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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 192
ANO DE 1961 27 DE JANEIRO
ASSEMBLEIA NACIONAL
VII LEGISLATURA
SESSÃO N.º 192, EM 26 DE JANEIRO
Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Secretários: Exmos. Srs.
Fernando Cid Oliveira Proença
António José Rodrigues Prata
SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o Diário das Sessões n.º 191.
Leu-se o expediente.
O Sr. Presidente deu conhecimento de que, remetidos pela Presidência do Conselho e para cumprimento do disposto no § 3.º no artigo 109.º da Constituição, estavam na Mesa os n.ºs 15 e 17 do Diário do Governo, inserindo vários decretos-leis.
Usaram da palavra os Sr». Deputados Manuel Nunes Fernandes, que insistiu pela remessa de elementos solicitados há tempo* c respeitantes à Comissão Reguladora de Moagens de Ramas; Meneses Soares, sobre assuntos de interesse para o distrito de Beja; Santos B essa, para se congratular com a concessão de uma verba destinada à conclusão da instalação da delegação do Instituto Maternal da zona centro, e Vítor Galo, sobre problemas de interesse para a indústria.
Ordem do dia. - Continuou a discussão na generalidade da proposta de lei relativa ao plano de construções para o ensino primário.
Usou da palavra o Sr. Deputado Neves Clara.
Não havendo mais qualquer orador inscrito, passou-se à discussão na especialidade.
Usaram da palavra no decorrer do debate na especialidade os Srs. Deputados Virgílio Cruz, Nunes Barata e Amaral Neto.
Foram discutidas, votadas e aprovadas as bases I a XVII.
Nessa altura o Sr. Presidente encerrou a sessão.
Eram 18 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 16 horas e 20 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os Srs. Deputados:
Afonso Augusto Pinto.
Agostinho Gonçalves Gomes.
Aires Fernandes Martins.
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.
Alberto Pacheco Jorge.
Alberto da Rocha Cardoso de Matos.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Américo Cortês Pinto.
André Francisco Navarro.
António Bartolomeu Gromicho.
António Calapez Gomes Garcia.
António Calheiros Lopes.
António Carlos dos Santos Fernandes Lima.
António de Castro e Brito Meneses Soares.
António Cortês Lobão.
António Jorge Ferreira.
António José Rodrigues Prata.
António Maria Vasconcelos de Morais Sarmento.
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António Pereira de Meireles Rocha Lacerda.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Máximo Saraiva de Aguilar.
Augusto Casar Cerqueira Gomes.
Avelino Teixeira da Mota.
Belchior Cardoso da Gosta.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Domingos Rosado Vitória Pires.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando António Muñoz de Oliveira.
Fernando Cid Oliveira Proença.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco José Vasques Tenreiro.
Frederico Bagorro de Sequeira.
Jerónimo Henriques Jorge.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Augusto Marchante.
João de Brito e Cunha.
João Caries de Sá Alves.
João Cerveira Pinto.
João Pedro Neves Clara.
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Pereira Jardim.
José Dias de Araújo Correia.
José Fernando Nunes Barata.
José de Freitas Soares.
José Manuel da Costa.
José Monteiro da Rocha .Peixoto.
José Rodrigo Carvalho.
José Rodrigues da Silva Mendes.
José dos Santos Bessa.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Soares da Fonseca.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Laurénio Dota Morais dos Beis.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.
Manuel Colares Pereira.
Manuel José Archer Homem de Melo.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Manuel Nunes Fernandes.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Tarujo de Almeida.
D. Maria Irene Leite da Costa.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Beis.
Mário Angelo Morais de Oliveira.
Mário de Figueiredo.
Martinho da Costa Lopes.
Paulo Cancella de Abreu.
Rogério Noel Peres Claro.
Sebastião Garcia Ramires.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Tito Castelo Branco Arantes.
Virgílio David Pereira e Cruz.
Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 78 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 11 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões n.º 191, de 25 do corrente.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer qualquer rectificação ao referido número do Diário das Sessões, considero-o aprovado.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Do Grémio da Lavoura da Figueira da Foz a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Camilo de Mendonça acerca da indústria de lacticínios.
Do Grémio da Lavoura de Paredes no mesmo sentido.
Da Câmara Municipal de Viana do Castelo a apoiar a intervenção do Sr. Júlio Evangelista em defesa dos interesses daquela cidade.
O Sr. Presidente: - Enviados pela Presidência do Conselho e para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, estão na Mesa os n.ºs 15 e 17 do Diário do Governo, 1.ª série, de 18 e 20 do corrente mês, que inserem os seguintes Decretos-Leis: n.º 43 474, que mantém durante o ano de 1961 o regime do Fundo de Socorro Social estabelecido no Decreto-Lei n.º 42 093, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.º 42 299, 42 818 e 43 144, e dá nova redacção ao 8 1.º do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 42 093; n.º 43 477, que dá nova redacção a vários artigos das instruções preliminares da pauta de importação e introduz alterações nas mesmas instruções e nas pautas de importação e de exportação e determina que as mercadorias importadas cujos direitos se encontrem garantidos em virtude de reclamações apresentadas em relação a pauta em vigor pagarão as taxas consignadas no presente decreto-lei, e n.º 43 478, que introduz alterações nas pautas de importação e de exportação e torna livres de direitos as mercadorias classificadas pelo artigo 104 da pauta de exportação e determina que as mercadorias importadas cujos direitos se encontrem garantidos em virtude de reclamações apresentadas relativamente à pauta em vigor pagarão as taxas consignadas no presente diploma.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Manuel Nunes Fernandes.
O Sr. Nunes Fernandes: - Sr. Presidente: no desejo exclusivo de defender a função que ocupo, tenho de denunciar nesta Assembleia uma falta de respeito absoluto pela lei fundamental da Nação e pelo nosso Regimento.
Parece, Sr. Presidente, que a letra do artigo 96.º da Constituição e da alínea d) do artigo 11.º do Regimento foi voluntariamente esquecida por um departamento governamental, não me fornecendo os elementos por mim solicitados pára o estudo de determinado organismo, que, quanto a mim, nem política, nem social, nem economicamente, deveria existir ao presente.
O Sr. Carlos Moreira: - O mal de muitos é conforto. Acontece com muitos, e não apenas com V. Ex.ª
O Orador: - É o caso que em 17 de Junho de 1959 solicitei, através do Ministério da Economia, vários elementos referentes <à ramas.br='ramas.br' de='de' comissão='comissão' e='e' das='das' reguladora='reguladora' vida='vida' moagens='moagens' actividade='actividade' da='da'>
Porque esses elementos tardavam, voltei a insistir pelo envio dos mesmos em sessão de 21 de Abril do passado ano.
Apesar da minha insistência, esses elementos ainda não chegaram a esta Assembleia.à>
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Este facto representa, salvo melhor juízo, funda desconsideração para um representante da Nação, que, com a consciência limpa e mãos limpas, pretendia abordar um problema que julga ser de interesse nacional, dado o número de pessoas nele interessadas e a sua dispersão pelo País.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Não conheço lei especial que permita àquele departamento ministerial recusar elementos de estudo aos representantes da Nação, a menos que ali se perfil lie o princípio da intocabilidade ou se julgue no direito de alterar, a seu belo prazer, os princípios legais estabelecidos.
Também pode, é certo, existir outra razão na recusa: é o de tais elementos colocarem em pior situação a já precária posição da Comissão Reguladora.
Porém, seja qual for a razão determinativa do silêncio das repartições responsáveis, o certo é que tal silêncio não pode alinhar, com certeza, na cortesia que é devida por essas repartições a um representante da Nação.
Entretanto, não fujo, Sr. Presidente, a abordar algumas considerações sobre a necessidade, que se me afigura como acto político de primeira grandeza, de extinguir, ou, pelo menos, modificar na sua estrutura, a Comissão Reguladora das Moagens de Ramas, dados os clamores que constantemente chegam até mim.
Este organismo, como outros similares, foi criado quando a organização corporativa ensaiava os primeiros passos, pois vem do ano de 1936.
É possível que, no estado de emergência que a guerra criou, a sua existência posterior tivesse justificação, obstando à especulação a que os géneros de primeira necessidade estavam sujeitos.
Depois disso, a sua acção é absolutamente dispensável e na maior parte do País ela não irá além da cobrança de quotas aos seus forçados contribuintes.
O Sr. Simeão Pinto de Mesquita: - Dispensável e prejudicial.
O Orador: - Por um relatório desta Comissão referente ao ano de 1957, que me chegou às mãos, verifico que o número total de azenhas existentes no País é de 32 006, encontrando-se paralisadas 5343. Aquelas que trabalham para o consumo público são em número de 12 013 e para o consumo particular 14 740.
Assim, pois, são mais de 12 000 famílias que vivem dos poucos recursos da azenha que exploram.
É sabido que, geralmente, nessas azenhas se trabalha em regime de maquias e se laboram ali apenas o milho, o centeio e a cevada.
Por outro lado, regiões existem, especialmente para o Norte do País, em que as populações se encontram longe dos centros abastecedores, de modo que a existência do moleiro, que vai buscar à porta o saco do cereal (taleiga), o leva ao moinho e o restitui em farinha ao consumidor, é absolutamente indispensável à economia dessas populações.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - O moleiro torna-se, pois, um elemento coordenador entre a produção e o consumidor, tradicionalmente aceite e bem recebido, até pela reduzida remuneração que recebe - 1 kg de farinha por cada 15 kg que labora.
Ora, o moleiro, para exercer a sua actividade, já paga ao Estado e à câmara municipal os tributos normais.
Já tive ocasião de fazer aqui uma demonstração da precária situação económica destes infatigáveis trabalhadores, só conhecidos pela Comissão Reguladora para lhes arrancar uma taxa que moralmente não é devida.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Efectivamente, essa taxa só poderia justificar-se se, em contrapartida, a mesma Comissão lhes proporcionasse qualquer compensação.
Nada, absolutamente nada lhes dá, a não ser o desconsolo de verem, de quando em vez, à sua porta, um fiscal da majestática Comissão, normalmente acompanhado de soldados da Guarda, a exigir o pagamento, a regatear quantias e ameaçá-los de os «reduzir à fome, pondo nas mós dos moinhos um pouco de lacre e nastro, a que, enfaticamente, chamam selos.
Vá lá que, como a preocupação, maior é a de obter receitas, acabam por pedir, ao menos, algum dinheiro por conta, para no futuro se resolver o caso.
O Sr. Simeão Pinto de Mesquita: - Os tribunais do trabalho, onde se processam as supostas infracções, não têm julgado procedentes as respectivas queixas.
O Orador: - Muito obrigado a V. Ex.ª pela informação.
Esta maneira de agir lembra a tradicional arte dos chamados «cravas», que começam por pedir 1000 para se contentarem com 10.
Pode, é certo,, argumentar-se que é, ainda, no propósito de lhes facilitar a vida que a fiscalização recorre a tais métodos.
Quanto a mim, bem no fundo desses indivíduos há apenas a repulsa própria por um acto que não tem fundamento imoral.
Ultimamente, a aninha região não fugiu a estas investidas, e foi necessário, para dois desgraçados, organizar-se uma quête e preparar a entrada no asilo a outros dois.
Bem pedi, Sr. Presidente, que me fosse dito qual a espécie de benefícios concedidos aos pobres moleiros pela Comissão Reguladora, nada tendo conseguido.
É certo que do fornecimento de tais elementos ficaria desmascarada uma actividade negativa da Comissão.
Ora, se esta possui algum esporádico defensor no seu planeamento económico, afigura-se que, embora possa ter uma acção estatística junto destas azenhas, só deveria cobrar taxas quando, porventura, dessem a estas compensações de ordem económica com o fornecimento do cereal.
Desde. que assim não acontece, a acção deste organismo não pode deixar de se tornar odiosa e de se considerar um elemento impolítico no actual quadro da economia nacional.
Sou contrário, Sr. Presidente, à criação de organismos que muitas vezes só servem para complicar a vida do nosso rural, sem nada produzirem de concreto.
Defendo, porém, e continuarei a defender, aqueles que, por qualquer modo, levem uma parcela de bem-estar a essas populações, embora ainda não atinjam a perfeição e não satisfaçam plenamente aos fins para que foram criados.
Em muitas das nossas aldeias já existem Casas do Povo, que, apesar da pequenez dos seus orçamentos, algum benefício espalham.
Assim é que, por via de regra, o rural, a troco de uma quota mensal que anda à roda de 5$, já tem
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o beneficio da assistência médica, auxílio para a aquisição de medicamentos, pequenos subsídios em horas de crise, etc.
E o que dá a Comissão Reguladora das Moagens de Ramas a}.» seus forçados associados?
A visita, nem sempre correcta, dos seus fiscais e a obrigatoriedade de pagarem mais de oito vezes aquilo que eles pagam (para a Casa do Povo.
São esses os confrontos que criam mal-estar e que é necessário fazer terminar.
Nesta luta travada pelo Estado Novo em pôr justiça em todos os seus actos surge uma injustiça que é necessário raparar.
A Comissão Reguladora das Moagens de Ramas não pode ser um organismo destinado apenas a cobrar receitas para apresentar no fim do ano económico um sul do de 7000 ou 8000 contos.
Não é essa a sua função, nem outra possui que a justifique.
Deste modo, ou se extingue, embora a imprensa já não possa, nessa altura, relatar os almoços de aniversário que usa fazer, ou se modifica, no sentido de se lhe emprestar alguma utilidade, com o desaparecimento, neste caso, da obrigatoriedade do pagamento de taxas para quem não utilize os serviços.
E ao propor uma destas soluções, que bem desejaria ver sancionadas antes do termo do mandato, creio que não me í esviei dos princípios quê me devem nortear como representante da Nação.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Meneses Soares: - Sr. Presidente: antes de abordar os casos que hoje venho pôr perante V. Ex.ª, relativos a actividades do Ministério das Obras Públicas, pela Junta Autónoma de Estradas, em curso na minha região, quero afirmar, como o mais apagado porta-voz das populações do distrito de Beja, e em seguimento das tão justas palavras por outrem pronunciadas nesta Assembleia, a alta consideração e muita estima que Iodos dedicamos a esse digno homem público que é S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, que tem posto a sua sabedoria e até a sua saúde ao inteiro serviço do nosso pais, continuando a brilhante actuação de todos quantos têm estado à frente dos destinos de um tão feliz Ministério, por onde têm passado alguns homens entre os mais notáveis servidores da política do Estado Novo português.
Quero, pois;, deixar bem vincadas estas bem entusiásticas palavras de admiração, embora pronunciadas por um tão modesto membro desta Assembleia, que pretende justificar que a intervenção de hoje toma a forma de um pedido e não constitui uma crítica à acção altamente meritória de tão ilustre Ministro, o que constituiria um acto da mais flagrante injustiça.
Feitas estas primeiras afirmações, Sr. Presidente, tenho a honra de passar a expor o primeiro caso que, por intermédio da esclarecida atenção de V. Ex.ª, desejo submeter à alta consideração de S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas.
Há vários anos que está construída e em serviço a estrada nacional n.º 386, entre as povoações de Barrancos, sede do concelho do mesmo nome, e Amareleja, freguesia do conselho de Moura, estrada essa considerada da maior utilidade, por permitir ligações mais directas e mais rápidas com todo o Nordeste do distrito de Beja e, bem assim, com o resto do País, obra em que foram gastos muitos milhares de contos e que foi executada no meio dos mais entusiásticos aplausos das populações locais, por serem assim coroados de êxito todos os esforços empregados para conseguir um melhoramento de tão grande importância, que permitiria sair da crítica em que aqueles povos se tinham visto até então, pois apenas dispunham de uma única estrada de ligação com o interior, a existente em direcção a Moura.
Mas, Sr. Presidente, esse almejado melhoramento tem sido de efeitos quase nulos, pela falta de unia ponte sobre o rio Ardila, o que possivelmente limita a utilização da estrada, em questão, a n.º 386, facto que muito preocupa as populações e autoridades locais, nomeadamente a Câmara Municipal de Barrancos, que tem feito as mais esforçadas diligências junto dos Poderes Público», com o fim de ramo ver as dificuldades que têm surgido.
Assim, em Abril de 1959, a referida Câmara Municipal dirigiu a S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas uma exposição, que obteve o despacho de que a sua pretensão seria atendida na primeira oportunidade. E, com efeito, e após outras diligências levadas a cabo, foi-lhe transmitida, pelo Governo Civil de Beja, a informação de que o projecto estava em curso e aguardando alguns elementos de ordem hidráulica e a obra estaria incluída no plano dos trabalhos da Junta Autónoma de Estradas para o biénio de 1960-1961, aprova/do pelo Sr. Ministro.
Não há dúvida de que os serviços competentes estão nas melhores intenções de realizar tão relevante benefício, mas, porque a obra solicitada tem realmente o maior interesse para o progresso desta região, que, embora afastada dos centros importantes, não deixa por isso, e apesar das suas características especiais, de patriòticamente vibrar e bem cumprir dentro da disciplina política que defendemos e está consubstanciada nos princípios que informam o Governo de Salazar, e porque, Sr. Presidente, julgo poder perfeitamente testemunhar este último facto, e também porque os anseios das afastadas e pequenas populações sempre me mereceram a maior consideração, ouso mais uma vez pedir a S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas que novamente se debruce sobre este momentoso problema, a fim de que com a sua, já para nós tão habitual, boa vontade e compreensão se digne conceder à população do concelho de Barrancos a benesse por que tão vibrantemente anseia. Ficamos assim a dever a S. Ex.ª o Ministro mais um acto da mais justificada e premente justiça.
Sr. Presidente: o segundo ponto a que me quero referir nesta pequena intervenção é o do acabamento da estrada nacional n.º 385, no seu troço entre as povoações de Sobral da Adiça, concelho de Moura, e Vila Verde de Ficalho, do concelho de Serpa.
Esta estrada, construída paralelamente à fronteira com a Espanha, e suponho que sempre a expensas das verbas destinadas a combater os terríveis efeitos das crises periódicas de trabalho rural, tinha, por esse mesmo facto, de fatalmente ser condicionada à existência dessas mesmas crises e respectiva atribuição de verbas.
Muito boa vontade tem havido sempre, justo é reconhecê-lo, da parte do organismo encarregado de executar os trabalhos nesse sentido.
Essas entidades têm lutado sempre com as naturais dificuldades, por todos sobejamente conhecidas e compreendidas.
No estado actual da obra em referência, apenas falta o acabamento de betuminação do leito da estrada, no troço final, cerca de 5000 m. entre o sítio da Portela e a povoação de Vila Verde de Ficalho, cujo custo está orçado em cerca. de. 1200 contos. Mas, porque esse referido troço de estrada a acabar, por coincidência, é o
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que serve a região mais necessitada, toda coberta de olivais e dividida em pequenas propriedades pertencentes à referida freguesia de Ficalho, urge que seja terminado o mais breve possível, permitindo àquelas trabalhadoras populações o seu uso total, mesmo em épocas invernosas, o que agora não acontece.
Embora reconhecendo os altos esforços da Junta Autónoma de Estradas e sua direcção distrital, entidades a quem presto o meu preito de homenagem, no sentido mais rápido do acabamento do último troço de tão útil via de comunicação, tomo o, liberdade de, Sr. Presidente, solicitar a S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas que, por intermédio da sua alta influência, sejam conferidos àquelas entidades os meios necessários e suficientes para o mais rápido acabamento do último troço da estrada nacional n.º 385, junto à Vila Verde de Ficalho, no ano corrente, de 1961, de forma a poder ser completamente utilizada no próximo Verão, por ocasião das colheitas a fazer naquela região, das mais produtivas de todo o distrito de Beja.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Santos Bessa: - Sr. Presidente: quando apreciei o relatório e o projecto da Lei de Meios para 1961, referi-me, entre outros assuntos, à nossa assistência materno-infantil, ao X Congresso Internacional de Pediatria, que terá lugar, no nosso país, em Setembro de 1962, e à necessidade urgente de equiparmos e pormos a funcionar o excelente conjunto de construções que o Prof. Bissaia Barreto fez erguer na Quinta da Rainha, em Coimbra, para sede da delegação do Instituto Maternal na zona centro. Fiz o meu apelo a SS. Ex.ªs os Ministros das Finanças, da Saúde e Assistência e das Obras Públicas e destaquei as razões de ordem política e de natureza técnica que tornavam urgente a concessão das dotações necessárias ao seu equipamento.
O apelo foi ouvido. O orçamento consignou uma verba especial de 5000 contos para tal fim e no Diário do Governo de hoje vem publicada a portaria que nomeia a comissão instaladora das novas construções. Apresento, por isso, a SS. Exas., neste mesmo local, os protestos do meu maior reconhecimento pela oportunidade que nos dão de pôr a funcionar no Centro do País, daqui a poucos meses, um excelente conjunto de obras destinadas a proteger a mãe e a criança e que compreendem a Maternidade Bissaia Barreto, um centro de prematuros, uma creche, um ninho dos pequenitos, o Jardim de Infância Doutor Oliveira Salazar, um lactário, uma escola de enfermeiras e as instalações indispensáveis às consultas externas de grávidas, de puérperas e de crianças. Como obra de conjunto para a assistência materno-infantil, não conhecemos nenhuma mais completa. Estão ali concentrados os vários tipos de instituições assistenciais da especialidade e esperamos que ela corresponda às esperanças que nela depositamos como centro de luta contra a mortalidade infantil, de escola de preparação do pessoal especializado, e que ela seja mais um padrão desta política de ressurgimento que se deve a superior visão do Sr. Presidente do Conselho.
Esta obra, que é a continuação da organização assistencial que o Prof. Bissaia Barreto ergueu no Centro do País para assistir à mãe e à criança, tem sido particularmente acarinhada pela população de Coimbra e seu termo. Por isso mesmo, é em nome dela que dirijo os mais vivos agradecimentos ao Sr. Presidente do Conselho e aos Srs. Ministros que criaram as condições indispensáveis à sua realização.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Vítor Galo: - Sr. Presidente: a mim, modesto cidadão, modesto industrial, modesta elemento das chamadas forças vivas da; Nação, a mim, dizia, me tem cabido, por imperativo da função (de que me incumbiram meus generosos pares) da presidência da Corporação da Indústria, lançar obrigadamente (quando até aí o fazia como simples observador e interessado noutro escalão) os olhos sobre o panorama da nossa indústria - e lançá-los com a serenidade de espírito que se impõe em conjuntura como a que atravessamos (de que, infelizmente, muitos portugueses não se deram ainda conta); e lançá-los com a possível fria inteligência (pouca, sim, por desfavor do destino; e fria porque o impõe a consciência do algo que, nesta Casa represento) - e os tenho de lançar, pois, com fria inteligência (porque não me posso deixar dominar pelo calor de quaisquer paixões - salvo o da paixão pelo bem-estar da nossa pátria ou da humanidade, que, até mesmo esse, só com pleno domínio de nós próprios pode ser útil ao objectivo); eu, meus senhores, os tenho de fechar depois para as concentrações necessárias, para a meditação conveniente, quanto ao que observaram e caldearam - e, em boa verdade, quem o fizer como eu o faço verificará imediatamente que os tempos vão agrestes para Portugal. Sim, agrestes em toda a plenitude do conceito, em toda a plenitude que o termo encerra. O que se observa nos diz que vão os tempos agrestes, não na mera passividade de uma inércia própria, senão que o são um pouco por isso e muito pelas vistas (que podemos dizer felinas!) que nos são deitadas pelas economias evoluídas, parceiras nassas ou não de pactos internacionais, a par de outras vistas (essas, sim, ostensivamente felinas!) que mós são lançadas por ideologias também evoluída(r) ou por simples (não menos perniciosas) suposições de países com os quais nada queremos ou de outros que, sendo das nossas relações mais ou menos amistosas, levam a vida como entendem e se encontram mal informados quanto à nossa.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Recordando o que se tem passado lá fora a nosso respeito, se se considerar então que nos infelizes tempos que correm não são tomados na sua enorme e boa validade os timbres morais de missões (de muitas missões como a dos Portugueses) cumpridas ao longo dos séculos a favor da civilização por este rincão mais ocidental do Mundo em que surgiram e em que avultaram as missões dos nossos nautas, sábios e santos; e se se considerar que isso não está a contar para a sobrevivência de nações que não encontrem outras couraças mais do dia a dia de concepções, não importa se com a liderança de um lustro, de um ano, de um mês ou de menos ainda - então, bem poderemos dizer que estamos a travar uma batalha violenta, não em uma frente apenas, mas em muitas frentes.
Sr. Presidente: quando a Royal Air Force venceu a cruciante batalha da Inglaterra, Churchill, o velho leão que personifica as virtudes combativas e perseverantes da nossa aliada, proferiu a célebre frase de legenda, que ecoará pelos séculos fora: «Nunca, no campo dos conflitos humanos, tantos deveram tanto a tão poucos!».
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Mas essa frase foi proferida após ter sido vencida a batalha. Nem sequer a disse enquanto a batalha se desenvolvia - menos ainda quando se desencadeou. Teria Churchill ousado proferi-la tomando o tempo futuro? É evidente que não. A sua frase é uma frase de história - não poderia proferir uma frase profética.
Ora, em boa verdade, nós vemos o nosso Governo debruçado sobre problemas gravíssimos. Compõem o Governo homens - necessariamente poucos - aos quais o Pais deve (qualquer que seja o sector que consideremos) actuações que são honra para os nacionais e exemplo alto paia os alheios. Na grave conjuntura que decorre já ouvimos nós que algum desses homens proferisse expressões que nos levem a lembrar, no jeito profético, o que Churchill disse em jeito histórico?
Nada disse. Só passada a tormenta e em frase histórica o poderemos dizer - e queira Deus que possamos dizê-lo! - que nunca, no campo das dificuldades de vivência ou sobrevivência da Nação, tantos devem ou deverão tanto a tão poucos! Bom será então que o País tenha confiança naqueles que o governam, seja qual for o sector da governação.
Hoje, a Convenção de Estocolmo, que instituiu o Mercado dos Sete; amanhã, uma convenção que alargará o âmbito da actual cooperação de economias - a que Portuga, tem de dar a sua adesão (simplesmente porque quer sobreviver!) -, isso levou todos os países industrializados a um trabalho que está a ter tanto de ciclópico como de ciclónico! E para quê? E por que motivo? Para quê? Para as suas indústrias próprias (enormes que elas já são!) congregarem esforços, quase sempre na concentração em superempresas. Por que motivo? Porque só assim poderão resistir aos embates da concorrência que umas nações farão às outras. E só assim visto que só desse modo os custos da produção absorverão, até quase ao zero (no conceito da diluição pela quantidade produzida), todos os encargos chamados indirectos da produção, sabido como é que os custos têm, com o aumento sucessivo da produção, uma descida mais que proporcional a qualquer aumento normal, se o houver, desses encargos indirectos.
Fervilham lá fora os estudos de gabinete e de campo, mais (mas muito mais!) no seio das empresas do que no dos departamentos governamentais. Tudo fruto da intuirá consciencialização de que estão as nossas grandes concorrentes apossados quanto sus actividades industriais comerciais de actividades: de que são grandes senhoras desde os alvores (fins do século XVIII, princípios do século XIX), da Revolução Industrial, de que foram personagens ou comparsas actuantes e não meras espectadoras, como outras nações o foram (e entre estas Portugal). Fervilham esses estudos, entrando em linha de conta com os minutos que decorrem ou faltam paira os sucessivos desarmamentos pautais decorrentes da cooperação estabelecida - e sei bem que, quanto a Portugal, os ficheiros dessas enormes empresas de lá de fora contam, parcela a parcela, coluna a coluna, com o diferencial de tempo que nos foi outorgado para aqueles desarmamentos pautais, perante os nossos parceiros do Mercado dos Sete. E até, quanto a nós, os estudos fervilham mês no noutros agrupamentos económicos estranhas aos Sete.
Pois bem, Sr. Presidente: e nós? Tirando o trabalho da Associação Industrial Portuguesa - de que o Colóquio da Junqueira, há poucos meses, foi um expoente consolador - e de um ou outro organismo com menos alarde de fundo e de superfície, apenas os departamentos oficiais, à frente o operoso (ainda que discreto) Ministério da Economia, com o natural destaque das Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria, se debruçam a todo o momento sobre os problemas (que, temos de confessar, são profundamente angustiantes) da integração da economia europeia. Sobre os problemas que nos são postos por colossos industriais de lá de fora - colossos que se juntam, para formarem supercolossos! Supercolossos, ou simplesmente colossos, que o são a uma escala que a nós, Portugueses, nos deixariam, em qualquer tempo, só pela visão externa ou interna, completamente espantados, mas que hoje nos põem num sobressalto esmagador, para o qual contamos com as nossas virtualidades e, a sustentar-lhes a armadura, com a inteligência e o patriotismo de quem, felizmente, nos dirige no Governo - o Prof. Salazar - e dos seus colaboradores nesta cruzada, à frente essoutro infatigável obreiro do nosso ressurgimento industrial que é o Prof. Ferreira Dias.
Sr. Presidente: falarei agora um pouco sobre reorganização das indústrias. É verdade que há uma lei que constitui a trave mestra do fomento e reorganização entre nós das indústrias - a Lei n.º 2005, de 14 de Março de 1945. Está com uma actualidade impressionante (e prouvera que a não tivesse, pois seria sinal de que teríamos ultrapassado as competentes metas, como conviria às circunstâncias da integração das economias europeias). Mas, em boa verdade, já não pode estar a ser aplicada em repousante posição de quem pode esperar. Na corrida contra-relógio em que estamos empenhados, mal podemos adivinhar se certos interesses de hoje poderão ser amanhã levados em conta integralmente, perante os incessantes saltos das circunstâncias. Demais a mais, quando essas circunstâncias nos são postas com uma premência e com uma cadência tais pelos de fora que bem podemos dizer que surgem no jeito de uma proposição em que o que vale é a força, o poderio económico já organizado há um ou dois séculos.
Caminha para as duas dezenas o número de comissões que estudam de há dois anos para cá a reorganização de indústrias nacionais. Algumas já entregaram superiormente os seus estudos.
Dessas comissões, tenho de lhes seguir, de longe ou de perto, como presidente da Corporação da Indústria, o labor de que raros no País se apercebem - um labor que envolve já o sentido indicador da justiça de soluções e até de caridade que elas possibilitem sem se quebrar o superior interesse da Nação. Porque, em boa verdade, quando menos se julga,, aí temos uma solução em que os interesses dos indivíduos surgem arrumados de forma inesperada, mas consentida, humana e agradável para quem tenha de dar a decisão final. E quanto a forma humana e agradável, lá temos nós o caso da sociedade que resultou da reorganização da indústria dos lacticínios da Madeira, em que, embora as cooperativas agrícolas estivessem em 1959 apenas com 42 por cento de posições finais (leite laborado), estando as empresas industriais com 58 por cento, o Governo conseguiu das últimas que os partes ficassem iguais: 49 por cento para cada - com 2 por cento parca a Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal, esta, sem dúvida, a servir de bom volante no trabalho social que se irá fazer em uma unidade moderna para o fabrico e comércio de todos os produtos que tenham o leite como matéria-prima (incluindo a venda do leite em natureza), e tomando em conta as exigências higiénicas e tecnológicas que superiormente forem impostas (uma unidade moderna, dizia, que substituirá as 30 fábricas que lá existem - 30 fábricas necessariamente impotentes para a realização dos superiores fins da defesa económica local e nacional).
O Sr. Virgílio Cruz: - Para esclarecimento da Assembleia, V. Ex.ª pode fazer o favor de nos dizer quais foram as conclusões a que chegou a comissão de es-
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tudo da reorganização da indústria de lacticínios da Madeira?
O Orador: - Suponho que foram aquelas que figuram no decreto do Conselho de Ministros.
O Sr. António de Lacerda: - Salvo erro, parece-me, contudo, que não foram essas conclusões as que ouvimos aqui enunciar ao Sr. Deputado Camilo de Mendonça.
O Orador: - O Sr. Deputado Camilo de Mendonça chamou a atenção para uma comissão que tinha sido criada e que tinha dado um parecer sobre o assunto. Mas estou convencido de que o Conselho de Ministros considerou que o caso deveria ser talvez resolvido de outra maneira.
O Sr. António de Lacerda: - A comissão chegou a umas conclusões, mas posteriormente, e apesar de elas terem sido aprovadas pelo Conselho Superior da Indústria, essas conclusões foram postas de lado, e a opinião de um técnico nomeado pelo Governo é que prevaleceu.
Reporto-me àquilo que o Sr. Deputado Camilo de Mendonça disse nesta Assembleia.
O Orador: - Tenho muita pena que ele não esteja aqui presente para nos esclarecer a todos.
O Sr. Vitória Pires: - V. Ex.ª dá-me licença? Peço muita desculpa da minha intervenção. Estaria tudo muito certo como V. Ex.ª disse. Simplesmente, o que me parece indispensável é salvaguardar a posição da lavoura.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Vitória Pires: - E a lavoura não tem outra defesa a não ser essa da organização cooperativa, e, de resto, esse movimento cooperativo a que nós temos assistido nestes últimos anos não é mais do que a reacção que a lavoura se viu forçada a tomar quanto ao tratamento que lhe vinha sendo aplicado.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Vitória Pires: - Por essa razão é que se notou e se verificou o movimento cooperativo da parte da lavoura, porque, como VV. Ex.ªs sabem, nós em Portugal não temos, infelizmente, esse espírito cooperativo.
Ora, foi exactamente por aquela razão que a lavoura se viu forçada a tomar uma posição.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Vitória Pires: - Por isso é que foi indispensável defender a posição da lavoura, que não se mostrava defendida pelo sistema em que se actuava até à organização cooperativa.
Mas é evidente que se não deseja aniquilar a indústria, que já tem as suas fábricas em funcionamento e nas quais fez avultados investimentos.
Apenas se pretende que se não destrua o que já está conseguido em defesa dos interesses da lavoura e se não cortem as possibilidades de ela procurar promover a valorização dos seus produtos, mormente daqueles que, como o leite, são extremamente pobres.
O Sr. Sequeira de Medeiros: - E pergunto: uma sociedade que dá à lavoura 50 por cento numa industrialização, esta não se sentirá verdadeiramente defendida?
O Sr. Vitória Pires: - A lavoura sentir-se-á menos defendida com uma quota de 50 por cento do que com a quota de 100 por cento, como é o caso das cooperativas...
O Sr. Sequeira de Medeiros: - De facto, na ilha de S. Miguel o movimento cooperativo surgiu como uma reacção da lavoura à indústria, por falta de sete e oito meses de pagamento.
Criou-se uma união de cooperativas, que não existiam, e instalou-se uma fábrica, com capacidade exagerada em relação às já existentes, com avultados capitais investidos pela lavoura, com auxílio do Estado. Hoje essa fábrica, bem apetrechada, apenas labora cerca de 10 por cento da matéria-prima total, o que é insuficientíssimo, lutando aquela unidade com grande falta de matéria-prima, à qual a lavoura não tem correspondido entregando maior volume de leite. Daí a necessidade de se arranjar uma plataforma: de a lavoura entregar mais leite à cooperativa para garantia da sua laboração económica. Este desiderato tem sido difícil de conseguir, por complexo, causando grande luta pela conquista da matéria-prima, com todos os seus inconvenientes, pela indisciplina que provoca, entre a lavoura, com as naturais repercussões na qualidade dessa matéria-prima, que, como se sabe, é muito susceptível. Consideram esta situação um problema grave, pelas repercussões económicas em S. Miguel, pelo que julgamos a portaria do Sr. Ministro da Economia absolutamente justificável e construtiva, a fim de pôr termo a uma luta de classes e procurar uma cooperação dos diferentes interesses em jogo.
O Sr. Belchior Cardoso da Costa: - V. Ex.ª dá-me licença?
V. Ex.ª afirmou que na portaria só se prevê a nomeação de uma comissão para o estudo da reorganização da indústria.
Não se põe, neste momento, o problema da reorganização da indústria, como afirmou o Sr. Engenheiro Camilo de Mendonça na sua intervenção de há dias, tese a que adiro. O que quero frisar é que, ao contrário do que V. Ex.ª afirmou, na portaria já se dão directrizes e marcam propósitos, que, precisamente, esses é que causaram alarme e apreensão na lavoura, visto que se chega a afirmar que quase basta regressar ao tempo da vigência da Portaria n.º 9733 para que o assunto fique resolvido. Ora isto precisamente é que causa alarme nas populações das zonas produtoras de leite, por ameaçar pôr em cheque o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 39 178, em que a lavoura tinha posto as suas esperanças.
Como é que isto se pode resolver se não houver um entendimento? Como é que isto se pode resolver se não houver uma colaboração de todos os sectores?
O Orador: - Agradeço a VV. Ex.ªs e posso dizer que na Corporação da Indústria têm surgido, ultimamente, reclamações da indústria organizada corporativamente contra as cooperativas. Não estou aqui para defender a indústria contra as cooperativas, porque entendo que deve haver uma boa colaboração entre aquela e estas.
O Sr. Sequeira de Medeiros: - Nós vamos apreciar uma proposta de lei sobre o emparcelamento da propriedade rústica; porque não entender o mesmo na indústria, se a coisa está a caminhar mal?
Acho que a portaria do Sr. Ministro da Economia não é alarmante, não podemos tomar a nuvem por Juno.
Sr. Presidente: disse há pouco que o nosso Governo se debruça sobre problemas gravíssimos. Pois bem: en-
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tendo que 3 caso dos lacticínios da Madeira foi um dos que o Conselho de Ministros resolveu - e não me parece que o Conselho, presidido pelo Prof. Salazar, não tenha considerado que a resolução era a que melhor convinha los interesses em presença, incluídos os da Nação. Quanto aos lacticínios do continente e dos Açores, mandou o Governo - como tem sido normal e porque está em pleníssimo vigor a Lei n.º 2005 - entregar o «aso a uma comissão, para proceder ao estudo da reorganização da sua indústria. Tudo está certo, até porque a essa et missão não se dão directivas - e isso é salutar princípio de independência dos estudos a fazer - mas sugestões - e isso resulta sempre de um não menos salutar oferecimento de elementos que os departamentos governamentais, por contactos directos e pela compulsação aturada de documentação económica e tecnológica, têm sob atenção constante (e nunca lhes sejam regateados louvores por isso).
Não detemos, atacar uma orientação oficial que procura resolver, pela única forma que se afigura viável, a situação difícil que resulta da nossa fraqueza industrial...
O Sr. Sebastião Ramires: - Muito bem!
O Orador: - ... só porque ela não respeita (porque em geral não pode respeitar) preconceitos, ou posições tomadas.
O Sr. Sebastião Ramires: - Muito bem!
O Orador: - A reforma da indústria não poderá fazer-se sem alguns sacrifícios, por muito que se queira ser humano; esses sacrifícios não terá de os fazer apenas a indústria dos lacticínios, mas todas aquelas em que se procurem não simples arranjos sem valor, mas soluções realmente eficazes.
O Sr. Sebastião Ramires: - Muito bem!
O Orador: - Não pode a lavoura considerar como dirigido, contra si os actos praticados, na reforma de lima indústria que, de longe ou de perto, toca nas- suas posições, se o fortalecimento das unidades: industriais é essencial na economia geral da Nação, não o é menos para a economia da lavoura, à qual interessará ter compradores de matérias-primas agrícolas capazes de resistirem! aos embates da concorrência.
Não sendo assim, só há que esperar a ruína de ambos os sectores, simultâneamente.
Sr. Presidente: numa altura em que a palavra de ordem do comunismo internacional, sob a regência firme e (diga-se a palavra) eficiente de Moscovo, é a destruição das instituições do Ocidente, num combate em toda á as frentes (com predominância da frente económica), menos na da guerra aberta, nesta altura preciso se torna que a couraça económica portuguesa não desdoure da dos restantes países a cujo concerto pertencemos. Parafraseando Kennedy, o novo Presidente da amiga República dos Estados Unidos, em expressão usada no seu acto de posse, há dias realizado, permito-me dizer que, se todos estivermos unidos -nas actividades económicas primárias, secundárias e terciárias -, pouco haverá que não possamos fazer em defesa do sagrados interesses do País, posto que divididos nada talvez, pouco ao certo, poderemos fazer. Espreitam-nos olhos enigmáticos. Inofensivos uns, sem dúvida maus outros; enigmáticos todos, sem se deixarem descobrir nos intentos. É que, hoje mais do que nunca, é sobre todas lapidar a expressão que o Prof. Salazar lançou à nossa consciência: a de que todos não somos demasiados para fazermos grande e forte a nossa pátria! Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei relativa ao plano de construções para o ensino primário.
Tem a palavra o Sr. Deputado Neves Clara.
O Sr. Neves Clara: - Sr. Presidente: tem a Câmara assistido, em largo e brilhante debate, a uma análise completa, realizada sob todos os ângulos, da proposta da lei n.º 40. Apesar disso, pelo facto de nela se conter matéria de objectivo interesse para a instrução e educação dos nossos filhos, sentimo-nos na obrigação de trazer a esta tribuno, um breve depoimento que, na falta de outro mérito, significará o nosso «muito bem» aos autores do diploma em discussão.
Para além do aspecto material da questão perpassa na fria linguagem legal o carinho e a ternura que devem rodear a formação das gerações que nos hão-de suceder. Não mais escolas sem vidros nas janelas, com o vento a entrar pelas frinchas dos caixilhos carunchosos; não mais salas sem luz, soturnas e sombrias, instaladas em velhas construções; não mais aulas dadas em casas de cobertura simbólica que nem do sol abriga as crianças; não mais recreios na via pública e instalações sanitárias ao ar livre, com a oliveira a indicar o lugar dos rapazes e o pinheiro a defender o pudor das raparigas.
Escolas com luz como a instrução que se ministra, salas cheias de ar puro identificadas com a pureza da educação que se deve praticar, o professor respirando o meio ambiente familiar dos seus alunos e estes procurando a escola atraente e agradável, primeiro estímulo à sua nascente sensibilidade artística.
Teremos, dessa maneira, a escola atenta à formação psíquico-somática da juventude e integrada na missão de «centro propulsor do futuro», como afirmou o ilustre Subsecretário de Estado da Educação Nacional, Dr. Rebelo de Sousa.
Ainda há pouco votamos uma lei que, graças a Deus, está a espalhar os seus benefícios por todo o País, na efectiva ajuda à resolução do problema habitacional das classes económicamente mais débeis; se o plano agora estabelecido vier a ser cumprido, como desejamos e acreditamos, temos a escola, como complemento de família na formação da juventude, a corresponder em nível de instalação ao que está sendo estabelecido para abrigo das famílias portuguesas.
Simplesmente, não podemos admitir que um sonho a que a proposta de lei dá realidade possa vir a ser prejudicado na sua concretização por dificuldades de ordem financeira ou de natureza burocrática.
Já aqui foram tratados os encargos que para as câmaras municipais representa a execução do plano de que nos ocupamos; permitimo-nos pedir, em união com outras vozes que deste lugar se fizeram ouvir, que o Governo atente no problema financeiro das autarquias municipais, que, esmagadas pelas necessidades das suas populações, não estão em condições de suportar novas sangrias nas suas receitas. Neste aspecto, choca-nos o critério usado na distribuição dos encargos com a conservação periódica das construções escolares; com
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efeito, se não é educativa a utilização de edifícios impróprios para neles se ministrar o ensino, e se para corrigir o defeito se exige das câmaras a contribuição de 50 por cento do custo da construção de obra, não nos parece justo aumentá-la para 60 por cento no caso de se tratar de reparações periódicas. Temos para nós que constitui maior problema para o erário municipal a conservação do que a construção da escola, já que a verba necessária para aquela é permanente, enquanto esta se extingue no pagamento da dívida ao Estado.
Além do mais, um edifício mal cuidado constitui motivo de incitamento aos instintos naturais da criança para apressar a destruição e torna-se igualmente deseducativo na medida em que faz do desleixo, resultante da falta de verba, um cartaz de propaganda.
Por tudo, damos o nosso voto à alteração da base que leve à igualdade a contribuição do Estado e da camará na conservação periódica das construções escolares.
Quanto às dificuldades de ordem burocrática e que entram na linha das nossas preocupações, supomos que existem razões fundamentadas a justificá-las.
Na verdade, se considerarmos que para a construção de uma modesta escola num meio rural o respectivo processo pode requerer a intervenção de quatro Ministérios (Educação, Interior, Obras Públicas e Finanças), não nos parece difícil adivinhar, apesar de toda a boa vontade dos serviços, uma morosidade incompatível com a urgência da solução.
Defenderíamos, portanto, a criação de uma junta de funções semelhantes à criada pelo Decreto-Lei n.º 37229, de 21 de Dezembro de 1948, para o ensino técnico e secundário, a quem competiria coordenar ò que diz respeito às construções para o ensino primário, tais como escolas do magistério e do ensino primário, cantinas, residências de professores, etc., sem contar com a resolução de outros problemas, como a prioridade a atribuir às construções, as especiais exigências pedagógicas, a localização dos terrenos para construções, Q s dificuldades ligadas à sua escolha e cedência ou aquisição, os encargos .a assumir pelas câmaras municipais, as graves dificuldades para o cumprimento da obrigatoriedade escolar, resultantes ou de falta de habitação para o professor ou de caminhos de acesso difícil às escolas, a manutenção dos edifícios em bom estado, etc.
Essa junta, além do presidente, teria como vogais um representante do Ministério das Obras Públicas, delegado; um representante do Ministério da Educação Nacional; um representante do Ministério do Interior, e um representante do Ministério das Finanças. A sua nomeação, bem como as gratificações, seriam fixadas pelo Governo em documento oportuno.
Um outro aspecto que o plano levanta, muito embora nada contenha (Je novo sobre a matéria, é o que se refere à existência e funcionamento das cantinas e das caixas escolares.
Seria injustiça negar o muito que neste campo se vem silenciosamente praticando, mas também manda a verdade se reconheça o muito que há a fazer.
Em relação à posição definida no relatório preambular do Plano dos Centenários, segundo o qual a construção dos edifícios para as cantinas depende do aparecimento de iniciativas locais, julgamos que deveríamos ir mais além no fomento da criação e instalação das cantinas, bem como no alargamento da acção das caixas escolares. Muito embora se distribuam anualmente milhares de contos com cantinas escolares - 18 308 de 1953 a 1957 - e caixas escolares - 9895 no mesmo período -, ainda se encontram crianças mal alimentadas e mal vestidas, cujo ensino constitui encargo pesado para as débeis possibilidades económicas das suas famílias. As distribuições substanciais de agasalhos, de óleo de figado de bacalhau e de livros únicos revelam a louvável política de um Ministério, que só por falta de verba não alarga neste campo a sua tão meritória como benéfica acção.
Um mais amplo amparo a estas verdadeiras instituições de assistência às crianças conduziria certamente a uma redução futura de maiores despesas em tratamento de doenças ou correcção de taras. Faríamos profilaxia em vez de terapêutica, com a vantagem de que evitaríamos encontrar adultos psiquicamente marcados pela desventura de uma infância triste. Impõe-se neste campo uma verdadeira acção assistencial às crianças, tão ou mais útil do que a praticada e louvada nas que a carência de meios tornou doentes.
Louvarão-nos nas directrizes que sobre este campo e para 1960-1961 foram marcadas com a inteligência e a ponderação revelados aia superior orientação do ensino primário pelo Subsecretário de Estado da Educação Nacional ao encarecer o «fortalecimento da obra de assistência por cantinas e caixas escolares, alargando-se o seu âmbito de acção e o valor do seu auxílio e alicerçando-a sempre na interessada colaboração local».
Deste modo, a escola, além do, função de valorização individual, participaria numa acção social de maior relevo no meio das famílias de modestos recursos, trazendo-as a uma colaboração necessária para a grande obra de educação que se pretende desenvolver e que não pode ser obra de uns, mas realização de todos. Com o plano agora estabelecido julgamos ver resolvidos em grande parte os problemas que preocupam os sectores responsáveis da Administração.
É necessário tão-sòmente que à realidade de um plano devidamente estruturado corresponda uma realização efectiva. Admite-se o seu integral cumprimento no prazo de dez anos, com uma despesa estimada em cerca de 1 700 000 contos, o que significa um investimento anual de 170 000 contos; no Orçamento Geral do Estado para 1961 está inscrita a verba de 105 000 contos para edifícios escolares, o que parece dar ideia de que o plano só em marcha lenta poderá arrancar no corrente ano. Se se não dotarem convenientemente as obras propostas, corremos o risco de adiar a resolução de um problema de interesse nacional, consagrado no diploma em discussão, na elaboração do qual se reconhecem as eminentes figuras dos Ministros engenheiro Arantes e Oliveira e engenheiro Leite Pinto, a quem mais uma vez tributamos as nossas homenagens.
Trinos fé de que assim não sucederá e de que o prazo de dez anos será o necessário e suficiente para que tenhamos mais e melhores escolas ao serviço da Nação.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Não está mais ninguém inscrito para usar da palavra na generalidade.
Durante a discussão na generalidade não foi posta qualquer questão prévia sobre a qual tenha de incidir uma votação da Assembleia. Considero, pois, aprovada a proposta de lei na generalidade.
Vai passar-se agora à discussão na especialidade.
Vão ler-se as bases I e II, sobre as quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE I
1. O Governo assegurará a execução, no menor prazo possível, em conformidade com esta lei, do plano de construções para o ensino primário no continente e ilhas adjacentes constante do mapa anexo ao presente diploma, o qual substituirá o
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Plano dos Centenários, aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Julho de 1941, na parte ainda por executar.
2. O plano aprovado pela presente lei será designado abreviadamente no seguimento deste diploma por Plano.
Quando, não se disponha expressamente por outra forma, a designação construções escolares abrangerá as escolas e cantinas, incluindo os respectivos mobiliário e apetrechamento.
3. As disposições desta lei são aplicáveis às construções escolares que na data da sua publicação se encontrem em curso de execução ao abrigo do Plano dos Centenários.
BASE II
1. O Governo poderá a todo o tempo aprovar, por simples decreto, os ajustamentos que for necessário introduzir na composição do Plano para atender à evolução das condições que presidirem à sua elaboração.
2. A distribuição dos edifícios e salas de aula do Plano pelos concelhos, freguesias e lugares do continente será objecto de publicação do Governo no prazo de um mês, a partir da data da presente lei em correspondência com o inquérito do Ministério da Educação Nacional para actualização do plano da rede escolar.
Este prazo poderá ser ampliado até seis meses para as ilhas adjacentes.
3. Poderão ser aprovados por portarias dos Ministros das Obras Públicas e da Educação Nacional os futuros ajustamentos, relativos à localização do, edifícios escolares ou à forma de agrupamento das salas de aula previstas, que não afectem a economia do Plano.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Virgílio Cruz: - No n.º 1 da base II a Câmara Corporativa propõe que a palavra "presidirem" seja substituída por "presidiram".
As Comissões de Obras Públicas e de Política e Administração Geral e Local concordaram com essa substituição mas, reconhecendo o cuidado que a Comissão de Legislação e Redacção põe sempre no agrupamento dos textos legislativos para os beneficiar com clareza e correcção, as Comissões pensaram não ser preciso apresentar uma proposta de substituição, mas simplesmente lembrar o caso ao alto critério da Comissão de Legislação e Redacção.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseje fazer uso da palavra, vão votar-se as bases I e II da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base III, sobre a qual há na Mesa uma proposta de eliminação. Vão ler-se.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE III
As construções escolares executadas ao abrigo desta lei constituirão propriedade dos corpos administrativos, em cujo património serão integradas após a sua conclusão.
Proposta de eliminação
BASE III
No final da base eliminar as palavras: "após a sua conclusão".
Os Deputados: Francisco de Melo Machado - José Fernando Nunes Barata - Virgílio David Pereira e Cruz.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidente: a alteração proposta pelas Comissões à base III da proposta de lei, como resulta da leitura dos dois textos, consiste na eliminação das palavras finais c após a sua conclusão", isto é, enquanto a proposta de lei procurava determinar que a propriedade das construções escolares fosse reconhecida aos corpos administrativos após a sua conclusão, as Comissões entendem preferível não estabelecer um parêntesis no tempo das obras de construção sobre os direitos de propriedade dos edifícios ainda inconclusos. Nestes termos, propõe-se a eliminação daquelas palavras finais, eliminando-se assim as possibilidades de dúvida ou ambiguidade acerca dos direitos de propriedade sobre os edifícios que comecem a materializar-se.
Creio que este esclarecimento deve ser bastante e, por isso, dou também por conclusas as minhas considerações.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base III com a emenda apresentada.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão o capítulo II "Financiamento do plano", que compreende as bases IV, V e VI. Vão ler-se.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE IV
1. Os encargos da realização do plano aprovado pela presente lei, excluídos os da aquisição ou expropriação dos terrenos, serão suportados pelas dotações que o Ministério das Finanças fará inscrever anualmente para este fim no orçamento da despesa extraordinária do Ministério das Obras Públicas.
2. Os saldos que em cada ano se verificarem nas dotações inscritas no orçamento, nos termos do número anterior, poderão adicionar-se às dotações do ano seguinte.
BASE V
1. As câmaras municipais suportarão directamente os encargos a que der lugar a aquisição ou expropriação dos terrenos necessários, salvo o disposto no n.º 3 da base XI, e comparticiparão nas demais despesas resultantes da execução do Plano com 50 por cento do respectivo montante.
2. O reembolso ao Tesouro das comparticipações devidas pelas câmaras municipais, nos termos do número anterior, será efectuado através do pagamento de anuidades, não superiores, para cada obra, a 1/20 da respectiva comparticipação, as quais serão fixadas por forma que as despesas municipais provenientes da execução do Plano dos Centenários e do novo plano, para reembolso do Es-
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tado, não excedam em cada ano 10 por cento do montante das receitas ordinárias, com exclusão das receitas consignadas e deduzidos os encargos de empréstimos não caucionados por receitas especiais e de vencimentos e salários do pessoal dos quadros.
3. Os donativos, subsídios, produtos de subscrição ou outras importâncias com que as entidades privadas concorram para o financiamento das construções escolares, executadas ao abrigo da presente lei, deverão ser entregues nos cofres do Estado e serão abatidos às comparticipações dos respectivos corpos administrativos.
BASE VI
1. A Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais remeterá à Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no 1.º trimestre de cada ano, os elementos relativos ao ano anterior, necessários para a actualização da conta corrente com cada um dos corpos administrativos devedores. Esta Direcção-Geral, por sua vez, avisará as câmaras municipais, até 30 de Junho, das importâncias que terão de liquidar no ano seguinte.
2. As guias de receita serão emitidas até 31 de Janeiro e pagas até 31 de Março.
Se o pagamento não se verificar dentro deste prazo, as correspondentes secções de finanças deduzirão as importâncias devidas na primeira entrega dos adicionais liquidados sobre as contribuições gerais do Estado a favor dos corpos administrativos devedores.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente: tanto no decorrer da discussão na generalidade como nos trabalhos das Comissões prestou-se homenagem ao Sr. Ministro das Obras Públicas pelos bons propósitos expressos no n.º 2 da base V quanto ao sistema de financiamento, mas também se aflorou a ideia de que este seria de todos os males o menor. Quer dizer que a solução ainda não é a ideal para as câmaras municipais, e, assim, preconizou-se que, como compensação, as câmaras vissem brevemente revisto o regime da sua situação financeira.
É apenas esse voto que as comissões desejariam que ficasse expresso na discussão destas bases.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Como mais ninguém pede a palavra, vão votar-se as bases IV, V e VI.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão o capítulo III, que compreende as bases VII, VIII, IX, X e XI. Vão ler-se.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE VII
Salvo o disposto nas bases viu e x, compete à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, através da Delegação para as Obras de Construção de Escolas Primárias:
1.º Promover a construção nos terrenos postos à sua disposição pelos respectivos municípios, por empreitada ou por outra forma mais adequada às circunstâncias, das escolas primárias abrangidas por esta lei, de acordo com os projectos-tipo aprovados pelo Governo;
2.º Promover por igual forma a construção das caulinas escolares, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas na legislação especial aplicável.
BASE VIII
1. Quando haja razões de economia e rapidez de execução que o recomendem e se verifique não resultarem inconvenientes para a boa realização dos programas estabelecidos, poderá o Ministro das Obras Públicas autorizar que as câmaras municipais interessadas, dispondo de serviços técnicos considerados satisfatórios, assumam a incumbência da execução de construções escolares incluídas nos referidos programas ou de trabalhos complementares da obra executada pelo Estado, tais como arranjos exteriores e vedações.
2. Nos casos previstos no número anterior as câmaras municipais terão de respeitar os projectos-tipo e orçamentos aprovados pelo Governo e, bem assim, os cadernos de encargos elaborados pela Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, com as eventuais alterações que para cada caso forem previamente autorizadas, mediante proposta da câmara municipal interessada.
A Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais fiscalizará a execução dos trabalhos por intermédio da Delegação para as Obras de Construção de Escolas Primárias.
3. São aplicáveis às construções escolares e aos trabalhos complementares executados pelas câmaras municipais ao abrigo do preceituado nesta base as disposições da presente lei relativas ao financiamento do Plano. A liquidação dos trabalhos executados será efectuada mensalmente a favor das câmaras municipais, mediante auto de medição dos trabalhos.
4. Se as câmaras municipais não concluírem os trabalhos que se propuserem executar dentro do prazo fixado no caderno de encargos, competirá ao Ministério das Obras Públicas promover a sua conclusão, salvo caso de força maior reconhecido por despacho do Ministro.
As câmaras municipais suportarão integralmente o eventual excesso de despesa, entendendo-se como tal a diferença entre o custo real da obra e o valor inicialmente fixado para a sua execução. A cobrança deste excesso será feita nas condições expressas no n.º 2 da base seguinte.
BASE IX
1. Fica o Ministério das Obras Públicas autorizado a conceder adiantamentos por conta das dotações do Plano às câmaras municipais que aproveitem das disposições da base anterior, até ao limite de 25 por cento da importância dos orçamentos aprovados para as obras que se proponham executar.
2. Se as obras não forem iniciadas no prazo de 90 dias após a concessão do adiantamento, proceder-se-á ao seu reembolso pelo Estado, salvo caso de força maior reconhecido pelo Ministro das Obras Públicas.
Para este efeito, a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais promoverá o processamento das correspondentes guias de receita pela
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Direcção-Geral da Contabilidade Pública, devendo essas guias ser pagas no prazo de 30 dias. Excedido este prazo, proceder-se-á de harmonia com o disposto no n.º 2 da base VI.
BASE X
1. O Ministro das Obras Públicas poderá autorizar, quando o julgar justificado, que nos centros urbanos mais importantes sejam executadas pelas câmaras municipais respectivas, no regime geral de financiamento estabelecido nesta lei, construções escolares do Plano obedecendo a projectos espécie is a aprovar pelo Ministro, desde que tais câmaras se responsabilizem pelo aumento de custo resultante.
2. Nos casos previstos nesta base, a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais porá à disposição do município interessado, uma vez aprovado o projecto da construção escolar a realizar e autorizada a sua execução, a importância do orçamento fixado para o projecto-tipo correspondente.
BASE VI
1. As câmaras municipais submeterão à aprovação do Ministério das Obras Públicas, no prazo de 90 dias, a contar da comunicação dos programas parciais fixados pelo Ministério da Educação Nacional para a realização do Plano, as localizações propostas para as construções escolares abrangidas por esses programas.
2. Os terrenos para as construções escolares a executar pelo Ministério das Obras Públicas serão postos à disposição da Delegação para as Obras de Construção de Escolas Primárias no prazo máximo de IMO dias, a partir da comunicação da aprovação a que se refere o número anterior.
3. Excedido o prazo fixado no n.º 2, o Ministro das Obras Públicas poderá determinar que a Delegação chame a si a incumbência da aquisição ou expropriação dos terrenos, em conta das dotações orçamentais consignadas às obras do Plano, debitando às câmaras municipais as importâncias que tiver despendido.
O reembolso far-se-á por uma só vez, pela forma estabelecida na base vi, sem dependência do limite da importância da anuidade a que se refere o n.º 2 da base V.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vão votar-se as bases, VII, VIII, IX, X e XI.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base XII.
Sobre esta base há, em relação ao seu n.º 1, uma proposta de emenda, que consiste na eliminação das palavras «das autarquias locais».
Vão ser lidas a base e a proposta de emenda.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XII
1. O regime definido na presente lei para as construções escolares do Pano é aplicável às obras de reparação e adaptação das escolas e cantinas das autarquias locais que hajam sido construídas à margem do Plano dos Centenários, desde que o seu aproveitamento tenha sido previsto pelo Governo.
Tais escolas e cantinas poderão beneficiar ulteriormente do regime de conservação estabelecido nesta lei para as construções escolares do Plano.
2. As obras de reparação e adaptação serão realizadas de harmonia com projectos, orçamentos e cadernos de encargos aprovados para cada caso pelo Ministério das Obras Públicas, em conta das dotações inscritas para esse fim no seu orçamento.
3. As importâncias das comparticipações das câmaras municipais nos encargos assumidos pelo Estado com a execução das obras a que se refere a presente base adicionar-se-ão às devidas pela execução das novas construções escolares para os efeitos da aplicação do disposto na base V quanto ao regime de reembolso do Tesouro.
Proposta de eliminação
BASE XII, n.º 1
No fim da terceira linha eliminar as palavras: «das autarquias locais».
Os Deputados: Francisco de Melo Machado - José Fernando Nunes Barata - Virgílio David Pereira da Cruz.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Amaral Neto: - A questão é muitíssimo simples e, por isso mesmo, parece que se justificaria por si mesmo começar por pedir desculpa a V. Ex.ª e à Câmara em os incomodar com uma tentativa de justificação.
É muitíssimo simples, como disse, o objectivo da Comissão ao propor a eliminação destas simples palavras a das autarquias locais».
Como VV. Ex.ªs notarão, a comissão pretende apenas que o regime definido para a construção dos edifícios escolares abranja não só aqueles que pertencem às autarquias locais, como ainda alguns que pertencem ao Estado, ou, quiçá, ainda outras pessoas morais de direito público.
É no sentido de incluir as possibilidades de ampliação da lei e, sendo esta magnífica, parece que não há senão vantagem em incluir alguns remotos casos, esclarecidas as possibilidades de um diploma benéfico.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai passar-se à votação da base XII, com a proposta de eliminação.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr: Presidente: - Vou pôr agora à discussão o capítulo v, constituído pelas bases XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII. Porém, esta última base não será ainda submetida à discussão, por ser necessária melhor reflexão sobre ela e se aguardarem ainda quaisquer observações que se pretenda fazer a seu respeito.
Relativamente à base XV, há na Mesa uma proposta de emenda, que consiste em intercalar a palavra «normalmente» entre as palavras «será executada».
Vão ser lidas. São as seguintes:
BASE XIII
1. Ficam sujeitos às disposições especiais constantes das bases seguintes os trabalhos de conservação
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das construções escolares executadas ao abrigo do Plano dos Centenários e do novo plano, incluídos nas seguintes modalidades:
a) Conservação corrente - abrangendo as pequenas reparações de carácter eventual e urgente;
b) Conservação periódica - abrangendo as reparações gerais, exigidas pelo desgaste normal das construções, a realizar de cinco em cinco anos.
2. Compete às câmaras municipais a execução oportuna de quaisquer trabalhos de reparação não compreendidos nas modalidades definidas no número anterior que se tornem necessários para manter as construções escolares e seus logradouros em bom estado permanente. As dúvidas na interpretação deste preceito serão esclarecidas por despacho do Ministro das Obras Públicas.
BASE XIV
1. A conservação corrente das construções escolares, incluindo o tratamento dos respectivos logradouros, constituirá incumbência e encargo das câmaras municipais, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2. Os directores idas escolas e os delegados do Ministério da Educação Nacional junto das comissões administrativas das cantinas serão competentes para promover, sob fiscalização dos directores dos distritos escolares ou dos seus delegados, a execução de pequenas reparações de carácter eventual e urgente nas- escolas ou cantinas, respectivamente.
Será inscrita anualmente no orçamento da despesa ordinária da Direcção-Geral do Ensino Primário a verba necessária para este efeito, calculada a partir do índice de custo médio de 200$ por cada sala de aula ou de cantina em funcionamento.
BASE XV
1. Salvo o disposto no número seguinte, a conservação periódica das construções escolares abrangidas pelo n.º 1 da base XIII será executada pela Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, por intermédio da Delegação para as Obras de Construção de Escolas Primárias, quando os edifícios hajam sido construídos pelo Estado, e pelas câmaras municipais, no caso contrário.
2. O Ministro das Obras Públicas poderá autorizar, quando o julgue conveniente, que a conservação periódica das escolas e cantinas construídas pelo Estado passe a ser executada, a partir do segundo período da conservação, inclusive, pelas câmaras municipais respectivas que assim o requeiram.
3. Será inscrita anualmente no orçamento da despesa ordinária da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a verba necessária para a execução do disposto no n.º 1, calculada a partir dos seguintes índices do custo médio em relação ao número de salas a conservar, estabelecido independentemente do disposto nos números anteriores quanto à incumbência da execução das obras:
Primeira conservação periódica - 2400$ por sala.
Seguintes conservações periódicas - 4300$ por sala.
4. Não serão contadas na aplicação do n.º 3 desta base as escolas e cantinas construídas ao abrigo da faculdade concedida pela base X, cuja conservação constituirá encargo directo das câmaras municipais respectivas.
BASE XVI
Poderão ser alterados por simples despacho do Ministro das Finanças, sob proposta fundamentada do Ministro das Obras Públicas, os índices de custo médio estabelecidos no n.º 2 da base XIV e no n.º 3 da base XV.
BASE XVII
1. As câmaras municipais que executarem obras de conservação periódica ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 da base XV, com a excepção prevista no n.º 4 da mesma base, terão de respeitar, para poderem beneficiar do financiamento do Estado, os orçamentos e cadernos de encargos aprovados pela Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, que exercerá a fiscalização respectiva por intermédio da Delegação para as Obras de Construção de Escolas Primárias.
2. A liquidação da importância do custo real das obras será efectuada a favor da câmara municipal interessada, até ao limite do orçamento aprovado, mediante auto de verificação final dos trabalhos executados.
3. Se os trabalhos não estiverem terminados dentro do prazo fixado no caderno de encargos, salvo caso de força maior reconhecido pelo Ministério das Obras Públicas, poderá este chamar a si a sua conclusão.
Neste caso, a importância a liquidar a favor da câmara municipal não poderá exceder a diferença entre o montante do orçamento aprovado e o das despesas realizadas pelo Ministério das Obras Públicas.
Proposta de aditamento
BASE XV,- n.º 1
Entre as palavras «será» e «executada», intercalar a palavra «normalmente».
Os Deputados: Francisco de Melo Machado - José Fernando Nunes Barata - Virgílio David Pereira e Cruz.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Amaral Neto: - Desejava esclarecer, em nome da Comissão, que a simples alteração proposta à base XV consiste em introduzir um advérbio - «normalmente» - quanto à responsabilidade da execução dos novos edifícios escolares, que é cometida à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.
Com a alteração proposta, de que se comete normalmente aquela Direcção-Geral, faz-se com que, em casos excepcionais, haja a possibilidade de o Ministro das Obras Públicas encarregar outras entidades, no caso de se reconhecer nisso vantagem.
Continuo a pedir desculpa a V. Ex.ª e à Assembleia por estar a tentar fazer perder o vosso precioso tempo com más explicações, embora com boas intenções., boas intenções que quase revestem o carácter de matéria de apostolado, não necessária para espíritos inteligentes, como os de todos VV. Ex.ªs
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vão votar-se as bases XIII, XIV, XV, com a emenda que foi lida, XVI e XVII.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
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O Sr. Presidente: - Interrompo aqui os trabalhos sobre a discussão na especialidade desta proposta de lei. Portanto, na próxima sessão discutiremos as restantes bases. Amanhã não haverá sessão, visto que as poucas bases a discutir não justificariam uma sessão. Por outro lado, julgo haver conveniência, e foi-me chamada a atenção para isso, em aguardar algum tempo para exame da base XVIII e trocar sobre ela impressões com o autor da proposta de lei.
A próxima sessão será na terça-feira, dia 31, tendo por ordem do dia a continuação da discussão na especialidade da presente proposta de lei e a discussão na generalidade da proposta de lei sobre o plano de viação rural.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 30 minutos.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Adriano Duarte Silva.
Agnelo Orneias do Rego.
Alberto Cruz.
Alberto Henriques de Araújo.
Américo da Gosta Ramalho.
Antão Santos da Cunha.
António Barbosa Abranches de Soveral.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Proença Duarte.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça,
Carlos Coelho.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João Maria Porto.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim Pais de Azevedo.
José António Ferreira Barbosa.
José Garcia Nunes Mexia.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Hermano Saraiva.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Purxotona Ramanata Quenin.
Ramiro Machado Valadão.
Urgel Abílio Horta.
O REDACTOR - Luís de Avillez.
Propostas enviadas para a Mesa durante a discussão na generalidade:
Proposta de eliminação
BASE XIII
No final da base eliminar as palavras: «após a sua conclusão».
Os Deputados: Francisco de Melo Machado - José Fernando Nunes Barata - Virgílio David Pereira e Cruz.
Proposta de eliminação
Base XII, n.º 1
No fim da terceira linha eliminar as palavras: «das autarquias locais».
Os Deputados: Francisco de Melo Machado - José Fernando Nunes Barata - Virgílio David Pereira e Cruz.
Proposta de aditamento
Base XV, n.º 1
Entre as palavras «será» e «executada» intercalar a palavra «normalmente».
Os Deputados: Francisco de Melo Machado - José Fernando Nunes Barata - Virgílio David Pereira e Cruz.
Proposta de substituição
Base XXIV
Substituir esta base pela redacção da Câmara Corporativa, intercalando nesta a palavra «todas» entre «doações» e «as aquisições», ficando a base assim redigida:
São isentas de pagamento da sisa e do imposto sobre as sucessões e doações todas as aquisições ou expropriações de terrenos e edifícios para os fins deste diploma.
Os Deputados: Francisco de Melo Machado - José Fernando Nunes Barata - Virgílio David Pereira e Cruz.
Proposta de substituição
BASE XIX
Propõe-se que a redacção desta base passe a ser a seguinte:
Fica o Ministério das Obras Públicas autorizado a comparticipar a construção promovida por intermédio das autarquias locais ou dos organismos corporativos de casas destinadas aos professores do ensino primário nas localidades rurais onde se reconheça a necessidade de providências especiais para assegurar o seu alojamento.
As casas a construir subordinar-se-ão a projectos aprovados pelo Ministério das Obras Públicas, que assegurará a fiscalização necessária.
Os Deputados: Francisco de Melo Machado - José Fernando Nunes Barata - Virgílio David Pereira e Cruz.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA