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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES Nº 136
ANO DE 1950 10 DE DEZEMBRO
ASSEMBLEIA NACIONAL
VII LEGISLATURA
SESSÃO N.º 136, 9 EM DEZEMBRO
Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Secretários: Exmos. Srs.
Fernando Cid Oliveira Proença
António José Rodrigues Prata
SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou, aberta a sessão às 16 horas e 20 minutos.
Antes da ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 134 e 136 do Diário das Sessões
Deu-te conta do expediente.
O Sr. Presidente comunicou que recebera o parecer da Câmara Corporativa sobre a Lei de Meios para 1960.
Também o Sr. Presidente informou que recebera a Conta Geral do Estado relativa, ao ano económico de 1958.
O Sr. Deputado Proença Duarte referiu-se à compra, pela Junta de Colonização Interna, de uma herdade no concelho de Almeirim.
O Sr. Deputado Alberto de Araújo ocupou-se de problemas da ilha da Madeira.
O Sr. Deputado Augusto Simões salientou o significado da homenagem prestada, em Lisboa aos cantoneiros de limpeza.
O Sr. Deputado Bartolomeu Gromicho falou sobro as comemorações do 4.º centenário da Universidade de Évora.
O Sr. Deputado Pinto de Mesquita referiu-se ao naufrágio de um rebocador e duas fragatas na barra de Leixões.
Ordem do dia. - Começou o debate na generalidade sobre a Lei de Meios para 1960
Falaram ou Srs. Deputados Melo Machado e Rodrigues Prata.
O Sr Presidente encerrou a sessão às 16 horas e 30 minutos
CÂMARA CORPORATIVA. - Parecer n.º 34/VII, acerca do projecto de proposta de lei n.º 508 (autorização das receitas e despesas para 1960).
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 16 horas e 10 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados
Adriano Duarte Silva. Afonso Augusto Pinto.
Agostinho Gonçalves Gomes.
Aires Fernandes Martins.
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto da Bocha Cardoso de Matos.
Albino Soares Pinto dos Beis Júnior.
Américo Cortês Pinto.
André Francisco Navarro.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António Bartolomeu Gromicho.
António Calapez Gomes Garcia.
António Carlos dos Santos Fernandes Lima.
António de Castro e Brito Meneses Soares.
António Cortas Lobão.
António Jorge Ferreira.
António José Rodrigues Prata.
António Maria Vasconcelos de Morais Sarmento
António Pereira de Meireles Rocha Lacerda.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Máximo Saraiva de Aguilar.
Artur Proença Duarte.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Domingos Rosado Vitória Pires.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando António Muñoz de Oliveira.
Fernando Cid Oliveira Proença.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
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Francisco José Tasques Tenreiro
Jerónimo Henriques Jorge.
João de Brito e Cunha.
João Cerveira Pinto.
João Mendes da Costa Amaral
João Pedro Neves Clara.
José Dias de Araújo Correia.
José Fernando Nunes Barata.
José Garcia Nunes Mexia.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Hermano Saraiva.
José Manuel da Costa.
José Monteiro da Rocha Peixoto.
José Rodrigo Carvalho.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Soares da Fonseca.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel José Archer Homem de Melo.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Nunes Fernandes.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria Irene Leite da Costa
D Maria Margarida Craveiro Lopes dos Beis
Mário Angelo Morais de Oliveira
Mário de Figueiredo.
Martinho da Costa Lopes.
Paulo Cancella de Abreu.
Rogério Noel Peres Claro.
Sebastião Garcia Ramires.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães
Tito Castelo Branco Arantes.
Virgílio David Pereira e Cruz
Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
O Sr. Presidente:- Estão presentes 72 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 20 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr Presidente:- Estão em reclamação os n.ºs 134 e 135 do Diário das Sessões, do 3 e 4 do corrente.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, considero-os aprovados.
Vai ler-se o
Expediente
Exposições
«Sr Presidente da Assembleia Nacional - Excelência - A direcção da Associação Lisbonense de Proprietários, fundada há mais de 70 anos, com sede nesta, cidade, na Rua de Vítor Condon, 10-A, 2 º, tem a honra vir apresentar a V. Exa. a seguinte exposição.
É facto público e notório que a propriedade urbana construída há mais de 30 anos em Portugal, e, sobretudo, nas duas maiores cidades do País, luta com grandes dificuldades, não só porque a sua grafide maioria é formulada de pequenos proprietários, mas ainda devido a não haverem sido permitidas, até ao presente, as actualizações das rendas desactualizadas, isto é, anteriores a 1943; mais, também, porque são grandes os encargos a que há que fazer face permanente, sendo um dos maiores o custo de materiais e mão-de-obra, sempre que há que proceder a reparações de conservação dos prédios.
Ora, o artigo 9.º do Decreto n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951, publicado no Diário ao Governo n º 166, 1.ª série, determina que « as edificações existentes devem ser reparadas e beneficiadas uma vez de oito em oito anos, com o fim de remediar as deficiências do uso normal e de as manter em boas condições de utilização sobre, todos os aspectos de que trata o presente regulamento»
E o artigo 10.º ainda admite que nos casos em que seja constatada, por vistoria camarária, a falta de condições de salubridade, solidez ou segurança este prazo possa ser antecipado
Mantendo esta colectividade as melhores relações com a Exa. Câmara Judicial de Lisboa, e tendo chamado respeitosamente a atenção deste corpo administrativo para o grave encargo que representava para os proprietários urbanos a execução daquele artigo 9.º, foi-lhe respondido, pelo ofício, de 15 de Abril de 1959, n.º 57 850, que, tratando-se de uma disposição que por decreto no Governo fora determinada, só por novo diploma poderia tal prazo ser alterado.
Mas compreendia, todavia, a dificuldade criada aos senhorios, dizendo nesse ofício.
É, no entanto, de reconhecer que o cumprimento do disposto no referido artigo (o 9.º do citado decreto) encontra sério escolho na restrição da primeira parte do artigo 47.º da Lei n º 2030
E nós permitimo-nos respeitosamente acrescentai combinado com o texto do disposto no artigo 48 º da mesma lei, que deixou as avaliações de rendas em Lisboa e Porto dependentes da publicação da nova lei, assunto pelo qual, aliás, esta Associação tem tantas vezes pugnado desde que a Lei n º 2030 foi publicada, em 22 de Junho de 1048, isto é, há mais de onze anos
É, portanto, a Câmara Municipal a primeira a constatar as dificuldades com que neste capítulo se debatem os senhorios portugueses nos grandes centros urbanos
Eis a razão por que - cônscios da atenção que, na verdade, sempre merecem à Assembleia Nacional os assuntos de interesse e grande massa da Nação - vimos solicitar que seja decretada uma nova disposição legislativa que altere o prazo de oito anos, marcado no citado artigo 9.º do Decreto n.º 38 382, para dez anos, pois dessa forma ficará de certo modo aliviado um dos mais pesados encargos, que, além de outros, afligem a propriedade urbana
Esta medida não só virá beneficiar os milhares de sócios desta Associação, mas ainda todos os outros senhorios, que, a bem dizer, são em muito maior número, espalhados pelo País.
Confiamos, por isso, em que V. Exa. e a douta Assembleia Nacional nos hão-de fazei justiça
Lisboa, 9 de Dezembro de 1959 - Pela Associação Lisbonense de Proprietários, o Presidente da Direcção, João Afonso Côrte-Real, os Directores Sérgio Ribeiro de Sousa, José Maria de Carvalho.
«Sr Presidente da Assembleia Nacional - Excelência - Publicaram os jornais do dia 4 as palavras com que o Sr Deputado José Sarmento comentou na Assembleia Nacional um recente despacho de S. Exa. o Ministro da Educação Nacional onde se declara que os institutos industriais são escolas médias de engenharia e se reconhece aos indivíduos que concluam os respectivos cursos a faculdade de se designarem diplomados em Engenharia
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Disse aquele Sr. Deputado que a doutrina firmada no aludido despacho inquieta actualmente os engenheiros portugueses, provocando, como era de esperar, o maior mal-estar entre os membros da respectiva Ordem, alguns dos quais marcaram já posição bem firme sobre tal deliberação
Segundo parece depreender-se das palavras do Sr. Dr. José Sarmento, receia-se que as enfermeiras venham a intitular-se diplomadas em Medicina.
Não comentaremos as piadas com que o Sr. Deputado entendeu dever ilustrar a sua interpretação, não só pelo respeito devido a V. Exa. como pelo que a seriedade do assunto merece
Mas alvejada por tal forma a classe que tem a honra de representar, julga-se este Sindicato no dever de levantar a luva que tão injusta como afrontosamente lhe é lançada, numa campanha de perseguição feroz em que se procura apoucar e desprestigiar uma profissão que honradamente tem contribuído para o progresso da Nação.
Permita-nos V. Exa., Sr. Presidente, que digamos alguma coisa de nossa justiça.
Sr Presidente a querela é antiga e a ela se refere, com a lucidez da sua superior inteligência, o distinto professor engenheiro Ferreira Dias no parecer n.º 13 da Câmara Corporativa, de 7 de Agosto de 1946, de que foi relator
... a questão surgiu quando o Decreto de 23 de Maio de 1911 diferenciou os graus superior e médio do ensino industrial e comercial; criou-se, a partir de então, uma animosidade entre os dois graus, um disputar de títulos, de méritos, de competências e de regalias, que, 35 anos passados, não mostra tendência para as atenuar
Sr. Presidente as palavras do ilustre relator do parecer da Câmara Corporativa têm dolorosa actualidade O Sindicato dos Engenheiros Auxiliares, Agentes Técnicos de Engenharia e Condutores vê com apreensão e mágoa que pretende fazer-se reavivar a luta.
E, no entanto, ainda muito recentemente a Câmara Corporativa, no seu parecer sobre a proposta de lei n.º 28, de que foi relator o ilustre engenheiro José Frederico Ulrich, perfilha sentimentos bem diferentes quando chama a atenção do Governo para a injusta situação em que se encontram actualmente os agentes técnicos de engenharia.
É preciso estimular o interesse pelos cursos professados nos institutos industriais, e para tanto haverá que rever as remunerações dos respectivos diplomados, hoje estabelecidas era bases francamente desfavoráveis
E mais adiante
É, de facto, pouco convidativo um curso com tão fracas perspectivas, e daí a falta de agentes técnicos com que presentemente se luta, quando se trata de uma categoria indispensável de auxiliares dos engenheiros e de outros técnicos universitários
Afinal, Sr. Presidente, que pretende a Ordem dos Engenheiros?
Com certa clareia, o diz a circular n.º 12/59 da secção regional de Coimbra, que se transcreve na íntegra.
Afigurando-se que a doutrina ultimamente defendida em dois diplomas oficiais é nitidamente lesiva dos interesses e prestígio dos engenheiros portugueses, transcrevemos a parte daqueles que interessa conhecer, pedindo ao colega que se digne informar este conselho regional - que já oportunamente manifestou perante as entidades superiores competentes a sua discordância em relação ao primeiro e se solidarizou com idêntica atitude assumida pela secção regional do Porto, quanto ao da concessão do titulo de diplomado em Engenhai ia aos actuais ou futuros possuidores dos cursos de agentes técnicos - se considera aconselhável a realização de uma assembleia regional para nela ser debatido o assunto ou sugerir-lhe outra solução que repute mais conveniente e adequada ao momento.
1) Extracto da acta da Câmara Corporativa n.º 68, de 27 de Outubro de 1959 - parecer n º 22/VII, proposta de lei n º 28
2)
A limitação dos respectivos vencimentos obedece ao princípio de que a remuneração do agente técnico nunca deve atingir a de engenheiro, critério que se reputa mais do que discutível Antes pelo contrário, um engenheiro saído da escola é que não deveria ganhar mais do que um agente técnico com longa experiência da nua profissão, essencialmente afim daquela Diga-se de passagem que caso semelhante se dá com os regentes agrícolas . .
3) Extracto do despacho ministerial, transmitido pelo ofício n.º 2299 da Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional, de 1 de Julho de 1959.
4)
E, portanto, indubitável que os institutos industriais são escolas médias de engenharia e que não pode, consequentemente, ser recusada aos que concluam, os respectivos cursos a faculdade de se declararem, diplomados em Engenharia
Sr. Presidente a Ordem dos Engenheiros, na apressada consideração de interesses e prestígio que julga ver ofendidos nos diplomas a que alude, chega a maltratar a verdade.
A doutrina, expressa tanto no parecer da Câmara Corporativa como no despacho de S. Exa. o Ministro da Educação Nacional, não é, na verdade, recente a respeito dos vencimentos fixados pelo Decreto-Lei n º 26 115 aos agentes técnicos de engelharia, o insigne professor engenheiro Ferreira Dias, actual Ministro da Economia, dizia-nos em tempos.
Discordo dos vencimentos, que foram atribuídos e defendo o princípio de que deveria estabelecer-se a antiga equiparação, visto que entendo que nenhum engenheiro ao sair da escola e ingressando no serviço do Estado se deverá sentir vexado por ganhar menos que um agente técnico de engenharia de 1.ª classe já com mais de 30 e até mais de 40 anos de serviço
Relativamente à qualificação dos institutos industriais como escolas médias de engenharia, pode referir-se o despacho de 29 de Abril de 1943 de S. Exa. o Ministro da Educação Nacional de então, o ilustre professor Doutor Mário de Figueiredo, esclarecendo que o Instituto Industrial de Lisboa é uma escola de engenharia.
Porquê então este novo surto de virulência?
Não é par certo porque se preconiza uma melhoria de vencimentos aos agentes técnicos de engenharia.
Não pode ser
Digamo-lo por uma vez
A inquietação, o mal-estar a que aludiu o Sr Deputado José Sarmento, mergulha raízes fundas no terreno da designação profissional
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Aliás, a questão não é singular. Ainda não se apagaram os clamores com que a Ordem dos Engenheiros pretendeu impedir a entrada no seu seio dos engenheiros agrónomos e silvicultores e dos engenheiros geógrafos
Também reinou então a confusão na Ordem, também, marcaram posição bem firme muitos dos seus membros, extremaram-se posições, perderam-se palavras e o papel bebeu rios de tinta.
Afinal, que razões foram vencidas?
Sr Presidente então, como agora, a Ordem dos Engenheiros carece de razão.
Então, como agora, o seu argumento é «porque não... » ou o porque sim ...»!
Contesta-se que os institutos industriais são escolas médias de engenharia Recusa-se aos diplomados por estas escolas a faculdade de se dizerem diplomados em Engenharia.
Salvo o devido respeito, o problema está mal enunciado.
Sr Presidente a engenharia, antes que profissão, é uma actividade, um ramo do saber caracterizado, essencialmente, pelo uso do cálculo matemático, aplicado à elaboração de projectos e à execução deles.
As profissões de engenheiro e de agente técnico de engenharia não são senão espécies distintas do mesmo género de actividade, a engenharia, que não tem de
ser, não deve ser, nem pode ser, necessariamente exercia apenas pelos primeiros.
Senão, porque se clama pela falta de agentes técnicos de engenharia?
Mostram-no as necessidades da vida, reconhece-o o Estado, criando e mantendo escolas de grau diverso, revelam-no os insuspeitos pareceres da Câmara Corporativa já citados e relatados por engenheiros dos mais ilustres do nosso país, apontam-no os trabalhos preparatórios da mais recente reforma do ensino técnico profissional
Não o entendem assim alguns engenheiros. Pelo receio da confusão que venha a estabelecer-se entre eles e os diplomados pelas escolas médias de engenharia?
Mus, na vida, cada um vale pelos seus mentos próprios! Nas funções públicos, os quadros definem as hierarquias dos funcionários, salvaguardando as posições de cada um.
A questão, repete-se, está mal enunciada.
Seria necessário que se demonstrasse, extremando campos de actividade, que as actividades que definem a engenharia são alheias aos diplomados pelos institutos industriais. Antes disso, ou sem isso, argumenta-se à outrance ...
Não se contesta que, para certas consciências, deve ser sumamente grato desfrutar os benefícios que constituam privilégio exclusivo de um pequeno clã.
Mas pense e proceda a Ordem dos Engenheiros como quiser, procure cercear aos diplomados pelas escolas médias de engenharia os seus direitos, reduzir-lhes o seu campo de acção, impedir-lhes a utilização dos conhecimentos que o Estado lhes ministrou nas escolas que os diplomaram, tudo isso ainda que com prejuízo para os superiores interesses da Nação
Poderá lograr em pôr-lhes os títulos profissionais que lhe convenham ou até mesmo privá-los de qualquer título. Mas a ninguém convencerão de que os institutos industriais não são escolas médias de engenharia e de que os diplomados por essas escolas não são diplomados em Engenharia, enquanto não negarem que nos institutos industriais se professam com o adequado desenvolvimento as mesmas cadeiras que constituem essencialmente os cursos superiores de Engenharia.
Neguem também que os agentes técnicos de engenharia projectam e dirigem a execução de obras de engenharia.
Neguem que Lá edifícios, pontes e estradas, redes de abastecimento de águas, caminhos de ferro, obras de betão armado projectadas e executadas por agentes técnicos de engenharia no abrigo da mais estrita legalidade
Provem que não há redes de abastecimento de energia eléctrica e postos de transformação projectados e calculados por diplomados pelos institutos industriais.
Neguem que a lei, em pleno pé de igualdade com os engenheiros das escolas superiores, permite aos agentes técnicos de engenharia elaborar planos de lavra mineira e assumiu a responsabilidade técnica pela exploração de minas
Contestem que em inúmeras câmaras municipais do País são agentes técnicos de engenharia os chefes dos respectivos serviços técnicos, com competência para apreciar projectos, quem quer que seja o seu autor, mesmo que engenheiro
Desminta-se a animação que pode ler-se a p. 236 do livro intitulado Estudos Preparatórios de Reforma ao Ensino Técnico, publicado em 1947 pela respectiva Direcção-Geral
... Não exageramos, antes, muito pelo contrário, somos bem modestos, asseverando que, pelo menos, 80 por cento dos trabalhos de engenhai ia do País podem ser executados proficientemente pelos diplomados pelos institutos industriais
Neguem, finalmente, que muitos dos nossos mais encarniçados adversários fumam trabalhos totalmente elaborados por agentes técnicos de engenharia, confiando a estes toda a responsabilidade de estudo e execução, apondo simplesmente a sua assinatura num trabalho que não é seu.
Neguem tudo isto! ...
Terão então todo o direito para contestar que os institutos industriais sejam escolas de engenharia e que os diplomados pelos respectivos cursos sejam diplomados em Engenharia.
Sr. Presidente, rogamos a V. Exa. se digne, por favor, dar testemunho da ofensa que se pretende fazer aos nossos mais legítimos direitos.
A bem da Nação
Lisboa, 9 de Dezembro de 1959 - Pela Direcção, O Presidente».
Telegramas
Da secção de Coimbra da Ordem dos Engenheiros acerca da proposta de lei relativa ao abastecimento de água das populações rurais.
Da mesma a apoiar a intervenção do Sr Deputado José Sarmento sobre a publicação de um despacho que permite aos agentes técnicos de engenharia intitularem-se diplomados em Engenharia
Vários a apoiarem a intervenção do Sr. Deputado Júlio Evangelista sobre o regime jurídico dos espectáculos e a reorganização da Inspecção dos Espectáculos.
O Sr. Presidente: - Enviado pela Presidência do Conselho, encontra-se na Mesa o parecer da Câmara Corporativa sobre a proposta da Lei de Meios para 1960. O parecer vai ser imediatamente remetido às Comissões de Finanças e Economia desta Assembleia e será publicado no Diário das Sessões.
Encontro-se também na Mesa a Conta Geral do Estado relativa ao ano económico de 1958. Vai baixar à Comissão de Contas Públicas da Assembleia
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Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr Deputado Pioença Duarte.
O Sr Proença Duarte: — Sr Presidente a Nação ficou a conhecer, pela entrevista concedida ao Duí-no da Manhã de 4 do corrente pelo Sr Presidente da Junta de Colonização lutei na, que esta adquiriu, pela elevada impoitância de 21 000 coutos, no concelho de Ahneirini, da província do Ribatejo
O Si Carlos Moreira: — . . de saudosa memória!...
O Orador: — . a Herdade dos Gagos, com a área de 1950 ha, com o fim de promover à situação de proprietários os 478 pequenos rendeiros que, como tais, há longos anos ali trabalham e têm realizado importantes benfeitorias agrícolas.
O facto reveste, em meu entender, um significado político, económico e social que merece e deve ser considerado nesta Assembleia, a quem compete apreciar os actos do Governo ou da Administração
O acto praticado pela Junta de Colonização Interna é acto de administração integrado na hnEa de actuação política do Governo, pelo que está sob a alçada da Assembleia Nacional a sua apreciação
Apreciemos, então, embora resumidamente, este acto da administração pública
E legal o acto praticado pela Junta de Colonização Interna, pois cabe dentro das atribuições que lhe foram fixadas no artigo 4." do Decreto n º 36 053, de 19 de Dezembro de 1946, e ]á constavam do artigo 173.", n.º 5.º, do Decreto-Lei n º 27 207, de 16 de Novembro de 1U36, da autoria do Ministro Rafael Duque, que reorganizou os serviços do Ministério da Agricultura, Ministério este que mais tarde foi extinto e hoje se encontra prática e felizmente ressuscitado.
Na verdade, ali se preceitua que compete à Junta ,i aquisição de terrenos postos à venda que devam ser aproveitados para colonização
E a Herdade dos Gagos foi comprada por contrato livremente celebrado entre proprietários e usufrutuária da mesma e a Junta de Colonização Interna, sem nenhuma pressão para venda nem ameaças ou indícios de expropriação. Foi comprada porque posta à venda.
Também o conjunto de circunstâncias em que se en-uoutava a Herdade aconselhava que fosse aproveitada para colonização interna, como prescreve o preceito legal.
Portanto, nada a opoi do ponto de vista da legalidade do acto.
Mas teia ele justificação do ponto de vista de política de fomento económico e social?
Por num, não duvido em afirmar que sim.
E é para pôr em destaque as vantagens dessa nu-tui«zu que do auto advêm que solicitei o uso da palavra , neste período de antes da ordem do dia.
Na verdade, Sr. Presidente, hoje mais que nunca se insiste em que da terra se extraia o máximo de rendimento e ao menor custo possível de produção
Para tanto se preconiza não só uma nova estruturação agrária, como também a utilização dos mais modernos processos da técnica agrícola.
Também se tem como imperativo de carácter social a fixação dos populações à terra, a fim de evitar o seu êxodo para os grandes centros urbanos, com todo o cortejo de nefastas consequências que por vezes o acompanha.
Mas todos estes conceitos de filosofia política e eco-nómico-social, que através dos tempos têm sido enunciados e que no nosso tempo voltam a ser de premente acuidade, têm sido transportados para o campo das rea-
lizações por métodos e processos diversos, conforme a conjuntura do momento
Oliveira Martins, no seu extenso e documentado le-1 atói 10 .do seu projecto de lei de fomento rural, apie-sentado à Câmara dos Sis. Deputados na sessão de 27 de Abril de 1887, dá-nos esclareoedoia resenha das providências adoptadas desde a fundação da nacionalidade até ao seu tempo para povoamento e cultuiïi ila toira portuguesa, de forma a obtei-se trabalho rentável para toda a população e fortalecimento da economia da Nação.
Aí se põe no devido destaque a notável obra leali-zada pelos reis da nossa l * dinastia, em que os mesmos doaram e nfoiaiam terras e impuseiam o cultivo da mesma através de piovidêucias legislativas, entoe os quais se destaca a Lei das Sesmarias, publicada em 1375
O sentido dessas providências era o de promovui o acesso à propriedade privada, de fonua que os que directamente Amanhavam a terra fossem os primeiros beneficiários do trabalho que nela incorporavam Procurava realizar-se o que hoje chamamos a justiça distributiva.
Mas havia outro objectivo imediato a atingir, e esse de sentido estritamente económico: o de trazer para a produtividade os largos tractos de terreno que, por inércia on absentismo dos seus possuidores, permaneciam incultos.
Muitos dos nossos pensodoies e escritoies se debruçaram sobre esses problemas e nos legaram acerca deles vasta literatura histórica e económico-jurídica, através da qual se descortina o sentido tendencial da evolução da nossa economia agram a Entre eles, e abrangendo só os tempos mais recentes, podem refern-
-se Gama Sarros, Alexandre Herculano, Oliveiia Mai-tins, Ezequiel de Campos, Bento Carqueja, Basílio Teles, Lima Bastos, Henrique de Barras,
Mas os incultos, pode dizer-se, não existem hoje em Portugal. Já se não clama contra a necessidade de extinguir os. incultos
O problema que se põe nestes tempos ansiosos de pio-gressos económicos instantâneos e fulgurantes, embora para tanto se tenha de lutar contia as leis inflexíveis da natureza, é o de criar novos condicionalismos jurjdicos que renovem a nossa estrutura agrai ia e imponham n aplicação dos progressos da técnica e da organização do tiaoalho no cultivo da terra para dela extmir tudo quanto possa dar
Também neste campo, como em todos os que ae compreendem no âmbito da acção governativa, os Governos da Noçíïo, sob a chefia de Salazar, têm agido com a eficiência possível, subordinada esta às condições do nosso meio, à índole do nosso povo, us constantes da nossa história, ao estado de atraso e de ruína que nos encontrávamos e à prudência e firmeza com que teiu de se agir no processamento desta actividade económioo-
-souinl.
A atestar essa actuação governativa estão as obras de hidiáulica agrícola, os aproveitamentos possíveis de baldios, os casais agrícolas já instalados; a consolidação legal da situação precária de rendeiros que em terras .safaras realizaram obra notável de colonização espontânea, os bónus de cultura e tantas outras obras e providências legais que verdadeiramente têm fomentado o progresso económico-agrário e social do País.
O acto de administração agora praticado pela Junta de Colonização Interna, adquirindo a Herdade dos Gagos, aonde se encontram instaladas 478 famílias rurais, que, por si e seus antepassados, vêm realizando, à custa de trabalho esforçado, valorização económica da terra, verdadeira obra de colonização espontânea, insere-se na linha de pensamento de acção política, eco-
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nónica e social do Governo da Revolução Nacional de promovei o bem-estar social da nossa grei, dando acesso à propriedade às populações rurais que trabalham a teria pura que a continuem a trabalhar com amor e com a certeza de que o seu trabalho reverterá em proveito próprio.
A beldade adquirida situasse na zona do pliocénio a sul do Tejo, região esta que foi devida e proficientemente estudada pela Junta de Colonização Interna, sob vários aspectos, incluindo o da sua aptidão para colonização interna, estudo esse que se encontra publicado
A deliberação agora tomada assenta em estudos e planos prèviamente elaborados e constitui execução de uns e outros
A Junta de Colonização Interna, pelos estudos que fez, realizações que levou a cabo, entre as quais avulta a obra de colonização da Herdade de Pegões, a dos Milagres, a do Sabugal e outras, mostra-se apta a cumprir a missão económico-social que inspirou e visionou o legislador ao criá-la
Só é de solicitar do Governo que lhe conceda os meios adequados, designadamente os financeiros, para poder cumprir, contribuindo assim para a obra de correcção da estrutura agrária o melhoramento do nível de vida das populações rurais, de que nos falam e a que visam os projectos de propostas de lei n.º 509, sobre emparcelamento da propriedade rústica, e n.º 509 , sobre revisão do regime jurídico da colonização interna, e o projecto de decreto-lei n.º 509, sobre emparcelamento da propriedade rústica, que o Sr. Secretário de Estado da Agricultura, engenheiro Quartin Graça, apresenta, e com os quais corajosa e inteligentemente afronta e procura a solução para problemas da maior actualidade.
Nos tempos que correm não basta criar condições de acesso à propriedade às populações mais.
Há que prestar-lhes assistência técnica, que orientá-las, esclarecê-las e acompanhá-las ; criar-lhes as instituições complementares de auxílio para a produção e para a recepto e comercialização dos seus produtos
Vozes : - Muito bem, muito bem !
O Orador: - ... livrando-as de empréstimos ruinosos e de intermediários vorazes.
No âmbito das atribuições da Junta de Colonização Interna estão compreendidas as possibilidades de criai a esses agregados populacionais em começo de formação um quadro de instituições complementares indispensáveis à sua vida económica, moral e espiritual
Esses novos agregados populacionais podem ser modelo e incentivo para outros já formados, mas resistentes a inovações que a vida do nosso tempo reclama
A Junta de Colonização Interna estão já legalmente atribuídas funções e poderes que, exercidos com persistência e amplitude, mas sempre com subordinação às condições do nosso meio e da nossa tradição, que já referi, podem conduzir à necessária correcção da nossa estrutura agrária, à melhoria de situação das nossas populações rurais e ao fortalecimento da economia agrária nacional
A Junta deu já provas da sua capacidade realizadora, da sua devoção pela missão que a lei lhe atribui, com sentido verdadeiramente construtivo
Para preencher os fins para que foi criada carece, porém, de que se lhe facultem os meios necessários, como agora aconteceu com a aquisição da Herdade dos Gagos.
Daqui manifesto ao Governo o aplauso e reconhecimento que lhe é devido por mais este acto de administração, que reverte em directo benefício dos que trabalham a terra e também da economia nacional.
É assim, com actuação de conteúdo real e palpável, que o Governo de Salazar tem vindo e continua a realizar a elevação do nível de vida das classes trabalhadoras, da sua liberdade de pensar e de exprimir, consciente e construtivamente, o seu pensamento.
O resto é comício
Por isso me sinto no devei de animai aqui que o Governo merece o nosso aplauso e a adesão de todos os portugueses do boa vontade, que sinceramente anseiam e se esforçam pela realização da paz e da justiça social, aplauso e adesão que repetidamente lhe têm manifestado em todas as emergências
Também quero aqui consignar uma palavra de merecido louvor ao Sr. Secretário de Estado da Agricultura pelo esforço que inteligentemente vem desenvolvendo em prol do progresso da vida agrícola, com que corresponde à alta missão que lhe foi confiada e ao entusiasmo com que a classe agrária o viu assumir essa missão.
Tenho dito
Vozes. - Muito bem, muito bem!
O Orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Alberto de Araújo: - Sr. Presidente: como é meu hábito há muitos anos, não quero deixar, no início da sessão legislativa, de chamar a atenção do Governo para os mais instantes problemas da Madeira, terra da minha naturalidade e pela qual tenho a honra de ser Deputado à Assembleia Nacional
O Sr. Bartolomeu Gromicho: - Pela qual muito se bate
O Orador: - Muito obrigado a V. Exa. Prossegue naquela ilha, activamente, a efectivação de um conjunto importantíssimo de obras públicas Alarga-se a rega, completa-se a 1.ª fase da electrificação rural, executa-se um novo plano de estiadas e pavimentam-se as já existentes, a própria capital do arquipélago é dotada de importantes edifícios, como sejam o Palácio da Justiça e o da nova Alfândega do Funchal
Em 1961 devem ficar concluídas no porto as obras de prolongamento do molhe actual, com os necessários instalações para fornecimento de combustíveis líquidos à navegação Espera-se que daí resulte um aumento sensível do nosso tráfego portuário e que muitos navios, incluindo os navios portugueses das carreiras de África, que vão muitas vezes às Câmaras abastecer-se de óleos o possam fazer, dentro de dois anos, no porto do Funchal Sabemos que o problema do apetrechamento do porto está merecendo ao Governo o maior interesse, como o demonstra a recente ida à Madeira de uma missão presidida pelo Sr. Eng.º Luís da Fonseca, presidente da Junta Central de Portos.
Efectivamente, o problema do apetrechamento está directamente ligado ao da ampliação do molhe, pois esta ficaria sem sentido nem utilidade desde que o porto não fosse convenientemente apetrechado Devendo as actuais obras do porto ficar concluídas em 1961, começam a exteriorizar-se receios e apreensões pelo facto de não estarem a construir-se, e nem sequer encomendados, os rebocadores indispensáveis à acostagem e desacostagem dos navios ao novo molhe. Seria lealmente pura lamentar que, terminadas as obras do porto, este não dispusesse do mínimo do apetrechamento indispensável a tirar das referidas obras os benefícios que elas devem trazer ao porto e à economia da ilha em geral Tendo-se afectado às próprias obras da
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ampliação do molhe os fundos de que a Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira dispunha para o apetrechamento do porto, estamos certos de que o Governo não deixará de facilitar aquela Junta, através de uma operação de crédito adequada, os meios financeiros indispensáveis a esse fim. Isso demorará, pui em, o seu tempo Ter-se-á, depois, de pôr a concurso a construção dos rebocadores, estudar as propostas e fazer a adjudicação. Estamos em fins de 1959, pelo que não há tempo a perder, se se quiserem inaugurar, realmente, em 1961 as grandes obras actualmente em curso no porto do Funchal
O problema, das comunicações para a Madeira, com a suspensão das carreiras aéreas, em Novembro de 1958, agravou-se por forma notável. Ùltimamente, para suprir a falta, de transportes marítimos, o Governo auxiliou substancialmente a Empresa Insulana de Navegação a fretar o Alfredo da Silva, da Sociedade Geral, para carreiras semanais entre Lisboa e o Funchal Seria injustiça não reconhecer a boa vontade destas companhias armadoras e da Junta Nacional da Marinha Mercante e ingratidão também procurar ignorar o pesado sacrifício financeiro que esse empreendimento importa para o Governo Mas a verdade é que, apesar das boas instalações daquele navio e das atenções que a oficialidade e a tripulação dispensam aos passageiros, torna-se necessário encarar uma outra solução para os transportes marítimos para a Madeira. No último Verão aquela ilha - a grande estancia do turismo português - teve os seus hotéis praticamente vazios, com graves prejuízos para parte importante de comércio e de outras actividades e com influência depressiva na moral da própria população Enquanto não se construírem os novos barcos da Insulana e não se restabelecerem as comunicações aéreas, hão-de ser sempre contingentes os transportes para a Madeira, o que equivale a dizer que esta ilha não poderá, de momento, ver o seu turismo elevado àquele grau de desenvolvimento que desejaria.
Seria, por isso, da maior vantagem que no Verão próximo Madeira fosse sei vida por uma unidade mercante rápida, com capacidade apreciável de acomodações, saindo em datas certas de Lisboa e cujas viagens pudessem ser anunciadas com a antecedência bastante para transportar nacionais e estrangeiros, dando maiores condições de rentabilidade a respectiva exploração e servindo, assim, verdadeiramente o turismo daquela ilha.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - No ponto de vista de transportes aéreos deu-se este ano um impulso importante com o início da construção do aeródromo de Porto Santo Este assunto das comunicações aéreas tem interessado vivamente a opinião de toda a população do arquipélago, e dela tem sido intérprete autorizado o governador do Funchal, a cuja acção na defesa dos interesses gerais da Madeira por mais de uma vez tenho prestado homenagem nesta Gamam E, dento do mesmo espirito de justiça, não posso deixar, como Deputado, de agradecer ao Sr. Ministro da Comunicações o interesse real e sincero que tem dedicado a este problema e de referir também a valiosíssima colaboração que lhe tem sido prestada pela Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal e pelo seu digno presidente.
Mas é evidente que a questão das comunicações para a Madeira só pode ficar resolvida em bases definitivas e satisfatórias com a construção de um aeródromo nesta ilha Um aeródromo só por si no Porto Santo em nada serviria a Madeira e o seu turismo. A ideia de se fazer a ligação por via marítima numa pequena emborcação entre as duas ilhas não tem viabilidade. O viajante que soubesse que para ir à Madeira teria de descer no Porto Santo, atravessar num pequeno barco o mar da Travessa e fazer depois, no retorno, o menino tormentoso por cima desistiria mediatamente do seu propósito
É por isso que o Governo tem enunciado, como solução perfeita do problema das ligações aéreas para aquele arquipélago, a construção de dois aeródromos um no Porto Santo e outro na Madeira. E todos quantos sabem a forma cuidadosa e séria como o Ministério das Comunicações tem estudado este assunto, o forte apoio que o titular daquela pasta tem encontrado da parte do Sr. Presidente do Conselho e do Sr. Ministro das Finanças, confiam em absoluto em que este problema terá completa e integral solução.
Sr. Presidente na última sessão legislativa ocupei-me desenvolvidamente nesta Assembleia do problema hospitalar da Madeira. Tivemos este ano o prazer e a honra da visita do grande amigo da nossa terra o Sr. Eng. Arantes e Oliveira, ilustre Ministro das Obras Públicas, que se fez acompanhar, entre outras entidades, do Sr. Eng.º Maçãs Fernandes, presidente da Comissão de Construções Hospitalares. Dessa visita, e depois, de estudos feitos e de ouvidas as entidades melhor conhecedoras do problema, ficou assente a construção do novo hospital do Funchal, em local já escolhido, de forma a obter-se um maior número de camas e um mais conveniente funcionamento dos serviços. Creio que a efectivação do plano assente depende da necessária dotação financeira, e, como está a ser agora elaborado o futuro Orçamento Geral do Estado, daqui apelo para o Governo no sentido de tornar possível no próximo ano o início da construção do novo hospital, assegurando-se no futura a todos os madeirenses, por mais humildes que sejam, a defesa da sua vida e da sua saúde, dando-se assim satisfação à aspiração que mais profundamente toca a alma e a sensibilidade da gente da Madeira.
Sr. Presidente, precisam de ser protegidos os interesses da agricultura e do comércio da Madeira. Não se conseguiu ainda regular a exportação da banana no sentido de pôr a agricultura ao abrigo dos baixos preços pagos à lavoura nos meses de Verão. Nos vinhos têm-se feito, por vezes, nos mercados externos, preços abaixo do custo de produção, paga-se o leite a baixo preço e nada se sabe dos resultados dos trabalhos e relatórios apresentados pela comissão encarregada de estudar a reorganização da indústria dos lacticínios.
Seria da maior vantagem, como já aqui tenho preconizado, que os Srs. Secretários de Estado do Comércio e da Agricultura nos honrassem com a sua visita e que tomassem contacto directo com problemas que só o Governo, acima dos demorados tramites da burocracia, pode resolver, no plano superior em que actua.
Depois dos estudos feitos ultimamente pela Junta Geral do Distrito e pelos seus serviços técnicos, admite-se a possibilidade de alargar a cultura da cana sacarina a certas regiões do Norte da ilha. E assunto que deve merecer a consideração e o estudo do Governo, visto poder contribuir para melhorar a situação de certas regiões da Madeira, onde a natureza pobre das culturas é causa fundamental do baixo nível de vida das respectivas populações.
Sr. Presidente antes de terminar, quero ainda referir-me a outros aspectos da vida da Madeira. Um diz respeito à necessidade de construção de casas de renda acessível, nomeadamente para as classes médios, incluindo o funcionalismo público, várias vezes anunciada e até hoje sem efectivação prática. O outro é o
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que se refere ao alto custo de vida, em consequência, em parte, das taxas, impostos e alcavalas que oneram alguns dos artigos importados e essenciais à subsistência pública. E há neste capítulo factos que devem merecer a atenção imediata do Governo. Recentemente, quando se distribuiu o contingente de bacalhau, as ilhas não foram consideradas. E, como não é fácil adquiri-lo nos mercados externos, corre sério risco de faltar na Madeira um produto de consumo tão generalizado, e isto na época em que mais escasseia o peixe e diminui a produção local de carne.
Quanto ao azeite, dá-se também uma estranha anomalia. É que, segundo as tabelas oficiais, o azeite enviado para a Madeira tem um agravamento médio de preço de cerca de 1$50 por litro. Quer dizer, há um preço de azeite para o continente e outro para os ilhas, como se estas fossam terra estranha e não fizessem parte integrante da própria metrópole.
O Sr. Carlos Moreira: - Não são só as ilhas, mas também Angola e Moçambique.
O Orador: - Já não bastam os fretes, os seguros, as taxas, etc. Ainda se fixa um preço superior ao normal para um produto tão essencial à subsistência pública.
Deixo o assunto à esclarecida atenção e ao alto espírito de justiça de S. Exa. o Secretário de Estado do Comércio.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Augusto Simões: - Sr. Presidente: no domingo que foi o dia 29 de Novembro, há pouco findo, teve lugar nesta Lisboa grandiosa, nossa magnificente e bela capital, um conjunto de tocantes cerimónias cujo alto significado muito me apraz referenciar, porque com elas se deu um nobre exemplo de solidariedade humana que merece ser exaltado por não ficar aquém de tantos outros que, trazidos a esta Casa, aqui foram justamente apreciados.
Integraram essas cerimónias a comemoração do dia dito do «almeida», nome pelo qual são tradicionalmente conhecidos os cantoneiros do serviço de limpeza da capital, prestante grupo de mais de 1500 servidores que pela Câmara Municipal de Lisboa foi há muito criado e é mantido em plena actividade.
Os valiosos e imprescindíveis serviços que estes humildes componentes da infra-estrutura municipal vêm prestando e as suas próprias pessoas, por tão integrados nas normalidades da vida actual, onde quase só contam n« grandes coisas e os grandes vultos, têm passado despercebidos em chocante anonimato, que só agora alcançou certo banimento com as cerimónias referidas.
Fica a dever-se o acto de justiça que foi a exaltação desses honrados trabalhadores ao espírito de iniciativa que floresce no jornal. A Comarca de Arganil, probo e conhecido mensageiro da linda região do Centro, o qual, por ter assegurada e certa a audiência nos lares beirões espalhados pelas sete partidas, melhor se apercebeu da vida destes homens, quase na sua maior parte oriundos dos concelhos de Arganil, Góis e Pampilhosa da Serra.
Então dinamizou-se a iniciativa, a que não faltou a inultrapassável devoção à causa dos humildes do padre José Vicente, bondoso sacerdote da ridente princesa do Alva, que é a linda vila de Coja, do concelho de Arganil, região de estuantes belezas, onde a vista se enternece ao contemplar a gama policromada do conúbio das águas e do arvoredo.
A imprensa de Lisboa, o grande e nobre ramo da prestigiosa imprensa portuguesa, sempre pronta a colaborar nas apropriadas manifestações de justiça social, deu o seu apoio precioso, sendo especialmente significativa e valiosa a acção desenvolvida pelo jornal A Voz.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Por seu turno, não quis ficar também à margem deste notável acontecimento a Câmara Municipal de Lisboa, cujo ilustre presidente, Sr. Brigadeiro França Borges, com o alto aprumo da sua elevada estirpe, quis ter sentados à sua mesa, nesse dia de tão comovente apoteose, esses humildes obreiros da Câmara, que, com tão alta distinção, experimentaram uma indizível felicidade, cuja lembrança jamais se lhes esvairá, como bem viva ficará para sempre em seus corações uma gratidão sem limites.
No decorrer da magna assembleia dessa festa, ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lisboa foi dada pormenorizada conta da situação bastante penosa em que vivem esses serventuários.
Foi devidamente esclarecido que, com salários modestos, e, mesmo assim, deles privados, talvez pelo império do condicionalismo legal, aos domingos e dias feriados, experimentam as dificuldades de manutenção que bem facilmente se adivinham.
Tal situação, porém, não está de nenhuma maneira dentro dos primados da compreensiva justiça que presidiram ao reajustamento dos vencimentos dos servidores do Estado e aos dos corpos administrativos.
Por amor dessa justiça se atenuaram muitas situações de chocante desencontro, restabelecendo-se ou melhorando-se sensivelmente o equilíbrio necessário à dignidade da vida.
Não quererá, por certo, a Câmara Municipal de Lisboa, cuja preocupação já claramente demonstrou ser a de aferir toda a sua importante acção pelos rígidos padrões do bem comum, deixar de ter como uma das suas preocupações de primeira linha a da melhoria da situação destes seus humildes servidores, cuja missão, ingrata e difícil é, sem embargo, verdadeiramente imprescindível.
E que a considerará resulta da nobre atitude agora tomada de se associar, de tão expressiva e fidalga maneira, a festa há pouco realizada, a qual ficará a marcar uma imperecível lição de solidariedade, em que, como aqueles que tão galhardamente a organizaram, não podem deixar de atentar todos quantos se dizem enfeitiçados pela causa sagrada dos humildes.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Como Deputado pelo distrito de Coimbra, ao qual pertence a grande maioria dos mencionados servidores, daqui dirijo ao ilustre presidente da Câmara a Municipal de Lisboa, com a homenagem que lhe é devida pela muita elegância da sua fidalga atitude - já posta em relevo -, o meu pedido para que a Câmara da sua eficiente presidência reveja a situação dos cantoneiros dos serviços de limpeza da capital e a melhore tanto quanto se lhe torne possível. Assim fará justa e compreensiva administração.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Bartolomeu Gromicho: - Sr. Presidente: cumpro neste momento o grato dever de me referir e pôr em devido destaque as cerimónias e comemorações festivas realizadas em Évora recentemente à volta do 4.º centenário da fundação da Universidade henriquina.
Foi a Câmara Municipal de Évora que lançou a iniciativa da comemoração centenária do célebre e bri-
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lhante instituto universitário, que tão grande luzimento manteve durante dois séculos, e tal foi a sua projecção que ainda hoje, passados 200 anos, se vislumbram poderosos reflexos na cultura humanística europeia
Com o apoio da Universidade de Coimbra, em especial da Sociedade Internacional Francisco Suareis, com sede na referida Universidade, da Faculdade de Filosofia de Braga, da Embaixada de Espanha, do Instituto de Alta Cultura, de ilustres professores da Universidade de Coimbra e de instituições escolares locais se organizou a comissão executiva e se estabeleceu o programa das celebrações a efectuar.
Como espinha dorsal desse programa promoveu-se um congresso científico internacional, que se desenvolveu de 28 de Outubro a 1 de Novembro.
A esse congresso concorreram nacionais e estrangeiros, cerca de 200, avultando de entre estes, catedráticos e outras individualidades espanholas.
Houve delegações das Universidades de Salamanca, Valladolid, Madrid e Alcalá, Burgos, etc., da vizinha Espanha; de Paris, Montpellier, Bordéus, de França; de Louvaine, da Bélgica; Colónia, da Alemanha; da Suíça, Roma, Génova, da Itália; Insbruck, da Áustria.
Em especial relevo devo indicar a Universidade do Brasil, representada pelo seu magnífico reitor e grande amigo de Portugal, o Dr. Pedro Calmon, e que tanto brilho emprestou com a sua incisiva, inconfundível e extraordinária oratória as sessões a que presidiu, sessões de secção e muito vincadamente à sessão de encerramento do congresso.
E de justiça agradecer deste lugar a esse grande brasileiro as palavras de amor a Portugal, que sinceramente considera, admira e respeita como nobre antepassado da sua querida pátria, que ele tanto honra - o Brasil.
Daqui lhe manifesto também a gratidão da cidade de Évora pela sua honrosa presença naqueles breves e inesquecíveis dias festivos.
Para se aquilatar do valor cultural do congresso, basta indicar que foram 115 as comunicações publicadas em lista impressa, afora mais algumas que surgiram na ultima hora.
Essas comunicações versaram os mais variados temas relacionados com a vida e projecção da Universidade de Évora durante os dois séculos da sua brilhante existência.
Funcionaram quatro secções, em cujas sessões as comunicações foram apiedadas com. interesse e elevação.
No decurso do congresso proporcionaram-se aos visitantes digressões a Monsaraz, histórica vila acastelada, de cunho medieval, e a Vila Viçosa, a convite da Fundação da Casa de Bragança, com brilhantíssima sessão solene na Sala dos Duques do Palácio-Museu.
Culminaram as celebrações com a visita a Evora do Sr Presidente da República e dos Srs. Ministros do Interior e da Educação Nacional e outras entidades, o que movimentou animadamente a cidade, com as multidões, que ovacionaram com todo o entusiasmo a veneranda figura do Chefe do Estado.
Merecem referência especial, pelo relevo e brilho que alcançaram, as cerimónias fundamentais, que foram o cortejo litúrgico-académico da Sé para a Igreja do Espírito Santo, o pontifical nesta formosíssima igreja, acabada de restaurar, e a sessão soleníssima comemorativa do 4.º centenário da fundação da Universidade de Évora.
Não posso deixar de destacar o cortejo académico, que atrás apontei, extraordinário pelo seu brilho e singularidade.
Estou convencido de que nunca em Portugal, em qualquer época, se realizou a conjunção de tantos catedráticos de tão numerosas faculdades, cerca de 75 nacionais e estrangeiras, com muitos dos respectivos reitores, exibindo solene e galhardamente os luzidos trajes e insígnias das suas dignidades professorais e académicas. Não sei mesmo se alguma vez no estrangeiro tal cortejo foi possível de organizar.
Ora, Sr. Presidente, toda esta celeuma cultural e política teve as suas causas e visou finalidade definida e marcante.
As causas estão expressas na designação do Congresso Comemorativo do 4.º Centenário da Fundação da Universidade de Évora.
A finalidade é óbvio que se centraliza na justa ambição da cidade de Évora de ver alfim restaurados estudos universitários na capital transtagana.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Se não for possível fazer ressurgir a Universidade, extinta há dois séculos, pelo menos que se institua um centro de altos estudos clássicos, sociais e técnicos, consoante votos do Conselho Municipal e da respectiva Câmara.
Dado o enorme afluxo de estudantes às escolas de todos os graus de ensino, surto feliz da época de renovação e de progresso que atravessamos e que toda a Nação deseja intensificar por todos os meios que o Governo de Salazar tem posto ao alcance, óbvio e lógico é que a grande zona do País ao sul do Tejo possa vir a ter, dentro de breve prazo, os recursos culturais que transcendem as actuais possibilidades liceais e técnicas secundárias.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Ao Governo solicito o estudo do problema, que implicitamente foi posto em Évora pelas celebrações centenárias da Universidade de Évora
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr Simeão Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente: quereria ser tão concisa nestas palavras, mas tão pungente como o foi o naufrágio nocturno em que, frente às praias do Porto, acabam de se perder, com o rebocador Marialva e as duas fragatas comboiadas, dezassete preciosas vidas de trabalhadores do mar
Mais um dia de negro luto para a marinharia portuguesa !
Desastre bem no estilo desta época de chamada civilização técnica em que vivemos, era dos aviões, do atomismo, das barragens e suas rupturas ... Bem dentro até, esteticamente, da era presente de arte abstracta o abrupto perpendicular do sinistro no tempo e no espaço!
Nem para a memória dos náufragos será provável a compensação de lhes poder vir a ser dedicado capítulo novo aditado à história trágico-marítima, onde piedosa e barrocamente sejam descritos os sucessivos transes do desastre, com as ondas alternativas de esperança e de desespero Não houve sobreviventes, nem sequer testemunhas. Ao fundo, na praia, só o friso lastimoso das viúvas, mães e filhos, alimentam, passivos ou increpantes, a esperança desenganada da recuperação dos corpos.
Perdoe-me esta Assembleia não ter sido tão abrupto, impressivo e rápido como desejava.
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Confiamos que todos, autoridades e particulares, continuem, a contribuir paia trazer às famílias das vítimas o possível lenitivo.
E assim julgo interpretar a este propósito os votos de todos os desta Assembleia Nacional.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi, muito cumprimentado.
O Sr Presidente: - Vai passai-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade a proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1960.
Tem a palavra o Sr. Deputado Melo Machado.
O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente a proposta que vamos discuta, conhecida pela proposta da Lei de Meios, salvo no que diz respeito às providências sobre o funcionalismo, não traz novidade que mereça menção, pois é igual às dos anos anteriores.
O relatório que a precede não pode deixar de impressionar pelo seu desenvolvimento, pela série de números e conhecimentos que nus traz, a atestar o valor de quem o subscreve.
Verifica-se que continuam a aumentar o rendimento de todos os impostos, mas, apesar disso, para sobre os contribuintes a ameaça, certamente pesada, da reforma de todos os impostos, e não é indicativo propício o facto de, apesar da diminuição de todos os rendimentos agrícolas que constam de mapas apresentados a fl. 27 do relatório, continuar o fisco a afiar a faca, que viu enterrando lenta, mas persistentemente, nos contribuintes da contribuição predial rústica.
Falou-se aqui no ano passado das avaliações cadastrais de Montemor-o-Novo, recaindo em cima de outras avaliações relativamente recentes, que culminam agora, depois de muitas reclamações, em diminuição, que não podemos classificar de generosa, de 2 por cento da taxa de contribuição predial.
Verifico pelo relatório, Sr. Presidente, que a intenção do Governo é tornar, tanto quanto possível, exactos os valores sobre os quais recaem as contribuições E eu pergunto, Sr. Presidente, se é legítimo pedir à agricultura 8 por cento.
O Sr. Amaral Neto: - V. Exa. dá-me licença?
O Orador: - Com muito gosto.
O Sr. Amaral Neto: - Há um ponto que não sei se V. Exa. pensará focar mais adiante, mas que vem a propósito dessa observação. Não só a consideração dos valores comerciais correntes pode ser gravosa para a agricultura, mas também o princípio que vigora na determinação dos valores colectáveis, e que é tomar as médias de uma série de anos, pode ser ainda mais gravoso quando se aplique a produtos que estejam, por exemplo, numa fase descendente dos seus valores ou quando se tome quanto à valorização ascendente dos salários que se ganham em certas regiões.
O Orador: - Tem V. Exa. muita razão, e por isso muito obrigado pelo seu esclarecimento.
Suponho que nos arrependeremos tardiamente de não termos, ao discutir a reforma constitucional, consignado a obrigatoriedade de os impostos serem votados pela
Assembleia. Mas isto é chover no molhado, e não vale a pena estarmos agora com lamentações. Resta-me a consolação de ter defendido esse princípio.
Receio muito que na ânsia de arrancar grandes rendimentos dos impostos caiamos na prática socializante de tornar inúteis as economias, modificando estruturalmente a nossa maneira de ser, antiquada, porventura, mas nossa e de salutar princípios morais, tendo como primeiro cuidado acautelar o bem-estar e a sobrevivência de família, para o que se economiza, miùdamente talvez, mas, afinal, uma utilidade para os nossos e para o País.
Não admira, de resto, que sejam parcimoniosas as nossas economias, dada, na verdade, a mesquinhez dos nossos rendimentos, o que transparece no número de contribuintes do imposto complementar. Apenas 40 400, apesar de se considerarem passíveis deste imposto os rendimentos superiores a 60.000$, que hoje constituem menos que mediania.
Pelo que respeita à contribuição predial rústica e ao sistema de avaliações agora referidos (relatório, p 149), direi apenas que nunca foi tão precária a situação económica da lavoura, o que, de resto, não sucede só entre nós.
A vinicultura, por exemplo, apesar dos altos preços dos vinhos dos dois últimos anos, atravessa uma crise aflitiva, e tenho elementos e posição que me permitem afirmá-lo. Contribuições lançadas tendo em conta os valoras efémeros, aliás actuais, constituirá, além de injustiça flagrante, um motivo mais para o abandono da teria e a fuga para as cidades, processo este muito mais evoluído do que se supõe.
Tive conhecimento de lavradores inveterados - permitam-me VV. Exas. a designação - que toda a vida foram lavradores e que hoje acabam por abandonar as terias, arrendando-as, dando-as a meias, de parcela, etc
Um dia, se Deus me der vida e saúde, estabeleceremos aqui um paralelo entre os preços industriais e os agrícolas, como demonstração deste nosso modo de ver.
Sei ao, porém, e oxalá que o sejam, receios infundados de quem teme .is consequências políticas e económicas da próxima reforma geral dos impostos se a ela não presidir a consagrada brandura dos nossos costumes
Quero disser que as disposições que constam dos artigos 9 º, 10.º e 11 º em benefício dos funcionários públicos merecem o nosso incondicional aplauso.
Se o País continuar a desenvolver-se industrialmente com felicidade, indispensável de facto é dar vantagens aos funcionários públicos que os tentem, que os segurem, pois de contrário eles fugirão, e sem dúvida os melhores, paia os empregos particulares, em escala crescente ao que já está sucedendo
A persistência será nina virtude?
Presumo que sim; mas também não tenho dúvidas de que pode ser tomada como maçada ou como manifestação de um espírito maçador.
Quem é persistente tem, porém, de correr esse risco
O Deputado que apresenta algumas questões administração pública que não vê resolvidas pode e deve insistir se porventura não viu traduzidas razões que o esclarecessem da sua não razão.
Mas se o Governo nada diz que contrarie os pontos de vista que expendeu, se os factos continuam a dar-lhe razão, entendo que é seu dever ser persistente, insistir, mesmo com o risco de parecei maçador.
Eis, Sr Presidente, porque me permito voltar a assuntos focados nas minhas anteriores intervenções que já são - velhos, mus permanecem sempre novos pela sua
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importância, pelo seu alcance, pela indubitável influência que têm na economia nacional.
Se mais uma vez as minhas palavras não forem ouvidas, se mais uma vez não foi em tomadas as necessárias, urgentes, providências que reclamaram, não será minha a culpa, não ficará na minha consciência o peso da responsabilidade de ter conhecido os assuntos e não os ter posto e insistido
Alguns dos assuntos aqui por mim versados já tiveram por parte do Governo o reconhecimento da sua indubitável importância, já tiveram mesmo a promessa de uma breve solução, mas, lamentavelmente, essa solução ainda não chegou e continuamos à espera, com prejuízo manifesto da administração e da economia nacional
Transferências de Angola, simplificação administrativa, estradas, eis três assuntos da mais alta importância por mim aqui tratados insistentemente e cuja solução ainda não chegou, por forma a sanar os gravíssimos inconvenientes a que a permanência do estado actual dá lugar.
Posso começar pela simplificação administrativa, que teve um começo de realização com algumas medidas tomadas por S. Exa. a o Sr. Ministro da Presidência, através das quais o público contribuinte começa a ter a noção de que alguma atenção se lhe dispensa, e pela nomeação de comissões cujo labor, espero, desejo ardentemente, tenha sido fecundo
Há pouco, ainda alguém expunha na imprensa diária alguns dos percalços que &e dão com os bilhetes de identidade
Lembro-me que logo ao tempo da sua instituição, numa revista do ano, um actor, depois de descrever todos os trabalhos necessários para obter um bilhete de identidade, comentava por fim. «mas também fica com um bilhete de identidade que não lhe serve para coisa nenhuma» (Risos)
Ainda hoje mantém as característicos de inutilidade que marcaram o seu nascimento. Por vezes é obrigatório dizer-se o número de bilhetes, mas apenas para obrigar a ter bilhete, pois não identifica nada, continuando a ser indispensável o reconhecimento notarial, etc
Acredito piamente que haja muito que simplificar.
Não posso esquecei o que há bastantes anos me aconteceu
A minha família tinha uma casa nova aqui em Lisboa que ainda não tinha número de policia.
Fui então intimado a ir à Câmara Municipal para lá me dizerem o número que havia de mandar pôr na porta.
Tanto suponho que não aconteceria agora, mas ainda deve haver muita coisa semelhante
Quero crer que as comissões nomeadas para procurar realizar a simplificação administrativa vão desmentir a tradicional ineficácia que às comissões se atribui, e grande será o seu mérito se conseguirem, na verdade, romper essa autêntica muralha da China que são as complicações burocráticas
Será um inestimável e paciente serviço que lhes ficaremos devendo.
Manifesto, porém, o meu profundo pesar por não ver iniciar essa simplificação por cima. Essa simplificação devia começar nos próprios Ministros e Secretários de Estado, libertando-os de mil e um despachos sobre assuntos por vezes verdadeiramente ridículos que lhes absorvem todo o tempo que falta para atender a questões de real importância
Os embaraços burocráticos atrapalham muitos processos, mas a excessiva centralização que aflige os Ministros e Secretários de Estado, e que em cada dia se agrava, prejudica toda a marcha administrativa da Nação.
A corroborai este meu modo de ver, e quanto me alegrou lê-lo, está o desabafo de S. Exa. o Ministro da Economia no discurso proferido quando da posse do Sr. Engenheiro Vargas Moniz para Subsecretário da Indústria: «porque a nossa missão não é despachar requerimentos de rotina, mas outra bem mais alta e ambiciosa, que é a de ajudar a criar uma indústria renovada»
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Esta desassombrada afirmação, que abona o espírito prático, a consciência de responsabilidades, a perfeita integração de S. Exa. o Sr. Engenheiro Ferreira Dias na sua missão e no seu objectivo, dá inteira razão a este meu ponto de vista, exposto aqui com insistência.
Há pouco tempo um editorial do Diário do Notícias, louvando a iniciativa de S. Exa. o Ministro da Presidência, chegava precisamente a estas mesmas conclusões, que, aliás, já por mim foram expendidas nesta Assembleia em 1956, quando realizei aqui o meu aviso prévio sobre o comércio externo
A mim não me admira tanto a demora em atender considerações que se me afiguram judiciosas, senão que o próprio Governo não tome a iniciativa de se libertar de determinados despachos que um sistema de responsabilidades bem divididas servira com utilidade geral, deixando tempo a quem governa para pensar nos altos problemas do Estado e resolvê-los, acelerando o andamento das questões - aceleramento tantas vezes imprescindível -, e dando a quem serve o Estado oportunidade de exercitar a coragem de assumir responsabilidades, coragem que, por falta de exercício, desaparecerá por completo, tornando pusilânimes aqueles mesmo que sei vem em lugares de destaque e que amanha se ressentirão de uma longa, sistemática irresponsabilidade, se porventura forem chamados a exercer funções onde o sentido de responsabilidade for exigido
A centralização excessiva é tão má como uma excessiva dispersão nem só o Poder confere todo o saber, toda a consciência de bem servir torna omniscientes aos que nele estão.
Pensar e agir assim é dar um tempo duas noções erradas a de uma omnisciência e infalibilidade, que não é humana, e a de uma insuficiência generalizada, que não é verdadeira
Estarei porventura fora da verdade?
Gostaria de que mo demonstrassem, mas, se não estou, penso que seria útil fazer alguma coisa no sentido de aligeirar os afazeres de quem governa e a quem deviam bastar os grandes problemas de administração ou da política para esgotar as suas faculdades, não sendo útil que se entorpeçam com um trabalho material inglório e altamente perturbador da boa marcha dos negócios públicos.
Há assuntos que precisam de ser resolvidos simultaneamente, para que a acção administrativa seja eficiente, e essa eficiência não se coaduna com o arrastar ou o desencontro das soluções, consequência inevitável de uma acumulação de obrigações que transcende as possibilidades materiais e físicas de quem governa.
As transferências de Angola, tratadas aqui pelo nosso colega Cardoso de Matos e por mim, constituem um problema angustioso tanto para Angola como para a metrópole.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Estamos todos de acordo em que se trata de um assunto complexo, delicado, cuja solução precisa ser maduramente estudada. Por isso, lamento que se
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consagrem apenas catorze linhas às relações entre a metrópole e o ultramar e não se profira sequer uma palavra sobre este importantíssimo problema.
Penso que este assunto deve ter começado a preocupar o Governo logo a seguir ao seu aparecimento e ainda antes de ter sido motivo de observações desta Assembleia, lembro, porém, que ha dois anos o então Ministro do Ultramar, Dr. Raul Ventura, prometeu a solução do assunto, em resposta a um requerimento meu, para Dezembro desse ano, 1957 Temos num relatório de S. Exa. o Sr. Ministro das Finanças desse mesmo ano o reconhecimento da excepcional importância deste assunto, mas não temos ainda a sua solução.
Convenho em que encontrá-la de pronto, cabal, seja moroso e difícil, mas já não me parece igualmente difícil encontrar-se, ao menos, a forma de atenuar-lhe as consequências, e isso já seria muito
É minha convicção que as dificuldades de transferências resultam da obra de fomento que o próprio Estado realiza naquela província, e não do livre jogo dos interesses económicos da província, embora tenhamos de constatar que a balança comercial já foi mais brilhante do que é actualmente.
Um empréstimo em escudos realizado aqui na metrópole para as grandes obras de fomento de Angola não ajudaria a resolver a questão?
O Sr. Carlos Moreira: - V. Exa. dá-me licença?
O Orador: - Com muito gosto.
O Sr Carlos Moreira: - V Exa. pode dizer-me se o problema pode ser atenuado por simples determinação do Governo da província ou se será preciso esperar pelas decisões do Governo Central para se realizar essa atenuação?
O Orador: - O problema terá de ser resolvido pelo Governo Central.
O Sr. Carlos Moreira: - Totalmente?
O Orador: - V. Exa. sabe que a balança comercial de Angola não está próspera, mas ainda tem saldos positivos, ainda que não sejam muito grandes. Por consequência, as dificuldades de moeda não provêm do livre jogo dos interesses económicos, mas do facto de se estar a fazer uma grande obra em Angola, que obriga a grandes investimentos no estrangeiro. Esta é, a meu ver, a razão de desequilíbrio.
Portanto, não parece justo que sejam os comerciantes metropolitanos a pagar essas dificuldades
O Sr. Carlos Moreira: - V. Exa. sabe se foram tomados quaisquer providências por quem tem competência para promovê-las, que era, antes de ninguém, o Governo da província, para obviar a esses inconvenientes?
O Orador: - Hoje, com a facilidade de comunicações, permanentes e constantes, entre a metrópole e o ultramar as províncias ultramarinas são muito mais governadas por aqui do que por lá
O Sr Carlos Moreira: - Aí é que está o mal.
O Orador: - Uma solução género Plano Marshall, dando o Governo escudos aqui contra uma imobilização correspondente de angolares? Se não se quiser ou não se puder adoptar uma destas soluções, não poderão os países em que fazemos vultosas aquisições, precisamente em função do Plano de Fomento, abrir-nos créditos que adocem os pagamentos a realizar, em vez de serem esses que primeiro e integralmente se pagam, enquanto o comércio exportador metropolitano espera indefinidamente pelo pagamento das suas facturas?
Esta fórmula não satisfaz ainda? Mas agora, que existem instituições de crédito internacionais, não poderemos ir aí buscar a pequena diferença que, todavia, tão pesada se torna ao nosso comércio exportador metropolitano e a cuja coragem e decisão durante tão dilatada crise me apraz prestar rendida homenagem pelo invulgar esforço que realizou, sustentando - por quanto tempo ainda? - as posições conquistadas ao serviço da economia nacional.
Criaremos assim novos encargos ?
O Sr Cardoso de Matos: - V. Exa. dá-me licença?
O Orador: - Com todo o gosto.
O Sr Cardoso de Matos: - Creio que o Sr Deputado Melo Machado tem conhecimento dos pagamentos feitos ao Banco de Angola, mas que não lhe foi possível transferir para cá. Quero com isto dizer que há, de facto, um auxílio da metrópole a Angola, mas esse auxílio da parte da metrópole já foi, portanto, em parte, pago por nós.
O Orador: - Mas o Banco de Angola não tem culpa
O Sr Cardoso de Matos: - Mas a culpa também não é de quem compra nem de quem vende.
O Orador: - Mas há providências que têm de ser tomadas de cá. Tem de ser uma solução que veja o problema no seu conjunto, e, se não puder ser resolvido no conjunto, ao menos que seja atenuado
Não sei mesmo como tem sido possível, por parte do comércio metropolitano, aguentar esta situação verdadeiramente catastrófica
O Sr Cardoso de Matos: - Mas o problema equaciona-se fàcilmente Angola manda para a metrópole um terço do que lhe compra.
O Orador: - Aqui não está em causa o livre jogo comercial com a província, visto que ela exporta mais do que compra.
A sua balança comercial tem saldo, parece que a sua balança de pagamentos também devia ter, embora não seja bem a mesma coisa.
O Sr Cardoso de Matos: - E em relação ao estrangeiro por quem são utilizadas as divisas das exportações de Angola para a metrópole?
O Orador: - São utilizadas em obras de fomento.
O Sr Cardoso de Matos: - Não, essas divisas vão beneficiar a balança de pagamentos metropolitana em relação ao estrangeiro.
O Orador: - É evidente, está no relatório. Sem dúvida, mas não será legítimo confiar na capacidade de trabalho, no espírito de iniciativa de todos os portugueses que trabalham naquela nossa província e que tão grandes provas têm dado da sua dedicação patriótica, do seu espírito empreendedor, da sua vitalidade e energia? E não será ainda legítimo esperar da própria iniciativa do Governo, das grandes obras que os planos de fomento lançam e que visam indubitável-
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mente um seguro progresso da província a atenuação do desequilíbrio momentâneo da sua balança comercial e a melhoria da sua balança de pagamentos?
Creio que poderemos, com facilidade, ter a convicção de que é para um próspero e contínuo desenvolvimento de Angola que nos conduzem todos os passos que se estão dando no desenvolvimento da sua economia, que tem como garantes essa plêiade admirável de agricultores, de comerciantes, de industriais e de técnicos que têm feito naquela província uma obra imorredoura de civilização, de humanidade e de progresso, que é o nosso orgulho e que deverá impor-nos, quando apreciado com verdade, à consciência do Mundo
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Adiar, neste caso, é que não é solução; calar não me parece legítimo, perante a ansiedade dos que têm os seus haveres comprometidos no comércio com Angola, e não esclarecer aqueles que porventura tenham ainda projectos que interessem aquela província é contrariar novas iniciativas que tão úteis podem ser para a nossa economia.
Não posso ter a pretensão de deter no meu espírito as soluções mais convenientes, por falta de conhecimento de todos os dados do problema, mas o Governo pode esclarecer-me e esclarecer o País sobre a viabilidade ou inviabilidade das que enuncio ou indicar a orientação que tenciona dar a este momentoso problema, por forma a orientar os interessados de um e de outro lado, que, trabalhando com dedicação e afinco, não devem, legitimamente, correr uma aventura, antes de -, vem conhecer o terreno que pisam. Suponho que tempo não tem faltado, mesmo considerando a necessidade de se porem de acordo dois Ministérios, a menos que às voltas com os tais incríveis despachos a que atrás me referi, não chegue efectivamente o tempo para o que é indispensável e inadiável.
Logo que chegaram a termo os primeiros contratos de casas de regime de propriedade resolúvel, admirável iniciativa do nosso Governo no sentido de proporcionai- habitação própria aos menos favorecidos da fortuna, e já lá vão alguns anos, logo levantei aqui a questão de ser exigência da lei constituí-los em casal de família.
Efectivamente, a lei que instituiu as casas de propriedade resolúvel diz que, chegado o termo do contrato, sejam integrados no regime do casal de família.
O caso assim enunciado nunca mereceu, nem tinha de merecer, reparos. Estes surgiram quando os interessados souberam que isso os obrigava a uma despesa de 4 a 5 contos.
Não faz sentido que, fazendo o Estado um esforço apreciável e apreciado para dar a pessoas sem suficientes recursos económicos a possibilidade de obterem casa própria, venha afinal a ter uma exigência que se me afigura descaroável e, com certeza, penosa e gravosa para aqueles que a ela estão sujeitos
Pus este assunto aqui, igualmente na repartição respectiva e ainda directamente no nosso ilustre colega Dr. Soares da Fonseca, quando Ministro das Corporações Sempre ouvi dizer que tinha razão e que, efectivamente, estava no pensamento do Ministério das Corporações obviar a esta pesada exigência da lei.
Soube mesmo que o Ministro de então teria enviado ao Ministério da Justiça um projecto para a solução do assunto.
A verdade, porém, é que já lá vão quatro ou cinco anos e, não obstante a boa vontade e compreensão geral, nada ainda foi resolvido, apesar de continuar no Ministério das Corporações, sobre este assunto, a existir o mesmo modo de ver.
Será um problema tecnicamente muito difícil?
Um decreto não poderia estabelecer que as casas em regime de propriedade resolúvel ao termo do contrato entravam em regime de casal de família?
Creio que sim, mas, por esta ou por outra forma, uma vez que todos concordam em que há efectivamente que alterar o que na lei se dispõe, o que é necessário é tomar uma qualquer providência que permita aos interessados, sem maiores despesas, receberem o título definitivo das suas habitações.
Aqui deixo mais uma vez esta solicitação a S. Exa. o Sr. Ministro das Corporações, cuja trepidante actividade certamente encontrará um momento para resolver este assunto.
Finalmente, volto ainda ao tão debatido assunto das estradas, para as quais não houve ainda qualquer aumento de dotação, apesar de estar mais que demonstrado que o seu estado piora rapidamente.
As estradas, além de interessarem essencialmente à economia da Nação, são estruturalmente necessárias à indústria do turismo, cujo progressivo desenvolvimento o País constata com o melhor aprazimento.
O Sr Deputado Bartolomeu Gromicho, num discurso que antes da ordem do dia fez aqui há anos disse que em 1956 o número de turistas foram de 76 307. Depois dessa data cresceu da seguinte forma.
1957 ............. .. 251 385
1958 ............. 263 890
1959 (10 meses) ..... 268 700
Suponho que este progressivo e contínuo desenvolvimento do turismo tem para nós uma suma importância.
Lemos, há pouco, nuns interessantes artigos do Diário de Notícias que o « desenvolvimento do turismo tem sido tal que, a continuar, dentro de dois ou três anos as divisas provenientes da frequência de estrangeiros representarão a terceira posição na escala de valores da nossa cobrança de moeda estrangeira».
O vinho do Porto, nosso grande produto de exportação, rende menos que o viajante estrangeiro.
O Sr. Carlos Moreira: - Infelizmente, ou antes, lamentavelmente.
O Orador: - Se juntarmos a esta convicção justificada o inevitável declínio das exportações dos produtos clássicos do solo e do mar português (mercado comum), então são mais que justificadas todas as atenções para o nosso apetrechamento turístico.
Parece, pois, que vale a pena não descurar esta fonte de riqueza, que só poderá continuar o seu admirável e prometedor desenvolvimento se pudermos oferecer aos turistas boas estradas
Hoje o turista gosta de abandonar as estradas internacionais para percorrer as pequenas estradas, as secundárias, onde melhor surpreende a vida na sua originalidade e no seu pitoresco, na sua inteira sinceridade.
Estamos certos de que o poderá fazer em inteira comodidade, não levando desse devaneio turístico a amarga decepção de estradas em mau estado, o que se traduzirá em má disposição e más impressões, que não facilitarão o progressivo e desejado desenvolvimento do turismo, tão conveniente e necessário num país de balança comercial gravemente desequilibrada?
Ao lado da estrada está, natural indispensàvelmente, o hotel, e podemos constatar que não têm faltado neste aspecto grandes e generosas iniciativas, que, aliás, o próprio Estado incentiva
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VV. Exas. podem ver pelo relatório desta proposta de lei que a Caixa Geral de Depósitos tem emprestados para construções hoteleiras 101 192 coutos
O Sr Bartolomeu Gromicho: - E V. Ex.ª tem também elementos para saber o que é que o Fundo de Turismo tem feito sobre o assunto das construções hoteleiras.
O Orador: - Não sei.
O Sr. Bartolomeu Gromicho: - E pena, porque esse organismo tem obrigação de fomento e financiar essas instalações hoteleiras.
O Orador: - Neste momento, - além de vários hotéis já em funcionamento na capital - e permita-se-me pôr em destaque o Rita, o Tivoli, o Mundial -, estão para se construir ou em construção em Albufeira, na Arrábida, em Beja (dois), em Cascais, em Évora, no Funchal (dois), em Lisboa (quatro), na Praia Grande, na Praia da Rocha (dois), em Vila do Conde, Nassa ré (dois) e no Ponto
Cerca de 1257 quartos
Quanto capital representam estas iniciativas?
Certamente, avultadíssimos capitais, capitais que se arriscam na perspectiva do desenvolvimento do turismo, cuja base essencial é a estrada Pode-se de ânimo leve deixar arriscar esta base, comprometendo tudo o que sobre ela se vai construindo?
Parece ser hoje uma preocupação geral e plenamente justificada o número de desastres de viação que todos os dias se produzem. Não deixa a imprensa de lhes dar relevo e não faltam os que constantemente pedem o aperto do Código das Estradas, e nesse número está o nosso muito prezado colega e meu amigo Dr. Cancela de Abreu.
É evidente que não vou aqui fazer a defesa dos louros da estrada, dos inconscientes ou dos ébrios, mas os que se encarniçam sobre os automobilistas, pedindo o castigo do justo pelo pecador, já pensaram em quanto concorre a estrada inadaptada ao actual sistema de viação para os inúmeros desastres que todos os dias são assinalados?
Se me apresentasse aqui sozinho e indocumentado a fazer esta afirmação, não se se conseguiria sair-me bem da proeza.
Felizmente posso abonar a minha afirmação
Recentemente foi publicado um relatório do engenheiro francês Doyen, director adjunto da Fédération Routière Internationale, no qual se afirma que 70 porcento dos acidentes de cumulação são devidos, nos defeitos da rede de estradas, afirmando ainda que há ausência de valor científico em certas estatísticas
Cita o caso das estatísticas fornecidas às Nações Unidas pelos governos da Europa, em que, por exemplo, a percentagem de causas de acidentes corporais devidos às estradas ou nos veículos passa de 5,5 na Bélgica para 55,5 em França.
Ora, nenhuma explicação pôde ser encontrada para justificar uma tal diferença, e também não é possível que estes dois países tenham ambos razão.
O Sr. Simeão Pinto de Mesquita: - V. Exa. dá-me licença?
O Orador: - Com todo o gosto.
O Sr. Simeão Pinto de Mesquita: - E só para dizer que, uma vez que os automóveis não têm possibilidade de determinadas velocidades devido à inadaptação das
estradas, que não é possível reformar prontamente, têm eles de restringir as suas velocidades ao estado das estradas, até que um incremento de fomento particular sobre estas possa alterar o actual estado de coisas.
O Orador: - É isso que se deseja.
O autor conclui pondo em dúvida - pelo menos em certos países - a objectividade científica da análise dos casos de acidentes de viação.
Cita exemplos « de acidentes típicos por frequentes em que o julgamento sobre a ou as causas muda consoante as profissões e as ideias dominantes dos inquiridores»
Ao ler isto estava a lembrar-me de que a nossa estatística nos coloca como o país que tem a maior percentagem de desastres e, dentro desta, a maior percentagem de mortes.
O que acabo de citar, firmado por pessoa de tanta autoridade, não nos deixará entrever que afinal a nossa posição nas estatísticas talvez não seja tão má como se nos apresenta?
Ao avaliar a parte de responsabilidade da rede de estradas diz «a ciclistas e peões se atribui, nas estatísticas fornecidas pelos governos da Europa (e neste ponto estão todos próximos uns dos outros), um terço da totalidade dos acidentes
Sobre as auto-estradas desembaraçadas, de ciclistas e peões a percentagem dos acidentes devia ser inferior em um terço, mas não é assim, pois os acidentes diminuem de dois terços.
O Sr. Doyen apresenta o seguinte quadro, conforme as causas de acidentes:
Percentagens
Faltas de condutores do veículo.............. 20
Faltas de peões e ciclistas.................. 5
Defeitos dos veículos........................ 5
Insuficiência da rede de estradas............ 70
A mentalidade na estrada é de 18 pessoas para 100 milhões de veículos-quilómetro na Europa continental.
Em relação a 100 milhões de viajantes-quilómetro
Percentagem
Na Europa continental........... 10
Na Inglaterra................... 6
Na América...................... 2,7
O risco de morte em transporte por estrada na Europa, para um determinado número o de quilómetros, é o décuplo dos que se registam na via aérea ou férrea.
A estrada é, pois, na Europa, e de longe, o mais sangrento de todos os meios de transporte.
Todavia, o facto de na Inglaterra a taxa de mortalidade na estrada ser metade da da Europa continental apresenta já um motivo de interrogação.
O caso dos Estados Unidos da América é ainda mais revelador, pois que a taxa é reduzida a um quarto.
Pode-se, pois, legìtimamente supor que a circulação das estradas europeias apresenta qualquer defeito grave, mas remediável, em face dos exemplos citados. Esta autorizada opinião me confirma na convicção que tinha de que muitos dos desastres de automóvel se filiam na inadaptibilidade da nos a rede rodoviária para o actual sistema de circulação.
Efectivamente, as nossas estradas, planeadas e construídas paru os transportes hipomóveis, só graças aos inteligentes e dedicados esforços da Junta Autónoma das Estradas se têm vindo lentamente a adaptar para a circulação automóvel.
A Junta Autónoma de Estradas tem não só de construir as nossas estradas, assinaladas num plano que
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já tem mais de quinze anos, mas também de prestar a melhor atenção à sua reparação, em tantos casos urgentíssima, necessidade e urgência de que todos os anos dão aqui público testemunho muitos Srs Deputados.
Tem ainda de atender às rectificações de traçado; numerosíssimas, como se compreende, se se quiser de algum modo atenuar a série ininterrupta de desastres, que ano a ano vão ceifando vidas mais numerosas.
Tenho assinalado aqui muitas vezes a insuficiência de dotação orçamental, tendo em atenção o facto de se fazerem sair dessa dotação o custo vultosíssimo de obras extraordinárias, que desorganizam os planos de trabalho e prejudicam irremediavelmente as verbas.
Também já tenho citado aqui o facto de estar legal, mente determinado que para o efeito de reparação são indispensáveis 3 000$ por quilómetro, as nossas estradas somam 17 419 km, pelo que, respeitando-se aquela determinação, a dotação deveria ser de 52 237 contos; como é apenas de 40 000, é evidente que a reparação está desfalcada em 12 419 contos.
Leio também que a Ponte Marechal Carmona, em Vila Franca de Xira, a primeira obra extraordinária feita pelas dotações normais da Junta, e que pelo seu vultoso custo, 120 000 contos, deu início ao desequilíbrio dos seus recursos, rendeu em 1958 10.933.473$, mais 124 220$ que em 1957 e mais 1 977 663$ que em 1956.
Não se percebe por que alquimia financeira esses rendimentos, em vez de reverterem, mais do que legìtimamente, para a Junta Autónoma de Estradas, são absorvidos pelas receitas gerais do Estado.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - E, pois, evidente que se à Junta Autónoma de Estradas se tivesse consignado essa receita, como seria de elementar justiça, já, sem esforço, se teria praticamente eliminado este desequilíbrio orçamental da Junta.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Sou, pois, levado a insistir sobre este assunto, já que nada se alterou neste capítulo, uma vez que, por via de deficiência de verbas, se põe em perigo o estado de conservação das estradas, e com ele a própria indústria do turismo, incipiente mas prometedora, se podem, comprometer vultosíssimos capitais que se investem perante essa promessa magnífica, e ainda porque importa, para salvar vidas, que, todos os dias e cada vez mais, se perdera, rectificar os traçados, alargar e fortalecei as pontes, suprimir passagens de nível, obra sem ,dúvida cara, mas imprescindível, se queremos acautelar, como nos cumpre, a vida dos que nelas circulam, dando-lhes o mínimo de segurança que parece ser legítimo exigir.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Não creio que haja hoje no nosso país quem queira assumir a responsabilidade de ir pouco a pouco deixando voltar as estradas ao estado de ruína sequer aproximado àquele em que se encontravam quando a actual situação chegou, precisamente para nos libertar da administração caótica em que vivíamos.
Simplesmente, hoje, em face do movimento crescente, do também crescente peso e velocidade dos veículos, a ruína das estradas que não forem cuidadas será muito mais rápida.
Os que as têm ao seu cuidado fazem tudo quanto podem para cumprir, mas sem ovos não se fazem omoletas, e, uma vez que a viação automóvel paga o suficiente para a manutenção das estradas, não devem regatear-se as verbas que são necessárias e são, sobretudo, úteis ao País, direi mesmo das mais úteis.
Não é agradável esta função de insistir teimosamente sobre uma solução que se nos afigura urgente e indispensável, não granjearei através dela simpatias ou sequer mesmo compreensão, mas tomo-a como um imperativo de consciência, plenamente seguro da verdade do que afirmo.
Deus permita que outro Inverno rigoroso não venha confirmar amargamente, com clamorosa evidência, as afirmações deste velho Deputado, que nunca hesitou em cumprir o seu dever, por entender que cada qual no seu posto se deve à Nação, e não à vanglória de conquistar aplausos ou simpatias. Um desejo me permito ainda exprimir, anotando, todavia, que não é o Deputado que conta, mas a expressão política que lhe foi conferida, e é de que ao interesse do Deputado pela Administração, no seu esforço honesto em expor opiniões que têm as suas raízes na opinião pública e no interesse geral, corresponda por parte do Governo, em assuntos de tanta importância como os que acabo de tratar, se não soluções imediatas e completas, ao menos um esclarecimento que oriente ou anime, que aclare ou convença, os que esclarecidos ou convencidos precisam de ser, sempre, como é costume do Governo que felizmente nos rege, no sentido, não de ser agradável a quem quer que seja, mas de ser útil à Nação.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Rodrigues Prata: - Sr. Presidente, mais uma vez a proposta de lei de autorização das receitas e despesas é submetida à apreciação desta Câmara, como preceitua a Constituição Política. De acordo com as directrizes que o Governo há muito impôs para uso próprio, a proposta de lei é antecedida do habitual relatório, onde o Prof António Manuel Pinto Barbosa, ilustre Ministro das Finanças, a quem rendo as minhas melhores homenagens, afirma o seu valor de economista esclarecido, através de uma análise cuidada, clara, precisa e objectiva de todos os elementos disponíveis que exerceram ou podem vir a exercer alguma influência na economia nacional.
É um documento notável de real valia, que nos chega acompanhado do parecei da Câmara Corporativa, onde se encontram definidas, com suficiente clareza, como é mister, as linhas mestras da política financeira do Governo para o ano de 1960. São três as grandes finalidades que se pretendem atingir estimular o crescimento económico, salvaguardar a estabilidade monetária e elevar o nível de vida nacional.
Por mais de uma vez se tem feito ouvir lamentos, quer nesta Câmara, quer na Câmara Corporativa, sobre a escassez do tempo que lhes é dado para estudo de matéria de tanta importância; não obstante o esforço do Ministério dos Finanças para abreviar o seu envio, forçoso é reconhecei que o tempo continua a ser diminuto. De resto, o processo de cuidadosa elaboração do relatório que antecede a proposta da Lei de Meios facilita e permite formular as observações que forem julgadas necessárias e convenientes
Vejamos, assim, alguns pontos, necessariamente poucos, que, a nosso ver, merecem reflexão, se não reparos.
Sr Presidente, Srs. Deputados: na proposta da Lei de Meios para 1958 figurava.
Art 12.º O Governo promoverá o estudo das providências necessárias para alargar o esquema de assistência na doença aos servidores do Estado.
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Tal medula encontrava-se, com antecipação, perfeitamente justificada e foi recebida, como era. natural, com pleno agrado e grande regozijo em todo o País.
O Sr. Simeão Pinto de Mesquita: - Muito bem!
O Orador: - Foi então é próprio Governo que afirmou, «os servidores do Estado não gozam dos benefícios que, por acção do Estado, têm vindo a usufruir progressivamente os trabalhadores das empresas privadas».
Reconhecia-se, aliás sem esforço, que os servidores do Estado não estavam devidamente protegidos contra a doença, exceptuando as vítimas de acidentes em serviço ou em razão de tuberculose.
Propôs-se o Governo estudar a participação dos servidores do Estado num esquema de assistência à doença, abrangendo a assistência médica, as especialidades clínicas, os meios auxiliares de diagnóstico, hospitalização, e cirurgia e assistência medicamentosa. Declarou ainda o Governo que ambicionava que tais benefícios se tornassem extensivos no agregado familiar.
Ninguém pôs em dúvida a justiça flagrante de tal pretensão, tanto mais que os seus benefícios iriam ter decisiva influência na economia privada de todos os funcionários civis do Estado; digo funcionários civis, porque os foiças armadas (segundo julgo não é só o Exército, anãs também a Marinha e a Aviação) estão a coberto de um esquema de assistência, ao que dizem, bastante útil e eficiente. De tal modo eficiente que os que servem nas forças armadas, quando atingidos pela doença, com necessidade de hospitalização, não poderão despender, diariamente, mais que 40 por cento ou 20 por cento do seu soldo diário, conforme forem solteiros ou casados, cabendo a responsabilidade pelo pagamento da diferença a entidades previamente determinadas. No caso de haver necessidade de uma intervenção cirúrgica ou de utilização de meios auxiliares de diagnóstico, os elementos das forças armadas dispõem de serviços de assistência adequados, com quadros cie médicos privativos devidamente organizados, e umas tabelas de preços que impedem a obrigação de despender, com uma (intervenção cirúrgica, quantia que exceda o seu soldo mensal.
Estamos perante um conjunto de medidas de inegável alcance social e de indiscutível justiça.
Assistir na doença o servidor que transitoriamente se encontra impossibilitado, cooperando na sua total e completa recuperação, é, sem dúvida, medida que se impõe; colocar ao alcance do funcionário uma assistência eficaz, em que ele confie em absoluto, com a certeza plena de que poderá satisfazer os encargos dessa assistência sem grave perturbação da sua economia familiar, é dever imperioso que deriva dos princípios de solidariedade social. Não se ignora que a publicação de um diploma como este, em que se concretizará a assistência aos servidores do Estado, implica naturalmente estudos vastos e complexos, planos detalhados, esquematização morosa e complicada, mas, de qualquer modo, afigura-se-nos que, tendo sido anunciadas tais providências em fins de 1957, já alguma coisa se deveria ter feito no fim do ano de 1969. Não duvido, Sr. Presidente, não duvidamos da excelência das intenções do Sr Ministro das Finanças ao anunciar que tão cristãs e humanas providências - uma das maiores preocupações do Governo - iriam ser estudadas e executadas no mais curto espaço de tempo, mas, na verdade, receamos que perante tão prolongada demora os espíritos se perturbem, dado que, por infelicidade, não faltam os que malèvolamente se aproveitam de tais situações, muito embora, ao contrário da actuação governamental, prometam tudo sem a menor intenção de cumprir o que quer que seja.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, estou tranquilo e posso responder por mim e por muitos mais. Não nos abandonou nunca a certeza de que uma promessa do Governo de Salazar se transforma, mais tarde ou mais cedo, tão depressa as circunstâncias e as disponibilidades financeiras o permitam, numa realização. Mas já não fico tão tranquilo quando avalio as possibilidades de especulação que se alicerçam exactamente nas mais pertinentes iniciativas por tantos quantos continuam teimosamente a não querer ver e que, molestando alguns, nos desgostam a todos.
Assim, e porque no relatório se informa que o esquema de assistência na doença aos servidores do Estado ainda não foi concretizado, porque o Governo decidiu relacioná-lo com a revisão do regime de segurança social do sector privado, solicitamos respeitosamente do Governo a maior brevidade possível na adopção de tal conjunto de providências, certos e conscientes de que tudo quanto dissemos, como tudo quanto for feito, será para bem da Nação.
Sr. Presidente: os artigos 9.º, 10.º e 11.º da proposta de lei em discussão referem-se a providências sobre o funcionalismo.
Não podemos deixar de nos manifestar com uma palavra de muita alegria pela decisão governamental e serem revistas, dentro dos recursos disponíveis, as pensões de aposentação, reforma, reserva e invalidez.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Como afirma o douto parecer da Câmara Corporativa, tal propósito merece o incondicional apoio e o maior aplauso, porque se apresenta como complemento natural da revisão das remunerações dos servidores do Estado no activo, e é ainda o relatório que nos recorda que o princípio da actualização das pensões de aposentação, proporcionalmente as alterações dos vencimentos dos servidores em serviço, foi consagrado no decreto que remodelou o regime de aposentação dos funcionários civis (artigo 37.º do Decreto n.º 16 669, de 27 de Março de 1929).
E certo que durante o corrente ano muitas vezes foi ventilado este assunto, ilustrando-se quase sempre as reclamações com exemplos variados e mais ou menos elucidativos. Reconheça-se, sem embargo, que, se muitas, muitíssimas das reclamações apresentadas eram justas e razoáveis, outras, e, segundo julgo, em não pequeno número, necessitavam de ser estudadas uma por uma, para se averiguar da justiça da petição. É incontestável que uma grande parte das pensões de reforma, mercê da progressiva desvalorização da moeda, se apresentam hoje de tal forma depreciadas que se tornam insuficientes para cumprirem a sua missão de assegurar aos antigos servidores do Estado os meios económicos suficientes para manter nível de vida conforme a condição de cada um.
Cumpria ao Governo a resolução do problema, e não se regateiam louvores, uma vez que o Governo decidiu enfrentar a situação e anuncia o seu propósito. Acrescente-se que tal resolução acarretará encargo vultoso. Basta consultar o relatório que antecede a proposta de lei para sabermos que em 1958 o Estado concedeu à Caixa Geral de Aposentações e ao Montepio dos Servidores, do Estado um subsídio de 332 285 contos. Parece-me que o simples enunciado do valor do subsídio concedido é suficiente para nos levar a reflectir, tanto mais que, sendo o regime financeiro adoptado para a
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Caixa Geral de Aposentações o da «repartição», os subsídios a conceder pelo Estado a esta instituição terão de ser cada vez maiores.
Eis porque, concordando plenamente com a proposta do Sr. Ministro das Finanças, que considero justíssima, se bem que um pouco tardia, dou igualmente a minha concordância ao parecer da Câmara Corporativa de que «deve ser revisto todo o sistema vigente de aposentações e reformas, em ordem a sistematizar, generalizar e dar conteúdo actual às suas disposições». Pela leitura do artigo 10.º parece ser intenção do Governo, conforme o esclarecido parecer da Câmara Corporativa, conceder às pessoas de família que vivam a cargo de um servidor do Estado um subsídio por morte, subsídio variável com a data da morte do funcionário, mas nunca inferior a um mês de vencimento nem superior a dois meses. Trata-se de uma resolução louvável, mas que nos havia já sugerido um reparo, que não escapou à Câmara Corporativa, o qual consiste na estranheza que pode levantar o conhecimento do despacho do Ministro das Corporações e Previdência Social, de 9 de Julho de 1958, em que se determina que o subsídio por morte a conceder pelas instituições de previdência seja, em regra, de seis meses do ordenado ou salário médio dos últimos dez anos. Não me parece fácil de compreender a diferença entre os subsídios a conceder pelos sectores privado e público.
Finalmente, no que se- refere às providências sobre o funcionalismo, pretende o Governo alargar os benefícios da assistência na tuberculose aos cônjuges e filhos dos servidores do Estado, afirmando que se trata de uma medida transitória. A Câmara Corporativa observa que será mais razoável não negar o subsídio de tal protecção aos netos dos servidores do Estado, caso vivam a seu cargo, propondo a alteração da redacção do artigo em causa.
Pelas razões anteriormente expostas, renovo os melhores votos para que tal providência seja realmente transitória.
Sr. Presidente, Srs Deputados não reconhecer a grandiosidade do esforço e da obra já realizada pelo Governo no que se refere a elevação do nível cultural e educacional dos Portugueses era alinhar com os que, teimosamente, não querem ver a realidade. Não obstante tais esforços, os problemas que, ano após ano, exigem resolução ad hoc são em número verdadeiramente alarmante e exigem soluções de emergência, algumas, como é óbvio, verdadeiramente desaconselháveis. Primeiro era o problema da carência de professores pedogògicamente habilitados, depois o problema da falta de instalações e, finalmente, começam a faltar instalações e professores. No ensino primário o número de alunos quase atinge o milhão e, segundo as mais recentes declarações do Sr Subsecretário de Estado da Educação Nacional, o déficit de agentes de ensino preparados com a habilitação pedadógica específica é de alguns milhares. No ensino secundário a população escolar que procura .º ensino oficial orça pelos 140 000 (em números redondos) e os números dígitos são já insuficientes para contar os estabelecimentos de ensino do País, cuja lotação se encontra largamente excedida. Repito que podemos, com honestidade, classificar de grandioso, até mesmo de gigantesco, o esforço que o País tem desenvolvido em benefício da instrução, mas, se claramente se comprovar que o número de edifícios escolares é mais que insuficiente, importa tomar resoluções imediatas e enérgicas, pois nos próximos futuros anos a população escolar, longe de diminuir, aumenta, e em número capaz de causar sérias preocupações.
Estas considerações são exactas para qualquer dos ramos do ensino secundário, o liceal ou o técnico. Sobre este último me demorarei um pouco mais, talvez porque o conheça mais de perto.
No ano lectivo corrente o ensino técnico regista uma frequência de cerca de 75 000 alunos, e, perante o crescente número de candidatos à primeira matrícula, dentro de dois anos a frequência não andará longe dos 100 000 alunos. O Governo entendeu que devia promover um maior desenvolvimento deste ramo de ensino, ampliando a sua rede de escolas, com a consciência plena de que o faz a bem do interesse nacional.
O Prof. Leite Pinto, tão ilustre como dinâmico Ministro da Educação, já afirmou que é impossível fabricar professores no mesmo ritmo em que se fabricam escolas. Creio, no entanto, que uma medida se impõe o alargamento dos quadros
Os quadros de professores das escolas foram estabelecidos em 1948, e de então para cá assistiu-se a uma alteração profunda nas necessidades docentes; tão profunda que, a nosso ver, justifica perfeitamente o alargamento de quadros que preconizamos.
Pode tal sugestão ser contestada com a realidade de haver ainda vagas por preencher nos quadros actuais. Creio, no entanto, que tal facto não invalida o nosso ponto de vista, devendo tentar-se tudo para modificar a actual desproporção entre professores pertencentes aos quadros e professores de serviço eventual. Não pretendo com tal sugestão minimizar o esplêndido serviço que os professores de serviço eventual prestaram, prestam e continuarão a prestar, mas tão-sòmente, em face da alta missão reservada a este ensino preparar técnicos capazes de colaborarem, com aptidão e consciência, na valorização do trabalho nacional, quer na sua capacidade, quer na sua qualidade, colocá-lo em posição de cumprir a sua missão específica.
Não se me afigura que a solução paia a carência de professores esteja dependente da concessão de maiores facilidades no acesso ao estágio pedagógico, determinado por lei; creio, sinceramente, que a valorização profissional do professor e a concessão de facilidades paia a sua contínua valorização e aperfeiçoamento contribuirão para um maior afluxo.
A campanha para a elevação do nível cultural dos Portugueses, que em tão feliz hora foi iniciada e que até agora só tem contado vitórias, não admite nem aceita retrocessos, até porque o problema da educação e formação da juventude é, para qualquer país, o problema da sua continuidade e do seu progresso económico.
Sr. Presidente, só uma palavra mais para dizer das minhas apreensões sobre o desigual comportamento dos diversos sectores das actividades portuguesas na sua contribuição para o total do produto nacional bruto no ano de 1958.
Não há dúvida, de que o produto nacional acusa um acréscimo apreciável no seu total, ainda que com uma taxa de crescimento inferior à verificada nos anos anteriores.
Parece-me digno de nota o acentuado e progressivo declínio das actividades primárias em oposição ao acréscimo animador verificado nas outras actividades. Poderá manter-se o desenvolvimento das actividades que acusam expansão continuando a acentuar-se o declínio das actividades primárias? Não serão estas últimas as que absorvem ainda hoje a maior parte da população portuguesa. Não continuará a faltar aos sectores menos produtivos o necessário apoio dos sectores em franca expansão? Creio que estes problemas já foram postos mais de uma vez, pelo que aguardo e confio que o Governo actuará com decisão no sen-
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tido de contribuir para um mais uniforme e não menos firme desenvolvimento da economia nacional.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.A próxima será amanhã, com a mesma ordem do dia
Esta encerrada a sessão
Eram 18 horas e 30 minutos.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Agnelo Ornelas do Rego.
Alberto Cruz.
Alberto Pacheco Jorge.
Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
Américo da Gosta Ramalho.
Antão Santos da Cunha.
António Calheiros Lopes.
Armando Cândido de Medeiros.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Avelino Teixeira da Mota.
Belchior Cardoso da Costa.
Carlos Coelho.
Frederico Bagorro de Sequeira.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Augusto Marchante.
João Carlos de Sá Alves.
João Maria Porto.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim Pais de Azevedo.
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Pereira Jardim.
José António Ferreira Barbosa.
José de Freitas Soares.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José Rodrigues da Silva Mendes.
José dos Santos Bessa.
Laurénio Cota Morais dos Reis.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aruso.
Manuel Mana Sarmento Rodrigues.
Manuel Tarujo de Almeida.
Purxotoma Ramanata Quenin.
Ramiro Machado Valadão.
Urgel Abílio Horta.
O REDACTOR - Leopoldo Nunes.
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CÂMARA CORPORATIVA
VII LEGISLATURA
PARECER N.º 24/VII
Projecto de proposta de lei n.º 508
Autorização das receitas e despesas para 1960
A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105.º da Constituição, acerca do projecto de proposta de lei n.º 508, elaborado pelo Governo sobre a autorização das receitas e despesas para 1960, emite, pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral e de Finanças e economia geral), sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:
I
Apreciação na generalidade
§ 1.º
Introdução
1. O projecto de proposta de lei de autorização para 1960 obedece, tanto na forma como no fundo, a critérios essencialmente análogos aos que têm inspirado as últimas leis de meios, a respeito dos quais esta Câmara se pronunciou em pareceres anteriores.
2. Quanto à forma de apresentação, mais uma vez se regista, com o devido aplauso, o facto de a proposta continuar a ser precedida de extenso e bem elaborado relatório do Sr. Ministro das Finanças, que, a par de elucidativa análise dos dados referentes à conjuntura económica externa e interna, fornece elementos de interesse para a fundamentação dos preceitos que integram o contexto da futura lei.
A tal respeito, a Câmara limita-se a renovar a sugestão, formulada no parecer do ano transacto, de o relatório ser acompanhado de sumário que permita formar uma ideia de conjunto do plano adoptado e localizar facilmente os assuntos.
3. Pelo que toca ao fundo, também a proposta reafirma as linhas gerais de política financeira que persistentemente têm vindo a ser definidas pelo Governo, com vista ao progressivo desenvolvimento do País, e cujos objectivos fundamentais podem assim resumir-se: estímulo ao crescimento económico, salvaguarda da estabilidade monetária, elevação das condições de vida social, com particular referência às que directamente interessam aos servidores do Estado.
As únicas disposições inovadoras referem-se precisamente, a este último aspecto e dizem respeito à revisão das pensões de aposentação, reforma, reserva e invalidez (artigo 9.º), à concessão de um subsídio por morte aos herdeiros dos servidores do Estado (artigo 10.º) e ao alargamento, ao cônjuge e filhos do funcionário, dos benefícios da assistência na tuberculose (artigo 11.º).
4. A estabilidade formal e substancial da proposta em apreço relativamente às dos anos pretéritos mais próximos leva naturalmente a Câmara Corporativa, até para evitar repetições inúteis, a ser este ano especialmente sucinta nas suas considerações.
Uma outra circunstância de ordem geral concorre também nesse sentido.
É a seguinte. A experiência tem revelado não ser materialmente possível ao Governo - sem embargo dos persistentes esforços realizados nesse sentido, que a esta Câmara apraz reconhecer - apresentar as propostas de
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lei de finanças com antecedência suficiente para permitir a elaboração de um longo e pormenorizado estudo da matéria.
Acresce que este estudo, à parte um ou outro aspecto de pormenor, tem sido feito com esclarecido critério nos relatórios que, de há uns anos para cá, acompanham aquela proposta.
Tais circunstâncias parece deverem conduzir a Câmara a imprimir aos seus pareceres uma estrutura simplificada, restringindo-os, quanto à generalidade, a um trabalho de síntese das coordenadas de natureza económica e financeira em que se enquadra a lei de meios para o ano seguinte e, na especialidade, a um exame conciso do articulado da proposta, fazendo incidir especialmente a análise sobre as disposições inovadoras.
Deve, aliás, dizer-se que semelhante orientação é a que tem vindo já a ser definida nos últimos anos.
§ 2.º
Breves considerações sobre a conjuntura económica
a) Economia mundial
5. Como em anos anteriores, a breve síntese que seguidamente se apresenta reporta-se, de modo geral, ao período que vai de meados de 1958 a meados de 1959, em confronto com o período homólogo precedente. Entende-se que a referência a anos completos permite uma visão mais exacta das tendências conjunturais. A situação da economia do globo a meio do corrente ano revelava perspectivas mais animadoras do que as verificadas doze meses antes.
Vencida a crise depressiva que em meados de 1958 ameaçava as economias americana e europeia, pode dizer-se que a partir do 1.º semestre de 1959 a produção mundial retomou a fase expansiva.
O efeito mais grave da recessão foi, porventura, a queda dos preços das matérias-primas, a qual afectou duramente a economia dos países menos desenvolvidos - que auferem da exportação desses bens os recursos indispensáveis à sua economia e ao custeio dos seus programas de desenvolvimento.
Em contrapartida, aquela baixa de preços veio beneficiar as indústrias europeias, ajudando-as á combater as consequências da recessão.
Os índices da produção industrial publicados pela O. E. C. E. confirmam a
evolução que acaba de resumir-se:
QUADRO I
Índices da produção industrial
(1953=100)
[Ver Tabela na Imagem]
Perspectivas menos favoráveis prevalecem ainda nos países essencialmente dedicados à produção de bens primários, sendo certo não se esperarem sensíveis acréscimos na procura de matérias-primas e existirem avultados stocks de muitas delas. Por isso, os respectivos preços continuavam, nos meados do ano, de modo geral, em nível baixo relativamente ao de 1958.
Por decisão do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional, tendo em vista auxiliar o crescimento económico dos países insuficientemente desenvolvidos, foi criada, em Outubro último, a Associação de Fomento Internacional, com o capital inicial de 1 bilião de dólares.
O último relatório da F. A. O. calcula para o ano agrícola de 1958-1959 um acréscimo de 4 por cento na produção alimentar, relativamente a 1957-1958. Algumas produções - como o café e o cacau - prevê-se excedam o consumo. Pelo contrário, no algodão parece tender-se para o abaixamento geral das existências.
As correntes do comércio mundial têm-se modificado em sentido particularmente propício aos países europeus, o que pode significar - no que respeita às trocas euro-americanas - ter a produção europeia melhorado as suas condições de competição. De outra banda, a industrialização intensa do Japão e dos países colectivistas, bem como de certo número de nações afro-asiáticas e da América Latina, tem criado dificuldades ao escoamento de algumas produções dos Estados Unidos.
Na evolução do comércio externo da Europa Ocidental assumiram especial relevo as exportações. No 1.º semestre deste ano o acréscimo naquele sector excedeu 1 bilião de dólares, em confronto com idêntico período de 1958.
A ajuda norte-americana aos países subdesenvolvidos e a evolução desfavorável das trocas comerciais desequilibraram a balança de pagamentos dos Estados Unidos, determinando saídas contínuas de ouro desde Janeiro de 1958.
Para o ano em curso o déficit daquela balança foi recentemente estimado pelo secretário do Tesouro em cerca de 4 biliões de dólares. Daí a insistência das autoridades americanas no sentido de serem levantadas, as restrições europeias à importação de mercadorias da zona do dólar, o que parece ter acolhimento favorável por parte dos compradores europeus, sendo certo, aliás, que o período de escassez de dólares pode considerar-se ultrapassado.
6. No sector da moeda e do crédito dir-se-á que em 1958-1959 as taxas de desconto dos bancos centrais, com excepção das dos Estados Unidos e do Canadá, acusaram tendência decrescente:
QUADRO II
Taxas de desconto dos bancos centrais
(Em 30 de Junho)
[Ver Quadro na Imagem]
Fonte: Boletim das Nações Unidas e Boletim da Reserva Federal dos Estados Unidos.
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Como se depreende deste quadro, a Suíça e Portugal continuam a praticar as taxas mais baixas do Mundo.
Por seu turno, subiram as disponibilidades monetárias na generalidade dos países, com um ritmo moderado na maior parte deles e por forma acelerada em três nações sul-americanas - Brasil, Argentina e Chile.
Estes últimos países não conseguiram furtar-se a acentuadas pressões inflacionistas: o custo de vida subiu, de meados de 1958 a meados de 1959, cerca de 26 por cento no Brasil, 74 por cento na Argentina e 27 por cento no Chile.
Pelo contrário, nos países cujo crescimento económico se tem processado em cadência regular, a expansão dos meios de pagamento foi na maior parte absorvida pelos investimentos e pela acrescida procura de bens e serviços. Assim, por exemplo, a Holanda, a Inglaterra, a Alemanha Ocidental, a Itália, Israel e o Japão, com incrementos monetários da ordem dos 10 a 16 por cento, acusam elevações de preços de 0 a 3 por cento.
Enfim, pode dizer-se, de uma maneira, geral, terem os preços revelado tendência muito moderada para á alta na maior parte dos países da Europa Ocidental e
na América do Norte.
7. Deste rápido escorço deduz-se estarem, em suma, criadas as condições favoráveis para o acréscimo do ritmo de expansão da economia do globo, prevendo-se, quanto à Europa Ocidental, que o produto nacional bruto se eleve, no conjunto dos países e para o ano corrente, em cerca de 3 por cento, ou seja a uma taxa sensivelmente superior à de 1958, que não ultrapassou 1,9 1.
b) Economia portuguesa metropolitana
8. O ano de 1958 foi para a economia da metrópole o mais desfavorecido do sexénio em que se executou o Plano de Fomento.
Não obstante melhorias apreciáveis registadas no conjunto das indústrias transformadoras e da energia eléctrica e serviços, as consequências, sobretudo, de um mau ano agrícola, dado o peso deste sector nas actividades económicas do País, provocaram diminuição acentuada da taxa de incremento do produto nacional bruto, a qual não excedeu 1,5 por cento, ao passo que nos cinco anos precedentes, a média de acréscimo fora de 4,2.
Em compensação, os referidos sectores da indústria transformadora e da energia eléctrica - cujo crescimento é pedra de toque do futuro da economia portuguesa - acusaram percentagens de expansão relativamente satisfatórias, bastante superiores às verificadas no conjunto da Europa Ocidental (cf. supra, n.º õ).
A capitação do produto manteve-se, como era de supor, em nível baixo, continuando, sobretudo, a revelar melhorias proporcionalmente inferiores às do produto, por efeito de coeficientes mais elevados de acréscimo da população.
É o que se documenta neste quadro:
QUADRO III
Variações percentuais do produto nacional bruto (ao custo dos factores) e da sua capitação 1
(Preços de 1954)
[Ver Quadro na Imagem]
1 Como o apuramento do produto nacional bruto só respeita ao continente, mas as estimativas da população publicadas pelo Instituto Nacional de Estatística para os anos intercensitários (v. Anuário Demográfico, 1958, p. LVI) abrangem as ilhas adjacentes, ò cálculo da população continental para os referidos anos fez-se aplicando a regra proporcional, baseada na relação entre a população do continente e a população total segundo os dados do último censo.
9. Para o ano corrente prevê o relatório ministerial (n.º 54), com base em cifras respeitantes ao 1.º ser mestre, uma taxa de crescimento do produto sensivelmente dupla da de 1958.
A evolução sectorial naquele semestre revela, com efeito, apreciável expansão das actividades secundárias e terciárias - nomeadamente nas indústrias de alimentação (excepto conservas de peixe), têxteis, químicas e petróleos, cerâmicas, cimento, metalúrgicas e metalomecânicas, tabaco e papel -, assim como na produção de electricidade e nos transportes e comunicações - embora não acompanhada por evolução paralela nas actividades agro-pecuárias, na pesca e nas indústrias extractivas. Aqui, porém, ao contrário do que sucedeu em 1958, as tendências desfavoráveis parece não serem de molde a diminuir por forma muito sensível o resultado final proveniente das melhorias naqueles outros sectores.
Deve dizer-se, no entanto, que este resultado, a confirmarem-se as previsões, não: traduz ainda um ritmo de desenvolvimento satisfatório em face das prementes necessidades da nossa economia.
10. Vista sob o ângulo da despesa nacional, a evolução da economia, metropolitana em 1958-1959 suscita igualmente algumas reflexões.
Relativamente ao consumo, as cifras para 1958, quando olhadas em valores absolutos e sobretudo no que toca à respectiva taxa de acréscimo, também não nos oferecem um panorama reconfortante. Mas, atendendo ao fraco incremento do produto nacional nesse ano, a diminuta expansão do consumo teve em compensação a vantagem de não ser factor de pressões in-
1 Cf. relatório da proposta, n.º 9.
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flacionistas, notando-se até ter sido aquele o primeiro ano, desde 1955, em que a variação do consumo, tal como a do conjunto da procura interna, se processou a ritmo inferior ao do produto, isto é, da oferta global.
A esse facto - entre outros - se deve a estabilidade de preços que caracterizou o período em referência e o relatório da proposta põe em relevo citando o facto notável de ser Portugal, entre 35 países, aquele que acusa, de 1948 para cá, menor taxa de depreciação da moeda (cf. relatório, n.º 53).
11. As cifras relativas à formação de capital fixo apresentam em 1958 resultados que podem considerar-se satisfatórios, dada a importância primacial desse factor no crescimento económico. A taxa de aumento apurada - 9,5 por cento - foi a mais alta de todo o sexénio e o quantitativo do capital constituído naquele ano representou 16,5 por cento do valor do produto nacional. A melhoria foi mais sensível no sector privado do que no Estado - o que também é digno de nota -, ao contrário do que vinha sucedendo desde 1953.
No quadro IV observa-se como a formação bruta de capital fixo se intensificou a partir de 1957:
QUADRO IV
Produto nacional e formação de capital fixo
(Preços de 1954)
[Ver Tabela na Imagem]
Fonte: quadro II anexo à proposta de lei.
A estas taxas relativamente elevadas de formação de capital não deve, em todo o caso, ter correspondido um coeficiente marginal capital/produto igualmente satisfatório, tendo em vista, por um lado, a frequência dos maus anos agrícolas e, por outro, a orientação de vultosos investimentos - parte dos quais incluídos no I Plano de Fomento - para aplicações não directamente reprodutivas. Basta atentar, por exemplo, em que na soma de 46 617 milhares de contos, que representa o global da formação de capital fixo de 1953 a 1958, nada menos de 17828 milhares - ou seja 38,3 por cento - foram investidos em transportes e comunicações e em casas de habitação 1.
12. No capítulo dos investimentos, cumpre ainda referir, em breve súmula, os resultados da execução do I Plano de Fomento e algumas notas a propósito da entrada em vigor do II Plano.
Quanto ao Plano para 1953-1958, importa ter presente que a sua contribuição para o potencial económico do País se cifrou em 20 por cento do total dos investimentos realizados na metrópole durante o sexénio. As importâncias aqui despendidas por conta do Plano andaram ao redor dos 10 milhões de contos, ou sejam 85 por cento das previsões - o que não pode deixar de considerar-se digno de ponderação e apreço.
O único sector com atrasos salientes foi o da colonização interna - por falta, sobretudo, da oportuna adopção de algumas providências legais necessárias -, mas a agricultura, no global das realizações, situou-se a nível paralelo ao do conjunto.
Cumpre ainda notar - como se faz no relatório da proposta - que grande parte dos benefícios do I Plano virão a projectar-se sómente em anos vindouros.
Quanto ao Plano para 1959-1964, pode dizer-se, pelo que toca à metrópole, que ele ambiciona ser, e de facto é, mais do que um programa de investimentos - e principalmente de investimentos públicos em infra-estruturas, como foi o I Plano -, um verdadeiro instrumento de fomento económico, com ponderada selecção e hierarquização de objectivos e participação substancial do sector privado. O mesmo não poderá dizer-se no que respeita ao ultramar, mas aqui o problema exorbita do âmbito deste parecer e, por isso, não se lhe fará mais detida alusão.
O primeiro ano de vigência do II Plano, porque se tratava de um período de transição e adaptação, era de prever desse lugar a atrasos. Estes, até 30 de Junho, andavam ao redor dos 56 por cento: em vez de 2 milhões de contos, que, aproximadamente, deviam estar gastos naquela data, apenas se haviam despendido 880 mil, ou seja, 44 por cento da previsão.
Tal como sucedeu com o I Plano - e se frisa também no relatório ministerial -, nenhum dos atrasos se deveu a dificuldade ou escassez de financiamentos, mas antes à falta de alguns pressupostos de ordem técnica e bem assim de instrumentos jurídicos e institucionais indispensáveis à efectivação das realizações programadas.
13. A procura interna atingiu, em 1958, 63 052 milhares de contos, enquanto o produto nacional, a preços de mercado, somou 59 549 milhares.
A diferença, coberta essencialmente pela importação de bens e serviços, foi em todo o caso inferior à do ano precedente, e, por outro lado, o valor das exportações e dos rendimentos auferidos do estrangeiro acusou uma melhoria de 4,6 por cento em relação a 1957 - o que teve benéfico influxo sobre o montante do produto nacional.
14. A evolução do sector da moeda e do crédito no ano económico de 1958-1959, em confronto com 1957-1958, caracterizou-se essencialmente por uma expansão muito pronunciada do crédito distribuído pelo sistema bancário, sobretudo no 2.º semestre de 1958.
Quanto à circulação fiduciária, o seu crescimento em 1958-1959 - 425 mil contos - foi de cerca de metade do verificado no ano anterior.
O conjunto dos depósitos do sistema bancário aumentou, no mesmo período, em 3 milhões de contos, mais 995 mil do que um ano atrás.
Por seu turno, a progressão do crédito autorizado em 1958-1959 cifrou-se em 2687 milhares de contos, ou seja um acréscimo de 906 mil contos sobre 1957-1958.
Note-se, porém, que no 1.º semestre de 1959 a expansão da moeda escriturai foi mais moderada do que em período análogo de 1958, contrabalançando assim o alargamento excepcional verificado no semestre anterior.
No quadro seguinte estabelece-se o confronto entre as taxas de acréscimo da procura interna, dos meios de pagamento e do crédito, à semelhança do que se fez no parecer de há um ano.
1 A preços de 1954. Cf. Estatísticas Financeiras, 1958.
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QUADRO V
Procura interna, meios de pagamento e crédito distribuído
[Ver Quadro na Imagem]
(a) 31 de Agosto.
Fonte: Estatísticas Financeiras de 1953 a 1958 e Boletim Mensal de Estatística de Setembro de 1959.
As taxas medias revelam que entre o ritmo de expansão da procura de bens e serviços e o dos meios de pagamento não houve disparidade sensível. A divergência mais saliente corresponde a 1958, ano em que o volume de disponibilidades monetárias se expandiu em medida muito maior do que a procura. Mas no ano anterior sucedera o fenómeno inverso. A compensação assim operada favoreceu a relativa estabilidade de preços, que, como se disse, constituiu uma das características marcadas do período em causa.
No mesmo período, a expansão do crédito processou-se a uma cadência quase tripla da utilização dos recursos internos, mas o seu reflexo nos meios de pagamento foi em parte atenuado pelo ritmo muito menor do crescimento da circulação fiduciária e, noutra parte, absorvido pelo financiamento das actividades económicas. Note-se ainda que, no 2.º semestre de 1958, cerca de 45 por cento do incremento de crédito verificado proveio do banco emissor e só parcialmente se transmitiu aos meios de pagamento em poder do público, pois em cerca de 1 milhão de contos foi reforçar as reservas de caixa dos estabelecimentos bancários.
15. Continuaram em 1958-1959 a observar-se fracos progressos nas transacções de títulos - apenas 2 por cento no 1.º semestre do ano corrente em relação a idêntico período de 1958 -, não obstante o considerável incremento do quantitativo de obrigações cuja emissão foi autorizada.
Aquela reduzida progressão contrasta - já se notara no parecer sobre a Lei de Meios para 1959 - com o pronunciado empolamento das transacções sobre prédios, o que significa continuar o público a dar preferência aos investimentos imobiliários.
O quadro VI é elucidativo a tal respeito.
QUADRO VI
Transacções sobre títulos e sobre prédios
[Ver Quadro na Imagem]
(a) Não disponível.
Fonte: Boletim Mensal do Instituto Nacional de Estatística.
O fenómeno que volta a assinalar-se tem, como é óbvio, relevância decisiva - além do mais, na marcha do Plano de Fomento em curso. Como esta Câmara igualmente teve ocasião de frisar no aludido parecer, uma vez que no II Plano, ao contrário do que sucedia no anterior, as fontes de financiamento não dependentes do Estado representam cerca de 60 por cento do total, é imprescindível acrescer os estímulos ao investimento privado - em grande parte através de medidas de desoneração fiscal -, a fim de evitar que a eventuais atrasos por motivos de ordem técnica ou institucional possam adicionar-se outros provenientes de carência de disponibilidades.
Neste sentido tem a política financeira um papel de grande interesse a desempenhar, e são já em apreciável número e importância os diplomas sobre incentivos fiscais promulgados nos últimos anos. Destaca-se, entre outros, o Decreto-Lei n.º 42 301, de 4 de Junho de 1959, que permite dispensar ou reduzir o imposto sobre a aplicação de capitais, quando se trate de aumento de capital piara a realização de empreendimentos incluídos em planos de fomento.
A recente criação do Banco de Fomento Nacional inscreve-se, por igual, entre os elementos institucionais de primacial relevo na política de incitamento e orientação dos capitais privados para os empreendimentos do Plano. O facto foi justamente salientado em discurso do Sr. Ministro das Finanças quando da celebração da escritura de constituição do novo instituto de crédito, em 4 de Agosto último.
No que diz respeito ao crédito externo, também as possibilidades de recurso do País a essa fonte de financiamento foram consideravelmente reforçadas com a admissão de Portugal nos organismos internacionais do sistema de Bretton-Woods, consoante se esclarece, com inteira pertinência, no relatório da proposta de lei em exame.
16. A balança de pagamentos, que em 1958 se saldara com o resultado positivo de 826 000 contos, apresentava no final de Julho do ano corrente um pequeno déficit de 28 000 contos, que se presume deva reduzir-se ou até eliminar-se por virtude da evolução normalmente mais favorável que se regista nos últimos meses de cada ano.
No que diz respeito à balança comercial, já se aludiu à melhoria verificada em 1958 e à sua influência benéfica nas cifras do produto nacional.
Se se fizer incidir a análise sobre o período Julho de 1958-Junho de 1959, o panorama modifica-se um tanto. Em 30 de Junho deste ano o saldo negativo das trocas comerciais exprimia-se por um quantitativo de 5526 milhares de contos, o que significa um agravamento de 217 milhares de contos com referência a 1957-1958.
Os valores das importações aumentaram em 1958-1959 de 77 000 contos (cerca de 0,6 por cento) relativamente a 1957-1958. O agravamento verificou-se sobretudo nos sectores das máquinas e produtos fabricados. Em contrapartida, baixaram os preços do ferro, aço e cobre. E reduziram-se os volumes do carvão e sulfato de amónio: quanto ao primeiro, pela menor utilização das centrais térmicas; no tocante ao segundo, pelo acréscimo da produção nacional daquele adubo.
Nas exportações, embora a tonelagem tenha beneficiado de um acréscimo de 3 por cento, os respectivos valores caíram cerca de 2 por .cento. Nesta baixa tiveram posição destacada os tecidos de algodão.
Cabe aqui uma referência, embora sucinta, à recentíssima assinatura pelo nosso país do chamado o Acordo de Estocolmo», que estabelece entre sete países - Inglaterra, Suíça, Dinamarca, Suécia, Noruega, Áustria
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e Portugal - a Associação Europeia de Comércio Livre.
É objectivo da Associação estreitar a cooperação económica entre os países membros, com vista à utilização racional dos recursos naturais, ao pleno emprego e à elevação do nível de vida.
A respectiva convenção começa a vigorar em 1 de Janeiro de 1960 e prevê um sistema de reduções progressivas de tarifas aduaneiras. Portugal beneficia de diversas cláusulas especiais, atendendo ao condicionalismo peculiar da, sua estrutura económica e à necessidade de proteger as indústrias de exportação. Designadamente ficou previsto que certos desagravamentos alfandegários se efectuarão, por parte do nosso país, a ritmo sensivelmente mais lento do que pelos restantes associados.
A Câmara Corporativa congratula-se pelo êxito alcançado na negociação do acordo e exprime os seus votos no sentido de que ele venha efectivamente a traduzir-se num instrumento propício ao futuro da economia do País.
17. Resta dizer algumas palavras sobre as perspectivas conjunturais para 1960.
Concorda esta Câmara com os prognósticos formulados a tal respeito no relatório ministerial: os indicadores da actividade económica externa e o conjunto de providências tomadas pelo Governo com o objectivo de assegurar a continuidade da política de desenvolvimento - nas quais assume particular significado a execução do II Plano de Fomento - virão naturalmente a constituir f actores favoráveis para a conjuntura nacional no próximo ano.
Espera-se que semelhantes factores permitam efectivamente acelerar o ritmo daquele desenvolvimento e obter taxas de acréscimo do produto mais altas do que as verificadas nos últimos anos, em especial superiores às do incremento demográfico, sem o que os resultados produtivos não poderão contribuir para a ambicionada melhoria do nível de vida da população.
Simultaneamente, importa assegurar uma repartição cada vez mais equitativa do produto nacional, a fim de que a uma oferta acrescida de bens e serviços corresponda uma procura em ritmo paralelo, nomeadamente no aspecto do consumo privado.
Em todos estes objectivos a política financeira assume posição de primacial importância, quer proporcionando certas condições necessárias à participação directa do Estado no processo produtivo - mediante investimentos públicos ou colaboração em empresas de economia mista -, quer por via indirecta, através da fiscalidade - estimulando o aforro, mobilizando e orientando á aplicação dos capitais privados, promovendo a melhoria da distribuição dos resultados da produção - quer ainda facultando os meios materiais requeridos pelo crescente consumo estadual de bens e serviços.
A proposta da Lei de Meios para 1960 utiliza alguns destes instrumentos da política financeira, como passamos a ver.
§ 3.º
Aspectos gerais da proposta da Lei de Meios para 1960
18. Os traços mais salientes da proposta de lei de autorização de receitas e despesas para o próximo ano podem assim esquematizar-se:
Nas receitas:
1) Manutenção das disposições vigentes em matéria tributária, enquanto não forem publicados os diplomas de reforma dos impostos
profissional, predial, industrial, de aplicação de capitais e complementar (artigo 4.º);
2) Redução imediata da taxa de contribuição predial rústica nos concelhos onde as novas matrizes cadastrais tenham entrado em vigor após 1 de Janeiro de 1958 [artigo 4.º, alínea a)].
Nas despesas:
1) Revisão das pensões de aposentação, reforma, reserva e invalidez (artigo 9.º);
2) Concessão de um subsídio por morte aos herdeiros dos servidores do Estado (artigo 101º);
3) Alargamento da assistência na tuberculose aos cônjuges e filhos dos mesmos serventuários (artigo 11.º);
4) Prosseguimento do programa geral de luta contra a tuberculose (artigo 12.º);
5) Investimentos públicos, tendo em vista (artigos 13.º a 17.º):
a) Os empreendimentos incluídos para o próximo ano no II Plano de Fomento;
b) Obras e aquisições determinadas por leis especiais;
c) Despesas extraordinárias, com a seguinte ordem de preferências:
Fomento económico;
Educação e cultura;
Realizações de interesse social;
d) Auxílios financeiros aos meios rurais;
6) Compromissos internacionais de ordem militar (artigo 19.º).
De modo geral, a estrutura deste programa de política financeira não suscita qualquer reparo e pode considerar-se adequada ao condicionalismo presente da economia portuguesa, cujo quadro percorremos sumariamente no parágrafo anterior.
19. A taxa de crescimento das receitas públicas em 1958 desceu para cerca de metade da do ano imediatamente anterior.
Pode acompanhar-se a evolução dessas receitas, em comparação com a do produto nacional, através do quadro seguinte, em que se actualizam os dados insertos no parecer sobre a Lei de Meios para o ano corrente:
QUADRO VII
Receitas públicas e produto nacional
Ver Tabela na Imagem]
(a) Inclui serviços autónomos e organismos de coordenação económica.
(b) 31 de Agosto.
Continua a verificar-se nas receitas públicas a flutuação já anteriormente observada: a um ano de forte incremento sucede outro de muito menor acréscimo.
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Como se disse no parecer de ha um ano, «dada a predominância dos impostos indirectos - designadamente dos que recaem sobre a importação - no sistema tributário, parece serem principalmente os movimentos da balança comerei ai que explicam o perfil da curva das receitas».
O afrouxamento verificado em 1958 na importação de bens e serviços (menos 1,6 por cento) afigura-se confirmar aquela explicação, sendo certo que a taxa de subida das receitas ordinárias foi de 13,2 por cento, ao passo que a da tributação indirecta não excedeu 3,5 por cento.
Em relação a 1959, é de prever maior ímpeto de subida das receitas públicas, atendendo a que a taxa de acréscimo dos primeiros oito meses, consoante o quadro acima (4,8), embora inferior à correspondente a todo o ano de 1958, é sensivelmente mais alta do que a apurada em período homólogo deste ano (3,7), sendo certo que é maior fluxo de cobranças se verifica normalmente nos últimos meses.
20. Pela primeira vez, nos seis anos a que se reporta o quadro acima, a curva das receitas seguiu um movimento paralelo ao do produto nacional - no sentido descendente.
Mas, sem embargo dá atenuação, de ambas as percentagens de acréscimo, a respeitante aos réditos públicos continuou a situar-se a nível mais alto - cerca do duplo - do que a do produto.
Isto significa que o peso da carga fiscal manteve a tendência de agravamento, verificada ininterruptamente ao período considerado.
É o que se documenta no seguinte mapa:
QUADRO VIII
Carga fiscal
[Ver Quadro na Imagem]
(a) Conta Geral do Estado de 1957 e 1958, pp. XLIX o LI respectivamente.
(b) Relatório da proposta.
(c) Juntas de província, juntas gerais dos distritos autónomos o câmaras municipais: receitas de impostos e taxas cobradas nos anos de 1956 e 1957 (Estatística Financeira, 1958, pp. 139 a 141).
(d) Receitas orçamentadas para 1959 dos organismos incluídos no preâmbulo do Orçamento Geral do Estudo, pp. LXIV e LXV (jóias o quotas, taxas, percentagens e diferenciais).
(e) Elementos fornecidos pelo Instituto Nacional do Estatística.
(f) Prémios líquidos em 1956 e 1957 (Anuário Estatístico, 1957, p. 96).
(g) Relatório do conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, gerência de 1958, pp. 52 e 54 (receita de quotizações).
A percentagem de aumento apurada para 1958 - 5,2 por cento - é ligeiramente superior à do ano precedente - 4,9 por cento - depois de corrigida esta em função das cifras definitivas do produto nacional bruto para 1957.
O ónus determinado pela parafiscalidade, a que correspondem os cinco últimos agrupamentos do mapa acima, num total de 2711 milhares de contos, representou 22,6 por cento das imposições totais e 4,6 por cento do produto, nacional - não traduzindo agravamento sensível em relação a 1957, cujas percentagens foram, respectivamente, de 22,2 por cento e 4,3 por cento (ver parecer sobre a Lei de Meios para 1959, p. 502).
21. Para concluir esta apreciação da proposta na generalidade, resta fazer breve referência à curva das despesas públicas, estabelecendo igualmente o confronto com a evolução do produto nacional:
QUADRO IX
Despesas públicas e produto nacional
[Ver Quadro na Imagem]
(a) Janeiro a Agosto (relatório da proposta, quadro LVI).
Verifica-se deste quadro que, em 1958, a taxa de acréscimo das despesas públicas, embora sensivelmente mais baixa do que um ano atrás, continuou a processar-se em plano muito mais alto do que a do produto nacional - perto do dobro. As respectivas taxas médias no sexénio confirmam análogas posições.
Nota-se, além disso, que no empolamento dos gastos públicos assumem papel destacado as despesas de investimento, com uma taxa média quase dupla das de funcionamento, o que - como já se frisou no parecer do ano passado - se afigura orientação acertada no condicionalismo presente do País.
O progresso das despesas públicas em ritmo mais acelerado do que o do produto significa, por outro lado, que a intervenção do Estado, na vida económica e social do País tem vindo a acentuar-se.
O quadro que segue permite acompanhar o fenómeno nos últimos seis anos relativamente às despesas próprias do Estado:
QUADRO X
Despesas do Estado e produto nacional
[Ver Tabela na Imagem]
Fonte: 1953-1957, Estatísticas Financeiras de 1958; para 1958 relatório da proposta, quadro LI.
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Deve reconhecer-se, no entanto, que o impacto do sector público, quer em valor absoluto, quer na respectiva tendência de acréscimo, tem revelado orientação muito moderada - o que, aliás, se harmoniza com os princípios ético-políticos do regime português no tocante à posição, do Estado no sistema económico.
Esta conclusão torna-se ainda mais flagrante se se fizer o confronto com o que se passa noutros países:
QUADRO XI
Despesas públicas e produto nacional em países estrangeiros
[Ver Quadro na Imagem]
Fonte: H. Brochier e P. Tabatoni, Économie Financière, Paris, Presses Universitaires de France, 1959, p. 61.
II
Exame na especialidade
§ 1.º Autorização geral
ARTIGOS 1.º E 2.º
22. Os dois primeiros artigos da proposta consignam, como de costume, a autorização genérica ao Governo para cobrar as receitas e pagar as despesas públicas na gerência futura, de harmonia com as leis e princípios vigentes.
Nada tem esta Câmara a observar, pois, quanto à forma, aqueles preceitos limitam-se a reproduzir o texto tradicional e, quanto ao fundo, continuam a ajustar-se à norma fundamental do artigo 91.º, n.º 4.º, da Constituição.
ARTIGO 3.º
23. Reitera-se aqui a disposição segundo a qual:
O Governo tomará as providências que, em matéria de despesas públicas, se tornem necessárias para garantir o equilíbrio das contas públicas e o regular provimento da tesouraria.
A Câmara Corporativa recorda o que, a respeito de artigo idêntico, deixou expresso no parecer sobre a lei de autorização para 1959:
Trata-se de uma regra geral e permanente de administração financeira, cuja inclusão na Lei de Meios se tem por manifestamente inadequada. A compressão ou o condicionamento de despesas com o fim indicado no artigo - garantia de equilíbrio das contas públicas e de provimento da tesouraria - constituem matéria que, sem dúvida, cabe nas funções normais do Governo. Por isso se sugere a eliminação do preceito.
Nada se julga útil acrescentar.
§ 2.º
Política fiscal
ARTIGO 4.º
24. Insere este artigo diversas normas fiscais de aplicação transitória, enquanto não entrarem em vigor os diplomas de reforma do imposto profissional, da contribuição predial, do imposto sobre a aplicação de capitais, da contribuição industrial e do imposto complementar.
No parecer sobre a Lei de Meios para 1959 teve a Câmara Corporativa ensejo de aludir aos antecedentes da reforma tributária em estudo e de se pronunciar sobre os princípios de ordem económico-financeira e jurídico-fiscal que, segundo o relatório do Governo então apresentado, inspiram a, mesma reforma 1.
No mesmo parecer examinou ainda a Câmara, sumariamente, o Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 969, de 24 de Novembro de 1958 2.
Não foi entretanto publicado nenhum dos restantes diplomas de reforma tributária anunciados nessa ocasião, e daí a necessidade de manter as disposições transitórias incluídas no artigo ora em apreço, as quais essencialmente reproduzem preceitos idênticos das últimas leis de meios, como passamos a ver.
25. A alínea a) diz respeito às taxas da contribuição predial que hão-de vigorar em 1960.
A única alteração relativamente aos anos pretéritos consiste na diminuição da taxa para 8 por cento quanto às propriedades cujas matrizes cadastrais tenham entrado em vigor posteriormente a 1 de Janeiro de 1958.
Fundamenta-se a modificação, conforme se infere do relatório da proposta (n.ºs 121 e 122), no facto de os rendimentos dos prédios cadastrados a partir daquela data serem já avaliados em função dos preços actuais dos produtos agrícolas, ao passo que anteriormente vigorava ainda o critério de tomar como base de cálculo os preços correntes antes da última guerra.
Seria, na verdade, injusto, como se salienta no relatório ministerial, sujeitar à mesma taxa os rendimentos reportados a 1940 e os referidos a 1958.
A alteração mostra-se, pois, inteiramente justificada.
26. As alíneas b), c) e d) correspondem a disposições similares das últimas leis de autorização. Nada tem esta Câmara a observar a seu respeito.
27. A alínea e) mantém as alterações ao regime do imposto complementar introduzidas pela Lei de Meios para o ano corrente e pelo Decreto n.º 42 101, de 15 de Janeiro de 1959.
A Câmara Corporativa dá aqui como reproduzidas as considerações que oportunamente formulou acerca da matéria e em especial incidiram sobre o alargamento da isenção de base e algumas desperequações resultantes das novas taxas em certos grupos de rendimentos 3.
Espera-se que, quando da reforma geral do imposto complementar, possam ser reconsiderados aqueles e outros aspectos carecidos de revisão, com vista a alcançar-se o desejável aperfeiçoamento deste importante sector do nosso sistema fiscal.
1 Actas da Câmara Corporativa n.º 32, de 6 de Dezembro de 1958, pp. 503 a 506.
2 Actas, cit. pp. 507 o seguintes.
3 Ver Actas, cit. pp. 509 e 510.
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28. O § 1.º, na parte relativa às alíneas a), c), d) e e), contém um preceito inútil, pois é evidente que tais disposições serão tácita ou expressamente revogadas pelos diplomas que vierem a ser publicados com as reformas dos vários impostos. Por isso mesmo aquelas normas têm carácter transitório, como explicitamente se diz no corpo do artigo.
Quanto à alínea b), também ela se afigura redundante, e, no ponto de vista da técnica legislativa, tem ainda o defeito de se poder reportar a um período de tempo para além da vigência da Lei de Meios, na hipótese de os diplomas a que alude não serem publicados durante o ano de 1960.
Pelo exposto, julga esta Câmara dever ser eliminado o parágrafo em causa.
29. Quanto ao § 2.º, que isenta da taxa de compensação os rendimentos rústicos constantes de matrizes prediais, trata-se de preceito já inserto em leis de meios anteriores e que traduz um critério de inteira justiça fiscal.
Nada tem a Câmara a observar.
ARTIGO 5.º
30. A respeito deste artigo, os reparos que a Câmara entende dever fazer são puramente formais.
A remissão simultânea no mesmo preceito para dois diplomas, com a agravante de um deles ser uma lei dê autorização, não parece de boa técnica jurídica. Acresce que o artigo 7.º dá Lei n.º 2038, na parte que interessa, se limitava a manter em vigor os adicionais referidos no artigo durante o ano de 1950.
Sugere-se a seguinte redacção:
São mantidos no ano de 1960 os adicionais discriminados nos n.ºs 1.º e 3.º do artigo 6.º do Decrete n.º 35 423, de 29 de Dezembro de 1945.
Estes adicionais incidem nas taxas do imposto de fabrico de cerveja e dos impostos sobre espectáculos.
ARTIGO 6.º
31. Uma vez mais se repete o preceito que sujeita à expressa concordância do Ministro das Finanças a criação ou agravamento de taxas e contribuições especiais a cobrar pelos serviços do Estado, bem como pelos organismos corporativos e de coordenação económica.
Recorda-se que a Lei de Meios para 1953 (artigo 7.º) nomeou uma comissão com o encargo de propor a uniformização e simplificação do regime de receitas tributárias cobradas pelos referidos serviços e organismos.
A Câmara reitera o voto de que, simultaneamente com a próxima reforma fiscal, seja resolvido o problema daqueles tributos, evitando-se a repetição do artigo em sucessivas leis de meios.
§3.º
Funcionamento dos serviços
ARTIGO 7.º
32. Também a propósito deste artigo, a Câmara Corporativa não pode deixar de renovar o alvitre da sua eliminação. Trata-se, como se disse no parecer sobre a última Lei de Meios, de preceito que exprime uma regra de boa administração, a qual cabe perfeitamente nos poderes normais do Governo.
A circunstância, invocada no relatório ministerial, de cada vez mais se impor a necessidade de uma sã disciplina nos gastos públicos não modifica a natureza da citada regra nem justifica a sua inclusão na Lei de Meios, mas tão-sòmente obriga o Governo e as entidades responsáveis, pela gestão dos dinheiros públicos a velar, com acrescido rigor, pela observância dos princípios enunciados.
ARTIGO 8.º
33. Determina-se aqui que «todas as receitas e despesas públicas de serviços autónomos ou não autónomos que não constem do Orçamento Geral do Estado passem a ser incluídas no preâmbulo ou na parte complementar do mesmo orçamento, tidas em conta as condições da respectiva aprovação».
Trata-se de um preceito destinado a dar efectiva execução à regra da unidade orçamental, que a Constituição Política consigna no seu artigo 63.º pela forma seguinte:
O Orçamento Geral do Estado para o continente e ilhas adjacentes é unitário, compreendendo a totalidade das receitas e despesas públicas, mesmo as dos serviços autónomos, de que podem ser publicados à parte desenvolvimentos especiais.
O orçamento inclui actualmente as receitas e despesas de oito serviços públicos administrativa e financeiramente autónomos: Fundo de Fomento Nacional, Emissora Nacional, Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, Correios, Telégrafos e Telefones, Porto de Lisboa, Portos do Douro e Leixões, Hospitais Civis de Lisboa e Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Além disso, do preâmbulo do Orçamento Geral do Estado constam os orçamentos globais das autarquias locais do continente e ilhas adjacentes (mapa n.º 7), das províncias ultramarinas (mapa n.º 9), dos organismos de coordenação económica e da maior parte dos organismos corporativos (mapa n.º 11).
Sucede, porém, que - como justamente se nota no relatório ministerial - «há toda uma série, de elementos que não fazem parte do orçamento ..», situação que «deriva do facto de não se apresentarem elementos relativos a numerosos fundos especiais e serviços com receitas próprias».
Em anexo ao parecer desta Câmara sobre a proposta de lei de autorização para 1951 (Diário das Sessões n.º 55, de 27 de Novembro de 1950, pp. 60 a 67) pode ver-se uma lista de nada menos de 68 fundos e serviços especiais, dos quais 59 dependentes da administração pública metropolitana e 4 da organização corporativa, que, na sua maior parte, se mantinham à margem do Orçamento Geral do Estado.
Embora com algumas modificações, essa lista continua, a ter inteira actualidade e a ser suficientemente reveladora dos desvios que, ao longo dos anos, tem sofrido a regra constitucional da unidade.
É, pois, inteiramente de aplaudir o propósito do Governo expresso no artigo em causa, e, se alguma observação há a fazer, é apenas no sentido de reforçar esse propósito, aditando a expressão «fundos» ao lado da de «serviços autónomos ou não autónomos», a fim de afastar a dúvida sobre se certos fundos autónomos têm ou não a natureza de serviços públicos para o efeito que a disposição em apreço pretende alcançar.
Ficaria assim:
Todas as receitas e despesas públicas de fundos e serviços autónomos ou não autónomos que não constem, etc.
É claro que este preceito em nada deve prejudicar a reforma dos fundos especiais a que se refere o artigo 18.º da proposta. Quer antes, quer depois dessa reforma, a regra da unidade exige que tais fundos constem do preâmbulo ou da parte complementar do Orçamento Geral do Estado.
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§ 4.º
Providências sobre o funcionalismo
ARTIGO 9.º
34. Por força deste preceito, pretende o Governo ficar autorizado a rever, dentro dos recursos disponíveis, as pensões de aposentação, reforma, reserva e invalidez.
Semelhante propósito - que não pode deixar de merecer inteiro apoio e aplauso por parte da Câmara Corporativa - é o natural complemento da revisão das remunerações dos servidores do Estado no activo, efectuada pelo Decreto-Lei n.º 42 046, de 23 de Dezembro de 1958, em execução da última Lei de Meios.
Recorda-se, a tal respeito, no relatório ministerial, que o princípio da actualização das pensões de aposentação proporcionalmente às alterações dos vencimentos foi consagrado no artigo 37.º do Decreto n.º 16 669, de 27 de Março de 1929, o qual remodelou o regime de aposentação dos funcionários civis quando da criação da Caixa Geral de Aposentações.
Reza assim aquele preceito:
Sempre que tenha lugar qualquer alteração nos vencimentos... dos subscritores na actividade, as pensões de aposentação acompanhá-la-ão proporcionalmente, de forma, que os aposentados estejam sempre em correspondência de vencimentos com os funcionários do activo no seu respectivo quadro e categoria.
Obedece este princípio a um imperioso objectivo de justiça social, segundo o qual as pensões devem assegurar aos antigos servidores do Estado - tal como a remuneração que auferiam na actividade - os meios económicos suficientes para manter o nível de vida conforme a condição de cada um.
De outro modo, a depreciação dessas pensões por efeito da queda progressiva do valor da moeda - particularmente sentida após as duas últimas guerras mundiais- conduziria grande parte dos pensionistas à miséria.
O legislador de 1929 foi, assim, pode dizer-se, o precursor de uma tendência que hoje cada vez mais se afirma em todos os modernos sistemas de segurança social a da actualização das pensões já subjectivadas em referência aos índices do custo da vida ou dos salários 1.
Simplesmente, pretendeu-se naquela data que o reajustamento das pensões em correlação com os vencimentos se efectuasse por força das receitas de quotas da Caixa Geral de Aposentações, então constituída, e, por isso, suspendeu-se a execução do princípio enquanto a Caixa não pudesse prescindir do auxílio do Estado (§ 2.º do citado artigo 37.º).
Como, porém, o regime financeiro adoptado para a Caixa Geral de Aposentações foi o de "repartição", e não o de "capitalização", era desde logo evidente que o reajustamento das pensões naqueles termos apenas poderia fazer-se mediante aumentos progressivos de quotizações, se se quisesse dispensar a contribuição do erário público.
Ora a experiência revelou, durante estes 30 anos de vigência do sistema, que 9 agravamento frequente de quotizações não era viável e que o equilíbrio financeiro da instituição sómente poderia assegurar-se mediante a substancial e crescente participação do Estado.
Para se ter uma ideia concreta da inviabilidade do regime inicialmente previsto, basta dizer que, cifrando-se, hoje em dia, em cerca de dois terços a participação do Estado nas receitas da Caixa Geral de Aposentações, a realização actual do objectivo preconizado no decreto de 1929 exigiria que a percentagem da quotização para a Caixa subisse para o triplo, ou seja para cerca de 18 por cento das remunerações!
A contribuição do Estado parece, pois, ser uma peça fundamental do equilíbrio financeiro do sistema, e não mero auxílio transitório, como se supunha em 1929. Aliás, ela não representa mais do que a quota patronal no custeio do regime de segurança social dos servidores do Estado - como sucede na generalidade dos países e está, de resto, em correspondência com o que se verifica no sector privado.
Pode até acrescentar-se que, nesse aspecto, a entidade patronal Estado não se encontra, entre nós, em situação mais gravosa do que as empresas particulares, pois enquanto estas suportam, de modo genérico, 73,1 por cento do custo da organização de previdência social (15 por cento dos ordenados e salários para um total de 20,5), os encargos do Estado com a Caixa Geral de Aposentações, o Montepio dos Servidores do Estado e o abono de família ao funcionalismo não excedem 69,3 por cento do ónus global com os benefícios correspondentes, como se vê dos seguintes números:
QUADRO XII
[Ver quadro na Imagem]
É certo que, no tocante ao Estado, se não consideram nestas cifras, entre outros, o encargo com o pagamento dos vencimentos por inteiro durante os impedimentos por doença, nem os que hão-de resultar dos alargamentos de benefícios previstos nos artigos 10.º e 11.º da proposta em apreço. Mas, em contrapartida, também na receita de quotizações se não considerou o acréscimo resultante da última revisão de vencimentos.
De qualquer forma, as diferenças não serão de molde a alterar sensivelmente a ordem de grandezas que acaba de assinalar-se.
Por outro lado, importa observar que no sistema vigente de pensões ao funcionalismo, e dado que o regime financeiro é, como se disse, o de repartição - com pequenas reservas de cobertura -, não tem, evidentemente, aplicação o princípio da proporcionalidade estrita entre quotas (prémios) e pensões, que é próprio do seguro privado.
A regra consignada na lei é antes a de proporcionalidade entre pensão, número de anos de serviço e vencimento (Decreto n.º 16 669, citado, artigo 7.º).
Assim, por exemplo, um funcionário com três anos em determinada categoria tem direito a pensão igual à de um outro com vinte anos na mesma categoria,
1 Ver, a este respeito, por exemplo: E. Liefmann-Kiel "L'indexation des prestations de sécurité sociale", Revue Internationale du Travail, Maio de 1959, pp. 528 e seguintes.
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desde que ambos contem idêntico tempo de serviço. Quer dizer: a pensões iguais corresponderam quotizações muito diferentes.
De tudo o que fica exposto resulta, em suma, que o princípio da actualização das pensões em função dos vencimentos, a qual corresponde, como vimos, a um propósito de indeclinável justiça, não poderá deixar de fazer-se, agora e de futuro, com base na participação do erário público, a menos que se modifique o regime financeiro em que assenta o sistema ou se recorra a um agravamento das quotizações. Ambas as hipóteses, porém, não se antolham viáveis nas condições presentes.
Parece, pois, que a suspensão determinada no aludido § 2.º do artigo 37.º do Decreto n.º 16 669 deixou de ter sentido. O preceito deve ser revisto, e com ele - diga-se de passagem - todo o sistema vigente de aposentações e reformas, em ordem a sistematizar, generalizar e dar conteúdo actual às suas disposições, hoje autêntico labirinto em que coexistem os mais desencontrados critérios legais.
35. Aos pensionistas dá Caixa Geral de Aposentações foram concedidas, a partir da última guerra, por força de subvenções do Estado, as seguintes melhorias:
Pelo Decreto-Lei n.º 34 430, de 6 de Março de 1945, em execução da Lei n.º 2004, de 27 de Fevereiro do mesmo ano - subsídio eventual de 15 por cento;
Pelo Decreto-Lei n.º 35 886, de 1 de Outubro de 1946 - suplemento de 20 por cento, além do subsídio de 15 por cento já aplicável;
Pelo Decreto-Lei n.º 37 115, de 26 de Outubro de 1948 - suplemento de 50 por cento, ficando extinto o subsídio eventual;
Pelo Decreto-Lei n.º 38 586, de 29 de Dezembro de 1951, em execução da Lei de Meios para 1952 - elevação do suplemento para 60 por cento;
Pelos Decretos-Leis n.ºs 39 842 e 39 843, de 7 de Outubro de 1954 - elevação do suplemento a 70 por cento e sua incorporação nas pensões a partir de 1 de Janeiro de 1955.
Além destes, outros diplomas se publicaram a fim de conceder benefícios paralelos aos conservadores, notários e funcionários de justiça, servidores dos corpos administrativos e pessoal dos CTT.
Pelo Decreto-Lei n.º 42 046, de 23 de Dezembro de 1958, em execução do disposto. no artigo 8.º da Lei de Meios para 1959, foram revistas as remunerações dos servidores do Estado no activo. Segundo o quadro inserto no relatório daquele diploma, as percentagens de aumento dos vencimentos, em relação aos do Decreto-Lei n.º 26 115, situaram-se entre 120 e 187,5.
Como as pensões calculadas sobre vencimentos anteriores a 30 de Setembro de 1954 englobam um suplemento de apenas 70 por cento, é manifesta a inferioridade em que se encontram os respectivos beneficiários relativamente aos funcionários de igual categoria no activo.
Para as pensões que incidiram sobre vencimentos aplicáveis no período de 1 de Outubro de 1954 a 31 de Dezembro de 1958 a disparidade é menos acentuada, pois essas remunerações beneficiavam já de um acréscimo de 100 por cento (citado Decreto-Lei n.º 39 842). Mas nem por isso ela deixa de ser sensível, sobretudo para as categorias mais modestas.
Um critério rigoroso de justiça distributiva no reajustamento das pensões em curso levaria naturalmente a classificar os pensionistas em diversos grupos, consoante as épocas a que dizem respeito os vencimentos que serviram de base do cálculo dos abonos.
São por de mais evidentes as dificuldades práticas da observância de tal critério, que implicaria o exame de cerca de 40 000 processos de aposentação. Certamente por isso, já o citado Decreto-Lei n.º 39 842 o não seguiu
O problema poderia simplificar-se se se considerassem apenas os dois grupos acima mencionados - pensões anteriores a 1 de Outubro de 1954 e pensões entre esta data e 31 de Dezembro de 1958 -, aplicando a cada um deles uma percentagem de actualização uniforme, maior para o primeiro do que para o segundo.
O afastamento entre os dois referidos grupos - não entrando em linha de conta com as pensões calculadas sobre vencimentos anteriores ao Decreto-Lei n.º 26 115, que representam pequena fracção do conjunto - anda, pelo menos de uma maneira geral, à volta dos 15 por cento 1. Isso significa que, se se quiser colocar todos esses pensionistas em paridade de situação relativamente à base daquele decreto-lei, como recomenda a equidade, as taxas de actualização das respectivas pensões devem compensar tal afastamento.
No relatório da proposta (n.º 134), depois de se haver posto a hipótese de «discriminar os actuais pensionistas consoante as épocas a que se reportam os diferentes vencimentos considerados no cálculo das respectivas pensões», acrescenta-se:
Acontece, porém, que as diferenças verificadas são praticamente irrelevantes, pois, por exemplo, se as pensões calculadas com base nos vencimentos fixados no Decreto-Lei n.º 26 115, de 23 de Novembro de 1935, estão hoje acrescidas de 70 porcento, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39843, de 7 de Outubro de 1954, as pensões em cujo cálculo intervieram os vencimentos remodelados pelo Decreto-Lei n.º 39 842, desta última data, sofreram a dedução de uma quota mais elevada para a Caixa Geral de Aposentações (artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39 843) e, com excepção das do Exército, Marinha e Aeronáutica, a redução de 1/9 determinada pelo artigo 3.º do mesmo diploma, nos casos em que o número de anos contados para a aposentação não excedeu 36.
Daqui poderá talvez depreender-se que o Governo se inclina para a percentagem única, aplicável a todos os pensionistas sem discriminação. Não crê, todavia, esta Câmara que semelhante interpretação - apenas consentida pelo hermetismo do texto - Corresponda, na verdade, ao pensamento do Governo, pois, como acaba de ver-se, ela representaria manifesta injustiça, dado que o afastamento entre os dois grupos de pensionistas considerados é ainda bastante sensível para aconselhar diferenciação de tratamento.
Trata-se, porém, de um problema de governo, a respeito do qual não incumbe à Câmara Corporativa pronunciar-se em pormenor.
Confia em que será encontrada fórmula satisfatória, tendo em vista, além do mais, o conceito de justiça que a nossa lei consagrou no citado artigo 37.º do Decreto n.º 16 669.
Note-se, por último, que o reajustamento se destina a um grupo fechado -os servidores com pensões calculadas sobre os vencimentos anteriores a 1 de Janeiro
1 Com efeito, para o primeiro grupo, a uma pensão inicial (por hipótese) de 1.000$, segundo a base do Decreto-Lei n.º 26 115, corresponde actualmente o abono líquido de 1.632§ (1.700$ menos 4 por cento para a Caixa). Quanto ao segundo grupo, à mesma pensão-base cabe o abono de 1.880$ (2.000$ menos 6 por cento). A diferença do primeiro para o segundo abono é de 15,2 por cento. Haverá, no entanto, que ter em atenção, no segundo grupo, os casos de funcionários aposentados com mais de 36 e menos de 40 anos do serviço, os quais sofreram as reduções determinadas no § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39 842.
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do corrente ano -, o que significa que os encargos desse reajustamento irão diminuindo gradualmente.
36. Cabe aqui uma palavra a respeito dos pensionistas do Montepio dos Servidores do Estado, cuja situação a proposta de lei de meios não considera.
Trata-se, de uma maneira geral, como é sabido, de pensões de sobrevivência, calculadas em função de determinados escalões de quotas mensais e segundo o tempo de contribuição dos subscritores.
Também aqui o regime financeiro adoptado não foi o de capitalização pura, mas o de repartição com um fundo de reserva. Por isso, desde a criação do Montepio, em 1934, se previu na respectiva lei orgânica (Decreto-Lei n.º 24 046, de 21 de Junho daquele ano, artigo 6.º, n.º 4.º, e artigo 7.º) a concessão de subsídios anuais do Estado, destinados a garantir o equilíbrio financeiro da instituição.
Esses subsídios têm vindo a aumentar regularmente e em 1958 foram de 47 000 contos 1, ou seja, cerca de 70 por cento da receita total do Montepio.
A mesma norma de justiça social, em que se funda a actualização das pensões de aposentação e reforma, aconselha ã manutenção do valor real das de sobrevivência, as quais, na maior parte das vezes, representam o principal, se não o único, meio de subsistência de muitas viúvas e filhos de servidores do Estado.
A situação destes pensionistas apenas foi contemplada uma vez da última guerra para cá. O Decreto n.º 37 134, de 5 de Novembro de 1948, em execução (passados dois anos ...) da Lei n.º 2019, de 28 de Dezembro de 1946, concedeu suplementos, em percentagens degressivas consoante o valor das pensões, aos pensionistas do Montepio. Esses suplementos iam de 130 por cento para as pensões até 65$ mensais até 50 por cento para as superiores a 250$ (artigo 1.º do citado decreto).
O encargo que tais melhorias representaram para o Tesouro estimou-se então em cerca de 14 500 contos anuais.
O quantitativo global das pensões do Montepio foi em 1958 de 63 657 contos2.
A Câmara Corporativa exprime o voto de que o problema mereça igualmente a atenção do Governo, dada a justiça de que se reveste, sem prejuízo de reconhecer a necessidade de revisão do regime financeiro do Montepio, mediante a conclusão do estudo técnico que se sabe estar em curso.
ARTIGO 10.º
37. A segunda ordem de providências sobre o funcionalismo inserta na proposta de lei é a que consta do artigo 10.º, onde se estabelece:
Os herdeiros dos servidores do Estado cuja morte ocorra a partir de 1 de Janeiro de 1960 terão direito a receber, mediante processo simplificado, o vencimento- completo do mês em que se der a morte e, ainda, o do mês seguinte.
Trata-se, em suma, de conceder um subsídio por morte aos familiares do funcionário público. O montante do subsídio será variável, conforme a data da morte, mas nunca inferior a um mês de vencimento, na hipótese de o funcionário falecer no último dia do mês.
A legislação actual -não referindo a que toca ao Montepio dos Servidores do Estado há pouco mencionada - apenas prevê que a Caixa Geral de Aposentações
pague as despesas de funeral e enterramento, quando um aposentado ou reformado faleça em estado de reconhecida pobreza, não podendo, porém, abonar para esse fim importância superior ao quantitativo da pensão mensal do falecido (Decreto n.º 16669, artigo 41.º). Em 1958 foram pagos 875 contos destes subsídios1.
Relativamente aos funcionários no activo, a lei não consente outro abono além- da parte do vencimento correspondente aos dias do mês que precederam a data da morte.
A concessão de um subsídio por morte aos familiares destes funcionários é, pois, medida de alcance social que esta Câmara não pode deixar de acolher com simpatia.
Espera-se mesmo que, em futuro próximo, seja possível alargar o quantitativo desse benefício, em correspondência com o que sucede no sector privado, visto os subsídios por morte outorgados pelas instituições de previdência serem em regra de seis meses do ordenado ou salário médio dos últimos dez anos2.
38. O texto do artigo em causa suscita, porém, as seguintes observações:
O subsídio por morte, exactamente porque se destina a ocorrer às despesas imprevistas que o falecimento do chefe de família acarreta à economia familiar, só é de conceder segundo os princípios consignados em todas as legislações de seguro social, cá e lá fora - às pessoas que viviam na dependência ou a cargo do falecido, e não aos seus herdeiros indiscriminadamente.
Que essa é também a intenção do Governo, no caso em apreço, resulta claramente do final do n.º 135 do relatório da proposta de lei.
Sendo assim, e para evitar que amanhã se suscitem dúvidas na regulamentação do artigo em causa, sendo certo que os diplomas regulamentares não podem dizer mais, mas também não devem dizer menos do que a lei em que se fundam, sugere-se passar a redacção daquele preceito a ser a seguinte:
Por morte dos servidores do Estado, ocorrida a partir de 1 de Janeiro de 1960, a» pessoas de família a seu cargo, como tal definidas na lei, terão direito a receber ... (sem alteração).
ARTIGO 11.º
39. No mesmo louvável propósito de ampliar as medidas de protecção social aos agentes do serviço público é intento do Governo, nos termos deste artigo, o de
alargar os benefícios da assistência na tuberculose aos cônjuges e filhos dos servidores do Estado.
Conforme se deduz do relatório da proposta (n.º 136), trata-se de providência transitória, «enquanto não se proporcionar aos servidores do Estado a sua participação num esquema de assistência à doença em geral, que se espera poder em breve entrar em execução».
Do mesmo passo se infere ainda que o Governo pretende articular o sistema de assistência sanitária ao funcionalismo com o que resultar da revisão do regime de segurança social do sector privado, cuja proposta de lei está pendente de apreciação desta Câmara.
Julga-se inteiramente fundada esta orientação, que, além do mais, visa a integrar num conjunto unitário
1 Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, Relatório do Conselho de Administração, 1958, p. 54.
2 Caixa Geral de Depósitos, Relatório, citado, p. 54.
1 Caixa Geral de Depósitos, Relatório citado, p. 52.
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os serviços de defesa da saúde, quer em benefício dos servidores do Estado, quer dos restantes sectores profissionais.
Projecta ainda o Governo, numa segunda fase, alargar o conjunto das prestações médico-sociais às pessoas de família dos funcionários e instituir um serviço social complementar, a fim de que os benefícios decorrentes desta política possam alcançar integralmente os frutos que dela se esperam.
A Câmara Corporativa regista com fundo aprazimento semelhante orientação, bem como o anúncio feito no relatório ministerial de que se encontra ultimado o diploma que estabelece as condições para a construção de casas destinadas a habitação dos funcionários públicos em regime de arrendamento e de propriedade resolúvel.
40. Pelo que toca à forma do artigo em discussão, a Câmara entende dever fazer reparo semelhante, e por idênticos motivos, ao que deixou expresso quanto ao artigo precedente.
Os benefícios da assistência na tuberculose - como, aliás, quaisquer prestações sanitárias - sómente devem ser extensivos aos familiares a cargo do funcionário.
Uma outra observação diz respeito à expressão «cônjuges e filhos».
Não parece, na verdade, razoável que seja negado aquele benefício aos netos do funcionário, se viverem a seu cargo, no caso de os pais terem falecido ou estarem fisicamente impossibilitados de prover ao seu sustento.
Assim, propõe-se que o artigo em causa tenha a seguinte redacção:
Ë autorizado o Governo a alargar os benefícios da assistência na tuberculose aos cônjuges e descendentes a cargo dos servidores do Estado, nos termos que a lei definir.
Saúde pública
ARTIGO 12.º
41. Este preceito, que estabelece como regra, na assistência oficial à doença, a preferência pelo desenvolvimento da luta contra a tuberculose, repete disposições idênticas das três últimas leis de meios.
Nada tem a Câmara a acrescentar ao que a tal propósito deixou escrito em pareceres anteriores, reiterando a sua inteira concordância com a orientação definida pelo Governo.
Não deixa, no entanto, de exprimir, com particular ênfase, o voto de que simultaneamente seja viável ao Governo acrescer de modo substancial as dotações destinadas à saúde e assistência públicas, designadamente no que respeita às medidas de sanidade individual e colectiva e à organização hospitalar, a fim de que o País possa dispor, no mais curto prazo possível, de uma eficiente e completa rede de serviços de combate à doença em geral, no seu tríplice aspecto de prevenção, tratamento e reabilitação.
§ 6.» Investimentos públicos
ABTIGO 13.º
42. O conteúdo desta disposição vem sendo repetido de há uns anos para cá nas propostas de leis de receita e despesa.
A Câmara Corporativa dá, pois, como reproduzidos os comentários que formulou a tal propósito nos respectivos pareceres e apenas acrescenta o seguinte.
O preceito decompõe-se em três partes.
A primeira reporta-se ao financiamento dos empreendimentos incluídos no Plano de Fomento, pelo que toca ao orçamento do Estado.
A segunda diz respeito a obras, melhoramentos e aquisições determinadas em leis especiais.
A terceira abrange todos os restantes investimentos públicos que devam ser inscritos em despesa extraordinária e realizados, quanto possível, segundo a ordem de preferência estabelecida na disposição em causa.
Nada tem a Câmara a aditar, quanto às duas últimas partes do artigo, ao que deixou expendido em anteriores pareceres, designadamente com referência à ordem de prioridades estabelecida.
Em especial, não deixa de referir as dúvidas que lhe suscita a posição de segundo plano em que continuam a ser colocados os investimentos na educação e cultura. Se a maior riqueza de um país - como já é lugar-comum dizer-se reside na sua população, é manifesto que os investimentos com vista à elevação do nível educacional e cultural das novas gerações e da população activa em geral não podem deixar de considerar-se, mesmo sob o ponto de vista estritamente económico, como as mais rentáveis aplicações de dinheiros públicos.
Relativamente à primeira parte do preceito em exame, haveria todo o interesse em que da proposta constassem as cifras dos financiamentos do Plano para o ano seguinte. Atendendo, porém, a que o respectivo programa é aprovado pelo Conselho Económico até 15 de Novembro de cada ano, compreende-se não seja possível ao Governo incluir na proposta da Lei de Meios a especificação desses quantitativos.
ARTIGO 14.º
43. Como se disse no parecer de há um ano, representa este artigo o desenvolvimento da inscrição a que se refere a alínea b) do artigo precedente e reproduz disposições paralelas das duas últimas leis de autorização.
Nada tem a Câmara a acrescentar à anotação atrás feita sobre o papel primacial dos gastos públicos em actividades de educação e ensino. Por isso considera o programa definido neste preceito como do mais alto interesse para o futuro do País.
ARTIGO 15.º
44. A realização tão acelerada quanto possível do levantamento cadastral é tarefa de fundamental relevância, por múltiplas razões sobejamente conhecidas.
Dá, pois, a Câmara inteiro assentimento ao preceito em epígrafe, pelo qual o Governo pretende ser autorizado a pagar ao Instituto Geográfico e Cadastral os levantamentos e avaliações a que se refere o Decreto-Lei n.º 31 975, de 20 de Abril de 1942.
§ 7.º Política rural
ARTIGO 16.º
45. O preceito é transcrição de leis de finanças anteriores e nada tem esta Câmara a objectar quanto ao fundo nem quanto à forma.
Mais uma vez se regista com agrado o que consta do relatório ministerial (n.º 142) no tocante à renovação das providências tomadas em 1958, de que se
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fez menção na proposta da Lei de Meios paia o corrente ano, em ordem a evitar, por um lado, a excessiva concentração de pedidos no final do ano e, por outro, a demora por parte das câmaras na apresentação dos pedidos de empréstimos à Caixa Geral de Depósitos, depois de homologadas as respectivas deliberações pelo Ministério, assim como na realização dos contratos, após a concessão dos financiamentos por aquela instituição.
À semelhança dos anos pretéritos, inclui-se seguidamente o mapa acerca dos contratos efectuados entre a Caixa Geral e os corpos administrativos, relativamente aos quatro últimos anos e até 31 de Outubro de 1959:
QUADRO XIII
Empréstimos aos corpos administrativos Contratos realizados
(Em contos)
[Ver Quadro na Imagem]
Igualmente se fornecem os dados sobre o ritmo de utilização da verba votada para 1959 por aquele estabelecimento de crédito com destino a empréstimos às autarquias locais:
QUADRO XIV
Empréstimos aos corpos administrativos Em 1959, até 31 de Outubro
[Ver Quadro na Imagem]
(a) Pequena distribuição rural e urbana de energia eléctrica.
(b) Verba concedida em 1958.
(c) Inclui 74860 coutos concedidos em 1958.
ARTIGO 17.º
46. Trata-se da dotação devida às Casas do Povo, ao abrigo da legislação em vigor.
Nada a observar.
§ 8.º
Encargos dos serviços autónomos com receitas próprias e fundos especiais
ARTIGO 18.º
47. O disposto neste artigo vem sendo repetido em todas as propostas das leis de meios desde 1950. A Lei n.º 2045, de 23 de Dezembro daquele ano, mandava fazer a reforma dos fundos especiais durante o ano de 1951.
Decorridos nove anos sem que tal estudo se encontre concluído, parece preferível - como se disse no parecer do ano transacto - que o preceito passe a constar de um diploma de carácter permanente.
A Câmara renova, pois, p voto de que semelhante dispositivo deixe de figurar nas futuras propostas de lei de receita e despesa.
§ 9.º
Compromissos internacionais de ordem militar
ARTIGO 19.º
48. Pretende o Governo, nos termos deste artigo, ser autorizado a elevar de 500 000 contos a importância fixada na Lei de Meios vigente para satisfazer compromissos internacionais de ordem militar, devendo 260 000 contos ser inscritos no orçamento para 1960 e podendo essa verba ser reforçada durante esse ano com a importância não despendida no ano corrente.
No relatório da proposta dá-se conta do andamento dos gastos efectuados neste sector, por onde se infere que o saldo previsto no final do ano em curso será de cerca de 232 000 contos.
A média anual de dispêndios anda um pouco abaixo dos 350 000 contos.
Assim, pois, o global de disponibilidades para 1960 corresponderá à soma da verba a inscrever no orçamento - 260 000 contos - com o saldo de 232 000 contos no final do corrente ano, ou seja um total de 492 000 contos.
No parecer sobre a última lei de finanças teve esta Câmara ensejo de fazer notar que a elevação em mais 500 000 contos para 1959 ultrapassava em medida apreciável as necessidades previsíveis no decurso daquele ano. O saldo disponível era, então, apenas de 20 533 contos.
Ora, a nova autorização de meio milhão de contos significa um incremento ainda mais sensível das disponibilidades para esta categoria de despesas, disponibilidades que excedem em 142 000 contos a média de gastos dos últimos nove anos.
A Câmara Corporativa não pode deixar de chamar a atenção para tais factos, mas presume ser intenção do Governo criar uma reserva para despesas imprevistas decorrentes da nossa participação na aliança atlântica, cujo papel primacial na defesa do Ocidente será ocioso encarecer.
Tal presunção leva a Câmara a não se opor à aprovação do preceito em causa, embora formulando o voto dê que no próximo ano seja possível ao Governo prestar mais alguns esclarecimentos na matéria e reduzir o peso que estes encargos representam para a nossa capacidade financeira e para as necessidades da economia do País.
§ 10.º
Disposições especiais
ARTIGOS 20.º E 21.º
49. A Câmara dá aqui como reeditados os fundamentos pelos quais, no parecer do ano transacto, sugeriu ao Governo que estes preceitos, atendendo quer à matéria versada, quer à natureza permanente da sua execução, deixassem de ser incluídos na lei anual de finanças.
Nada julga útil acrescentar.
III
Conclusões
50. A. Câmara Corporativa, tendo apreciado a proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1960 e considerando que ela obedece aos preceitos cons-
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titucionais aplicáveis e corresponde às necessidades e condições prováveis da Administração durante aquele ano, dá parecer favorável à sua aprovação, com as alterações seguintes, que na segunda parte deste parecer se fundamentam:
1) Artigo 3.º - Eliminar;
2) Artigo 4.º - Suprimir o § 1.º, passando o § 2.º a § único;
3) Artigo 5.º - Substituir por:
São mantidos no ano de 1960 os adicionais discriminados nos n.ºs 1.º e 3.º do artigo 6.º do Decreto n.º 35 423, de 29 de Dezembro de 1945.
4) Artigo 7.º - Eliminar;
5) Artigo 8.º - Redigir assim:
Todas as receitas e despesas públicas de fundos e serviços autónomos ou não autónomos que não constem do Orçamento Geral do Estado passam a ser incluídos no preâmbulo ou na parte complementar do mesmo orçamento, observadas as condições da respectiva aprovação.
6) Artigo 10.º - Substituir por:
Por morte dos servidores do Estado, ocorrida a partir de 1 de Janeiro de 1960, as pessoas de família a seu cargo, como tal definidas na lei, terão direito a receber, mediante processo simplificado, o vencimento completo do mês em que se der a morte e ainda o do mês seguinte.
7) Art. 11.º - Substituir, por:
É autorizado o Governo a alargar os benefícios da assistência na tuberculose aos cônjuges e descendentes a cargo dos servidores do Estado, nos termos que a lei definir.
Palácio de S. Bento, 4 de Dezembro de 1959.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Afonso Rodrigues Queiró.
Fernando Andrade Pires de Lima.
Guilherme Braga da Cruz.
José Pires Cardoso.
Eugênio Queirós de Castro Caldas.
Francisco Pereira de Moura.
João Faria Lapa.
António Jorge Martins da Moita Veiga, relator.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA