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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 127

ANO DE 1959 1 DE JULHO

ASSEMBLEIA NACIONAL

VII LEGISLATURA

(SESSÃO EXTRAORDINÁRIA)

SESSÃO N.º 127, EM 30 DE JUNHO

Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior

Secretários: Exmos. Srs.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues
Júlio Alberto da Costa Evangelista

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 30 minutos.

Antes da ordem do dia. - Usaram da palavra o» Srs. Deputados Sarmento Rodrigues, que se referiu à viagem que o Ministro do Ultramar está a efectuar em Moçambique; Melo Machado, acerca de assuntos de interesse para a indústria dos tecidos de algodão; José Sarmento e Virgílio Cruz, que enviaram requerimentos para a Mesa; Rodrigo Carvalho, sobre problema» que interessam a Vila do Conde; Santo» Bessa, para se congratular com ó êxito da viagem presidencial ao Norte, o Belchior da Costa, que chamou a atenção do Governo para a situação do hospital de Oleiros.

Ordem do dia. - Continuou a discussão na especialidade da proposta e dos projectos de alteração à Constituição Política.

Usaram da palavra no decorrer da discussão os Srs. Deputados Carlos Lima, Águedo de Oliveira, Melo Machado e Proença Duarte.

O Sr. Presidente encerrou a sessão às 10 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada. Eram 16 horas e 20 minutos.

Fez-se â chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Afonso Augusto Pinto.
Agnelo Orneias do Rego.
Agostinho Gonçalves Gomes.
Aires Fernandes Martins.
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.
Alberto Cruz.
Alberto da Bocha Cardoso de Matos.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alfredo Rodrigues dos Santos.
Júnior Américo Cortês Pinto.
Américo da Costa Ramalho.
André Francisco Navarro.
Antão Santos da Cunha.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António Bartolomeu Gromicho.
António Calapez Gomes Garcia.
António Carlos dos Santos Fernandes Lima.
António de Castro e Brito Meneses Soares.
António Cortês Lobão.
António Jorge Ferreira.
António José Rodrigues Prata.
António Maria Vasconcelos de Morais Sarmento.
António Pereira de Meireles Bocha Lacerda.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Máximo Saraiva de Aguilar.
Artur Proença Duarte.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Avelino Teixeira da Mota.
Belchior Cardoso da Costa.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Alberto Lopes Moreira.

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Carlos Coelho.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Fernando António Munoz de Oliveira.
Fernando Cid Oliveira Proença.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco José Vasques Tenreiro.
Frederico Bagorro de Sequeira.
Jerónimo Henriques Jorge.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Augusto Dias Rosas.
João Augusto Marchante.
João de Brito e Cunha.
João Carlos de Sá Alves.
João Cerveira Pinto.
João Mendes da Costa Amaral.
João Pedro Neves Clara.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim Pais de Azevedo.
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Pereira Jardim.
José António Ferreira Barbosa.
José Fernando Nunes Barata.
José de Freitas Soares.
José Garcia Nunes Mexia.
José Guilherme de Melo de Castro.
José Hermano Saraiva.
José Manuel da Costa.
José Monteiro da Bocha Peixoto.
José Rodrigo Carvalho.
José Rodrigues da Silva Mendes.
José dos Santos Bessa.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Soares da Fonseca.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Laurénio Cota Morais dos Reis.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.
Manuel Cerqueira Gomes. Manuel Colares.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Manuel Nunes Fernandes.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Manuel Tarujo de Almeida.
Mário Angelo Morais de Oliveira.
Mário de Figueiredo.
Martinho da Costa Lopes.
Paulo Cancella de Abreu.
Ramiro Machado Valadão.
Rogério Noel Peres Claro.
Sebastião Garcia Ramires.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Urgel Abílio Horta.
Venâncio Augusto Deslandes.
Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 94 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 30 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Sarmento Rodrigues.

O Sr. Sarmento Rodrigues: - Sr. Presidente: não desejaria deixar sem uma palavra de atenção a visita que o ilustre Ministro do Ultramar está a realizar a Moçambique. A imprensa tem dado o merecido relevo a esse acontecimento, e as noticias recebidas de várias fontes completam as informações. Parece não haver dúvidas de que a visita, que tem carácter oficial, decorre de maneira a o distinto membro do Governo receber carinhosas manifestações de justo e merecido apreço e trazer as melhores impressões sobre a disposição em que 'se encontram os portugueses que ali vivem, das mais variadas origens e camadas sociais, Intimamente ligados no sentimento de unidade nacional e fortemente empenhados no desenvolvimento da província.
São estes, Sr. Presidente, os maiores- valores que neste momento se podem oferecer à contemplação de todos os portugueses e se podem apresentar como exemplo de uma velha e consagrada política de contemporização, de transigência, de compreensão e de fraternidade, política que fez a grandeza e fará a eternidade de uma nação.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Mas é preciso também que esses valores se possam desenvolver cada vez mais, acompanhando o indispensável crescimento das províncias ultramarinas. E para isso importa 'fazer um grande, um continuado, um entusiástico esforço nacional, no qual se congreguem todas as capacidades, todos os recursos desta nação.
Vejo com perfeito desvanecimento a compreensão geral deste magno problema; ouço o eco, generalizado a todos os sectores e a todas as províncias, de algumas ideias-base que há pouco ainda levantavam certas discussões: o povoamento, por exemplo. Mas hoje, felizmente, a par do sentimento de unidade da Nação Portuguesa, há também o perfeito entendimento de que, para que ela se mantenha e se desenvolva, é necessário, é indispensável, no que respeita às províncias de Angola e Moçambique, o sen rápido e intenso povoamento. Repetir agora essas razões já me parece desnecessário, não apenas para esta Assembleia como até para a Nação. As próprias províncias proclamam essa necessidade. E, tal como acontece a muita ideia que primitivamente teve opositores, agora clama-se pela urgência de realizar uma obra que fora tão discutida e por vezes contrariada.
Não serei eu, que fui sempre um intransigente pregador ao povoamento, quem agora aconselhe prudência ou faça recriminações. Pelo. contrário, acompanho os novos paladinos, junto-me á eles para pedir, para apoiar os Governos nessa empresa vital para todos nós. Povoamento por todos os meios, por todos os sistemas. O que é preciso é agir.
Pois bem. Encontram os governos central e provinciais uma opinião publica, mais do que amadurecida, entusiástica. Parece, portanto, indispensável aproveitar tão excelentes condições para realizar uma grande para nacional. Uma obra que deveria fazer-se mesmo sem a perfeita. compreensão das massas, e que agora seria incompreensível que se não fizesse, quando ela corresponde aos desejos de toda a Nação. É um momento único da nossa história; temos de o aproveitar.
Espero que da visita do ilustre Ministro do Ultramar resultem os maiores benefícios para Moçambique. A sua inteligência esclarecida, à sua experiência de profundo conhecedor de África não passarão despercebidos os problemas essenciais de Moçambique, que se não limitam à manutenção tranquila de um estado de rotina que não corresponde às exigências do progresso naquela província. São precisos esforços, iniciativas, previsões, reformas, que nos lancem na vanguarda dos acontecimentos,

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que conduzam os acontecimentos, que criem os acontecimentos, que promovam o desenvolvimento, rápido mas seguro, das províncias ultramarinas.
Todos tivemos conhecimento da inauguração que se fez da 1.ª fase da barragem da Chicamba, incluída no esquema do rio Revuè. Esse feliz acontecimento, que teve a presença de membros do Governo da Federação, pode inscrever-se dentro dos princípios que apontei. É uma obra que vai concorrer para a valorização de Moçambique pelas suas múltiplas facetas e que, além disso, revela uma sadia disposição de todos, governantes e governados, para enfrentar os grandes problemas do ultramar.
Vale a pena, portanto, dedicar-lhe alguns minutos de atenção.
O empreendimento do Revuè é de natureza privada, realizado com o apoio do Estado. Nos investimentos participam os capitais privados metropolitanos e os capitais privados moçambicanos; os capitais do Tesouro metropolitano e os do Tesouro moçambicano. Esta quádrupla origem (de fundos significa que o interesse do empreendimento se estende a vastos sectores da Nação. Nela se verifica o interesse e a confiança que os habitantes de Moçambique mostraram pelo desenvolvimento da sua província e no seu futuro; o interesse e a confiança dos capitalistas metropolitanos pelo desenvolvimento de Moçambique e no seu futuro; interesse e confiança que é bem que estejam arraigados na consciência dos Portugueses. Revela também o interesse, confiança e dever que o Governo Central manifestou, empenhando no empreendimento apreciáveis recursos do Fundo de Fomento Nacional - que em nenhuns outros objectivos melhor podia sor empregado; interesse, confiança e dever que a província de Moçambique, pelo seu Tesouro privativo, manifestou igualmente. A tudo isto acrescente-se ainda - e justo é que se saiba, se diga e se proclame à disposição favorável do Conselho Económico ao consentir que. no mercado de capitais metropolitano se fizesse a subscrição de acções para Moçambique, quando bem sabemos que eles foram, consequentemente, retirados de outros destinos que certamente interessavam ao desenvolvimento económico da metrópole. Isto é uma nítida expressão do sentimento da unidade nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Os aspectos que citei tenho-os como dos mais importantes: o interesse e a confiança de todos nós no desenvolvimento e no futuro do ultramar, pois que elo significa o próprio futuro da Nação Portuguesa.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Mas se desdobrarmos agora o reflexo do empreendimento para outros planos ver-se-á a sua extraordinária projecção.
É, em primeiro lugar, uma empresa que se instala em Moçambique, que lá cria condições de trabalho para portugueses de Moçambique e do outros territórios, que ali exerce a sua acção, sendo portanto um elemento da riqueza nacional. As imensas actividades que à sua volta se desenvolveram - para a construção, para a sua manutenção e para o seu normal funcionamento -, não seria simples numerá-las, pois os seus reflexos vão desde a indústria dos transportes às ocupações ligadas a vida normal de uma família.
Mas os fins a que ó empreendimento se destina tom importância muito maior ainda. O fornecimento da energia eléctrica a cidades e vilas, entre elas a progressiva Beira, seria só por si objectivo de grande projecção:
Todavia, há que lhe juntar ainda o abastecimento de energia eléctrica aos centros industriais de Vila Pery, do Doado e da Manga, dando-lhes melhores condições de vida e de desenvolvimento, permitindo ainda a instalação de novas unidades.
E, finalmente, com a exportação da energia eléctrica para a Rodésia, autorizada em devido tempo pelo Ministério do Ultramar, realiza-se, além de um importante acto comercial, uma política de boa vizinhança e, mais ainda, de colaboração portuguesa no desenvolvimento dos territórios vizinhos e amigos da África Central.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E agora uma última palavra sobre um aspecto desta obra notável: a rega. Prevê-se que a enorme albufeira da Chiçamba, na qual se devem armazenar cerca de 2 biliões de metros cúbicos de água, permite o aproveitamento de terrenos do imenso vale, onde as condições do clima são muito favoráveis ao estabelecimento de famílias de proveniência europeia. É muito agradável relembrar que o Governo, através do II Plano de Fomento, contempla a execução desta iniciativa com 400 000 contos. É o natural coroamento de uma obra a todos os títulos notável. Numa região favorecida pela situação geográfica, rede de transportes, numa província onde tipo pouco está feito com o sentido povoador, uma obra como esta tem de ser acarinhada e impulsionada.
Ela há-de juntar-se ao que o Estado está realizando no vale do Limpopo, na Inhamissa, nas regiões do chá • e tabaco, abrangidas pelo actual Plano de Fomento e ainda ao que se prevê nos estudos que decorrem para o Zambeze.
Eu desejaria, Sr. Presidente, que tudo isto fosse activado, nomeadamente o grandioso plano do Zambeze, pelo qual tanto se interessou o distinto Ministro Raul Ventura, e que se não esquecesse também nma velha iniciativa, que parece ter morrido pouco depois de nascer, de povoar os excelentes planaltos do Niassa, sentinelas avançadas da nossa ocupação do interior.
Tenho a certeza de que o ilustre Ministro há-de contribuir com a sua presença e autoridade para que essas obras fundamentais não sofram delongas, como exige a defesa da Nação. A sua presença e o sou apoio permitirão maior segurança para a acção do ilustre governador-geral, de cuja experiência, bom senso e dedicação muito há a esperar.

O Sr. Soares da Fonseca: - Muito bem!

O Orador: - O plano hidroeléctrico do Revuè aproxima-se do fim. O principal foi realizado. Falta-lhe apenas, numa fase posterior, a elevação da barragem da Chicamba, alguns pequenos aproveitamentos .em afluentes e a segunda central do Mavuzi. É de justiça lembrar neste momento o nome de um distinto engenheira que, como director de obras públicas de Moçambique e depois como administrador, por parte do Estado, da Sociedade Hidroeléctrica do Revuè, muito contribuiu para- equacionamento do problema da bacia hidrográfica do Revuè e depois para a execução dos trabalhos: o inspector superior do fomento Eng. Meireles Guerra. À. sua inteligência e capacidade de concretização se deve em grande parte a segura evolução deste empreendimento e a sua rápida efectivação. Pode também dizer-se que outros projectos que decorrem, como sejam os do Zambeze, Fungue e outros rios, estão beneficiando ainda da sua clarividente intervenção.
Sr. Presidente: a maior obra do Revuè está feita ou em vias de execução. Que o seu exemplo frutifique,

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eis os desejos de um seu modesto e apagadíssimo servidor.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: não pude estar ontem nesta Assembleia, no período, de antes da ordem do dia, e por isso não pude associar-me às palavras do nosso ilustre colega, Sr. Eng. Rodrigo Carvalho, ao agradecer as medidas anunciadas por S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Comércio sobre a indústria dos tecidos de algodão.
Verifiquei, Sr. Presidente, que essas medidas dão uma solução satisfatória a esse melindroso e importante assunto.
Quero, pois, fazer minhas as palavras do nosso ilustre colega, e afirmar que o Governo atendeu com inteligência e com decisão, como era necessário, a esse problema. E é de esperar, e me parece indispensável, que, no período de que pode dispor, a indústria saiba encontrar seu rumo.
Espero também, Sr. Presidente, que, no caso especial a que me referi aqui ao tratar deste assunto, o Sr. Ministro do Ultramar encontre as soluções necessárias para impedir a concorrência dos algodões vindos do Oriente, através de Macau, soluções que, evidentemente, não desejo sejam prejudiciais a esse província ultramarina, mas que também não desejo sejam prejudiciais aos interesses nacionais.
Renovando, os. meus agradecimentos à acção inteligente e oportuna de S.º Exa. o Subsecretário de Estado do Comércio, termino, Sr. Presidente, as minhas considerações.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. José Sarmento: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte

Requerimento

Na sessão de 13 de Maio do corrente ano apresentei um requerimento em que pedia determinadas informações referentes à estimativa da colheita vinícola nas diferentes regiões, às existências dê álcool industrial e à propaganda do vinho do Porto.
Tendo verificado, pelos elementos que me foram fornecidos, que determinados pontos precisam de ser esclarecidos e desejando também mais elementos sobre os mesmos assuntos, requeira, ao abrigo do artigo 96.º da Constituição, me sejam fornecidas as seguintes informações:
1.º Cópias das actas das três últimas sessões do conselho geral da Junta Nacional do Vinho; 2.º Existências totais de álcool industrial nas seguintes datas: 1957 - 31 de Outubro, 30 de Novembro e 31 de Dezembro; 1958 - 31 de Janeiro, 28 de Fevereiro, 31 de Março, 30 de Abril, 31 de Outubro, 30 de Novembro e 31 de Dezembro; 1959 - 31 de Janeiro, 28 de Fevereiro, 31 de Março e 30 de Abril. Nessa relação dever-se-ão incluir não só as existências de álcool conhecidas dá Junta Nacional do Vinho, mas: também as existências nos armazéns e fábricas do Pais. Visto a Junta ignorar estas últimas, deverão ser consultados os demais serviços competentes do Ministério da Economia, de entre os quais destaco o Conselho Técnico do Álcool e a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais;
3.º Verbas orçamentadas e despendidas com a propaganda do vinho do Porto nos diferentes mercados externos no ano económico de 1958;
4.º Datas de apresentação e aprovação dos planos de propaganda do vinho do Porto no ano económico de 1959 e datas do seu inicio».

O Sr. Virgílio Cruz: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte:

Requerimento

«A fim de me habilitar com os elementos necessários à discussão do projecto de lei que visa integrar no concelho de Mesão Frio as freguesias de Teixeira, Teixeiró, Loivos da Ribeira, Tresouras e Frende, do concelho de Baião, projecto de lei apresentado pelo Sr. Deputado Carlos Moreira em Abril de 1957, roqueiro. que, pelo Ministério do Interior, me sejam fornecidos os elementos seguintes:

a) Cópia da exposição enviada pela Camará Municipal de Mesão Frio ao Ministério do Interior sobre a questão considerada nesse projecto;
b) Cópia e data dos pareceres das Juntas de Província de Trás-os-Montes e Alto Douro, e do Douro Litoral, dos governadores civis dos distritos de Vila Real e do Porto, das Camarás Municipais de Mesão Frio e Baião e de elementos esclarecedores da vontade dos chefes de família residentes nas freguesias em causa;
c) Termos do despacho que tenha sido lançado no processo a que deu origem a petição da Câmara Municipal de Mesão Frio;
d) Cópia e data dó outras informações recolhidas e com interesse ao esclarecimento da Assembleia Nacional para fundamentar, com o máximo de conhecimentos, a decisão que é chamado a tomar».

O Sr. Rodrigo Carvalho: - Sr. Presidente: Deputado pelo círculo do Porto, tenho desta tribuna defendido os justos interesses daqueles que me elegeram.
Por um grato dever para com o bom povo de Vila do Conde, trouxe a esta tribuna, já por duas vezes, a defesa das suas causas.
Entre inúmeros problemas que interessam às suas gentes, alguns havia da maior importância e de aspecto premente na sua resolução.
Vila do Conde é, incontestavelmente, além de uma das melhores e mais frequentadas praias do Norte do Pais, um relicário de arte pelos monumentos que possui, os quais atestam a sua grandeza de outrora, desde os primórdios da nacionalidade.
Nas suas ruas encontramos padrões de valia, testemunhando fastos doutras eras, e em muitos dos seus monumentos a grandeza histórica da época dos Descobrimentos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Na Ermida de Nossa Senhora da Guia, junto à foz do Ave, que data do século X, bem como na Capela do Socorro, mandada construir em 1603 por Gaspar Manuel, cavaleiro da Ordem de Cristo e piloto-mor das carreiras da índia, temos a sua confirmação.
De outros monumentos está dotada, como o Mosteiro de Santa Clara, em dos mais belos espécimes do estilo gótico, cuja fundação com o convento clarista, por
D. Afonso Sanches e sua mulher, D. Teresa Martins,

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data de 1318; o monumental Convento de Santa Clara, verdadeiro ex-líbris de Vila do Conde, com Q seu aqueduto de 999 arcos, que se prolonga por uma extensão de 6 km, é uma sumptuosa edificação dos fins do século XVIII; a igreja matriz, formoso exemplar do estilo manuelino, foi fundada em 1002 por carta régia de D. Manuel; a igreja da Misericórdia, único espécime ao gosto "filipino, que data de 1520, é digna de admiração, principalmente pelos magníficos azulejos interiores de que está revestida.
E muitos outros Vila do Conde se orgulha de possuir, não só dentro dos seus muros como em algumas das suas freguesias, que formam uma verdadeira representação dos principais estilos que florescem em Portugal.
Torna-se digno ainda de referência especial b Castelo de S. João Baptista, construído no século XVII, que, pela sua situação entre o rio e o mar, se classifica como único para adaptar a uma pousada, e que tonta falta faz nesta terra, não só paru a sua valorização como para aqueles que procuram a foz do Ave para ai retemperarem as suas forças ao sabor da brisa e fazerem as suas pescarias.
Desta tribuna faço um convite ao ilustre secretário nacional da Informação, Sr. Dr. César Moreira Baptista, para visitar Vila do Conde e assim poder constatar directamente o seu real interesse para uma maior valorização do turismo nacional.
Sr. Presidente: não podia ter hoje missão mais grata do que vir agradecer, em nome do povo de Vila do Conde, a atenção que os ilustres membros do Governo, que a visitaram e tão calorosamente ali foram recebidos, dispensaram às suas justas pretensões e anseios.
Está neste momento a concurso a empreitada para a construção de um bairro operário, constituído por sessenta moradias, no, valor de 2217 contos, que, ao abrigo da Lei n.º 2092, de 9 de Abril de 1958, foi aprovada pelo Sr. Doutor Henrique Veiga de Macedo, ilustre Ministro das Corporações.
S. Exa. na visita que a esta terra efectuou em 11 de Janeiro de 1958, teve oportunidade de verificar os precárias condições em que vive uma grande parte da população, muita dela numa promiscuidade assustadora, dada a grande falta de habitações e o elevado preço do sen aluguer.
Conforme também já .referi desta tribuna, exercem na sedo do concelho a sua actividade cerca de 4000 operários de ambos os sexos, distribuídos pelas indústrias têxtil, lanifícios, curtumes, cordoaria, lacticínios, chocolates, construção naval e metalurgia, conservas, serração de madeiras, moagem, papel, etc.
S. Exa., para quem o problema da habitação tem constituído uma das mais constantes preocupações, ...

O Sr. Carlos Moreira: - Muito bem!

O Orador: -... sentiu a necessidade e urgência da sua resolução. Assim, não só prontamente acedeu ao convite que não foi dirigido para visitar Vila do Conde, como autorizou a realização do projecto da construção do bairro que hoje se encontra a concurso.
Por isso,, testemunho-lho o agradecimento sincero do seu povo por esta realização do tão grande alcance social.
Também em 28 de Fevereiro último visitou Vila do Conde o Ministro do Interior, coronel Arnaldo Schulz, militar e homem público ilustre, que ao Pais tem prestado relevantes serviços.
Quis S. Exa. na sua primeira visita ao Norte do Pais como Ministro do Interior honrar aquela vila com a sua presença. Teve igualmente carinhosa recepção da parte da sua. população e tomou directo conhecimento dos seus grandes problemas e justas pretensões, pelos quais prometeu interessar-se.
É com satisfação que hoje desta tribuna posso agradecer já a S. Exa. o valioso auxilio e colaboração que tem prestado ao Sr, Dr. Carlos Pinto Ferreira, incansável presidente da Câmara, na procura de soluções adequadas para as necessidades daquela terra.
Referi-me também, entre muitos assuntos, pendentes que aqui foram expostos por mim, às péssimas condições em que se encontra instalado o tribunal da comarca, nas acanhadas e insalubres dependências do velho Convento do Carmo.
Teve Vila do Conde a honra de receber, no dia 11 de Maio a visita de S. Exa. o Ministro da Justiça, Sr. Dr. Antunes Varela, que, acedendo gentilmente ao convite que lhe havia sido dirigido, demoradamente percorreu não só essas deficientes' instalações daquele tribunal, mas também todas as repartições públicas dependentes do sen Ministério.
Nessa visita, realizada num ambiente da maior, intimidade, apreciou devidamente todos os problemas que lhe foram postos, entre os quais figurava, pela sua natural importância, a zona onde ficará localizado o futuro Palácio da Justiça.
Interessando-se vivamente pela sua realização, S. Exa. deixou bem vincada em todos aqueles que o acompanhavam a impressão de que o novo tribunal seria incluído no plano das instalações judiciais do Pais para o próximo ano.
Em nome do povo daquela vila aqui deixo, por isso, expresso o sentimento da sua gratidão.
Destaquei propositadamente para o último lugar o porto de Vila do Conde, pois, conforme aqui referi já, é considerado há séculos o seu problema número um.
Foi S. Exa. o Eng.º Arantes e Oliveira, ilustre Ministro das Obras Públicas, o primeiro a debruçar-se com singular interesse sobre este magno empreendimento, que sempre constituiu uma aspiração legitima, não só pela grandeza e prosperidade que outrora trouxe a esta vila, de tão nobres tradições, como também pelo seu real valor como elemento preponderante da sua economia de hoje.
S. Exa. viu e apreciou quanto as actuais mós condições da barra afectam não só a laboração dos estaleiros navais, de incontestável valor económico, como ainda o desenvolvimento das secas do bacalhau, cujas instalações são das mais bem situadas e apetrechadas do Norte do Pais. Verificou também a necessidade de dar. Ao porto do Ave as condições de navegabilidade indispensáveis para que as centenas de embarcações, desde os pequenos barcos de pesca costeira até às traineiras ou motores, que em dias de tempestade sobem cautelosamente o rio, ali encontrem o abrigo seguro que constitui o seu estuário.
E, convicto de todas estas realidades, S. Exa. prometeu o seu auxilio valioso e cumpriu, tendo já sido posta a concurso a construção do molhe de Nossa Senhora da Guia (1.ª fase). Acaba o ilustre Ministro de homologar, por decreto publicado nos jornais do dia 21 de Junho, a execução da respectiva empreitada.
O povo de Vila 'do Conde, que sempre viu no melhoramento do porto o seu maior sonho, expandiu a sua alegria e testemunhou-a de forma tão inequívoca que é para mim um grato dever trazer ao Governo, na pessoa ilustre do Ministro das Obras Públicas, o seu maior agradecimento.
O Sr. Eng.º Arantes e Oliveira conquistou, indubitavelmente, em todo o País o direito à gratidão de todos os portugueses pela sua esclarecida e humana compreensão dos necessidades mais urgentes dos povos.

O Sr. Munoz de Oliveira: - Muito bem!

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O Orador: - Já S. Ex.ª o Sr. Presidente da República lho testemunhou, em nome da Nação, quando da inauguração das obras de rega do vale do Sorraia.
Vila do Conde, como a cidade do Porto, onde ainda há poucos dias assistimos a grandiosas inaugurações, a que alguns dos meus ilustres colegas se referiram, sentem que têm no Sr. Eng.º Arantes e Oliveira, além do técnico distinto, o homem que sabe, como poucos,- atender àqueles pequenos problemas quo constituem para o povo as suas grandes aspirações. Esta forma de as realizar, na medida do possível, tem conquistado para o Governo de Salazar a confiança e a simpatia mesmo de alguns que dela andavam, arredados.
Não basta ser-se técnico, por muito competente que se seja; é indispensável o senso político do realizador.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Aliando uma qualidade à outra, o Pais sentirá que todos os seus grandes problemas poderão ser resolvidos a contento das suas populações, sem nunca se perder de vista o alto interesse nacional.
Vila do Conde ó bem um exemplo dê quanto é possível fazer-se para o seu engrandecimento, com a conjugação dos esforços daqueles que são directamente responsáveis pela sua administração e da boa. vontade e auxílio do Governo da Nação, que tão claramente tem sabido compreender e resolver os seus problemas.
Estou certo e confiante de que às realizações já projectadas ou em curso, outras se seguirão para sua completa valorização no plano nacional, a que tem jus pelos pergaminhos de uma terra cujo milénio já celebrou em 1953.
Vila do Conde, berço de um povo bom e bairrista e de coração generoso, agradece ao Governo, na pessoa de S. Exa. o Sr. Presidente do Conselho, tudo quanto já lhe foi concedido.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Santos Bessa: - Sr. Presidente: motivos vários me impediram de estar presente na primeira parte da sessão de ontem. Por isso mesmo me não foi possível usar da palavra para me referir à visita que S. Exa. o Presidente da República se dignou fazer a uma pequena zona do meu distrito. Outros colegas, com o brilho próprio da sua oratória e com o entusiasmo vibrante da sua formação política, expuseram perante a Câmara o que foi essa viagem triunfal do ilustre Chefe do Estado através dos distritos do Norte, no Porto, em Braga, em Guimarães, em Barcelos, em Viana do Castelo, por toda a parte onde o bom povo do Norte pôde dar expansão aos seus sentimentos de elevado patriotismo, dar testemunho incontestável da excelência dos seus deveres cívicos, envolver de carinhosa ternura a nobre figura' do ilustre visitante e afirmar exuberantemente a sua dedicação ao Regime e a sua confiança inabalável nos dirigentes da Revolução Nacional.
Também não quero deixar de trazer a esta Câmara <_ com='com' de='de' estado='estado' homenagens='homenagens' visitada='visitada' do='do' bem='bem' pelo='pelo' mais='mais' concedida='concedida' reconhecimento='reconhecimento' nem='nem' me='me' também='também' vivo='vivo' s.='s.' dispenso='dispenso' pela='pela' sabe='sabe' povos='povos' em='em' nome='nome' particular='particular' ao='ao' visita='visita' câmara='câmara' sobre='sobre' informação='informação' as='as' isso='isso' testemunhar='testemunhar' que='que' foi='foi' visita.br='visita.br' uma='uma' região='região' dos='dos' exa.='exa.' por='por' meramente='meramente' sei='sei' honra='honra' meu='meu' render='render' mas='mas' significado='significado' a='a' e='e' ilustre='ilustre' aqui='aqui' nosso='nosso' o='o' minhas='minhas' honrou='honrou' distrito.='distrito.' chefe='chefe' da='da'> Se é certo que o ilustre visitante não teve a envolvê-lo aquelas apoteóticas manifestações nem a beleza espectacular das grandes recepções que caracterizaram as jornadas do Norte, se é certo que a sua visita não foi assinalada pela inauguração de grandes obras que marcam o progresso material do Pais, é também certo que ela marca o interesse por uma grande obra que silenciosamente se vem executando e que foi, na realidade, assinalada constantemente pela presença da gente humilde, que das aldeias dos fundos dos vales e das lombas daquelas serras se deslocou em massa para vitoriar à sua passagem o Chefe do Estado, que pela primeira vez, ao longo dos séculos, pisava aquelas terras, para o saudar comovidamente e para lhe dizer da sua gratidão pela obra realizada. Nas suas primeiras palavras e nos seus rostos estavam bem patentes a alegria e a gratidão pelos benefícios recebidos e a confiança na prossecução da Revolução Nacional.
Pode parecer estranho que o Chefe do Estado tenha tomado a decisão de ver de perto o trabalho realizado nos perímetros florestais da Senhora das Necessidades, da serra da Aveleira e de S. Pedro de Açor e que tenha consagrado um domingo de bem merecido repouso a todo esse longo trajecto, em incómodo e fatigante, através das serras daquela Região. Ela serve para demonstrar o alto interesse que merecem ao ilustre Presidente da República todos os problemas importantes da vida da Nação e para testemunhar o seu desejo de acompanhar de perto, sem olhar a fadigas nem a sacrifícios, todos os trabalhos tendentes a melhorar as condições de vida dos povos e a enriquecer o património nacional.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Naquelas serras, em trabalho silencioso e persistente,, está-se realizando uma grande obra de valorização do solo nacional, chamando à produção terrenos até há pouco incultos. Ao mesmo tempo que brotam do solo milhões de plantas que hão-de aumentar, por si e pelos seus produtos, a riqueza nacional, combate-se a erosão e a correcção torrencial, rasgam-se muitas dezenas de quilómetros de largos e bem cuidados caminhos, que garantem o acesso a todas aquelas povoações serranas, e abrem-se perspectivas novas ao turismo nacional. Nesta zona, como nas demais a cargo dos serviços florestais, opera-se um trabalho continuo e sério de aumento da riqueza nacional. O Governo consagra-lhe, muito justamente, uma particular atenção, e por isso mesmo no I Plano de Fomento lhe destinou 464 000 contos e no II Plano 828 000 contos (incluindo o povoamento, o combate às epifitias e a investigação).
E bem a merece a nossa floresta, a floresta portuguesa, já que no último quinquénio as exportações das madeiras, dos resinosos, da cortiça e da pasta de papel andou por mais de 3 000 0001, representando cerca de 30 por cento da nossa exportação.
A floresta portuguesa cobre hoje cerca de 3 000 000 há - cerca de 33 por cento da área total do País- e tem um rendimento anual de cerca de 2 milhões de contos. Estimativas da maior confiança habilitam-nos a pensar que a aplicação dos planos de fomento elevará, daqui a anos, a área para 66 por cento e o rendimento anual para cerca de 5 milhões de contos.
Confiamos nos técnicos que estão à frente dos serviços, na sua perseverança, na sua tenacidade e na sua aversão a exibicionistas. Em silêncio, com aquele mesmo silêncio com que crescem as árvores, se abrem as flores e se sazonam os frutos, eles levarão a bom termo a extraordinária obra em que todos estamos empenhados.

O Sr. Alberto Cruz: - Muito bem!

O Orador: - Compreende-se bem esta atitude do ilustro Presidente da República querendo ver com os seus

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próprios olhos o trabalho feito neste sector e o que ele representa de dedicação e de abnegação da parte dos técnicos de quem depende e de quem superiormente os orienta.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A visita servirá também de estímulo aos mesmos para a prossecução da obra extraordinária em curso e de clara demonstração da maneira como o ilustre Presidente da República encara o desempenho da sua alta função.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Belchior da Costa: - ar. Presidente: está a Assembleia prestes a encerrar os seus trabalhos. Por um conjunto de circunstancias de ordem particular, que não importa aqui referir, não tenho podido nestes últimos tempos dar-lhe mais do que o contributo de uma presença, aliás precária e cheia de intermitências, além de alguma colaboração activa na comissão de que faço parte.
Não pude por isso, e já não poderei, pois, no decorrer desta sessão legislativa, ocupar-me aqui- com a largueza e o desenvolvimento necessários de um problema da mais alta importância para u região que represento e dentro das minhas possibilidades venho servindo desde os primeiros passos da minha vida pública.
Quero referir-me, Sr. Presidente, à situação de desprotecção oficial em que se encontra o hospital da minha terra, o Hospital-Asilo de Nossa Senhora da Saúde, de Oleiros, concelho da Feira. Construído há mais de cinquenta anos por obra do benemérito comendador Sá Conto, que o dotou também com os meios então reputados necessários e suficientes à sua manutenção, jamais esse Hospital deixou de prestar às populações do concelho à mais desvelada assistência na doença e na velhice.
A população do concelho cresceu, porém, desde então enormemente, e com este crescimento aumentou naturalmente, e com certeza proporcionalmente - ou até mais o número de carecidos de assistência.
Por outro lado, os fundos com que o doador dotara o Hospital sofreram, com o andar dos tempos e as vicissitudes resultantes da política de desamortização dos bens das casas de assistência e caridade,' profunda desvalorização, tornando-se assim manifestamente insuficientes para manter em pé de normal eficiência a instituição.
Ainda, por outro lado, a necessidade imperiosa de adaptar às exigências dos tempos presentes as suas instalações e o sen equipamento obrigou a direcção do Hospital a fazer grandes despesas, que, em vista dos reduzidos auxílios do Estado, só foi possível solver pela acção benemérita e altruísta de dádivas particulares.
A caridade particular, porém, no que respeita à angariação de fundos, tem, no entanto, os seus naturais limites, e assim não é licito esperar dela mais do que o possível dentro do condicionamento económico da respectiva região.
Para além dela há-de estar, pois, se não primacialmente, pelo menos subsidiariamente, a acção e Q auxilio do Estado, principal interessado na manutenção em bom nível do estado de sanidade da população do Pais.
Deste modo, não pode o Hospital, por seus próprios meios e com os reduzidos subsídios que presentemente recebe por intermédio da Direcção-Geral da Assistência, satisfazer com normalidade e eficiência às necessidades assistenciais do populoso concelho que se destina a servir, nem pode, por esses mesmos meios, completar o equipamento indispensável à profícua actuação.
Por isso, tem a sua direcção vindo solicitando persistentemente o auxílio oficial, mas infelizmente sem resultados práticos apreciáveis.
Assim, por exemplo, e por mais estranho que pareça, aguarda a direcção do Hospital, desde 1956, que a Comissão de Construções Hospitalares comparticipe na compra da aparelhagem de raios X e do equipamento do laboratório de análises clinicas que o Hospital intentou montar como natural complemento do importante bloco cirúrgico já instalado é em pleno funcionamento.
Sr. Presidente: como disse no inicio das minhas considerações, não pude, e já agora também não posso, neste final de sessão legislativa, tratar desenvolvidamente deste assunto. Por outro lado, não desejo nem quero fazer juízos temerários ou precipitados sobre as razões que determinaram e têm determinado a extraordinária demora a que me referi na concessão daquela comparticipação e daquele quase prometido subsídio.
Por isso, e para me documentar convenientemente com vista a uma futura, eventual e mais desenvolvida exposição, tenho a honra de apresentar a V. Exa. o seguinte

Requerimento

«Requeiro que, pelos departamentos competentes, me sejam fornecidos os seguintes elementos e informações:

1.º Montante, por cada ano, dos subsídios concedidos ao Hospital-Asilo de Nossa Senhora da Saúde, de Oleiros, concelho da Feira, através da Direcção-Geral da Assistência, com referência aos últimos dez anos, incluindo o corrente;
2.º Quais as razoes que impediram até ao presente a Comissão de Construções Hospitalares de comparticipar na compra da aparelhagem de raios X é do equipamento do laboratório de análises clinicas do mesmo Hospital;
3.º Quais as razoes que têm impedido a Direcção-Geral da Assistência de adiar, desde 1956-a proposta de concessão de um subsidio especial para a aquisição- daquele mesmo equipa," mento e aparelhagem».

O Sr. Presidente: - Vai passar-se a

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão na especialidade os projectos de lei de alteração à Constituição Política, subscritos pelos Srs. Deputados Carlos de Lima, Homem de Melo e Carlos Moreira, na porte em que, alteram o artigo 93.º da Constituição.
Continua no uso da palavra o Sr. Deputado Carlos Lima.

O Sr. Carlos Lima: - Sr. Presidente: comecei na sessão de ontem a referir-me à alínea, gr) cujo aditamento proponho seja feito ao artigo 93.º Acentuei que a Câmara Corporativa no sem parecer se manifestou, em princípio, em sentido favorável à inclusão dessa nova alínea, que se refere aos direitos, liberdades e garantias individuais dos cidadãos consignados na Constituição Política.
No entanto, no parecer faz-se uma reserva no sentido de restringir essa alínea àqueles direitos, liberdades e garantias que, nos termos do § 2.º do artigo 8.º da Constituição, devem ser, ou são, normalmente, objecto de lei especial.
Estava precisamente a entrar neste ponto e permitia-me nessa altura ir fazer a análise da razão da Gamara Corporativa justificativa da restrição do alcance da ali-

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nea que proponho, para ver se efectivamente essa razão era ou não de atender.
Dizia eu que a razão invocada pela Camará Corporativa para fundamentar tal sugestão, ou seja a sugestão de restringir a alínea que proponho aos direitos que são objecto de lei especial, é fundamentalmente de técnica legislativa, podendo enunciar-se o argumento nos termos que seguem.
Os direitos, liberdades e garantias a que alude o artigo 8.º da Constituirão podem, sob certo aspecto, classificar-se em duas categorias: os que são objecto de leis especiais que têm exclusiva ou principalmente por objecto a sua regulamentação; aqueles cuja regulamentação surge integrada, talvez como que acidentalmente, em diplomas de mais vasta amplitude, cujo objecto principal é constituído por outras matérias.
Quanto aos primeiros diz-se -, dada a sua importância, e porque nenhuma dificuldade de técnica legislativa existe, nada há que opor ao respectivo enquadramento no artigo 93.º da Constituição.
Quanto aos segundos, porém, a sua inclusão nesta disposição teria como consequência arrastar para a apreciação da Assembleia matérias que não são da sua exclusiva competência...

O Sr. Carlos Moreira: - Nem é preciso.

O Orador: - ... só pelo facto de no diploma que as regula haver uma ou outra disposição que diga respeito aos direitos e liberdades dos cidadãos.
Esta observação, na medida em que se lhe atribui relevo para restringir o alcance da proposta alínea o), padece do vicio, que aliás aflora em outros passos do parecer, de sacrificar o fundo à forma, os princípios à técnica.
Os chamados direitos, garantias e liberdades individuais constituem matéria de fundamental importância, e por isso são clássicas e típicas barreiras constitucionais limitadoras do próprio poder político.
Assim, o simples facto de a um direito individual ser dada categoria constitucional constitui índice seguro do seu grande significado e importância.

O Sr. Carlos Moreira: - Muito bem!

O Orador: - Sendo assim, não se me afigura que possa ter virtualidade para neutralizar ou paralisar o principio de que a respectiva regulamentação deve provir de certo órgão da soberania a mera circunstância de isso ser em
técnica legislativa inconveniente.
E, segundo creio, quem entender de modo diverso é porque, afinal, tem em muito pouca conta os referidos direitos.
Como, porém, o que decisivamente importa não é, evidentemente, o significado que determinada ou determinadas pessoas atribuem a tais direitos, mas sim o relevo que os princípios e a própria Constituição lhes dão, concluo repetindo que razoes de ordem técnica não têm força de convicção capaz de ofuscar o princípio de que deve competir à Assembleia legislar sobre o assunto em causa.
Acresce que nem as aludidas dificuldades de técnica legislativa têm a acuidade que, segundo parece, se lhes atribui.
For um lado, nada impedirá, muitas vezes, que as disposições legais sobre os direitos e liberdades individuais que porventura devam ser integradas em diplomas versando, em via principal, matéria que não seja da exclusiva competência da Assembleia sejam autonomizadas, por modo a serem submetidas a sua apreciação com independência.
Por outro lado, se de tal autonomização resultar qualquer quebra dê unidade ou sistema, também nada impedirá que a Assembleia se pronuncie sobre a totalidade dos textos, não obstante não ser a respectiva matéria da sua exclusiva competência, e isto quer porque é o órgão legislativo, quer porque já tem discutido muitos outros diplomas nas mesmas condições, quer porque nem tantos são os assuntos relativamente aos quais goza de um exclusivo legislativo. Será até uma maneira de estimular a concretização das suas possibilidades de acção.
De anotar é ainda que o facto de serem extraídas de determinado projecto de diploma, para efeitos de apreciação pela Assembleia/certas disposições sobre que esta tem competência legislativa exclusiva não impede, uma vez aprovadas tais disposições, que em definitivo surjam reintegradas no diploma de que começaram por ser autonomizadas, em termos de não haver quebra de unidade nem serem postas em causa as exigências, de técnica legislativa.
Finalmente, e não obstante o § 2.º do artigo 8.º aludir a leis especiais que deverão versar os. direitos e liberdades nele referidos, parece não dever ser rara a hipótese de princípios relativos a esses direitos surgirem, também incidentalmente, em diplomas cujo objecto centrai é constituído por outras matérias. Resultará isso até do facto de os vários ramos e sectores do direito não viverem em compartimentos estanques, por modo a cada um poder ser isolado e encerrado.
Sendo, assim, a observação do parecer, ia ter valor, tê-lo-ia também, pelo menos em certa medida, em relação aos direitos indicados no aludido § 2.º Concluindo: não vejo razão para ser dado acolhimento à sugestão da Camará Corporativa no sentido de nesta parte ser alterado o projecto de lei.
Sr. Presidente: na alínea t) do projecto agora em 1 discussão propõe-se que constituam necessariamente objecto de lei formal as bases gerais da regulamentação das chamadas garantias de independência dos juizes.
Redundante se torna acentuar a importância primordial desta matéria em qualquer organização social. Trata-se da administração da justiça, garantia essencial e imprescindível da estabilidade e regular desenvolvimento de toda e qualquer sociedade política.
Certo que a nossa magistratura é um exemplo e modelo de integridade e isenção.
De qualquer modo, o respectivo estatuto deve ter o lugar que muito legitimamente lhe compete adentro dos quadros constitucionais.
O parecer da Camará Corporativa não contesta que esta matéria deve ser reconduzida aos quadros do artigo 93.º
Apenas sugere uma nova redacção, que se cifra numa remissão pura e simples para os artigos 119.º e 120.º, sem que, porém, esclareça as razoes da alteração de ' forma proposta.
Apesar disso e devo declarar que não tenho qualquer carinho especial pela fórmula que propus, não me repugnando aceitar a redacção sugerida no parecer.
Observarei, no entanto, que esta redacção não. soa muito bem ao ouvido, por virtude da repetição da palavra «matéria»: «Constitui matéria da exclusiva competência da Assembleia Nacional a aprovação das bases gerais sobre: ... A matéria dos artigos 119.º e 120.º ...».
Para além disto, acontece, porém, que nesta parte - foi o parecer aprovado com dois votos de vencido, os quais, por conseguinte, se pronunciaram contra a proposta por mim apresentada.
Convém, por isso, fazer um apontamento sobre as razões em que esses votos se baseiam.
Um ponto se impõe assinalar e vincar bem desde já: no voto de vencido não se contesta nem se põe em causa a correcção e bondade do principio em si mesmo, de que

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as bases da regulamentação do estatuto da magistratura devem constituir objecto de lei formal. A argumentação desse voto gira fundamentalmente à volta da tal técnica legislativa, ou coisas semelhantes.
Tanto bastaria para logo se pressentir não ter consistência para paralisar ò funcionamento do principio que ficou apontado.
Uma das razões invocadas representa mera aplicação das considerações feitas no parecer relativamente à alínea proposta e já discutida sobre a matéria dos direitos e liberdades. individuais.
O estatuto da magistratura - diz-se - não constitui tradicionalmente objecto de leis especiais que directa e predominantemente visem a sua regulamentação, aparecendo, ao contrário, diluído nos quadros mais amplos dos estatutos judiciários ou das leis orgânicas dos mais variados serviços públicos.
Sendo assim, a inclusão desse estatuto no artigo 93.º impediria o Governo de publicar esses diplomas de mais vasta amplitude sem os submeter à apreciação da Assembleia.
Ora, conclui-se, isto não faria sentido.
Poderia limitar-me a responder a este argumento dando como reproduzidas as considerações que fiz a propósito da alínea g).
A saber e resumidamente:

As razões de técnica legislativa não devem prevalecer sobre princípios de fundo que se dão como bons e aceitáveis;
Nada impede que as disposições relativas ao estatuto da magistratura sejam desintegradas dos diplomas mais vastos em que aparecem incluídas, por modo a serem submetidas à apreciação da Assembleia em termos de isso não arrastar a apreciação de outras matérias que irão são da sua exclusiva competência.
Mais: dado que esse estatuto deve ser olhado como um instituto bem caracterizado e definido, até talvez seja de aconselhar e se imponha como tecnicamente mais correcta a sua autonomização de diplomas de mais larga extensão em que parece regalado, por modo a ficar invertido, em beneficio da minha posição, o argumento dos ilustres vencidos.
Nenhum mal antes pelo contrário existe em que a Assembleia aprecie matérias que não são da sua competência exclusiva, reguladas juntamente com o estatuto os juizes, pela circunstância de ter de debruçar-se sobre este.
Isto bastaria para mostrar a sem razão do argumento.
No entanto, quero ainda acrescentar uma observação.
Consoante deixei vincado, a objecção em causa cifra-se em observar não fazer sentido que, por virtude da necessidade, implicada pela proposta, de aprovação pela Assembleia do estatuto da magistratura, sejam arrastados para a sua apreciação diplomas regulando matérias que não são da sua exclusiva competência.
(Nesta altura, assumiu a presidência o Sr. Deputado Laurénio Cota Morais doa Reis).

No primeiro voto de vencido faz-se uma exemplificação de várias espécies de diplomas em relação aos quais se verificaria tal inconveniente.
Acontece, porém, que os muitos exemplos apontados nesse voto se referem todos - salvo, porventura, um a diplomas reguladores da organização de tribunais, isto é, a diplomas que já tom, à face do regime constitucional vigente, de emanar necessariamente da Assembleia Nacional, com a natureza, portanto, de leis formais.
Quer dizer: no voto de vencido, ao pretender-se acentuar ò inconveniente, que seria implicado pela proposta agora em causa, de serem por atracção do estatuto da magistratura desnecessariamente arrastadas para a apreciação da Assembleia matérias não reconduzíveis à sua exclusiva competência, apontam-se, com uma infelicidade flagrante, matérias relacionadas com a organização dos tribunais, isto é, matérias que já são da competência exclusiva da Assembleia, e que, portanto, por esta têm de ser necessariamente apreciadas, independentemente de qualquer atracção exercida pelo estatuto da magistratura, que agora pretendo seja integrado no âmbito do artigo 93.º
Não convence, por conseguinte, o argumento que tenho estado a apreciar.
Uma outra razão, porém, se invoca ainda nos votos de vencido contra a proposta alteração, ao afirmar-se que a independência dos. juizes depende, não do facto de pertencer exclusivamente à Assembleia a fixação do respectivo estatuto, mas do conteúdo do próprio estatuto.
Supondo- que é inteiramente exacta e não é a observação, a verdade é que o conteúdo do estatuto dos juizes pode configurar-se em termos diferentes, consoante o órgão donde emana. For outras palavras: a solução dada ao problema prévio da competência para legislar sobre a- matéria pode ter grande influência nas soluções de fundo que venham a ser adoptadas quanto ao próprio estatuto. E isto até porque, não tendo a Assembleia interferência nos concretos movimentos judiciais, será menos tentada por soluções legislativas, porventura menos satisfatórias quando olhadas a luz do principio da independência dos juizes.

O' Sr. Carlos Moreira: - Muito bem!

O Orador: - Além disso, e ao contrário do que se afirma, o simples facto de os interessados saberem que o respectivo estatuto não pode ser alterado pelo chamado Executivo, ao qual estão directamente ligados, mas apenas pela Assembleia Nacional, constitui só por si uma garantia de independência, com reais reflexos no plano psicológico.
Por outro lado, esta observação dos votos de vencido esquece o dado básico de que cumpre partir, e que é este: sendo a Assembleia, em principio, o órgão legislativo e devendo ter competência exclusiva sobre determinadas matérias, está indicado que, peia sua grande importância, nelas se inclua o estatuto da magistratura.
Nem se diga - como se diz nos votos de vencido - que a Assembleia pode, à face da Constituição, intervir desde já, se o quiser, para alterar o estatuto da magistratura.
Esta maneira de por as coisas envolve a aplicação de um tipo de raciocínio que melhor será analisado a propósito da discussão sobre ratificação dos decretos-leis.
Direi desde já, no entanto, que não basta a possibilidade de a Assembleia poder legislar em certa matéria para, só por isso, se concluir não dever a mesma matéria ser incluída no âmbito da sua competência exclusiva.
Se realmente devesse considerar-se argumento convincente o de que a Assembleia já pode legislar sobre determinado assunto para por em cansa a pretensão de o incluir no circulo da sua competência exclusiva, então Ter-se-ia de concluir que deviam ser subtraídas a essa competência todas as matérias nela abrangidas, que devia, portanto, ser suprimido o artigo 93.º da Constituição, uma vez que a supressão do exclusivo envolvido por esse preceito também não impediria a Assembleia de legislar sobre os matérias a que ele se refere.
Em resumo, a objecção que tenho estado a analisar nada prova pela singela razão de que, a ser tida em conta, provaria de mais adentro da economia da Constituição.
Acresce que ainda sob outro aspecto se afigura inconsistente a afirmação de que a Assembleia pode, à face do regime constitucional vigente, alterar, se o entender, o estatuto da magistratura.

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É claro que pode fazê-lo, como pode alterar a legislação sobre mil e uma outras matérias.
Todavia, não só esse poder, em caso de divergente orientação quanto à posição do Governo, não tem suficiente consistência, podendo actualmente ser neutralizado com um rápido decreto-lei, como ainda, para ser exercido, pressupõe, dados os termos do funcionamento da Assembleia, ã colaboração do Governo, concretizada na apresentação de propostas de lei que constituam a base impulsionadora do trabalho da Assembleia.
Em conclusão: nenhuma razão se invoca nos votos do vencido susceptível de atingir e pôr em causa a proposta a que tenho estado a referir-me.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

O Sr. Águedo de Oliveira: - Sr. Presidente: peço licença para trazer à consideração da Camará um breve apontamento, destinado a esclarecer o fundo do debate e o alcance da emenda apresentada para o artigo 93.º, alínea f).
Todavia, quero deixar à Câmara a noção das suas próprias responsabilidades, quero deixar a Camará com a sua capacidade resolutiva, tantas vezes extensivamente manifestada. Limitar-me-ei a alguns esclarecimentos.
Não ficaria inteiramente de bem com a minha consciência se, depois de ter focado o problema na generalidade, não trouxesse aqui um pequeno esclarecimento, quero mesmo dizer um esclarecimento marginal, destinado a orientar o assunto, aliás brilhantemente exposto pelo orador que me precedeu, visto que o Sr. Dr. Carlos Lima e não faço segredo para ninguém ao dizer isto - manteve, sobretudo, um dialogo intelectual muito relevante e interessantíssimo com o relator da Camará Corporativa.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Mas importa pegar na questão essencial e bordar sobre ela alguns comentários, que me parecem fundamentais para. a formação da vontade legislativa. Quer dizer: o meu desejo -e sempre assim tenho procedido, mesmo como Ministro das Finanças, quando colaborei bastas vezes nos trabalhos das comissões foi sempre quê a vontade da Assembleia se formasse livremente, que a sua vontade legislativa se formulasse perfeita e nitidamente, se formulasse com a independência que é natural e habitual em instituições deste género.
Está na tela da discussão o quê?
Primeiro, uma repartição da competência entre a Assembleia e o Governo e uma certa repartição de competência acreditada, não direi por uma grande experiência, mas pela experiência de algumas décadas, pela experiência da Revolução Nacional, por uma experiência que os mais velhos de. nós viveram de principio até agora.
Estabelecer um novo arranjo da Nação em regime de Estado, em que o direito fiscal seja monopólio da Assembleia, nestes tempos, tendo significado, não deixa de apresentar inconvenientes.
Portanto, vamos ver se à lei dos princípios e da experiência da renovação financeira os poderes desta Camará deverão alcançar o exclusivismo.
Se posso pôr o problema em termos políticos, este problema põe-se assim na sua máxima. simplicidade: todos nós seguimos com o maior interesse, com a maior atenção, direi mesmo com excepcional interesse, a oração brilhante produzida na tribuna pelo Sr. Deputado Carlos Lima, como ontem e hoje seguimos com o mesmo interesse, com o mesmo cuidado, a sua segunda intervenção.
Esta insistência -, esta acentuação de três sessões, não quero considerá-la banal. Ela significa politicamente alguma coisa. Pelo menos, a vastidão da matéria, a dificuldade dos problemas, a necessidade de realmente insistir na argumentação para convencimento da Câmara, para formação da tal vontade legislativa como sempre a entendi.
Portanto, brilhante exposição da primeira vez, nova e brilhante exposição ontem e hoje, e é agora com a Assembleia, que julgará se ficou ou não perfeitamente edificada sobre o mérito e alcance da emenda da proposta. Umas lições de finanças são um mínimo de seiscentas paginas anuais, queimam as pestanas, exigem recolhimento e estudo, carecem de grande contenção mental para serem vistas. Assim é nas Faculdades de Direito.
Mas não fiquemos por aqui; acentuemos também outro ângulo do problema.
Em 1901 o Prof. Armindo Monteiro, que Deus haja, um dos espíritos mais brilhantes e mais inquietos desta terra, uma das pessoas mais vivas que tenho encontrado na minha vida, um dos professores mais distintos, ...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - ... um elemento notável, que foi um pilar da Revolução Nacional, o Prof. Armindo Monteiro, dizia eu, em 1951, como a Camará Corporativa, também nessa altura estabeleceram indistintamente a opinião de que a lei fiscal devia ser uma emanação parlamentar formal, uma prerrogativa das assembleias e pertencia por inteiro ao Poder Legislativo.
Quer dizer: só um acto legislativo emanado de um órgão competente para o exercício superior da faculdade criadora da lei é que realmente podia produzir a lei fiscal como lei formal. Ontem chamei a atenção para o facto de a argumentação do Prof. Armindo Monteiro, embora dirigindo-se ao presente, ter em vista sobretudo o futuro.
Assim a entenderia, porque os seus raciocínios de vez em quando marchara para além da expressão e do sentido gramatical da lei, marcham acima dos textos. Digo isto conhecendo o trabalho por empréstimo do horas, tal era no fundo a doutrina da Câmara Corporativa.
Em 1959 a mesmíssima Camará Corporativa reviu a sua atitude, estabeleceu uma nova ordem de concepções e entendeu que o poder fiscal, o direito fiscal, não era uma prerrogativa das assembleias parlamentares, mas era, sim, uma faculdade, uma capacidade legislativa repartindo-se entre o Governo e esta Assembleia, ou, melhor, associando os dois.
O que é que isto quer dizer? Qual é o alcance nítido desta maneira de pensar? O que é que se pode anotar nesta revisão de atitudes? Suponho que se quer dizer o seguinte:
Claro que estou a interpretar. Não tenho os dados essenciais. Mas dá-me ideia de que em 1951 nem aquele ilustre escritor nem a Camará Corporativa desejavam ou acreditavam numa possibilidade de reforma fiscal fora do âmbito, do hemiciclo da Assembleia, e que em 1959 a atitude agora é outra.
Supôs-se, como se viu no debate da lei de finanças, que o Governo, como zelador incessante do bem público, como zelador do bem nacional, através dos decretos-leis e dos regulamentos, estava mais bem habilitado para proceder a essa reforma e que a concepção técnica preferia a questão de princípios.
Daqui se infere que o problema fundamental posto à Camará se parece comportar em termos muito simples, de maneira que a Camará pode dirigir os seus conceitos dê consciência.
Consta do seguinte: competência simultânea do Governo e da Assembleia, ou competência exclusiva da Assembleia? Esta é a questão, este é que é o problema fundamental que está posto aqui à consideração e diante dos olhos de todos nós. Competência, portanto, exclusiva

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na criação do direito fiscal, ou competência comparticipada na emanação do mesmo direito?
O debate de Dezembro mostrou exuberantemente que tanto a Câmara como eu não concordamos com a exclusividade governativa.
Vejamos agora o caso com alguma minúcia: historicamente, o problema que se levanta nesta questão é o que os políticos e os financeiros costumam chamar o consentimento popular. Sabe-se como as coisas se passaram na Idade Média, na Restauração e até D. José e ria história das cortes portuguesas: os tributos deviam ser consentidos pelos representantes da Nação, para que assim o contribuinte pudesse suportar a carga como se ele próprio lhe tivesse dado o seu consentimento e sofresse o peso antecipadamente conhecido.
Mas mais. Desde essa altura se formou e acentuou um. direito correspondente, o da vigilância da aplicação dos dinheiros assim recolhidos. Portanto, é da Idade Média, da tradição das cortes portuguesas, desde Afonso III, que os contribuintes, pelos seus representantes, se habituaram a duas coisas: uma delas, de certo modo, o consentirem nos tributos, e, como complemento desta autorização, habituaram-se também a seguir com o seu contrôle o emprego dos dinheiros resultantes nas despesas públicas.
Tem sido muito discutido este problema do consentimento, ao ponto que seria supérfluo que, nesta altura da discussão, eu estivesse a embrenhar-me no assunto. Tem-se discutido se o consentimento é de direito natural. Parece-me que não é de direito natural, e assim o ensinou sempre a Universidade de Coimbra, no tempo de Suarez. O que é direito natural é a obrigação de pagar o imposto e sustentar o Pais e o Poder. Essa obrigação é natural, mas já a mesma coisa não é o consentimento dado pelos representantes da Nação, pois este tem um carácter político, positivo.
Também se distingue por vezes em consentimento e autorização, mas os dois conceitos postos com amplidão coincidem.
Os parlamentos existem para defender a capacidade do contribuinte; este é o princípio, mas são diferentes as modalidades do processo parlamentar para o realizar.
Assim, outro ponto importante é como se forma esse consentimento, que capítulos abrange, que disposições implica, que regras faz suscitar. Os parlamentos - enfim, é sabido, porque foi assim que evoluiu a Europa -, os parlamentos constituíram-se para defender a capacidade do contribuinte e para, seguramente, o proteger contra a excessiva tributação.
Portanto a palavra desse tempo - a palavra historicamente tradicional- era moderação nos tributos, e era isso que os grandes educadores de príncipes defendiam, e, além de moderação nos tributos, emprego parcimonioso dos seus resultados.
Tem-se discutido portanto não só a origem do direito tributário, a forma como é dado o consentimento, a autoridade de que ele se reveste e as consequências que o caso naturalmente implica. Mas é importante para nós saber por que forma esse consentimento é dado: se por forma muito expressiva ou muito restrita, se por forma realmente mais compreensiva, que abrange toda a latitude da programação - vamos lá - ou da táctica parlamentar.
No estado tradicional -e eu chamo a atenção particular de todos para este ponto, ainda que não tenha tempo para o desenvolver-, no estado tradicional das constituições do século XIX, vivia-se no regime teórico da separação dos poderes. Havia três poderes. Esses poderes viviam inteiramente separados, embora harmónicos, segundo a concepção de Rousseau, e esta separação tendia a garantir o cidadão e contribuinte no plano mesmo das regalias institucionais e do direito público.
A liberdade crescia com poderes separados ou, melhor, indiferentes. A harmonia estava nos compartimentos estanques e também no desenvolvimento dos indivíduos. Mas esta não é a atitude intelectual das actuais, constituições.

O Sr. Carlos Moreira: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Carlos Moreira: - Quando V. Ex.ª diz «no sentido tradicional» refere-se ao século XIX?

O Orador: - Exacto. Eu queria dizer no sentido do direito público da Revolução Francesa para cá. Tinha falado em Rosseau ou invocando Rousseau e Locke como eles concebiam a separação dos poderes. Como se trata de noções políticas que são do fácil conhecimento de todos VV. Ex.ªs, não vale a pena insistir, até porque não sei se teria saúde para fazer hoje uma demorada intervenção.
Porém, no estado actual do direito público, pelas novas teorias e pelas novas técnicas das constituições, o Estado actual é um Estado funcional e colaborante, sem divisórias nem separações.
Os poderes põem diante de si vários objectivos. Por vezes os três ou quatro órgãos constitucionais exercem a mesma função, põem diante de si o mesmo objectivo, e portanto a sua atitude não é de independência nem de indiferença, como seria se estivesse metido dentro do escólio das ideias de Rousseau e de Lock, de indiferença e harmonia, para que o cidadão explorasse a sua actividade num certo sentido de liberdade quase descomandada.
A atitude é, portanto, hoje muito diferente. Trata-se de uma construção funcional, trata-se de poderes que colaboram no mesmo sentido, e, como sabem, no Plano de Fomento, por exemplo, há objectivos postos que são de tal ordem, magnitude e transcendência, de tão relevante interesse nacional que esses objectivos são perseguidos por todos. É por isso que as constituições de vez em quando têm uma função programática e estabelecem diante de si tácticas e políticas que suo coincidentes no trabalho dos vários órgãos.
Portanto, como é que no Estado tradicional e neste Estado colaborante funciona o consentimento?
Que forma estranha ele reveste? Ele tem revestido várias formas, mas, em regra, tem-se comportado em três ou quatro modalidades políticas, que convém acentuar.
A primeira sob a forma de uma delegação de poderes.
As assembleias políticas davam, quando do seu primado legislativo e constitucional, o seu consentimento por uma lei especial de delegação de poderes, quer dizer, a Câmara investia o Governo ou o Ministro na atribuição de poderes que só a ela pertenciam, exigindo, naturalmente, contas estreitas dessa utilização, sempre que possíveis.
Uma outra forma era estabelecer uma lei básica com meia dúzia de artigos definindo os princípios e técnicas essenciais das relações jurídicas da obrigação fiscal. Sou favorável a esta segunda modalidade.
Outro método consistia em a maioria, se ligar politicamente ao gabinete e por afirmações e expressões parlamentares solidarizar-se com ele.
E outro sistema era nas leis de meios integrar certas disposições sobre matéria fiscal importante, como tarifas progressivas, deduções, mínimos de existência, etc., mas - e o Sr. Deputado Mário de Figueiredo poderá decerto informar melhor VV. Ex.ªs - há quem combata, não eu, que as leis de finanças possam arvorar disposições parasitárias ou disposições de carácter permanente.

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Portanto, consentimento por lei especial, consentimento continuado e, até, consentimento tácito já tem havido.
Por isso, modalidade talvez menos solene, mas não menos efectiva, porque o consentimento era dado de uma forma contínua e, repetida a forma de consentimento da Lei de Meios, apenas terá contra si uma técnica restritiva das leis de finanças no sentido de que estas não devem conter e devem mesmo ser expurgadas de disposições parasitárias ou de carácter permanente.
E agora para desenvolvimento desta matéria vou mostrar como se fez a evolução dos impostos deste pais relativamente às suas grandes categorias fiscais.
Se houver qualquer deslize, a Câmara tem de relevar-mo, tamanha a complexidade legal.
Comecemos pela décima de juros. A décima de juros foi decretada em Cortes Gerais em 1641; mas só foi propriamente estendida aos juros dos capitais mutuados, faço ta que ela não tinha, por um alvará de 1654. Já no século XIX havia uma lei estabelecendo as duas disposições fundamentais, a 18 de Agosto de 1887, e o primeiro regulamento segue-a logo a 8 de Setembro de 1887.
As sisas representam, e não estou a definir o que são as sisas, representam, ia dizendo, uma contribuição voluntária que vem desde D. Afonso II; tornaram-se permanentes no tempo de D. João I.
As Cortes disputaram com o rei sobre o consentimento para atingirem certo nível financeiro e para se repetirem por vários anos.
O imposto de transmissão foi criado a seguir às sisas, por um decreto de 19 de Abril de 1832, e a ele segue-se a Lei de 21 de Fevereiro de 1838.
Imagine-se!
Porém, a progressividade, cujo estabelecimento deveria sei apanágio parlamentar, veio a ser estabelecida e fixada no Regulamento de 23 de Dezembro de 1899 e no Decreto de 24 de Maio de 1911.
Sr. Presidente: atrevo-me a chamar a atenção da Câmara para o facto de que grande parte da legislação fiscal foi tomada em ditadura. As ditaduras sucediam-se e funcionavam operosamente no terreno financeiro. É lei os discursos do Prof. Frederico Laranjo em 1903.
Quanto à contribuição predial há um decreto - o Decreto de 31 de Dezembro de 1852 - que substituiu vários impostos e há um Decreto de 4 de Maio de 1911, do Governo Provisório, que estabeleceu a sua remodelarão em moldes completamente diferentes.
A progressividade foi estabelecida por decreto.
A contribuição sumptuária - refiro-me apenas a contribuições que dominaram no século XIX - resulta de várias leis de 1860 a 1864, mas, em compensação, os direitos aduaneiros, tão importantes e decisivos para a educação, defesa e ascensão da economia nacional e para o futuro da indústria e da agricultura, foram estabelecidos por decretos de 1881, 1882, 1883 e 1885, embora os forais tivessem criado as taxas de circulação.
Depois da República há o Decreto de 27 de Maio do 1911, que os reorganiza.
Quanto ao imposto de minas, são vários os decretos que o criaram, enquanto que a taxa militar foi criada, também por decreto, em 12 de Março de 1911...,

O Sr. Augusto Simões: - V. Ex.ª dá-mo licença? É só para saber se já nessa altura eram tributados os inválidos?!
Risos.

(Nesta altura reassumiu a presidência o Sr. Deputado Albino Soares Pinto dos Reis Júnior).

O Orador:- ... a contribuição industrial é de 1641, nas as suas medidas defensivas foram desenvolvidas pela Lei de 30 de Junho de 1860 e só muito mais tarde houve um regulamento (16 de Julho de 1896).
Quanto ao real-d'água, foi um princípio, uma concessão à Câmara Municipal de Lisboa, que teve o seu início, creio, na dinastia de Avis, considerado depois rendimento da Coroa, e, por fim, rendimento geral da tributação.
Poderia continuar com a menção de muitos outros, mas creio que não vale a pena.
Pergunto, porém, desde já, que conclusão se pode tirar daqui. Portanto, matéria da maior complexidade, à qual falta coordenação e que revela a existência de um principio de competência associada entre o Governo e ...

O Sr. Carlos Moreira: - Não! Inicialmente foi delegada e só mais tarde passou a ser associada.

O Orador: - Não estou a entender muito bem.

O Sr. Carlos Moreira - Queria apenas acentuar que inicialmente foi delegada do Legislativo.

O Orador: - As diferentes modalidades, que se revelam ou pelo sistema da delegação das leis financeiras, ou por variações constantes de iniciativa de uma competência associada, não quer dizer que funcionem para os dois lados.
Portanto, complexidade de iniciativas e de situações.
Havendo frequentes delegações que eram autênticas abdicações e ditaduras operosas na Monarquia e República liberais, parece que o princípio que se desenvolveu era de competência cumulativa, como diz o Sr. Proença Duarte, ou de competência simultânea.
O princípio de que a tributação era um princípio de soberania legislativa não era seguido com rigor e pureza, como seria lógico, nesses tempos já distantes.
Portanto, os frequentes e longos períodos ditatoriais, as abdicações e delegações parlamentares, as iniciativas legislativas ratificadas e convertidas não contêm, no aspecto realista da prática constitucional, senão um ensinamento limitado.
Demais, as normas legislativas de algumas contribuições devem passar de cem diplomas, e não é fácil fazer uma ideia dos direitos tradicionais.
São, portanto, questões que é preciso amadurecer sobre elas, e que não podem ser resolvidas aqui prontamente em diálogos e em reparos, que, aliás, são sempre bem-vindos para ajudar a Câmara a ajuizar de matéria tão intrincada.
Vejamos agora os aspectos essenciais da emenda proposta pelo Sr. Deputado Carlos Lima no sentido de ser matéria exclusiva de lei a criação de impostos e taxas. Digo que esta emenda comporta duas interpretações: uma interpretação ampliativa e outra restritiva. Se nós interpretarmos ampliativamente essa emenda, esta interpretação já não poderia ser levada até ao campo das taxas, porque alguns Srs. Deputados amputaram de parte da proposta as taxas, e ficou assim a proposta Lima reduzida à tributação propriamente dita por meio de impostos.
Levantam-se, porém, dificuldades e problemas. O que será a «criação» do imposto? Suponho que é o estabelecimento de um imposto novo que não existia até aqui. Portanto, está a ver-se ato que ponto nós somos conduzidos, para que terreno imenso, para que pais desconhecido podemos ser levados com uma doutrina constitucional como esta.
Assim, qualquer novo imposto sobre um produto, qualquer novo imposto sobre a venda do mesmo produto ou sobre um consumo, qualquer novo imposto sobre a circulação dos mesmos bens económicos é apanágio ou prerrogativa da Assembleia Nacional. O Governo estaria inibido de tomar qualquer medida a esse respeito.

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Não estou a pôr dificuldades nem a avultar defeitos. Digo que, interpretada ampliativamente a proposta de emenda, seriamos conduzidos para este campo. E sobretudo a questão tem particular relevância na tributação aduaneira.
Sabe-se que o Governo tem de acudir constantemente em defesa da economia nacional, na promoção do sen desenvolvimento, manobrando na medida do possível, porque esta coibido por grandes implicações de ordem internacional na fixação de direitos aduaneiros. Tem de lutar contra o dumping com tributação especifica; Se esses direitos aduaneiros tiverem de vir aqui - e vimos que a maior parte deles foram estabelecidos por decretos sucessivos -, veremos as dificuldades imensas que resultam para o desenvolvimento da economia nacional.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Não é imposto novo.

O Sr. Carlos Moreira: - É um alargamento.

O Orador: - Estou a interpretar. Há direitos aduaneiros educativos, protectores, de alcance político social e de luta mercantil.

O Sr. Amaral Neto: - O § único da proposta de emenda apresentada por alguns Srs. Deputados não dá de certo modo essa possibilidade, concedendo ao Governo a faculdade de criar impostos em situações de emergência, com a possibilidade de virem a ser apreciados pela Assembleia?

O Orador: - Deixe-me V. Exa. expor a porte teórica da minha intervenção primeiramente.

O Sr. Amaral Neto: - Mas o que desejo é, orientar-me em sentido prático para a formulação do meu voto.

O Orador: - Vejamos agora outro aspecto das hermenêuticas - o aspecto restritivo.
Se nós interpretarmos no sentido restritivo o que está na proposta relativamente à criação de impostos, verificaremos que a criação de tributos no seu verdadeiro rigor pertencerá exclusivamente à Assembleia Nacional. Se interpretarmos isto rigorosamente, teremos grandes dificuldades.
A primeira é de que hoje as finanças em todo o Mundo distinguem entre impostos, taxas e contribuições especiais. São três categorias fundamentais das receitas ordinárias. São três figuras jurídicas consagradas.
Todos compreendem e que seja uma contribuição especial sobre os automóveis para o fundo de exportação, o Governo poderia exemplificadamente estabelecê-la à margem da proposta. Mas, pergunto agora: porque é que a proposta menciona os impostos e menciona também as taxas, mas deixou de mencionar as contribuições especiais? Claro, a questão não é escolástica, porque a terminologia «contribuição especial» é rigorosa, perfeitamente assente.
Mas há mais: até que ponto nós podemos falar em criação de impostos? Como se sabe, os sistemas fiscais são sistemas enormes, muitíssimo completos, pois atingem a fortuna, o capital, mais-valias, o rendimento, os dividendos, os ganhos do trabalho e até os próprios salários.
Os sistemas fiscais englobam ainda tributos directos e indirectos sobre a produção, a circulação e o consumo, sobre os lucros extra, sobre os lucros chamados de guerra. E alguns dos Srs. Deputados que aqui estão comigo há um quarto de século sabem bem que a tributação de lucros de guerra já veio aqui mais de uma vez, e que pode voltar a ser renovada.
Portanto, digo que é. muito difícil que um tributo ainda possa ser considerado como modalidade nova, e é muito difícil porque nesta matéria, felizmente ou infelizmente, Sr. Melo Machado, não há nada de novo, pois já tudo foi inventado.
Já havia impostos pessoais de rendimento e progressivos nas repúblicas florentina e italianas e mesmo em Roma. Portanto, repito, não há nada que inventar, não há nada de novo, não há que falar em criação de impostos novos, visto que o sistema fiscal existe com uma tal amplitude que, a bem dizer, não há nada que não se tenha inventado. Mas agora pergunto à Cornara: é realmente importante ou decisiva na vida fiscal e na vida da Nação a criação de um imposto novo?
Suponhamos que uma contribuição subia de repente para o dobro.
Suponhamos que o imposto complementar era dotado de uma tarifa progressiva igual às dos impostos de alguns países beligerantes durante a última guerra.
Suponhamos que, por adesão a acordos internacionais, acabavam de repente os. impostos de importação.
Isto seria mais, incomparavelmente mais, do que a . criação de um imposto, além dos actuais.
É ou não é muito mais importante que a criação de um tributo a passagem da proporcionalidade a progressão? É ou' não muito mais importante a acentuação de progressividade para uma escala desmesurada? É sou não é mais importante que a criação de impostos a reforma de um sistema fiscal com base na declaração do contribuinte?

O Sr. Melo Machado: - Apoiado!

O Orador: - É ou não é a conversão das matrizes em cadastro? Acho que sim e não vale a pena levar mais longe a demonstração. Eu digo: sim, a criação em matéria fiscal, as faculdades legislativas' criadoras, são importantes, mas acidentes da vida nacional e da vida fiscal desta ordem de justiça tributária são muito mais importantes que propriamente a criação de impostos e taxas. Portanto, o que é que interessa verdadeiramente a Camará e a mim? O que me interessa, pensando bem na defesa do contribuinte e nos poderes que nos arrogamos ou que reivindicamos e que tom eco no passado, é a distribuição justa, a justiça tributária.
É que todos por igual, psicologicamente, sintam à mesma carga fiscal, o que não quer dizer que sejam desiguais em número os sacrifícios do contribuinte.
É que se estabeleça a maior igualdade fiscal, mesmo com a desigualdade na participação. Portanto, que toda a carga fiscal seja igual, mesmo com base realmente numa afectação segundo os rendimentos, os capitais e as actividades ou faculdades de cada um.
Interessa portanto aquilo que nas finanças se chamam os princípios jurídicos da tributação.
Interessa se o imposto é progressivo ou proporcional, se ò imposto proporcional foi convertido em progressivo, como aconteceu com as medidas do Dr. Afonso Costa relativamente à contribuição predial, ou se, como agora, a contribuição da sisa deixou de ser progressiva para ser proporcional. Isso é que interessa à Assembleia.
Portanto, estes princípios e estes aspectos em que se foca a repartição justa dos tributos, esses, sim, são apanágio da Assembleia e deveriam ser vigiados e de alguma maneira traduzir-se realmente em faculdades de análise ou de construção legislativa da Assembleia. Este é o meu ponto de vista, já defendido em Dezembro, e na generalidade a matéria é de suma complexidade e melindre.
Eu tenho os ensinamentos da lei de finanças no último período, e digo que entendo sor esta uma orientação a manter, ainda que haja lugar a interpretações e dúvidas.

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Para isso era realmente preciso um acordo dos órgãos colaborantes, porque não vivemos na separação plena, na independência dos poderes, de maneira a conseguir em Portugal em matéria tributária uma realização mais justa na equiparação o distribuição das respectivas cargas fiscais e a defesa parlamentar da capacidade de pagar.
Tenho dito.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: não posso acompanhar os dois oradores que me antecederam, porque não tenho nem os seus conhecimentos, nem a sua ilustração, nem a prática do exercício do Poder.
Mas tenho, Sr. Presidente, a prática de vinte e muitos anos, de quase um quarto de século, no dizer do nosso colega Águedo de Oliveira, como Deputado. E o contributo que posso trazer à discussão deste assunto é perguntar a VV. Exas. se se lembram dos momentos amargos e desagradáveis que passámos, ainda nesta sessão, nesta Assembleia, quando nos foi pedido votássemos o direito do Estado de arrecadar os impostos, ao mesmo tempo que nos anunciavam uma reforma tributária.
Vimo-nos então, Sr. Presidente, na necessidade de votar aquilo que se chamou aqui com muita propriedade um cheque em branco. Quer dizer: votámos a autorização para se cobrarem impostos que de um momento para o outro poderiam ser alterados e cujo montante era para nós absolutamente desconhecido.
Suponho que ao recordar estes momentos indesejáveis que aqui passámos se justifica a proposta do nosso colega Carlos Lima. O parecer da Câmara Corporativa disse, e com razão, que as assembleias parlamentares não têm competência para fazer leis tributárias.
Suponho, Sr. Presidente, que não passou pela cabeça dos Srs. Deputados a ideia de efectivamente fazerem aqui as leis tributárias, com artigos, parágrafos, e tudo isso até porque está dito na Constituição que a Assembleia aprova apenas as bases das leis enviadas pelo Governo ou por qualquer dos parlamentares.
Por consequência, não haverá de facto esse perigo e essa dificuldade, que suponho seria insuperável, de termos de fazer aqui as leis tributárias, complexas, difíceis, função para que esta Assembleia seria realmente, incompetente.
Mas se houver um desvio, uma derivação do rumo tradicional, desvio .que pode ser antipático ou implícito, que pode desagradar aos contribuintes, eu pergunto se não haverá um meio termo que a todos de satisfação - e se não poderá a Assembleia dar a sua opinião, opinião política e valiosíssima na medida em que pode exprimir a opinião dos contribuintes.
Suponho, Sr. Presidente, que estes objectivos são absolutamente conseguidos com a proposta do nosso colega Carlos Lima.
Já se disse aqui que não se desejaria que estivesse incluída nas atribuições da Assembleia a votação das taxas, porque isso realmente me parece que seria um exagero. Á taxa é a prestação de um serviço e seria muito complicado...

O Sr. Carlos Moreira: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Com todo o gosto.

O Sr. Carlos Moreira: - V. Exa. refere-se às taxas no sen sentido genérico ou. às taxas do imposto?

O Orador: - No sentido genérico.

O Sr. Águedo de Oliveira: - V. Exa. dá-me licença? Há um problema jurídico e económico que é necessário acentuar. A taxa, instrumento fiscal e coisa diferente da tarifa do imposto - , assenta na ideia de troca entre o preço público pago pelo contribuinte e as vantagens auferidas por este do serviço publico referido.
Quando não há proporção nesta troca de preço, e de vantagens há quebra de justiça tributária. Só neste aspecto interessará juridicamente.

O Orador: - Acho curiosa a argumentação da Camará Corporativa quando diz que nós não temos competência para fazer as leis tributárias e até que não precisamos dessa competência, porque temos sempre possibilidade de autorizar ou negar a cobrança dos impostos.
Sr. Presidente: esta argumentação parece-me especiosa, até porque, negando-se à Assembleia p direito de votar as leis tributárias, se pretende encaminhá-la para uma actuação que eu chamarei revolucionária e que era a de negar ao Governo a possibilidade de continuar a governar.
Queria ainda dizer, Sr. Presidente, estar na suposição de que não estamos a legislar só para este Governo. Se legislássemos precisamente só para este Governo decerto o nosso pensamento seria orientado noutro sentido. Nós legislamos para a Nação e para os Governos que hão-de vir e que desconhecemos. E pergunto se a Camará está disposta a encontrar- se em qualquer momento na situação de ter de cruzar os braços nesta matéria perante uma situação que á embarace, perante uma situação que lhe repugne, sem possibilidade de actuar na defesa do contribuinte.
Desculpe-me V. Exa., Sr. Deputado Águedo de Oliveira, e desculpe-me a Câmara esta pequena intervenção de uma pessoa que tem passado aqui os anos na defesa do contribuinte, aproveitando todos os instantes para o defender sempre que o julgou necessário e a regozijar- se por alguns Ministros das Finanças, e nesse caso está o Sr. Dr. Águedo de Oliveira, terem sabido deixar ficar o sistema tradicional, sem trazer ao Pais novas preocupações e sobressaltos, que não interessam nada à paz política da Nação.
Tenho dito.

O Sr. Proença Duarte: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: também direi, como o ilustre Deputado Sr. Melo Machado, que não tenho a competência especializada para fazer largas dissertações sobre o assunto em causa, designadamente depois de termos ouvido as brilhantes lições do Sr. Deputado Carlos Lima, que se revelou profundo conhecedor do assunto e revelou também um notável poder de dialéctica, naquilo a que o Sr. Deputado Águedo de Oliveira - e muito bem! chamou «diálogo com a Câmara Corporativa».
E precisamente porque não tenho a competência especializada, mas porque considero que o assunto que se põe á esta Camará é da mais alta importância e pôde até, em meu entender, importar uma mudança de rumo na elaboração da organização política que temos vindo a seguir desde o inicio da Revolução Nacional, é que me atrevo a pôr aqui algumas dúvidas e objecções, para me esclarecer.
É que tive a honra de merecer aqui uma referência do condiscípulo, velho amigo e companheiro de todos os anos nesta Camará desde a I Legislatura, o Sr. Deputado Águedo de Oliveira.
Procurei por ao meu espirito o problema como emerge da proposta de alteração constante da alínea f) do projecto de lei do Sr. Deputado Carlos Lima. E então o problema apresentava-se e apresenta-se assim: competência exclusiva da Assembleia Nacional para criar impostos e taxas ou competência cumulativa - reincido na palavra que apresentei ao Dr. Águedo de Oliveira - da Assembleia Nacional e do Governo para criar impostos ?

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O Sr. Carlos uma: - A competência cumulativa já existe.

O Orador: - Precisamente porque existe é que ó problema se criou com a proposta de V. Exa.
A proposta do Sr. Deputado Carlos Lima modifica o que existe e torna exclusiva da Assembleia Nacional a competência para a criação de impostos e taxas. E então comecei a elaborar o meu raciocínio, simplista, como é próprio das minhas faculdades: o Governo que dirige os destinos do Puis há cerca de trinta e tantos anos apresentou a esta Assembleia uma proposta de alteração da Constituição Política da República.
A sua proposta não incluiu esta alteração que consta da alínea f) da proposta do ilustre Deputado Carlos Lima. E o Governo da Nação, que tem experiência da administração pública, que tem por todas as formas procurado fomentar o desenvolvimento económico e social do Pais, não apresentou essa proposta de alteração por mero lapso ou não o fez intencionalmente? A esta dúvida respondi a mim próprio: certamente que não foi por mero lapso que o Governo não apresentou esta proposta de alteração, mas fê-lo intencionalmente. Portanto - conclui de mim para mim o Governo não concorda com a proposta de alteração. Quem tem razão: o Governo ou o ilustre Deputado apresentante desta proposta?

O Sr. Carlos Lima: - O problema não se pode colocar assim. Por esse raciocínio a Assembleia nunca poderia discutir qualquer problema por iniciativa própria:

O Orador: - Queria dizer apenas a V. Exa. as dúvidas que se puseram ao meu espirito. Tenho de confiar na experiência administrativa do Governo e tirar dela as devidas ilações, sendo ele presidido por quem é.

O Sr. Carlos Moreira: - Ninguém estava a discutir as dúvidas de V. Exa., mas as suas conclusões. A conclusão é objectiva e as dúvidas são de V. Exa., e portanto subjectivas.

O Orador: - Espero então que V. Exa. esclareça as minhas dúvidas.

O Sr. Carlos Moreira: - Estou aqui apenas a anotar as discordâncias com o raciocínio de V. Exa. Por esse caminho V. Exa. na vai pelo caminho do esclarecimento.

O Sr. Carlos Lima: - Com esse raciocínio arruma-se tudo. Como o Governo não quer, ó mau ...

O Orador: - V. Exa. interpretou mal o meu pensamento; eu dizia que, para mim, considero que a proposta do ilustre Deputado Carlos Lima marca um novo rumo na linha de evolução da organização política que a Revolução Nacional tem vindo a percorrer, porque ela se traduz numa- redução dos poderes do Poder Executivo, quando é certo que, na verdade, o sistema vigente se tem demonstrado eficiente para realizar o desenvolvimento económico e social do País. E relembro-me de uma passagem das lições do meu saudoso professor e grande mestre que foi o Dr. Marnoco e Sonsa quando preleccionava ao curso jurídico a que pertenci.
Dizia assim o Dr. Marnoco e Sonsa:

E, na verdade, as receitas da economia pública precisam de ser autorizadas pelo Parlamento para poderem ser cobradas pelo Governo. Ora este de modo nenhum poderá viver desde que as receitas não sejam autorizadas, e por isso tem de seguir a orientação do Parlamento, ou então capitular.
Por estas e outras razões que me foi dado verificar no tempo da minha juventude é que sou contrário ao regime a que faz regressar a proposta do Sr. Carlos Lima, em meu entender.

O Sr. Carlos Lima: - V. Exa. leu uma passagem do Dr. Marnoco e Sonsa acerca da arrecadação de receitas e realização de despesas. Ora, a face da Constituição, a Assembleia Nacional já tem de dar autorização ao Governo para esse efeito. E pergunto se já alguma vez esta Assembleia negou ,essa autorização ou criou dificuldades ao Governo pelo facto de ter tal poder. A resposta é, evidentemente, negativa e, portanto, o que V. Exa. acabou de ler só vem em abono do meu ponto de vista, nina vez que revela não serem de recear dificuldades, aprovada que fosse a minha proposta.

O Orador: - É mais difícil rejeitar em bloco a Lei de Meios, deixando o Governo sem possibilidades de efectuar a cobrança das receitas, do que rejeitar uma outra lei sobre impostos.

O Sr. Carlos Lima: - Além do mais, foi por isso mesmo que apresentei a minha proposta.

O Orador: - Dentro do meu raciocínio a questão põe-se assim: se o Governo, quê é constituído por pessoas responsáveis e esclarecidas, se o Governo presentemente tem estes poderes, que lhe são atribuídos pela Constituição, e do uso que deles tem leito nunca resultou injustiça na distribuição dos impostos e não criou impostos ou taxas que não sejam absolutamente indispensáveis e ajustados às possibilidades económicas das respectivas actividades, porque havemos- de modificar ò sistema vigente, tanto mais quanto é certo- que a Camará tem sempre, em virtude da sua competência de crítica à acção do Governo, meios de aqui apreciar a atitude e as deliberações do Governo.
Tem ainda a Assembleia oportunidade, quando discute a Lei de Meios e quando aprecia as Contas Gerais do Estado, de manifestar realmente o seu pensamento sobre impostos, sobre contribuições e sobre taxas. E então, se o Governo está disposto a manter uma atitude absolutamente contrária ao pensamento manifestado insistentemente nesta Assembleia, então, repito, intervém o poder supremo, o Sr. Presidente da República, que pode exonerar o Presidente do Conselho.
Já aqui foram apontadas certas soluções que podem conduzir a momentos catastróficos. Ora, suponho que esses momentos não podem aparecer quando se deixa ao Governo a competência para criar taxas e para criar impostos dentro do nosso sistema político.
E porque assim penso, Sr. Presidente, e porque na verdade aqui estou desde a primeira legislatura desta Assembleia Nacional, votei, como já disse, a Constituição de 1933, votei e discuti as alterações da Constituição vigente, e nunca me pareceu indispensável tirar ao Governo da Nação os poderes que ele tem, no regime actual, para que possa continuar a governar pela forma como o tem feito. E não é para mim preocupação, como diz o Sr. Melo Machado, o termos de legislar para o futuro, para além do Governo actual, porquê dentro do mecanismo vigente há sempre possibilidade de evitar desmandos tributários por parte dos Governos que se sucedam ao actual.
Por isso, não posso, com muito pesar meu, dar o meu apoio à proposta do Sr. Dr. Carlos Lima. Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Em vista do adiantado da hora, não pode concluir-se hoje a discussão deste ponto do projecto do Sr. Deputado Carlos Lima.

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Portanto, continuará em discussão na sessão de amanhã. Mas amanhã com. certeza se procederá à votação e, dada a importância de que ela se reveste, como já mais- de ama vez tenho salientado, é conveniente que esteja presente o maior número possível de Deputados.
Vou encerrar a sessão, marcando para amanhã a continuação da discussão do projecto do Sr. Deputado Carlos Lima e dos outros projectos, se porventura houver tempo para lá chegar.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Adriano Duarte Silva.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
António Calheiros Lopes.
Domingos Rosado Vitória Pires.
Ernesto de Araújo Lacerda e Gosta.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Maria Porto.
José Dias de Araújo Correia.
José Gonçalves de Araújo Novo.
Manuel José Archer Homem de Melo.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria Irene Leite da Costa.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Beis.
Purxotoma Ramanata Quenin.
Tito Castelo Branco Arantes.
Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

O REDACTOR - Luís de Avillez.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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