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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO das SESSÕES N.º 174
ANO DE 1965 15 DE JANEIRO
SESSÃO N.º 174 ASSEMBLEIA NACIONAL
VIII LEGISLATURA
Presidente: Ex.º Sr. Mário de Figueiredo
Secretários: Ex.º Srs.
Fernando Cid Oliveira Proença.
Luís Folhadela de Oliveira.
SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão 16 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - O Sr. Presidente deu conhecimento ter assistido, em representação da Assembleia Nacional, a uma missa de sufrágio por uma cunhada do Chefe do Estado, exarando-se no Diário das Sessões um voto de pesar.
Usou da palavra o Sr. Deputado Sales Loureiro para se referir ao recente lançamento de uma taxa sobre cada litro de vinho pela Junta Nacional do Vinho.
Ordem do dia. - Continuou o debate na generalidade sobre o aviso prévio do Sr. Deputado Sousa Birne acerca das indústrias extractivas.
Usaram da palavra os Srs. Deputados António Santos Cunha. Cardoso de Matos e Belchior Cardoso da Costa.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai fazer-se a chamada.
Eram 16 horas e 15 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Alberto Pacheco Jorge.
Alberto dos Beis Faria.
Alberto Ribeiro da Costa Guimarães.
Albino Soares Pinto dos Beis Júnior.
Alfredo Maria de Mesquita Guimarães Brito.
André Francisco Navarro.
Aníbal Rodrigues Dias Correia.
Antão Santos da Cunha.
António Augusto Gonçalves Rodrigues.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António Burity da Silva.
António Gonçalves de Faria.
António Júlio de Carvalho Antunes de Lemos.
António Magro Borges de Araújo.
António Manuel Gonçalves Rapazote.
António Maria Santos da Cunha.
António Marques Fernandes.
António Martins da Cruz.
António Moreira Longo.
António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.
Armando Cândido de Medeiros.
Armando José Perdigão.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Alves Moreira.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Artur Proença Duarte.
Augusto José Machado.
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Belchior Cardoso da Costa.
Bento Benoliel Levy. Carlos Alves.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
D. Custódia Lopes.
Délio de Castro Cardoso Santarém.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo.
Lacerda e Costa.
Fernando Cid Oliveira Proença.
Francisco António Martins.
Francisco António da Silva.
Francisco José Lopes Roseira.
Francisco de Sales de Mascarenhas Loureiro.
Henrique Veiga de Macedo.
Jacinto da Silva Medina.
Jerónimo Henriques Jorge.
João Mendes da Costa Amaral.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Rocha Cardoso.
João Ubach Chaves.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Joaquim de Sousa Birne.
Jorge Augusto Correia.
Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos.
José Alberto de Carvalho.
José Augusto Brilhante de Paiva.
José Fernando Nunes Barata.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Manuel da Costa.
José Manuel Pires.
José Maria Rebelo Valente de Carvalho.
José de Mira Nunes Mexia.
José Monteiro da Rocha Peixoto.
José Pinto Carneiro.
José Soares da Fonseca.
Júlio Dias das Neves.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís Folhadela de Oliveira.
Manuel Amorim de Sousa Meneses.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Herculano Chorão de Carvalho.
Manuel João Cutileiro Ferreira.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Mário de Figueiredo.
Olívio da Costa Carvalho.
Quirino dos Santos Mealha.
Rui de Moura Ramos.
Sebastião Garcia Ramires.
Tito Castelo Branco Arantes.
Virgílio David Pereira e Cruz.
Vítor Manuel Dias Barros.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 81 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Assisti hoje, em meu nome pessoal e em representação da Assembleia, a uma missa de sufrágio por alma da Sr.ª D. Josefina Maria Patronila dos Reis Tomás, cunhada de S. Ex.ª o Presidente da República, e sei que interpreto os sentimentos da Assembleia mandando exarar no Diário das Sessões um voto de condolências pela dor que acaba de sofrer o Sr. Presidente da República.
Tem a palavra, antes da ordem do dia, o Sr. Deputado Sales Loureiro.
O Sr. Sales Loureiro: - Sr. Presidente: Não obstante, ter há momentos tomado conhecimento de uma nota da Junta Nacional do Vinho sobre o flagrante problema da crise vinícola, isso não me inibe, entretanto, de tecer algumas considerações e alvitres sobre problemas gerais com ela própria relacionados.
Pareceria de todo ocioso voltar a debater, nesta Assembleia, e a tão breve trecho, o problema da crise grave que avassala o nosso mundo agrário.
As apreensões são gerais - de governantes e governados -, os anseios por uma autêntica revolução das estruturas agrícolas constituem verdadeira preocupação nacional, e todos esperam, assim, que do rescaldo da confrontação de palavras e ideias acerca desta momentosa questão algo que fique como abono em prol da valorização dos nossos meios rurais.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - E estes só se beneficiarão na medida em que se prossiga numa política de educação rural dentro de planos bem estruturados: desde que se criem condições sócio-económicas que levem u fixação de empresários e trabalhadores das terras, enfim, desde que, estudadas as ambiências sociológicas de determinadas regiões, se lancem as infra-estruturas em que há-de apoiar-se a reforma agrária. Nesta reforma entram, como coeficientes ponderosos de um bem arrumado planeamento, o equilíbrio da valência que há-de topar-se entre os diversos sectores da actividade agrícola, como os termos convenientes de equivalências que hão-de sugerir-se para as relações entre a produção, circulação, distribuição e consumo dos produtos.
Da mesma forma se põe o problema das inter-relações da produção e da industrialização dos produtos agrícolas, como o das que hão-de encontrar-se no conjunto - agricultura, comércio, indústria -, para os fins múltiplos da economia nacional.
A economia agrária de uma vasta zona do Norte e Centro do País, sem esquecer o Ribatejo, assenta no valor da produção vitivinícola. Esta é um dos valores . mais activos da nossa economia!
Assim, dos 11,8 milhões de dólares correspondentes aos valores agrícolas exportados para a E. F. T. A. em 1963. 7,3 milhões couberam ao vinho
Sabido como é que se Portugal não melhorar a sua capacidade de produtividade agrícola não poderá ser comparticipante eficaz, quer na cooperação económica da E. F. T. A., quer, em qualquer caso, na alternante que o futuro lhe poderá oferecer no Mercado Comum, desde já se deveria estimular, entretanto, um valor - o do vinho - que por ser o mais alto no conjunto das exportações e obtido em excelentes condições de concorrência internacional ofereceria à economia portuguesa, na actual conjuntura económica europeia, papel de saliente relevo.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Isto desdobra a possibilidade de, pela economia vinhateira, a nossa posição poder marcar lugar condigno nas suas relações com o bloco económico da E. F. T. A. Desta sorte, deveriam os nossos agricultores aumentar a produtividade vinícola e melhorar a qualidade em. tais condições de tecnologia que não receassem a concorrência internacional.
Vozes: -Muito bem!
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O Orador: - Mas tal só é possível garantindo à produção um nível de preços compensatório, na sua redacção com o dos custos dos produtos.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Isto daria ao nosso agricultor uma estabilidade económica que lhe permitiria uma melhoria progressiva das suas condições de vida, pela adopção e a métodos científicos na gestão da empresa, fulcro principal de todo o crescimento económico.
Sr. Presidente, Srs. Deputados; Tem a Junta Nacional do Vinho, num extraordinário esforço, que nesta tribuna importa salientar, procurando estabilizar o nível de preços do comércio vinícola, assegurando ao lavrador valores que lhe garantam uma certa compensação.
É, pois, de salientar o seu preponderante papel no equilíbrio encontrado para a economia vitivinícola nacional.
Entretanto, nesse sentido parece ter feito um tal esforço financeiro, mormente na campanha anterior, que tal esforço a impossibilita agora de exercer convenientemente o que vem sendo uma prestimosa e nobre missão!
Nesta conformidade, recorreu recentemente ao lançamento de uma sobretaxa, da ordem dos $40 por litro, que trouxe o maior alvoroço e apreensões aos meios rurais de determinadas regiões vitivinícolas, incluídos os das regiões dos vinhos do Dão e de Lafões.
O Sr António Santos da Cunha: - Muito mal!
O Sr. Elísio Pimenta: - A região dos vinhos verdes ainda não está sujeita à taxa
O Orador: - Não criticamos os motivos que levaram à adopção da referida sobretaxa: salientamos, sim, a inoportunidade do seu lançamento, especialmente numa época em que, com o aumento genérico das contribuições, houve um aumento do custo dos elementos necessários à produção vitivinícola, com relevância dos referentes a mão-de-obra, aos adubos químicos, aos fungicidas e às máquinas, sem falar de outros que para ela tão poderosamente correm.
O Sr. Moura Ramos: - Na medida em que os lavradores onde a vinha já está mecanizada têm um custo de vinho inferior ao de outras regiões onde não está, parece que a taxa não deveria ser uniforme.
O Orador: - Muito obrigado pela posição que V. Exa. adopta neste caso, porquanto não há dúvida nenhuma de que a pequena propriedade, sobretudo nos minifúndios onde a vitivinicultura sofre vicissitudes várias, precisa da protecção que V. Exa. acaba de indicar.
O Sr. Moura Ramos: - Parece que a medida teve em vista defender a grande lavoura, e não a pequena e a média!
O Orador: - De acordo com V. Exa.
Dir-se-á, entretanto, que a aludida sobretaxa é lança não propriamente sobre o produtor, mas, sim, sobre o comerciante ou intermediário, já que abrange apenas circulação.
Ora, é de todo evidente que este estado de coisas imediatamente se vai reflectir quer sobre o produtor, que sobre o consumidor.
Tanto um como outro vão sofrer a especulação comprador, que, com base no lançamento do impôs alegará ter de comprar mais baixo o produto, enquanto que, servindo-se da mesma razão, há-de impor ao retalhista a distribuição do mesmo u um preço de venda mais alto que o devido. Tem de haver uma correlação bem equacionada entre a produção, a comercialização e o consumo de vinhos, já que assim o impõe o interesse da comunidade e já que do mesmo modo o implica a actual organização corporativa da actividade.
Entretanto, e mais que tudo, não poderá esquecer-se que nesta trilogia é a produção que importa destacar no conjunto das medidas proteccionistas, não só porque ela é o resumo de uma actividade que agrega uma população numerosa, mas ainda porque representa uma força económica em jogo, e com que o Estado conta na balança de pagamentos, quando bem dirigida.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - À política fiscal do Estado ou dos organismos deverá, assim, repugnar tudo o que venha onerar essa mesma produção.
Também, por outro lado. toda a acção pressionista que se exerça nos circuitos comerciais pode trazer consequências sérias, porquanto poderá motivar uma descida brusca no índice dos valores monetários dos produtos da origem, como de igual maneira poderá provocar uma inesperada alta desse índice no plano do consumo.
Assim, desta Assembleia, lançamos um veemente e instante apelo ao Governo para que, por intermédio do Ministério da Economia, seja revisto o lançamento da referida sobretaxa, ...
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - ... de modo que, salvaguardando-se os interesses da Junta, concomitantemente se salvaguardem os dos lavradores, e ela tão intimamente ligados.
E, se de todo não for possível encontrar conveniente arranjo que leve à abolição integral do imposto que aqui nos br az, ao menos que o mesmo seja reduzido para metade, embora por um tempo mais indeterminado, porquanto não pode exigir-se de pronto à lavoura, especialmente a pequena lavoura, aquilo que ela não pode conceder!
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - De igual modo se impõe o estabelecimento de um valor mínimo compensador ao mercado vinícola.
Pareceria do maior alcance para a protecção do produto que se tornasse o vinho, utilizado ou não nas refeições, como despesa obrigatória em todas as ementas dos hotéis, restaurantes ou casas de pasto do continente e ultramar.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Da mesma forma se impõe, como urgente, a necessária regulamentação do comércio dos vinhos, facto do maior alcance no domínio da nossa vitivinicultura.
Como tal aconteceria se a Junta interviesse decisivamente na colocação do vinho nos mercados europeu e ultramarino, e que, preparado em boas condições, tecnológicas, asseguraria um vantajoso escape à superprodução.
A revitalização da agricultura nacional exige, prontamente, um certo número de medidas, que carecem de um espírito novo, conforme a gravidade que se depara à actual conjuntura do nosso mundo rural.
Há que realizar uma política de solidariedade entre os vários órgãos de actividade da economia, para que não se perca um certo número de medidas que, isoladas ou frac-
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cionadas, pouco adiantam na promoção o valorização do sector agrário.
Nesta ordem de ideias, não se compreende que, em face da superprodução da viticultura nacional, para a qual se busca conveniente escoamento, se autorize o estabelecimento no ultramar de uma unidade industrial destinada a preparar «licor de vinho»! ...
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Burlty da Silva: - V. Exa. dá-me licença?
O Orador: - Faz obséquio.
O Sr. Burlty da Silva: - Acabo de chegar de Angola e acho muito pertinentes as referências que V. Exa. acaba de fazer e de certo modo o protesto que acaba de exarar sobre o problema de licores de vinho. Uma das medidas que o Governo tem tido sempre em mente, e desde sempre, e precisamente para encaminhar as populações para um modo de vida que evite o hábito de ingestão de bebidas prejudiciais à sua saúde, é a restrição de venda de bebidas alcoólicas.
Acontece que o problema do consumo dos tais licores que se fabricam em Angola tem um aspecto gravíssimo, e até em muitas das autoridades das várias zonas por onde andei notei uma apreensão por se considerar que o problema tem imensa gravidade.
Impõe-se resolver este problema da fabricação de licores em Angola, cujos resultados estão a ser extremamente nocivos para as populações; numa altura em que os nossos soldados se batem, para defender a sua saúde não se pode compreender o fabrico de licores em Angola.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Burlty da Silva: - Este fabrico está a ser bastante nocivo, e manifesto aqui as minhas apreensões e permito-me chamar a atenção do Governo para a resolução deste problema.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Agradeço a autorizada interpelação de V. Exa., porquanto realmente falseiam-se através dos actos as melhores intenções da nossa legislação, da nossa doutrina e da nossa governação.
Às realidades económico-sociais do mundo rural impõem uma revolução de métodos e de processos, porventura uma chamada de valores que em debate conveniente encontrem as bases em que há-de alicerçar-se uma nova política agrária!
Vozes: -Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Continua o debate sobre o aviso prévio do Sr. Deputado -Sousa Birne acerca das indústrias extractivos.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Santos da Cunha.
O Sr. António Santos da Cunha:- Sr. Presidente: A Assembleia Nacional, por iniciativa de um dos seus mais ilustres Deputados, debruça-se mais uma vez sobre problema de real interesse para a Nação. Fá-lo com a independência que é própria dos verdadeiros servidores do Regime e certa de mais uma vez assim conquistar o respeito do País, que deseja ardentemente ver prestigiados e em plena eficácia os seus órgãos representativos.
Não são, pois, de ter em conta certas críticas de estranho sabor conformista, que se por um lado não podem encontrar receptividade na opinião pública esclarecida, por outro não podem ter bom acolhimento nos supremos responsáveis pela marcha da coisa pública, que sabem que os homens da Assembleia Nacional são servidores do Regime dos melhores, que não aceitam lições de fidelidade e constância seja de quem for.
Servir é, muitas vezes, discordar sem subserviência, que só compromete o Regime, que todos estamos dispostos a defender até às últimas consequências.
O Sr. Jorge Correia: - Não nos dispensamos, porém, de fazer os nossos reparos.
O Orador: - Sr. Presidente: O aspecto de interesse verdadeiramente nacional que apresenta o aviso prévio do ilustre Deputado Joaquim de Sousa Birne revela-se, em toda a sua importância, no actual momento político português, em que não é desculpável a menor desatenção no aproveitamento de todos os recursos nacionais para podermos vencer a luta que nos foi imposta nas nossas províncias ultramarinas.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - De facto, a nossa mobilização de recursos tem de se processar de modo que o reflexo dos sacrifícios exigidos sobre as populações trabalhadoras da metrópole e ultramar tenha o menor efeito possível sobre o actual nível de vida da população, mais do que isso, todo o esforço deverá ser feito, dentro do possível, de maneira que o nosso ritmo de crescimento económico seja mantido em valores que nos possam permitir encarar o futuro com a consciência de que progredimos, continuamente. Queremos e havemos de conseguir que assim seja.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - A economia nacional, em vias de desenvolvimento e de actualização, não pode desprezar os factores que pela sua própria natureza conduzem a um grau de rentabilidade razoável em relação aos investimentos necessários; nem pode, por outro lado, diminuir as possibilidades de aumento de investimentos nos sectores em que o factor capital representa um factor elevado de aplicação conduzindo a um grau de rentabilidade alta.
No aspecto frio dos números terão os responsáveis da nossa economia de ponderar, com uma visão perfeita, o estabelecimento do caminho a percorrer, de modo que as despesas a que nos obrigam os nossos deveres históricos e sociais nas nossas terras de África e Ásia sejam cobertas com fundos distraídos de sectores onde a sua falta menos se possa fazer sentir sob o ponto de vista ide melhoria do nosso baixo nível de vida ou, melhor ainda, que se criem receitas ou rendimentos de fácil obtenção com baixos investimentos em sectores que têm sido quase sistematicamente abandonados à sua sorte.
O sector primário atende mais ao aspecto social do desenvolvimento económico, a fixação do homem à terra pela própria natureza do local de trabalho, que não se
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pode situar noutro ponto; serão assim indústria que trazem no seu ventre o germe da descentralização económica e demográfica. O sector secundário ou de transformação,- embora de rendimento produtivo mais elevado, é uma actividade eminentemente centralizadora tanto debaixo do ponto de vista económico como demográfico. Sob o ponto de vista social, não podemos deixar de concluir que tudo o que o Governo faça como protecção ao sector primário - agrícola ou extractivo - se traduzirá numa medida salutar para a nossa economia, no que representa a sua verdadeira finalidade de desenvolvimento harmónico, evitando um dos maiores mala que nos trouxe a industrialização: o do desequilíbrio regional, de tão graves consequências sociais, políticas e morais.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Não é minha intenção entrar, neste momento, na análise pormenorizada deste problema da tão grande amplitude o que tão graves consequências pode trazer ò, harmonia social da Nação e à harmonia política do povo português, mas é tempo de pensarmos - e aqui fica o meu alerta - que nem só a tradicional religiosidade da nossa grei, nem imposições legais mais ou menos violentas, poderão impedir a revolta das gentes das nossas aldeias e meios rurais, pois que a sublimação do sofrimento ou a regulamentação dos anseios não justificam a ausência da justiça.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Esta será, quanto a mim, a primeira virtude social que o Governo deve acarinhar, desenvolver, amparar e cultivar. Julgo que se está entrando por esse caminho e que não têm sido vãos os apelos que Casa ao Governo têm sido dirigidos.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Só com base na justiça social se podem pedir sacrifícios que, por isso mesmo e com essa medida, serão aceites com alegria por todos os portugueses.
É aqui que está, a meu ver, o verdadeiro valor do aviso prévio do nosso ilustre colega, a quem, por esse mo apresento, e comigo a Nação, as minhas melhores menagens.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: Useiro e vezeiro em por equação, nesta sala, os problemas, os anseios, as dificuldades e as alegrias da nossa boa gente rural, que com o seu suor as culturas que com tanto amor semeia na terra-mãe, umas vezes esquiva e ingrata, outras vê amiga e úbere, sinto-me no dever de levantar a mi palavra para dizer alguma coisa sobre estes problemas das indústrias extractivas, de tão grande alcance eco: mie» no quadro da nossa riqueza nacional.
Estou no mesmo sector e na mesma linha de rumo meu pensamento quando falo do homem que extrai da terra riqueza tratando-a com amor de filho nascido, como o lavrador, quando falo daquele que dela extrai riqueza com o ardor e o amor de filho em parto, fazendo-a só e, sofrendo, como o mineiro, ou quando falo daquele filho criado que aproveita a riqueza que generosamente lhe oferece para melhoria dos seus males ou doença como o sofrimento de mão que se desagrega para do filho que sofre.
O panorama da nossa indústria extractiva é deveras desolador, por razões várias, entre as quais não será a de somenos importância aquela que responsabiliza os homens. A tradição de que Portugal é um país essencialmente agrícola estará talvez na base da responsabilidade do nosso atraso económico. Quando Salazar, com a penetração intelectual que o caracteriza, desfez o mito em que vivíamos e lançou o grito de alarme que se traduziu nessa obra maravilhosa do repovoamento florestal e na obra do início da industrialização do País, foi também lançada a primeira pedra para a construção da nossa estrutura mineira e hidrológica.
O repovoamento florestal trouxe-nos agora a possibilidade de encararmos a sério o estabelecimento das indústrias de celulose; e se D. Dinis, quando mandou semear o pinhal de Leiria, foi o primeiro dos nossos descobridores da era de Seiscentos, Salazar será, com certeza, o primeiro dos nossos industriais de pasta de papel.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - A eliminação do mito de que Portugal era um país essencialmente agrícola fez estremecer as bases da nossa velha economia e abriu-nos rumos novos de progresso; desviou investimentos para o sector industrial, onde nos vimos firmando com honra e dignidade, utilizando a nossa habilíssima mão-de-obra, mas não em tão elevada escala que impeça a sua exportação legal ou clandestina através da cortina de montanhas que são os Pirinéus.
A certeza de que Portugal não é um país de Subsolo rico não foi ainda demonstrada devidamente por falta de elementos de estudo e prospecção mineira; parece haver agora, no órgão governamental que orienta este sector, uma renovação de princípio e uma elevação de valores humanos em que depositamos as nossas melhores esperanças. A nossa riqueza mineira e hidrológica merece a atenção mais cuidadosa, o trabalho mais minucioso e o conhecimento mais pormenorizado, já porque a existência de jazigos minerais ou águas medicinais pode contribuir para a descentralização demográfica já atrás acentuada, com as suas referidas incidências sociais, já porque se trata de indústrias em que a matéria-prima é fornecida gratuitamente: é um dom de Deus. Saibamos agradecer esse dom.
O Sr. Sousa Birne: -Muito bem!
O Orador: - Uma vista de olhos a história ensina-nos que quando os Romanos chegaram à Península encontraram uma região de densa floresta e com uma tradição mineira que vinha mais de longe, do tempo em que o rei Salomão mandava buscar a Ofir o ouro para construir o templo de Jerusalém.
O certo é que a região nortenha, como centro demográfico de maior densidade populacional do País, e, portanto, como centro de fornecimento de mão-de-obra do maior importância, é, também, sede de um grande número de indústrias extractivas, desde as serras de Birnes e do Marão, com jazigos importantes de minérios de ferro, às minas de S. Pedro da Cova e Ermesinde, de carvões, às minas de Orbacém, Borralha e Carris, de minérios de volfrâmio e estanho.
A exploração destas minas, por circunstâncias várias, tem-se feito em regime intermitente, com uma maré alta para as minas de volfrâmio e estanho no período da guerra de 1939-1945.
A quase paralisação das minas da Borralha teria trazido a toda a região do Norte, e muito especialmente do
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distrito de Braga, um problema de ordem social tão grave que não se vislumbraria solução de não fora a absorção dessa mesma mão-de-obra pelas obras dos aproveitamentos hidroeléctricos estabelecidos no Norte do País, utilização em vias de findar.
Quando da discussão do aviso prévio sobre turismo nacional, apresentado nesta Assembleia pelo ilustre Deputado Nunes Barata, o nosso preclaro colega Nunes de Oliveira referiu-se, com pormenor e larga elevação, ao aspecto da incidência da sua racional exploração sobre a indústria turística, agora tão do agrado de todas as economias nacionais.
O Sr. Nunes de Oliveira: - Muito obrigado pelas palavras de V. Exa.
O Orador: - É um aspecto positivo do problema, que agora quero reforçar com uma palavra de apoio.
Foi pródiga a Natureza para com Portugal dando-lhe tantas e tão importantes fontes hidrotermas, que colocam o nosso país ao nível dos miais ricos do Mundo neste aspecto. De norte a sul do País, de oriente a ocidente, multiplicam-se as fontes como mais uma maravilhosa dádiva do Criador para utilização dos homens na oura dos seus males físicos e até das suas doenças-morais. Corrigindo defeitos de funcionamento de órgãos vitais, que tanto se verificam na juventude como na senilidade, doenças derivadas de intoxicações orgânicas ou doenças mais próprias de idades mais provectas, a multiplicidade e variedade nas suas composições permitem uma gama de utilização que vai desde a completa paralisação do indivíduo nos ataques de reumatismo agudo até à cura das mais estranhas doenças do aparelho circulatório, passando, por assim dizer, por todos os males físicos que atormentam o homem.
Desta tribuna, mais usada para chamar a atenção do Governo para os problemas de ordem nacional que se apresentam aos nossos olhos de representantes do povo, não fica mal chamar-se a atenção de todos, e sobretudo da classe médica, para o valor terapêutico que representam as águas mineromedicinais e ainda para o seu valor económico e social. Â hidrologia médica rumo científico que a classe médica portuguesa tem necessidade de conhecer com profundidade e consciência, pois que só consciencializando o seu estudo e crendo na utilidade das águas medicinais como elemento terapêutico de valor e prescrevendo n sua utilização como remédio há possibilidade de pôr ao serviço da saúde pública este eficaz meio de regeneração e robustecimento da raça e contribuir para um notável aumento da riqueza nacional.
A terapêutica científica actual, nas suas mais modernas tendências, considera que a terapêutica clínica tem como missão colocar ao serviço do homem que padece todos os conhecimentos e meios capazes de devolver-lhe a saúde sem exclusivismos e sem limitações.
Vozes: -Muito bem!
O Orador: - Como adjuvante dos tratamentos clínicos, apresenta-se a utilização das águas medicinais no tratamento de doentes como elemento de primeira grandeza, quer pela sua acção imediata e directa sobre a doença em si, como também pela acção indirecta do período de repouso a que obriga sobre o estado psíquico do enfermo, que é a maior parte das vezes um elemento que escapa ao tratamento directo das drogas que os grandes laboratórios apresentam para cura de quase todos os males.
As nossas águas mineromedicinais aí estão espalhadas por todo o País, com uma exuberância que é benesse de Deus e com uma composição tão variada que poucos males haverá que não possam ser atenuados ou minorados com uma ou com outra. Do Minho ao Algarve elas multiplicam-se com abundância e generosidade: Monte Real, Vimeiro, Caldas da Rainha, Monfortinho - onde um esforço tenaz está valorizando, assim, a região -, Aregos, Vidago, Pedras Salgadas, Carvalhelhos, Chaves, Canaveses, Entre-os-Rios e, no Minho, Melgaço, Monção, Vizela, Taipas, Caldelas, Eirogo e Geres. Todas elas são mãos ou menos conhecidas de doentes a quem prestaram os serviços melhores que se podem prestar a qualquer homem: a restauração da saúde ou a melhoria do estado geral do doente.
Vistas à luz do facto económico, a importância da diminuição dos dias de baixa por doença ou invalidez e a diminuição de reformas por invalidez constituem um caso de tal grandeza ou valor que a utilização de todos os recursos disponíveis se torna indispensável para a sua efectivação.
Países como a Itália, a Alemanha e a frança criaram nas suas escolas médicas cátedras especiais de hidrologia, institutos e centros de hidrologia e multiplicaram a instalação de balneários para tratamento de doentes e para completa recuperação de enfermos, pondo ao serviço da sociedade os ensinamentos, e os meios da moderna hidrologia médica.
A incidência da utilização das águas mineromedicinais no aspecto turístico nacional, como o notou o Deputado Nunes de Oliveira, é de tal importância que, por si só, justificaria um investimento importante da parte do Estado para a melhoria de acomodações e sistemas de tratamento tal que permitisse uma propaganda, séria e honesta, no estrangeiro do verdadeiro valor das nossas águas termais. Como elemento de informação, dizemos que ainda há poucos anos um quinto por cento dos turistas estrangeiros que entravam na Alemanha utilizavam as suas férias nos tratamentos termais naquele país; há estâncias termais alemãs com uma frequência anual de cerca de 1 milhão de aquistas.
Acrescente-se, como nota de valor, que cada doente se encontra imobilizado na região de tratamento ou seus termos pelo menos quinze dias, e imagine-se o que isso representa como unidades de trabalho para a população local, desenvolvendo a indústria da região, o artesanato e a agricultura, favorecendo assim as forças centrípetas que impedem as acumulações de pessoas nos centros urbanos, que é causa de um dos desequilíbrios de povos, consequências suciais e morais dos nossos tempos.
Paradoxalmente, Portugal, sendo a nação mais rica em qualidade e quantidade - relativa - das suas águas mineromedicinais, é aquela que menos frequência apresenta nas suas termas.
A totalidade dos aquistas de todas as estâncias termais portuguesas é inferior a de uma estância mediana da França, da Alemanha ou da Itália.
Não existe qualquer estímulo ou auxílio oficial, vive-se em regime deficitário, não temos balneários, nem hotéis, o que temos é pobre e pouco vale, nem hospitais, nem centros de recuperação, nem institutos anexos às estâncias que possibilitem o estudo das nossas águas e das tuas reais qualidades terapêuticas. E contudo, dadas as principais características da nossa riqueza hidrológica
- possuímos no Geres, no Eirogo, etc., as águas mais ricas, no género, de todo o Mundo -, mercê da prodigalidade da Natureza, podemos afirmar, sem receio de desmentidos, que quase todos os nossos doentes crónicos beneficiam ou curam em contacto com as nossas águas.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
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O Orador: - Fogem anualmente milhares e milhares de contos para o estrangeiro com a importação de drogas ineficazes, e quantas vezes prejudiciais, as carne s dos nossos hospitais estão repletas de doentes impossíveis de curar pelos meios clássicos disponíveis, despendem-se rios de dinheiro com o pagamento de reformas por invalidez prematura e longos dias de baixa em doentes fàcilmente recuperáveis, sobrecarrega-se a economia doméstica e nacional com a subvenção e tratamento de tanta gente que nada produz, e as nossas águas, aquele afluxo que Deus generosamente nos oferece para os tratar e recuperar, continuam a correr para os rios e para o mar, misturadas com as outras, gemendo e cantando; dá Deus as nozes a quem não tem dentes! E que assim é, por exemplo, já em 1885, no relatório da Exposição Mundial de Paris, ao referenciarem-se as termas do Eirogo, se afirmou «Se estas águas fossem num reino com autoridades mais solícitas, seriam famosas em toda a Europa».
Empenhados como estamos, e temos cada vez mais que estar, no total aproveitamento das nossas riquezas, não podemos ficar indiferentes perante o desperdício das nossas águas mineromedicinais, já pelo real contributo na valorização da Raça, já pelo auxílio que podem (proporcionar ao desenvolvimento da mossa indústria de turismo - é que uma estância termal, pelas invulgares condições que sempre proporciona, constitui forte atractivo para os turistas.
À semelhança do que já se fez com hospitais e sanatórios, deviam-se estabelecer contratos com as empresas termais para que os muitos milhares de portugueses doentes ou incapazes, a cargo da previdência ou de assistência, possam usufruir das vantagens dessas curte de águas, a bem da sua saúde e da sua economia.
O vasto e populoso distrito de Braga, de beleza ímpar, que não receia confronto com as mais belas regiões do Mundo, possui também já famoso grupo de nascestes mineromedicinais de projecção internacional.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Bem distribuídas, de composição rida e variada, com abundantes caudais, garantem-nos uma cobertura eficaz e eficiente.
Do ponto de vista terapêutico, o Gerês, Eirogo, Caldelas e as Taipas constituem valiosa arma no tratamento de inúmeros estados patológicos do tubo digestivo, glândulas de secreção interna, das afecções da pele e mucosas, das doenças alérgicas e da hipertensão a doenças do sistema nervoso, etc.
Do ponto de vista turístico, há para todos os gostos para a serra, em Terras de Bouro, a 45 km de Braga, a 3 km da albufeira da Caniçada, a média altitude, com clima temperado e moderadamente húmido durante o Estio, em plena zona de conjunto, temos a estância termal do Gerês, uma das mais bem equipadas, pois o cinema, casino com música, campo de ténis, pista patinagem, parque frondoso, lago, hotéis e pensões Caça, pesca e desportos náuticos, na Caniçada.
Aos turistas ávidos da Natureza proporcionam-se interessantes passeios à Assureira, Fraganegra, Zanganha Vidoeiro, Portela do Homem (fronteira), Pedra Bela, Ermida, Caloedónia, Ponte Feia, Ermal, Salamonde, Venda Nova e Paradela, com passeios pela serra da Cabreira, Vieira do Minho, S. Bento da Porta Aberta, etc.
O Sr. André Navarro: - Melhor do que isso Luso.
O Orador: - Não digo o contrário.
O Sr. Pinto de Mesquita: - V. Exa. dá-me licença?
O Orador: - Faz favor.
O Sr. Pinto de Mesquita: - V. Exa. referiu-se ao Gerês com carradas de razão, porque é no Norte do País um dos locais mais aptos para um desenvolvimento turístico e cujos arvoredos e lagos artificiais determinados pelas barragens, junto das montanhas, perfeitamente alpinas, dão um valor extraordinário a este rincão. No Gerês o quo se verifica quanto a hotéis é de uma deficiência incrível; é para isto que deve ser chamada a atenção dos governantes, porque em acrescentamento ao valor das águas é uma região marcadamente propícia ao turismo.
O Orador: - V. Exa. tem razão, mas esqueceu-se do domínio do campismo. Eu mal conhecia o Gerês; só há pouco o conheci com o seu desenvolvimento florestal
a Sr. Pinto de Mesquita: - A iniciativa do desenvolvimento florestal do País deve-se a Emídio Navarro, sendo uma das suas zonas de partida precisamente a do Gerês.
O Orador: - Eu sei e já lhe prestei a minha homenagem numa dada oportunidade.
K colossal. Terei prazer em convidar V. Ex.ª ia fazer uma viagem comigo ao Gerês, e ficará surpreendido.
Urge que o Governo dê imediata satisfação aos pedidos que lhe têm sido dirigidos para a abertura da fronteira com a Espanha na Portela do Homem.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Contribuíamos assim para que do país vizinho ali pudessem acorrer inúmeros doentes, além do interesse real que o facto tem para toda a região. Já por mais de uma vez o problema tem sido posto ao Governo e têm sido recebidas promessas que no entanto, desgraçadamente, até agora não foram concretizadas como se esperava.
Na zona média do distrito de Braga, temos Caldelas - a poucos quilómetros de Braga, com clima temperado. Hotéis, pensões, ténis e golf. Excursões a Arcos de Valedevez, Ponte da Barca, Monção, Valença, Viana (circuito do Minho), Braga, Ponte de Lima, barragens, Gerês, Mosteiros de Eendufe e de Tibães e ponte romana sobre o rio Homem.
Em Guimarães encontramos as Caldas das Taipas, a 14 km de Braga e a 7 km de Guimarães, a 40 km da costa. Clima de vales amenizados pela influência marítima. Excursões para todo o Minho, Citânia de Briteiros, a 5 km, Ara de Trajano e restos do balneário romano, na própria vila.
Ainda em Guimarães, temos as Caldas de Vizela - outrora chamadas a rainha das termas -, a 8 km de Guimarães, clima quente e seco, tem caminho de ferro e boas estradas. Parque, dancing, ténis, patinagem, rio, natação, pesca, casino, tiro aos pombo», cinema, cafés e casas de chá. Excursões a Monte de S Bento, Guimarães, Penha, Citânia de Briteiros, S. Torcato, com Conventos de Pombeiro e Eoriz, ponte romana sobre o rio Vizela, Capela da Senhora das Tochas e igreja de Tagilde. Hotéis, pensões e estação telégrafo-postal.
Eirogo, na Quinta do Eirogo, subúrbios de Barcelos, a velha e fidalga cidade românica, embalada pelo Cávado, de águas mansas e belas margens. A sua excepcional situação e a riqueza das suas fontes torná-la-ão a mais Apetecida dos turistas cosmopolitas. A 12 km da orla marítima, a baixa altitude (23 m), circundada e protegida
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por pinhais, goza de excepcional clima marítimo - mitigado -, sem ventos, bem nevoeiros, com pequeníssimas variações térmicas, raras vezes ultrapassando os 23, na estação calmosa.
Na verdadeira região oleira de Barcelos, próximo à Citânia de Roriz, na montanha do Facho, dispõe de todas as condições naturais para o indispensável e merecido desenvolvimento.
Absolutamente desprezada, nas últimas décadas, foi electrificada e melhorada a estrada de acesso. Há muito a fazer: parques, campismo, piscinas, lagos, hotéis, sem esquecer a indispensável protecção para que não sejam perdidas todas as naturais condições, mercê de obras anárquicas e intempestivas. Aguarda a vinda do Exmo. Ministro das Obras Públicas, já prometida.
Tem o distrito de Braga, como verificamos, uma riqueza extraordinária em águas medicinais que muito pode contribuir para o desenvolvimento económico-social e turístico de algumas das suas zonas, zonas que bem necessitam de o ser.
Estude-se o problema com largueza e vamos deitar mãos à obra.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Cardoso de Matos:- Sr. Presidente: Consciente dos problemas vários que nas suas diversas graduações e em escalas diferentes nos preocupam sobremodo, não hesito em afirmar que aquele que hoje aqui se debate - a política mineira - se reveste de oportunidade ímpar no tocante ao País em geral e muito especialmente quanto a Angola, por cujo círculo fui eleito. De facto, enquanto as riquezas mineiras no continente e noutras províncias ultramarinas constituem apreciáveis valores com que conta em razoável escala a economia nacional, em Angola essa riqueza constitui já um dos mais importantes sectores da sua economia, e nela podemos depositar as maiores esperanças como valioso contributo para o desenvolvimento e engrandecimento da província, o que significa dizer o todo nacional.
Ao olharmos a carta mineira de Angola -já hoje bastante completa -, imediatamente nos compenetramos da vastidão das suas riquezas, e mesmo quando nos não detenhamos nessas análises, indiferentes que sejamos, quem ignora o valor dos diamantes, do petróleo, do ferro, dos fosfatos e do cobre, para só nomearmos os mais vulgarizados?
De resto, não tem a prática mostrado que, quanto ao subsolo, a riqueza está na razão directa da extensão dos territórios, não havendo propriamente territórios ricos ou pobres, mais dependendo apenas da maior ou menor intensidade de extracção? E sendo assim, como é, avalie-se pela extensão de Angola o quanto mais pode produzir para além do que já nos dá. De reato, atente-se nos ventos da história que atiçam o fogo em África, repare-se na cobiça que rodeia aquele continente e não se hesite na conclusão a tirar - é dos mais extensos, portanto dos mais ricos, acrescendo a relativa facilidade de extracção de minérios, que o torna um dos factores mais importantes de desenvolvimento e progresso económico da humanidade.
O Sr. Sousa Birne: - Tenho apreciado muito a exposição de V. Exa. no pouco que já disse, e apenas queria corroborar as palavras de V. Exa. dizendo que só
deve oferecer certeza a possibilidade de que Angola apoie nos recursos do subsolo grande parte da sua valorização futura.
O Orador: - Agradeço muito a achega de V. Exa. e as palavras com que se referiu à parte que já fiz da minha exposição.
Desde que nos estabelecemos em Angola - há séculos - que as sucessivas gerações se transmitiam as lendas e miragens do ouro, da prata - nem sempre lenda, nem sempre miragem. Porém, só nos começos do século em que vivemos a realidade foi surgindo pouco a pouco, substituindo o vago dos contos pela concreta exploração dessas riquezas, não já o mito do ouro e da prata, mas dos outros nomeados minérios, cuja exploração é, nos nossos dias, uma consoladora realidade e uma forte esperança de um melhor futuro.
É, pois, para esse importante recurso, valioso motor do progresso da Nação, que chamo a atenção desta Câmara e do Governo.
A orientação das indústrias extractivas em Angola pertence à Direcção Provincial dos Serviços de Geologia o Minas.
A orgânica destes serviços, estabelecida pela Portaria do Governo-Geral de Angola n.º 4071, de 10 da Agosto de 1942, portanto com mais de 22 anos, encontra-se, como é óbvio, completamente desactualizada.
Os serviços funcionam com base numa organização interna, estabelecida e regulamentada em ordens de serviço.
As dotações que lhes são consignadas nos orçamentos da despesa ordinária foram sempre das mais baixas e manifestamente insuficientes, cifrando-se, a partir de 1957, em cerca de 8000 contos, que representa, por exemplo, metade da dotação para os serviços de economia e estatística! ...
Assim, os serviços têm trabalhado com dotações do Plano de Fomento.
O seu quadro permanente, exceptuando- o seu director, não inclui um engenheiro de minas; estas categorias somente estão previstas no quadro do pessoal contratado; são três os lugares e encontram-se vagos, porque os respectivos vencimentos, por muito baixos, não encontraram pretendentes, e o mesmo acontece quanto ao lugar de engenheiro geólogo de 1.ª classe do quadro permanente.
Os serviços dispõem presentemente de catorze geólogos a sete engenheiros de minas, que, com a excepção já notada para o director dos serviços, preenchem lugares não orçamentados e são contratados eventuais do Plano de Fomento; assim, não são funcionários dos serviços, mas, sim, do Plano de Fomento. Por esta razão não há continuidade nem garantias de seguimento dos seus trabalhos, visto não serem funcionários permanentes, o que constitui grave inconveniente, pois há necessidade de uma grande especialização, conforme os empreendimentos que supervisam.
Presentemente, porém, e a fim de actualizar a orgânica dos serviços, encontra-se para aprovação, no Ministério do Ultramar, um projecto recentemente elaborado em conjunto pelas províncias de Moçambique e Angola.
Esta reorganização constituirá o instrumento legal indispensável para a resolução de importantíssimos problemas básicos, de fundamental importância, entre os quais se destacam os seguintes:
Necessidade de organizar os serviços em departamentos administrativos que garantam a continuidade das tarefas e dos empreendimentos.
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Necessidade de especializar o pessoal técnico e de lhes dar categorias compatíveis com essa especialização.
Aplicação e estruturação dos laboratórios dos mineralogia, de geologia e físico-química.
Criação do laboratório de preparação de minérios.
Por outro lado, a existência do referido instrumento legal que dê aos serviços aquela amplitude de acção que se considera indispensável permitirá acelerar as diligências já em curso para a construção de um edifício próprio, especialmente projectado para fazer face às exigências técnicas actuais e ao desenvolvimento dos serviços, criando as condições de trabalho indispensáveis a uma actividade eficiente.
Pelo que acabamos de expor, destaca-se a urgência de que tal legislação seja promulgada, e estamos certos de que S. Exa. o Sr Ministro do Ultramar não deixará de a recomendar; de resto, afigura-se-nos que o estudo presente no Ministério do Ultramar deve aguardar sobretudo a apreciação da sua parte política, pois a parte técnica, elaborada cuidadosamente por técnicos especializados e conhecedores dos problemas específicos de Moçambique e Angola, deve dispensá-la.
E, por falarmos em técnicos especializados, salientamos que os Estudos Gerais Universitários de Angola deverão estar anais habilitados para os preparar dentro do conjunto nacional, em virtude de na província a riqueza financeira conceder melhores condições de formação.
Vozes: -Muito bem!
O Orador: - Referindo-nos agora à Lei de Minas do ultramar não podemos deixar de salientar que o decreto que estabeleceu as disposições que regulam a pesquisa e lavra de jazigos minerais data de 20 de Setembro de 1906.
Trata-se de um documento muito bem elaborado, mesmo extraordinariamente bem feito, atendendo à época em que foi redigido - mas já lá vão 60 anos, e no decorre desse tempo, com o progresso da técnica, houve necessidade do promulgar legislação que a adaptasse às novas situações que foram surgindo ou que a experiência da sua aplicação aconselhasse.
Assim, a legislação complementar é mais volumosa que a própria lei - está cheia de remendos - , é uma verdadeira manta de retalhos.
Portanto, impõe-se hoje uma revisão completa daquele texto legal e a promulgação de nova actualizada que se adapte, correctamente, às exigências actuais da técnica e que melhor defenda os Estado e os da entidades interessadas neste ramo de actividade.
Quanto aos processos de concessões previstos na lei - como licenças de exclusivo de pesquisas ou autorizações de explorações - , salientamos que o Decreto n.º 7078 estabelece que:
... eles serão iniciados na província ultramarina a que respeitam e nela seguirão os seus trâmites até que se encontrem completamente preparados e instruídos para resolução definitiva dos respectivos governadores.
Quer dizer: estes processos serão obrigatòriamente ciados na província e só depois de devidamente instruídos e com o parecer final dos respectivos serviços e despacho do governador-geral é que serão enviados ao Ministério do Ultramar para decisão definitiva.
Porém, em tanto que nos consta, contrariando esta disposição legal, há processos que são iniciados e até ultimados no Ministério sem irem à apreciação dos respectivos serviços provinciais, quando o requerimento inicial deveria começar por lhes ser remetido.
Deste modo, acontece que aqueles serviços somente tomam conhecimento deles pela imprensa ou então oficialmente, mas após o facto consumado. E isto quando se não iniciam dois processos: um na província e outro no Ministério!
Reportando-nos ainda à decisão definitiva no Ministério do Ultramar, sabemos que este manda baixar os processos à respectiva Direcção-Geral de Economia para novo parecer - este desnecessário, de resto, pois já vêm devidamente informados por técnicos competentes e conhecedores, além disso, dos problemas particulares da província.
Sendo óbvia a inutilidade de tal estudo, por inferior ao primeiro, só resta a hipótese de não se considerarem os serviços à altura da sua missão; mas neste caso haverá de rever-se a sua orgânica, tornando-os aptos aos fins paca que foram criados.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Quanto a nós, estes processos, depois de completados e devidamente despachados pelos governadores-gerais, para evitar mais demoras, apenas necessitariam da apreciação e aprovação ministerial no tocante à parte política, que se compreende somente ao nível do Ministro.
O Sr. Nunes Barata: - V. Exa. dá-me licença?
O Orador: - Faz favor.
O Sr. Nanes Barata: - Mas V. Exa. sabe se a Lei de Minas atribui competência ao Ministério do Ultramar para intervir nos processos?
A relação que V. Exa. está a fazer em termos gerais parece-me não corresponder à Lei de Minas.
O Orador: - Eu estava a referir-me à Lei de 1906 quanto às províncias ultramarinas.
O Sr. Nunes Barata: - De resto, como V. Exa. sabe, há vários tipos de processos. Há ainda concessões que podem resultar de decretos e há concessões que podem resultar de contratos especiais.
Por exemplo: em regime de prospecção de petróleo, a concessão tem sido feita de acordo com diplomas especiais. E no caso da prospecção de diamantes em Moçambique foi adoptado um contrato especial
O Orador: - Eu agradeço à achega que V. Exa. me acaba de dar, mas. como disse, estou pondo o problema dentro do conhecimento que dele tenho. Mas agradeço a explicação de V. Exa. por aquilo que me disse, e pelo qual lhe fico muito grato.
O Sr Nunes Barata: - Há mesmo problemas que resultam de leis gerais, na acepção de aplicação de determinado regime a todo o território, e que muitas vezes fogem à alçada do Ministério do Ultramar. Ponho o caso concreto da portaria de 1950 que vedou ao ultramar as pesquisas radioactivas. A interferência em matéria radioactiva passou então para um organismo que não é do Ministério do Ultramar, a Junta de Energia Nuclear
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Também discordo que a interferência do Governo Central seja de ordem política, porque os processos de concessão mineira não são processos políticos. Ou preenchem as condições legais para a concessão, ou não preenchem. Não há processos de natureza política, mas, sim, de conformidade ou desconformidade com a Lei de Minas.
Não haverá lugar a intervenção exclusiva do Ministério do Ultramar para apreciar a viabilidade política da pretensão, porque isso era negar um estado de direito.
O Orador: - Concordo inteiramente com esse ponto de vista. No entanto, ponho aqui o problema numa forma geral. Aceito que haja excepções, como o caso dos minérios de rádio, que poderia citar.
O Sr. Sousa Birne: - Ou outros.
O Orador: - O Governo Central sabe quais as excepções e se terão de ser apreciadas ao nível do Ministério.
No que se refere a áreas concedidas em regime de exclusivo de pesquisas, verifica-se que vastas superfícies nestas condições já há largos anos se encontram em poder de algumas empresas. E, embora parte delas se tenham interessado efectivamente pela prospecção das áreas que lhes foram concedidas, outras há que visivelmente não possuem capacidade técnica nem financeira suficientes para o empreendimento que lhes foi cometido, dada a grandeza deste.
Daí o resultar uma situação extremamente grave, traduzida na impossibilidade de outras entidades de maior capacidade e mais bem apetrechadas substituírem as que não estão promovendo aos necessários investimentos indispensáveis à valorização económica que se teve em vista ao dar-se a concessão.
Sabemos que os serviços têm promovido, na medida do possível, a libertação de algumas dessas áreas e estão a adoptar a política de apenas as concederem a empresas com capacidade técnica e financeira comprovadas.
Ainda dentro desta política, e em face do interesse revelado, resolveu o Governo autorizar, há pouco, mediante determinadas condições, a pesquisa de diamantes na reserva do Estado.
Embora não possuamos ainda uma carta geológica total e completa de Angola, existem já bons estudos de todo o território, que deram lugar às explorações já em curso e ao conhecimento das possibilidades futuras.
O Sr. Nunes Barata: - V. Exa. poder-me-ia indicar quais são as explorações mineiras que neste momento conhecem sucesso em Angola como resultado de conhecimentos a que se chegou através destes estudos da carta geológica?
O Orador: - Estou a referir-me à carta geológica que tem sido elaborada ao longo destes anos. Da momento, não obstante ter conhecimento das empresas que estão a trabalhar em Angola, não estou habilitado, por falta de elementos, a indicar quais as que estão a trabalhar por pesquisas próprias e as que estão a trabalhar com base nos elementos fornecidos pelos serviços
O Sr. Nunes Barata: - Devo dizer, tanto quanto sei. que hoje o que se explora em Angola foi, sobretudo, resultado do trabalho de pesquisadores ignorados, e não dos trabalhos feitos na carta geológica. Os levantamentos que a Longyeor fez em Angola e Moçambique não foram muito além do que se conhecia e, por exemplo, os seus relatórios relativos à zona de Tete só foram imediatamente concludentes e construtivos na medida em que assentaram nas pesquisas já feitas.
O Orador: - Agradeço a achega de V. Exa., que vem ao encontro da ideia que fazia do problema.
Os serviços estão a preparar a publicação da carta mineira, verificando-se já um apreciável progresso nos trabalhos de elaboração do texto e da base cartográfica respectiva.
Além disso, a necessidade urgente de promover, por um lado, o conhecimento científico do território pela publicação da respectiva cartografia geológica e, por outro, a descoberta de novos jazigos minerais e a valorização dos índices conhecidos conduziram à necessidade de se recorrer a uma empreitada para a execução da cartografia geológica de uma área de 245 000 km2.
O Sr. Nunes Barata: - Parece, portanto, na lógica do que estamos a dizer, que estes 245 000 km2 seriam exagerados, porque a experiência que se tem dos 60 000 contos que já se gastaram nas cartas geológicas de Angola é no sentido de que os investimentos não foram reprodutivos. Portanto, se neste momento nos sentimos necessitados de fazer opções de reprodutividade, dada a necessidade de acelerar o desenvolvimento e os limitados recursos financeiros, parece que era muito mais lógico assentar o esforço na exploração do que já se conhece e sobretudo na industrialização dos fosfatos e ferro-ligas ou na continuação da petroquímica.
Os trabalhos relativos aos 245 000 km2 de geologia, com certeza entregues a uma empresa estrangeira, darão um custo por quilómetro quadrado superior àquele que seria obtido se a carta fosse feita pelos próprios serviços, desde que estivessem convenientemente estruturados. A fazer-se a carta geológica, parece que deveríamos ir para já para área mais restrita e onde houvesse possibilidades de êxito. Fazer um estudo geológico enorme só pelo gosto de o fazer e gastar nele umas dezenas ou centenas de milhares de contos, parece que, do ponto de vista económico e tendo em vista as necessidades financeiras de Angola, não será a solução mais avisada neste momento.
O Orador: - Agradeço muito a nova achega de V. Exa. e devo dizer-lhe que apenas cito o facto, não o comento. Mas reconheço absoluta razão e pertinência nas declarações que acaba de fazer e que apoio inteiramente. Renovo-lhe, por isso, os meus agradecimentos.
Para não tornar a minha intervenção excessivamente longa, limito-me a apontar o facto, não o comentando. Mas na medida em que os comentários de V. Exa. são altamente construtivos e eu concordo com eles, agradeço-lhe a sua intervenção.
Os serviços publicaram o programa do concurso e o respectivo caderno de encargos; as propostas das empresas interessadas encontram-se em curso de apreciação.
Os objectivos a alcançar, no que diz respeito à prospecção mineira, são enormes - e verificamos a sua oportunidade se atentarmos em que o seu custo orça apenas por 10 por cento do da cartografia.
O Sr. Nunes Barata: - Mas 245 000 km2 é uma área muito grande. Ora, se o fio estou em erro, no Plano Intercalar de Fomento n dotação não deve ser superior a 30 000 contos para este capítulo. De forma que dá a impressão de que esse dinheiro será insuficiente para cobrir este encargo. Como é que ele seria coberto? Recorrer-se-á, sem dúvida, III Plano de Fomento.
O Orador: - Este número foi-me dado pelos serviços de geologia e minas e consta do concurso que foi feito.
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O Sr. Nunes Barata: - Mas o problema que é também um problema financeiro. A verba dotada o Plano Intercalar de Fomento é insuficiente para 245 000 km2.
Devo dizer-lhe mais. Por exemplo, nós, na metrópole, à escala de 1-50 000, temos 10 000 km2 245 000 km2 é três vezes a área de Portugal. Isso significará, portanto que se atira para o III Plano de Fomento o encargo agora, estando já a comprometer verbas desse Plano.
O Orador: - Estou pondo apenas o problema de Angola conforme foi indicado. Como os serviços pretendem proceder depois e pagar esses trabalhos sai do meu conhecimento.
O Sr. Sousa Birne: - O concurso deve estar fé em função da importância que está aprovada.
Creio, no entanto, que não pode haver a pretensão de abranger a cartografia geológica de uma região Dm a área de 245 000 km2 pelo montante de 20 000 contos
Orador: - Agradeço a achega do Sr. Deputado Sousa Birne e, como digo, isto terá de vir a ser estudado.
O Sr. Nunes Barata: - Não me parece, porque e foi posta a concurso uma área ela é adjudicada a uma determinada empresa. Mas, por razões de economia, pode ter-se fixado 245 000 km2, que fica muito mais económico relativamente do que fazer só, por exemplo, o levantamento de 100 000 km2. Isso é que gostaria que fosse esclarecido, porque da exposição do Sr. Deputado parece-me depreender que V. Exa. defende para já toda a extensão dos 245 000 km2. Não haverá interesse em abrir concurso para 245 000 km2 se o propósito é fazer apenas 100 000 km2.
O Sr. Sousa Birne: - Se se põe a concurso de 245 000 km2, aparecem concorrentes que apresentam propostas e uma delas será escolhida.
A proposta indicará o montante necessário ao levantamento da área total, montante que com certeza será superior aos 20 000 contos atribuídos. O financiamento da importância complementar terá de, necessàriamente feito por ulteriores e sucessivos escalões.
O Orador: - Eu não comento o facto, apenas o cito.
Agradeço ao Sr. Deputado a sua opinião, que veio completar a minha exposição.
O Sr. Nunes Barata: - Não era uma opinião, era uma dúvida.
O Orador: - O facto de se conhecer bem um território pode ter maior ou menor interesse. A sua dúvida constitui um problema que se levanta e é de toda a oportunidade.
Com um conhecimento mais perfeito dos jazigos minerais que existem em Angola, reduzem-se os riso empresas e facilita-se a entrada de capitais, nacionais e estrangeiros, o que se reflecte de forma muito rentabilidade dos investimentos do Plano de Fomento suportarão os encargos com esta empreitada.
Por outro lado, a divulgação que se espera para a carta mineira de Angola reveste-se também de um interesse imediato, porquanto nela se indicam a localização dos jazigos já conhecidos, ocorrências e índices minerais e os elementos que se conhecem acerca das suas características.
Este documento também não deixará de constituir grande incentivo para os entidades interessadas nas actividades mineiras.
Sr. Presidente: Procurei expor o panorama de política mineira em Angola: do que está feito e do que há a fazer. Não me referi especificamente a nenhum dos minerais já, hoje conhecidos, alguns dos quais verdadeiras e reais riquezas, para não exceder o âmbito deste meu trabalho. Não posso, porém, deixar de salientar de novo o valor dos diamantes, do petróleo, do ferro, dos fosfatos, do cobre, dos betuminosos, das micas, etc., e, embora menos vulgarizadas, mas de importância, as águas mineromedicinais, em que hoje há explorações interessantes de salientar também.
O abastecimento de água às regiões pastoris do Sul de Angola, apenas a ano e meio do início dos trabalhos, constitui já hoje apreciável obra de captações que têm aumentado o bem-estar das populações e valorizado as regiões que servem.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Muito, porém, há ainda a fazer. Muitos minerais já conhecidos e outros, de cuja existência há fortes indícios aguardam a exploração em larga escala.
Há que activar o fomento mineiro em Angola - criar condições que atraiam os capitais para o desenvolvimento das suas explorações -. e, se muito já está feito neste sentido, muito ainda há a fazer.
O incremento da indústria mineira em Angola resultará num dos maiores factores do saneamento da sua balança de pagamentos e a solução do já crónico problema das transferências; pois se já ouvimos dizer que a exportação do petróleo bruto pura a metrópole só por si constituiria a solução!
E não se nos afigura inoportuno referirmo-nos aqui à integração económica nacional, hoje e em pleno funcionamento, mas cujas consequências futuras podem ser imprevisíveis: haja em vista que presentemente os pagamentos feitos em Angola só têm cobertura na metrópole cerca de dois meses depois.
Portanto, tudo o que possa ser feito, todo o carinho que se dispense à política mineira, incluindo a urgente actualização da sua orgânica, deve merecer todo o apoio do Governo e a sua melhor boa vontade e compreensão.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Nesse sentido aqui fica o meu apelo.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr Belchior da Costa: - Sr. Presidente: Seria tarefa vã e de todo o ponto inglória tentar formular qualquer dúvida ou qualquer reserva sobre a importância e a oportunidade do aviso prévio em discussão.
Já lá vai quase um ano que o Sr. Deputado Sousa Birne tomou a iniciativa de o anunciar nesta Câmara, a ele ligando a responsabilidade do seu nome, não só como Deputado, mas também como técnico altamente qualificado, juntamente com os demais ilustres Deputados que o subscreveram: mas nem por isso deixou a sua matéria de ter o mais flagrante actualidade, até talvez agora mais em evidência, uma vez que no Plano Intercalar de Fomento, recentemente aqui discutido e aprovado, se comete à
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Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos, pelo Serviço de Fomento Mineiro, a iniciativa da realização de avultados dispêndios para o reconhecimento das nossas reservas mineiras e para a concessão de subsídios ao abrigo da lei de fomento mineiro.
Reúnem os ilustres Deputados, apresentantes especializada qualificação e competência para se pronunciarem sobre os inúmeros problemas que a matéria do aviso implica e comporta; e disso é flagrante exemplo o trabalho aqui produzido pelo Sr. Deputado Sousa Birne, bem como os proficientes intervenções dos oradores que só lhe seguiram na discussão dos temas em apreciação.
As exposições com que esses nossos ilustres colegas enriqueceram o estudo do assunto em debate são indiscutivelmente trabalhos de alto mérito. Por isso mesmo, penso que não praticaria acção louvável se aqui não deixasse, logo no início das minhas breves considerações, gravada uma palavra de enaltecimento e de aplauso aos ilustres Deputados que me precederam nesta tribuna, e muito especialmente ao Sr. Deputado representante.
Sr. Presidente: Sabe-se, e já foi aqui largamente provado e comentado, que é modesta a nossa riqueza continental em minérios; mas o que é pior ainda é que essa riqueza está em grande parte e em larga medida por explorar, e sobretudo, e muito especialmente por explorar em condições de rentabilidade e de produção mais evoluídas e vantajosas, quer no aspecto técnico e económico da lavra das minas, quer também do ponto de vista das condições de ordem social em que se produz esse trabalho.
Há. com certeza, nesses aspectos muito que inovar, muito que fazer, muito que reformar; e graças a Deus não nos hão-de faltar os técnicos e os especialistas que tomem a peito a realização dessas iniciativas e dessas reformas.
Por mim não passo de um espectador, interessado embora, em todos e quantos fenómenos ou acontecimentos possam impressionar a alma humana. Por isso, não são de modo nenhum indiferentes à minha observação nem a minha sensibilidade os contínuos dramas que se travam no subsolo, por via das deficientes condições de segurança do trabalho dos mineiros; nem assim a derrota daqueles que alguma vez se deixaram vencer pela falaz ilusão da quimera do ouro, aliciante tema que desde sempre tem inspirado os literatos e os dramaturgos: nem tão-pouco, sequer, as condições de vida dura, difícil e penosa desses trabalhadores que têm por ofício arrancar do seio da terra as riquezas que aí se foram acumulando no decorrer das idades.
Na verdade, é a todo o momento posta à prova (embora, por felicidade nossa, entre nós raramente) a nossa capacidade de resistência à dor s à desgraça aldeia por virtude dos acidentes e das catástrofes ocorridos no subsolo, no interior das minas; e tal faz-nos duvidar das condições de segurança em que é prestado o trabalho dos mineiros.
Noutro ângulo e de outro ponto de vista, há motivos para recear que, embora muito se tenha feito em prol da elevação do nível económico e social dos trabalhadores das indústrias extractivas, muito ainda haja que fazer para defesa e protecção desses trabalhadores, bem como do respectivo agregado familiar, nomeadamente no plano da alimentação, da saúde e assistência e da habitação.
Por outro lado, considerada a situação actual respeitantemente no sector das indústrias extractivas e as perspectivas e necessidades da sua evolução para o futuro, por certo se impõem, para o seu desenvolvimento e engrandecimento, amplos programas de fomento e largas medidas de incentivação por modo a aproveitar e a valorizar no máximo todas as nossas reservas mineiras.
Todos estes aspectos, e muitos outros, dos problemas relacionados com as nossas riquezas mineiras e respectivas indústrias extractivas foram anunciados no aviso prévio e aqui larga e proficientemente tratados pelos oradores que me antecederam nesta tribuna. Por isso, deles não me ocuparei.
Como jurista, embora bem modesto, a minha atenção foi naturalmente despertada pela referência que no enunciado do aviso se faz à legislação mineira.
Foi a contemplação desse aspecto dos problemas em apreciação que feriu a minha atenção e suscitou o meu interesse ao ponto de me determinar a intervir neste debate, por me parecer poder trazer aqui, se não algo de novo, ao menos a prova de um testemunho que penso reunir alguns foros de validade.
Porém, mesmo quanto a essa matéria restrita, ainda assim hei-de limitar a minha rápida análise à contemplação das disposições legislativas do direito mineiro que mais se relacionam com a agricultura e com a propriedade do solo e inerentes direitos, por se me afigurar carecer a lei, nestes aspectos, urgente e radical reforma, de modo a acautelar e a proteger melhor os interesses da agricultura e os direitos dos proprietários do solo onde se praticam trabalhos de lavra ou de pesquisa.
Por certo que na Lei de Minas há muito que rever, que actualizar, que reformar, nomeadamente no que diz respeito a manifestos, a registos, aos deveres e as obrigações que devem ser impostos aos donos dos manifestos mineirios, aos limites que devem ser estabelecidos quanto aos trabalhos de pesquisa e lavra, a medidas de defesa e protecção das concessões legalmente estabelecidas e em actividade, a adopção e estabelecimento de rigorosos princípios de orientação e de disciplina no escalonamento e aceitação dos registos mineiros ...
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - ... até para que se evitem, em quaisquer novas emergências que acaso possam vir a ocorrer, aqueles desmandos e atropelos e verdadeiros assaltos a propriedade particular que se verificaram nos últimos anos da guerra, e ainda logo a seguir a esta, com a ambiciosa e desordenada corrida aos registos e às pesquisas do volfrâmio por todos e quantos aventureiros e «pilhas» se votaram à busca desse novo «ouro negro» na mira de um enriquecimento fácil, ainda que com o sacrifício dos últimos preconceitos de ordem moral.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Não há dúvida de que tudo isso carece de revisão e de reforma pelo estabelecimento de medidas legislativas adequadas. No entretanto, a minha análise, como já disse, visará tão-sòmente os preceitos que na legislação mineira intentam defender os interesses da agricultura e os direitos, bem escassos por sinal, dos proprietários do solo.
Sr. Presidente: Os acasos da minha vida profissional de advogado e as inerências da minha qualidade de dirigente corporativo no sector da agricultura têm-me colocado por vezes diante de situações e de problemas, relacionados com as explorações mineiras ou a estas ligados, para cuja solução a Lei de Minas não se mostra devidamente adequada nem suficientemente protectora, nomeadamente no plano da defesa dos interesses da agricultura ou da silvicultura e dos interesses e direitos dos proprietários do colo sobre que existem registos ou concessões mineiras. Recordo, a propósito, que nos últimos anos da segunda grande guerra, ou algum tempo após
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o termo desta, um grupo de pequenos proprietários minha região, com terrenos vizinhos de determinada concessão mineira, alarmados com as desastrosas consequência derivadas da queima de minério que se fazia nos fornos dessa exploração e que se objectivaram principalmente nas perdas dos seus pinheirais e mais vegetação, a que a queima do minério de todo roubava a clorofila, transformando vastas áreas verdes áreas desérticas, um grupo de pequenos proprietários - veio solicitar o meu patrocínio para tentar obter presa concessionária o ressarcimento dos enormes prejuízos resultantes daquela situação de coisas.
Não foi essa, seguramente, a primeira vez que de me debruçar sobre a Lei de Minas, mas foi com certeza esta ocorrência aquela que mais me convenceu da inadequação dos preceitos actualmente em vigor para prover a situações como essa.
E perante a falibilidade da lei e, sobretudo, perante as dificuldades e o aleatório do processo que a Lei de Minas manda adoptar nestes casos, cujo desenho e preceitos se expressam nos Decretos n.º 4159 e 4544 Abril e de Julho de 1918, optei, para tentar solucionar o caso, por uma fórmula de transacção e de acordo que, embora com sacrifício de interesses, consegui levar a termo, por ter tido a sorte de tratar com um director inglês, que expressamente veio ao meu encontro apesar de tudo, se mostrou compreensivo e até, ao fim e ao cabo, bastante razoável. Honra lhe seja.
O Sr. Pinto de Mesquita: - Nesse capítulo não seria lícito recorrer aos princípios estabelecidos para as indústrias incómodas e perigosas? Há aí, quanto ao narrado, uma certa tangência de situações jurídicas.
O Orador: - Devo observar que não pode haver de que por esse sector se podia também tentar remediar situações que se criem. Mas, como V. Exa. vê, essas são mais restritamente ligadas aos problemas do perigo incómodo. Os problemas aqui são de prejuízos, e para estes é que há realmente um processo especial estabelecido nestas leis que acabo de citar, e, aliás, merecem, apesar de tudo, o meu louvor, mas que em meu critério, e isso é que estou tentando demonstrar, não são suficientemente capazes de defender, até ao ponto que eu desejaria, os sés da agricultura quando porventura ofendidos e os direitos dos donos das terras quando porventura lesados.
O Sr. Pinto de Mesquita: - Peço desculpa da minha interrupção e muito obrigado pelo esclarecimento.
O Orador: - Eu é que agradeço a V. Exa. a sua intervenção.
Mas, claro é, todo o acordo importa soluções de compromisso e de transigência; e por isso mesmo é óbvio que tiveram os meus patrocinados de se contentar com muito menos do que valiam os prejuízos por eles suportados, o que porventura não aconteceria se tivessem dispor um instrumento legal de utilização simples em ordem à produção de resultados seguros e eficientes.
Na realidade, embora as medidas adoptadas na resolução das questões relativas a danos e prejuízos causados a terceiros pelos trabalhos de pesquisa ou lavra se afigurem, à primeira vista, revestidas de simplicidade e de espírito prático, tais qualidades deixam de verificar-se quando se tenha de pôr em acção o processo respectivo.
Com efeito, começa o processo por uma petição que será entregue na câmara municipal do concelho onde forem situadas as propriedades prejudicadas; mas logo se exigem para essa apresentação diversas formalidades que são outros tantos
motivos de entrave à adopção do processo. Depois segue-se a visita, ao local, do seu chefe da circunscrição mineira ou do seu representante. De seguida tenta-se
uma conciliação.
Se se chega a acordo, muito bem; mas quando se não chega, aí é que começam os trabalhos: parecer do chefe da circunscrição dirigida à Repartição de Minas; daí à Secretaria de Estado da Agricultura; depois, reenviado o processo à Repartição do Trabalho, quando o parecer conclua pela não existência de prejuízos, a fim de ser arquivado; ou, então, quando se constatem prejuízos, envio do processo da Secretaria de Estado da Agricultura, tive não agora à câmara municipal onde se iniciou, mas, sim, com ao juízo de direito da respectiva comarca, para se proceder a todos os trâmites da avaliação dos prejuízos por meio de peritos cuja nomeação e cujos poderes o dito Decreto n.º 4544 assegura e delimita.
Depois de feita a avaliação e apresentados ou pareceres dos peritos, volta o processo â câmara municipal para ultimação das diligências, depósito do valor fixado, pagamento de custas, etc. E assim anda do banda para banda, sofrendo as naturais vicissitudes deste vaivém.
Como se vê, o sistema aqui definido, em linhas muito gerais afinal, não se apresenta simples nem prático, mas, sim bastante complexo e do condução trabalhosa.
Mas, além disso, o único meio que aí se prevê para determinação dos prejuízos e do seu valor é o da peritagem ou do arbitramento, e é óbvio que tal meio não será em certos casos o suficiente para se determinar a existência seria dos prejuízos e do seu valor, é o da peritagem ou do arbitramento, e é óbvio que tal meio não será em certos casos o suficiente para se determinar a existência dos prejuízos e a extensão do seu valor.
Casos haverá em que essa determinação se haverá de rado, fazer pela utilização de outros meios do prova que aquele decreto não provê, nomeadamente pelo meio da prova testemunhal: e eis aqui, sem sombra de duvida, uma das vidas mais, salientes deficiências do referido sistema.
Estas considerações, bordadas à margem da legislação mineira, levam-me a concluir pela necessidade imediata e do da reforma do sistema de protecção aos proprietários agrícolas e aos agricultores lesados em consequência das explorações mineiras por maneira que se lhes faculte e ponha à sua disposição um instrumento legal com as necessárias condições de utilização prática e eficaz que lhes confira melhor protecção e defesa dos seus interesses prejudicados, quer o hajam sido pela lavra de minas (a que só o decreto se refere), quer, da mesma forma, quanto aos que forem resultantes dos trabalhos de pesquisa.
Perante as empresas concessionárias, na generalidade entidades de avultada capacidade económica, é justo que se dê maior protecção a quem, como os detentores da terra, mais dela carece na defesa dos seus interesses legítimos.
Sr. Presidente: Pode dizer-se que também entre nós que as minas foram desde sempre, pelo menos desde remotas eras, objecto de um tratamento especial por parte da nossa legislação.
Para não ir mais longe, anote-se que nas velhas Ordenações do reino, e nomeadamente nas Ordenações Filipinas, se prescrevia um conjunto de regras e normas bem definidas acerca do regime das minas e dos metais.
Já então aí aparece a referência aos donos das terras, aos quais os descobridores das veias metalíferas haviam de pagar o dano que em suas terras fizessem; e, tal consideração era tão importante que se cometia ao juiz do lugar o poder de mandar avaliar esse prejuízo por pessoa «sem suspeita e com juramento».
Embora o direito aos veios e minas de ouro ou de qualquer outro metal fosse considerado um direito real, quer dizer neste caso, um direito ou privilégio do rei, por a
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etimologia ser de rei, e não de rés, todavia sempre se reconhecia ao proprietário da terra o direito de ser indemnizado do prejuízo sofrido.
A evolução jurídica fez-se, entretanto, no sentido de se reconhecer mais largos poderes ao proprietário do solo, considerando-se os jazigos metalíferos como partes integrantes deste, e, por isso, eles com grande poder de disposição das riquezas que se encontrassem no seu subsolo.
Esses novos princípios afloraram na legislação de 1832 e 1836, mas vieram a ser temperados pela legislação de 1852, pela qual se prescreveu de novo o princípio da propriedade do Estado sobre os jazigos metalíferos, mas do mesmo passo atribuindo-se ao proprietário do solo o direito não apenas a ressarcir-se do dano que lhe fosse causado, mas, sim, também, a receber uma renda, embora modesta.
No Código Civil, todo ele dominado no capítulo de direito de propriedade pelo conceito romanístico da propriedade absoluta, compreendendo em profundidade e em altura a área do respectivo terreno até ao infinito, restabeleceu-se o pleno domínio do proprietário sobre a lavra de minas em prédios» próprios; e quanto a prédios alheios só se podia fazer com consentimento do respectivo dono.
Este regime, porém, sem dúvida o que melhor defendia os direitos do proprietário do solo, nunca foi seguido sem dificuldades. Outros interesses se sobrepuseram a esse regime. De modo que outro regime se conseguiu.
Assim, o Decreto de 30 de Setembro de 1892 veio regulamentar toda essa matéria de minas por forma assaz completa e sistematizada, mas com grande limitação relativamente aos poderes e aos direitos dos proprietários cios terrenos atingidos pelas concessões mineiras.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Então, porém, ainda se antepunham às obrigações impostas a esses proprietários os seus direitos, nestes termos: «dos direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos». Ver-se-á que futuramente as coisas evolucionaram para pior.
Com efeito, ainda que na Lei n.º 677, de 13 de Abril de 1917, em que ostensivamente e logo de entrada se prescreve que o «direito, de propriedade das minas pertence ao Estado», se tenha continuado a mencionar os «direitos e obrigações dos proprietários do solo», no Decreto n.º 18 713, de 1 de Agosto de 1930 - a nova cartilha de legislação mineira, inverteram-se aqueles termos, como se se quisesse marcar com um ferrete a posição subalterna dos proprietários dos terrenos em relação aos privilégios dos concessionários. E, assim, em vez de direitos e obrigações, escreve-se «obrigações e direitos».
E, na verdade, o volume de obrigações dos proprietários dos terrenos das minas é bem mais avultado do que o dos seus magros direitos, pois aqueles podem ir até a própria expropriação.
Verdadeiramente direitos concernentes ao proprietário dos terrenos a lei só lhes reconhece o direito a perceber dos concessionários uma renda pela superfície do terreno que for ocupado e uma quantia proporcional ao valor do minério extraído; mas uma e outra de estilo e proporções assaz modestas.
De facto, a renda é só com relação à superfície do terreno ocupado, e, além disso, essa renda não pode exceder o valor do rendimento da cultura mais remunerada da respectiva região.
E quanto à quantia proporcional ao valor de minério extraído computava-a a lei na terça parte do imposto proporcional devido ao Estado pelo concessionário.
Provia-se na lei que essa quantia proporcional pudesse ser convertida em renda fixa por acordo entre o concessionário e o proprietário do solo; e era isso que muitas vezes acontecia em face das enormes dificuldades que ao proprietário do solo acarretava a determinação da dita quantia proporcional à base do condicionamento legal estabelecido no decreto.
Sr. Presidente: Temos de reconhecer - e quero ser o primeiro a fazê-lo - que acima do interesse dos proprietários do solo sobre que existam registos ou concessões mineiras está, evidentemente, o interesse da colectividade, o interesse nacional; mas quer-me parecer também que a realização do interesse nacional se deve operar por um sistema de equilíbrio de sacrifícios relativamente a todas as partes interessadas na realização de determinado objectivo.
Ora, neste capítulo, nunca se deverá esquecer que o proprietário do solo é uma das partes que concorre para a efectivação e realização desse interesse colectivo, e por isso justo será que se lhe atribua o prémio relativo ao seu contributo na formação dessa riqueza.
Tendo a concessão todo o aspecto e toda a estrutura de uma verdadeira empresa comercial ou industrial, não se afigura defensável que a renda pela ocupação dos terrenos haja de ser encontrada ou determinada em função do valor do rendimento da cultura, embora a mais remunerada da região, porquanto mais justo seria que tal renda fosse estabelecida ou determinada em função do destino industrial das áreas ocupadas.
E quanto à quantia proporcional sobre o imposto que era devido ao Estado, computada em um terço desse valor, augura-se-me que mais justo seria que se tivesse atribuído ao proprietário do solo, se não quantia igual à cobrada pelo Estado sobre o valor do minério à boca da mina, ao menos uma importância correspondente a metade do imposto que fosse ou viesse a ser cobrado
O Sr. Gonçalves de Faria: - V. Exa. dá-me licença?
O Orador: - Faz favor.
O Sr. Gonçalves de Faria:- Era para lembrar a V. Exa. que o imposto proporcional já não está em vigor e foi substituído pela contribuição industrial, que incide sobre o rendimento das empresas. Assim, há que adaptar a legislação mineira, neste aspecto, ao novo sistema tributário no que diz respeito às indemnizações a atribuir ao proprietário dos terrenos.
O Orador: - Agradeço a intervenção de V. Exa. e o desejo que ela revela de que se atribua aos proprietários do solo a devida compensação.
Precisamente de desejar seria, na nova regulamentação que se impõe fazer quanto a extensão dos prerrogativas que hão-de ser concedidas aos donos doa terrenos sobre que existam registos ou concessões mineiras, se caminhasse no sentida que acabo de preconizar, atribuindo-se-lhes uma comparticipação mais vantajosa do que a que lhes atribuía a Lei de Minas sobre o valor, à boca da mina, do minério extraído
Sr. Presidente: Vou dar por findas as minhas breves e despretensiosas considerações. A V. Exa. e a todos os Srs. Deputados agradeço a benevolência. Com que mais uma vez me ouviram.
Não estou de nenhum modo nem de qualquer maneira ligado a quaisquer interesses relacionados com as explorações mineiras, nem mesmo sou, nem jamais fui, proprietário de terrenos onde se exerçam trabalhos de pesquisa ou de lavra de minas. Por isso, o que me fez
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subir mais uma vez os degraus desta tribuna foi a defesa bem legítima e bem necessária daquilo que se deveria chamar «os direitos da terra e os interesses, da agricultura». Por esses direitos e por esses interesses não meus, mas de todos os portugueses, me tenho batido sempre, tanto nesta Câmara como fora dela. E agora que se prevê que, em resultado deste aviso prévio, a atenção do Governo se irá de novo concentrar sobre toda a problemática do sector das indústrias extractivas, entendi que não devia deixar escapar esta oportunidade sem trazer aqui mais uma vez o meu testemunho da insatisfação dos proprietários agrícolas e rurais, desta feita com relação à sua submissão ao condicionamento da Lei de Minas, com vista a que, na reforma a que se proceder, sejam os seus interesses mais acautelados e melhor defendidos os seus direitos.
Tenho dito
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.
O debate continua amanhã, à hora regimental, com a mesma ordem do dia.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 30 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão.
Agnelo Ornelas do Rego.
Alberto da Rocha Cardoso de Matos.
António Calheiros Lopes.
António de Castro e Brito Meneses Soares.
Carlos Coelho.
Domingos Rosado Vitória Pires.
Francisco Lopes Vasques.
Henrique dos Santos Tenreiro.
James Pinto Buli.
Jorge Manuel Vítor Moita.
José Luís Vaz Nunes.
Júlio Alberto da Costa Evangelista
Manuel Homem Albuquerque Ferreira
Manuel Nunes Fernandes.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
Paulo Cancella de Abreu.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Agostinho Gonçalves Gomes.
Alberto Henriques de Araújo.
Alexandre Marques Lobato.
António Tomás Prisónio Furtado.
Armando Francisco Coelho Sampaio.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Carlos Emílio Tenreiro Teles Grilo.
Fernando António da Veiga
Fernando Joaquim de Jesus Santos.
José Dias de Araújo Correia.
José Pinheiro da Silva.
José dos Santos Bessa.
Manuel João Correia.
Manuel Lopes de Almeida.
D. Maria Irene Leite da Costa.
Purxotoma Ramanata Quenin.
Rogério Vargas Moniz.
Urgel Abílio Horta.
Voicunta Srinivassa Sinai Dempó.
O REDACTOR - Luiz de Avillez.
Requerimento enviado para a Mesa durante a sessão:
Nos termos regimentais, requeira me seja fornecido o Anuário Estatístico, vol. I, metrópole, referente a 1968, por se tratar de publicação oficial.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 14 de Janeiro de 1965. - O Deputado, Alberto Maria Ribeiro do Meireles.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA