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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 64
ANO DE 1967 4 DE FEVEREIRO
ASSEMBLEIA NACIONAL
IX LEGISLATURA
SESSÃO N.º 64, EM 3 DE FEVEREIRO
Presidente: Exmo. Sr. Mário de Figueiredo
Secretários: Exmos. Srs.
Fernando Cid de Oliveira Proença
Mário Bento Martins Soares
SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta, a sessão as 16 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente.
Foram negadas as autorizações para os ,Srs. Deputados António Calapez Garcia, e António Calheiros Lopes deporem, como testemunhas, respectivamente, no tribunal judicial de Odemira a na Policia Judiciaria.
O Sr. Deputado Elísio Pimenta requeriu ao Ministério das Comunicações informações sobre o trânsito no Porto.
O Sr. Deputado Pinto de Mesquita evocou as figuras de el-rei D. Carlos I e do príncipe real D. Luís Filipe ao assinalar a passagem do 59º aniversario do regicídio e também a figura do escultor Teixeira Lopes, a propósito do lº centenário do seu nascimento.
O Sr. Deputado Gabriel Teixeira falou sobre o fomento de um ruralato indígena no ultramar português, especialmente em Moçambique.
O Sr. Deputado Gonçalo de Mesquitela ocupou-se do problema do povoamento do nosso ultramar e de uma moção aprovada em Dezembro de 1966 pela Comissão de Curadorias da, O N U contra Portugal.
Ordem do dia. - Continuou o debate na generalidade sobre a proposta de lei que estabelece o novo regime jurídico da caça.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Armando Sousa Magalhães e José Vicente de Abreu.
O Sr. Presidente encerrou a sessão as 18 horas.
O Sr. Presidente: - Vai fazer-se a chamada.
Eram 16 horas e 10 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados
Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
André Francisco Navarro.
André da Silva Campos Neves.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António Calapez Gomes Garcia.
António Dias Ferrão Castelo Branco.
António Furtado dos Santos.
António Júlio de Castro Fernandes.
António Manuel Gonçalves Rapazote.
António Moreira Longo.
António dos Santos Martins Lima.
Arlindo Gonçalves Soares.
Armando Acácio de Sousa Magalhães.
Armando Cândido de Medeiros.
Armando José Perdigão.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Alves Moreira.
Artur Correia Barbosa.
Artur Proença Duarte.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Augusto Salazar Leite.
Aulácio Rodrigues de Almeida.
velino Barbieri Figueiredo Batista Cardoso.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando Alberto de Oliveira.
Fernando Cid de Oliveira Proença.
Francisco António da Silva.
Francisco José Cortes Simões.
Gabriel Maurício Teixeira.
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Gonçalo Castel-Branco da Costa de Sousa Macedo Mesquitela.
Gustavo Neto de Miranda.
Horácio Brás da Silva.
James Pinto Bull.
Jerónimo Henriques Jorge.
João Ubach Chaves.
Joaquim de Jesus Santos.
Jorge Barros Duarte.
José Coelho Jordão.
José Dias de Araújo Correia.
José Fernando Nunes Barata.
José Janeiro Neves.
José Mana de Castro Salazar.
José de Mira Nunes Mexia.
José Pais Ribeiro.
José Bocha Calhorda.
José Soares da Fonseca.
José Vicente de Abreu.
Luciano Machado Soares.
Luís Arriaga de Sá Linhares.
Luís Folhadela Carneiro de Oliveira.
Manuel João Cutileiro Ferreira.
Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria de Lourdes Filomena Figueiredo de Albuquerque.
Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
Mário Bento Martins Soares.
Mário de Figueiredo.
Miguel Augusto Pinto de Meneses.
Paulo Cancella de Abreu.
Rafael Valadão dos Santos.
Raul Satúrio Pires.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Sérgio Lecercle Sirvoícar.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Teófilo Lopes Frazão.
Virgulo David Pereira e Cruz.
O Sr. Presidente:-Estão presentes 72 Srs. Deputados Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia
Deu conta do seguinte
Expediente
Telegramas
Da Câmara Municipal de Ovar e dos Srs. José Marques Silva Américo Alves, Pereira Bóia e Carlos Soares, de Espinho, aplaudindo e agradecendo a intervenção do Sr. Deputado Pinto de Meneses em defesa da indústria de tanoaria.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados. Está na Mesa um pedido do tribunal judicial da comarca de Odemira para que o Sr. Deputado António Calapez Garcia seja autorizado a depor naquele tribunal no dia 14 do próximo mês de Março.
Ouvido sobre se via inconveniente para o exercício da sua actividade parlamentar em ser autorizado a depor, o Sr. Deputado Calapez Garcia respondeu que sim Nestas condições, e se a Assembleia no momento estiver a funcionar, como se espera, ponho a VV Exas. o problema de ser ou não autorizado.
Consultada a Assembleia, foi negada automação.
O Sr. Presidente: - Tenho também na Mesa um pedido da Polícia Judiciária para o Sr. Deputado Calheiros Lopes ser autorizado a depor naquela Polícia. A questão é a mesma sobre a qual VV Exas se pronunciaram há dias a propósito do pedido de um tribunal, creio que de Benavente, negando autorização para o Sr. Deputado depor nesse tribunal.
Nestes termos, ponho de novo a questão a VV Exas, agora para ser ou não concedida autorização ao Sr. Deputado Calheiros Lopes para depor na Polícia Judiciaria.
Consultada a Assembleia, foi negada autorização.
O Sr. Presidente: -Tem a palavra, para um requerimento, o Sr. Deputado Elísio Pimenta.
O Sr. Elísio Pimenta: - Sr. Previdente. Pedi a palavra para apresentar o seguinte.
Requerimento
O Decreto-Lei n.º 47 488 de 9 de Janeiro findo, faz prever uma transformação orgânica dos CTT no sentido da sua diferenciação dos órgãos da administração pública, a processar-se por fases, de forma a não causar perturbações nos serviços prestados ao público. Por virtude do mesmo diploma legislativo e já como primeira fase dessa restruturação geral. foram revistas as estruturas dos quadros dos funcionários, que sofreram sensíveis alterações em relação à sua composição e vencimentos.
É de admitir que uma e outra não tivessem dado satisfação a determinados grupos de funcionários, podendo apontar-se a título meramente exemplificativo, o caso dos fiscais radiotécnicos cujas funções, nomeadamente as de escuta são de particular responsabilidade e cujo acesso fica limitado a duas categorias, com o vencimento máximo de 2600$, ao contrário dos instaladores, com acesso a electrotécnicos e ao vencimento de 3600$, e ainda o caso das telefonistas, das quais somente as de 1ª classe viram aumentada a remuneração - e apenas em 100$.
Requeiro portanto ao abrigo dos preceitos constitucionais e regimentais que pelo Ministério das Comunicações me sejam dadas informações no sentido de se esclarecer se está prevista desde já a revisão dos quadros e remunerações dos funcionários dos CTT agora estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 47 488 com o objectivo de rectificar ou harmonizar as disposições porventura consideradas necessárias à eficiência dos serviços e à justa situação dos mesmos funcionários.
O Sr. Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente. Aquando do cinquentenário do fatídico 1 de Fevereiro de 1908, o Sr. Deputado João do Amaral e eu procurámos enaltecer, na medida das nossas possibilidades, nesta Assembleia, os méritos e virtudes das vítimas desse crime hediondo, como tudo consta do Diário das Sessões nº 22 de 1958.
Então se recordou a augusta figura de el-rei D. Carlos I, os múltiplos talentos que enfeixavam a sua per-
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sonalidade de homem, de soberano e de artista, bem e um o os altos serviços que pôde e soube prestar à Nação como de rigor foi lembrada também a gentileza esperançosa do príncipe real D. Luís Filipe, canibalescamente arrancado à vida com seu pai.
Concertadamente o fizemos, o Dr. João do Amaral e eu, como que de braço dado, que de algumas dadas nos temos achado sempre desde o "aqui d'el-rei"!
Aconselharia a prudência da conhecida máxima non bis in idem que não fosse eu que aqui voltasse a tratar este caso e, por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, peço que se me perdoe não me subordine, embora, à facilidade desse conselho lato porque, suponho, o transcurso deste período de nove anos destacou, relativos ao assunto, certos aspectos que constituem para os tempos de hoje benéfica lição.
Em remate do que na oratória de então acabava de ser destacado, o Dr. João do Amaral concluía, aplicando ao esforço de restauração pátrio que desde o 28 de Maio vivemos, a lição da tragédia regicida da seguinte forma.
Se soubermos persistir nesta empresa, se nela persistir a mocidade que já vantajosamente nos rende nas tarefas de doutrinar e servir, prestaremos a melhor homenagem que poderíamos prestar a el-rei D. Carlos, ao rei que viveu, como só os reis podem fazê-lo, em cada hora da sua vida a vida secular da Nação, e que, por isso, ainda agora vemos presente entre nós, destacando-se sozinho, vivo e glorioso, de entre os mortos que o mataram.
A complexa conjura internacional de que Portugal tem e do objecto e nos acarretou a invasão de Goa e o terrorismo em Angola, ora generalizado noutras províncias ultramarinas, só realçam a grandeza da figura do rei na obra, que directamente orientou, da recuperação a realizar sobre os malefícios do Tratado de Berlim e, sobretudo, do Ultimato.
É que os interesses imperialistas são essencialmente os mesmos de então. Só mudaram de máscara.
Eis em foco na mesma o canal de Moçambique, a cidade da Bera -com este nome baptizada em homenagem ao príncipe real que na altura acabara de nascer -, e por detrás dela o interior africano, este a tender à realização de um mapa cor-de-rosa de forma nova, ou seja, segundo as circunstâncias do tempo, em termos de imperativa convergência de interesses legítimos.
O próprio assassínio do presidente Kennedy veio projectar feixes de luz nova, embora luz obscura, sobre aquela tragédia nossa, além de que também veio mostrar, em alívio da honra nacional, não estarem ao abrigo de casos semelhantes os máximos do Mundo.
A quelque chose malheur est bon!
A orientação superior da nossa diplomacia, da política ultramarina, da actividade militar correspondente, que o rei discretamente nunca perdia de vista, contribuíram deveras para a possibilidade da nossa resistência em África.
onto é este que nunca pode ser esquecido pela gratidão dos Portugueses.
Agora outra razão mas caseira -perdoe-se-me a expressão- de recordar o rei neste recinto.
Foi no seu reinado que tão belo hemiciclo se viu concluído sob a direcção de mestre Ventura Terra e foi faustosamente inaugurado. E mais, como era curial, o rei, como fundador dos trabalhos parlamentares, aqui presidia em figura modelada pelo escultor Teixeira Lopes.
O azar dos acontecimentos removeu desta sala tão bela escultura Felizmente, fundida no bronze eterno, foi tirada do limbo e colocada, como monumento régio e com as devidas honras oficiais, na praça fronteira ao Paço da Ajuda, onde o rei vira a luz.
D. Carlos, como pintor, grande amador do ar livre, certo está ali em mais simbólica evidência na sua majestade simples, frente aos rasgados horizontes do remo que foi seu, do que antes nos sempre confinados, embora majestosos, limites deste anfiteatro.
O monumento a el-rei, por estrita associação de ideias, lembra-nos também que na roda do presente ano se celebra o centenário do nascimento do insigne escultor Teixeira Lopes, nascido em Gaia aos 27 de Outubro de 1866.
E até ainda há poucos dias a comissão promotora de tal celebração veio junto do Venerando Chefe do Estado fazer-lhe entrega da respectiva medalha comemorativa.
A grata dedicação do artista pela família real é notória. Dela nos deixou, além da estátua do rei, o busto da rainha senhora D. Amélia, perpetuada assim em maravilhoso mármore. E ainda no seu diário nos legou documentação, a que já nesta Assembleia aludimos, probatória do alto prestígio que o rei gozava nos meios internacionais.
Tanto basta para que, a propósito de D. Carlos, se lembre nesta Assembleia a passagem do centenário de Teixeira Lopes, certo de que pelo menos um dos grupos esculturais que aqui figuram é da sua autoria.
Sr. Presidente. Voltemo-nos de novo, ao terminar, para a memória do rei e do príncipe, que também nesta Casa pi estou juramento do efémero regente que por dias foi.
Que as palavras desataviadas que, Srs. Deputados, acabais de ouvir da minha boca as considereis como ditas perante a estátua ausente, mas não esquecida, de D. Carlos. Elas correspondem apenas à verificação de uma incontestável realeza para além da morte e a um mais que legítimo renovado desagravo.
Cabe-me, a propósito da infausta data, este piedoso preito comemorativo é como quem reacende um lampadário!
Disse
Vozes: -Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Gabriel Teixeira: - Sr. Presidente. O problema da necessidade imediata do fomento de um i mala to africano em Moçambique, exposto há dias nesta Assembleia pelo ilustre Deputado por aquela província Dr. Manuel Nazaré, tem, em meu entender, a acuidade e a urgência por ele referidas.
Nada há a acrescentar à sua lúcida argumentação vincando a acuidade do problema e, simultaneamente, ponderando os cuidados a pôr na sua resolução.
a conciliação da evolução necessária com a prudência conveniente,
nem a vanglória do absoluto conservadorismo, nem a cegueira da radical mutação,
evoluir, mas sem subversão dos valores a que o homem adequou a sua personalidade e pelos quais regula as suas reacções,
a Natureza não dá saltos. Pois o homem é também da Natureza.
E quanta verdade na afirmação
não raro o Europeu veio a reconhecer quanto são sábias certas instituições tradicionais que prima face, rotulou de bárbaras
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Quantas vezes o reconheci e, como atenuante, ofereço o nunca ter deixado, nestes casos, de fazer o mea culpa.
Porque muito me debrucei sobre o problema da fixação do agricultor nativo, julgo meu dever vir produzir perante esta Assembleia o meu depoimento, na esperança de que possa contribuir, ainda que com modesta achega, quanto possível objectiva, para a solução do problema.
Até por formação profissional, concordo inteiramente com o ilustre colega Dr. Nazaré quando diz que, ao falar em evoluir "a primeira tarefa que se impõe e a definição do sentido a imprimir às mutações possíveis" (Na marinha soltar o rumo).
Já não o acompanho porém, na sujeição aos "políticos e etnólogos" da revisão ou confirmação da nossa política de assimilação, e isto por a considerar "transitada em julgado".
Que possível revisão admito uma política baseada na directiva secular, dada pelos reis de antanho, de "ide o fazei cristandade"?
E, fazer cristandade não era dar aos povos que íamos descobrindo a nossa fé, a nossa língua, os valores morais mais preciosos que possuíamos o ficar obrigados para com eles a "amá-los como n nos mesmos", como comanda o mandamento fundamental da lei de Deus?
Houve erros, desvios? Certamente. Mas qual a obra humana, isenta deles?
No juízo dos povos que é juízo de Deus transitou em julgado esta nossa política de assimilação.
Saímos da Malaia há séculos, mas o dialecto feito da mistura do português com as línguas nativas ainda hoje é chamado "falar cristão".
E este mesmo julgamento repete-te em nossos dias. Para não fatigar VV Exas. com exemplos, vou limitar-me a um único, particularmente significativo pela multiplicidade e diversidade dos intervenientes.
Há uns doze anos a equipa de futebol do Sporting Clube de Portugal foi jogar a Lourenço Marques e, no regresso, disputou em Joanesburgo um desafio com a selecção do Transval.
A um quarto de hora do final, o Sporting perdia por 1-4. Subitamente, o Sporting agigantou-se e em seguida fez 2-4 3-4 4-4 e no último minuto 5-4!
Assistiam ao desafio milhares de indígenas portugueses, das mais variadas tribos e dialectos desde o ajaua do Lago até ao landim do Lourenço Marques.
Durante todo o desafio, sofreram com a posição subalterna do Sporting, mas foram-se animando com o crescer deste, até que, com o golo da vitória, irrompeu uma explosão daqueles, milhares de indígenas, gritando bem da alma Portugal! Portugal!
Não se compreendiam entre si nos respectivos dialectos, mas tinham no coração um sentimento comum e uma palavra comum para o expressar Portugal!
E mal o árbitro dá o apito final, descem em torrente num delírio de exaltação, ignorando passagens ou recintos reservados a brancos e tomam aos ombros a equipa do Sporting perante a polícia pasmada, esquecida dos regulamentos do aparthcul!
Contou-me isto um amigo estrangeiro que acrescentou "Havia tanta sublime grandeza na comunhão de sentimentos daquela multidão que me vieram as lágrimas aos olhos". Confesso que ao ouvi-lo narrar o sucedido, os meus também não estavam enxutos!
E este juízo nos deve bastar.
E quem haveria de julgar da nossa política de assimilação?
Os novos estados africanos, dominados por minorias desafricanizadas em longos estágios preparação nos países além da "cortina de terror"?
Minorias dominadas pelos delegados políticos de Moscovo, Pequim ou de Cuba, como no Congo do Biazzaville, que esmagam e expulsam as elites autenticamente africanas como as que apoiavam Tchombé e o abade Youlou, ou as chacinam, como sucedeu em Zarizibar?
A O N U onde a maioria das nações ocidentais dá o seu subserviente ámen àquelas minorias que três vezes por semana, numa caricatura de julgamento nos condenam por constituirmos uma ameaça à paz?
Não! Para mim, basta-me o juízo das populações do nosso ultramar.
De resto, mesmo sem o juízo dos "etnólogos ou políticos, o ilustre colega Dr. Nazaré marcou claramente a sua concordância.
Eu não direi que está certo. Antes digo que se está em erro, compartilho deste por convicção arreigada há muitos anos.
Perdoem-me VV Exas. que me transcreva, mas não posso de outra forma comprovar esta última afirmação.
Há mais de 30 anos escrevi, sobre o império colonial português e seus objectivos, quanto as populações nativas.
Podemos, pois, definir os objectivos da nossa política imperial enquadrar no império a massa indígena tomada consciente e que embora africana de raça, seja portuguesa pelo espírito.
E mais adiante, quanto à forma de enquadrar no império a massa indígena.
Trazer os indígenas à colaboração o mesmo é dizer valorizá-los, moralmente, para os elevar da sua barbárie à nossa civilização, economicamente, para que possam suportar os encargos que lhes, toquem o usufruir os benefícios materiais correspondentes aos sucessivos, graus que forem atingindo na escala da civilização.
As valorizações moral e económica do indígena tem de caminhar a par.
Se predomina a primeira, criam-se revoltados por não poderem satisfazer as necessidades que lhes criámos.
Se predomina a segunda, a melhoria material será empregada na satisfação de necessidades inferiores, ou melhor, do hábitos inferiores, que os acorrentarão a sua barbárie.
E continuava.
Esta obra, longa de gerações e delicada de execução, tem de ser realizada por etapas.
Não esqueçamos isto e não ignoremos os imponderáveis.
ão nos deixemos arrastar à utopia do pretender fixar rigidamente a, senda a seguir.
E concluía
Nesta rápida resenha vimos, os, pontos fracos, vimos quanto a "realização" está atrasada em relação à "concepção".
Temos de acelerar febrilmente a obra do império para estarmos preparados para as eventualidades que possam surgir.
Portanto, quanto a mim, não há que rever a nossa política haverá, sim que reprimir, e cada vez com mais
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firmeza, os desvios ou omissões dos homens incumbidos da sua execução.
E na desordem de uma África pretensamente em evolução, "governar ao rumo" requer cada vez mais atenção e uma sensibilidade aguda para evitar os desvios causados por "correntes de fundo".
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Como tão judiciosamente disse o ilustre colega Dr. Nazaré.
A África não partiu. Ela está mesmo, talvez, em regressão.
Dolorosa situação, da qual Portugal pode honrar-se de não ser co-réu no julgamento que um dia fará a história.
Vozes: -Muito bem!
O Orador: - Cingindo-me ao problema da fixação do agricultor africano.
Certamente que, sob múltiplos aspectos, acho altamente desejável esta fixação.
Se, como diz o ilustre colega Dr. Nazaré, o nómadismo é uma consequência das "condições ambienciais", há que reconhecer-lhe um alto mérito foi a mais inteligente defesa possível contra aquelas condições, ao mesmo tempo que evitava a erosão dos solos. É dos tais casos rotulados de "bárbaros" e cuja sabedoria vem a ser depois reconhecida.
Se interessou verificar a "certeza do rumo", não é menos importante "estudar a carta" (Novamente a deformação profissional ).
Praticamente, 50 por cento de Moçambique estão infestados de tsé-tsé infectado o que obriga a agricultura sem gado.
Extensas áreas, como o Sul do Save (com excepção de reduzidos microclimas como Zavala e Maputo), sofrem de uma tal irregularidade de chuvas que eu dizia serem anormais os anos de chuvas regulares.
Vamos, pois, encontrar ao longo da nossa rota estas duas "correntes contrárias", que temos de vencer ou contornar, pois é condição essencial que a fixação do agricultor africano se taça, sempre e sem excepção, em seu benefício.
Elemento fundamental a considerar é o homem. Este, graças a Deus, não é contrário Compreende e colabora sempre que lhe mostram ser benéfica qualquer inovação.
Tem uma intuição especial para "separar o trigo do joio".
Nestas bases, foi feita em Moçambique a experiência de fixação do agricultor africano, em escala de certo modo extensiva, pois nas duas modalidades, cooperativa de agricultores e concentração de agricultores, o número total destes ascendeu a uns milhares.
As cooperativas foram experimentadas entre povos de tradição guerreira, como os landins do Chibuto, de tradição agrária, como os muchopes de Zavala, e destribalizados, como os de Vila Luísa e Manhiça (sede).
Quanto ao tipo de exploração, havia o tipo agro-pecuário nas de Chibuto e Manhiça e caracteristicamente agrícola nas outras.
Quanto as concentrações a primeira experiência, se me recordo de 1949 falhou, mas por imperfeita orientação, que não por culpa dos agricultores.
As experiências subsequentes foram todas um sucesso merecendo especial menção o conjunto dos parcelamentos no vale do Limpopo, logo a montante de João Belo, que no seu conjunto apresentavam, em fins de 1957, os seguintes resultados
(ver tabela na imagem)
(Fl. 112 do relatório sobre o resgate dos machongos do Sul do Save, referente a 31 de Dezembro de 1957). Friso que este sucesso notável se deve à brilhante actuação da brigada sob o seu notabilíssimo chefe, Eng.º José Firmo de Sousa Monteiro.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Não cabe aqui apreciar em pormenor esta obra, pelo que me limito a indicar o custo médio por hectare/regado (2000$) e registar que foi um sucesso.
No distrito de Moçambique foram experimentadas as concentrações, todas apoiadas em pequenas barragens de regadio (custo médio por hectare/regado 960$) e em todas se obtiveram bons resultados.
As cooperativas foram iniciadas no Chibuto (1951-1952) seguindo-se Zavala (1955), Manhiça e Vila Luísa (1956). Todas constituíram reais sucessos.
Do trabalho das cooperativas de Zavala fez o seu dinâmico administrador relatório à parte, do qual extraio uns elementos que julgo interessarem ao caso em apreciação.
Agrupavam 815 agricultores e ao cabo do segundo ano de funcionamento dispunham de máquinas e alfaias para uso colectivo no valor de 1 343 000$ (incluíam 17 tractores Fergusson), durante 1956, o crédito concedido a sócios para compra de alfaias individuais foi de 66 779$, e em trabalho das máquinas e alfaias, incluindo o combustível, foi de 12(5751$ Os depósitos individuais do agregado dos sócios na Caixa Económica Postal somavam, em 31 de Dezembro de 1956, 567 644$60.
E os resultados nas restantes cooperativas foram também plenamente satisfatórios.
Sr. Presidente e ilustres colegas. Peço vénia e desculpa por novamente me citar, mas, estando a prestar um depoimento, amputá-lo para evitar citar-me seria cobardia moral, uma vez que considero útil faze-lo. São excertos de um despacho meu, de 8 de Junho de 1957, sobre as cooperativas de Zavala.
O objectivo económico das cooperativas não prima sobre o "político-social", antes é um meio de atingir este.
À medida que o indígena ascende na escala da civilização, ganha personalidade própria, vai deixando de ser um "elemento da massa tribal" para se tornar o "homem consciente" e vão enfraquecendo os laços tribais. Esta "consciência" que vem adquirindo o indígena não lhe permite, porém passar imediatamente da vida tribal à nossa organização social, mas é o início do período de transição, que levará gerações, durante as quais o indígena por evolução constante, virá a atingir o nível de civilização que lhe permita integrar-se então naturalmente, na nossa organização social.
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Ora para este período de evolução havia que criar um elemento de coesão que fosse substituindo os laços tribais à medida que estes, vão desaparecendo.
Considerando-se que, embora numa fase primitiva de civilização, o indígena é um ser humano e, portanto, sensível ao interesse, foi este que se procurou utilizar como elemento de coesão para substituir os laços tribais, e esta ideia determinou a experiência das cooperativas.
Tão-pouco há que ter qualquer preocupação quanto ao enfraquecimento dos laços tribais, causado pelas cooperativas, porquanto aquele enfraquecimento não e mais do que a consequência natural da nossa acção civilizadora sobre o indígena, e as cooperativas, se aceleram aquele enfraquecimento, criam simultaneamente o novo elemento de coesão que vem substituir o que desaparece.
Julgo de chamar a atenção para um resultado importante que indirectamente se vem alcançando pela acção das cooperativas o da elevação da posição da mulher no meio indígena.
Nos costumes tribais, a mulher ocupa um lugar absolutamente secundário em relação ao homem. Para ela, os trabalhos pesados do campo, do pilão a descarregar a água por vezes de grandes distâncias, mas totalmente excluído dos assuntos da tribo, e nalgumas destas nem lhe é permitido tomar as refeições ao mesmo tempo que o marido.
A abertura de poços junto das povoações, o pequeno moinho da cooperativa aonde a mulher leva os cereais e recebe logo em troca a farinha moída, liberta a mulher indígena horas diárias gastas com aqueles trabalhos, tempo que lhe ficará livre para a casa e para os filhos. A pouco e pouco, atingirá no meio indígena o mesmo nível que tem entre nós, civilizados, exercendo a mesma acção benéfica que sobre nós exercem as nossas mulheres.
Vai-se introduzindo no indígena o sentido da poupança, e neste campo os resultados são notáveis, como o mostra o elevado número de indígenas, que depositam na Caixa Económica Postal o excesso dos seus ganhos, em vez de o malbaratarem, como faziam outrora.
Através das cooperativas, vamos fixando também o indígena à sua gleba, acabando com o nomadismo agrícola pois, uma vez benfeitorizada a machamba com as árvores de fruto, e sobretudo com a casa o indígena estará fixado.
Por esta forma, cria-se a noção da propriedade individual da terra, que o indígena não tem, pois as terras, actualmente, são da tribo, e, criada aquela noção, bem facilitada, a fase seguinte interessar o indígena na conservação do solo pela defesa contra a erosão, dotação de culturas, pousio, etc.
Para finalizar, quero repetir que a obra das cooperativas não é um fim mas um meio, que não é o único para promover a evolução do indígena. "Esta é que é o fim" e, em função dos condicionalismos locais tem de continuar a merecer a mais dedicada acção das autoridades administrativas, dos missionários dos serviços de saúde, agricultura e veterinária enfim, de todos nós.
Como V Vas. Exas. Verificaram, este meu despacho encontra-se com tantos, pontos postos pelo ilustre colega Dr. Nazaré que ouso esperar que V V. Exas. Considerem justificada a sua citação e me perdoem.
Parece que temos todos os elementos para o "estudo da carta" sobre a qual teremos de "soltar rumo".
Preconiza o ilustre colega Dr. Nazaré uma imediata revisão do Regulamento da Concessão de Terrenos sugerindo a adopção do um regime semelhante ao "foreiro" da Europa.
Considera o trabalho fundamental, "o da mentalização das populações nativas" que se impõem para a subversão da rotina considerando o município como estando em condições ideais "para fazer a cobertura da província em matéria de concessão de terras, que assim, pasmariam a ser propriedade, do concelho".
Eu compreendo o seu entusiasmo, mas com muita pena minha, não o posso acompanhar. E não lhe oponho qualquer argumento meu, mas seu próprio.
E, depois, um esforço generoso no sentido de se impedir que ele (o nativo) fique em face da teria que se lhe dizer dele com o respectivo título na mão, sem notar a menor diferença ao dia anterior a tudo isso.
E esta advertência de pungente realidade requer no seu enunciado, uma breve alteração.
Não é depois que deve vir o esforço e antes que deve ficar absolutamente assegurado de "ocupante" para "proprietário do terreno" quiçá justamente da mesma gleba, corresponde uma mudança real e sensível nas suas condições de vida.
Não vejo que os municípios possam exercer a acção requerida para que este condicionamento seja efectivamente assegurado.
Para tal, cada município teria de dispor de técnicos agrícolas que escolhessem os blocos de terras a atalhoar em parcelas individuais a conceder áreas de cada parcela assistência técnica aos agricultores para o bom ordenamento da sua exploração, pois haverá que ter em conta a distância aos mercados consumidores ou aos portos de escoamento dos produtos exportáveis.
Teria cada município que dispor de serviços de agrimensura próprios, pois cada talhão concedido teria de ser definido pelos seus limites área e confrontações.
Ainda que fosse de aceitar esta orientação, onde existem os técnicos agrícolas e os agrimensores na quantidade requerida.
E dada a impossibilidade prática de adoptar esta solução, não vale a pena aprecia-la sob o ponto de vista legal.
Há que aceitar que o óptimo, a realização imediata, em larga escala, de concessões individuais a agricultores nativos contraria o bom estabelecer previamente blocos de boas terras terras a serem atalhoadas em concessões individuais.
Deve aproveitar se esta mudança para procurar transferir populações que vivem em áreas de precária salubridade para áreas salubres, atraindo-as pela entrega de talhões arroteados fontanários de boa água obtida de furos de sonda, etc.?
Lembro que uma vez escolhidos pelos técnicos os blocos a atalhoar, as áreas e orientação dos talhões (função do declive do terreno, ventos dominantes, etc.), a demarcação dos talhões fosse feita, aproximadamente, por medição simples, à fita médica, marcando-se os vértices com marcos de cimento numerados
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Uma vez distribuídos os talhões - o que deve sei feito pelo regedor assistido pelos homens bons da regedoria -, a autoridade administrativa passaria um título provisório ao proprietário, identificando o talhão pelos números dos marcos dos vértices e as confrontações que houver.
Este título seria documento válido de posse e, no caso de morte do titular, a transmissão seria feita por simples, averbamento gracioso no título. A medida que fosse sendo feito o cadastro da propriedade, seriam estes títulos substituídos pelos títulos de concessão ordinários, com as áreas devidamente rectificadas, entrando a propriedade no regime geral fixado pela lei de terras.
Sei que esta sugestão não está isenta de crítica, mas ponho-a, pelo que valer, como processo expedito de passagem do título de propriedade em curto prazo.
E como se estruturaria o organismo responsável pela execução deste sistema ou do que for adoptado?
Por uma entidade ao nível hierárquico de secretário provincial, que teria autoridade absoluta para a execução dos planos previamente aprovados pelo governador-geral e um mínimo de funcionários próprios, para se- não cair no "funcionamento segundo as normas burocráticas correntes", que trazem em si o germe da ineficiência.
Requisitaria e dispensaria os funcionários técnicos dos serviços, seria assistido pela equipa de planeamento agrário e povoamento sugerida pelo colega Dr. Nazaré, mas seria desejável que "não fosse técnico especializado", para poder ser, como é indispensável, "técnico de ideias gerais".
Deve procurar-se que os agricultores que entram de posse dos talhões se agrupem em cooperativas - sempre rigorosamente voluntárias -, pois só assim vejo possibilidade de estabelecer um crédito agrícola eficiente.
Onde o nível mental dos agricultores não permitisse a constituição de cooperativas, seria aconselhável a concentração, que não tem nada de "colectivismo", salvo o uso de máquinas e alfaias que os agricultores resolvam usar.
Julgo que a legislação existente basta. O que é necessária é a acção.
Levantou o colega Dr. Nazaré um reparo que, quanto a mim, merece atenta ponderação é o da multiplicidade de serviços e institutos por que se distribui a orientação e coordenação da produção agro-pecuária.
Um agricultor que pratique a rotação de culturas e que tenha um talhão de algodão, outro de amendoim e ainda um de batatas será orientado pelo Instituto do Algodão quanta a esta cultura, pelo Instituto dos Cereais quanto à do amendoim (é que o amendoim, burocràticamente, é cereal), e para as batatas pelos serviços de agricultura. Aqui é que talvez houvesse necessidade de legislação para revogar legislação.
E não posso deixar de dar muito realce a um ponto que considero fundamental a existência em Moçambique de uma dite de agricultores nativos, inteligente, que compreendeu inteiramente o espírito e fins das cooperativas, aptos a serem colaboradores preciosíssimos e que não podem deixar de ser utilizados.
Não tenho a pretensão de estar mais certo do que o ilustre colega nos pontos de vista que discordam dos seus.
Trata-se de um depoimento, como frisei, e nos depoimentos diz-se a verdade, e só a verdade, como a entendemos, subjectivamente.
E volto a encontrar-me inteiramente ao lado do ilustre colega Dr. Nazaré trata-se do "problema dos problemas" e há que agir, com decisão e sem delongas, no caminho das realizações efectivas, embora sem precipitações, pois nem nos podemos demorar a atacá-lo, nem nos podemos enganar, neste momento, nas soluções.
Tenho dito.
Vozes: -Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Gonçalo Mesquitela: - Sr. Presidente. Há cerca de um ano procurei chamar a atenção da Assembleia e do País para o problema urgente - e de gravidade - que constitui o povoamento do nosso ultramar.
Tão extenso fui então que alguns dos Sr. Deputados guardarão possivelmente na memória as conclusões a que cheguei na exposição do assunto.
Mas mais extenso parece que deferia ter sido. Visto por Moçambique, nada se alterou no que respeita à estrutura nacional que se impõe criar para apoio dos recursos de cada província. Naquela que aqui tenho a honra de representar muito se poderia fazer, mas a verdade é que, não obstante a preocupação que desde o primeiro dia do seu governo o general Costa e Almeida tem dedicado a este assunto, os recursos são escassos e as despesas com a defesa nacional pesam seriamente no orçamento.
Em Moçambique, como disse, alguma coisa mais se poderá fazer com os elementos de que dispõe, organizando-se melhor os serviços, mentalizando-se detidamente os interessados e os funcionários, aproveitando-se mais umas quantas migalhas que se possam economizar para o povoamento.
Mas a obra, a obra grande, de extensão nacional porque destinada a servir toda a Nação, e não apenas aquela sua parcela, essa, só com uma decidida intervenção de um plano geral português poderá ter início e sucesso.
Vozes: -Muito bem!
O Orador: - Por isso, uma vez mais levanto a minha voz em apelo que, mesmo não ouvido, me permitirá a satisfação da minha consciência como ultramarino, como português e como Deputado moçambicano. As vozes que bradam no deserto também têm o seu papel, principalmente quando pensamos que aquilo que referem é o caminho certo da verdade.
Conheço algumas das dificuldades da solução à escala nacional. Não é, portanto, por desprezá-las que eu insisto. A razão fundamental é a de que, se temos de recorrer a novos métodos e a novas estruturas, não podemos perder tempo. Um ano já passou, e não consta que tenhamos adiantado coisa alguma.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Não. Não é bem assim. À consciência do problema vai chamando para ele a atenção de alguns responsáveis da coisa pública. O sério aviso prévio já anunciado pelo nosso ilustre colega Dr. Nunes Barata e outras referências aqui feitas ao povoamento permitem-me a certeza de que a Assembleia virá a debruçar-se sobre o problema em termos de amplo esclarecimento.
E é de esperar que daqui saia a expressão da vontade nacional no sentido de que esta questão seja decididamente incluída nas que o Governo deve resolver com urgente prioridade.
Vozes: -Muito bem!
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O Orador: - O que o País, agora se atrasa, perdendo em tempo, não é recuperável, mesmo que pudéssemos dispor de recursos materiais ilimitados -o que está muito longe de ser o caso - ou de capacidade de organização numa normal - o que será de desejar.
Lutamos por almas. A tarefa basilar é, antes do mais, a de aportuguesarmos cada vez em maior profundidade as massas ultramarinas através do povoamento. Tudo o resto -ocupação, desenvolvimento económico, educação etc. - serão meios indispensáveis, instrumentos sem os quais nada se fará, mas o escopo, o fim último o ómega do estorço, tem de ser aquele aportuguesamento, tão completo quanto o possamos, de mais de 12 milhões do cidadãos.
É, na sua singeleza, o imenso desafio a que temos que responder perante a história e perante o futuro. Sem o fazermos, estamos a colocar-nos em situação de responsabilidade única em face das novas gerações, porque, em consciência o afirmo, deixaríamos de realizai talvez a condição primeira de subsistência do Portugal que nos legaram os nossos maiores em 800 anos de trabalho, de canseiras, de heróico sacrifício, de sonho e de missão.
Isto mesmo já o inimigo percebeu. Se nos, não bastasse a certeza dos que, como eu, apelam em nome das populações confiantes nos órgãos de soberania para que não percamos tempo, teríamos agora a voz das Nações Unidas, que, aprovando na Assembleia Geral a, moção da Comissão de Curadorias que a ela foi presente em Dezembro ultimo, declarou o povoamento do ultramar português realizado por portugueses como "crime contra a humanidade".
O nosso representante na Comissão classificou de "insuperável peça de extravagância" este passo da moção. Mas a verdade é que, com algumas abstenções e votos contrários, que honram quem se não solidarizou com ela, foi aprovada. E, perante os povos que no seu conjunto formam aquele nosso inimigo, a imagem de Portugal pode vir a confundir-se com a que têm daqueloutros aos quais se aplicou a mesma classificação os autores da guerra, os responsáveis pela morte a frio de d milhões de judeus.
Para além desta imagem deturpada e horrorosamente injusta há ainda que atender a que talvez esta classificação pelas Nações Unidas do povoamento que realizamos no ultramar possa vir a estar na base de qualquer estatuto jurídico que a, doentia mas fértil imaginação das maiorias da "casa de vidro" venham a tentar que se nos aplique num futuro mais ou menos próximo. Estou certo de que este aspecto não passou despercebido aos nossos diplomatas que tão esforçadamente se têm batido pela defesa intransigente dos nossos direitos e da nossa verdade sob a chefia do ilustre Ministro dos Negócios Estrangeiros, a quem aproveito a oportunidade para prestar a minha sincera homenagem de português e de ultramarino.
Vozes: -Muito bem!
O Orador: -Feitas estas observações e reiterada esta confiança nos quadros da nossa diplomacia, parece, no entanto que pudemos aproveitar da moção a que me venho referindo - mais precisamente do seu n.º 3º - o que tem de positivo como animação da razão que têm os que apelam para uma urgente estruturação nacional da obra do povoamento do ultramar português.
Se nas Nações Unidas quando os afro-asiáticos se referem a Portugal ainda houvesse um vislumbre de decência política, ou até de mera honestidade mental seria de nos atormentar o facto de a nossa política de povoamento ser classificada de crime contra a humanidade.
Até pelas comparações a que atrás aludi.
É então aos carrascos de Dachau e do Auschw tz que querem comparar-nos! É a par dos seus crimes que colocam a obra de povoamento que nos impomos, obra de indiscutida igualdade racial obra que se não destina a aumentar lucros de investimentos de capitais mas sim a civilização de massas mais atrasadas obra de alargamento do único espírito multinacional realizado na actualidade a quantos vivem em território português obra de aportuguesamento na qual temos de servir não só os interesses de Portugal mas os dessa parte da humanidade que é portuguesa de nacionalidade e que sem ela se arriscará a estar dentro em pouco no mesmo nível que aquilo que constitui hoje as maiores afro-asiáticas da O N U.
Vozes: -Muito bem!
O Orador: - E porque pelo fruto fruto se conhece a árvore parece que, na verdade o mundo civilizado já concluiu que aquilo não é propriamente o modelo ideal para o futuro da espécie humana.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:-De qualquer modo, no entanto como dizia, não é de pôr completamente de lado o n.º 3º da moção que estou comentando. Tem o seu valor para as nossas meditações nacionais.
É evidentemente de repelir sem qualquer hesitação a qualificação e temos de o fazer ridignadamente. Nem injustiça chega a ser porque nesta ainda há um elemento de valorização moral embora errada o que na moção não se encontra. Não nos deverá assim atingir no brio nacional. Como prova está a de que aquelas nações que podem significar qualquer coisa como expressão de civilização e de cultura abstiveram-se ou votaram contra. Houve mesmo algumas delegações que teceram os seus comentários amargos e desiludidos contra a moção afro-asiática. E é isto que conta para aquele brio e para a nossa situação moral.
Mas para além da iniquidade da deliberação, dizia eu há um elemento positivo a anotar.
É o de que o ataque inimigo a nossa política do povoamento do ultramar significa que ele sente que aí reside precisamente uma das nossas maiores armas aquela que será decisiva contra ele.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Como disse há um ano "os nossos inimigos não vencerão enquanto os Portugueses de qualquer [...] resistam na sua alma ao que eles pretendem por que querem manter-se como tais e em Portugal". E para tanto tentei demonstrar que a única política possível - e sem a qual qualquer outra será inútil - e a de povoarmos intensivamente as províncias.
Ora eles- também já o Viram. Reagiram à verdade que se lhes patenteou. Estamos assim no único ponto em que parece haver acordo entre nós e os afro-asiáticos o povoamento é a maior arma de que dispomos na luta pela subsistência do ultramar português.
Vozes: -Muito bem!
O Orador: - Compete-nos a nós usá-la plenamente reforçando-a com urgência. A não o fazermos -e uma vez mais repito o que aqui já disse - estaremos a favorecer, os nossos inimigos
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E é a sua reacção que me leva também a apelar novamente para os órgãos competentes no sentido de que se não perca o tempo, que é factor essencial. O que há a fazer tem de ser feito também "rapidamente e em força".
E quanto ao "crime contra a humanidade" que estaremos a cometer, na opinião dos afro-asiáticos, saibamos demonstrar ao mundo o erro em que laboram, não nos esquecendo, porém, de que a humanidade não é tema para qualquer sobre ele se pronunciar. Nem todos têm autoridade para isso. Muito menos aqueles que nos seus países recém-constitucionalizados começam por restringir a cidadania aos homens de uma cor como é o caso do Ghana, ou os que mantêm o regime da escravidão clássica, como o atestam os 250 000 escravos que neste ano de 1967 ainda existem noutros daqueles países afro-asiáticos, ou os que cometem o genocídio físico liquidando parte da sua população pelo facto de pertencer a tribos diferentes das que governam, para não falar já nesses países, como a índia, que, perante o mundo inteiro, alia ao assalto à mão armada a tentativa de genocídio moral que está cometendo contra a nossa pobre e martirizada gente de Goa, Damão e Diu, que com tanta dignidade lhe resiste.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Não. Não são esses que nos podem vir dar lições sobre a humanidade.
Crime contra a humanidade - pelo menos, contra a parte dela que está sob a nossa responsabilidade- seria não continuar a tudo se fazer para a sua promoção social, para realizar a obra de civilização e de cristianização de almas e costumes que os afaste para sempre da barbárie a que os querem reduzir os nossos inimigos.
Crime contra a humanidade será - e esse Sim - desistirmos de ensinar a todos - e aos Africanos em especial - que é possível a coexistência racial, que os reflexos da luz na pele não têm valor humano nem político, mas apenas o estado de cultura e de civilização de cada um.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - É esse o crime que nos temos recusado a cometer.
E porque estamos no caminho certo, deixemos as feras devorarem-se umas às outras, defendendo-nos dos seus ataques e proclamando orgulhosamente perante os homens e perante Deus a nossa obra, que não podemos renegar sob pena de deixarmos mais de metade da Nação Portuguesa entregue àquilo que as Nações Unidas criaram nos continentes que os Portugueses descobrirão e aos quais levaram a palavra d'Aquele que por se ter dado uma missão na Terra, pregou, sofreu e morreu pelos homens todos, mas, por isso, ressuscitou em glória, ordenando-nos que fôssemos pelo mundo e pregássemos o Caminho, a Verdade e a Vida.
Em Seu nome, devemos continuar a obra realizada e, em nome de Portugal do futuro, há que a desenvolver rapidamente e em força.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - É este o apelo que, pensando agora em 22 milhões de portugueses, uma vez mais, daqui faço ao Governo e ao País.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Continua o debate na generalidade da proposta de lei sobre o regime jurídico da caça.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Magalhães.
O Sr. Sousa Magalhães: - Sr. Presidente. O perigo da completa extinção das espécies cinegéticas, mais de considerar no nosso país do que naqueles onde as grandes zonas do caça tornam ainda algo remota essa possibilidade veio conferir inteira oportunidade à iniciativa do ilustre Deputado Sr. Dr. Águedo de Oliveira, que, por isso mesmo, merece o nosso inteiro aplauso, tão flagrante ela foi. A essa iniciativa outros trabalhos legislativos se seguiram e que merecem igualmente o nosso respeito, por todos, iniciativa e trabalhos visaram a evitar o completo aniquilamento da fauna cinegética que ainda nos resta.
Uma palavra de merecido louvor é também devida às comissões venatórias regionais especialmente à do Norte, cuja actuação conhecemos mais de perto pelos esforços que de há muito vêm fazendo em prol do património cinegético, sendo justo englobar nesse louvor os respectivos agentes da fiscalização, que, apesar de poucos têm exercido uma acção denodada em defesa da caça, prestando assim assinalados serviços à Nação.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Constitui ainda um elementar dever de justiça lembrar neste momento as tentativas dos Srs. Drs. Antunes Guimarães e João Maria Bravo no sentido de darem solução ao problema da caça em Portugal, que já de há muito carecia de uma total reforma.
O primeiro na qualidade de ilustre membro desta Assembleia, apresentou, exactamente há vinte anos, um projecto de lei que tratava da criação de uma guarda rural e do fomento da caça e da, pesca desportiva no nosso país. Propunha a criação como melhor solução para a resolução do problema venatório o português, de uma guarda total com amplas funções de fiscalização, de um conselho superior de caça e pesca, como órgão consultivo, e de zonas de protecção à raça. A Câmara Corporativa no seu parecer de 15 de Março de 1948, completou de forma notável o citado projecto que por motivos ponderosos, não pôde merecer a aprovação desta Assembleia.
O Sr. Dr. João Maria Bravo, na qualidade de Procurador à Câmara Corporativa apresentou em 1959 um projecto de sugestão ao Governo, nos termos do artigo 23 º do Regimento da Câmara, e que veio publicado na Acta n.º 54 da VII Legislatura. O princípio básico que informava o projecto de sugestão era o da liberdade de se poder caçar em todo o território nacional, liberdade essa limitada por determinadas restrições definidas pela lei e pelas reservas de caça, particulares ou do Estado.
Se já em 1947 e 1959 se reconhecia a necessidade de uma revisão da legislação existente de forma a evitar o progressivo empobrecimento do nosso já tão depauperado património cinegético, agora volvidos tantos anos, essa necessidade mais, só acentua, se quisermos salvar o pouco que ainda resta.
Vozes: - Muito bem!
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O Orador: - Com efeito, não há qualquer exagero ao afirmarmos que o futuro da caça está fortemente ameaçado. E um facto que, infelizmente, verificamos por toda a parte, principalmente onde a influência humana mais se faz sentir e que, nalguns países, já há muito alertou a consciência dos cidadãos e governantes, que, impondo medidas de vária ordem, procuraram travar esse aniquilamento total que se processava a passos agigantados. For isso, todos os verdadeiros caçadores e todos aqueles - e tantos são- que, de qualquer modo, estão ligados às actividades venatórias sentem-se rejubilar com a discussão neste areópago representativo de uma nova lei de caça que certamente vai harmonizar os múltiplos interesses, tantas vezes antagónicos, no que respeita à utilização dos recursos naturais que o País ainda nos oferece.
É evidente que o constante e progressivo declínio da caça é um fenómeno Intimamente ligado ao avanço da civilização, mas que se agrava rapidamente com a perseguição venatória desregrada se medidas adequadas de protecção não forem imediatamente tomadas O extermínio da cabra do Gerês e o quase total desaparecimento do veado, do corço e do javali são tristes e flagrantes exemplos. Por outro lado, as aves aquáticas e de arribação cada vez encontram menos condições propícias para se fixarem entre nós. A mixomatose também ainda não acabou com as suas nefastas devastações. As alterações da cobertura vegetal própria, assim como a poluição das águas e do ar, provocam perturbações graves e irreversíveis na vida das espécies. O uso de insecticidas e fungicidas cada vez mais violentos também muito contribui para o seu progressivo extermínio. O aperfeiçoamento das pólvoras e armas de fogo e a enorme facilidade de meios de transporte e fácil acesso a todos os locais, mesmo aos mais recônditos, mercê das inúmeras estradas florestais abertas nas últimas décadas, determinam um constante aumento de influências perturbadoras na coexistência do homem e das espécies cinegéticas.
Por isso, a nova lei, que deverá ter como finalidade fundamental a conservação da caça e o estabelecimento de todas as condições que regulem o seu exercício, não poderá deixar de reflectir conhecimentos científicos modernos no que respeita a métodos de conservação e repovoamento, protecção às espécies migradoras e às espécies mais ameaçadas de extinção, instituição de verdadeiras reservas e refúgios, protecção da cobertura vegetal própria, cujo papel na conservação da caça e da fauna bravia é fundamental para a reprodução e alimentação, abate de animais nocivos, que, quando justificado, deve ser efectuado com o exacto conhecimento das espécies em causa.
Todos estes aspectos foram considerados nos diplomas em discussão, embora não concordemos inteiramente com algumas das soluções aí preconizadas.
Assim, por exemplo, não podemos dar o nosso apoio às cinco modalidades de licenças de caça descritas na base IX do texto da proposta. Admitir uma licença de caça com fim lucrativo seria reconhecer o profissionalismo venatório num país onde a caça escasseia, apesar de o clima e as condições favoráveis serem propícios ao seu desenvolvimento. E todos sabemos que uma das principais causas da destruição das espécies indígenas é precisamente o exercício da caça como profissão por uns milhares de indivíduos que poderiam ser bem mais úteis à Nação noutras actividades.
Vozes: -Muito bem !
O Orador: - Beneficiaria a caça e beneficiaria a sociedade. A caça, porque esses indivíduos são os seus principais exterminadores, valendo-se para tanto dos meios mais ilegais e condenáveis para o seu exercício, a sociedade, porque eles, além de deixarem de contribuir para o extermínio de uma riqueza considerada nacional, poderiam fornecer mais alguns milhares de braços válidos para trabalharem nos nossos campos, já de si tão abandonados!
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Hoje só compreendemos a caça como desporto das mais altas virtudes Praticada ao ar livre e exigindo uma constante e ordenada movimentação, a caça constitui, na realidade, um exercício físico salutar, difícil de ser superado, ou mesmo igualado. É evidente que os aspectos social, económico, turístico, e até fiscal, não poderão deixar de ser considerados, mas todos devem resultar da caça praticada como desporto.
E bem conhecida a sua benéfica influência no plano social, económico e fiscal, embora no plano turístico não tenha ainda, entre nós, a importância que devia ter, como, por exemplo, na vizinha Espanha, que recebe anualmente mais de 60 000 caçadores estrangeiros. Aí são evidentes os resultados positivos deste turismo que deixa mais de l milhão de coutos em divisas.
Continuando as nossas considerações ainda sobre a base IX, não podemos deixar de fazer um reparo ao número exagerado de licenças, todas para o mesmo fim, apenas com limitações geográficas, uma das quais exige conhecimentos muito exactos dos limites dos concelhos, não só aos seus utentes, como também aos próprios agentes de fiscalização. E todos nós sabemos quão imprecisos são esses limites! O ideal seria a existência de uma única licença, a licença geral de caça, que permitisse o exercício venatório em todo o território do continente e ilhas adjacentes.
Dado que esta licença terá de ser forçosamente cara, por motivos demasiado conhecidos, admitimos a existência de uma outra licença - a licença regional -, válida para cada uma das três regiões venatórias, de limites bem definidos e fáceis de fixar pelos caçadores e agentes da fiscalização. A licença concelhia, tal como se pretende no texto da proposta, além dos inconvenientes acima apontados, tem ainda um outro, que é a diferença de direitos que dana aos caçadores em face da sua residência habitual. Um caçador que viva habitualmente em Matosinhos, por exemplo, munido de uma licença concelhia, só poderia caçar nesse concelho e nos de Vila do Conde, Maia e Porto, onde não há praticamente espécies indígenas e, por serem demasiado povoados, em poucos terrenos se poderia caçar por ser proibida a sua prática a menos de 300m das casas. Este caçador, se quiser caçar, terá de se munir, pelo menos, de uma licença regional Mas um caçador que vive em Mirandela poderá caçar, pelo mesmo preço da licença concelhia de Matosinhos, numa vasta área de Trás-os-Montes, das principais zonas de caça da região do Norte, pois, além de Mirandela, abrange os concelhos de Vila Flor, Macedo de Cavaleiros, Vinhais, Valpaços e Murça.
Não seria preferível uma licença regional de caça de custo intermédio entre a concelhia e a regional? Este ano, os seus custos são, respectivamente, 75$ e 150$. Porque não acabar com a "concelhia" e ficar apenas a "regional", um pouco mais barata, talvez 125$? Nem as receitas diminuiriam, certamente, e seria uma solução mais justa e equitativa
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A base XXXVII do texto do projecto de proposta, onde esta matéria também é contemplada afigura-se-me melhor, porque resolveria duas das dificuldades por uma atrás apontadas.
A base XIII do texto do projecto de proposta, onde esta matéria também nos merece alguns reparos. Assim, no n 2 º, para se evitarem abusos de alguns proprietários menos escrupulosos, sugere-se que os muros, paredes ou redes metálicas tenham uma altura mínima de 180m, pois a caça de pelo salta mais de 1,50m. Amalha da rede metálica também convém ser bem definida nas suas dimensões
Máximas.
No n.º 4 º parece-nos que as tabuletas ou quaisquer outros sinais convencionais indicativos de que não é permitido caçar devem ser colocados em lugares bem visíveis e nunca a mais de 50m uns dos outros, para que os caçadores não caiam involuntariamente em transgressão.
Quanto ao n.º 3º da base XIV somos de opinião de que o adiantamento da abertura da época geral da caça ou da caça a qualquer espécie, bem como a antecipação do seu carecimento, nunca devem ser parcelares, mas sim para todo o território continental ou ilhas adjacentes.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Caso contrário, são absolutamente prejudiciais pela deslocação fácil dos caçadores de um lado para o outro.
Tanto o adiamento da abertura como a antecipação do encerramento devem também ser determinados com a necessária antecedência, para que se possa dar a indispensável publicidade da imprensa diária e por meio de editais a publicar em todos os concelhos com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
Quanto à base XV, propomos pura e simples a sua eliminação, porque, além de ser popular e anti- social não viria proteger a caça, especialmente a nossa tão apreciada perdiz vermelha, como procuraremos demonstrar.
A perdiz vermelha, mas vulgarmente conhecida por perdiz comum - Alectoris Rufa (Lm)-, é a mais veloz e a mais apetecida em todo o mundo e apenas habita a Península Ibérica, o Sul e o Centro de França o Norte da Itália e o Sul da Inglaterra, para onde foi levada em 1770. Vive nos terrenos muito acidentados e de difícil acesso ou movimentação e nas planuras e planaltos, onde salta normalmente fora do alcance de tudo e só deixa aproximar o caçador depois de cansada ou desorientada.
Assim acontece nesses locais na abertura e primeiros dias de caça, depois, refreados os primeiros ímpetos do vício da caça esses locais passam a ser visitados menos vezes e por menor número de caçadores ao mesmo tempo. Porque se pode caçar em qualquer dia da semana, raramente aí se encontram diversos grupos ou linhas de caçadores no mesmo dia. A perdiz é então difícil de cansar ou desorientar e volta a poder defender-se.
No caso de se manter o n º l º da base XV lá teremos nos locais clássicos e em todos os fins-de-semana (passará a haver uma abertura semanal) todos os caçadores, mesmo os que não cação agora ao domingo, com mochilenos e auxiliares, cansando e desorientando as perdizes, destruindo-as com facilidade, causando atropelos, confusões, e até desastres.
As pensões, nos outros dias vazias, seriam tomadas de assalto nos fins-de-semana.
Tornar-se-ia difícil a fiscalização, como actualmente acontece na abertura pela dificuldade de separação dos grupos ou linhas e porque nunca pertencem a ninguém os cães em número superior ao estabelecido pela lei.
Seria preferível - e a isso damos o nosso inteiro apoio - que os organismos responsáveis pela caça fizessem na primeira quinzena de Novembro balanço das espécies cinegéticas, existentes e, em caso de escassez, fosse antecipado o encerramento conforme preceitua o n.º 11 º 3 º, alínea a), da babe XIV.
Também seria seria fortemente inconveniente a permissão de caçar num concelho em dia de feriado municipal, pois ai caíram todos os caçadores dos concelhos vizinhos, cem os inconvenientes atrás apontados.
Vozes: - Muito Bem!
O Orador: - As principais causas da escassez das espécies indígenas são outras, tais como as armadilhas, o furão, o pastor e o rapazito que procura os ovos de perdiz para alimentação, o furtivo e o profissional.
É evidente que no caso de se manter a restrição de caçar prevista no n.º 1º desta base, ela terá de ser extensiva às reservas de caça. Nem se poderá compreender que se pudesse caçar diariamente na área de protecção e se limitasse o exercício de caçar em terreno chamado livre!
Vozes: -Muito bem!
O Orador: - Na base XXIII do texto da proposta, diz-se que é permitido, em todo o tempo destruir os animais nocivos à agricultura, à caça e à pesca, nos termos da lei. Um dos grandes destruidores da caça é o gato doméstico, que chega a afastar-se das casas distâncias consideráveis. Já em diplomas anteriores era considerado nocivo, e seria bom que assim ficasse no presente diploma.
Outro grande destruidor e dos principais responsáveis pela escassez das espécies indígenas é o cão à solta em tempo de defeso. A medida em vigor na vizinha Espanha pode repugnar porquanto o cão é, tradicionalmente, o fiel amigo do homem e virá a ser a vítima inocente da negligência do seu dono. Mas o ser considerado daninho quando solto em tempo de defeso, afastado das casas e em pleno terreno de caça, daria resultados bem mais eficientes que outras medidas em que se depôs também muitas esperanças. O seu dono, quando fosse possível identificá-lo, devia ser autuado, devendo a multa, neste caso, ser muito elevada (nunca inferior a 500$).
No prosseguimento da nossa apreciação do diploma em discussão, chegamos às bases XXV e seguintes, que tratam das reservas particulares, ou coutadas de caça. Não nos vamos pronunciar sobre as virtudes ou defeitos de tal tipo de reservas no Sul do País, onde a propriedade está pouco dividida e há grandes áreas despovoadas. Já na noite não é tradicionalmente aconselhável o seu estabelecimento, pois serviria apenas par despertar invejas ou más vontades. A tradição é uma força que o Nortenho usa contra todas as inovações e por isso, repudiaria a criação desse tipo de reservas. Mas admitiria as reservas dos serviços florestais as reservas com interesse turístico, as reservas zoológicas e as zonas de protecção, porque as consideraria úteis à colectividade. As reservas puramente Particulares ou de associações de caçadores teriam a má vontade do Nortenho porque, em vez do interesse nacional, serviram apenas os particular.
Já um conjunto de parques nacionais de caça e de zonas de protecção, geograficamente bem distribuídos e ocupando áreas nunca superiores a 20 por cento da área de cada concelho, teriam absoluta aceitação do caçador
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nortenho e serviriam para protecção das espécies. E o Norte tem condições excepcionais para este tipo de reservas.
Há já uma zona de protecção ao javali na serra do Marão, na vertente de Amarante, e tem-se pensado em constituir reservas turísticas na serra da Cabreira, no vale da Campeã e em volta da albufeira do Alto Rabagão, esta igualmente aproveitada para uma reserva de pesca.
Referindo-nos ainda ao limite de 40 por cento de terrenos para coutar dentro de cada concelho, não podemos deixar de o considerar absolutamente arbitrário e incompreensível a tua fixação.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Com efeito, na maior parte dos concelhos do Norte, onde prevalecem as concentrações urbanas, industriais, redes de estradas, cursos de água, etc., se se permitisse coutar até 40 por cento da área total do concelho, ficariam as bermas das estradas e os adros das igrejas para os caçadores não favorecidos pela sorte passearem as suas botas e as suas espingardas!
A taxa de 40 por cento, nos concelhos nortenhos, seria mais do que atentatória da liberdade de caçar!
No Norte, insistimos, essa percentagem não poderá ser superior a 20 por cento e deverá ser destinada à constituição de verdadeiras reservas de caça para fins exclusivos de protecção, repovoamento, científicos e turísticos.
Na sequência das nossas considerações, chegámos à base XLIII, que trata do comercio da caça. Entendemos que quando por razões imperiosas, haja que o manter, que seja restringido a um prazo relativamente curto, o mês de Novembro, por exemplo. O ideal seria permitir só o comércio da caça de criação artificial, que, por isso mesmo, deveria sei acarinhada e fomentada, dando-se a esta indústria, pelo menos inicialmente, todas as facilidades para que rapidamente pudesse substituir o profissionalismo venatório, um dos maiores cancros da caça.
Vozes: -Muito bem!
O Orador: - De qualquer modo, achamos indispensável a selagem obrigatória de toda a caça, bem como o pagamento de uma taxa. Esta medida não será apenas de protecção às espécies venatórias, mas também de defesa da saúde pública.
Para terminar, Sr. Presidente, apenas duas palavras ainda uma sobre a fiscalização, outra sobre as receitas.
Sobre a fiscalização, apenas queremos dizer que, para atingir a finalidade prevista e dela provirem os desejados resultados, deverá ser bem coordenada, firme e contínua.
E só com a citação de uma verdadeira guarda especial, abrangendo possivelmente a caça e a pesca, é que poderíamos conseguir aqueles condicionalismos basilares que reputamos indispensáveis.
Não ignoramos a existência da Guarda Nacional Republicana, dos fiscais das comissões venatórias e da guarda florestal, nem tão-pouco os relevantes serviços por todos prestados. Mas também não ignoramos que a Guarda Nacional Republicana tem múltiplas atribuições, todas elas importantes, e que, por exemplo, nos dias de festas e feiras, quando é obrigada a partilhar as vilas e aldeias, os furtivos sentem-se à vontade e agem como lhes apetece. Também não ignoramos que os fiscais das comissões venatórias, aos quais já prestámos o devido louvor, são poucos para os inúmeros concelhos sob a sua alçada, têm de fazer grandes deslocações e são facilmente localizados pelos transgressores. E a actual guarda florestal também tem outras atribuições e suponho que exerce a sua acção só dentro dos perime ti os florestais.
É evidente que precisaríamos de uma guarda especial permanente, bem distribuída por todo o território, com postos fixos ao longo dos nos, albufeiras, planuras e montados, e que poderia muito bem constituir uma secção especial da guarda dos serviços florestais, por serem os mais indicados.
E, para terminar estas considerações sobre a fiscalização, resta-nos pedir que os agentes, sejam eles quais forem, gozem de garantia administrativa. De outro modo, podem ser desrespeitados, como frequentemente tem acontecido, sem que possam fazer valer a sua autoridade.
Finalmente, sobre as receitas provenientes das licenças de caça, uso e porte de arma, cães e multas, resta-nos solicitar que elas apenas sejam repartidas pelo Estado e pelas comissões venatórias, sempre com vista à defesa e repovoamento das espécies. A parte que vai para as câmaras municipais é que é uma dor de alma. Admito que se paguem os impressos e cartões que aquelas têm de adquirir, mas nunca uma importância tão elevada como a que lhes é agora atribuída. Nas licenças concelhias, a percentagem para as câmaras é de 26,6 por cento. Se considerarmos 150 000 caçadores pagando uma média de 150$ por todas as suas licenças (e não é demasiado), pagam aqueles anualmente 22 500 000$, dos quais alguns milhares vão para as câmaras e são totalmente perdidos paia a caça, que tanto deles precisaria.
Eis-nos, Sr. Presidente, chegados ao fim.
Mas, ao terminarmos estas descoloridas palavras, mais tecnicistas que foi mais, não podemos deixar de desejar que os devotos de Santo Huberto vejam aumentadas, com a nova lei, as possibilidades de praticarem o mais salutar dos desportos.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Vicente de Abreu: - Sr. Presidente. Subo a esta tribuna para, num breve apontamento, dizer aquilo que penso acerca do problema em apreciação.
Devoto de Santo Huberto desde tenra idade, vão-se perdendo já, com o decorrer do tempo, as minhas primeiras recordações relacionadas com a caça.
Em épocas não distantes ainda, os nossos campos encontravam-se povoados de caça, o que proporcionava ao caçador um justo prémio para o esforço que despendia e que já deve ter levado um escritor do século XVII a afirmar que "os homens são tão estranhos que, nos dias em que os mandam descansar, tomam por descanso o cansaço ei vão à caça".
A arte de o homem se apoderar de um animal vivo ou morto só é verdadeiramente caça se ao animal se der alguma oportunidade de escapar.
Vozes: -Muito bem!
O Orador: - Se o esforço do caçador, como bem frisa Ortega e Gasset, resultasse sempre em êxito, então não seria esforço de caça, seria outra coisa.
E o mesmo escritor afirma.
E evidente que é o homem que dá essa oportunidade ao animal por sua própria vontade, pois poderia aniquilai! de modo fulminante a maior parte das espécies, precisamente aquelas que mais gosta de caçar. Longe de fazer isso, limita esse gesto e regulamenta-o
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Segundo Azoun, é clássica a distinção entre caçador e atirador.
O atirador sai para matar o maior número de peças, seja como for, o caçador prende-se mais com a arte de caçar e o seu prazer pessoal. Ao atirador não lhe importa os episódios de caça. O caçador põe o máximo de cuidado na maneira de atirai e vai gozando, na sua caminhada, com tudo o que se lhe depara. Para o caçador, a caça é um pretexto para se pôr em íntimo contacto com a Natureza e, uma vez morta a ambicionada peça, já esta lhe não interessa, oferece-a e raras vezes a come.
Por isso, embora pareça um paradoxo, o caçador que alcança a suprema perfeição e que se comporta como um verdadeiro desportista tem sincero amor pelos animais e defende-os de todos aqueles que não são capazes de conter os seus criminosos ímpetos de destruição.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Por essa defesa ter sido durante muito tempo descurada, estamos a assistir ao extermínio progressivo das mais apreciadas espécies venatórias.
Vozes: -Muito bem!
O Orador: -Bem hajam, pois, as vozes que se levantaram para alertar o Governo e para proporem medidas que correspondam às necessidades dos tempos que correm.
Já vai longe a época em que Manuel Arcón recordava "a fumarada provocada pela pólvora preta, que obrigava, para se vislumbrar a peça visada, a abrir caminho à chapelada".
Hoje, com o aperfeiçoamento das armas de fogo e o consequente alcance e a eficiência das munições muitas são as vantagens que passaram para o lodo do caçador. Se juntai mós a isto a facilidade de transportes, que permite deslocações a regiões distantes o que provocou um aumento substancial do número de caçadores detentores de licença, teremos completado o quadro e encontraremos as razões por que tanta gente clama por medidas de protecção eficazes que garantam a salvação da espécie cinegética e o repovoamento dos nossos campos.
Será ainda possível conseguir-se este último objectivo?
Creio que sim, pois tudo depende do rigor das medidas que venham a ser tomadas.
Um exemplo recente, passado aqui às nossas portas, na vizinha Espanha, vem em reforço desta minha convicção. Naquele pais, durante a guerra civil e durante os anos que se lhe seguiram, viu-se quase desaparecer a sua população cinegética de caça maior. Às manchas não estavam guardadas e matava-se indiscriminadamente machos e fêmeas, sem olhar ao futuro.
O problema foi encarado a tempo, regulamentou-se a prática da montaria, e hoje há em Espanha, apesar das fabulosas caçadas que ali se fazem, um povoamento de caça maior que atinge escala nunca alcançada. Ora, se ali foi possível conseguir-se isso, nessa modalidade porque o não poderá vir a ser no nosso país com a caça miúda?
Na visita que fizemos a Angola no passada mês de Agosto, por amável convite do Si Governador- Geral, não foi possível, por falta de tempo, conhecer de peito o problema da caça naquela província. No entanto, caçador entusiasta como sou e sobretudo apaixonado pela caça maior, não podia deixai de aproveitar a oportunidade para colher as possíveis informações relacionadas com as possibilidades que tão rico território pode oferecer a quantos, desejosos
de emoções fortes e ávidos de conhecer paisagens exóticas e belas, ali venham a deslocar-se.
Os contactos que tivemos, largamente facilitados pelos nossos ilustres colegas, de Angola, que foram incansáveis para que da nossa visita resultasse a melhor soma de conhecimentos em todos os aspectos, levaram-me à conclusão de que o cuidado aproveitamento das condições de que a província dispõe neste campo lhe dará possibilidades enormes.
No continente, o actual modus [...] em que nos encontramos, baseado na tradição e em algumas disposições legais, está longe de satisfazer o fim em vista e coloca-nos na iminência de vermos desaparecer a pouco e pouco as mais apreciadas espécies de animais selvagens. Sendo incontestável a importância da caça no seu aspecto desportivo, social, económico, turístico o fiscal, cumpre ao legislador regular esse exercício, atendendo, dentro do possível, os mais prementes aspectos relacionados com os, direitos e anseios dos que a esse sector estão ligados, quer os proprietários das terras onde a caça se cria e vive, quer os que obtiveram, pela posse da sua licença, o direito de caçar.
Extremadas estas duas posições, chegamos ao ponto crucial da questão atribuir ao dono da terra pleno direito de posse da caça que nela se cria e vive ou limitar esse direito.
A observação atenta do que só passa nos terrenos livres leva-nos à conclusão de que a caca não poderá subsistir por muito tempo se não foi em tomadas medidas de protecção eficazes.
O sustento da fauna cinegética acarreta consideráveis prejuízos nas culturas, os quais só poderão ser compensados com o rendimento que a caça em si pode dar ao agricultor, vendendo-a ou utilizando-a a seu contento.
Se como creio, a finalidade das medidas que se pretendem tomar é provocar um aumento de densidade das espécies venatórias, só é possível atingir esse objectivo se o dono da terra nele estiver interessado.
Um sistema como o que vigora em Espanha, por exemplo, seria de resultados seguros. Ali, o proprietário pode, se desejar, coutar os seus terrenos, guardá-los e explora-los com essa finalidade. Se o não fizer, fica a propriedade livre para todos os caçadores.
Em boa hora, pois, o Deputado Águedo de Oliveira levantou o problema da necessidade de revisão da nossa legislação que regulamenta o exercício da caca, e fê-lo em termos que correspondem, nas suas linhas gerais, àquilo que sobre o assunto penso.
Entendeu o Governo que devia apresentar também um projecto de proposta de lei sobre o regime jurídico da caça, o qual mereceu, juntamente com o projecto de lei apresentado por aquele nosso ilustre colega, um extenso e bem articulado parecer da Câmara Corporativa, subscrito pelo digno Procurador Dr. Manso Preto.
Nesse parecer, a Câmara Corporativa considera mais prudente e aconselhável, dada a complexidade de situações e de interesses criados e mantidos por uma tradição já longa, que nos não afastemos muito do sistema que vigora há mais de um século.
Ainda que pessoalmente, como disse, defenda o princípio de que a caça só será devidamente protegida se a sua posse estiver ligada à posse da terra, reconheço quanto de prudente e de equilibrado se contém no referido parecer ao propor uma solução que, se não é a óptima, em meu entender, representa, sem duvida, um passo em frente na resolução de um importante e delicado problema. Atentas pois, as circunstâncias, a delicadeza do assunto, as implicações políticas de que se reveste, não forço
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a minha consciência, como Deputado da Nação, se der o meu acordo, na generalidade, à proposta da Câmara Corporativa, que sugere "a delimitação de locais em que é proibido caçar, o estabelecimento de um sistema de reservas, de caça suficientemente amplo e equilibrado que não tolha em medida incompletável os direitos dos caçadores de limitado poder económico, mas, que seja meio eficaz do protecção e desenvolvimento das espécies, em primeiro lugar, que proporcione depois uma maior rentabilidade das terras, especialmente daquelas que não têm ou têm reduzida aptidão para a exploração agrícola ou florestal".
É isto apenas que queria aqui deixar expresso, na esperança de que do esforço agora feito resulte um repovoamento eficaz, indispensável não só para satisfação dos anseios dos nossos caçadores, mas que permita também atender as exigências de um turismo próspero como é o turismo venatório nos países que o sabem devidamente explorar.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.
A próxima sessão será no dia 9, quinta-feira, à hora
regimental, tendo por ordem do dia a mesma da sessão
de hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão.
Albano Carlos Pereira Dias de Magalhães.
Aníbal Rodrigues Dias Correia.
Antão Santos da Cunha.
António Augusto Ferreira da Cruz.
António Calheiros Lopes.
António José Braz Regueiro.
António Maria Santos da Cunha.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
D. Custódia Lopes.
Francisco José Roseta Fino.
Henrique Ernesto Berra dos Santos Tenreiro.
Henrique Veiga de Macedo.
João Duarte de Oliveira.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
José Alberto de Carvalho.
José Gonçalves de Araújo Novo.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Manuel Henriques Nazaré.
Manuel Nunes Fernandes.
D. Maria Ester Guerne Garcia de Lemos.
Martinho Cândido Vaz Pires.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui Pontífice de Sousa.
Sebastião Alves.
Sebastião Garcia Ramirez.
Tito de Castelo Branco Arantes.
Tito Lívio Maria Feijóo.
Srs. Deputados que faltaram à sessão
Álvaro Santa Rita Vaz.
António Magro Borges de Araújo.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Fernando Afonso de Melo Giraldes.
Fernando de Matos.
Filomeno da Silva Cartaxo.
Francisco Cabral Moncada de Carvalho (Cazal Ribeiro).
Francisco Elmano Martinez da Cruz Alves.
Hirondino da Paixão Fernandes.
Jaime Guerreiro Rua.
oão Mendes da Costa Amaral.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
José Guilherme Rato de Melo e Castro.
José Henriques Mouta
José Manuel da Costa.
José Pinheiro da Silva.
José dos Santos Bessa.
Júlio Dias das Neves.
Leonardo Augusto Coimbra.
Manuel Amorim de Sousa Meneses.
Manuel Colares Pereira.
Manuel João Correia.
Manuel Marques Teixeira.
Rui Manuel da Silva Vieira
D Sinclética Soares Santos Torres.
O REDACTOR - Leopoldo Nunes.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA