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18 DE DEZEMBRO DE 1962 1644-(5)

aplicáveis aos serviços autónomos e aos dotados de simples autonomia administrativa.

XI
Disposições especiais

Art. 30.º São aplicáveis, no ano de 1963, as disposições dos artigos 14.º e 16.º da Lei n.º 2038, de 28 de Dezembro de 1949.
Art. 31.º O regime administrativo previsto no Decreto-Lei n.º 31 286, de 28 de Maio de 1941, é extensivo às verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado com destino à manutenção de forças militares extraordinárias no ultramar e à protecção de refugiados.

Sala das Sessões da Comissão de Legislação e Redacção da Assembleia Nacional, 18 de Dezembro de 1962.

Albino Soares Pinto aos Reis Júnior.
Fernando Cid ao Oliveira Proença.
Henrique Veiga do Macedo.
João Mendes da Costa Amaral.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Soares da Fonseca.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Tarujo da Almeida.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA