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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 78

ANO DE 1963 1 DE FEVEREIRO

ASSEMBLEIA NACIONAL

VIII LEGISLATURA

SESSÃO N.º 78, EM 31 DE JANEIRO

Presidente: Exmo. Sr. Mário de Figueiredo

Secretários: Exmos. Srs.

Fernando Cid Oliveira Proença
Luís Folhadela de Oliveira

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente, declarou aberta a sessão às 16 horas e 20 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o Diário das Sessões n.º 76.
O Sr. Presidente comunicou que recebera da Presidência do Conselho, para efeitos do § 3.º do artigo 109." da Constituição, o Decreto-Lei n.º 44 804.
O Sr. Deputado Cutileiro Ferreira insistiu por informações que pedira na sessão de 6 de Fevereiro de 1962.
O Sr. Deputado Elísio Pimenta requereu informações sobre as actividades culturais e recreativas da F. N. A. T.
O Sr. Deputado Proença Duarte, a propósito da inauguração de um bairro para trabalhadores rurais em Samora Correia, enalteceu a figura do Rev.º Pe. Tobias.
O Sr. Deputado Moura Ramos solicitou que sejam restituídas as circunscrições de coloração e técnicas dos CTT às sedes dos distritos donde, foram retiradas.
O Sr. Deputado Jorge Correia manifestou-se contra a disparidade dos preços da energia, eléctrica nus várias regiões do País.
O Sr. Deputado Alfredo de Brito preconizou que o Plano do desenvolvimento económico regional abranja todo o território português.

Ordem do dia. - Começou a discussão e votação da proposta de lei de saúde mental, sendo aprovadas dez bases, algumas delas com emendas.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 19 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai fazer-se a chamada.

Eram 16 horas e 15 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Agnelo Ornelas do Rego.
Agostinho Gonçalves Gomes.
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Alberto Pacheco Jorge.
Alberto dos Reis Faria.
Alberto Ribeiro da Costa Guimarães.
Albino Soares Finto dos Reis Júnior.
Alfredo Maria de Mesquita Guimarães Brito.
André Francisco Navarro.
Aníbal Rodrigues Dias Correia.
Antão Santos da Cunha.
António Augusto Gonçalves Rodrigues.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António Calheiros Lopes.
António Magro Borges de Araújo.
António Manuel Gonçalves Rapazote.
António Maria Santos da Cunha.
António Martins da Cruz.
António Moreira Longo.
Armando Francisco Coelho Sampaio.
Armando José Perdigão.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Alves Moreira.

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1960 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 78

Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Artur Proença Duarte.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Belchior Cardoso da Costa.
Bento Benoliel Levy.
Carlos Alves.
Carlos Coelho.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
D. Custódia Lopes.
Domingos Rosado Vitória Pires.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando Cid Oliveira Proença.
Francisco António Martins.
Francisco António da Silva.
Francisco José Lopes Roseira.
Francisco José Vasques Tenreiro.
Francisco Lopes Vasques.
Henrique Veiga de Macedo.
Jerónimo Henriques Jorge.
João Mendes da Costa Amaral.
João Rocha Cardoso.
João Ubach Chaves.
Joaquim de Jesus Santos.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Joaquim de Sousa Birne.
Jorge Augusto Correia.
Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos.
José Alberto de Carvalho.
José Augusto Brilhante de Paiva.
José Fernando Nunes Barata.
José Luís Vaz Nunes.
José Manuel da Costa.
José Manuel Pires.
José Maria Rebelo Valente de Carvalho.
José de Mira Nunes Mexia.
José Monteiro da Rocha Peixoto.
José Pinheiro da Silva.
José Pinto Carneiro.
José dos Santos Bessa.
José Soares da Fonseca.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís Folhadela de Oliveira.
Manuel Amorim de Sousa Meneses.
Manuel Augusto Engrácia Carrilho.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira
Manuel João Correia.
Manuel João Cutileiro Ferreira.
Manuel Nunes Fernandes.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Tarujo de Almeida.
D. Maria Irene Leite da Costa.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
Mário de Figueiredo.
Olívio da Costa Carvalho.
Paulo Cancella de Abreu.
Quirino dos Santos Mealha.
Rogério Vargas Moniz.
Rui de Moura Ramos.
Sebastião Garcia Ramires.
Virgílio David Pereira e Cruz.
Vítor Manuel Dias Barros.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 90 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 20 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está na Mesa o Diário das Sessões n.º 76, que já foi distribuído, correspondente à sessão de 29 do corrente. Está em reclamação.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deduz qualquer reclamação, considero-o aprovado.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Para efeitos do § 3.º do artigo 109.º da Constituição, está na Mesa o Diário do Governo n.º 22, 1.ª série, de 26 do corrente, que insere o Decreto-Lei n.º 44 864, o qual fixa os vencimentos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea em serviço nas forças armadas das províncias ultramarinas. Torna extensivas às províncias ultramarinas as disposições do Decreto-Lei n.º 41291 e revoga o Decreto-Lei n.º 43 267.
Tem a palavra para um requerimento o Sr. Deputado Cutileiro Ferreira.

O Sr. Cutileiro Ferreira: - Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte

Requerimento

Tendo requerido, na sessão de 6 de Fevereiro de 1962, determinados elementos, a serem fornecidos pela Presidência do Conselho, e não tendo até hoje obtido qualquer resposta, renovo, Sr. Presidente, o pedido de que, nos precisos termos do Regimento, pela Presidência do Conselho me seja fornecida cópia da memória descritiva que antecedeu o projecto do Bairro de S. Gabriel, anexo ao emissor ultramarino, ou das razões justificativas da sua construção.
Igualmente requeiro me sejam fornecidos todos os elementos concernentes ao número de edifícios e habitações e ainda qual a utilização que na data de 6 de Fevereiro de 1962 estava sendo dada ao referido bairro.

O Sr. Elísio Pimenta: - Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, me sejam fornecidas informações:
1.º Sobre as actividades da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho - F. N. A. T. - nos anos de 1960, 1961 e 1962 e, nomeadamente, em relação às cidades de Lisboa e Porto:

a) Quanto a espectáculos de ópera e música sinfónica;
b) Quanto a espectáculos recreativos organizados por sua iniciativa ou em cooperação com outras entidades e, bem assim, das condições financeiras em que os mesmos espectáculos se realizaram.

2.º Sobre o plano de realizações previsto para 1963 nas mesmas cidades e quanto a espectáculos da natureza dos referidos no número anterior.
3.º Sobre se se prevê a construção ou adaptação na cidade do Porto de recintos desportivos, campos de jogos e piscinas e a aquisição ou construção de salas de espectáculos destinadas às actividades da F. N. A. T,

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1 DE FEVEREIRO DE 1963 1961

O Sr. Proença Duarte: - Sr. Presidente: nesta Assembleia encontram audiências todos os problemas e factos que interessam à vida colectiva, directa ou indirectamente.
Na batalha sem fim que é a acção governativa há sempre problemas instantes e ingentes para os quais os governantes têm de procurar e encontrar soluções.
E não há dúvida de que um dos problemas do nosso tempo é promover a construção de habitações para cada família ter lar condigno em que possa viver e nele fazer florir as virtudes que constituem os elos fortes que unem todos quantos dela fazem parte.
É hoje problema que se põe e impõe aos governos de todos os povos civilizados e que de alguma forma constitui pressuposto de progresso, paz e harmonia social.
E não se confina tal problema apenas aos grandes aglomerados urbanos, mas é extensivo às aldeias e simples povoados, pois neles vive e cresce uma grande parte da população que fornece ao País muitos dos melhores elementos para o seu progresso moral, económico e intelectual.
Por isso, parece-me que são de assinalar nesta Assembleia todas as realizações que contribuem para a satisfação desse imperativo de ordem social, sejam elas de grande ou pequena monta.
Porque assim o entendo, pedi para usar da palavra nesta sessão, a fim de louvar a inauguração oficial, a que no passado domingo tive a ventura de assistir, na laboriosa vila de Samora Correia, situada ali no coração da lezíria ribatejana, toda entregue ao labor agrícola, de 50 moradias para trabalhadores rurais.
São 50 famílias que passaram a ter um lar modesto, mas confortável, higiénico e próprio da condição humana.
E se é de assinalar o significado social do facto, mais é de exaltar ainda o seu significado moral e, direi mesmo, espiritual.
É que, Sr. Presidente, essa obra meritória deve-se fundamentalmente à generosidade de um homem, cuja benemerência se manteve e repercutiu para além da sua morte.
Esse homem foi em vida um modelo de dignidade no cumprimento de todos os seus deveres e praticou sem limites a caridade cristã para com todos os seus paroquianos e mais enternecidamente para com os mais necessitados.
Foi figura do mais alto relevo moral e espiritual na província do Ribatejo o Pe. Tobias, que durante 46 anos e até ao último momento da sua vida foi pároco exemplar na vila de Samora Correia.
Ali iniciou, bem novo, a sua vida de apóstolo da doutrina de Cristo, em época em que esta estava sendo fortemente contrabatida em Portugal com fins subversivos para a destruição dos princípios e forças que desde sempre foram elementos primaciais para a formação e desenvolvimento da nacionalidade.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Porque era homem íntegro, sem temor e fiel aos altos ideais que nobremente servia, foi vexado, maltratado e encarcerado, no período turbulento e degradante para a vida da Nação que se seguiu a 1910, por aqueles que se diziam partidários dessa liberdade, ao abrigo da qual exerciam as maiores violências contra os que teimavam em se manter fiéis à lei divina e às tradições da grei.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E tudo sofreu com verdadeiro espírito cristão, como o acentuou expressivamente um seu íntimo colaborador de dezenas de anos ao pronunciar palavras de justa homenagem na inauguração do seu busto, erguido frente às casas do bairro que no domingo passado se inaugurou em Samora Correia, citando o que respondia a quantos junto dele levavam o seu protesto pelas injustiças e violências contra ele praticadas: «Deixem, que eles não sabem o que fazem»; «A maior vingança que se pode exercer sobre os nossos inimigos é fazer-lhes o maior bem possível».
Amante da terra e da vida agrícola em que nascera e se criara, foi também lavrador e como tal, por seu trabalho persistente e honrado, acumulou bens materiais de cujos rendimentos foi talvez quem menos beneficiou, pois viveu sempre austera e modestamente.
A boa parte do seu rendimento legou-o aos pobres de Samora Correia através de uma fundação que iniciou durante a sua vida com a criação, em Samora Correia, do Lactário de Nossa Senhora da Oliveira, que sempre sustentou só por si e ao qual deixou bens que garantem a sua subsistência, pois atingem milhares de contos.
Foi com os rendimentos desses bens, sobrantes do despendido na sustentação do Lactário, que a respectiva comissão administrativa, para dar satisfação a um pensamento do bondoso Pe. Tobias, fez erguer umas 50 moradias para trabalhadores rurais, a que não faltou a comparticipação do Estado.
Presidiu à inauguração a figura veneranda de D. Manuel Trindade Salgueiro, arcebispo de Évora, diocese a que pertence Samora Correia, da qual se não esqueceu o Rev.º Pe. Tobias, pois legou ao respectivo seminário que lhe deu a sua rica formação espiritual e moral outra avultada parte do seu património.
A memória do Pe. Tobias foi evocada, sentida e agradecida dignamente por dois samorenses perante todos quantos assistiram ao acto da inauguração das moradias e do busto do Pe. Tobias, e deste disse o Sr. Presidente da junta de freguesia, na sessão solene realizada, as palavras que a seguir transcrevo e que bem definem quem foi o Pe. Tobias:

O busto descerrado, o busto do grande samorense por coração e adopção, fica a ser farol que a todos lembre que foi um homem de Deus e da Pátria, um homem recto e bondoso: que sirva a tantos outros de exemplo.

Providencialmente presidiu a essa sessão solene de homenagem à memória do Pe. Tobias essa alta figura da Igreja, que em síntese luminosa apontou os ensinamentos que a vida desse homem e desse padre a todos fornecia.
Ao louvar aqui a comparticipação do Estado, que o Pe. Tobias leal e dedicadamente serviu e de quem me honro poder dar testemunho por conhecimento directo, pareceu-me de justiça deixar também estas palavras de comovida homenagem à memória do homem bom e do sacerdote que amou e serviu a Deus, à Pátria e o próximo por forma tão elevada que pode ser apontado como exemplo a quantos se propõem ou dizem servir estes ideais.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Mouro Ramos: - Sr. Presidente: com a publicação do Decreto-Lei n.º 29 225, de 9 de Dezembro de

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1962 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 78

1938 — através do qual o Governo fixou definitivamente a orgânica dos serviços da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones —, sv cidade de Leiria, capital de um dos distritos mais ricos, mais prósperos c mais progressivos do País, viu-se privada do seus serviços distritais dos GTT e da sua secção electrotécnica..
Os serviços, divididos e classificados genericamente, de acordo com as necessidades da técnica de então, ficaram a cargo de direcções, repartições, secções e secretarias, no que respeitava à sua parte interna, de orientação e chefia. Na parte externa, e que correspondia propriamente à execução, decompuseram-se em circunscrições de exploração e técnicas.
Mas não se julgue que houve apenas uma alteração na nomenclatura dos serviços externos dos CTT, passando-se a designar por circunscrições de exploração os distritos dos CTT designados no artigo 84.º do Decreto n.º 5786, de 10 de Maio de 1919, e por circunscrições técnicas as secções electrotécnicas, telegráficas e telefónicas, a que fazem alusão os artigos 118.º e 119.º do citado Decreto n.º 5786.
A alteração foi, porém, mais profimda, pois o legislador, baseando-se certamente em razões ponderosas, estabeleceu que as circunscrições de exploração ficariam com sede nas capitais provinciais, devendo as suas áreas coincidir com as fixadas no Código Administrativo para as províncias; por seu lado, as circunscrições deveriam ser estabelecidas e delimitadas de modo a adaptarem-se às conveniências das redes telefónicas e telegráficas.
Ë isto que ressalta da leitura do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 29 225, ao prescrever que «é fixado em treze o número de circunscrições de exploração dos CTT, correspondentes às onze províncias do continente e aos arquipélagos dos Açores e Madeira, com sedes nas capitais das mesmas províncias e arquipélagos. São de igual número as circunscrições técnicas dos CTT ...».
Com esta reforma dos serviços dos CTT foram retiradas às capitais do distrito que não fossem capitais de província as sedes das circunscrições de exploração e técnica, nomeadamente às capitais dos distritos de Leiria, Setúbal, Portalegre, Aveiro, Guarda, Bragança e Viana do Castelo.
Não deixou certamente de influir no espírito do legislador de 1938 a circunstância de a Constituição de 1933, a Lei n.º 1940, base xxi, e o Código Administrativo de 1936 consagrarem a orientação de o distrito ser reduzido a círculo de administração geral, despido de todo o carácter autárquico, desaparecendo as juntas gerais dos distritos e criando-se as juntas de província.
Criados, como se sabe, pela Lei de 25 de Abril de 1835, os distritos administrativos mantiveram-se durante largo período de tempo como divisão fundamental do País e nas suas sedes se instalaram as várias circunscrições da Administração, como delegações do Poder Central. Essa longa permanência motivou que as sedes dos distritos se tornassem verdadeiros centros políticos, económicos e sociais., onde se localizavam as várias actividades ligadas à administração central e os pontos de inserção de todas as comunicações.
Dentro desta linha de orientação, os serviços externos dos CTT tiveram, até à publicação do Decreto-Lei n.º 29 225, as suas áreas e sedes coincidentes com as áreas e sedes dos distritos.
Com a publicação da reforma contida no referido diploma legal houve, como já salientámos, alteração não só de nomenclatura dos serviços como também das suas sedes e áreas, ajustando-se estas às das províncias que a Constituição de 1933 admitiu na divisão administrativa, erigindo-as em autarquias locais.
Em 29 de Agosto de 1959 publicou-sc a Lei n.º 2100, que alterou a Constituição, estabelecendo no artigo 125.º que «sem prejuízo da designação regional — província — o território do continente divido-se em concelhos, que só formam de freguesias e se agrupam um distritos, estabelecendo a lei os limites de todas as circunscrições». Deixou, assim, a província de ser autarquia local, restabelecendo-se a autonomia administrativa do distrito, o que determinou a necessidade urgente de introduzir modificações no Código Administrativo. Estas não se fizeram esperar e, por isso, se criaram as juntas distritais, reforçando-se a posição- da divisão administrativa «distrito», voltando-se deliberadamente à linha de orientação iniciada em 1835.
Se, como tudo indica que fosse, a orgânica dos serviços dos CTT estabelecida na reforma de 1938 se processou no sentido de harmonizar as circunscrições de exploração e técnicas dos CTT às sedes e áreas das províncias que a Constituição de 1933 e o Código Administrativo de 1936 tinham arvorado em autarquias locais administrativas, pareceu-nos que, em face da alteração do preceito constitucional (artigo 125.º) e, consequentemente, das disposições do Código Administrativo, seria chegado o momento oportuno de o Governo, pelo Ministério das Comunicações, fazer corresponder as duas importantes delegações da administração central — circunscrições de exploração e técnicas dos CTT — às sedes dos distritos, juntando-se, assim, de novo às outras que, como as delegações escolares, delegações de saúde, delegações de estradas, e te., ali sempre permaneceram.
Escusado se torna estar a encarecer a vantagem que adviria de unificar nos mesmos locais todas as delegações do Poder Central, vantagens que se reflectiriam não só na administração pública como nas populações.
Na verdade, a orgânica actual conduz a anomalias, dificuldades e confusões que, como é óbvio, prejudicam a boa ordenação dos serviços e o interêssse dos povos que é sua função servir.
E que, em alguns casos, uma mesma localidade depende de uma determinada circunscrição de exploração e de outra circunscrição técnica com sede em localidade diferente. Há exemplos de os assinantes de uma mesma rede telefónica dependerem de duas circunscrições de exploração diferentes. E o que se passa, por exemplo, com a rede de Pedrógão Grande, em que os assinantes localizados em Pedrógão Grande pertencem à circunscrição de exploração da Beira Litoral, com sede em Coimbra, enquanto os assinantes da mesma rede mas localizados em Pedrógão Pequeno pertencem já à circunscrição de exploração da Beira Baixa, com sede em Castelo Branco.
Mas há mais: as pessoas que necessitem tratar, em certo nível,os seus assuntos referentes,aos CTT vêem-se obrigadas a deslocar-se a duas cidades, geralmente muito afastadas, uma para a parte de exploração e outra para a parte técnica, o que não deixa de acarretar prejuízos para os interessados e correr-se o risco da falta de coordenação dos serviços. E o caso, por exemplo, dos assinantes da rede de Porto de Mós, Marulha Grande e Vieira de Leiria, quedependem da circunscrição de exploração da Estremadura, com sede em Lisboa, e da circunscrição técnica da Beira Litoral, com sede em Coimbra; mas, para complicar mais a situação, os serviços de Porto de Mós o de Mira de Air e, pelo que respeita a obras nos edifícios, dependem de Santarém.
Keferiremos ainda, para ilustrar a confusão e as anomalias que resultam do sistema em vigor, mais um caso: a praia de Pedrógão, no concelho de Leiria, tem a funcionar um posto de correio com uma cabina telefónica numa mercearia localizada naquela povoação. Pois da parte dos serviços de correio depende da circunscrição de exploração

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e técnica da Beira Litoral, com sede em Coimbra, enquanto da parte dos serviços telefónicos já depende da circunscrição de exploração da Estremadura, com sede em Lisboa.
Parecia-nos de todo o ponto conveniente que, à semelhança do que se passa com outras delegações do Poder Central, suas pares, localizadas nas sedes dos distritos, os serviços externos dos CTT deveriam também localizar-se nas sedes distritais. Daí adviria uma maior comodidade para os povos interessados e obter-se-ia uma maior facilidade na coordenação dos serviços.
Isto pelo que respeita às sedes.
Quanto às áreas, porém, poder-se-iam ajustar o mais possível às áreas dos distritos, dada a necessidade que as circunscrições dos CTT têm do estabelecer relações com outros organismos ali localizados.
Presentemente, a situação é perturbadora e, em certos casos, antieconómica.
E o caso de se fazerem várias folhas de vencimentos para pagamento a funcionários que, embora dentro da mesma circunscrição, residem em vários distritos e, por consequência, nas áreas de diferentes cofres pagadores.
Ora, se houvesse coincidência das circunscrições com os distritos tal não aconteceria, bastaria uma única folha.
E se pensarmos nas relações frequentes que as circunscrições têm de ter com as direcções de estradas distritais, com os tribunais do trabalho, etc., mais se evidencia a necessidade de unificar nas capitais dos distritos todas as delegações do Poder Central.
Em face do que vimos de expor, temos de concluir que o Decreto-Lei n.º 29 225, de 9-de Dezembro de 1938, precisa de ser substituído por legislação adequada, actualizando-se a orgânica dos serviços externos dos CTT de modo que as circunscrições de exploração e técnicas sejam restituídas às sedes dos distritos donde, pela reforma de 1938, foram retiradas.
Assim o justifica a importância que a Constituição e o Código Administrativo vieram recentemente reconhecer ao distrito como autarquia local administrativa, e assim o impõe uma melhor coordenação de serviços e o interêssse dos respectivos povos.
Ao ilustre Ministro das Comunicações daqui lançamos o apelo para que, logo que possível, sejam restituídas à cidade de Leiria e às restantes cidades nas mesmas condições as circunscrições de exploração e técnica dos CTT.
Tenho dito.

Vozes: —Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Jorge Correia: —Sr. Presidente, Srs. Deputados: mais uma vez nos propomos com a intervenção de hoje chamar a atenção do Governo para as discrepâncias verificadas nos preços deconsumo da energia eléctrica no País e que. o ano passado sintetizámos relatando um facto incontestável: duas fábricas de igual porte situadas, respectivamente, no Porto, por exemplo, e no Algarve, esta gasta a mais do que a sua congénere umas largas dezenas de contos em energia, trabalhando o mesmo númnero de horas.
Ora este facto, condenável nos seus múltiplos aspectos e mormente pelo deselegante, anti-social e díspar tratamento a que se obrigam os vários núcleos das mesmas indústrias em função da sua locitliznofío — e II este propósito poderíamos perguntar porque não terão preços diferentes no Norte e no Sul do País o pão, a gasolina, o ga-sóleo, os adubos, etc. —, torna-se absolutamente inadmissível se o considerarmos à luz do desenvolvimento e progresso económico da Nação, na medida em que as disparidades actuais invalidam certas zonas do País para a industrialização, criando, consequentemente, por força dos homens regiões privilegiadas em detrimento de outras.

Vozes: —Muito bem, muito bem!

O Orador: — Importa nesta altura perguntar se este péssimo e antinacional regime tarifário não será uma das razões por que ao Algarve e ao abrigo do condicionamento industrial ainda não chegou a altura de lhes serem atribuídas novas indústrias.

Vozes:—Muito bem, muito bem!

O Orador: — É preciso informar o Governo de que Kin muitas terras do Algarve está a dar-se um verdadeiro êxodo das populações por falta fundamentalmente de industrialização e uma vez que aos homens da terra, até agora, têm sido negadas as regalias que usufruem há bastante tempo os trabalhadores do comércio e da indústria. Eeferimo-uos à reforma, ao abono de família e a uma assistência eficiente.

Vozes: —Muito bem, muito bem !

O Orador: — Outro fenómeno que não podemos compreender, quanto mais admitir, outra desigualdade de tratamento no nosso panorama político-social.
Já o ano passado, ao compulsarmos o Diário do Governo para apreciação dos resultados das explorações das várias companhias produtoras e transportadoras de energia eléctrica em 1960, não pudemos furtar-nos ao confronto de tão evidentes sucessos com o custo proibitivo da energia no Algarve!
Vejamos o que se passou em 1961.
Alguns números apenas que representam o lucro dos exercícios para sobre eles meditarmos e fazermos algumas considerações: Hidroeléctrica do Cávado, 41 367 759$94 para um capital social de 775 000 contos; Hidroeléctrica do Zêzere, 50 731 098$20 para um capital social de 550 000 uontos; Companhias Eeunidas Gás e Electricidade, 75938606127 para um capital social de 567000 contos; Empresa Hidroeléctrica da Serra da Estrela, 25 819 558$27 para um capital sociaTde no 000 contos; União Eléctrica Portuguesa, 32 773 688161 para um capital social de ÜOO 000 contos; Empresa Termoeléctrica Portuguesa, 14212 592$49 para um capital social de 185 000 contos; Hidroeléctrica do Douro, 62763091804 para um capital social de 680 000 contos; Hidroeléctrica Alto Alentejo, 45 936 274$28 para um capital social de 330 000 contos; Companhia Eléctrica das Beiras, 17 986 561 $35 para um capital social de 120 000 contos; etc.

O Sr. Reis Faria: — V. Ex.ª não tem aí os números totais dos investimentos? Isso é que interessa saber.

O Orador: — Não tenho, mas se V. Ex.ª tem realmente interêssse em conhecer esses números, posso fornecer-lhos através de um Diário do Governo que aqui tenho e que lhe vou entregar, para V. Ex.ª fazer o favor de consultar enquanto vou prosseguir nas minhas considerações.

O Sr. Virgílio Cruz: —V. Ex.ª faz ideia da diferença que há entre capital social e investimentos?

O Orador: — Faço, sim senhor, mas as minhas considerações são apenas a respeito dos lucros do exercício

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de 1961 de todas as empresas a que acabei de me referir. Estou a reportar-me simplesmente aos lucros desse exercício e as considerações que vou fazer a seguir referem-se apenas a isso. Mas, para esclarecimento da Assembleia, interessaria que V. Ex.ª explicasse a diferença que há entre capital social e investimentos.

O Sr. Virgílio Cruz: -Explique V. Ex.ª, por favor, porque V. Ex.ª é que está no uso da palavra.

O Orador: - Vou continuar as minhas considerações.

O Sr. Martins da Cruz: - V. Ex.ª referiu os lucros registados no Diário do Governo, mas creio que esses lucros não são os reais ou verdadeiros, mas sim os publicados.

O Orador: - Isso só vem corroborar as minhas considerações.
Mas, continuando, direi que, em presença destes números, obtidos depois de deduzidos todos os encargos de administração e exploração, incluindo portanto as quantias necessárias para o serviço de juros, amortização do capital obrigacionista e de outros empréstimos a longo prazo, e relacionando-os com a disparidade de tarifas, é evidente que há qualquer coisa que não está certa e, consequentemente, manter-se esta situação é persistir no erro, assim o julgamos nós e outros ilustres colegas que no mesmo pendor abordaram o problema.
E também evidente que não podíamos ter a veleidade de resolver este assunto apenas com uma intervenção na Assembleia Nacional! Convencemo-nos, porém, porque o assunto é de âmbito nacional e até porque outros Srs. Deputados puseram em relevo o coro de censuras e lamentações que a este propósito se ouve por toda a parte, que oficialmente se tranquilizasse o País, informando-o de que o assunto seria revisto.
E que saber-se que um problema está a ser estudado - não. queremos dizer que este não esteja, mas quem o sabe? - traz certa consolação e tranquilidade que a esperança lhe emprestai
A boa palavra, a promessa quando há a certeza do seu cumprimento, ajuda à paz das consciências e da vida !
O conhecimento da questão é a todos os títulos conveniente, pois até nós próprios, sem suspeitarmos, podemos ser inconvenientes agitando um" problema que o Governo não possa resolver, e, nessa altura, curvar-nos-íamos perante uma realidade insuperável, mas não estamos dispostos a deixar de terçar pelos interesses gerais se apenas estiverem em causa os proveitos particulares das empresas ainda que em certa medida, mas só em certa medida, muito justos.
Parece-nos que, com este ponto de vista, nos não afastamos da linha de rumo permitida pela Situação, aliás conduta que nós todos devemos procurar manter e que é a defesa intransigente dos interesses gerais, posto que estes devem sobrelevar os particulares.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador: - Não deixemos degenerar a nossa ética com receio de perdermos alguns homens, certos de que muitos daqueles que hoje ainda relevam os seus interesses aos gerais são os mesmos que amanhã não terão dúvidas em acusar-nos de o termos consentido!

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O Orador: - Não seria portanto a altura de o Governo impor a todas as companhias produtoras e distribuidoras de energia uma contribuição proporcional para um fundo comum que cobrisse o encargo geral do transporte da energia de maneira que realmente pagássemos apenas a utilização?

Vozes:-Muito bem, muito bem!

O Orador: - Esta seria uma das soluções, e não vemos que ao volume destes exercícios se não possa extrair aquele fundo.

O Sr. António Santos da Cunha: - Muito bem!

O Orador: - Outra solução seria a uniformização das tarifas em todo o continente, baixando umas e subindo outras, ainda que ligeiramente, de maneira a obter-se o equilíbrio, embora tenhamos como certa a poderosa mas injusta oposição daqueles que, egoisticamente e fora de todo o interesse nacional, preferem continuar a não querer saber dos outros !
Poderia ainda considerar-se uma terceira solução, resultante da aplicação em conjunto e harmònicamente das duas precedentes.
Ë da sabedoria das nações que baixando o preço da energia aumenta fatalmente o consumo, quer dizer: os lucros auferir-se-iam na mesma, mas de uma forma mais consentânea com a modéstia geral da nossa vida.
Temos alguma experiência positiva deste fenómeno no nosso concelho, o que nos leva a crer sinceramente no êxito da sua generalização, contribuindo-se desta forma para uma melhoria do nível das populações, que bem precisam.
Isto bastaria para justificar um esforço do Governo no sentido de procurar unificar o custo da energia eléctrica. Esta, pelo seu alto e ímpar valor no desenvolvimento dos povos, tem necessariamente de subordinar-se aos interesses de todos e da mesma forma servir minhotos, alentejanos ou algarvios.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - O que está é como se houvesse para certas regiões autênticas barreiras aduaneiras para a energia eléctrica, mas cujo proveito em vez de reverter para o Estado, beneficiando todos, reverte apenas e por excepção para alguns l
Nas facturações da energia, e como se não bastasse tudo o que vimos dizendo, aparece ainda um outro factor, «a célebre ponta», a onerá-las. Esta pode resultar, e muitas vezes assim acontece, por casos meramente fortuitos, por exemplo, uma festa, uma feira, etc., mas que a partir desse momento vai agravar, pelo menos durante um ano inteiro, aquela facturação. Por um descuido ou necessidade de um mês tem de pagar-se um ano inteiro! Parece-nos outro assunto bem necessitado de rápida e criterosa revisão.
Na hora alta da integração do espaço português, e porque ela tem de ser necessariamente política e económica, perguntamos se tão grande empreendimento, ao qual damos inteiro e generoso apoio, será na prática realmente exequível e depressa quando há ainda fortes agrupamentos que detêm nas suas mãos uma energia fundamental para a vida da Nação de hoje que nem sequer no Portugal da Europa se integraram nesse mesmo espírito, apesar de merecer de todos nós os mais vivos reparos.

Vozes: -Muito bem!

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O Orador: - Quando ainda se não foi capaz de integrar a energia eléctrica ao serviço igualmente do Minho ou do Algarve perguntamos se não será lícita uma pontinha de descrença na transferência de indústrias para o ultramar, por exemplo, com todos os seus operários e suas famílias.
Como já dissemos, quanto a nós este problema deve e tem de ser encarado com vigor, e daqui damos todo o nosso aplauso ao Governo se realmente mantiver uma linha de conduta rígida para a consecução desse esplendoroso e magnífico empreendimento.
Já não podemos compreender neste momento que para o Algarve ainda não tivesse soado a hora da contemplação com novas indústrias, mas muito menos entendemos que persistam, por antinacionais e antipolíticas, as condições que, como fácil argumento e de facto, as tornem económicamente inviáveis.
Porque então manter estas discrepâncias que bradam aos céus e clamam pela justiça dos homens?!
A medicina, e muito bem, pelo seu alto interesse na vida dos povos, toda a gente a pretende igualmente ao serviço na Nação, e consequentemente têm de tomar-se, e com certeza vão ser tomadas, com urgência medidas de carácter geral e até, já agora, algumas também para os médicos, pagando-se-lhes os cuidados prestados aos doentes pobres nos hospitais, onde, em regra, trabalham gratuitamente ou quase.
A energia eléctrica, essa, porém, como naturalmente é ainda considerada coisa de somenos na vida de hoje, não há pressa em tomarem-se medidas especiais que a coloquem de uma maneira acessível ao alcance de todos! ...
Incoerências que esperançosamente aguardamos sejam em breve ajustadas.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - É preciso termos sempre presente que a energia é tão necessária como o ar que respiramos!
Permitimo-nos, com a devida vénia e o maior respeito, perguntar ao .Sr. Ministro da Economia porque se não uniformiza o preço da energia eléctrica quando nos parece fácil fazê-lo ...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - ... e qual a gesta do fenómeno que permite neste País energia a $28 no Porto, $80 em Bragança, $25 na Guarda, $70 em Beja, $27 em Coimbra e $80 em Faro?

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Em suma: um bailado de tarifas que talvez folclòricamente tivesse aceitação, como mais uma característica de cada região, se não prejudicasse o desenvolvimento económico de muitas zonas do País, além de criar um natural ressentimento naqueles que, comportando-se como filhos nos sacrifícios, são afinal tratados como enteados na distribuição dos benefícios!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sem energia barata não pode haver industrialização, não há turismo, não há progresso, nem pode haver nível de vida capaz 1 Com o preço actual da energia nem a indústria do turismo, para a qual a natureza dotou o Algarve com condições excepcionais, pode ser explorada em larga escala. Não podemos perder um momento se não quisermos ficar anacrònicamente numa Europa a caminho de uma integração económica que fatalmente há-de arrastar, tanto quanto possível, ao nivelamento por cima do estilo de vida das classes menos abastadas, tornando-as realmente um poderoso factor de estabilidade e bem-estar e o melhor esteio da segurança social. Sabemos que é difícil, e quantas vezes perigoso, lutar contra interesses criados, mas sabemos também que não é mais fácil persistir contra a razão!
Eis porque esperamos confiadamente que o Governo, pela pessoa ilustre e esclarecida do seu Ministro da Economia, resolva de vez tão magno como eminente problema.
Seja-nos permitido antes de terminar destacar duas empresas referidas, as Companhias Reunidas Gás e Electricidade e a União Eléctrica Portuguesa, pelo alto espírito de compreensão e de justiça social manifestados ao inscreverem nos seus relatórios, sem subterfúgios, verbas para serem distribuídas por todo o pessoal. Gestos destes devem ser postos em relevo não só para os louvarmos, mas muito em especial para que sirvam de exemplo a seguir! Gestos destes dão golpes profundos na hidra comunista, são a melhor forma de lutar contra as deletérias doutrinas marxistas e a mais evidente vontade de , servir um dos lemas da Situação e do ideário Cristão - a melhor distribuição da riqueza!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É com educação, ilustração, trabalho, habitação, luz e água em todos os lares, assistência e previdência nos seus múltiplos aspectos e extensiva a todo o mundo do trabalho, sem as excepções que infelizmente, com desgosto o dizemos, ainda mantemos, que se combatem as doutrinas materialistas e ateias.
É com aumento do nível de vida, seguro no presente e no futuro, que pode alicerçar-se em bases sólidas o anti-marxismo e do mesmo passo ganhar-se o equilíbrio e o bem-estar social!
Não basta que nos arvoremos em paladinos do anti-comunismo, é preciso mostrar que o somos, e só na medida em que formos capazes de realizar estas tarefas teremos com justiça ganho aquele título.
Sabemos que tem sido esse o objectivo do Governo, não lhe negamos as intenções nem lhe regateamos louvores pela obra já realizada, apelamos apenas e fervorosamente para que o faça integralmente e depressa.
Que se equacionem os anseios e se procurem as soluções com largueza e objectividade para todos e não para alguns, dentro do ritmo da nossa época, que, quer queiramos, quer não, está sob o signo da velocidade!
Se tivermos de pedir à Nação mais um esforço, esta, estamos certos, não o negará desde que verifique os resultados e o proveito desses sacrifícios.
Tenhamos porém a coragem de afirmar, porque constitui uma força e temos a certeza que é uma virtude fazê-lo, que alguma coisa não está bem e que necessariamente temos de corrigir quando, quase no final da quarta década da Revolução Nacional e no caso vertente, há ainda tantas e tantas freguesias, tantas e tantas aldeias, tantos e tantos lugares, sem luz e que foi possível chegar-se até hoje com duas sedes de concelho no Algarve sem luz-Aljezur e Alcoutim!
Disse.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

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O Sr. Alfredo Brito: - Sr. Presidente: em 22 de Fevereiro de 1961 foi submetido à Câmara Corporativa o projecto de proposta de lei n.º 520, elaborado pelo Ministério da Economia, que previa a criação de uma junta de planeamento económico regional.
Tratando-se de um problema de extraordinárias implicações no nosso progresso económico e social, não quero deixar de aproveitar esta ocasião para apresentar a esta Câmara algumas considerações que se me oferece fazer sobre este momentoso problema. Antes de mais, desejo dirigir um louvor à forma elegante e ao espírito clarividente que presidiram à redacção do parecer da digna Câmara Corporativa.
É indubitável que nenhum figurino estrangeiro poderá ser-nos fielmente aplicado, tendo de encontrar-se uma solução verdadeiramente nacional para este premente problema.
De passagem, cumpre-me revelar a minha estranheza pelo facto de, tornando-se tão urgente encontrar a linha de rumo do nosso desenvolvimento económico, a mesma proposta de lei tenha levado quase dois anos a se] apreciada. Esta morosidade não se coaduna com a velocidade que é mister imprimir à resolução dos problemas mais prementes da nossa política económica e social; cada ano que passa incrementa em vários anos o nosso atraso em relação aos países mais evoluídos.
Mas, conquanto não regateie elogios à brilhante forma como o parecer da digna Câmara Corporativa foi elaborado, o mesmo não posso fazer quanto a algumas das ideias mestras que enformaram este estudo.
Em primeiro lugar parece-me que se torna absolutamente necessário equacionar este magno problema da repartição espacial do nosso desenvolvimento económico adentro da problemática geral do desenvolvimento económico e social do espaço português - sem exclusão de qualquer parcela.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Na verdade, sendo cada vez mais determinada a nossa vontade de criarmos uma única economia nacional, ainda que dispersa em territórios separados por extensos mares, a política de desenvolvimento regional deverá englobar tanto a metrópole como o ultramar.

Vozes:.- Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, os meios que deverão ser utilizados para prosseguirmos essa política de desenvolvimento económico especialmente coordenada têm de ser homogéneos - não podem ser diferentes aqui e no ultramar. Por exemplo - para falar num instrumento cuja utilização tenho acompanhado de perto-, não poderemos manter a diferenciação actualmente existente na estrutura jurídica do condicionamento industrial aqui e além-mar.

Vozes:-Muito bem, muito bem!

O Orador: - De facto, o condicionamento industrial na metrópole tem carácter excepcional - isto é, existe uma lista de actividades condicionadas, sendo livres todas as outras -, enquanto no ultramar sucede o inverso. Simplesmente, além desta diferença de estrutura, não estão os processos de condicionamento dependentes das mesmas entidades, daí resultando uma falta de unidade de orientação quanto ao licenciamento de novos estabelecimentos.
A par desta dificuldade, existe uma realidade tristemente lamentável, que é o facto de numerosos sectores em que se tem consubstanciado a industrialização da metrópole, nas últimas décadas, se encontrarem numa situação precária do ponto de vista técnico, económico e social, carecendo de urgente reorganização - urgência que é reconhecida há quase duas dezenas de anos!
A reorganização das indústrias, o condicionamento industrial e os demais instrumentos do nosso desenvolvimento económico necessitam, pois, de ser integrados num esquema único e coordenado.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Para este efeito, poderemos agrupar as indústrias em três classes:
1.ª Indústrias que laboram u laborarão exclusivamente para os mercados locais, não sofrendo grande impacto, seja da concorrência estrangeira, seja da concorrência de indústrias nacionais similares localizadas noutras zonas ou territórios;
2.ª Indústrias que exportam uma parte substancial da sua produção para outras zonas ou territórios nacionais, ou mesmo para o estrangeiro, não sofrendo grandemente os efeitos da concorrência estrangeira, graças à protecção pautai, e ainda as indústrias que, actualmente, nada ou quase nada exportam para o estrangeiro (ou mesmo para o ultramar), mas que, uma vez reorganizadas, poderiam escoar para os mercados externos e ultramarinos uma parte substancial dessa produção e suportar mesmo a concorrência estrangeira quando as pautas aduaneiras forem reduzidas ou mesmo eliminadas;
3.ª Inclui todas as outras indústrias e, em especial, as actividades que, ou são inexistentes entre nós, ou detêm uma parte reduzida do mercado interno, tratando-se em regra de indústrias tecnicamente complexas, ou de fabricos novos, etc.

O Sr. Manuel João Correia: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz obséquio.

O Sr. Manuel João Correia: - V. Ex.ª parece ignorar que algumas indústrias no ultramar precisam de autorização do Governo Central para se estabelecer. Por outro lado, as indústrias da metrópole têm dificuldades em concorrer com a indústria estrangeira, não obstante a protecção aduaneira, uma vez os fretes dos navios nacionais serem muito mais elevados que os dos estrangeiros.
Na própria província de Moçambique há também dificuldades na colocação no Norte de produtos fabricados no Sul em virtude de, por exemplo, os fretes do Sul para o Norte daquela província serem mais caros, em certos casos, do que da metrópole para Moçambique.

O Orador: - Eu sou industrial português e, tendo ligação directa com as províncias ultramarinas, posso prestar este esclarecimento: os custos de transporte de Lisboa para Angola são superiores aos de Hamburgo para Angola.

O Sr. Manuel João Correia: -Isso confirma o que digo.

O Orador: - Acho muito oportunas as considerações de V. Ex.ª, mas, como tivemos ocasião de ver, o planeamento envolve uma série de problemas de ordem económica, financeira, incluindo os transportes, etc., e isso só pode ser resolvido pela conjugação de uma série de Minis-

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térios, e não unicamente por um só sector. Essa falta de colaboração interministerial tem sido o principal mal da nossa política.

O Sr. Manuel João Correia: - Isso tem-se feito sentir especialmente em relação às províncias ultramarinas, que não vêem os seus problemas resolvidos porque muitas vezes morrem nas gavetas do Ministério do Ultramar.

O Sr. Henrique Jorge: - Só queria fazer uma observação a intervenção do Sr. Deputado Manuel João Correia. A cabotagem em Moçambique pratica os preços da Conference Lines, e isso só vem demonstrar que os fretes estrangeiros são superiores aos fretes nacionais.

O Orador: - Parece-nos que as indústrias pertencentes ao primeiro e segundo grupos deverão ser objecto de um condicionamento técnico em todo o território nacional, isto é, deverá existir um processo de licenciamento que fixe determinadas condições mínimas para a instalação de unidades fabris relativas a esses ramos de indústria.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Condições referentes a equipamentos, volume de produção, normas de qualidade dos produtos, etc. A fiscalização ficaria a cargo de um organismo que seria criado em cada parcela do território nacional,, ou seja, haveria organismos para este fim na metrópole e em cada uma das províncias ultramarinas.
Certo é que alguns ramos de indústria incluídos no segundo grupo podem necessitar de urgente reorganização. Mas torna-se evidente que, passados tantos anos sobre a promulgação da Lei n.º 2005, o único sector que conheço reorganizado de acordo com essa lei é o dos lacticínios da Madeira. Daí que, sendo aos Poderes Públicos difícil, como a prática tem demonstrado, pôr em execução esquemas de reorganização que agradem a todos os interessados, a melhor solução seria colocar os mesmos perante o dilema de, ou se reorganizarem dentro das condições e normas acima referidas, ou ficarem as portas abertas à instalação de unidades fabris capazes.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O Orador: - A determinação de tais condições mínimas deveria obedecer ao requisito de apenas se consentir a instalação de novas unidades fabris verdadeiramente viáveis, susceptíveis de resistir a toda e qualquer concorrência externa e com a possibilidade de abastecer o mercado interno numa grande proporção.

O Sr. Martins da Cruz: -V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Martins da Cruz: - E quem apreciaria essa viabilidade?

O Orador: - Chegamos daqui a pouco a esse assunto.
O que acabo de dizer não significa que eu seja apologista da concentração numa só unidade, como já tive ocasião de o afirmar nesta Câmara. Bem pelo contrário: entendo que a concorrência entre duas, três ou mais unidades é sempre necessária e que as situações de monopólio ou de exclusivo devem ter um carácter excepcional e sempre reservadas para fabricos novos.
Poderá argumentar-se: se é certo que o mercado interno, ainda que mal, se encontra praticamente abastecido pela indústria já existente, a implantação de novas unidades com elevada capacidade produtiva originará uma divisão de mercado entre todas, não sendo, também viáveis, por isso, as novas unidades. Simplesmente, a verdade é que, se os custos de produção destas últimas forem sensivelmente mais baixos do que os daquelas a longo prazo, acabarão as novas unidades por ficar praticamente sós no mercado. E, sabendo isto, mal se compreende que as unidades actualmente existentes não tratem de juntar-se e de dimensionar-se convenientemente enquanto é tempo ...
Semelhante raciocínio se deverá aplicar à implantação de tais indústrias no ultramar. Aqui, o problema que se põe é o de evitar que o desenvolvimento incipiente desses ramos industriais não trilhe os passos errados da industrialização do continente. Trata-se, portanto, de estabelecer um condicionamento educador. E, ao mesmo tempo, abrir-se-á aí a porta aos industriais do continente que aqui laboram nos mesmos ramos de indústria e que queiram no ultramar gerir unidades convenientemente estruturadas ...

O Sr. Manuel João Correia: - Isso quer dizer que, não tendo sido ainda feita uma integração económica da metrópole, se pretende que seja realizada a integração económica do ultramar antes que seja efectuada a da metrópole.

O Orador: - Mas a minha ideia é exactamente que se crie em nível geral.

O Sr. Manuel João Correia: - Mas é isso o que nós receamos; é que o problema que ainda não foi resolvido quanto à metrópole seja primeiro resolvido quanto ao ultramar. E no dia em que o mercado for uno a indústria do açúcar em Moçambique poderá arruinar a indústria açucararia da Madeira, o mesmo podendo suceder com a indústria do tabaco na metrópole em relação à de Moçambique. Portanto, nunca poderia ser um mercado comum português.

O Orador: - Não seria um mercado comum, mas sim apenas parcelar, o qual deveria ter em conta a localização das matérias-primas, possibilidades de transferência, etc.
Parece-me que essa integração daria uma valorização; as situações parcelares seriam totalmente desaconselhadas.

O Sr. Manuel João Correia: -Mas tem de ser feita com muito cuidado.

O Orador: - Não estou a falar dos cuidados, estou a falar dos princípios. Os cuidados são da conta da Administração.
Quanto às indústrias incluídas no segundo grupo, trata-se normalmente de actividades que, se estivessem organizadas em bases convenientes, poderiam enfrentar facilmente a concorrência externa e até mesmo, possivelmente, exportar uma parcela significativa da sua produção.
Na nossa opinião, e como já afirmei nesta Câmara, estas indústrias são as que deveriam ter prioridade no nosso esforço de industrialização.
Na verdade, não são as do primeiro grupo ou as do terceiro que estarão mais seriamente ameaçadas pelos movimentos de integração dos mercados europeu e nacional.
As indústrias do segundo grupo merecem, pois, uma acção conjugada dos Ministérios da Economia, Finanças. Ultramar e Corporações. O condicionamento industrial em

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relação a estas indústrias visaria a criação de condições que levassem as mesmas a uma melhor estruturação, tendo em conta:
1) A elevação dos salários, que se verificará, quer na metrópole, quer no ultramar, concomitantemente com a elevação desejada do nível de vida:
2) A redução progressiva dos direitos aduaneiros e o incremento da força concorrencial externa;
3) A necessidade de dimensionar e de localizar as novas unidades de uma maneira óptima.
Vejamos um exemplo. Parece, à primeira vista, que todo o pedido de montagem de uma unidade fabril com o objectivo de exportar, por exemplo, toda a sua produção, deverá receber deferimento; mas a verdade é que:
1) Tal indústria poderá basear-se exclusivamente nos nossos baixos salários, tornando-se pouco ou nada rendável, dentro de alguns anos, se os níveis salariais aumentarem sensivelmente entre nós;
2) Essa indústria poderá ser viável exclusivamente graças a uma momentânea baixa da pauta aduaneira de algum ou alguns países importadores, deixando de sê-lo logo que se verificar ligeiro acréscimo de protecção aduaneira. Assim, nos Estados Unidos verifica-se actualmente um agravamento de protecção pautai, por considerarem os baixos salários dos países exportadores de tecidos como uma forma de dumping;
3) As novas unidades poderão não ter uma dimensão e localização aconselháveis que lhes permitam resistir a eventuais circunstâncias desfavoráveis.

O Sr. Aguedo de Oliveira: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Aguedo de Oliveira: - É apenas para um esclarecimento.

Tenho estado a ouvir, com toda a atenção, tanto a oração de V. Ex.ª como os seus interlocutores, mas até agora receio que haja aqui uma deslocação do assunto e que o essencial escape à atenção da Câmara.
O problema que está em discussão, suscitado pelo relatório da Câmara Corporativa, parece-me que não é um só, mas é sim uma série de problemas sobre economia regional, sobre planeamento regional, sobre planificação regional, ou seja sobre a existência dos planos regionais, e, portanto, levantam-se assim aqui grandes dúvidas. Por exemplo: deve haver uma. junta de planeamento regional ou deve haver várias juntas de planeamento regional? Deve haver uma série de planos ou deve haver um plano destacado que sintetize as perspectivas locais?
Claro que os problemas que V. Ex.ª levanta têm a maior relevância, mas são problemas de política geral de fomento, de planificação geral; não são, até agora, os de planeamento local.
Cito um, por exemplo: a localização das indústrias, que é um problema que não tem sido carrilado de harmonia com as exigências actuais e futuras da nossa economia e que deveria obedecer a exigências das diferentes economias locais - economias de rios, economias de fontes de matérias-primas, etc. O problema da localização das indústrias, esse realmente é um problema que V. Ex.ª certamente irá tratar. Agora os grandes problemas de coordenação, de condicionamento, reorganização de indústrias, de relações com o ultramar, de! integração de mercados, como aqui já se falou, da marinha mercante ... a marinha mercante é um problema muito complexo, de amortizações de custo, de potência comercial, como penso, e genérico. Não pode ser esclarecido aqui numa simples
troca de apartes. De forma que V. Ex.ª desculpe, mas parece-me que estamos a fugir ao que o Sr. Dr. Mário de Figueiredo chamava o escólio da discussão.

O Orador: - De facto a discussão é sobre planeamento regional. Mas antes de entrar nesse sector quis dar uma série de achegas para melhor esclarecer esse ponto final, que vou efectivamente esclarecer.

O Sr. Aguedo de Oliveira: - Peço desculpa de ter interrompido V. Ex.ª, e muito obrigado pela promessa.

O Orador: - As considerações anteriores permitem antever as seguintes conclusões:
A) Impõe-se, igualmente, que se estabeleça em todo o território nacional um condicionamento técnico em relação às novas unidades fabris incluídas no segundo grupo, acautelando-se as condições mínimas já referidas e localizações racionais;
B) Exige-se, igualmente, um condicionamento económico que relacione as novas unidades com as unidades já existentes no mesmo sector industrial, suas possibilidades em relação à concorrência estrangeira, sua potencialidade de colocação de uma parcela da sua produção nos mercados externos, etc.
Daqui resulta que o licenciamento das novas unidades dentro do segundo grupo deverá ser feito à escala nacional, e não à escala regional,, como no caso do primeiro grupo.
Quanto às actividades que incluímos no terceiro grupo, o condicionamento deveria visar a criação de condições óptimas para o desenvolvimento de novos fabricos, estudando-se e aconselhando-se os locais mais úteis do ponto de vista nacional para a implantação das novas unidades fabris, organizando-se parques ou zonas industriais, etc. De qualquer modo, o regime a estabelecer para este grupo deveria ser mais liberal, a fim de se incentivar a criação de novas modalidades industriais. Simultaneamente deveria dar-se a protecção indispensável à unidade que tivesse introduzido determinada modalidade industrial, a fim de lhe assegurar a indispensável viabilidade.
A resolução de todos estes problemas cada vez se torna mais complexa, dada a sua interpenetração; e cada vez se torna mais imperioso se dê um passo decisivo no sentido de modificarmos radicalmente o nosso panorama industrial, económico e social.
A solução a encontrar terá de resultar de uma análise, de um estudo profundo, que só organismos especializados - associados ou dependentes do Plano de Fomento - poderão realizar - estudo que envolve a constituição e formação de quadros técnicos, tão precários entre nós.

O Sr. Aguedo de Oliveira: -Mas volto a perguntar se deve haver uma junta de planeamento ou deve haver várias?

O Orador: - V. Ex.ª será esclarecido no decorrer da minha intervenção.
A proposta Junta de Planeamento Económico Regional seria o organismo mais indicado para traçar a linha de rumo no tocante à repartição espacial do nosso desenvolvimento, linha da qual saliento, como traço que me parece fundamental, a revitalização da zona interior do nosso território metropolitano. E é urgente o estabelecimento dessa Junta, a fim de que ela possa, dentro em breve, efectuar os estudos indicados no n.º 4 da conclusão do douto parecer da digna Câmara Corporativa e para efectuar a

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coordenação dos planos de desenvolvimento regionais e dos organismos regionais previstos nos n.ºs 6 a 9 da mesma conclusão.
A coordenação dos planos regionais com a dos planos sectoriais e com o plano global do território referido no n.º 5 seria efectuada pela Direcção dos Serviços de Planeamento, que seria transformada em cúpula de todos os organismos especializados (Junta de Planeamento Económico Regional, para o desenvolvimento económico regional; as corporações, o Instituto Nacional de Investigação Industrial, o Laboratório Nacional de Engenharia Civil e outros organismos que venham a ser criados, para os estudos sectoriais).
A Junta seria também chamada a pronunciar-se sobre os pedidos de condicionamento industrial, a fim de averiguar se os mesmos se conformavam com a programação espacial.
Pois, caso contrário, arriscamo-nos a que, em relação a este problema, venha a acontecer como relativamente à Lei n.º 2005. Esta lei destinava-se a reorganizar e concentrar numerosos sectores industriais; simplesmente, muitos outros ramos de actividades - quer por não estarem condicionados, quer porque, estando-o, viram aumentar enormemente o número de industriais do sector - foram incrementar o número das indústrias que carecem daquela terapêutica, tornando-a, portanto, ainda de mais difícil aplicação ...
Assim é que, além de muitos outros em relação aos quais não foi possível ou não se julgou ainda oportuno realizar qualquer tentativa de reorganização, foi, desde a publicação da Lei n.º 2005, estudada a reorganização de numerosos sectores industriais.
Recordo-me das indústrias de refinação de açúcar, lanifícios, papel, cerâmica, construção, álcool, descasque de arroz, cutelaria, alvaiades, tintas e vernizes, conservas e derivados de frutas e produtos hortícolas, produtos farmacêuticos, amido, vidro, alumínio, fiação e tecidos de algodão, lacticínios, parafusos e pregadura, farinhas espoadas de trigo, resinosos, calçado, condutores e cabos eléctricos, pequena aparelhagem eléctrica e curtumes.
Infelizmente, de todos os estudos e trabalhos realizados muito pouco se tem concretizado no campo da prática, continuando de uma forma geral a manter-se a situação que deu lugar à nomeação das comissões reorganizadoras.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Em relação a uma nova indústria que está agora a iniciar-se em Portugal receio que estejamos a caminhar para uma situação idêntica, com a agravante de a sua localização se estar a processar sem ter em conta as exigências de um verdadeiro planeamento regional.

O Sr. António Santos da Cunha: -Muito bem !

O Orador: - Quero referir-me à indústria de montagem de veículos automóveis.
Encontram-se já autorizadas, ou pendentes de autorização, as montagens de veículos das marcas Mercedes Benz, DKW, Studebaker, Morris, Ford, Austin, Volkswagen, Fargo, Dodge-Brothers, Fiat, Volvo, Commer-Karrier e outros; e só em relação às marcas citadas por terem indicado cifras - os investimentos envolvidos nas respectivas montagens representam cerca de 220 000 contos!
O mesmo é dizer que, em relação à totalidade das marcas afirmadas no nosso mercado, a indústria de montagem de veículos automóveis deverá envolver um investimento não inferior a 1 milhão de contos.
Já nesta Câmara tive ocasião de referir-me a esta actividade e de manifestar a minha satisfação pelo que ela pode representar de útil para o País. Em todo o caso tenho de reconhecer que a forma como o problema tem evoluído talvez não seja inteiramente satisfatória.
Na verdade, parece-me que neste tipo de produções os licenciamentos deveriam tão sómente ser concedidos quando os fabricantes estrangeiros estivessem interessados em efectuar directamente investimentos nas instalações fabris. Esta atitude seria uma prova inconstestável da rendabilidade do empreendimento, e não obrigaria os escassos capitais do País a serem dirigidos para um sector com fraca produtividade. Além disso, a economia nacional não ficaria submetida ao risco de, decorrido o prazo durante o qual se poderá manter a proibição de importação de veículos já montados, os fabricantes estrangeiros, em dada fase desfavorável da conjuntura, resolverem deixar de montá-los cá, preferindo exportá-los directamente. Ficariam improdutivos os capitais nacionais investidos e, o que é pior, mão-de-obra nacional desocupada, por haverem sido associados a empreendimentos de viabilidade económica contestável.
Por outro lado, e examinando as autorizações já concedidas, verifico que se procurou dar cumprimento às restrições impostas no Decreto-Lei n.º 44 104 a respeito da localização desta nova indústria. Mas uma parte das instalações já autorizadas, embora respeitando essas restrições, vai situar-se ainda próximo dos pólos de atracção de Lisboa e Porto, não contribuindo para a valorização das nossas regiões menos desenvolvidas.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Como disse atrás, à Junta de Planeamento Económico Regional deveriam mesmo ser conferidos poderes executivos sob o aspecto da indicação dos locais onde as unidades industriais deveriam instalar-se. É natural que desta maneira se conseguisse evitar o panorama actual, em que se observa a tendência para se construírem fábricas nos distritos de Lisboa, Porto, Santarém, Setúbal e Braga ...

O Sr. António Santos da Cunha: -E Braga?! Risos.

O Orador: - ... e Braga! Em contraste com o que se passa no resto do País e, em especial, nos distritos de Beja, Bragança, Guarda, Portalegre, Viana do Castelo e Vila Real.

O Sr. Veiga de Macedo: - Felicito V. Ex.ª por ter trazido uma vez mais a esta alta tribuna problema de tão flagrante actualidade, como é o que resulta da progressiva, e dir-se-ia irresistível, concentração urbanística, com todo o seu cortejo de malefícios de ordem social e até de ordem política. O que está a passar-se, na verdade, em Lisboa e seus arredores e, embora em menor grau, no Porto, é de molde a causar gravíssimas apreensões, sendo certo que o problema da localização das indústrias não foi até agora atacado com a energia e a amplitude requeridas.
Há que ter coragem para o enfrentar, mesmo que se torne mister ferir interesses fortemente acantonados e que, pelos vistos, teimam em prevalecer sobre as conveniências gerais do País.
Eis porque considero oportuníssima a intervenção de V. Ex.ª Oxalá ela encontre eco no espírito dos responsáveis. Estou certo de que encontrará.

Vozes:-Muito bem, muito bem!

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1970 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 78

O Orador: - Este fenómeno pode ser observado através de um quadro quê para melhor esclarecimento peço licença para juntar a esta exposição, em que se registam as autorizações concedidas para a instalação de novos estabelecimentos fabris, transferências ou grandes ampliações dos existentes e relativamente às actividades condicionadas (com excepção das indústrias alimentares) no período que decorre de 1956 a .1961: em seis anos as autorizações concedidas para aqueles distritos foram apenas 3 para Beja, 1 para Bragança, 2 para a Guarda, 5 para Portalegre, 3 para Viana do Castelo e 1 para Vila Real; contra 96 para Lisboa, as para o Porto, 47 para Santarém, 31 para Setúbal, 47 para Aveiro, 25 para Braga e 27 para Leiria.

O Sr. António Santos da Cunha: -V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. António Santos da Cunha: - Queria chamar a atenção de V. Ex.ª para um aspecto, embora o não queira tratar com bairrismo. A maior parte do distrito de Braga não tem qualquer indústria que mereça esse nome. Posso citar a V. Ex.ª Cabeceiras de Basto, Esposende, Celorico de Basto, Vieira do Minho, Póvoa, Barcelos e o próprio concelho de Braga. Verifica-se uma concentração em dois concelhos.

Aprovo as palavras do Sr. Deputado Veiga de Macedo e vejo, alarmado, uma nova concentração, resultante da construção da ponte sobre o Tejo. O distrito de Braga está com uma agricultura empobrecida e não tem indústria digna desse nome.

O Orador: - Pus o problema na generalidade e não podia focar o caso específico deste ou daquele concelho.

Através de um trabalho que tive agora ocasião de ler na revista Electricidade, verifico que os números do censo populacional de 1960 revelam bem o abismo para onde estamos rolando: os distritos de Lisboa, Setúbal e Porto experimentarem, na década de 1950-1960, um acréscimo populacional superior a 10 por cento, enquanto na década de 1930-1940 todos os distritos do continente (com cinco excepções apenas) apresentava uma taxa de aumento populacional superior àquela. E enquanto nesta década em nenhum distrito se verificava recuo na população, em 1950-1960 a população diminuiu em 8 distritos (Viana do Castelo, Coimbra, Castelo Branco, Guarda, Faro, Portalegre, Évora e Beja)! O decréscimo cifrou-se entre 6 e 8 por cento nos distritos da Guarda e Portalegre.

Ë indubitável que este recuo populacional em metade dos distritos do continente se deve ao lento ritmo de industrialização dessas zonas; se a isto acrescentarmos uma estrutura industrial obsoleta, que carece, como já acentuámos, urgente reequipamento e reorganização, teremos uma síntese da enorme tarefa que há a realizar.

O Sr. Amaral Neto: - V. Ex.ª, ao atribuir o êxodo rural ao lento ritmo da industrialização, incorre talvez em lapso, por esquecer um aspecto que até noutros países já tem sido reconhecido e que contribui para o agravamento da situação.

E preciso não esquecer que, embora essa industrialização haja sido lenta em demasia, mesmo assim a ela tem sido excessivamente sacrificada a agricultura; da falta de equilíbrio entre o fomento da primeira e as condições feitas à

segunda têm resultado fugas da população para se dedicar à indústria.

O Orador:-Estou de acordo com as palavras de V. Ex.ª e no final da minha exposição farei uma referência especial ao assunto.

Há também um fenómeno que me apavora, e para o qual se não encontra uma explicação capaz. E faço esta pergunta: como é que, não podendo ainda os produtos agrícolas ser substituídos por produtos de síntese e estando 80 por cento da população do Mundo subalimentada, a agricultura em todo o Mundo está em crise? E lógico que teremos de estabelecer no nosso país uma agricultura mais mecanizada, e, portanto, com redução do trabalho humano, que de dia para dia é mais escasso.

O Sr. Amaral Neto: -V. Ex.ª pôs uma pergunta que por toda a parte muito preocupa numerosos espíritos: como é que a agricultura não está próspera num Mundo subalimentado? Isso, deve-se, em parte, à pressão dos meios urbanos, que procuram para si próprios crescente margem de benefícios, conquanto usam de toda a sua força política para cercearem os dos agricultores.

O Sr. Âguedo de Oliveira: - E o caso da Argentina.

O Orador: - De facto, esse reequipamento e essa reorganização implicarão nas mais das vezes um desemprego tecnológico, que irá aumentar a corrente migradora para as zonas Porto e Lisboa -Setúbal e para o estrangeiro, como virá a suceder em Guimarães se a indústria cutileira, por efeito da projectada reorganização, dispensar mais de 1500 operários ...

Assim, as províncias perdem o melhor da sua seiva humana; necessário se torna, portanto, criar zonas industriais em regiões escolhidas em obediência a princípios económicos sãos - isto é, que confiram rendabilidade às actividades que aí venham a instalar-se - e que possam absorver essa mão-de-obra industrial e agrícola que as províncias diariamente dispensam. A industrialização, navegabilidade e melhor aproveitamento dos vales de certos rios, como o do Cávado, do Ave, do Douro - de que existe um excelente estudo elaborado por uma comissão nomeada pelos Ministérios das Obras Públicas, da Economia e das Comunicações -, do Vouga, do Mondego - problema recentemente e extensamente abordado nesta Câmara pelo ilustre Deputado Dr. Nunes Barata -, do Lis, etc., são os processos através dos quais se poderá criar aquela simbiose indústria-agricultura que tão útil se tem mostrado noutros países, eliminando-se simultaneamente os vícios políticos e higiénicos da excessiva concentração urbana, com todo o seu cortejo de consequências de ordem social e moral. O abandono da terra é tendência irreversível: a agricultura nunca mais será rendá-vel com um excesso de braços humanos, porque estes são cada vez mais caros - e é preciso que o sejam para que o nosso nível de vida aumente realmente.

Vozes: - Muito bem I

O Orador: - Mas o abandono das províncias é que só se processará se quisermos, se nada fizermos para estancar a actual sangria.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.

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1 DE FEVEREIRO DE 1963 1971

Mapa anexo ao discurso do Sr. Deputado Alfredo Brito:

Autorizações concedidas para a instalação de novos estabelecimentos industriais

[ver tabela na imagem]

O Sr. Presidente: -Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em discussão na especialidade a proposta de lei sobre saúde mental.

Tem a palavra o Sr. Deputado Soares da Fonseca.

O Sr. Soares da Fonseca:-Sr. Presidente: é para requerer que a discussão incida sobre o texto da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Está deferido o requerimento de V. Ex.ª A discussão incidirá sobre o texto da Câmara Corporativa.

Está em discussão a base i. Sobre esta base não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

BASE I

1. A promoção da saúde mental visa a assegurar ou a restabelecer o equilíbrio psíquico da pessoa humana e abrange a acção profiláctica, a acção terapêutica e a acção recuperadora.

2. A acção profiláctica é exercida por medidas de carácter preventivo, designadamente pedagógicas e de higiene mental, individuais ou colectivas. As providências concernentes à saúde mental da infância e da adolescência devem ser consideradas como de importância primordial.

3. A acção terapêutica consiste no tratamento das doenças e na correcção das anomalias mentais, bem como no tratamento das toxicomanias, em regime ambulatório, domiciliário ou de internamento.

4. A acção recuperadora realiza-se pela aplicação de medidas psicopedagógicas, sociais e de outra natureza, destinadas à readaptação dos portadores de doenças e anomalias mentais, bem como de toxicomanias, com vista à sua integração no meio social.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente:-Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

O Sr. Martins da Cruz: -Sr. Presidente: desejo fazer uma ligeira observação quanto ao aspecto formal desta base.

No seu n.º 2 define-se a acção profiláctica no primeiro período e no segundo aparece uma afirmação que constitui mera enunciação de um princípio que nada tem de ver com a definição de acção profiláctica, pois se limita a dizer: «as providências concernentes à saúde mental da infância e da adolescência devem ser consideradas como de importância primordial».

Em primeiro lugar, a redacção não se me afigura muito feliz, porque dizer-se que «as providências concernentes à saúde mental da infância e da adolescência são de importância primordial» permite inferir que as providências concernentes à saúde mental dos adultos não são de importância primordial, e talvez não seja este o pensamento que se quis exprimir.

Mas, sobretudo, o que se me afigura inconveniente é querer manter-se nesta base este princípio de relevância para as providências concernentes à saúde mental da infância.

Este período constitui um número diferente, que a Comissão de Redacção poderá estabelecer se porventura assim o entender e a Câmara também. Esta. base ficaria, portanto, a ter o n.º l, em que se definem os meios de promoção da saúde mental, os n.08 2, 3 e 4, referentes à acção profiláctica, terapêutica e recuperadora, e mais um número em que se chamasse a atenção da relevância ou interesse que no conjunto desta lei se deve dispensar às providências concernentes à saúde mental da infância.

Creio ser este o pensamento da Câmara Corporativa, que, no seu douto parecer, alterou ligeiramente a proposta do Governo.

Quando o Governo refere que as providências concernentes à saúde mental da infância devem ser consideradas «com particular interesse», a Câmara. Corporativa substitui esta terminologia por «como de importância primordial», por não lhe parecer bem que uma lei gradue o interesse que devem merecer as providências concernentes à saúde mental. Simplesmente, a Câmara Corporativa, nesta simples substituição de termos, parece-me que não adiantou grande coisa ao que queria emendar.

O Sr. Presidente: -Deixo à Comissão de Legislação e Redacção o considerar as observações, que são ou de técnica legislativa ou meramente formais, que acaba de fazer o Sr. Deputado Martins da Cruz.

Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação da base I.

Submetida à votação, foi aprovada.

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1972 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 78

O Sr. Presidente: -Ponho agora em discussão a base II, sobre a qual não Lá na Mesa qualquer proposta de alteração. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

BASE II

No campo da saúde mental, incumbe ao Estado: «) Orientar, coordenar e fiscalizar a acção profiláctica, terapêutica e recuperadora no domínio das doenças e anomalias mentais, bem como das toxicomanias;

b) Estimular e favorecer as iniciativas particulares que contribuam para a realização de qualquer das formas de actividade que promovam a saúde mental, autorizando o funcionamento de estabelecimentos adequados e aprovando os respectivos regulamentos gerais;

c) Criar e manter os serviços considerados necessários à promoção da saúde mental.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Martins da Cruz: - Também nesta base, e apenas quanto ao seu aspecto formal, desejo fazer a seguinte observação: no texto da Câmara Corporativa, aliás igual ao da proposta do Governo, esta base II contém três alíneas. A terceira dessas alíneas diz que incumbe ao Estado criar e manter os serviços considerados necessários à promoção da saúde mental. No plano lógico, a primeira operação que compete ao Governo é criar os serviços e só depois poderá coordenar, fiscalizar e orientar a sua acção, funções estas frisadas na alínea a) desta base. A primeira alínea deveria ser a que comanda a criação manutenção dos organismos, passando para a segunda alínea o texto da actual primeira.

O Sr. Presidente: -Faço às observações que acaba de enunciar o Sr. Deputado Martins da Cruz a mesma nota que fiz quanto às observações que enunciou relativamente à base I.

Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, v:»i passar-se- à votação da base n.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: -Vou pôr em discussão a base m. Sobre esta base há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE III

Propomos que os n.ºs 1 e 2 da base III tenham a seguinte redacção:

1. A acção do Estado destinada primariamente à promoção da saúde mental será exercida pelo Ministério da Saúde e Assistência, por intermédio do Instituto de Saúde Mental, ressalvada a competência que por lei pertencer a departamentos dependentes de outros Ministérios, designadamente ao Instituto António Aurélio da Costa Ferreira e aos serviços tutelares de menores.

2. O Instituto terá sede em Lisboa e gozará de autonomia técnica e administrativa.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 31 de Janeiro de 1963. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Henrique Veiga dê Macedo - Quirino dos Santos Mealha - Maria Irene Leite da Costa - Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis - Jorge Augusto Correia - Rui de Moura Ramos - José dos Santo* B essa.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: -Ë incontroverso que a proposta de lei em apreciação não inclua, entre as suas finalidades, a de alterar ou transferir a actual competência dos Ministérios com atribuições de qualquer modo ligadas ao complexo domínio da política de saúde mental.

Nem se compreenderia que as questões referentes às retribuições dos diversos sectores do Estado fossem submetidas à decisão desta Assembleia. É ao Governo que naturalmente cabe definir, de modo concreto, tais atribuições e coordenar, depois, as actividades dos vários departamentos públicos.

Por isso, e considerada ainda a necessidade de evitar, de futuro, erradas interpretações sobre o alcance da lei que está a votar-se, entendeu a Comissão de Trabalho, Previdência e Assistência Social que no preceito do n.º 1 da base III deveriam ressalvar-se ou definir-se as linhas gerais da competência do Ministério da Saúde e do Instituto de Saúde Mental, as atribuições, que, por lei, pertençam a departamentos dependentes de outros Ministérios. Neste aspecto, ressalva-se, sobretudo, e com carácter genérico, a competência do Instituto António Aurélio da Costa Ferreira e dos serviços tutelares de menores.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

O Sr. Martins da Cruz: - Solicito a V. Ex.ª que me

informe se no texto da proposta de alteração se mantém o advérbio «primariamente».

O Sr. Presidente: - Mantém-se.

O Sr. Martins da Cruz: - A manter-se o advérbio «primariamente» da proposta do Governo, com ele se pretende situar e definir no Ministério da Saúde e Assistência a promoção da saúde mental, sem prejuízo das funções que, em sectores limitados e especializados, desse domínio porventura tenham sido confiadas a outros Ministérios, v. g. da Educação Nacional e da Justiça.

Se, persistindo aquele advérbio, se fazem os aditamentos que constam da proposta que acaba de ser lida, parecerá ser caso de redundância ...

O Sr. Presidente: -Continua em discussão.

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A Sr.ª D. Maria Irene Leite da Costa:-Sr. Presidente: a promoção da saúde mental, que o Estado se propõe enfrentar de maneira ampla e decisiva, incumbe fundamentalmente ao Ministério da Saúde e Assistência.

Está ligada, todavia, a outros Ministérios, em particular ao Ministério da Justiça e ao Ministério da Educação Nacional.

A este último Ministério compete organizar e manter as escolas, por onde têm de passar, obrigatoriamente, todos os portugueses. De uma maneira geral, é nessas escolas que se faz a primeira despistagem das anomalias mentais. Daí serão as crianças orientadas para os centros de higiene mental infantil.

Ë ainda ao Ministério da Educação Nacional que pertence a função de preparar grande parte do pessoal técnico especializado para a realização do .programa da promoção da saúde mental.

No que diz respeito à higiene mental infantil, não podem deixar de considerar-se as funções do Instituto Costa Ferreira, pertencente a este Ministério, pois a sua colaboração é indispensável, quer para a preparação de pessoal técnico, quer para a orientação do ensino especial e a investigação no campo da psicopedagogia infantil.

Quanto ao Ministério da Justiça, os serviços tutelares de menores, referidos no n.º 2 da base IV, ficam aqui melhor, colocados.

Por estas razões tive muito gosto em subscrever com os outros Srs. Deputados as alterações propostas ao n.º 1 da base m.

O Sr. Veiga de Macedo: - Creio, salvo o devido respeito pela opinião expendida pelo Sr. Deputado Martins da Cruz, que o aditamento sugerido pela Comissão ao n.º 1 da base não é inútil, mesmo que se mantenha no texto o advérbio «primariamente».

Com efeito, este advérbio qualifica a acção a desenvolver pelo Estado e não se refere propriamente à acção que, na matéria, cabe ao Ministério da Saúde. Mesmo que se referisse, não se poderá, com razão, afirmar que o aditamento proposto ao n.º 1 é redundante. De resto, num assunto tão melindroso como este, todos os cuidados são poucos. É bom não esquecer que há outros Ministérios, como o da Educação Nacional e o da Justiça, com importantes atribuições neste domínio da saúde mental, atribuições que importa acautelar convenientemente.

O Sr. Martins da Cruz: - Os 11.º* 3 e 4 desta base da proposta da Câmara Corporativa correspondem a um único número da proposta do Governo.

A Câmara Corporativa define os n.º(tm) 3 e 4 como segue:

(Leu).

Por esta redacção parece, à primeira vista, que a direcção do Instituto será um órgão colegial, do qual fará parte um director, quando o que se pretende não é isto. A direcção do Instituto é constituída unicamente por um director. Portanto, parece-me inútil a redacção proposta pela Câmara Corporativa, dado que pode dar lugar a uma má interpretação do texto legal.

A redacção da proposta do Governo como que unifica estes dois números, e daí eu requerer, se é possível, que, quanto a estes números da base III, a votação incidia sobro a, proposta do Governo.

O Sr. Presidente: -Isso não posso deferir. Só apresentando V. Exª. uma proposta de alteração em que perfilhe o texto do Governo a poderei pôr à votação.

O Sr. Martins da Cruz: - Supunha que o deferimento do requerimento inicial do Sr. Deputado Soares da Fonseca não impedia votações parcelares sobre o texto da proposta do Governo. Em face do esclarecimento de V. Ex.ª, estou elucidado e retiro o meu requerimento.

O Sr. Presidente:-Eu interpreto assim: o facto de ter deferido o requerimento do Sr. Deputado Soares da Fonseca significa que é indispensável que as propostas de alteração se refiram ao texto da Câmara Corporativa. Então o texto do Governo aparecerá como proposta de alteração. Não a posso pôr à votação nos termos propostos, mas V. Exª. pode apresentar uma proposta de alteração perfilhando o texto do Governo.

O Sr. Martins da Cruz:

nenhuma proposta.

Nesse caso, não apresento

O Sr. Veiga de Macedo: - Paço a palavra.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª já usou da palavra duas vezes sobre esta base.

Vou pôr à votação, em primeiro lugar, o n.º 1 da base III com a alteração que VV. Ex.ªs já conhecem.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Agora ponho à votação o n.º 2 com a alteração sugerida na proposta de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: -Vou pôr à votação, separadamente, os n.º 3 e 4, para que os Srs. Deputados possam tomar a posição que entenderem quanto a cada um.

Ponho em votação o n.º 3.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em votação o n.º 4. Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base IV. Sobre esta base há na Mesa uma proposta de eliminação do n.º 2. Vão ser lidas a base e a proposta de eliminação.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE IV

1. Compete ao Instituto de Saúde Mental dar execução, em geral, às funções do Estado enumeradas na base II e exercidas pelo Ministério da Saúde e Assistência, e designadamente:

o) Fixar, precedendo parecer do respectivo conselho técnico, as condições de funcionamento dos estabelecimentos e serviços destinados à realização de qualquer das modalidades de promoção da saúde mental;

b) Intensificar a colaboração entre estabelecimentos e serviços já existentes ou que venham a criar-se;

c) Cooperar com os organismos que se ocupem da higiene mental no estudo dos problemas relativos às condições económico-sociais e de trabalho e aos factores sanitários que influam na morbilidade das doenças e anomalias mentais, bem como das toxicomanias;

d) Promover a preparação e o aperfeiçoamento do pessoal médico, psicológico, de serviço social, de enfermagem e auxiliar técnico, necessário ao funcionamento dos serviços de saúde mental e de outros correlativos;

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e) Fomentar a investigação científica e prestar a assistência técnica que no campo da saúde mental lhe for solicitada;

/) Inspeccionar a situação e condições de internamento e tratamento dos doentes mentais, designadamente para verificar a sua legalidade;

g) Proceder aos exames médico legais que lhe sejam requisitados pelas entidades competentes, nos termos da lei e sem prejuízo dos recursos nela estabelecidos;

h) Manter em dia o registo dos doentes admitidos em estabelecimentos oficiais e particulares e elaborar as estatísticas relativas aos serviços de saúde mental;

i) Dar parecer, sob o aspecto psiquiátrico, acerca dos projectos de construção, grande ampliação e remodelação dos edifícios dos estabelecimentos e serviços psiquiátricos;

7) Publicar periodicamente um boletim de estudos psiquiátricos e relacionados.

2. As funções atribuídas ao Instituto de Saúde Mental não prejudicam as que por lei competirem aos serviços prisionais e jurisdicionais de menores.

Proposta de eliminação

BASE IV Propomos a eliminação do n.º 2 da base IV.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 31 de Janeiro de 1963. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Henrique Veiga de Macedo - Quirino dos Santos Mealha - Maria Irene Leite da Costa - Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis - Jorge Augusto Correia - José dos Santos Bessa - Elisio de Oliveira Alves Pimenta.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: a eliminação do n.º 2 da base IV decorre de se ter incluído o seu conteúdo no corpo da base m, como já referi. Apenas se procedeu, na redacção desta última base, à substituição da expressão «serviços prisionais e jurisdicionais de menores» pela de «serviços tutelares de menores», por ser esta a actual designação de tais serviços.

O Sr. Martins da Cruz: - Quanto a esta base, pretendo apenas fazer uma ligeira observação. É certo que, nos termos constitucionais, as leis aqui aprovadas devem limitar-se às bases gerais dos regimes jurídicos, mas também é certo que a inobservância deste preceito não acarreta a inconstitucionalidade da lei.

Mas isso, parece, não deverá impedir-nos de fazer o reparo que a mim se me afigura merecer esta base IV.

O texto da proposta do Governo, com menor número de alíneas, afigura-se-me preferível no que respeita à competência que a Câmara Corporativa quis dar ao Instituto de Saúde Mental, desdobrando-a em excessivas alíneas, a ponto de numa delas indicar que o Instituto de Saúde Mental deverá publicar periodicamente um boletim de estudos psiquiátricos e relacionados ...

Parece-me que a Câmara Corporativa levou longe de mais o seu zelo de regulamentação, e, embora se me afigure que neste momento nada posso fazer em relação ao texto sugerido pela Câmara Corporativa, não quis, no entanto, deixar de justificar a minha discordância com a excessiva pormenorização proposta pela Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: -Continua em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai proceder-se à votação.

Vai votar-se, em primeiro lugar, a proposta de eliminação do n.º 2 da base IV.

Submetida à votação, foi aprovada esta proposta de eliminação.

O Sr. Presidente:- - Vai agora votar-se o n.º 1 da base IV com as respectivas alíneas, claro.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base V e as propostas de alteração que foram apresentadas sobre ela.

Vão ser lidas a base e as propostas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE V

1. Ao conselho técnico incumbe emitir parecer sobre os assuntos relativos à promoção da saúde mental e, obrigatoriamente, sobre:

a) Os planos de saúde mental;

b) As medidas destinadas ao aperfeiçoamento da formação do pessoal médico, de serviço social, de enfermagem e auxiliar, bem como acerca das providências destinadas a promover o aumento do seu número e a melhoria das suas condições de trabalho;

c) Os programas de investigação científica a realizar e financiar pelo Instituto ou com a sua colaboração.

2. O conselho técnico será presidido pelo director do Instituto e constituído pelos seguintes vogais:

a) Os professores de Psicologia e de Psiquiatria das Faculdades de Letras e de Medicina;

b) Um professor universitário de Sociologia;

c) O director do Instituto António Aurélio da Costa Ferreira;

J) Os delegados do Instituto nas zonas norte e centro;

e) Um representante dos directores dos hospitais e dispensários de saúde mental da zona sul;

f) Um representante da Ordem dos Médicos;

g) Um criminologista, designado pelo Ministério da Justiça e que o representará;

h) Um representante do director-geral de Saúde;

t) Um representante dos director-geral dos Hospitais ;

j) Um representante da previdência, designado pelo Ministério das Corporações e Previdência Social;

l) Um representante da igreja católica.

3. Podem ser convidados a participar nas reuniões do conselho, para exame de questões que interessem às suas funções ou serviços, outros médicos ou funcionários de estabelecimentos oficiais ou particulares.

Proposta de alteração

BASE V

Propomos que na base v, n.º 2:

1.º Seja eliminada a alínea b).

2.º A alínea g) tenha a redacção seguinte:

g) Um representante do Ministério da Justiça.

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3.º As alíneas h) e i) fiquem fundidas numa só alínea com a redacção seguinte:

h) Um vogal designado pelo Ministro da Saúde e Assistência;

4.º À alínea j) tenha a seguinte redacção:

j) Um representante da previdência social.

5.º A alínea Z) passe a constituir um novo número, com a redacção seguinte:

2- A. Fará também parte do conselho um representante da igreja católica.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 31 de Janeiro de 1963. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Henrique Veiga de Macedo - Quirino dos Santos Mealha - Maria Irene Leite da Costa - Jorge Augusto Correia - José dos Santos B essa - Elisio de Oliveira Alves Pimenta - Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: na sugestão da Câmara Corporativa prevê-se que faça parte do conselho técnico um representante da previdência. A ideia só merece aplauso, pois importa que a organização da previdência tenha lugar nos diferentes conselhos ou comissões com atribuições em matéria de saúde pública. Simplesmente, parece que não deve estabelecer-se que seja o Ministério das Corporações a designar o representante das instituições de previdência, como alvitra a Câmara Corporativa. As instituições do seguro social não são departamentos de Estado, e ainda bem que o não são. Gozam de personalidade jurídica e, por isso, não se conceberia que os seus representantes fossem designados pelo Governo, mormente quando tanto se fala na necessidade de preservar a autonomia das instituições de feição corporativa, como são as da previdência social.

Refira-se ainda que, por motivos óbvios, pareceu mais aconselhável dar à igreja católica um lugar especial no contexto da enumeração dos diversos representantes no conselho técnico. Além disso, propõe-se que o Ministro da Saúde e Assistência designe um seu representante ao conselho, em vez de se preverem representantes das direcções-gerais referidas nas alíneas h) e i) da base. Esta orientação, bem como a que conduziu à supressão da alínea ò), obedecem também ao propósito de reduzir, dentro do possível, o número de elementos que compõem o conselho técnico.

O Sr. Martins da Cruz: - Sr. Presidente: também desejava fazer um ligeiro comentário ao número excessivo de membros previstos para o conselho técnico.

Pela proposta do Governo eram menos do que são na proposta da Câmara Corporativa, pois nesta sobem a dezassete.

Ora, dezassete membros para um conselho, com a possibilidade de ainda poderem ser convidados outros a participar em certas reuniões, parece-me número excessivo para um conselho poder trabalhar com eficiência.

Mas a proposta que acaba de ser lida já reduz este número e, por isso, dou-lhe o meu aplauso nesse ponto.

Há, contudo, uma parte da proposta da qual discordo: quando se propõe a fusão, numa só, das alíneas h) et).

Estas alíneas prevêem que do conselho façam parte um representante do director-geral de Saúde e um representante do director-geral dos Hospitais. A Comissão entende, por seu lado, que a representação destes directores-gerais deverá desaparecer, para dar lugar a um vogal designado pelo Ministro da Saúde e Assistência.

Ora, salvo o devido respeito, há aqui um equívoco. B que o Ministro da Saúde e Assistência já tem um representante nesse conselho, que é o director do Instituto de Saúde Mental.

Quando se prevê a representação neste conselho do director-geral de Saúde, pensa-se nas incidências que os problemas a apreciar possam ter na saúde pública. E, então, entende-se que o serviço próprio com competência legal e específica para estes problemas ali tenha representante.

De igual modo, quando se deseja que tenha representação o director-geral dos Hospitais, está naturalmente a pensar-se nas implicações que a saúde mental pode vir a ter com o serviço hospitalar.

E não me parece desarrazoado que qualquer destes serviços tenha representante próprio neste conselho, sem embargo de deixar de reconhecer que o Ministro da Saúde e Assistência já tem um representante nato no mesmo, que é o director do Instituto de Saúde Mental. Daí o não poder dar o meu acordo a essa alteração proposta pela Comissão.

O Sr. António Santos da Cunha: -Muito bem!

O Sr. Agostinho Gonçalves Gomes: - Sr. Presidente: quero deixar ficar um breve apontamento sobre o motivo que certamente levou o Governo a incluir um representante da igreja católica no conselho técnico da direcção do Instituto de Saúde Mental.

O homem, pura além da vida orgânica, material, comum à dos outros seres vivos, possui um princípio imaterial, formativo da unidade subsistente da, sua própria natureza: a alma espiritual.

Por isso toda a ciência, e especificamente toda a medicina, deve olhar o homem no conjunto maravilhoso por que é constituído - alma espiritual e corpo - , nunca esquecendo que estas duas substâncias realidades existem unidas formando um todo individual que é a pessoa humana.

E o ramo especializado da ciência médica a psiquiatria, que atinge o homem nas manifestações da sua vida anímica, não pode recusar esta verdade, sob pena de rotundamente falhar nos seus objectivos.

Freud, que teve o mérito de considerar o homem dentro da sua unidade psíquico-somática, elaborou o seu sistema de psicanálise em princípios falsos, negando absurdamente a espiritualidade da alma.

Para ele o homem nada mais é do que um animal a agir sob o impulso de dinamismos psíquicos de natureza puramente fisiológica.

A psicanálise freudiana tem portanto um carácter essencialmente materialista, o que levou Gemelli a dizer que «Freud está tão afastado do mundo da religião e especialmente do mundo católico que qualquer troca de ideias sobre este assunto com ele ou com qualquer dos seus partidários está fora de questão».

Ninguém pode negar que existam dinamismos psíquicos, conscientes e inconscientes, mas o que é falso é que constituam em si e por si mesmos a vida racional do homem independentemente do seu espírito.

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1976 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 78

Pio XII assim se expressou:

Há forças de intensidade considerável, talvez, mas a natureza confiou a sua direcção a um comando central, à alma espiritual, dotada de inteligência e vontade, que é normalmente capaz de dominar essas energias. E o facto de essas forcas exercerem pressão em determinado sentido não significa necessariamente que sejam compulsórias. Privar a alma do seu comando central seria negar uma realidade ontológica e psíquica.

Os vários sistemas actuais de psicologia profunda estão a caminhar para o conceito autêntico do homem não só considerado em si mesmo, mas ainda c, sobretudo, em relação ao seu fim último, Deus.

Jung, embora não aceitando Deus e a alma espiritual como realidades ontológicas, afirma-as e defende-as como valores psicológicos: «Parece-me - escreve ele - que o aumento de neuroses está na razão directa do enfraquecimento da vida religiosa».

E dá-nos esta. valiosa conclusão, fruto da sua experiência:

Durante os últimos 30 anos pessoas de todo o inundo civilizado consultaram-me. Tratei muitas centenas de doentes, a maior parte dos quais protestantes, um número mais reduzido de judeus e apenas cinco ou seis católicos convictos. Entre todos os meus doentes na segunda metade da vida, isto .é, com mais de 30 anos, não houve um só em cujo problema em último recurso não fosse descobrir uma perspectiva religiosa sobre a vida. Pode dizer-se que todos eles adoeceram porque perderam aquilo que as religiões de todas as eras deram aos seus adeptos e nenhum dos que se curaram realmente deixou de recuperar a sua perspectiva religiosa.

E claro que para Jung e outros psiquiatras e psicólogos a religião é considerada sómente como uma terapêutica a adoptar, e não uma verdade que se impõe seguir, mas as suas afirmações não deixam de ter valor como fruto de uma observação que se radica na tendência natural do homem para Deus.

Só a religião dá ao homem o verdadeiro sentido e orientação da vida, mantendo-o no equilíbrio que deve haver entre ele e a existência e o seu destino.

Não pertence, evidentemente, ao psiquiatra como tal, porque excede o âmbito da sua esfera de acção, dar normas morais e espirituais para programa superior de vida do seu doente, mas exige-se-lhe absolutamente que tanto na terapêutica a adoptar como no tratamento de recuperação do doente para a vida social nada faça que viole as leis da ética natural e os preceitos religiosos ou impeça que sejam observados; antes o deve ajudar a cumpri-los.

Alguém escreveu que a porta da prisão do neurótico se encontra fechada por dentro, pertencendo-lhe a ele próprio abri-la; a chave, porém, ser-lhe-á dada pelo psiquiatra. Pode acontecer que em vez da chave da verdadeira evasão seja dada ao doente uma chave de porta a abrir-se para um precipício ou para uma prisão mais terrível do que aquela em que se encontrava ...

O psiquiatra deve, portanto, respeitar no doente a sua integridade moral o religiosa, pondo a sua ciência ao serviço du pessoa humana como tal, e não em função de teorias ou sistemas cujos princípios assentam em subjectivismos distantes ou à margem da verdade autêntica e total.

Incluir-se um representante da igreja católica no conselho técnico, a quem incumbe emitir parecer sobre os assuntos relativos à promoção da saúde mental e obrigatoriamente sobre:

a) Os planos de saúde mental;

b) As medidas destinadas ao aperfeiçoamento da formação do pessoal médico, de serviço social, de enfermagem e auxiliar;

c) Os programas de investigação científica a realizar;

é sem dúvida alguma uma afirmação teórica e prática de que esta lei pretende que sejam sempre respeitados os valores morais e espirituais nos amplos objectivos de carácter sanitário por ela visados.

O Sr. Agnelo do Rego: -Muito bem!

O Orador: - Por isso, Sr. Presidente, creio bem que no regulamento desta futura lei ainda mais se afirmará, em ordem à sua aplicação, esses supremos valores de que a igreja católica, por mandato divino, é depositária e defensora.

Tenho dito.

Vozes: -Muito bem!

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Vai votar-se, em primeiro lugar, a eliminação da alínea b) do n.º 2, que diz: «um professor universitário de Sociologia».

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora a proposta de substituição da alínea g), «um criminologista designado pelo Ministério da Justiça e que o representará», por esta alteração, «um representante do Ministério da Justiça».

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Agora vai votar-se a proposta do substituição das alíneas h) e t). Estas alíneas dizem: «um representante do director-geral de Saúde e um representante do director-geral dos Hospitais». Â proposta é nos seguintes termos: «um vogal designado pelo Ministério de Saúde e Assistência».

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se a proposta de alteração à alínea 1). Pretende-se com ela que a alínea ï) constitua não uma alínea do n.º l, mas um número da mesma base. Esse número diz que fará também parte do conselho um representante da igreja católica. Não é uma alteração de fundo e, por isso, podia deixar-se à consideração da Comissão de Legislação e Redacção. Não obstante, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: -Vou agora pôr à votação o resto da base v.

Submetido à votação, foi aprovado.

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1 DE FEVEREIRO DE 1963 1977

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão as bases VI c VII, sobre as quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE VI

1. Junto do Instituto de Saúde Mental funcionará uma comissão para estudo e informação sobre o alcoolismo e outras toxicomanias, à qual compete, neste assunto:

a) Organizar programas do lutas profilácticas;

b) Orientar campanhas educativas;

c) Submeter à aprovação do Ministro da Saúde e Assistência as medidas convenientes para melhor combater os referidos males sociais.

2. A composição e funcionamento desta comissão serão fixados em regulamento.

BASE vil

1. Para efeitos da organização dos serviços de saúde mental, o País é dividido em três zonas, correspondentes às zonas hospitalares do Norte, Centro e Sul, com sedes, respectivamente, no Porto, Coimbra e Lisboa.

2. Com superintendência na respectiva zona, funcionarão no Porto e em Coimbra delegações do Instituto, às quais especialmente incumbirá orientar e coordenar os respectivos centros de saúde mental.

3. Nos distritos onde existam serviços previstos nesta lei poderá haver subdelegações.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: a Comissão .do Trabalho, Previdência e Assistência, ao apreciar a base VII, chegou a pensar em propor que também para a zona do Sul funcionasse em Lisboa uma delegação do Instituto de Saúde Mental, a exemplo do que se prevê para o Porto e Coimbra, relativamente às zonas do Norte e do Centro. A ideia teve de ser posta de parte, porque não cabe à Assembleia, a não ser quando haja proposta concreta do Governo, criar serviços que envolvam aumento de despesa.

No entanto, julgou-se aconselhável chamar a atenção do Governo para os sérios inconvenientes que, de um modo geral, derivam de se confiarem, na área de Lisboa, aos serviços centrais dos Ministérios (direcções-gerais, institutos e outros organismos ou repartições) atribuições que nas outras zonas são entregues às delegações desses mesmos serviços.

A experiência vem aconselhando, na verdade, que os serviços centrais com delegações nas diferentes regiões do País devam, em regra, possuir também delegações em Lisboa. De contrário, em vez de orientarem e coordenarem no plano nacional as actividades que lhes cabe desenvolver e fiscalizar, tendem, por força das circunstâncias, a dar preferência ao estudo das questões locais da zona em que não há delegação e a ser dominados pelo expediente próprio das delegações, com manifesto prejuízo para uma criteriosa e pronta visão e resolução dos assuntos de interêssse geral.

Pondere-se ainda que os serviços centrais, na medida em que se sentem obrigados a desempenhar funções que, por natureza ou por necessidade de racional divisão de trabalho, devem pertencer a delegações, arriscam-se tantas vezes a cair em erros e desvios, do que resulta verem afectada a sua autoridade para imporem e fiscalizarem a orientação geral a observar nas restantes zonas do País.

Poder-se-ia, ilustrar esta afirmação com a apresentação em casos bem elucidados, mas creio que o breve apontamento feito terá bastado para evidenciar o pensamento da Comissão sobre o assunto.

O Sr. Presidente: -Vão votar-se as bases VI e VII.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: -Vou pôr em discussão a base VIII.

Sobre esta base há na Mesa uma proposta de alteração aos n.ºs 1 e 3. Vão ser lidas a base e as propostas de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE VIII

1. O serviço do Instituto é assegurado, em cada zona, por um centro de saúde mental.

2. Os centros gozarão de autonomia técnica e administrativa e a sua área de actuação será fixada de acordo com as necessidades específicas dos agrupamentos populacionais.

3. A sede dos centros será, de preferência, na sede dos distritos ou das regiões hospitalares. Os centros funcionarão em ligação com os restantes serviços de saúde e assistência, de modo a constituírem com eles centros médico-sociais locais.

Proposta de alteração

BASE VIII

Propomos que na base VIII os n.ºs 1 e 3 tenham a redacção seguinte:

1. O serviço do Instituto é assegurado, em cada zona, por centros de saúde mental.

3. A sede dos centros será, de preferência, em sede de distrito ou de região hospitalar. Os centros funcionarão em ligação com os restantes serviços de saúde e assistência.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 31 de Janeiro de 1963. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Henrique Veiga de Macedo - Quiríno dos Santo Mealha - Maria Irene Leite da Costa - Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis - Jorge Augusto Correia - Rui do Moura Ramos - José dos Santos

O Sr. Presidente: - Estrio em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: a sugestão feita pela Câmara Corporativa não se mostra clara nos termos em que é formulada. Com efeito, o n.º 1 da base prevê que o serviço do Instituto é assegurado em cada zona por um centro de saúde mental. Ora acontece que, pelo menos na zona de Lisboa, funcionarão vários centros de saúde mental. Por isso importa dar preferência, neste caso, à redacção da proposta do Governo, pelo que o n.º 1 deverá ser concebido nestes termos: "O serviço do Instituto é assegurado em cada zona por centros de saúde mental".

Quanto à eliminação, no n.º 3 da mesma base, da expressão "de modo a constituírem com eles (serviços de saúde e assistência) centros médico-sociais", esclarecerei que houve da parte da Comissão, ao sugerir aquela elimi-

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nação, o propósito de não contrariar o que sobre o desenvolvimento da protecção na doença ficou consagrado na Lei n.º 2115, de 18 de Junho de 1962, mormente nas suas bases I e IV, e no Estatuto da Saúde e Assistência, há dias votado por esta Assembleia.

Aliás, sobre o assunto já tive ensejo de me pronunciar, na qualidade de presidente da Comissão, aquando da apreciação das bases daqueles diplomas relativas à acção médico-social a desenvolver nas diferentes localidades do País e sobretudo nos meios rurais. Enfim: a ideia é sempre a de reduzir ao mínimo indispensável as intervenções do Estado e a de favorecer, de preferência, a expansão do seguro social obrigatório e das instituições corporativas encarregadas de o realizar e, consequentemente, dos diferentes serviços de acção social integrados no sistema da previdência dos meios urbanos ou rurais.

O Sr. Presidente: -Continua em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se em primeiro lugar a alteração ao n.º 1 da base VIII.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Agora vai votar-se o n.º 2. Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: -Agora vai votar-se a proposta de alteração ao n.º 3.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão as bases IX e X. Sobre estas bases não há na Mesa qualquer proposta de alteração Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE IX

Os centros de saúde mental serão dirigidos por psiquiatras de reconhecido mérito e competência e deverão dispor de serviços diferenciados, se possível independentes, para crianças, adolescentes e adultos.

BASE X

A direcção dos contros de saúde mental compete:

a) Orientar, coordenar e fiscalizar as actividades dos centros e estabelecimentos neles integrados;

b) Distribuir os doentes mentais pelos estabelecimentos oficiais da sua zona, de acordo com as indicações médicas e sociais;

c) Aprovar a admissão de doentes em regime aberto, internados nos estabelecimentos da sua zona;

d) Autorizar a admissão de doentes em regime fechado, a internar em estabelecimentos oficiais da sua zona, bem como a sujeição a tratamento ambulatório compulsivo nos mesmos estabelecimentos;

c) Dar parecer sobre os pedidos de admissão em regime fechado, ou de sujeição a tratamento ambulatório compulsivo, em instituições particulares, bem como sobre os pedidos de sujeição a tratamento domiciliário em regime fechado, enviando-os, quando o parecer for favorável, ao tribunal de comarca competente, a fim de este dar a necessária autorização;

f) Visar o processo de admissão de doentes em regime aberto, em estabelecimentos particulares;

g) Determinar, autorizar ou tomar conhecimento das transferências de doentes, nos termos da base XXXII;

h) Inspeccionar periodicamente a situação e as condições de internamento de todo e qualquer internado em estabelecimento de saúde mental, oficial ou particular, da sua área, designadamente para fiscalizar a sua legalidade;

i) Propor a concessão de subsídios;

j) Manter em dia o registo dos doentes em estabelecimentos oficiais e particulares da sua zona e elaborar as estatísticas referentes à respectiva área.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente:-Se nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai passar-se à votação.

Vão votar-se as bases IX e X tal como constam do parecer da Câmara Corporativa.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: -Vou encerrar a sessão. A próxima será na terça-feira dia 5, com a mesma ordem do dia. Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Alberto da Rocha Cardoso de Matos.
Alexandre Marques Lobato.
António de Castro e Brito Meneses Soares.
António Marques Fernandes.
Armando Cândido de Medeiros.
Augusto José Machado.
Détio de Castro Cardoso Santarém.
Francisco de Sales de Mascarenhas Loureiro.
Henrique dos Santos Tenreiro.
James Pinto Buli.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
Jorge Manuel Vítor Moita.
José Dias de Araújo Correia.
José Guilherme de Melo e Castro.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Tito Castelo Branco Arantes.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

António Burity da Silva.
António Gonçalves de Faria.
António Júlio de Carvalho Antunes de Lemos.
António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.
António Tomás Prisónio Furtado.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Carlos Emílio Tenreiro Teles Grilo.
Fernando António da Veiga Frade.
Jacinto da Silva Medina.
Júlio Dias das Neves.
Manuel Herculano Chorão de Carvalho.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel de Melo Adrião.
Purxotoma Bamanata Quenin.
Urgel Abílio Horta.
Voicunta Srinivassa Sinai Dempó.

O REDACTOR- Leopoldo Nunes.

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1 DE FEVEREIRO DE 1963 1979

Propostas enviadas para a Mesa no decorrer da sessão:

BASE XIII

Propomos que na base XIII os n.ºs 2 e 3 tenham a seguinte redacção:

2. As tabelas das pensões e honorários clínicos devidos pelos pensionistas carecem da aprovação do Ministro da Saúde e Assistência.

3. Reverterá a favor dos internados ou assistidos ou a favor de sua família uma quota-parte do produto líquido do trabalho por eles realizado, de harmonia com o seu tratamento. Esta quota-parte não será nunca inferior a um terço do referido produto líquido e com ela será constituído um pecúlio., devendo a sua entrega, ao internado ou assistido, fazer-se quando dele necessitar para refazer a sua vida.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 31 de Janeiro de 1963. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Henrique Veiga de Macedo - Quirino dos Santos Mealha - Maria Irene Leite da Costa - Jorge Augusto Correia - José dos Santos B essa -

BASE XIV
Propomos que na base XIV:

1.º As alíneas a), b) e c) do n.º 1 tenham a seguinte redacção:

a) Os dispensários de higiene e profilaxia mental infantil destinados à prevenção, tratamento e recuperação dos menores que não necessitem de ser hospitalizados ;

6) Os serviços especializados de psicopedagogia infantil;

c) As clínicas e os hospitais infantis para tratamento das perturbações psíquicas agudas e das anomalias de comportamento.

2.º Seja eliminada a alínea l).

3.º Seja eliminado o n.º 2.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 31 de Janeiro de 1963. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Henrique Veiga de Macedo - Quirino dos Santos Mealha - Maria Irene Leite da Costa - Custódia Lopes - Rui de Moura Ramos - José dos Santos Bessa.

BASE XV

Propomos que na base XV:

1.º As alíneas a) e b) constituam uma só alínea, com a redacção seguinte:

a) Hospitais psiquiátricos e dispensários de higiene e profilaxia mental;

2.º A alínea g) tenha a redacção seguinte:

g) Serviços destinados ao rastreio e tratamento dos doentes mentais tuberculosos em hospitais psiquiátricos ou em sanatórios;

3.º Seja eliminada a alínea n).

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 31 de Janeiro de 1963. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Henrique Veiga de Macedo - Quirino doa Santos Mealha - Maria Irene Leite da Costa - Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis - Jorge Augusto Correia - Rui de Moura Ramos - Joaquim de Jesus Santos - José dos Santos Bessa.

BASE XVIII

Propomos a fusão dos n.ºs 1 e 3 da base XVIII num só número, com a redacção seguinte:

1. As clínicas e serviços psiquiátricos universitários deverão, na medida do possível, coordenar as suas actividades com as do centro de saúde mental da área respectiva e poderão, sem prejuízo dos interesses dos doentes ou da actividade dos serviços dependentes do Instituto de Saúde Mental, solicitar destes os doentes e elementos necessários ao ensino e à investigação.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 31 de Janeiro de 1963. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Henrique Veiga de Macedo - Quirino dos Santos Mealha - Maria Irene Leite da Costa - Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis - Jorge Augusto Correia - Rui de Moura Ramos - Joaquim de Jesus Santos - José dos Santos Bessa.

BASE

Propomos que o n.º 1 da base XIX tenha a seguinte redacção:

1. A constituição e condições de funcionamento de instituições particulares com finalidades semelhantes às dos estabelecimentos e serviços previstos nas bases XIV e XV ficam dependentes de autorização do Ministro da Saúde e Assistência.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 31 de Janeiro de 1963. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Henrique Veiga de Macedo -- Quirino dos Santos Mealha - Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis - Joaquim de Jesus Santos - José dos Santos Bessa - Elísio de Oliveira Alves Pimenta.

BASE XXV

Propomos que na base XXV, n.º 2, a seguir à expressão "o centro autorizará o internamento quando o entender justificado", se acrescente a seguinte expressão: "mas deverá submeter a sua decisão a confirmação do tribunal da comarca;".

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 31 de Janeiro de 1963. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Henrique Veiga de Macedo - Quirino dos Santos Mealha-António Manuel Gonçalves Rapazote- Maria Irene Leite da Costa - Rui de Moura Ramos - Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis - Alberto Maria Ribeiro de Meireles-António Magro Borges de Araújo-António Martins da Crua.

BASE XXXII

Propomos a eliminação do n.º 3 da base XXXII.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 31 de Janeiro de 1968, - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Hen

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1980 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 78

rique Veiga de Macedo - Quirino fios Santos Mealha - Maria Irene Leite da Costa - José dos Santos Bessa - Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis - Alberto Maria Ribeiro de Meireles - Júlio Alberto da Cosia Evangelista.

BASE XXVIII

Propomos que na base XXVIII, n.º 2, onde se diz: «referidas na base XVII», se diga: «referidas na base XXIV».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 31 de Janeiro de 1963. - Os Deputados: José Soares áa Fonseca - Henrique Veiga de Macedo - Quirino dos Santos Mealha - Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis - Maria Irene Leite da Costa - Joaquim de Jesus Santos - José dos Santos Bessa - Alberto Maria Ribeiro de Meireles.

BASE XL

Propomos a eliminação na base XL, n.º 2, da expressão «ou custodiado».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 31 de Janeiro de 1963. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Henrique Veiga de Macedo - Quirino dos Santos Mealha - Maria Irene Leite da Costa - Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis - Joaquim de Jesus Santos - José dos Santos Bessa - Alberto Maria Ribeiro de Meireles.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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