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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 76
ANO DE 1967 4 DE MARÇO
ASSEMBLEIA NACIONAL
IX LEGISLATURA
Sessão n.º 76, EM 3 DE MARÇO
Presidente: Ex.mo. Sr. Mário de Figueiredo
Secretários: Ex.mos, Srs. :
Fernando Cid de Oliveira Proença
Mário Bento Martins Soares
SUMARIO: - O Sr Presidente declarou aberta a, sessão às 16 horas e 35 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-te conto, do expediente
Foi recebido na Mesa, para efeitos do disposto no § 3º do artigo 100 " da Constituição Política, o Diário do Governo n.º 47, lº série, que insere o Decreto Lei n.º 17 360.
Foram igualmente recebidos na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério das Comunicações a pedido do Sr. Deputado Elmo Pimenta.
O Sr Deputado Augusto Simões requereu nonos elementos a fornecer pelo Ministério das Obras Publicas.
O Sr Deputado Cunha Araújo falou sobre o estado em que se encontra a estrada do Alto de Quintela, no distrito do Porto, e a necessidade de melhorar a estrada do Mário que da acesso ao Porto.
O Sr Deputado Dias das Neves aludiu a alguns problemas do concelho de Vila Nova de Ourem, pedindo a criação ali de uma escola técnica.
O Sr Deputado Agostinho Cardoso analisou alguns aspectos da vida- económica madeirense.
Ordem do dia. - Continuou a discussão na especialidade sobre a proposta- do lei relativa ao regime jurídico da caça. Foram discutidas e votadas as bases XXVII a LIII, algumas com alterações, bem como uma base nova
Usaram da palavra durante os debates os Srs. Deputados Soares da Fonseca, Jesus Santos, Amaral Netto, Gonçalves Rapazote, Elmano Alves, Sousa Magalhães, Paulo Cancella de Abreu e Furtado dos Santos.
O Sr. Presidente encerrou a- sessão às 19 horas e IS minutos
O Sr Presidente: - Vai fazer-se a chamada
Eram 16 horas e 30 minutos
Fez-se a chamada, a qual responderam, os seguintes Srs. Deputados:
Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Alberto Henriques de Araújo
Alberto Pacheco Jorge
André Francisco Navarro
António Barbosa Abranches de Soveral
António Calapez Gomes Garcia
António Calheiros Lopes
António Furtado dos Santos
António Manuel Gonçalves Rapazote.
António Moreira Longo.
António dos Santos Martins Lima,
Armando Acácio de Sousa Magalhães
Armando José Perdigão
Artur Alves Moreira
Augusto Duarte Henriques Simões
Augusto Salazar Leite
Avelino Barbien Figueiredo Batista Cardoso.
D Custódia Lopes.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando Afonso de Melo Giraldes
Fernando Alberto de Oliveira
Fernando Cid de Oliveira Proença
Filomeno da Silva Cartaxo
Francisco António da Silva
Francisco José Roseta Fino
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Gabriel Maurício Teixeira
Gonçalo Castelo-Branco da Costa de Sousa Macedo Mesquitela
Henrique Ernesto Serra dos Santos Tenreiro
Henrique Veiga de Macedo
Hirondino da Paixão Fernandes
Horácio Brás da Silva
James Pinto Bull
Jerónimo Henriques Jorge
João Mendes da Costa Amaral
João Nuno Pimenta Seiras e Silva Pereira
João Ubach Chave
Joaquim de Jesus Santos
Joaquim José Nunes de Oliveira
Jorge Barros Duarte
José Alberto de Carvalho
José Coelho Jordão
José Henriques Mouta
José Janeiro Neves
José Manuel da Costa
José Maria de Castro Salazar
José de Mira Nunes Mexia
José Pais Ribeiro
José Bocha Calhada
José Soares da Fonseca
José Vicente de Abreu
Júlio Dias das Neves
Leonardo Augusto Coimbra
Luciano Machado Soares
Luís Arriaga de Sá Linhares
Manuel Colares Pereira
Manuel João Correia
Manuel João Cutileiro Ferreira
Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral
Manuel Nunes Fernandes
Manuel de Sousa Rosal Júnior
D Mana de Lourdes Filomena Figueiredo de Albuquerque
Mário Bento Martins Soares
Mário de Figueiredo
Martinho Cândido Vaz Pires
Miguel Augusto Pinto de Meneses
Paulo Cancelha de Abreu
Rafael Valadão dos Santos
Raul Satúrio Pires
Raul da Silva e Cunha Araújo
Rui Manuel da Silva Vieira
Sebastião Garcia Ramirez
Sérgio Lecercle Sirvoícar
D Sinclética Soares Santos Torres
Virgílio David Pereira e Cruz
O Sr Presidente: - Estão presentes 75 Srs Deputados.
Está aberta a sessão
Eram 16 horas e 35 minutos
Antes da ordem do dia
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Telegramas
Apoiando o discurso do Sr Deputado Antão Santos da Cunha sobre abastecimento de bacalhau.
Vários, discordando da intervenção do Sr Deputado Pinto de Meneses sobre o transporte de vinhos em barris
Diversos, aplaudindo o discurso do Sr. Deputado Cutileiro Ferreira sobre bacalhau.
O Sr Presidente: - Para efeitos do disposto no § 3º do amigo 109º da Constituição, está na Mesa o Diário do Governo nº 47 1ª serie, de 24 de Fevereiro, que insere o Decreto-Lei n º 47 560, o qual estabelece as condições em que são concedidas isenções fiscais e outras facilidades aos particulares e aos proprietários de hotéis, pensões, hospedarias e estalagens que pretendam instalar hóspedes por ocasião das comemorações do cinquentenário das aparições de Fátima.
Estão na Mesa os elementos, fornecidos pelo Ministério das Comunicações e pedidos pelo Sr. Deputado Elísio Pimenta na sessão de 3 de Fevereiro findo. Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.
Tem a palavra, para um requerimento, o Sr Deputado Augusto Simões.
O Sr Augusto Simões: - Sr. Presidente. Pedi a palavra para apresentar o seguinte:
Requerimento
Com vista a esclarecer-me para tratar o problema nesta Assembleia, requeiro que, ao abrigo das disposições legais e regimentadas condicionadoras, me sejam fornecidas, os seguintes elementos:
1. Designação de cada uma das empreitadas pelas quais se repartiram os vários trabalhos do Plano de Rega do Alentejo;
2. Indicação dos empreiteiros quem foram adjudicadas;
3. Preço de cada adjudicação;
4. Data de cada adjudicação;
5. Prazos de execução dos trabalhos;
6. Base de hectares de cada uma das mesmas empreitadas;
7. Posição dos respectivos trabalhos em 31 de Dezembro de 1966, com indicação do valor dos trabalhos realizados;
8. Indicação das importâncias recebidas por cada um dos empreiteiros, discriminando-se as que foram como adiantamento das que representam pagamentos de trabalhos efectuados;
9. No caso de se haverem verificado atrasos nos respectivos planos de trabalho, indicação das causas a que os mesmos foram devidos;
10. Medidas que hajam sido tomadas para remediar os mesmos atrasos, com indicação das providencias que tenham sido pedidas pelos empreiteiros e daqueles que lhe tenham sido concedidas;
11. Se se tiverem efectuado rescisões dos contratos de empreitada, indicação de quais os rescindidos e das razões que justificaram essas rescisões.
12. Como foi garantida a continuidade dos trabalhos previstos;
13. Se houver sido por via de novos concursos, indicação se esses concursos foram públicos ou limitados;
14. Neste ultimo caso, indicação de quem foram os empreiteiros convidados;
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15 Indicação dos valores das bases de licitação fixadas paia as novas empreitadas,
16 Indicação do valor de cada uma das propostas apresentadas e das que foram aceites, referindo-se os preços de adjudicação,
17 Se actualmente nas empreitadas de obras publicas em geral os pi ecos propostos pelos concorrentes se mantém dentro das bases de licitação ou se não normalmente superiores,
18 Se nas primeiras empreitadas do Plano de rega do Alentejo foram dadas garantias da estabilidade dos preços dos salários e dos materiais e, não o tendo sido, se tais garantias são dadas actualmente
O Sr Cunha Araújo: - Sr. Presidente: Mais de um ano passou - foi justamente a 17 de Fevereiro do ano transacto - sobre a minha intervenção a propósito da chamada estrada do Alto de Quintela, como mais vulgarmente é conhecida a estrada n.º 101 que, entroncando em Amarante, é a mais procurada via de penetração na região dos vinhos do Douro, aturadamente percorrida por nacionais e estrangeiros, aqueles obrigados pelas necessidades do seu labor quotidiano, estes seduzidos pelo desejo de conhecerem e contactarem com os vinhedos onde se produz o celebrado vinho do Porto, como se costuma chamar ao vinho fino generoso que do seu solo brota.
As considerações que então me foi dado fazer sobre o lamentável estado de tão importante via de comunicação tiveram funda repercussão não só na região duriense, mas também junto do comércio do vinho que, através do grémio dos seus exportadores, aplaudiu e apoiou aquelas em termos denunciativos do seu acerto e da vastidão dos interesses em jogo.
A Comissão de Turismo da Serra do Marão de igual modo manifestou o seu apoio numa justificada atitude de colaboração no que pretendeu indiscutivelmente ser elemento de valorização de uma região que constitui um dos seus maiores atractivos.
Foi, então, por mim referido tudo quanto era essencial na defesa da comodidade dos povos interessados, do valor turístico que representa e da maior expansão que a melhoria do seu traçado permitiria ao produto regional, salientando, como não menos importante, o risco, o perigo, em que punha os seus muitos utentes no desenho das curvas pombalinas, que ainda conserva, a prolongarem-se numa falta de visibilidade inadmissível nos nossos dias, sem quaisquer resguardos, muito embora os precipícios continuados que a ladeiam, a tornar qualquer despiste no mais grave dos acidentes. Salientei, também que às variadas diligências feitas no sentido da sua urgente reparação era sempre respondido não sei esta de considerar em virtude de estar projectada uma outra entrada que aquela substituiria nos interesses que servia.
Contestando a validade de tal argumentação, esclareci que o tal projecto de estrada, há cerca de 20 ou 30 anos sem realização efectiva, se tem mantido no estado embrionário de simples projecto, em cuja concretização já ninguém crê. Mas disse, igualmente, que de qualquer modo com ou sem projecto, considerada ou não a sua concretização, nada justificava que permanecessem em tão lamentável estado e com tão graves riscos possíveis apenas 13 km do estrada, tantos são os que precisam de reparação urgente e que além do mais, servem e continuarão a servir muitos povos que pelo seu percurso se disseminam.
Pois bem, tudo quanto então ficou dito não passou de voz sem eco que se perdeu no deserto, a confirmar o velho prolóquio com que iniciara aquela minha intervenção no sentido de que
De (...) non curat Pretor
Do facto, a única reneção confirmativa de que o apelo tinha chegado junto do Ministério das Obras Públicas, de que tinha sido ouvido, haveria do chegar-me em 27 de Maio de 1966 com a mais inesperada das respostas, que, no essencial, passo a transcrever
Este troço de estrada, de construção muito antiga, com a extensão de 13 300 m desenvolve-se em terreno montanhoso muito recortado por linhas de água e de forte pendor. Como o seu traçado se cinge de perto ao terreno, apresenta-se muito sinuoso, com curvas numerosas e de pouca visibilidade. Apresenta, também, tampas fortes em extensões apreciáveis. A plataforma varia entre 5 e 6 m, mas num ou noutro ponto apresenta ainda menos largura.
Muitos dos seus muros de suporte são do construção tosca e por vezes, quando há forte invernia, caem ficando a faixa de rodagem transitoriamente bastante reduzida.
O teu pavimento é constituído por macadame. O trânsito é mais dificultado pelas características do traçado em planta e em perfil do que pelo estado do pavimento, que pode considerar-se regular.
Dada a foi te inclinação transversal do terreno, relativamente à directriz da estrada, um simples alargamento da plataforma implica um enorme movimento de terras. O alargamento das curvas, algumas com 15 m de raio, para os raios mínimos exigíveis implicará enormes aterros e altas trinchenas. Haverá, também, que constam extensos muros de suporte, que absorverão um considerável volume de alvenaria. Além disso, o perfil longitudinal que já é muito mau pois tem algumas rampas de 13 e 14 por cento, ficará ainda pior. Admitindo, com dúvida, que as expropriações fossem tão fáceis como se pensa tendo em consideração o que acima se expôs, despender-se-ão, numa correcção do traçado, feita nos termos em que é pedida alguns milhares de contos e ficar-se-á com uma estrada um pouco melhor mas com um péssimo perfil longitudinal.
Como este troço de estrada de 1.ª classe está longe de possuir as características fixadas para esta categoria, e até as características mínimas exigidas pelo tráfego apreciável, que já suporta e que decerto seria maior se oferecesse melhores condições, visto que atravessa uma região de bastante valor turístico, não é viável a rectificação do traçado com base no existente pelo que foi já elaborado o projecto de um traçado completamente independente daquele.
O troço a construir tem de acordo com o projecto, a extensão de 10 866 m e o orçamento da obra elaborado em 1955 é de 11 500 contos. Nesta importância não está incluída a pavimentação nem a ponte que é necessário construir para transpor um curso de água - o rio Ovelha.
Esta obra não foi ainda incluída em qualquer plano de trabalhos da Junta Autónoma de Estradas. (Sic)
Esta foi a resposta que como tal, em obediência à tramitação processual e no uso de um legítimo direito de réplica pretendo refutar, pois julgo de todo improcedentes as razões justificativas da não procedência imediata
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do pedido formulado. E faço-o deste lugar por entender ser o próprio, momento quando me não foi dado obter deferimento à solicitação apresentada quinze dias após a minha intervenção no sentido de ser recebido pelo titular da pasta das Obras Públicas, a quem desejara pessoalmente expor a urgência no pretendido arranjo da estrada do Alto de Quintela e, ao mesmo tempo, solicitar-lhe por ali uma fugidia passagem.
Impõe-se, por isso, a refutação como articulado indispensável ao processo em aberto, não só porque urge ao interesse representado, mas para que não possa transitar e formar caso julgado o conteúdo do despacho com que de nenhum modo nos conformamos.
Pois, reconhecido:
Que o troço de estrada em questão se implanta em terreno montanhoso e de forte pendor,
Que seu traçado é sinuoso, com curvas numerosas, e de pouca visibilidade,
Que apresenta rampas fortes em extensões apreciáveis da plataforma, em alguns pontos inferior a 5 m,
Que muitos dos seus muros de suporte são de construção (...), caídos muitos em consequência das invernias, o que reduz muitas vezes a faixa de rodagem,
Que em algumas curvas o raio é inferior a 15 m,
Que tem rampas de 13 a 15 por cento de inclinação,
Que há necessidade de serem construídos extensos muros de resguardo, etc. ,
admitido, tudo, enfim, quanto constava da nossa petição inicial, mal se compreende que se haja concluído novamente com o que já havíamos criticado - o tal projecto cujo custo foi orçado em 1955 em 11 500 contos, sem incluir outros trabalhos necessários, e, o que é pior, se afirme que «esta obra não foi ainda incluída em qualquer plano de trabalhos da Junta Autónoma de Estradas».
E isto apesar de ter sido aqui salientado, para além do interesse turístico e tudo o mais, o estado de periculosidade em que continua aberta ao tráfego a famigerada estrada.
Quer dizer sobre o mais, que é o essencial, o interesse público, terá de subordinar-se à grandeza do projecto engavetado o conserto que se pretende de um simples alargamento de algumas curvas e da construção dos necessários muros de resguardo! Teremos de aguardar que haja 15 000 contos, ou mais, para se realizar o sonho dos técnicos que sobre o papel lançaram o seu veredicto incontestável!
Nós satisfazemo-nos com pouco, apenas com a imediata preservação das nossas vidas. Mas querem dar-nos muito mais, nem que para isso tenhamos que aguardar dezenas de anos. Em perigo? pouco importa.
Entretanto.
Entretanto eu estive para morrer com todos os meus há poucas semanas decorridas, o que só não aconteceu por graça de Deus, que determinou que a derrapagem tida, a 10 km/h(!), se desse para o lado contrário do precipício!
Eu estive para morrer ali, ingloriamente precipitado para a ravina e ingloriamente sacrificado à concepção dos técnicos que entendem não dever ser resguardada a nossa estrada por acharem mais aconselhável a construção de outra nova, «projectada há muito, mas ainda não incluída em qualquer plano de fomento!».
Como a mim, a outros teria sucedido o mesmo ao deslizarem sobre o gelo, o «codo», como por lá se lhe chama, e que durante 10 km cobria o leito da estrada, sem guardas, e onde não há perícia que valha no arrepiante escorregar sem controle dos automóveis que conduzimos. E o que é pior, sem sequer poder voltar para trás uma vez iniciada a descida em tais circunstâncias.
Sr Presidente: E ainda sob o domínio do pavor então sentido que volto ao assunto, e não se poderá dizer que sem fortes razões no prezar da minha vida e das vidas de muitos outros que por ali se arriscam.
A estrada n.º 101, do Alto de Quintela, não se situa dentro da área do meu círculo eleitoral, pois pertence ao distrito do Porto, que com o meu confina. Mas é a nós que ela serve, é por ali que se efectua quase todo o trânsito da minha região, com exclusão apenas daqueles que muito justificadamente a temem. Tenho, por isso, suficiente legitimidade para ser parte na questão, se bem que, interessados no seu conserto o estejam, como sejam os concelhos de Amarante e Baião, do distrito do Porto, os de Régua e Mesão Frio, do distrito de Vila Real, e, igualmente a própria Comissão de Turismo da Serra do Marão.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sendo assim, eu pergunto se a todos estes conselhos interessados não poderia ser cometida a tarefa, a não querer directamente para si o Ministério das Obras Públicas a iniciativa da reparação de tal estrada, mediante subsídios capazes pois como já o disse na minha primeira intervenção, não são realmente de considerar os preços das expropriações em terrenos de nenhum valor, além de que estou certo da colaboração dos respectivos proprietários.
Do qualquer modo, o que importa salientar é que não podem continuar assim aqueles 13 km da estrada do Alto de Quintela, insuportáveis nos nossos dias.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Nós não aceitamos nem nos conformamos com a indiferença verificada, pois não só não estão a ser considerados grandes interesses como as nossas próprias vidas.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Quando olho, melhor, quando percorro os quase 10 km de estrada recentemente aberta no distrito de Beja, só, ao que parece, para desviar o trânsito da aldeia de Balezão na continuação da estrada n.º 260, não posso resistir à tentação de interrogar-me sobre as razões que determinaram a construção de tal troço, sem qualquer interesse reconhecido e sem considerar os magníficos terrenos de barro em que se implantou, a correr ao lado da que bem servia no trajecto que conduz à ponte sobre o Guadiana em direcção a Serpa.
Isto enquanto o desejado conserto na nossa pobre estrada, incomparavelmente mais preciso e menos dispendioso, pelo estado em que se encontra e pelo tráfego que suporta, se protela sob a imposição de um entendimento quo não podemos deixar de lamentar e contestar. E que há problemas cuja premência só in loco se pode avaliar.
Daí o permita-me solicitar daqui, mais uma vez, a atenção do Sr. Ministro das Obras Públicas e, se possível, a sua passagem pela referida estrada, certo de que, se o fizer, não consentirá na protelação dos trabalhos que se impõem.
E a capital do nosso distrito?
Não teia Vila Real o direito de esperar, igualmente, a satisfação do seu anseio no sentido de ver melhorada a
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estrada do Marão em condições que permitam um mais cómodo e rápido acesso ao Porto?
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Não seria isso contribuir para a maior expansão e desenvolvimento da depauperada região transmontana?
Ou não teremos nós sabido merecê-lo?
Aqui fica nestas interrogações um mundo de anseios que palpitam forte no coração das gentes de Trás-os-Montes e por que a sua imprensa representativa se vem batendo, ao lamentar ainda bem recentemente.
E nenhuma voz sensata e autorizada se faz ouvia e entender para que as comunicações de Vila Real se adaptem às necessidades prementes do nosso tempo.
Pois bem, a voz, não sei se muito autorizada, aqui fica a ecoar no seio da representação nacional.
Praza a Deus possa ser ouvida.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Dias das Neves: - Sr. Presidente: A representação que me cabe, como Deputado a esta Assembleia, dos interesses regionais do distrito que tenho a honra de representar e, mais do que isso, a certeza de vir defender uma causa justa levam-me a pedir a V. Exa. para usar da palavra nesta sessão a fim de falar de um concelho do distrito de Santarém que, pela sua importância económica, política e religiosa, ocupa posição de relevo no cencerto dos concelhos do nosso país.
Vila Nova de Ourem, pois deste concelho se trata, é hoje, como foi sempre, uma realidade viva no plano económico, político e social do meu distrito de Santarém, a que está indissoluvelmente ligado desde os alvores da nossa nacionalidade, já que no plano religioso se projecta muito para além do distrito e mesmo do próprio País, pois teve um dia a graça suprema de ter recebido num cantinho do seu território, em Fátima, a presença de Nossa Senhora, e que é hoje altar onde pode ajoelhar todo o mundo para um encontro espiritual com a Mãe de Deus, que é luz e farol que ilumina toda a Terra.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - De estrutura tradicionalmente agrária, está este concelho fazendo um forte esforço de industrialização e valorização económica, pois dispõe já de uma poderosa indústria cerâmica e de serração de madeiras e de algumas fábricas de azeite, betuminosos carpintaria, plásticos, resinas e destilação de produtos diversos, mas começa a sentir que não poderá ir mais além, pois lhe faltam instrumentos de foi mação e valorização de uma mão-de-obra especializada, cada vez mais necessária, paia a obtenção do progresso económico em que todo o nosso país está empenhado.
A todo o seu potencial económico, tradicionalmente representado pela agricultura, indústria e comércio, acrescenta valiosos elementos turísticos quase desconhecidos.
Além de Fátima, lugar de peregrinação que é também pólo de atracção turística, Vila Nova de Ourém dispõe da velha vila de Ourem, com o seu velho castelo e a colegiada e outros monumentos, donde se contemplam panoramas dos mais lindos de Portugal que não têm sido completamente aproveitados, mas que, através de um planeamento turístico consciencioso e correcto haverão de ser englobados no conjunto de Tomar, Abrantes, Torres Novas, Almourol e Santarém, conjunto monumental dos mais ricos do País, cujo valor artístico é património que, assolado aos panoramas naturais lindíssimos dos vales do Nabão, Zêzere e Tejo, constitui riqueza que o País tom de aproveitar devidamente.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Das mais vincadas tradições portuguesas, o concelho de Vila Nova de Ourem está sofrendo no seu corpo um dos maiores males que afecta o nosso país
- a sangria nos seus habitantes -, provocado por um surto de emigração que, fazendo sair para o estrangeiro inteligência e força criadora, provocará o seu empobrecimento total, e que teremos de sustar por todos os meios ao nosso alcance se não quisermos encontrar dentro em pouco as suas terras abandonadas.
É necessário criar neste concelho instrumentos de valorização da juventude para que este possa desenvolver todas as suas capacidades, realizar o progresso que se impõe e criar oportunidades de fixação das populações à terra que lhes serviu de berço.
O Sr. Calheiros Lopes: - V. Exa. dá-me licença?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. Calheiros Lopes: - Apoio inteiramente o ponto de vista de V. Exa., pois o concelho de Vila Nova de Ourem está sofrendo não só no seu corpo, mas principalmente na tua alma.
O Orador: - E realmente esse o meu pensamento e agradeço a V. Exa. a achega que veio dar a esta modesta intervenção, que assim ficou mais valorizada.
A presença destes factores impõe, Sr Presidente, a criação nesta vila, sede do concelho, de uma escola técnica comercial e industrial. Por isso, daqui do alto desta tribuna, quero pedir a S. Exa. o Sr Ministro da Educação Nacional, a quem o País já tanto deve neste campo do ensino, e muito em particular o meu distrito, a quem S. Exa. fez a notada justiça, que muito me apraz aqui registar e agradecer, de dotar com uma secção de ensino liceal em Tomar e outras de ensino técnico no Entroncamento e Alcanena, que desejamos brevemente transformadas em estabelecimentos independentes, pedir a S. Exa., dizia, que no estudo sério e profundo a que está procedendo o Gabinete de Estudo do Planeamento da Acção Educativa seja incluída uma escola técnica para Vila Nova de Ourém, para entrar em funcionamento o mais rapidamente possível.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - A população deste concelho, que desde sempre tem registado um aumento considerável, atingiu no último censo populacional 47 511 habitantes, ocupando neste aspecto o terceiro lugar no distrito, depois de Santarém e Abrantes, e tem mantido esta tendência, cujo ritmo só foi contrariado pela pressão da forte corrente migratória. Para toda esta população não dispõe o concelho de um único estabelecimento oficial de ensino secundário onde todos os seus jovens possam aumentar a sua cultura e valorizar as suas possibilidades e o estabelecimento particular que existe é apenas de ensino liceal.
Assim, podemos verificar que no ano de 1963 estiveram matriculados 5556 alunos e fizeram exame de instrução primária 930 e que este ano estão matriculados no ensino
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primário 5445 alunos. No ano passado fizeram o exame da 4.ª classe 913 alunos, a maior parte dos quais não pode seguir os seus estudos, uns por impossibilidade económica de frequentar um estabelecimento de ensino particular outros por impossibilidade de se deslocarem a Tomar, Torres Novas, Leiria e Pombal. Porém, os que se deslocam, fazem-no com sacrifícios sem par e correm os maiores riscos no aspecto físico, moral e social, e quantos deles, desacompanhados numa idade em que mais necessitam, do amparo, se peidem no caminho da escola.
Mesmo assim frequentam o ensino secundário.
Ensino liceal Alunos
Particular 360
Oficial 97
Total 457
Ensino técnico
Particular 16
Oficial 99
Total 115
Da observação atenta destes números podemos desde já concluir um desajustamento em relação à distribuição sectorial do ensino, pois a proporção dos que frequentam o ensino liceal e o técnico é de 4 para 1 e a proporção do ensino particular para o oficial e de 1 para 2.
Acresce ainda, Sr. Presidente, que o Decreto-Lei n.º 47 480 de 2 de Janeiro do 1967, que instituiu o ciclo preparatório do ensino secundário, estabelece no n.º 2 d n seu artigo 4.º que «deverá haver pelo menos uma escola preparatória em cada concelho», onde, nos termos do artigo 21.º, se fará a orientação escolar, tendo como finalidades:
a) Proporcionar aos alunos e seus pais ou tutores elementos de informação que os auxiliem na escolha dos estudos subsequentes;
b) Orientar os professores, bem como os pais ou tutores dos alunos, na resolução de problemas de ordem pedagogia ou educacional.
Esta orientação escolar impõe opções a que a população deste concelho não poderá satisfazer, e não serão dadas iguais oportunidades a todos, pois na sede do concelho passará a haver uma escola preparatória, e certamente a funcionar o regime de obrigatoriedade escolar até à 6.ª classe, mas os alunos orientados apenas poderão continuar os estudos liceais, pois não terão possibilidades de sequência no ensino técnico ou terão de deslocar-se às terras acima mencionadas, com todos os inconvenientes daí resultantes.
Esta, Sr. Presidente, mais uma razão, e forte, a aduza às anteriores na fundamentação do pedido que acabo de formular.
Sr. Presidente: Passa este ano o 50.º aniversário da aparição de Nossa Senhora de Fátima na Cova da Iria, e penso que a terra que Nossa Senhora pisou bem merecia, neste ano de festa e de alegria nos corações de todos os ourcenses, do Governo da Nação, num acto de justiça, a criação da sua escola técnica.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Agostinho Cardoso: - Sr. Presidente: Todos nesta Assembleia - Deputados da Nação - consideramos devidamente a hierarquia de valores entre os problemas nacionais e os que se restringem ao círculo por que fomos eleitos.
Contudo - porque não dize-lo? - , nas minhas intervenções de ordem geral procuro oportunidade - e em regra consigo-a - para introduzir no assunto tratado um capítulo ou referências salientes aos aspectos específicos de que se reveste a minha ilha.
E isto até porque julgo o modo mas oficiente de interessar a Assembleia e os que lêem o nosso tardio Diário das Sessões, pelos assuntos da Madeira enquadrá-los em motivos gerais.
Todavia, algumas vezes, como hoje, referir-me-ei exclusivamente a um conjunto de problemas madeirenses em actualizado resumo do que venho dizendo nesta tribuna há cinco anos, e para os quais peço a ajuda do Governo.
Em dura campanha eleitoral que tive de dirigir e em que a propósito da eleição presidencial se tentou o «golpe do estado legal» pude proclamar e ser ouvido por toda a Madeira que esta se progrediu com Salazar e só com ele podia continuar a progredir. Com efeito para os de alguma idade e boa memória é típica ali a fronteira entre duas épocas da vida nacional. Ao concentrar o que ainda se não fez e deverá fazer-se pressuponho o meu testemunho e aplauso pelo que já foi (...) e o meu respeito pelos homens que, tendo feito muito, não puderam tudo fazer.
A Madeira, Sr. Presidente a Madeira, como o Pais, sob o signo da actual conjuntura nacional e internacional da evolução económica e social do nosso tempo e da sua própria e especifica conjuntura, esta a viver horas pouco fáceis. Interessa quanto os homens puderem conduzir ali os ventos do presente, traçando os rumos largos do seu futuro. Tenho insistido em que a Madeira deve considerar-se uma unidade económica bem individualizada adentro do País, e já lhe chamei «um pequeno país económico» tal a diferenciação que os problemas nacionais ali atingem ao regionalizarem-se.
Pletora populacional em limitada superfície, insularização criando certo isolamento e condicionalismo ao que se introduza ou deva produzir, ao comércio e aos contactos com o exterior nas exportações e importações, a insuficiente e não inciementável industrialização que se diz o único modo de manter a bom nível uma elevada densidade populacional, agricultura de exploração pouco rentável, (...) panorâmica económico-social madeirense.
(...) de clima, situação geográfica excepcional beleza de paisagens, lhaneza das gentes, tradições, experiência e fama mundial de um turismo mais que secular levaram o Governo a denominá-la uma das grandes zonas nacionais de turismo permanente. E pensa a gente da ilha que é na estruturação em largas dimensões da Madeira como zona turística, que está a solução do seu futuro permitindo que a sua densa população viva sem que apenas as vegete, e se lhe obtenham as receitas exigidas para a cobertura da sua balança.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - O turismo, com o aumento do emprego que traria directa e indirectamente mas substituindo essa volumosa fonte de divisas, a sangria permanente da emigração dos homens, com o abandono das terras às mulheres e crianças que ficam, e com a imoralidade dos falsos lares que lá fora muitas vezes o emigrante cria para não mais voltar ao seu lar verdadeiro. Este turismo,
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única industria possível em larga escala, embora a seu lado outras de menor importância possam desenvolver-se, pressupõe uma planificação realista e bem dimensionada seguida de persistente e harmoniosa realização, enquadrando-se nela e que já existe, o que se projectou e venha a projectar fomentando-se o afluxo de investimentos suficientes e, sobretudo, coordenando todas as actividades afins.
Mas, Sr. Presidente, como também disse há dias aqui o Sr. Alberto de Araújo, «torna-se indispensável que o manto do turismo que alimenta e cobre tão fundadas esperanças não faça obscurecer e relegar para segundo plano outras actividades nomeadamente a agricultura, que através dos tempos tem sido elemento importante de riqueza e ocupação tradicional da sua gente».
Permite-me ampliar esta afirmação acertadíssima. O turismo, dada a configuração económica da Madeira, que se depreende do que venho dizendo, só ali pode traduzir-se em verdadeiro progresso e equilibrada subida de nível das populações se vier apoiar-se numa infra-estrutura agro-económica de conjunto também a planificar e a executar concreta e progressivamente. E isto sobretudo porque, sendo a Madeira uma ilha, o abastecimento vindo de além do mar torna-se oneroso é fácil que a rarefacção local dos produtos de qualidade faça subir muito o custo de vida, que já ali se processa com certa gravidade.
Não se deu uma rápida o excessiva valorização dos terrenos à beira-mar na zona sul onerando as futuras construções hotelenas?
Não disse um antigo Ministro da Economia o Prof. Teixeira Pinto, por estas ou outras palavras que o turismo do Algarve, região com maiores facilidades de comunicação que a Madeira, não poderia desenvolver-se sem a cobertura de abastecimentos do Alentejo?
E Sr. Presidente chegamos, assim ao âmago e a coluna vertebral dos problemas madeirenses o turismo e a estruturação agro-económica da Madeira representam dois grandes e interdependentes capítulos da problemática do arquipélago. O desenvolvimento regional só pode ali processar-se convenientemente pela planificação destes dois elementos de fundo - a que evidentemente, é de adicionar-se muitos elementos complementares - seguida da reunião de meios para concreta e progressivamente caminhar numa harmoniosa realização.
Falar nestes termos corresponde a correr o risco de ser-se por alguns apodado de fantasista ou excessivamente teórico. Nem por isso deixarei de ser do meu tempo e de sugerir soluções no plano de grandeza que os problemas exigem e métodos que o mundo de hoje impõe.
Em Portugal há muito que nos preocupamos com o planeamento regional como também conhecemos as dificuldades que ele representa. Lembramo-nos bem o projecto da proposta de lei n.º 520 e do notável parecer da Câmara Corporativa que o ilustrou. No limiar do III Plano do Fomento, que terá certas características regionais, é mais do que oportuno e mais do que urgente (...) em que, a nível conveniente, se vá reunindo os elementos existentes e criando as condições de estudo segundo a experiência alheia, nomeadamente quanto aos dados estatísticos indispensáveis para o planeamento regional do arquipélago da Madeira, com as realizações e opções que, progressivamente, isso comportará. Tem, aliás, a Junta Geral já reunidos elementos importantes de estudo que serão valorizados com a ida que se impõe como urgente, da delegação do Instituto Nacional de Estatística. Não significa isto que se retarde ou suspenda realizações em curso para esboçar e desenhar grandiosos projectos mas que se enquadre o que existe, e o que se conclua ser necessário fazer, numa inflexível orientação de conjunto.
Coimbra dá-nos já há alguns anos um saliente exemplo a este respeito sob o impulso realista, largo e objectivo do seu ilustre governador, e todos se lembram do trabalho notável que representou o aviso sobre a potencialidade económica da região abrangida pela bacia hidrográfica do Mondego promovido pelos Deputados daquela região.
E nos Açores, a parte de 1962 o Instituto de Investigação Industrial e a Junta de Colonização Interna vêm realizando estudos e inquéritos que abrangeram a quase totalidade das unidades industriais, os serviços, as comunicações e e sector agrícola, com o auxílio dos técnicos e serviços locais como fase prévia do planeamento regional do arquipélago. Cerca de 2500 inquéritos foram já concluídos a múltiplos aspectos de índole agrícola, económica e social. Nestes trabalhos basilares em que colaboram as juntas gerais, despendeu-se mais de um milhar de contos, mas eles permitiram o conhecimento da conjuntura económico-social da agricultura açoriana e o reconhecimento do potencial económico do arquipélago. O Instituto Nacional de Estatística enviou em tempo devido um técnico, que ali realizou também um inquérito abrangendo todas as explorações agrícolas, e a Junta Geral de Ponta Delgada criou um gabinete de estudos económicos. Um grupo regional dos Açores foi constituído já ha tempos a título provisório e excepcional, em Lisboa, no Secretariado Técnico da Presidência do Conselho, integrado na Divisão de Planeamento Regional, recentemente criada pelo Governo naquele Secretariado. Terminada a fase de prospecção, tem o arquipélago dos Açores já elementos sérios para começar o trabalho, sem duvida árduo de planeamento, ali mais difícil do que na Madeira unidade económica mas homogénea e de condicionalismo geográfico menos complexo. Respigo estas notas de uma interessantíssima comunicação apresentada à V Semana de Estudos dos Açores pelo engenheiro agrónomo Correia da Cunha.
Tem a Madeira à vista dois exemplos, um positivo e outro negativo, que permitem comparar a vantagem dos, planeamentos, mesmo em sectores restritos, e o perigo das soluções parcelares, de emergência. O primeiro foi o planeamento hidráulico da Madeira. Precedido da penosa metódica e laboriosa prospecção pelas montanhas da ilha, o planeamento, a que é de associar os nomes do Eng.º Rafael Amaro da Costa, actual Subsecretário da Indústria, e do Eng.º Pinto Eliseu, levou alguns anos a tomar forma definitiva. Executado depois com persistência, e confirmando ainda hoje em execução, foram surgindo harmoniosamente umas após outras, três centrais hidroeléctricas, já a funcionar e uma quarta, em construção quilómetros e quilómetros de levadas conduzindo a água que veio fertilizar as terras, e a iluminação e energia eléctrica chegaram já a todas as freguesias da ilha e à vizinha ilha de Porto Santo, renovando-se também a rede eléctrica citadina. Este um bom exemplo, para não falar dos trabalhos planificados e já em execução da Direcção-Geral da Assistência na promoção social na existência materno-infantil de que espero, continuam a encontrar integral, pertinente o indispensável apoio dos responsáveis locais. E cite-se apenas que o tempo de que disponho não permite mais a actuação planificada e eficiente dos serviços geodésico-cadastrais e dos serviços florestais cujos efeitos estão já patentes na Madeira, como em Porto Santo, ilha onde a arborização devia tornar-se obrigatória em determinadas áreas. E ainda a acção planificada
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e persistente do Grémio dos Bordados no sentido de permanente actualização dos seus padrões e de cuidadosa manutenção dos mercados.
Eis agora o segundo exemplo.
O abastecimento de carne à população passou por horas difíceis nos últimos anos. Apesar das importações feitas, o consumo subiu de 699 000 kg em 1950, para l 209 000 kg, em 1966, só no concelho do Funchal, e sabe-se que aumentou muito nos restantes. Para debelar a falta de carne, o Fundo do Abastecimento do Ministério da Economia, através de uma louvável medida, beneficiou o produtor por cada rês abatida num valor que em 1966 deve ter-se aproximado do total de 8000 contos entrados na Madeira. Por outro lado, o preço da carne subiu progressivamente, e talvez de mais. O mercado não apresenta há tempos dificuldade no abastecimento.
Vejamos agora o que se passa no sector dos lacticínios, onde a Junta de Lacticínios, a Intendência de Pecuária p o Grémio da Lavoura representam valiosos elementos colaborantes, à frente dos quais se encontram pessoas de reais méritos. Tem a indústria de lacticínios passado por numerosas vicissitudes, no ajustamento de interesses e direitos das cooperativas agrícolas e dos industriais propriamente ditos, e o preço do leite, que não foi subsidiado pelo Fundo de Abastecimento, não variou de 1937 para cá.
Perante esta desactualizarão do preço do leite, que deveria já ter sido compensado, paralelamente à carne, pelo Fundo de Abastecimento, e o estímulo justamente dado à produção de carne, perante a emigração dos homens da zona rural e certa indisciplina no abate de carne, verificou-se uma quebra vertical e perigosa na produção do leite, que se pode resumir nestes números de 1962 para cá deu-se uma queda de 12 milhões de litros na produção anual e de 1965 para 1966 uma baixa de cerca de 1 500 000 l, a que correspondeu, por outro lado, aumento no consumo de manteiga.
Produção do manteiga e queijo na ilha.
[ver tabela na imagem]
Consumo de manteiga.
[ver tabela na imagem]
Esta diferença entre a produção, que diminui, e o consumo local, que cresce foi coberta pelo desaparecimento da exportação de manteiga para o continente, no começo de 1966, e para o ultramar, em Julho do mesmo ano e ainda pela importação de 6000 kg da França para assegurar o consumo no Natal de 1966.
Impressionante a comparação entre o planeamento hidroeléctrico e o caso dos lacticínios da Madeira, ex-centro de exportação de manteiga, mas que, em face do crescente aumento do consumo local e das perspectivas do turismo, tem de preparar-se para o seu auto-abastecimento, talvez exclusivamente nas condições técnico-higiénicas convenientes.
Outras perspectivas teriam surgido num planeamento pecuário integral a nível conveniente que envolvesse os lacticínios o consumo da carne, a selecção de raças por reprodutores e inseminação artificial, o fornecimento de alimentação racional a preços convenientes, a assistência ao agricultor, etc., tanto mais que nestes últimos capítulos a Junta Geral tem despendido um esforço muito apreciável, e com óptimos resultados, forçosamente limitado pelas suas possibilidades técnicas e financeiras.
Sei bem que o Estado neste momento tem de disciplinar os seus investimentos de carácter regional em face de compromissos volumosos no plano nacional e que o interesse nacional legitimamente impõe. Mas tudo se ganha em planificar e coordenar o que vai fazer-se, até porque é mais fácil reunir e disciplinar verbas das várias fontes donde possam provar.
E retomo o fio da minha intervenção após este pormenorizado mas elucidativo parêntesis para referir-me a alguns aspectos actuais dos dois grandes capítulos em que situei o desenvolvimento regional da Madeira e a sua problemática. Em relação ao turismo há um esboço de planificação - trabalho prévio e valioso do arquitecto Teixeira (...). Nele começam a enquadrar-se já algumas iniciativas. O turismo propriamente dito na Madeira está longe de progredir ao ritmo mínimo que todos esperávamos, após a construção do porto marítimo e do aeroporto. São reduzidos os investimentos que vem de fora pouco salientes os subsídios do Secretariado do Turismo cuja boa vontade não pode suprir as suas insuficientes dotações orçamentais lenta a fase preparatória de alguns hotéis que se projectam a beira-mar. Os pequenos hotéis que têm surgido no interior da cidade e as residências que apressadamente se adaptaram, numa iniciativa meritória a que já aqui prestei homenagem, só poderão conhecer regular prosperidade quando houver turistas que inundem a ilha e sobrem dos, glandes hotéis à beira-mar e quando foi possível uma grande propaganda apoiável em mais alguns milhares de camas do que aquelas que hoje existem.
A Madeira não tem praticamente praias de areia fina. Ao longo do litoral da zona sul onde se concentra o turismo, o mar é tão calmo e de tão suave temperatura em pleno Inverno que é ele próprio uma grande piscina, mas tem de construir-se cada vez mais piscinas de apoio, que (...) o mar para os hotéis que próximo dele se não situem. A grande praia da Madeira é a vizinha ilha de Porto Santo, a dez minutos de avião e complemento indispensável do seu turismo. Defendi, por isso, em tempos, a ideia de que os hotéis da Madeira deviam agrupar-se para ter um hotel satélite na ilha dourada, Esta - a de Porto Santo - verá frustradas em parte suas esperanças de desenvolvimento se não for enquadrada no planeamento regional do arquipélago tornando-se ainda mais economicamente acessível o seu tráfego aéreo, agora que o seu aeroporto se tomou mais secundário ainda pela ida de aviões a jacto à Madeira. Impõe-se a construção do seu porto de abrigo, futuro centro do pesca, o onde seria - na ideia do actual governador do distrito - de criar-se uma zona alfandegária franca.
O clássico binómio turístico da Madeira transporte-hotéis acha-se neste momento deslocado, com premência, na direcção destes últimos, num sentido vasto que inclui,
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além dos alojamentos, o problema da ocupação do turista através de atracções, divertimentos, pousadas, excursões e restaurantes, nos lugares de interesse paisagístico - a luta contra a monotonia, a que há alguns anos me referi num trabalho - e da coordenação dos hotéis com as agências de viagem no aproveitamento suficiente dos lugares vagos ao longo do ano.
E se quisermos analisar de relance o elemento «transportes» teremos de começar por dizer que declina o turismo por via marítima, já porque o avião vence mais ràpidamente a distância, já porque o porto não consegue aproximar-se da concorrência geográfica das Canárias, por não ser porto franco, por não ter sido no momento próprio suficientemente prolongado o ainda por o fornecimento de combustíveis não oferecer, segundo creio, o atractivo que prevalece nas «ilhas afortunadas».
Em relação aos transportes aéreos, devo uma palavra de homenagem à TAP, pelo extraordinário desenvolvimento e perfeição que os seus serviços atingiram em 1966, pelo incremento dado a carreira Lisboa-Madeira e pela próxima entrada ao serviço nesta carreira de aviões a jacto. Com eles gastar-se-á quase o mesmo tempo em (...) da Madeira a Lisboa que desta a Santarém de automóvel. Devo salientar a redução que efectuou nas tarifas de viagens Madeira-Porto Santo, por eficiente actuação da Câmara Municipal daquela ilha. Também é de salientar a baixa de tarifas que anuncia para o ultramar, e que gostávamos de ver alargada para as ilhas adjacentes, e a política de ligar Lisboa a um número cada vez maior de cidades do Mundo. Faço votos, todavia, que em tempo devido, e no desenvolvimento dos seus esquemas de tráfego, possa ligar directamente a Madeira aos países que constituem os seus principais mercados turísticos.
Parece-me incontestável que a Madeira, nas suas condições insulares, não pode realizar-se como grande zona de turismo nacional definida pelo Governo através de uma única carreira aérea. Seria caso ímpar e quase de milagre! A Madeira tem sido, em relação a quase tudo em Portugal, um caso específico. Até o Código Administrativo teve ali, como nos Açores, de especificar-se no Estatuto das Ilhas Adjacentes. Sob o ponto de vista de política de tráfego aéreo, a Madeira não pode, por necessidade vital, reivindicar que constitui um caso à parte, como as Canárias e as Baleares o são pura a Espanha?
Num trabalho recente, a propósito dos Açores o ilustre Deputado Dr. Nunes Barata afirmou:
Graças aos charters, os turistas nórdicos deslocam-se com uma facilidade extraordinária às Canárias, e a estada dos Escandinavos é hoje aí um enorme animador da economia local. Penso que é tempo de intensificar os esforços para idêntica valorização das ilhas portuguesas do Atlântico.
Defendeu o Dr. Nunes Barata a tese de que o Governo devia criar uma zona franca no aeroporto de Santa Maria e acrescentou que o «programa de desenvolvimento do aeroporto de Shanon, na Irlanda, poderia servir-nos de exemplo». Resumirei a seguir o caso de Shanon, seguindo um pouco as considerações do Dr. Nunes Barata pelo que contêm de original no desenvolvimento económico ou turístico de uma região, feito a partir de um aeroporto franco e de um planeamento regional.
O programa de desenvolvimento do aeroporto foi traçado para enfrentar o efeito desfavorável do aparecimento dos aviões de reacção e enquadrado no plano de desenvolvimento da Irlanda. Dele fez-se um elemento decisivo na infra-estrutura industrial da região Shanon é desde 1947 o primeiro aeroporto franco do Mundo e grande fonte de divisas, neste caso dólares. Ao chegar o avião a jacto, cobrindo directamente maiores distâncias e voos sem escala, Shanon, com as 10 000 pessoas que nele trabalhavam, sentiu-se ameaçado. Interveio então o Estado Irlandês com legislação ezspecial:
a) Customs Trec Anport (Amendment) Act, que permitiu a continuação de determinadas actividades comerciais e industriais na zona fiança,
b) Finance (Miscellanious Provisions) Act, que concede até 1983 a isenção de imposto sobre os valores das exportações nas operações comerciais que beneficiassem de uma patente de que estavam estabelecidas em Shanon,
c) Shanon Free Airport Development Company, Ltd., Act, que cria uma sociedade anónima (Sfadco) encarregada de facilitar o desenvolvimento de actividades industriais em Shanon. Esta sociedade fomenta a instalação de fábricas cujos produtos se destinam ao tráfego aéreo e ao fomento do turismo por via aérea (viagens circulares a partir de Shanon, propaganda, etc.) aproveitando as belezas naturais da região e o facto de ser o aeroporto mais ocidental da Europa. Procura atrair fixação da indústria da zona franca, assiste tecnicamente as fábricas, facilitando-lhes a organização, a mão-de-obra, as habitações e a vida social dos operários numa pequena cidade que foi edificada próximo da zona fabril e planificada em ordem a poder expandir-se homogèneamente. Criou-se um tipo standard de fábrica pré-edificada a ser fornecida aos industriais. Em resumo, a Sfadco conseguiu criar um complexo industrial numa antiga zona agrícola com base no tráfego aéreo de mercadoras através de um aeroporto franco.
Em 1965 Shanon exportou por via aérea 5000 t, no valor de 12 milhões, de libras e os salários do pessoal atingiam cerca de 2 milhões de libras. A experiência de Shanon permitiu concluir, entre outras coisas, que um projecto do seu tipo só pode ser abordado num plano geral que inclua construção de fábricas, habitações, formação profissional dos operários, rede de estradas e todos os serviços de que a colectividade criada necessita no próprio local. Citei-a porque constitui um teste dos rumos que pode tomar o tráfego aéreo no futuro em relação ao desenvolvimento regional e ainda porque adentro de um país deve considerar-se com maleabilidade as adaptações regionais da política nacional de tráfego quando essas regiões atinjam características de grande especificidade.
A floricultura, já, tão prometedora na sua exportação, que poderá fazer da Madeira «a estufa natural da Europa» e virá a constituir fonte importante de dividas e a ser considerada a quarta cultura economicamente valiosa, ao lado da banana, da cana sacarina e do vinho a floricultura, dizíamos, não poderá vir a ser subsidiária de um largo tráfego aéreo?
Em breve referência à posição dos charters na Madeira, onde se verifica em 1967 o cancelamento de algumas dezenas de voos (todos haviam, sido autorizados) por falta de clientela. Já o disse na imprensa que este fenómeno convinha ser prospectado. Fenómeno acidental, ou traduz ele uma evolução que interessa conhecer? Insuficiente propaganda que não pode deixar de ser limitada pela actual capacidade hoteleira? Preços hoteleiros mais altos em relação às Canárias e outras estâncias turísticas
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de moeda mais desvalorizada? Impossibilidade de a tempo garantir hospedagem de grupos numerosos de turistas? Ou o turista de qualidade começa a preferir o turismo individual, libertando-se do turismo de grupo que constitui o charter? Esta última causa, a comprovar-se, falaria a favor de carreiras directas de alguns países estrangeiros para a Madeira.
E, Sr. Presidente, apenas um breve apontamento ao que denominarei o segundo grande capítulo do desenvolvimento regional da Madeira - o sector agro-econó-mico -, no duplo aspecto de que constitui infra-estrutura do turismo e no interesse directo que apresenta para a densa população do arquipélago.
Não é objectivo da minha intervenção adiantar em relação a este sector soluções ainda insuficientemente prospectadas e estudadas e onde sérias opções e decisões teriam de ser tomadas na selecção, localização, expansão das produções, comercialização e transporte interno e externo das mesmas, montagem da máquina estatística e prospectora do mercado interno e externo e do consumo local e coordenação de tudo a nível regional. Obra de fôlego para uma equipa que coordene e reúna elementos técnicos existentes e crie outros novos, trabalhando a determinado ritmo e determinado nível, com determinados métodos, a quem se dê determinadas possibilidades e a que penso não pode ser estranho o Secretariado Técnico da Presidência do Conselho.
Por formação mental se me posso aperceber destas ideias gerais, em nada mais posso contribuir para a sua efectivação. Referi-me de passagem à pecuária, aos lacticínios e à floricultura. A cultura, comercialização e exportação da banana se neste momento se processam harmoniosamente e com preços compensadores, bem orientados pelos seus dirigentes, exigem cuidadosa atenção quanto ao futuro, uma virtude da expansão que começa a ter a banana ultramarina. Problema de coordenação harmoniosa dos dois centros produtores nacionais e da colocação racional do produto no mercado continental e estrangeiro que me parece não poderá deixar de efectuar-se sob a égide da Junta Nacional das Frutas e em que o armazém portuário de Lisboa, a construir, com funções de regulador do amadurecimento e da distribuição, tem de considerar e enquadrar o caso madeirense até porque se dificultou desde 1935 o armazém privativo que no porto de Lisboa os exportadores madeirenses queriam levantar e continuam interessados em fazê-lo.
O regime sacarino, ultrapassado há muito, necessita de revisão urgente, que se supõe será feita. Criado para travar um excesso de produção, encontra-se actualmente em face de uma situação oposta a ilha produz menos de metade do açúcar que consome, o açúcar importado é de preço muito mais baixo que o da venda ao público, acumula-se progressivamente um volumoso fundo de compensação que a ninguém aproveita e os preços oferecidos à lavoura não permitiram que ela aumentasse a plantação de cana sacarina quando a tal foi convidada. Problema complexo e delicado para técnicos de alto nível, mas cuja solução nada lucra com mais adiamentos.
No sector dos vinhos seria de desejai uma mais sólida organização dos agricultores, permitindo uma renovação de castas, a utilização de bagaços para aguardente vínica e a garantia de armazenamento do mosto nas grandes colheitas.
Uma recente e estranha crise na pesca no momento em que ela seria menos de esperar rarefez, apesar do mar calmo, o peixe, cujo preço subiu vertiginosamente, tomando cada vez menos acessível às classes economicamente débeis a principal fonte de proteínas que até agora estava ao seu alcance. Parece-nos possível estudar e conhecer-lhe as causas e caminhar com urgência para firmes decisões.
A agricultura madeirense pròpriamente dita, essa encerra um mundo de problemas - alguns dos quais já mencionei de relance - a planificar integral e dimensionadamente com base no muito que já se fez. A produção hortícola especializada para exportação, a assistência ao agricultor, a mecanização das terras e o reagrupamento do minifúndio, a selecção das culturas e sementes, a luta contra as pragas e parasitas, o transporte e o escoamento para a cidade, com seus 100 000 habitantes - um terço da população da ilha - e onde nos locais de grande desnível o teleférico de carga teria talvez o seu lugar. Acrescente-se a luta contra o intermediário, a elevação do nível cultural das populações, onde haverá muito a esperar dos centros de extensão agrícola familiar, já iniciados na ilha pela Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, com a colaboração da Junta Geral e do Grémio da Lavoura, a solução do problema da colónia que a Junta de Colonização Interna resolveu em parte, através de empréstimos aos colonos para adquirirem a terra, mas sem meios para neste momento continuar a sua acção neste sector, sei lá, Sr. Presidente, o que há na agricultura a desenvolver e a prever em bases estatísticas as dimensões do que há a fazer?
Termino já, Sr. Presidente, e alonguei-me demasiado em enumerar problemas, quando pretendia apenas concluir como o fiz em õ de Abril de 1963 nesta tribuna o planeamento regional da Madeira, agora indispensável, em virtude dos planos de fomento nacional que se sucedem, experiência-piloto interessante para a economia nacional, dadas as condições de insularização e sobrepovoamento desta região, impõe-se ainda, porque basilar para a qualificação da Madeira como zona de turismo nacional definida oficialmente pelo Governo, e o turismo, repito, deve ser considerado ali a expressão local do factor indústria a colocar ao lado do factor agro-económico nesse planeamento.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr Presidente: - Ponho em discussão a base XXVII da proposta de lei sobre o regime jurídico da caça. Sobre esta base há na Mesa uma proposta de alteração.
Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XXVII
l Poderão requerer a concessão de reservas ou coutadas de caça:
a) O proprietário dos terrenos, bem como o usufrutuário, o enfiteuta ou o arrendatário, com o consentimento daqueles, individualmente ou em grupo,
b) As comissões venatórias concelhias, desde que provem o consentimento das pessoas indicadas na alínea anterior,
c) As associações de caçadores legalmente constituídas, em conjunto com as pessoas de-
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signadas na alínea a), ou com o seu consentimento,
d) As câmaras municipais e as juntos de freguesia, quanto aos terrenos por si administrados, e os órgãos de administração com competência em matéria de turismo a que se refere a base V da Lei n.º 2082, de 4 de Junho de 1956, nas condições referidas na alínea b)
2 Cada reserva de caça poderá ser constituída por terrenos de uma só pessoa ou de várias, nos termos da alínea a) do número anterior.
3 Os terrenos das reservas de caça consideram-se submetidos ao regime florestal parcial, de harmonia com as suas características, sem sujeição ao limite fixado no § l º do artigo 42.º do Decreto n.º 39 931, de 24 de Novembro de 1954, tratando-se de terrenos de feição predominantemente agrícola.
Proposta de emenda
Propomos que no n.º 1 da alínea d) da base XXVII
1.º Se incluam as juntas gerais dos distritos autónomos e as Misericórdias,
2.º A expressão «órgãos de administração com competência em matéria de turismo a que se refere a base V da Lei n.º 2082, de 4 de Junho de 1956» seja substituída pela expressão «órgãos locais de administração com competência em matéria de turismo».
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 3 de Março de 1967 - Os Deputados José Soares da Fonseca - António Furtado dos Santos - Joaquim de Jesus Santos - Armando Acácia de Sousa Magalhães - António Calheiros Lopes - Virgílio David Pereira e Cruz.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Soaras da Fonseca: - Sr. Presidente: A primeira alteração proposta é uma alteração de fundo, que se traduz no seguinte pretende-se que as juntas gerais dos distritos autónomos e as Misericórdias, semelhantemente ao que está previsto para as câmaras municipais, juntas de freguesia e órgãos locais de administração com competência em matéria de turismo, possam também ter coutadas.
A segunda alteração é meramente formal Nenhuma faculdade se retira aos órgãos locais com competência em matéria de turismo. Deixa-se apenas de fazer referência à lei que hoje os prevê e, portanto, fica só a expressão «órgãos locais de administração com competência em matéria de turismo».
O Sr. Presidente: - Mas aqui não se diz que são órgãos locais.
O Orador: - A base V da Lei n.º 2082 especifica quais são os órgãos locais de turismo. Na proposta de emenda em apreciação não se faz referência a essa base, mas ao carácter local desses órgãos de turismo nela especificados.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se a base XXVII, juntamente com as alterações que acabam de ser lidas.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr Presidente: - Ponho em discussão a base XXVIII, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XXVIII
1 Na concessão de reservas de caça dar-se-á preferência pela seguinte ordem:
a) Aos pedidos que respeitem a terrenos que beneficiem da declaração de interesse turístico cinegético,
b) Aos pedidos que respeitem a terrenos que não tenham aptidão ou com aptidão reduzida para a exploração agrícola ou florestal,
c) Aos pedidos que respeitem a terrenos submetidos a regime florestal de simples polícia, para os quais se mostre executado ou em execução o respectivo plano de arborização, tratamento e exploração,
d) Aos pedidos apresentados pelas comissões venatórias,
e) Aos pedidos feitos por quem se proponha instalar postos de criação artificial de caça,
f) Aos pedidos apresentados conjuntamente pelos proprietários ou possuidores dos terrenos e por associações de caçadores, legalmente constituídas, que se encarreguem de administrar e explorar a reserva.
2 Em igualdade de condições previstas no n.º 1, ou na sua falta, será dada preferência:
a) Aos interessados que não beneficiem ainda de reservas de caça, ou, se todos já delas beneficiarem, aos que disponham de menores áreas em tal regime,
b) Aos pedidos primeiramente formulados.
3 O interesse turístico cinegético será declarado pela Presidência do Conselho, da qual as respectivas reservas de caça ficam a depender nos aspectos ligados à exploração turística.
4 Os pedidos de concessão de reserva de caça serão devidamente publicados, nos termos a fixar em regulamento.
Proposta de emenda
Propomos a emenda da base XXVIII nos termos que seguem na alínea d) do n.º 1 da base XXVIII, onde se diz «comissões venatórias», propomos que se diga «entidades referidas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 da base XXVII».
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 28 de Fevereiro de 1967 - Os Deputados Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - António Furtado dos Santos - Joaquim de Jesus Santos - André Francisco Navarro - Rui Manuel da Silva Vieira - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira - Virgílio David Pereira e Cruz - José Rocha Calhorda.
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o Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O SR. Jesus Santos: - Sr. Presidente: Na base XXVIII, em discussão, estabelece-se um regime de preferência ou de prioridade na concessão de reservas de caça. Na alínea d) prevê-se essa prioridade quanto aos pedidos apresentados pela comissão venatória.
Nos termos da proposta subscrita por alguns Srs. Deputados, entre os quais eu me encontro, pede-se a substituição da expressão «comissões venatórias» por «entidades referidas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 da base XXVII». O objectivo da proposta é ampliar as entidades as quais se concede este beneficio de prioridade, e que são, além das comissões venatórias, as juntas gerais dos distritos autónomos, as Misericórdias, as câmaras municipais e as juntas de freguesia.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base XXVIII, juntamente com a alteração proposta à alínea d) do n.º 1.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: - Ponho em discussão a base XXIX, sobre a qual há na Mesa uma proposta de aditamento. Vão ser lidas a base e a proposta de aditamento.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XXIX
1 Compete ao Governo, por meio de portaria, a concessão do reservas de caça, ouvida a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.
2 Na apreciação do pedido de concessão de reservas de caça atender-se-á não só à idoneidade moral do requerente como às suas, possibilidades técnicas e económicas em face das obrigações que terá de assumir.
3 Não poderá conceder-se a reserva quando os terrenos não revestirem as condições indispensáveis à função de protecção e desenvolvimento das espécies.
Proposta de emenda
Propomos, em relação à base XXIX, a emenda seguinte no n.º 1 da base XXIX aditar à parte final a expressão «e o Conselho Superior da Caça».
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 28 de Fevereiro de 1967 - Os Deputados albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - António Furtado dos Santos - Joaquim de Jesus Santos - André Francisco Navarro - José de Mira Nunes Maia - Rui Manuel da Silva Vieira - Virgílio David Pereira e Cruz - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Jesus Santos: - Sr. Presidente: Na base XXIX em discussão, diz-se que «compete ao Governo, por meio de portaria, a concessão de reservas de caça, ouvida a Direcção-Geral sob Serviços Florestais e Aquícolas». Parece uma das medidas através das quais o Governo procura fomentar a caça no País.
Por outro lado, na base LIX cria-se o Conselho Nacional da Caça. E na base LVI define-se a competência desse Conselho. De entre as atribuições do Conselho Nacional da Caça avultam funções consultivas em todos os sectores em que esteja em causa o fomento das espécies venatórias.
Entenderam por isso as Comissões ser altamente conveniente consignar-se nesta base a necessidade de prévia audição do Conselho Nacional da Caça sempre que estivesse em causa o fomento das espécies cinegéticas. Daí que se tivesse proposto o aditamento que acaba de ser lido.
Embora deslocadamente, devo esclarecer o seguinte na proposta de lei em discussão fala se em Conselho Nacional da Caça e na proposta do emenda fala-se em Conselho Superior da Caça. Entendeu-se que uma vez que o regime jurídico da caça, ora em estudo, respeita ùnicamente às províncias do continente e ilhas adjacentes, não ficaria bem que ao alto órgão consultivo, que é o Conselho da Caça, se chamasse «nacional», por que essa denominação envolveria a criação de um conselho cujas atribuições se estendessem a todo o território nacional, o que não é o caso. Entendeu-se assim a denominação do Conselho deixasse de ser «nacional» para ser «superior».
O Sr. Soares da Fonseca: - Aliás, é a designação que há noutros países.
O Orador: - Exactamente. Além disso é a mais adequada ao nosso caso.
Foram estas, em resumo as razões quo levaram as Comissões a apresentar a proposta do emenda.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se em primeiro lugar a base XXIX.
Submetida a votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora a proposta de aditamento que foi lida.
Submetida a votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou por em discussão a base XXIX, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ler-se.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XXX
1 A área sujeita ao regime de reserva de caça poderá variar de concelho para concelho e será fixada em portaria, conforme a sua extensão e características designadamente a inaptidão dos terrenos para a exploração agrícola ou florestal, a densidade da população e as condições de desenvolvimento das espécies, não podendo, porém, exceder 40 por cento do respectivo território.
2 As áreas máxima e mínima de cada reserva de caça ou conjunto de reservas de caça serão fixadas em regulamento, tendo em atenção as características dos terrenos, assim como a sua afectação à exploração para fins turísticos ou à caça maior.
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3 Os espaços de terreno ou «corredores» mínimos, onde seja livre o direito de caçar, entre áreas contíguas submetidas ao regime de reserva, serão igualmente fixados em regulamento, desde que a área da reserva ou conjunto de reservas contíguas seja superior a 3000 há.
Proposta de aditamento
Propomos que se acrescente ao n.º 1 da base XXX a seguinte expressão final «salvo circunstâncias especiais determinadas pela natureza dos terrenos, devidamente justificadas».
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 28 de Fevereiro de 1067 - Os Deputados Albino Soares Pinto tios Reis Júnior - José Soares da Fonseca - António Furtado dos Santos - Joaquim de Jesus Santos - André Francisco Navarro - Riu Manuel da Silva Vieira - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira - Virgílio David Pereira e Cruz.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidente: Respeitáveis reservas têm sido manifestadas acerca das limitações territoriais consignadas no n.º 1 desta base. E porque as considero respeitáveis, não podendo todavia aderir aos argumentos que as defendem, não demorarei senão o mínimo indispensável para explicar qual o intuito das Comissões ao propor o aditamento ao n.º 1.
A base estabelece que a área reservável para coutos particulares em cada concelho será definida superiormente e fixada em portaria, conforme as características específicas de cada concelho, com limite máximo que não excederá 40 por cento da área total. Tem sido insinuado que este limite se atingirá fácil e geralmente. Ora, não concordo com tais temores e tenho aqui mesmo a minha boa razão para isso. E um ofício da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, a qual há mais de um aro consultei, perguntando qual o critério que até então tinha vigorado para fixar em cada concelho o máximo de área que era reservável. Nesse ofício, datado de 24 de Fevereiro de 1966, foi-me respondido que a área reservável era de 25 por cento da área total, segundo o determinado por despacho de 19 de Outubro de 1961. Anteriormente, esta área máxima a poder ser reservada pelos concelhos era de 10 por cento da área total, segundo o determinado por despacho municipal de 28 de Fevereiro de 1956, data em que foi definido o princípio de limitação para estas concessões. Isto é: podemos verificar documentalmente que no interior das repartições se estabeleceu, por iniciativa própria, a disciplina quanto à concessão de reservas de caça e ao total da área que poderão integrar em cada concelho. Dado o espírito dessa disciplina, não receamos demasiadamente que seja sem discriminações e com generalidade absorvida até ao extremo a proporção reservável da área em cada concelho com destino a coutos particulares. Mas concelhos há tão desprovidos da natureza, tão pouco aptos à exploração agrícola nas condições da vida actual
- porque não são compatíveis nem com a carestia dos processos modernos nem com os salários a pagar -, que a caça, desde que ultimamente a evolução da vida a transformou em divertimento que muitos estão dispostos a pagar, aparece como maneira de valorizar terras que outro valor não ei contrariam.
E farei a propósito uma nota para ilustrar como realmente muitas das nossas terras portuguesas por infelicidade até aos aproveitamentos agrícolas ou florestais mais simples se mostram rebeldes.
Quando há cerca de quatro anos começou a definir-se superiormente a necessidade de proceder a uma séria reconversão do aproveitamento agrícola do território, fez-se circular a ideia de que cerca de 3,5 milhões de hectares eram apenas aptos à exploração florestal. Segundo as recentes estimativas dos Serviços de Repovoamento e Ordenamento Agrário, já a esses 3,5 milhões foi preciso tirar cerca de 1 milhão de hectares, não porque, após novo exame, voltassem a ser considerados úteis à pura exploração agrícola, mas porque, após as últimas observações, nem para o aproveitamento florestal serviam. Esse milhão de hectares é típico dos terrenos que podem agora encontrar na exploração da caça uma valorização que de outro modo lhes seria vedada. Esses terrenos podem encontrar-se tanto na bacia do Guadiana como nas serras de Trás-os-Montes. O facto de as propriedades individuais serem mais divididas nada impede que os proprietários se reúnam e tentem a sorte da exploração venatória em tais áreas.
É para que o aproveitamento da caça, que de simples divertimento se transformou num rendimento útil, não seja negado a uma grande percentagem de áreas onde não seja possível qualquer outro rendimento que as Comissões propuseram esta emenda. Suponho que ela não fere o espírito daqueles Srs. Deputados que gostariam de ver mais restringidas as reservas de caça.
A esses quero lembrar que onde uns vêem o simples divertimento, outros vêem uma possibilidade de rendimento. E se outra não houver, o espírito de justiça manda também contemplá-la.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base XXX juntamente com a alteração proposta.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão as bases XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV e XXXV, sobre as quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XXXI
1 As reservas de caça serão concedidas por prazo não superior a seis anos prorrogável por períodos sucessivos de igual duração, sem prejuízo do que se estabelece no número seguinte.
2 Mediante proposta da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, poderá em qualquer altura ser declarada extinta a concessão de reserva de caça ou reduz da a sua área nos terrenos em que esse regime se torne inconveniente para o interesse público, ou em que não sejam cumpridas as obrigações impostas na lei ou as condições fixadas na concessão, no caso deste incumprimento pode optar-se por uma multa até 50 000$, a impor administrativa mente, ouvido o interessado.
3 Se o regime de reserva de caça tiver sido requerido pelo usufrutuário dos terrenos, sem intervenção do respectivo proprietário, caducará a concessão com a extinção do usufruto, desde que o proprietário não requeira a sua renovação.
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4 A transmissão dos terrenos por acto entre vivos ou por morte não envolve a caducidade da respectiva concessão de reserva de caça.
BASE XXXII
O concessionário de uma reserva de caca é obrigado:
a) A pagar uma taxa anual,
b) A delimitar e sinalizar a respectiva área
c) A cumprir o regulamento da administração e exploração da reserva e as condições que tenham sido fixadas na concessão,
d) A manter a fiscalização permanente da reserva,
e) A executar os repovoamentos cinegéticos e as outras medidas de fomento,
f) A contribuir em espécies, dentro dos limites regulamentados, para o repovoamento cinegético dos terrenos onde é livre o direito de caçar.
BASE XXXIII
1 As taxas anuais a pagar pelas reservas de caça serão progressivas e fixadas em função das respectivas áreas considerando-se, para a determinação do escalão aplicável, a superfície total das reservas pertencentes à mesma pessoa.
2 Para as reservas destinadas à caça maior podem estabelecer-se um regime especial de taxas menos oneroso.
3 Ficam isentas do pagamento da taxa as reservas exploradas pelas comissões venatórias e pelas entidades referidas na alínea d) do n.º 1 da base XXVII, as que beneficiem da declaração de interesse turístico e, bem assim durante os cinco primeiros anos aquelas que resultem da associação de vários proprietários ou usufrutuários enfiteutas ou arrendatários de terrenos nas regiões onde predomina a pequena propriedade.
4 A requerimento dos interessados e com parecer da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, pode o Governo conceder em cada ano redução da taxa até 30 por cento para as reservas em que tal se justifique pelos resultados obtidos no fomento das espécies e cinegéticas, designadamente por me o de medidas de protecção e de repovoamento naturais ou artificiais.
BASE XXXIV
1 A Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas deverá estimular comissões venatórias a e instituírem reservas de caça especialmente nas regiões onde predomina a pequena propriedade concedendo-lhes para o efeito os meios necessários.
2 Poderá estabelecer-se que em tais reservas somente seja lícito caçar aos caçadores residentes no respectivo concelho ou dar-se-lhes preferência para o exercício da caça nas condições que foram fixadas.
BASE XXXV
Pode ser fixado, em função da densidade das espécies das respectivas áreas, o número máximo de exemplares de certa ou certas espécies que em cada época venatória é permitido abater nas reservas de caça.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Gonçalves Rapazote: - Sr. Presidente: As bases que estão em discussão estabelecem o condicionamento das reservas, reservas que a lei que estamos a votar prevê como forma adequada do repovoamento cinegético. Parece que se concluiu que, realmente, foram essas reservas os lugares onde foi possível defender e preservar a caça. O sistema estabelecido há meio século corrigiu o princípio da liberdade de caçar. E corrigiu-o concedendo ao proprietário a reserva da caça com a condição de florestar as propriedades.
Os princípios que nós já votámos nesta lei - e o fundamental princípio que neste momento me interessa destacar é o da valorização económica que a caça pode trazer a propriedade - impõem uma nova visão do problema, dando ao repovoamento cinegético um decidido interesse económico. O sistema que defendi não coincide com o da proposta, e eu quero destacar neste momento a diferença de tratamento que o sistema da proposta deu à pequena e grande propriedade.
Para assegurar a constituição de reservas estabelece-se, por exemplo, na base XXXIV que «a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas deverá estimular as comissões venatórias a constituírem reservas de caça, especialmente nas regiões onde predomina a pequena propriedade, concedendo-lhes para o efeito os meios necessários. Quer dizer para estimular as reservas de caça nas regiões de pequena propriedade poderão mesmo as comissões venatórias ser financiadas com os meios necessários. Vão constituir-se reservas mais reservas que constituirão também um encargo para as comissões venatórias. Os organismos oficiais vão criar em determinadas regiões o sistema de financiar a constituição de reservas.
Por outro lado nas regiões de grande propriedade as reservas construídas são revistas e condicionadas não têm estímulo financeiro e suportarão novos encargos. Parece-me que há aqui uma certa dureza de tratamento.
Ora, eu só queria referir estes aspectos discriminatórios do sistema para deixar um apontamento deste tipo, a Administração recebe realmente grandes poderes de condicionamento, poderá limitar as concessões por seis anos poderá cortar as concessões, poderá fixar corredores, poderá ir buscar espécies cinegéticas às coutadas ou às concessões que dá. Pois que esses poderes que os serviços vão receber nesta lei sejam utilizados para a realização deste objectivo central repovoar, efectivamente repovoar! Devem tomar-se providências relativamente às concessões onde a repovoamento afinal se não faz devem estimular-se todas as concessões onde o repovoamento se fez. Que o critério da Administração seja o mais objectivo possível. De outro modo, haverá fatalmente e lamentàvelmente privilégios, por que não haverá benefício colectivo e o objectivo da lei logo será frustrado.
O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: O Sr. Deputado Gonçalves Rapazote produziu brilhantes considerações no prolongamento lógico da sua exposição durante o debate na generalidade. Não apresentou qualquer proposta de emenda às bases em discussão e por isso pareceria inútil que eu fizesse qualquer observação as suas considerações.
Em todo o caso para que elas não passem internamente em julgado, devo dizer que esse ponto de vista foi ponderado nas Comissões. Seja qual for o conceito de necessidade de repovoamento, teremos de partir deste pressuposto necessário é que o óptimo é inimigo do bom e muitas vezes não se morte da doença, mas morre-se
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da cura. E preciso evitar que se morra da doença e da cura. E um dos grandes estados de alma da opinião pública é que em matéria de caça muita gente pensa que mais vale haver pouca para muitos do que muita para poucos. Esse estado de espírito tem de pesar no espírito de quem legisla.
Entretanto, à Secretaria de listado da Agricultura e a própria proposta de lei dela emanada, e agora em discussão, cumpre ir caminhando progressivamente no sentido de se alcançar que exista muita caça paia muitos caçadores.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vão votar-se as bases XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV e XXXV.
Submetidas a votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base XXXVI, sobre a qual há na Mesa uma proposta de substituição. Vão ler-se.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XXXVI
1 Nas reservas exploradas pelas comissões venatórias poderão estas, quando autorizadas pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, cobrar uma quantia, dentro dos limites fixados em regulamento, pela concessão de autorização para caçar na respectiva área.
2 Nas reservas que beneficiem da declaração de interesse turístico é concedida igual faculdade à entidade exploradora, de harmonia com o que for estabelecido pela Presidência do Conselho.
Proposta de alteração
Propomos que a base XXXVI tenha a seguinte redacção:
1 Nas coutadas poderá ser cobrada uma quantia pela concessão de autorização para caçar.
2 Nas coutadas que beneficiem da declaração de interesse turístico e nas exploradas pelas comissões venatórias esta faculdade fica dependente de autorização, respectivamente, da Presidência do Conselho ou da Secretaria do Estado da Agricultura.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional 3 de Março de 1967 - Os Deputados José Soares da Fonseca - António Furtado dos Santos - Armando Acácio de Sousa Magalhães - Virgílio David Pereira e Cruz - João Nuno Pimenta Seiras e Silva Pereira - António Calheiros Lopes - Francisco (...) Martinez da Cruz Alves.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Elmano Alves: - Sr Presidente: A base XXXVI, na redacção do parecer e da proposta do Governo, autorizava apenas às comissões venatórias e às entidades exploradoras das coutadas que beneficiem da declaração do interesse turístico a cobrarem uma quantia pela concessão de autorização para caçar na respectiva (...). Dado o caracter excepcional desta disposição, temos de concluir que, a ser aceite tal redacção, ficariam excluídos desta formula de (...) outros concessionários de coutadas, como sejam os proprietários particulares, as associações de caçadores legalmente construídas, as câmaras municipais e as juntas de freguesia e as demais entidades previstas no n.º 1 da base (...). A estas entidades seria, portanto, (...) a autorização a titulo oneroso para outrem caçar a peça ou por caçada,
Ora a caça, como já resulta do n.º 3 da base I aprovada deve construir uma fonte de receita - oxalá fosse também fonte de algum lucro! - para a lavoura e entidades locais e associações de caçadores nos casos em que estas obtenham o direito ao coutamento.
É sabido que a atribuição de tal direito acarreta para o concessionário obrigações dispendiosas como sejam os ordenados e comedorias dos grandes venatórios que fiscalizam e do sustento dos animais de sela exigidos pela fiscalização, as vedações, as despesas com as searas para alimentar e atrair as espécies, as indemnizações aos vizinhos do couto pelos prejuízos causados pela caça as culturas destes, as taxas cobradas pela concessão que acrescem aos demais impostos sobre a propriedade e o rendimento e as outras despesas merentes ao fomento cinegético.
Não há porém razão válida para que a cobrança de uma quantia pela concessão da autorização seja negada nos coutos explorados pelas câmaras, Misericórdias, juntas de freguesia, juntas distritais, simples particulares, associações de caçadores, etc.
Com efeito, a proposta de lei autoriza o arrendamento do couto, na sua totalidade, por períodos mínimos de três anos. E, assim só uns raros privilegiados terão capacidade económica para, mediante umas largas dezenas ou centenas de contos, se permitirem o prazer - que é um (...) luxo - de realizar duas ou três batidas por ano.
Por outro lado, a batida conduz ao despovoamento do couto, com reflexo negativo no próprio povoamento.
A proposta de substituição que ora se apresenta na Mesa e que também tive a honra de subscrever visa precisamente a permitir que, mediante o pagamento de uma quantia negociada livremente entre os interessados, os caçadores menos abastados possam caçar com garantia de terem espécies para o efeito e do poderem abater até ao limite de peças que for acordado com o concessionário.
Com a presente alteração, o caçador de salto, mesmo o de modestas posses vê assim alargada a área que se abre ao exercício da sua actividade e multiplicada a sua possibilidade de escolha.
Quer dizer o efeito pratico é democratizar o couto, tornando acessível a um maior número de caçadores a caça que nele se cria o desenvolve.
Quanto ao concessionário que suporta os encargos, permite-lhe um contrôle do numero de espécies abatidas, contrôle que o regime de arrendamento não consentirá.
E contribui para sanear um mercado de oferta que se alarga e se ajusta a uma procura nova, que, assim, passa a encontrar satisfação. O equilíbrio obtido traduz-se afinal em estimulo ao tão desejado fomento das espécies.
Quanto mais caça se produzir mais se poderá vender, maior será a margem de receita para a lavoura ou o concessionário se (...) das despesas do couto e obterem um lucro lícito e socialmente útil.
Em resumo e concluindo harmonizam-se na prática e com eficiência os interesses dos caçadores da caça e dos concessionários das coutadas.
Tenho dito.
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O Sr. Gonçalves Rapazote: - Sr. Presidente: Congratulo-me com o facto de que, no se o das Comissões, se tenha chegado à fórmula que está traduzida na proposta de substituição que V. Exa. tem na Mesa. Efectivamente, essa fórmula contribui para que haja, mais caça para mais caçadores. Consequentemente está a aproximar-se embora timidamente, das possibilidades do regime da minha tese, que é muito mais ambiciosa «máximo de perdizes para o máximo de caçadores».
O Sr. Sousa Magalhães: - Sr. Presidente: Como caçador nortenho, e portanto de uma região onde pràticamente não há coutadas, e as que há não são vistas com muita simpatia dou o meu inteiro aplauso à proposta de substituição, porque ela abre novas perspectivas aos caçadores com menores possibilidades financeiras.
Com efeito, poucos seriam aqueles que poderiam arrendar uma coutada pelo prazo mínimo de três anos ao passo que caçar em qualquer coutada à peça é muito mais acessível à quase generalidade dos caçadores.
É uma medida semelhante à que já vigora, na vizinha Espanha e que muito veio alegrar grande número de caçadores, que, de outra forma não teriam fácil acesso às contadas particulares.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a proposta de substituição da base XXXVI.
Submetida a votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão XXXVII, sobre a qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XXXVII
1 O arrendamento de uma reserva de caça terá de ser comunicado à Secretaria de Estado da Agricultura pelo concessionário locador dentro da um mês a contar da celebração do contrato e só é válido se constar de documento escrito.
2 O prazo de arrendamento não poderá ser inferior a três anos.
3 Pelo arrendamento pagará o concessionário locador a taxa de 5 por cento do preço convencionado.
4 A violação do disposto nos n.ºs 1 e 2 desta base acarretará a aplicação da multa prevista no n.º 2 da base XXXI, que será fixada em função da renda.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base XXXVII.
Submetida a votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base XXXVIII, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XXXVIII
1 Para o caso da não renovação do contrato de arrendamento da reserva de caça poderão estabelecer-se restrições especiais ao exercício da caça para o último ano do prazo do contrato.
2 O concessionário locador continua a ser o titular da concessão da reserva de caça, respondendo pelo cumprimento das obrigações que, em tal qualidade, lhe são impostas.
3 A Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas oficiosamente ou a requerimento do concessionário locador, poderá fazer cessar o arrendamento, mediante simples notificação ao arrendatário, no caso de este comprometer sèriamente a função da reserva como meio de protecção e desenvolvimento das espécies, o qual não terá, por esse facto, direito a qualquer indemnização.
Proposta de alteração
Propomos que no n.º 3 da base XXXVIII onde se diz «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas» se diga «Secretaria do Estado da Agricultura».
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 3 de Março de 1967 - Os Deputados José Soares da Fonseca - António Furtado dos Santos - Joaquim de Jesus Santos - Armando Acácio de Sousa Magalhães - Virgílio David Pereira e Cruz - João Nuno Pimenta (...) e Silva Pereira - António Calhemos Lopes.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: A emenda proposta é pequena na aparência, mas creio que é grande no seu conteúdo. Substituindo-se «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas» por «Secretaria de Estado da Agricultura» não se pretende minimizar os serviços mas valorizar a matéria em questão.
Quis-se significar que o pensamento das Comissões é esta quem define a política a seguir para a concessão de coutadas não é um serviço burocrático ou tecnocrático é a Secretaria de Estado. A política deve comandar a tecnocracia e não é a esta que cumpre definir a política.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra vai passar-se à votação.
Vai votar-se a base XXXVIII juntamente com a proposta de alteração que foi lida.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base XXXIX sobre a qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XXXIX
1 É proibido o subarrendamento das reservas de caça.
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2 A cessão do direito ao arrendamento é permitida com n consentimento do concessionário locador, devendo o arrendatário levá-la ao conhecimento da Secretaria de Estado da Agricultura, nos termos do n.º 1 da base XXXVII.
3 A infracção do disposto no n.º 1, bem como a falta do consentimento e da comunicação referidos no n.º 2, sujeitam o arrendatário à multa a que se refere o n.º 4 da base XXXVII.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base XXXIX.
Submetida a votação, foi aprovada.
O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Peço a palavra.
O Sr. Soares da Fonseca: - A base já está votada.
O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Era só para perguntar se está certa a expressão «subarrendamento» que se contém na base que acaba de ser aprovada.
O Sr. Presidente: - Agora, procure-mo no meu escritório! (Risos)
Pausa.
O Sr. Presidente: - Queria chamar a atenção da Comissão de Legislação e Redacção para que, quando foi votada a base XXXI, foi votada também a seguinte proposta:
Propomos que nas bases XXXI a XXXIV se substituam as expressões «reservas de caça», «reservas ou coutadas de caça», «reservas» e «reserva» por «coutadas de caça», «coutos» e «couto».
Chamo a atenção da Comissão de Legislação e Redacção para ter em conta esta proposta, que foi votada, ao fazer a redacção definitiva do texto das bases XXXI a XXXIX.
O Sr. Soares da Fonseca: - E para outras bases em que porventura tenha escapado fazer-se essa rectificação.
O Sr. Presidente: - Exactamente. Pode ter escapado nalgumas e a Comissão de Legislação e Redacção tem competência para fazer essa rectificação.
Vou pôr em discussão a base XL, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XL
1 O Governo deverá, ouvido o Conselho Nacional da Caça, constituir em terrenos do Estado ou de outras entidades, ou autorizar que se constituam noutros terrenos, com o consentimento dos, respectivos proprietários reservas zoológicas e zonas de protecção cujo regime será o estabelecido em regulamento.
2 Nas reservas zoológicas ou reservas integrais de caça são internamente proibidas não só a caça de qualquer espécie, como também a prática de actividades que possam perturbar o desenvolvimento da flora e da fauna da área ou alterar o meio ambiente e natural das suas espécies.
3 Nas zonas de protecção ou reservas parciais de caça são proibidas,, além da caça de determinada ou de determinadas espécies, as actividades que prejudiquem o seu desenvolvimento.
Proposta de emenda
Propomos as seguintes emendas a base XL:
1.ª Substituir, no n.º 1, «Concelho Nacional» por «Conselho Superior».
2.ª Substituir, no n.º 1, «reservas zoológicas» e «zonas de protecção» por «reservas».
3.ª Eliminar, no n.º 2, «reservas zoológicas ou» e, no n.º 3 «zonas de protecção ou».
Sala das Sessões da Assembleia Nacional 1 de Março de 1967 - Os Deputados José Soares da Fonseca - António Furtado dos Santos - Armando Acácio de Sousa Magalhães - Carlos Monteiro do Amaral Neto - Joaquim de Jesus Santos - João Nuno Pimenta Seiras e Silva Pereira - Virgílio David Pereira e Cruz - António (...) Lopes.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: Pedi a palavra só para explicar que depois do que disse nas anteriores considerações, nada há a explicar. Creio que não valerá a pena insistir.
O Sr. Presidente: - Ficou perfeitamente explicado.
Risos.
Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra vai passar-se à votação.
Vai votar-se a base XL com as alterações propostas.
Submetidas a votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: - Vou por em discussão as bases XLI, XLII, XLIII, XLIV, XLV e XLVI sobre as quais não há nesta altura na Mesa qualquer proposta de alteração. Vão ler-se.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XLI
1 Poderão ser instalados postos de criação (...) de caça destinados à criação de espécies cinegéticas para fins de tormento ou de exploração industrial.
2 A Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas deverá promover a instalação de um ou mais postos de criação artificial de caça de harmonia com as necessidades de repovoamento das espécies.
3 A instalação dos postos depende de autorização da Direcção-Geral dos Serviços Florestais, e Aquícolas, ouvida a Direcção-Geral dos Serviços Pecuários sobre os aspectos sanitários.
4 Os referidos organismos exercerão respectivamente, a fiscalização dos postos e inspecção sanitária.
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BASE XLII
1 Os postos de criação com objectivo exclusivo de fomento cinegético estão isentos de quaisquer impostos, contribuições ou taxas nos primeiros dez anos do respectivo funcionamento.
2 Decorrido este prazo, poderá a isenção ser prorrogada pelo Governo, pelo período que for fixado.
BASE XLIII
1 Constará do regulamento o regime relativo ao comércio e transporte das espécies cinegéticas, designadamente a fixação da data do início da sua venda ao público e a obrigatoriedade da sua selagem, com pagamento de tatá, assim como a proibição de venda de exemplares de todas ou de algumas espécies.
2 É proibida a venda, aquisição e exposição ao público de caça durante o período de defeso.
3 Exceptuam-se desta proibição os exemplares em conserva ou contidos em frigoríficos industriais e, bem assim, os criados nos postos de reprodução artificial, devendo, nos dois últimos casos, ser devidamente selados.
BASE XLIV
1 O Governo poderá proibir ou limitar a exportação de caça sempre que tal se mostre necessário, bem como proibir a importação de exemplares vivos de quaisquer espécies cinegéticas que sejam inconvenientes.
2 Não poderá ser feita a importação de nenhum exemplar vivo sem prévia autorização da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.
BASE XLV
1 As infracções à disciplina da caça são puníveis, conforme o que for determinado nesta lei e em disposições regulamentares, com as seguintes sanções, isolada ou cumulativamente:
a) Pena de prisão até seis meses,
b) Pena de multa até 10 000$,
c) Interdição do direito de caçar.
2 Poderá estabelecei-se ainda a peida dos instrumentos e do produto das infracções.
3. Constituem circunstâncias agravantes o cometimento da infracção por duas ou mais pessoas, a sua prática durante a noite, em reservas particulares ou coutadas de caça, reservas zoológicas ou zonas de protecção, bem como o emprego de substâncias venenosas ou tóxicas.
BISE XLVI
1 A interdição do direito de caçar pode ser temporária, de um a cinco anos, ou definitiva.
2 O não acatamento da interdição é punível com a pena de prisão até seis meses.
3 A perda dos instrumentos da infracção envolve a perda da espingarda, bem como do veículo que serviu u prática daquela, salvo se pertenciam a terceiro e foram utilizados para esse fim contra sua vontade ou com seu desconhecimento e bem que da infracção haja tirado vantagens.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vão votar-se as bases que acabam de ser lidas.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base XLVII, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ler-se.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XLVII
1 A caça em época de defeso ou com o emprego de meios proibidos constitui crime punível com prisão de um u seis meses e multa de 300$ a 10 000$ e acarreta sempre a interdição do direito de caçar, bem como a perda dos instrumentos e objectos da infracção.
2. Decretar-se-á a interdição definitiva quando ao infractor hajam sido impostas duas interdições temporárias, nos termos do número anterior, e volte a cometer uma das infracções nele previstas.
3 A pena de prisão respeitante a uma das infracções previstas no n.º 1 não poderá ser substituída por multa quando o infractor tenha sido já condenado por uma dessas infracções, salvo se entre a nova condenação e a anterior decorreram mais de cinco anos.
Proposta do substituição
Propomos que a expressão do n.º 1 «ou com o emprego de meios proibidos constitui crime punível» seja substituída pela expressão «ou com o emprego de meios ou a espécies não permitidas é punível».
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 3 de Março de 1967 - Os Deputados José Soares da Fonseca - António Furtado dos Santos - Joaquim da Jesus Santos - Armando Acácio de Sousa Magalhães - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira - Virgílio David Pereira e Cruz - António Calheiros Lopes.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Furtado dos Santos: - Sr. Presidente: No n.º 1 da base XLVII da proposta do Governo diz-se que a caça em época de defeco ou com emprego de meios proibidos é crime punível com prisão e multa. Ora bem. No seio das Comissões entendeu-se que se devia alagar o campo penal em relação a outros meios ilícitos no que se refere a espécies não permitidas. Esta a primeira alteração.
A segunda é uma substituição que leva à eliminação da expressão «constitui crime punível» por «é punível». No aspecto da discussão que se debate, entendeu-se que não devia esta Câmara ficar vinculada a uma qualificação que pode e deve fazer-se no campo da doutrina e da jurisprudência à luz do critério delimitativo consignado no artigo 3.º do Código Penal e segundo a unânime lição dos nossos penalistas. Há uma aclaração que pode e deve fazer-se para que fique anotada em relação à Comissão de Legislação e Redacção e que, na proposta de alteração, onde se lê «com o emprego de meios ou a espécies não permitidas» deve ler-se «não permitidos», para que se entenda que continua a punir-se a caça com o
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emprego do meios proibidos ou não permitidos e que se alargou o preceito primitivo à caça a espécies não permitidas.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base XLVII juntamente com a proposta de alteração.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base XLVIII, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ler-se.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XLVIII
1 A caça em locais proibidos constitui contravenção punível com a multa de 500$ a 5000$, sem prejuízo da aplicação da pena mais grave correspondente ao crime de dano que no caso concorra, e da obrigação de indemnizar pelos prejuízos causados.
2 O tribunal poderá decretar, de harmonia com a gravidade da infracção, a interdição do direito de caçar.
Proposta de eliminação
Propomos que, no n.º 1 seja eliminada a expressão «de dano».
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 3 de Março de 1967 - Os Deputados José Soares da Fonseca - António Furtado dos Santos - Joaquim de Jesus Santos - Armando Acácio de Sonsa Magalhães - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira - Virgílio David Pereira e Cruz - António Calheiros Lopes.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Furtado dos Santos: - Sr Presidente: A proposta de alteração tem a seguinte justificação é que na base XLVIII da proposta do Governo referia-se a possibilidade do concurso do crime de dano conjuntamente com a transgressão Simplesmente, esta era a previsão mais geral pela frequência pois podia suceder que outro crime diverso do de dano concorresse com a contravenção. E as Comissões entenderam que se devia deixar à doutrina e à jurisprudência a aplicação dos princípios que regem a determinação da unidade ou pluralidade das infracções para a determinação, em cada caso, da existência real ou aparente do concurso de infracções. Esta a razão da alteração.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se em primeiro lugar a eliminação das palavras «de dano», contidas no n.º 1 da base.
Submetida a votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora o resto da base.
Submetida a votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base XLIX, sobre a qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vai ler-se.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XLIX
Nos processos crimes pelas infracções previstas na base XLVII podem constituir-se assistentes as comissões venatórias da área onde a infracção foi cometida.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base XLIX.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base L, sobre a qual também não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
BASE L
1 Os danos cometidos no exercício da caça são puníveis, nos termos gerais, quando não constituam crimes públicos, mediante simples denuncia das pessoas ofendidas, as quais poderão logo formular o pedido do indemnização, nos termos do artigo 29.º do Código de Processo Penal.
2 A recusa do caçador a identificar-se, quando a isso solicitado pela pessoa prejudicada ou sua representante, é punível com a pena do crime de desobediência.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base L
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Há agora uma proposta de aditamento de uma base nova, a base (...). Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de aditamento
Propomos, para figurar no final da secção I do capítulo V da proposta do Governo, a base nova seguinte.
BASE (...)
As multas pagas por infracções sobre a caça serão divididas, em partes iguais, pelo Fundo Especial da Caça e Pesca, câmara municipal,
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comissão venatória concelhia, autuante e Misericórdia ou, na falta desta, as instituições de beneficência local.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 1 de Março de 1967 - Os Deputados José Soares da Fonseca - António Furtado dos Santos - Armando Acácio de Sousa Magalhães - Carlos Monteiro do Amaral Neto - Joaquim de Jesus Santos - Virgílio David Pereira e Cruz - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira - António Calheiros Lopes.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Sousa Magalhães: - Sr Presidente: A nova base em discussão tem por principal finalidade destinar directamente aos autuantes uma percentagem do produto das multas por infracções no exercício da caça. Já assim era no Decreto n.º 23 461 de 17 de Janeiro de 1934, que atribuía ao participante ou denunciante 25 por cento das multas.
A base que agora se propõe segue a mesma linha de orientação da legislação anterior, embora de uma maneira mais directa e explícita do que o Decreto-Lei n.º 47 226, de 30 de Setembro de 1966, que destinava dois quintos à, Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, dos quais um quinto seria para atribuir prémios a atenuante e participante.
Assim ficará expresso que 20 por cento serão para o Fundo Especial da Caça e Pesca, 20 por cento para a câmara municipal, 20 por cento para a comissão venatória concelhia, 20 por cento para o autuante e 20 por cento para a Misericórdia ou, na falta desta, para as instituições de beneficência.
Da justiça e oportunidade desta medida não valerá a pena falar. Apenas direi que, certamente, conduzirá a uma mais paciente fiscalização, com a qual a caça e os verdadeiros caçadores muito beneficiarão.
O Sr. Presidente: - Mas a fixação das percentagens não está feita na proposta de aditamento.
O Orador: - Foi uma interpretação minha. A minha formação de engenheiro levou-me ràpidamente a fazer as contas.
O Sr. Soares da Fonseca: - O engenheiro sabe que 100 a dividir por 5 dá 20 a cada um.
Risos.
O Sr. Presidente: - Eu não tinha reparado que na proposta se diz «em partes iguais». E a minha matemática também ainda dá para fazer esta conta.
Risos.
Continua um discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra vai votar-se a nova base (...).
Submetida a votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base LI sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE LI
A responsabilidade civil por danos causados no exercício da caça é fixada nos termos gerais, salvo no que respeita aos danos, causados por armas de fogo, aos quais se aplicam as disposições respeitantes à responsabilidade objectiva ou pelo risco.
Proposta de emenda
Propomos que a expressão «armas de fogo» da base LI da proposta do Governo seja substituída por «armas de fogo ou outros instrumentos de caça».
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 1 de Março de 1967 - Os Deputados José Soares da Fonseca - António Furtado dos Santos - Armando Acácio de Sousa Magalhães - Carlos Monteiro do Amaral Neto - Joaquim de Jesus Santos - Virgílio David Pereira e Cruz - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira - António Calheiros Lopes.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Furtado dos Santos: - Sr. Presidente: A explicação da proposta de alteração é simples.
Na base LI da proposta do Governo diz-se na primeira parte que a responsabilidade por danos causados no exercício da caça é fixada nos termos gerais isto é, com base no dolo ou na culpa. Na segunda parte, abria-se uma excepção para os danos causados por armas de fogo, em que se remete para o regime da responsabilidade objectiva ou pelo uso. Assim, podia entender-se, a (...) que aos danos causados pelas demais armas - não de fogo - era aplicável o regime geral.
Todavia, atentou-se no regime do novo Código Civil que no seu artigo 493.º, n.º 2, prevê de uma maneira lata a responsabilidade por actividades perigosas. E para que não se possa pensar que se trata de um regime diverso do regime comum entendeu-se que a proposta deva amoldar-se ao regime estabelecido pelo novo Código Civil.
Esta a justificação da proposta de alteração que ora se discute.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra vai passar-se à votação. Vai votar-se a base LI juntamente com a alteração que acaba de ser lida.
Submetidas a votação, foram aprovadas.
O Sr Presidente: - Vou pôr em discussão a base LII sobre a qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
BASE LII
1 Os que explorem ou possuam reservas de caça, reservas zoológicas, zonas de protecção e postos de
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criação artificial são obrigados a indemnizar os danos que a caça neles existente causar nos terrenos vizinhos.
2 Os proprietários ou possuidores dos terrenos que neles consentiram o estabelecimento das referidas reservas, zonas e postos respondem solidàriamente pelos danos, tendo porém, direito de regresso contra os que exerçam a respectiva exploração.
3 O regime previsto nesta base é extensivo aos terrenos pertencentes directamente explorados por entidades oficiais ou comunidades religiosas nos quais não seja permitido caçar sem autorização dessas entidades ou comunidades.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base LII.
ubmetida a votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - É escusado repetir que o princípio que se votou a propósito da base XXVI continua a aplicar-se, apesar de na base XXVI se ter feito referência expressa só as bases XXVI a XXIX. Já encontramos várias disposições posteriores à base XXIX às quais o mesmo princípio deve ser aplicado. Chamo a atenção da Comissão de Legislação e Redacção para isso.
Vou pôr em discussão a base LIII, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE LIII
Constará de regulamento a indicação das autoridades, agentes de autoridade e demais entidades com competência para o exercício da polícia e fiscalização da caça.
Proposta de emenda e adiantamento
Propomos que a base LIII seja emendada e (...) ficando coma segunda redacção.
BASE LIII
Além da Guarda Nacional Republicana o exercício da polícia e fiscalização da caça compete a Policia de Segurança Pública aos serviços florestais e hidráulicos e a outras autoridades e agentes de autoridade que venham a ser indicados em regulamento.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 1 de Março de 1967 - Os Deputados José Soares da Fonseca - António Furtado dos Santos - Armando Acácio de Sousa Magalhães - Carlos Monteiro de Amaral Neto - Joaquim de Jesus Santos - António Calheiros Lopes - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira - Virgílio David Pereira e Cruz.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Sousa Magalhães: - Sr Presidente: Todos conhecemos os relevantes serviços prestados pela Guarda Nacional Republicana, principalmente nos meios rurais, onde a sua acção é utilíssima e indispensável na manutenção da ordem e na caça aos transgressores. Por isso nos pareceu que devia ficar já expresso na lei que a ela cabe um papel importantíssimo no exercício de policiamento e fiscalização da caça.
A Polícia de Segurança Pública deve caber igual função nos centros urbanos, onde algumas espécies de arribação passam com frequência nos seus movimentos migratórios para os climas quentes do Sul.
A vantagem em incluir os agentes da fiscalização dos serviços florestais e hidráulicos nem vale a pena ser encarecida pois de todos são bem conhecidos os serviços pelos guardas florestais e guarda-nos. A parte final da proposta remete então para regulamentação posterior as autoridades e agentes de autoridade especiais.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se a votação. Vai votar-se a substituição da base LIII da texto da proposta pela alteração que acaba de ser lida.
Submetida a votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base LIV.
O Sr. Soares da Fonseca: - Peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra.
O Sr. Soares da Fonseca: - Si Presidente: Há na base que V. Exa. vai pôr em discussão um número - o 3 - que por virtude de uma base já hoje votada, devo ser eliminado porquanto se disse já expressamente que os autuantes teriam participação nas multas e até se disse que seria 20 por cento. Portanto há que redigir uma proposta nesse sentido.
Dado o adiantado da hora, se V. Exa. Permitisse reservar-nos-íamos para apresentar essa proposta na próxima sessão.
O Sr. Presidente: - Está deferido o pedido. E vou encerrar a sessão.
A próxima sessão realizar-se-á na terça-feira dia 7, à hora regimental. A ordem do dia será a conclusão da discussão na especialidade da proposta de lei sobre a caça e o inicio da discussão das Contas Gerais do Estado - metrópole e províncias ultramarinas - e das contas da Junta do Crédito Público relativas ao exercício de 1963.
Quero pedir a VV Exas. que se preparem para que a discussão sobro as contas públicas siga com regularidade e com o número suficiente de oradores. De outra maneira, não teremos tempo de fazer o que importa até ao fim desta sessão legislativa, que é a discussão daquelas contas e da proposta de lei sobre o serviço militar.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 15 minutos.
Srs Deputados que faltaram à sessão:
Albano Carlos Pereira Dias de Magalhães
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Aníbal Rodrigues Dias Correia
Antão Santos da Cunha
António Ferreira da Cruz
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António Dias Ferrão Castelo Branco
António José Braz Regueiro
António Magro Borges de Araújo
Arlindo Gonçalves Soares
Artur Correia Barbosa
Aulácio Rodrigues de Almeida
Carlos Monteiro do Amaral Neto
Elísio de Oliveira Alves Pimenta
Francisco Cabral Moncada de Carvalho (Cazal Ribeiro)
Francisco Elmano Martinez da Cruz Alves
Francisco José Cortes Simões
Gustavo Neto de Miranda
João Duarte de Oliveira
José Dias de Araújo Correia
José Fernando Nunes Barata
José Gonçalves de Araújo Novo
Júlio Alberto da Costa Evangelista
Luís Folhadela Carneiro de Oliveira
Manuel Henriques Nazaré
Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo
Rogério Noel Peres Claro
Rui Pontífice de Sousa
Sebastião Alves
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães
Teófilo Lopes Frazão
Tito de Castelo Branco Arantes
Tito Lívio Maria Feijóo
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Álvaro Santa Rita Vaz.
André da Silva Campos Neves
António Júlio de Castro Fernandes
António Maria Santos da Cunha
Armando Cândido de Medeiros
Artur Águedo de Oliveira
Artur Proença Duarte
Augusto César Cerqueira Gomes
Deodato Chaves de Magalhães Sousa
Fernando de Matos
Jaime Guerreiro Rua
José Guilherme Rato de Melo e Castro
José Pinheiro da Silva
José dos Santos Bessa
Manuel Amorim de Sousa Meneses
Manuel Lopes de Almeida
Manuel Marques Teixeira
D Maria Ester Guerne Garcia de Lemos
O REDACTOR - António Manuel Pereira
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA