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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 147

ANO DE 1960 27 DE JANEIRO

ASSEMBLEIA NACIONAL

VII LEGISLATURA

SESSÃO N.º 147, EM 26 DEI JANEIRO

Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior

Secretários: Exmo. Srs.

Fernando Cid Oliveira Proença
António José Rodrigues Prata

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 35 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o Diário das Sessões n.» 146.
Leu-se o expediente.
O Sr. Presidente informou estarem na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministro da Economia em satisfação de um requerimento do Sr. Deputado Amaral Neto, a quem foram entregues.
Remetido pela Presidência do Conselho, recebeu-se na Mesa o Diário do Governo n.º 16, 1.ª série, inserindo diversos decretos-leis, para os efeitos do § 3.º do artigo 109.º da Constituição.
O Sr. Presidente deu conhecimento à Câmara da visita que o Sr. Embaixador do Brasil ontem lhe fizera de apresentação de cumprimentos à Assembleia e ao seu Presidente.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Jorge Ferreira, para chamar a atenção do Governo para a situação dos cantoneiros e seu regime da trabalho, e Santos Júnior, que falou sobre o agravamento dos direitos de importação de máquinas destinadas à indústria têxtil e enviou para a Mesa um requerimento.

Ordem do dia. - Iniciou-se a discussão na especialidade da proposta de lei de abastecimento de água das populações rurais.
Usaram da palavra no decorrer do debate os Srs. Deputados Nunes Barata, Virgílio Cruz, Melo e Castro e Augusto Simões.
Foram discutidas, cotadas e aprovadas as bases 1.º a 13.º, inclusive.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 16 horas 30 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Afonso Augusto Pinto.
Agostinho Gonçalves Gomes.
Aires Fernandes Martins.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
Alberto da Rocha Cardoso de Matos.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
Américo Cortês Pinto.
André Francisco Navarro.
António Bartolomeu Gromicho.
António Calapez Gomes Garcia.
António Calheiros Lopes.
António Carlos dos Santos Fernandes Lima.
António Cortês Lobão.
António Jorge Ferreira.
António José Rodrigues Prata.
António Maria Vasconcelos de Morais Sarmento.
António Pereira de Meireles Bocha Lacerda.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Máximo Saraiva de Aguilar.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Camilo António de A. Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.

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Domingos Rosado Vitória Pires.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando António Munoz de Oliveira.
Fernando Cid Oliveira Proença.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Jerónimo Henriques Jorge.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Augusto Marchante.
João Carlos de Sá Alves.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Pinho Brandão.
José António Ferreira Barbosa.
José Dias de Araújo Correia.
José Fernando Nunes Barata.
José de Freitas Soares.
José Garcia Nunes Mexia.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Hermano Saraiva.
José Manuel da Costa.
José Monteiro da Rocha Peixoto.
José Rodrigo Carvalho.
José Rodrigues da Silva Mendes.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.
Manuel Colares Pereira.
Manuel José Archer Homem de Melo.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Nunes Fernandes.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Tarujo de Almeida.
D. Maria Irene Leite da Costa.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Mário Angelo Morais de Oliveira.
Mário de Figueiredo.
Martinho da Costa Lopes.
Paulo Cancella de Abreu.
Sebastião Garcia Ramires.
Urgel Abílio Horta.
Virgílio David Pereira e Cruz.
Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 71 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 35 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o n.º 146 do Diário das Sessões, de 22 do corrente.

Pausa.

O Sr. Presidente:- Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra para rectificações, considero-o aprovado.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Cartas

De João Ferreira Fróis a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Nunes Barata pedindo a equivalência oficial dos estudos nos seminários.
De Maria José Miranda Avis Pereira de Brito e outras a apoiar a intervenção dos Srs. Deputados Cerveira Pinto e Franco Falcão sobre a situação das regentes escolares.

Exposição

De Maria Augusta de Barbedo de Santiago Teixeira Botelho relativa à situação da Cooperativa dos Produtores de Leite do concelho de Mafra e pondo à disposição da Câmara todos os elementos de informação que julgue convenientes para inteiro esclarecimento do assunto.

Telegramas

Vários a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Carlos Coelho sobre a situação da indústria têxtil decorrente do agravamento pautal.
Da Câmara Municipal de Matosinhos a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Brito e Cunha no sentido de ser autorizada a semana inglesa aos funcionários administrativos.
Do Sindicato Nacional dos Engenheiros Auxiliares, Agentes Técnicos de Engenharia o Condutores a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Silva Mendes na sessão de 20 do corrente.
Vários a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Urgel Horta sobre o reajustamento dos vencimentos do pessoal da Misericórdia do Porto.
Vários a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Nunes Barata pedindo a equivalência oficial dos estudos nos seminários.
Do director do jornal Correio Beirão, de Moimenta da Beira, a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Nunes Fernandes no sentido da valorização das terras ao norte do distrito de Viseu.
Do Sindicato Nacional das Engenheiros Auxiliares, Agentes Técnicos de Engenharia e Condutores a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Muñoz do Oliveira sobre a melhoria da classe dos agentes técnicos de engenharia.
Das regentes escolares de Barcelos a apoiar a intervenção dos Srs. Deputados Cerveira Pinto e Franco Falcão sobre a situação das regentes escolares.
De Noémia Ruas Filipe no mesmo sentido.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério da Economia em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Amaral Neto na sessão de 24 de Abril último. Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.
Enviado pela Presidência do Conselho, e para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 10.º da Constituição, está na Mesa o Diário do Governo n.º 16, 1.ª série, de 21 do corrente, que insere os seguintes Decretos-Leis: n.º 42 812, que autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal de Valença uma parcela de terreno inculto, denominado «Campo do Exercício», com destino à construção da casa dos magistrados daquela comarca; n.º 42 813, que adiciona uma rubrica, sob o n.º 344-A «Prédios - Revenda dos adquiridos para esse fim», à relação geral das indústrias e dos comércios, aprovada pelo Decreto n.º 18 222, e n.º 42 814, que cria uma Legação de 2.ª classe em Manila.

Pausa.

O Sr. Presidente: - É-me grato comunicar à Assembleia que ontem, pelas 17 horas, recebi a visita do Sr. Embaixador do Brasil, que desejou apresentar os seus cumprimentos e testemunhar a esta Câmara a

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sua consideração. Inútil acrescentar quanto o gesto do Sr. Embaixador do Brasil nos sensibiliza, pelo que representa de empenho em estreitar ainda mais a intimidade das duas Nações irmãs.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já tempos já, isto vem da altura em que foram aumentados os vencimentos dos funcionários públicos, há, portanto, alguns meses, que venho a pensar na conveniência ou não conveniência na oportunidade de roubar mais alguns momentos, certos no entanto, como sempre e tenho feito, aos trabalhos desta Assembleia, trazendo aqui um podido que me fui feito em nome de numeroso grupo de modestos funcionários, que são os cantoneiros portugueses.
O problema foi-me posto nos seguintes termos: «Sr. Doutor, fomos agora aumentados e pode dizer-se, com verdade, que foi coisa que se visse, mas, Sr. Doutor, quase preferíamos que nos fossem dadas as oito horas de trabalho de que nos tivessem aumentado! É que assim, como estamos, praticamente não podemos tratar de nada da vida da nossa casa. Se o Sr. Doutor pudesse lá na Assembleia fazer alguma coisa por nós».
Prometi fazer o que me fosse possível, e desde assa altura venho a pensar numa pequena intervenção nesta Câmara no sentido de poder demonstrar a razão que assiste a estes funcionários, e da qual, desde logo, fiquei plenamente convencido.
Também nasci no ambiente da vida rural, e por isso o sinto e compreendo em toda a sua extensão.
O cantoneiro é um homem da terra, a ela está ligado por sentimentos profundos que se prendem com a própria existência. Para ele há o encanto de a preparar, de nela lançar a semente, de a ver nascer, de a ver desenvolver, e ele deseja e ele quer que ela nasça e se desenvolva em toda a sua pujança, para isso lhe dá o seu suor, o seu descanso, quantas noites perdidas para lhe mitigar a sede, e mata, e chega mesmo n matar, se tanto for necessário, para que não morra a sua seara! Quantos e quantos não tem tido como leito de morte a vala da água, que é artéria e é sangue do vale?! É este encanto que pode levar a tudo isto, e que até pode fazê-lo empobrecer alegremente, que levou o cantoneiro da minha terra a fazer-me a seu pedido.
Aqui o deixo, como se meu próprio fosso, multiplicado ainda pelo número dos cantoneiros de Portugal.
Mas, vamos lá, associado a este problema sentimental de amor pela terra está também o papel que ao cantoneiro cabe como chefe do família. Que assistência podem estes homens dar à sua família se saem de casa no nascer do sul e a cia voltam ao pôr do sol, com certeza quando seus filhos se não levantaram ainda, pela manhã, quando ele sai ou já se deitaram à noite quando ele volta? O cantoneiro quase poderá chamar-se, nestas condições, o homem das trevas!». Não, isto assim não está bem.
Mas há mais razões ainda que abonam a justiça desta reivindicação e, portanto, da minha intervenção: o cantoneiro vive triste e eu compreendo também, como médico, a razão da sua tristeza. É que o cantoneiro, apesar da sua boçalidade, sente uma interior insatisfação, que não sabe precisamente, definir, mas que pràticamente podemos enquadrar no foro das doenças nervosas. O cantoneiro, embora superficialmente, vai desenhando o quadro da «claustrofobia», doença a que já nos habituámos, com certa frequência, a observar nas classes mais elevadas da população. É que o cantoneiro vive, na verdade, uma existência confinada no espaço e no tempo! No espaço, entre duas bermas de um troço de uma estrada; no tempo, entre o nascer e o pôr do sol.
Vida monótona sem dúvida, sem outro interesse que não seja, afinal, o de ganhar o pão nosso de cada dia. Isto mesmo explica outra razão que quero apontar para defesa do meu ponto do vista: estou também firmemente convencido de que o cantoneiro, sendo satisfeita esta sua. que considero justíssima, aspiração, mais trabalhará nessas oito horas, porque ó fará com mais satisfação, do que nas dez ou doze que muito contra sua vontade o obrigam a viver naquele espaço limitado de cantão que lhe pertence. E até sob o aspecto económico este facto é digno de ser notado. A riqueza nacional também em alguns milhares de contos será beneficiada, se se considerar o trabalho que estes homens poderão efectuar, com mais prazer e cheios do interesse, nas horas que lhe sobram do seu trabalho oficial.
Finalmente, a deliberação do Governo há pouco tomada de criar entre nós para o funcionalismo público a semana inglesa mais força e mais razão veio dar à oportunidade desta minha intervenção, o mesmo é dizer, mais força e mais razão veio dar ao anseio dos nossos cantoneiros.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - É baseado tudo isto nas razões de ordem espiritual e material que referi, sucedendo até que sob este último aspecto para o Governo não adviriam dificuldades de orçamento, que eu me permito solicitar, através desta Câmara, a atenção de S. Exa. o Sr. Ministro das Obras Públicas, convencido de que S. Exa. não deixará de merecer de todos nós uma vez mais os agradecimentos e os louvores que de há muito nos vimos habituando a tributar-lhe por todas as medidas e obras que o País lhe deve e os tempos perpetuarão.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Santos Júnior: - Sr. Presidente: ainda há pouco, no decorrer de considerações feitas nesta Assembleia, tive ocasião de sublinhar, em breve apontamento, que ao analisar-se o quadro demonstrativo do desequilíbrio existente entre as várias regiões do País se verifica que o distrito da Guarda é, sem dúvida, um dos mais necessitados, pois, na verdade, dispõe somente, numa grande parte da sua extensão, dos precários rendimentos obtidos através de uma difícil actividade agrícola, que só num ou noutro concelho dá escassos lucros compensadores.
Esta pobreza é contrabalançada, em certa medida, pela existência de outras actividades produtivas com maior poder de lucro, entre as quais se destaca a indústria de lanifícios, que tem um núcleo importante no concelho de Gouveia e conta com unidades do considerado valor nos concelhos de Seia, Manteigas e Guarda. Este conjunto de actividade industrial constitui uma apreciável fonte de rendimento, que torna menos pobres os concelhos onde actua, contribuindo para um melhor nível de vida das populações, fixando lá no áspero clima da serra muitos daqueles que se não contentam com o diminuto salário que o amanho da terra lhes pode proporcionar.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

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O Orador: - Desta indústria, com tradição secular 1111 região, depende a economia de alguns milhares de famílias que vivem com alegria os períodos de plena laboração, como sentem com tristeza as épocas de crise, em que o ruído forte dos teares não domina a serenidade da vida quotidiana.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador: - Por isso se tem seguido com o maior interesse e o mais intenso júbilo o esforço desenvolvido nos últimos anos no sentido de actualizar as instalações fabris, promovendo o seu reapetrechamento em termos de aumentar a produtividade e de melhorar a qualidade dos produtos, correspondendo assim à política de fomento industrial superiormente preconizada.
Natural é, pois, que a esta Assembleia eu transmita também a impressão sofrida e as repercussões sentidas naquele importante sector industrial do meu distrito com o recente agravamento dos direitos de importação das máquinas destinadas à indústria têxtil, resultante da revisão das pautas aduaneiras.
Já aqui foi posto o problema em termos claros e precisos. Quer o Sr. Eng.º Rodrigo de Carvalho, quer o Sr. Dr. Carlos Coelho, este referindo em especial a indústria de lanifícios, fizeram notar o justificado alarme e fundada inquietação que aquele iniludível agravamento causou no meio industrial afectado.
Porque reconheço a gravidade do problema suscitado pela nova classificação aduaneira, experimentando as mesmas preocupações aqui expostas por aqueles ilustres Deputados, e ainda porque, vivendo num dos meios em que a indústria de lanifícios exerce a sua actividade, conheço vários casos concretos verdadeiramente impressionantes e de molde a provocarem compreensível afrouxamento e desalento naquela tarefa de reapetrechamento, entendo que devo corroborar as afirmações aqui já feitas sobre as gravíssimas consequências do citado aumento de direitos de importação, o qual, como demonstrou o Sr. Dr. Carlos Coelho, agravam o cato das máquinas importadas com encargos que vão de 273 por cento a 923 por cento!
Permito-me acrescentar uma ligeira nota ao que aqui foi dito pelos ilustres Deputados que no assunto intervieram. Posteriormente, pelo que me informam, estabeleceu-se curta confusão à volta do problema, argumentando-se com a faculdade de a indústria poder beneficiar das isenções previstas na legislação em vigor, referindo-se especialmente a Lei n.º 2005, que promulga as bases a que deve obedecer o fomento e a reorganização industrial, e o Decreto n.º 40 874, que prevê a dedução de contribuição industrial às empresas que até 31 de Dezembro do ano corrente procedam a investimentos produtivos que conduzam a novos fabricos ou a redução de custo ou melhoria de qualidades dos produtos que já fabricam.
Pela análise a que procedi, juntamente com os industriais interessados, verifiquei que tal argumentação não tem fundamento.
Efectivamente, a Lei n.º 2005 somente admite a isenção quando uma comissão reorganizadora nomeada nas condições nela previstas venha a propor ao Governo a isenção de direitos de importação sobre as máquinas, utensílios e outros materiais necessários, desde que não possam obter-se na indústria nacional em razoáveis condições de preço e qualidade ou dentro dos prazos previstos para a montagem [alínea b da base XVII]. Trata-se, portanto, do caso de uma reorganização imposta, abrangendo uma actividade na sua totalidade, e nunca os casos particulares de quem pretenda, por sua própria iniciativa, reapetrechar-se e melhorar a sua produtividade. O recente aumento do direito aduaneiro de maquinas atinge toda a indústria têxtil, e desta só o sector do algodão tem em funcionamento uma comissão reorganizadora. Informam-me, porém, que essa comissão parece rejeitar a aplicação da Lei n.º 2005, buscando ou propondo medidas indirectas tendentes a fomentar a reconversão.
A isenção prevista na Lei n.º 2005 não tem, portanto, qualquer aplicação à indústria têxtil. Isso mesmo é reconhecido no preâmbulo justificativo do Decreto n.º 40 874, quando se diz quo pulo sistema daquela Lei n.º 2005 somente «se pode alcançar em alguns casos a instalação de indústrias novas ou a reconstrução maciça de indústrias decadentes», o que não inclui a indústria de lanifícios.

O Sr. Melo Machado: - Graças a Deus!...

O Orador: - Também o Decreto n.º 40 874 não pode ser invocado como atenuante dos agravamentos acima referidos. A redução das percentagens a aplicar ao valor amortizável do investimento para efeito do cálculo de rendimento tributável, no caso de a indústria de lanifícios, não pode ser superior a 60 por cento, o que tem representado, em relação ao valor das máquinas instaladas, segundo dados que colhi, um benefício de cerca de 10 por cento. Continuando em vigor esse decreto até ao fim do ano corrente e admitindo esse mesmo benefício, tomando por base a nova pauta, verifica-se que as máquinas importadas pela posição 84.36.01 têm um agravamento de aproximadamente 30 por cento o as importadas pela posição 84.35.02 um agravamento de cerca de 18 por cento. O benefício resultante da aplicação do citado decreto mantém-se ou, mais exactamente, aumenta ligeiramente, mas as máquinas importadas ficam por um preço muito mais elevado, devido ao agravamento das taxas alfandegárias.
Não podem, portanto, subsistir dúvidas sobre o efeito da nova pauta no custo das máquinas têxteis, nem sobre os gravíssimos inconvenientes do ponto de vista do reapetrechamamento e de reconversão, para a indústria de lanifícios.
Ter-se-á, porém, em vista com tais incompreensíveis agravamentos a protecção à indústria metalomecânica nacional? Quanto a este aspecto da questão posso confirmar as afirmações já feitas pelos Deputados que me antecederam nesta matéria. Não dispomos no País de instalações capazes de produzir em condições aceitáveis máquinas têxteis, e muito menos aquelas - torcedores, ajuntadeiras, encarretadeiras e contínuos de fiação - que maior agravamento sofreram nos direitos do importação. Dá-se até a circunstância inexplicável de serem os direitos referentes a algumas máquinas e utensílios que se fabricam em Portugal os menos agravados na revisão.

O Sr. Melo e Castro: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Mas ainda que se pretendesse com tais medidas promover a estruturação de uma indústria de fabrico de máquinas têxteis, ela estaria irremediavelmente condenada no termo do prazo previsto para a completa integração da economia europeia (10, 15 ou até os 20 anos !).

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Parece-me, pois, Sr. Presidente, que o assunto necessita de ser revisto quanto antes e, por isso, junto a minha voz à dos ilustres Deputados que aqui debateram o problema, apelando para o Sr. Ministro das Finanças no sentido de atender os justificados re-

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paros apontados contra os incomportáveis agravamentos, que tantas apreensões vieram trazer a uma das indústrias essenciais na economia da Nação.
Aproveito a oportunidade de estar no uso da palavra para formular um requerimento sobre um caso especial que afectou gravemente, tanto no aspecto económico como no ponto de vista social, o meio industrial de Manteigas, característica vila situada no coração da serra da Estrela, cuja vida depende fundamentalmente da actividade da sua tradicional indústria de lanifícios, o que lhe permite uma mediania de condições sociais que seriam de miséria se não fossem os réditos provenientes daquela actividade.
Certo número de circunstâncias inevitáveis provocaram naquele concelho um acentuado grau de desemprego, aguardando-se com esperança que o restabelecimento de unidades fabris suspensas viesse a absorver a mão-de-obra desempregada.
Recente despacho ministerial autorizando a transferência de uma empresa cuja fábrica havia sido destruída por um incêndio para outro concelho de uma região rica, que não tem problemas de colocação de mão-de-obra, antes, pelo contrário, se debate com dificuldades de braços para a indústria, veio abalar fortemente aquela esperança.
Para melhor ajuizar das razões que justificaram aquele despacho ministerial, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais, que me sejam fornecidos, pelo Ministério da Economia, os seguintes elementos:

1.º Cópia do despacho ministerial que autorizou a transferência da chamada Fábrica dos Moinhos, de Manteigas, e respectivos fundamentos;
2.º Cópia do requerimento dos interessados na transferência e razões aduzidas pelos mesmos;
3.º Cópia dos pareceres respeitantes à mesma transferência da Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios e da Direcção-Geral dos Serviços Industriais.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Vai iniciar-se a discussão na especialidade da proposta de lei relativa ao abastecimento de água das populações rurais.
Vai ler-se a base I da proposta de lei.

Foi lida. É a seguinte:

BASE I

1. O Governo impulsionará, nos termos desta lei, o abastecimento de água das populações rurais do continente por forma a ficarem satisfatoriamente dotadas de um sistema de distribuição de água potável no menor prazo possível todas as povoações com mais de 100 habitantes.
2. O abastecimento de água das populações das ilhas adjacentes obedecerá aos planos especiais aprovados ou a aprovar pelo Governo para os respectivos distritos autónomos.
3. Poderão considerar-se integrados no domínio de aplicação das disposições do presente diploma os aglomerados urbanos que tenham de associar-se com povoações rurais para efeito de abastecimento em conjunto, nos termos da alínea, a) da base III.
4. Os aglomerados urbanos não abrangidos polo número anterior continuarão a beneficiar do regime estabelecido para as sedes de concelho pelo Decreto-Lei n.º 33 863, de 15 de Agosto de 1944.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a base II da mesma proposta.

Foi lida. é a seguinte:

BASE II

1. A Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, pela Direcção dos Serviços de Salubridade, levará a cabo no prazo máximo de seis anos o inventário das nascentes directamente aproveitáveis para os fins deste diploma e os trabalhos de prospecção, a completar oportunamente com os de pesquisa e captação, das águas subterrâneas utilizáveis pura os mesmos fins.
2. Na execução do disposto nesta base serão tidos em consideração os aproveitamentos hidráulicos existentes ou planeados para fins de rega, produção de energia ou outros que possam vantajosamente conjugar-se com os objectivos do presente diploma.

O Sr. Presidente: - Sobre esta base há na Mesa uma proposta de aditamento, que vai ser lida.

Foi lida. É a segeuinte:

Proposta de aditamento

Propomos que à base II da proposta de lei n.º 28 seja acrescentado um número novo, com a seguinte redacção:

3. O Governo poderá consignar nos títulos das concessões de aproveitamento de águas para a produção de energia eléctrica a obrigação de os concessionários elaborarem estudos sobre abastecimentos conjuntos, a partir dessas águas, fixando-se igualmente os encargos que os concessionários deverão suportar na execução das obras destinadas ao abastecimento.

Os Deputados: Francisco Cardoso de Melo Machado - José Guilherme de Melo e Castro - José Fernando Nunes Barata - Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente: pedi a palavra porque me coube a autoria moral desta proposta de aditamento. O aditamento de um n.º 3, que mereceu o apoio das respectivas comissões desta Assembleia, parece completar o espírito da base n, ao mesmo tempo que abre efectivas possibilidades a uma colaboração de inestimável interesse.
As soluções de conjunto, nos termos esboçados, trazem consigo não só uma economia no aproveitamento das possibilidades regionais como na execução dos respecti-

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vos empreendimentos. Abrem-se, assim, mais largas perspectivas quanto aos benefícios de que pode usufruir toda uma região.
Por outro lado, às empresas hidroeléctricas, explorando bens dominais, são chamadas a compensar, de forma mais concreta, as vizinhas populações rurais do benefício público que usufruem através das concessões. Acrescente-se que as perspectivas na rentabilidade dos empreendimentos hidroeléctricos e o sacrifício a que as albufeiras sujeitam certas populações, forçando-as a deslocarem-se, ainda aqui se congregam como razões que apoiam moralmente a solução preconizada.
Esclareça-se que entre nós tal solução não é inédita.
Já se referiram nu discussão na generalidade orientações tomadas voluntariamente por empresas particulares em ordem a conjugarem os seus estudos de aproveitamento para fins de produção de energia hidroeléctrica com os abastecimentos de água a largas regiões vizinhas. Poderíamos, pois, dizer, a este propósito, que a disposição agora consagrada vai de encontro a iniciativas de entidades particulares.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

O Sr. Virgílio Cruz: - Sr. Presidente: este aditamento é de certo alcance: dá ao Governo a possibilidade de criar à concessionária obrigação de elaborar estudos e comparticipações nas obras. A concessionária, com a soma de documentação e informações que possui e com a organização de que dispõe, pode em melhores condições que os organismos locais conduzir o estudo de forma a obter a melhor utilização da água da albufeira ou do rio.
O encargo dos estudos, no caso das populações rurais, representará para a concessionária verba relativamente pequena, que não chega a posar no balanço da sua actividade.
Por outro lado, a atribuição de encargos à concessionária na execução das obras cria a possibilidade de a energia eléctrica, que já ajuda muitas coisas, directa e indirectamente também ajudar em certa medida o abastecimento de água das populações rurais.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Continuara em discussão.

Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai passar-se à votação da base II, com aditamento do n.º 3, novo, que foi lido à Assembleia.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à discussão da base III, sobre a qual há na Mesa uma proposta de substituição relativa, a alínea a) e uma proposta de alteração ao segundo parágrafo da alínea c).
Vão ser lidas a base e as propostas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE III

Os abastecimentos de água a executar ao abrigo desta lei obedecerão às seguintes normas gerais:
a) Deverá procurar-se englobar em cada projecto o maior número possível de povoações, independentemente da sua subordinação administrativa, de modo a poderem ser colhidos os benefícios dos abastecimentos em conjunto, a partir de origens de água seguras e abundantes.
O abastecimento isolado de pequenas povoações só será de encarar quando não for economicamente viável a sua conjugação com o de outras povoações vizinhas e possa adjudicar-se-lhe captação própria satisfatória;
b) Deverá prever-se o mais largo emprego da distribuição domiciliária. Quando as condições económicas dos aglomerados populacionais não permitam a generalização imediata deste sistema, deverão os abastecimentos ser projectados por forma a facilitar a sua ulterior expansão;
c) As capitações do consumo a adoptar nos projectos dos abastecimentos deverão ter em conta, na medida do 'possível, não só as necessidades domésticas das populações, como também as da rega das hortas e pomares anexos à habitação rural e alimentação dos gados e as das pequenas indústrias agrícolas caseiras.
Os valores a encarar não serão inferiores a 80 l por habitante e variarão conforme a extensão previsível da utilização da água para estes fins e as características próprias das localidades a servir.

Proposta de substituição

Propomos que a alínea a) da base III da proposta de lei n.º 28 seja substituída pela seguinte redacção, sugerida pela Câmara Corporativa:

a) Deverá procurar-se englobar em cada projecto o maior número possível de povoações rurais e aglomerados urbanos, independentemente do seu enquadramentos administrativo, de modo a poderem ser colhidos os benefícios dos abastecimentos em conjunto a partir de origens de água seguras e abundantes.
O abastecimento isolado de pequenas povoações só será de encarar quando não for economicamente viável a sua conjugação com o de outras povoações vizinhas e possa adjudicar-se-lhe captação própria satisfatória.

Os Deputados: Francisco Cardoso de Melo Machado - José Guilherme de Melo e Castro - Virgílio David Pereira e Cruz.

Proposta de alteração

Propomos que no segundo parágrafo da alínea c) da base III da proposta de lei n.º 28, entre as palavras «habitante» e «variarão», seja intercalada a seguinte expressão: «salvo casos excepcionais devidamente justificados».

Os Deputados: Francisco Cardoso de Melo Machado - José Guilherme de Melo e Castro - Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Melo e Castro: - Sr. Presidente: as alterações propostas consistem essencialmente no seguinte: na alínea a), em adoptar a pequena alteração de redacção sugerida pela Câmara Corporativa; quanto à relativa ao último período da alínea c), em adoptar o pensamento, também proposto pela Câmara Corporativa, dando-lhe, em todo o caso, uma redacção ligeiramente diferente.
Na alínea a) a Câmara Corporativa, propõe que se acrescentem as palavras «rurais e aglomerados urba-

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nos» à palavra «povoações» que vinha na proposta do Governo. Pareceu conveniente às Comissões de Obras Públicas e de Política e Administração Geral e Local adoptar esta proposta da Câmara Corporativa, porque, destinando-se esta lei fundamentalmente a tratar do abastecimento de água às povoações rurais, e podendo acontecer em alguns casos que seja conveniente a coordenação do abastecimento de povoações rurais com o abastecimento de aglomerados urbanos -precisamente um dos pensamentos centrais desta lei é o abastecimento de água coordenado -, e como pelo título da lei poderia entender-se que estavam excluídos esses aglomerados urbanos, conveniente pareceu - dizia - especificar-se que neste abastecimento, feito embora ao abrigo de uma lei que visa sobretudo as povoações rurais, podem ser incluídos também aglomerados urbanos.
A outra alteração consiste em substituir a expressão «subordinação administrativa» por «enquadramento administrativo». Não fosse o caso de vir a entender-se que só quando haja uma subordinação hierárquica entre circunscrições administrativas poderiam aplicar-se os princípios desta lei.
Neste último período da alínea c) a alteração consiste no seguinte:
Na proposta do Governo indicava-se, seca e taxativamente, que os valores a considerar nestes projectos, quanto a capitações, nào serão inferiores a 801.
Observa a Câmara Corporativa que nalguns casos não será possível obter projectos com uma capitação tão alta e sugere que se intercale a expressão «em regra». Os valores a encarar não serão «em regra» inferiores a 80 l.
Nas comissões observou-se que este «em regra» não parecia consentâneo com o sentido progressivo da proposta. Mas foi observado, por outro lado, que em certos casos podia não ser possível essa capitação, e então mostrou-se conveniente dar lugar a essas excepções, mas só quando efectivamente se trate de excepções, quer dizer «salvo casos excepcionais devidamente justificados».
Pode ser que se trate apenas de uma alteração de redacção.
O sentido da proposta da Comissão é, no entanto, o de manter e apoiar o alcance progressivo da proposta. Portanto, os 80 l só não seriam de exigir em casos excepcionais devidamente justificados.
Tenho dito.

O Sr. Virgílio Cruz: - Sr. Presidente: a alínea c) trata das capitações de consumo a adoptar, dizendo que os valores a encarar não serão inferiores a 80 l por habitante.
Para base geral o valor de 80 l não é excessivo, haja em vista que em França, onde já se associa com largueza ao abastecimento doméstico a rega e a alimentação dos gados, como se pretende passar a fazer entre nós, o mínimo regulamentar é de 125 l, mas ao projectar as obras os Franceses adoptam normalmente 250 l para capitação diária.
Portanto - repito -, para o nosso caso geral 80 l não é excessivo.
Todavia, como pode haver casos excepcionais em que não seja possível obter um caudal que garanta a capitação de 80 l, será muito mais útil às populações dispor de uma capitação mesmo inferior aos 80 l, mas em boas condições do salubridade, do que ter de continuar a abastecer-se a partir de fontes de mergulho ou em fontanários insuficientes.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Por isso, altera-se a alínea c) da base III para, em casos excepcionais devidamente justificados, os valores a encarar poderem ser inferiores a 80 l por habitante.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra sobre esta base, vai passar-se à votação.
Vai votar-se a base III, com as propostas que foram lidas.
Submetidos à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à discussão a base IV. Sobre esta base há na Mesa uma proposta da sua substituição integral. Vão ser lidas a base e a proposta.
Foram lidas. São as seguintes:

BASE IV
1. Os estudos e as obras necessários para os fins desta lei serão realizados pelas câmaras municipais ou federações do municípios, com a assistência técnica o cooperação financeira do Estado, nas condições definidas neste diploma e de harmonia com os planos referidos na base X.
2. As federações de municípios serão constituídas, nos termos do Código Administrativo, por iniciativa das câmaras municipais ou quando o Governo o julgue conveniente, nos casos de abastecimento que interessem povoações de mais de um concelho.
3. Os encargos assumidos pelas câmaras municipais ou federações de municípios com a elaboração dos projectos e fiscalização técnica serão levados à conta de despesas gerais das obras até ao montante de 7 por cento do seu custo.

Proposta de substituição
Propomos que a base IV da proposta de lei n.º 28 passe a ter a seguinte redacção:
1. Os estudos necessários para os fins desta lei poderão ser feitos por intermédio das câmaras municipais, das federações de municípios ou das juntas distritais. A execução das obras de abastecimento de água será realizada pelas Câmaras municipais ou pelas federações de municípios.
2. O Estado garante, nas condições definidas neste diploma, a sua assistência técnica e cooperação financeira nas fases de estudo e execução das obras. Os organismos locais podem igualmente beneficiar da assistência técnica e cooperação financeira do Estado nos estudos e obras necessários à utilização dos aproveitamentos referidos nos n.ºs 2 e 3 da base II.
3. As federações de municípos serão constituídas por iniciativa das câmaras municipais ou quando o Governo o julgue conveniente, dado o interesse de abastecimento comum a povoações de mais de um concelho.
4. Quando a importância dos abastecimentos comuns não justifique a federação, poderão os estudos e obras ser executados por uma das

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câmaras interessadas, mediante o acordo das outras, ficando estas obrigadas a compensar aquela na parte que lhes competir.
5. Os encargos assumidos pelos organismos locais com a elaboração dos projectos e fiscalização térmica serão levados à conta de despesas gerais das obras até ao montante de 7 por cento do seu custo.

Os Deputados: Francisco Cardoso de Melo Machado - João Guilherme de Melo e Castro - José Ventando Nunes Barata - Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente: noutra ocasião se defendeu nesta Assembleia que a junta distrital deveria ter uma base municipal, constituindo uma federação obrigatória de municípios. Esta federação distrital exerceria uma função complementar, relativamente aos municípios da respectiva área, naquilo que ultrapassasse a força financeira e técnica de cada um ou o limite geográfico e especial das respectivas atribuições. Dentro de tal orientação os abastecimentos conjuntos deveriam ficar a cargo destas federações distritais de municípios. Era, em suma, um expediente, do notórios efeitos práticos, ao mesmo tempo que se abriam possibilidades e vitalidade das instituições distritais.
Na sequência da última revisão constitucional fui publicado o Decreto-Lei n.º 42 536, que introduziu alterações no Código Administrativo. De acordo com este diploma, as possibilidades das juntas distritais, dada a sua composição e a competência que lhes é conferida, limitam-nas, nestes sectores, a um simples apoio de natureza técnica aos municípios. Resta, pois, aceitar, para o problema em questão, a colaboração, das juntas distritais apenas na fase de estudo, quanto aos abastecimentos de água.
Esta possibilidade, porém, deve ser aproveitada. Além das vantagens que da mesma poderão resultar, abre-se caminho a uma mais efectiva interferência das juntas distritais nos interesses das respectivas regiões.
Dentro desta orientação, a redacção do n.º 1 da base IV considera a interferência das câmaras municipais, das federações dos municípios e das juntas distritais no estudo dos abastecimentos e a actuação dos municípios ou das federações na execução e exploração das obras.
Deve ainda esclarecer-se que o n.º 3 da base IV, omitindo a referência ao Código Administrativo constante do n.º 3 da base IV na redacção da proposta governamental, arreda algumas dificuldades de interpretação. Na verdade, segundo o Código Administrativo, as federações obrigatórias só seriam de constituir nos casos previstos nos n.ºs l e 2 do artigo 188.º A economia da proposta, em discussão recomenda que as federações obrigatórias se constituam mesmo para lá das limitações do código, dado o interesse de abastecimento comum a povoações de mais de um concelho.
Revela-se de utilidade a possibilidade de uma câmara municipal, independentemente da federação, poder executar obras nas áreas de outros concelhos, dado o acordo dos municípios respectivos. Será o caso de o abastecimento conjunto, pela sua importância, não justificar a federação.
Convém ainda aqui um pequeno esclarecimento relativamente à expressão "organismos locais" utilizada no n.º 5 da base IV.
Embora esta expressão não tenha um sentido preciso, pareceu-nos a mais aceitável para substituir uma enumeração, às vezes conjunta, de câmaras municipais, federações de municípios e juntas distritais. De facto, a federação de municípios, tal como se tem concebido, não é uma autarquia, mas, antes, um serviço. A expressão "organismos locais" é, assim, suficientemente lata para englobar as autarquias e os serviços. É neste sentido que a expressão é utilizada em várias alterações propostas nas bases que se seguem.
Por economia de exposição, fazemos desde já esta advertência, que valerá para as bases posteriores, embora em cada uma delas possam ser diferentes os organismos locais. Não será, porém, difícil, dados os princípios gerais fixados na base IV, quanto a quem compete estudar, executar ou explorar os abastecimentos, determinar quais os organismos locais a que se refere cada uma das bases, isto é, se se trata de câmaras municipais, de federações de municípios ou de juntas distritais ou de alguns destes organismos conjuntamente.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a substituição da base IV da proposta de lei pela proposta subscrita pelos Srs. Deputados em questão.
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à discussão a base V sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração subscrita pelos mesmos Srs. Deputados. Vão ler-se a base e a respectiva proposta de alteração.
Foram lidas. São as seguintes:

BASE v
1. O Ministro das Obras Públicas poderá autorizar, mediante solicitação ou com o acordo das câmaras municipais interessadas, que a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, pela Direcção dos Serviços de Salubridade, assuma a incumbência de promover a elaboração dos projectos de abastecimentos incluídos no plano geral, uma vez definidas as origens de água, e, bem assim, preste outras modalidades de assistência técnica no estudo ou na execução das obras respectivas.
2. Os encargos resultantes da aplicação do disposto no número anterior imputáveis às obras não poderão exceder para cada projecto 5 por cento do respectivo orçamento.

Proposta de alteração
Propomos que no n.º l da base V da proposta de lei n.º 28 a expressão "câmaras municipais interessadas" seja substituída por "organismos locais interessados".

Os Deputados: Francisco Cardoso de Melo Machado - José Guilherme de Melo e Castro - José Fernando Nunes Barata - Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Melo e Castro: - Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer que a alteração é simples e ficou já justificada pelas palavras do Sr. Deputado Nunes Barata. Reside na substituição de "câmaras municipais interessadas" por "organismos locais interessados" e justifica-se no facto de se terem acrescentado a câmaras municipais, para efeitos desta lei, essas jovens, diria mesmo, recém-nascidas autarquias locais que são as jun-

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tas distritais. Por outro lado, nos termos cie outras disposições desta lei, as federações de municípios também podem exercer algumas destas actividades. Ora essas federações não são autarquias. Foi necessário buscar uma expressão que englobasse todas as espécies. Pareceu adequada a de «organismos locais».
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base V com a proposta de alteração subscrita pelos Srs. Deputados referidos.
Submetida à votarão, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base VI, sobre a qual está na Mesa uma proposta de alteração de idêntico teor à que foi apresentada para a base V.
Vão ler-se a base VI e a referida proposta de alteração.
Foram lidas. São as seguintes:

BASE VI
1. As despesas de qualquer natureza, a que der lugar o cumprimento do disposto nas bases II e V serão suportadas pelas dotações consignadas pelo Estado à execução do plano de abastecimentos rurais, não podendo, porém, ser excedida, a percentagem de 15 por cento do montante destas dotações em cada ano, percentagem esta redutível a 5 por cento uma vez terminados os trabalhos a que se refere a base II.
2. As despesas de assistência técnica e as dos trabalhos de pesquisa e captação que aproveitem directamente às obras de abastecimento serão lançadas oportunamente à conta de despesas gerais destas obras, devendo o reembolso da parte que competir às câmaras municipais ou federações de municípios ser efectivado por dedução nos montantes das comparticipações concedidas para essas obras nos termos da base VIII.

Proposta de alteração
Propomos que no n.º 2 da base VI da proposta de lei n.º 28 a expressão «às câmaras municipais ou federação de municípios» seja substituída por «aos organismos locais».

Os Deputados: Francisco Cardoso de Melo Machado - José Guilherme de Melo e Castro - José Fernando Nunes Barata - Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai passar-se à votação da base VI, com a mencionada proposta de alteração.
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base VII, relativamente à qual há na Mesa uma proposta de teor igual à que foi apresentada acerca das bases anteriores, isto é, substituição das palavras «câmaras municipais ou federações de municípios» por «organismos locais».
Vão ser lidas a base VII e a referida proposta de alteração.
Foram lidas. São as seguintes:

BASE VII
1. Fará parte integrante de cada projecta de abastecimento de água o respectivo estudo económico, que definirá, com base nos consumos prováveis para os diferentes escalões dos consumidores domiciliárias e nos encargos da execução da obra e da sua explorarão e conservação ulteriores, as condições de financiamento para tarifas de venda de água satisfatórias.
2. A previsão dos consumos será baseada nos inquéritos a realizar pelas câmaras municipais ou federações de municípios, de harmonia com instruções gerais a elaborar pela Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.

Proposta de alteração
Propomos que no n.º 2 da, base VII da proposta de lei n.º 28 a expressão «pelas câmaras municipais ou federações de municípios» seja substituída por «pelos organismos locais».

Os Deputados: Francisco Cardoso de Melo Machado - José Guilherme de Melo e Castro - José Fernando Nunes Barata - Virgílio David, Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado pedir a palavra, vai votar-se a base VII, com a proposta referida.
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Passamos à base VIII, sobre a qual estão na Mesa propostas de alteração quanto ao n.º 1 e respectiva alínea b) e de substituição do n.º 3.
Vão ser lidas a base VIII e as propostas que acabo de citar.
Foram lidas. São as seguintes.

BASE VIII
1. Serão concedidas às câmaras municipais ou às federações de municípios executoras de obras de abastecimento abrangidas pelo presente diploma as seguintes facilidades financeiras:
a) Comparticipação do Estado, através do Tesouro e do Fundo de Desemprego, a fixar para cada caso em face do estudo económico constante do projecto aprovado e das possibilidades financeiras da entidade beneficiária, não podendo, porém, o valor total das comparticipações concedidas em cada ano exceder 75 por cento do valor global das obras a realizar nesse ano, de harmonia com o respectivo plano;
b) Autorização para contraírem empréstimos na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, do harmonia com as indicações do estudo económico constante do projecto aprovado. Este empréstimos, que não poderão exceder 50 por cento do custo total do cada obra, terão um período de utilização até ao máximo de três anos e serão amortizados em vinte anos, a contar do termo daquele período, vencendo

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taxa de juro não superior à que à data do contrato estiver em vigor para a concussão do empréstimos municipais mais favorecidos.
2. As condições do concessão dos empréstimos estabelecidas na alínea b) do número anterior poderão ser alteradas no decurso da execução do plano, com a aprovarão do Ministro das Finanças, se assim o exigir a evolução do mercado de capitais a longo prazo.
3. Ficarão consignadas ao pagamento dos encargos de juro e amortizações dos empréstimos as receitas da venda, de água, além das garantias usuais prestadas pelos corpos administrativos.
4. Serão abrangidas pelas facilidades de financiamento definidas nesta base as despesas com a aquisição de contadores, nas condições previstas no estudo económico aprovado para a obra.

Proposta de alterarão
Propomos que no n.º l da base VIII da proposta de lei n.º 28 a expressão "às câmaras municipais ou às federações de municípios" seja substituída por "aos organismos locais".

Os Deputados: Francisco Cardoso de Melo Machado - Jane Guilherme de Melo e Castro - José Fernando Nunes Barata.

________

Proposta de alienação
Propomos que a alínea b) do n.º l da base VIII da proposta de lei n.º 28 passe a ter a seguinte redacção sugerida pela Câmara Corporativa:
b) Autorização para contraírem empréstimos na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, de harmonia com as indicações do estudo económico constante do projecto aprovado. Estes empréstimos, que poderão ser concedidos com prejuízo do disposto no artigo 674.º do Código Administrativo quando aquele estudo económico seja aprovado pelo Ministro das Finanças e demonstre a garantia de receitas próprias da obra suficientes para cobrir os respectivos encargos, não poderão exceder 50 por cento do custo total de cada obra, terão um período de utilização até ao máximo de três anos e serão amortizados em vinte anuidades, a contar do termo daquele período, vencendo taxa de juro não superior à que à data do contrato estiver em vigor para a concessão dos empréstimos municipais mais favorecidos.

Os Deputados: Francisco Cardoso de Melo Machado - José Guilherme de Melo e Castro - José Fernando Nunes Barata.

___________

Proposta de substituição
Propomos que no n.º 3 da base VIII da proposta de lei n.º 28 se adopte a redacção sugerida pela Câmara Corporativa, que é a seguinte:
3. As receitas de venda de água e de aluguer dos contadores ficarão consignadas no pagamento dos encargos de juro e amortização dos empréstimos, pelo qual responderão ainda as garantias usuais prestadas pelos corpos administrativos.

Os Deputados: Francisco Cardoso de Melo Machado - José Guilherme de Melo e Castro - Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente: referi-me quando da discussão na generalidade, com relativo pormenor, à principal questão que dimana desta base VIII: o recurso ao crédito.
Enunciei os princípios gerais do Código Administrativo em matéria de empréstimos, ilustrei com números a situação devedora das câmaras municipais, salientei quanto emprestou no período de 1953-1958 a Caixa Geral de Depósitos para abastecimento de água (148 503 contos), sumariei, finalmente, algumas aspirações dos municípios neste assunto (empréstimos especiais às regiões mais atrasadas e para satisfação de necessidades essenciais; revisão dos regimes de juros e prazos de amortização).
A alteração proposta pela Câmara Corporativa relativamente ao limite habitual de 20 por cento, a que se refere o artigo 674.º do Código Administrativo, vai ao encontro das justas aspirações das câmaras municipais.
Tal alteração merece todo o apoio, não só para os casos de abastecimento de água, mas ainda como passo decisivo para a consagração de um princípio de benéficas consequências para o progresso local: evitar, sempre que possível, um ancilosamento das faculdades de recurso ao crédito pelas câmaras municipais, dado o limite de um quinto das receitas ordinárias propriamente ditas, a que se refere o artigo 674.º do Código Administrativo, aceitando para cômputo das disponibilidades dos municípios a reprodutividade efectiva dos investimentos realizados por intermédio desses empréstimos.
Valba a verdade que o expediente proposto pela Câmara Corporativa não é inédito. A possibilidade de receitas especiais para fazerem face ao juro e amortização de empréstimos verifica-se, entre nós, no caso de construção de matadouros municipais. Permite-se a criação de uma sobretaxa de matança, a qual é considerada nos estudos económicos que conduzem a concessão dos empréstimos. O produto da sobretaxa fica consignado ao pagamento dos encargos dessas dívidas.
Já se acentuou que o alcance da alteração proposta pela Câmara Corporativa é restrito. Na verdade, os abastecimentos far-se-ão normalmente por intermédio de serviços municipalizados, e os serviços municipalizados não conhecem o limite do artigo 674.º
Convém, contudo, salientar o seguinte:
1.º Deverão ser ainda alguns os casos em que os abastecimentos se realizarão por intervenção directa das câmaras municipais. A prova disso reside na experiência do Decreto-Lei n.º 33 863, ao abrigo do qual se constituíram, sobretudo nos municípios pobres, explorações directas, sem municipalização.
2.º Seria uma dualidade, economicamente injustificável, aceitar tratamento diferente para situações idênticas. Só os empreendimentos têm n característica comum da reprodutividade, não se compreende que funcione o limite do artigo 674.º no caso de a obra ser feita directamente pelas câmaras municipais, só porque não se recorreu a um serviço municipalizado.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Virgílio Cruz: - Sr. Presidente: para que uma câmara municipal possa contrair empréstimos na Caixa Geral de Depósitos. Crédito e Previdência tem-se exigido:
a) Que a soma dos encargos da dívida antiga mais os encargos que resultam do novo empréstimo não exceda a quinta parte da re-

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ceita ordinária arrecadada no ano económico anterior àquele em que se efectuou o empréstimo. Estuo isentos deste limite os empréstimos para serviços municipalizados quando os encargos deles resultantes tiverem compensação suficiente nos rendimentos dos mesmos serviços;
b) Que à câmara municipal seja reconhecida capacidade orçamental para arcar com a dívida, isto é, que a sua receita ordinária dê saldo sobre a despesa ordinária obrigatória.
Para certos casos havia desigualdade entre as câmaras grandes, que, tendo serviços municipalizados, podiam através deles contrair empréstimos sem esta sujeição, e as câmaras pequenas, que, não tendo serviços municipalizados, tinham que satisfazer estas regras.
Para colocar em pé de igualdade municípios grandes e pequenos e para permitir que as obras andem, propõe-se que estes empréstimos não fiquem sujeitos ao limite do artigo 674.º do Código Administrativo, quando o estudo económico garanta rentabilidade da obra e seja aprovado pelo Ministro das Finanças.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Augusto Simões: - Sr. Presidente: quero apoiar calorosamente a alteração proposta à alínea b) do n.º 1 pelas razões, com as quais concordo absolutamente, já aqui expendidas pelos Srs. Deputados Nunes Barata e Virgílio Cruz.
Na verdade, se o recurso ao crédito se põe como condição sine qua non da realização de obras de abastecimento de águas a levar a cabo pelas câmaras cuja situação financeira é realmente conhecida, não faria sentido que, tendo-se consignado essa possibilidade de realização, ela se tornasse meramente aparente e portanto muito pouco cooperante.
Com a alteração proposta, dado que cada obra tem o seu estudo económico, será esse estudo económico que para cada caso deverá ditar a necessidade e a possibilidade da contracção de um empréstimo. Por isso, Sr. Presidente, concordo inteira e absolutamente, e com o mais caloroso aplauso, com a alteração proposta.
Por outro lado também, Sr. Presidente, e ainda um matéria do crédito de que as autarquias podem lançar mão, eu queria deixar afirmado que quando me foi dado intervir na generalidade ...
Da proposta de lei em discussão anunciei que apresentaria uma proposta de aditamento de nova alínea ao n.º 1 da base VIII, tendente a estatuir também a expressa autorização de os municípios e suas federações se socorrerem de empréstimos de particulares como forma de conseguirem os meios indispensáveis à sua comparticipação nos custos dos abastecimentos de água que lhes cumprirá executar.
Baseava-se essa minha intenção na dúvida que me ficara sobre se haveria de considerar-se derrogado o regime geral de livre escolha do credor prestamista estabelecido no artigo 673.º do Código Administrativo, em face do texto da alínea b) da referida, base VIII.
Tal dúvida, por seu turno, legitimava-se, a meu ver, no facto de na mencionada alínea se fazer referência unicamente à Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência como fonte financiadora, sem menção de qualquer outra fonte, o que me pareceu contrariar aquele referido princípio, deixando àquele organismo oficial a faculdade de vir a ser o único credor possível dos municípios nos casos especiais a que a proposta concerne.
A ser assim, ter-se-ia editado um regime potencialmente restritivo do poder de realização destas autarquias, poder que por ficar quase inteiramente submetido aos mandamentos do financiamento oficial, haveria do reflectir as dificuldades formais e materiais do seu apertado condicionalismo.
È que com esse exclusivismo arredada ficava, de pronto, a possibilidade de se aproveitar a favorável e benéfica ajuda do crédito particular, já que não haveria forma legal de se garantir a qualquer credor o reembolso da quantia emprestada, mesmo que, pelo benemerente desígnio de ajudar a erguer a obra sempre valiosa de um ou mais abastecimentos de água, esse credor particular se dispusesse a conceder um empréstimo de juro reduzido ou inteiramente gratuito ou até com um longo prazo de amortização.
Tal regime seria profundamente arbitrário.
Ora afigurava-se-me da mais flagrante conveniência deixar perfeitamente assegurada a possibilidade de ser aceita qualquer contribuição em tal sentido e, por isso, queria propor à consideração desta Câmara, a forma de a deixar consignada no articulado da lei.
Todavia, uma mais funda análise da letra e do espírito da aludida base VIII e de toda a proposta de lei deixou-me a certeza de que não podia ter havido intenção de cercear o direito fundamental da livre escolha da fonte do crédito que se consigna no referido artigo 673.º do Código Administrativo, pois uma interpretação em tal sentido, por verdadeiramente absurda, é inteiramente de rejeitar.
É que não faria qualquer sentido que só procurasse dificultar; numa lei de tão grande projecção nacional, pelos altos fins que procura atingir, o inestimável poder supletivo da benemerente iniciativa particular, sempre tão desejada e até incentivada, como meio de de cooperação de que têm colhido os mais relevantes benefícios os vários sectores do nosso engrandecimento.
Alicerçado nessa iniludível certeza, Sr. Presidente, resolvi não apresentar a referida proposta de acrescentamento, pois reconheço que tudo quanto em defesa do regime de liberdade estabelecido no mencionado artigo 671.º do Código Administrativo ela, pudesse conter seria, ao cabo e ao resto, redundância perfeitamente dispensável.
Faço, no entanto, esta declaração para que fiquem devidamente esclarecidas todas as dúvidas e, por isso, outros não sejam conduzidos a interpretação diferente daquela que a letra e o espírito da lei quiseram consignar.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra sobre esta base, vai passar-se à votação da base VIII, com as alterações propostas.
Submetida, à votação, fui aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à discussão da base IX, sobre a qual há na Mesa uma proposta de aditamento ao seu n.º 4, sugerido pela Câmara Corporativa. Vão ser lidas a base e a proposta.
Foram lidas. São as seguintes:

BASE IX
l. O montante anual da comparticipação do Estado nos encargos de realização do plano a que diz respeito o presente diploma não será inferior a 40 000 coutos

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no hexénio de 1959 a 1964, cabendo ao Tesouro e ao Fundo de Desemprego 30 000 e 10 000 contos, respectivamente.
2. O montante total dos empréstimos a conceder pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência nas condições da base VIII não poderá exceder 100 000 contos no hexénio de 1959 a 1964, nem em cada ano a importância da dotação do Tesouro inscrita no Orçamento Geral do Estado para esse ano.
3. Os saldos existentes em 31 de Dezembro de cada ano nas dotações do Orçamento Geral do Estado e do Fundo de Desemprego acrescerão às dotações do ano seguinte.

Proposta de aditamento
Propomos que na base IX da proposta de lei n.º 28 se adite um n.º 4, com a redacção proposta pela Câmara Corporativa, que é a seguinte:
4. As comparticipações serão concedidas de modo a não ter de satisfazer-se em cada ano económico quantia superior à sua dotação, adicionada aos saldos dos anos anteriores; podem todavia ser contraídos encargos a satisfazer em vários anos económicos, desde que os compromissos tomados caibam dentro das verbas asseguradas no ano económico em curso e nos dois seguintes.

Os Deputados: Francisco Cardoso de Melo Machado - José Guilherme de Melo e Castro - Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Melo e Castro: - A alteração é muito simples e consiste apenas em acrescentar à base IX um número 4, cuja doutrina vinha no n.º 2 da base XI da proposta do Governo, mas como as Comissões concordaram com a proposta da Câmara Corporativa para que esta última base fosse suprimida, por conter matéria regulamentar, e como o n.º 2 da mesma contém doutrina reputada importante, entendeu-se dever acrescentá-la à base IX.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vão votar-se a base IX e a proposta.
Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base X, sobre a qual há também na Mesa uma proposta de emenda ao seu n.º 3, do Sr. Deputado Amaral Neto, apresentada durante a discussão na generalidade. Vão ser lidas a base e a proposta.
Foram lidas. São as seguintes:

BASE x
1. Para a execução desta lei serão elaborados um plano geral e planos anuais, a aprovar pelo Ministro das Obras Públicas, mediante proposta da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.
2. O plano geral irá sendo ajustado aos resultados do inventário e prospecção a que se refere a base II, à medida que estes vão sendo obtidos, por forma a ficar assegurado o aproveitamento mais racional dos recursos hídricos disponíveis em correspondência com as povoações ou grupos de povoações a servir.
3. Saivo no que tenha de subordinar-se às origens de águas disponíveis, aos critérios de agrupamento das povoações a servir por essas origens ou à conveniência de uma distribuição territorial das actividades a desenvolver, será na elaboração dos planos concedida prioridade aos aglomerados populacionais de maior número de habitantes que ainda não disponham de abastecimento considerado satisfatório.
4. Serão incluídas nos planos, para conclusão de harmonia com os respectivos programas de trabalho, as obras de abastecimento rural que se encontrem em curso ou simplesmente autorizadas à data deste diploma.
Manter-se-ão para estas obras as condições de execução e o regime de financiamento anteriormente estabelecidos, salvo se não tiverem sido começados os trabalhos de adução e distribuição, podendo neste caso beneficiar do regime desta lei, desde que as câmaras municipais o requeiram e os respectivos projectos sejam adaptadas às suas disposições.

Proposta de emenda
Proponho a seguinte emenda ao n.º 3 da base X da proposta de lei em discussão:
Substituir o ponto final por uma vírgula e acrescentar as palavras: "e àqueles com maiores dificuldade de acesso à água ou mais deficientes condições sanitárias".

Lisboa e Sala da Assembleia Nacional, 21 de Janeiro de 1960. - O Deputado, Carlos Monteiro do Amaral Netto.

O Sr. Presidente : - Estão em discussão.

O Sr. Melo e Castro : - A proposta subscrita pelo Sr. Deputado Amaral Neto não foi propriamente submetida à votação nas reuniões das comissões.
Todavia, a matéria fui abordada e a tendência que se desenhou foi no sentido de que merecia ser apoiada.

Vozes : - Muito bem, muito bem!

O Orador : - Ela consiste fundamentalmente em alterar o critério de prioridade na elaboração dos projectos de abastecimento de água previsto na proposta do Governo, que é o de terem sempre prioridade os aglomerados com maior número do habitantes.
A proposta do Sr. Deputado Amaral Neto torna esse critério mais complexo. Acrescenta ao já citado outros dois motivos de prioridade: o de as povoações terem mais deficientes condições sanitárias e terem mais difícil acesso à água.
Contra a proposta do Sr. Deputado Amaral Neto apenas se pode dizer que onde estava um critério simples e muito claro ficou um critério mais complexo. Todavia, não pode deixar de dizer-se que, embora mais complexo, ele parece mais justo.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente : - Continuam em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base X com a proposta de emenda ao seu n.º 3, subscrita pelo Sr. Deputado Amaral Neto.
Submetida à rotação, foi aprovada.

Página 311

27 DE JANEIRO DE 1960 311

O Sr. Presidente: - Ponho agora à discussão a base XI, sobre a qual há na Mesa uma proposta de eliminação, subscrita pelos Srs. Deputados Melo Machado, Melo e Castro e Virgílio Cruz. Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:

BASE XI
1. Os planos anuais terão em consideração na medida do possível os pedidos das autarquias locais e deles constarão as obras a iniciar ou a prosseguir, os seus custos orçamentais e as importâncias das comparticipações já concedidas e a conceder, indicando-se para estas últimas o respectivo escalonamento anual, que será estabelecido em conformidade com o programa de execução da obra.
2. As comparticipações serão concedidas de modo a não ter de satisfazer-se em cada ano económico quantia superior à sua dotação, adicionada aos saldos dos anos anteriores; podem todavia ser contraídos encargos a satisfazer em vários anos económicos, desde que os compromissos tomados caibam dentro das verbas asseguradas no ano económico em curso e nos dois seguintes.
3. Os ajustamentos que devem ser introduzidos nos planos de comparticipações, em face das condições reais de execução das obras, serão objecto de planos adicionais a aprovar trimestralmente.
4. As câmaras municipais ou federações de municípios deverão formular os seus pedidos de comparticipação com a necessária, antecedência, fazendo acompanhar os requerimentos dos projectos das obras a realizar, sempre que as entidades interessadas não tenham beneficiado do disposto na base V.

Proposta de eliminação
Propomos que seja eliminada, a base XI da proposta de lei n.º 28.
Os Deputados: Francisco Cardoso de Melo Machado - José Guilherme de Melo e Castro - Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a proposta de eliminação da base XI.
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à, discussão a base XII, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração.
Vão ser lidas a base XII e a respectiva proposta de alteração.
Foram lidas. São as seguintes:

BASE XII
1. Os projectos das obras serão apreciados nos termos legais e, uma vez aprovados, serão remetidos às câmaras municipais ou federações de municípios para serem executados em conformidade com o que constar das portarias a publicar pelo Ministério das Obras Públicas, fixando os montantes e escalonamento anual das comparticipações e os prazos de execução concedidos para as obras.
2. Quando a obra não for concluída dentro do prazo fixado na respectiva portaria, será este prazo automaticamente prorrogado por dois períodos consecutivos iguais a metade do prazo inicial, sofrendo, porém, a comparticipação correspondente aos trabalhos por realizar um desconto de 5 por cento e 10 por cento, respectivamente. Se a obra não for concluída dentro do prazo da segunda prorrogação, os saldos das comparticipações considerar-se-ão anulados e não serão concedidas à entidade interessada comparticipações para novas obras enquanto não estiver concluída a obra em atraso.
3. O disposto no número anterior não será de aplicar nos casos em que a ampliação do prazo inicialmente fixado tenha sido previamente concedida mediante justificação fundamentada.

Proposta de alteração
Propomos que no n.º 1 da base XII da proposta de lei n.º 28 a expressão «às câmaras municipais ou federações de municípios» seja substituída por «aos organismos locais».

Os Deputados: Francisco Cardoso de Melo Machado - José Guilherme de Melo o Castro - José Fernando Nunes Barata.

O Sr. Presidente : - Está em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente : - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base XII com a proposta de alteração ao n.º 1.
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à discussão a base XIII, sobre a qual há na Mesa uma proposta de substituição idêntica à formulada para a base XII.
Vão ser lidas a base XIII e a respectiva proposta.
Foram lidai. São as seguintes:

BASE XIII
1. As obras comparticipadas serão, em regra, executadas em regime de empreitada, nos termos das disposições legais aplicáveis.
2. Nos casos em que as câmaras municipais ou federações de municípios disponham gratuitamente de auxílio significativo das populações interessadas - designadamente em mão-de-obra e transportes - poderá ser autorizada a execução, por administração directa ou por tarefas, dos trabalhos de abertura e tapamento de valas e de terraplenagens ou do outros de execução igualmente simples.
3. A execução das obras ficará sujeita, em todos os casos, à fiscalização superior da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.

Proposta de alteração
Propomos que no n.º 2 da base XIII da proposta de lei n.º 28 a expressão «as câmaras municipais ou federações de municípios» seja substituída por «aos organismos locais». Mais propomos que no último período do mesmo n.º 2 seja eliminada a palavra «igualmente».

Os Deputados: Francisco Cardoso de Melo Machado - José Guilherme de Melo e Castro - José Fernando Nunes Barata.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.

Página 312

312 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 147

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se a base XIII, com as alterações que foram lidas.
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - A discussão na especialidade continuará na sessão de amanhã e constituirá a primeira parte da ordem do dia. Na segunda parte a Câmara terá de ocupar-se da proposta dr lei em que se converteu o decreto-lei que limitava a duração do mandato dos presidentes de câmaras municipais.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 30 minutou.

_________
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Adriano Duarte Silva.
Âgnelo Orneias do Rego.
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.
Alberto Cruz.
Américo da Costa Ramalho.
Antão Santos da Cunha.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António de Castro e Brito Meneses Soares.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Proença Duarte.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Avelino Teixeira da Mota.
Belchior Cardoso da Costa.
Carlos Coelho.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Francisco José Vasques Tenreiro.
Frederico Bagorro de Sequeira.
João de Brito e Cunha.
João Cerveira Finto.
João Maria Porto.
João Mendes da Costa Amaral.
João Pedro Neves Clara.
Joaquim Pais de Azevedo.
Jorge Pereira Jardim.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José dos Santos Bessa.
José Soares da Fonseca.
Laurénio Cota Morais dos Reis.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Purxptoma Ramanata Quenin.
Ramiro Machado Valadão.
Rogério Noel Peres Claro.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Tito Castelo Branco Arantes.

O REDACTOR. - Luís de Avillez.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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