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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 74

ANO DE 1967 2 DE MARÇO

ASSEMBLEIA NACIONAL

IX LEGISLATURA

SESSÃO N.º 74, EM 1 DE MARÇO

Presidente: Exmo. Sr. Mário de Figueiredo

Secretários: Exmos. Srs.
Fernando Cid de Oliveira Proença.
Mário Bento Martins Soares.

SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 35 minutos.

Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente.
Foram recebidos na Mesa, para efeitos do disposto no § 3º do artigo 109º da Constituirão Política, os Diários do Governo n.º 48 e 49, 1.ª série, que inserem os Decretos-Leis n.ºs 47 563, 47 564, 47 565 e 47 566.
Igualmente foram recebidos na Mesa os elementos pedidos pelos Srs. Deputados Fernando de Matos e Amaral Neto nas sessões de 18 e 11 de Janeiro findo, respectivamente.
A Sra. Deputada D. Custodia Lopes referiu-se às tempestades que nos últimos dias assolaram Moçambique, pedindo ao Governo as providências que a situação criada pelas mesmas requer.
O Sr. Deputado Elísio Pimenta louvou a política do turismo seguida pelo Governo, analisando esta nos seus vários aspectos.

Ordem do dia. - Prosseguiu a discussão na especialidade da proposta de lei sobre o regime jurídico da caça.
Foram discutidas e votadas as bases II a XI, algumas com alterações, além de duas bases novas.
Usaram da palavra durante os debates os Srs. Deputados Furtado dos Santos, Soares da Fonseca, Virgílio Cruz, Jesus Santos, Águedo de Oliveira, Cunha Araújo, Peres Claro, Augusto Simões, Amaral Neto e Sousa Magalhães.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 19 horas.

O Sr. Presidente: - Vai fazer-se a chamada.

Eram 16 horas e 25 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Albano Carlos Pereira Dias de Magalhães.
Alberto Pacheco Jorge.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
André Francisco Navarro.
André da Silva Campos Neves.
Aníbal Rodrigues Dias Correia.
António Calapez Gomes Garcia.
António Furtado dos Santos.
António Júlio de Castro Fernandes.
António Manuel Gonçalves Rapazote.
António Moreira Longo.
António dos Santos Martins Lima.
Arlindo Gonçalves Soares.
Armando Acácio de Sousa Magalhães.
Armando José Perdigão.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Alves Moreira.
Artur Correia Barbosa.
Artur Proença Duarte.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Augusto Salazar Leite.
Avelino Barbieri Figueiredo Batista Cardoso.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
D. Custódia Lopes.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando Afonso de Melo Giraldes.
Fernando Alberto de Oliveira
Fernando Cid de Oliveira Proença.
Francisco António da Silva.

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Francisco Cabral Moncada de Carvalho (Cazal Ribeiro).
Francisco José Cortes Simões.
Gabriel Maurício Teixeira.
Gonçalo Castel-Branco da Costa de Sousa Macedo Mesquitela.
Gustavo Neto de Miranda.
Hirondino da Paixão Fernandes.
Horácio Brás da Silva.
Jaime Guerreiro Rus.
James Finto Bull.
Jerónimo Henriques Jorge.
João Duarte de Oliveira.
João Mendes da Costa Amaral.
João Muno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Ubach Chaves.
Joaquim de Jesus Santos.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Jorge Barros Duarte.
José Alberto de Carvalho.
José Dias de Araújo Correia
José Fernando Nunes Barata.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José Henriques Mouta.
José Janeiro Neves.
José Manuel da Costa.
José Maria de Castro Salazar.
José de Mira Nunes Mexia.
José Pais Ribeiro.
José Rocha Calhorda.
José Soares da Fonseca.
José Vicente de Abreu.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Júlio Dias das Neves.
Leonardo Augusto Coimbra.
Luciano Machado Soares.
Luís Arriaga de Sá Linhares.
Manuel João Correia.
Manuel João Cutileiro Ferreira.
Manuel Nunes Fernandes.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria Ester Guerne Garcia de Lemos.
D. Maria de Lourdes Filomena Figueiredo de Albuquerque.
Mário Bento Martins Soares.

ário de Figueiredo.
Miguel Augusto Pinto de Meneses.
Paulo Cancella de Abreu.
Rafael Valadão dos Santos.
Raul Satúrio Pires.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui Manuel da Silva Vieira.
Sebastião Alves.
Sebastião Garcia Ramirez.
Sérgio Lececle Sirvoicar.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
D. Sinclética Soares Santos Torres.
Teófilo Lopes Frazão.
Tito Lívio Maria Feijóo.
Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 90 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 35 minutos.

Antes da ordem do dia

Deu-se conta do seguinte.

Expediente

Telegrama da Direcção da Adega Cooperativa de Sobral de Monte Agraço manifestando-se contra o transporte de vinhos em barris.

O Sr. Presidente: - Para efeitos do disposto no § 3.º do artigo 109 º da Constituição, estão na Mesa os Diários do Governo n.ºs 48 e 49, 1.ª série de 25 e 27 do mês findo, que inserem os Decretos-Leis n.ºs 47 563, que determina que aos sargentos e furriéis que prestam serviço nos estabelecimentos fabris do Ministério do Exercito seja abonada uma gratificação mensal a fixar anualmente por despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e do Exército, 47 364, que cria duas secções na Secretaria-Geral da Assembleia Nacional, acresce de dois lugares de chefe de secção e diminui de um lugar de primeiro-oficial o pessoal superior da referida Secretaria-Geral integrado no quadro único a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 42 593 e atribui ao lugar de almoxarife da mesma Secretaria-Geral o vencimento correspondente à letra L do quadro a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42 046, 47 565, que organiza a título de força eventualmente constituída, uma base aérea na dependência directa da 1.ª região aérea, e 47 566, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 5 por cento, 1967 - Fomento económico», até à importância total nominal de 1 milhão de contos.
Estão na Mesa os elementos pedidos pelo Sr. Deputado Fernando de Matos na sessão de 18 de Janeiro findo. Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.
Estão ainda na Mesa os elementos pedidos pelo Sr. Deputado Amaral Neto em requerimento apresentado na sessão de 11 de Janeiro findo, respeitantes ao aproveitamento das verbas despendidas pelo Gabinete de Estudos e Planeamento dos Transportes Terrestres nos anos de 1963 e 1965. Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.

Pausa.

o Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada D. Custódia Lopes.

A Sra. D Custódia Lopes: - Sr. Presidente: Apenas umas muito breves palavras para que o silêncio da Câmara, e particularmente dos representantes nela da província de Moçambique, não possa ser tomado à conta de indiferença pelos tristes acontecimentos por que está passando aquela longínqua província do Indico. Pelas notícias dos jornais desta manhã, são verdadeiramente alarmantes os acontecimentos desencadeados pelas tempestades que nos últimos dias têm assolado Moçambique, muito especialmente o distrito de Lourenço Marques, onde as e chuvas têm caído com tal violência e abundância que segundo as mesmas, notícias, o nível máximo das águas atingido no ano passado aquando do ciclone Claude foi já ultrapassado.
Ainda não refeitos completamente do terrível ciclone, que, acompanhado por chuvas torrenciais, trouxe as mais funestas consequências, esburacando as avenidas e ruas da capital, e sobretudo destruindo impiedosamente as frágeis habitações dos inúmeros habitantes que vivem à volta dela, já novas chuvas vieram de novo inundar

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os circundantes terrenos alagadiços, trazendo a desolação e a misérias a inúmeras famílias economicamente débeis que aí continuam vivendo.
Como disse na intervenção que a propósito do ciclone Claude fiz nesta Câmara, o fenómeno que levou ao desalojamento das populações dos seus lares não foi único, nem mesmo acidental. Foi simplesmente mais violento que o habitual. Assim é que quase todos os anos, pela época quente, chuvas grossas e contínuas desabam em catadupas do céu cinzento e pesado, causando avultados prejuízos nos campos semeados, nas colheitas, tornando os caminhos impraticáveis e as estradas intransitáveis, quebrando pontes, levando nas fortes e caudalosas enxurradas os haveres e os produtos amealhados com o esforço e o labor de muitos anos. E o homem, impotente perante a Natureza agreste e inclemente, queda-se atónito por uns momentos para logo recomeçar, teimosamente, o trabalho na esperança de melhores dias.
Em contraste com as épocas quentes e áridas, sem chuvas, que causam também a morte e a desolução dos campos e trazem, pelas prolongadas secas, a fome, a sede e a miséria às populações, seguem-se anos de chuvas quase diluvianas, que, com o seu poder destruidor, inundam e alagam as terras baixas, desfazendo implacàvelmente os lares, isolando as regiões e as famílias, cortando as comunicações, quando não causando a morte a homens e animais. Felizmente, não registam as notícias desastres pessoais com os recentes acontecimentos.
O que me leva, porém, a esta breve intervenção, para além da manifestação da mágoa por tão tristes acontecimentos, é pedir ao Governo, que sei estar atento ao problema das habitações para os economicamente débeis e que tomará, decerto, as providências urgentes que os recentes acontecimentos requerem, que faculte à Câmara de Lourenço Marques, já que ela, por si própria, não os tem para obra de tal envergadura, os meios necessários para que possa resolver com a maior rapidez e eficácia o problema do saneamento e urbanização das regiões que circundam a capital para que se não avolume e agrave à medida que os anos chuvosos se vão sucedendo.
Ainda não há muito, havia largos charcos de água estagnada à volta da cidade e as pequenas habitações mantinham impregnados dolorosos vestígios da terrível tempestade passada há mais de um ano.
Que se encontre, pois, um processo de se resolver de vez o problema e de todos os conexos com ele ainda que para tal se tenha de tomar medidas imperativas e realizar sacrifícios. É um problema que a todos importa, pela sua natureza social e política, e estou certa de que ao esforço do Governo em encontrar os meios necessários para o solucionar se juntará certamente a boa vontade de todas as populações.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

A oradora foi muito cumprimentada

O Sr. Elísio Pimenta: - Sr. Presidente: O ano de 1964 é marco branco erguido na história do turismo português. Quando, em Janeiro, o Subsecretário de Estado da Presidência do Conselho, Sr. Dr. Paulo Rodrigues, em sessão extraordinária do Conselho Nacional do Turismo, anunciou a estruturação de um plano de desenvolvimento turístico, produto de trabalho de alguns anos, cuja execução implicava juventude, vontade decidida, coordenação de esforços e o uso de meios pertencentes ao sector público e ao sector privado, não deixou de fazer a advertência de que era propósito do Governo promover um movimento de consciencialização que exigia a colaboração de todos os portugueses.
Procurava-se sair de um turismo de trazer por casa, no qual entravam em partes iguais a Natureza, os costumes e a arte popular, turismo de passagem por Lisboa, de sol e jogo no Estoril e de peregrinação a Fátima, para um turismo transformado em fenómeno colectivo que invadira a Europa e, depois de atravessar a Espanha, que dele soubera tirar oportuna vantagem, já nos batia à porta.
Pena era, na verdade, que não se procurasse aproveitar em toda a sua enorme dimensão o caudal mais rico de quantos estavam ao nosso alcance para alimentar a cobertura do saldo endèmicamente negativo da balança de pagamentos metropolitana, mormente em período de tantas dificuldades paia o desenvolvimento económico do País e defesa do seu território.
Que a riqueza não era de perder demonstra-nos o último relatório do Banco de Portugal. As receitas do turismo foram de 3 481 000 contos em 1964, subiram para 4 721 000 contos em 1965 e sabe-se já que atingiram os 5 458 000 contos nos primeiros dez meses de 1966, o que permite a previsão de 6 200 000 contos para o ano completo.
Note-se, para melhor entendimento do que acabo de dizer, que essas receitas não passavam de 1 450 000 contos em 1962, o que corresponde a um aumento de 335 por cento no curto período de cinco anos.
Só por isso, que mais não houvesse de positivo, valeria a pena aproveitarem-se os elementos tradicionais - clima ameno, luz suave e sol quente paisagem de contrastes vivos, hospitalidade acolhedora, artesanato pitoresco, riquíssimas matérias-primas de uma indústria que ora se renove através da utilização de técnicas - de que o vagabundo de hoje não prescinde.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Impressiona a maneira imprevista - e quase imprevisível - como se processou o desenvolvimento turístico em Portugal nos últimos anos fenómeno aliás verificado em outros países.
Veja-se, por exemplo, o Plano Intercalar de Fomento, no qual se considerou o turismo em termos de lhe ser concedida alta prioridade nos investimentos, o que, infelizmente, parece não ter acontecido, dada a sua importância na expansão da economia nacional, calculou, pelas tendências verificadas anteriormente, que a entrada de turistas no continente e ilhas adjacentes não ultrapassaria, em 1966, os 860 000.
Pois a verdade é que o número previsto foi excedido de mais de 1 milhão, porque nos visitaram no ano findo exactamente 1 929 498 estrangeiros.
Os enganos podem ser fatais e as previsões também o podem ser. Mas, felizmente, não o foram.
Esses quase 2 milhões de turistas couberam em Portugal, e não se sentiram certamente mal. Mas teríamos tirado muito mais proveito se as previsões houvessem assentado em realidades diferentes das que existiam quando foram feitas. Muito maior proveito, se a política de turismo definida em 1964 o tivesse sido a tempo de aproveitarmos esse extraordinário surto verificado em toda a Europa após a segunda guerra mundial, em que o tradicional turismo de qualidade nos aparece como fenómeno colectivo.
A verdade é que dispomos hoje de uma política de turismo - e louvores devem ser dados a quem a definiu e procura executar.

Vozes: - Muito bem !

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O Orador: - O Plano Intercalar de Fomento concedeu-lhe prioridades e meios. Não conheço os relatórios de execução desse Plano referentes a 1965 e 1966, por não estarem ainda publicados, mas sabe-se pelo último relatório da Caixa Geral de Depósitos que da previsão de 600 000 contos - 200 000 em cada ano - , para serem utilizados, pelo Fundo de Turismo, apenas se aproveitaram 152 740 contos em 1965, o que parece muito pouco tendo em conta a urgência no desenvolvimento turístico do Algarve e da Madeira, não contando com as outras regiões do País, entre as quais a do Noroeste, e o custo elevado de qualquer instalação hoteleira ou complementar de dimensão satisfatória.

Vozes: - Muito bem !

O Sr. Augusto Simões: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Augusto Simões: - O fenómeno que V. Exa. diz que se verifica em relação ao Norte é também o que se verifica em relação à zona central do País. Conhece V. Exa., como todos nós, o valor turístico não só do distrito de Coimbra, como o de Aveiro. Não vale a pena estar a enaltecer as belezas das Beiras e da ria de Aveiro e o manancial importantíssimo que podem representar para o turismo.
Pois, infelizmente, embora para esses 6 milhões de contos de divisas tenham contribuído os distritos de Aveiro e Coimbra, não temos nós, beirões, estruturas e infra-estruturas turísticas na terminologia própria que dá o fenómeno turístico. E seria realmente conveniente que, como V. Exa. diz, e muito bem, se considerasse o desenvolvimento turístico de todo o Taís, e nomeadamente da região central, que merece tanta atenção como todas as outras.

O Sr. Duarte do Amaral: - E da regido de Entre Douro e Minho.

O Sr. Augusto Simões: - Eu disse de tudo o Pais.

O Orador: - Devo dizer que, no panorama actual, as prioridades estabelecidas em relação ao Algarve e à Madeira, me parecem cabidas.

O Sr. Augusto Simões: - O plano turístico interessa a todos e, como Portugal não é só o Algarve e a Madeira, se o fenómeno turístico impõe que se leve o turista aonde tem efectivamente que ver, parece que uma política completa de turismo levaria a dimensionar as possibilidades turísticas de todas as nossas regiões. Não é só da região central, mas de todo o País, porque, afinal de pontas, parece que esses 6 milhões de contos que entraram em divisas podem ser multiplicados muitíssimo mais, porque é, segundo parece, a melhor indústria de que podemos dispor.

O Orador: - É já a primeira indústria portuguesa. Realmente, a região do Norte do País e do Noroeste absorve, segundo números perfeitamente averiguados em estatísticas exactas, mais de metade de todos os turistas que entram em Portugal.
Mas pascemos adiante, pois este aspecto do problema melhor poderá ser examinado por ocasião da discussão do próximo Plano de Fomento.
A política, de turismo, segundo declarações responsáveis - e lembro a propósito a referida sessão extraordinária do Conselho Nacional de Turismo de Janeiro de 1964, o I Congresso Nacional de Turismo, realizado com o maior interesse em Outubro do mesmo ano, e o II Congresso, no ano findo, em Lourenço Marques - e ainda do que se pode alcançar do Plano Intercalar de Fomento, assenta fundamentalmente na reforma orgânica dos serviços, em planos de desenvolvimento turístico prioritários para o alargamento da capacidade hoteleira e das infra-estruturas complementares na propaganda, na formação profissional e na política de transportes aéreos.
De que tal política foi traçada com realismo, atendendo-se às circunstâncias de vida, nacional, que necessariamente a teriam de condicionar, e executada com o entusiasmo de quem acredita ter nas mãos um instrumento capaz de vitalizar a economia do País, não me resta a menor duvida.
De que os elementos considerados foram, nas suas linhas gerais, os mais adequados ao empreendimento, tendo em conta a experiência alheia e técnicas suficientemente estudadas e aplicadas - e houve até a preocupação de não se improvisar, encarregando-se peritos de renome internacional de procederem a estudos sobre as condições e capacidades turísticas do País, meios a empregar e prioridades a estabelecer -, também não duvido.
Mas não obstante o desenvolvimento atingido, que, repito, excedeu as previsões mais optimistas no que toca à influência de turistas a Portugal e revelou potencialidades [...] suspeitadas a essa nova indústria que de um momento para o outro se colocou em primeiro lugar na escala das fontes de receitas provenientes da exportação receio que nem a orgânica actual, nem os meios efectivamente postos à disposição da política de turismo garantam a execução satisfatória dos planos elaborados ou a elaborar, tendo em conta o desenvolvimento geral, e não apenas de uma ou outra região determinada.
Não julgo de discutir, por certo, o critério de prioridades que permita o melhor aproveitamento dos recursos nacionais, desde que a ordem de preferências, na qual se considerem todas as regiões do território com aptidão turística, não prejudique a satisfação das necessidades mínimas de cada uma delas.
Permita-se-me, portanto, formular a opinião de que para esse desenvolvimento harmónico considero indispensável a divisão do País em grandes regiões turísticas individualizadas, dotadas com órgãos e serviços que, embora subordinados aos órgãos e serviços orientadores e coordenadores da política geral, disponham de autonomia e poderes suficientes para elaborarem planos regionais e fiscalizarem a sua aplicação.
Como órgão uma assembleia ou conselho representativo dos diversos interesses regionais, como serviços, as delegações do Comissariado do Turismo.
O desenvolvimento turístico tem de processar-se hoje em espaços de dimensões satisfatórias como expressão regional.
Restringi-lo, num conjunto com individualidade característica, a esta ou àquela parcela, sem ligações e dependências capazes de lhes dar robustez através da solidariedade dos seus particularismos parece-me um erro que justificou já o ruir de muitas esperanças e o desaparecimento de algumas economias.
E não vem fora de propósito considerar o que se passa com os organismos locais de turismo.
Limitados a pequenos espaços, muitos deles, por si sós sem aptidões turísticas -fora de um conjunto regional que os podem valorizar -, alimentadores - quantos? - do insuficiente orçamento municipal para a satisfação de carências que nada têm com o turismo, sem recursos de toda a ordem compatíveis com as responsabilidades que

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a lei lhes atribuiu, não merecem que alguém sobre eles se debruce para resolver problemas que uma orgânica que os transcende?
Pode la ser que a Câmara do Porto, para fazer turismo numa cidade visitada anualmente por centenas de milhares de turistas, não disponha de mais de uma centenas de contos, destinados a informação e realizações que a tornem motivo especial de atenção, como reza a lei? Aflige-me o contraste, por exemplo, com a vizinha Galiza, tão próxima do Noroeste português próxima no espaço, mas também no clima, na paisagem, na vida da sua gente, distante nos seus novos e excelentes hotéis e poupadas nos seus famosos festivais de Verão de superior nível artístico e recreativo.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Felizmente que, apesar de tudo isso e por razões idênticas às que, não há muito, levavam os portugueses, aos milhares, ao outro lado da fronteira, a entrada de espanhóis por Valença do Minho atinge proporções verdadeiramente excepcionais.
Dos quase 2 milhões de estrangeiros que visitaram o território metropolitano em 1966 - mais 42 por cento que no ano anterior - , 836 053 eram de nacionalidade espanhola.
Trata-se, em certa medida, do chamado turismo de fronteira, que inclui uma percentagem de permanências curtas, mas de grande incidência nas actividades económicas ligadas ao turismo e fonte importante de entrada de divisas. Os organismos oficiais, do turismo poderam averiguar, por sondagens realizadas nas fronteiras de Agosto a Dezembro do ano findo compreendendo portanto o período do Inverno, que as dormidas de espanhóis em território português atingiram 900 000.
Embora não disponha ainda de números referentes a 1966, além daqueles que referi, as estatísticas informam que em 1965, para 850 000 estrangeiros entrados pelas fronteiras terrestres - e isto num total geral de 1 304 000 - , passaram pela fronteira de Valença do Minho 551 988, isto é uma terça parte de todos quantos visitaram Portugal por qualquer via - terrestre, marítima ou aérea. E não se trata apenas de turismo do massas, mas também de turismo de qualidade.
Por outro lado, verifica-se uma circunstancia que vem ao encontro de uma das necessidades mais instantes da nossa política turística e uma das preocupações dos responsáveis, pela sua execução, isto é, transformar um turismo estival limitado a quatro ou cinco meses por ano - e o Algarve não sofre por enquanto excepção - , num turismo de todo o ano única forma de se resolver esse problema importantíssimo da baixa taxa de ocuparão hoteleira, base de uma rentabilidade satisfatória.
Pois a entrada desses turistas espanhóis em Portugal está a processar-se durante todos os meses do ano por forma notàvelmente equilibrada. Se é certo que se verificou um aumento sensível nos meses de Julho e Agosto de 1966, provocado naturalmente pela frequência das praias, nos restantes meses as amplitudes não atingiram grande expressão. Particularmente, em relação ao Inverno desse ano, basta dizer também que os espanhóis excederam em muito todos os estrangeiros somados das outras nacionalidades que nos visitaram por qualquer fronteira - terrestre, marítima ou aérea.
Julgo, assim, de tirar duas conclusões a primeira, de que o Norte do País recebeu em 1965 e 1966 metade, pelo menos, de todos os turistas entrados em Portugal, a segunda, do que o turismo em Portugal já ultrapassa os reduzidos meses do período estival, graças sobretudo à afluência progressiva dos turistas vindos do país vizinho.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não vou mais longe. Julgo as conclusões suficientes para dispensar quaisquer outras considerações sobre a importância turística da região do Norte do País que tem o Porto por capital. Os factos e as conclusões que delas se tiram justificam suficientemente que, sem se abandonar a prioridade legitimamente dada ao Algarve e à Madeira nesta primeira fase de desenvolvimento turístico do Pais, se comece a entrar sèriamente noutras regiões até agora objecto de atenções bem limitadas, planificando-se e excluindo-se o seu aproveitamento turístico.
Muitas outras considerações seriam pertinentes. Reservo-as, contudo, para quando me for dado usar da palavra no aviso prévio anunciado pelo Sr. Deputado Nunes de Oliveira.
No dia, que espero seja breve, em que as atenções se voltarem decididamente para o Noroeste do País, ali onde nasceu Portugal, considerando-se a sua orla marítima, de bolas e extensas praias, resguardadas em larga extensão pela cortina dos pinherais e as suas serras do Geres e do Marão, cheias de atractivos paisagísticos e desportivos - não falta sequei a neve nesta última - feita necessária propaganda, mola fundamental de qualquer impulso turístico, então não voltaremos a ouvir a frase despida de realismo de que não há hotéis porque não há turistas.
A verdade é bem outra não há turistas bastantes para o aproveitamento de todas as potencialidades de uma região quando ela não disponha de infra-estruturas e se não faça a necessária propaganda dos seus atractivos turísticos.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - É verdade. Mas também é verdade que, se ao Estado compete fomentar e coordenar uma política de turismo - e só temos que nos congratular com os, resultados obtidos nas regiões prioritàriamente consideradas - , dispondo-se de meios tão limitados, o sector privado tem as suas responsabilidades próprias e não pode deixar de acompanhar o passo do sector público, para que o turismo nacional venha a ser uma realidade verdadeiramente rendosa.
Mas não há lucro sem risco, e quem não quer correr risco aqui como em todas as demais coisas da vida, também não merece prémio.
Esperemos que a consciencionalização de todos os portugueses nesse sentido, fomentada e amparada pelo Estado, acabe por dar os seus frutos.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na especialidade a proposta de lei sobre o regime jurídico da caça.
Vou pôr em discussão a base II sobre a qual há na Mesa duas propostas de alteração. Vão ler-se:

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Foram lidas. São as seguintes:

BASE II

A caça está sujeita a restrições quanto aos requisitos pessoais, exibidos para o seu exercício, aos locais e tempo em que pode ser praticada, aos processos nela utilizáveis e aos animais que podem ser abatidos.
Tenho a honra de propor a substituição desta base pela seguinte:

É lícito a todas as pessoas sem distinção, mas quando munidas de licença, dar caça, nas terras livres ou em disponibilidade cinegética, aos animais bravios, conformando-se com as leis e regulamentos e com as instruções do Conselho Nacional de Caça, mas sem atentar contra a conservação das espécies e sem prejuízo das culturas agrícolas e das colheitas, nem desrespeito ostensivo pelas propriedades muradas.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 22 de Fevereiro de 1967 - O Deputado, Artur Águedo de Oliveira.

Proposta de substituição

Propomos a substituição da base II com a redacção seguinte:

A todas as pessoas é permitido o direito de caçar, conformando-se com as normas convencionais, legais e regulamentares quanto aos requisitos pessoais, modo e tempo em que se pode exercer tal direito, aos processos utilizáveis e às espécies que podem ser apreendidas.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 28 de Fevereiro de 1967. - Os Deputados Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - António Furtado dos Sátiros - Joaquim de Jesus Santos - André Francisco Navarro - Rui Manuel da Silva Vieira - José Rocha Calhorda - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira - Armando Acácio de Sousa Magalhães - Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Furtado dos Santos: - Sr. Presidente: A proposta que se apresentou, emanada do seio das Comissões, em alteração da proposta do Governo, visa tão-sòmente a sua purificação. E por isso nela se afirma primeiramente, o princípio de que a todas as pessoas é permitido o direito de caçar, o que não constava da base que se pretende emendar, em segundo lugar, contém essa mesma proposta, de substiutição um princípio de recepção expressa do direito convencional, visto que há convenções sobre espécies cinegéticas benéficas e nocivas - como a Convenção de Paris de 1902 -, e conviria receber expressamente esse direito, em terceiro lugar, afirma as restrições em termos coincidentes com a proposta do Governo.
Visa-se a perfeição da proposta em termos que não colidam com a sua economia. Do confronto desta proposta de substituição com outra que foi apresentada pelo Sr. Deputado Águedo de Oliveira resulta que o texto de uma e de outra parece impor maior precisão, maior clareza, salvo o devido respeito pela posição e pelo juízo a respeito da e contraproposta, que se amoldam melhor à economia da proposta do Governo. Nestes termos, porque ela se impõe por essa clareza, concisão e conciliabilidade com a proposta do Governo, entendo, conjuntamente com o juízo que foi unânime no seio das Comissões que a prosposta que foi apresentada e de que sou um dos signatários merece ser aprovada pelo plenário.
Tenho dito.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: Quero apenas sublinhar aquilo que o Sr. Deputado Furtado dos Santos acaba de dizer. As Comissões não estão contra o espírito da proposta do Sr. Deputado Águedo de Oliveira. Mas pareceu-lhes que a proposta de emenda por elas apresentada é mais sucinta. Na verdade, na proposta do Sr. Deputado Águedo de Oliveira diz-se que a todos é permitido caçar, mas com licença. É evidente que tem de ser com licença. Aliás noutras bases diz-se quantas espécies de licenças há.
Diz também a proposta do Sr. Deputado Águedo de Oliveira que se deve caçar sem atentar contra a conservação das espécies e sem prejudicar as culturas agrícolas. É matéria que também aparece noutros locais da proposta do Governo. Portanto, parece deslocado fazer referência a problemas que são tratados noutros lugares.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votai-se em primeiro lugar a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Deputado Águedo de Oliveira.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora a outra proposta de substituição.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base III, sobre a qual há na Mesa duas propostas de alteração. Vão ser lidas a base e as propostas de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE III

Os caçadores podem ser ajudados por auxiliares, com a função de procurar, perseguir e levantar caça (batedores) ou de transportar mantimentos, munições ou a caça abatida, e, bem assim, fazer-se acompanhar de cães.
Proponho, tenho essa honra, nos termos do artigo 38.º do Regimento, a seguinte substituição:

Cada caçador poderá fazer-se acompanhar, no exercício, diante de si, à espera ou nas portas da batida, por um batedor e um pequeno auxiliar e por cães especialmente adequados e por furão, aves de presa e negaças apropriadas às suas artes nos casos especialmente previstos.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 22 de Fevereiro de 1967 - O Deputado, Artur Águedo de Oliveira.

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Proposta de adiamento

Propomos que na base III, onde se diz «fazer-se acompanhar de cães», se diga «fazer-se acompanhar de cães, furões e aves de presa».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 28 de Fevereiro de 1967 - Os Deputados Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - António Furtado dos Santos - Joaquim de Jesus Santos - André Francisco Navarro - Armando Acácio de Sousa Magalhães - Riu Manuel da Silva Vieira - José Rocha Calhorda - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira - Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Virgílio Cruz: - Sr. Presidente: A base em apreciação refere-se aos auxiliares dos caçadores.
Ora, nas revistas da especialidade que tratam da caça tem sido salientado o desejo de fazer ressurgir em Portugal o desporto da altanaria.
Também o Sr. Deputado Águedo de Oliveira com os seus amplos conhecimentos da caça e com os seus propósitos de adaptar o nosso regime jurídico da caça aos novos conceitos e às novas exigências, se referiu à caça com aves de presa.
O aditamento proposto, que permitirá aos caçadores poderem fazer-se acompanhar de aves de presa vem ao encontro dessa corrente.
Por outro lado, este aditamento à base em discussão vem harmonizá-la com a base IV, que trata da apropriação da caça e considera no n.º 2, que esta pode ser apanhada pelas aves de presa do caçador durante o acto venatório.

O Sr. Jesus Santos: - Sr. Presidente: A base da proposta de lei, ora em apreço, com o aditamento que lhe foi feito por uma comissão de Deputados em que me incluo e que se encontra na Mesa, coincide em essência com a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Deputado Águedo de Oliveira. À primeira vista, poderá parecer que a formulação da respectiva base é equivalente.
Todavia, não é assim. Na verdade, na base III referem-se os auxiliares, humanos e outros, de que o caçador pode fazer-se acompanhar. A maneira como está autorizado este acompanhamento na base em discussão e no adiamento que lhe foi feito pela proposta cuja iniciativa pertence às Comissões de Economia e de Legislação e Redacção esta em meu entender - e sempre com o muito e devido respeito pela opinião do Sr. Deputado Águedo de Oliveira - , formulada em termos mais simples e, num ponto de técnica legislativa, mais correctos.
Na verdade parece-me estranho que na formulação da base se diga que o caçador se pode fazer acompanhar no exercício da caça, por auxiliares «diante de si». É que alguns auxiliares do caçador vão ao lado, e até atras, não vão todos à frente.
E estranho é também que se diga «por um pequeno auxiliar». Não me parece tecnicamente correcto dizer-se que o auxiliar terá de ser pequeno. O serem grandes ou pequenos os auxiliares é questão inteiramente irrelevante.
A formulação da base tal como consta da proposta de lei e com o aditamento proposto e pelas razões que foram aduzidas pelo Sr. Deputado Virgílio Cruz traduz o pensamento das Comissões e está mais correctamente formulado. Só por essa razão entendo, como as Comissões entenderam também que deve ser aprovada a base que consta da proposta de lei com o aditamento e, por conseguinte, rejeitada a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Deputado Águedo de Oliveira.
Mas repito quanto à ideia central, as propostas equivalem-se. Portanto, o problema que está em causa é tão-só o da correcta formulação da norma.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vou pôr à votação, em primeiro lugar, a proposta qualificada como de substituição pelo Sr. Deputado Águedo de Oliveira. Não sei se realmente se está em presença de uma proposta de substituição ou não. Em todo o caso vou pô-la à votação em primeiro lugar.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr agora à votação o texto da base III da proposta de lei, com o aditamento apresentado pelo Sr. Deputado Albino dos Reis e outros Srs. Deputados.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base IV, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ler-se:

Foram lidas. São as seguintes:

BASE IV

1. O caçador apropria-se do animal pelo facto da sua ocupação ou apreensão, mas adquire direito a ele logo que o ferir, mantendo esse direito enquanto for em sua perseguição.
2. Considera-se ocupado ou apreendido o animal que for morto pelo caçador ou apanhado pelos seus cães, ou aves de presa durante o acto venatório ou que for retido nas suas artes de caça.
3. Se o caçador matar ou ferir o animal que caça ou se refugie em terreno onde o direito de caçar não seja livre não poderá entrar nele sem autorização do respectivo dono ou de quem a representa.
4. No caso de a autorização ser negada, serão estes obrigados a entregar o animal ao caçador no estado em que se encontra, sempre que seja
possível.

Proposta de alteração

Nos termos do artigo 38º do Regimento tenho a honra de propor a substituição da base IV e seus números, pelos seguintes:

1. Enquanto se mantiver em liberdade natural a e caça bravia não pertence a ninguém.
Somente pela captura ou morte e em casos similares previstos na lei o caçador adquire um direito real à peça de caça.
A caça liberta por diligência do proprietário ou do caçador em terra vedada ou coutada e que haja sido adquirida comercialmente ou possuindo

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um valor venal condiciona a favor deste um direito especial de prioridade.
2. Os actos jurídicos do caçador como arte legítima compreendem a espera, a busca, a perseguição, a batida, a captura, o abate de animais bravios susceptíveis de caça e a cobrança das peças respectivas.
§ único: O treino de cães sobre o terreno, o simples exercício sem arma e sem engenhos, as benfeitorias, vedações, aposições de redes metálicas, tabelas e sinais a não ser que revelem intuito de furtivismo ou actos preparatórios de infracções, não constituem exercício de caça.
3. A sujeição a feridas graves, quando continuar o caçador sem desistência na perseguição do animal ou formulada a sua reclamação constitui forma legítima de apropriação da peça de caça.
Na caça a corrição e de aves de presa, o esgotamento do animal ferido equivale à morte.
4. Nas batidas a partilha de caça depois da sua exibição um quadros ou um quadro final far-se-á à vontade dos donos das coutadas e vedações e nas sociedades, de conformidade a critérios equitativos, salvo se o pacto social estabelecer diferente forma de divisão.
5. Com excepção do desporto de tiro aos pombos em stands apropriados, tanto os pombos-correios como os pombos de pombais, numa área concêntrica de 500 m, não podem ser assimilados a animais de caça.
6. A entrega de peças mortas ou gravemente atingidas poderá ser reclamada na sua queda ou asilo em cercas, tapadas, vedações e coutos tanto do Estado como de particulares, mas enquanto seguidas sem interrupção pelo caçador que as atingiu.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 22 de Fevereiro de 1967 - O Deputado, Artur Águedo de Oliveira.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Jesus Santos: - Sr. Presidente: Apenas, duas palavras para salientar a posição tomada pelas Comissões quanto à base IV da proposta de lei em discussão. Na verdade, nesta base disciplina-se o momento e o modo da apreensão da caça. Nos termos da base em apreciação, o fenómeno está perfeita e rigorosamente definido. Entenderam, portanto, as Comissões que ao texto da proposta do Governo não havia que fazer qualquer aditamento emenda ou substituição.
O Sr. Deputado Águedo de Oliveira, sobre o mesmo assunto, apresentou uma proposta de substituição que refunde totalmente a matéria desta base. Acontece, todavia e sempre, repito, com o muito e devido respeito pela inteligência do ilustre Deputado Dr. Águedo de Oliveira que, na medida em que trouxe matéria nova a esta base, ela pareceu às Comissões inteiramente descabida. Haja em vista nomeadamente o § único oposto incompreensivelmente, num ponto de correcta técnica legislativa imediatamente a seguir no n.º 2. Na verdade, esse § único trata do problema do treino dos cães sobre o terreno, do exercício da caça sem arma e sem engenhos, questões que estão fora da matéria que a base pretende disciplinar.
Na proposta do substituirão do Dr. Deputado Águedo de Oliveira pretende inserir-se matéria realmente pertinente, como a gravidade do ferimento do animal objecto da raça.
No ponto de vista da proposta de substituição a gravidade do ferimento seria elemento determinador do momento da apreensão da peça de caça ou do animal ferido. Mas as Comissões entenderam que não devia inserir-se na proposta do Governo essa expressão, porque ela poderá ser fonte de sérios e frequentes conflitos. Na verdade, afigura-se muito difícil determinar, em relação a cada animal ferido, se o ferimento inicial que determinaria a sua apreensão e, portanto a sua apropriação era ou não grave. Foi efectivamente para fugir às dificuldades da determinação da gravidade do ferimento e ao arbítrio que tal expressão poderia comportar que as Comissões a este respeito entenderam nada aditar à base apresentada pelo Governo. Por outro lado, o fenómeno da apreensão da caça está na base perfeitamente definido abrangendo em geral todas as hipóteses que, por força do fomento, da morte ou apreensão do animal se podem verificar na prática. Daí a adesão das Comissões à base apresentada pelo Governo. Nestas condições entendo que a base IV deve ser aprovada tal qualmente consta da proposta do Governo em apreciação, devendo ser rejeitada a proposta do Sr. Deputado Águedo de Oliveira, pelas razões que sucintamente - e só muito sucintamente estes problemas na especialidade se podem discutir - tive a honra de apresentar.
Tenho dito.

O Sr. Águedo de Oliveira: - Sr. Presidente: O que se contém na minha proposta de emenda é, naturalmente, uma tentativa de actualização do direito tradicional e é uma formulação rigorosa das injunções novas, daquilo que é necessário corrigir e completar na proposta do Governo.
Digo mais, tenho nas minhas propostas um artigo que pode servir de pedra de toque, porque é a rigorosa expressão da matéria. Não quero alardear autoridade específica no assunto, mas é a forma provada e definitiva encontrada nos que especialmente trataram da matéria e o que achei depois de estudo e reflexão.
O que sobretudo era preciso era determinar em que momento surge o direito real. E é isso que não existe na proposta do Governo. Além disso a proposta do Governo mistura caça com peça de caça. O animal bravio susceptível de ocupação ou de apreensão cede o lugar à peça de caça e portanto, provoca a partilha e a divisão na altura em que se transforma em peça.
São muitos os problemas levantados por estas bases, o eu confesso que ontem fiquei bastante cansado na discussão para agora apenas intervir em matéria de grande envergadura.
Mas a minha proposta representa um esforço estudado consciente, medido, de modificação, de aperfeiçoamento e de catalogação das operações de caça.
E o Sr. Deputado Jesus Santos que eu muito estimo e que ainda hoje me deu uma prova de consideração especial que eu não esperava depois do que se passou na sessão de ontem não estará, com a sua experiência ultramarina, muito dentro das técnicas de rigor da caça metropolitana e das muitas modalidades que estão agrupadas tècnicamente na minha proposta.
Por outro lado a questão das feridas graves do animal vem desde o Código de Justimano. Mas a jurisprudência dos países europeus parece-me que tende a regressar à doutrina de Teófilo. Para se manter a perseguição e se começar a titular a posse e a propriedade do animal, isto começa com o exercício de feridas graves. Claro que para saber se o animal foi ferido gravemente ou não, os caçadores encontram questões enormes.

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Mas a questão juridicamente põe-se assim desde o direito romano que a questão das feridas graves tem um tratamento jurídico e as jurisprudências francesa, espanhola e italiana deixaram um pouco os critérios de jusmano para seguirem mais os critérios de Teófilo. Quanto ao esgotamento do animal, se nós estendermos agora caça à caça a corrição e à caça com aves de presa tem de ser acrescentada realmente a proposta da Câmara Corporativa. Como é preciso dizer alguma coisa das partilhas, é preciso que a prática já consagrada adquira foros de expressão jurídica.
Quanto à protecção dos pombos como de resto, a protecção dos cães de caça, é naturalmente reclamada e merece a atenção de um legislador de 1967.
Portanto, o que aqui está na proposta é o acto jurídico do caçador - é esta base I na respectiva concepção da Câmara Corporativa. E, depois há o problema inquietante, para o jurisconsulto de saber quando surge o direito real.
Para amostra da minha forma de trabalhar, que ontem foi aqui tratada com uma superioridade notável, basta este n º 2 «Os actos jurídicos do caçador como arte legítima compreendem a espera, a busca, a perseguição, a batida, a captura, o abate de animais bravios susceptíveis de caça e a cobrança das peças respectivas». Quer dizer a catalogação é completa, a doutrina jurídica é a perfeita quanto a direito real e a noção de peça é absolutamente imprescindível.
Não vale a pena perder muito tempo com esta base. Mas, se a Câmara votasse comigo, melhorava consideràvelmente as coisas, porque a proposta originária é naturalmente deficiente.
Tenho dito.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: A minha intervenção não será de grande envergadura, será um modesto apontamento.
O Sr. Deputado Jesus Santos já disse alguma coisa de crítica à proposta do Sr. Deputado Águedo de Oliveira. Eu queria acrescentar que essa proposta não obstante a preocupação do seu autor pela boa arrumação, não cabe, tècnicamente, na base em discussão.
A base IV trata do momento em que o caçador se apropria do animal. E o Sr. Deputado Águedo de Oliveira numa base cuja economia é a acabada de referir, diz assim no § único do n.º 2 que propõe «O treino de cães sobre o terreno, o simples exercício sem arma e sem engenhos, as benfeitorias, vedações, aposições de redes metálicas, tabelas e sinais, a não ser que revelem intuito de furtivismo ou actos preparatórios de infracções, não constituem exercício de caça». São matérias que não têm qualquer cabimento na base em apreciação, como é evidente.
Mas há mais. Para saber quando é que o caçador se apropria do animal, diz o Sr. Deputado Águedo de Oliveira, no n º 4 «Nas batidas, a partilha de caça, depois da sua exibição em quadros ou um quadro final, far-se-á , à vontade dos donos das coutadas e vedações, e, nas, sociedades, de conformidade a critérios equitativos salvo se o pacio social estabelecer diferente forma de divisão». Parece que nesta técnica se faz distinção entre coutadas e sociedades. Parece que se distingue entre coutadas e sociedades contrapondo-as. Ora a coutada pode ser de um proprietário individual ou de uma sociedade. Verifica-se portanto, que há aqui imperfeição técnica, não obstante todo o cuidado do Sr. Deputado Águedo de Oliveira em usar de rigor técnico.
Finalmente diz-se no n º 5 da proposta do Sr. Deputado Águedo de Oliveira «Com excepção do desporto de tiro aos pombos em stands apropriados, tanto os pombos correios como os pombos de pombais, numa área concêntrica de 500 m, não podem ser assimilados a animais de caça». Mas não é disto que trata a base IV. Não é técnica que se harmonize com a técnica da base IV, consagrada a definir o preciso momento em que, como disse o caçador, se apropria do animal. As ideias estão sem dúvida bem arrumadas no espírito esclarecedor deste nosso muito ilustre e digno colega, mas não sucedem assim com a sua tradução em forma de articulado da lei.
Tenho dito

O Sr. Cunha Araújo: - Sr. Presidente: Para além da confusão que me está causando a policromia dos variados papéis que tenho na minha frente e com os quais me estou entendendo muito mal, não é sem embaraço que intervenho na presente discussão, depois de ter ouvido salientar muitas vezes e a muitos dos intervenientes, entre eles ao nosso querido leader, que nada percebem de caça, e simultaneamente estarem a ser reprovadas as propostas do Sr. Deputado Águedo de Oliveira, que, tenho ouvido dizer, como ainda há pouco ao Sr. Eng.º Virgílio Cruz, é o único que percebe de caça.
Postas estas considerações ligeiras, só quero fazer um reparo sobre a incompatibilidade que parece existir entre os n.ºs 3 e 4 da base IV em apreciação. Parece que o disposto no n.º 4 vai obrigar o proprietário a uma actividade a que ele pode muito bem recusar-se, que é a de procurar a caça. Pois é evidente que a caça caída em terreno em tais condições pode cair em circunstancias de não ser possível ser encontrada imediatamente. Portanto durante este reparo sobre o que não me parece muito legítimo na obrigação que comporta de pôr o proprietário da terra a trabalhar para o caçador depois de lhe ter negado autorização, nada mais tenho a opor ao conceito da referida base.

O Sr. Jesus Santos: - Sr. Presidente: Apenas duas palavras para em primeiro lugar, responder à objecção que foi apresentada pelo Sr. Deputado Cunha Araújo. É que há, segundo ele, uma contradição mais ou menos insanável entre o conteúdo do n.º 3 e o conteúdo do n.º 4 da base IV. Com o devido respeito, não existe entre o conteúdo normativo dos dois números qualquer contradição. Nestes números apenas se pretende diminuir um conflito de interesses, o interesse do caçador, que é legítimo e o interesse do proprietário do terreno em que a peça abatida porventura venha a cair, interesse esse que também é legítimo. E então [...] o conflito nestes termos se a peça cair em terreno vedado, o caçador não pode entrar nele mas, porque se lhe reconhece o direito à peça de caça, dá-se-lhe o direito de solicitar ao proprietário do terreno que a mesma lhe seja entregue, mas se a entrega for negada, a lei atribui ao caçador o direito de cobrar a caça, de a exigir sempre que seja possível. Portanto, naqueles casos em que não seja possível encontrar a peça de caça abatida, é evidente que o proprietário do prédio ou quem o representa, não está, por força da própria norma, obrigado a encontrá-la visto que a lei faz expressamente a restrição da possibilidade da entrega. Não vejo em boa verdade, que haja contradição entre os dois números, sendo o seu conteúdo perfeitamente harmónico. O conflito de interesse que se prevê está, no ponto de vista da proposta, perfeitamente [...] e solucionado.
Quanto às razões aduzidas, aliás brilhantemente, pelo Sr. Deputado Águedo de Oliveira, quero dizer esta coisa

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preliminar é que, em princípio todos nós temos conhecimento dos problemas de que estamos a tratar, uns mais, outros menos, pois é evidente que os que não conheciam o problema procuraram estudá-lo para sobre ele e com seriedade intelectual e sã consciência tomarem posição.
O que nesta base se discute é o acto e o momento jurídicos da transformação do animal bravio de propriedade sem dono em propriedade com dono, isto é, a apropriação do animal perseguido ou abatido. A lei refere dois momentos o momento da apreensão propriamente dita, isto é, o momento em que a peça de caça se torna propriedade particular do caçador, ou através da sua morte ou através da apreensão pelos seus auxiliares, normalmente os cães, e o momento em que o caçador adquire o direito de prioridade à apropriação. Para chegar ao conhecimento destes factos, é irrelevante, ao contrario do que pretende o Sr. Deputado Águedo de Oliveira, que eu tenha feito os meus estudos venatórios no ultramar ou na Europa, já que o problema que está em causa é unicamente um problema de direito. No n.º 1 da base define-se o momento exacto em que a peça de caca deixa de ser res nullius para passar a ser propriedade particular do caçador, e, no n.º 2, equipara-se exactamente este momento àquele em que o animal apreendido o seja pelos seus cães ou pelas suas aves de presa. No n.º 3 define-se um outro momento, o momento em que, sem a peça de caça deixar, em boa técnica jurídica, de ser res nullius, o caçador adquire sobre ela um direito de prioridade. Quer dizer: dois caçadores, porventura sucessivamente e em pequeno espaço de tempo, atiram sobre o mesmo animal e ambos o atingem. O que a lei diz a tal respeito é o seguinte, quando há dois ou mais caçadores que atingem um determinado animal, este pertence ao que primeiro o fere. Não se insere a expressão «gravemente», não obstante os princípios preconizados por Teófilo, exactamente porque isto viria criar dificuldades verdadeiramente insanáveis, permitindo, por outro lado, um arbítrio que se reputa perigoso e indesejável. Na verdade, suponhamos que dois caçadores atiram sobre uma perdiz, atingindo-a um numa asa e outro na cabeça. Verificado o facto, é realmente impossível determinar qual o que a atingiu na cabeça ou qual o que a atingiu na asa, sobretudo se o espaço intercalado entre os dois tiros for praticamente nulo. Daí terem as Comissões aderido à tese de que não deve constar da lei a palavra «gravemente».

O Sr. Cunha Araújo: - Sr. Presidente: Pedi agora a palavra apenas para salientar que há muita diferença entre estudar e saber, pois nem sempre o estudo proporciona saber no que interessou referir, sendo certo que realmente disse, no que insisto, ter ouvido a muitos referir a competência excepcional, na matéria, ao Sr. Dr. Águedo de Oliveira.
O que eu não disse foi haver contradição entre os n.ºs 3 e 4 da base em apreciação, mas apenas inconcibabilidade.
O Sr. Virgílio Cruz: - Sr. Presidente: Pedi a palavra só para rectificar uma passagem da intervenção do Sr. Deputado Cunha Araújo, que, certamente por me não ter ouvido bem, dada a distância a que estamos e às condições acústicas da sala, me atribui uma afirmação que não produzi.
Eu não disse e suponho que ninguém pensa nesta Câmara que o Sr. Deputado Águedo de Oliveira é o único que aqui sabe de caça, porque o largo debate desta proposta de lei e o grande número de oradores que já intervieram tanto na generalidade como na especialidade bem demonstra que muitos Srs. Deputados conhecem bem problemas.
Eu, ao intervir na discussão da base anterior, apenas tive uma palavra de homenagem para o Sr. Deputado Águedo de Oliveira, por ser o autor do projecto, e referi os seus conhecimentos sobre os problemas da caça, mas o Sr. Deputado Cunha Araújo ouviu mal e interpretou mal o que por mim foi dito e ficou neste Diário das Sessões ao discutir-se a base III.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Águedo de Oliveira.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Quer dizer que fica aprovada a base IV, tal como aparece na proposta do Governo.
Vou pôr em discussão a base V, sobre a qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

BASE V

1. Só é licito caçar a quem reúna os seguintes requisitos:
a) Ser maior do 16 anus, ou maior de 12 desde que não utilize armas de fogo;
b) Não ser portador de anomalia psíquica ou de deficiência orgânica ou fisiológica que torne perigoso o exercício dos actos venatórios;
c) Não estar sujeito a proibição do mesmo exercício por disposição legal ou decisão judicial;

2. Os menores de 21 anos só podem exercer a caça com utilização de armas de fogo desde que seja garantida, mediante seguro e por importância não inferior a 200 000$, a indemnização pelos danos que venham a causar.
3. A proibição do exercício de caça por anomalia psíquica ou deficiência orgânica ou fisiológica será limitada ao emprego de armas de fogo quando ao memo estiver especialmente ligado o perigo a evitar.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base V.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base VI, sobre a qual há na Mesa uma proposta de aditamento. Vão ser lidas a base a proposta de aditamento.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE VI

1. Não pode exercer a caça o que tenha sido condenado ou ao qual tenha sido aplicada medida de segurança.
a) Por crime doloso contra a propriedade em pena de prisão superior a seis meses, a saber, furto roubo, fogo posto e dano;

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b) Por crime de associação de malfeitores ou por crime cometido por associação de malfeitores, quadrilha ou bando organizado;
c) Por delinquência habitual e delinquência por tendência, vadiagem e mendicidade;
d) Por alcoolismo habitual e por abuso de estupefacientes;

2. Poderá ser levantada a proibição prevista no número anterior quando tiverem decorrido cinco anos sobre o cumprimento ou extinção da pena ou da medida de segurança e cessará sempre que tenha sido obtida a reabilitação judicial.

Proposta de aditamento

Propomos que ao n.º 1 da base VI, seja aditada uma alínea, com a seguinte redacção:

e) Os que não tenham residência fixa conhecida;

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 1 de Março de 1967 - Os Deputados Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - António Furtado dos Santos - José de Mira Nunes Mexia - Armando Acácio de Sousa Magalhães - Joaquim de Jesus Santos - Armando José Perdigão - Virgílio David Pereira e Cruz - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.

O Sr. Presidente: - Estão um discussão.

O Sr. Furtado dos Santos: - Sr. Presidente: A proposta de aditamento visa somente impedir de caçar os que não tenham residência fixa conhecida. Impõe-se por razões óbvias, para que aqueles que têm vida nómada não se esquivem ao cumprimento da responsabilidade por danos causados no exercício de caça e por infracções sobre o regime venatório.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se, em primeiro lugar, o texto da base VI n.ºs 1 e 2.

Submetida à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o aditamento.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou por em discussão a base VII sobre a qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

BASE VII

1. Os indivíduos a quem é lícito caçar nos termos das bases V e VI só poderão faze-lo se forem titulares de carta de caçador e estiverem munidos das licenças legalmente exigidas, consoante as circunstâncias.
2 Pela concessão da carta e das licenças referidas no número anterior são devidas taxas, estando isentas de emolumentos e dispensadas de registo em qualquer serviço diferente daquele que as concede.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Águedo de Oliveira: - Sr. Presidente: O que nas legislações actuais adquire foros do norma jurídica não é a carta de caçador, embora eu considere que é uma instituição desejável e está bem o que a Câmara Corporativa propõe. Mas gostaria que se adoptasse o sistema de a carta de caçador ser considerada um certificado de aptidão. Este certificado de aptidão acompanha as respectivas licenças e regista e averba as mesmas matérias desta carta de caçador. Nas sessões de estudo expliquei que o certificado de aptidão inicial na carreira venatória podia ser obtido mercê de um stand, de uma carreira de tiro, de uma abonação de dois velhos caçadores.
Esta parte última levantou reparos que me pareceram de pouca consistência.
Como em tantos outros pontos, não valia a pena insistir.
Fica menos mal, mas é pena que não fique melhor.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base VII.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou por em discussão a base VIII, a qual há na Mesa uma proposta de aditamento. Vão ser lidas a base e a proposta.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE VIII

1. A carta de caçador destina-se a identificar o caçador e a registar o seu comportamento venatório, dela devendo constar as infracções praticadas no exercício da caça e outras, ocorrências respeitantes à sua actividade venatória.
2 Se o caçador se dedicar à prática da caça com fim lucrativo, por conta própria ou alheia, será o facto averbado na respectiva carta de caçador.

Proposta de aditamento

Propomos o seguinte aditamento à base VIII.

3. De todos os registos e averbamentos será enviada cópia aos serviços de Inspecção da Caça.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 28 de Fevereiro de 1967 - Os Deputados Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - António Furtado dos Santos - Joaquim de Jesus Santos - André Francisco Navarro - Rui Manuel da Silva Vieira - Virgílio David Pereira e Crus - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

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O Sr. Furtado dos Santos: - Sr. Presidente: O aditamento é necessário para que nos serviços competentes exista uma informação permanentemente actualizada. Impõe-se até pela lógica dos princípios que dominam o n.º 1 de base VIII. Sem tal adiamento, ficaria nas mãos do detentor de carta de caçador com averbamentos pedir e obter uma carta limpa, contrariando os fins consignados no n.º 1 da base VIII.
Com o proposto aditamento evitam-se tais fraudes e respeitam-se os fins visados pela lei, funcionando a carta para identificar o caçador e registar a sua conduta venatória em relação às infracções cometidas e outras ocorrências.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à, votação. Vai votar-se, em primeiro lugar, o texto da base VIII.

Submetido à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora a proposta de aditamento.

Submetida, à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base IX sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ler-se:

Foram lidas. São as seguintes:

BASE IX

1. A licença de caça revestirá as seguintes modalidades:
a) Licença geral de caça;
b) Licença regional de caça;
c) Licença concelhia de caça;
d) Licença de caça com fim lucrativo;
i) Licença de caça sem espingarda;

2. A licença de caça é geral, regional ou concelhia, consoante autoriza o exercício venatório respectivamente, em todo o continente e ilhas adjacentes, sòmente na área de uma região venatória, ou apenas tia área do conselho da residência habitual do caçador e na dos concelhos lunítrofes.
3. A licença de caça com fim lucrativo somente permite caçar na área do concelho da residência habitual do seu titular e na dos concelhos limítrofes.
4. A licença de caça sem espingarda apenas permite caçar com a ajuda de cães (a corricão) com ou sem pau, na área do concelho para que for emitida e na dos concelhos limítrofes.

Proposta de emenda

Propomos a emenda do n.º 4 da base IX, substituindo a expressão «apenas permite caçar» por «apenas permite a caça de pêlo».

Sala das sessões da Assembleia Nacional, 28 de Fevereiro de 1967 - Os Deputados Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - António Furtado dos Santos - José de Mira Nunes Mexia - Joaquim de Jesus Santos - Armando José Perdigão - Armando Acácio de Sousa Magalhães - Virgílio David Pereira e Cruz - João Nuno Pimenta Serras e silva Pereira.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Sousa Magalhães: - Sr. Presidente: A emenda proposta ao n.º 4 da base IX visa a impedir o extermínio fácil de grande número de perdizes, especialmente nos dias quentes.
A nossa tão apreciada perdiz vermelha, em dias de muito calor, após um dos dois levantes, pode matar-se facilmente no chão, à paulada. Já a caça de pêlo tem muito mais defesa, pelo que me parece ser de aplaudir a proposta de emenda que limita a caça sem espingarda, com ou sem pau, a caça de pêlo.

O Sr. Águedo de Oliveira: - Sr. Presidente: O diploma publicado pelo Governo sobre a matéria de licenças e responsabilidade penal levou-me a achar político não [...] os dois assuntos. O meu esclarecimento é só para a Câmara fazer a sua ideia nesta matéria assaz importante daquilo que se está passando.
É o seguinte: um professor da Universidade de Coimbra escreveu-me a dizer da sua surpresa pelo crescimento das taxas de licença.
A licença de caça, que custava um mínimo inferior a 49$, subiu agora para 301$ antes da intervenção e debate parlamentar, 20$ para a câmara municipal, 13$ para a comissão venatória, 260$ para os serviços florestais. Porquê para estes serviço, que exigem licença especial nas suas coutadas.
E como, se a proposta tão acalentada pela Câmara é já da sua inspiração?

O Sr. Peres Claro: - Sr. Presidente: Escudado na opinião, que VI generalizada, de que aquele que caça com fim lucrativo é muito responsável pela depredação da fauna cinegética pois olha apenas ao seu lucro sem curar de saber se amanhã o negócio lhe sai furado - com o que ele, aliás, se não importa, porque mudará de ocupação - atento a informação de que é ainda, e só nas coutadas que a caça existe ou pode existir, vim aqui à generalidade defender o principio da comercialização da caça através de estabelecimentos de produção, com a abolição do caçador de fim lucrativo.
Não apresentei, porém, qualquer proposta nesse sentido, porque não temos ainda estrutura capaz de atender às necessidades do abastecimento de caça do País. A solução do caçador de fim lucrativo aparece, assim, como um mal necessário, para se atender ao consumidor, mas, noutro aspecto, sem muita lógica, pois donde não há não se pode tirar ou onde há pouco melhor é deixar crescer.
O Governo, ao estabelecer limite ao número das licenças para caçar com fim lucrativo e determinando que sejam passadas apenas em arca concelhia, mostrou estar atento ao problema. A minha fala é pois, no sentido de reforçar o meu voto à proposta do Governo com a recomendação de se ser firme na decisão de limitar as licenças e de se ir pondo fim aos caçadores com lucro à medida que o comércio da caça se for estabelecendo em bases que garantam o abastecimento harmónico do País e, ao mesmo tempo garantam a defesa das espécies.
Também fui contrário à variedade da licenças propostas, mas não posso deixar de reconhecer que a licença concelhia e também a regional servem os interesses dos

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caçadores de fracos recursos, daqueles que levam a caça à sua própria mesa. Além disso, a licença concelhia limita a área de acção do caçador de fim lucrativo. Por outro lado, se em cada concelho se estabelecer em sociedades de caça, como a proposta explica e o nosso colega Dr. Águedo de Oliveira amplia, não terão os caçadoras concelhios a recear a concorrência dos portadores de outras licenças. Ao Governo compete estimular a criação dessas sociedades como forma de defesa, da caça em cada região. É nesse sentido que dou o meu voto à proposta.

O Sr. Augusto Simões: - Sr. Presidente: Aquando da discussão na generalidade, firmei a minha posição sobre a questão da permanência dos caçadores profissionais. Não há dúvida de que da caça não pode fazer-se uma profissão. As licenças com fim lucrativo deviam ser abolidas, porque o mercado da caça poderá ser abastecido através das instituições comerciais de caça. Neste momento grave, em relação às espécies cinegéticas, a possibilidade de existência do caçador-magarefe não se compreende nas circunstâncias actuais.

O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidente: Eu como caçador que se abastece principalmente no mercado, não quero deixar passar sem um comentário aquilo que se tem dito em desabono dos caçadores profissionais. Que mal há ou que inconveniente em que alguém possa angariar, através da caça, uns cobres para ajuda da sustentação da família? Sem dúvida que isto se faz muitas vezes em termos de conduzir ao abate de grande número de peças. Mas o número de peças que todos os caçadores profissionais, juntos, possam abater não se compara de modo nenhum com as abatidas por todos os que caçam por simples divertimento. Ora, se se defende o divertimento na caça, porque não aceitar também que, em certas circunstâncias, ela possa construir um ganha-pão para os que precisam? Ponderem os Srs. Deputados quantas são as actividades, sobretudo nos meios rurais, que se exercem em épocas sazonais para aproveitar a possibilidade de melhorar os salários. Portanto, se a caça pode ser ocasião de divertimento para alguns, não são de condenar aqueles que nela procuram ganhar um naco melhor de pão e não propriamente apenas divertirem-se.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vão votar-se, em primeiro lugar, os três primeiros números da base IV.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora a proposta de alteração ao n.º 4.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base x, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE V

1. A taxa da licença de caça com fim lucrativo não pode ser inferior à taxa da licença geral de caça.
2. Poderá o Governo, sob proposta da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, limitar o número de licenças de caça com fim lucrativo a conceder por concelho em cada ano ou em anos sucessivos.

Proposta de adiamento

Propomos o adiamento à parte final do n.º 2 da base X da expressão seguinte: «sendo a emissão feita pela ordem de entrada dos pedidos e com preferência, nos anos seguintes, para os que a não obtiveram anteriormente».
Mais propomos o adiamento do seguinte número.

3. Da receita das taxas de licenciamento e atribuída metade ao Fundo Especial de Caça e outra metade, em partes iguais, à câmara municipal e à comissão venatória concelhia. Nos concelhos onde não haja comissão venatória concelhia a parte não atribuída ao Fundo será dividida entre a comissão venatória regional e a câmara municipal na proporção de quintos e um quinto.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 1 de Março de 1967 - Os Deputados Albino Soaras Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - António Furtado dos Santos - Joaquim de Jesus Santos - José de Mira Nunes Mexia - Armando Acácio de Sousa Magalhães - Armando José Perdigão.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Sousa Magalhães: - Sr. Presidente: A proposta do aditamento a esta base tem por objectivo fundamental entregar às comissões venatórias regionais uma maior percentagem das receitas das taxas de licenciamento. É absolutamente justa tal distribuição, pois aquelas comissões que têm tido uma acção notável na fiscalização e repovoamento cinegético, quase não dispõem de outras receitas.
A medida tem um duplo objectivo primeiro, obrigar todos os concelhos a terem as suas comissões, concelhias devidamente organizadas, o que não acontece agora, segundo, canalizar para as comissões venatórias regionais uma parte mais substancial das receitas provenientes das taxas do licenciamento dos concelhos onde tem a sua sede, pois aí não há comissões venatórias concelhias e portanto, quatro quintos da parte não atribuída ao Fundo Especial de Caca será para as comissões venatórias regionais.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Precisava de ver esclarecido um ponto que me foi sugerido agora pelas considerações do Sr. Deputado Sousa Magalhães e pelo que consta da proposta de aditamento. É que a base x refere-se só a taxas de licenças de caça com o fim lucrativo e os adiamentos parece referirem-se a taxas de licenças de caça em geral.

O Sr. Sousa Magalhães: - Afigura-se-me que V. Exa. tem razão. Esta proposta de aditamento devera figurar na base anterior.

O Sr. Soares da Fonseca: - Foi realmente intenção pô-la como aditamento à base IX. Mas verifico que, por engano, se pôs na base X.

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O Sr. Presidente: - Em face de questão posta e da resposta do Sr. Deputado Sousa Magalhães, retiro da discussão, a propósito da babe x, o aditamento e vai, portanto, votar-se só à base x, tal como consta da proposta do Governo.

O Sr. Soares da Fonseca: - Poderia a matéria do aditamento converter-se agora numa proposta de uma base nova, que eu pediria a V. Exa. licença para redigir.

O Sr. Presidente: - Nada impede.

O Sr. Peres Claro: - Sr. Presidente: Parece-me que o primeiro aditamento se refere efectivamente à base x, pois é um acrescentamento no n.º 2, e que o segundo aditamento, esse sim, será matéria nova.

O Sr. Presidente: - Na proposta de alteração há dois aditamentos um dos quais se refere ao regime instituído na base x, mas o outro não se refere a esse regime. Portanto pode votar-se juntamente com esta base o primeiro aditamento, que se refere ao regime nela instituído.
Mas para VV. Exas. ficarem completamente dentro do problema, vou mandar ler o n.º 2 da base e o respectivo aditamento proposto.

Foram lidos.

O Sr. Presidente: - Vão votar-se, portanto, a base x e o aditamento que acaba de ser lido. Como disse a VV. Exas., há dois aditamentos um que acaba de ser lido e outro que já for lido mas que deve constituir objecto de uma base nova, que depois a Comissão de Legislação e Redacção amimará como entender.
Vai, portanto, votara-se a base x com o primeiro aditamento indicado.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa uma proposta de uma base nova, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Propomos uma base nova, base X-A, com a seguinte redacção:

BASE X-A

Da receita das taxas de licenciamento é atribuída metade ao Fundo Especial de Caça e a outra metade, em partes iguais, à câmara municipal e à comissão venatória concelhia. Nos concelhos onde não haja comissão venatória concelhia, a parte não atribuída ao Fundo será dividida entre a comissão venatória regional e a câmara municipal, na proporção de quatro quintos e um quinto.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 1 de Março de 1967 - Os Deputados Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - Armando Acácio de Sousa Magalhães - António Furtado dos Santos - Joaquim de Jesus Santos - José de Mira Nunes Mexia - Armando José Perdigão.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: A justificação dessa proposta está feita pelo Sr. Deputado Sousa Magalhães. Trata-se agora apenas de transformar em base autónoma o que estava antes proposto para n.º 3 da base X.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base nova.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou por em discussão a base XI, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XI

1. São dispensadas da carta de caçador e das licenças legalmente exigidas.
a) Os membros do corpo diplomático e consular acreditados em Portugal, desde que nos países que representam se dê reciprocidade a esta isenção;
b) Os estrangeiro caçar no País a convite de entidades oficiais portuguesas;
c) Os estrangeiros e os nacionais não residentes na metrópole;

2. Os indivíduos designados na alínea c) do número anterior estão, todavia, sujeitos à taxa de revalidação da licença da caça do país ou território da sua naturalidade ou residência ou aquela, que for exigida, bem como a seguro obrigatório nos termos a taxar em regulamento.

Proposta de emenda

Propomos que a alínea c) da base XI tenha a seguinte redacção:

d) Os estrangeiros em regime de reciprocidade e os nacionais não residentes, em território português;

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 28 de Fevereiro de 1967 - Os Deputados Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - Armando Furtado dos Santos - Joaquim de Jesus Santos - André Francisco Navarro - Rui Manuel da Silva Vieira - Armando José Perdigão - David Pereira e Cruz - José Rocha Calhorda.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Jesus Santos: - Sr. Presidente: Na proposta que tive a honra de subscrever altera-se a alínea c), no sentido de conceder a regalia conferida pelo corpo da base apenas aos, estrangeiros, em regime de reciprocidade, e aos nacionais que não residam em território nacional.
Pareceu por diversas razoes, dentre as quais avulta a da fidelidade aos princípios de unidade nacional, que os portugueses residentes em território português, embora fora do continente europeu, não deviam estar na mesma situação que os estrangeiros.
Entre outras, a proposta tem a vantagem de não obrigar os portugueses do ultramar às exigências do seguro

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obrigatório, o que bem se entende. Na verdade, o seguro obrigatório parece pretender prevenir a hipótese de tornar efectivo o direito à indemnização por factos praticados no exercício da caça, obviando às dificuldades de exequibilidade de demoras em países estrangeiros.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se a base XI, juntamente com a alteração proposta à alínea c) do n.º 1.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.

O debate continua amanhã, à hora regimental, com a mesma ordem do dia.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas

Srs. Deputados que entraram durante a gestão:

António Augusto Ferreira da Cruz.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António Calheiros Lopes.
António Dias Ferrão Castelo Branco.
António José Braz Regueiro.
António Magro Borges de Araújo
Armando Cândido de Medeiros.
Francisco Elmano Martinez da Cruz Alves.
Francisco José Roseta Fino.
Henrique Ernesto Serra dos Santos Tenreiro.
Henrique Veiga de Macedo.
José Coelho Jordão
Luís Folhadela Carneiro de Oliveira.
Manuel Henriques Nazaré.
Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral.
Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
Martinho Cândido Vaz Pires.
Rui Pontífice de Sousa.
Tito de Castelo Branco Arantes.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Henriques de Araújo.
Álvaro Santa Rita Vaz.
Antão Santos da Cunha.
António Maria Santos da Cunha.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Aulácio Rodrigues de Almeida.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Fernando de Matos.
Filomeno da Silva Cartaxo.
José Guilherme Rato de Melo e Castro.
José Pinheiro da Silva.
José dos Santos Bessa.
Manuel Amorim de Sousa Meneses.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Marques Teixeira.

O REDACTOR - António Manuel Pereira

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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