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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 77
ANO DE 1967 8 DE MARÇO
ASSEMBLEIA NACIONAL
IX LEGISLATURA
Sessão n.º 77, EM 7 DE MARÇO
Presidente: Exmo. Sr. Mário de Figueiredo
Secretários: Exmos. Srs.
Fernando Cid de Oliveira Proença
Mário Bento Martins Soares
SUMARIO: - O Sr Presidente declarou aberta a sessão as 16 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente.
O Sr Presidente deu conhecimento de haver sido recebido na Mesa, para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Diário do Governo n.º (...), 1.ª série, inserindo diversos decretos-leis.
O Sr. Presidente informou estarem na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério das Corporações a pedido do Sr. Deputado Amaral Neto, a quem iam ser entregues.
O Sr. Presidente propôs um voto de pesar pelo acidente sofrido pelo Sr. Deputado Aulacio de Almeida.
O Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu, em nome dos Deputados pelo circulo de Aveiro, de que faz parte o Sr. Deputado Aulacio de Almeida, associou se as palavras do Sr. Presidente.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Rocha Calhorda, para um requerimento. Duarte do Amaral, que se congratulou com o recente preenchimento do cargo, há muito (...) de dom prior de Guimarães, Cazal Ribeiro, para se referir a passagem de mais um ano sobre a data em que eclodiu o surto terrorista em Angola, e André Navarro, sobre assuntos afectou ao ensino médio agrícola.
Ordem do dia. - Conclui-se a notação na especialidade da proposta de lei sobre o regime jurídico da caça.
No decorrer da votação, que se iniciou na base (...) usaram da palavra os Srs. Deputados Soares da Fonseca, Jesus Santos, Furtado dos Santos, Gonçalves Rapazote e Amaral Neto.
Em segunda parte da ordem do dia iniciou-se o debate sobre as Contas Gerais do Estado e da Junta do Crédito Publico referentes ao ano de 1965.
Usou da palavra o Sr. Deputado Rocha Calhorda.
O Sr. Presidente encerrou a sessão as 19 horas e 15 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai fazer-se a chamada.
Eram 16 horas e 20 minutos.
Fez-se a chamada, a qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Alberto Henriques de Araújo
Alberto Pacheco Jorge
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
André Francisco Navarro
André da Silva Campos Neves
António Dias Feirão Castelo Branco
António Furtado dos Santos
António José Braz Regueiro
António Júlio de Castro Fernandes
António Manuel Gonçalves Rapazote
António Maria Santos da Cunha
António Moreira Longo.
António dos Santos Martins Lima.
Armando Acácio de Sousa Magalhães
Armando José Perdigão
Artur Correia Barbosa
Augusto Salazar Leite
Avelino Barbich Figueiredo Batista Cardoso.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa
Fernando Alberto de Oliveira
Fernando Cid do Oliveira Proença.
Fernando de Matos
Filomeno da Silva Cartaxo
Francisco António da Silva
Francisco Cabral Moncada de Carvalho (Cazal Ribeiro)
Francisco José Cortes Simões
Gabriel Maurício Teixeira
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Gonçalo Castel-Branco da Costa de Sousa Macedo Mesquitela
Gustavo Neto de Miranda
Enrique Ernesto Serra dos Santos Tenreiro
Henrique Veiga de Macedo
Horácio Brás da Silva
James Pinto Bull
Jerónimo Henriques Jorge
João Mendes da Costa Amaral
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Joaquim de Jesus Santos
Joaquim José Nunes de Oliveira
Jorge Barros Duarte
José Dias de Araújo Correia
José Fernando Nunes Barata
José Gonçalves de Araújo Novo
José Janeiro Neves
José Manuel da Costa
José Maria de Castro Salazar
José Pinheiro da Silva
José Rocha Calhorda
José Soares da Fonseca
Júlio Dias das Neves
Luciano Machado Soares
Luís Arriaga de Sá Linhares
Manuel Colares Pereira
Manuel João Correia
Manuel João Cutileiro Ferreira
Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral
Manuel Lopes de Almeida
Manuel de Sousa Rosal Júnior
D. Maria Ester Guerne Garcia de Lemos
D. Maria de Lourdes Filomena Figueiredo de Albuquerque.
Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo
Mário Bento Martins Soares
Mário de Figueiredo
Martinho Cândido Vaz Pires
Miguel Augusto Pinto de Meneses
Paulo Cancella de Abreu
Rafael Valadão dos Santos
Raul Satúrio Paes
Raul da Silva e Cunha Araújo
Rogério Noel Peres Claro
Sebastião Garcia Ramirez
Sérgio Lecercle Sinvoicar
D. Sinclética Soares Santos Torres
Teófilo Lopes Frazão
Tito Lívio Maria Feijóo
Virgílio David Pereira e Cruz
O Sr. Presidente: - Estão presentes 77 Srs. Deputados
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Telegramas
Apoiando a intervenção do Sr. Deputado Elísio Pimenta.
Aplaudindo a intervenção do Sr. Deputado Cunha Araújo.
Apoiando a intervenção do Sr. Deputado Cutileiro Ferreira
Cartas
Acerca da proposta de lei, em discussão, sobre o regime jurídico da caça.
O Sr. Presidente: - Para efeito do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, está na Mesa o Diário do Governo n.º 32, 1.ª série de 2 do corrente mês, que insere o Decreto-Lei n.º 47 372 o qual considera com direito a um subsídio diário de campo, além da respectiva ainda de custo, o pessoal técnico e (...) da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos quando deslocado em serviço de campo o qual substituía o de marcha em percursos a pé, estabelecendo no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 32 427.
Para o mesmo eleito está na Mesa o Diário do Governo n.º 53, 1.ª série, de 3 do corrente mês que insere os seguintes decretos-leis n.º 47 573, que cria para funcionar na Presidência do Concelho a Comissão Portuguesa para o Decénio Hidrológico Internacional e define a sua competência a, n.º 47 376 que (...) o povoamento dos lugares, de (...) do 1-ª e 2.ª classes dos quadros de todos os serviços do Ministério da Saúde e Assistência, e esclarece dúvidas relativas ao preenchimento de outros cargos.
Estão na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério das Corporações e Previdência Social a pedido do Sr. Deputado Amaral Neto, em requerimento apresentado na sessão de 11 de Janeiro findo. Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados VV. Exas. conheciam o brutal acidente de que foi vitima o nosso colega Aulácio de Almeida.
Vou mandar exarar na (...) a expressão do nosso pesar pelo infausto acontecimento e o nosso voto pelo rápido restabelecimento daquele Sr. Deputado.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu.
O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Sr Presidente: Como Sr. Deputado pelo circulo de Aveiro e fazendo-me intérprete do sentimento de todos os nossos colegas que dali o são e ainda porque considero o Dr. Aulácio de Almeida, a bem dizei como meu conterrâneo - visto que ali vive há longos anos, ali se enraizou, ali constituiu família, ali construiu a sua casa e ali exerce todas as suas actividades -, e ainda, (...) porque interpreto também a mágoa de toda a assembleia.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - eu, vivamente emocionado, sinto um enorme pesar pela horrível tragédia que atingiu o Dr. Aulácio de Almeida, tragédia que teve como tristíssima consequência deixar o nosso prezado colega em grande perigo de vida que permanece, e causar a morte de sua esposa, senhora a todos os títulos respeitável.
O Sr. Veiga de Macedo: - Isso mesmo respeitável a todos os títulos.
O Orador: - muito bondosa, praticava largamente a caridade quer através da Conferência de Sr. Vicente de Paulo a que pertencia, quer por muitos outros modos
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Por isso a sua trágica morte foi imensamente sentida na minha teoria e em todo o distrito.
Sr. Presidente: O meu anseio, o nosso anseio, eu exprimo-o numa súplica a Deus para que salve a vida do nosso infeliz companheiro e lhe restitua todas as suas faculdades, para poder suportar a sua enorme dor e voltar a exercer a sua profissão com o costumado brilhantismo
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - e realizar, com o seu habitual aprumo todas as suas distintas actividades particulares e publicas, sociais e políticas numa revelação total do seu alto valor do seu nobre carácter e da firmeza dos seus ideais. E a presença aqui do Dr. Aulácio de Almeida significa a Assembleia Nacional.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O S. Rocha Calhorda: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para apresentar o seguinte:
Requerimento
Em 14 de Dezembro do 1966 apresentei um requerimento pedindo alguns elementos a fornecer pelo Conselho do Câmbios da província de Angola, através do Ministério do Ultramar, com vista a futura intervenção nesta Assembleia.
Dado que em recente deslocação àquela província fui esclarecido de que tais elementos haviam sido expedidos por via aérea em 17 de Janeiro do corrente ano, com a sinopse n.º 230, o endereçados ao Gabinete de S. Exa. o Sr. Ministro do Ultramar e terem entretanto decorrido perto de dois meses sobre a data daquela expedição, sem que tais elementos me fossem entregues, usando do direito que o regimento da Assembleia Nacional me concede e embora tão grande demora tenha prejudicado já a consulta e estudo que pretendia fazer com vista à intervenção na ordem do dia em que hoje estou inscrito, requero as providências julgadas possíveis para ser dado cumprimento ao meu requerimento de 14 de Dezembro de 1966.
O Sr. Duarte do Amaral: - Sr Presidente: Não sei se a Garrida repicou na torre da Senhora da Oliveira, pois andam as gentes tão distraídas do seu destino neste mundo e preocupadas com os dolorosos problemas do seu dia a dia que não sei, na verdade, se teve a devida repercussão junto dos Vimaranenses, dos católicos portugueses e das nossas camadas cultas o recentíssimo preenchimento, após vicissitudes várias e dezenas de anos de vacatura, do cargo de dom-prior de Guimarães.
Mas o coração do povo daquela cidade e região foi com certeza tocado por essa medida de S. Exa. (...) o Sr Arcebispo-Primaz, os católicos portugueses ter-se-ão dado conta de como uma inteligência brilhante pode ajustar as mais modernas orientações do Concílio à manutenção de tradição tão velha como a Pátria, a gente culta de Portugal há-de ter apreciado o acto que renova uma instituição cujo papel na história religiosa, política e cultural do País foi extraordinàriamente notável.
Pode asseverar-se, independentemente de certas tradições e referências, que a existência histórica de Guimarães data do século X, com fundação ou transformação de um mosteiro já existente pela condessa (...) e também com a fundação pela mesma princesa do Castelo de Guimarães. Foi à volta de um e outro que foi crescendo a terra onde Portugal nasceu.
O convento transformou-se, durante o governo do conde D. Henrique, ou talvez no de D. Afonso Henriques em colegiada. É fácil de conceber a extraordinária influência dessa corporação religiosa, dirigida pelo dom-prior, riquíssima e cheia de pessoas influentes pelas suas virtudes, nascimento ou posição, ali, no lugar de maior importância política da época, na corte principal dos condes D. Henrique e D. Teresa e de seu filho D. Afonso Henriques.
De resto, a Colegiada exerceu sempre, além das suas primaciais funções religiosas, funções culturais teve a primeira biblioteca existente em Portugal e antes de a Lei da Separação lhe tirar os últimos bens já ela exercia com grande brilho essa função por intermédio do seminário-liceu, concepção escolar de vanguarda, da qual a Colegiada foi precursora e que de novo, agora, se ensaia aqui e no estrangeiro.
O Sr. António Santos da Cunha: - V. Exa. dá-me licença?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. António Santos da Cunha: - Eu desejava associar-me, do íntimo do meu coração, às palavras que V. Exa. está proferindo a propósito da restauração, chamemos-lhe assim, da Insigne e Real Colegiada de Nossa Senhora da Oliveira. E associo-mo também aos cumprimentos que V Exa. dirigiu ao Si Arcebispo-Primaz, por ter tomado esta iniciativa.
E que, num tempo em que se pretende (...) tudo, dá-se de novo vida a uma instituição que está ligada à história de Portugal, instituição nobilíssima que com o maior aprazimento todos os portugueses e de uma maneira especial os Minhotos, os filhos da arquidiocese de Braga, vêem com o maior regozijo restaurar.
O Sr. Eng.º Duarte do Amaral, interpretando como sempre os anseios do burgo vimaranense, vem aqui dizer do seu agrado pela medida tomada. O agrado não é só dos Vimaranenses, mas de todos os portugueses, que justamente se revêem na Real Colegiada de Nossa Senhora da Oliveira, porque ela é, sem dúvida, uma grande instituição de Portugal, intimamente ligada a sua história.
O Orador: - Muito obrigado.
Pois no centro de Guimarães, onde é hoje o Largo da Oliveira, antigamente chamado Praça Maior, lá estão os restos, ainda muito belos, de Santa Maria de Guimarães ou, como começa a dizer-se talvez a partir de D. João I, mas com certeza desde o tempo do Piedoso, de Nossa Senhora da Oliveira.
Lá está o histórico conjunto da poderosa instituição que foi chamada finalmente de Insigne e Real Colegiada de Nossa Senhora da Oliveira de Guimarães a igreja com a sua torre, o claustro e a Casa do Capítulo, os palácios dos dons-priores e o elegante padrão da batalha do Salado.
A Virgem, ali invocada, era então a padroeira de Portugal, e aquela igreja, o centro de peregrinações dos Portugueses. Nos séculos XII e XIII, e até mais tarde, Guimarães foi de certa maneira o que hoje é Fátima. Chegou a haver para instalar os peregrinos dez albergarias, e àquela antiga vila vinham os (...) e o príncipes, os senhores e todo um povo rogar a Deus nas suas aflições e agradecer a Santa Maria os seus favores.
Em 1385, D João I, quando soube que o seu homónimo de Castela lhe queria disputar a posse do Reino, foi para
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Ela, para a Virgem de Guimarães, que apelou. E foi a Ela que prometeu grandes tributos se lhe desse a vitória da liberdade.
E cumpriu. Depois do dia glorioso de 14 de Agosto seguiu, ainda em movimento estratégico, para Santarém, mas assim que teve a certeza de que o rei D João I de Castela não voltaria atrás, logo partiu para Guimarães em cumprimento da promessa que fez do pagamento do seu peso em prata.
Chegou do Porto acompanhado de 100 besteiros, descalçou-se à entrada da vila, onde hoje está o padrão que tem o seu nome, e, como diz Fernão Lopes, foi recebido «com grão procissão clérigos e frades e toda a outra gente, e feita a sua oração e oferta deu muitas esmolas e tornou-se no Porto».
Lá deixou o altar de campanha de D João I de Castela e doze corpos de apóstolos, de prata, doze corpos de anjos também de prata, um pluvial, de brocado e oiro com as imagens e armas dos reis de Castela, o seu pelote e a sua lança.
Mandou refazer a igreja, o que ainda hoje se assinala em bela lápide que acaba assim:
e à honra da Victória, que lhe deu Santa Maria, mandou fazer esta obra.
Este foi certamente o momento mais glorioso de toda a história de Santa Maria de Guimarães,- Senhora da Oliveira o momento em que D. João I, cercado de clérigos e frades e de toda a outra gente, agradeceu a vitória dos Portugueses sobre o inimigo que talou a sua pátria e a queria conquistar.
A Colegiada de Guimarães era a primeira de Portugal. Os seus estatutos de 1229, lavrados em Leão, davam-lhe, além do dom-prior, trinta e cinco cónegos, dez porcionários e um mestre de Gramática. As suas riquezas eram enormes
Do Minho ao Vouga, e ainda para além destes rios se lhe contavam numerosas propriedades
No alto cargo de dom-prior, que constituía, segundo se crê o benefício mais rendoso do País, eram sempre providas pessoas da maior categoria, e entre elas dois príncipes vários Braganças, alguns outros dos grandes nomes de Portugal D. João Afonso das Regras, D. Jorge da Costa - cardeal de Alpedrinha - e D. Pedro II, depois papa com o nome de João XXI. De Guimarães saíram, além deste Sumo Pontífice três cardeais, nove arcebispos e vinte e quatro bispos.
A vida da Colegiada fazia-se então na Igreja de Santa Maria, nas instalações anexas e nos palácios dos dons-priores.
Sempre se foram realizando obras, de forma que o imponente conjunto apresenta situações artísticas diversas - latino-bizantina (século X), romântica (século XIII), gótica (século XIV) manuelina e neoclássica- e conserva no seu interior verdadeiras preciosidades artísticas e culturais. Assim, o arquivo era sem dúvida um dos mais importantes repositórios portugueses da época medieval e o tesouro de Nossa Senhora, uma das mais preciosas colecções de arte existentes entre nós.
Em 1848 foram reorganizadas ou extintas as colegiadas do Reino, e, das que ficaram nenhuma teria mais de onze benefícios excepto a de Guimarães. Mas, em 1869, o Decreto de 1 de Dezembro também a extinguiu. Ninguém que estivesse a par do assunto poderia, contudo aceitar essa extinção tais eram as suas gloriosas tradições, tal era e tal poderia ainda vir a ser a sua utilidade. E logo em 1890 a Lei de 14 de Setembro autorizou o Governo a conservar e reorganizar esta instituição, e a Carta Régia de 8 do Janeiro de 1891, que se lhe segurar dirigida ao arcebispo de Braga, D. António de Freitas Honorato acrescentava:
é definitivamente conservada a Insigne e Real Colegiada de Nossa Senhora de Oliveira da Cidade de Guimarães.
Foi então reorganizada com o dom-prior, sete cónegos e três beneficiários.
Anexo foi criado o seminário-liceu - inaugurado na presença do rei D. Carlos da rainha D. Amélia e do conselheiro João Franco que foi Deputado por Guimarães e o maior amigo que aquela terra tem tido. Mas este estabelecimento não pôde então durar. Representava uma iniciativa muito ousada para o tempo e veio, por isso, em 1896, a ser transformado em liceu nacional. Era um dos dois liceus mais frequentados do País tinha 278 alunos em 1908-1909. O de Lisboa (Maria Pia) tinha 446 mas a seguir ao do Guimarães vinha e de Faro, com 269, e o de Castelo Branco e o de Viana do Castelo apenas tinham 100 e 110 cada um. Essa grande frequência resultava do prestigio do liceu, e este, do da instituição donde provinha e do dos cónegos que praticamente, o dirigiam.
Eu vi-os desaparecer um a um. Muitos deles, eram realmente, ilustres e a alguns, que foram meus professores devo boa parte do que valho.
Ainda conheci os cónegos Miranda, Sanches, Morena, Bacelar, tio do ilustre e actual reitor da Faculdade de Filosofia de Braga, José Maria Gomes, que foi Deputado evolucionista, e o cónego Alberto de Vasconcelos, o último a morrer.
Acima porém da acção cultural social e política - e não posso deixar de lembrar aqui o patriotismo activo dos cónegos na resistência aos invasores franceses - acima de tudo, o que pairava mais alto, muito mais era o fervoroso culto a Nossa Senhora da Oliveira. O seu nome andou no costado das naus, na boca e no coração de todos os aflitos ou agradecidos.
Sr. Presidente: Ùltimamente os elementos essenciais da famosa instituição eram o dom-prior e os cónegos, com a sua igreja, o seminário-liceu, o arquivo e o tesouro. Já estavam encerradas há muito desde as visitas dos arcebispos D. José e D. Gaspar de Bragança e a atitude do arcebispo Freitas Honorato, as velhas querelas entre a Colegiada e o Arcebispado de Braga. A Colegiada, remodelada de acordo com a evolução dos tempos, expropriada de seus numerosos bens e fraca da atenção real só pensava em cantar a glória de Deus, continuar a ser foco de irradiação cristã, e manter uma tradição das mais belas e prestigiosas de Portugal.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Aias nos os Vimaranenses e muitas pessoas ilustres e cultas de todo o País andávamos tristes por não se ouvir em Santa Maria de Guimarães os cónegos fazerem coro. E podíamos pensar até que os católicos andavam mais distraídos sobre este problema da Colegiada de Guimarães do que o próprio Estado, que, no que lhe respeita já fez parte notabilíssima do seu restauro.
Porque, Sr. Presidente a Colegiada e o seu espírito existem e estão em pleno período de renovação. É esta a altura de o proclamar e de melhor contar o que está feito e definir o que é de urgência fazer.
Vai começar ainda este ano o restauro da Igreja de Senhora da Oliveira. E devo dizer, para ser justo,
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que, se ele não foi iniciado até agora, isso se deve apenas ao facto de até há poucos anos não se poder, por necessidade do serviço religioso da cidade, começar a fazer esta obra sem acabar as da Igreja de S. Domingos. Mas o restauro da Igreja da Oliveira tem de ser profundo e consciencioso. Profundo, porque esta igreja tem assinalado valor como obra de arte e porque não há nenhuma outra em Portugal que tenha, maior significado histórico e religioso, consciencioso, porque, ligada tão de perto a história de Portugal, mas nos ficaria a todos se o instauro não fosse feito com saber profundo, muito carinho, grande atenção e a maior largueza.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Não há porém, receio do contrário. As obras levadas a efeito pelos Monumentos Nacionais, desde Leça do Bailio à Sé de Braga e nos próprios monumentos de Guimarães, são disso uma garantia.
Eu falei apenas no restauro da igreja, porque o restauro dos outros edifícios e partes da Colegiada já vai muito adiantado e constitui grande honra dos governos que o foram executando. Assim, o claustro e a parte anexa e, nesta, a preciosa Sala do Capitulo, foram instaurados entre 1928 e 1935, as residências dos dons-priores estão agora no fim do restauro, e prosseguem também as obras, que atingirão o seu fim pròximamente, da instalação do novo priorado e anexos, já dentro dos modernos moldes de acção pastoral.
No claustro e no antigo palácio medieval encontra-se instalado o Museu de Alberto Sampaio, que é, afinal, o Tesouro de Santa Maria de Guimarães, acrescido de preciosidades que se lhe foram juntando.
Ali se vêem o maravilhoso altar de Aljubarrota, a custódia e o cálice manuelinos, de prata domada, a grande cruz processional e tantas outras obras de arte e de fé. Algumas se perderam através dos séculos, como disse, mas as que ainda, existiam em 1926 lá estão juntas, detido à iniciativa de Alfredo Guimarães, à ajuda que lhe deram várias pessoas ilustres da cidade e à visão clara dos Doutores Alfredo Magalhães e Gustavo Cordeiro Ramos, como Ministros da Instrução Pública. Logo que se encontre forma de homenagear de novo em Guimarães o seu filho ilustríssimo que é o historiador Alberto Sampaio, o Museu deverá passar a ter o nome do seu principal núcleo artístico e a chamar-se simplesmente «Tesouro de Santa Maria de Guimarães».
Mas a grande obra do conjunto da Colegiada - alargamento do Museu com o restauro dos palácios dos dons-priores - e as suas novas e praticas instalações devem-se sobretudo ao espírito esclarecido e empreendedor do actual Ministro das Obras Públicas, Sr Eng.º Eduardo de Arantes e Oliveira, e à vontade de ferro do novo dom-prior, Mons. António de Araújo Costa.
Os piedosos arquivos da Colegiada estão actualmente dispersos em três sítios. Uma parte continua em Guimarães e encontra-se a bom recato, porque o Ministro Cordeiro Ramos criou, a pedido do Dr. Alfredo Pimenta, apoiado por ilustres conterrâneos nossos, o arquivo municipal de Guimarães, a que depois foi dado o seu nome, onde ficou parte importante dos documentos, outra, constituída por um lote de mais do 4000 documentos, trouxe-a Augusto Soromenho para a Torre do Tombo, em 1863, um terceiro grupo está actualmente na biblioteca da Universidade de Coimbra.
Urge dar cumprimento ao decreto que criou o arquivo municipal e arranjar em Guimarães, com urgência, uma instalação condigna para o arquivo. Já em tempos se tinha escolhido o Palácio dos Navarros.
Descoberta outra forma de homenagem a Alfredo Pimenta, que indiscutivelmente a merece, o arquivo deverá, voltar a chamar-se, pura e simplesmente, «Arquivo da Colegiada de Guimarães».
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Que falta ainda?
Em primeiro lugar, que o Sr. D. Francisco Maria da Silva, venerando arcebispo-primaz, o ilustre prelado que com tanta visão acaba de nomear o dom-prior, não pare na sua obra e nomear o mais depressa possível as restantes dignidades e cónegos para que a Colegiada volte a funcionar que, numa igreja restaurada como deve ser, os cónegos possam de novo fazer coro, que o Museu sirva activamente para educar os homens, para lhes aprimorar o gosto estético e para lhes dar uma vida menos interesseira e de maior apreço pelas coisas belas do Mundo, que o arquivo se preste a aumentar a cultura e a fazer a história - a dos primeiros tempos de Portugal não pode ser feita sem a sua ajuda, que a Colegiada seja, como já é, um grande centro de apostolado, e o tenha a ser também de cultura e ensino, através de actividades várias, e designadamente da criação do seminário-liceu, que as jóias de Santa Maria de Guimarães, o altar de Aljubarrota e o pelote de D. João I sirvam, em primeiro lugar, o culto de Nossa Senhora da Oliveira e tomem parte nas suas festas, como é tradição o seu destino, e que não se negue este seu uso essencial para se autorizarem repetidas viagens por exclusivas razões artísticas, que em Guimarães se dê mais relevo à festa tradicional de Aljubarrota e se façam de novo peregrinações a Nossa Senhora da Oliveira, defendendo-se assim o seu culto, que se organize, finalmente, em Guimarães um grande congresso de estudo sobre os assuntos de tão importante instituição, em que se tratem, entre outros, os seguintes temas o culto de Santa Maria de Guimarães na Idade Média, a origem do Mosteiro de Santa Maria e a sua transformação em colegiada a devoção a Nossa Senhora, sob as invocações de Santa Maria de Guimarães e de Nossa Senhora da Oliveira, abrangendo o tempo dos Descobrimentos a história das origens e actividades sociais, culturais e religiosas da Confraria de Nossa Senhora da Oliveira a história do Cabido de Guimarães, com inventário dos documentos da Colegiada.
Falta, enfim, compilar sistemàticamente a bibliografia sobre a Colegiada, estudar as suas altas figuras, editar o Livro Vermelho, estudar os Esterlóquios do Dr. Francisco Guimarães, representações teatrais de carácter religioso, do século XVI, que chegaram a ser exibidas na índia e ainda hoje o são em Trás-os-Montes, estudar a acção da Colegiada no ensino a evolução arquitectónica da igreja e anexos, publicar o catálogo do Museu de Alberto Sampaio e reeditar o Livro dos Milagres de Nossa Senhora da Oliveira, editado em 1953 pelo Dr. Mário Martins.
Sr. Presidente: Vou acabar, mas antes desejava agradecer daqui, públicamente, ao Sr. Arcebispo de Braga a altura a que guindou a sua actuação de pastor ao estudar as tradições glórias e valor da Colegiada de Guimarães e a solene resolução que depois tomou. E um acto de que jamais nos esqueceremos.
Quero também mostrar o maior reconhecimento, que nunca foi expresso em público, que eu saiba, ao Sr. Prof. Doutor Gustavo Cordeiro Ramos, e renová-lo ao Sr. Eng.º Eduardo de Arantes e Oliveira cuja actuação lhe dá bem merecidamente direito ao título de benfeitor da Colegiada de Guimarães.
Repito por último, o apelo para que se intensifique o culto de Nossa Senhora da Oliveira. Envolvidos em guerra
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com países mais fortes do que era Castela que nos mandam invadir as terras de África, por que não fazemos como o nosso D. João I e não pedimos à Virgem da Oliveira que é Senhora da Paz, o milagre da paz em África?
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Cazal Ribeiro: - Sr. Presidente: Dentro de breves dias completa-se mais um ano sobre a data em que em Angola eclodiu da forma mais bárbara e mais (...), o terrorismo, mancha sangrenta que há-de perpetuar um dos momentos mais trágicos vividos nesta velha pátria lusitana, cuja história é um longo corolário de actos heróicos e de sacrifício a demonstrarem o valor uma raça que não cede, nem abdica dos seus direitos.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Aquelas terras do Congo regadas com o suor de quantos nelas trabalhavam e constituíam todo o património dessa boa gente, ficaram amassadas com o sangue das vítimas inocentes, de uma das mais infamem conspirações (...), pelo comunismo internacional, facilitada por alguns países capitalistas que sem quaisquer escrúpulos procuram alargar a sua zona do influência mesmo que, para tanto, tenham de apunhalar pelas costas aqueles que nunca lhes negaram nem o seu esforço, nem a sua colaboração em horas bem amargas da sua própria existência.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Muito do que estava laboriosamente construído e cultivado se perdeu durante as horas horríveis do massacre e os longos dias de incerteza que se lhes seguram.
Mas a história dos acontecimentos está feita - se bem que nunca seja de mais lembrá-la - o sabe se quem drogou o armou as forças terroristas, donde partiram e quem tornou possível a traiçoeira agressão das forças de mal destinada a intimidar aqueles que civilizando os povos (...) e contribuindo para a sua integração trabalhavam na grandeza da Pátria, construindo de forma humana e cristã, o futuro dos seus filhos.
Não haveria quem sem profunda emoção recorde as horas angustiosas de verdadeiro horror e de pasmo que foram vividas naqueles trágicos dias de Março de 1961 embora haja, infelizmente, quem deturpe o verdadeiro significado da guerra que mantemos há seis anos e que não e expedição ambiciosa ou de cunho imperialista! Ninguém de boa fé, ou consciente, pode ignorar o momento transcendente que o País atravessa nesta luta que sem ter as características de um enorme (...) de vidas vai desgastando o nosso erário e afectando gravemente a nossa juventude. Não estão em jogo ambições políticas, está simplesmente em jogo a defesa de um património que sob pena de (...) mais de oito séculos de história temos que preservar embora à custa de todos os sacrifícios individuais ou colectivos que, não sendo espontâneos, nos possam ser pedidos.
Há valores morais que não se negoceiam nem cuja permanente actualidade sequer se equaciona. Pertencemos a uma geração que, graças à clarividência de um homem «sabe o que quer e para onde vai», e a responsabilidade que daí advém é mensal.
Como são actuais, embora pudessem ter-se perdido na imensidade do tempo, aquelas palavras proferidas há cerca de 39 anos, quando se anunciava um programa de austeridade, visando o saneamento financeiro e o restauro económico de um país com ruínas. Essas palavras, (quem o podem negar?) constituíam anual através dos anos, a verdadeira directriz de uma política que nos tem salvado em tantos e tantos momentos difíceis da nossa própria existência.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Dizem os directores, da Revolução Nacional que a geração que surgiu em plenitude da sua formação, depois de 1928 e aquela outra que se lhe seguiu, e pouco terá passado da adolescência, ignoram o passado e apenas pretendem viver o presente com os olhos postos no futuro. É o futuro o objectivo. E quem se atreve a negar a pertinência deste conceito? Simplesmente, que poderá vir a ser esse futuro se, no presente não houver quem defenda o passado?
Não é por teimosia que se preserva um património do que somos, apenas, «fiéis depositários» e temos, se desejarmos cumprir a nossa missão na Terra de entregar intacto aos homens de amanhã.
Com efeito, a luta que travamos não é mais do que uma manifestação consciente e (...) do que «sabemos o que queremos e para onde vamos»!
Quem em 1928 na sala do risco do Arsenal da Marinha, proferiu estas palavras históricas - e que simbolizam toda uma determinação de vencer - tem sabido aplicar o conceito que elas então encenavam muito, através dos anos, sempre oportunamente, e em face dos trágicos acontecimentos que esmaltaram a história da humanidade nestas últimas quatro décadas, crises económicas que abalaram os países mais poderosos, crises políticas que estremaram campos e fizeram (...) doutrinas que pareciam invencíveis, e a queda de impérios que ninguém supunha possíveis de desmoronamento!
Guerras (...) como a de Espanha, e o flagelo começado em 1939 abalaram as estruturas das sociedades, lançando para o caos as mais fortes e intransigentes instituições. Fizeram-se e desfizeram-se alianças efémeras, que não resistiram ao impacto dos interesses em causa! (...) a Europa, perigosamente retalhada perderam-se milhares de vidas, aniquilaram-se nações, outras nasceram por demagógica transigência das chamadas grandes potências a todo Portugal resistiu, conduzido por esse grande fenómeno que a Divina Providência lhe deu e cuja única fragilidade e ser humano, logo, não ser eterno.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Mas se soubermos merecer seguir e compreender se realmente «somos uma força a temos uma doutrina», o seu exemplo ímpar ficara como um dogma que importa cultivar, e jamais esquecer!
Temos em oposição a esta verdade irrefutável vários «espantalhos» todos, mais ou menos de origem conhecida ou fomentada pelas mesmas forças que tornaram possível certa peça teatral que se representa em Estocolmo da autoria de um militante comunista alemão de origem e sueco de adopção - Peter Weiss. Mas que importa os ataques de que somos alvo por parte daqueles que nada sabem a nosso respeito senão que no Algarve há sol e luz, aquilo justamente que lhes falta no tempo e no espírito? Que importa que alguns e algumas intelectuais, a soldo de Moscovo ou renegados por uma vida dissoluta, gritem histèricamente que Portugal caminha para a ruína política, social e económica, porque trava uma guerra in-
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justa? Há apenas que, com energia e tenacidade, desmascarar impiedosamente essa gente, carpideiras, poetisas de pacotilha.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: . ou escritores mais ou menos falhados, que pretendem lançar a confusão nos espíritos, porventura mais fracos da juventude que voga entre o falhanço e essa outra, heróica e abnegada, que, na sua maioria esmagadora, tão bem tem sabido corresponder ao esforço e ao sacrifício que a Pátria lhe tem pedido.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Há que ter a coragem de se ser inflexível para quantos pretendem opor à razão que nos assiste a sua razão, aquela cuja origem não se desconhece e cujo objectivo é transparente! Portugal e o seu futuro não podem estar à mercê de quem se deixou, por uma razão ou por outra, arrastar para o mar de lama onde «chafurdam» numa mediocridade que os toma receptivos a tentações políticas e materiais, próprias de uma moral profundamente afectada pelo materialismo das suas vidas ou das suas convicções.
Não podemos admitir que haja quem se esqueça de que o País está em guerra, e como de alta traição devem ser considerados todos os actos que sejam cometidos com a intenção de levar a faltar aos seus deteres quem tem de os cumprir, por mais dolorosos que sejam alguns casos pessoais!
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - E na brandura que temos usado para com os «velhos do Restelo» e as «carpideiras» que reside um erro gravíssimo cujas consequências oxalá não tenham a fazer-nos sofrer os efeitos da nossa própria fraqueza.
E evidente que não podemos, nem devemos, subordinar-nos a ideia de um fatalismo que, só por si, poderia também fazer ruir a retaguarda. Mas nem por isso devemos permitir à inconsciência ou à maldade de alguns o esquecimento dos deveres que se detém exigir a todos quantos constituem um povo que joga o seu destino numa guerra que lhe foi imposta.
Não se trata do uma luta para a consolidação de um regime ou de uma política, não procuramos alargar territórios ou crescer no conceito vulgar da palavra! Queremos apenas sobreviver, resistindo às amputações que nos querem fazer, para não perder, embora ingressando depois, triunfalmente, no número macabro das chamadas «nações livres» - livres, claro está, na pornografia, na amoralidade, na dissolução dos costumes e nas matanças quase quotidianas!
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Não, recusamo-nos, terminantemente, a pagar o preço de tal liberdade! E aqui o afirmo, solenemente, nesta Assembleia, ou na rua, se necessário, de armas na mão! A nação, a verdadeira nação, não pode, nem quer ter no seu seio quem pretenda ferir pelas costas aqueles que na frente de batalha se batem por todos nós - até por aqueles que querem a nossa perdição! Há, realmente, que «merecer os nossos mortos».
A nossa juventude, aquela mesma que ainda há dias foi objecto de debate nesta Câmara, aquando do aviso prévio do ilustre Deputado Braamcamp Sobral, exige que se expurgue a retaguarda dos elementos que lhe são nocivos e põem em perigo o seu generoso esforço.
Os jovens, universitários, escolares ou trabalhadores, não podem estar à mercê, nem de cabotinos, nem de comunistas, é preciso agir, mas agir «com rapidez e em força»!
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Esta guerra, que nos foi imposta, tem sido rica em ensinamentos, e, graças a Deus, nem todos eles são negativos. Pelo contrário, quase todos são positivos, até mesmo quantos visam a destruição da nossa resistência.
O heroísmo e abnegação da nossa juventude, oferecendo a vida pela Pátria, a firmeza dos nossos colonos que souberam vencer as horas más e se deitaram a árdua tarefa do reconstrução com mais entusiasmo e ainda maior amor à terra, o exemplo dos pais e demais familiares dos que partem, deixando tudo pelo desconhecido a fé com que na retaguarda as forças do bem trabalham pelo País, econòmicamente atingido por uma guerra injusta a que fomos obrigados e da qual importa sair vencedor e de cabeça erguida.
E, depois daqueles que em África jogam a vida, o maior exemplo tem-nos sido dado pela mulher portuguesa, que, indiferente ao seu próprio drama, ferida por vezes na carne da sua carne, ou com o seu lar desfeito, tenta, numa luta constante e desesperada, suavizar a vida daqueles que o destino atira para a frente de batalha. Não existem preconceitos para a sua mobilização, há apenas a vontade firme de servir de ser útil, de trabalhar pela Pátria. Aquilo que umas impudicamente negam, outras graças a Deus, realizam, e com que elevação o fazem! Não há mulheres humildes, nem aristocratas, não as há ricas ou pobres, há, simplesmente, mulheres portuguesas que pela Pátria dão tudo - o seu esforço, a sua saúde, o seu bem-estar! Só Deus sabe o que o País deve àquelas que compõem o Movimento Nacional Feminino e que procuram, afanosamente, suavizar as horas amargas de quantos deixaram os seus entes queridos, as suas ocupações, as suas terras e em África jogam a vida a cada instante, no sagrado cumprimento do dever para com o País que foi seu berço! Vivem e pensam constantemente neles, nos seus familiares, nos seus problemas. Procuram com a sua coragem, moral e física, demonstrar que a guerra chega até elas e na metrópole; se vive e se sente tudo quanto aos soldados, diz respeito. E se fazem-no modestamente, quase anonimamente, prejudicando a calma dos seus lares, os seus hábitos arrumando por vezes a sua saúde! Vivem entre resmas de papel sentindo o drama de cada um, redigindo cartas e mensagens, esclarecendo dúvidas e mentiras, impiedosamente propaladas com a mais ignóbil das intenções. Procuram, incansàvelmente, substituir quantas se vão entretanto na sua nefasta missão de corromper, com o seu exemplo e a sua palavra, a ingenuidade ou inexperiência dos que as escutam!
Pensemos, apenas por um instante, na mulher portuguesa que assiste a um moribundo ou a um amputado, suavizando a sua dor e o seu infortúnio, com um sorriso, um carinho, ou simplesmente, com a sua presença, só por si uma mensagem de esperança!
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - E assim que procedem aquelas que pertencem à Cruz Vermelha Portuguesa e pelos hospitais e centros de recuperação, constantemente entre ligaduras e remédios, entre gritos de dor, ferimentos horríveis e olhares angustiados, se encontram junto daqueles a
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quem a sorte desamparou! Sem rótulo político, apenas portuguesas, amando o próximo, indiferentes a canseiras e incompreensões, com as suas vestes manchadas de sangue, as mulheres portuguesas da Cruz Vermelha dão ao País, tal como as do Movimento Nacional Feminino, um alto exemplo de civismo e de humildade, que há-de ficar na história e se mantém intacto, vai para seis anos, com fé crescente!
Que o digam os, grandes mutilados que têm à cabeceira, sempre ponta, sempre atenta, uma mulher da sua raça. Que o digam os soldados que na frente de batalha vêem sair de um helicóptero, alegremente, uma figura feminina que lhes leva um pouco a recordação das suas mulheres, das suas noivas e das suas próprias mães!
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Vejo que me alonguei demasiadamente. Vossas Excelências me perdoarão!
Nesta Câmara essencialmente política, onde se fala de tantos problemas de maior ou menor interesse geral mas, certamente sempre oportunos e pertinentes devem quanto a mim e na altura em que faz seis anos que na África travamos uma luta de vida ou de morte, que poderá fazer ruir todos os projectos ou tomar em realidade todas as esperanças de os ver frutificar, dizer-se algumas palavras de homenagem a quem pela Pátria tanto tem dado! Só é certo que a mulher portuguesa tem como obrigação, com a sua coragem e a sua fé animar os combatentes, também é certo que tem sabido, de forma admirável, lutar para que não se perca na retaguarda o esforço dos que combatem na frente de batalha pela causa nacional. E portando, às mulheres da nossa terra, as que têm sabido, com o seu exemplo e a sua abnegação vencer a sua própria e aparente fragilidade, que eu dedico, comovidamente, estas humildes considerações, de um político, de um homem e de um pai. Julgo interpretar o pensamento de todos quantos sentem e quantos vivem a causa da Pátria, proclamando, na mais alta Assembleia do País, a par do meu profundo reconhecimento e respeito pelas forças armadas, que tão bem têm cumprido o seu dever, a minha gratidão por quem também tem querido com a sua presença, ajudar os bravos soldados de Portugal na sua honrosa missão de soberania em terras escaldantes da África portuguesa, que com a ajuda de Deus, havemos de manter intacta e cada vez mais ligada à metrópole, donde saíram aqueles que as descobriram e civilizaram e continuam a sair os que a defendem da mais completa e atroz destruição!
Vozes - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. André Navarro: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na ultima intervenção que tive a honra de fazer nesta Assembleia a propósito do instante problema do ordenamento agrário do território metropolitano e ultramarino, tive ocasião de salientar o aspecto premente que apresentava para o êxito desta profunda transformação a realizar nas infra-estruturas agrárias do território a falta significante de técnicos agrários, e muito em particular dos especialistas em silvicultura, quer no sector cultural, quer ainda, com muito maior agudeza, no ramo tecnológico.
Disse então que essa falta era mesmo absoluta nos sectores elementar e médio, por defeito grave, neste nível do ensino técnico, quanto ao plano actual de estudos. E mesmo no que se refere a preparação técnica dos futuros engenheiros silvicultores seria necessário, como disse, acompanhar, na evolução estrutural da orgânica dos respectivos estudos, o progresso excepcional que se vem verificando, no século decorrente, em vários aspectos da técnica silvícola, com particular realce no campo da tecnologia florestal.
Ao fazer estas considerações a que dou boje, de novo particular realce, peço, porém, que elas de forma alguma sejam tomadas como constituindo indelicada insistência. E isto até porque os dois principais departamentos do Ministério da Educação Nacional por onde correm os problemas relacionados com estes estudos têm à sua testa dois destacados funcionários, que merecem o maior respeito e consideração. O Dr. João de Almeida, pelo seu equilíbrio, inteligência e bom senso, aliados a um profundo conhecimento dos problemas do ensino superior.
O Sr. Veiga de Macedo: - Muito bem! Melhor muitíssimo bem!
O Orador: - é garantia mais que suficiente do que esta grave situarão será solvida pela melhor forma quanto ao ensino superior. E quanto aos graus médio e elementar o mui digno director-geral, a que se deve parte relevante do surto do progresso desse sector do ensino, donde têm saído inúmeros diplomados que hoje prestam já, nos (...) fabris e comerciais, valiosos serviços, dá também jus a que se confie numa solução satisfatória para esta grave falta.
Assim e apenas a título de meia sugestão, direi sòmente, quanto no grau de ensino elementar, que seria possìvelmente de utilizar como instalações para a preparação dos futuros práticos florestais qualquer das modernas escolas técnicas instaladas nas regiões próximas dos mais importantes perímetros florestais do País e aproveitar ainda, com ligeiras modificações, determinados planos de estudos do ensino técnico elementar. E com referência aos regentes florestais seria apenas necessário prover nas escolas de regentes agrícolas da metrópole e do ultramar, à estruturação do curso de regentes florestais, que de resto, já figurou no elenco de ensino agrícola médio.
Estas as considerações que desejaria fazer como simples preâmbulo do que seguidamente passo a dizer.
É indiscutível que nos últimos decénios se tem realizado, nos campos oficial e particular, largo esforço de repovoamento florestal de extensas áreas do território pátrio.
Assim, após a inventariação dos baldios serranos situados ao norte do rio Tejo e das áreas cobertas pelas areias movediças do litoral do continente, decorrido pouco mais de um vinténio, estava pràticamente terminada a arborização das dunas e cerca de 350 000 ha de baldios foram transformados, ao norte do Tejo, pelos serviços florestais em preciosas matas. E no domínio particular tem sido também espectacular a extensificação da floresta à base do pinheiro bravo e do eucalipto prevendo-se para 1975, só em referência à metrópole continental, um quantitativo de material lenhoso a rondar pelos 13 milhões de metros cúbicos, em que o pinheiro e o eucalipto fornecerão a maior parte deste importante quantitativo - 7 milhões de metros cúbicos do pinheiro e 3,5 milhões de eucalipto.
Não podemos, porém, deixar de dizer melhor de repetir o que já disse nesta Câmara que muito se tem também delapidado sem posterior reconstituição em áreas muito extensas do território. E o que é mais grave é que, operadas essas destruições maciças em determinadas áreas florestais - e isto muito especialmente nas regiões quentes e húmidas -, a sua reconstituição, embora rápida, nestes
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cabos, opera-se muitas vezes com diminuição apreciável do valor das essências outrora dominantes e de maior valor tecnológico. E ainda é de dizer também que o que de novo surge como cobertura florestal não representa com frequência, o readquirir da harmonia paisagística imprudentemente destruída. E, se esta circunstância se tem verificado, como disse, com particular evidência, em algumas áreas florestais de clima equatorial, também não é menos certo que a reestruturação florestal de vastas regiões de clima temperado te sido feita por vezes, também, com evidente desequilíbrio a partir de espécies exóticas em cultura estreme, sem a devida experiência prévia. É o caso típico dos eucaliptais que cobrem hoje área muito apreciável quer dos territórios metropolitanos quer do ultramarino. A minha experiência pessoal neste campo costuma porém, inteiramente este defeito isto mesmo nas regiões de pluviosidade média anual elevada. O eucalipto em cultura estreme não só elimina quase totalmente as vegetações arbustiva e herbácea que cobrem o solo florestal como também actua esgotando rapidamente as toalhas de água que alimentam as nascentes. E estas constituem frequentemente na parte mais densamente povoada do território metropolitano - Noroeste e Beira Litoral- os únicos mananciais que abastecem povoações rurais.
Contudo o eucalipto esta demonstrado ser, principalmente o Eucaliptus glogulus uma essência florestal de excepcional valor como matéria-prima para a indústria da celulose e consequentemente, de relevante interesse para a economia nacional. Haverá, assim, que estudar cuidadosamente este gravíssimo problema do repovoamento florestal porque ele já toma hoje proporções alarmantes em algumas regiões, situações que tenderão decerto a agravar-se com a rápida e indiscriminada extensificação desta cultura.
Não será possível eliminar parte importante dos defeitos apontados depois do indispensável ordenamento florestal, associando, por exemplo, o eucalipto com o pinheiro bravo isto em grande parte das regiões onde é dominante a influência atlântica, como muitas experiências já realizadas provam ser, não só possível, mas útil? Ou então procurar introduzir com as devidas cautelas técnicas, na floresta de eucalipto as espécies que nas zonas onde esta espécie é espontânea formam com ela associações botânicas perfeitamente equilibradas? Assim não só se evitaria a delapidação do solo florestal, como também a cobertura arbórea estimularia certamente aquela acção climática moderadora que a floresta equilibrada normalmente exerce sobre o clima.
Além de estudos experimentais in loco, impõe-se, assim, que se realizem urgentemente missões de estudo aos países mais exponentes quanto ao uso desta espécie e à própria Austrália, onde as florestas espontâneas de eucaliptos são dominantes em determinadas regiões desse país. E estas missões serão decerto largamente rentáveis para a Nação, o que não acontece com inúmeras outras.
Confio, para terminar estas breves considerações na competência dos técnicos que formam esse corpo de elite, que são os serviços florestais portugueses, o certo estou de que tudo se orientará no sentido de permitir que o programa florestal a incluir no III Plano do Fomento tenha o êxito de que a Nação necessita para que se esbatam parte das assimetrias espaciais que hoje dificultam ainda a desejada melhoria das condições de vida de importantes sectores da população rural.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base LIV da proposta de lei sobre o regime jurídico da caça. Sobre esta base há na Mesa uma proposta de eliminação. Vão ser lidas a base e a proposta de eliminação.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE LIV
1 Nos autos de notícia levantados pelas, autoridades ou agentes da autoridade com competência para o exercício da polícia e fiscalização da caça, por infracções que tenham presenciado relativas àquela matéria, é dispensada a indicação de testemunhas sempre que as circunstâncias de facto a tornem impossível, sem prejuízo de fazerem (...) em juízo, até prova em contrário.
2 Para os efeitos desta base, consideram-se agentes de autoridade os membros das comissões venatórias, depois de ajuramentados perante o juiz de direito da comarca do seu domicílio.
3 Pelos autos de notícia levantados nos termos de n.º 1, poderá conceder-se aos flutuantes o direito a uma participação nas multas.
Proposta de eliminação
Propomos que seja eliminado o n.º 3 da base LIV
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 7 de Março do 1967 - os Deputados Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - António Furtado dos Santos - Joaquim de Jesus Santos - Armando Acácio do Sousa Magalhães - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira - Virgílio David Pereira e Cruz.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: Só uma explicação muito simples
Propõe-se a eliminação do n.º 3 porque em base anterior foi votado que os autuantes participavam obrigatòriamente na multa em que incorreram os infractores e consequentemente, não faz sentido que se deixe ficar o n.º 3 da base LIV.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se em primeiro lugar a eliminação do n.º 3 da base LIV.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora o resto da base.
Submetido a votação, foi aprovado.
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O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base LV sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ler-se.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE LV
Os guardas florestais, os guardas dos serviços hidráulicos e os guardas que constituem o corpo de fiscalização privativo da caça não poderão caçar durante o exercício das suas funções.
Proposta de emenda e adiantamento
Propomos que a base LV seja emendada e aditada, ficando com a seguinte redacção:
As autoridades e agentes da autoridade às quais compete a polícia e fiscalização da caça não poderão durante o exercício das suas funções.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 7 de Março do 1967 - Os Deputados Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - António Furtado dos Santos - Joaquim de Jesus Santos- Armando Acácio de Sousa Magalhães - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira - Virgílio David Pereira e Cruz.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Jesus Santos: - Sr Presidente: A proposta de alteração à base LV tem como razões de ser fundamentais em primeiro lugar, torná-la consentânea com a base LIII, que já foi aprovada por esta Câmara em segundo lugar ampliar o seu campo de aplicação.
Na verdade, na proposta de lei parecia restringir-se a proibição de caçar nos guardas florestais, aos guardas dos serviços hidráulicos e aos grandes que constituem o corpo privativo de fiscalização da caça. Ora, como também já atrás ficou aprovado este corpo privativo de fiscalização não existe na economia da proposta de lei.
Por outro lado, a produção de caçar deverá abranger todos os agentes de autoridade que tenham funções de fiscalização.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se a proposta de substituição da base LV.
Submetida a votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base LVI, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE LVI
Constituem atribuições da Secretaria de Estado da Agricultura pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, o fomento e a protecção das espécies venatórias e o licenciamento e a fiscalização do exercício da caça.
Proposta de emenda
Propomos que na base LVI da proposta do Governo seja eliminada a expressão «pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas».
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 1 de Março de 1967 - Os Deputados José Soares da Fonseca - António Furtado dos Santos - Armando Acácio de Sousa Magalhães - Carlos Monteiro do Amaral Neto - Joaquim de Jesus Santos - Virgílio David Pereira e Cruz - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira - António Calheiros Lopes.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Jesus Santos: - Sr. Presidente: Duas palavras apenas para justificar eliminação da expressão «pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas».
Conforme se vê da base LVI, são atribuições da Secretaria de Estado da Agricultura o fomento e a protecção das espécies venatórias e o licenciamento e a fiscalização do exercício da caça.
Por força da letra desta base, tal como consta da proposta de lei parece que o exercício destas atribuições estaria na dependência directa da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas. Mas as comissões entenderam que não devia ilaquear-se aquela Secretaria de Estado, de forma a poder exercer estas atribuições através de qualquer dos seus departamentos.
Houve, por outro lado, também a preocupação de uma menor burocratização dos serviços e da actividade venatória.
O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: Pedi a palavra não propriamente sobre a base em discussão, porque está já suficientemente explicado o que se pretende com a proposta de alteração. Era para, em homenagem ao espírito com que se trabalhou nas Comissões, me permita lembrar a Comissão de Legislação e Redacção que o titulo ir de que é a primeira base em discussão, estrema do vicio da excessiva burocratização, porquanto chama-se «Da organização e competência dos serviços», e logo na base LVII se (...) nas comissões venatórias, que não são serviços de nenhuma direcção-geral nem pertencem aos serviços da Secretaria do Estado da Agricultura.
A luz deste espírito, a Comissão de Legislação e Redacção tem de ver cuidadosamente a designação mais adequada a encontrar para o titulo em referência.
O Sr. Presidente: - Fica chamada a atenção da Comissão de Legislação e Redacção. Continuam em discussão.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se a eliminação das palavras «pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.
Submetida a votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base LVII sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidas a base e a proposta do alteração.
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Foram lidas. São as seguintes:
BASE LVII
1 A Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, será coadjuvada no exercício daquelas atribuições por comissões venatórias, às quais compete, em geral, colaborar no licenciamento e fiscalização do exercício da caça, promover o que for conveniente para o fomento e protecção das espécies cinegéticas e formular pareceres sobre essas matérias
2 As câmaras municipais colaborarão também no exercício das mesmas atribuições, designadamente na concessão das licenças previstas nesta lei e na transmissão dos pedidos das cartas de caçador.
Proposta de emenda
Propomos que no n.º 1 da base LVII da proposta do Governo seja substituída a expressão «a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas» por «a Secretaria de Estado da Agricultura».
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 1 de Março de 1967 - Os Deputados José Soares da Fonseca - António Furtado dos Santos - Armando Acácio se Sousa Magalhães - Carlos Monteiro do Amaral Neto - Joaquim de Jesus Santos - Virgílio David Pereira e Cruz - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira - António Calheiros Lopes.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a proposta que acaba de ser lida.
Submetida a votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora a base de acordo com a proposta já aprovada.
Submetida a votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base LVIII, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE LVIII
1 O território do continente divide-se em regiões venatórias, funcionando em cada uma delas uma comissão venatória regional.
2 Em coda concelho funcionará uma comissão venatória concelhia, excepto nas sedes das regiões venatórias, onde as respectivas comissões regionais acumularão as funções àquelas atribuídas.
3 Nas ilhas adjacentes existirão apenas comissões venatórias distritais, podendo ser criadas delegações nas ilhas onde não está situada a sede do distrito.
4 Na composição das comissões venatórias terão lugar representantes da lavoura e do turismo, a designar pelas respectivas corporações, e dos caçadores, estes últimos designados por eleição.
Proposta de alteração
Propomos que o n.º 4 da base LVIII tenha a seguinte redacção:
4 Nas comissões venatórias estarão representados o município, a lavoura, o turismo e os caçadores.
O representante do município será designado pela câmara municipal e os da lavoura, turismo e caçadores serão indicados pelas respectivas corporações ou eleitos, quando estas não existirem.
Sala das sessões da Assembleia Nacional, 3 de Março de 1967 - Os Deputados José Soares da Fonseca - António Furtado dos Santos - Joaquim de Jesus Santos - Armando Acácio de Sousa Magalhães - Virgílio David Pereira e Cruz - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira - António Calheiros Lopes.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Gonçalves Rapazote: - Sr. Presidente: O título II do projecto do diploma traz no seu pórtico esta expressiva legenda «Da organização e competência dos serviços». Não haveria ali mais do que burocracia - a burocracia da caça.
As propostas de alteração às bases LVIII e LIX e a nova base LVIII- A marcam uma mudança de rumo que me é particularmente agradável assinalar e defender. Em lugar de ser o Estado, com a sua aparatosa e inconfundível armadura, a dominar todos os interesses da caça, queremos que efectivamente dirija e superiormente coordene todos os interesses, mas queremos também os mesmos interesses corporativamente organizados a colaborar com o Estado na realização dos seus objectivos.
A vida social tem pulsações e ritmos próprios muito vivos e muito ricos que o Estado deve auscultar, ouvir e respeitar.
As comissões venatórias, deverão recolher todos os ritmos relativos à caça e, especialmente, as pulsações dos caçadores, cuja presença é ali muito mais forte que a dos funcionários.
As alterações que a Assembleia já votou, nomeadamente a da nova base L-A dividindo e descentralizando as receitas conduzirão as comissões venatórias a realizar a sua própria tarefa, a procurar o seu caminho sem a estreita dependência do boletim meteorológico dos serviços e da bolsa do fundo especial.
O objectivo que se pretende atingir é ligá-las às entidades privadas comprometidas na caça - os caçadores, a lavoura e o turismo - e subtraí-las à estreita estruturação administrativa na dependência hierárquica dos serviços da Secretaria de Estado. Vamos criar-lhes ainda maiores, responsabilidades preparando a sua institucionalização e integração na ordem corporativa.
A constituição das Corporações da Educação Física e dos Desportos, das Ciências, das Artes e das Letras e da Assistência está assinada por uma arquitectura de maior realismo e mais desprendida da geometria dos grémios e dos sindicatos.
Tomaram-se os corpos sociais como existiam e incorporaram- se, sem uniforme, nas corporações criadas.
A nova base LVIII parece animada do mesmo espírito - prepara a cuidadosa e delicada institucionalização das comissões venatórias e manda logo inscrever na Corporação dos Desportos as associações de caçadores com as suas armas e trajos de caça.
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Creio que não será preciso descer ao pormenor técnico das alterações propostas para colocar a Assembleia em condições de fazer a sua opção.
Bastará apontar o objectivo de deixar os papéis e os programas aos serviços e de pôr as comissões venatórias a cuidar sobretudo da caça. Falta uma palavra final sobre o Conselho Superior da Caça, cuja constituição o capítulo II deveria efectivamente salientar, para que lhe fosse emprestada a qualificação de grande órgão consultivo da Administração, independente dos serviços, como está no espírito da Assembleia ver realmente em acção. Esse Conselho Superior contará com a presença das Corporações dos Desportos, da Lavoura e do Turismo, que representam os grandes interesses económicos e sociais que a caça põe em equação, pois é essa equação que a Administração tem de resolver.
Nada mais adiantarei na discussão das bases seguintes - LVIII-A e LIX -, porque procurei deixar aqui o apontamento suficiente para a inteligência dos textos. De resto, a Assembleia Nacional não precisaria de mim para logo lhes dar todo o devido alcance e seguro entendimento.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vão votar-se em primeiro lugar os n.ºs 1, 2 e 3 da base em discussão.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora a proposta de substituição do n.º 4, que foi lida.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou mandar ler uma proposta de aditamento de uma base nova, a base LVIII-A
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de aditamento
Propomos uma base nova, base LVIII-A, com a seguinte redacção:
BASE LVIII-A
As, comissões venatórias serão institucionalizadas corporativamente e as associações de caçadores serão incorporadas na Corporação dos Desportos.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 3 de Março de 1967 - Os Deputados José, Soares da Fonseca - António Furtado dos Santos - Joaquim de Jesus Santos - Armando Acácio de Sousa Magalhães - Virgílio David Pereira e Crus - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira - António Calheiros Lopes.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a proposta de aditamento da base LVIII-A, que foi lida.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base LIX, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ler-se.
Foram lidas. São as seguintes:
BISE LIX
1 É criado o Conselho Nacional da Caça, junto da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, ao qual compete, em geral, formular pareceres sobre as matéria;, a que se refere a base LV.
2 Da composição do Conselho Nacional da Caça farão parte obrigatoriamente representantes dos caçadores, da lavoura e do turismo.
Proposta de substituição
Propomos que a base LIX seja alterada, ficando com a seguinte redacção:
1 Junto da Secretaria de Estado da Agricultura é criado o Conselho Superior da Caça, ao qual compete, em geral, formular pareceres sobre as matérias a que se refere a base LVI.
2 Da composição do Conselho Superior da Caça farão parte, obrigatòriamente, representantes dos caçadores, da lavoura e do turismo, designados nos termos do n.º 4 da base LVIII.
Sala dias Sessões da Assembleia Nacional, 7 de Março de 1967 - Os Deputados Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - António Furtado dos Santos - Armando Acácio de Sousa Magalhães - João Nunes Pimenta Serras e Silva Pereira - Virgílio David Pereira e Cruz.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vai votar-se a proposta de substituição da base LIX, que acaba de ser lida.
Submetida a votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base LX, sobre a qual há na Mesa uma proposta de eliminação. Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE LX
1 E criado na Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas o lugar de inspector-chefe da caça, cujo provimento será feito nos termos estabelecidos no n.º 1 da base IX da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959.
2 Para ocorrer ao acréscimo de serviço resultante da execução da presente lei, poderá a Secretaria de Estado da Agricultura adoptar as providências autorizadas no n.º 2 da mesma base, de harmonia com as disponibilidades do Fundo a que se refere a base seguinte.
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Proposta de eliminação
Propomos a eliminação da base IX da proposta do Governo.
Sala dag Sessões da Assembleia Nacional, 1 de Março do 1967 - Os Deputados José Soares da Fonseca - António Furtado dos Santos - Joaquim de Jesus Santos - Virgílio David Pereira e Cruz - Armando Acácio de Sousa Magalhães - Armando José Perdigão - Carlos Monteiro do Amaral Neto - António Calheiros Lopes - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para explicar à Assembleia o propósito que levou as Comissões a apresentar esta proposta de eliminação.
Ela não significa que se discordo da criação do lugar de inspector-chefe da caça. Significa que esta Assembleia não pode considerar-se tecnicamente competente para resolver se é ou não necessária a criação deste lugar. Nós não sabemos.
Mas sabemos, por outro lado, que a criação ou não criação desse lugar não tem verdadeiramente relação com o que se chama pròpriamente uma lei da caça. O Governo verá se deve ou não criai o lugar e, criando-o, prover à consequente remuneração.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vai votai-se a proposta de eliminação da base LX.
Submetida a votação foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base LXI, sobre a qual há na Mesa propostas de alteração e de eliminação. Vão ser lidas a base e as propostas.
Foram lidas. São as seguintes:
Base LXI
1 E criado na Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas o Fundo Especial da Caça e Pesca, destinado a assegurar a execução da presente lei e da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1939.
2 O Fundo é gerido por uma comissão administrativa dotada de autonomia administrativa e financeira, constituída pelo director-geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, que presidirá, pelos inspectores-chefes da caça e da pesca e pelo inspector-chefe administrativo.
3 A comissão administrativa será auxiliada por secções especializadas de caca e de pesca, presididas pelos respectivos inspectores-chefes, e de que farão parte representantes das actividades e organismos interessados.
Proposta de substituição
Propomos que a base LXI seja substituída por outra com a seguinte redacção:
l Na Secretaria de Estado da Agricultura é criado o Fundo Especial da Caça e Pesca, destinado a assegurar a execução da presente lei e da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959.
2 O Fundo cuja constituição constará de regulamento, é gerido por uma comissão administrativa dotada de autonomia administrativa e financeira.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 7 de Março de 1967 - Os Deputados Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - António Furtado dos Santos - Joaquim de Jesus Santos - Armando Acácio de Sousa Magalhães - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira - Virgílio David Pereira e Cruz.
O Sr, Presidente: - Eu disse que havia uma proposta de alteração e uma proposta de eliminação. De facto, as coisas passam-se assim, mas a proposta que acaba de ser lida é uma proposta de substituição da base LXI. Elimina-se o n.º 3 e parte do n.º 2, mas realmente do que se trata é de uma proposta de substituição.
Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vou pôr à votação a proposta de substituição da base LXI.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base LXI, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE LXII
1 Constituirão receitas, do Fundo Especial da Caça e Pesca:
a) O produto das taxas previstas nesta lei, salva as quantias que em regulamento forem atribuídas ao Estado e às câmaras municipais,
b) O produto das taxas atribuídas às comissões venatórias pelos títulos II, III e VII da tabela B aprovada pelo Decreto-Lei n.º 37 313, de 21 de Fevereiro de 1949,
c) As quantias cobradas pelas comissões venatórias pela concessão de autorização para o exercício da caça nas reservas por elas exploradas,
d) A percentagem, para esse fim fixada, das quantias cobradas pela concessão de autorização para o exercício da caça nas reservas que beneficiem de declaração de interesse turístico,
e) O produto das multas por infracções relativas a disposições sobre caça, regime florestal e protecção da natureza,
f) O produto da venda dos instrumentos das mesmas infracções, quando seja declarada a sua perda, ou quando abandonados pelos infractores,
g) As quantias previstas nas alíneas b) e c) da base XIV da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959,
h) AS heranças, legados e doações,
i) Os juros dos capitais arrecadados
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2 A consignação estabelecida em alínea c) do n.º 1 não prejudica a atribuição ao Cofre Geral dos Tribunais da pare que lhe cabe no produto das multas, nos termos do Código Penal.
3 A percentagem a que se refere a alínea d) do n.º 1 será fixada pelo Secretário de Estado da Agricultura.
Proposta de substituição
Propomos que a base LXII passa a ter a seguinte redacção:
Constituem receitas do Fundo Especial da Caça e Pesca:
a) O produto das taxas e de outras quantias que por lei lhe foi atribuído,
b) O produto das multas que igualmente lhe foi atribuído por lei,
c) O produto de venda dos instrumentos da infracção, quando seja declinada a sua perda ou quando abandonados pelo infractor,
d) As quantias previstas nas alíneas b) e c) da base XIV da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959,
e) As heranças, legados e doações,
i) Os juros dos capitais arrecadados
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 7 de Março de 1967 - Os Deputados Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - João Sares da Fonseca - António Furtado dos Santos - Joaquim de Jesus Santos - Armando Acácio de Sousa Magalhães - João Nuno Pimenta Serra e Silva Pereira - Virgílio David Pereira e Cruz.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Furtado dos Santos: - Sr. Presidente: As emendas que se propõem a esta base da proposta do Governo resumem-se e explicam-se nos termos seguintes.
A primeira é uma alteração às alíneas a) e c) da referida base. A segunda é a eliminação das alíneas b), c) e d). A terceira é uma mera alteração de forma da alínea f). A quarta é uma supressão do n.º 2. E a quinta e ultima é uma supressão do n.º 3.
A alteração das alíneas a) e c) é o resultado harmónico das linhas gerais que foram aprovadas nesta Assembleia em relação a várias outras bases, quer em relação as taxas, quer em relação às multas.
A eliminação das alíneas b), c) e d) não significa que se contrarie a doutrina nelas consignada, for sòmente por uma dupla ordem de razões que se fez a eliminação à primeira é uma razão de economia, em virtude da necessidade de conjugação com bases já aprovadas a segunda é a necessidade de relegar para regulamento aquilo que tem de constar da regulamentação da lei.
A alteração da alínea f) explica-se pela alteração da alínea anterior da proposta do Governo, que se referia a «infracções».
A supressão do n.º 2 está de harmonia com o que se aprovou na base L-A, onde se deu especial destino e concreta divisão às «multas pagas por infracções sobre a caça».
O n.º 2 da base LXII compreendia-se na economia da proposta de lei do Governo, mas não se concilia com o destino e divisão das multas por infracções sobre o regime da caça especialmente fixados na base L-A já proposta e aprovada.
Há que distinguir, como se procede há largas décadas entre multas sem e com destino especial, para aquelas reverterem, em partes iguais, para o Estado e para o Cofre Geral dos Tribunais (artigo 63.º, § 3.º, do Código Penal - redacção de 1954) e para estas seguiria o destino ou a divisão em harmonia com a disposição da lei especial (artigo 6.º in fine, do Decreto-Lei n.º 35 978, de 23 de Novembro, de 1946).
Aquele § 3.º do artigo 63.º do Código Penal conjuga-se com o sistema do destino comum das multas penais e não repete o sistema do destino ou da divisão de certas multas previsto em leis especiais, como esta lei da caça.
Desde que nesta se fixou, na dita base L-A, a especial divisão das multas sobre a caça, não era de dividir nos termos da lei comum o que já estava dividido segundo a lei especial.
A especialidade prefere à regra e a justiça e a lógica não permitem que, em face de destino especial, só o Estado seja sacrificado.
Do sumàriamente exposto resultou a proposta de eliminação do n.º 2.
Finalmente, em relação ao n.º 3 desde que foi eliminada a alínea d), faltava o suporte a este número. Daí a lógica proposta da sua supressão.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se a proposta de substituição, como proposta de substituição de toda a base LXII.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base LXII sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
Base LXIII
O Fundo Especial da Caça e Pesca suportará, além daqueles a que se referem a base XIII da Lei n.º 2097 de 6 de Junho do 1959 e a base IIX da presente lei, os encargos seguintes:
a) Da inspecção, a cargo da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas e da fiscalização, a cargo da mesma Direcção-Geral e das comissões venatórias regionais,
b) De todas as restantes despesas das comissões venatórias regionais e concelhias,
c) Do funcionamento do Conselho Nacional da Caça e das secções especializadas a que se refere o n.º 3 da base LXI,
d) Do licenciamento da caça,
e) Da instalação e manutenção de laboratórios e estabelecimentos de investigação destinados ao fomento das espécies cinegéticas e museus de interesse cinegético,
f\ Da organização de missões de estudo, de congressos, da representação neles e de exposições, sobre assuntos venatórios.
g) De prémios a atribuir aos agentes de fiscalização da caça que se revelem especialmente diligentes no desempenho das suas funções,
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h) DA publicação de trabalhos e estudos, de reconhecido mérito, que tenham por objecto a caca, a pesca ou a protecção da natureza.
i) De quaisquer outras providências convenientes para o fomento e protecção da caça ou da pesca ou para assegurar a eficácia das correspondentes fiscalizações.
Proposta de substituição
Propomos que a base LXIII seja substituída por outra com a redacção seguinte:
O Fundo Especial da Caça e Pesca suportará, além daqueles a que se refere a base XIII da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, e de outros que venham a ser fixados em regulamento, os encargos seguintes:
a) Da inspecção e da fiscalização a cargo dos serviços da Secretaria de Estado da Agricultura,
b) De subsídios a conceder eventualmente às comissões venatórias regionais e concelhias,
c) Do funcionamento do Conselho Superior da Caça,
d) [A actual alínea e)],
e) [A actual alínea f)],
f) [A actual alínea g)],
g) [A actual alínea h)],
h) [A actual alínea i)],
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 7 de Março de 1967 - Os Deputados Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - António Furtado dos Santos - Joaquim de Jesus Santos - Armando Acácio de Sousa Magalhães - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira - Virgílio David Pereira e Cruz.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Furtado dos Santos: - Sr. Presidente: Na proposta do Governo, no corpo desta base, faz-se referência à base LIX da presente lei. Esta referência fazia sentido, porque a base LIX continha realmente conjugação com o que aqui se pretende regular.
Depois surgiu a desconjugação e esta situação resulta, por certo, da alteração da ordem das bases do projecto de proposta do Governo.
No seio das Comissões entendeu se que esta referência devia ser eliminada e, por outro lado, devia, ser incluída aquela série de encargos que poderiam resultar da regulamentação da lei.
Esta a explicação da divergência, no que só refere ao corpo da base da proposta do Governo e da proposta que visa a sua alteração.
As outras alterações são simples emendas, que respeitam o sistema da proposta do Governo e se harmonizam com as linhas adoptadas noutras bases já aprovadas. Não vou, portanto repetir o que já foi dito, redito e melhor dito por outros Srs. Deputados na explicação de alterações a bases anteriores.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se a proposta de substituição da base LXIII, que acaba de ser lida.
Submetida a votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base LXIV, à qual há na Mesa propostas de alteração. Vão ser lidas a base e as propostas de alteração.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE LXIV
1 As propriedades que à data da entrada em vigor desta lei estejam submetidas ao regime florestal de simples policia, com reserva de caça são consideradas, para todos os efeitos como reservas constituídas ao obrigo das bases (...) e seguintes.
2 A Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas procederá à revisão da situação das mesmas propriedades, em ordem a verificar o cumprimento das condições impostas no decreto que as submeteu aquele regime.
3 As reservas que sejam mantidas terão de obedecer aos limites fixados ao abrigo do disposto na base (...). Para este efeito se, mesmo depois de reduzidas as áreas de cada reserva ao limite permitido ficar excedida em algum concelho, a área máxima autorizada, serão reduzidas proporcionalmente as respectivas superfícies de modo a confirmarem-se dentro daquele máximo.
4 As reservas que forem mantidas considerar-se-ão como tendo sido autorizadas por prazos de seis anos, prorrogáveis a contar da data da decisão, nos termos, do disposto na base (...).
Proposta de emenda
Propomos:
a} Que no n.º 2 da base (...) a expressão «A Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas» será substituída por «A Secretaria de Estado da Agricultura», e
b) Que no n.º 3 da mesma base se elimine o segundo período.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 7 de Março de 1967 - Os Deputados Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - António Furtado dos Santos - Joaquim de Jesus santos - Armando Acácio de Sousa Magalhães - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira - Virgílio David Pereira e Cruz.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Furtado dos Santos: - Sr. Presidente: A justificação das alterações afigura-se-me simples.
Em relação à primeira alteração, dispenso-me de repetir o que foi dito várias vezes. Em relação à segunda e que me parece necessária a justificação.
Propõe-se a eliminação do segundo período do n.º 3. Esta proposta está na linha lógica do que já foi aprovado em relação ao n.º 1 da base (...). Desde que se fugiu do regime rígido da fixação da percentagem que ali se consignava, impunha-se agora a alteração com a
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eliminação do segundo período do n.º 3, que só em compreensível dentro do regime rígido proposta inicialmente.
Tenho dito.
O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidente: Esta base constitui provàvelmente a uma maneira prática de resolver uma situação criada à sombra da legislação anterior. Não há dúvida, no entanto, de que passou a haver dois tipos de reservas de caça as reservas do caça que venham a ser constituídas dentro do espírito da lei que estamos votando e as reservas de caça constituídas ao abrigo da submissão ao regime da simples polícia florestal criado em 1901 e regulamentado em 1903.
Por essas leis, a intenção do legislador era instituir um prémio à arborização. Não pode haver dúvidas de que o coutamento era a concessão que se dava a quem defendesse a mata e arborizasse mais. No entanto, com o correr dos anos, o que era motivo tomou-se algumas vezes mero pretexto.
E assim passam a suceder que reservas de caça, que talvez não respeitem integralmente as intenções do legislador de 1903, passarão a beneficiar de todas as vantagens contempladas pelo legislador do 1967.
Dada a limitação que sempre haverá para a concessão de reservas e dada a discussão à volta do simples facto das reservas, parece-me que haverá necessidade de a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas se debruçar muito atentamente sobre o n.º 2 desta base observá-lo, respeitá-lo e cumpri-lo no seu espírito e na sua letra.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais, nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se em primeiro lugar a eliminação do segundo período do n.º 3 da base.
Submetida a votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o n.º 2, juntamente com a alteração proposta.
Submetidos à votação, foram aprovados o numero e a alteração.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora o resto da base.
Submetido a aprovação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base LXV, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração, que era porventura desnecessária depois do que já foi votado. Em todo o caso, vão ler-se a base e a proposta de alteração.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE LXV
Fica extinta a secção venatória do Conselho Técnico dos Serviços Florestais, a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 40 721, de 2 de Agosto de 1956, logo que esteja constituído o Conselho Nacional da Caça, criado pela presente lei.
Proposta de emenda
Propomos que na base LXV o vocábulo «Nacional» seja substituído por «Superior».
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 7 de Março de 1967 - Os Deputados Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - António Furtado dos Santos - Joaquim de Jesus Santos - Armando Acácio de Sousa Magalhães - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira - Virgílio David Pereira e Cruz.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se a proposta de alteração, juntamente com o texto da base.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base LXVI, à qual há na Mesa uma proposta de eliminação. Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE LXVI
Serão transferidos para o Fundo Especial da Caça e Pesca os saldos das contas de gerência e os restantes valores e direitos das comissões venatórias existentes.
Proposta de eliminação
Propomos a eliminação da base LXVI da proposta do Governo.
Sala das Sessões, da Assembleia Nacional, 7 de Março de 1967 - Os Deputados Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - António Furtado dos Santos - Joaquim de Jesus Santos - Armando Acácio de Sousa Magalhães - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira - Virgílio David Pereira e Cruz.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: Na orientação da proposta, o Fundo Especial da caça e Pesca recolhia todas as receitas e distribuía-as depois pelas comissões venatórias e outras entidades conforme o seu prudente critério. Mas na orientação seguida nas Comissões, procedeu-se ao invés. Determinou-se expressamente como haverão de distribuir-se as receitas. Dentro deste critério, as comissões venatórias têm receitas próprias.
Sendo assim, pareceu injustificado deixar manter esta base LXVI, segundo a qual, porque o Fundo Especial da Caça e Pesca era o arrecadador de todas as receitas, se apropriava também de tudo aquilo que era das comissões venatórias. Parece desnecessário e seria injusto.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
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O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vai votar-se a proposta de eliminação da base LXVI.
Submetida a votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Está agora na Mesa uma proposta de uma base nova, a base LXVI-A, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de aditamento
Propomos o aditamento de uma base nova com a seguinte redacção:
BASE LXVI-A
Onde houver comissão venatória regional, esta substitui para todos os efeitos a comissão venatória concelhia.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 7 de Março de 1967 - Os Deputados Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - António Furtado dos Santos - Joaquim de Jesus Santos - Armando Acácio de Sousa Magalhães - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira - Virgílio David Pereira e Cruz.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Tenho a impressão - mas VV. Exas. dirão.
O Sr. Soares da Fonseca:- V. Exa. dá-me licença que explique a intenção que houve ao propor esta base?
O Sr. Presidente: - Pois claro que dou! Mas eu estava a dizer o que suponho do que já foi votado. Vimos há pouco uma base na qual se diz que, onde houver comissão regional, é ela que acumula as funções próprias com as funções da comissão concelhia.
O Sr. Soares da Fonseca: - O que está escrito é que determinadas receitas, designadamente as de licenciamento da caça, são arrecadadas em determinadas proporções - é a base X, n.º 3. E diz-se na parte final desse n.º 3 que, onde não houver comissão venatória concelhia, a parte não atribuída ao Fundo Especial da Caça será dividida entre a comissão venatória regional e a câmara municipal na proporção de quatro quintos e um quinto, mas entende-se que é onde não houver comissão venatória concelhia porque não está criada, mas não onde tem de ser criada.
Com esta base LXVI-A, cuja localização não é perfeita aqui - a Comissão de Legislação e Redacção estudará o seu melhor enquadramento -, quer-se dizer que, onde está «comissão venatória regional», significa «comissão venatória concelhia» para a arrecadação dessas receitas.
O Sr. Presidente: - Mas foi votada a base LVIII, n.º 2, que diz:
Em cada concelho funcionará uma comissão venatória concelhia, excepto nas sedes das regiões venatórias onde as respectivas comissões regionais acumularão as funções àquelas atribuídas.
O Sr. Soares da Fonseca: - De acordo, Sr. Presidente. Sem embargo, porém, para efeitos do n.º 3 da base X e da base I-A parece-me que a comissão venatória regional não substitui a comissão concelhia na arrecadação de receitas se se não disser que ela substitui para todos os efeitos a comissão concelhia. Quero dizer, na minha modesta opinião, que ao fixar o texto da base LVIII, n.º 2, a Comissão de Legislação e Redacção deverá «chamar» a base nova agora em discussão e redigi-la com a clareza necessária para se entender também no sentido que se afirma, nesta base nova.
O Sr. Presidente: - Está bem. Sc mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base nova.
Submetida a votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base LXVII, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE LXVII
A Secretaria de Estado da Agricultura, pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, elaborará a regulamentação da presente lei, a publicar depois de ouvidos os Ministérios da Justiça, das Finanças e da Educação Nacional.
Proposta de substituição
Propomos a substituição da base LXVII por outra com a seguinte redacção:
A Secretaria de Estado da Agricultura, ouvidos os Ministérios do Interior, da Justiça, das Finanças, da Educação Nacional e das Corporações e Previdência Social, elaborará e fará publicar a regulamentação da presente lei.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 7 de Março de 1967 - Os Deputados Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - António Furtado dos Santos - Joaquim de Jesus Santos - Armando Acácio Sousa Magalhães - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira - Virgílio David Pereira e Cruz.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Jesus Santos: - Sr. Presidente: Na proposta de alteração verificam-se duas modificações uma de natureza formal e respeitante unicamente a sua redacção e outra implicando alterações de fundo.
A primeira respeita a supressão da referência à Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, cuja justificação já se encontra feita pelo que foi dito aquando da discussão da base que na proposta do Governo se referia a esta Direcção de Serviços. E por isso não interessa aduzir agora novas razões.
A outra respeita à audição prévia na regulamentação da presente lei, de diversos Ministérios. Na proposta de alteração incluíram-se, além daqueles que já se incluem na proposta de lei, os Ministérios do Interior e das Corporações e Previdência Social. E fizeram-se consignar estes dois Ministérios porque, por um lado, a proposta de lei refere-se com frequência às câmaras municipais, e outras entidades que dependem directamente do Ministério do Interior, assim, lógico e curial será que na regulamentação da lei se ouça o respectivo departamento
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ministerial. Fez-se consignar, por outro lado, o Ministério das Corporações e Previdência Social por força das alterações que hoje se aprovaram quanto às bases LVIII, LVIII-A e LIX. Na verdade, por força desta lei as comissões venatórias serão institucionalizadas corporativamente e os caçadores serão integrados imediatamente na respectiva corporação - a Corporação dos Desportos. Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se a proposta do substituição que acaba de ser lida.
Submetido à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vim pôr em discussão a base LXVIII. Tem várias propostas de alteração. Vão ser lidas a base e as propostas de alteração.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE LXVIII
Serão determinadas especialmente em regulamento:
a) O numero de cães e de auxiliares de caça de que cada caçador ou grupo de caçadores pode fazer-se acompanhar,
b) As taxas devidas pela passagem da carta de caçador, das licenças de caça e demais licenças exigíveis, bem como a entidade ou entidades a quem compete passá-las,
c) O recurso do acto de concessão ou de recusa da passagem da carta de caçador ou da licença de caça,
d) Os locais onde é limitado ou proibido o exercício da caça,
e) A época geral da caça e os períodos venatórios especiais,
f) As condições e modo de destruir os animais nocivos ou os animais que se tornem nocivos,
g) As taxas anuais devidas pelas concessões de reservas de caça,
h) O número de caçadores que poderão constituir uma associação de caçadores, o número de associações a que o mesmo caçador pode pertencer, bem como o número de hectares que cada associação de caçadores poderá usufruir em regime de reserva de caça,
i) A eventual participação dos autuantes nas multas a que se refere o n.º 3 da base LIV,
j) A constituição das comissões venatórias,
l) A constituição do Concelho Nacional da Caça.
Proposta de alteração
Propomos em relação à base LXVIII, as seguintes alterações:
1.º Que na alínea a), onde se diz «O número de cães e de auxiliares de caça», se diga «O número de cães, de aves de presa e de auxiliares de caça»,
2.º Que as alíneas d) e e) sejam substituídas por uma só alínea com a seguinte redacção:
d) As restrições ao direito de caçar referidas na base II e seguintes desta lei.
3.º Que a alínea f) passe a constituir a alínea e) e dela se elimine a expressão «os animais nocivos ou»,
4.º Que as alíneas g) e h) passem a constituir as alíneas f) e g),
5.º Que seja eliminada a alínea i)
6.º Que as alíneas j) e l) passem a constituir as alíneas h) e i),
7.º Que seja aditada uma nova alínea com a seguinte redacção:
f) As infracções à disciplina da caça não previstas nesta lei.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional 7 de Março de 1967 - Os Deputados Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - António Furtado dos Santos - Armando Acácio de Sousa Magalhães - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira - Virgílio David Pereira e Cruz.
O Sr. Presidente: - Considero esta proposta como uma proposta de substituição da base LXVIII.
Estão em discussão a base e a proposta de substituição.
O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: Então com a discussão desta base chegamos ao fim.
Quero dizer com isto Sr. Presidente que demorou talvez de mais a discussão desta proposta de lei. Mas a culpa nem foi das Comissões nem do plenário. A culpa é da própria proposta de lei que, em minha opinião veio redigida sob forma excessivamente regulamentar.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Melhor seria talvez que a proposta de lei se tivesse limitado a enunciação dos grandes princípios que hão-de informar o instituto jurídico da caça. Porventura, deverá ser mesmo o Ministério da Justiça a propor a Assembleia Nacional a definição desses princípios gerais.
A caça estava regulada no Código Civil depois alterado por legislação extravagante. O novo Código remete para legislação especial a matéria da caça, como é compreensível. Mas, sem embargo os grandes princípios orientadores do instituto jurídico da caça deveriam ser definidos em proposta de lei elaborada pelo Ministério que elaborou o próprio Código Civil, isto é, o da Justiça não obstante muita da matéria regulamentar sobre o exercício da caça viesse a ser da iniciativa da Secretaria do Estado da Agricultura.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - As coisas dispuseram-se de outra maneira. Daí que a proposta de lei excessivamente regulamentar, tenha demorado muito tempo a discutir.
E, porque excessivamente regulamentar, profetizo que muitas das suas disposições, dentro de pouco tempo terão de ser alteradas, mesmo sem nova proposta de lei.
Apesar da abundância de normas regulamentares, ainda fica muita coisa para regulamentar. A própria base agora
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em discussão enumera exemplificativamente algumas das matérias que tem de ser regulamentadas.
As Comissões pareceu que esta base era perfeitamente dispensável. Mas, uma vez que ela fica entendeu-se que devia eliminar-se a alínea i) porquanto a participação dos autuantes nas multas não é eventual, é certa e é fixa e, portanto esta alínea deixa de ter razão de ser.
Igualmente se entendeu dever chamar-se especial atenção para a matéria da nova alínea (...).
Dito isto repito até que enfim chegamos ao fim.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Mas V. Exa. reconhece ou não que esta proposta apesar de nela haver um número que fala da eliminação, pode ser considerada como de substituição? Bem ser que é a mim que cabe qualificá-la, mas gostaria de ouvir a opinião do V. Exa.
O Sr. Soares da Fonseca: - Rigorosamente, pela maneira como está redigida, é uma proposta de substituição.
O Sr. Presidente: - Eu também creio que é.
O Sr. Soares da Fonseca: - E é mais cómodo esse processo.
O Sr. Presidente: - E fica perfeitamente esclarecido.
O Si Soares da Fonseca: - E não vejo mal nenhum ao mundo na clarificação.
O Sr. Presidente: - Também suponho que não.
Então vai passar-se à votação. Vai votar-se a proposta de substituição.
Submetida a votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Está assim concluída a discussão e votação da proposta de lei sobre a caça.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à segunda parte da ordem do dia, discussão das Contas Gerais do Estado (metrópole e ultramar) e das Contas da Junta do Crédito Público relativas ao ano de 1963.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rocha Calhorda.
O Sr. Rocha Calhorda: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É compreensível que as Contas Gerais do Estado assumam, para um Deputado da província de Angola um interesse muito especial no que se refere ao capítulo dedicado a esta província.
Não admitirá portanto, que dentro da vastidão que o tema proporciona me tenha inclinado preferentemente para esse lado e seja apenas em relação a ele que me vá ocupar.
A evolução das receitas e despesas públicas que no ano de 1965, em preço atingiram valores cimeiros jamais alcançados demonstra bem a vitalidade daquela província frente à agressão que do exterior lhe vem sendo movida desde 1961 e documenta o querer e a força do à (...) de um povo que sabe o que é seu e disso não quer abdicar.
Efectivamente os 4 298 000 contos atingidos pelas receitas públicas ordinárias estão muito distantes dos simples 1 373 000 contos alcançados há dez anos e representam mais do dobro do valor obtido apenas quatro anos antes.
Isto também significa dado o acelerado ritmo do crescimento das receitas do Estado, que a teria tem sido generosa e que não há inteira razão ao confiar ao estafado argumento da falta de dinheiro o motivo da maioria dos nossos males.
Respeitando todas as opiniões em contrário, considero que nunca a máquina administrativa teve à sua disposição tanto dinheiro e tantas possibilidades de actuar no melhor (...) tarefa esta facilitada pela curva muito positiva dos resultados das cobranças ordinárias.
Só é de lamentar que tais resultados não provenham de um sistema (...) estabilizado com graus de incidência alheios a constantes agravamentos e que as melhorias no produto das receitas não sejam atingidas através de um maior número de contribuintes e de um aumento da riqueza tributável em vez de o serem através do frequente alargamento e agravamento das incidências. O clima da insegurança t(...) derivado da sua instabilidade tendente sempre para o lado dos agravamentos não pode proporcionar o sentimento de confiança fiscal necessário como um dos requisitos fundamentais a concretização de empreendimentos e investimentos.
Uma exagerada carga tributaria atentas as condições tão especiais e delicadas que se vivem presentemente no continente africano não ajuda como se impõe a que sejamos cada vez mais em Angola. É necessário quanto a mim, ter a coragem de mudar radicalmente o critério tributário existente procurando, embora pareça paradoxal obter maiores receitas através de um sensível desagravamento tornando possível o objectivo de sermos muitos a pagar pouco em vez de sermos poucos a pagar muito.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Caso contrário corremos o risco de agravar sucessivamente a situação, passando a ser cada vez menos a ter de pagar cada vez mais.
Não conheço quaisquer estatísticas sobre o comportamento do produto bruto de Angola, mas não deve oferecer dúvidas que no escasso período do quatro anos não deve ter dobrado de valor como aconteceu no sector das receitas publicas ordinárias. Mesmo tendo em conta que as solicitações dessas receitas provem fundamentalmente dos serviços de fomento e dos serviços militares, isto é, para reprodutividade ou efeito a prazo mais ou menos longo por um lado e para contemplar encargos prioritários extraordinários por outro lado há um desencontro com o crescimento económico que embora difícil de conjurar, merece ser encarado para que não surjam situações contraproducentes.
Além dos números em si mesmos das contas públicas em discussão julgo haver interesse na sua apreciação relacionando-os com os principais problemas ou motivos de preocupação da província de Angola descontado o aspecto da defesa e segurança das populações e de integridade do território.
Já nesta Assembleia intervim focando a questão das transferências de Angola, a necessidade de povoamento em ritmo bem mais acelerado as dificuldades encontradas no seu desenvolvimento económico e ainda a insuficiência em qualidade dos quadros dos serviços públicos. Que estes são efectivamente pontos de grande agudeza comprova-o o facto de S. Exa. o Ministro do Ultramar ainda muito recentemente e perante VV. Exas., os ter considerado como motivo de preocupação a que o Governo vem dedicando uma atenção muito especial.
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Não obstante o tempo decorrido, continuo neste momento a pensar exactamente como então, parecendo-me que se mantêm intimamente válidas as reservas que manifestei e as sugestões que não deixei de formular no fim de cada uma daquelas intervenções, sugestões que entendi dever fazer para me situar dentro da crítica construtiva, única quo posso compreender e seguir.
Todos aqueles pontos se ligam entre si, mantendo uma interdependência que é mais sensível entre as transferências, o crescimento económico e o povoamento. Embora o chamado «problema cambial de Angola», designação que considero errada, seja normalmente encarado pelos responsáveis pela administração pública como de resolução através do desenvolvimento económico, receio que o mesmo seja antes um factor ou causa para esse descimento económico, influenciando-o primeiro, antes de ser por ele influenciado.
A garantia e facilidade de transferência do rendimento dos investimentos não pode deixar de constituir uma das mais importantes determinantes para a aplicação do capital actuando lògicamente em sentido negativo quando, como vem acontecendo em Angola, se encontram prejudicadas na sua satisfação.
O Sr. Manuel João Correia: - Muito bem!
O Orador: - A interdependência e ligação destes três motivos de preocupação podem exprimir-se como o problema das transferências uma causa do desenvolvimento económico da mesma forma como esse desenvolvimento será, por sua vez, a razão do povoamento, o qual só pode aparecer pela via natural como uma consequência ou reflexo do crescimento económico.
O Sr. Manuel João Correia: - Muito bem!
O Orador: - É, assim, muito importante o papel que cabe a solução do chamado «problema cambial de Angola», como ponto de partida para as restantes soluções.
Parece, todavia, que a sua extraordinária importância como base para o sucesso de razões que assumem aspectos de imperativo de sobrevivência ainda não foi totalmente aceite e compreendida. Só assim se pode explicar que o mesmo se mantenha ao fim de uma dezena de anos, actualmente mais grave que nunca. Só assim se pode explicar que se permita que os serviços a que respeita - a Inspecção de Crédito e Seguros de Angola - constituam organismo acéfalo, representativo do mais baixo índice de eficiência e rapidez no simples aspecto do expediente rotineiro e cuja chefia nos últimos dois anos conheceu a passagem de se (...) individualidades oriundas das mais variadas funções e especializações. Só assim se pode compreender o desprezo com que os interesses privados são olhados, em que à falta ou dificuldade de coberturas cambiais se associa um moroso, lastimável e enervante expediente de meses e anos que provoca situações muito delicadas e por vozes difíceis de explicar perante legítimos credores do exterior, especialmente quando são estrangeiros.
Continuo a crer que esse problema, tal como há cerca do um ano referi nesta Câmara, tem muito de consequência de si próprio e é dominado essencialmente por razões de ordem psicológica derivadas das suas dificuldades dos crescentes.
Fundamentalmente, a situação cambial de Angola é determinada pelo comportamento da sua balança comercial dada a quase inexistência de entrada de invisíveis, e
será tanto melhor na medida em que mais vender e menos comprar. É aqui que tem de residir o fulcro de todo o problema, o qual é dominado por aspectos negativos que actuam nos dois braços da balança.
Na exportação, pelo predomínio de produtos do sector agrícola, fortemente influenciáveis pelo favor ou desfavor da Natureza e pelas oscilações das cotações internacionais,
Na importação, pela livre entrada de mercadorias que tem feito de Angola uma província em que o comércio é a sua principal actividade, em prejuízo das actividades produtoras e transformadoras.
É esta orgia de importações que tem absolvido o melhor das divisas obtidas pela exportação e, por outro lado, tem retardado o crescimento de Angola nos sectores da produção e da transformação.
No ano de 1965, a que as contas respeitam, verificou-se uma contracção de 120 000 contos no valor das exportações relativamente ao ano anterior, enquanto as importações aumentaram em cerca de 887 000 contos, o que tomou quase inexistente o saldo da balança comercial e, com ele, o aparecimento de maiores dificuldades à satisfação da transferência de rendimentos de capitais, actualmente relegados para plano secundário.
O ilustre relator das Contas Gerais a quem presto a minha respeitosa homenagem pelo profundo e incisivo estudo produzido, realça a subida verificada no valor unitário da importação, cuja tonelada passou de 11 833$ em 1964 para 13 035$ em 1965, e explica-a como consequência de melhoria na qualidade dos produtos importados.
Sem recusar essa influência, no agravamento, não sigo totalmente o relator, por considerar a incidência de outros factores actuando pesadamente. Verifica-se que em 1952 o preço da tonelada importada se cifrou em 6235$ e que nove anos depois, em 1961, ainda era de 6917$ isto é, mais cara apenas em 10,9 por cento, tendo oscilado durante aquele período de nove anos por preços da mesma ordem de grandeza. Sensível e sensacionalmente, porém, em 1962 passou logo para 10 847$ e, como já vimos, para 13 035$ em 1965, ou seja, um encarecimento de 10,9 por cento em relação ao mesmo ano de 1952. Parece extraordinário como foram precisos nove anos para um encarecimento de apenas 1O,9 por cento e bastaram depois quatro simples anos para o transformarem em 10,9 por cento.
O raciocínio ficará mais completo se atentarmos também no que se deduz do estudo da evolução do preço da tonelada exportada.
No mesmo ano inicial de 1952, o seu valor foi de 5939$, tendo atingido melhor valor em 1954, com 6052$, para começar um sucessivo declínio até 1961 em que se cifrou em 2916$ apenas. Com pequenas oscilações até 1965, ficou nesse ano graduada em 2959$, isto é, do mesmo nível que em 1961 e quase igual a metade do valor atingido em 1952.
Esta flagrante desvalorização da exportação angolana é explicada pelo ilustre relator das contas como consequência natural do aparecimento de mercadorias pobres no valor de exportação, mas ricas no peso, como os ministérios, de ferro e petróleos.
Todavia, não obstante as causas citadas, quer quanto à grande valorização da tonelada importada quer quanto à desvalorização da tonelada exportada, não deixo de ficar impressionado com algumas coincidências que permitem tirar certas ilações.
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Quanto ao quadro das importações, o grande aumento verificado no preço da tonelada importada concede com o momento em que os direitos aduaneiros deixaram de ser ad valorem para incidirem sobre o peso e em que foi introduzido o sistema de pagamentos interterritoriais, que passou a dar cobertura automática ao valor das importações, deixando estas de estar sujeitas a (...) e de ser classificadas, em ordem de prioridade, depois dos rendimentos de capitais. Creio, por isso, que as dificuldades de transferência em geral e nos outros sectores e autoridades, associadas à atracção do rendoso comércio da venda de escudos metropolitanos, levaram muitas importações, sem o travão dos direitos ad valorem, a ser apresentados por valor superior ao correspondente à transacção, levando o Fundo Cambial de Angola a entregar mais divisas que as necessárias.
No que respeita ao quadro das exportações, a queda acentua-se a partir do momento em que surgiram as primeiras dificuldades nas transferências para o exterior, e nem sequer houve que aguardar pelo afrontamento da incidência dos direitos e da sua mudança de ad valorem para específicos para que não fosse tentadora, nos produtos de exportação menos carregados (...) a indicação de valores inferiores aos reais da transacção levando o Fundo Cambial de Angola a receber menos que o devido.
A posterior introdução de um F O B mínimo obrigatório não resolveu a situação, constituindo, por vezes uma arma de efeito contrário.
Em reforço de quanto referi como dedução, posso acrescentar que, estranhamente, se verifica que na província irmã de Moçambique o preço unitário da importação se tem mantido sem grandes oscilações, sendo em 1965 até inferior ao registado em 1961, enquanto em Angola passou para o dobro e nos anos intermédios subiu e desceu alucinadamente em variações positivas ou negativas dos modestos níveis de 2 por cento, 3 por cento e 5 por cento, enquanto em Angola a tendência foi de subida e acentuada. Por outro lado, o preço da tonelada importada em Angola em 1965 foi, como já referi, de 13 035$, e em Moçambique, 3625$40, ou seja pràticamente uma quarta parte. Atentando em que os principais e influentes produtos na importação das duas províncias são da mesma natureza, em lógica fria há que concluir que os portugueses de Moçambique consomem produtos de qualidade quatro vezes, inferior e dos produtos exigidos pelos portugueses de Angola, ou, fazendo justiça ao paladar e gosto moçambicano e conforme as minhas deduções antes formuladas, os valores da importação de Angola não correspondem, nem pouco mais ou menos à realidade.
Poderá então, contra tais deduções pessoais, objectar-se que é incompreensível que em Moçambique não se verifique procedimento semelhante pois todos são portugueses da mesma cepa.
Acontece, porém, que até 1965 o problema das transferências em Moçambique não teve acuidade semelhante à de Angola e especialmente, não se verificou ali a substituição dos direitos ad valorem para específicos, mantendo-se o interesse em não exagerar valores. Faça-se essa substituição e aguardemos os acontecimentos.
Se, como penso, estas deduções correspondem à realidade, ousando para elas pedir a atenção do Governo, há que concluir que o valor real da importação em Angola, em 1965, não foi de 5 601 177 contos, conforme os números oficiais mas muito menor, que o valor da exportação nesse mesmo ano não foi de 5 747 402 contos, conforme as indicações oficiais, mas muito superior, que o saldo positivo não foi de 146 225 contos conforme o que foi oficialmente apurado, mas muito maior, que esse excesso é uma das fontes que alimentam e mantém o mercado negro das transferências de Angola, e que, finalmente, eu possa explicar a razão de me não associar a terminologia corrente quando refere o problema cambial de Angola, pois em Angola não há problema cambial o que há é problema no Fundo Cambial de Angola. Aparentemente, parece que é o mesmo, mas há uma grande diferença.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Enquanto o Fundo Cambial não tem coberturas - e seria muito difícil tê-las na situação apontada -, fora do Fundo Cambial é uma questão de preço. Dentro de um equilíbrio natural ou de uma proximidade de equilíbrio, que admito verificar-se no conjunto da província, existem assim excedentes cambiais em mãos que os negociam clandestinamente, passando-os para mãos necessitadas realmente ou psicologicamente e que nada conseguem obter no exausto Fundo Cambial, alimentando-se desta forma o mercado negro das transferências.
Quanto ao povoamento de Angola, aproveitando excedentes metropolitanos ainda não foi atingido o ritmo necessário, e isso deve-se à morosidade do desenvolvimento económico de Angola. Conquanto se verifique algum crescimento, o mesmo está longe de corresponder ao que parece ser conveniente.
Além da situação política do continente africano, o entrave encontrado na transferência de rendimentos e a abertura do mercado angolano à integração económica têm prejudicado a atracção de capitais para novos empreendimentos em escala sensível, mantendo-se Angola com mais características de mercado consumidor que do fornecedor.
Angola está a comportar-se como um território de economia amadurecida e saturada, como se estivesse ultrapassada a fase da produção e da transformação, para ceder lugar ao comércio, vive na euforia do comércio, nas importações maciças que consomem as divisas da exportação e matam qualquer incentivo à produção ou transformação local.
Todavia, a necessidade que Angola tem de crescer economicamente, em força e depressa numa época em que os atropelos ao direito internacional público e sanções e bloqueios parecem aconselhar uma certa auto-suficiência justifica que lhe seja concedida uma política económica proteccionista, justifica que se conceda, tal como em anterior legislação a prioridade na escala de transferências aos rendimentos de capitais justifica que se facilite e encoraje a importação apenas no que respeita a bens de equipamento ou essenciais, e que não sejam produziveis ou fabricáveis naquela província, deixando para o restante apenas as sobras cambiais que houver e se as houver e justifica ainda que se crie propositadamente o estado de carência ou de necessidade, por dificuldades a opor à sua importação, de tudo quanto em Angola se possa produzir ou transformar, como razão maior para a instalação de novas unidades produtoras e transformadoras.
Assim se animaria o mercado e o circuito económico com todas as vantagens para as receitas publicas, para a cobertura cambial, para a futura ocupação e emprego dos autóctones em processo acelerado de promoção económica e social e para o necessário aumento da densidade populacional europeia.
Estou consciente da dificuldade em associar tal protecção à pretendida e desejada integração económica nacional e à formação do mercado único português, mas há que balancear se os inconvenientes são mais graves mantendo
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a pureza do sistema na sua grande atracção teórica ou alterando-o para a dura realidade das circunstâncias e dos factos.
Já era 18 de Março de 1966 perante esta Assembleia e ao factor aspectos ligados com o povoamento e o desenvolvimento económico de Angola tive oportunidade, após rápida resenha sobre a evolução das teorias e doutrinas económicas, de dizer:
Compreender-se-á assim o pouco optimismo que tenho sobre o princípio da integração económica aplicado ao nosso ultramar cujo atraso económico, diversidade de condições naturais, menor dimensão de mercado interno de cada território relativamente à metrópole, o colocam um pouco na situação dos países que tiveram que encontrar livre-cambismo doutorado então pela Inglaterra. Efectivamente a produção em grande quantidade para um mercado local de marca dimensão perante com a abolição das barreiras aduaneiras à venda noutro mercado de menor dimensão, em condições que suplantam ou dificultam a sua produção própria já existente e anulam a iniciativa para novos empreendimentos.
O Sr. Manuel João Correia: - Muito bem!
O Orador:
Prejudicando o que já existe, cortando-lhe a possibilidade de desenvolvimento ou pelo menos de sensível e rápido desenvolvimento contribui também decisivamente para anular o desejável espírito de iniciativa para novos empreendimentos.
E depois ao terminar pedindo a atenção da nossa administração, sugeria:
A integração económica deve ser adaptada e adoptada de forma a permitir e garantir o mercado consumidor de todo o espaço económico português apenas para as indústrias consideradas nacionais, de forma a permitir o seu dimensionamento em medida que lhes faculte a possibilidade de se lançarem com um bom mercado interno atrás na competição internacional o que pode ser positivo se a sua instalação tiver sido feita no local matematicamente indicado como o melhor o qual pode até não coincidir com o das matérias-primas.
O Sr. Manuel João Correia: - Muito bem!
O Orador:
mas para já as restantes indústrias exigindo menor dimensão, de escala regional ou territorial, há que defender a sua instalação nas diversas parcelas territoriais, de forma a contribuírem localmente para o aumento do seu ritmo de crescimento e desenvolvimento.
O Sr. Manuel Correia: - Muito bem!
O Orador: - Uma integração pura não pode deixar transformar a parcela mais evoluída e desenvolvida num fornecedor nato, enquanto as menos evoluídas e desenvolvidas difìcilmente deixarão o papel de meros consumidores.
Dentro do interesse superior nacional devem caber sacrifícios para algumas parcelas apenas na medida em que os mesmos não possam ser evitados e tenham de existir como mal menor. Por isso e para isso, parece-me de exigir, dentro da integração, um lugar muito saliente e elevado à coordenação a qual receio estar ainda longe do mínimo necessário para se salvaguardarem todos os interesses e não apenas alguns e para se atingir o fim mais alto que é o interesse geral português.
Apenas como exemplo, e apesar de se tratar de matéria que parece por vezes causar receios ao abordá-la os casos do vinho e dos tecidos que influenciam tão negativa e decisivamente a balança comercial e a balança de pagamentos de Angola num sistema de integração - no ano de 1963 significaram praticamente 1 milhão de contos -, poderiam causar reflexos bem diferentes numa melhor coordenação entre Ministérios diferentes. Quanto ao vinho parece-me que uma (...) política de apuramento e melhoramento de qualidades da uva para consumo em natureza poderia permitir a sua exportação como fruta para mercados estrangeiros, beneficiando o produtor metropolitano de um melhor preço, enquanto Angola aliviada da sua forçosa importação (...) um pouco a sua balança comercial e de pagamentos ficaria apta a produzir mais cerveja, conforme a capacidade real ainda não atingida das suas fábricas, e até deferir o existente pedido de instalação de novas unidades. Relativamente a indústria metropolitana dos tecidos tendo em conta os interesses gerais em causa, parece-me que a parte substancial exportada para Angola poderia ser ali produzida auferindo os respectivos industriais os mesmos benefícios substituindo apenas a sua qualidade de exportadores pela manutenção da sua qualidade natural de produtores mas então com a grande vantagem de contribuírem e duplamente para a melhoria da economia de Angola. Ajudando as balanças comercial e de pagamentos constituíram também localmente mais um foco para o crescimento económico e com ele mais uma razão de povoamento. Pequenos inconvenientes ou desvantagens seriam inteiramente dissolvidos na grandeza dos benefícios advindos justificando plenamente o aparente rigor de uma tal política económica.
Sr. Presidente: Tal como anteriormente, renovo o pedido ao Governo para a adopção de medidas proteccionistas, e não posso deixar de me sentir bem acompanhado ao pensar que na Lei de Meios votada para 1966 o próprio Governo reconheceu a necessidade de corrigir, relativamente à metrópole disparidades do desenvolvimento através da programação regional e mais recentemente ainda na Lei de Meios votada para o corrente ano de 1967 sentiu a necessidade de estabelecer relativamente aos incentivos fiscais ao desenvolvimento um condicionalismo variável em função das necessidades da valorização regional.
Portanto se (...) assimetrias nos níveis de desenvolvimento que justificam medidas especiais proteccionistas em relação a zonas do pequeno território da metrópole, geogràficamente contínuo e semelhante, parece evidente que a função do enorme território da província de Angola com todas as suas disparidades em relação ao território metropolitano não pode conduzir a uma unidade económica sem grandes correcções a introduzir.
É para essas correcções, para a necessidade de introduzir medidas especiais de protecção que os portugueses de Angola apelam para o Governo da Nação, esperando que das suas medidas possam ver resolvido o problema cambial possam sentir a aceleração do seu crescimento económico e possam verificar o aumento da sua densidade populacional.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
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O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.
O debate continuará amanhã, à hora regimental, sobre a mesma ordem do dia contas publicas.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 15 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Albaro Carlos Pereira Dias de Magalhães
Aníbal Rodrigues Dias Correia
António Augusto Pereira da Cruz
António Barbosa Abranches de Soveral
António Calapez Gomes Garcia
António Calheiros Lopes
Arlindo Gonçalves Soares
Armando Cândido de Medeiros
Artur Alves Moreira
Carlos Monteiro do Amaral Neto
D. Custódia Lopes
Fernando Afonso de Melo Geraldes
Francisco Elmano Martinez da Cruz Alves
Francisco José Roseta Fino
Huondino da Paixão Fernandes
João Duarte de Oliveira
João Ulbach Chaves
José Alberto de Carvalho
José Coelho Jordão
José de Maria Nunes Mexia
José Vicente de Abreu
Júlio Alberto da Costa Evangelista
Leonardo Augusto Coimbra
Luís Folhadela Carneiro de Oliveira
Manuel Henriques Nazaré
Manuel Nunes Fernandes
Rui Manuel da Silva Vieira
Rui Pontífice de Sousa
Sebastião Alves
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães
Tito de Castelo Branco Arantes
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso
Álvaro Santa Rita Vaz
Antão Santos da Cunha
António Magro Borges de Araújo
Artur Águedo de Oliveira
Artur Proença Duarte
Augusto César Cerqueira Gomes
Augusto Duarte Henriques Simões
Aulácio Rodrigues de Almeida
Elísio de Oliveira Alves Pimenta
Jaime Guerreiro Rua
José Guilherme Rato de Melo e Castro
José Henriques Mouta
José Pais Ribeiro
José dos Santos Bessa
Manuel Amorim de Sousa Meneses
Manuel Marques Teixeira
O REDACTOR - Luiz de (...)
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA