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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 72
ANO DE 1967 23 DE FEVEREIRO
ASSEMBLEIA NACIONAL
IX LEGISLATURA
SESSÃO N.º 72, EM 22 DE FEVEREIRO
Presidente: Exmo. Sr. Mário de Figueiredo
Secretários: Exmos. Srs.
Fernando Cid de Oliveira Proença
António Moreira Longo
Nota. - foram publicados dois suplementos ao Diário das Sessões n.º 55, inserindo, o 1.º, o relatório e contas da Junta do Credito Público referentes ao ano de 1965, e, o 2º, o parecer da Comissão de Contas Publicas da Assembleia Nacional acerca das contas daquela Junta.
SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia. - foi aprovado o Diário das sessões n.º 38 .
O Sr. Presidente assinalou o facto de o redactor da Assembleia Leopoldo Nunes passar a situação de reforma.
O Sr. Deputado Nunes Barata falou sobre a Biblioteca Municipal de Coimbra, para a qual solicitou melhores instalações.
O Sr. Deputado Castro Salazar congratulou-se com a autorização concedida ao Sr. Ministro do Ultramar para a celebração de um contrato, em nome da província de S. Tomé e Príncipe com uma sociedade petrolífera a constituir.
O Sr. Deputado Correia Barbosa ocupou-se da situação dos funcionários aposentados.
Ordem do dia. - Prosseguiu o debate na generalidade acerca da proposta de lei nobre o regime jurídico da caça.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Araújo Novo e Águedo de Oliveira.
O Sr. Presidente prorrogou por mais 30 dias o funcionamento efectivo da Assembleia.
O Sr. Presidente encerrou a sessão à 18 horas e 15 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai fazer-se a chamada.
Eram 16 horas e 5 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Albano Carlos Pereira Dias de Magalhães.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
André Francisco Navarro.
André da Silva Campos Neves.
António Augusto Ferreira da Cruz.
António Calapez Gomes Garcia.
António Dias Ferrão Castelo Branco.
António Furtado dos Santos.
António José Braz Regueiro.
António Júlio de Castro Fernandes.
António Magro Borges de Araújo.
António Manuel Gonçalves Rapazote.
António Maria Santos da Cunha.
António Moreira Longo.
António dos Santos Martins Lima.
Arlindo Gonçalves Soares.
Armando José Perdigão.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Alves Moreira.
Artur Correia Barbosa.
Artur Proença Duarte.
Augusto Salazar Leite.
Avelino Barbieri Figueiredo Batista Cardoso.
D. Custódia Lopes.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando Afonso de Melo Giraldes.
Fernando Alberto de Oliveira.
Fernando Cid de Oliveira Proença.
Fernando de Matos.
Filomeno da Silva Cartaxo.
Francisco Cabral Moncada de Carvalho (Cazal Ribeiro).
Francisco Elmano Martinez da Cruz Aires.
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Francisco José Cortes Simões.
Gabriel Maurício Teixeira.
Gonçalo Castel-Branco da Gosta de Sousa Macedo Mesquitela.
Gustavo Neto de Miranda.
Henrique Veiga de Macedo.
Horácio Brás da Silva.
James Pinto Bull.
Jerónimo Henriques Jorge.
João Duarte de Oliveira.
João Mendes da Costa Amaral.
João Ubach Chaves.
Joaquim de Jesus Santos.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Jorge Barros Duarte.
José Alberto de Carvalho.
José Fernando Nunes Barata.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José Henriques Mouta.
José Janeiro Neves.
José Maria de Castro Salazar.
José de Mira Nunes Mexia.
José Pais Ribeiro.
José Rocha Calhorda.
José Soares da Fonseca.
José Vicente de Abreu.
Júlio Dias das Neves.
Leonardo Augusto Coimbra.
Luciano Machado Soares.
Luís Arriaga de Sá Linhares.
Luís Folhadela Carneiro de Oliveira.
Manuel João Correia.
Manuel João Cutileiro Ferreira.
Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria de Lourdes Filomena Figueiredo de Albuquerque.
Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
Mário de Figueiredo.
Miguel Augusto Pinto de Meneses.
Paulo Cancella de Abreu.
Rafael Valadão dos Santos.
Raul Satúrio Pires.
Rogério Noel Peies Claro.
Rui Manuel da Silva Vieira.
Rui Pontífice de Sousa.
Sebastião Alves.
Sebastião Garcia Ramirez.
Sérgio Lecercle Survoicar.
D. Sinclética Soares Santos Torres.
Teófilo Lopes Frazão.
Tito Lívio Maria Feijóo.
Virgílio David Pereira e Cruz.
O Sr. Presidente: - Estão presentes os Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Está na Mesa o Diário das Sessões n.º 58, de 19 de Janeiro, correspondente à sessão de 18 de Janeiro. Se nenhum dos Srs. Deputados deduzir qualquer reclamação, considero-o aprovado.
O Sr. Cunha Araújo: - Sr. Presidente. Na p. 1030 desse Diário das Sessões, col. 1.ª, na minha resposta a um aparte do Sr. Deputado António Santos da Cunha, que começa na 1 41, deve ler-se o seguinte. «É isso precisamente que está na base das, minhas preocupações. Mas tenho receio de que venha a passar-se o contrário».
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer qualquer reclamação sobre o Diário das Sessões n.º 58, considero-o aprovado, com a rectificação apresentada pelo Sr. Deputado Cunha Araújo.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Está aprovado.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados. A fatalidade do rodar do tempo faz que hoje percamos a colaboração do redactor desta Assembleia Sr. Leopoldo Nunes. Acompanhei essa colaboração desde a I Legislatura, vão passados, se não erro 31 anos. Sempre encontrei no Leopoldo Nunes o melhor espírito de convivência e colaboração. Hoje que as exigências da lei o fazem perder a qualidade de redactor desta Assembleia não quero deixar de lhe afirmar neste momento o meu desgosto e, acrescentarei, o nosso desgosto por o vermos partir.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Partir, não, porque o facto de ter de deixar as funções de redactor não impedirá a continuação da sua convivência e colaboração connosco como jornalista.
Vozes: - Muito bem!
O Sr Presidente: - Isso atenua naturalmente o nosso desgosto provocado pela exigência da lei.
Não vou fazer o elogio de Leopoldo Nunes. Vou agradecer-lho a colaborarão. Sendo o jornalista que é, o homem de sã consciência e do convivência fácil que sempre foi todos naturalmente dizem comigo que é uma perda, e eu digo-o antes de todos, eu que convivo com ele desde a I Legislatura. Não faço o seu elogio como jornalista, como escritor, como crítico que todos conhecem mas não posso deixar de o fazer como redactor desta Assembleia.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Foi sempre uma pessoa impecável, uma pessoa que não precisava de qualquer apontamento particular para entender o interpretar o pensamento da Assembleia e o executar em conformidade. Com as minhas despedidas, com as nossas despedidas, que não serão despedidas, exprimo-lhe o meu agradecimento e a minha muito grande admiração pelas suas qualidades de inteligência e trabalho.
Vozes: - Muito bem muito bem!
O Sr. Leopoldo Nunes foi seguidamente cumprimentado for todos na Srs. Deputados pressentes.
O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Leopoldo Nunes o favor de vir à Mesa da presidência.
Subindo à Mesa da presidência o Sr. Leopoldo Nunes foi abraçado pelo Sr. Presidente.
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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes Barata.
O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente, Srs. Deputados. Proponho-me advogar a constituição na cidade de Coimbra, de novas instalações para a Biblioteca Municipal. A riqueza do seu património a meritória função que tem desempenhado e, sobretudo, a exiguidade e inaptidão das actuais instalações, reclamam medidas ingentes, sob pena de corrermos riscos incalculáveis.
Sr. Presidente: Já em Maio de 1855, a vereação da Câmara de Coimbra se preocupava com a instalação de uma biblioteca municipal. E, embora o sucesso deste propósito não se tivesse concretizado, logo em 1862 se solicitava ao Governo que do depósito de livros das extintas congregações religiosas, instalado no Hospital Velho da Conceição, se retirassem obras suficientes para organizar uma biblioteca pública, a cargo da Câmara.
Mas os 250 000 volumes das opulentas livrarias das ordens religiosas continuaram a apodrecer no montão em que se encontravam «arrumados», até que, em 1870, esse maravilhoso e já tão desfalcado espólio foi vendido por 9000$!
O decreto de 1870 sobre as bibliotecas populares a cargo dos municípios e o legado de 2000 volumes do professor de Direito Henriques Seco não permitiram ainda concretizar a ideia generosa de uma biblioteca municipal em Coimbra.
Com a República, a primeira câmara municipal, presidida pelo Dr. Sidónio Pais, ventilou de novo o problema. Todos reconheciam a utilidade de um empreendimento desta natureza, mas só em 1922, com Vilaça da Fonseca, se deliberou em definitivo sobre a sua organização, encarregando-se o Dr. José Pinto Loureiro de tão meritória tarefa.
Em boa hora foi escolhido o Dr. Pinto Loureiro. O seu nome encontra-se ligado aos grandes sucessos que a Biblioteca Municipal de Coimbra conheceu posteriormente Recordá-lo constitui acto de elementar justiça.
O sobreclaustro do Convento de Santa Cruz encontrara-se, ao tempo, cotado ao abandono. Pois foi aí, em Dezembro de 1922, que se instalou a Biblioteca Municipal. Aí se expandiu nuns limites apertados, constituino este estrangulamento, há muitos anos um problema bem preocupante.
É que a Biblioteca Municipal tomou também para si o encargo de acautelar os preciosos volumes e manuscritos do Arquivo Municipal. Trata-se de documentação preciosa, do século XIV ao século XIX, hoje ordenada, catalogada e expurgada de insectos bibliófagos.
A Biblioteca foi distinguida logo nos primeiros tempos com a compreensão e ajuda de muitos conimbreenses. O seu recheio passou, no primeiro ano, de 2340 volumes para 15 000. Mas foi em Maio de 1931, com o Ministro da Justiça Dr. José de Almeida Eusébio, que se deu o passo decisivo para a sua consagração. Pelo Decreto n.º 16 673, passou a beneficiar do Depósito Legal.
O desejo de tomar mais actuante a sua função conduziu a criar, ao lado do serviço de leitura na própria biblioteca, um serviço de empréstimo domiciliário. Foi uma novidade no movimento bibliotecário português. Mas constituiu igualmente um sucesso.
Em 1954, foram requisitados na Biblioteca Municipal de Coimbra 165 948 volumes, dos quais 48 393 na sala de leitura e 117 555 no serviço domiciliário. Atingiam-se, assim, números record, até então de todo desconhecidos nas bibliotecas portuguesas.
Desde o dia da sua abertura ao público, em 31 de Dezembro de 1923 até 31 de Dezembro do ano findo, a Biblioteca Municipal de Coimbra, em 12 287 dias de trabalho foi procurada por 2 392 517 leitores, que requisitaram 4 271 333 volumes.
Quem beneficiou de dispositivo tão meritório? Não tenho dúvida em afirmar que todo o concelho de Coimbra, na sua população fixa e na grande massa da sua população flutuante. Os estudantes dos vários graus de ensino nomeadamente técnico e universitário, os operários, as donas de casa, todos têm uma palavra de gratidão a dizer. A Biblioteca Municipal de Coimbra não se transformou em sarcófago ou museu de livros, mas foi antes uma força actuante que se guindou, na sua função educadora a alturas não imaginadas Os seus 2340 volumes iniciais transformaram-se hoje em mais de 200 000, além de um património que se concretiza noutras expressões de actividade.
Encontra-se dotada de catálogos onomástico, didascatico e ideográfico, o que permite a quem trabalha tirar das suas disponibilidades o melhor rendimento. Dispõe de catálogos especializados, como o da [...] a adquirida a Martins de Carvalho, das publicações periódicas, sistemático da colaboração nas principais revistas literárias portuguesas e do Gabinete de História da Cidade, também se organizaram e publicaram dois catálogos, um com os índices do jornal. O Conimbreense, outro da revista O Instituto.
No sector das publicações, a sua actividade é igualmente relevante. Publicado em 1923 o vol. I do Arquivo Coimbrão, anuncia-se para muito breve a saída dos vols. XXI e XXII, contendo as Actas do X Congresso Beirão, e XXIII, com colaboração que muito interessa à história política e sócio-económica de Coimbra.
Nomes ilustres no mundo das letras e das artes ligaram-se ao Arquivo Coimbrão , António Augusto Gonçalves, António Barão, Rocha Madaíl, Fortunato de Almeida, Silva Gaio, Martins de Carvalho, Campos do Figueiredo.
Mas ao lado da publicação do Arquivo Coimbrão desenvolveu-se uma actividade editorial hoje concretizada em dezenas de volumes, onde se abordam temas históricos, políticos, sociais e económicos. Tornar-se-á fastidioso enumerar aqui essas publicações. Limito-me a juntar em apêndice a sua resenha.
Em 1936, um despacho ministerial sugeriu o cumprimento da Portaria de 8 de Dezembro de 1847 relativa, à organização pelas câmaras de anais dos municípios, (...) especiais onde se consignassem os acontecimentos mais importantes na vida municipal».
Foi ainda a Biblioteca Municipal que, em Coimbra, tomou para si este encargo. Em 1937, foi publicado o vol. I dos Anais do Município de Coimbra, contendo, sumariadas, as deliberações da Câmara de 1870 a 1889. Depois, em Maio de 1939, apareceu o vol. II, respeitante aos anos do 1890 a 1903, em 1940, publicou-se o comemorativo da Restauração, abrangendo o período de 1640 a 1668, e no trigésimo aniversário da fundação da Biblioteca o correspondente aos anos de 1904 a 1919. O trabalho prossegue. Serão publicados em breve os volumes relativos ao período de 1669 a 1870, continuando-se depois na sumariação até 1491, primeiro ano de vereações escritas do Arquivo Municipal.
O Sr. António Cruz: - V. Exa. dá-me licença!
O Orador: - Faça favor.
O Sr. António Cruz: - Estou a ouvir com o maior interesse a exposição que V. Exa. está a fazer sobre as actividades da Biblioteca Municipal de Coimbra activi-
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dades essas que, no meio bibliotecário português, são consideradas das mais relevantes. E verifico que V. Exa. vem indicando com pormenor os elementos que caracterizam essa actividade e a individualizam.
Acontece que V. Exa. se referiu há pouco à circunstância de em 1936 terem sido publicadas pelo Ministério do Interior disposições especiais relativas aos arquivos municipais e à necessidade de todos os municípios fomentarem a publicação dos seus anais. Eu sei que só a Câmara Municipal de Coimbra - para além dos exemplos, que não quero chamar para aqui, das Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto - cumpriu as instruções recebidas do Ministério do Interior relativas à publicação desses anais V. Exa. mesmo o referiu em pormenor, indicando os vários que já foram publicados e aquele que estão em vias de publicação.
Mal ficava a quem de certo modo tem a sua vida ligada às bibliotecas e arquivos que não aproveitasse o ensejo para daqui e sublinhando, melhor dizendo, apostilhando as palavras de V. Exa. lançar um apelo no sentido de novas disposições legais serem promulgadas da parte do Ministério do Interior para levai em os municípios de todo o País a proceder a essa urgente tarefa da publicação dos seus anais, sobretudo em ordem a defender os arquivos municipais, pois eu sei que muitos deles - e ainda na segunda-feira tive ensejo de referir isso mesmo na reunião da Junta Nacional de Educação - correm neste momento sério risco, completamente abandonados, não dispondo sequer de inventário através do qual amanhã se pudesse chamar à responsabilidade um presidente de município ou o chefe da secretaria municipal quando esses arquivos municipais tivessem desaparecido. E sei também de arquivos que, visitados há bem poucos anos - não mais de dez - por investigadores quando hoje esses mesmos investigadores os procuram para consultarem elementos que ali encontraram na sua primeira visita, já não contêm esses elementos, desaparecidos não se sabe como, vendados a peso ou sujeitos a qualquer outra destruição.
De maneira que eu entendo que a Câmara, na medida do possível e em reforço das considerações pertinentes, oportunas e necessárias da parte de V. Exa. e, como sempre, possuídas de autoridade, emitisse um voto no sentido de que «depressa e em força», porque também é caso disso, acudamos aos arquivos municipais portugueses.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Confesso-me muito grato a V. Exa. pela oportunidade e pela autoridade do seu aparte. Saio convencido de que valeu a pena fazer esta intervenção sobre a Biblioteca Municipal de Coimbra para ter realmente a feliz oportunidade de no mesmo Diário das Sessões ficar consignado o aparte de V. Exa. Muito obrigado.
Eu vivi um pouco também a vida dos municípios e sei de casos desses em que foi vendido a peso material de alta importância não só para o estudo da vida municipalista, mas para a reconstituição da história da Administração Pública e da vida económica de muitas regiões do País. Foi um prejuízo, hoje já de difícil reparação. Mas que se atenda, como V. Exa. bem disse, ao menos àquilo que ainda é susceptível de ser recuperado e valorizado.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Mas a Biblioteca Municipal não se limitou a fornecer leitura ao público ou a editar obras, produto do labor dos que se lhe devotaram tem organizado dezenas de exposições de natureza artística bibliográfica, histórica, política e social.
É impossível uma enumeração circunstanciada. Refiram-se, a título exemplificativo, a do centenário de Camilo, a camoniana a da grande guerra, a de gravuras, a de barristas, a de arquitectura brasileira a dos acontecimentos e festas académicas a de bilhetes-postais conimbricenses, a de Eça de Queirós e as de temas ultramarinos. Isto além das exposições bibliográficas mensais, onde se patenteiam as últimas novidades Horárias e científicas saídas dos prelos nacionais. Artistas como Tomás de Melo, Eduarda Lapa, António Vitorino e João Carlos fizeram ainda com sucesso as suas exposições no átrio principal da Biblioteca.
Sr. Presidente: O problema fundamental da Biblioteca pode resumir-se assim aos 200 000 volumes existentes actualmente e no património do arquivo municipal acrescem anualmente provenientes do Depósito Legal cerca de 8000 novos volumes e 2000 colecções de jornais e revistas. Isto mesmo sem atender às ofertas e depósitos de livrarias particulares. Exige-se, deste modo, uma capacidade de armazenamento anual da ordem dos 80 m3. Eis o que se pede em vão a uns antigos e inadequados claustios, onde de repto, já tudo se encontra ocupado.
O Sr. Campos Neves: - V. Exa. dá-me licença?
O Orador: - Faça favor
O Sr. Campos Neves: - Tenho estado a ouvir falar V. Exa. e quero felicitá-lo por estar a abordar um problema que efectivamente merece o meu inteiro apoio e é perfeitamente) digno de para ele ser chamada a consideração desta Câmara. Na verdade, o papel que a Biblioteca Municipal de Coimbra tem vindo a desempenhar na cultura e na instrução de todo o Centro do País é sobejamente conhecido.
Eu mesmo fui e ainda sou por vezes, um dos utentes dessa prestigiosa instituição. Sei que a situação é angustiante. Os livros encontram-se, muito mal arrumados, por toda a parte, e não há um espaço vago. As instalações para as pessoas que à Biblioteca se dirigem no sentido de ler, de estudar e de aumentar a sua cultura não lhes proporcionam aquele mínimo indispensável para se trabalhar em boa ordem e com um mínimo de comodidades, tão indispensável para que tirem o proveito requerido.
Nestas condições, junto a minha voz ao clamor de V. Exa. no sentido de que o Governo providencie, através dos departamentos competentes, para que seja dada a essa Biblioteca e tão depressa quanto possível, uma instalação perfeitamente condigna, de acordo com o papel altamente meritório e patrótico que esta instituição desempenha na vida cultural do País.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sinto-me muito honrado pelo apoio de V. Exa. a um problema que não é só regional, pois a Biblioteca Municipal de Coimbra pela sua projecção nacional, merece a atenção de todos os portugueses.
A situação é ainda mais grave se tivermos em conta que a cobertura do claustro se encontra em estado de ruína, perigando assim a conservação de um dos nossos mais belos monumentos. Importa, pois, transferir a Biblioteca, até para o restaurar e recuperar para o nosso património artístico.
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No passado dia 24 de Janeiro, a Câmara Municipal de Coimbra, em sua reunião ordinária, ocupou-se particularmente deste problema. A minha voz ergue-se em apoio a tão meritório propósito. Impõe-se, Sr. Presidente, dotar a Biblioteca Municipal de instalações à altura do seu rico património do prestígio de um passado ao serviço da cultura, das perspectivas que um centro de irradiação da sua natureza pode ter em Coimbra.
Já há anos se constitui uma comissão para ventilar o problema junto das entidades especialmente categorizadas.
Apelo daqui, muito particularmente, para o Sr. Ministro das Obras Púbicas. Estou certo de que o Eng.º Arantes e Oliveira, que a Coimbra tem dado muito da sua inteligência, devoção e actividade, continuará a apoiar-nos em tão louvável propósito.
Desejaríamos uma novas instalações à altura de um grande centro de irradiação cultural. A Biblioteca Municipal é não só um repositório de elementos de trabalho, com base nas suas opulentas livrarias mas anda um ponto de convergência para exposições conferências, conceitos, etc. É por isso que muitos entendem que o auditorium de que Coimbra tanto necessita se poderia construir em anexo à Biblioteca.
Sr. Presidente Breve se vai aproximando o ano de 1972, em que a Biblioteca Municipal de Coimbra comemorará o quinquagésimo aniversário da sua abertura ao público.
Deus permita - e este é o meu último voto - que data tão festiva seja já comemorada com o devido luzimento nas suas novas e ajustadas instalações.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Castro Salazar: - Sr. Presidente. No Diário do Governo de ontem, foi publicado o Decreto n.º 47 549 autorizando S. Exa. o Sr. Ministro do Ultramar em representação da província de S. Tomé e Príncipe, a celebrar um contrato com uma sociedade a constituir para pesquisa, prospecção e exploração de petróleo em S. Tomé e Príncipe.
Sem optimismos exagerados, podemos de dizer que a publicação do presente decreto vem abrir novas e animadoras perspectivas à economia da província. Como já tive oportunidade de afirmar nesta Câmara, a base da economia da província de S. Tomé e Príncipe é a agricultura, sendo o cacau o seu produto mais representativo, pois ele deteve ainda em 1966 mais do 70 por cento dos valores de exportação. A estruturação um novas bases da economia de S. Tomé e Príncipe pela criação de novas fontes de riqueza que a libertem dos perigos inerentes às constantes flutuações de cotação do seu principal produto agrícola tem sido preocupação constante do Governo da província. Os estudos levados a cabo por organismos estaduais sobre a viabilidade de novas culturas, o interesse que a industrialização dos produtos agrícolas tem merecido do Governo, o fomento da indústria da pesca, etc., são prova dos esforços desenvolvidos no sentido de fazer enveredar por novos rumos a economia (...)
O petróleo cuja importância na economia de um país na região desnecessário se torna salientar era uma esperança que há muitos anos vivia no coração da gente de S. Tomé, mas não passava de uma esperança remota que muitos classificavam de miragem. Para o Governo era, porém uma possibilidade a estudar. Do interesse posto no estudo dessa possibilidade resultou o acordo de concessão que vai ser firmado, o que, creio bem, virá transformar em realidade as esperanças que a população de S. Tomé e Príncipe tinha no «seu» petróleo.
Segundo as bases anexas ao Decreto n.º 47 549, a concessão abrangerá o direito de prospectar, pesquisar, desenvolver e exportar em regime exclusivo jazigos de hidrocarbonetos sólidos, líquidos e gasosos particularmente petróleo bruto, ozocerite, asfalto e gases naturais, assim como envolve hélio dióxido de carbono, outros gases e substâncias, salinas, numa área que compreenderá as ilhas de S. Tomé e do Príncipe com as suas dependências e plataformas continentais com excepção de uma pequena superfície na parte central da ilha de S. Tomé.
A concessionária que será uma sociedade constituída segundo a legislação portuguesa e que deverá efectivar-se dentro de 90 dias após a publicação deste decreto terá um capital social de 30 000 000$ repartidos por 30 000 acções, o qual poderá sei aumentado até 100 000 000$, cabendo, à província de S. Tomé e Príncipe o direito de receber gratuitamente 10 por cento das acções, correspondentes ao capital inicial. A sociedade pagará à província uma renda de superfície que nos primeiros três anos será de 350$ por quilómetro quadrado, mas que aumentará progressivamente até atinge os 1000$) por quilómetro quadrado a partir do nono ano. O Estado receberá ainda, uma taxa de produção de 12,5 por cento do valor da venda no local de extracção sendo essa taxa de produção paga a província de S. Tomé e Príncipe nos três meses seguintes do termo de cada ano cívil. A sociedade contribuirá com a quantia anual do 500 000$, durante o período de prospecção e suas prorrogações, para um fundo do fomento mineiro, a criar pelo Governo, destinado (...) a trabalhos de investigação científica.
Quero também salientar com muita satisfação o cuidado posto pelo Governo na
Defesa e valorização do nosso capital humano, bem claro na base XLV deste decreto. Assim a concessionária não se procurava que os seus quadros de pessoal, em todas as categorias, sejam preenchimentos por nacionais portugueses, como também se obrigará a promover a formação profissional dos trabalhadores e a especialização de técnicos portugueses.
O Estado concederá isenções e (...) que permitam à concessionária o livre, eficaz e completo exercício da sua actividade dentro da melhor técnica e de molde e garante o máximo aproveitamento da exploração no caso de se descobrir petróleo.
Finalmente, para que sejam asseguradas a província de S. Tomé e Príncipe as vantagens geralmente usufruídas pelos principais produtores, poderá o Estado exige a revisão das condições contratuais ao fim de quinze anos após a assinatura do contrato de concessão, de modo a equipará-las aos demais contratos vigentes no continente africano para jazigos de idênticas características, podendo ainda estas revisões contratuais ser revistas de quinze em quinze anos durante toda a vigência do contrato.
Sr. Presidente: A publicação no Diário do Governo de ontem do Decreto n.º 47 549, de cujas bases procurei dar uma ideia geral, deixa-nos antever para breve a celebração do contrato para a pesquisa e exploração de petróleo nas ilhas de S. Tomé e do Príncipe. Não querendo ser demasiado optimista nem pretendendo ver na futura exploração do petróleo a panaceia para todos os problemas económicos e sociais da província regozijo-me, com a população de S. Tomé e Príncipe com a publicação do citado diploma. Regozijo-me porque, com a sua publicação antevejo novos horizontes a abrirem-se para o progresso da
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província. O petróleo, a incipiente indústria da pesca, a exploração de novas riquezas, o incremento da exploração agrícola, um melhor aproveitamento da mão-de-obra local, são factores importantíssimos que vão pesar na futura estruturação económica, financeira e política da província de S. Tomé e Príncipe.
Resta-me agradecer aos Srs. Ministro do Ultramar e Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino o entusiasmo e carinho que sempre têm posto na resolução dos problemas de S. Tomé e Príncipe, de que a elaboração do premente diploma é seguro testemunho.
Ao Sr. Governador da província, a cujo dinamismo, inteligência e saber a província tanto deve, cabe também aqui uma palavra de muito reconhecimento. Seria injustiça não o fazer.
E vou terminai com um voto já que Deus foi tão pródigo para com a ilhas de S. Tomé e do Príncipe, enriquecendo-as com extraordinárias belezas naturais, que complete as suas dádivas fazendo mais rico ainda o seu subsolo.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Correia Barbosa: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não me alongarei nas considerações que vou fazer, pois o assunto, embora tenha interesse, por envolver a situação de muitas pessoas, trata-se no meu entender, em poucas palavras.
O Decreto-Lei n.º 36 610, de 24 de Novembro de 1947 veio permitir que, para efeitos de aposentação, fosse contado o tempo do serviço prestado anteriormente à inscrição na Caixa Geral de Aposentações a todos os servidores que, por virtude do artigo 1.º do citado diploma tinham de ser obrigatòriamente inscritos, e isso desde que o requeressem à Caixa no prazo de 180 dias contados da data do reconhecimento do direito. Esta exigência de prazo teve como consequência muitos funcionários não terem requerido a contagem do tempo de serviço anteriormente prestado, encontrando-se hoje em situações que se me não afiguram justas em relação a outros funcionar os que puderam aproveitar-se da concessão.
Porque há que ter em consideração que muitos dos funcionários prejudicados na contagem do tempo para a sua aposentação o foram sem culpa sua, porquanto eram funcionários de serviços externos, com poucas ou nenhumas probabilidades de lerem ou terem conhecimento da lei que lhes concedia a faculdade de pedirem a contagem do tempo de serviço prestado anteriormente a 1 de Janeiro de 1948, e outros porque o Diário do Governa é privilégio só de alguns chefes de repartição, que o guardam ciosamente como coisa sua, criou-se uma situação de injusta desigualdade entre funcionários que, como é evidente, deviam ter os mesmos direitos, pois todos têm dedicado à função pública o mesmo zelo e a ela dado o melhor da sua vida.
Faz a o Decreto-Lei n.º 36 610, no seu artigo 9.º, como se disse, depender de requerimento do interessado, a entregar no prazo de 180 dias contados da data do reconhecimento do direito, a contagem do tempo de serviço anteriormente prestado, mas parece não poder tomar-se como renúncia ao benefício o que se souber ser unicamente desconhecimento da lei ou impossibilidade circunstancial de apresentar o requerimento devidamente instruído.
E passo a referir, Sr. Presidente, um caso concreto do meu conhecimento pessoal.
Determinado serventuário de serviços externos só no último dia do prazo indicado no já referido artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 36 610 (30 de Junho de 1948) teve, particularmente, conhecimento de que podia requerer a contagem do tempo de serviço prestado. Nesse mesmo dia enviou o requerimento. Em 1949, soube, também particularmente, ser necessária uma certidão do serviço efectivamente prestado. Remeteu-se logo que a obteve, em 1950. E em 1955 recebeu comunicação da Caixa Geral de Aposentações do indeferimento do requerido por não se justificar a falta da junção da certidão, oportunamente ao seu requerimento.
É certo que o desconhecimento da lei não aproveita a ninguém, mas há situações, como a que venho focando, que devem merecer dos Poderes Públicos atenção e humana benevolência.
Em Agosto de 1951, foi publicado o Decreto-Lei n.º 38 385, que conferiu, no seu artigo 3.º, aos conservadores, notários funcionários de justiça e ao pessoal auxiliar das conservatórias o benefício de lhes ser contado, para efeitos de aposentação, o tempo de serviço prestado ao Estado em funções remuneradas anteriormente à inscrição na Caixa Geral de Aposentações, desde que essa contagem fosse requerida dentro do prazo de três meses. Esta disposição legal veio, portanto renovar àqueles - e só àqueles funcionários - a possibilidade de requererem o benefício que a todos salvo erro, tinha sido concedido pelo Decreto-Lei n.º 36 610. Se essa possibilidade já de novo foi concedida seria justo que nova providência viesse, mais uma vez dar tal concessão a todos os servidores do Estado ou dos corpos administrativos.
E, Sr. Presidente, já que estou tratando de aposentações, eu, que há um ano, nesta Assembleia, fui também daqueles que pediram o reajustamento dos vencimentos, dos funcionários em face da crescente elevação dos preços, não posso deixar de elevar a minha voz para lembrar a situação dos aposentados, alguns dos quais vivem situações verdadeiramente dramáticas.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - O custo de vida continua a subir, sem que ninguém possa, eficazmente pôr-lhe um dique, e os aposentados, que consumiram a sua vida e arrasaram a sua saúde ao serviço da coisa pública, sem outros recursos, quase sempre, que não sejam os da sua magia aposentação, continuam a receber o mesmo que há oito anos, hoje manifestamente insuficiente para a sua manutenção e da velha companheira, em regia quase sempre já incapaz, ou pelo menos bastante diminuída, para com o seu trabalho ajudar a suprir a insuficiência da pensão.
Torna-se absolutamente necessário que, com a urgência possível, seja contemplada a situação de todos aqueles que com o seu trabalho com a sua dedicação e com o seu zeloso esforço prestigiaram, enquanto puderam, o Estado e outros organismos públicos concorrendo para a prosperidade e engrandecimento da Nação.
Estou certo de que o Governo com aquele espírito de justiça com que sempre tem remediado e atendido todas as situações que são de considerar não deixará de, em breve e dentro do possível actualizai as pensões de aposentação incentivando até assim, todos aqueles que porventura pensem mas hesitem, em ingressar na função pública.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
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O Sr. Presidente: - Vai passar-se a
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei sobre o regime jurídico da caça.
Tem a apalavra o Sr. Deputado Araújo Novo.
O Sr. Araújo Novo: - Sr. Presidente: Em boa hora o Governo e o ilustre. Deputado Sr. Águedo de Oliveira tomaram, quase simultâneamente, a iniciativa de reformar o regime jurídico da caça.
Dada a crescente escassez das espécies energéticas urgia, na verdade tomar medidas adequadas a debelar o mal que de ano para ano se tem gravado assustadoramente, a ponto de poder dizer-se que, «se nos demorarmos em correr, bem pode suceder não achamos já que socorrer».
No bem elaborado parecer da Câmara Corporativa começa-se por apontar várias causas do empobrecimento da fauna energética nacional.
Além do número crescente de caçadores, que em cerca de 20 anos passou de 100 000 para 150 000, faz-se referência a outras causas, tais como o aperfeiçoamento de armas e pólvoras, o desenvolvimento das vias de comunicação, que permitem o acesso a locais onde as espécies indígenas, habitualmente encontravam refúgio fácil e eficaz, os meios de transporte mais rápidos, as áreas próprias para a sobrevivência das espécies cada vez mais reduzidas, a deficiente fiscalização, e ainda à ineficácia - por suave - do sistema punitivo para os prevaricadores.
A estas poderes acrescentar ainda a multiplicação dos animais daninhos naturais inimigos, das espécies cinegéticas, e ainda e sobretudo o aparecimento, há anos já, da (...). Esta, como é sabido, dizimou tão fortemente o coelho de Norte a Sul do País que quase ninguém hoje (...) a caça o coelho. Com excepção de pequenos núcleos onde a doença milagrosamente ainda não chegou ou então já chegou sem grande virulência, pode dizer-se que por alguns anos, enquanto se não debelar a doença e se não verificar depois um repovoamento eficaz a caça ao coelho pertence ao passado, constitui uma recordação para os que se praticavam.
Com o desaparecimento de coelho ou com a doença que o atingiu e o tornou impróprio para ser procurado como espécie cinegética ninguém mais pensoy nesta modalidade de caça.
Restava, portanto, a perdiz. Esta, que já era tão escassa - e estou a referir-me ao Norte, por ser a região que melhor conheço - , passou quase a ser inexistente por de repente terem aumentado os seus perseguidores. Na verdade, aos habituais caçadores de perdiz vieram juntar-se agora aqueles que dantes se entretinham a perseguir coelhos - e que não eram poucos.
Daqui resultou que as espécies indígenas - coelho perdiz, aquele por uma razão, esta por outra - quase desapareceram de algumas regiões com prejuízo do disposto salutar da caça e com ele com dano para o turismo que, nessas regiões da caça se valia para sobreviver durante a parte pior do ano.
Em face deste estado de coisas, não há dúvida de que havia necessidade de tomar medidas atinentes a debelar o mal, ou pelo menos a atenuá-lo.
Por isso mesmo, creio firmemente que ninguém que tenha tomado consciência deste estado de coisas deixará de considerar oportuno o debate sobre o regimento (...)
da caça. Urge tomar a sério o problema da protecção, desenvolvimento do património cinegético nacional, se não quisermos assistir ao desaparecimento total das espécies indígenas e ficamos reduzidos a caça de arribação. Para tanto há que cuidar.
a) De um povoamento sistemático adequado, em que é necessário investir esforços e dinheiro.
b) De proteger, com uma fiscalização atinada e hábil as espécies que venham a soltar-se em locais onde possam proliferar sem dificuldade.
c) É ainda promover uma temporária suspensão da caça às espécies indígenas.
Eu sei que esta última (...) não é certamente do agrado dos caçadores, pois os obrigara a um sacrifício em ordem ao futuro. Mas não vejo que possa haver repovoamento eficaz se, ao mesmo tempo que (...), contudo pela raiz o produto desse produto, pois a utilidade da medida colide com o consentimento em destruir-lhe as virtualidades.
Assim, admitindo que era possível encontrar e adquire exemplares em número bastante para promover um repovoamento razoável nas zonas carecidas de caça - e no Norte são todas - os exemplares soltos além da natural dificuldade em adaptarem-se ao início, seriam presa fácil dos caçadores furtivos, sem escrúpulos e dos que por vaidade, de tudo são capazes para apresentarem a admiração do seu semelhante um cinto a abarrotar de vítimas e onde se veja a destreza da sua portaria! Daqui a necessidade de durante um período mais ou menos longo, proíba pura e simplesmente a caça às espécies indígenas, dando aos poucos exemplares soltos para povoamento o tempo bastante para se familiarizarem com o terreno de subsistência e portanto, com as indispensáveis refúgios que terão de encontrar.
Por outro lado, permitir-se-á com a suspensão temporária da caça, que esses exemplares se multiplicarem naturalmente, o que será a forma mais eficaz e económica de resolver o problema como é evidente.
Como medida repressiva tendente a desencorajar possíveis e prováveis prevaricadores, haverá que aumentar o rigor da lei, como aliás já avisadamente se fez em diploma recente, bem como o número dos fiscais.
Caçadores com quem (...) disseram-me estarem dispostos, por amor ao seu desporto favorito, a privar-se do prazer de caçar as espécies indígenas durante dois anos.
Contentar-se-iam acrescentaram com a caça de (...). Causou-me pena, Sr. Presidente, ouvi-los descrever o panorama desolados que se lhes tem deparado nos últimos anos quando de (...) ao ombro, percorriam montes e vales onde dantes abundavam perdizes e onde agora não chegavam a ver uma só em meio dia de caça! Limitavam-se a passear a espingarda e a desentorpecer as pernas. Temos de concordar que (...) e sobretudo nada animador este panorama.
Perto um repovoamento que assegura o interesse do verdadeiro desportista não mais poderá consentir-se na destruição a (...) e seus limites de espécies indígenas.
A cada caçador deverá ser fixado por cautela, o número máximo de unidades a abater por dia a semelhança do que se faz na vizinha Espanha quanto à pesca em certos rios (...).
Num país como o nosso que nunca foi cinegèticamante rico, também se não compreende nem pode tolerar o caçador profissional.
A profissão pressupõe uma natural liberdade de acção dentro do objectivo que o profissional procura alcançar em ordem ao máximo de perfeição e produtividade.
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A caça por sua natureza, tem de ter limitações em obediência ao interesse comum, que a não quer ver destruída. Ora querer limitar o exercício da caça a um profissional chega a parecer, em certa medida um contra-senso.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - A meu ver, numa altura em que se pretende tomar medidas para proteger o repovoamento cinegético nacional e absurdo falar-se em profissionais de caça.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Demais não se compreenderia muito bem que houvesse neste país uma profissão - e estou a referir-me, como é evidente, a Portugal metropolitano - apenas com três meses de duração.
E nos outros nove? Que fariam eles? Gozavam férias? Não tinham ocupação? Se a tinham porque haviam de abandoná-la no tempo de caça? Apenas para colaborar na sua distinção?
Não. A palavra «profissionais» deve ser riscada da lei de caça pelo que respeita à metrópole, se quisermos proteger com seriedade o património cinegético nacional, logo que o tenhamos, é claro.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Outro ponto em que me parece dever (...), devidamente é o não consentimento da caça em terrenos de cultura quer estejam com frutos pendentes, quer apenas semeados. Além de ser mais uma forma de proteger as espécies que ali se refugiam é também uma forma de defender a agricultura que já não conta poucas razões para se queixar.
Penso também que são se fomentar as reservas de caça. Nelas deverá ser inteiramente proibido caçar durante todo o ano mesmo depois de feito o repovoamento geral. Será uma forma de o ver continuado.
Tal como o ilustre autor do projecto também defendo que a fiscalização oficial da caça deverá pertencer à Guarda Nacional Republicana, aos guardas florestais e aos guardas das comissões venatórias.
A uns e outros, porém, se deverá, a meu ver conceder avultadas e crescentes percentagens nas multas. Isso constituirá um forte incentivo para que não descansem exageradamente e uma compensação para o esforço despendido na dificílima repressão aos abusos de toda a ordem que se cometem.
Se assim não for o fiscal que aufira apenas um vencimento certo - necessàriamente magro, por mais generoso que seja - com raras e honrosas excepções não estará para se indispor com pessoas cujo temperamento e categoria desconhece. Quando pelo contrário as conhecer, também lhe não agradará atrair-lhes as más vontades, os ódios, as sempre possíveis e mesquinhas vinganças, etc., pois sobejamente sabe quanto isso é incómodo.
Pacíficos como geralmente são, os guardas hão-de recear intervir, com medo de que possa render-lhes aborrecimentos sem qualquer compensação além do dever cumprido - o que, sendo muito em ordem a uma paz de consciência é muito pouco se atentarmos que tem de Ter em atenção o seu próprio bem-estar e o daqueles que em casa, lhe pedem o pão de cada dia.
Sr. Presidente: Se queremos de verdade transformar o desolador panorama cinegético nacional - e quando digo « (...) a quem tem de legislar sobre esta matéria e a quem pretende continuar a praticar o salutar desporto da caça -, se queremos uns têm de exigir um compasso de espera e outros têm de acertá-lo.
Durante algum tempo há que arrumar os apetrechos de caça pelo que respeita às espécies indígenas, há que esperar pacientemente que se refaça pelo que respeita às espécies indígenas, há que esperar pacientemente que se refaça o povoamento indispensável, e só então, com moderação, certos de praticarmos um desporto admirável, sem egoísmos e sem ostentação, retomo as armas. E, mais como quem se (...) e desenferruja os músculos do que como quem pretende destruir um inimigo, praticar honesta e sadiamente esse sedutor e útil desporto que o simultâneamente fonte de riqueza de saúde de convívio agradável e portanto fonte de aproximação e de paz.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Águedo de Oliveira: - Sr. Presidente: Um jurisconsulto culto e afinado da geração que precedeu a de meu pai - que Deus haja - na Universidade de Coimbra o Doutor Alves de Sá processualista comentador (...), comprava o processo judiciário com o (...) pequeno que ao nascer, se mostra informe e imperfeito e qual sòmente à custa de caminhos materiais, vai mostrando membros e formas e adquirindo depois figuração característica.
Os actos e termos as diligências e depoimentos, as intervenções e alegações de advogados, logravam que a monstruosidade e as imperfeições da propositura da
Acção chegassem a uma verdade judiciária definitiva e de linhas puras.
Que dizer eu do processo legislativo que como tantas vezes temos vindo debatendo e ainda se vê distante do fim?
Ele admite mais complexas diligências, serve-se de (...) alternativas e conclusões, e são muitos e categorizados os advogados neste pretório que tem os horizontes da Nação interna.
É que as moldagens e esculturas dos homens públicos revestem-se de padrões de sagacidade ou saturam-se de valor representativo.
Os altos corpos do Estado estão povoados de talentos indiscutíveis, de engenhos notabilíssimos e a sua interferência na feitura da lei e sobretudo a formatação da razão da lei e das técnicas que lhe incumbem não correspondem apenas à majestade suprema do Estado mas revelam a vontade de constituir duradouro e de resolver a contento, sem deixar de ser autenticamente posto.
Assim ao passo que nos tribunais, tudo decorre entre litigantes empenhados na vitória das pretensões, nos (...) políticos a competição é múltipla, o combate é menos arrastado mas sem vezes mais vivo, as pretensões equivalem a políticas esboçadas, defendidas em nome de um cliente sagrado a Pátria, não o seu bem passageiro, mas na segurança das gerações seguintes.
A força da lei também tem as suas horas e também prefere os seus veredictos incontestados e, por isso é difícil constituir ouvindo bater o ferro de outros Lidos.
Vozes: - Apoiado!
O Orador: - Assim, o processo e, como diz kelsen, público oral dialéctico - contraditório.
E por isso quero agradecer aos que não me esquecendo não armando as armas com silenciosas, se lembrarem de mim, se lembrarem das minhas ideias e trouxerem a esta Representação as luzes das suas afirmações, opiniões e críticas, ajudando a formar a vontade legislar.
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tiva num assunto intrincado e difícil - muito mais intrincado e difícil do que geralmente se pensa.
Só esta grande generosidade comigo e este apoio incontestável, permitiram
desenvolver, corrigir, completar e suprir lacunas para ver se chegamos não a um
Código estirado, mas a uma disciplina nova, actualizada, compreensiva, civilizada, que não seja uma riqueza de técnica legislativa, mas respeitadora dos interesses na sua totalidade e que constitua para o futuro vencendo o passado, os seus erros e faltas.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Não importa a literatura de subdesenvolvimento, mas terão o seu lugar as regras imperativos normas que correspondam à saída do poço para onde mergulha o instituto.
Os interesses em jogo são múltiplos díspares, desencontrados - e até inconciliáveis - e quem tenha acompanhado atentamente a discussão parlamentar terá reflectido na dificuldade de alcançar a sua conciliação senão medindo com um instrumento muito seguro e procurando um estado de equilíbrio legítimo - direi mais -, justo, sem efeitos especulativos com uma balança sensível e rigorosa mas firme.
Como eu disse na sessão de estudo, não podemos estar presos a um individualismo arcaico, em que o caçador pela força dos seus apetrechos, se transforma em invasor, em depredador, estabelece desafio às leis de polícia e respeita apenas a sua conveniência.
Não sei como um conservantismo enferrujado se pode associar a uma demagogia inútil.
Também não devemos deixar tudo ao providencialismo regulamentar. Ele seria uma nova teia de Penélope fazendo de dia, desfazendo de noite, emaranhando o fio perdendo as malhas, retalhando e ensaiando soluções - complicar-se-á sem resolver.
Não propendamos para o método português de ditar o comportamento alheio caçando cada vez menos e erguendo inúmeras espingardas para alcançar um pássaro.
Vozes: - Apoiado!
O Orador: - A solução tem de ser nova, aproveitando riqueza insuspeitada interessando sobretudo os que têm interesse em que a caça progrida, e não em que seja dizimada, para deixar atrás de si o deserto.
Foi o Sr. Eng.º Mário Galo que trouxe uma relevante contribuição estatística sobre os dados do produto nacional.
Eu, Sr. Presidente voltarei ràpidamente ao assunto.
Segundo a estatística do licenciamento, havia entre nós, em 1928, 32 498 caçadores em 1940, 71 768, em 1965, 170 000.
Destes 170 000 48 077 eram caçadores lisboetas e portuenses.
Em perto de 40 anos a legião de caçadores aumentou mais de cinco vezes e, perante um número tão imponente, a caça minguou e desapareceu.
Ora, não desejo ir mais adiante sem fazer aqui uma observação destes caçadores, um grupo enorme e incontável é composto de homens que vivem nas suas terras e meios rurais, que possuem terras, suportes e receptáculos de caça que sendo caçadores podem alinhar os seus interesses com os dos donos das terras.
O mundo rural é muito vasto, e é bem estranho que a estatística fiscal os serviços próprios do Ministério das Finanças e os denodados esforços do nosso colega Eng.º Araújo Correia não nos possam dizer quantos são os homens da terra postos em causa pela eficácia das leis veneratórias.
Cheguemos lá perto.
A estatística fiscal, em 1965, sabia haver 11 819 000 prédios rústicos dos quais até 100$ de rendimento colectável se cifravam em nada menos de 7 701 000. Sabe-se o número de milhões de centos de contribuição predial mas o número de proprietários com vários prédios, e colectas em vários concelhos aparece indiscriminado dos urbanos.
Em 1950 segundo o relatório da proposta de emparcelamento havia entre nós 1 500 000 pessoas empregadas na agricultura.
Estas tinham a seu cargo nada menos de 2 020 000 almas.
Havia, porém entre nós 801 432 explorações agrícolas de tipo familiar, segundo o relatório do II Plano de Fomento.
Se lhe acrescentarmos os lavradores independentes as empresas singulares e outras formas de gerência passaremos de 1 000 000 de proprietários atingidos
pelo regime de liberdade pura ou de liberdade condicionada com esmagadora maioria das terras em disponibilidade energética.
Devo acrescentar agora os armeiros exportadores, importadores fabricantes de armas e pertencentes estabelecimentos avícolas e de caça, os mercados e comerciantes que acrescentam àqueles interesses outros interesses e direitos, a quem o assunto pela altura das cifras arrasta e suplanta cobre e desvia.
Vozes: - Apoiado!
O Orador: - Portanto, repito só com análise demorada reflectida calma com profissões de justiça e equilíbrio articulando em nome do bem comum e do desenvolvimento, se poderá chegar a soluções inabaláveis e ao respeito merecido que deve passar muito além dos interesses de classe.
E chega-se assim ao longo (...) que opõe o citadino ao rural.
Não vou agora repetir a velha fábula de La Fontaine do rato dos campos e do rato das cidades já tão distante uma vez quo o próprio Walt Disney, nas suas captações mestras da Natureza e dos animais já não pertence ao número dos vivos.
Mas os citadinos querem desembaraçar-se na escola do (...) livre, fugir às angústias e pesadelos destes tempos (...) pela marcha e tonificar pelo ar puro desintoxicar-se pelo exercício mais que salutar.
E os homens do campo - lavradores camponeses e trabalhadores - são levados a pensar que aquela caça é o seu bem nasceu por ali e será injusto verem-se (...)possados delas nuns instantes.
Temos de pensar em termos de todos sem agravar os antagonismos políticos, tão explorados pela arte proletária.
E, como legisladores devemos dizer que o social é sobretudo capacidade de organização disciplina quase natural, destino ao País solução em que o bem geral predomine sobre os interesses particulares.
Vários oradores - sempre com muito relevo e inteligência - referiram-se aqui na tribuna predominantemente, a dos tipos jurídicos de organização que, até certo ponto histórico evoluíram em termos diametralmente opostos.
E fizeram-no como se assistíssemos a um torneio jurídico entre o direito romano e o direito germânico, entre
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a res nullius e a propriedade senhorial, entre o jus venandi e o jus prohibendi entre o direito natural e a obrigação cívica.
Mas a questão não é só de doutores e escolares de leis.
Por comodidade de argumentação ou por corresponder a critérios representativos, um assunto tão enredado e complexo viu-se apresentado com lógica fortalecida em demasia, mas esquemática.
Consideremos o assunto.
Na evolução das doutrinas e técnicas, o regime originário foi adicionado de novas injunções jurídicas, de pontes de passagem e de novos caminhos.
Vieram no direito privado as normas de exclusão de defesa e de tapagem.
Considerou-se o uso do domínio como uma função social, onde não cabe nem o abuso nem a destruição.
Chegaram depois as leis de segurança e de polícia, as quais eram de direito público.
Organizou-se um cortejo de normas fiscais, aduaneiras e de licenciamento.
Vieram os regimes de prevenção e repressão, cada vez mais prementes, acentuando o domínio pleno do direito penal com novas figuras e sanções.
E não se ficou por aqui.
O estado, que tudo invade, trouxe os regimes administrativos, as tutelas e arbítrios de interesses, com as suas modalidades e técnicas contemporâneas.
Mas o estado somo nós todos - e o estado, agora é a Assembleia nacional!
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - O caçador, o defensor geométrico de um sistema, o adversário das novas fórmulas da lei, poderá conservar-se isolado ou distante, mas um mundo jurídico irrompe, rodeia-o e cresce à sua volta.
Um mundo em que a civilização impõe, a caça enriquece, a técnica melhora, a perda do património nacional exige, a terra sáfara ou abandonada pede aproveitamento imediato.
Tanto eu como o governo, como a Câmara Corporativa, não (...) de um regime puro e singelo e são de salientar as acomodações, as fórmulas inovadoras, as combinações entre os dos regimes.
Note-se bem.
As minhas ideias não podem sei atacadas como gernamismo jurídico e também a Câmara Corporativa não será censurada como combatente de um tradicionalismo excedente.
Vejamos só a título demonstrativo, a germanização da caça.
Ela é atributo da propriedade ou da posse e do usofruto?
Ou será uma acessão natural?
Ou será, no caso de repovoamento uma acessão industrial?
Será possível - se nos dermos como romanistas puros - conseguirmos explicar a floresta do Estado, as intervenções e o peso do Estado, as concessões outorgadas pelo Estado, em vez do reconhecimento?
E a defesa jurídica das espécies que coincide com o domínio?
A questão enreda-se porque o direito do caçador é um, o direito sobre a caça é outro, e a caça deve ser um uso cívico, quer dizer uma atitude civilizada, isenta de vandalismos!
Há quem diga que, não sendo propriedade, também os Animais bravios não são frutos do prédio.
Mas, com a civilização e as técnicas modernas, devemos entender que eles são nova colheita valorizável ou equivalente a colheita.
E, assim, há aqui um choque que reclama legislação inovadora, soluções desafrontadas.
Pelo que se passa de roda das vedações e coutos, dois professores italianos, Valentini e Fantinelli, admitem um direito real sobre a caça existente.
E, por ironia de razão, este direito surge na caça largada e no repovoamento.
Há quem vá para outro lado; a caca é uma servidão predial. Todo o inundo é o dominante.
E alguns prédios, na hora H, são apenas servientes.
Examinemos agora alguns casos de perplexidade.
Como é que, a não ser por convenção ou facciosismo jurídico, se pode admitir que lebres e perdizes perdidas na multidão de hectares de uma floresta do Estado ou de uma herdade sejam coisa sem dono?
Como é que, numa albufeira, patos mansos e bravos com o mesmo habitat, sejam ora animais bravios, ora animais domésticos?
Como é que as soltas de perdizes numa quinta ou fazenda de caça serão logo perdidas para o dono e ficarão à mercê do primeiro caçador, voltando a uma Natureza donde não provieram?
A rainha de Inglaterra, mesmo Sua Majestade, manda anilhar os cisnes do Tamisa.
Portanto, o jurista tem de analisar com cautela a evidência e o legislador deve construir em muitos terrenos e não passar por um só.
A base XIII é do mais largo alcance, sobretudo nos seus n.º 3 e 4.
Vem do Código Justiniano a proibição de caçar em tapadas, terras muradas, quintais, cercados, hortas em cultivo, pomares, vinhas de Abril a outubro, olivais de Julho a Janeiro, ferragiais de Outubro a Maio, etc..
Mas estas leis são pastos ineficientes. A prática é bem outra.
Amassar os pastos, as hortas, as searas - elas se recomporão.
As paredes são deitadas a baixo.
Fazem-se portais.
Os, tiros partem de toda a banda e os chumbos assobiam nas pequenas quintas e fazendas junto das habitações.
Isto é de todos os dias.
Os artigos 385.º, 386.º, 387.º e 3390.º, o resguardo dos artigos 391.º e 392.º, a proibição do artigo 393.º, têm sido letra morta desde que o velho Código Civil entrou em vigor.
Só existe um meio certeiro para que a lei se cumpra.
Vedar com intervenção oficial, sinalizar ostensivamente e guardar depois.
Os próprios guardas das fazendas e quintas, de olivais e vinhas, armados também de espingarda, não se lhes dá que as leis se cumpram - e, aqui para nós, também ferram o seu tirinho quando podem.
Longe de mim reeditar as crónicas dos Godos, acrescentar a voz profética do pálido Eurico e considerar o caçador um exterminador ou um depredador dos campos mas a verdade é que o legislador, quando reforma, tem de medir o alcance das leis a substituir não só por uma teorização de bem comum, mas descontar a brandura dos costumes portugueses, a qual, ao encolher dos ombros ou abanar de cabeça contém a dose total de reprovação.
E fica por aí.
Para se ver rapidamente como uma legislação típica evoluí e força à introdução de capítulos novos servidos
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por uma mecânica complexiva e relativamente eficiente, acrescentarei hoje alguma coisa ao que disse sobre direito francês.
Segundo o doutor em direito Jacques Guilbard, juiz parisiense, no direito francês surpreendem-se várias modalidades de reservas com funções de melhoria e repovoamento.
Há reservas convencionais em que o detentor do direito de caça reserva uma parte das suas terras para que aquela se reproduza.
O accionista não pode caçar nessa reserva.
Em segundo lugar , há reservas aprovadas pelo Ministro da Agricultura, de harmonia com o decreto de 1961 sinalizadas e de um só proprietário.
Novas reservas foram criadas por uma lei de Maio de 1965 e reguladas por decreto, segundo propostas das federações departamentais, conselho municipal, conselho geral e câmaras de agricultura.
Há ainda parques nacionais de caça e pesca regulamentados e com guardas ajuramentados.
Há, por fim, as caças guardadas, em que muros, redes e sebes sem solução de continuidade oferecem obstáculo sério à entrada e passagem das pessoas.
Posso acrescentar, porque sei, que proliferam as sociedades de caça, constituídas por acções e quotas, algumas até com propriedades na posse ou administração dos bancos. Em regra, estas diferentes formas de resguardo permitem batidas e caça deambulante, proíbem a entrada a caçadores não convidados, mas admitem a captura de caça viva para repovoamento.
Quer dizer, para assegurar a conservação da fauna cinegética, a sua proliferação e abastecimento de animais vivos, a França ostenta um sistema de reservas que são obstáculo intransponível para todo e qualquer caçador.
Desde 1951 que nos departamentos a criação de reservas se tornou obrigatória. E a França é o solar da democracia verdadeiramente popular.
Alguns oradores - e dos mais vigorosos -, mas poucos, trouxeram aqui uma hostilidade crítica à existência de coutadas e, implicitamente, ao sistema de reservas.
Este sistema é universal.
Vozes: - apoiado!
O Orador: - E não podemos obliterar o que está instituído em Moçambique e Angola e que funciona entre nós há séculos. Eu esperava que se discutisse sobretudo o aspecto fundamental das reservas e coutos e que, em vez de melhores interpretações do sentimento público e dos desejos incontidos dos caçadores, se visse - mesmo acima do problema nacional da riqueza cinegética e do povoamento -, o aspecto jurídico fundamental do mesmo problema.
O que eu gostaria de ver discutida era a ideia de que a coutada e a reserva são concessões do estado.
É esse o pensamento da corporativa e a ideia dominante nalguns professores italianos muito distintos.
Mas porquê?
Mas como?
E até onde?
Sem querer agir contra, quero focar alguns aspectos que me parecem relevantes.
Podemos equiparar a concessão jurídica da caça à concessão de iluminação eléctrica local ou à concessão de uma carreira de camionagem entre duas vilas de um distrito?
O Estado concede um Dom da Natureza, concede o que lá está à espera de apreensor?
Se a coisa não tem dono, o Estado concede o que não está na sua alçada e não é dele e nem tão-pouco dessa coisa que apropriou?
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - E se fosse propriedade ou objecto de posse, como é que o Estado invade a estera de aplicação dentro dos limites!
E para que limitações ou aplicações, se o Estado pode conferir ou negar, suspender ou revogar?
E, se é concessão por dinheiro, poderá o estado, por dinheiro, por favores, invadir o território alheio e dispor do que não é seu?
E isto é de uma tal enormidade!
Os santuários, as vedações, reservas, restrições de evasão venatória, são de todas as idades e lugares, tanto faz que o Estado seja a velha monarquia, o regime de liberdade e democracia e o socialismo prático. Têm uma tradição contra a destruição e o extermínio.
Vozes: - Apoiado!
O Orador: - Ditam-nos as necessidades de hoje: o ensino dos mestres de zoologia, as técnicas actuais de destruição, dita-os a civilização - mas a civilização que conserva e melhora, não a civilização que destrói e extermina.
Portanto, a concessão não é de direito privado, mas de direito público e atrás dela está não só a autoridade do Estado, mas uma larga tradição nos regimes populares mesmo.
Que é que nos ensina a Toscana, segundo o Dr. Cigolini?
Que é que nos ensina o Alentejo? Que onde há abundância de reservas não faltam animais de pelo e pena nos terrenos livres.
Portanto o repovoamento geral não é da competência dos donos dos coutos, mas da lei e, indirectamente, a riqueza geral cinegética também tem além a sua fonte.
Eles são indispensáveis à existência de uma cinegética.
O Sr. Calapez Garcia: - V. Exa. dá-me licença?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. Calapez Garcia: V. Exa. focou no seu discurso o aspecto do Alentejo e, a esse propósito, quero concretizar o que acontece no Alentejo. É que muitas dessas concessões que foram dadas pelo estado foram erradamente dadas, porque visavam praticamente a reconversão cultural quanto à florestação. Portanto esses coutos funcionam como meros refúgios de caça. A caça que lá existe - e existe principalmente no fim de Novembro e durante o mês de Dezembro - não é caça criada nos coutos. É caça que se acolheu aos coutos depois de várias caçadas. Era para este aspecto do problema que eu queria chamar a atenção de V. Exa..
O Orador: - V. Exa. invoca uma situação de facto anterior à lei. Além disso, levanta aqui um problema de fraude que está muito longe das minhas considerações. Isso é fraude à lei - pelo menos é assim que os juristas lhe chamam. V. Exa. levanta portanto um problema de fraude que é uma questão de fiscalização ou eficiência de serviços. No entanto, acho melhor não continuar a discussão, porque suponho que nas minhas emendas, dou remédio para limitar o funcionamento de coutadas, sobretudo para que daqui por diante a coisa se passe de outra maneira.
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O Sr. Calapez Garcia: - Então desculpe V Ex.ª a minha antecipação
O Orador: - Um problema mais que relevante da teoria jurídica e da prática é o da instituição de um órgão superior de conciliação dos interesses venatórios vários confunções de consulta de colaboração com o Ministério e de planeamento
Na velha Alemanha havia um monteiro-mor que e era ministro e presidia a um conselho
Na Itália, havia um órgão central - o Comitato Centrale delia Caceia-, com funções consultas sobre a matéria explicita de dezasseis artigos de lei
A partir de 1944, esta comissão central transformou-se tia 3.º Secção do Conselho Superior de Agricultura, ficando o Ministro vinculado, em vários casos, aos seus critérios
Esta secção do Conselho Superior encontra-se ligada aos órgãos periféricos - Comitata Compartimentali de Caceia - e a um órgão de consulta científico-técnica em matéria de caça - o Laboratório Especial da Universidade de Bolonha. Funcionam com este os observatórios ormitológicos e formam-se técnicos de caça
Em França, o Conselho Superior de Caça compõe-se de catorze membros e é presidido pelo Ministro da Agricultura
Incumbe-lhe actualizai os textos regulamentares, estudai os projectos de melhoria, financiar a investigação, coordenar as várias actividades e contribuir para o repovoamento
Ora a proposta do Governo e o parecer da Câmara Corporativa pegaram no assunto meditalmente em termos modestos
Incidentalmente - porque o assunto é referido, na base LIV, depois de se estadear a imponência no assunto da Secretaria de Estado, dos Serviços Florestais e Agrícolas, das comissões venatórias e das câmaras municipais afirmando-se apenas, a representação da lavoura e do turismo
Em termos modestos - porque se afirma funcionar o Conselho Nacional junto da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Agrícolas, ter por função dar pareceres e, na base LIV, coloca-o como substituindo a, mas uma secção ignorada, enquadrada na burocracia, que, quando muito, será consultada pelos florestais. Devemos ir bastante mais, longe
Criar um órgão superior de previdência prestigiante. assegurar-lhe as representações precisas e responder aos anseios dos Si s Deputados do ultramar ,
Ao lado do Ministro ou do Secretário de Estado, será um órgão de consideração e concatenação de todos os interesses, órgão n º l do repovoamento e disciplina da lei nova, trabalhando em programações anuais e na orientação e direcção das diferentes comissões venatórias a domínio outrora risonho e abundante dos caçadores de fracos meios, dos caçadores de aldeias e de alguns caçarretas era a coelheira de ar livre
Havia-as notáveis Os tiros não despegavam, o chumbo fumegava sem respeito e o único caminho era fugir
Veio a mixomatose, com resultados catastróficos entre nós - porque não desapega nem leva sumiço -, quando em Paris e Berlim se vendem coelhos há seis anos e n epizootia considera-se extinta
Isto tudo agrava - e de que maneira - a crise em gética.
O assunto tem de ser visto e estudado - e não se espere mais pelo milagre natural
Nas legiões de pequena o média propriedade, acredito na validade e nos resultados úteis da instituição de aldeias vedadas por acordos a favor das obras assistenciais , e de refúgios em zonas decretadas pelas câmaras municipais.
São assuntos estudados com zelo e articulados com cuidado e com o desejo grande não só de acertar, mas do resolver
Vozes: - Muito bem !
O Orador: - Peço a V Ex.ª, Sr Presidente, que os considere, com outros alvitres, depois de convenientemente articulados
A consideração das, aspirações dos caçadores mais pobres levou alguns Srs. Deputados a manifestar inquietação, particularmente do Sr Santos da Cunha
Tenho reflectido muito no caso. Creio que foi, na Câmara Corporativa, estar a caça n transformar-se num desporto caro.
Mal será se a força das coisas a tornar inacessível àqueles mais modestos
Vozes: -Muito bem!
O Orador: - É preciso que, por meio das instituições de repovoamento, da especialização e da irradiação, de disciplina social eficiente, ela continue como desporto popular, domingo de aldeias, exercício dos fragueiros apreciando as longas marchas
Se as câmaras municipais interditarem celtas zonas de refúgio, com a colaboração de caçadores e proprietários, se uma ou outra aldeia cuidar da caça, poderá a gente do campo ajudar-se A si e ajudar os outros Creio que destas instituições e de outras sairá caça
Pensem nisso, ajudem-me a organizar em dimensão apropriada
Quando era novo e subia a montanhas aspérrimas, cacei muito com gente humilde que não era isenta de generosidade e desinteresse.
Podia minguar-lhes a despensa e a mesa, mas a caça era destinada a vizinhos e amigos
Não quero lisonjear
Mas a sua memória recomenda um sentido de equilíbrio num problema tão desordenado
Chega a parecer encomendado por num
Na última página de O Século de anteontem faz-se referência a várias espécies ameaçadas em África e aos relatórios entregues por Julian Huxley à U. N E S C. O
A F A O. anuncia um projecto de convenção, propondo quatro espécies de reservadas as primeiras puramente naturais, as segundas e terceiras de parques nacionais, onde a caça fica rigorosamente fiscalizada, a última constituindo (santuário-» para RO espécies ameaçadas
E porquê?
Porque a fauna riquíssima tem sido dizimada destruída, chacinada e está ameaçada de extinção
Não digo mais nada.
Não desesperemos da instituição parlamentar, e menos ainda do seu futuro
Não deixemos que desça a sua produção ou se amesquinhe por ineficiência
Vozes: -Muito bem!
O Orador: - Não falta quem queira negar aos outros o que ambiciona para si.
A Câmara deve legislar quando o entenda, por ser essa a sua característica n sua tradição, o seu sentido de assistência
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Pode compartilhar e colaborar, pode deixai e delegai u outros- órgãos, mas a lei constitucional concede-lhe iniciativa e reforça esta com garantias e providências
A Câmara ter de rever, que analisar, que balancear, que? estabelecer opções no meio de um processo legislativo complicado e dos condicionalismos próprios de vida constitucional
Não tenham recém de que não se chegue a uma lei actualizada do desenvolvimento regional, de equilíbrio de todos os interesses. Mas teremos de analisar, rever e votar
Vozes: -Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado
O Sr Presidente: - Srs. Deputados- Como VV Ex.ª sabem nos termos do artigo 94 º da Constituição, terminaria hoje o período normal de funcionamento efectivo da Assembleia Nacional .Mas esse funcionamento efectuo pode ser pronogado até um mês pelo seu Presidente ficando então a Assembleia com a mesma competência que tem durante o funcionamento normal dos três meses
Há outros casos, como também D3o ignoram em que H Assembleia pode funcionar paia além desses prazos. Não vale a pena considerá-los agora VV Ex.ª conhecem-nos tão bem como eu.
Terminaria portanto, hoje o funcionamento efectivo se o Presidente da Assembleia não sentisse necessidade de fazer uma prorrogação. Mas está por votar a Conta Geral do Estado, e nunca essa Conta deixou de ser votada todos os anos desde que existe esta Assembleia Nacional Temos também uma proposta de IPI à qual n Governo liga uma importância particular - e nós , também naturalmente
De maneira que, para conseguirmos discutir votar a Conta Geral do Estado - tomai as contas respeitantes a cada ano económico, como se diz a Constituição- o a proposta de ler a que fiz referência declaro conforme .A faculdade que me é conferida pelo S úmero do artigo 94 " da Constituição, prorrogado o período de funcionamento efectivo da Assembleia Nacional
Nestas condições vou marcar a próxima sessão planaria para o dia 28 terça-feira Procedo assim porque me for significado que havia necessidade de as comissões respectivas estudarem vários aspectos que respeitam à especialidade da proposta de lei em discussão .Portanto, as comissões ficam em condições de os estudar porque têm este interregno que vai de hoje até ao dia 28.
Vou encerrar a sessão A próxima sessão plenária realizar-se-á, como disse no dia 28 e terá como disse do dia o encerramento do debate na generalidade e o debate na especialidade da proposta de ler sobre o regime da caça.
Está encerrada a sessão
Eram 18 horas e 15 minutos
Srs. Deputados que entraram durante a sessão
Aníbal Rodrigues Dias Correia
Antão Santos da Cunha
António Barbosa Abranches de Soveral
António Calheiros Lopes
Armando Acácio de Sousa Magalhães
Armando Cândido de Medeiros
Aulácio Rodrigues de Almeida
Carlos Monteiro do Amaral Neto
Deodato Chaves de Magalhães Sousa
Francisco António da Silva
Francisco José Roseta Fino
Henrique Ernesto Serra dos Santos Tenreiro
Hirondino da Paixão Fernandes
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
José Coelho Jordão.
José Dias de Araújo Correia
José Manuel da Costa
Júlio Alberto da Costa Evangelista
Manuel Henriques Nazaré
Manuel Nunes Fernandes
D Maria Ester Guerne Garcia de liemos
Martinho Cândido Vaz Pires
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães
Tito de Castelo Branco Arantes
Srs. Deputados que faltaram a sessão
Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso
Álvaro Santa Rita Vaz
Augusto César Cerqueira Gomes
Augusto Duarte Henriques Simões
Elísio de Oliveira Alves Pimenta
Jaime Guerreiro Rua
José Guilherme Rato de Melo e Castro
José Pinheiro da Silva
José dos Santos Bessa.
Manuel Amorim de Sousa Meneses
Manuel Colares Pereira
Manuel Lopes de Almeida
Manuel Marques Teixeira
Mário Bento Martins Soares
Raul da Silva e Cunha Araújo
O REDACTOR - Leopoldo Nunes
Apêndice a intervenção do Sr Deputado Nunca Barata
Principais obras editadas pela Biblioteca Municipal de Coimbra
Coimbra e António Nobre , José Pinto Loureiro , Parlas e Arcos de Coimbra , Francisco Martins de Carvalho
Novos Subsídios para a Biografia de Camões José Pinto Loureiro
Forais de Coimbra José Pinto Loureiro
Jornais e Revistas de Coimbra, Francisco Martins de Carvalho
Novos Subsídios para a Biografia de Camões José Pinto de Loureiro
Forais de Coimbra José Pinto Loureiro
Jornais e Revistas de Coimbra José Pinto Loureiro
Carlos Orquinais dos Reis , José Branquinho de Carvalho
A Administração Coimbrã no século XVI José Pinto Loureiro
Boteiro de Arquivo Municipal José Branquinho de Carvalho
Livro I da Correa ( Legislação Quinhentista ), José Branquinho de Carvalho
Livro II da Correa (Legislação Quinhentista ), José Branquinho de Carvalho
Finanças Quinhentistas do Município Coimbrão . A da Rocha Brito
Horas Coimbrãs (edição da Sociedade de Defesa e Propaganda mas inteiramente realizado na Biblioteca Municipal). A da Rocha Brito
O Privilégio do Iscuto de Santa Cruz de Coimbra . A G Rocha Madail
Documentos para a História Económica de Coimbra Fernando Pinto Loureiro
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Jornais e Revistas do Distrito de Coimbra A Carnene da Silva
Crónica de Santa Cruz de Fi Timoteo das Martires leitura de A Carneno da Silva
Coimbra e a Universidade no Século XVI, José Pinto Loureiro
Taponímia de Coimbra, vols I e II António Correa
Coimbra na Restauração José Pinto Loureiro
Livreiros e Livrarias de Coimbra , José Pinto Loureiro
Rainha Santa - Cartas Inéditas , Sebastião Antunes Rodrigues
Vistorias da Câmara de Coimbra Gabriela Trindade Simões
A Administração Municipal de Lourenço de Almeida Azevedo , Alberto Sá de Oliveira
Epistolano da Biblioteca Municipal de Coimbra , [...]
Saneamento da Cidade de Coimbra José Branquinho de Carvalho
O Milagre da Nossa História , A da Rocha Brito
Uma Grave Questão de Higiene da Câmara Suscentista de Coimbra A da Rocha Brito
João Augusto Machado , Belsário Pimenta
Breve História da Tuna Académica António José Soares
A Habitação , Problema Essencial, José Fernando Nunes Barata de Carvalho
Coimbra Quinhentista José Branquinho de Carvalho Coordenação Assistencial , José Fernando Nunes Barata Evolução de Coimbra , José Branquinho de Carvalho Coimbra e o Seu Plano Regulador Antão de Almeida Garret
Coimbra e Brasil
Gravura Raro de Santa Isabel , José Pires da Silva
Exposição Bibliografica de Santa Isabel . A Carmeno da Silva
Apontamentos aos « Apontamentos para a História Contemporânea» , Manuel Lopes de Almeida
Eu ultimamente como marco duradouro das comemorações da reconquista cristã da cidade por Fernando Magno , a serie de publicações
Taponimia de Coimbra vols I e II José Pinto Loureiro
Bibliografia Coimbrã José Pinto Loureiro
Coimbra no Passado, vols I e II José pinto Loureiro
O Teatro em Coimbra José Pinto Loureiro
Catalogo de Manuscritas do Arquivo Municipal, José Branquinho de Carvalho e Armando Carneno da Silva
Retratos Gravados de Santa Isabel A Carneiro da Silva
Cartas de Brasão de Armas Registadas no Arquivo Municipal, A Carneiro da Silva
Escampes Coimbrãs vols I e II A Carneiro da Silva Santa Isabel Rena de Portugal A Teixeira Carneiro
Discurso Na Abertura das Comemorações Manuel Lopes de Almeida
[...]Libertada Campos de Figueiredo
Coimbra en las Letras Españolas , José Maria Vigueira
Sobre as Antigas Instituições Coimbrãs Manuel Paulo Mereia
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA