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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 74

ANO DE 1963 24 DE JANEIRO

VIII LEGISLATURA

SESSÃO N.º 74 DA ASSEMBLEIA NACIONAL

EM 25 DE JANEIRO

Presidente: Exmo. Sr. Mário de Figueiredo

Secretários: Exmos. Srs. Fernando Cld Oliveira Proença
Luís Folhadela de Oliveira

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 20 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foram aprovados os n.º 71 e 72 do Diário das Sessões.

Deu-se conta do expediente.

O Sr. Presidente mandou ler na Mesa um oficio do Presidente do Conselho, em face do qual foi retirada a proposta de lei sobre a Escola Nacional do Saúde Pública.

O Sr. Presidente anunciou ter falecido um irmão do Sr. Deputado Cerqueira Gomes, propondo que fosse exarado na acta um voto de pesar que a Câmara aprovou.

Usaram da palavra os Srs. Deputados Nunes Barata e Alberto Meireles, que enviaram requerimentos à Mesa; Carlos Alves, sobre problemas de interesse, para Angola, e Alexandre Lobato, acerca de questões de integração.

Ordem do dia. - Continuou a discussão na generalidade sobre a proposta de lei sobre saúde mental.

Usaram da palavra os Srs. Deputados Délio Santarém e Agostinho Cardoso.

O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai fazer-se a chamada.

Eram 16 horas e 10 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Agostinho Gonçalves Gomes.
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Alberto Pacheco Jorge.
Alberto dos Reis Faria.
Alberto Ribeiro da Costa Guimarães.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alexandre Marques Lobato.
André Francisco Navarro.
Aníbal Rodrigues Dias Correia.
Antão Santos da Cunha.
António Augusto Gonçalves Rodrigues.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António Gonçalves de Faria.
António Magro Borges de Araújo.
António Manuel Gonçalves Rapazote.
António Maria Santos da Cunha.
António Marques Fernandes.
António Martins da Cruz.
António Moreira Longo.
António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.
Armando Francisco Coelho Sampaio.
Armando José Perdigão.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Alves Moreira.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Artur Proença Duarte.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Augusto José Machado.
Bento Benoliel Levy.
Carlos Alves.

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Carlos Emílio Tenreiro Teles Grilo.
D. Custódia Lopes.
Délio de Castro Cardoso Santarém.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando Cid Oliveira Prpença.
Francisco António Martins.
Francisco António da Silva..
Francisco José Lopes Eoseira.
Francisco Lopes Vasques.
Francisco de Sales de Mascarenhas Loureiro.
Henrique Veiga de Macedo.
Jacinto da Silva Medina.
James Pinto Buli.
Jerónimo Henriques Jorge.
João Mendes da Costa Amaral.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Rocha Cardoso.
João Ubach Chaves.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Joaquim de Sousa Birné.
Jorge Augusto Correia.
Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos.
José Alberto de Carvalho.
José Augusto Brilhante de Paiva.
José Dias de Araújo Correia.
José Fernando Nunes Barata.
José Luís Vaz Nunes.
José Manuel da Costa.
José Manuel Pires.
José Maria Bebelo Valente de Carvalho.
José de Mira Nunes Mexia.
José Monteiro da Eocha Peixoto.
José Pinheiro da Silva.
José Pinto Carneiro.
José Soares da Fonseca.
Júlio Dias das Neves.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís Folhadela dê Oliveira.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel João Cutileiro Ferreira.
Manuel Lopes .de Almeida.
Manuel Nunes Fernandes.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Tarujo de Almeida.
D. Maria Irene Leite da Costa.
Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
Mário de Figueiredo.
Olívio da Costa Carvalho.
Paulo Cancella de Abreu.
Quirino dos Santos Mealha.
Eogério Vargas Moniz.
Rui de Moura Ramos.
Sebastião Garcia Ramires.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Virgílio David Pereira e Cruz.
Vítor Manuel Dias Barros.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 92 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 20 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os n.º 71 e 72 do Diário das Sessões, correspondentes às sessões de 16 e 17 de Janeiro.

Os Srs. Deputados que quiserem fazer alguma reclamação sobre estes Diários podem fazê-lo.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como os Srs. Deputados não desejam fazer qualquer reclamação, considero-os aprovados.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegrama

De um regedor coimbrão ã felicitar o Sr. Deputado Moura Ramos pela defesa dos proprietários dos campos do rio Lis.

O Sr. Presidente: - Tenho na Mesa um ofício do Presidente do Conselho redigido nestes termos:

«Sr. Presidente da Assembleia Nacional - Excelência:

Sendo intenção do Governo considerar do novo o problema da criação de uma Escola Nacional de Saúde Pública, rogo a V. Ex.ª se digne promover que seja retirada da discussão da Assembleia Nacional a proposta de lei oportunamente, enviada sobre o resumo assunto.

Apresento a V. Ex.ª os meus respeitosos cumprimentos.

A bem da Nação.

Presidência do Conselho. 23 de Janeiro de 1968. - O Presidente do Conselho. António de Oliveira Salazar».

Nestes termos, considero retirada a proposta de lei sobre a Escola Nacional de Saúde Pública.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Faleceu um irmão do nosso colega Cerqueira Gomes. Proponho, por isso, que na acta de hoje fique exarado um voto de sentimento por este doloroso facto.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes Barata.

O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente: pedi a palavra para apresentar o seguinte

Requerimento

Tendo em vista esclarecimentos sobre a política de turismo em Portugal que me permitam igualmente ajuizar da oportunidade de um aviso prévio sobre tão importante problema, requeiro ao Governo os seguintes ele- mentos:

I) órgãos de política turística:

A) Indicação das instituições ou serviços que no País e no estrangeiro realizam tarefas de administração, fomento, propaganda e execução.

Esta indicação deverá incluir os organismos locais, regionais e nacionais.

B) Descrição das ligações entre estas instituições ou serviços e as organizações públicas e privadas de outros países ou internacionais.

II) Meios de política turística:

4) Enumeração dos meios de política turística utilizados no País, no que respeita ao controle (serviços turísticos e estatística), investigação e ensino, estímulo e auxílio e execução directa.

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B) Esclarecimentos sobre as actividades de informação e propaganda- no estrangeiro - tipos de propaganda utilizados e meios para a sua realização (revistas, boletins de informação, folhetos e prospectos, artigos em jornais e revistas, anúncios, cartazes, selos, documentários cinematográficos, rádio e televisão, exposições, montras, conferências, fotografias, visitas de jornalistas, de agentes de viagens e de outras personalidades).

III) Intercâmbio turístico entre a metrópole e o ultramar:

Elementos sobre a situação actual e cópia dos estudos que preconizam medidas para a sua intensificação e valorização.

IV) Planos de fomento turístico: Qual a situação no que respeita ao estudo, elaboração e execução de planos de fomento turístico (locais, regionais ou nacional).

Caso existam esquemas de planeamento, pretendia que me fossem facultadas cópias dos mesmos.

V) Infra-estruturas ao serviço do turismo:

A) Transportes ferroviários:

Pretendo cópia dos possíveis estudos dos serviços oficiais de turismo sobre a importância dos transportes ferroviários para o turismo em Portugal, sugestões para a construção de novos traçados de caminhos de ferro ou valorização das explorações existentes. Desejo igualmente elementos sobre as possíveis relações entre a política das tarifas e o turismo.

B) Transportes rodoviários:

a) Qual a intervenção dos serviços de turismo no que respeita a valorização das estradas existentes e a construção de novos traçados, incluindo particularmente as grandes vias internacionais?

b) Desejo cópias dos estudos respeitantes ao parque automóvel que serve a exploração turística, aos circuitos turísticos internos (urbanos e regionais) e as ligações com circuitos turísticos internacionais;

c) Desejo ser esclarecido sobre as medidas tomadas, ou em projecto, relativamente às facilidades de entrada e circulação de automóveis com turistas estrangeiros em Portugal.

G) Navegação marítima:

a) Pretendo cópia dos trabalhos sobre a importância da navegação marítima para o turismo, nomeadamente dos que preconizem orientações quanto às ligações entre os serviços de turismo e a navegação marítima portuguesa e estrangeira;

b) Desejo saber como se encaram as relações entre a rede de portos e o incremento turístico. D) Navegação aérea:

a) Pretendo cópia dos estudos sobre a importância da navegação aérea para o turismo português;

b) Gomo se considera a utilização de uma rede de aeródromos no fomento turístico?

c) Quais as relações entre os serviços de turismo e as companhias de navegação aérea? E) Política de coordenação de transportes: Existem estudos ou estão definidas orientações sobre

o apoio ao incremento do turismo através de uma política de coordenação de transportes?

VI) Alojamento e alimentação:

A) Política hoteleira:

a) Pretendo cópia dos estudos sobre a indústria hoteleira em Portugal, nomeadamente dos trabalhos onde se abordem as seguintes questões:

1) Situação da indústria hoteleira:

Evolução da capacidade hoteleira (número de estabelecimentos, sua classificação e número de camas);

índices de utilização dos estabelecimentos por categorias e regiões turísticas;

Movimento de estrangeiros nesses estabelecimentos.

2) Objectivos da actual política hoteleira:.;

Plano de fomento hoteleiro;

Legislação em vigor sobre a indústria hoteleira;

Medidas de auxílio, estímulo ou execução directa por parte dos serviços públicos e sua tradução pecuniária.

b) Qual a situação e perspectivas no que respeita às escolas destinadas a formar profissionais da indústria hoteleira?

B) Outros tipos de alojamento:

Pretendo esclarecimentos sobre os trabalhos relacionados com a utilização de vivendas por turistas e expansão de alojamentos de montanha, moíeis, parques de campismo ou instalações afins.

C) Restaurantes:

a) Pretendo elementos sobre a actual rede de restaurantes;

b) Desejo cópia dos trabalhos em que se dê conta dos procedimentos para a sua multiplicação e valorização.

D) Gastronomia:

a) Cópia dos estudos sobre a valorização da cozinha portuguesa;

b) Elementos sobre a defesa e vulgarização dos vinhos portugueses. V1T) Aproveitamento turístico dos valores culturais:

A) Pretendo saber da actuação dos serviços do turismo em ordem a tirar proveito das realidades culturais, nomeadamente no que respeita aos lugares históricos, aos monumentos, aos museus e exposições e aos arquivos e bibliotecas.

B) Quais as ligações com os cursos de férias universitários, os campos internacionais de trabalho, os congressos ou reuniões científicos no País e os leitorados e as bolsas de estudo a conceder a estrangeiros?

VHT) Relações entre a política de embelezamento nacional e o turismo:

A) Pretendo esclarecimentos sobre a intervenção dos serviços de turismo no embelezamento geral, na defesa da paisagem e dos sítios naturais, na salvaguarda do património urbanístico, na educação das populações e no combate à mendicidade.

B) Encara-se a possibilidade de divulgação de conhecimentos sobre a jardinagem através da manutenção de escolas ou extensão de cursos de preparação?

IX) Importância do artesanato para o turismo:

A) Existe uma política artesanal delineada com- intuitos turísticos?

B) Como se tem realizado a protecção e estímulo das actividades artesanais?

C) Qual a intervenção dos serviços do turismo na comercialização dos produtos do artesanato e na sua expansão no estrangeiro?

X) Turismo de negócios:

A) Existem estudos sobre a importância do turismo de negócios para o nosso país? Caso afirmativo, pretendo cópia dos mesmos.

B) Quais as facilidades concedidas as visitas dos homens de negócios estrangeiros, pelos serviços de turismo?

C) Qual a intervenção do turismo nas exposições e feiras comerciais?

D) Qual o apoio dado à realização de congressos profissionais e económicos?

XI) O desporto e o turismo:

A) Qual o apoio dado à construção ou valorização de parques desportivos pelo turismo?

B) Quais as relações com os clubes desportivos e as organizações nacionais e internacionais?

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C) Fretando indicação sobre a participação dos serviços de turismo na realização de competições desportivos internacionais em Portugal.

D) Desejo cópia dos estudos sobre: a importância turística da caça e da pesca, do ciclismo, automobilismo e aviação, desportos de neve, montanhismo- e alpinismo, campismo -e excursionismo.

XII) - Política balnearia:

A) Pretendo cópia do possível reconhecimento geral das estâncias balneárias portuguesas, elaborado pelos serviços de turismo.

J3) Quais as linhas de orientação que respeita no aproveitamento integrado das praias, estâncias termais e estações dá montanha?

C) Particularmente no que respeitai as termas, solicito elementos sobre:

a) Estudo, conhecimento e divulgação das propriedades das águas, mineromedicinais e das suas possíveis aplicações;

b) Os planos para dotar os balneários de convenientes instalações terapêuticas e pessoal técnico especializado;

c) A construção, renovação ou melhoria das instalações hoteleiras;

d) Dotação das estações de lugares de recreio, centros de desporto, etc.

e) Melhoria das respectivas redes de comunicações;

f) Intensificação da propaganda das estâncias;

g) Facilidades a conceder os empresas que exploram as concessões, nomeadamente em matéria de empréstimos.

XIII) A actividade particular e o turismo:

A) Pretendo cópia dos trabalhos sobre as medidas preconizadas para apoio, estímulo, saneamento e valorização das actividades particulares que se ocupam do turismo.

B) Desejo saber quanto às agências de viagens:

a) Qual o seu número, importância e localização:

b) Quais as suas ligações com congéneres organizações estrangeiras;

c) Quais as relações dos serviços de turismo com as actividades das agências de viagens estrangeiras;

d) Quais as normas que regulamentam a actividade das agências de viagens estabelecidas em Portugal;

C) Guias-intérpretes:

a) Desejo saber o número de Guias-intérpretes ao serviço do turismo e as regiões onde estão radicados;

b) Pretendo cópia das normas que regulamentam a sua actividade;

c).Quais as medidas preconizadas e em vigor para defesa e valorização dos Guias-intérpretes e disciplina a que se encontram sujeitos para dignificação profissional.

Os elementos solicitados neste requerimento deveriam, sempre que possível, ser fornecidos relativamente aos últimos dez anos.

O Sr. Alberto Meireles: -Sr. Presidente: pedi a palavra para apresentar o seguinte

Requerimento

"No uso do .direito reconhecido na alínea d) do artigo 10.º do Regimento da Assembleia Nacional, requeiro que, pelo Ministério, das Finanças (Inspecção-Geral de Crédito e Seguros), me sejam fornecidos, referidos ao ultimo ano em que estejam apurados, os seguintes elementos:

3) Número de viaturas automóveis, de qualquer tipo, em relação às quais haja sido feita transferência para entidade- seguradora dos riscos de responsabilidade por acidentes de viação imputáveis aos respectivos proprietários ou condutores;

2) Idem quanto a motociclos e velocípedes com motor auxiliar;

3) Se está em curso estudo da providencia Legislativa tendente a tornar obrigatória a transferência, do risco do., responsabilidade civil por acidentes de viação, como pressuposto da possibilidade legal de circulação de veículos automóveis, motociclos e velocípedes motorizados".

O Sr. Carlos Alves: - Sr. Presidente: entre os pioneiros da ocupação, nos territórios ultramarinos, uma classe houve que se distinguiu no conhecimento das regiões e suas gentes e no desbravar dos caminhos por onde haviam de penetrar os bens maravilhosos da civilização.

Quero referir-me ao comércio, essa actividade mercantil, por vezes mal compreendida, que no seu deambular em terras do sertão exerceu um papel tão importante que ninguém de boa fé poderá falar da grandeza do ultramar sem lhe render as homenagens a que tem jús.

Em Angola foi quem tornou efectiva a ocupação do litoral e iniciou a do interior cora os seus grupos de aviados. Foi quem criou núcleos de vida, por todo esse vasto território, com as suas casas isoladas e suas povoações comerciais, que mais tarde se tornaram em aldeias, vilas e cidades. E com a sua acção persistente, em contacto directo com os naturais das várias regiões, ao mesmo tempo que abria os caminhos à penetração das mercadorias, introduzia também os princípios cristãos nos costumes e as regras de fraternidade humana.

E se lembro o alto serviço prestado por esses heróis anónimos, muitos dos quais sacrificaram suas vidas para que os sucessores não sentissem tanto as hostilidades do meio e as dificuldades inerentes, não é para pedir para eles o reconhecimento que reside nos corações agradecidos ou o galardão que u Pátria não nega, mas para trazer ao conhecimento desta Assembleia o panorama de um caso onde a sua acção falhou. Esforçado aqui como em qualquer outra parte, só uma força muito poderosa o levaria a desistir, como vamos ver já em seguida.

No antigo distrito do Congo o comércio não. se desenvolveu no mesmo ritmo que nos outros distritos da província, nem se firmou em solidez de organização como era de esperar. Colocado na bacia convencional do Zaire, onde não pode haver diferenciação de bandeiras, o artifício das pautas aduaneiras jogou em seu desfavor, numa sucessão de dificuldades que não permitiram fazer aqui o mesmo que fizeram nos outros distritos.

Para se compreender o valor da sua luta toma-se preciso ter em mente como se processou a ocupação de Angola. Antes do aparecimento de qualquer outra forma de actividade, os primeiros núcleos de interesse económico foram estabelecidos pelo comércio. Em volta destes núcleos é que se desenvolveram as produções e serviços, e mais tarde a agricultura e a indústria.

As receitas gerais do Estado eram cobradas, na sua quase totalidade, pelas alfândegas, e isto até aos dias de hoje, pois os impostos directos e outros, complementares, etc., são de recente data, estando o processo ainda no período de transição, agora em passo acelerado para a unidade do espaço económico português em curso.

Não sei bem quais serão os resultados práticos na área da bacia convencional do Zaire. Os estragos causados pelas altas taxas das pautas aduaneiras foram tais que agora só com medidas extraordinárias de protecção se poderá restaurar o comércio periclitante que se debate 1 lá com dificuldades tremendas à espera de uma oportunidade que lhe permita exercer a sua função do núcleo vital, primeiro estádio de fixação e também de arranque para outras formas de produção.

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Lembro aqui que a área afectada, actuais distritos de Uíge e Zaire, é maior que Portugal continental, e que, apesar do tempo decorrido e dos esforços despendidos, não tem ainda produções estáveis em que possa basear uma economia, com excepção do café, cultivado em grande escala. Pois, apesar das possibilidades que ela oferece para a agricultura dos produtos naturais do seu solo. e extracção de minérios do seu subsolo, se retirarmos o café, cultivado em grande escala, como já disse, de que o Uíge é o fulcro, no restante território não se passou ainda da fase primitiva, dos pequenos núcleos comerciais em volta das escassas produções indígenas.

A agravar a causa das dificuldades insuperáveis uma constante se verificou sempre, através do tempo, na troca de relações entre os habitantes das duas margens do grande rio Zaire: a atracção dos povos da margem esquerda (Congo Português) pelas facilidades materiais de vida oferecidas na margem direita (Congo ex-Belga). Pondo de parte os conceitos de ordem espiritual, com saldo a nosso favor, e observando o fenómeno objectivamente, causa espanto como pôde chegar ao fim esse processo aleatório dos interesses nacionais.

Contudo, o facto é este. Desde a data de 1855, em que se formou o estado independente do Congo, um pólo magnético se ergueu ali de atracção dos povos do Congo Português, senado por um sortido de bens materiais, variados e baratos, postos ao seu alcance em condições aliciantes de aquisição. Vem daí o começo do despovoamento, que havia de acentuar-se com o tempo e provocar danos irreparáveis.

O Congo Belga de então organizou um comércio poderoso de importação e exportação e estimulou as produções locais em escala sempre crescente. Enquanto lá, na outra margem do Zaire, se processava um desenvolvimento febril de trocas comerciais à sombra da Convenção que favorecia a entrada de mercadorias de qualquer origem, sem diferencial de bandeira, do nosso lado .criavam-se pautas artificiais para evitar o contrabando do Congo Português para o restante território de Angola.

Chegamos assim ao ano de 1910, em que o governador do distrito, primeiro-tenente de marinha José Cardoso, dá conta da situação no seu relatório dessa data, do qual transcrevo os períodos que se seguem:

Dominávamos no litoral a margem esquerda do Zaire e uma estreita faixa da fronteira terrestre do Norte, prolongando ri ocupação do Zaire. Como que desgarrado, nos confins do distrito, estava o posto do Congo, que em então, dos postos do Congo, o mais internado. O posto mais avançado, em relação no litoral, era o Tomboco, a três dias da costa partindo do Ambrizete e a dois partindo de Mucula. O posto mais internado, em relação à fronteira, era S. Salvador, n três dias dessa linha. Para um território maior que Portugal continental, em superfície, eram bem poucos os pontos de ocupação. Excluindo as povoações do litoral, no interior havia os pontos de ocupação do Bembe, Fundado em 1856, Cuango, em l900e S. Salvador, em 1484.

Donde se vá que em 1910, aforo o litoral e os pontos de ocupação indicados, todo o interior permanecia impenetrável. Quanto no comércio, diz o relatório:

Neste lugar (Bembe), onde já se achava estabelecido o comércio português o estrangeiro, afluía a desde muito tempo, e em grande quantidade, o café do Encoge e da Quivuenga, o marfim de aquém e dalém Cuango, a borracha de quase todo o Congo e a malaquite das minas do Bembe, que era comprada aos muxicongos pelos indígenas do Ambriz, que a traziam na quantidade de 200 t a 300t durante o cacimbo, percorrendo o antigo caminho da Quibala.

Era, pois, o Bembe u povoação comercial do interior mais avançada, em 1910, espécie de entreposto que centralizava o movimento comercial de então. Quibocolo e Damba foram fundados em 1911, e Quivuenga em 1912. S. Salvador, u secular capital do território, mantinha a sua presença apenas como simples padrão da ocupação. No litoral havia u importante povoação do Ambriz. sobre n qual o relatório diz:

O Governo entendeu montar ali uma alfândega e alguns comerciantes, tanto portugueses como estrangeiros, do Ambriz a de outros pontos do Sul emigraram, para evitar as pesadas direitos impostos pelo Governo, que sem lhes trazerem quaisquer vantagens, vinham agravar enormemente as mercadorias que até então pagavam consideráveis direitos de trânsito e que continuavam a pagar, depois da nossa ocupação, nos indígenas das regiões intermediárias não produtivas. Foram por isso estabelecer-se no Quissembo, Musserra, Ambrizete, Quinzau e Cabeça da Cobra.

Com a alfândega montada no Ambriz começa a história das pautas aduaneiras, cujas taxas, elevadas para mais e mais, em escalões sucessivos, haviam de actuar como um travão no desenvolvimento do nosso Congo, enquanto no outro lado do Zaire se utilizava o mesmo instrumento em sentido oposto.

Em 1917 promoveu-se a ocupação do Uíge. D comércio do litoral, batido pela crise da b9rracha, tomou o rumo do interior, formou o núcleo do Uíge e daqui derivou para outras regiões. Â ocupação efectiva do Congo Português vem desta época tão pouco distante e, como se verifica, tendo no comércio o seu principal esteio.

Mas o comércio belga tinha firmado já a sua posição de domínio, e os povos do nosso território habituaram-se a caminhar para lá a vender os géneros da sua produção e a comprar toda a casta de artigos de vestuário e de consumo. Não podendo as nossas mercadorias competir em preço com as do lado de lá, esboça-se então luta contra o contra bando. O comércio expõe ao Governo da província as suas dificuldades e frisa que, onde ele não persistir, nenhuma outra actividade poderia vingar.

O fisco, porém evoluiu para as altas taxas, insensível aos brados dos que já sentiam próxima a sua denota. Em 1935, José Melo dos Santos, num artigo publicado no jornal A Província de Angola, explica como se processou essa evolução. Dizia ele:

Pela organização aduaneira de 1892, eram os antigos "residentes" quem dirigia as casas fiscais. Estes funcionários, que geralmente se fixavam na região por largos anos, conheciam e sabiam tudo o que se passava à sua volta em matéria aduaneira, de forma que, com a elasticidade que lhe permitiam as pautas, fácil lhes era defender a região e as actividades económicas estabelecidas no nosso território. Nunca o círculo aduaneiro simpatizou com a independência de que gozavam as alfândegas do Norte e fez tudo o que era possível pára a sua anexação. Finalmente, em 1921, pelo Decreto n.º 89, do então alto-comissário, era colocada na dependência do círculo n organização fiscal do Congo. Datam dessa época as primeiras dificuldades que se sentiram, dificuldades que se agravaram com as pautas de 1928 e chegaram ao estado agudíssimo de hoje com a elevação das

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taxas aduaneiras pelo Decreto n.º 19 773, agravamento aplicado a uma grande e extensa área onde, pelas convenções internacionais, não pode haver "diferenciações" nem quaisquer benefícios a importação nacional.

Com esta política de taxas altas dificultou-se o desenvolvimento do comércio e favoreceu-se a deslocação dos povos do nosso território para o Gongo Belga, que passou a processar-se em escala cada vez maior, muitos dos quais se deixavam lá ficar seduzidos pela vida fácil que lhes era proporcionada.

Em 1937 uma grande comissão desloca-se a Luanda o entrega ao governador-geral, comandante- Vasco Lopes Alves, que, na ausência do titular, coronel Lopes Mateus, exercia aquele cargo, uma exposição pormenorizada de todo o mal causado pelas pautas aduaneiras. Demonstravam-se, com quadros comparativos, as diferenças de pautas entre o nosso território e o belga, origem do definhamento do comércio e do despovoamento do nosso território. Os anos passaram porém sem o advento das medidas de protecção esperadas pelo comércio combalido.

Em 1945, o Ministro das Colónias (como se denominavam então), Doutor Marcelo Caetano, assina a Portaria n.º 39, que cria uma zona de protecção, com a pauta mínima de 10 por cento para a importação e l por cento para a exportação. Tal zona, com uma profundidade de 100 km, aproximadamente, em relação a linha de fronteira, procurava atenuar o mal, opondo uma faixa de vida fácil entre o Congo Belga e o restante território do nosso Congo. Pouco durou a experiência. Em 1947 a portaria foi revogada e as taxas aduaneiras retomaram o curso da sua marcha anterior.

Referindo-se à fuga das populações indígenas do nosso território, o publicista Antero Gonçalves, num estudo publicado no Jornal do Congo, em 1962, calcula em meio milhão o número de naturais de Angola (do Loge ao Zaire) que se encontram no Congo ex-Belga, e comenta:

As causas deste êxodo populacional, que apesar de tudo levaria 80 anos a consumar-se, foram sempre as mesmas e podem resumir-se em:

a) Pautas aduaneiras exageradas, desconcertantes e impraticáveis;

b) Os contingentes de triste memória que durante a guerra e no pós-guerra Angola teve de fornecer a metrópole, a preços de tal modo aviltados e forçados que - por vezes não chegavam a um terço do mercado internacional.

Sobre as exportações disse o autor:

Terminaram os contingentes partia metrópole, mas não acabou, como deixamos completamente demonstrado no nosso resumido trabalho sobre o distrito de Cabinda, a protecção desmedida, através das pautas aduaneiras e outras taxas, u certas indústrias metropolitanas e angolanas.

Quanto às importações, anotou:

O cerceamento dos organismos coordenadores às importações dos mercados internos, extensivo, com a mesma rigidez, nos territórios do Norte de Angola, abrangidos pelo Congo Português, tornaram os instrumentos pautais "inoperantes" e como que "inexistentes", cessando quase em absoluto as importações da exterior pelas alfândegas do Ambrizete, Santo António do Zaire e Noqui, como também as da metrópole, porque, ao sul do Loge, as mercadorias pagam menos que na bacia convencional do Zaire. Nos territórios da bacia convencional do Zaire as mercadorias estrangeiras pagam menos que ao sul do Loge, porém, os organismos coordenadores não autorizam as importações. As mercadorias de origem metropolitana ou ultramarina pagam mais na bacia convencional do Zaire que ao Sul do Loge. Tornou-se assim a zona da vida- mais cara de Angola, pela carência das primeiras e maiores encargos das segundas.

Como corolário da situação criada pelo artifício das pautas aduaneiras, as organizações comerciais de importação e exportação, que movimentavam as produções locais e serviam de apoio ao pequeno comércio do litoral e do interior, encerraram as suas portas e concentraram-se em Luanda, abandonando aquelas terras a sua sorte. O pequeno comércio, entregue a si próprio, à falta de melhor rumo, tornou-se subsidiário do comércio de Luanda, e assim se consumou o desastre, levado a cabo pela inexorável política aduaneira. Os números que se seguem, fornecidos pela repartição de Estatística Geral de Luanda, demonstram claramente como se processou a queda da actividade comercial que em vão tentou resistir.

[... ver tabela na imagem]
Noqui, na linha da fronteira, confinou-se sempre a um movimento alfandegário pequeníssimo, quase sem expressão. Mas Ambrizete, que em 1950 chegou a importar 2200 t de mercadorias e a exportar 4436 t, sofreu uma queda tal que em 1961 importou somente 85 t e exportou 280 t. Santo António do Zaire, mantendo uma exportação estática, ao nível de há 27 anos, acusa na importação uma baixa muito acentuada. No ano de 1961 os três

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portos dos distritos de Uíge e Zaire movimentaram em conjunto, importação e exportação, 2440 t, o que é simplesmente irrisório.
Do que ficou exposto conclui-se que:

A bacia convencional do Zaire funciona como um travão ao desenvolvimento do comércio e estabelecimento de outras formas de actividades produtivas.
O comércio de importação e exportação, depois de lutar em vão pela melhoria das pautas aduaneiras, refugiou-se em Luanda, onde se concentrou, e os portos do Norte, do Loge ao Zaire, ficaram praticamente restringidos ao movimento de cabotagem.
Nas terras do litoral e na linha de fronteira a emigração das populações para o Congo ex-Belga acentuou-se, mais e mais, atraídas pelo íman das facilidades de vida.
Com excepção do café, cultivado por agricultores na área do distrito do Uíge, não há no restante território actividades de valor que possam basear uma economia.

E para este estado de coisas que peço a atenção do Governo.
Impõe-se que seja levada a efeito uma inquirição objectiva, a escala nacional, visto implicar com a convenção que instituiu a bacia convencional do Zaire, e que sejam dadas as condições de trabalho precisas para a recuperação das posições perdidas e arranque para melhores estádios de ocupação e povoamento.
O território em causa exige uma atenção muito especial, pois, além do exposto, e talvez mesmo pelo exposto, foi o campo escolhido pela estratégia exterior para a infiltração da política de desagregação, de braço dado com o terrorismo.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Alexandra Lobato: - Sr. Presidente: afirmei na minha intervenção de 8 de Janeiro que estamos em presença de duas concepções de integração, uma já contemplada na Constituição Política, e outra inteiramente fora dela.
A integração constitucional ou tradicional afigura-se-me ser dinâmica, psicológica, progressiva, humana, e plena de realismo.
A integração nova é linear, estática, violenta e absurda, e parece-me ser meramente política e formal, fora de todas as realidades humanas, que na vida dos povos e das pessoas são as que contam.
De comum há entre as duas teses a mesma finalidade, e estamos todos de acordo, pelo que só existe divergência nas formas ou nos meios. Avancei em 8 de Janeiro que esta divergência se fundamenta nos diferentes critérios lógicos que presidem à construção das doutrinas.
Na integração nacional que domina o espírito da Constituição parte-se de situações reais incontestáveis e condicionantes, como são a dispersão geográfica, a diferenciação étnica, a variedade de estruturas sociais e de estados culturais, a interpenetração de formas de vida, as potências e potencialidades económicas diversas dos territórios e das populações, e até dos grupos que as compõem, e não se esquece que a Nação é um fenómeno essencialmente colonial, e uma realidade essencialmente colonial, para o que bastará atentar na posição privilegiada da metrópole no conjunto português.
Neste enquadramento surge a integração como um ideal continuamente realizável e realizante, aglutinadora da unidade dos fragmentos nacionais dispersos e diferentes. E a unidade na pluralidade e na diversidade, é portanto a coesão que resulta de uma força da vontade, de uma atitude e de uma disciplina perante a inelutável realidade material a que só um forte ideal de vida em comum num todo espiritual pode imprimir espírito e forma de unidade.
Nesta forma acredita-se nos valores, acredita-se numa comunhão de princípios gerais, norteadores da vida global.
Com os olhos postos em tais princípios, os territórios e os povos marcham para uma finalidade no Mundo, cada vez mais próximos e mais idênticos, próximos e idênticos naquilo que aproxima e identifica os homens, isto é, as ideias, os interesses e os objectivos. Nesta forma, em que se respeitam os direitos inerentes a todas as maneiras humanas de ser e estar, e consequentemente se consideram todas as diferenças de toda a natureza, não sofre qualquer violência ou simples coacção a liberdade moral do homem, porque se respeita inteiramente a sua vontade.
Na integração nova e linear toma-se o fim como meio e antecipa-se a integração, realizando-se logicamente na lei e bruscamente na vida. A integração passa a ter um estatuto rígido, e fora deste estatuto e das suas formas nada mais é possível. A integração é violenta e forçada, e as pessoas e as sociedades do ultramar não encontram qualquer protecção fora de instituições e regimes comuns a toda a Nação, e que muitos não poderão compreender nem utilizar.
É o reverso do extinto indigenato, de que tão lamentàvelmente se fez tão mau uso que se tornou lima instituição fechada e intransponível, em que os que dela tinham voluntariamente saído pelos factos da vida continuavam legalmente adstritos, com todos os complexos, recalcamentos e desesperos que são facilmente imagináveis. Não se obrigue, pois, ninguém a ser o que não sabe, ou não quer, ou a querer o que não deseja ou não sabe.
Creia-se, e para isso verifique-se, que o Código Civil não é aplicável aos povos dos sertões de Tete, o que não invalida a verdade de que naqueles sertões vivem numerosos negros aos quais não pode deixar de ser aplicado é não querem regular-se por outra lei, ou ainda que em problemas e factos, da sua vida corrente se movimentem em certos casos segundo os usos e costumes ancestrais mais ou menos já transformados pela influência das leis gerais portuguesas, e noutros paralelos ou semelhantes se comportem de modo diverso.
O problema é terrivelmente complexo, em qualquer aspecto que o examinemos, e não é susceptível de soluções geométricas e rígidas, mas apenas de soluções justas, e a justiça da solução difere consoante o interessado - homem, família ou grupo - está psicològicamente polarizado neste ou naquele sector ou nos subtis graus intermédios.
O que não é uma fantasia se considerarmos a natureza fluídica e heterogénea das chamadas sociedades coloniais, onde pode uma pessoa achar-se simultaneamente vinculada a opiniões sociais tão divergentes que podem chocar-se. Problemas que só os próprios podem resolver, determinando-se, optando, pelo que convém à paz social manter abertas e válidas todas as possibilidades sociais e individuais.
Acontecendo-me que em política ultramarina defendo intransigentemente, até me demonstrarem que erro, a permanência dos princípios, e, portanto, a evolução harmoniosa e sistemática das formas, não posso admitir que por extirpação de um erro profundo venha a cair-se noutro

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semelhante, e da violência em que se vivia com o indígenato, de que se fez abusivamente um regime de efeitos também políticos, se passe para a violência da integração forçada de populações e pessoas que passarão a viver a sua vida distanciados da sua lei e da sua ética, e sem protecção alguma, porque se lhes nega a cobertura jurídica própria das sociedades ou formas sociais intermédias em que se encontrem, e se criem, assim, novos problemas políticos.
Vejamos outras peças fundamentais. A Constituição estabelece, para a ética tradicional da integração como forma de se realizar continuamente a unidade nacional, os processos da descentralização administrativa, autonomia financeira e associação económica, que são os únicos que não destroem as individualidades próprias dos territórios e das' populações do ultramar, e simultâneamente garantem a harmonização e harmonia dos interesses próprios e comuns.
A isto contrapõe a nova tese, à descentralização a centralização administrativa emn Lisboa, porque, diz, «organizações político-administrativas específicas expressas em estatutos especiais são incompreensíveis no princípio da unidade», e acrescenta: «fontes de legislação especial ... cindem a unidade do Poder, são claramente contrárias à unidade política da Nação»; contrapõe à autonomia financeira a unidade financeira, porque exige serviços públicos no ultramar unificados com os idênticos da metrópole, isto é, extensões destes, por via do princípio da uniformidade político-administrativa que impõe a cada Ministério assuma «a sua quota-parte de responsabilidade no governo, de todas as províncias que constituem a Nação» e portanto funcionalismo indiferentemente comum para a unidade política pela «unidade de pensamento e de acção»; e contrapõe, finalmente, à associação económica a integração económica, matéria grave sobre a qual a nova doutrina se não pronunciou ainda em pormenor, o que no seu pensamento não necessita, aliás, fazer, porque está implícito numa ou noutra frase que a este respeito já existe, e implica levar-se a consequências extremas o preceito constitucional pelo qual «a organização económica do ultramar deve integrar-se ria organização económica da Nação portuguesa, mesmo que seja preciso passar por cima do preceito que garante expressamente a vida paralela de regimes económicos privativos das províncias do ultramar, esquecendo-se, portanto, que a integração na organização económica geral da Nação só pode ser uma integração de regimes económicos e portanto uma associação económica e não a sua fusão».
O contraste resultante do paralelo das formas nas duas teses parece-me evidenciar com eloquência o contorno exacto das posições mentais, o que ajuda a ver qual das duas está mais próxima ou mais distante das realidades e das conveniências, isto é, qual é a que melhor realiza a simultaneidade dos interesses nos planos nacionais, provinciais, sociais e individuais, considerando que nos planos sociais há gamas definidas em razão das etnias, das migrações, das religiões, das culturas, da instrução, das economias, de tudo o mais que me não ocorre c ainda da incidência especial que cada um destes factores pode ter nos outros e dá uma amplitude considerável ao problema das microssociedades.
Desçamos ao plano familiar ou individual, ponhamos cada elemento na posição de facto de uma conjuntura em perpétuo movimento e chegaremos à conclusão inevitável do que cada pessoa, cada família, cada grupo, é um caso com psicologia própria nos movimentos do construção, destruição, contradição, transformação, evolução e todos mais que caracterizam as sociedades modernas geradas nos fenómenos coloniais. Atendeu-se à especificidade deste espantoso mundo social, que procura criar formas definitivas de estabilidade que se recusam a tudo senão ao instinto dos interesses?
A meu ver, toda esta filosofia dos princípios está contemplada instintivamente também no estatuto constitucional, que nunca se afasta da realidade de uma tal forma que sempre a contempla.
Porque surgiu então a ideia de uma integração rígida, a jacto? Não é preciso congeminar, porque podem ler-se frases tão expressivas como estas: «surpreende que se possa esperar de uma orgânica não unitária outra evolução que não seja a da autonomia, outro termo que não seja, a curto ou a longo prazo, a plena independência»; «a existência de quadros separados só pode justificar-se numa política de autonomia»; «... uma política de que há muito não é legítimo esperar outro resultado que não seja o da secessão inevitável dos territórios, como amplamente o provou a evolução da política de associação levada a cabo pela França em alguns dos seus territórios africanos e de que u nossa é uma simples cópia ...».
Estas frases traduzem, a meu ver. uma ideia dominante, que é uma reserva mental, que consiste em impor uma aparência de integração imediata, que é impossível, por meio de uma máquina que se destina efectivamente a prevenir outros riscos possíveis que nu realidade se não extirpam mas agravam.
Esta integração fulgurante, que pretendo de um dia para o outro realizar no papel a unidade nacional por uma extensão total ao ultramar dos regimes jurídicos da metrópole, pretende afinal criar uma falsa integração política por processos meramente formais e externos, antes de se ter verificado a integração social pela socialidade das pessoas e dos interesses, e, portanto, a comunhão das vontades. O seu ânimo é outro, não é do homem, que foi completamente esquecido sob a forma do aparentemente lembrado.
Vejo esta doutrina pensada em termos metropolitanos, para funcionar de uma banda só, porque integração nacional não é, a nosso ver. a integração do ultramar na metrópole, mas a integração dos vários e diferentes territórios e povos do ultramar, e do território e povo da metrópole, numa nação que se chama Portugal, e toma o nome particular da nossa metrópole por honra sua e nossa.
E digo que esta doutrina está pensada em termos metropolitanos para funcionar de uma banda só, por se falar com abundância em centralização metropolitana, por se subestimar a realidade social ultramarina tão complexa e heterogénea, por se insistir no absurdo da unificação dos quadros, com dependência dos respectivos Ministérios, e portanto das suas sedes, que serão as naturais e distantes portas de entrada, por se condenar o salutar e tradicional princípio da especialidade das leis, e por se ousar contrapor ao que se classifica de «unidades criadas pelas orgânicas particularistas das províncias» as «limitações que lhes impou a orgânica metropolitana que as subordina».
Quem está portanto a pensar em termos de império?
Quem está dedutivamente, a partir de uma «afirmação política de unidade», a construir uma orgânica unitária em governo, administração e economia, «capaz de dar conteúdo o coesão» a essa afirmação?
Quem está também a gizar uma prática fora das realidades possíveis, para obedecer a uma coerente especulação teórica das ideias, e se recusa a partir da realidade social, que é o único conteúdo capaz de constituir-se em força coesiva para a formulação de, uma doutrina que

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a contemple inteira ë realize em nacionalizante plano português a poderosa força expansiva que encerra e é indispensável ao valor e ao futuro da unidade nacional?
Quem está obcecado pela ideia de que as orgânicas das províncias, a que chama particularistas, marcham para a autonomia final, e, por isso, é preciso «eliminar dos princípios e da legislação tudo o que nos pode dividir e afirmar claramente tudo o que nela é susceptível de nos unir»?
Mas nisto tudo, pergunto, onde está o homem, princípio, centro e fim de todos os interesses? Ou julga-se que os problemas se resolvem com o simples eliminar da lei fundamental «tudo o que nela tem o sentido da autonomia para só deixar sem ambiguidades o que realmente une»?
Quem está a pensar uma coisa, a dizer a contrária, a deturpar o espírito da Constituição, a afrontar a consciência cívica que nasce pujante no ultramar e a desviá-la do sentido e do dever nacional, com a clara afirmação de uma desconfiança básica, com a qual constrói o muro do silêncio?
Para mero exemplo da distância a que por vezes se encontra a teoria da realidade, nesta tese citarei, a propósito do direito privado das sociedades de tipo tribal, duas passagens, uma certa, que diz: «A política de integração vê claramente que este direito só poderá substituir-se sem violência, ou melhor, só será voluntariamente abandonado, quando forem modificadas as condições da sua vida económica, condição por sua vez de evolução das suas estruturas sociais», e outra errada, que conclui: «O caminho a seguir é naturalmente o de integrar na legislação geral, com carácter temporário, o direito vigente nestas sociedades atrasadas até que elas, enquadradas na vida moral, política e administrativa comum a todo o território nacional, evoluam económica, social e culturalmente, em tal sentido que venham a abandonar voluntariamente o seu direito privado em proveito da disciplina que ë comum aos que já sofreram essa evolução».
Errado, porque isto, que é tão simples de dizer, é extremamente difícil e demorado de executar, e a execução não é simultânea em relação às pessoas, aos lugares e aos problemas, e o próprio direito tribal se vai continuamente modificando e aproximando da legislação geral, pelo que é impossível integrar-se nesta, pois não é estável, tem variantes e é diferente em cada momento e lugar.
No entanto, o que mais me espanta, perturba e aterra é o dogmatismo que representa afirmar-se, ao fim de cinco séculos de frutuosa unidade nacional em plena liberdade de presença e convívio de instituições tão diversas como as transportadas da metrópole e as preexistentes no ultramar, que «ao princípio do Estado unitário não pode deixar de corresponder uma unidade de instituições».
No Estado Português elas não podem deixar de ser as instituições portuguesas.
Fomos o primeiro povo do Mundo a declarar válidas e legítimas as instituições próprias das populações autóctones, que foram respeitadas na vida e na lei, deixando o Estado à acção missionária o diálogo dos valores culturais e à liberdade de consciência o problema da opção de instituições.
Tudo isto quando ainda se não tinha concluído que em todos os tipos de civilização há valores universais de cultura, o que ligitima e aconselha a interpenetração de culturas para melhor compreensão e entendimento dos pequenos e grandes grupos que formam a humanidade.
Não tenhamos dúvidas de que se Portugal existe no ultramar tal se deve ao secular respeito português, nas leis e nos factos, pelas instituições nativas. O que nada tem que ver com o problema de serem elas ou não as melhores para as próprias populações. O que se contesta é a falta de respeito pela liberdade humana.
Mas deixemos estes aspectos de pormenor, que são problemas terríveis nos casos concretos, para examinar outros de maior vulto. Indaguemos outras razões de se visar uma integração pela descentralização e outra pela centralização.
Claro que as leis, os institutos, os regimes jurídicos, estabelecem princípios normativos que obedecem a ideais mas visam interesses e dirigem-se a pessoas.
Portanto, nenhuma política pode deixar de se dirigir concretamente às pessoas e aos seus interesses, ao homem afinal, e sempre que se fala em Estado ou soberania não podem estes termos ser despersonalizados ou esvaziados do seu conteúdo humano, porque se encontram ao serviço do homem e são formas de realizar os seus interesses na ordem política.
Parecendo-me razoável que o interesse nacional é a soma convergente e qualificada dos interesses individuais, não há interesse nacional abstracto ou que possa ferir a consciência nacional dos indivíduos, consciência que se radica na comunidade dos interesses e dos valores que os determinam.
Este problema tem aspectos inquietantes pelo que respeita à forma como se quer resolver a descolonização da administração ultramarina, suprimindo esta para a substituir por uma simples extensão global da administração metropolitana ao ultramar, em serviços, quadros e orçamentos.
Não oferece dúvidas que é preciso reformar urgentemente a administração local no ultramar, substituir as circunscrições por concelhos geridos por municípios, acabar com os postos, dar eficácia às freguesias com suas juntas, e institucionalizar a administração a partir destas juntas, elemento primário da causa pública, em que, portanto, devem intervir as populações locais, elegendo-as.
As freguesias, os concelhos, os distritos, devem ter apenas áreas razoáveis. Os concelhos de distrito são indispensáveis, e de qualquer modo é preciso reduzir a intervenção do Estado ao nível da administração do concelho, e reduzir o quadro administrativo a este nível também.
A vida local pertence às populações locais, e compete-lhes a sua administração. Acabe-se já com a administração pessoal das circunscrições e postos que é a transposição actual da dos antigos comandos militares, e torna impossível a responsabilidade das populações pelos seus problemas e os seus interesses, e, o que não é menos importante, obsta por completo à socialidade das pessoas mais capazes e do mesmo nível dos vários extractos da população, impedindo por isso a integração social pela via individual e familiar em torno da comunhão dos interesses.
Está paralisada a formação espontânea e competitiva de elites dedicadas à causa pública e não é possível o diálogo entre os elementos mais representativos dos vários grupos étnicos e das diferentes categorias sociais, porque o actual sistema, de administração estatal no plano local e regional por funcionários únicos que possuem a totalidade dos poderes, impede o aparecimento e a selecção dos homens bons das pequenas terras, e não cria a base de recrutamento de homens representativos da ultramarinidade portuguesa autêntica, de que a metrópole tanto precisa para continuar a liderar Portugal no Mundo e realizar o grande sonho de uma grande Pátria cimentada com a vontade e o esforço de homens de todos os quadrantes da terra.
Isto mesmo que digo, e espero não diga em vão, dada a transcendente importância dos pequenos interesses dos homens nos grandes interesses das nações, foi pensado

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nos planos possíveis da época e mandado executar há 200 anos pelo alvará régio de 2 de Abril de 1761, de que transcrevo o seguinte: «... todos os meus vassalos nascidos na Índia Oriental, e domínios que tenho na Ásia Portuguesa, sendo cristãos baptizados, e não tendo outra inabilidade de direito, gozem das mesmas honras, preeminências, prerrogativas e privilégios de que gozam os naturais destes Reinos, sem a menor diferença, havendo-os desde logo não só por habilitados para todas as honras, dignidade», empregos, postos, ofícios e jurisdições deles, mas recomendando muito seriamente aos vice-reis do mesmo Estado, e ministros e oficiais dele, que para as sobreditas honras, dignidades, empregos, postos e ofícios atendam sempre nos concursos, com preferência, os naturais das respectivas terras, mostrando-se capazes sob pena de que do contrário me darei por muito mal servido, e lho estranharei como achar justo, conforme a exigência dos casos».
Eis a resposta que há dois séculos dava o nosso rei, em regime absoluto e cesarista, e numa administração que na metrópole era centralizada ao máximo, ao problema dos serviços e quadros no ultramar, pensando acertadamente que a unidade nacional se realiza na consciência dos cidadãos pela justiça e pela verdade das coisas menores, que são os interesses concretos da vida corrente
em tempo, lugar e pessoa.
Esta política não se limitou, porém, à Índia, e em plano, mais modesto, e por isso tão realista, estendeu-se a todo o ultramar.
Com efeito, passou no dia 19 de Janeiro, véspera de S. Sebastião, orago da fortaleza da ilha de Moçambique, o 2.º centenário da instalação do Senado da Câmara naquela praça, que naquele dia recebeu seus foros de vila, com os privilégios das vilas do Reino, em conformidade com uma Carta Régia de 7 de Maio de 1761, que dá execução à instrução 43 de outra carta régia da mesma data, que constitui a Carta Orgânica outorgada à Capitania Geral dos Estados de Moçambique, nove anos depois de erigida em governo próprio.
O artigo 44 da mesma instrução manda «procurar erigir em vilas todos os portos- e povoações» dos vários distritos, «porque do governo civil e económico das câmaras delas resultarão efeitos tão úteis como são /.../ reduzirem-se os habitantes das mesmas vilas e seus termos à sociedade civil /.../ vierem os mesmos respectivos moradores na união cristã /.../ de sorte que quantos foram os gentios e cafres por vós civilizados, tantos serão os cristãos atraídos ao grémio da Santa Madre Igreja».
Esta política, que em torno das realidades económico-sociais do município parte da associação dos interesses de pessoas civilizacionalmente distanciadas, para a integração global em torno de fins ideais assegurados pela espiritualidade dos superiores valores humanos do cristianismo, foi mandada executar em Moçambique nos- termos determinados ao governador e capitão-general do Grão-Pará e Maranhão para a criação da nova capitania de S. José do llio Negro pelas Cartas Eégias de 3 de Março de 1755, numa das quais se declara convir ao bem comum dos vassalos moradores no referido Estado «se aumente o número dos fiéis alumiados da Luz do Evangelho, pelo próprio meio da multiplicação das povoações civis e decorosas para que atraindo a fé os racionais que vivem nos vastos sertões do mesmo Estado, separados da nossa Santa Fé Católica, e até dos ditames da mesma natureza; e achando alguns deles na observância das Leis Divinas e Humanas, socorro e descanço temporal e eterno, sirvam de estímulo aos mais que ficarem nos matos para que imitando tão saudáveis exemplos busquem os mesmos benefícios».
Atente-se na permanência dos princípios e na constância dos problemas, convertidas em actuais as formas antigas. O que se acha em foco é o problema da integração do homem pela educação do espírito.
Para isso, foram estas instruções brasileiras transmitidas, por cópia, ao Governo de Moçambique, com a sugestão de 29 de Maio de 1761, para se criar na extinta Casa dos Jesuítas, onde foi depois o Palácio dos Capitães-Generais em Moçambique, «um colégio ou seminário de estudos em que se instruíssem os seus respectivos naturais, para que, depois de ordenados, pudessem aplicar-se ao ministério de párocos e missionários, como se está praticando nas ilhas de S. Tomé e Príncipe e dos reinos de Angola». E foram acompanhadas da «minuta para os Estatutos do Colégio de Meninos e Clérigos Naturais do Oriente, que Sua Magestade manda restabelecer na cidade de Goa», moldado no Colégio dos Nobres da Corte e Cidade de Lisboa, cujos estatutos também se remeteram. Instituía-se o ensino das artes em plano médio, a que se chama hoje ensino liceal.
A sugestão de 29 de Maio de 1761, que manda procurar os meios de execução deste plano de promoção social, expõe claramente a política a seguir ao dizer: «Para que possa ter melhor efeito a referida resolução deve V. S.ª fazer passar ao conhecimento das gentes que os naturais nascidos naquele Estado, ou sejam totalmente brancos ou ainda mestiços, serão hábeis, como o devem ser, para todas as honras, dignidades e empregos de que são capazes os naturais destes Reinos; e que os pretos que forem forros, livres e instruídos nas artes e ciências e tiverem boas informações de vida e costumes, se pratique o mesmo que se está praticando nos referidos reinos de Angola e ilhas de S. Tomé e Príncipe, onde os párocos, cónegos e dignidade são mais ordinariamente clérigos pretos naturais do país; sendo certo que estes serão sempre os mais próprios, e mais bem aceites dos povos, como seus naturais».
A Câmara terá entendido que o que está em evidência nesta doutrina não é o negro ser votado a padre, mas a importância do seu valor como factor de integração do próprio negro.
Com o tempo foi-se a doutrina aperfeiçoando, até se afirmar completamente em 1774. Aliás, esta política de promoção social surgiu pela necessidade de preencher o vazio criado pela expulsão dos jesuítas, detentores da maior parte dos meios de educação no ultramar. Pelo que respeita à Índia, foi enorme o êxito desta política, que abria perspectivas novas aos educandos nela formados.
Mas, como sempre acontece, antes de se transformarem em realidades novas, chocam-se as perspectivas com as realidades velhas, situação em que, aliás, nos encontramos precisamente na actualidade em Moçambique, ou porque o reajustamento não é fácil nem tão rápido como a urgência dos interesses individuais, ou porque não estão as mentalidades viradas convictamente à nova ordem.
E aconteceu que na Índia e no Brasil, e por via do anticolonialismo que a fermentação revolucionária da França alimentava, nasceram desilusões e autodecepções que se volveram em estados de agressividade, tensivos e emocionais, pela frustração de aspirações sedimentadas nos espíritos pela esperança. Não sofre dúvidas que foram atentamente considerados os problemas geradores de tais situações, no século XVIII, e penso que se terá concluído, como diz um psicólogo de hoje: «Uma discussão franca e leal destes problemas dá um resultado inicial importante, isto é, permite um exame mais sereno de tudo o que é matéria de preocupação».
O que é certo é que na instrução quarta, «sobre os meios e modos de fazer cessar os distúrbios e os clamores con-

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citados pelas extorsões, espoliações e escândalos /.../; de restabelecer o sossego público, de consolidar as forças interiores do enfraquecido corpo do Estado em benefício da religião, do comércio e da povoação», de 10 de Fevereiro de 1774, e do Marquês de Pombal, como Presidente do Conselho, responsável pela política geral do Governo, ao capitão-general dos Estados da índia, se estabeleceu a seguinte terceira máxima, para a qual peço a atenção da Câmara e do Governo, e que diz: «coerentemente deve V. S.ª dispor as coisas de tal sorte que o domínio útil das terras, os ministérios sagrados das paróquias e missões, o exercício dos empregos políticos, e até dos postos militares, se confiram na maior parte ou a naturais da terra, ou a filhos e netos destes, posto que sejam na cor mais brancos, ou mais escuros, porque, além de serem todos igualmente vassalos de Sua Majestade, assim é conforme ao direito divino, natural e das gentes, os quais não permitem de nenhuma sorte que os estrangeiros hajam de excluir os naturais da cultura das terras onde nasceram, e dos ofícios e benefícios delas, resultando do contrário um ódio implacável, e uma injustiça que clama ao mesmo Céu por uma satisfação condigna».
Como resolve a nova integração, pelas vias que prescreve, este problema, que era uma ferida aberta no tempo de Pombal e reabriu com o liberalismo, a República e o actual regime, porque reabre sempre que se realiza um ciclo ou um processo na formação consolidaria da Nação com elementos tão diferenciados e dispersos e de cada vez que se dá uma passagem para novas formas de convívio e de progresso?
A teoria resolve problemas do homem local com raiz local e vida local por processos estranhos ao meio ambiente e às suas verdades e julga que as pessoas consentem ser desenraizadas dos seus interesses e, portanto, preparadas para uma promoção em Moçambique, onde isso tem significado pessoal e valor social, estejam dispostas a ser colocadas em ou transferidas para S. Tomé, pelo facto de ser a Nação unitária ou querendo promover-se, mas, não podendo competir com o mais alto grau de promoção possível noutros territórios nacionais, estejam dispostas a ver frustradas as suas possibilidades únicas e relativas pela concorrência linear e maciça de pessoas de todas as procedências e desnecessariamente mais qualificadas aos escassos acessos que são os únicos que podem ter e constituem a perspectiva que as guiou.
A nova teoria, querendo basear-se numa igualdade de justiça, cai na injustiça que é inevitável e suicida-se por falta de realismo, por partir do geral para o particular e não atender aos vários planos em que podem situar-se os interesses dos homens.
Que diria a metrópole se ela fosse uma província ultramarina e as pessoas que aqui quisessem ascender na sua vida no sector do serviço público tivessem de ir com a mala às costas para fora ou os seus quadros da Guarda Fiscal e da Polícia (situações aliás modestas, mas que são para certos extractos das populações rurais da metrópole importantes formas de promoção e de vida) fossem sistemàticamente tomados por nós e os metropolitanos não pudessem na sua terra ser senão soldados?
Perguntas que puseram, a mim e outros Deputados aqui presentes, pessoas que reputo qualificadas em questões relativas à promoção social dos nativos.
Pelo que posso responder que não sou eu quem quer manter o statu quo, visto ser a extinção dos quadros comuns a única forma de remover os invencíveis obstáculos do actual sistema. Contesto efectivamente os princípios tão aliciantes quanto ilusórios da nova integração porque é evidente que os seus processos não conseguirão realizar a conversão social imposta pelas estruturas nascentes, que, na minha maneira de descer primeiro às raízes e aos antecedentes dos problemas, não são mais que novos aspectos do crescimento nacional português. A nossa forma de ser Nação, com territórios dispersos e povos diferentes e desiguais tem-nos proporcionado outras crises de crescimento como esta que vivemos hoje, e porque isso é uma constante na nossa vida não creio que seja útil abandonar os métodos tradicionais de solução, de associação progressiva para a integração progressiva pela descentralização também progressiva.
Quero concluir porque não cabe aqui o muito que tenho para dizer, mas não devo fazê-lo sem afirmar de modo categórico que o processo tradicional de integração que preconizo, e é o constitucional, é o único que tem em conta os interesses de todas as populações negras, mestiças e brancas de Moçambique, das outras províncias e da metrópole, localmente realizados no quadro nacional com princípios nacionais. Levantei a minha voz discordante precisamente porque me sinto também Deputado dos negros rudes do mato, que não sabem filosofia nem história, mas são homens, e são portugueses; que não sabem sequer que eu existo, mas sei eu da vida deles.
Como sei das vidas dos homens que vão perdendo a esperança no caminho sem horizontes, e de outros ainda que andam a perder as vidas de Deus nos caminhos do mato.
Muito obrigado.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão nu generalidade a proposta de lei sobre saúde mental. Tem a palavra o Sr. Deputado Délio Santarém.

O Sr. Délio Santarém: - Sr. Presidente: está sujeito à apreciação desta Câmara mais um projecto de proposta de lei. Este tornou o n.º 522/VII e diz respeito a saúde mental.
Infelizmente, nem sempre é dado a quem ocupa lugar nesta Câmara o grato ensejo de poder tecer panegíricos e louvores como desejaria.
Muitas vezes, para bem cumprir, aqui se têm de cauterizar chagas, com circunspecção, é certo, mas também com a necessária profundidade que o mal exige. Todavia, na presente emergência não me sinto constrangido a usar do cautério, pois antes devo dar largas ao natural anseio de dizer sim, de dizer bem. como sempre, gostaria de me manifestar e expandir.
Com efeito, a presente proposta de lei. além da perfeição e da singeleza, da prévia exposição e do valioso conteúdo de todo o articulado - que me dão a alta medida e a elevada craveira intelectual do Dr. Henrique Martins de Carvalho, que a subscreveu -, estabelece, por forçado seu objectivo, um índice que só é atingido nos países mais evoluídos.
E o sábio relatório da Câmara Corporativa, que antecede umas alterações sugeridas para maior perfeição da pragmática legislativo, remata magnificamente, como uma cúpula dourada artística e tècnicamente concebida, esta obra que nós, portugueses, podemos apreciar embevecidos e que, com certeza, alguns estranhos espreitam com ciúme e com despeito.

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Mas o óptimo, avidamente procurado neste diploma, limita a reduzidas dimensões a minha intervenção nesta Câmara, que pouco mais pode ir além de um justo, merecido e, para mim, muito grato louvor.
Como médico, que não diafragma o campo visual só em direcção electiva aos seus doentes, mas antes o abre amplamente para todo o ambiente que os envolve - porque entre os dois sistemas se estabelecem acções e reacções inestimáveis -, não me é possível, mesmo nada havendo a acrescentar ou a corrigir, calar no subconsciente a satisfação que me provocou este largo e decidido passo dado em frente no terreno difícil da saúde mental.
E se algo mais tenho a honra de dizer nesta alta tribuna, relativamente à proposta de lei em causa, isso é-me sugerido mais pelas suas relações extrínsecas com casos afins dos diversos Ministérios e do próprio Ministério da Saúde e Assistência e em função do Executivo do que propriamente, pela essência do texto do relatório e do respectivo articulado.
É certo que ao Legislativo compete só legislar, mas nós temos, nesta Câmara, de ser leais para com o Executivo, não nos limitando a despachar planos intrincados dependentes ou teóricos, entregando-os, assim inexequíveis, nas mãos e à responsabilidade do Executivo, como, infelizmente, tem sucedido.
Por isso, julgo que a actual proposta de lei, apesar da superestabilização e da transcendência que distingue o seu conteúdo e das largas atribuições do Instituto de Saúde Mental, devia constituir uma parte - evidentemente relevantíssima - do Estatuto da Saúde e Assistência, que, há poucos dias, foi aprovado nesta Câmara.
Mas pior ainda são as claras e frequentes incongruências, duplicidades e falhas que se registam na prática, como consequências da difícil objectivação de uma multiplicidade de planos oriundos, isoladamente, de vários Ministérios e que, pelas afinidades e dependências dos meios com que jogam e dos fins que procuram, deviam constituir um único plano concebido com a colaboração dos Ministérios interessados e depois entregue a um departamento único coordenador e executor. É que impressiona o que por aí vai disperso, sem apoio plurilateral, inconsequente - para não dizer perdido -, e que foi idealizado com o único e bem intencionado objectivo de se procurar dar satisfação ao conceito absoluto de saúde expresso pela Organização Mundial de Saúde - conceito que procura o bem-estar" físico e psíquico do indivíduo integrado no meio em que vive.
E não podemos esquecer que há uma interdependência indestrutível, que tem de ser atenta e cuidadosamente respeitada, entre o físico e o psíquico, como a Organização Mundial de Saúde também sublinhou.
É já um lugar-comum dizer-se que não é possível cuidar bem do carácter físico sem perscrutar e atender as reacções, concomitantes, do carácter moral e do carácter intelectual.
Na realidade, o homem não é só aquela figura anatómica com cabeça, tronco e membros, limitada externamente pela pele e internamente pelas mucosas.
Ele é mais alguma coisa e que incontestavelmente merece muita, atenção.
Se, como diz Carrell, fosse possível materializar o pensamento, a imaginação, o consciente, o inconsciente, os sentimentos afectivos, a vontade forte ou vacilante, os homens tomariam, certamente, aspectos e configurações bem diferentes daqueles a que estão acostumados os nossos olhos.
«Na verdade, o ódio e o amor são realidades que unem ou afastam os homens entre si, como se tivessem longos e numerosos braços ou paredes mais ou menos espessas».
O conceito de saúde não pode ser tomado só no limitado sentido físico da expressão, mas, sim, também no sentido intelectual e, principalmente, no sentido moral - em luta contra a ignorância, que amesquinha, contra o vício, que definha, e contra a perversão, que dementa.
E se este conceito se considera hoje axiomático na ambiência da arte e da ciência de curar, então no- campo da higiene e da profilaxia essa interdependência aproxima-se das raias do absoluto.
Acresce que, além de esta interdependência física, moral e intelectual se encontrar muito sujeita aos males da dispersão e da falta de cooperação entre os comandos, diversas causas extrínsecas, predisponentes de muitas alterações psicossomáticas, estão subordinadas e orientadas por departamentos também necessàriamente pulverizados e desligados dos serviços de saúde. Recordo só, por exemplo, o alcoolismo, em virtude da pesada contribuição que dá à patologia mental.
Não resisto à íntima tentação de sublinhar a alínea a) da base XXV sempre que ao meu pensamento saltam os nocivos efeitos da moda que fez multiplicar o contigente de importação de tanta bebida exótica. E a moda é muito aliciante para a juventude, especialmente para a juventude feminina!
Há necessidade de um comando único que olhe pelo cinema, rádio, televisão, teatro, leitura, desportos, etc., não unicamente de forma proibitiva ou negativista, que tanto nos confrange, mas, sim, com um objectivo desempoeirado e activo ao serviço da ansiedade viva de educar.
No deambular deste raciocínio vou agora de encontro ao delicado problema da medicina escolar, dependente do Ministério da Educação Nacional, sàbiamente equacionado na esperançosa época do saudosíssimo mestre Doutor Serras e Silva.
Médico sapientíssimo e educador notabilíssimo. Notabilíssimo, exactamente, porque sentiu e viveu profunda e intensamente o genial conceito - já por mim referido nesta Câmara - que transformou o Ministério da Instrução Pública em Educação Nacional.
Respeitosamente me curvo em frente da recordação da sua modéstia, do seu saber e da sua bondade.
Ao recordar a mudança da designação Instrução Pública pela de Educação Nacional, que consubstancia uma reforma de invulgar transcendência, não posso, como tirsense, orgulhoso das mais célebres figuras da minha terra, e como médico, que reconhece na educação a síntese da melhor profilaxia das psicopatias infantis, deixar de me recolher comovidamente, em respeitosa homenagem, diante da memória do eminente estadista, do grande mestre e educador, do distinto diplomata, do meu grande e querido conterrâneo professor Carneiro Pacheco.
Sr. Presidente: a acção, do médico escolar na despistagem das psicopatias infantis é relevantíssima. Mas, salvo erro, calcula-se em cerca de 200 o número que nos falta, de médicos t especializados para o ensino médio e técnico.
Há médicos escolares que, têm a seu cargo, cada um, mais de 2000 alunos, quando não deviam de ter mais que 500.
A função psicopedagógica tem de contar com o binómio médico-professor preparado para essa função específica. Mas o actual curso de ciências pedagógicas não. corres.-ponde às necessidades, para que foi criado.
Segundo julgo saber, o referido curso não forma médicos capazes para uma despistagem perfeita das anormalidades infantis...

Vozes: - Muito bem!

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O Orador: - A despistagem das psicopatias infantis carece de uma redobrada atenção nos meios escolares. A despistagem é pedra base na higiene mental.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Dizia Austregezilo que quem enlouqueceu de amor já tinha um amor louco.
Se a despistagem se processa insuficientemente, também os nossos meios de recuperação - não obstante o esforço louvável do Instituto Médico-Pedagógico Costa Ferreira e de algumas classes especiais para atrasados mentais - não podem satisfazer, no aspecto quantitativo, as necessidades nacionais.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O professor não deve limitar-se a instruir, mas tem também de educar, visto que é na educação que se alberga a maior força motriz da profilaxia das anormalidades infantis.
Eu não compreenderia a existência de professores de Moral se todos os professores desenvolvessem, concomitantemente com o ensino da sua especialidade, aquela matéria importantíssima para a formação do carácter e, consequentemente, para a melhoria das estáticas sobre os anormais nas escolas.
A educação, na profilaxia psiquiátrica, constitui um capítulo importantíssimo da saúde mental.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas é no lar onde a educação colhe os melhores frutos da sua capacidade.
E, em prosseguimento destas divagações, não posso deixar de me referir à inclusão de um representante da igreja católica no conselho técnico do Instituto de Saúde Mental, previsto na base V.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não se pode esquecer a influência que as tentações sugestivas do pecado têm sobre a perda da integridade da saúde mental, nem podemos deixar de reconhecer que é a Igreja quem mais ardorosamente luta contra essas indesejáveis sugestões.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Em 1894, Mons Hulst, na primeira conferência sobre a moral da família, dizia: «É na moral evangélica que se deve procurar o ideal da família humana.
Três leis divinas bastam para a definir: lei da estabilidade, lei da autoridade e lei do amor.
Assim tereis a verdadeira família humana.
Se todas as famílias fossem criadas assim a sociedade estaria salva.».
O amor da mãe, mais um sexto sentido- que só ela possui, e depois a fé - fortalecendo a vontade e corrigindo a imaginação - transformam a individualidade oscilante da criança na personalidade forte que fixa o eu, impedindo a dissociação que gera o outro eu que tantas vezes obscurece o brio e a dignidade e quase sempre compromete a razão.
Sr. Presidente: tal como se afirmava no Estatuto da Saúde e Assistência, também neste diploma, ora aqui em apreciação, se dá prioridade à profilaxia e à recuperação.
Todavia, isto não deve querer justificar a existência de muitos desgraçados que, sem responsabilidade por qualquer dano previsto no Código Penal, passam as suas angústias através das grades de algumas cadeias comarcas.
Infelizmente, Sr. Presidente, apesar de ir já tão distante o tempo da medicina embrionária de Hipócrates e de Galeno; de Geber, o pai da química, o trabalhador da pedra filosofal; de Eustáquio e de Vezalius; de D. Duarte, com a sua primeira descrição de mal psiquiátrico; e mesmo de Sena, fundador do Hospital Conde de Fereira, e que fez promulgar, em 1889, a primeira lei portuguesa de assistência aos doentes mentais; apesar de já usufruirmos os frutos da lei da assistência psiquiátrica, de 1945, que criou os centros de assistência psiquiátrica e respectivos dispensários no Porto, Coimbra e Lisboa; apesar de já termos passado o positivismo de Júlio de Matos, a fase psicológica de Sobral Cid, a psicoterapia de Elísio de Moura e a natalidade da angiografia cerebral de Egas Moniz, que provocou um verdadeiro surto na psicocirurgia; apesar de tudo isto, Sr. Presidente, e do esforço do Governo aqui bem patente neste diploma, não deixarão de vaguear por terras portuguesas, perdidas no tempo e no espaço, as vítimas, cada vez mais numerosas, da agitação, da intranquilidade, dos ruídos e das solicitações da civilização e do progresso deste mundo febril em que vivemos.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Agostinho Cardoso: - Sr. Presidente: o projecto de lei em discussão, que recebeu a colaboração de eminentes psiquiatras portugueses e beneficiou dos estudos e conclusões do 1.º Congresso Nacional de Saúde Mental, de 1960 - Ano Mundial da Saúde Mental -, deve-se à iniciativa do Dr. Henrique Martins de Carvalho, o primeiro que sobraçou a pasta do Ministério da Saúde e Assistência e a quem aproveito a oportunidade para afirmar a minha admiração pela vivacidade da sua inteligência, nível da. sua cultura, poder de comunicabilidade e alta capacidade de dirigente. Destas qualidades deu provas indiscutíveis na estruturação de um sector» ministerial que veio reunir e coordenar elementos preexistentes e variados, no estudo e na planificação de importantes problemas e nu legislação e execução de medidas em que encarou de frente necessidades incontestáveis de ordem sanitária e assistêncial.
Enriquecida com um notável parecer da Câmara Corporativa, como já o fora através de um importante capítulo do parecer da mesma Câmara ao Estatuto da Saúde e Assistência, pode dizer-se que a proposta de lei constitui um conjunto de bases genéricas satisfazendo plenamente o objectivo a que se destina: a promoção da saúde mental no nosso país e a integral estruturação dos aspectos práticos que a hão-de fomentar.
Alicerçam-se os conceitos que define e as soluções que preconiza nas modernas aquisições da psiquiatria social, estando as funções que comete ao Estado em perfeita coerência com os princípios orientadores do Estatuto da Saúde e Assistência.
Indo ao encontro de um dos maiores flagelos contemporâneos, na hierarquia dos valores humanos e dos volumes estatísticos, porque é duro tributo pago ao progresso material e às condições de vida do nosso século, vale muito este projecto de decreto.
É que ele marca uma posição que o Governo assume sob a responsabilidade desta Assembleia perante o aspecto nacional de uma calamidade colectiva - o alastramento crescente das afecções mentais - e a organização e coordenação do dispositivo de luta contra ela.

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Pode dizer-se talvez deste diploma que raramente a eficácia e os resultados de uma lei dependeram tanto da sua urgente regulamentação, das verbas postas ao seu serviço, da rapidez na formação do numeroso pessoal técnico que a há-de executar e na sua extensão a todos os distritos do País.
Nas considerações que seguem limitar-me-ei a analisar o problema em alguns aspectos genéricos, no desejo de contribuir para a tomada de consciência que se impõe ao Governo, à Assembleia e à. Nação quanto à necessidade de caminhar-se a ritmo acelerado ao longo das soluções que a nova lei vem preconizar.
Alguns aspectos especializados são, todavia, aliciantes pura quem se debruce sobre este problema: a saúde mental na criança, o combate ao alcoolismo, a gerartria mental, questão posta pelo aumento da população idosa, e os aspectos que no ultramar os problemas de saúde mental revestem Tia população autóctone, como no período do adaptação dos europeus que ali se instalem.
Num dos relatórios do 1.º Congresso Nacional de Saúde Mental lê-se o seguinte:

Na verdade, os males da mente têm uma grande extensão. Já no ponto de vista pessoal se pode dizer que ninguém lhe está totalmente imune. Qualquer de nós, numa hora, num dia, ou numa época mais ou menos longa da vida, pode sofrer de perturbações que nos tornam infelizes, desorganizam o nosso trabalho e influem na vida familiar e social.
Na vida de tipo patriarcal, em especial em ambiente rural estabilizado, estas reacções humanas excessivas tinham limitada repercussão social.
Não assim nos grupos urbanos e, de um modo geral, na época actual, de rápidas mudanças sociais, económicas e culturais - em plena industrialização e automatização de actividades.
................................................................................
Aumentam, assim, os factores de desequilíbrio psíquico e surgem - em proporções inesperadas - os estados de maior desadaptação e sofrimento e as suas consequências sociais - desagregação familiar, inadaptação e absentismo ao trabalho, tensões e conflitos de grupos e, num grau maior, o suicídio, o alcoolismo, as toxicomanias, a vagabundagem, a mendicidade, a prostituição, a delinquência...
De um modo geral - a incapacidade social.

Mais adiante afirma-se:

Cerca de 1 milhão de portugueses necessita de atenção psiquiátrica especializada e ainda outro milhão necessita do tipo de auxílio psiquiátrico que pode ser prestado pelos clínicos gerais.

E mais adiante ainda:

A estatística judicial portuguesa informa que todos os anos é condenada cerca de 2 por cento da população, pelo que a criminalidade real, o aumento de delitos puníveis, deve andar por 20 por cento. Uma criança em cada 30 tem dificuldades na escola normal.

Nos países de forte concentração urbanística e grande desenvolvimento industrial a frequência das perturbações da saúdo mental atinge proporções assustadoras.
Constituem elas um teste do mundo contemporâneo e das suas condições sociais, da vida trepidante, da desagregação da família, do déracinement e até das cicatrizes psíquicas que em muitos homens deixou a última guerra.
A nossa época, correspondendo a um inédito aceleramento da história, trouxe-nos - com as suas grandes descobertas, com o aperfeiçoamento dos meios de informação e intercomunicação, com o fenómeno de ascensão das massas populacionais e rápidas transformações económico-sociais - uma profunda modificação nas relações humanas. Geram essas condições sociais ambientes de inquietação, sobressalto, fadiga e um estado de tensão emocional colectiva, que parece tornarem-se pouco a pouco elementos sociais permanentes e directamente proporcionais ao progresso material e ao ritmo acelerado de vida.
Tal situação gera nos mais frágeis, mais expostos ou predispostos uma percentagem cada vez maior de desadaptações, de desequilíbrios psíquicos e de anomalias de comportamento.
Nos climas sociais a que me refiro, a juventude, a quem se fez esquecer ou ignorar os valores espirituais e o sentido cristão da vida - sacrificados os dois a um conceito hedonístico da existência -, paga à delinquência, ao alcoolismo, às toxicomanias, às psicoses e, até, ao suicídio, num esforço de trágica evasão mental, a contrapartida desse progresso material acelerado de que resulta por vezes a quebra de equilíbrio entre os dois pólos da pessoa humana.
Felizmente, não tem o nosso posição alarmante em relação a outros países no volume estatístico das doenças mentais. K pequena a sua delinquência orfantil; pouco saliente o número de toxicomanias.
A larga percentagem agrícola da população portuguesa e o facto de esta ser das mais jovens da Europa, sem os problemas graves da gerartria psiquiátrica, a vida calma dos nossos aglomerados urbanos, tem-nos neste caso protegido contra os males mentais. A verdade, porém, é que, em relação ao conjunto de doenças físicas, as doenças mentais vão assumindo entre nós proporções importantes e prevê-se o seu aumento gradual, à medida que nos aproximarmos das condições sociais dos outros povos. Por isso, há que ganhar agora o tempo perdido e o atraso na promoção da saúde mental em Portugal, sem dúvida um dos mais importantes problemas nacionais.
Como índice desse atraso refira-se que possuímos em todo o País apenas um dispensário de higiene mental infantil - o Instituto António Aurélio da Costa Ferreira, a quem se deve uma obra notável.
Ora diz-nos um ilustre psiquiatra que 5 por cento de todas as crianças carecem alguma vez na vida de atenções médico-psicológicas, que uma em cada 1000 deve ser seguida num destes dispensários ou clínicas e que por cada 100 000 habitantes deve haver uma instituição deste género.
A posição nosológica que ocupamos neste sector da saúde pública permitirá, uma vez lançada uma campanha nacional de saúde mental e ampliados, coordenados e reorganizados os serviços existentes, que se consiga para Portugal uma posição de vanguarda Tia luta contra este mal social.
Dirige-se a promoção da saúde mental à parte mais nobre da pessoa humana e, até na hierarquia dos valores, bem merece posição de relevo em relação às doenças físicas. Ignorar a saúde mental, no dizer de um mestre de psiquiatria, é reduzir os problemas da saúde a um nível veterinário.
Que esta posição hierárquica da saúde mental não nos leve ao exagero de alguns, que consideram a sua obtenção, ao lado da cultura, e somada à saúde física, como a realização integral do homem.

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O humanismo na psiquiatria pode servir o bem, mas não realiza totalmente a saúde espiritual, que supõe um sentido superior da vida e consequentemente, a adesão a. determinadas leis morais que dele provenham e a luta pela coerência no viver com elas.
O cristianismo, por seu lado. robustecendo intransigentemente a família e considerando-a indissolúvel, insistindo no aperfeiçoamento individual, na personalização cada vez maior do homem e no amor ao próximo, pode servir a saúde mental. Situa-se, porém, para além dela, a saúde espiritual, e essa realização integral da pessoa humana possuidora de alma e de destino imortais.
Como o paludismo, a tuberculose, as grandes endemias, as doenças, ou antes os doentes mentais, representam um encargo para a sociedade, que os tem de tratar e manter, e uma diminuição na rentabilidade humana, reflectindo-se sobre a economia familiar e colectiva.
Aqui ainda, como em todas as doenças sociais, a profilaxia, o diagnóstico e tratamento precoce constituem as soluções mais económicas e eficazes para baixar a morbilidade.
O conceito de promoção de saúde mental, tal como vem definido na base I da proposta de lei em discussão, não corresponde apenas - e já é muito - a evitar a doença e a tratai- os doentes e recuperá-los. Doutrinàriamente vai mais além, isto é, à atitude positiva de procurar, fomentar e conservar a saúde mental, ou seja, como nos diz a Organização Mundial de Saúde, para tornar cada pessoa capaz de levar uma vida satisfatória e útil no seu quadro social. Dirige-se, assim, não só aos doentes mentais, mas aos que estão em risco de sê-lo.
Informa a presente proposta de lei a noção actual da transitoriedade da doença, da curabilidade e recuperação do doente em grande escala e do seu tratamento quanto possível em regime aberto, isto é, idêntico ao regime hospitalar vulgar, reduzindo-se quanto possível a sua segregação em internamento de regime fechado, reabilitando-o e reintegrando-o socialmente, protegendo-o intransigentemente sob o ponto de vista jurídico, na pessoa, nos bens e na sua liberdade individual, acompanhando-o carinhosamente durante toda a evolução do seu mal.
Longo caminho percorrido é o que conduziu até à nossa época, desde o recuado tempo em que a «defesa social» impunha a sua segregação definitiva, o internamento por toda a vida, em que as famílias pagavam a pensão do doente até à morte, incluindo a sepultura. Foi o tempo da grilheta e do chicote, passando depois pelo manicómio-asilo com o seu colete-de-forças.
Veio depois uma vaga de humanitarismo e de simpatia atenuar os rigores e a compulsividade da reclusão e da contenção do doente perigoso, não servido ainda pelo arsenal terapêutico suficiente. Foi nesse período que perdeu a vida Miguel Bombarda e correu risco a de Sobral Cid e Egas Moniz, nomes gloriosos da neuropsiquiatria nacional.
A enfermagem psiquiátrica ilustrou-se de mártires no apostolado profissional junto de um perigoso material humano. Uma palavra em sua homenagem quero deixar aqui, permitindo-me destacar a Ordem Hospitaleira de S. João de Deus, que, através das perseguições demo-liberais que a expulsaram e a espoliaram, se expandiu num grupo de hospitais psiquiátricos espalhados pelo continente, ilhas adjacentes e ultramar, com uma lotação total de cerca de 2500 camas, e onde os irmãos, ao lado de uma competência profissional excelente, dão testemunho integral a Deus, à Igreja e ao seu santo fundador da caridade verdadeira, que é o amor dos outros por amor de Cristo.
Ao lado dela, refira-se a réplica feminina desta sociedade, a Ordem Hospitaleira das Irmãs do Sagrado Coração de Jesus, e a obra paralela que vêm realizando em Portugal.
Foi fundada pelo padre Neni, discípulo de S. João de Deus, sob a protecção do grande santo, que é glória de Portugal e da Igreja, pelo altíssimo nível da sua caridade heróica e pela herança que dessa caridade nos legou em permanente multiplicação.
Continua ainda hoje a enfermagem psiquiátrica, que tem de ser essencialmente especializada, a exigir virtude, civismo e, cada vez mais, nível profissional e formação moral elevados; para ela vai raramente a gratidão do doente recuperado, que procura esquecer, evitar ou esconder o ambiente hospitalar em que viveu e o enfermeiro ou enfermeira que a seu lado foi o grande colaborador do médico, num trabalho individual fatigante.
Sr. Presidente: no orçamento geral do Estado do nosso país a percentagem despendida com a saúde pública é menor do que noutros países mais progressivos. Impõe-se um reforço de verbas, agora que se pretende avançar na planificação da saúde mental.
A formação de pessoal técnico em número suficiente - psiquiatras, enfermeiros, psicólogos, sociólogos, técnicos ocupacionais e recreacionais, trabalhadores sociais, mestres de oficina, etc. - constitui um dos primeiros problemas a encarar e uma das maiores dificuldades a vencer na campanha da saúde mental. Sabemos que foram feitos estudos por distintos psiquiatras sobre este assunto, assim como sobre o trabalho social no sector psiquiátrico e quanto à saúde mental da criança, já que, no dizer de um mestre de psiquiatria, «a chave da prevenção das doenças e da promoção da saúde está na infância».
Existem inscritos na Ordem dos Médicos 94 médicos psiquiatras em todo o País, incluindo o ultramar, assim distribuídos:

Lisboa ....................................... 49
Porto ........................................ 18
Coimbra ...................................... 17
Braga ........................................ 2
Faro ......................................... 1
Póvoa de Varzim .............................. 1
Figueira da Foz .............................. 1
Ilhas adjacentes ............................. 1
Ultramar ..................................... 4
Total ........................................ 94

Destes números conclui-se a exiguidade de médicos psiquiatras em relação às necessidades que a nova lei vem criar e que nas três cidades universitárias se localizam 84 psiquiatras, 5 no resto do continente, 4 em todas as províncias ultramarinas e apenas 1 nas ilhas adjacentes. Em algumas das outras categorias de técnicos de psiquiatria a situação ainda é pior.
Como há poucos dias disse nesta Assembleia, a propósito da base I do Estatuto da Saúde e Assistência, interessa estudar as causas da pequena frequência das nossas Faculdades de Medicina e do pequeno número de médicos que elas formam em cada ano, criando por outro lado aos jovens profissionais condições de trabalho e suficiente remuneração.
O dispositivo de serviços previstos pela proposta de lei compreende uma série de unidades de internamento e de função ambulatória. No primeiro sector destaquemos p hospital psiquiátrico, cujo funcionamento e apetrechamento tende a aproximar-se do hospital geral, mas com doentes em regime aberto e fechado, e os hospitais de

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doentes difíceis, pouco recuperáveis ou perigosos, que vêm substituir os antigos asilos de alienados, de funcionamento e apetrechamento mais simples e económico, mus dotados de terapia ocupacional.
O «hospital de dia» dirige-se ao doente em reintegração familiar, ainda instável e desadaptado ou de ambiente familiar difícil, e que ali vem principalmente para terapêutica ocupacional, e o «hospital de noite» aos doentes que, fazendo durante o dia uma vida social próxima da normalidade, estão sujeitos a agravamento nocturno, exigindo assistência nesse período.
O serviço ambulatório inclui uma variedade de instituições e estabelecimentos, destinando-se a cobrir o País numa vasta rede (base XIV da proposta de lei).
Destes, permito-me destacar o dispensário. O n.º 3 da base VII da proposta da Câmara Corporativa deveria fixar desde já a criação obrigatória de um estabelecimento dispensarial na sede de cada distrito, em estreita ligação com o hospital psiquiátrico da zona e com o respectivo centro de saúde.
Diz-nos o Doutor Fernando Ilharco num trabalho acerca de higiene mental:

Hoje em dia reconhecemos que só com hospitais psiquiátricos estamos imperfeitamente armados para lutar contra as doenças mentais, tal e qual como estaríamos na luta contra, a tuberculose se apenas houvesse sanatórios.

Diz-nos a seguir as funções dos dispensários:

O dispensário de higiene mental assegura em primeiro lugar o serviço de consultas de psiquiatria, cujos objectivos principais são, por um lado, a despistagem das perturbações mentais e, por outro, a triagem dos doentes apresentados, quando a família vem procurar para cada um um diagnóstico o um tratamento.
.............................................................................
Enumeram-se a seguir outras funções do dispensário,
que eu resumo:

1) Fornece diagnóstico e indicações terapêuticas ao clínico geral nos casos de perturbações psíquicas pouco marcadas.
2) Trata os doentes que não precisam de internamento.
3) Canaliza os doentes agudos para os hospitais psiquiátricos; orientando a família a este respeito.
4) Tem acção notável de triagem no campo da psiquiatria infantil, a cargo de estabelecimentos especializados.
5) Tem uma acção importante no período pós-hospitalar, na vigilância de doentes, à medida que o período de internamento vai sendo reduzido e há doentes mantidos muitos meses sob a acção de medicamentos tranquilizantes.
6) Auxilia as entidades administrativas e policiais e outras, desenvolve, acção importante na luta contra o alcoolismo e as toxicomanias, tratando daqueles casos que não necessitem internamento.
7) Através de assistentes sociais especializadas desenvolve e prolonga a acção do mestre junto do doente e sua família.

Alonguei-me na referência aos dispensários - que segundo as concepções actuais, devem, sempre que possível, trabalhar associados intimamente ao hospital psiquiátrico ou a ele anexos - para acentuar a necessidade de se criar, com urgência, uma rede de dispensários abrangendo todo o País - um pelo menos, em cada distrito, onde não houver centros de saúde, instituições de mais latas funções.
Da proposta de lei e do parecer da Câmara Corporativa ressalta a preocupação da unidade e coordenação de actividades em volta do hospital psiquiátrico, eixo da organização local, a que deve anexar-se o dispensário, seguido cada indivíduo, tanto quanto possível, pela mesma equipa de técnicos ao longo da sua doença, incluindo o período pós-hospitalar, já que cada doente obriga a um estudo continuado, apresentando mutações e variantes de comportamento por vezes desconcertantes.
A Câmara Corporativa propõe uma modificação a alínea b) da base XI da proposta do Governo, que se refere a brigadas móveis para diagnóstico e tratamento, transformando-a numa base nova (base XVII) e dando-lhe um carácter transitório e supletivo.
Na realidade, este regime de brigada, que tem bom rendimento e eficacidade no rastreio fugaz e periódico de massas populacionais, como acontece com o rastreio tuberculínico ou microrradiográfico na tuberculose, aplica-se mal nas doenças mentais, que obrigam a um método de diagnóstico e prospecção essencialmente individualizados.
Saliente-se a alínea í) da base XI do projecto do Governo, a que corresponde a alínea g) da Câmara Corporativa e que se refere ao tratamento de doentes mentais tuberculosos internados em estabelecimentos psiquiátricos.
Estes doentes sofriam o risco de ser insuficientemente conduzido o seu tratamento, sem a ligação com o serviço antituberculoso donde venham e sem o concurso de um tisiologista que o continue, instituindo-lhe um esquema correcto de medicação.
Não refere a referida alínea um elemento importante que convém adicionar: a necessidade da despistagem pela microrradiografia ou outro meio de diagnóstico em todos os doentes mentais, logo que hospitalizados. Haverá entre eles ignorados portadores de tuberculose evolutiva, nos quais a doença mental dificulta o diagnóstico e que podem transformar-se em graves elementos de contágio.
O movimento, em doentes, dos 20 hospitais e clínicas psiquiátricos do País, com as suas 8456 camas, corresponde a um volume humano que interessa para efeito do rastreio pulmonar.
O n.º 3 da base VII da proposta da Câmara Corporativa estipula que poderá haver subdelegações do Instituto de Saúde Mental onde existam serviços previstos nesta lei. Melhor seria concretizar a partir de que conjunto ou número de unidades psiquiátricas existentes numa determinada área convirá uma subdelegação com função coordenadora para bom rendimento do grupo de estabelecimento local.
As bases que constituem todo o capítulo III da proposta da Câmara Corporativa admitem para o alcoolismo e as outras toxicomanias disposições, regime de tratamento e internamento idênticos aos das doenças mentais, e a alínea c) da base XIV menciona estabelecimentos destinados especificamente ao seu tratamento. Admite-se, pois, o internamento compulsivo para tratamento e recuperação.
A luta contra o alcoolismo, responsável não só por doenças físicas e psicoses agudas e crónicas, mas sobretudo por uma hereditariedade de degenerescências e distrofias, constituem um problema complexo de atingir nas suas causas, em país vinícola como o nosso. Muitos se lembram,

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aliás, dos resultados da rígida legislação proibicionista «a lei seca», que vigorou num largo período de tempo em certo país, hoje campeão do anticolonialismo, ingenuidade colectiva que fracassou estrondosamente, depois de ter dado origem a gigantesco contrabando e a uma vaga de delinquência.
Em Portugal o alcoolismo está longe de constituir, como em Franca, uma verdadeira «catástrofe nacional». Existem, todavia, no nosso país -diz-se num dos relatórios do 1.º Congresso Nacional de Saúde Mental - 300 000 indivíduos que sofrem das consequências do abuso do álcool, devendo, destes, 15 000 ser considerados alcoólicos crónicos.
A alínea c) da base IV considera como uma das funções do Instituto de Saúde Mental «fomentar a investigação científica», disposição a que atribuo a maior importância e que vejo com aprazimento incluída na lei, porque a investigação em psiquiatria social, além do mais, é um factor indispensável de revisão periódica de posições e de progressos de técnicas.
Finalmente, Sr. Presidente, desejo salientar os seguintes aspectos da proposta do Governo, da maior coerência com os métodos e fins que se propõe: o relevo dado às medidas preventivas e de higiene, sobretudo na infância e adolescência, a prospecção, classificação e recuperação das anomalias de comportamento infantil, a reintegração do doente no seu meio social, a coordenação e aproximação dos serviços de saúde mental com os serviços gerais de saúde, pública.
A execução da lei que hoje discutimos necessita de apoiar-se numa larga e persistente, campanha de educação da opinião pública, utilizando os poderosos meios da publicidade moderna. Em 1957 a B. B. C. exibiu um programa, em cinco sessões de meia hora, intitulado «O Espírito Doente», que interessou vivamente o público. Essa educação da opinião pública deve incluir o apelo à sua colaboração na prevenção das doenças mentais, à necessidade de tratamento educacional dos comportamentos anormais das crianças, à reabilitação do prestígio social do doente curado, destruindo-se a ideia de que as doenças mentais são vergonhosas, desprestigiam ou estigmatizam. Isto já foi possível em relação à tuberculose e à sífilis.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A tal respeito impõe-se uma tomada de consciência colectiva.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: termino por onde comecei: esta proposta de lei vale sobretudo porque marca uma posição que o Governo assume perante o problema das doenças mentais. Essa posição só poderá traduzir-se numa acção eficaz se ao seu serviço puderem ser postas verbas importantes, se for possível fomentar a formação tanto quanto possível acelerada de pessoal técnico e estender os serviços de saúde mental a todo o País.
Possam os meios suficientes para realizar este desiderato ser postos à disposição do actual titular da pasta da Saúde e Assistência, a quem respeitosamente dirijo as minhas homenagens pelo seu alto nível intelectual e pelo extenuante estudo, a que vai procedendo, dos problemas do seu Ministério. Possam esses meios ser postos ao seu alcance, são os votos que formulo, porque o mesmo é dizer que a promoção da saúde mental difundir-se-á como uma bênção de Deus por todo o País.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: -Vou encerrar a sessão.
Amanhã haverá sessão, à hora regimental, com a mesma ordem do dia.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Alberto da Rocha Cardoso de Matos.
António Carneiros Lopes.
António de Castro e Brito Meneses Soares.
Armando Cândido de Medeiros.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Domingos Rosado Vitória Pires.
Francisco José Vasques Tenreiro.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Jorge Manuel Vítor Moita.
José Guilherme de Melo e Castro.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Manuel Amorim de Sousa Meneses.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agnelo Ornelas do Rego.
Alfredo Maria de Mesquita Guimarães Brito.
António Burity da Silva.
António Júlio de Carvalho Antunes de Lemos.
António Tomás Prisónio Furtado.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Belchior Cardoso da Costa.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Fernando António da Veiga Frade.
Joaquim de Jesus Santos.
José dos Santos Bessa.
Manuel Augusto Engrácia Carrilho.
Manuel Herculano Chorão de Carvalho.
Manuel João Correia.
Manuel de Melo Adrião.
Purxotoma Ramanata Quenin.
Tito Castelo Branco Arantes.
Urgel Abílio Horta.
Voicunta Srinivassa Sinai Dempó.

O REDACTOR - Luiz de Avillez.

Requerimento enviado para a Mesa peio Sr. Deputado Alberto Meireles:
«Ao abrigo do disposto no § 3.º do artigo 19.º do Regimento da Assembleia Nacional, requeiro que, pela Imprensa Nacional, me seja fornecido um exemplar da obra Dez Anos de Política Externa - 1936-1947, que é uma publicação oficial».

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

Página 1914

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