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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 97

ANO DE 1963 26 DE ABRIL

ASSEMBLEIA NACIONAL

VIII LEGISLATURA

SESSÃO N.º 97, EM 25 DE ABRIL

Presidente: Ex.mo. Sr. Mário de Figueiredo

Secretários: Ex.mos Srs.
Fernando Cid Oliveira Proença
Luís Folhadela de Oliveira

Nota. - Foi publicado o 2.º suplemento ao Diário das Sessões n.º 84, o qual insere as Contas Gerais do Estado de 1961 (ultramar).

SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão, às 16 horas.

Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente.

O Sr. Deputado Nunes Barata pediu esclareci mentos sobre a situação dos municípios.

O Sr. Deputado Quirino Mealha requereu a publicação no Diário das Sessões da resposta que recebeu do Ministério das Comunicações sobre telefones.

O Sr. Deputado Homem Ferreira requereu elementos sobre os rendimentos declarados para efeito do imposto profissional nos distritos de Lisboa, Porto e Aveiro.

O Sr. Deputado Mário Galo falou sobre a tributação nos bens de equipamento industrial.

O Sr. Deputado Antão Santos da Cunha examinou a situação dou municípios quanto aos encargos com a assistência.

O Sr. Deputado Gonçalves Rapazote referiu-se à obra de rega no vale do Sorraia.

O Sr. Deputado Sousa Birne, ocupou-se da vida económica nacional e do caso das conservas portuguezas exportadas para Itália e Alemanha.

O Sr. Deputado Júlio Neves solicitou do Governo a criação de uma escola técnica na vila do Entroncamento.

O Sr. Deputado Ernesto de Lacerda tratou da situação dos pequenos accionistas das sociedades comerciais.

O Sr. Deputado Pinto de Mesquita pediu a publicação do diploma para a concessão da assistência médica ao funcionalismo.

O Sr. Deputado Belchior da Costa solicitou a construção de uma auto-estrada entre o Porto e Aveiro.

Ordem do dia. - Continuou a discussão na especialidade e votação da proposta de lei de alterações à Lei Orgânica, do Ultramar. Foram votadas as alterações às bases XXIV, XXV, XXVI, XXVIII, XXIX, XXX, XXXII, XXXIII, XXXIV e XXXV.

O Sr. Presidente encerrou a sessão às 19 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: -Vai fazer-se a chamada.

Eram 15 horas e 43 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Agnelo Orneias do Rego.
Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Agostinho Gonçalves Gomes.
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Alberto Pacheco Jorge.
Alberto dos Reis Faria.
Alberto Ribeiro da Costa Guimarães.
Alberto da Rocha Cardoso de Matos.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.

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Alfredo Maria de Mesquita Guimarães Brito.
Antão Santos da Cunha.
António Burity da Silva.
António Gonçalves de Faria.
António Júlio de Carvalho Antunes de Lemos.
António Magro Borges de Araújo.
António Manuel Gonçalves Rapazote.
António Maria Santos da Cunha.
António Moreira Longo.
António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Alves Moreira.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Augusto José Machado.
Belchior Cardoso da Costa.
Bento Benoliel Levy.
Carlos Alves.
Carlos Coelho.
D. Custódia Lopes.
Délio de Castro Cardoso Santarém.
Domingos Rosado Vitória Pires.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando António da Veiga Frade.
Fernando Cid Oliveira Proença.
Francisco António Martins.
Francisco António da Silva.
Francisco José Lopes Roseira.
Francisco Lopes Vasques.
Henrique Veiga de Macedo.
James Pinto Buli.
Jerónimo Henriques Jorge.
João Rocha Cardoso.
João Ubach Chaves.
Joaquim de Jesus Santos.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Joaquim de Sousa Birne.
Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos.
José Alberto de Carvalho.
José Augusto Brilhante de Paiva.
José Fernando Nunes Barata.
José Manuel da Costa.
José Maria Rebelo Valente de Carvalho.
José de Mira Nunes Mexia.
José Monteiro da Rocha Peixoto.
José Pinheiro da Silva.
José Pinto Carneiro.
José Soares da Fonseca.
Júlio Dias das Neves.
Luis de Arriaga de Sá Linhares.
Luís Folhadela de Oliveira.
Manuel Amorim de Sousa Meneses.
Manuel Augusto Engrácia Carrilho.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira
Manuel João Correia.
Manuel João Cutileiro Ferreira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria Irene Leite da Costa.
Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancella de Abreu.
Quirino dos Santos Mealha.
Rui de Moura Ramos.
Sebastião Garcia Ramires.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 80 Srs. Deputados. Está aberta a sessão.

Eram 16 horas.

Antes da ordem do dia

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegrama

Da Fábrica Portugal a concordar com a intervenção do Sr. Deputado Alfredo Brito sobre normalização de marcas.

O Sr. Presidente: - Estilo na Mesa, fornecidos pelo Ministério das Comunicações, os elementos pedidos pelo Sr. Deputado Elísio de Oliveira Alves Pimenta em requerimento apresentado na sessão de 7 de Fevereiro último.

Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.

Tem a palavra, para um requerimento, o Sr. Deputado Nunes Barata.

O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar paru a Mesa o seguinte

Requerimento

Tendo em vista o aviso prévio anunciado pelo Deputado Augusto Simões sobre a situação dos municípios e com o fim de obter esclarecimentos que permitam larga discussão sobre o assunto, requeiro que, por intermédio do Ministério do Interior, me sejam facultados os seguintes elementos, relativamente a todas e cada uma das câmaras municipais do continente e ilhas adjacentes.

Finanças municipais

(Elementos relativos aos anos de 1940, 1950, 1960, 1961 e 1962)

A) Qual a receita total de cada câmara municipal?

B) Qual a receita ordinária cobrada?

C) Qual o total dos impostos directos cobrados?

D) Discriminação dos impostos directos:

1) Adicionais às contribuições e impostos: contribuição predial rústica, contribuição predial urbana, imposto profissional, contribuição industrial, grupo A, contribuição industrial, grupo B, contribuição industrial, grupo C, imposto sobre a aplicação de capitais e juros de mora;

2) Imposto de prestação de trabalho;

3) Imposto para serviço de incêndios: sobre prédios urbanos, sobre estabelecimentos comerciais e industriais e percentagem sobre o valor dos seguros;

4) Imposto sobre bilhares, casinos, casas de recreio e de espectáculos;

5) Licença de estabelecimento comercial ou industrial.

E) Total das taxas (rendimentos de diversos serviços) cobradas.

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F) Discriminação de algumas taxas, nomeadamente: cemitério municipal, ocupação da via pública, matadouro municipal, obras e mercados e feiras.

G) Rendimentos dos bens próprios dos serviços municipais e municipalizados.

H) Reembolsos e reposições.

7) Consignação de receitas.

J) Receita extraordinária total.

L) Discriminação de algumas receitas extraordinárias, nomeadamente: produto de empréstimos, produto de alienações de terrenos para construções e subsídios e comparticipações do Estado:

1) Fundo de Desemprego;

2) Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.

M) Contas de ordem: receita especial da zona de turismo e receita total dos serviços municipalizados.

N) Despesa total da câmara municipal.

O) Discriminação especial de algumas despesas:

1) Encargos de empréstimos;

2) Despesas com pessoal;

3) Despesas com o tratamento de doentes pobres.

II

Ambiente económico-social

(Números relativos ao ano de 1960)

A) Vias de comunicação:

1) Quais os quilómetros de estradas nacionais existentes no concelho?

2) Quais os quilómetros de estradas nacionais alcatroadas?

3) Quais os quilómetros de estradas municipais existentes no concelho?

4) Quais as povoações servidas por estradas no concelho?

5) Quais as povoações isoladas, isto é, sem estrada?

6) Cálculo de número de habitantes do concelho sem estrada?

B) Abastecimento de água:

1) Quantas eram as povoações com abastecimento público de água?

2) Quais as povoações com abastecimento domiciliário de água?

3) Quais as povoações sem abastecimento público de água?

4) Qual a população do concelho sem abastecimento público de água ou domiciliário de água?

C) Electricidade:

1) Quantas eram as povoações electrificadas?

2) Quantas eram as povoações sem electricidade?

3) Qual a população correspondente às localidades sem electricidade?

4) Qual o consumo de electricidade no concelho em 1960 e 1962: de iluminação pública, de consumos domésticos, de fins industriais e agrícolas ou de outros consumos?

D) Sede de esgotos:

1) Quantas povoações dispunham de rede de esgotos?

2) Qual a população das localidades do concelho que não disponha de rede de esgotos?

E) Planos de urbanização - Quantas povoações dispunham de plano de urbanização? F) Saúde e assistência:

1) Quantos partidos médicos existiam no concelho?

2) Qual o número de habitantes de cada partido?

3) Existem outros médicos no concelho? Quantos?

4) Qual a média médicos/habitantes no concelho em 1960?

5) Quantas parteiras existem no concelho?

6) Quantos enfermeiros existem no concelho?

7) Quantos hospitais existem no concelho, suas especialidades e número de camas?

8) Que outros serviços ou organismos de saúde e assistência existem no concelho que valha a pena mencionar?

G) Outros partidos municipais:

1) Quantos existem?

2) Qual o encargo anual que trazem à câmara?

H) Previdência:

1) Quantos operários estão inscritos na previdência no concelho?

2) Qual o cálculo do número de beneficiários da previdência?

3) Quais as utilidades ou benefícios que a previdência proporciona?

III

Agricultura, Indústria e comércio (Números relativos ao último triénio)

A) Quais as principais produções agrícolas do concelho?

B) Qual a produção por hectare, em média, de cada um desses produtos?

C) Existem algumas fábricas no concelho? Quais?

D) Qual o número de operários ocupados nessas fábricas?

E) Existem cooperativas no concelho? Quais?

F) Existem serviços municipais relacionados com a comercialização de alguns produtos?

IV Aspirações do concelho

No entender da câmara municipal, quais as principais aspirações do concelho em matéria de:

1) Estradas?

2) Abastecimento de água?

3) Electrificação?

4) Sede de esgotos?

5) Ensino primário e secundário?

6) Expressões associativas?

7) Saúde e assistência?

8) Outros serviços públicos?

9) Industrialização?

10) Fomento agrário?

11) Outras obras públicas?

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O Sr. Quírino Mealha: - Sr. Presidente: na sessão de 10 de Fevereiro último, com vista à solução do problema da instalação de telefones na cidade de Beja, pedi que, pelo Ministério das Comunicações, me fossem fornecidos elementos respeitantes à Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones sobre aquele assunto, conforme requerimento transcrito no Diário das Sessões u." 83, tendo sido dada resposta que me foi entregue na sessão de 26 de Março, a que se refere o Diário das Sessões n.º 85.

Dado que a mesma contém matéria, não só de interesse local como geral, que a todos os ilustres "Deputados poderá aproveitar, tenho a honra de solicitar a V. Ex.ª se digne determinar que tais elementos sejam publicados no Diário das Sessões.

Permita também V. Ex.ª, Sr. Presidente, que aproveite este ensejo para registar aqui o meu testemunho de apreço e de reconhecimento pela prontidão com que foi satisfeito o meu pedido de informação, evidenciando assim quanto S. Ex.ª o Ministro das Comunicações e o Sr. Correio-Mor são animados do melhor espírito de compreensão perante os meus propósitos de colaborar no esclarecimento da opinião pública, através do exercício da função fiscalizador da administração pública, que a esta Assembleia compete numa expressão de alto valor político.

O Sr. Presidente: - Defiro o requerimento de V. Ex.ª O documento vai ser publicado no Diário das Sessões.

O Sr. Mário Galo: - Sr. Presidente, prezados colegas: a Corporação da Indústria considera - e muito bem - como um problema para as unidades industriais, entre nós, a maior ou menor amplitude de incidência ou de isenção do futuro imposto sobre transacções nos chamados "bens de equipamento" a adquirir por tais unidades industriais para o seu próprio funcionamento.

Averiguou a Corporação da Indústria que estará na mente do Sr. Ministro das Finanças - cujo labor, aliás, nunca será suficientemente louvado - isentar objectivamente certos bens de equipamento, sem cuidar da pessoa, singular ou colectiva, que os adquira, isto é, dando a expressão "bens de equipamento" um sentido muito restrito, devendo considerar-se apenas os que servem à produção directa, excluindo-se da isenção, por exemplo, camiões, mobiliário, máquinas calculadoras, etc. E pretende a Corporação da Indústria, pugnando, como deve, pelos interesses considerados legítimos dos industriais portugueses, que a isenção abranja todos os bens de equipamento que, directa e indirectamente, contribuam para a fabricação dos artigos que cada unidade industrial lança nas correntes do escoamento.

A minha condição de industrial - a que nunca deixo de ligar a de observador (modesto, em boa verdade, mas tão atento quanto mu é possível) e respeitador de tudo quanto julgo ser ou me apontam qualificadamente como sendo de interesse para o nosso país -, essa minha condição, dizia, obrigou-me a orientar umas respostas a um questionário formulado pela Corporação da Indústria sobre o assunto a que me reporto. Dos termos gerais dessas respostas que orientei passo a ocupar-me, no pressuposto de que algo do interesse poderá resultar para a estrutura isencional do referido imposto.

Sr. Presidente: parece-me incontroverso que quando se instala ou se remodela uma unidade industrial, haverá que firmar-se um plano paia o seu funcionamento integral, isto é, com homens e com tudo aquilo que nas chamadas "contas nacionais" se convencionou referir como "capital fixo" (termo fundamental da formação de capital fixo me vemos ao lado do termo "variação das existências") .

Sc olharmos às contas nacionais e diferenciarmos por tipo de bens a formação do capital fixo do conjunto da despesa imputada ao produto nacional (mapas anexos à proposta da Lei de Meios para 1963, pp. 205 a 215 do volume editado oportunamente pelo Ministério das Finanças), teremos o seguinte esquema:

Formação bruta de capital fixo (privado c público):

Habitações;

Construções e obras novas; Material de transporte; Material diverso.

Esta terminologia coincide, no conteúdo, com as da extinta O. E. C. E. e sua sucessora O. C. C. E. Com efeito, a ventilação apresentada pelas suas terminologias próprias dá-nos:

Habitações;

Outras edificações;

Outras construções e obras;

Material de transporte;

Material diverso;

ou

Construção e habitações;

Outras construções;

Máquinas e equipamento.

Portanto: temos que as quatro subcontas (proposta da Lei de Meios para 1963) ou as cinco ou três que lhes correspondem na terminologia da velha O. E. C. E. e da actual O. C. D. E. - todos esses grupos estão subordinados à conta mais geral, formação de capital fixo. Em todos os casos, exactamente o chamado "capital sujeito a amortizações", quando se pretendem os conceitos de liquidez.

Ora. Sr. Presidente, vejamos como a extinta O. E. C. E. (respeitada pela O. C. D. E.) define o material diverso (p. 77 do volume Sistema Normalizado de Contabilidade Nacional, versão francesa):

Matéricl divers: comprend Ics dépenses intéressant los machines productrices dénergie, lês machines et 1outillage agricoles. lês tracteurs (autres que lês trac-teurs pour lê transport routier), lês machines, léqui-pement et lês meubles de bureaux, Féquipement pour lê travail dês métaux, lê matériel minier, lê matériel de construction et lês autres machines industrielles, réquipement de reciierche, etc.

Assim, fica-se à vontade para se considerar que o equipamento de transporte, de escritório e de pesquisas, ensaios, análises, etc. - e mesmo as construções de edifícios para as fábricas (Outras edificações - "Autres bâ-timunts: sont inclus dans cê poste lês locaux dês entre-prises ...", p. 76) -, tudo isso se subordina a um mesmo "ponto de vista" na hermenêutica das contas empresariais e nacionais: o ponto de vista do chamado "capital instrumental" (ou "fixo", como vulgarmente se diz).

De resto, a definição que acabámos de ver para mutericl divers surge subordinada a uma definição mais alargada (p. 73):

La formution brute do capital fixe comprend Ia valeur de la production do capital fixo (bâtiments, machines, installations de transport durables, etc.) ...

En règle general, tous lês biens de production dura-

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bles dont Ia durée (Tutilisation normale est supérieure à un an, et qui, en conséquence, ne sont pás entiè-rement amortis dans Ia comptabilité de 1exercice au cours duqucl ils ont été achetés, doivent figurei- iei.

Veja-se, agora, como a formação de capital fixo é definida pelo nosso Instituto Nacional de Estatística, na sua série "Estudos" (vol. 34, editado em 1960) - O Rendimento Nacional Português. Na p. 141 podemos ler:

O conjunto de bens postos á disposição do mercado, num certo período, quer provenientes da produção nacional, quer da importação, pode decompor-se, quanto à sua natureza, em dois grandes grupos: bens duráveis e bens não duráveis.

Os primeiros caracterizam-se por terem um desgaste lento e gradual com a sua utilização, ao passo que os segundos se destroem ou transformam imediata ou totalmente como consequência directa do seu uso. Citemos, como exemplo de bens duráveis, um tear, um edifício, um automóvel, uma máquina de escrever, etc., e, como não duráveis, o algodão, a lã, a gasolina, os géneros alimentícios, etc.

Os bens duráveis (incluídas as construções) tanto podem manifestar a utilidade económica, facilitando ou contribuindo para o processo produtivo (bens de equipamento), como prestando serviços finais aos consumidores. Em ambos os casos se observa a característica do bem como durável, mas o objectivo da sua aplicação é que é distinto. Há, pois, que separar os bens duráveis de acordo com a função económica que são chamados a desempenhar.

Portanto, a função económica dos bens duráveis não depende apenas da natureza do bem, mas resulta ainda da entidade que os utiliza. Deste modo, um mesmo bem durável pode ser tomado por forma diferente, consoante for empregado por uma empresa ou por um particular. Assim, por exemplo, uma máquina de escrever pode ser tomada como um bem de equipamento quando utilizada por uma empresa, ou ser tomada como um bem durável de consumo quando ao serviço de um particular. Podiam multiplicar-se os exemplos do bens duráveis nestas condições, como frigoríficos, máquinas de lavar roupa, fogões, máquinas fotográficas, automóveis, etc.

Na p. 147 pode verificar-se uma ventilação da formação de capital fixo exactamente igual à adoptada pela antiga O. E. C. E., segundo a natureza dos bens que integram a formação do capital.

Sr. Presidente: não faz sentido que toda a constelação de serviços que estruturam, como os tratadistas asseveram, os trabalhos de concentração, manutenção e distribuição de bens para a produção e de bens para o escoamento - quer sejam, pois, os destinados ao consumo fabril, como matéria-prima, combustível, etc., numa transformação mais ou menos profunda, quer sejam os que promovem tal transformação (bens de equipamento: máquinas, instalações e os próprios edifícios fabris, etc.) -, não faz sentido, dizia, que não seja contemplado pelos benefícios governamentais, consubstanciados, neste caso, na isenção do futuro imposto sobre transacções, tudo o que de equipamento conste de tal constelação de serviços - e é o caso do mobiliário, das máquinas de escrever, de calculo simples, do contabilidade, máquinas das mais simples aos mais complexos computadores susceptíveis de presença numa unidade industrial, nos seus escritórios, nos seus armazéns, nas suas garagens ou nos seus laboratórios.

É que um custo de produção de qualquer unidade industrial considera as chamadas "amortizações" de tudo quanto forma o capital instrumental, que, no que se refere ao conteúdo corpóreo (que é o que interessa considerar), compreende o acervo que vai dos terrenos e edifícios da fábrica, dos armazéns e dos escritórios que a servem até aos móveis e utensílios de qualquer das dependências referidas, incluindo o parque automóvel. E acontece que os
custos baixam na medida em que se progride na produtividade, que pede essencialmente a mecanização ou automatização - e estas só se conseguem com máquinas, desde as que produzem directamente os artigos que se lançam no escoamento e consumo final, como o instrumental que lhes dá complementaridade, desde as ferramentas simples (as consideradas duráveis) até às máquinas -ferramentas: desde o equipamento do laboratório de pesquisas, análises, ensaios, etc., até ao do escritório que dá os impulsos para a produção, para a manutenção e para o escoamento -, e, quanto ao escoamento, como quanto à concentração, aí veremos os próprios veículos, ligeiros e pesados.

O futuro Código da Contribuição Industrial -reporto-me a um projecto do mesmo - contém no seu artigo 26.º a seguinte disposição:

Consideram-se custos ou perdas imputáveis ao exercício ...: ...; 7.º Reintegrações e amortizações dos elementos do activo sujeitos a deperecimento; ...

Ficamos então a saber que no pensamento do legislador não se albergou diferença de tratamento ou discriminação entre os elementos do capital instrumental.

R evidente que ao critério integral - fatigante, sem dúvida, pelo trabalho de verificação - da isenção o Ministério das Finanças parece preferir o critério, consideràvelmente mais cómodo, da isenção por bens definidos. Mas então, salvo o devido respeito, é não se prestar homenagem aos esforços que se fazem para a incrementação da produtividade, de que tão precisados estamos, em boa verdade. De resto, há criado e recentemente organizado um serviço de prevenção e repressão das infracções fiscais e de fiscalização tributária, que se destina a desencorajar fraudes e evasões. Então, só bem me parece, aqui está uma forma de se ter em ordem todo o caudal de aquisições de instrumental para qualquer unidade industrial.

Julgo da mais alta conveniência dever-se, para efeitos da isenção de que tenho estado a faiar, promover, quanto ao adquirente, a discriminação: "empresas" e "consumidores finais" - e não considerar-se o elemento adquirido, que, foi-se entendendo, tanto pode manifestar a sua utilidade facilitando ou contribuindo para o processo produtivo (bens de equipamento), como prestando serviços finais aos consumidores, havendo, pois, que separar os bens duráveis de acordo com a função económica que são chamados a desempenhar. Permito-me, pois, pedir no Sr. Ministro das Finanças que, em reconhecimento da alta missão que incumbe à nossa indústria em momento tão grave como o que a mesma indústria atravessa, ponha no seu elevado pensamento o propósito de levar a isenção do futuro imposto sobre transacções, não a alguns, mas a todos os bens de equipamento que, de qualquer forma e em qualquer intensidade, contribuam para. o fabrico e para o escoamento dos produtos de qualquer unidade industrial.

Sr. Presidente: porque tratei de incidência ou isenção de um futuro imposto - o das transacções -, não fujo a falar de um outro caso que também se prende com tributação em novos moldes e isenções futuras. Refiro-

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-me ao projectado Código da Contribuição Industrial, na parte que dispõe dever, para a determinação do lucro tributável, deduzir-se o rendimento de acções nominativas ou ao portador registadas e de quotas ou partes sociais de sociedades nacionais sujeitas a contribuição industrial ou a certos impostos especiais que sejam propriedade do contribuinte durante dois anos consecutivos ou desde a fundação da empresa, se tiver ocorrido há menos de dois anos, contanto que em qualquer dos casos a participação no capital daquelas sociedades não seja inferior a 25 por cento; e os dividendos e juros de títulos nacionais que pertençam a instituições de crédito ou a sociedades cuja actividade consista na mera gestão de uma carteira de títulos, desde que estas tenham capital superior a 50 000 contos.

Porque estas últimas sociedades são as que têm o seu surto agora no quadro das preocupações do Governo, pois são tidas - aliás, por toda a parte - como dadoras de propícias condições ao fomento dos países em vias de desenvolvimento económico, como o nosso, uma vez que podem constituir verdadeiros centros de decisão quanto a outras sociedades postadas na frente da produção e do escoamento nacionais, assim promovendo maior coordenação e muito mais ampla produtividade dos capitais, já que a sua grande missão decisória está, por hipótese pacificamente aceite, subordinada a estudos económicos e financeiros concebidos e desenvolvidos no critério dos desejáveis cálculos ex ante capazes de promoverem certezas ou quase certezas que, sem tais estudos apriorísticos, não aparecerão à vista daqueles que de meros depositantes de dinheiros, quererão passar à, condição de investidores mais ou menos directos - porque assim é, nunca serão demasiados os cuidados e os incentivos ou estímulos de que as rodeemos.

E começo por considerar nada estimulante exactamente a disposição que as obrigará a constituírem-se com um capital superior a 50 000 contos: Certas comparações me ajudarão certamente, a prová-lo.

Com efeito, Sr. Presidente, tomemos o Decreto-Lei n.º 42 641, de 12 de Novembro de 1959. Como se sabe, com este diploma procedeu-se, entre o mais, à regulamentação, na parte respeitante aos aspectos gerais do crédito e à banca comercial, do Decreto-Lei n.º 41 403. de 27 de Novembro de 1957, que reorganizou o sistema do crédito e a estrutura bancária. Ora, no seu artigo 48.º, o referido Decreto n.º 42 641 dispõe que "os bancos comerciais não poderão constituir-se com um capital social inferior a 50 000 contos, se tiverem a sua sede em Lisboa e Porto, e a 20 000 contos, se a tiverem noutra localidade".

Então, chega-se à conclusão de que uma sociedade cuja actividade consista na mera gestão de uma carteira de títulos nem sequer pode admitir para seu capital social de constituição aquilo que já chega para a formação de um banco comercial. Este pode formar-se com 50 000 contos de capital social - mas as sociedades para a gestão de uma carteira de títulos terão de ir para mais desses 50 000 contos!

Há aqui, sem dúvida, grande exagero, e poderia (se não soubéssemos ser o contrário) supor-se que o Governo não terá grande empenho em que surjam entre nós tais sociedades - que bom seria que aparecessem em larga profusão, mas que, perante a obrigatoriedade do "mais de 50 000 contos" para capital social, necessariamente terão um surto lento e de pequena extensão.

De mais a mais, um banco comercial - componente, pois. da banca nacional - constitui uma peça expressiva do comummente chamado "barómetro da saúde financeira" de um país, com todas as implicações daí decorrentes, o que, evidentemente, não se poderá pensar ver numa simples sociedade que se dedique à gestão de uma carteira de títulos. Ora, em boa verdade, tal como se projecta, lá me está a parecer que, do ponto de vista do capital social, é mais fácil fundar-se entre nós um banco comercial com sede em Lisboa ou no Porto do que uma sociedade para a mera gestão de uma carteira de títulos, tenha ela a sua sede, não em Lisboa nem no Porto, mas em qualquer outra localidade menos expressiva!

Estou a pensar que um governo que queira promover o desenvolvimento do seu país - e isso pretende, ninguém o pode negar, o nosso Governo - tudo deve preparar para se estimular o surto e a incrementação das instituições necessárias a tal desenvolvimento, na conjugação de esforços com as instituições de crédito privadas e do Estado, até para a consideração do que, no seu livro Development Banlís, assevera William Diamond:

Um baixo nível de investimento pode ser resultado, não apenas da pobreza, mas também dos valores sociais ou do ambiente económico que orienta os aforros para usos improdutivos, ou ainda da não adequação de oportunidades para a utilização desses aforros em forma produtiva. Em tais circunstâncias, o desenvolvimento económico pode não ser questão de aumentar os aforros, mas sim de mudar a estrutura existente dos investimentos.

Sr. Presidente: além de uma revisão deste caso - autorizando-se que qualquer sociedade para a gestão de uma carteira de títulos se possa formar, não com um capital superior a 50 000 contos, mas com um capital não inferior a 20 000 contos, deixando-as com as maiores facilidades para os aumentos que venham a promover-, daqui pedirei também ao Sr. Ministro das Finanças que possa ser menor do que os 25 por cento a participação no capital de sociedades sujeitas a contribuição industrial ou a certos impostos especiais para o contribuinte ficar isento da contribuição industrial. Tudo o que entro nós quando buscamos as melhores coordenadas para o gosto pelo investimento- vá, nessa matéria, para além de 12,5 por cento, a mim me parece, realmente, coisa exagerada.

Há vantagem em se criarem as mais amplas condições de acesso de novos investidores aos sectores industriais. Mesmo porque, se é verdade que por toda a Europa o autofinandamento das empresas foi até há bastante pouco tempo um dos pilares dos investimentos, agora já o não é, perante o critério da distribuição de maiores dividendos, assim se tornando imperioso o recurso ao mercado de capitais. Ora, voltar-se-á, sem dúvida, aos antigos dividendos menores, mas não porque se reservem lucros nas empresas, antes porque se tornarão cada vez menores tais lucros relativamente aos capitais investidos, na consequência certa da concorrência internacional, que já está a processar-se com imensa violência.

Resumindo: pede-se ao Sr. Ministro das Finanças: isenção do futuro imposto sobre transacções para todos os bens de equipamento e tudo o mais que, no ângulo da formação de capital fixo das contas nacionais, se compreenda para o arranque e para a manutenção do processo de decisão, de produção e de distribuição das nossas unidades industriais; possibilidade de formação de sociedades para a mera gestão de uma carteira de títulos com capital não inferior a 20 000 contos e dedução, na determinação do lucro tributável nos termos da futura contribuição industrial, do rendimento de acções nominativas ou ao portador registadas e de quotas ou porções sociais de sociedades nacionais sujeitas a contribuição industrial ou a certos impostos especiais que sejam propriedade do contribuinte durante dois anos consecutivos

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ou desde a fundação dessas sociedades, se tiver ocorrido há menos de dois anos, contanto que em qualquer dos casos a participação no capital das mesmas sociedades não seja inferior a 12,5 por cento.

Finalizando, Sr. Presidente, não dou novidade nenhuma dizendo que o gosto pelo investimento levado a mais amplos estratos da nossa população, formando-se, entre o mais, as sociedades de gestão ou direcção em holding mais ou menos perfeito - isso poderá contribuir decisivamente para, pelos estudos próprios dessas sociedades, se fomentarem o planeamento e sua execução das economias nos espaços regionais fora dos tradicionais centros de Lisboa e Porto, nisso se conjugando os seus esforços com os do Governo em tal sentido. Uma empresa bem lançada e orientada no campo industrial vale tanto por si como pela indução das chamadas "economias externas" de outras empresas já formadas ou a formarem-se, no fito de as introduzirem naquela. O País ganhará muito com isso - na elevação dos seus padrões de dimensão industrial e de bem-estar geral.

Tenho dito

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Antão Santos da Cunha: - Sr. Presidente: vou procurar, quanto possível, "ser breve para bem cumprir o Regimento e não enfadar V. Ex.ª e a Câmara.

Ao aproximar-se o fim da presente sessão legislativa - período a que, logicamente, deveria corresponder uma maior densidade política-, muitos se interrogam sobre o sentido de solução de alguns dos nossos mais sérios problemas nacionais, que gostariam de ver equacionados e resolvidos no quadro doutrinário da nossa Revolução.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - !É que, na verdade, na confusão ideológica que domina largos sectores do mundo a que se convencionou chamar ocidental e perante a unidade de pensamento e da acção do mundo comunista e neutralista, não são poucos os que entendem que a nossa posição doutrinária, os valores espirituais, os conceitos políticos, sociais e económicos que enformam a Revolução Portuguesa mantêm perfeita validade e se afirmam, pela sua harmonia com as mais profundas realidades humanas e sociais, de hoje e de sempre, não só como o nosso melhor e único caminho, mas como exemplo que outros devem seguir.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Pelo que nos respeita, tudo está em que saibamos, por um lado, salvaguardar a pureza desses princípios, no que têm de essencial, e, por outro, não os deixar comprometer ao desprestigiar numa actuação que só na aparência lhe é fiel, ou que mesmo nitidamente os desrespeita.

Neste capítulo há que encarar com alguma justificada apreensão o desenrolar da nossa vida política.

Certo é que nas suas linhas gerais, no plano superior da acção governativa, se mantém inalterável e firme a condução dos nossos destinos, não devendo deixar de referir-se a altura e vigor da condução da política ultramarina e externa, que o chefe do Governo, com a colaboração qualificada dos sectores ministeriais que mais de perto a servem, garante no altíssimo nível a que o País e o Mundo se habituaram já.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Mas a vida da Nação integra uma mais vasta gama de problemas a que devíamos saber dar mesmo no meio das dificuldades que nos estão criadas - e até também por isso - solução conveniente e pronta.

Ora. Sr. Presidente, não queria - porque na verdade não o sou - apresentar-me como pessimista, mas também não desejava desprender-me das realidades, ignorai-os factos que nos pressionam, pelo gosto fácil de viver no agradável mundo das ilusões.

E que para mim - e creio que para todos - a validade de uma política terá de ser aferida pelos seus resultados, pela operância das diversas actividades em que se desdobra, pela excelência dos métodos de que se socorre, pelo dinamismo de que os sectores responsáveis souberem dar provas.

E este plano de eficiência terá de partir de dois dados fundamentais: um pensamento político esclarecido e coerente; uma acção política em que o equilíbrio e a prudência não invalidem um dinamismo criador.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Não podemos viver de equívocos doutrinários, de confusões de conceitos, de improvisações incapazes, nem podemos fiar o nosso triunfo do imobilismo e da indiferença que para aí se estadeiam.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - São rudes, tremendamente pesadas, as tarefas que se apresentam aos portugueses de hoje, e as nossas dificuldades só serão vencidas com ânimo forte, em clima que bem podemos classificar de heróico.

E então muitos se interrogam sobre se no terreno político teremos feito, já não digo tudo mas ao menos o essencial, para fortalecer a unidade nacional, para pôr ao seu serviço efectivo quadros e instituições que a salvaguardem e a defendam.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Como se recruta o pessoal político, como se aproveitam os reais valores das nossas fileiras, como se assegura o prestígio e sobrevivência política dos que foram chamados a servir e serviram com isenção e patriotismo?

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Perguntam outros se a nossa política de valorização humana e promoção social se estará a processar em ritmo adequado, na insatisfação e na angústia de quem sabe que é longo o caminho a percorrer e que a meta final se nos nega permanentemente.

Para além de algumas belas teorias e abstracções, poucos sabem como hão-de programar, em termos práticos, a sua vida na multiplicidade e complexidade dos sectores em que se reparte a nossa economia, por carência de uma orientação definida, já que a Administração se mostra esquecida de comandos expressos da nossa lei fundamental e de imperativos legais de ordenamento e disciplina ainda vigentes, para se comprazer em soluções de uma mal compreendida e mais mal aplicada liberalização, que está a comprometer a consabida fragilidade de vastas zonas da actividade económica portuguesa.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Receiam outros que anunciados diálogos venham a ter como interlocutores considerados válidos.

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não os organismos que legitimamente representam os interesses nacionais, mas entidades ou pessoas desprovidas de qualificação no plano institucional em que nos devemos movimentar.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A falsa omnisciência de uma burocracia efectivamente mal preparada faz permanente agravo ao sentido eminentemente representativo das nossas estruturas político-económicas, desprezando para a conveniente solução dos problemas um capital de experiência que não tem e um conhecimento das realidades da vida que de todo lho escapa.

À falta de autenticidade desta conduta ajunta-se o desprestígio das instituições das pessoas que as servem - o que tudo é grave erro político -, e as soluções, afastando a corresponsabilidade dos elementos sociais a que se destinam, se muitas vezes perdem em acerto, deixam sempre de merecer uma adesão voluntária, e por isso mesmo mais profícua.

Vamos trilhando assim o perigoso caminho da despolitização da vida nacional, que entregamos a um tecnicismo, ou só burocratismo, frio e desumano, e, em muitos casos, incompetente.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Cada um dos pontos a que sucintamente me referi, neste gosto impenitente de apreciar as coisas pelo prisma da política - que é a grande realidade para que devemos viver nesta Casa -, poderia merecer mais largo desenvolvimento. Mas o tempo não o consente.

Sentir-me-ia satisfeito se o seu simples enunciado tivesse, ao menos, um mérito de despertar para eles a actuação e o interesse dos responsáveis.

É que na verdade, hoje são bem mais limitados os meus objectivos.

Desejo. Sr. Presidente, chamar a atenção do Governo para trás problemas concretos, que. embora por natureza distintos, têm alguma coisa que os aproxima.

Vou já dizer quais são esses problemas, e dos termos em que os definir e apreciar há-de resultar a demonstração daquela referida afinidade.

Os problemas são os seguintes:

Ser ou não devido o pagamento às câmaras municipais da licença de estabelecimento comercial e industrial pelas empresas concessionárias de aproveitamentos hidroeléctricos ou de produção de energia térmica;

Ser ou não devido o pagamento da mesma licença em relação às deduções operadas na contribuição industrial, pelo Decreto n.º 40 874, de 23 de Novembro de J956, na parte respeitante a investimentos de reorganização industrial (novos fabricos, reduções do custo e melhoria de qualidade);

A comparticipação financeira das câmaras municipais nos termos do Decreto-Lei n.º 39 805, de 4 de Setembro de 1954.

Estes três importantes problemas têm feito correr muita tinta - e também muito dinheiro ... - e avolumaram grandemente o serviço dos nossos tribunais.

Sobre cada um deles tenho naturalmente a minha opinião, quer no plano jurídico, como humilde aprendiz das coisas do direito, quer no plano político, como velho caminheiro das encostas ásperas e difíceis da vida política e administrativa.

Mas descansem VV. Ex.ªs, que não venho aqui expor essas opiniões ou defendê-las.

A questão é muito outra. Mais importante e mais singela ao mesmo tempo.

Certamente que, no plano jurídico, todos aqueles problemas se desdobram numa infinidade de subproblemas que fazem as delícias dos exegetas ...

E num ou noutro se inserem questões morais da maior relevância a carecerem também de pronto remédio.

Referirei apenas o seguinte: como todos sabem, as licenças liquidadas às concessionárias da electricidade atingem quantia de vulto, em razão do elevado capital social das respectivas empresas. Pois houve chefes das secretarias das câmaras que, injustificadamente, levantaram autos de transgressão por falta de pagamento da licença, em vez de a liquidarem simplesmente e notificarem os interessados para a pagarem.

A natureza penal que deram ao processo de cobrança fê-los participar substancialmente na respectiva multa, o que num e noutro caso lhes permitiu a apropriação indevida de largas centenas de contos. Mas adiante.

A questão crucial para que desejo chamar a atenção é a de diversidade do julgador nos três problemas em causa.

Essa diversidade, naturalmente provocada pela imperfeição de textos legais, teve, e tem, as mais graves consequências.

E digo "teve" porque no domínio do anterior Código de Processo Civil a decisão tomada pelas Relações - quando o caso tinha recurso - julgou em definitivo o pleito.

Como se conhecia, por antecipação, a opinião dos ilustres desembargadores, por antecipação se sabia também se o pleito era julgado favorável ou desfavoravelmente.

Esta nova espécie de totobola judiciário decifra-se na distribuição.

E assim aconteceu muitas vezes que uma empresa pagava e outra não, que a mesma empresa pagou licença num ano e não pagou no outro, que aquele industrial viu a sua licença reduzida e o vizinho não e que o mesmo empresário teve o encargo total em certo ano e deixou de o ter no seguinte!

Pelo que toca aos encargos assistenciais das câmaras, a dança foi a mesma, podendo ainda aqui considerar-se o caso agravado por a questão se cindir em duas: a medida dos encargos pelo internamento de doentes pobres e os encargos pelas consultas externas e tratamentos ambulatórios.

Estou já a ouvir os mais entendidos a dizer: mas tudo isso acabou ou vai acabar breve.

Pelo novo Código de Processo Civil, o Supremo Tribunal de Justiça, em tribunal pleno, vai ser chamado - ou já o foi - a intervir, e, tirado o respectivo assento, as questões ficam resolvidas.

E acrescentarão, porventura: qualquer intervenção governativa representaria uma inadmissível intromissão no livre exercício das prerrogativas do poder judicial.

A isso respondo prontamente: podem não ficar resolvidas todas as dúvidas e o poder judicial em nada será afectado se se fizer uma imediata definição legal dos problemas equacionados.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E vou dizer porquê. Antes de mais, os assentos podem, eles próprios, dar lugar a diversas interpretações e depois, que os problemas postos, pela sua natureza, não são fundamentalmente problemas jurídicos.

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Ao fim e ao cabo, e na sua essência, são problemas de política económica e fiscal uns e de política financeira e assistencial outro.

Ora o nosso mais alto tribunal não cura de tais problemas.

As questões que lhe estão postas situam-se no puro terreno jurídico, e certamente que neste plano a solução a que chegar será, necessariamente, a mais sábia e a melhor.

Mas aqui é que está o perigo.

Efectivamente, bem pode acontecer que a melhor solução jurídica de algum dos problemas postos não seja a mais aceitável no plano político que domina estas matérias, pelo que, mais tarde ou mais cedo, o primeiro terá de intervir para impor as soluções que, politicamente, considere mais convenientes.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E, então, sim, seria aberrante que o Executivo viesse a posteriori decidir em sentido contrário às normas expressas nos assentos do Supremo.

Mas todos os perigos serão esconjurados e todos os melindres transpostos, se o Governo, a tempo e horas, como único definidor da política económica e fiscal, da política financeira e assistencial, como fiador do bem comum, tomar uma posição de equilibrada e justa ponderação de todos os interesses em jogo.

Como VV. Ex.ªs puderam verificar, tive o cuidado de não tomar qualquer posição sobre o sentido de solução dos problemas postos.

No entanto, não posso eximir-me ao dever de aqui deixar uma palavra sobre a situação extremamente grave que está criada aos municípios, com particular incidência nos dos grandes centros populacionais, pois lhes é impossível suportar a tumultuosa cavalgada de encargos de assistência, que, sem conta nem medida, os submerge e asfixia.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Belchior da Costa: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Belchior da Costa: - Sempre fui, Sr. Presidente, contrário à intervenção do Executivo nas funções do Judicial. Reconheço, porém, que não é inédita essa intervenção. Já se tem dado; e eu até poderia ilustrar a afirmação com casos em que tive interferência como advogado. A despeito disso e quanto à essência das considerações de V. Ex.ª, nada tenho a opor no plano de tese, digamos assim. Num plano, porém, mais reduzido e mais circunscrito, eu pedia a V. Ex.ª permissão para fazer uma ligeira objecção quanto àquilo que poderia representar, neste momento preciso, de melindroso, essa intervenção do Governo em assunto de tanta delicadeza.

Sr. Presidente: estranhará V. Ex.ª, e estranharão VV. Ex.ªs, Srs. Deputados, que seja eu, lá do fundo da província, a levantar aqui esta objecção às considerações tão judiciosas que estamos ouvindo do Sr. Deputado Santos da Cunha. Mas, nesse capítulo e a esse respeito, sinto-me e considero-me qualificado, embora apenas por isto, Sr. Presidente: porque no pleito que está afecto às altas esferas do tribunal pleno do Supremo Tribunal de Justiça quanto ao chamado problema dos investimentos eu tenho posição como advogado e por isso justamente anseio e espero que o alto tribunal defina doutrina por assento.

Há-de ser exactamente num processo em que é interessada uma das câmaras do meu distrito, já em estado muitíssimo adiantado do sou curso, que se há-de tirar esse assento, tão necessário como útil e imensamente justificado, uma vez que, como V. Ex.ª disse e muito bem, o Tribunal da Relação, principalmente o do Porto, decide habitualmente nos dois sentidos ...

O Orador: - Às quartas e às sextas-feiras!

O Sr. Belchior da Costa: - ... conforme a secção a que o processo for distribuído.

Claro que isto não é dignificante para a justiça portuguesa, embora não ponha em cheque nem minimize as qualidades nem muito menos a personalidade dos julgadores; apenas ilustra e explica que os textos, como V. Ex.ª também disse, são susceptíveis de interpretações várias e até, como VV. Ex.ªs vêem. neste caso díspares. Portanto importa na verdade que se defina doutrina, por todas as razões e sem a mínima demora, até para se evitarem tais situações.

Mas assim como V. Ex.ª não quis, como jurista, tomar partido quanto ao pleito, também eu seguirei essas pisadas, que aliás estão dentro da sua linha de elegância, a que adiro inteiramente.

Por isso, apenas reforçando as suas considerações sem aqui declarar o meu ponto de vista, que aliás defendi P tenho defendido entranhadamente nesse e em inúmeros processos da mesma natureza, sem declinar de momento, por uma questão de melindre compreensível, esse meu pendor e a posição que tenho defendido estrènuamente nessas causas, quero dar a V. Ex.ª, Sr. Deputado Antão Santos da Cunha., o meu apoio se é que algum valimento tem este meu apoio - no sentido de que mo considero vivendo o problema com a mesma acuidade e também desejo de que lhe seja dada a solução que reflicta a melhor justiça.

Por esse resultado é que eu anseio, sem todavia - repito - me repugnar inteiramente que o Executivo intervenha. Mas, então. Sr. Presidente, só admitiria que o Executivo interviesse, no caso dos investimentos, dentro de uma orientação: a. orientação de defusa do património das câmaras municipais.

O Orador: - Agradeço a V. Ex.ª a intervenção que fez e as palavras generosas que teve para comigo, mas substancialmente, quero dizer que não afectou nenhuma das bases em que estruturei esta minha intervenção.

Certamente que também não me acho extremamente agradado de que o Executivo vá intervir numa altura em que os processos estrio já confiados à decisão do Supremo. Mas esse inconveniente reputo-o menor do que a fatal intervenção que. pelo menos em relação a alguns dos problemas - lembro a V. Ex.ª que me referi simultaneamente a três -, o Executivo vai tomar, se a decisão legal não for a considerada justa e politicamente conveniente. Esse inconveniente é muito maior e, por isso. entre dois males prefiro o menor.

Em relação a todos os problemas enunciados, e de modo muito especial pelo que respeita aos encargos camarários de assistência hospitalar, o Governo não pode, legitimamente, enjeitar a responsabilidade de uma imediata intervenção.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E nem se diga - como já ouvi dizer - que essa intervenção se apresenta difícil, pois os problemas interessam a diferentes sectores ministeriais.

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Recuso-me a aceitar tal conclusão, que considero, ao mesmo tampo, ofensiva do princípio da unidade governativa da Nação e da clarividência e sentido das responsabilidades dos titulares das respectivas pastas, a quem preste homenagem e para quem, confiadamente, apelo.

E que eles me perdoem que na antevéspera de uma apetecida tranquilidade, decorrente do fim da sessão legislativa, eu tivesse vindo aqui carrear algumas pedras para o calvário das suas preocupações.

Mas os superiores interesses do País merecem o sacrifício de todos nós.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem. muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Gonçalves Rapazote: - Sr. Presidente: a minha fala de hoje é como do costume, uma fala simples, e bem gostaria que saísse sóbria e leve para não cansar VV. Ex.ªs e suficientemente clara para dar uma visão perfeita dos acontecimentos que vou referir e tocaram a minha sensibilidade política.

Há muito que tenho a convicção firme de que pedimos de mais ao Estado e de que o Estado, envaidecido da sua importância crescente e da sua obra, não tem a humildade precisa para reconhecer as suas próprias limitações.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A tendência absolvente e planificadora, própria do tampo, sorna-se a psicose publicitária que atacou numerosos departamentos, insistindo em convencer a Nação de suas muitas benemerências e receitas salvadoras.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Ora, ao olhar atento dos simples mortais que nós somos, há benemerências que só pagam caras e muito receituário desacreditado.

O hábito em que estamos de ver um cortejo cívico em volta de cada fontanário e de a propósito de pouco mais do que nada invocar o imenso prestígio do técnico ou o nome consagrado do governante dá-me o direito, a mim que vou estando cansado de música, de foguetes e de discursos, de reservar uma palavra para consagrar a resposta da Nação àquelas realizações que efectivamente a engrandecem.

Quero louvar o esforço colectivo da grei, de quantos trabalham sem horário fixo, sem vencimento certo, sem férias pagas, sem abono de família, sem direito a reforma.

O Sr. Jorge Correia: - Mas que "rã bom dar-lhes.

O Orador: - ... de quantos acrescentam a riqueza da Nação e têm de vencer, para esse efeito, as suas muitas dificuldades e, vencidas, pagam taxas, impostos, previdências e derramas, guardando a suficiente fortaleza da alma para sacrificar os filhos na defesa do ultramar português.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Esses estão, antes de tudo u de todos, presentes no meu espírito.

Em hora de tantos sacrifícios e de tamanhas preocupações, presto a minha homenagem aos governantes que mostram inequivocamente o seu apurado sentido de servir e o fazem com a modéstia própria de quem, tendo já caminhado muito, sabe ainda o caminho que falta percorrer.

Q Estado, todo o imenso aparelho burocrático, tocado do prestígio que um grande homem do Governo lhe alcançou, está orgulhoso e pesado. A Nação tem de aguentar, além da carga tributária, o conhecido cortejo das vaidades e a importância funcional, não só daqueles que efectivamente valem e trabalham, mas também dos outros que encontraram a fórmula perfeita de consumir o tempo, multiplicando os papéis e os despachos ou maçando o público.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Ora. fecundo e válido só me parece o labor dos que se empenham em fazer alguma coisa de útil. Esses interessam o povo na realização dos objectivos que prosseguem, orientam e dirigem pacientemente, convencem da autenticidade e seriedade do seu trabalho, da utilidade real do empreendimento, do melhoramento ou do serviço.

A Nação não suporta, no duro e grave momento que vivemos, uma actividade sofisticada, o desperdício do dinheiro a obra de vista ou do gosto próprio que por aí vai, ...

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - ... não obstante a oportuna e continuada pregação do Sr. Ministro das Finanças e as notas tão pertinentes do parecer da nossa Comissão de Contas Públicas.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Volto-me, portanto, hoje para os portugueses que teimam em construir, em colaborar, em servir, e trabalham mesmo com a ferramenta partida, consumindo as próprias economias, aproveitando todo o vento de feição e tirando o maior proveito das mais reduzidas oportunidades.

Sei que a burocracia é uma necessidade do Estado moderno, sei que pela sua importância se situa logo abaixo do Governo, sei até que a mesma burocracia se transformou em sustentáculo dos regimes políticos.

Nascida como corpo auxiliar da política, tornou-se, no Estado moderno, o principal esteio do Poder.

E sei, finalmente, por ser um facto averiguado e descrito nos manuais de direito político, que as crescentes actividades do Estado, em lugar de serem suportadas pelo aumento de produtividade dos quadros existentes, tantas vezes ancilosados, vão sendo cobertas de novos burocratas com tal desenvoltura que, enquanto a população sobe em progressão aritmética, a burocracia aumenta em progressão geométrica.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - As grandes agências internacionais criaram, por sua vez, uma burocracia internacional, talvez mais perfeita e muito mais bem alimentada (risos), que se vem ocupando da baixa produtividade dos burocratas de todo o Mundo sem nos oferecer um método eficaz de a aumentar.

Nestas condições, todo o nosso esforço tem de incidir no sentido de limitar o Estado, desenvolvendo a organização corporativa e impedindo que o povo perca a noção da sua autonomia em frente do aparelho autoritário.

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Já Juan Vázquez de Mella afirmava "ser necessário cercear, diminuir, reduzir o Estado e aumentar as sociedades e as corporações, porque o Estado vive do sangue e das funções que subtrai ao corpo social".

E Bertrand de Jouvenel vê no crescimento do Estado moderno aquela "monstruosa concentração de poderes que faz de toda a sociedade uma engrenagem mecânica de que se desprende uma actividade incentivei que acabará por absorver na sua evolução cega tudo quanto participa da autonomia do espírito humano".

Ora, quando o homem for totalmente dominado e lhe seja imposta uma "consciência pré-fabricada por meios totalitários de propaganda, chegará a noite tenebrosa dos sub-homens felizes", vegetando sob o tal Estado infinitamente protector e infinitamente totalitário.

Todo o nosso esforço de libertação está debaixo da "pressão económica e tecnológica" e cederá, fatalmente, no dia em que forem destruídas ou arrasadas as últimas formas da aristocracia social.

É, portanto, indispensável criar e manter contrapoderes efectivos que limitem o Estado e lhe deverão ser exteriores, como todos os limites, segundo a mesma lição magistral de Vázquez de Mella.

Assino aqui o meu protesto contra as tentativas de endeusamento do Estado e dos serviços e ponho alguma esperança em os ver mais humildes, mais modestos e mais empenhados em servir o bem comum.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Tanto o povo anónimo das cidades, que sabe de. futebol, como a gente humilde do campo, que lê os astros e se governa por velhas sabedorias distingue perfeitamente os bons dos maus frutos, a obra útil, a obra produtiva, projectada, criada, estudada para aumentar a riqueza da Nação, e aquela que só acrescenta a incomensurável vaidade dos homens.

Neste espírito, peço licença para descer, por pouco tempo, das minhas terras altas de Trás-os-Montes e descansar os olhos no vale do Sorraia. onde quiseram os fados que eu viesse também repousar o coração.

Ando por aqui há 25 anos, e todo este quartel de um século o tenho passado a observar atentamente os homens que neste risonho vale põem a primeira grande pedra do nosso regadio.

Assisti à fábrica das barragens do Maranhão e de Montargil. vi subir as águas, inundar os campos e desenvolver as curvas doces dos regolfos.

Depois vi a água correr nos 300 km de canais, desde o termo de Avis até à lezíria do Tejo. E tudo o que vi gostei de ver.

Mas do que venho falar, sobre que venho depor, é sobre o trabalho viril de uma geração de lavradores inteligentes, activos, empreendedores, generosos, que tem sabido colaborar exemplarmente na grandiosa obra de fomento que aquele- aproveitamento hidráulico postulou.

E evidente a necessidade política de fazer comungar a Nação, todos os seus elementos criadores de riqueza, no Plano de Fomento em que o regime está empenhado

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Essa comunhão só pode desenvolver-se através de um trabalho constante de estudo, colaboração e realização.

Nestes planos de regadio, tão falados, é preciso não esquecer que o mais fácil é arranjar água e abrir a torneira e o mais difícil é regar.

Pois a lavoura do Sorraia não desperdiçou meio milhão de contos que foram investidos naquele plano de rega. Recebeu a obra alvoroçadamente, carinhosamente, abençoou a água e, com o maior entusiasmo, debruçou-se sobre as leiras a regar.

É preciso que se diga e que se saiba que esse trabalho é duro, caro, cheio de incertezas.

Não havia planos de exploração, nem campos experimentais, nem ensaios sérios, nem orientação segura, nem mercados abertos, nem consumo assegurado para os produtos agrícolas.

Havia água e terra e havia uma raça de gente que conta menos com o proteccionismo oficial do que com a sua própria capacidade criadora.

Era preciso produzir e transformar; era preciso engrandecer a Nação e aproveitar a obra. De nada valiam os queixumes nem a dialéctica fácil.

É muito agradável referir que o técnico responsável por este regadio, o distinto engenheiro agrónomo Joaquim Rosado Gusmão, delegado do Ministério da Economia e presidente da Associação dos Regantes, ainda há dias podia afirmar, em entrevista ao Diário Popular, que o sucesso desta obra está, sem dúvida, na sua boa aceitação por parte da lavoura, para seguidamente adiantar que tinha grande motivo de satisfação em poder dizer que "a lavoura do vale do Sorraia mostrou ser esclarecida, progressiva, consciente, consciente mesmo dos seus deveres para com o País".

Essa consciência não creio que seja fruto exclusivo da gente do "Ribatejo, por quem tenho, de resto - estou a querer demonstrá-lo -, uma viva simpatia e grande admiração: essa consciência dos deveres para com o País está desperta por toda a parte. O que falta é criar condições propícias ao progresso que todos desejamos, interessando vivamente as elites na realização dos trabalhos que as obras de fomento supõem.

No vale do Sorraia, o Governo, através dos serviços oficiais, nomeadamente da Direccão-Geral dos Serviços Hidráulicos e da Junta de Colonização Interna, tem sabido prestar uma ajuda substancial, acompanhando com o maior interesse o desenvolvimento daquela experiência corporativa e cooperativa.

Na verdade, quase simultaneamente com a constituição da Associação dos Regantes do Vale do Sorraia, foi instituída, em Coruche, a Cooperativa Transformadora dos Produtos Agrícolas do Vale do Sorraia, que abrange os produtores dos concelhos dominados pela obra de rega: Avis, Ponte de Sor, Mora, Coruche, Salvaterra de Magos e Benavente.

Conta com o apoio de uma impressionante massa associativa, movimenta hoje dezenas de milhares de contos e presta uma colaboração decisiva ao desenvolvimento do regadio.

O centro fabril que instalou e a organização comercial de que dispõe estão em crescimento contínuo e são uma grande realidade agrícola no momento presente.

Nasceram ali as fábricas de concentrado de tomate, de desidratação de forragens, de descasque de arroz, está a crescer a adega cooperativa e em marcha a secção de leite.

Instalou-se, e funciona em cheio, um parque de máquinas agrícolas, multiplicou-se a assistência técnica e tudo ali mexe, desde os dirigentes ao último empregado, como formigueiro, operosamente, à procura dos melhores caminhos, das melhores soluções, sem perda de tempo nem dependência de despacho superior.

Ninguém tem medo da grandeza, nem medo de vertigens; audaciosamente, põe-se de pé uma obra que constitui ao mesmo tempo uma experiência do mais largo

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alcance, que não pode ser talhada curta nem tocada de tacanhez.

Só ali está parado o que não depende propriamente da lavoura.

Chamo u atenção do Governo, pelo departamento da Economia, para a lentidão com que se desenvolve o problema da industrialização da beterraba, de que depende ou poderá depender o aproveitamento de uma parte considerável da zona ainda não regada e o indispensável crescimento da pecuária, e para a carência de capacidade com que luta o descasque de arroz, o qual está submetido a um regime de condicionamento que desnaturaliza e compromete os princípios legais que saíram desta Assembleia.

A sua capacidade está reduzida a um sexto daquela que necessita para satisfazer as necessidades presentes.

O Governo não pode esquecer que o harmónico desenvolvimento da instituição e a sua validez supõem a criação de um espírito que não se compadece com meia cooperativa.

Os lavradores do Sorraia estruturaram a sua organização em conformidade com os planos de industrialização e comercialização que a cooperativa traçou, mas esta, para o ser, há-de efectivamente resolver, no seu conjunto, a situação dos seus associados.

Sei que os serviços competentes acompanham todos estes problemas com muita atenção, bem como o próprio Governo, mas é preciso tomar inteira consciência da verdadeira revolução que ali se processa, imposta pela conversão de muitos milhares de hectares de terra de sequeiro em terra regada, e cuidar de não prejudicar ou comprometer uma experiência de tamanho interesse.

Através do brilhantíssimo debate, do exaustivo debate, relativo ao vale do Mondego, ficou nesta Casa um rasto de, esperança na valorização de uma grande e formosíssima região.

Creio que o vale do Sorraia, embora mais modesto, pode servir de piloto e trazer-nos também, em certa medida, uma grande certeza.

Em cinco anos meteu ao regadio 8000 ha de terra, dos 15 000 ha que a obra domina, vencendo em período relativamente surto, em relação com a provisão estabelecida, mais de 50 por cento da área a rogar.

O crescimento económico da região o a subida de nível de vida das suas populações é já impressionante.

Multiplicaram-se as explorações agrícolas - o regadio costuma triplicá-las -. subiram os salários, melhoraram as propriedades, aumentaram as produções, introduziram-se novas culturas e, de um modo geral, todo aquele vale evolui rapidamente, enriquece, comprometendo no seu enriquecimento e crescimento produtivo toda a população agrícola.

Os investimentos da lavoura nos trabalhos de nivelamentos de terras, na drenagem e na instalação da rede de rega própria de cada exploração, bem como no Apetrechamento e modernização dos processos de agricultura, ascendem já a muitos milhares de contos.

Deve estimar-se em cerca de 200 000 contos, mais de um terço da verba inicial despendida pelo Estado, a importância necessária para a lavoura instalar o regadio.

O número de tractores empregados duplicou e da subida geral do nível dos trabalhadores agrícolas constitui claro índice o aumento de bicicletas e das bicicletas motorizadas, que em cinco anos, subiram de 2000 para 12 000
-10 000 unidades -, denunciando a alteração do standard preexistente.

Sei que c preciso ir mais longe, sobretudo 710 estudo dos complexos problemas que o regadio levanta para o futuro das explorações, do problema da conversão cultural

das terras pobres ainda não regadas, no melhoramento das produções, na selecção e ordenamento das culturas, na valorização integral da obra pelo máximo aproveitamento das suas possibilidades.

É indispensável realizar uma imensidade de trabalhos complementares, dos quais salientamos as pontes, os caminhos e a própria regularização do leito do Sorraia, que. não aguenta sequer o débito das centrais que trabalham ao pé das barragens.

As cheias tornam-se em flagelo caro, são demasiado frequentes e precisam do remédio possível.

Essa regularização, sem a qual a obra continuará coxa, pode custar outro tanto como a própria obra.

Considerando todos estes aspectos do problema com o espírito construtivo que anima aquela região, mais se evidencia a necessidade e a conveniência de trabalhar de mãos dadas, aproveitando o dinamismo da iniciativa particular e tirando o máximo rendimento dos serviços oficiais.

O centro planificador e impulsionador de todo o desenvolvimento desta região deve coincidir com a Associação dos Regantes, apoiada nos serviços técnicos oficiais, mas comandando ela, como lavoura organizada, o seu próprio destino.

Um dirigismo estatal será a todos os títulos inconveniente.

Creio que a obra realizada por esta Associação a acredita como organismo válido para chegar ao fim, melhor, mais depressa e mais barato.

O Sr. António Santos da Cunha: - Quero apenas dizer que tive há dias ensejo de visitar a região do vale do Sorraia e me foi dado, de facto, verificar o entusiasmo com que a lavoura daquela região se está aproveitando dessa grandiosa obra que o Estado realizou.

Evidentemente que tenho algumas reservas a pôr sobre a maneira como as coisas se estão a processar. Não é o momento, no entanto, de pôr essas reservas.

O que eu queria era dar o meu apoio às palavras de V. Ex.ª e testemunhar o entusiasmo de todos esses bons lavradores por essa magnífica obra fazendo um voto muito sincero para que a água não paru ali, mas que vá por todo esse Alentejo fora, criando riqueza.

Não podemos cair de novo no que se fez no vale do Sorraia, que foi começar pelo fim e é absolutamente necessário que de futuro se façam os estudos prévios necessários e se chame a lavoura a colaborar neles, como tem sido, aliás, sugerido por lavradores de grande vulto, entre os quais me permito citar o Dr. José Pequito Rebelo.

Pondo as minhas reservas, repito, quero, no entanto, testemunhar o meu apreço pela colaboração que a lavoura está dando ao grande sacrifício que a Nação fez. e que. depois de o assunto ser devidamente, estudado, II água possa correr, com as vantagens que ;i Nação espera.

O Orador: - Agradeço muito as palavras de V. Ex.ª e tenho pena de não poder responder às suas possíveis reservas, por não as conhecer. Creio que resultarão exclusivamente do exame superficial dos problemas do regadio do vale do Sorraia, visto que essa visita, que acompanhei com muito prazer, foi muito breve. No entanto, o depoimento de V. Ex.ª sublinha o esforço e boa vontade que pôde observar da parte dos lavradores da região para fazer o melhor possível e diz-nos, assim, que a Nação não pode queixar-se de uma lavoura que procura tirar o máximo proveito geral que a obra pode dar.

Têm-se investido ali capitais importantíssimos, capitais volumosos, para fazer uma prova definitiva da validez

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daquele regadio o empunhado nessa prova o mais sadio entusiasmo.

Julgo da minha obrigação afirmar solenemente que mesmo quando a iniciativa privada falece e se nos depara um nítido problema de subdesenvolvimento se torna indispensável comprometer no trabalho de crescimento económico a própria população, o homem, sem o interesse do qual está demonstrado ser inútil qualquer esforço de valorização.

O testemunho que trago hoje aqui pretende confirmar a verdade do caminho em que estamos e mostrar como é conveniente esquecer o sistema corrente das reivindicações e dos protestos colectivos, substituindo o sentimento de revolta profissional e de classe, tantas vezes legítimo, pela criação de uma consciência económica que conduza à verdadeira equação dos problemas dentro da própria organização corporativa, desenvolvendo as suas potencialidades e retirando dela todos os benefícios que deverá alcançar.

A organização corporativa e a integração cooperativa são indispensáveis para assegurar a sobrevivência da lavoura e carecem de um especial carinho e compreensão quando se mostram capazes de ajudar a resolver os verdadeiros problemas nacionais.

Nesta matéria, não posso deixar de referir que no meu distrito a Federação dos Grémios da Lavoura do Nordeste Transmontano está a realizar uma obra notabilíssima, que nos dará a medida da capacidade de realização da gente de Trás-os-Montes, colocando-a na primeira linha do desenvolvimento a que me referi.

Espero informar esta Assembleia, noutra oportunidade, de como se processa essa admirável realização e dos seus resultados práticos.

Ë minha convicção que o cooperativismo não poderá ser verdadeiramente eficiente enquanto não alcançar uma posição-chave na organização dos mercados.

Para atingir essa situação terá de se desenvolver rapidamente, superando o atraso em que se encontra e adoptando a solução ensaiada no Nordeste transmontano e no vale do Sorraia.

Aqui se tem falado muito de planificação e de valorização regional, mas uma coisa é falar e outra, bem mais difícil, é realizar.

O que custa é pôr de pé um plano, executar uma obra, interessando nela toda uma região, e nunca abrir concursos, adjudicar trabalhos e gastar ou comprometer o dinheiro laboriosamente arrecadado pelo Sr. Ministro das Finanças.

Tanto a lavoura do Nordeste transmontano como a do Sorraia, organizada e integrada cooperativamente e em perfeita colaboração com os serviços oficiais, trabalha em ordem a produzir ou criar maior riqueza, assegurando não só o desejável crescimento económico, como também, e isso não é indiferente, uma maior independência política dos lavradores.

Na medida em que os produtores organizados realizam os objectivos que se propõem, libertam-se do complexo proteccionista que os possui, complexo indesejável e processo ineficaz solicitado e autorizado pelas crises cíclicas em que se tem vivido.

Vou terminar este meu depoimento sobre o regadio do Sorraia e termino afirmando que mo parece necessário favorecer todas as organizações dos lavradores que se mostram servidas de perfeita consciência económica, esclarecidas e em condições de intervir na organização dos mercados de competição, de modo a obter a emancipação da tutela do Estado, cada vez mais pesada e menos eficiente.

Creio que deste modo se servirá melhor o interesse nacional. Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Sousa Birne: - Sr. Presidente. Srs. Deputados: sou com certeza breve na intercalação de modesto parêntesis no brilho e elevação da actividade parlamentar deste decorrente segundo período da VIII Legislatura.

O difícil e crucial ângulo histórico do momento presente, que corajosamente o País se esforça por contornar, com denodo e deliberado sentido de vitória, exige de todos nós a mais activa, impoluta e disciplinada doação de esforços e a perscrutação e o aproveitamento económico integral de todas as possibilidades nacionais.

Temos de continuar a romper caminho, com serenidade e com cadência, sob o peso duplo de encargos inalienáveis de sentido patriótico e de sobrevivência e de encargos imprescindíveis de investimentos, pela premência de semear novas fontes de valor.

Nós todos sabemos e tanto o temos ouvido nesta Assembleia, através de oportunas e brilhantes intervenções de muitos dos Srs. Deputados, que só pelo revolver e renovar de todos os sectores de actividade nacionais, conduzindo e substancialmente elevando a capacidade de rendimentos de cada um deles de per si, será possível marchar com segurança e alcançar para o País aquele padrão económico e social por que todos aspiramos.

Sabemos que o sector agrícola, o melhor guardião da virtude dos povos e do amor à Pátria, e sector sempre básico e imprescindível da conservação da vida humana, impõe com dificuldades e com urgência a vitalização da sua economia: a reorganização das estruturas agrárias; o planeamento cultural, revendo e abolindo técnicas e culturas tradicionais deficitárias e impondo as que são de firme rentabilidade; o desenvolvimento e industrialização da fruticultura; a extensão do povoamento florestal a áreas de outra reconhecida inaptidão cultural, e ainda a redução ritmada e, proporcional, por assimilação progressiva noutras actividades, do excedente populacional agrícola, a que a vitalização económica do sector provavelmente terá de conduzir. Vasto e áspero é o programa, mas a sua realização é instante e inevitável para que o sector agrícola deixe de ser o permanente muro de lamentações e o cartaz de insuficiência para tantos que nele trabalham.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sabemos igualmente que requer o sector industrial ampliação e condicionamento de potencial, de forma a garantir pertinente complemento de necessidades e possibilidades produtoras, em cingida coordenação, quando reclamada, com o sistema rural e sempre a inclinar-se, na medida em que a técnica e a economia o permitam, à descentralização das unidades industriais por espaços menos favorecidos do território, num combate à carência regional, carência que é a causa única dos êxodos populacionais, que se não fazem sem tragédia o sem revolta.

Conhecemos ainda que ternos de, lançar não com redobrada intensidade, dos nossos recursos turísticos, avultando o sentido da sua comercialização pela instalação não luxuosa, mas cómoda u típica, das unidades hoteleiras, de fáceis preços de competência com os das zonas clássicas do turismo internacional, definindo, classificando e revelando circuitos turísticos, a estimular a atracção do tu-

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rista à beleza e à, tranquilidade das nossas paisagens, à modéstia ou à imponência dos nossos monumentos, ao sossego reconfortante das nossas praias, ao exame da nossa vida simples e de bons costumes, expressão de um nacionalismo inconfundível e à parte, intensificando, assim, ao mesmo tempo, através de uma venda honesta de turismo, uma propaganda digna e salutar de nós próprios.

E mais realizamos que se impõe igualmente estimular a iniciativa produtora, valorizando a utilização e o consumo dos nossos produtos, tanto pela regulamentação do comércio interno, de forma que ele deixe de poder ser, no que ainda é, ratoeira armada à especulação e ponte de largo vão entre o preço na origem e o-preço no consumidor, como indeelinàvelmente pela expansão e nova abertura de mercados externos dos excedentes do que produzirmos, o que requer saber seleccionar o que se tem de criar para oferecer e garra e honestidade de bem produzir e comerciar.

Todos nós sabemos que temos de nos doar a um caminhar árduo e tenaz, mas o virar de ângulo será aquele que todos nós quisermos que seja. Em nada adiantará o carpir sobre o que em grande parte é mito e escusa de que somos, país pobre e de fracos recursos.

Outras nações com menos possibilidades do que nós fizeram já o que nós poderemos fazer também.

O que importa é que todos saibamos responder ao apelo de vitalidade e. de sacrifício que a página da história nos exige. Importa que generalizemos o conceito e a disciplina da necessidade executiva, embora em detrimento de exibicionistas demonstrações de retórica e de ginástica mental, que fazem com que estejam resolvidos, no ar e no papel, tantos problemas que pasmamos serem ainda inteiramente virgens de realizações concretas.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E importa que deixemos de nos preocupar tanto com alardes de inteligência individuais, que no fundo são orgulho peco, para descermos à terra com o espírito humilde, disciplinado e devotado das equipas realizadoras.

Não ouçamos só por ouvir, mas com propósito de integração constante, que o futuro de nós todos depende do êxito das duas frentes de batalha: uma que nos é imposta e pela qual respondem o heroísmo e o derrame de sangue das nossas forças armadas, e das nossas camadas juvenis, outra a frente de batalha da retaguarda, que temos de impor a nós mesmos ë teremos de conduzir e viver com heroísmo paralelo, de sacrifício, de abnegação, de trabalho e de espírito de luta.

Dessa forma venceremos e será voltada com dignidade e êxito total a página difícil e árdua da história e legada aos que vierem a consoladora certeza de que soubemos cumprir.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: as preocupações da realidade presente e a inalterável posição da linha de rumo frontal avultam e dão maior significância a factos que não deviam acontecer.

Gomo é sabido, tem-se referido a imprensa, com justificado clamor, a reclamações fundamentadas de importadores estrangeiros, italianos e alemães, pela remessa de lotes de conservas de peixe que, exportadas do nosso país, ali chegaram em mau estado e impróprias para consumo.

Concretiza-se que por esse motivo uma remessa de atum foi rejeitada na Itália e que, nos últimos meses de 1962, na Alemanha os respectivos serviços sanitários rejeitaram 80 000 latas de conserva de sardinha, rejeição de que o Instituto Português de Conservas de Peixe

teve nessa mesma altura conhecimento, tendo em princípios do corrente mês providenciado para que sejam reimportados os lotes deteriorados e indemnizados os importadores alemães dos prejuízos que forem devidos, isto depois do regresso, em fins de Março, de um funcionário, técnico qualificado, que o mesmo Instituto ali tinha enviado para verificação dos lotes reclamados.

O Sr. Jorge Correia: - Mas o prestígio é que já fica abalado.

O Orador: - E que estas providências, que assim confirmam a fundamentação das reclamações, teriam sido tomadas independentemente de inquérito de apuramento de responsabilidades a que procede.

Sr. Presidente: não é de mais acentuar a grave importância do deplorável acontecimento.

As conservas de peixe ocupam o segundo lugar na escala de valores das nossas mercadorias exportadas, com o montante anual de cerca de 1 200 000 contos, vindo logo a seguir ao valor da exportação de cortiça, com 1 400 000 contos.

O seu peso no volume total das mercadorias transaccionadas com o estrangeiro assume assim já importância primordial, mas, além disso, a indústria de conservas de peixe é daquelas que, pela excelente qualidade dos seus produtos e pela própria natureza do que produz, estabeleceu crédito e bases sólidas entre a concorrência e oferece possibilidades de maior expansão de mercado externo, que nos cumpre cultivar com todo o interesse.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E a defesa daquela excelente qualidade de produtos não pode .deixar de envolver as atribuições e a responsabilidade do Instituto Português de Conservas de Peixe, organismo regulador da actividade conserveira.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Parece ser facto assente que a causa da deterioração das conservas se deve a ter sido utilizado no seu fabrico azeite com óleo de bagaço. Este aspecto estabelece a maior confusão nos espíritos e levanta suspeitas de indesculpável interferência desonesta em certa altura do circuito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sabe-se que o azeite a utilizar nos molhos de conservas de peixe só pode ser o azeite refinado, cujas características especiais de pureza estão estabelecidas e designadas. A inclusão do óleo de bagaço deveria evidenciar assim um acto fraudulento.

Por outro lado, a defesa da qualidade do azeite perante o consumidor e perante o fabricante de conservas está assegurada oficialmente por rede orgânica proteccional:

Compete à Junta Nacional do Azeite velar por que os produtores e os refinadores entreguem no mercado azeite que satisfaça às características legais fixadas, e o comércio do azeite está, por sua vez, protegido por acção fiscalizadora de delegados do Governo junto dos grémios dos armazenistas e. exportadores.

No entanto, o mecanismo controlador e protector não foi suficiente, ou por impossibilidade estrutural ou técnica perante acto ou fenómeno fraudulento ou não incontrolável, ou por incúria de sector ou indivíduo, para evitar a consumação do tão lastimável facto.

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O Sr. Jorge Correia: - Muito lastimável mesmo!

O Orador: - Falamos linguagem sincera e clara; nem outra sabemos falar. Apontamos o facto porque o considerámos de todo o interesse à economia da Nação; não definimos nem encabeçamos, porque não sabemos, responsabilidades que preferíamos não existissem. E, porém, tempo de que todos aqueles que estão relacionados à produção ou ao comércio exportadores realizem, com plenitude, que negam possibilidade de expansão dos mercados externos, de que tanto precisa a economia nacional, quando não cuidam da qualidade dos produtos que exportam ou, o que é pior ainda, quando a defraudam.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E tantos e elevadíssimos têm sido os prejuízos de dupla ordem material e moral já causados.

Lembramo-nos muita vez, porque o caso connosco ocorreu, do profundo desgosto e indignação que tivemos e sentimos uma ocasião, há cerca de dois anos, em Londres, quando, ao reparar que com menos raridade se notava a presença dos nossos vinhos Dão nos restaurantes e hotéis daquela cidade, perguntámos se o nosso Dão estava a ser bem aceite pelo consumidor. E a resposta veio imediata, de quem tinha interesses ligados à venda daqueles vinhos: o vinho foi bem aceite de início; era de boa qualidade e popularizava-se, porque se podia vender a um preço mais baixo que os vinhos de mesa franceses. Mas depois foram recebidas remessas de má qualidade e o consumidor passou a retrair-se.

O Sr. Jorge Correia: - Claro!

O Orador: - E no entanto, se o valor dos esplêndidos vinhos Dão é já hoje uma certeza, a expansão da sua exportação é uma das esperanças no progresso da economia do nosso distrito de Viseu.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: na altura de nos inscrevermos para esta modesta intervenção entrou na Mesa o requerimento do ilustre Deputado, sempre oportuna e sensatamente atento às causas de interesse nacional, Sr. Dr. Alberto Meireles, requerimento no qual está vinculada já a necessidade de esclarecimento integral deste caso.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - O assunto teve igualmente nos últimos dias pertinente desenvolvimento oficial, que nos apraz registar, por ordenação de rigoroso inquérito, dimanado do Ministério da Economia, referindo-se já na imprensa de anteontem a nomeação do director-geral do Comércio, Sr. Dr. Afonso Marchueta, para inquiridor.

No entanto, pelo relevante alcance do grave incidente, entendemos, em consciência, que acentuá-lo nesta Assembleia não foi demasiado.

E restados aguardar, com o maior empenho, diremos ainda com o maior anseio, que o resultado do inquérito seja plenamente esclarecedor e saneador.

Vozes; - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E esse o elevado interesse da economia da Nação e impõe-no o prestígio da nossa indústria de conservas de peixe e o próprio prestígio dos organismos oficiais em causa.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Júlio Neves: - Sr. Presidente: a aquisição de uma boa instrução depende de muitos e variados elementos, dos quais me parece serem de distinguir dois, pela sua importância:

O primeiro - a criança, que deve ser inteligente para tirar todo o proveito do ensino que lhe é ministrado e atingir um nível de instrução relativamente elevado.

O segundo - a existência de vias claramente traçadas que se abram diante da criança para esta alcançar o seu objectivo, E necessário que haja escolas apropriadas e que a criança possa beneficiar nas melhores condições do ensino nelas ministrado. E necessário ainda que os estudos que ela empreende lhe dêem oportunidades razoáveis de encontrar uma situação que lhe convenha.

E se a sociedade não pode fazer grande coisa para melhorar a inteligência da criança, pode, em troca, contribuir para lhe oferecer razões para estudar e inspirar-lhe o desejo de aprender, encorajando-a a ser amanhã um sábio, um médico, um engenheiro, um professor, etc., numa constante elevação na escala social, mas principalmente contribuir para assegurar as condições de ensino necessárias para atingir esse objectivo.

Uma economia moderna deve, para prosperar, tirar o máximo proveito das aptidões a desenvolver em cada indivíduo; por outras palavras: o seu fim deve ser neste domínio fornecer o máximo possível e suscitar uma procura óptima dos meios de ensino.

Com o progresso da industrialização, o problema da procura dos meios de ensino toma ainda uma nova amplitude, pois se reconhece que é no nível de educação de um povo que assenta toda a sua vitalidade e capacidade de progresso económico e social.

O Sr. Sales Loureiro: - Muito bem!

O Orador: - Especificando em relação ao ensino técnico profissional, que me interessa considerar neste momento, podemos dizer que o seu desenvolvimento, se por um lado traduz índice valioso do progresso económico do País, por outro lado é factor inestimável de novos, rápidos e seguros avanços.

Assim o compreendeu o Governo da Nação, que, partindo há 35 anos de uma situação que não oferecia aos portugueses as mínimas condições para satisfação das suas necessidades de educação, estabeleceu uma rede de escolas técnicas que fazem a cobertura do País, por uma malha, embora irregular, que representa hoje uma realidade palpável que muito tem contribuído para a elevação do nível geral de cultura do País, pela valorização e aproveitamento de todo o potencial humano existente em vastas zonas onde até então a luz da instrução, que era privilégio de algumas classes, não chegava nunca.

Sr. Presidente: provado como está que é na educação de um povo que assenta toda a sua vitalidade, creio ser nosso dever fazer chegar a todas as cidades, vilas e aldeias de elevado potencial humano, pelo menos, o saber de uma escola técnica, como arma melhor para valorização do nosso povo. Assim, ao erguer hoje a minha voz, faço-o para pedir ao Governo da Nação que se dê a uma das mais importantes vilas do centro do nosso país, a vila

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do Entroncamento, no seu distrito de Santarém, o fácil acesso a essa educação.

Esta vila- situada no centro de comunicações ferroviárias mais importantes do País, tem hoje uma população de 10 500 habitantes e forma com as terras à sua volta - Barquinha (1400 habitantes). Atalaia e Moita do Norte (2000 habitantes), Tancos e Praia do Ribatejo (3100 habitantes), Argea, Lamarosa, Golegã, Riachos, Mato de Miranda, etc. - um núcleo populacional de 35 000 habitantes, cuja valorização dos seus filhos se faz à custa de enormes sacrifícios.

O Entroncamento, com uma importância, do ponto de vista económico, de alto valor, não só pela presença do conjunto oficina! da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, que ali tem o seu maior centro de actividade industrial, mas também pela presença de outras unidades fabris instaladas à sua volta, que empregam cerca de 6000 operários e funcionários diversos, e ainda a Companhia Divisionária de Manutenção de Material, bem como um comércio progressivo, aspira há longos anos à instalação de uma escola técnica, cujo estudo já está efectuado, faltando apenas promover à sua criação.

Os seus habitantes vêem todos os dias, com mágoa, partir de suas casas, manhã cedo, com destino a Tomar, Abrantes, Torres Novas. Santarém e Lisboa, os seus filhos, dos quais estão separados todo o dia, num constante sobressalto por tudo que possa acontecer-lhes, numa idade em que tanto precisam do carinho e amparo dos pais. Deslocam-se àquelas localidades cerca de 600 rapazes e raparigas de idades entre 10 e 18 anos.

Tais deslocações, além de impedirem o bom rendimento dos seus estudos, têm vários perigos de ordem física, moral e social, que urge evitar para que se não desperdicem valores de que o País tanto carece.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - De facto, rapazes e raparigas, de pouco mais de 10 anos alguns, têm de deslocar-se de comboio dezenas de quilómetros, sujeitos a acidentes de vária ordem, porque normalmente estão longe da família todo o dia, criando à sua volta problemas de ordem moral e social que resultam da falta de controle dos pais nos actos dos seus filhos, não permitindo uma acção educativa eficiente. Casos há em que, mercê dos horários de trabalho de pais e filhos, estes passam semanas inteiras sem se cumprimentarem sequer.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Quantos destes jovens, valores inestimáveis em potência, se perdem pelo caminho, porque não sabem resistir às tentações e solicitações externas do ambiente extra-escolar, ou porque lhes falta a palavra orientadora e carinhosa da família no momento preciso em que dela necessitam.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Quantos pais vêem desfeitos os seis sonhos de valorização de seus filhos, não só porque as deslocações são incomportáveis para as suas bolsas, como também porque estes, longe dos seus carinhos, dos seus conselhos is vigilância, se transviaram nos caminhos que levam à escola e os conduziram a lugares de perdição.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A população do Entroncamento, cujos verdadeiros sentimentos nem sempre têm sido bem compreendidos, ordeira, trabalhadora e disciplinada, pretende educar os seus filhos no cumprimento de um dever que legítima e constitucionalmente lhe cabe, mas para tanto pede ao Estado que lhe faculte os meios, e neste caso sente-se no direito de ter a sua escola técnica.

A criação de uma escola técnica no Entroncamento, que é, por si só, encarada como uma necessidade e, mais do que isso, como um acto de justiça a uma população ordeira e trabalhadora, profundamente consciente do seu valor, teria ainda a vantagem de contribuir para o descongestionamento das escolas técnicas das cidades limítrofes, cujas populações escolares excederam em muito as capacidades dos respectivos edifícios:

Tomar, cujo edifício novo tem capacidade para 1000 alunos, tem matriculados 1500, dos quais cerca de 30 por cento são do Entroncamento ou da sua zona de influência.

Abrantes e Torres Novas, cujos edifícios novos têm capacidade para 800 alunos, mas que já excederam o milhar.

Santarém, que tem uma população escolar de cerca de 1000 alunos dispersos por 8 edifícios.

Sr. Presidente: no desempenho da representação que me foi confiada pelo meu distrito, ouso levantar respeitosamente a minha voz para pedir a S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional a criação, na pacífica e laboriosa vila do Entroncamento, de uma escola técnica, absolutamente indispensável à elevação do nível cultural e profissional daquelas populações.

O Sr. Pinheiro da Silva: - Muito bem!

O Orador: - Ao formular esta pretensão, tenho em mente que o nosso país está empenhado numa guerra, que lhe foi injusta e criminosamente imposta pela cobiça e maldade de outros povos, mas sei também que é na valorização integral de todos os portugueses que reside a possibilidade da vitória final.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Assim, creio que o Governo da Nação não deixará perder esta oportunidade para, e mais uma vez, fazer justiça às gentes desta importante vila e ao mesmo tempo contribuir para a valorização da mão-de-obra nacional, pela criação de uma escola de formação de técnicos, que hão-de contribuir para o progresso do nosso país.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Ernesto Lacerda: - Sr. Presidente: no cumprimento do que a lei prescreve, todos os anos, nesta quadra, a imprensa se faz eco da forma como decorreram as assembleias gerais das sociedades comerciais, expressamente convocadas para apresentação e discussão dos relatórios e contas das gerências findas. Ainda por imperativo legal, os jornais reproduzem os balanços, pareceres dos conselhos fiscais e restantes elementos que devem ter publicidade.

Não admira, por isso, que esta seja também a quadra mais propícia ao coro de lamentações surgidas de norte a sul do País e produzidas pelos pequenos accionistas, lesados - não em todas, mas por muitas das sociedades - quanto à atribuição dos dividendos aos seus relativa-

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mente magros capitais, que constituem, algumas vezes, as únicas fontes dos rendimentos necessários às suas vidas e dos respectivos agregados.

Tive já ocasião, na anterior legislatura, de citar o que, em elevado número de casos, se passa a respeito da retribuição aos capitais mais débeis. Sendo estes os que maior necessidade têm de um dividendo razoável, porque quase sempre, repito, são propriedade de quem não dispõe de outros recursos económicos, são, afinal, postergados. Os accionistas de capitais modestos nada pesam no colosso das empresas e os seus justos interesses não gozam da merecida protecção.

Contrariamente ao que seria aconselhável - isto é, em vez de se estimular a chamada desses pequenos capitais, concedendo-lhes retribuição condigna -, os accionistas nas condições apontadas são, pura e impiedosamente, imolados, negando-se-lhes, ano após ano, a devida comparticipação nos lucros que, de direito, cabem a todos, mas que, de facto, só virão a pertencer àqueles que sabem esperar - porque podem! - pela desistência dos de menor capacidade económica.

Se nem sempre o hábito faz o monge, também nem sempre a vida administrativa das sociedades se processa nestes moldes. Mas manda a verdade afirmar que, infelizmente, os queixosos abrangidos por semelhantes critérios de arbitrariedade na gerência das sociedades estão cheios de razão.

Seria insensatez pretender-se que. obrigatoriamente, todas as sociedades deveriam dar lucro logo no primeiro ou primeiros anos de actividade. Esta hipótese exclui-se, pois, desde já.

Porém, que dizer das empresas cuja situação económica é francamente sólida anos volvidos sobre a data da sua constituição, mas que estabeleceram e seguem a norma de, nos sucessivos balanços, reforçar fundos e criar outros, até, tendo em mira cercear de tal modo os dividendos que estes acabem por desinteressar e afastar delas os pequenos accionistas?

Como classificar a gerência de sociedades norteadas por este padrão?

O que poderá inferir-se do procedimento adoptado?

Deixo em suspenso as perguntas que formulei. Contudo, não quero passar adiante sem aludir à suposição de que, a continuar-se assim, as nossas sociedades, inicialmente constituídas pelos capitais de grandes, médios e pequenos accionistas, tendam a converter-se em empresas de que só os primeiros serão, na realidade, donos e senhores. Claro que esta- evolução não se processará a ritmo acelerado e, por isso mesmo, poderá, despercebidamente, ir ganhando terreno de ano para ano.

Parece não ser difícil chegar à conclusão de que ao suposto corresponderá, mercê do factor tempo, o tipo de sociedade dominada, única e exclusivamente, pelo grande capital.

Argumenta-se, todos o sabemos, com a necessidade de estruturar convenientemente as empresas, proporcionando-lhes a indispensável solidez económica que permita fazer face aos imponderáveis, imprevisíveis e eventuais factores adversos.

Invocando as providências cautelares que a eficiente administração deve usar para salvaguarda de todos, verifica-se, porém, que os repetidos aumentos de capital social, a frequente criação de novos fundos de reservas e outros, tal como a prática, quase generalizada, das progressivas desvalorizações dos bens patrimoniais, são processos administrativos que, sistematicamente, vêm aplicando-se muito para além do preciso e aconselhável.

Desta redução de valores do activo, a que, inversamente, se está a fazer corresponder uma cada vez maior imobilização no passivo, resultam os ínfimos dividendos, que, passe II imagem, constituem sobejos aporias. Daqui as reclamações que os pequenos accionistas começam por esboçar, não sendo ouvidos; depois entram no desinteresse e acabam, quase sempre, pela venda ao desbarato do malfadado papel que tiveram a pouca sorte de subscrever quando, eufóricos de ilusão, entraram num jogo que, tardiamente, vêm a reconhecer só poder ser ganho pelos fartamente providos de meios.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Numa época em que o Governo está vivamente empenhado na efectivação de vultosas e importantíssimas obras de fomento, cuja viabilidade depende da colaboração de todos os capitais disponíveis, não faz sentido afugentarem-se os pequenos capitais das sociedades já constituídas. As migalhas também são pão ..., e o próprio mar imenso nada seria sem os rios e ribeiros.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A retracção dos pequenos accionistas à entrada nas sociedades a constituir, corolário imediato do panorama oferecido pelas actuais, é ponto importante a focar e não pode ser descuidado por quem se debruce no estudo da conjuntura.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Eis porque saliento esta consequência tão nefasta, para os superiores interesses da Nação: o alheamento genérico dos pequenos capitais perante o fomento do País, que importa incentivar, pode dificultar grandemente, quando não impossibilitar, a constituição de empresas que sejam o fulcro desse mesmo fomento.

Sr. Presidente: o quadro exposto não traduz fielmente a realidade; muitos destes factos apontados e outros dar-lhe-iam cor mais negra ainda se fossem minuciosamente analisados. Mas parece bastante quanto aduzi para que o assunto seja digno de estudo atento de quem de direito e mereça a solução oportuna e conveniente: justiça para todos quantos investem as suas parcas economias nas sociedades comerciais portuguesas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não me compete preconizar quando e como deva fazer-se a regulamentação tendente a pôr cobro a este estado de coisas que se arrasta há muito, prejudicando as economias menos poderosas e o próprio Tesouro, que não recebe os impostos devidos pelo total colectável, mas tão somente pela escassa parcela a que os arranjos contabilísticos sabem legalmente conduzir.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - No entanto, julgo não descabida a lembrança de deverem ser promulgadas normas taxativas, quer no respeitante à avaliação dos valores patrimoniais e encargos do passivo, quer em tudo quanto se refere à sua contabilização. Outro tanto poderia dizer-se a propósito da constituição, reforço e reintegração de provisões e reservas, bem como ao destino a dar aos saldos disponíveis acusados nas contas de lucros e perdas.

Passaria a haver uniformidade de critérios de avaliação, tanto para o activo como para o passivo, e regras fixas para a consequente contabilização, o que, aliado às directivas estabelecidas para o destino dos saldos disponíveis

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das contas de lucros e perdas, seria garantia importante para os pequenos capitais investidos nas sociedades.

Estamos certos de que, deste modo, deixaria de haver motivos para os constantes queixumes, nesta quadra mais numerosos e intensos, evitando-se ainda que os accionistas mais débeis continuassem a ser forçados a vender por qualquer preço as suas acções. E não só a desigualdade de tributação das sociedades cessaria de pronto, como também a cobrança, tanto quanto possível exacta dos montantes devidos ao Tesouro Público, seria uma realidade.

Portanto e concluindo, Sr. Presidente, ao Governo, designadamente ao Sr. Ministro das Finanças, peço as providências adequadas para que as anomalias existentes desapareçam de uma vez para sempre, como é de elementar justiça. Disse.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente: brevíssimas palavras.

Na Lei de Meios aprovada para o corrente ano foi inscrita verba importante destinada a fazer face às novas providências beneficiárias do funcionalismo público, pelo que respeita à assistência médica.

Do facto no relatório ministerial que precedeu a dita lei prevêem-se dois importantes benefícios a favor do funcionalismo público, que permitirão atenuar a disparidade gritante em que se vêem colocados os servidores do Estado face aos que trabalham por conta de empresas particulares; empresas a quem o Estado exige estritamente o cumprimento dos respectivos deveres sociais.

Segundo o dito relatório, os benefícios, dignos de nota, previstos para o funcionalismo consistem, designadamente:

a) No prosseguimento da construção de habitações - que ali se discriminam para arrendamento e regime de propriedade, resolúvel - nos termos em que progressivamente se tem vindo processando sob a égide da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência;

b) Na assistência médica generalizada ao funcionalismo público - e isto é novidade - para o que se prevê na correspondente Lei de Meios substanciosa verba.

É sobre a matéria desta segunda alínea que se me oferece já nesta altura do ano dizer algumas palavras.

No relatório ministerial supra-referido se recorda que actualmente os funcionários públicos apenas beneficiam da assistência que lhes é devida quando vítimas de acidentes em serviço; fora desses casos, para quaisquer doenças só está prevista a assistência para o tuberculoso. De início esta só se previa para os próprios funcionários: ulteriormente se alargou às pessoas dos cônjuges e filhos.

Tal situação oferece-se na vigente Lei de Meios e seu relatório como inteiramente ultrapassada pela concessão da assistência em todas as formas de doença aos servidores do Estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa e financeira.

Ali se prevê, outrossim que com a assistência na doença, médica e farmacêutica, etc. - com liberdade de escolha de clínicos, por parte dos doentes -, se poderão estabelecer serviços de enfermagem e outros em regime ambulatório e domiciliário.

Tudo isto se promete, no dito relatório no pressuposto de um diploma, o qual - e transcrevo textualmente - de facto encontra-se ultimado, prevendo-se a sua publicação dentro de curto prazo ...»

Já lá vão mais de quatro meses, e o prazo prometido «curto» da publicação de tal diploma ainda se não verificou.

Por outro lado esta Assembleia atinge o termo desta sessão, e só para Novembro voltará a funcionar.

A S. Ex.ª o Ministro da Saúde, com os merecidos encómios da minha alta consideração, e ao Governo em geral dirijo estes reparos, que decerto nada têm de irreparáveis, pois se trata de matéria sobremaneira adjectiva do bailiado da pasta da Saúde..

E se o prazo da vigência da Lei de Meios sob o ponto de vista do retardador burocrático se possa considerar sempre prazo curto - e de longe tempo útil o prazo de um ano-, a verdade é que se trata da doença. E os doentes, de mais excitados pela chama de esperançosa promessa, são como os presos - tal como os sentiu Crisfal - e assim «contam os dias mil anos por cada dia».

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Belchior da Gosta: - Sr. Presidente: vai a Câmara, dentro de poucos dias, suspender, nos termos regimentais, o seu funcionamento efectivo; e por isso há-de perdoar-se-me que traga à consideração da Assembleia e, por intermédio desta, à consideração do Governo, e especialmente do Sr. Ministro das Obras Públicas, um assunto que - reconheço-o - teria mais cabimento noutra oportunidade, mas cujo apontamento, por motivo da referida circunstância, não é possível relegar para então. Por isso me afoito a fazer-lhe, neste momento, uma referência, ainda que rápida.

Sr. Presidente: projecta-se para o mês de Junho a inauguração da ponte da Arrábida, sobre o rio Douro, com a solenidade e a imponência que são devidas para festejar a entrada em serviço dessa grandiosa obra de arte, da maior utilidade para o desenvolvimento do tráfego rodoviário no Norte do País e, sobretudo, entre o Porto e Gaia e concelhos vizinhos, obra que é, ao mesmo tempo, um testemunho eloquente e uma prova insofismável do alto nível técnico da nossa engenharia e da notável capacidade de realização do Ministério das Obras Públicas e seus serviços ligados a este grande empreendimento.

Por isso são dignos dos maiores louvores todos quantos têm o seu nome ou a sua responsabilidade ligados àquele importante melhoramento com que foi dotada a nobre cidade do Porto e o seu importante satélite que é Vila Nova de Gaia.

A nova ponte, pela desenvoltura e amplitude do seu perfil natural, vai contribuir de forma decisiva para o descongestionamento fácil e expedito do trânsito entre as duas margens do rio que separa as duas metrópoles de cujas raízes floresceu o nome de Portugal; e assim ficará satisfatoriamente resolvido, pelo menos para os anos mais próximos, o problema dos acessos rodoviários à cidade do Porto, e, pois, ao Norte do País para quem transite do lado de Gaia.

Tal problema estava-se tornando aflitivo, e tanto mais premente quanto é certo que a estrada de acesso à cidade por esse lado era e é a que suporta maior densidade e intensidade de trânsito.

Ora esse problema vai ter agora a sua solução amplamente satisfatória; e tal é motivo para que todos nos congratulemos com isso.

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Simplesmente, para a resolução completa do problema e utilização do melhoramento no seu máximo rendimento não basta a construção da ponte. Para que se tire dela todo o rendimento possível e necessário é preciso que se cuide dos seus acessos e das suas derivações; e não apenas na sua periferia imediata mas em toda a sua zona de influência mesmo longínqua.
Uma ponte daquela natureza, construída à escala de uma moderna, auto-estrada, só pode prestar o seu serviço útil total desde que se destine a servir de complemento a uma rede de estradas planificada e projectada à mesma escala e com vista ao progressivo e rápido desenvolvimento das regiões e das localidades que se situem tanto na periferia, imediata da ponte como na sua periferia remota.
Lançado sobre o rio este novo e importantíssimo traço de união entre as suas duas margens importa e impõe-se que se distenda e bifurque, sobretudo para o sul do Douro, Já que para o norte se dispõe de uma rede de estradas capaz e eficiente.
Ora, tenho verificado que, tendo-se caminhado, neste sentido, com bom ritmo na transformação em auto-estrada da estrada n.º 1 até aos Carvalhos, não se progrediu no mesmo ritmo na transformação da estrada n.º 109, que vai do Porto a Leiria, passando por Aveiro e pela Figueira da Foz.
Aí, só num limitado troço do concelho de Gaia é que se fez algum progresso na beneficiação dessa estrada, dando-se-lhe nesse troço reformado um perfil longitudinal e lateral que, embora não sejam caracteristicamente os de uma auto-estrada, permitem, todavia um desenvolvimento e uma descontracção de trânsito rodoviário já compatíveis com a intensidade do tráfego nessa zona.
Daí para sul, porém, a estrada mantém o seu perfil primitivo, difícil no seu desenvolvimento, acanhado nas suas proporções, obsoleto e totalmente desactualizado em relação às actuais exigências e necessidades do trânsito.
Nem sequer sofreu, até ao presente, apreciáveis beneficiações no seu longo percurso, a não ser na travessia de Aveiro - óptimo melhoramento, aliás, por evitar as passagens de nível - e na escalada e na descida da serra da Boa Viagem.
Fora disso mantém a sua traça primitiva: acanhada, insuficiente e por vezes tão eriçada de curvas, de desníveis, de apertos, de surpresas, como sucede, de uma maneira geral, em todo o seu percurso desde Aveiro para norte, que transitar por ela a pé constitui uma verdadeira temeridade e de automóvel um trabalho insano para o condutor, um apreciável sacrifício e um risco e perigo permanentes.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Por isso muitos condutores que vão do Sul para o Norte ou vice-versa abandonam o seu percurso, preferindo a estrada nacional n.º 1, onde, não colhendo embora as emoções de beleza que a paisagem marinheira proporciona ao viajante, todavia sentem-se em maior segurança e em menor perigo. Mas tal alternativa só se faz com manifesto prejuízo das terras marinheiras e dos próprios viajantes.
No entretanto a estrada a que me reporto é a que mais interessa ao desenvolvimento e progresso rodoviário do meu distrito, mais ainda do que a estrada nacional n.º 1, pois é a que serve directamente a cidade de Aveiro nas suas ligações para o Norte e para o Sul do País. Constitui, por isso, elemento de vital importância para o desenvolvimento económico e turístico de toda esta vasta região ribeirinha, onde se situam, presentemente, alguma das maiores unidades industriais do País e sobre cuja toalha aquática se espelham os recortes desse moderno solar do turismo regional que é a Pousada da Ria, na Toureira.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - De mais, para acesso a esta e sua praia, se está construindo, sobre um braço da ria, uma elegante ponte, que há-de ligar dentro de pouco tempo as duas margens da laguna, desde a dita estrada n.º 109 até ao mar. Além disto, porém, a referida estrada, cujo percurso envolve cerca de uma terça parte do comprimento do continente, interessa e serve, mais ou menos directamente, desde a Feira, e principalmente Espinho, a norte, até Ilhavo e Vagos, a sul, e para ela convergem uma infinidade de estradas afluentes que dão acesso, do lado de terra, a importantes e prósperas povoações mais ou menos ribeirinhas e, do lado do mar, a um rosário interminável de praias, algumas de projecção internacional, e todas francamente acolhedoras e largamente frequentadas na época própria.
Deste modo, a beneficiação da estrada a que me venho referindo, e a sua transformação e reconstrução em termos de auto-estrada. como se impõe, constitui uma das aspirações mais fundamente justificadas dos povos da região de Aveiro, sobretudo da cidade para o Norte do distrito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E fazendo-me aqui eco dessas reivindicações e desses anseios, para que sejam ouvidos e se possível satisfeitos, sei que estou prestando ao meu distrito um serviço útil.
Por isso peço deste alto lugar ao Sr. Ministro das Obras Públicas e ao Sr. Presidente da Junta Autónoma de Estradas que se dignem volver a sua atenção e o seu espírito empreendedor e realizador para a resolução, tão breve quanto possível, deste instante problema, cuja premência só não avalia bem - e poucos serão hoje dos que andam pelas estradas - quem nunca tenha percorrido a dita estrada desde Espinho até Aveiro.
Que sem mais demora se planifique, projecte e construa a estrada ampla e desafogada à escala das necessidades da região, de preferência a auto-estrada há tanto tempo esperada pelos povos do meu distrito e agora mais necessária do que nunca, uma vez que se vai abrir em breve e pôr ao trânsito a nova ponte da Arrábida.
A noção de serviço sugere-me esta palavra; o cumprimento, do meu mandato impõe-na. Aqui a deixo. Pr aza a Deus que tivesse a sorte de ser ouvida e contemplada por aqueles a quem a dirijo.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na especialidade a proposta de lei relativa a alterações à Lei Orgânica do Ultramar Português.
Vou pôr em discussão a base XXIV, sobre a qual há uma proposta de alteração do Sr. Deputado Albino dos Reis e outros Srs. Deputados, e ao mesmo tempo também subme-

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terei à discussão uma proposta de alteração à alínea j) da base X, apresentada pelos mesmos Srs. Deputados, cuja votação ficou dependente de votação da base XXIV.
Vão ser lidas a base e as duas propostas de alteração a que acabo de referir-me.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XXIV

I - ................
II - A competência legislativa dos governadores-gerais será por eles exercida:
1) Durante as sessões legislativas, em matérias que não estejam reservadas ao Conselho Legislativo;
2) No intervalo das sessões legislativas;
3) Quando o Conselho Legislativo haja sido dissolvido.
III - O governador mandará publicar, para serem cumpridos, os diplomas votados pelo Conselho Legislativo nos quinze dias seguintes àquele em que estiverem prontos para a sua assinatura.
IV - Passado este prazo, tratando-se de diploma da iniciativa dos vogais do Conselho Legislativo, considera-se que o governador não concordou com o texto votado. Tratando-se de diploma da iniciativa do governador, pode este informar o Conselho Legislativo que passou a considerar inoportuna a respectiva publicação por motivos supervenientes à proposta.
V - No caso de discordância relativamente a diploma da iniciativa dos vogais do Conselho Legislativo, o texto votado será submetido, com ou sem emendas, a nova votação, e, se nesta for confirmado por maioria de dois terços do número legal de vogais do Conselho Legislativo, o governador deverá efectuar a publicação.
VI - Se, porém, a discordância se fundar na inconstitucionalidade ou ilegalidade do texto votado, e este for confirmado pela referida maioria, será o processo enviado ao Conselho Ultramarino, que decidirá, em sessão plenária, devendo o governador conformar-se com o seu parecer.
VII - O Conselho Económico e Social será ouvido obrigatoriamente pelo governador-geral quando este haja de exercer a função legislativa.

Proposta de alteração

Propomos que na base XXIV:

A) Os n.ºs I e II sejam reunidos num único número, com a seguinte redacção:

I - A competência legislativa dos governos-gerais será por eles exercida sob a fiscalização dos órgãos de soberania e abrange todas as matérias que interessem exclusivamente à respectiva província e não sejam da competência da Assembleia Nacional, do Governo ou do Ministério do Ultramar e ainda as que pelo estatuto político-administrativo excepcionalmente não sejam reservadas ao Conselho Legislativo, quando este estiver em funcionamento.

B) o n.º III tenha a seguinte redacção:

III . O governador.geral mandará publicar as disposições votadas pelo Conselho Legislativo para que sejam cumpridas, sol a forma de diploma legislativo, dentro dos quinze dias seguintes àquele em que o projecto votado estiver pronto para a sua assinatura.

C) Os n.ºs IV e V sejam fundidos num único número, com a seguinte redacção:

IV - Passado este prazo considera-se que o governador não concorda com o texto votado. Tratando-se de diploma da iniciativa do governador, este informará o Conselho Legislativo de que passou a não julgar oportuna a sua publicação. Tratando-se de diploma da iniciativa dos vogais do Conselho Legislativo, o governador-geral submeterá logo o assunto à resolução do Ministro do Ultramar ou solicitará que as disposições votadas sejam objecto de nova resolução do Conselho.
Na primeira hipótese, o Ministro, ouvido, nos termos gerais, o Conselho Ultramarino, poderá determinar que o governador-geral publique, total ou parcialmente, as disposições votadas pelo Conselho Legislativo ou legislar sobre o assunto nos termos em que entender mais conveniente.
Na segunda hipótese, se as disposições forem aprovadas por maioria de dois terços do número legal dos vogais, o governador mandá-las-á publicar.

D) Ao n.º VII seja aditado o seguinte:

... ou tenha de emitir parecer sobre o estatuto político-administrativo da província, nos termos do n.º I da base x.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Abril de 1963. - Os Deputados: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - Joaquim de Jesus Santos - Alexandre Marques Lobato - António Burity da Silva - Bento Benoliel Levy - Manuel Herculano Chorão de Carvalho - Jacinto da Silva Medina - Alberto da Rocha Cardoso de Matos - Carlos Monteiro do Amaral Neto.

Proposta de alteração

Propomos que a alínea j) da base X tenha a seguinte redacção:

j) A solução das divergências entre governadores-gerais ou de província e os conselhos legislativos, nos termos do n.º IV da base XXIV.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de

Abril de 1963. - Os Deputados: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - Joaquim de Jesus Santos - Alexandre Marques Lobato - António Moreira Longo - Manuel João Correia - Alberto Pacheco Jorge - José Pinheiro da Silva - Jacinto da Silva Medina - Alberto da Rocha Cardoso de Matos.

O Sr. Presidente: - Não ponho em discussão agora o n.º VII da base XXIV, pois só deverá ser apreciado quando se discutir a base XXVIII.
Estão em discussão.

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O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: poucas palavras bastarão para explicar o conteúdo das alterações propostas para a base XXIV.
Propõe-se, em primeiro lugar, uma alteração que, no fundo, consiste simplesmente em juntar no n.º I proposto os n.ºs I e II do texto governamental.
No conteúdo, as duas formas equivalem-se, mas a da iniciativa da comissão eventual é menos difusa, mais simplificada.
O n.º III da proposta de alteração equivale à adopção do texto da Câmara Corporativa, que difere apenas do texto do Governo em se dizer que os diplomas dimanados do Conselho Legislativo se chamam diplomas legislativos, como na realidade se vêm denominando.
A diferença mais importante está nos n.ºs IV e V, em que a proposta subscrita pelo Sr. Deputado Albino dos Reis e outros Srs. Deputados, entre os quais eu próprio, pretende incorporar a doutrina preconizada no texto sugerido pela Câmara Corporativa.
Claro que entre o governador e o Conselho Legislativo pode naturalmente haver divergências. Essas divergências podem dizer respeito a um projecto que foi da iniciativa ou do governador-geral ou do Conselho Legislativo.
Tratando-se de projecto da iniciativa do governador-geral, a solução da proposta do Governo e a sugerida pela Câmara Corporativa coincidem, a saber: o governador poderá não o publicar e poderá também informar o Conselho Legislativo de que passou a não considerar oportuna essa publicação.
Segundo a solução preconizada na proposta de alteração acordada na comissão eventual, há uma pequena diferença, que consiste nisto: o governador não fica com a faculdade de comunicar ou deixar de comunicar que passou a não considerar oportuna a publicação; deve sempre informar o Conselho Legislativo dessa sua resolução.
Suponho que nenhum reparo sério merecerá a aceitação de tal obrigatoriedade, e que, ao invés, ela é mais curial no processo de relações normais entre governador e Conselho Legislativo.
Se a divergência resulta de projecto que é da iniciativa de um vogal do Conselho Legislativo, o governador, conforme o texto do Governo, tem que reenviar o projecto ao Conselho Legislativo para que este delibere de novo, e se a primeira deliberação for confirmada por dois terços, o governador tem de conformar-se com ela.
Na sugestão da Câmara Corporativa, e no entender da comissão eventual, o governador não é obrigado necessariamente a reenviar o projecto ao Conselho Legislativo: ou o manda ao Ministro do Ultramar, o qual depois providenciará segundo certas normas, e evidentemente o governador submete-se à decisão ministerial, porque tem um superior hierárquico; ou, se assim o preferir, reenvia o projecto ao Conselho Legislativo e, desde que este confirme a primeira deliberação por maioria de dois votos, o projecto converter-se-á em diploma legislativo.
Parece manifestamente de adoptar esta segunda solução, mais conforme com a indiscutível constitucionalidade das disposições que já votámos.
O governador, na verdade, não será obrigado a submeter-se à deliberação do Conselho Legislativo, visto que tem à sua disposição o recurso ao Ministro do Ultramar.
Nesta ordem de considerações, se ele optar pelo recurso ao Conselho, isto significa naturalmente que ele deve antecipadamente adesão tácita à deliberação que vier do Conselho Legislativo.
Nesta teoria, não é o Conselho Legislativo que se impõe ao governador, é este que antecipadamente se dispõe a aceitar o que ele venha a deliberar. Por isso, unanimemente, a comissão eventual, em nome dos melhores princípios e também em atenção à defesa do prestígio do governador, considerou indispensável tomar como sua a sugestão em tão boa hora formulada no parecer da Câmara Corporativa.
Isto significa, ainda, que, se a Câmara aprovar a preconizada alteração, evidentemente que na alínea j) da base X tem de ficar apontada ou inscrita a competência do Ministro do Ultramar para se pronunciar no caso de o governador ter recorrido para ele numa das hipóteses de divergências com o Conselho Legislativo.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vai votar-se em primeiro lugar a proposta de alteração aos n.ºs I, II, III, IV e V da base XXIV. Sobre esta base falou o Sr. Deputado Soares da Fonseca., mas não falou sobre o n.º VI, que é o que se refere à hipótese de o governador entender não deverem as normas que provêm do Conselho Legislativo ser promulgadas, por inconstitucionalidade ou ilegalidade.

O Sr. Soares da Fonseca: - Não falei sobre esse aspecto porque, a esse respeito, não há qualquer proposta de alteração à proposta do Governo. Direi apenas que, na hipótese em causa, não se trata propriamente da inconstitucionalidade de normas jurídicas propriamente ditas, mas de projecto de norma jurídica.

O Sr. Presidente: - Eu sei. Estou apenas a explicar porque é que não ponho à, votação o n.º VI conjuntamente com os números anteriores.

Submeto à votação a proposta de alteração relativamente aos n.ºs I. II, III, IV e V.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr agora à votação o n.º VI, sobre o qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr agora à votação a proposta de alteração à alínea j) da base X e que foi lida.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Não ponho à votação, como não pus em discussão, o n.º VII da base XXIV, porque ficará, como disse, para momento ulterior.
Vou pôr em discussão a base XXV, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XXV

I -- Nas províncias de governo-geral haverá um Conselho Legislativo, constituído por vogais eleitos e pelo procurador da República e pelo director dos Serviços Provinciais de Fazenda e Contabilidade, como vogais natos.

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II - A presidência, o número de vogais, sistema de eleição, organização e regras de funcionamento do Conselho Legislativo serão fixados no estatuto político-administrativo de cada província, por forma a garantir representação adequada às condições do meio social.

Proposta de alteração

Propomos que a base XXV tenha a seguinte redacção:

I - Nas províncias de governo-geral funcionará, com atribuições legislativas, um Conselho Legislativo.
II - O Conselho Legislativo é uma assembleia de representantes adequada às condições do meio social da província, será constituído por vogais eleitos quadrienalmente e pelo procurador da República e pelo director dos Serviços Provinciais de Fazenda e Contabilidade, como vogais natos.
III - A presidência, número de vogais, sistema de eleição, organização e regras de funcionamento do Conselho Legislativo serão fixados no estatuto político-administrativo de cada província, por forma a garantir representação adequada do colégio de eleitores do recenseamento eleitoral, das autarquias locais e dos interesses sociais nas suas modalidades fundamentais.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Abril de 1968. - Os Deputados: Albino Soares Pinto dos Reis. Júnior - José Soares da Fonseca - Manuel Herculano Chorão de Carvalho - Joaquim de Jesus Santos - António Moreira Longo - Sebastião Garcia Ramires - José Pinto Carneiro-Alexandre Marques Lobato - James Pinto Buli - Alberto Pacheco Jorge.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Joaquim de Jesus Santos: - Sr. Presidente: apenas duas palavras para esclarecer as razões por que a comissão eventual se decidiu pela apresentação da proposta que se encontra na Mesa.
Relativamente a este problema, a Câmara Corporativa sugeriu uma redacção diferente da proposta do Governo. A diferença fundamentava-se essencialmente em não concordar com a existência de dois vogais natos: o procurador da .República e o director dos Serviços Provinciais de Fazenda e Contabilidade.
Entendeu-se na comissão que estes dois vogais deveriam existir, porque se trata de dois magistrados que, por força da sua cultura e do seu conhecimento dos problemas da província, muito úteis podiam ser ao processamento dos trabalhos naquele órgão. Daí que efectivamente no n.º II a proposta da comissão aceitasse a solução da proposta do Governo com alterações, alterações que foram no sentido de que este Conselho Legislativo devia ser uma assembleia de modo a dar a mais adequada representação a todos os interesses da província, tendo em consideração as condições do respectivo meio social.
Pensou-se efectivamente que assim se faria uma mais junta representação, do ponto de vista social, dos interesses da província.
Quanto ao n.º III, entendeu a comissão que a forma de organização e as regras de funcionamento deveriam constar do respectivo estatuto político-administrativo da província. Assim se formulou uma proposta de alteração que aproveita elementos sugeridos pelo Governo e pela Câmara Corporativa, aproveitando de uma e outra aquilo que se julga ser mais útil para dar efectiva realização a este pensamento.
Mais uma nota apenas: nas províncias ultramarinas, o Conselho Legislativo deve ter uma representação adequada aos respectivos interesses e, portanto, o sistema de sufrágio inteiramente inorgânico não seria, porventura, o mais satisfatório, e daí que se tenha dado especial relevo aos interesses sociais e às autarquias locais. Estes os esclarecimentos que a comissão eventual entendeu dever dar.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

O Sr. Soares da Fonseca: - Substancialmente está tudo dito. Mas se o Sr. Deputado Jesus Santos me desse licença acrescentaria duas notas.
1.ª A comissão entendeu que a duração do mandato dos vogais seria de quatro anos, tal como sucede para os membros da Câmara Corporativa.
2.ª Esta é substancialmente mais importante. A comissão aderiu totalmente à sugestão da Câmara Corporativa no sentido de que nas províncias ultramarinas existisse uma representação mais adequada às condições do meio social no Conselho Legislativo - o sufrágio inorgânico -, mas era preciso fazer apelo também ao sufrágio directo, corrigindo o sufrágio inorgânico com a representação orgânica das autarquias locais nos seus ramos principais. E aqui aderiu-se integralmente à sugestão da Câmara Corporativa. Faço estas notas apenas para substanciar mais uma vez o cuidado e atenção com que a comissão eventual leu o parecer da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vai votar-se a proposta de alteração nos termos em que foi apresentada.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base XXVI. Sobre esta base há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes.

BASE XXVI

I - O Conselho Legislativo funcionará na capital da província e terá duas sessões ordinárias anuais, cuja duração total não pode exceder três meses, e que se realizarão na época fixada nos respectivos estatutos político-administrativos.
II - A competência legislativa do Conselho terá os limites resultantes da competência atribuída à Assembleia Nacional, ao Governo Central e ao Ministro do Ultramar.
III - A iniciativa da lei nos Conselhos Legislativos pertencerá indistintamente ao governo da província e aos vogais do Conselho, não podendo porém estes apresentar projectos ou propostas de alteração que envolvam aumento de despesa ou diminuição de receitas da província criadas por diplomas anteriores.

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Proposta de alteração

Propomos que na base XXVI:

A) O n.º I tenha a seguinte redacção:

I - O Conselho Legislativo funcionará na capital de província e terá duas sessões ordinárias em cada ano, cuja duração total não poderá exceder três meses, e as sessões extraordinárias que forem convocadas nos termos fixados no respectivo estatuto.

B) No n.º III a expressão «governo da província» seja substituída por «governador-geral».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Abril de 1963. - Os Deputados: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - Manual Herculano Chorão de Carvalho - Joaquim de Jesus Santos - António Moreira Longo - Sebastião Garcia Ramirez - José Pinto Carneiro - Alexandre Marques Lobato - Alberto Pacheco Jorge - James Pinto Bull.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Joaquim de Jesus Santos: - Relativamente à proposta de alteração da base XXVI pouco há a dizer. E que, na generalidade, a comissão eventual aceitou, de certo modo, a proposta do Governo com a alteração sugerida pela Câmara Corporativa e que é a referência expressa às sessões extraordinárias. Desviou-se do parecer da Câmara, pois, enquanto esta na sua sugestão propõe que estas sejam convocadas pelo governador-geral, a comissão entendeu que esta convocação deveria fazer-se nos termos do respectivo estatuto político-administrativo.
É esta essencialmente a diferença entre a proposta e os textos do Governo e da Câmara Corporativa.
Quanto ao n.º III, houve apenas uma alteração formal, mas que de certo modo tem conteúdo substancial, que é substituir a palavra «governo», sugerida na proposta do Governo, pela expressão «governador-geral», por se entender que, nas províncias ultramarinas, o governo é o governador-geral.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai passar-se à votação.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se primeiramente a proposta de alteração quanto ao n.º I da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora o n.º II da proposta do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora o n.º III da proposta do Governo, com a alteração apresentada pela comissão eventual e que, como os Srs. Deputados acabaram de ouvir, consiste na substituição da palavra «governo» por «governador-geral».

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr agora em discussão a base XXVIII, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração, e ao mesmo tempo o n.º VII da base XXIV, como anteriormente referi.
Vão ser lidas a base, a proposta de alteração e o n.º VII da base XXIV.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XXVIII

I - Nas províncias de governo-geral funcionará um Conselho Económico e Social, com atribuições consultivas permanentes, formado por pessoas especialmente versadas nos problemas administrativos, morais, culturais e sociais da província e por representantes das actividades económicas.
II - O Conselho Económico e Social será obrigatoriamente ouvido sobre todos os diplomas apresentados no Conselho Legislativo antes de neste se iniciar a discussão.

Proposta de alteração

Propomos que o n.º I da base XXVIII tenha a seguinte redacção:

I - Nas províncias de governo-geral funcionará um Conselho Económico e Social, com atribuições consultivas permanentes, formado por pessoas especialmente versadas nos problemas administrativos da província e por representantes das autarquias locais e dos interesses económicos e sociais, considerados estes nos seus ramos fundamentais.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Abril de 1963. - Os Deputados: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - Joaquim de Jesus Santos - António Moreira Longo - Alexandre Marques Lobato - Sebastião Garcia Ramires - José Pinto Carneiro - James Pinto Buli - Alberto Pacheco Jorge - Manuel Herculano Chorão de Carvalho.

N.º VII DA BASE XXIV

O Conselho Económico e Social será ouvido obrigatoriamente pelo governador-geral quando este haja de exercer a função legislativa.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Joaquim de Jesus Santos: - A base XXVIII trata do Conselho Económico e Social.
Existe na Mesa o texto do Governo, o texto da Câmara Corporativa e a proposta apresentada pela comissão eventual. Devo esclarecer que, de uma maneira geral, a proposta da. comissão está quase em inteira conformidade com a redacção dada na proposta do Governo, desviando-se, portanto, sensivelmente da sugestão da Câmara Corporativa.
As diferentes são: a Câmara Corporativa sugere um Conselho Económico e Social, cuja composição individualiza. Realmente diz que comporão o Conselho os secretários-gerais e o secretário-geral, comandante militar, comandante naval, comandante da região aérea, procurador da República, etc.
Ora, tanto na proposta do Governo, como na proposta de alteração da comissão eventual, entendeu-se seguir uma definição genérica, havendo uma dupla preocupação: por um lado, porque se trata de um organismo consultivo do governador-geral, deveria permitir-se a este a indicação de individualidades suficientemente versadas nos problemas administrativos da província e que idòneamente o pudes-

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sem aconselhar e, por outro, deveria dar-se ampla representação às autarquias locais e aos interesses económicos e sociais. Daí a opção, recorrendo-se a um sistema ecléctico para a constituição deste Conselho.
Com efeito, o conteúdo útil da proposta da comissão é facilitar a constituição dele através de individualidades que conheçam perfeitamente os problemas administrativos da província e dar satisfação às populações locais representando-as através dos seus interesses mais significativos.
Quanto ao aditamento à alínea e), o que nele há de fundamental é este Conselho Económico e Social ter de ser, obrigatoriamente, ouvido pelo governador-geral, quando este, convocado pelo Ministro do Ultramar, tiver de se pronunciar sobre o estatuto político-administrativo da província.

O Sr. Vaz Nunes: - Sr. Presidente: o Sr. Deputado Jesus Santos acaba de informar a Assembleia de qual o sentido da proposta de alteração da base XXVIII.
Pretende-se criar um conselho com atribuições consultivas permanentes - repito: consultivas permanentes - que assista ao governador.
Permito-me acrescentar o seguinte comentário.
Esse conselho valerá o que valerem os seus membros, mas também a sua eficiência depende da representação que nele tiverem os mais diversos interesses.
Num conselho com tais atribuições não se deve dispensar a presença de representantes militares, visto que pode haver incidências de natureza militar nos assuntos relativos ao governo e à administração das províncias, em especial nos tempos que decorrem, incidências estas que até poderão passar despercebidas a quem não é técnico em assuntos de defesa.
Na comissão eventual considerou-se que o texto da proposta de alteração subscrita pelo Sr. Deputado Albino dos Reis e outros Srs. Deputados dá satisfação à ideia de se verem representados os ramos fundamentais dos interesses das províncias, e neles se incluem naturalmente os interesses de defesa.
Se assim é, não tenho dúvidas em votar favoràvelmente a proposta de alteração; mas pedi a palavra para ficar bem expresso que, muito embora no texto da proposta não figurem concretamente expressões como «interesses ou problemas de defesa» e «interesses ou problemas militares», tais interesses ou problemas se consideram efectivamente englobados na expressão formal adoptada nesse texto.
Teria muito gosto em ouvir da boca de um dos dignos Deputados que o subscrevem a confirmação deste ponto de vista.

O Sr. Pinheiro da Silva: - Como é evidente, o Conselho Económico e Social apresenta-se-nos pleno de nobreza, e, por isso mesmo, sou de parecer que aqueles que tiverem a seu cargo a espinhosa tarefa de elaborar o Estatuto Político-Administrativo das Províncias de Governo-Geral não poderão deixar de considerar os interesses directamente atinentes à população chamada autóctone dessas províncias.
Quero com isto significar que deverão essas populações ter representantes qualificados, seus, nesse Conselho Económico e Social.
Explanando melhor o meu pensamento, devo dizer que considero representantes qualificados dessas populações aqueles que vivem com elas e entre elas.
Quero dizer que não deverão ser apenas pessoas de grau de cultura elevada, que não deverão ser, por exemplo, funcionários públicos formados em institutos superiores, mas sim plenamente autóctones.
Julgo que entre as autoridades gentílicas se poderão encontrar muitos elementos, e valiosíssimos, para estas funções, tanto em Angola como em Moçambique.
Tenho dito.

O Sr. Soares da Fonseca: - O Sr. Deputado Jesus Santos explicou suficientemente o conteúdo e o sentido das alterações propostas, e, se o Sr. Deputado Vaz Nunes não tivesse feito o apelo, a qualquer dos subscritores da proposta, para esclarecer uma dúvida, ou melhor, para tornar certeza aquilo que lhe parecia certeza, eu não usaria da palavra.
Direi apenas duas coisas: a primeira é que o texto da proposta de alteração, perfilhando em grande parte uma sugestão da Câmara Corporativa, diverge da proposta do Governo. E que à parte a designação individual de pessoas consideradas elementos qualificados como especialmente versadas em assuntos administrativos, a comissão entende que, tal como sugere a Câmara Corporativa, todos os interesses sociais, nos seus ramos fundamentais, deverão ter direito de representação, e que, portanto, quem, no Conselho Económico e Social, falasse em nome deles, não falaria em seu próprio nome, mas sim como verdadeiro representante dos interesses sociais.
Quer isto dizer que, enquanto no texto do Governo se fala em pessoas versadas nos problemas administrativos, morais, culturais e sociais da província, a comissão entende que todos os membros do Conselho Económico e Social deverão ser verdadeiramente representantes de interesses, e não apenas pessoas escolhidas para o efeito.
Parece convir isto melhor à composição de um conselho que se pretende seja uma câmara de reflexão - passe o termo, já consagrado - necessária não apenas no domínio da teoria, mas, conforme as lições da experiência, no domínio dos factos (câmara de reflexão para a actividade legislativa do governador e do conselho legislativo).
É muito útil este crivo de reflexão, porque ajuda que os assuntos possam ser mais bem considerados e que nessa consideração intervenham a voz dos interesses e o auxílio dos técnicos. Ora, dentro desta ordem de considerações, é evidente que devem estar representados todos os interesses sociais nos seus ramos fundamentais e que o primeiro interesse social é aquele que garante e protege todos os outros - o da defesa militar.
Isto quer dizer que as forças armadas deverão ter os seus representantes nesse Conselho. Sei, conforme pude averiguar, ser também este o pensamento do Governo, que igualmente entende que as forças armadas terão - e não podiam deixar de ter - lugar primordial nessa câmara de reflexão.

O Sr. Vaz Nunes: - Agradeço ao Sr. Deputado Soares da Fonseca ter tido a gentileza de retomar o fio das minhas considerações para dar o esclarecimento da ideia que presidiu ao texto da proposta de alteração apresentada pela comissão eventual. Como disse, votarei a favor desta proposta. As palavras de S. Ex.ª vão figurar com muita pertinência no Diário das Sessões.

O Sr. Presidente: - Continuam, em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vai votar-se em primeiro lugar a proposta de alteração ao n.º I da base XXVIII.

Submetida à votação, foi aprovada.

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O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o n.º II da proposta do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o n.º VII da base XXIV.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se a proposta de aditamento a esse número, que já foi lida.

Submetida à votação foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base XXIX, sobre a qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vai ler-se:

Foi lida. É a seguinte:

BASE XXIX

O sistema de designação dos vogais do Conselho Económico e Social, a sua organização e regras de funcionamento constarão dos estatutos político-administrativos das respectivas províncias.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada a base XXIX.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base XXX, sobre a qual há na Mesa uma proposta de eliminação. Vão ler-se a base e a proposta de eliminação.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XXX

I - O Conselho Económico e Social assistirá ao governador-geral no exercício das suas funções executivas, competindo-lhe emitir parecer em todos os casos previstos na lei e de um modo geral sobre todos os assuntos respeitantes ao governo e administração da província que para esse fim lhe forem apresentados pelo governador.

II - O governador-geral deverá ouvir o Conselho Económico e Social para o exercício das atribuições seguintes e das que forem especificadas no estatuto político-administrativo da província:
a) Regulamentar a execução das leis, decretos-leis, decretos e mais diplomas, vigentes na província, que disso careçam:

) Declarar provisoriamente o estado de sítio em um ou mais pontos do território da província, no caso de agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras ou no de a segurança e a ordem públicas serem gravemente perturbadas ou ameaçadas, dando imediato conhecimento ao Ministro do Ultramar pela via mais rápida;
c) Exercer a acção tutelar prevista na lei sobre os corpos administrativos e as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.
III - O governador-geral pode discordar da opinião do Conselho e providenciar como entender mais conveniente.
Nos casos em que, sendo obrigado a consultar o Conselho Económico e Social, tomar resoluções contra o seu voto, comunicará o facto ao Ministro do Ultramar, justificando-o devidamente.

Proposta de eliminação

Propomos que na base XXX, seja eliminada a alínea b) do n.º II.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Abril de 1963. - Os Deputados: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - Joaquim de Jesus Santos - António Moreira Longo - Sebastião Garcia Ramires - Manuel Amorim de Sousa Meneses - José Maria Rebelo Valente de Carvalho - Alexandre Marques Lobato - Alberto Pacheco Jorge - James Pinto Bull.

O Sr. Vaz Nunes: - Sr. Presidente: vou-me referir à proposta de eliminação da alínea b) do n.º II da base XXX. A declaração do estado de sítio é da competência da Assembleia Nacional, nos termos do n.º 8.º do artigo 91.º da Constituição, ou do Governo no exercício da sua competência legislativa, designadamente se não estiver reunida a Assembleia. Em caso de guerra ou de emergência poderá ser declarado o estado de sítio com suspensão total ou parcial das garantias constitucionais.
A declaração provisória do estado de sítio em um ou mais pontos do território da província pelo governador-geral terá necessariamente de ser confirmada pelos referidos órgãos de soberania para passar a definitiva.
A eliminação da alínea b) do n.º II da base XXX tem um único significado: pretende-se assim desobrigar o governador-geral de ouvir o Conselho Económico e Social para o exercício da sua competência de declarar provisoriamente o estado de sítio.
Foi por esta razão que o texto dessa alínea desapareceu da actual Lei Orgânica do Ultramar Português quando foi sujeita às suas mais recentes alterações pela Lei n.º 2076, de 25 de Maio de 1955.
O então Ministro do Ultramar, Sr. Almirante Sarmento Rodrigues, afirmava textualmente no projecto de proposta de lei que, nessa altura, subscreveu:

... pode revestir dificuldade a consultando Conselho de Governo em casos que, por natureza, se apresentem com extrema urgência. Difícil seria, portanto, o exacto cumprimento do disposto na alínea b) do n.º II da base XXX.

Ora esta razão subsiste, e talvez esteja mesmo agravada pelas condições actuais e pela mais numerosa e complexa composição do Conselho Económico e Social, que vai corresponder ao Conselho de Governo.
Também a Câmara Corporativa nos seus pareceres À proposta do Governo que está em discussão e à que deu origem às últimas alterações da Lei Orgânica concorda com a eliminação da alínea b); e o ilustre relator e digno Procurador Afonso Queiró afirma textualmente o seguinte:

... a consulta do Conselho passará neste ponto a ser facultativa. Certamente que, se as circunstâncias de tempo lho permitirem, o governador-geral não deixará de procurar o parecer do Conselho ... até porque esse parecer concorrerá para esbater a sua responsabilidade perante o Governo Central e para salvaguardar a sua posição perante a popu-

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lação da província. Em casos de particular urgência, não pode razoavelmente exigir-se que, para decretar regularmente o estado de sítio, o governador-geral tenha de ouvir o Conselho ...

Como já afirmei, se a Assembleia aprovar a proposta de eliminação, reforça a possibilidade de o governador-geral decretar provisoriamente o estado de sítio sem estar vinculado à obrigação de ouvir o Conselho Económico e Social.
Creio que é desnecessário prolongar mais as minhas considerações sobre o assunto, pelas quais pretendi explicar a posição da comissão eventual. Com efeito, a proposta de eliminação corresponde ao pensamento dos membros da comissão eventual e o ponto de vista que acabo de exprimir foi aceite sem objecções na mesma comissão.

O Sr. Sousa Meneses: - Sr. Presidente: tive a honra de subscrever a proposta de eliminação da alínea b) do n.º II da base XXX. Nessa eliminação pretende-se apenas significar que o governador deixa de ouvir o Conselho Económico e Social para efeitos de declaração do estado de sítio. Não significa, nem pode significar, a limitação do poder do governador no que respeita a declaração provisória do estado de sítio.
É certo que a declaração do estado de sítio é da competência da Assembleia Nacional, de acordo com o disposto no n.º 8.º do artigo 91.º da Constituição.
Mas este facto não pode limitar a competência do governador. Aliás, é este o parecer do digno Procurador Afonso Queiró, como foi citado há pouco, quando apreciou a Lei n.º 2076, que introduziu alterações à Lei Orgânica do Ultramar (Lei n.º 2066).
De facto, procurando na lei vigente, nós encontramos na base XXII a competência do governador para exercer, em circunstâncias excepcionais, as atribuições conferidas pela Constituição ou por esta lei à Assembleia Nacional, ao Governo u ao Ministro do Ultramar, e que restritamente lhes forem outorgadas por quem de direito.
Quer dizer: o governador pela própria base XXII, que não está abrangida pelas alterações propostas pelo Governo à Lei Orgânica, tem competência para declarar o estado de sítio a título provisório.
Nem de outra forma podia ser, dado que o problema da oportunidade na declaração de um estado de sítio não só compadece com II demora que resultaria de se ter de vir pedir a decisão à Assembleia Nacional. Reforço mesmo II minha posição na matéria dizendo que a eliminação da alínea b), tal como se exprime na proposta de alteração que subscrevi, vem dar, ainda, maior oportunidade à actuação do governador, porque não o obriga a ir pedir parecer ao Conselho Económico II Social. Em resumo: o governador podia já declarar o estado de sítio pela Lei Orgânica vigente e agora pode fazê-lo ainda com mais oportunidade se a Câmara aprovar II proposta de alteração.
É este, Sr. Presidente, o sentido do meu voto, e creio que ao fazê-lo tenho hem a noção das realidades.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra., vai passar-se à votação.

Vai votar-se em primeiro lugar a proposta de eliminação da alínea b) do n.º II da base XXX.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o resto da base XXX.

Submetido à aprovação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base XXXII, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração.
Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XXXII

I - Em cada uma das províncias funcionará um Conselho Legislativo constituído de modo a garantir representação adequada às condições do meio social, consoante for estabelecido no estatuto político-administrativo de cada província, e dele farão também parte o secretário-geral, quando o haja, o delegado do procurador da República e o chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade.
II - Nas províncias onde não houver secretário-geral, fará parte do Conselho Legislativo o chefe da Repartição Provincial de Administração Civil. Em Macau haverá ainda um vogal nomeado pelo governador em representação da comunidade chinesa.

Proposta de alteração

Propomos que a base XXXII tenha a seguinte redacção:

I - Em cada uma das províncias funcionará com atribuições legislativas um Conselho Legislativo.
II - O Conselho Legislativo é uma assembleia de representação adequada às condições do meio social da província e será constituído por vogais eleitos quadrienalmente e pelo secretário-geral, quando o haja, o delegado do procurador da República e o chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade, como vogais natos.
III - Nas províncias onde não houver secretário-geral, fará parte do Conselho Legislativo o chefe da Repartição Provincial de Administração Civil. Em Macau haverá ainda um vogal nomeado pelo governador em representação da comunidade chinesa.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Abril de 1963. - Os Deputados: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - Joaquim de Jesus Santos - Sebastião Garcia Ramires - José Maria Rebelo Valente de Carvalho - António Martins da Cruz - Carlos Alves.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se a proposta de alteração à base XXXII.

Submetida à votação, foi aprovada.

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O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão as bases XXXIII e XXXIV, sobre as quais há na Mesa uma proposta de substituição.
Vão ser lidas as bases e a proposta.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XXXIII

I - O Conselho Legislativo funcionará na capital da província.
II - As normas a que deve obedecer o seu funcionamento constarão do respectivo estatuto político-administrativo.

BASE XXXIV

Nas províncias de governo simples observar-se-á, na parte aplicável, o disposto nas bases XXIV e XXVI.

Proposta de substituição

Propomos que as bases XXXIII e XXXIV se reunam numa só base, com a seguinte redacção:

Nas províncias de governo simples observar-se-á, na parte aplicável, o disposto na base XXIV, no n.º III da base XXV e nas bases XXVI e XXVII.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Abril de 1963. - Os Deputados: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - Joaquim de Jesus Santos - Bento Benoliel Levy - António Martins da Cruz - Rui de Moura Ramos - Artur Proença Duarte - José Pinheiro da Silva.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Joaquim de Jesus Santos: - Apenas um pequeno apontamento, pois estou convencido de que a Câmara já se terá apercebido do verdadeiro sentido e alcance desta proposta de alteração, que é, realmente, simples.
As bases XXXIII e XXXIV, tanto na proposta do Governo como na sugestão da Câmara Corporativa, respeitam ao local e forma de funcionamento do Conselho Legislativo das províncias de governo simples. A proposta de alteração apresentada pela comissão eventual remete essa matéria para disposições já aprovadas com referência ao mesmo Conselho das províncias de governo-geral.
Entendeu a comissão eventual que, por uma questão de economia, se poderiam substituir aquelas duas bases por uma remetendo para disposições paralelas das províncias de governo-geral. Assim se fez.
Nem tem outro significado nem outro alcance a proposta da comissão.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vai votar-se a proposta de substituição das bases XXXIII e XXXIV por uma base única.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base XXXV, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração.
Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XXXV

I - Junto do governador, e por ele presidido, funciona permanentemente o Conselho de Governo, ao qual compete assistir ao governador no exercício da função legislativa e emitir parecer nos casos previstos na lei e em todos os assuntos relativos ao governo e administração da província que lhe forem apresentados pelo governador.
II - O Conselho de Governo será constituído por seis vogais, pela forma
seguinte: o secretário-geral, quando o haja, o delegado do procurador da República da comarca da capital da província, o chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade, três vogais do Conselho Legislativo por este eleitos.
III - Nas províncias onde não houver secretário-geral, fará parte do Conselho de Governo o chefe dos serviços de administração civil.
IV - As regras a que deve obedecer o funcionamento do Conselho de Governo constarão do estatuto político-administrativo de cada província.

Proposta de alteração

Propomos que na base XXXV:

A) O n.º II tenha a seguinte redacção:

II - O Conselho de Governo será constituído pelo secretário-geral, quando o haja, delegado do procurador da República da comarca da capital da província, representantes da autoridade militar e das autarquias locais, chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade e três vogais do Conselho Legislativo por este eleitos.

B) Ao final do n.º IV se adite a seguinte expressão: «sendo-lhe aplicável o disposto na base XXX».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 28 de Abril de 1963. - Os Deputados: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - Joaquim de Jesus Santos - Alberto Pacheco Jorge - António Moreira Longo - José Augusto Brilhante de Paiva - Manuel Homem Albuquerque Ferreira - Quirino dos Santos Mealha - José Pinheiro da Silva - Alberto da Rocha Cardoso de Matos.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Soares da Fonseca: - Pedi a palavra para dizer apenas o seguinte: há bocadinho, a propósito do Conselho Legislativo e da câmara de reflexão, o Sr. Deputado Pinheiro da Silva emitiu o voto de que também as autoridades autóctones tradicionais tivessem representação no Conselho Legislativo.
O problema poderá pôr-se e não deixou de ser posto na comissão eventual, quanto às províncias de governo simples. Suponho que, efectivamente, é intenção do Governo dar representação a estas autoridades autóctones tradicionais - e bem -, porque o Conselho Legislativo ou a câmara de reflexão, não sei se aquele ainda mais do que esta, devem ser um espelho da vida social da província.

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Mas hei-de acrescentar que a unidade nacional, em nome da qual se apela para a representação das autoridades nacionais autóctones, não é apenas e nem talvez sobretudo obra da lei. Ela é fundamentalmente uma obra de almas - da alma dos dirigentes, da alma das elites sociais, da alma colectiva. Os meus votos e os da Câmara são, certamente, no sentido de que os representantes do Poder nessas províncias e as elites sociais saibam fazer-lhe um caldeamento de tal ordem que, como diz o Evangelho, unum sint, isto é, que todas sintam, em relação à Pátria una, como uma só alma.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Este é um esforço a fazer pelos homens, mas um esforço constante, de todos os dias e de todas as horas e de todos os actos. E obra nunca acabada - a fazer e a refazer, como se diz da vida espiritual, a todo o momento.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Sousa Meneses: - Apenas um apontamento para me regozijar com o espírito compreensivo da comissão eventual ao propor a alteração ao n.º II da base XXXV, incluindo os representantes das autoridades militares como elementos também componentes do Conselho de Governo. E de facto retomar uma linha de tradição que desde sempre, e parece-me que com óptimos resultados, se vinha verificando na constituição deste órgão de governo das províncias ultramarinas.
Muito obrigado.

O Sr. Soares da Fonseca: - Estimei que o Sr. Deputado tivesse feito esta anotação. Farei por meu lado estoutra: no Conselho Económico e Social a autoridade militar estará representada mercê de uma fórmula de carácter mais genérico, que não se pôde reproduzir em relação às províncias de governo simples. Mas creio que a referência expressa, aqui, à autoridade militar é também demonstração de que ela existirá lá.

O Sr. Presidente: - A outra base já está votada, mas o argumento de V. Ex.ª tem dois gumes. Pode concluir-se que, se lá não se fez referência e agora se faz a esse facto, é porque o regime aqui é um e lá outro. Mas a Câmara entende que só há um gume verdadeiro no argumento de V. Ex.ª E que nos dois casos e não só neste último deve dar-se representação à autoridade militar.

O Sr. Soares da Fonseca: - E que se entendeu que a outra fórmula era inadequada para aqui e eu pretendia afirmar que maior razão havia em pretender a autoridade militar na outra base.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Vai votar-se em primeiro lugar o n.º I da base XXXV.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Em segundo lugar vai votar-se a proposta de alteração ao n.º II.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora o n.º III.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora o n.º IV com o aditamento proposto pela comissão eventual, que é o de constarem desse n.º IV as palavras «sendo-lhe aplicável o disposto na base XXX».

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão. Amanhã haverá sessão à hora regimental.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 40 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Alexandre Marques Lobato.
André Francisco Navarro.
Aníbal Rodrigues Dias Correia.
António Calheiros Lopes.
António de Castro e Brito Meneses Soares.
Armando Cândido de Medeiros.
Armando Francisco Coelho Sampaio.
Armando José Perdigão.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Francisco de Sales de Mascarenhas Loureiro.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Jacinto da Silva Medina.
João Mendes da Costa Amaral.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
Jorge Augusto Correia.
Jorge Manuel Vítor Moita.
José Dias de Araújo Correia.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Luís Vaz Nunes.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Herculano Chorão de Carvalho.
Manuel Nunes Fernandes.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Beis.
Olívio da Costa Carvalho.
Rogério Vargas Moniz.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

António Augusto Gonçalves Rodrigues.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António Marques Fernandes.
António Martins da Cruz.
António Tomás Prisónio Furtado.
Artur Proença Duarte.
Carlos Emílio Tenreiro Teles Grilo.
Francisco José Vasques Tenreiro.
José Manuel Pires.
José dos Santos Bessa.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Manuel de Melo Adrião.
Purxotoma Ramanata Quenin.
Tito Castelo Branco Arantes.
Urgel Abílio Horta.
Vítor Manuel Dias Barros.
Voicunta Srinivassa Sinai Dempó.

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

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Requerimentos enviados para a Mesa durante a sessão:

Sr. Presidente da Assembleia Nacional. - Ao abrigo do § 3.º do artigo 19.º do Regimento, requeiro a V. Ex.ª que, pelo serviço competente, me seja fornecida a obra Dez Anos de Política Externa, vols. I e II, edição da Imprensa Nacional de Lisboa e que constitui publicação oficial.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Abril de 1963. - O Deputado, Francisco António da Silva.

Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, me sejam fornecidos os seguintes elementos:

a) Cópia dos rendimentos declarados, para efeito da tributação em imposto profissional, pelos contribuintes das profissões liberais nos distritos de Lisboa, Porto e Aveiro;
b) Cópia dos rendimentos líquidos fixados aos mesmos contribuintes;
c) Cópia dos fundamentos das deliberações das comissões referidas no artigo 11.º do Código do Imposto Profissional, que fixaram o rendimento colectável, bem como cópia do teor dos votos emitidos pelos delegados das profissões liberais nas referidas comissões, ainda em referência aos mesmos distritos.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Abril de 1963. - O Deputado, Manuel Homem Ferreira.

Exmo. Sr. Presidente. - Ao abrigo do § 3.º do artigo 19.º do Regimento, requeiro a V. Ex.ª que, pelo serviço competente, me sejam fornecidas as obras: Programa do Ensino Profissional Industrial e Comercial, Ensino Industrial e Ensino Técnico Profissional, edições da Imprensa Nacional de Lisboa e que constituem publicações oficiais.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Abril de 1963. - O Deputado, Alfredo Maria de Mesquita Guimarães Brito.

Sr. Presidente da Assembleia Nacional. - Ao abrigo do § 3.º do artigo 19.º do Regimento, requeiro a V. Ex.ª que, pelo serviço competente, me seja fornecida a obra Dez Anos de Política Externa, volumes I e II, edição da Imprensa Nacional de Lisboa e que constitui publicação oficial.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Abril de 1963. - O Deputado, Francisco Lopes Vasques.

Em satisfação de requerimentos apresentados pelos Srs. Deputados Alfredo Brito, Sousa Meneses e Cutileiro Ferreira, foram recebidos na Mesa vários elementos remetidos pela Presidência do Conselho, que foram entregues àqueles Srs. Deputados.

Elementos mandados publicar no Diário das Sessões pelo Sr. Presidente:

Resposta ao requerimento do Ilustre Deputado Quirino dos Santos Mealha

Beja

Antes de responder objectivamente às perguntas formuladas, apresentam-se as seguintes considerações gerais:
O desenvolvimento normal das instalações dos CTT no período do II Plano de Fomento (1959-1964) exigia investimento em 1.º estabelecimento de cerca de 1 300 000 contos (previsão de Fevereiro de 1956).
O II Plano de Fomento apenas considerou 767 000, englobando empréstimo de 500 000 contos (cuja parcela de 1962 já teve de ser reduzida).
Portanto, apenas será possível realizar parte das exigências correspondentes à plena satisfação das necessidades públicas.
O caso foi devidamente ponderado quando da elaboração do II Plano de Fomento,
como consta da publicação Remodelação do Material e das Instalações, 3.a fase, que contém todos os documentos do Plano de Fomento relativos aos CTT e de que se junta um exemplar. Aí se expressa (p. 65) que aponas se julgava possível instalar 40 000 postos telefónicos, número muito inferior às necessidades, prevendo-se chegar ao último ano do Plano (1964) com 143 000 telefones e cerca de 40 000 requisições pendentes.
Na realidade, com medidas de emergência, conseguiu-se um pouco mais, atingindo 1962 com 136 994 telefones e 17 939 requisições pendentes. Mas o atraso e insuficiência repercutem-se, com maior incidência, nas centrais telefónicas, redes locais, regionais e interurbana, na rede telex e nos edifícios.
Acresce ainda que à insuficiência de créditos para 1.º estabelecimento se junta a insuficiência de pessoal técnico universitário e do ensino médio, cuja fuga e dificuldade de admissão se continuam a fazer sentir, com as consequências que se previam e constam da p. 71 da referida publicação.

Respostas objectivas:

1.ª O quadro anexo n.º 1 mostra a evolução de existência de telefones em Beja desde 1940, bem como das requisições pendentes desde 1955. Até 1958 as montagens acompanharam aproximadamente a procura. Em 1959 começaram os atrasos.
2.º Actualmente há 166 requisições pendentes em Beja (17 939 em toda a área do País a cargo dos CTT). A evolução consta do quadro anteriormente referido.
3.º Durante o ano de 1962 foram requisitadas 66 mudanças de postos principais, das quais 46 foram satisfeitas. Ficaram pendentes 20 pedidos (ver anexo n.º 2).
4.º O atraso resulta da saturação da rede e da estação de comutação e tem como causa fundamental a insuficiência de disponibilidades financeiras para satisfação total das necessidades, com o que se conformou o II Plano de Fomento.
No anexo n.º 3 indicam-se as requisições de novos telefones dos CTT por satisfazer em cada uma das circunscrições (correspondentes aproximadamente à área das províncias).
5.º A resolução definitiva exige:

a) A ampliação da rede local de cabos subterrâneos de Beja;
b) A instalação de uma central telefónica automática em Beja;

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c) A instalação de centrais automáticas no grupo de redes de Beja e ampliação da rede regional;
d) A instalação de um cabo telefónico subterrâneo entre Beja e Lisboa.

Este programa, que exige algumas dezenas de milhares de contos e apreciável prazo, será executado progressivamente consoante as disponibilidades financeiras que venham, eventualmente, reforçar o II Plano de Fomento ou sejam incluídas no III Plano de Fomento, bem como disponibilidades de pessoal técnico para o estudo, montagem e conservação das instalações.
Acrescenta-se que o prazo total de execução daquele programa não pode ser inferior a quatro anos.
6.º Não há medidas especiais de emergência exequíveis com vulto apreciável, até porque o aumento do número de telefones exige que estejam assegurados os meios de escoamento do tráfego interurbano que originam. Por outro lado, o edifício dos CTT está saturado, não permitindo sequer antecipação do programa definitivo.
Apenas será possível, como tem acontecido nestes últimos anos, realizar pequenos aproveitamentos na rede telefónica, de forma a tentar instalar mais alguns telefones.

7.ª O edifício dos CTT de Beja vai ser ampliado segundo programa estabelecido pelos CTT. As obras serão efectuadas pela Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, por intermédio da respectiva Delegação para os Edifícios dos CTT, e não devem concluir-se antes de fins de 1965, se os CTT estiverem habilitados com os meios financeiros para a total execução da obra.
8.ª A futura central telefónica automática ainda não foi projectada. A capacidade inicial a considerar depende da altura em que for estudada e encomendada.
O estudo do desenvolvimento da rede de Beja prevê que em 1990 existam 8000 assinantes.
Supomos que a pergunta deseja conhecer a capacidade da parcela do edifício de Beja destinada à central telefónica automática, após a ampliação atrás referida. Esclarece-se que, com aproveitamentos finais, essa parcela permitiria a instalação de uma central com capacidade final para 8000 assinantes, portanto bastante até 1990. Por volta desta data, e para além daquela capacidade, por razões de ordem económica deverá montar-se nova central interligada a esta, possivelmente noutro local da cidade de Beja, consoante a sua evolução.

Lisboa, 22 de Fevereiro de 1963. O administrador Adjunto, Henrique Pereira.

ANEXO N.º 1

Rede de Beja

[Ver Tabela na Imagem]

ANEXO N.º 2

Rede de Beja

Mudanças de postos principais

[Ver Tabela na Imagem]

ANEXO N.º 3

Requisições pendentes de postos telefónicos em 31 de Dezembro de 1962

[Ver Tabela na Imagem]

Propostas enviadas para a Mesa durante a sessão:

BASE XXXVI

Propomos que os n.ºs I, II e III da base XXXVI tenham a seguinte redacção:

I - Os serviços públicos da administração provincial podem estar integrados na organização geral da administração de todo o território português ou constituir organizações próprias de cada província directamente subordinadas ao governador e, por intermédio deste, ao Ministro do Ultramar.
II - Haverá os serviços nacionais que sejam necessários para a boa gestão dos interesses comuns a todo o território do Estado Português. A natureza e extensão destes serviços serão reguladas por diplomas especiais donde constarão as regras que assegurem o seu normal funcionamento e a efectiva colaboração dos departamentos interessados.
III - Os serviços provinciais devem corresponder em cada província ao seu estado de desenvolvimento e às circunstâncias peculiares do seu território. A sua natureza e extensão serão reguladas pelo estatuto das províncias, guardadas sempre as normas gerais de organização do respectivo ramo de serviço vigentes no ultramar. Nos casos previstos na lei, para efeitos de recrutamento do pessoal, coordenação de

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métodos, utilização de laboratórios ou outras formas de assistência técnica, podem funcionar como prolongamento dos correspondentes serviços metropolitanos.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Abril de 1963. - Os Deputados: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - Joaquim de Jesus Santos - Manuel Amorim de Sousa Meneses - Alberto Pacheco Jorge - James Pinto Buli - Alberto da Rocha Cardoso de Matos.

BASE XXXVII

Propomos que a segunda parte do n.º III da base XXXVII tenha a seguinte redacção:

Uns e outros despacham directamente com o governador ou com os secretários provinciais ou, nas províncias de governo simples, com o secretário-geral, quando o haja, e em nome do governador expedem as ordens necessárias para o cumprimento das suas determinações.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Abril de 1963. - Os Deputados: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - Joaquim de Jesus Santos - Alberto Pacheco Jorge-António Moreira Longo - Manuel Herculano Chorão de. Carvalho - Manuel Homem Albuquerque Ferreira - Quirino dos Santos Mealha - José Pinheiro da Silva - Jacinto da Silva Medina.

BASE XL

Propomos que seja substituída a redacção da alínea a) do n.º II da base XL pela redacção constante da mesma alínea, número e base da Lei Orgânica em vigor.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Abril de 1963. - Os Deputados: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - Joaquim de Jesus Santos - James Pinto Buli - Alberto da Rocha Cardoso de Matos - Manuel Herculano Chorão de Carvalho - Alberto Pacheco Jorge - António Moreira Longo - José Manuel Pires - Bento Benoliel Levy.

BASE LXVIII

Propomos que a base LXVIII tenha a seguinte redacção:

- A inconstitucionalidade material das normas jurídicas será, nas províncias ultramarinas, apreciada pelos tribunais de conformidade com o disposto no corpo do artigo 123.º da Constituição.
II - A inconstitucionalidade orgânica ou formal dos diplomas promulgados pelo Presidente da República, bem como dos diplomas legislativos ministeriais e portarias do Ministro do Ultramar, a que se refere o § 1.º do artigo 150.º da Constituição, só poderá ser apreciada pela Assembleia Nacional e por sua iniciativa ou do Governo, determinando a mesma Assembleia Nacional os efeitos da inconstitucionalidade, sem ofensa, porém, das situações criadas pelos casos julgados.
III - Sempre que nos tribunais das províncias ultramarinas se levantar um incidente de inconstitucionalidade orgânica ou formal de qualquer outro diploma, quer por iniciativa das partes, quer dos magistrados, se o tribunal entender que a arguição tem fundamento, subirá o incidente em separado ao Conselho Ultramarino, para julgamento.
IV - Recebido o processo, seguir-se-ão os trâmites legais e no final será lavrado acórdão sobre a inconstitucionalidade do diploma, mandando-o observar ou determinando que se não aplique.
V - A conclusão do acórdão do Conselho Ultramarino será telegràficamente comunicada à província ou províncias interessadas, a fim de que, uma vez publicada no respectivo Boletim Oficial, se lhe dê cumprimento.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Abril de 1963. - Os Deputados: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - Joaquim de Jesus Santos - Bento Benoliel Levy - Alberto da Rocha Cardoso de Matos - António Burity da Silva - Alberto Pacheco Jorge - Alberto Maria Ribeiro de Meireles.

BASE LXXXI

Propomos que no n.º II da base LXXXI seja eliminada a expressão «vernáculo ou».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Abril de 1963. - Os Deputados: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - Joaquim de Jesus Santos - Bento Benoliel Levy - Custódia Lopes - Alexandre. Marques Lobato - Alberto da Rocha Cardoso de Matos - António Burity da Silva - Alberto Pacheco Jorge.

BASE XCII

Propomos que na base XCII:

1.º Seja adoptado o texto sugerido pela Câmara Corporativa;
2.º Se adite ao n.º II uma nova alínea, com a seguinte redacção:

d) O Conselho de Governo, nas províncias de governo-geral, e a Secção Permanente do Conselho de Governo, nas províncias de governo simples, serão obrigatoriamente ouvidos pelo governador antes de se pronunciar sobre o estatuto político-administrativo, nos termos da alínea e) do n.º I da base X.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Abril de 1963. - Os Deputados: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - Joaquim, de Jesus Santos - Bento Benoliel Levy - Alexandre Marques Lobato - Alberto da Rocha Cardoso de Matos - António Burity da Silva - Alberto Pacheco Jorge.

ARTIGO 4.º

Propomos que o artigo 4.º tenha a seguinte redacção:

O Governo, pelo Ministro do Ultramar, fará publicar uma edição oficial da Lei Orgânica do Ultramar Português, inserindo no lugar próprio as alterações introduzidas pela presente lei.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Abril de 1963. - Os Deputados: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - Joaquim de Jesus Santos - Bento Benoliel Levy - Alexandre Marques Lobato - Alberto da Rocha Cardoso de Matos - António Burity da Silva - Alberto Pacheco Jorge.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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