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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 179

ANO DE 1965 23 DE JANEIRO

ASSEMBLEA NACIONAL

VIII LEGISLATURA

SESSÃO N.º 179, EM 22 DE JANEIRO

Presidente: Ex.mo Sr. Mário de Figueiredo.

Secretários: Ex.mos Srs.
Fernando Cid Oliveira Proença
Luís Folhadela de Oliveira

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente decimou aberta a sexta 10 horas e 15 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o Diário das n.º 178.
O Sr. Presidente comunicou que recebera da Presidência Conselho, para efeitos do disposto no § 3.º do artigo 109.º, Constituição, os Decretos-Leis n.ºs 16 155, 16 156 e ...
Deu-se conta do expediente.
O Sr. Deputado Nunes Barata falou sobre os problemas do porto da Figueira da Foz.

Ordem do dia. - Continuou o achate acerca da, proposta de lei relativa a propriedade da farmácia
Falaram os Srs. Deputados ..., Rui de Moura Ramos.

O Sr. Presidente encerrou a sessão as 18 horas e 15 minutos.

O Sr Presidente: - Vai fazer-se a chamada.

Eram 16 horas e 35 minutos.

Fez-se a chamada, a qual responderam os seguintes Srs Deputados.

Agnelo Ornelas do Rego.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Alberto Pacheco Jorge.
Alberto dos Reis Faria.
Alberto da Rocha Cardoso de Matos.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alexandre Marques Lobato.
André Francisco Navarro.
António Augusto Gonçalves Rodrigues.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António Burity da Silva.
António Calheiros Lopes.
António de Castro e Brito Meneses Soares.
António Júlio de Carvalho Antunes de Lemos.
António Magro Borges de Araújo.
António Manuel Gonçalves Rapazote.
António Maria Santos da Cunha.
António Moreira Longo.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Alves Moreira.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Artur Proença Duarte.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Augusto José Machado.
Bento Benoliel Levy.
Carlos Alves.
Carlos Coelho.

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Carlos Monteiro do Amaral Neto.
D. Custódia Lopes.
Délio de Castro Cardoso Santarém.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando Cid Oliveira Proença.
Francisco António Martins.
Francisco António da Silva.
Francisco José Lopes Roseira.
Francisco Lopes Vasques.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Henrique Veiga de Macedo.
Jacinto da Silva Medina.
Jerónimo Henriques Jorge.
João Mendes da Costa Amaral.
João Rocha Cardoso.
João Ubach Chaves.
Joaquim de Jesus Santos.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Joaquim de Sousa Birne.
Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos.
José Alberto de Carvalho.
José Augusto Brilhante de Paiva.
José Dias de Araújo Correia.
José Fernando Nunes Barata.
José Luís Vaz Nunes.
José Manuel da Costa.
José Manuel Pires.
José Maria Rebelo Valente de Carvalho.
José Monteiro da Rocha Peixoto.
José Soares da Fonseca.
Júlio Dias das Neves.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís Folhadela de Oliveira.
Manuel Amorim de Sousa Meneses.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Herculano Chorão de Carvalho.
Manuel Nunes Fernandes.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Mário de Figueiredo.
Olívio da Costa Carvalho.
Paulo Cancella de Abreu.
Quirino dos Santos Mealha.
Rui de Moura Ramos.
Sebastião Garcia Ramires.
Tito Castelo Branco Arantes.
Virgílio David Pereira e Cruz.
Vítor Manuel Dias Barros.

O Sr Presidente: - Estão presentes 78 Srs Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 45 minutos.

Antes da ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa, para reclamação, o n.º 175 do Diário das Sessões, correspondente à sessão de 15 do corrente.
Se algum dos Si s Deputados quiser deduzir qualquer reclamação, é o momento de o fazer.
Pausa

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deduz qualquer reclamação, considero aquele número do Diário das Sessões aprovado.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

Muitos, de todos os pontos do País, apoiando a proposta do Governo sobre propriedade da farmácia e aplaudindo as intervenções dos Srs. Deputados Nunes de Oliveira e Marques Fernandes.
De protesto contra as intervenções daqueles Srs. Deputados.
De apoio ao Sr. Deputado Augusto Simões pelo seu discurso acerca da taxa de $40 sobre o litro de vinho da colheita de 1964.
De aplauso ao Si Deputado Antunes de Lemos pela sua intervenção acerca dos pedidos de novas carreiras de transporte colectivo feitos pelos serviços de transportes do Porto.

O Sr Presidente: - Para cumprimento do disposto no § 3 º do artigo 109 º da Constituição, estão na Mesa os n.ºs 13 e 14 do Diário do Governo, respectivamente de 16 e 18 do corrente, que inserem Decretos-Leis n.ºs 46 155, que regula a concessão do abono de vencimentos e gratificações aos funcionários destinados na Presidência do Conselho para prestarem serviço nas delegações permanentes junto dos organismos económicos internacionais e define as condições em que os chefes de delegação podem ser assistidos por um adjunto, 46 156 que cria no Ministério da Educação Nacional, na dependência directa do Ministro, o Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa, e 46 158, que cria temporariamente junto da Embaixada de Portugal em Paris uma missão naval ,com a especial função de acompanhar a execução dos contratos da construção em estaleiros franceses de navios destinados a armada nacional.
Estão na mesa elementos pedidos pelo Sr. Deputado Rui de Moura Ramos na sessão de 19 de Março último.
Vão ser entregues àquele Sr Deputado.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes Barata

O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente, Srs Deputados. Volto hoje a um problema que há muitas décadas vem constituindo motivo de preocupação para as gentes das Beiras o porto da Figueira da Foz.
Será antes de tudo, de elementar justiça prestar homenagem a quantos nesta Assembleia na em quaisquer outras circunstâncias de tempo ou de lugar têm lutado pela sua valorização.
O porto de Figueira da Foz pode abonar-se com um passado que entronca nos primórdios da actividade marítima, concorrem nele condicionalismos que fundamentam as perspectivas dos que no futuro o sonham como a grande saída de toda uma grande região que importa de desenvolver economicamente - a da bacia hidrográfica do Mondego.

O Sr. Augusto Simões: - Muito bem!

O Orador: - ... numa passagem da sua Geografia refere-se no tráfego fluvial do Mondego Edisi, quando fala de Coimbra, esclarece que para ir deste burgo a Santiago de Compostela se podia tomar barco em Montemor, Montemor Coimbra e até Soure foram portos flúvio-marítimos onde ancoraram barcos de Normandos e de Árabes. Assim quando, no século passado, Adolfo Loureiro projectava o canal Coimbra-Figueira, agitava um sonho que ti

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vera alguma correspondência nas realidades de um milénio atrás.
Mas o estuário do Mondego constitua mesmo nos primórdios da nacionalidade o nosso mais importante centro de comércio marítimo.
Diz Fernando Martins em o Esforço do Homem na Bacia do Mondego.

O assoreamento do rio e o deslocamento da baixa para o sul foram a pouco e pouco entulhando o porto quase na mesma progressão em que aumentava a importância do humilde lugarejo de pescadores, construído à sombra da igreja de S. Julião.
Ainda a Figueira era simples aldeia e a sua barra conhecida por barra de Buarcos, isto nos princípios do século XVII, quando a entrada do porto começou a oferecer bastante risco. Foi-se o mal agravado - e com ele perdia a região central do País a saída natural para o mar de todos os seus produtos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Testemunho desta decadência é o depoimento de Adolfo Loureiro em Memórias sobre o Mondego e Barra da Figueira (1874).

O porto caía em tal descrédito que nas praças estrangeiras não se encontrava seguro para os navios que o demandavam, nem para as cargas que lhe eram confiadas, senão por um preço exorbitante.

Todos os esforços de valorização no século passado nas primeiras décadas do actual não lograram arrancar porto da Figueira da Foz a esta decadência
Mas a substituição da navegação à vela pela navegação a vapor conjugou-se com o mau estado da barra tudo contribuindo para que as mercadorias que daqui partiram para o Brasil ou para o Norte da Europa passassem a ser embarcadas noutros portos. Em 1886 dava-se conta da baldeação de 61 000 t de carga e de mais de 300 navios entrados em 1935, apesar das obras realizadas no porto em 1929 não se foi além de 37 000 e de 69 barcos.
Mau grado estes condicionalismos, a cidade da Figueira da Foz e seu termo conheceram progresso. Além da actividades mais directamente ligadas ao porto (pesca de sardinha do arrasto e do bacalhau indústrias de conservas, construção naval e extracção de sal), já há anos que aí se dá conta de uma fábrica de cimento portland duas fábricas de vidros e três de cal hidráulica. A 10 km do porto localizam-se ainda as minas do cabo Mondego donde se extrai e carvão com características intermédias da hulha e da lignite (50 por cento de cinzas e 25 por cento de matérias voláteis) cuja produção anual já se estimou em mais de 50 000 t.

O Sr. Augusto Simões: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Tenha a bondade.

O Sr. Augusto Simões:- Quer V. Ex.ª dizer que para o desenvolvimento industrial de toda essa região central o porto da Figueira da Foz assume excepcional importância.
Como V. Ex.ª certamente compreende, todas as indústrias que exigem uma saída marítima para as suas exportações carecem de um porto com as possibilidades
do porto da Figueira da Foz, que poderia ser dos melhores do País se devidamente equipado.
Parece que todos nós, quando falamos do desenvolvimento que se pretende levar a cabo e vemos o que se está a realizar, olhamos gulosamente, como um sonho, que já devem ser realidade, para o porto da Figueira da Foz, como se ele tivesse atingido já o desenvolvimento que deveria Ter.
Era, portanto, uma achega que eu queria dar a V. Ex.ª, ao ponto de vista que defende. Que muitas das indústrias a que se refere já estariam montadas há mais tempo se aquele porto estivesse devidamente equipado.

O Orador: -Muito obrigado.
A ideia de V. Ex.ª está na sequência daquilo que vou passar a expor.
O projecto de obras de grande melhoramento do porto, actualmente em execução, data de 1949.
Nele se prevêem três fases obras exteriores e de dragagem para melhoramento da barra e da zona do porto, obras de correcção do regime do estuário, obras de regularização flúvio-marítima em ligação às de regularização fluvial -navegação interna- e instalações portuárias. As obras exteriores constam de dois molhes e de um canal de acesso ligando a entrada do porto à zona do cais comercial.
O projecto de Plano Intercalar de Fomento prevê um investimento do 22 100 contos para o prosseguimento da execução das obras exteriores já consideradas no período do II Plano de Fomento.
Qual a situação dos trabalhos e que resultados se antevêem?
As obras de construção dos molhes exteriores prosseguem dentro dos prazos previstos.
Sucede que as testas dos molhes vão ser modificadas, em obediência a sugestões resultantes dos ensaios laboratoriais. Daqui a necessidade de um contrato adicional que poderá provocar um protelamento no termo dos molhes por mais dos anos. Desta ocorrência não resultarão, contudo, obstáculos sob o ponto de vista funcional, à exploração do porto.

O Sr Augusto Simões: - Não acha V. Ex.ª que as verbas previstas no Plano Intercalar de Fomento são exíguas para a natureza dos trabalhos a efectuar?
Não acha V. Ex.ª que o referido Plano de Fomento vindo encarar o apetrechamento do porto da Figueira da Foz como uma necessidade para o desenvolvimento industrial de toda a região central do País, devia ter uma muito maior expressão.

O Orador:-Estou perfeitamente de acordo com V. Ex.ª e posso dizer que esse é ponto crucial das minhas considerações nesta intervenção.

O Sr. Sousa Rosal:- V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz obséquio.

O Sr. Sousa Rosal: - A situação do porto da Figueira da Foz, no que diz respeito à verba consignada no Plano de Fomento é a mesma que a- da quase totalidade dos portos do País. Esta dificuldade nota-se de maneira grave nos portos do Algarve, designadamente nos portos de Portimão e Vila Real de Santo António, cujas barras se encontram assoreadas, impedindo a navegação de navios de certo calado Apenas o porto de Faro foi dotado com uma verba, que se reputa muito inferior às necessidades do equipamento do seu posto interior.

O Sr Reis Faria: - Idêntico é o panorama do porto de Viana do Castelo

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O Orador: - Espero que este problema dos portos seja convenientemente encarado
Pode já dizer-se que o acesso ao porto melhorou. Esta melhoria, se é evidente era relação às embarcações de pesca costeira, não foi ainda suficiente para permitia um acesso normal aos navios do bacalhau ou para facultar o tráfego comercial.
Os valores do pescado (sardinha e arrasto costeiro) denunciam franco progresso 1961 - 34 335 contos 1962 -35 542 contos, 1963 - 41 515 contos, 1964 - 56 346 contos. Os bacalhoeiros, porém continuam a ter necessidade de a aliviar a carga a outros portos e o tráfego comercial é praticamente nulo.

O Sr. Augusto Simões: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz obséquio.

O Sr. Augusto Simões: - V. Ex.ª sabe certamente quanto representa para a economia nacional e pesqueira do porto da Figueira da Foz ou de quaisquer outros portos a necessidade e a possibilidade de um navio bacalhoeiro completar a sua missão integralmente ou, quando chega precisamente junto do porto, ser obrigado a fazer a baldeação, a descarga, noutros portos.
V. Ex.ª apercebe-se de quanto isso representa de perigoso para as empresas privadas e para a economia nacional, até porque tudo o que afecta as empresas
privadas afecta também a economia nacional.

O Sr. António Santos da Cunha: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz obséquio.

O Sr. António Santos da Cunha: - Quero em primeiro lugar manifestar o meu aplauso às palavras do Sr. Deputado Augusto Simões, bem como à intervenção do Sr Deputado Nunes Barata quanto ao porto da Figueira da Foz. Permito-me, porém chamar a atenção para o memorável parecer da Câmara Corporativa, devida ao então ilustre Procurador Arantes e Oliveira, que recomendava a maior atenção aos pequenos portos de mar, para se não dar o mal da concentração e terem de se deslocar pescadores. Lembro, entre outros os portos de Esposende e Vila do Conde, e todos esses portos estão completamente assoreados.
Quanto ao porto da Figueira da Foz julgo que V. Ex.ª deve estar perfeitamente sossegado, porque a Administração sabe muito bem o que ele representa dentro do quadro da política portuária do País.
Mas é evidente que, dadas as circunstâncias que estamos a atravessar, em que as verbas têm de ser diminutas, há primeiro que acabai o porto de Leixões, que representa tão grande papel paia a economia do Norte.
Pedia licença ainda para dizer que, quanto ao desenvolvimento industrial, sabemos que é importantíssimo o estabelecimento do porto, mas temos Aveiro, com um surto de progresso industrial formidável, e Coimbra, que forçosamente também há-de ir pelo mesmo caminho.

O Orador: - Agradeço muito o apoio de V. Ex.ª e no que respeita a portos grandes e portos pequenos devo exprima a V. Ex.ª a opinião de que a Figueira da Foz não será um porto pequeno, o destino da Figueira é ser um grande porto.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Quanto à circunstância de se terem utilizado verbas no porto de Leixões, queria dizei que isso não deveria ter sido motivo que impedisse uma atenção pelo porto da Figueira ou até pelos outros portos carecidos, dado que se poderiam encontrar outras fontes para o financiamento do porto da Figueira

O Sr. António Santos da Cunha: - Espero que V. Ex.ª não venha aconselhar a mudança de qualquer das indústrias previstas para junto do porto de Leixões

O Orador: - Quanto a esse aspecto, como já há bocado em conversa particular referi a V. Ex.ª, há um problema - o dos cultos de- congestionamento- que o Governo deveria rever, relativamente não só as instalações portuárias mas às industriais, sectores terciários, etc. É o grave problema da concentração que se está a viver neste país.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Significará, isto o insucesso das obras exteriores. Creio que não. Apenas confirma que tais obras e integram num conjunto que só completo poderá funcionar convenientemente.
Este conjunto exigirá.
1) Quanto ao funcionamento hidráulico do porto, ou seja quanto a conseguir fundos suficientes e suficientemente estáveis.
a) Regularização das margens do rio e execução de nova confluência entre os braços norte e sul (a jusante), dado verificar-se que a confluência existente é prejudicial, pois provoca acentuados assoreamentos,
b) Dragagem geral do estuário,
c) Remoção da actual ponte sobre o braço noite, pois a sua proximidade da barra e o número e forma dos pilares de apoio são prejudiciais,
d) Defesa contra a erosão em toda a bacia hidro-gráfica do Mondego, nomeadamente pelo incremento do revestimento florestal, domínio dos caudais sólidos e regularização dos volumes de água.

O Sr. Augusto Simões: - Sobre esse ponto em que V. Ex.ª acaba de tocar, e salvo o devido respeito paia todos nós que conhecemos a região central, que estamos em contacto com os seus problemas e os seus anseios e com a necessidade imperiosa de confere a toda a região central do País aquela valorização a que tem direito,

O Sr. António Santos da Cunha: - Muito bem!

O Sr. Augusto Simões: - V. Ex.ª, Sr Deputado Nunes Barata, não acha que temos de pensar a sério neste grande problema da dominação dos caudais sólidos, na construção de toda uma rede de barragens a montante do no, para que se evite esse assoreamento? Enquanto não dominarmos os caudais sólidos, enquanto não revestimos as encostas de todos esses alcantis das Beiras, não cessarão as aldeias de flagelar os campos do Mondego, empobrecendo-os e tornando improfícua qualquer obra de dragagem, porque, se não forem corrigidas as razões que tornaram necessárias essas obras, a coisa vai-se repetindo.
Não acha, pois, V. Ex.ª que será necessário resolver com a maior brevidade a obra das barragens que estão previstas, no melhor sítio e segundo os melhores ditames da técnica?

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O Orador: - Não há dúvida nenhuma. É de resto problema que se está a pôr relativamente a todas as barragens do País - o do assoreamento. Esse problema de uma grande gravidade, tal que o Governo tem de estar atento a ele.

O Sr. Augusto Simões: - Essas barragens não só regularizaram os caudais sólidos que comprometem o estuário do porto da Figueira, como ainda valorizam toda uma
vasta região com abastecimentos de água e os restantes elementos que são necessários para o progresso regional. Esperemos que melhores dias virão, pois estou convencido de que uma grande indústria não pode viver se auxílio da terra

O Orador: - II) Quanto ao funcionamento do porto aspecto de exploração

a) Remoção da já citada ponte sobre o braço noite, para se possibilitar a utilização dos terrenos a montante,
b) Construção do porto de pesca com os respectivos cais, docas, edifícios de lotas, armazéns,
c) Construção do porto comercial e sua ligação à rede ferroviária,
d) Construção de um porto de recreio, enquadrado nos propósitos
de equipamento turístico do País.

Seria injustiça silenciar recentes atenções dos Ministérios das Obras Públicas e da Economia relativamente à Figueira da Foz Assim, o Laboratório Nacional de Engenharia Civil tem presentemente em estudo a regularização das margens e a confluência dos dois braços, ao mesmo tempo que, ainda por encargo do Ministério das Obras Públicas, se procede a um estudo económico porto e à execução do projecto do porto interior. Por o lado, ao Ministério da Economia, além do interesse posto no desenvolvimento regional do Mondego, ficou já a dever-se, muito particularmente, a instalação na Figueira uma grande unidade de celulose, realização cujo investimento se estima em cerca de 800 000 contos.
A perspectiva do novo porto da Figueira da Foz estímulo que tem representado a consciencialização desenvolvimento económico-social da bacia do Mondego não serão absolutamente estranhos a outras iniciativas de industrialização em projecto ou já em curso nesta cidade. Refiro uma fábrica de carboneto de cálcio, já adiantada fase de construção, uma fábrica de aproveitamento de ágar-ágar, para a qual já foi adquirido terreno, e aumento muito sensível na capacidade de produção fábrica de vidros da Fontela e de uma fábrica de ma e as novas realizações relativas a adubos, rações para gado e descasque de arroz.
Formou-se uma sociedade por acções sob a égide organismos corporativos da pesca, que pretende fazer exploração, em regime de concessão, do futuro porto pesca. Uma outra sociedade obteve alvará no Ministério da Economia e requereu terrenos à Junta Autónoma Porto para a construção de câmaras frias e de congela de peixe e outros produtos frescos, com vista ao abas mento do mercado interno e à exportação.
A Figueira da Foz dispõe de várias ligações rodo nas e ferroviárias. Além da estrada n º 109, de ligação de Leiria ao Porto, destaca-se a estrada n º 111, da Figueira Coimbra. Testa de três caminhos de ferro (Beira Alta Ramal de Alfarelos e linha do Oeste), estes constituem as vias de penetração para um vasto hinterland.
De facto, este hinterland já foi definido, em trabalho Eng.º Fernando Munoz de Oliveira - a cuja dedicação pelo progresso do porto da Figueira da Foz me apraz nesta momento prestar homenagem -

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - como limitado, em primeira aproximação, ao norte por uma linha que, partindo de Anadia ligue Viseu a Barca de Alva, e ao sul pelo contorno Marinha Grande, Leiria, no Zêzere até à Covilhã, com todas as suas variadas indústrias de resmas (mais de 60 por cento da produção nacional), madeiras, tecelagem, cimentos, vinhos, etc.

O Sr. Augusto Simões: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Augusto Simões: - Refere V. Ex.ª, Sr Deputado, e muitíssimo bem, na sua inteligente intervenção a importância do hinterland, que tem muito interesse para o porto da Figueira. Sabe V. Ex.ª que toda a região da Beira Baixa e do maciço central está muito afastada de qualquer acesso conveniente ao mar.
Eu recordo que há duas estradas, ou sejam as n.ºs 343 e 344, que ligam toda a região da Beira Baixa e que são duas estradas que têm aspirações mais do que justas, numa região onde, realmente, há uma ânsia de progresso e de vida e que se encontra muito estrangulada por virtude da impossibilidade de ligações. Essas duas estradas têm que ser alvo das preocupações do Governo. Mais sabe V. Ex.ªs que as regiões entre Coimbra e a Figueira não estão a ser servidas satisfatoriamente e podem comprometer o tráfego, especialmente na parte sul, onde a região dos Casais está absolutamente prejudicada.
Não acha V. Ex.ª que terá de ser ponto de estudo do toda a região da Figueira a rentabilidade que resultará dessas ligações, a bem da economia nacional e a bem das economias regionais.

O Orador: - Tem V. Ex.ª muita razão, e eu, como natural da região, associo-me às considerações de V. Ex.ª no que diz respeito às estradas n.ºs 343 e 344.
Quando se discutiu nesta Assembleia Nacional o aviso prévio sobre o Mondego, tive oportunidade de ser porta-voz dos que sonham para o porto da Figueira da Foz relevante futuro O congestionamento do de Lisboa e o de Leixões exigirão da nossa costa atlântica um terceiro grande porto.

O Sr Augusto Simões: -Muito bem!

O Orador: - Ora a Figueira da Foz, pela sua localização, pelos acessos que a servem e, de futuro, como coroamento de todo o esquema do Mondego, justifica este novo e grande destino.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Creio tornar-se possível realizar grandes investimentos no porto da Figueira da Foz sem volumosos encargos imediatos para o erário público.

O Sr. Augusto Simões: - Muito bem!

O Orador: - Por mais de uma vez advoguei desta tribuna o que se poderia ter passado com a instalação de uma grande refinaria de petróleo na Figueira da Foz A autorização para um complexo desta natureza poderia justificar e impor os investimentos que o respectivo grupo

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tivesse de fazer para tomar o porto adequado a tal fim Expedientes similares têm sido utilizados noutros países e, se não estou em erro, não será muito
diferente o procedimento a adoptar relativamente à utilização do porto de Leixões pela refinaria do Norte Os custos de congestionamento, mesmo para lá dos seus reconhecidos inconvenientes de natureza política e social, acarretam muitas vezes investimentos adicionais ou encargos permanentes superiores aos da criação e manutenção de infra-estruturas em novos pólos de desenvolvimento
Mesmo se noa restringirmos a um futuro mais modesto, que é o que se parece adivinhar das lacónicas considerações do relatório do projecto do Plano Intercalar a propósito do porto da Figueira da Foz, o caminho a percorrer imediatamente tem de ser muito mais afoito do que o permitido pelo, dispêndio dos exíguos 22 100 contos dotados para o período de 1965-1967. Esta verba pouco mais permitirá do que concluir os molhes em construção.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O Orador: - Seria muito lamentável responsabilizar o Governo por um ancilosamento nas iniciativas industrias ou até pelo insucesso dos empreendimentos já em curso. Mas o desfasamento entre o surto que as realizações privadas estão já a conhecer na legião do Mondego e a lentidão com que parece virem a processar-se as obras do porto da Figueira da Foz fundamentam tal temeu

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O Orador: - Daqui apelo para o Governo, que poderá aproveitar esta oportunidade para demonstrar ao País que os seus anunciados propósitos de revigoramento regional não são demagogia fácil ou devaneios de musa em férias

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Referi há pouco a necessidade da remoção da actual ponte. Tal medida impõe-se como de grande urgência, dado que só assim se tornará possível o porto comercial.
Contra o que se esperava, não veio incluída o nova ponte no projecto de Plano Intercalar. Ora tal omissão acarretará prejuízos incalculáveis.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Na hipótese de só sei considerada no III Plano de Fomento, iniciar-se-ia a sua construção daqui a quatro ou cinco anos. Isto significaria que a remoção da actual seria uma realidade daqui a dez anos. Quererá isto dizer que só em tempo ainda tão distante se começará a pensar no novo cais comercial? Eis uma dúvida que nos atormenta e à qual o Governo pode respondei da melhor forma, considerando imediatamente a construção da nova ponte.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: -Também o porto de recreio deverá ser, desde já, considerado no projecto do porto da Figueira.
O desenvolvimento da navegação de recreio é uma realidade do turismo contemporâneo. O movimento dos iates nos portos gregos subiu de 1100 unidades em 1960 para 8800 em 1961, 5500 em 1962 e 7782 em 1963. Em França o IV Plano dedicou especial atenção aos portos de abrigo para a navegação de receio, projectando-se realizações na Bretanha do Sul e na Costa Azul, as primeiras de uma iodo nacional n completai posteriormente.
A localização da Figueira da Foz para porto de recreio seria excelente

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Além de já constituir cartaz turístico de fama internacional, acresce que poderia proporcionai apoio ao importante tráfego de iates que nos princípios do Verão se faz dos países nórdicos, Inglaterra e costas francesas da Mancha e do Atlântico para o Mediterrâneo. Este movimento de iates não tem hoje, até ao Mediterrâneo, um verdadeiro porto de recreio, função que a Figueira da Foz poderia eficazmente desempenhar.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Uma palavra ainda sobre as possibilidades financeiras de exploração do porto da Figueira da Foz.
No relatório do engenheiro director do Porto da Figueira da Foz, relativo a 1962, escrevia-se a tal propósito.

Tão repetidamente se tem referido que o potencial financeiro da Junta é nulo, que a sua posição perante os organismos congéneres é de nítida inferioridade, tão clara é esta condição de inoperância da Junta no campo das realizações materiais, que julgamos não subsistirem duvidas quanto à necessidade e urgência de a modificar. O problema que se põe é o da escolha do caminho que melhor e mais rapidamente permita uma existência real e produtiva na totalidade da missão que lhe cabe.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O meu último voto, Sr Presidente, é assim no sentido de o Governo encontrar urgentemente essa solução para libertar a Junta deste estrangulamento a que se encontra condenada.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei sobre a propriedade da farmácia. Tem a palavra o Sr. Deputado Délio Santarém.

O Sr. Délio Santarém: - Sr. Presidente Apresento a V. Ex.ª as minhas respeitosas saudações e agradeço a honra de subir a esta tribuna para fazer o meu depoimento sobre a proposta de lei agora em apreciação nesta Assembleia Nacional.
Sr. Presidente e Srs Deputados: Parece-me conveniente começar por recordar que o diploma legal actualmente em vigor sobre a matéria em discussão data de 29 de Dezembro de 1938 e tem o n.º 23 422. E que, não obstante nele estar bem aceite ë claramente exarado o princípio da indivisibilidade entre a propriedade da farmácia e o respectivo gerente técnico, a verdade é que, por via de amplas lacunas e também por defeituosa ou

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defeituosíssima regulamentação, as fugas a esse princípio fundamental são tantas que na prática a farmácia se comporta na realidade, como propriedade livre.
E a tal ponto que o parecer da Câmara Corporativa sobre o projecto de proposta de lei n º 501 refere que «prospecções feitas permitem afirmar que talvez ais de 60 por cento ou até 70 por cento das farmácias estão fora da lei».
Em face de tanta incongruência, facilmente se compreende a iniciativa do antigo Ministro da Saúde e Assistência, Doutor Henrique Martins de Carvalho, de apresentar o projecto de proposta da lei n.º 501, sobre o qual a Câmara Corporativa chegou n dar o parecer a que atrás me referi.
Igualmente merece os mais rasgados elogios o actual Ministro, Doutor Francisco Pereira Neto de Carvalho, ela proposta de lei agora em debate nesta Assembleia e que visa o mesmo objectivo desejado pelo seu antecessor, Doutor Henrique Martins de Carvalho.
Gostosamente presto aqui justíssima homenagem aos dois ilustres estadistas, que para concluírem os respectivos diplomas tiveram de trabalhar exaustivamente e sempre com a maior isenção, não obstante em redor incidir violenta pressão, apaixonada e apaixonante, de duas forças contrárias e a que se procurou fazer justiça por intermédio de algumas concessões especiais.
A primeira corrente defendia, e defende, o princípio de que a farmácia e o farmacêutico constituem uma peça única ao serviço da saúde pública e que, portanto, só o farmacêutico pode ser proprietário dessa oficina, a segunda considera a farmácia uma propriedade livre, como simples estabelecimento
comercial.
As concessões especiais são representadas por contas excepções ao princípio da indivisibilidade que o primeiro interessado se esforça por ver reduzidas ao mínimo - não só na quantidade, mas também na amplitude - e o segundo ambiciona que sejam tantas e tão abertas que praticamente, conduzam à absoluta satisfação os seus desígnios.
E, Sr Presidente, na ponta final destas discrepâncias aqui estou para deixar o meu testemunho, movido ao só pelo devei da função que nesta Assembleia me esforço por cumprir, mas também pelo imperativo da minha consciência profissional, vinculada à defesa da sanidade pública.
Ora à saúde pública interessa, em verdade e relativamente ao caso da ordem do dia desta Assembleia, evitar os possíveis perigos provenientes de um estado de coisas que permite a manipulação e o fornecimento ao público de medicamentos muito mais por inspiração comercial que por via de controle do técnico.
E em síntese Sr. Presidente, eu penso - quiçá dominado pela influência de uma ética profissional - que só é possível fugir a esse risco se o articulado da lei e uma regulamentação séria não consentirem os números os sofismas à indivisibilidade entre a propriedade da farmácia e a respectiva gerência técnica - como os que actualmente se registam -, embota se respeitem algumas raras
- muito raras - e justíssimas excepções.
E, Sr Presidente se, ao fim e ao cabo, este objectivo atingir a proposta de lei dou-lhe, desde já, a minha inteira aprovação.
O que não posso, em boa consciência profissional é aceitar uma situação em que o capital, com objectivos essencialmente comerciais, possa abafar a ética profissional de um técnico ao serviço da saúde pública.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - O capital tem evidentemente, o seu monto, que reconheço e respeito, mas só na medida em que não ultrapasse as suas próprias fronteiras, nem oprima ou subjugue as potencialidades específicas fundamentais à tranquilidade e à segurança sociais.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Declaro-me, portanto, Sr Presidente, partidário da indivisibilidade entre a propriedade da farmácia e a respectiva gerência técnica como a melhor garantia da saúde pública. Algumas excepções, como, por exemplo, as relativas aos herdeiros que são estudantes de Farmácia e às farmácias de instituições de caridade, para serviço privativo, considero-as justas e pertinentes
Eu sei, Sr. Presidente, que é longa e de certo modo sugestiva a argumentação daqueles que militam ema defesa da liberdade da propriedade da farmácia mas, sem o menor desrespeito por ela e seus autores, penso que salta aos olhos que toda essa argumentação só tem aquele critério superficial e relativo que rapidamente se dilui observação profunda ou se desmorona contra o fundamental da tese oposta
E como até me surpreende que todos aqueles que clamam ardorosa e convictamente que a farmácia é um simples estabelecimento comercial caiam em imediata contradição ao garantirem - com o propósito de combaterem um outro argumento - que na propriedade livre a saúde pública está salvaguardada pela exigência efectiva de uma gerência técnica.
Ora, salvo melhor juízo, penso que nesta «exigência efectiva de uma gerência técnica para salvaguarda da saúde pública» está o implícito reconhecimento de que, lealmente a farmácia não é um mero estabelecimento comercial.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Ela forma, como se confessa, afinal, juntamente com o farmacêutico, um todo indivisível incluído no sistema da saúde pública. Isto, claramente, a distingue de um simples estabelecimento comercial.
Sr. Presidente Como esclarece o Prof. Albano Pereira, «pode comparar-se a missão do farmacêutico à de outros profissionais, como, por exemplo, à do médico»
Se em qualquer aspecto do exercício da profissão intervier o carácter de lucro - elemento específico de troca comercial -, nem por isso o elemento fundamental da farmácia deixa de ser de ordem não comercial.
É por isso que a farmácia, comparada com os estabelecimentos comerciais - segundo o parecer da Procuradoria-Geral da República de 23 de Novembro de 1936-, nunca, sem desvio da sua finalidade própria, poderá ser um estabelecimento comercial.
Há quem alegue que é um estabelecimento comercial a cujos agentes se requer um diploma universitário. E subterfúgio sem fundamento, porquanto não é a condição do farmacêutico que está em jogo (ela é uma consequência, e não a determinante), mas a essência da própria farmácia, só determinável pela finalidade a que se destina a saúdo pública.
Sr. Presidente, Srs. Deputados. Quem observa a farmácia sob a impressão superficial e simplista da entrega, contra dinheiro, de uma determinada embalagem, considera-a, naturalmente, um mero estabelecimento comercial. Mas todo aquele que for dado ao estudo, à observação profunda e & reflexão verificará que os manipulados não se extinguiram na farmácia, que as especialidades têm

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sérias indicações e contra-indicações; que "as receitas médicas podem conter lapsos cujas consequências só o técnico pode evitar ...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - ... e que este com a sua oficina formam um todo incluído no processo da saúde pública. Não é, evidentemente, um simples estabelecimento comercial, como qualquer outro, mesmo considerando o predomínio actual das especialidades sobre os manipulados..

Sei também, Sr. Presidente, que o direito de propriedade é um direito natural comum a todo o homem, mas não considero razoável o aproveitamento desta realidade como argumento contra a tese que adoptei e estou defendendo.

Além do mais, a todos está garantido pela Constituição o direito de se diplomarem em Farmácia e, consequentemente também, à posse da respectiva oficina. Se se imiscuem na equação presente as impossibilidades naturais, humanas e materiais, de cada um, também elas têm de ser consideradas impeditivas no direito a qualquer outra propriedade a que se refere o direito natural de todo o homem.

Ao proprietário não farmacêutico entendo que nada o deve impedir de manter na sua posse a farmácia que herdou; penso, Sr. Presidente, que não se lhe pode tirar o direito de se meter dentro dela; de ver e rever os medicamentos; de alterar as posições das embalagens; de embelezar, para seu próprio deleite, o diverso mobiliário; e que, enfim, não se lhe pode tirar o direito de a vender para a transformar em capital de maior rentabilidade. Mas o que não compreendo é que a abra ao público e sofismàticamente a incorpore no sistema da saúde pública.

E só porque o génio, eterno, de Pascal permanentemente me recorda que o coração tem razões que a razão desconhece; enfim, só por razões de ordem sentimental, a que sou tão sensível, poderei aceitar um período transitório, perfeitamente determinado, para certos direitos que foram adquiridos através da complacência da regulamentação em vigor.

Perdoe-me V. Ex.ª, Sr. Presidente, que um leigo em matéria de jurisprudência se dê à liberdade de raciocinar por si, em autêntica roda livre, glosando, à sua maneira, a letra e o espírito do artigo 2167.º do Código Civil, sem se lembrar de que, com a irreverência da sua incorrecta dialéctica, está, com certeza, a ferir a puríssima sensibilidade de um jurisconsulto notabilíssimo e consagrado como o é V. Ex.ª

Dei-me a este atrevimento, Sr. Presidente, absolutamente dominado pela convicção de que a verdade está contida nesta tese superiormente defendida e aprovada pela legislação portuguesa, desde 1461, especialmente pelo Decreto n.º 23422, de 29 de Dezembro de 1933; pela legislação dos mais desenvolvidos países de cultura latina; pelo profundo estudo do eminente mestre de Direito Doutor Guilherme Braga da Cruz sobre propriedade de farmácia e, até e finalmente, pelo parecer da Câmara Corporativa.

É nestes válidos e seguros fundamentos que, na realidade, essencialmente me baseio na defesa do princípio da indivisibilidade entre a propriedade da farmácia e o respectivo gerente técnico.

É verdade - e isto deixa-me, de certo modo e até certo ponto, perplexo - que o parecer da douta Câmara Corporativa, depois de aprovar esta tese de indivisibilidade, cai, como refere o Prof. Braga da Cruz, na incoerência de criar tantas e tão amplas, excepções que, na prática, transforma o princípio, inicialmente aprovado, num autêntico regime de livro propriedade.

Esta particularidade é, Sr. Presidente, posta a nu pelo eminente Prof. Braga da Cruz nos seguintes casos cujos títulos passo a referir:

A) A excepção em favor de herdeiros não descendentes e dos legatários (n.ºs 22 a 26 do parecer, da Câmara);

B) A excepção em favor dos herdeiros legitimários descendentes e do cônjuge (n.ºs 27 a 33 do parecer da Câmara);

C) A excepção a favor da locação (n.ºs 34 a 35 do parecer da Câmara).

E devo ainda referir a apreciação crítica do mesmo mestre de Direito aos contributos positivos dados pela Câmara Corporativa, contra a posição que inicialmente tomou, para a estruturação prática de um regime de livre propriedade da farmácia, e que resumo transcrevendo só os títulos dos diversos capítulos, e que são os seguintes:

A) A chamada "excepção imposta por razões financeiras" (problema das sociedades farmacêuticas) (n.ºs 36 a 39 do parecer da Câmara);

B) A possibilidade de cada um ser proprietário "do número de farmácias que desejar" (n.º 46 do parecer e base III do articulado proposto pela Câmara);

C) Um regime transitório que não força, praticamente, a qualquer transição (n.ºs 58 a 62 do parecer da Câmara);

D) O exercício da farmácia pelos médicos e "profissionais afins" (n.ºs 66 a 69 do parecer da Câmara).

Sr. Presidente e Srs. Deputados: Não contesto, que algumas excepções são justas e dignas de atenção; não contesto sequer que certos direitos adquiridos merecem respeito, em período transitório; mas considero intolerável que se escancarem as portas e até as janelas para o livre trânsito de todas as mistificações.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Em todas estas vem sempre a já tão discutida garantia do gerente técnico responsável. E sofisma. Sr. Presidente, porque em muitos casos nem sequer reside na localidade da sua oficina; sofisma, porque em muitos outros só vai à farmácia de quando em quando; sofisma, porquê não passa de um empregado dependente do critério, essencialmente comercial, do proprietário, seu amo e senhor; sofisma, porque não tem liberdade deontológica; sofisma, porque não está real e integralmente incorporado com a sua oficina para melhor servir a saúde pública; sofisma, porque a ética do técnico é dominada pela ética do comerciante, seu patrão. Mas de forma alguma, Sr. Presidente, se conclua das minhas palavras que a honestidade é um privilégio do técnico farmacêutico e uma anomalia no comerciante.

De maneira nenhuma as minhas palavras têm tal significado.

Quando muito, julgue-se - isso sim - que cada um tem um conceito diferente de honestidade, de harmonia com a formação escolar que recebeu.

E o que é honesto para o comerciante pode não satisfazer absolutamente as ansiedades deontológicas do técnico responsável.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

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O Orador: - Sr. Presidente: Desde menino da escola ouvi dizer que as excepções confirmam as regras e, talvez por força de tal hábito, não me seduzem processos em que as excepções são tantas que substituem as próprias regras.
No caso presente isto pretendo evitar, por todas as razões já expostas e ainda por que é necessário pôr travão ao desprestígio e à queda vertical dos atractivos de uma profissão absolutamente indispensável ao sistema defensivo da saúde pública.
Se as mistificações continuarem a processar-se no ritmo verificado até agora, dentro em pouco nenhum jovem se interessará por um curso superior que só lhe daria a honra sem proveito do título de farmacêutico.
E então, depois, restar-nos-ia, lealmente, a aclamada solução simplista de colmatar as falhas - não só nas farmácias, mas também uns laboratórios de produção de investigação e mesmo no ensino- com os experimentados e conceituados comerciantes da nossa praça cujos méritos específicos nos seus outros, mais próprios, de actividade presto, com o maior entusiasmo e extraordinária admiração, justíssima e merecidíssima homenagem.
Sr. Presidente, Srs. Deputados. De há 40 anos a esta parte, por dever de ofício, tenho vivido paredes meias com tantas angústias de milhares de doentes e seus familiares e sentido tão profundamente todas as suas vicissitudes que mesmo quando fecho os olhos com o propósito de me esquecer de mim próprio se desfiam, imprevisivelmente, no subconsciente, em cavalgada apocalíptica, imagens patéticas de doentes e de aflitos.
E este quase meio século de emparedado entre estas duas macabras fatalidades abalou profundamente no seu começo, a minha recipiente personalidade profissional e, finalmente, ..., para sempre, a uma espécie psicose obsessiva pelos aflitos.
E Deus sabe, bem melhor do que eu, se me eleva a alma a vivência permanente da terceira virtude ... ou se me oprime, e abate o espírito, o temor das lágrimas e dos gemidos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - De qualquer forma, o certo é que interessadamente reajo sempre perante qualquer problema de assistência, e sacudido agora pela questão presente, não posso deixar de chamar a atenção do Governo, e particularmente dos Srs. Ministros da Saúde e das Corporações, para os exagerados preços das especialidades farmacêuticas.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E de uma maneira muito cuidadosa, também para o custo dos internamentos nas casas de saúde.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Como pode, Sr. Presidente, um professor um advogado, um pequeno ou médio proprietário, um magistrado, qualquer funcionário e mesmo um médico internar-se numa ordem ou casa de saúde, para tratamento, se ao cabo de apenas três a quatro semanas já tem uma conta em dívida de dezenas de milhares escudos, excluindo análises, radiografias e honorários médicos?

O Sr António Santos da Cunha: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz obséquio.

O Sr. António Santos da Cunha: - V. Ex.ª está a chamar a atenção para o custo do internamento nas casas de saúde. Posso dizei alguma coisa sobre o assunto. Parece-me que o depoimento de V. Ex.ª não está completo, porque teria também de chamar a atenção para o preço de certos honorários médicos que quase sempre pesam muito mais que o internamento.

O Orador:-Apesar da delicadeza da observação de V. Ex.ª eu não tinha dificuldade em responder. Todavia, entendo que nunca se deve ser juiz em causa própria
Tenho de concluir que só podem ser doentes os ricos, os indigentes e, até certo ponto, aqueles que têm cobertura dos Serviços Médico-Sociais.
Ora isto de se não poder ser doente seria anual, até um magnífico privilégio da classe média, se, efectivamente, a doença não fosse uma fatalidade que não distingue os pobres dos ricos nem os novos dos velhos.
Ou conseguirá, Sr. Presidente, a sábia e santa filosofia de S. Tomás de Aquino conciliar a fatalidade da doença com a impossibilidade de se ser doente, sem a graça santificante da resignação cristã?
Não merecerá, Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta ansiedade também uma profunda, uma consciente meditação no âmbito da saúde pública?
Sr. Presidente e Srs. Deputados. Terminei o meu modesto mas sincero depoimento a respeito da proposta de lei sobre a propriedade da farmácia.
Servindo-me da minha já longa experiência e do joeirar de argumentos através do crivo, mais ou menos grosseiro, da falível inteligência humana, esforcei-me por deixar aqui um testemunho tão puro e tão isento quanto merece a delicadíssima responsabilidade que esta Câmara vai ter de suportar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Resta-me só garantir a VV Ex.ªs, Sr. Presidente e Srs. Deputados que me retiro desta tribuna com o veemente desejo de que o produto do trabalho desta Assembleia resulte, plenamente, a bem da saúde pública e a bem da Nação.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Moura Ramos: - Sr. Presidente, Srs Deputados Nas breves considerações que me propus fazer ao entrar na discussão da proposta de lei relativa à propriedade da farmácia vou começar por onde talvez devesse acabar por dar o meu inteiro aplauso ao documento que o Governo apresentou à consideração desta Assembleia E faço-o convictamente, pois poucas vezes terá acontecido, ao iniciar-se a apreciação de uma proposta de lei, que a Câmara tivesse ao seu dispor tão valiosos elementos de estudo como os que agora teve e, o que é mais importante, publicados com antecedência suficiente para poderem ser lidos com a atenção e o cuidado requeridos por quem queira votar conscientemente.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Efectivamente quer o pequeno mas dar o e penetrante relatório do projecto de proposta do então Ministro da Saúde e Assistência, Doutor Henrique Mar-

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tins de Carvalho, que veio a ser completado, e de maneira primorosa, pelas declarações doutíssimas e esclarecedoras feitas à Revista Portuguesa de Farmácia pelo ilustre autor e subscritor do projecto, quer o parecer da Câmara Corporativa e a declaração de voto do Digno Procurador, Prof. Pinto Coelho, quer ainda, e já num plano extra-oficial, os trabalhos de alguns ilustres professores universitários (cabendo-me destacai, e faço-o com grande aprazimento, pela simpatia, estima e admiração respeitosa que me merece o seu autor, o estudo crítico do parecer, pleno de saber profundo, de equilíbrio, de inteligência e de isenção, que não exclui o calor e o entusiasmo que o Prof. Doutor Guilherme Braga da Cruz põe sempre na defesa das justas e boas causas que precisam de o ter como patrono sério, esclarecido e competente), são documentos valiosíssimos para uma tomada de posição responsável no problema em debato sobre a propriedade da farmácia.
No estudo crítico do Prof. Braga da Cruz o assunto encontra-se tratado de maneira tão exaustiva e profunda que estamos em crer não ter ficado escaninho algum da questão onde a inteligência crítica do autor não tivesse entrado e esclarecido as dúvidas que porventura ali se pudessem esconder.
Este problema da propriedade da farmácia, reacendido em Outubro de 1962 com o aparecimento do um projecto de proposta de lei da autoria do Ministro Martins de Carvalho, em que se preconiza a manutenção do regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n º 23 422, de 29 de Dezembro de 1933, criou um estado emocional pouco propício à sua discussão serena, desapaixonada e construtiva.
Bastará refém que se chegou ao ponto de os partidários da tese da livre propriedade da farmácia apresentarem como argumento de peso contra a lei vigente o facto, singularmente estranho, do essa lei não sei cumprida, ela que estabelecia a orgânica mais apropriada à moral da profissão farmacêutica e à saúde pública, que ao Estado, como árbitro do interesse geral, incumbe defender, como prescreve o artigo 6.º, n.º 4. º, da Constituição Política Como se o desrespeito pela lei, lamentavelmente tolerado pela Administração, pudesse constituir argumento válido contra a bondade de um diploma que consagrou o princípio da defesa da saúde pública e do prestígio social e técnico da profissão farmacêutica, sobrepondo-o, como de interesse público que é, ao que representa interesses particulares!
Diz-se ainda, contra o regime estatuído pelo Decreto-Lei n º 23 422, que fazer reviver as suas normas será dar prioridade aos interesses de classes - a classe farmacêutica- sobre os interesses da família -os filhos de farmacêuticos que não tiram o respectivo em só -, dado que as suas normas inovadoras já se mostraram de há 30 anos a esta parte de todo o ponto divorciadas dos mais elementares princípios da moral e da equidade!
Isto se afirma um tanto levianamente, pois esquece-se que as normas do Decreto-Lei n º 23 422, mais do que o de um. simples «dar prioridade aos interesses de classes sobre os interesses de família», teve antes um bem mais elevado propósito, de interesse público, a salvaguardar no exercício da actividade farmacêutica - o da defesa da saúde pública
Feito este parêntesis, paia evidenciai quanto a paixão tem obnubilado as intelegências ao abordar este problema, vamos prosseguem.
O ponto fulcral da questão é o de saber se o direito de propriedade da farmácia deverá ser concedido apenas o só aos que possuem diplomas passados pelas nossas escolas superiores e Faculdade de Farmácia ou se, pelo contrário, ele poderá ser extensivo a qualquer indivíduo desde que a direcção técnica esteja confiada a um diplomado com o curso de farmacêutico.
E assim, surgem, frente a frente, as duas teses principais - a da indivisibilidade da propriedade da farmácia e da respectiva gerência técnica e a da livre propriedade da farmácia na sua mais actualizada formulação
A primeira tese tem os seus defensores, como é óbvio, entre todos quantos pretendem que se alcancem os seguintes objectivos de interesse público salvaguarda da saúde pública, necessidade de fomentar a preparação de técnicos farmacêuticos e o interesse concomitante de prestigia a profissão farmacêutica e dignificar o em só de Farmácia ministrado nas nossos escolas superiores.
Na segunda tese alinham os que vêem na farmácia uma pura a actividade mercantilista por serem apenas proprietários e, portanto, vendo os problemas pelo prisma de negócio, contrariamente aos diplomados em Farmácia, que, por portadores de uma deontologia e de conhecimentos técnicos, sentem o peso da responsabilidade profissional o têm o seu escrúpulo deontológico.
Das razões aduzidas pelos partidários das duas posições, podemos tirar a conclusão seguinte ou o debate das razões apresentadas é feito a partir dos estudos sobre a saúde pública, e então não há duvida de que a solução do problema pende para o lado dos autores da tese da indivisibilidade da propriedade da farmácia e da sua gerência técnica, ou, pelo contrário, a saúde pública se apresenta como figura de menor grandeza, é relegada para plano secundado, e então já terá cabimento a tese da livre propriedade da farmácia
Ocorre, porém, perguntar mas a tese da livre propriedade da farmácia não prosseguiu, tal como a outra, as exigências da saúde pública desde que essa livre propriedade se]a condicionada pela obrigatoriedade legal de uma efectiva e permanente direcção técnica qualificada.
Embora teoricamente tal não custe a aceitar, o que é certo é que na prática, a fórmula sugerida não satisfaz pois que com ela não se garante a liberdade, independência e responsabilização da direcção técnica, além de também não evitar a formação dos grandes trusts ou concentrações capitalistas, sempre aptas e prontas a lançarem os seus pouco escrupulosos e absorventes tentáculos ao rendoso sector dos produtos medicamentosos. Ora isto, além do mais afigura-se-nos como desmoralizado e perigoso para os nossos irmãos doentes e sofredores, que tantas protecções, cuidados e desvelos devem ter a rodeá-los nas suas miséria e nas suas dores, por deixá-los à mercê dos potentados económicos, sempre dominados pela ânsia ... do lucro e que facilmente podem dominar o mercado dos medicamentos e especular com o seu preço e qualidade.
E dizemos que na prática tal fórmula não resulta porque são do nosso conhecimento pessoal e directo casos em que a gerência técnica das farmácias só nominalmente se diz por força da tabuleta que ostentam com o nome do director ou da director, pois que aqueles a quem ela incumbe, limitam-se a receber no fim do cada mês uma importância por lhes darem o nome, e que só não clarificaremos de ... e indigna porque tal gerência ou direcção técnica não se faz, não se exerce efectivamente, constituindo uma pura ficção nalguns casos consentida de bom grado pelos proprietários não farmacêuticos e noutros até por eles imposta, pois não lhes convém e por isso mesmo não vêem com bons olhos a presença efectiva e permanente farmacêutico na oficina de farmácia de que é gerente técnico

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O Sr. Gamboa de Vasconcelos:- Absolutamente certo, verdadeiro.

Vozes:- Muito bem!

O Orador:- E talvez nisto resida o segredo das fracas remunerações que lhes atribuem pagam-lhes pouco para eles lá não vão.
Precisamente porque o princípio da individualidade assegura melhor a defesa da saúde pública, pressupõe a plena independência e a plena responsabilidade do farmacêutico no exercício da sua profissão e ainda a que, sendo na prática uma solução anti-trust, evita que a ambição dos capitalistas subestime a moral social, por tudo isto é que ele servia de suporte a todo o projecto da proposta de lei e da própria proposta em apreciação.
E foi certamente por lhe reconhecer superioridade sobre o princípio da leve propriedade da farmácia que a Câmara Corporativa o arvorou em princípio vencedor ao emitir o seu parecer sobre a proposta de lei em discussão, muito embora a forma como o fez nos deixe dúvidas quanto à intensidade do poder de convicção.
E dizemos isto porque, se é verdadeira a assenção de que as árvores se conhecem pelos frutos também nós deixamos de conhecer o princípio da indiversabilidade, cuja superiodade foi aceite pela Câmara Corporativa, quando esta lhe abriu tantas e tão amplas excepções que o tornam quase irreconhecível.
E o desfasamento entre o princípio aceite e as excepções é de tal monta que o prof. Braga da Cruz no seu já referido e valioso estudo crítico sobre o parecer da Câmara Corporativa, afirmou, muito judiciosamente,...... perguntar «se o regime preconizado no articulado proposto pela Câmara e defendido na Segunda parte do respectivo parecer ainda é, verdadeiramente, um regime de indivisibilidade corrigido por algumas excepções ou se não é antes um regime de liberdade com algumas excepções consentidas em homenagem às razões de interesse público que em favor da indivisibilidade militam».
Efectivamente, para onde foram relegadas as vontades do princípio da indivisibilidade, que no parecer da Câmara Corporativa se procura evidenciar, com as excepções tão numerosas e profundas que a mesma Câmara sugere que se introduzam e que ferem mortalmente o princípio vitorioso.
Uma linha de coerência lógica que se siga não nos permite dar concordância ao parecer da Câmara Corporativa.
Examinando à margem de paixões e interesses particulares, afigura-se-nos que a proposta de lei apresentada pelo Governo prossegue a solução mais justa e equilibrada para o problema da propriedade da farmácia e a que permite prosseguir uma política legislativa tendente a evitar que a actividade farmacêutica se transforme num puro comércio de medicamentos, pelas graves implicações de ordem moral que daqui podem resultar.
E dizemos mais justa e equilibrada porque, sem deixar de dar a supremacia que se imponha como necessária aos interesses de ordem pública ao bem comum, que o Estado, em todas as circunstâncias, deve procurar atingir a todo o custo, não deixa, no entanto de salvaguardar, dentro de um critério de razoabilidade, os interesses particulares dignos de serem atendidos, mas sem que o sejam em termos de anular as vantagens encontradas no princípio da indivisibilidade escolhido como o melhor para a solução deste problema da propriedade da farmácia.
É nessa convicção que concluímos como iniciámos as nossas considerações por darmos a nossa aprovação na generalidade à proposta de ser em discussão.
Tenho dito.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente:- Vou encerrar a sessão.
A próxima será na Terça-feira, dia 26, à hora regimental sobre a mesma ordem do dia.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

lberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.
Alberto Ribeiro da Costa Guimarães.
Aníbal Rodrigues Dias Correia.
Antão Santos da Cunha.
António Marques Fernandes.
Armando Francisco Coelho Sampaio.
Ai mando José Perdigão.
Belchior Cardoso da Costa.
Domingos Rosado Vitória Fites.
Francisco de Sales de Mascarenhas Loureiro.
James Pinto Buli.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Perena.
Jorge Augusto Correia.
Jorge Manuel Vítor Moita.
José Guilherme de Melo e Castro.
José de Mira Nunes Mexia.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel João Cutileiro Ferreira.
D. Maria Irene Leite da Costa.
Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Agostinho Gonçalves Gomes.
Alberto Henriques de Araújo.
Alfredo Maria de Mesquita Guimarães Brito.
António Gonçalves de Faria.
António Martins da Cruz.
António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.
António Tomás Prisónio Furtado.
Carlos Emílio Tenreiro Teles Grilo.
Fernando António da Veiga Frade.
José Pinheiro da Silva.
José Pinto Carneiro.
José dos Santos Bessa.
Manuel João Correia.
Manuel Lopes de Almeida.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Purxotoma Ramanata Quenin.
Rogério Vargas Moniz.
Urgel Abílio Horta.
Voicunta Srinivassa Sinai Dempó.

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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