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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 195
ANO DE 1961 3 DE FEVEREIRO
ASSEMBLEIA NACIONAL
VII LEGISLATURA
SESSÃO N.º 195, EM 2 DE FEVEREIRO
Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Secretários: Exmos. Srs.
Fernando Cid Oliveira Proença
António José Rodrigues Prata
SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o Diário das Sessões n.º 194.
Leu-se o expediente.
O Sr. Deputado Santos Bessa enviou para a Mesa um projecto de lei respeitante aos períodos de evicção escolar determinados pelas doenças infecto-contagiosas.
O Sr. Presidente anunciou que o projecto de lei apresentado pelo Sr. Deputado Santos Bessa ia ser enviado às comissões respectivas da Assembleia e depois remetido à Câmara Corporativa.
O Sr. Deputado Bartolomeu Gromicho agradeceu ao Sr. Ministro da Saúde e Assistência os subsídios concedidos à Associação-Protectora dos Diabéticos Pobres.
O Sr. Deputado Carlos Moreira referiu-se à entrevista concedida pelo Sr. Ministro da Presidência à emissora americana ABC.
Ordem do dia. - Continou a discussão na generalidade da proposta de lei sobre plano de viação rural.
Usou da palavra o Sr. Deputado Ernesto de Lacerda.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 17 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 16 horas e 20 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Afonso Augusto Pinto.
Agostinho Gonçalves Gomes.
Aires Fernandes Martins.
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.
Alberto Cruz.
Alberto Pacheco Jorge.
Alberto da Rocha Cardoso de Matos.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Américo Cortês Pinto.
António Bartolomeu Gromicho.
António Calapez Gomes Garcia.
António Calheiros Lopes.
António Carlos dos Santos Fernandes Lima.
António de Castro e Brito Meneses Soares.
António Cortês Lobão.
António Jorge Ferreira.
António José Rodrigues Prata.
António Maria Vasconcelos de Morais Sarmento.
António Pereira de Meireles Rocha Lacerda.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Máximo Saraiva de Aguilar.
Avelino Teixeira da Mota.
Belchior Cardoso da Costa.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos Coelho.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Domingos Rosado Vitória Pires.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando António Muñoz de Oliveira.
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Fernando Cid Oliveira Proença.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco José Vasques Tenreiro.
Frederico Bagorro de Sequeira.
João Augusto Marchante.
João de Brito e Cunha.
João Carlos de Sá Alves.
João Cerveira Pinto.
João Maria Porto.
João Pedro Neves Clara.
Joaquim Pais de Azevedo.
Jorge Pereira Jardim.
José Dias de Araújo Correia.
José Fernando Nunes Barata.
José de Freitas Soares.
José Garcia Nunes Mexia.
José Hermano Saraiva.
José Manuel da Costa.
José Rodrigo Carvalho.
José Rodrigues da Silva Mendes.
José dos Santos Bessa.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Soares da Fonseca.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Laurénio Cota Morais dos Reis.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Tarujo de Almeida.
D. Maria Irene Leite da Costa.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Mário Angelo Morais de Oliveira.
Mário de Figueiredo.
Martinho da Costa Lopes.
Paulo Cancella de Abreu.
Rogério Noel Peres Claro.
Sebastião Garcia Ramires.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Tito Castelo Branco Arantes.
Virgílio David Pereira e Cruz.
Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 76 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões n.º 194.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer qualquer reclamação sobre o Diário, considero-o aprovado.
Deu-se, conta do seguinte:
Expediente
Telegrama
Da Ordem Terceira do Carmo, de Lisboa, a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Franco Falcão referente à restauração do Convento do Carmo, de Lisboa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Santos Bessa.
O Sr. Santos Bessa: - Sr. Presidente: pedi a palavra para anunciar e enviar para a Mesa um projecto de lei respeitante aos períodos de evicção escolar determinados pelas doenças infecto-contagiosas dos alunos, dos professores e do pessoal que sofreu essas doenças ou estabeleceu contacto com doentes.
A legislação portuguesa que regula este assunto é de 1934 e está contida no Regulamento da Direcção-Geral de Saúde Escolar, anexo ao Decreto n.º 23 807. A isso se referem os artigos 38.º, 39.º, 40.º e 41.º Desde 1934 até esta data foram notáveis os progressos realizados no campo da profilaxia das doenças infecciosas, e, portanto, na redução da sua contagiosidade. No sentido de se conseguir reduzir esses períodos de evicção pronunciou-se já a Sociedade Portuguesa de Pediatria. Também a comissão encarregada de elaborar o relatório sobre a reforma da saúde escolar adoptou critério idêntico.
Em Julho de 1959 tive a honra de apresentar ao III Congresso Internacional de Higiene Escolar e Universitária, reunido em Paris, uma tese em que defendi igual orientação, e que foi aprovada.
No mesmo sentido apresento agora, o projecto de lei que envio para a Mesa.
O Sr. Presidente: - Como a Câmara ouviu, o Sr. Deputado Santos Bessa enviou para a Mesa um projecto de lei, o qual, nos termos do artigo 11.º do Regimento, vai ser enviado às comissões respectivas desta Assembleia e depois remetido à Câmara Corporativa para dar o seu parecer. O projecto vai ser publicado no Diário das Sessões.
Tem a palavra o Sr. Deputado Bartolomeu Gromicho.
O Sr. Bartolomeu Gromicho: - Sr. Presidente: noticiaram os jornais de ontem que o Sr. Ministro da Saúde e Assistência conferiu à Associação Protectora dos Diabéticos Pobres o subsídio de 900 contos e despachou no sentido de que a Misericórdia de Lisboa e o Instituto de Protecção à Família inserissem nos seus orçamentos verbas substanciais de compensação pelo tratamento de diabéticos pobres da área de Lisboa.
Como no dia 14 de Dezembro pretérito tratei da situação angustiosa em que se debatia a Associação Protectora dos Diabéticos Pobres por falta de recursos para manter o nível de assistência habitual, embora muito aquém do necessário, como revelei na aludida intervenção, venho manifestar o meu regozijo, e gratidão por o Ministro da Saúde e Assistência ter actuado tão generosamente ao conceder directamente o subsídio de 900 contos e indirectamente os dois outros subsídios complementares ria Misericórdia de Lisboa e do Instituto de Protecção à Família.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - O Sr. Ministro da Saúde granjeou a gratidão da Associação, Protectora dos Diabéticos Pobres e dos milhares de diabéticos espalhados pelo País que irão auferir os benefícios resultantes desse aumento de verba assistencial.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Não tenho a veleidade de supor que os donativos agora concedidos foram consequentes da minha modesta intervenção, que não teve outro merecimento que não fosse de chamar a atenção do Sr. Ministro, que assim foi ao encontro das aspirações e anseios da Associação Protectora dos Diabéticos Pobres. Esta Associação vê agora facilitada a tarefa assistêncial a que
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se entrega há 34 anos, podendo alargar a maior número de doentes a sua protecção, mercê dos donativos agora, concedidos pelo Sr. Ministro da Saúde, que assim demonstrou que o Estado, alfim, voltou o sen olhar para a benemérita Associação dos Diabéticos Pobres.
Bem haja o Sr. Ministro da Saúde por este gesto de benemerência.
Tenho dito.
Vozes : - Muito bem , muito bem ! O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Carlos Moreira: - Sr. Presidente: os jornais de hoje publicam com relevo uma notícia, provinda de Washington que, com a devida vénia, me permito ler perante a Câmara.
É do seguinte teor:
O Ministro da Presidência de Portugal, Sr. Dr. Pedro Teotónio Pereira, respondendo a um pedido telegrafàficamente enviado ao Chefe do Governo Português por James Hagerty, antigo chefe dos serviços de imprensa da Casa Branca e actual dirigente da emissora ABC, esclareceu a posição do Governo Português perante o assalto ao transatlântico Santa Maria.
E segue o texto da declaração em que o Sr. Ministro da Presidência esclarece a posição do Governo Português.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: a Constituição Política vigente, no seu artigo 71.º, considera a Assembleia Nacional como um órgão da soberania; e no artigo 91.º, n. 2., dá-lhe competência para apreciar os actos do governo.
Sinto-me, pois. dentro da letra e do espírito constitucional aludindo ao acto acima referido, praticado pelo Sr. Ministro da Presidência.
Para que esta Assembleia cumpra o dever e exerça o direito de apreciar os actos do Governo evidente se torna que deles deve ter conhecimento.
Embora prestando a minha homenagem à. acção do governo e aos seus esforços para defender os direitos da soberania nacional e o prestígio do Regime, lamento, Sr. Presidente e Srs. Deputados, invocando as prerrogativas que nos assistem, que seja através de uma conversa telegráfica com o dirigente de uma. emissora estrangeira que esta Assembleia tenha vindo a tomar conhecimento da posição do Governo sobre o caso do Santo Maria.
Não é assunto - julgo eu - tão banal, sob o ponto de vista nacional e internacional, que não merecesse ser trazido ao conhecimento da Nação através desta Assembleia e da imprensa portuguesa e tivéssemos de conhecer a posição do Governo através do exterior.
Não posso deixar de estranhar..
Sr. Presidente: não quero por enquanto usar do direito que nos confere o n.º 1 do artigo 96.º, formulando, por escrito, algumas perguntas para esclarecimento da opinião pública.
Não desejo contribuir de qualquer forma ou dar azo ao pretexto de se vir a dizer que contribuí para perturbar a rápida, e dignificante solução do caso, que todos nós. Portugueses, ardentemente desejamos.
Formulo, porém, desde já, o voto de que a. este órgão da soberania seja dada, quando devida, a satisfação que lhe é devida, por força da sua -f unção constitucional .
Disse.
O Sr. Alberto Cruz: - V. Ex.ª dá-me licença, antes de terminar?
O Sr. Carlos Moreira: - Já terminei, mas se V. Ex.ª Sr. Presidente, dá licença ouvirei o Sr. Deputado Alberto Cruz.
O Sr. Alberto Cruz: - E que me parece que o Governo definiu a sua posição logo de entrada, numa nota oficiosa que enviou à imprensa. Tenho confiança absoluta em que o Governo está a tratar o assunto com toda a segurança.
O Sr. Carlos Moreira: - Isso já está dito por mim!
O Sr. Alberto Cruz: Se qualquer satisfarão tiver de ser dada á Assembleia, tenho a certeza de que o Governo a dará no momento oportuno.
O Sr. Carlos Moreira: - Não compreendo a posição de V. Ex.ª, desde que não é leader.
O Sr. Alberto Cruz: - Não sou leader nem tenho a missão de defender o Governo. Tenho a minha opinião, como V. Ex.ª tem a sua. Entendo que há assuntos que não podem ser tratados de ânimo leve.
Vozes: - Muito bem, muito bem !
O Sr. Carlos Moreira: - A minha posição nesta Assembleia só pode ser apreciada pela Presidência.
Não fui eu que disse "ser a posição do Governo", foram os jornais de hoje.
Mas se um organismo de administração que é o Secretariado Nacional da Informação emitiu uma nota logo de início, em que, aliás, não é posta a posição do Governo, acho que o assunto a que me refiro podia ser objecto de uma nota complementar.
Quanto à confiança, na solução do Governo, todos nós a temos e devemos ter.
O Sr. Presidente: - Está encerrado o incidente. Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Continua, em discussão na generalidade a proposta, do lei sobre o plano de viação rural. Tem a palavra, o Sr. Deputado Ernesto "lê Lacerda.
O Sr. Ernesto de Lacerda:- Sr. Presidente: a proposta de lei relativa ao plano de viação rural, já apreciada pela Câmara Corporativa, que sobre ela emitiu -douto e circunstanciado parecer, foi objecto da minha especial atenção, procurando estudá-la com carinho no texto, antevendo depois a sua repercussão no campo das realizações práticas.
Talvez porque vivo num meio essencialmente rura! e de há longos anos estou em directo e íntimo contacto com a sua população, a doutrina expendida pelo Sr. Ministro das Obras Públicas no preâmbulo daquele, oportuno documento, ajusta-se perfeita e completamente, ao juízo por mim formulado sobre o problema, melhor dizendo, quanto aos vários problemas que gravitam, em torno da escassez e conservação das estradas e caminhos municipais.
O ciclo vicioso que tem limitado as iniciativas e enfraquecido as actividades dos municípios, remetendo-os á posição ingrata, se não crítica, de trouxa mobilidade e muito reduzidas cifras despendidas em novas obras rodoviárias, esse ciclo vicioso, repito, que tem confinado as câmaras à quase genérica expectativa, perante a satisfação dos primários e legítimos direitos dos povos, no aspecto vertente, vai deixar de existir ! A bar-
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reira contra qual se têm diluído a acção e o zelo dos dirigentes concelhios, no particular da conservação das redes rodoviárias municipais abertas ao tráfego, como no do traçado e construção de muitas outras vias que é imperioso rasgar, vai ter os seus dias contados!
Se mais não houvesse a aproveitar da consecução das obras previstas - e muito mais há, felizmente! -, a simples faceta do movimento intenso, em que o plano se multiplicará por todo o continente e ilhas adjacentes, seria motivo mais que suficiente para aplaudir, sem reservas, o Ministro que deliberou pôr termo ao actual estado de coisas em matéria, de vias de comunicação chamadas «secundárias».
Pois bem. A presente e diminuta actividade (comparando-a à relativamente grande escala de novas obras necessárias) está prestes a entrar numa fase não direi eufórica, mas caracteristicamente dinâmica. O nosso desejo expressar-se-ia pelo repentino, a que se opõe o possível condicionados, porém, o interesse geral e as limitações que o envolvem, as obras vão realizar-se gradualmente, sem exagerada pressa, mas em ritmo consentâneo com o salutar critério de evitar soluções de continuidade.
Por isso, nada mais adiantarei do que tenho a dizer quanto à proposta em discussão antes de cumprir o indeclinável dever que se impõe e exprime no agradecimento ao Governo por mais este grande passo em frente na senda do progresso, louvando-lhe a franqueza com que informa a Nação, nada lhe ocultando, desde o desabafo da pequenez das redes rodoviárias municipais em confronto com a importância que resultará da existência de uma apertada malha de vias de comunicação, bem conservadas, à confissão da impossibilidade de um surto instantâneo de construções que de um só golpe levasse a civilização e o bem-estar dela resultante a todos os povos ainda privados destes inegáveis benefícios.
Sr. Presidente: falei na existência de um ciclo vicioso em vésperas de acabar. Na verdade, os municípios encontram-se manietados aos seus magros orçamentos, movimentam-se mal e pouco, porque o volume das necessidades a que urge ocorrer aumenta de valor constantemente e o dos recursos financeiros não tem acompanhado essa evolução, exceptuados poucos concelhos, cuja actividade económica tem permitido a arrecadação de receitais de índice nitidamente crescente e compatível com as progressivas despesas.
Os que me escutam conhecem a realidade da afirmação; penso mesmo que a grande maioria da Nação avalia o grau das dificuldades com que as câmaras se debatam, os diversos obstáculos que entravam e, por vezes, paralisam as iniciativas gizadas.
Tarefa inglória e despropositada seria então querer recordar o que está presente no espírito de todos nós. Mas avivar os factos, separando o trigo do joio que, no julgamento superficial aparecem juntos e tudo podem comprometer quanto à seriedade crítica, ainda a mais bem intencionada, creio ser trabalho inerente à função esclarecedora da opinião pública, que também a nós compete. Há quem só afira os factos pela medida das comodidades e benesses- não usufruídas; a este sector se deverá, pois, facultar os elementos precisos ao total e verdadeiro conhecimento dos «prós» e «contras» dos problemas por equacionar, tanto como de outros já resolvidos, mas a carecerem da rectificação imposta pelo factor tempo.
Eis porque, Sr. Presidente, me permito alongar estas considerações, convicto como estou da vantagem de agitar ao vento da compreensão um assunto de tanta importância como este.
Assim, ponho imediatamente o dedo sobre a ferida imenso e profunda do tão apregoado «êxodo das populações rurais». Atrevo-me a afirmar que o Sr. Ministro
das Obras Públicas, sempre devotado ao serviço da grei, logrou concretizar na proposta de lei ora posta à nossa apreciação e votação a estrutura básica, para estancar aquele êxodo populacional, insignificante há anos, assombroso no momento e que seria um perigo no futuro.
Muitas vozes se têm erguido clamando a necessidade, a urgência, da fixação das populações rurais ao seu meio; diversas vezes temos ouvido pedir medidas
atinentes à regressão do surto migratório, dado que extingui-lo nunca será viável.
Longe de «clamarem no deserto», essas vozes autorizadas e representativas do interesse nacional foram obtendo sucessivas respostas; o Governo, pouco a pouco, mas o mais depressa que lhe foi possível, respondeu com os meios de ajuda já postos à disposição daquelas populações, ou em vias de o serem, que se traduzem nas providências adoptadas quanto a distribuição de energia eléctrica, fomento da habitação, abastecimento de água e, ultimamente, construção de escolas primárias.
Uma aspiração fundamental continuava, contudo, por satisfazer; um óbice teimava em não consentir o pleno estabelecimento das condições indispensáveis para que o êxodo perdesse o cunho de crescente avalancha. A mão-de-obra saída dos meios rurais, onde tanto já se faz sentir a sua falta, cada vez mais se tem encaminhado para os grandes centros, com predomínio da capital, aí criando, em muitos casos, embaraços de ordem vária e deixando no torrão natal mais um vazio, nem sempre fácil de preencher.
No concelho da minha naturalidade e residência sei de lugares cuja população, presentemente, se resume ao elemento feminino, com a agravante ainda de até este se circunscrever às mulheres idosas. Homens de todas as idades e mulheres válidas, tudo se escapou à rudeza da vida agrícola e ao atraso do ambiente.
Utópico seria pretender o estatismo das populações rurais, obrigando-as à fixação nos meios em que nasceram. Já não é da nossa época convencer os povos a continuar a vida dos seus antepassados, presos nos casebres desconfortáveis, vergados sobre a terra humedecida com o suor dos seus braços e rostos, longe do mundo e das suas conquistas em progresso e cultura; já não é do nosso tempo - nem nunca o foi entre nós, graças a Deus! - talhar a vida do semelhante, agrilhoando-o à fortaleza da incomodidade, do sacrifício, da ignorância.
Por isso, o problema não permitiria solução independente dos ambientes em que as populações se devem movimentar; primeiramente será preciso criá-los, o que é propósito visível na proposta de lei.
As distâncias consideráveis às sedes dos concelhos, como dos lugares entre si, os longos e difíceis caminhos a percorrer, obrigatoriamente, pelas crianças das escolas, a estagnação espiritual a que grande parte das populações rurais tem estado amarrada - consequência da dificuldade em lhes fazer chegar os agentes sugestivos da divulgação cultural -, a ausência ou deficiente estímulo, não só para manutenção, mas também para a valorização do artesanato e pequenas indústrias de âmbito um pouco além do familiar, os dramas pungentes sofridos por essa gente quando, de urgência, carece de serviços médicos ou medicamentos, todo este amálgama de circunstâncias desfavoráveis se tem transformado num conjunto impeditivo, num baluarte que nem todas as boas vontades, até as maiores e melhores, podem atacar e vencer, porque nas almas do bom povo trabalhador permanece o espinho acerado do sentimento de inferioridade e angústia, que deprime forças e estiola cometimentos.
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As populações rurais não podem continuar a sofrer indefinidamente as privações o inibições do passado. Temos de nos debruçar sobre elas, compreendê-las nos seus anseios e preocupações, ir no seu encontro, em suma, tal como o Governo acaba de fazer mais uma vez. Só deste modo lhes poderemos aliviar a penosa missão do amanho e cultivo da terra, proporcionando-lhes o mínimo de regalias a que têm incontestado direito. Ora a existência, ou falta de estradas e caminhos municipais, a sua boa ou má conservação, à semelhança dos graves distúrbios circulatórios causados no corpo pelo derrame dos ínfimos capilares, constituem para aquelas populações o problema vital que decide a orientação a seguir pelo chefe de família, quando não de todo o agregado. Na generalidade, uma vez que o chefe de família, alcance trabalho menos pesado, em melhores condições de prestação, defendido dos calores do Estio e dos rigores do Inverno, condicionado a horários e protegido na doença, na invalidez e na reforma, ele aí vai de abalada. Tempos passados chama até si a família e, com o correr dos tempos, amigos e simples vizinhos, que atraídos pelo que lhes consta de bom e fácil na cidade começam de formar caudais fortes e impetuosos, que tudo arrastam na passagem.
O Sr. Ministro das Obras Públicas de há muito se apercebera do problema. Certamente, em atenção a ele, já no II Plano de Fomento, em curso, resolveu incluir certo número de obras de construção de novas estradas e caminhos municipais. No entanto, como sabemos os 14 750 km de vias reputados necessários consumiriam dezoito anos de construção. O já flagrante atraso converter-se-ia, no termo daquele lapso de tempo, numa situação que, nem sequer, me julgo habilitado a prever; mas penso que nessa altura poucos ou nenhuns seriam os géneros e produtos agrícolas a permutar nos grandes centros, mesmo em troca de metal sonante oferecido às mãos cheias.
Avisado andou o Governo e digna de relevo é a iniciativa do Sr. Ministro das Obras Públicas, cuja proposta de lei do plano de viação rural subscreve, antecipando aquela obra de construção e facultando os recursos materiais e técnicos que hão-de assegurar o melhoramento, bem como a conservação das vias de comunicação existentes e a construir.
Os dilatados dezoito anos já referidos serão, pois, reduzidos para o menor prazo possível, como nos elucida a proposta; e o esclarecimento do Sr. Ministro é garantia sólida de que na realidade iremos possuir uma rede de estradas e caminhos municipais mais densa e convenientemente reparada, como é mister e aspiração de todos.
Sr. Presidente: outro ponto que considero dever salientar é o respeitante à obrigatoriedade, por parte das câmaras ou federações de municípios, da criação e manutenção de serviços especiais a cargo de que fica a conservação das redes de estradas e caminhos sob a sua alçada.
Assim se favorece a acção das câmaras e federações, que até agora eram compelidas a obras de pouca monta e quase sempre inferiores ao exigível, bem como se extermina radicalmente o esporádico desinteresse verificado aqui e ali em pequeníssima escala - anote-se -, todavia motivo de justificados reparos em casos desprovidos da mínima parcela de razão plausível.
As facilidades de que as câmaras e federações passam a dispor, quer no concernente a pessoal especializado, sobretudo de engenharia, a fim de que os estudos e projectos não sofram demoras na elaboração, quer no relativo à fiscalização das obras, que, concomitantemente, o Ministério das Obras Públicas também lhes assegurará, merecem ser postas em relevo, também, como providências cautelares de máxima vantagem técnica e material para os serviços beneficiários.
Por outro lado, o princípio já assente, mas desta feita mais uma vez vincado, do obedecerem ao regime de empreitada os trabalhos de construção das estradas e caminhos municipais, ressalvando-se a hipótese da administração directa no caso da oferta de auxílio significativo das populações interessadas, expresso em mão-de-obra, transportes e materiais de exploração local, considero-o insubstituível, por ser o mais consentâneo com a grandeza das obras a levar a cabo, o menos dispendioso e o de maiores garantias quanto a perfeição técnica dos serviços.
Não deixarei, de igual modo, no esquecimento a referência à disposição importante da proposta, que recomenda o revestimento definitivo das estradas e, sempre que possível, dos caminhos a construir ou a reparar, cujos efeitos, por demasiado evidentes, me dispenso de comentar.
Outrossim, é digna de especial menção a maleabilidade prevista para a atribuição das comparticipações. Expoente inequívoco da ponderação com que os assuntos são estudados pela pasta das Obras Públicas, reflecte a sensatez de que o seu responsável já nos dera prova neste pormenor de romper com o procedimento tradicional da rigidez igualitária no montante das comparticipações do Estado a distribuir por câmaras e federações de situações financeiras as mais díspares. O Sr. Ministro concluiu - e muito bem - ser tempo de eliminar a deprimente desigualdade que de tal processo resultava para a aceitação de benefícios concedidos àquelas autarquias, visto nem todas poderem assumir os compromissos monetários devidos pela execução dos melhoramentos pretendidos. Em diversos casos já atendidos podemos encontrar este mesmo critério; poderia, contudo, tê-lo adoptado a título excepcional, voltando ao obsoleto sistema que vingou já mais anos até do que seria de desejar.
Está dito e redito ser facílimo obter do Estado as comparticipações para obras e melhoramentos a cargo das câmaras; tão fácil, afinal, quão difícil é, para a sua grande maioria, conseguir inscrever nos orçamentos as verbas capazes de fazer face à almejada colaboração superior. Não trago novidade alguma, insistindo no assunto, mas entendo meu dever referi-lo precisamente para fazer ressaltar o espírito de justiça que presidiu à elaboração da proposta em causa. Só assim, mediante tratamento diferenciado para com as autarquias, tendo em atenção as reais possibilidades financeiras de cada uma, o Governo fará justiça a todos.
Sr. Presidente: a ilustrar estas minhas últimas palavras, à primeira vista um paradoxo, posso referir a incidência, daquela realidade palpitante na vida administrativa de três concelhos vizinhos, cujas sedes distam umas das outras, aproximadamente, 18 escassos quilómetros.
Um deles, mercê da circunstância extremamente favorável de centro industrial que, na especialidade, ocupa o terceiro lugar no País, dispõe de boas estradas e excelentes caminhos municipais, muitas destas vias com pavimentos alcatroados, possui recursos bastantes para uma assistência, regular e eficiente à sua rede rodoviária, e quase todos os seus lugares usufruem da regalia de bom acesso.
Os outros dois, de feição tipicamente rural, visto que a sua indústria nada conta na conjectura económica, embora a administração municipal opere prodígios de poupança e seja mestra no equilíbrio entre as desfalcadas receitas e as vultosas despesas, não têm podido prestar um serviço de conservação à altura do razoável em todas as suas vias de comunicação, que não são
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muitas. E dia a dia os pavimentos reclamam maiores despesas, incomportáveis com a modéstia dos orçamentos. Quanto à abertura de tantas outras vias indispensáveis à intensificação da vida concelhia, ao fomento das riquezas locais, alguma coisa têm feito, mas à custa do muito sacrifício e, em muitos casos, agradecendo às populações interessadas a sua valiosa colaboração. Apesar disso, esperam por melhores dias para converter em realidade as aspirações, longínquas ou recentes, dalgumas estradas a caminhos que deveriam ter sido libertos já há muito.
Populações vizinhas, sabedoras do que aos três concelhos respeita, não conhecem, porém, todas elas a origem do desequilíbrio verificado, muito menos podem discernir a consequência lógica e imediata das diferenças consideráveis de rendimentos municipais. Mal elucidadas, de quando em vez, numa exteriorização de um juízo falseado pelas aparências, trocam o verdadeiro sentido às causas, que ignoram, e aos efeitos, estes avaliados, tão-sòmente, pela ausência do bem-estar patente poucos quilómetros adiante. Daqui os epítetos, pouco lisonjeiros, com que distinguem os dirigentes locais, imputando-lhes negligência, quando não os julgam vaidosos, cegos pela ambição do poder...
Sr. Presidente: por tudo quanto referi, talvez muito menos do merecido pela projecção que a proposta em discussão vai ter na vida das nossas populações rurais, incrementando a aproximação de gentes e ideias, aumentando o volume das trocas de géneros e produtos, fomentando riqueza com o desabrochar de novas realizações económicas e melhoria das existentes, levando, enfim, a todos os recantos um halo de civilização promissor de um futuro melhor, por tudo, Sr. Presidente, considero esta iniciativa do Governo uma das mais notáveis e sólidas contribuições para o progresso moral e material da Nação. Logo, ao invés de me limitar a anuir ao exposto na proposta do plano de viação rural, numa atitude meramente formal, declaro que o meu voto modesto, mas caloroso e sincero, se desdobra na sua aprovação na generalidade e no aplauso vibrante ao Governo, designadamente ao Ministro que a apresentou, apoiando, totalmente, a magnitude da obra que antevejo a bem da Nação e reputo primordial para a época em que vivemos.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.
A próxima será na terça-feira, dia 7, tendo por ordem do dia a continuação da discussão na generalidade e, se possível, na especialidade da proposta de lei em debate.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 30 minutos.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Adriano Duarte Silva.
Agnelo Ornelas do Rego.
Alberto Henriques de Araújo.
Américo da Costa Ramalho.
André Francisco Navarro.
Antão Santos da Cunha.
António Barbosa Abranches de Soveral.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Proença Duarte.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Jerónimo Henriques Jorge.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Pinho Brandão.
José António Ferreira Barbosa.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Monteiro da Rocha Peixoto.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel José Archer Homem de Melo.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Manuel Nunes Fernandes.
Purxotoma Ramanata Quenin.
Ramiro Machado Valadão.
Urgel Abílio Horta.
O REDACTOR - António Manuel Pereira.
Projecto de lei enviado para a Mesa no decorrer da sessão:
Projecto de lei
Ao abrigo das disposições contidas no artigo 11.º e seu § 1.º e no artigo 22.º, alínea c) e § 4.º, tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:
A protecção dos indivíduos que frequentam os estabelecimentos de ensino contra o contágio das doenças infecto-contagiosas tem sido objecto da publicação de diplomas legislativos especiais. Todos os países civilizados o têm feito, procurando muitos deles actualizar os seus métodos de protecção das sãos e de limitação da difusão das epidemias de acordo com a evolução dos conhecimentos da patologia infecciosa e da medicina preventiva.
No nosso país, a profilaxia, das doenças infecto-contagiosas durante a frequência escolar está fixada pelo Regulamento dos Serviços da Direcção-Geral de Saúde Escolar, que faz parte integrante do Decreto n.º 23 807, de 28 de Abril de 1934. O seu artigo 38.º estabelece a duração dos períodos de afastamento da frequência escolar dos alunos que sofreram de certas doenças infecto-contagiosas, períodos esses que variam consoante o tipo de enfermidade que os atingiu; o artigo 39.º diz respeito ao afastamento dos irmãos ou companheiros de casa, quando não se verificou isolamento do doente; o artigo 40.º estabelece os períodos de afastamento destes, no caso de se terem tomado medidas de isolamento, e o 41.º refere-se à contagem, dos períodos a partir do isolamento e à notificação das doenças.
Estas disposições legais traduziam o que então se conhecia e era clássico acerca dos períodos de incubação, da patologia e da contagiosidade dessas doenças.
Desde 1934 até esta data, porém, foram notáveis os progressos conseguidos nestas matérias, muito particularmente nestes últimos vinte anos, após a descoberta das sulfamidas e dos antibióticos e as conquistas realizadas no campo da preparação das vacinas:
A terapêutica de muitas doenças infecto-contagiosas pelos métodos modernos modificou profundamente a duração dos períodos em que os convalescentes e os que com eles contactam podem constituir perigo de
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contágio para os demais, permitindo a redução dos períodos de evicção escolar.
Por outro lado, as vacinações correctas e com bons produtos contra muitas delas dão-nos hoje a garantia da criação de estados imunitários que põem as crianças em quem são aplicadas ao abrigo dos respectivos contágios e, portanto, em condições de poderem subtrair-se à aplicação das providências legislativas em vigor, que não distinguem entre vacinados e não vacinados.
As descobertas dos últimos anos no campo médico têm revelado que certas doenças devidas a vírus são muito mais benignas quando evoluem durante a infância do que quando se instalam nos adolescentes ou nos adultos. E foi apurado também que a rubéola, que é uma doença extraordinariamente benigna durante a infância, se torna de uma altíssima gravidade para os produtos da concepção quando atinge as senhoras na primeira fase da gravidez. Ora, como se trata de doenças que dão imunidade duradoura, que se não sofrem, em geral, senão uma vez na vida, não seria prática sanitária muito recomendável, em certas circunstâncias, impedir a sua difusão.
A profilaxia das doenças infecto-contagiosas é assunto de constante aperfeiçoamento e as disposições legislativas devem adaptar-se aos progressos realizados e às conquistas conseguidas, no sentido de reduzir a duração dos períodos de evicção e de garantir a mais completa assiduidade à escola.
A nossa legislação está longe de corresponder às conquistas realizadas; carece de ser actualizada e expurgada de medidas que prejudicam a frequência escolar sem qualquer benefício sanitário.
Por esta actualização tem pugnado a Sociedade Portuguesa de Pediatria e por ela temos lutado também. Esta sociedade científica consagrou a sua sessão de 10 de Dezembro de 1953 a este assunto. Nela intervieram, além dos seus sócios, delegados dos serviços de saúde; dela saiu um parecer, que foi enviado a quem de direito. No prosseguimento da orientação ali definida, expuseram-se, nas reuniões da comissão encarregada de propor as alterações a introduzir na reforma da saúde escolar, quais deviam ser os períodos de evicção a estabelecer na nova legislação a publicar; foram adoptados pela comissão e incluídos no seu relatório. Razões que não são do nosso conhecimento, mas que supomos serem de natureza financeira, têm-se oposto à publicação dessa tão necessária reforma, que a saúde, o crescimento, o desenvolvimento e a vida das crianças insistentemente reclamam. Intencionalmente não abordamos os aspectos confrangedores deste sector da sanidade nacional.
A realização do III Congresso Internacional de Higiene Escolar e Universitária, efectuado em Paris, em Julho de 1959, deu-nos azo à apresentação de uma tese defendendo a mesma orientação. Tivemos a honra de ver aprovadas as propostas ali contidas (e até, em certos aspectos, ultrapassadas nos votos do Congresso). De tudo se deu conhecimento superior, em relatório assinado.
O tempo, porém, decorre sem que quaisquer medidas sejam tomadas, ao menos no sentido de reduzir os períodos de evicção.
A sua redução é possível e necessária para permitir uma maior frequência escolar.
Nestes termos, usando da faculdade conferida pelo artigo 11.º e seu § 1.º do Regimento, tenho a honra de submeter à apreciação da Assembleia Nacional o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º A profilaxia das doenças infecto-contagiosas, sempre que entre o pessoal docente ou discente ou seus familiares se registe um caso de doença das que abaixo são consignadas, obriga a um afastamento da frequência do respectivo estabelecimento de ensino por período variável conforme as circunstâncias:
a) Difteria. - Para os que foram atingidos da difteria, um período de 30 dias, a partir do início da doença, no caso de não terem sido feitas análises bacteriológicas ou culturas dos exsudatos nasofaríngeos; este período será reduzido quando forem apresentados 2 boletins de cultura negativa dos exsudatos nasofaríngeos, executadas depois da cura e separadas por um intervalo de 2 dias; nos casos em que, passadas 3 semanas depois da cura, as culturas ainda sejam positivas, o regresso à escola só será permitido depois de executada uma prova de virulência com resultado negativo.
Para os alunos coabitantes:
1) Se demonstram que estão correctamente vacinados ou protegidos pelo soro ou têm reacções de Schick negativas, serão admitidos logo que tenham duas culturas negativas dos exsudatos nasofaríngeos, executadas com dois dias de intervalo, e tenham feito um reforço da sua vacinação; se não fizeram culturas dos exsudatos nasofaríngeos, seis dias após o isolamento e depois do reforço de imunização;
2) No caso de não estarem imunizados, de terem reacções de Schick positivas ou de não terem feito esta reacção e de não terem feito culturas dos exsudatos nasofaríngeos, quinze dias a partir do isolamento do doente; quando tenham duas culturas negativas com dois dias de intervalo, a partir do sexto dia depois do último contacto; se a cultura for positiva, só depois de uma prova de virulência negativa.
Para o pessoal coabitante: se não apresentam angina suspeita - sem evicção; caso contrário, depois da análise negativa.
b) Escarlatina. - Para os que foram atingidos de escarlatina e que foram sujeitos a correcto tratamento antibiótico, logo que tenham duas análises negativas do seu exsudato faríngeo, com 2 dias de intervalo; no caso de não haver análise e de não haver complicações sépticas, evicção de 15 dias; se houver complicações sépticas, enquanto elas persistirem (a descamação e a glomérulo-nefrite não contam para o isolamento); quando não tenha sido feito tratamento, antibiótico correcto ou quando não tenham feito, análises do exsudato faríngeo, 40 dias de evicção; se se fizerem, logo que haja duas negativas, com 2 dias de intervalo, depois da apirexia.
Para os alunos coabitantes, oito dias após o início do isolamento.
Para o pessoal coabitante, oito dias após o isolamento; se trata o doente, será mais prolongado, sendo fixado pelo médico consoante as circunstâncias.
c) Tosse convulsa. - Para os que sofrem, de tosse convulsa, quatro semanas de evicção após o início da doença.
Para os alunos coabitantes:
1) Se já sofreram, de tosse convulsa ou se estão correctamente vacinados e fizeram um reforço vacinal recente, sem evicção;
2) Para os outros, quinze dias, a partir do último, contacto.
Para o pessoal coabitante, sem evicção.
d) Meningite cerebrospinal. - Para os que foram atingidos de meningite cerebrospinal, logo que está conseguida a cura verificada por duas análises negativas, com dois dias de intervalo.
Para os alunos coabitantes, dez dias, a partir do isolamento.
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Para o pessoal, se não tem angina suspeita, sem evicção; se forem portadores de germes, enquanto eles persistirem.
e) Febres tifóide e paratifóide. - Para os que sofreram a doença, até dez dias após a instalação de apirexia persistente.
Coabitantes, sem evicção.
f) Disenteria bacilar. - Para os que sofreram a doença, até se conseguir a cura.
Coabitantes, sem evicção.
g) Varíola - Para os que foram atingidos, até à cura, com queda das crostas.
Para os alunos e pessoal coabitantes:
1) Se estão correctamente vacinados há menos de cinco anos, sem evicção, logo que sejam revacinados;
2) Não vacinados ou vacinados há mais de cinco anos, dezoito dias após o inicio do isolamento e depois de correctamente vacinados ou revacinados.
h) Varicela. - Para os que foram atingidos, até à cura, com queda das crostas.
Para os alunos coabitantes, evicção de doze dias, a partir da primeira exposição, ou de seis dias, a partir da última.
Para o pessoal coabitante, sem evicção.
i) Sarampo. - Para os que foram atingidos, cinco dias, a contar do início do exantema.
Para os alunos coabitantes:
1) Se já sofreram de sarampo ou se receberam dose suficiente de gamaglobulina, nos cinco ou seis dias que se seguiram à exposição, sem evicção.
2) Caso contrário, evicção do 8.º ao 14.º dias, após o início da doença.
Para o pessoal, sem evicção.
j) Rubéola. - Para os atingidos, durante o período febril.
Para os alunos e pessoal coabitantes, sem evicção.
k) Trasorelho. - Para os doentes, durante a tumefacção das glândulas salivares e a febre.
Para os alunos e pessoal coabitantes, sem evicção.
l) Encefalite epidémica. - Para os doentes, até à cura.
Para os alunos e pessoal coabitantes, sem evicção.
m) Poliomielite. - Para os atingidos, depois de terminado o período febril e catorze dias após o início da doença.
Para os alunos e pessoal coabitante, duas semanas após o isolamento.
Art. 2.º No prazo de três dias será notificada, pelo médico assistente ao médico escolar, ou ao director da escola ou reitor do liceu (na falta, daquele), a doença contagiosa de que sofre o aluno. Esta comunicação é feita em carta fechada.
§ único. Em caso de dúvida quanto ao diagnóstico, será solicitada conferência com o médico escolar, a realizar no prazo de três dias.
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, 26 de Janeiro de 1961. - O Deputado, José dos Santos Bessa.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA