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REPUBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 126
ANO DE 1959 30 DE JUNHO
ASSEMBLEIA NACIONAL
VII LEGISLATURA
(SESSÃO EXTRAORDINÁRIA)
SESSÃO N.º 126, EM 29 DE JUNHO
Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Secretários : Exmos. Srs.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues
Júlio Alberto da Costa Evangelista
SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão as 16 horas e 20 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente.
O Sr. Deputado. Urgel Horta foi autorizado a depor como testemunha num tribunal do Porto.
O Sr. Deputado Cardoso de Matos foi autorizado a depor como testemunha num tribunal de Lisboa.
O Sr. Deputado José Manuel da Costa falou sobre a inauguração, pela Chefe do Estado, do Museu do Caramulo.
Os Srs. Deputados Urgel Horta, Alberto Cruz, Duarte do Amaral e Júlio Evangelista referiram-se à viagem de S. Exa. o Sr. Presidente da República, respectivamente, ao Porto, Braga, Guimarães e Viana do Castelo.
Também sobre o assunto usou da palavra o Sr. Presidente.
O Sr. Deputado Rodrigo Carvalho agradeceu ao Governo as providências tomadas para debelar a crise da indústria têxtil algodoeira.
O Sr. Deputado Castilho de Noronha ocupou-se da desigualdade em que se encontram, quanto a licença graciosa, relativamente aos outros servidores do Estado, os funcionários naturais: das províncias ultramarinas que prestam serviço na metrópole.
O Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu requereu informações sobre as autorizações pedidas pelas Companhias Carris e dos Telefones para elevarem as suas taxas e tarifas.
Ordem do dia. - Começou o debate na especialidade sobre o projecto do Sr. Deputado Carlos Lima para alteração do artigo 93." da Constituição e de outro do Sr. Deputado Homem de Melo para alteração do artigo W.0, quê com aquele se relaciona, e ainda de uma proposta de emenda do Sr. Deputado Carlos Moreira ao primeiro daqueles projectos.
Discursou o Sr. Deputado Carlos Lima, que ficou com a palavra reservada.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 19 horas.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 16 horas, e 10 minutos.
Fez-se a chamada, á qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Afonso Augusto Pinto.
Agnelo Orneias do Rego.
Agostinho Gonçalves Gomes.
Aires Fernandes Martins.
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.
Alberto Cruz.
Alberto da Bocha Cardoso de Matos.
Albino Soares Finto dos Beis Júnior.
Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
Américo Cortês Pinto.
Américo da Costa Ramalho.
André Francisco Navarro.
Antão Santos da Cunha.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António Bartolomeu Gromicho.
António Calapez Gomes Garcia.
António Carlos dos Santos Fernandes Lima.
António de Castro e Brito Meneses Soares.
António Cortês Lobão.
António Jorge Ferreira.
António José Rodrigues Prata.
António Maria Vasconcelos de Morais Sarmento.
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António Pereira de Meireles Bocha Lacerda.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Máximo Saraiva de Aguilar.
Artur Proença Duarte.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Avelino Teixeira da Mota.
Belchior Cardoso da Costa.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos Coelho.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
uarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Fernando António Muñoz de Oliveira.
Fernando Cid Oliveira Proença.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco José Vasques Tenreiro.
Frederico Bagorro de Sequeira.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Jerónimo Henriques Jorge.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Augusto Dias Rosas.
João Augusto Marchante.
João de Brito e Cunha.
João Carlos de Sá Alves.
João Cerveira Pinto.
João Mendes da Costa Amaral.
João Pedro Neves Clara.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim Pais de Azevedo.
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Pereira Jardim.
José António Ferreira Barbosa.
José Fernando Nunes Barata.
José de Freitas Soares.
José Garcia Nunes Mexia.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Hermano Saraiva.
José Manuel da Costa.
José Monteiro da Rocha Peixoto.
José Rodrigo Carvalho.
José Rodrigues da Silva Mendes.
José dos Santos Bessa.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Soares da Fonseca.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Laurénio Cota Morais dos Reis.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel Lopes de Almeida.
anuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Manuel Maria- Sarmento Rodrigues.
Manuel Nunes Fernandes.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Manuel Tarujo de Almeida.
D. Maria Irene Leite da Costa.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Mário Angelo Morais de Oliveira.
Mário de Figueiredo.
Martinho da Costa Lopes.
Paulo Cancella de Abreu.
Ramiro Machado Valadão.
Rogério Noel Peres Claro.
Sebastião Garcia Ramires.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Tito Castelo Branco Arantes.
Urgel Abílio Horta.
Venâncio Augusto Deslandes.
Virgílio David Pereira e Cruz.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 97 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 20 minutos.
Antes da ordem do dia
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Exposições
Da Corporação da Lavoura a propósito das intervenções dos Srs. Deputados Amaral Neto e Carlos Coelho sobre o problema das lãs.
Do Consórcio Laneiro de Portugal no mesmo sentido.
Telegramas
Vários no mesmo sentido.
Vários a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Melo Machado sobre a situação da indústria têxtil algodoeira.
Da Camará Municipal da Covilhã a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Franco Falcão em defesa dos interesses daquela cidade.
De Enrico Lisboa (filho) a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Costa Ramalho sobre problemas de teatro.
O Sr. Presidente:-Está na Mesa um ofício do juiz da 3.º vara do Tribunal do Trabalho do Porto a pedir autorização .para o Sr. Deputado Urgel Horta depor como testemunha naquele Tribunal no dia l de Julho, pelas 10 horas.
Informo a Gamara de que o Sr. Deputado Urgel Horta não vá qualquer inconveniente para a sua actividade parlamentar lia autorização solicitada.
Consultada a Assembleia, foi concedida a autorização.
O Sr. Presidente: - Está também na Mesa um oficio do juiz da 1.ª vara do Tribunal do Trabalho de Lisboa a solicitar autorização para o Sr. Deputado Cardoso de Matos depor naquele tribunal como testemunha no dia 30 do corrente, pelas 10 horas.
Comunico à Câmara que o Sr.- Deputado Cardoso de Matos não vê qualquer inconveniente na autorização pedida.
Consultada a Assembleia, foi concedida a autorização.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado José Manuel da Costa.
O Sr. José Manuel da Costa: - Sr. Presidente: o venerando Chefe do Estado quis iniciar a sua triunfal viagem ao Norte do Pais por um acto cheio de significado e de simbolismo e dignou-se de ir inaugurar o Museu do Caramulo, dando assim o seu alto patrocínio à Fundação Abel de Lacerda, por suas mãos abrindo as portas desse sanatório de generosidade que uma alma emocionada de artista concebeu, sem que tenha podido chegar a vê-la tornada realidade.
O Chefe do Estado, vitoriado e aclamado pelas gentes da Beira, foi especialmente ali ao Caramulo, comovido e emocionado, parcimonioso nas palavras e grande no movimento da sua acção, e com a sua presença, que era,
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como sempre, a da Nação inteira, honrou a cerimónia inaugural e lembrou o amigo perdido com aquela coragem de amizade que se não esbate nem com o poder da morte nem com o distanciamento das posições no mando. Foi ali prestar, um serviço público, de espirito e de cultura, lembrar um amigo que se erguera acima da mediania e da futilidade do nosso tempo,, e foi desinteressadamente porque, se por ali pairava o espirito gentil de Abel de Lacerda, já lá não estava a sua voz para dizer um abem bojar, português e beirão, ao homem bom e simples que ali ia, como amigo certo, mas investido na altíssima grandeza de Chefe Supremo da Nação.
Sr. Presidente: a voz de que disponho nesta .Assembleia foi-me dada -para que as honrasse e defendesse - por aquelas boas gentes da Beira Alta que durante algum tempo me viram e conheceram no apaixonado afã da vida profissional, de que estou sempre lembrado e tenho saudades.
Mas esta minha pobre voz não terá nem o impulso nem a qualidade de uma outra que nesta Cornara várias vezes se levantou em honra, defesa e glória dos valores, dos bens e das fazendas dessas sãs e honradas gentes de Viseu e de seu termo que agora saudaram e aclamaram o Sr. Almirante Américo Tomás.
Refiro-me à voz moça e entusiasmada de Abel de Lacerda, cuja vida brutalmente se extinguiu enquanto estava dando brilho, pelo fulgor que dentro de si trazia -como alma de eleição que era e pelo facho que em suas mãos aguentava para ampliar de luz os caminhos do espirito daquelas terras e daquelas famílias de que era mandatário cumpridor e zeloso, ou, mais do que isso, de que era apóstolo enternecido e apaixonado.
Nem além, no Museu do Caramulo, nem aqui, no plenário desta Assembleia Nacional, tem já voz de vida ou poder de expressão pela palavra esse beirão confiante e ardente que além ergueu uma obra invulgar e impar 9 e aqui se pronunciou, desinteressado e sincero, em favor da sua região e dos seus patrícios, que o tinham por mandatário de legítimos interesses e por mensageiro de sadias aspirações.
Seja-me assim permitido a mim, Sr. Presidente, Deputado da Nação eleito pelo circulo de Viseu, levantar uma voz que, se tem ressonâncias alentejanas, aqui traduz e exprime vigores e energias das serras da Beira; e permita-se a esta minha voz que ela seja a que se levante para dizer ao Chefe do Estado aquele «bem haja» que além e aqui lhe seria, dito pela sua significativa presença na comovente cerimónia inaugural do Museu do Caramulo; seja-me permitido ainda chamar à nossa comovida recordação e à nossa saudosa lembrança o nome de Abel de Lacerda, cuja vida breve se absorveu e ardeu num sonho que havia sempre de reflectir-se e materializar-se em actos de caridade e de generosidade, em prestação de serviços no amor do próximo, em pensamentos de arte e de altura, em rasgos de amizade e de simpatia humana, em altura de espirito e em grandeza de alma.
Abel dê Lacerda queria que o seu Museu do Caramulo viesse a ser «uma síntese, um exemplo, uma lição». Tudo isso é e lá está patente, até com expressão universal, nessa serra onde um tão grande sonho de ideal foi vivido, onde se levantou um tão original crescimento de amor aos valores do espirito, onde uma tão extraordinária capacidade de doar e de solicitar doação em favor da comunidade há-de ficar para sempre a atestar a grandeza do homem que vive em plenitude o seu anseio de fazer o bem e de saber faze-lo ao serviço da beleza.
Se Abel de Lacerda aqui pudesse estar em presença viva, ele havia de também querer dizer daqui uma palavra de reconhecimento e de gratidão ao Governo, à Fundação Gulbenkian, a todos os generosos doadores
- e tantos eles são l- que tornaram realidade e enriqueceram o Museu, estimulados na dádiva pelo exemplo e pelo empolgante poder de contágio das ideias ricas de que dispunha o Abel de Lacerda. Aqui fica, na minha palavra desvaliosa, mas sinceramente comovida, .esse gesto de agradecimento, levado até quem dele se tornou credor e em que a minha voz só serve de eco à gratidão daqueles povos que Abel de Lacerda aqui representava e eu aqui agora represento.
Peço à Câmara que me acompanhe num pensamento de emocionado respeito para a ilustre família do fundador do Museu, que soube acender, na continuidade do exemplo e para além da morte de Abel de Lacerda, uma luz viva de amor, de ilustração e de cultura que ali ficará ardendo, no pórtico do Caramulo, em símbolo de glória e de louvor a esse gentilíssimo espirito que tanto soube honrar o seu nome, a sua terra natal, a sua pátria e, talvez acima de tudo, a eternidade dos bens do espirito e dos dons do coração.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Urgel Horta: - Sr. Presidente: a realidade dos factos, no esplendor do sen alto significado, fala mais alto e mais claro do que tudo quanto através de enroupada linguagem possa dizer-se e afirmar-se sobre o brilho inexcedível das manifestações, tão sinceras como expressivas, dirigidas ao Sr. Presidente da República, que na semana finda tiveram por teatro o Porto e o Norte do Pais.
Tudo quanto se passou lá em cima, no velho burgo tripeiro, no sen distrito, em Gaia, em Santo Tirso ou em Felgueiras, não foi mais que a demonstração eloquente, tantas vezes repetida, das nobres qualidades, virtudes e sentimentos de que é detentor o seu povo, reconhecido e orgulhoso no seu passado, vivendo com igual sentimento o presente, cheio de fé e confiança no futuro; sabendo querer e sabendo pedir dentro do conceito da mais perfeita justiça que assiste; colocando face a face direitos e necessidades a respeitar e a satisfazer; sabendo agradecer, com dignidade e conhecimento, na sua justa medida, as realizações e empreendimentos pelas quais todos lutamos ardorosamente.
O Porto, que possui essa virtude magnifica que é a gratidão, bem o demonstrando nas saudações dirigidas ao Sr. Presidente da República, viveu horas de entusiasmo, de inexcedível júbilo, de sentido agradecimento pelo muito que já se realizou a seu favor e pelo muito que espera se faça, dentro das necessidades e das possibilidades da hora presente.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador:-A visita do Sr. Presidente da República ao Porto e os motivos que lhe deram origem bem merecem ser realçados em suas verdadeiras dimensões perante o conceito da Nação inteira, pelo muito que valeram e pelo muito que representam.
A primeira e inolvidável visita àquela nobre e leal cidade do ilustre Chefe do Estado, assinalada como mais um magnifico triunfo pessoal e político do almirante Américo Tomás, ficará profundamente marcada na memória de quantos puderam presenciá-la, tomando parte activa no sen desenvolvimento, emprestando-lhe todo o calor do seu entusiasmo e todo o valor do sen magnifico e espontâneo apoio. E bem a mereceu, essa nobre figura de português, supremo magistrado da Nação, símbolo augusto de uma pátria que o escolheu para seu chefe, pátria que através dos séculos deu ao Mundo a eloquente lição da sua história.
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Bem ganha e bem merecida foi essa apoteótica manifestação dirigida ao venerando Presidente da República, audaz e honrado marinheiro, aureolando a sua longa carreira ao serviço da Nação no desempenho brilhante de missões da mais alta responsabilidade; personalidade de altos méritos, comprovados em todas as manifestações da fecunda inteligência e- labor; animo forte de espirito criador e ousado, temperado no sereno cumprimento do dever, jamais enjeitando responsabilidades; carácter moldado em aço fino da têmpera mais rija.
Ele é bem o verdadeiro Chefe do Estado: austero, digno, honrado, inteiramente dado à Nação e ao seu progresso, em quem os Portugueses depositam confiança absoluta, pois sob a sua farda de almirante, onde brilham as estrelas da mais alta patente, bem dentro do seu peito, pulsa compassadamente o coração forte de um grande homem do Estado, cuja vida é exemplo vivo de inteira dedicação à Pátria, na manifestação eloquente e expressiva de todos os sacrifícios, no cumprimento fiel do juramento sagrado que lhe ouvimos fazer do alto daquela tribuna ou na afirmação que lhe escutámos quando disse, no Porto: (Como marinheiro, fui sempre razoável timoneiro do meu barco, e na grande nau do Estado procurarei, disso todos podem estar certos, que enquanto o timoneiro tiver vida a Nação não soçobre».
A visita que o Sr. Presidente da República acaba de fazer ao Porto e ao Norte do Pais, de tão alto significado e de tão notável repercussão nos sentimentos de afectividade da grei portuense e da população nortenha, teve por objectivo, entre outros, a inauguração de dois empreendimentos de reconhecida utilidade material e social, cujo proveito se fará sentir, pela sua profundidade e valia, na vida da população, que governantes e governados, procuram e anseiam ver modificada e melhorada nos índices representativos do seu valor.
A inauguração da central termoeléctrica da Tapada do Outeiro e a inauguração do Hospital Escolar de S. João, uma e outro levados a cabo dentro dos mais actualizados princípios de técnica pelo Estado Novo, assinalam magnificentemente a vinda ao Porto do Sr. Presidente da República, que com a alta dignidade da sua insigne presença veio dar a estes actos um brilhantismo de incomparável solenidade e de extraordinária grandeza. A importância de que se reveste semelhante empreendimento, de altíssimo valor na economia da Nação, fica claramente demonstrada pelas afirmações produzidas no sen acto inaugural, afirmações feitas por quem tinha capacidade, autoridade e direito para as produzir.
Na verdade, a portaria expressa no Decreto-Lei n.º 39632, de 4 do Maio de 1954, mandando proceder aos estudos indispensáveis à construção da central termoeléctrica, destinando-lhe funções de apoio e reserva à rede eléctrica nacional, pelo aproveitamento dos nossos combustíveis, devendo localizar-se junto da bacia carbonífera do Douro, cujos jazigos de maior importância são os do Pejão e os de S. Pedro da Cova, deu possibilidades para uma melhor exploração da rede nacional e louvável e justa solução a outros problemas, alargando, regularizando e equilibrando as necessidades no aproveitamento de energia como recurso supletivo em períodos que a irregularidade das forças da natureza possam ocasionar. E veio, por outro lado, resolver um problema social da maior latitude, criando condições permanentes de trabalho e satisfatórias de vida para muitos milhares de indivíduos que no Pejão e em S. Pedro da Cova exercem a sua actividade mineira, resolvendo-se assim as dificuldades das famílias que sustentam.
Mas, Sr. Presidente, de todos os acontecimentos, e tantos foram eles, passados durante a vitoriosa estada no Porto do Sr. Presidente da República, aquele que mais tocou a minha sensibilidade e a minha inteligência, como homem e como médico, acontecimento de impressionante grandeza, quê o Chefe do Estado se dignou honrar com a sua presidência, foi a inauguração solene do Hospital de S. João, Hospital-Faculdade.
O Sr. Camilo de Mendonça: - Muito bem!
O Orador: - Não possuo expressões com que dentro de todo o realismo e de toda a verdade possa exprimir a emoção e o sentimento com que acompanhei o desenrolar dessa expressiva cerimónia, presidida pelo Chefe do Estado, que representa a maior conquista do Porto, de alta transcendência e projecção social, na manifestação de uma actividade desdobrada na assistência médica ao homem e na educação técnica, moral e espiritual a conferir às gerações que por aquele instituto irão passar, estudando e trabalhando na investigação e na técnica para aquisição e aperfeiçoamento de conhecimentos de cuja aplicação resultará o mais franco benefício para a sociedade: a defesa e conservação da saúde humana.
O acto inaugural do Hospital de S. João, dentro do qual se situam as novas instalações da Faculdade de Medicina, obra de extraordinário vulto levada a cabo 'pelo Estado Novo, na materialização de uma aspiração vivida há longos anos, abre novos e seguros caminhos, largos horizontes, aos problemas da assistência, ensino e investigação no campo da medicina portuense. E na hora de triunfo que todos vivemos, irmanados do sentimento de reconhecida gratidão para os realizadores desta notável obra, hora alta de entusiasmo, de confiança e de fé no futuro da grei, sob a alta égide dos homens que nos governam, não fica mal, antes se afirma como acto de justiça, o lembrar, .em duas palavras, a evolução que o ensino médico, nas suas instalações, sofreu no Porto, desde tempos longínquos, recuados de séculos, em que no hospital da Misericórdia do Porto existia o curso e de praticantes de sangria e cirurgia, fermento inicial da nossa Faculdade, até a realização do empreendimento que agora festejamos e a que se associou o Chefe do Estado.
Foi ali no canto obscuro onde funcionava esse velho curso, como dizia o professor ilustre que é o Dr. Hernâni Monteiro, no ângulo nascente-sul do Hospital de Santo António, que teve seu berço a Régia Escola Portuense, criada em 1820 por alvará do rei D. João VI. E essa escola só se tornou realidade pela acção benemerente da Santa Casa, instituição de caridade e assistência, que honra e enobrece o Porto e a Nação pela soma de benefícios sem conta que há séculos vem espalhando.
Anos depois, mais de meio século, através de múltiplos sacrifícios, foram instalados em casa própria os serviços da velha Escola Médico-Cirúrgica, onde tantas gerações de médicos se formaram, instalações que muito mais tarde se ampliaram pela acção inteligente do então Ministro da Educação Nacional, o saudoso mestre e amigo. de todos Dr. Alfredo Magalhães.
1825, 1836 e 1911, ano em que a Escola Médica se transformou em Faculdade, são três. datas memoráveis no historial evolutivo do estudo da medicina no Porto, à qual temos de juntar a hora em que vivemos, hora em que novo ciclo de vida e de trabalho se inicia com a inauguração do Hospital-Faculdade.
E neste instante não podemos calar o nosso louvor e o , nosso reconhecimento à grandeza de acção colaborante e efectiva da Santa Casa da Misericórdia, que desde 1825 prestou à Escola Médico-Cirúrgica e à Faculdade de Medicina do Porto serviços de tão extraordinária valia, através do Hospital-Geral de Santo António, que pode afirmar-se que a ela se deve uma grande e notável parte de actividade na formação profissional de muitas gerações que no Porto fizeram os seus cursos.
Sr. Presidente: à solenidade da memorável sessão, que marca o remate da esplendorosa visita ao Porto do
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Sr. Presidente da República, realizada no grande anfiteatro do Hospital-Faculdade, presidida na alta dignidade do seu cargo pelo Ínclito Chefe do Estado, ladeado pelos seus Ministros, com a presença das figuras mais representativas da medicina e das mais ilustres personalidades portuenses em todos os sectores, eu pretendo, nesta minha intervenção, fazer um ligeiro comentário.
Ali se fizeram afirmações do mais amplo e justificado sentimento de alegria inerente ao acto realizado, fruto de muitos anos de estudo e trabalho, na consumação de uma obra extraordinariamente vultosa. O discurso proferido pelo Sr. Ministro das Obras Públicas é uma pormenorizada exposição da grande tarefa de construções hospitalares realizada pelo sen Ministério e a história do caminho percorrido para dar realidade ao empreendimento que hoje constitui o Hospital de S. João, o Hospital-Faculdade, onde à grandeza arquitectónica das suas instalações irá corresponder, como complemento da sua orgânica, a grandeza e actualização do sen equipamento, facilitando assim as condições resolutivas das muitas dificuldades que lhe hão-de caber no decorrer dos anos.
Nas declarações produzidas, anunciou o Ministro das Obras Públicas os propósitos da realização para breve dos hospitais de Gaia e Matosinhos, de obras de ampliação no Sanatório D. Manuel H e de ampliação e transformação actualizada no Hospital-Sanatório Rodrigues Semide.
Lembrando o valor representativo do Hospital de Santo António; grande hospital, que quase sozinho prestou a todo o Norte do Pais os mais valiosos serviços assistenciais, afirmou estar para breve a sua remodelação, tão desejada e tão precisa, em perfeito acordo com a Santa Casa da Misericórdia. E ao fazer entrega da nova unidade hospitalar aos Srs. Ministros da Educação Nacional e da Saúde, o Sr. Eng.º Arantes e Oliveira reafirmou a sua confiança na valorização dos serviços hospitalares, cuja responsabilidade lhes fica pertencendo e que ele deseja próspera e realizada nas melhores condições, para que muito contribuirá o valor das novas instalações.
E, em seguimento, o Sr. Ministro da Educação Nacional desenvolveu, perante o selecto auditório que o escutava, um problema de alto nível, de função especulativa: a medicina e o homem total, problema encarado à foce dos altos conceitos em que assenta a ciência, médica, perante o homem são e o homem doente; na compreensão das suas dificuldades e das suas necessidades.
Hora alta de amor à terra em que vivemos foi essa em que o Sr. Presidente da República, elogiando e galardoando os mais destacados colaboradores do empreendimento, confirmou a entrega do Hospital-Faculdade àqueles que o vão dirigir, que ali vão trabalhar com toda a firmeza do seu ânimo, obedecendo ao estimulo forte do cumprimento do dever. E assim principiou, sob a égide do nosso grande Chefe do Estado, saudado a todos os momentos, o primeiro dia de vida do grande Hospital de S. João.
Estamos absolutamente convencidos de que a vitoria material que representa este grande instituto, obra do Estado Novo, na magnifica função do seu exercício, será bem retribuída e bem recompensada pela vitoriosa, inteligente e produtiva acção que ali vai exercer esse belo conjunto de médicos, entre os quais se destacam as figuras mais gradas da nossa Faculdade - mestres eminentes inteiramente consagrados ao sen labor, que farão do hospital da cidade centro científico de reconhecido valor na actualização dos conhecimentos e. na aplicação das novos conquistas na arte de curar.
O Porto pode bem confiar nos valores que possui, e, pena é, seja-me permitido dize-lo, que em todos os sectores da assistência portuguesa sé não proceda à renovação que se impõe realizar, pois só através de uma renovação quase completa se- poderão resolver muitos problemas, dentro daquele espirito de bem servir a Nação pelo qual a classe médica resolutamente se bate.
Sr. Presidente: regressou a capital o Sr. Presidente da República, a quem a fadiga não apoquentou no desempenho árduo das missões inerentes ao seu cargo nos dias que lá em cima se manteve. O Sr. Presidente da República, tudo vendo e tudo observando com a maior atenção nas múltiplas visitas que efectuou, viveu horas de triunfo que jamais esquecerão, contactando com o povo, que a todos os momentos o vitoriava, admirando obras e realizações, motivo de sério orgulho para quantos sentem a honra de ser verdadeiramente portugueses.
E em toda a parte, por entre aclamações em Gaia, Santo Tirso ou Felgueiras, em todo o distrito, em Braga, Guimarães e em Viana, foi o ilustre Chefe do Estado acolhido festivamente pelo seu povo, que de norte a sul do País tem pelo mais alto magistrado da Nação o maior respeito, a mais sentida admiração e o maior carinho.
O Sr. Presidente da República criou à sua volta um merecido ambiente dê calorosa simpatia e veneração, que só. personalidades dotadas de extraordinário espirito de completa formação podem alcançar. Esta visita, como todas quantas realizou 'a outras regiões, assinala mais um brilhante triunfo pessoal do Sr. Almirante Américo Tomás, que por direito de conquista se elevou à suprema chefia do Estado.
O Sr. Presidente da República soube, em terras do Norte e como sempre, mostrar-se digno continuador dessa magnifica dinastia de chefes, reis e presidentes, amados, queridos e respeitados pelo povo, que sempre 'souberam honrar e dignificar Portugal.
Desta tribuna, o mais humilde dos Deputados (não apoiados) à Assembleia Nacional o saúda com o maior respeito.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Alberto Cruz: - Sr. Presidente: o único objectivo da intervenção que em poucas palavras vou fazer hoje nesta Assembleia Nacional tem por fim dizer do regozijo dos habitantes do distrito de Braga que tiveram a honra de receber dentro dos seus limites territoriais a figura veneranda do Sr. Almirante Américo Tomás, ilustre Presidente da República.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:-A imprensa, a rádio e a televisão já disseram e mostraram o que foi, por toda a parte, a recepção ao Chefe do Estado, mas quero acentuar que, para além das apoteóticas ovações e grandiosas homenagens prestadas, se sentiu a forte emoção desse bom povo, que assim quis vincar bem a sua simpatia pelo regime que há muitos anos lhe tem proporcionado paz é sossego, factores essenciais de trabalho útil e proveitoso e, consequentemente, de progresso e relativa prosperidade.
Vozes:-Muito bem!
O Orador:-Para nada serviu a antipatriótica campanha de papelinhos anónimos, profusamente distribuís com o objectivo de perturbar os ânimos e tentar deslustrar o brilho das aclamações.
Se esses papéis obtiverem sempre o mesmo resultado que obtiveram em Braga, não esmoreçam os seus autores e continuem na sua triste, infeliz e torpe campanha!
Vozes: - Muito bem!
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O Orador:-Quero crer que fossem estrangeiros ou portugueses já desnacionalizados os que assim procederam, pois não se concebe que cidadãos nascidos em Portugal e ciosos da sua nacionalidade tentassem perturbar a recepção àquele que, não sendo chefe de partidos ou facções, é o legitimo Chefe da Nação e símbolo da Pátria, como tal reconhecido em todas as parcelas do Império e por todas as nações do mundo civilizado.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:-Braga, capital da província, onde Portugal se afirmou como pais livre e independente e onde sempre os Chefes do Estado são recebidos com entusiasmo indescritível e carinho inexcedível, não faltou agora à sua tradição, e eu pude ler no rosto do homenageado a emoção produzida pelas almas em fogo de todos os bracarenses nos suas vibrantes e sentidas manifestações.
Pára tal também muito contribuiu a personalidade de S. Exa., cujo rosto traduz fielmente a bondade dos homens do mar e a serena firmeza dos que estão habituados a enfrentar as vicissitudes inerentes às altas missões que lhes são confiadas e de que se desempenham com a alegria do integral cumprimento do dever.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:-Também se apreciou, em larga medida, o facto de o Chefe do Estado fazer em todas as emergências o rasgado elogio do grande obreiro da Revolução Nacional ...
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - ... elevando-se mais ainda na estima de todos e no conceito geral.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:-Eis, Sr. Presidente, em poucas palavras, o que desejava dizer para exprimir os sentimentos dos habitantes dessa ridente região, que com orgulho me honro de aqui representar e onde o terreno é sáfaro para a sementeira de doutrinas que não exprimam o amor a Deus, à Pátria e à família.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Duarte do Amaral: - Sr. Presidente: chego do Norte para me dirigir quase directamente a esta Assembleia, e faço-o com os olhos ainda cheios da beleza da minha província natal e com o coração transbordante de alegria pela forma apoteótica como ali foi recebido o venerando Chefe do Estado.
O carinho das populações das vilas e das cidades, dos campos ou das fábricas, o entusiasmo patriótico de populações inteiras que vieram para as estradas ou para as ruas saudar o Sr. Almirante Américo Tomás, só foi igualado pela gentileza do Sr. Presidente da República para com o povo e pelo seu espirito de sacrifício ao suportar uma viagem tão longa e com programa tão denso, sempre com o melhor sorriso e atendendo aos ricos e aos pobres com igual afabilidade.
Em Gaia, no Porto, em Santo Tirso ou Famalicão, em Braga ou em Guimarães, em Fafe ou em Felgueiras, na região de Basto, em Barcelos ou Viana do Castelo, em toda a parte por onde passou, o Sr. Presidente da República deixou um luminoso traço de simpatia; criou poderosos elos de amizade que largamente concorreram ou vão concorrer para cimentar mais firmemente a união entre os Portugueses, como em soleníssima cerimónia no Paço dos Duques pediu o Primaz das Espanhas.
Interessou-se o Chefe do Estado, apesar do carácter festivo da viagem, pelos problemas dos povos e das terras onde esteve, visitou hospitais e obras e inaugurou melhoramentos de alta importância.
A central térmica, o Hospital de S. João, a barragem da Paralela e o Paço dos Duques, cada um, só por si, requeria, na Verdade, tão alta presença.
Todos têm grande projecção na vida nacional, e o último, o da minha terra, não será, em meu conceito, o de menor significado.
Foi o Paço «aquele sumptuoso edifício» mandado construir pelo infante D. Afonso, filho .dê el-rei D. João I. Príncipe culto e viajado, dado às letras e às artes, o ambicioso infante construiu aquela enorme e magnifica fábrica sem quê se saiba como nem por quem foi dirigida a obra que tanto amou.
Com a rápida passagem dos duques ao Alentejo e a provável concentração dos documentos no- cartório de Vila Viçosa, com a vinda posterior para Lisboa, onde o terramoto e outro grande incêndio destruíram os arquivos da Casa de Bragança, ter-se-ão perdido os documentos que tanto interessava possuir e compulsar.
Sabe-se sobre o Paço muito pouco, mas há mesmo assim noticia de que ali viveu com grande pompa o infante e lá viveu também até findar D. Constança de Noronha, virtuosa senhora morta em cheiro de santidade e a propósito da qual se escreveu «que mais parecia o seu palácio hospital de pobres que casa de princesa».
Ter-se-ão interessado pelo Paço todos os primeiros duques, mas o quinto D. Teodósio, já o cedeu no dote de sua irmã D. Isabel, tendo mais tarde revertido para a Coroa por falta de descendência.
Esteve depois este solar muito abandonado.
Foi asilo de meliantes e, segundo creio, também foi prisão. Foi quartel durante dezenas e dezenas de anos e esteve em certa altura da sua longa vida para ser destruído, pois chegou a ser autorizada a aplicação da sua pedra noutra construção.
A cidade de Guimarães não o consentiu e impediu a destruição do sen Paço ... sem rei.
Foi também a cidade de Guimarães que requereu a sua reconstrução por lembrança e pedido de seis vimaranenses.
O pedido realizou-se em 5 de Junho de 1936, neste Palácio de S. Bento, e foi feito, por felicidade de Guimarães, de todo o Norte e mesmo do Pais inteiro, ao Presidente do Conselho, Sr. Doutor António de Oliveira Salazar.
Parece ter levado mais anos o restauro do que a construção, se é que esta chegou realmente a terminar, mas o restauro nunca teria sido possível sem a clara visão, o amor às coisas grandes de Portugal e a vontade tenacíssima do Sr. Presidente do Conselho.
Também me parece que sem o engenheiro Duarte Pacheco, iniciador do restauro, e sem o actual e ilustríssimo Ministro das Obras Públicas, o Sr. Presidente do Conselho não conseguiria levar a cabo a enorme tarefa a que meteu ombros, apesar da grande competência e dedicação de engenheiros, arquitectos, decoradores, mestres pedreiros e carpinteiros e de todos os outros que ali trabalharam.
É o Paço dos Duques o único palácio nacional do Norte do Pais, região onde tonto se tem sentido a sua falta, não só quando das visitas de chefes de estado estrangeiros, mas também por não poderem permanecer pelo Norte com mais demora os nossos Chefes do Estado, mas é ainda, e além disso, um magnifico museu, com verdadeiras preciosidades, e será um centro de arte e de cultura, como se tem ensaiado já e se confirmou agora
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com o esplêndido concerto que a benemérita Fundação Gulbenkian ali proficientemente organizou e ofereceu. Situado na colina sagrada da Pátria, junto do Castelo de Guimarães e da Igreja de S. Miguel, ali onde nasceu Portugal, o Paço há-de certamente representar alto elemento de valorização de todo o Norte, como o significou o povo humilde de Guimarães, que, sempre à altura das circunstâncias, fez parar o Chefe do Estado durante largo tempo a saída da cidade, dizendo-lhe com convicção: «Fique connosco, Sr. Presidente! Não se vá embora! O Sr. Presidente é nosso e tem aqui a sua casa» !
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador:-E termino, mas não sem antes dizer bem alto: bem haja, Sr. Presidente do Conselho. Bem haja, mais ainda do que pelo Paço, por tal exemplo de persistência e de firmeza.
A história desta reconstrução é espelho bem polido e fiel das virtudes que pôs nessa outra reconstrução mais alta de toda a Pátria Portuguesa.
Bem haja!
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente: Viana do Castelo viveu ontem e anteontem horas inesquecíveis de alegria e de entusiasmo.
A visita do Chefe do Estado teve, na verdade, o condão de atrair aquela cidade todo o bom povo da Ribeira Lima, que ali acorreu em mole imensa, com os seus fatos de festa, fatos que traduziam, no próprio colorido e na alacridade do conjunto, a alegria transbordante dos corações! Viana do Castelo, a Viana da Foz do Lima, Viana do Mar, recebeu vibrantemente o ilustre marinheiro que de há muito se habituou a conhecer e a estimar, o almirante que hoje ocupa a suprema magistratura da Nação.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador:-Mais do que tudo, Sr. Presidente, teve. especial significado o acorrer, nunca visto, da gente da minha terra, gente humilde do Alto Minho, que viu na figura veneranda do Chefe do Estado aquele que encarna, na sua bondade e na sua simpatia irradiantes, as altas qualidades que o povo gosta de reconhecer nos seus dirigentes.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador:-A visita do Chefe do Estado ao Norte do Pais teve realmente uma repercussão tão benéfica na vida política portuguesa que esta Câmara não deixará de registar com aprazimento e com o merecido relevo tal facto e tal significado.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador:-Em nome do meu distrito, daqui saúdo o Chefe do Estado e daqui dirijo a S. Exa. o meu vivo agradecimento. Como português, bem-digo mais este alto serviço que prestou ao Pais. Oxalá todos o tenham. compreendido e lhe saibam corresponder!
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente:-Não podia passar sem ser devidamente assinalado nesta Assembleia o facto político, do maior relevo, que foi a viagem do Chefe do Estado ao Norte do País. E por isso aplaudo as eloquentes intervenções que acabam de produzir-se, trazendo-nos o eco das calorosas manifestações que acolheram o Sr. Presidente da República.
Desde o Porto -a capital do Norte do País-, por Braga -o ponto de partida da revolução do 28 de Maio-, por Guimarães -cuja população conserva os sentimentos ancestrais de fidelidade aos princípios que fizeram a independência e a grandeza da Pátria-, a Viana do Castelo - a expressão formosíssima da região do Lima-, em toda a parte o Chefe do Estado se viu rodeado não apenas das homenagens oficiais, mas dos afectos e dos carinhos das populações do Norte do País.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente: -É indiscutível a repercussão simpática do acontecimento no espírito nacional, na sua confiança nas instituições, na continuidade da obra de ressurgimento nacional.
Vozes: - Muito- bem, muito bem!
O Sr. Presidente:-Creio interpretar os sentimentos da Assembleia exprimindo, em sen nome, os agradecimentos desta Cornara ao grande serviço que o Chefe do Estado acaba de prestar ao Pais.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Rodrigo Carvalho: - Sr. Presidente: a publicação nos jornais de 26 de Junho dos diplomas contendo as medidas tomadas pelo Governo, através da Secretaria do Comércio, para atenuar a crise da indústria têxtil algodoeira causou um natural regozijo e satisfação em todo o Norte do País, onde a situação se tinha tornado alarmante, sobretudo nestes últimos tempos.
Por estes diplomas é criado o Fundo de Estabilização do Algodão, para cujo funcionamento concorrerão, além das taxas que se destinam a igualar os preços das matérias-primas têxteis, outras que actualmente constituem receita do Fundo de Abastecimento e do Fundo de Exportação. Constituirão ainda receitas deste Fundo aquelas que advierem da eliminação dos direitos a que estavam sujeitas as ramas importadas e os tecidos exportados.
Também o Ministério da Marinha, através da Junta da Marinha Mercante, acedeu a reduzir os fretes no transporte das ramas, e o Ministério do Ultramar autorizou a redução de 5001 no contingente de ramas baixas, que até hoje é obrigatoriamente recebido pela indústria.
Conforme se enuncia no relatório que antecede o decreto em referência, os problemas que afectam este importante sector da economia nacional são grandes e graves, pois são ocasionados não só por razões de ordem estrutural, como de conjuntura. Nesta conformidade, as medidas tomadas são de emergência e, portanto, a titulo transitório.
É digno de todo o louvor p esforço despendido pelo ilustre Secretário do Comércio, Doutor José Gonçalo Correia de Oliveira, não só pela rápida compreensão do problema que lhe foi posto, em nome da indústria, por uma comissão de industriais, como também "pela forma pronta como o enfrentou, com as diligências levadas a cabo para a elaboração do decreto mencionado.
Do seu texto ressalta a- preocupação dominante do Governo de assegurar u produção ultramarina de algodão a estabilidade dos preços que presentemente lhe são pagos e que, como se sabe, são hoje consideràvelmente
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superiores aos preços correntes nos mercados internacionais, e ainda o de permitir à indústria a laboração normal das fábricas, de forma a manter-se quanto possível o nível de emprego actual e evitar, assim, problemas sociais que a sua paralisação ou redução de dias de trabalho trariam inevitavelmente.
Sr. Presidente: pretendo ser breve e, portanto, não me alongarei em considerações de carácter estrutural, que se impõe rever e que já aqui foram por mim ventiladas quando da discussão do U Plano de Fomento.
Espera-se, conforme referi na minha última intervenção sobre este magno problema, que a comissão de Coimbra, à qual tem dado a sua melhor colaboração e apoio o Sr. Dr. João Ubach Chaves, ilustre Subsecretário da Indústria, apresente o seu relatório, ao abrigo do qual o Ministério da Economia orientará a reorganização industrial.
Estou certo de que se fará um esforço para que neste período em que o decreto estará em vigor se encontre o caminho seguro que permitirá enfrentar o futuro com confiança. Não faltará á indústria, da parte, do Governo, o apoio indispensável à consecução dos seus objectivos. A prová-lo está a forma como os membros do Governo que intervieram na elaboração do decreto sentiram como é premente a solução deste problema e procuraram, dentro das suas possibilidades, dar-lhe satisfação.
Ao Sr. Doutor António Pinto Barbosa, ilustre Ministro das Finanças, agradeço toda a sua boa vontade e valioso auxilio concedido através das medidas já mencionadas e peço a S. Exa. que seja revisto o mais breve possível o problema da tributação deste sector, que, conforme referi já, é incomportável na actual situação de grave crise que a indústria têxtil atravessa. Pagam-se pesados impostos sobre lucros presumíveis, calculados por factores de produção que não correspondem à realidade e que acarretam ainda o correspondente agravamento do imposto complementar sobre rendimentos que nunca foram recebidos.
A S. Exa. o Sr. Doutor Oliveira Salazar, ilustre Presidente do Conselho, e ao Governo aqui deixo o meu agradecimento e de toda a indústria têxtil. Mais uma vez o Governo demonstrou que está atento aos problemas da Nação e procura resolva-los na justa medida das suas
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Castilho de Noronha: - Sr. Presidente: na sessão de 11 de Abril de 1957 tratei neste lugar de um assunto que vai ser objecto da presente intervenção.
Trata-se dê concessão de uma licença a ser gozada em terras da sua naturalidade pelos funcionários públicos naturais das províncias ultramarinas que trabalham na metrópole.
Não faz sentido que esses funcionários não tenham, ao cabo de um determinado número de anos, direito a uma licença que lhes permita deslocarem-se para as suas terras.
O Decreto n.º 19 478, de 18 de Março de 1931, autoriza a concessão de uma licença de trinta dias a todos os funcionários com mais de um ano de serviço efectivo. É a licença graciosa dos funcionários públicos da metrópole.
É bem outra a situação dos funcionários no ultramar. A licença graciosa, nos termos em que a define o artigo 12.º do citado Decreto n.º 19478, corresponde à licença disciplinar do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
Como a licença graciosa na metrópole, a licença disciplinar no ultramar é concedida, nos termos do artigo 218.º do referido estatuto, a todos os funcionários, em cada ano civil, por trinta dias seguidos, depois de terem servido na província durante um ano, desde o seu provimento no lugar ou desde a sua última chegada ali, com bom comportamento, boas informações e assiduidade.
Além desta licença disciplinar, há na legislação ultramarina a licença graciosa. A concessão da licença graciosa foi-se alargando sucessivamente. Desde sempre os funcionários naturais do continente ou das ilhas que tivessem um determinado número de anos de residência e serviço efectivo ganhavam direito a uma licença de seis meses no ultramar, para ser gozada no continente ou ilhas, conforme a sua naturalidade, com passagens pagas pelo Estado.
Dir-se-á, talvez, que foi devido às condições mesológicas dos territórios ultramarinos em relação ao continente e ilhas que se instituiu a licença graciosa nos termos em que acabo de expor.
Contrapõe-se a uma tal afirmação o Decreto n.º 12 209, de 27 de Agosto de 1926, que concedeu o mesmo direito aos, funcionários naturais das províncias ultramarinas, os quais podiam gozar a licença, que lhes fosse concedida na metrópole ou na terra da sua naturalidade.
O preâmbulo deste decreto diz entre outras coisas:
As condições de salubridade das colónias modificaram-se sensivelmente para melhor. No entretanto, não se concedendo percentagem alguma sobre o tempo de permanência no ultramar que for além do necessário para atingir o direito às licenças graciosas o Governo tem apenas em vista obrigar os funcionários a retemperarem a saúde pelo repouso em ares pátrios, logo 'depois de atingido esse direito.
Vê-se, portanto, que as condições mesológicas dos territórios ultramarinos não foram a única razão da concessão da licença graciosa.
O Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 40 708, de 31 de Julho de 1956, alargou muito mais a concessão da referida licença graciosa. Presentemente, os funcionários que tenham prestado serviço continuo durante cinco anos no Estado da índia, em Macau e em Timor, e durante quatro anos nas restantes províncias, têm direito à licença graciosa por noventa dias, a qual, se for gozada fora da província, terá a duração de cento e cinquenta dias, acrescentando-lhes o tempo gasto em viagens, as quais sempre serão pagas pelo Estado.
Conjugando todas as disposições legais que acabo de invocar, quem quer vê que todos os funcionários públicos; têm direito a uma licença que os habilita a deslocarem--se para as terras da sua naturalidade.
Têm-na os funcionários naturais do continente ou das ilhas trabalhando em qualquer província ultramarina. Têm-na os funcionários naturais de uma província ultramarina trabalhando noutra. Têm-na ainda os funcionários que servem na própria província da sua naturalidade. Só a não têm os funcionários naturais do ultramar que trabalham na metrópole.
Será isto razoável ? Será razoável que só os naturais das províncias ultramarinas que trabalham na metrópole vivam afastados de suas famílias, dos seus parentes, de suas terras, por dez, quinze, vinte ou .quarenta anos, até' que ganhem direito à aposentação V Não concorrerá um afastamento tão prolongado para afrouxar os laços que os unem ao que lhes é tão caro, como a sua família, a sua terra?
As medidas que nesta matéria têm sido adoptadas no ultramar obedecem à política que o Governo da Nação tão louvavelmente vem seguindo de promover o bem-
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- estar das famílias e de estreitar cada vez mais os laços que ligam o ultramar à, metrópole.
Foi a tais nobres propósitos que obedeceram os Decretos n.º 39 297, de 29 de Julho de 1953, e 39 362, de 16 de Setembro do mesmo ano. Não será fora de propósito citá-los. Em. virtude desses decretos podem ser abonadas passagens por conta do Estado aos estudantes naturais do ultramar que cursam escolas superiores na metrópole para irem gozar as férias nas terras da sua naturalidade. Ora no preambulo do primeiro desses decretos le-se:
A nova forma de auxilio introduzido pêlo presente diploma vem remover estas dificuldades, embora acarretando encargos para o Tesouro. Os superiores interesses nacionais e a própria atenção que aos Poderes Públicos merece o bem-estar das famílias que povoam o ultramar são, todavia, motivo para que o Governo não hesite em dar um decisivo passo.
Estas mesmas razões valem para o nosso caso, como é óbvio. Os superiores interesses nacionais e o bem-estar das famílias devem ser motivo para que o Governo da Nação não hesite em dar o passo decisivo no sentido de assegurar aos naturais das províncias ultramarinas que exercem funções públicas na metrópole a regalia à qual me venho referindo.
Evidentemente, não se pretende que a licença graciosa na metrópole seja concedida na mesma larga medida em que o é no ultramar. Como acabei de dizer, a legislação ultramarina concede a todos os funcionários públicos licença graciosa, que pode ser gozada na metrópole ou em qualquer outra província ultramarinas sendo de conta do Estado as despesas de deslocação. Não, não se pede tanto. Uma concessão tão ampla acarretaria um encargo muito pesado para o Tesouro.- Limitava-se, por isso, a concessão de licença graciosa no sentido de os funcionários públicos da metrópole naturais das províncias ultramarinas poderem gozá-la só na terra da sua naturalidade, como sempre, foi concedido aos naturais da metrópole trabalhando nas províncias ultramarinas.
Certamente, uma tal concessão não só não iria arrombar os cofres do Estado, mas traria imensos benefícios à unidade nacional.
Recomendo, pois, novamente o assunto à esclarecida atenção das entidades competentes, na certeza de ser atendido.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Paulo Cancella de Abreu: -Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte
Requerimento
«Tendo a imprensa noticiado que as Companhias dos Telefones (Anglo-Portuguese Telephone Company, Ltd.) e Carris de Ferro de Lisboa (Lisbon Electric Tramways, Ltd.) requereram autorização para elevar, as taxas e tarifas dos telefones e dos carros eléctricos, roqueiro, ao abrigo do artigo 96.º da Constituição, que pelas entidades competentes me sejam fornecidos os seguintes elementos:
1.º Cópia textual dos requerimentos ou exposições em que as indicadas Companhias pediram aquelas autorizações;
2.º Cópia textual de quaisquer outros documentos ou dados estatísticos que instruíram os mesmos pedidos;
3.º Quaisquer outros elementos e esclarecimentos que interessem ao assunto e tendam a esclarecê-lo especialmente sobre o montante dos alegados aumentos de despesas e suas origens, e ainda sobre a situação financeira das aludidas Companhias;
4.º Cópia dos despachos, definitivos que incidiram sobre aqueles pedidos, se, porventura, já foram proferidos.-»
O Sr. Presidente: - Comunico à Assembleia que estão na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério das Corporações e Previdência Social em satisfação do requerimento apresentado na sessão da Assembleia de 9 de Março do corrente ano pelo Sr. Deputado Bartolomeu Gromicho.
Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.
Pausa.
O Sr. Presidente: -Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente:-Conforme foi designado, começar-se-á pela discussão na especialidade do projecto de alteração u Constituição apresentado pelo Sr. Deputado Carlos Lima.
O projecto do Sr. Deputado Carlos Lima começa por propor alteração ao artigo 93.º da Constituição.
Sobre o mesmo artigo 93.º da Constituição há alterações propostas pelo projecto do Sr. Deputado Homem de Melo e há no projecto do Sr. Deputado Carlos Moreira uma proposta do alteração ao corpo do artigo 70.º, que tem manifesta ligação com o artigo 93.º, no que respeita à competência da Assembleia Nacional para legislar sobre certas matérias.
Por consequência, ao pôr à discussão o artigo 93.º da Constituição, ou, melhor, as alterações formuladas no projecto do Sr. Deputado Carlos Lima ao artigo 93.º, naturalmente são postas também em discussão as alterações sobre competência da Assembleia Nacional constantes do projecto do Sr. Deputado Homem de Melo e as alterações propostas pelo Sr. Deputado Carlos Moreira ao corpo do artigo 70.º, que se liga directamente com o artigo 93.º
Vão ser lidos o artigo 93.º da Constituição e os sobreditos projectos de alteração.
Foram lidos. São os seguintes:
«Artigo 93.º da Constituição Política
Constitui matéria da exclusiva competência da Assembleia Nacional a aprovação das bases gerais sobre:
a) A organização da defesa nacional;
b) O peso, valor e denominação das moedas principais ;
c) O padrão dos pesos e medidas;
d) A criação de bancos ou institutos de emissão;
e) A organização dos tribunais».
«Artigo 1.º do projecto do lei do Sr. Deputado Carlos Lima
São adicionadas três alíneas e um § único ao artigo 93.º da Constituição Política, com a seguinte redacção :
f) A criação de impostos e taxas;
g) Restrições aos direitos, liberdades e garantias individuais dos cidadãos portugueses consignados nesta Constituição;
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h) O carácter vitalício, inamovibilidade e irresponsabilidade dos juizes dos tribunais ordinários e os termos em que pode ser feita a respectiva requisição para comissões permanentes e temporárias.
§ único. Fora do funcionamento efectivo da Assembleia Nacional e em caso de urgência e necessidade pública reconhecidas como existentes pelo Presidente da Assembleia, poderá o Governo criar 'impostos e taxas por decreto-lei, sem prejuízo, porém, da respectiva sujeição a ratificação, nos termos do § 3.º do artigo 109.º».
«Artigo 3.º do projecto de lei do Sr. Deputado Homem de Melo
O artigo 93.º é substituído pelo seguinte:
Art. 93.º Constitui matéria da exclusiva competência da Assembleia Nacional a aprovação das bases gerais sobre:
a) A organização da defesa nacional;
b) O peso, valor e denominação das moedas principais ;
c) O padrão dos pesos e medidas;
d) A criação dos bancos ou institutos de emissão;
e) A organização dos tribunais;
f) A criação de impostos e taxas;
g) O regime e a organização eleitoral que respeitarem à eleição do Chefe do Estado e dos membros da Assembleia Nacional;
h) A perda e aquisição da nacionalidade portuguesa ;
i) As leis especiais a que se refere o § 2.º do artigo 8.º e aquelas que tratam da providencia excepcional do habeas corpus, referida no § 4.º do mesmo artigo;
j) A classificação dos crimes e delitos, bem como as penas que lhes são aplicáveis.
§ único. Fora do funcionamento efectivo da Assembleia Nacional e em caso de urgência e necessidade pública, poderá o Governo criar impostos e taxas por decreto-lei, sem prejuízo, porém, da respectiva sujeição a ratificação, nos termos do § 3.º do artigo 109.º».
«Artigo 8.º do projecto de lei do Sr. Deputado Carlos Moreira
O corpo do actual artigo 70.º passará a ser:
Art. 70.º É da competência da Assembleia Nacional fixar em lei os princípios gerais relativos:».
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Carlos - Lima: - Pedi a palavra para interrogar a Mesa. É que depreendo do facto de ter sido integralmente lido o artigo 93.º tal como eu sugiro que fique completado que está em discussão toda a matéria do mesmo artigo. Ora, parece-me que a votação não pode deixar de ser desdobrada em função das várias matérias abrangidas nesse artigo, algumas das quais não têm qualquer ligação entre si. Parecia-me, por isso, indicado que também a discussão fosse desdobrada de harmonia com os diferentes assuntos que estão em causa. Nesta ordem de ideias, julgo que neste momento apenas se deveria discutir a alínea cujo aditamento proponho seja feito ao artigo 93.º relativa a impostos. Creio ser a maneira de se proceder u discussão que lhe asseguraria mais clareza e ordem.
O Sr. Presidente:-Ao pôr à discussão na especialidade as alterações propostas no projecto de V. Exa., tenho de as pôr todas em discussão. As alíneas do artigo 93.º que não são tocadas por qualquer proposta de alteração é evidente que não têm de ser discutidas, mas as alterações são-no conjuntamente.
Quanto à votação, pode fazer-se por alíneas, para que a Assembleia se pronuncie conscientemente. Quanto à discussão, VV. Exa. terão de considerar que ela sé faz em relação às alterações propostas.
O Sr. Cid Proença: - A Comissão de Legislação e Redacção pareceu apenas aceitar a doutrina das alíneas g) e h) a adicionar segundo o projecto de lei n.º 19.
Simplesmente, enquanto a alínea g) adoptou a redacção sugerida pela Camará Corporativa, a alínea h) afigurou-se-me preferir o texto do projecto do Sr. Deputado Carlos Lima.
O Sr. Presidente:-V. Exa. Sr. Deputado Carlos Lima, tinha pedido a palavra. E V. Exa. poderá falar do seu lugar, se a intervenção for breve, ou da tribuna, se a intervenção for longa. Será como V. Exa. quiser.
O Sr. Carlos Lima: - Se V. Exa. me dá licença, prefiro falar do meu lugar.
O Sr. Presidente: -Muito bem.
0 Sr. Carlos Lima: - Sr. Presidente: a intervenção que me propunha fazer sobre a matéria de impostos já era de si um tanto longa, o que se explica até pela circunstância de, por sua parte, também o parecer da Câmara Corporativa ter enfrentado e estudado a questão com uma certa amplitude. Agora, que V. Exa. submeteu em conjunto à discussão não só a alínea do artigo 93.º relativa à matéria de impostos, mas também as demais alíneas que proponho sejam acrescentadas a esse artigo, a intervenção terá de ser mais longa ainda.
Sr. Presidente: a função de legislar deve competir às assembleias representativas.
Neste sentido se orientou, como já assinalei e procurei demonstrar, a nossa Constituição.
Não obstante isso, abrem-se nela restrições a esse principio, mediante a atribuição ao Governo de largos poderes legislativos.
O mesmo principio foi, todavia, salvaguardado na medida em que, além do mais, se consignou e estabeleceu que certas matérias, por virtude da sua particular importância, são da exclusiva competência legislativa da Assembleia Nacional (artigo 93.º).
Quer como aplicação e desenvolvimento directos do espirito e ratio legis deste preceito constitucional, quer num esforço limitador dos vastos poderes do Governo na medida em que devem considerar-se excessivos, quer ainda como processo capaz de estimular a concretização das virtualidades de acção, que sem dúvida esta Assembleia encerra, impõe-se, a meu ver, que sejam reconduzidas ao regime do citado artigo 93.º, pêlo menos, aquelas matérias que, pelo seu relevo, incontestável importância e inegável interesse para a Nação, nele têm natural cabimento.
Ora, ninguém poderá contestar convincentemente que as alíneas cujo aditamento proponho que seja feito ao corpo do artigo 93.º se referem a alguns apenas a alguns, poucos dos assuntos que se revestem das características que acabo de apontar.
Assim se justificam, em resumo, os aditamentos sugeridos.
Quanto ao acrescentamento - neste momento directa mente em cansa - consistente em integrar no âmbito do artigo 93.º as bases- gerais da legislação sobre impostos e taxas, julgo dever deixar anotado que se me não afigura de modo algum liquida e isenta de dúvidas a tese
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corrente segando a qual, à face das vigentes disposições constitucionais, não constitui essa matéria objecto da exclusiva competência legislativa da Assembleia.
No entanto, dada a importância do assunto, e porque essa tese é a mais generalizada e aceite, pensei ser conveniente propor um aditamento ao artigo 93.º que resolvesse a questão no sentido que me pareceu sei o melhor.
Quero, porém, fazer ressaltar desde já que o facto de a minha proposta não vir a ser aprovada em nada altera, é claro, os dados do problema, deixando-o antes no pé duvidoso em que actualmente- se encontra. Por este motivo, e pelo que me diz respeito, admito a hipótese de, depois de aprofundado o seu estudo e de adoptada a solução que se me afigurar mais correcta, vir eventualmente a defender nesta Assembleia o ponto de vista de que, apesar dessa não aprovação, a matéria de impostos é da sua exclusiva competência.
Creio, todavia, que se virá a revelar desnecessária esta reserva, convencido, como estou, de que a Assembleia votará a inclusão no artigo 93.º da alínea agora em causa.
A fundamentação desta parte do projecto resulta do que já foi dito, de um modo especial, nó debate na generalidade ê gira essencialmente à volta destas ideias.: a Assembleia Nacional é, e deve ser, em principio, o órgão legislativo; se há assuntos que devem- constituir objecto da sua exclusiva competência, entre eles está, incontestavelmente, pela sua enorme importância, a matéria de impostos.
O Sr. Melo Machado: - Muito bem!
O Orador:-Creio não valer a pena insistir nestas razões positivas, que, aliás, o próprio parecer da Câmara Corporativa refere.
Acrescentarei apenas que não são raros em autores responsáveis afirmações como estas:
... só ao órgão soberano representativo pertence o poder de estabelecer as regras que criam e modelam o imposto e de autorizar o seu lançamento e cobrança. Esse poder constitui, por Índole própria, uma competência exclusiva, não delegável. Pela natureza das coisas e pela história, a delegação, eliminada a decisão directa do elemento representativo, em relação aos elementos estruturais do imposto, implicaria a faltado consentimento colectivo, indispensável á existência da instituição.
..............................................................................
Nas comunidades europeias e americanas só as assembleias representativas da nação, eleitas para resolverem em seu nome, têm o poder de estabelecer impostos. Este é o dado actual da consciência colectiva dos povos de civilização cristã.
.............................................................................
Poderíamos dizer, reflectindo a verdade política e moral, que o sistema financeiro moderno é dominado, neste sentido, por uma espécie de comando, superior às próprias constituições escritas, que fere de ilegitimidade. actividade governamental dirigida para a independente criação de impostos. Estes ficam situados fora da sua esfera de acção - situados na zona da soberania originária.
O Sr. Águedo de Oliveira: - V. Exa. dá-me licença?
O Orador:-Faz favor.
O Sr. Águedo de Oliveira: - V. Exa. pode fazer o obséquio de informar a Câmara de quem. é esse autor?
O Orador:-É o Sr. Prof. Armindo Monteiro.
O Sr. Águedo de Oliveira: - E de quando são essas lições do Prof. Armindo Monteiro?
O Orador: -As lições são, salvo erro, .de 1951 ou 1952, mas dentro em pouco poderei, se V. Exa. o pretender, informar quais os números das páginas donde extrai o que acabo de ler.
Aliás, ainda há mais, consoante se verá.
Feito este apontamento de reforço, resta apreciar as razões em sentido contrário invocadas no parecer da Câmara Corporativa.
Aquando da revisão constitucional de 1901, a Câmara Corporativa, entre outras coisas, sugeriu precisamente que os impostos e taxas fossem englobados nas matérias da exclusiva competência da Assembleia Nacional, embora com a possibilidade para o Governo de legislar a tal respeito em casos de urgência e necessidade pública.
Já era nessa ocasião membro da respectiva secção o muito ilustre relator do parecer agora dado sobre o projecto de lei em discussão.
Porque então S. Exa. não votou vencido quanto à parte do parecer referente aos impostos e taxas, como o fez relativamente ao problema da eleição do Chefe do Estado, é de presumir legitimamente que, concordando nessa parte com o parecer, o categorizado e brilhante Mestre tinha em 1951 opinião diferente da que agora exprime e sustenta quanto à questão de saber se a matéria de impostos e taxas deve ou não ser incluída no âmbito do artigo 93.º da Constituição.
Faço esta observação apenas para prevenir a hipótese de, para além das razões de fundo que vão ser indicadas, alguém pretender ainda invocar, com autonomia e em si mesmo, o argumento da autoridade da Câmara Corporativa, autoridade que, aliás, todos muito justamente reconhecem. Assim, esclarece-se este aspecto em termos de, dado o facto de os divergentes pareceres da Câmara Corporativa, quer em 1951, quer agora, terem sido votados por unanimidade, ficar o possível argumento de autoridade razoável e equitativamente dividido entre os dois pontos de vista: o que eu defendo e o que a Câmara Corporativa agora sustenta:
De resto, como é evidente, o que fica exposto nada tem de extraordinário. Só não é susceptível de mudar de ideias quem desistiu de progredir no campo do pensamento.
Mas se, em geral, pode ser inteiramente explicável a mudança de opiniões, deve sê-lo, com certeza, no caso concreto, uma vez que de 1951 a esta parte foram descobertas nada mais nada menos do que cerca de dez razões contra o entendimento que naquela data parecia tão bom e tão razoável que até foi aceite por unanimidade.
Apesar disso, e não obstante não poder deixar de me incluir dentro desta Assembleia no grupo dos normalmente incompetentes para se imiscuírem nestes assuntos (não apoiados), vou fazer um esforçozinho com o objectivo de procurar determinar e precisar o verdadeiro valor e alcance dessas várias razões.
Alude-se no parecer com certo desenvolvimento ao problema de saber em que termos e com que restrições deve ser reconhecido às assembleias o direito de iniciativa legislativa em matéria tributária.
Dispenso-me de versar este ponto, quer porque não está em discussão, quer porque está entro nós constitucionalmente resolvido, quer porque também entendo que esse direito não deve ser reconhecido sem reservas às assembleias:
O Sr. Melo Machado:- Muito bem!
O Orador: - Passo, por isso, as razões aduzidas no parecer tendentes a demonstrar não dever ter a Assembleia competência exclusiva em matéria de impostos.
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É um lacto histórico serem entre nós as normas tributárias praticamente editadas pelo Executivo, ou no exercício de autorizações legislativas, ou no exercício da competência regulamentar.
Assim enuncia a Camará Corporativa uma das suas razões.
Antes de mais, evitando exageros, não deixemos que o parecer da Câmara ponha por sua conta e monopolize a história toda. Não seria justo e seria história a mais.
Há, mais uma vez, que repetir a «coisas» com equilíbrio e equidade.
O Sr. Águedo de Oliveira: - Não queria interromper V. Exa., mas faço-o para um esclarecimento: 1951 é o ano do parecer da Camará Corporativa que V. Exa. referiu, e a doutrina do Prof. Armindo Monteiro foi firmada creio que nesse tempo.
E chamo a atenção para outro ponto: q livro do Sr. Prof. Armindo Monteiro é de tiragem restrita ...
O Orador:-É um estudo publicado na Revista da Faculdade de Direito de Lisboa, de que existe separata e que pode ser consultado em qualquer biblioteca.
O Sr. Águedo de Oliveira:- Note V. Ex.a, a argumentação do Prof. Armindo Monteiro é num sentido de lege constituenda. Há a preocupação de estabelecer direita futuro. Convém dizer isto porque realmente a argumentação não é bastante colada aos textos, parece--me a mim (V. Exa. o dirá), mas este ponto é importante.
Grande parte da argumentação do Prof. Armindo Monteiro não é em face do direito que estava, mas do direito que ele desejaria ver instituído.
O Orador:- Agradeço a V. Exa., Sr. Dr. Águedo de Oliveira, as explicações que teve a amabilidade de me dar.
Porém, neste momento estamos precisamente a colocar a questão no plano de jure constituendo, uma vez que se trata dê saber se a Constituição deve ou não ser alterada no sentido que pretendo.
Devo, aliás, notar também que não trago ao debate as razoes invocadas pelo Prof. Armindo Monteiro, sendo minha intenção limitar-me tão sòmente, para já, a graduar as minhas considerações em função dos argumentos pela Camará Corporativa trazidos ao debate, por serem os únicos até este momento formulados contra o meu ponto de vista. Ò objectivo da minha intervenção é de momento só o de saber-se se as razoes da Câmara Corporativa são ou não de atender.
Apenas duas ligeiras citações do livro do Mestre de invulgar categoria que foi o Prof. Armindo Monteiro, .introdução ao Estudo do Direito fiscal, pp. 167 e seguintes:
No século XIX, a obra de renovação nacional foi feita em regime de ditadura, mas as grandes inovações tributárias poucas vezes seguiram as mesmas vias. Ê de acentuar que o período posterior à Regeneração foi assinalado por incontestável vontade de rigor no emprego de meios jurídicos; normalmente o imposto apareceu sob a forma de lei votada pelas Câmaras, que é a sua verdadeira figura de direito.
A República imitou, em 1910 e 1911, os primeiros processos da Monarquia liberal, sem contudo justificar, pela largueza das inovações, o uso ou abuso da imposição por decreto. Mas deve dizer-se que o respeito pela competência do órgão representativo nacional, em matéria tributária, se manifestou de modo merecedor de nota, depois de eleito o primeiro Congresso, em 1911, e durante um período que alcança o começo do ano de 1917.
Temos, por conseguinte, aqui um substancial «naco» de história que o parecer não pode invocar e alinhar como base da afirmação que faz.
Quer dizer, além de a história poder ser triste e má história -como aconteceria no caso concreto-, que, portanto, mais conviria esquecer do que afoitamente chamar ao debate, a verdade é que, no que respeita ao ponto em discussão, a história dá para as duas bandas, e com a sua maleável riqueza serve, como é frequente, os dois pontos de vista,, e ainda, porventura, qualquer outro que se queira engendrar.
Mas, admitindo, por hipótese, que é um rigoroso facto histórico aquilo que como tal o parecer refere, o certo é que nada provaria contra a minha proposta.
Vejamos.
Quanto a poder ou não o Governo legislar sobre impostos mediante autorizações legislativas, nada põe ou tira o projecto de lei em discussão. Se o Governo já pode legislar em tais condições, o mesmo continuaria a suceder caso nesta parte fosse aprovado o projecto.
Quanto a caber ao Governo a competência regulamentar em tal matéria, é evidente também que, como aliás não podia deixar de ser, a aprovação do projecto em nada prejudicaria essa competência. O Governo mantê-la-ia com a intensidade e elevado grau que resulta da circunstancia de, nos .termos do artigo 93,º, a Assembleia Nacional se dever limitar à fixação das bases gerais sobre os assuntos ai enumerados, bases que, por natureza, são fluidas e maleáveis.
Sendo assim, e se o tal facto histórico referido pelo parecer da Camará Corporativa se cifra, consoante expressamente se diz, em os Governos terem no passado legislado sobre impostos mediante autorizações legislativas e a elaboração de regulamentos, temos que a proposta por mim feita respeita rigorosamente esse facto histórico, certo como é e se acentuou que, uma vez aprovada, continuaria o Governo a poder beneficiar de autorizações legislativas e a utilizar com larguíssima amplitude as disposições regulamentares.
Isto é, não só o argumento nenhuma «achega» com um mínimo de valor representa contra a minha posição, mas ainda é contraproducente para a tese sustentada por quem o trouxe ao debate, na medida em que constitui mais uma razão a invocar em via positiva como justificação do enquadramento dos impostos no artigo 93.º da Constituição.
Se mesmo depois de operada tal inclusão o Governo ainda ficaria com mais largos poderes legislativos quanto a impostos do que aqueles que ao Executivo têm competido, vistas as ^coisas numa perspectiva histórica, de concluir è que não só se impõe a aprovação da proposta, mas ainda se imporia um maior reforço, neste aspecto, da posição da Assembleia.
Assim, esta razão, trazida à discussão pelo parecer, nada prova.
Contra o que sustento militaria também a circunstancia de as questões tributárias serem de Índole marcadamente técnica e especializada, pouco compatíveis, portanto, com a preparação e possibilidades de consciente apreciação pelas assembleias políticas.
Sobre este ponto creio já ter dito o suficiente no debate na generalidade, esforçando-me por pôr a técnica no seu lugar, mas, apesar disso e não obstante ser meu desejo evitar abusar da paciência desta Assembleia, não posso renunciar a fazer mais algumas reflexões.
Verdadeiramente o argumento apenas poderia pôr à luz a necessidade ou conveniência de os Governos terem o direito de iniciativa em matéria tributária, por modo
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a, mediante a elaboração de propostas de lei, ser dada aos técnicos da Administração a oportunidade de darem a sua contribuição para o esclarecimento das questões. Não poria em causa o principio de que devem ser as assembleias a apreciar em definitivo essas propostas, para se pronunciarem sobre os aspectos e implicações políticas das soluções porventura tecnicamente perfeitas.»
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador:-Entre nós, além de a Assembleia só ter o direito de iniciativa em matéria fiscal, com fortes reservas, a verdade ó que também o tem o Governo, ë esse, então, sem quaisquer restrições.
Ora, esta solução constitucional, absorvendo e esgotando o essencial da força de convicção que anima o argumento em análise, bastaria para dar' satisfação ao respectivo alcance.
Por outro lado, as propostas e os projectos de lei, quando chegam â fase de serem discutidos na Assembleia Nacional, já vêm acompanhados do estudo e conclusões resultantes da colaboração técnica da Camará Corporativa.
Deste modo, tendo sempre os especialistas a sua interferência na elaboração dos diplomas legislativos, não se vê como possa invocar-se contra a exclusiva competência das assembleias na aprovação das leis tributárias a circunstancia de estes terem, segundo se pretende, vincado carácter técnico.
Tal invocação pressupõe e traz implícito, em certa medida, a ideia de que afinal as assembleias políticas deviam deixar de sê-lo para se tornarem em câmaras técnicas, uma vez que, segundo parece, sem competência técnica nada se pode fazer de útil, mesmo em política.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Concretamente, parece que esta Assembleia deveria passar a ser uma duplicação da Câmara Corporativa ou então ser pura e simplesmente absorvida por esta.
É uma tese...
Vozes: - Muito bem!
O Orador:-Acresce, além do exposto, que, como pode constatar-se, em todas as assembleias sempre têm, afinal, havido técnicos dos vários sectores.
Finalmente, o argumento enferma de um grave vício de raiz que desde logo o inutiliza.
É que se parte do principio de que em matéria tributária predominam os aspectos técnicos, o que não é exacto.
Quando a política fiscal era fundamentalmente determinada e moldada pelo objectivo de, utilizando os impostos, angariar os meios necessários à satisfação das necessidades públicas, política essa muito cão jeito» de uma concepção liberal do Estado nas suas linhas mais puras e clássicas,, mas há muito superada e ultrapassada, como esse objectivo se inseria num quadro geral de fins dotados de relativa estabilidade, ainda se compreendia que em tal campo os problemas técnicos avultassem e assumissem uma posição de relevo em relação aos demais.
Hoje, porém, as finanças abandonaram a «neutralidade» que durante muito- tempo nelas prevaleceu e entraram abertamente na luta para a consecução de algo mais que a mera arrecadação de receitas e realização de despesas.
Por um lado, as medidas fiscais, dada a complexidade cada vez maior das estruturas sociais, têm inevitáveis e profundos reflexos nessas estruturas, mesmo quando a isso não são intencional e especificamente dirigidas, e, por outro lado, constituem um instrumento de indiscutível eficiência para, interferindo nas conjunturas económicas e sociais, prosseguir a realização da política que se reputa boa e adequada, isto não obstante poder haver divergências quanto ao grau e termos em que esse instrumento deve ser utilizado.
Deste modo, se é certo que, como em tudo, e até como afloramento do gradual progresso geral, a técnica conta mais no campo- fiscal do que no passado contou, também é verdade que os novos objectivos assinalados à legislação fiscal, envolvendo repercussões melindrosas nos grandes problemas nacionais, lhe dão um significado político enorme, que, saindo do circulo de uma mera evolução num mesmo plano inicial para o de uma verdadeira mudança acerca da própria concepção de política fiscal, supera de longo os aspectos técnicos
O Sr. Melo Machado:- -Muito bem!
O Orador: - Porque é assim, pode dizer-se, como recentemente vi escrito, que as questões de impostos não são de ordem técnica, embora envolvam também necessariamente problemas técnicos. As questões de impostos são eminentemente políticas ...
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - ... reclamando, por isso mesmo, todo o interesse da parte da Nação.
Trata-se de um dado que só quem estiver longe de elementares realidades do nosso tempo pode esquecer.
Assim, se as questões de impostos, hoje mais do que nunca, têm predominantes nuances políticas, cumpre concluir, precisamente ao contrário do parecer, que o lugar adequado para em definitivo serem versadas e resolvidas são, também hoje mais do que nunca, as assembleias políticas; é, portanto, no caso concreto, esta Assembleia.
A incúria parlamentar, neste como em muitos outros domínios, seria, segundo o parecer da Camará Corporativa, mais um motivo contra a atribuição de competência exclusiva às assembleias em matéria de impostos.
No caso concreto, em que se baseia o parecer para fazer tal afirmação?
Porventura, alguém pode justamente sustentar que esta Assembleia tem descurado os assuntos que â sua apreciação são submetidos, mesmo quando se trata de simpáticos e inofensivos peixinhos, ou fauna semelhante? É incúria ou eficiência aprovar leis de meios, de fundamental alcance para. a Nação, pouco mais de quinze dias decorridos sobre o momento em que das propostas se toma conhecimento?
Supondo, no entanto, que a observação tem razão de ser, que realmente as assembleias descuram a realização das tarefas que lhes são confiadas, a verdade é que há processos de- as forçar a serem diligentes e a tomar posição nos problemas, fixando-lhes, por exemplo, prazos razoáveis para o fazerem, sob pena de a respectiva competência ser deferida para os governos.
Ou será que na lógica e na concepção que penetra o parecer, no que diz respeito às atribuições dás assembleias, só deve haver soluções radicais, orientadas em determinado sentido?
Em tudo, e também em política,, é indispensável um pouco de imaginação...
Se se reconhece que, à face dos melhores princípios, certa atribuição deve competir às assembleias, e se, por outro lado, se constata que estos a não exercem com a devida rapidez e oportunidade, o que há razoavelmente a fazer é, respeitando os princípios, manter a atribuição e, simultaneamente, criar condições e estímulos que assegurem eficiência no sen exercício.
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Imaginem VV. Ex.ªs aonde iríamos parar se, no estilo do parecer, retirássemos aos vários órgãos e organismos do Estado todas as atribuições que não desempenham com a desejável diligência!
Adiante...
Passemos a mais um argumento do parecer da Câmara Corporativa.
Em toda a parte onde há governos estáveis e eficientes - diz-se no parecer - a regra é serem eles a monopolizar a iniciativa fiscal, ficando aos Deputados, como na Inglaterra, o papel de apoiar às medidas legislativas propostas e a função de controlar a actividade financeira do Executivo.
Neste ponto, e antes de mais, o parecer confunde inexplicavelmente duas questões, que, aliás, anteriormente, tão bem começou por distinguir e autonomizar: a de saber a quem deve caber a iniciativa das leis fiscais e a de saber quem deve ter competência para as aprovar.
A razão de direito constitucional comparado, agora em causa, só poderia valer relativamente à primeira dessas questões, e nunca em relação à segunda, que é a única que está em discussão.
Realmente, a Câmara Corporativa limita-se a acentuar o facto de, em regra, a iniciativa, repito, a iniciativa, da legislação fiscal caber aos governos, ponto que agora não interessa e implica com um problema entre nós já resolvido no sentido que se reputou ser o mais indicado.
O Sr. Melo Machado: - Muito bem!
O Orador: - Todavia, a par disso, como se reconhece no parecer, igualmente constitui regra generalizada não só terem também os Deputados o direito de iniciativa de leis fiscais, mas ainda serem as assembleias quem aprova essas leis.
Ora, visando precisamente a minha proposta a fazer aplicação desta regra entre nós, logo se vê como é contraproducente para o ponto de vista da Câmara a invoção da mesma regra, e isto pela singela razão de que constitui mais um argumento em abono da minha posição.
Sendo assim, como é que pode dizer-se -e di-lo o parecer - que nos outros países se caminha neste ponto para a solução entre nós actualmente vigente?
Como é possível, se se afirma que nos outros países são as assembleias que aprovam as leis fiscais e se entre nós tal pode não acontecer, e não acontece quase sempre?
Contradizendo as conclusões do parecer as premissas de que parte, é evidente o vicio de raciocínio que o afecta e de que enferma.
Nem se diga, como se faz no parecer, que os Deputados na Inglaterra se limitam a apoiar as medidas propostas pelo Governo.
Afirmar isto é pretender fazer uma aproximação de dados políticos flagrantemente inconsistente.
Esquece-se que na Inglaterra o Governo é, no fundo, como que uma delegação ou comissão executiva do Parlamento. O Governo é, digamos, o próprio Parlamento enquanto intervém na gestão dos negócios do Estado que exigem acção constante, directa e mais incisiva.
E se os Deputados se limitam a apoiar as medidas legislativas governamentais, isso não sucede, evidentemente, porque ao Parlamento caiba um papel apagado, mas apenas porque, sendo, por virtude do próprio mecanismo constitucional, o Governo uma mera emanação da maioria parlamentar, não pode deixar de ter, em princípio, o apoio dessa maioria que nele delega.
Porém, por isso mesmo, porque é assim, o Governo está sempre em contacto com a maioria delegante, para ter em conta a sua posição e orientação política, porque
se o não fizer pode deixar de ter o seu apoio, e, em consequência, ver paralisada a respectiva acção e até deixar de ser Governo.
Acresce, além disto, que, decorrida a legislatura, todos, maioria e Governo, suportarão, no que respeita a posições de comando político, os efeitos de uma actuação porventura menos conforme à vontade da comunidade nacional.
Será talvez caso para dizer que o Parlamento não toma a iniciativa de certas medidas legislativas apenas porque, através do jogo das maiorias reflectido no Executivo, as toma todas.
Creio que não vale a pena ir mais longe nesta análise.
O termo de comparação escolhido pelo parecer, logo fixado num regime parlamentar, é de uma infelicidade manifesta.
É que os confrontos só podem elucidar alguma coisa quando encarados os respectivos textos constitucionais no conjunto das disposições que os integram, e, portanto, na mecânica global das correlativas estruturas políticas, por modo a obter-se uma visão exacta e correcta da posição relativa dos vários órgãos da soberania, na sua intensidade política, recíproco condicionamento e doseado equilíbrio.
Amputar artificialmente de todo uma disposição constitucional, ou uma determinada situação de facto que à sombra dela germinou e vive, é querer desconhecer um principio elementar e fundamental de direito - e até de toda a actividade do conhecimento - que manda ter em conta toda a sua contextura para, através da análise, aproximação, coordenação e confronto dos textos do sistema se poder determinar o exacto sentido e verdadeiro alcance das disposições legais que estiverem em causa. Em duas palavras: essas disposições não vivem em compartimentos estanques, mas dentro de um sistema, no rigoroso significado da expressão.
No parecer esqueceu-se isto, argumentando-se à base de uma superficialíssima análise e enganadora aparência resultante de se aproximarem dados políticos que se situam e movem em planos e esquemas políticos diferentes.
Aliás, se quisermos tomar o argumento em si mesmo, na sua configuração meramente formal, cumpre concluir que também ele redunda em benefício do meu ponto de vista.
Na verdade, a experiência mostra que a Assembleia, em regra, apoia as iniciativas do Governo. Sendo assim, porque não lhe dar competência exclusiva quanto à aprovação de leis fiscais para as coisas se passarem, formalmente, repito, tal qual como na Inglaterra, já que, segundo parece, se considera boa a solução adoptada nesse país?
É preciso ser-se coerente. Os sistemas políticos constituem um todo. Assim, afigura-se-me menos elegante repudiá-los e, de seguida, quando parece convir relativamente a um ponto concreto, ir «beliscá-los» aqui e ali para deles extrair argumento em beneficio próprio.
Derivo agora para mais uma das razões do parecer.
Acrescenta-se nele que, aprovada a minha proposta, o Governo poderia, durante o período de funcionamento da Assembleia, debater-se com a inércia ou demora desta na votação das medidas tributárias julgadas indispensáveis ao interesse público.
VV. Ex.ªs ajuizarão se valeria a pena perder tempo com argumentos deste teor.
No entanto, sempre direi qualquer coisa.
Já observei que a nossa experiência constitucional não fornece base a argumentos deste tipo e que, se quisermos falar de incúria, há sempre um pouco por toda a parte.
Assim, esta alusão é, além do mais, injusta, e quem reparar na maneira como é repetida pode ficar com a
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impressão -que, porém, evidentemente, o parecer não pode ter querido inculcar- de que as assembleias são sistematicamente incapazes de aquilatar o significado, interesse e urgência das medidas submetidas à sua apreciação, tendo por triste condão ser como que o pára-raios de toda a insuficiência, ignorância e inépcia.
Além disso, como também já acentuei, há processos razoáveis de evitar tal incúria.
Dentro da solução contida 'no projecto -acentua-o parecer -, as medidas tributárias tomadas pelo Governo fora do período do funcionamento da Assembleia, em casos de urgência, ficariam sujeitas a ratificação, não vigorando, portanto, os limites do artigo 97.º, que restringe a iniciativa dos Deputados quanto ao aumento de despesa e diminuição de receita.
Este argumento parece ser muito curioso.
Para o seu exacto entendimento talvez convenha, no entanto, «trocá-lo em miúdos».
Consoante é sabido, nos termos, do artigo 97.º, os Deputados não podem apresentar projectos de lei, nem propostas de alteração, que envolvam aumento de despesa ou diminuição de receita do Estado criada por leis anteriores.
De um modo especial, não podem, portanto, os Deputados apresentar projectos ou propostas de alteração tendentes, por exemplo, a suprimir um imposto já existente ou a diminuir a respectiva taxa.
Podem, porém, como resulta de um claro argumento a contrario senso, e é evidente, não só opor-se, não a votando, a uma proposta do Governo que vise a criar um imposto novo ou, por maioria de razão, vise a aumentar o peso, para o contribuinte, de um imposto já existente.
E essa oposição pode ter lugar, é claro, quer quando o Governo submete ab initio uma proposta em tal sentido a Assembleia, quer quando o respectivo decreto-lei a ela tem de ser sujeito em virtude da mecânica da ratificação.
Ora, segundo creio, a observação do parecer tem em vista, pelo menos como caso mais típico, a hipótese de o Governo, fora do período de funcionamento, criar ou agravar um imposto.
Em tal emergência -infere-se do parecer-, se não há lugar a ratificação, como actualmente acontece, essa criação ou agravamento de imposto fica definitivamente consumada relativamente à Assembleia Nacional, uma vez que nesta não podem, por virtude do disposto no artigo 97.º, ser apresentados projectos de lei tendentes a suprimi-lo ou a desagravá-lo.
Coisa diferente viria a acontecer se o projecto fosse aprovado quanto a este ponto. Na verdade, se tal sucedesse, os decretos-leis sobre impostos publicados fora do período de funcionamento da assembleia ficariam sujeitos a ratificação, o que significaria poder ela, não concedendo essa ratificação, impedir a criação ou agravamento de impostos operados pelos decretos-leis publicados em tais condições.
Ora esta possibilidade, aberta pelo projecto, de a Assembleia interferir no assunto é que poderia criar dificuldades ao Governo.
Não há dúvida de que no parecer se precisou o alcance da proposta alteração.
Vejamos, porém, se há alguma coisa de aproveitável na observação.
Quando eu propus a inclusão no artigo 93.º da matéria de impostos, fi-lo a sério, porque entendi honestamente ter aí justo e adequado lugar, e não, evidentemente, pelo condenável, e doentio prazer -que não tenho- de jogar ou esgrimir com projectos de lei.
Assim não podia, lógica e coerentemente, deixar de procurar assegurar a efectiva aplicação prática do novo principio.
Evitando, porém, extremismos logicistas divorciados das realidades, abri no § único uma restrição ao principio consignado no corpo do artigo, admitindo que o Governo legisle sobre impostos .quando tal se justifique, isto é, nos casos de urgente necessidade pública.
Mas justamente porque se tratava de restrição a uma regra que dei como boa, tratei de consignar as providências adequadas para que esta - a regra - não fosse subvertida pelo funcionamento daquela restrição.
Deste modo, por ura lado, admiti a intervenção legislativa do Governo em matéria tributária nos casos de urgência e necessidade pública, procurando assim atender as exigências práticas na medida em que se me afiguraram legitimas. Por outro lado, dada a circunstancia de a Assembleia estar encerrada quando o Governo pode intervir na matéria, atribui ao respectivo Presidente- a função de apreciar a existência ou inexistência de urgente necessidade pública na publicação dos diplomas, e sujeitei estes a posterior ratificação, esforçando-me, assim, por salvaguardar, com real conteúdo e significado, o principio de que a criação de impostos deve ser da exclusiva competência da Assembleia".
ra, segundo julgo depreender da passagem do parecer que agora tenho em vista, o principio da inclusão da criação de impostos no Âmbito do artigo 93.º já não seria tão mau se o Governo pudesse legislar sobre o assunto, sem a reserva de sujeição a ratificação, durante o período de encerramento da Assembleia.
Quer dizer, a inclusão dos impostos no. artigo 93.º já seria uma solução menos má se o Governo pudesse publicar sem reservas bastantes, durante a maior parte do ano, a legislação fiscal que entendesse, por modo a inutilizar de facto e esvaziar de contendo o acrescentamento que pretendo seja feito à aludida disposição constitucional.
Em duas palavras: depreendo do parecer que o principio de que a matéria de impostos é da exclusiva competência da Assembleia seria, porventura, aceitável se, através de um processo mais ou menos enviesado, deixasse, afinal, de ser ... um princípio.
Acontece, porém, que eu quis realmente que a criação de impostos ficasse a constituir matéria da competência da Assembleia, e por isso não poderia dar-me por satisfeito com a mera inclusão de mais uma fórmula na Constituição, que era no que redundaria a tese pressuposta pelo parecer da Camará Corporativa.
Mas a verdade é que a observação desta que tenho estado a apreciar nem chega a ser argumento.
Efectivamente, no fundo cifra-se nesta afirmação: como, à face da proposta, o Governo, por 'virtude da necessidade da ratificação, não pode legislar livremente em matéria de impostos, a mesma proposta limita a sua acção.
Isto, porém, constitui a própria evidência, uma vez que o ostensivo conteúdo e objectivo da alteração ó o de, fortalecendo no aspecto em cansa a posição da Assembleia, limitar correlativamente a do Governo.
Ora, não é, evidentemente, maneira convincente de atacar a proposta a mera reafirmação, da tese que lhe está subjacente, que é aquilo que faz a Câmara Corporativa.
O mero facto em si de se alargarem os poderes da Assembleia e restringirem os do Governo pode ser ou não defensável.
Tudo depende de a alteração se ajustar ou não aos melhores princípios, de se moldar ao esquema básico da Constituição, de ser ou não razoável, etc. Sobre isto, no entanto, nada nos Ah a observação do parecer.
Por outro lado, aquilo que, no caso de ser aprovada a minha proposta, passaria a suceder quanto .aos decretos-leis publicados fora do período do funcionamento
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- sujeição a ratificação - é o que já sucede em relação aos publicados durante esse funcionamento.
Por isso, à face da Constituição, já existe a possibilidade de a Assembleia interferir com as medidas tributárias do Governo, quando sejam tomadas durante o seu funcionamento, em termos de poder divergir do Governo.
Tal possibilidade - de apreciar medidas fiscais do Governo - só não terá oportunidade de se concretizar para quem, sem a pôr directamente em causa, entenda que deve ser inutilizada e sofismada, insinuando e tendo Intimamente por assente que o Governo não publicará leis fiscais durante o período de funcionamento da Assembleia, precisamente para evitar a sua intervenção no assunto.
Todavia, nesta posição vai implícito um estado de espirito verdadeiramente inconstitucional ou anticonstitucional.
O Sr. Melo Machado:.- Muito bem!
O Orador: - Ora a extensão da necessidade de ratificação a todos os decretos-leis sobre matéria tributária tem ainda a vantagem de prevenir a frustração constitucional que actualmente é possível.
Finalmente, do fundo desta observação e de outras talvez se possa extrair este dado básico: a mera possibilidade de a Assembleia poder vir a discordar de medidas do Governo encerra o perigo de pôr em causa o interesse público, de criar dificuldades à sua realização, etc.
Quer dizer: parece assentar-se em que medida do Governo é igual a medida conforme ao' interesse público, e opinião divergente da Assembleia igual a ponto de vista desarmónico com esse interesse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Assim, é que se fala em «medidas tributárias julgadas (pelo Governo) indispensáveis ao interesse público», em «desaconselháveis (do ponto de vista do Governo, ó claro) dificuldades 'à vida financeira do Pais», etc.
Admito que não tenha havido a intenção de partir de tal base. Admito mesmo que não seja isso o que está escrito. Mas pode ficar-se com a impressão de que é.
Julgo, porém, oportuno anotar que nem ao entrarem nos Governos são os homens tocados por qualquer graça especial que os torne infalíveis, nem ao entrarem nas assembleias se tornam presa de um génio do mal que inutilize todas as suas faculdades e possibilidades, bom senso e equilíbrio.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador:-Acrescenta-se no parecer, contra o alargamento dos poderes da Assembleia no aspecto agora em apreciação, que, afinal, o Governo é um órgão indirectamente representativo, na medida em que se apoia na vontade de um órgão, esse directamente representativo e responsável perante a Nação, que é o Chefe do Estado. Nisto creio ir implícita a conclusão de que tal circunstância justificaria a decisiva intervenção do Governo em matéria de impostos.
Salvo o devido respeito, creio que este argumento virá a constituir uma apreciada curiosidade.
Cumpre dizer, antes de mais, que .na lógica do parecer todos os Governos nos países civilizados, não sendo, evidentemente, de geração espontânea, são órgãos indirectamente representativos, e isto porque todos, mais ou menos enviesadamente, se vão apoiar na vontade de órgãos directamente representativos.
Isto mesmo, por constituir um dado evidente, já deve ter sido notado pelos cultores de direito constitucional dos demais países.
Porém, tanto quanto sei - e é muito pouco -, não se lembraram ainda esses cultores de, a partir do facto de os Governos serem órgãos indirectamente representativos no sentido que ficou referido j pretenderem justificar a sua intervenção primordial em matéria de impostos, a qual, ao contrário, continua a pertencer às assembleias.
Segundo parece, .entre nós foi-se agora mais longe, viu-se mais, levou-se-lhes a palma.
Admitindo, para os efeitos agora em vista, a teoria da «representação indirecta» enunciada no parecer, uma dúvida surge logo ao meu espirito: onde pára o conceito de representação indirecta como fundamento possível de poder legislar em matéria de impostos?
É que, consoante é sabido, o Governo nomeia muitos outros órgãos da Administração. Sendo assim, parece que a lógica da observação do parecer comporta este raciocínio: esses órgãos são nomeados pelo Governo, que por sua vez é nomeado pelo Chefe do Estado, órgão directamente representativo; sendo, portanto, tais órgãos no fundo reconduzíveis à vontade de um órgão representativo, são em certo sentido órgãos indirectamente representativos.
Deste modo, dentro das bases do parecer, porque não atribuir a uma comissão qualquer nomeada pelo Governo o poder de legislar em matéria de impostos? Ou será' que só conta, paru o efeito, a representação indirecta em um grau? Mas, a ser assim, porquê? Qual o legitimo limite .que, paralisando o desenvolvimento lógico da observação do parecer, impede que seja uma comissão especial a legislar sobre impostos? Onde pára a faculdade de substabelecer poderes de tão grande significado e alcance?
Além disso, o argumento prova de mais.
Se o facto de o Governo ser um órgão indirectamente representativo justifica que se lhe atribua a faculdade de legislar em matéria tributária, não se vê porque não há-de justificar que se lhe atribuam os restantes poderes da Assembleia. Em tal lógica o Governo, como órgão indirectamente representativo, poderia esgotar toda a orgânica constitucional, sem deixar margem para a existência da Assembleia.
O Sr. Melo Machado: - É isso que se quer!
O Orador:-Isto resulta de o parecer, fazendo confusão, deslocar a questão.
É que o problema que está em cansa não é q de saber se o Governo é, ou não um órgão indirectamente representativo, mas antes o de saber, tendo em conta uma inevitável divisão do poder político por vários órgãos da soberania, considerando o facto de existir uma Assembleia Nacional, atendendo a incontestáveis dados históricos e a aceitáveis princípios, como há. que distribuir e dosear a atribuição de poder político por modo a haver um razoável equilíbrio nessa distribuição.
Ora sobre este ponto nada esclarece o facto de o Governo ser um órgão indirectamente representativo, que deixa o problema exactamente no mesmo pé.
Por outro lado, tendo em conta o que já disse sobre os vários aspectos com interesse para o caso que acabo de apontar, considerando também o facto dê a Assembleia ser um órgão directamente representativo com poucos poderes e o Governo indirectamente representativo com muitos poderes, e ainda a circunstancia de
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haver quem entenda estar a matéria de impostos na zona não delegável dos poderes da representação nacional, é ou não de aceitar a solução que proponho?
Finalmente, anotarei que, dado o novo sistema de eleição do Chefe do Estado, a representação indirecta do Governo passa a ser ... bastante indirecta.
Caminhando para outro aspecto, acentua o parecer que, afinal, a Assembleia Nacional tem competência para se pronunciar anualmente sobre a cobrança de impostos estabelecidos por tempo indeterminado ou por período certo que ultrapasse uma gerência e, naturalmente, sobre os impostos a estabelecer por um período anual, na ocasião da votação da Lei de Meios, sendo os impostos criados no intervalo das sessões, para serem cobrados durante a gerência, com certeza excepcionais.
Se bem entendo mais esta arremetida contra a minha proposta, com ela pretende-se significar que, afinal, a Assembleia, aquando da discussão e aprovação da Lei de Meios, tem oportunidade de se pronunciar sobre a quase totalidade da legislação fiscal, e, por isso, o alcance da proposta é muito limitado, uma vez que apenas se repercute nos impostos - excepcionais - criados no intervalo das sessões para serem cobrados durante a gerência.
Neste ponto é que eu já deixo de entender o parecer.
Começa-se nele por acusar a proposta de várias coisas feias: criar dificuldades desaconselháveis à vida financeira do País, poder gerar atritos entre a Assembleia e o Governo; abalar e comprometer a nossa concepção constitucional sobre a matéria, etc.
Depois, naturalmente à luz e sob a influência do alarme associado a tais coisas ruins, socorre-se o parecer de tudo e mais alguma coisa, e até de nada, para combater o meu ponto de vista. Até o- confronto com um regime parlamentar serve!
Finalmente, após tão brioso esforço, conclui-se, ou pelo menos insinua-se fortemente, que afinal o relevo prático da proposta é quase nulo.
Se não fosse tratar-se de um parecer da Câmara Corporativa, órgão que profundamente respeito e considero e através do qual muito tenho aprendido do que sei, poderia ser levado a pensar, perante a conclusão que ficou referida, que as alusões a dificuldades financeiras, abalo de concepção constitucional, etc., inicialmente feitas constituíam afinal rebate sem razão, não se destinavam a ser tomadas à letra.
Tenho, porém, a certeza de que se trata apenas de um equívoco, de que ninguém está livre.
Mas, então, depois de tão abundante argumentação. cumpre concluir que afinal tudo se pode compor e ajustar bem, que o problema é fácil de resolver.
Se a proposta tem realmente tão pouco relevo prático e alcance, nem sequer deixa margem para hesitações e preocupações do fundo. Aprovemo-la, por conseguinte, descansadamente, quanto mais não seja como homenagem a princípios correntemente aceites; como homenagem à histórias e tradições das assembleias.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Direi, no entanto - porque devo dizê-lo -, que a proposta, se não pode dar cansa a legítimas preocupações, também não tem tão pouco interesse como resulta do que acaba de ser exposto.
É fácil por o dedo no vício da argumentação, do parecer na medida em que acentua que aquando da aprovação da Lei de Meios tem esta Assembleia oportunidade para se pronunciar sobre a grande maioria dos impostos.
A intervenção da Assembleia na Lei de Meios visa, além do mais, autorizar a cobrança de receitas de harmonia com o conjunto das leis tributárias já existentes, não fazendo* sentido que fosse posto em causa o diploma--base de toda a administração pública ...
Vozes: - Muito bem!
O Orador: -... só por se divergir de alguns aspectos das soluções das leis fiscais.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Efectivamente, dado o facto de os Deputados não poderem apresentar propostas de alteração que envolvam diminuição de receitas criadas por leis anteriores, não se vê bem como poderá a Assembleia, a não ser pela via indirecta - catastrófica -, denegar no conjunto a autorização para cobrança, opor-se à actuação dos impostos já por lei criados.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Ora, o alcance mais significativo da inclusão da matéria de impostos no artigo 93.º é precisamente o de abrir à Assembleia a efectiva possibilidade de discutir as propostas através das quais se pretenda criar ou agravar impostos, possibilidade que, repito, não vejo bem como pode ser actuada a propósito da apreciação da Lei de Meios.
Por outro lado, esta lei é, por natureza, sintética e concisa, não repondo anualmente perante a Assembleia de maneira concreta e directa toda a estrutura jurídico-fiscal, que,- ainda por cima, vive dispersa, mesmo pulverizada, por mil e um diplomas, aos quais o próprio Governo, apesar de toda a organização de que dispõe, só lenta e penosamente vai conseguindo dar um pouco de ordem. Deste modo, quem é que, a não ser para fazer graça, pretenderá que a discussão da Lei de Meios, a aprovar em pouco mais de quinze dias após o sen conhecimento, representa uma oportunidade para analisar a legislação fiscal?
O Sr. Melo Machado: - Já vimos que não representa.
O Orador: - É curioso anotar ainda que o parecer, pôr um lado, para dai tirar argumento contra a minha proposta, considera as assembleias como não preparadas, para apreciar leis tributárias, mesmo que seja cleizinha por leizinha», e, por outro lado, para demonstrar como que uma espécie de redundância da proposta, raciocina como se as mesmíssimas assembleias, antes incompetentes para discutir uma lei, estivessem em condições de analisar a propósito de uma vaga Lei de. Meios toda a legislação fiscal, e isto em quinze dias, que mal chegariam para descobrir e coligir toda essa legislação. Dispenso-me de comentar esta posição.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Melo Machado: - Não quer o menos, mas quer o mais...
O Orador: - Acrescentarei que a apreciação das leis tributárias aquando da discussão da Lei de Meios sempre teria de ser necessariamente teórica.
Porém, a mesma apreciação feita nesta Assembleia de maneira gradual e - escalonada por etapas, com tempo para tomar fôlego, estudar e meditar texto por texto à,
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medida que fossem surgindo, essa, sim, poderia ser uma apreciação séria e útil.
Ora é precisamente isto que se pretende com a proposta: possibilidade real, e não apenas teórica, de discutir a legislação tributária.
Finalmente, acrescenta-se no parecer que a Assembleia ainda recentemente conferiu ao Governo autorização para proceder ao complemento da reforma fiscal, reconhecendo implicitamente que em matéria de tal melindre e tecnicidade melhor será deixar a decisão final ao Governo e aos técnicos. Está aqui clara e sem rodeios a alusão à votação do artigo 4.º da Lei de Meios para 1959. Esta recordação, a que alguém poderia lembrar-se de ajuntar uma «pontazinha» de ironia, não atinge quem tomou a iniciativa da proposta em discussão.
Votei contra a aprovação do referido artigo 4.º - Além disso, não constitui argumento que para o caso tire ou ponha seja o que for.
Com nada se autoriza ou abona o parecer para se permitir concluir que o artigo 4.º da última Lei de Meios foi aprovado pelo facto de a Assembleia entender que, dada a tecnicidade do assunto, melhor era devolvê-lo ao Governo.
As razões por que os vários Deputados votaram 9 artigo 4.º sabem-nas eles. Estou, no entanto, convencido de que não foi a tecnicidade do assunto que decisivamente interferiu na votação.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Para já, e para não abusar mais da paciência da Assembleia; fico por aqui. Tive de ir um pouco longe, mas não podia deixar de analisar com a devida atenção as razões do parecer da Camará Corporativa.
Agradeço a todos os colegas o favor de me esclarecerem se, porventura, estou a laborar numa série de erros.
No caso, porém, de nada de consistente aqui ser trazido contra a minha posição, fico apenas a aguardar a aprovação da proposta.
Dentro do sistema de trabalho fixado por V. Exa., versei o problema de saber se a matéria de impostos deve ou não ser incluída no âmbito da competência exclusiva da Assembleia Nacional. . Passo agora a referir-me às demais alíneas cujo aditamento proponho seja feito ao artigo 93.º da Constituição.
Sr. Presidente: no artigo 1.º do projecto em discussão proponho também que seja adicionada ao artigo 93.º uma alínea, que seria a g), consignando que constitui matéria da exclusiva competência da Assembleia a fixação das bases gerais sobre restrição aos direitos, garantias e liberdades dos cidadãos portugueses estabelecidos na Constituição.
O fundamento da proposta é evidente, pelo que me dispensarei de longas pormenorizações.
Ninguém põe em dúvida que os princípios relativos a esta matéria devem constar da Constituição, sendo mesmo dos princípios mais caracteristicamente constitucionais. Não tem de momento interesse explicar porquê.
Por outro lado, também é certo que os chamados direitos e liberdades dos cidadãos não tom, nem podem ter, carácter absoluto, antes sofrendo restrições.
Trata-se de um dado versadíssimo, que se torna desnecessário desenvolver.
A questão reside toda em saber qual a medida e termos dessas restrições, quem deve poder estabelecê-las e qual o meio legal adequado para o fazer.
Devolver este assunto para a competência do chamado Poder Executivo pode significar muitas vezes, a pretexto' da sua regulamentação, a neutralização ou atenuação em grau não razoável de tais direitos e liberdades.
Rigorosamente, poderia pretender-se que, se os princípios consignando os direitos e liberdades individuais têm categoria constitucional, igual categoria devem ter as bases gerais a partir e com fundamento nas quais é possível estabelecer-lhes restrições.
Seria, antes de mais, uma questão de lógica e, porventura, também de relevância prática dos princípios.
Reconheço, porém, que esta maneira de proceder levanta dificuldades, e, de qualquer modo, não me foi possível, em devido tempo, encará-la com a minúcia e cuidado exigidos pelo melindre da matéria.
Optei, por isso, pela solução que propus, que representa uma melhoria em relação ao actual estado de coisas, e que consiste em reservar para a exclusiva competência da Assembleia Nacional a legislação que implique restrições a esses direitos e liberdades.
Dentro desta orientação, terá competência para se pronunciar sobre a matéria o órgão em que essencialmente se radica a função legislativa e que potencialmente pode, embora só em determinadas condições, alterar a própria Constituição.
No parecer da Câmara Corporativa concorda-se, em principio, com a inclusão no artigo 93.º da nova alínea agora em causa, mas sugere-se que a mesma se limite às liberdades referidas no § 2.º do artigo 8." da Constituição.
O Sr. Presidente: - Vejo, Sr. Deputado Carlos Lima, que as considerações de V. Exa. ainda estão demoradas. Portanto, se V. Exa. prefere, ficará com a palavra reservada para amanhã.
O Sr. Carlos Lima: - Agradeço a gentileza de V. Exa., pois esta noite quase não dormi, estando a fazer aqui um esforço bastante grande.
O Sr. Presidente: - Esse é mais um motivo para eu interromper as considerações de V. Exa. neste momento, reservando-lhe pois a palavra para a sessão de amanhã.
Vou encerrar a sessão.
Amanhã haverá sessão, à hora regimental; com a mesma ordem do dia.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Adriano Duarte Silva.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
António Calheiros Lopes.
Domingos Rosado Vitória Pires.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Maria Porto.
José Dias de Araújo Correia.
José Gonçalves de Araújo Novo.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel José Archer Homem de Melo.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Purxotoma Ramanata Quenin.
Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
O REDACTOR - Leopoldo Nunes.
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Propostas enviadas para a Mesa no decorrer da sessão:
Proposta de emenda
Propomos a eliminação das palavras «e taxas» na alínea f) referida no artigo 1.º do projecto de lei n.º 19, apresentado pelo Sr. Deputado António Carlos dos Santos Fernandes Lima.
Lisboa e Sala da Assembleia Nacional, 29 de Junho de 1959. - Os Deputados: Francisco de Melo Machado - Carlos Monteiro do Amaral Neto - José Garcia Nunes Mexia - António José Rodrigues Prata - Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão - Afonso Augusto Pinto.
Proposta de substituição
Propomos que a alínea f) do artigo 1.º do projecto em discussão seja substituída pelo seguinte:
f) A criação de impostos, sua incidência e suas taxas, isenções a que haja lugar, bem como as reclamações e recursos admitidos em favor dos contribuintes.
Os Deputados: Carlos Aberto Lopes Moreira - Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães - Américo Cortês Pinto - António Abranches de Soveral - Manuel Nunes Fernandes.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA