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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 164

ANO DE 1964 11 DE DEZEMBRO

ASSEMBLEIA NACIONAL

VIII LEGISLATURA

SESSÃO N.º 164, EM 10 DE DEZEMBRO

Presidente: Exmo Sr. Mário de Figueiredo Secretários:

Secretários: Ex.mos Srs.
Fernando Cid Oliveira Proença
Luís Folhadela de Oliveira

SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 11 horas e 2õ minutos.

Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o Diário das Sessões n.º 160.

O Sr. Deputado Calheiros Lopes foi autorizado a depor na 3.ª vara cível de Lisboa.

Ordem do dia. - Iniciou-se e ficou concluída a discussão na especialidade e votação da proposta de lei sobre o Plano Intercalar de Fomento para 1966-1967 com à aprovação das bases I a XIV, algumas delas com emendas. No final foi, ainda, aprovada uma moção.

Usaram da palavra durante os debates os Srs. Deputados Quirino Mealha, Virgílio Cruz, Soares da Fonseca, Pinto Buli, Antão Santos da Cunha, António Santos da Cunha, Ulisses Cortês e Ubach Chaves.

O Sr. Presidente encerrou a sessão às 13 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai fazer-se a chamada.

Eram 11 Horas c 10 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Agnelo Orneias do Rego.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Alberto dos Reis Faria.
Alberto Ribeiro da Costa Guimarães.
Alfredo Maria de Mesquita Guimarães Brito.
Antão Santos da Cunha.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António Gonçalves de Faria.
António Júlio de Carvalho Antunes de Lemos.
António Magro Borges de Araújo.
António Manuel Gonçalves Rapazote,
António Maria Santos da Cunha.
António Marques Fernandes.
António Moreira Longo.
Armando Francisco Coelho Sampaio.
Artur Alves Moreira.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Artur Proença Duarte.
Augusto José Machado.
Bento Benoliel Levy.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
D. Custódia Lopes.
Délio de Castro Cardoso Santarém.
Domingos Rosado Vitória Pires.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando Cid Oliveira Proença.
Francisco António Martins.
Francisco António da Silva.
Francisco José Lopes Boseira.
Henrique Veiga de Macedo.
Jacinto da Silva Medina.
James Pinto Buli.
Jerónimo Henriques Jorge.
João Mendes da Costa Amaral.
João Rocha Cardoso.
João Ubach Chaves.
Joaquim de Jesus Santos.

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Joaquim José Nunes de Oliveira.
Joaquim de Sousa Birne.
Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos.
José Alberto de Carvalho.
José Augusto Brilhante de Paiva.
José Fernando Nunes Barata.
José Luís Vaz Nunes.
José Maria Rebelo Valente de Carvalho.
José Monteiro da Rocha Peixoto.
José Pinheiro da Silva.
José Soares da Fonseca.
Júlio Dias das Neves.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís Folhadela de Oliveira.
Manuel Colares Pereira.
Manuel João Correia.
Manuel João Cutileiro Ferreira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Nunes Fernandes.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria Irene Leite da Costa.
Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
Mário de Figueiredo.
Quirino dos Santos Mealha.
Rui de Moura Ramos.
Sebastião Garcia Ramires.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 65 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram, 11 horas e 25 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o n.º 160 do Diário das Sessões, correspondente à sessão de 3 do corrente.

Os Srs. Deputados que tiverem qualquer reclamação a fazer podem fazê-la agora.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como não há qualquer reclamação, considero aquele número do Diário das Sessões aprovado.

Está na Musa um pedido de autorização para o Sr. Deputado Calheiros Lopes depor na 3.ª vara cível de Lisboa no dia 15 de Fevereiro próximo, pelas 16 horas.

Ouvido o Sr. Deputado Calheiros Lopes sobro se via inconveniente para o exercício do seu mandato em ser autorizado a depor, declarou que não via inconveniente.

Nesta conformidade, consulto a Câmara.

Consultada a Câmara, foi concedida a autorização solicitada.

O Sr. Presidente: - Está presente a maioria absoluta dos Srs. Deputados. Vai por isso passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Vai iniciar-se a discussão na especialidade da proposta de lei relativa ao Plano Intercalar do Fomento para 1965-1967.

Tem a palavra o Sr. Deputado Soares da Fonseca.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para requerer a V. Ex.ª que a discussão na especialidade e votação incidam sobre o texto da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Soares da Fonseca requereu que a discussão e votação incidissem sobre o texto da Gamara Corporativa. Nestes termos, consulto a Câmara.

Consultada a Assembleia, foi aprovado o requerimento do Sr. Deputado Soares da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Aprovado o requerimento do Sr. Deputado Soares da Fonseca, a discussão e votação vão fazer-se, portanto, sobre o texto da Câmara Corporativa.

Está em discussão a base I da proposta de lei. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

BASE I
O Governo, ouvida a Câmara Corporativa, organizará o III Plano de Fomento do continente e ilhas e das províncias ultramarinas para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1965 e 31 de Dezembro de 1967 e promoverá a respectiva execução de harmonia com o disposto na presente lei.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa uma proposta de emenda à base I. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de emenda

Base I

Propomos que na base I a expressão "organizará o III Plano de Fomento do continente e ilhas" seja substituída pela expressão "organizará o Plano Intercalar de Fomento do continente e ilhas adjacentes".

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 9 de Dezembro de 1964. - Os Deputados: José Soares da Fonseca. - Ulisses Cortês - José de Mira Nunes Mexia - Mário Gálio - João Nuno Serras Pereira - Jerónimo II enriques Jorge - Sebastião Ramirez - James Pinto Buli - Antão Santos da Cunha - João Ubach Chaves.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Quirino Mealha: -Sr. Presidente: A audiência da Câmara Corporativa prevista na base em discussão vem como marca do nosso regime corporativo, mais por necessidade de ordem política, dada a forma fugaz como é exercida, do que propriamente em resultado dos princípios ideológicos que deveriam informar todo o Plano a partir da estrutura para a sua elaboração.

Os planos de desenvolvimento económico e social, instrumentos modernos de governação para servir o homem com todos os valores da sua complexidade indivisível de ser político, económico, social, moral, cultural e religioso, têm, como tais de interiorizar-se no todo ideológico do sistema político que lhes der forma.

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É assim pela natureza do homem e pela feição do Estado que o protege.

É assim também pela história do planeamento, aliás ainda curta.

Começou como processo de governo na União Soviética após o "comunismo de guerra" nascido da Revolução de Outubro de 1917, que abolia o princípio da propriedade privada e iniciava a colectivização por uma nacionalização improvisada da indústria, de que resultara o reconhecimento da impossibilidade de construir-se o socialismo sem organizar primeiramente um poder de direcção central estadual da economia.

Em Dezembro de 1917 estava em funcionamento o Conselho Superior da Economia Nacional (V. S. X. Kh), com largos poderes de direcção e de coordenação.

Em 1920 a Comissão Governamental para a Electrificação da Rússia (Goeiro) dava execução a um vasto programa de centrais eléctricas hidráulicas. Lenine, inspirando-se nesta, instituiu a Comissão do Plano do Estado (Gosplan), organismo consultivo composto de 300 professores e técnicos, que veio a elaborar o primeiro plano económico geral, que, por virtude da sua extensão e intensidade, teve de tomar carácter autoritário.

Seguiram-se os planos quinquenais visando a industrialização da União Soviética, dominados pelo espírito da construção do socialismo.

Estava assim lançada a planificação integral e totalitária de conceito imperativo.

A França, com o Plano Mounet (1947-1952-1953), continuado no II Plano (1954-1957), o III Plano (1958-1961), que, mercê da premência de mudança na política económica, teve de ser cortado, dando o Plan intérimaire (1960-1961), e o IV Plano (1962-1965), com a designação de "Plan de dóveloppement économique et social", criou o tipo de planeamento indicativo, como que encontrando a virtude mo meio termo. Nem sociedade planificada à russa e nem desenvolvimento por espontaneidade do livre jogo das forças económico-sociais sem previsão orientadora coerente com o interesse nacional.

Cada vez mais ajustado ao ideal do regime político francês, toma concepção democrática na elaboração, no conteúdo e na aprovação.

Ná preparação do IV Plano participaram 3137 pessoas, assim distribuídas: 781 funcionários, 715 chefes de empresas, 691 peritos diversos, 562 patrões sindicalizados, 281 operários e camponeses também sindicalizados e 107 agricultores.

Hoje, no dizer de Pierre Massé, "Ia planification française, moins quimpérative, mais plus quindicative, pourrait être plus justement qualifiée de planification active".

A Espanha, no seu primeiro Plan de Desarrollo Económico y Social (1964-1967), seguiu a técnica do planeamento indicativo francês, ajustada ao ideal político do seu regime e aos problemas, estruturais da sua economia.

Começa logo por afirmar no artigo 1.º da lei que o aprovou que o plano tem por objecto conseguir a elevação do nível de vida de todos os espanhóis, dentro das exigências da justiça social, e favorecer o desenvolvimento da liberdade e da dignidade da pessoa.

E, segundo o disposto no n.º 4 do artigo 2.º da mesma lei, a organização sindical, como entidade representativa de empresários e trabalhadores, colaborará activamente na realização do plano e coordenará a actuação dos seus serviços e obras com as directrizes do mesmo.

Por estas breves considerações o exemplos, tenho de concluir que o Plano Intercalar, a que se refere esta base, devia conter mais ideal político de espiritualidade corporativa.

Desejaria que pelo menos a audiência da Câmara Corporativa correspondesse ou fosse a reflexa de uma participação activa da organização corporativa 11,1 elaboração e execução do Plano e de modo que os trabalhadores não estivessem representados formalmente pelas corporações, mas sim pelos sindicatos nacionais neles integrados, como de resto estaria dentro do princípio da paridade que caracteriza o regime corporativo.

Os planos devem ser indicativos, é certo, mas para servirem o imperativo da hora actual, que é o progresso social.

Tenho dito.

O Sr. Virgílio Cruz: - Já é tradição entre nós que os planos de fomento tenham uma duração de seis anos assim foram o I Plano de Fomento e o II Plano de Fomento, que está agora a chegar ao seu termo.

Todos nós desejamos que esta periodicidade se mantenha.

Mas a ponderação das condições actuais aconselhou a programar em definitivo para um período mais curto, pelo que o actual Plano respeita apenas a três anos e ficará dentro da nossa tradição a constituir um Plano Intercalar de Fomento entre o II Plano de Fomento, que está no seu termo, e o III Plano de Fomento, que esperamos abranja o período de 1968-1973.

O próximo período 1965-1967 irá nortear a nossa expansão nesse triénio e permitirá programar o novo surto de investimentos para o bexénio de 1968-1973, já com a duração habitual dos planos de fomento portugueses.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: Requeri, conforme parecer unânime da Comissão Eventual, que a discussão na especialidade incidisse sobre o texto sugerido, pela Câmara Corporativa - que pareceu melhor ordenado e com algo mais de conteúdo.

Mas, também conforme decisão unânime da Comissão Eventual, tive a honra de subscrever, com outros Srs. Deputados, a alteração acabada de ler para a base I - segundo a qual, diversamente do alvitrado pela Câmara Corporativa e preferindo neste aspecto a fórmula inicial da proposta, do Governo, o Plano de Fomento para 1965-1967 se deverá dominar Plano Intercalar, e não III Plano de Fomento.

Porquê?

Há-de notar-se que, tanto no texto do Governo como no da Câmara Corporativa, se trata de Plano.

E em verdade o é.

De alguma sorte poderá até dizer-se que, tecnicamente, o é mais do que o I e do que o II Plano, pela "preparação de projecções globais e sectoriais" e pelo próprio "traçado das linhas de política em alguns aspectos", segundo expressões textuais do muito douto e, mais do que isso, do a todos os títulos notável parecer da Câmara Corporativa.

Acrescentarei que, por outro lado, estamos mesmo em face de um plano verdadeiramente ambicioso, pelos avultados capitais que se propõe investir durante o triénio de 1965-1967.

Muitos Srs. Deputados procuraram mesmo inquirir, na Comissão, das garantias de cobertura financeira do Plano - tão quantiosos são os capitais necessários à sua efectivação.

Por isso não ouvi sem justificado espanto um ou outro reparo que se fez na tribuna durante a discussão na

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generalidade, que me pareceu minimizar ou, pelo menos, não valorizar suficientemente o esforço colossal que este aspecto do Plano revela.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Virá talvez deste apertado ângulo de visão a crítica, que, por vezes, também assomou na tribuna, à grandeza, dos investimentos indispensáveis à realização de muitos dos empreendimentos programados.
Uma ou outra vez, na verdade, fez-se demasiado o que chamarei o elogio sistemático do pequeno e uma espécie, de condenação também sistemática das empresas de grande dimensão (indispensáveis à realização dos grandes empreendimentos), como se não pudessem e não devessem coincidir todos, segundo as exigências da própria vida real.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Portanto, Plano - sempre Plano.
Mas porque preferir intercalar?
A duração é de três anos e a nossa tradição é programar para seis.
Três anos é pouco como duração normal de um plano.
No projecto do Governo e no deveras notável discurso do Sr. Presidente da Comissão Eventual, explicaram-se as razões por que se não programou outra vez para mais de três anos.
Mas é uma duração maior que, como regra, se deve visar. Lá fora já se fala mesmo em programar para dez ou quinze anos.
Assim, melhor é considerá-lo plano especial plano intercalar.
Não por estar no meio de outros como do normal de uma série normal de Planos - quero dizer, intermédio.
Mas Plano que se introduziu fora dessa série normal.
Se introduziu - quer dizer, se intercalou.
Intercalar, de resto, é já o nome por que ele é habitualmente conhecido de nós todos e do público.
Não se vêem motivos suficientemente fortes para mudar.

Tenho dito.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai. passar-se à votação. Vai votar-se a base I com a alteração proposta pelo Sr. Deputado Soares da Fonseca e outros Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: -Vou pôr em discussão a base II. que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte.

BASE II

l. O Plano tem por finalidade o progresso económico e social do povo português e constituem seus objectivos específicos:

a) A aceleração do ritmo de acréscimo do produto nacional;

b) A repartição mais equilibrada do rendimento nacional.

2. Na organização e execução do Plano deverá ainda atender-se, na medida do possível, as exigências de correcção dos desequilíbrios de desenvolvimento regional, em particular no continente e ilhas.

O Sr. Presidente: - Sobre esta base há na Mesa uma proposta de alteração, que também vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de emenda

BASE II

Propomos que. na base II, n.º 2, a expressão «continente e ilhas» seja substituída por «continente e ilhas adjacentes».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 9 de Dezembro de 1964. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Ulisses Cortes - Virgílio Cruz - José de Mira Nunes Mexia - Mário Gálio - João Nuno Serras Pereira - Sebastião Ramirez - James Pinto Bull - João Ubach Chaves - Bento Levy.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão a base II e a proposta, de alteração, que acabam de ser lidas.

ü Sr. Virgílio Cruz: -Sr. Presidente: O texto proposto pela Câmara Corporativa para o n.º 2 refere-se à necessidade de correcção dos desequilíbrios de desenvolvimento regional, em particular no continente e ilhas. Administrativamente, designação de ilhas corresponde às ilhas adjacentes.

Ora, como o Estado Português tem várias ilhas e esta referência diz respeito às ilhas adjacentes, foi proposta esta alteração para tornar mais claro o texto da proposta de lei em discussão, alteração que também faz parte da base já aprovada por esta Assembleia.

O Sr. Presidente: -Continuam em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Vai votar-se a base II da proposta com a alteração apresentada.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: -Estão em discussão as bases III e IV, sobre as quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE III

l. A realização dos objectivos do Plano, a que se refere a base II, considera-se sujeita às seguintes condições:

a) Coordenação com o esforço de defesa da integridade do território nacional:
b) Manutenção da estabilidade financeira interna a da solvabilidade externa da moeda nacional;
c) Equilíbrio do mercado do trabalho.

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2. Ficam especialmente subordinados à prioridade estabelecida na alínea a) do n.º 1 desta base:

a) Os empreendimentos previstos no Plano a custear pelo Orçamento Geral do Estado ou pelos orçamentos das províncias ultramarinas ;

b) As despesas extraordinárias não incluídas no Plano, as quais serão dotadas, em cada ano, de harmonia com as disponibilidades financeiras.

Base IV

O Governo publicará, sobre a execução do Plano, um relatório anual, nos doze meses seguintes ao termo de cada um dos dois primeiros anos, e um relatório geral, até ao fim do ano de 1968.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Quirino Mealha: - Sr. Presidente: Embora dê o meu voto à forma como está redigida a base m, devo dizer, no entanto, que não concordo com a expressão «mercado do trabalho», pois esta forma já está ultrapassada e seria conveniente que se substituísse pelo conceito moderno de «política de pleno emprego».

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vão votar-se-as bases III e IV.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base v. sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração.

Vai ser lida a base e não mando ler a proposta de alteração porque corresponde aquela que foi aprovada para a base I. Pretende-se que onde está «III Plano de Fomento» fique: «Plano Intercalar de Fomento». Essa alteração já foi votada para a base I.

BASE V

1. O III Plano de Fomento compreenderá, no continente e ilhas, os seguintes sectores:

I - Agricultura, silvicultura e pecuária;
II - Pesca;
III - Indústria;
IV - Energia;
V - Transportes e comunicações:
VI - Turismo;
VII - Ensino e investigação;
VIII -Habitação;
IX - Saúde.

2. Do texto do Plano devem constar: a concretização dos objectivos a atingir, as projecções globais e sectoriais e, ainda, as medidas genéricas de política económica e social a adoptar para a execução do planeado.

Proposta de emenda

BASE V

Propomos que na base V, n.º 1. a expressão «O III Plano de Fomento compreenderá, no conti-

nente e ilhas» seja substituída por «O Plano Intercalar de Fomento compreenderá, no continente e ilhas adjacentes».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 9 de Dezembro de 1964. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Ulisses Cortês - Armando Cândido de Medeiros - José Manuel Pires - João Nuno Serras Pereira - Sebastião Ramires - James Pinto Bull - Antão Santos da Cunha - João Ubach Chaves - Carlos Amaral Netto.

O Sr. Presidente: - Não há que discutir o n.º 1 da mesma base pelas razões já aduzidas e ainda porque a outra alteração que se propõe consiste na substituição da expressão «continente e ilhas» pela de «continente e ilhas» adjacentes», já votada para a base I.
Está, pois, em discussão a base V e naturalmente as alterações que já foram votadas para as bases I e II serão nela insertas.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se a base V com as alterações referidas.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão as bases VI e VII, sobre as quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE VI
1. No exercício da competência definida nos $$ 1.º e 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 44 652, de 27 de Outubro de 1962, cabe, em especial, ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:

a) Concretizar os empreendimentos incluídos no Plano que devam ser integralmente realizados ou iniciados durante a sua vigência;
b) Aprovar, até ao final do ano anterior àquele a que respeitem, os programas anuais de execução do Plano;
c) Aprovar os planos de desenvolvimento regional ;
d) Fixar a parte das reservas das instituições de previdência, social obrigatória a colocar em cada ano em títulos do Estado, na construção de habitações económicas e na subscrição directa de acções e obrigações de empresas cujos investimentos se enquadrem nos objectivos fixados no Plano para cada sector da actividade económica nacional.

2. Nos programas anuais de execução do Plano, a que se refere a alínea b) do n.º 1 desta base, serão especificados, além dos elementos mencionados no n.º 2 da base V e respeitantes a cada ano, as obras e empreendimentos a realizar nesse ano, os recursos financeiros que hão-de custeá-los e as fontes onde serão obtidos, tendo em conta o estado de execução dos projectos, a origem e natureza dos capitais a empregar e a situação da balança de pagamentos e do mercado monetário e financeiro.

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BASE VII

As fontes de recursos a considerar para financiamento do Plano são as seguintes:

a)Orçamento Geral do Estado;
b)Fundos e serviços autónomos;
c)Autarquias locais;
d)Instituições de previdência social obrigatória;
e)Empresas seguradoras;
f)Instituições de crédito;
g)Outras entidades particulares e empresas;
h)Crédito externo.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vão votar-se- as bases VI e VII.

Submetidas à notação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base VIII. sobre- a qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.

Foram lidas São as seguintes:

BASE VIII

Compete ao Governo, para garantir o financiamento do Plano:
1.o Aplicar os saldos das coutas de anos económicos findos e, anualmente, os excessos das receitas ordinárias sobre as despesas da mesma natureza, que considerar disponíveis;
2.º Realizar as operações de crédito que forem indispensáveis ;
3.º Promover o investimento, em títulos do Estado, acções e obrigações, bem como na construção de habitações económicas, dos valores das instituições de previdência social obrigatória que devam ser levados em cada ano às respectivas reservas sob aquelas formas de aplicação, nos termos das bases VIII e XXIV da Lei n.º 21 15. de 18 de Junho de 1962;

Coordenar as omissões de títulos e as operações de crédito exigidas pelo desenvolvimento das actividades não interessadas directamente no Plano com as necessidades de capitais provenientes da execução do mesmo Plano;
Promovei e encorajar a poupança privada. com vista a que os capitais formados sejam preferentemente investidos nos empreendimentos do Plano.

Proposta de alteração

BASE VIII
Propomos que na base, VIII. n.º 3, se elimine a expressão «bem como na construção de habitações económica».

São das Sessões da Assembleia Nacional, 9 do Dezembro do 1964. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Ulisses Corteis - Henrique Veiga do Ma-

cedo - Sebastião Ramirez - José Manuel Pires - João Nuno Serras Pereira - Virgílio Cruz - João Ubach Chaves - Antão Santos da Cunha - Bento Levy.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: A proposta de emenda é no sentido de eliminar, conforme a alteração sugerida peça Câmara Corporativa, a expressão «bem como na construção de habitações económicas». Bem está que do texto desta lei consta a obrigação de o Governo empregar os valores das instituições de previdência social em títulos do Estado e em acções ou obrigações. O Estado deve uma certa protecção especial aos capitais da previdência, e de alguma sorte esta referência aqui significará que o Governo tem a obrigação legal de não deixar por demasiado tempo sem actividade reprodutiva ou rentabilidade os valores das instituições de previdência, devendo, portanto, o mais cedo possível, transformá-los através do investimento em títulos do Estado, acções e obrigações. Já não me parece bom que se consigne nesta lei a obrigação de o Governo promover o investimento desses valores em habitações económicas.

Pela Lei de 15 de Junho de 1962 compete ao Ministro das Corporações a iniciativa dos investimentos destinados a construção de habitações económicas, mas é desnecessário e inconveniente impô-lo nu lei em discussão como obrigação genérica do Governo.

Vozes: - Muito bem! Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto mais nenhum Sr. Deputado desejar usar da palavra, vai passar-se à votação da base VIII com a proposta de alteração apresentada.

Submetida a votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão II base IV, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

BASE IX

A fim de assegurar a execução do Plano, compete ao Governo, em especial, promover:

a) A modernização das orgânicas e métodos de trabalho nos serviços públicos;
b) O reajustamento da orgânica dos serviços de planeamento, em ordem a que a execução do Plano se realize de acordo com as condições a que essa execução fica subordinada;
c) A articulação dos órgãos regionais de fomento e assistência técnica dos diversos Ministérios entre si e com o serviço central de planeamento e integração económica, tendo em vista a regionalização do desenvolvimento económico nacional;
d) A reorganização do sistema nacional de estatística indispensável ao planeamento à escala do espaço português;
e) A constituição do sociedades em cujo capital poderá comparticipar, se isso for necessário à formação das empresas e à sua viabilidade;
f) A prestação às empresas de cooperação técnica e dos estudos e projectos organizados pelo serviços ou custeados pelo Estado, sem prejuízo da indispensável fiscalização;

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g) O estímulo aos esforços de modernização e aumento de produtividade das empresas, com objectivos económicos e sociais:

h) O desenvolvimento de capacidades de iniciativa e progresso existentes no sector privado, através de facilidades de ordem fiscal, de crédito, de preparação de pessoal e ainda mediante auxílios no campo da técnica e da simplificação administrativa;
i) A coordenação dos empreendimentos de fomento compreendidos no Plano e que devam ser realizados ou iniciados durante a sua vigência.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado quer usar da palavra, vai passar-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base X, sobre a qual foi apresentada uma proposta de alteração já votada para outras bases.

Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE X

1. Compete ao Governo Central, além da acção prevista nos n.º 2 e 3 da base IV, providenciar quanto à obtenção dos recursos estranhos a cada uma das províncias ou procedentes do estrangeiro.
2. Compete aos governos das províncias ultramarinas a mobilização dos recursos da província ou dos que na província devam obter-se para financiamento do Plano.

Proposta de alteração

BASE X

Propomos que na base X a expressão «III Plano de Fomento» seja substituída por «Plano Intercalar de Fomento».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 9 de Dezembro de 1964. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Ulisses Cortes - Alberto Ribeiro da Costa Guimarães - Virgílio Cruz - João Nunes Serras Pereira - Sebastião Ramires - Manuel Colares Pereira Carlos Amaral Netto.

O Sr. Presidente: - Como ninguém pede a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação. foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão as bases XI, XII. XIII e XIV. sobre as quais não há nenhuma proposta de alteração. Vão ler-se.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XI

1. Os empréstimos que não forem colocados na província ou tomados directamente por empresas cujas actividades aí se desenvolvam serão contraídos no continente e ilhas ou concedidos pelo Tesouro às províncias interessada?, nos termos do artigo 372.º da Constituição.
2. A assistência financeira do Tesouro à província de Cabo Verde não vencerá juro enquanto se mantiver a actual situação financeira, dessa província.
3. As dotações destinadas ao fomento da província de Timor serão concedidas a título de subsídio gratuito reembolsável na medida das possibilidades orçamentais da província.

BASE XII

As fontes de recurso a considerar para o financiamento do Plano nas províncias ultramarinas são as seguintes:

a)Orçamento da província:
b)Fundos e serviços autónomos:
c)Autarquias locais:
d)Instituições de crédito:
c)Outras entidades particulares e empresas:
f)Assistência financeira do Governo Central:
g)Crédito externo de origem privada.

BASE XIII

I. Compete ao Governo Central, além da acção prevista nos n.º 4 e 5 da base VIII, providenciar quanto à obtenção de recursos estranhos a cada uma das províncias ultramarinas ou procedentes do estrangeiro.
2. Compete aos governos das províncias ultramarinas a mobilização dos recursos de cada província ou dos que nela devam obter-se para financiamento do Plano.
3. Os empréstimos que não forem colocados nas províncias interessadas, ou tomados directamente por empresas cujas actividades aí se desenvolvam, serão contraídos no continente e ilhas ou concedidos pelo Tesouro àquelas províncias, nos termos do artigo 172.º da Constituição.
4. A assistência financeira do Tesouro à província do Cabo Verde não vencerá juro enquanto se mantiver a actual situação financeira desta província.
5. As dotações destinadas ao fomento da província de Timor serão concedidas a título de subsídio gratuito reembolsável na medida das possibilidades orçamentais da província.

BASE XIV

O disposto na base IX é aplicável ao Governo Central e aos governos das províncias ultramarinas, conforme as respectivas competências.

O Sr. Pinto Bull: -Sr. Presidente: Lamento não ter podido intervir na discussão na generalidade devido à minha chegada tardia à metrópole, mas quero agora aproveitar a discussão na especialidade para dizer que não compreendo que a província da Guiné não tenha sido incluída na base XII. pois a sua situação é de molde a aconselhar que fosse posta em igualdade com S. Tomé e Cabo Verde. A Guiné tem merecido o carinho do Governo e por isso espero que mais uma vez isso se verifique.

O Sr. António Santos da Cunha: - Desejava chamar a atenção da Câmara para o facto de não ter recaído sobre a alínea c) da basti XII a meticulosidade, merecedora do maior louvor, que a Comissão Eventual demonstrou noutros aspecto. Parece-me que bastaria a expressão «Outra entidade particulares», pois a empresa são como é óbvio, entidades particulares.

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O Sr. Presidente: - Visto mais nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vão votar-se as bases XV, XII, XIII e XIV.

Submetidas á votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Está concluída a discussão na especialidade da proposta de lei relativa ao Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967.
Sobre a mesma proposta de lei encontra-se na Mesa uma moção assinada pelo Sr. Deputado Ulisses Cortês e outros, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Moção

A Assembleia Nacional, ao aprovar os princípios gerais orientadores da política de fomento do Governo, examinou conjuntamente o projecto de Plano Intercalar para o triénio de 1965-1967, e, após largo debate, formula os seguintes votos:

a) De que se procure aumentar II formação do produto originário da agricultura e se lhe imprima mais elevado ritmo de expansão, de modo a evitar maiores disparidades com os outros sectores económicos e a permitir à actividade agrícola satisfazer, em grau crescente, quer em volume quer em estrutura da produção, as necessidades do mercado interno e internacional;
b) De que, para esse fim, sejam solucionados os problemas de carácter mais instante, designadamente os que respeitam à rentabilidade das explorações, à intensificação da assistência técnica e à industrialização dos produtos e matérias-primas agrícolas em condições remuneradoras para a produção;
c) De que, no sector de energia eléctrica, se respeite o equilíbrio hidráulico-térmico, de efeitos mais benéficos para o interesse nacional, e se prossiga, em escala adequada, no aproveitamento dos recursos nacionais, procedendo-se, para esse efeito e no mais breve prazo, à outorga das respectivas concessões e à fixação do início de execução dos empreendimentos programados;
d) De que se efectuem com urgência os trabalhos relativos à utilização da energia nuclear para a produção de electricidade, definindo-se uma política de autonomia nacional e reforçando-se, nos aspectos de estudos, organização, valorização de combustíveis nucleares nacionais e formação dos quadros, os meios necessários à realização dessa finalidade:

e) De que, no sector industrial e através de medidas apropriadas de orientação dos investimentos e de incentivos fiscais, se imprima no conjunto das actividades extractivas e fabris, incluindo as indústrias básicas, um desenvolvimento acelerado, em ordem a obter condições tecnológicas e custos competitivos ajustados ao movimento de integração europeia e à unificação do mercado nacional;

f) De que, no domínio dos transportes, se mantenha a continuidade da política de renovação da marinha mercante, indispensável è segurança do abastecimento, à estabilidade dos fretes e à conveniente interligação do espaço económico português;
g) De que, para realização gradual e dentro das possibilidades, se proceda sem demora à elaboração de programas de desenvolvimento regional, especialmente nas zonas do interior, onde é mais reduzida a capitação do produto e mais premente a necessidade de modificar a estrutura da produção e a distribuição defeituosa da população activa;
i) De que, nos sectores do ensino, da investigação e da formação profissional, se intensifique a acção a desenvolver, ampliando-se os meios indispensáveis e procedendo-se à necessária coordenação, tendo em conta, sem prejuízo dos encargos da defesa nacional, a alta prioridade a atribuir aos investimentos intelectuais e culturais:
j) De que ao Plano seja dada a mais ampla divulgação pública e se estabeleçam os organismos de execução e de fiscalização que assegurem a realização eficaz dos seus objectivos, tendo especialmente em conta a estabilidade financeira, o equilíbrio da balança de pagamentos e a solvibilidade externa da moeda.

A Assembleia Nacional aproveita também a oportunidade para renovar o seu apoio à política ultramarina do Governo e regista com aprazimento não só o montante acrescido dos investimentos previstos nos programas provinciais, mas ainda a sua distribuição pelos diferentes sectores, nomeadamente no respeitante a infra-estruturas, prospecção científica dos territórios, produção industrial e agrícola, equipamentos colectivos, ensino e promoção social e humana.

E espera que, pelo aumento previsto da ajuda económica da metrópole e pela utilização dos recursos locais, se promova o mais rápido progresso das províncias ultramarinas, com vista ao aproveitamento . das suas potencialidades produtivas e à elevação do nível económico e cultural das; respectivas populações.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 9 de Dezembro de 1964. - Os Deputados: Ulisses Cortes - Artur Agnedo de Oliveira - João Ubach Chaves - Joaquim de Jesus Santos - Virgílio Cruz - Alexandre Lobato - Joaquim José Nunes de Oliveira - José Fernando Nunes Barata -Jerónimo Henrique Jorge - Carlos Monteiro do Amaral Netto.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Ulisses Cortês: -Sr. Presidente: Pedi a palavra para justificar, em termos sucintos, a proposta de moção, elaborada pela Comissão Eventual de Estudo do Plano Intercalar de Fomento e por ela aprovada por unanimidade.

Durante dois meses debruçou-se esta Comissão sobre a proposta de lei que acaba de ser aprovada e sobre o projecto da Plano, elaborado em execução dos grandes princípios orientadores do planeamento. Fê-lo a Comissão com assiduidade, eficiência e devoção exemplares; e ao seu estudo consciencioso, à sua independência de atitudes, ao seu propósito de servir o País,- se devem as conclusões condensadas na moção, que só o interesse nacional inspira e cujo carácter objectivo e construtivo é ocioso salientar.

A moção tende, em primeiro lugar, a pôr em relevo o insuficiente desenvolvimento da produção agrícola pró-

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gramado no Plano e a chamar a atenção do Governo para a dramática crise da lavoura, que inquieta a opinião nacional e corresponde a profunda preocupação desta Assembleia. O sector agrário é elemento essencial do crescimento económico e a posição que lhe é reservada no Plano carece de maior dinamismo para que se não agravem disparidades injustas e inconciliáveis com as exigências de um desenvolvimento equilibrado.

No sector energético - e perante omissões que cumpre preencher ou desvirtuamentos que importa prevenir - a moção reafirma o princípio do equilíbrio hidráulico e térmico, mas define também a orientação da continuidade de utilização dos recursos nacionais, quer hídricos, quer de outra natureza. Reclama também a outorga urgente das respectivas concessões e a fixação da data de início dos empreendimentos a executar, a fim de que o Plano constitua um todo coerente e assegure o indispensável ajustamento dos meios de produção ao desenvolvimento do consumo.

Relativamente à energia nuclear, a posição da moção é também inequívoca; nela se reivindica celeridade no estudo e prontidão na realização, dentro de uma política de autonomia nacional. Não exclui esta directiva o respeito dos acordos de cooperação estabelecidos, nomeadamente com a Espanha - nobre país glorioso e amigo. Esta cooperação - ainda há pouco oportunamente reafirmada e de que o aproveitamento do Douro internacional constitui o paradigma - representa imperativo da geografia e sentimento do coração. Mas, para ser frutuosa e útil às duas nações, deve inspirar-se nestes princípios basilares: estreitamento de relações, apertada colaboração, solidariedade de esforços, na salvaguarda dos interesses mútuos e da recíproca autonomia.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - A programação regional do desenvolvimento traduz outra imperiosa necessidade; a expansão não pode constituir privilégio geográfico ou benefício circunscrito às zonas já evoluídas; tem de vitalizar, como seiva fecunda, as extensas áreas deprimidas que constituem o rectângulo nacional do desfavor e do atraso.

Vozes: - Muito bem 1

O Orador: - Para só considerar o fundamental, a moção atribui também lugar preponderante aos investimentos intelectuais e culturais, de que depende todo o desenvolvimento económico e a que cumpre assinalar alta precedência na hierarquia dos investimentos.

Vozes: -Muito bem !

O Orador: - O homem é o capital mais precioso e o fim último da produção. Qualificá-lo profissionalmente, elevá-lo no aspecto técnico e cultural, prepará-lo para as árduas tarefas da actividade moderna, constitui esforço económicamente útil e imperativo irrenunciável de valorização e de dignificação.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - O ultramar português ocupa igualmente na moção significativo e destacado lugar; o seu progresso, a modernização das suas estruturas, a promoção espiritual, social e humana das respectivas populações, situam-se entre as primeiras preocupações da Assembleia e os sentimentos mais vivos da sua afectividade.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Unidade da Pátria, desenvolvimento rápido e harmonioso, elevação económica e cultural de todos os portugueses, sem restrições ou discriminações, são os princípios básicos da política nacional e posição indefectível da Assembleia, por esta solenemente proclamada na moção que tive a honra de apresentar.

Sr. Presidente: O documento que vai ser sujeito à apreciação da Câmara não é, nem pretende ser, um mero texto laudatório ou uma vulgar manifestação de aplauso se bem que na iniciativa do Governo muito haja a louvar e a aplaudir; é antes uma tomada de posição firme, corajosa e independente sobre alguns dos grandes problemas, de que depende o futuro do País e o progresso da sua economia.

Tenho dito.

Vozes: -Muito bem, muito bem !

O Sr. Antão Santos da Cunha: - Sr. Presidente: Está em apreciação da Câmara a moção que acaba de ser lida. subscrita por alguns Srs. Deputados, e de modo muito particular por alguns que fizeram parte da Comissão Eventual encarregada de estudar a proposta de lei referente ao Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967.

A moção vale pós se, tem o seu significado próprio afigura-se-me que é expressão correcta, quer dos pensamentos expressos nas sessões de estudo da Comissão Eventual, quer mesmo dos aspectos mais relevantes da discussão realizada neste plenário. A moção está elaborada com grande brilho, com indiscutível espírito de síntese c de clareza, onde notamos presente e viva a marca de quem a redigiu e de quem a acaba de defender.

Efectivamente, Sr. Presidente, o Sr. Deputado Ulisses Cortês acaba de pôr perante a Câmara as razões justificativas da moção que, com outros Srs. Deputados, apresentou. E fê-lo com a competência, com o saber a que já estamos habituados e de que deu largas provas na direcção dos trabalhos da Comissão Eventual a que tive a honra de pertencer. E ainda quando houve diversidade de critérios, eu tomei, e tomo, essa diversidade de critérios como um elemento revelador do interesse que despertaram os assuntos: e essa diversidade pôde mesmo funcionar como um elemento motor do mais amplo esclarecimento dos aspectos mais relevantes dos problemas essenciais em discussão.

Por isso Sr. Presidente, não pode deixar de merecer a minha adesão o conteúdo da moção, até porque, efectivamente, foi o meio escolhido para que esta Assembleia afirmasse as necessárias opções sobre o Plano Intercalar de Fomento. No entanto, tenho de pôr um problema e ao pô-lo, ele implica uma reserva. O problema é este. Sr. Presidente: o de saber se uma moção, ainda que redigida com a amplitude e com o brilho com que está redigida aquela que está em discussão, é o instrumento adequado para coroar a discussão e aprovação de uma proposta de lei. A mim parece-me que se impõe a negativa.
E nem se diga. como elemento decisivo, que já não é a primeira vez que esta Assembleia segue esse caminho, porquanto a questão fundamental persiste, e consiste em saber se o devíamos ter trilhado agora como o trilhámos noutras oportunidades. A mim afigura-se-me. Sr. Presidente, que este caminho é ilógico e, salvo o devido respeito e sempre com o maior acatamento pela opinião dos mais doutos, não tem um suficiente apoio regimental. A moção, no meu. entendimento, deverá ser o enunciado de linhas muito gerais de orientação, de princípios superiores de condução dos negócios públicos.
Ora, certamente que V. Ex. ª e a Câmara se deram conta de que a moção em apreciação é muito mais concreta, tem

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um conteúdo muito mais denso do que o próprio articulado da proposta de lei que acabámos; de votar.

O facto, pela sua anomalia, não pode deixar de ser posto em relevo.

Por isso me pareceu mais avisado que a indispensável tornada do posição da Assembleia sobro aqueles problemas, que podemos chamar as grandes opções do Plano Intercalar de Fomento, devia ter sido feita através de alterações, emendas, substituições e aditamentos à própria proposta de lei. Aditamentos, substituições e alterações que a Comissão ou a própria Gamara julgassem adequados. Isto resulta, além do mais, da circunstância importantíssima., a meu ver. de o Governo não ter querido exercer o seu poder legiferante, chamando a Assembleia. Nacional a exercê-lo. E porque o Governo procede sempre com lisura e honestidade, não se limitou a submeter à Assembleia Nacional a proposta de lei que seria o instrumento processual de execução do Plano, indo mais longe, e dando conhecimento à Assembleia do próprio projecto de Plano Intercalar de Fomento.

Temos assim que a. proposta de lei e o Plano ficaram intimamente ligados, pelo que a Assembleia, em qualquer caso. sem posição directa no delineamento e na execução do próprio Plano, ficou, naturalmente, responsável pelas suas linhas mestras.

Ora essa posição responsável, até porque, quer queiramos, quer não, a lei passa a ser nossa, passa a ser da Assembleia, essa posição responsável não deverá, a meu ver, resultar de uma moção que é uma. simples afirmação de desejos e de aspirações, quase sempre platónicos.

Por isso, Sr. Presidente, aquelas linhas mestras, que aliás, estão muito bem delineadas na moção, deveriam ter sido inseridas no normativo da própria lei com o carácte:1 vinculativo que lhe é próprio.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E não se diga que era impossível transladar para o normativo o conteúdo da moção. Era difícil, mas quero crer que não era impossível, e haveria sempre uma solução que me parece melhor. Transmudar para o normativo o que na moção tem esse nítido carácter e na discussão na especialidade, no apoio que às alterações houvesse de ser feito, se dariam as explicações, se fariam indicações de pensamento, que de algum modo nós vemos espalhado através da respectiva moção, naquilo em que excede o sou conteúdo normativo.

Ternos deste modo. Sr. Presidente, postas em relevo as razões, digamos, formais, que, em meu parecer, deveriam ter dado uma preferência a uma alteração conveniente da proposta de lei, em vez de nos termos decidido pela apresentação do uma moção.

Mas há mais Sr. Presidente: Pois não vá julgar-se que estamos apenas a encarar o problema pelo ângulo restrito de um formalismo excessivamente rigoroso e que. portanto, não mereceria tantos reparos e tantas preocupações. E que, quanto a mim, Sr. Presidente, este problema tem uma mais séria implicação.

Como atrás referi, o Governo não quis legislar. Endossou - e é esse. um direito seu - essa responsabilidade à Assembleia Nacional.

O problema que se põe é singelamente este: como correspondeu a assembleia a esta chamada a um plano de maior responsabilidade?

Quanto a mim. renunciando a assumi-la e refugiando-se timidamente numa metodologia platónica e inexpressiva: a moção. Ora, não mo pareço que este fosse o melhor caminho: quero mesmo crer que o não será nunca.

sobretudo e de modo particular no momento político que estamos a atravessar, em que os órgãos da soberania têm de assumir por inteiro as suas próprias responsabilidades.

A Assembleia foi chamada a assumir um direito que é seu: legislar. Renunciou a ele. Fez haraquiri.

Este parecer, Sr. Presidente, não colheu vencimento na Comissão Eventual a que tive a honra de pertencer. Fui até onde entendi que podia ir. Para mim o problema não permito já alternativas.

Perfeitamente identificado com o conteúdo da moção, que repito, expressa aquelas opções que deveriam ser inseridas na proposta de lei não posso regatear-lhe o meu voto por motivos formais e por razões de política geral que não estuo em directa relação com a matéria substantiva da moção.

Por isso. no momento oportuno, a aprovarei.

Mas em minha consciência, não podia deixar de fazer esta prévia declaração que a benevolência de V. Ex.ª, Sr. Presidente, me concede.

Para terminar, peço licença para formular um voto: as ansiedades, as inquietações e as preocupações que o debate evidenciou com largueza, profundidade e verdade nas intervenções dos Srs. Deputados não podem ser minimizadas ou esquecidas. Será um erro e. um desatino.

Ressoam ainda nos meus ouvidos, e estão presentes no meu espírito, as brilhantes considerações ontem aqui produzidas pelo Sr. Deputado Vaz Nunes, que profundamente me impressionaram pela sua veemência e sinceridade.

Sem excessivos tecnicismo. escutámos um depoimento de sã e realística política.

Sr. Presidente: Porque o problema se põe em termos de extrema importância- e gravidade, bem desejaríamos - e é esse o meu voto - que esta moção abrisse o caminho útil e necessário para- uma mais perfeita, solidária, e eficiente colaboração entro a Câmara e o Governo.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª pôs um problema de natureza regimental. Simplesmente, nesta altura do debate, já não me é possível considerai1 o problema que pôs. O problema regimental teria de ser posto antes da votação da proposta de lei. Em todo o caso. sempre direi a V. Ex.ª que não vejo que existam as razões aduzidas quanto à moção, isto é. que a mesma infrinja o Regimento, nem V. Ex.ª citou qualquer disposição deste em que a sua doutrina, se apoie.

O Sr. Antão Santos da Cunha: - Sr. Presidente: Quero agradecer, se me permite, a explicação de V. Ex.ª e aproveitar para dizer que não pus o problema regimental da moção no sentido de. ela representar uma infracção ao Regimento, mas simplesmente de não me parecer que ela encontre suficiente apoio no Regimento.

O Sr. Presidente: - T. a mesma coisa dita de outra maneira ... (risos).

O Sr. Ubach Chaves: - Sr. Presidente: A moção em discussão suscita-mo considerações que se situam em plano diferente do tão brilhantemente exposto pelo ilustro Deputado Antão Santos da Cunha. Da conjugação dos poderes da Assembleia, com os objectivos da moção, o esclarecido Deputado foi logicamente, levado a defender, preferentemente, a inclusão, na própria lei. de normas dispositivas que. em síntese, dessem plena expressão ao pensa-

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mento contido na moção. Aceite por ele, como foi, a doutrina da moção, aceite por mim. como é, a mesma doutrina, poderíamos assentar em que está, fundamentalmente, em causa um aspecto formal, política e constitucionalmente relevante.

No entanto, sem contrariar essa tese, vejo na moção um conteúdo mais expressivo do que o resultante de disposições juridicamente válidas, na medida em que, de forma concreta, se pretende fixar directrizes talvez intransponíveis para bases, sem prejuízo do próprio pensamento que as ditou. E que a moção é a tradução de um pensamento em movimento, enquanto a lei consagra princípios cuja vida e projecção dependem sobremaneira do intérprete executor. Sem dúvida que a lei normativa é. constitucionalmente, mais imperativa, mas o problema surge quando nela se quer transpor um comando de acção revelador de um pensamento concreto sobre questões de facto afloradas na moção. Independentemente, porém, destas razões, tenho para mim que a cooperação da Assembleia na elaboração da política económica se poderá melhor efectivar através de moções.

O Poder, para atingir os seus fins no domínio económico, tem de entrar em consideração com uma ordem de valores em que se situam conflitos entre objectivos, entre forças políticas, grupos de interesses e departamentos da Administração que, tantas vezes, directa ou indirectamente, afectam a ponderação mais racional dos factores económicos.

Entre os objectivos há que distinguir, como se sabe, os de conjuntura e os de estrutura. Os de conjuntura visam, fundamentalmente, o equilíbrio da balança de pagamentos, a estabilidade de preços e o pleno emprego. Os de estrutura dirigem-se principalmente à expansão da produção e melhoria do nível de vida: à melhoria da participação dos factores de produção, compreendendo a defesa e promoção da concorrência interna, a coordenação da função pública e o acréscimo da mobilidade dos factores de produção; à satisfação de necessidades colectivas que abrangem a administração geral, a defesa nacional, a educação, cultura e investigação científica e a saúde pública; à melhoria de distribuição dos rendimentos; à protecção e prioridades em favor de regiões ou de certas indústrias; ò, melhoria da estrutura do consumo privado; à segurança dos abastecimentos, e à melhoria da estrutura demográfica.

Gomo se observa, todo um mundo de problemas que implicam com a utilização, como instrumentos ou meios de execução, das finanças públicas, da moeda e do crédito, da taxa de desconto, dos controles directos da mais variada natureza e das modificações dos quadros institucionais.

O Poder não tem, entre nós graças ao prestígio de Salazar. de, prender-se no emaranhado de questões suscitadas pelos conflitos entre forças políticas, entre grupos de interesses e entre departamentos da Administração. Não quer dizer que não existam, embora potenciais, embora individualizados, por vezes tortuosos e indesejáveis, mas se nem sempre surge perfeitamente definida, para compreensão e conhecimento geral, a razão económica de certas decisões, há-de reconhecer-se que não se sacrifica, dentro da óptica do Poder, o interesse maior da economia nacional. E seria altamente, benéfico saber-se porque se. decidiu em certo sentido, na ordem económica, já que o Governo se constituiu em único centro de decisão e tem de correr, portanto, todos os riscos do uma- crítica- que conhece insuficientemente ou subestima os problemas económicos.

As objecçòes surgem não por ele ser o único centro de decisão, mas por se ignorar o próprio pensamento desta Assembleia u por não se tender para um conselho permanente de estudo e de informação, de representação restrita, mas qualificada, como já defendi nesta tribuna, meio único de conjugar a teoria com a experiência, a previsão com o possível, o ideal com a realidade.

Apesar do que vimos de afirmar, permitam-me sr. Ex.ªs um apontamento sobre os grupos de pressão, defensores de. posições conquistadas e propuguadores de outras ainda mais favoráveis ao respectivo grupo económico, entre nós altamente individualizados ou alinhados em sectores monopolizados ou quase monopolizados.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Não constituímos excepção, pois tais grupos existem e dominam em todos os países.

Sabe-se bem da acção vincada dos do petróleo nos Estados Unidos, da- construção de estradas na Inglaterra, da pesca na Noruega, da agricultura na- Holanda, do enxofre na Itália, da siderurgia em França, e do carvão na Bélgica e na Alemanha, para não referir outros. Entre nós, mais submissos, embora, de virulência mitigada, apontam-se os dos sectores agrupados num ou mais. mas sempre diminuto, número de empresas. Não condicionam o Poder, mas beneficiam de protecção escalonada e processada através de um inaceitável, mas, mesmo assim, mal entendido regime de condicionamento de produção. Contra eles se levanta viva reacção, com vigoroso eco nesta Câmara, na medida do seu empolamento em poderio e riqueza.

A ausência de concorrência favorece a supercapitalização, e daí o responsabilizar-se a Administração por indesejáveis concentrações de meios financeiros, concentrações contidas por instinto de defesa, nunca pelo respeito devido às instituições, mas que, em qualquer caso. representam perigo para o Poder, que se quer, não *ó hoje como sempre, livre e independente na realização do bem comum.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Examinando com objectividade o fenómeno de capitalização operado a partir de 1936 e, mais acentuadamente, de 1939, pode ser-se levado a admitir o desejo de acelerar o processo de crescimento.

A acumulação de rendimentos originada na guerra do 1914-1918 favoreceu um decisivo surto industrial, mas a desagregação da- vida pública que culminou com o 28 de Maio arrastou consigo possibilidades de investimento muito lentamente refeitas pela política de saneamento financeiro, de protecção pautai e de reconstituição económica. Talvez, por isso. se deva ter querido favorecer o aparecimento de pólos de crescimento, devidamente capitalizados, não num nem em alguns sectores, mas em todos, dadas as possibilidades de expansão proporcionadas e directa ou indirectamente estimuladas.

Esta política de fortalecimento da economia nacional permitiu a acumulação de reserva? financeiras que o Estado viria a utilizar no momento mais angustioso da vida nacional, favoreceu uma redistribuição de riqueza inimaginada. foi o suporte de uma política de justiça social tenazmente prosseguida e abriu horizonte de fomento de que o actual Plano é a mais alta revelação.

Preste-se homenagem ao homem que a pensou, a viabilizou e a conduz. Os seus opositores esclarecidos admitem que em certos momentos, beneficia do próprio favor

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da Providência o não lhe recusam o merecimento dessa protecção pelo vigor e pertinácia do querer na missão de condutor c defensor da grei.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Essa. política de fortalecimento económico, quando julgada à luz do interesse nacional, invalida e pulveriza a crítica à riqueza acumulada, mesmo quando individualizada ou referida a índices de que quando muito só o Ministério das Finanças poderá ser conhecedor.

Em cousa está, fundamentalmente, saber-se se a Administração desenvolveu, com base no fisco, uma política, do redistribuição de rendimentos e a não levou até às últimas consequências. Desenvolveu-a de tal maneira que as despesas do Estado subiram do 5.116 milhões de contos, em 1950. para 10,705 milhões de contos, em 1964. Prossegue essa política e não estamos longe de conhecê-la quando se virem os efeitos da reforma fiscal, em execução. Oxalá o fisco saiba ganhar a confiança dos contribuintes dentro da orientação tão esclarecidamente definida pelo infatigável Ministro das Finanças, Pinto Barbosa.

O Sr Ulisses Cortês: - Muito bem!

O Orador: - Está. ainda, em causa o ataque frontal a todas as formas do condicionamento económico. Aqui, sim. são legítimos os reparos e as acusações, uma vez que o empolamento económico de certos sectores constituídos em grupos de pressão põe em risco a própria contunidade da ordem instaurada por Salazar.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - A sensibilidade nacional está atraída para a rejeição definitiva de toda as formas de monopólio e não faz concessões, seja qual for o fundamento invocado.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Neles se situa a origem de todos os males e só vestigiam insanáveis suspeições. Não se trata de uma posição política susceptível de interpretações, mas de atitude psicológica de amplitude nacional.

O Sr. Ulisses Cortês: -Muito bem!

O Orador: - Acautelemo-nos todos, se realmente queremos, como queremos, a sobrevivência da Revolução Nacional.

Vozes: --Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: iamos nós há pouco a considerar os condicionalismos específicos da política económica, tendo fim vista a escolha dos objectivos dentro do contexto estrutural, a realidade estática, e do contexto conjuntural, a realidade dinâmica, com os seus desequilíbrios a exigir decisões imediatas, para acentuarmos o relevo de uma nova escolha, a dos meios ou instrumentos da política, económica. Também aqui não são os critérios racionais cio eficácia e de custo a imperar para obter o rendimento Social máximo com o custo social mínimo.

Para além da política, de contrapartidas na realização do uma. economia concertada entre o Estado e certas actividades fundamentais: há a ter em conta as preferências ideológicas e as limitações resultantes do próprio quadro institucional, tudo conducente à manutenção da coesão nacional e à defesa da ordem social.

Com o exposto quero significar, o que está no ânimo de todos, a impossibilidade de regular, por forma precisa, a elaboração e a execução da política económica, a planificação indicativa a longo prazo, o intervencionismo a curto, prazo.

Ora, os dirigentes responsáveis da política económica, conhecedores destas realidades, não deveriam colocar esta Câmara perante o exame de textos extensíssimos, densos de sua natureza e de alta tecnicidade. Deveriam antes trazer-lhe, com a natural clareza e singeleza que todos os problemas comportam, os aspectos essenciais das questões e apresentar-lhe uma formulação precisa de opções nos objectivos e nas prioridades.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Dadas indicações precisas sobre o consumo e o investimento, as importações e exportações, bem como as finanças públicas - saber se a Câmara era favorável a maior investimento para aumentar a capacidade de produção ou à manutenção dos níveis de consumo.

Conhecer a sua opinião sobre os sectores e indústrias em que devia incidir maior esforço de investimento e de crescimento e ainda, sobre os critérios a "adoptar na ordem da prioridade dos investimentos projectados. Propor também à Câmara opções sobre as taxas de expansão e de investimento produtivo e sobre a repartição das aquisições dos investimentos produtivos entre o consumo privado e os objectivos gerais, nestes entre o consumo da administração, a habitação e os equipamentos colectivos, ordenando os escolares, os culturais, os agrícolas, os urbanos, os sanitários, os rodoviários, os telefónicos e outros. E, para melhor juízo, apresentar-lhe um estudo de variantes de tal sorte que as razões de preferência pudessem ser examinadas em profundidade.

Tudo isto, quando apresentado com a devida antecedência, primeiro na Câmara Corporativa e posteriormente, não imediatamente, na Assembleia Nacional, poderia tornar relevante a nossa missão de órgão de decisão, a que a Constituição nos dá e garante. Fazemos votos de que os progressos alcançados na elaboração do Plano se continuem a acentuar e de que seja revisto o processo da sua apresentação às Câmaras, para fortalecimento e prestígio das instituições.

Sr. Presidente: A moção em discussão interpreta o pensamento da Comissão Eventual e espero que o da Assembleia. Exprime uma linha de orientação na ordem económica, e eu diria mais na ordem política, porque é a acção de certos órgãos da Administração a razão primeira das discordâncias, dos desenganos e das aspirações. A Assembleia Nacional nunca esteve em conflito com o pensamento do Governo, definido pelo Presidente do Conselho. Sente-se, porém, inclinada, e com ela o País, a distinguir muitas vezes entre Governo e governantes, e isto porque o encadeamento lógico, entre o pensamento o a acção, parece não ter consistência nem vigor.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O espírito heróico combativo e renovador não domina, inteiramente, o de retina e de conformismo, que, infelizmente, se expandem com larga margem para desvios inaceitáveis e inconciliáveis com a saúde moral da Nação.

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O Orador: - Tudo quanto se fizer para revigorar na acção o pensamento do Presidente do Conselho é obra tão meritória quanto inadiável.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Dentro desta directriz se deve entender a moção. Está para além dos homens e dos eventos e reforça o ideal de acção e de renovação de que todos estamos possuídos. Formula aspirações sem ordem de prioridades, mas, se bem se quiser interpretar o sentir da Assembleia, há-de reconhecer-se que. para- além da defesa nacional, o ensino, a cultura e a investigação têm a sua total preferência como centros motores de progresso.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A recuperação económica da agricultura através da assistência técnica, da industrialização e da- sua evolução do individualismo para o comunitarismo, a reconversão industrial, a expansão dos serviços e o desenvolvimento acelerado do ultramar dependem, fundamentalmente, dos homens que a escola e a Universidade preparem e eduquem na honra e na virtude de servir em todos? os escalões da actividade nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A indústria, como principal centro propulsor da actividade económica, para se expandir e melhorar a capacidade competitiva, não pode dispensar quadros qualificados do melhor nível, razão por que se impõe desde já um esforço decisivo do ensino profissional e técnico, médio e superior.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Este um problema-base, mas a indústria debate-se com outros igualmente, relevantes, como claramente transparece da alínea c) da moção em discussão. Vou, por isso, desenvolver um, o que se refere às condições tecnológicas.

O regime de condicionamento da produção industrial data de 1931. Tratava-se de impor restrições a novas instalações e à ampliação das existentes num período de crise económica aguda. A disciplina de instalação perdurou, e diga-se, por verdade, que representou na época um elemento poderoso de recuperação económica e favoreceu a adopção de ordenamentos de exercício da actividade com reais vantagens para a indústria e o País.

Pouco uso se fez do poder legal neste aspecto e continuou a subsistir um restricionismo de iniciativa inadaptável à expansão industrial que caracterizou o pós-guerra.

O Governo, melhor, o Presidente do Conselho, enviou à- Assembleia Nacional uma proposta de lei na qual se determinava o estabelecimento de regimes de condicionamento técnico de instalação para todas as actividades, exceptuadas as indústrias-base e de grande interesse para a economia nacional. Quis-se com essa lei, aprovada nesta Assembleia e publicada em 11 de Abril de 1952, sob o n.º 2052, dar a cada indústria um estatuto normativo de instalação e do ampliação por maneira a garantir a todos os empresários existentes ou potenciais o direito de prosseguirem livremente as suas iniciativas industriais.

Essa lei, que dependia de regulamentos a publicar, teve de ser adiada na sua execução, e foi-o pelo Decreto-Lei n.º 39 634 de 5 de Maio de 1954. Com este decreto instituiu-se um regime de condicionamento que abstraindo da doutrina da Lei n.º 2052 veio a reduzir o número das actividades condicionadas e a simplificar o processo, tendo em vista a rapidez das decisões. Tudo se conjugara para inviabilizar, a Lei n. º 2052 e o Presidente do Conselho não viu triunfarem os seus propósitos de estabelecer um ordenamento jurídico adequado às exigências económicas e às conveniências políticas.

Os anos foram passando e com eles os homens, a lei, os princípios constitucionalmente consagrados e até em tal matéria muito do crédito do Governo. De quando em quando renovam-se declarações sobre liberalização, condicionamento de diferente estilo, reorganização em novas bases, e estas ideias aparecem mais uma vez no Plano agora aprovado. A realidade, porém, é que a rotina continua a impor-se aos superiores interesses da economia. É aqui no condicionamento que se conjugam todas as forças de resistência.

Um condicionamento técnico, defensor das empresas existentes, que mantenha as actividades abertas a novas iniciativas e renove a competição, apresenta-se aos corifeus de certos sectores económicos como a mais abominável providência governativa. Note-se, porém, que em muitos actividades onde a concorrência nunca permitiu os fenómenos de supercapitalização, já focados, a doutrina do condicionamento técnico de instalação tem o mais franco apoio. As resistências, quando as há, só podem explicar-se por condicionalismos muito especiais de ordem privada.

A verdade anda muito arredia nos problemas de condicionamento industrial, e aos homens novos e qualificados, responsáveis pela política económica, deve-se-lhes confiança para a restabelecerem e a- imporem na ordem dos factos. Toda esta questão merece ser amplamente desenvolvida, porque a Assembleia legislou e a lei continua a ser ignorada. Suscitam-se, porém, outros aspectos a tratar oportunamente. Por agora importa acentuar que, em nosso modesto entender, os investimentos da indústria transformadora previstos no Plano seriam amplamente revistos se os respectivos sectores fossem postos perante um regime de condicionamento tecnológico de instalação. Seriam revistos e, certamente, com menor investimento e maior proveito para a economia nacional.

Para mim tenho que os maiores óbices à expansão industrial residem numa inaptidão e inadaptação da estrutura administrativa da economia à situação real e à herança de um longo período de economia dirigida e protegida.

Remover estes obstáculos, que, com outros, funcionam como freios à expansão industrial, torna-se indispensável e urgente se queremos fixar dentro do País os homens que chegam à vida e estão edificando a riqueza económica dos nossos mais directos concorrentes.

Fica aqui este breve apontamento para sossego de consciência e alerta dos governantes.

Tenho dito.

O Sr. Soares da Fonseca: - A justificação da moção está feita, e feita brilhantemente, pelo seu ilustre autor, pelo Sr. Deputado Ubach Chaves e até pelo Sr. Deputado Antão Santos da Cunha.

Pediria, no entanto, licença, Sr. Presidente, para dois pequenos apontamentos.

O primeiro, de breve comentário à intervenção do Sr. Deputado An tão Santos da Cunha.

Certos passos dela poderiam levar-me a considerar tema genérico da falta de capacidade técnica e informativa das assembleias políticas.

Hoje, a razão de muitas opções políticas, como afirmou um pensador insuspeito, está no conhecimento

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exacto da complexidade dos problemas o da vida - conhecimento de sua natureza árduo, inascessível a muitos e sem dúvida, inadequado ao Funcionamento de uma assembleia de não especializados.

Mas oito problema e o do eminente papel político de, acção fiscalizadora e de traçado de directrizes genéricas que, sem embargo, deve caber às aludidas assembleias ultrapassam o âmbito modesto do meu objectivo presente. Acrescentarei no entanto, que o meio adequado para o exercício desta acção política, são as moções.

Também me não demorarei a considerar a legitimidade regimental destas moções em debates da natureza do presente. A questão foi também posta e resolvida favoravelmente aquando do debate do anterior Plano de Fomento e,- desta vez, já V. Ex.ª, Sr. Presidente, a considerou arrumada, como natural guardião-mor do Regimento da Assembleia.

Considerarei, de preferência, que por um lado, a substância ou essência do Plano de Fomento não está submetida à apreciação da Camara. Ora alguns dos votos ou sugestões da moção tocam nessa substância e, assim V. Ex.ª, Sr. Presidente, teria de recusar a sua admissão se fossem apresentados sob a forma de bases adicionais à proposta de lei.

Por outro lado, a efectivação .de alguns de tais votos ou sugestões importa acréscimo de despesa e, portanto, também por este motivo a Presidência se veria forcada a recusar-lhes admissibilidade se se apresentassem sob aquela roupagem de bases novas adicionadas ao texto da proposta.

São razões processuais que convém apontar e que, de si mesmas, tornariam inviáveis as preferências mostradas pelo Sr. Depute do Antão Santos da Cunha.

De resto, creio que uma boa parte do conteúdo da moção seria, de sua própria natureza, insusceptível de ser vazado em moldes de base de lei.

O segundo apontamento diz respeito à forma como decorreu o estudo da proposta de lei na Comissão Eventual.

E aqui devida uma palavra de justo louvor ao seu ilustre presidente, que se apresentou, do primeiro ao último dia, com a inteligência- cheia de ideias, com a memória recheada de factos e números e com o coração repleto do sentimento da mais larga compreensão humana.

As ideias eram claras justas, reflectidas, persuasivas, firmes.

Os factos eram elucidativos e os números comprovativos - uns e outros dotados de eloquência convincente, de firme suporte à própria firmeza das ideias.

Quero com isto dizer, Sr. Presidente, que o ilustre presidente da Comissão Eventual dominou todos os problemas versados no Plano como coisa que lhe era familiar e própria.

Este domínio completo do Plano explica a sua magnífica intervenção durante o debate na generalidade, verdadeiramente modelo de discurso na generalidade - onde se apontam as razões das grandes opções do Plano e as esperanças das suas grandes realizações, numa palavra, o alfa e ómega do Plano, isto é, o que se vai fazer, porque se vai fazer, porque se pode fazer.

O Sr. Deputado Dr. Ulisses Cortês desenvolveu, nestes dois meses de intensa actividade parlamentar, uma extraordinária energia física e um notável vigor intelectual, dignos da maior admiração.

Mas fê-lo sempre, como disse, corri espírito da mais larga compreensão humana. Foi generoso, foi paciente, foi alma de boa- vontade, atento a tudo e a todos nos demorados e fatigantes contactos humanos a que o tão proficiente exercício da presidência o obrigou.

Bem merece, por isso, uma palavra de público apreço e de pública Felicitação.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Devo salientar também, com o mais vivo agrado, que todos os componentes da Comissão Eventual foram exemplares na presença física (impecável assuiduidade) e na presença intelectual (sério interesse pela discussão dos temas). Bem merecem igualmente que o facto fique assinalado no plenário.

Congratulo-me por ter sido assim e tenho o maior gosto em o poder assinalar aqui.

Tenho dito.

O Sr. Antão Santos da Cunha: - Sr. Presidente: Estava longe de supor que me visse obrigado a abusar da benevolência de V. Ex.ª para me conceder de novo a palavra nesta sessão.

Mas a tanto sou coagido pelas referências que o Sr. Deputado Soares da Fonseca acaba do fazer - aliás em termos amáveis, que eu muito agradeço - à minha intervenção.

Serei breve nas considerações que farei, em tom singelo e espontâneo como é de uso na discussão na especialidade.

Também eu, Sr. Presidente, não desejo entrar na apreciação dos sérios e complexos problemas que aqui foram postos por aquele ilustre colega, no tocante ao papel das assembleias políticas no mundo do hoje e na vida nacional.

O assunto tem, certamente, o mais alto interesse, e eu só espero que se abra uma próxima oportunidade para a sua larga discussão, oportunidade que bem poderá ser a da efectivação do aviso prévio, que tive a honra de anunciar nesta Câmara, no fim da última sessão legislativa.

Então procuraremos, com espírito aberto e coração limpo, encontrar os melhores caminhos para a definição da missão desta Assembleia no quadro das nossas instituições políticas.

Por agora desejava apenas, Sr. Presidente, rectificar um juízo emitido pelo Sr. Deputado Soares da Fonseca, em que se refere ao que este ilustre parlamentar julgou ser a minha posição sobre o papel e o significado que as moções podem ter na vida da Assembleia.

Ao contrário do que se me atribuiu, eu não condeno as moções como instrumento idóneo de expressão do pensamento da Câmara.

Longe disso. O problema que pus é o de saber se a moção é o modo adequado do coroamento da discussão de uma proposta de lei que a Assembleia é chamada a apreciar e a votar.

Afirmei, e mantenho, que o pensamento da Câmara - salvas as restrições constitucionais- deve ser, neste caso, inserido no texto legal, cora carácter normativo e com o poder vinculante que lhe é próprio.

Por outro lado, também, não posso aceitar a opinião - aliás expressa com o costumado brilho - de que não era possível inserir no contexto da proposta o conteúdo essencial da moção em discussão, já que se não aprecia é Plano, mas a proposta que há-de permitir elaborá-la e executá-la.

Salvo o devido respeito, não é assim.

Na verdade, ainda que a lei se perca demasiadamente no terreno adjectivo, inclui - e nem poderia ser de outro modo- bases de carácter substantivo, nomeadamente as que se referem aos sectores em que deverá exercer-se o

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esforço necessário ao nosso desenvolvimento económico u à promoção social que dele esperamos.

Pois aí, quero crer, é que a Câmara deveria formular as suas opções fundam fintais, em perfeita correspondência com os anseios e prioridades de que só fez eco, certamente por julgar ser esse o querer da própria Nação que representa.

E que a afirmação normativa dessas opções era não só possível, como necessária, comprova-o, como tive ocasião de dizer há instantes, o facto de o Governo submeter à apreciação da Assembleia, conjuntamente, o projecto de Plano e. a proposta de lei.

O Governo procedeu honestamente, e nada o poderia tranquilizar mais do que ver esta Assembleia tomar para si, e só para si. a responsabilidade das grandes linhas orientadoras do Plano. A questão põe-se assim, no terreno da política, e nada tem de ver com a apregoada inaptidão técnica das assembleias.

A Câmara, Sr. Presidente, não tomou esse caminho e seguiu outro já agora irreversível.

No entanto, não considero desprovida de interesse esta discussão, na medida em que despertou as inteligências e as consciências para problemas que, a meu ver têm o maior interesse e a maior relevância política.

O quadro em que me situei, e situo, é o da defesa das legítimas prerrogativas desta Camara da sua utilidade u do seu prestígio.

E só um objectivo me movo: o de tornar possível o mais justo e eficiente equilíbrio na acção política dos diferentes órgãos da soberania, pois só através desse equilíbrio penso que serão devidamente acautelados os superiores interesses nacionais.

Tenho dito.

O Sr. Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente: Noutras oportunidades tive ocasião de sobre a matéria constitucional levantada pelo Sr. Deputado Antão Santos da Cunha me pronunciar, isto é, sobre as atribuições e compreensão das funções desta Câmara, que para meu uso, segundo os meus princípios, reclamo essencialmente representativa.

Agora, depois das explicações largas do mesmo Sr. Deputado e do Sr. Deputado Ubach Chaves, com cuja generalidade concordo em muitos pontos, apenas queria, precisa e concretamente em relação às palavras do primeiro de que a Câmara tinha renunciado praticamente às suas funções, dizer que, em meu entender, a Câmara o que implicitamente fez foi delegar no Governo, através da aprovação que deu ao seu Plano, ou, melhor, aos termos do Plano de que apresentou o projecto. Parece-me, em suma, que a expressão «renúncia» é excessiva, e melhor entendo que aquilo que se passou com a aprovação das bases corresponde antes a uma delegação implícita.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a moção.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a moção.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.

A sessão da tarde inicia-se à hora regimental, tendo por ordem do dia o debate na generalidade sobre a proposta de lei de autorização de receitas o despesas para 1965.

Está encerrada a cessão.

Eram 13 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto da Rocha Cardoso de Matos.
Alexandre Marques Lobato.
André Francisco Navarro.
Aníbal Rodrigues Dias Correia.
António Augusto Gonçalves Rodrigues.
António Calheiros Lopes.
António de Castro e Brito Meneses Soares.
Armando Cândido de Medeiros.
Armando José Perdigão.
Artur Águedo de Oliveira.
Carlos Alves.
Carlos Coelho.
Francisco Lopes Vasques.
Francisco de Sales de Mascarenhas Loureiro.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
Jorge Augusto Correia.
Jorge Manuel Vítor Moita.
José de Mira Nunes Mexia.
José dos Santos Bessa.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Olívio da Costa Carvalho.
Paulo Cancella de Abreu.
Tito Castelo Branco Arantes.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Agostinho Gonçalves Gomes.
Alberto Pacheco Jorge.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
António Burity da Silva.
António Martins da Cruz.
António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.
António Tomás Prisónio Furtado.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Augusto Duarte Henrique Simões.
Belchior Cardoso da Costa.
Carlos Emílio Tenreiro Teles Grilo.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Fernando António da Veiga Frade.
José Dias de Araújo Correia.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Manuel da Costa.
José Manuel Pires.
José Pinto Carneiro.
Júlio Alberto da Costa Evangelista
Manuel Amorim de Sousa Meneses.
Manuel Herculano Chorão de Carvalho.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Purxotoma Ramanata Quenin.
Rogério Vargas Moniz.
Urgel Abílio Horta.
Vítor Manuel Dias Barros.
Voicunta Srinivassa Sinai Dempó.

O REDACTOR - António Manuel Pereira.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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