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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 173
ANO DE 1960 27 DE ABRIL
ASSEMBLEIA NACIONAL
VII LEGISLATURA
SESSÃO N.º 172, EM 26 DE ABRIL.
Presidente: Exmos. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Secretários: Exmos. Srs.
Fernando Cid Oliveira Proença
António José Rodrigues Prata
SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 40 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente.
O Sr. Deputado Duarte Silva referiu-se à criação, no estrangeiro, de uma Frente de Libertação de Cabo Verde.
Ordem do dia. - Começou a discussão na especialidade do projecto de lei do Sr. Deputado Camílo de Mendonça sobre remunerações, acumulações e incompatibilidades dos administradores de certas empresas.
Foram aprovados, com emendas propostas pelo autor do projecto e outros Srs. Deputados, os artigos 1.º, com um aditamento proposto pelo Sr. Deputado Cid Proença e outros Srs. Deputados, 2.º, também com uma emenda, e 3.º. que subsistiu o artigo 2.º do projecto.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 19 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 16 horas e 35 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Adriano Duarte Silva.
Afonso Augusto Finto.
Agnelo Orneias do Rego.
Aires Fernandes Martins.
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
Albino Soares Pinto dos Beis Júnior.
Américo Cortês Pinto.
André Francisco Navarro.
António Bartolomeu Gromicho.
António Calapez Gomes Garcia.
António Calheiros Lopes.
António Carlos dos Santos Fernandes Lima.
António de Castro e Brito Meneses Soares.
António Cortês Lobão.
António Jorge Ferreira.
António José Rodrigues Prata.
António Maria Vasconcelos de Morais Sarmento.
António Pereira de Meireles Bocha Lacerda.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Máximo Saraiva de Aguilar.
Artur Proença Duarte.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Belchior Cardoso da Costa.
Camilo António de A. Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Domingos Rosado Vitória Pires.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando Cid Oliveira Proença.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco José Vasques Tenreiro.
Frederico Bagorro de Sequeira.
Jerónimo Henriques Jorge.
João Augusto Marchante.
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João Carlos de Sá Alves.
João Cerveira Pinto.
João Mendes da Costa Amaral.
João Pedro Neves Clara.
Joaquim Pais de Azevedo.
Joaquim de Pinho Brandão.
José António Ferreira Barbosa.
José Dias de Araújo Correia.
José Fernando Nunes Barata.
José de Freitas Soares.
José Garcia Nunes Mexia.
José Hermano Saraiva.
José Manuel da Costa.
José Monteiro da Rocha Peixoto.
José Rodrigues da Silva Mendes.
José dos Santos Bessa.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Soares da Fonseca.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Laurénio Cota Morais dos Reis.
Luís de Arriaga de Sá Linhares,
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel José Archer Homem de Melo.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa A roso.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Manuel Nunes Fernandes.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Ta rujo de Almeida.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Mário Angelo Morais de Oliveira.
Mário de Figueiredo.
Martinho da Costa Lopes.
Paulo Cancella de Abreu.
Rogério Noel Peres Claro.
Sebastião Garcia Ramires.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Urgel Abílio Horta.
Virgílio David Pereira e Cruz.
Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 63 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 10 horas e 40 minutos.
Antes da ordem do dia
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Exposição
Com numerosas assinaturas, a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Amaral Neto respeitante à necessidade da construção do unia ponte sobre o rio Tejo no lugar do Arrepiado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Duarte Silva.
O Sr. Duarte Silva: - Sr. Presidente: o jornal A Voz, que eu sempre leio com agrado e proveito, publicou hoje um editorial em que transcreve uma notícia do semanário senegalês Afrique Nouvelle, segundo a qual se teria formado em Dacar um movimento denominado «Frente de Libertação das ilhas de Cabo Verde» e que teria por objectivos trabalhar pela independência do seu país, libertar os seus irmãos do jugo do colonialismo ditatorial português e integrar as ilhas de Cabo Verde num conjunto político e económico mais viável e melhor equilibrado.
Vinda donde vem, dessa laboriosa cidade de Dacar, onde alguns milhares de cabo-verdianos labutam pela vida, a notícia não poderia deixar de mo causar surpresa e desgosto ao ver a especulação que se pretende fazer com um aglomerado como a colónia cabo-verdiana de Dacar que sempre deu provas do seu indefectível patriotismo.
O caso, aliás, nada tem de inédito e até penso que pode servir para se ajuizar da origem suspeita de tal movimento, a irradiar quase simultaneamente, de focos tão distantes.
Efectivamente, há poucos meses, tive ocasião de ler, numa folha que no Brasil se publica com o objectivo único de atacar o Governo Português, que na cidade de S. Paulo se havia constituído a Associação dos Cabo-Verdianos Livre, com o fim de libertar o arquipélago de Cabo Verde.
Sinto-me, Sr. Presidente, particularmente qualificado para expressar o meu mais veemente protesto contra tais manobras com que indivíduo a oldo do estrangeiro pretendem perturbar a vida nacional, especulando com a infelicidade que a natureza amiudadamente faz sair sobre o arquipélago, mas que a acção solícita dos que governam em procurado evitar e sempre tem conseguido atenuar.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Tenho, repito, autoridade para protestar, porque, nascido e criado em Cabo Verde, ali vivendo e tendo os meus interesses, como nasceram e viveram meus pais e avós, a ninguém reconheço mais autêntica cabo-verdiana.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Há já quinze anos que represento n província nesta Assembleia e desde o primeiro momento apresentei como a maior aspiração política do arquipélago a sua completa integração no sistema metropolitano, que, aliás, se justifica por incontestáveis razões que muitas vezes venho exposto e não interessa agora repetir.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - A minha reeleição em legislaturas sucessiva só significa que o povo do faliu Verde perfilha inteiramente aquilo que tem sido o objecto principal da maior parte das minhas intervenções.
O povo de Cabo Verde, sempre o tenho afirmado, só deseja fundir-se cada vez mais Intimamente com a metrópole, o que, aliás, se explica pela sua formação histórica.
Pena é que o Governo não tenha até agora podido dar satisfação a essa compreensível e justificada aspiração.
Não são, com certeza, cabo-verdianos os que prometem «trabalhar para a independência do seu país», que não tem condições para tal, e promover a sua «integração num conjunto político e económico mais viável e melhor equilibrado».
Cabo Verde tem todas as afinidades com a metrópole e poucos pontos de contacto com quaisquer outros territórios. A sua integração nesse tal conjunto político e
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económico seria, pois, não apenas uma negra traição a Portugal, como um erro de consequências nefastas e a ruína do arquipélago.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Felizmente, esse sino que entrou de badalar no estrangeiro, não encontra o mais pequeno eco no seio do povo de Cabo Verde, que se sente e pretende continuar a ser tão português como o minhoto, o transmontano, o beirão ou o algarvio.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador fui muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Vai dar-se início à discussão na especialidade do projecto de lei do Sr. Deputado Camilo de Mendonça sobre as remunerações dos corpos gerentes de certas empresas.
omeçaremos, claro está, pelo artigo 1.º do referido projecto.
Sobre este artigo há na Mesa uma proposta de substitui-lo e outra de aditamento, propostas estas que vão ser lidas à Assembleia juntamente com o artigo original do projecto.
Foram lidos. São os seguintes:
Artigo 1.º Os corpos gerentes dos estabelecimentos do Estado e das sociedades, companhias ou empresas:
a) Concessionárias ou arrendatárias;
b) Em que o Estado tenha direito a participação nos lucros ou seja accionista com, pelo menos, 10 por cento do capital social;
c) Que explorem actividades em regime de exclusivo ou com benefício ou privilégio não fixado em lei geral;
d) Em que se verifique o previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40 833;
independentemente de terem a sede social no continente, nas ilhas adjacentes ou no ultramar, quer se revistam da forma de administrarão, direcção, comissão executiva, fiscalização ou qualquer outra, não podem perceber remuneração superior à atribuída aos Ministros de Estado, desde que residam ou exerçam a actividade na metrópole.
§ único. Considera-se para o efeito deste artigo:
a) Como remuneração dos Ministros, não só o vencimento como qualquer subsídio a que tenham direito a título permanente;
b) Como remuneração dos corpos gerentes, não só todas as retribuições fixas, seja qual for a sua natureza, como a eventual participação nos lucros, gratificações de qualquer espécie por funções de administração, consulta, fiscalização ou outras, bem como o montante dos impostos pessoais dos corpos gerentes pagos pela sociedade, companhia ou empresa e as importâncias atribuídas para despesas de deslocação ou representação pessoal, na parte que excedam as ajudas de custo atribuídas aos Ministros.
Proposta de substituição
Propõe-se que o artigo 1.º do projecto de lei seja substituído pelo seguinte:
Artigo 1.º Os membros dos corpos gerentes dos estabelecimentos do Estado e das sociedades, companhias ou empresas:
a) Concessionárias ou arrendatárias; de serviços públicos ou de bens do domínio público;
b) Em que o Estado tenha participação nos lucros ou seja accionista, desde que tais posições estejam previstas em diploma legal, em contrario ou nos respectivos estatutos;
c) Em que, independentemente do condicionalismo referido na parte final da alínea anterior, o Estado seja accionista, com pelo menos, 10 por cento do capital social;
d) Que explorem actividades em regime de exclusivo ou com benefício ou privilégio não fixados em lei geral;
e) Que beneficiem de financiamentos feitos pelo Estado ou por ele garantidos, bem como as empresas de navegação, consideradas de interesse nacional, quando o libertado para elas deva nomear, ou nomeie, delegados ou administradores;
quer se revistam de forma de administração, direcção, comissão executiva, fiscalização, ou qualquer outra, não podem perceber remuneração superior à atribuída aos Ministros de Estado.
§ 1.º Considera-se verificada a situação prevista na alínea c) a partir do momento em que às respectivas sociedades, companhias ou empregas seja polo Estado dado conhecimento da posição accionista na mesma alínea referida.
§ 2.º O disposto neste artigo aplica-se a todas as sociedades, companhias ou empresas, independentemente do local em que tenham a sua sede social, em relação aos membros dos seus corpos gerentes que residam na metrópole ou nesta exerçam actividade.
Art. 2.º Considera-se para o efeito do artigo anterior:
a) Como remuneração dos Ministros, não só o vencimento como qualquer subsídio a que tenham direito a título permanente;
b) Como remuneração dos membros dos corpos gerentes, não só todas as retribuições fixas, seja qual for a sua natureza e designação, mas também a eventual participação nos lucros, as gratificações, qualquer que soja a sua espécie e o título a que são atribuídas, o montante de quaisquer encargos da responsabilidade pessoal dos membros dos corpos gerentes pagos pela sociedade, companhia ou empresa, designadamente impostos, e as importâncias atribuídas para despesas de deslocação ou representação, na parte (pie excedam, as ajudas de custo atribuídas aos Ministros de Estado.
Salas das Sessões da Assembleia Nacional. 20 de Abril de 1960. - Os Deputados: Camilo Lemos de Mendonça - António Carlos dos Santos Fernandes Lima - Paulo Cancella de Abreu - Manuel José Archer - Homem de Melo - Manuel Nunes Fernandes - António Pereira de Meireles Rocha Lacerda - José Monteiro da Rocha Peixoto - António José Rodrigues Prata - José de Freitas Soares - António Cortês Lobão.
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Proposta de aditamento
Propõe-se que o artigo 1.º do projecto de lei n.º 27 se faça o seguinte aditamento:
Quando os resultados da empresa o justifiquem, é permitido aos administradores que não exerçam quaisquer funções públicas ou em empresas privadas receber ainda importâncias até ao limite estabelecido neste artigo se e na medida em que os membros dos corpos gerentes não absorverem tudo o que nos termos do mesmo artigo, podiam perceber e se aos empregados e trabalhadores da empresa for atribuída participação nos lucros.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 26 de Assembleia Nacional, 26 de Abril de 1960. - Os Deputados: Fernando Cid Oliveira Proença - Manuel Tarujo de Almeida - José António Ferreira Barbosa - Manuel Colares Pereira - Francisco Cardoso de Melo Machado.
O Sr. Presidente : - Estão em discussão.
O Sr. Carlos Moreira: - Peço a palavra para uma questão prévia.
O Sr. Presidente : - Tem V. Exa. a palavra.
O Sr. Carlos Moreira: - Sr. Presidente: por mais de tuna vez anotei perante V. Exa. e a Câmara a minha incompreensão em relação a matérias que vão discutir-se e das quais só temos conhecimento na ocasião em que se inicia a sua discussão.
Por mim digo a V. Exa. - e creio que muitos outros Srs. Deputados pensarão da mesma forma - que reputo dificílimo que sobre uma disposição em que se apresentam quatro aspectos diversos nos possamos pronunciar sem ter tido um conhecimento mais demorado do assunto.
Não sei se no actual Regimento alguma coisa está prevista a este respeito. Anteriormente não estava ; mas o que é certo é que nos encontramos perante um caso de difícil solução. Não seria, pois, possível, Sr. Presidente, dar-nos algum tempo para exame dessas propostas, a um de depois as podermos apreciar mais conscienciosamente.
O Sr. Presidente: - Essa questão que V. Exa. chamou prévia não o é propriamente, visto que durante a discussão na especialidade, segundo o Regimento, podem ser apresentadas propostas de alterarão dos textos em discussão. É uma faculdade dos Deputados que não pode motivar o adiamento da discussão.
Não posso transferir esta ordem do dia para amanhã, visto estarmos a trabalhar com tempo limitado constitucionalmente. De resto, é de esperar que a discussão das propostas apresentadas esclareça satisfatoriamente a Câmara.
Porém, a concessão que posso fazer é interromper a sessão por algum tempo, breve, para V. Exa. poder examinar melhor as alterações propostas.
Está, pois. interrompida a sessão por dez minutos.
Eram 17 horas e 10 minutos.
O Sr. Presidente : - Está reaberta a sessão.
Eram 17 horas e 20 minutos.
O Sr. Presidente : - Tem a palavra o Sr. Deputado Camilo de Mendonça.
O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente,: afigura-se-me que o problema foi suficientemente discutido e esclarecido durante o debate na generalidade para que agora valesse a pena vir de novo repetir os fundamentos ou explicitar as razões e objectivos do projecto. Por isso, vou-me limitar a apontar, com a possível precisão, as alterações propostas ao artigo 1.º do projecto de lei n.º 27, que constam das propostas subscritas por mim e outros Srs. Deputados.
As alterações são as seguintes:
1.ª Desdobrou-se, para facilidade de redacção e propiciar um mais claro entendimento, o artigo 1.º e seu § único em dois artigos;
2.ª Especificou-se no corpo do artigo (pie mis referíamos aos membros dos corpos gerentes, para desfazer dúvidas e equívocos;
3.ª Quanto à enumeração das empresas abrangidas: na alínea a), embora se entendesse que há um conceito administrativo suficientemente preciso para evitar interpretações como aquelas que foram afloradas no parecer da Câmara Corporativa, entendeu-se que melhor era adoptar precisamente a terminologia utilizada, no Decreto-Lei 11.º 26 115. Em vez, portanto, de «concessionárias ou arrendatárias» (subentende-se do Estado) propõe-se «concessionárias ou arrendatárias de serviços públicos ou de bens de domínio público»; na alínea b) do projecto de lei desdobrou-se o seu conteúdo por duas: uma, a que se refere, tal como no Decreto-Lei n.º 26 115, à participação do Estado nos lucros ou ao facto de ser accionista, desde que tal posição esteja prevista em diploma legal, em contrato ou nós estatutos; a outra, - neste caso a alínea c) - refere-se à hipótese posta da posse pelo Estado de, pelo menos, 10 por cento do capital social, independente de estar prevista em qualquer diploma legal, contrato ou estatuto, situarão contemplada na alínea b) do projecto de lei; na alínea d), que era a antiga alínea c), manteve-se idêntica, sem alteração, a redacção do projecto de lei. Refere-se às sociedades que explorem actividades em regime de exclusivo ou com benefício ou privilégio não previsto em lei geral; na última alínea do projecto, a alínea d), por fim, de acordo como o critério sustentado pela Câmara Corporativa, em vez de se fazer a remissão, passou-se à enumerarão das actividades que estavam abrangidas naquele artigo, juntamente, aliás, com outras já também incluídas nas alínea* anteriores. Essa sociedades são as que beneficiam de financiamentos feitos polo Estado ou por ele garantidos, bem como as empresas de navegação, consideradas de interesse nacional.
Para este caso, e ao contrário do que parece defender a Câmara Corporativa. entendeu-se que as empresas só deviam ficar abrangidas quando financiadas pelo Estado, ou de navegarão classificadas de interesse nacional, quando o Estado, por força de qualquer diploma, deva nomear ou nomeie administradores ou delegados.
Haveria ainda que efectivar o modo de realizar o disposto na alínea c), aquela, que dispõe, serem abrangidas as sociedades em que o Estado seja accionista com, pelo menos, 10 por cento do capital social.
Levantava-se o problema de distinguir entre a posse eventual de acções, em carteira de títulos, que de modo algum podia constituir motivo de subordinação da empresa, da posse deliberada e intencional de capital da empresa pelo Estado.
Por isso se introduziu o § 1.º, em que se diz que se considera essa situação verificada no momento em que o Estado dê conhecimento da sua posição accionista. Quer dizer: confiou-se à Administração a incumbência de decidir quando é que a posição do accionista do Estado é considerada intencional, e portanto deve
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a empresa ficar subordinada, ou quando é fortuita ou meramente acidental, e, consequentemente, a posse de acções por parte do Estado não deve servir de base a qualquer subordinação da empresa.
Quanto ao mais, apenas só fizeram ligeiras rectificações de redacção.
Pelo que se refere ao antigo § único, agora artigo 2.º, a redacção é praticamente, a menina. Não tem alterações que não sejam de mero pormenor ou melhoria de forma.
Em resumo, Sr. Presidente: as alterações propostas, para além de uma melhoria de redacção, aqui e além de um afeiçoamento dos critérios, de uma revisão de terminologia, são essencial, praticamente nulas.
Pode alguém considerar que honre ligeiras atenuações na alínea a) ao restringir o conceito pela forma em que o foi e se deixou explicado, modificação na alínea d) do projecto, agora a), ao substituir a remissão pela enumeração das empresas referidas no citado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40 833, que ainda não estavam incluídas nas alíneas anteriores.
Mas não há, repito, qualquer outra alteração essencial ou de fundo.
Tenho dito.
O Sr. Paulo Cancella de Abreu: -Sr. Presidente: depois de tão longo debate a poucos dias do encerramento da sessão legislativa, constitucionalmente improrrogável para além do corrente mês, e havendo ainda outros assuntos que forçosamente tinham de ser discutidos e votados, foi preferível eu não intervir também na discussão da generalidade do projecto de lei apresentado pelo Sr. Engenheiro Camilo de Mendonça. E nada vinha a acrescentar com o meu modesto depoimento.
Era mesmo desnecessário, porque eu já tomara nina posição definida neste assunto em várias ocasiões, e justifiquei-a, quer há precisamente dois anos, quando apreciei as relações entre o Estado e determinada companhia, quer na discussão da Lei de Meios para 1959.
Finalmente, fui um dos signatários deste projecto e, portanto, liguei-lhe o meu nome e a minha responsabilidade. Fi-lo sem constrangimento, e muito conscienciosamente confirmo o meu convencimento absoluto da necessidade e da oportunidade moral, social e política da sua aprovação pela Assembleia Nacional, sem prejuízo de qualquer ligeira alteração de pormenor, desde que não o altere na sua essência ou afecte de qualquer modo a sua finalidade, bem expressa especialmente neste primeiro artigo em. discussão, ou seja a equiparação aos vencimentos totais de um Ministro do máximo dos vencimentos e comparticipações de qualquer natureza de cada um dos membros dos corpos gerentes das sociedades, companhias ou empresas um que o Estado seja interessado por qualquer dos modos especificados neste artigo.
Comprometida, assim, e repetidamente, a minha maneira de pensar, podia agora intervir no debate quase exclusivamente para aplaudir e perfilhar a generalidade das brilhantes considerações de cerca de duas dezenas de oradores que numa expressiva e impressionante unanimidade de opiniões, nele intervieram, proferindo magníficos discursos, que enobreceram os intervenientes e dignificaram mais uma vez a Assembleia Nacional. Merece todavia destaque, pela sua natureza especial, a exaustiva e notável justificação do projecto feita pelo seu autor. Sr. Eng.º Camilo de Mendonça, a quem, nesta oportunidade, quero e devo agradecer as amáveis e generosas palavras que se dignou consagrar-me ao referir-se à minha modesta actuação parlamentar.
Afinal do que se trata?
No artigo 1.º procura-se, fundamentalmente, como bem acentuou o proponente, consagrar e actualizar em lei um preceito em vigor há 25 anos, expresso em diploma de igual força, ou seja o artigo 27.º do importante Decreto-Lei n.º 26 115, de 23 de Novembro de 1935, que promulgou a reforma e também a limitação dos vencimentos do funcionalismo público.
No mais o projecto regula, os vencimentos e participações nos casos de acumulação de cargos nus corpos gerentes das entidades por ele abrangidas e outras, e estabelece para certos rasos um princípio de incompatibilidade, mas salutarmente expressivo no seu significado e na intenção que o inspirou, por razões que tive oportunidade de enunciar e exemplificar outrora.
Quer dizer: no essencial trata-se, pois, de confirmar e actualizar uma situação jurídica preexistente, criada pelo Governo no aludido decreto, e também de consagrar a doutrina do importante despacho interpretativo do Conselho de Ministros datado de 23 de Junho de ]!MS, assinado pelo Sr. Presidente do Conselho.
E, antes de mais, vem muito a propósito assegurar àqueles dos meus colegas que só daqui me conhecem que as opiniões que manifestei há precisamente dois anos sobre a posição deste problema dos lucros em presença das relações entre o Estado e uma grande companhia foram de minha exclusiva iniciativa e, portanto, sem conluio ou sugestão fosse de quem fosse. Julguei conveniente afirmá-lo nesta oportunidade e para que não possa haver quem o ignore.
É frequente ouvirmos dizer que resultará em pura perda a aprovação do projecto, porque a sua execução redundará em completo fracasso, mas eu tenho para mim como certo que tal conceito envolve injúria grave para o Governo e para os próprios interessados que por ela forem atingidos. Para o Governo, porque equivale a imaginá-lo incapaz de observar as leis do Estado ou impotente para, impondo a sua autoridade, as fazer cumprir. Um Estado que de livre vontade não cumpra aproxima-se de um estado de falência!...
Para os interessados, porque aquela presunção conduziria a supô-los capazes de conscientemente se apoderarem de lucros de modo ilegítimo, mediante artifícios que pudessem imunizá-los das consequências morais e jurídicas correspondentes e do desaire do uma reposição com as competentes sanções, tudo com manifesta afectação de um escrúpulo de que não temos o direito de os julgar desprovidos.
Não, não quero, não posso acreditá-lo.
E se infelizmente é verdade que praticamente o Decreto-Lei n.º 26 115 caíra quase em desuso, só quero atribuí-lo a falta de fiscalização e de sanções e a alguns imperativos circunstanciais imprevistos e irremovíveis, que, aliás, no que sei, o Estado em dado momento diligenciou evitar.
Não se imagine, porém, que o desuso do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 26 J.]õ teria relevância, pois tal interpretação é recusada pelo artigo 9.º do Código Civil, que convém reproduzir:
Ninguém pode eximir-se de cumprir as obrigações impostas por lei com o pretexto de ignorância desta ou com o seu desuso.
Ninguém, sem exclusão do Estado.
Desde agora, porém, votada esta lei, não podem surgir dúvidas, e como, de conformidade também com aquele artigo do código, a ignorância da lei não aproveita a ninguém, só resta que, sem excepção, a cumpra quem tem o dever de cumpri-la, custe o que custar, dou a quem doer.
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Devemos confiar em que assim vai acontecer, pois o contrário - acentuo de novo - seria duvidar da disciplina, do espírito de compreensão e de renúncia dos homens dignos que sejam atingidos pela lei em elaboração, aos quais a cobiça não cegue e a ganância não perturbe o raciocínio.
É mister que todos o compreendam, pois, como o Governo disse no relatório daquele decreto:
É doloroso que alguns se vejam constrangidos a perder o supérfluo; mais doloroso é, porém, que muitos não tenham o necessário. Somos uma comunidade de homens e de interesses; temos de viver.
Para isto impõe-se realmente como dogma social uma maior justiça distributiva dos rendimentos.
Portanto, tenhamos fé em que esta lei não ficará letra mor In. antes na sua execução o Governo irá até onde seja necessário e vai encontrar os melhores colaboradores precisamente nos indivíduos nela visados, que além de serem incapazes de ofendê-la ou sofismá-la, se; mostrem suficientemente desinteressados e animados de espírito de isenção e sacrifício - se sacrifício a renúncia ao que é demasiado.
E não impulsiona a esse imaginário sacrifício, em holocausto ao bem comum, o exemplo de um homem 0,116 por tudo e por todos se tem sacrificado, numa dação total, muna renúncia completa de si mesmo, e, por isso, direito a que todos e cada um abdiquemos um pouco e não lhe embaracemos a longa e tão dolorosa caminhada que vem empreendendo em beneficio de todos, sem exclusão de alguns poucos que, depois de bem amesendados na vida, se esquecem de que lhe devem a possibilidade da paz, do sossego e a ordem em que vivem?
(Assumiu a Presidência o Sr. Soares da Fonseca).
São muitos ou são poucos os atingidos pelo artigo 1.º do projecto?
Não é fácil determiná-lo, e seria de aspirar a que ele pudesse ser tornado extensivo aos corpos gerentes de todas as sociedades anónimas...
O Sr. Homem de Melo: - Não apoiado!
O Orador: - ... para sé completar quanto possível este saneamento de elevado alcance social e político, na medida em que determine uma melhor repartição dos rendimentos e reduza vultosos capitais congelados num aforro improdutivo e, portanto, sem projecção favorável na vida económica da Nação.
Os que discordam da limitação da percentagem dos corpos gerentes nos lucros das sociedades, por temerem o afastamento das competências necessárias, devem lembrar-se de que, em todo o caso, essa limitação, embora causasse algumas imprevistas deserções, por outro lado não deixa de ser compensadora para o capital investido e para a actividade inerente à função; e, por outro, sendo menores os encargos, maior será a atracção à afluência do capital accionista, animada pela expectativa de maior distribuição de lucros através de dividendos compensadores. Numa palavra: o que poucos recebem a mais irá recompensar o que muitos recebem a menos, e o valor potencial da empresa poderá também firmar-se mediante o aumento do volume das reservas legais e voluntárias.
Com isto todos lucravam. Todos incluindo os próprios membros dos corpos gerentes, pois são, muitas vezes, os detentores de boa parte das acções.
Mas repito a pergunta: são muitos ou são poucos os indivíduos abrangidos pelo artigo 1.º deste projecto?
Deve ser apreciável o seu número; e, mesmo que os dedos das mãos bastassem para contá-los, o resultado prático seria mais restrito, é certo, mas o efeito moral e social crescia na razão inversa desse número, pela simples razão de que se tornavam mais chocantes a excepção e o contraste oferecidos pela existência de uma casta de privilegiados em número limitado.
A propósito do âmbito do artigo 1.º, podia ainda perguntar-se se o projecto abrange os corpos gerentes de sociedades em cujos contratos com o Estado ou concessões esteja fixada a percentagem dos corpos gerentes nos lucros da gerência; mas a resposta não pode deixar de ser afirmativa, e é muito importante que assim suceda, conquanto seja pequeno o número de casos nestas condições.
O assunto foi objecto de larga controvérsia entre o Estado e uma companhia que se encontrava nestas condições e deu origem ao já referido douto despacho interpretativo do Conselho de Ministros de 23 de Junho de 1948, despacho este que, além de esclarecer o âmbito do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 26 116, determinou expressamente que ele era aplicável à companhia em referência. Despacho este revestido de força obrigatória, por ter sido proferido ao abrigo do artigo 40.º do aludido decreto, que tornou o Conselho de Ministros árbitro das dúvidas que surgissem.
No mesmo sentido se pronunciaram a Procuradoria-Geral da República e ainda o acórdão, com valor e força de sentença, proferido em 31 de Outubro de 1953, pelo tribunal arbitrai constituído, por mútuo acordo, entre o Estado e aquela companhia, precisamente para resolver os seus diferendos: acórdão este onde o juiz Dr. Arnaldo Bártolo e o Doutor Gomes da Silva, professor muito ilustre da Faculdade de Direito e membro da Câmara Corporativa, fizeram vencimento, decidindo definitivamente, com largos fundamentos de doutrina e jurisprudência, que a limitação de vencimentos estabelecida pelo artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 26 115 era aplicável aos corpos gerentes da companhia, não obstante os contratos entre ela e o Estado terem fixado a taxa de participação deles nos lucros da gerência.
Da importante deliberação deste tribunal não foi interposto recurso, não obstante o termo de compromisso arbitrai, assinado pelo Ministro do Ultramar, Sr. Almirante Sarmento Rodrigues, ter rejeitado o julgamento ex aequo et bono.
E não se diga que teve relevância o facto de, posteriormente a esta deliberação contenciosa, ter sido celebrado um novo contrato onde igualmente foi fixada novamente a percentagem dos corpos gerentes nos lucros, aliás então mais reduzida.
Mesmo que assim não fosse, prevalecia então o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 26 115, com a decisão do Conselho de Ministros e a interpretação da Procuradoria-Geral da República, não obstante, note-se bem, não obstante entre a data daquele decreto e as daquelas deliberação e interpretação autêntica, ou seja em 1937, ter também sido celebrado um outro contrato 'onde fora mantida a antiga percentagem fixa.
Bradava aos Céus as companhias nestas condições poderem continuar a viver à margem da lei mesmo, depois de publicada aquela que estamos discutindo, apesar de a autonomia da vontade não poder ser absoluta, pois o Estado, embora contraente, não pode abdicar do poder público e do dever de defesa dos interesses gerais, expressos nas leis de interesse e ordem públicas.
Não seria ocioso citar, se o tempo para tanto permitisse, as opiniões autorizadas de Coelho da Rocha, dos Profs. José Tavares, no seu tratado sobre a capacidade civil, e José Gabriel Pinto Coelho, nas lições do seu curso, e de muitos outros.
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Mal cuidam e mal julgam os que imaginem que nos move qualquer espírito de hostilidade ou de imolação.
Se assim pensarem, a afronta atinge por igual o próprio Governo, pois - não é demasiado repeti-lo - a Assembleia Nacional pouco mais faz agora do que confirmar e actualizar o que o Governo decretou há 20 anos e confirmou há 12; e, até por isso mesmo, é digna de estranheza a circunstância singular de então, isto é, no momento próprio, nenhumas vozes de protesto ou de crítica se terem erguido.
Ficou bem traçado, na impressionante unanimidade de opiniões expressas neste brilhante debute, o caminho a seguir.
Exemplo certamente raro na história parlamentar do País em casos, como este, revestidos de inegável melindre, por colidirem com interesses de que, em geral, os beneficiários não se dispõem facilmente a alhear-se.
Sr. Presidente: foi, pois, marcada, clara e expressamente, a nossa posição; mas, embora sem a renegarmos, conveniente era o Governo marcar a sua perante tão importante problema.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador:- E, realmente, o Governo fê-lo, no fim da discussão na generalidade, pela voz autorizada do Sr. Prof. Doutor Mário de Figueiredo, a quem nesta oportunidade presto a minha homenagem devida à sua integridade e à, sua dedicação à causa pública, tantas vezes revelada.
O Governo - disse o Sr. Prof. Doutor Mário de Figueiredo - entende não dever tomar posição sobre as questões postas no projecto, em primeiro lugar por elas traduzirem um certo conceito de moralidade da administração pública; isto é. neste aspecto, se bem compreendo, o Governo está connosco, pois, afinal, como nós reconhece que o projecto reveste uma importante feição moral irrecusável.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Peço desculpa, mas eu não disse isso.
O Orador:- Estou a interpretar ou tirar conclusões do que V. Exa. disse.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Eu disse que o Governo não tomava posição por várias razões, e uma delas era a de que as questões postas no projecto o são em termos de traduzirem um certo conceito de moralidade nu administração pública, além de que não lhe era possível medir os reflexos que o projecto podia vir a ter.
O Orador: - Já vamos ao segundo ponto.
O Sr. Mário de Figueiredo: - O que não se pode, de maneira nenhuma, é concluir que o Governo está contra ou a favor do projecto.
O Orador: - Eu disse que o Governo estava connosco, no fundo, no ponto que entendeu que se punha uma questão moral relacionada ou ligada com a administração pública.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Não vale a pena insistir, porque nau é isso o que eu quis dizer nem o que disse.
O Orador: - As palavras de V. Exa., que vieram reproduzidas na imprensa, são estas:
O Governo entende não dever tomar posição sobre as questões ...
O Sr. Carlos Moreira: - V. Exa. tem as palavras no Diário das Sessões n.º 170, de 23 do corrente.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Se V. Exa. as lesse, para ficarmos todos elucidados, agradecia-lhe muito.
O Orador: - Eu leio:
O Governo, desde que as questões postas no projecto o são em termos de traduzirem um certo conceito de moralidade na administração pública...
O Sr. Mário de Figueiredo: - isto não quer dizer, portanto, que o Governo se tenha pronunciado no sentido de que se trata de um caso de moralidade; o que entendo que o projecto de lei è apresentado como exprimindo um certo conceito do moralidade na administração pública. É uma coisa diferente de que dizer que o Governo concorda com o projecto ao pressupor que está em jogo a moralidade pública.
O Orador: - Creio que a minha interpretação é favorável ao Governo. Interpretando assim, julgo que lhe faço justiça neste ponto, isto é, supondo-o de acordo connosco no aspecto moral da questão.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Nada o autoriza a julgar assim. Expressamente, disse que o Governo entendo não tomar posição sobre as soluções do projecto.
O Sr. João do Amaral: - V. Exa. está a tirar conclusões do silêncio de alguns, que podem não ter interesse pela questão em causa. Por mim, o problema não me interessa absolutamente nada.
O Sr. Carlos Lima: - Mas é na tribuna que se tomam e defendem as posições.
O Orador: - É pena que V. Exa., Sr. Dr. João do Amaral, não se tivesse manifestado com a sua incontestável autoridade. Já disse que não houve uma voz que só erguesse para combater o ponto de vista sustentado por todos os oradores.
O Sr. João do Amaral: - V. Exa. não está autorizado a tirar conclusões do meu silêncio.
O Orador: - Estava a tirar conclusões do silêncio do Governo ...
Mas continuemos.
Em segundo lugar, o Governo não se julga habilitado a medir as consequências que as soluções adoptadas podem traduzir na vida económica do País. Mas por esta declaração não podemos ser levados a concluir que o Governo estabelece o primado do económico sobre o moral. Longe de mim tal ideia.
E assim, sem exprimir um juízo sobre o que poderia ser solução mais adequada, o Governo deixa à consciência de cada um o determinar-se.
Sr. Presidente: aqueles a quem a cobiça não desvaira formam, graças a Deus, a grande maioria, e, nestes, ao espírito de ganância, à sedução da riqueza e à tentação do sumptuário ou supérfluo sobrepõem-se o estímulo do bem comum, o lírio, o pundonor, o anseio de bem servir e enfim, o amor ao trabalho, a que abnegadamente devem consagrar-se, mais na ânsia de cumprir do que na sofreguidão de receber.
E será injurioso imaginá-los capazes de fácil deserção, como se de grevistas se tratasse, pelo facto de a lei impor mais sobriedade nos proventos. Todos nós conhecemos muitos dos interessados, e entre eles temos
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amigos ou conhecidos, cuja bua fé não há-de permitir-lhes imaginarem que nesta delicada emergência podiam ter primazia, sentimentos afectivos ou impulsos de gratidão.
A Nação confia em nós; temos de corresponder a essa confiança.
Neste momento, a Nação tem os seus olhos na Assembleia Nacional.
E, Sr. Presidente, estou convencido de que não haverá deserções; mas, se as houvesse, mesmo que fosse dos quais competentes, isto seria de lastimar, embora um render de guarda, em ferias circunstâncias. possa às vezes corresponder também no efeito salutar de uma lufada de ar fresco.
Eu sou dos velhos que confiam nos novos, e acho completamente absurdo que a mera hipótese de não ser fácil encontrar competências para suprir as vagas de meia dúzia de inconformistas sirva de justificação à improcedência de uma medida que a opinião pública há muito reclama.
E se, em última analise, fosse de admitir que um ou outro dos visados por esta lei, à míngua de outros recursos, não ficava um condições de suportar pesados encargos de família, ou outros, como admitir que tal circunstância servisse de pretexto para a invalidar e ao principio essencial que a informa?!
Seria o primado do particular sobre o geral, da excepção sobre a regra.
Pelo que me diz respeito - visto que só por mini posso falar - , compromissos especiais de consciência, que vêm de longe e de perto, impõem-me a aprovação do artigo 1.º, e entendo que, em qualquer caso, se não prevalecer o principio da limitação individual de lucros, que já existia, equivalia a recuar.
E, feitas as contas, um passo para trás, em lugar de um passo para a frente, equivalia a dois passos perdidos...
( Reassumiu a presidência o Sr. Albino dos Reis).
Não desejo terminar sem dizer ao Sr. Doutor Mário de Figueiredo que não deve atribuir qualquer intenção de agravo ao calor das minhas réplicas aos apartes que, como era seu direito, me dirigiu.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Tratou-se apenas de interpretar.
O Orador: - Exactamente.
Tenho dito.
O Sr. Homem de Melo: - Peço a palavra, para interrogar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra.
O Sr. Homem de Melo: - Solicito de V. Exa., Sr. Presidente. o favor de me informar se também está em discussão a proposta de aditamento do Sr. Deputado Melo Machado e de outros Srs. Deputados.
O Sr. Presidente : - Está, sim senhor.
O Sr. Homem de Melo: - Muito obrigado a V. Exa.
O Sr. Carlos Lima : - Sr. Presidente : uma nota preliminar, sugerida por algumas observações que me chegaram aos ouvidos. Alguém poderá, porventura, pretender que a minha intervenção neste debate e a colaboração efectiva que também dei à elaboração de alguns dos textos que, dentro em pouco, serão submetidos à votação excederam aquilo que seria de esperar de um mero signatário do projecto de lei devido à iniciativa de outrem.
E poder-se-á estranhar, até porque, Sr. Presidente, mormente nesta matéria, se pode entender que seria mais cómodo e, dentro de determinada concepção pragmática, mais conveniente e mais indicado «não fazer demasiadas ondas». Sendo assim, sendo certo, por outro lado, que não me era exigível essa intervenção activa, porque não hesitei em enveredar por tal caminho?
Os que me conhecem, Sr. Presidente, sabem bem, seguramente, que, ao inclinar-me nesse sentido, não fui de modo algum determinado por sentimentos menos elevados. Quanto aos que me não conhecem, dirijo-me à sua inteligência, lembrando-lhes que aqueles que invejam situações usufruídas por outrem não tomam atitudes claras, inequívocas, atitudes, Sr. Presidente, que são irreversíveis, a não ser que sejam completamente destituídos, mas procuram antes, discretamente, acomodar-se e aconchegar-se, para justamente conseguirem também usufruir dessas mesmas situações. Portanto, pela inteligência podem também os que não me conhecem chegar à conclusão de que não fui nem sou determinado por sentimentos menos louváveis ou elevados.
De vários outros tenho que penitenciar-me, mas não, graças a Deus, do pecado da inveja.
Mas porquê, então, Sr. Presidente, a minha intervenção activa na matéria? Apenas por isto, que alguns talvez não sejam capazes de compreender em todo o seu significado e alcance: por uma imposição de consciência, primeiro; por uma questão de seriedade intelectual, depois.
Por um lado, aderi intimamente aos fins do projecto e ao seu teor geral; dai tê-lo subscrito. Por outro lado, convenci-me em consciência de que para que a realidade legislativa em que poderia transformar-se o projecto tivesse eficácia prática, se impunha a introdução nele de determinadas correcções; daí dentro do seu âmbito, ter colaborado na feitura de algumas das mesmas correcções.
Conheço poucas pessoas em situação de poderem ser atingidas pelas soluções do projecto, mas dá-se a coincidência - que não é agradável - de entre elas estarem várias às quais estou ligado por relações de amizade.
Neste momento, pergunto a mini mesmo até que ponto a minha maneira de agir irá perturbar essas amizades. Espero que a reflexão e o reconhecimento da honestidade - segundo outros, da ingenuidade- dos meus propósitos, façam que em definitivo prevaleçam as amizades que verdadeiramente o são.
Mas se, de todo em todo, elas tiverem de ser sacrificadas, perdê-las-ei.
Paciência; perdê-las-ei com a consciência de que cumpri o meu dever, e isso é que é para mim fundamental, decisivo.
Sr. Presidente: quanto aos textos que estão postos à votação, creio que a situação se pode esquematizar assim: há, de um lado, uma proposta de alteração, subscrita pelo Sr. Deputado Camilo de Mendonça e outros Srs. Deputados, na qual essencialmente se melhora a forma e esclarece o artigo 1.º do projecto.
Neste ponto, estou absolutamente de acordo com as alterações sugeridas; portanto, aprová-las-ei.
Há, por outro lado, uma proposta inovadora, mediante a qual se pretende fazer o aditamento de um novo parágrafo ao artigo 1.º
Quanto a este, pelo seu carácter evasivo, porque não consigo de momento apreender todas as suas implicações no plano prático e porque, de qualquer modo, representa a frustração, pelo menos parcial, dos fins do projecto, votarei contra esse aditamento.
Tenho dito.
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O Sr. Homem de Melo: - A minha intervenção no debate na generalidade dispensa-me de ser extenso a propósito da votação a que vamos proceder.
Queria apenas dizer que vou ocupar-me exclusivamente da proposta de aditamento a que acaba de se referir o Sr. Deputado Carlos Lima. Não me repugna, e à primeira vista aceitá-la-ia, se não tivesse tomado uma posição marcada e se não me tivesse convencido de que a presença de vinte Srs. Deputados naquela tribuna, em voz uníssona, orientando-se em determinado sentido, se não me tivesse convencido de que essa presença não pode de maneira nenhuma permitir à minha consciência de homem e de Deputado aprovar o que tão tarde nos é sugerido.
Afigura-se-me, e à opinião pública mais se afigurará, que se trata de um compromisso de última hora, destinado a sabotar, em grande parte, os próprios fins do projecto.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Por outro lado, o facto de o Governo não ter desejado tomar posição, como já foi aqui referido pelo Sr. Deputado Cancella de Abreu, a quem, abrindo um parêntesis; aproveito a oportunidade para prestar pública homenagem, não só pela brilhante oração que acaba de proferir, mas também pelas suas excepcionais qualidades de homem e de parlamentar. E aproveito igualmente o ensejo para justificar o meu não apoiado de há pouco, tanto mais que os não apoiados não são muito vulgares nesta Assembleia.
Apenas quis marcar aquilo que considero fronteira, aquilo que o projecto abarca e que eu aceitei ao aderir: as empresas ligadas ao Estado. É que uma coisa são estas a outra são as empresas particulares, e eu não aceito interferências estatais semelhantes às que o projecto consagra quando se trata destas últimas. Nestas condições, a meu ver. entendo que o Estado não deve interferir. É uma opinião pessoal, que eu não podia deixar de marcar. De resto, adiro a todas as considerações de ilustre Deputado. Mas o facto, dizia eu, de o Governo não ter desejado tomar posição - circunstância que também lamento- liberta-nos a todos de qualquer problema de disciplina política, pelo que. hoje nós estamos apenas perante o problema da disciplina da nossa consciência. Em face dessa disciplina de consciência e das razões que de início invoquei, votarei contra a proposta de aditamento.
Tenho dito.
O Sr. Amaral Neto: - Uma nota muito breve apenas: compromisso da última hora ou não, o aditamento ao artigo 1.º tem o aspecto simpático de abrir um caminho à repartição de lucros com o pessoal assalariado da empresa. Não sei até que ponto no espírito de alguém, crítico ou adepto, esta disposição se assemelha à capa de açúcar que nos medicamentos envolve pílulas amargas. Não sei, mas reconheço-lhe a simpatia.
Quero, porém, muito sinceramente formulai- o voto rio que não sirva no futuro para, à custa dessa multiplicação de distribuição, em si mesma simpática e louvável, diminuir ainda, mais a participação do capital accionista nos resultados da exploração das empresas.
Sr. Presidente: é essencial, no surto de desenvolvimento económico que este país quer tomar, tornar cada vez mais a ira ente para as pequenas e médias economias participar como accionistas nas empresas constituídas com fins de industrialização e desenvolvimento da riqueza nacional. É um facto incontestável que o pequeno e médio capital desconfia fortemente das sociedades anónimas, e tanto mais quanto maiores hajam de ser, quanto mais necessitarem das subscrições de todos.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - No espírito da maior parte do público reina, a convicção de que só com participação grande vale a pena ser accionista do uma sociedade anónima; e daqui o voltar-se para o simples- e improdutivo investimento imobiliário, tanto das economias privadas. Nesta capitalização predial rústica e urbana anda-se apenas a especular e transferir dinheiros, sem proveito útil para a colectividade, e, em certos casos, para, ultimamente, tornar mais cara a vida a muitos. A regulamentação das sociedades anónimas urge fazer-se e deve vir no sentido de não sacrificar mais uma vez aos interesses administrativos tanto as possibilidades de distribuição dos ganhos pelos assalariados, rumo pelos simples accionistas, que formam na empresa elemento tão indispensável como o trabalho ou a administração.
Tenho dito.
O Sr. José Saraiva: - Sr. Presidenta: o que pretendo fazer é uma sumaríssima referência ao problema que neste instante está submetido ao debate na especialidade. Trata-se de votar a aprovação ou a rejeição do artigo 1.º, que é a disposição que tem a súmula do teor essencial do projecto do lei da autoria do Sr. Deputado Camilo de Mendonça.
O problema posto é o de saber se o artigo e para ser aprovado ou se não merece essa aprovação. Em relação a esse problema, julgo oportuno lembrar que as razões que poderiam determinar a rejeição até agora ainda não foram ditas. Esta Câmara tem uma voz: é a voz que soa naquela tribuna, na qual passaram duas dezenas de oradores que se ocuparam do problema, cada qual sob o seu aspecto, cada qual sob o ponto de vista da sua especial preparação ou das suas tendências pessoais para a auscultação dos problemas. Todos examinaram o assunto e não se viu que houvesse uma única voz discordante da linha geral de aplauso que conduziu à aprovação do projecto na generalidade.
O Sr. João do Amaral: - Há diálogos que não interessam.
O Orador: - O que penso é que ou as razões em sentido contrário eram tão falhas de valor que não valia a pena serem expostas ou eram tão inconfessáveis que não poderiam ser ditas.
O Sr. João do Amaral: - Poderiam era ser violentas o duras.
O Orador: - Não seriam mais duras que algumas razões que em sentido contrário foram afirmadas. E a alternativa só tem estes dois termos: contra o projecta militam ou razões que não existem ou razões que não são para ser confessadas.
Quero só acrescentar uma referência sob o ponto já aflorado da atitude assumida pelo Governo em relação ao debate.
É perfeitamente clara, é meridianamente clara, como tudo quanto sai do seu cintilante espírito, a declaração do Sr. Prof. Mário de Figueiredo. Por ela ficamos a saber que o Governo confia inteiramente a resolução do assunto na consciência dos membros, desta Casa do Parlamento.
Ora essa declaração não foi feita de início, mas no termo do debate, quando muitas vozes, todas bom defi-
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nidas, bem peremptórias, já se tinham feito ouvir. Não era, pois, a nina consciência muda ou silenciosa que se reportava aquela confiança, mas, pelo contrário, a uma consciência que já aqui veementemente se tinha exprimido. À bom entendedor deixo a conclusão. Tenho dito.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: como ao votar desejo ter a consciência adequada daquilo que vou votar, quero pedir para ser esclarecido sobre a seguinte dificuldade que o projecto do Sr. Deputado Camilo de Mendonça me suscitou. Não se assustem VV. Ex.ªs, que é uma coisa mínima. Assim, na parte final da alínea b) do § único do artigo 1.º, diz-se: se as importâncias atribuídas -para despesas de deslocação ou representação pessoal na parte em que excedam as ajudas de custo atribuídas aos Ministros".
Pode pôr-se a dúvida em face da redacção de se as ajudas de custo atribuídas aos Ministros se referem só às despesas de representação, forno é razoável, ou se também abrangem, o que seria inacreditável, suponho, as despesas de deslocação. Entendo que o único sentido razoável da disposição é que onde se diz: "na parte em que excedam as ajudas de custo atribuídas aos Ministros", se refere só as despesas de representação pessoal. Mas a redacção pode conduzir a soluções contrárias. O que me parece seria admissível. Então bastava que a Assembleia afirmasse o entendimento de que as ajudas de custo se referem só tis despesas de representação e que o limite das de deslocação é igualmente a importância atribuída para o efeito aos Ministros.
É um puro esclarecimento por causa dos erros de interpretação a que o texto pode conduzir.
Sr. Presidente: já que estou no uso da palavra, queria dizer que sou partidário da fixação de um limite. Não concordo com que esse limite seja organizado nos termos da proposta de aditamento, mas voto-a porque ela é a expressão de um compromisso.
É que, como todos sabem, na nossa vida parlamentar, como na vida parlamentar de todos os países, aparecem no desenvolvimento dos debates dificuldades para resolver as quais se procura, entre as soluções enunciadas, uma de compromisso. E este o caso. Eu não concordo com a solução -proposta, mas voto-a porque uma solução de compromisso. Entendo que ela não toca a finalidade essencial do projecto: a fixação de um limite. Continua a manter-se um limite, e mantém-se de modo a poder fazer-se uma aplicação mais razoável e justa das remunerações que o projecta permite que sejam atribuídas aos membros dos corpos gerentes das sociedades que estão sob o domínio da lei.
Com a sedução que está prevista na proposta de aditamento não pode gastar-se mais do que -se gastaria com a solução do projecto. Não pode gastar-se mais, e até pode gastar-se menos. Eu pergunto que razões é que poderiam invocar-se para, nestas condições, deixar de aceitar-se uma solução que continua a manter um limite de vencimentos.
Mais nada, Sr. Presidente. O que eu disse foi só para -apontar para o sentido do meu voto e para pedir esclarecimentos sobre o conteúdo de certa fórmula que está estabelecida no projecto do Sr. Eng.º Camilo de Mendonça.
Tenho dito.
O Sr. Carlos Lima: - A dúvida posta pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo tem, segundo creio, razão de ser, e até já foi suscitada antes de se iniciar este debate, mas já à última hora.
Segundo penso, a ideia que presidiu - pelo menos assim o entendi - à parte final da disposição em exame foi a de evitar que a título de despesas de representação se atribuíssem aos membros dos corpos gerentes em causa verbas injustificáveis. Por isso se entendeu conveniente fixar um limite para tais despesas, adoptando-se para o efeito o das ajudas de custo dos Ministros. Todavia, tratando-se de um limite, também me parece que a demonstração concreta de despesas feitas a título de representação das empresas não pode ser substituída peia atribuição global e indiscriminada do montante das ajudas de custo. Essas despesas, para serem atendíveis, sempre exigirão a respectiva demonstração e documentação.
Deste modo, segundo me parece, a referência a ajudas de custo apenas está em correlação com as despesas de representação, e não também com as despesas de deslocação.
O Sr. Carlos Moreira: - Mas isso não está lá escrito.
O Orador: - Pois não, e por isso mesmo é que estou a procurar definir o que me parece ter sido a ideia que se quis consagrar. V. Ex.ª está a raciocinar como se eu dissesse que isso estava lá escrito com clareza, quando eu estou exactamente a procurar esclarecer a dúvida posta pelo Sr. Dr. Mário de Figueiredo. O texto em exame já constava do projecto inicial. Pela minha parte, interpreto-o como visando fixar um limite às possíveis despesas de representação, limite constituído pelas, ajudas de custo dos Ministros.
Neste momento afloram dúvidas no meu espírito sobre se o caminho e técnica adoptados são os mais adequados para a consecução do fim visado.
De qualquer modo. afigura-se-me que o alcance da parte da disposição em exame é este: não poderem ser atribuídas aos membros dos corpos gerentes verbas globais a título de despesas de deslocação, com a consequência, no caso de se proceder de modo contrário, de as mesmas serem computadas na respectiva remuneração, para efeitos desta lei; as despesas de deslocação efectuadas ao serviço das empresas, feita a respectiva demonstração concreta, são despesas das sociedades como quaisquer outras; fixação de um limite (o das ajudas de custo dos Ministros) para as despesas de representação, sem prejuízo, porém, de ser necessária a sua concreta e precisa documentação para poderem ser pagas como despesas; na falta dessa documentação, ou. em qualquer hipótese, quando for -e na medida em que o for- excedido o referido limite, as verbas respectivas também serão computadas na remuneração, para os fins desta lei.
Tenho dito.
O Sr. Carlos Moreira: -Sr. Presidente: pretendia apenas saber qual é a posição dos autores do projecto quanto à emenda proposta, creio, ao § único. Não estou suficientemente esclarecido e desejava sê-lo.
O Sr. Mário de Figueiredo: - O problema suponho que está suficientemente esclarecido e que, segundo o pensamento das pessoas que subscreveram o projecto, basta acrescentar: anão podendo estas últimas (as despesas do representação) exceder ...".
O Sr. Homem de Melo: - Não se trata disso.
O Sr. Carlos Moreira: - Volto a dizer que não fixei os termos das propostas de alteração. Há uma de aditamento, e como sobre essa não houve ainda aqui a manifestação expressa do ponto de vista dos autores do projecto, pedia que eles dessem a sua opinião.
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O Sr. Carlos Lima: - Por mini, sou contra a proposta de aditamento, como clara e expressamente já disse, ao contrário do que. acaba de afirmar o Sr. Dr. Carlos Moreira.
O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: pedi a palavra para, de harmonia com as considerações do Sr. Deputado Mário de Figueiredo, enviar para a Mesa uma proposta.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se a proposta de emenda enviada para a Mesa pelo Sr. Deputado Camilo de Mendonça relativamente à alínea b) do artigo 2.º
Foi lida. É a seguinte:
Propõe-se que à redacção do artigo 2.º, alínea b), da proposta de substituição seja feita a alteração seguinte:
A seguir a "ou representarão na parte que" acrescentar "estas últimas".
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 26 de: Abril de 1960. - Os Deputados: Camilo Lemos de Mendonça - António furtos dos Santos Fernandes Lima - Afonso Augusto Pinto - José dos Santos Bessa - António José Rodrigues Prata.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à votarão.
O Sr. Homem Ferreira: - Sr. Presidente: requeiro a votação nominal do artigo 1.º e da proposta de aditamento.
O Sr. Amaral Neto: - Requeiro, Sr. Presidente, que na votação nominal se votem separadamente o artigo 1.º e o aditamento.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se em primeiro lugar o artigo 1.º da proposta apresentada pelo Sr. Deputado Camilo de Mendonça e outros Srs. Deputados relativamente ao artigo 1.º e até ao seu § 1.º, exclusive, visto que aqui terá cabimento a votação do aditamento.
Foi requerida a votação nominal pelo Sr. Deputado Homem Ferreira para o artigo 1.º e para a proposta de aditamento. Vai, portanto, passar-se à votação nominal das alíneas que dizem respeito ao artigo 1.º, e até ao § 1.º, exclusive.
Fez-se a chamada, verificando-se terem votado a favor do artigo 1.º da proposta os seguintes Srs. Deputados todos:
Adriano Duarte Silva.
Afonso Augusto Pinto.
Aguelo Orneias do Rego.
Aires Fernandes Martins.
Alberto Carlos de Figueiredo franco Falcão.
lberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
Américo Cortês Pinto.
André Francisco Navarro.
António Bartolomeu Gromicho.
António Calapez Gomos Garcia.
António Calheiros Lopes.
António Carlos dos Santos Fernandes Lima.
António de Castro e Brito Meneses Soares.
António Cortês Lobão.
António Jorge Ferreira.
António José Rodrigues Prata.
António Maria Vasconcelos de Morais Sarmento.
António Pereira de Meireles Rocha Lacerda.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Máximo Saraiva de Aguilar.
Artur Proença Duarte.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Belchior Cardoso da Costa.
Camilo António de A. Cama Lemos de Mendonça.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Domingos Rosado Vitória Pires.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando Cid Oliveira Proença.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco José Vasques Tenreiro. Frederico Bagorro de Sequeira.
João Carlos de Sá Alves.
João Pedro Neves Clara.
Joaquim Pais de Azevedo.
Joaquim de Pinho Brandão.
José António Ferreira Barbosa.
José Dias de Araújo Correia.
José Fernando Nunes Barata.
José de Freitas Soares.
José de Freitas Saraiva.
José Manuel da Costa.
José Monteiro da Lincha Peixoto.
José Rodrigues da Silva Mendes.
José dos Santos Bessa.
José Sarmento de Vasconcelos o Castro.
José Soares da Fonseca.
Júlio Alberto da Costa Evaristo.
Laurénio Cota Morais dos Reis.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel José Archer Homem de Melo.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Nunes Fernandes.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Tarujo de Almeida.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Mário Ângelo Morais de Oliveira.
Mário de Figueiredo.
Martinho da Costa Lopes.
Paulo Cancella de Abreu.
Sebastião Garcia Ramires.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Urgel Abílio Horta.
Virgílio David Pereira e Cruz.
Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Calo.
Rejeitaram o artigo 1.º da proposta os seguintes Srs. Deputados:
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
João Mendes da Costa Amaral.
José Garcia Nunes Mexia.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Não estavam presentes à chamada na altura da votação os seguintes Srs. Deputados:
Agostinho Gonçalves Gomes.
Alberto Cruz.
Alberto da Rocha Cardoso de Matos.
Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
Américo da Costa Ramalho.
Antão Santos da Cunha
António Barbosa Abrantes Soveral.
Armando Cândido de Medeiros.
Augusto César Cerqueira Gomes.
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Avelino Teixeira da Mola.
Carlos Coelho.
Fernando António Muñoz de Oliveira.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Jerónimo Henriques Jorge.
João da Assunção da Cunha Valeria.
João Augusto Marchante.
João de Brito e Cunha.
João Cerveira Pinto.
João Maria Porto.
Joaquim Mendes do Amaral.
Jorge Pereira Jardim.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José Guilherme de Melo e Castro.
Tose Rodrigo Carvalho.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
D. Maria Irene Leite da Costa.
Purxotoma Ramanata Quenin.
Ramiro Machado Valadão.
Rogério Noel Peres Claro.
Tito Castelo Branco Arantes.
O Sr. Presidente: - Votaram a favor 72 Srs. Deputados e rejeitaram 4 Srs. Deputados.
Está, portanto, aprovada esta parte do artigo 1.º da proposta do Sr. Deputado Camilo de Mendonça.
Segue-se agora a votação do aditamento proposto ao artigo 1.º do projecto, que tem aqui cabimento.
Para este aditamento foi também requerida a votarão nominal. Vai, portanto, proceder-se à votação nominal do aditamento.
Fez-se a chamada, verificando-se terem apontado o aditamento os seguintes Srs. Deputados:
Adriano Duarte Silva.
Afonso Augusto Pinto.
Agnelo Orneias do Rego.
Alberto Henriques de Araújo.
Américo Cortês Pinto.
André Francisco Navarro.
António Bartolomeu Gromicho.
António Calheiros Lopes.
António de Castro e Brito Meneses Soares.
Artur Máximo Saraiva de Aguilar.
Artur Proença Duarte.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Camilo António de A. Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Castilho Serpa do Horário Noronha.
Domingos Rosado Vitória Pires.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Fernando Cid Oliveira Proença.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Jerónimo Henriques Jorge.
João Mendes da Costa Amaral.
José António Ferreira Barbosa.
José Garcia Nunes Mexia.
José Manuel da Costa.
José Soares da Fonseca.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Luís Tavares Noto Sequeira de Medeiros.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Manuel Tarujo de Almeida.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Mário Ângelo Morais de Oliveira.
Mário de Figueiredo.
Martinho da Costa Lopes.
Sebastião Garcia Ramires.
Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
Virgílio David Pereira e Cruz.
Rejeitaram o adiantamento os seguintes Srs. Deputados:
Aires Fernandes Martins.
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.
Alberto Pacheco Jorge.
António Calapez Gomes Garcia.
António Carlos dos Santos Fernandes Lima.
António Curtos Lobão.
António Jorge Ferreira.
António José Rodrigues Prata.
António Maria Vasconcelos de Morais Sarmento.
António Pereira de Meireles Rocha Lacerda.
Artur Águedo de Oliveira.
Belchior Cardoso da Costa.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco José Vasques Tenreiro.
Frederico Bagorro de Sequeira.
João Carlos de Sá Alves.
João Pedro Neves Clara.
Joaquim Pais de Azevedo.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Dias de Araújo Correia.
José Fernando Nunes Barata.
José de Freitas Soares.
José Hermano Saraiva.
José Monteiro da Rocha Peixoto.
José Rodrigues da Silva Mendes.
José dos Santos Bessa.
Laurénio Cota Morais dos Reis.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel José Archer Homem de Melo.
Manuel Nunes Fernandes.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Paulo Cancella de Abreu.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Urgel Abílio Horta.
Não estavam presentes à chamada na altura da votação os seguintes Srs. Deputados:
Agostinho Gonçalves Gomes.
Alberto Cruz.
Alberto da Rocha Cardoso de Matos.
Alfredo Rodrigues das Santos Júnior.
Américo da Costa Ramalho.
Antão Santos da Cunha.
António Barbosa Abranches de Soveral.
Armando Cândido de Medeiros.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Avelino Teixeira da Mota.
Carlos Coelho.
Fernando António Muñoz de Oliveira.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Augusto Marchante.
João de Brito e Cunha.
João Cerveira Pinto.
João Maria Porto.
Joaquim Mendes do Amaral.
Jorge Pereira Jardim.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Rodrigo Carvalho.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
Página 795
27 DE ABRIL DE 1960 795
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
D. Maria Irene Leite da Costa.
Purxotoma Ramanata Quenin.
Ramiro Machado Valadão.
Rogério Noel Peres Claro.
Tito Castelo.
Branco Arantes.
O Sr. Presidente: - Portanto, votaram a favor 41 Srs. Deputados e contra 35.
Pausa.
O Sr. Presidente: -Segue-se a votação dos S§ 1.º e 2.º do artigo 1.º da proposta de substituição apresentada pelo Sr. Deputado Camilo de Mendonça.
m face, porém, do resultado da votação a que se procedeu, pergunto ao Sr. Deputado Homem Ferreira se persiste na rotação nominal.
O Sr. Homem Ferreira: - Não, senhor.
O Sr. Presidente: - Passaremos, assim, à votação por sentados e levantados.
Submetidos à rotação, foram aprorados.
O Sr. Presidente: - Vou agora submeter à votação o artigo 2.º da mesma proposta do Sr. Deputado Camilo de Mendonça, mas com a emenda relativa à alínea b), introduzida ultimamente e que já foi lida à Câmara.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Passamos agora â discussão do artigo 2.º do projecto, que, em virtude da votação que acaba de fazer-se, passou a ser o artigo 3.º, juntamente tom a proposta de substituição do Sr. Deputado Camilo de Mendonça.
Foram lidos. São os seguintes:
Art. 2.º Consideram-se igualmente submetidas ao regime estabelecido nesta lei as sociedades, companhias ou empresas que mantenham perante as abrangidas pelo artigo 1.º qualquer das relações da natureza das definidas para estas relativamente ao Estado.
Proposta do substituição
Propõe-se que o artigo 2.º do projecto de lei seja substituído pelo seguinte:
Art. 3.º Consideram-se igualmente submetidas ao regime estabelecido do artigo 1.º e parágrafos e artigo 2.º as sociedades, companhias ou empresas:
a) Que sejam, sob qualquer forma, financiadas, ou que beneficiem de qualquer concessão, exclusivo ou privilégio obtidos das empresas indicadas no artigo 1.º;
b) Em que estas sejam sócias com, pelo menos. 10 por cento do capital social;
c) Que com as mesmas mantenham relações comerciais, se e enquanto algum dos membros dos respectivos corpos gerentes o for simultaneamente de ambas.
Sala das Sessões de Assembleia Nacional, 20 de Abril de 1060. - Os Deputados: Camila Lemos de Mendonça - António Carlos dos Santos Fernandes Lima - Paulo Cancella de Abreu- Manuel José, Archer Homem de Melo - Manuel Nunes Fernandes - António Pereira de Meireles Rocha Lacerda - José Monteiro ria Rocha Pereira- António Rodrigues Prata - José de Freitas Soares - António Cortês Lobão.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: só brevíssimas considerações.
Deu-se nova redacção ao artigo 2.º do projecto do lei, que agora passará a ser o artigo 3.º, em ordem a tornar mais claro e mais preciso o seu conteúdo, a transpor para o domínio das relações entre empresas as relações definidas no artigo 1.º entre o Estado e certas empresas. E, por fim, procurou-se abranger, como incompatibilidade, a presença simultânea do mesmo administrador em sociedades que sejam habitualmente fornecedoras da sociedade principal e nesta, situações que não poderiam por outro sinal exterior, seguro e justo, fazer-se sujeitar a uma subordinação como a que se visa atingir nesta lei.
Foi, assim, a fórmula que se pôde encontrar para ocorrer a um tipo de empresas dependentes ou satélites das empresas principais, sem o perigo de se englobarem indevidamente empresas que lendo relações comerciais que, embora normais, frequentes, ou até constantes, não vivam de facto na dependência daquelas, directa ou indirectamente, nem sejam afiliadas daquelas.
Por isso se foi para a incompatibilidade apenas no exercício de cargos de administração nos dois tipos de empresas. No mais, a redacção procura traduzir os mesmíssimos conceitos e objectivos que estavam expressos no artigo 2.º do projecto de lei.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a matéria do artigo 2.º do projecto de lei, que terá agora o n.º 3.º, por virtude de desdobramento do artigo 1.º do projecto.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.
A discussão na especialidade continuará na sessão de amanhã.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 39 minutou.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Agostinho Gonçalves Gomes.
Alberto Cruz.
Alberto da Rocha Cardoso de Matos.
Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
Américo da Costa Ramalho.
Antão Santos da Cunha.
António Barbosa Abranches de Só ver ai.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Avelino Teixeira da Mota.
Carlos Coelho.
Fernando António Munoz de Oliveira.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Página 796
796 DIÁRIO DAS SESSÕES
João da Assunção da Cunha Valença.
João de Brito e Cunha.
João Maria Porto.
Joaquim Mendes do Amaral.
Jorge Pereira Jardim.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Rodrigo Carvalho.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Manuel Cerqueira Gomes.
D. Maria Irene Leite da Costa.
Purxotoma Ramanata Quenin.
Ramiro Machado Vai a dão.
Tito Castelo Branco Arantes.
O REDACTOR - Leopoldo Nunes.
IMPRENSA NACIONAL DE LIBBOA