Página 1633
REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 64
ANO DE 1962 17 DE DEZEMBRO
ASSEMBLEIA NACIONAL
VIII LEGISLATURA
SESSÃO N.º 64, EM 15 DE DEZEMBRO
Presidente: Exmo. Sr. Mário de Figueiredo
Secretários: Exmos. Srs.
Fernando Cid Oliveira Proença,
Luís Folhadela de Oliveira
SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 30 minutos.
Ordem do dia. - Conclusão da discussão na especialidade da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para o ano de 1963.
O debate iniciou-se com o artigo 11.º.
Usaram da palavra, no decorrer da votação, os Srs. Deputados Soares da Fonseca, Pinto Mesquita, Sousa Birne, Mário Galo, Nunes Barata, Virgílio Cruz, Quirino Mealha e Amaral Neto.
Foram aprovados, com várias propostas de aditamento e alteração, subscritas por diversos Srs. Deputados, os artigos 11.º a 30.º, concluindo-se, assim, a discussão na especialidade.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 17 horas e 50 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 16 horas e 25 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Alberto dos Reis Faria.
Alberto Ribeiro da Costa Guimarães.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
André Francisco Navarro.
Aníbal Rodrigues Dias Correia.
António Burity da Silva.
António Calheiros Lopes.
António de Castro e Brito Meneses Soares.
António Gonçalves de Faria.
António Júlio de Carvalho Antunes de Lemos.
António Martins da Cruz.
António Moreira Longo.
Armando Cândido de Medeiros.
Armando José Perdigão.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto José Machado.
Belchior Cardoso da Costa.
Bento Benoliel Levy.
Carlos Alves.
Carlos Coelho.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
D. Custódia Lopes.
Délio de Castro Cardoso Santarém.
Domingos Rosado Vitória Pires.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando António da Veiga Frade.
Fernando Cid Oliveira Proença.
Francisco António Martins.
Francisco José Lopes Roseira.
Henrique Veiga de Macedo.
Jacinto da Silva Medina.
Jerónimo Henriques Jorge.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
Página 1634
1634 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 64
João Bocha Cardoso.
João Ubach Chaves.
Joaquim de Jesus Santos.
Joaquim de Sousa Birne.
Jorge Augusto Correia.
Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos.
José Alberto de Carvalho.
José Augusto Brilhante de Paiva.
José Fernando Nunes Barata.
José Manuel Pires.
José Maria Rebelo Valente de Carvalho.
José de Mira Nunes Mexia.
José Monteiro da Rocha Peixoto.
José Pinheiro da Silva.
José Soares da Fonseca.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Júlio Dias das Neves.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís Folhadela de Oliveira.
Manuel Augusto Engrácia Carrilho.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Herculano Chorão de Carvalho.
Manuel João Correia.
Manuel João Cutileiro Ferreira.
Manuel Nunes Fernandes.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Tarujo de Almeida.
D. Maria Irene Leite da Costa.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancella de Abreu.
Quirino dos Santos Mealha.
Rogério Vargas Moniz.
Sebastião Garcia Ramires.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Virgílio David Pereira e Cruz.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 75 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Não temos nada a considerar antes da ordem do dia, pelo que vamos entrar imediatamente na
Ordem do dia
Está em discussão o artigo 11.º da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1963, sobre o qual há na Mesa uma proposta de aditamento.
Vão ler-se.
Foram lidos. São os seguintes:
Art. 11.º O Governo, no ano de 1963, deverá promover a substituição do actual, imposto sobre os consumos supérfluos ou de luxo por um imposto sobre o valor das transacções, com isenção das relativas a produtos alimentícios, matérias-primas, ferramentas, máquinas industriais e outras que devam considerar-se de consumo primário.
Proposta de aditamento
Propomos que no corpo do artigo 11.º sejam adicionadas as palavras «artigos escolares e medicamentos», entre as expressões «máquinas industriais» e «e outras».
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 14 de Dezembro de 1962. - Os Deputados: José Fernando Nunca Barata - Virgílio David Pereira e Cruz - Carlos Monteiro do Amaral Neto - António de Castro e Brito Meneses Soares - António Marques Fernandes - Rogério Vargas Moniz - José de Mira Nunes Mexia - Alfredo Maria de Mesquita Guimarães Brito - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: a enumeração constante do artigo 11.º é, evidentemente, exemplificativa e não taxativa. Posso informar a Câmara de que era intenção do Governo, na parte genérica que consta dessa informação, incluir exactamente medicamentos e artigos escolares. Nestas condições, não vejo qualquer inconveniente em que esses artigos sejam expressamente indicados e, consequentemente, aprovo a proposta de aditamento acabada de ler.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vão votar-se em conjunto o artigo 11.º da proposta do Governo e a proposta de aditamento.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão o artigo 12.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta de aditamento.
Vão ler-se.
Foram lidos. São os seguintes:
Art. 12.º Durante o ano de 1963 o Governo completará a reforma orgânica e funcional dos serviços de administração fiscal e dos tribunais do contencioso das contribuições e impostos adequada ao regime dos novos diplomas e à sua melhor execução e eficiência, de modo a satisfazer, quanto possível, os seguintes objectivos:
a) Enquadrar na mesma organização judiciária toda a acção contenciosa relativa às infracções fiscais, às reclamações não administrativas e às execuções;
b) Sujeitar a regime uniforme em todo o território do continente e ilhas adjacentes o julgamento dos processos fiscais, criando para tanto tribunais fiscais de competência territorial limitada;
c) Institucionalizar o serviço de justiça fiscal, promovendo a respectiva organização judiciária, do Ministério Público e das actividades auxiliares.
Proposta de aditamento
Propomos que seja aditada a expressão «promover a reforma» entre as palavras «de administração fiscal e» e «dos tribunais do contencioso» no artigo 12.º.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 14 de Dezembro de 1962. - Os Deputados: José Fernando
Página 1635
17 DE DEZEMBRO DE 1962 1635
Nunes Barata - Carlos Monteiro do Amaral Neto - António de Castro e Brito Meneses Soares - Alberto Ribeiro da Costa Guimarães - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira - Virgílio David Pereira e Cruz - José de Mira Nunes Mexia - Alfredo Maria de Mesquita Guimarães Brito.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Soares da Fonseca: - Suponho que no texto proposto pelo Governo está essencialmente respeitado o pensamento que a Câmara Corporativa põe em relevo ao sugerir uma alteração de redacção. Mas não repugna aceitar a proposta de alteração acabada de ler, porque efectivamente reconheço que, formalmente, no ponto de vista de redacção, fica mais posto em relevo o respeito pela alínea a) do artigo 93.º da Constituição, que, evidentemente, o Governo não deixaria de respeitar. Nestes termos, nada tenho a opor à aprovação do artigo em discussão.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Visto ninguém mais pedir a palavra, vão votar-se conjuntamente o artigo 12.º e a proposta de aditamento.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão os artigos 13.º e 14.º da proposta do Governo, sobre os quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vão ler-se.
Foram lidos. São os seguintes:
Art. ]3.º Deverá o Governo durante o ano de 1963 tomar as providências que o não tenham sido até ao fim do ano corrente adequadas à eliminação das causas de dupla tributação e de evasão fiscal entre as várias províncias do território nacional, estabelecendo um regime legal para a resolução dos conflitos e promovendo a harmonização progressiva dos sistemas fiscais em vigor.
§ único. Fica o Governo igualmente autorizado a celebrar em 1963, com quaisquer países estrangeiros, os acordos que se mostrarem necessários para evitar a dupla tributação, a evasão e a fraude fiscal, nas relações internacionais, e a tomar as medidas de ordem legislativa indispensáveis ao justo equilíbrio das concessões e a fruição dos correspondentes benefícios.
Art. ]4.º Durante o ano de 1963 é vedado criar ou agravar taxas e outras contribuições especiais não escrituradas em receita geral do Estado, a cobrar pelos serviços do Estado, organismos de coordenação económica e organismos corporativos, sem expressa concordância do Ministro das Finanças.
O Sr. Presidente: Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passa-se à votação. Vão votar-se os artigos 13.º e 14.º da proposta do governo.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão os artigos 15.º e 16.º, sobre os quais não há na mesa qualquer proposta de alteração. Vão ser lidos.
Foram lidos. São os seguintes.
Art. 15.º Durante o ano de 1963 será dada prioridade aos encargos com a defesa nacional, nomeadamente aos que visam à preservação da integridade territorial da Nação, para o que o Governo inscreverá no orçamento as dotações necessárias à satisfação das despesas de emergência no ultramar.
Art. 16.º No Orçamento Geral do Estado para 1963 serão inscritos 260 000 contos para satisfazer necessidades de defesa militar de harmonia com compromissos tomados internacionalmente, de acordo com o artigo 25.º e seu § único da Lei n.º 2050 de 27 de Dezembro de 1951, podendo esta verba ser reforçada em 1963 com a importância destinada ao mesmo fim e não despendida durante o ano de 1962.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão os artigos 17.º e 18.º, sobre os quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vão ser lidos.
Foram lidos. São os seguintes:
Art. 17.º O Governo inscreverá no orçamento para 1963, tendo em conta a prioridade atribuída aos encargos da defesa nacional, as verbas destinadas à realização dos investimentos previstos no Plano de Fomento.
Art. 18.º Fica o Governo autorizado, no ano de 1963, a limitar os encargos extraordinários fixados em lei, desde que não correspondam a empreendimentos incluídos no Plano de Fomento.
O Sr. Presidente: Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vão votar-se os artigos 17.º e 18.º.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Vou por em discussão o artigo 19.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta de alteração.
Foram lidos. São os seguintes:
Art. 19.º Salvaguardadas as disposições dos artigos 15.º, 17.º e 18.º, poderá o Governo inscrever no orçamento para 1963 as verbas que, à margem do Plano de Fomento, esteja legalmente habilitado a inscrever em despesa extraordinária, devendo, com preferência da conclusão de obras em curso, adoptar quanto possível, dentro de cada alínea, a seguinte ordem de preferência:
a) Fomento económico:
Aproveitamento hidráulico de bacias hidrográficas;
Fomento de produção mineira e de combustíveis nacionais;
Página 1636
1636 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 64
Povoamento florestal e defesa contra a erosão em modalidades não previstas no Plano de Fomento;
Melhoramentos rurais e abastecimento de água;
b) Saúde pública e assistência:
Reapetrechamento dos hospitais;
c) Educação e cultura:
Aceleração na formação de pessoal docente universitário;
Intensificação da concessão de bolsas de estudo;
Reapetrechamento das Universidades e escolas;
Construção e utensilagem de edifícios para Universidades;
d) Outras despesas:
Aquisição de material estritamente indispensável para a defesa e segurança pública;
Realização de melhoramentos e construções de interesse para o turismo;
Investimentos de interesse social, incluindo dotações para as Casas do Povo.
Proposta de substituição
Propomos que a ordem constante da alínea a) do artigo 19.º seja substituída pela seguinte:
a) Fomento económico:
1. Povoamento florestal e defesa contra a erosão em modalidades não pre-previstas no Plano de Fomento;
2. Melhoramentos rurais e abastecimento de água;
3. Fomento da produção mineira e de combustíveis nacionais;
4. Aproveitamento hidráulico de bacias hidrográficas.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 14 de Dezembro de 1962. - Os Deputados: José Fernando Nunes Barata - Virgílio David Pereira o Cruz - Carlos Monteiro do Amaral Neto - José de Mira Nunes Mexia - Alfredo Maria do Mesquita Guimarães Brito - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Sousa Birne: -Sr. Presidente, Srs. Deputados: pedi a palavra para contribuir com um esclarecimento, a propósito das duas modalidades da alínea a) «Fomento económico» do artigo 19.º, a que correspondem, respectivamente, a proposta original do Governo e a proposta de alteração da Câmara Corporativa.
Trata-se apenas de uma ordem de preferência, da qual resulta, na proposta de alteração, relegar-se para terceiro lugar a rubrica «Fomento de produção mineira e de combustíveis nacionais», que na proposta original do Governo aparece em segundo lugar.
Ao propor a alteração, a Câmara Corporativa, fundamenta o seu douto parecer na situação das indústrias extractivas, por virtude da contracção dos mercados externos, e na acuidade e relevância dos problemas do povoamento florestal e defesa contra a erosão, bem como dos melhoramentos e abastecimentos rurais.
Com toda a propriedade poderia o douto parecer, ao mencionar a situação das indústrias extractivas, dizer «a tristíssima situação das indústrias extractivas».
Infelizmente, a razão da tristíssima situação não é, nem de longe, só a contracção dos mercados externos, que se aponta: essa é, por via de regra, de carácter cíclico e passa. A razão tem raízes mais profundas, e são internas.
Não cabe no âmbito deste puramente objectivo esclarecimento a análise dos males que pelo menos concorrem em medida elevada para a atrofia da indústria; essa análise, se Deus nos der vida e saúde, esperamos trazê-la, dentro de algum tempo, à consideração da Assembleia.
Por agora, repare-se só no elevado número de cerca de 2400 concessões existentes das mais variadas espécies minerais, das quais só aproximadamente 140 dão mais ou menos sinais de vida, mas, dessas, ainda apenas só em volta de 20 constituem, de facto, unidades industriais de efectivos relevo e interesse económico-social, pela intensidade e regularidade das suas explorações.
Repare-se ainda em que há cerca de 1000 concessionários, e precisamente um dos males é poder haver tantos concessionários, muitos sem qualquer capacidade ou fibra industrial, meros comerciantes de minas.
Das concessões que se encontram paradas, admite-se que muitas pouco ou nada valerão, mas o que é gravíssimo é que, no amontoado, tantas haverá também que, uma vez fomentadas e postas em actividade, saberão elevar a indústria mineira a posição de brilho que lhe compete e a Nação precisa.
A evidência é que as suas reais possibilidades estão por definir: os detentores de tais concessões já revelaram que são incapazes de promover a determinação dessas possibilidades e, por outro lado, o conceito do desenvolvimento económico do País é imperativo da necessidade imprescindível de fazê-lo.
O resolver da triste situação a que chegou a indústria mineira é, em alta medida, problema de aceleração de investigação das possibilidades minerais e do subsolo.
Dada por vezes a contingência da rentabilidade dos capitais a despender e a exigência de técnica aperfeiçoada cabe sempre larga comparticipação ao erário e serviços públicos na execução do fomento mineiro. No caso especial do nosso país, de grande pulverização concessionária, essa comparticipação impõe-se mais ainda.
O Governo da Nação compreendeu há muito a necessidade de intervir directamente no fomento das minas, criando para o efeito os serviços de fomento mineiro dentro da organização da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos. A acção que estes serviços têm desenvolvido, dentro da limitação de verbas que lhes é imposta, é conhecida do País e merece o aplauso de todos aqueles que, por serem da família mineira nacional, de mais perto seguem e melhor apreciam a sua actuação.
Número avultado é já o de jazigos minerais que os estudos e trabalhos destes serviços puseram em evidência industrial, como os das minas de pirites de Aljustrel, onde os estudos feitos conduziram à descoberta e estimativa de reservas da ordem de 80 000 000 t, os jazigos de ferro-manganés do Cercal (no Alentejo), os de cobre da zona de Barrancos, os de carvão da bacia carbonífera do Douro, os de zinco e chumbo da zona de Moura, etc.
É também da competência do Estado, através dos serviços geológicos da mesma Direcção de Minas, a elaboração de uma carta geológica de boa forma.
Página 1637
17 DE DEZEMBRO DE 1962 1637
A falta desta carta é gravíssima, por numerosas razões, e ainda pelo quanto que a sua consulta e estudo ocasionará aos técnicos de abertura de horizontes de concepção de novas possibilidades mineiras.
Os serviços geológicos têm-na em execução desde há muitos anos, que continuarão ainda por muitíssimos mais, se as limitadíssimas verbas anuais que lhes são facultadas não forem largamente incrementadas.
Sr. Presidente: cada mina, para o ser de facto, leva anos a preparar. O progresso da indústria mineira é incompatível com a improvisação da última hora em que o alto preço do respectivo metal campeia. A improvisação nos períodos de euforia tem sido um dos erros responsáveis pela instabilidade da indústria.
Se se quiser triunfar numa luta que conduza o País ao aproveitamento eficiente das riquezas do subsolo é imperativo que o Governo continue sistematicamente o plano traçado, acelerando, sim, quanto possível, a sua velocidade, mas retardando-a de forma nenhuma.
Pelos motivos expostos, entendo que não deve concordar-se com o douto parecer da ilustre Câmara Corporativa e é minha opinião que deve aprovar-se a alínea a) do artigo 19.º, com a redacção que tem na proposta do Governo.
Não contesto a acuidade dos problemas do povoamento florestal e dos melhoramentos rurais e abastecimento de água do País, mas são de acuidade altamente relevante os problemas de fomento da produção mineira. Afirmo-o consciente de que interpreto o interesse do País.
Tenho dito.
O Sr. Mário Galo: - Sr. Presidente: do artigo 19.º da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para o ano de 1963 fez a Câmara Corporativa a seguinte apreciação:
Dada a situação das indústrias extractivas, por virtude, como se referiu, da contracção dos mercados externos, e perante a acuidade e a relevância dos problemas do povoamento florestal e defesa contra a erosão, bem como dos melhoramentos rurais e abastecimento de água, a Câmara propõe que se altere, em conformidade, a ordem de preferência da alínea a).
ainda que muito lamentando a razão apontada para a alteração proposta, não posso deixar de me congratular com o facto de se achar conveniente que, à margem do Plano de Fomento em curso, se pretenda dar preferência na inscrição de verbas do orçamento extraordinário para o povoamento florestal e defesa contra a erosão.
Tive ocasião de, no ano findo, pronunciar aqui algumas palavras acerca deste momentoso problema, e desnecessário será repeti-las agora ou modificá-las, pois o assunto mantém a mesma, se não maior acuidade. Devo, no entanto, referir que, por ordem da Secretaria de Estado da Agricultura, se encontra em estudo, em adiantado estudo direi mesmo, o problema da erosão no vale da Vilariça, e, ainda que ali não se situe mais do que uma ínfima parcela do território nacional onde quase livremente actuam as forças demolidoras da erosão, ainda que não seja senão a título exemplificativo e mesmo experimental que ali se vá actuar - é de desejar que a emenda sugerida pela Câmara Corporativa seja aceite, pois assim ainda maiores serão os meios financeiros imediatos de que se poderá dispor para a continuação, alargamento e intensificação dos trabalhos que se impõem.
Encontra-se a Secretaria do Estado da Agricultura nas mãos de um técnico agrário distintíssimo e grande lavrador, que bem sabe da acuidade do problema, que o sente em todos os seus pormenores. De esperar é, pois, que a este tão fundamental assunto se continue a dar a melhor atenção, na certeza de que o País largamente o reconhecerá e agradecerá. Voto, portanto, no que se refere em especial ao artigo em debate, pela emenda recomendada pela Câmara Corporativa, e perfilhada pela proposta que se encontra sobre a Mesa.
O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente: as Comissões de Economia e Finanças perfilharam a sugestão da Câmara Corporativa pelo seguinte:
É claro que estas despesas previstas no artigo 19.º da proposta de lei são despesas extraordinárias, mas que virão depois das despesas do Plano de Fomento. Ora mesmo nessas despesas do Plano de Fomento encontra-se programado o fomento mineiro. Isto, portanto, não significa minimizar a importância do fomento mineiro.
Mas, consideradas as verbas que poderiam ser gastas para lá das despesas extraordinárias do Plano de Fomento, as Comissões consideraram a projecção pública, social e até mesmo política dessas mesmas despesas. Foi tendo em conta esta razão que optaram pela ordem sugerida pela Câmara Corporativa.
O nosso ilustre colega engenheiro Mário Galo já justificou as razões do povoamento florestal e do combate à erosão. Trata-se, na verdade, de uma situação, em algumas regiões, bastante extrema e a que é necessário acudir com urgência e por todos os modos possíveis.
Quanto aos melhoramentos rurais e ao abastecimento de água, eu próprio e outros colegas, na discussão da generalidade, tivemos a oportunidade de chamar a atenção do Governo para a situação do País nestes sectores. E, dado que a sua projecção pública é realmente extensíssima, reconhecemos que tudo quanto se fizer neste capítulo tem não só esse efeito social, mas um efeito multiplicador. De facto, as pequenas obras públicas nas zonas rurais têm um efeito multiplicador notável, se tivermos em conta que são regiões onde o marasmo económico é relativamente grande e, por isso, qualquer pequeno investimento em abastecimento de água ou em melhoramentos públicos se repercute grandemente.
São, portanto, Sr. Presidente, estas as razões por que as Comissões adoptaram a posição da Câmara Corporativa e ainda a mantêm neste momento.
O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: li atentamente o parecer da Câmara Corporativa e as razões por ela invocadas para sugerir a alteração de ordem na enumeração do fomento económico referido na alínea a) do artigo 19.º
Assisti, por outro lado, às reuniões das Comissões de Economia e Finanças, onde foi defendida a opinião de se perfilharem as sugestões da Câmara Corporativa, pelo convencimento de que da parte do Governo não há qualquer inconveniente em que as mesmas sugestões sejam aprovadas.
Na verdade, nada há a recear que a alteração dos investimentos previstos nesta alínea a) venha prejudicar de qualquer modo uns investimentos em detrimento dos outros, tanto mais que sabemos que o Governo estará atento a todas essas actividades e lhes dará o desenvolvimento de que elas tanto carecem e que, portanto, se impõe.
No campo dos princípios, na ordem política e na ordem social, parece-me que há interesse em aceitar essa alteração.
Nós sentimos, a opinião pública sente, que há necessidade de se colocar em primeiro lugar o combate à erosão,
Página 1638
1638 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 64
problema que é muito grave no nosso país, problema a que é preciso prestar toda a atenção numa altura em que a Europa se prepara para uma adesão ao Mercado Comum, tanto mais que isto faz parte do desenvolvimento agrícola do País.
E o desenvolvimento do povoamento florestal é ter em conta as dificuldades primordiais do confronto a levar às populações dos nossos campos, ainda tão insuficientemente protegidas a este respeito.
Estou convencido, repito, que, na prática, o Governo não prejudicará nenhuma das actividades em benefício das outras, mas entendo que, em todo o caso, é conveniente que fique marcado o interesse político da afirmação da preferência que esta Câmara dá de pôr em primeiro lugar o combate à erosão e em seguida o povoamento florestal.
Dou, portanto, a minha aprovação à proposta que acaba de ser defendida pelo Sr. Deputado Nunes Barata.
Tenho dito.
O Sr. Sousa Birne: - Sr. Presidente: quando há pouco fiz uso da palavra, apenas quis dizer, sincera e honestamente, aquilo que me pareceu justo em defesa da industria mineira do País, fazendo ver a situação em que a mesma se encontra, isto por pensar que a questão da preferência alguma ideia teria, porque, se assim não pensasse, com certeza que nem sequer mereceria a pena fazer qualquer reparo sobre o assunto ou preparar-se uma nova proposta de alteração.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado pediu a palavra, vai proceder-se à votação.
Vai votar-se em primeiro lugar o corpo do artigo 10.º e a sua alínea a).
O conteúdo da disposição da proposta do Governo e o da proposta de alteração são os mesmos, mas a ordem de preferência é que varia, porquanto na proposta do Governo se diz:
a) Fomento económico:
Aproveitamento hidráulico de bacias hidrográficas;
Fomento de produção mineira e de combustíveis nacionais;
Povoamento florestal e defesa contra a erosão em modalidades não previstas no Plano de Fomento;
Melhoramentos rurais e abastecimento de água.
Na proposta de substituição a ordem é esta: em primeiro lugar melhoramentos rurais e abastecimento de água; em segundo, povoamento florestal e defesa contra a erosão em modalidades não previstas no plano de fomento; em terceiro, aproveitamento hidráulico de bacias hidrográficas, e, em quarto lugar, fomento de produção mineira e de combustíveis nacionais. Esta é a diferença que há entre as duas propostas. Considerado o debate que sobre essa diferença incidiu, vou pôr à votação o artigo 19.º e a sua alínea a) como sugerido na proposta de alteração à proposta do Governo.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Vou agora pôr à votação as alíneas b), c) e d) do artigo 19.º
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão os artigos 20.º e 21.º, relativamente aos quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vão ser lidos.
Foram lidos. São os seguintes:
Art. 20.º No ano de 1963 o Governo prosseguirá, dentro das possibilidades do Tesouro, na execução dos planos de reapetrechamento dos hospitais e das Universidades e escolas.
§ único. Para este efeito serão inscritas nas despesas extraordinárias dos Ministérios da Saúde e Assistência e da Educação Nacional as verbas consideradas indispensáveis, com cobertura no excesso das receitas ordinárias sobre as despesas da mesma natureza ou nos saldos de contas de anos económicos findos.
Art. 21.º O Governo inscreverá como despesa extraordinária em 1963 tais verbas necessárias para pagar ao Instituto Geográfico e Cadastral os levantamentos topográficos e avaliações a que se refere o Decreto-Lei n.º 31 975, de 20 de Abril de 1942.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vão votar-se os artigos 20.º e 21.º da proposta de lei do Governo.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Há agora uma proposta de aditamento de um artigo 21.º-A, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
Proposta de aditamento
Propomos quo no capítulo V seja incluído um novo artigo, com a redacção seguinte:
Art. 21.º-A. O Governo promoverá e acelerará os estudos para a elaboração de um programa nacional de educação e formação, no qual se deverá atender às necessidades da Nação nos aspectos científico, técnico e profissional.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 14 de Dezembro de 1962. - Os Deputados: José Fernando Nunes Barata - Virgílio David Pereira e Cruz - Carlos Monteiro do Amaral Neto - José de Mira Nunes Mexia - Alfredo Maria de Mesquita Guimarães Brito - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente: as Comissões atenderam à discussão que se operou, na generalidade, aqui na Câmara e verificaram que um dos problemas debatidos com mais interesse era precisamente o da forma-
Página 1639
17 DE DEZEMBRO DE 1962 1639
cão da gente portuguesa. Levaram em conta por outro lado as sugestões da Câmara Corporativa. Das discussões havidas na Comissão resultou este aditamento. Na verdade, as Comissões consideraram a necessidade imperiosa de um plano de formação, tendo em conta, além do mais, a exigência de desenvolvimento do Portugal da metrópole e do ultramar. E sobretudo este aspecto das províncias ultramarinas e suas exigências num grande esforço de valorização moral e económica que levou as Comissões a apoiarem inteiramente esta ideia de um plano nacional de formação.
Mas, para lá disso, as Comissões também tiveram em conta uma ideia de economia, e essa ideia traduz-se nisto: sabemos que já neste momento se estão realizando vários estudos em ordem a uma promoção da formação técnica dos portugueses. Mas esses estudos encontram-se repartidos por vários sectores. Ora nós entendemos que, tanto no que respeita à economia das despesas como, digamos, à economia do próprio trabalho, seria de interesse realizar uma coordenação, seria de toda a vantagem realizar uma planificação de grau nacional. Foram todas estas razões que nos levaram a propor o artigo 21.º-A nos termos em que foi lido.
O Sr. Virgílio Cruz: - Sr. Presidente: estamos a criar, com os planos de fomento, condições propícias a um rápido desenvolvimento da nossa economia, mas estamos já a lutar com falta de homens bem preparados.
Para pôr em marcha os multiplicadores e aceleradores que as condições excepcionais criadas pelos planos de fomento permitem precisamos de que a política de fomento em que estamos empenhados se apoie e esteja coordenada com um programa nacional de educação e formação, programa que deverá atender às necessidades do País nos aspectos científico, técnico e profissional.
O Centro de Estudos de Estatística Económica do Instituto de Alta Cultura, com o apoio financeiro do Instituto Nacional de Investigação Industrial e da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económicos, está a estudar os investimentos necessários no domínio da educação, atendendo ao nosso crescimento demográfico e as metas a atingir pelo nosso desenvolvimento económico nos próximos quinze anos.
Os trabalhos estão bastante adiantados e, pelas informações que tenho, o primeiro relatório final preparatório será apresentado em Abril próximo.
Para a sua realização houve necessidade de fazer muitos inquéritos, quer no sector público, quer no sector privado, advindo daí uma enorme soma de dados que estão a ser trabalhados pelo Centro de Cultura Científica da Fundação Gulbenkian.
Interessa que estes trabalhos, que visam o apuramento das necessidades nacionais em pessoal científico e técnico para os próximos quinze anos e o correspondente reflexo nas necessidades de ensino e formação, sejam continuados e aproveitados em cheio no III Plano de Fomento.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: assisti com a atenção que costumo dispensar a todos os assuntos ventilados nas Comissões à discussão desta matéria nas Comissões de Finanças e de Economia. E aí verifiquei que nada tinha nem tenho a objectar no campo dos princípios e das necessidades da vida real a adopção do preceito preconizado pelos Srs. Deputados que subscrevem essa proposta de aditamento. Nada tenho a objectar também ao próprio preceito na forma em que está redigido, porque me parece que tem elasticidade bastante para não trazer qualquer prejuízo às obrigações da Administração em compreender o legislado por esta Câmara.
Assim, portanto, Sr. Presidente, quanto ao conteúdo, não tenho qualquer objecção a fazer. Mas sinto que tenho necessidade de dar uma explicação, que é esta:
Pela sua natureza, este preceito está deslocado numa lei de meios. E parece-me conveniente que a Câmara não tenda a incluir na Lei de Meios preceitos de natureza programática que, pela sua natureza, a ela são estranhos.
Dou, portanto, a minha adesão à proposta de aditamento que acaba de ser lida, mas desculpem-me a expressão, que é muito popular e muito da minha região: uma vez sem exemplo, sem que isso possa constituir um precedente que possa amanhã servir para me atacar e para ensacar, digamos assim, na Lei de Meios preceitos que, pela sua natureza, nela não cabem!
O Sr. Presidente: - Continua em discussão. Se nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai passar-se a votação.
Submetido à votação, foi aprovado o artigo 21-A, a acrescentar ao capítulo v da proposta do Governo.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 22.º da proposta, do Governo, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
Art. 22.º O Governo continuará a política de intensificação de construção de casas para funcionários públicos e administrativos, nos regimes de arrendamento e de propriedade resolúvel.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Quirino Mealha: - Sr. Presidente: pelo artigo 22.º da proposta de lei em discussão o Governo propõe-se continuar na meritória política de intensificar a construção de casas para funcionários públicos e administrativos.
Ainda, recentemente, a grande imprensa noticiou mais um grande concurso para construção de habitações económicas destinadas a funcionários, promovido pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, e aí se referia que este estabelecimento de crédito tem projectado um grande plano, cujas fases de execução vão ao dispêndio de cerca de 40 000 contos anuais.
Segundo os números publicados, a 1.ª fase, praticamente já concluída, importou em cerca de 38 000 contos e vai alojar 348 famílias no Bairro de Olivais-Norte.
Belo índice de concretização de uma política habitacional que prossegue!
Pena é que não tenha sido dada grandeza e beleza adequadas à entrada principal de Lisboa e ao fim a que se destinam.
Sem prejuízo desta acção, que se deseja ver multiplicada cada vez mais, ocorre-me chamar a atenção para a necessidade de fomentar mais intensamente, e em todo o País, o regime da autoconstrução de casas pelos funcionários públicos e administrativos. O regime vigente carece mesmo de ser adaptado às realidades sociais e parece vantajoso que o sistema a aplicar, neste domínio, aos funcionários públicos seja idêntico ao que se encontra em vigor para os trabalhadores em geral, nos termos da Lei n.º 2092 e do Decreto-Lei n.º 43 186, graças à iniciativa incansavelmente empreendedora do Ministro das Corporações e Previdência Social de então, Sr. Dr. Veiga de Macedo.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
Página 1640
1640 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 64
O Orador: - Por mais que o Estado faça em matéria habitacional, não poderá nunca multiplicar em quantidade e qualidade que atinja o volume do que é possível com a iniciativa privada.
Haja em vista o que acontece com a construção de habitações em geral. Enquanto no decénio findo em 1960 o Estado, directa ou indirectamente, construiu apenas 6,9 por cento da totalidade, a iniciativa privada atingiu 93,1 por cento.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente: Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai votar-se o artigo 22.º
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 23.º, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte.
Art. 23.º Na assistência à doença o Governo dará preferência ao desenvolvimento do programa de combate à tuberculose e à promoção da saúde mental, para o que serão inscritas no Orçamento Geral do estado as verbas indispensáveis.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão o artigo 24.º, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
Art. 24.º Os auxílios financeiros destinados a fomentar o bem-estar rural, quer sejam prestados por força de verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado, quer sob a forma de subsídios ou financiamentos de qualquer natureza, devem destinar-se aos fins estabelecidos nos alíneas seguintes, respeitando quanto possível a sua ordem de precedência:
a) Abastecimento de água, electrificação e saneamento;
b) Estradas e caminhos;
c) Construção de edifícios para fins assistenciais ou para instalação de serviços e construção de casas nos termos do Decreto-Lei n.º 34 486, de 6 de Abril de 1945;
d) Matadouros e mercados.
§ 1.º As disponibilidades das verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado para melhoramentos rurais ou para qualquer dos fins previstos neste artigo não poderão servir de contrapartida para reforços de outras dotações.
§ 2.º Nas comparticipações pelo fundo de Desemprego observar-se-á, na medida aplicável, a ordem de precedência estabelecida neste artigo.
O Sr. Presidente: - Há na Mesa uma proposta de alteração à alínea c) deste artigo, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de aditamento
Propomos que no artigo 24.º sejam aditadas as palavras "e sociais", entre as expressões "fins assistenciais" e "ou para instalação".
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 14 de Dezembro de 1962. - Os Deputados: José Fernando Nunca Barata - Virgílio David Pereira e Cruz - Carlos Monteiro do Amaral Neto - José do Mira Nunca Mexia - Alfredo Maria de Mesquita Guimarães Brito - João Nuno pimenta Serras e silva Pereira.
O Sr. Presidente: - A alínea c) ficará assim redigida, conforme a proposta de alteração: "Construção de edifícios para fins assistenciais e sociais", etc.
Estão em discussão.
O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidente: como V. Exa. acaba de salientar, a proposta pendente na Mesa e que tive a honra de subscrever, juntamente com outros Srs. Deputados, visa acrescentar simplesmente uma qualificação dos fins que podem beneficiar do auxílio do Estado. São os fins sociais que, juntamente com os assistenciais, podem beneficiar sob a forma de auxílio para a construção de edifícios. A alteração pode, no entanto, conter um largo alcance. Que cada um de nós se figure todos aqueles fins sociais que podem ser melhor servidos através de uma instalação adequada, e poderá encontrar em si mesmo a justificação da emenda.
A solução das necessidades colectivas teve, nos tempos mais recentes, o poderoso apoio da voz sobre todas autorizada de S. S. o Papa João XXIII.
Suponho que ninguém de bom sentimento e atento às realidades do seu tempo pode discordar de que os fins sociais, nas suas necessidades físicas de instalação, merecem tanto o auxílio do Estado como os fins assistenciais.
Pareceu por isso aos membros das Comissões de economia e de Finanças que poderiam trazer à consideração de toda a Câmara esta emenda, que, repito, é simples, tão simples que realmente me falta n imaginação, a largueza de exemplo que pudesse ser necessária para convencer a Assembleia, se eu pensasse que a Assembleia precisava de ser convencida, mas ao mesmo tempo tenho a certeza de que no espírito de cada um de nós prontamente surgiam as razões justificativas da sua adopção.
É na confiança desta certeza de aceitação, pela bondade do objectivo, que quero formular a esperança de que aos Srs. Deputados que vão votar a emenda não falte a vontade de a votarem favoravelmente.
Tenho dito.
O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: quero apenas dizer que ouvi com a melhor atenção a fundamentação apresentada pelo Sr. Deputado Amaral Neto para justificar a proposta de alteração que subscreveu com outros Srs. Deputados e que, por minha parte, não vejo nenhuma razão séria para opor a essa alteração e, portanto, adiro a ela.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
Página 1641
17 DE DEZEMBRO DE 1962 1641
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 24.º, com a alteração apresentada pelo Sr. Deputado Amaral Neto e outros Srs. Deputados.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 25.º, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
Art. 25.º O Governo inscreverá como despesa extraordinária a dotação indispensável à satisfação das importâncias devidas às Casas do Povo, nos termos do Decreto-Lei n.º 40 199, de 23 de Junho de 1955, com a redacção dada aos seus artigos 2.º e 8.º pelo Decreto-Lei n.º 40 970, de 7 de Janeiro de 1957.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 25.º
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 26.º, que vai ser lido. A este artigo há uma proposta de alteração, que também será lida.
Foram lidos. São os seguintes:
Art. 26.º Durante o ano de 1963, além da rigorosa economia a que são obrigados os serviços públicos na utilização das suas verbas, o Governo providenciará no sentido de:
a) Limitar as despesas com missões oficiais aos créditos ordinários para esse efeito concedidos;
b) Cercear o reforço das verbas orçamentais e limitar a antecipação dos duodécimos das mesmas verbas aos casos inadiáveis e de premente necessidade;
c) Restringir os arrendamentos de prédios urbanos para instalação de serviços públicos e as aquisições, especialmente de imóveis, veículos com motor e mobiliário, com proibição quanto a artigos de adorno ou obras de arte para decoração ou fins análogos;
d) Sujeitar ao regime de duodécimos as verbas da despesa extraordinária;
e) Subordinar as requisições de fundos à comprovação das efectivas necessidades dos serviços que as processam, mediante a junção de projectos discriminados da aplicação a dar às somas requisitadas.
§ único. Estas disposições aplicar-se-ão a todos os serviços do Estado, autónomos ou não, corpos e pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, bem como aos organismos de coordenação económica e corporativos.
Proposta de aditamento
Propomos que no § único do artigo 26.º seja aditada a palavra «administrativos» entre as expressões «corpos» e «e pessoas colectivas de utilidade pública».
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 14 de Dezembro de 1962. - Os Deputados: José Fernando Nunes Barata - Virgílio David Pereira e Cruz - Carlos Monteiro do Amaral Neto - José de Mira Nunes Mexia - Alfredo Maria de Mesquita Guimarães Bento - João Nuno Pimenta e Serras e Silva Pereira.
O Sr. Presidente: - Segundo a proposta de alteração, a única modificação é esta: onde, no § único do artigo 26.º, se lê: «Estas disposições aplicar-se-ão a todos os serviços do Estado, autónomos ou não, corpos e pessoas colectivas de utilidade pública administrativa ...», deverá ler-se: «Estas disposições aplicar-se-ão a todos os serviços do Estado, autónomos ou não, corpos administrativos e pessoas colectivas de utilidade pública administrativa ...».
Estão em discussão o artigo 26.º e a proposta referida.
O Sr. Quirino Mealha: - Sr. Presidente: estou inteiramente de acordo com a proposta apresentada, mas, perfilhando o que se contém no douto parecer da Camará Corporativa, parece-me haver vantagem, para um melhor ordenamento da matéria, em que a Comissão de Legislação e Redacção encare a sugestão formulada de incluir no II capítulo, intitulado «Equilíbrio financeiro», o artigo 26.º, aclarando o seu § único com o qualificativo «administrativos» a seguir a «corpos», por ser essa a terminologia da Constituição (artigos 126.º a 130.º e 132.º) e do Código Administrativo (artigos 36.º, 247.º, 304.º, 328.º e seguintes).
Tenho dito.
O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente: este artigo 26.º poderia suscitar uma dúvida, que é a seguinte: atendendo ao princípio da autonomia administrativa e financeira dos corpos administrativos, saber se nós não estaríamos aqui a consagrar uma regra de interferência do Governo na vida dos corpos administrativos que afectasse a sua autonomia. Mas não é assim.
O que se passa é o seguinte: a Assembleia, como soberana, dispõe a forma como o Governo há-de regular a sua actividade e como os corpos administrativos hão-de regular também a gerência do ano futuro. Quer dizer: serão os próprios corpos administrativos que deverão ter em conta as regras do corpo do artigo 26.º e, portanto, serão eles que deverão obedecer aos princípios aí estipulados.
Este um dos aspectos. O outro aspecto era o da introdução da própria expressão «administrativos». Realmente não há nenhuma dificuldade nisso.
E que «corpos» sem «administrativos», aqui, seriam corpos sem alma, e não teriam sentido.
Trata-se, pois, apenas de uma rectificação de terminologia jurídica.
O Sr. Soares da Fonseca: - Adiro, inteiramente, ao aditamento proposto no sentido de se dizer «corpos administrativos», e não apenas «corpos». Trata-se de um mero lapso de redacção da proposta, que nem por isso é de mais rectificar.
O Sr. Presidente: - A Comissão de Legislação e Redacção não ficou obrigada pelo apelo do Sr. Deputado Quirino Mealha senão a fazer a redacção como melhor lhe parecer.
Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai proceder-se à votação, ou
Página 1642
1642 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 64
seja, votar o artigo 26.º com a proposta de alteração sugerida ao seu § único.
Submetido à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Vai agora discutir-se o artigo 27.º, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
Art. 27.º Durante o ano de 1963 continua o Governo Autorizado a reforçar os meios de pessoal e de material dos serviços de inspecção e fiscalização das Direcções-Gerais das Alfândegas e Contribuições e Impostos, das Inspecções-Gerais de Crédito e Seguros e de Finanças e da Intendência-Geral dos Abastecimentos, de modo a prevenir e reprimir severamente as fraudes fiscais, movimentos ilícitos de capitais e crimes de especulação.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como ninguém pediu a palavra, vai proceder-se à votação. Sobre este artigo não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 28.º, sobre o qual não há na Mesa qualquer proposta do alteração. Vai ler-se:
foi lido. É o seguinte:
Art. 28.º Enquanto não for promulgada a reforma dos fundos especiais, a sua gestão administrativa e financeira continuará subordinada às regras 1.ª a 4.ª do § 1.º do artigo 19.º da Lei n.º 2045, de 23 de Dezembro de 1950, e observará, na parte aplicável, os preceitos contidos no artigo 26.º da presente lei, umas e outros igualmente aplicáveis nos serviços autónomos e aos dotados de simples autonomia administrativa.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
a Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pediu a palavra, vai votar-se.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vão discutir-se os artigos 29.º e 30.º, sobre os quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vão ser lidos.
Foram lidos. São os seguintes:
Art. 29.º São aplicáveis, no ano de 1963, as disposições dos artigos 14.º e 16.º da Lei n.º 2038, de 28 de Dezembro de 1949.
Art. 30.º O regime administrativo previsto no Decreto-Lei n.º 31 286, de 28 de Maio de 1941, é extensivo às verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado com destino à manutenção de forças militares extraordinárias no ultramar e à protecção de refugiados.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vão votar-se.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Está, assim, votada a proposta de lei, agora convertida em decreto da Assembleia, sobre a autorização das receitas e despesas para 1963, e cumprida a disposição constitucional que obriga a votação desta lei até ao dia 15 de Dezembro de cada ano.
Srs. Deputados: há a possibilidade de serem postos em discussão e marcados para ordem do dia dois diplomas e um aviso prévio. Referir-me-ei, quanto aos diplomas, só ao Estatuto da Saúde e Assistência. Quanto ao aviso prévio, é o relativo à bacia do Mondego. Este aviso prévio é que constituirá a ordem do dia da próxima sessão desta Assembleia. Fui solicitado, para tornar possíveis os estudos a que ainda se está a proceder, a não marcar o objecto desse aviso prévio como ordem do dia para antes das férias do Natal, e também não posso marcar para ordem do dia, por demandar ainda estudos das respectivas comissões, a proposta de lei relativa ao Estatuto da Saúde e Assistência, já aprovada na generalidade.
Entendo, portanto, dever proceder-se da seguinte maneira: marcar para ordem do dia da próxima sessão o aviso prévio sobre a bacia rio Mondego e, logo a seguir, a proposta de lei sobre o Estatuto da Saúde e Assistência.
Dado o que acabei de dizer, indicarei para ordem do dia da próxima sessão, que marco para o dia 7 de Janeiro, o aviso prévio, e, para ordem do dia logo a seguir à discussão sobre o aviso prévio, o Estatuto da Saúde e Assistência. Mas este estatuto carece de trabalhos e estudos das comissões a que foram cometidos, ou seja, a Comissão de Trabalho, Previdência e Assistência e a Comissão de Política e Administração Geral e Local. Porque o estatuto carece de estudo destas Comissões, convoco-as desde já para esse efeito, logo que lhes seja possível, na certeza de que o Estatuto da Saúde e Assistência entrará como ordem do dia logo a seguir ao debate sobre a bacia do Mondego. Convoco-as, por isso, desde já, para reunirem e estudarem durante as férias, mas não marco dias para as reuniões, deixando essa marcação à consideração e boa vontade dos dignos presidentes dessas Comissões.
Também convoco a Comissão de Legislação e Redacção, que tem de redigir o decreto da Assembleia que acaba de ser votado e que tem de servir de base a organização final do Orçamento Geral do Estado para o próximo ano. A Assembleia deve exprimir um voto de confiança para a redacção que vier a ser estabelecida. Por isso, se nenhum dos Srs. Deputados reclamar quanto à atribuição deste voto de confiança, considero-o concedido.
E é tudo, Srs. Deputados. Tudo, não. Resta-me, desde que não teremos o prazer de nos encontrarmos em plenário senão em 7 de Janeiro, apresentar a VV. Exas. os meus cumprimentos e melhores votos de que tenham boas festas e umas entradas de ano felizes, que os disponham a continuar no próximo ano as tarefas que a todos nós incumbem. Boas festas e até 7 de Janeiro.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 50 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Alberto da Rocha Cardoso de Matos.
António Magro Borges de Araújo.
António Marques Fernandes.
Carlos Emílio Tenreiro Teles Grilo.
Francisco António da Silva.
Francisco José Vasques Tenreiro.
Francisco Lopes Vasques.
Página 1643
17 DE DEZEMBRO DE 1962 1643
Francisco de Sales de Mascarenhas Loureiro.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Jorge Manuel Vítor Moita.
José Luís Vaz Nunes.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel de Melo Adrião.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Olívio da Gosta Carvalho.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Agnelo Orneias do Rego.
Agostinho Gonçalves Gomes.
Alberto Pacheco Jorge.
Alexandre Marques Lobato.
Alfredo Maria de Mesquita Guimarães Brito.
Antão Santos da Cunha.
António Augusto Gonçalves Rodrigues.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António Manuel Gonçalves Rapazote.
António Maria Santos da Cunha.
António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.
António Tomás Prisónio Furtado.
Armando Francisco Coelho Sampaio.
Artur Alves Moreira.
Artur Proença Duarte.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
James Pinto Bull.
João Mendes da Costa Amaral.
José Dias de Araújo Correia.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Manuel da Costa.
José Pinto Carneiro.
José dos Santos Bessa.
Manuel Amorim de Sousa Meneses.
Manuel Lopes de Almeida.
Purxotoma Ramanata Quenin.
Bui de Moura Ramos.
Tito Castelo Branco Arantes.
Urgel Abílio Horta.
Vítor Manuel Dias Barros.
Voicunta Srinivassa Sinai Dempó.
O REDACTOR - Luís de Avillez
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA