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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 118
ANO DE 1964 18 DE JANEIRO
ASSEMBLEIA NACIONAL
VIII LEGISLATURA
SESSÃO N.º 118, EM 17 DE JANEIRO
Presidente: Ex.mo Sr. Mário de Figueiredo
Secretários: Ex.mos Srs. Fernando Cid Oliveira Proença
Luís Folhadela de Oliveira
SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 115 e 116 do Diário das Sessões.
Deu-se conta do expediente.
Para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109º da Constituição, foram recebidos na Mesa os n.ºs 5, 8 e 9 do Diário do Governo, 1.º série, incluindo dirersos decretos-lei.
Usaram da palavra os Sr. Deputados Alberto de Meireles, que enviou um projecto de lei para a Mesa visando alterar o regime de sanções em vigor pelo uso e detenção de acendedores e isqueiros sem a respectiva licença, e Augusto Simões, para se referir à rida e obra do Dr. António Jóice, recentemente falecido.
Ordem do dia. - Continuou o debate acerca do aviso prévio do Sr. Deputado Augusto Simões sobre a reforma do Código Administrativo.
Usaram da palavra os Srs. Deputados António Santos da Cunha, Martins da Cruz e Augusto Simões, que, a encerrar o debate, enviou para a Mesa uma moção que, posta à discussão, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 15 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai fazer-se a chamada.
Eram 16 horas.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Alberto Pacheco Jorge.
Alberto dos Reis Faria.
Alberto Ribeiro da Costa Guimarães.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alexandre Marques Lobato.
Aníbal Rodrigues Dias Correia.
Antão Santos da Cunha.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António Burity da Silva.
António Gonçalves de Faria.
António Júlio de Carvalho Antunes de Lemos.
António Manuel Gonçalves Rapazote.
António Maria Santos da Cunha.
António Martins da Cruz.
António Moreira Longo.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Aguedo de Oliveira.
Artur Alves Moreira.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Artur Proença Duarte.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Augusto José Machado.
Belchior Cardoso da Costa.
Bento Benoliel Levy.
Carlos Alves.
Carlos Coelho.
D. Custódia Lopes.
Délio de Castro Cardoso Santarém.
Domingos Rosado Vitória Pires.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando António da Veiga Frade.
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Fernando Cid Oliveira Proença.
Francisco António Martins.
Francisco António da Silva.
Francisco José Lopes Roseira.
Henrique Veiga de Macedo.
Jacinto da Silva Medina.
Jerónimo Henriques Jorge.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Rocha Cardoso.
João Ubach Chaves.
Joaquim de Jesus Santos.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Joaquim de Sousa Birne.
Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos.
José Augusto Brilhante de Paiva.
José Fernando Nunes Barata.
José Luís Vaz Nunes.
José Manuel Pires.
José Maria Rebelo Valente de Carvalho.
José de Mira Nunes Mexia.
José Pinheiro da Silva.
José Soares da Fonseca.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís Folhadela de Oliveira.
Manuel Amorim de Sousa Meneses.
Manuel Augusto Engrácia Carrilho.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Herculano Chorão de Carvalho
Manuel João Cutileiro Ferreira.
Manuel de Sousa Rosal júnior.
Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancella de Abreu.
Quirino dos Santos Mealha.
Bui de Moura Ramos.
Tito Castelo Branco Arantes.
Virgílio David Pereira e Cruz.
Vítor Manuel Dias Barros.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 70 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Estão na Mesa para aprovação os n.ºs 115 e 116 do Diário das Sessões.
Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer sobre eles qualquer reclamação, considero-os aprovados.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer qualquer reclamação, estão aprovados.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Telegramas
Diversos de aplauso à apresentação do aviso prévio do Sr. Deputado Augusto Simões sobre a reforma do Código Administrativo.
O Sr. Presidente: - Para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, estão na Mesa os n.ºs 5, 8 e 9 do Diário do Governo, 1.ª série, respectivamente de 7. 10 e 11 do corrente, que inserem os decretos-lei n.ºs 45 525, que dá nova redacção ao corpo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40805 (provimento de lugares de técnico estatístico do quadro do pessoal do Instituto Nacional de Estatística); 45 527, que estabeleço o regime por que deve reger-se o Fundo de Socorro Social, instituído pelo Decreto-Lei n.º 35 427, durante o ano de 1964, e 45 528, que dá nova redacção ao artigo 75.º das instruções preliminares da pauta de importação, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 42656. Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto de Meireles.
O Sr. Alberto de Meireles: - Sr. Presidente: pedi a palavra para apresentar, conjuntamente com o distinto Deputado Carlos Amaral Neto, o projecto de lei que passo a ler:
BASE I
As multas devidas por infracção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 28219, de 24 de Novembro de 1937, não são convertíveis em prisão.
BASE II
Se o infractor ao disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 28 219 encontrado em flagrante delito exibir o respectivo bilhete de identidade, ou outro documento de identificação suficiente, ou a sua identidade for abonada por testemunhas, independentemente da apreensão de acendedor ou isqueiro, proceder-se-á ao levantamento do auto de notícia, nos termos do artigo 23.º do Decreto n.º 16 733, de 13 de Abril de 1929, que fará fé em juízo até prova em contrário.
O transgressor será avisado no acto do levantamento do auto de notícia de que pode efectuar o pagamento da multa e do imposto, imediatamente, ou no prazo de cinco dias, na tesouraria da Fazenda Pública.
Se o não fizer, seguir-se-á o competente processo de transgressão.
Do pagamento imediato da multa e imposto será passado recibo provisório pelo autuante. O levantamento do objecto apreendido e a entrega do recibo definitivo e da licença far-se-ão dentro dos cinco dias imediatos na secção de finanças do lugar da autuação.
No caso de o transgressor se não identificar, será conduzido pelo autuante, sob custódia, à dependência policial ou posto da Guarda Nacional Republicana mais próximo, ou entregue ao regedor da freguesia, para efeito de identificação, procedendo-se após esta ao levantamento do auto.
BASE III
Se o transgressor for funcionário do Estado, civil ou militar, ou dos corpos administrativos, será passível da multa prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 28219, sem que incorra em qualquer infracção disciplinar.
BASE IV
São dispensados de licença para uso de acendedores e isqueiros os cidadãos não residentes no continente ou ilhas adjacentes com demora não superior a 180 dias, contados da data da sua entrada.
BASE V
São revogados os artigos 2.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 28 219, de 24 de Novembro de 1937, e é alterado
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o artigo 4.º do mesmo diploma, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 32 834, de 7 de Junho de 1943.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1964. - Os Deputados: Alberto Maria Ribeiro de Meireles - Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Sr. Presidente: limitar-me-ei agora, como o Regimento permite, a indicar as linhas gerais e razões justificativas do projecto de lei em causa, que visa a alterar o regime actual de aplicação de sanções por uso e detenção de acendedores e isqueiros sem a competente licença fiscal.
Quanto à base I estabelece-se no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 28 219 que as multas não pagas serão convertidas em prisão, à razão de 25$ por dia.
Entende-se não se justificar, nem ser adequado à natureza da infracção, este rigor da lei. E, por isso, se estabelece a inconvertibilidade em prisão das multas aplicadas por uso ou detenção de acendedores e isqueiros sem licença fiscal.
Quanto à base II, no actual sistema (artigo 4.º do decreto-lei citado, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 32 834, de 7 de Junho de 1943) a não satisfação imediata da multa e do imposto, no acto da verificação da infracção, importa a captura do transgressor, para ser apresentado à secção de finanças do lugar da infracção.
Estão apenas isentos de captura os transgressores que se identificarem como funcionários do Estado, civis ou militares, e dos corpos administrativos.
Reputa-se mais razoável aplicar a todos os infractores o regime actualmente seguido quanto aos funcionários. E, assim, uma vez identificado o transgressor, proceder-se-á ao levantamento do auto de notícia, como é normal. Das contravenções sómente se salvaguarda a hipótese de o infractor se não identificar, pois nesse caso será conduzido, sob custódia, pelo autuante, para efeito de identificação, mas não à secção de finanças, que tem um horário limitado de funcionamento, mas ao posto mais próximo da Polícia ou da Guarda Nacional Republicana ou, onde os não haja, ao regedor da freguesia.
Acerca da base III, o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28219 estabelece que a multa será elevada ao dobro, se o transgressor (a lei chama-lhe delinquente) for funcionário do Estado ou dos corpos administrativos.
E mais prescreve que o delito fiscal será comunicado à entidade competente para instam ar processo disciplinar ao transgressor.
A base III visa a pôr termo a esta discriminação resultante da qualidade do transgressor e ainda a que ele seja passível de processo disciplinar.
Na realidade, afigura-se-nos inteiramente injustificado e sem fundamento razoável, dada a natureza da infracção, este agravamento da multa e, mais ainda, o seguimento de processo disciplinar.
Sobre a base IV, limita-se a reproduzir o disposto no artigo 151.º do Regulamento da Inspecção-Geral de Finanças, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 37 807. de 6 de Maio de 1950, apenas com a alteração para 180 dias do prazo de 80 dias aí estabelecido.
Considera-se dever ser de, pelo menos, 180 dias o prazo de dispensa de licenças para não residentes no continente e ilhas adjacentes.
Teve-se em vista, além do mais, o limitar a possibilidade de incómodos e dissabores aos turistas e visitantes estrangeiros e ainda aos nacionais residentes no ultramar ou no estrangeiro. A circunstância de ser desconhecida nos restantes países a exigência de licença para uso de acendedores e isqueiros justifica a desagradável reacção perante esta singular imposição fiscal.
Pretendeu-se com esta brevíssima justificação tornar mais facilmente compreensível o texto do projecto de lei apresentado e os objectivos, tão simples aliás, que com ele nos propomos.
Resta-me, em nome do Sr. Deputado Amaral Neto, que me deu a honra de subscrever consigo este projecto de lei, e no meu próprio, agradecer às Comissões de Finanças e de Redacção e Legislação a sua deferente e pronta apreciação e exprimir a esperança de benévolo acolhimento por parte dos Srs. Deputados.
Para V. Ex.ª, Sr. Presidente, o nosso reconhecimento pela compreensão generosa com que mais uma vez nos distinguiu.
E, para terminar, envio para a Mesa, com a devida vénia, o projecto de lei que há pouco li.
Vozes: -Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - O projecto de lei que acaba de ser enviado para a Mesa vai ser remetido, para efeitos do artigo 103.º da Constituição, à Câmara Corporativa.
O Sr. Augusto Simões: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: li na imprensa de ontem, com emoção, que António Jóice falecera!
Para quem tenha passado por Coimbra e conserve ainda nos arcanos da sua alma o encantamento da vida que por lá viveu com a sua capa e batina; quem se tenha identificado com as irreverências sadias de uma mocidade que teima em não fenecer e vá reflorindo sempre nos arroubamentos da saudade; para alguém que possa sentir orgulho de presença em alguns organismos culturais da Academia de Coimbra, o acontecimento transcende largamente as fronteiras do natural desaparecimento de uma vida!
É que António Jóice, com ser um estudante como tantos outros, tinha uma apaixonada e ardente alma de artista, que o encaminhou irresistivelmente para o Orfeão Académico!
Ali cultivou a arte com os requintes da sua extraordinária sensibilidade!
Sob a sua regência quase imaterial, esse Orfeão, que é orgulho legítimo da Academia de Coimbra, viveu horas sublimes de incontáveis triunfos!
Votado ao serviço da arte, da beleza e do bem, orientado no caminho das mais nobres iniciativas, António Jóice colaborou com o seu Orfeão - o nosso Orfeão - em benemerências de toda a ordem!
Com ele bem serviu a nossa pátria quando, em certa tarde de glória, vivida junto do monumento que representa muito da glória da França -o Arco do Triunfo-, ali o fez cantar A Portuguesa, perante o emotivo respeito de grandes vultos.
O Orfeão Académico de Coimbra continuava uma tradição de grandes serviços a Portugal, que se tem reafirmado no Mundo.
Vozes: -Muito bem, muito bem!
O Orador: - Ouviu-o, além do nosso ultramar, que tanto o admira e compreende, a Espanha, o Brasil e ultimamente a América do Norte em digressões triunfais.
Vi pela última vez António Jóice quando em Coimbra se celebravam com júbilo os 80 anos do Orfeão Académico.
Na expressão viva dos seus olhos, que a idade não amortecia, podiam surpreender-se muitos dos momentos de glória que eles tinham contemplado.
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António Jóice reviveu-os todos naquela data festiva, principalmente quando as mãos fraternais de um orfeonista lhe lançaram sobre os ombros uma capa velhinha, a mesma que ele tanto amara!
Entoou-se então espontaneamente, em intensa comunhão de alma, o velho Amen, que saiu vibrante e belo como se ele o tivesse ensaiado!
Esse coro de tantas vozes chegou ao mais alto dos céus!
Certamente o ouviu ali alma de António Jóice, que lho mandou cantar para si o Senhor Deus, pelo coro dos Seus querubins e serafins!
Perdõe-se-me a evocação saudosa, mas para quem se sinta dominado pela magia da vida académica de Coimbra a figura de António Jóice, que se continua na glória imortal do Orfeão que tanto engrandeceu e tão bem regeu, ao desaparecer junto de nós, não é um mero decesso de mais uma vida humana!
Ë por isso que o facto agora se vem recordar, quando, de mãos erguidas, se pede para a sua alma de justo o repouso junto do trono do Senhor!
Tenho dito.
Vozes: -Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Continua o debate acerca do aviso prévio sobre a reforma do Código Administrativo.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Santos da Cunha.
Sr. António Santos da Cunha: - Sr. Presidente: se V. Ex.ª me permite, e tenho a certeza de que o vai permitir, porque todos nós conhecemos a generosidade que o caracteriza, desejava esclarecer alguns pontos e factos que a mim próprio me preocupam.
Um Sr. Deputado numa intervenção que ontem aqui fez produziu considerações que até certo ponto serão paralelas com as que vou passar a fazer.
A Câmara poderá notar o facto, mas não terá, na verdade, de estranhar, pois fomos ambos criados à mesma lareira onde crepitava forte a chama do amor pátrio.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Vivemos no mesmo lar onde a benignidade do chefe era exemplo para todos nós e onde a devoção pela coisa pública e o temor de Deus tinham relevância na educação que recebemos.
Não é, pois, de estranhar que aqui, alguns anos passados, empurrados pelo destino, nos apresentemos senhores, das mesmas preocupações e dominados pelas mesmas angústias.
Se V. Ex.ª me consente, direi ainda uma palavra de agradecimento ao Sr. Deputado Augusto Simões pela oportunidade do seu aviso prévio, que nos permitiu trazer aqui essas angústias, essas preocupações. Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Presidente: não sei se foi obra do acaso, se do alto sentido político de que V. Ex.ª é portador, o facto de ao largo debate sobre a nossa política ultramarina suceder a discussão do aviso prévio de que nos estamos ocupando.
De uma maneira ou de outra, o certo é que os dois problemas estão, para mim, profundamente ligados, pelo que não hesito em afirmar que toda a matéria que estamos debatendo bem poderia caber na discussão do aviso prévio que, com flagrante oportunidade, apresentou o antigo Ministro e digno Deputado Sr. Dr. Veiga de Macedo.
Ressoam ainda nas paredes desta sala - e o País, mais atento do que alguns podem julgar ao que aqui se vai, passando, delas tomou conhecimento com geral concordância - as afirmações vibrantes e claras de alguns dos mais ilustres Deputados que, com o aplauso entusiástico de todos nós, se referiram à política que o País tem firmemente seguido em defesa dos territórios portugueses de além-mar.
Continuaremos, sem tibiezas, na nossa política de permanência e fazemo-lo confiadamente, pois sabemos que como o afirma o egrégio Prof. Doutor Marcelo Caetano, ao prefaciar um livro que recentemente veio a lume, «as gerações presentes e futuras podem inspirar-se no exemplo de serenidade dado pelo homem que preside aos destinos de Portugal e que na nossa história avulta como uma das mais extraordinárias figuras de governante que nos foi dado possuir».
Vozes: -Muito bem, muito bem!
O Orador: - Também eu, como o eminente homem público e figura de primeiro plano na vida nacional que escreveu as palavras que transcrevo, «não pertenço ao número daqueles para quem há pessoas que têm sempre razão e, por temperamento e por formação, defendo a liberdade de exposição e de crítica das ideias, dos princípios e das formas», e por igual entendo que, em momentos decisivos para a Pátria, como o que estamos vivendo, «é uma felicidade haver alguém em quem se possa fazer acto de fé e depositar confiança para resolver, sobretudo quando essa confiança é merecida por todo um já largo passado de experiência e de competência».
Vozes: -Muito bem, muito bem!
O Orador: - Não pode haver português que tenha bem vivo o seu amor à Pátria, que ponha em dúvida a necessidade de mantermos bem firme, sejam quais forem os sacrifícios que nos venham ainda a ser impostos, a nossa bandeira em terras de África.
Ninguém, absolutamente ninguém, que de português queira manter o nome, sem precisar de outro título ou de outro apelido, pode deixar de sentir orgulho em que este país na sua firme determinação se tenha tornado aos olhos do Mundo, a exemplo do lendário estudante alsaciano, «pequeno pigmeu tornado atleta».
O que se torna necessário e é urgente que se faça, Sr. Presidente, é criar as condições indispensáveis para que essa posição continue a ser mantida até que os ventos da história -que afligem uns tantos e a cuja violência e efeitos não podemos negar valor- desapareçam e possa assim à tempestade seguir-se â bonança, ou seja, neste caso: à mentira, a verdade, à hipocrisia nas relações internacionais, a lealdade no convívio das nações, ao ódio e aos interesses mercantis que nos vêm de mais que uma latitude, a compreensão e a justiça devida a um povo a que mais do que a nenhum outro se deve que o Mundo se tenha tornado maior e a mensagem de Cristo fosse levada a todos os continentes.
Vozes: -Muito bem!
O Orador: - Para isso há que consciencializar cada vez mais a Nação, dar ao País pleno conhecimento das suas
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responsabilidades, dos seus deveres e dos seus direitos, fazendo com que o maior número possível compartilhe da tarefa que a todos cabe na hora que passa.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Apoio por isso sem reservas as considerações que na posse do novo governador civil do Porto proferiu o Sr. Ministro do Interior, que possui, entre outras qualidades que o distinguem, a de ter chegado ao Governo depois de passar por todos os escalões da vida política, o que é virtude de que poucos entre nós se podem orgulhar, por ser desusado. Entendo, como ele, que é necessário, fomentar a «revelação de novos elementos, procurando recrutá-los nas diversas correntes de pensamento político que aceitem os princípios essenciais da política nacional», pois só assim, como disse aquele ilustre membro do Governo, poderemos «trabalhar por uma autêntica unidade nacional».
Se há que consolidar a retaguarda, criando uma economia progressiva, não é menos necessária uma perfeita estruturação política e administrativa do País.
Vozes: -Muito bem !
O Orador: - Para atingir tão premente objectivo nenhum caminho se nos depara mais amplo, mais fácil, mais indicado, do que o da revivificação das nossas instituições tradicionais, em que tem lugar de destaque, de merecida primazia, a velha instituição municipal.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - E é por isso que eu disse que, na sequência do aviso prévio sobre a nossa política ultramarina, estava logicamente a matéria que diz respeito ao aviso em discussão, já que por agora se entende não se dever ir mais longe.
Sr. Presidente: se há instituição que através do tempo se tenha mantido válida, essa instituição é o município.
O povo continua, através dos séculos, a respeitá-la: quer muito à sua câmara, interessa-se pelos seus problemas, busca saber da actuação dos homens que a dirigem, quer-lhe como coisa sua que é. Acata, docilmente, mais do que nenhumas outras, as suas leis, porque se sente especialmente ligado ao seu concelho. É a sua pequena pátria, que ama enternecidamente.
Para o município apela constantemente e exige dele aquilo que, por vezes, este não lhe pode dar por falta de meios. Vê nele o guardião dos seus interesses e sabe bem quem são os que através da sua república o procuram servir e os que, pelo contrário, e também os há, pelo mesmo caminho, se procuram servir dele. Daí os constantes debates e lutas que em volta da posse dos selos camarários se estabelecem, no que não vejo mal de maior, e muito de bem. Ai dos povos onde a vida política se apaga; logo se segue o desinteresse pela coisa pública com todas as por vezes tardias, mas sempre funestas, consequências.
Mas se é certo que a instituição municipal tem papel importante a desempenhar na vida de qualquer Estado, esse papel é tem de ser- mais destacado num Estado que, como o nosso, se confessa corporativo. Cabe ao município missão representativa - e porque não dizê-lo e desejá-lo? -, função limitadora do poder absorvente do Estado.
Sr. Presidente: estará em crise em Portugal a instituição municipalista? Não o creio. A seiva vivificadora que os tempos lhe emprestaram faz com que ela, apesar de tudo, se apresente portentosa, e por mais de uma vez tenho ouvido dizer a responsáveis - e com verdade - que uma das obras que mais dignifica o Regime é indiscutivelmente a das câmaras municipais. O que se pretende é que, para corresponder à hora decisiva que atravessamos, se crie um condicionalismo que permita que o município desempenhe de uma maneira ainda mais eficiente a missão que lhe compete.
Ouço por vezes reclamar uma maior autonomia municipal. Não acredito que por aí vá o gato às filhoses, como diz a nossa boa gente.
Durante doze anos, com a ajuda de uma equipa admirável de bairristas, dirigi os destinos da câmara da minha terra. É geral, graças a Deus, dizer-se que o fizemos com relevante eficiência, e eu próprio reconheço que, pelo menos, o fizemos com a exuberância que é muito do meu jeito. Devo confessar que nunca senti as tais peias, a tal falta de autonomia, a empecilhar-me a acção. O Estado tem, indiscutivelmente, o seu direito de tutela e o dever moralizador de inspecção. Pena é que por vezes não use mais largamente desse dever nos seus próprios departamentos. E a propósito, e porque estamos tratando do Código Administrativo, direi que uma maneira de prestigiar os governadores civis seria confiar-lhes essa missão.
Eu sou dos que entendem, até, que o Código Administrativo estabeleceu um regime que enquadrou o município dentro da panorâmica da nossa época, e se pusermos de parte um ou outro aspecto em que a tutela do Estado vai- indiscutivelmente longe de mais, considero mesmo perfeito o regime em que vivemos.
É certo que ainda há tempos li nos jornais uma notícia irrisória: a Câmara da capital era autorizada pelo Governo a ceder uns escassos metros de terreno, como se o Município de Lisboa, e quem diz o de Lisboa diz o de Celorico de Basto ou o de Celorico da Beira, não devesse ter o direito de o fazer sem limitações e sem burocratiquices que são pecha cada vez mais anichada na vida pública portuguesa. E para continuar a ilustração referir-me-ei, por exemplo, à obrigatoriedade que as câmaras têm de, para aproveitar os dinheiros provenientes da venda de um pardieiro velho, ter de recorrer ao bom entendimento de algum senhor oficial da Direcção-Geral de Administração Política e Civil e aos seus largos e, aliás, geralmente bem elaborados pareceres, como se este melhor soubesse cuidar dos interesses de uma terra, a que possivelmente nunca foi, do que os homens bons eleitos para a gerência da mesma.
Julgo ainda que para revigorar o espírito municipalista devemos dar mais autenticidade ao poder municipal. Deveria, com esse objectivo, alargar-se o colégio que elege as câmaras municipais. Esse colégio eleitoral deve ser mais largo e mais representativo. As juntas de freguesia deveriam ser chamadas a directamente intervir na eleição camarária e os grémios e os sindicatos deverão igualmente compartilhar todos nesse acto. E porque não tomarem parte no mesmo instituições de carácter cultural e desportivo, a exemplo do que se passa em Lisboa e Porto?
Daí adviria maior interesse pelo acto eleitoral, mais liberdade de escolha, maior autenticidade, enfim, como reclamo. E não poderia confiar-se a esse -colégio a escolha do presidente da câmara? Quanto a este último ponto, também tenho, como alguns, as minhas dúvidas, dúvidas que, no entanto, se vão dissipando ao ver o próprio Estado a duvidar do seu direito de nomear o presidente, como o indicam as restrições que a si próprio quis impor.
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Mas o que sem demora se impõe, Sr. Presidente, é dai às câmaras municipais os meios financeiros necessários à efectivação dos objectivos que lhes estão confiados. É aí que está a raiz de todas as dificuldades que as afligem e impedem que elas cabalmente cumpram a tarefa que lhes compete.
Há muitas e muitas câmaras que nem sequer dispõem de receitas suficientes para fazer face às despesas obrigatórias enumeradas na lei. A Direcção-Geral de Administração Política e Civil conhece de sobejo o problema e, atenta ao mesmo, elaborou, há largos anos, um criterioso estudo, que, a ser considerado, resolveria satisfatoriamente o problema.
Dorme, no entanto, esse estudo o sono dos justos no Ministério das Finanças, que, diga-se de passagem, sempre que pode, manifesta o maior desinteresse pelas finanças dos municípios, cortando nelas como quem corta em roupa de franceses. Não é necessário exemplificar, porque os factos estão à vista.
Ë urgente desencantar esse estudo, actualizá-lo, pois os anos passaram e muita água correu debaixo das pontes, e arrancar assim os municípios da situação miserável em que nesse aspecto se encontram.
No meu círculo poucas são as câmaras municipais que dispõem de um orçamento que lhes permita fazer face aos mais elementares deveres. De Cabeceiras de Basto, Celorico, Vieira, Terras de Bouro, Amares e Póvoa de Lanhoso - municípios essencialmente rurais - nem é bom falar. Haja em vista o que se passa com o tratamento de doentes dos hospitais. Milhares de contos que as câmaras lhes devem, atrofiando assim a administração dos mesmos.
Como podem as câmaras municipais fazer face aos encargos que sobre si impendem, se nem sequer se permitiu até agora a actualização da tabela de taxas? O problema tem de ser urgentemente revisto.
Não concordo de forma alguma com a tese dos que pedem, como forma de solucionar a situação, que se aliviem as câmaras da obrigatoriedade do desempenho de determinadas funções. Isso acarretaria uma limitação da esfera municipal, o que é contra o pensamento municipalista que defendemos, e resultaria num maior centralismo que todos estamos empenhados em impedir. Tenho ainda como certo que redundaria num aumento de despesa com esses encargos, pois o município trabalha indiscutivelmente mais barato do que o Estado.
Deixem as câmaras com os encargos que lhes cabem, mas dêem-lhes meios financeiros que as habilitem a satisfazê-los. Repito, se na verdade queremos uma vida municipal florescente, como tudo o aconselha, há que resolver o seu problema financeiro. O resto é puro lirismo que para o caso não tem interesse.
Vozes: -Muito bem, muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: não podemos desconhecer que no mundo do nosso tempo - é o mundo dos grandes espaços - há problemas que ontem bem podiam ser resolvidos no âmbito municipal e hoje largamente o transcendem. O problema dos transportes, dos matadouros, da energia eléctrica, do turismo, enfim, de tudo aquilo que diz respeito ao fomento, não há dúvida de que geralmente não unhem hoje no espaço concelhio. Mas nem por isso o município, como alguns querem, se deve divorciar deles, mas, pelo contrário, deve, através de federações, dar-lhes solução capaz.
As juntas distritais poderiam ser uma natural federação de municípios que resolvesse esses e outros problemas, dando-se-lhes assim um papel definido no vértice da vida municipal. Não digo que as juntas distritais não possam, mesmo nas actuais circunstâncias, exercer acção meritória. Negá-lo, seria negar o muito que de bom elas têm feito por esse país além, e para mim seria especialmente desconhecer a Obra verdadeiramente notável que, primeiro, à frente da junta de província e, depois, à frente da Junta Distrital de Braga, realizou o presidente cessante, Dr. Felicíssimo Campos, a quem me é grato dirigir estas palavras de justiça, palavras em que, de modo algum, influem a estima que mutuamente nos tributamos e o respeito que lhe consagro.
Vozes: - Muito bem l
O Orador: - Não restam dúvidas de que as instituições valem em grande parte o que valerem os homens que as dirigem.
Digo, no entanto, que é preciso abrir-lhes mais amplo campo de acção e fazer delas um centro vivo da grande realidade que hoje, sem dúvida, é o distrito, que se sobrepõe mesmo à da província. Tenho a impressão de que não foi estranha a ideia de fazer delas uma federação de municípios ao pensamento do legislador que restaurou aã juntas distritais, mas ficou-se nas meias tintas ..., tardou-lhe a fala, como se costuma dizer.
A sua situação actual é ambígua e precisa de ser esclarecida. À face da lei o presidente de uma junta distrital vê-se impedido de fretar um automóvel para se poder deslocar a uma terra da sua jurisdição que um Ministro venha visitar e não tem meios de desempenhar a representação que lhe compete.
A situação das câmaras municipais já foi idêntica à que ainda permanece relativamente às juntas distritais. Mas isso porque o artigo 56.º do Código Administrativo não incluía na redacção inicial as palavras «atribuições de representação do concelho», o que levou o Tribunal de Contas a considerar ilícitas as despesas de recepções e homenagens que as câmaras municipais se julgavam na obrigação de fazer.
A situação criada foi, porém, resolvida com a nova redacção dada ao citado artigo 56.º pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37 340, de 18 de Março de 1949. E também não pode deixar-se de reconhecer que a um corpo administrativo da importância de uma junta distrital cabem obrigações de representação às quais não deve, legitimamente, eximir-se, perante o reparo, até, da opinião pública, quanto mais perante as deferências para com altas individualidades nacionais e estrangeiras e as do Governo da Nação. Se considerarmos que as funções de governador civil e presidente da câmara são remuneradas e as de presidente da junta distrital o não são, a evidência da necessidade de ser corrigida a anomalia parece patente.
Também quanto às atribuições de fomento e cultura as juntas vêem as suas funções limitadíssimas, devendo-se, quanto a mim, e sem demora, rever o regime que se estabeleceu.
Do que sumariamente disse concluo:
1.º Estruturar política e administrativamente o País é imperioso fazê-lo quanto antes, pois é através das instituições locais que podemos não só robustecer a vida nacional como garantir uma melhor representação dos povos junto do Poder.
2.º De todas as autarquias e instituições tem lugar de destacada primazia a velha, mas sempre jovem, instituição municipal, cuja autonomia, em meu entender, está plenamente assegurada,
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devendo-se, no entanto, dar-lhe maior autenticidade. Torna-se necessário assegurar-lhe meios financeiros que lhe permitam o cabal desempenho das tarefas que lhe competem e libertá-la de determinados empecilhos de ordem burocrática.
3.º Às juntas distritais deve, especificamente, competir a missão de resolver os problemas que transcendem, no nosso tempo, não o âmbito municipal, mas o espaço concelhio, pelo que estas devem constituir como que uma federação dos municípios. Deve-se igualmente ampliar as suas funções e entregar-lhes possibilidades de, com dignidade, desempenharem as funções representativas que, naturalmente, lhes estão indicadas.
Neste como noutros problemas nacionais o que se torna necessário é andar para a frente e andar depressa. Seria verdadeiramente catastrófico se tivéssemos de amanhã reconhecer que, por tibieza ou inércia, perdemos o comboio.
Tenho dito.
Vozes: -Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Martins da Cruz: - Sr. Presidente: faz agora precisamente 30 anos, pois foi em 1934, que o Governo da Nação cometeu ao então jovem, mas já acreditado e respeitado professor de Direito Administrativo na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Doutor Marcelo Caetano, o encargo de presidir à comissão nomeada para estudar a reforma da fazenda paroquial e municipal.
Esta designação, que parece de terminologia própria e adequada, pedida às velhas Ordenações do Reino, constituía, porém, apenas um feliz e necessário eufemismo para indicar a comissão que iria elaborar o projecto do Código Administrativo.
E que, dizia então o Sr. Presidente do Conselho, «o País, após tantas tentativas malogradas de elaboração do Código Administrativo, não levaria a sério que se nomeasse mais alguém para tal ...». E por isso se optou por aquela solução, de anunciar a reforma da fazenda paroquial e municipal, de preferência a mencionar expressamente o projecto do Código Administrativo.
Ali se fala de comissão, o que logo fez pressupor, e de facto acontecia, um grupo de trabalho, mas a verdade exige, e sem menor apreço por quantas colaborações aí se terão verificado, que ao Prof. Doutor Marcelo Caetano se endosse a responsabilidade e o mérito dos trabalhos levados a cabo e que viriam a constituir o Código Administrativo de 1936, cuja redacção definitiva, após a revisão prevista, veio a ser o Código de 1940, ainda em vigor, já que as alterações posteriormente introduzidas se podem considerar de pormenor, sem lhe afectarem nem a estrutura, nem os princípios, nem o sistema, nem o espírito.
Refira-se, por ser absolutamente exacto, que o Prof. Marcelo Caetano desempenhou o cargo de presidente da comissão e seu principal, se não quase único, elemento activo, graciosamente, sem qualquer remuneração. Oh! têmpora, oh! mores! Quantum mutatus ab illo é o presente, que em certo Ministério nos dá mais de dez comissões de presidências todas remuneradas, bem impróprio, aliás, destes tempos de austeridade, segundo se lê em documentos oficiais responsáveis e nem sempre se faz.
O Prof. Marcelo Caetano, ao ser-lhe confiado tão exigente como honroso e difícil encargo, mal iniciara ainda o seu magistério, que viria, ao depois, a mostrar-se dos mais fecundos e prestigiantes não só da cátedra olisiponense, mas de todo o ensino superior nacional, e a granjear, mesmo além-fronteiras e entre consagrados mestres de direito, um singular apreço e admiração que também se reflectem no próprio nome de Portugal.
Embora assim, embora jovem professor no início da sua carreira, que viria a ser brilhantíssima, não há dúvida de que soube vencer as magnas dificuldades da tarefa ingente que aceitara e que soube vencê-las em todos os domínios, dos de simples, natureza formal, ao da nova doutrina e seu enquadramento na mais acabada técnica da ciência jurídica.
Com um século do legislação administrativa, a começar no Decreto n.º 23, de 16 de Maio de 1832. com que Mouzinho da Silveira quis implantar, nesse sector, a revolução liberal, à Lei n.º 621. de 23 de Junho de 1916, a remendar infrutíferas e confusas tentativas recentes, passando pelos chamados Códigos de 1836, 1842, 1878, 1886, 1895, 1896, 1900. pelo anunciado código republicano - Decreto com força de lei de 13 de Outubro de 1910-, com quase um século de legislação administrativa, certo era que, apesar de tudo, a Revolução Nacional viera encontrar aí um vazio profundamente lamentável: o País não dispunha ainda de um código administrativo, um código administrativo como diploma a que a ciência do direito pudesse outorgar com propriedade essa classificação, como diploma em que a administração local pudesse encontrar rumo e directrizes seguras em ordem à realização dos seus mais essenciais objectivos.
As improvisadas cópias do sistema administrativo francês, de que inicialmente se socorreu o liberalismo, as sucessivas, divergentes e inconstantes soluções posteriores, decorrentes não tanto de elaborações doutrinais ou orientações de jurisprudência, que as aconselhassem e impusessem, como das conveniências e oportunismos partidários, que, assim, apareciam desligados dos interesses locais e regionais que pretendiam acautelar e defender, segundo diziam, haviam gerado uma desorientação que conduzira à, impossibilidade legislativa de lograr-se até então um código administrativo que correspondesse às características de forma e de fundo de um diploma de tal natureza e haviam lançado a administração regional e local numa crise de acção criadora que afectava gravemente o progresso das populações.
A par dessa deficiência da política legislativa, ia, como disse, a própria ciência do nosso direito administrativo. Na verdade, com justeza havia o Prof. Marcelo Caetano de escrever no ano da promulgação do Código Administrativo da Revolução Nacional: «na grande pobreza da nossa literatura jurídica, destaca-se a quase indigência do direito administrativo».
Esta quase indigência de há cerca de 30 anos era o totalmente anos atrás. Desde a criação dos Estudos de Direito Administrativo, em 1836, na Universidade de Coimbra, até 1914, até ao magistério do Prof. Magalhães Colaço, o ensino de tal ramo de direito não conseguira ainda criar uma teoria nacional de direito administrativo. A penúria da literatura jurídica portuguesa nesse sector era completa.
E não desfazem o valor da afirmação as como que monografias de direito administrativo antes aparecidas, relacionadas com o ensino universitário, já que, regra geral, ou se limitavam à descrição da nossa organização administrativa, sem estudos de direito ou ciência administrativa, ou se perdiam numa casuística negadora de qualquer sistematização ou elaboração científica, ou enveredavam pela explicação sociológica das instituições administrati-
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vás, ao gosto, aliás, daquele tempo, dominado pela preocupação da sociologia, então a ciência da moda.
Em 1934, quando ao Prof. Marcelo Caetano foi pedido o projecto do Código Administrativo da Revolução Nacional, o panorama era já algo diferente, é certo, mercê do magistério na cátedra, e fora dela, dos Profs. Magalhães Colaço, Fezas Vital e Martinho Nobre de Melo. Mas, preciso é dizê-lo, o panorama começara apenas a esclarecer-se e iria a caber precisamente ao Prof. Marcelo Caetano defini-lo na clareza e na profundidade que o direito administrativo adquiriu e possui hoje em Portugal.
Relatei este brevíssimo esboço histórico para de algum modo relembrar as condições em que nasceu o actual Código Administrativo, cuja reforma se pede no aviso prévio em apreciação, e que, a meu ver, podem ajudar a medir o seu valor o a fazer justiça a quem o determinou e a quem abnegada e proficientemente cumpriu a missão recebida.
Não me proponho, por o crer desnecessário e por certo deslocado, fazer aqui a análise sistemática do Código Administrativo, em ordem a verificar em que parte carece de revisão e por que forma haveria esta de processar-se.
Direi apenas um ligeiro apontamento acerca do que nele; me parece essencial e aqui terá inteiro cabimento e tem merecido muitos dos ataques, in totó, àquele diploma: o Código Administrativo é bem um código da Revolução Nacional. A administração local - e apenas desta se ocupa - é gizada numa concepção que traduz fielmente os seus princípios, aliás já definidos nas suas grandes linhas na Constituição Política que anos antes fora plebiscitada.
Talvez por isso o Código Administrativo nem sempre tenha sido cumprido no seu espírito, e daí o atribuir-se-lhe a responsabilidade de lacunas e deficiências que não serão apenas dele ...
«É perfeito o Código de 1940?» - perguntava o seu ilustre autor, já em 1949, se não me engano.
«Evidentemente que não», responde sem hesitação. «Mas - continua - do que estamos convencidos é de que serve muito bem para as actuais necessidades da administração local e de que falta sobretudo não revê-lo, mas cumpri-lo. Temos a tendência para lançar sobre as leis os defeitos dos homens. Quantas vezes, porém, é mais culpada a execução do que o texto.»
Na verdade, talvez por inclinação natural, parece que em face de erros ou faltas, preferimos emendar as leis a corrigir as pessoas. Daí que os erros e as faltas persistam tantas vezes, mesmo quando mudamos as leis.
Vai a caminho dos 30 anos o Código Administrativo. Revisto em 1940, tem sido alterado posteriormente, nalgumas das suas disposições, em harmonia com as exigências da prática da administração e da reforma de actividades e serviços, que, sem nele estarem regulados, no entanto de algum modo com ele se prendem.
Nestes 30 anos foi profunda a revisão operada em muitos sectores da vida da humanidade. E profundas foram também as modificações sofridas na organização política e social das nações.
Sem que as tenhamos sentido na dimensão que outros tiveram de suportar, certo é que lhes não ficámos alheios.
Em correspondência com tamanhas e tão profundas modificações é evidente que algo pode haver - e há certamente - a rever no Código Administrativo que vem atravessando todo esse tempo se não incólume, ao menos com vigor ...
Pois vejamos.
Uma como que crítica de fundo, que toca nos próprios alicerces do Código Administrativo e que sempre vem servindo para requerer a sua revisão, respeita ao municipalismo como instituição.
Diz-se e escreve-se - e o anúncio do presente aviso prévio é nisso modelo - que por via do actual Código Administrativo os municípios atravessam grave crise, a viverem situações de artificialismo, em complicada teia de dificuldades que os priva de desenvolverem toda a vasta gama de suas importantes potencialidades, sem poderem, por isso, colaborar com o Estado em plena eficiência nas tarefas do engrandecimento nacional.
E tudo isso fundamentalmente assentaria naquilo a que chamam de grandes desencontros da estrutura financeira municipal.
Em contrário do que aí fica, penso que o municipalismo não corre perigo entre nós, que terá sido precisamente o Código Administrativo que o salvou da morte e que as finanças municipais não terão sido tão afectadas, na vigência do Código Administrativo, como tantas vezes se diz.
Alexandre Herculano terá sido o responsável pela euforia municipalista do liberalismo e que nós herdámos. Ao verificar a falência da revolução liberal na política, refugiou-se no culto das liberdades municipais, de que a nossa Idade Média fizera um dos traços característicos da administração pública.
Era uma realidade histórica, sem dúvida, cujo merecimento e valor o romantismo e a eloquência do grande historiador e poeta souberam transformar em anseio de todo o nosso século XIX e parte do século XX.
Na verdade, depois dele, todos os partidos políticos fizeram da restauração das antigas liberdades municipais um pendão eleitoral, o que era uma especulação continuada na República, que logo em 1910 prometia devolver ao município todo o seu antigo esplendor, poder e prestígio.
Ora o certo é que desde o século XV, e de modo mais vincado desde o século XVI, os municípios em Portugal viviam e entretinham-se com as diminutas preocupações da pequena administração local.
O rei reduzira os forais a pouco mais que regimentos de honrarias e pautas fiscais, sobrepondo-lhes as leis gerais da Nação em todos os restantes aspectos da administração nacional. E fora o que valera para ser possível a gesta marítima.
E daí que a nossa história não registe, na política, no fomento, na cultura, na arte militar, na economia ou em qualquer outro sector da vida nacional, grandes rasgos municipais, e se contente aí em anotar pequenos feitos locais que, sem embargo, o bairrismo venera e exalta.
As proclamadas liberdades e autonomias municipais eram assim, e sem dúvida, um valor emocional, de aceitação e culto no ânimo lusíada, sempre inclinado a uma visão historicista da vida, mas despido de vigor que pudesse contribuir eficazmente para a governação pública, mesmo no restrito círculo dos interesses concelhios, mas despido de vigor que pudesse contribuir eficazmente para sarar a administração pública do caos de todas as naturezas em que um liberalismo sem autenticidade a lançara.
No entanto, fora, como disse, sob o signo desse tal valor que, após Herculano, e pelo que respeitava à administração local, se processaram os programas de todos os partidos e movimentos políticos. Tantas liberdades e autonomias foram outorgadas aos municípios que os iam afogando!
A sua organização, à laia de pequenas republiquetas, com disputadíssimas eleições dos membros dos seus vários e variados órgãos, transformou-os em zonas não de vizinhança fraterna e de solidariedade de interesses, mas de desenfreadas lutas políticas, de facções que se combatiam com incrível dureza, de clima de ódios vivos que destruíam toda a possibilidade de convívio.
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Concessões de tributação e fronteiras fiscais faziam deles verdadeiros empecilhos ao desenvolvimento económico regional, reduzindo as suas actividades comerciais, industriais e agrícolas às escassas possibilidades da sua área e criando dificuldades à interpenetração de interesses. Autonomia financeira utilizada ao sabor de mesquinhos programas políticos, quase nunca permitiu obra que correspondesse às necessidades do fomento concelhio.
A tradução legislativa das liberdades municipais - a essência do municipalismo romântico de Herculano - havia conduzido a vida concelhia, administrativa, social e política, a um caos que ameaçava comprometê-la definitivamente quando lhe acudiu a Revolução Nacional com o Código Administrativo em vigor.
Não será temerário afirmar que precisamente mercê da posição que na organização política e administrativa da Nação o Código Administrativo atribui ao concelho, aliás na sequência e fidelidade a preceitos constitucionais, muito difícil será encontrar na nossa história municipalista período em que, como o actual, aquela autarquia tenha uma presença tão efectiva, tão viva e tão decisiva no progresso e no fomento local, na conquista do bem-estar das populações, na definição e defesa dos seus interesses e das suas aspirações junto ao Poder Central. Como difícil será descobrir período em que, como no actual, o município tenha logrado tamanha audiência, como a de que hoje desfruta junto do mesmo Poder.
Mas se assim é, não esqueçamos que tal resulta rigorosamente da projecção e do lugar de proeminente relevo que o Código Administrativo concede ao concelho, fazendo dele a instituição central da nossa administração local e regional, outorgando-lhe uma vastíssima competência, que abrange quantas relações sociais podem ter verdadeiro interesse para as populações, e definindo-lhe uma organização e funcionamento em exacta correspondência com as realidades do nosso tempo.
Houve aí que eliminar certas prerrogativas, que pôr de lado certos formalismos tradicionais, que introduzir certas limitações?
Pois houve. Mas absurdo seria pensar-se que a administração dos interesses locais poderia fazer-se no século XX -o século que eliminou as distâncias e os localismos- nos moldes de independência e de isolamento do século XIII ou do século XV. Se tal se pretendesse ou fizesse, seria enveredar os municípios para o abismo.
Houve, isso sim, que vivificar a tradição: adaptando a instituição municipalista às necessidades e exigências da administração pública na época presente. Com isso, deu-se validade ao princípio tradicional na medida em que foi possível ajustar as potencialidades da instituição às soluções pedidas pelas novas gerações.
Creio, assim, que o Código Administrativo em vigor salvou o municipalismo entre nós, e porque assim é acontece que o concelho continua a ser a realidade primeira da nossa administração local, e não se vê que entre nós possa colher adeptos a tese posta já noutros países
- a da extinção pura e simples dos municípios ou a da redução da sua actividade a tão escassas tarefas que equivaleria à sua extinção- e isso talvez porque lhes faltou a vigorosa actualização que o municipalismo recebeu entre nós com o Código Administrativo em vigor.
E quanto às lamentadas finanças municipais, estarão elas em crise? Mas crise de que natureza, de que volume, de que origem? O Código Administrativo beneficiou nesse aspecto os municípios ou prejudicou-os?
Na orientação integradora de todos os elementos da Nação era inelutável a orientação centralizadora no Código Administrativo. E a estrutura financeira dos municípios não iria escapar, como é óbvio, às soluções daí decorrentes.
Aliás, toda a reestruturação da vida administrativa nacional assentara no saneamento financeiro, pelo que se não compreenderia que os municípios continuassem a reger-se por regimes fiscais de muita autonomia, talvez, mas também de muita desordem.
Ocorria ainda que a restauração das finanças nacionais exigira -e exige hoje ainda, embora por motivos de outra natureza- um pesado sacrifício ao contribuinte. Se o prestava ao Estado, justo seria que este o aliviasse na quota-parte municipal.
E foi então traçada uma orientação totalmente nova e, parece-me, totalmente -nossa e agora a ser já seguida noutros países para as finanças concelhias.
Impedia-se a proliferação de novos impostos municipais, mas ofereciam-se-lhes possibilidades mais vastas de recursos a aplicar no fomento, no progresso, no bem-estar das populações.
Não há que negar o melindre psicológico da solução - cada concelho preferiria, por certo, poder continuar a contar com ampla liberdade tributária, de cuja administração e aplicação era livre, embora a sua insuficiência pouco lhe permitisse fazer, a muito poder realizar, mas com receitas recebidas do Estado, por este concedidas segundo um ordenamento geral por ele estudado e elaborado e por ele fiscalizado.
As pequenas e legítimas vaidades concelhias terão ficado desgostosas, mas a Nação, na sua gente que trabalha e vive nos seus 303 concelhos, não terá sido afectada com aquele desgosto. É que, por ele, ela recebeu já milhões de contos em comparticipações para as obras e iniciativas da mais variada natureza - todas elas visando melhorar a sua vida em sectores que caberiam exclusivamente na administração municipal, de si incapaz para tal.
E para se ver o nítido desenvolvimento da administração municipal no domínio do Código Administrativo e em relação aos dinheiros nela gastos, consinta-se referir aqui números que são, aliás, do conhecimento público.
Em 1937 -o primeiro ano da vigência do código - as despesas do Estado ascendiam a 2 420 000 contos e as das câmaras municipais a 474 000 contos.
Em 1950 o Estado aumentava a sua despesa para 5 115 000 contos, com um acréscimo de cerca de 111 por cento; no mesmo ano as câmaras municipais elevavam a sua despesa para 1 094 000 contos, com um aumento de mais de 130 por cento.
Se nos aproximarmos mais dos nossos dias e atentarmos nas contas do Estado e dos municípios em 1960, observaremos que neste ano as despesas do Estado foram de 11 335 000 contos e as dos municípios de 1 950 000 contos, enquanto, neste mesmo período, o aumento das receitas dos municípios excedeu o das suas despesas em cerca de 15 por cento.
O Sr. Augusto Simões: - Eu ainda me mantenho fiel ao espírito do que disse no primeiro dia.
V. Ex.ª referiu números que são, aliás, verdadeiros, mas a nota estatística nem sempre é verdadeira.
V. Ex.ª compreende que não é um melhoramento de vida em determinado número de municípios que pode, de certa maneira, fazer compreender que as possibilidades financeiras dos municípios aumentaram por todo o território nacional.
V. Ex.ª certamente viu, pelo Anuário da Administração Política e Civil, que ainda hoje temos um importantíssimo número de câmaras municipais - em 300, pelo menos 120 - cuja receita total não ultrapassa 1 milhão de contos.
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O certo é que por isso o desenvolvimento da vida alcançada é muito maior, mas V. Ex.ª sabe que essas câmaras mais abonadas nau pagam do maneira nenhuma às câmaras ímpios abonadas. Se olharmos apenas para a função estatística dos números, encontramos uma determinada lição que, se pode convencer os tecnólogos, não me convence a mim nem a tantos outros.
O que é preciso é que a vida seja tão aliciante nos centros pequenos como nos grandes centros, para assim se evitarem as grandes correrias que se verificam no nosso país para as grandes cidades. Agradeço a V. Ex.ª o ter-me permitido fazer esta pequena intervenção e acrescento que V. Ex.ª terá alguma razão, mas as estatísticas não têm tanta quanta V. Ex.ª supõe.
O Orador: - Agradeço a V. Ex.ª a sua intervenção, mas, se me permite, farei uma pequena observação. Estamos de acordo - e mais adiante V. Ex.ª terá ocasião de o verificar - em que as receitas dos municípios são notoriamente insuficientes para fazerem face às atribuições que actualmente lhes estão confiadas.
Eu estava, porém, a tentar demonstrar que o aumento das receitas municipais e das consequentes despesas, na vigência do Código Administrativo, se tem processado a ritmo equiparado ao das receitas e despesas do Estado.
Quando numa das passadas sessões interrompi V. Ex.ª, e pude escutar a sua objecção, não tinha elementos estatísticos que me permitissem alcançar o significado do seu esclarecimento, mas agora, depois de ter consultado mais algumas estatísticas, devo dizer a V.Ex.ª que enquanto as receitas, entre 3950 e 1960, das Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto não atingiram um aumento de 100 por cento, algumas das câmaras do distrito de V. Ex.ª alcançaram esse aumento, o que exprime, se não erro, esta conclusão: o acréscimo das receitas e despesas municipais, na vigência do Código Administrativo, processou-se, ao ritmo aludido, não apenas nos municípios ricos, mas na grande maioria dos concelhos do País.
É que foram muitas as câmaras municipais rurais do País que duplicaram o montante das suas receitas naquele período. Por exemplo: o Município de Sever do Vouga passou de 478 contos em 1950 para 1533 em 1960; o Município de Almodôvar passou de 942 contos para 2980; o de Castro Verde, de 820 contos para 2319; o da Vidigueira, de 1077 contos para 2235: o de Alfândega da Fé, de 566 contos para 1846; o de Carrazeda de Ansiães, de 820 contos pura 2020, e assim por diante. Daqui pode concluir-se que o maior aumento de receitas municipais não se verificou em Lisboa e Porto.
O Sr. Ubach Chaves: - E porquê? Por que é que em Lisboa e Porto o aumento das receitas foi menor?
O Orador: - Eu estava a pretender demonstrar que na vigência do Código Administrativo as finanças municipais, em vez de serem entravadas, sofreram o incremento que excede o das finanças do Estado. Se as receitas são suficientes ou não pura a missão que aos municípios está confiada, isso é outro problema. V. Ex.ª pede-me uma fundamentação do aumento das receitas ...
O Sr. Ubach Chaves: - Queria que V. Ex.ª me esclarecesse. As receitas municipais são uma determinada percentagem sobre as receitas gerais do Estado. Se os municípios eram pobres, os conselhos municipais impediam o aumento da percentagem, que tem o limite de 45 por cento. Assim, enquanto uns foram aumentando de 20 por cento para 25 por cento e 30 por cento, outros não podiam aumentar porque a economia local não permitia.
Em Lisboa e Porto não se subiu porque já se estava quase no limite máximo. Os outros têm de aumentar, e quando o querem fazer os contribuintes locais defendem-se por impossibilidade.
O Orador: - Eu apenas queria assinalar que de facto, vêm aumentando as receitas municipais ...
O Sr. Ubach Chaves: - O problema não está propriamente no Código Administrativo, mas sim nas possibilidades da economia local, aumentando os réditos locais quando a economia local o consente.
O Orador: - Eu estava a dizer que o incremento das finanças municipais se não processava apenas nos municípios chamados ricos, pois por todo o País, mesmo em concelhos manifestamente pobres, ele foi possível, dentro da estrutura do Código Administrativo.
O Sr. Augusto Simões: - A excepção confirma a regra, e tenho para mim que esse incremento que V. Ex.ª nota ...
O Orador: - As câmaras em que há dobro de orçamento de receitas e despesas em 1960 e em relação a 1950 são a maioria ...
O Sr. Augusto Simões: - V. Ex.ª entra em consideração com a desvalorização da moeda?
O Orador: - Não. Nem nas finanças do Estado.
O Sr. Augusto Simões: - Salvo o devido respeito, e a menos que se faça cá dentro uma coisa que não se faz lá fora, que é a discriminação racial, no caso discriminação administrativa, e então há municípios que podem ver aumentadas as suas receitas.
A meu ver, bastava que houvesse meia dúzia de câmaras onde não se verificasse o fenómeno evolutivo desses resultados para haver necessidade de rever toda a estrutura do Código Administrativo. E também, a meu ver, ninguém melhor do que os próprios serviços do Estado o impõe, quando reconhecem essa necessidade.
O Orador: - Mas eu estou nesse problema, estou a pôr a questão ...
O Sr. Augusto Simões: - E tanto é assim que o decreto de 28 de Setembro de 1959, que é o n.º 42 536, diz no preâmbulo e no artigo 14.º que o sistema não é o que deveria ser. É da lei, e por isso mesmo é que se entende que a modificação é precisa.
O Orador: - Acabo de referir que há necessidade de criar novas normas, mas V. Ex.ª disse que o Governo sente necessidade de introduzir uma modificação. O que não está implícito é que essa modificação se processo nos moldes que V. Ex.ª preconiza.
O Sr. Augusto Simões: - O que digo é que o terreno de caça é o mesmo. Vamos a ver quem apanha a melhor peça.
O Orador: - Agradeço a V. Ex.ª a sua intervenção, e na sequência, da minha exposição, dizia eu que, por outro lado, se em 1946 eram 125 os municípios com receitas inferiores a 500 contos, em 1960 aquele número estava reduzido a 18!
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Ainda em 1946, apenas três municípios tinham receita superior a 3000 contos. Em 1960 o número destes municípios aumentara de 1800 por cento.
Parece assim que o Código Administrativo não terá sido nefasto, para o volume dos dinheiros arrecadados e despendidos pelos municípios. Antes com ele se iniciou um extraordinário incremento nas despesas municipais.
De todo o exposto, poderá dizer-se que não serão legítimos certos queixumes contra a deficiência de recursos financeiros dos municípios?
De modo algum. As câmaras municipais precisam de ver aumentados os seus recursos e isto porque ultimamente se têm agravado os seus encargos com novos serviços, sobretudo de carácter técnico, com o fomento, com a saúde, com a cultura, com toda a gama de empreendimentos postulados pelo bem-estar rural.
Mas o problema tem aí uma feição completamente nova: a razão dessa deficiência financeira não pode, com justiça, atribuir-se à estrutura das finanças municipais definida no Código Administrativo, mas a factores diferentes, que de si podem exigir a criação de novas fontes de receitas municipais, a restauração das que foram desviadas para outros destinos ou a redução das despesas, mas é duvidoso que exijam a alteração daquela estrutura.
Entre a criação de novas fontes de receita e a restauração de outras que foram dadas a organismos diferentes e a redução dos encargos municipais correspondentes, bem me parecem preferíveis as duas últimas.
O País vem assistindo com interesse à profunda reforma fiscal que o Sr. Ministro das Finanças está a ultimar.
Já com ela a funcionar em quase todos os sectores atingíveis, a nossa carga tributária é, em relação à dos países europeus, das mais modestas, em face da reduzida capitação orçamental.
Mas em relação ao produto nacional já o caso muda de figura, pois a percentagem deste traduzida naquela é sensivelmente idêntica à daqueles países.
Se tivermos em conta que, além da tributação arrecadada no Orçamento Geral do Estado, a Nação suporta ainda outras que ficam de fora, como a corporativa, e se tivermos em conta que as especiais condições da vida nacional, ora vividas com a guerra no ultramar, podem colocar o Governo na emergência de providências financeiras anormais, talvez convenhamos no afastamento da possibilidade da criação de novos impostos municipais, que, ao fim e ao cabo, sempre haviam de recair sobre o já contribuinte do Estado, da organização corporativa e dos próprios municípios.
Preferível, pois, se afigura encarar a redução das despesas municipais e reconduzir aos cofres camarários verbas deles desviadas, que não pelo Código Administrativo.
Quanto a estas, e para mostrar a conveniência e a urgência de providências indispensáveis, bastará referir o que aqui já foi dito: a Junta Nacional do Vinho cobra de pequenos comerciantes daquele produto, instalados em modestos meios rurais, quantias que excedem em 300 e 400 por cento o total das suas contribuições pagas ao Estado. Antes, os municípios tinham aí fonte de receita, se não tão elevada pelo menos em termos de permitir-lhes situação financeira mais desafogada.
Pois bem me parece que importa rever todo o condicionalismo que de tal verba os terá privado em benefício daquele organismo de coordenação económica.
E quero significar que aponto a solução não como única neste domínio, mas apenas como exemplo de um princípio que importaria alargar a organismos semelhantes, já que foi pelo abandono desse princípio que muito se afectaram as possibilidades financeiras das câmaras municipais.
Quanto à redução dos encargos actuais dos erários municipais, parece que algo poderá estudar-se.
Em 1836 existiam na metrópole 817 concelhos. A esse número inconcebível fora dar a euforia municipalista.
Passos Manuel, mais realista que sonhador, reduziu-os a 351, suprimindo 465!
A comissão então nomeada para proceder à revisão da divisão administrativa do território do reino explica no seu relatório as razões que a levaram a propor a redução dos concelhos em termos a que parece não faltar, ainda hoje, certa actualidade.
Depois de registar a existência de um grande número de pequenos concelhos, acrescenta que alguns, pela nulidade de seus recursos morais e materiais, não podem continuar a existir independentes e prossegue esclarecendo que é óbvio que quanto menor for o número destes concelhos tanto mais utilmente se empregarão os seus rendimentos em obras de pública utilidade, diminuindo-se proporcionalmente as despesas permanentes da administração municipal, que nos pequenos concelhos consomem a totalidade da receita, mas que, por isso mesmo, tem criado interesses locais em muitos indivíduos, aos quais, por esse motivo, repugna a agregação a maiores concelhos.
Apesar disso, a comissão não hesitou: propôs a extinção de 465 concelhos.
A providência logrou extraordinária melhoria financeira nos restantes.
Não se infira, do que fica dito, intenção que advogue hoje a extinção de concelhos, apesar de a facilidade de comunicação, de interpenetração de interesses entre os povos, de convívio social e de comunidade de aspirações se processar hoje cada vez mais ao plano regional que concelhio.
Não. Tão-sòmente se pretendeu anotar o exemplo de há 100 anos para dele extrair a lição que conduza ao estudo das soluções que correspondam às exigências da administração municipal de hoje, como há um século aquela extraordinária redução no número dos municípios correspondeu às de então.
Pelo censo de 1960, 55 por cento dos actuais concelhos têm uma população inferior a 20 000 habitantes.
Para bem se fazer uma ideia dessa dimensão, diga-se que aqueles 55 por cento dos nossos municípios têm menos população que metade do Bairro de Alvalade, em Lisboa.
Mas o quadro fica ainda mais exacto se se disser que 40 por cento dos concelhos do País têm menos de 15 000 habitantes e 20 por cento têm menos de ]0 000 habitantes. E atente-se em que a grande maioria desses habitantes são trabalhadores rurais e pequenos proprietários.
Pois embora: todos esses concelhos hão-de ter serviços privativos, que vão desde as repartições técnicas ao médico veterinário, aos serviços de conservação de estradas e outros.
Ora eu penso que, sem prejuízo da legítima satisfação das necessidades locais, podem encarar-se soluções comuns para os concelhos vizinhos, em muitos dos seus serviços, com nítida vantagem económica.
E a este propósito permita-se-me referir, para a louvar, a iniciativa que acaba de lançar a Junta Distrital de Castelo Branco, a que preside, com inexcedível dedicação e devotado amor aos problemas do distrito, o Sr. Dr. Alberto Trindade, no sentido de criar na sua sede um gabinete de estudos técnicos, destinado a fazer a cobertura de todos os concelhos da província, substituindo assim as respectivas repartições técnicas de cada um dos onze municípios da Beira Baixa.
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A facilidade do comunicações parece tornar possível a iniciativa sem prejuízo para os serviços camarários nem para os interesses dos munícipes. A possibilidade de formação de um quadro de pessoal idóneo o qualificado é incontestavelmente maior do que aquela de que possa dispor qualquer dos concelhos de per si. E a economia daí resultante parece evidente.
Aflora aqui um princípio de colaboração interconcelhia, aliás já preconizado no Código Administrativo, quando prevê as federações de municípios para certos serviços, mas que importará estudar em ordem a encontrar soluções que atenuem os encargos permanentes da administração local, que já há mais de um século consumiam, no dizer da comissão a que aludi, a quase totalidade das receitas municipais nos pequenos concelhos.
Vêm os municípios sendo sobrecarregados com despesas que, em boa verdade, deveriam ser suportadas pelo Estado.
As construções escolares não podem nem devem constituir encargo municipal.
Se o são, a culpa não cabe ao Código Administrativo.
As despesas com a hospitalização dos doentes pobres deveriam constituir encargo do Ministério da Assistência e não se entende que sejam obrigações das câmaras municipais. E. para tanto, bem me parece que não é preciso alterar o Código Administrativo ...
A escassez das receitas camarárias constitui, sem dúvida, um problema angustiante para muitos dos abnegados responsáveis pela administração local.
Importa à sobrevivência dos municípios encontrar-lhe solução, e esta afigura-se-me que terá de ser procurada também, e sobretudo, em fórmulas mais económicas de administração, mais regionais que locais. Talvez aí se restrinja a autonomia de serviços do município, talvez. Mas aí se encontrará uma das muitas formas possíveis de adaptação da instituição municipal às condições do tempo presente e do tempo futuro e essa adaptação, longe de provocar o declínio, garante vigorosa pujança aos municípios.
Se quando se pretende a revisão do Código Administrativo da Revolução Nacional se advoga, na permanência, dós seus princípios, da sua estrutura, do seu espírito, a busca de soluções para aqueles problemas que os tempos vêm criando, acompanharei com todo o interesse essa revisão.
Tenho dito.
Vozes: -Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Augusto Simões: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: ao findar o aviso prévio que tive â honra de apresentar em nome dos Deputados pelo círculo de Coimbra e de efectivar, sinto-me de certa maneira satisfeito, não seguramente através do trabalho que produz:, mas muito principalmente pela valia incontestável dos magníficos depoimentos que fizeram nesta, tribuna todos aqueles que sentiram, como na sua própria carne e consciência, o grande drama de tantos e tão bons portugueses que por esse Portugal fora ainda, infelizmente, não têm um teor de vida com os mesmos mandamentos e primados de dignificação e engrandecimento que tantos outros das regiões mais favorecidas já têm.
Esses depoimentos reflectiram, na verdade, toda a grande necessidade de, como tive o prazer de referir, fazermos instituir em todo o território nacional uma exacta e ajustada constante do progresso. VV. Ex.ªs sabem, tão bem como eu, que a vida local depende, e isto foi também aqui acentuado, de verdadeira devoção, do espírito construtivo, de uma ideia de missão e sacerdócio, e isso só pode conseguir-se quando os administradores tenham e saibam que podem dispor do conjunto de condições indispensáveis para esse trabalho.
Não é, efectivamente, com peias e determinismos que lhes coarctam o seu trabalho que eles podem ir muito mais longe.
Por outro lado, todos nós sabemos que o progresso, qualquer que seja e seja onde for, tem o seu preço. Esse preço tem de ser necessariamente pago pelos seus utentes, e, na medida em que esses utentes o não possam pagar, se ele se impuser para a grandeza da própria Nação, terá de ser ela supletivamente a conferir as possibilidades da sua consecução!
Meus senhores, através dos depoimentos aqui produzidos e na sua súmula geral, ficou na verdade assente, e parece-me que posso concluir assim, que para lima grande parte dos municípios portugueses há obrigações a mais e direitos a menos.
Há um sistema desequilibrado de despesas com as receitas. Há, consequentemente, o permanente espectro da impossibilidade de se poder ir mais além a favor da nossa bendita grei, principalmente da grei rural.
Sentir-me-ia satisfeito se do valor dos depoimentos de VV. Ex.ªs e do acanhado valor do que aqui produz: o Governo, que já reconheceu as imperiosas necessidades, e sempre atento como está aos grandes imperativos nacionais, puder resolver este importante conjunto de problemas da vida administrativa. Não é só a revisão do Código Administrativo. É claro que isso é condição primeira e muito importante, mas outras haverá que compor, e o próprio Estado e os seus departamentos sabem perfeitamente quais elas são.
De qualquer maneira, para um ajustado equilíbrio de direitos de todos os portugueses, impòe-se, repito, como o próprio Governo reconhece, a revisão do Código Administrativo. Isso é, na verdade, um axioma amplamente reconhecido.
Queria, apenas, e por alto, referir a nota de que talvez se tenha estranhado em muitos sectores, precisamente nos administrativos, que se não tenha aqui baixado a determinados problemas mais pequenos, mas nem por isso menos interessantes, da vida administrativa, nomeadamente os referentes ao seu pessoal. Aqui e a meu ver, apenas se deveriam definir as grandes linhas que nos competem como representantes dos interesses gerais.
Estou certo de que, resolvidas as condições essenciais e necessárias, o resto virá por acréscimo.
Agradeço, em meu nome e em nome dos Deputados pelo círculo de Coimbra, o precioso contributo que tantos Srs. Deputados que subiram à tribuna vieram dar a este trabalho.
Sr. Presidente, peço licença para, em nome de todos aqueles que aqui vieram, apresentar à Câmara a seguinte moção, pedindo a V. Ex.ª autorização para a ler:
Moção
Considerando que mantém perfeita actualidade e é mesmo mais urgente a recomendação constante da moção aprovada, em 21 de Janeiro de 1947, no debate do aviso prévio sobre a vida administrativa:
Considerando que o próprio Governo reconheceu, no preâmbulo e no artigo 14.º do Decreto-Lei
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n.º 42 536, de 28 de Setembro de 1959, a necessidade de revisão do Código Administrativo;
A Assembleia Nacional, com respeito pelo carácter representativo das nossas instituições políticas, recomenda que se proceda com urgência a essa revisão e nela se estatua:
a) Sistema financeiro capaz de permitir às autarquias locais, designadamente aos municípios, o pleno cumprimento das suas funções, do mais alto interesse na vida política e administrativa da Nação;
B) Condicionalismo legal tendente à perfeita colaboração, sem inadequadas sobreposições, entre o Estado e as mesmas autarquias;
c) Autonomia, conforme as exigências descentralizadoras da vida local, susceptível de manter vivo, desenvolver e aperfeiçoar o espírito municipalista tradicional.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 17 de Janeiro de 1964. - Os Deputados: Augusto Duarte Henriques Simões - José Fernando Nunes Barata - Rui de Moura Ramos - Antão Santos da Cunha - Artur Alves Moreira.
Para elucidação da Câmara e ainda com permissão de V. Ex.ª, Sr. Presidente, passo a ler a moção a que se faz referência, no § 1.º, e que resultou do aviso prévio que nesta Câmara se efectivou em 1947:
Moção
Considerando que importa manter vivo o espírito municipalista, de tão antiga tradição;
Considerando que as circunstâncias em que actualmente decorre a administração municipal não permitem nem atender as crescentes e aliás; imperiosas necessidades dos municípios nem acompanhar em ritmo semelhante a obra de renovação empreendida pelo Estado;
Considerando que os municípios prolongam a acção do Estado até às mais recônditas aldeias;
Considerando que os municípios têm uma função política e administrativa do mais alto valor e conveniência:
A Assembleia Nacional, verificando as dificuldades crescentes das finanças da maior parte dos concelhos do País e que tais dificuldades podem agravar-se ainda mais:
Sugere ao Governo a conveniência de estudar a forma de libertar as administrações municipais de todos os encargos que em rigor devem pertencer à Administração Central e de as habilitar a ocorrer aos sempre crescentes, encargos resultantes das actuais circunstâncias económicas, quer por mais largas comparticipações, quer pela revisão geral das suas fontes de receitas.
Posto isto, Sr. Presidente, não queria terminar sem dirigir a V. Ex.ª um agradecimento muito especial que lhe é devido pela maneira inteligente como V. Ex.ª se dignou dirigir este debate, o que, de rosto, não é de admirar numa pessoa com os altos dotes que são, graças a Deus, apanágio de V. Ex.ª
Tenho dito.
Vozes: -Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a moção que VV. Ex.ªs acabam de ouvir ler e, portanto, não precisa de ser lida de novo na Mesa.
Está em discussão a moção.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra sobre a moção, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Augusto Simões: -Sr. Presidente: eu requeria que se consignasse na acta que a moção foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Ficará consignado que foi aprovada por unanimidade.
Vou encerrar a sessão. A próxima sessão será na terça-feira dia 21, tendo como ordem do dia a efectivação do aviso prévio do Sr. Deputado Nunes de Oliveira e outros Srs. Deputados sobre aspectos gerais comuns a todos os graus de ensino e aspectos particulares referentes a cada grau de ensino.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 15 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Agostinho Gonçalves Gomes.
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto da Rocha Cardoso de Matos.
André Francisco Navarro.
António Augusto Gonçalves Rodrigues.
António Calheiros Lopes.
António de Castro e Brito Meneses Soares.
António Magro Borges de Araújo.
Armando Francisco Coelho Sampaio.
Armando José Perdigão.
Francisco Lopes Vasques.
Francisco de Sales de Mascarenhas Loureiro
Henrique dos Santos Tenreiro.
James Pinto Bull.
Jorge Augusto Correia.
Jorge Manuel Vítor Moita.
José Alberto de Carvalho.
José Dias de Araújo Correia.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Manuel da Costa.
José Monteiro da Rocha Peixoto.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Júlio Dias das Neves.
Manuel Nunes Fernandes.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Olívio da Costa Carvalho.
Rogério Vargas Moniz.
Sebastião Garcia Ramires.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Agnelo Orneias do Rego.
Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Alfredo Maria de Mesquita Guimarães Brito.
António Marques Fernandes.
António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.
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António Tomás Prisónio Furtado.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Carlos Emílio Tenreiro Teles Grilo.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
João Mendes da Costa Amaral.
José Pinto Carneiro.
José dos Santos Bessa.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel João Correia.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel de Melo Adrião.
D. Maria Irene Leite da Costa.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Beis.
Purxotoma Ramanata Quenin.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Urgel Abílio Horta.
Voicunta Srinivassa Sinai Dempó.
O REDACTOR - Luiz de Avillez.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA