10 DE JANEIRO DE 1962 305
E não se pode deixar de admitir que estas sugestões sejam pertinentes, pois à amplitude dos- aumentos de rentabilidade está ligado o número de unidades de cultura que se podem estabelecer num determinado perímetro, e, como sua consequência imediata, o de agregados familiares, pelo que o ordenamento reúne novas e mais favoráveis condições, a dar melhor satisfação ao objectivo social da proposta de lei.
Por tudo isto, foi com satisfação, durante diversas trocas de impressões com técnicos responsáveis com o intuito de obter esclarecimento mais perfeito sobre o emparcelamento, que tive ensejo de verificar como o Serviço de Reconhecimento e Ordenamento Agrário presta colaboração u Junta de Colonização Interna no estudo de projectos de exploração de propriedades latifundiárias e como essa mesma entre ajuda é admitida para o emparcelamento, em condições similares no pensamento que orientou aquela minha referência ao processo de lhe dar execução.
Feita esta última rectificação - a que diz respeito ao objectivo e ao processo de emparcelar -, exijo propósito é o de não ser injusto para com este último organismo da Secretaria de Estado da Agricultura, cabe uma referência elogiosa ao parecer da Câmara Corporativa, pela análise minuciosa e de conjunto dos problemas técnicos e jurídicos, cuidando com particular atenção o conteúdo e as condições de exercício de determinados direitos que se ligam à posse da terra e à execução do emparcelamento, dando ao projecto de lei uma expressão e uma viabilidade mais concordante com a mentalidade e hábitos da maioria dos pequenos proprietários e agricultores.
Procurando-se respeitar, deste modo, as condições que de momento se apresentam com maior viabilidade para que as propriedades minifundiárias se agrupem, elevando, adentro da limitação de outros factores, a nossa agricultura a uma estrutura básica similar à de outros países europeias com os quais teremos de enfileirar, verificando-se por parte do Estado um conjunto de medidas e apoio financeiro e fiscal a este empreendimento, é de admitir que em breve possamos ver alguns resultados animadores em locais propícios ao emparcelamento com ordenamento e onde os proprietários o aceitam voluntariamente.
Feitas estas considerações, terei agora de abordar a questão que se me apresenta de maior delicadeza, a que diz respeito ao emparcelamento coercivo, nos aspectos que podem levar à obrigatoriedade de alienação de propriedade prevista na base XII, n.º 3, alínea 6), e n.º 2 a base XXVI, quando o seu dono, por razões de sua justiça, não deseje realizar esta operação.
A partir deste preâmbulo, considero caber entre os lugares-comuns afirmar-se que a projecção económico-social da propriedade rústica é essencialmente uma consequência da rentabilidade e do espírito dó proprietário: a primeira não pode desligar-se do condicionalismo dos factores mesológicos e das normas adoptadas pela política agrária; o segundo, da acção educativa nos valores humanos que se integram na exploração da terra, relacionam-se tão intimamente, a comunicar expressões negativas ou positivas à rentabilidade, que qualquer folha num deles logo prejudica as possibilidades de os restantes alcançarem os objectivos visados, e, assim, o emparcelamento como medida isolada não pode deixar de submeter-se às influências redutoras deste conjunto de factores não solucionado. Seria antes integrado num plano geral de acção que o emparcelamento poderia encontrar condições para sua maior satisfação no alcance das finalidades sociais propostas.
Citados já alguns problemas relacionados com os de ordem mesológica, tão judiciosa como elevadamente tratados pelo meu antigo e estimado mestre, Prof. André Navarro, no esplêndido discurso aqui proferido, ficam os de natureza da política agrária e os dos valores humanos a merecerem umas palavras que, em meu entender, se situam como base de possíveis dificuldades de aceitação do emparcelamento obrigatório.
Ora, a nossa política agrária tem-se manifestado, como é natural e defensável, mais no sentido de se atingirem determinadas e desejadas expressões de rentabilidade através de um abaixamento no custo de produção pela melhoria da técnica e do crédito, do que em dar uma maior valorização aos produtos, certamente por esta levantar dificuldades ao consumo pela população, bem como às transacções no comércio, externo.
Se dificilmente se pode duvidar de que seja esta a via mais conveniente a uma boa economia, também, em contrapartida e de igual maneira, tem de ser resolvida a da valorização dos produtos, quando, por razões alheias à vontade do agricultor e à competência da Secretaria de Estado da Agricultura, esse preço de custo aumenta em vez de baixar, embora esta efectue melhoramentos fundiários e faculte apoio técnico com as melhores das intenções. Veja-se, por exemplo, como o custo da água resultante de obras de hidráulica agrícola orientadas por outros serviços do Estado- se encontra em parte comprometido, pois, embora se trate, fundamentalmente, de uma operação de economia agrária, não sendo fixado em função da sua possibilidade económica de utilização, mas antes em correspondência ao custo das obras, tem impedido a rentabilidade das explorações regadas.
O Sr. Santos Bessa: - Muito bem!
O Orador: - Não se pode negar à evidência que existem regiões onde a assistência técnica é precária ou chega a não se exercer, apesar da boa vontade e das diligências que serviços e técnicos efectuam nesse sentido, mas cuja cabal realização está condicionada pela escassez de verbas.
Deve referir-se que esta dificuldade de todas as regiões disporem de assistência técnica teve, não há muito, um notável impulso, quando o ilustre Deputado Prof. Vitória Pires e o Eng.º agrónomo Luís Quartin Gkraçu, em períodos em que estiveram à frente da pasta da Agricultura, pretenderam colocai- um engenheiro agrónomo em cada concelho, mas sem se concretizar plenamente nem proporcionar os resultados previstos por serem limitados os recursos para esse efeito e para a actuação conjunta com os organismos de investigação e de experimentação. Também neste sector persistem razões que se integram na política agrária em condições de a rentabilidade não se desenvolver em. concordância com os meritórios desejos dos diplomas governativos.
Entretanto, o preço dos produtos agrícolas continua a baixar à saída das explorações, mantendo-se ou subindo ao nível do consumidor. É de recordar que a lavoura tem recebido, por vezes, para pagamento dos seus produtos tabelados, o diferencial entre o .preço de venda ao público e a soma das parcelas que traduzem o lucro atribuído ao retalhista e ao armazenista, despesas com transportes, quebras, etc., independentemente de esse diferencial ser ou não remunerador para o seu trabalho, encargos e riscos de natureza complexa e quantas vezes indomináveis.