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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 170
ANO DE 1960 23 DE ABRIL
ASSEMBLEIA NACIONAL
VII LEGISLATURA
SESSÃO N.º 170, EM 22 DE ABRIL.
Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Secretários: Exmos Srs.
Fernando Cid Oliveira Proença
António José Rodrigues Prata
SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 35 minutos.
Antes da ordem do dia. - Foram aprovados ou n.º 107, 167 e l68 do Diário das Sessões.
Deu-se conta do expediente.
Foram lidas na Mesa as respostas dos Srs. Ministros da Economia e das Comunicações a perguntas do Sr. Deputado Amaral Neto.
O Sr. Deputado Amaral Neto referiu-se a uma oferta de taças de prata para um concurso de explorações suberícolas.
O Sr. Deputado Ernesto Lacerda pediu providências contra o facto de pequena» accionistas não receberem dividendos em harmonia com os lucros das sociedades em que investiram suas economias.
O Sr. Deputado Augusto Simões associou-se às considerações feitas na sessão anterior pelo Sr. Deputado Urgel Horta sobre médicos veterinários municipais.
O Sr. Deputado Urgel Horta agradeceu ao Governo as providências que tem tomado em favor do funcionalismo público.
Ordem do dia. - Foi submetida à ratificação da Assembleia a Convenção que criou a Associação Europeia de Comércio Lavre. Falaram os Srs. Deputadas Alberto do Araújo, Nunes Barata e Mário de Oliveira.
A Assembleia ratificou aquela Convenção.
Prosseguiu depois a discussão na generalidade do projecto de lei do Sr. Deputado Camilo de Mendonça sobre remunerações. Falaram os Srs. Deputados Pinto de Mesquita, Mário de Figueiredo e Camilo de Mendonça, que encerrou a sessão.
O Sr. Presidente declarou aprovado na generalidade o referido projecto.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 20 horas.
Texto aprovado pela Comissão de Legislação e Redacção.-
Decreto da Assembleia Nacional sob a forma de resolução acerca da Convenção da Associação Europeia de Comércio Livre.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada. Eram 16 horas e 20 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Adriano Duarte Silva.
Afonso Augusto Pinto.
Agnelo Ornelas do Rego.
Agostinho Gonçalves Gomes.
Aires Fernandes Martins.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
Albino Soares Pinto dos Beis Júnior.
Américo Cortês Pinto.
André Francisco Navarro.
António Bartolomeu Gromicho.
António Calapez Gomes Garcia.
António Gaiteiros Lopes.
António Carlos dos Santos Fernandes Lima.
António de Castro e Brito Meneses Soares.
António Cortês Lobão.
António Jorge Ferreira.
António José Rodrigues Prata.
António Maria Vasconcelos de Morais Sarmento.
António Pereira de Meireles Rocha Lacerda.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Máximo Saraiva de Aguilar.
Artur Proença Duarte.
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Augusto Duarte Henriques Simões.
Belchior Cardoso da Gosta.
Camilo António de A. Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos Coelho.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Domingos Rosado Vitória Pires.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando Cid Oliveira Proença.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco José Vasques Tenreiro.
Frederico Bagorro de Sequeira.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Jerónimo Henriques Jorge.
João Augusto Marchante.
João de Brito e Cunha.
João Carlos de Sá Alves.
João Cerveira Pinto.
João Maria Porto.
João Mendes da Costa Amaral.
João Pedro Neves Clara.
Joaquim Pais de Azevedo.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Dias de Araújo Correia
José Fernando Nunes Barata.
José de Freitas Soares.
José Garcia Nunes Mexia.
José Hermano Saraiva.
José Manuel da Costa.
José Monteiro da Rocha Peixoto.
José Rodrigo Carvalho.
José Rodrigues da Silva Mendes.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Laurénio Cota Morais dos Reis.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.
Manuel Colares Pereira.
Manuel José Archer Homem de Melo.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Tarujo de Almeida.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Mário Angelo Morais de Oliveira.
Mário de Figueiredo.
Martinho da Costa Lopes.
Paulo Cancella de Abreu.
Purxotoma Ramanata Quenin.
Ramiro Machado Valadão.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Tito Castelo Branco Arantes.
Urgel Abílio Horta.
Virgílio David Pereira e Cruz.
Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 81 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 35 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: -Estão em reclamação os n.º 1167, 168 e 169 do Diário das Sessões.
Pausa.
O Sr. Presidente:-Como nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra sobre estes números do Diário das Sessões, considero-os aprovados.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Telegramas
Vários a apoiar as considerações do Sr. Deputado Urgel Horta sobre a situação dos veterinários municipais.
O Sr. Presidente: - Estão na Mesa as respostas do Governo a duas notas de perguntas enviadas para a Mesa pelo Sr. Deputado Amaral Neto.
Vão ser lidas as perguntas e as respostas respectivas.
Foram lidas. São as seguintes:
Pergunta do Sr. Deputado Amaral Neto:
Tidos na devida couta os termos de justificação da Portaria n.º 17 624, de 8 de Março próximo passado, que mandou nomear uma comissão para rever, codificar e actualizar a legislação do álcool industrial e para estudar o problema do fabrico do álcool, etc.;
Vista a composição desta comissão, que, nus termos da portaria de 24 de Março compreenderá, além do presidente, seis funcionários do Estado ou da coordenação económica e dois representantes dos industriais de álcool ;
Pergunto ao Governo se, e porque, não foi considerada de bastante interesse económico e social a produção do figo para lhe conceder voz própria na referida comissão?
Resposta de S. Exa. o Ministro da Economia remetida à Assembleia Nacional em cumprimento ao despacho de S. Exa. o Presidente do Conselho:
S. Ex. o Ministro da Economia considerou o assunto com a maior atenção e encarrega-me de informar V. Exa. de que não se julga necessário incluir qualquer representante dos produtores de figo na comissão nomeada para estudar o problema do álcool industrial, por não estar em causa qualquer questão relativa àquela produção, visto que o próprio texto da Portaria n.º 17 624 afirma dever garantir-se ao figo a sua posição do matéria-prima na produção de álcool industrial.
Em segundo lugar, a portaria publicada no Diário do Governo n.º 90, 2.º série, de 16 do corrente, manda acrescentar àquela comissão um representante da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas. Como a única matéria em causa relativamente ao figo é a referência que se faz ao seu preço na Portaria n.º 17 624, e como esse preço é fixado pelo Conselho Técnico do Álcool, que funciona anexo à Junta Nacional do Vinho, e do qual fazem parte os organismos e departamentos representados na comissão actual, entendeu-se que esta representação seria suficiente.
Por outro lado, tem havido sempre o máximo cuidado em fazer estas comissões tão pouco numerosas quanto possível, como única forma de lhes assegurar um funcionamento útil.
Pergunta- do Sr. Deputado Amaral Neto:
Nos termos constitucionais e regimentais, formulo as seguintes perguntas ao Governo:
1.º Está o Governo ciente de que o direito, hoje em dia limitado, de exploração na praça de Lisboa de um automóvel de aluguer a ta(...)
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xímetro já se transacciona presentemente por preços na vizinhança dos 300 contos?
2.º Tem o Governo elementos para infirmar a noção corrente de que a exploração de um destes automóveis na praça de Lisboa produz lucros mensais médios da ordem dos 6 contos?
3.º Tem o Governo alguma notícia de que numerosos motoristas profissionais, atingindo meia idade e suportando mal a concorrência dos jovens em posições de assalariados, ambicionariam explorar, como legítimo remate das suas vidas de trabalho, os seus próprios automóveis de aluguer, o que lhes é vedado pelo custo presente dos direitos ao exercício da actividade?
4.º Tem o Governo, perante estes factos, qualquer intenção de reduzir a termos mais justos as tarifas dos aluguéis a taxímetro ou de facilitar o acesso de motoristas experimentados à sua propriedade e exploração?
Resposta do S. Exa. o Ministro das Comunicações remetida á Assembleia Nacional em cumprimento de despacho de S. Exa. o Presidente do Conselho:
1.º O Ministério das Comunicações está ao corrente do que consta sobre a transacção de táxis em Lisboa e das verbas por que tais operações se terão feito. Embora se reconheça que isso deriva de vários factores e se verifica também em várias das grandes cidades estrangeiras, não se encontrou ainda fórmula capaz de o evitar. No entanto, mandou-se estudar uma série de providências sobre a indústria dos automóveis-táxis, através das quais um dos objectivos a alcançar é a sua intransmissibilidade, sempre que não se ofendam os princípios gerais que regulam o direito sucessório. Igual princípio foi já consignado quanto à indústria de aluguer de automóveis sem condutor.
2.º Os estudos feitos pelos serviços competentes não permitem concluir pela existência de um lucro mensal de 6 contos. Julga-se que a um possível lucro bruto desse nível haverá que deduzir, pelo menos, as despesas de amortização de material, renovável, à média, em 4 anos.
3.º O critério adoptado na distribuição de licenças de táxis tem sido o de as repartir equitativamente por industriais de transportes e motoristas, com o objectivo de valorizar socialmente os condutores profissionais e de assegurar um melhor serviço. É possível que as transacções a que se aludiu tenham, em certa medida, prejudicado a finalidade desse critério, mas procurar-se-á sempre aplicá-lo o melhor possível.
4.º Entre as medidas em estudo, e dentro de uma política de coordenação de transportes, não se prevê para já a redução das tarifas de automóveis de aluguer, não só pelo desequilíbrio que isso provocaria em relação aos outros meios de transporia urbanos, mas também par se não sentir a sua falta. Não se reconhece por isso, actualmente, a necessidade de aumentar o número de táxis, tanto pelo escoamento de divisas que provocaria com a importação de mais automóveis, como pelo congestionamento de trânsito que daí derivaria. Prevê-se, sim, a revisão do uso de motores Diesel, tendo-se já obtido do Ministério da Saúde e Assistência os pareceres daquele departamento sobre os inconvenientes da poluição atmosférica causada por esses motores.
Para terminar, S. Exa. o Ministro encarrega-me de informar o Sr. Deputado Amaral Neto de que aceita toda a colaboração útil em tal matéria e que está à sua disposição para quaisquer esclarecimentos complementares.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Amaral Neto.
O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidente: venho de assistir a uma cerimónia muito simples, como simples são às vezes factos de grande significado, e pensei que seria adequado dar a V. Exa., Sr. Presidente, e à Assembleia as primícias da noticia que os jornais amanhã publicarão com mais pormenor.
No gabinete do Sr. Secretário de Estado da Agricultura, às 15 horas de hoje, compareceram o director-geral dos Serviços Florestais, também presidente da Comissão do Fomento Suberícola, o presidente da Junta Nacional da Cortiça, o ilustre Prof. Vieira Natividade, glória nacional da sua especialidade, altos funcionários, o presidente da Corporação da Lavoura e membros da Junta Nacional da Cortiça e da Comissão do Fomento Suberícola, para assistirem à cerimónia da entrega ao Sr. Secretário de Estado da Agricultura de uma colecção de taças de prata destinadas a premiar, um concurso a abrir, as melhores explorações suberícolas, com a condição de que a esse concurso não seja admitida a exploração do doador, grande proprietário alentejano.
Passando sobre a elegância moral que representa este acto do Sr. João Lopes Fernandes, doador das taças, quero chamar a atenção de V. Exa. para o alto interesse dos factos que estão por detrás da dádiva.
Como já em tempos tive ocasião de informar, por uma iniciativa muito feliz do nosso colega Prof. Vitória Pires, quando ocupou o cargo de Subsecretário de Estado da Agricultura, foi criada a Comissão do Fomento Suberícola, para estudar os processos de melhorar a produção da cortiça, que em certos anos é a primeira riqueza nacional no domínio dos produtos de exportação e que, pela valorização das terras de sequeiro, tem a maior importância para a economia nacional.
Propôs-se essa comissão não só u estudo das pragas e doenças dos montados nacionais, mas também o das medidas necessárias a conservar os solos e melhorar e aumentar as plantações.
No exercício dessas funções de estudo têm sido executados trabalhos em propriedades privadas, por espírito de cooperação e natural interesse dos seus donos, e uma daquelas onde em maior área se tem trabalhado pertence exactamente ao importante lavrador que ofereceu as taças para o concurso.
Quis esse lavrador manifestar o seu apreço e reconhecimento pela assistência técnica, que se traduziu em melhoramentos em terra sua, e encontrou que a melhor forma de o fazer era oferecer ele mesmo os prémios para uma grande competição nacional das explorações suberícolas.
A generosidade é de salientar, mas é de salientar sobretudo o que representa da parte de um agricultor pelo reconhecimento do interesse e importância que atribui à colaboração técnica prestada e o que representa também pelo reconhecimento da importância dos concursos agrícolas como factores da melhoria da produção.
Estou realmente convencido, Sr. Presidente e Srs. Deputados, de que uma das formas mais eficazes e mais económicas de fazer evoluir, no sentido do maior progresso as explorações agrícolas, como, aliás, podia acontecer noutros sectores, está na realização de concursos em ordem a programas bem estudados, com vista a cada grupo de anos, para se porem em destaque certas tendências da exploração, podendo conseguir-se grandes efeitos com a módica despesa dos prémios. O espírito de emulação, motor fortíssimo de muitos actos humanos, poderia conduzir a resultados brilhantes.
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A experiência está feita. Através de concursos e exposições se operou em boa parte a melhoria importantíssima, a melhoração no campo da genética animal operada em Inglaterra durante os últimos dois séculos.
Mesmo no nosso país, onde raríssimas vezes actos desses se têm verificado, eu, por exemplo, vi durante mais de vinte anos um feitor agrícola, homem austero e impiedoso para consigo e para com os outros, despido no mais alto grau de futilidades tirar do bolso um relógio de prata que o Sr. Marechal Carmona, como Chefe do Estado ao tempo, lhe dera em sessão pública em lembrança da sua colaboração em determinada exploração que merecera o prémio da melhor seara no seu distrito. Meço por este facto a importância que a atribuição de prémios poderá ter no desenvolvimento da nossa agricultura.
A iniciativa do generoso doador das taças parece digna do maior destaque e de ser apreciada pelo seu merecimento no campo do desejável desenvolvimento dos concursos agrícolas.
Outro aspecto, para mim, de altíssimo interesse é o reconhecimento tributado por um lavrador, homem de experiência, que não o fará correr com entusiasmo às primeiras novidades da ciência ou do conhecimento técnico, reconhecimento do interesse e mérito da assistência técnica. Estou convencido de que no campo da economia agrícola também nada se poderá conseguir melhor do que através da assistência técnica praticada em colaboração íntima entre o agrónomo e o agricultor, o agrónomo levando os últimos conhecimentos da ciência, o agricultor pondo os seus problemas particulares, apresentando as críticas de uma experiência própria adquirida na observação quotidiana dos elementos e os dois entendendo-se de forma a um não se considerar superior ao outro pelo estudo e o outro não duvidar do primeiro pelo seu afastamento das lides árduas do dia a dia, enfim os dois trocando experiência e ciência no sentido do melhor resultado comum.
É do duplo significado que atribuo à importância dos concursos de melhoramentos e da colaboração inteligente e dedicada da técnica com a agricultura e ainda do da multiplicação, as explorações-piloto dispostas à experimentação dos técnicos e oferecidas à edificação dos práticos, que eu queria tirar todas as ilações que me emocionaram profundamente na cerimónia de hoje.
Julgo que ela merece a atenção da Assembleia, do País e, sobretudo, do Governo, para que se veja que os seus serviços, quando trabalham bem, são compreendidos e que o reconhecimento por eles nunca deixa de manifestar-se.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Ernesto Lacerda: - Sr. Presidente: no termo da época de apresentação e discussão dos relatórios e contas de gerência das sociedades anónimas, documentos que despertam sempre a atenção de muitos portugueses, mercê da publicidade feita na imprensa, julgo oportuno trazer a esta Assembleia o eco dos comentários que fervilham pelo País fora e têm origem na desproporção entre os resultados da actividade daquelas empresas e as retribuições aos capitais nelas investidos.
Instado à defesa dos interesses em causa, pedindo-se-me um apelo ao Governo, com vista à adopção de medidas que ponham cobro a uma prática já com foros de generalidade, procurei averiguar, em pormenor, da veracidade dos protestos. Recorri ao exame minucioso de todos os factores em jogo, e se aqui os aponto agora, Sr. Presidente, é porque estou absolutamente convencido da justiça das razões invocadas e considero uma reparação necessária a breve intervenção de quem de direito.
Compulsei e cotejei balanços, analisei relatórios de gerência de várias empresas nacionais (sociedades anónimas). Com efeito, os rumores que andam no ar e as críticas aceradas que correm de boca em boca, da parte de muitos interessados e dalguns outros que poderiam vir a ser accionistas de certas empresas visadas, não constituem atoardas inconsistentes, nem boatos infundados. Antes o fossem ...
Poderia citar casos concretos e alinhar cifras. Essa não seria, creio, a forma mais própria de expor a questão, conferindo-lhe o cunho de oficialidade ao tratá-la neste lugar. Que a minha abstenção neste particular não seja, porém, interpretada como resultante da falta ou pobreza de elementos sólidos e indestrutíveis para suporte da argumentação.
Queixam-se os pequenos accionistas de não estarem a receber dividendos condignos, melhor dizendo, de harmonia com os lucros de certas sociedades onde investiram as economias, na mira de rendimentos não muito elevados, mas em escalão suficiente para manterem uma vida desafogada financeiramente, na esperança de ficarem salvaguardados de sobressaltos de maior.
Acorrendo às chamadas de capital, as pequenas economias convertidas em acções ficam sujeitas, implicitamente, às contingências dos lucros e perdas das empresas, como sabemos, e os interessados em referência também não ignoram. Quanto aos possíveis prejuízos, a confiança depositada na solidez financeira das sociedades anónimas portuguesas - facto incontroverso de há anos a esta parte - exclui, logo de início, a hipótese de um fracasso na almejada aplicação de dinheiros. Por outras palavras, é incontestável que hoje em dia as economias mais débeis são atraídas pelos chamamentos de capital partindo da pressuposta certeza de uma boa administração - garantia de um razoável rendimento.
Ora, se aquela forma de investimento se caracteriza pelas hipóteses citadas e os pequenos accionistas delas possuem inteiro conhecimento, não deveria haver motivo para descontentamentos. Quem se sujeita a amar...
Assim sucederia, de facto, se, paralelamente às naturais eventualidades das posições assumidas, não ocorressem procedimentos discutidos e discutíveis, causa, afinal, de tantos e tão insistentes clamores.
Se, na verdade, os fechos dos balanços, os resultados dos anos económicos daquelas sociedades, não comportassem distribuições de dividendos mais vultosos, os argumentos invocados pelos reclamantes pulverizar-se-iam e não estaria eu, neste momento, a avivá-los.
Mas, em face do processamento quase genérico a que assistimos, olhadas as empresas sob o angulo da sua gestão, somos forçados a atentar na rotina das desvalorizações anuais sistemáticas nalgumas verbas dos activos - provocando redução dos dividendos - e a verificar o elevado número de sociedades anónimas em que os fundos de reserva excederam já há muito, e em muito, os respectivos capitais-sociais.
Por isso, impõe-se a reflexão sobre o problema; sendo assim, não poderíamos deixar de dar ouvidos ao que se propala e - o que é mais - ficaríamos de mal com a própria consciência se não erguêssemos a voz em favor dos pequenos accionistas, que daquele modo são diminuídos nos seus rendimentos.
É que eles, Sr. Presidente, passam pela dura provação de estar anos e anos seguidos sujeitos a ínfimos dividendos, que, ao contrário do que seria lógico e para desejar, produzem uma viva reacção de desinteresse
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pela marcha das empresas a que estão vinculados pelo capital posto à sua disposição. Pouco a pouco, passam de desinteressados a desiludidos; caídos em semelhante situação, dois únicos caminhos se lhos deparam: ou a venda, pura e simples do papel que poderá vir a valer muito, admitem, mas só num futuro incompatível com as prementes necessidades que a maioria tem de vencer, ou, no caso dos menos carecidos a espera indefinida por uma provável melhoria.
Contrariamente aos interesses dos grandes accionistas, as economias modestas necessitam de uma pronta (tanto quanto possível, acrescente-se) e regular retribuição aos capitais investidos. Se aos primeiros é indiferente a valorização progressiva dos seus lotes de acções à custa dos dividendos que, ano a ano, deveriam competir-lhes, à pequena poupança é indispensável o recebimento anual da remuneração a que, de facto, os resultados da administração das empresas onde giram as parcas economias disponíveis conferem justo direito. Deixando de remissa algumas considerações a que o assunto se presta, saliento apenas a democratização do capital - derivante que reúne vantagens de diversa ordem nos múltiplos aspectos possíveis e objectivo relativamente fácil de atingir, uma vez que as empresas perderiam a faceta de serem propriedade de um reduzido número (a quem o recebimento tardio dos dividendos não cria dificuldades económicas), para ficarem a pertencer a um vasto conjunto de pequenos e médios accionistas interessados numa retribuição justa e a tempo e horas.
Pressinto a advertência de um critério de providências cautelares, timbre das administrações conscienciosas e previdentes. Afasto-a, porém, ao lembrar que aquelas providências podem muitas vezes degenerar em meros subterfúgios, cujo fim, se não imediato, pelo menos provável, é a diminuição dos encargos sociais o afastamento deliberado ou fortuito dos pequenos accionistas, indefesos financeiramente ou, pelo menos, com deficiente arcabouço monetário.
Que os conselhos de administração pugnem zelosamente pela progressiva valorização dos valores das empresas é norma a seguir, inflexivelmente; mas que os mesmos não exorbitem na prática das desvalorizações e simultâneo reforço dos fundos de reserva parece-nos procedimento equilibrado e digno de seguir-se. E desta forma se poria termo aos vulgarizados fundos de reserva superiores aos capitais sociais, de que, Sr. Presidente, julgo não haver necessidade, porquanto as vantagens pouco devem contar, postas em confronto com os inconvenientes que, regra geral, os tornaram possíveis.
Recordo ainda que, numa altura em que o País precisa de capitais para prosseguir a gigantesca obra de recuperação nalguns sectores fundamentais e aperfeiçoamento e ampliação noutros, está a desenhar-se uma acentuada retracção das pequenas economias perante as chamadas que estão a fazer-se de vez em quando e num futuro próximo hão-de suceder-se a intervalos menores. Para ilustrarmos a asserção, haja em vista o que se passou com uma das maiores empresas constituídas há poucos anos e em vésperas de laboração: foi notório o pouco interesse manifestado numa recente chamada de capital.
Por outro lado, sabemos o que acontece, presentemente, no estrangeiro relativamente às taxas de rentabilidade: são mais elevadas, como nos é dado observar na vizinha Espanha, na França, na Dinamarca e noutros países europeus, não querendo falar-se nas Américas e até na Ásia, a respeito do Japão.
Sr. Presidente: aos prejuízos sofridos pelos pequenos accionistas, a que acrescentei o outro muito grave da retracção das pequenas economias perante as imprescindíveis chamadas de capital a fazer dentro em breve, quero ainda adicionar aqueloutro de que é vítima o Tesouro Público: o Estado é lesado nos montantes dos impostos sobre a aplicação de capitais e complementar, dado que os accionistas não recebem na proporção dos verdadeiros rendimentos das empresas e, portanto, também não são tributados pela realidade.
Resta-me a convicção de que o exposto deverá merecer a atenção e as providências do Governo, pelo que solicito, designadamente do Sr. Ministro das Finanças, as medidas convenientes para obstar ao presente estado de coisas, contrário, por lesivo, aos superiores interesses da Nação.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Augusto Simões: - Sr. Presidente: com a elevação a que nos habituou, entendeu o Sr. Deputado Urgel Horta dever ocupar-se na sessão do ontem desta Assembleia da situação dos médicos veterinários, locando especialmente as razões do justo e profundo descontentamento que sentem os membros dessa tão necessária e prestante classe, que servem os corpos administrativos, por se verem tratados com saliente desigualdade em relação aos seus pares, que, pertencendo aos quadros dos vários serviços do Estado, tiveram a sua situação devidamente valorizada no último e já saudoso reajustamento dos vencimentos do funcionalismo!
Havendo recebido empenhada solicitação para também aqui versar este assunto, aliás bem do meu conhecimento, e que tantos e tão assinalados motivos de interesse nos apresenta, eu, sem embargo de reconhecer a desnecessidade de produzir outras considerações para além daquelas que foram tão brilhantemente produzidas pelo Sr. Deputado Urgel Horta, quero, todavia, fazer expressa declaração da minha inteira concordância e aplauso a essas doutas considerações.
E faço-o, Sr. Presidente, afirmando também que as naturais exigências da saúde pública, ávida de ser protegida e resguardada contra o perigo de improvisadas inspecções ao estado de pureza dos produtos alimentares de origem animal, do lato desenvolvimento do nosso desprezado fomento pecuário, da assistência técnica à lavoura, que parece começar a desenvolver-se em plano de maior incremento, são, além de muitas outras, razões de muito valor para que se procure fomentar e favorecer a carreira médico-veterinária, tornando-a ao menos tão aliciante e atraente como o são aqueloutras cujos técnicos são igualmente imprescindíveis ao desenvolvimento e valorização do nosso Índice económico e social.
Ora, sendo efectivamente muito baixo o número de licenciados que em cada ano sai da Escola Superior de Medicina Veterinária, que sempre em decréscimo chegará a atingir apenas a dezena no ano corrente, impõe-se uma criteriosa revisão das condições de remuneração desses técnicos, por forma a estabelecer-se uma paridade de proventos que torne o referido curso naturalmente desejável.
Para tanto, não será despropositado pensar no nivelamento geral dos vencimentos de todos os médicos veterinários, qualquer que seja a entidade oficial que sirvam, com a criação de diuturnidades de normas possibilitadoras do acesso a categorias superiores e concessão do conjunto de facilidades que se torne possível outorgar-lhes.
Estou certo de que, bem ponderado o assunto, lhes serão conferidas pelo Governo as ajustadas soluções que se tornem necessárias.
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Nesse sentido, uno os meus votos aos votos do Sr. Deputado Urgel Horta.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Urgel Horta: - Sr. Presidente: apenas meia dúzia de palavras de inteira justiça por certas notícias que os jornais inseriram sobre providências go-vernativas.
No desempenho da função que, como Deputado, me pertence e que modestamente procuro desempenhar, seja-me permitido, em curto apontamento, apreciar as medidas que o Governo acaba de promulgar acerca de providências sobre funcionalismo.
Constituíram estas a base IV da Lei de Meios, aprovada pela Assembleia Nacional e publicada no Diário do Governo, devidamente regulamentada, em 19 de Novembro findo.
Bases da mais notória protecção e interesse para o funcionalismo, publicadas após consciencioso estudo realizado pelo Sr. Ministro das Finanças na continuação de magnífica tarefa de acção social a que vem prestando a sua esclarecida atenção, bem merecem a atenção que lhe é devida e comentário que lhe estou fazendo, envolvendo, nessa apreciação o louvor que possa caber-lhes.
Ao Governo, realizador de uma obra construtiva de real merecimento e valia, sempre norteada no engrandecimento e no prestígio da Nação, prestígio que agora atingiu o cume de grandeza e autoridade no seu reconhecido valor pelo mundo inteiro, é de inteira justiça prestar-lhe, por tudo quanto vem fazendo, a homenagem de que é credor.
No caso especial a que nos estamos referindo, é de inteira justiça destacar o Sr. Ministro das Finanças, que, através de um trabalho intenso, em plena demonstração das suas notabilíssimas qualidades e virtudes de homem e de estadista vem cumprindo as suas promessas, com a publicação dos diplomas que comportam toda a base IV da Lei de Meios, na qual se autorizava o Governo, dentro dos recursos disponíveis, a rever as pensões de aposentação, reforma e invalidez a conceder aos servidores do Estado. E ainda as garantias oferecidas às famílias quando do falecimento do seu chefe, compreendendo o pagamento de dois períodos mensais dos seus vencimentos, assim como o alargamento dos benefícios de assistência na tuberculose às suas famílias.
Estas medidas formam no seu conjunto um todo magnificamente estruturado em defesa da saúde e da vida de quantos prestaram, ou vêm prestando, ao Estado toda a actividade que este lhes exige no desempenho das suas funções.
Não pretendo agora discutir pormenorizadamente as garantias que legitimamente lhes foram concedidas, visto havê-lo feito noutras oportunidades, e muito especialmente quando foi discutida a Lei de Meios.
Mas tenho obrigação de afirmar que representam um valor e uma conquista, que merecem ser encarecidas, perante o efeito benéfico a sentir pelo agregado familiar na sua aplicação, melhorando, consequentemente, as precárias condições económico-sociais em que têm vivido.
O problema da assistência na tuberculose aos cônjuges e à família, que o Governo espera em curto prazo não ser apenas limitada a essa enfermidade, proporcionando-lhes assistência na doença em geral, realiza na sua meritória acção e no seu alto significado medida de viva expressão humana, cobrindo e protegendo o lar do funcionário contra os ataques mortíferas da bacilemia, roubando à Nação vidas numa percentagem que se torna necessário combater, reduzindo-a de forma a ocuparmos lugar diferente do que ocupamos actualmente.
A revisão das pensões destinadas ao funcionalismo público, aposentados, reformados e inválidos, foi objecto e outro decreto-lei, dando assim resposta a reclamações inteiramente baseadas, com sério fundamento na delicada situação em que viviam esses velhos servidores, à face das exigências primárias da vida.
Tal medida, na sua vastidão e na sua complexidade, oferecia múltiplas dificuldades, que, se não foram totalmente vencidas, o foram dentro dos recursos disponíveis, como um dos artigos da base o determinava.
E posto que possa a alguns não satisfazer o quantitativo distribuído, há que afirmar ter o Governo feito um grande esforço para o realizar.
Existe actualmente um número de pensionistas superior a 42 000, ascendendo, como é notório, a 445 100 contos o encargo anual com o pagamento das respectivas pensões. O Estado, que vinha concedendo anualmente à Caixa de Reformas e Pensões um subsídio de 285 000 contos, incluídos no Orçamento Geral do Estado, teve necessidade de fazer novo reforço de 58 000 contos, para assim poder fazer face aos encargos que acarretam as novas pensões.
Pelo que acabamos de expor, estamos no convencimento de que, perante as dificuldades do Tesouro, julgamos, em consciência, que o Sr. Ministro das Finanças não podia ir mais longe na valorização que lhes foi concedida.
Fomos intérpretes fiéis das reclamações que em ambiente de fé e confiança aqui proclamámos, fazendo demonstração das necessidades materiais, que era de toda a justiça satisfazer.
O Sr. Ministro das Finanças, espírito criado e formado na melhor escola, inteiramente aberto à prática das melhores acções, agiu agora, como sempre, dentro do critério mais consentâneo com as dificuldades da hora presente.
Temos que render-lhe merecida homenagem, agradecendo a sua acção e pedindo que continue dando ao reformado, ao aposentado e ao inválido uma maior soma de facilidades, para sossegadamente viverem os últimos anos da sua existência.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à primeira parte da ordem do dia: apreciação do Acordo de Estocolmo sobre o Mercado Livre.
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto de Araújo.
O Sr. Alberto de Araújo: - Sr. Presidente: para efeitos de ratificação é hoje submetida à aprovação da Assembleia Nacional a Convenção de Estocolmo que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre.
A assinatura dessa Convenção representa o termo de um conjunto do negociações integradas na ideia de criar maiores espaços territoriais em que, para além das fronteiras das nações as mercadorias possam circular livremente, como condição para o desenvolvimento e expansão do comércio intereuropeu.
Quando nos debruçamos sobre a história da Europa nos últimos 25 anos e fixamos os seus pontos cruciais
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temos de reconhecer que o velho continente perdeu a sua tradicional hegemonia no Mundo e que conheceu no nosso século períodos angustiosos de incertezas e de dificuldades.
Ainda mal refeita de uma primeira guerra, que tão fundas cicatrizes deixara na alma e na economia dos povos, eis que, decorridos pouco mais de vinte anos após o seu termo, um novo cataclismo a abala, com profundas e gravíssimas repercussões em todos os aspectos da vida do Mundo.
Acabou a guerra, mas não se fez a paz; a Leste desceu uma cortina do ferro, que diminuiu a Europa no seu valor político e na sua própria expressão geográfica, e, a Oeste - e separado pelo mar -, um continente novo e progressivo - os Estados Unidos da América- procurava, ante a ameaça crescente do bloco oriental, salvaguardar e defender os princípios essenciais da civilização e da liberdade.
A velha Europa, fonte eterna de energia e de génio, criadora operosa de nações, estava, por si só, impossibilitada de o fazer.
A guerra destruiu valores e riquezas enormes, custou a perda, de mais de 6 milhões de vidas, os gastos orçamentais e os danos materiais subiram a cifras astronómicas e alguns países, como a Grã-Bretanha, tiveram de alienar grande parto dos seus haveres externos para fazer face aos encargos necessários à sua defesa.
A situação de penúria em que ficou o velho continente influenciou directamente o seu comércio e a sua balança de pagamentos, os seus níveis do consumo e de produtividade, as finanças públicas e a moeda.
Um conjunto de nações depauperadas era o melhor veículo para todas as doutrinas de dissolução, e à própria sanidade do grande bloco americano não convinha uma Europa debilitada e que, pela insuficiência da sua produção, penúria de divisas e fracos índices de consumo e de produtividade, viesse a ser afinal, um factor constante de perturbação.
Havia-se quebrado o ritmo de um circuito monetário que permitia à Europa, com as vendas dos seus produtos acabados, pagar aos países de além-mar as matérias-primas que tinha necessidade de comprar-lhes, e as nações extra-europeias que haviam escapado à destruição dos bombardeamentos encontravam-se em condições de procurar novos rumos de expansão e desenvolvimento.
Ao contrário, muitas das grandes nações europeias, diminuídas na sua riqueza e feridas na sua própria alma, tinham de ser cautelosas, só comprando na medida em que pudessem vender, protegendo e defendendo tenazmente a sua produção para assegurarem, assim, o trabalho e o emprego.
Voltou-se, por isso, aos tratados bilaterais, ao sistema dos contingentes, às práticas discriminatórias, às restrições cambiais o monetárias.
Mas em breve se reconheceu, de um e do outro lado do Atlântico, o como já por mais de uma voz foi escrito e notado, que a melhor solução para fazer face ao desequilíbrio económico europeu não era nem limitar e diminuir as importações, nem recorrer a uma política de alta de preços ou de redução de rendimentos, que só teria como consequência o agravamento do mal-estar geral. Os estadistas mais proeminentes e os economistas mais autorizados todos eram unânimes em preconizar um aumento intensivo da produtividade, isto é, aumento de produção através do menores custos, como indispensável à obtenção de um maior progresso económico e do equilíbrio social indispensável à própria sobrevivência europeia.
O quadro da vida da Europa nos últimos doze anos é dominado por um conjunto de esforços tendentes à criação e ao fortalecimento de instituições destinadas a fomentar a sua reconstrução económica, através de uma larga, política de entendimento e cooperação.
Veio da América o impulso inicial, mas as nações europeias que pagaram a alto preço as suas desavenças e querelas tomaram-no nas mãos e souberam mostrar-se à altura das suas responsabilidades.
Assina-se em 1948 a convenção instituindo a Organização Europeia de Cooperação Económica, quo, antes de tudo, elabora um programa destinado a libertar progressivamente a Europa Ocidental da necessidade da ajuda exterior.
Preconiza-se a estabilidade monetária, o equilíbrio das finanças públicas, o estabelecimento de um regime de pagamentos multilaterais, a intensificação de trocas recíprocas de bens e de serviços.
Mercê de um estorço conjunto e colaborante foi possível a esse organismo de cooperação lançar as bases de uma política do liberalização progressiva de trocas que, apesar das dificuldades e dos retrocessos por vezos verificados, imprimiu uma notável expansão ao comércio europeu e, ao mesmo tempo, permitiu negociar acordos de compensação e pagamentos que levaram, em 1950, à criação dessa vasta câmara de compensação de câmbios que era a União Europeia de Pagamentos e, depois, com o termo desta, ao Acordo Monetário Europeu.
Não é o momento azado para recordar toda a acção decorrida nesse período que vai desde os momentos difíceis do European Recovery Program até às horas mais desafogadas em que a maior parto das nações do Ocidente europeu pôde regressar a um sistema condicionado de convertibilidade monetária.
E seja-nos licito fazer um parêntesis nas nossas considerações. Quando se lêem as numerosíssimas publicações sobre economia europeia posterior à guerra, os estudos de teóricos e mestres, as conclusões de técnicos e peritos, os votos das conferências, os relatórios da banca, todos são unanimes em afirmar a impossibilidade de as nações europeias encontrarem formas razoáveis de estabilidade económica e social enquanto não se adoptarem determinadas regras de sanidade financeira e monetária. E quando se lêem os conselhos sobre o equilíbrio dos gastos públicos, o combate à, inflação, à função da dívida flutuante, ao papel emissor dos bancos centrais, grande orgulho devemos sentir em pertencermos a um país que se manteve inalteravelmente fiel às boas regras da gestão financeira, realizando uma obra que o impôs ao respeito alheio. Mercê disso, nunca fomos elemento de perturbação nas organizações internacionais, estivemos sempre na primeira linha das liberalizações das trocas e dos pagamentos.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - E há pouco mais de um ano, e quando muitas nações europeias voltaram à convertibilidade, embora condicionada, da moeda, pudemos aderir facilmente às fórmulas adoptadas, não só para evitar os vícios e as pressões especulativas inerentes à inconvertibilidade, mas também por estar assegurada a solvabilidade exterior da nossa moeda e haver necessidade de manter a confiança há muito e solidamente ganha pelo escudo nos mercados internacionais.
Sr. Presidente: a política de cooperação europeia deu frutuosos resultados. Entre 1948 e 1954 dobrou o movimento de trocas entre as nações que faziam parte da O. E. C. E. e melhorou sensivelmente o seu comércio com os outros países do Mundo. No mesmo período o déficit comercial europeu foi reduzido para metade, apresentando a balança de pagamentos do conjunto daquelas nações um saldo total positivo da ordem dos 600 milhões de dólares.
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Registou-se na produção agrícola um aumento de cerca de 33 por cento e na produção industrial um aumento de 58 por cento. Foi notável o aumento verificado na produção da energia eléctrica, que entre aquelas duas datas passou de 187 para 313 biliões de kilowatts-hora.
Apesar do progresso alcançado, não deixavam por vezes de assinalar-se desalentadores retrocessos na expansão geral das trocas e do comércio e a própria política de liberalização era de certa forma contrariada pela existência de tarifas aduaneiras, para cuja redução se fez nesse período progresso muito pouco sensível.
E começou a formar-se uma forte corrente de opinião de economistas e políticos responsáveis - belgas, franceses, alemães, etc. - preconizando verdadeiras soluções de integração económica como as únicas capazes de resolver o problema europeu no conjunto dos seus aspectos.
Não negavam, e antes reconheciam, o alcance e os resultados da obra de cooperação realizada pelo Ocidente. Simplesmente pretendiam demonstrar que o progresso europeu se tinha efectuado a um ritmo inferior no progresso mundial e que era necessário encontrar soluções definitivas de preferência a soluções de ocasião. E para isso serviam-se de numerosos elementos de comparação.
Assim, a Europa, que em 1914 representava, com exclusão da Rússia, 52 por cento da produção industrial mundial, viu essa posição baixar para 33 por cento em 1953. E enquanto a produção agrícola americana tinha subido 35 por cento desde 1930, a produção europeia só aumentou 12 por cento.
A parte das exportações europeias nas exportações mundiais caiu, entre 1928 e 1950, de 47 para 36 por cento e as importações de 52 para 39 por cento.
A descoberta do petróleo tinha revolucionado já a produção da energia e tirado à Europa a posição de predomínio de que muitos anos desfrutaram as suas indústrias, as quais passaram a sofrer forte concorrência de organizações congéneres de além-mar.
E embora o génio europeu estivesse associado a descoberta da energia nuclear, a verdade é que eram os Estados Unidos e a Rússia que estavam na posse dos segredos e dos laboratórios indispensáveis à utilização dessa força extraordinária, que um dia e na paz pode revolucionar profundamente as condições de produção e de trabalho em todo o Mundo.
E neste desejo de pôr em relevo o atraso da Europa no ritmo do progresso mundial citavam-se os números-índices relativos à produtividade, ao rendimento nacional, ao nível de vida, que são impressionantes quando postos em confronto com os das novas e florescentes nações da América do Norte.
Mas, ao mesmo tempo quo se traçavam estes quadros demonstrativos da perda de posição da Europa no conjunto mundial, não se deixava, de destacar as grandes possibilidades do velho mundo: uma população de 299milhões de indivíduos, muito superior à dos Estados Unidos da América e do Canadá, sensivelmente igual à do bloco soviético, da qual 65 milhões de trabalhadores, concentrada num pequeno espaço territorial, onde não há a vencer, portanto, as dificuldades das grandes distâncias como nos Estados Unidos e na Rússia e onde se podem, portanto, realizar grandes economias em todas as fases da produção, da circulação e da distribuição, dada a proximidade dos meios fabris e industriais dos grandes centros de consumo.
Dispõe, além disso, a Europa de importantes fontes de energia e do matérias-primas, às quais há a acrescentar as inesgotáveis reservas de África, tão directamente ligada ao velho continente.
E dispõe também de uma mão-de-obra altamente qualificada e daquele poder inventivo e criador que lhe tem assegurado, através dos séculos, uma incontestada superioridade no Mundo.
E os que verificavam o relativo declínio da Europa, o ao mesmo tempo constatavam as suas enormes possibilidades demográficas, técnicas e produtivas, procuravam explicar esta contradição no próprio isolacionismo económico e espírito de autarquia a que as nações ocidentais se votaram.
O proteccionismo - eis o inimigo. O Mercado Comum - a solução.
Os mais classificados representantes desta corrente - e cito, pela sua autoridade, Jacques Trempont, de cujo livro A Unificação da Europa, reproduzo muitos dos conceitos e elementos que cito nas minhas considerações - afirmam que à estreiteza dos mercados se deve ir buscar a explicação principal do declínio europeu. Afirma o ilustre economista que na época da formação das nacionalidades o proteccionismo dos grandes Estados modernos tinha sido necessário à constituição das economias nacionais. Mas numa economia internacional o proteccionismo perdeu a sua utilidade, e não só compreende que as tarifas aduaneiras, as leis preferenciais, as regulamentações dos câmbios, os passaportes, as formalidades burocráticas, retalhem e dividam uma Europa enfraquecida, opondo-se à renovação das suas técnicas e ao progresso social das suas populações. Todas as vantagens que dá a produção em massa - a redução dos custos, os grandes consumos, os altos níveis de rendimento - estavam interditas às nações europeias.
O que faltava à Europa era o sentido da sua pequenez na divisão e da sua grandeza na união.
As nações europeias puderam recompor-se das ruínas da guerra e reconstituir as suas economias mercê de um determinado espirito de cooperação, que se estabeleceu não só nos dois lados do Atlântico, mas também no seio da própria Europa.
Ora, se a cooperação internacional deu frutuosos resultados, era necessário levá-la mais além o entre os grandes mercados da América e da Rússia, aquele protegido por uma forte armadura aduaneira e este dominado por um profundo sentido de autarquia, era necessário criar um grande mercado europeu, no aproveitamento das suas grandes e indiscutíveis possibilidades, em produção, em mão-de-obra e em poder de consumo.
Os defensores da ideia de um mercado europeu de grande dimensão são abertamente a favor da existência de órgãos supranacionais, como essenciais ao seu mecanismo e funcionamento. Distinguem-nos, assim, dos organismos intergovernamentais, instituições estas que organizam a cooperação internacional, tendo em vista a conclusão entre Estados do acordos multilaterais reguladores das suas relações comuns, mas em que os Estados membros, excepto as obrigações que assumem relativamente a terceiros Estados, conservam a plenitude da sua soberania.
Os organismos supranacionais - e continuo a socorrer-me do citado livro de Jacques Trempont -, ao contrário, detêm uma parcela do poder, por desmembramento da soberania nacional de cada Estado, que lhes é delegada em determinados domínios e cujo exercício se lhes impõe sob a ameaça de sanções.
E perguntam os construtores desta nova instituição internacional: os Estados membros renunciam, assim, à sua soberania? De maneira alguma, respondem, pois delegam em plena soberania o seu exercício parcial numa terceira instituição, cuja competência, poderes e regras de funcionamento eles próprios regulam.
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Mercê desta delegação, assiste-se a um verdadeiro desdobramento da personalidade dos Estados: os Estados membros do organismo supranacional sujeitam-se à autoridade da organização, mas, como membros do Conselho, tomam parte na elaboração das decisões.
A necessidade destes organismos supranacionais é justificada, pelos partidários da integração europeia, com o facto de terem os Estados chegado a um tal exagero de medidas proteccionistas, directas e indirectas, que se tornou impossível confiar apenas à sua boa vontade a realização das condições indispensáveis a uma concorrência internacional perfeita e leal. É necessário um organismo que tenha autoridade para lhes ditar a lei do bem comum e de velar pela sua boa execução.
E diz-se:
Assiste-se, por isso a um processo de desmembramento da noção de soberania nacional, não no seu princípio, mas no seu modo de exercício, em benefício do uma noção de supernacionalidade à escala internacional, depois continental e talvez um dia mesmo universal. Esta transformação encontra a sua origem na impotência dos Estados nacionais de fazerem eles próprios, cada um por si, o que eles esperam poder fazer em conjunto por uma pessoa moral interposta sobre o plano que os transcende. Neste sentido, esta evolução marca a capitulação dos Estados membros perante a grandeza da sua missão, ao mesmo tempo que constitui um acto de fé nas possibilidades profundas dos seus povos.
Esta transformação encontra, assim, o seu termo numa elevação e num alargamento da autoridade do Estado, que participará doravante no exercício do poder sobre um plano mais extenso. Em definitivo, e por consequência desta evolução, cada Estado adquirirá no conjunto dos Estados membros um poder de gestão e de controle igual, se não superior, ao que ele próprio abandona.
Esta, a traços muito gerais, a noção do órgão supranacional, segundo um dos mais autorizados representantes da integração europeia.
Sr. Presidente: quando só atingiu grau elevado na liberalização das trocas e dos pagamentos intereuropeus e se verificou que a O. E. C. E. caminhava para a realização dos seus objectivos fundamentais, eis que voltou a defender-se, com maior intensidade, a ideia da integração económica da Europa, que muitos anteviam como o primeiro passo para a sua própria integração política.
Estas ideias tiveram uma primeira expressão em 1951, quando a França, a Alemanha e a Itália, com os três países da, Bebelux, formaram a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, e, posteriormente, em 1957 uma concretização de maior vulto, quando aqueles países formaram a Comunidade Económica Europeia, assinando em Março daquele ano o Tratado de Roma.
A criação do Mercado Comum punha os restantes países europeus perante graves problemas e dificuldades. A existência de uma tarifa comum a vigorar relativamente ao resto do Mundo impedia a Inglaterra de aderir à nova comunidade europeia, dada a existência do regime preferencial que assegurava aos produtos provenientes da comunidade britânica. Outros países, como a Áustria, a Suécia e a Suíça, desejavam permanecer fiéis à sua política de neutralidade, e na generalidade das nações europeias, pela sua história e pelo seu passado, particularmente ciosas das noções de soberania tal como as definia o direito público clássico, não existia nem simpatia nem ambiente para a aceitação dos órgão supranacionais que a nova integração admitia e pressupunha.
Todavia, a existência de um bloco reunindo algumas das nações de maior potencial industrial da Europa não deixava de constituir motivo de sérias apreensões para
os que se haviam empenhado numa ampla política de cooperação económica e cujos benéficos resultados corriam o risco de perder-se, pois, afinal, os países signatários do Tratado de Roma passariam a constituir uma área preferencial dentro do conjunto europeu.
E foi no desejo do prosseguir a liberalização do comércio, condição indispensável para preservar a unidade da Europa, que surgiu a ideia da criação de uma associarão multilateral, ou fosse uma zona de comércio livre da qual participassem igualmente os Seis e as restantes nações da O. E. C. E..
É de todos conhecida a diferença entre uma união aduaneira, como o Mercado Comum, e uma zona do comércio livre. A diferença essencial é que uma união aduaneira tem por objectivo não só a eliminação das tarifas entre os seus membros, mas também a adopção de uma tarifa comum a vigorar relativamente ao mundo exterior; a zona de comércio livre, que também pretende a abolição das tarifas entre os seus membros, permite a cada um manter a plena liberdade de fixar o seu sistema tarifário relativamente a produtos originários do terceiros países.
Esta solução, que se desenvolvera nos quadros da O. E. C. E., tinha, uma dupla vantagem: permitia à Inglaterra manter o seu regime preferencial relativamente aos produtos originários da comunidade britânica e não obrigava os países de baixos direitos aduaneiros, como a Suíça, a Suécia, etc., a terem de elevá-los para o nível mais alto de uma tarifa comum, como acontecia segundo o dispositivo do Tratado de Roma. A liberdade de fixação de tarifas exteriores dava também a possibilidade do negociar reduções do direitos aduaneiros com terceiros países nos quadros do G. A. T. T..
Finalmente, a circunstância de a zona de comércio livre englobar todos os países da O. E. C. E. e não ter qualquer sentido político dava a possibilidade de a ela aderirem as nações mais fortemente ligadas na Europa, a uma política de estrita neutralidade.
Depois de comité especial de trabalhos ter concluído pela viabilidade da ideia, iniciaram-se, em começo do 1957, negociações para a formação do uma zona de comércio livre, que devia estar em condições de começar a funcionar na mesma data do Mercado Comum, ou seja no começo de 1959, por forma a operar-se uma redução simultânea nas restrições postas à expansão do comércio europeu.
Infelizmente, no fim de 1958 romperam-se as negociações. Verdadeiramente, deveu-se o insucesso da iniciativa ao facto de algumas nações não quererem abdicar da sua autonomia em matérias fundamentais, como a sua política comercial relativamente ao mundo exterior e a sua política interna, económica, financeira e social.
A concepção da O. E. C. E. era de que todas estas questões deviam ser resolvidas por meio de consulta e acordo. O conceito do Mercado Comum era de que deviam ser resolvidas antecipadamente por via legislativa, impondo-se uma harmonização prévia obrigatória das políticas internas.
Para a Inglaterra, a liberdade da política comercial externa era assunto de primacial importância, não só em face das suas obrigações perante a Comunidade, mas em virtude da sua posição como centro de um mundo de finança e de negócios. Para outros países do Mercado Comum, e especialmente para a França, a harmonização das tarifas e da política, comercial externas e ainda da política económica, financeira e social interna afiguravam-se requisitos indispensáveis ao bom funcionamento da proposta zona livre de comércio. Não aceitaram também estes países a definição de origem, adoptada pela Inglaterra, mercê da sua experiência nos sistemas preferenciais assegurados aos produtos da Comunidade, para evitar desvio do comércio, proveniente
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da diferença de tarifas exteriores. E não concordaram também que cada país membro da zona pudesse prosseguir as suas próprias políticas internas sem prejudicar gravemente o livre funcionamento da concorrência dentro da zona. A relutância da Grã-Bretanha em ir mais além na direcção da supranacionalismo foi erradamente interpretada em certos sectores como uma tentativa para garantir as vantagens do Mercado Comum, sem aceitar as suas mais onerosas obrigações (1).
No decorrer destas negociações, algumas nações - a Inglaterra, a Escandinávia, a Áustria, a Suíça, e Portugal - na impossibilidade de atingirem os primeiros objectivos desejados, reconheceram o interesse de constituir uma pequena zona de comércio livre que lhes assegurasse vantagens pelo incremento do seu comércio recíproco, estabelecendo ao mesmo tempo bases e pontos de vista comuns que servissem de ponto de partida para futuras negociardes com as nações que formam a Comunidade Económica Europeia.
O terreno estava notavelmente facilitado para o efeito: as longas negociações para a formação da grande zona de comércio livre tinham esclarecido os ângulos principais dos problemas, alinhando critérios e pontos do vista. Foi possível, assim, no curto espaço de alguns meses, ultimar os trabalhos que levaram à conclusão em Estocolmo, em fins do ano passado, da Convenção instituindo a Associação Europeia de Comércio Livre, neste momento presente, para efeitos de ratificação, à Assembleia Nacional.
Sr. Presidente: os objectivos da Associação Europeia de Comércio Livre são:
a) Promover na área da Associação e em cada Estado membro n expansão constante da actividade económica, o pleno emprego, o aumento da produtividade e a exploração racional dos recursos, a estabilidade financeira e a melhoria continua do nível de vida;
b) Assegurar ao comércio entre os Estados membros condições de concorrência equitativa;
c) Evitar entre os Estados membros diferenças sensíveis nas condições de abastecimento das matérias-primas;
d) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado e a expansão do comércio mundial, assim como para a eliminação progressiva, dos obstáculos que o dificultam.
É impossível, dentro dos limites de tempo regimental de que disponho, fazer uma súmula, ligeira ainda que seja, das disposições da Convenção da Associação Europeia do Comércio Livre que visam realizar os objectivos enunciados.
São fundamentais dentro da Convenção as disposições que visam a abolição gradual das tarifas aduaneiras e das restrições quantitativas às importações, pois umas e outras são consideradas os maiores obstáculos ao pleno desenvolvimento do comércio internacional.
Estabelece-se, por isso, que os Estados membros reduzirão, a partir de l de Julho próximo e até os eliminarem completamente, em l de Janeiro de 1970, os direitos aduaneiros e quaisquer outros encargos de efeito equivalente em vigor em l de Janeiro do corrente ano sobre as mercadorias importadas e originárias da área da Associação.
Cada Estado membro declara-se disposto a aplicar direitos de importação inferiores aos estabelecidos no escalão de redução gradual, se entender que a sua situação económica e financeira, e a situação do sector em
(1) European Free Trade Association, Londres, 1960.
causa lho permitem, podendo também o Conselho da Associação acelerar a redução e eliminação de direitos previstas.
Devo ter-se em consideração que a supressão gradual dos direitos aduaneiros visa apenas os produtos industriais. Não estão incluídos nem os produtos agrícolas, nem o peixe e outros produtos marinhos.
E deve esclarecer-se também que nem todas as taxas ou quantias cobradas nas alfândegas serão gradual e finalmente suprimidas. O que o artigo l.º da Convenção tem em vista, não são encargos fiscais, criados com o fim de angariar receita, mas sim os direitos de importação, ou sejam os direitos aduaneiros e outros encargos de efeito equivalente do carácter proteccionista.
E, mesmo assim, quanto a estes, é necessário que a mercadoria importada do país membro da Associação seja originária deste país. Esta questão de saber-se quando é que um produto é ou não originário do um país - essencial para evitar os chamados desvios de tráfico - tem sido objecto de larga discussão e foi um dos motivos que opuseram a França à Inglaterra nas negociações para a formação de uma grande zona de comércio livre na Europa.
A Convenção de Estocolmo estabelece que uma mercadoria é originária de um país membro quando é produzida integralmente neste ou quando está incluída numa dada lista o foi produzida na zona segundo determinado processo ou ainda quando não exceda metade do preço da exportação o valor de quaisquer matérias importadas do exterior da área ou de origem indeterminada utilizadas em qualquer fase da produção.
Paralelamente à supressão gradual dos direitos de importação estabelece-se também que os Estados membros não deverão introduzir ou reforçar restrições quantitativas às importações de mercadorias, as quais deverão estar eliminadas até 31 de Dezembro de 191969, ou seja na mesma data em que devem também estar eliminados todos os direitos aduaneiros de carácter proteccionista.
De uma maneira geral, as proibições e restrições às exportações devem estar eliminadas o mais tardar até 3l de Dezembro de 1961.
Da Convenção fazem parte numerosas disposições que têm como finalidade estabelecer uma concorrência equitativa e sadia entre as nações que a assinaram, como sejam, nomeadamente, as que visam evitar o desvio do tráfico, o estabelecimento ou continuação de encargos fiscais sobre as mercadorias importadas e superiores aos que incidem, directa ou indirectamente, sobre as mercadorias nacionais similares, prémios e auxílios à exportação, o dumping , práticas, comerciais restritivas, etc..
Os Estados signatários da Convenção de Estocolmo reconhecem a importância das transacções invisíveis e das transferências. Mas entendem que as obrigações que assumem noutras organizações internacionais e que se referem à liberdade dessas transferências e transacções são suficientes, por agora.
Não se comprometem também a seguir uma política financeira e económica comum, mas enunciam o propósito do manter estreito contacto nestas matérias, por forma a contribuir para a realização dos objectivos da Associação.
Esta tem por órgão supremo um Conselho, que não é de forma alguma uma instituição supranacional, mas um organismo intergovernamental. Exerce as funções e poderes que lhe são conferidos pela Convenção, vigia pelo seu funcionamento, pode decidir e fazer sugestões, sempre no propósito de desenvolver a cooperação internacional e realizar plenamente os objectivos da Associação. De uma maneira geral, as decisões têm de ser adoptadas por unanimidade, mas, relativamente àquelas que podem ser tomadas por maioria, requerem o voto afirmativo de quatro Estados.
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É impossível, como já disse, e seria também fastidioso, estar a fazer um exame, ainda que sucinto, de todas as matérias reguladas na Convenção de Estocolmo.
Pode dizer-se que a matéria mais importante é a que regula a supressão gradual dos direitos de importação de carácter proteccionista sobre os produtos industriais originários dos Estados membros, por forma a ficarem completamente eliminados no prazo de dez anos.
Compreende-se que isso possa constituir motivo de apreensão para certos sectores dos países que fazem parte da Associação Europeia de Comércio Livre.
Todavia, deve dizer-se, e isso é já um primeiro motivo de tranquilidade, é que a Convenção de Estocolmo não tem uma natureza rígida, mas antes possui carácter maleável e flexível.
E assim se estabelece um conjunto de disposições tendentes a acautelar situações de emergência ou de dificuldades em que, porventura, se pode encontrar qualquer Estado membro em determinado sector da sua economia. A Convenção estabelece efectivamente duas espécies de cláusulas de salvaguarda: uma, de natureza externa, relativa a dificuldades na balança de pagamentos; outra, de natureza interna, e referente a dificuldades em determinados sectores ou regiões industriais.
Assim, qualquer Estado membro pode, para salvaguardar a sua balança de pagamentos, introduzir, embora com carácter transitório, restrições quantitativas à importação.
E quando, também, no território de um Estado membro se verificar um aumento apreciável do desemprego num sector particular da actividade económica ou numa região, provocado por uma diminuição substancial da procura interna de um produto nacional, e se essa diminuição da procura for devida a um acréscimo das importações provenientes do território dos outros Estados membros, em consequência da eliminação progressiva de direitos, encargos e restrições quantitativas, esse Estado pode limitar as referidas importações a um nível pelo menos equivalente ao seu nível anterior, agindo, de acordo com o Conselho, de maneira a reduzir no mínimo de tempo indispensável as limitações adoptadas.
E a Convenção vai mais além, estabelecendo uma cláusula de salvaguarda antecipada. E, assim, quando um Estado membro, posteriormente a l de Julho próximo, previr que, em virtude da redução de direitos ou de qualquer taxa interna de protecção fiscal, pode resultar uma situação de prejuízo para determinado sector da sua economia, tem a faculdade de propor ao Conselho que, relativamente aos produtos possivelmente afectados, se aplique outra percentagem de redução do direito de importação ou do elemento de protecção em causa.
Quer dizer: houve a preocupação de acautelar situações especiais de dificuldade e do emergência, suspendendo disposições essenciais da Convenção. Mas é da sua letra e do seu espírito que essas suspensões tenham carácter provisório e que uma vez removidas as dificuldades de ocasião, se caminhe progressivamente na efectivação das reduções previstas, por forma que, no prazo designado, a Associação constitua de facto uma verdadeira zona de comércio livre.
As cláusulas de salvaguarda que referi são comuns a todas as nações. Mas compreende-se que relativamente a Portugal houvesse necessidade de obter um regime especial de salvaguarda e defesa de interesses fundamentais da sua economia.
País de feição essencial e tradicionalmente agrícola, que só recentemente, e por virtude da regeneração da sua vida financeira, pôde planificar o seu fomento económico, lançando as bases de um maior desenvolvimento.
industrial, com pesadas tarefas a cumprir, não se podia submetê-lo, nesta época de transição, ao mesmo regime de facilidades a que podem sujeitar-se outros países de mais sólida estrutura e mais preparados do que nós para as batalhas da competição e da concorrência.
E, assim, no Anexo G à Convenção de Estocolmo inserem-se disposições especiais para Portugal relativas aos direitos de importação e às restrições quantitativas à exportação.
Enquanto pelas disposições gerais da Convenção os direitos de importação que recaiam sobre os produtos originários dos Estados membros deverão ficar abolidos em l de Janeiro de 1970, relativamente a Portugal a redução far-se-á mais gradualmente, de forma a atingir apenas 50 por cento naquela data. Participaremos da redução inicial de 20 por cento em l de Julho e só estamos vinculados a fazer uma nova redução daqui a cinco anos. Em l de Janeiro de 1970, quando os Estados que fazem parte da Associação tiverem eliminado completamente os seus direitos de importação, nós ainda conservaremos, à face da Convenção, 50 por cento dos direitos actuais. Nessa data o Conselho decidirá, quanto a Portugal, qual o calendário para a progressiva redução dos direitos de importação que subsistirem na referida data, contanto que a sua eliminação completa se faça antes de l de Janeiro de 1980.
Todavia, são exceptuados deste regime especial e ficam sujeitos ao regime geral da Associação os produtos cuja exportação para países estrangeiros represente 15 por cento ou mais da produção no território português abrangido pela Convenção e ainda outros produtos notificados por Portugal antes de l de Julho de 1960.
Portugal poderá a todo o tempo, antes de l do Julho do 1972, aumentar o direito de importação de um produto ou estabelecer um novo direito de importação em relação a um produto que então se não fabrique em quantidades apreciáveis no território abrangido pela Convenção, contanto que o direito de importação assim aplicado seja necessário para promover o desenvolvimento de uma produção específica e não seja numa base ad valorem, mais alto do que o nível normal dos direitos pautais ao tempo aplicados por Portugal, conformo a cláusula do nação mais favorecida, a produtos similares de que haja produção no território português abrangido pela Convenção.
Ainda dentro do regime especial assegurado a Portugal, preceitua-se também que as disposições que impõem aos Estados membros a obrigação de não introduzir ou reforçar, as proibições ou restrições a exportação para outros Estados membros, as quais deverão ser eliminadas até 31 de Dezembro do 1961, não impedem Portugal de aplicar restrições quantitativas às exportações de um produto mineiro exaurível, no caso de, tidas em conta as quantidades disponíveis do produto em questão, o abastecimento necessário das indústrias nacionais ser posto em risco pela exportação desse produto para os territórios dos Estados membros.
Sr. Presidente: a Câmara Corporativa, ouvida sobre o projecto da proposta de lei relativa à aprovação, para efeitos de ratificação, da Convenção de Estocolmo, elaborou um parecer verdadeiramente notável, não só pelo conhecimento que revela das conjunturas externa e interna, mas também pelo rumo seguro e fundamentado que se aponta, no futuro próximo, à economia portuguesa.
Pela sistematização das matérias, pela maneira como estas são tratadas e até pelo brilho e forma atraente como está redigido, bem merece ser conhecido este parecer, que constitui, sem dúvida, o mais importante estudo realizado até agora em Portugal sobre a Associação Europeia de Comércio Livre e sobre as conse-
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quências e reflexos que terão na política económica do País a nossa adesão a essa nova fórmula de cooperação europeia.
O parecer começa por emitir a opinião de que Portugal não pode ficar alheio ou isolado perante a nova estruturação da comunidade internacional, a qual impõe, independentemente de todas as alternativas de opção, "uma acelerada e profunda reorganização económica", sob pena de "afundamento colectivo". Urge, por isso, realizar um trabalho de esclarecimento da opinião pública, no sentido de incutir em todos os portugueses a noção da gravidade da hora que vivemos e a todos chamar à realização de uma tarefa de manifesto e indiscutível interesse comum.
Segundo a Câmara Corporativa, o desarmamento proteccionista, que está na base tanto do Mercado Comum como da Associação Europeia de Comércio Livre, não deverá constituir motivo de preocupação ou de alarme quanto às actividades naturalmente defendidas da concorrência internacional, pela sua reduzida localização, nem ainda quanto a um limitado número de produtos das actividades primárias do ultramar e da metrópole.
Mas, a par dessas, existem outras actividades, indústrias novas, consideradas indispensáveis ao aumento do produto nacional, à melhoria da posição da balança do comércio do País e à elevação do nível de vida dos Portugueses em geral, que se fundaram sob o signo da protecção das pautas e do poder público e cujo ritmo progressivo sofrerá naturalmente o reflexo de uma política de desagravamento aduaneiro.
Houve, assim, necessidade de conciliar as necessidades de progresso da economia nacional com os novos princípios de cooperação europeia. E é a esta luz que tem de ser fundamentalmente analisada a Convenção de Estocolmo.
A primeira parte do parecer é constituída por uma descrição clara e muito bem ordenada dos factos e negociações que precederam a criação do Mercado Comum e da Associação de Comércio Livre o que dá uma impressão nítida das características e dos princípios que informam cada uma daquelas organizações.
A segunda parte do parecer consiste no exame da posição portuguesa diante da cooperação e integração europeias.
Nesta segunda parte trata-se, com grande desenvolvimento, de importantes aspectos da economia nacional, postos em foco precisamente pelas obrigações assumidas por Portugal ao aderir à Convenção de Estocolmo.
Começa por fazer-se, nesta segunda parte do parecer, um exame das carências e vícios da economia portuguesa. A confrontação da área e da população que nos compete no globo, comparativamente com a nossa percentagem na produção e no comércio internacionais, dá uma primeira ideia, segundo o parecer, do nosso atraso económico. Depois, em confirmarão dessa ideia, menciona-se o fraco progresso nos nossos territórios, as situações de disparidade nas estruturas e evoluções regionais, a feição de descontinuidade que caracteriza a nossa economia e a circunstancia de a gama de produções nacionais, e salvo algumas excepções, ter como base estruturas que, por antiquadas, não estão à altura da concorrência e competição mundiais. Alude-se ainda à falta de instrução e capacidade técnica, da nossa gente.
Ora, para a correcção destes dados negativos da actual posição portuguesa existem, segundo o parecer, importantes factores favoráveis - como seja a coesão política, na mais alta acepção da palavra, a força e independência da Administração, a sanidade financeira e monetária. No aspecto das estruturas pode contar-se com a vastidão dos espaços e recursos e com algumas infra-estruturas, erguidas ao abrigo do Plano de Fomento. E considera também com optimismo a evolução dos novos sectores da produção industrial, a formação, embora lenta, de técnicos em todos os graus e profissões, o estímulo social ao progresso, o crescente empenho pela cooperação internacional em todos os sectores, desde a produção material até à cultura e à vida espiritual.
O parecer, aludindo à consulta feita às Câmaras sobre a ratificação do Acordo do Estocolmo, diz que se trata de um acto comum a todos os países signatários da Convenção. Simplesmente, lá fora, a opinião pública encontra-se muito mais esclarecida, e informada, e durante as negociações houve contacto muito mais estreito entre os negociadores e os vários sectores económicos nacionais, que livremente expuseram os seus pontos de vista em matéria tão importante.
Na falta de um relatório do Governo justificativo das razões que levaram Portugal a participar da Associação de Comércio Livre, a Câmara Corporativa procura, desempenhar-se dessa missão.
E, assim, começa por enumerar as alternativas que se abriam ao nosso país quando, há cerca de um ano, começou a delinear-se a formação da Associação Europeia de Comércio Livre. As duas alternativas fundamentais eram a adesão a este grupo ou à Comunidade Económica Europeia. Mas podia também manter-se Portugal numa atitude de expectativa e desta forma continuar alheado das novas formas de cooperação europeia ou então aguardar a constituição de um grupo mais restrito ou, ainda, aderir posteriormente à Associação ou ao Mercado Comum ou a outra organização de carácter mais vasto.
Posta de parte a hipótese de regressar a práticas bilaterais e tendo em consideração que é de maior vantagem pertencer a um organismo desta natureza desde o seu início do que pedir, posteriormente, o seu ingresso no mesmo, a Câmara Corporativa é de parecer que a adesão à Associação Europeia do Comércio Livre foi a mais acertada. O Mercado Comum implicava a adopção de políticas e tarifas externas comuns, a identificarão das políticas económica, social e financeira dos países membros, fins políticos para além dos objectivos comerciais, a criação de organismos supranacionais, perspectivas de exploração em comum dos territórios ultramarinos. A Câmara Corporativa emite o parecer de que nada disso era ou é viável quanto a Portugal.
Por outro lado, as negociações goradas para a criação de uma zona de comércio livre aproximam, como já referi, alguns países, dada a comunidade de interesses e de pontos de vista, entre eles Portugal. E tendo um grupo de trabalho, formado no decurso das negociações, concluído por recomendar um regime de excepção para Portugal, entendeu o Governo Português - e bem, segundo a Câmara Corporativa - que não se devia perder esta oportunidade de fazer parte de uma zona, embora mais reduzida, de comércio livre, dado que esse regime de vantagem obtido lhe permitia continuar a sua obra de fomento económico.
O parecer da Câmara Corporativa ainda aduz outra razão a favor da nossa adesão à Associação Europeia de Comércio Livre. É que do exame do nosso comércio externo resulta que muitas matérias-primas e os produtos alimentares e bebidas têm relativamente maior importância nas exportações para a área do Mercado Comum do que para a área da Associação, acontecendo o contrário quanto aos produtos manufacturados. Considerando que as restrições à importação de matérias-primas são mínimas ou tendem a desaparecer e que muitos produtos alimentares, pela sua origem agrícola, sempre ficariam excluídos das reduções em qualquer hipótese, conclui o parecer da Câmara Corporativa que, mesmo do ponto de vista comercial, seria maior desvantagem ficar Portugal excluído da pequena zona do que do Mercado Comum.
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A Câmara Corporativa admite que, mercê de um esforço comum de reconversão, se modificará profundamente, dentro de alguns anos, o panorama económico das nações signatárias da Convenção de Estocolmo, concentrando-se geograficamente as indústrias nos locais onde se possam obter produções em melhores condições de custo e de preço - com evidente reflexo na expansão da actividade geral e na melhoria dos níveis gerais de vida.
A Câmara Corporativa mostra-se partidária da manutenção da política proteccionista quanto às novas indústrias, que precisam de ser amparadas na infância da sua actividade, conforme o comprova a história económica, e considero, por isso, de realismo, e não de favor, a solução adoptada pela Convenção de Estocolmo relativamente ao caso português.
E uma parte importante e muito valiosa do parecer é dedicada ao estudo das consequências que podem vir a ter na economia portuguesa as ideias e os conceitos comuns que dominam os novos organismos que se propõem a renovação das economias europeias. É preciso aproveitar este período transitório de redução gradual de tarifas aduaneiras e de obstáculos ao movimento geral de trocas para se operar a reconversão da economia portuguesa através de profundas e decididas reformas estruturais, de maneira a o País ficar em condições de poder enquadrar-se nos esquemas de livre comércio e concorrência à escala europeia agora, à escala mundial um dia, porventura.
A Câmara Corporativa ocupa-se na parte final do seu parecer dos problemas portugueses que não puderam ser abrangidos pela Convenção de Estocolmo.
O primeiro é o da carência de uma política comum acerca da localização de investimentos. Outro tem a ver com diferentes modalidades de auxílio para desenvolvimento, as quais envolvem, mais do que a ampliação potencial dos mercados, o contacto técnico, a promoção, a iniciativa, a disposição de capitais e a ajuda à própria reconversão. Finalmente, um terceiro problema muito importante é o da posição das economias ultramarinas perante o novo arranjo de cooperação.
Quanto ao primeiro, a Câmara Corporativa anota que, ao contrário do que acontece na Comunidade Europeia, não há na Associação Europeia de Comércio Livre uma programação de investimentos no espaço conjunto. E é necessário, segundo o parecer, que se estabeleça esse concerto de investimentos se se quiser alcançar equilíbrio regional na expansão, em vez de contribuir para acentuar a aglomeração e o progresso sobre pólos de crescimentos localizados.
Lacuna é também a Convenção de Estocolmo não prever o estímulo das ligações de auxílio técnico necessárias para facilitar o nosso enquadramento europeu.
Quanto aos territórios portugueses ultramarinos, afigura-se à Câmara Corporativa que as suas exportações, de momento, não ficarão prejudicadas com a sua exclusão da área da Associação. Todavia, o parecer salienta que as fórmulas de cooperação, quaisquer que elas forem, impõem a conveniência, para o País, de se definir e concretizar uma política de unificação do espaço português. E objecta também que, com o gradual desagravamento pautal relativamente aos países que compõem a Associação Europeia de Comércio Livre, ficará ultrapassado, quanto a estrangeiros, o regime preferencial concedido à produção ultramarina na metrópole.
Sr. Presidente: pelas razões aduzidas pela Câmara Corporativa, afigura-se-me devidamente fundamentada a aprovação da Convenção que, criou a Associação Europeia de Comércio Livre.
Desejamos sinceramente que essa Convenção realize os seus objectivos fundamentais, isto é, que compense os países signatários, pelo aumento do seu comércio reciproco, das perdas que eventualmente resultarão para eles do funcionamento do Mercado Comum, e que, ao mesmo tempo e sobretudo, possa constituir, num futuro próximo, um elemento de ligação e negociação com os países signatários do Tratado de Roma, que instituiu o Mercado Comum, de forma que se crie uma grande frente europeia animada pelos princípios de expansão comercial e económica, que, fundamentalmente, estão na base das duas organizações actualmente existentes.
É evidente que é mais fácil negociar agora um acordo entre os dois blocos de países que entre um grande número de nações. E foi nessa esperança que a Convenção de Estocolmo foi recebida por todos quantos desejam o fortalecimento da posição europeia.
Porque é evidente que, se as nações que constituem os dois blocos - do Mercado Comum e da Associação de Comércio Livre - prosseguirem a sua política preferencial e discriminatória, isso redundará finalmente no enfraquecimento do Ocidente da Europa, que todos os que amam a paz e a liberdade desejariam ver ocupar o lugar que, pelo seu passado e pelo seu presente, lhe compete na economia e na política do Mundo.
É nessa convicção e nessa esperança que vamos votar a proposta de lei que ratifica a Convenção de Estocolmo. Mas, antes de fazê-lo, cumpre dirigir palavras de vivo agradecimento ao Governo, pela forma cuidadosa e vigilante como, nas negociações que tiveram lugar nos últimos anos, primeiro na O. E. C. E. e depois fora dos quadros desta organização, soube salvaguardar e defender os interesses fundamentais da economia nacional.
Com lugares em mesas ao redor das quais se sentavam os delegados das mais progressivas e fortes nações europeias, especialmente apetrechadas para as lutas de concorrência em novos moldes, não foi fácil a posição dos representantes de Portugal. Mas sempre se houveram com uma independência e com uma dignidade a que é de toda a justiça prestar elevada e sincera homenagem.
Quando se iniciaram as negociações para a formação de uma grande zona de comércio livre pensou-se, de início, em que dela fariam parte, na plenitude de direitos e obrigações, as nações europeias de elevado grau de produtividade e crescimento. Mas à zona seriam associados alguns países considerados subdesenvolvidos que, não gozando do direito de decisão, teriam um estatuto especial até poderem ingressar plenamente na organização.
Quando chegou a vez de se pronunciar o representante do nosso país, este logo declarou que Portugal reivindicava todos os direitos e aceitava todas as obrigações inerentes à qualidade de membro da zona. Simplesmente, a feição da sua economia exigia um maior prazo para a desmobilização proteccionista que os países que deviam formar a zona pretendiam atingir.
A solidez dos argumentos deduzidos, as razões apresentadas, os índices animadores do nosso desenvolvimento económico, a sanidade das finanças e da moeda - tudo foi apresentado em condições de ter sido resolvido ponderar e estudar o ponto de vista português, nomeando-se para o efeito uma comissão, a que presidiu o Sr. Melander, da Noruega, e da qual faziam também parte o embaixador da Suíça junto da O. E. C. E. e o secretário-geral adjunto deste organismo, Sr. Cahan.
Essa comissão especial orientou os seus trabalhos em volta de dois pontos principais. O primeiro era o de determinar a medida em que podia conciliar-se a atribuição de direitos plenos dentro da organização
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da zona de comércio livre com o estabelecimento de um tratamento especial a conceder a Portugal; o segundo era o de fixar qual devia ser esse regime especial.
A referida comissão especial de trabalhos respondeu afirmativamente ao primeiro quesito posto e, quanto ao segundo, concordou que esse regime especial devia consistir no alargamento do prazo, concedido à generalidade dos Estados membros, para a desmobilização da sua armadura proteccionista e na possibilidade de Portugal estabelecer ou aumentar direitos de importação destinados a proteger indústrias novas.
Em fins de 1958 falhavam as negociações para a formação da zona de comércio livre. E quando, no ano seguinte, recomeçaram os contactos para a constituição da pequena zona, o objectivo principal era associar os países que, tendo ficado fora do Mercado Comum, possuíssem estruturas homogéneas e pudessem, portanto, assumir a plenitude absoluta de direitos e obrigações inerentes aos Estados membros da nova organização.
Houve que travar nova batalha, com a discrição e com a prudência exigidas pelas circunstâncias, mas com a firmeza imposta pela defesa dos mais altos interesses da economia portuguesa. E mais uma vez triunfaram as razões invocadas por Portugal.
E entrámos assim na Associação Europeia de Comércio Livre na plenitude de direitos que são atribuídos às nações associadas, mas numa situação que nos permite, mercê de um regime especial, usufruir de um período maior para adaptação da nossa economia e poder proteger, através de direitos de importação, as indústrias novas.
Os que seguiram de perto a complexidade e a delicadeza destas negociações, o ambiente em que elas decorreram e os resultados que se obtiveram podem avaliar do que a Nação deve ao Governo e aos que directamente o representaram.
Entramos na Associação Europeia de Comércio Livre em igualdade de direitos com países da importância da Inglaterra ou de elevado rendimento, como a Suécia e a Suíça, fazendo parte de um bloco em cujas decisões tomamos parte e que se junta agora a nós para a defesa dos interesses portugueses em negociações internacionais que no futuro venham, porventura, a ter lugar - negociações essas que, em representação dos Sete, precisam, por sua vez, do nosso voto para poderem realizar-se e concluir-se.
Mas não foi só dos aspectos gerais da Associação e de defesa da posição do nosso país que cuidaram os negociadores portugueses.
Houve que descer aos mais pequenos pormenores, que verificar um por um os produtos incluídos na lista especial relativa aos produtos de origem, para salvaguardar interesses fundamentais da economia nacional.
Ficaram de fora do sistema de desmobilização proteccionista da Convenção os produtos agrícolas. Estes serão objecto de acordos bilaterais, que estão a ser negociados. A recente redução de direitos aduaneiros dos vinhos do Porto e da Madeira na Inglaterra é já um primeiro e importante reflexo da política de cooperação que anima, mesmo em matéria de produtos agrícolas, os países signatários da Convenção de Estocolmo.
Conseguiu-se também que alguns produtos fundamentais da nossa exportação, como as conservas de peixe, a cortiça em obra, as madeiras, etc., fossem considerados produtos industriais. Assim, as nossas conservas de peixe, que no Mercado Comum são consideradas um produto agrícola, são classificadas como um produto industrial em face da Convenção da Associação Europeia de Comércio Livre.
São, por isso, de inteira justiça todas as expressões de louvor e de agradecimento que neste momento, e ao aprovar-se a proposta de lei em discussão, se possam dirigir ao Governo. E creio não ferir a modéstia do mais categorizado dos negociadores portugueses - o Sr. Secretário de Estado do Comércio - se, certo de interpretar os sentimentos gerais desta Assembleia, lhe dirigir uma palavra do mais alto apreço pela inteligência, firmeza e tenacidade inexcedível com que soube defender lá fora os mais altos e transcendentes interesses da Nação - no campo político e no campo económico.
Sr. Presidente: cheguei ao termo das minhas considerações, mas na linha geral do parecer da Câmara Corporativa não quero deixar de salientar as largas perspectivas e responsabilidades que as novas formas de cooperação europeia nos abrem e nos impõem. Fortalecimento de estruturas e infra-estruturas, distribuição racional das indústrias, aumento da produtividade, conquista de mercados, novas técnicas de produção e de comércio, aproveitamento das nossas excepcionais condições climatéricas para uma conveniente exploração agrícola, são fins a atingir nos vinte anos próximos.
Devemos notar também que no dia em que se realizar a unidade económica do espaço português as províncias ultramarinas farão parte do bloco a que nos vamos agora definitivamente associar. O que temos é de apressar a realização dessa unidade económica nacional, por forma que a produção ultramarina não fique prejudicada nas suas exportações para a metrópole, em face do desagravamento pautal concedido às nações estrangeiras que fazem parte da Associação.
A realização destes objectivos importa um amplo esclarecimento da opinião pública, um esforço colectivo e harmónico, a noção plena das responsabilidades que impendem sobre os sectores dominantes da economia portuguesa.
Temos a sorte de possuir as condições internas necessárias para alicerçar uma vasta obra de desenvolvimento e de ter à frente do Governo o estadista extraordinário que as criou e que continuará a iluminar por muito tempo, com a sua lição e com o seu espírito, os caminhos do nosso futuro e do nosso progresso. Mas hoje, mais do que nunca, tem viva oportunidade o seu apelo à união nacional. Procuremo-la cimentar e fortalecer, perante a grandeza das tarefas que nos esperam na metrópole e no ultramar, no momento em que uma decisão do mais alto tribunal da justiça internacional galvanizou o patriotismo de todos os portugueses e encheu de júbilo e de alegria os corações de todos quantos tiveram a ventura de nascer nesta bela e gloriosa nação.
Sr. Presidente: no seguimento das considerações que acabo de produzir, tenho a honra de enviar para a Mesa a seguinte:
Proposta de resolução
"A Assembleia Nacional, depois de tomar conhecimento dos textos da Convenção que constitui a Associação Europeia de Comércio Livre e do Protocolo relativo à aplicação da mesma Convenção ao Principado de Listenstaina, assinados em Estocolmo a 4 de Janeiro de 1960, resolve, nos termos da alínea b) do § único do artigo 99.º, com referência ao n.º 7.º do artigo 91.º, da Constituição, aprovar, para ratificação, os referidos instrumentos diplomáticos".
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: com o findar da segunda grande guerra acentuaram-se, no Mundo, os efeitos de uma desagregação
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económica que abalou estruturas e fez ruir hegemonias.
O processo de decomposição vinha de mais longe, mas foram as destruições em massa, os desvios de actividade, as limitações às trocas e os desequilíbrios financeiros agravados pelo conflito que mais fizeram sentir a imperiosa necessidade de uma cooperação entre as nações.
A Conferência de Bretton Woods, em 1944, a que também estão ligados o Fundo Monetário Internacional e o Banco Internacional para a Reconstrução e Fomento, representa, na construção da paz, um dos primeiros momentos para a defesa da eliminação das barreiras ao comércio internacional. E embora os resultados práticos ficassem aquém das expectativas, a necessidade de uma organização do comércio internacional voltou a pôr-se na Conferência de Havana e a estimar-se no Acordo Geral sobre as Pautas Aduaneiras e o Comércio (G. A. T. T.), assinado, em 1947, em Genebra. Foi com o G. A. T. T. - a Carta de Havana nunca foi ratificada - que vieram a consumar-se os esforços de redução e harmonização das pautas.
A necessidade de recuperação económica tornava-se entretanto mais evidente na Europa. O nosso continente sofreu, como nenhuma outra região do globo, os funestos efeitos do conflito. Mais do que uma política de recuperação a largo prazo, impunham-se aqui medidas urgentes.
Os Estados Unidos da América tomavam consciência, desta necessidade. A política de apoio assumiu, a partir de 1947, a sua expressão mais notável no conhecido Plano Marshall. No decurso de quatro anos, a Europa beneficiou de 13 000 milhões de dólares, soma que foi distribuída pelas próprias nações interessadas, o que significou, da parte da América, um encorajamento aos beneficiários no que respeita à coordenação de esforços para utilização dos meios disponíveis.
A repartição dos fundos e sua conveniente utilização pelos dezassete países europeus originou a criação, em 1948, da Organização Europeia de Coordenação Económica (O. E. C. E.), instituição que se manteria após a execução do Plano Marshall. Com mais de uma década de vida, a O. E. C. E. conta no seu activo um grandioso esforço para a resolução de problemas económicos, sociais, financeiros e técnicos dos dezassete países membros.
Os números que se seguem, relativos ao período de 1948 a 1958 e ao conjunto dos associados, são elucidativos quanto à magnitude da recuperação económica: o produto nacional bruto aumentou de 62 por cento, a produção industrial de 96 por cento, a produção agrícola de 59 por cento, a formação bruta de capital de 92 por cento, o volume de comércio intereuropeu de 190 por cento e as exportações de 130 por cento.
A liberalização nas trocas foi o objectivo mais marcante no período decorrido. Ou esforços despendidos na supressão das restrições quantitativas ao comércio intereuropeu traduzem-se hoje em mais de 90 por cento de liberalização para quase todos os associados. Por outro lado, a criação da União Europeia de Pagamentos (U. E. P.) - extinta em 1958 para dar lugar ao Acordo Monetário Europeu - permitiu um sistema multilateral de pagamentos com uma margem de cré- dito automático. Mas, mesmo para lá do domínio das trocas e dos pagamentos, derem-se à O. E. C. E. a supressão das restrições relativas à prestação de serviços, os relatórios anuais sobre a economia dos países associados, a tentativa de harmonização das políticas agrícolas, a Agência Europeia de Produtividade e a Agência Europeia de Energia Nuclear.
(Assumiu a presidência o Sr. Cotta Morais).
À sombra da liberalização surgiram, entretanto, problemas de repercussões importantes para os associados. Os países que praticavam baixos direitos de importação viram os seus mercados, com a supressão das restrições quantitativas, invadidos por produtos originários das outras nações da O. E. C. E., sem o benefício de uma correspondente compensação, dado o alto nível das pautas em vigor nestas últimas nações.
A hipótese de um aumento das pautas nos países que praticavam direitos baixos não encontrou ambiente, pois, dependendo estas nações grandemente do comércio externo, avolumavam-se dificuldades futuras. Por outro lado, a redução das tarifas nos países de altos direitos de importação considerou-se igualmente inviável, dado que se fosse praticada só a favor dos membros da O. E. C. E. contrariaria os princípios do G. A. T. T. e se fosse geral beneficiaria, sem quaisquer vantagens para os associados, os países extra-europeus.
As realidades fizeram crer estar ultrapassado o simples esquema de cooperação desenvolvido pela O. E. C. E.
A Europa assistiu, entretanto, a duas experiências - uma regional (a Benelux), outra sectorial (a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço) - de interesse não despiciendo.
A Benelux, estabelecida progressivamente, a partir de 1944, revelou-se inicialmente como uma união aduaneira, com a supressão de direitos entre os associados e a existência para o exterior de uma pauta comum. A evolução assimilada transformou a Benelux em união económica.
A Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (C. E. C. A.), fruto do tratado assinado em 1951 entre a Alemanha, os países da Benelux, a França e a Itália, conduziu, relativamente aos dois produtos, à eliminação dos direitos aduaneiros, das restrições quantitativas e de quaisquer outras limitações na área dos países signatários, ao mesmo tempo que se coordenou uma política comercial perante terceiros. Uma alta autoridade, instituída como órgão supranacional, assegurou a unidade da política económica do carvão e do aço, realizando um Conselho de Ministros a coordenação entre esta política e as políticas económicas nacionais.
A direcção de órgãos supranacionais testemunha a tendência para uma integração das soberanias dos Estados membros. Significa, em suma, que a solidariedade económica abriu caminho à unificação política.
O sucesso destas experiências, a premência das dificuldades sentidas e o apoio de estudos realizados animaram a iniciativa do Mercado Comum Europeu. O Relatório Spaak, apresentado, em Abril de 1956, aos seis governos da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, considerava possível constituir, no período de doze a quinze anos, uma união aduaneira e uma comunidade atómica entre os seis países. Em 1957, para entrarem em vigor em l de Janeiro de 1958, foram assinados pelos Seis dois tratados: o da Comunidade Económica Europeia (C. E. E.) e o da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Eurátomo).
A Comunidade Económica Europeia propõe-se (artigo 3.º do tratado):
1) Eliminar, entre os Estados membros, os direitos aduaneiros e as restrições quantitativas aos movimentos internacionais de mercadorias, assim como outras medidas de efeito equivalente;
2) Estabelecer uma tarifa alfandegária e uma política comercial comuns para os Estados alheios à Comunidade;
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3) Abolir, entre os Estados membros, os obstáculos à livre circulação das pessoas, dos serviços e dos capitais;
4) Criar uma política comum no domínio da agricultura;
5) Estabelecer uma política comum no sector dos transportes;
6) Instaurar um regime assegurando que a concorrência não seja alterada no mercado comum;
7) Aplicar processos que permitam a coordenação das políticas económicas dos Estados membros obstando aos desequilíbrios nas suas balanças de pagamentos;
8) Aproximar as legislações nacionais na medida necessária ao funcionamento do Mercado Comum;
9) Criar um fundo social europeu, com o objectivo de melhorar as possibilidades de emprego dos trabalhadores e contribuir para a elevação do seu nível de vida;
10) Instituir um banco europeu de investimento, destinado a facilitar a expansão económica da Comunidade;
11) Associar os países e territórios do ultramar, com o fim de promover o desenvolvimento das trocas e de prosseguir em comum o esforço de desenvolvimento económico-social.
A eliminação progressiva das tarifas aduaneiras entre os Seis afectou o princípio da não discriminação em que se baseava a O. E. C. E., e, consequentemente, o prosseguimento de uma política de cooperação, fundada numa igualdade de tratamento entre os Dezassete. Daí que se venha procurando com insistência uma solução onde se reencontre a igualdade.
Um caminho, admitido pelos próprios fundadores da C. E. E., seria o da admissão dos outros países no Mercado Comum.
Tal expediente revelou-se, contudo, inviável. Na realidade:
1) A existência de uma pauta única na C. E. E. que funcionasse relativamente a terceiros acarretaria uma elevação nos direitos de importação, praticados por alguns países da O. E. C. E.. Já atrás salientámos que esses países não estão dispostos a aumentar as suas tarifas.
2) A adopção dessa pauta única contrariaria igualmente o regime preferencial adoptado por alguns membros da O. E. C. E. relativamente a terceiros. E o caso da Inglaterra, perante a Comunidade Britânica.
3) O alargamento puro e simples do Mercado Comum levantaria ainda irremovíveis dificuldades processuais.
4) Finalmente, a natureza supranacional das instituições que servem o Mercado Comum e a presumível afectação, com o ingresso na C. E. E., de uma neutralidade tradicional, afastam, agora por ponderosas razões políticas, uma integração de países como a Suíça, a Suécia ou a Áustria.
Todas estas dificuldades levaram, em Julho de, 1956 o Conselho da O. E. C. E. a criar um grupo de trabalho com a incumbência de estudar as formas e métodos possíveis de uma associação, sobre base multilateral, entre a união aduaneira dos Seis e os outros membros da O. E. C. E..
É na sequência deste labor que se situa a tão falada Zona de Trocas Livres da Europa.
Será oportuno, antes de prosseguir, determo-nos, embora ligeiramente, em duas questões: quais as vantagens económicas da integração europeia? Haverá um interesse recíproco na constituição, entre os Seis e os restantes membros da O. E. C. E., de uma associação comum?
O que afirmámos até aqui não deixará de ter interesse para um julgamento seguro.
A primeira questão tem preocupado os economistas. Já em 1955, considerando os seis países do Plano Schuman, se escrevia, num estudo, serem muito grandes as vantagens de uma união económica. A substituição de fontes de fornecimento internas menos eficazes por fontes de mais baixos custos localizadas noutros países membros conduziria a uma importante poupança de recursos.
A organização da produção europeia em termos mais racionais permitiria, pela primeira vez, a completa realização das economias em grande escala e, consequentemente um abaixamento dos custos. Finalmente, a integração dos mercados nacionais num mercado único intensificaria a concorrência e forçaria todos os produtores a uma actuação mais eficiente. Estas forças seriam intensificadas pela permanência dos compromissos nacionais, desaparecendo assim grande parte da hesitação das empresas em realizar as adaptações necessárias.
A segunda questão, não obstante os malogros até agora verificados, também merece uma resposta afirmativa.
Basta exemplificar com o seguinte:
Os países da O. E. C. E. que ficaram fora do Mercado Comum têm uma parte do seu comércio intimamente ligado ao nosso continente - 75 por cento das exportações da Dinamarca, 70 por cento das exportações da Suécia, 64 por cento das exportações da Noruega, 64 por cento das exportações da Áustria e 55 por cento das exportações da Suíça são para a Europa.
O comércio externo dos Seis, que representa cerca de 25 por cento do seu rendimento nacional, destina-se, em 30 por cento (excluindo o comércio entre eles), aos associados da O. E. C. E. Tradicionalmente a balança comercial dos Seis é bastante excedentária, relativamente aos onze.
Tudo permite supor que a estreita dependência das economias, a vantagem em não correr riscos que piorem situações e os hábitos contraídos no seio da O. E. C. E. justificam soluções positivas tendentes a reforçar a colaboração existente.
É porém do conhecimento geral que as negociações sobre um acordo de associação europeia de comércio livre se romperam em Dezembro de 1958.
Porquê? O relatório do secretário-geral da O. E. C. E., de Abril de 1959, sintetiza uns tantos pontos que nos ajudarão a compreender as dificuldades encontradas. As negociações realizadas levaram a crer que:
1.º Teria sido possível acordar quanto:
a) As regras a aplicar para suprimir os direitos alfandegários e as restrições quantitativas ao comércio exterior;
b) As regras de concorrência (auxílio à exportação, subvenções, práticas comerciais restritivas);
c) Ao direito de estabelecimento;
d) À livre circulação dos serviços e dos capitais;
e) Às políticas de transporte internacional;
f) À coordenação das políticas económicas e dos métodos seguidos para tratar os problemas da balança de pagamentos.
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2.º Verificaram-se divergências que se afiguravam sanáveis quanto:
a) Aos problemas da agricultura e da pesca;
b) À situação dos países em vias de desenvolvimento;
c) A supressão de restrições à liberdade de circulação dos trabalhadores.
3.º Não foi possível aplanar as situações irredutíveis relativamente:
a) Às questões resultantes da ausência de uma tarifa exterior comum;
b) À harmonização das legislações, mormente das legislações sociais;
c) Ao sistema institucional e regras de voto, incluindo as regras a aplicar no caso de recurso às cláusulas de salvaguarda.
Perante tal conjuntura, surgiu a ideia de associar alguns dos países dos onze, que, por suas condições económicas e financeiras, assegurassem a constituição de um mercado livre.
Esta associação permitiria não só compensar tais países dos prejuízos decorrentes da existência do Mercado Comum, mas principalmente instituir uma frente mais apta, dada a força resultante da nova união, a negociar com a Comunidade Económica Europeia.
Em l de Junho de 1959. Portugal, a Inglaterra, a Suíça, a Dinamarca, a Suécia, a Noruega e a Áustria iniciaram em Estocolmo negociações que culminariam, em 20 de Novembro, com a aprovação ao nível ministerial, da convenção que deu vida à Associação Europeia de Comércio Livre (E. F. T. A.).
É essa convenção que presentemente está em causa nesta Assembleia.
A Associação Europeia de Comércio Livre propõe-se (artigo 2.º):
1) Promover na área e em cada Estado membro a expansão constante da actividade económica, o pleno emprego, o aumento da produtividade e a exploração racional dos recursos, a estabilidade financeira e a melhoria contínua do nível de vida;
2) Assegurar ao comércio entre os Estados membros condições de concorrência equitativa;
3) Evitar entre os Estados membros diferenças sensíveis nas condições de abastecimento de matérias-primas produzidas na área da Associação;
4) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado e a expansão do comércio mundial, assim como para a eliminação progressiva dos obstáculos que o dificultam.
O confronto entre a C. E. E. e a E. F. T. A. permite, além do mais, salientar as seguintes notas distintivas:
a) A E. F. T. A., contrariamente à C. E. E., limita-se a uma colaboração no sector económico, estando afastados propósitos de integração política;
b) Enquanto no Mercado Comum os territórios ultramarinos estão associados à Comunidade, na E. F. T. A. (artigo 43.º) apenas se consideram os territórios europeus dos associados;
c) Na C. E. E., como união aduaneira, eliminam-se os obstáculos às trocas, internas e adopta-se uma pauta única perante terceiros; na E. F. T. A., como zona de trocas livres, suprimem-se as restrições quantitativas e qualitativas entre os associados, mas cada um é livre para manter a sua pauta perante o exterior;
d) No Mercado Comum considerou-se a reorganização dos mercados agrícolas à escala europeia e um regime de preços mínimos; na Associação Europeia de Comércio Livre ficaram, excluídos, os produtos agrícolas, embora se admita a possibilidade de acordos entre os Estados membros sobre estas matérias.
Os associados da E. F. T. A. reduzirão os seus direitos aduaneiros na seguinte base, de fornia a encontrarem-se eliminados todos os direitos de importação no início de 1970 (artigo 3.º):
Percentagem
1 de Julho de 1960................................. 20
1 de Janeiro de 1962............................... 10
1 de Julho de 1963................................. 10
1 de janeiro de 1965............................... 10
1 de janeiro de 1966............................... 10
1 de Janeiro de 1967............................... 10
1 de Janeiro de 1968............................... 10
1 de Janeiro de 1969............................... 10
1 de janeiro de 1970............................... 10
Trata-se de direitos proteccionistas, ficando excluídos os direitos essencialmente fiscais, ou seja aqueles cujo objectivo é antes criar receitas do que obstar às importações. Ressalvam-se, como é óbvio, os direitos de natureza mista (proteccionistas e fiscais), também sujeitos a eliminação.
Quanto aos direitos de exportação, os Estados membros não deverão aumentá-los ou mesmo introduzi-los, deixando de os cobrar a partir de l de Janeiro de 1962.
Consignam-se disposições especiais quanto ao draubaque (artigo 7.º) e ao dumping (artigo 17.º), na medida em que tais expedientes contrariem o funcionamento regular do sistema.
Mereceram especial atenção aos negociadores os «desvios de tráfico» e os «desvios de actividade». Assentou-se, quanto ao primeiro aspecto, na necessidade de os produtos serem integralmente produzidos nos países associados, terem aí sofrido determinadas transformações ou conterem mais de 50 por cento de matérias-primas originárias desses países. Prevêem-se consultas prévias sempre que um associado pretenda alterar os seus direitos relativamente a terceiros e admite-se que qualquer dos membros prejudicados submeta o assunto aos órgãos da Associação nas hipóteses de desvios de actividade.
Os contingentes de importação serão eliminados até 31 de Dezembro de 1969 (artigo 10.º) e as restrições quantitativas à exportação até 31 de Dezembro de 1961.
A liberalização conhece, porém, as excepções (artigo 12.º) de interesses de moral pública, ordem social, segurança nacional, património artístico, etc.
Finalmente, o progresso da zona poderá acarretar consequências prejudiciais aos associados, que justificarão suspensões no caminho percorrido. Trata-se, fundamentalmente, de dificuldades na balança de pagamentos de alguns Estados membros (artigo 19.º) ou na existência de desemprego sectorial ou regional (artigo 20.º). Prevêem-se medidas para obviar a tais inconvenientes.
Sr. Presidente: passamos a atender, mais em particular, ao caso português.
Acentua-se que não nos coube a iniciativa dos movimentos de integração económica europeia, sendo, con-
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tudo, impossível que nos consigamos libertar das suas consequências.
Perante o que se tem passado, restar-nos-iam três soluções: aderir ao Mercado Comum, entrar para a zona de comércio livre ou ficar isolado por mais ou menos tempo.
A referência, às características do nosso comércio externo será útil não só paro ajudar a descortinar o que melhor nus convém, mas, principalmente, para tomar consciência da nossa força de negociação.
Este assunto foi tratado com exaustão no relatório que precedeu a proposta da Lei de Meios para 1958. Limitamo-nos a repetir aqui algumas ideias gerais.
É notória a nossa dependência relativamente aos mercados estrangeiros.
As importações portuguesas concentram-se em países da Europa, revelando a sua natureza que é pouco possível comprimi-la. Estes mesmos países da Europa são os nossos principais compradores.
A estrutura das exportações portuguesas indica que os nossos produtos têm pouca diversificação, possuem baixo grau de essencialidade, acusam o peso do sector primário, incorporam um valor diminuto de trabalho e dispersam-se por enorme variedade de tipos.
Embora a conquista de novos mercados para a exportação nacional, nomeadamente o americano, constitua, uma solução desejável, não isenta de dificuldades e riscos, a verdade é que, num critério realista, não poderemos esquecer que, em larga medida, continuaremos ligados à Europa.
Das estatísticas do comércio europeu, encarado globalmente ou em relação a cada um dos países, conclui-se, ainda assim, a insignificância da nossa presença, quer como abastecedores, quer como consumidores.
Tudo leva, em suma, a concluir que a nossa força de negociação no seio das associações económicas dos países europeus é fraca, não nos permitindo uma posição imprescindível ao sucesso da integração económica.
Esta fraqueza surge, porém, acompanhada de duas circunstâncias; que importa salientar: um grande mercado é um somatório de pequenos mercados, o que significa que os países que nos vendem - ou pelo menos alguns sectores das suas actividades - terão sempre interesse em não perder o nosso mercado; a modéstia da nossa posição, não trazendo grandes perturbações, no plano de conjunto, aos associados europeus, pode transformar-se, por isso mesmo, em razão que os leve a concederem-nos vantagens especiais, à sombra de um ideal de solidariedade, permitindo-nos prosseguir na encetada recuperação económica.
Mas seria viável uma solução que nos isolasse relativamente à integração económica?
Cremos que não. Tal situação conduziria, em breve prazo, a uma quebra, tal na exportação - actual e futura- quer o nosso equilíbrio económico e social seria abalado, e com ele as esperanças, ainda que modestas, do crescimento económico.
A hipótese de uma adesão posterior ao Mercado Comum ou à Associação de Comércio Livre não nos traria as presumíveis vantagens de uma opção discricionária.
A carência de poder contratual, que atrás assinalámos, o exemplo do insucesso das diligências individuais empreendidas por outros países relativamente a uma entrada no Merendo Comum, as dificuldades de processo que tornaram inviável a extensão do Mercado Comum aos restantes membros da O. E. C. E., autorizam a formular tal conclusão. Por outro lado, a posição favorável que alcançámos na E. F. T. A. não será ultrapassada, segundo cremos, por qualquer dos "esquecidos" que venha a aderir. Convém salientar as vantagens teóricas que resultam de ser membro fundador de uma associação. O caso português evidencia compensações reais resultantes de orientações que a nossa, presença, desde a primeira hora, ajudou a decidir.
O juízo sobre as vantagens de adesão ao Mercado Comum ou de opção pela Associação de Comércio Livre sairá mais ilustrado com a análise de alguns números. É o que passamos a fazer, baseando-nos em elementos, gentilmente cedidos por intermédio da Comissão de Coordenação Económica.
A percentagem de comércio com os Sete e com os Seis, relativamente ao total do comércio português com o estrangeiro (1957-1958), é a seguinte:
Percentagem
Com os Seis ....................................... 44
Com os Sete ....................................... 24,3
Exportações:
Com os Seis ....................................... 32
Com Sete .......................................... 25,6
O desequilíbrio da balança comercial com os Seis foi de 3 429 000 contos, e com os Sete de l 429 000 contos, sendo o coeficiente de cobertura das importações pelas exportações com os Seis de 36,1 por cento e com os Sete de 52,1 por cento.
A seguir indicamos essa discriminação das percentagens, por países, relativamente às importações e às exportações:
Importações:
Com os Seis:
Percentagens
Alemanha ......................................... 20
França ........................................... 9
Bélgica e Luxemburgo ............................. 8
Itália ........................................... 4
Com os Sete:
Reino Unido ...................................... 24,3
Suíça ............................................ 3,5
Suécia ........................................... 3
Noruega .......................................... 1,2
Áustria........................................... 0,9
Dinamarca ........................................ 0,6
Exportações:
Com os Seis:
Alemanha ......................................... 10
França ........................................... 8
Bélgica e Luxemburgo ............................. 5
Itália ........................................... 6
Holanda .......................................... 3
Com os Sete:
Reino Unido ...................................... 17,3
Suécia ........................................... 3,1
Suíça. ........................................... 1,8
Dinamarca ........................................ 1,7
Noruega .......................................... 1,1
Áustria........................................... 0,5
Se tivermos em conta os principais produtos da exportação portuguesa, concluiremos que as importâncias relativas às vendas para os mercados dos Seis e dos Sete nos permitem considerar as seguintes percenta-
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gens, que exprimem, para cada produto, a proporção relativamente à venda global ao estrangeiro:
[Ver tabela na imagem]
A composição das exportações portuguesas para o Mercado Comum e para a Associação Europeia de Comércio Livre, calculadas em relação às exportações totais para cada uma das áreas, permite a seguinte ordenação:
Mercado Comum
Percentagem
I)Produtos agrícolas (anexo II do tratado de
Roma)....................................... 62
Vinhos...................................... 18,1
Frutas...................................... 3,9
Conservas de peixe.......................... 23,7
Cortiça em bruto............................ 9
II) Matérias-primas não consideradas como
Agrícolas................................... 21
Madeira em bruto ou trabalhada de maneira
Simples..................................... 0,8
Minérios.................................... 9,8
Produtos de petróleo refinados.............. 1,3
Pasta para papel............................ 0,3
Resinosos................................... 5,5
III)Produtos manufacturados................. 18
Madeira em obra............................. 1,2
Cortiça em obra............................. 11,1
Têxteis..................................... 2,1
Associação de Comércio Livre
I)Produtos agrícolas (Anexo D da Convenção). 18
Vinhos...................................... 12,7
Frutas...................................... 3,3
II) Matérias-primas não consideradas como
Agrícolas................................... 41
Madeira em bruto ou trabalhada de maneira
simples..................................... 5,5
Minérios.................................... 6,7
Produtos de petróleo refinados.............. 1,7
Pasta para papel............................ 6,2
Resinosos................................... 10,8
Cortiça em bruto............................ 5,7
III) Produtos manufacturados................ 41
Madeira em obra............................. 6,7
Cortiça em obra............................. 10,6
Têxteis..................................... 9,2
Conservas de peixe.......................... 12,5
A cortiça em bruto e as conservas de peixe, consideradas produtos agrícolas no Tratado de Roma, são industriais na Convenção de Estocolmo. Esta última circunstância é extremamente favorável à posição portuguesa na Associação Europeia de Comércio Livre.
O que expusemos desde início ajuda a compreender as razões por que Portugal não entrou para o Mercado Comum Europeu. Parece-nos vantajoso realçar, para lá das ilações de natureza económica que os números transcritos ajudam a tirar, o seguinte:
1.º Aceitamos a inevitabilidade da integração económica europeia, mas não da integração política. Tal como a Inglaterra, a Suíça ou a Suécia, Portugal não está disposto a consentir numa diminuição de soberania, na imposição de órgãos supranacionais.
2.º Os nossos interesses de Nação ultrapassam o continente europeu. As províncias ultramarinas não são colónias, como provavelmente os territórios ultramarinos de outros países europeus, mas sim parte integrante da Nação. Não podem estar à mercê de "um pool comum explorado a prazo com dinheiro comum e objectivos possivelmente diferentes".
Sr. Presidente: no Anexo G à Convenção da E.F.T.A. inserem-se disposições especiais para Portugal, relativas aos direitos de importação e às restrições quantitativas à exportação.
Conseguiu assim o nosso país uma situação especial, extremamente vantajosa para as tarefas de recuperação económica em que estamos empenhados.
Apraz-me prestar a minha homenagem ao Secretário de Estado e do Comércio, Dr. Correia de Oliveira, pelo êxito das vantagens obtidas.
Enquanto os restantes membros da E.F.T.A. se obrigam a desmobilizar a sua protecção aduaneira até 1970, nos termos atrás referidos, o regime para Portugal é bem diferente.
Fez-se no plano industrial, a distinção entre as indústrias de exportação e outras. Consideram-se indústrias de exportação as que num período de três anos tenham exportado 15 por cento da sua produção, em média, desde que tal exportação não se deva a razões ocasionais.
Só estas indústrias, consideradas de exportação, seguirão os princípios gerais do artigo 3.º. As outras verão desaparecer a protecção aduaneira no prazo de vinte anos. Isto é, quando já nenhuma indústria dentro da zona estiver protegida, ainda boa parte da produção industrial portuguesa beneficiará de 50 por cento das actuais pautas. Acresce que a segunda redução nos nossos direitos se fará só em 1965 , o que nos dá mais cinco anos para as adaptações que necessariamente teremos de realizar.
Portugal fica ainda autorizado até 1972 a introduzir direitos para a protecção de novas indústrias.
Finalmente, admitem-se restrições quantitativas à exportação de produtos minerais, com o objectivo de
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assegurar o normal abastecimento das indústrias portuguesas.
O período duplo para o desarmamento da nossa protecção aduaneira e a circunstância de podermos criar novos direitos protectores para as produções incipientes traduzir-se-ão em factores de atracção para os capitais e técnicas e estrangeiros o que é importante para o nosso desenvolvimento económico.
A exclusão dos produtos agrícolas originou um desequilíbrio entre as vantagens cedidas e conseguidas pelos associados, com prejuízo dos que exportam produtos agrícolas em maior proporção.
O mapa que se segue, sobre o comércio do produtos agrícolas, tais como os define o Anexo D da Convenção, ilustra sobre a posição portuguesa nesta matéria:
[Ver mapa na imagem]
Verifica-se, assim, que enquanto a percentagem das exportações que não beneficia da abolição de barreiras é, em Portugal, de 17 por cento, a percentagem correspondente das importações reduz-se apenas a 4,6 por cento.
A propósito dos produtos agrícolas convém, contudo, não esquecer o seguinte:
1.º Alguns dos nossos excedentes clássicos - já atrás o acentuámos - como as conservas de peixe, a cortiça em obra, a pasta de tomate, beneficiam do tratamento de produtos industriais.
2.º A cortiça em bruto e os resinosos figuram na lista das matérias-primas com entrada livre na zona.
3.º Prevêem-se negociações bilaterais para os produtos agrícolas.
Estas negociações porão à prova a nossa capacidade.
Um instrumento de negociação, por parte de Portugal, para lá da singular posição relativamente a certos produtos agrícolas - o que não aconteceria no Mercado Comum, onde teríamos a concorrência da França e da Itália -, poderá ser a redução de direitos fiscais.
Conseguiremos abaixamentos nos direitos aduaneiros de outros associados que recaem sobre produtos agrícolas, dando como compensação uma redução nos direitos de natureza fiscal que oneram algumas manufacturas.
O problema tem os seus melindres.
As receitas aduaneiras constituem entre nós cerca de um quarto dos réditos do Estado.
A desmobilização pautal, consequência da adesão à E. F. T. A., repercutir-se-á neste montante. É certo que o abaixamento de direitos só se verifica relativamente aos países membros da associação, e ainda aqui quanto a determinados produtos, sendo, por outro lado, a desmobilização progressiva.
Estamos confiados em que o assunto porá mais uma vez à prova o altíssimo mérito do actual titular da pasta das Finanças, que encontrará para o mesmo soluções convenientes.
Fazemos uma referência particular ao caso dos vinhos. A redução nas tarifas inglesas ultimamente referida nesta Câmara enquadra-se nos sucessos do movimento associativo.
Convém salientar o seguinte:
].º Os vinhos representam 73 por cento da exportação de produtos agrícolas portugueses para a área de E. F. T. A.. É o que resulta do mapa que se segue:
[Ver mapa na imagem]
2.º Os obstáculos de natureza alfandegária e mesmo certas restrições quantitativas e regimes de monopólios impedem uma expansão das vendas de vinhos nos países associados. Assim, enquanto a incidência média, ad valorem, aproximada dos direitos, na área dos outros países da A. E. C. L., é de 7,8 para os outros produtos agrícolas em que Portugal está interessado, atingia nos vinhos, no ano findo, os seguintes valores:
Áustria - 55.
Dinamarca - 46.
Noruega - 13.
Reino-Unido - 167.
Suécia - 38.
Suíça - 32.
3.º Os nossos vinhos satisfazem uma parte não muito importante das necessidades de importação dos outros países na A. E. C. L., conforme se verifica do seguinte mapa:
[Ver mapa na imagem]
Deste modo, qualquer vantagem obtida poderá reforçar o poder competitivo dos vinhos portugueses relativamente aos dos outros países que ficaram fora da E. F. T. A..
Todo este problema comporta aspectos, nas fases de produção e comercialização, que o Secretário de Estado do Comércio, no notável discurso do Porto, abordou.
Os meus votos são pelo maior sucesso nesta matéria.
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As províncias ultramarinas ficaram, tais como os territórios não europeus ligados no Reino Unido, excluídas da Associação Europeia de Comércio Livre. A situarão de igualdade, relativamente nos territórios ultramarinos ingleses, arreda algumas dificuldades. Tal já não aconteceria, no caso do Mercado Comum, que inclui, como acentuámos, as possessões ultramarinas da França, Bélgica, Holanda e Itália.
No relatório que precede a proposta da Lei de Meios para 1958 discutiram-se, com relativa amplitude, os problemas ligados à possibilidade de integração ou não integração do ultramar português numa zona de comércio livro. Escreveu-se, então, a tal propósito:
Mas, ao pensar-se qual a atitude do País mais conforme aos verdadeiros interesses nacionais, surge, desde logo, uma questão prévia: quando se encara a hipótese de adesão, pensa-se na participação de todo o território nacional na zona ou apenas na presença da metrópole nesse vasto mercado livre?
Ao tratarmos das relações comerciais entre a metrópole e o ultramar, verificou-se que a produção metropolitana não pode prescindir da preferência que o consumo ultramarino lhe concede.
E pensa-se também que ao desenvolvimento do ultramar é essencial a preferência a conceder pela metrópole às suas produções.
Além destes motivos, essa preferência conviria mantê-la, só pelo que ela representa como factor de atracção e fixação de capitais estrangeiros - diminuição do risco de êxodo de capitais em virtude do desaparecimento das comparticipações criadas pelas barreiras aduaneiras.
(Reassumiu, a presidência o Sr. Albino das Reis).
Sr. Presidente: a instituição da Associação Europeia de Comércio Livre levantará dificuldades tanto a Portugal como aos restantes associados. É natural que tais obstáculos, dada a nossa debilidade económica e o esforço de recuperação em que estamos empenhados, se façam sentir mais intensamente no nosso país. O sucesso da nossa participação depende em boa medida da forma como soubermos resolver todo um conjunto de problemas que são, antes de tudo, nossos. É nas horas decisivas que se põe à prova a capacidade dos povos.
Ao dar o meu voto à Convenção da E. F. T. A., recordo as palavras do Secretário de Estado do Comércio, proferidas na cidade do Porto:
«Se não fizermos tudo para aproveitar as nossas possibilidades de exportação, se nos esquecermos de que o prazo para a nossa reconversão económica começou a correr e de que não pode ser recuperada uma hora perdida, se teimássemos em ignorar o que se passa à nossa volta, então teríamos de renunciar também à posição que nos compete, não só numa Europa ressurgida e engrandecida, como às nossas responsabilidades no Ocidente e no Mundo».
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Mário de Oliveira: - Sr. Presidente: a Convenção da Associação Europeia de Comércio Livre, ora posta à consideração desta Assembleia, constitui um documento da mais transcendente importância para o destino económico do nosso país.
Lamento vivamente que a estreiteza do tempo que mediou entre a distribuição do notável parecer da Câmara Corporativa e o início deste debate não me tivesse permitido reflectir mais detidamente sobre o seu conteúdo.
E bem valeria a pena fazê-lo, dado o alto nível em que está elaborado, pois traz a colação do problema valiosa contribuição para o seu estudo e exame.
Para além do seu valor próprio, o parecer da Câmara Corporativa tem ainda o mérito de revelar, sem reticências, as profundas implicações que a nossa participação no elenco dos sete países signatários da Convenção suscita na economia nacional.
Não podendo desconhecer-se o quadro estrutural desta e os vícios constitucionais de que enferma, bem avisados ficarão o País e as forças activas da vida económica se se debruçarem atentamente sobre o tema e dele tirarem todas as lições e ensinamentos que efectivamente comporta.
É que se houve país que viveu e afeiçoou o seu ser económico na arquitectura autárcica europeia, o nosso foi justamente um dos que mais se inspirou nesse modelo.
A visão do espaço nacional havia sido a óptica tradicional que fizera, aliás, da Europa a sua grandeza, a sua hegemonia e quantas vezes até a sua perdição. Cada país, acantonado em seu espaço geopolítico, procurava o seu fortalecimento próprio, num apelo sistemático ao seu património cultural, económico e humano. Em sadia competição de esforços e sestros de iniciativas e empreendimentos, a velha Europa, onde se acendeu a luz da cristandade que irradiou pelo Mundo na gestação de novos mundos, pôde mesmo assim ser grande, sábia e feliz.
A última guerra mundial, com todo o seu peso de desgraças e desvarios, trouxe a esta velha Europa a visão catastrófica da sua existência.
Diminuído pela canseira da luta em que se empenhara, amputado gravemente nos seus elementos constitutivos tradicionais, o nosso continente parecia ter entrado numa penumbra apocalíptica donde não poderia renascer para a vida de relação internacional.
E, ao mesmo tempo que isto acontecia, emergiam das últimas ressonâncias da luta dois grandes blocos económicos, que logo começaram a digladiar-se entre si, no choque conflituoso de duas concepções da vida, antagónicas e hostis.
Valeu-nos a raiz europeia do bloco ocidental, personificado nos Estados Unidos da América, o generoso auxílio dispensado para o ressurgimento a que hoje, felizmente, assistimos no espaço económico europeu. Os nomes de Georges Marshall e o do presidente Truman ficarão indissoluvelmente ligados a esse ressurgimento.
Mas, para desencadear esse espectacular movimento de recuperação, houve que imprimir outro rumo aos velhos conceitos de crescimento económico para a elevação do nível de vida dos povos.
Com a criação da Organização Económica de Cooperação Europeia os países europeus responderam e corresponderam em uníssono ao apelo e auxílio americano.
Foi ainda e uma vez mais o próprio génio da Europa, sempre pronto a manifestar-se, na euforia como na adversidade, o grande suporte e o poderoso elemento motor da recuperação fulgurante em que se determinou o nosso nobre e vetusto continente.
Na consciência da provação que sofriam e da problemática que se lhes punha, as nações da Europa, ainda retalhadas em suas feridas dolorosas, agigantaram-se, em esforços, canseiras e engenhos, e tomaram mais largas perspectivas, na consciência de que somente a sua íntima cooperação poderia levá-las a reconquistar posições perdidas.
Surge então em plena virulência pragmática a noção e a sedução da economia espacial. Já se não
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podia actuar na estreita área nacional, por mais ampla que ela fosse. A perspectiva tomada havia que trazer consigo a visão de largos espaços económicos onde se projectasse o desejado ressurgimento. A Europa teria de alcançar a sua própria dimensão se quisesse voltar a ter presença no Mundo.
"A ideia da Europa", como bem recorda o ilustre relator do parecer da Câmara Corporativa, revive intensamente sob o signo da catástrofe a que a levara a última guerra.
O grande pensador e humanista que foi André Siegfried escreveu ainda há pouco tempo no pórtico de um valioso estudo de Edouard Bonnefus, intitulado L'Europe en face de son destin, que:
A época administrativa em que vivemos torna inúteis muitas das mais belas qualidades dos Europeus, ao mesmo tempo que exige muitas outras que as condições geográficas nos interditam de adquirir a igual nível de outros, mais numerosos, mais maciços, mais continentais.
Reduzidos, como somos, teremos doravante o tamanho de um continente.
Adaptar-se, mas sem se negar, eis como se põe a questão para a Europa.
Sr. Presidente: todo este quadro que deixei esboçado, em rápido excurso, deu origem como atrás apontámos, a um movimento activo de cooperação europeia.
A irradiar da O. E. C. E., hoje já na iminência de ser profundamente reconstituída para novos e mais dilatados continentes, com passagem pelo Acordo Geral sobre Direitos Aduaneiros e o Comércio, deu-se vida e estrutura ao Mercado Comum, que integra seis países dos mais representativos da Europa - os da Benelux, a França, a Alemanha e a Itália.
Com o Mercado Comum formou-se a mais alta expressão de cooperação económica que jamais a Europa conheceu. Apoiados em uma união aduaneira, com um cordão pautal que os cinge comummente, os seis países integrados, que subscreveram o Tratado de Roma em 25 de Março de 1957, devolvem para órgãos supranacionais a sua soberania em matéria de política económica.
Surge assim uma verdadeira comunidade supranacional, que abrange o largo espaço político e económico de seis nações, que entre si se propõem promover o desenvolvimento acelerado e harmónico da sua economia, pela redução progressiva das suas barreiras alfandegárias, em ordem a atingir a livre circulação de capitais, mercadorias, serviços e pessoas.
Um novo bloco económico surgia, assim, na Europa com foros de verdadeira integração política.
O Sr. Simeão Pinto de Mesquita: - V. Exa. dá-me licença?
O Orador: - Com todo o prazer.
O Sr. Simeão Pinto de Mesquita: - Não faz lembrar uma ressurreição pacífica do bloco continental?
O Orador: - Talvez. A história às vezes repete-se.
A estrutura e a feição da Comunidade do Carvão e do Aço, que, entretanto, se formara, constituíra paradigma de cooperação, que agora se projectava em horizontes mais vastos e ambiciosos.
Portugal, cioso da sua soberania e consciente da sua débil estrutura, económica em face de países muito mais evoluídos, manteve-se acolhido ao sistema- normativo da O. E. C. E., onde prevalecia o respeito das soberanias nacionais e ainda a inclinação para abolir as restrições quantitativas, com vista a estimular o movimento de trocas multilaterais.
Em face dos perigos decorrentes do Tratado de Roma, os países que o não firmaram logo se movimentaram no sentido de estabelecerem um sistema de cooperação que, tendo em particular conta as dessemelhanças económicas e políticas de cada nação, pudesse constituir uma réplica objectiva e consequente ao regime discriminatório dos Seis.
Foi neste quadro de circunstâncias que surgiu o Acordo dos Sete, posteriormente designado por Convenção da Associação Europeia de Comércio Livre.
Entre o isolamento económico numa Europa a viver a mística da cooperação e a participação activa na área da Associação Portugal optou pelo último tempo da alternativa, agora que se lhe abriam perspectivas de negociação num quadro de condições aceitáveis.
A opção portuguesa parece fora de discussão, uma vez que, como bem assinala o notável parecer da Câmara Corporativa, "contra os arranjos bilaterais entre Portugal e cada país do continente levanta-se o reconhecimento do nosso reduzido poder de contrato: nem somos grande mercado para os produtos alheios, nem dependem essas economias dos nossos fornecimentos, nem as ligações de ordem política seriam sempre operantes quanto aos nossos interesses económicos, nem encontraríamos normalmente forma de fazer aceitar as limitações que nos impõem o atraso e a evolução das actividades nacionais".
Com vista a alcançar uma posição na "vaga" de cooperação europeia e no agrupamento que visava robustecer o poder de negociação dos países subtraídos à esfera do Mercado Comum, Portugal assumiu uma atitude preponderante no plano das respectivas negociações.
A concepção que inspirava a Associação de Comércio Livre, tendo de comum com o Mercado Comum dos Seis a supressão gradual dos direitos de importação, não impunha, antes consagrava, o princípio da soberania nacional no plano da fixação do regime pautal para com terceiros.
Este simples facto, que envolveu extremas dificuldades de ordem técnica na determinação da origem dos produtos em circulação na área da Associação, foi considerado elemento básico para enfrentar o movimento das complexas negociações de Estocolmo.
Foi justamente aí onde se revelou o excepcional poder negociador da nossa delegação, a que presidiu o Sr. Secretário de Estado do Comércio. Dr. José Gonçalo Correia de Oliveira.
Com o profundo conhecimento que lhe adveio do longo contacto com o meio onde se desencadeou o movimento de cooperação económica europeia, no seio da O. E. C. E., o Dr. Correia de Oliveira viveu e participou activamente, com especial relevo e autoridade, no prolongado debato que precedeu a assinatura da referida Convenção. Assistiu ainda a todo o processo gestativo do Mercado Comum dos Seis e pôde, por isso, interpretar, em todas as suas expressões e incidências, a réplica dos Sete no sentido de se congregarem para a defesa comum.
Conhecedor esclarecido do caso económico português e das suas particularidades estruturais e conjunturais, observador atento da evolução irreversível que está a processar-se no quadro económico da Europa, o Dr. Correia de Oliveira soube evidenciar em Portugal a transcendência dos problemas em equação e defender lá fora, com excepcional brilho, os interesses vitais da comunidade nacional.
Quem se detiver no exame do documento agora trazido à apreciação desta Assembleia notará facilmente o resultado da acção da delegação portuguesa, que se digni-
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ficou aos olhos e à consciência de todos nós na conquista de um tratamento singular para o caso português.
É, por isso, de elementar justiça dirigir-lhe daqui, na pessoa do Dr. Correia de Oliveira e na dos seus mais próximos colaboradores, uma saudação calorosa que possa traduzir-se em apoio e reconhecimento do País.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: falece-me o ânimo e o engenho para examinar aqui detidamente, no curto espaço de alguns minutos, a economia da Convenção e as suas incidências na vida económica nacional. Fê-lo, porém, o parecer da Câmara Corporativa, que soube enunciar, numa síntese verdadeiramente modelar, a problemática que se cria a Portugal pela sua integração na zona da Associação de Comércio Livre.
Se daquela, síntese se pudesse extrair ainda outra síntese, diria que ao nosso país estarão reservados dias sombrios se não souber enfrentar com virilidade os problemas de concorrência que se lhe vão pôr no plano do progressivo desarmamento aduaneiro acordado.
"É relativamente recente", como bem assinala o referido parecer, "a tomada de consciência em Portugal da natureza estrutural das nossas dificuldades e carências económicas".
Ora é justamente aqui que reside o fulcro das nossas apreensões, em face do movimento de concorrência, que vai desencadear-se no próprio plano do mercado interno.
Nem a situação de excepção que foi outorgada, ao nosso país pela sábia e prudente acção da nossa delegação poderá fazer-nos subtrair ao embate concorrencial dos produtos estrangeiros que vão passar a invadir o circuito económico nacional.
É certo que a dilatação do prazo da redução pautal beneficiará evidentemente o processo de reordenamento do nosso sector industrial e a instalação de novas unidades fabris. Mas tudo terá de ser concebido na sistemática consideração do factor dimensional e no constante prosseguimento do sentido de produtividade.
Há que conceber e estruturar, em suma, à escala internacional.
O regime proteccionista, tendo os seus dias contados, haverá que ser aproveitado para promover aceleradamente essa readaptação dos nossos esquemas fabris.
Para isso poderá contribuir decisivamente, se o soubermos fazer, a colaboração activa dos técnicos e dos capitais dos Estados membros, já que desses factores, designadamente quanto ao primeiro, não dispomos em grau suficiente.
Será mesmo, porventura, a forma de atenuar arestas de concorrência que de outro modo nos poderiam ferir mortalmente.
Nem por estarem excluídos dos termos gerais da Convenção os produtos agro-pecuários, que constituem ainda hoje o fulcro da nossa economia, poderemos repousar neste sector.
Há que fazer incidir sobre ele providências de reestruturação que nos habilitem a integrarmo-nos no esquema da concorrência e nos permitam aproveitar também o largo espaço económico que se nos oferece à comercialização dos nossos produtos, alguns deles especialmente aptos a projectarem-se representativamente na zona onde nos vamos integrar.
Sr. Presidente: é certo que da dualidade europeia resultante da constituição do Mercado Comum e da Zona do Comércio livre que se defrontam entre si ainda, agressivamente decorrem problemas extremamente melindrosos, qual seja, por exemplo, a perda de posições há longo tempo conquistadas pelo nosso comércio exportador em países que hoje se integram na comunidade dos Seis. Sem querer deter-me no exame da direcção das correntes do nosso comércio externo, nem nas admitidas possibilidades de um entendimento compreensivo dos dois agrupamentos em presença, posso entrever, como disse, uma efectiva presença dos nossos produtos agrícolas na área da Associação.
E não será, decerto, o desvio dessas correntes, tradicionais o principal óbice à expansão dos valores activos da nossa balança de comércio externo.
O êxito dessa expansão decorrerá predominantemente do comportamento das nossas estruturas agrícola e comerciai, naquilo que elas podem contribuir para a, constância de tipos e características das mercadorias susceptíveis de serem colocadas nos mercados externos.
Para isso, porém, a vida activa do País terá de tomar plena consciência do momento que vai viver-se.
O sector privado, de um modo geral, terá de manifestar um comportamento esclarecido na consecução dos objectivos a alcançar. Mas não só o sector privado terá de manifestar esse comportamento: também o sector público terá de reordenar as suas estruturas institucionais no sentido de responder prontamente às exigências e à problemática do próprio reordenamento empresarial.
Sr. Presidente: as considerações que ficam formuladas deixam porventura antever graves e fundas preocupações sobre o destino económico do nosso país.
Essas preocupações, têm a sua origem no próprio esquema em que se processa esta violenta viragem da história económica da Europa.
Sob o signo de um neoliberalismo económico, inspirado pela técnica e pela ciência económica, vão viver-se momentos perturbantes para a vida económica nacional, tão afeiçoada no seu modo de ser, como já dissemos, ao doce remanso de uma muralha de protecção contra a entrada no circuito interno de produtos concorrentes.
Se no plano agro-pecuário e de produtos do mar o sistema normativo da Convenção atenua o abalo do nosso esquema comercial, já o mesmo não acontece no domínio da indústria, onde nem a peculiaridade com que foi considerado o caso português nos dispensa de promover uma revisão profunda de todos, os aspectos estruturais do problema.
Aqui deverão estar bem presentes os princípios e os objectivos constantes do II Plano de Fomento Nacional, cuja execução constitui elemento fundamental do nosso revigoramento económico.
Ao condicionamento industrial, que inspirou o nosso desenvolvimento no quadro de uma economia autárquica, deverá suceder o condicionamento tecnológico, a impor um nível técnico e dimensional compatível com o plano de concorrência e com a extensão do mercado que vamos enfrentar.
Para além do mais, o condicionamento tecnológico libertará a Administração de um intervencionismo penoso e melindroso, do ponto de vista, político, que urge corrigir, agora que justamente prevalece a concepção de economia, de mercado em terreno mais extenso e competitivo.
Sr. Presidente: só os perigos que nos espreitam e para os quais em nada contribuímos podem ser motivo de funda apreensão, nem por isso desejo terminar sem uma palavra de esperança.
Sejam quais forem os resultados das negociações entre os dois agrupamentos em presença, a posição de Portugal está e estará bem salvaguardada.
O Governo aguarda a ratificação da Convenção que subscreveu, ciente de que assumiu a atitude mais adequada ao interesse, nacional e à promoção do desenvolvimento harmónico da nossa economia.
importa, porém, acentuar, com o ilustre relator do parecer da Câmara Corporativa, que o cumprimento
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integral dos programas do II Plano de Fomento sé uma primeira e indispensável condição para alicerçar outros progressos e reformas estruturais, de tal maneira que em poucas décadas o País tenha a alguma probabilidade de enquadrar-se nos esquemas, entretanto estabelecidos, de livre comércio e concorrência à escala europeia, quando não mundial. A reorganização profunda, drástica, decidida - e acelerada - da nossa estrutura é condirão de vida ou de morte económica para o País ...
O Sr. Homem de Melo: - Muito bem!
O Orador: - ... e não será por querermos esconder esta realidade que ela deixará de pesar sobre nós todos bem duramente».
A transcendência verdadeiramente histórica do movimento de reordenação que se impo» promover na nossa estrutura económica exige um amplo debate no plano dos sectores de vida activa, para que todos possam sentir a acuidade com que se enunciam os problemas que todos vamos enfrentar.
Não há que diagnosticar a nossa, doença nem pesquisar a terapêutica que deve ministrar-se ao corpo económico nacional. Uma e outra estão identificadas nesse notabilíssimo estudo que precedeu a estruturação do II Plano de Fomento e ao qual ficou tão profundamente ligado o nome e o alto mérito do Prof. Doutor Marcelo Caetano.
Há tão-sòmente que enfrentar a luta pelo progresso da Nação, na certeza de que está definido e traçado o caminho a percorrer.
Queira Deus fortalecer-nos o ânimo e o engenho criador e realizador para levar a cubo o desenvolvimento harmónico da nossa economia.
Já vivemos ao longo da nossa história momentos fortes e decisivos para a nossa sobrevivência como nação. E sempre encontrámos forças de espírito e de corpo para superar todas as dificuldades.
Saibamos agora reencontrá-las na consciência serena e esclarecida do que temos a fazer.
Porque creio firmemente na vitalidade da Nação e na firmeza com que o Governo defende os superiores interesses da grei, dou o meu voto no sentido da ratificação da Convenção da Associação Europeia do Comércio Livre.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Está na Mesa uma proposta de resolução no sentido de serem aprovados para ratificação os instrumentos diplomáticos relativos à Convenção da Associação Europeia do Comércio Livre.
Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de resolução
A Assembleia Nacional, depois de tomar conhecimento dos textos, da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre e do protocolo relativo à aplicação da mesma Convenção ao Principado de Listenstaina, assinados em Estocolmo a 4 de Janeiro de 1960, resolve, nos termos da alínea h) do § único do artigo 99.º, com referência ao n.º 7.º do artigo n.º 7.º do artigo 91.º da Constituição, aprovar para ratificação os referidos instrumentos diplomáticos.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, em 22 de Abril de 1960.
O Deputado, Alberto Henriques de Araújo.
O Sr. Presidente: - Submeto esta proposta votação da Câmara.
`Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Devido à urgência que há em ser dada a última redacção à resolução que acaba de ser votada, suponho interpretar os sentimentos da Comissão concedendo à nossa Comissão de Legislação e Redacção um voto de confiança para estabelecer o texto definitivo.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à segunda partida ordem do dia. Continua em discussão na generalidade o projecto de lei do Sr. Deputado Camilo de Mendonça sobre a limitação das remunerações dos corpos gerentes de certas empresas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Simeão Pinto de Mesquita.
O Sr. Simeão Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente: palavras brevíssimas, que o feito chegou a termos de concluso. Subindo a esta tribuna apenas quero marcar uma plaudente posição expressa quanto à generalidade do projecto de lei da iniciativa do ilustre Deputado Sr. Camilo de Mendonça.
A Câmara Corporativa redigiu sobre ele parecer laborioso, posto sabiamente elaborado, mas, afinal, debilitado assaz, quanto à força das suas conclusões, por diversos e autorizados votos de vencido, também entre si expressivamente discrepantes. Bem naturais consequências, decerto, da tão complexa, plástica, por vezes até fluida, matéria em causa.
Remata o dito parecer uma espécie de contraproposta de projecto, através da qual, no intuito embora de alargar, até certo ponto, o âmbito dos objectivos moralizadores visados, se enfraqueceria e enredaria, a nosso ver, a nitidez, seca, clara, imperativa, do texto originário: texto que é um verdadeiro e oportuno coup droit, como é de uso designar-se na nomenclatura da esgrima.
A nosso ver, disse; e fi-lo não empregando o possessivo «nosso» no eufemístico sentido de mero significado pessoal; fi-lo empregando-o no sentido colectivo próprio, autorizado como para tanto me julgo pela orientação concordante manifestada pelos doutos colegas que me procederam nesta tribuna. É que sobre a generalidade da matéria em causa há um ponto nodal sobre que não se manifestaram votos de vencido, ao invés do que se verifica na Câmara Corporativa. Este ponto base é o de que o sentido normativo do articulado inicial em debate deva ser preferido àquele que a dita Câmara nos oferece no seu parecer.
Através da larga, lúcida, eloquência, até impressionante, por vivida, com que nos regalou o Sr. Camilo de Mendonça, muito bem soube ele defender, pro domo, as razões do seu texto.
Nessa peça não se esqueceu S. Exa. de reclamar a seu favor frequentes manifestações expendidas nesta Câmara no sentido de uma equilibrada acção morigeradora tendente a disciplinar certa inclinação chocante de feição plutocrática. Entre os nomes que a propósito lhe ocorrem declinar citou o meu, particularmente pelo que se refere à responsabilidade consequente a ter, com
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outros dez Deputados, subscrito subida proposta de alteração constitucional que foi no ano passado objecto de caloroso debate. Não só nessa proposta manifestei o sentido da minha orientação quanto ao assunto: antes o fizera já, e particularmente, creio, quando tive ocasião de versar problemas levantados pela proposta de lei sobre a urbanização da área de Lisboa. Então me referi aos inconvenientes plutocráticos que uma excessiva concentração industrial nessa área inclinaria a acarretar em coincidência com a concentração política inerente à capital do Estado.
A desconcentração industrial será para a eventualidade prevenida cautela que, a não ser seguida, poderá levar a ser encarada a sério pelos vindouros uma solução à maneira da Brasília.
Esta minha simples diversão marginal é bem reveladora da magnitude do problema em causa e de que o projecto em debate constitui, embora importante, mera faceta.
Que o problema se pusesse desde já em escala mais vasta de que nos limites do projecto seria, assim, a opinião a que mais consequentemente me sentiria, portanto, inclinado.
A audiência, porém, das razões apresentadas pelo Sr. Eng.º Camilo de Mendonça, sobretudo meditadas sobre o seu texto escrito; as tão judiciosas reflexões com que, atenta a sua autoridade de experto, veio ontem acrescentá-las e reforçá-las o Sr. Dr. Águedo de Oliveira, convenceram-me, sem sombra de dúvida, de que o caminho traçado pelo projecto estava certo; que este, uma vez em efectiva execução, seria o mais adequado e imediato processo para o golpe de leme da viragem em vista; será, decerto, um ponto de partida, mas com base sólida, e isso pode, afinal, ajudar a arrastar o resto.
Sr. Presidente: com efeito, o projecto em debate, não inova nada de essencial do que atrás se achava legislado e é lei vigente.
Vem apenas refrescar essa lei, adaptando-a melhor a circunstâncias novas, umas em desenvolvimento já outras facilmente previsíveis.
Eis uma das virtudes substantivas e realistas por que é de louvar o sentido prático da proposta em discussão.
Ensinou-me velho professor de Finanças, em Coimbra, dotado, pelo menos, de sólido bom senso, que nada mais aconselhável do que, em vez de alterar, conservar quando possível, embora com as reformas oportunas, os impostos velhos, e o que se diz de impostos pode dizer-se de diuturnas leis e de tantas coisas, grandes ou comesinhas - se até dos sapatos!
Os princípios informativos do presente projecto, mesmo antes de consignados, em 1035, nos termos dos artigos 24.º. 27.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 26 115, correspondiam às necessidades do momento em que o Sr. Professor Salazar foi providencialmente chamado a gerir, em 1928, a pasta, das, ao tempo descalabradas, finanças.
Passo a ler do texto do relatório do Decreto n.º 15 538, de 1 de Junho de 1928, os seguintes bem expressivos trechos:
Tem a opinião pública reclamado do Governo medidas rigorosas tendentes a reprimir abusos muitas vezes verificador nas acumulações de cargos públicos ou destes com funções do direcção e fiscalização em empresas privadas concessionárias ou não.
Uma ou outra disposição agora prescrita poderá desaparecer numa futura revisão deste diploma quando restabelecido um certo equilíbrio profissional e social e diminuídos os perigos de influências estranhas num poder público já fortalecido ...
É, no entanto, no citado diploma de 1935 que o pensamento do Sr. Presidente do Conselho se define melhor em precisos termos normativos. Deles foi que o autor do presente projecto soube tirar proveitosa lição inspiradora, completada com a do Decreto n.º 40 833, de 29 de Janeiro de 1956, para o seu trabalho.
Na discussão deste caso especial, ligado com todo o problema distributivo do rendimento nacional, foram aqui encaradas variadas facetas da imensa matéria, os imoderados aspectos plutocráticos e sumptuários, que podem dar justificado azo às críticas a que, mesmo quando não motivadas, tal assunto se presta.
Pôs-se o problema no plano da política moral, simplesmente clássica, de Aristóteles.
Pôs-se no plano da moral cristã: citaram-se as encíclicas, citaram-se as queixas dos nossos clássicos. O Soldado Prático, A Arte de Roubar, Vieira, as queixas dos do terceiro estado em cortes. Podiam lembrar-se ainda as medidas anti-sumptuárias de D. João II e de D. João III, de D. Sebastião ...
Isto mostra, na índole da nossa raça, a permanência de duas constantes contraditórias de que a política não pode omitir-se: a da tendência ao dispêndio ostentoso do supérfluo, quando se pode - e mesmo quando não se pode -, e a da reacção crítica a essa prodigalidade, da parte mais sã da Nação, consciente da mediocridade invencível dos seus recursos, consubstanciada no cerne da massa rural do País.
Estratificado cerne, que, por outro lado, é a mais perdurável garantia da nossa conservação nacional como portugueses!
São realidades que vêm de longe.
Atendendo, porém, ao condicionalismo imediatamente recente, força é também recordar, para com justiça pautarmos o nosso critério na matéria, a conjuntura em que foi promulgado o Decreto n.º 33 115.
Em 1935 a época era de deflação; em consequência, como nunca, atendendo ao nível de vida, o funcionalismo público se sentiu tão satisfatoriamente pago. Até 1939 a situação manteve-se.
Desde 1939 para cá a situação tem evoluído diversamente. Uma desvalorização monetária, imposta por circunstâncias internacionais, por um lado, o propósito de manter a todo o transe os preços do mercado interno, por outro, têm provocado distorções distributivas que são deveras de ponderar. Evidentemente que neste plano não posso deixar de considerar que, não obstante aparentes aumentos, que correspondem apenas a insuficientes ajustamentos, são de sugerir ainda como justas melhorias de vencimentos, a começar pelos de Ministro. Sugerir, que, neste campo nos é vedado propor.
Isto é matéria de facto que aqui não poderia omitir, na probabilidade de a ela ter de fazer referência quando da discussão na especialidade.
Outra razão pessoal não queria deixar passar em claro.
A minha aversão medular pela demagogia, decerto insuflada como reacção vivida aos desvarios da propaganda jacobina que precedeu e sucedeu ao 5 de Outubro.
A minha aversão, por outro lado, aos exageros plutocráticos, que a época em que entramos de largos planos de fomento, metropolitano e ultramarino, pode dar incremento.
Não vejo, porém, ainda, na relatividade das nossas coisas com as lá de fora, gravidade de casos em nú-
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mero que seja imperativo corrermos em pau iço à corda do sino grande. Bastará, creio, por enquanto, o recurso à preventiva frequência do ladrar doa sinos menores.
Neste campo é preciso não perder de vista o são pelo que o não seja. Evidentemente que para esse fomento são indispensáveis largos capitais de investimento. Para tanto é preciso que os haja. Para o ultramar, se não forem nossos, irão os de outros, e com a ida deles vai-se-nos a bandeira.
Todos estes pontos de facto têm de estar presentes ao resolver os problemas que o projecto nos põe e, para além dele, o que o futuro nos imporá.
Não vejo, porém, nos termos orientadores do projecto, relativo a matéria ligada ao Estado e o que o Estado não pode deixar de imprimir o exemplo, que se vá nas suas linhas gerais para além das conveniências que todas estas circunstâncias impõem. Assim ele tem a minha concordância na generalidade. Uma só coisa no projecto merece a minha observação de jurista quanto à generalidade: a de nele faltar sanção às infracções que contra ele se cometerem.
A restituição do indevido, do dobro a cinco vezes, não seria a sanção mais simples e razoável a adoptar, por exemplo?
Antes de terminar quero ainda aludir ao continuado e silencioso exemplo patriótico que de sempre nos tem dado neste capítulo, de entre os servidores do Estado, sem desprimor por ninguém, o doa militares. o das magistraturas judiciais, o do professorado - do superior ao primário.
São eles os pilares da ordem presente, e, o que mais é os da nossa esperança. Terá de ser também com olhos nesses magníficos exemplos de conformada anterioridade que nos cumprirá ponderar as decisões que o projecto implica.
E com isto, Sr. Presidente, termino, pois de largo excedi o prometido.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: muito de caso pensado tenho seguido com a maior atenção o desenvolvimento do debate na generalidade, mas, concorde ou não concorde com as opiniões emitidas ou as afirmações feitas durante esse debate, não quis intervir nele.
Hoje pedi a palavra só para dizer o que segue.
O Governo, desde que as questões postas no projecto o são em termos de traduzirem um certo conceito de moralidade da administração pública, por um lado, e, por outro, desde que se não julga habilitado a medir as consequências que as soluções adoptadas podem produzir na vida económica do País, entende não dever tomar posição sobre elas. Deixa, como sempre, à consciência de cada um o determinar-se, sem mesmo exprimir um juízo sobre o que lhe poderiam parecer às soluções mais adequadas.
Compreender-se-á que isto me não impede a mim, como Deputado, de ter uma opinião e de usar sobre as questões postas da mesma liberdade que, constitucionalmente, pertence a todos.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador fui muito cumprimentado.
O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: usando uma prerrogativa regimental e cumprindo uma praxe parlamentar, subo de novo a esta tribuna para encerrar o debate.
Desta vez não enfadarei V. Exa. nem abusarei da paciência da Câmara, aliás assoberbada com problemas que têm de ser discutidos nos escassos dias que restam da sessão legislativa.
Poucas palavras, pois, mas as necessárias para os agradecimentos que devo e as conclusões que se impõem.
Começarei por agradecer à Câmara o interesse que lhe mereceu o projecto de lei, a solidariedade que os prezados colegas se dignaram dispensar-me e a forma amiga e cativante como desejaram significá-la.
Não constituiu para mini surpresa a atitude dos ilustres Deputados, habituado como estou a ouvir a constante expressão dos seus anseios, a afirmação de uma viva consciência política, a firme defesa dos princípios da Revolução Nacional, que todos exigem seja cada vez mais vigorosa no domínio social, mais operosa no domínio económico, mais digna no domínio político, que todos exigem - dizia - seja a expressão viva do exemplo de Salazar, da sua fé serena, da sua vontade firme, da sua doutrina e do seu espírito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Tenho, porém, de levar à couta de camaradagem e amizade, que muito me sensibilizaram, as palavras bondosas com que alguns entenderam significar a sua concordância com os propósitos do projecto de lei ou com os seus princípios informadores e que, em qualquer caso, penhoradamente devo agradecer-lhes.
Sr. Presidente: valeu a pena? Terá valido a pena ter ousado apresentar o projecto de lei?
Não tenho nenhum motivo que me não leve a responder afirmativamente. Creio que valeu a pena.
Valeu a pena por muitas razões, por várias ordens de considerações.
Valeu a pena na medida em que respondeu a preocupações de cada um de nós e do País; valeu a pena na medida em que deu prova de vivência dos princípios e da intrepidez dos homens; valeu a pena na medida em que demonstrou estar a nossa Câmara política isenta de quaisquer compromissos suspeitos; valeu a pena na medida em que não será doravante lícito construir, com qualquer fundamento, lendas que desacreditem ou comprometam; valeu a pena na medida em que provou a vitalidade e a fortaleza do Regime; valeu, enfim, a pena na medida em que tornou claro não ser necessário que qualquer oposição nos fiscalize, faça a crítica ou aponte os caminhos, porquanto somos bastante fortes e dignos para n fazermos nós próprios, sempre que seja mister.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Que respondeu a preocupações vivas de todos quantos servem o Regime e o querem cada vez mais prestigiado e audaz cuido ser evidente e decorrer tanto das brilhantes intervenções produzidas nesta tribuna como das manifestações de adesão e aplauso que, a cada um, chegaram de todos os pontos do País e sectores da opinião.
Que deu prova da vivência dos princípios e da intrepidez dos homens afigura-se-me ser lição que facilmente se extrai da vivacidade das intervenções e da fé nos destinos da Revolução, exuberantemente proclamada.
Que demonstrou a isenção da Assembleia Nacional em termos que não creio, que não admito, pudesse ser feita pôr qualquer outra, seja qual for o país, nesta época atormentada e materialista em que vivemos, parece-me insofismável e incontroverso.
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Que depois deste debate e da aprovação de um texto de lei todos os portugueses de bem terão de repelir como calúnia dissolvente, ou perfídia com evidente finalidade política, toda e qualquer campanha directa ou subtil insinuação a respeito destes problemas com que pressurosos mensageiros ou pessoas estranhamente bem informadas doravante pretendam corroer os espíritos fracos ou envenenar a boa fé dos incautos apresenta-se-me como exigência que temos o direito de fazer e também atitude que temos o direito de esperar.
Que constituiu prova da força do Regime e da vitalidade das instituições e dos princípios políticos que servimos creio ser nítido, tão nítido quanto é certo não haver trazido qualquer problema à Revolução Nacional que a discussão desta questão se houvesse feito com toda a liberalidade e sem quaisquer reservas perante o País; quanto é certo terem sido homens do Regime, provindos dos mais variados sectores e quadrantes políticos, vivendo as mais diversas tarefas e preocupações, que chamaram a si o encargo de varrer suspeitas, de corrigir situações e de desfazer lendas e o fizeram reafirmando os mesmos princípios e as mesmas certezas, proclamando a mesma confiança e a mesma fé, como outros em diferentes oportunidades o têm feito, e precisamente no seio e em nome de um órgão do Regime.
Que a única oposição possível somos nós próprios, que não carecemos de uma oposição que crítica para confundir, que critica para emocionar, que crítica para destruir, quando ao País interessa que se crie riqueza, se construam certezas, se faça justiça, se preparem melhores dias para todos os portugueses, parece-me tão claro e seguro como todas as verdades simples.
Creio sinceramente que valeu a pena, que fizemos obra útil ao Regime e ao País.
Sr. Presidente: tenho ouvido alguns espíritos recear a especulação que possa fazer-se a este debate, preocupar-se com as suas possíveis consequências na opinião pública.
É certo que é sempre possível especular quando o ambiente é malsão ou se procura fazer luz com meios verdades.
Não partilho desse receio, embora não exclua que alguns possam ainda tentar especular, confundir, envenenar. E não partilho desse receio na medida em que para lá das palavras ficam as leis, e as leis se cumpram. É, de resto, para isso que se fazem, e a Câmara vai votar esta tirando plausibilidade a críticas, que até agora podiam fazer-se, até com algum fundamento.
Desde que estudante ainda me apercebi do poder da sugestão, que levara multidões a crer na existência de dezenas de milhar de enclausurados na Bastilha - que, se bem me recordo, eram precisamente uma dezena e quatro unidades -, firmou-se em mini a ideia de que melhor seria sempre cortar as campanhas com a nudez da verdade, confessar erros onde os houvesse, reconhecer abusos onde existissem, aceitar desvios onde se verificassem - abrir a Bastilha para que todos a vejam ...».
Os homens não são todos, nem sequer geralmente, santos, o tempo deforma os sistemas tanto como as máquinas, os temporais afectam a vida dos homens como das plantas, toda a natureza se modifica e evolui.
Um constante esforço de revisão, de readaptação, é assim, tão necessário como uma contínua vigilância é indispensável à sociedade e à sua saúde, a uma organização e à sua eficiência.
Vigiar com firmeza e depois proceder com coragem as revisões necessárias creio que foi sempre virtude política, que, com traduzir-se em segurança social, também sempre significou vitalidade política.
Sr. Presidente: o nosso ilustre colega José Saraiva, com o brilho e a lucidez que lhe são peculiares, referiu-se ao processo, sistematicamente, utilizado através dos tempos pelas oposições em Portugal para envenenar o ambiente, corroer a base do poder e destruir as instituições.
É exacto. Foi criando ambientes como aquele que, apesar de toda a evidência e da persistência de costumes políticos - pouco vulgares no mundo dos nossos dias, dado o excepcional grau de moralidade -, das células às alfurjas, vêm laboriosa e cinicamente a tentar sucessivamente construir, que em outras oportunidades da nossa vida política atingiram, ao fim e ao cabo, o desejado fim de subversão.
Pois bem: por mais voltas que tentem dar, por mais lendas que tentem construir ou por mais artimanhas que tentem usar não poderão levar ao fim os seus intentos evidentes, mas inconfessos.
Se nos não venceram a tiros nem a votos, não será neste campo que nos podem bater, e muito menos que nos podem dar lições ...
Temos a força bastante para reconhecer erros onde os houver, mas também para os corrigir e sanear; a ombridade suficiente para reconhecer abusos onde existirem, mas também para os expurgar e bater; a coragem necessária para esclarecer com verdade inteira a opinião pública, mas também para a defender com firmeza dos agitadores, venham donde vierem, que procurem perturbá-la.
Creio ter residido precisamente aqui um dos méritos do debate - cortar o passo a abusos, sim, mas também, por isso mesmo, às especulações a que devam ligar. Assim, teremos restituído a confiança aos tíbios, tranquilizando as consciências inquietas, defendido a saúde dos homens de boa fé.
Ficam, é certo, os de má fé ... Mas esses são praga de qualquer seara, por mais cuidada que seja, praga que é preciso mondar, mas cujo melhor tratamento que se conheço é ainda o de aumentar a robustez e saúde das plantas cultivadas ...
Sr. Presidente: prometi não enfadar V. Exa. e a Câmara e desejo cumprir. Fá-lo-ei limitando-me a extrair algumas lições do debate.
A primeira lição que devo extrair de quanto se disse é a do reconhecimento que devemos ao funcionalismo em geral, pela sua contribuição positiva e constante, pela sua persistente dedicação e permanente espírito de sacrifício, comprovados ao longo de três décadas.
Creio, porém, dever destacar o exemplo de fidelidade e temperança e o espírito de sacrifício e compreensão das forças armadas, sentinelas vigilantes da Pátria, símbolo vivo das suas virtudes e da sua unidade; o comportamento devotado da 'magistratura, servindo com independência e isenção inteiras, mantendo bem alto, por sobre todos os sacrifícios, incompreensões e agruras, a causa do direito e da justiça; o trabalho persistente e esforçado do professorado, do primário no universitário, modelando almas, apetrechando homens, preparando inteligências, sem olhar a sacrifícios, nem contrariedades, tendo sempre presente as exigências das tarefas do futuro.
Sofrendo as limitações que a modéstia das condições da nossa vida lhes tem imposto, suportando os sacrifícios que lhes têm sido pedidos, em nome do superior interesse do País, têm dado um exemplo de renúncia, de temperança e de ânimo que, com dever ser evidenciado, nos cumpre apontar aos dirigentes da vida económica, já que aqueles constituem destacado escol da vida portuguesa.
Outra lição é que a Assembleia Nacional acaba de dar ao País, lição de uma grande independência de juízo e de uma não menor isenção política, uma e outra demonstração cabal da vitalidade do regime, da virtuali-
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dade dos seus princípios, da sua capacidade para criar, hoje dedicações, entusiasmos e esperanças como há 10, 20 ou 30 anos, da sua renovada sede de justiça e constante preocupação da verdade, da serenidade da sua força, da firmeza dos seus propósitos, da certeza da sua razão.
Temos Salazar como Chefe, mas também como exemplo, como símbolo, como medida do nosso proceder, da nossa firmeza e do nosso querer.
Vamos adiante que o País espera, vamos adiante que a juventude se impacienta, vamos adiante que a tarefa é grande.
Todos não somos demais e não temos tempo a perder. A Revolução é obra de todos e para todos os portugueses, mesmo para aqueles que a neguem por ódio, a combatam por paixão ou a comprometam por atitudes ou procedimentos, de todos e para todos os portugueses.
Finalmente, uma última lição, que talvez não agrade nada aos nossos adversários políticos, a quantos persistem em não reconhecer a verdade, em não apreender a própria evidência.
Seria possível em regime partidário manter o elevado grau de moralidade política de que vimos dando exemplo e, em qualquer momento, escancarar de par em par as portas da Administração, discutir os seus defeitos, apontar os seus erros, sem reticências, pela boca dos próprios homens do Regime, neste caso também representantes da Nação?
Seria possível em regime partidário que se formulasse uma ansiedade de justiça e escrupuloso cumprimento dos seus ditames, a começar pelos servidores e partidários, com exigência, se não maior, pelo menos igual à que podem manifestar os adversários?
A resposta está dada pela história política da nossa terra, tanto como de qualquer país deste doce e apaixonado ocidente europeu.
Creio ter ficado demonstrado sermos tão exigentes com nós próprios, mais exigentes com nós próprios do que os nossos adversários políticos.
Creio que noutro regime e noutras circunstâncias políticas não teria sido possível em Portugal dar tão clara noção da pureza de intenções, da honestidade dos propósitos, da firmeza das convicções, que só por si devem tranquilizar o espírito e o coração dos Portugueses e demonstrar-lhes que podem confiar no Regime, no seu valor moral, na sua capacidade de acção.
E é precisamente este clima de confiança política e de tranquilidade social quanto é necessário para satisfazer as aspirações de progresso, as ansiedades de justiça, as certezas no destino do País.
São grandes as preocupações da hora que vivemos, em que não pode haver lugar para dissenções nem sectarismos, em que a unidade dos Portugueses é essencial à segurança da unidade da Pátria, em que não podem contar os cépticos nem os tíbios, em que se exige coragem, audácia e temperança, que são as virtudes dos fortes, dos que têm razão, e, também, fé.
Não nos faltam razões, nem escasseiam ânimo ou fortaleza.
Trate-se a diferença de comportamento do País durante toda esta angustiante crise dos nossos direitos na Índia, a maneira como reagiram e se manifestaram os Portugueses com aqueloutra feita de cepticismo e indiferença, que um grupo de patriotas não conseguiu vencer, quando do ultimato de 1890.
Então os Portugueses descriam, hoje acreditam, então estavam derrotados sem combater, hoje vitoriosos e dispostos a lutar; ontem havia sombras, hoje clareiras de esperança.
Sr. Presidente: não há regimes perfeitos, como é regra com os homens, mas há regimes que servem e outros que desservem o interesse nacional, regimes que permitem que as virtudes de um povo se revelem e traduzam em realizações e certezas, outros que as apagam, inutilizando esforços, anulando valores, adormecendo vontades.
Há regimes que servem o interesse nacional e homens que o encarnam, exprimindo de maneira eloquente as virtualidades da raça.
Encontramo-nos numa conjuntura dessas, em que regime e homens se confundem para expressar a vontade indomável da grei, assegurar a realização das ansiedades do nosso povo, defender a integridade da Pátria.
Cumpre-nos a todos defendê-los de tudo quanto possa manchá-los, fazer-lhes perder a capacidade de realização, diminuir-lhes a confiança do País ou enfraquecer a firmeza dos seus princípios e dos seus propósitos.
A Revolução Nacional constitui expressão viva das ansiedades dos Portugueses. É mister que se cumpra sacrificando interesses particulares, sejam egoísmos económicos ou sectarismos políticos, venham donde vierem. É mister que se cumpra chamando às tarefas a juventude que nos há-de continuar, os valores que têm perante o País obrigações e deveres, mobilizando a consciência nacional.
Vamos adiante. Vamos adiante que o tempo urge. Vamos adiante com Salazar, o seu espírito, o seu exemplo, a sua doutrina, vamos adiante com o Regime, as suas certezas e as suas virtualidades, vamos adiante com todos os portugueses, as suas aspirações e as suas virtudes. Vamos adiante com a verdade e a justiça. Vamos adiante em paz, paz obra da justiça.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Não está mais nenhum orador inscrito para o debate na generalidade.
Durante ele foi apresentada pelo Sr. Deputado José Saraiva uma proposta de aditamento ao artigo 4.º, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de aditamento ao projecto de lei n.º 27
Proponho que ao projecto de lei n.º 27 seja aditado o seguinte:
Artigo 4.º
As participações dos corpos gerentes nos lucros das empresas a que se referem os artigos 1.º e 2.º do presente diploma ficam dependentes da atribuição de idêntico benefício ao pessoal em serviço nas mesmas, pela forma e na medida consideradas socialmente justas.
Lisboa, 22 de Abril de 1960. - O Deputado, José Hermano Saraiva.
O Sr. Presidente: - Está encerrado o debate.
Durante a discussão na generalidade não foi apresentada qualquer questão prévia sobre a qual tivesse de incidir a votação da Assembleia, em virtude do que considero aprovado na generalidade o projecto.
A próxima sessão será na segunda-feira dia 25, com duas ordens do dia, sendo a primeira constituída pelo
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aviso prévio apresentado pelo Sr. Deputado Melo Machado sobre a situação das estradas e a segunda o debate na generalidade do projecto de lei do Sr. Deputado Camilo de Mendonça.
Está encerrada a sessão.
Eram 20 horas.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.
Alberto Cruz.
Alberto da Rocha Cardoso de Matos.
Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
Américo da Costa Ramalho.
Antão Santos da Cunha.
António Barbosa Abranches de Soveral.
Armando Cândido de Medeiros.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Avelino Teixeira da Mota.
Fernando António Munoz de Oliveira.
João da Assunção da Cunha Valença.
Joaquim Mendes do Amaral.
Jorge Pereira Jardim.
José António Ferreira Barbosa.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José Guilherme de Melo e Castro.
José dos Santos Bessa.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Soares da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Nunes Fernandes.
D. Maria Irene Leite da Costa.
Rogério Noel Peres Claro.
Sebastião Garcia Ramires.
O REDACTOR - Leopoldo Nunes.
Texto aprovado pela Comissão de Legislação e redacção
Decreto da Assembleia Nacional, sob a forma de resolução, acerca da Convenção da Associação Europeia do Comércio Livre
A Assembleia Nacional, depois de tomar conhecimento dos textos da Convenção que institui a Associação Europeia do Comércio Livre e do Protocolo relativo à aplicação da mesma Convenção ao Principado de Listenstaina, assinados em Estocolmo a 4 de Janeiro de 1960, resolve, nos termos da alínea b) do § único do artigo 99.º, com referência ao n.º 7.º do artigo 91.º, da Constituição, aprovar, para ratificação, os referidos instrumentos diplomáticos.
Sala das Sessões da Comissão de Legislação e Redacção da Assembleia Nacional, 22 de Abril de 1960.
Mário de Figueiredo.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Fernando Cid Oliveira Proença.
João Mendes da Costa Amaral.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Tarujo de Almeida.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA