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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 51

ANO DE 1966 16 DE DEZEMBRO

ASSEMBLEIA NACIONAL

IX LEGISLATURA

SESSÃO N.º 51, EM 15 DE DEZEMBRO

Presidente: Exmo. Sr. Mário de Figueiredo

Secretários: Exmos. Srs.
Fernando Cid de Oliveira Proença
Mário Bento Martins Soares

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 5 minutos.

Antes da ordem do dia. - O Sr. Presidente disse encontrarem-se na Mesa, para efeitos do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição Política, o Diário do Governo n.º 286, 1.ª série, que insere o Decreto-Lei n.º 47 373.
Foram recebidos na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério das Finanças em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Pinto de Meneses, os quais vão ser entregues ao Sr. Deputado requerente.
O Sr. Deputado Elmano Alves apresentou dois requerimentos pedindo vários elementos a fornecer pelos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações.
O Sr. Deputado José Manuel da Costa referiu-se ao novo Código Civil.

Ordem do dia. - Discutiu-se na especialidade e votou-se a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1967. Foram aprovados todos os artigos da mesma proposta, alguns com alterações.
Intervieram no debate os Srs. Deputados Soares da Fonseca, Virgílio Cruz, Rui Vieira, Furtado dos Santos, Águedo de Oliveira, Cunha Araújo, António Cruz, Serras Pereira e Amaral Neto.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas.

O Sr. Presidente: - Vai fazer-se a chamada.

Eram 15 horas e 50 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Alberto Henriques de Araújo.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
André da Silva Campos Neves.
Aníbal Rodrigues Dias Correia.
António Augusto Ferreira da Cruz.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António Calapez Gomes Garcia.
António Calheiros Lopes.
António Dias Ferrão Castelo Branco.
António Furtado dos Santos.
António José Braz Regueiro.
António Júlio de Castro Fernandes.
António Magro Borges de Araújo.
António Manuel Gonçalves Rapazote.
António Maria Santos da Cunha.
António Moreira Longo.
António dos Santos Martins Lima.
Arlindo Gonçalves Soares.
Armando Acácio de Sousa Magalhães.
Armando José Perdigão.
Artur Águedo de Oliveira.

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Artur Alves Moreira.
Artur Correia Barbosa.
Artur Proença Duarte.
Augusto Salazar Leite.
Avelino Barbieri Figueiredo Baptista Cardoso.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando Afonso de Melo Giraldes.
Fernando Cid de Oliveira Proença.
Fernando de Matos.
Filomeno da Silva Cartaxo.
Francisco António da Silva.
Francisco Elmano Martins da Cruz Alves.
Francisco José Cortes Simões.
Francisco José Roseta Fino.
Gabriel Maurício Teixeira.
Gonçalo Castel-Branco da Costa de Sousa Macedo Mesquitela.
Henrique Veiga de Macedo.
Hirondino da Paixão Fernandes.
Horácio Brás da Silva.
Jaime Guerreiro Rua.
Jerónimo Henriques Jorge.
João Duarte de Oliveira.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Ubach Chaves.
Joaquim de Jesus Santos.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Jorge Barros Duarte.
José Alberto de Carvalho.
José Henriques Mouta.
José Janeiro Neves.
José Manuel da Costa.
José Maria de Castro Salazar.
José de Mira Nunes Mexia.
José Pais Ribeiro.
José Pinheiro da Silva.
José Rocha Calhorda.
José Soares da Fonseca.
Júlio Dias das Neves.
Leonardo Augusto Coimbra.
Luciano Machado Soares.
Luís Arriaga de Sá Linhares.
Luís Folhadela Carneiro de Oliveira.
Manuel Colares Pereira.
Manuel João Cutileiro Ferreira.
Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
Mário Bento Martins Soares.
Mário de Figueiredo.
Miguel Augusto Pinto de Meneses.
Paulo Cancela de Abreu.
Rafael Valadão dos Santos.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui Manuel da Silva Vieira.
Sinclética Soares Santos Torres.
Teófilo Lopes Frazão.
Tito Lívio Maria Feijóo.
Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 84 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 5 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Para efeitos do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, está na Mesa o Diário do Governo n.º 286, 1.ª série, de 12 do corrente, que insere o Decreto-Lei n.º 47 373, que declara a utilidade pública e a urgência da expropriação, requerida pela firma Fábrica Cerâmica de Valadares, S. A. R. L., de uma parcela de terreno situada no lugar de Campolinho, freguesia de Valadares, concelho de Vila Nova de Gaia, necessária para a ampliação das suas instalações e execução do seu plano de fabrico.
Estão na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério das Finanças em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Pinto de Meneses na sessão de 9 de Março último.
Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Elmano Alves.

O Sr. Elmano Alves: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para apresentar os seguintes

Requerimentos

Nos termos do Regimento, requeiro que pelo Ministério das Obras Públicas me sejam fornecidos os seguintes elementos de informação:

1) Receita cobrada pela Junta Autónoma de Estradas, durante o corrente ano e até 31 de Dezembro próximo, relativamente à portagem paga na Ponte do Marechal Carmona e no troço da auto-estrada do Norte entre Lisboa e Vila Franca de Xira;
2) Número de veículos transitados durante o mesmo período, pelas referidas Ponte e auto-estrada, com referência às respectivas categorias de classificação para efeito de portagem;
3) Receita arrecadada e número de veículos transitados mensalmente pela Ponte de Salazar, desde Agosto até ao fim do corrente ano, repartidos pelas diferentes classes e categorias de veículos;
4) Valores do tráfego mensal de passageiros que circularam e venham a circular durante o mesmo período, nos transportes colectivos que utilizam a Ponte de Salazar, a partir dos centros de coordenação da margem norte e margem sul, com indicação dos respectivos destinos de percurso.

Nos termos do Regimento, requeiro que pelo Ministério das Comunicações me sejam fornecidos os seguintes elementos:

1) Receita da portagem cobrada na Ponte do Marechal Carmona, em Vila Franca de Xira, pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, desde Março de 1952 até Maio de 1961, com menção expressa do total cobrado em cada ano deste período;
2) Número de veículos transitados anualmente por aquela Ponte, dentro do mesmo prazo.

O Sr. José Manuel da Costa: - Sr. Presidente: Se nesta Casa representamos a voz do povo e se cada um de nós pode auscultar mais de perto a voz daquele povo que

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lhe fica mais próximo do sangue e da alma, com a devida vénia dos meus companheiros da bancada alentejana, tomo a palavra para agradecer a um alentejano, nascido no distrito que aqui represento, a obra transcendente com que acaba de enriquecer a Nação, dando-lhe a carta magna da vida do homem português tanto quanto possível reintegrado nos valores e nas essências da própria verdade da pátria secularmente organizada.
E direi mesmo, sem querer abalar nem o prestígio nem o respeito que se deve aos mortos ilustres, direi que providencialmente essa obra portentosa é um facto de resgate espiritual em relação às leis básicas do liberalismo, que nos transviaram das nossas leis próprias, dos nossos costumes comunitários, da nossa concepção do direito, do nosso sentido de vida colectiva, da nossa noção da pessoa humana, em suma, daquela lei que melhor cabia à honra e à dignidade da nossa grei.
Acontece que era alentejano também, e também do meu distrito, o legislador principal responsável por essa estranha obra de desnacionalização, de desenraizamento e de estrangeirização da vida portuguesa: Mouzinho da Silveira, nascido no Alentejo e na minha terra natal e que, por essa circunstância e pelas suas qualidades pessoais, que realmente teve, digno é de que eu o respeite e admire sem, no entanto, me sentir obrigado a segui-lo nas ideias ou a louvá-lo nas acções.
Não serei eu, porém, por falta de qualidade bastante, quem fique pessoalmente único responsável do que deixo dito. Nesta mesma Casa, Almeida Garrett, colaborador directo de Mouzinho da Silveira na feitura das estranhas leis, disse um dia em honrado acto da muita penitência que teve de fazer pela vida fora:

Eu sou o primeiro a confessar-me réu nesta acusação, a querelar de mim mesmo pelo que tenho contribuído com a minha inexperiência e cego zelo para muitas dessas desvairadas provisões, dessas imitações e traduções estrangeiras com que, erradamente e sem método, sem nexo, temos feito deste pobre país um campo experimentado de teorias que basta serem tantas e tão encontradas para nenhuma se poder realizar.

Pois, Sr. Presidente, o novo Código Civil aqui nos vem, por mãos de um alentejano, não apenas das suas mãos, mas do seu carácter de português verdadeiro, do seu trabalho de homem integral, da sua alma de crente, do seu saber profissional, da sua consciência dos valores eternos do homem e da específica condição do homem português.
E aqui está aquele resgate de que falei dado à Nação pelo Ministro da Justiça, Prof. Antunes Varela, um alentejano que nos redime das falsas ideias claras que turbaram durante século e meio as fontes de energia e de vida própria da Nação Portuguesa.
Diz-se, e penso ser verdade, não ter o Alentejano uma notável compleição política, e também não vejo que esteja aí um dos seus maiores defeitos. Defeito, na realidade, esteve, e esse de assombrosa magnitude, no facto de um homem bisonho, reservado e só, ter atirado um martelo estrangeiro aos alicerces da casa lusitana, ter minado as raízes longas de uma árvore bem empapada da terra portuguesa, ter dissolvido as seivas de que se alimentavam nas nossas terras a alma e a vida das nossas gentes.
Antunes Varela, e aqui fica o seu nome histórico - sem títulos nem senhorias -, resgata e redime, pela experiência aprofundada, pelo zelo minuciosíssimo, pelo nexo do estudo exaustivo, tudo quanto Garrett lamentava ter-se feito com inexperiência, cego zelo e falta de nexo.
Redime e resgata dos erros da Revolução, tanto quanto um século e meio pode ser ultrapassado e vencido sem que, desfeitos os mitos do moderno, sejam actuais e vivas as nossas normas fundamentais do direito privado, que, exactamente por sê-lo, só na profundidade de nós mesmos e da nossa vida própria podia procurar e encontrar as raízes criadoras e os princípios primeiros de orientação e ordenação.
Sr. Presidente: Seja lícito a um Deputado alentejano, e como homenagem de todos, sem quaisquer ódios ou ressaibos políticos, mas com desassombrada clareza de princípios, manifestar nesta Câmara o orgulho e o regozijo de aqui receber, dimanado da responsabilidade de um governante de origem alentejana, este monumento da ordem jurídica portuguesa, que nos liberta, de certo modo, de um erro longo e grave que também no Alentejo malfadadamente tinha nascido.
Comemoramos 40 anos de energia nacional, e podemos dizer que no novo Código Civil se condensam, pela força do direito de cada um, as mais lídimas fontes dessa energia de todos nós. Creio que dispensa outro qualquer louvor o Código Civil de Antunes Varela, mas, neste momento histórico da nossa vida, em que essa energia de todos nós é fundamento de sobrevivência, o código é um símbolo de fé nessa mesma sobrevivência, por todos os motivos, já aqui tão brilhantemente postos em relevo por ilustres colegas nossos, e ainda porque se não legisla de tal modo nem na dúvida, nem para o imprevisto, nem para o absurdo, nem sob o domínio das apreensões e do medo, nem sequer mesmo na possível angústia dos tristes ventos da história.
Garrett, que já hoje citei, escreveu um dia - e com as suas palavras acabo esta minha débil intervenção:

Assim como o homem de menos força física pode ser superior ao gigante, pelo espírito que o eleva, assim a nação menor arrosta com o grande império. E David em frente de Golias, mas a pedra da funda pode sair com fé!

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Vai discutir-se na especialidade e votar-se a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1967.
Vou pôr em discussão o artigo 1.º, ao qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ler-se o artigo e a proposta.

Foram lidos. São os seguintes:

Artigo 1.º É o Governo autorizado a arrecadar, em 1967, as contribuições, impostos e demais recursos do Estado, de harmonia com as normas legais aplicáveis, e a utilizar o seu produto no pagamento das despesas inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.
§ único. Idêntica autorização é concedida aos serviços autónomos e aos que disponham de receitas próprias, os quais poderão também aplicar os seus recursos na satisfação dos respectivos encargos, mediante orçamentos previamente aprovados e visados.

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Proposta de alteração

Propomos que:

a) No corpo do artigo 1.º, onde se diz: «e demais recursos do Estado», se diga: de demais rendimentos e recursos do Estado»;
b) No § único do mesmo artigo se substitua a expressão: «aos que disponham de receitas próprias», pela expressão: «aos que se regem por orçamentos cujas tabelas não estejam incluídas no Orçamento Geral do Estado».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Dezembro de 1966. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Artur Águedo de Oliveira - António Júlio de Castro Fernandes - António Furtado dos Santos- António Manuel Gonçalves Rapazote - Sebastião Ga da Ramirez - José Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira - André Francisco Navarro - Virgílio David Pereira e Cruz - José Rocha Calhorda.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: Só uma breve explicação. Às alterações propostas são de pequena monta. Visam manter integralmente, como se julgou preferível nas Comissões de Finanças e de Economia, a redacção correspondente no texto da lei de autorização das receitas e despesas para o ano ainda em curso. Quer dizer: a proposta de lei entende que deveria inovar, no sentido talvez de a redacção ser mais sucinta. As Comissões, por sua vez, preferiram não inovar.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 1.º com as alterações propostas.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão os artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º, aos quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Foram lidas. São os seguintes:

Art. 2.º O Governo promoverá, de acordo com o disposto na base III da Lei n.º 2123, de 14 de Dezembro de 1964, a adopção de medidas harmónicas de política económica, financeira e social tendentes a assegura a eliminação de factores susceptíveis de afectarei a estabilidade financeira interna e a solvabilidade externa da moeda.
Art. 3.º O Governo adoptará, na execução do Orçamento Geral do Estado para 1967, as providências necessárias ao equilíbrio das contas e ao regular provimento da tesouraria, ficando autorizado a proceder à adaptação dos recursos às necessidades, de modo a assegura - a integridade territorial do País e o desenvolvimento económico de todas as suas parcelas, podendo, para esses fins, reforçar rendimentos disponíveis e criar novos recursos.
§ único. Para consecução dos objectivos referidos no corpo deste artigo, poderá ainda o Ministro das Finanças:

a) Providenciar no sentido de obter a compressão das despesas do Estado e das entidades ou organismos por ele subsidiados ou comparticipados;
b) Reduzir ou suspender as dotações orçamentais;
c) Restringir a concessão de fundos permanentes, a celebração de arrendamentos de prédios e as despesas consideradas adiáveis;
d) Cercear a utilização de verbas orçamentais, seu reforço e a antecipação de duodécimos;
e) Sujeitar a este último regime as verbas inscritas no sector extraordinário da despesa;
f) Subordinar as requisições de fundos à comprovação das efectivas necessidades dos serviços;
g) Limitar as despesas com missões oficiais e as aquisições de viaturas com motor.

Art. 4.º As dotações globais do Orçamento Geral do Estado para execução do Plano Intercalar de Fomento não podem ser aplicadas no ano de 1967 sem o seu desenvolvimento e justificação em orçamento aprovado e visado.
Art. 5.º Os serviços do Estado, autónomos ou não, corpos administrativos e pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, bem como os organismos de coordenação económica e corporativos, adoptarão na administração das suas verbas os critérios de rigorosa economia prescritos no artigo 3.º

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Virgílio Cruz: - Sr. Presidente: O preceito do artigo 2.º, do qual pretendo ocupar-me, é de carácter inovador e destina-se a garantir os equilíbrios essenciais da economia.
Tem em vista a estabilidade entendida em sentido lato, englobando o equilíbrio financeiro, a estabilidade económica e medidas de política social.
É uma declaração programática do maior interesse e importância na conjuntura actual da economia portuguesa e corresponde à terminologia moderna das convenções internacionais.
As Comissões de Finanças e de Economia deram-lhe de «ma inteira aprovação.

O Sr. Rui Vieira: - Sr. Presidente: Sobre o artigo 4.º não quero deixar de dizer que, embora as actuais circunstâncias justifiquem apertadas medidas do Ministério das Finanças, no sentido de se controlarem todas e quaisquer despesas incluídas no Orçamento Geral do Estado, parece-me que as relativas à execução do Plano Intercalar de Fomento, que já foram aprovadas e cuja justificação foi dada na altura oportuna, devem merecer, e decerto merecerão, do Sr. Ministro das Finanças a maior compreensão, para que se não venham a modificar agora esquemas já estruturados e, portanto, perturbar o bom andamento dos serviços. Estou intimamente convencido de que no Ministério das Finanças se saberá interpretar na medida justa o alcance deste artigo.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: Pedi a palavra apenas para dizer que estou de acordo com as palavras proferidas pelo Sr. Deputado Rui Vieira e que,

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pelas declarações que o próprio Sr. Ministro das Finanças fez às Comissões de Finanças e de Economia e pela larga discussão que deste artigo se fez nas mesmas Comissões, pode S. Ex.ª ficar tranquilo, porque não se pretende modificar bons esquemas, mas apenas fazer que sejam bem aplicados.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vão votar-se os artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 6.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidos o artigo e a proposta de alteração.

Foram lidos.- São os seguintes.

Art. 6.º O Governo promoverá, durante o ano de 1967i a conclusão dos estudos necessários à adaptação dos regimes tributários especiais e à reforma da tributação indirecta.
§ único. Até à adopção dos regimes previstos neste artigo, são mantidos os adicionais referidos no artigo 5.º do Decreto n.º 46 001, de 22 de Dezembro de 1964.

Proposta de alteração

Propomos que no final do corpo do artigo. 6.º se adite a expressão «com vista à publicação dos respectivos diplomas legais».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Dezembro de 1966. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Artur Águedo de Oliveira - António Júlio de Castro Fernandes - José de Mira Nunes Mexia - António Manuel Gonçalves Rapazote - Sebastião Garcia Ramirez - Carlos Monteiro do Amaral Neto - José Janeiro Neves - Armando José Perdigão - Joaquim José Nunes de Oliveira.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: Este artigo corresponde ao artigo 5.º da lei de autorização das receitas e despesas para 1966.
A redacção da proposta de lei diverge dele em que foi suprimida a exigência da publicação dos diplomas legais a que, naturalmente, se devem destinar os estudos em ambos os textos aludidos.
Foi talvez por uma louvável preocupação de honestidade intelectual que se fez na proposta de lei a supressão: a experiência terá levado a recear que não chegue, ainda em 1967, a estar-se preparado para a desejada publicação.
Mas também parece razoável que o preceituarem-se os estudos no artigo indicado só tem justificação porque se há-de ter em vista a «publicação dos respectivos diplomas legais».
Por isso, as comissões perfilharam a pequena emenda sugerida pela Câmara Corporativa, que é, em todo o caso, de conteúdo menos imperativo do que era o da proposta de lei anterior, decerto para de algum modo respeitar o escrúpulo que parece ter havido na redacção do texto da proposta de lei actual.
Outra nota: como o artigo em discussão trata da «adaptação» de regimes tributários, aproveitarei o ensejo para sugerir daqui, ao ilustre titular da pasta das Finanças, uma «adaptação» tributária que o seu Ministério tem persistentemente, mas ilògicamente, deixado de fazer.
Refiro-me à necessidade de adaptar a ordem da taxa do imposto sobre as sucessões e doações à ordem da sucessão legítima, desde há anos em vigor e agora definitivamente consagrada no novo Código Civil.
Na verdade, os irmãos, que na ordem da sucessão legítima sê situam antes do cônjuge, estão sujeitos a taxa superior à deste.
Os descendentes de irmãos, que na ordem da sucessão legítima se situam no mesmo lugar dos irmãos e antes do cônjuge, estão sujeitos a taxa superior à dos irmãos e à do cônjuge, visto que, para efeitos de imposto sucessório, estão incluídos na rubrica «parentes colaterais no 3.º grau» (caso dos sobrinhos) ou na rubrica «outras quaisquer pessoas» (sobrinhos-netos).
Eu sei que as leis tributárias nem sempre primam pela lógica; mas há, em todo o caso, pecados contra a lógica de que elas próprias devem remir-se ...
Finalmente: a Câmara Corporativa sugere também que para título do capítulo iniciado com o artigo 6.º se prefira «Política fiscal» a «Disposições tributárias».
Por mim, adiro à sugestão; mas, conforme a orientação sempre seguida pela Assembleia Nacional, competirá II nossa Comissão de Legislação e Redacção ponderá-la ao fixar o texto definitivo do diploma em discussão.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 6.º com o aditamento proposto ao corpo do artigo.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 7.º, sobre o qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 7.º Durante o ano de 1967, é mantido em 25 o factor de capitalização para efeitos de determinação do valor matricial dos prédios rústicos, a que se refere o artigo 30.º do código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 969, de 24 de Novembro de 1958, salvo para os prédios inscritos em matrizes cadastrais entradas em vigor anteriormente a 1 de Janeiro de 1958, em relação aos quais se continuará a aplicar o factor 30.
§ único. O disposto neste artigo é aplicável à determinação do valor matricial para quaisquer efeitos, designadamente os previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei m.º 31 500, de 5 de Setembro de 1941, ficando, porém, sujeitos ao factor 25 os prédios referidos na última parte do corpo do artigo, a partir da data em que as matrizes revistas nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 45 204, de 1 de Julho de 1963, começarem a produzir efeitos, de harmonia com o artigo 14.º do mesmo diploma.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

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O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se o artigo 7.º

Submetida à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 8.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidos o artigo e a proposta de alteração.

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 8.º Fica o Governo autorizado a manter, no ano de 1967, a cobrança do imposto extraordinário para a defesa e valorização do ultramar, que recairá sobre as pessoas singulares ou colectivas que exerçam actividades de natureza comercial ou industrial em regime c e concessão de serviço público ou de exclusivo e, bem assim, as que exerçam outras actividades a definir pelo Governo, desde que beneficiem de qual quer privilégio ou de situação excepcional de mercado.
§ 1.º O imposto incidirá sobre os lucros imputáveis ao exercício da actividade comercial ou industrial revelado pelas contas de resultados do exercício ou de ganhos e perdas relativas ao ano de 1966 e a sua taxa continuará a ser de 10 por cento, sem qualquer adicional.
§ 2.º Ficarão unicamente excluídas do imposto extraordinário as empresas cuja contribuição industrial liquidada para cobrança no ano de 1967, ou que lhes competia pagar nesse ano, se não beneficiassem de isenção ou de qualquer dedução, seja inferior a 100 contos em verba principal.

Proposta de alteração

Propomos que no artigo 8.º:

a) Ao final do § 1.º seja aditado «ou outra imposição»; e,
b) No § 2.º, a expressão «empresas» seja substituída por «pessoas singulares ou colectivas».

Sala cãs Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Dezembro de 1966. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Artur Águedo de Oliveira - António Júlio de Castro Fernandes - João Ubach Chaves - José Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira - Joaquim de Jesus Santos - José Janeiro Neves - André Francisco Navarro - Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente:- Estão em discussão.

O Sr. Furtado dos Santos: - Sr. Presidente: As alterações que suo propostas ao artigo 8.º foram aprovadas por parecer das Comissões de Finanças e de Economia. A primeira, respeitante ao § 1.º, visa um aditamento que é a afirmação do que constava da lei anterior para 1966, a Lei n.º 2128; não é propriamente uma inovação.
A segunda referente ao § 2;º, é mais um aspecto dê conjugação com o corpo do artigo, visto que neste se referem como sujeito passivo as pessoas singulares ou colectivas, enquanto no § 2.º a previsão respeitava, um pouco ilògicamente, apenas às empresas, podendo entender-se, numa interpretação meramente literal, que as pessoas singulares estavam excluídas da isenção. Portanto, é propriamente mais um espírito de conjugação e concordância no que respeita ao sujeito passivo do imposto. Parece que realmente se impõe esta conjugação.
Tenho dito.

O Sr. Presidente:- Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 8.º com as alterações que foram lidas.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 9.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidos o artigo e a proposta de alteração.

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 9.º A fim de fortalecer a capacidade concorrencional das actividades produtivas nacionais nos mercados interno e externo, designadamente naqueles sectores que desempenham acção motora no processo de desenvolvimento económico, o Governo instituirá temporariamente:

a) A redução de direitos que incidam sobre a importação de determinadas matérias-primas e bens de equipamento;
b) A dedução, na matéria colectável da contribuição industrial, de uma percentagem do aumento registado no lucro tributável, em comparação com o ano anterior;
c) A aceleração do regime de reintegrações e amortizações, para o que serão elevadas as taxas fixadas pela Portaria n.º 21 867, de 12 de Fevereiro de 1966.

§ único. O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos definirá, atenta a conjuntura financeira, os bens e actividades a que se poderão aplicar as medidas indicadas no corpo deste artigo.

Proposta de alteração

Propomos que no artigo 9.º:

1.º Na alínea a), onde se diz: «A redução de direitos», se diga; «A isenção ou redução de direitos»;
2.º Na alínea c), a expressão «para o que serão elevadas as taxas fixadas pela Portaria n.º 21 867, de 12 de Fevereiro de 1966» seja substituída por «previstas no n.º 7.º do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 43 103, de 1 de Julho de 1963»;
3.º No § único, onde se diz: «conjuntura financeira», se diga: «conjuntura económica e financeira».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Dezembro de 1966. - José Soares da Fonseca - Artur Águedo de Oliveira - António Júlio de Castro Fernandes - António Furtado dos Santos - António Manuel Gonçalves Rapazote - Sebastião Garcia Ramirez - Carlos Monteiro do Amaral Neto - José Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira - António Dias Ferrão Castelo Branco - Virgílio David Pereira e Cruz.

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O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Virgílio Cruz: - Sr. Presidente: Esta disposição inovadora faculta incentivos de natureza e finalidade específicas, que até agora não tinham sido proporcionados.
Contém matéria da maior oportunidade, cuja aplicação, embora com o carácter temporário que o Governo lhe atribui, virá certamente a mostrar-se de muita utilidade para dar às actividades produtivas nacionais não só maior poder concorrencial, para se defenderem no mercado interno, mas também maiores possibilidades de lançarem os olhos para os mercados externos.
As Comissões de Finanças e de Economia apoiaram com o maior interesse a política fiscal de estímulo ao fomento económico anunciada neste artigo.
Quanto à alínea a), as Comissões referidas fizeram o aditamento da palavra «isenção» para tornar mais lato o corpo do artigo, porque em alguns casos pode não bastar a redução de direitos e tornar-se necessária a sua isenção.
Para a alínea c) foi aceite pelas Comissões o texto sugerido pela Câmara Corporativa, o qual, em vez de citar a Portaria n.º 21 867, de 12 de Fevereiro de 1966, cita o decreto-lei em que esta se baseia. Constituindo a portaria citada mero acto regulamentar, parece mais curial que se faça a remissão para aquele diploma.
No que respeita ao § único, o texto sugerido pela Câmara Corporativa dá-lhe um sentido mais lato.
Nesta linha de pensamento, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, ao definir «os bens e actividades a que se poderão aplicar as medidas indicadas no corpo deste artigo», atenderá, não só à conjuntura financeira, mas também à conjuntura económica.
As Comissões de Economia e de Finanças deram o seu acordo a este aditamento da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 9.º com as alterações propostas para as alíneas a) e c) e § único.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão os artigos 10.º, 11.º, 12.º, 18.º e 14.º, aos quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vão ler-se:

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 10.º Poderá ainda o Governo conceder outros estímulos fiscais aos investimentos destinados à instalação, ampliação e renovação de equipamentos das indústrias, e bem assim ao desenvolvimento das explorações agrícolas ou pecuárias, mediante isenção de contribuições e impostos e redução de taxas.
Art. 11.º No ano de 1967 continuar-se-á a promover a revisão do regime das isenções tributárias, devendo procurar-se, em relação aos incentivos fiscais ao desenvolvimento económico, estabelecer um condicionalismo variável em função das necessidades da valorização regional e da desconcentração industrial e urbana.
§ único. Serão também adoptadas as providências legislativas que se tornarem necessárias para que aos serviços de administração fiscal sejam fornecidos os
elementos indispensáveis à avaliação financeira dos benefícios fiscais em vigor.
Art. 12.º Fica o Governo autorizado a celebrar as convenções internacionais necessárias para evitar a dupla tributação, a evasão e a fraude fiscal, e a adoptar, para o conjunto do território nacional, as providências adequadas àquelas finalidades e à harmonização dos sistemas tributários.
Art. 13.º No ano de 1967, proceder-se-á também aos estudos adequados à unificação dos diplomas tributários, especialmente dos que respeitam à tributação directa e à definição dos princípios fundamentais para todos os impostos que disciplinam a actividade tributária do Estado, a acção dos serviços e dos direitos e obrigações dos contribuintes e ainda à eliminação de formalismos dispensáveis e à simplificação das técnicas de liquidação e de cobrança.
Art. 14.º Continua a ser vedado criar ou agravar, sem expressa concordância do Ministro das Finanças, taxas e outras contribuições especiais não escrituradas em receita geral do Estado, a cobrar pelos seus serviços ou por organismos corporativos e de coordenação económica.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Águedo de Oliveira: - Sr. Presidente: V. Ex.ª, como eu, está bem lembrado do ensino sobre direito orçamental que na Universidade de Coimbra nos foi ministrado pelo malogrado e notável Prof. Marnoco e Sousa. Esse ensino respeitava a ordem política do tempo em que, nas Cortes ou na Câmara dos Deputados, o orçamento era organizado de uma só peça e posto depois em execução escrupulosamente pelo Governo. Discutiam-se capítulos e verbas e fixavam-se definitivamente. Havia, portanto, problemas delicados e difíceis de direito financeiro, como sejam aqueles que lembrava a emenda Berthelot em que as técnicas da inscrição eram realmente afastadas da sua inteira pureza financeira, as chamadas disposições parasitárias, que permitiam enxertos nas próprias leis orçamentais, muito fora do seu respectivo contexto, e ainda algumas afirmações de princípios que os jurisconsultos e os políticos faziam e o Ministro perfilhava e que não abonavam grande coisa, mas que, em todo o caso, representavam várias entradas no edifício verdadeiramente monumental e compartimentos novos com significação política.
As coisas hoje passam-se de uma maneira bastante diversa, porque o que nós estamos determinando e votando é uma lei introdutora do orçamento, é uma disciplina essencial para a organização do orçamento, execução e apuro das contas. E a Lei de Meios para a gestão do ano seguinte.
E a lei é primeiramente política e só depois será financeira.
Portanto, questões de princípio, questões porventura parasitárias, princípios novos, podem ter um lugar próprio na compreensibilidade da lei de introdução às previsões da receita e despesa, que é de mandato amplo e folgado conferido pela Assembleia, segundo a letra da Constituição, ao respectivo Governo. Assim, suponho que a nossa atitude tem de ser, não a emanação daquele rigorismo jurídico-financeiro e aquela minúcia que de vez em quando as nossas altas instituições querem encontrar; não uma disciplina muito apertada, que em certo modo tolheria as anãos ao Ministério das Finanças e ao próprio Governo: suponho que o que está na base de uma procuração de um mandato político conferido com uma certa folga, com uma certa dimensão executiva, para

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uma dimensão administrativa seguida de apuro de contas, é qualquer coisa de mais elástico e, portanto, mais flexível e menos ortodoxo.
O Sr. Ministro das Finanças, no artigo 11.º, aparece subscrevendo um princípio, ou dois princípios mesmo, de ordem económica, que registo e saúdo pelo compromisso político que apresentam, regulando a parte das isenções pela programação regional, pelos investimentos regionais, pela necessidade de harmonização do conjunto do território. E evidente que um regime de isenção, estabelecido assim com evidente latitude em relação ao princípio posto, tem de ser interpretado com uma certa largueza. E, portanto, entendo que, onde se diz que é conferida a revisão das isenções, são admitidas também as deduções na base, são admitidas as atribuições de colectas, são admitidas as atenuações, e até o são as suspensões de cobrança,, porque a fiscalização política da Assembleia não terá de ir tão longe não será, portanto, necessária neste caso, entendendo-se a Lei como um poder tributário benigno.
E, como digo, no artigo 11.º que se encontra, não um certo rigorismo, mas uma certa fórmula de latitude, afirmações de princípio que permitem assim uma interpretação um bocado vasta no sentido de trabalhar a favor da valorização regional e da descentralização industrial. Ora, há um reparo ou dois que queria fazer, porque no estudo da Ce missão apareceu esta mecânica já tratada por vários artigos, quer dizer, a referência à valorização regional noutros artigos, e, portanto, põem-se aqui problemas de extensibilidade.
Não há ainda nenhuma de que a harmonização entre a faixa costeira e a zona fronteiriça, que está menos evoluída, tem de ser feita, sobretudo no Plano de Fomento. E creio que o já objecto de estudo do respectivo Secretariado e das respectivas comissões nas estações competentes.
Portanto, ima parte das nossas inquietações ou das nossas necessidades é endereçada a S. Ex.ª o Ministro de Estado, ao preparar a organização de um plano de fomento para o crescimento harmonizado. Quanto ao modo como as finanças a tudo acodem com os seus meios, temos de ver irmanados todos os membros do Governo numa acção conjunta, porque os problemas são vastos.
Entre eles, este problema da localização industrial é um problema, não direi de vida ou de morte, o que seria exagerado, mas um problema de forte actualização. Os anos passam, constantemente há inovações na organização fabril, as zonas da complexa industrialização acumulam-se ao longo do Tejo, em dois ou três centros urbanos, e a província, com o seu ar obscuro, com as suas dificuldades económicas, com o seu pessoal fazendo as malas ou desaparecendo, permanece no mesmo estado de inquietação e de obscuridade e, o que é pior, de humildade resignada. E bem de ver que uma afirmação de princípio feita solenemente pelo Ministro das Finanças pode dar a ida de um compromisso político solene, que não é só positivo. Ele vai propriamente inscrever verbas, pode diminuir receitas e, portanto, liquidar e cobrar menos e, sobretudo, acelerar os estudos e impulsionar as programações necessárias.
Trata-se, no entanto, de uma afirmação positiva que devo saudar, esperando realmente, sobretudo para a minha província e para o meu distrito de Bragança ...

O Sr. Soares da Fonseca: - E também para o meu.

O Orador: - ... e para o distrito da Guarda, a pedido do Sr. Dr. Soares da Fonseca, esperando, repito, melhores dias, isto é, uma justiça mais pura na distribuição dos benefícios pelo território, onde não deverá haver filhos e enteados.
A Câmara Corporativa tem ainda razão quando propõe a eliminação do § único. (Mas não valeria a pena fazê-lo, porquanto o caso facultaria uma interpretação política; a falta do parágrafo, perante jurisconsultos, que são pessoas de grande agudeza de espírito e óptima formação, mas críticos revisores voltados para os problemas sociais, arrastaria a um significado político que o debate e a lei não lhe quereriam dar.
Eu entendo que o § único deve persistir. Simplesmente, gostaria de que não fossem abonados mais poderes à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, que já tem bastantes, e preferiria que, ao lado dela, a Inspecção-Geral de Finanças interviesse neste problema, como costumava intervir.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para proferir duas pequenas ... palavras.
A primeira, relativamente ao artigo 11.º, é para dizer que este artigo, de carácter programático, me leva a subscrever o elogio que sobre ele fez o Sr. Deputado Águedo de Oliveira e a subscrever igualmente os aplausos que por causa deste artigo S. Ex.ª dirigiu ao Sr. Ministro das Finanças. O artigo, embora de carácter programático, é de largo alcance, se o «programa» for cumprido, porque tem em vista, como salientou o Sr. Dr. Águedo de Oliveira, estimular a descentralização industrial e satisfazer as necessidades da valorização regional.
É preciso, Sr. Presidente, que o País deixe de ser macrocéfalo e é preciso, por isso, que a ideia contida neste artigo seja posta de pé.
Quanto ao artigo 14.º, uma vez mais a Câmara Corporativa sugere que o preceituado neste artigo passe para diploma de carácter permanente. Decerto lhe não ocorreu ler no Diário das Sessões relativo à discussão da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1966 as razões aqui invocadas contra as razões da Câmara Corporativa a respeito desta sugestão.
Por isso uma vez mais também as Comissões de Finanças e de Economia, e decerto com elas a Assembleia Nacional, entendem que, salvo o devido respeito, tal sugestão não é de seguir, como então desenvolvidamente se justificou.
É certo que o preceito tem perdurado desde há muito nas propostas de lei de autorização das receitas e despesas; mas nem por isso se entende que lhe caiba a desmedida honra da perenidade de um diploma de carácter permanente.
Sofre-se que se mantenha a situação actual, derivada da conjuntura, mas deseja-se que breve venha o tempo, ao menos quanto aos genuínos organismos corporativos, em que se possa proceder de outro modo.
Não transferindo o preceito para diploma de carácter permanente, é já, de algum modo, reconhecer a sua natureza transitória.
Por isso muito bem andou o Sr. Ministro das Finanças em, atendendo justificadamente outras sugestões da Câmara Corporativa no sentido de certos preceitos tradicionais da lei de autorização das receitas e despesas passarem para diplomas de carácter permanente, continuar a dar a este o verdadeiro tom de natureza transitória.
Anotarei, em todo o caso, que, de harmonia com o pensamento expressamente formulado aqui em 1965, e fielmente observado pela Comissão de Legislação e Redacção, os organismos de coordenação económica, tal como a proposta de lei faz no artigo 5.º, devem anteceder os orga-

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nismos corporativos no enunciado do artigo - como quem diria que estes só vêm aqui por uma lei que poderia chamar «lei do arrastamento» ...
A Comissão de Legislação e Redacção terá em conta, assim o espero, este aspecto.
Tenho dito.

O Sr. Cunha Araújo: - Sr. Presidente: Pedi a palavra simplesmente determinado por uma preocupação de pura redacção. E que se diz no artigo 13.º que «no ano de 1967, proceder-se-á também aos estudos adequados à unificação dos diplomas tributários, especialmente dos que respeitam à tributação directa e à definição dos princípios fundamentais para todos os impostos que disciplinam a actividade tributária do Estado ...». Parece-me que ficaria muito mais perfeita esta redacção se se dissesse: «dos princípios fundamentais que para todos os impostos disciplinam a actividade do Estado».

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: Como o Sr. Deputado Cunha Araújo acaba de dizer que se trata de questão de pura redacção, eu sugeria a esse Sr. Deputado que honrasse a Comissão de Legislação e Redacção, a quem compete examinar as questões puramente de redacção, levando-lhe a sua sugestão para ela a ponderar, e não discutir essa questão aqui.

O Sr. Cunha Araújo: - Eu não pretendi discutir a questão; foi apenas no sentido de uma sugestão que eu fiz as minhas considerações.

O Sr. Presidente: - Como sugestão, a nossa Comissão de Legislação e Redacção não deixará de a ter em consideração.
Como mais nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vão votar-se os artigos 10.º, 11.º, 12.º, 13.º e 14.º

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 15.º, ao qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vai ler-se.

Foi lido. É o seguinte:

Ar t. 15.º As despesas dos diversos sectores do Orçamento Geral do Estado para 1967 terão a limitação dos recursos ordinários e extraordinários previstos para o referido exercício, de modo a ser rigorosamente respeitado o equilíbrio financeiro, e nelas se observará a seguinte ordem de precedências:

1.º Encargos com a defesa nacional, nomeadamente os que visam à salvaguarda da integridade territorial da Nação;
2.º Despesas resultantes de compromissos internacionais e para ocorrer a exigências de defesa militar, ficando o Governo autorizado a elevar, no decreto orçamental, o limite estabelecido;
3.º Investimentos públicos previstos na parte prioritária do Plano Intercalar de Fomento;
4.º Auxílio económico e financeiro às províncias ultramarinas nas suas diferentes modalidades;
5.º Outros investimentos de natureza económica, social e cultural.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: Para que conste do Diário das Sessões, para os fins convenientes, direi que foi muito de espírito deliberado que se preferiu nas Comissões de Finanças e de Economia, para o capítulo IV, preenchido por este artigo 15.º, o texto constante da proposta do Governo, em vez do sugerido pela Câmara Corporativa.
Nada mais direi quanto ao articulado; que ele é bom, às vezes, deixar à inteligência dos entendidos matéria para espevitar o espírito ...
A Câmara Corporativa sugere que este capítulo se intitule «ordem de prioridade das despesas», em vez de simplesmente, como vem na proposta de lei, «ordem de prioridades».
Se me é lícito, e ainda uma vez mais para que conste do Diário das Sessões, para os fins convenientes, diria que, por mim, manteria a designação da proposta de lei. dado que «ordem de prioridades» é perfeitamente claro. Prioridade de quê? Vê-se pelo texto do articulado. O enunciado não é «ordem das prioridades» mas «ordem de prioridades», sendo assim desnecessária a explicitação.
Além disso, é título mais bonito, e a elegância também conta! - e mais curto (logo, mais prático). E a brevidade tem as suas virtudes, mesmo na designação dos títulos e capítulos das leis.
Contarei, a este propósito, uma pequena história. Há pouco mais de quinze dias, quando tinha a honra de presidir, em Paris, a uma sessão da Comissão Permanente da Conferência dos Parlamentares da N. A. T. O., foi-me sugerido por vários parlamentares franceses que, para que os parlamentares franceses continuassem na organização, eu sujeitasse ao plenário da Conferência uma proposta no sentido de a Conferência passar a designar-se por «Assembleia Parlamentar do Atlântico Norte». Mas logo deputados canadianos e americanos, de sentido prático, me disseram que não apresentasse a proposta com a fórmula preconizada, porquanto não era prática. Em seu entender, era preciso um nome curto, que se fixasse depressa, bastando para tanto dizer-se «Assembleia do Atlântico Norte». Cortar-se-ia assim a palavra «Parlamentar», pois toda a gente sabia de que organismo se tratava ou o saberia pela sua própria composição.
De maneira análoga, ao dizer-se «ordem de prioridades», toda a gente sabe que prioridades são essas, bastando para isso ler o artigo. No entanto, bem entendido, a Comissão de Legislação e Redacção decidirá como julgar melhor em seu prudente e competente critério.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 15.º

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 16.º, sobre o qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vai ler-se.

Foi lido. É o seguinte:

Ari. 16.º De acordo com a orientação definida no Plano Intercalar de Fomento, os investimentos públicos serão especialmente destinados a realizar empreendimentos de infra-estrutura e a completar ou

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suprir os investimentos privados, de forma a promover-se, a ritmo acelerado, o crescimento harmónico da economia nacional.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Virgílio Cruz:- Sr. Presidente: Esta disposição tem o objectivo de formular um critério de selecção dos investimentos, à luz das possibilidades orçamentais e dentro do que for anualmente programado.
O preceito tem carácter programático com a intenção de vincar bem que no nosso país vivemos em economia de mercado e, por isso, não devemos, nem podemos, contar sómente com a acção do Estado.
Para nós a iniciativa privada terá na vida do País um grande papel a desempenhar, visto que, dentro dos princípios informadores da política nacional, a iniciativa privada é o motor principal do aumento da riqueza e do nível geral de prosperidade.
Os investimentos públicos serão especialmente destinados a lançar as infra-estruturas e, em caso de necessidade, a completar ou suprir a iniciativa privada. Por isso, precisamos de intensificar o esforço da iniciativa privada, devemos acarinhar as poupanças privadas, para que elas se afoitem a alimentar dentro do espaço português a expansão dos empreendimentos portugueses.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 16.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 17.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta de alteração à alínea c). Vão ser lidos o artigo e a proposta de alteração.

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 17.º Continuarão a ser intensificados os investimentos sociais e culturais, designadamente nos sectores da saúde, da investigação, do ensino, da formação profissional e dos estudos nucleares, para o que o Governo, dentro dos recursos disponíveis, inscreverá ou reforçará no orçamento para 1967 as dotações ordinárias ou extraordinárias correspondentes a investimentos previstos na parte não prioritária do Plano Intercalar e destinadas:

a) Ao combate à tuberculose, à promoção da saúde mental, à protecção materno-infantil e ao reequipamento dos hospitais;
b) À intensificação das actividades pedagógicas, culturais e científicas;
c) Ao reapetrechamento de Universidades e escolas, e bem assim à construção e utensilagem dos estabelecimentos de ensino ou de outras instituições de carácter cultural:
d) A construção de lares e residências para estudantes, de harmonia com programas devidamente elaborados;
e) À assistência social às populações escolares e ao acesso à cultura das classes menos favorecidas

Proposta de alteração

Propomos que na alínea c) do artigo 17.º, a seguir às palavras «estabelecimentos de ensino», se acrescente «incluindo os hospitais escolares».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Dezembro de 1966. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Artur Águedo de Oliveira - António Júlio de Castro Fernandes - António Furtado dos Santos - Manuel Marques Teixeira - Armando Acácio de Sousa Magalhães - Francisco José Roseta Fino - José Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira - José Janeiro Neves - Joaquim José Nunes de Oliveira.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: Em Dezembro de 1965, durante a discussão na especialidade da correspondente disposição da lei de autorização das receitas o despesas para 1966, tive ensejo de justificadamente salientar o alto alcance social do preceituado nessa disposição - que era, em grande parte, feliz inovação da proposta de lei emanada do actual titular da pasta das Finanças.
Louvo agora o propósito de se manter na proposta de lei para 1967 a intensificação dos investimentos sociais e culturais previstos neste artigo 17.º
Em especial, faço votos por que o Ministério da Educação Nacional venha a utilizar na íntegra, e com o perfeito espírito que preside ao preceito deste artigo, as verbas que lhe vierem a ser consignadas para o efeito.
Peço vénia para, de todas as finalidades previstas e pretendidas, apontar o especial carinho que deve merecer o problema do «acesso à cultura das classes menos favorecidas», previsto na alínea e).
Há, efectivamente, Sr. Presidente, que desenvolver intenso esforço no sentido de se não deixarem perder os autênticos valores escondidos no silêncio das quebradas serranas ou anonimamente dispersos no bulício das fábricas, para os chamar à vida da cultura e da educação, fazendo que deixem de ser luz debaixo do alqueire e rendam cento por um para a vida da comunidade nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Ainda uma referência, Sr. Presidente, à alteração proposta para a alínea c), em que as Comissões de Finanças e de Economia, subscrevendo a sugestão da Câmara Corporativa, propõem se acrescente a expressão «incluindo os hospitais escolares».
Mesmo que a Câmara Corporativa não tivesse feito essa sugestão (e registo com prazer o facto de a ter feito), não poderia esta Assembleia deixar de a tomar ela própria, porquanto a referência aos hospitais escolares é iniciativa da nossa Câmara na discussão da Lei de Meios para 1966. A Assembleia Nacional teria de a votar, independentemente de qualquer sugestão da Câmara Corporativa, para ser fiel a si própria.
Pois faço votos por que, assim como a Assembleia vai ser fiel a si própria, o Governo, diferentemente do que sucedeu em 1966, seja fiel ao pensamento da Assembleia.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. António Cruz: - Sr. Presidente: Com a devida vénia para as Comissões de Finanças e Economia, que propuseram a alteração à alínea c) referida pelo Sr. Deputado Soares da Fonseca, fazia uma sugestão - mera questão de forma - no sentido de que na expressão «Ao

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reapetrechamento de Universidades e escolas» se acrescentasse à palavra «escolas» o adjectivo «outras», ficando, portanto, a redacção a ser a seguinte: «Ao reapetrechamento de Universidades e outras escolas». Este aditamento visa a não haver uma diferenciação tão nítida entre Universidades e escolas, como se as Universidades também não fossem escolas.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: A Comissão de Legislação e Redacção tomará na devida conta a sugestão do Sr. Deputado António Cruz e decidirá como lhe parecer melhor.
Suponho também que a mesma Comissão poderá e deverá talvez substituir, nesta mesma alínea, a palavra «utensilagem» por «equipamento», como sugere a Câmara Corporativa, ou outro termo porventura melhor. Ainda não tinha feito referência a este pormenor, por entender que isto está nos poderes da Comissão de Legislação e Redacção.
Quanto à sugestão apresentada pelo Sr. Deputado António Cruz, embora não saiba dizer, neste momento, se ela é susceptível de ser aceite pela Comissão, o que posso é garantir que esta a ponderará com cuidado.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 17.º com a proposta de alteração referente à alínea c).

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente:.- Vou pôr em discussão o artigo 18.º, ao qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ler-se o artigo e a proposta de alteração.

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 18.º A programação regional tendente à correcção das disparidades de desenvolvimento e à promoção económica e social das diferentes regiões continuará a ser objecto de estudo, com vista à sua efectiva realização no decurso do III Plano de Fomento.

Proposta de alteração

Propomos que o artigo 18.º tenha a redacção seguinte:

Art. 18.º Os empreendimentos de valorização regional, tendentes à correcção das disparidades do desenvolvimento das diferentes regiões e à promoção económica e social das populações respectivas, serão dotados com verbas especiais, destinadas à sua efectiva realização de acordo com a política definida pelo Governo, enquanto se promove a elaboração dos estudos de programação regional, com vista à sua integração no III Plano de Fomento.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Dezembro de 1966. - Os Deputados: José Soares da Fonseca-Artur Águedo de Oliveira-António Júlio de Castro Fernandes - António Furtado dos Santos- Francisco José Roseta Fino - Armando Acácio do Sousa Magalhães - João Ubach Chaves - José Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira - Joaquim de Jesus Santos - Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão

O Sr. Serras Pereira:-Sr. Presidente: As Comissões de Finanças e de Economia, ao adoptarem o texto da Câmara Corporativa, tiveram em vista dois objectivos: o primeiro foi incluir na Lei de (Meios para 1967 a mesma disposição já em vigor na lei de 1966, dando assim continuidade a um preceito que se impõe à política de valorização regional; o segundo é que a dotação de verbas especiais se destina a acelerar os estudos de programação regional. Essas verbas especiais deverão provocar uma mais rápida recolha de elementos de análise indispensável a uma fundamentada seriação de prioridades regionais.
Tenho dito.

O Sr. Soares da Fonseca:- Sr. Presidente: O Sr. Deputado Serras Pereira aludiu à necessidade de dar continuidade ao preceito do artigo 18.º, segundo a redacção que para ele sugere a Câmara Corporativa. E eu estou de acordo.
Mas não basta dar continuidade ao preceito; é preciso dar início de execução ao que nele se preceitua. Porque, efectivamente, durante o ano de 1966 o preceito foi letra morta.
Consta-me que houve razões sérias para ser assim. E talvez porque se receava que o mesmo pudesse suceder em 1967 é que o texto proposto pelo Governo para o artigo 18.º, em vez de mandar imperativamente inscrever verbas no orçamento para o início da programação regional para a execução de um padrão de programação regional, preferiu mandar que se continuassem os estudos de modo a que a programação regional viesse contemplada no III Plano de Fomento.

A Câmara Corporativa, com a sua sugestão, vem certamente ao encontro do mais autêntico pensamento do próprio autor da proposta de lei, e eu rejubilo, porque isso significa que estarão criadas as condições para se proceder à execução, ao menos, de uma espécie de pilotagem de programação regional.
Interessa, Sr. Presidente, não demorar a termos crescimento económico, mas um crescimento harmónico, isto é, proporcionado ou equilibrado, não apenas no aspecto sectorial, mas também no aspecto regional.
Oxalá, portanto, o artigo não fique desta vez letra morta. Suponho, como disse há pouco, que é este o pensamento dos departamentos responsáveis. Voto, por isso, com fé e confiança.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a proposta de substituição do artigo 18.º, que foi lida.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 19.º, sobre o qual não há qualquer proposta de alteração. Vai ler-se.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 19.º Enquanto não for elaborada a programação a que se refere o artigo anterior, prosseguirá a acção para fomento do bem-estar rural, devendo os auxílios financeiros, quer de carácter orçamental, quer sob a forma de comparticipações no Fundo de

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Desemprego e de subsídios ou financiamentos de outra natureza, obedecer à seguinte escala de prioridades:

a) Estradas e caminhos, especialmente de acesso a povoações isoladas;
b) Electrificação, abastecimento de água e saneamento;
c) Construção de edifícios para fins assistenciais e sociais ou de casas, nos termos do Decreto-Lei n.º 34 486, de 6 de Abril de 1945;
d) Respectivos arranjos urbanísticos;
e) Outros empreendimentos destinados à valorização local e à elevação do teor de vida das respectivas populações.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: Convém talvez dar um breve esclarecimento deste artigo para uso oportuno da Comissão de Legislação e Redacção.
É o seguinte: a Câmara Corporativa sugeriu algumas pequenas alterações a este artigo, que as Comissões de Finanças e de Economia entenderam não dever perfilhar.
Mas uma dessas alterações se não quis rigorosamente excluir: a da parte final da alínea e), onde se preconiza a substituição de «teor de vida» por «nível de vida».
Simplesmente, entendeu-se, e bem, que se tratava de uma questão formal, da qual competirá à Comissão de Legislação e Redacção decidir. Mas fique esclarecido que, se não aceitando as sugestões da Câmara Corporativa sobre este artigo, não se pretendeu coarctar a liberdade de apreciação daquela nossa Comissão.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 19.º

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão os artigos 20.º e 21.º Ao artigo 20.º há na Mesa uma proposta de alteração.
Vão ler-se os artigos e a proposta de alteração ao artigo 20.º

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 20.º O Governo promoverá a urgente conclusão dos estudos em curso para a reforma administrativa, na qual se integrará a reestruturação dos quadros do funcionalismo público, tendo em vista a organização racional dos serviços, o acréscimo da sua produtividade e a situação económico-social dos servidores do Estado.

Proposta de alteração

Propomos que no artigo 20.º, a seguir às palavras «reforma administrativa», se acrescente «e a sua publicação:

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Dezembro de 1966.- Os Deputados: José Soares da Fonseca - Artur Águedo de Oliveira - António Júlio de Castro Fernandes - José de Mira Nunes Mexia - Manuel João Cutileiro Ferreira - Manuel Marques Teixeira - Rui Manuel da Silva Vieira - José Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira - José Janeiro Neves - Armando José Perdigão.

Art. 21.º Durante o exercício de 1967 será intensificada a assistência na doença ao funcionalismo e proceder-se-á à instalação de cantinas subsidiadas, e actualização das ajudas de custo e à concessão de maiores facilidades no que respeita ao problema da habitação.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vão votar-se o artigo 20.º, com a proposta de alteração, e o artigo 21.º

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 22.º, ao qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vai ler-se.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 22.º No prosseguimento dos objectivos definidos no Decreto-Lei n.º 46 492, de 18 de Agosto de 1965, serão tomadas novas providências tendentes ao aperfeiçoamento orgânico e funcional dos mercados monetário e financeiro e ao seu ajustamento à evolução da conjuntura interna e internacional.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidente: Não quero deixar passar a discussão deste artigo sem o meu cumprimento ao propósito, revelado no relatório ministerial e já merecidamente louvado durante o debate geral por outros Srs. Deputados, de, à sombra das indicações muito gerais do texto que nos está presente, melhorar as condições de financiamento do sector agrícola, como das empresas industriais de menor dimensão.
Venho, pois, dizer uma palavra de aplauso à intenção e formular o voto de que este articulado, particularmente grato de aprovar um tal contexto de ideias e intuitos, prove ser instrumento fecundo dessa angariação de meios para tão necessária revitalização da nossa agricultura.
Parece, com efeito, ser bastante geral o consenso de que, na base da renovação desta, a assistência técnica u o capital de investimento serão condições essenciais, assim como para o sucesso das especulações que aquela suscite e este alimente importam a comercialização dos produtos e os adequados preços.
Está hoje demonstrado que a agricultura moderna, para se manter a par dos tempos e das circunstâncias, tem de ser abundante consumidora de capitais, em graus de aplicação que, notam alguns estudiosos, até estão a superar os da indústria. O relatório da F. A. O., datado de há cinco anos, sobre a produção, as despesas e o rendimento dos lavradores nos países europeus escolheu precisamente um título, que neste momento me é particularmente útil recordar, para resumir a situação que ia descrever: «Uma agricultura cada vez mais capitalizada». Aí se lê, aliás, que, no período mais recente por ele abrangido, enquanto na média dos países nordocidentais

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da Europa os investimentos na agricultura rondavam os 12 por cento do produto agrícola bruto, no adiantadíssimo Israel atingiam 30 por cento e entre nós ficavam à roda de 6 por cento, situação que decerto não melhorou muito.
Evidentemente, nem todo o investimento, alhures talvez, nem a maioria dele, vem de fontes externas, mas aqui intervém o mecanismo dos métodos e dos preços compensadores, que não é para agora, senão na lembrança de que, se aqueles dependem por um lado da técnica, por outro são sempre exigentes de capital.
Mas hoje em dia o problema da modernização da agricultura, com injecções de técnica e de dinheiro fresco, não é só do amparo a uma actividade decaída; é na mais alta medida problema de prioridade nacional.
Por um lado, vai-se reconhecendo universalmente que, nos países de grande fundo rústico, não. é só pela via da industrialização que se conquista o desenvolvimento; este depende da participação equilibrada da agricultura, e cá o vamos verificando claramente também entre nós. Por outro lado, o espectro da fome afirma-se cada vez mais sobre um mundo principalmente farto de gente.
Os stocks dos cereais principais declinam; países exportadores deles volveram-se deficitários. Os Estados Unidos voltam a tratar de pôr em exploração os 22 milhões de hectares de terras que tinham posto de reserva para aliviarem os seus armazéns. As preocupações manifestam-se de todos os lados.
Revigorar a agricultura impõe-se cada vez mais como medida de segurança interna de cada país. E para o nosso será arma necessária o acréscimo do crédito agrícola agora contemplado.
Como executá-lo não será conversa para hoje. Ante a subida previsível das taxas de juro, será decerto necessário pensar em discriminações e perequações, e provavelmente subsídios atenuadores, como era já princípio, da Lei dos Melhoramentos Agrícolas, velha quase de vinte anos e ainda juvenil de potencialidades, graças à boa execução que lhe têm dado.
Mas isto, repito, será outra conversa. Por agora saudarei a intenção e aprovo os propósitos do Sr. Ministro das Finanças.
Tenho dito.

O Sr. Serras Pereira: - Sr. Presidente: São de louvar as novas providências tendentes a disciplinar o funcionamento e a renovação da orgânica dos mercados dos dinheiros. Consideramos esse problema o problema fulcral da nossa política económico-financeira. Na verdade, num mercado de capitais não pode haver expansão económica, de modo que a formação do capital cresça a ritmo mais elevado que o do produto. As tendências inflacionistas que se têm feito sentir impõem correcções no sistema de crédito e nas taxas de juro, bem como a criação de condições propícias à canalização das poupanças para investimentos altamente reprodutivos. Essa política está amplamente amparada, já que a contribuição do Estado para a formação do capital se dirige prevalentemente para as infra-estruturas indispensáveis à iniciativa privada, em vista a empreendimentos do mais alto interesse económico e social. Aliás, já hoje de manhã, na generalidade, o Sr. Deputado Castro Fernandes indicou o caminho certo que urge trilhar.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: Sobre este artigo está tudo dito, e, por sinal, muito bem dito. Em todo o caso, não me dispensarei de também pôr uma breve nota acerca dele, para dizer que se trata de uma disposição inteiramente nova e contém os princípios de uma necessária «revolução» do crédito - passe a palavra. talvez demasiado viva.
O relatório da proposta de lei elucida claramente e justifica amplamente esta «revolução». E o nosso ilustre colega Sr. Dr. Castro Fernandes, como já aqui foi lembrado, salientou esta manhã em termos bem oportunos quanto ela é necessária e quanto é necessário que apareça «prática e rápida»
Faço votos por que assim seja. Sê-lo-á certamente.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 22.º

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 23.º. sobre cujo § único há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidos o artigo e a proposta de alteração.

Foram lidos São os seguintes:

Art. 23.º O Governo promoverá a revisão das disposições legais que regulamentam a constituição e funcionamento das sociedades de seguros, tendo em conta a integração económica do espaço português e a actualização das condições financeiras que as circunstâncias aconselham para o exercício da sua actividade.
§ único. Serão também revistas as disposições legais que regulam os órgãos de fiscalização das sociedades de seguros, com vista à coordenação das suas actividades e aumento da sua eficiência

Proposta de alteração

Propomos que no § único do artigo 28.º:

a) Se suprimam as palavras «os órgãos de»;
b) Se substitua a palavra «aumento» pela palavra «melhoria».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Dezembro de 1966. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Artur Águedo de Oliveira - António Júlio de Castro Fernandes - José de Mira Nunes Mexia - Manuel João Cutileiro Ferreira - Manuel Marques Teixeira - José Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira - José Rocha Calhorda.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Águedo de Oliveira: - Sr. Presidente: Como foi visto no estudo das Comissões, a Câmara Corporativa propõe a inserção deste artigo no capítulo anterior, entendendo que este artigo devia integrar-se no regime e disciplina da política do crédito e moeda e da política financeira, em, vez de finalizar a Lei de Meios com um capítulo à parte que em certo modo mostra particularidade e distância na lei.
Claro que a Câmara Corporativa, no meu entender, cede ao formular este reparo, a um preconceito de ordem corporativa, pois lhe parecerá que o assunto toca na estruturação do nosso Regime. A Câmara Corporativa tinha

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provavelmente em mente que há uma corporação fundamental que .está já organizada legalmente: a Corporação do Crédito e Seguros. Mas põem-se assim, portanto, em comunicação directa dois compartimentos de natureza e índole muito diversas e alinham-se duas actividades nem sempre vizinhas e de exercício bem diverso.
Para encurtar razões, ao passo que os seguros trabalham com probabilidades e com certezas quase matemáticas ou matemáticas, na banca são os riscos e os negócios aleatórios aqueles que fazem objecto da sua especificação de trabalho e acção.
Estabeleceu-se num corpo único, assim, uma comunicabilidade que afirma de um certo defeito de ordem social e de potencial económico.
Houve momentos na vida pública portuguesa, como em outras nações civilizadas, em que os banqueiros correram para os segui os e, por sua vez, os seguradores também invadiram o terreno dos banqueiros, estabelecendo assim mais do que vizinhança e contiguidade, estabelecendo agrupamento e intimidade.
Isto levanta susceptibilidades de ordem política.
Quer dizer: esta comunicabilidade, interessante no ponto de vista normal e no ponto de vista de uma orgânica corporativa, na ordem propriamente política e no clima das forças económicas, se não levantava problemas, podia apresentar consequências discutíveis e reforçava, deste modo, a capacidade de alguns. Mas o legislador interessou-se mais pelos aspectos formais, pelas comodidades do agrupamento representativo e também não sei ainda de resultados apontados como contrários à estruturação feita, embora a lei das incompatibilidades e acumulações remediasse alguma coisa em terreno administrativo.
Foi talvez cedendo a este preconceito de ordem corporativa que a Câmara propôs, no seu parecer, que a matéria seja relegada para o capítulo anterior. Simplesmente, o capítulo anterior é o da política monetária, é o da política de crédito, que é um desenvolvimento da política monetária. É um capítulo da política financeira que corresponde, em dimensão muito lata, à satisfação das necessidades colectivas por meio de bens materiais. O seguro não cabe lá, I em outra índole, outro alcance, como todos podem ver. Eu entendo que está muito bem como está na proposta, assim como a Comissão fez muito bem em não querer alterar substancialmente a matéria, não embarcando numa navegação de rubricas que porventura não correspondiam aos desejos naturais da representação. Os problemas postos no corpo do artigo são problemas vastos. Trata-se de ima coordenação no sentido de estabelecer uma linha de ordem e de graduação no vasto espaço português, isto é no espaço pluricontinental português. Mas não se trata cisto sòmente. Para o que aí vem, não pode deixar de se tratar, mais dia menos dia, não só de uma coordenação c o espaço português, mas também de uma coordenação que tenha de acobertar-se nas acções competitivas ao entrar ou ao enquadrar-se no mercado europeu.
O problema é mais que vasto, é vastíssimo. Sobretudo, esta coordenarão, no meu fraco entender, tem de tocar num problema fundamental, o da uniformidade da contabilização, a melhor, da uniformidade de quadros e escritas. É certo que, pela Inspecção de Seguros, de há alguns anos e por força legal existe já uma grande disciplina das sociedade? e companhias de seguros e existem normas de contabilização. Todas têm os seus quadros legalmente organizados, os seus balanços e inventários, contas de lucros e perdas, todas trabalham com um detalhe técnico, como é exigido por uma legislação muito ampla e anterior. Mas há nalgumas tradição demasiada e noutras tecnicidade em demasia. Seria portanto conveniente que, na falta de coincidência que resulta entre uma técnica tradicional e antiquada e uma técnica demasiado avançada, que nem sempre é perfeitamente inteligível ao vulgo dos mortais, a Inspecção do Ministério das Finanças marcasse modelos e mapas uniformes que facilitassem essa coordenação e facilitassem a preparação competitiva, quer no espaço português, quer no espaço europeu.
Enfim, para chegar direito ao fim, o assunto pareceu-me ceder a um certo preconceito corporativo. Mas, na noção ampla que dei do mandato político-financeiro conferido pela Assembleia, a inserção dos problemas de seguros cabe na Lei de Meios este ano, e um argumento a favor está no facto de a Inspecção de Seguros ser um departamento do Ministério das Finanças e os seguros pertencerem à disciplina deste último.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: Era talvez desnecessário usar da palavra. Em todo o caso, como é o último artigo, sempre direi ... três palavras.
Devemos considerar na discussão deste artigo três aspectos: o conteúdo do artigo, o conteúdo das alterações propostas e a arrumação do artigo em capítulo à parte ou não à parte.
Quanto ao conteúdo do artigo, direi que ele é novo, isto é, não tem semelhante na anterior proposta de lei de autorização das receitas e despesas, e parece ter em vista, como acaba de salientar o Sr. Deputado Águedo de Oliveira, uma louvável tentativa de reorganização das empresas de seguros, de modo a dar-lhes maior dimensão - uma dimensão suficiente para o mercado internacional competitivo que se avizinha.
Quanto ao conteúdo das alterações propostas, melhor do que eu, melhor do que ninguém, se o entendesse necessário, poderia o ilustre presidente da Comissão de Finanças, seu verdadeiro autor, esclarecer ou justificar a proposta das ligeiras alterações ao § único do artigo. Se S. Ex. o não fez é porque elas lhe pareceram desnecessárias, por tal lhe parecer evidente. E eu assim as tenho.
Quanto à arrumação em capítulo à parte ou não, também o Sr. Dr. Águedo de Oliveira já disse da sua justiça. O Governo arrumou as matérias dos artigos 22.º e 23.º em capítulos separados, o primeiro designado «Política monetária e financeira», o segundo designado «Outras disposições». A Câmara Corporativa sugere que ambos os artigos se inscrevam sob a designação de um capítulo único com o nome do primeiro indicado, isto é, «Política monetária e financeira».
Ora, não obstante as Comissões de Finanças e de Economia deixarem, como na realidade deixam, à Comissão de Legislação e Redacção avaliar do mérito da sugestão da Câmara Corporativa, no sentido de ambos os artigos se inscreverem sob um capítulo único, entenderam que seria conveniente manter o ordenamento de capítulos constante da proposta do Governo. Assim, neste entendimento deverá manter-se o ordenamento de capítulos constante da proposta do Governo (capítulos VII e VIII), já que a matéria do artigo 22.º é verdadeiramente de política monetária e financeira e a do artigo 23.º, que diz respeito exclusivamente às empresas de seguros, não deverá com inteira propriedade considerar-se pertencente à política monetária e financeira, mas a política de natureza diversa.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

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O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 23.º com as alterações propostas para o § único.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está cumprida a disposição constitucional que diz que a proposta de lei de autorização das receitas e despesas deve ser votada até ao dia 15 de Dezembro. Acabada que foi de votar, essa proposta encontra-se neste momento transformada em decreto da Assembleia Nacional.
Vou encerrar a sessão.
Amanhã haverá sessão, à hora regimental, com a seguinte ordem do dia: efectivação do aviso prévio do Sr. Deputado Braamcamp Sobral sobre a educação da juventude.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Albano Carlos Pereira Dias de Magalhães.
André Francisco Navarro.
Antão Santos da Cunha.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Aulácio Rodrigues de Almeida.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Gustavo Neto de Miranda.
Henrique Ernesto Serra dos Santos Tenreiro.
James Pinto Bull.
João Mendes da Costa Amaral.
José Coelho Jordão.
José Dias de Araújo Correia.
José Fernando Nunes Barata.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José Guilherme Rato de Melo e Castro.
José dos Santos Bessa.
José Vicente de Abreu.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Manuel Henriques Nazaré.
Manuel Nunes Fernandes.
Maria Ester Guerne Garcia de Lemos.
Maria de Lurdes Filomena Figueiredo de Albuquerque.
Martinho Cândido Vaz Pires.
Rui Pontífice de Sousa.
Sebastião Alves.
Sebastião Garcia Ramirez.
Sérgio Lecercle Sirvoicar.
Simeão Pinto de Mesquita de Carvalho Magalhães.
Tito de Castelo Branco Arantes.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Pacheco Jorge.
Álvaro Santa Rita Vaz.
Armando Cândido de Medeiros.
Custódia Lopes.
Fernando Alberto de Oliveira.
Francisco Cabral Moncada de Carvalho (Cazal Ribeiro).
Manuel Amorim de Sousa Meneses.
Manuel João Correia.
Manuel Lopes de Almeida.
Raul Satúrio Pires.

O REDACTOR - António Manuel Pereira.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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