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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 204

ANO DE 1961 25 DE FEVEREIRO

ASSEMBLEIA NACIONAL

VII LEGISLATURA

SESSÃO N.° 204, EM 24 DE FEVEREIRO

Presidente: Exmos. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior

Secretários: Exmos. Srs.
Fernando Cid Oliveira Proença
António José Rodrigues Prata

SUMÁRIO:.- O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 25 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foram aprovados os n.° s 202 e 203 do Diário das Sessões.
Leu-se o expediente.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Melo Machado, que se insurgiu contra a onda de propaganda menos verdadeira que se vem fazendo contra Portugal; José Manuel da Costa, para se congratular com a atitude assumida pela imprensa portuguesa no decorrer dos últimos acontecimentos; Nunes Barata, para um requerimento, e Bagorro de Sequeira, acerca do consumo do café angolano na metrópole.
O Sr. Presidente comunicou estarem na Mesa os elementos a que em anterior sessão se referira o Sr. Deputado Melo Machado.

Ordem do dia. - Discussão na especialidade da proposta de lei sobre o plano de viação rural.
Usaram da palavra no decorrer do debate os Srs. Deputados Amaral Neto, Virgílio Cruz, Melo Machado e Nunes Barata.
Foram lidas, postas a votação e aprovadas todas as bases da proposta de lei, incluindo as alterações que oportunamente haviam sido apresentadas.
O Sr. Presidente anunciou que interrompia o funcionamento efectivo da Assembleia até 5 de Abril próximo e encerrou a sessão eram 18 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 16 horas e 20 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam, os Srs. Deputados:

Afonso Augusto Pinto.
Agostinho Gonçalves Gomes.
Aires Fernandes Martins.
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
Alberto da Rocha Cardoso de Matos.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Américo Cortês Pinto.
André Francisco Navarro.
António Bartolomeu Gromicho.
António Calapez Gomes Garcia.
António Calheiros Lopes.
António Carlos dos Santos Fernandes Lima.
António de Castro e Brito Meneses Soares.
António Cortês Lobão.
António Jorge Ferreira.
António José Rodrigues Prata.
António Maria Vasconcelos de Morais Sarmento.
António Pereira de Meireles Rocha Lacerda.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Máximo Saraiva de Aguilar.
Avelino Teixeira da Mota.
Belchior Cardoso da Costa.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Domingos Rosado Vitória Pires.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando Cid Oliveira Proença.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco José Vasques Tenreiro.
Frederico Bagorro de Sequeira

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Henrique dos Santos Tenreiro.
Jerónimo Henriques Jorge.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Augusto Marchante.
João de Brito e Cunha.
João Carlos de Sá Alves.
João Cerveira Pinto.
João Mendes da Costa Amaral.
João Pedro Neves Clara.
Joaquim Pais de Azevedo.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Dias de Araújo Correia.
José Fernando Nunes Barata.
José de Freitas Soares.
José Garcia Nunes Mexia.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José He] mano Saraiva.
José Manuel da Costa.
José Monteiro da Rocha Peixoto.
José Rodrigo Carvalho.
José Rodrigues da Silva Mendes.
José dos Santos Bessa.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Soares da Fonseca.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Laurénio Cota Morais dos Reis.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Luís Talares Neto Sequeira de Medeiros.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel Tose Archer Homem de Melo.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Manuel Nunes Fernandes.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Tarujo de Almeida.
D. Maria Irene Leite da Costa.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Mário Angelo Morais de Oliveira.
Mário de Figueiredo.
Martinho da Costa Lopes.
Paulo Cancella de Abreu.
Rogério Noel Peres Claro.
Sebastião Garcia Ramires.
Urgel Abílio Horta.
Virgílio Davi d Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 83 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 25 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Estuo em reclamação os n.ºs 202 e 203 do Diário das Sessões.

Pausa

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazem qualquer reclamação aos referidos números do Diário das Sessões, considero-os aprovados.
Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegrama

Vários a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Franco Falcão sobre problemas da lavoura nacional.
Vários a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Rodrigues Prata acerca do professorado do ensino técnico.
Vários a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Saraiva de Aguilar sobre a restauração de algumas comarcas.
Do Sindicato do Pessoal dos Tabacos do Porto a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Urgel Horta acerca da situação dos operários e empregados da Fábrica de Tabacos do Porto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Melo Machado.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: neste mundo revolto, insensato - quase incompreensível para a nossa maneira de ser -, em que vivemos, o reclamo, a propaganda, constituem a mola impulsionadora, não só dos produtos, como das ideias e até dos regimes.
Verificamos que o comunismo internacional usa e abusa da propaganda e que todos os seus actos, todas as suas atitudes e todos os elementos de que dispõe estão orientados no sentido de uma propaganda insistente, que não desperdiça uma ocasião.
Desde o jornal clandestino até às conferências de alto nível, tudo no jogo dos dirigentes da Rússia comunista é propaganda.
Infelizmente, o Ocidente não responde a esta propaganda com o mesmo vigor e, ao contrário, não poucas vezes se torna cúmplice desses processos, não só pelo que faz, mas, principalmente, pelo que não faz e devia fazer.
A essa propaganda maldosa não interessa manifestamente a verdade, interessam-lhes apenas os fins a atingir, mesmo que sejam mentirosos ou infames.
Com os últimos acontecimentos que perturbaram a tranquilidade da nossa vida habitual tivemos ocasião de verificar como estão minados os órgãos da imprensa mundial, salvo naturalmente honrosas excepções, que, pelo que representam, pela posição que ocupam, pelos interesses políticos que deviam defender, outra muito diferente deveria ter sido a sua atitude.
Nos últimos tempos essa propaganda tem-se intensificado contra nós. Desde o grande areópago internacional das Nações Unidas até aos grandes e pequenos órgãos da imprensa, mesmo das nações nossas aliadas e amigas, tem-se generalizado o batuque. E não se estranhe a palavra, visto que de interesses africanos se trata! ...
O nosso regime político é apresentado como ditatorial e cruel, e não faltam as alusões à ditadura sangrenta de Salazar.
Pois bem, temos agora alguma coisa para mostrar que, com poucas palavras, denunciará a falsidade dessa propaganda.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É indispensável espalhar pelo Mundo, e essa será a função do Secretariado Nacional de Informação, essas fotografias admiráveis que mostram Salazar entrando no Santa Maria, sem aparato, sem polícia, aclamado pela imensa multidão que o rodeava, comprimido pelo seu entusiasmo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Em que país do Mundo um presidente do Conselho, um ditador feroz, sangrento, como eles dizem, se atreveria a misturar-se assim com o povo, não sendo vaiado, mas aclamado, abraçado, tocado, ao menos, num preito de veneração, de respeito, de gratidão, aliás mais que justificado?

Vozes: - Muito bem!

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O Orador: - Não representa isto a negação de tudo o que tem sido propagandeado contra nós? Não representa ainda um protesto clamoroso contra o sucedido com o Santa Maria? Não é a negação formal das mentiras soezes de Delgado e Galvão?

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Pois bem, Sr. Presidente, perante uma campanha tão insistente, tão mentirosa, tão miserável, como a que foi feita, e continuará, contra nós, podemos, e devemos, responder-lhe, levando ao conhecimento do Mundo, pelo cinema, pela televisão e pela imprensa, esse documento incontestável que apresenta Salazar no meio do seu povo, não como presidente do Conselho de qualquer democracia popular ou não, rodeado de agentes da ordem, contido a distância o povo soberano, mas movendo-se a custo por entre a multidão como qualquer daqueles muitos milhares de portugueses que ali foram levar o seu protesto contra o cobarde assalto ao Santa Maria -, orgulho da nossa marinha mercante, contra os seus autores e os seus processos, contra, afinal, tudo o que se fez e o que se não fez e dizia ter sido feito em defesa dos nossos sagrados direitos, que eram afinal direitos de todos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Será difícil, não temos dúvida de que é, mas que se dê, por todas as formas, conhecimento ao Mundo de um documento único e convincente de que outra muito diferente é n verdade do que se passa em Portugal, ao contrário do que afirmam as gazetas apostadas em facilitar o caminho ao comunismo internacional, mesmo quando tudo indica que o deveriam combater.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Inacreditavelmente, para eles, somos um país de ordem, onde o facto que essas fotografias revelam é possível, não o sendo, aliás, naqueles que falsa, velhaca e insolentemente nos acusam.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Pois se é preciso fazer propaganda, e não tenho dúvida de que é, que se faça com a verdade incontestável e com a indecisão de quem está forte e seguro da sua razão.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentada.

O Sr. José Manuel da Costa: - Sr. Presidente: já tem sido aqui referida, com o natural realce, a atitude firme, decidida, corajosa e patriótica da imprensa portuguesa na informação que deu e na posição que tomou perante os acontecimentos que têm ultimamente impressionado a consciência nacional.
Não era lícito esperar outra coisa de uma imprensa, que sempre pôs acima de tudo e como título da sua própria honra e dignidade a Pátria, na irredutibilidade da sua independência, na eternidade da sua sobrevivência.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Nunca, porém, é de mais repetir uni louvor a quem o mereceu com tanta hombridade e galhardia, e da nossa parte aqui se renova, já não bem um elogio, mas uma palavra de respeito e de grato entusiasmo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sem melindre nem desprimor para nenhum dos respeitáveis órgãos da nossa imprensa, a grande e a pequena, sem limitação de qualquer espécie à nobreza e à coragem das posições por todos assumidas, quero pôr em relevo agora a atitude de vanguarda que tomou o vespertino lisboeta Diário Popular, não se limitando à crítica, à repulsa, à condenação, dos actos antipatrióticos que eram objecto da sua atenção e da de todos os seus pares. O Diário Popular procurou ao mesmo tempo e do mesmo passo sacudir o imobilismo, estimular acções construtivas, propor procedimentos oportunos e pertinentes, cortar a modorra como soluções de energia e de vitalidade superadoras da ocasional crítica combativa e tendentes para além dela à iniciativa de uma acção de defesa e de contra-ataque.
Exemplifico: no número publicado no passado dia 21 o Diário Popular inseria uma nota sob o título «A melhor resposta», com fundamento na obra científica de Gilberto Freire, e que terminava deste modo: «Porque se não reúnem as páginas mais incisivas sobre essa negação científica do colonialismo? Porque se não traduzem em tantas línguas quantas seja possível? Porque se não espalham por Universidades, academias, institutos, jornais, emissoras, etc.?

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Haverá, porventura, melhor resposta a dar aos que nos acusam de colonialismo do que se insuspeita Ciência?».

O Sr. Rodrigues Prata: - Muito bem!

O Orador: - Isto, Sr. Presidente, é a sã, é a boa doutrina, é a acção forte e viril que se nos impõe desde já, sem hesitações nem demoras, pois a Nação inteira tem de estar agora mobilizada, espiritual e materialmente, em função do ultramar . . .

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - ... porque nele está a nossa primeira e n nossa última trincheira nesta luta em que nos envolvem., e que no final de contas se resume a quererem, tirar-nos o que é nosso pela história, pelo trabalho, pelo sangue e pela alma. pela grandeza e pela riqueza, pelo descobrimento e pelo direito, pela decisão e pela vontade.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - O ultramar tem de ser hoje a constante do nosso pensamento e acção, não há restrições possíveis, não há problemas que se lhe sobreponham, não há descanso que se consinta a quem quer que seja neste grandioso e profundo momento da nossa ameaçada vida histórica.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, o homem e o Mundo vivem hoje do estímulo e sob o acicate da informação. Já até ouvimos defender por entidades internacionais altamente responsáveis a abstrusa e perniciosa teoria de que a observação do jornalista transmitida ao seu jornal era em si mesma verdadeira, tinha em si mesma a razão de ser suficiente da sua verdade! Isto é espantoso, mas há quem o defenda, há quem o pratique e há. evidentemente, quem por inépcia ou por desprevenção o

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aceite. Não temos, assim, de estranhar a infinidade de insãnias de calúnias, de mentiras, de falsas verdades, espalhadas si nosso respeito ao mundo da informação em razão de princípios que nos são opostos, de cobiças que nos têm como alvo ou de simples sensacionalismos para os quais a honra e a verdade de um povo têm de facto menos importância do que o volume de vendas de um qualquer jornal ou revista de sensation e de suspense...

O Sr. Rodrigues Prata: - Muito bem !

O Orador: - Isto continua a ser espantoso e criminoso, mas é assim mesmo, e não deixará de o ser por muito que lhe oponhamos uma ética contrária e que nesta ética viva, honra lhe seja, a imprensa portuguesa.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Mas tudo isto pode ser combatido e desmascará-lo, tudo isto tem de ser resolvido e posto ao contrário, e para tanto só é preciso um esforço, um esforço gigantesco, sim, de informação verdadeira, mas constante e absorvente, teimar na sua razão, até impertinente, na verdade que proclama e na luta contra a mentida tendenciosa que procura desfazer.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sei, Sr. Presidente, quanto isto é difícil e quanto isto é imperiosamente necessário; não ignoro também quanto uma tal forma de actividade não nos está muito de acordo com o temperamento individual, com o carácter colectivo e com a própria rigidez de sistema político. Mas temos em, absoluto de fazê-lo, sobretudo porque temos razão, e a razão é uma grande força, que precisa de ser bradada aos quatro ventos, pois de contrário as meias mentiras ou as aparentes verdades espalhadas ao Mundo à dimensão de milhões de exemplares não deixarão de pé na desordem mental da vida contemporânea nenhuma razão válida. Por maior que seja a sua essência moral e o seu indiscutível conteúdo de honradez e de verdade.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Que coisa me proponho conseguir com esta minha intervenção? Pois, Sr. Presidente, apenas este pouco: levantar nesta Casa uma voz de estímulo, de apoio, de incitamento, de compreensão e de ajuda a todos aqueles organismos que têm sobre si a tremenda responsabilidade, nesta hora decisiva, de lançar no Mundo a verdade portuguesa contra a onda de infâmia e de mentira que, ao pretender eclipsar essa verdade, outra coisa não pretende senão destruir a própria existência de Portugal.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Como em tantas outras coisas, o nosso país importa, mais notícias do que aquelas que exporta; é, portanto, necessário alterar e equilibrar também a posição desta balança! As agências noticiosas estrangeiras inundam-nos de mercadoria que as mais das vezes é de franca pacotilha; mas em reciprocidade filtram em piedosamente tudo quanto nos diz respeito, a quando os nossos actos, factos e razões não são desvirtuados pela mentira, são abafados pelo silêncio, o que talvez seja ainda pior.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Pois contra isto não estamos nós nem aptos nem apetrechados para, defender-nos, são francamente insuficientes os meios materiais e técnicos de que dispõem as agências noticiosas nacionais, estão praticamente desprovidas de pessoal adequado e de elementos informativos as embaixadas, legações, consulados, casas de Portugal e leitorados em países estrangeiros, que só por excepção ou acaso circunstancial dispõem de quem possa, com competência e invencível constância, informar a tempo e horas, prever os momentos nevrálgicos, actuar com proveito e eficiência.

O Sr. Cortês Lobão: - Muito bem!

O Orador: - É lá crível, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a lista das publicações da Agência-Geral do Ultramar, por exemplo, tenha orgulhosamente aposto o qualificativo impresso de esgotado em frente da maioria das suas edições? Um livro esgotado é certamente um óptimo sintoma; mas por isso mesmo impõe-se que ele esteja esgotado o menos tempo possível. Esgotado, reimprime-se e reedita-se, sem prejuízo da matéria nova que tenha de ser dada a lume ...

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - ... mas em subordinação ao essencial, ao fundamental, ao decisivo, na informação cultural ultramarina, que tem de estar presente sempre onde e quando - seja precisa, que o mesmo é dizer na hora actual, em toda a parte e a todo o tempo.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Pode lá conceber-se, igualmente, que através do cinema, da rádio e da televisão o nosso ultramar não esteja sempre presente diante dos olhos e dentro dos ouvidos de nacionais e de estrangeiros, orgulhosamente, capciosamente presente esse ultramar, que é a nossa razão de ser, a menina dos nossos olhos, onde nada nos envergonha, onde tudo nos impõe e nos prestigia, desde que seja vivido, entendido e mostrado com realismo e com sinceridade?

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Muito bem!

O Orador: - Não está no meu ânimo fazer censura a ninguém, e tenho ligadas a estes assuntos algumas responsabilidades que não enjeito e me permitem ter consciência das tremendas dificuldades com que se luta para conseguir unia escassa parcela do que se pretende fazer e do que deve ser feito.
Mas agora, Sr. Presidente,- agora sobremaneira, por um imperativo de circunstâncias inadiáveis e gravíssimas, fazer política nacional é fazer política ultramarina, não pode ser desperdiçado nenhum ensejo, não há distracção perdoável, não há economia legítima, não há silêncio inteligível, dentro ou fora das fronteiras da Pátria, em matéria que diga respeito ao Portugal de além-mar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É bom, mas não chega o entusiasmo momentâneo, e tão português, de uma campanha ad hoc de tempos a tempos e em maré de apertos. O que é preciso é mobilizar a consciência nacional, influir a sensibilidade internacional, dar, apregoar, gritar, esta verdade de que estamos consubstancialmente compenetrados, mas que um mundo ideológico adverso nos impugna: Portugal e o seu ultramar é um todo incindível e inviolável.
Pela mesma razão por que não vai nas minhas palavras crítica ou censura a quem quer que seja, também

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não vai nelas o costumado apelo aos Poderes Públicos: o Governo de Salazar não está à espera do meu apelo para cumprir o seu dever.
Mas nesta Câmara a minha voz confunde-se com a voz do povo, e é este eco que lhe dá autoridade, e é esta autoridade que agora invoco. Urge que se vença uma grande estagnação existente no País em razão e função do ultramar, da sua essência e existência, do seu valor e poder, origens, realizações e progressos, virtudes e necessidades.
Urge que tudo isto se diga, mostre, exemplifique, dia a dia, hora a hora, sem desfalecimento nem cansaço, sem paragem nem desperdício de todo o instrumento adequado e próprio. Urge que se organize uma rede de informação externa que leve a verdade e a certeza, a razão e a prova da nossa consciência ultramarina a toda a parte, a todos os países mesmo, ou, talvez mais especialmente, àqueles que tenham estado do outro lado da nossa causa. Hão-de ouvir-nos; algures a nossa verdade encontrará ouvidos honrados que a escutem, homens inteligentes que a compreendam, pois de contrário o nosso silêncio, como todos os silêncios, não poderá ser outra coisa senão o contrário de uma voz que ao calar-se já está calando a sua verdade e matando a vida das suas mais altas razões de ser.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: eu disse claramente ser meu intento erguer nesta Câmara uma voz de estímulo, de incitamento, de ajuda, a todos quantos, organismos ou pessoas, são hoje responsáveis pelo esclarecimento e pela informação, ao mesmo tempo apaixonada e exacta, dos nossos temas nacionais e ultramarinos. Informação interna e informação externa constante e perseverante, apaixonada e verdadeira (que os termos não são necessariamente contraditórios), informação de esclarecimento e de combate, viril e audaciosa, portuguesa, em suma, no mais alto e nobre sentido da palavra.
Avizinham-se novas horas de luta e de provação; há, evidentemente, que aguentá-las, mas defendendo razão e verdade, combatendo injúria e calúnia, mobilizando-nos a todos nós e a todos os meios legítimos, eficazes e portentosos com que o mundo de hoje impõe as ideias, explica os factos, mostra as realidades e joga a sua sorte nesta batalha tremenda das informações e da notícia, onde quem se cala já está a perder razão, por muita que tenha no seu foro íntimo.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: se não caio em erro ou confusão, foi há tempos constituída uma comissão de individualidades, profissionalmente ligadas aos serviços de informação, exclusivamente com os objectivos que são tema desta minha intervenção.
Apelo para mais alto e ouso dizer que é ao nível governamental que se deve estudar e agir, comandar a batalha e orientar as ideias, tomar as iniciativas e dar as normas de acção.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Quem tiver de executar que execute, mas em grandes planos, numa irreprimível fúria de verdade, clamada bem alto, pois nunca, como neste tempo e neste caso, foi tão verdadeiro o conceito de que todos não somos de mais ... Talvez ainda seja pouco se cada um de nós não tentar valer por dois!
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para um requerimento o Sr. Deputado Nunes Barata.

O Sr. Nunes Barata: - Peço licença para mandar para a, Mesa o seguinte

Requerimento

«Na sessão de 24 de Outubro de 1908 apresentei nesta Assembleia Nacional um requerimento do seguinte teor:

Requeiro que, pêlos departamentos respectivos do Governo, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1.° Se existem, actualmente, empresas concessionárias de pesquisas de petróleo em Portugal continental.
Caso afirmativo, de que empresas se trata, quais as áreas das respectivas concessões e o teor dos documentos em que as mesmas lhes foram outorgadas.
2.° Qual o estado actual das pesquisas de petróleo em Portugal continental, nomeadamente qual o rumo e os resultados das pesquisas iniciadas em 1938.

Passaram mais de dois anos sobre a data deste requerimento, e até hoje não recebi quaisquer elementos que pudessem constituir resposta ao pedido.
Nesta conformidade, insisto para que tais esclarecimentos me sejam prestados e com a urgência que julgo justificar-se.

Com o objectivo de facilitar a tarefa da Administração, concretizo mais pormenorizadamente as questões relativamente às quais desejaria uma resposta:

I

1) Quais as fases de actividade nas pesquisas desde 1938?
2) Quais as empresas ou entidades que se desempenharam desses trabalhos de pesquisa?
3) Quais as razões por que se sucederam tais empresas ou entidades?

II

Se posteriormente à concessão de pesquisas, depois de 1938, foi suspensa a contagem dos prazos a que os concessionários se obrigaram (incluindo o estabelecido para as sondagens), qual o fundamento legal dessa decisão ?

III

1) Tem-se seguido nas pesquisas uni critério de concentração ou dispersão? Quais as razões de tal orientação?
2) O nível atingido pelos trabalhos de prospecção é reputado satisfatório pelos respectivos serviços públicos?
3) Têm estes serviços públicos encontrado das entidades concessionárias as facilidades e a colaboração indispensáveis ao conveniente exercício da sua tarefo fiscalizadora?

IV

Quais os resultados da(r) pesquisas realizadas nas regiões que a seguir se indicam e possibilidades que aí se oferecem aos objectivos visados pelas prospecções:

Torres Vedras;
Barreiro;
Distrito de Coimbra: Verride (Figueira da Foz), Montemor-o-Velho e Vil de Matos (Coimbra)?

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V

1) Qual a participação financeira do Estado na Companhia de Petróleos de Portugal, S. A. R. L.?

2) Quais as importâncias despendidas anualmente por essa Companhia com os administradores ou outro pessoal de direcção e com os técnicos estrangeiros que, porventura, a tenham servido?

VI

Quais as importâncias arrecadadas anualmente pelo físico em consequência da concessão e quais as despesas ou outros encargos, além dos referidos no número anterior, suportados pelo Estado depois de 1938 e relativamente às pesquisas de petróleo em Portugal continental?".

O Sr. Bagorro de Sequeira: - Sr. Presidente: desde há alguns anos que a contínua baixa de cotação do café nos mercados internacionais é objecto de uma permanente e inquietante preocupação da agricultura cafeícola de Angola, sendo certo que, a par da baixa das cotações, se tem verificado paralelamente, mas em sentido divergente, o aumento do custo da sua produção, por virtude do constante agravamento dos encargos que pesam sobre as respectivas explorações, quer relativas ao custo da mão-de-obra, quer provenientes do elevado custo dos combustíveis, máquinas, viaturas e toda a demais utensilagem indispensável à laboração da respectiva faina cultural e operações de preparação do café até o tornar um produto comerciável, encargos estes que, indiferentes à baixa do valor do produto, têm sempre subido, sem remissão e sem remédio.
Sucede ainda, Sr. Presidente, que o volume do café produzido em Angola tem subido sempre, mantendo-se há já alguns anos na posição do primeiro produto agrícola exportável da província, cujo valor, mesmo a preços de aviltamento, como os que actualmente se obtêm dos mercados, representa ainda, e oxalá que continue a representar, a maior fonte de obtenção de divisas duma a província, cada vez mais necessárias para quis possamos satisfazer, além dos encargos particulares e gerais da Administração relativos a transferências, também as exigências de pagamento no exterior de uma importação principalmente dirigida no sentido do melhor apetrechamento da província em todos os sectores das suas actividades fomentarias, privadas e públicas, condição fundamental do seu progresso.
Para que a Câmara fique com uma ideia da posição do café na vida económica de Angola, vou referir em pequeno apontamento alguns números extraídos do relatório do Banco de Angola relativo ao ano de 1959, reportada a tonelagem e valor do café exportado nos últimos cinco anos:

[Ver tabela na Imagem]

Em 1960 calcula-se a produção em cerca de 150 000 t, a que se atribui, por estimativa e pelos preços actuais, partindo do princípio de que só sofrerão pequenas oscilações, um valor de cerca de 2 milhões de contos.
A par deste valor efectivo e intrínseco do café na vida económica de Angola, fácil é avaliar também a enormíssima influência e repercussão que a sua produção e comercialização têm no equilíbrio social da província, sustentando algumas dezenas de milhares de portugueses, brancos e negros, ao mesmo tempo que são a razão de um povoamento estável e de lima ocupação territorial efectiva.
Verificam-se assim e plenamente se justificam as sérias apreensões dos cafeicultores angolanos, sobretudo no momento em que as exportações relativas à produção de 1960 se estão processando a ritmo lento e fracamente compensadoras, sobretudo porque estamos a quatro meses de uma nova colheita, felizmente prometedora quantitativamente, podendo suceder que não seja inferior, antes superior, à de 1960, e muito mal sucederá se a essa colheita tivermos de juntar, para efeitos de exportação, aquilo que não exportámos da colheita anterior.
Sr. Presidente: não foi propriamente o problema da exportação do café para os mercados internacionais que ditou a razão de eu usar da palavra na sessão de hoje na Assembleia, uma vez que esse aspecto do problema do café requer uma análise de maior profundidade e contém implicações relacionadas com o acordo internacional a que estamos ligados e para ti apreciação do qual não nos consideramos devidamente preparados neste momento.
Vou, por consequência, referir-me ao aspecto do consumo de café na metrópole, pois foi esse o objectivo principal da minha intervenção de hoje.
Para o fazer, vou ler à Câmara o texto integral de uma exposição dirigida há relativamente pouco tempo ao primeiro magistrado da província pela Associação dos Agricultores de Angola, que é a entidade máxima representativa da lavoura angolana e, certamente, a entidade com mais idoneidade para apreciar os problemas agrícolas de interesse dos seus associados e da província.
Faço-o assim porque, em qualquer circunstância, eu nunca poderia produzir trabalho tão conciso e de tão flagrante objectividade.
"A Associação dos Agricultores de Angola vem, muito respeitosamente, expor um assunto que lhe parece merecedor da valiosa intervenção de V. Exa. o do uso e abuso de sucedâneos, na metrópole, a coberto da imerecida designação de café.
O problema tem sido repetidas vezes tratado na imprensa. Mas a verdade é que o comércio metropolitano continua a usar o nome de café para vender principalmente cevada, chicória e grão-de-bico.
A composição oficial do chamado "lote popular", vendido em Lisboa a 12$ o quilo, é a seguinte:

Gramas
Cevada ......... 350
Chicória ....... 200
Grão-de-bico.... 190
Café ........... 260
1 000

Quer dizer: contra 74 por cento de cevada, chicória; grão-de-bico, a horrível beberagem tem apenas 26 por cento do produto que lhe dá o nome. Porque se lhe chama café? Porque se lhe não chama chicória?
Trata-se, na verdade, de uma abusiva contrafacção de um produto que, constituindo valor relevante da economia angolana, é assim desprestigiado e envilecido, com o consentimento expresso dos próprios organismos que o deviam proteger - a Junta de Exportação do Café e o Grémio dos Armazenistas de Mercearia.

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Mas o problema ultrapassa os aspectos relacionados com o prestígio do primeiro dos géneros da nossa exportação, porque afecta gravemente o valor do mercado metropolitano como consumidor do nosso café. Nos últimos dez anos a metrópole comprou-nos as seguintes quantidades:

Toneladas
1950............ 3 294
1951............ 7 029
1952............ 6 586
1953............ 3 380
1954............ 3 940
1955............ 3 282
1956............ 4 452
1957............ 7 164
1958 ........... 13 073
1959 ........ 9 773

Como se verifica, trata-se, infelizmente, de uni mercado pequeno e irregular. E as grandes oscilações dos números não coincidem com diferenças de consumo, mas resultam, das contingências da reexportação para Espanha, para onde segue, sempre que pode, grande parte do café importado do nosso ultramar para consumo da metrópole. Assim, e segundo números publicados por João Ildefonso Bordalo, no quinquénio de 1947-1951, das 42 1401 de café cru importadas do ultramar, a metrópole só torrou para consumo 25 093 t . . ., a que acrescentou 59 522 t de cevada, chicória e grão-de-bico ...
Parece-nos, pois, legítimo concluir que a metrópole poderia consumir três vezes mais café do que actualmente consome se os organismos responsáveis punissem, como deveriam punir, em vez de as oficializar, todas as contrafacções do produto, defendendo-lhe a qualidade e o bom nome, como se defende o de outros produtos nacionais.
Ora o incremento do consumo do nosso café na metrópole está a tornar-se aflitivamente necessário numa época em que são cada vez anais reduzidas e dificultadas as possibilidades da sua colocação nos mercados estrangeiros.
Excelência: Angola é o mais importante comprador do primeiro dos produtos da exportação da nossa metrópole. Compra-lhe anualmente para cima de 350 000 contos de vinho (exactamente 351 951 contos em 1959). Dentro de uma boa reciprocidade comercial, não seria de mais que a metrópole fosse o mais importante comprador do nosso primeiro produto de exportação. Mas está bem longe de o ser. No ano findo ficou em terceiro lugar, comprando-nos apenas 153 645 contos de café.
Queixam-se os viticultores da metrópole dos prejuízos que lhes causam certos acrescentamentos aqui sofridos pelo vinho. E trata-se de misturas à margem da lei, que não impedem que Angola compre anualmente e, metrópole para cima de 50 000 000 l de vinho.
Muito mais razão têm os cafeicultores de Angola para «e queixarem do tratamento dado ao seu produto na metrópole, onde o café é oficialmente rebaixado até servir de capa a uma beberagem em que entra apenas com a dose de 26 por cento.
O produtor angolano está a vender à Junta neste momento o café a 7$70 cada quilograma. Sabendo-se que ao ser torrado o café sofre urna quebra de 30 por cento no seu peso, àqueles 7$70 por quilograma de café verde correspondem 11$ por quilograma de café torrado.
Será, porventura, admissível que um produto com o valor inicial de 11$ em Angola venha a ser vendido ao consumidor metropolitano com uma sobrecarga que oscila entre 400 e 700 por cento?
Como pode esperar-se que em tais circunstâncias aumente o consumo na metrópole?
Como é isto possível dentro de uma economia dirigida com complacência condenável (íamos a dizer criminosa) dos organismos que comandam a circulação e o consumo do café?
Quem exige responsabilidades à Junta de Exportação tio Café e ao Grémio dos Armazenistas de Mercearia?
Acaso se pode dizer que está tudo bem, que não há nada a fazer?
Interessa, porventura., que os agricultores de café sejam impelidos a abandonar propriedades, ou a reduzir salários, ou a despedir pessoal?
Deixando em suspenso estas chocantes perguntas, pedimos a valiosa intervenção de V. Ex.ª junto do Governo Central, no sentido de este, pelos Ministérios do Ultramar e da Economia, mandar realizar um estudo-amplo e aprofundado do mal que deixamos denunciado e sobre esse estudo estabelecer as medidas eficientes que o façam cessar.
Confiando mais este assunto ao alto e eficiente patrocínio de V. Ex.ª, solicitamos se digne aceitar, com os nossos respeitosos cumprimentos, os protestos da nossa mais viva admiração».
Por esta descrição do que se passa com o nosso próprio mercado podem VV. Ex.ªs avaliar do que se passará com os mercados internacionais.
É impressionante como nos falece autoridade para colaborar no aumento de consumo de café no Mundo, se em nossa própria casa mantemos um sistema que conduz a um consumo mínimo inconcebível.
Entrámos num acordo internacional que visava a estabilização dos preços e verifica-se que, enquanto estes se mantêm num nível alto para os produtores da América Latina, os do nosso café registam uma quebra acentuadíssima.
Na execução desse acordo foi atribuída a Angola para o ano agrícola de 1959-1960 um contingente de exportação de cerca de 90 000 t para uma produção de 105 000 t, e para 1960-1961 foi-nos até agora atribuído um contingente inferior a 10 por cento para lima produção que excede em 50 por cento a do ano anterior.
Assim, sucede que há nos portos de Angola neste momento cerca de 100 000 t, que representam mais de 1 milhão de contos, cujo escoamento para o exterior está causando as maiores apreensões e dificuldades, verdadeiramente insuperáveis.
E estamos, meus senhores, a quatro meses de uma nova colheita, que se prevê não seja inferior à do ano passado, o que agrava extraordinariamente a situação criada.
Nestas circunstâncias, não exagero se disser a VV. Ex.ªs que os agricultores de café de Angola estão vivendo um agudíssimo problema, para cuja solução está apenas ao seu alcance despedir pessoal, branco e preto.
O número de desempregados brancos em Luanda, e noutros centros de Angola é já impressionante, e dia a dia o veremos aumentado com os que estão sendo despedidos das muitas centenas de fazendas de café.
Os problemas económicos, sociais é até políticos que um tal estado de coisas pressupõe são, indubitavelmente, de extrema acuidade.
Por isso me permito chamar para eles a atenção desta Assembleia e do Governo, salientando que as soluções têm de ser procuradas por todos os meios e com a maior rapidez postas em prática.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

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498 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 204

O Sr. Presidente: - Comunico que estão na Mesa os documentos a que se referiu na última sessão o Sr. Deputado Melo Machado. Vão ser entregues a este Sr. Deputado.
Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está concluída na generalidade a proposta de lei sobre o plano de viação rural, durante cuja discussão foram enviadas para a Mesa diversas propostas de alteração, que serão lidas na devida oportunidade.
Entrando-se na discussão na especialidade vou mandar ler as bases I, II, III e IV.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE I

1 O Governo promoverá, nos termos desta lei, a execução no menor prazo possível do plano de desenvolvimento e beneficiação das redes de comunicações rodoviárias municipais do continente e das ilhas adjacentes - designado abreviadamente por «plano de viação rural» -, que compreende:

a) A construção das estradas e caminhos ainda necessários para que fiquem satisfatòriariamente dotadas de acessos para viaturas automóveis todas as povoações com mais de 100 habitantes;
b) A reparação das estradas e caminhos existentes que se encontrem em mau estado, com prioridade para as que interessem ao objectivo definido na alínea anterior;
c) A aquisição do equipamento necessário para a conservação das redes municipais.

2. Nos casos em que o acesso às povoações a servir dependa de estradas nacionais, deverá procurar-se assegurar a conjugação dos respectivos programas de execução com os respeitantes ao plano de viação rural, por forma a serem efectivamente atingidos os objectivos deste plano.
3. Independentemente da execução do presente diploma, deverá ser prosseguida activamente, em conformidade com a legislação aplicável, a realização dos «melhoramentos rurais» não abrangidos pelo plano a que se refere o n.° 1 desta base, considerando como tais as demais obras de interesse local e vantagem colectiva fora dos centros urbanos e das sedes dos concelhos.

BASE II

1. A execução do plano de viação rural será subordinada à classificação das vias municipais aprovada pelo Governo. Para este fim, a classificação já existente para as estradas municipais do continente deverá ser completada para as estradas municipais das ilhas adjacentes e para todos os caminhos' municipais nos prazos de um e de dois anos, respectivamente, a partir da data da presente lei.
2. Enquanto não estiver completada a classificação das redes municipais, poderão ser autorizadas obras respeitantes a vias ainda não classificadas, desde que haja suficiente garantia de que tais vias vilão a integrar-se nos planos de classificação respectivos.

BASE III

1. Salvo o disposto no número seguinte desta base, as estradas e caminhos construídos ao abrigo do presente diploma deverão obedecer às características técnicas estabelecidas na respectiva legislação.
Será aplicado o mesmo princípio, na medida do possível, às estradas e caminhos submetidos a obras de reparação.
2. O Ministro das Obras Públicas poderá autorizar, quando o julgue justificado por circunstâncias especiais, que sejam excedidas no sentido favorável as características técnicas legais, não podendo, porém, o excesso de custo beneficiar das facilidades financeiras concedidas para a execução do plano.
3. Os programas das obras de construção e de reparação das estradas municipais e, sempre que possível, dos caminhos municipais deverão incluir o revestimento definitivo dos pavimentos.

BASE IV

1. Os estudos e as obras necessárias para os fins da presente lei serão realizados pelas câmaras municipais ou federações de municípios, que poderão beneficiar da assistência técnica e da cooperação financeira do Estado nas condições definidas neste diploma.
As juntas distritais poderão também assumir a incumbência da, elaboração dos estudos, nos termos do Código Administrativo.
2. As federações dê municípios serão constituídas ' por iniciativa das câmaras municipais ou quando o Governo o julgue conveniente, nos casos de reconhecida vantagem da consideração em conjunto dos programas relativos a concelhos vizinhos.
3. Os encargos assumidos pêlos organismos locais com a elaboração dos projectos e fiscalização técnica serão levados à conta de despesas gerais das obras até no montante de 5 por cento do seu custo.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Sobre estas bases informo a Assembleia de que não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

O Sr. Amaral Neto: - Não há, efectivamente, qualquer proposta de alteração a estas bases, segundo consta do Diário das Sessões e V. Ex.ª acaba de confirmar-nos.
No entanto, a Câmara Corporativa, no seu parecer, fez duas ligeiras observações. Uma à matéria da base IV, relativamente à qual propôs em nota, no rodapé do texto do seu parecer, a intercalação de um artigo definido em certo passo do n.° 3; outra observação traduziu-a nas suas conclusões, sugerindo, quanto ao n.° 2 da base I, a substituição das palavras «programas de execução» por «programas de trabalho».
A Comissão de Obras Públicas apercebeu-se destes reparos, mas pensou que são essencialmente dirigidos à redacção, e, portanto, ousa lembrar à douta Comissão de Legislação e Redacção estas e ainda algumas outras observações da Câmara Corporativa, pois não lhe parece que contenham alcance normativo susceptível de justificar a formulação de quaisquer propostas no seio desta Assembleia.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

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25 DE FEVEREIRO DE 1961 499

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vão votar-se as bases I, II, III e IV da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Vai agora discutir-se a base V. Sobre esta base há na Mesa uma proposta de alteração ao segundo período do n.º 1. Vão ser lidas a base e a proposta.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE V

1. O Ministro das Obras Públicas poderá autorizar, mediante solicitação fundamentada, ou com o acordo dos organismos locais interessados, que a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, pela Direcção dos Serviços de Melhoramentos Rurais, assuma a incumbência de promover a elaboração dos projectos e, bem assim, preste outras modalidades de assistência técnica no estudo ou na execução das obras.
Em todos os casos competirão aos organismos locais as formalidades da expropriação ou aquisição dos terrenos necessários para as obras.
2. As despesas resultantes da aplicação do disposto no número anterior imputáveis às obras não poderão exceder para cada projecto 5 por cento do respectivo orçamento.
Tais despesas serão lançadas oportunamente à conta de despesas gerais das obras respectivas, devendo o reembolso da parte que competir aos organismos locais ser efectivado por dedução nos montantes das comparticipações concedidas para essas obras, nos termos da base VI.
3. Os encargos de qualquer natureza a que der lugar o disposto no n.° 1 desta base serão suportados pelas dotações consignadas pelo Estado à execução do plano de viação rural, não podendo porém ser excedida a percentagem de 5 por cento do montante destas dotações em cada ano.

Proposta de alteração

BASE V

Propomos que o segundo período do n.º 1 da base V passe a constituir um novo número (o n.° 4), com a seguinte redacção:

Competirão aos organismos locais as formalidades da expropriação ou aquisição dos terrenos necessários, para as obras.

Os Deputados: Francisco de Melo Machado - Carlos Monteiro do Amaral Neto - Virgílio Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Amaral Neto: - A alteração proposta à base V resulta dos próprios termos em que é apresentada, pois consiste só em transferir de um para outro número desta base um período.
A substância da proposta de lei não é alterada senão pela eliminação de três palavras iniciais perfeitamente irrelevantes para o seu alcance, mas a transferência do restante para outro lugar justifica-se em absoluto.
O n.° 1 da base V permite ao Ministro das Obras Públicas autorizar, mediante solicitação fundamentada, ou com o acordo dos organismos locais interessados, que a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, pela Direcção dos Serviços d# Melhoramentos Rurais, assuma a incumbência de promover a elaboração dos projectos e. bem assim, preste outras modalidades de assistência técnica no estudo ou na execução das obras. E, num segundo período, agora, em vias de ser deslocado, estipula que, em todos os casos, competirão aos organismos locais as formalidades da expropriação ou aquisição dos terrenos necessários paru as obras.
Ora pela proposta de alteração apresentada pretende-se que este segundo período passe a, constituir um novo número, o que, em nosso entender, constitui uma melhoria da disposição gráfica, só por si capaz de não permitir que se façam confusões entre o limite de custo fixado para a assistência técnica e os encargos da expropriação ou aquisição dos terrenos.
Com a forma proposta pela alteração cessam todas ambiguidades de entendimento, e como nos certificámos primeiro de que a alteração ao encontro do sentido em que o Governo formulou a sua proposta, e que não é, pois, atraiçoado o seu pensamento, propusemo-la com a ideia de um melhor entendimento e clareza do diploma e na segurança, de não o prejudicar nas suas intenções.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base V, com a alteração proposta para o segundo período do n.° 1, que passará a constituir o n.° 4.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão as bases VI, VII, VIII, IX e X, que vão ser lidas, sobre as quais não há na Mesa quaisquer propostas de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE VI

1. As câmaras municipais ou as federações dos municípios executoras de obras ao abrigo desta lei beneficiarão da comparticipação do Estado em percentagens a fixar em portaria do Ministro das Obras Públicas para os diferentes concelhos, segundo a natureza das obras e as possibilidades financeiras da entidade beneficiária em confronto com a tarefa a realizar para cumprimento dos planos aprovados.
2. O montante das comparticipações a conceder em cada ano não poderá exceder 75 por cento do valor global das obras a realizar nesse ano em execução do plano respectivo.
3. Os valores das percentagens a fixar nos termos do n.° 1 desta base serão objecto de revisão de dois em dois anos, não podendo porém as eventuais alterações incidir sobre obras que se encontrem em curso à data da revisão.
4. As disposições da presente base são aplicáveis às obras de melhoramentos rurais de qualquer natureza, independentemente da origem da comparticipação do Estado e da importância da respectiva mão-de-obra.

BASE VII

1. O montante da comparticipação do Estado nos encargos de realização do plano de viação rural será anualmente inscrito no Orçamento Geral do

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500 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 204

Estado em harmonia com as estimativas dos Planos de Fomento.
2. O saldo existente em 31 de Dezembro de cada a 10 na dotação do Orçamento Geral do Estado acrescerá à dotação do ano seguinte.

BASE VIII

1. Para a execução desta lei serão elaborados um plano geral e planos anuais, a aprovar pelo Ministro das Obras Públicas, mediante proposta da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, que ouvirá as câmaras municipais.
2. O plano geral, sujeito a revisão periódica, será ajustado aos planos de classificação das vias municipais a que se refere a base II à medida que estes forem aprovados pelo Governo.
3. Os planos anuais serão elaborados, sempre que não haja que atender a situações especiais de crises de trabalho, por forma a assegurar uma distribuição equitativa por todas as regiões do País das actividades decorrentes do plano de viação rural.
Terão todavia preferência, em princípio, as regiões rurais mais atrasadas no sector de vias de comunicação e, de entre elas, as correspondentes aos concelhos de menores recursos financeiros em confronto com a tarefa a executar. Poderá ainda ser considerado motivo de preferência, sem prejuízo da orientação geral que fica definida, o maior concurso oferecido pelas populações interessadas para a realização das obras a comparticipar, qualquer que seja a forma por que esse concurso seja prestado, desde que se traduza em redução do montante da comparticipação a conceder pelo Estalo.
4. Serão incluídas nos planos, para conclusão de harmonia com os respectivos programas de trabalho, as obras de estradas e caminhos municipais que se encontrem em curso à data deste diploma.
Quando tais obras se não possam integrar exactamente nos objectivos definidos na base I, só poderão beneficiar do regime da presente lei em relação aos trabalhos estritamente necessários para atingirem uma fase de utilidade imediata. A percentagem da comparticipação do Estado não poderá neste caso exceder 75.

BASE IX

1. Os planos anuais terão em consideração na medida do possível os pedidos das autarquias locais e deles constarão as obras a iniciar ou a prosseguir, os seus custos orçamentais e as importâncias da comparticipações já concedidas e a conceder, indicando-se para estas últimas o respectivo escalonamento anual, que será estabelecido em conformidade com o programa da execução da obra.
2. As comparticipações serão concedidas de modo a não ter de satisfazer-se em cada ano económico quantia superior à sua dotação adicionada aos saldos dos anos anteriores; podem todavia ser contraídos encargos a satisfazer em vários anos económicos, desde que os compromissos tomados caibam dentro das verbas asseguradas no ano económico em curso e nos dois seguintes.
3. As câmaras municipais ou federações de municípios deverão formular os seus pedidos de comparticipação com a necessária antecedência, fazendo acompanhar os requerimentos dos projectos das obras a realizar, sempre que as entidades interessadas não tenham beneficiado do disposto na base V.

BASE X

1. Os projectos das obras serão apreciados nos termos legais e, uma vez aprovados, serão remetidos às câmaras municipais ou federações de municípios para serem executados em conformidade com o que constar das portarias a publicar pelo Ministério das Obras Públicas, fixando os montantes e escalonamento anual das comparticipações e os prazos de execução concedidos para as obras.
2. Quando a obra não for concluída dentro do prazo fixado na respectiva portaria, será este prazo automaticamente prorrogado por dois períodos consecutivos iguais a metade do prazo inicial, sofrendo, porém, a comparticipação correspondente aos trabalhos por realizar um desconto de 5 por cento e 10 por cento, respectivamente. Se a obra não for concluída dentro do prazo da segunda prorrogação, o saldo da comparticipação considerar-se-á anulado e não serão concedidas à entidade interessada comparticipações para novas obras enquanto não estiver concluída a obra em atraso.
3. O disposto no número anterior não será de aplicar nos casos ema que a ampliação do prazo inicialmente fixado tenha sido previamente concedida mediante justificação fundamentada.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vão votar-se as bases VI, VII, VIII, IX e X.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base XI, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração do seu n.° 2 pelo texto da Câmara Corporativa. Vão ler-se a base e a proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XI

1. As obras comparticipadas serão, em regra, executadas em regime de empreitada, nos termos das disposições legais aplicáveis.
2. Nos casos em que as câmaras municipais ou federações de municípios disponham gratuitamente do auxílio significativo das populações interessadas - designadamente em mão-de-obra, transportes e materiais de exploração local -, poderá ser autorizada a execução por administração directa ou por tarefas dos trabalhos de terraplenagens e de empedramento ou de outros de execução simples.
3. A execução das obras ficará sujeita, em todos os casos, à fiscalização superior da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.
4. Quando as câmaras municipais ou suas federações aproveitem do disposto no n.° 2 desta base, será lançado, à conta de despesas gerais da obra, independentemente do limite estabelecido no n.° 2 da base V, o encargo da fiscalização especial que a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização entender necessária para garantia da execução satisfatória dos trabalhos. A importância deste encargo será integralmente reembolsada pelo Estado por dedução no montante da comparticipação concedida para a obra.

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20 DE FEVEREIRO DE 1961 501

Proposta de alteração

BASE XI

Propomos que no n.º 2 da base XI seja adoptada, a redacção da Câmara Corporativa, ficando assim redigido:

8. Em casos especiais, designadamente quando «s câmaras municipais ou federações de municípios disponham de significativo auxílio gratuito das populações interessadas

- nomeadamente em mão-de-obra, transportes e materiais de exploração local-, poderá ser autorizada a execução por administração

directa ou por tarefas dos trabalhos de terraplenagens e- de empedramento ou de outros de execução simples.

Os Deputados: Francisco de Melo Machado - Carlos Monteiro do Amaral Neto - Virgílio Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão a base XI e a proposta de alteração do n.º 2 pelo texto da Câmara Corporativa.

O Sr. Virgílio Cruz: - Sr. Presidente: o n.º 1 da base XI propõe que, como regra, as obras comparticipadas se executem em regime de empreitada. Mas todos os que conhecem os meios rurais sabem que as circunstâncias às vezes aconselham e justificam que se autorizem trabalhos por administração directa, para aproveitar o auxílio dos munícipes interessados nos melhoramentos locais, auxílio traduzido em mão-de-obra, transportes e materiais de exploração local; por isso o n.º 2 desta base da proposta de lei criava a possibilidade de ser autorizada a execução de certos trabalhos por administração directa e por tarefas.

A Câmara Corporativa, mantendo a substância do n.º 2 da base em discussão, propõe apenas pequenas alterações de forma para tornar mais claro o n.º 2 dessa base.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente -: -; Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base XI, com a respectiva proposta de alteração do n.º 2.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão as bases XII, XIII e XIV. Sobre esta última há na Mesa uma proposta de aditamento, que passará a constituir o n.º 4. Vão ler-se as bases e a proposta de aditamento à base XIV.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XII

As obras executadas ao abrigo deste diploma não poderão entrar em funcionamento sem autorização, dada em portaria do Ministro das Obras Públicas, mediante vistoria da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, que incluirá as provas de recepção prescritas pêlos* regulamentos no caso de obras de arte importantes.

BASE XIII

l. As câmaras municipais ou as federações de municípios deverão criar e manter um serviço especial incumbido da conservação das redes de

estradas e caminhos a seu cargo, em conformidade com o disposto no respectivo regulamento.

2. Logo que disponham de serviços de conservação convenientemente organizados, as câmaras municipais ou as suas federações poderão beneficiar de comparticipação do Estado, a suportar em partes iguais pela dotação do Orçamento Geral do Estado destinada aos melhoramentos rurais e pelo Fundo do Desemprego, em percentagem que será estabelecida de harmonia com o disposto na base vi.

A percentagem da comparticipação incidirá sobre o montante do orçamento da despesa amuai do serviço de conservação, a aprovar pelo Ministério das Obras Públicas.

3. O Ministro das Obras Públicas fixará os limites máximos das despesas de conservação- por quilómetro de estrada e «lê caminho das redes municipais que poderão sei- considerados (para efeitos do cálculo1 das comparticipações, nos termos do número anterior.

BASE XIV

1. Poderá ser financiada, nos termos da base VI .deste diploma, através das dotações dói Orçamento Geral do Estado destinadas à execução do plano de viação rural, até ao montante, de 5000 contos, a aquisição de equipamento de conservação de estradas a atribuir, ,de harmonia com o plano aprovado pelo Ministro das Obras Públicas, às câmaras municipais ou federações de municípios que disponham de serviços de conservação devidamente organizados.

2. As câmaras municipais ou federações de municípios que aproveitem do disposto nesta base deverão inscrever mós orçamentos da despesa, dos serviços de conservação as anuidades de amortização do equipamento que lhes tiver sido fornecido. A respectiva importância será entregue nos cofres do Estado, para ser utilizada, através do orçamento do Ministério das Obras Públicas, na renovação oportuna, daquele equipamento.

ã. Em instruções do Ministro das Obras Públicas serão fixadas as condições em que deverá efectuar-se a aquisição do equipamento, o regime de amortização a que ficará submetido- e as demais disposições de pormenor que deverão regular a aplicação do estabelecido nesta base.

Proposta de aditamento BASE XIV

Propomos que a esta base seja aditado um novo número (o n.º 4), com a seguinte redacção:

4. Poderá ainda ser concedido o benefício das disposições desta base às juntas distritais que organizem parques de máquinas nos termos do Código Administrativo.

Os Deputados: Francisco de Melo Machado - Carlos Monteiro do Amaral Neto - Virgílio Pereira e Cruz.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: quem tiver lido ou ouvido ler com atenção esta base e tiver verificado que a verba disponível para este parque de equipamento é de 5000 coutos logo entenderá que este equipamento se refere para a pequena reparação. Não tinham pois aqui cabimento as juntas provinciais.

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502 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 204

Todavia, a Comissão pensou que as possibilidades podiam modificar-se e que não faria mal que na lei ficasse prevenia a hipótese dessa alteração, permitindo que as juntas de província viessem a poder exercer a função que lhes é. determinada pelo Código Administrativo.

Fica assim entendido que esta emenda não atende à execução imediata da proposta de lei, mas simplesmente prevê u]n futuro que oxalá seja próximo.

Tenho dito.

O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente: pedi a palavra p ira apoiar a exposição do Sr. Deputado Melo Machado, porque, na verdade, ela corresponde neste aditamento ao que está no Código Administrativo e que, em última análise, se traduz no espírito de revivificar .is autarquias distritais.

Assislimos hoje a uma extensão das necessidades que ultrapassa propriamente o âmbito municipal. Aliás, este espírito já esteve numa lei aqui aprovada na Assembeia Nacional relativa ao abastecimento de água às populações rurais. Parece, portanto, que há hoje todo o interesse em que a autarquia municipal seja substituída pela autarquia distrital na medida em que esta. vai satisfazer necessidades que, pela extensão territorial e ao mesmo tempo pela força delas próprias, ultrapassam o próprio município.

Ë, Sr. Presidente, também este o meu voto, e com ele o desejo de que isto seja um expediente para que. a autarquia distrital se sinta mais vivificada.

Tenho dito.

O Sr. Amaral Neto: -Sr. Presidente: talvez não seja ïn itil explicar à Assembleia que a disposição do Código Administrativo - se a memória me não falha, é o n.º 3.º do artigo 312.º - confere às recentemente criadas juntas distritais, coutinuadoras mais ou menos reduzidas das juntas de província e ressuscitadoras das antigas juntas gerais de distrito, confere-lhes - dizia -, no campo das suas atribuições de fomento, competência para organizarem gabinetes de estudo de projectos das suas próprias obras ou das dos municípios das suas áreas, para concederem aos municípios assistência técnica, e, finalmente, no tal n.º 3.º, para organizai em parques de máquinas destinados a auxiliai-os trabalhos empreendidos pelas câmaras municipais das suas ár3as.

13 tendo em vista .esta competência, e, aliás, para ser coerente com as disposições iniciais da .proposta de lei, que já consideravam as novas competências das juntas distritais, que a Comissão de Obras Públicas entendeu ter cabimento abrir uma possibilidade às juntas distritais no âmbito desta base.

O Si. Deputado Melo Machado oportunamente lembrou que, dentro da verba prevista, de 5000 contos, para o período de seis anos, esta base só se pode aplicar ao forneci mento de pequeno material de conservação. E eu queria pegar ainda nas palavras do Sr. Deputado Nunes Barata, que citou o espírito de reverificação das juntas distritais, informador da recente legislação administrativa, pira lembrar que as juntas distritais são organismos e, como tais, precisam de espírito e de matéria. Por enquanto fica no Diário do Governo o espírito. Desejo formular o voto do que algum dia lhes venha ;i matéria para exercer essas funções.

Tento dito.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão as bases XII, XIII e XIV, com o aditamento de um n.º 4 à base XIV

Pauta.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base xv, sobre a qual há na Mesa uma proposta da Comissão de Obras Públicas para substituição do seu texto.

Vão ser lidas a base XV o a proposta de substituição que lhe respeita.

Foram lidas. São aã seguintes:

B AS K xv

1. Para a execução da presente lei poderá o Ministro das Obras Públicas autorizar a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, nas condições que forem por ele estabelecidas:

a) A promover a elaboração, em regime de prestação de serviços, dos estudos e projectos das obras abrangidas por este diploma;

b) A contratar ou assalariar, em conformidade com as leis em vigor, o pessoal técnico, administrativo, auxiliar ou menor que se mostre necessário.

2. Os encargos resultantes da aplicação do número anterior serão suportados pelas dotações destinadas à execução do plano de viação rural, dentro do limite de percentagem a que se refere o n.º 3 da base v.

Proposta de substituição

BASE XV

Propomos que «i redacção desta base. seja substituída pela da. Câmara Corporativa, que é a seguinte:

1. Para a- execução da presente lei poderá o Ministro das Obras Públicas autorizai- a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, .nas condições que forem por ele estabelecidas:

a) A promover a elaboração, em regime de «prestação de serviços, dos estudos e projectos das obras abrangidas por este diploma;

h) A contratar ou assalariar, em conformidade com as .leis em vigor, O pessoal técnico, administrativo, auxiliar ou menor julgado necessário.

2. Os encargos derivados da aplicação do disposto no número anterior serão suportados pelas dotações destinadas à execução do plano de viação rural, dentro dos limiteis de percentagem .a que se refere o 11.º 3 da base v.

Os Deputados: Francisco de Melo Machado - Carlos Monteiro do Amaral Neto - Virgílio Pereira c Cruz.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Virgílio Cruz: - Sr. Presidente: as populações interessadas em obras de viação rural e os próprios municípios têm muitas vezes lutado com sérias dificuldades para arranjar os projectos das obras.

Para resolver estas dificuldades poderão de futuro os serviços de melhoramentos rurais assumir a incum-

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25 DE FEVEREIRO DE 1961 503

bêucia de prometer a execução dos projectos, no caso de isso lhes ser solicitado.

.Mas para não dar aos quadros desses serviços dimensões que temporariamente seriam justificáveis, mas que no futuro se poderiam vir a mostrar excessivas, a autorização concedida nesta base é para promover em regime de prestação de serviços a elaboração dos estudos e projectos de que for incumbida a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização e para contratar ou assalariar o pessoal necessário.

A Câmara Corporativa mantém o pensamento de fundo da base XV e só sugere pequenos aperfeiçoamentos de redacção que se justificam.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados quer fazer uso da palavra, vai votar-se a base xv, com a redacção proposta pela Comissão de Obras Públicas.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou agora submeter à discussão a base XVI, sobre a qual há também na Mesa uma proposta de substituição da Comissão de Obras Públicas.

Vão ser lidas.

Foram lidas; São as seguintes;

BASE XVI

1. O pessoal técnico contratado ao abrigo da alínea b) do n.º 1 da base anterior poderá ser admitido aos concursos para o preenchimento de lugares da mesma categoria do quadro da Direcção-Geral dos .
Serviços de Urbanização sem dependência do limite de idade legal, desde que tenha sido. contratado com menos de 35 anos e nessa situação se tenha mantido sem interrupção até «v abertura do concurso.

2. O tempo de serviço «prestado sem interrupção pelo pessoal abrangido por esta base, na situação de contratado, até à data do. provimento. no quadro, será conta do para efeitos de ulterior promoção.

Proposta do. substituição

BASE XVI

Propomos que a redacção desta base seja substituída pela da (Câmara Corporativa, que é do seguinte teor:

O pessoal técnico contratado ao abrigo da alínea b) do n.º 1 da base anterior poderá ser admitido aos concursos para o .preenchimento de lugares da mesma categoria dos quadro da Direcção-Geral dos .Serviços de Urbanização sem dependência do limite .de idade legal, desde que tenha sido contratado com menos de 35 anos e nessa situação se tenha mantido sem interrupção até à abertura do concurso.

O tempo de serviço prestado sem interrupção na situação de contratado contar-se-á para efeitos de ulterior promoção.

Os Deputados: Francisco fie Melo Machado - Carlos Monteiro do Amaral Neto - Virgílio Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Amaral Neto: - A alteração proposta foi sugerida pela Câmara Corporativa nas conclusões do seu parecer e consiste apenas numa mudança de redacção do n.º 2 da base.

O objecto deste n.º 2 da base é garantir ao pessoal técnico e ao que presta serviço na situação de contratado u contagem do tempo de serviço prestado nesta situação quando possa ser colocado definitivamente no quadro dos funcionários e ainda para efeitos de ulterior promoção.

A alteração da Câmara Corporativa consiste em exprimir a mesma ideia numa frase de muito maior concisão, em vez da redacção que lhe fora dada. Com elegância, ela sabe exprimir em poucas palavras o que se continha na proposta governamental, que o dizia em quase duas linhas e meia de texto.

Quanto mais não seja em homenagem ao bom estilo, creio que a sugestão da Câmara Corporativa deve ser aprovada com o voto desta Assembleia.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai agora discutir-se a base XVI, sobre a qual também há na Mesa uma proposta de substituição.

Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XVII

As dúvidas e omissões verificadas na aplicação deste diploma serão resolvidas, conforme a sua natureza, por despacho dos Ministros das Finanças ou das Obras Públicas.

Propos de substituição

BASE XVII

Propomos que a redacção desta base seja substituída pela redacção sugerida pela Câmara Corporativa, que é a seguinte:

As dúvidas e omissões que se verifiquem na aplicação deste diploma serão resolvidas, conforme a sua natureza, por despacho do Ministro das Finanças ou do das Obras Públicas.

Os Deputados: Francisco da Melo Machado - Carlos Monteiro do Amaral Neto - Virgílio Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Amaral Neto: - Do mesmo modo que as propostas anteriores, esta proposta de alteração visa unicamente substituir o texto governamental pela redacção sugerida pela Câmara Corporativa, e, do mesmo modo ainda, a Câmara Corporativa limita-se a procurar aperfeiçoar a redacção do articulado no sentido de um aprimoramento de forma, que merece ser apoiado por esta Assembleia.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão. Pausa.

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504 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 204

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado pediu a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está concluída a discussão na especialidade desta proposta de lei.
Como os trabalhos da Assembleia vão ser interrompidos ü ficam pendentes da Comissão de Legislação e Redacção alguns diplomas, proponho que seja dado àquela Comissão o voto de confiança que sempre lhe tem sido concedido.

Pausa.

O Sr. Presidente:- Interpreto o silêncio da Assembleia c imo de aprovação do voto de confiança.

Pelas razões que enunciei ao prorrogar por mais um mês os trabalhos desta Assembleia, ao abrigo do § único do artigo 94.º da Constituição, declaro interrompida o funcionamento efectivo da Assembleia Nacional, que se verificará a partir de 28 do corrente, exclusive, e os seus trabalhos deverão recomeçar em 5 de Abril. A ordem do dia para a primeira sessão será oportunamente designada em suplemento ao Diário das Sessões.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Adriano Duarte Silva.
Agnelo Orneias do Rego.
Alberto Cruz.
Américo da Costa Ramalho.
Antão Santos da Cunha.
António Barbosa Abranches de Soveral.
Artur Proença Duarte.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Carlos Coelho.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Fernando António Munoz de Oliveira.
João Maria Porto.
Joaquim Mendes do Amaral.
Jorge Pereira Jardim.
José António Ferreira Barbosa.
José Guilherme de Melo e Castro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Purxotoma Ramanata Quenin.
Ramiro Machado Valadão.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Tito Castelo Branco Arantes.
Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

O REDACTOR - Luís de Avillez.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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