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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 68

ANO DE 1967 16 DE FEVEREIRO

ASSEMBLEIA NACIONAL

IX LEGISLATURA

SESSÃO N.º 68 EM 15 DE FEVEREIRO

Presidente: Exmo. Sr. Mário de Figueiredo

Secretários: Exmos. Srs.
Fernando Cid de Oliveira Proença
Mário bento Martins Soares

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta, a sessão às 16 horas e 15 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foi recebido na Mesa, para efeitos do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição Política, o Diário do Governo n.º 36, 1.ª série, que insere o Decreto-Lei n47 533.
Também foram recebidos na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério das Obras Públicas a requerimento do Sr. Deputado Elmano Alves, os quais lhe terão sido entregues.
O Sr. Deputado Nunes Barata focou alguns aspectos da vida a açoriana, a proposto da sua participação na V Semana de Estado dos Açores, realizada no ano findo.

Ordem do dia. - Prosseguiu o debate na generalidade sobre a proposta de lei respeitante ao regime jurídico da caça.
Usaram da palavra os Srs Deputados Albano de Magalhães, Armando Perdigão, Mário Galo e Lopes Frazão.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai fazer-se a chamada.

Eram 16 horas e 5 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados

Albano Carlos Pereira Dias de Magalhães
Alberto Henriques de Araújo
Alberto Pacheco Jorge
André Francisco Navarro
André da Silva Campos Neves
Aníbal Rodrigues Dias Correia
António Calapez Gomes Garcia
António Dias Ferrão Castelo Branco
António Furtado dos Santos
António José Braz Regueiro.
António Magro Borges de Araújo
António Manuel Gonçalves Rapazote
António Maria Santos da Cunha
António Moreira Longo
António dos Santos Martins Lima
Arlindo Gonçalves Soares
Armando Acácio de Sousa Magalhães
Armando José Perdigão
Artur Águedo de Oliveira
Artur Correia Barbosa
Artur Proença Duarte.
Augusto César Cerqueira Gomes
Augusto Salazar Leite.
Avelino Barbieri Figueiredo Baptista Cardoso.
D. Custódia Lopes
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral
Elísio de Oliveira Alves Pimenta
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa
Fernando Afonso de Melo Giraldes
Fernando Alberto de Oliveira

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Fernando Cid de Oliveira Proença
Fernando de Matos.
Filomeno da Silva Cartaxo.
Francisco Elmano Martins da Cruz Alves.
Francisco José Cortes Simões
Gabriel Maurício Teixeira.
Gonçalo Castel-Branco da Costa de Sousa Macedo Mesquitela.
Gustavo Neto de Miranda
Hirondino da Paixão Fernandes
Horácio Brás da Silva
James Pinto Bull
Jerónimo Henriques
Jorge João Duarte de Oliveira
João Ubach Chaves
Joaquim de Jesus Santos
Joaquim José Nunes de Oliveira
Jorge Barros Duarte
José Alberto de Carvalho
José Fernando Nunes Barata
José Henriques Mouta
José Janeiro Neves
José Manuel da Costa
José Maria de Castro Salazar
José Soares da Fonseca
José Vicente de Abreu
Luciano Machado Soares.
Luís Arriaga de Sá Linhares
Manuel João Correia
Manuel João Cutileiro Ferreira
Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral
Manuel Lopes de Almeida
Manuel de Sousa Rosal Júnior
D. Maria Ester Guerne Garcia de Lemos
Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo
Mário Bento Martins Soares
Mário de Figueiredo Martinho
Cândido Vaz Pires Miguel
Augusto Pinto de Meneses
Paulo Cancella de Abreu
Rafael Valadão dos Santos.
Raul Satúrio Pires
Raul da Silva e Cunha Araújo
Sebastião Garcia Ramirez
Sérgio Lecerde Sirvoicar
Teófilo Lopes Frazão
Tito Lívio Maria Feijó
Virgílio David Pereira e Cruz

O Sr Presidente: - Estão presentes 78 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão

Eram 16 horas e 15 minutos

Antes da ordem do dia

O Sr Presidente: - Para efeitos do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição Política, está na Mesa o Diário da Governo n.º 36, 1.ª série, de 11 do corrente mês, que insere o Decreto-Lei n.º 47 533, o qual autoriza o Grémio dos Armazenistas de Mercearia a importar 30 000 t de acurar cristal ultramarino fora do regime açucareiro, com o abatimento referido no § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n º 45 555, a fornecer por várias empresas de Moçambique.
Estão na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério das Obras Públicas a requerimento do Sr. Deputado Elmano Alves apresentado na sessão de 15 de Dezembro do ano findo. Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes Barata.

O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente, Srs Deputados: As minhas palavras são portadoras de um duplo sentimento reconhecimento e admiração.
Devo ao Instituto Açoriano de Cultura a gentileza da participação na V Semana de Estudo dos Açores realizada no ano findo, em Angra do Heroísmo.
A oportunidade que assim me foi dada de um conhecimento de parte do arquipélago e o contacto que me fui proporcionado com as suas gentes, necessidade e ampliações, tudo enriqueceu a minha experiência humana e me fez sentir, em escala mais ajustada algumas realidades portuguesas.
Por outro lado o entusiasmo posto pelos participantes da V Semana do Estudo dos Açores nos trabalhos realizados, o desejo de progresso económico, social e humano acalentado pelas populações não fez despeitar o mínimo respeito e atenção.
Um imperativo moral impele-me assim, utilizando esta tribuna, a secundar, ainda que com a insuficiência das minhas descoloridas palavras a voz oportuna e autorizada dos nossos ilustres colegas dos Açores e a dar conta da grande lição que procurei assimilar na V Semana do Estudo.
Sr. Presidente: Foi em 1955 que um grupo de professores do Seminário Episcopal de Angra se reuniu, animados de um gencioso pensamento a criação de um organismo cultural que abrange e todo o arquipélago propósito tão louvável concretizou-se no Instituto Açoreano de Cultura.
As finalidades da nova instituição poderiam sintetizar-se neste termos
a) Estimular e desenvolver a cultura geral dentro das bases ideológicas tradicionais do País,
b) Promover reuniões e conferências em que se vendem problemas culturais,
c) Publicar uma revista, órgão do Instituto e outros trabalhos de interesse cultural.

As semanas do estudo dos Açores constituíam, talvez, a partir de 1961 a iniciativa mais fecunda do Instituto.
O apoio que as mesmas têm encontrado nos governos civis e juntas gerais de distrito na Fundação Gulbenkian e noutras instituições públicas e privadas testemunha a sua oportunidade e interesse.
Quais as finalidades destas semanas de estudo?
Ouçamos o Secretariado Permanente na voz do Rev.º Dr. Cunha Oliveira.

Primeiro reunir as pessoas mais habilitadas e dispostas à análise e reflexão sobre os nossos problemas, levá-las a comunicar aos outros o objecto do seu trabalho, proporcionar a todos uma consciencialização mais perfeita e responsável da realidade açoriana, dispor quantos intervêm nas semanas ao menos esses, a uma colaboração mais desinteressada e empenhativa nos objectivos oficiais e particulares de fomento e valorização regional, e, finalmente, oferecer a quantos desejem tomar conhecimento de uma opinião pública construtiva e responsável os materiais necessários

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As semanas são assim um testemunho e um serviço. Um testemunho de consciência, de responsabilidade e trabalho, um serviço material e pessoalmente desinteressado, por isso de inspiração cristã.
Que proveito terá resultado para os Açores desta iniciativa?
A resposta é ainda de um filho dos Açores, o Dr. Cunha Oliveira.

Quando é que, e em tão bom clima, se reuniram tantos e tantas vezes os açorianos para estudar a realidade comum a todos. Quando e a tão baixo preço para o erário público foi possível trazer aos Açores pessoas do continente e até do estrangeiro que nos ficaram conhecendo melhor, estimando mais e, por conseguinte mais aptas a entender a nossa voz sempre que ela se ergue justificadamente em prol dos interesses açorianos?
Na verdade, Sr. Presidente, abriu o coração pela aproximação amiga das pessoas, liberta de formalismos e preconceitos, é condicionar um trabalho mais são e uma visão mais clara à própria inteligência.
Que aprendi eu nesta experiência?
Algo da geografia dos Açores, da sua paisagem humana, das dificuldades com que se luta, das potencialidades económicas de que se dispõe, enfim do esforço que todos devemos dar a umas ilhas maravilhosas na sua marcha para o progresso.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: Quem se debruçar sobre as ilhas do arquipélago dos Açores verificará que a um fundo homogéneo (natureza geológica, instabilidade sísmica, clima marcado pela oceanicidade) se sobrepuseram influências físicas e humanas que afectaram o processo da sua evolução (cf Correia da Cunha, Determinantes Geografias do Povoamento Açoriano)
Não será contudo impossível anotar entre algumas certa afinidade cultural e económica. Ouve-se a tal propósito falar nos binómios S. Miguel-Santa Maria, Terceira-Graciosa, Faial-Pico, Flores-Corvo S. Jorge surge distinta, como que a dividir o arquipélago em duas áreas a de Santa Maria à Graciosa, mais humanizada, e a outra a começar no Pico mais arcaica.
Durante séculos o grande problema dos Açores foi o isolamento, não só em relação ao resto do Mundo, como das próprias ilhas entre si.
«Éramos os Açores, é certo» - escreve o Dr. Cunha Oliveira (in As Dominantes Actuais do Mundo Açoriano) - «Mas, ao fim e ao cabo, embora só ùltimamente, somos três distritos e mais do que isso sempre fomos nove ilhas. E até dentro da mesma ilha quantas vezes nos colocamos a Norte e a Sul a Levante e a Poente»
Talvez isto tenho ajudado etnólogo da Terceira, o Dr. Luís da Silva Ribeiro a compor o seguinte quadro, como característico da psicologia dos seus irmãos do arquipélago o exagero das paixões locais, o excesso da susceptibilidade de carácter o amor excessivo à terra natal, a falta de experiência do mundo e a limitada visão dele por condicionamento do quadro de vida bem como em relação ao continente o predomínio do tipo introverso e de algumas qualidades apolíneas sobre as dionisíacas, ponderação, obstinação, modos graves e comedidos, fala baixas e mansas, danças e canções arrastadas, quase hieráticas.
Naturalmente que este isolamento foi contrariado por pessoas externas. Primeiro as naus da Índia, depois as armadas do Brasil logo a seguir a emigração. Em 1617
Já se dava conta da saída de casais açorianos para o Brasil. Mas foi sobretudo a partir de 1840 que começou e emigração para a América do Norte. Foram já mais de 10 000 emigrantes os que se fixaram nos Estados Unidos até 1870 e a corrente engrossou sempre. Até ao advento da II Grande Guerra foi sem dúvida esta emigração o evento que mais profundamente se representou no viver habitual dos nossos irmãos insulares.
Se comparamos os elementos dos censos populacionais de 1864 e de 1960 tomaremos algumas conclusões expressivas.
Na verdade se a densidade média do arquipélago subiu de 108 habitantes/Km2 em 1864 (249 272 habitantes) para 142 habitantes/km2 em 1960 (327 380 habitantes) a distribuição por ilhas sofreu alterações profundas.
Em S. Miguel (105 407 habitantes em 1864 e 168 691 em 1960) a densidade subiu de 141 para 226 habitantes/Km2 o que também revela o desenvolvimento económico da ilha, ainda assim cheia de dificuldades no que respeita a própria pressão demográfica e a anacrónica estrutura agrária.
Este acréscimo de 60 por cento em S. Miguel se for proporcionalmente excedido por Santa Maria (3863 habitantes em 1864 e 13 233 em 1960), onde a densidade subiu de 60 habitantes/km2 paRA 136, ou seja, uma variação de +126 por cento.
O sucesso de Santa Maria ficou ligado ao seu aeroporto.
Foi ainda a aviação, com a base das Lajes, que constituiu pólo de atracção para a Terceira (47 895 em 1864 e 71 610 em 1960). Aí a densidade teve um incremento de 36 por cento subindo de 116 habitantes/km2 em 1864 para 180 habitantes/km2 em 1960.
Mas ficou por aqui o aumento populacional do arquipélago.
Na Graciosa a população em 1960 (8669 habitantes) era pouco inferior à de 1864 (8718 habitantes), com uma densidade média de 142-143 habitantes/km2. Mas já em S. Jorge se verificou u decréscimo de 12 por cento (17 998 habitantes, ou seja 76 habitantes/km2 em 1960), no Pico de 21 por cento (27 736 habitantes em 1864, ou seja, 64 habitantes/km2 21 837 em 1960 ou seja, 50 habitantes/km2), no Faial (26 264 em 1864 e 20 281 em 1960, ou seja, respectivamente, 153 e 118 habitantes/km2) e no Corvo (883 e 861 habitantes, ou seja, 51 e 39 por quilómetro quadrado) de 23 por cento e nas Flores de 37 por cento (10 508 habitantes em 1864 e 6583 em 1960, ou seja, respectivamente, 74 e 46 habitantes/km2).
Sr. Presidente: Realizaram-se nos últimos anos, com a intervenção de brigadas do Instituto Nacional de Investigação Industrial e da Junta de Colonização Interna, inquéritos que com base em cerca de 10 por cento das explorações agrícolas, nos permitem tirar algumas conclusões sobre a actualidade económico-social da agricultura açoriana.
Os apuramento já efectuados, e com as limitações que um trabalho desta natureza comporta, revelam a fragilidade da vida das populações insulares.
Ainda assim porém comparada com a das outras populações rurais metropolitanas o desequilíbrio não é notório.

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Ilustro a análise da situação com elementos relativos a três ilhas - Terceira, S. Miguel e Santa Maria - e comparo-os com os resultados obtidos para as zonas rurais do distrito de Coimbra, onde se fez idêntico inquérito por amostragem (cf. Comunicação Apresentada à V. Semana d Estado dos Açores, pelo Eng.º Correia da Cunha).
Comecemos pelo grau de instrução. A percentagem de analfabetos ea a seguinte

[Ver tabela na imagem]

das pessoas inquiridas, 21,9 por cento liam jornais ou revistas agrícolas na Terceira, 10,3 por cento em S. Miguel e 3,4 por cento em Santa Maria. Na região de Coimbra a percentagem obtida foi de 11,7.
Quanto às emissões de rádio de natureza agrícola, eram ouvidas por 15,2 por cento dos inquiridos na Terceira, 13,3 por cento em S. Miguel e 8,8 por cento em Santa Maria. Em Coimbra a percentagem atingia 14,1 por cento.
A influência da vulgarização agrícola, revela-se particularmente modesta, mas, ainda assim, superior à detectada para a área de Coimbra - 8,5 por cento para a
Terceira, 6,3 por cento para S. Miguel, 3,9 por cento para Santa Maria e 3,6 por cento para Coimbra.
A entreajuda é ainda uma expressão viva na actividade das populações insulares. Apurou-se praticarem entreajuda 86,9 por cento dos inquiridos na Terceira, 61,3 por cento em S. Miguel e 85,1 por cento em Santa Maria.
Em Coimbra a percentagem é bastante inferior, 39,3 por cento.
Qual a situação particular da mulher?
Das inquiridas trabalham no campo, 16 por cento na Terceira e apenas 1,3 por cento em S. Miguel. Na área de Coimbra o resultado obtido foi de 15,2 por cento.
José Agostinho (in Determinantes Histórico-Sociais do Povo Açoriano) acentuou que os Açores «a mulher goza de situação privilegiada, embora com diferenças de umas ilhas para as outras. Na Terceira a mulher quase limita a sua actividade ao trabalho caseiro, é tratada pelo marido como a minha dona ou a minha senhora, é respeitada e ouvida, nenhum trabalho rude lhe é ordenado [ ].
As filhas ajudam as mães nos serviços caseiros, bordam, fazem renda ou ocupam-se
Em mesteres que não exigem aqueles esforços e aquela rudeza que a gente vê por outras terras de Portugal serem impostas às mulheres».
Alguns números revelam esta situação de privilégio.
Assim enquanto na área de Coimbra apenas 13 por cento das mulheres declaravam ter tempo para ouvir rádio já em santa Maria a percentagem subia para 22,2 por cento em S. Miguel para 48,7 por cento e na Terceira 61,7 por cento!
A mesma tendência se revela quanto à leitura. Na área de Coimbra, 9,2 por cento das mulheres inquiridas declaravam ter tempo para ler. Em Santa Maria o apuramento revelou 26 por cento, em S. Miguel, 36,5 por cento e na Terceira 68,7 por cento.
Finalmente, quanto aos meios de deslocação os elemento obtidos foram os seguintes:

[Ver tabela na imagem]

A casa é ainda um índice de bem-estar rural.
Os inquéritos revelaram que apresentavam um estado satisfatório 62 por cento das casas objecto da sondagem na Terceira, 60 por cento em S. Miguel e 32,6 por cento em Santa Maria. Na área de Coimbra, a situação apurada for mais desfavorável, 46 por cento.
Os seguintes elementos concretizam melhor sobre as condições de habitação.

[Ver tabela na imagem]

Perante o desnível entre a região de Coimbra as ilhas dos Açores quase me sentiria tentado a pedir que as condições da casa rural de Coimbra fossem ao mesmo idênticas às da Terceira ou S. Miguel!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - As sondagens revelaram que caminham para uma grave crise 43,8 por cento dos agricultores na Terceira, 82 por cento em S. Miguel e 49 por cento em Santa Maria. Na área de Coimbra a situação é ainda mais catastrófica - 86,6 por cento dos agricultores inquiridos estão em crise.
Quais as medidas desejadas pelos próprios como elemento de melhoria de situação?
No que respeita ao regime de arrendamento, pronunciaram-se por uma revisão 11,9 por cento dos inquiridos na terceira e 44,9 por cento em S. Miguel. Quanto à política de preços dos produtos agrícolas, reconheceram a urgência de novas e mais decisivas medidas, 31,6 por cento na Terceira, 26,3 por cento na área de Coimbra.
Qual é, e para finalizar, a situação financeira destes agricultores?
Declararam-se desprovidos de quaisquer menos financeiros 65 por cento em Santa Maria.
Se, porém a exploração da terra salda de forma positiva, qual o destino que dão a esse dinheiro?
Na Terceira, 42,6 por cento e os que tentarão pagar as dívidas, 38,3 por cento e 22,4 por cento.

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As desilusões da agricultura são tais que na Terceira 60 por cento dos empresários agrícolas declararam não desejam que os seus filhos e filhas os prolonguem no modo de vida.

O Sr. Valadão dos Santos: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faca favor.

O Sr. Valadão dos Santos: - Tenho apreciado a maneira profunda e ao mesmo tempo interessante e tão simpática para nós, açorianos, como V. Exa. tem focado os diversos, problemas dos Açores, problemas essas que alguns dos mais ilustres colegas já aqui tem focado, como por exemplo o problema agrícola, que, de facto sofre uma série da contrariedades que impedem o pleno desenvolvimento de uma riqueza tão grande como é a pecuária. E isso é devido em parte ao problema do transportes e comunicações, de que eu já tive oportunidade de tratar aqui o ano passado e ao qual voltarei dentro de breves dias.
Outro ponto que eu quero frisar, e que V. Exa. focou, é o problema das pessoas que ouvem rádio. Infelizmente não há possibilidades de conseguimos que a Emissora Nacional e ouça em condições nos Açores. Toda a gente ouve rádio, mas o que ouve são as estações particulares, tal como o Clube Asas do Atlântico, de Santa Maria e o Rádio Clube de Angra do Heroísmo. Ora estas e outras estacões, sobretudo as duas indicadas, vivem de amadorismo e do sacrifício de muitos. Fora isso, só se ouvem em boas condições a Voz da América, a Voz de Moscovo ou a BBC de Londres. A Emissora Nacional essa, é que não há possibilidades de ser ouvida em boas condições.
Eram estas duas achegas que eu queria trazer ao interessantíssimo trabalho de V. Exa. acerca dos problemas que interessam aos Açores.

O Orador: - Estou muito agradecido pela gentileza de V. Exa., e só não retribuiu os cumprimentos para que não digam que é uma conversas de compadres. Muito obrigado portanto.
Ainda há poucos dias tive oportunidade de referir aqui a necessidade de se criar um Ministério da Informação e Turismo, salientando que o problema da informação ora hoje um problema de sobrevivência nacional. Essa achega que V. Exa. agora deu relativamente aos Açores é preciosa e expressiva da situação em que vivemos nesse aspecto.
Sr. Presidente: Agora que o III Plano de Fomento entrou na fase final de preparação permito-me secundar o plano dos que entendem que o arquipélago dos Açores deve ser objecto de um plano de desenvolvimento regional. Faço-o com a mesma convicção e desejo que tenho manifestado nesta tribuna o propósito do indispensável plano de desenvolvimento regional da bacia hidrográfica do Mondego.
Pode mesmo dizer-se que o Mondego e os Açores são, neste momento, os frutos mais amadurecidos para as grandes realizações de desenvolvimento, à escala regional, na metrópole.
E claro que tal esforço tinha uma alteração nas estruturas mentais, relativamente um espírito de adesão e à consideração do arquipélago como uma unidade económica, e, provavelmente, nas estruturas administrativas tradicionais, relativamente aos órgãos propulsores do desenvolvimento. A mentalidade que vi revelar-se na V Semana de Estudo deu-me porém, a convicção de que não será difícil o triunfo destas exigências.
As semanas de estudo tem insistido em algumas questões básicas para o desenvolvimento dos Açores. De um lado, as infra-estruturas relacionadas com os transportes e comunicações, problema que, de resto, tem sido objecto de particulares intervenções dos ilustres Deputados dos Açores nesta Assembleia (cf. os trabalhadores da V Semana. O Actual Sistema de Comunicações dos Açores no Interior e com o Exterior, do Dr. Cândido Pamplona Forjaz, e Os Açores e o Transporte Aéreo, do comandante Chitas de Brito). Por outro, as potencialidades económicas oferecidas pela pecuária, a pesca e o turismo.
O Dr. Leal Armas (in Algumas Considerações sobre a Pecuária nos Açores) calcula a possibilidade de se aproveitarem no arquipélago mais 21 600 há. Para pastagens o que, na média de uma cabeça por 80 há., corresponderia a mais uns 33 000 bovinos adultos.
Só a produção de carne conheceria assim um incremento no rendimento anual de 25 000 contos.
Por outro lado o aumento da produção de leite poderia atingir um total de 75 milhões de litros, em resultado de uma melhoria de produção nos efectivos actuais e da existência de mais 10 000 vacas leiteiras, correspondentes a cerca de um terço das 33 000 cabeças de bovinos atrás referidas. Estes 75 milhões de litros de leite poderiam valer 123 000 contos. O que tudo permite estimar um incremento total de 150 000 contos por ano no rendimento da pecuária dos Açores, em resultado da sua expansão e valorização.
Ainda recentemente fiz nesta tribuna um apelo a favor do desenvolvimento turístico dos Açores.
Na III Semana de Estudo, o Dr. Carreiro da Costa apresentou um bem elaborado trabalho sobre «As Potencialidades Turísticas dos Açores»
Penso que para o desenvolvimento turístico do arquipélago há que resolver um conjunto de problemas relacionados com os transportes do exterior, o equipamento portuário, os aeródromos, a circulação entre as ilhas, o alojamento hoteleiro e o abastecimento público.
Está por fazer um circunstanciado levantamento das potencialidades turísticas de todas as ilhas, trabalho que importa realizar com urgência.
Constituída uma sociedade de economia mista e resolvido o problema dos transportes, seria possível encarar dois aspectos ainda fundamentais para um esquema de arranque o da rede hoteleira base e o da propaganda turística das ilhas no continente e no estrangeiro.
Creio não ser depois difícil descortinar fontes turísticas na população do continente, nos emigrantes açorianos ou seus descendentes que vivem na América, no próprio turismo americano que se dirige à Europa ou ainda nos turistas europeus que hoje visitam o continente. Há, de resto, virtualidades, fundadas na atracção do repouso, das estâncias termais, dos desportos submarinos ou até da paixão científica, que permitirão aos Açores desenvolver modalidades de turismo para ricos.
Sr. Presidente: Tive recentemente oportunidade, no curto espaço de dois meses, de visitar as ilhas portuguesas da Madeira, Açores, Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe e as ilhas espanholas das Canárias. Foi-me possível comparar. E a comparação deixou-me triste. O surto de desenvolvimento conhecido pelas Canárias tal como aconteceu com as Baleares - é extraordinário isto em boa parte por causa do turismo.
Graças ao charter, os turistas nórdicos deslocam-se com uma facilidade extraordinária as Canárias e a estação dos Escandinavos é hoje aí um enorme animador da economia local.

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Penso que é tempo de intensificarmos os esforços para idêntico valorização das ilhas portuguesas do Atlântico.
Os Açoreanos necessitam que se acelere a construção dos novos aeródromos que se melhorem as ligações aéreas entre ilhas e entre estas e o continente que se consagre uma política aérea liberal, tirando do charter vantagens idênticas as que tal fórmula tem proporcionado ao desenvolvimento de territórios da vizinha Espanha.
Mais do que tudo isto, importa atender à situação actual de Santa Maria.
Ao visitar o aeroporto de Santa Maria ainda hoje se tem consciência do grande papel que desempenhou na navegação intercontinental antes do advento dos grandes aviões de reacção. Mas tal consciência desperta em nós tristeza se atendermos à relativa modéstia a que se encontra reduzido.
Penso que o Governo deveria criar uma zona franca no aeroporto de Santa Maria.
O programa de desenvolvimento do aeroporto de Shannon na Irlanda, poderia servir-nos de exemplo. Também aí, a partir de 1957, se começaram a sentir os efeitos da nova cria na aviação comercial. Pois para obstar às perspectivas
De depressão foram logo tomadas, em 1958, medidas revitalizadoras. Mantiveram-se, no seguimento de uma política que datava de 1947, actividades comerciais e industriais numa zona franca (Customs Free Airport Ammendement Act) isentaram-se de impostos, até 1983, as exportações resultantes de operações aí efectuadas (Finance Miscellaneous Provisions Act), criou-se uma sociedade anónima (Sfadeo) encarregada de intensificar o desenvolvimento o desenvolvimento industrial da região de Shannon (Shannon Free Airport Development Compars Ltd. Act).
Sr. Presidente: Quem visita os Açores sente, com frequência, o apelo de uma população que reclama ajuda.
Mas quando nos apercebemos das suas virtualidades concluímos que ela tem igualmente muito que dar.
O extraordinário poder de adaptação dos Açorianos, o seu triunfo nos mais variados climas da Nova Inglaterra ao Brasil, do Canadá à California tudo fundamenta a esperança de um sucesso no seu contributo para o desenvolvimento do ultramar.
Quando medito nesta possibilidade, mais cruel se me afigura aquele paradoxo que temos de superar uma nação possuidora de largos espaços a ocupar o desenvolver, continua a desfazer-se da sua maior riqueza - o capital humano - em provento de terras estranhas.
Deus permitisse, e este é o meu último voto, que num futuro breve também os Açores, portugueses entre os melhores de sempre, passarem a evocar ao lado das suas epopeias, nas ilhas ou nas Américas, a doação generosa às terras portuguesas de África.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei sobre o regime jurídico da caça.
Tem a palavra o Sr. Deputado Albano de Magalhães.

O Sr. Albano de Magalhães: - Sr. Presidente: Percorridos já muitos e muitos quilómetros, jamais inesquecíveis nas margens dadas e no esforço indomável que
Humanamente esses dolorosos e saborosos passos impõem, nunca pensei que por causa deles e na veda geral me fosse dado um dia percorrer honrosamente os degraus desta escada para que desta tribuna e pela primeira vez me ocupasse deste «feroz hábito ancestral» chamado caça.
Percorrida esta longa caminhada, consciente dos deleites e sofrimentos que a um tempo ela nos faculta eu vejo comigo todos aqueles que com a arma na mão, os seus cães ofegantes e com [....] a um tempo de satisfação e cansaço de caçada sempre inesquecível, lêem colegialmente a proposta de lei da caça.
Mas antes dessa leitura, a ser feita algures, num monte de bandas do Norte, eu quero saudar, V. Exa.
Dar-lhe pùblicamente a certeza que o respeito e a consideração de que é credor, pelo alto o probo sentido, sempre revelado, da satisfação do interesse nacional, me levará em qualquer circunstância e disciplinarmente a responder presente!
Para os meus ilustres colegas e sobretudo para aqueles que, em matéria de caça, tiveram a sorte de não ter o azar de ser do Norte suplico-lhes uma achega, que se aproximem destas bandas do Norte e debatam a leitura que da proposta de lei vai ser feita por este grupo de caçadores.
É por de mais sabido que nos tempos primitivos, sendo mais numerosos os animais ferozes e maléficos, o homem se via forçado a travar luta com eles a todo o momento e por todos os meios, até lograr destruí-los.
Assim, a caça primitivamente e durante milhares de anos ocupou lugar cimeiro na actividade do homem, tendo sido até característica de uma das fases de evolução das sociedades humanas mormente nas regiões do Globo onde inexistia outra espécie de alimentação, havendo que suprir a insuficiência dos frutos espontâneos da terra e vencer o carácter rudimentar da agricultura.
Transportados aos dias de hoje somos levados a dizer que, por uma tendência atávica a caça e ora um prazer e receio ora uma necessidade e até profissão, visto haver indivíduos que só dela subsistem ao menos durante parte do ano.
Neste ponto, porém em que estou situado todos os caçadores que me poderiam buscar a caça como um recreio e um prazer.
E é com esta disposição que vamos desfolhar e debater a proposta de lei da caça.
É do conhecimento de todos que já de longa data em Portugal começaram a ser decretadas restrições ao exercício da caça, por se Ter notado que praticada ela com ampla liberdade, começavam as espécies a rarear, quer as designadas por caça grossa quer aquelas que se integram na caça miúda.
Expondo-nos de fugida a um sopro leve dos ventos da história, vemos já medidas restritivas do exercício da caça estabelecidas desde as Ordenações Manuelinas (livro V tít. 84, §111).
Vemos também simultâneamente aumentaram as contadas, e tão numerosas se tornaram que foi necessário reprimi-las, por perniciosas à agricultura e atentatórias da liberdade de caçar que a toda a gente era então reconhecida.
Assim é que o Regimento de 21 de Março de 1800 só manteve as contadas reais descontado todos os restantes terrenos e estabelecendo a liberdade de caçar para toda a gente.
Deixemos agora a história para entrarmos definitivamente na leitura e apreciação da presente proposta de lei.
Quais as razões que determinam o seu apareciemento?

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Num esboço esquemático somos levados a apresentá-las assim:

Rareamento das espécies, energéticas,
Necessidade de estabelecimento de medidas tendentes a combater e se possível eliminar, as caudas determinantes dessa substancial redução das referidas espécies.

Pois bem:
São de mais conhecidas e exuberantemente foram já aqui expostas as causas do rareamento das espécies energéticas.
Repeti-las seria, para além de um trabalho inócuo, uma pretensiosa aspiração de ofuscar o brilho dessas exposições.
Na consciência da sua presença viva sobeja-nos o tempo para nos debruçarmos na apreciação da necessidade do estabelecimento das medidas estatuídas e tendentes a reduzir ou eliminar essas mesmas causas.
A leitura atenta das bases da proposta de lei em apreciação faz-nos atender essencialmente a duas delas.
Antes, porém, há que partir de três premissas:

a) O direito de propriedade,
b) O direito de liberdade de caça
c) O próprio conceito de caça

J)a conjugação destas três premissas à luz do direito positivo, poderemos aferir da eficiência e certeza do que se pretende estatuir.
O novo Código Civil diz-nos acerca do contendo do direito de propriedade (artigo 1305)
O proprietário goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso fruição e disposição das coisas que lhe pertencem dentro dos limites da lei e com obediência das restrições por ela impostas.

Mas a verdade é que, constituindo a caça a procura, perseguição, apreensão e ocupação dos animais bravos que vivem em estado de liberdade natural, logo, que pertencem ao mundo das ros nullius somos levados naturalmente a concluir que é da própria definição de caça incida ela sobre animais sem dono.
Sendo assim, fácil será já determinar o âmbito do exercício da caça.
A caça deveria ser permitida sempre que o seu exercício, realização dos factos tendentes a ocupação dos animais bravios que se encontram no estado de liberdade natural, não resulte ofensa ou lesão dos direitos do proprietário da terra.

O Sr. Cunha Araújo: - Muito bem!

O Orador: - Ora como os animais bravios se e encontram em estado de liberdade natural, pertencem ao mundo das coisas nullius mas porque se encontram necessàriamente situados num terreno indispensável é que o dono da terra não tenha sobre eles qualquer direito.
Existindo a presunção de propriedade é evidente que a ocupação é impossível.
Por isso é que o novo Código Civil depois de estabelecer como bravos sem dono logo admitiu poder haver restrições.
E é curioso notar que a primeira restrição encarada foi a concerrente a caça e pesca ao remeter a sua regulamentação para legislação especial (artigo 1319)

Vozes: - Muito bem!

Expostas estas considerações, a nossa primeira reacção séria e forte é contra a instituição do caçador profissional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Num momento em que a caca rareia e é preocupação dominante proteger e fomentar as espécies cinegéticas, reconhecer o caçador profissional é medida inadequada absurda, injusta e inaceitável!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Inadequada porquanto no conceito actual de caça ela se objectiva exclusivamente como recreio ou prazer.
Absurda já que reconhecer o caçador profissional é instituir um dos grandes males demolidores das espécies cinegéticas que se pretende proteger e fomentar.
Injusta e inaceitável, pois será impor ao dono da terra ver a mesma invadida com certa permanência e regularidade por estranho que nela sempre procura um bem lucrativo bem superior às vezes e mais cómodo sempre, do que aquele que porventura advém do esforço e suor dos seus braços ao amanhá-la.
Dir-se-á ainda que o caçador profissional na ânsia do maior lucro, cego pela matança, danifica grande e indiferentente as culturas, desrespeitando em absoluto o esforço do proprietário da terra.
Nos dias de hoje, em que tanto se preconiza o desenvolvimento da agricultura, instituir o caçador profissional é ainda e também criar uma peia a esse desenvolvimento.
A sua inclusão e reconhecimento na proposta de lei em apreciação será uma infeliz medida, reminiscência dosa tempos primitivos em que ainda se poderia justificar dado o atraso da agricultura e a insuficiência da qualidade, qualidade dos produtos agrícolas para as necessidades da alimentação.
Hoje porém, repetimos, o caçador profissional não merece ao colhimento do caçador actual, do proprietário da terra, nem do bom cidadão, que, não sendo uma coisa nem outra, repele e reage confia a matança do animal bravio com meia finalidade lucrativa.

O Sr. António Santos da Cunha: - Muito bem!

O Orador: - No desenvolvimento destas considerações pressentimos a objecção de que inexistindo ele, jamais poderá adquirir por compra a tão apetecida perdiz que saborosos da cozinha portuguesa.
A objecção porém, não acolhe, pois o capítulo IV de proposta de lei em apreciação prevendo a instalação de postos de criação artificial de caça para fins de fomento e exploração industrial logo a demove e resolve.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Vem a propósito salientar aqui o esforço neste sentido já esboçado e desenvolvido, pois é do nosso, conhecimento existirem pelo menos dois postos de criação artificial de perdizes, impulso da iniciativa privada.
E, intencionalmente pretendemos destacar o modelar posto existente na Colónia Penal de Alcoentre que iniciada há cerca de três anos e chocando então apenas 55 ovos, tem já hoje cerca de 300 casais de perdizes, estimando-se a produção deste ano em 5000 perdizes.
O caminho e atenção que o Sr. Ministro da Justiça tem prestado a esta feliz iniciativa merecem ser aqui revela-

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dos, e oxalá possam despertar a compreensão de outras entidades que mais fàcilmente a podem realizar.
Outro ponto há que, no nosso modelo entender, impõe uns momentos de inflexão

Referimo-nos à matéria que na proposta de lei se ocupa das reservas particulares ou coutadas de caça.
Deixaremos para a discussão na especialidade as objecções que então, com oportunidade, entendemos dever fazer.
Por agora compete-nos apenas observar.
Sendo certo que pelo menos 500 000 ha de terreno continental se encontram actualmente coutados constituindo reservas particulares de caça será necessário «para protecção e fomento das espécies cinegéticas e fins contíficos» admitir a concessão de mais reservas?
A única resposta que a nossa consciência nos permite dar é, sem hesitação, negativa.
As que existem são por si bastantes para a realização desse escopo.
Haverá pois, que rever o refundir substancialmente as bases de toda a secção I do capítulo II da presente proposta de lei.
A nossa posição em nada colide com as coutadas existentes. Antes, assenta nelas.
O que não vemos é razões convincentes que imponham a necessidade de novas concessões a não ser para fins de interesse e satisfação colectiva.
E quanto às coutadas particulares existentes deveria vir a regulamentar-se a possibilidade de nelas regulamentar-se a possibilidade de nelas caçar qualquer pessoa, pagando evidentemente o custo que pelo mesmo regulamento fosse julgado devido.
Seria a um tempo uma forma de proteger e defender o dono da coutada.
Protegê-lo dos inúmeros e variados amigos que na ocasião da caça, e só por causa da coutada, lhe surgem.
Defendê-lo na medida em que com o pagamento do custo considerado justo ele obtinha uma compensação material para as despesas do sustento da mesma coutada.
Estes os dois pontos que na generalidade entendi dever debater.
Ao deixar a tribuna irá comigo esta certeza também na caça o legislador não poderá agradar a todos, que agrade, porém, ao menos à maioria.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Armando Perdigão:- Sr. Presidente: A iniciativa do ilustre Deputado Águedo de Oliveira de apresentar o projecto de lei sobre a caça merece-nos o maior elogio, pois carecidos há largos anos de reparamos a nossa depauperada fauna cinegética, também temos vivido em franca anarquia nos domínios da prática do desporto venatório e no mais completo desespero pela propriedade e bens rústicos.
Bem haja o distinto Deputado que assim soube quebrar o encanto ao insólito torpor até aqui teimosamente mantido à volta do agudo problema.
Se nos recordarmos que já outras tentativas para se disciplinar o mundo da caça não conseguiriam ir longe, mais nos devemos regozijar com esta prometedora perspectiva.
É certo que são agora muitas e variadas as opções que se nos deparam mas confiemos que finalmente nos saberemos decidir pelos melhores destinos da nossa pobreza cinegética.
Ao falar-se do regime jurídico da caça e perdoem-me os especialistas da jurisprudencial, não posso deixar de reconhecer que o essencial da questão é, sim, do foro das ciências biológicas e que estamos portanto, em face de um sério problema vital a sobrevivência da fauna bravia do território metropolitano e insular.
Aliás, não é difícil tomar partido por esta tese, sabendo-se que a caça indígena é cada vez mais perseguida por maior número de caçadores e mais eficientes estes nos seus métodos de extermínios os acontecimentos seguros e as defesas naturais onde se ia refugiando e, assim é premente a necessidade de a salvarmos do aniquilamento certo para que se tem caminhado a largos passos e a olhos vendados. Mas atenção! Todas as normas que venham a ser adoptadas devem emergir das realidades agro-zoológicas de hoje!
É evidente que à agricultura está reservado preponderante papel em qualquer companhia de fomento cinegética, e o legislador que ignore os novos condicionamentos criados pela mecanização, pela reconversão, pela florestação, pelo fomento pecuário, constantes até de diplomas legais, pode levar à inoperância total qualquer esforço desligado de tais realidades.
O agricultor não pode mais ser compelido a desempenhar o passivo papel de meio espectador daquele drama onde o equilíbrio da natureza e desafiado em termos [...] de morticínio para as espécies e, não raras vezes, em doloso atentado contra os bens que são usufruto seu.
Vou mais longe! Dizendo que os novo regime jurídico da caça pode ser (e deve impregnar-se desta preocupação!) um real instrumento de fomento agro-pecuário e uma única via de valorização até, de momentos, para certas zonas profundamente atingidas pelos malefícios da erosão e da excessiva cerealicultura.
Um país com grande necessidade de aproveitar todos os seus recursos potenciais como é o nosso e onde não abundam soluções imediatas para aproveitar as terras [...] não deve dar-se ao estranho capricho de desprezar a interessante fonte de receita que pode constituir a caça, especialmente a da perdiz. De resto, o exemplo da Espanha é concludente num ano 70 000 caçadores estrangeiros, 2 milhões de perdizes abatidas 1 200 000 contos em divisas estrangeiras entradas.
Se atentarmos no facto de a nossa área metropolitana e insular representar um Quinto da espanhola teremos como admissível para o caso português, uma receita da ordem dos 240 000 contos por ano, sendo necessário para tanto produzir 400 000 perdizes o que pressupões 400 000 ha afectos a tal tipo de exploração, ou sejam 4,4 por cento da área total metropolitana.
O turismo cinegético podendo representar ponderável receita para o bom e competente eleveur de caça, constitui também para todo o circuito de economia turística (hotelaria, agências, etc.) esplêndido cliente, visto que ele surge exactamente nos meses de fraco movimento. Outubro, Novembro, Dezembro, Janeiro e fevereiro.
Mas não tenhamos ilusões! Só partindo do princípio de que as espécies cinegéticas estão cada vez mais na dependência do tipo de exploração que é dado à terra se poderá hoje fomentar e incrementar interessar os agricultores naquela tarefa.
Há que estimular a formação de cooperativas de cinegética em que os agricultores, num associativismo construtivo promovam a multiplicação e a protecção de caça nos terrenos tornados em conjunto e que serão postos à disposição dos clubes e associações de caçadores.

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Estabelecer-se-á assim um tipo de relações, com base no mútuo interesse, que só acarretará benefícios.
Estou inteiramente convencido de que dará os melhores frutos, tanto no fomento da agricultura como no da multiplicação das espécies cinegéticas, a concessão imediata de reserva de caça em todos os terrenos onde se promovam determinadas benfeitorias ou iniciativas concordes com a melhor valorização da terra.

Vozes: - Muito Bem!

O Orador: - Dou como exemplo a construção de barragens, desde que irriguem mais de 20 ha, a instalação de parques ou valados, desde que cubram mais de 20 ha e retenham o gado bovino adulto, todas as áreas com culturas ou plantações que possam ser afectadas pelo exercício da caça.
Por mim, não consigo compreender que se não contemplem com reservas de caça todos os terrenos com qualquer espécie de sebe ou cercado que contenha o gado bovino, uma vez que tem sido norma conceder tal faculdade aos terrenos murados donde não sai a caça de pêlo.
Parece evidente que no primeiro caso, resultará maior proveito para os terrenos livres circundantes, e portanto advirão dar maiores benefícios cinegéticos para quem caça na área não reservada.
O que é fundamental, quando desejamos mensurar os interesses em jogo na problemática da cinegética, é nunca esquecermos que de um lado se encontram 150 000 caçadores e do outro 850 000 proprietários agrícolas, cujos interesses não podem ser nunca esmagados pelos daqueles.
Que os interesses regionais e até nacionais não se conciliam com o extermínio para que caminhamos não é ponto que se possa por em dúvida, razão igualmente válida e forte para se reduzirem as possibilidades de eliminação de algumas das espécies.
No nosso país pouco se tem feito em matéria de estudo e de investigação da fauna bravia.
Há assim que recuperar o tempo perdido, criando-se quanto antes um centro de zoologia cinegética e protecção à fauna que é fundamental instituir, e nele devem participar também elementos das Faculdades de Ciências (curso de Biológicas).
Tem-se verificado que na ignorância de muitos dados ecológicos ainda se perseguem como nocivos certos animais que mais se poderão considerar colaboradores diligentes de um desejável equilíbrio natural.
Há que rever, em bases científicas seguras a arcada classificação legal dos animais realmente nocentes.
Mesmo as normas até agora aplicadas em relação a destruição das aves que em certas épocas do ano provocam elevados danos na agricultura devem ser modificadas, permitindo-se a captura com as pequenas ratoeiras no terreno onde os proprietários a autorizam.
A proibição das ratoeiras foi um desastre, pois passaram-se a utilizar processos muito mais agressivos e perigosos os venenos.
Não demorou que se proibissem os venenos controlados letais (só para as pequenas aves), e então os seus utentes, impedidos de os adquirir na farmácia, não hesitaram em passar a utilizar os produtos destinados à fitossanidade, drogas de alta toxicidade, não selectiva e que diluídos em elevada concentração em infusos de trigo, têm provocado razia nas perdizes e até nos pombos domésticos.
Isto é muito grave e o método prático para o evitar indo ao mesmo tempo de encontro à necessária luta contra determinados pássaros (em certas épocas do ano), é voltar a permitir a captura das aves mediante o uso das ratoeiras de pequeno porte, sem estacas, quando o seu armador se encontre munido da autorização concelhia e do proprietário do terreno.
Bem entendido e paralelamente, devem ser instituídas pisadas penalidades para todo o envenenador que actue a mais de 200 m das habitações, pois devem-se salvaguardar os casos em que é forçoso eliminar os milhares de pássaros que flagelam certas culturas hortícolas ou de multiplicação de sementes.
Considero que a criação do Fundo Nacional da Caça, além da sua importante específica missão virá finalmente pôr cobro à grande injustiça que se tem praticado até agora, de serem exactamente as câmaras municipais com menos encargos venatórios (casos de Lisboa e Porto) aqueles que mais receitas arrecadam por via das licenças de caça vendo-se em contrapartida privados de tais verbas concelhos fortemente visitados por caçadores.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Pelo que já disse entendo que a caça deve ser considerada como desporto e também como instrumento de valorização regional e do solo. Por isto é reconhecendo que há concelhos com larga aptidão para a criação de caça e outros com limitada ou nula vocação, sobretudo os de grande densidade populacional, opino que deve ficar reservada à Secretaria de Estado da Agricultura, depois de ouvidos os serviços e o Conselho Nacional da Caça, a faculdade para determinar a percentagem das áreas a reservar.
Bom será não esquecer que ainda é às reservas de caça que se deve o facto de as espécies indígenas não terem de todo perecido!
Este Conselho Nacional da Caça parece dever ser constituído pelo Secretário de Estado da Agricultura (que presidirá) e por representantes.

Da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Da Direcção-Geral dos Serviços Aquícolas
Direcção-Geral dos Serviços Pecuários,
Da Corporação da Lavoura,
Do Centro de Zoologia Cinegética, e Protecção à Fauna,
Das três Comissões Venatórias Regionais
Das comissões concelhias,
Dos clubes de caçadores,
Do Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo,
Das agências de viagem e turismo que pratiquem o ramo caça.

O sr. André Navarro: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faça favor!

O Sr. André Navarro: - Esse Conselho Nacional da Caça será pouco nacional se não compreender representantes venatórios das províncias ultramarinas.

O Orador: - Eu permito-me discordar de V. Exa., por quanto entendo que a caça na metrópole apresenta hoje uma feição completamente diferenciada da do ultramar. No ultramar é a caça grossa que abunda e são as leis da selva, por assim dizer, que ainda ali imperam. E parece-me que, encarando apenas o aspecto desportivo da caça, nunca podemos ver os problemas numa só linha

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Creio que será mais eficiente qualquer legislação que trate em separado a caça metropolitana, que é e pequenos animais, particularmente cinco.

O Sr. André Navarro: - A minha divergência não é essa.
Nisso estou de acordo com V. Exa. O que não estou de acordo é que se chame Conselho Nacional.

O Orador: - É uma questão de nome. Não faço questão fechada disso.

O Sr. André Navarro: - Eu faço.

O Orador: - A fiscalização é um dos aspectos do problema cinegético que mais carece de ser cuidado, devendo ser encaminhado som o sentido das lealdades. Temos visto que é a Guarda Nacional Republicana, no sector da ruralidade, a corporação mais adaptada, e por isso a mais respeitada. Deverá pois, ser ela o fulcro de toda a acção da caça.
Considero indispensável que seja reservada aos agentes autuantes uma parte das multas, bem definida.
Pelo recente Decreto-Lei n.º 47 226, de 30 de Setembro do 1966 foram determinadas sanções que virão certamente a reduzir o elevado número de transgressões que antes era comum ver praticadas, mas bom seria que se promovesse uma campanha de doutrinação por forma que fossem incitados todos os caçadores a praticarem com o maior civismo o seu desporto favorito. A todos deveria ser entregue, no auto de obterem a carta de caçador, um exemplar da nova lei. A instituição da carta de caçador é um relevante passo dado em frente, pois será mais, um elemento de moralização e de contrôle.
A boa ética impõe a sua adopção.
Mas para que se possa sèriamente praticar uma efectiva fiscalização, importante é evitar excessivas anfractuosidades na regulamentação das normas a adoptar.
Por isso, não concordo com certas disposições que só vêm complicar a acção dos agentes fiscais da caça, como as excessivas modalidades de licenças que nos são propostas, parecendo que se deverão pôr de parte a concelhia e a de caça sem espingarda, igualmente uma limitação do número de dias de caça na semana deve ser de temer, pois, além de agravar a concentração de caçadores no terreno, complicará a fiscalização.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Esta tem de ser secundada pelos caçadores cônscios dos seus deveres, os únicos que terão realmente direitos dignos de serem respeitados. Por isso, a actualização do regime jurídico da caça não será o bastante para remediar todos os males que têm afligido e flagelado a nossa fauna cinegética.
É preciso reformar e actualizar também muito espirito, muita mentalidade ultrapassada.
É a salvaguarda da nossa fauna bravia que está em causa. Já deixámos extinguir algumas espécies, tentemos agora salvar as que nos restam ainda.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Mário Galo: - Sr Presidente, prezados colegas: É bem verdade que se pode dizer que nesta Casa não são tratados assuntos que não tenham importância, pelas suas implicações de qualquer ordem, no presente e ou no futuro, ainda que, com frequência, e muita gente pareçam falhos de interesse, falhos de tal importância.
Essa falha de interesse apenas surge na mente daqueles que se entregam a observação superficial - já que se torna necessário ir-se ao âmago das questões para nelas se ver que o seu interesse a sua importância, digamos, existe -, só que não é gritante, como acontece com outras em que, não raro, a tal importância não será, se considerada intrinsecamente, tão grande como se pensara, não obstante merecerem ser focadas.
Naturalmente, a importância de uma questão não pode ser apenas, medida pelo que de intrínseco apresente, mas também pelas suas decorrências, já sabidas ou presumíveis, do ponto de vista económico imediato, este ponto de vista que comanda, tantas e tantas vezes em exclusivo o sentido de apreciação quanto aos assuntos tratados. O que também não está certo quando considerado o exclusivismo de apreciação, uma vez que ninguém ignota haver farta cópia de assuntos que não arvoram o pendão do pensamento económico, mas que no entanto constituem pontos de suma importância no contexto das estruturas mestras da condução de um país.
Ora se fôssemos considerar a proposta de lei que temo em apreciação apenas do ponto de vista dos sinais económicos de que se reveste o seu fundo, no indicador directo certamente mal se compreenderia o próprio ambiente de expectativa geral, aqui e por todo o País de que se encontra envolvido este assunto da caça, um ambiente que de resto, já tem muitos anos, tantos quantos, pelo menos, os que passaram desde o primeiro dia em que começaram a surgir escritos e falas, mesmo nesta Assembleia Nacional e na Câmara Corporativa - e lembro-me, quanto a estas duas Casas, as tentativas dos Drs. Antunes Guimarães e João Bravo (para só falar nas mais amigas tentativas no seio das duas representações).
É que, tomando os indicadores directos da caça, nos seus aspectos económicos, eles são.

No produto bruto agrícola (1965) - O 25 por cento.
No produto bruto conjunto da silvicultura e da caça (1965) - 1,7 por cento,
No peso da carne considerada produzida no continente (1965) - 1 por cento,
No peso per capita de proteínas por dia no continente (balança alimentar para o ano de 1964 - a última oficialmente conhecida)- 0,13 por cento,
No peso per capita de gorduras por dia no continente (balança alimentar para o ano de 1964) - inferior ao módulo adoptado,
No número per capita de calorias por dia no continente (balança alimentar para o ano de 1964) - inferior ao módulo adoptado,
No conjunto das receitas gerais dos orçamentos ordinários das câmaras municipais do continente para 1965, considerada a cobrança de licenças para caçadores e para os seus cães - 0,14 por cento

Indicadores estes modestos quando considerados apenas em si, mas tudo isso seria enganador no concernente ao alcance do assunto. É que há inúmeras outras implicações, umas directas, outras indirectas, que nos levam a ter a caça, através da imponência de uma proposta de lei de extracção governamental e de um substancial parecer da Câmara Corporativa, como merecedora de tal

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imponência - de resto em boa verdade, a imponência com que tal assunto e tratado por toda a parte do Mundo.
Com efeito ao lado do indicador económico directo - aliás como qualquer indicador dessa natureza e com referência a qualquer assunto merecedor do todo o respeito -, a caça suscita a consumação do aspectos, económicos indirectos de elevado porte, além de outros, nos sectores primários secundários e terciários incluindo naturalmente o turismo tudo a promover magnífica, sobre imensa cascata de indicadores também económicos que pena e não surgirem expressos perante nós e nesta ocasião de apreço mesmo em estimativas, para ainda melhor nos compenetrarmos, da importância, do presente debate, já que levariam para mais alto nível a modéstia dos atrás apontados indicadores directos.
E tudo isto no diz que a actividade da caça tem de ser considerada também através dos chamados «efeitos de cadeia» - e feitos «antes de» efeitos «durante» e efeitos «depois de». O próprio parecer da Câmara Corporativa o assinala.
Assim evidente de torna que devemos juntar tudo quanto resulte de positivo na consideração de um projecto de lei para, a busca das razões que sejam, além de grandes, basilares para a apreciação do seu conteúdo. Volto a dizer que é pena não haver expressos números resultantes daqueles efeitos de cadeia por a caça não se ligará de modo nenhum só ao segmento único por que se representa no produto nacional - exactamente o dessa actividade estreme - mas a vários segmentos, como indústrias transformadoras (espingardas, cartuchos, etc. ) transporte turismo e hotelaria -, para tão só falar nos processos económicos mais salientes, pois há também no de deleite social, que, como aqueles concitam interesse elevadíssimo de todos os quadrantes da vida nacional.
Sr. Presidente, prezados colegas: Visto que atrás me referir a números que falam apenas pelo prisma percentual e sem aspectos comparativos em tempo, não resistirei a trazer para aqui a curva dos principais indicadores ao longo dos três quadriénios a partir do ano de 1953 e comparando as suas médias com os números considerados para o ano do 1965 - os últimos conhecidos -, servindo-me naturalmente das competentes publicações do nosso Instituto Nacional de Estatística. Ficaremos, assim com uma panorâmica física e económica - absoluta e em termos indiciais - da caça no continente português considerados os elementos captores, (essencificados nos caçadores) e os elementos capturados, e ficaremos também com a panorâmica comparativa possível com as grandes classes em que no produto bruto nacional se integra a caça o produto bruto agrícola e o produto bruto conjunto da silvicultura e da caça.
Direi que, como se sabe, a metodologia utilizada, pelo nosso Instituto Nacional de Estatística para estimar todos os anos a produção de carne da caça tem suas bases:

a) No número de caçadores portadores da respectiva licença,
b) No número médio de peças de caça anualmente abatidas por cada caçador, e
c) No peso médio aplicável a cada uma das peças de caça

Visto que podemos saber o número de caçadores a partir do número de licenças passadas e que o mesmo Instituto Nacional de Estatísticas publica anualmente, e como também conhecemos o critério adoptado para se chegar ao número de peças abatidas anualmente por cada caçador - uma média oficialmente considerada de vinte perdizes, vinte coelhos e duas lebres (média achada pelo Instituto após várias trocas de impressões a tal respeito com pessoas e entidades largamente conhecedoras do assunto) - fàcilmente concordaremos com o peso obtido e adoptado pelo mesmo Instituto, até porque este seguiu, para critério final a consideração dos pesos médios obtidos de pesagens efectuadas para as diferentes peças de caça.
Naturalmente, os caçadores experimentados ou os meios observadores das nossas coisas venatórias e claro, do fraseário aplicável ao contexto das espécies cinegéticas capturáveis lealmente capturadas, todos se admirarão como eu de a produção de carne oficialmente considerada pelo Instituto não abranger tantas e tantas outras peças caçadas, como por exemplo a rola a codorniz o pato, a galinhola, a abetarda, etc., peças estas que, sem dúvida, elevariam os cálculos aceites e postos em número de conta pelo Instituto.
Como quer que seja, e com os números do Instituto Nacional de Estatística que temos de lidar para os efeitos absolutos e comparativos dos pesos e valores da caça entre nós. E foi com eles que se construiu a série de percentagens que lhes ligavam e que ficaram inscritas atrás. Teremos então

[Ver tabela na imagem]

a) Estas importâncias não incluem as duas multas, mas incluem os [...] pela passagem de licenças para os [...]

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Produto bruto agrícola

[Ver tabela na imagem]

Estes quadros mostram-nos claramente não sincronização de variações, a dizer-nos que a um acréscimo de 21 pontos em 1965 relativamente à média anual de 1953-1957 no número de caçadores correspondeu uma descida de 2 pontos no peso da caça abatida, mas correspondendo-lhe um crescimento de 100 pontos na consideração, a preços correntes do seu valor no produto bruto agrícola. Certamente os caçadores e o Instituto Nacional de Estatística terão explicação para a não sincronização de variações, que não tive tempo de perscrutar. Também em boa verdade talvez não houvesse interesse em investigar, a título imediato, tal assunto, uma vez que, como vamos fazer obra nova, nos seus caboucos lá encontraremos as explicações e as razões que porventura se acolhem como as melhores para a reestruturação do sistema.
Aliás, como já se foi dizendo, há na caça coisas que não têm a medi-las quaisquer módulos físicos ou valóricos, por exemplo o carácter desportivo e o convívio por vezes espectacular dos caçadores em que as classes se misturam e os preconceitos se dissipam nessa euforia das verdadeiras e interessantes concessões que se misturam espiritualmente por comunicabilidade que se implanta expressa ou latentemente, nos esforços em comum.
Sr. Presidente, prezados colegas: Ao fim de largo tempo - desde os dias em que as primeiras necessidades se deram a formação de alvites opiniões e outros estados mentais de vária ordem - aqui temos entre nós os instrumentos de apreciação deste magno problema do estabelecimento do novo regime jurídico da caça este reconhecimento magno problema, sem que tantas tentativas de resolução já moveu e que parece ter felizmente chegado ao ponto de qualificadamente e para o rol das coisas arrumadas. E se possível, bem arrumadas.
Então não ficaria mal - pelo contrário - deixar nesta Assembleia uma palavra de apreço a todos os que, de qualquer modo e em qualquer intensidade propagnaram e propugnam pela feitura de lei moderna desejável não apenas para satisfazer necessidades de aspectos importantes de estrutura mas também para satisfazer as de não menos importantes aspectos de conjuntura. E esses todos que assim se bateram e batem não nos esqueçamos que for gente de todas as camadas sociais incluindo gente desta Assembleia Nacional gente da Câmara Corporativa e gente de vários serviços oficiais.
E isso nos acarreta a nós, que temos de nos debruçar em última análise sobre os termos em que se dará à promulgação a lei competente - de que derivará todo o [...] regulamentador - uma soma enorme de responsabilidades já que, como muito bem o disse com a ênfase necessária as circunstâncias, o nosso ilustre colega Doutor Águedo de Oliveira, exactamente um dos mais valorosos paladinos desta causa, «são grandes os interesses em jogo».

Vozes: - Muito bem!

O Orador: -´É que na medida em que uma previdência levou tempo a ser posta em definitivo no projecto de lei - e o que ora se discute já é aspiração antiga -, nessa medida, sim tudo quanto se lançar ao Diário do Governo tem de impor-se como matéria bem definida, como coisa incontroversível, onde e por quem quer que seja, sem embargo de partirmos para sempre do princípio de que nada será perfeito mas perfectível. O que quer dizer que a lei se deve fazer, no seu conteúdo jurídico e na sua forma, em termos de não se tornar no espírito de certamente tanta multidão impopular não o sendo porventura para aqueles que saibam ler as linhas dos diplomas e até os que vêem nas entrelinhas dos mesmos. Principalmente se a lei contiver cláusulas que modificam estados de coisas.
Porque prezados colegas - tomando o caso do novo regime jurídico da caça ora em debate - onde, por exemplo desde sempre um homem de poucas letras sempre caçou, e isso lhe parecer de uma liberdade intangível (mesmo que a própria lei o não permitisse) mas que venha a ser, por força de nova lei, uma qualificada reserva, mesmo zoológica ou zona de protecção - com vista à salvaguarda do património cinegético (uma salvaguarda que em última análise serviria os interesses venatórios) - eis que aí se viria a impopularidade e a não adesão quiçá a revolta de ânimos.
E com isto quero dizer que não bastará que a lei que daqui sair e o regulamento que o Governo elaborará sejam de [...] compreensão para quem haja de dar [...] aos seus termos - haverá, sim que, a par de o meridiano de luz chegar também às demais camadas mero letradas, os organismos venatórios, oficiais e privados, façam divulgar entre todos os cultores da caça os benefícios de uma nova legislação que se sabe bem Ter o fim de proporcionar a caça e a cautela opatrimónio cinegético. Uma divulgação então a um nível como o daqueles termos que directamente já são esclarecedores com exclusivo de rebarbativa terminologia impetrante de interpretação ao sabor de quem lê. Principalmente porque é preciso não esquecermos de que todas as razões do douto parecer da Câmara Corporativa - essa peça que chega a Ter recorte elevado na sua revocação histórica, a par de Ter alto cunho jurídico e legalístico (o que não é de estranhar, dado saber-se que a Câmara Corporativa é alfobre de técnicos de incontestável mérito, qualquer que seja o ângulo a partir do qual os apreciemos) - é preciso, dizia não nos esquecermos de que todas essas razões de tão douto parecer e as palavras onde nesta Assembleia se proferiram nada disso é geralmente escutado principalmente nos meios rurais ( e muitos urbanos valha a verdade). Os caçadores nessas condições de não acústica só saberão de que se passa de novo quando a fiscalização cair em cima deles com o incisivo ponteiro da legalidade!
Prezados colegas: Passarei a formular quatro desejos que desde já dou à consideração da Assembleia, ainda que algo deles pudesse ser preferência relegado para

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a discussão na especialidade. E se o faço agora é porque também algo deles me parece susceptível de impressionar (ou de dever impressionar) a própria retina da generalidade, nos termos da sua apreciação. Portanto, junto tudo, com a devida vénia.
Seguirei, como é óbvio, o projecto de lei, que havendo sido construído pela Câmara Corporativa em cima de outro do Governo - que este pedirá àquela que apreciasse -, veio finalmente a converter-se em projecto simultâneamente do Governo e da referida Câmara. Chamar-lhe-ei pura e simplesmente, projecto de lei.
Na sua base, XV diz-se que durante a época geral da caça e dentro de um período mínimo de três anos, a contar da publicação da lei que emergir desta Assembleia, a caça a qualquer espécie só poderá ser exercida em três dias da semana - sábado, domingo e segunda-feira - e ainda nos dias de feriado nacional ou municipal vão sendo esta restrição aplicável às chamadas reservas de caça. Ora, se me parece bem que os três dias da semana e os feriados nacionais sejam dias em que a caça, poderia ser exercida, confesso que já me preocupa que nos dias de feriado municipal tal exercício possa também vir a ser consentido, naturalmente a quem possua a licença geral ou regional de caça - que não apenas àqueles que possuam a licença concelhia de caça.
É que, com os actuais meios de locomoção - comboio, automóvel, avião e mesmo o helicóptero - , qualquer caçador que tenha a licença geral e resida num concelho do Norte do País pode transportar-se, com armas e bagagens aos concelhos do Sul o mesmo sucedendo, dentro da região aos que possuam a licença regional. Poderia então, acontecer que se ficasse diante disto uma hecatombe da caça levada a efeito, dentro dos períodos de não defeso, em inúmeros concelhos por gente dos demais concelhos, já que há sempre elevado número de caçadores prontos a irem até onde a caça, lhes seja proporcionada.
Assim, para que a economia proveniente da regular exploração venatória do património cinegético do País não seja afectada não se sabe bem até que ponto pela abertura de mais um dia de caca em muitos concelhos - exactamente os concelhos com feriados internos caindo na época da caça - , bom seria que a permissão de caçar nos dias de feriado municipal seja reservada aos caçadores com a respectiva licenças concelhias com o que se respeitará a referida exploração, ao mesmo tempo que se respeitará a moral dos feriados municipais.
A base IV diz quo se criará o Conselho Nacional da Caça, junto da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, competindo, em geral, a esse Conselho formular pareceres sobre as matérias a que se refere a base LV, o que me parece - porque é o projecto de Lei que lhe dá apenas essa competência - constituir lapsus in momorae de quem redigiu ou coligiu o texto do projecto lei como vamos ver.
Realmente no projecto de lei surgem atribuições outorgadas ao Conselho Nacional da Caça - todas elas inscritas em bases anteriores à referida base LIX - que não se compadecem com o expresso nesta última referente à criação do Conselho e como que lhe demarcando as atribuições - essas de lhe competir « em geral formular pareceres sobre as matérias a que se refere a base LV», a qual por sua vez diz apenas:

Os guardas florestais, os guardas dos serviços hidráulicos e os guardas que constituem o corpo de fiscalização privativo da caça, não poderão caçar durante o exercício das suas funções.

De passo se diga que ainda voltarei a ocupar-me desta base, no tocante ao dito «corpo de fiscalização privativo de caça».
As atribuições outorgadas ao Conselho Nacional da Caça em bases anteriores à que respeita à sua o criação, (esta a base LIX) são expressamente as seguintes (postas nas bases XIV, XXI, XXII e XL) - diga-se claro será o Conselho ouvido quando se queria determinar:

O adiamento da abertura da época geral da caça ou da caça a qualquer espécie,
A antecipação do encerramento de qualquer desses períodos,
A proibição de caça durante certos dias da semana,
A proibição desta ou daquela espécie cinegética, quando a sua densidade, havendo descido a certo nível, aconselha protecção,
A cessação da proibição da caça para as espécies, cuja densidade tenha atingido um nível adequado,
A autorização, em condições a fixar, da caça de espécies para as quais a mesma esteja proibida, nas regiões onde se verifique a sua excepcional densidade ou onde se comprove causarem prejuízos às culturas,
A autorização da captura, para fins científicos ou didácticos de exemplares de espécie cuja caça esteja proibida, bem como dos respectivos ninhos e ovos, e
A construção em terrenos do Estado ou de outras entidades ou a autorização para que se constituam noutros terrenos, com o consentimento dos respectivos proprietários, reservas zoológicas e zonas de protecção.

Ora, prezados colegas, bem me parece que o Conselho Nacional de Caça, como órgão consultivo que será não deve ficar confinado, nas suas atribuições, a esta ou aquela emissão de pareceres - senão que deverá emitir toda a espécie de pareceres que lhe seriam solicitados pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas ou por qualquer entidade hierarquicamente superior, mas esta pedindo-o através daquela Direcção-Geral. E tudo isto julgo Ter uma latitute que não se compadece com a aparente ou certa «insignificância» com que é, na citada base LIX, [...] a criação do Conselho Nacional da Caça. Parece-me então, que a como que restritiva, limitativa ou insignificativa função que essa base LIX atribui ao círculo, a esse Conselho Nacional, tudo isso terá de ser revisto à luz das próprias atribuições que vimos serem-lhe atribuídas em bases várias do projecto de lei. Até porque se olharmos ao n.º 3 da base XIX, que diz «Quando a diminuição da densidade de qualquer espécie cinegética aconselhar a sua protecção, poderá o Governo, por meio de portaria e mediante proposta da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, estabelecer limitações aos processos ou menos de exercício da respectiva caça, incluindo a proibição de determinados tipos de armas de fogo», imediatamente surge no nosso espírito que essa proposta da Direcção-Geral deverá munir-se de parecer do Conselho Nacional da Caça. Porque bem sabemos que providências como esta do n.º 3 da base XIX é das mais delicadas que podem surgir, pelo que estará bem que aquele Conselho Nacional se pronuncie já que, como o dispões o n.º 2 da base LIX, nele tornam assento obrigatoriamente representantes dos caçadores da lavoura e do turismo. Aqui deixo a sugestão para que assim se faça.
Aliás, também me parece que um parecer do Conselho Nacional da Caça deve ser necessário e conveniente para

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A questão de que se trata o capítulo II «Reservas de caça», pelo menos para aqueles casos em que a lei e o regulamento seriam omissos, mas que disposições supletivas supervenientes possam remediar.
E, para finalizar estes reparos quanto ao Conselho Nacional da Caça, não deixará de ser interessante considerar na própria lei - não relegando o cabo para o regulamento - a atribuição da presidência do Conselho Nacional referido.
Sr. Presidente prezados colegas: E passo a referir-me, ao capítulo II suas duas secções, que tratam de reservas de caça - aliás, não para sugerir mais do que o maior cuidado na elaboração da lei e do regulamento em tudo quanto respeite a tal capítulo.
Muitos caçadores terão surpreendentemente no pensamento os velhíssimos tempos do «dueto natural» quanto à caça, em que a liberdade do exercício da caça era absoluta - todos tendo nascido já caçadores e captores de caça outros haverão em termos exclusivos de tudo o mais o pensamento romanista da caça res nullius, da «coisa sem dono» - quase todos podendo ter o direito de serem caçadores e captores de caça, outros pensarão também em termos exclusivos de tudo o mais, no sistema ou concepção germanista, «uma regalia do senhor», como produto da terra possuída, em que só podem ser caçadores e captores de caça os proprietários das terras e outros - não formando pequena legião - estarão a formar a «ausência do pensamento» não desejar do pensar em nada tão-sòmente ansiando porque surja algo que em nada - mesmo nada - venha a pôr-se em conflito com os seus «velhos hábitos», considerando a priori inadaptáveis quaisquer inovações nesses hábitos - hábitos que poderão, até Ter, muito sinceramente convencidos de que não estarão com a sua prática a colidir com coisa nenhuma, isto é, terão os seus referidos velhos hábitos como desejável corpo de duendes e deveres a manter.
Ora, diante de estados de espírito tão diferenciados - mesmo antagónicos, valha a verdade - não admira que com isso se torne ao legislador um como que «trabalho de Hércules» de nova espécie - trabalho de que um amigo que muito prezo deu a seguinte tradução «Vamos lá ver como é na Assembleia com a lei, e no Governo, com o regulamento fazem novelo perfeito com a meada tão embaraçada », modo muito literário de perguntar como é que se vai descalçar a bota!
Naturalmente, teremos que ressaltar no espírito de todos que a concessão de «reservas de caça» não é exclusiva outorga de meios direitos mas também a instituição de obrigações equilibrantes, já que, como muito bem se diz no parecer da Câmara Corporativa, a concessão cria entre o Estado concedente e o concessionário uma relação de natureza pública, nunca portanto, de mera índole privatística, querendo o ilustre relator que decisivamente se insinua em tudo isto o pensamento de que tal deve ser salientado com o devido relevo, já que «é convicção muito difundida a de que a reserva é um instituto de direito privado criado no exclusivo interesse do concessionário».
Os termos - e, naturalmente, o seu conteúdo - «reservas particulares de caça» «coutadas», «reservas zoológicas», «zonas de protecção» e «corredores livres», todos eles são seguramente os que mais poderão entrar em conflito com a sensibilidade não apenas da grande quantidade de caçadores, da enormíssima quantidade de caçadores, da enormíssima quantidade de proprietários das terras - e estes estão numa conta de 6 ou 7 vezes o número daqueles - mas da de toda a população metropolitana, que só a continental anda por umas 53 vezes o número de caçadores e por umas 8 vezes o número de proprietários de terras (os titulares) - desde que saibamos isso e mesmo porque não estamos com intuitos demagógicos senão que desejamos na medida do possível, agradar a tudo e a todos, mormente aos imperativos do respeito devido a quem de nós espera que procedamos com a maior circunspecção, então, muito me parece que devemos na lei que daqui sair querer que os referidos termos se estampem abertamente com os melhores adornos da definição conveniente, da definição que fartamente diga daquele nosso respeito.
Abordo, finalmente o caso que se prende com o corpo de fiscais da caça. Um assunto para o qual se requer também cuidado e que vamos encontrar nas bases LV e LVI e vindo já em certa medida, da base LIII. A base LIII remete para o regulamento que se seguirá à lei que aprovamos a indicação bem definida doa agentes competentes para o exercício da fiscalização da caça. Por outro lado, a base LVI confere à Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas a fiscalização do exercício de caça - mas como aquela Direcção-Geral não tem outros agentes que não sejam guardas florestais, bem me parece que se deve eliminar da base LV a expressão «guardas que constituem o corpo de fiscalização privativo da caça». Isto é, a fiscalização caberá por inteiro à Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, pelos seus agentes qualificados, que são exactamente os guardas florestais.
Naturalmente, um acervo de prescrições legais em que os conflitos entre a Administração e os administrados tem de ser uma apriorística convicção de todos nós - e o regime jurídico da caça é flagrantemente um desses casos -, tal acervo de prescrições não pode deixar de Ter um instituto de fiscalização a altura das circunstâncias, com as suas regras e com os seus agentes. Regras e agentes também naturalmente projectando-se, como acervo de obrigações e direitos e de função, das prescrições legisladas, promulgadas e regulamentadas.
Ora no pressuposto de que o corpo de obrigações e direitos ficou bem definido não será desejável, então que a funcionalidade quanto aos seus agentes, possa dar motivo a conflitos de jurisdição, graduação ou prioridade.
Sr. Presidente, prezados colegas: Vou terminar as minhas considerações - desluzidas sim, mas que em todo o caso, quis trazer aqui, numa contribuição que pelo menos, terá o mérito de revelar o interesse que despertou em mim a transcendência do projecto do parecer, da lei que daqui sairá do regulamento que virá depois -, o que quer dizer que considero o assunto do «regime jurídico da caça», pelas suas decorrências especiais como dos mais impetrantes de cuidados imensos. Aqueles cuidados que a minha débil competência no caso muito prudentemente real dos meus ilustres colegas tais cuidados conduzam ao surto de peça altamente qualificada a ser enviada para a promulgação. Entretanto apraz-me dar a provação na generalidade ao projecto de lei em discussão, reservando-me, se for o caso disso para intervir na sua discussão em especialidade.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Lopes Frazão: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aqui estamos a observar o tão momentoso quão importante e transcendente problema da caça, e fazemo-lo apenas movidos por um imperativo que somos com inteiro vín-

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culo às coisas da terra, pelos campos adiante o maior domínio do nosso exercício.
Terra e caça mantêm hoje, neste acaloramento das economias do Mundo os mais fortes. Lames de íntima correlação.
Assim ùnicamente por assim ser, e compreensível o nosso debruçamento na óptica de um assunto que parece no sentir de bastantes, erradamente é certo, tão-só aos caçadores ser lícito contemplar. E afirmamos o erro, pois ele reside num passado venatório todo desporto, e só desporto, de inumeráveis anos a fio, passado que se vai preterindo pela ideação real da melhor vivência dos povos nestes tempos decorrentes de aproveitamento das mais ínfimas parcelas da riqueza pública.
Nunca praticamos essa «arte divina» como lhe chamou Xenofonte, o general e polígrafo grego de invulgar cultura que cinco séculos antes da nossa era foi um dos grandes propugnadores da cinegética - nome que deu um dos seus livros famosos - e a entendia do maior proveito para a saúde do homem, dando-lhe vigor na juventude e retardamento na velhice.
Nem sequer nas nossas andanças, se bem que breves, por terras de África assistindo como meio espectador, e até receoso, em alguns safaris ao abate da fereza bruta, tão diferente, por excitante da inocência da nossa perdiz fomos incentivados ao despeito que afamou Nemrod, o babilónio de 2500 anos ª C. tão celebrado por lhe ter sido atribuída a concepção da Torre de Babel, e também como génio da caça, o que lhe valeu a qualificação de «primeiro caçador». Não pensamos, e já seria tarde para uma perfeição na arte, em nos dedicarmos a «rainha dos desportos», até porque nos desagradaria muito sermos remetidos e isso havia de suceder com certeza à posição de «último dos caçadores». À caça nos vamos entregar, por momentos, tomando-a, sim na sua expressão moderna e bem efectiva, de elemento que pode ser de marcada incidência na reconversão que se anseia do nosso ágio comprometido.
Nos tempos primevos o homem paleolítico, no seu viver nómada, tinha na caça a provisão e o agasalho. A caça era para ele a base da sua sobrevivência donde o dizer-se, e com segurança que ela «nasceu com o homem». A domesticação dos animais e a cultivação das plantas vindas depois, no Neolítico, sedentarizou as gentes da Idade da Pedra, o que levou a exercitação venatória ao fim primeiro, quase único da defesa desses valores que as necessidades acrescentada da vida foram tomando cada vez mais positivos impondo o seu cioso acautelamento.
A pólvora aparecida mais tarde, faz rarear as espécies e afugenta-as obrigando à sua procura e daí mais difícil a presa, o que dá lugar a maior apetecimento fazendo quo o abate se torne em meia diversão.
Um desporto revigorante como é o de caçar, «educando os nervos arejando os pulmões e fortalecendo os músculos», na expressão feliz do Dr. João Maria Bravo, fez dele, nos recuados tempos medievos, em que os povos se empenhavam num batalhar constante, com superação do vigor físico, para além do proporcionamento do deleite do espírito, bom treino de luta. E desde esses remotos dias até àqueles em que vivemos a caça tem sido quase só desporto.
Mas agora os tempos, são outros! A proteína animal, com a população do Mundo em acelerado descimento toda é pouca para satisfazer a solicitação que é muita. O exagero da indústria e o desenvolvimento dos serviços vêm proporcionando aos povos níveis de vida cada vez mais altos, o que naturalmente faz aumentar a procura dos alimentos nobres só buscáveis na cultura animal.
O turismo, em alargamento constante, é outro caudal que não pequeno, do consumo proteico. A caça pode no nosso país se a houver abundosa dar um contributo, embora modesto para o gasto da carne.
Contudo, num outro aspecto do nosso enquadramento económico ela interfere com muito mais incidência. As terras sáfaras de estrutura débil, onde já não vão os cereais, e nem a floresta por fraco desenvolvimento sem rentabilidade que veja em entender nosso já proclamado de há muito, hão-de Ter na caça a sua maior valia. E o certo é que, mesmo entre nós, as espécies abatidas, está ùltimamente na senda turística, a ser um atraente cartaz, atingindo preços de marcada exuberância o que é bom estímulo para a sua produção cuidada.
Neste ponto o projecto de lei em discussão é absolutamente omisso - lacuna incompreensível - o que não sucede no projecto do Doutor Águedo de Oliveira, que viu com clarividência o problema na afirmação verdadeira que fez de a caça ser «um instrumento de valorização integral do solo», entendendo por isso que «a exploração cinegética se mostra um instrumento novo de economia que merece ser tentado».
Não podemos, portanto deixar aqui, neste passo da minha fala de dirigir o meu preito de homenagem àquele nosso tão ilustre pai nesta Assembleia, e faço-o num doble de sentir, não só pela percepção nítida que teve da realidade que se antolha, como ainda por o seu bem urdido trabalho Ter sido a alavanca motora da lei nova que de há muito se impunha. A velha lei embotada pelos anos, com mais de três décadas de vigência enfermava de absoluto anacronismo o maior culpado, estamos em julgá-lo, do nosso depauperamento cinegético.
O distrito de Beja, com o seu milhão de hectares, não conta muito para cima de 20 por cento de terras «trigueiras», dos 80 por cento restantes, ou perto disso, há uma percentagem larga de terras mal dotadas - os xistos esqueléticos do carbónico - onde em muitas delas nem a árvore vai bem. É aí, e isso passa-se mais nos concelhos do Sul, que a caça há-de vir a Ter lugar de primazia na renda das suas explorações, hoje em extremo debilitadas. Isto é o nosso pensar e ainda unânime da Comissão Técnica Regional que ouvimos para esclarecimento, aproveitando a oportunidade para lhe agradecer a achega que nos deu a esta proposição que aqui trazemos.
Sr. Presidente: Também V. Exa., a quem com o maior respeito saúdo e testemunho a mais viva simpatia, nos dá uma razão segura da nossa presença neste diálogo, ao afirmar em tempos, que a caça é valor económico importante».
Igualmente a estatística engloba a caça e isso está certo, nas produções pecuárias.
Encontramo-nos pois, nesta tribuna em plena propriedade a defender uma parcela de vulto do património nacional, e isso nos cabe por ela ser incisiva na melhor alimentação do homem e na defesa da terra esta última causa e efeito da valorização turística, que urge exaltar para bem nosso.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Não tendo o propósito, que seria estulto de enveredar pelo problema da caça na sua exercitação específica pois para tanto nos falta o saber da experiência quisemos, contudo contactar com as comissões venatórias do distrito para algo mais nos elucidarmos. Assim nos procuramos defender de algum escorregão em chão que nunca havíamos pisado.
É de opinião unânimemente firmada que a causa do nosso empobrecimento cinegético e se não o descaimento

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acentuado, que a estatística não mostra conjunção do País, pelo meios a nítida estagnação, e essa demonstra-se bem - o Norte supomo-lo um autentico ermo venatório, mas no Sul as coutadas ainda vão arrecadando algum potencial -, isso se deve a obsoleta, lei de ha mais de 30 anos que tem regido o nosso exercício de [...]
São, por conseguinte de louvar, e muito, todos aqueles que deram na roda dos anos um quinhão grande de esforço para remediar um mal que vinha de longe e ameaçava indefinidamente prolongar-se com todo um cortejo de desfavores a que urgia tolher o passo.
A caça não pode, nem deve, continuar menosprezada!
As 2188t de [...] produzidas em 1965, segundo uma estatística que deve [...] por grande defeito e o valor global calculado em ais de 150 000 contos, são números já grandes que não podem ser subestimados. Para além destes números expressivos e do interesse turístico já enunciado, a caça é digna de vincada atenção pelos vultosos valores comercial e fiscal que movimenta.
Digno de maior elogio é, portanto, o desígnio do Governo pela Secretaria de Estado da Agricultura de nos dar uma lei de caça e respectiva regulamentação, que servindo o interesse nacional, e isso temo-lo por certo, assim ela seja bem comprida [...] parte os dissídios velhos dos dois concertos em presença - o românico e o germânico.
Há tradições e costomes que por muito [...] num correr de séculos, são difíceis de apagar sem a grande esponja do tempo.
Quer-nos parecer que a virtude, que no meio é quase sempre achada, mais uma vez aí se encontra. E se assim não foi, e se vir se necessário na defesa da nossa economia irmos para a solução drástica da entrega da caça ao [...] germânico, a experiência desta lei será um passo [...] para aí [...] mas num clima de compreensão geral sem revolta o que é sempre mais de desejar.
No entanto, estamos em supor que não, e que o projecto que ora se debate com leves alterações, para a sua maior eficiência preenche, pelo menos de momento a finalidade requerida.
Esta a razão por que lhe damos o nosso inteiro apoio na apreciação geral que lhe fizemos.
A Câmara Corporativa, no seu parecer que justamente se deve considerar uma obra-prima de estudo e perfeito equilíbrio afinal não o molesta em muito sendo concordante com o seu contexto.
Tem ele benefícios consignados que merecem franco aplauso. Queremos referir-nos à carta de caçador, que a todos agradou ao alargamento da área das coutadas não tanto quanto o entendermos e deve ser, à criação do Conselho Nacional da Caça organismo que se considera de acção fulcral na orientação dos métodos e mentalização dos homens esta tão necessária como a própria lei em [...] ao estabelecimento de reservas zoológicas e zonas de protecção e bem assim o dos postos de "criação artificial", impropriamente chamados de reprodução , como também a limitação da caça nos terrenos do Estado.
Este último ponto merece-nos a nós, técnicos e director de uma estação de fomento [...], uma palavra de inteira aprovação. Não se compreendia que as terras do Estado não fossem verdadeiramente reservas de caça que o podem e devem ser, e estivessem sujeitas á perturbação resultante de um espezinhamento por homens e cães de campos experimentais de cultura quando não de infestações parasitárias ou inficionações graves, por eles levadas aos animais de alta qualificação, estacionados nesses terrenos para bem público tantas vezes só conseguidos a custa da [...] de muitos anos e de avultado dispêndio.
Sr. Presidente e Srs. Deputados. Tem, portanto, o projecto em discussão muito de bom. Contudo, não podemos deixar de, em breve apanhado, lhe fazer alguns reparos.
O primeiro é referente à sua [...], que receamos não seja completamente atingida. Nunca será possível consegui-la sem uma fiscalização perfeita. Lei bem urdida, mas não cumprida, entendemos não valer a pena, sequer, perder tempo com ela. E projecto de lei é absolutamente falho neste fulcro de acção. O sistema de prémios aos agentes fiscalizadores mais diligentes é mera utopia, pois muito pouco ou mesmo nada estimula o esforço e guarda o risco, que não é pequeno de quem cabe fazer observar a lei.
Não vemos razão para não comparticiparem nas multas os agentes atenuantes. Atente-se que a autoridade maior, quase única pois toda a outra é um tanto fantasiosa é a da nossa Guarda Nacional Republicana, com a qual temos trabalhado há mais de três dezenas do anos, no respeito por alguns diplomas cuja execução nos compete, e nunca, por nunca ser, vimos essa força, extraordinariamente, o difícil carrego que suporta da defesa da causa pública.

O Sr. Águedo de Oliveira: - Muito bem!

O Orador: - Aqui nesta tribuna como várias vezes o temos feito pùblicamente, por inteiro dever de justiça e reconhecimento pela sua esforçada acção, eu presto a minha homenagem muito sentida, a essa corporação nobre e sumamente prestante, que tão bem vem servindo o País.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A comparticipação na multa é um prémio, e humano o seu interesse em o receber. Não querer ver assim é contra o realismo da vida e, ao fim e ao cabo, não se obter quanto se deseja e, neste problema vertente da caça quanto se impõe a favor da economia nacional.
Sr. Presidente e Srs. Deputados. Dissemos que as reservas de caça, quanto a nós o mais poderoso meio de fomento cinegético se perfeitamente encaminhadas para essa função não tinham o alargamento que nos quer parecer melhor, e isto porque discordamos da rigidez fixada de um terço da área do concelho.
No distrito de Beja há concelhos de terras francamente bem capacitadas para a cultura cerealífera, e portanto tendo a caça como parasitaria, onde esse limite, a atingir-se, seria exagerado, mas outros de terras debilitadas sem mais aptidão que não seja para a caça consequentemente podem e devem Ter uma área coutada, de maior dimensão. Em opinião nossa o supomos não errar, a área de reserva deve ser inversamente proporcional capacidade do uso do solo havendo concelhos em que ela se poderá situar muito para além dos 33 por cento. Temos conhecimento da existência em Mértola, com as suas terras de delgados de xisto, de propriedades que em poucos anos viram largamente multiplicado o seu potencial cinegético só porque nelas foram adoptadas as normas para uma melhor criação da perdiz do que resultou uma extraordinária valorização dessas explorações antes imensamente desequilibradas e de renda minguada, para não dizermos mesmo inexistente o que sucede, por infelicidade nossa, à sua grande maioria, que vive num clima de extrema pobreza

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Entendemos que cada uma das reservas pedidas deve ser objecto de um estudo aprofundado assente assente num plano de ordenamento, pressupondo a exploração da caça e cometido às comissões técnicas regionais responsáveis pela reconversão agrária, sobre ele assentaria o parecer da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.
Também não se compreende hoje a exigência da florestação para um planejamento cinegético. A perdiz e esta é a espécie mais apreciada e a de maior valor a que faz deslocar homens e capitais vive, sim, em áreas abertas em comunhão com a cultura cerealífera, da qual se alimenta. Só procura a floresta se perseguida.
Por outro lado, há que considerar os terrenos degradados mas ainda com aptidão [...], e neste caso o florestamento deve ser prioritário, tentando-se até um bom arranjo silvo-pastoril.
Tudo isto mostra o interesse grande do estudo ao nível regional, que fica bem confiado e de outra maneira não deve ser às respectivas comissões técnicas.
"Ao Estado, no seu domínio privado, também estão assinaladas funções do repovoamento progressivo e de centros de irradiação e exemplos a seguir, assim no-lo diz e muito bem.
Nos estabelecimentos oficiais onde haja viabilidade disso devem ser montados parques de criação artificial para repovoamento das zonas não coutadas tudo feito naturalmente, com o contrôle, e apenas este, da Direcção-Geral dos Serviços, Florestas o Aquícolas.
No tocante à defesa contra os animais nocivos deve ter-se em atenção o equilíbrio biológico, que é fundamento do viver natural das espécies e conseguintemente tal como está no projecto de lei, e bem, a destruição não deve ser livre mas antes dependente de autorização superior.

Peres Claro: - Muito bem!

O Orador: - Animais supostamente modestos podem de facto ser extremamente úteis. Certas espécies de águias na África do Sul, durante largos anos activamente perseguidas têm hoje protecção legal pela destruição de quantidades imensas de animais [...]
As aves e os ovos importados precisam, por despacho ministerial de Abril de 1963 de parecer sanitário favorável da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários o que está omitido no projecto de lei.
A venda da caça também não compreendemos que seja vedada a quem a queira promover pois isso seria estimulo de profissionalismo, que nos parece de reprovar, e ao mesmo tempo limita o consumo público no que não vemos qualquer beneficio.
A proibição de caçar em certos dias da semana não trará certamente grande favor e até algum desfavor quer-nos parecer se houver critério desigual para terrenos livres e de reserva.

O Si Peres Claro: - Muito bem!

O Orador: - Além disso essa limitação terá implicações com o turismo que devem ser consideradas!
Nas disposições orgânicas temos duas observações a fazer.
A primeira é quanto ao Conselho Nacional da caça cuja constituição não vem indicada, e em entender nosso devia sê-lo. Nele deverão ter assento, além das entidades numeradas no parecer da Câmara Corporativa, ainda um representante da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários e outro da Administração-Geral Política e Civil do Ministério do Interior, por razões obvias que me dispenso de comunicar.
A Segunda respeita as comissões venatórias, das quais como bem entende a Câmara Corporativa, também deverão fazer parte representantes do turismo.
Por último e para terminar, afirmamos que mais prestimosas que as medidas de refreio serão antes as de tormento.
As coutadas, com o alargamento da sua área como se disse e no perfeito desempenho da sua incumbência de multiplicação, a promoção alargada dos parques de criação artificial tudo isto acompanhado de um fiscalização eficiente dos demais princípios normativos da boa prática venatória devem bastar supomo-lo, "para reconstituir o património e negético nacional" o que a Câmara Corporativa no seu parecer, também [...] com o projecto de lei em estudo ainda ser possível.
E se assim for, e o nosso juízo for certo a Assembleia Nacional que á caça vem devotando momentos dilatados de observação e estudo, dando largo contributo [...] da economia nacional mais uma vez cumpre, e bem a alta missão que lhe esta confiada.

Vozes: - Muito bem!
O orador foi muito cumprimentado

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a cessão.
O debate continuará amanhã, á hora regimental com a mesma ordem do dia.
Está encerrada a sessão
Eram 15 horas e 15 minutos

Srs Deputados que entraram durante a sessão
Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
António Augusto Ferreira da Cruz.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António Calheiros Lopes.
Artur Alves Moreira.
Aulácio Rodrigues de Almeida.
Francisco António da Silva.
Francisco José Roseta Fino.
Henrique Ernesto Serra dos Santos Tenreiro.
Henrique Veiga de Macedo.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
José Coelho Jordão.
José Dias de Araújo Correia.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José de Mira Nunes Mexia.
José Bocha Calhorda.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Luís Folhadela Carneiro de Oliveira.
Manuel Henriques Nazaré.
Manuel Nunes Fernandes.
D. Maria de Lourdes Filomena Figueiredo de Albuquerque.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui Manuel da Silva Vieira.
Rui Pontífice de Sousa Sebastião Alves.
Simeão Pinto de Mesquita de Carvalho Magalhães.
D. Sinclética Soares Santos Torres.
Tito de Castelo Branco Arantes.

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1238 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 68

Srs. Deputados que faltaram a sessão

Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Álvaro Santa Rita Vaz.
Antão Santos da Cunha.
António Júlio de Castro Fernandes.
Armando Cândido de Medeiros.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Francisco Cabral Moncada de Carvalho (Cazal Ribeiro).
Jaime Guerreiro rua.
João Mendes da Costa Amaral.
José Guilherme Rato de Melo e Castro.
José Pais Ribeiro.
José Pinheiro da Silva.
José dos Santos Bessa.
Júlio Dias das Neves.
Leonardo Augusto Coimbra.
Manuel Amorim de Sousa Meneses.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Marques Teixeira.

O REDACTOR - António Manuel Pereira

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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