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REPUBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 155
ANO DE 1960 19 DE MARÇO
ASSEMBLEIA NACIONAL
VII LEGISLATURA
SESSÃO N.º 155, EM 18 DE MARÇO
Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Secretários: Exmos. Srs. Fernando Cid Oliveira Proença
António José Rodrigues Prata
SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta, do expediente. Foi aprovado o Diário das Sessões n.º 153.
O Sr. Deputado Amaral Neto tratou das inundações do Ribatejo e de vários problemas de interesse para a mesma província.
Ordem do dia. - Conclui-se a discussão e rotação do projecto de revisão do regimento da Assembleia. Falaram os Srs. Deputados Paulo Rodrigues, Paulo Cancella de Abreu, Amaral Neto Mário de Figueiredo e Pinto de Mesquita.
O Sr. Presidente encerrou a sessão ás 18 horas e 45 minutos.
O Sr. Presidente : - Vai proceder-se à chamada.
Eram 16 horas e 10 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Afonso Augusto Pinto.
Agostinho Gonçalves Gomes.
Aires Fernandes Martins.
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
Albino Soares Pinto dos Beis Júnior.
Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
André Francisco Navarro.
António Bartolomeu Gromicho.
António Calapez Gomes Garcia.
António Calheiros Lopes.
António Carlos dos Santos Fernandes Lima.
António de Castro e Brito Meneses Soares.
António Cortês Lobão.
António Jorge Ferreira.
António José Rodrigues Prata.
António Maria Vasconcelos de Morais Sarmento
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Máximo Saraiva de Aguilar.
Artur Proença Duarte.
Avelino Teixeira da Mota.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Domingos Rosado Vitória Pires.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando António Munoz de Oliveira.
Fernando Cid Oliveira Proença.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco José Vasques Tenreiro.
Frederico Bagorro de Sequeira.
Jerónimo Henriques Jorge.
João Augusto Marchante.
João Carlos de Sá Alves.
João Pedro Neves Clara.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim Pais de Azevedo.
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Pereira Jardim.
José Dias de Araújo Correia.
José Fernando Nunes Barata.
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José de Freitas Soares.
José Garcia Nunes Mexia.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Hermano Saraiva.
José Manuel da Costa.
José Monteiro da Rocha Peixoto.
José Rodrigo Carvalho.
José Rodrigues da Silva Mendes.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Soares da Fonseca.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Laurénio Cota Morais dos Reis.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Colares Pereira.
Manuel José Archer Homem de Melo.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria Irene Leite da Costa.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Mário Angelo Morais de Oliveira.
Mário de Figueiredo.
Martinho da Costa Lopes.
Paulo Cancella de Abreu.
Purxotoma Ramanata Quenin.
Sebastião Garcia Ramires.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Tito Castelo Branco Arantes.
Urgel Abílio Horta.
Virgílio David Pereira e Cruz.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 73 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 20 minutos.
Antes da ordem do dia
Deu-se conta, do seguinte
Expediente
Telegrama
Do presidente da Câmara Municipal de Fafe a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Duarte do Amaral acorra da criarão do hospital regional de Guimarães.
O Sr. Presidente: -Está em reclamação o Diário das Sessões n.º 153 de 17 do corrente.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja, fazer qualquer reclamarão, considero-o aprovado.
Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Amaral Neto.
O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidenta: pedi a palavra para me ocupar de problemas das inundações no vale do Tejo, e ao considerar que já dois ilustres colegas nossos e comprovincianos meus se ocuparam do assunto e que dos três serei o menos apto a dar-lhe o relevo que merece ...
Vozes: - Não apoiado!
O Orador: - ... e a captar para ele de novo benevolência da vossa atenção sinto-me francamente enleado; mas anima-me pensar que versarei aspectos ainda não tratados e portanto dignos de que solicite para, o vosso cuidado.
Não virei, na verdade, ocupar-me do efeito destas calamidades sobre a economia das empresas regionais - efeito alias ate agora mal entendido quiçá ate pelas próprias vitimas quanto á lavoura que primeira e mormente o sofre -, embora traga ainda os olhos cheios do espectáculo desolador daqueles campos feracissimos, em parte amortalhados em vastos lençóis de agua pela vez em curtas semanas este tem sido bastante saliente para o seu repisar mais uma vez por orador da minha pouca força poder aparecer a VV. Exa. Como outra calamidade da invernia!
Vozes: - Não apoiado!
O Orador: - Nem me demorei muito mais que para associar-me as considerações do meu prezadíssimo amigo Dr. Proença Duarte tão judiciosas das primeiras as ultimas palavras sobre a faceta a meu ver a mais trágica e a mais imediatamente deplorável das privações sofridas pelas dezenas de milhares de trabalhadores que de uma e de outra banda do Tejo centram as suas actividades nos campos inundados.
É, todavia espectáculo que me atormenta de há muito a sensibilidade e a razão e confrangeria qualquer o desses homens validos e dignificados pela laboriosidade reduzidos num instante pela brutalidade dos elementos e fraqueza de uma condição que não deixa amealhar reservas á necessidade de mendigarem socorros que o seu próprio atrasa nas demoras de organização e dilui na qualidade. E felizes ainda os povoados perto dos quais terras altas oferecem reservas de trabalho - nas encostas há sempre caminhos que ajeitar ou matos que podem embora porventura não devessem ser roçados - pois nas aldeias que a água circunda a perder de vista como as há sobretudo na margem direita só a esmola em dinheiro ou géneros pode atenuar a desgraça dos pobres embora sempre resulte desmoralizadora e ineficaz porque toca sempre mais aos mais atrevidos. O caso seria para se estabelecer um sistema de seguros, porém duvido de que possa encontrar-se modalidade praticável perante risco tão incerto e irregular. Mas que o seu exame atento é digno das atenções dos responsáveis pelo bem-estar rural e pela justiça devida aos trabalhadores isto certamente é!
O Sr. Rodrigues Prata: - Muito bem!
O Orador: - Não é, pois, a alertar os Srs. Ministros da Economia ou das Corporações que hoje venho; os das Obras Públicas e das Comunicações, sim!
Atribui-se ao general De Gaulle, que nos seus doze anos de exílio provinciano parece ter acumulado grande cabedal de nobre sabedoria, o conceito de que os problemas não se resolvem, antes há que viver com eles.
Pois direi do mesmo modo que se os problemas do vale do Tejo, filhos dos transbordamentos do rio não são de resolver com facilidade ou sem dispêndios enormes, há que nos organizarmos para vivermos com eles limando-lhes as manifestações mais aceradas.
Podem contar-se entre as primeiras destas os arrombamentos de margens e de obras de fixação do leito do rio, que abrem os campos cultivados a todas as violências de correntes devastadoras.
Depois do estudo famoso do padre Estêvão Cabral, que para informação da Academia das Ciências tão inteligentemente estudou os problemas do Tejo há quase 200 anos, durante a segunda metade do século XIX e o primeiro terço do nosso, mesmo nos tempos em que menos se atendia aos melhoramentos de interesse público, imenso trabalho se processou no vale do Tejo, destruindo mouchões, conquistando terrenos, fixando
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margens, erguendo diques, e reerguendo-os depois que umas ou outras cheias os sobrepujavam e destruíam, constituindo e conservando esporões, que sei eu! Fazia-se isso talvez sem grande ordem, ao sabor das emergências, quiçá das influências, mas fez-se muita coisa.
Veio, porém, a grande invernia de 1935-1936, em duração inigualada de memória dos homens, com 8 cheias observadas em Santarém no período de 25 de Dezembro a 24 de Abril, entrementes cobrindo ali os campos pelo total de 86 dias e deixando no rasto dos seus malefícios - depois de reparados logo os estragos e ale velhos erros, como o do viaduto do Setil justiça seja feita, deixando no rasto dos seus malefícios, digo eu, a ideia de que importava elaborar um grande plano de conjunto para melhorar as condições de navegabilidade do rio e para impedir que as cheias médias e as azielas penetrassem nos campos marginais em épocas impróprias para a agricultura, pois nem então nem hoje se poderia razoável e apertadamente pensar em fazer cessar ou acabar por completo com as grandes cheias do Tejo.
Constou por esse tempos que um reputado professor de hidráulica fora incumbido de elaborar tal plano e que, depois de obviado ao mais urgente (como - repito- se fez, e bem), nada mais haveria de ser feito sem que o plano surgisse e ditasse como fazê-lo.
Depois os Invernos abrandaram, veio a guerra, com outras preocupações novas problemas atraíram os técnicos, e nos últimos vinte anos a bem dizer, nada se fez de novo no vale do Tejo.
Nada senão o dar força a uma ideia vinda precisamente dos fins do século passado, do Regulamento Hidráulico, salvo erro, de 1899 mas que durante quatro décadas ,se não pudera ou quisera por em prática: a de chamar os proprietários a fazerem eles por associação, os trabalhos de defesa dos seus campos.
Deste critério foi primeiro exemplo, e quanto me consta bom exemplo, a defesa da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira, onde, todavia, é directamente relacionável o interesso dos proprietários, com a execução das obras.
Que se esteja pretendendo estender a prática a casos onde esta relação não é tão claramente determinável, ao mesmo tempo que o Estado suspende quase de todo uma acção que desenvolveu com tanta continuidade e proveito noutros tempos, mesmo já bem dentro da vigência do regulamento de que agora, se vale para se escusar, isto é que me parece digno de reparo, e não inteiramente digno de louvor, pois que em tanto outro domínio o Estado não descura o que é de comum, nem vai procurar cada qual para lhe apresentar conta do que fez com dinheiros e para proveito de todos.
Tanto mais que às vezes assim se procede para reparar o que nalguma medida resultará de omissões dos seus serviços.
E disto dou já um exemplo, para ilustrar o meu ponto de vista.
Revestem as margens do Tejo, onde as terras consentem - quero dizer desde que o rio deixa o encaixe de rochas - plantações de salgueiros e canaviais, largas, por vezes de dezenas de metros, que fixam as terras e aguentam os primeiros embates de cheias. Onde faltem, ou cedam por menos resistentes, irrompem as águas altas das enchentes e, na violência dos seus caudais oprimidos, podem causar estragos grandes. E acontece na verdade, que certos proprietários, à busca de mais alguns metros de terras que semear, reduzem as larguras destas plantações, por nós lá chamadas marachas, a mínimos incompatíveis com qualquer resistência, criando condições de irrupção que a natureza depressa se compraz em aproveitar.
Ora, certo município ribatejano quis há anos, restaurar velhas posturas que lhe davam polícia das marachas e impunham a sua boa conservação. Foi-lhe, porem, superiormente, respondido que tal não poderia fazer, por ser isso já então da competência dos serviços hidráulicos, que do necessário se ocupariam. Vendo o que já se passava, essa câmara municipal, mal conformada, quis ao menos, por descargo de consciência, varrer a sua testada, e creio que por mais de uma vez à instância competente pediu atenção para as marachas, nem sei se apontando casos concretos do seu desprezo.
E pergunto agora, porque sei deste caso: se algures uma maracha rebenta, porque a desprezaram os confinantes e não a vigiaram os guarda-rios, há-de com justiça ser da responsabilidade dos terceiros ameaçados reparar os efeitos da cupidez de uns ou da desatenção dos outros?
Ou se no leito do riu um mouchão se formou e cresceu e nele, enraizaram árvores e a corrente, encontrando-o, inflectiu para o lado que o acaso dos depósitos determinou e foi rasgar a margem, é só da obrigação dos vizinhos atingidos e impotentes, como incompetentes para obviarem a causa, sofrerem todo o encargo dos efeitos?
Creio. Sr. Presidente e Srs. Deputados, que estes pontos merecem a atenção do Sr. Ministro das Obras Públicas, como digno da sua atenção é prover que o Estado se ocupe do problema geral do leito do Tejo e não o deixe só para soluções parcelares e de circunstância, sujeitas a todas as contingências da receptividade de interessados bem incertos!
Isto lembrado, voltar-me-ei ao problema dos caminhos.
Dos caminhos municipais primeiro.
Descarnados escavados, assoreados pelas variedades e violências das correntes de enchente e de vazante, ao levantar das águas eles vão apresentar-se em misérrimo estado às vistas dos edis perplexos e dos lavradores ansiosos de se apresarem a por eles aproveitarem os mais breves ensejos de cuidarem das suas terras. O martelar dos aros de ferro das carrocitas ligeiras, saltitando sobre todas as asperezas, a pressão dos pecados carros de reboque e camiões, a tracção dos animais firmando-se nos empuxes para vencerem atoleiros sobre aquelas infra-estruturas ainda moles, tudo concorrerá a completar os danos das águas para arruinar de todo muitas vias camarárias. E os municípios, sobre a sua consabida pobreza, esgotados até ao último resquício das verbas pula abertura de trabalhos extraordinários destinados a ocupar os sem trabalho, eucontrar-se-ão sem recursos para empreenderem sequer as mais essenciais e urgentes reparações, tanto mais que na azáfama da recuperação agrícola os salários hão-de ao mesmo tempo subir muito alto.
Outro apelo meu é, pois para que o Governo acuda com o máximo e o mais breve dos auxílios à reparação das estradas e caminhos municipais danificados pelas cheias.
Mais um aspecto - perdoem-me VV. Exa. a extensão destas palavras, mas notem que mesmo assim, procuro condensar a matéria - é o das comunicações pelas estradas nacionais.
Aqui é o ponto das interrupções de trânsito pela simples submersão que quero focar.
Km 18 de Janeiro de 1956 disse aqui algumas palavras sobre este assunto, pedindo, nomeadamente, um viaduto no sítio do Dique dos Vinte, percurso da estrada nacional n.º 243 por onde se faz importante comunicação entre as duas margens do Tejo.
O Sr. Ministro das Obras Públicas com a extraordinária capacidade de atenção e estudo dos problemas
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que felizmente ainda traz no serviço do País, quis atentar no reparo e logo, por portaria de 16 de Fevereiro, nomeou uma comissão para estudar os acessos às pontes do vale do Tejo em tempos de inundações, cumulando a gentileza com nomear dois membros desta Casa, um dos quais eu para representar nessa comissão os povos interessados.
A comissão correspondeu, trabalhando depressa e bem, posso dizê-lo, porque isto se deve tão sòmente nos distintos técnicos do Ministério, que lhe deram toda a substância; o seu relatório filial foi apresentado em 6 de Julho do mesmo ano e homologado por despacho do dia 30 imediato.
Foi então verificado que já haviam sido elevados os pavimentos em cinco estradas nacionais no distrito du Santarém, somando as obras em extensão 7184 m e em custo cerca de 10 000 contos, vencendo-se graças a elas todas as antigas interrupções das pequenas cheias.
Apurou-se, porém, que em nada menos de 29 sítios, nas estradas nacionais do mesmo distrito ou da zona ribatejana do de Lisboa, entre as Pontes Marechal Carmona e de Abrantes, continuava o risco de as estradas serem atingidas e o trânsito cortado pelas cheias por períodos variando, dentro do tempo de observarão de 30 anos, do mínimo de 3 horas ao máximo de 58 dias e 18 horas acumulados num só ano.
Concluiu a comissão que, por ordem da sua importância, deveria proceder-se para ficarem permanentemente transitáveis ao menos as estradas n.ºs 3 (marginal direita), 10 (de Vila Franca ao Porto Alto), 118 (marginal esquerda), 2 114 (de Santarém a Almeirim) e 243 (esta última no célebre, dique dos Vinte).
Para tanto estimou o dispêndio a fazer em 154 200 contos, dos quais 100 000 para a travessia do vale do Tejo por um viaduto entre a Tapada (Santarém) e Almeirim o 40 000 para uma ponte ao lado do dique dos Vinte. Mas o total não inclui a solução do problema da estrada n.º 2, no Rossio de Abrantes reputado complexo e de elevado custo.
Ainda, pesa no total referido de mais de 150 000 contos a estimativa das obras necessárias à continuidade da estrada n.º 3, do Carregado a Abrantes, que, só esta absorveria mais de 12 000 contos, dos quais 8000 para a travessia do vale de Asseca entre o Cartaxo e Santarém, e cerca de 3500 para o alteamento em Rio de Moinhos.
Apenas a estrada n.º 118, que do Porto Alto a Abrantes é a verdadeira espinha dorsal da banda esquerda do vale do Tejo, aparece como de mais barato remédio, pois no total não custaria mais de 1650 contos livrá-la das quatro interrupções a que está sujeita (à parte a do Rossio de Abrantes) e que praticamente isolam aquela extensa zona em tempos de cheias - como, com os seus moradores acabamos mais uma vez de ver com desgosto -, com perigo ou incómodo para os que como, por exemplo, os doentes, careçam de chegar rapidamente à margem direita, onde ficam as cidades, desde Lisboa a Abrantes, com os seus recursos e interesses.
De tanta obra há quatro anos reconhecida como necessária e mesmo urgente, só a ligação pela estrada n.º 10 entre Vila Franca de Xira e o Porto Alto, aliás não abrangida no cômputo de custos referido, se encontra feita.
Pois que algumas das outras serão de preço que fará diferir a sua realização, e que esta, além do seu custo relativamente módico, é de justificação e urgência evidentes, não me parece muito pedir, ainda, ao Sr. Ministro das Obras Públicas que promova, ao menos, para já as obras necessárias à plena continuidade do trânsito pela estrada nacional n.º 118 até ao Rossio de Abrantes.
E porque ali ao pé de Abrantes o problema é de tomo, atrevo-me a lembrar a S. Exa. que considere como alternativa à sua resolução a obra de uma nova ponte sobre o Tejo, entre Arrepiado e Tancos.
Ali o vale é estreito e a rocha aflora, pelo que a construção resultará de certo modo económica. A ligação entre as duas margens completar-se-ia, dando saída para o norte à estrada nacional n.º 118, enquanto não se passasse por Abrantes. As ligações entre as duas bases militares de Tancos e de Santa Margarida, certamente de interesse, seriam facilitadas. E toda uma vasta região, em todo o tempo, ficaria com as suas ligações rodoviárias nítida e substancialmente melhoradas.
A ideia, que por ali acalentam de há muito, é certamente digna de estudo, e como tal a submeto a consideração.
Para acabar, seja-me ainda permitido lembrar a necessidade de se organizar um serviço eficiente de informações sobre a transitabilidade das estradas.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador:- As águas fluem e refluem às vexes rapidamente, no espaço de horas podendo abrir-se ou fechar-se uma passagem de importância. Os comunicados nos jornais, a que se leni recorrido, nem podem ser bastante prontos, nem ficam presentes a todos os espíritos.
E se quem vem de longe corre o risco de desagradáveis desapontamentos, ao saber de repente que não pude seguir por onde planeara, mesmo os que estão isolados em plena cheia sofrem na indecisão dos caminhos que podem porventura restar abertos.
A mim me aconteceu de uma destas vezes gastar toda certa manhã em telefonemas pedindo informações sobre a viabilidade dos percursos, tendo de as agradecer como obséquios que eram, mas nem sempre as achando exactas.
Vi ficarem a meio caminho imobilizados camiões que queriam seguir para o Alentejo e Beira Baixa depois de atravessarem em Vila Franca e soube que se comentou com aspereza, talvez justificada, que o posto que ali soube cobrar-lhes pesada portagem não soubesse adverti-los de que a pagariam em vão.
Contudo, como seria fácil que os serviços da Polícia de Trânsito, que têm brigadas sempre em circulação, só por si ou colaborando com os da Junta Autónoma de Estradas, à custa apenas de alguns telefonemas e de cartazes postos nas principais embocaduras e encruzilhadas, mantivessem o público informado com oportunidade e actualidade!
É com o voto - não direi pedido, porque, este serviço ao público impõe-se por si-, e com o voto de que nas altas estações competentes não demore o despacho organizador destas informações para futuras emergências que acabo as minhas considerações.
Tenho, assim, dito. Sr. Presidente.
Vozes:- Muito bem, muito bem!
O orador fui muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão na especialidade as alterações ao Regimento.
Discutimos ontem e votámos diversos artigos do Regimento e suas alterações até ao artigo 32.º inclusive.
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Passamos portanto ao artigo 33.º sobre o qual há na Mesa uma proposta de alteração quanto ao seu § 3.º sugerida pela Comissão do regimento. Vão ler-se esse parágrafo do artigo 33.º e a respectiva proposta de alteração.
Foram lidas. São as seguintes:
Art. 33.º......................................................................
§ 3.º A Imprensa Nacional publicara em separata as propostas ou projectos de lei publicados no Diário das Sessões bem como dos pareceres da Câmara Corporativa a fim de serem distribuídos pelos Deputados no dia seguinte ao da sua publicação.
Art. 33.º......................................................................
§ 3.º Os projectos de lei não poderão ser subscritos por mais de dez Deputados salvo os projectos de revisão constitucional que serão subscritos por um mínimo de dez e um máximo de quinze Deputados.
O Sr. Presidente: - Verifico que ontem a votação não incidiu sobre o artigo 32.º Como porém não há na Mesa qualquer proposta de alteração se nenhum dos Srs. Deputados desejar fazer uso da palavra a seu respeito.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Está portanto aprovado o artigo 32.º e em discussão agora o artigo 33.º e a proposta de alteração ao seu § 3.º que já foram lidos á Câmara.
O Sr. Paulo Rodrigues. - Sr. Presidente: a Comissão do Regimento propõe a eliminação do actual § 3.º e o adiantamento de um § 3.º novo.
A primeira proposta resulta do seguinte: a disposição do actual § 3.º, na medida em que não se contém já no artigo 19.º caiu em desuso desde que começaram a publicar-se as Actas da Câmara Corporativa.
Quanto ao novo § 3.º tem dois objectivos: primeiro arrumar aqui que pareceu o lugar próprio a norma contante até agora da parte final do § 2.º do artigo 28.º quanto ao numero máximo de Deputados que podem assinar os projectos de lei. Quanto a este ponto não se inova apenas se transfere a disposição já existente.
A Segunda parte do § 3.º reproduz o disposto acerca dos projectos de revisão constitucional no novo § 4.º do artigo 176.º da Constituição.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra sobre este artigo vai passar-se a sua votação com a alteração proposta para o seu § 3.º.
Submetida á votação. Foi aprovado.
O Sr. Presidente: - está em discussão o artigo 34.º, sobre o qual a Comissão do regimento apresentou uma proposta que vai ler-se juntamente com o artigo.
Foram lidas. São as seguintes:
Art. 34.º Os decretos-leis submetidos a ratificação da Assembleia Nacional serão postos á discussão e votação na generalidade independentemente do parecer da Câmara Corporativa.
Art. 34.º (passa o artigo 40.º - A).
O Sr. Presidente: - Trata-se de uma arrumação de matérias visto que o artigo 40.º - A fica a substituir o artigo 34.º com a mesma redacção deste.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra vai votar-se a alteração proposta pela Comissão do Regimento no sentido de o artigo 34.º passar a 40.º - A.
Submetida á votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 35.º, sobre o qual não há qualquer alteração proposta.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, considera-se aprovado.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 36.º, sobre o qual há uma proposta de alteração feita pela Comissão do Regimento em relação ao corpo do artigo, quanto ao § 1.º e para criação de um § 3.º Vão ser lidos.
Foram lidas. São as seguintes:
Art. 36.º Recebido o parecer da Câmara Corporativa ou esgotado o prazo em que esta o pode dar compete ao Presidente marcar o assunto para ordem do dia.
§ 1.º Os pareceres da Câmara Corporativa sobre as propostas ou projectos serão publicados no Diário das Sessões logo depois de recebidos na Mesa. Nenhuma proposta ou projecto poderá entrar em discussão com dispensa destas formalidades e das preceituadas no artigo 33.º e seus parágrafos.
...............................................................................
Art. 36.º recebido o parecer da Câmara Corporativa ou esgotado o prazo em que esta deve dar, compete ao Presidente marcar o assunto para ordem do dia.
§ 1.º os pareceres da Câmara Corporativa sobre as propostas ou projectos serão publicados no Diário das Sessões logo depois de recebidos na Mesa.
...............................................................................
§ 3.º Nenhuma proposta ou projecto poderá entrar em discussão com dispensa destas formalidades e das preceituadas no artigo 33.º e seus parágrafos.
O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado pedir a palavra vai proceder-se á votação do artigo 36.º com as alterações apresentadas.
Submetido á votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - está em discussão o artigo 37.º, sobre o qual a Comissão do Regimento apresentou uma proposta de alteração. Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
Art. 37.º Se a Câmara Corporativa pronunciando-se pela rejeição na generalidade de um projecto de lei pela rejeição na generalidade de um projecto de lei sugerir a sua substituição por outro poderá o Governo ou qualquer Deputado adopta-lo e, neste caso será
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discutido em conjunto com o primitivo, independentemente de nova consulta à Câmara Corporativa. Se esta sugerir alterações à proposta ou ao projecto, na especialidade, qualquer Deputado poderá fazer suas tais alterações.
Art. 37.º Se a Câmara Corporativa, pronunciando-se pela rejeição na, generalidade de um projecto do lei, sugerir a sua substituirão por outro, poderá o Governo ou qualquer Deputado adoptá-lo e será discutido em conjunto com o primitivo, independentemente de nova consulta à Câmara Corporativa. Se esta sugerir alterações à proposta ou projecto na especialidade, poderá a Assembleia Nacional decidir que a votação incida, de preferência, sobre o texto sugerido pela Câmara Corporativa e poderá sempre qualquer Deputado fazer suas tais alterações.
O Sr. Presidente: - Como ninguém pediu a palavra, vai votar-se.
Submetida á votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente : - Passamos agora ao artigo 38.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta de nova redacção sugerida pela Comissão do Regimento quanto ao seu § 2.º Vão ler-se o artigo e a proposta.
Foram lidas. São as seguintes:
Art. 38.º......................................................................
§ 2.º As propostas de alteração poderão ser enviadas para a Mesa por qualquer Deputado até ao fim do debate na generalidade; a sua justificarão, porém só terá lugar na especialidade quando for discutida a matéria a que respeitarem. Durante o debate na especialidade as alterações que não provenham do autor do projecta só poderão ser admitidas sendo assinadas, ao menos, por cinco Deputados. Em nenhum caso poderão os projectos de lei ou propostas de alteração ser subscritos por mais de dez Deputados.
...............................................................................
Art. 38.º.......................................................................
§ 2.º As propostas de alteração poderão ser enviadas para a Mesa por qualquer Deputado até ao fim do debate na generalidade; a sua justificação, porém, só terá lugar na especialidade quando for discutida a matéria a que respeitarem. Durante o debate na especialidade as alterações que não provenham do autor do projecto só poderão ser admitidas sendo assinadas, ao menos, por cinto Deputados. As propostas de alteração não poderão, contudo, ser subscritas por mais de dez Deputados, salvo nos casos du revisão constitucional, em que serão sempre subscritas por um mínimo de dez e um máximo de quinze Deputados.
................................................................................
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Paulo Rodrigues:- Sr. Presidente: as alterações propostas à parte final do § 2.º do artigo 38.º são as seguintes:
Na primeira omite-se a referência ao número máximo de subscritores dos projectos, pois a disciplina correspondente já ficou a constar, como foi votado, do S 3.º do artigo 33.º
A segunda alteração resulta, por analogia, do estabelecido, quanto aos projectos de revisão constitucional, no novo § 4.º do artigo 176.º da Constituição.
É manifesto que a doutrina estabelecida quanto aos projectos se deve aplicar às propostas de alteração que lhes respeitem.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 38.º com a nova redacção proposta para o seu § 2.º pela Comissão do Regimento.
Submetido á votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente : - Passamos agora ao artigo 39.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta de alteração apresentada pela Comissão do Regimento quanto ao seu § 1.º Vão ler-se o artigo e a proposta do alteração.
Foram lidas. São os seguintes:
Art. 39.º......................................................................
§ 1.º Consideram-se propostas de eliminarão, de substituição e aditamento as que se destinarem, respectivamente, a suprimir por inteiro, a modificar por completo e a introduzir uma base um artigo, um parágrafo, um número ou uma alínea. Todas as outras alterações se consideram emendas.
...............................................................................
Art. 39.º .....................................................................
§ 1.º Consideram-se propostas de eliminação as que se destinarem a suprimir a disposição em discussão; propostas de substituição as que contiverem disposição diversa da que se discute; propostas de emenda as que, conservando parte do texto em discussão, restringirem, ampliarem ou modificarem o seu sentido; propostas de aditamento as que contiverem matéria nova que se acrescente à disposição ou ao regime da proposta ou projecto em discussão, conservando-]lie o texto primitivo, mas ampliando, restringindo ou explicando o seu dispositivo, mediante a adição de uma base, artigo, parágrafo, número ou alínea.
................................................................................
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Paulo Rodrigues:- Sr. Presidente: o critério de classificação das propostas é difícil de estabelecer com rigor.
A definição actual tem dado lugar a dúvidas, e, como a matéria tem interesse prático, pelas consequências que envolve quanto à ordem das votações, procurou-se tornar mais clara a disposição.
A proposta Feita considerou os vários textos dos sucessivos Regimentos, incluindo, nomeadamente, o artigo 108.º do Regimento de 1911.
Da consideração da fórmula aí usada e do estudo da sua evolução resultou a solução que se sugere.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai passar-se à votação do artigo 39.º com a alteração proposta para o § 1.º
Submetida á votação, foi aprovada.
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O Sr. Presidente : - Vai passar-se à discussão do artigo 39.º- A. que substitui o § único do artigo 40.º, e á deste mesmo artigo.
A substituição é proposta pela Comissão do Regimento.
Vão ser lidos a proposta de substituição e o artigo 40.º
Foram lidas. São as seguintes:
Art. 40. º Se durante a discussão forem apresentadas propostas que alterem substancialmente a economia ou o texto da proposta ou projecto, pode a Câmara Corporativa enviar à Mesa da Assembleia Nacional resumidas considerações tendentes a esclarecer os novos aspectos vindos ao debate, as quais serão publicadas no Diário das Sessões.
§ único. O Presidente da Assembleia pode solicitar da Câmara Corporativa parecer urgente sobre quaisquer propostas de alteração apresentadas durante a discussão.
Art. 39.º -A. O Presidente da Assembleia pode solicitar da Câmara Corporativa parecer urgente sobre quaisquer propostas de alteração apresentadas durante a discussão.
Art. 40.º Se durante a discussão forem apresentadas propostas que alterem substancialmente a economia ou o texto da proposta ou projecto, pode a Câmara Corporativa enviar à Mesa da Assembleia. Nacional resumidas considerações tendentes a esclarecer os novos aspectos vindos ao debate, as quais serão publicadas no Diário das Sessões.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vão votar-se.
Submetidos á votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à discussão do artigo 41.º, sobre o qual ha na Mesa uma proposta de alteração da Comissão do Regimento.
Vão ser lidos o artigo e a proposta.
Foram lidas. São as seguintes:
Art. 41 .º .................................................................
c) Se vencer a ratificação com emendas considerar-se-á o decreto sem prejuízo da sua vigência transformado em proposta de lei e será enviado á Câmara Corporativa, salvo se esta já tiver sido consultada pelo Governo. Apresentado o parecer da Câmara Corporativa, quando necessário, proceder-se-á â discussão na especialidade;
...............................................................................
Art. 41.º......................................................................
c) Se vencer a ratificação com emendas, o decreto-lei será enviado à Câmara Corporativa, se esta não tiver sido já consultada, mas continuará em vigor, salvo se a Assembleia Nacional, por maioria de dois terços dos Deputados em efectividade de funções, suspender a sua execução quanto à criação ou reorganização de serviços que envolvam aumento de pessoal ou alteração das respectivas categorias em relação aos quadros existentes;
...............................................................................
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Se nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai passar-se à votação do artigo 41.º com a alteração proposta pela Comissão do Regimento quanto à alínea c).
Submetido á votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à discussão do artigo 42.º, sobre o qual há também na Mesa uma proposta de alteração apresentada pela Comissão do Regimento quanto ao seu § 2.º
Vão ser lidos o artigo e a proposta.
Foram lidas. São as seguintes:
Art. 42.º.......................................................................
§ 2.º Havendo reclamações, poderá o Presidente, conforme a sua natureza ou importância, atendê-las ou não, ou ainda sujeitar à votação da Assembleia, sem discussão alguma, as divergências de redacção; e, não havendo reclamações, considera-se definitivo o texto redigido pela Comissão.
Art. 42.º.......................................................................
§ 2.º Havendo reclamações poderá o Presidente, conforme a sua natureza ou importância, atendê-las ou não ou ainda sujeitar à votação da Assembleia, sem discussão alguma, as divergências de redacção entre o texto votado e o aprovado pela Comissão. Não havendo reclamações, considera-se definitivo o texto redigido pela Comissão.
................................................................................
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Se nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se o artigo 42.º com a alteração proposta.
Submetido á votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Seguir-se-ia agora a apreciação do artigo 43.º Como porém, sobre este artigo não há qualquer proposta de alteração, considero-o aprovado, se nenhum Sr. Deputado desejar usar da palavra.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Passamos, por isso, à discussão do artigo 44.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta da Comissão do Regimento quanto ao corpo do artigo. Vão
ser lidos o artigo e a proposta.
Foram lidas. São as seguintes:
Art. 44.º Poderão usar da palavra, além do Presidente, os Deputados que a pedirem e aos quais for concedida.
Art. 44.º Poderão usar da palavra, além do Presidente os Deputados que a pedirem e aos quais for concedida, bem como os Ministros autorizados nos termos do § único do artigo 113.º da Constituição.
O Sr. Presidente : - Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se a proposta de alteração sugerida pela Comissão do Regimento quanto ao corpo do artigo.
Submetida á votação, foi aprovada.
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470 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 155
O Sr. Presidente : - Passamos ao artigo 45.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta da Comissão do Regimento, dando nova redacção ao seu § 6.º, e uma proposta do Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu, quanto ao § 2.º. no que respeita à limitarão do tempo do uso da palavra antes da ordem do dia. Porque o Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu tem outra proposta relativa ao artigo 47.º. em que se estabelece um limite de tempo do uso da palavra na ordem do dia, para comodidade do mesmo Sr. Deputado, que certamente desejará usar da palavra para justificar as suas propostas, e para economia de tempo, o § 2.º do artigo 45.º só será votado na altura da votação do artigo 47.º Portanto, neste momento vamos apenas votar o artigo 45.º com a proposta da Comissão do Regimento relativamente ao § 6.º, deixando o § 2.º para a altura referida. Vão ler-se.
Foram lidos. São os seguintes:
Artigo 45.º....................................................................
§ 2.º Nenhum Deputado poderá usar da palavra antes da ordem do dia por mais de quinze minutos.
...............................................................................
§ 6.º Não haverá nem justificarão de requerimentos nem discussão sobre eles.
Proposta de aditamento
ARTIGO NOVO
Nenhum Deputado pode usar da palavra antes da ordem do dia por mais de 30 minutos.
Sala das Sessões, 11 de Março de 1960.
O Deputado, Paulo Cancella de Abreu.
Art. 45.º......................................................................
...............................................................................
§ 6.º Não haverá discussão nem justificação de perguntas ou requerimentos salvo quanto a estes a justificação dos que foram feitos ao abrigo da alínea d) do artigo 11.º
O Sr. Presidente : - Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra vai votar-se o artigo 45.º com a proposta da Comissão do Regimento quanto ao § 6.º deixando, como já disse, o § 2.º do mesmo artigo para ser votado na altura da discussão do artigo 47.º
Submetido á votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 46.º, sobre o qual também há na Mesa uma proposta da Comissão do Regimento relativa ao seu § único e uma proposta do Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu.
Foram lidas. São as seguintes:
Ari. 46.º .....................................................................
§ único. É proibido ler os discursos, mas não socorrer-se de apontamentos.
Art. 46.º......................................................................
§ único. É permitido ao orador socorrer-se de apontamentos.
Proposta de eliminação
Proponho a eliminação do § único do artigo 46.º do projecto.
Sala das Sessões, 11 de Março de 1960.
O Deputado, Paulo Cancella de Abreu.
O Sr. Presidente: - Podemos ainda, por economia de tempo, fazer a apreciarão conjunta dos artigos 46.º e 47.º Sobre o artigo 47.º há uma proposta de alteração da Comissão do Regimento sobre o corpo do artigo e o seu § 1.º e ainda duas propostas dos Srs. Deputados Paulo Cancella de Abreu, uma de eliminarão do corpo do artigo e outra de eliminação do § 1.º. que vão ser lidas juntamente com o artigo 47.º
Foram lidas. São as seguintes:
Art. 47.º O Deputado poderá usar da palavra sobre a ordem do dia duas vezes, pelo tempo de 45 minutos da primeira e 20 da segunda; exceptuam-se os autores dos projectos e, os presidentes ou relatores das respectivas comissões, que poderão usar da palavra três vezes sendo a terceira, por 15 minutos, para fechar o debate. Em todos os casos, considerados o interesse e importância da exposição poderá o Presidente prorrogar o primeiro tempo até 1 hora e os outros até meia.
§ 1.º O Deputado que pedir a palavra sobre a matéria da ordem do dia declarará se quer usar dela contra ou a favor, competindo ao Presidente regular o seu uso por forma que o debate seja, quanto possível, alternado. Se o Deputado a quem for concedida a palavra não estiver presente, será inscrito de novo em último lugar.
Art. 47.º O Deputado poderá usar da palavra sobre a ordem do dia duas vezes, pelo tempo de 45 minutos da primeira e 20 da segunda; exceptuam-se, na discussão dos projectos de lei, o seu autor ou um dos autores, se forem vários, e, na discussão das propostas de lei, o presidente, ou relator da comissão competente ou de uma delas, se forem várias, os quais poderão usar da palavra três vezes, sendo a terceira, por 15 minutos, para fechar o debate. Em todos os casos, considerados o interesse e importância da exposição, poderá o Presidente prorrogar o primeiro tempo até l hora e os outros até meia.
§ 1.º O Deputado que pedir a palavra sobre a matéria da ordem do dia declarará se quer usar dela contra ou a favor, compelindo ao Presidente regular o seu uso por forma que o debate seja, quanto possível, alternado. Se o Deputado a quem for dada a palavra não estiver presente, ser-lhe-á concedida quando o Presidente o determinar.
Proposta de eliminação
Proponho a eliminação do corpo do artigo 47.º do projecto.
Sala das Sessões, 11 de Março de 1960.
O Deputado, Paulo Cancella de Abreu.
Proposta de eliminação
Proponho a eliminação do § 1.º do artigo 47.º do projecto.
Sala das Sessões, 11 de Março de 1960
O Deputado, Paulo Cancella de Abreu.
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O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Paulo Rodrigues: - Sr. Presidente: a alteração proposta ao artigo 46.º consiste na substituirão do seu § único.
Leu.
Desapareceria, assim, a proibição expressa da leitura dos discursos.
Mas ficaria implícita essa proibição?
Na sua brilhante intervenção na generalidade, o nosso ilustre colega Paulo Cancella de Abreu afirmou que sim.
Creio que se pode formular assim o raciocínio de S. Exa.:
Primeiro: a solução proposta corresponde, em relação à leitura dos discursos, a permitir o menos;
Segundo: se se permite o menos por fornia expressa, entende-se que implicitamente se proíbe o mais; logo, a leitura dos discursos continua a ser proibida.
O raciocínio parece perfeito, mas, salvo o devido respeito, a primeira premissa é discutível.
A primeira premissa só é válida se os apontamentos a que se refere a redacção proposta forem necessária e exclusivamente resumos ou tópicos do próprio texto do discurso.
Se não for seguro este entendimento, segura deixa de ser a conclusão.
Quer dizer: o alcance da douta argumentação produzida desaparece se os apontamentos não forem, necessariamente, parcelas do texto do próprio discurso.
Ora a verdade é que a redacção em vigor nos aparece repetida, sem alteração de uma vírgula, em todas as sucessivas edições do Regimento. O actual § único do artigo 46.º fora antes § único do artigo 42.º dos Regimentos de 1941 e 1938, do artigo 39.º do Regimento de 1936 do artigo 35.º do Regimento de 1935 e do artigo 33.º do Regimento provisório.
Para o entender importa, portanto, conhecer a fonte em que se inspirou a primeira edição. Essa fonte tudo leva a crer que fosse o artigo correspondente do Regimento de 1911 ou - o que é o mesmo - o artigo do Regimento do Senado sobre a matéria, que era perfeitamente igual.
E que diziam o artigo 68.º do Regimento da Assembleia Constituinte e o artigo 76.º do Regimento do Senado?
Diziam isto:
Leu.
Ora a expressão «apontamentos», empregada em relação a um discurso, tanto pode significar notas intrínsecas do seu próprio texto como elementos extrínsecos cuja consulta interesse à condução do discurso.
E, se o termo é susceptível dos dois significados, não será mais lógico entender que o Regimento da nova Assembleia Nacional o empregou, precisamente, para significar os «documentos e outros papéis» a que se referia o texto em que se inspirou?
Se assim for (e a interpretação é lícita, atenta a génese da disposição), o alcance do argumento a contrario senso desaparece.
Não se trataria de permitir o menos em relação ao discurso integral; tratar-se-ia de permitir uma coisa, diferente da leitura do discurso no todo ou em parte.
Isto não significa que se entenda que esta é a melhor interpretação. Ela é uma das possíveis. E. se ela é possível, a interpretação do Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu não é a única.
O Sr. Deputado Cancella de Abreu invocou também a orientação que julga resultar a favor da permissão expressa da leitura dos discursos da própria evolução histórica da instituirão.
Também este argumento é susceptível de ligeiro exame.
Pode dizer-se, quanto aos primeiros anos do seu funcionamento, que ainda se não criara um estilo próprio da nova Assembleia Nacional e que, por inércia, se caíra no regime que quanto à matéria, vigorava no sistema parlamentar anterior. Mas a verdade é que o Regimento foi revisto muitas vezes, e foi-o mais recentemente em 1946.
Pois a Comissão competente não entendeu propor então qualquer inovação quanto a este ponto: conservou a proibição expressa de ler os discursos.
E em 1946 já havia um estilo próprio da Assembleia Nacional.
E em 1946 já havia, felizmente, o exemplo do alto de que falou o mesmo Sr. Deputado.
A Comissão não quebra lanças pela oralidade. Reconhece mesmo que, em muitos casos, atenta a importância e natureza dos assuntos, a forma escrita será mais conveniente e porventura indispensável para serem devidamente tratados.
Precisamente na orientação preconizada pelo Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu, do não deverem manter-se no Regimento disposições que na prática não se cumprem, a Comissão propôs a eliminação da proibição expressa da leitura dos discursos. Todavia, entendeu que não devia de momento ir mais além. Mas não tem nenhuma dúvida em aderir agora à proposta do Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu, não lhe repugnando, portanto, votar a eliminação pura e simples do § único deste artigo, o que gostosamente faz.
Quanto ao artigo 47.º, farei por agora um ligeiro apontamento. Na vigência do texto actual suscitaram-se dúvidas sobre a sua interpretação quanto ao exercício da faculdade de falar pela terceira vez para encerrar o debate.
Outras dúvidas eram possíveis, mas a fundamental era esta: na discussão dos projectos de lei a faculdade de falar pela terceira ruis para encerrar o dobai e cabia só ao seu autor, ou cabia indistintamente ao autor e mais ao Presidente ou relator da Comissão, entendendo-se, nesta hipótese, que encerrava efectivamente o debate quem fosse o último a esgotar o exercício da faculdade?
A fórmula agora sugerida destina-se a esclarecer a questão de modo que se afigurou equitativo.
O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: as considerações do ilustro Deputado Dr. Paulo Rodrigues sobro as propostas que enviei para a Mesa levaram-me à grata conclusão de que a concordância entre nós dois não se dá apenas «anomàsticamente» ...
Antes assim, pois com isto só temos de regozijar-nos. Ë que, embora me cumpra esclarecer e justificar essas propostas, a minha tarefa está muito simplificada naquilo que a Comissão Eventual antecipadamente disse aceitar, pela voz autorizada do seu relator.
Sr. Presidente: V. Exa. disse que eu quereria justificar as quatro propostas que mandei para a Mesa embora seja certo que, quando usei da palavra na generalidade, fiz referências que implicitamente compreendem essa justificação. Em todo o caso não vou reproduzir as considerações que fiz no debate sobre a generalidade deste projecto de alterações ao Regimento. Aos meus colegas que não estiveram presentes, e delas não tomaram conhecimento, basta-me dizer-lhes que tentei pôr em evidência a alta importância deste diploma e a sua enorme influência no prestígio e autoridade deste alto poder do Estado; e esforcei-me por demonstrar, à luz da realidade, a conveniência de se-
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rem modificadas, por antiquadas inoperantes, as disposições vigentes referentes no modo e tempo a empregar no uso da palavra, algumas das quais são mais do que seculares.
Quer dizer: detive-me em comentários sobre a proibição dos discursos lidos e a limitação do tempo a empregar no uso da palavra.
E, focando especialmente aquela proibição, pus em relevo os seus claros inconvenientes, filtre os quais se evidenciam a desigualdade e injustiça flagrantes provenientes de a leitura ser possibilidade de todos e a oratória ser privilégio de alguns.
O Sr. Amaral Neto: - V. Exa. dá-me licença?
O Orador: - Com muito gosto.
O Sr. Amaral Neto: - Como possível ajuda à posição tomada por V. Exa., queria referir aqui a opinião de um conhecido político francês - François Piétri -, várias vezes membro de Governos do seu país, que há alguns meses a exprimiu em interessante artigo sobre a oratória parlamentar na Revue des Deur Mondes, cuja reputação centenária não precisa de ser estabelecida. Ali afirma que o discurso parlamentar deveria sempre ser escrito e conviria ser lido e a sua convicção de que os próprios discursos dos grandes convencionais dos fins do século XVIII - que com seus tropos assustaram a sociedade do seu tempo e depois orientaram a política do século seguinte com as suas ideias (isto digo eu) - haviam sido escritos e provavelmente lidos. Refere mesmo que da sua longa carreira parlamentar apenas de dois colegas notáveis se lembrava que falassem sem se guiarem por escritos, e isto era em assembleia e em tempos em que a verbosidade e liberdades de expressão oram, sem dúvida, maiores que nos nossos. Parece-me esta ajuda útil para defender a lese de que os discursos escritos são úteis aos políticos.
A opinião do Sr. François Piétri pareceu-me a de ser altamente vantajoso que os oradores parlamentares se guiem por notas escritas, a fim de se defenderem das interpretações a que podem sujeitá-las expressões improvisadas.
E agora, se mo permitem, acrescentarei uma opinião pessoal: é indiscutível a vantagem do discurso livremente proferido, de oratória aberta, quando se quer dominar o auditório, olhos fitos neste. E pode ser maior a vantagem do discurso lido. quando se quer facultar a sua divulgação a um meio estranho ao auditório, onde chegue por transcrições. Talvez assim seja preferível deixar aos oradores a escolha dos meios que julguem melhor servir aos seus propósitos, quando, para mais, é certo que o recurso à leitura não é falta de respeito à Assembleia.
Creio, deste modo, que não haverá talvez uniu razão especial para nos preocuparmos se os discursos devem ser lidos ou ditos, de memória ou improviso.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Agradeço ao Sr. Engenheiro Amaral Neto as interessantes informações que acaba de fornecer à Assembleia e que revelam, além da sua, uma opinião também a todos os títulos insuspeita e notável sobre a matéria, revestida de autoridade que, como é óbvio, eu, por nenhum título, podia investi-la. Vem ela. pois, confirmar a minha e suponho que a de toda a Assembleia, ou pelo menos, da parte da Assembleia que neste ponto nem sempre observa o Regimento actual...
Risos.
Continuando, direi que aquele privilégio da oratória, como qualidade essencialmente nata ou resultante do tirocínio ou prática usuais, não minimiza, de qualquer modo, os que, não têm o dom da palavra, pois nem por isso deixam de ser competentes, sabedores e técnicos ilustres e experimentados, que devido só àquela razão se remetem ao silêncio, privando assim a Assembleia dos seus ensinamentos e de uma colaboração que podia ser preciosa.
Alguém estranhou que aquele ponto de vista fosse sustentado por um advogado, quando é certo que a oralidade é hoje o regime predominante nos tribunais de 1.ª instância, especialmente em resultado das reformas da justiça no Estado Novo. É certo; mas nestes tribunais outro não podia ser, desde que os julgamentos são feitos em audiência e por ser só durante ela que geralmente se produzem as provas e se conhecem os argumentos jurídicos ex adverso sobre que hão-de incidir os debates; e, apesar disto, lá está estabelecida no código a faculdade de os advogados apresentarem também alegações escritas, como escritas são as petições e minutas de recurso para os tribunais superiores.
Vamos, pois, ao que interessa.
Vejamos muito sucintamente, na mesma ordem de ideias do Sr. Dr. Paulo Rodrigues, um pouco de história pregressa sobre as modalidades do modo e tempo do uso da palavra.
Logo após a Carta Constitucional de 1820 surgiu o Regimento de 23 de Janeiro de 1827, que, no n.º 3, proibiu os discursos escritos, excepto para expor os motivos e fundamentos de uma proposição apresentada à Câmara, e, no n.º 49.º, não permitia falar mais de duas vezes na mesma discussão. Não estabelecia, porém, limite de tempo, apesar de se terem seguido numerosas alterações feitas pela Câmara.
Seguiu-se o Regimento de 22 de Março de 1876, e este, no artigo 103.º, proibiu recitar discursos escritos, exceptuando os relatórios, e, no artigo 94.º, estabelecia os casos em que se podia falar uma e duas vezes, conforme os casos, mas, longe de estabelecer limitação no tempo, determinou, no artigo 141.º, que o Deputado tinha o direito de usar da palavra por todo o tempo que julgasse conveniente.
Depois o de 1896. E este também proibiu a leitura dos discursos e, pela primeira vez, limitou o tempo, pois marcou unia hora, com mais quinze minutos de tolerância, não distinguindo, porém, os períodos do antes da ordem e durante a ordem do dia.
E creio ter sido este o regime que vigorou até à República.
Veio, porém, o Regimento da Assembleia Constituinte de 4 de Julho de 1911, posterior à Constituição da primeira República, que manteve a proibição dos discursos lidos, e se, por um lado, no artigo 70.º tornou ilimitada o direito ao uso da palavra durante a ordem do dia, por outro reduziu para dez e cinco minutos o tempo de falar, respectivamente, antes da ordem do dia e no fim antes de encerrar-se a sessão, período que agora não existe.
Foi na vigência deste Regimento de 1911, salvo erro, não alterado, pelo menos substancialmente, antes do Estado Novo, que viveu a Legislatura de que de 1922 a 1920. fiz parte, e por isso posso testemunhar que o mau do seu funcionamento e a sua esterilidade não provieram essencialmente do uso ilimitado da palavra, mas sim dos erros e vícios, como os dos permanentes debates políticos s outros males hoje repelidos, até porque, a estrutura e finalidade desta instituição é outra e já não encontra clima num perdão a prática do obstrucionismo.
Comigo, por exemplo, deu-se o caso de ter podido ocupar quase duas sessões quando tratei da escandaleira
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dos Transportes Marítimos do Estado, e daqui não adveio mal ao Mundo, embora tivesse advindo algum à República. E em menos tempo não me seria possível desfiar aquele espantoso sudário.
Houve, posteriormente, já em 1935, os Regimentos, provisório e definitivo, da Assembleia Nacional, e ambos estabeleceram os 10 minutos para o antes da ordem, e, na ordem, os 60 minutos da primeira vez e 30 minutos da segunda, e o segundo, respectivamente, 45 e 15 minutos.
Em seguida, o de 1936, como depois o de 1938, mantiveram o mesmo que estava disposto, mas, na ordem do dia, o Presidente passou a ter a faculdade de prorrogar o uso da palavra por mais 1 hora da primeira vez e por 30 minutos nas restantes.
Por último, antes do actual, existiu o Regimento de 1941, que manteve os mesmos limites do anterior.
Finalmente, temos o de 1946, agora em vigor, sobre o qual incidem as alterações propostas pela nossa Comissão Eventual; e lá está no § único do artigo 46.º a proibição de ler os discursos, no § 2.º do artigo 45.º a de falar por mais de 15 minutos antes da ordem do dia e no 47.º de se poder falar sobre a ordem duas vezes, sendo a primeira durante 45 minutos e a segunda durante 20 minutos, com a excepção dos autores dos projectos e dos presidentes ou relatores das respectivas comissões, porque esses podiam fazê-lo três vezes, sendo a terceira, por 10 minutos, para fechar o debate.
E o Presidente? Que faz o Presidente?
Apenas pode ter a iniciativa para, considerados o interesse e a importância da exposição, prorrogar o primeiro tempo por mais uma hora e os outros por mais meia; e, aproximando-se o fim do tempo regimental, deve advertir o orador para resumir as suas considerações. No mais, nestes discursos contra relógio, pelo Regimento, é ele apenas o cronometrista!
Neste bailado das horas, o Presidente fiscaliza, sim, mas a regência essa, pertence aos ponteiros do mostrador!
Sei, Sr. Presidente, que às minhas razões outras, podem contrapor-se: mas, salvo o devido respeito, considero estas insuficientes para destruir aquelas.
Em princípio, porventura, todos o reconhecem, e, na sua maioria, optam por os seus discursos sem aquela batuta, por o julgarem preferível ou por a isto se ajustarem as suas faculdades.
Os argumentos opostos poderiam ser, em síntese, estes:
1.º Não importa o que o Regimento determine, porque, na prática, o que sucede é. o que eu pretendo, ou seja cada orador empregar o modo e o tempo que desejar; 2.º Sem embargo da razão dos meus argumentos, a verdade é que. na prática, o uso ilimitado daquela faculdade pode converter-se em abuso, por facilitar discursos demasiado extensos, sem vantagem prática para esclarecimento do debate, e porventura, prejudiciais ao ritmo dos trabalhos em curso na Assembleia. E, por vozes, tornam-se monótonos.
Ora, já disse aqui, e repito agora, que, salvo o devido respeito, me recuso a aceitar o primeiro argumento e, portanto, a atribuir-lhe qualquer relevância, se ele me fosse oposto pelos contraditores.
Com efeito, como conciliá-lo com o dever que a Assembleia Nacional tem de ao ir votar uma lei, não partir do pressuposto de que não é para ser cumprida?!
Isto quer se trate de lei geral paru todos, quer se trate de lei especial para alguns, seja externa, seja interna, substantiva ou normativa.
Suponho que todos pensamos deste modo, pois, de contrario, poderia haver lá fora quem no seu bestunto fantasiasse que estávamos a brincar aos regimentos, juízo que, aliás, eu seria o primeiro, a repetir naquilo que, porventura, se pudesse atribuir-lhe de pejorativo.
Mas apressemos o passo e repliquemos ao segundo argumento.
Os discursos lidos, que, sem dúvida, são, com os decorados, aqueles em que melhor se pensa o que se diz o se diz o que se pensa, podem ser, e têm sido, por vezes, tão extensos o demorados como os improvisados, orientados, ou não por simples apontamentos, com a diferença de que repito, estes são privilégio de poucos, ao passo que aqueles são possibilidades de todos, de todos os que suprem em inteligência, saber, competência e estudo o que lhes falta, em jeito para expressão oral.
Um debate político, um problema local ou regional, um protesto ou uma simples reclamação são compatíveis com a oralidade, mas só por milagre de Deus podia haver a possibilidade de todos -todos, sem distinção- os Deputados poderem, por tal processo, intervir num debate de transcendente importância e responsabilidade sobre, por exemplo, uma reforma constitucional, um plano de fomento, um regime tributário, uma reforma industrial ou agrícola, etc., que demandam competência, experiência, estudo e meditação dificilmente exprimíveis em curto espaço e oralmente.
Enfim, Sr. Presidente, ponderando o exposto e as realidades prementes e inevitáveis, o que é preferível? Manter restrições na forma e no tempo do uso da palavra, das quais, no fundo, discordamos, por inconvenientes, injustas e frequentemente impraticáveis, ou, pelo contrário, eliminá-las, pura e simplesmente, do Regimento?
Mantendo-as, em as transgredimos, ou, por falta de confiança em nós próprios, permanecemos ilaqueados por elas e remetemo-nos a absoluto silêncio.
Os ensinamentos que a este respeito colhi numa modesta, mas já longa, vida parlamentar levam-me a pronunciar-me hoje sem reserva pela eliminação daquelas restrições e, repito, cada um falar de improviso, de cor ou lendo, segundo o seu jeito e vontade.
Mas, então, decerto me perguntam: qual a solução, qual o modo de impedir excessos ou abusos que embaracem a brevidade na discussão, quando necessária?
A meu ver, quando não bastem a consciência e o estímulo próprios, o contrôle do uso da palavra está, ora expresso, ora implícito, no artigo 31.º do Regimento; e é suficiente porque, por este artigo, compete ao Presidente:
Dirigir os trabalhos.
Orientar os debates.
Declarar o assunto suficientemente esclarecido.
Advertir os Deputados quando se desviarem do assunto.
Retirar-lhes a palavra quando não acatarem a sua autoridade.
Manter a ordem, etc.
Quero dizer: afinal o Regimento investe o Presidente de todos os poderes, e nestes estão manifestamente compreendidos os referentes à regularização do uso da palavra.
Também neste capítulo o Regimento não necessita, portanto, de dar-lhe mais ordens; e eu, por mim.
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prefiro recebê-las de V. Ex.ª, e obedeço-lhe de maior vontade do que a um regimento, talvez porque nunca estive na forma...
O Sr. Mário de Figueiredo: - Por essa ordem de considerações, V. Ex.ª era conduzido à eliminação do Regimento. Temos um Presidente e isso basta...
O Orador: - Est modus in rebus.
Podem dizer-me que os Presidentes não são sempre os mesmos, temos um hoje, e tê-lo-emos durante dez ou mais anos, e com. ele não é necessário tanto rigor regimental a dirigir os trabalhos.
O Sr. Presidente: Os meus cumprimentos de agradecimento a V. Ex.ª
O Orador: - Indo mais além do que todos queriam e eu desejava, expus sucintamente os fundamentos das propostas que entreguei na Mesa; mas, como me cumpre, conformar-me-ei com o seu destino, embora julgue da maior conveniência aproveitar esta oportunidade, única, para conciliar nestes aspectos o Regimento com uma realidade que foi de ontem, é de hoje e, por irremovível, sê-lo-há de amanhã. Isto é: votamos num sentido, na antecipada certeza de que, na prática, convém proceder noutro.
Devíamos ir até ao fim.
Os Deputados têm confiança em si próprios e não devem dar ao País a impressão de que não são capazes de autodominar-se, de autodirigir-se, de autodisciplinar-se, enfim de controlar os seus actos e as suas atitudes.
Sem o Sr. Dr. Paulo Rodrigues nem eu perfilhamos a manutenção de velharias inúteis; mas se realmente tivéssemos de preocupar-nos com o passado, só por respeito pelos preceitos, costumes e tradições já abandonados com a evolução do tempo e pela sua inadaptação às novas concepções da vida, às transformações das suas normas, etc., então poderíamos ir mais longe e restabelecer, por exemplo, no Regimento, o que sobre a indumentária dos Deputados foi estabelecido pela Câmara na sessão de 3 de Junho; de 1854 em disposição adicional ao artigo 94.º do Regimento de 23 de Janeiro de 1827, ou seja casaca de pano azul-ferrete com gola, canhão e «portinholas» bordados de quinas e castelos reais de prata, colete branco, calça azul agaloada de prata, chapéu armado com plumas brancas, espadim, banda bipartida de azul e branco com borlas de prata, botões de metal branco com quinas!
Risos.
Não havia plumas e colete brancos no caso de luto, não sei se da Nação se apenas do Deputado.
Veio depois o Regimento de 22 de Março de 1876, e no artigo 209.º, e excepcionando os eclesiásticos, permitiu aos Deputados usar, nos dias de grande gala ou quando fizessem parte das grandes deputações da Câmara, um uniforme semelhante ao anterior, com ligeiras alterações. Mas o espadim, arma frágil para os duelos, contendas e lutas nesta arena parlamentar, esse foi substituído por uma «espada direita» com guarnições de prata.
Ora, como no Inverno há frio, deveria usar-se capa. E assim teríamos Deputados de capa e espada...
Risos.
Manteve-se, é claro, a banda bipartida de azul e branco, e, depois, no Regimento de 1896, foi ela o que restou para distintivo do Deputado em exercício, a utilizar com qualquer uniforme civil ou militar ou com casaca. E eis aqui um atavio que, como símbolo, muito grato seria ver restabelecido...
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidente: assim como me foi grato poder ajudar o Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu com uma informação porventura útil à ilustração, da sua tese, a que no fundo adiro, de que hão valeria a pena estar a precisar excessivamente as restrições à forma de apresentar os discursos, tenho agora muita pena de me separar de S. Ex.ª e dos seus pontos de vista quanto ao tempo que os discursos devem demorar. De facto, considerando a experiência do Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu, experiência parlamentar que ele nos recordou e que me determina o maior respeito pelo intemerato lutador, em prol de ideias que também partilho, em tempos mais revoltos desta Casa...
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - ... eu deveria acatá-la nas conclusões a que o leva, mas não posso furtar-me a marcar a minha preferência pelo limite de tempo na oratória, talvez por repugnância que me resta dos tempos em que, criança, ouvia verberar os discursos de nove horas, ditos apenas para ganhar tempo ou por puro sentido de obstrucionismo. Esta é a razão por que não posso acompanhar, neste ponto, o Sr. Deputado Cancella de Abreu.
O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Uma das minhas propostas vai ao encontro do pensamento de V. Ex.ª, porque a minha intenção foi a de estabelecer, por agora, uma solução intermédia; e, por isso, elevei de 15 para 30 minutos o direito do uso da palavra antes da ordem do dia.
O Sr. Soares da Fonseca: - V. Ex.ª, para ser lógico em relação ao que disse há pouco, não devia obedecer à regra, mas sim ao Sr. Presidente.
O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Eu, apesar de ser o autor, da regra, preferia obedecer ao Sr. Presidente.
O Orador: - Suponho que não será de grande importância para o Regimento e para a vida parlamentar conceder mais ou menos dez minutos antes da. ordem do dia.
Quanto aos discursos na ordem do dia, e ainda voltando a pedir desculpa à experiência do Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu, que lhe permitiu observar praticamente os méritos de dois regimes, acrescentando mesmo que, infelizmente, nem já tenho a petulância da mocidade para me desculpar, quando me atrevo a insurgir-me contra a lição da experiência, que por dever intelectual venho a atacar, não aderirei ao ponto de vista do nosso ilustre colega. É certo que 45 minutos serão muito pouco tempo para a exposição de um grande discurso. Sem dúvida, aqueles discursos clássicos com exórdio, narração, demonstração, refutação, conclusões. e, no final, a peroração que tentava arrebatar as simpatias do auditório para o efeito procurado, esses grandes discursos clássicos não poderiam desenvolver-se com todos os seus elementos de captação das inteligências desprevenidas e dos corações desapaixonados em espaços de 45 minutos. Mas esses eram os discursos do tempo
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em que as escolas políticas e do pensamento em geral não estavam sistematizadas, e os grandes oradores de há 2000 ou 200 anos, que podiam falar muito, tinham assim necessidade de lançar as bases e os princípios em que assentavam as suas conclusões.
Hoje em dia parece-me ser fácil entrar numa matéria, pressupondo no auditório o conhecimento de umas certas bases ideológicas que podem ser ou não as do orador e que lhe permitirão dispensar-se de muitos desenvolvimentos introdutórios.
Se é verdade que para exposições de casos de pormenor complicado os 45 minutos são curtos, também não é menos verdade que, apesar da sua própria refutação às ideias que apresenta para depois melhor as defender, o Sr. Deputado Paulo Gancella de Abreu admite que o Sr. Presidente da Assembleia tem sempre o poder de limitar o Deputado que se estenda de mais. Ora parece-me que é mais difícil ao Presidente, num uso discricionário da sua autoridade, por muito esclarecida que seja na razão e bom senso, cortar a palavra a quem tem o direito regimental de a usar sem limites de tempo do que conceder algum prolongamento a quem está limitado a prazo determinado.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Temos a experiência frequente dessa possibilidade, e nem se me diga que mal fica à Assembleia, tendo votado no Regimento um certo prazo, assistir impassível de vez em quando à sua ultrapassagem. A Assembleia fez a sua própria disciplina. Parece-me que, por consentimento mútuo e acordo tácito, pode algumas vezes, sem quebrar o espírito da lei que construiu, esquecer-se em casos irrelevantes da sua letra. Não é preciso estar a fazer depender tudo do Presidente, até porque nem sempre se poderá contar com Presidentes de tanta distinção e com tão altas qualidades de simpatia e compreensão das nossas limitações como V. Ex.ª sempre tem demonstrado.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Com tamanha autoridade perante a Assembleia, adquirida pela gentileza do trato, a todo o tempo, sem que qualquer de nós se lembre de discordar, pode V. Ex.ª aconselhar os oradores a encurtar as suas considerações, como consentir que nelas se alonguem. A prorrogação discricionária do tempo de fala é talvez contrária à letra do Regimento, mas é perfeitamente conforme com a nossa aceitação e razão.
Por outro lado, quando o prazo é ilimitado, talvez o exemplo citado pelo Sr. Deputado Cancella de Abreu sirva para nos desagradar, e não serão só exemplos de outros espíritos e outras épocas.
Ainda hoje, em altas assembleias de nações amigas, se pode falar durante 20 horas e ler até trechos da Bíblia, a fim de evitar que um adversário tome a tribuna ou para esperar inúmero determinado de adeptos.
Atentos os dois inconvenientes, estou em crer que mais vale prepararmo-nos intelectualmente e disciplinarmo-nos para a defesa concisa dos nossos pontos de vista do que arriscamo-nos a que algum de nós, tomado pela paixão da causa que queira defender, volte a trazer a esta Assembleia atitudes de obstrucionismo, que poderão ser tacticamente legitimadas por autêntica e honesta intenção, mas que, no entanto, não convirão nunca à boa marcha dos negócios parlamentares.
Estão assim expostas as razões que me levam a não Soder aderir à posição do Sr. Deputado Paulo Gancella e Abreu, que, todavia, me habituei desde a entrada nesta Casa a respeitar e a ouvir como mestre em assuntos parlamentares e exemplo dos novatos, como eu era então.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Pedi novamente a palavra para agradecer ao Sr. Eng.º Amaral Neto as suas amáveis e generosas palavras, o que faço muito penhoradamente.
E aproveito a oportunidade para dizer que propus também e eliminação do § 1.º do artigo 47.º, por se tratar de uma das tais disposições antiquadas.
Tinha mesmo caído completamente em desuso.
Por aquele parágrafo, o Deputado que pedia a palavra sobre a ordem do dia devia declarar se queria usar dela a favor ou contra, a fim de o Presidente poder, quanto possível, alternar o debate.
Seria uma forma de controlar e equilibrar a discussão e atenuar os inconvenientes que pudessem advir da demora da contradita às opiniões expressas unilateralmente.
E isto podia ter importância, nomeadamente quando o objecto da ordem do dia era de natureza política, ou quando o Governo punha no resultado da votação a questão política, e, por esses motivos, as paixões se exacerbavam.
Agora não sucede assim, não só porque não há representações de partidos, mas também porque o artigo 112.º da Constituição torna inoperante na sorte do Governo o resultado das votações políticas.
Acresce que agora os Deputados expõem as suas opiniões e os seus votos sem subordinação a partidos ou grupos e é muito frequente, no mesmo discurso defendem e atacam os actos da Administração e do Governo ou propostas deste. E nestas circunstâncias, se fossem obrigados a cumprir o § 1.º do artigo 47.º, não poderiam declarar se falavam a favor ou contra, pois sucediam ambas as coisas simultaneamente!
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
O Sr. Paulo Rodrigues: - As considerações tão brilhantes formuladas pelo Sr. Deputado Amaral Neto dispensam-me de fundamentar agora mais amplamente as posições da Comissão do Regimento, que assim posso formular, em síntese: quanto à eliminação do § único do artigo 46.º e à eliminação do § 1.º do artigo 47.º, a Comissão nada tem a opor; quanto ao limite de tempo, a Comissão lamenta não poder aderir às propostas do Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu sobre o assunto.
Afigura-se-lhe, salvo o devido respeito, que a intenção de evitar o obstrucionismo não é o único fundamento da consagração de um limite de tempo para uso da palavra, que, embora em termos variáveis, nos aparece repetida em todas as sucessivas edições do Regimento.
Quer dizer: mesmo nos termos em que se processa actualmente a actividade parlamentar, não deve deixar de facultar-se ao Presidente o apoio de uma disposição expressa do Regimento para marcar limites, com a tolerância que entender, mas para poder marcar limites, ao tempo de uso da palavra.
Por isto a Comissão mantém quanto a este ponto as suas propostas.
Devo esclarecer que isto não obsta, pela nossa parte, à aceitação da proposta do Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu no sentido de passar de 15 minutos para 30 minutos o limite de tempo de uso da palavra antes da ordem do dia. Aquilo que a Comissão não pode aceitar é que deixe de marcar-se limite de tempo.
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O Sr. Simeão Pinto de Mesquita: - Faria, Sr. Presidente, uma sugestão, que seria pôr o limite em 20 minutos, porque me parece que 30 minutos é um pouco excessivo.
O Sr. Presidente: - Como não há na Mesa nenhuma proposta com o conteúdo sugerido pelo Sr. Deputado Pinto de Mesquita, não posso submeter à votação da Câmara a sua sugestão.
Portanto, vai votar-se agora o § 2.º do artigo 45.º com a redacção que foi proposta pelo Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu, alterando de 15 para 30 minutos o limite de tempo pura uso da palavra antes da
ordem do dia.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação do § único do artigo 46.º Há na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu tendente à sua eliminação. Informo a Câmara de que esse parágrafo diz respeito à leitura dos discursos. Submeto, por isso, à votação a proposta do Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu para eliminação do § único do artigo 46.º
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação do artigo 47.º Vou proceder separadamente à votação do corpo do artigo e à do seu § 1.º, visto a Comissão do Regimento se ter manifestado em sentido divergente relativamente a eles. O corpo do artigo estabelece a limitação do tempo de uso da palavra na ordem do dia. Vai votar-se a proposta da Comissão do Regimento relativamente ao corpo do artigo.
O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Creio, Sr. Presidente, que a minha proposta de eliminação tem preferência.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª razão, pois propôs a eliminação do corpo do artigo 47.º
Vamos, portanto, votar a proposta do Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu que sugere a eliminação do corpo do artigo.
Submetida à votação, foi rejeitada.
O Sr. Presidente: - Em face da votação da Câmara, ponho agora à votação a proposta de alteração do corpo do artigo 47.º apresentada pela Comissão do Regimento.
Submetida à votação, foi, aprovada.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu propõe ainda a eliminação do § 1.º do artigo 47.º Submeto essa proposta à votação da Câmara.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Portanto, o artigo 47.º fica aprovado, conservando-se o corpo do artigo, eliminando-se o seu § l.º e mantendo-se os §§ 2." e 3.º
Pausa.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 48.º, sobre o qual não há qualquer proposta de alteração. Em conformidade com a orientação seguida, se nenhum Sr. Deputado pedir a palavra, considero-o aprovado.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Está aprovado o artigo 48.º
Pausa.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 49.º, em relação ao qual há uma proposta de alteração da Comissão do Regimento. Vão ser lidos o artigo e a proposta de alteração.
Foram lidos. São os seguintes:
Art. 49.º O Deputado que pretender versar assunto importante de administração pública, discutir a orientação dada a qualquer negócio do Estado, ou sugerir ao Governo a conveniência de legislar sobre determinadas aspirações ou necessidades, pedirá a palavra mediante aviso prévio, indicando por escrito à Presidência o assunto de que deseja ocupar-se e sucintamente os fundamentos da sua discordância, quando a haja.
§ 1.º O Presidente dará conhecimento do aviso prévio ao Presidente do Conselho e, dentro do prazo de 30 dias, incluí-lo-á na ordem do dia, dando a palavra ao Deputado que o apresentou.
§ 2.º Efectivado o aviso prévio, o Presidente poderá dar ao Deputado as explicações colhidas por via oficial e decidir se deve ser aberta uma inscrição especial sobre o assunto, quando (requerida por qualquer Deputado. O debate poderá terminar por uma moção, tendo o Presidente a faculdade de adiar a sua votação para a sessão imediata àquela em que tiver sido apresentada, excepto se esta for a última da sessão legislativa ou imediatamente anterior ao seu adiamento, interrupção ou suspensão.
Art. 49.º O Deputado que pretender versar assunto importante de administração pública, discutir a orientação dada a qualquer negócio do Estado ou sugerir ao Governo a conveniência de legislar sobre determinadas aspirações ou necessidades pedirá a palavra mediante aviso prévio, indicando por escrito à Presidência o assunto de que deseja ocupar-se, resumindo os fundamentos da sua discordância, quando a haja, e articulando ou sumariando as proposições que vai formular.
§ 1.º O Presidente dará conhecimento do aviso prévio ao Presidente do Conselho e, dentro do prazo de 30 dias, incluí-lo-á na ordem do dia, dando a palavra ao Deputado que o apresentou.
§ 2.º Quando a importância da matéria o justifique, poderá o Presidente submeter às comissões que julgar competentes o estudo do assunto, podendo às respectivas sessões assistir o autor do aviso prévio.
§ 3.º (o actual § 2.º) ..................
O Sr. Paulo Rodrigues: - Sr. Presidente: as alterações propostas a este artigo visam a permitir a mais eficiente colaboração das comissões no estudo dos avisos prévios. Exige-o a importância dos assuntos que os avisos prévios devem versar.
Aliás, na génese do debate sobre os avisos prévios e as moções que os encerram estava a intervenção da Assembleia em sessão de estudo.
Quando o sistema das sessões de estudo foi substituído pelo das comissões não se curou de estabelecer de modo expresso o grau de intervenção destas no estudo dos avisos prévios. Mas a própria evolução do instituto com a faculdade que se conservou ao Presidente de adiar a votação das moções, a competência genérica das comissões e o seu carácter dessecaras das sessões de estudo justifica amplamente a solução que se apresenta.
O Sr. Presidente: - Visto mais nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 49.º, com as alterações propostas pela Comissão.
Submetido à votação, foi aprovado.
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O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 50.º, sobre o qual incidiu uma proposta de alteração da Comissão do Regimento. Vão ser lidos o artigo e a proposta de alteração.
Foram lidos. São os seguintes:
Art. 50.º As decisões da Assembleia Nacional serão tomadas à pluralidade absoluta de votos, achando-se presente a maioria do número legal dos Deputados, sem prejuízo do disposto no § 1.º do artigo 43.º
Art. 50.º As deliberações da Assembleia Nacional serão tomadas à pluralidade de votos, achando-se presente a maioria do número legal dos Deputados, sem prejuízo do disposto no § 1.º do artigo 44.º
O Sr. Paulo Rodrigues: - É apenas para esclarecer que a substituição da palavra «decisão» peio termo «deliberação» no artigo 50.º se justifica, pois em boa técnica o termo «decisão» significa resolução de órgãos singulares. A=> resoluções dos órgãos colectivos denominam-se «deliberações».
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 50.º, com a redacção proposta pela Comissão do Regimento.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente : - Passamos agora ao artigo 51.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta de alteração apresentada pela Comissão do Regimento quanto ao seu § 2.º Vão ler-se o artigo e a proposta de alteração do seu § 2.º
Foram lidos. São os seguintes:
Art. 51.º......................................................................
§ 2.º Quando estiver em causa o mandato ou as imunidades de qualquer Deputado, a votação far-se-á por escrutínio secreto.
Art. 51.º
§ 2.º Quando estiver em causa o mandato ou a perda das imunidades de qualquer Deputado, a votação far-se-á por escrutínio secreto.
O Sr. Presidente : - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente:- Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 51.º, com a proposta de alteração ao seu § 2.ª apresentada pela comissão do Regimento.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Faltam ainda os artigos 52.º e 53.º do Regimento, sobre os quais não há nenhuma proposta de alteração. Por isso, se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, considero-os aprovados.
Está, pois, concluída a discussão na especialidade das alterações ao Regimento.
Srs. Deputados: é-me naturalmente grato agradecer a VV. Exas., como neste momento comovidamente o faço, as amabilidades que quiseram dirigir à Presidência.
Vou encerrar a sessão. A próxima sessão será no dia 22 do corrente, tendo por ordem do dia a discussão na generalidade da proposta de lei sobre a reorganização do desporto.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 45 minutos.
Sn. Deputados que faltaram à sessão:
Adriano Duarte Silva.
Agnelo Orneias do Rego.
Alberto Cruz.
Alberto da Rocha Cardoso de Matos.
Américo Cortês Pinto.
Américo da Costa Ramalho.
Antão Santos da Cunha.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António Pereira de Meireles Rocha Lacerda.
Armando Cândido de Medeiros.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Belchior Cardoso da Costa.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos Coelho.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João da Assunção da Cunha Valença.
João de Brito e Cunha.
João Cerveira Pinto.
João Maria Porto.
João Mendes da Costa Amaral.
José António Ferreira Barbosa.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José dos Santos Bessa.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa A roso.
Manuel Nunes Fernandes.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Manuel Tarujo de Almeida.
Ramiro Machado Valadão.
Rogério Noel Peres Claro.
Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
O REDACTOR - Leopoldo Nunes.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA