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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 161
ANO DE 1960 1 DE ABRIL
ASSEMBLEIA NACIONAL
VII LEGISLATURA
SESSÃO N.º 161, EM 31 DE MARÇO
Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Secretários: Exmos. Srs.
Fernando Cid Oliveira Proença
António José Rodrigues Prata
SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 45 minutos.
Antes da ordem do dia. - foi aprovado o Diário das Sessões n.º 160.
O Sr. Presidente comunicou que recebera da Presidência do Conselho, para efeitos do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Decreto-Lei n.º 42 086.
O Sr. Deputado Duarte do Amaral falou sobre o porto da Póvoa de Varzim.
O Sr. Deputado Melo Machado perguntou se já tinham chegado à Mesa os elementos que requererá à Secretaria de Estado da Agricultura.
O Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu ocupou-se das condições em que se exerce a censura de peças de teatro e filmes destinados a espectáculos públicos.
Ontem do dia. - Discutiu-se na especialidade e votou-se a proposta de lei que altera o funcionamento de vários desportos. Foram aprovadas alterações propostas, para várias bases, pela Comissão de Educação Nacional.
O Sr. Presidente prorrogou o funcionamento da Assembleia por mais 30 dias.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 19 horas.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 16 horas e 35 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Adriano Duarte Silva.
Afonso Augusto Pinto.Agostinho Gonçalves Gomes.
Aires Fernandes Martins.
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Antão Santos da Cunha.
António Bartolomeu Gromicho.
António Calapez Gomes Garcia.
António Calheiros Lopes.
António Carlos dos Santos Fernandes Lima.
António de Castro e Brito Meneses Soares.
António Cortês Lobão.
António Jorge Ferreira.
António José Rodrigues Prata.
António Maria Vasconcelos de Morais Sarmento.
António Pereira de Meireles Rocha Lacerda.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Máximo Saraiva de Aguilar.
Artur Proença Duarte.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Avelino Teixeira da Mota.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos Coelho.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Domingos Rosado Vitória Pires.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando António Munoz de Oliveira.
Fernando Cid Oliveira Proença.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Frederico Bagorro de Sequeira.
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Jerónimo Henriques Jorge.
João Augusto Marchante.
João de Brito e Cunha.
João Carlos de Sá Alves.
João Pedro Neves Clara.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim Pais de Azevedo.
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Pereira Jardim.
José António Ferreira Barbosa.
José Dias de Araújo Correia.
José Fernando Nunes Barata.
José de Freitas Soares.
José Garcia Nunes Mexia.
José Hermano Saraiva.
José Manuel da Costa.
José Monteiro da Rocha Peixoto.
José Rodrigo Carvalho.
José Rodrigues da Silva Mendes.
José dos Santos Bessa.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Soares da Fonseca.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Laurénio Cota Morais dos Reis.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.
Manuel Colares Pereira.
Manuel José Archer Homem de Melo.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Manuel Nunes Fernandes.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Tarujo de Almeida.
Mário Ângelo Morais de Oliveira.
Mário de Figueiredo.
Martinho da Costa Lopes.
Paulo Cancella de Abreu.
Purxotoma Ramanata Quenin.
Ramiro Machado Valadão.
Rogério Noel Peres Claro.
Sebastião Garcia Ramires.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Urgel Abílio Horta.
Virgílio David Pereira e Cruz.
Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 83 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 45 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões n.º 160.
Pausa.
O Sr. Presidente:- Visto nenhum Sr. Deputado pedir a palavra, considero aprovado o referido Diário das Sessões.
Pausa.
O Sr. Presidente:- Enviado pela Presidência do Conselho, e para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, está na Mesa o Diário do Governo n.º 70, 1.ª série, de 25 do corrente, que insere o Decreto-Lei n.º 42 086, que autoriza a empresa Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., a emitir em 1960, por uma só vez e pela forma estabelecida no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39 795, obrigações de montante não superior a 60 mil contos, com as isenções fiscais definidas no § 2.º do artigo 1.º daquele diploma.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Duarte Amaral.
O Sr. Duarte Amaral: - Sr. Presidente: prevê-se para 1962 a continuação das obras do porto da Póvoa de Varzim.
O Governo entendeu que, dadas certas infelicidades da 1.ª fase, nada mais se deveria fazer sem a certeza da total utilidade do dinheiro a gastar.
E entendeu muito bem.
Não ne deve, contudo, e a meu ver, dramatizar o resultado dos trabalhos já realizados, não só porque as obras marítimas são muito delicadas e apresentam volta e meia resultados pouco satisfatórios, como porque o que lá está feito é com certeza aproveitado.
Há actualmente processos mais eficazes de estudar obras portuárias, e este problema encontra-se entregue ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil - dupla garantia de que tudo se realizará conforme os desejos o Governo e da Póvoa de Varzim.
É que, Sr. Presidente, o Governo e a Póvoa sabem perfeitamente que aquela terra vivia tradicionalmente da pesca, e modernamente da pesca e dos rendimentos auferidos como praia muito concorrida que é. A falta do porto e a modernização da arte de pescar fizeram sair das suas casas e da sua terra grande parte dos pescadores válidos - uns para Matosinhos, outros para o Brasil e para a África -, e isto com enormes inconvenientes económicos e morais para eles próprios, para as suas famílias e para a vila.
O Governo, ao empreender as obras em 1030, deu a todos novas esperanças, mas quando, em 1946, elas pararam, por falta de êxito nos trabalhos realizados e de garantias quanto ao valor do projecto, toda a Póvoa se encheu de ansiosas dúvidas sobre o que iria suceder. E não é de estranhar que assim se tenham mantido, pois trata-se do pão, da segurança e da vida de famílias daqueles laboriosos pescadores, que, mais do que quaisquer outros, têm dado ao País lições de inteira devoção profissional e do mais puro patriotismo.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - O povo daquela terra é tão confiante e bom que bastaram as declarações de 1 de Junho de 1958 do titular da pasta das Obras Públicas para aquela gente de novo se animar e para logo se manifestar prometedora actividade.
Assim, o número de «motoras» que pescavam peixe graúdo neste desprotegido porto passou nos últimos anos de quatro para cinquenta e tal.
A economia poveira está assim em franco ressurgimento: são muitas famílias que já têm pão assegurado, e o peixe, magnífico, depois de abastecer a vila, lá vai para os mercados do Porto, do Minho e do Douro...
Vozes: - Muito bem !
O Orador: - Mas tudo isto com dificuldades imensas, provocadas pela insegurança na barra e no interior da bacia: os barcos entram quando podem e muitas vezes não entram, e, quando entram, não podem ficar, por falta de segurança.
Que se deseja então? Que venho eu pedir?
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Apenas isto, Sr. Presidente: que não se atrasem, seja pelo que for, os estudos deste porto e que as obras se iniciem na data indicada.
O Ministro ilustre que tora a coragem de destruir o velho símbolo das obras de Santa Engrácia construirá também o porto da Póvoa!
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: desejava saber se já chegou u Mesa alguma resposta sobre elementos que requeri que me fossem fornecidos pela Secretaria de Estado da Agricultura.
O Sr. Presidente: - Até este momento não foi recebida na Mesa qualquer resposta ao requerimento de V. Exa.
O Sr. Melo Machado:- Muito obrigado a V. Exa. e agradeço que insista nesse sentido.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu.
O Sr. Paulo Cancella de Abreu: -Sr. Presidente: pedi a palavra para secundar aqui o alarme levantado pela imprensa, agora com maior intensidade, sobre o importantíssimo problema da censura, classificação e inspecção dos espectáculos. E espero que também os ecos deste aplauso a essa campanha cheguem onde se faz mister, não porque esteja pessoalmente investido de autoridade que não seja a que resulta de falar como representante da Nação, mas por ter a certeza de que toda ela, na sua parte sã, dirige ao Governo, não um apelo, pois o Governo ainda recentemente provou estar atento ao problema, mas um decidido aplauso pelo que se fez e de firme apoio a tudo o mais ainda necessário para se pôr fim à onda de imoralidade que, salvo excepções assinaláveis com júbilo, invadiu o teatro e o cinema e libertinamente ultrapassa tudo o que pudesse imaginar-se de licencioso e grosseiro, atingindo às vezes foros de pornografia.
Era, há tempo, meu propósito ocupar-me deste assunto e aguardava apenas possibilidade pessoal para fazê-lo; mas foi bom que assim tivesse sucedido, porque, agora, trouxe-me melhor oportunidade e maior ensinamento o clima de justificada indignação que o protesto da imprensa originou.
Foram promulgadas recentemente, em cinco decretos, a reforma do regime jurídico dos espectáculos e divertimentos públicos e a reorganização dos serviços da Inspecção dos Espectáculos, bem como os respectivos regulamentos, e ainda o das condições técnicas e de segurança dos recintos respectivos; o que tudo, na expressão justa do nosso distinto colega Dr. Júlio Evangelista, é produto de um esforço sério para actualizar e concentrar matéria que andava, dispersa, baralhada, desarticulada em milhentos decretos, regulamentos, portarias, circulares e ordens de serviço, e apropriadamente denominou «floresta legal».
E não há dúvida de que, como o nosso colega acentuou, em boa hora o Governo, pelo Ministro da Presidência, não se limitou a compilar, pois agiu com tenacidade e reviu, actualizou e condensou, lendo em vista realçar, beneficiar as empresas e os artistas o regulamentar todas as actividades directa ou indirectamente relacionadas com os espectáculos e com o interesse do público, sem esquecer - digo eu - a atenuação da grave concorrência, da televisão, que, especialmente - na província, já afecta notòriamente as outras modalidades, onde estão investidos largos capitais que é mister defender e remunerar, bem como aos artistas e outro pessoal numeroso nelas empregado. Tudo sofre inevitável influência daquele novo espectáculo ao domicílio, cómodo, aliciante e gratuito ou pago com o módico preço de uma xícara de café ou de um copo de cerveja ... Concorrência séria, tanto mais sendo certo, como é, que os serviços da Radiotelevisão Portuguesa são tècnicamente os mais ou dos mais perfeitos entre os de todos os países, e, apesar de poder discordar-se de alguns dos seus programas, decerto ainda numa fase experimental, e do excesso de anúncios, de género «Picasso», revela-se, na generalidade, já interessante e proveitosa como meio de cultura e de recreio e especialmente, ao lado do cinema, como documentário valioso e meio de informação.
Isto ainda que pese aos derrotistas, aos profissionais da maledicência ou aos eternos insatisfeitos que tudo querem impor a seu gosto.
A propósito, lembro-me de, quando a Emissora Nacional iniciou a sua actividade, ter havido um distinto amador de música que se empenhou na ideia de ela dever radiodifundir quase unicamente música de câmara. E qualquer Marialva castiço teria opinado pela repetida melopeia doentia do fado.
E não viram VV. Exas. a imprensa noticiar há pouco que numa cidade americana um telespectador assassinou outro, depois de violenta discussão sobre o que, no entender da cada um, deviam ser os programas da televisão?!
Sr. Presidente: não me detenho na análise dos aludidos decretos recentes, não só por carência de tempo, mas também porque o nosso colega Dr. Júlio Evangelista já o fez em exacto pormenor. Por isso, limito-me, a registar, com júbilo e aplauso, a rara circunstância de eles terem vindo logo acompanhados dos respectivos regulamentos, não se correndo, assim, o risco de por falta destes, aqueles ficarem por largo tempo inoperantes e esquecidos e até já desactualizados, como nalguns casos tem sucedido.
Para exemplificá-lo não necessitamos de ir longe, porque lemos mesmo neste caso um exemplo flagrante.
A Lei n.º 1974, de 16 de Fevereiro de 1939, muito importante, porque visou precisamente o problema da assistência de menores a espectáculos públicos, aguardou durante cerca de catorze anos a sua regulamentação, pelo Decreto-Lei n.º 38 964, de 27 de Outubro de 1952, em cujo relatório se pretendeu justificar, com insuficientes razões circunstanciais, uma demora de tão funestas e irremediáveis consequências sociais no que respeita à formação moral, especialmente da juventude, infelizmente descurada durante largo tempo irrecuperável; isto não obstante as reclamações de vários Deputados, de entre os quais merece destacada referência Mons. António dos Santos Carreto, prestante cidadão e nobre figura da Igreja, tão dignificada por ele nesta casa do Parlamento.
Dos recentes decretos, o n.º 42 660 consagra um capítulo especial ao «exame e classificação dos diversos elementos de espectáculos», começando por não permitir a exibição do peças teatrais, filmes e outros espectáculos públicos sem previamente serem autorizados e classificados pela Comissão de Exame e Classificação dos Espectáculos, nos termos do Decreto-Lei n.º 41 051, de 1 de Abril de 1957, que substituíra o Decreto n.º 38 964 e atenuara, em certa medida, o regime da assistência de menores aos espectáculos, acentuando-se, porém, no relatório, que o fazia sem prejuízo das elevadas finalidades de ordem moral, social e cultural que o inspiravam, mas infelizmente nem sempre tem sido respeitadas.
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E o Decreto n.º 42 660, depois de algumas disposições porventura insuficientes relativas a radiodifusão visual, ordena de um modo concreto e terminante que a Comissão de Exame e Classificação dos Espectáculos não autorize o licenciamento de filmes, peças de teatro ou quaisquer outros elementos de espectáculo ofensivos não só da soberania do Estado e de entidades e pessoas que especifica, mas também «das crenças religiosas e da moral cristã tradicional, dos bons costumes e das pessoas particulares, ou incitem ao crime ou sejam, por qualquer forma, perniciosos à educação do povo». Textual.
Mas isto, que é tudo, não constitui absoluta novidade, pois, se não estava já tão clara e completamente concretizado na legislação anterior, estava implícito no espírito que transparecia em vários passos dos seus preceitos e no pensamento do legislador.
Simplesmente, como se disse no relatório, o Decreto n.º 38 964 criara uma disciplina que só valeria na medida em que os órgãos - e as pessoas - encarregados da sua execução se integrassem nos princípios que o orientam e se dedicassem, com espírito esclarecido, a dar-lhe realidade.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Ora, Sr. Presidente, infelizmente, isto nem sempre tem acontecido.
Não o digo visando pròpriamente a Comissão de Exame e Classificação dos Espectáculos, porque seria injusto.
Como é óbvio, pode haver quem discorde de uma ou outra selecção ou classificação; mas isto é resultante inevitável de diversidade de critérios e, porventura, num caso ou noutro, de demasiada tolerância ou por se terem em conta situações irremovíveis criadas, pois a respeitabilidade, a formação moral, o escrúpulo e o alto nível de cultura de pessoas que fazem parte daquela Comissão constituem penhor de que ela é competente para se pronunciar pelo melhor e reagir contra incompreensões e repelir a pressão de interesses em jogo ou possíveis intromissões ilegítimas que anulem ou embaracem a sua alta função social.
Sem embargo, repito, passam-se coisas que não estão certas. Não obstante o exposto, exibem-se cada vez com mais alarmante frequência, em alguns teatros e cinemas, peças e filmes que excedem a admissível tolerância, condenáveis para todos e, especialmente, muito perniciosos à educação, ao comportamento e à formação moral da juventude, que desde os 17 anos pode frequentá-los, com a agravante de agora serem anunciadas, a preços muito módicos «para a mocidade estudantil», comédias livres indecentes, até por atingirem o recato, a discrição e o pudor da vida íntima...
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - ... perante plateias constituídas quase totalmente por pares de meninas e meninos na adolescência e, portanto, dentro da idade própria para se formar o carácter e orientar o espírito e a razão à luz dos ensinamentos da moral cristã.
E como se justifica que a imprensa - jornais e revistas -, que, geralmente, a mocidade não lê, não publique, e bem, imagens, notícias e folhetins ultrajantes da moral pública, e os teatros e cinemas, que toda a mocidade frequenta, exibam argumentos, imagens, atitudes e linguagem indecorosos e dissolventes?!
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Do seu enorme poder de sugestão sobre o espírito dos adolescentes deu exemplo flagrante um caso muito recente ocorrido na Suécia. As suas autoridades tiveram de proibir a teledifusão das aventuras de Guilherme Tell, porque os hospitais trataram em pouco tempo uma centena de jovens gravemente feridos em resultado da imitação que fizeram da famosa cena do tiro de flecha alvejando uma maçã colocada sobre a cabeça!
Tenho para mim como certo que não basta, para não serem condenados, terem as peças e filmes fundo ou finalidade ou desfecho morais, pois o que mais prende, sugestiona e prevalece no espírito dos espectadores, e especialmente dos jovens, são a atracção de imagem, atitudes e linguagem que se exibem. E não é bem certo nem sempre os fins justificarem os meios?
Dá-se a agravante de serem os espectáculos condenáveis os que, precisam ente por o serem, se mantém no cartaz durante mais tempo e com garantido sucesso de bilheteira, o que infelizmente raramente acontece quando não escandalizam e não lhes faltam categoria, interesse e bons ensinamentos.
É frequente o seu insucesso rápido.
O Sr. Ramiro Valadão: - Quase sempre...
O Orador: - Exacto. Estão neste último caso e têm merecido realce e louvor, por exemplo, muitas das peças dos repertórios do Teatro Nacional D. Maria II: verdadeiras manifestações de arte e de bom gosto, e que, todavia, nem sempre encontram no público, em geral, e na mocidade, em particular, o interesse e o apoio que atinjam a merecida recompensa dos grandes empreendimentos e dos sacrifícios suportados por uma empresa à qual a cultura portuguesa muito deve. Missão da qual, por todos os títulos, não lhe é lícito desviar-se, pois não lhe consentem as responsabilidades de que a sua alta missão a investem.
Não menciono nem sequer exemplifico os inúmeros casos maus para não colaborar no reclamo entre a gente moça, ou aguçar o apetite voraz do escândalo ou a simples curiosidade de adultos de espírito mais débil.
Em conclusão:
Estamos em presença de uma realidade funestíssima, derivada ora de desobediência à lei, ora de desrespeito pela autoridade e pelas deliberações da Comissão de Censura, era ainda das manifestas deficiências oficialmente reconhecidas, sem reservas, no relatório que precede os notáveis decretos recentemente promulgados.
Realidade que progride sob o signo da impunidade.
Por outro lado, a actuação dos membros da Comissão de Exame e Classificação dos Espectáculos, pelo menos autos de ser aumentada, estava enormemente dificultada, entre outras razões, devido à quantidade sempre crescente de peças de teatro e de filmes que têm de ler ou ver para formularem criteriosamente a sua opinião e, em conformidade com ela, deliberarem e fazerem cumprir. E decerto lhe era também difícil uma activa e eficaz fiscalização directa, que igualmente lhes compete, do modo como as suas deliberações são cumpridas, e, assim, evitarem, entre outras eventualidades, as seguintes:
De, nas representações de poças de teatro subsequentes ao ensaio de apuro, serem repostas cenas, atitudes ou linguagem que houvessem sido suprimidas pela Comissão antes ou durante ele;
De, especialmente nos espectáculos ligeiros de revista, poderem, para gáudio dos espectadores desde a ribalta até às galerias, ser empregadas linguagem soez o atitudes licenciosas ou grosseiras, por vezes improvisadas e, para cúmulo, já nem sequer disfarçadas ou dissimuladas pelo trocadilho;
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De não ser facultado à Comissão, com a indispensável antecedência, o repertório, nem sempre recomendável entre nós, das companhias estrangeiras, a fim de ela poder censurá-lo ou classificá-lo conscienciosamente e em tempo.
O Sr. Ramiro Valadão: - V. Exa. dá-me licença?
O Orador: - Com certe/a.
O Sr. Ramiro Valadão: - V. Exa. diz que não é facultado à Comissão o repertório das companhias estrangeiras?
O Orador: - Nem sempre tem sido facultado a tempo.
O Sr. Ramiro Valadão: - Muito obrigado a V. Exa.
O Orador: - Dir-se-á que a fiscalização deve compelir e compele à Inspecção dos Espectáculos (antiga Inspecção de Teatros) e a outras autoridades. É verdade, mas pode e deve também exercê-la aquela Comissão, como determina expressamente o § único do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 42 660. Nem de outro modo será ou era fácil verificar se todas as suas deliberações foram cumpridas. Haja em vista o que sucedia e, como já disse, está reconhecido oficialmente no relatório do também recente Decreto n.º 42 663, onde se declara que os quadros do pessoal da Inspecção dos Espectáculos eram deficientes e o funcionamento dos serviços se tem ressentido dessa carência, sendo os efeitos particularmente graves no aspecto da fiscalização, «cuja falta - acentua - tem permitido que entidades actuem de forma irregular e espectáculos se efectuem fora das condições legais, numa actividade à margem da lei» (sic).
Há quanto tempo durava esta situação!
Som dúvida, este Decreto n.º 42 663 e o n.º 42 664, que o regulamenta, destinam-se a remediar tão grave estudo de coisas: mas isto não assegura suficientemente o cumprimento das decisões da Comissão, bem como do disposto no § 2.º do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 42 660, onde, como disse, se determina que, feita a classificação, nenhuma alteração pode ser introduzida pelas empresas ou artistas nos elementos do espectáculos a que este artigo se refere, a não ser que sejam submetidos a nova classificação; e isto sob a pena grave, do § 5."
Nestas circunstâncias, o único caminho que os interessados - autores ou empresários - têm ao seu alcance, o único caminho que lhes é lícito seguir, é requererem à própria Comissão nora classificação ou interporem recurso da sua deliberação, exceptuando-se apenas casos raríssimos que estão expressos na lei.
Sr. Presidente: mesmo os filmes ingénuos anunciados para crianças desde os 6 anos, sendo, como são, obra da técnica admirável de um consagrado produtor do género muito justamente consagrado, coutem com frequência cenas tenebrosas e arrepiantes, manifestamente horríveis para a infância...
O Sr. Carlos Moreira: - Muito bem!
O Orador: - ... até porque são as que mais se fixam na sua memória, como pesadelo que lhes perturba os sonos e permanentemente afecta a sua imaginação.
Numa palavra: é necessário que a Comissão de Exame e Classificação dos Espectáculos possa exercer com a maior eficácia a sua função social, altamente moralizadora e com a autoridade, a autonomia e a amplitude indispensáveis, sem restrições e peias de qualquer natureza, seja em relação às peças de teatro ou filmes portugueses, seja em relação aos estrangeiros, pois a lei é igual para todos.
E vem a propósito anotar a frequência que está a dar-se da vinda de companhias estrangeiras de teatro declamado, com ilimitada e excessiva demora no nosso país, sem a reciprocidade exigível mas dificilmente praticável e, portanto, originando êxodo apreciável de divisas e afectando gravemente os interesses dos autores, das empresas e dos artistas portugueses, muitos deles, por mérito e necessidade, bem dignos do estímulo e da protecção do Estado e do público. Isto sem falar em algumas peças imorais que, precisamente por isso, encontram êxito demorado, sem qualquer projecção cultural. Pelo contrário. Vinha a propósito apreciar aqui lambem a crise da literatura portuguesa, igualmente vítima da excessiva importação de obras estrangeiras mais lucrativas, materialmente falando. Mas reservo este assunto para os meus colegas que às letras se consagram.
Os recentes decretos reorganizaram os serviços da Inspecção dos Espectáculos como era indispensável, dadas as razões aduzidas no aludido relatório. Mas, por outro lado, perturbam a fiscalização directa pela Comissão, atirando os seus membros, e só um em cada espectáculo, para um camarote, juntamente com as autoridades policiais e outras, o que, sem dúvida, perturba a sua concentração de espírito e a discrição impostas, ao exercício de tão delicada missão. Só esporàdicamente lhes é consentida uma entrada avulsa, sem lugar e marcação assegurados, segundo depreendi do que ficou estabelecido.
O Sr. Ramiro Valadão: - V. Exa. dá-me licença?
O Orador: - Com todo o gosto.
O Sr. Ramiro Valadão: - Essas medidas creio bem que foram tomadas como reacção a excessos contrários. Efectivamente, houve, ocasiões em que os teatros quase estavam cheios de pessoas que a eles tinham acesso gratuito. Daí a necessidade que houve de coibir tais excessos.
O Orador: - Está certo; mas foi-se afectar o acesso às pessoas a quem a lei imponha o dever de fiscalizar.
O Sr. Carlos Moreira: - E sem dúvida que era uma percentagem muito pequena em relação ao número dos que frequentavam os teatros com livre acesso.
O Orador: - Sim, apenas dois ou três membros daquela Comissão.
O Sr. Ramiro Valadão: - A Comissão continua a ter o pleno direito de acesso aos espectáculos.
O Orador: - O representante da Comissão tom lugar certo só num camarote juntamente com as autoridades. E não pode concentrar a sua atenção a conversar com os companheiros de camarote.
O Sr. Ramiro Valadão: - Mas não estão no camarote para conversar.
O Orador: - Sr. Presidente: da importante entrevista com o presidente da Comissão vinda agora a público conclui-se que se vai tratar mais intensamente do seriíssimo problema da censura, classificação e inspecção dos espectáculos e providenciar no que for indispensável. Ainda bem, ato para o próprio Governo não ter de voltar a reconhecer que a falta de fiscali-
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zação tem permitido que haja entidades a actuar fora das condições legais, numa actividade à margem da lei, como confessou, repito, no relatório que precede o recente Decreto n.º 42 663.
Esperamo-lo muito confiadamente, embora seja certo que nada terá a relevância suficiente se não for apoiado numa campanha persistente contra os espectáculos funestos e ultrajantes da moral pública; campanha na qual, ao lado da Igreja, colaborem as famílias, os estabelecimentos de ensino, as associações de assistência social e as católicas de jovens e adultos, cujos filiados deviam ser os primeiros a dar o exemplo da não comparência, o que, infelizmente, nem sempre acontece.
O resultado seria muito mais eficaz, e com manifesta projecção sobre os sentimentos, a educação e os costumes de todos e especialmente da juventude, sem exclusão mesmo nas meninas desgrenhadas ...
E o exemplo devia partir também e sempre dos repertórios de empresas ou companhias subsidiadas pelo Estado, sob a cominação da imediata retirada dos subsídios.
Não faz sentido que se lhes tolerem sequer alguns pecadilhos que se observem.
Não teriam motivo para alarmar-se os autores, os artistas e as empresas exploradoras dos espectáculos, porque muitos destes pode haver, e há, sãos e capazes de interessar, atrair e distrair o público e dignificar quem os proporciona ou exibe. Felizmente! E apenas há que lastimar que as necessidades ou a força de outras circunstâncias obriguem artistas consagrados a sujeitar-se a interpretar papéis que estão muito abaixo da sua categoria e do seu justificado prestígio.
Não nos faltam artistas, da velha guarda e modernos, que, em mérito, excedem certa mercadoria teatral, cujo rótulo estrangeiro enlouquece mesmo os que não percebem a língua e, por vezes, é importada e aceite sob a camuflagem de uma ou duas figuras de relevo naquilo que se convencionou chamar «arte de Talma», o grande trágico francês, que, há mais de um século, transformou a declamação enfática e empolgada numa dicção normal e corrente.
E já que falamos de Talma, vem mesmo a propósito recordar que ele provocou escândalo em Paris por ter cometido o arrojo de interpretar a personagem de Nero com os seus braços nus. Imaginem...
Mas, prosseguindo, lembro, como exemplo, o grande êxito de peças de teatro ligeiro da parceria de que fez parte o consagrado, escritor teatral Félix Bermudes, há meses falecido, pois eram cheias de interesse e de graça leve e inofensiva.
Falou-se numa crise do teatro; e, realmente, ela verificou-se. Simplesmente, foi bastante atenuada com o auxílio substancial do Estado através do Fundo de Teatro, proposto pelo Governo e criado pela Assembleia Nacional.
Só devemos regozijar-nos com isto desde que o fim foi também dignificar os espectáculos sob todos os aspectos, tendo-se em vista uma acção moralizadora. cultural, artística e sadiamente recreativa. Sim, teve-se também isto em vista, e não ùnicamente a situação económica dos que do teatro vivem.
Processos inspirados em fins meramente especulativos, alcançados através do desprezo absoluto daqueles preceitos fundamentais, tanto na forma como no conceito, devem ser repudiados e repelidos sem excepções ou tolerâncias, seja a que título ou pretexto for. Deus nos livre de as crises serem solucionadas mediante processos imorais tolerados! Os fins nem sempre justificam os meios, repito.
Não tenho razão?
Estou exagerando?
Sou pessimista?
Sou retrógrado, apesar de admitir uma certa tolerância dentro de limites razoáveis e conformes com o meio social?
Todo o problema, especificadamente no aspecto respeitante à educação e às tendências modernas de uma juventude de «alma vazia» e em perigo moral, não tem a importância e alcance que lhe atribuo?
Sei que haverá quem responda afirmativamente a estas perguntas, mas, embora respeite as opiniões alheias quando sinceras e desinteressadas, não me impressiona o que digam, porque, por mim, respondeu antecipadamente o próprio Governo no relatório do Decreto-Lei n.º 38 964, de 27 de Outubro de 1952, pois, após ter salientado a sugestão que exercem sobre as populações, seja qual for a sua idade, certas modalidades de espectáculos, diz:
Essa mesma facilidade de expansão leva a considerar, além da necessidade de evitar que se tornem instrumentos de subversão moral, a possibilidade do seu aproveitamento não só pela disseminação de conhecimentos úteis, como até para complemento do ensino e educação.
Depois, acentua que é mister evitar que o mero interesse lucrativo leve as empresas produtoras ou distribuidoras a ir buscar a sua popularidade e expansão à excitação de instintos ou paixões.
O nosso Governo nunca podia ter pensado de outro modo e bem compreende toda a extensão do mal e a sua extrema gravidade; e, nesta conformidade, temos como certo que, sem tergiversar, imporá a sua autoridade e continuará a envidar todos os esforços no sentido do rigoroso cumprimento da lei por todos sem excepção e a estabelecer sanções penais graves e inconvertíveis contra todos os prevaricadores sem distinção: autores, empresários e artistas, conforme os casos. Sanções cuja aplicação e cumprimento não sejam tão morosos que já não obstem ao facto consumado num negócio que é mantido, afinal, pelo principal responsável: o público. Não deve esquecer-se que o próprio Código Penal pune o ultraje à moral pública.
Por mim também respondeu há tempo, segundo o jornal A Voz, o cardeal-arcebispo do Rio de Janeiro, D. Jaime Câmara, dizendo que, precisamente, o teatro está em vias de tornar-se um dos novos meios de propaganda soviética entre a juventude.
As forças comunizantes - acrescentou Sua Eminência - estão agindo com enorme eficácia, graças à inércia dos católicos, que, em vez de boicotarem essas misérias aparentemente artísticas, concorrem com a sua lamentável presença para a encenação de peças de teatro que, pela falta de senso moral, vão desfibrando a nossa juventude e diminuindo-lhe a resistência contra os inimigos da Pátria e da Religião.
Ainda mais recentemente, o cardeal-arcebispo da Abadia de Westminster levantou enèrgicamente um brado contra a imoralidade de costumes de que estão sendo reflexo certos teatros ingleses.
E SS. SS. os Papas Pio XII e João XXIII realçaram os enormes perigos das peças e dos filmes atentatórios da moral cristã.
Suponho, Sr. Presidente, que todos estes valiosíssimos depoimentos constituem maior razão para eu terminar as minhas considerações afirmando que, se fosse outro ou diferente daqueles o pensamento do nosso Governo, tornava-se supérfluo perguntar para onde íamos, pois todos o sabemos. E, no andar do tempo,
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podíamos, à semelhança de Cícero, quando fustigou a perversão dos costumes do seu tempo, exclamar: -
O têmpora! O mores!
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Declarei ontem que considerava aprovada na generalidade a proposta de lei e que hoje entraríamos na discussão da especialidade.
Vamos, pois, dar início a essa discussão.
Vai ler-se na Mesa a base I da proposta de lei.
Foi lida. É a seguinte:
BASE I
Os praticantes de desporto podem ser amadores, não amadores e profissionais.
O Sr. Presidente: - Sobre esta base não foi apresentada qualquer proposta, encontrando-se, pois, a mesma em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pediu a palavra, vai proceder-se à votação.
Submetida à votação, foi aprovada.
Sr. Presidente: - Vai agora ler-se a base II da proposta de lei.
Sobre esta base há na Mesa duas propostas de alteração, uma apresentada pela Comissão de Educarão Nacional e nutra da autoria do Sr. Deputado Augusto Simões. Vão ser lidas a base e as respectivas propostas de alteração.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE II
1. São considerados amadores os praticantes que não recebam remuneração nem, directa ou indirectamente, qualquer outra espécie de compensação pela sua actividade desportiva.
2. Sem prejuízo do que se encontra ou vier a ser estabelecido nas regras das respectivas federações internacionais, não se considera, para os efeitos desta base, remuneração ou compensação o fornecimento feito pelos organismos desportivos do equipamento indispensável à prática das diversas modalidades, o pagamento das despesas de transporte e estada e a indemnização dos ordenados ou salários perdidos pelos praticantes que se desloquem em sua representação.
Proposta de alteração
BASE II
Propomos que a base II tenha a seguinte redacção:
1. São considerados amadores os praticantes que não recebam remuneração nem, directa ou indirectamente, qualquer proveito material pela sua actividade desportiva.
2. Sem prejuízo do que se encontra ou vier a ser estabelecido nas regras das respectivas federações internacionais, não se considera, para os efeitos desta base, remuneração ou proveito material os prémios atribuídos aos vencedores em competição, desde que não estejam relacionados com a filiação dos atletas, o fornecimento feito pelos organismos desportivos do equipamento indispensável à prática das diversas modalidades, o pagamento das despesas de transporte, alimentação o alojamento dos praticantes em estágio ou que se desloquem em sua representação, a indemnização dos ordenados ou salários perdidos, a subvenção para estudos ou preparação profissional em estabelecimentos oficiais e o pagamento das despesas do seguro contra acidentes emergentes das competições desportivas e de viagens por estas determinadas.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 30 de Março de 1960. - Os Deputados, Mário de Figueiredo - Rogério Noel Peres Claro.
Proposta de emenda
Ao abrigo das disposições aplicáveis, nomeadamente nos termos da alínen c) do § 1.º do artigo 38.º do Regimento desta Assembleia, tenho a honra de propor que a base II da proposta de lei sobre alterações ao funcionamento de vários desportos passe a ter a seguinte redacção:
BASE II
1. São considerados amadores os praticantes que não recebam remuneração nem directa ou indirectamente, qualquer proveito material pela sua actividade desportiva, salvo os prémios instituídos em competição.
2. São também considerados atletas amadores todos os praticantes inscritos nas diversas federações desportivas pelos organismos de estudantes, os quais não perdem esta qualidade se receberem subvenções para estudos ou preparação profissional em estabelecimentos oficiais que efectivamente frequentem.
3. Sem prejuízo do que se encontra ou vier a ser estabelecido nas regras das respectivas federações internacionais, não se considera, para os efeitos desta base, remuneração ou proveito material o fornecimento feito pelos organismos desportivos do equipamento indispensável à prática das diversas modalidades, o pagamento das despesas de transporte, alimentação e alojamento, a indemnização dos ordenados ou salários perdidos pelos praticantes que se desloquem em sua representação e o pagamento das despesas de seguro contra os acidentes emergentes das competições desportivas e do viagens por estas determinadas.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 30 de Março de 1960. - O Deputado, Augusto Duarte Henriques Simões.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Peres Claro: - Sr. Presidente: como se verifica, a proposta da Comissão é, no fundo, a sugestão da Câmara Corporativa, tendo a Comissão feito apenas algumas correcções que lhe pareceram necessárias para se evitar qualquer confusão, especialmente com relação à questão dos prémios e à do pagamento das despesas de transportes e alojamentos.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
O Sr. Augusto Simões: - Sr. Presidente: pouco tenho a acrescentar às razões por mim aqui aduzidas ontem,
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quando tratei do problema na generalidade, mas como apresentei uma proposta de emenda, cujo n.º 2 e cuja orientarão divergem apenas na forma da orientação seguida pela Comissão e pela Câmara Corporativa, parece necessário dizer uma palavra em justificação da minha atitude.
Parece-me de primeira evidência que não é inteiramente cabido fazer-se um enxerto de uma situação, talvez excepcional, dentro da regra que é contida no n.º 1, quando se estatuem os elementos que, de facto, qualificam os atletas amadores.
Há, porém, a meu ver, uma situação que merece ser devidamente considerada - e essa é a do desporto escolar. O desporto escolar precisa, necessàriamente, de um tratamento diferente do tratamento que é dado ao desporto federado.
Se, porventura, o desporto escolar e o desporto federado vivessem em campos nìtidamente separados, não havia qualquer espécie de problema. No entanto, todos nós sabemos que é realmente necessário e imprescindível o contacto do desporto escolar com o desporto federado. Assim, quando os atletas do desporto escolar entram nas competições oficiais, sabe-se que só o podem fazer nos termos em que as respectivas federações regulam e condicionam essa participação.
Ora uma dessas condições é a respectiva inscrição, e, então, a meu ver, o problema que se põe é este: como devem ser inscritos os atletas do desporto escolar perante as federações, sendo certo que o desporto escolar tem conceitos e regras que lhe são próprios e que as próprias federações não contrariam? E refiro-me, por exemplo, ao caso dos subsídios para estudo ou para a preparação profissional, que no próprio desporto escolar, e segundo o entendimento da própria federação internacional, não é de maneira nenhuma impeditivo da qualificação dos atletas que os recebem como atletas amadores.
Consequentemente, a minha pergunta é agora esta: quando os atletas do desporto escolar, muito embora percebam o subsídio que a respectiva federação internacional do desporto universitário não tem como impeditivo de serem qualificados como amadores, se inscrevem na respectiva federação, para poderem participar nas competições oficiais, perdem ou não tal qualidade?
Quanto a mim, porque se trata, na verdade, de situação nitidamente excepcional ao princípio geral que define o amadorismo, entendi que pela alteração por mim introduzida no n.º 2 ficava realmente marcado como princípio excepcional aquilo que é excepcional, conservando-se a regra estabelecida no n.º 1, condicionadora da qualificação dos atletas perante o desporto federado. Ficava, consequentemente, tratado nìtidamente como excepção a situação que só aparece quando efectivamente o desporto escolar tenha de contactar com o desporto federado.
Compreende-se que seja assim, e outro conjunto de argumentos me cruzou a mente. Esse conjunto foi o de não se alargar sem limites a possibilidade de concessão de bolsas de estudo e subsídios, porque essa concessão, se realmente se compreende e justifica no ambiente escolar e por organizações escolares, já me pareço difícil justificar-se e compreender-se num ambiente clubista. Como é princípio nitìdamente excepcional, como excepção tem de ser tratado.
Esta é a razão da alteração que propus para a base II. Parece que assim se definem e extremam os campos, estabelecendo uma possibilidade de se afastarem incongruências possíveis, como a própria Câmara Corporativa refere, situações que não se me afiguram de nenhuma conveniência.
Tenho dito.
O Sr. Rodrigues Prata: - Sr. Presidente: ouvi as palavras do Sr. Deputado Augusto Simões e fiquei confuso. Dá-me ideia que o desporto escolar está perfeitamente à parte da proposta em discussão. Esse está regulamentado pela Organização Nacional Mocidade Portuguesa. Não discutimos se bem ou mal regulamentado.
O que me parece é que há que estabelecer, pelo menos, esse conceito com precisão. Desporto escolar é uma coisa que está perfeitamente à parte do desporto geral e não o podermos confundir com ele. Mas se se ensina que a ética desportiva não comporta que os desportistas escolares recebam quaisquer subvenções materiais, parece que a intervenção do Sr. Deputado Augusto Simões está às avessas, salvo melhor opinião.
Era só para acentuar isto que pedi a palavra: a coisa parece que está precisamente ao contrário do que tem sido posta.
O Sr. Urgel Horta: - Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para manter sobre o amadorismo aquelas afirmações que fiz nos últimos dias. Não compreendo como é que um amador pode receber prémios pecuniários. O amador, disse eu aqui, será aquele que não recebe.
Ora o amador, posto nas condições em que está a ser posto, não é amador; se não pode ser amador, começa a ser subsidiado, e este não pode ser amador. Se há subsídio para qualquer finalidade, o atleta deixa de ser amador, para ser subsidiado.
Falou-se há instantes em desporto escolar. Ora, parece-me que dentro da Federação Internacional do Desporto Universitário não é permitido que os amadores, que são realmente verdadeiros amadores, possam de forma alguma receber prémios pecuniários ou quaisquer outras compensações materiais além das medalhas e dos diplomas.
Ouvi há pouco falar sobre esta matéria o Sr. Deputado Augusto Simões, e quero afirmar que o assunto está regulado. Aqui, em Lisboa, este regime é seguido pelo Clube Desportivo universitário.
O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Exa. dá-me licença, para um esclarecimento?
O Orador: - Tenha a bondade.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Tenho aqui, diante de mim, uma resolução da FISU (que é a Federação Internacional do Desporto Universitário) sobre o problema de saber se as subvenções para estudo podem ou não ser atribuídas mantendo-se o desportista que as recebe como amador. Pois a resolução do Comité, na reunião havida em Bruxelas em 18 e 19 de Janeiro de 1958, é a seguinte: «O Comité entende que, nestas circunstâncias, os estudantes permanecem amadores». Depois, uma das pessoas que colaborou na sessão, o Sr. Ortelind, faz observar que estes subsídios são de comparar às simples bolsas de estudo e que o amador mantém aquela qualidade, não obstante o referido recebimento.
O Orador: - Eu objecto a V. Exa. o seguinte: nós estamos inscritos na Federação Internacional de Futebol Association, e, segundo os regulamentos da mesma, os amadores são aqueles que não recebem coisa nenhuma. Naquilo que V. Exa. acaba de dizer estão compreendidos os atletas que praticam futebol?
O Sr. Mário de Figueiredo: - Eu respondo a V. Exa. que é precisamente em relação ao futebol que o problema foi posto. Trata-se de praticantes de futebol que recebem subsídios para cobrir as suas despesas de estudo
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e alojamento. Pergunta-se: neste caso podem considerar-se amadores?
O Orador: - Eu respondo a V. Exa. com uma pergunta: esses amadores têm jogos de campeonato com os profissionais ou jogam apenas com os amadores?
O Sr. Mário de Figueiredo: - Essa pergunta não tem sentido na proposta que estamos a discutir, visto que nela se classificam os desportistas e se admite que, seja qual for a sua classificação, podem intervir, separada ou conjuntamente, em jogos de campeonato.
O que me vem dizer um comité qualificado? Que não retira a qualidade de amador aos que recebem subvenções para estudo, só porque as recebem.
O Orador: - Agradeço as explicações de V. Exa., Sr. Prof. Mário de Figueiredo, mas permita-me que lhe afirme que esta classificação deve vir a trazer-nos algumas complicações. Nós estamos federados na federação Internacional de Futebol Association, e os regulamentos não permitem que recebam dinheiro aqueles que são considerados amadores.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Isso significaria que nós não deveríamos dar uma definição no direito interno do que devo entender-se por amador; tínhamos de remeter pura e simplesmente para o regime das federações internacionais. Eu não admito isso.
O Orador: - Nós temos de estar submetidos aos regulamentos internacionais. As complicações podem aparecer cá dentro. A própria Federação Portuguesa de Futebol pode não aceitar a nossa doutrina.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Por isso mesmo, na base III se diz: «Salvo o que se contém no regulamento das federações internacionais ...».
O Orador: - Eu entendo que podemos criar uma situação irregular.
Era isto o que eu tinha a dizer sobre o assunto.
O Sr. Augusto Simões: - Começo por agradecer ao Sr. Prof. Mário de Figueiredo o valor e o valor da sua intervenção, porque a referencia à, resolução da Federação Internacional do Desporto Universitário fica extraordinàriamente valorizada por ser aqui referido por S. Exa., quando tinha sido posta em dúvida pelo Sr. Deputado Urgel Horta.
O Sr. Urgel Horta: - Eu tinha posto em dúvida o quê?!
O Orador: - Tinha acabado de fazer referência ao facto de o Sr. Deputado Mário de Figueiredo me ter feito o favor de...
O Sr. Urgel Horta: - Mas eu pus em dúvida o quê?!
O Orador: - Eu supus que V. Exa. tinha posto em dúvida que a Federação Internacional de Desporto Universitário tivesse chegado à conclusão de que o recebimento de subsídios para cobrir as despesas de estudo e de alojamento...
O Sr. Urgel Horta: - Na parte escolar? Eu já dei as explicações devidas ao Sr. Deputado Mário de Figueiredo. Posso ter uma má informação ou laborar num erro, mas não sou pessoa que esteja aqui a discutir as coisas por discutir. Faço-o com toda a sinceridade, lealdade e lisura.
O Orador: - De maneira que, Sr. Presidente, eu quero apenas dizer, no meu ponto de vista, que os atletas do desporto escolar, e neste abranjo quer os do desporto universitário, quer os restantes, quando vivem a vida do próprio desporto universitário ou escolar, têm determinada qualificação, que lhes é dada por esta Federação Internacional e pela sua própria lei de estrutura.
Quer dizer: quando o desporto escolar contacta com o desporto federado, já tem os seus atletas qualificados como amadores; ali não há nenhum atleta profissional, porque perante o desporto escolar não há atletas profissionais.
Portanto, o problema que se põe é este: quando os atletas do desporto escolar têm de disputar provas oficiais, podem inscrever-se como atletas segundo a qualificação que já trazem ou têm de seguir a regra geral que está determinada para os atletas do desporto federado?
A lei cujas bases estamos a discutir não bole nem podia bulir com o desporto escolar: aceitam-se os seus atletas com a classificação que já trazem.
Já se sabe que no desporto federado se aplica a regra do n.º 1: atleta amador é aquele que reúne as qualidades ali fixadas.
No desporto escolar, quando os atletas competem em provas oficiais, eu, para reforçar a minha opinião, digo: mantêm a sua qualificação. Por isso, digo que continuam como atletas amadores. Pode, quando muito, ser um princípio excepcional em relação à regra geral estabelecida e determinada no n.º 1 da base. Nem há inversão de posições, num há argumentos às avessas.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: há duas questões sobre as quais parece haver divergências no seio da Assembleia. Uma é esta: pode um atleta manter a sua qualificação de amador não obstante receber prémios em competição?
Diz o Sr. Dr. Urgel Horta: não pode.
Já lhe fiz notar, em aparte, durante a intervenção de S. Exa. na generalidade, que me parecia que ele não tinha razão. Tê-la-ia se os prémios fossem os atribuídos pelo cube a que pertence o jogador, quando este vence ou empata. Estes não são prémios atribuídos em competição. O prémio atribuído em competição, é o que se conquista nessa competição, independentemente da filiação clubista. Seja qual for o clube, o vencedor da competição colhe um prémio, que, claro está, pode ser pecuniário. Há mesmo desportos em que não é admitido o profissionalismo e relativamente aos quais nunca ninguém discutiu a possibilidade de serem atribuídos prémios de competição. O prémio não é para o atleta que pertença ao clube tal ou tal, mas sim para o vencedor da competição, independentemente, repito, da sua filiação clubista.
Não posso conceber como é que um prémio recebido nestas condições pode retirar a qualidade de amador ao atleta.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Outra nota, e só outra, vou fazer, esta relativamente a posição tomada na proposta de alteração do Sr. Deputado Augusto Simões.
A proposta de lei estabelece as categorias de amador, não amador e profissional. A Câmara Corporativa, suponho que bem, entende que não constitui remuneração a subvenção para estudos em estabelecimentos oficiais. Isto é uma aplicação genérica, que tanto abrange organizações de estudantes como qualquer organização.
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qualquer clube, seja ele qual for. Que se pretende com o regime que se propõe? Pretende-se que fique perfeitamente definido, por forma genérica, quem é amador, quem é não amador e quem é profissional.
Uma vez que revista as características com que se define cada uma das categorias referidas, o atleta tem a categoria respectiva, seja qual for a associação ou o clube a que pertença.
Que pretende o Sr. Deputado Augusto Simões com a sua proposta? Segundo creio, pretende isto: que o atleta inscrito pelas organizações de estudantes mantenha a categoria, de amador não obstante receber uma subvenção para estudos ou preparação profissional em estabelecimentos oficiais, mas o inscrito por outras organizações, se receber aquela subvenção, já não pode manter a categoria de amador. Quer dizer: em vez de três, diria quatro termos de classificação, já que admite duas definições de amador, conforme o atleta é inscrito por organizações de estudantes ou por outras organizações. É isto admissível? Basta pôr a questão para logo ver que não.
Afirma-se que admitir que possa manter a categoria de amador quem receba subvenção para estudos se presta a fraudes. Qual é a organização jurídica que se não presta a fraudes?
Isto quer dizer que a invocação da possibilidade de fraudes não constitui um argumento válido contra a solução que a Câmara Corporativa e a Comissão de Educação Nacional sugerem.
Efectivamente, com o sistema que se propõe são profissionais os atletas que vivem da sua actividade, são não amadores os que recebem pequenas retribuições ou mesmo subsídios permanentes sem afectação a qualquer fim determinado e são amadores mesmo os que recebem subvenções para estudos, isto é, subvenções afectadas a um fim determinado. Dado o fim a que são afectadas estas subvenções, é fácil determinar se o seu montante se adapta ao fim ou não, e só poderá manter a qualidade de amador quem as receba dentro dos limites em que razoavelmente pode entender-se que elas não ultrapassam aqueles limites. Se ultrapassam, fazem perder a qualidade de amador a quem as receber.
Creio, por isto, que deve ser afastada a solução proposta pelo Sr. Deputado Augusto Simões. Nestas condições, entendo que o problema está posto em termos razoáveis e aceitáveis na proposta de alteração da Comissão de Educação Nacional, que tive a honra de subscrever.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a base II com a alteração apresentada pela Comissão de Educação Nacional, ficando, consequentemente, prejudicada a proposta so Sr. Deputado Augusto Simões.
O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base III, sobre a qual há também na Mesa uma proposta de substituição, apresentada pela Comissão de Educação Nacional, quanto ao seu n.º 1. Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE III
1. São considerados praticantes não amadores aqueles que, pela sua actividade desportiva, recebam apenas pequenas compensações materiais.
2. Quando essas compensações revestirem a forma de subsídio, com carácter de regularidade e permanência, o seu limite máximo será fixado pela Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar.
Proposta de alterarão
BASE III
Propomos que o n.º 1 da base III tenha a seguinte redacção:
1. São considerados praticantes não amadores aqueles que, não fazendo da actividade desportiva profissão, por ela recebam apenas pequenas compensações materiais, unilateralmente fixadas pelos organismos que representam.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 30 de Março de 1960. - Os Deputados, Mário de Figueiredo - Rogério Noel Peres Claro.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Peres Claro : - Sr. Presidente : pedi a palavra apenas para informar V. Exa. e a Câmara de que a proposta apresentada pela Comissão de Educação Nacional tem a mesma redacção da proposta da Câmara Corporativa, porque a adiou mais clara do que a proposta governamental.
O Sr. Carlos Moreira : - Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer que aquela expressão de «pequenas gratificações» não nos dá a medida do tamanho delas. Não sei o que quer dizer »pequenas». É uma dúvida que eu desejaria ver esclarecida.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Isso estabelecer-se-á naturalmente em regulamento, porque é difícil arranjar um critério para saber até onde chegam essas pequenas gratificações. Se V. Exa. ler o n.º 2 dessa base, logo verá que quando essas gratificações tiverem um aspecto de subvenção permanente não podem ser admitidas sem serem fixadas pela Direcção-Geral dos Desportos.
O Sr. Carlos Moreira: - Agradeço ao Sr. Deputado Mário de Figueiredo as suas explicações. Fica então estabelecido que na regulamentação não deixará de ser fixado o montante dessas gratificações.
O Sr. Presidente : - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se a base III, com a substituição do seu n.º 1 proposta pela Comissão de Educação Nacional.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão as base IV e v, sobre as quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE IV
São considerados profissionais os praticantes remunerados pela sua actividade desportiva.
BASE V
1. É admitida a prática desportiva a profissionais e não amadores nas modalidades de futebol, ciclismo
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e pugilismo e nas que ouvida a Junta Nacional da Educação, vierem a ser fixadas pelo Ministro da Educação Nacional.
2. Em todas as outras modalidades os praticantes serão amadores, sendo vedada a sua prática aos profissionais e não amadores.
O Sr. Presidente: - Estão um discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vão votar-se as bases IV e V.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base VI, sobre a qual à na mesa uma proposta de substituição do seu n.º 3, sugerida pela Comissão de Educação Nacional. Vão ser lidas.
Foram lidas, são as seguintes:
BASE VI
1. Serão obrigatòriamente reduzidos a escrito e registados nas respectivas federações os acordos celebrados pelos praticantes profissionais, deles devendo constar os direitos e obrigações dos contratantes, início da sua execução e data do seu termo, remuneração e quaisquer outras condições que não contrariem as disposições legais em vigor e as que vierem a ser estabelecidas em convenções colectivas ou despachos a portarias de regulamentação do trabalho.
2. Os organismos desportivos que utilizem praticantes amadores e não amadores deverão participá-lo às respectivas federações, para efeitos de qualificação e registo.
3. A condição de profissional ou de não amador verifica-se com o registo a que se referem os números anteriores e, na sua falta, a partir da data em que o praticante tenha sido compensado pelo exercício da sua actividade desportiva.
Proposta de alteração
BASE VI
Propomos que o n.º 3 da base VI tenha a seguinte redacção:
3. A condição de profissional ou de não amador verifica-se com o registo a que se referem os números anteriores, o qual pode ser promovido oficiosamente pelas respectivas federações ou pela Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar.
Sala das Sessões, 30 de Março de 1960. - Os Deputados, Mário do Figueiredo - Rogério Noel Peres Claro.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Peres Claro: - Sr. Presidente: pedi a palavra para informar que a Comissão aceitou a redacção sugerida pela Câmara Corporativa. Não foi alterado o sentido da proposta governamental, mas apenas estabelecido a quem competiria promover o registo do atleta no caso de o clube não o ter feito. Está entendido que esse registo se referirá à data em que o atleta passa a profissional ou não amador.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se a base VI, com a proposta de substituição do seu n.º 3 apresentada pela Comissão de Educação Nacional.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base VII, sobre a qual há também na Mesa uma proposta, da Comissão de Educação Nacional. Vão ler-se.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE VII
Sem prejuízo da competência específica do Ministério da Educação Nacional em toda a actividade desportiva, incumbe ao Ministério das Corporações e Previdência Social tudo o que diga respeito à organização corporativa dos praticantes profissionais, às relações e disciplina do trabalho e à previdência.
Proposta de alteração
BASE VII
Propomos que a base VII tenha a seguinte redacção:
Sem prejuízo da competência do Ministério da Educação Nacional em toda a actividade desportiva, incumbe ao Ministério das Corporações e Previdência Social tudo o que diga respeito ao eventual enquadramento corporativo dos praticantes profissionais, às relações e disciplina do trabalho e à previdência.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 30 de Março de 1960. - Os Deputados, Mário de Figueiredo - Rogério Noel Peres Claro.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Peres Claro: - Sr. Presidente: a Comissão aceitou a sugestão da Câmara Corporativa de eliminar a base VIII da proposta governamental, que dizia poderem os praticantes organizar-se em sindicatos, por entender que essa ideia já está contida na base VII, que, no entanto, altera, para a tornar mais completa.
O Sr. Presidente: - Visto mais nenhum Sr. Deputado pedir a palavra, vai proceder-se à votação da base VII, com a proposta de substituição apresentada pela Comissão de Educação Nacional.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Segue-se a discussão da base VIII, sobre a qual há na Mesa uma proposta de eliminação, formulada pela Comissão de Educação Nacional. Vão ler-se.
Foram lidas, silo as seguintes:
BASE VIII
Os praticantes profissionais poderão organizar-se corporativamente em sindicatos nacionais, nos termos da legislação em vigor.
Proposta de alteração
BASE VIII
Propomos a sua eliminação.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 30 de Março de 1960. - Os Deputados: Mário de Figueiredo - Rogério Noel Peres Claro.
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O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Peres Claro: - Sr. Presidente: pedi a palavra paru informar que a proposta de eliminação se deve apenas ao facto de o sentido da base viu estar já incluído na base VII.
O Sr. Presidente: - Visto mais nenhum Sr. Deputado pedir a palavra, vai passar-se à votarão da base VIII, com a proposta de eliminação que foi lida.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a base IX, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração, apresentada pela Comissão de Educação Nacional. Vão ler-se.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE IX
É da competência da, Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar a aplicação das sanções que vierem a ser estabelecidas por infracção aos preceitos deste diploma, sem prejuízo da que couber as respectivas federações por força dos seus próprios regulamentos.
Proposta de alteração
BASE IX
Propomos que a base IX tenha a seguinte redacção: É da competência da Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar a apurarão das sanções que vierem a ser estabelecidas por infracção aos preceitos deste diploma, sem prejuízo da competência que couber as respectivas federações por força dos seus próprios regulamentos.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 30 de Março de 1960. - Os Deputados, Mário de Figueiredo - Rogério Noel Peres Claro.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Augusto Simões mandou para a Mesa uma proposta de emenda referenciada ao n.º 3 da base IX, mas esta não tem senão o corpo do artigo. Creio que o Sr. Deputado Augusto Simões se guiou pelo texto da Câmara Corporativa, dizendo a matéria da alteração respeito à base X da proposta de lei. Portanto, se o Sr. Deputado Augusto Simões não fizer qualquer observação procedente, a sua proposta será submetida à discussão em relação à base X.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Está, pois, em discussão a base IX, com a alteração formulada pela Comissão do Educação Nacional.
O Sr. Augusto Simões: - Sr. Presidente: interessava-me que a minha proposta fosse apreciada nos termos em que a apresentei. Guiei-me, de facto, pelo texto da Câmara Corporativa, e parece-me que a minha proposta concerne até ao seu n.º 3. Mas, se V. Exa. entende que ela pode ser enquadrada nos termos da base X, não tenho qualquer espécie de objecção a fazer.
O Sr. Peres Claro: - Sr. Presidente: é apenas para afirmar que a diferença que existe entre a proposta da Comissão e a proposta governamental, é de pura redacção, pois a Comissão entende que pela introdução da palavra «competência» a frase ficava mais clara.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai proceder-se à votação da base IX, com a alteração proposta pela Comissão da Educação Nacional.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à discussão a base X, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração, da Comissão de Educação Nacional.
A esta base deve referir-se a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Augusto Simões, que vai ser lida juntamente com a base e a referida proposta da Comissão.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE X
A representação dos organismos desportivos pelos praticantes amadores, não amadores e profissionais e as condições a que deverá obedecer serão estabelecidas em regulamentos emanados das respectivas federações e aprovados pelo Ministro da Educação Nacional ou serão por estabelecidos directamente fixadas em portaria.
Proposta de alteração
BASE X
Propomos que a base X tenha a seguinte redacção:
1. A representação dos organismos desportivos pelos praticantes amadores, não amadores e profissionais, tanto nacionais como estrangeiros, e as condições a que deverá obedecer serão estabelecidas em regulamentos emanados das respectivas federações e aprovados pelo Ministro da Educação Nacional ou serão por este directamente fixadas em portaria.
2. Também constará desses regulamentos a obrigação de os organismos desportivos que utilizem praticantes profissionais não deixarem de promover, quando possível, o exercício de modalidades desportivas reservadas aos amadores.
3. Na regulamentação das transferências não será coarctada aos praticantes amadores a faculdade de no fim de cada época desportiva, escolherem o organismo que desejam representar.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 30 de Marro de 1960. - Os Deputados: Mário de Figueiredo - Rogério Noel Peres Claro.
Proposta de emenda
Ao abrigo das disposições aplicáveis, proponho para o n.º 3 da base IX uma nova redacção, concebida nos seguintes termos:
BASE IX
3. Na regulamentação das transferências será tido em conta o regime estabelecido pelo Decreto n.º 32 946, de 3 de Agosto do 1943, ressalvando-se aos praticantes amadores a faculdade de escolherem livremente o organismo que desejem representar, depois do uma permanência de três anos seguidos no clube pelo qual se inscreveram.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 30 de Março de 1960. - O Deputado, Augusto Duarte Henriques Simões.
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1 DE ABRIL DE 1960 547
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Peres Claro: - Sr. Presidente: a Comissão aceitou a redacção proposta pela Câmara Corporativa, na qual, todavia, introduziu algumas emendas, no intuito de evitar quaisquer mal-entendidos. Assim, no n.º 2, ao estabelecer-se que os organismos desportivos, como profissionais, não deixem de promover o exercício das modalidades reservadas a amadores, substituiu-se a palavra «das» por «de» e ainda se acrescentou «quanto possível», pensando-se nos clubes mais fracos. No n.º 3 substituiu-se a palavra «restringidas» por «coarctadas», para se fugir ao duplo sentido da palavra «restringidas».
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
O Sr. Augusto Simões: - Sr. Presidente: o problema das transferências no desporto nacional é, porventura, um dos problemas mais graves. Foi certamente pensando nele e procurando trazê-lo a moldes aceitáveis que em 1943, e em decreto regulamentar da matéria, o então Ministro da Educação Nacional, Sr. Prof. Mário de Figueiredo, deu a este assunto o especial cuidado que consta do artigo 62.º desse referido Decreto n.º 32 946. Ali, e em princípio, no panorama geral de então, da confusão que reinava, como que se estatuía que a ligação do atleta ao clube tinha, laços fortes, que só podiam ser abalados em determinadas circunstâncias, de que dava pormenorizada conta o articulado de todo esse artigo 62.º, que dizia, salvo erro, o seguinte:
Leu.
Ora eu entendi, Sr. Presidente, como entendo, que no panorama do desporto nacional estes sãos princípios, nomeadamente da permanência, eram altamente benéficos para ele.
Isto, por um lado, e, por outro, o gosto pela emigração que existe, como aqui referi ontem, na grande generalidade dos jovens com valor e aptidão física dos nossos meios rurais e até dos meios que, não sendo rurais, não têm a projecção dos urbanos, torna as mudanças altamente desejáveis ...
A liberdade integral das transferências dos atletas amadores, depois do que ficou estatuído na base II, ou seja a larga possibilidade da concessão de bolsas do estudo e subsídios, faz supor que não será difícil a determinados clubes elaborarem uma espécie de tratado das Tordesilhas do desporto nacional. Cada um fica a saber onde pode ir buscar os seus atletas, e os que quiserem contribuir para defesa do desporto vão verificar com esta liberdade que as pequenas colectividades não contarão com quaisquer valores de primeiro plano, porque, realmente, todos eles encontram nos grandes clubes da urbe condições tão altamente satisfatórias que farão com que os elegerão sem reticências!
Por isso mesmo, e tentando defender na medida do possível e acautelar os legítimos direitos e interesses das colectividades mais fracas, perante o melhor interesse nacional do desporto, chamo a atenção de V. Exa., Sr. Presidente, e dos Srs. Deputados para os inconvenientes que resultam de uma demasiada liberdade em tal capítulo.
A minha proposta, de resto, respeita a liberdade devida ao amadorismo, pois, findos que sejam três anos, fica ao atleta a real possibilidade de se transferir para onde lhe apetecer.
Filia-se a minha proposta de emenda nas mesmas razões que o então Ministro Sr. Doutor Mário de Figueiredo teve em consideração quando legislou.
Parece que com ela o desporto nacional ficaria mais bem servido, sem que se fizessem ofensas aos grandes direitos e estruturas do amadorismo português.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: pedi a palavra só para dar uma ligeira explicação à Câmara.
O regime instituído em 1943, em que está contida a disposição que o Sr. Deputado Augusto Simões acaba de ler, reporta-se a um momento em que não havia, de direito, profissionais, não amadores e amadores.
Hoje, votada esta proposta de lei, passa-se a um regime diferente, em que há profissionais, não amadores e amadores, e, assim, instituir-se-á em regulamento, naturalmente, o regime a aplicar a todos eles. Aliás, é negação do próprio conceito de amador entender que esta terá de estar preso ao clube mais do que uma época desportiva.
Parece-me que não preciso de prestar mais esclarecimentos à Assembleia para que esta adira ao pensamento da Câmara Corporativa e ao da Comissão de Educarão Nacional, que corrigiu aquele de forma a não poder haver dúvidas relativamente ao n.º 2 da base em discussão.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
O Sr. Augusto Simões: - Requeiro, se isto for possível regimentalmente que seja dada prioridade à votação da minha proposta de emenda.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Eu oponho-mo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Augusto Simões requereu prioridade para a sua proposta relativa à base X da proposta de lei. Ora a proposta, de S. Exa. chegou à Mesa depois da que foi apresentada pela Comissão de Educação Nacional, e, portanto, só a Assembleia pode resolver se deve ou não conceder essa prioridade, ou se se deve votar em primeiro lugar, isto é, pela sua ordem de apresentação, a proposta da Comissão de Educação Nacional.
Vou, pois, submeter à votação o requerimento do Sr. Deputado Augusto Simões.
Submetido à votação, foi rejeitado.
O Sr. Presidente: - Em face da votação da Assembleia, vai, pois, votar-se a proposta de substituirão da, base X apresentada pela Comissão de Educação Nacional.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Com a votação da base X está concluída a discussão e votação da proposta de lei sobre a reorganização dos desportos.
Antes de encerrar a sessão informo que termina hoje o prazo de 90 dias da duração normal do funcionamento da Assembleia, mas, como a Câmara sabe está neste momento pendente o projecto de lei apresentado, pelo Sr. Deputado Camilo de Mendonça acerca das remunerações dos corpos gerentes de certas empresas.
Além disso, a Assembleia tem a obrigação constitucional, antes de encerrar os seus trabalhos, de apreciai-as Contas Gerais do Estado, as da Junta do Crédito Público e as das províncias ultramarinas. Por isso, usando da faculdade conferida pelo § único do artigo 94.º da Constituição Política prorrogo por mais 30 dias de funcionamento da Assembleia Nacional.
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548 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 161
Amanhã haverá sessão, à hora regimental, tendo por ordem do dia a discussão na generalidade do projecto de lei do Sr. Deputado Camilo de Mendonça sobre as remunerações dos corpos gerentes de certas empresas.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Agnelo Ornelas do Rego.
Alberto Cruz.
Alberto da Bocha Cardoso de Matos.
Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
Américo Cortês Pinto.
Américo da Costa Ramalho.
André Francisco Navarro.
António Barbosa Abranches de Soveral.
Armando Cândido de Medeiros.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Belchior Cardoso da Costa.
Francisco José Vasques Tenreiro.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Cerveira Finto.
João Maria Porto.
João Mendes da Costa Amaral.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José Guilherme de Melo e Castro.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
D. Maria Irene Leite da Costa.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Tito Castelo Branco Arantes.
O REDACTOR - Leopoldo Nunes.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA