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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 72
ANO DE 1963 18 DE JANEIRO
ASSEMBLEIA NACIONAL
VIII LEGISLATURA
SESSÃO N.º72, EM 17 DE JANEIRO
Presidente: Ex.mo Sr. Mário de Figueiredo.
Secretário: Ex.mos Srs.
Fernando Cid Oliveira Proença.
Luís Folhadela de Oliveira.
SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta, a sessão às 10 horas e 10 minutos.
Antes da ordem do dia. - Leu-se o expediente.
Usaram da palavra os Sr ê. Deputados Cardoso de Matos, acerca do assuntos ligados à integração do espaço económico português, e Albino dos Reis, para agradecer o voto do pesar da Câmara aquando do recente falecimento de seu irmão.
Ordem do dia. - Continuação da, discussão nu especialidade da. proposta de lei do Estatuto da Saúdo e assistência.
Usaram da palavra no decorrer da discussão os Srs. Deputados Soares da Fonseca, Quirino Mealha, Nunes Barata, Santos Bessa, Veiga de Macedo, Gamboa do Vasconcelos, Lopes Vasques, Gonçalves Rapazola, D. Maria Irene Leite da Costa, Alberto Meireles, Proença Duarte e Marques Fernandes.
Foram discutidas e aprovadas as bases XVII, XVIII e XVI até final, concluindo-se assim a discussão e votação, desta proposta de lei.
O Sr. Presidente encerrou à secção às 20 horas.
O Sr. Presidente: - Vai fazer-se a chamada. Eram 16 horas.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Alberto Pacheco Jorge.
Alberto dos Reis Faria.
Alberto Ribeiro da Costa Guimarães.
Alberto da Bocha Cardoso de Matos.
Albino Soares Finto dos Beis Júnior.
Alexandre Marques Lobato.
Aníbal Rodrigues Dias Correia.
António Augusto Gonçalves Rodrigues.
António de Castro e Brito Meneses Soares.
António Maria Santos da Cunha.
António Marques Fernandes.
António Martins da Cruz.
António Moreira Longo.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Aguedo de Oliveira.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Artur Proença Duarte.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Augusto José Machado.
Belchior Cardoso da Costa.
Bento Benoliel Levy.
Carlos Alves.
Carlos Emílio Tenreiro Teles Grilo.
D. Custódia Lopes.
Délio de Castro Cardoso Santarém.
Domingos Bosado Vitória Pires.
Ernesto cie Araújo Lacerda e Costa.
Fernando Cid Oliveira Proença.
Francisco António Martins.
Francisco António da Silva.
Francisco José Lopes Roseira.
Francisco José Vasques Tenreiro.
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Henrique Veiga de Macedo.
Jerónimo Henriques Jorge.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Rocha Cardoso.
João Ubach Chaves.
Joaquim de Jesus Santos.
Jorge Augusto Correia.
Jorge Manuel Vítor Moita.
José Alberto de Carvalho.
José Augusto Brilhante de Paiva.
José Fernando Nunes Barata.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Manuel da Costa.
José Manuel Pires.
José Maria Rebelo Valente de Carvalho.
José de Mira Nunes Mexia.
José Monteiro da Bocha Peixoto.
José Pinheiro da Silva.
José dos Santos Bessa.
José Soares da Fonseca.
Júlio Dias das Neves.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís Folhadela de Oliveira.
Manuel Amorim de Sousa Meneses.
Manuel Augusto Jtíngrácia Carrilho.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel João Cutileiro Ferreira.
Manuel Tarujo de Almeida.
D. Maria Irene Leite da Costa.
Mário de Figueiredo.
Olívio da Costa Carvalho.
Paulo Cancella de Abreu.
Quirino dos Santos Mealha.
Rui de Moura Ramos.
Sebastião Garcia Ramires.
Virgílio David Pereira e Cruz.
Vítor Manuel Dias Barros.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 71 Srs. Deputados. Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 10 minutos.
Antes da ordem do dia
Deu-se conta do seguinte
Expediente Ofício
Da Caixa de Previdência do Distrito de Santarém a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Calheiros Lopes sobre a industrialização daquele distrito.
Telegramas
Vários a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Beis Faria sobre a indústria de serração de madeiras.
Do delegado em Leiria do Instituto de Assistência a Família acerca da acção deste.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso de Matos.
O Sr. Cardoso de Matos:-Sr. Presidente: são quase decorridos dois anos após o anúncio do firmo propósito dá levar a bom termo a integração do espaço económico português, oficialmente iniciada com a promulgação do Decreto n.º 44 016, de 8 de Novembro de 1961, cuja entrada em vigor se previa para l de Julho do ano seguinte, 1962.
Porém este prazo foi dilatado pelo Decreto n.º 44 440, que então estabeleceu a data de ] 5 de Agosto do ano findo, mas só em 17 de Novembro são promulgados os seis decretos que regulamentam e dão mais forma ao anterior, n.º 44 016; todavia, há nova alteração de prazos, pois as medidas promulgadas passam a vigorar a partir de l de Março próximo.
A envergadura da obra que se pretende executar é compreendida francamente nos meios cultos, que inclusivamente a têm estudado e comentado, num louvável propósito de contribuírem para soluções melhores, com n consciência do dever que em todos impende, pois não há dúvida de que se intenta uma renovação na vida portuguesa, que poderá ser a maior revolução da sua história.
Mas, neste e noutros sectores da Nação, haverá mal contidas impaciências, que, justificadas ou não, geram descrença, falta de fé, promotoras, por sua vez, de climas propícios a formação de desconfianças que chegam h dúvida sobre o valor dos decretos, atingindo o próprio Governo, não obstante as explicações dadas no sentido de 'justificar tantos adiamentos, as naturais hesitações, as dificuldades de execução, que têm impedido uma mais rápida estruturação da referida obra.
Parcela importante a contribuir para este estado de espírito terão alguns precedentes, como o do Decreto-lei n.º 40 483, sobre transferências, que, em vez de ser cumprido, é alterado por simples despachos, não explicados, se é que são facultados ao público interessado, que, para mais, não encontra nos organismos encarregados de dar cumprimento àquele decreto-lei a compreensão dos seus legítimos desejos de ser devidamente esclarecido, para que possa compreender a razão de estar a ser ignorado por quem o devia ter sempre presente.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - É evidente que me estou reportando, em especial, as populações de Angola, pois é nessa província que irá verificar-se a maior incidência das previstas medidas e é ela que mais problemas tem tido, aguardando a solução que se pretende - se não a óptima, ao menos a boa.
O momento é grave para a Nação, pois a ninguém pode restar dúvidas de que enfrentamos uma verdadeira guerra, onde combatemos usando as armas tradicionais, mas onde teremos de fazer recurso também de toda a nossa inteligência, de todo o nosso poder e energia morais, de força de vontade e constância sem desfalecimentos, que cada dia nos vão sendo mais necessários, para não sairmos vencidos da luta que travamos em prol da nossa sobrevivência, pois modernamente os processos de ataque - como bem temos visto - não consentem a mínima trégua, não admitem qualquer deslize e, para mais, são usados sem que claramente se veja quem os conduz e maneja.
É a chamada guerra fria, a guerra de nervos travada em cada minuto e em todos os campos, político, económico e social, onde os fins, quase sempre inconfessáveis, pretendem ser atingidos sem olhar aos impiedosos meios a que se faz recurso.
Sobre o nosso ultramar, e com predominância para Angola, recai uma incontida cobiça que, mau grado o sacrifício que o propósito comporta, é forçoso fazer recuar, é necessário reduzir, já que se não pode anular de todo. E, se pensarmos que ela não é nova, mas, em cer-
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tas origens, velha de séculos, fácil nos é concluir que recrudesceu, reanimou, contagiando como epidemia que tão cedo não acabará.
Realidade que como tal tem de ser encarada, pressupõe da nossa parte - assim o julgamos - R consciencialização da mentalidade forte com que temos de nos munir para que ingloriamente se não percam os esforços e os sacrifícios já feitos.
Sem receios de desmentido - que, aliás, só o passar do tempo permitiria, posso afirmar com firme convicção que, qualquer que fosse o rumo da política nacional, aquelas constantes não sofreriam alterações de base. Daqui se infere que, infelizmente, nada aconselha a abdicações, a transigências, pois que elas não teriam nunca o mérito de melhorar posições, nem de aliviar a pressão que ora sofremos.
Terá n nossa defesa de ser conduzida dentro da noção clara e realista dos factos, impondo-se como básica a perfeita união de todos, num conjunto de iniludível homogeneidade.
E nesse sentido que o Governo encarou as medidas que comecei por referir, com o abundante legislação, que inclui a revisão da Lei Orgânica do Ultramar, a que já aqui me referi e que em tempo apreciarei, quando for trazida a esta Assembleia, ocasião em que, do mesmo modo, procurarei analisai- outros problemas de ordem administrativa.
Nesta mesma ordem de ideias me reservo para apreciar a legislação que está sendo promulgada, nomeadamente os decretos mencionados, na convicção de que a data agora fixada, de l de Março próximo, não vai ser alterada de novo, pois quanto a nós, firmemente convictos da impossibilidade de prever todas as situações e de legislar com inteira justiça em tão complexos e vastos problemas, o primeiro passo urge seja dado, pois o tempo não milita a nosso favor.
Sr. Presidente: acabo de trazer a esta Câmara um problema delicado, o de certa legislação não ter a imediata execução que as necessidades requerem e que, embora compreensível para quem conhece os problemas, pode ser tomada por inoperante para quem os desconhece, provocando falta de confiança, facilmente generalizável.
Mas faço-o certo de que estou prestando um serviço a Nação.
Tenho dito.
Vozes:- Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Albino dos Reis: - Sr. Presidente: não bastava o telegrama reconfortante que V. Ex.ª teve a gentileza de me enviar aquando do doloroso transe que passei ultimamente; quis V. Ex.ª acrescentar ainda a gentileza de tomar a iniciativa de propor à Câmara um voto de pesar pela morte de meu irmão.
Quero agradecer a V. Ex.ª e à Câmara esse voto de pesar e afirmar a V. Ex.ª que nas minhas palavras vai o meu mais vivo, profundo e comovido agradecimento.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à ...
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XVII do parecer da Câmara Corporativa sobre a proposta de lei do Estatuto da Saúde e Assistência.
Sobre esta base há na Mesa uma proposta de alteração.
Vão ser lidas a base e a proposta de alteração. Foram lidas. São as seguintes:
BASE XVII
1. São serviços do Ministério da Saúde e Assistência:
a) As Direcções - Gerais de Saúde, dos Hospitais, da Assistência e serviços na sua dependência;
b) A Inspecção Superior de Saúde e Assistência;
c) Os serviços centrais.
2. Na dependência das direcções-gerais poderá haver organismos ou serviços especializados, dotados ou não de personalidade jurídica e com a autonomia técnica e administrativa julgada conveniente, especialmente encarregados da orientação e coordenação de determinadas actividades e da organização e manutenção dos estabelecimentos e serviços que se mostrarem necessários.
3. Os serviços do actual Instituto Português de Oncologia transitam para o Ministério da Saúde e Assiscia, sem prejuízo da sua dependência do Ministério da Educação Nacional no que respeita à investigação científica e as funções pedagógicas.
4. As atribuições dos diversos serviços e a sua distribuição pelos departamentos do Ministério serão fixados nm diploma especial.
Proposta de alteração
BASE XVII Propomos:
1.º Que o n.º l da base XVII tenha a seguinte redacção:
1. Os serviços do Ministério da Saúde e Assistência serão estabelecidos na respectiva lei orgânica.
2.º Que os n.ºs 2 e 4 da mesma base sejam eliminado.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 17 de Janeiro de 1963. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Henrique Veiga de Macedo - Manuel Tarujo de Almeida - Alberto Maria Ribeiro do Meireles - João Rocha Cardoso.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: a alteração proposta à base XVII resulta da consideração de que, no entender das Comissões, por um lado, a orgânica do Ministério da Saúde não deve fazer parte do Estatuto da Saúde e Assistência. Desde que se entra na orgânica do Ministério, ela deve constar da própria lei orgânica do Ministério da Saúde, e não do chamado Estatuto da Saúde e Assistência.
Por outro lado, suponho que é difícil a Assembleia Nacional formar juízo certo sobre qual deve ser a orgânica de qualquer Ministério. As direcções-gerais, as inspecções, em suma, todos os serviços que devem constituir a orgânica desse Ministério, são matérias demasiado técnicas para a Assembleia Nacional sobre elas criteriosamente se pronunciar.
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Dal o propor-se a substituição dos n.º l, 2 o 4 será base XVII por uma redacção muito simples: a de que será da competência da lei orgânica cio Ministério da Saúde e Assistência a definição dos órgãos que o devem compor.
Tenho dito.
O Sr. Quirino Mealha:- Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para fazer uma anotação acerca do conteúdo do n.º 3 da base em discussão. Quero afirmar que perfilho em absoluto as doutas considerações do Digno Procurador Dr. Jorge Horta na sua declaração de voto quanto u passagem do Instituto de Oncologia do Ministério da Educação Nacional para o Ministério da Saúde e Assistência.
Como é evidente, a proposta do Governo n fio trazia essa sugestão. A Câmara Corporativa, tomando tal iniciativa, foi muito além dos propósitos do próprio Governo, o que me leva a manifestar o desejo de que tal transferência de jurisdição do Ministério da Educação Nacional para o Ministério da Saúde e Assistência não venha a ter qualquer influência na forma modelar como actualmente estão a ser executados os serviços de assistência do Instituto de Oncologia.
Tenho dito.
O Sr. Nanes Barata: - Sr. Presidente: o País reconhece os altos serviços prestados pelo Instituto de Oncologia.
Creio que a transferência para o Ministério da Saúde vai pôr a prova este Ministério. Os meus votos silo para que saiba corresponder a confiança que tal transferência significa.
Seria desastroso nivelar as instituições por baixo. Quero significar que todos lamentaríamos que a transferência do Instituto de Oncologia fizesse descer o nível e prestígio desta organização.
Os problemas do cancro têm profundas exigências científicas e humanas e o cuidado que se lhes dê larga repercussão social.
Aproveito assim esta oportunidade para exprimir o desejo de que o Governo proporcione ao Instituto de Oncologia os meios financeiros necessários à sua grande e meritória tarefa.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Santos Bessa: - Sr. Presidente: a respeito desta base e dos institutos coordenadores, consignados no n.º l da base XIX da proposta governamental que lhe corresponde, criados com o fim de orientar e coordenar u acção assistencial, levando até a periferia certos serviços especializados e da acção que têm desenvolvido, já a Câmara Corporativa disse que continua inteiramente de aplaudir a orientação seguida no sentido de tirar carácter burocrático aos serviços de saúde e assistência, através da autonomia dos seus órgãos. A obra que têm executado é notável e muito maior teria sido se outros meios financeiros lhes tivessem sido proporcionados.
Por isso mesmo a Câmara Corporativa entende que todos os existentes são de manter e que até outros se lhes devam juntar, na medida em que se mostrarem necessários.
Entre estes, quero destacar o que julgo que deveria vir a ser o Instituto de Protecção e Higiene Rural.
Já por várias vezes nesta Assembleia se têm exposto as condições em que se encontram as populações rurais em matéria de assistência médica e de protecção sanitária, dotadas de meios insuficientes e sem uma instituição que coordene capazmente a actividade dos existentes.
Não vale a pena explanar esto assunto, que ó do conhecimento de todos. Alias, já a Câmara Corporativa, em 1944 ao dar parecer sobre o estatuto que se transformou na Lei n.º l chamou a atenção do Governo e da Assembleia para este assunto, que já então carecia cie urgente remédio. A reorganização dos serviços auti-sezonáticos feita depois disso pela transformação em serviço de higiene rural e defesa anti-sezonática, em obediência ao disposto no n.º 3 da base X dessa lei, não foi até onde devia ter ido por falta de meios e de adequada regulamentação. Porque a cobertura assistencial periférica é deficiente é que, também, a Ordem dos Médicos, no relatório que elaborou, voltou a reclamar providências urgentes para este sector rural da nossa assistência médico-sanitária.
Temos nestas condições, nos 58 370 km² da nossa zona rural, 3 000 000 habitantes, isto é, 45 por cento da nossa população metropolitana.
No douto parecer da Câmara Corporativa claramente se afirma que:
... se a política de assistência a. população rural prevista no Código Administrativo não deu os frutos que era lícito esperar, isso resultou de lhe haver faltado o órgão propulsor susceptível de vencer a inércia de uns, a comodidade de outros o a incompreensão da maior parte.
E diz também:
Mas a vitória já obtida sobre algumas endemias rurais convence de que, adoptados e aperfeiçoados a luz da experiência os métodos usados, se pode ir bastante mais longe.
Por isso, vencido o flagelo do sezonismo, os respectivos serviços estão aptos a prestar apoio a uma campanha sanitária que abrange toda a população rural, campanha que é necessário empreender quanto antes.
Na conferência dos peritos do paludismo da Organização Mundial de Saúde, realizada em Palerma em 1960, chegou-se a conclusão de que os serviços da luta antipalúdica deviam colaborar com os de saúde rural ou ser integrados nestes últimos. Efectivamente, os referidos serviços podem participar activamente na luta contra as outras endemias e na protecção sanitária da população rural.
Dou o meu acordo a estos ideias contidas no parecer da Câmara Corporativa. O trabalho que executaram esses serviços no desaparecimento do paludismo como flagele social e no do combate ao mosquito vector da febre-amarela rela, à ancilostomíase mineira e a bilharziose é deveras notável, a despeito da insuficiência numérica de pessoal: dos limitados créditos financeiros que lhes foram atribuídos e, até, da insuficiente remuneração que perceber os médicos especializados de quem eles dependem. Sor serviços que têm vivido com escasso subsídio orçamental porque o grosso da sua manutenção provém da taxa cobrada pela Comissão Reguladora do Comércio de Arroz e de rendimentos próprios.
Os serviços de higiene rural e de defesa anti-sezonática deverão manter-se, reorganizando-os e alargando e intensificando a sua acção. A defesa antipalúdica deverá ser intensificada por causa do perigo potencial que corremos de voltar a registar as graves consequências com que e paludismo já marcou este país.
Os depósitos de vírus devem ter-se multiplicado e espalhado por todo o País com o regresso dos soldados de África, a despeito da profilaxia ali exercida e dos trata
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mentos ali feitos, e porque o mosquito vector ainda DUO desapareceu. E não só os soldados que regressam de paragens onde o paludismo é endémico. Todos esses elementos regressados ao continente carecem de vigilância aturada, de exames laboratoriais cuidadosos e oportunos. Quantos deles podem constituir reservatórios de plasmódios e originar novos casos de paludismo? Todos têm de ser sujeitos n exames laboratoriais e clínicos. O trabalho tem urgência, tem do ter constância e de ser executado com competência técnica. A redução, podemos dizer, o desaparecimento dos casos de paludismo, fez desaparecer as defesas ligadas à premunição e isso torna mais grave o perigo potencial de novos casos de paludismo.
No último relatório do director-geral da Organização Mundial de Saúde, de há três meses, diz-se claramente:
A erradicação do paludismo é uma empresa que exige uma competência técnica excepcional, um conhecimento profundo dos problemas e uma direcção administrativa eficaz.
E diz também:
... começa-se a ter uma consciência clara da necessidade de que os programas vão precedidos de cuidadosa planificação.
Estes critérios essenciais expuseram-se em documentos que constituem a doutrina da Organização.
Ora nós, que alcançámos notáveis e excepcionais triunfos no combate a esta endemia essencialmente rural e que precisamos de manter e intensificar o combate aos mosquitos, mesmo por outras razões, não podemos abrandar o nosso trabalho nem permitir retrocessos.
Ao recrudescimento do perigo devemos corresponder com intensificação do trabalho e com aperfeiçoamento dos serviços especializados que lhe respeitam.
E por isto, Sr. Presidente, que, ao votar esta base, chamo a atenção do Governo, e em particular do Sr. Ministro da Saúde, para a urgência da reorganização destes serviços, alargamento da sua função e sua integração num novo Instituto de Protecção e Higiene Rural.
Aliás, até já no relatório do director-geral da Organização Mundial de Saúde, de Outubro de 1962, a que já me referi, se afirma textualmente:
Portugal tem o propósito de transformar as antigos estações palúdicas em centros sanitários rurais dotados do mesmo pessoal. Poucos países definiram até agora, com precisão, os princípios que procuram observar em matéria de vigilância, mas todos reconhecem que é necessário organizar a vigilância para impedir a reintrodução do paludismo e para intervir rapidamente se produzir essa eventualidade.
Quer dizer: os serviços mereceram esta referência e o País é apontado como exemplo aos demais pelo director-geral da Organização Mundial de Saúde.
Sinto-me, por isso, à vontade ao defender esta atitude e ao sugerir ao Governo a criação do novo instituto coordenador.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso cia palavra, vai passar-se a votação.
Vai votar-se em primeiro lugar a proposta de eliminação dos n.ºs 2 e 4 da base XVII.
Submetida a votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora a proposta de substituição do n.º l da base XVII.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o n.º 3 da base XVII, que já foi lido.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vou pôr agora em discussão a base XVIII, relativamente à qual há na Mesa uma proposta de eliminação. Vão ser lidas a base e a proposta de eliminação.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XVIII
Junto da Direcção-Geral dos Hospitais funcionará a Comissão Nacional de Hospitais, à qual compete elaborar estudos, fazer sugestões e dar parecer sobre os problemas gerais relativos à orientação e funcionamento da organização hospitalar, especialmente no que respeita a planificação e coordenação das suas actividades, à preparação do pessoal e ao estabelecimento de carreiras em que o mesmo deva ser integrado.
Proposta de eliminação
BASE XVIII
Propomos a eliminação da base XVIII.
Saiu das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1963. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Henrique Veiga de Macedo - Quirino dos Santos Meallia - Maria Irene Leite da Costa - José Fernando Nunes Barata - José dos Santos Bessa - Custódia Lopes - Maria Margarida Craveiro Lopes dos Beis.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão..
O Sr. Soares da Fonseca: -Pedi a palavra apenas paru fazer este breve apontamento: se outras razões não houvesse pura se propor a eliminação da base XVIII bastaria, e creio que basta, que ela deve ser eliminada pelo próprio prolongamento lógico das razões aduzidas relativamente à base anterior.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai passar-se e votação. Vai votar-se a proposta de eliminação da base XVIII.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Às bases XIX, XX, XXI já foram, votadas. Vou pôr agora em discussão a base XXII, sobre a qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XXII
1. As subdelegações de saúde funcionarão, de preferência, em postos instalados por acordo nos hospitais sub-regionais.
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2. Na falta de acordo, ou quando não existam hospitais sub-regionais, os postos de saúde podem ter instalações privativas.
3. Nos hospitais sub-regionais poderão funcionar secções de serviço social.
O Sr. Presidente: - Está em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai passar-se à votação da base XXII.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou pôr agora em discussão a base XXIII, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração.
Vão ser lidas a base e a proposta.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XXIII
Às Misericórdias compete, na maior medida possível, o primeiro lugar nas actividades hospitalar e assistencial dos concelhos, por acção dos seus serviços próprios ou como centros coordenadores daquelas actividades.
Proposta de alteração.
BASE XXIII
Propomos que a base XXIII tenha a seguinte redacção:
À Santa Casa da Misericórdia da sede do concelho compete o primeiro lugar nas actividades hospitalar e assistencial, por acção dos seus serviços próprios ou como centro coordenador daquelas actividades.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1963. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Henrique Veiga do Macedo - Quiríno dos Santos Mealha - António do Castro e Brito Meneses Soares - Joaquim José Nunes de Oliveira - Jorge Augusto Correia - Francisco Lopes Vasques.
O Sr. Presidente: - Estou em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: a redacção proposta para esta base visa a criar condições destinadas a conferir, de facto, às Misericórdias o primeiro lugar nas actividades hospitalar e assistencial e a convertê-las em verdadeiro centro coordenador daquelas actividades ou de outras actividades afins de carácter beneficente. Claro é, porém, que não há, nem poderia haver, o pensamento de atribuir às Santas Casas atribuições de acção ou coordenação no domínio do seguro social obrigatório realizado entre nós pelas instituições de previdência (caixas, Casas do Povo, federações de umas ou outras e Casas dos Pescadores).
Este apontamento impunha-se para se impedirem erradas interpretações, muito embora o espírito e a letra das normas da reforma da previdência e das que estilo agora a votar-se sejam bem explícitas sobre a necessidade e vantagem de dar prioridade e urgência & gradual extensão do sistema do seguro social e à melhoria dos seus serviços próprios e dos seus esquemas de protecção. Se queremos, na realidade, progredir, é este o caminho que tem de ser facilitado as instituições encarregadas de dar execução aos princípios e às. técnicas do seguro social.
De resto, só pela criação de direitos efectivos à cobertura dos riscos sociais se reduzirá o campo de aplicação da assistência propriamente dita e se assegurará aos homens aquela promoção ou ascensão de que falam os textos da sociologia cristã.
Mas, Sr. Presidente, não quero alugar-me mais sobre o assunto, até porque a ele me referi já desenvolvidamente nos intervenções feitas na apreciação na generalidade sobre as propostas de lei relativas à previdência a saúde e assistência.
O Sr. Nanes Barata: - Sr. Presidente: nu lógica do ponto de vista que já evidenciei penso que deveria caber; Misericórdia da sede do concelho o primeiro lugar nas actividades hospitalar e assistencial, realizando-se tal missão com o apoio do respectivo hospital sub-regional.
O hospital regional da sede do distrito poderia mesmo ficar, em certas condições, a cargo da respectiva federação de Misericórdias e nele se realizaria preferentemente n assistência hospitalar que não pode ser desempenhada rios hospitais sub-regionais.
No caso de o hospital regional ser propriedade da Misericórdia do respectivo concelho poderia ainda a federação ser responsável pela assistência nele prestada a doentes que, embora estranhos a esse concelho, pertencessem a região.
Formulo votos por que num futuro próximo isto assim suceda.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: -Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se a proposta de alteração da base XXIII.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se agora uma proposta de aditamento de uma base nova: a base XXIII.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XVIII-A
Propomos o aditamento de uma base nova assim redigida:
1. Sempre que possível e necessário, funcionarão nas freguesias postos de saúde e assistência, de preferência com acordo em instituições particulares ou oficiais já existentes.
2. A prestação de assistência médica às populações rurais será realizada com observância do plano de desenvolvimento e generalização 'da protecção social dos trabalhadores rurais e suas famílias, que ao Governo incumbe promover, nos termos do disposto no n.º 3 da base IV da Lei n.º 2115, de 18 de Junho de 1962, e com a cooperação, no domínio das suas atribuições específicas, dos serviços de higiene rural e defesa anti-sezonática.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1963. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Henrique Veiga de Macedo - Quirino dos Santos Mealha - Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos - Maria Margarida Craveiro Lopes dos Bois - José dos Santos Bossa - João Rocha Cardoso - António Maria Santos da Cunha.
O Sr. Presidente: -Está em discussão.
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O Sr. Veiga de Macedo: -Sr. Presidente: a base que se propõe poderia, em estrito rigor jurídico, dispensar-se, pois a matéria foi já objecto de tratamento legal (Lei n.º 2115, de 18 de Junho de 1962), sobretudo na base I e nos n.º 2 e 3 da base IV. No entanto, julgou-se aconselhável que também o estatuto da saúde se referisse ao assunto, em seguimento e reforço da ideia consagrada na Lei n.º 2115.
Crê-se que a base proposta não oferece dúvidas sobre o sentido que a domina e os objectivos sociais que nela se apontam.
Mais uma vez se põe em relevo o princípio enunciado na base i da Lei n.º 2115, e que aliás já constava do actual Estatuto da Saúde e Assistência (n.º 2.º da base IV da Lei n.º 1998, de 15 de Maio de 1944), e também mais uma vez, de forma mais ou menos explícita, se acentua o carácter meramente supletivo da intervenção do Estado, sobretudo no domínio da prestação da assistência médica.
Apraz-me de modo especial salientar a relevância do que se propõe no n.º 2 da base em discussão, quanto a assistência médica às populações rurais. Na verdade, assume particular interesse o consagrar-se, de novo, uma linha de rumo de puro sentido institucional ou corporativo e o dar-se primazia, na realização da protecção social, ao método do seguro obrigatório, através das caixas de previdência das Casas do Povo e suas federações.
A base em apreciação remete, com efeito, para o n.º 3 da base IV da referida Lei n.º 2115.
Ora, este número prescreve "que para a realização progressiva dos objectivos enunciados no número anterior o Governo, de harmonia com o disposto na base I, actuará com a possível urgência no sentido de desenvolver e generalizar a protecção social aos trabalhadores rurais e suas famílias, considerando a mais eficaz coordenação, por via de acordo, de todas as instituições e serviços da previdência, saúde e assistência".
Por outro lado, o n.º 2 da mesma base dispõe:
As Casas do Povo e suas federações e as Casas de Pescadores incluirão, entre os seus fins institucionais, objectivos de previdência social, designadamente os da acção médico-social, assistência materno-infantil e protecção na invalidez, em benefício dos trabalhadores por elas representados e das demais pessoas residentes na respectiva área que, nos termos da mesma legislação, devam equiparar-se aqueles trabalhadores. Os trabalhadores rurais ou equiparados ainda não abrangidos pelas Casas do Povo consideram-se, para este efeito, incluídos no âmbito das federações das Casas do Povo da região, às quais incumbe assegurar a realização dos fins referidos.
Esta transcrição tornava-se necessária para se medir bem o alcance da matéria em debate e das soluções votadas por esta Assembleia no ano findo, aquando da apreciação da proposta de lei sobre previdência social.
Bastaria ter-se consagrado legislativamente tal orientação para poder afirmar-se que valeu a pena o esforço da Câmara e que com as normas aprovadas e em vias de aprovação se dá um decisivo passo em frente no terreno da protecção social. Friso o facto, não por ter sido eu quem subscreveu, em nome do Governo, a proposta de lei sobre a previdência, mas sobretudo porque reconheço as melhorias nela introduzidas pela Câmara Corporativa e pela Assembleia Nacional. Tem-se falado aqui na necessidade de garantir adequada cobertura dos riscos na doença nos trabalhadores rurais. Mas acaso se reparou que foi precisamente essa a providência tomada ao estabelecer-se que os trabalhadores rurais ou equiparados ainda não abrangidos pelas Casas do Povo consideram-se, para este efeito, incluídos no âmbito das federações das Casas do Povo da região, às quais incumbe realizar os fins referidos na primeira parte do mesmo preceito legal?
O que se torna agora necessário é que o Governo dó execução a essa disposição e crie condições financeiras os Casas do Povo e às suas federações, sem prejuízo da arrecadação das receitas provenientes da propriedade e do trabalho agrícolas.
Mas, como não quero correr o risco de sair do âmbito próprio da discussão na especialidade, encerro desde já as minhas considerações, referindo que se julgou de vantagem aludir, na base em debate, à cooperação a prestar, na execução do pensamento nela contido, pelos serviços de higiene rural e de defesa anti-sezonática. Escusado será, porém, dizer que essa colaboração tem de entender-se como devendo exercer-se sem quebra dos princípios a que atrás me reportei e apenas no plano das específicas atribuições de caracter essencialmente preventivo e de higiene que cabem a tais serviços.
E já que falo neste assunto desejo anotar que os serviços de higiene rural e defesa anti-sezonática têm mantido as melhores relações de colaboração com as diversas organizações de saúde e assistência no exercício de medicina preventiva e no combate às endemias.
A sua acção incide, de modo particular, sobre os problemas da salubridade, abastecimento de água potável, fiscalização de nascentes, tratamento de lixos e outros detritos, unificação racional, higiene dos estábulos, sanidade de cultura do arroz e sobre outras questões de política sanitária.
Trata-se de organismo criado em 1938, que dispõe de certa autonomia administrativa, mas cujos funcionários, incluindo os médicos, servem em condições muito precárias. Os seus vencimentos são reduzidíssimos e nem sequer têm direito à reforma ou aposentação, o que se me afigura sobremaneira injusto.
Por isso, permito-me apelar para o Governo, confiado em que, estudada esta situação anómala, o problema daqueles dedicados e proficientes servidores do Estado seja convenientemente resolvido. De resto, bem merecem pelos relevantes serviços que vêm prestando à política da saúde pública e, em especial, à luta contra o paludismo.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente: sou dos que pensam constituir problema grave, a resolver urgentemente, o da assistência médica às populações rurais.
São por de mais reconhecidas as insuficiências do sistema dos partidos médicos municipais.
Tem-se afirmado datar do tempo de D. Sebastião a instituição dos médicos municipais. Os municípios que desejavam criar o serviço comparticipavam nas despesas de estudo dos futuros facultativos, garantindo-lhes depois uma compensação em géneros ou dinheiro que lhes assegurasse a permanência na respectiva localidade. Nisto consistia a vantagem ou "partido" de que beneficiava o médico.
Mas foi só com o Código de Passos Manuel, em 1836, que a intervenção d AS comarcas na assistência médica se tornou extensiva.
Em 1955 existiam no continente 721 partidos médicos.
38 concelhos dispunham apenas de l partido; 100 de 2 partidos; 69 de 3; 45 de 4; 18 de 5, e l de 6.
19 - partidos serviam numa população por partido até 2000 habitantes; 98, entre 2000 e 4000 habitantes; 142, entre 4000 e 6000 habitantes; 134, entre 6000 e 8000 habitantes; 108, entre 8000 e 10000 habitantes; 148,
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entre 10 000 e 15 000 habitantes, e 72 partidos serviam cada um mais de 15 000 habitantes.
Creio que estes números são ilustrativos quanto os deficiências do sistema.
Que poderão fazer os médicos dos 72 partidos onde u população de cada partido era já, em 1955, de mais de 15 000 habitantes?
Acresce, de resto, que nem as normas do Código Administrativo são respeitadas, no tocante as obrigações impostas aos médicos.
O artigo 149.º do Código Administrativo determina que os médicos municipais terão domicílio necessário e residência obrigatória permanente na povoação onde for fixado o centro do partido.
Ora esta obrigação, fundamental para o bem-estar das populações respectivas, não é sempre acatada. Em 1955 sabia-se de 77 médicos que não residiam na sede dos partidos.
O artigo 180.º do Código Administrativo dispõe incumbir obrigatoriamente aos médicos municipais:
Curar gratuitamente os pobres, os expostos, as crianças desvalidas e abandonadas e os presos e acudir as chamadas de urgência que, a qualquer hora, lhes sejam feitas (n.º 1.º);
Fiscalizar a higiene escolar (n.º 4.º);
Visitar, ao menos uma vez por semana, as povoações principais existentes na área dos seus partidos, a fim de ai darem consulta (n.º 9.º).
Ora estas obrigações são pouco acatadas. Isto não resulta só do espírito de devoção dos médicos, mas ainda das condições que lhes são proporcionadas. Assim:
1) A rede de comunicações torna por vezes muito difíceis as deslocações;
2)Os encargos com essas mesmas deslocações pesam no orçamento dos médicos sem uma contrapartida eficaz.
Acontece- ainda não terem as câmaras municipais possibilidades que lhes permitam dotar os centros de partido médico rural com um posto de socorros, como prevê o Código Administrativo (2.º do artigo 145.º).
Assim, e ainda relativamente aos 721 partidos em 1955, só 135 dispunham de postos de consultas e socorros urgentes nas sedes, existindo, por outro lado, apenas mais 131 postos noutras localidades.
Acresce que deste total de 266 postos só 151 dispunham, de instalações consideradas satisfatórias.
Mas será ainda pouco justificável exigir sacrifícios a um médico municipal a quem se paga uma ridicularia e que muitas vezes se deporta para uma aldeia carecida da habitações ou num mínimo de possibilidades de vida.
O Sr. Santos Bessa: - Muito bem, muito bem!
X) Orador: - Penso, em suma, que o problema tem de ser encarado na multiplicidade das questões que lhe dão complexidade e fora do âmbito das câmaras municipais, que não dispõem de meios financeiros, nem se têm revelado eficazes na disciplina da actividade dos médicos.
Relacionada com a assistência médica está ainda a assistência farmacêutica. De pouco nos valerá resolver a primeira questão se mantivermos a segunda no actual regime de carência de estabelecimentos ou se persistirmos num custo de medicamentos verdadeiramente afrontoso para as nossos dos nossos rurais.
Tenho dito.
O Sr. Gamboa de Vasconcelos: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: a base XXIII-A, que agora se põe à vossa consideração, não constitui inteira novidade, relativamente a proposta do Governo.
Com efeito, pode ler-se basta XXVII do projecto apresentado o seguinte:
1. Sempre que possível e necessário, estabelecer-se-ão nas freguesias postos de saúde e assistência, do preferência instalados, por acordo, em instituições particulares ou oficiais já existentes.
2. A prestação de assistência médica as populações rurais será regulada em lei especial, que procurará assegurar-lhe a desejável unidade e eficiência.
A Câmara Corporativa eliminou, porém, pura e simplesmente esta base, com este fundamento:
Como só verifica, a base em apreciação não contém qualquer preceito de aplicação imediata, mas apenas a promessa de estabelecimento de um futuro regime para a prestação médica às populações rurais, em que não deixarão de ser enquadrados os postos de saúde e assistência previstos no n.º l desta base.
Pelos fundamentos. já aduzidos na apreciação de outras bases julga-se aconselhável eliminar esta.
De resto, a anunciada regulamentação da prestação de assistência médica às populações rurais poderá ser feita em qualquer altura, sem necessidade de lei que especialmente a autorize.
A Lei n.º 2115, relativa ao novo Estatuto da Previdência e Assistência Social, decretada por esta Assembleia em sessão anterior desta legislatura e já promulgada, diz, acerca deste assunto, nos n.º 2 e 3 da base IV:
2. As Casos do Povo e suas federações e as Casos dos Pescadores incluirão, entre os seus fins assistenciais, objectivos de previdência social, designadamente os da acção médico-social, assistência materno-infantil e protecção na invalidez, em benefício dos trabalhadores por eles representados e das demais pessoas residentes na respectiva área que, nos termos da mesma legislação, devam equipar-se àqueles trabalhadores. Os trabalhadores rurais ou equiparados ainda não abrangidos pelas Casas do Povo consideram-se, para este efeito, incluídos no âmbito das federações das Casas do Povo da região, às quais incumbe assegurar a realização dos fins referidos.
3. Para a realização progressiva dos objectivos anunciados no número anterior o Governo, de harmonia com o disposto a base I, actuará com a possível urgência no sentido de desenvolver e generalizar a protecção social tios trabalhadores rurais e suas famílias, considerando a mais eficaz coordenação, por via do acordos, de todas as instituições e serviços de previdência, saúde e assistência.
Ao lerem-se neste diploma tão latos quão generosos propósitos poderá pensar-se que a previdência conseguirá estabelecer, para breve, toda a cobertura médico-social de que o País urgentemente carece e que, portanto, constituiriam duplicação ou excesso os postos semelhantes ou idênticos criados pelo Ministério da Saúde.
A realidade, porém, é bem outra.
A previdência, a despeito de todas as ilustres personalidades que, há já 27 anos, persistente e denodadamente, lhe têm dado inteligência e carinho, como o nosso eminente confrade Dr. Veiga de Macedo, ainda não cobre, no momento presente, pelo seu seguro social, 20 por cento da população portuguesa.
Vozes: - Muito bem!
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O Orador: - Quer isto dizer que mais de 80 por cento dessa população está entregue ao desamparo ou aos cuidados particulares e oficiais de assistência.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Esta situação, inversa da dos países mais evoluídos, explica, pelo peso demasiado que cai num dos pratos da balança do socorro público, todas as insuficiências e dificuldades que têm acompanhado até agora o sector da saúde e da assistência.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - O fiel da balança não se incluirá, porém, d e pronto para o lado oposto, como era de desejar, só porque o texto do estatuto da previdência assim o expressa.
Para que a previdência cresça o apareça é indispensável que, paralelamente, aumente o nível de vida da população, e este não se conseguirá sem que novos e morosos meios de apetrechamento económico entrem em acção.
Muitas das nossas necessidades mais prementes terão, pois, ainda por muito tempo, de esperar por melhores dias, mas ha sectores da vida nacional onde esperar significa morrer.
Mais de 3 milhões de habitantes vivem nos meios rurais com precária ou nenhuma assistência médica.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - E, para enfrentar semelhante situação, a organização corporativa nada mais pode dar, até agora, às 3500 freguesias rurais do continente e das ilhas adjacentes do que 600 escassas Casas do Povo ou de Pescadores, onde nunca foi possível praticar uma verdadeira medicina organizada e muito menos uma autêntica medicina social.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Vivendo do contributo de populações economicamente débeis, estas Casas do Povo nunca puderam, senão por excepção, cobrir sequer as mais elementares exigências da assistência médica em qualquer região.
Deixar-lhes, pois, entregue com tão ínfimas disponibilidades a solução deste candente problema é iludir a questão.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Mas não são só estes factos que depõem a favor da imperiosidade de o Ministério da Saúde e Assistência montar sem delongas postos que supram a inexistência ou a insuficiência 'das Casas do Povo enquanto a previdência o não puder fazer.
Há outras razões que devem ser ponderadas e que decorrem da própria letra deste estatuto.
Assim, pela base XXV, ficarão estabelecidas as carreiras médicas e estas dividir-se-ão em carreira sanitária e carreira hospitalar (que melhor seria chamar clínica), encontrando-se no extremo desta última o partido rural como órgão primacial da cobertura assistencial do País.
O mesmo diploma que preconiza as carreiras médicas obriga o médico do partido rural a residir permanentemente na vila ou na freguesia e a trabalhar sem horário, de dia e de noite, quer nos centros de consulta fixos, devidamente apetrechados e dispondo, pelo menos, de uma enfermeira - parteira e de uma enfermeira visitadora, quer em brigadas móveis, que se deslocarão às outras localidades onde não for possível manter aqueles centros.
Tal soma e qualidade de serviços e tão grande sujeição não podem, de forma alguma, estar dependentes da precariedade das Casas do Povo nem de esquemas de limitado âmbito como são, actualmente, os praticados pela previdência social.
O novo médico do partido rural, se não quer vê-lo frustrado na sua acção, por falta de meios, de compreensão e de estímulo, como sucedeu aos médicos municipais, tem de depender directamente, não de organismos desajudados de réditos suficientes, mas de sectores técnicos superiores que disponham de autoridade e de verbas bastantes para enfrentarem a magnitude do problema e o saibam colocar no quadro da dignidade e dos vencimentos em letras que não sejam as que ficam logo a seguir: destinadas aos contínuos.
É claro que poderá duvidar-se, desde já, de que o Ministério da Saúde possa ser, no presente, mais generoso com as populações rurais e cora os médicos do que foi até aqui, por limitação expressa das suas possibilidades e dos seus anseios, a previdência.
Mas esta dúvida não nos deve autorizar a cortar a esperança da efectivação de uma política de saúde baseada mais na supletividade imediata do que está em flagrante e desumana carência do que no poder ideal ou real de uma organização que ainda terá de esperar muitos anos para poder atingir a plenitude dos seus fins.
De resto, há já no Ministério da Saúde e Assistência bons exemplos do que pode e deve ser a assistência médica em qualquer agregado rural.
Quero referir-me aos recentes serviços materno-infantis montados nas zonas em que maior é a mortalidade das crianças. Aí nada falta de essencial à prática de uma modesta mas eficiente assistência, nem em médicos, nem em enfermeiras e parteiras, nem em transportes, nem em medicamentos gratuitos, nem em auxílios morais e educacionais domiciliários.
Com semelhantes exemplas não é difícil pressupor-se a possibilidade e a vantagem de tornar extensivos a outras áreas populacionais e a outros grupos de doenças o método e o processo ali seguidos e que tão aliciantes resultados têm já dado.
Levemos, pois, aos milhões de seres que clamam por melhoria assistencial nos meios mais distantes e difíceis do território nacional a certeza de que o novo Estatuto da Saúdo e Assistência os não enjeita para uma previdência que de antemão sabe não poder, com brevidade, dar-lhes, substancialmente, as faltas e os desânimos.
Bato-me, pois, pela inclusão dos postos de saúde e a assume tência na lei que ora estamos urdindo, tal como já havia batido, embora sem resultado, pela inclusão dos trabalhadores agrícolas - esses párias da nossa tência. Mas dade - em qualquer esquema de seguro aquando da elaboração do estatuto da previda demostrará a o bater-me por eles pouco vale.
O vosso voto é que, ao fim e ao força da razão.
Tenho dito.
Vozes:- Muito bem, muito bom Sr. Presidente: pedi a palavra concordância às considerações.
O Sr. Lopes Vasques: O Sr. Deputado Nunes Barata, vra para trazer a minha trazer uma chegada sobretudo por-há momentos feitas pelo [nacial ]a considerar: a falta enorme, E creio que lhe posso tocar-se, de médicos nos meios rurais que há um factor [prir...Ilegível] que começa a [verif... Ilegível]
cabo
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Terras e regiões que sempre dispuseram de médico já o não têm. As Casas do f OTO aumentam os ordenados, mas os médicos continuam a não aparecer.
Apoio, inteiramente, a tese de que o problema já ultrapassou as possibilidades das câmaras municipais.
Tenho dito.
O Sr. Gonçalves Rapazote: - Na base que estamos n discutir avista-se a dívida da Nação para com 3 milhões de portugueses.
Esta Casa tem tido perfeita consciência da importância do facto, mas o certo é que os seus votos e os seus desejos não têm sido capazes de alterar o cansado ritmo a que a previdência está habituada.
Efectivamente, a cobertura médica das populações rurais foi confiada há mais de vinte anos - artigo 9.º do Decreto-lei n.º 30 710 - as Cosas do Povo, constituindo prestação obrigatória do respectivo esquema de previdência.
Em virtude da fraqueza ou debilidade da acção corporativa, há poucas Casas do Povo e aquelas que existem não têm sido valorizadas, mostrando-se impotentes para realizar a obra de cooperação social, de previdência e de assistência que a lei lhes assinalou.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Salvo raras excepções, preenchem um escasso número de necessidades e aguardam calmamente melhores dias.
A lei actual permite que as federações das Casas do Povo se lhes substituam na realização dos seus fins e por este modo se tornou possível uma imediata cobertura corporativa do mundo rural.
Votámos há cerca de um ano a reforma da previdência, e através dela confiámos ao Governo o encargo de promover a protecção social dos trabalhadores rurais.
Essa protecção havia de realizar-se através das instituições apropriadas - as Casas do Povo.
Vamos agora votar o estatuto da assistência, e nesta base XXIII da proposta das Comissões, numa linha de exemplar coerência, se confia as Casas do Povo a prestação da assistência médica.
Não posso esquecer, repito, que isto mesmo está legislado há vinte anos.
Sinto-me, por isso, obrigado á deixar bem claras as minhas apreensões sobre a lentidão com que se vem t processando a cobertura corporativa, base de todo o esquema em causa.
O Orador: - Muito bem!
[trito de Ilegível...]
[bem me ...]: - No que respeita ao meu círculo - o disassalta ao Bragança -, o panorama é tão negro que tem as minhas anda não é lícito calar a justificada mágoa que merança, para acordar que ali comecei, há quase 80 anos, matéria, falta [qua...inças] corporativas, cheio de fé e de espe-
Desculpe-me a As., seguir verificar que ainda hoje, nesta mas é o melhor exempluse tudo.
Na verdade, o distrito sembleia que fale da minha terra, 250 000 habitantes, só pode-1 de que disponho, vagos de uma verdadeira assisi de Bragança, com os seus
Ainda ali não existe uma das dar conta de aspectos muito hospital regional de Bragança - tência médica, há um armassem, de doentes onde é por unidades de base - o para acudir ao mais urgente. (Risos) porque em sou lugar
preciso fazer milagres
Os povos que represento nesta Câmara não sabem, nem precisam saber, as profundas razões por que esse elemento fundamental de uma verdadeira assistência médica não existe.
Tanto se lhes daria que fosse feito por este ou por aquele Ministério, por este ou por aquele plano, por esta ou por aquela comissão, pela assistência ou pela previdência, com coordenação ou sem ela. Os povos o que sabem é que lhes falta e que, quando Deus quer, os meninos têm de nascer em maternidades improvisadas a 15º negativos.
Não há explicação para lhes dar. Há carência e há burocracia a mais.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - O distrito de Bragança tem a mais alta taxa de mortalidade do Pais e situa-se no plano do mais nítido subdesenvolvimento sanitário e assistencial.
Comparticipando com a Guarda numa ruralidade de 82 por cento - a sua gente ainda não foi iniciada nos mistérios dos esquemas nem na mística da segurança social.
Foi neste estado de inocência e virgindade assistencial que o foi encontrar, em 1960, o Ministro Veiga de Macedo, que, honra lhe seja dada, dobrado à triste realidade, logo determinou, generosamente, honestamente, à comissão coordenadora dos serviços médicos das instituições de previdência, a constituição de uma brigada especial pura elaborar o plano de cobertura da região.
O Sr. António Santos da Cunha: - Muito bem!
O Orador: - A brigada marchou, e concluiu os seus trabalhos propondo a constituição de 49 zonas clínicas, com 121 postos médicos a cargo de 62 responsáveis, destinados a servir 298 freguesias dos 12 concelhos que cobrem 6545 km3.
Não sei se a solução é boa ou é má, sei que tinha e teve a virtude de abrir um caminho e uma esperança.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - No entanto, a burocracia reinante não foi capaz de andar mais depressa e só agora, completado e estudo do processo, o novo Ministro, Prof. Gonçalves de Proença, pôde cumprir a promessa em aberto e pôr em movimento a organização que o distrito de Bragança espera há dois anos.
Daqui lhe envio o meu saudar e, confiado nas suas comprovadas qualidades, no seu bom senso e no seu espirite moço e corajoso, lhe peço que não me dê mais inquérito? nem mais estudos e que ordene os suas brigadas, aquela? que carinhosamente calcorrearam o distrito de Bragança ou a outras ainda mais expeditas, a oportunidade de fazer o que é preciso, a obra viva, real, palpável, de imediata cobertura daquele distrito com um - mínimo de papéis e e máximo de eficiência, pois creio que nesta grandiosa experiência corporativa se põe em jogo iodo o futuro do sistema preconizado.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Jorge Correia: - Cada vez menos papéis e mau obras!
O Orador! - As Casas do Povo têm de ser, como é da sua natureza, centros polivalentes, nos quais o legislado de 1938, avisadamente, vazou as mais prometedoras espe ranças, antecipando-se as novas técnicas de engenhar! social.
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Há que meter lá dentro o que Lhes falta pai...tuírem verdadeiros órgãos de cooperação [...culando-os] com a previdência, com a saúde, [coi...-tência], com os municípios, com as Misericórdia [. ..m] os grémios da lavoura, com toda a gama dos serviços técnicos de valorização regional, pois é através delas e em contacto com a sua ruralidade que os serviços escandalosamente atarraxados as secretárias, em cumprimento estrito do horário de trabalho, que não das suas obrigações, podiam e deviam produzir melhores frutos.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Finalmente, as Casas do Povo haviam de constituir o natural centro de convivência e de educação, de polarização de vontades para a elevação do nível profissional, económico, cultural e social do respectivo agregado em ordem ao verdadeiro desenvolvimento comunitário.
Só com este conteúdo rico de virtualidades poderão sobreviver no Sul e vingar no Norte do País, onde escasseiam ou vegetam.
Se não formos capazes de fazer funcionar estes organismos, revigorando os laços de solidariedade de todas as nossas comunidades rurais e interessando esse mundo no próprio desenvolvimento que é preciso promover, se não valorizarmos os grupos naturais, dando o devido relevo u todas as diferenciações regionais que constituem a verdadeira moldura da nossa vida nacional, de pouco servirá a nova providência rural.
Se as Casas do Povo tiverem de acabar em sucursais das caixas, então não vale a pena teimar, e a solução será entregar já os povos a ficha è ao funcionário, montar o serviçozinho bonito, pintado, fotografado e reproduzido nas publicações habituais.
Ou o Ministério das Corporações é capaz de salvar as sociedades menores, que vão desde a família u empresa e à comunidade vicinal, revigorando todos os seus laços, ou ficará perante duas singelas realidades - o beneficiário e o Estado, administrando o seguro social obrigatório e enchendo o seu numeroso quadro de fiscais e con-trafiscais, de inspecções e subinspecções.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Temo que as caixas sejam já um Estado dentro do Estado em lugar de terem bem presente u sua natureza institucional e que, na organização dos seus esquemas, não sejam capazes de se libertar da obra vistosa, do serviço rico com o qual não podemos, da régua e do esquadro, em lugar de aplicar os seus dinheiros parcimoniosamente com o sentido da oportunidade, com o sentido de servir a tempo, de proteger na hora própria a sobrevivência da família dignificando-a e respeitando-a na sua própria intimidade e protegendo, assim, através dela, o doente ou o velho.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - E preciso - insisto - defender as sociedades menores, que vão desde a família a empresa e a comunidade vicinal, para fugir da miragem socializante.
As caixas estarão isentas deste pecado?
À humanização dos serviços não se faz sem autêntica descentralização funcional, sem. valorizar os organismos locais, sem o município e a Misericórdia, sem a Casa do Povo e sem a empresa, realidades que protegem, para além da família, a pequenez do indivíduo contra a grandeza do Estado, a fraqueza do contribuinte contra a prepotência do funcionário de carteira ou do fiscal encartado.
Esse funcionário frio e seguro na interpretação das tabelas e das circulares, regulamentar, mecânico, que nada sabe nem pode para além dos esquemas, nunca poderá servir o homem na sua perfeita dimensão.
Quando subscrevi com outros Srs. Deputados a alteração a base n da reforma da previdência, alinhei com quantos preferem falar de seguranças sociais, em lugar da segurança social, tão ambiciosa como débil.
Diz a Câmara Corporativa no seu notável parecer que a previdência total corresponde a imprevidência geral.
Aprendi que, se a segurança social significa qualquer coisa, significa certamente uma tendência para a socialização da segurança.
Ora, no fenómeno da socialização há uma estatização latente que constitui gravíssimo perigo para a família.
Socializar não é apenas burocratizar: é antes de tudo confiar à sociedade aquilo que, na verdade, lhe não pertence.
A primeira segurança do indivíduo está na família.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Quando a transferimos, sem vantagem para a sociedade, fortalecemos esta e enfraquecemos aquela.
A sociedade não deve nem pode estar em oposição com a sociedade natural por excelência nem com as sociedades menores que a integram, nomeadamente a profissional e a vicinal, procedentes da natureza das coisas e do engenho dos homens.
Ao imenso aparelho burocrático, pesado, lento, caro, indiferente, sem filma, enlevado na mística dos grandes números, que o Estado nos pode oferecer como protecção, ainda .prefiro, nos transes de cada dia, a protecção do meu médico, da minha mulher, dos meus filhos, do meu amigo e até os cuidados do meu próximo, do meu patrão ou do meu criado.
O que preciso é de meios técnicos e de dinheiro para os pagar.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Sem discutir o ideal da segurança que no caso limite estará em conflito com a própria lei da vida, que é o mesmo risco, quero apenas definir-me jogando nas diversas seguranças que constituem a riqueza e um complexo social válido e viril.
E nestes precisos termos que renovo a minha adesão ao nosso sistema de base institucional e corporativa para chegar com ele, em toda a sua pureza, ao mundo rural.
O Sr. Jorge Correia: - Muito bem!
O Orador: - Mas queria chegar depressa, superando o tempo perdido, apoiado nos princípios já afirmados da solidariedade e da coordenação, que é necessário reforçar todos os dias para pôr de pé, com inteira verdade, a desejável protecção da gente do campo.
Vivemos uma hora de graves dificuldades. Pois é nestas horas cruciais que se apertam os laços da solidariedade e se faz apelo às mais fundas energias da raça.
Assim, não é de estranhar que se diga a quem governa e manda nos fundos e nas caixas que essa solidariedade tem de dispensar um mínimo de protecção na doença, na maternidade e na invalidez a todos os portugueses, inclusivamente aos trabalhadores do campo.
O Sr. António Santos da Cunha: - Muito bem!
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O Orador: - Na medida em que seja necessário o em conformidade com a sugestão da Câmara Corporativa, será de caminhar para um sistema de compensação nacional entre a lavoura e os outros sectores.
É evidente que a indispensável solidariedade só pode requerer-se quando limitada ao essencial.
Posso pedir a colaboração dos outros para vestir os nus, mas já não será legítimo pedir-lha para distribuir casacos de peles (Risos).
No meu modo de ver as caixas e os fundos não podem pensar na extensão dos esquemas ou em quaisquer obras sociais que se traduzam em alta diferenciação de benefícios e muito menos em luxos de qualquer ordem enquanto não estiver garantido a toda a população o mínimo de protecção que é dever estrito da comunidade assegurar suja portugueses.
Voto esta base, onde se assina à previdência u obrigação de assegurai- a assistência mediou às populações rurais, na convicção de que os Srs. Ministros das Corporações e da Saúde e Assistência hão-de ter em conta, na revisão dos esquemas e na prioridade ou ordenação das despesas, o sentimento generalizado que esta Assembleia reflecte de acudir, rapidamente e em força, ao mundo rural.
Vozes:- Muito bem, muito bem!
O Orador: - O articulado legal não poderá ir mais longe - aqui só podemos cuidar das bases - dos regimes jurídicos, mas com esta minha fula pretendo que a caminhada difícil da previdência, tal como a concebamos, seja revestida, da dignidade e do decoro próprio de prometer para cumprir e de construir para durar.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - As pequenas comunidades rurais têm do ser assistidas depressa, e assistidas quer dizer amparadas na doença pelo enfermeiro e pelo médico, na maternidade pela parteira, nos casos graves pelo hospital, e não apenas enganadas com postos de socorros que não socorrem, com hospitais sem camas ou sem médicos, com serviços que não tratam nem curam.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Nesta Casa decerto não há dúvidas de que é esta, e só está, a ética do regime. Tenho dito.
Vozes:- Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se u votação. Vai votar-se a nova base XXIII-A.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão u base XXIV, sobre a qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XXIV
1. As instituições e organismos de assistência, oficiais ou particulares, regem-se pelo disposto nesta lei,
na legislação complementar e nos respectivos regulamentos, estatutos ou compromissos.
2. As instituições - canónicas com fins de saúde e assistência ficam sujeitas, nesta parte, ao regime especial previsto na Concordata.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se a votação. Vai votar-se a base XXIV.
Submetida a votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base XXV, pertencente já ao capítulo IV. Sobre esta base há na Mesa uma proposta cie substituição.
Vão ser lidas a base e n proposta de substituição.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XXV
O pessoal dos serviços do Ministério constará de quadros, que poderão ser revistos de harmonia com as necessidades dos serviços.
2. A lei regulará as condições gerais de admissão e promoção.
8. Serão estabelecidas carreiras para o pessoal médico, de serviço social, de enfermagem e auxiliar da medicina e, bem assim, para o pessoal de administração.
Proposta de substituição
BASE XXV
Propomos que a base XXV tenha u redacção seguinte:
O pessoal dos serviços do Ministério constará de quadros de funcionários técnicos e administrativos.
Serão estabelecidas para os médicos a carreira de saúde pública e a carreira hospitalar.
Serão igualmente estabelecidas carreiras para o pessoal farmacêutico, auxiliar de medicina, de serviço social, de enfermagem e administrativo de hospitais e outros estabelecimentos do saúde a assistência.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 17 de Janeira de 1063. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Henrique Veiga do Macedo - José dos Santos Bessa - Quirino doa Santos Mealha - Jorge de Melo Gamboa do Vasconcelos - Jorge Augusto Correia.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: com as alterações propostas pretende-se, antes de mais, fazer não uma referência genérica ao pessoal dos serviços do Ministério, mas uma alusão diferenciada aos quadros dos seus funcionários técnicos e administrativos. For outro lado, e no que toca as carreiras a estabelecer, não se viu razão pura omitir os farmacêuticos. O mesmo se diga a respeito do pessoal auxiliar de medicina. Pensou-se ainda na vantagem pelas abranger pelas carreiras não apenas o pessoal de administração, mas todo o pessoal administrativo dos hospitais e outros estabelecimentos de saúde e assistência.
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18 DE JANEIRO DE 1963 1871
Procurou-se também simplificar a redacção e eliminar do texto tudo o que não quadra ao conteúdo próprio de uma lei, só bem que a aplicação generalizada do critério pudesse levar as Comissões, do ponto de vista de técnica jurídica, a suprimir toda ou quase toda a base.
Para terminar, direi que me congratulo de modo especial com o estabelecimento das carreiras médicas, na medida em que, dessa forma, se vai ao encontro de um forte anseio da Ordem dos Médicos. Emito, porém, sinceros votos por que as esperanças que em tais carreiras muitos depositam se materializem plenamente e sem quebra dos princípios que devem presidir ao nobre exercício da medicina.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se a votação. Vai votar-se a proposta de substituição da base XXV.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou pôr agora em discussão a base XXVI, sobre a qual há na Mesa uma proposta de aditamento.
Vão ser lidas a base e a proposta de aditamento referidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XXVI
A formação do pessoal que careça de habilitações especiais será feita em escolas próprias, ou em cursos e estágios adequados.
Proposta do aditamento
BASE XXVI
Propomos que a base XXVI constitua o n.º l da mesma base e lhe seja aditado o n.º 2, com a redacção seguinte:
2. Carecem designadamente de habilitações especiais, além do pessoal médico', o pessoal aludido no n.º 3 da base anterior, o pessoal paramédico e sanitário e o pessoal de serviços educativos e de reabilitação ou recuperação.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 do Janeiro de 1963. - Os Deputados: Jon, Soares da Fonseca - Henrique Veiga de Macei - Maria Irene Leite da Costa - Quirino dos Santo Mealha - Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis - António de Castro e Brito Meneses Soares - José Fernando Nunes Barata - Jorge Augusto Correia.
O Sr. Presidente: - Chamo a atenção da Comissão de Legislação e Redacção para o facto de a base anterior ter sido votada sem números, pedindo-lhe o favor de tomar em consideração esse pormenor, até porque na proposta que acaba de ser lida há alusão ao n.º 3 da base anterior.
Estão em discussão a base XXVI e a proposta de aditamento de um n.º 2.
A Sr.ª D. Maria Irene Leite da Gosta: - Sr. Presidente: pareceu às Comissões que a base XXVI ficava mais completa se lhe fizesse um aditamento em que se especificasse qual o pessoal que necessita de habilitações especiais, para poder dar uma realização eficiente a política de saúde e assistência que o presente estatuto lhe confere.
Permito-me recordar que quando da discussão na generalidade da proposta de lei que agora estamos u votar tive a oportunidade de defender largamente a necessidade da preparação de pessoal para os serviços educativos, recuperadores, do reabilitação, etc., e de me congratular por base XXIX da proposta do Governo este problema estar convenientemente posto.
E que de facto não é possível dar conveniente realização as bases viu, IX, X, XI e XVII se não se dispuser de pessoal especializado e convenientemente treinado.
foi dentro deste espírito que as Comissões pareceu pertinente que na base XXV agora em discussão se fizesse a discriminação do "pessoal que careça de habilitações especiais" tal como consta da base XXIX da proposta do Governo.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vão votar-se a base XXVI, conforme o texto da Câmara Corporativa, e a proposta de aditamento.
Submetidas à votação, foram aprovarias.
O Sr. Presidente: -Vai discutir-se a base XXVII, sobre a qual há na Mesa uma proposta de aditamento de uma alínea d) ao n.º l o uma proposta de alteração no n.º 2. Vão ler-se.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XXVII
1. Os encargos de instalação e funcionamento dos estabelecimentos e instituições de saúde e assistência serão suportados:
a) Pela receita de quotizações, rendimento de bens próprios e pagamento de serviços prestados, segundo tabelas aprovadas;
6) Pelo produto de heranças, legados, doações ou donativos de qualquer natureza ou proveniência;
c) Pelas dotações inscritas no Orçamento Geral do Estado e por subsídios concedidos pelo Governo ou pelas autarquias locais.
2. Na instalação e funcionamento dos referidos estabelecimentos serão respeitadas a vontade dos benfeitores, a finalidade das instituições e as disposições estatutárias ou regulamentares.
Proposta de adiantamento e alteração.
BASE XXVII
Propomos que na base XXVII seja aditada:
1.º Ao n.º l, uma nova alínea, com a redacção seguinte:
d)Por quaisquer outras receitas que venham a ser legalmente admitidas.
2.º Ao n.º 2, a seguir à palavra "vontade", a expressão dos associados, fundadores ou".
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro • de 1963. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Henrique Veiga de Macedo - Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis - Quirino dos Santos
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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 72 1872
Mealha - António â e Castro e Brito Meneses Soares- José Fernando Nunes Barata-Jorge Augusto Correia.
O Sr. Presidente: -Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pediu a palavra, vai votar-se a base XXVII, com o aditamento e a alteração propostos.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vai discutir-se a base XXVII. Sobre esta base há uma proposta de aditamento de um n.º 3. Vão ser lidos a base e a proposta de aditamento.
Foram lidas. Silo as seguintes:
BASE XXVIII
1. As tabelas das diárias, dos serviços e dos honorários pela assistência prestada nos estabelecimentos de saúde e assistência oficiais, variáveis com. a situação, a categoria e a natureza dos referidos estabelecimentos, serão aprovadas pelo Ministro da Saúde e Assistência, sem prejuízo dos acordos a que se refere o n.º 3 da base XXIX:
2. Os serviços de medicina preventiva serão, em regra, gratuitos.
Proposta de adiantamento.
BASE XXVIII
Propomos que a base XXVIII seja aditado um novo número, com a seguinte redacção:
3. Os médicos que prestem serviço nos estabelecimentos oficiais de saúde e assistência cobrarão os serviços clínicos ou cirúrgicos prestados u pensionistas segundo tabelas aprovadas pelo Ministério da Saúde e Assistência, podendo também ser definidas os condições de pagamento dos referidos serviços pelos doentes que só parcialmente suportem as suas despesas de tratamento.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1063. - Os Deputados: João Soares dá Forneça-Henrique Voiga do Macedo - Quirino dos Santos Mealha - Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis - António de Castro e Brito Meneses Soares - Dúlio de Castro Cardoso Santarém - Joaquim José Nunes de Oliveira - José Augusto Correia.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se: votação.
Vão votar-se em primeiro lugar os n.ºs l e 2 da base XXVIII, conforme a sugestão da Câmara Corporativa.
Submetidos a votação, foram- aprovados.
O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se-a proposta de aditamento de um n.º 3 apresentada e que foi lida.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base XXIX. Vão ler-se a base XXIX e as propostas de alteração apresentadas a essa base.
Fórum lidas. São as seguintes:
BASE XXIX
1. A responsabilidade pelo pagamento de serviços de saúde e assistência prestados cabe:
a) Aos próprios assistidos;
b) Às respectivas famílias;
c) As câmaras municipais.
2. A. responsabilidade pode transferir-se para terceiros, no todo ou em parte, mediante convenção, preceito legal ou norma regulamentar.
3. As instituições de previdência respondem pelos encargos da assistência prestada aos respectivos beneficiários, conforme o disposto nos seus regulamentos, ou nos termos de acordos celebrados com estabelecimentos ou serviços de saúde e assistência.
4. Os estrangeiros receberão assistência em regime de reciprocidade e de harmonia com as facilidades concedidas aos súbditos portugueses nos respectivos países, mas os cidadãos brasileiros ficam, para o efeito, equiparados aos portugueses.
Proposta do alteração.
BASE XXIX
Propomos que na alínea c) do n.º l, onde se diz "câmaras municipais", se diga "concelhos".
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1963. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Henrique Veiga de Macedo - António de Castro e Brito Meneses Soares - Manuel Tarujo de Almeida - Quirino dos Santos Mealha.
Proposta de alteração
BASE XXIX
Propomos que o n.º 2 da base XXIX tenha a seguinte redacção:
2. Esta responsabilidade. pode ser exigida directamente às pessoas ou entidades que, segundo os princípios gerais, sejam responsáveis pelas consequências de facto determinante da assistência. Se, porém, a responsabilidade tiver sido transferida para entidade seguradora, será desta exigida nos termos estipulados.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 17 de Janeiro de 1963. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Henrique Veiga do Macedo - Armando Cândido de Medeiros - Alberto Maria Ribeiro de Meireles - Manuel Tarujo de Almeida.- Quirino dos Santos Mealha.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: quanto a substituição da designação "câmaras municipais" pela de "concelhos", foi ela resultado de se entender que, desprovidas as câmaras de personalidade, não se lhes deve atribuir responsabilidades, devendo estas ser entregues aos concelhos. Esta foi a orientação votada por maioria nas Comissões, embora tivesse suscitado dúvidas nalguns dos seus componentes...Da minha parte, compartilho inteiramente dessas dúvidas.
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18 DE JANEIRO DE 1963 1873
O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: pedi a palavra só para pedir licença ao Sr. Deputado Veiga de Macedo para dizer que, em minha opinião, não surgiram propriamente dúvidas sobre se as câmaras municipais tinham ou não tinham personalidade. A discussão incidiu sobretudo sobre a vantagem de substituir a expressão "câmaras municipais" por "concelhos" e se estes tinham ou não tinham personalidade. Chegou-se a conclusão de que também os concelhos tinham personalidade e que, no. espirito que se entendia deveria informar o Estatuto da Saúde e Assistência, se deveria adoptar a expressão que mostrasse que a solidariedade devida pelo concelho aos que carecessem de assistência era dos próprios munícipes, dos habitantes do concelho.
Esta foi fundamentalmente a razão da substituição.
O Sr. Alberto de Meireles: - Sr. Presidente: além da explicação que acaba de ser dada quanto u substituição da expressão usada na alínea c) da base XXIX, desejava sobre o texto da alteração proposta fazer um breve esclarecimento.
No texto da Câmara Corporativa se dizia que a responsabilidade pode transferir-se para terceiros, no todo ou em parte, mediante convenção, preceito legal ou norma regulamentar. Pareceu às Comissões que a fórmula usada ...
O Sr. Presidente: - V. Ex.ª não está a discutir a alínea c). Está a discutir o n.º 2.
O Orador: -... Exactamente, Sr. Presidente, .listou a referir-me à proposta de substituição do n.º 2, que tive a honra de subscrever com outros Srs. Deputados.
Dizia eu que pareceu is Comissões que a- fórmula agora proposta mais vivamente exprimia o conteúdo, que estava, de resto, no texto da base XXII proposta pelo Governo. Isto é: a responsabilidade pela prestação de serviços de saúde e assistência, além de competir aos assistidos, as famílias e aos concelhos, pode competir a terceiros, em resultado de acto, facto ou situação que os coloque, nos termos da lei geral, na obrigação de custear a assistência.
É o caso típico e frequente, lamentavelmente frequente, da assistência prestada a acidentados por acidentes de viação ou acidentes de trabalho, ou ainda de outros factos de que resulta responsabilidade neste domínio. E sem dúvida que deve poder exigir-se directamente o custo da assistência prestada as companhias seguradoras. E deveria- mesmo ser obrigatória a transferência da responsabilidade para companhias seguradoras nos casos de acidentes de viação. De resto, nos termos determinados no Código da Estrada, pode ser pedida directamente a entidade seguradora a satisfação dos encargos de assistência prestada em consequência de acidente de viação.
Esta é a razão do texto.
Permito-me ainda, se V. Ex.ª, Sr. Presidente, não vê nisso inconveniente, referir um problema que me parece importante e que desejava ficasse enunciado nesta Câmara. Na Lei n.º 1988 o Estado era indicado como responsável pela assistência (base XXI). Posteriormente, e bem, o Decreto-lei n.º 39 805 suprimiu essa referência ao Estado. À Câmara Corporativa sublinha- o facto e, na esteira dessa orientação, diz que não se justificava que o Estado fosse mencionado como possível responsável. No entanto, parece necessário deixar um esclarecimento acerca disto. No parecer da Câmara Corporativa diz-se assim:
Parece, porém, que o critério adoptado pelo Decreto-lei n.º 89805 é o mais aconselhável em relação ao Estado, que, financiando embora a assistência por intermédio dos seus fundos e receitas próprias, não responde concretamente pelos encargos da .prestada a esta ou àquela pessoa.
Esta afirmação é exacta, mas carece de um esclarecimento.
O Estado, realmente, como tal, não deve ser responsabilizado por assistência individualizada a este ou àquele, e acabámos de votar exactamente a base em que se estabelece que o Estado, no aspecto financeiro, dotará [alínea c) da base XXVII] os encargos de instalação e funcionamento dos estabelecimentos e instituições de saúde e assistência, por dotações inscritas no Orçamento Geral do Estado e por subsídios.
Portanto, esta é a fórmula natural da comparticipação do Estado nos encargos gerais de manutenção das instituições. Mais lá certas hipóteses em que o Estado está em igualdade com os particulares e então pode ser, e deve ser, responsabilizado por assistência prestada individualizadamente.
Exemplificando: no caso de acidente de viação ocorrido com veículo de propriedade do Estado, no caso de acidente de trabalho acontecido a servidores do Estado, e ainda por assistência prestada a presos ou detidos, o Estado deve estar sujeito a obrigações semelhantes às dos particulares.
Ainda se poderia defender interpretação contrária em relação a instituições oficiais de assistência; mas não em relação a instituições particulares de assistência, não obstante um douto parecer da Procuradoria-geral da República, de 1950, se ter pronunciado no sentido de que o Estado nunca poderá ser responsabilizado, com base no n.º 3 da base XXII do estatuto em vigor.
Entendo, pelo contrário, que o Estado, pode ser responsabilizado por assistência prestada em estabelecimentos particulares, quando tal responsabilidade resulte da lei geral que a impõe aos particulares. Parece-me, portanto, que para evitar dúvidas de interpretação futura conviria consignar esta nótula nestes trabalhos preparatórios.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente: de harmonia com o que tenho defendido nesta Assembleia noutras oportunidades, sou contrário à solução que responsabiliza as câmaras municipais pelo tratamento dos doentes pobres.
Fundamento este modo de pensar na incapacidade funcional dos municípios para tal tarefa, na sua carecida situação financeira e até nos problemas e dificuldades que este sistema tem suscitado nos últimos anos.
Valerá a pena deter-me na ligeira análise do que se tem passado.
O Código Administrativo de 1936 incluía no artigo 640.º, entre as despesas que tinham de ser satisfeitas obrigatoriamente pelas câmaras municipais, das despesas com o tratamento dos doentes pobres do concelho nos Hospitais Civis de Lisboa, Hospital da Universidade de Coimbra, Hospital Escolar, Maternidade Alfredo da Costa, Instituto de Oncologia e Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, calculadas nos termos da lei especial".
Este princípio mantinha-se na linha de orientação do liberalismo que destruíra as instituições tradicionais em matéria assistência!. De facto, com a decadência financeira e limitações legais postas às Misericórdias, as câmaras municipais foram chamadas a uma função que não lhes deveria pertencer.
Vozes:- Muito bem!
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O Orador: - Já em tempos do actual regime político os Decretos n.º 16 090 (l de Novembro do 1928), 16 560 (4 de Março de 1929) e 23 348 (13 de Dezembro de 1933) partilharam, idêntica posição quanto às responsabilidades hospitalares.
Com a publicação do Código Administrativo de 1940 o problema foi encarado no n.º 7.º do artigo 751.º, a propósito das despesas obrigatórias a satisfazer pelas câmaras municipais:
Às despesas com o tratamento e transporte dos doentes pobres residentes no concelho, admitidos com guia passada pela câmara municipal nos Hospitais Civis de Lisboa, Hospital da Universidade de Coimbra, Hospital Escolar, Maternidade Dr. Alfredo da Costa, Instituto de Oncologia, Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e no Hospital de Santo António do Porto, calculadas nos termos de lei especial.
Posso desde já salientar que tal lei especial não foi publicada.
Mas que inovações trouxe o Código de 1940 relativamente ao de 1936?
Podem resumir-se deste modo:
1) Alteração, por aumento, no numero dos estabelecimentos hospitalares;
2) Exigência da passagem de guia;
8) Necessidade de residência do doente no concelho;
4) Encargos para as câmaras com o transporte dos doentes.
O problema da passagem de guias deu- logo origem a dúvidas e dificuldades:
Em que medida eram as câmaras pródigas na passagem de guias até por razões políticas, aprovando os seus encargos?
Em que medida uma política contrária, isto é, de restrições, conduzia a hostilidades, injustiças ou prejuízos sociais?
De qualquer modo, as câmaras quando passavam guias desconheciam a responsabilidade que assumiam, pois um doente- poderia estar internado seis dias, seis semanas ou até seis meses.
Outro problema era o dos internamentos de urgência. Nalguns estabelecimentos usou-se e abusou-se da urgência, para dispensai- as guias. Nem os Hospitais Civis, por exemplo, observaram então o disposto no § 3.º do artigo 141.º do Decreto n.º 4563, que obrigava os chefes dos serviços clínicos a passar atestados da circunstância que' legitimassem a admissão de urgência. Tais atestados deveriam ser apresentados as câmaras para que estas respondessem pelo internamento.
Outra dificuldade que nesse entre tempo se evidenciava era a resultante das altas médias nos internamentos hospitalares.
Já no parecer da Câmara Corporativa sobre a organização hospitalar, em 1946, se denunciavam ossos altas médias:
As médias habituais noutros países giram em torno de 15 dias de hospitalização por doente, enquanto nos nossos hospitais ultrapassam 30 dias!
Esta circunstância mereceu em 1948 ao então Deputado Melo Machado, no seu oportuno aviso prévio, o seguinte comentário:
Suponho que não se podem responsabilizar as câmaras por deficiências dos serviços dos hospitais, que provocam a demora dos doentes por tempo que ultra-1 passa tudo o que é admissível.
Um expediente adoptado -e este por parte das câmaras - consistiu em não pagar voluntariamente as facturas dos hospitais. Na verdade, o que daqui poderia resultar era uma dedução a no produto dos adicionais que no Estado cobra e entrega às câmaras. Mas como esta a dedução representava uma percentagem inferior ao montante das dívidas aos hospitais, as câmaras lucravam com o sistema. Pode mesmo dizer-se que a "liberdade" na passagem das guias de internamento por parte das câmaras começava quando a sua dívida excedia o montante da percentagem dos adicionais que poderia ser cativa para pagamento dos encargos hospitalares.
Mas se este procedimento era reprovável, o certo é que muitas câmaras não podiam adoptar outro, tal o montante dos encargos hospitalares que lhes eram imputados e a modéstia das suas disponibilidades financeiras.
Foi neste ambiente de conflitos e desconfianças que o Governo publicou os Decretos-lei n.º 39 805 e 39 806.
Apenas a título de esclarecimento, direi que em 30 de Setembro de 1954 a dívida das câmaras aos hospitais - sem considerar as Câmaras de Lisboa, Porto e Coimbra, que viviam segundo regimes especiais- era de 72 000 contos, assim distribuídos:
Contos
Hospitais Civis de Lisboa ........ 37 953
Hospitais da Universidade de Coimbra . . 10 783
Maternidade Dr. Alfredo da Costa .... 2 285
Instituto de Oncologia .......... 7 725
Instituto de Oftalmologia ......... l 055
Hospital de Santo António ........ 4 523
Hospital Miguel Bombarda ........ 2 810
Hospital Júlio de Matos ......... 7 004
Hospital Sobral Cid ........... 2935
Os pontos fundamentais abordados então no citado Decreto-lei n.º 39 805 foram:
1) Procedeu-se a revisão da base XXI da Lei n.º 1998, no que respeita à responsabilidade pela assistência;
2) Tornou-se extensiva a responsabilidade obrigatória das câmaras municipais relativamente aos internamentos nos hospitais centrais, regionais e sub-regionais, dando-se preferência aos internamentos nos estabelecimentos locais, numa fidelidade u ideia da desconcentração da estrutura hospitalar;
8) Restringiu-se a responsabilidade das câmaras municipais no tocante à assistência psiquiátrica;
4) Consagrou-se o sistema do porcionismo;
5) Regulamentou-se o processo de internamento de urgência;
6) Permitiu-se os câmaras municipais o lançamento de derramas a utilizar para a satisfação dos encargos hospitalares.
O novo diploma deu origem a novo cortejo de dúvidas, dificuldades e disputas.
Uma delas tem chegado aos dias presentes e traduz-se no seguinte:
Serão as câmaras municipais apenas responsáveis pelos internamentos dos doentes pobres ou ainda pelas despesas que resultam dos tratamentos pobres e consulta externa?
Creio que o espectáculo de incertezas e divisões suscitado pelas posições tomadas relativamente a esta questão não tem prestigiado nem a Administração, nem os que têm procurado decidir as contendas.
Limitada a responsabilidade dos municípios aos hospitais centrais, regionais e sub-regionais e a assistência psiquiátrica, contestou-se a obrigatoriedade do pagamento dos serviços prestados pelos estabelecimentos especiais. Foi preciso que a administração central viesse impor posição contrária.
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O porcionismo encontrou na prática dificuldades enormes. Os conflitos entre os serviços sociais dos estabelecimentos de Assistência e as próprias câmaras resultavam da disparidade de informações obtidas sobre a economia do mesmo agregado familiar.
Tanto neste aspecto, como no das médias dos internamentos, como ainda no do preço dos serviços, restava as câmaras municipais revestirem-se de um espírito de confiança quase ilimitada nos estabelecimentos hospitalares e suas administrações.
Creio que a resposta mais expressiva às excelências do sistema foi a acumulação de processos nos tribunais chamados a resolverem os litígios entre as câmaras e os estabelecimentos de assistência. Valerá ainda a pena fazer uma referência as derramas.
O artigo 32.º do citado Decreto-lei n.º 39 805 dispôs que o produto das derramas lançadas sobre as contribuições directas ao abrigo do disposto no artigo 18.º do Decreto-lei n.º 36 448 pode também ser aplicado pelas câmaras municipais na concessão de subsídios para obras ou equipamentos dos hospitais regionais e na satisfação de encargos resultantes da responsabilidade que caiba aos municípios com os doentes pobres.
A autorização concedida para a cobrança dependia do Ministério das Finanças e valia apenas por um ano.
Este simples enunciado revela o grau de subordinação das câmaras e a pouca eficácia do sistema.
Para se ver a variedade de percentagens autorizadas, permito-me referir o que se passava em 1958 com as 124 câmaras municipais que nesse ano foram autorizadas a cobrar derramas.
As percentagens eram as seguintes: 2,5 - l câmara; 4 - 4 câmaras; 5 - 10 câmaras; 5,5 - l câmara; 6 - 8 câmaras; 6,5 - l câmara; 7- 8 câmaras; 8 - 22 câmaras; 8,5- l câmara; 9 - l câmara; 10 - 48 câmaras; 11 - 3 câmaras; 12 - 6 câmaras; 12,5 - l câmara; 13 - l câmara; 14 - 3 câmaras; 14,5 - l câmara e 15 - 4 câmaras.
Segundo as circulares de 1955 e 1956, o pedido de autorização feito pelas câmaras deveria ser instruído com os seguintes elementos ou indicações:
1) Rendimento aproximado da derrama pretendida;
2) Aplicação do seu produto;
3) Totalidade da dívida aos hospitais;
4) Importância a retinir do produto com destino a amortização dessas dívidas;
5) Montante provável das responsabilidades no ano, tendo em vista o número médio ou real das diárias de doentes pobres e indigentes nos anos anteriores e o disposto nos §§ 1.º e 2.º do artigo 8.º do Decreto-lei n.º 39 805;
6) Receita própria ordinária do último ano;
7) Rendimentos autorizados por lei que não atingem os máximos legalmente previstos e razões que justificam o regime actual;
8) Despesas com o pessoal no último ano;
9) Importância gasta no último ano pura satisfazer outras despesas obrigatórias, compreendendo as previstas nos artigos 750.º a 753.º do Código Administrativo;
10) Importância despendida no último ano com o tratamento de doentes pobres e com a satisfação de outras responsabilidades assistenciais;
11) Previsão das despesas da mesma natureza, no ano próximo, devidamente discriminadas.
Não se pode dizer que o Ministério das Finanças fosse pouco exigente. Pergunto a mim mesmo se as administrações municipais mais optimistas sentiriam essa mesma boa disposição depois de darem cumprimento a tantas solicitações . , . . . .
No fundo, o expediente das derramas é excepcional e a assistência hospitalar é um encargo normal e infelizmente de grande importância. Parece-me despropositado, ou pelo menos muito tímido, recorrer a um expediente excepcional para resolver um problema angustiosamente permanente... Tenho dito.
O Sr. Santos Bessa: - Sr. Presidente: antes de votar esta base XXIX desejo declarar à Câmara que me seria muito grato se a Assembleia pudesse aproveitar esta oportunidade para resolver uma situação delicada que atinge simultaneamente o progresso das zonas rurais e o bom funcionamento dos hospitais.
Essa situação resulta das dificuldades em que se encontram as câmaras municipais para fazer face às suas obrigações, estabelecidas umas pelo Código Administrativo, resultantes outras de disposições governamentais chegadas por outras vias.
Conheço o que se passa com as câmaras do meu distrito, sei alguma coisa daquilo a que se chama a dívida crónica das câmaras aos hospitais e tenho vivido muitas das dificuldades presentes da região hospitalar a que pertenço.
A situação não revela, qualquer tendência para se resolver . ou mesmo atenuar, antes se mostra capaz de agravamento.
Os hábitos das gentes, o desaparecimento do pé-de-meia, as dificuldades cada vez mais crescentes das populações rurais e da classe média, a evolução da assistência médica, o muito melhor nível da assistência hospitalar, tudo isso tem concorrido para que a afluência ao hospital seja cada vez maior.
Por outro lado, como esta assistência é cada vez mais cara; como, por via da afluência, a duração do internamento hospitalar tem tendência a agravar-se; como as câmaras, de acordo com o parecer da Procuradoria-geral da República, passaram a responder também pela quarta parte das despesas das consultas externas, e como ainda as sobrecarregam com a totalidade do custo das análises, radiografias, medicamentos, etc., que, segundo alguns eminentes juristas, injustamente lhes cobram, os encargos assiatenciais das câmaras têm nítida tendência para aumentar e, portanto, para agravar progressivamente as delicadas condições em que se encontra a maioria delas.
Daqui resulta que ou não pagam, e isso agrava a situação dos hospitais, ou pagam e vêem tolhida a sua acção na realização de obras que são da maior importância para a vida dos munícipes e para o desenvolvimento do concelho - caminhos, estradas, abastecimentos de água, iluminação, saneamento, etc.
Temos de sair forçosamente desta situação e de ter a coragem de reconhecer que o estado financeiro dos municípios não deve continuar a agravar-se por força das responsabilidades assistenciais que lhes caibam.
Se eles forem aliviados desses pesados encargos, ficarão em condições de exercer uma mais vasta acção na melhoria das condições de vida das populações rurais e os hospitais ficarão libertos das consequências da incerteza do pagamento das despesas realizadas com os doentes assistidos, passarão a contar com uma receita certa e a montar em melhores condições a sua administração.
Como podem fazer-se programas de administração hospitalar nas condições actuais?
As dívidas aos hospitais, que actualmente são extraordinariamente elevadas, deverão poder atenuar-se substancialmente ou mesmo desaparecer em poucos anos; mas, sobretudo, não deveríamos consentir que se agravassem.
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Toda a gente sabe que as receitas próprias de que as câmaras municipais actualmente dispõem não chegam para fazer face às suas obrigações. O Governo, a Câmara Corporativa e a Assembleia assim o reconhecem, encarando o recurso às derramas e admitindo, portanto, até, que uma receita extraordinária sirva para fazer face a uma despesa normal, ordinária, como muito bem disse o ilustre relator do douto parecer da Câmara Corporativa.
Mas as derramas, admitidas no n.º 2 da base XXXII, não resolvem a situação a que me reporto: são antipáticas, têm desagradável repercussão política; têm carácter temporário, anual, que não serve para resolver uma dificuldade permanente e só serve, quando muito, para atenuar passageiramente a gravidade do existente; levam muito tempo a ser concedidas e, além disso, a autorização para as lançar nem sempre corresponde ao que foi solicitado. Como se diz no douto parecer da Câmara Corporativa, 164 dos 273 concelhos solicitaram autorização para lançar derramas em 1959, as quais totalizaram cerca de 24 000 000$, o que dá bem a ideia das suas necessidades. Estou certo de que se maior não foi o número das que pediram, foi pelas razões que acima citei.
Por tudo isto, exprimo o desejo de que o .problema venha a ser corajosamente e dentro em breve encarado pelo Governo, criando o Fundo Nacional de Assistência, por um adicional às contribuições gerais do Estado ou por qualquer outra via. Assim se criarão as condições que permitam resolver uma grave situação que afecta seriamente a vida dos hospitais e se abrirá um novo ciclo à actividade municipal.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
O Sr. Soares da Fonseca: - Um breve apontamento. Ouvi com a maior atenção as intervenções dos Srs. Deputados Nunes Barata e Santos Bessa, brilhantes como todas as que SS. Ex.ª proferem quando usam da palavra, e em especial as críticas por SS. Ex.ª feitas à situação difícil das câmaras municipais e às obrigações legais de todas em matéria de responsabilidade financeira por serviços de saúde e assistência.
Como SS. Ex.ª, eu queria exprimir que a Administração tomará na devida conta muitas dessas considerações feitas por SS. Ex.ª e procurará dar remédio aos males de uma maneira justa.
Disse o Sr. Dr. Nunes Barata que as derramas e as taxas que as câmaras municipais lançam por vezes são fatais. As taxas e as derramas lançadas pelas diferentes câmaras são, na minha opinião, lançadas sempre com a maior seriedade. For exemplo: uma câmara municipal precisa só de 1000; seria injusto que a derrama fosse além de 2 por cento, mas se precisar de 2000 essa taxa irá até 3 ou 4 por cento.
Quer dizer: a diversidade de taxas é fatal num sistema de derramas. As taxas variam de câmara para câmara.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
O Sc. Proença Duarte: - A propósito da base em discussão, foi posto aqui o problema financeiro que advém para as câmaras da sua obrigação de assistência hospitalar. Também reconheço, Sr. Presidente, essa dificuldade que advém para as câmaras e os prejuízos que .para elas acarreta o dispêndio que têm de fazer com a assistência, em prejuízo de outras realizações de interesse público.
Mas a verdade é que, por outro lado, surge um outro problema, que é o problema das Misericórdias.
As Misericórdias têm o dever de receber os doentes pobres e os indigentes. Segundo a lei, está consignado que as câmaras serão responsáveis por uma percentagem da despesa a fazer com esses doentes, e daí adveio aquela problema, já aqui referido, de que as câmaras, por divergências de critérios na interpretação da lei, entre o Ministério da Saúde e Assistência e o Ministério do Interior, se recusam a pagar às Misericórdias os 30 por cento sobre a diária dos doentes, indigentes e pensionistas, .por entenderem que na verba consignada para diária está incluído tudo o que o doente precisa de despender para o seu tratamento, enquanto as Misericórdias entendem que a diária se refere só ao estacionamento e alimentação do doente e que todas as outras despesas com radiografias, análises e outros medicamentos necessários para o tratamento é que constituem o montante sobre o qual devem incidir os 30 por cento.
Daqui advém que as Misericórdias recebem os doentes, têm que lhes' dar os medicamentos necessários, radiografias e análises, e no fim não são compensadas pelas despesas feitas.
Este diferendo de interpretação da lei foi já submetido a parecer da Procuradoria-geral da República, que entendeu que o Ministério da Saúde e Assistência é que tinha razão. Porém, o Ministério do Interior continua a ordenar que as câmaras não paguem mais do que aquilo que entendem como diária.
De uma Misericórdia sei eu que é credora de cerca de 1000 contos e, porque os não recebe, deve aos fornecedores uma importância de 700 contos e verifica-se, então, isto que não se compreende: as Misericórdias a accionarem as câmaras. Isto não é prestigiante e mesmo nos casos em que as câmaras são condenadas elas levam às vezes cinco anos a fazer os respectivos pagamentos, enquanto as Misericórdias têm de pagar as despesas num prazo muito mais curto.
Ora a situação das Misericórdias é precária e crítica, como todos nós sabemos.
Sr. Presidente: nos tempos que correm, coda vez mais, as populações, sobretudo as menos protegidas, não compreendem, não aceitam nem se conformam com a falta de assistência médica, internamentos hospitalares e tudo quanto se relaciona com a sua saúde.
E, portanto, a assistência hospitalar que as Misericórdias prestam aos pobres e indigentes é hoje um imperativo da ideia cristã e social.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Assim, Sr. Presidente, seria muito para desejar que das considerações que aqui se fizeram saísse uma interpretação da lei no sentido de que essas despesas são uma responsabilidade dos concelhos por aquilo que devem pagar às Misericórdias pelos tratamentos que estas façam aos doentes dos respectivos concelhos.
Ë evidente, e estaria de acordo com a solução preconizada, muito embora sem qualquer proposta, pelo Sr. Deputado Nunes Barata, quando propõe que seja criado um Fundo Nacional de Assistência para ocorrer a estas despesas, porque assim, Sr. Presidente, todos aqueles que deviam contribuir contribuiriam para essa assistência hospitalar, ao passo que, por outros meios indirectos, conforme ontem já aqui afirmei, muitos há que ficam isentos desse pagamento, porque voluntariamente o não fazem e obrigatoriamente não lhes é imposto.
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Seria, na verdade, uma maneira de as Misericórdias poderem elaborar um orçamento com certa segurança e tranquilidade e não andarem permanentemente em débito aos seus fornecedores, débitos estes que ascendem por vezes a centenas e até a milhares de contos.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
O Sr. Alberto de Meireles: - Não quero, evidentemente, intervir nesta querela de que alguns Srs. Deputados não fizeram eco, em que aparecem, por um lado, as Misericórdias a clamarem que recebem pouco e, por outro, as câmaras municipais a queixarem-se de que pagam de mais.
O Sr. Martins da Cruz: - Mas parece-me que agora não está em causa esse duelo entre as Misericórdias, e as câmaras municipais.
O Orador: - Estou de acordo com V. Ex.ª em que este duelo teria oportunidade quando só discutisse a base XXXI.
O Sr. Presidente: - V. Ex.ª resolviam isso mais rapidamente pedindo a palavra para interrogar a Mesa. Assim estão a criticá-la indirectamente, quando o podiam fazer directamente.
O Sr. Martins da Cruz: - Não foi essa a minha intenção.
O Orador: - Ao discutirmos a base XXXII, repito, é que estes queixumes poderiam reacender-se, porque aqui o que está em causa, se bem percebo, é a tese posta pelo Sr. Deputado Nunes Barata no sentido de que não deverá competir aos concelhos, nos termos do n.º l da alínea c) da base XXIX, qualquer responsabilidade assistencial. Isso é o que está agora em causa.
O resto poderia acontecer ao discutir-se a base XXXII.
Mas perdõem-me VV. Ex.ª dizê-lo: nessa base não se fixa quantitativamente essa responsabilidade, refere-se apenas uma quota-parte não definida; sê-lo-á, certamente, quando a Administração, isto é, o Ministério da Saúde, fixar diárias, despesas, honorários e, correspondentemente, n quota-parte da responsabilidade assistencial das câmaras.
Como podemos estar agora a esgrimir (excepto como muro de lamentações de uns e de outros) prematuramente sobre aquilo que as câmaras vão pagar? Será a Administração que o há-de fixar. E, compreendo que quando se discutir a base XXXII se emita voto por um lúcio ou por outro.
Pela minha parte não quero entrar na peleja. Direi só, em anotação ao que disse o Sr. Deputado Santos Bessa, que, quanto a responsabilidade pelos tratamentos e consulta externa e ambulatória, parece-me poder afirmar-se que é hoje pacífica a jurisprudência, de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral da República, o que não impede que certas câmaras municipais, no uso do seu legitimíssimo direito, continuem a entender que não devem pagar. Mas a jurisprudência fixou-se no sentido de que é devido também, e por maioria de razão, o encargo pelos tratamentos ambulatórios e consulta externa.
Já não é pacífica a jurisprudência noutro domínio.
O Sr. Nunes Barata: - V. Ex.ª pode dizer-me se o parecer da Procuradoria-Geral da República foi homologado pelo Ministério do Interior?
O Orador: - Não foi. Mas, fosse ou não fosse, não obriga os juizes que julgam. E, portanto, só obrigaria disciplinarmente ou hierarquicamente as câmaras, mas não os órgãos jurisdicionais, que continuam a decidir em plena liberdade, obedecendo apenas à lei.
Quanto ao aspecto, também de querela aguda, e muito aguda, porque envolve dezenas e dezenas de milhares de contos, do pagamento de outras coisas para além da diária, farei1 esta observação ao que disse o Sr. Deputado Proença Duarte:
Pelo que sei, não é pacífica a jurisprudência. E, embora algumas Misericórdias sejam apodadas de injustamente cobrarem, eu direi: não, que eu saiba, ainda nenhuma Misericórdia cobrou. Tentou por via judicial que lhe fosse reconhecido o direito de cobrar, mas, parece-me, tanto quanto sei, que ainda ninguém cobrou, por uma razão: é que não obteve ainda sentença favorável ou, se obteve, ainda não teve confirmação na Relação ou até no plenário do Supremo Tribunal Administrativo, a que o caso está submetido. Portanto, parece-me que, quanto a esse segundo problema, posso dizer ao Sr. Deputado Proença Duarte que não foi realmente até agora reconhecido na prática às Misericórdias - isto na via judicial - o direito de cobrar alguma coisa para além da diária.
O Sr. Santos Bessa: - Nem às Misericórdias, nem aos hospitais oficiais.
O Orador: - E evidente que as Misericórdias, embora o sejam, não têm tratamento diferente nos órgãos jurisdicionais, especializados ou não, daquele que têm os organismos oficiais de assistência. Os direitos são, salvo erro, estabelecidos para ambos no mesmo plano e, portanto, no estado actual das coisas, aquilo a que tiverem direito as instituições oficiais é exactamente aquilo a que têm direito as instituições não oficiais, Misericórdias e outros organismos designados no estatuto como "organismos particulares de assistência".
O Sr. António Santos da Cunha:-Posso informar V. Ex.ª de que há Misericórdias que cobraram, efectivamente, importâncias além da diária, conforme instruções que têm superiormente. Isto porque as câmaras não reclamaram perante a factura.
O Orador: - E que pacificamente pagaram, o que é diferente. Quando V. Ex.ª me diz que houve câmaras que pagaram é porque o sujeito passivo da obrigação foi também passivo no sentido de que não se opôs. Porque no campo judicial já algumas reclamaram, mas não sei que recebessem. Posso citar a V. Ex.ª um caso que conheço em que realmente, porque se tratava de 50$ ou 80$, a câmara pensou que o trabalho que dava ao seu consultor jurídico a escrever a contestação, a apresentá-la, etc., não compensava. Ou o consultor ou a câmara pagaram essa importância.
O Sr. António Santos da Cunha: - São casos de dezenas de contos.
O Orador: - Há câmaras boas: O caso que V. Ex.ª aponta deve ser o de uma Misericórdia que está situada no mesmo concelho ou no concelho vizinho. E é muito desagradável ao presidente da câmara estar a negar o pagamento ao presidente da Misericórdia, até porque às vezes são a mesma pessoa ao mesmo tempo ou, como no caso de V. Ex.ª, a mesma pessoa sucessivamente.
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O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vai votar-se em primeiro lugar o n.º l da base XXIX com a alteração proposta à alínea e), que foi lida e que consiste em substituir a expressão "câmaras municipais" por "concelhos".
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr.. Presidente: - Vai votar-se agora o n.º 2, sobre o qual há uma proposta de alteração, redigida nos termos que VV. Ex.ª conhecem. Vou fazer votar o n.º 2 com a alteração proposta.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vou agora pôr a votação os n.ºs 3 e 4, sobre os quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Aparece agora uma proposta de uma base nova, a XXIX-A, que vai ser lida.
Foi lida. Ê a seguinte:
Proposta de aditamento
BASE XXIX-À
Propomos o aditamento de uma base - nova (base XXIX-A) com a seguinte redacção:
À responsabilidade pelos encargos de assistência que não forem voluntariamente satisfeitos nem objecto de decisão judicial será declarada e liquidada por órgãos jurisdicionais próprios, nos termos que a lei determinar.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 17 de Janeiro de 1968. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Henrique Veiga de Macedo - Quirino das Santos Mealha - Alberto Maria Ribeiro de Meireles - Armando Cândido de Medeiros.
O Sr. Soares da Fonseca: - Desejava dizer a VV. Ex.ª e à Gamara o seguinte: esta proposta de lei já contém muitas disposições regulamentares, e dentro desta orientação faltava na proposta uma alusão as comissões arbitrais que existem em todas as comarcas, mas a funcionar com constituição específica apenas em Lisboa e Porto.
Existe na proposta de lei do Governo alusão a essa matéria na base XII e o parecer da Câmara Corporativa diz que ela não era necessária, o que é também a minha opinião. No seio das Comissões surgiram opiniões diferentes. Reflectindo, porém, os Srs. Deputados que assinaram esta proposta concluíram, como eu próprio, que não era necessária a inclusão desta base nova, pela mesma razão por que excluímos uma anterior referente aos organismos dos serviços de saúde. Peço, por isso, para retirar a proposta.
O Sr. Presidente: - Vou submeter u votação da Câmara o pedido que acaba de ser feito no sentido de ser retirada a proposta de aditamento da base XXIX-A, que já foi lida.
Submetido a votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base XXX. Sobre esta base há na Mesa uma proposta de alteração.
Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XXX
As dívidas resultantes da assistência prestada n qualquer dos cônjuges presumem-se contraídas em proveito comum do casal.
Proposta de alteração
BASE XXX
Propomos que no final da base XXX se acrescente a expressão seguinte: "salva a hipótese de separação judicial de pessoas e bens".
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1063. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Henrique Veiga de Macedo - José Fernando Nunes Barata - Quirino dos Santos Mealha - Délio de Castro Cardoso Santarém - Maria Irene. Leite da Costa - Joaquim José Nunes de Oliveira - José dos Santos Bessa.
O Sr. Presidente: - Estuo em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vão votar-se conjuntamente a base XXX e a proposta de alteração.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base XXXI, relativamente a qual há na Mesa uma proposta de alteração.
Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XXXI
Quando os assistidos não puderem satisfazer, no todo ou em parte, os encargos com o pagamento de serviços de saúde e assistência, responderão, por ordem sucessiva, os descendentes, ascendentes e cônjuge e, ainda, os irmãos e sobrinhos que com aqueles tenham economia comum.
Proposta de alteração
BASE XXXI
Propomos que na base XXXI, a seguir a palavra "cônjuge", se acrescente: "solva a hipótese prevista na parte final da base anterior".
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1968. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Henrique Veiga de Macedo - Délio de Castro Cardoso Santarém - José Fernando Nunes Barata - Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis - Quirino dos Santos Mealha - Joaquim José Nunes de Oliveira - José dos Santos E casa - Jorge Augusto Correia.
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O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vai votar-se ao mesmo tempo a base XXXI e a proposta de alteração.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: - Vou pôr agora em discussão a base XXXII, sobre a qual há na Mesa duas propostas de alteração. Vão ser lidas a base e as propostas.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XXXII
1. Constitui despesa obrigatória das câmaras municipais o pagamento da quota-parte que, de harmonia com a legislação especial, lhes for atribuída pela assistência prestada aos pobres e indigentes com domicílio de socorro nos respectivos concelhos.
2. Os encargos municipais terão contrapartida no produto de derramas que as câmaras serão autorizadas a lançar com o fim exclusivo de ocorrer a necessidades de saúde e assistência dos respectivos concelhos. As derramas incidirão sobre as contribuições directas cobradas e, quando o seu produto for transitoriamente insuficiente para o pagamento dos referidos encargos, serão estes satisfeitos pelas receitas próprias.
3. Considera-se domicílio de socorro o do último concelho da metrópole onde o assistido haja residido pelo período de um ano, ressalvados os seguintes, casos:
a) A mulher tem o domicílio de socorro do marido, quando não esteja separada judicialmente de pessoas e bens;
b) O menor não emancipado tem o domicílio de socorro dos pais, do pai, da mãe ou do tutor a cuja autoridade se achar sujeito, ou ainda da pessoa ,a cargo de quem esteja o seu sustento e educação. Se viver por sua conta há mais de um ano, o domicílio de socorro será determinado segundo a regra
c) Os internados em estabelecimentos de assistência conservam o domicílio de socorro que tinham à data do internamento;
d) Quando não possa determinar-se a sua residência, considera-se domicílio de socorro o concelho ou concelhos em que o indivíduo for tratado ou assistido.
4. A determinação do domicílio de socorro dos estrangeiros que residem em Portugal obedecerá às regras estabelecidas nesta base para os portugueses.
Proposta de alteração
BASE XXXII
Propomos que o n.º 1 tenha a seguinte redacção:
1. Constitui despesa obrigatória dos concelhos, a satisfazer pelas suas câmaras municipais, o pagamento da quota-parte que, de harmonia com a legislação especial, lhes for atribuída peja assistência prestada aos pobres indigentes que neles tenham o domicílio de socorro.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1963. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Henrique Veiga, de Macedo - Quirino dos Santos Mealha - Armando Francisco Coelho Sampaio - Délio de Castro Cardoso Santarém - Maria Irene Leite da Costa - Jorge Augusto Correia.
Proposta de alteração
BASE XXXII
Propomos que no n.º 2 da base XXXII: .
1.º Se elimine, no final do primeiro período, a expressão «dos respectivos concelhos»;
2.º No segundo período, se acrescente à palavra «derramas» a expressão «terão por base», em substituição de «incidirão sobre», e a seguir à palavra «satisfeitos» se escreva «por outras receitas próprias».
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1963. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Henrique Veiga de Macedo - Quirino dos Santos Mealha - António Maria Santos da Cunha - Armando Francisco Coelho Sampaio - Délio de Castro Cardoso Santarém - Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Marques Fernandes: - Sr. Presidente: pedi a palavra para manifestar as minhas preocupações quanto ao conteúdo do disposto no n.º 2 da base XXXII, na parte em que se responsabilizam as receitas próprias das câmaras municipais quando o produto das derramas seja insuficiente para satisfazer as despesas provenientes da assistência prestada aos pobres e indigentes com domicílio de socorro nos respectivos concelhos.
Quem alguma vez esteve à frente de uma administração municipal, salvo casos que rareiam, sabe quantas dificuldades sentiu em fazer chegar o total das suas receitas ordinárias para satisfazer as despesas ordinárias obrigatórias.
Na verdade, os encargos camarários obrigatórios - além do pagamento ao pessoal- são tão vastos e tão pesados que muitos municípios não têm possibilidades de lhes dar condigna satisfação.
A prodigalidade do artigo 751.º do Código Administrativo em responsabilizar as finanças camarárias é deveras impressionante e absorvente.
Serão satisfeitas obrigatoriamente pelas câmaras municipais as despesas: com rendas, instalações, mobiliário, água e luz das secções de finanças, das tesourarias da Fazenda Pública e tribunais das execuções fiscais; com rendas de casas, mobiliário, material didáctico, expediente, higiene, saúde e conforto das escolas primárias; rendas, instalações, mobiliário, água e luz das conservatórias e tribunais judiciais; conservação e mobiliário das casas dos magistrados judiciais; vencimentos e instalações dos carcereiros, conservação das cadeias e camas e roupas para os presos.
Pelo Decreto-Lei n.º 33 905, torna-se obrigatória a instalação de postos da Guarda Nacional Republicana nas sedes de todos os concelhos, mas logo se estipula que as
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despesas dos aquartelamentos, devidamente mobilados, tanto em relação aos homens como ao material, fiquem a cargo das câmaras municipais. E para que dúvidas não surjam, a Direcção-Geral de Administração Política o Civil esclarece que constitui igualmente encargo obrigatório da administração municipal o fornecimento de colchões, travesseiros, almofadas, lençóis, mantas e cobertores para as respectivas camas.
São as despesas com os recenseamentos eleitorais, militares e escolares, e se há que proceder ao censo geral da população logo disposição especial impõe às câmaras municipais o pagamento da participação nas despesas.
E uma quota para o Fundo Especial de Beneficência Pública, são os transportes de doentes, etc.
Impossível dar pleno e satisfatório cumprimento a tais exigências.
Apetece até dizer que apontem.
Mas que vale isso? A conta é paga, tantas vezes, através de descontos nos adicionais, às contribuições e impostos. Não se pode fugir.
Por outro lado, a triste herança de um passado sistema governativo impunha a abertura de estradas, o abastecimento de água às povoações, a edificação de escolas, a electrificação de povos, instalações condignas dos serviços públicos, etc.
Numa notável arrancada começaram as câmaras municipais, apoiadas no suculento auxílio do Estado, através das comparticipações, a valorizar as vilas e suas aldeias, com melhoramentos que se traduziam na satisfação de necessidades imperiosas. Atenda-se, no entanto, que à medida que se iam enriquecendo os concelhos se empobreciam as finanças camarárias.
Na verdade, as estradas novas requeriam conservação e a consequente criação de um quadro de cantoneiros; os abastecimentos de água exigiam igualmente conservação e substituição de materiais, cujas despesas em muito sobrelevavam as resultantes da simples limpeza das velhas fontes de chafurdo; a edificação de escolas novas, verdadeiro contraste dos desconfortáveis salões, sem luz e desprovidos das mais elementares condições pedagógicas e higiénicas, ,traz às câmaras a responsabilidade do pagamento de metade do seu custo global, acrescido da importância referente à aquisição dos respectivos terrenos.
Não se esquecem as facilidades concedidas ao pagamento dos 50 por cento do custo, mas o pagar é certo.
Electrificam-se povoações, mas a indigência da generalidade das juntas de freguesia não lhes permite o pagamento da iluminação pública, pelo que serão as câmaras municipais a arcar com mais este substancial aumento de despesa; erguem-se amplos edifícios destinados a instalar condignamente os serviços públicos, mas as amortizações dos empréstimos, quase sempre indispensáveis, enfraquecem as disponibilidades camarárias anuais.
Seria falta imperdoável não abrir aqui um parêntese, para, em referência passageira, prestar as minhas homenagens a S. Ex.ª o Ministro da Justiça pelas construções de palácios de justiça e habitações de magistrados, obras em que as câmaras são chamadas a comparticipar apenas com os respectivos terrados. Estes edifícios, que tanto prestigiam os serviços, enriquecem urbanìsticamente as sedes de comarcas e diminuem os encargos dos respectivos municípios.
Daqui endereço ao mui ilustre titular da pasta da Justiça o testemunho da minha maior admiração pela obra renovadora que vem realizando em todos os sectores do seu Ministério.
Do que deixo dito e do mais que haveria a dizer se conclui que os encargos camarários aumentam constantemente, na medida em que vão sendo satisfeitas necessidades concelhias, sem que haja correspondente aumento de receitas. Por isso afirmo que o enriquecimento dos concelhos conseguido com obras de melhoramentos empobrece o erário municipal, incapacitando-o de dar plena satisfação aos encargos ordinários obrigatórios.
Formulo, pois, veementes, votos, Sr. Presidente, para que, logo que possível, sejam tomadas medidas proibitivas de que os encargos camarários com a assistência onerem as suas receitas ordinárias.
O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente: na linha das intervenções que fiz a propósito de bases anteriores impõe-se-me dizer agora o seguinte:
Penso que deveria constituir encargo da Misericórdia da sede do concelho a assistência prestada aos pobres e indigentes com domicílio de socorro na respectiva área.
Para fazer face a tais encargos as Misericórdias disporiam, além das receitas tradicionais e de um revigoramento patrimonial, de uma participação nos rendimentos da lotaria nacional e do produto de um imposto ou adicional que o Governo cobraria e entregaria.
Para administração destas receitas novas criar-se-ia o Fundo Comum das Misericórdias.
A responsabilidade com o internamento dos doentes pobres passaria assim das câmaras para as Misericórdias, na medida em que não fosse coberta pelo seguro social.
Quais as vantagens do regime preconizado?
1.ª Reconduziam-se as instituições à sua especialidade;
2.ª Eliminavam-se os conflitos entre as câmaras municipais e as Misericórdias;
3.ª O Fundo Comum ou a Federação suportariam os encargos com os tratamentos fora dos hospitais sub-regionais;
4.ª O hospital sub-regional, pertença da Misericórdia, encontraria a sua frequência reforçada - o que significa que o processo desconcentrava a afluência aos hospitais centrais e dava vida aos sub-regionais - e, assim, a sua administração libertava-se do peso de créditos que hoje dificilmente cobra;
5.ª O serviço social da Misericórdia, que era o do hospital sub-regional, ficaria mais em condições de bem cumprir no caso mesmo dos porcionistas, eliminando-se ainda aqui conflitos e dificuldades a que já me referi.
A estruturação que preconizo traria uma alteração sensível às instituições, ganhando estas, em alguns aspectos, um carácter mais marcadamente público. Afigura-se-me, contudo, possível equilibrar os interesses em jogo de forma a conseguir de uma instituição tão gloriosa novo e eficiente contributo para o progresso e harmonia social.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: direi apenas uma palavra sobre a alteração respeitante ao n.º 2 da base em discussão.
Procurou-se evitar a afirmação de que as derramas incidiriam sobre as contribuições directas. E isto porque, não constituindo estas contribuições a matéria colectável, aquela afirmação seria menos correcta. Fez-se ainda preceder da expressão «por outras» a referência às receitas próprias «dos concelhos», porque o produto das derramas também constituirá receita própria dos mesmos.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: foi muito de propósito que se eliminou a expressão «dos respectivos concelhos» no n.º 2 desta base. Isto po-
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dera, em meu entender, permitir ao Governo constituir amanhã uma espécie de fundo nacional de assistência, portanto com vasos comunicantes entre as diferentes câmaras, pelo menos entre as câmaras do mesmo distrito, para acudir aos encargos hospitalares dos habitantes1 do concelho tratados, por hipótese, no hospital regional.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: -Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra vai passar-se à votação.
Viu votar-se em primeiro lugar a proposta de substituição ao n.º 1.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: -Vai agora votar-se o n.º 2 juntamente com as propostas de alteração que foram apresentadas e já são do conhecimento da Câmara e que, segundo creio, foram suficientemente esclarecidas.
Vão votar-se, juntamente, o n.º 2 e as propostas de alteração que se lhe referem.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Quanto ao n.º 3 e ao n.º 4 não ha na Mesa qualquer proposta de alteração. Vou pôr os dois números à votação simultaneamente.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base XXXIII, sobre a qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XXXIII
No financiamento das actividades de saúde e assistência cabe, especialmente, ao Estado:
a) Criar, construir e apetrechar os estabelecimentos oficiais de saúde e assistência e prover h manutenção dos respectivos serviços, na parte - não coberta, directa ou indirectamente, pelas mais receitas;
f) Comparticipar na construção, remodelação e apetrechamento dos estabelecimentos a cargo das instituições particulares e na manutenção dos respectivos serviços, na medida em que os encargos não possam ser suportados por força de outros recursos.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base XXXIII.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base XXXIV.
Sobre a base XXXIV há uma proposta de eliminação dos n.º 3 e 4. Vão ser lidas a base e a proposta de eliminação.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XXXV
1.O Governo poderá determinar o lançamento, a favor do Fundo de Socorro Social, de taxas cujo produto será destinado a satisfazer encargos relativos a socorros urgentes, designadamente nos casos de calamidades ou sinistros, e a prevenir e reprimir a mendicidade.
2. As taxas n favor fio Fundo- de Socorro Social deverão incidir principalmente sobre gastos sumptuários ou supérfluos, objectos de luxo. espectáculos e divertimentos:
3. As empresas industriais ou comerciais serão contribuintes do referido Fundo, nos termos que forem fixados em lei especial, quando empreguem determinado número de mulheres e não disponham de serviços de assistência a maternidade e infância, ou estes funcionem por forma deficiente.
4. O produto dessa contribuição será consignado ao financiamento dos estabelecimentos e serviços de assistência materno-infantil.
Proposta de eliminação
BASE XXXIV Propomos a eliminação dos n.º1 3 e 4 da base XXXIV.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de. 1963. - Os Deputados: José Soares da Fonscsa - Henrique Veiga de Macedo - Quirino dos Santos Mealha - António Maria Santos da Cunha - Armando Francisco Coelho Sampaio - Délio de Castro Cardoso Santarém - Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
O Sr. Presidente: - Estilo em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: as comissões julgaram de vantagem que os n.º* 3 e 4 da base XXXIV fossem eliminados, por não serem consentâneos com a natureza da lei que está a votar-se. Além disso, a manterem-se tais preceitos na lei, haveria que introduzir diversas alterações, que também sairiam fora do âmbito de um estatuto desta índole. Exemplifico:
Deveria prever-se que fossem expressamente exoneradas da taxa para o Socorro Social as empresas sempre que as instituições a que se encontram ligadas tivessem serviços de assistência à maternidade e à primeira infância. Não deve, assim, exigir-se o pagamento de qualquer taxa às empresas desde que aquela assistência esteja a ser prestada em condições eficientes pelos serviços próprios das caixas de previdência ou da Federação de Caixas de Previdência - Obras Sociais.
Não isentar nestes casos daquele encargo as empresas representaria um" duplicação de contribuições, tanto mais que para algumas caixas, como a da indústria de lanifícios e a das indústrias têxteis, as entidades patronais estão já a entregar contribuições complementares para protecção as mães e às crianças.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
O Sr. Soares da Fonseca: - Parece-me conveniente acentuar que o pensamento das Comissões não é de discordância com o que está contido nos n.º 8 e 4. Significa apenas que se entendeu ser matéria demasiado regulamentai1. O Governo, amanhã ou depois, é que poderá determinar a forma do Socorro' Social e a sua isenção. Poderá, ainda, o Governo determinar outras instituições especiais para a cobrança da contribuição do produto.
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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 72 1882
O Sr. Presidente: - Continuara em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vai votar-se em primeiro lugar a eliminação dos n.ºs 3 e 4 da base XXXIV.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se os n.01 l e 2. Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base XXXV, relativamente à qual há na Mesa várias propostas de alteração.
Vão ser lidas a base e as propostas de alteração.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XXXV
1. As instituições, estabelecimentos e outras entidades de saúde e assistência gozarão da autonomia administrativa que, de harmonia com a sua natureza e a importância das funções respectivas, lhes for atribuída por lei ou pelos regulamentos, estatutos ou compromissos.
2. As referidas entidades podem adquirir bens, usufruir os que lhes forem atribuídos para realização dos seus fins e aceitar heranças, legados e doações.
3. As transmissões de bens a favor das mesmas instituições e estabelecimentos gozam de isenções tributárias, podendo ser concedidas outras facilidades e galardoados os benfeitores.
4. Na gerência das mencionadas entidades e estabelecimentos observar-se-ão as regras gerais de contabilidade e de julgamento de coutas aplicáveis aos serviços públicos, com as adaptações aconselhadas pela sua natureza e pela necessidade de apurar os resultados.
Proposta de alteração
BASE XXXV
Propomos que o n.º 1:
1.º Se elimine a expressão "estabelecimentos e outras entidades";
2.º Que a expressão "sua natureza e importância das funções respectivas" seja substituída por "sua natureza e funções".
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1963. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Henrique Veiga de Macedo - Quirino dos Santos Mealha -Armando Cândido de Medeiros - António Maria Santos da Cunha - Armando Francisco Coelho Sampaio - Délio de Castro Cardoso Santarém - Maria Irene Leite da Costa.
Proposta de alteração
BASE XXXV Propomos que o n.º 3 tenha a redacção seguinte:
3. As transmissões de bens a favor das mesmas instituições gozam de isenções tributárias,
podendo ser-lhes concedidas outras regalias e atribuídas pelo Estado distinções públicas aos seus benfeitores.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1963. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Henrique Veiga de Macedo - Q u trino dos Santos Mealha - Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis - Armando Cândido de Medeiros - António Maria Santos da Cunha - Délio de Castro Cardoso Santarém - Jorge Augusto Correia.
Proposta de alteração
BASE XXXV
Propomos que no n.º 4?
1.º Onde se diz "gerência das mencionadas entidades e estabelecimentos" se diga "gerência das referidas instituições";
2.º No final do mesmo número se acrescente: "em conformidade com o que estiver legal ou estatutáriamente determinado".
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1963. - Os Deputados: José Soares da Fmisoca - Henrique Veiga de Macedo - Quirino dos Santos Mealha - Maria Irene Leite da Costa - Armando Cândido de Medeiros - António Maria Santos da Cunha-Délio de Castro Cardoso Santarém - Jorge Augusto Corroía.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se a votação.
Vai votar-se, em primeiro lugar, o n.º l juntamente com a proposta de alteração que lhe diz respeito.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o n.º 2. Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o n.º 3, segundo u proposta apresentada.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: -O n.º 4 vai ser votado juntamente com as propostas de alteração a ele apresentadas.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vou agora pôr em discussão a base XXXVI, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração.
Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XXXVI
1. A recuperação dos deficientes é assegurada por centros e serviços especializados, ligados ou não aos hospitais.
2. Serão reguladas pelos departamentos competentes as condições de admissão do pessoal dos serviços
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18 DE JANEIRO DE 1963 1883
do Estado e das empresas, com vista a proporcionar aos diminuídos trabalho compatível com a sua capacidade e aptidão.
Proposta de alteração.
BASE XXXVI.
Propomos que o n.º l da base XXXVI tenha a redacção seguinte:
A reabilitação ou recuperação dos diminuídos físicos ou mentais é assegurada por centros e serviços especializados em ordem a permitir-lhes o exercício das profissões adequadas os suas possibilidades de trabalho.
Sala dos Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1068. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Henrique Veiga de Macedo - Quirino dos Santos Mealha - Maria Irene Leite da Costa - Ari mando Cândido de Medeiros - António Maria Santos da Cunha - Délio de Castro Cardoso Santarém - Maria Margarida Craveiro Lopes dos Róis.
O Sr. Presidente: - Estilo em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se a votação. Em primeiro lugar vai votar-se a proposta de substituição do n.º l da base XXXVI
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o n.º 2, relativamente ao qual não lia na Mesa qualquer proposta de alteração.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Propõe-se agora o aditamento de uma nova base, base XXXVI-A, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de aditamento
BASE XXXVI-A
Propomos o aditamento de uma base nova, a seguir a base XXXVI, assim redigida:
1. A localização das farmácias será devidamente considerada, tendo em atenção os interesses das populações e as finalidades da política de Saúde pública.
2. Na regulamentação do exercício profissional da actividade farmacêutica o Governo terá presentes as exigências decorrentes da especialização dos farmacêuticos e a necessidade de assegurar a cooperação destes na execução das finalidades referidas na parte final do número anterior.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1963. - Os Deputados: José Soaras da Fonseca - Henrique Veiga de Macedo - Joaquim José Nunes de Oliveira - Quirino dos Santos Mealha - Délio de Castro Cardoso Santarém - Custodia Lopes - Luís Folhadela de Oliveira - José Fernando Nunes Barata - Jorge Augusto Correia.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: seria chocante que no Estatuto da Saúde e Assistência se não fizesse - expressa referência EL necessidade de tomar em conta a conveniente e racional localização das farmácias nas diferentes zonas do País.
Por outro lado, dificilmente se compreenderia que não sã estabelecesse que o Governo, ao fixar, pelo Ministério competente (Ministério das Corporações e Previdência Social), as condições do exercício profissional da actividade farmacêutica, deverá ter em consideração as particulares exigências decorrentes da formação e especialização dos farmacêuticos e a vantagem da cooperação destes na execução dos programas da saúde pública.
Da minha parte, permito-me mesmo emitir o parecer de que é agora altura de promover a elaboração de um estatuto corporativo e profissional dos farmacêuticos, no qual se regulamentem, além do mais, os aspectos deontológicos ligados a tão importante actividade, que bem carece e merece adequada e eficiente protecção.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação da base XXXVI-A.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vai agora discutir-se a base XXXVII, sobre a qual não há qualquer proposta de alteração. Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XXXVII
Os funcionários dos actuais quadros do Ministério da Saúde e Assistência e os dos estabelecimentos ou serviços do Estado que transitarem para este Ministério darão ingresso nos novos quadros mediante simples despacho ministerial e sem perda de nenhum dos seus direitos.
O Sr. Presidente: - Está em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pediu a palavra, vai votar-se a base XXXVII.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente:- Vai agora discutir-se a base XXXVIII, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração, que consiste na eliminação das palavras se as instruções. Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.
Foram lidas. Soo as seguintes:
BASE XXXVIII
Até à publicação dos regulamentos definitivos, o Ministro da Saúde e Assistência elaborará os regulamentos provisórios e as instruções indispensáveis à boa execução da presente lei. Os referidos regulamentos carecem de aprovação do Ministro das Finanças sempre que contenham matéria financeira.
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Proposta de alteração
BASE XXXVIII
Propomos que na base XXXVIII sejam eliminadas os palavras se as instruções".
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1963 - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Henrique - Henrique Veiga de Macedo - Quirino do Santos Mealha - Maria Margarida Craveiro Lopes dos Beis - António Maria Santos da Cunha - Armando Cândido de Medeiros - Délio de Castro Cardoso Santarém - Jorge Augusto Correia.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Soares da Fonseca:-Sr. Presidente: apenas duas palavras. Quando as comissões aceitaram o texto da Câmara Corporativa, não quiseram, evidentemente, significar a ideia de ser o próprio Ministro a elaborar as instruções indispensáveis à boa execução da presente lei. Será o Ministério, evidentemente.
Digo isto para efeito de um certo critério a que deve obedecer a Comissão de Legislação e Redacção.
Parece que seria minimizar a presente lei querer que o Ministro elaborasse as próprias instruções, pois isso não seria digno de um texto da natureza deste.
Eis, pois, a razão da proposta de alteração.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai proceder-se à votação da base XXXVIII, juntamente com a proposta de eliminação.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Está concluída a discussão e votação da proposta de lei sobre o Estatuto da Saúde e Assistência.
Para habilitar as Comissões a trabalharem sobre as propostas de lei que hão-de entrar na ordem do dia a seguir - a proposta de lei sobre saúde mental e a proposta de lei sobre, a Escola Nacional de Saúde Pública - não haverá sessão amanhã.
Convoco para amanhã, dia 18, pelas 11 horas, a Comissão de Trabalho, Previdência e Assistência Social. Para segunda-feira dia 21, às 11 horas, convoco a Comissão de Educação Nacional, Cultura Popular e Interesses Espirituais e Morais.
À ordem do dia para a sessão de terça-feira será. a discussão na generalidade da proposta de lei sobre saúde mental.
Está encerrada a sessão.
Eram 20 horas.
Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Agostinho Gonçalves.
Alberto Henriques de Araújo.
André Francisco Navarro.
Antão Santos da Cunha.
António Calheiros Lopes.
António Magro Borges de Araújo.
António Manuel Gonçalves Rapazote.
Armando Francisco Coelho Sampaio.
Armando José Perdigão.
Artur Alves Moreira.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Carlos Coelho.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta
Francisco Lopes Vasques.
Francisco de Sales de Mascarenhas Loureiro.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Jacinto da Silva Medina.
James Pinto Bull.
Joaquim de Sousa Birne.
Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos.
José Dias de Araújo Correia.
José Luís Vaz Nunes.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Beis.
Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
Rogério Vargas Moniz.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Tito Castelo Branco Arantes.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Agnelo Orneias do Bego.
Alfredo Maria de Mesquita Guimarães Brito.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António Burity da Silva.
António Gonçalves de Faria.
António Júlio de Carvalho Antunes de Lemos.
António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.
António Tomás Prisónio Furtado.
Fernando António da Veiga Frade.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
José Pinto Carneiro.
Manuel Herculano Chorão de Carvalho.
Manuel João Correia.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel de Melo Adrião.
Manuel Nunes Fernandes.
Manuel de Sousa Rosai Júnior.
Purxotoma Bamanata Quenin.
Urgel Abílio Horta.
Voicunta Srinivassa Sinai Dempó.
O REDACTOR - Luiz de Avillez.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA