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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 163

ANO DE 1960 6 DE ABRIL

ASSEMBLEIA NACIONAL

VII LEGISLATURA

SESSÃO N.º 163, EM 5 DE ABRIL.

Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior

Secretários: Exmos. Srs. Fernando Cid Oliveira Proença
António José Rodrigues Prata

SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão as 16 horas e 40 minutos.

Antes da ordem do dia. - Leu-se o expediente.
Foram recebidos na Mesa os elementos pedidos ao Ministério da Saúde e Assistência pelo Sr. Deputado Santos Bessa, a quem foram entregues.
Usaram da palavra os Sr. Deputados Sebastião Ramires que se referiu á cerimonia da benção dos lugres bacalhoeiros e as actividades deste sector da pesca; Henrique Tenreiro, para recordar a actividade que Assis Chatcanbriand tem desenvolvido a favor da unidade luso-brasileiro, e sarmento Rodrigues sobre a recente visita do embaixador americano em Lisboa á Guiné Portuguesa.

Ordem do dia. - Continuam a discussão na generalidade do projecto de lei do Sr. Deputado Camilo de Mendonça sobre a limitação das remunerações dos corpos gerentes de certas empresas.
Usou da palavra o Sr. Deputado Camilo de Mendonça.
O Sr. Presidente declarou encerrada a sessão as 18 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente:- Vai proceder-se á chamada.

Eram 16 horas e 30 minutos.

Fez-se a chamada, á qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Adriano Duarte Silva.
Afonso Augusto Pinto.
Agostinho Gonçalves Gomes.
Aires Fernandes Martins.
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
Albino Soares Pinto dos Beis Júnior.
Américo Cortês Pinto.
André Francisco Navarro.
António Bartolomeu Gromicho.
António Calapez Gomes Garcia.
António Calheiros Lopes.
António Carlos dos Santos Fernandes Lima.
António de Castro e Brito Meneses Soares.
António Cortês Lobão.
António Jorge Ferreira.
António José Rodrigues Prata.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Máximo Saraiva de Aguilar.
Artur Proença Duarte.
Camilo António de A. Gama Lemos de Mendonça
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Castilho Serpa do Rosário Noronha
Domingos Rosado Vitória Pires.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando António Munoz de Oliveira.
Fernando Cid Oliveira Proença.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Frederico Bagorro de Sequeira.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João Augusto Marchante.
João Carlos de Sá Alves.
João Pedro Neves Clara.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim Pais de Azevedo.
José Dias de Araújo Correia.
José Fernando Nunes Barata.

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José de Freitas Soares.
José Garcia Nunes Mexia.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Hermano Saraiva.
José Manuel da Costa.
José Monteiro da Rocha Peixoto.
José Rodrigo Carvalho.
José Rodrigues da Silva Mendes.
José dos Santos Bessa.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Soares da Fonseca.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Laurénio Cota Morais dos Reis.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.
Manuel Colares Pereira.
Manuel José Archer Homem de Melo.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa A roso.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Ta rujo de Almeida.
Mário Angelo Morais de Oliveira.
Mário de Figueiredo.
Martinho da Costa Lopes.
Paulo Cancella de Abreu.
Purxotoma Ramanata Quenin.
Ramiro Machado Valadão.
Rogério Noel Peres Claro.
Sebastião Garcia Ramires.
Tito Castelo Branco Arantes.
Virgílio David Pereira e Cruz.
Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 73 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 liaras e 40 minutos.

Antes da ordem do dia

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

Da comissão regional de turismo da serra do Marão a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Rocha Peixoto relativa a protecção do santuário do Panoias, em Vila Real
Do presidente da Câmara Municipal de Sinos e outros a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Melo e Castro referente ao porto de Sines.

O Sr. Presidente: - Fornecidos pelo Ministério da Saúde e Assistência, encontram-se nu Mesa os elementos pedidos na sessão de 10 de Março último pelo Sr. Deputado Santos Bessa.
Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.
Tem a palavra, antes da ordem do dia. o Sr. Deputado Sebastião Ramires.

O Sr. Sebastião Ramires: - Sr. Presidente: no último domingo reuniram-se em frente da histórica praia do Restelo mais de 40 navios bacalhoeiros, com 3000 pescadores, que vão partir para os longínquos pesqueiros do bacalhau.
Nas velhas pedras da Igreja de Santa Maria de Belém foi rezada missa. Depois foi lançada de bordo do navio-hospital Gil Eanes a bênção a toda a frota.
Presidiu a ambas as solenidades o venera mio Chefe do Estado, que é também marinheiro dos mais ilustres e o grande renovador das nossas Frotas de marinha e de pesca.
Rezou a missa e lançou a bênção, como nos últimos vinte anos, e sem interrupção. S. Rev.ma. o Sr. D. Manuel Trindade Salgueiro, nobilíssima figura de prelado o de doutor em Coimbra, que desde o seu nascimento sempre esteve ligado às coisas do mar. Ele é também um pescador: pescador de almas para Cristo.
Vai iniciar-se uma nova campanha da pesca do bacalhau, e talvez não seja impertinente recordar um passado não distante em que os armadores só debatiam com as maiores dificuldades.
Em 1934 havia uma frota antiquada e desmantelada: os industriais sem capitais e sem crédito; os pescadores abandonados à sua triste sorte.
Os 47 navios que então existiam eram quase todos de pesca à linha, sem motor auxiliar, com 14 000 t arqueação bruta, e recolhiam em anos de pesca abundante 900 t de bacalhau em verde, ou, sensivelmente 8 por cento das necessidades do consumo do País.
20 anos depois, em 1958-1959, saíram para a pesca do bacalhau 77 navios, com mais de 100 000 t de arqueação bruta, e, apesar de ser um mau ano de pesca as capturas foram de cerca de 60 000 t, com o valor de 437 000 contos, ou o correspondente a 04 por cento das necessidades do consumo, não obstante se ter verificado um aumento superior a 10 por cento em relação à campanha de 1935 - 1936
Realizou-se uma profunda renovação da frota e nos últimos 25 anos substituíram-se quase todos os velhos navios.
Neste período construíram-se 78 novas unidades, das quais 63 em estaleiros nacionais.
O valor actual da frota excede 1 milhão de contos. O número de pescadores passou de 1944, em 1935 para 5773 em 1959.
O aumento das quantidades de bacalhau pescado representa nos últimos 25 anos um valor aproximado a 4 milhões de contos, que teriam de ser pagos em divisas estrangeiras, o que se traduz numa economia anual da ordem de 160 000 contos.
Presentemente pescamos mais de 9 por cento da pesca mundial do bacalhau e mais de 11 por cento do total dos armadores do continente europeu.
A recente integração de Portugal na Associação Europeia do Comércio Livre - E. F. T. A. - cria sérias apreensões aos nossos armadores da pesca do bacalhau, pelo receio do regresso à livre e forte concorrência do bacalhau estrangeiro no nosso mercado interno. Os mais velhos recordam-se dos tempos de uma concorrência desleal, com a oferta da mercadoria a preços inferiores ao seu custo, que arruinou o armamento nacional e em nada beneficiava o consumidor.
Na verdade, muitas vezes tratava-se de preços ocasionais ou de pura especulação realizados imediatamente após o regresso dos navios, com o propósito de aniquilarem os capitais investidos na indústria nacional da pesca.
Os exportadores faziam ofertas vultosas a baixo preço. Os armadores nacionais, sem resistência económica, forcados ao pagamento de pesados encargos anteriormente contraídos, som um mínimo de condições para a conveniente secagem e armazenagem do pescado, viam-se obrigados a vender segundo as cotações que lhes eram impostas. Absorvidas rapidamente as relativamente pequenas quantidades do pescado nacional, logo as cotações subiam para os níveis internacionais.

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As diferenças nas cotações poderiam beneficiar um ou outro importador ou armazenista, mas fraca repercussão tinham no mercado interno e, consequentemente, em pouco ou nada beneficiavam o consumidor.
Embora me pareçam legítimas as apreensões dos armadores, estou convencido de que não se regressará à situação anterior à da organização da indústria, da pesca e do comércio de bacalhau. Mudaram muito os tempos. Temos uma frota moderna e eficiente, porventura a melhor de quantas sulcam os mares. Os nossos pescadores são dos mais hábeis, mais experientes e mais tenazes. Se é certo que têm maiores dificuldades para só acomodarem às penosas e peculiares condições da pesca nos mares gelados da Terra Nova, e principalmente da Gronelândia, a verdade e que se revelam iguais aos melhores.

O Sr. Camilo de Mendonça; - Muito bem!

O Orador: - É provável que se tenha de travar o aumento de navios de pesca à linha.; que se imponha uma melhor organização do serviço nos pesqueiros (quero referir-me especialmente aos navios de pesou de arrasto); mas são coisa; que não estuo fora das nossas possibilidades de aperfeiçoamento.
As conquistas alcançadas e os resultados obtidos através da nova organização da indústria e do comércio de bacalhau são suficientemente valiosas para que as deixemos perder, pois, o Governo não deixará de estar atento.

O Sr. Nunes Barata: - Muito bem!

O Orador: - Ao lado de uma obra séria de renovação da frota e de profunda modificação nos antigos processos de pescar, outra não menos meritória se desenvolveu.
É toda a vasta obra cristã de ajuda e de amparo aos pescadores e às suas famílias realizada através das Casas dos Pescadores.
Ano após ano vão desaparecendo as velhas cabanas e os tugúrios miseráveis e vão surgindo lindos bairros para residência dos pescadores.
São casas modestas, mas que oferecem as condições necessárias para uma vida tranquila e feliz. Não falta o conforto, nem sequer um mínimo de beleza estética.
Há uma assistência social eficaz. Os pescadores e suas famílias já se não encontram abandonados à miséria perante as suas infelicidades ou desastres.
É de elementar justiça referir o nosso prezado colega Sr. Comodoro Henrique Tenreiro, que há 25 anos vem dedicando as suas energias e qualidades de organizador a esta obra extraordinária, que até os indiferentes e mesmo os maus são obrigados a admirar.

Vozes:-.Muito bom, muito bem!

O Orador: - As bençãos do Altíssimo juntamos os votos de uma feliz viagem, de uma farta pesca e de um bom regresso para todos que, mestres de bordo e pescadores, vão embarcados nessa linda frota branca de bacalhoeiros, que é também uma afirmação da época de renovação e do ressurgimento iniciada há 31) anos sobre a égide de Salazar e que, sem desfalecimentos e com redobradas energias, vai prosseguir nos anos que se seguirem.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Henrique Tenreiro: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: sabe a Câmara que, infelizmente, há já algumas semanas, um grande amigo de Portugal foi vítima de doença que pôs em sério risco a sua vida. o (pie causou geral consternação entre quantos, ao longo dos anos com ele conviveram e nele proximamente sentiram essa genialidade de acção que sempre caracterizou o seu viver.
Refiro-me, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a Assis Chateaubriand, que, ainda não há muito, em autêntica peregrinação de amor, esteve em Portugal para oferecer à Casa de Camilo relíquias da sua camiliana, que deixou entregues aos cuidados dos que com ele, prestam culto a essa grande figura da literatura nacional.
Espero que nos será dado o contentamento de vermos o orientador e proprietário dos «Diários Associados» retomar a sua actividade, e, formulando ardentemente votos por que tal suceda, senti de minha obrigação recordar perante VV. Exas. e, portanto, em face do País. a amizade desse homem verdadeiramente singular, que tanto tem sentido a causa da Comunidade Luso-brasileira.
Extraordinariamente apaixonado pela paisagem maravilhosa da sua terra, embevecido CHIM a notória grandeza do seu povo. Assis Chateaubriand sempre considerou que amar Portugal é amar ainda o Brasil, é talvez ainda amá-lo duas vezes.
Particularmente dolorosa, sem dúvida, nos foi assim a notícia da sua grave doença, que tanto nos tem afligido e preocupado.
Devemos a Assis Chateaubriand a obrigação de excepcionalmente referirmos o facto nesta Câmara, pois excepcionais são também os serviços (pie tem prestado ao nosso país, quer dizer, a esta pátria em que nascemos, à qual o extraordinário jornalista de direito também pertence.
No seu coração não lia. efectivamente, fronteiras entre o Brasil e Portugal.
Não pretendo. Sr. Presidente e. Srs. Deputados, fazer a biografia deste grande amigo de Portugal, que no Brasil e no Mundo inteiro não se cansa - um todas as oportunidades- de enaltecer as nossas tradições e o nosso prestígio actual, mas, ao assinalar os seus méritos, não posso deixar de referir a magnitude dos empreendimentos que tão esforçadamente levou a cabo no decurso de uma vida que tem sido de batalha constante e de acção permanente. A cadeia de jornais, de emissores de rádio e televisão por ele fundada e dirigida é entre o muito mais a que se dedica, uma das maiores realizações do género em todo o Mundo. Ao serviço desse complexo instrumento de informação, Assis Chateaubriand coloca a sua prodigiosa inteligência, profunda cultura e espantosa capacidade realizadora.
Tocado pela febre da acção - só não o compreenderá (piem um dia por ela não tenha sido absorvido -, esse homem da Comunidade Luso-brasileira vive a inquietação permanente do seu tempo e sente que a Terra é pequena, pois os seus passos são demasiado grandes.
Não há na verdade, humanos limites para a sua fervilhante e operosa imaginação.
Diplomata sempre o foi, e se no desempenho da sua missão em Londres, em imunidades e prerrogativas próprias, realizou a diplomacia formal, ao longo dos anos nunca de outro modo actuou, sempre encantado quando lhe cumpria deslindar uma delicada e difícil situação, só não desejando cuidar do que fosse fácil ou cómodo, porque não lhe encontrava interesse.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Assis Chateaubriand é um homem excepcional que tanto mais se engrandece quanto mais de perto o conhecemos. Por isso. tem di-

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reito a que, como disse, excepcionalmente, desta tribuna sejam formulados votos pelo seu restabelecimento, pois desejo que saiba que os portugueses amigos acompanham o evoluir da moléstia que infelizmente o tocou com o mesmo amor com que cuidou das nossas próprias.
Assis Chateaubriand há-de assim, sentir que do lado de cá do Atlântico a sua personalidade singular é tida com apreço e respeito e que as gentes de Portugal, como as do Brasil, não aparecem apenas nas horas alegres, mas também nas outras.
Esse o sentido mais íntimo daquela Comunidade que no grande jornalista, e homem di; influência encontrou um dos maiores pregoeiros e defensores, pois se estruturava em realidades profundas da vida o sentimentos dos dois países e povos.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Sarmento Rodrigues: - Sr. Presidenta: acaba do regressar de uma visita à Guiné e a Cabo Verde o ilustre embaixador dos Estados Unidos no nosso país. O distinto diplomata deslocou-se à Guiné Portuguesa com a missão de participar na inauguração do monumento ao seu ilustre compatriota Presidente Ulysses Grant, monumento que na cidade de Bolama, e na sua melhor praça, fica a atestar o reconhecimento português à integridade do grande estadista que proferiu a sentença arbitral que terminaria a querela, em abono da razão que a Portugal assistia, sobre os direitos à ilha de Bolama e ao território continental fronteiro.
A parte o significado especial desta cerimónia, que, segundo o testemunho do embaixador Burke Elbrick, vem neste momento acentuar ainda mais os sentimentos de amizade que unem os dois países (membros da aliança atlântica - Portugal e os Estados Unidos) e que não é senão a continuarão de uma amizade nunca desmentida, mesmo sem esse importante significado, uma visita de um homem publico americano ao ultramar português reveste-se para nós de grande interesse. Para a política de verdade, sem sofismas nem esconderijos, que seguimos no ultramar só há vantagens que homens esclarecidos o de boa fé procurem certificar-se pelos seus próprios olhos da situação dos territórios portugueses. Aqueles que, como o embaixador Burke Elbrick, não estão ao serviço de políticas rujo fim é a destruição da civilizarão ocidental e que, como ele servem a nobre causa do entendimento e amigável convivência de todos os homens dentro do respeito das respectivas nacionalidades e culturas, são sempre bem-vindos à terra portuguesa, nas quatro partes do Mundo.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - O seu testemunho honesto consciencioso será a- melhor justificarão de toda a razão que lios assiste. Se não precisamos da aprovação de outrem para orientar a nossa vida, também nos não é indiferente que os amigos compreendam os nossos problemas e que mesmo alguns adversários nos prestem justiça. Foi o que tive a satisfação de transmitir a esta Câmara por ocasião do meu regresso da primeira reunião da Comissão Consultiva Africana, que no fim do ano passado se realizou em Luanda. Ali. como disse, apesar das diferences ideológicas que separavam muitos dos participantes, foi no geral, prestada homenagem aos esforços e às intenções portuguesas, tão evidentes no maravilhoso panorama social e urbanístico que a cidade de Luanda lhes oferecia.
É, portanto, da maior utilidade que estrangeiros sérios e categorizados nos conheçam e que, por uma observação atenta e nau fugidia, examinem o nosso sistema de vida, já velho de centenas de anos o que corresponde ainda hoje à formarão cristã e às expressões de fraternidade humana que tem caracterizado, através da. história, com todas as suas vicissitudes, o povo português.
É certo que a maior parte daqueles que, chegam às províncias ultramarinas trazem consigo uma natural desconfiança, uma prevenção, derivada de tudo quanto as propagandas insidiosas lhes disseram sobre os malefícios da administração portuguesa. Essas propagandas têm sempre origem nos inimigos dos valores pelos quais o Ocidente se engrandeceu e se impôs ao respeito do Mundo; algumas delas partem, na verdade, de fora do mundo ocidental; mas outras, não menos violentas e perigosas, geram-se no próprio seio de gloriosas nações ocidentais, que. deixando-as medrar à sombra de uma política de tolerância, tolerância que deveria ter um limite, correm o risco de estarem alimentando, ou pelo menos consentindo, uma obra de autodestruição.
Mas essa desconfiança e essa prevenção dos nossos visitantes depressa se desvanecem em presença de uma observarão directa, à vista dos factos, dos acontecimentos, das pessoas.
Temos tido disso a melhor prova, podendo citar agora, de memória, alguns exemplos:
A visita a Angola e Moçambique do mayor Rishell, de Oakland, Califórnia, em 1956, donde ele trouxe uma enorme documentação fotográfica, que lhe serviu para depois mostrar na sua terra o que ele próprio tinha visto, desfazendo atoardas e desconfia uras apenas com esta simples frase: «Isto vi-o eu!»;
A missão de estudo que Gilberto Freire - este não é, evidentemente, um estrangeiro -, um dos mais ilustres sociólogos contemporâneos, ouvido em todos os meios internacionais, onde a sua erudição só tem igual na sua probidade, a missão que ele realizou a Angola, Moçambique e índia, em 1951 na qual se documentou para a confirmação da sua teoria do luso-tropicalismo que formulara em presença da maravilhosa realizarão social que é o Brasil;
A célebre parada, de jornalistas estrangeiros, de todas as nações e de todos os credos, que acorreram a Goa - terra por muitos considerada um antro tenebroso de violências -naquele famoso dia da anunciada invasão de Agosto de 1954- parada e curiosidade que duraram apenas o tempo para cada um ver a serenidade a paz tranquilidade da índia Portuguesa, falar com os portugueses de todas as origens e verificar que era realmente de portugueses que se tratava;
As visitas que categorizados membros da Organização Internacional do Trabalho realizaram à Guiné em 1954;
E, para não alongar mais, a própria reunião de Luanda a que acabei de .me referir.
É que, na verdade, nada temos que esconder. Temos problemas, felizmente que os temos, porque vivemos em época de progresso; mas problemas que honestamente procuramos resolver, sem a pretensão de agradar ao Mundo, mas dentro do sentimento de aperfeiçoar as condições de vida nacionais.
Todas estas reflexões afinal me sugere a visita do embaixador. Estas e ainda algumas outras. É que o distinto diplomata, ao fazer as declarações que vieram a lume na imprensa, mostrou ter apreciado e compreendido o esforço português, a que, prestou justiça. E este seu reconhecimento directo insofismável, dos problemas da África Portuguesa tem o maior interesse para o esclarecimento idóneo da opinião pública do seu grande e generoso país, por vezes tão mal es-

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clarecida. Os estados Unidos são hoje mercê dos eu incomparável poderio militar e económico os principais orientadores e os mais poderoso sustentáculo da política de defesa do mundo ocidental. Desta sorte é indispensável que se encontrem bem informados do que se passa em África onde os seus adversários tem procurado minar a sua e a nossa segurança. Como já tive ocasião de afirmar em outras ocasiões penso que toda a acção antieuropeia impulsionada em África corresponde a uma perigosa diminuição da segurança do Ocidente e portanto do seu principal paladino dos Estados Unidos.
Mas tenho sobretudo a acrescentar que se lamentamos o que está sucedido em África no que representa de prejuízos materiais e morais para as populações por vezes arrastadas sem defesa própria para que situações trágicas de desorientação se lamentamos o que de mau se está passando fora dos territórios portugueses o que sobretudo desejamos afirmar é que a Nação Portuguesa nada tem que ver com esses acontecimentos nem para eles concorreu de qualquer maneira. Se o nosso exemplo pelo contrario pelo que significa do entendimento humano e compreensão e respeito mutuo e fraternidade tivesse sido seguido e não combatido ou criticado o curso dos acontecimentos teria sido bem diferente.
Para que das minhas palavras não se possa extrair qualquer sentimento de menos simpatia para com as populações ou para com os governos dos países novos ou velhos que têm assento em África quero novamente afirmar que considero como essencial manter com eles as relações de amizade e conveniência para todos prestar ás novas nações independentes africanas todo o concurso que elas precisam e que nos seja possível dispensar de modo a facilitar a sua harmonia evolução e justas aspirações e a contribuir para p bem-estar dos seus povos estabelecendo laços de amizade e convivência como convém a quem vive não apenas no mesmo planeta como muito especialmente no mesmo continente. E como nação mais velha africana - creio que das nações actuais da África ao Sul do Sara apenas a Etiópia nos precedeu - ninguém poderá estranhar as boas-vindas que sinceramente damos a todos os estados que em África têm surgido para a vida.
Esta tranquilidade de espirito está segurança estas realidades, hão-de tê-las agora confirmado o embaixador Elbrick na sua visita á Guiné.
Teria falado com homens de varias raças e ate de varias crenças. A todos encontraria iguais no mesmo sentido da Pátria Portuguesa. Não importa o que certas propagandas vizinhas possam por vezes dizer, uma irreverência bem própria dos tempos de hoje, contra a posição portuguesa da Guiné. O exemplo que está a vista que não se esconde que se mostra o exemplo vivo do progresso da terra e da boa disposição da gente tudo destruirá.
Não posso deixar passar esta oportunidade sem me referir á acção do distinto governador que a Guiné tem a felicidade da historia de África. Raras vezes se reúnem numa mesma pessoa tão apropriadas qualidades para exercer tão alta magistratura. Firmeza e lealdade inteligência e coração esforço e confiança, dignidade e compreensão decisão e serenidade são atributos de que o comandante Peixoto Correia dispõe para com um conhecimento perfeito dos problemas e dos homens da Guiné ser estimado e obedecido ser admirado e respeitado, ser em suma o chefe activo e empreendedor em que todos confiam e de quem todos esperam o exemplo e o amparo justiça e orientação.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:- No seu regresso o embaixador Elbrick passou por Cabo Verde, e também ali pode observar o esplêndido exemplo de paz étnica e social que as ilhas oferecem. Mais do que paz - afectividade.
Cabo Verde é uma obra acabada do coração e de inteligência. É o primeiro padrão social da expansão portuguesa, no qual se pode rever o germe da empresa do Brasil. O processo de assimilação está terminado. De há muito que a província se tornou, por sua vez um foco de irradiação da cultura portuguesa para o continente africano.
Nas suas palavras o insigne diplomata não quis deixar de referir a actividade que por toda a parte verificava. Naquelas ilhas sofredoras, tão castigadas pelas adversidades do clima, está decorrendo um surto de progresso que muito pode contribuir para a modificação das precárias condições de vida em que tanto e tão eficazmente se tem empenhado o seu ilustre e activo governador, tenente-coronel Silvério Marques. Entre as obras o porto Grande de S. Vicente, essa aspiração secular de Cabo Verde, ocupa o primeiro lugar e será a maior realização de todos os tempos, a inaugurar dentro de poucos meses.
São estas realidades (que caracterizam a posição portuguesa no Mundo e que fazem com que o caso português nada tenha que ver com os problemas de outras nações são estas realidades que conviria chegassem ao conhecimento dos orientadores do povo americano povo que muito admiro e estimo pelo seu idealismo e pela sua sinceridade. Nas minhas digressões pelos Estados Unidos tive em numerosas ocasiões oportunidade de publicamente expor a situação portuguesa nas províncias de além-mar. Deparam-se-me quase sempre auditórios que não conheciam os nossos problemas e os julgavam iguais aos de todas as outras nações europeias com interesses em África. Perante as minhas informações, de que não duvidavam, era lambem geral a compreensão da razão que nos assistia.
O que o ilustre embaixador poderá dizer dos nossos territórios há-de possivelmente causar surpresa a muitos dos chefes políticos americanos; mas também lhes há-de ser agradável saber que podem, em plena consciência, defender um seu aliado que nunca renegou as suas amizades - das acusações que por motivos inconfessáveis, lhe movem em assembleias internacionais.
Os Estados Unidos da América, com a sua responsabilidade na condução da política do mundo ocidental - cuja defesa assenta principalmente no seu poderio-. precisam de ser perfeitamente informados. Porque estamos certos, não hão-de querer hostilizar seus amigos - amigos que o são por interesses de ordem moral, e não para auferir quaisquer proventos materiais fazendo, sem o saber, o jogo dos seus incertos ou irredutíveis inimigos.
Na certeza de que a missão que com tanta distinção acaba de exercer - acompanhado de sua ilustre esposa e qualificada comitiva - possa trazer uma seria contribuição para o reforço dos laços que unem os nossos dois países saúdo muito cordialmente o destacado homem publico embaixador Burke Elbrick que com tanta elevação representa entre nós os estados Unidos da América.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

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O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente : - Continua em discussão na generalidade o projecto de lei do Sr. Deputado Camilo de Mendonça sobre a limitação das remunerações dos corpos gerentes do certas empresas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Camilo de Mendonça.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: retomando as minhas considerações, devo esclarecer em que consiste o projecto de lei concretamente: os fins que visa e o modo como se propõe alcançá-los.
Começarei por dizer o que não é, aquilo que não pretende.
Não constitui uma panaceia para todos os inalem uma espécie de elixir de longa vida e melhor saúde embora possa participar, de alguma surte, no remédio de males, e, consequentemente na saúde e vida política do regime.
Não pretendeu resolver todos os problemas desta terra, e muito menos dos espaços siderais.
Não pretendeu contemplar os problemas postos pelo artigo 40.º da Constituição, nem sequer os suscitados pelo artigo 36.º
Sobre quaisquer dolos julgo possuir ideias precisas. que peço licença para não exprimir agora, mas que talvez um dia me levem a novos atrevimentos.
De que se trata afinal?
Muito simplesmente de tomar o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 26 115. interpretar o sou espírito, verificar ii forma como se aplicou ou fugiu ao cumprimento da disposição, as variantes, pretextos ou peripécias dessa luta subterrânea e sistemática, espécie de diálogo com surdos, apreciar as transformações económicas operadas desde então, e por fim encontrar as disposições legais apropriadas à definição precisa, do âmbito que deve ter, 25 anos volvidos, e à impossibilidade normal de fuga ao seu cumprimento. Nada mais.
Não se discutiu se devia ou não devia haver um limite, não se procurou limite diferente do padrão já estabelecido.
Quer dizer: procurou-se simplesmente dar uma estruturação conveniente à disposição, estruturação que a fizesse passar de letra morta a princípio efectivamente director. É este o meu crime.
Vejamos, por miúdos.
A disposição, tal como se encontra redigida no Decreto-Lei n.º 26 115, é a seguinte (transcrevo do parecer da Câmara Corporativa):

Art. 27.º Fica expressamente proibida a atribuição de vencimentos superiores aos dos ministros aos directores e administradores do Estado, de sociedades, companhias ou empresas concessionárias ou arrendatárias em que o listado tem direito a participação nos lucros ou é accionista por força de diploma legal a que a constituição das mesmas entidades está sujeita.

Em tempos foi apresentado nesta Assembleia um projecto de lei, da autoria do Sr. Deputado Pinto Barriga - projecto de lei n.º 18 - , que mereceu da Câmara Corporativa o parecer de que devia ser rejeitado na generalidade, sem prejuízo de aquela Câmara reconhecer que «possa haver vantagem na revisão do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 26 115 - parecer n.º 26/VI de 18 de Abril de 1955.
Naquele parecer, de que foi relator o Prof. Pires Cardoso, diz-se: «Realmente, não faria sentido que o Estado fosse atribuir aos administradores das empresas em que intervém ou participa uma remuneração superior à dos seus mais altos servidores, os membros do Governo. Só com absoluta quebra daquele princípio de hierarquia social» que norteou o legislador da reforma de 1935, segundo confissão expressa no relatório que o precedeu».
Quer dizer: além do meu próprio ponto de vista, dentro do limitado campo em que me dispus a mover, tinha a meu favor as conclusões de um estudo da Câmara Corporativa que convinha na possível vantagem de rever o preceito do artigo 27.º e considerava indiscutível a persistência de um limite, mais precisamente, daquele limite. Tanto é assim que presumo ter constituído motivo decisivo, que levou à proposta de rejeição, precisamente o facto de no referido projecto de lei se pretender elevar sensivelmente aquele limite, ainda que também devesse ter pesado a circunstancia de, no entender da mesma Câmara, as disposições propostas não revogarem as leis especiais anteriores.
Se me restasse ainda alguma dúvida, teria desaparecido: era indiscutível que tinha de haver um limite, e também que esse limite só podia ser. sob pena de subversão do princípio da hierarquia social, o vencimento do Ministro.
Parti, portanto, segura e tranquilamente daqui.
Sei bem que pode encarar-se esta questão por outros lados e não ignoro haver também quem pretenda resolvê-la - ou melhor complicá-la - por forma diversa. Lá irei quando me detiver a apreciar o douto parecer da Câmara Corporativa.
E posto isto continuemos . . , depois de acrescentar que, fora os casos claros, nítidos, do Banco de Portugal e da Caixa Geral de Depósitos, poucos se poderão apresentar de exacto cumprimento da lei, do seu espírito e da sua letra.
Vinha a seguir o problema do âmbito de aplicação, isto é, de as empresas que deviam ser abrangidas pela lei ficarem submetidas ao regime a estabelecer.
Também aqui se procurou, essencialmente, seguir a terminologia do referido artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 26 115 e traduzir em termos da estrutura económica actual - depois do profundo desenvolvimento e transformação de métodos e processos durante 25 longos anos, que incluem uma guerra mundial - as realidades presentes da intervenção do Estado, da sua presença ou influência na vida económica.
Entretanto, a 29 de Outubro de 1956, foi publicado o Decreto-Lei n.º 40 833 que pretendeu introduzir ordem no que respeita à forma como o Estado pode fazer valer ou defender os seus direitos nas empresas sob a sua dependência ou jurisdição ou ainda beneficiárias dos seus favores e também regular a situação dos seus representantes como delegados ou administradores, estabelecendo um regime, coerente e uniforme.
Pode considerar-se este diploma -a que ficou ligado o nome do Prof. Marcelo Caetano - como o primeiro passo dado nos últimos anos. com evidentes propósitos moralizadores, respondendo a certas críticas, prevenindo alguns abusos e ordenando situações.
Foi esse diploma, de resto, anunciado no discurso do então Ministro da Presidência na abertura do ano de trabalhos do Centro de Estudos Político-Sociais da União Nacional, em 17 de Outubro daquele ano, e das palavras proferidas naquele momento decorre nitidamente a intenção moralizadora da medida na sequência da apreciação de alguns problemas postos pelo desenvolvimento económico e distribuição da riqueza.
Nesse diploma as sociedades abrangidas pelo artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 26 115 são acrescidas, para

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efeitos de o Estado poder nomear administradores, das que «explorem actividades em regime de exclusivo ou com benefício ou privilégio não previstos em lei geral» e para efeitos da nomeação de delegados, além daqueles, mutatis mutandis, das que «beneficiem de financiamentos do Estado ou por ele garantidos e das empresas de navegação consideradas de interesse nacional». Mais se dispõe que os delegados do Governo estendam a sua fiscalização às empresas subconcessionarias ou subsidiárias, independente de nomeação especial.
Ora, se o Estado considerou necessário estender a sua intervenção na vida de certas empresas até ao ponto do poder nomear administradores ou delegados para esse grupo de actividades, em circunstancias idênticas às vigentes para as referidas na lei de 1935, parece que se deveria assentar aqui um critério que, por já estar definido, seria aconselhável, quanto possível, seguir.
Foi o que se procurou fazer, com alterações que pareceram recomendáveis e as reservas que se consideraram prudentes.
Onde se marcou intenção mais profunda, de intervenção foi no que respeita às chamadas empresas subsidiárias; subconcessionarias afiliadas, etc., pela singela razão de ser por aqui que, em dado momento, se tentaram frustrar as intenções da lei e, por vezes, se perseguem fins que nem sempre podem considerar-se de acordo com os interesses do bem comum do Estado e até das recomendações da moral económica.

O Sr. Lopes de Almeida: - Muito bem!

O Orador:- Por fim entendeu-se como indispensável considerar expressamente em situação análoga à do Estado não só os corpos administrativos, os serviços autónomos, os organismos corporativos e de coordenação económica, abrangidos pelo artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 26 115 por forca de despachos interpretativos do Conselho de Ministros ou outras disposições legais, bem como as instituições do previdência, cujo volume de capitais indiscutivelmente, postula e justifica desde há anos a sua subordinação ao mesmo regime.
Pode discutir-se o critério pode defender-se outro. Penso, porém, que, estando já definido por lei anterior, melhor seria introduzir-lhes apenas as correcções que a realidade e, até, a experiência aconselhassem. Foi o que se fez.
Será a isto que se chama agora, a que alguns chamam agora, ingerência inaceitável na vida privada - privada -, quando não estranharam as medidas anteriores, que, salvo o devido respeito, representam uma ingerência directa do bem maior alcance e significado?
Ou acontecerá que não é ingerência, ou não têm importância as ingerências, desde a nomeação de administradores até à fixação de preços, salários mínimos, etc., que podem decidir da rentabilidade da empresa, da sua vida, mas têm-na - e insuportável! - quando se trata de limitar as remunerações de certos empregados de circunstância, ou sem circunstância, defendendo, aliás, os direitos do capital e a capacidade de autofinanciamento da empresa ou o público no que respeita ao preço de produtos ou serviços produzidos ou oferecidos por essas actividades, ou acontecerá que quando se trata do limitar as remunerações de certa categoria, já tudo ou nada constitui ingerência despropositada?
Parece que a confusão entre empresa e certos mandatários do capital, os já referidos managers, é, neste caso, por de mais evidente, tanto que se tem como aceitável tudo ou quase tudo quanto atinja - devida ou indevidamente a empresa e inaceitável, quase injurioso ou socialista, aquilo que limite apenas as remunerações daqueles mandatários.
Empresa ou mandatários do capital, qual dos lermos deve ser considerado?
Repare-se que, para esse ponto de vista, nem sequer a intervenção limitadora dos dividendos parece medida injustificada, porque não atinge aquele grupo.
Fale-se com franqueza sejamos claros.
Sem prejuízos de adiante voltar a ocupa-me desta questão discutindo noutro plano e em diferente aspecto a inclusão daquelas empresas, a propósito das críticas ou problemas suscitados no parecer da Câmara Corporativa, desejaria frisar que nem poderá ter-se como invasão do sector privado aquilo que se propõe, nem tal se pretendeu, se bem que teria o Estado legitimidade para tal, do acordo com o mais estrito entendimento da doutrina social católica.
Não se pretendeu tanto, até porque o exemplo destas empresas, girando na órbita do Estado, não deixará de se projectar nas outras, vivendo claramente no domínio privado.
Outro problema que tinha de ser considerado e resolvido de forma clara e inequívoca era o do entendimento que devia dar-se a «vencimentos», expressão usada no referido preceito-base de 1935.
De facto, também por aqui se procurou fugir à correcta aplicação daquele preceito legal.
Vencimentos passaram, então, a ser, convenientemente ... interpretados em sentido restrito, isto é, apenas como remuneração fixa e mensal.
Esclareceu o Conselho do Ministros que assim não era, depois de se ter pronunciado no mesmo sentido a Procuradoria - Geral da Republica nomeadamente pelo despacho de 23 de Junho de 1948 e pelo parecer aprovado na reunião do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República de 29 de Maio de 1947.
Também aqui não há, pois, inovação de maior.
Outro processo utilizado para tentar furtar determinadas situações ao rigor da lei foi o de procurar interpretá-la como aplicando-se, apenas, a cada caso, sem prejuízo de a mesma pessoa poder ocupar várias funções o em cada uma ter o direito de auferir remunerações até àquele limite, quando ... claro está ... tal limito se não praticava em nenhum. Cuido fora de discussão que essa situação não pode ter nem justificação nem defesa, que não pode ser consentida sem que reine, neste sector, uma indiscutível imoralidade.
Foi por isso que se recorreu ao critério de acumulação no sentido já utilizado no texto constitucional e também no referido Decreto-Lei n.º 40 833.
Quem tiver julgado que se pretendeu regular o problema da acumulação de funções em empresas privadas poderá certamente verificar que se teria sido excessivamente limitado para uns, enquanto se teria sido muito severo para outros.
Não foi esse intenção nem é esse o alcance do projecto de lei.
Não se quer com isto dizer que não seja conveniente nem necessário regular essa disposição constitucional, mas tão-só, como já se disse, que não se desejou estabelecer agora, ao contemplar um aspecto concreto, preciso e limitado, outros regimes que devem assentar em critérios diversos e visar fins diferentes. Não se quis misturar alhos com bugalhos, nem se consente que se procurem confundir.
Por fim pareceu conveniente fixar certas incompatibilidades a exemplo do que em dadas situações já o Decreto-Lei n.º 40 833 fizera e constitui regra noutras latitudes.
O prazo foi sugerido por lei estrangeira. Reconhecer-se, porém, ser diverso o que já foi estabelecido entre nós e vigora para outros casos.

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Sobre a justificação deste preceito e da moralidade evidente que traduz não parece que seja necessário dizer nada ou, talvez que certos funcionários e dirigentes deverão estar igualmente sujeitos a esta disposição, como parece natural.
Resumindo: o projecto de lei, como já se disse, só e apenas, dar forma adequada à época e ao clima actuais aos princípios estabelecidos há 25 anos, circunscrevendo-a, quanto possível, às regras já estabelecidas e às interpretações já feitas. E isto exclusivamente no domínio das emproas dependentes, intervindas ou beneficiarias do Estado.
Nada mais.
Poderão os preceitos levar-nos mais longe do que se pretende? Duvido.
Acontecerá que as regras propostas devam ser corrigidas no sentido do remediar injustiças involuntárias?
Sucederá que seja necessário acrescentar aqui, restringir acolá ou esclarecer além?
Admito que possa haver de tudo isto, principalmente a mistura com uma terminologia imperfeita sob o ponto de vista da técnica e rigor jurídicos.
Não custa, de resto, nada a reconhecê-lo, especialmente a quem não tem a felicidade de ser jurista, e, ainda que o fosse, não lhe ficaria mal aceitá-lo. Errare humanam est...
Há, porém, duas questões para que desejaria chamar a atenção da Câmara: para a necessidade, que senti, de as disposições serem precisas e inteligíveis ao comum dos mortais e, também, para a circunstância de nesta matéria, tão complexa como por vezes, fluida, não poder deixar de haver algumas indecisões nem dificuldades ao sabor do ponto de vista ou do pendor de cada um.
Analisadas as regras à luz de «aplica-se a isto ou não se aplica àquilo», deste modo «atingiria aquela e não atingiria aqueloutra», todas as discussões são possíveis muitos critérios serão igualmente, defensáveis, mas não poderá chegar-se, ao fim. Pode até constituir meio de fazer com que se não chegue ao fim.
Por mim com erros, imperfeições, sugeri regras precisas o, cuido, de intenção perceptível pela generalidade das pessoas, mas o que essencialmente mo interessa são os critérios, os caminhos, os campos, respectivamente, fixados, definidos e delimitados, e, também, o objectivo claro que procurei atingir - a moralização de um domínio da nossa vida como imperiosa e insistentemente é requerido.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Do mais não me ocuparei por agora. Na especialidade se discutirá.
Recordo-me de ter lido, há tempos, uma passagem curiosa a propósito da sorte que podem ter os projectos de reforma. Não registo a reproduzi-la:

Há dois meios clássicos de fazer fracassar uma reforma: estendê-la ou restringi-la, diluí-la ou desnaturá-la.
Os especialistas políticos empregam ambos os meios com uma arte consumada.
Desde que uma reforma local, modesta, se propõe e é desagradável fazer-lhe oposição (por exemplo, a melhoria da surte de tal ou tal categoria social, pouco numerosa) a táctica consiste em entusiasmar-me, em fingir tomar calor, de tal sorte que a reforma seja alargada a outros sectores. Neste momento o montículo transforma-se em montanha; para a estudar é preciso criar comissões de estudo que não trabalham com prontidão, as repercussões financeiras espalham-se perigosamente e o autor da reforma assiste, aterrado, ao desaparecimento dos seus projectos.
O outro método consiste, pelo contrário, em limitar os estragos. É isto que choca os entusiasmos, fiéis a um domínio preciso onde encontram, se não a causa de todos os males nacionais a chave da completa melhoria de fundo.
Uma reforma ligeira no sentido das suas exigências é vista por eles com apreensão, se não com furor porque ameaça reduzir a sua causa a nada, fazendo desaparecer os motivos essenciais de rancor.

Talvez não venha de todo a despropósito, embora não tenha, dúvida alguma de que nesta Câmara tal não acontecerá.
Tenho a certeza de que a Assembleia Nacional tem demasiada consciência das suas responsabilidades políticas, suficiente do sentimento geral a respeito do problema e, também, bastante da importância da matéria para que deixe de tomar corajosamente, em suas mãos e do conduzir, por justos caminhos, à solução, a uma vez firme e serena, clara e precisa, questão tão viva e tão aguda.
A política tem as suas exigências e aos políticos cabe assumir as suas responsabilidades.
Sr. Presidente: talvez pudesse e devesse ficar por aqui talvez estivesse desobrigado de apreciar a argumentação produzida nu parecer da Câmara Corporativa, bem como as suas conclusões e o contraprojecto apresentado.
Efectivamente, os votos de vencidos dos Profs. Afonso Queiró e Braga da Cruz, dos engenheiros Cancella de Abreu e Trigo de Morais e do Dr. Pereira de Moura contêm, em sínteses nítidas, uma crítica lúcida do parecer em termos que, salvo o devido respeito, inutilizam por completo as conclusões e o consequente contraprojecto.
Não obstante, não me dispensarei de tomar posição em algumas questões que u parecer suscita -embora muitas delas nada tenham que ver ou só muito remotamente possam ter que ver com u projecto de lei - e, principalmente, de evidenciar as consequências políticas que a adopção de uma solução como a do contraprojecto ocasionariam, tanto du ponto de vista geral como, especialmente, para a Assembleia Nacional.
Relembrarei que as intenções do projecto de lei são, como tive ocasião de referir, modestas e limitadas, mas concretas e directas.
Deverei, porém, observar que ao qualificar de modestas o limitadas as intenções do projecto de lei não estou a apreciar as consequências morais, políticas e sociais da sua eventual aprovação, relativamente ao domínio a que se aplicam, nem os seus inevitáveis reflexos, tanto no sector privado como na sociedade em geral. Isso é outra coisa.
Podem apreciar-se as virtudes ou defeitos das medidas propostas sob muitos e variados aspectos, mas afigura-se-me evidente revestir-se a análise, sobre grande número de ângulos, de uma questão exclusivamente teórica, pura e exclusivamente formal, destituída de qualquer interesse prático.
Habituei-me a ouvir dizer a um antigo mestre, a propósito de certas questões, porventura de alto mérito científico, mas completamente deslocadas da problemática concreta da vida e dos seus problemas efectivos, que «também as caudas dos peixes tinham influências nas marés ...».
De facto, podem estudar-se as medidas propostas à. luz de muitos conceitos, analisar-se os seus reflexos nesta terra e na de Prestes João ou na Arábia, apreciar-se as suas possíveis consequências nos mais variados

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campos, ate sobre a produção agrícola ou a emigração para o ultramar ...
E fazer tudo isto, mesmo com muito mérito, em nada altera os dados do problema.
Poderá ter-se, poderá alguém ter como relevante, ou decisivo, sob o ponto de vista da repartição social do rendimento que os dirigentes de algumas empresas vejam, as suas remunerações limitadas a certo nível?
Ou de outro modo: o montante de vencimentos que deixariam de perceber por mor da mádida poderia, ter algum significado, em termos de repartição do rendimento nacional, ou alguma influência na estabilidade da moeda?
Creio sinceramente que, para lá da especulação científica, pouco ou nenhum interesse pode ter esta questão, e mal seria se a tivesse.
O mesmo poderia dizer-se quanto a muitos outras questões analisadas no parecer, sem prejuízo da forma douta como possam tê-lo sido.
Talvez a culpa me pertença, porém, na medida em que não fiz preceder o projecto de lei fi-lo deliberada e conscientemente de um relatório.
Talvez... embora não recusasse fornecer quaisquer elementos, precisar as intenções ou esclarecer os supostos do projecto de lei se tal houvesse sido pretendido ou sequer desejado.
De resto, a questão apresentou-se-me sempre como uma mera actualização - «dilatar o alcance do respectivo preceito legal» e «definir e precisar alguns conceitos», diz o parecer do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 26 115, mantidos, natural e consequentemente, os pressupostos, as raízes filosóficas, sociais, económicas e políticas daquela disposição.
Será o alargamento do seu âmbito a novos géneros de empresas, antes não abrangidos, por inexistentes ou incipientes, mas indênticamente dependentes, intervindos ou beneficiários do Estado, que suscita estas questões? Será uma questão de princípios ou de grau?
Não deve ser de princípios, até porque, sem grandes diferenças, se aceita o âmbito proposto, ou seja o género das empresas abrangidas, pelo menos no campo das principais.
Será então um problema de grau, isto é, o facto de as empresas dependentes do Estado, por esta ou por aquela forma, terem aumentado, quer em número, quer em importância, que leva à necessidade de reconsiderar sobre estas questões?
Não nu; parece. Esse aspecto deveria levar, outros sim, a discutir a necessidade, conveniência ou legitimidade da invasão-pedida ou imposta? - pelo Estado de novos sectores e sob diversas formas.
Não serei eu. pelo menos nesta, oportunidade, a meter-me nesse embrenhado problema. Mais um, onde não faltam muitos outros.
Sr. Presidente: afigura-se-me haver, essencialmente de entre as questões discutidas ou abordadas no parecer n.º 4 que devem merecer a nossa atenção: a delimitação do campo privado, a definição do grupo socioeconómico dos administradores, ditos assalariados de circunstância, e a sua relação com as demais, a preferência pelo imposto como meio indicado para resolver os problemas visados e a justificação da existência de limite ou limites nas remunerações dos membros dos corpos gerentes.
A primeira coisa que realmente deve sei discutida é a de saber se as empresas abrangidas ou atingidas pertencem ao campo privado, fora da circunstância de ser privada a sua gestão, e em qualquer caso de distinguir, ao falar de empresas privadas., no sentido da forma da sua gestão, entre o fim ou interesse individual ou particular e colectivo ou público.
Doutra forma poderemos bem estar, inconscientemente a criar uma confusão no espírito de muita gente e a tornar pouca clara uma questão que é básica para a definição de um critério.
A conclusão do parecer não é neste campo sensivelmente diferente da base de que se partiu no projecto de lei mas nem por isso o problema deixa de oferecer relevante importância, que se mede pela evidente - real ou aparente - confusão que se tem estabelecido no espírito de muita gente.
Recordo-me de em tempos ter discutido com um espírito brilhante da minha geração questões varias, todas tidas como características, se não dos tempos que já vivemos, pelo menos daqueles que, das janelas da inteligência aberta sobre o Mundo se divisam nitidamente.
Não vou aferrar-me aos pontos de vista de Berdiacfi ou a quaisquer outros, embora se tivesse discutido a silhueta de uma nova Idade Média ...
Foi a este propósito que ouvi pela primeira, vez falar com clareza, para não iniciados nessas matérias, das transformações do direito, da invasão do direito público, do desfazer da barreira marcada entre direito público e privado, criação do liberalismo ...
Sem me poder pronunciar sobre estas questões que não domino, refiro este aspecto, cujo propósito nesta matéria económica é evidente.
Que o «público» vai invadindo o «privado», a ritmo que faz prever um regresso a concepções que vigoraram noutras épocas, pode ler-se como verificação de facto.
As causas, os motivos desta evolução, parecem também claramente, ligados á decadência e extinção progressiva das concepções do liberalismo no domínio seja do político, seja do social, seja do económico.
Outra questão será a de ser quais os princípios que comandam esta evolução ou a que transformações nos conduzem.
Seja como for, é evidente estar o «público» a invadir o «privado», como ser cada vez mais difícil distinguir, indiscutivelmente, a natureza de cada vez maior número de instituições e actividades.
O Prof. B. Chanot acentua a extensão dos regimes, de serviço publico a actividades comerciais e industriais de uma entidade privada, que não é nem mandatária da Administração nem tem contrato com o Estado.
O que define um serviço público já não é pois o órgão, mas a função, a instituição, mas o seu regime.
Numa das últimas semanas sociais o Prof. Pietro Onida, ao procurar delimitar os dois campos, depois de reconhecida a fluidez das fronteiras e a subtileza das distinções, considerou como empresas públicas não só as geridas directamente pelo Estado e demais entidades públicas, mas também as controladas pelo Estado mediante processos financeiros, independentemente de a sua actividade se exercer por pessoas jurídicas privadas.
O Prof. R. Thery discutiu também há tempos o problema, nomeadamente na ordem sociológica, procurando estabelecer as distinções entre o «público» e o «privado», nos diversos campos.
Vem tudo isto para observar que a tendência do parecer para considerar sector privado, em razão da natureza do órgão, do processo e finalidade da gestão para. caracterizar o sector privado em função do exercício da actividade por entidade de direito privado, salvo o devido respeito, me parece ir ao arrepio de quanto por toda a parte vai sendo verificado, descrito ou admitido.
Em diversos países, ditos evoluídos, há já muitos anos que os princípios e os factos são bem diferentes dos que parece terem sido adoptados pelo ilustre relator, e no nosso também já há alguns que se não podo aceitar tal caracterização.

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Quando o Estado consente um privilégio, assegura um benefício, concede um exclusivo, se torna accionista, faz concessões de exploração de bens ou servidos, o flicto de a forma por que as entidades os exploram ou usufruem ser o do interesse ou gestão privadas não permite que se considerem tais empresas no mesmíssimo plano e aspecto do que as demais que vivem fora do qualquer destas modalidades, nem aconselha que o Estado se desinteresse das consequências resultantes do modo como a actividade é exercida e dos reflexos directos e indirectos desse exercício.
Poder-se-ão chamar privadas às empresas em tais condições?
A chamar-se privadas a estas empresas será lícito, ao tratar desta matéria, englobar na mesma designação, sem nítida e clara distinção, as empresas sobre as quais as influências do Estado são apenas indirectas?
Afigura-se não decorrer claramente esta diversidade de situações a quem, desprevenida e fora de um perfeito conhecimento de matéria, ler neste particular, o parecer.
Embora a invocação da dependência do Estado faça com que a Câmara Corporativa chegue praticamente às mesmas conclusões que serviram de base ao projecto, pareceu-me necessário fazer esta nota para não consentir interpretações, que nem por serem apressadas deixariam ou deixaram, como se disse, de ser feitas.
Tenho visto, de resto, frequentemente incluir os estabelecimentos do Estado, a régie, as empresas nacionalizadas etc., sob a designação de formas colectivistas em contraposição a formas capitalistas que englobam a concessão, o arrendamento, sociedades de economia mista, as autorizações condicionadas ou favorecidas, umas e outras consideradas empresas públicas ou semipúblicas.
Assim se tentam evitar confusões, aliás fáceis, em matéria onde as fronteiras são cada vez menos nítidas.
Como quer que seja, a inclusão dos géneros de empresas propostas, na peugada do caminho adoptado pelo Decreto-lei n.º 40 833 para outros efeitos, parece justificada e em qualquer caso, serem esses tipos de empresas, bem distintos das restantes empresas, das empresas, fundamentalmente, de direito privado.
As questões que poderiam aqui levantar-se ainda seriam as decorrentes dos privilégios de facto, quer pelos diversos meios que estão na mão da administração pública, tais como direitos aduaneiros, fixação de preços, limitarão da concorrência, estabelecimento de contingentes, autorizações de laboração etc., quer pela rigidez do sistema económico traduzida em monopólios, oligopólios, combinações ententes, etc.
Mas estas são outras questões que, lendo a maior importância, exigindo, embora, uma política adequada do Estado - política que tenha como fim permanente o bem comum, contrarie as formas de domínio do mercado e restitua sucessivas zonas à concorrência salutar -, não devem encontrar solução por meios directos, que aliás, bem poderiam significar uma inconveniente apropriação de actividades que, regra geral, devem ser exploradas por gestão privada e servir fins particulares.
A necessidade de revisão do grupo de empresas abrangidas por estas disposições parece evidente. Os critérios delimitadores afiguram-se justificados. A concordância entre o projecto de lei e o parecer verifica-se no essencial, quanto às empresas principais. Se há divergências sensíveis, é na definição das subsidiárias, subconcessionarias, afiliadas, etc.
Cuido, assim, não serem necessários mais esclarecimentos nem novas deduções.
Sr. Presidente: a definição de grupo ,socioeconómico dos administradores, ditos assalariados de circunstancia, é contestada pelo Dr. Pereira de Moura. Também eu devo contestá-la, embora para concluir de maneira diversa.
Estou convencido de que a exemplo do que vai acontecendo noutros países mais evoluídos, em que o capitalismo se não reveste de formas extremas se está criando entre nós um grupo socioeconómico do tipo do que os Franceses designam por quadros, cadros.
Em todo o caso, quer se não justifique a separação dos administradores capitalistas, dos não capitalistas, quer se não compreenda a distinção entre estes e os técnicos, lata senso, com funções de chefia, o que não parece aceitável é a caracterização adoptada.
E este aspecto tem mais importância do que pode parecer, dado terem os problemas da remuneração de ser vistos dentro das categorias socioeconómicas e na hierarquia entre elas.
Se nas empresas, sob todos os aspectos privadas esta questão - caracterização do grupo socioeconómico de quadros ou dirigentes - é mais evidente do que em muitas das dependentes do Estado é porque nestas se verificam com frequência maiores excessos no capitulo das remunerações pela gestão.
Aí estará mais uma justificarão para a intervenção moralizadora do Estado.
Esta questão tem ultimamente sido muito discutida, tanto sob o ponto de vista da teoria - e da prática - da repartição, como pelo lado da caracterização sociológica, e em qualquer caso, está-se muito longe das concepções de Schumpeter a este respeito. Os estudos estatísticos têm feito muita luz nesta matéria, nomeadamente os de François Jacquin e Hans Staub mas merece especial relevo o trabalho especifico de Maré Penouil sobre estes problemas.
Vistas as coisas pelo lado sociológico, parece-me que deverão ter-se os administradores não como pertencentes a um grupo que inclui outros e qualificados elementos da empresa, sejam técnicos, sejam administrativos, mas sempre com funções directivas, ainda quando estes últimos não tenham poder de decisão inicial, isto é não lhes caiba a fornada das grandes opções.
Aceito que para as médias empresas do sector privado a assimilação tão depressa se pode fazer ora como entende o Dr. Pereira de Moura, ora como nós pretendemos, em função do grau de desenvolvimento técnico-económico da empresa, de modernização do seu equipamento, etc..
Nas grandes empresas do sector público ou semipúblico a identificação, porem, é apenas frustrada pelas excessivas remunerações atribuídas a alguns directivos da Administração.
Em frança como notava Jacquin a relação da remuneração dos quadros era há anos de cerva de 4 vezes, em média, a do operário e de 2 vezes, também em média, a dos empregados executivos superiores.
Noutros países europeus aquela relação variava, então, entre um mínimo de vezes na Suécia e um máximo de 7,5 vezes na Rússia.
Pelo que se refere aos quadros superiores, pode estimar-se a hierarquia de rendimentos como cerca de vezes maior na Rússia - tenho visto referências a casos de 40 vezes -, sendo as desproporções sensivelmente menores na generalidade dos países europeus, alguns havendo em que os directores das grandes empresas nacionalizadas percebem menos cerca de 20 por cento do que um ministro qualificado.
Seja como for o que não me parece concebível é atender paralelamente à situação dos outros assalariados da empresa e nomeadamente, falar da política social que os em servido quando está em causa a limi-

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tação de remunerações indiscutível e gritantemente exorbitantes dentro du nosso nível e, em certos casos, mesmo em relação ao nível de muitos países europeus.
Estou de acordo - e cuido que toda a gente - em que em vez de nivelar por baixo se devo promover a elevação dos que estão em situarão mais modesta.
Mas quando alguns se proporcionaram, enquanto outros permanecem em nível de extrema modéstia, pode tornar-se necessário limitar os excessos - nivelando, aliás, por cima - como condição indispensável à prossecução de uma política de equilíbrio social.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Quando, como acontece entre nós, as remunerações da generalidade são bem modestas, não pode deixar de se intervir para moderar os poucos que se desproporcionam das escalas portuguesas e surgem aos olhos de todos como superbeneficiados.
A todos se deve dar o necessário - como já se disse e repito - antes de a nenhum o supérfluo, qualquer que seja o seu mérito.
Mas poderá o imposto resolver ou corrigir estas situações?
Não o creio, e suponho estar em boa companhia. A defesa do recurso, ao imposto -sem nunca. Se concretizar como se utilizaria o ainda menos especificai-as consequências secundárias da sua incidência -, a defesa do imposto com técnica adequada para eliminar as situações chocantes, tem constituído um dos muitos processos a que, consciente ou inconscientemente, vários espíritos têm recorrido para que se mio corrijam as situações que eles próprios reprovam.
Tem sido a vigência dessa ideia sedutora, tão sedutora como simplista, que deve ter-se como responsável pela falta de promulgação de quaisquer medidas eficazes para remediar situações como as de que agora nos ocupamos.
Que o imposto não pode servir, conveniente num capazmente, para resolver o problema das acumulações, e ainda menos para o moralizar, todos o sabemos bem. E sem reticências proclamou-o, também, com a sua indiscutível competência, e larga, experiência o Sr. Ministro das Finanças, no relatório da proposta de Lei de Meios para 1959 nos termos seguintes: «Conquanto não se mostre ser o campo tributário aquele que apresenta maior adequação para resolução dos problemas decorrentes da acumulação do funções, a verdade é que o regime actual oferece, num certo aspecto, uma anomalia, etc.».
Nem é da natureza do imposto esse objectivo, nem o seu uso se, tem revelado eficaz nesta matéria, nem sequer pode ter-se como conveniente numa fase em que deve ter como finalidade primária, promover o investimento, em vez de processar discriminações de qualquer outra natureza.

A tributação progressiva escreve o Prof. Kindleberger -, nos casos em que evita um consumo exagerado, é útil tanto do ponto de vista social como do ponto de vista económico, se na prática for possível distinguir entre os impostos atribuídos aos ricos proprietários de terras que gastam os seus rendimentos e aqueles que afectam os empresários que reinvestem. Todavia, uma formação de capital em larga escala deve também implicar uma certa austeridade para o conjunto dos indivíduos.

Se não excluirmos, mesmo na exemplificação, que serão mais os industriais do que os grandes lavradores que gastam os seus rendimentos em vez de os investir, e ainda que com grande frequência os proprietários investem quando podem, Leremos evidenciada a dificuldade que indicamos.
Acresce que o possível conflito entre a redistribuirão a formação de capital nos levaria a questões igualmente complicadas, a que, agora, não faremos referência.
De resto sem prejuízo da necessidade de o imposto ser progressivo ou progressional, é mais do que duvidoso - para não dizer que é seguro - que atinja eficazmente os fins redistributivos na ausência de intervenções directas do Estudo nos centros estratégicos da vida económica, especialmente quando se não trate de concentrações em elevado grau ml de situações extremas, no dizer do Prof. H. Krier.
O fracasso das tentativas feitas em França, por diversas vezes, é concludente, tal como a experiência inglesa é, igualmente, significativa.
Em qualquer caso, a política redistributiva, especialmente em países em vias de- desenvolvimento, além do poder pôr em perigo o processo industrial pela mão da iniciativa p rira cia, só consegue, alcançar efeito* satisfatórios numa política nítida e caracterizadamente socialista.
É isso que se pretende?
Insuficiência de esclarecimento ou preocupação du evitar as medidas urgentes requeridas? Não sei responder.
Sei apenas que aí e por aí é que entraria o socialismo.
E registo que o parecer, depois de reconhecer a inadequação do imposto, de referir os perigos cia utilização dessa arma e de reconhecer as cautelas ou limites com que se pode recorrer a tal prática, acaba por recomendá-la, talvez em função da popularidade de que se supõe ou admite desfrutar.
Ou queremos ou não queremos corrigir situações que ninguém pode ter como justas nem recomendáveis.
Se queremos, temos de intervir pêlos meios adequados e sem subterfúgios.
Estamos todos fartos de um confusionismo à sombra do qual vão medrando alguns.
Tem então du haver limites? Certamente.
Mas o limite ou vários limites?
Não entendo a alternativa.
Um limito quer dizer um máximo que não pode ser ultrapassado, sem que tenha de ser ou sequer, temia mesmo a ser confundido com uma fixação, e para mais rígida. De resto, a razão de ser do limite e os princípios em nome dos quais se pode estabelecer decorrem da natureza da função, e não do órgão; do regime, e não da instituição.
Por outros caminho seriamos conduzidos a discutir muitos e complexos problemas de remuneração da função publica, também, da importância relativa do factor empresário ou da natureza e situação do empreendimento no meio económico.
Vale a pena porém, dizer alguma coisa sobre a importância do empresário da entidade empresário, que é cada vez menos o capitalista, na sociedade económica moderna.
De facto, quanto maior ó o grau de intervenção do Estado - mais condicionamentos de preços de matérias-primas, de autorização, etc., estabelece - maior é a rigidez do sistema económico e mais limitada a zona de concorrência, menor é a importância do empresário, da excelência das suas qualidades, e cada voz é mais decisiva a situação estratégica da empresa, tanto no circuito económico, como frente ao Estado, à sua protecção e em relação às demais.
A importância das qualidades excepcionais - note-se que me refiro só às excepcionais - do empresário

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passa, pois, a factor cada vez menos importante e decicivo - á medida que os empreendimentos se constituem e desenvolvem - para as grandes empresas, em exclusivo monopólio, beneficiando, por qualquer surto, de unia situação protegida e privilegiada.
Onde o factor empresário continua a ser decisivo
- mas desses casos não se fala ... - é nas pequenas e médias empresas, vivendo em regime concorrencial e sem favores, antes, frequentemente, com desfavores do Estado.
As teorias de Schumpeter a este respeito, só legitimamente podem aplicar-se este grupo modesto de empresas feitas, defendidas e desenvolvidas a golpes de audácia, persistência e, por vezes, mesmo genialidade dos empresários, que nem são conhecidos do público, nem auferem grandes proventos.
Mostram os estudos sociológicos que nas últimas três gerações, nos Estados Unidos da- América - economia industrial madura, recorde-se -, só uma pequena minoria pôde ascender por si à riqueza.
O problema da desigualdade de oportunidade é, como já referi, cada vez maior nos sistemas económicos à medida que o desenvolvimento se opera e a rigidez do mercado se processa.
Sem excluir, portanto, o valor das qualidades dos dirigentes, pretendo sustentar que n excepcional ida de dessas qualidades é cada vez menos decisiva -fundados os empreendimentos, vivendo sob u protecção, garantiu ou apoio do Estado, beneficiando da rigidez do sistema económico- para o conjunto do empresas que se procura submeter a um regime de remunerações dos corpos gerentes.
Também ai não estará argumento válido, pelo menos com generalidade e no campo em que se quer aplicá-lo. Ainda que houveses ou haja excepções, poderão encontrar-se, nas práticas correntes, processos suficientemente adequados e usualmente justificados para que seja legítimo invocá-los como impedimento grave.
Costuma, também, recorrer-se ao argumento do desfasamento entre as remunerações do Estado - e as do sector privado. Mas essa é uma questão relativa e, desde sempre, existente. Se o sector privado necessita dos técnicos que o Estado preparou, só poderá contar com eles remunerando-os melhor, até para compensar - as garantias de que abdicam - segurança e reforma - ao transferirem-se para esse sector. É assim hoje como era há 25 anos.
Acaso, por ser hoje maior o ritmo de desenvolvimento, essa. chamada é mais intensa e existe, mesmo, uma concordância dentro do próprio sector privado?
E exacto, mas também quase específico dos técnicos e, de entre estes, de certos ramos. E terá essa situação alguma coisa a ver com a questão?
Muito pouco, para não dizer nada. Ontem, como hoje, o problema, existe e subsistirá independentemente das questões em discussão, até porque, como observa o Prof. Afonso Queiró, a designação de dirigente «não é sempre notoriamente fruto de opções de carácter puramente económico - administrativo ».
Também por esse caminho não é possível prosseguir ... a menos que fosse para provar serem as remunerações pela gestão normalmente menores no sector dito privado do que nos casos conhecidos do sector público ou semipúblico.
De resto, será conveniente facilitar o caminho que J. Burnham preveniu?
A Siegfried descreve nos termos seguintes a empresa moderna:

A empresa, tornada enorme, tende mais e mais a escapar ao indivíduo, quer se trate da sua propriedade ou da sua direcção. Em virtude de uma lógica interna e imperiosa, tende a converter-se num fim em si mesma. As grandes entidades industriais modernas não trabalham mais unicamente, nem mesmo principalmente, para os seus accionistas, mas para elas próprias, desejosas de se manter, aperfeiçoar, estender, e isto em virtude desta lei natural fundamental de que «todo o ser tende a perseverar no seu ser».

Será isto que se pretende?
Ou será antes a protecção dos pequenos accionistas, verdadeiros e reais prejudicados, quando não foi ou é o público?
Sr. Presidente: que certas situações são imorais, que causam escândalo, que não podem liem devem manter-se, parece não oferecer discussão, que o imposto não é meio adequado paru as remediar, em regime de capitalismo moderado ou temperado, parece-me pacífico.
O recurso â fixação de limites resulta, pois, como consequência necessária.
O sentido de limite e a razão que o justifica determina que se estabeleça um limite, sob pena de em nome da liberdade, ou da desigualdade, estar a funcionalizar-se.
Que esse limite possa ser, para as empresas dependentes do Estado, diferente do atribuído ao Ministro, parece difícil.
Tudo o mais vem por acréscimo.
Sr. Presidente: o parecer da Câmara Corporativa convém na necessidade, ou, pelo menos, na justificação, de estabelecer limite de remunerações; aceita a inclusão do género de empresas que se propôs ficassem submetidas ao regime, embora anule, praticamente, a subordina v ao das subsidiárias, subconcessionarias afiliadas, etc.; consente uma restrição -não sei se poderá dizer-se limitação - das acumulações, e concorda com a definição, em termos precisos, do conteúdo de remunerações.
O contra projecto apresentado reflecte esta concordância e, também, o alargamento, meramente programático ou simplesmente indicativo, dos problemas postos pelos artigos :36.º e 40.º da Constituição, transformando o projecto de lei, de uma medida limitada e concreta, dirigida a um campo preciso e Item definido, numa medida mais geral, que por tentar abordar outros domínios e situações, acaba, praticamente, por não resolver aqueles cuja solução clara e nitidamente se procurou.
Para lá desta desnaturação do projecto de lei, confia ao Governo -em muitos aspectos casuisticamente, talvez para o anão enlear na trama dos interesses»- a regulamentação ou, melhor, autêntica decisão dos problemas.
E isto talvez porque o projecto de lei -indevida e gravemente- pretendeu resolver as questões, em vez de as agitar e pedir ao Governo que as resolvesse ... pretendeu ser um projecto de lei, e não um aviso prévio.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Todavia, quem observar os leis enviarias à Assembleia Nacional o os projectos de lei apresentados verificará serem, normalmente, concebidas o propostos em termos, por vezes, mais precisos que regulamentares ...
Porquê agora a inconveniência de seguir o processo normal e corrente?
Razões de princípios ou razões de circunstância?
Seja como for, a quem tenha o mínimo de sensibilidade política deve ser bem claro que nesta questão ou

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não se mexe ou se resolve. Agitá-la e deixar a solução para quem, independentemente do projecto de lei, poderia resolvê-la, pode ser cómodo, mas nem politicamente é concebível nem responde aos deveres e responsabilidades que sobre nós impendem.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Nem o País o entenderia, nem a nossa consciência poderia ficar satisfeita.
Resolver uma questão viva, aguda, quente, é o problema que está posto: da solução depende o nosso prestígio e a nossa autoridade.
A Assembleia Nacional tem de decidir o cada um de nós escolher. E não creio ser difícil a escolha ...
Sr. Presidente: já abusei escandalosamente - consequências da matéria ... - da paciência de V. Exa. e da. Câmara.

Vozes: - Não apoiado!

O Orador: - É tempo de concluir em poucas palavras mais.
O problema posto tem especial relevância moral, social e política. Enfrentá-lo constitui uma necessidade urgente e, agora, uma responsabilidade da Câmara.
Não é o único. A outros me referi que são conexos ou correlativos com este. Novos estão a surgir, com a intensidade do desenvolvimento económico. Diferentes medidas será necessário, sucessivamente, adoptar para evitar os seus reflexos sociais e políticos.
A necessidade de uma magistratura económica, como já há a do trabalho, e foi advogada brilhantemente pelo Prof. Maurice Byé, parece-me, cada vez mais, indispensável.
Era, porém, necessário começar ...
E deveria começar-se pelo exemplo do Estado, dos serviços e empresas dele dependentes ou vivendo sob o seu influxo, favor ou apoio, sabido como é ser o exemplo do Estado decisivo no mundo moderno, ponto de referência ou padrão para largas zonas da actividade e da sociedade.
Devia, pois, começar-se por aqui.
Porque assim entendi, assim procedi.
Trata-se do exemplo do Estado, do exemplo dos dirigentes políticos ...necessário no Regime, necessário à sociedade.
A política de desenvolvimento económico não pode demorar-se e tem de executar-se em ritmo que tenha apenas por limites a capacidade de sacrifício das gerações presentes e o relativo equilíbrio social.
Nem tudo, no clima de desenvolvimento económico, é, porém, bom ou desejável, principalmente desde que o Mundo se tornou mais pequeno e a vida de certos povos evoluídos - evoluídos, que não felizes!- seduz compreensivelmente as camadas de teor de vida mais baixo da nossa sociedade.
As crises de crescimento costumam fazer-se acompanhar de crises morais ... de costumes, de sentimentos, de hábitos.
Não poderá deixar de reconhecer-se não estarmos imunes dessa crise, que se consubstancia - num clima de facilidades, numa sede de prazeres, num afã de riqueza, numa - rotura de vínculos a tradições e costumes, numa insatisfação incontida ...
E as crises têm de ser combatidas com as terapêuticas adequadas. Neste caso - será o exemplo a traduzir-se em coacção social, a servir-se do efeito de demonstração ou imitação, no bom sentido, de que deveremos socorrer-nos.
As empresas privadas, mais depressa do que se pensa, seguirão o exemplo do Estado. A sociedade compreenderá o seu significado.
Se formos capazes de assegurar a inteira independência e isenção do poder político frente às ambições de riqueza e as exigências dos interesses económicos, de sorte que o País claramente o perceba, se formos capazes de manter uma separação firme, marcada, exemplar, entre a dirigência política e as conveniências materiais deste grupo, daquela pessoa ou daqueloutra empresa, de maneira que os demais o sintam e compreendam; se formos capazes de evidenciar, por procedimentos, atitudes e factos, que a todos ouvimos e a todos fazemos justiça sem distinção de situação, amizades ou influências, de modo que todos o reconheçam; se formos, enfim, capazes de demonstrar pelo nosso exemplo, pelo nosso comportamento, que os sacrifícios começam por nós e se repartem com igualdade e justiça, por processo que todos o vejam e acreditem: se formos capazes disto, poderemos defender a saúde social, assegurar o progresso do País a ritmo conveniente, manter a posição dê prestígio de que turnos usufruído.
Se formos capazes ... poderemos pela justiça e pela verdade manter a paz social o garantir o progresso do País.
Há tempos disse nesta Câmara ser necessária uma revolução, uma revolução pacífica ... Ano e meio volvido usarei as mesmas palavras, manifestarei a mesmíssima necessidade.
Renovar homens, substituir pessoas, tem-se visto, de pouco ou nada serve enquanto se não proceder, corajosamente, às reformas necessárias, às transformações indispensáveis no domínio das estruturas, dos processos e, também, do espírito.
A Revolução Nacional tem de dirigir-se a todos os portugueses, a sua vincada preocupação social tem de reafirmar-se, a sua força moral tem de comprovar-se, a exemplaridade de Salazar tem de constituir padrão o medida a quantos a quiserem servir!

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - É necessário espírito de missão, é indispensável autenticidade, é preciso sinceridade e também fé, mas, acima de tudo, exige-se justiça, verdade e justiça - justiça política, justiça social, justiça económica Opus justitiae par.
Disse.

Vozes: - Muito bem. muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.
A discussão continuará na ordem do dia de amanhã
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Agnelo Orneias do Rego.
Alberto Cruz.
Alberto da Rocha Cardoso de Matos.
Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
Américo da Costa Ramalho.
Antão Santos da Cunha.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António Maria Vasconcelos de Morais Sarmento.
António Pereira de Meireles Rocha Lacerda.
Armando Cândido de Medeiros.

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Augusto César Cerqueira Gomes.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Avelino Teixeira da Mota.
Belchior Cardoso da Costa.
Carlos Coelho.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Duarte Finto de Carvalho Freitas do Amaral.
Francisco José Vasques Tenreiro.
Jerónimo Henriques Jorge.
João da Assunção da Cunha Valença.
João de Brito e Cunha.
João Cerveira Finto.
João Maria Porto.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Pereira Jardim.
José António Ferreira Barbosa.
José Gonçalves de Araújo Novo.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel Nunes Fernandes.
D. Maria Irene Leite da Costa.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Heis.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Urgel Abílio Horta.

O REDACTOR - Luís de Avillez.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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