O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1147

REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA- GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 63

ANO DE 1967 3 DE FEVEREIRO

ASSEMBLEIA NACIONAL

IX LEGISLATURA

SESSÃO N.º 63, EM 2 DE FEVEREIRO

Presidente: Ex.º Sr. Mário de Figueiredo

Secretários: Exmos Srs.
Fernando Cld Oliveira Proença
Mário Bento Martins Soares

SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 45 minutos.

Antes da Ordem do dia. - Foram aprovados os diários das sessões nº s 54, 55 e 56, o primeiro com rectificações.
Deu-se conta do expediente.
Foram recebidos na mesa, para efeitos do disposto no § 3º do artigo 109º da Constituição, o Diários do Governo nº s 18, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 1º série, que inserem os Decretos-Leis nº s 47 501, 47 502, 47 503, 47 507, 47 511, 47 513, 47 514, 47 515, 47 516, 47 517 e 47 518.
Foram também recebidos na Mesa os elementos referentes ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Santos Bessa na sessão de 6 de Dezembro ultimo, os quais lhe serão entregues.
O Sr. presidente mandou ler na Mesa a nota de perguntas formuladas formuladas pelo Sr. Deputado Amaral Neto na sessão de 11 de Janeiro ultimo, Bem como a respectiva resposta enviada pelo Ministro das Comunicações.
O Sr. Deputado José Alberto de Carvalho requereu vários elementos a fornecer pelo Ministério da Educação Nacional.
O Sr. Deputado Saturio Pues fez considerações sobre cooperativismo rural como forma de incrementar a promoção rural africana ao nível do crescimento colectivo.
O Sr. Deputado Horário Silva falou sobre as implicações sociais e políticas do cancro em Angola.
O Sr. Deputado Fílisio Pimenta aludiu a necessidade de reprimir com a maior severidade os crimes praticados contra a saúde pública a propósito do abate de burros descoberto pelas autoridades nos últimos dias.

Ordem do dia. - Iniciou-se a, discussão na generalidade da proposta de lei sobre o regime jurídico da caça.
Usou da palavra o Sr. Deputado Aguedo de Oliveira.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Viu fazer-se a chamada.
Eram 16 horas e 30 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso
Alberto Henriques de Araújo
Alberto Pacheco Jorge
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
André Francisco Navarro
André da Silva Campos Neves
Antão Santos da Cunha
António Augusto Ferreira da Cruz.
António Barbosa Abrantes de Soveial
António Calapez Gomes Garcia
António Dias Ferrão Castelo Branco
António Furtado dos Santos
António José Braz Regueiro
António Júlio de Castro Fernandes
António Manuel Gonçalves Rapazote
António Maria Santos da Cunha
António Moreira Longo
António dos Santos Martins Lima
Armando Acácio de Sousa Magalhães
Armando Cândido de Medeiros
Armando José Perdigão
Artur Águedo de Oliveira
Artur Alves Moreira

Página 1148

1148 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 63

Artur Correia Barbosa
Artur Proença Duarte
Augusto Duarte Henriques Simões
Augusto Salazar Leite
Aulácio Rodrigues de Almeida
Avelino Barbieri Figueiredo Baptista Cardoso
Carlos Monteiro do Amaral Neto
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral
Elísio de Oliveira Alves Pimenta
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa
Fernando Alberto de Oliveira
Fernando Cid de Oliveira Proença
Filomeno da Silva Cartaxo
Francisco António da Silva
Francisco Cabral Mancada de Carvalho (Cazal Ribeiro)
Francisco Elmano Martins da Cruz Alves
Francisco José Cortes Simões
Francisco José Roseta Fino
Gabriel Maurício Teixeira
Gonçalo Castel-Branco da Costa de Sousa Macedo Mesquitela
Gustavo Neto de Miranda
Henrique Ernesto Serra dos Santos Tenreiro.
Henrique Veiga de Macedo.
Horácio Brás da Silva.
James Pinto Bull.
Jerónimo Henriques Jorge.
João Mendes da Costa Amaral.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Ubach Chaves.
Joaquim de Jesus Santos.
Jorge Barros Duarte.
José Alberto de Carvalho.
José Coelho Jordão.
José Fernando Nunes Barata.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José Henriques Monta.
José Janeiro Neves.
José Mana de Castro Salazar.
José de Mira Nunes Mexia.
José Pais Ribeiro.
José Rocha Calhorda.
José dos Santos Bessa.
José Soares da Fonseca.
José Vicente de Abreu.
Luciano Machado Soares.
Luís Arriaga de Sá Linhares.
Manuel João Cutileiro Ferreira.
Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria Lster Gueine Garcia de Lemos.
D. Maria de Lourdes Filomena Figueiredo de Albuquerque.
Mário Bento Martins Soares.
Mário de Figueiredo.
Martinho Cândido Vaz Pires.
Miguel Augusto Pinto de Meneses.
Paulo Cancella de Abreu.
Rafael Valadão dos Santos.
Raul Satúrio Pires.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Rogério Noel Peres Claro.
Riu Pontífice de Sousa.
Sebastião Garcia Ramirez.
Sérgio Lecercle Sirvoicar.
Simão Pinto de Mesquita de Carvalho Magalhães.
Teófilo Lopes Frazão.
Tito Lívio Maria Feijão

O Sr. Presidente:- Estão presentes 90 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 15 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa e em reclamação os nº s 54, 55 e 56 do Diário das sessões, respectivamente de 12 13 e 14 do mês findo.

O Sr. José Alberto de Carvalho: - Sr. Presidente. Peço a V. Ex.ª que se digne mandar proceder a algumas rectificações a uma intervenção minha que vem transcrita no Diário das sessões nº 54, e que são as seguintes p 980 1º vol. L 64, leia-se «...» na mesma página 2º vol. l 44 leia-se «decerto e ... », p 981, 1ª col., l 2 lê-se «da» e l 35 lê-se «indissolúvel», na mesma página col. 2ª l 16 lê-se «Pátria».

O Sr. Presidente: - continuam em reclamação

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto mais nenhum Sr. Deputado desejar fazer qualquer reclamação considero aprovados os ... Diários das sessões com as rectificações feitas ao nº 54 pelo Sr. Deputado José Alberto de Carvalho.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

De Eduardo Alves Sousa apoiando a intervenção do Sr. Deputado Cunha Araujo sobre a lavoura nacional.
De Renato Ribeiro felicitando a Sr.ª Deputada D. Ester de Lemos pelo seu discurso relativo a problemas de educação.
Do presidente do grémio da lavoura de Barão pedindo que a lei da ... em discussão na Assembleia defenda a lavoura contra os animais nocivos.
... concordando com a intervenção produzida pelo Sr. Deputado Nunes Barata acerca da indústria da pesca de ... do alto.
De Aníbal Victor de Oliveira aplaudindo as considerações do Sr. Deputado Pinto de Meneses sobre problemas de espectáculos .
Vários apoiando o discurso do Sr. Deputado Pinto de Meneses acerca da indústria de tanoaria.

O Sr. Presidente: - Para cumprimento do disposto no ... 3º do artigo 109º da constituição, estão na Mesa os nº s 18, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 28 27 e 30 do Diário do Governo do mês findo, que inserem os decretos-leis seguintes.

Nº 47 501 que concede a gratificação de 400$ a todo o pessoal militar que tenha averbada a especialidade de «comando» e que se encontre a prestar serviço no ultramar - Adita a referida especialidade às tabelas nº 10, 13 anexas ao Decreto-Lei nº 44864 (vencimentos dos militares em serviço nas forças armadas das províncias ultramarinas).
Nº 47 502 que coloca o cofre de Auxilio dos Funcionários do Ministério das Obras Públicas ao abrigo de determinados regimes especiais já vigentes para alguns

Página 1149

3 DE FEVEREIRO DE 1967 1149

serviços publicados relativamente aos problemas dos abastecimentos e da habitação.
N.º 47 503 que define a constituição do Serviço Mecanográfico da Armada e fixa as normas por que hão-de regular-se as suas actividades.
N.º 47 507, que cria na direcção dos serviços de aproveitamentos Hidráulicos da Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos uma repartição de concessões- Aumenta de uma unidade na categoria de chefe de repartição, o quadro do pessoal da referida Direcção geral, fixado no artigo 2º do Decreto-Lei n.º 37 707 e alterado pelo artigo 2º do Decreto-Lei n.º 40 811.
N.º 47 511 que determina que nas suas empresas industriais e comerciais sejam organizados serviços médicos de trabalho.
N.º 47 513 que cria no concelho da Moita, distrito de Setúbal a freguesia de Baixa da Banheira com sede na povoação do mesmo nome.
N.º 47 514 que dá nova redacção ao artigo único do Decreto-Lei n.º 39 628 que altera o artigo 3º do Decreto-Lei n.º 27 695 (limites de idade para o ingresso, em primeira nomeação e em lugar de acesso nos diversos serviços do ministério).
N.º 47 515, que regula a forma de provimento doa lugares de subinspetor dos quadros da Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas.
N.º 47 516 que cria no concelho de Boticas, distrito de Vila Real a freguesia de S. Salvador de Viveiro, com sede na povoação de Viveiro,
N.º 47 517 que permite que sejam oficiais superiores do activo ou da reserva de preferência do estado-maior os três adjuntos militares previstos no artigo 9º do Decreto-Lei n.º 44 062, que reorganiza a Legião Portuguesa,
N.º 47 518 que autoriza o Governo pelo Ministro da Educação Nacional a aceitar uma importância para fundação de uma cantina junto dos núcleos escolares da freguesia de Bordobra concelho da Covilhã.

Pausa.

O Sr. Presidente:- Estão na Mesa os elementos pedidos pelo Sr. Deputado Santos Bessa em requerimento que apresentou na sessão de 6 de Dezembro do ano findo, respeitante à campanha de vacinações profilácticas realizada durante o ano transacto.
Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.

Pausa.

O Sr. Presidente:- Vão ser lidas a nota de perguntas feita pelo Sr. Deputado Amaral Neto em 11 de Janeiro passado e a respectiva resposta do Ministério das Comunicações.

Foram lidas. São as seguintes

Parecendo certo que os proprietários de automóveis estão sujeitos à imediata apreensão dos seus veículos em todos os casos de acidentes que lesem passageiros transportados gratuitamente e em especial os familiares ou empregados excluídos dos normais seguros de responsabilidade civil conforme tive a honra de expor nesta Assembleia na sessão de 24 de Março último ventilando preocupações em que o Automóvel Clube de Portugal mostrou abundar também nos termos constitucionais e regimentais pergunto ao Governo, pelo Ministério das comunicações se estão em curso estudos de quaisquer medidas para obviar a tão sérias contingências e em caso afirmativo, quais são as soluções contempladas e quando se espera concretizá-las.

Lisboa, Sala da Assembleia Nacional 11 de Janeiro de 1967- O Deputado, Carlos Monteiro do Amaral Neto.

Resposta à nota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Carlos Monteiro do Amaral Neto na sessão de 11 do corrente e transmitido ao ministério das comunicações do dia 17.

1- O problema posto à consideração do Ministério das comunicações não se insere exclusivamente na esfera de atribuições deste Ministério, antes cai mais no âmbito da competência dos ministérios da justiça o das Finanças, se se entender carecer de revisão a parte respeitante à responsabilidade civil emergente de acidente de viação relativa ao transporte gratuito de passageiros e a sua transferência para companhias seguradoras.
2- Através do parecer n.º 52/65, de 28 de Outubro de 1965, homologado por Sr. Ex.mo o Ministro da Justiça (Diário do Governo n.º 282 2ª série, de 2 de Dezembro de 1965), a Procuradora-Geral da Republica emitiu doutrina no sentido de que «verificando-se um acidente em que sofreram prejuízos ou danos pessoas transportadas gratuitamente num veículo, este deve ser apreendido nos termos do n.º 2 do artigo 43º do Código da Estrada se o seguro de responsabilidade civil as não abranger».Na base deste parecer está um caso concreto em que a apólice de seguro exibida no momento do acidente continha cláusula segundo a qual o seguro não abrangia as pessoas transportadas gratuitamente no veículo do segurado. A Procuradora-Geral da República, ponderando que para a fixação da responsabilidade da companhia seguradora terá de se atender às cláusulas constantes do respectivo contrato de seguro e que na parte não abrangida pelo contrato o proprietário continua a responder nos termos gerais fixados na lei entendeu que quando se não mostrasse transferida essa responsabilidade para uma companhia de seguros, teria de funcionar a providência estabelecida no n.º 2 do artigo 43º do Código da Estrada que se traduz na apresentação do veículo.
3- Na origem deste parecer estão pois, fundamentalmente problemas de responsabilidade civil e da sua amplitude, bem como de caracterização do contrato de seguro facultativo da responsabilidade por acidentes causados por veículo automóvel e consequentemente, da validade da cláusula que lhe são impostas pelas partes contratantes.
Como parece não dever estar em jogo a responsabilidade civil pelos danos causados a pessoas transportadas a título gratuito (tal como vem fixado na lei), a questão resume-se à transferência desta responsabilidade para a seguradora- problema que será consideravelmente agravado se tal transferência dos riscos causados nas pessoas transportadas a título gratuito for dificultada por encarecimento de taxas ou pela recusa das companhias seguradoras em assumirem tais riscos. Estas considerações parecem ser aliás, uma razão fundamental da intervenção do Sr. Deputado Amaral Neto.
4- Para terminar esta resposta, entende-se ser conveniente uma nota explicativa referente aos trabalhos que estão a decorrer respeitantes à consagração do seguro obrigatório da responsabilidade civil resultante de acidentes causados por veículos automóveis.

Página 1150

1150 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 63

Com intervenção de se conseguir uma forma de garantia da responsabilidade civil emergente de acidente de viação que satisfaça com rapidez e justiça os danos causados , foi nomeada por portaria de 28 de Junho de 1962 uma comissão de estudo dos problemas relacionados com a adopção do seguro obrigatório de responsabilidade civil resultante de acidentes causados por veículos.
Esta comissão apresentou um relatório em quatro de Março de 1963 que incluía um projecto de diploma instituindo aquele seguro.
Sobre este projecto foi elaborado na Direcção-Geral de Transportes Terrestres um estudo remetido em 12 de Agosto de 1965 à consideração do Ministério das Finanças e, posteriormente, também ao Grémio dos Seguradores.
Nestes trabalhos são encarados, entre outros, os aspectos que motivaram a nota de perguntas que se está a considerar.
Estando, porém, a decorrer a fase de estudos, seria precipitado adiantar soluções e prazos para a sua concretização.
O problema, aliás, dependerá especialmente do Ministério das Finanças, como ainda recentemente se verificou a propósito do discutido aumento de taxas do seguro automóvel, caso em que não houve interferência do Ministério das comunicações, apesar da sua incidência nos sectores de transporte público e privado.

Lisboa, 26 de janeiro de 1967 - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra para um requerimento o Sr. Deputado José Alberto de Carvalho.

O Sr. José Alberto de Carvalho: - Sr. Presidente.
Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte.

Regulamento

Nos termos do artigo 11º do Requerimento requero que, pelo Ministério da Educação Nacional, me sejam fornecidos, com a possível urgência os seguintes elementos.

a) Número de professores do ensino primário que, nos termos do Estado do Ensino Técnico regressarão nos quadros do 8º e 11º grupos como professores adjuntos daquele ensino.
b) Número de professores adjuntos do 8º e 11º, grupos do mesmo ensino em exercício com preparação específica obtida nas faculdades de Letras e Ciências (cursos para Professores adjuntos do ensino técnico),
c) Classificações obtidas nos exames de administração ao estágio e nos Exames de Estado pelos professores referidos nas alíneas a) e b), separadamente mas em grupos de valorização,
d) Número de professores adjuntos com a primeira diuturnidade, fazendo-se igualmente a separação em relação aos professores indicados em cada uma das alíneas a) e b),
e) Número de professores de cada um dos grupos indicados grupos indicados a frequentar o 1º, o 2º ano do estágio,
f) Número de vagas nos quadros dos grupos em referência.

O Sr. Satúrio Pires:- Sr. Presidente. Em sequência o complemento de que tive a honra de expor neste mesmo lugar na minha intervenção de 19 de Janeiro, ou seja, a fixação de portugueses em Moçambique e a necessidade de acelerar o ritmo da promoção rural africana, fazer hoje algumas breves considerações sobre o cooperativismo rural como forma de incrementar essa promoção ao nível do crescimento colectivo.
Nunca poderei, evidentemente, perder de vista que qualquer planeamento agrário à base ou não de sistemas comunitários, terá de obedecer ao conhecimento real do meio humano e material, onde se destina a actuar, do seu estádio de desenvolvimento e das condições peculiares e socio-económicas. Só deste modo haverá a suficiente objectividade.
Errado seria, por exemplo estudar um planeamento na Europa central ou em Israel, onde laboram povos dos mais evoluídos do Mundo e tentar transportar métodos ou adoptar experiências em territórios subdesenvolvidos.

O Sr. Moreira Longo:- Muito bem!

O Orador:- Errado também seria condenar de animo leve estruturas administrativas ou organismos destinados a fins determinados, sem que primeiro se distinga o que é destinado à organização, à extensão e à investigação.
Pois se ainda proliferam no nosso ultramar os organismos e os institutos, justo é que se diga os muitos que já foram recentemente extintos para evitar sobreposições.
Uma simples enumeração não seria suficientemente esclarecedora sem se dizer a função para que existem.
Não podemos às cegas aglutinar funções diferentes sem cairmos numa excessiva simplificação, sem realismo.
Quem se interesse ou queira estudar as estruturas administrativas existentes deverá, em primeiro lugar, conhecê-las através da legislação publicada, tal como o Diploma Legislativo Ministerial n.º 6 que criou o Concelho de coordenação Agrária, o Diploma Legislativo Ministerial n.º 15, que criou o Instituto de Investigação Agronómica isto no que se refere a Moçambique, assim como o Decreto n.º 46 841, que criou o Instituto de Investigação Veterinária, extinguindo muitos outros organismos já considerados desnecessários.
Antes de entrar propriamente no tema de hoje, queria apenas destacar alguns pontos fundamentais contidos na minha anterior exposição, porque são úteis a um perfeito entendimento da sequência e até porque não tendo sido possível, atendendo certamente à extensão do que expus, aos órgãos de informação metropolitanos dar uma síntese completa do meu pensamento, a omissão poderia levar a opinião pública, que muito respeito, a ficar menos bem informada.
Faço esta referência porque entendo que se estão abordando problemas de base perante os quais ninguém poderá ficar indiferente.
Dizia eu.
Considerando a necessidade de fixar a terra o agricultor autóctone e ao mesmo tempo, acabar com a agricultura deambulante, permitindo também o recurso ao crédito para a realização da produção agrária, afigura-se urgente a aplicação ponderada, mas firme da doutrina do artigo 226º conjugada com a do artigo 240º do regulamento da Ocupação e Concessão de Terrenos nas Províncias Ultramarinas posto em vigor pelo Decreto n.º 43 894.
A concessão de terrenos titulados é a única forma de ir transformando em propriedades úteis os terrenos baldios que entorpecem o crescimento económico da província

Página 1151

3 DE FEVEREIRO DE 1967 1151

Este espírito está, aliás, largamente considerado logo no preâmbulo do decreto, que diz.

Assim, ao abrigo das disposições deste novo regulamento todos poderão obter concessões os seus direitos de propriedade são registados na conservatória do registo predial e é admitida a transmissão desses direitos.

Como vemos, a legislação reflecte o espírito imutável da mística portuguesa de ir elevando à dignidade de proprietário rural todos os seus naturais qualquer cor que tenha a sua epidemia ou qualquer que seja a parcela do território nacional onde tenham nascido.
Não me parece pois legítimo pôr em dúvida nem em situação de crise ou revisão o pensamento e a acção portuguesa em política ultramarina.
A sua determinação e os seus fundamentos continuam apontando e cimentando a formação de sociedades multirraciais perfeitamente estruturadas.
O nosso convívio, que não admite outra distracção que não seja a das virtudes de cada um, não é artificial ou superficial. Está no coração e no pensamento.
Deste modo, afigura-se mais urgente do que a necessidade de um reordenamento jurídico ou administrativo obter a compreensão e o convencimento autentico de administradores par que se atinjam rapidamente os objectivos que o espírito e a letra das normas legais apontam e determinam.
Afigura-se-me que apontar carências, desvios de rumo, atrasos ou erros dos homens é dever nacional e cívico.
Mas duvidar ou hesitar no caminho a dado de nada servirá senão para nos negarmos a nós próprios sem proveito para ninguém.
Encontrar soluções de pormenor em maior ou menor escala, que substituam com vantagem experiência ou tentativas menos felizes e obrigação de quem honestamente da sua excelência estiver convencido. Até porque os homens não são perfeitos e temos de admitir que nem sempre os executores da lei terão agido com a prudência e a sagacidade desejável. E por isso o esforço de mentalização deverá recair não só no utente dos direitos mas também com particular premência no próprio agente da Administração .
Generalizar, porém a crítica aos fundamentos e aos princípios seria pouco compreensível atitude mental.
Para concluir estas considerações preliminares quero ainda chamar a atenção desta assembleia para a recente publicação em 6 de Janeiro último, do decreto n.º 47 486 que contém disposições atinentes a permitir a legislação de situação de ocupantes de terras sem títulos logo ilegítimos mas com obra de aproveitamento e de ocupação efectiva.
Diz o artigo 2º do referido diploma.

Os possuidores ilegítimos de terrenos da propriedade pública das províncias ultramarinas ou das autarquias locais poderão requerer aos competentes serviços provinciais ou municipais no prazo de um ano que lhes sejam conferidos gratuitamente, títulos de propriedade plena, passadas nos termos do regulamento, desde que provem a posse contínua e pacífica há mais de quinze anos e o seu aproveitamento.

No artigo 4º dá mesmo a possibilidade de pedir o aforamento desses terrenos ainda que não haja aproveitamento com dispensa de hasta publica.
Beneficia destas disposições todo o agricultor, mas sobretudo o autóctone que sempre tem ocupado livremente os terrenos públicos numa apropriação respeitada efectivamente pela Administração e pelos concidadãos e que vê agora a possibilidade de deles tomar posse jurídica.
Nestes terrenos têm muitos construído a sua habitação e explorado as culturas de subsistência, as quais sempre foram objecto de intensa protecção da administração a ponto de serem consideradas prioritárias ao trabalho empresarial de culturas de exportação.
É evidente que só o Estado pode dispor dos terrenos públicos pois são património da Nação.
Na própria estrutura do direito há que distinguir as coisas públicas as comuns e as particulares. Como poderíamos confundir toda a doutrina dando coisas Públicas a distinguir juntamente com as comuns?
Como pode o Estado enjeitar esse direito que é também uma responsabilidade abdicando dele em benefício da autarquia?
A terra arável é capital publico- é coisa pública, e não logradouro comum- para ser concedido a quem a valorize mas dentro de uma orientação política geral, equânime e justa, em benefício e defesa do próprio benefício e defesa do próprio cidadão e do conjunto racional.
A nossa legislação sempre no intuito de não evoluir aos saltos, evitando traumatismos menos aconselháveis contemporiza de certo modo com usos e costumes fundamente enraizados neste ou naquele sector do território ultramarino possibilitando soluções de transição.
Em muitas regiões, a tribo tem a sua orgânica tradicional própria. Utiliza uma zona para a agricultura, outra para o gado, etc. Os limites desse domínio - chamemos-lhe assim - são conhecidos e respeitados.
Não devemos sem perigosas e evitáveis perturbações religiosas, políticas e sociais, destruir bruscamente esta forma de existir. Aliás, os próprios organismos internacionais especializados o confirmam, como o Sareuus (Comité Regional Africano para o Solo) reconhecendo que os dois sistemas (colectivo e individual) podem perfeitamente coexistir sem prejuízo do desenvolvimento da agricultura tradicional, nem dos esquemas de desenvolvimento comunitário.
Esta prática porém não impede o exercício de absoluta igualdade de direitos dos portugueses, que se verifica na técnica dos princípios e na sequência dos factos.
Pode dizer-se, é certo não ser bastante uma estrutura legislativa correcta sem que seja acompanhada de uma intensa campanha de ensinamento, vulgarização agrária animação rural, que pelo conselho, pelo exemplo, pela confiança, pela aparência, por insistente tenacidade, esclareça, auxilie, assista, mostre, faça e convença.
Neste ponto devemos alertar e lutar, convencer é a chave do êxito.
De pouco servirá ser-se proprietário se não se souber ser agricultor se não se estiver convencido de que o seu esforço activo e participante é a pedra angular do desenvolvimento colectivo e da verdadeira promoção rural.
Aí terá de incidir a tarefa dos mais capazes, dos mais evoluídos, dos melhores, dos animadores, em suma.
Primeiro convencer, depois educar e ensinar e, finalmente dar possibilidades de usufruir o que efectivamente já a lei concede a todos.
Ora, justamente me parece que uma rede de cooperativismo rural aproveitando experiências já feitas e iniciativas com êxito já levadas a cabo, será uma forma de auxiliar a promoção rural africana e ao mesmo tempo de dar o arranque do desenvolvimento nos sectores menos evoluídos.
Mas tudo tem de ser feito lenta e profundamente.

Página 1152

1152 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 63

Diz [...] Orizet que o movimento cooperativo desempenha um papel cada vez mais importante nos países em vias de desenvolvimento, contando-se hoje cerca de 250 milhões de cooperantes, repartidos por 120 países.
O Sr. Cazal Ribeiro:- V. Ex.ª dá-me licença?
O Orador:- Faça favor.
O Sr. Cazal Ribeiro:- Suponho que V. Ex.ª está a glosar o tema posto há dias pelo Sr. Deputado Manuel Nazaré na efectivação do seu aviso prévio. Pode V. Ex.ª dizer-me porque não pediu a generalização do debate?
O Orador:- Estou desenvolvendo o mesmo tema que tratei na minha anterior intervenção que foi sobre ruralato autónomo, e que estou agora a desenvolver para chegar ao cooperativismo rural.
O Sr. Cazal Ribeiro:- pelo início das considerações de V. Ex.ª pareceu-me que estava a responder ao Sr. Deputado Manuel Nazaré. E isso impressiona-me, porque não pediu a generalização do debate, sendo V. Ex.ª Deputado por Moçambique.
O Orador:- Se nas minhas palavras se encontra implícita alguma resposta às considerações do Sr. Deputado Manuel Nazaré é porque ele pisou o mesmo terreno que eu tinha pisado anteriormente.
O Sr. Cazal Ribeiro:- Portanto e por simples coincidência.
O Orador:- Sim.
O Sr. Cazal Ribeiro:- Muito obrigado.
O Orador:- As organizações internacionais, sobretudo o Bureau Internacional du Travail, têm desenvolvido intensa actividade no plano cooperativo, com incidência relevante nos países em desenvolvimento da África, da Ásia, e da América Latina.
Guy Belloncle diz que é preciso ajudar os agricultores a organizarem-se para que sejam eles próprios a Ter na mão a venda da sua produção comercializável.
Philipe Avdalot preconiza como necessárias certas condições.
Liberdade de se associar
Ajuda constante do Estado
Técnicos feitos nas cooperativas
Ideologia de cooperação
Bento Correia estuda a cooperativa agro-pecuária no quadro da regedoria, em trabalho publicado na reserva Económica de Moçambique afirmando em certo passo que o cooperativismo tem vindo a responder satisfatoriamente a problemática que se põe presentemente a toda a actividade agrícola.
Mais adiante diz
O agricultor tradicional não passa de uma unidade produtora economicamente débil e assim tem de ser considerado. Carece de ajuda, a qual para ser eficiente, tem de estar devidamente organizada. Oferecer-lhe de vez em quando sementes ou a garantia de compra dos excedentes da sua fraca produção não é quanto a nós solução para o problema. Parece-nos que a criação de cooperativas de produção na base de regedoria, apoiadas por um departamento de assistência adequado, seria realmente uma solução válida para abreviar a melhoria do nível de vida das populações agrícolas do sector tradicional.
Temos em Moçambique experiências feitas, como atrás foi referido no passado dia 25 de Janeiro aqui nesta sala, numa comunicação que se revestiu para (...)do maior interesse.
Muitos dos problemas relatados já têm sido tratados por mim noutras intervenções e sempre com o compreensível entusiasmo de quem no ultramar já vive há mais de vinte anos e para lá levou o coração e a fazenda.
Folheando os estatutos de uma das cooperativas agrícolas criadas em 1961, pode ver-se que as suas funções são de compra, produção, transformação e venda e ainda, a de poder exercer o seguro mútuo de gado.
Algumas das cooperativas já criadas e que tiveram o seu período de louvável actividade, foram a pouco e pouco perdendo a sua vitalidade, mas a culpa foi mais circunstancial do que estrutural.
Parece chegado o momento de levantar de novo o estandarte cooperativo rural mentalizando os seus quadros e convencendo os cooperantes. E com o cooperativismo virá o armazém comunitário e a rede irá cobrindo todo esse mato africano, rasgando caminhos positivos e estruturando uma sociedade portuguesa e consciente das suas esperanças e das suas realidades.

Vozes:- Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Horácio Silva:- Sr. Presidente. Pedi a palavra para me ocupar de Angola uma vez mais e de um dos seus problemas que se me afigura da maior relevância o problema do cancro naquela nossa província. Mas não sendo médico, espero se não suponha que me atreveria a «meter force em seara alheia», ocupando-me dele do ponto de vista clinico ou cirúrgico.
Nada disso, evidentemente, nem aqui seria o lugar próprio. Cuidarei sim do que esta patente e ao meu alcance, isto é das implicações sociais e políticas do problema.
Como em todo o mundo, é o único e também em Angola dos mais terríveis inimigos do homem. É «a doença que não perdoa», segundo o [...] em voga. Que perdoa tanto menos quando é certo que que para isso ali faltam as possibilidades de tratamento pelas radiações e falta na verdade quase tudo- a começar pelo [...] e as possibilidades de um diagnóstico a tempo que permita ao enfermo (aquele que o possa fazer) procurar a salvação. Só não falta ali a angustiada boa vontade de alguns ilustres médicos e de alguns ilustres cirurgiões, nos quais se devem as vidas que se têm salvo daqueles que são passíveis de tratamento local. Mas oculto é que em Angola em regra quando o infeliz atingido pela terrível enfermidade obtém o diagnóstico esta já irremediavelmente perdido. Numa ansiedade compreensível vai ainda então à África do Sul ou do Sudoeste Africano se tem meios bastantes para isso. Ou vem a Lisboa se tem alguns meios ou se é [...] público ou não o sendo, se obtém a dadiva de uma passagem pelo I A S A (Instituto de Associação Social de Angola) para vir do mesmo modo a Lisboa, onde então nem aos pobres faltará o tratamento devido até ao limite das possibilidades. Simplesmente e em regra como o doente não foi diagnosticado a tempo, vem tarde. Demasiado tarde para ele como para muitos outros mais infelizes ainda que economicamente débeis e sem protecções ou possibi-

Página 1153

3 DE FEVEREIRO DE 1967 1153

lidades de se aproximarem de um centro de saúde para um diagnóstico, vão corroídos pela doença simplesmente «morrer longe».
Tal é a situação na verdade nada brilhante. Ora sendo assim, é naturalmente de perguntar se problema de tão saliente e flagrante gravidade não interessou até hoje como devia às entidades responsáveis. E a resposta é que tem interessado até às mais altas entidades- designadamente o Ministério do Ultramar e o Governo-Geral de Angola- sem que no entanto a situação seja hoje diferente do esboço que VV. Exas., Sr. Presidente e Srs. Deputados, acabam de ouvir.
E isto é assim, apesar de a estruturação das bases da luta contra o cancro em Angola haver começado há cerca de seis anos já, quando se passou realmente a observar a frequência e a virulência da terrível doença. Fizeram-se então dela as primeiras estatísticas no Hospital Central de Luanda e um médico em serviço na província com especial interesse pelo assunto foi enviado aos Estados Unidos da América para estudar [...] os problemas da cancerologia e os progressos [...] na luta contra o cancro, colhendo elementos para a instalação de um centro de oncologia na nossa grande província do Atlântico.
O médico em referência, que frequentara também em Londres hospitais e clinicas de luta contra o flagelo e em Lisboa o Instituto Português de Oncologia, no regresso apresentou o seu relatório do qual se destacam os perigos da quimioterapia anticancerosa e ainda a afirmação de que no presente momento não existe a cura do cancro com fármacos. Com estes segundo aquele médico, apenas pode prolongar-se a vida dos doentes, se não houver erros de dosagem ou contra indicações e podem atingir-se resultados nulos ou piores, abreviando a morte.
Sr. Presidente, Srs. Deputados. Cumpre-me acrescentar - e é de justiça simples faze-lo - que já em princípios de 1964 o Ministério do Ultramar determinara que se criassem centros especializados para o tratamento de cancerosos nas províncias de Angola e Moçambique e que, com este objectivo se deslocou em seguida às duas províncias o ilustre Prof. Lima Basto o qual em Luanda e Lourenço Marques em contacto com os médicos locais mais dedicados ao assunto, estudou exaustivamente o problema logo indicando a trilhar no sentido de lhe ser dada a solução devida e também as bases fundamentais em que deveria assentar o trabalho em vista nos centros a construir.
Apresentado o seu relatório logo o Sr. Ministro do Ultramar determinou em douto despacho, que se desse inicio imediato ao necessário para a entrada em funcionamento dos Centros de Oncologia de Luanda e Lourenço Marques destinados ao rastreio diagnóstico precoce e tratamento d cancerosos.
Por sua vez o Governo de Angola procedeu desde logo sabendo-se que se encontra estudado o anteprojecto do Centro, Agora e desde então confiado ao serviço competente para execução do projecto definitivo e sua realização, trabalho este já dotado com verba inserta no Plano Intercalar de Fomento.
Sabendo-se ainda que entretanto está em curso a efectivação de um empréstimo com a central Trading para fornecimento de todo o material - bomba de cobalto rádio [...]- destinado ao Centro de Angola e que se empreendem diligências para a especialização do pessoal médico e paramédico ao Centro igualmente destinado por meio de estágios de especialização em instituições metropolitanas e estrangeiras.
Simplesmente - passe a repetição do adverbo - nada disto na prática, teve ainda ou terá viabilidade enquanto se não realizar o essencial, aquilo que à primeira vista parece de facto mais simples a execução do projecto do Centro e finalmente a sua construção, visto que nem sequer dotação lhe falta.
Sr. Presidente. Julgo-me uma pessoa de boa vontade e por isso não me é nada difícil atribuir às de mais muito especialmente quando sobre elas pesam responsabilidades inerentes às funções que desempenham. Por outro lado e como já assinalei nesta intervenção sei que o problema do rastreio, diagnóstico e tratamento do cancro em Angola merece, há vários anos já, o devido interesse as entidades competentes. Mas até por isso mesmo é que se torna mais grave a minha preocupação - correspondente às ansiedades de muitos naquela nossa província - de que não esteja ainda ali instalado o centro de Cancerologia já superiormente determinado há tão longo tempo.
É essa preocupação e são essas ansiedades que eu trago ao conhecimento desta Câmara para os devidos efeitos, isto é, para que cesse quanto antes o empecilho ou empecilhos que tem contrariado até agora a concretização de tão fundamentadas aspirações públicas e de tão louváveis províncias governamentais.
É que entretanto o cancro doença que não perdia - e aqui cito expressão de autoridade médica- «pesa na morbilidade e na mortalidade da província de Angola por valores cuja expressão é bem significativa». De facto só no rastreiro diagnóstico precoce e no tratamento consequente poderá encontrar-se remédio para tão ameaçadora e maligna enfermidade.
Cumpre-me acrescentar ainda por ultimo que além de implicações económicas e sociais o problema tem-nas de outra ordem, de ordem política. E vem a ser que havendo nós em Angola, como, de uma maneira geral em todo o nosso ultramar, estando sempre à frente de muitos dos demais territórios africanos ao Sul do Sara neste âmbito de prospecção e erradicação de endemias, estamos inexplicavelmente a atrasar-nos agora neste caso do rasteiro e tratamento do cancro em Angola. Com efeito, e segundo VI enunciado num jornal daquela nossa província deve ter-se realizado em [...] com inicio em 10 de Janeiro uma conferência consagrada as pesquisas sobre o cancro em África, conferência em que [...] parte uns 40 médicos delegados da África oriental e outros dos Estados Unidos Unidos, Grã-Bretanha, Sudão, Alemanha, França, Suécia, Austrália, etc. sobre a presidência do chefe da Organização Internacional de Pesquisas sobre o Cancro.
Claro que não temos de invejar o facto nem para isso há motivo em face do mais e muito mais que se deve em África à nossa acção. Mas essa mesma acção, admirável sobre tantos aspectos e o bom nome que promana dela que nos impõe agora aceitar o passo mais uma vez.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado

O Sr. Elísio Pimenta:- Sr. Presidente. Que a associação de malfeitores formada lá para os lados da Malveira para cometer crimes contra a saúde pública teve «caveira de burro» - permita-me V. Ex.ª a expressão popular tão apropriada à circunstancia - é uma verdade pois que certamente outras associações com fins idênticos

Página 1154

1154 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 63

existem por esse pais fora sem o mau fado de serem descobertas pela polícia.
Todavia, o negocio dos burros velhos apesar da menina polícia não teria sido tão mau que ultrapassasse o milhar dos pacientes asininos, que, depois de andarem toda a sua triste vida à roda das noras ou a carregar coisas e homens, acabaram, mortos à paulada ou a baraço nos estômagos destes últimos, feitos enchidos ou a fingir vitelas.
Isto quer dizer que os animais de sua condirão inofensivos, passavam depois de mortos a perigosos.
Pois se as, caveiras apareceram por jeito e obra de quem bem cumpre a obrigação de fazendo policia descobrir mixordeiros e traficantes, há que lhes agradecer a tarefa meritória, com meios desproporcionados, por diminutos, contra o engenho apurado daqueles que o proveito avultado do crime aguça e conclui também que de pouco ou nada serviu o reverem-se as sanções, para as agravar dado que as novas continuam a mostrar-se inadequadas ao desejo, bem intencionado de fazer diminuir a frequência dos factos a punir, nem atenuaram a sua gravidade.
Se há que contar e louvar o que se descobre. Atente-se igualmente, com horror e nojo no que escapa ao investigador de todos os dias pode aparecer, sob o disfarce insidioso do enchido ou da vitela, na mesa da família ou no restaurante ou servido, conforme se disse em banquetes oficiais.
Haverá, porventura, tranquilidade perante a repetição de crimes repugnantes que perturbaram seriamente a vida habitual dos portugueses e obrigam a consciência pública a reagir não sentimentalmente, mas movida por um perigo latente, que a todos pode atingir?
Não estaremos de facto perante verdadeiras tentativas de homicídios de difícil enquadramento na lei penal, contra vitimas indiscriminadas, talvez qualquer de nós, praticados praticados por quem não ignora os efeitos dos seus actos?
Veja-se com atenção que, em casos descobertos desde há anos da natureza daquela que é agora alarmou a opinião pública, se apura a existência de verdadeiras associações de malfeitores que não trabalham isolados antes com a cumplicidade interessada, cobarde ou indiferente de muita gente, aperfeiçoando os seus processos de actuação e constituindo autênticos frustres económicos, com fins altamente lucrativos, à custa da saúde, e, quem sabe, se da vida, de homens confiantes e desprevenidos.
Pois há que punir a todos os autores, cúmplices, cobardes, cegos ou indiferentes.
Não há duvida de que o legislador temia aperfeiçoar a tutela penal correspondente a esse tipo de infracções com o propósito firme de castigar exemplarmente os prevaricadores que a vaga de oportunismo e de febre de lucro dominante em certas camadas incultas e cultas leva a extremos difíceis de prever.
A verdade porém é que as penas ou as condenações não correspondem à gravidade dos crimes, e isto reveste particular importância por se tratar de factos de natureza muito especial que afectam indiscriminadamente a população e provocam nela um estado de insegurança.
A prevenção geral e o efeito intimidativo que se procura extrair da aplicação das sanções não são de molde a entravar a actividade dos agentes do crime.
Para o comprovar bastará efectuar na circunstância de indivíduos que uma vez condenados com a severidade possível da lei actual, que inclui a aplicação de medidas de segurança, e depois de cumprida a pena e em liberdade voltem a praticar os mesmos factos que os levaram à prisão.
A única conclusão a tirai é de que a conduta anti-social desses indivíduos e a frequência com que os factos se repetem exigem mais severidade na lei ou na sua aplicação por forma a tornar o seu efeito intimidativo numa eficaz arma de defesa colectiva.
Há que agravar as penas e de simples prisão correccional de três dias a três anos, medirem-se os crimes contra a saúde pública de harmonia com a sua gravidade e a conduta contumaz dos seus autores cominando-se, como regra, a aplicação de penas de prisão maior.
Veja-se, por exemplo, o que acontece na generalidade dos crimes de falsificação da moeda de títulos de crédito de documentes de selos e papel selado de estampilhas fiscais e postais todos punidos com pena maior.
Não será a saúde publica merecedora de tutela penal idêntica?
A consciência pública reage não sentimentalmente mas movida por um perigo latente que a pode atingir.
A imprensa, a imprensa que não procura sensacionalismos ,antes interpreta a opinião generalizada do público, fervente de indignação contra os criminosos, e tenho em especial conta u notável editorial do jornal. O século do passado dia 10 pediu ao Governo, pede aos tribunais, a cujas intenções presta devida justiça que tomem as medulas indispensáveis para que os, factos agora desconhecidos na Malveira se não possam repetir ou, pelo menos que as sanções pesem pela força da intimidarão sobre certos desviados da vida social, ou inadaptados, a quem a ambição do ganho ilegítimo seduz.
Daqui o faço, também, atingido por actos que real ou potencial nos respeitam, certo de que o escudo de defesa da saúde pública contra os especuladores, que não merecem a menor benevolência ou expectativa de regeneração, será reforçado com novas medidas penais, que não, não até à pena de incite como no país do xá da Pérsia, até que tal sanção não entra na nossa consciência de povo cristãmente civilizado, mas que segundo uma esclarecedora nota publicada hoje, a pedido do distinto magistrado que é o digno procurador da República junto da Relação de Lisboa já estão previstas no projecto do novo Código Penal.
Essa nota veio no momento mais oportuno pois esclarece a opinião pública, e ela própria poderá servir de elemento de intimidado contra novos crimes que porventura se estejam a preparar.
Merece, portanto, o nosso agradecimento quem a elaborou e quem a inspirou.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Vai iniciai-se a discussão na generalidade da proposta de lei sobre o regime jurídico da caça.
Tem a palavra o Sr. Deputado Águedo de Oliveira.

O Sr. Águedo de Oliveira: - Sr Presidente. Foi V. EX.ª um nobre e apaixonado caçador e por isso mesmo um companheiro amável e cavalheiresco.
Vai presidir a discussões em que passaram os raciocínios a frio das murças da Escola de Bolonha quase matemáticos nas deduções mas vê-los-á envolvidos nas saudades e lembranças dos tempos, não muito distantes em que foi frangueiro e monteador.

Página 1155

3 DE FEVEREIRO DE 1967 1150

Porque misturar aforismos tão graves com paixões tão salutares tem de merecer demasias de cuidados, peço hoje uma atenção especial da Câmara para um começo de discussão que terá de ser jurídica.
Os interesses em jogo!
Começo pois pelo princípio.
Adquiriram retumbância fórmulas definidoras desses interesses que não ajudam à compreensão jurídica nem à confecção da disciplina da caça tais como estas. I milhão de proprietários rústicos afectados pela nova lei os direitos de 150 000 caçadores, caça e sobretudo turismo a coutada e até a simples reserva do direito são monopólios.
E outras que tais.
Não devemos ceder a proclamações demagógicas e menos ainda, a vulgaridade de que cada caçador proclame um novo código de caça nem deixar nas mães alheias às soluções da nossa vida comum.
Merecem melhor cuidados as exigências sociais que todos apontamos.
Proporcionar ao desperto e, indirectamente ao mercado uma fauna abundante.
Luta contra o extermínio e a fúria da devastação.
Não tolerar o desacato do dueto real sobre o solo e a hospitalidade do seu geral conteúdo, por novas mesnadas em armas.
Saber-se até onde pode ir o caçador.
Valorizar os solos ingratos e cultiváveis por um rendimento tão relevante, num momento de acentuação da crise em que o lavrador não sabe como obviar à elevação das despesas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- Conferi exclusividade e coutamento quando merecidos ou imprescindíveis.
Repovoar mas pelas técnicas novas- empreendimento e acção pedagógica e incentivos do Estado -, não confiando apenas nos milagres da Natureza.
Considerar os interesses dos serviços dos [...], dos estabelecimentos de aves dos importadores, dos mestres Zoófilos e de tantos.
Não esquecer os nossos amigos os cães de raça pura irmãos do sol e do "prebrezinho" de Assis.
Tudo isto mostra a complexidade dos interesses em causa para se obter uma perfeita definição do bem comum e constituir um quebra cabeças, não dirigidos apenas aos labores dos civilistas mas as congeminações de administrativas, como o Prof. Queiroz de penalistas e de económetras do nascimento nacional que tem também uma palavra a dizer.
Não podem estes trabalhos ser separados endereçados apenas à sua dama, mas hão-de colaborar e ajustar-se para chegar a um esquema jurídico.
A hora é do social!
Não parece pois, admissível que um direito de conteúdo tão amplo se deva basear na sequência dos actos jurídicos do caçador e que, por inteiro, se curve perante um jusnatunalístico.
E que se sacrifique povoamento defesa, intensificação, conversão e especialização agrária a uma zona de interesses contando que a província e os territórios sejam apenas comedouros receptáculos poisos de ar livre e passivos à espera de caçadores titulados pelas pelas autoridades.
O meu ilustre amigo caçador distinto e mestre civilista, Doutor Pires de Lima, disse numa operação de sapiência na Sala dos Capelos.

Não pode hoje, efectivamente, conceber-se um ramo de direito que vise exclusivamente a situação dos interesses individuais que não tenha caracter social, e é precisamente essa necessidade de socialização do direito que justifica a revisão do Código Civil.

Portanto, para efeitos reformadores, o conteúdo largo plural e social de hoje não pode restringir-se a uma colecção de actos e contractos. Isto parece de menos e acusa a fragilidade do regime de tradição.
Não podem a defesa, repovoamento, reconversão agrária, proibição de destruíções, reduzir-se a mutação cenográfica e a uma disciplina estrita contando com a passividade e distância do mundo rural em crise.
A hora do social e, evidentemente não queremos proclamar que seja do socialismo.
Queremos assinalar que são múltiplos os interesses a considerar, que só lá chegaremos com fórmulas rasgadas e amplas e que não podemos vivificar coisa e fórmulas que morreram por si.
Com um pouco mais de analise posso anotar as condições em que se produziu a minha iniciativa.
A situação que enfrentei à um tempo dispersiva mas passional, era esta.
Os caçadores, na suposição de que a licença e a espingarda lhe conferiam um direito eminente falando os campos e de ano para ano, cada vez encontravam menos caça enquanto a sua legião crescia.
Os proprietários rústicos, em número milionário, numa completa resignação ou alheios os prejuízos e depredações derrotadas na ideia de soberania que confere o domínio.
Os professores de zoologia reclamando em nome do equilíbrio natural das espécies que se pusesse fim à destruição maciça até mesmo dos animais nocivos.
A Administração, a braços com os problemas de defesa ultramarina, de economia e finanças internacionais, de relações tumultuárias com tantos povos e com pseudo- estados sem poder distrair-se, sem tempo sequer para encarar um problema enredado cheio de implicações, que seria um capitulo à parte, mais que modesto no novo Código Civil.
O furtivismo progredia na técnica e utensilagem recorrendo a furgonetas, faróis, lambretas trabalhando de noite e por equipas.
A fiscalização descendo de degrau em degrau, por se ter relegado a grande fiscalizadora que é a Guarda Nacional Republicana, a qual desta tribuna apresento as minhas homenagens sinceras.

Vozes:- Muito bem!

O Orador:- As comissões venatórias salvo mais que honrosas excepções a margem dos novos problemas e dificuldades.
Apenas uma empresa de criação artificial e cinco coutadas trabalhando maravilhosamente para colmatar as faltas e progredir e o seu trabalho podendo ser um exemplo a seguir.
O homem do campo em hospitalidade ao sistema tradicional da lei considerando o caçador um invasor que lhe disputa o bem posto ali pelo Criador.

Página 1156

1156 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 63

Além disto surgiram as novas técnicas do empreendimento agrário.
As vedações de rede para emparcamento, tipo australiano, a fim de se obviar à escassez de pessoal especializado - regresso ao manado.
Os pastos artificiais e irrigados.
A [...] retardada prejudicialmente em relação à França e a Alemanha.
As aculturações de espécies cinegéticas como processo industrial.
Agora a terra se vê abandonada e que a pecuária continua em crise, a sua administração a braços com deficits de mais de um ano, como ignorar perder permanecer alheio a um rendimento novo da terra, a uma colheita nova?
O que era preciso no meu entender?
tomar uma iniciativa, que tardava, a qual pusesse fim a este estado de coisas e que, além disso afirmasse aos portugueses que, nas encostas degradadas pela erosão nas terras fragosas, nas charnecas e [...] nas matas e [...] chegara a hora de promover utilmente umas riquezas até aí desconhecida ou desaproveitada

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O que era preciso, no meu entender
Era formular com amplitude uma série de princípios indicativos capazes de melhorar e reformar
Era reformular alguns pontos de partida e assinalar algumas regras para fazer funcionar expeditamente a mecânica parlamentar de ler, entendida como tal
Para enunciar um conjunto [...] de medidas a tomar que fosse qualquer coisa mas qualquer coisa de novo, nas estruturas estabelecidas

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Para tanto, tinha de [...] o devaneio prolixo dos que se autorizam pessoalmente com uma solução legislativa, desviar-me do individualismo licencioso ultrapassado, resistir à tendência demagógica de dar tudo aos caçadores e negar tudo à conveniência e progresso da propriedade, entendida mesmo como função social
Nem soluções polémicas, nem liberdade ilimitada nem demagogias inúteis nem artifícios escusados nem o [...] nacional de ditar o comportamento alheio, apertando os dias, exigindo mais, regulamentando sempre
Entendia que se a solução fosse apenas regulamentar era questão de uns artigos mais
Se fosse apenas regulamentar, haveria todos os anos um novo diploma

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Se fosse regulamentar não [...] as [...], complicações e formalidades e com tal recurso há muito que estavam solucionados todos os problemas [...]

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Para movimentar os maquinismos parlamentares da confecção de ler bastava anteceder com uma explicação, tão clara quanto possível, um esquema de ideias inovadoras [...] singelo precavido e de generosidade compreensível

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - [...] assim, muito campo livre [...] Administração
Não procurava esgotar o assunto e fugia às malhas estreitas de uma construção múltipla e sobrecarregada
Mas ficava a ler o normativo [...] ficava o regulamentar do regulamento

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Riqueza natural desvaliosa e sem dono no tempo da [...] de Teófilo e de Seabra Hoje não !
A teoria da coisa sem dono como meio produz da natureza e de apropriação pela apreensão violenta a Natureza, constrange interesses que deviam ser protegidos [...] caminho a depredação e destruição
Torna incerto o futuro do Distrito
Faz do caçador um invasor
E do proprietário uma resignação
O Estado comporta-se como um [...] mas para ele proclama privilégio

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E não há ninguém que se identifique com o bem comum e com o direito novo porque ninguém está interessado na defesa na conservação e muito menos, na melhoria da caça

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O princípio [...] da coisa sem dono correspondia aos espaços infundáveis do [...] [...] a modéstia das armas e a um número de caçadores [...] pelos dedos
Faz do campo da província e do meio rural um [...] e uma solidão
Não consente ao homem do século XX que corrija e complete a Natureza, quando [...]
Este estado de coisas choca os juristas, e mais, choca [...] comum e geral

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É bem [...], que [..] do [...] naturalístico e do caçador de [...] natural venham falar-nos do património cinegético
Património cinegético, na pena de um direito romanista [...]
[...] para que exemplos da América do Sul, onde três caçadores têm diante de si um Ribatejo tropical ou o [...] [...]
O que era riqueza [...] tornou-se portanto alvo de cobiças e subiu de valor e o que parece não ter dono ficou pelas condições da exploração da terra ligada cada vez mais à conveniência e respeito da propriedade mesmo entendida como função benéfica a todos
Por isso o problema nem é de direito nacional [...] de moderação na liberdade mas de economia nacional e de civilização

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Riqueza secular que pode acrescentar-se à luz e empreendimentos naturais em riqueza nova ou em aumento do património português
Como dizia [...] deixamos o direito comum e entramos no campo de um direito puramente nacional

Página 1157

3 DE FEVEREIRO DE 1967 1157

Apesar de os mestres de economia nacional, como [...] se encontrarem ultrapassados nos anos, a caça como fonte de possibilidades, como valorização de terras pobres, arenosas, sujas, incultiváveis e de fraca rentabilidade pode adaptar-se a uma exploração racional de desenvolvimento programado e fonte de possibilidades de lucros.
Apenas se carece de regime adequado, da protecção devida e de certo grau civilizador. Já neste campo não há novidades.
Segundo as minhas informações, são cinco já as empresas e duas de coutada que se lançaram com êxito na produção de caça por meio de criações ou parques apropriados.
De ora avante haverá uma nova fonte de rendimentos agrícolas, poderemos ter caça para caçar, arrendar e vender, se formos progressivos, se nos adaptarmos às práticas avançadas.
Se não, não.
Se nos deixarmos arrasar mais, se formos apenas com remédios constringentes, se apenas formos providenciais nos serviços públicos que estão entrando em crise de pessoal e de técnicas, não teremos caça e os caçadores terão de as armas sem combate.
Ficarão os stands e os pombos de argila!
Há meio século, os montes e serras do Norte estavam sobrepovoados de caça de pelo e de pena. Nada encontram hoje.
Zonas imensas, como o Monte de Motais o mar da caça onde os tiros não [...] despovoaram-se por completo no domínio do Estado.
Coutadas do Alentejo, riquíssimas, vêem-se dizimadas sem explicação de um ano para o outro.
Há cinco ou seis anos que a mixomatose acabou na França e na Alemanha. Entre nós perdura ainda. Da «cortina de ferro» vem cada vez menos aves de arribação.
Até as cotovias rareiam.
O apontamento que vou fazer, e será breve, pelas naturais limitações, que o problema tem [...] soluções corajosas, reformas de envergadura, rompendo com os moldes tradicionais, e que os países desenvolvidos chegando a certo grau inovam, melhoram e actualizam as suas técnicas jurídicas.
Não se trata de imitar, mas apenas de ver desfilar as exigências e ideias que estão nelas compreendidas.
O rigor do direito francês de caça não se ajusta ao que entre nós se tem escrito a esse propósito e vale a pena referi-lo para se esclarecer um caminho de solução e caracterização em amplitude de um regime jurídico modernizado.
A revolução Francesa - após a noite de 4 de Agosto de 1789 - proclamou que a caça deixava de ser um privilégio e passava a ser um atributo do direito de propriedade. E a verdadeira democracia era essa.
Depois de [...] de Maio de 1884, a Lei da caça procurou ser uma lei de polícia e de policiamento - polícia de espingardas, polícia dos homens armados, polícia de protecção das colheitas.
Tal matéria passou para o Código rural e uma pequena parte veio a Ter o seu lugar no Código Florestal francês.
Sabendo que os Franceses doseiam com sensatez, já temos aqui indicador precioso.
Diplomas recentes de 1951, 1952, 1955, 1957, 1960 e 1964, reorganizaram a caça em moldes novos, actualizaram as soluções dos problemas, procuraram assegurar a conservação da caça e o repovoamento dos terrenos.
E então - repare V. Exa., Sr. Presidente - considera-se a caça, não como um jus individualístico, mas como uma riqueza nacional, fazendo também parte de um capítulo importante da alimentação e da mais que delicada culinária francesa.
Em 1957 estabelecem-se regras para a compra e venda de caça morta e de caça viva.
De 1951 a 1955 estabelecem-se várias organizações destinadas a preservar a riqueza c[...]negética e a permitir-lhe dispor de atribuições legais relevantes.
As sociedades departamentais de caçadores passam a federações departamentais de caçadores.
E a novidade encontra-se em as federações serem obrigatórias, a elas devendo aderir todos quantos se tenham munido de uma licença.
Há concelhos regionais de caça com suas propostas e pareceres.
E existe um orgão supremo, o Conselho Superior de caça, presidido pelo Ministro da Agricultura.
A obrigatoriedade num país tradicionalmente livre e individualista vai mais longe.
Foram instituídas obrigatoriamente reservas comunais de caça com ajuda financeira e por decreto, após proposta da federação.
Desde Julho de 1960 passaram a ser criados pelo Conselho de Estado parques nacionais, onde a caça pode ser proibida e as penalidades foram agravadas.
Pretende-se ir mais longe.
Um projecto entregue à Assembleia Nacional pretende que as sociedades comunais de caça, como associações locais, se tornem obrigatórias, ficarão, porém, sujeitas a tutela administrativa, para assim obterem algumas vantagens e algumas ajudas.
Os que, como eu, estudaram na Faculdade de Direito, essas instituições lembram-se de outras comissões obrigatórias próprias do direito francês.
O que a frança nos diz é que a caça se tornou um desporto de alta elegância e de alta civilização.
Que reclama soluções desafrontadas que suplantem as tristes realidades do furtivismo, da depredação rural, por quanto sobre elas planeia o espectro da desaparição das espécies mais queridas, como a charrela, a perdiz [...].

Vozes: - Muito bem!

Orador: - Que pede ajuda ao engenho do homem, ao empreendimento dos criadores, para suprir as faltas e as avarezas dos dons naturais.
Que só uma disciplina social avançada e inteligente, nos pode tirar da descida escorregadia para onde cresce à velocidade das condições desfavoráveis.
A Espanha, nossa vizinha e amiga, excede-nos neste capítulo, fornece-nos um exemplo, dá-nos lições.
Claro que os seus territórios são mais vastos, as florestas [...] [...] e charnecas incomparavelmente mais espessas, as povoações distanciadas umas das outras e os seus serviços oficiais e guarda civil o menos que se pode chamar-
lhes é eficientes.
Os homens do campo respeitam mais os direitos das propriedades e os pastores e assalariados destroem muito menos os ovos e as criações.
A caça é uma exploração agrícola. O seu desporto é uma colheita e a atracção dos estrangeiros enorme.
Por meio de uma exploração intencional e cuidada, são milhões e milhões que todos os anos entram na sua bolsa.
Enfim, a sua situação e progresso é de invejar, e ela figura no mapa mundial como o grande reservatório da perdiz rubra, de uma riqueza incomensurável.
Várias leis, a partir de 19[...]2 e várias reformas, como a de 1955, leis descomplicadas e de linhas pautadas, servidas por uma jurisprudência de minúcia, estabelecerem o domínio da legalidade dos nossos vizinhos.

Página 1158

1158 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 63

A distinção fundamental encontra-se em dois regimes jurídicos, as vedações de caça e as terras coutadas.
Nos vedados de caza a exploração de caça é primária e as outras colheitas agrícolas são secundárias. Elas devem ser domínio de um só dono e estar assinaladas com letreiros, pedras e tabuletas bem visíveis que rodeiem a extensão da propriedade.
A vedação assegura a exclusividade da caça ao proprietário ou ao arrendatário, mas fica sujeita a declaração oficial e ao fisco.
Nos terrenos coutados ou circunscritos [...] estes ligados, pertença de um só proprietário, assinalados por marcos, vedações, postes e redes, fazem parte de uma Quinta e o seu rendimento em caça é apenas secundário, mas tratando-se de uma exploração agrícola ou industrial de grande intensidade.
Os [...] podem arrendar os seus direitos cinergéticos por hasta pública e não precisam de sinalização.
Há [...] entre nos tapadas, prédios cercados, terras de semeadura e pomares e além destes, onde impera o direito de propriedade, algumas terras vagas e livres.
Há leis e decretos estabelecendo coutos nacionais em serras, e terrenos municipais.
O regime legal, impressiona pelos seus resultados e poderosa eficácia.
A riqueza pululante tem permitido batidas intensivas em Janeiro e até por dentro do mês de Fevereiro.
Há uma certa dificuldade de leitura dos textos espanhóis.
O que chamam «vedações» correspondem mais aos nossos coutos do que as terras coutadas - aqui o principal varia.
Na base XIII do esquema da Câmara Corporativa, de que devo desde já sublinhar a grande importância, estabelece-se a exclusividade dos terrenos cultivados de plantas [...], pomares, vinhas e olivais durante todo o tempo, quando o proprietário tenha procedido a delimitação com sinalização bem visível.
Parece-me bem, mas deveria a lei prever a operação por um processo mais [...].
As reservas particulares de caça são indicadas na base XXV, em moldes tradicionais, para os fins múltiplos de caça, ciência e protecção.
Nas primeiras, o proprietário pode opor-se à caça de outrem sem a sua autorização, por força da lei.
Nas segundas, a concessão resulta de uma autorização administrativa.
A distinção estabelecida na lei dos nossos vizinhos nem sempre será precisa, mas a que nos é proposta também não beneficia de uma demarcação perfeita entre dois institutos.
Já, pode haver uns dezoito anos, nesta tribuna apontei os milagres obtidos pela administração alemã, particularmente na Prússia, recorrendo a métodos caracterizadamente industriais, ajudada por uma disciplina mais que rigorosa - porque era sobejamente autoritária. Tudo se passava em passo cadenciado.
As florestas e matos imensos do Estado e dos grandes senhores foram demarcados, divididos em cantões e sujeitos a um esforço inteligente e sistemático de repovoamento e conversão, de forma a obter-se uma grande densidade e uma criação abundante, facilitada por cuidados e culturas criteriosas.
Claro que tudo era sujeito a uma disciplina férrea, quase militar, e objecto de uma regulamentação de minúcia.
Havia nos vários cartões um orçamento prévio, chamemos-lhe assim, e o cartão de licença indicava o contingente de cada espécie que podia ser abatido.
Ele era preciso em excesso, mas, ao mesmo tempo com serviços eficientes, a riqueza cinegética transformava-se numa garantia para quem se munia de licença.
A Prússia comerciava, embalava, vendia com primor e industrialmente obtinha os melhores resultados.
O direito da Itália, que é irmã mais velha na juridicidade, exerce certa sugestão sobre os estudiosos, sugestão que levanta reparos.
Entre várias compilações e diplomas, merece destaque a obra empreendida por Francesco Cigolini, procurador-geral da República da Relação de Nápoles.
Consiste num volumoso tratado analítico de 658 páginas, publicado há nove anos e com base em anterior trabalho de 1931.
Ele mostra o direito italiano influenciado pela legislação dos antigos Estados que compõem hoje aquela península - Premonte, Lagúria, Lombardia, Parma, Estados Pontifícios, Toscana, Nápoles e [...], Modena, etc., possuíam os seus estatutos autónomos do direito particular de caça.
Cigolini, em vez de nos dar sugestões inovadoras, projectos de reforma, aponta tão-somente os projectos de unificação do direito italiano de 1864 até ao regime fascista.
Depois sucedem-se leis e regulamentos, sendo de registar a tendência para alargar os poderes aos ministros, prefeitos e questores, o estabelecimento de órgãos provinciais e autárquicos, tendo como auxiliares a Federação Italiana de Caçadores, a Comissão Desportiva de Roma, um grémio de produtores de caça auxiliado pelo Estado, várias associações provinciais e outros organismos.
Portanto, estamos em face de uma organização complexa e administrativa, uma organização periférica, como eles dizem, em que se vai de novo cedendo ao direito local.
Em certo modo, após as tentativas de unificação, começa a regressar-se à antiga fragmentação de diplomas e regras, mas agora através do funcionamento dos órgãos administrativos.
Os Italianos são poderosos mestres de direito, precederam-nos na reforma do direito civil, mas não parecem ricos de ensinamentos em capítulo como este, porque as perspectivas e aspirações dominam as verificações.
A Lei de Caça da Republica Federal Alemã, de 30 de Março de 1961, é secundada pelas leis próprias do Reno Superior e da [...] e um modelo de sistematização, clareza, concisão, objectividade, precisão e flexibilidade, virtudes estas que o professor e grande caçador Pires de Lima apontou como alvos invejáveis na reforma do direito privado.
O contendo do direito de caça está na autorização exclusiva de criar em liberdade, numa área determinada, animais bravios susceptíveis de caça e de serem caçados e apropriados como presa.
O direito de caça pertence ao proprietário nas terras por ele desfrutadas. E está assim indissoluvelmente ligada à posse da terra.
A lei acentua que caçar não é um direito autónomo, quer dizer, desligado dos seus suportes naturais.
E, dispõe de uma organização de reservas para descanso das espécies cinegeticas, e de coutadas privadas.
Nas coutadas comuns compreendem-se as áreas de freguesia, numa superfície mínima de 150 ha.
Além das associações, os proprietários das áreas comuns formam uma cooperativa de caça, representada por uma comissão venatória.

Página 1159

3 DE FEVEREIRO DE 1967 1159

Claro que a admissão de um sistema que se processa na integração do direito de propriedade ou na sua acessoriedade ao domínio intimida os reformadores e não seria obtida por uma lei senão com clamorosas reacções.
Mas se o Código Civil alemão pôde ser uma lição para a reforma do nosso direito privado, não posso entender que o estudo das suas leis de caça por nós seja de algum modo descurado, num esforço de reformação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Tiremos daqui algumas lições.

Estes indicadores do direito comparado ilustram vários aspectos.
Mostram não faltar coragem reformadora, alterando o que está, e à teoria de inovação correspondem técnicas jurídicas avançadas.
Numa palavra: actualização.
Por toda a parte, e podíamos citar alguns Estados avançados não muito anciães da grande América, existem problemas de escassez, de eclipse de certas espécies de animais bravios; problemas relativos à destruição sem piedade e proprietários e empresas progressivos, com direitos, reconhecendo que vão colmatando as faltas, acalentando os bens naturais, desafiando a adversidade e fazendo da caça uma indústria.
E precisamente no solar latino do Mediterrâneo que a complexidade e predomínio administrativo revelam intuitos e meios mais frouxos - ali onde nasceu e irradiou o Renascentismo.
Estejamos atentos!
Falemos da evolução das teorias e das técnicas legislativas.
Voltemo-nos agora para a nossa casa.
A evolução das teorias e das técnicas legislativas revela orientações e pendores diversos e, insensivelmente, vinha acrescentando novos argumentos a favor de uma reordenação.
Julgava-me dispensado de Bordar estas matérias se não notasse haver uma certa dificuldade em apanhar o assunto por cima e chegar a uma vista mais genérica.
Sendo constantes, em tempos, as inovações e especialidades das leis da caça, chegou-se a dois diplomas de substância fundamental: o Decreto-Lei n.º 23 460 e o Decreto n.º 23 461, de Janeiro de 1934, que, na voga do tempo, refundiam em texto único todas as vastas matérias dispersas na legislação anterior.
No decreto-lei estabeleciam-se normas de carácter legislativo - as faculdades conferidas ao caçador, as proibições de entrar em certas terras, nos nevões e cheias, nas reservas, nas culturas, vinhas, pomares no tempo das colheitas e frutificação.
Permitia-se a destruição dos nocivos, afirmavam-se e ditavam-se responsabilidades.
Ficavam, porém, à regulamentação - note-se bem - os organismos venatórios, os períodos venatórios, as proibições, as licenças, as contravenções e multas, a fiscalização.
Era um acervo numeroso de disposições, podendo destacar-se entre as segundas as atribuições das comissões venatórias; e a competência para apreender exemplares cinegéticos e a sua transferência para os concelhos que carecessem de repovoamento.
Coisa estranha - e começavam-se as misturas -, deixavam-se a um capítulo regulamentar os direitos e obrigações dos caçadores e dos proprietários e certas definições jurídicas.
Ora, em 15 de Janeiro de 1931, o Governo Italiano fascista organizara um diploma notável em que se permanecia fiel às normas tradicionais do direito romano, se invocavam os costumes latinos como tradição plurissecular, mas se findava, organizando a caça em moldes corporativos.
Era um texto único, completo, que - diz Cigolini - dispensava regulamentos.
Em 1935, entre nós, uma comissão nomeada pelo Ministro do Interior para rever a lei e para rever o regulamento entregava um projecto de decreto-lei, outro de regulamento, em que a matéria se alterava ao sabor de um intuito de esquematização corporativa.
Propunha-se a criação de corporações venatórias e de sindicatos de caçadores e alvitrava-se uma direcção-geral dos serviços venatórios, coroada por um conselho superior de venatória.
Levaria muito longe a análise do projecto de revisão, e apenas referirei duas circunstâncias levantadas - a garantia conferida de os proprietários delimitarem os lugares onde não se pode caçar e a criação de parques de repovoamento, núcleos especiais de criação de certas espécies.
Seguiu-se depois o projecto de lei n.º 169, do malogrado Dr. Antunes Guimarães - um homem admirável, puro, entusiasta -, sobre «guarda rural e fomento de caça e pesca desportivas».

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Criava comissões desportivas e concelhias.
Instituía um conselho superior técnico de caça e pesca.
Insistia na definição de zonas delimitadas pelos grémios da lavoura e câmaras municipais, onde o exercício da caça dependia de licença especial e de zonas livres, sujeitas a licença geral.
Instituía, por fim, um fundo de guarda geral.
A Câmara Corporativa, em 13 de Março de 1948, deu o seu parecer em quatro bases de larga contextura, mas que muito facilitavam o trabalho desta Câmara.
Mantinha as orientações fundamentais, mas encontrava dificuldades na especialização da guarda e na fiscalização cinegéticas e piscícolas.
Foi discutido aqui nalgumas sessões.
Vários oradores - alguns felizmente vivos - entenderam, de preferência, reforçar os quadros e os efectivos da Guarda Nacional e especificar-lhes os poderes, a criar um organismo novo para a polícia rural.
Não se deve esquecer o que então foi proferido nessa tribuna e o que eu disse não tenho de modificá-lo.
De então para cá, dificuldades, aspectos de crise, deficiências, agravaram sempre.
O que julgo dever consignar-se é a evolução que se surpreende nos trabalhos da nossa Câmara Alta, que de simples bases iniciadoras do debate, apura os seus resultados para um trabalho copioso em moldes definitivos.
Nos termos do artigo 103.º da lei fundamental, compete-lhe relatar ou dar parecer sobre as propostas e projectos de lei.
É uma velha questão saber se relatar ou dar parecer, na consulta jurídica, se equivalem ou acusam diferente grau de elaboração e de alcance.
Em regra, relatório compreende apenas a enumeração tranquila dos factos e de notas apropriadas, mas o parecer supõe já uma opinião decisória sobre matéria controvertida, ou uma visão extremada em plano dominador.
Seja como for, julgo que devia esperar-se de um órgão, onde predomina a representação dos interesses sociais, o

Página 1160

1160 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 63

agrupamento de problemas e soluções pelos compartimentos que formam a contextura social e o conhecimento sectorial das aspirações e vias jurídicas defensáveis corporativamente, para se chegar à conciliação geral.
Em 1948, a Câmara formulada um parecer, abundante é certo, mas sem a contextura delineada e minuciosa de um articulado.
Actualmente ela vai tomando pelo caminho da competência normativa firme.
Não podia a propósito do projecto do malogrado Dr. Antunes Guimarães, deixar de registar uma evolução do direito dos interesses sociais.
Não sei bem explicar outra coisa.
Foi por esta altura que se realizou no Porto um congresso de caça onde de várias teses e discussões resultou um acervo de recomendações.
Por sugestão de um distrito caçados e digno Procurador o Sr. Dr. João Maria Bravo, que parece ser de 1959, foi presente à Câmara Corporativa um projecto de diploma, sobrecarregado e elaborado na melhor das intenções, de não deixar nada de fora e de actualizar diplomas algo envelhecidas ou disposições tomadas em uso menos defensável. O projecto mostra à sociedade as dificuldades de regulamento onde se torna necessário legislar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A sugestão é um longo amontoado de providências e de pormenorizações obviando com (...) Ter praticado as reclamações desse tempo.
Destaco apenas o seguinte a instituição de uma carta do caçador a organização de um fundo nacional que suporte o repovoamento e as granjas especializadas o recurso à Corporação da Lavoura, etc. O diploma era estriado.
Ora bem.
Não estou seguro de como as coisas (...) parecendo que, pelo fecho da legislatura, o (...) também ficando como elemento de estudo um trabalho muito (...) do digno Procurador relator.
Nele se afirma que tanto nos casos de sugestão como de consulta a Câmara deve alinhar apenas ideias mestras.
E eleger a base genéricas que venham a merecer concordância e polarizem as regras a câmara pela Administração.
Se fosse mais longe a Câmara, o caminho tornar-se-ia perigoso.
Merece registo a afirmação tão peremptória que corresponde à minha opinião.
Perante a sugestão regulamentar e minuciosa. Bravo proclamava a generalização das bases, a sobriedade e a acentuação dos típicos essenciais.
Agora perante ideias básicas, pontos de partida das (...), toma-se o caminho adverso da especialização e detalho.

Vozes: - muito bem!

O Orador: - As câmaras não devem fazer regulamentos empenhadas como estão numa tarefa de generalidade, partindo como partem de uma abstração ou de uma teoria para chegar à competência normativa mas esta generalidade há-de ser qualificativa e a abstração mostrar-se aliada ao poder de síntese.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A regulamentação e função própria do Governo.
Ocupando-se de regulamentações, as câmaras descem às pormenorizações, enfrentam situações técnicas e de detalho e (...) a uma ordem de realidades que não estão no seu domínio próprio porque as suas vistas hão-de lançar-se de mais alto.

Vozes: Muito bem!

O Orador: - Assim a preocupação de regular na leitura das leis pode mostrar mais análise do que síntese, consagrar distanciação dos princípios e uma ansiedade de detalhe o de providências, as quais carregam escassamente as leis e não correspondem de qualquer tema às funções políticas, mas vêm a caber nas propensões da Administração.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, a complexidade a minúcia, a entrada pelo campo executivo próprias do regulamento estão depois para além de lei e a sua (...) (...) é bem diversa da majestade arquitectónica da lei.
O contrário, é a floresta dos enganos!
Desta (...) a sobriedade legal e de rigor, a clareza dos textos acrescenta virtude a construção lógica facilita a consulta mostra logo o alcance e facilita, por um a colheita de um sentido - e este é necessário mas depois para se regulamentar na altura própria.
Isto basta para acentuar o meu ponto de vista.
O artigo 97.º da Constituição (...) aos membros da Assembleia e ao Governo a iniciativa da lei.
Mas a lei fundamental não fala em concorrência de iniciativas nem competição de iniciativas, porque destaca projectos e propostas com origem diversa.
Mas existe um princípio de direito público e uma regra que fez praxe, a da indivisibilidade do órgão legislativo, o que corresponde ao princípio anterior da unidade das Cortes.
A primazia do Governo como técnica e realização quase necessite já está no exercício plenário de oito meses no ano na utilização de autorizações legislativas e na tema dos descritos leis.
Compreende-se o zelo excessivo numa hipote-se que surpreenda em nome (...)imprevisível mas não se compreenda num caso que se arraste e cujas demoras se registaram em demasia.
Aceito que a contraproposta se elaborou ou apresentou de boa vontade e no desejo político de colaborar apenas, embora a seja certo e sabido existem no departamento da agricultura esquemas sucessivos de lei como o do nosso companheiro de lides parlamentares Eng.º Azevedo (...)
Por motivos de sensibilidade alheia o própria não (...)
Apenas quero formular um reparo estritamente jurídico a lei fundamental e os seus regimentos distinguem em contrário da nomenclatura utilizada no direito (...) projectos de lei dos membros da Assembleia e propostas de lei do Governo e consultas sobre diplomas e propostas a apresente o que não é o primeiro nem o
Segundo caso.
Ora «projectos de proposta» é nomenclatura que revela pouca clareza e parece autorizar o que não devia autorizar-se. Sobretudo é fonte de confusão.
Segundo os mestres de direito constitucional a iniciativa requer ânimo singular o para a conceber.

Página 1161

3 DE FEVEREIRO DE 1967 1161

Põe uma ou várias ideias em prática, defendendo-as.
Trata de criar, em vez de melhorar simplesmente o que está.
Trata da imaginação primordial para o funcionamento da factura da regra do direito.
Um inquérito a 55 instituições representativas refere o espírito construtivo a noção primordial do direito novo.
Fiquemos por aqui.
Estas iniciativas, como o próprio trabalho merecem respeito podem, ser adicionadas completadas mas não devem ser objecto de competição.
Dentro do espírito com que for concebido e para os fins políticos de fornecer uma base seria e (...) , o trabalho apresentado pela Câmara Corporativa sobre regime de caça posso considerá-lo verdadeiramente monumental dentro de uma linha de ortodoxa jurídica muito de acordo com as nossas conhecidas linhas tradicionais.
Forma um elegante volume de 238 páginas que deve a amabilidade do seu relator, e onde o meu projecto inicial é apresentado em último lugar o que provoca erros de cronologia pelo menos.

(Risos).

A extensa (...) jurídica desenvolvo um certo no meio de ideias em engrandecidas bases, por 3 títulos 6 capítulos, 11 secções pelo menos e 68 bases, de tal latitude que não chegaram as letras do alfabeto para as desdobram em ...
Parece que houve a ideia de esgotar o assunto e monumentalizar a técnica.
Poucas vezes a Câmara Corporativa terá produzido umas lições tão compendiosas e ricas, pois as suas bases são servidas por relatório esclarecedor e minucioso, cuja leitura se torna acessível mesmo aos que não são juristas.
A Câmara Corporativa - cujo (...) de Procuradores excede o dos Deputados - e verdadeiramente uma câmara alta onde preponderam os critérios (...) dos homens de Estado e dos (...) vermelhos que a compõem digo isto sem (...) para os outros igualmente selectos na nossa sociedade.
É presidida por um político distrito hábil nas formulações delicadas e de grande audiência nos meios superiores onde a vida pública se polariza donde partem as opções.
As homenagens das minhas palavras atestam simples cunho de sinceridade.
Não assisti aos debates como (...) direito, mas ser que as discussões havidas animadas e vivas, se prolongaram durante meses talvez um semestre, e foi por vezes difícil encontrar uma articulação entre tão vasta e (...) matéria e correntes de orientação dificilmente aceitáveis.
(...) a Câmara Corporativa (...) um regime jurídico, dentro do esquema (...)
Procurou primordialmente tornar mais minuciosas e frequentes as reservas de caça a fim de obviar a repartição e à escassez.
Confiou-se as comissões venatórias concelhias às câmaras municipais associações de (...) e juntas de freguesia integrando-as no regime florestal parcial.
Definiu capacidade trâmites arrendamentos deveres direitos com rigor e precisão.
Não ficou por aqui.
Para os que estiverem interessados na defesa da fauna e no povoamento estabeleceu - de harmonia com orientações preconizadas - uma mecânica legal de delimitação sinalização e exclusividade em terras cultivadas e vedadas que permite a exploração (...) em certa escala.
(...) é reconhecer que o instituto deveria ser estabelecido por forma mais explícita e que o recurso a este processo, quando moderado levantara talvez reacções, enquanto persistem a mentalidade e o clima romanistas.
Foi mais adiante.
Em matéria administrativa de licenças e no capitulo próprio das responsabilidades que investe pelo direito penal regulou com acerto e proficientemente ainda que desenvolvimento.
Sou alguma coisa político e portanto em face das posições (...) pela Administração no Decreto-Lei n.º 47 226 em face das materiais a que o Governo deu destaque nesse directo, já ratificado o que mais complica o processo constitucional deixo de lado os problemas de licenças e responsabilidades.
O primeiro pertence manifestamente Administração.
Do meu ponto de vista alguns apontamentos críticos podem ser feitos ao notável trabalho da Câmara Corporativa nestes tópicos essenciais.

1.º Houve certa moderação reformadora.
2.º É patente e burocracismo.
3.º Há distanciação das técnicas actuais.

Examinemos ponto por ponto.
1.º Houve certa moderação reformadora - Isto significa que não se encontraram soluções a longo prazo para as dificuldades e empobrecimento da causa.
Sacrificou-se assim o lema da crescimento económico acelerado e de desenvolvimento social.
Não se evidenciou a passagem de um regime para outro mais adequado adaptado as circunstancias modernas.
(...) os instintos de vedação.
Não se individualizaram as sociedades de caça.
Só muito tecnicamente se falou em organizações.
Não se articulou a devolução (...) da fiscalização a Guarda Nacional Republicana.
E não se tentou reformar as (...) sabendo do seu funcionamento desigual e dubitativo.
2.º É patente o burocratismo - Se lermos com atenção linhas e entrelinhas do que se refere ao Conselho Nacional, ao Fundo Especial de Caça, aos deveres e direitos das repartições e serviços ao destino dos fundos à concentração de poderes ver-se-á uma mecânica destinada a (...) e prestigiar os serviços florestais a criar um inspector-chefe com (...) auxiliares, etc.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - No momento em que continuam de pelos velhos argumentos de (...), que datam de 1945 em que as dotações (...) se acrescentam em que os melhores funcionários deixam o serviço do Estado e proclamam o de (...) bem remuneradas ou o trabalho (...) diverso no momento em que é preciso (...) as economias privadas certas funções não parecem adequadas nem consequentes as propostas de burocratização crescente. Sobretudo esta tem-se mostrado como o remo caprichoso e borbulhaste da ordem de serviço.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Pode confessa aos municípios que estabelecem refúgios sanitários para (...) a formação de contos.
Os municípios encontram-se desprovidos de terras - uma parte enquadrou-se no regime florestal contra foi posta a disposição da Junta de Colonização Interna.
Pouco sabia.

Página 1162

1162 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 63

A ideia de aldeia vedada em proveito do centro assistencial mas é uma ideia, construtiva, bela, produtiva, adequada as terras e agentes das regiões de pequena propriedade. Parece impossível como a Câmara Corporativa se dispensou de discuti-la.
As sociedades de caça têm por si uma experiência consagrada nos países desenvolvidos. Lá chegaremos.
A programação e o inventário dos incultos destinados à caça, dos métodos óbvios de instalação e povoamento permanecem como uma pedra nova no xadrez.
Reduzir todo o empreendimento de criação artificial intensificação natural, comércio, importação e solta à instalação de postos de reprodução fiscalizados, apouca, dificulta e sobretudo aperta um comportamento amplo dos empreendimentos a proteger.
Peço agora, Sr. Presidente, a digna atenção da Câmara para o essencial do meu pensamento.

a) A aldeia vedada em benefício do centro assistencial da freguesia, por acordo colectivo,
b) Os refúgios municipais, como santuários e centros de irradiação,
c) As sociedades de caça a norte do Tejo e do distrito de Castelo Branco,
d) Promoção da exploração agrária da caça nas terra sem rentabilidade,
e) Conselho nacional, digno desse nome, e fundo especial ao serviço deste isto não podia estar no projecto, mas foi por mim solicitado,
f) Promoção e protecção legal das empresas de produção de caça viva negociável,
g) Regresso à fiscalização da Guarda Nacional Republicana,
h) Novas coutadas, mas com funções de repovoamento,
i) Proibição do extermínio.

É tempo de concluir.
Sei muito bem que a velha separação dos poderes foi substituída pela harmonia dos órgãos superiores e pela confluência dos fins. Não desejo que esta Assembleia se torne um poder incómodo e intruso.
Mas não estou de acordo em que empalideça a sua estrela e a sua qualificação normativa venha a ser arrancada prestes.
Porque tanto tempo falámos de caça, continuar-se-á caçando no mesmo terreno.
Se a Câmara nas suas atribuições próprias melhorar ainda o exaustivo trabalho da Corporativa, mais um passo será dado na senda do bem comum e geral.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.
O debate continuará amanhã, à hora regimental, sobre a mesma ordem do dia.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão.

Albano Carlos Pereira Dias de Magalhães
Aníbal Rodrigues Dias Correia
António Calheiros Lopes
Arlindo Gonçalves Soares
D. Custódia Lopes
Hirondino da Paixão Fernandes
João Duarte de Oliveira
Joaquim José Nunes de Oliveira
Júlio Alberto da Costa Evangelista
Luís Folhadela Carneiro de Oliveira
Manuel Henriques Nazaré
Manuel Nunes Fernandes
Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo
Sebastião Alves
Tito de Castelo Branco Arantes
Virgílio David Pereira e Cruz

Srs. Deputados que faltaram à sessão

Álvaro Santa Rita Vaz
António Magro Borges de Araújo
Augusto César Cerqueira Gomes
Deodato Chaves de Magalhães Sousa
Fernando Afonso de Melo Geraldes
Fernando de Matos
Jaime Guerreiro Bua
José Dias de Araújo Correia
José Guilherme Rato de Melo e Castro
José Manuel da Costa
José Pinheiro da Silva
Júlio Dias das Neves
Leonardo Augusto Coimbra
Manuel Amorim de Sousa Meneses
Manuel Colares Pereira
Manuel João Correia
Manuel Marques Teixeira
Rui Manuel da Silva Vieira
D. Sinelética Soares Santos Torres

O REDACTOR - António Manuel Pereira

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×