar deles?
O Sr. Cortês Pinto:- Muito bem!
O Orador:-Temos de ser claros, intrépidos e convictos.
É evidente que nem todos os princípios constitucionais sujeitos a esta revisão se revestem da mesma transcendência e perenidade, pois, de outra sorte, mal se compreenderia uma revisão constitucional.
Não obstante isto, a diferente formulação de quaisquer normas constitucionais, embora dependa das ocorrências de momento, não pode nunca infringir o que há • de verdadeiramente inamovível e intangível na estrutura nacional.
Embora não o pareça, uma revisão constitucional como esta traduz-se, fundamentalmente, em nova aprovação de toda a Constituição Política.
Realmente, desde que não há limites para a alteração de qualquer das normas constitucionais, tem de entender-se que toda aquela série de normas que não sofrem alteração foi tácita ou expressamente aceite pela Assembleia, que a podia alterar ou derrogar.
O Sr. Carlos Moreira: - Muito bem!
O Orador:-Esta afirmação ressalta mais nítida, se atendermos a que a lei distingue entre a revisão geral, regulada no artigo 176.º, e a revisão restrita, prevista no n.º 1.º do artigo 177.º da Constituição.
Sem perdermos de vista esta verdade legal, façamos sumária referência a alguns pontos que entendemos dever destacar na discussão da generalidade, para lhes dar o relevo que, a nossos olhos, merecem e que na discussão na especialidade não era fácil emprestar-lhes.
Sr. Presidente: dentro da proposta governamental há um ponto quê exige da minha parte uma afirmação formal: é a alteração ao artigo 72.º
Embora as minhas reminiscências pessoais não vão além do Estado Novo, debrucei-me, em plena indiferença política, sobre a história do último século da vida nacional.
Dai deduzi para mim , em serena análise, que, dada a nossa idiossincrasia nacional, só a solução dinástica - subtraindo a mais alta representação da soberania nacional as oscilações das vulcânicas paixões políticas do momento - assegura aquela estabilidade absolutamente indispensável e necessária para que o exercício das liberdades não descambe em anarquia e a acção da autoridade não se volva em ditadura.
Vozes: - Muito bem !
O Orador:-E mais me convenci de que a mudança do regime tradicional, ao contrário do que sonhavam os idealistas que a pregaram, não tornou a Pátria nem mais feliz, nem mais próspera, nem mais pacifica, nem mais ordeira.
Exemplos?! Não é preciso invocá-los, tantos eles são.
Só citaremos o da actual situação política, em que o surto de progresso verificado só foi possível mercê de circunstancia providencial que fez surgir um homem que, pelo seu valor e devotamento pessoal, galvanizou e amalgamou a esmagadora maioria da Nação ...
Vozes: - Muito bem !
O Orador:- ... estruturando desta forma o indispensável centro da autoridade fixa, em cuja órbita tem gravitado toda a progressiva política nacional dos últimos decénios.
Mas isto é caso impar, e seria loucura esperarmos viver sempre de milagres.
Supomos não ser já cedo demais para que todos nos debrucemos no futuro e sobre ele meditemos, sem paixões ou ideias preconcebidas.
E nada mais aqui direi, porque só aqui quis dizer o que se me antolhou indispensável para justificar o meu voto.
Quem entender como eu entendo não pode decorosamente votar um artigo de lei que relega a escolha do Chefe do Estado - símbolo vivo da soberania e independência nacionais - para os baldões e azares de uma eleição.
Vozes: - Muito bem !
O Orador:-Coerentemente,' não votarei a proposta de alteração do' artigo 72.º, como não votaria a sua redacção actual, se acaso interviesse na sua aprovação.
Talvez se pudesse entender que esta negação de voto podia ser feita no escrutínio e sem declaração prévia.
Mas a lealdade desinteressada que nós, os monárquicos, sempre pusemos na prossecução dos mais altos interesses nacionais, ombro a ombro com todos os que, não pensando neste ponto como nós, vivem e servem connosco os valores supremos da Nação - essa lealdade desinteressada, dizíamos, não se coadunava com uma atitude dúbia nesta matéria, já para evitar confusões com que ninguém lacra, já porque, quando tantos andam em busca da melhor solução, nós não devemos ocultar a verdade que já possuímos.
Para nós, o verdadeiro depositário da soberania nacional só pode ser o ungido pelo consenso colectivo da Nação, e não o eleito por qualquer fracção dela.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: posta lealmente esta declaração de voto, passo a justificar perante esta alta Assembleia algumas das disposições do projecto de lei n.º 23, que tive a honra de subscrever.
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Sugere-se nos artigos 6.º e 7.º de tal projecto a inclusão no artigo 31.º da Constituição de um novo número, assim redigido:
Tomar as providências necessárias e eficientes para evitar os lucros exagerados e anómalos do capital, restituindo este ao seu sentido humano e cristão.
O Sr. Cortês Pinto: -Muito bem!
O Orador:-Este novo número insere-se logicamente na trama económico-social estabelecida no titulo viu da Constituição e conjuga-se naturalmente com as projectadas alterações do artigo 27.º e do n.º 3.º do mesmo artigo 31.º
A Câmara Corporativa, que apreciou os projectos em dia de manifesta má disposição, não o entendeu assim, e considerou este acrescento programático e supérfluo, por já se encontrar expresso tanto na Constituição como no Estatuto do Trabalho Nacional.
Salvo, porém, o devido respeito pelos mui doutos subscritores do parecer, não conseguimos ver onde a alteração proposta está expressa, nem nas disposições legais citadas, nem naquelas que, pôr ocioso, deixaram de citar.
A alteração proposta, longe de ser supérflua, continua a afigurar-se-nos de insofismável e urgente interesse.
Nota-se nos sectores sinceramente dedicados à causa nacional, mormente naqueles que, pela sua fraqueza económica, têm sentido mais duramente o sacrifício indispensável à renovação dos últimos anos, mal-estar e indignação pelos lucros exagerados e anómalos que certas oligarquias financeiras vêm auferindo. •
O Sr. Carlos Moreira: - Muito bem!
O Orador:-Têm-se insinuado no corpo vigoroso da nossa economia renascida uns tantos - sem outra fé que não seja Pluto e sem outra mística que não seja o lucro- que não vivem a doutrina altruísta do Estado Novo e só procuram explorar em proveito próprio o que foi criado em prol do comum.
O Sr. Nunes Fernandes: - Muito bem!
O Orador:-Poderá objectar-se que tais plutocratas existiram sempre e em todas as latitudes; e mais poderá objectar-se que eles são ainda em tão restrito número que não constituem desde já agudo perigo nacional.
É possível que isto seja verdade; mas nem por isso as projectadas medidas moralizadoras se podem dizer prematuras.
Porque nos cumpre evitar, a todo o transe, que a pureza da obra grandiosa da redenção nacional - alicerçada em sangue de mártires, erguida com o sacrifício de um povo honesto e trabalhador e gizada por chefes da mais imaculada dignidade e do mais abnegado desinteresse pessoal- possa ser desvirtuada por umas dúzias de indivíduos que vejam nela campo fácil a cavalarias de alto coturno ou a negociatas mais ou menos chorudas.
Paramos por aqui, que não tem cabimento na discussão das alterações constitucionais - em que só princípios gerais interessam - a explanação prática deste melindroso problema.
E para aqueles que, como nós, aceitam e acatam o capital e só profligam os seus abusos ...
O Sr. Cortês Pinto: -Muito bem!
O Orador:-... não ó fácil discutir o problema em teoria, já que os abusos são essencialmente de ordem prática, e porque havia o risco de se cair numa demagogia tão oca como palavrosa, e nós não somos demagogos.
Vozes: - Muito bem !
O Orador:-Urge, porém, esclarecer desde já que para semelhante tarefa só nós temos a doutrina justa e a força que dela dimana.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:- Realmente, afastado o socialismo utópico e sem potencialidades práticas, que no seu nivelamento arrasante só podia gerar injustiças sociais na medida em que forçava a igualdade entre homens naturalmente diferentes, e não considerando o comunismo, que na ordem económica é, afinal, a resultante lógica da plutocracia desenfreada e levada a grau de exacerbação que esmaga a iniciativa e a personalidade do homem, pela prévia certeza de que ele nunca poderá ser mais que simples operário - escravo do patrão monstruoso que é o omnipotente Partido Comunista russo, só a doutrina tomista e escolástica apresenta, desde os tempos medievais, soluções justas, práticas e humanas para os problemas do capital.
Desde S. Tomás de Aquino e Alberto Magno que o tomismo, dominado pela ética cristã e pela dignidade da pessoa humana, vem afirmando a necessidade imperiosa da limitação do lucro e condenando a absorção exaustiva dos bens materiais.
É evidente que esta doutrina económica não proscreve o capital, antes o considera realidade viva e conveniente da vida, como factor indispensável da produção e, sobretudo, como projecção da própria personalidade humana na tela da economia.
Nem isto está em causa ou sofre dúvida.
O que está em causa é somente o combate à proliferação viciosa, quase diríamos cancerosa, do capital, na medida em que ele procure exceder os seus naturais limites, sobrepondo-se aos outros factores e meios de produção e absorvendo para si o que legitimamente lhe não pertence.
São apenas estes os termos concretos e precisos do problema.
Aliás, o que se propõe não é inédito.
Já desde 1932 que temos um decreto que estabelece a limitação da taxa de juro para os empréstimos particulares e empréstimos bancários.
Trata-se, tão - somente, agora de estender ás outras formas de interesse capitalista a mesma ideia, adoptando medidas eficazes para fazer vingar neste ramo de actividade o principio de moralidade e honestidade rígida que é apanágio do Estado Novo.
Vozes: -Muito bem!
O Orador:-Ponto é que as medidas a tomar sejam eficientes e enérgicas.
E isto o que se pretende incumbir ao Governo, pela inserção do novo número no artigo 31.º da Constituição.
Para nós é ponto assente que .ele traduz aplicação directa dos verdadeiros princípios que informam a Revolução Nacional, e nós já atrás dissemos que os princípios tom de ser vividos inteiramente.
O Sr. Nunes Fernandes: - Muito bem!
O Orador:-Por isso convictamente esperamos que esta Assembleia, que nada rejeita sem motivos ponderosos, lhe dará a sua inteira adesão.
Vozes: - Muito bem !
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O Orador: - Sr. Presidente: não quero terminar sem uma ligeira referência ao preâmbulo alvitrado no projecto de lei que subscrevi.
Opõe-se-lhe a Câmara Corporativa, com base numa argumentação que supomos não convencer ninguém e que torna extremamente necessária a declaração expressa de que todos os seus subscritores são cristãos.
Não nos alongaremos na crítica de tais argumentos, que certamente serão dissecados por vozes mais autorizadas do que a minha.
Só ligeiro comentário.
Supúnhamos todos nós, os subscritores da proposta, que o nome e a ideia de Deus eram comuns a todos os crentes, fosse qual fosse a sua confissão religiosa, e que, consequentemente, qualquer crente aceitaria com prazer e sem repugnância a invocação do nome de Deus.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Da argumentação da Câmara Corporativa depreende-se que ela entende que haveria um deus para os católicos e tantos outros deuses quantas as confissões religiosas, de tal sorte que a pluralidade dos deuses poderia «vir a constituir um motivo de dificuldades políticas a considerar» (sic).
O problema é demasiado elevado para que se façam os comentários merecidos por tão estranha opinião.
Continuando, porém, nós os subscritores da proposta, a considerar a ideia de Deus como património comum de todos os crentes do Império, só admitimos que surjam dificuldades políticas com os crentes da foice e do martelo ou do triângulo e do compasso.
Mas com esses haverá sempre dificuldades de toda a ordem...
Em determinado passo da sua argumentação afirma textualmente a Câmara Corporativa:
Estas considerações inclinam a Câmara para que se não deva atribuir ao projectado adicionamento uma importância tal que force as consciências (sic) à sua aprovação;...
Ora, para aferirmos da importância do adicionamento, vamos transcrever um passo de Luigi Sturzo, no seu notável estudo Panteísmo do Estado:
O investido ou investidos nos poderes estatais, enquanto executores da vontade do Estado, não tem responsabilidades limitativas; na execução dessa vontade, são o Estado, o Estado-força, o Estado-liberdade. Concepção absurda e anti-humana, verdadeiramente panteísta, porquanto o Estado, assim concebido, não tem superior a si nem o homem nem Deus. Deus desapareceu e o homem ficou reduzido a escravo.
É para obviar a isto que se quer inscrever no pórtico da lei organizadora do Estado o preâmbulo proposto.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Como disse ao princípio, as ideias-mestras afirmam-se ou negam-se, aceitam-se ou rejeitam-se in totum, porque são demasiado grandes para que os homens as reduzam à sua pequenez.
Se o Regimento não proscrevesse as votações por aclamação, eu proporia que a Assembleia votasse por aclamação o preâmbulo projectado.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Assim, deixamos à consciência livre desta Assembleia o aceitar ou rejeitar o nome de Deus.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Sá Alves: - Sr. Presidente: uma reforma constitucional é acto da mais alta transcendência, exigindo por isso de quem nela colabora larga experiência política, profunda meditação e estudo aturado das realidades nacionais. Hesitei, por tal motivo, em intervir neste debate, para que me não sinto devidamente qualificado.
Vozes: - Não apoiado!
O Orador: - A consciência do dever e o ambiente de perigo e angústia em que o Mundo se consome à procura de remédio para os seus males decidiram-me, porém, a trazer aqui o meu depoimento, na convicção de que, por corresponder a um desejo veemente de servir, pode constituir achega útil para o desenvolvimento do diálogo.
Sr. Presidente: a humanidade vive, com efeito, uma das épocas mais conturbadas da sua história. Sob o impulso de aspirações contraditórias e de paixões violentas, tenta um equilíbrio que a perturbação dos espíritos lhe não permite encontrar. Acha-se, assim, dividida em dois blocos irredutíveis e submetida a ideologias inconciliáveis: de um lado, o demo-liberalismo, propondo-se, apesar do seu reconhecido negativismo político-social, constituir elemento de conservação de uma ordem jurídica carregada de injustiças; do outro, o socialismo totalitário, ignorante da pessoa humana e dos seus direitos essenciais, tudo subordinando a um materialismo utilitário, em que o homem é escravizado e entregue, sem defesa, à mais feroz das tiranias.
Contudo, as massas humanas deixam-se arrastar nas vagas destas correntes tumultuosas, porque elas lhes afagam os instintos e porque a mentira em que assentam se esconde atrás de sedutoras miragens e de promessas ilusórias. E neste duro combate, em que o primarismo da natureza humana ameaça a grande esperança da mensagem cristã e toda a vida espiritual de milénios de civilização, se amassa tanto sofrimento e consomem tantas energias, que podiam constituir o alicerce de um mundo melhor.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Acontece, felizmente, que no meio de tão ingente dramatismo, o nosso país, mercê de Deus e do homem eminente que soube integrá-lo no viver habitual, tem conseguido manter-se fora da luta das paixões alheias e engrandecer-se ao abrigo de um regime que pôde repudiar, embora com algumas transigências, o demo-liberalismo dissolvente e que pôde vencer, sem desfalecimentos de qualquer espécie, a mortífera infecção do comunismo ateu.
O Sr. Pinho Brandão: - Muito bem!
O Orador: - O nosso sistema corporativo, de tradição nacional e inspiração cristã, iluminado na sua essência pela doutrina social da Igreja Católica, tem sido um instrumento de manifesta eficiência para a obra grandiosa do ressurgimento pátrio. Mas não podemos adormecer sob as magnificências de um passado de realizações extraordinárias. Sem qualquer desvio na linha recta dos princípios, resta-nos ainda uma vasta tarefa
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a efectivar no campo da sua definitiva estruturação: tanto no domínio político como na esfera social, o caminho a percorrer é muito longo e exige sacrifícios e renúncias de difícil aceitação. No entanto, é preciso, é urgente continuar.
Tendo o regime, com a criação das principais corporações, atingido a cúpula da organização, parecia lógico que a reforma constitucional em marcha devesse caminhar no sentido de estabelecer também forma definitiva ao Estado Corporativo. Tratasse de um pensamento que, além da oportunidade, tem por si as imposições do momento político, atentos os grandes anseios, que se sentem por toda a parte, de alguma coisa nova, de alguma coisa que aos povos ofereça mais segurança social e ponha mais justiça nas relações humanas. E nós não podemos ignorar estes anseios, tanto por imperativo de consciência como por imperativo do nosso dever de servidores do interesse nacional.
Para a geração que viveu o movimento de 28 de Maio de 1926, em face do desprestígio a que a desordem dos partidos havia conduzido a Nação, pôr em ordem a casa portuguesa constituiu ideal suficiente para aquecer os corações e dinamizar as vontades. O estado de carência em que o País se encontrava era até motivo de limitação para mais altos empreendimentos.
Mas vão passadas mais de três décadas, e a casa não só está em ordem como se encontra engrandecida e no caminho de uma situação de prosperidade então inconcebível - e a uma geração situada na última curva da vida outra geração se substitui que se apresenta com aspirações próprias e que quer assumir responsabilidades na preparação do seu futuro.
Não podemos abstrair destes factos, nem estranhar, portanto, alguma insatisfação que a gente moça manifesta perante um certo conservantismo, em grande parte aparente, que ela quer ver nas nossas fileiras. Por isso me parecia útil e conveniente que à nossa experiência e mais exacto conhecimento das realidades nacionais procurássemos associar o idealismo e o entusiasmo da juventude, chamando-a a uma colaboração activa e preparando-a para os postos de comando da dura batalha em que estamos empenhados e que com ela terá de prosseguir.
O Sr. Camilo de Mendonça: - Muito bem!
O Orador: - Ora, na nossa doutrina e na nossa lei constitucional temos um ideário capaz de satisfazer todos os justos anseios da mocidade, tanto na ordem espiritual e política como nos domínios do económico e do social. Se bem atentarmos na qualidade e multiplicidade de fins que o artigo 6.º da Constituição vigente atribui ao Estado Corporativo, não podemos fugir à conclusão de que nele se acha efectivamente consubstanciado um ideal colectivo de tal grandeza e sublimidade que nenhuma consciência recta pode deixar de considerar o mais apropriado instrumento de realização da justiça social possível adentro das naturais imperfeições da sociedade portuguesa:
Unidade nacional; respeito dos direitos e garantias impostos pela moral, pela justiça ou pela lei em favor dos indivíduos, das famílias, das autarquias locais e das outras pessoas colectivas, públicas ou privadas; coordenação, impulsão e direcção de todas as actividades sociais, de maneira a fazer prevalecer uma justa harmonia de interesses, dentro da legítima subordinação dos particulares ao geral; zelo pela melhoria das condições das classes mais desfavorecidas, procurando assegurar-lhes um nível de vida compatível com a dignidade humana; defesa da saúde pública.
Onde vamos nós encontrar fórmula mais perfeita de garantia das liberdades essenciais do indivíduo e da pessoa humana e enunciação mais categórica de uma acção estadual positiva para a consecução do bem comum?
No estado demo-liberal, que à sombra de uma falsa liberdade submete o fraco ao forte, a necessidade à prepotência?
Na tirania comunista, onde o homem é apenas uma força ao serviço da produção, onde o homem só em função da utilidade é valorado ?
A estrutura do Estado Corporativo é, sem dúvida, a melhor que a inteligência humana concebeu para a conquista de um equilíbrio social eficiente e duradouro. É, porém, difícil e morosa a sua realização, porque para seu bom funcionamento carece da criação de uma mística que dê aos homens uma nítida compreensão dos seus interesses, mas que lhes imponha, sobretudo, uma compreensão perfeita dos seus deveres morais e sociais, para, sob o seu imperativo, dominarem as paixões egoístas, fortalecerem as vontades e conduzirem as acções.
O corporativismo para ser operante tem de ser agente de profunda transformação social, e é assim pela sua própria natureza, pelo que, se falta a este imperativo, perde a autenticidade, perde o que constitui o seu domínio ideológico, perde o que forma a sua essência institucional.
Afigura-se-me que é este o ponto fraco da nossa organização corporativa. Tem-se verificado, é certo, esforços muito interessantes nalguns sectores governativos, mas nem sempre eles têm encontrado acção coordenada noutros departamentos - e daí a ineficácia de auspiciosas iniciativas, que bem podiam ser a primeira pedra da transformação a realizar.
Ora, Sr. Presidente e Srs. Deputados, tudo o que deixo exposto tem sómente o objectivo de justificar a afirmação de que devemos ser ousados, sem prejuízo da aconselhável prudência, nas alterações constitucionais julgadas necessárias quando deliberámos, por unanimidade, assumir poderes constituintes, pois que reputo essas alterações como um meio de mostrar à nova geração que o regime corporativo, portador de uma ideologia positiva de justiça distributiva, é a forma política do Estado mais apta a satisfazer os seus anseios de progresso material e cultural.
Sr. Presidente: entretanto, sem mais preâmbulos no assunto em debate, começarei por declarar que não correspondeu inteiramente à expectativa a proposta do Governo. É, com efeito, demasiadamente restrita, visto que de fundamental trata apenas, da substituição da autarquia provincial pela autarquia distrital e do processo de eleição do Chefe do Estado. Tudo o mais são ligeiros ajustamentos, correcções de textos e melhor arrumação de assuntos, exceptuado o aumento do número de Deputados, que, embora importante, não oferece primacial relevo.
Não lhe nego, contudo, o meu voto na generalidade, porque concordo com o objectivo de subtrair a pessoa do Chefe do Estado à discussão apaixonada e desprestigiante de uma campanha eleitoral, embora discorde da constituição do colégio que o há-de eleger, e porque aplaudo, calorosamente até, a extinção da autarquia provincial, pela qual me venho batendo desde 1937, em comunhão de pensamento e vontade com as populações do meu distrito.
A minha discordância é, portanto, mais relativa ao que se omitiu do que ao conteúdo do texto apresentado. Mais concretamente: o motivo fundamental da minha contrariedade é a falta de correspondência entre o normativo constitucional e os princípios que proclamamos.
Toda a nossa doutrinação se tem orientado, desde a primeira hora, na defesa do sufrágio orgânico, por
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considerarmos que o indivíduo fora da família e da corporação é excepção que não conta na vida social, atendendo a que toda a sua actividade é influenciada pelos elementos familiar, profissional e cultural e pelos mesmos elementos determinada a sua conduta, mesmo a política. Como escreveu Manoïlesco, o indivíduo só nos aparece integrado na grande esfera do Estado (expressão da comunidade nacional) na esfera menor da sua corporação e no microcosmos da família. Estes são, pois, na realidade, os elementos estruturais da Nação, os elementos a que o artigo 5.º da Constituição vigente atribui interferência na vida administrativa e na feitura das leis.
O cidadão - palavra que devia ser eliminada da terminologia corporativa, pela sua origem e sabor racionalista - só é considerado na definição do Estado português para o efeito de se assegurar a sua igualdade perante a lei e de o chamar ao gozo dos direitos, liberdades e garantias individuais. E, apesar disso, nos termos do artigo 72.º do estatuto constitucional, o Chefe do Estado era eleito por sufrágio directo dos cidadãos eleitores, anomalia que agora se pretende remediar; mas pelo mesmo sufrágio directo dos cidadãos continuarão a ser eleitos os membros da Assembleia Nacional, se não merecer aprovação desta Assembleia o projecto n.º 26, da autoria do Sr. Deputado Augusto Cerqueira Gomes, como a não mereceu já da Câmara Corporativa.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: coordenando a proposta do Governo com alguns dos projectos apresentados, através de substituições, emendas e aditamentos, ainda poderíamos suprir as deficiências que obstam a que possa ser levada a efeito uma alteração constitucional de profundidade adequada à institucionalização definitiva do regime corporativo. E nesta conformidade vou apresentar um ligeiro apontamento sobre estas matérias, produto dalgum estudo e cuidadosa reflexão, pois que de forma alguma me quereria aventurar na esfera de inovações que pudessem atingir a essência do sistema ou diminuir a eficiência e estabilidade das instituições.
Para justificação da intervenção na eleição do Chefe do Estado - ao lado dos membros da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa - de representantes municipais invocam-se razões de autoridade e de independência.
Argumenta-se, em primeiro lugar, que a autoridade do Chefe do Estado sairia reforçada da eleição com o voto dos representantes municipais, porque ao sufrágio universal, expresso indirectamente através dos membros da Assembleia Nacional, se adicionaria, assim, o sufrágio social, que nos municípios tem expressão corporativa. A verdade, porém, é que este sufrágio acha-se já traduzido no voto dos Procuradores à Câmara Corporativa, não representando o adicionamento proposto mais do que uma duplicação, sem qualquer interesse, até porque, pretendendo-se também aproximar a origem do poder do Chefe do Estado da instituição-base da soberania nacional, que é a família, esta representação ficaria demasiadamente afastada da fonte para ter foros de autêntica genuinidade.
Quanto ao problema da independência perante as câmaras que o elegessem temos de considerar que ele não se apresenta da mesma forma no regime corporativo do que se apresentaria num regime parlamentar liberal. Na verdade, no regime corporativo os partidos políticos, que eram quem podia estabelecer certa subordinação de facto, não existem, por não terem função a realizar e serem, portanto, elementos de perturbação e luta permanentes. Além disso, nos países de regime parlamentar as duas câmaras, quando por duas é exercida a função legislativa, são de origem essencialmente política, o que não sucede no nosso sistema, que, ao lado de uma câmara política, representativa dos interesses gerais da Nação, tem a Câmara Corporativa, onde se agrupam e têm expressão todos os interesses sociais de ordem administrativa, moral, cultural e económica. E acresce ainda que esta Câmara dispõe apenas de voto consultivo na feitura das leis, o que exclui a possibilidade de surgir qualquer conflito de natureza política entre ela e o Governo.
eremos, portanto, de concluir que o Chefe do Estado eleito, embora, sómente pelos membros da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa seria sempre o representante e árbitro supremo de todos os interesses da Nação - dos interesses gerais e dos interesses sociais ou específicos - e estaria sempre colocado numa posição superior relativamente a cada uma das Câmaras que o elegessem, visto que cada uma delas, separadamente, representaria apenas um dos grupos de interesses referidos.
Não se descortina, consequentemente, motivo bastante para complicar o processo de eleição do Chefe do Estado com um alargamento do colégio eleitoral, desprovido de significado e de resultados práticos discutíveis. O que seria indispensável - isso sim - era que a constituição da Câmara Corporativa, relegada para a lei ordinária, obedecesse a um critério de autêntica representação de todos os interesses específicos da Nação, de forma que nela tivessem expressão verdadeira e autónoma, sem outras subordinações que não fossem a do bem comum.
Mas se, para fugir a qualquer símile de sistema parlamentar, se insistisse em juntar aos membros das duas Câmaras representantes corporativos, então teríamos de associar à eleição os representantes de todas as corporações administrativas autárquicas, pois que todas elas são fontes de soberania, a começar nas juntas de freguesia, emanação directa da instituição familiar.
Era a lógica do sufrágio orgânico que assim o imporia, e não a imitação do processo adoptado pela V República Francesa, a qual à nossa doutrina veio procurar a inspiração do regime estabelecido num período de dificuldades em tudo semelhantes às que entre nós provocaram a Revolução de 28 de Maio.
Sr. Presidente: a modificação do sistema de eleição do Chefe do Estado implica, por simples imposição lógica, que a eleição dos Deputados se faça por sufrágio orgânico, como a doutrina, aliás, reclama e o consenso geral desde há muito tempo exige.
O projecto n.º 26 já citado, embora integrado na essência dos princípios do corporativismo, não satisfaz, porém, no aspecto técnico, parece-me, a esta exigência. Com efeito, já na douta lição de Salazar aludida no parecer da Câmara Corporativa se aprende que, calem dos diversos interesses materiais ou morais, existe um interesse político geral relativo à Nação, como ser e unidade moral».
E, por sua vez, o Dr. Pires Cardoso, seguindo o pensamento do Mestre, ensina que «nem todos os interesses ou aspirações da consciência social podem ser integrados na corporação, pertencendo a este sector os ideais colectivos que influem na mentalidade de uma época, os conceitos fundamentais do homem e da sociedade, as correntes de opinião que se desenvolvem no agregado social».
Fica, portanto, fora do âmbito corporativo um conjunto de interesses - que já apontámos sob a designação de interesses gerais da Nação - carecidos de uma expressão política que a Câmara Corporativa lhes não pode dar. Ainda se opinou que fosse confiada esta representação aos mandatários dos interesses específicos, deliberando naquela Câmara em sessão plenária. Mas não pode deixar de se reconhecer que as afinidades dos inte-
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resses particulares seriam sempre suficientemente fortes para mesmo assim provocar agrupamentos capazes de influenciar as deliberações.
Além disso, desde que a eleição do Chefe do Estado deixa de ser precedida de debate público no qual se pudessem manifestar as grandes correntes da opinião e os altos ideais colectivos - e esta é razão capital -, é preciso colocar o mesmo debate noutro campo, que só pode ser o da eleição da Assembleia Nacional. Assume, assim, esta Assembleia relevância indiscutível como representante dos interesses gerais da Nação e como expressão do sentimento político do agregado nacional na sucessão temporal, podendo considerar-se hoje fechada a controvérsia suscitada no plano da sua subsistência ou incompatibilidade com o sistema corporativo.
O que, porém, não tem justificação plausível é colocar o debate público, de natureza exclusivamente política, no seio das corporações, onde cabe apenas a discussão de interesses profissionais e culturais. E tanto mais que este debate tem de abarcar todo o território nacional, a fim de se desenvolver no contacto directo das pessoas físicas, a cujas inteligências será dirigido o apelo dos idealismos postos em confronto e submetidos à adesão dos eleitores. E é de considerar também que em regime corporativo não poderão ser eleitores os indivíduos que só são considerados através da sua estruturação no meio social. Por isso, só o chefe de família, representante deste pequeno mundo, que constitui o fundamento da ordem política e administrativa, pode satisfazer ao imperativo assinalado. Seriam, portanto, os Deputados eleitos pelo sufrágio directo dos chefes de família, ou seja dos homens que na sociedade assumiram encargos e responsabilidades, dos homens de que depende a conservação e fortalecimento da mesma sociedade e que nela têm interesses de ordem geral a realizar e defender, estranhos e diferentes dos interesses específicos das corporações.
Sr. Presidente: estruturados corporativamente os dois órgãos da soberania - Chefe do Estado e Assembleia Nacional -, impõe-se, por sua vez, definir e delimitar as respectivas funções, de forma a torná-las solidárias e úteis à realização dos fins do Estado e a evitar conflitos de competência que possam obstar a perigosos desvios do Poder.
A função executiva, personificada exclusivamente no Chefe do Estado, que a exerce por intermédio do Governo, de sua livre nomeação e só da sua confiança dependente, a nenhuma interferência ou conflito pode dar lugar.
Outro tanto não sucede, porém, relativamente à f unção legislativa, que, exceptuadas as matérias especificadas nas cinco alíneas do artigo 93.º da Constituição e a restrição estabelecida na parte final do artigo 97.º, pode ser exercida indistintamente pela Assembleia Nacional e pelo Governo, o que é susceptível de provocar acções e reacções de consequências políticas desastrosas, como já se tem verificado.
No projecto n.º 19 apresenta-se uma solução de partilha das matérias legislativas bastante aliciante, pelo que representa de possibilidades de conduzir a um equilíbrio funcional capaz de assegurar uma eficiente harmonia na acção destes dois poderes do Estado. Não quero, contudo, prestar-lhe desde já adesão total, que poderia ter de vir a corrigir em face de ponderosos argumentos provindos da discussão. Devo, no entanto, afirmar que reputo tão convincente a razão assente na tradição nacional, que a Câmara Corporativa tão proficientemente invocou, também, no parecer n.º 5/VII, de 6 de Dezembro de 1958, que não posso conceber facilmente que o meu pensamento venha a mudar, até porque a objecção de que ficaria o Governo à mercê da Assembleia, por esta lhe poder recusar, quando entendesse, os necessários meios de acção, se poderia já responder que a comprovada atitude colaborante desta e a história da nossa administração pública constituem demonstração cabal da sua falta de fundamento.
O Chefe do Estado, de resto, no exercício da sua função de árbitro supremo, disporia de autoridade e poderes suficientes para resolver, segundo o interesse nacional, qualquer litígio que surgisse, o que não seria despiciendo para a deliberação a tomar.
Sr. Presidente: outro ponto focam os projectos n.ºs 20 e 21 que se me afigura, igualmente, de excepcional importância para a manutenção de relações estáveis entre a Assembleia Nacional e o Governo: é o que diz respeito à apreciçação dos actos do Governo, que tanto a doutrina como a própria Constituição consideram função primacial da Assembleia Nacional.
É certo que, sendo o Governo da exclusiva confiança do Chefe do Estado, está posta de parte a votação pela Assembleia de qualquer moção de censura. Mas, não sendo o Governo obrigado a dar explicações dos seus actos ou dos actos da Administração, aquela função da Assembleia torna-se um mero platonismo, que só desprestigia a instituição e os interpelantes, por mais fundado que se apresente o objecto das interpelações.
Seria conveniente, pois, obviar também a este contra-senso, por forma a que o Governo não pudesse ser desviado dos seus cuidados muito frequentemente e que a Assembleia não se visse minimizada e caísse no desânimo e cansaço a que conduzem sempre situações desta natureza.
Vindo trazer à Câmara explicações dos actos de reconhecido interesse nacional a que tivessem sido feitos reparos, o Governo daria satisfação à Assembleia e, indirectamente, à Nação - que consideraria essa satisfação como sendo-lhe também dirigida por intermédio dos seus mais qualificados representantes - e afastaria boatos e suspeições, que tanto enfermam a vida política. E, por outro lado, esta actuação podia ser um poderoso elemento de paz e concórdia geral, na medida em que o Governo manifestava à comunidade nacional a consideração e respeito em que tinha os seus direitos de soberania e o seu interesse pela marcha das coisas públicas.
Devidamente condicionada, como noutros países se está a experimentar, a vinda a esta Assembleia, em dia fixado para as interpelações, de um ou mais Ministros em nada podia prejudicar o ritmo normal da governação, que tantas vezes se vê já interrompida para a celebração de conferências de imprensa e elaboração de notas oficiosas, que, assim, em parte, se tornariam dispensáveis.
Mas, Sr. Presidente, todas estas questões terão de ser objecto de mais oportuno e desenvolvido debate durante a discussão na especialiade. Quis apenas acentuar agora a sua oportunidade e a influência que, no meu modesto critério, elas podem vir a ter no bom funcionamento e harmonia dos poderes do Estado. E, por isso, termino, com a certeza de que o debate clarificará estes graves e actuais problemas de política nacional, por forma a permitir uma votação que satisfaça as aspirações gerais do País e que contribua para o progresso e perenidade das instituições corporativas.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Ramiro Valadão: - Sr. Presidente: o interesse provocado pela reforma constitucional em debate está bem patente nos projectos apresentados por vários e ilustres Deputados, que assim quiseram colaborar com
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o Governo, que submeteu oportunamente à aprovação da Assembleia Nacional a proposta de lei que neste momento também se discute. Reflecte-se ainda esse interesse nos pareceres da Gamara Corporativa, mesmo quando, como eu, se discorda do ânodo como o digno Procurador que foi seu relator entendeu dever considerar alguns dos problemas postos à sua análise. Penso que a Câmara Corporativa, cuja alta missão me parece inútil acentuar, tão notórios e excelentes são os serviços que tem prestado ao País, mais ainda se engrandecerá e à imensa tarefa que sobre os seus ombros impende quanto melhor se eximir a quanto não diga directamente respeito aos objectivos imediatos do seu estudo que, esse sim e ao contrário do que pela Assembleia Nacional deve ser feito, é eminentemente técnico.
Momento fundamental deste debate é o referente ao processo de eleição do Chefe do Estado, até aqui directamente escolhido pelo eleitorado. A decisiva importância que o Presidente da República justamente exerce na nossa vida constitucional levou o legislador de 1933 a perfilhar um sistema através do qual a designação da pessoa escolhida para o delicado exercício das mais elevadas funções nacionais era directamente feita por todos os cidadãos com determinada capacidade eleitoral.
Optou-se, então, por um sistema não comum aos regimes parlamentares, que, na generalidade, entregam a assembleias representativas o poder de uma designação que termina por ser o resultado de diversas manobras partidárias.
Em pura teoria, considero o processo consagrado em Portugal como mais perfeito que aquele ou aqueles que em diversos países do Mundo têm sido utilizados com sortes diversas.
Em minha opinião o Chefe do Estado, colocado como se deve encontrar no cume de uma pirâmide de cuja base participamos, tem ide estar rodeado de toda a independência e prestígio, por forma a sempre poder actuar de acordo com as circunstâncias, na plenitude de ura poder que em. nenhuma ocasião poderá ser legitimamente discutido.
Esse, sem dúvida, o pensamento desta Câmara e do Governo, que propôs a alteração ao modo de eleição do Chefe do Estado. Concorde-se ou não com qualquer dos sistemas, as intenções são as mesmas e isso se me afigura vantajoso sublinhar nesta tribuna.
Convence-me, todavia, o argumento invocado de que a personalidade escolhida para representar a Nação durante sete anos não pode ser objecto de campanhas eleitorais que, desviando-se do seu verdadeiro sentido, procuram fazer desvirtuar os mais nobres pensamentos.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sucessivos e dolorosos acontecimentos bem demonstram a verdade dessas razões, pois da nossa memória não se apagaram ainda os ecos de dementadas e tristes atitudes dos que nas últimas campanhas presidenciais tudo puseram em jogo para criar certo clima insurreccional, que, por felicidade e pronta firmeza do Governo, não degenerou em formas de actuação ainda mais dolorosas.
A inobservância de regras fundamentais de dignidade e decoro levou alguns homens a tentarem aproveitar-se das normas constitucionais vigentes para desenvolverem campanhas de triste evocação.
Convenço-me, assim, ser preferível a solução agora proposta pelo Governo, por ser a que melhor consegue fazer atingir no momento os objectivos que considero fundamentais, pois se ligam ao do alto prestígio de que nos incumbe rodear o Chefe do Estado.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Aliás, as manobras partidárias que podem transformar as assembleias encarregadas de eleger o Presidente da República em joguetes de interesses que não correspondem aos da Nação não são possíveis entre nós pela simples mas notória razão de que nos não organizamos em partidos ou grupos e apenas comummente pretendemos a maior glória da Pátria.
Dou assim nesta matéria o meu apoio à proposta do Governo, na firme convicção de que traduz o vivo empenho de reforçar, se mais ainda é possível, o prestígio e a independência do primeiro dos órgãos da soberania.
Fiquem as minhas afirmações como declaração de voto que desejo bem clara e expressiva e por tal forma que sempre que a escolha da Nação recaia num membro dos suas gloriosas forças armadas deverá por qualquer forma definitivamente consagrar-se na lei o que tem sido prática habitual mas objecto de medida especial - a ascensão ao mais alto posto da hierarquia militar de quem nas suas funções presidenciais tenha sido investido.
Aliás, considerado o problema em função do almirante Américo Tomos, que em tão pouco tempo conquistou as simpatias gerais do Pais, mais viva se tornou a necessidade que referi e o voto que formulei.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Outro e significativo aspecto da proposta governamental é o alargamento do número de Deputados, que aumentará de dez. Creio que com alguma timidez foi o problema considerado e mais conforme com as realidades se me afigura um dos projectos em debate. Avultará, todavia, conforme presume a Câmara Corporativa, a intenção governamental de atentar na magnitude e progresso das nossas províncias ultramarinas por forma a que tal desenvolvimento tenha exacta expressão na futura constituição desta Câmara. Particularmente me congratulando com o facto, não deixarei de anotar que no relativo aos Açores, designadamente quanto a dois dos seus círculos eleitorais, haveria vantagem em também considerar o aumento da sua representação parlamentar.
Assinalo aqui esse desejo, cuja objectivação não cabe no texto constitucional, mas que fica posto à atenção do Governo, que sobre tal matéria oportunamente legislará.
A distância a que, apesar de tudo, aquelas ilhas ficam da metrópole., distância agravada por uma mais do que evidente deficiência de comunicações marítimas e aéreas - conforme várias vezes eu e outros nesta Câmara temos assinalado -, torna muito conveniente a presença na Assembleia Nacional. de maior representação, que no relativo àquele arquipélago não pode equacionar-se nas proporções das restantes províncias metropolitanas.
Não se desconhece - antes se regista com particular louvor - que os membros do Governo com alguma frequência se deslocam aos Açores para melhor conhecimento dos seus problemas e necessidades. E manifestando o empenho em que maiores sejam ainda esses contactos, que, aliás, já há bastantes meses não se verificam, nem por isso deixo de acentuar quão importante se me afigura a vantagem do aumento do número de Deputados pelos Açores.
É, assim, com fundadas esperanças na futura acção do Governo que aqui deixo registado o voto que formulei.
O problema do papel das assembleias parlamentares na organização política dos países constitui matéria de evidente actualidade para os que por esse Mundo
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fora procuram - não apenas em função das doutrinas e outros esquemas teóricos, mas da prática de todos os dias - encontrar a solução mais adequada às necessidades dos povos.
O caso da França, tão referido nos pareceres da Câmara Corporativa, é dos exemplos mais elucidativos das tendências da época, sobretudo porque decorre num país onde nasceu e porventura mais especificamente floresceu determinado tipo de instituições parlamentares. Tive a oportunidade de assistir de perto a alguns instantes fundamentais da recente evolução francesa e de estabelecer os contactos suficientes com algumas das suas figuras mais representativas. Mas todos os que atentaram no fenómeno verificaram que uma transparente evidência dele decorre: a da necessidade - não é preciso sequer falar da vantagem - de dar ao Poder Executivo a possibilidade de rápida e eficiente actuação, que de modo algum se coaduna com a fatal e complicada lentidão dos parlamentos.
A situação francesa, a que a V República procurou pôr termo, só poderá, todavia, ser apresentada neste debate como modelo que importa não adoptar e, portanto, como experiência que interessa aproveitar. Não havia, felizmente, qualquer paralelismo entre a posição institucional da França e a nossa, e sou levado a crer que também a experiência portuguesa poderá ter em alguma medida iluminado o pensamento de alguns dos que contribuíram para o estabelecimento e definição do actual quadro institucional francês.
Não havendo excessivos paralelos a definir - há mesmo casos em que só a contrario sensu se poderão conduzir os raciocínios -, limitamo-nos a reafirmar o que não queremos, e decisivamente não queremos, desde 1926.
Quanto ao que não queremos e imperativamente resulta da doutrina que defendemos e da prática institucional resultante do plebiscito de 1933 estamos, segundo julgo, todos de acordo. E se a alguns parece vantajoso - e ao Governo pareceu, pelo texto da proposta de lei em debate - retocar aqui ou além certas possibilidades de actuação, não vejo que se verifique alteração quanto ao fundo do problema.
O prestígio das instituições que criámos e servimos é fundamental para a sua continuidade e, portanto, à sua conveniente projecção no futuro. Por isso se impõe uma perfeita harmonia dos órgãos do Estado e uma exacta compreensão das missões que a cada qual incumbem. E, salvo os casos de lamentável desvio de função, à consciência de todos cabe a manutenção e desenvolvimento do prestígio das instituições.
Ouço algumas vezes falar na vantagem de institucionalizar o regime e penso que ao empregar-se tal expressão tem-se apenas em vista prestigiar todas as instituições pelo regime criadas, pois essas de há muito existem e em pleno funcionamento.
A experiência tornou evidente a necessidade da existência da Assembleia Nacional nos termos de uma câmara política que ao País de alguma maneira represente. Essa mesma prática determinou, por exemplo, que todos os anos fosse prorrogado por mais um mês o período de funcionamento da Câmara, pelo que não vejo os motivos por que não deverá consagrar-se no texto constitucional o que efectivamente sempre se verifica.
A possibilidade proposta pelo Governo de em circunstâncias de interesse nacional poder a esta Câmara vir esclarecer-nos e esclarecer-se um Ministro representante do Presidente do Conselho também se me afigura elemento de construtiva valia para o aperfeiçoamento da nossa máquina institucional.
Não creio, porém, vantajosas alterações que pudessem no futuro apenas provocar o anseio de as suprimir se em algum caso fossem processo de dificuldades ao regular funcionamento da Administração.
O que nós desejamos - e todos o desejamos - é promover o aceleramento de todos os processos de actuação; é tornar mais harmoniosa ou leve a complicada burocracia do Estado e de quanto à sua sombra funciona; o que intentamos é salvar as Secretarias de Estado e os que as dirigem da avalancha de peias, algumas porventura criadas com a legítima e pura intenção de cercear poderes que só em alto plano deveriam aceitar-se.
A Assembleia Nacional é, em meu crer, e além do mais, um alto organismo fiscalizador, e nessa base não lhe faltam atributos legais suficientes, embora algumas vezes careça de maior compreensão por parte de alguns sectores da Administração.
O Sr. Carlos Lima: - V. Ex.ª dá-me licença?
O Orador: - Com todo o gosto.
O Sr. Carlos Lima: - Em que termos e como poderá a Assembleia exercer essa acção fiscalizadora?
O Orador: - Há, por exemplo, a possibilidade de os Deputados poderem requerer ao Governo todos os elementos que desejarem.
O Sr. Carlos Lima: - Eu disse aqui há dias, e até hoje não foi levantada a tal respeito qualquer objecção, que o conceito de fiscalização implica um mínimo de possibilidades de fazer com que os governos tenham em conta as conclusões das assembleias. Os governos às vezes atendem as críticas das assembleias, outras vezes não, consoante entendem. Ora parece-me ser corolário do simples facto de existirem assembleias poderem estas persuadir, através da respectiva força constitucional, e em determinada medida, os governos a ter em conta as suas opiniões. Possibilidade, portanto, de uma certa pressão.
Há quem vá para soluções radicais, que, porém, agora não estão em causa e que, por isso, não vale a pena referir.
O que pretendo anotar é que um poder legislativo das assembleias com razoável consistência se afigura ser o processo indicado para levar os governos a atender às fundamentadas opiniões das assembleias, precisamente através do exercício desse poder. Consistirá isso, por outro lado, o meio de tornar efectiva a fiscalização.
Não se pode partir, na verdade, do princípio de que os governos têm sistematicamente razão, e, inversamente, de que as assembleias nunca a têm, por modo a estas circunscreverem a sua acção a críticas e conselhos, que muitas vezes uma explicável relutância dos homens em reconhecer os erros não tem em conta.
Não julgo que o conceito de fiscalização se cifre apenas na possibilidade de se dizer o que está bem e o que está mal.
O Orador: - V. Ex.ª disse que há outros processos de exercer essa fiscalização. V. Ex.ª falou de processos de pressão, e são estes que eu não aceito.
O Sr. Carlos Lima: - Porquê? Todo o direito e, em geral, todo o poder supõem uma sanção, no mais lato sentido da expressão, que lhes dê consistência para assim poderem ser chamados, sanção concebida e graduada em termos diversos, em função até da natureza especial de cada um dos ramos de direito.
Assim, por exemplo, no direito civil nuns termos e no direito político noutros. No caso concreto, a função
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fiscalizadora da Assembleia poderá ser efectivamente activada através do exercício do poder legislativo, desde que este tenha o devido relevo.
O Sr. Mário de Figueiredo: - A solução tradicional que se conhece é a de deitar os governos a terra.
O Sr. Carlos Lima: - Não. A afirmação do Sr. Deputado Mário de Figueiredo leva-me a ter de esclarecer o seguinte ponto: volto a afirmar aqui que todo o projecto que apresento insere-se logicamente - e isto não foi contestado até ao presente momento - nos princípios que dominam a Constituição. Quer dizer: as disposições do meu projecto são afloramentos ou consequências de princípios constitucionais vigentes. Portanto, o meu projecto está rigorosamente integrado na Constituição, e se alguém se pronunciar em sentido contrário é porque não tem em conta esses princípios.
O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª não me a responder a mim...
O Sr. Carlos Lima: - Perdão. V. Ex.ª tomou posição no caso.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Nós não podemos estabelecer debate a três. Tenho de facto muito que responder àquilo que V. Ex.ª acaba de afirmar relativamente ao princípio do estabelecimento de uma sanção, mas não posso agora fazê-lo.
O Sr. Carlos Lima: - Se o Sr. Presidente me dá licença, quero deixar aqui afirmado com clareza que todo o meu projecto não tem nenhuma característica de sistema parlamentar, como poderia inferir-se da observação do Sr. Prof. Mário de Figueiredo. Só quem não souber - e todos VV. Ex.ªs sabem - aquilo que se entende por sistema parlamentar é que poderia entender as coisas de modo diferente.
Repito: o meu projecto é mero desenvolvimento do simples facto de existir uma Assembleia Nacional. Quanto à sanção da fiscalização, a única que existe não é a da queda dos governos.
O Orador: - V. Ex.ª disse há pouco, e bem, que havia determinados poderes da Assembleia Nacional. Dos poderes que enumerou, só do que foi citado em terceiro lugar - o que estabelece uma sanção - eu discordo.
O Sr. Carlos Lima: - A sanção não é um poder.
O Orador: - Como quiser; talvez as possibilidades da Assembleia Nacional.
O Sr. Carlos Lima: - A possibilidade da queda dos governos é uma sanção radical que caracteriza os regimes parlamentares, mas essa não está em causa, nem podia estar, até porque o artigo 112.º da Constituição a afasta nitidamente, e não há qualquer proposta para o alterar.
Mediante o exercício do poder legislativo pode a Assembleia levar o Governo a seguir certa orientação, concretizando assim o chamado poder fiscalizador.
O Sr. Mário de Figueiredo: - A Assembleia Nacional tem possibilidade de legislar.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Lima está a tornar a sua interrupção demasiado longa.
O Sr. Carlos Lima: - Tem V. Ex.ª razão. Peço desculpa.
O Orador: - Não vejo razão para alterar o ponto de vista que emiti, porque a Assembleia é um alto organismo fiscalizador. Portanto, continuo a não aceitar que a única possibilidade de sanção seja a que aponta o Sr. Deputado Carlos Lima.
E aqui regressamos ao que ainda não há muito afirmámos no relativo ao prestígio das instituições. Para pôr cobro a mal que a prática futura pode e deve remover, não se pode correr o risco de criar outro ainda maior.
Dou, assim, aprovação à generalidade do que nesta matéria foi proposto pelo Governo, muito embora tenha entendido dever expor as minhas reflexões sobre tão delicados problemas.
Sr. Presidente: no decurso deste debate, como em diversos dos projectos de lei considerados, sente-se o empenho de colaboração, que insisto em referir por se me afigurar constituir nota saliente da actuação da Câmara.
Por mim, que em alguns pontos do Mundo assisti a debates equivalentes, orgulho-me por em Portugal não ser, felizmente, possível contemplar tais espectáculos.
Creio, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que isso é também razão do nosso prestígio e consequência da nossa doutrina. Assim, ao olhar as instituições alheias e ao ler em certos jornais do Mundo determinadas críticas às nossas, não posso deixar de sorrir, por vezes com alguma mágoa, mas sempre com vivo sentimento de orgulho.
Pois vamos prosseguir na nossa tarefa, melhorando e progredindo, por essa ser a obrigação dos homens que sabem constituir a perfeição apenas atributo de Deus.
Vamos prosseguir numa caminhada que exige atenção constante, visão e previsão claras, sacrifícios e esforços; mas o muito que foi já feito e enunciado é solene garantia e seguro penhor de que estamos no rumo certo. Por ele nos conduz Salazar, cujo exemplo e doutrina não são apenas luzeiro do presente, mas farol do futuro, que se projectarão pelos tempos fora, na consagração maior que a um homem pode ser prestada e que é a do prolongamento do seu pensamento e da sua obra para além da própria vida.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Agnelo Rego: - Sr. Presidente: impende neste momento sobre a Assembleia Nacional o encargo de rever a Constituição Política. Se esta incumbência representa, na verdade, honrosa tarefa para os que participam na realização do bem comum, acarreta-lhes, todavia, pesada responsabilidade perante o futuro da Pátria. Não é, pois, sem emoção que me encontro na tribuna para dar o meu modesto e breve testemunho, circunscrito a alguns aspectos da matéria em discussão.
Não vou, nem posso, fazer a análise da proposta e de todos os projectos de alteração da Constituição, mas louvo sinceramente o bom espírito de que aquela e estes dimanam, entendendo por tal o bem intencionado propósito de aperfeiçoamento em que se mostram inspirados os seus autores, prestando a estes a homenagem que julgo devida a quem não pretende alterar por alterar, senão por melhorar.
Enquadradas nesse propósito estão, pois, também as sugestões para a alteração do artigo 72.º da Constituição relativas à eleição do Chefe do Estado e constantes da proposta do Governo e do projecto de lei n.º 26, do Sr. Deputado Cerqueira Gomes, as quais, portanto, me merecem respeito, não sendo, contudo, minha intenção tratá-las.
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Considerada, porém, a primacial importância do assunto, pede-me a consciência que diga, sómente de passagem, duas palavras para significar, apenas e lealmente, o que sinto, através do seguinte raciocínio.
Salvo a devida consideração por quem assim não julgue, pode pensar-se e ter-se como assente que a designação do Chefe do Estado deve normalmente ser feita pelo meio natural da hereditariedade. Pode, todavia, pensar-se também que as circunstâncias presentes não são propícias à instauração da realeza, aliás tão perfeitamente compatível com as instituições vigentes que nenhuma outra mudança nelas determinaria, mas instauração, decerto, imprescindível para fazer funcionar aquele meio de designação. Nestas condições, e não sendo, entretanto, indiferente o maior bem comum que for neste momento possível realizar, pode reconhecer-se que entre o artigo 72.º da Constituição tal como está em vigor (e em vigor corre o risco de continuar se não for votada a sua modificação) e as alterações do mesmo artigo constantes da proposta do Governo ou do projecto do Sr. Deputado Cerqueira Gomes existe grande e evidente diferença para melhor.
Como disse, porém, no começo, não é meu propósito analisar as aludidas alterações do artigo 72.º da Constituição propostas e projectadas. O que pretendo, como objectivo da minha intervenção neste debate, é apenas deter-me um pouco no exame de parte do projecto de lei n.º 23, subscrito em primeiro lugar pelo Sr. Deputado Carlos Moreira. Vejo ali vincadas algumas ideias a que desejaria poder dar o merecido relevo, não porque na Constituição representem matéria inteiramente nova, senão precisamente porque, estando nela implícitas, é de razão que se exprimam pelos seus nomes, sendo exacta e manifestamente oportuno numa lei de revisão passar-se do que porventura chamar se poderia o balbuciar para a enunciação clara e desassombrada. As águas turvas só podem servir a pescadores suspeitos, e com clareza é que todos nos entendemos.
A três das ditas ideias me referirei, assinalando desde já que todas são redutíveis à de justiça: justiça no emprego dos elementos fomentadores da produção; justiça entre os homens nas suas relações com o capital; justiça para com Deus. Aludo aos artigos 5.º, 6.º e 1.º, respectivamente, do mencionado projecto de lei n.º 23, cumprimentando os seus autores pela feliz iniciativa que tiveram.
Relativamente ao artigo 5.º, está a alteração nele contida em lógico acordo com a natureza e o fim de uma verdadeira economia.
Na realidade, a ordem natural estabelecida pelo Criador tudo dispôs para serviço do homem e este para só a Deus servir; por isso, uma boa e sã economia tem de estar necessariamente ao serviço do homem, e, assim, a técnica, os serviços e o crédito, como elementos fomentadores da produção, não podem efectivamente desviar-se «das finalidades sociais e humanas para cuja satisfação existem», como se diz no projecto; por isso, também a técnica e os outros mencionados elementos, por mais perfeitos que devam ser, nunca em si mesmos serão um fim, mas unicamente um meio a que jamais poderemos servir ou enfeudar-nos. Importa, por outro lado, proclamar bem alto esta doutrina no texto constitucional, não só para a termos sempre presente ao nosso pensamento e à nossa actuação, mas também para assinalarmos devidamente o espírito da nossa economia, diametralmente oposta à economia materialista do comunismo ateu.
Assim procedendo teremos, pois, praticado a justiça na utilização e na ordenação dos auxiliares da produção.
Quanto ao artigo 6.º do projecto, em que se pretende acrescentar um novo número ao artigo 31.º da Constituição, é evidente a legitimidade do objectivo que ali se propõe, considerado em face dos princípios sociais que nos orientam. A luz desses princípios, não se pode deixar de reconhecer que os lucros exagerados e anómalos do capital são uma injustiça, que é preciso impedir, devendo, além disso, não se perder de vista que, aio que toca ao seu uso e aplicação, a riqueza tem de constituir não sómente uma função social, espalhando utilidades e benefícios em favor da sociedade, como até um veículo da caridade, no sentido de que o supérfluo dos ricos é património dos pobres. Dar relevo a estas verdades, integrando-as expressa e destacadamente no programa da vida económica e social do Estado, afigura-se-me, pois, inteiramente fundamentado e necessário nos tempos que vão correndo.
A aprovação do projecto nesta parte equivalerá, por conseguinte, a contribuir para que impere a justiça e, portanto, a paz entre os homens nas suas relações com o capital.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Na sequência apenas do meu enunciado ocupa o último lugar o artigo 1.º do projecto em análise, e a que me cumpre agora referir; apenas nessa sequência, repito, porque na ordem dos valores, tem a matéria daquele artigo a primazia, com uma evidência tão luminosa, uma importância tão alta e um imperativo tão categórico que, por desnecessário, parecerá uma afronta tentar persuadir esta Assembleia tão ilustre a aceitá-la e aprová-la. Não cometerei esse acto tão reprovável, mas porque do aliás douto e respeitável parecer da Exma. Câmara Corporativa é possível evolar-se, pairando no espaço como ave receosa e pardacenta, a dúvida, não será descabido, apenas no intuito de ajudar ao fortalecimento da convicção, por certo já assente, lembrar algumas razões que abonam o projecto nesta parte.
Assim, se olharmos a tradição, não podemos duvidar de que sempre a Nação Portuguesa acreditou em Deus e confessou a sua crença n'Ele, mais até: nasceu e engrandeceu-se na fé católica. Fiel a essa fé, dela sempre deu testemunho inequívoco, e ainda há poucos dias, para não irmos mais longe, o repetiu de maneira grandiosa e apoteótica na inauguração do monumento nacional a Cristo-Rei, tendo afirmado pela voz autorizada do venerando Chefe do Estado que a sua «religião é a católica, e que reconhece a divindade de Cristo e tem a Mãe de Deus como Padroeira».
Lamentavelmente, existem, no entanto, sobretudo na África e na Asia, alguns milhões de portugueses que não professam o catolicismo; mas todos eles, incluindo os próprios pagãos, acreditam em Deus, ou, de toda a maneira, num princípio ou ente divino que para eles é Deus, só ficando de fora os comunistas, esses, porém, por definição antinacionais.
Ora a projectada afirmação de fé religiosa não passa de uma afirmação de sentido meramente teísta (essencialmente - falo em geral - simples invocação do nome de Deus), susceptível de ser interpretada e aceite sem repugnância por todos os portugueses e muito menos restrita e melindrosa do que as que já constam em vigor nos artigos 45.º e 43.º, § 3.º, da Constituição, em que se considera a religião católica como religião na Nação Portuguesa e se declara que o ensino ministrado pelo Estado visará a formação de todas as virtudes morais, orientadas pelos princípios da doutrina e moral cristãs, tradicionais do País.
Porque haveria, pois, de repugnar a pretendida afirmação do projecto, tomada no sentido que lhe dei e compatível com as circunstâncias, sem repugnarem
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também, e ainda mais, as referidas afirmações contidas nos mencionados artigos 45." e 43.º, § 3.º, que ninguém pensou, nem deseja, eliminar ou alterar?
A verdade é que, se considerarmos os textos da Constituição que acabo de citar e o do artigo 4." do mesmo diploma, em que se diz que a soberania do Estado só reconhece como limites na ordem interna a moral e o direito, temos de concluir que efectivamente na Constituição se encontra implícita, através das alusões à religião, à moral e seu ensino, e à soberania e sua limitação, a ideia de Deus, mas que, precisamente por tal ideia estar ali apenas subentidade, se torna uma exigência lógica, por coerência irrecusável, a sua clara e franca expressão, não se podendo compreender nem admitir a omissão, visto que sem Deus não têm sentido aquelas alusões, pois só Ele é o autor da religião natural, assim como da revelada, só Ele é a fonte da moral e só d' Ele é que provém o poder soberano.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Se a Nação confessa a sua fé em Deus, se na doutrina política dizemos que não discutimos Deus, não significando com isso indiferentismo ou neutralidade, mas fé em Deus como ponto assente, o Estado é a organização política da Nação, existindo depois dela e para a ela servir, o instrumento jurídico dessa organização não somente deve reflectir aquela fé •-o que, aliás, já acontece-, como também deve exprimi-la abertamente, com a devida propriedade.
Por que razões, pois, se haveria de ficar como que a meio, deixando, por assim dizer, enunciados os efeitos sem nomear a causa?
Salvo o respeito devido a quem entenda diversamente, considero pueris as razões que se quisessem deduzir de dificuldades de fórmula e de inserção dela no texto ou de possibilidades
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Dando, por conseguinte, na generalidade o meu voto ao projecto de lei n.º 23 quanto aos pontos versados, termino com mais outro voto, e bem sincero e fervoroso, que é o de que todos possamos, efectivamente, contribuir neste momento de responsabilidade excepcional para a verdadeira prosperidade da Pátria.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.
Amanhã haverá sessão, com a mesma ordem do dia da de hoje.
Eram 18 horas.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Adriano Duarte Silva.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
António Calheiros Lopes.
António de Castro e Brito Meneses Soares.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Máximo Saraiva de Aguilar.
Artur Proença Duarte.
Augusto César Cerqueira Gomes. .
Belchior Cardoso da Costa.
Domingos Rosado Vitória Pires.
Francisco José Vasques Tenreiro.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Maria Porto.
José dos Santos Bessa.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel José Archer Homem de Melo.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Purxotoma Ramanata Quenin.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
O REDACTOR - Leopoldo Nunes.
IMPRENSA NACIONAL DB LISBOA