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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 94

ANO DE 1967 17 DE NOVEMBRO

IX LEGISLATURA

(SESSÃO EXTRAORDINÁRIA)

SESSÃO N.º 94 DA ASSEMBLEIA NACIONAL

EM 16 DE NOVEMBRO

Presidente: Exmo. Sr. Mário de Figueiredo

Secretários: Exmos. Srs. Fernando Cid de Oliveira Proença
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira

SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas E 10 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foram aprovados os Diários das Sessões n.ºs 90, 91 e 99.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Santos Rita Vaz, acerca da atitude da Comissão de Curadorias da O. N. U. perante a ocupação do Estado Português da Índia por tropas da União Indiana; Castro Salazar, sobre, assuntos de interesse pura a provinda de S. Tome e Príncipe.

Ordem do dia. - Continuou o debate na generalidade sobre a proposta de lei de elaboração e erecução do III Plano de Fomento.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Dinis das Neves e Mário Galo.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai fazer-se a chamada.
Eram 16 horas c 30 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Albano Carlos Pereira Dias de Magalhães.
Alberto Pacheco Jorge.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Álvaro Santa Rita Vaz.
André Francisco Navarro.
António Augusto Ferreira da Cruz.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António Calapez Gomes Garcia.
António Calheiros Lopes.
António Dias Ferrão Castelo Branco.
António Furtado dos Santos.
António José Braga Regueiro.
António Júlio de Castro Fernandes.
António Magro Borges de Araújo.
António Maria Santos da Cunha.
António Moreira Longo.
António dos Santos Martins Liara.
Arlindo Gonçalves Soares.
Armando José Perdigão.
Artur Alves Moreira.
Artur Correia Barbosa.
Artur Proença Duarte.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Augusto Salazar Leite.
Avelino Barbieri Figueiredo Batista Cardoso.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando Cid de Oliveira Proença.
Fernando de Matos.
Francisco Cabral Moncada de Carvalho (Cazal Ribeiro).
Francisco Elmano Martinez da Cruz Alves.
Francisco José Cortes Simões.

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Francisco José Roseta Fino.
Gabriel Maurício Teixeira.
Gonçalo Castel-Branco da Costa de Sousa Macedo Mesquitela.
Henrique Veiga de Macedo.
Hirondino da Paixão Fernandes.
James Pinto Buli.
Jerónimo Henriques Jorge.
João Mendes da Costa Amaral.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
Joaquim de Jesus Santos.
Jorge Barros Duarte.
José Alberto de Carvalho.
José Coelho Jordão.
José Fernando Nunes Barata.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José Henriques Mouta.
José Janeiro Neves.
José Maria de Castro Salazar.
José Pinheiro da Silva.
José Rocha Calhorda.
José Soares da Fonseca.
José Vicente de Abreu.
Júlio Dias das Naves.
Leonardo Augusto Coimbra.
Luciano Machado Soares.
Luís Arriaga de Sá Linhares.
Manuel Amorirn de Sousa Meneses.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Henriques Nazaré.
Manuel João Cutileiro Ferreira.
Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria Ester Guerne Garcia de Lemos.
Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
Mário de Figueiredo.
Martinho Cândido Vaz Pires.
Miguel Augusto Pinto de Meneses.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Bui Manuel da Silva Vieira.
Sérgio Lecercle Sirvoicar.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
D. Sinclética Soares Santos Torres.
Tito de Castelo Branco Arantes.
Tito Lívio Marra Feijóo.
Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 81 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 40 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os Diários das Sessões n.ºs 90, 91 e 92. Se nenhum Sr. Deputado deduzir qualquer reclamação, considero-os aprovados.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Estão aprovados. Tem a palavra, antes da ordem do dia, o Sr. Deputado Santa Rita Vaz.

O Sr. Santa Rita Vaz: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Permitam-me que traga a esta ilustre Assembleia um assunto da mais alta importância para pôr à mostra a incoerência reinante na suprema Organização das Nações Unidas, não só da parte dos membros chamados afro-asiáticos, mas igualmente das intituladas grandes potências, ambos estes grupos de gorra com as nações do Leste, ou comunistas.
Vem em primeiro lugar o conflito israelo-árabe, em que todos opinaram a seu modo e jeito, pretendendo solucioná-lo segundo as suas conveniências e simpatias.
Assim, os Estados Unidos, no Conselho de Segurança, apresentaram uma resolução em que se afirma que, para se resolver o problema, devia exigir-se a retirada das forças armadas dos territórios que elas ocupam, o fim do estado de beligerância e a garantia da integridade territorial e da independência política dos estados da região.
Do seu lado, o Mali, a Nigéria e -quem diria! - a União Indiana, num projecto de resolução, declaram que «as tropas israelitas devem retirar-se de todos os territórios ocupados durante o recente conflito», citando a Carta das Nações Unidas, que estatui: «Todos os Estados têm direito a viver em paz e plena segurança, ao abrigo de ameaças e de actos de guerra.» Além desta proposta de resolução, que, de parceria com o Mali e a Nigéria, a União Indiana apresentou firmando a doutrina- da as tropas israelitas se retirarem dos territórios ocupados, o seu delegado nesse mesmo Conselho perorou dizendo ser direito de todos os Estados usufruírem de independência política, soberania nacional e integridade territorial, e, ainda, o próprio Secretário-Geral das Nações Unidas, Sr. U Tant, acertadamente opinou «haver quase unanimidade quanto à retirada das tropas, pois todos concordavam não dever haver ganhos territoriais por meio de conquista militar», acrescentando: «Na minha opinião haveria consequências desastrosas se as Nações Unidas abandonassem ou comprometessem este princípio fundamental».
Sendo assim, é evidente que o Estado da índia, considerado «território não autónomo», conforme a resolução 1542 (XV), aprovada na 15.ª sessão da Assembleia Geral da O.N.U, para os efeitos da aplicação do artigo 73 da Carta, fosse incluído na agenda da Comissão de Curadorias, a fim de ser discutido também o seu caso, visto ser igualmente província ultramarina portuguesa, pois foi ocupado com uso de força militar pela União Indiana, em flagrante contradição com os princípios básicos da Carta das Nações Unidas, e a seguir obrigar a nação ocupante a retirar as suas tropas, de conformidade com o parecer do delegado da União Indiana quando se referiu ao conflito israelo-árabe, e do próprio Sr. U Tant.
Se ainda existe uma réstea de coerência e de lógica nas opiniões rios membros do Conselho de Segurança, é de todo urgente que elas sejam aplicadas ao Estado da índia, cuja população se encontra impiedosamente cativa.
A propósito do caso da invasão do Estado Português da Índia a que chama «The Goa Incident», o notável juris-perito Quinoy Wright, escrevendo no American Jornal of International Law, em 1962, vol. 56, afirma solenemente que o artigo 2.º do parágrafo 2 da Carta da O.N.U exige que os estados membros «devem refrear-se de ameaça de força ou uso de força «contra a integridade territorial ou independência política de qualquer Estado ou outro modo inconsistente com os ditames das Nações Unidas», e, assim, este artigo de modo algum permite um Estado, por sua própria descrição, usar da força para atingir os propósitos das Nações Unidas. A forma dos meios para efectivar esses propósitos pertence, segundo a Carta, não aos membros individualmente, mas aos órgãos das Nações Unidas».

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Frisa ainda o mesmo jurisperito:

E todavia claro, em vista de muitas fronteiras controvertidas e de muitos pedidos de mudanças de fronteiras à base da nacionalidade, autodeterminação ou geografia, aquele conceito de «integridade territorial», usado na Carta das Nações Unidas, deve referir às fronteiras internacionalmente reconhecidas, pois constituem um freio aos obstinados usos de força. Muitas fronteiras poderão ser arbitrárias, muitas mudanças territoriais poderão ser de desejar, mas a Carta impõe que as disputas internacionais sejam solucionadas por meios pacíficos e que os Estados se coíbam de usar força ou ameaça de força nas relações internacionais.

E, peremptòriamente, à face de textos da lei internacional, opina:

Ainda se os métodos pacíficos se tiverem esgotado, não há justificação na Carta para uma acção militar sob o pretexto de que tal acção representa «justiça» ou «propósitos» das Nações Unidas, referidos no artigo 2.º, parágrafos 3 e 4, ou que Portugal não tem «mãos limpas» e está sujeito a represálias.

A essa acusação feita pela União Indiana, Quincy Wright responde, dizendo:

Que ela (a índia), mesmo que se banhe no Ganges, não pode lavar-se da mancha sofrida da agressão armada contra Goa.

E quanto a outra acusação indiana contra Portugal,- o citado jurisconsulto salienta:

Quaisquer que sejam hoje as leis quanto aos «frutos de agressão», não eram lei em 1510, quando Albuquerque conquistou Goa (que, de resto, como é da História, foi levada a efeito a pedido dos seus habitantes, oprimidos pela dominação maometana),e para mais, ainda que o título de Portugal fosse dúbio em 1510, quatro séculos e meio de incontestada ocupação e reconhecimento geral estabeleceram um título válido em 1961.

Esta é a opinião autorizadíssima de alguém versado em direito internacional que estudou o assunto em todas as suas modalidades, pois afirma que:

As Nações Unidas, reconhecendo, sem dúvida, o direito das potências administradoras u emancipar as suas colónias e direito moral à sua administração, nunca sugeriram que um Estado estranho possa invadir uma colónia é anexá-la.

Como se vê nitidamente, a União Indiana cometeu um acto de agressão contra, o Estado Português da índia, delito de que não pode, de modo algum, ser ilibada, mesmo que o veto russo o pretendesse.
E do conhecimento de todos que existe um forte movimento para a libertação de Goa, Damão e Diu, composto de todos os goeses, damanenses e Diuenses, quer residentes naqueles territórios, quer fora deles. Esse movimento está a pautar a sua actuação de conformidade com as resoluções das Nações Unidas e da sua Carta em prol da emancipação do Estado da Índia da tutela da União Indiana.
E, pois, surpreendente que as Nações Unidas insistam, com tanta violência, em aplicar as suas resoluções, sugestões e ditames às outras províncias ultramarinas portuguesas e o neguem ao Estado da índia.
Há mais, no debate acerca das províncias ultramarinas portuguesas, o delegado russo P. D. Morozov pronunciou um discurso quilométrico na Comissão de Curadorias da O.N.U
Causticando «a frente unida das potências colonialistas», em que se referia aos Estados Unidos, à Inglaterra e à Alemanha Federal e ainda a «outros países», o Sr. Morozov sugeriu que se afirmassem alguns pontos na resolução que ela ia apresentar à, Assembleia Geral. Entre eles destacarei este:

Que se declarasse, expressamente, que a responsabilidade pela não efectivação das resoluções das Nações Unidas acerca dos territórios portugueses não deve ser atribuída sómente a Portugal, mas igualmente aos Estados Unidos, à Inglaterra, Alemanha Federal e certos outros países.

Não se descortina a razão por que vêm à baila essas nações, quando os Estados Unidos e a Inglaterra condenaram a política ultramarina de Portugal, que, de resto, não lhes pediu a opinião, sendo, para mais, absolutamente uma espécie de extra curam ...
Não se teria, porém, esquecido o delegado russo de que Goa, Damão e Diu se encontram sob ocupação militar da União Indiana com o seu veto (ao tempo o 99.º) no Conselho de Segurança?
Quem quer que possua senso comum dirá que, enquanto durar a ocupação do Estado da índia, tudo quanto se delibere, com o apoio numérico de votos nas Nações Unidas, não passará de pura farsa, como, na realidade, comédias representam as suas condenações, que não são mais do que palavras sonoras que o vento leva, o apoio que é cinismo disfarçado e as resoluções não mais do que meras atoardas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Teria de ir longe se quisesse descrever a traços largos o ordálio a que estão sujeitas aquelas populações, mas não posso fugir a dar a esta nobre Câmara uma súmula, muito resumida, do que na realidade se está a passar nessas edénicas e históricas terras pelas notícias verídicas que me chegaram, rompendo a cortina de khadi que sobre elas desceu.
Com íntima ligação de mais de quatro séculos e meio - tão estreita que o notável jornalista e escritor Dr. António Maria da Cunha salientava, vai para anos, nestas justas palavras:

Ao contrário do que sucede na vizinha índia, aqui prevalece o ideal simpático de uma união sincera, cimentada com as mais sólidas afirmações de uma amalgamação fraternal que nenhum país colonizador conseguiu realizar com tanta perfeição como Portugal.

Sim, neste longo hiato de tempo, em Goa todo o ensino era ministrado em língua portuguesa -não se descurando o das línguas concani, marata e guzerate -, enquanto em quase seis anos da dominação neocolonialista indiana foi abolido o ensino oficial da língua portuguesa e alguns institutos próprios. Faltava o pior, que veio cerce; o Governo de Nova Deli resolveu acabar com a língua inglesa, ainda no ensino superior, sendo o seu objectivo degradar a sociedade, a ponto de o deputado Frank Anthony, leader da comunidade anglo-indiana, comentar nestas palavras:

A hipocrisia ë a desonestidade mental dos que falam pelo governo, os quais, depois de darem a si próprios, aos seus filhos e aos seus netos os benefí-

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cios da instrução através do veículo da língua inglesa, pregam contra as vantagens dessa instrução, sem a qual teriam sido nulidades.

São verdades como punhos, pois os do Governo têm facilidades de obterem cambiais para mandarem os filhos para Oxford e Harvard, a fim de continuarem a governar a roça e representá-la cá fora. O Sr. Chagla, que de magistrado sabedor passara a sobraçar uma pasta ministerial, retirou-se da cena, demitindo-se.
Essa determinação governamental será extensiva a Goa, como já o foram várias outras, com manifesto intuito de fazer desaparecer a distinta personalidade dos Goeses, que causavam engulhes aos Indianos.

É uma jornalista indiana, Kamla Mankekar, que o afirma numa série de artigos, sob o título «Goa como eu II vi», publicados no jornal bomhaense The Indian Express, dizendo:

É um povo diferente, além de ser Goa um local de grande significado histórico. Durante séculos uma cultura se impôs sobre a outra. Aí existem algumas das mais antigas igrejas e templos.

Igualmente, ela confessa, que:

Agora, após a proclamada «libertação» e a badalada «democracia», aquela força cimentadora da união entre os Goeses já não existe e ainda as insignificantes divergências tendem a assumir uma cor comunalista.

E outro jornalista indiano proclama que o «comunalismo ergue a sua cabeça em Goa».
Os que conheceram aquela terra nos seus belos tempos devem ter verificado que essa pecha de comunalismo nunca existiu, dando-se todos fraternalmente -católicos, hindus e maometanos -, ele, na União Indiana, tem já causado rios de sangue e centenas de milhares de mortos.
Durante três dias esteve de visita a Goa o Sr. V. B. Chavan, ministro do Interior em Nova Deli, tendo dado uma conferência à imprensa. Foi crivado de perguntas, sendo uma delas sobre o resultado do opinion poli - consulta popular -, sabido como era o seu mais ardente interesse na integração daquele território no estado do Maharashtra. A resposta não satisfez aos jornalistas, pois disse que «o resultado foi anunciado e é de conhecimento de todos». Um deles insistiu, perguntando: «Qual é a opinião como Ministro do Interior sobre a finalidade do veredicto popular?»
Chavan retorquiu: «15 definitivo no que me diz respeito.» Isto é, lavou as mãos como Pilatos, pois, como se espera e como é do uso na União Indiana, em nome da pseudoliberdade, macaqueada democracia e ferrenho anticolonialismo, alteram-se a cada passo resoluções, coaretam-se as liberdades e u^ direitos e postergam-se as mais sagradas promessas.
Já ele apodara os Goeses de Black Portuguesa e, quando foi inaugurar o busto de Gandhi, em Mapuçá, após a estátua erigida na velha cidade de Goa - e, com certeza, não faltarão outras a Nehrti - declarou não valer a pena erguer monumentos, estátuas e bustos do Mahatma, mas havia necessidade de seguir os seus ensinamentos, porquanto na índia, depois de Buda, e no Mundo inteiro, depois de Cristo, não houvera quem se tenha imortalizado, harmonizando a pregação com a prática.
Sem dúvida, o Sr. Chavan falou acertadamente, porque o Mahatma é o espinho que espicaça os governantes indianos, e esse ministro maharashtriano não deve ter esquecido que foram os maharashtrianos que mataram o Mahatma moral e fisicamente.
Fisicamente, quando a bala traiçoeira do maharashtriano Naturam Godesê derrubou o corpo frágil do ídolo. Moralmente, quando depois de matarem Aniceto do Rosário, em Dadrá, as forças da Índia não violenta mataram alguns goeses nos seus postos de defesa na espectacular operação Vijaya de 18 de Dezembro de 1961.
Mahatma Gandhi, mesmo de mármore, cimento ou bronze, terá corado de vergonha ao ser apunhalado pelas costas e vilipendiado por uma corja miserável, que em catadupas cai sobre a inerme Goa como os abutres nas torres de silêncio de Bombaim a refastelarem-se nos cadáveres.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Esses intrusos, avaliados em mais de 2000, ocupam postos de chefia, polícia, amanuenses e ainda de carteiros e contínuos de repartições públicas.
Não há segurança nas casas, seja nas cidades como nas vilas e ainda nas aldeias - esses famintos roubam, pilham e matam sem a menor cerimónia e nunca são castigados, mas, ao contrário, a polícia entra pelas residências dos Goeses a qualquer hora do dia ou da noite, cometendo abusos inqualificáveis exercendo represálias.
Deste estado de permanente desassossego, os que conseguem ou podem sair da torra abalam pelas sete partidas do mundo à busca de paz e tranquilidade, enquanto as autoridades indianas, ao abrigo de uma lei draconiana, denominada «Lei das propriedades dos evacuados», que um intemerato advogado denominou «Lei de pilhagem dos bens dos evacuados», que dá ao Custodian a faculdade de vendê-los em hasta pública, proposta em carta fechada ou ainda por outros meios que achar mais convenientes. Já se viu uma monstruosidade legal como a que só acha investida uma autoridade fantoche numa terra conquistada com completo descanso da Carta da O.N.U.?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Da minha terra, num angustioso grito de alma, perguntam:
Por quanto tempo vai durar o cativeiro de Goa?
Seremos nós, os Goeses, perante os países livres, uma espécie de antigos judeus que não tinham pátria, errando por esse Afundo além?
Que é que faz a Comissão de Curadorias num caso destes, inventando, trapaceando e deturpando apenas tudo o que diz respeito às províncias portuguesas de África?

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não lhe convém saber o que só passa em Goa?
Não sei como responder a caso apoio, pois estou certo, como até agora tem feito, o nosso Governo, por intermédio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em sua, vibrante nota já levou ao conhecimento das Nações Unidas o assunto da retirada da União Indiana do Estado Português da índia, e, por ela, os Goeses estão imensamente gratos. Mas agora aguardam quem lhe dará maior ênfase, esforçando-se por suavizar tanta dor, tanta mágoa e lágrimas. Assim o esperam, crêem e confiam.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Castro Salazar: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para assinalar dois acontecimentos ocorridos após o

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encerramento da última sessão da Assembleia Nacional e que tiveram repercussão relevante na vida de S. Tomé e Príncipe. Foram eles: a decisão tomada pelo Governo da Nação de aliviar a província de S. Tomé e Príncipe dos encargos resultantes da dívida contraída para a execução dos últimos planos de fomento e a recondução por mais dois anos de S. Ex.ª o Governador da província, tenente-coronel Silva Sebastião.
Como é do conhecimento de V. Ex.ª, por mais de uma vez me ter referido ao assunto nesta Câmara, a situação financeira de S. Tomé e Príncipe era deveras preocupante, devido aos pesadíssimos encargos contraídos para o financiamento dos I e II Planos de Fomento, e tanto mais grave quanto é certo que os investimentos realizados não tiveram directa ou indirectamente qualquer reflexo no produto interno. Os encargos suportados com o pagamento de juros e amortizações dos empréstimos consumiram, em 3965, 28,3 por cento das despesas ordinárias, provocando o facto um justo e oportuno reparo do ilustre relator das contas públicas referentes a esse ano.
Em 1 de Março de 1966, referindo-me nesta Assembleia à situação financeira de S. Tomé e Príncipe, tive oportunidade de afirmar:

O que for possível fazer para diminuir esse peso enorme que incide sobre o orçamento da província, e que a não deixa progredir como seria nosso desejo, contribuirá grandemente para o desanuviamento da sua precária situação financeira e abrirá novas e largas perspectivas ao futuro de S. Tomé e Príncipe.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 47 825, autorizando a suspensão temporária da cobrança de juros do empréstimo e ampliando de vinte para trinta anos o prazo para a sua amortização, o Governo da Nação proporcionou à província condições para um mais rápido desenvolvimento, abrindo-lhe promissoras perspectivas para o futuro.
E com muita satisfação que eu agradeço ao Governo, e de uma maneira muito especial ao Sr. Presidente do Conselho e ao Sr. Ministro das Finanças, a concessão de tão grande benefício, traduzido em cerca de 80 000 contos de juros que a província é dispensada de liquidar durante os próximos vinte anos e redução anual de um terço nas amortizações.
A população que aqui represento mais uma vez teve a prova do carinho e interesse que ao Governo Central merecem os problemas tanto das grandes como das pequenas províncias e não esquece o facto significativo de ser o benefício concedido num momento em que são enormes os encargos da metrópole, quer com a defesa do nosso ultramar, quer com o financiamento do III Plano de Fomento. A gente de S. Tomé e Príncipe, consciente do pesado sacrifício que representa para a metrópole a suspensão dos juros dos empréstimos contraídos pela província, não esquece e manifesta por meu intermédio a sua gratidão ao Governo.
O outro facto a que não queria deixar de me referir foi a publicação, em 6 de Agosto último, do decreto que reconduziu por mais dois anos no Governo da província o tenente-coronel António Jorge da Silva Sebastião. Foi com verdadeira e sã alegria que a população são-tomense recebeu a notícia da recondução do seu governador, pois ela dava-lhe a certeza da continuação de uma política de engrandecimento material, de valorização económica e de promoção social, que S. Exa., com dinamismo, fé e inteligência, vem levando a cabo.
Na realidade, a obra realizada pelo governador Silva Sebastião em todos os sectores da vida da província, dão-lhe jus a figurar entre os primeiros dos mais ilustres homens que, desde o seu descobrimento, têm governado as ilhas de S. Tomé e Príncipe.
A população são-tomense está grata ao Governo, e em especial ao Sr. Ministro do Ultramar, por ter ido ao encontro dos seus desejos, mantendo à frente dos destinos da província o governador Silva Sebastião, não só pelo que isso significa de reconhecimento pelas suas qualidades de homem de governo, mas também porque uma solução de descontinuidade na acção governativa neste momento traria graves inconvenientes para a província, justamente quando se iniciou já a caminhada para uma nova estruturação económica e social, na qual toda a população está empenhada em participar.
E termino com um acto de fé nos destinos da província que tenho a honra de representar aqui. Afastado, graças ao Governo da Nação, um dos factores que mais limitavam o desenvolvimento da província, a entrada em vigor no próximo ano do III Plano de Fomento, estruturado um bases que IJit1 assegurarão uma compensadora rentabilidade, a cada vez maior aculturação da população nativa e a maior participação desta nas actividades económicas da província são razões fortes que nos permitem olhar com muita esperança para o futuro de S. Tomé e Príncipe.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei de elaboração e execução do III Plano de Fomento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Dias das Neves.

O Sr. Dias das Neves: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao subir a esta tribuna para tomar parte na discussão deste III Plano de Fomento, faço-o para proclamar a minha adesão a um plano que, nas metas programadas, pretende dar satisfação às legítimas aspirações do povo português. Um povo que, não obstante a conjuntura difícil que atravessa, na qual está em jogo a essência da sua própria existência como nação livre e independente, permanece firme, atravessando a procela de uma conjuntura internacional adversa, na determinação de traçar por si a sua história e percorrer o caminho que encontrou, e cujo rumo certo sabe lhe foi confiado um dia por Deus.
Na formulação dos seus objectivos, este III Plano mostra uma dupla preocupação económica e social ao promover a realização de uma "riqueza socialmente útil" através de um aumento substancial do produto nacional bruto e da maior participação de todos os portugueses numa melhor e mais equitativa distribuição de rendimentos, realizando assim doutrina social do mais elevado valor na sequência da nossa orientação corporativa e cristã.
As metas programadas e a sua obtenção traduzida nos fins e objectivos gerais programados podem conduzir-nos talvez à afirmação de que se trata de um plano optimista e ambicioso, principalmente no que diz respeito às taxas de crescimento do produto nacional bruto de 7,1 por cento, a mais elevada de todos os planos até agora executados, e mais ainda em relação ao volume total dos investimentos.

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A Câmara Corporativa, através do seu parecer geral, subscrito por alguns dos seus mais ilustres membros e mais altos expoentes da economia portuguesa, dá mesmo conta de que alguns números são exagerados em relação ao desenvolvimento do Plano, sugerindo que sejam mesmo revistos alguns cálculos e projecções, tudo a denotar uma altíssima preocupação intelectual e técnica e um interesse pela realização efectiva do Plano dignas de elevado louvor.
O Governo, através dos seus órgãos de planeamento, não deixará de dar ao reparo a satisfação que convier e no que convier.
Penso, porém, que nesta matéria, num plano como este III Plano de Fomento em discussão, onde mais de 60 por cento do seu conteúdo pertencem ao âmbito da iniciativa privada, e mais ainda para um período de seis anos, valerá pelos resultados obtidos, vale mais como programa que vai ser e pela maneira como for executado, mas vale ainda mais, quanto a mim, pelo esforço feito para a sua execução segundo a linha programada, e principalmente pelo esforço de coordenação dos diferentes sectores, ao nível público e privado, com vista à criação de uma disciplina e de uma compreensão que formem uma mentalidade que permita definir e implantar uma política económica com vista ao futuro.
As estruturas lançadas, os mecanismos criados, os objectivos alcançados e mesmo os fracassos obtidos terão de servir de trampolim de novos e futuros planos. Isto é o III Plano, para além da necessidade de auto-sustentação no capítulo de realizações e resultados, constitui elemento motor de novos planos com. vista à obtenção do objectivo principal - a elevação do nível de vida de todos os portugueses.
O III Plano de Fomento vale, ainda e sobretudo, pela demonstração de capacidade realizadora e espírito heróico de um povo que, obrigado há seis anos a combater uma guerra que criminosamente lhe foi imposta do estrangeiro, orientada e alimentada sabe Deus por quem, ainda tem reservas de espírito e de energia para se lançar num plano de fomento de tão grande envergadura.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O III Plano de Fomento constitui, por isso, e também, uma homenagem às forças armadas portuguesas, que sacrificam as suas vidas numa luta que tem a glória que as nossas forças lhe emprestam e constitui uma resposta do País que proclama a existência de uma retaguarda unida e firme no propósito de sobreviver.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O Plano revela também, no aspecto da sua técnica de elaboração, um estádio de aperfeiçoamento e evolução em relação aos restantes que importa realçar, a impor que seja louvada a acção do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho e os maiores cumprimentos a S. Ex.ª o Ministro de Estado adjunto da Presidência pelo extraordinário esforço e acção notável na coordenação dos elementos do Plano.
Pela primeira vez temos um plano global, porque integrado à escala nacional de todos os sectores de actividade, pública e privada, da metrópole e do ultramar, a denotar uma intenção firme de realizar uma coerência política da formação do espaço económico português.
Creio que se deu mais um passo para uma integração económica efectiva do espaço português, que há-de conduzir à formação efectiva daquele espaço como verdadeira
representação da unidade nacional, a denotar uma séria intenção de produzir uma política verdadeiramente nacional.
Srs. Deputados: Na vastidão enorme dos temas propostos num plano de fomento desta envergadura, proponho-me tratar apenas de um sector que considero o de maior importância, e de cuja relização dependerão os bons ou maus resultados a obter - o sector da educação e investigação.
O III Plano de Fomento acompanha o sentido real de uma evolução económico-social de qualquer país civilizado, ao determinar como matéria prioritária a saúde e a educação, e um exacto sentido das realidades do País, ao considerar como sector prioritário a agricultura, cujo atraso é notório em relação aos sectores secundário e terciário.
Quanto ao sector da educação, podemos dizer, que, efectivamente, começa a tomar corpo o conceito de que as despesas com a educação são investimentos, e não consumos; e que a educação, como elemento base da formação da personalidade do homem, é também o suporte mais importante do desenvolvimento económico de qualquer país.
O Governo, dando-se conta desta realidade, consigna no Plano a elevada verba de 5 643 000 contos, que corresponde, em relação ao consignado no Plano Intercalar de Fomento, em execução, a um aumento de 172 por cento e que representa, se tivermos em conta que cerca de 30 por cento do Plano é financiado pelo Estado, cerca de 15 por cento do investimento público.
Se a esta verba juntarmos os 2 700 000 contos destinados ao ultramar, veremos que a verba que o País se propõe gastar com a educação atinge 8 343 000 contos, ou seja, 4,9 por cento da totalidade dos investimentos.
Verba avultada, sem dúvida; não se pense, porém, que é exagerada, pois fica muito aquém do muito que há a realizar neste sector, mas representa, com certeza, um esforço meritório no sentido de resolver tão magno problema.
O considerar a educação como investimento impõe, desde logo, o problema da selecção dos pontos de aplicação desse investimento e o problema da sua rentabilidade. E se a decisão de dotar este sector com tão elevada verba e mesmo a escolha dos pontos de aplicação dependem da vontade do Governo, já o problema da rentabilidade se lhe escapa, pois intervêm elementos estranhos ao Plano.
Se realmente considerarmos excelente a atribuição de tão elevada verba a um sector, habitualmente tão pouco contemplado, verificamos que, quanto à aplicação das verbas, visam principalmente um esforço no plano das construções e apetrechamento no qual se propõe gastar 3 150 000 contos, reservando para outras actividades 850 000 contos, podemos pensar que, se não forem contemplados os factores humanos de maior influência na rentabilidade do ensino, este esforço terá uma compensação muito modesta.
Podemos efectivamente inferir de que se vai fazer um esforço grande no campo da construção de edifícios e seu apetrechamento, certamente para a realização no plano da efectivação do ciclo complementar do ensino primário, já em funcionamento, e do ciclo preparatório unificado, cuja entrada em execução se anunciou já para o próximo ano lectivo, preocupação bem necessária e bem evidente, com vista a servir a expansão de ensino que se verifica.
Todavia, creio que o problema fundamental a enfrentar não é bem à das construções de edifícios ou o seu apetrechamento, porque esses, com mais condições, menos condições, sempre se vão obtendo, mas sim a falta, em

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todos os ramos de ensino, dos professores e mestres, sem os quais o mesmo não é possível.
Aumentar as despesas não é o único meio de obter resultados na educação; é principalmente essencial, também, melhorar o seu rendimento. Esse depende, essencialmente, do equilíbrio do sistema de educação e da existência de agentes de ensino qualificados.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Entendo, assim, que o principal obstáculo à expansão e melhoramento do ensino é a falta de professores; falta que se acentua de ano para ano, na medida em que, não sendo estimuladas as vocações, elas se perdem e outros abandonam o ensino para o sector de actividade privada em busca de situações mais compensadoras.
É absolutamente necessário rever dois aspectos deste problema: a remuneração dos professores e a formação dos professores - se pretendemos resolver os problemas de ensino.
A deficiente remuneração dos professores tem dois inconvenientes graves para o ensino:

1.º O professor insuficientemente pago procura no tempo que considera livre, e não é, ocupação remunerada que lhe permita auferir uma remuneração complementar, sem a qual não pode manter-se e aos seus, dentro da dignidade que a sua função exige, com a consequente falta de preparação das lições, na elaboração e correcção das provas, fonte de tantas injustiças e perturbações;
2.º O professor insuficientemente pago, obrigado a dar horas extraordinárias, fica com uma sobrecarga de trabalho em quantidade de alunos de turmas e de provas que impedem o bom rendimento do ensino.

O Governo, pela boca do Sr. Ministro da Educação Nacional, anunciou já a publicação de um estatuto nacional da educação, que não deixará de considerar problema de tão grande importância.
Penso e insisto em que a falta de professores qualificados pode constituir um sério obstáculo ao desenvolvimento, sobretudo porque muitos desses professores tendem a abandonar o ensino. É necessário formá-los em quantidades que permitam ocorrer às necessidades, tendo em conta este êxodo. Estamos correndo o risco, se não tivermos em couta este fenómeno, e mais que a formação de professores é muito demorada e não acompanha de forma nenhuma a construção dos edifícios escolares, de vermos deteriorado todo o sistema tradicional escolar, por deficiência do ensino ministrado.
Já neste momento o ensino técnico profissional e, com ele, todas as actividades que se servem dos seus diplomados estão sendo afectados pela falta de professores das especialidades técnicas, de tal modo que, a continuar assim, os técnicos produzidos por este ramo de ensino não têm o mínimo de conhecimentos teóricos exigidos pelas técnicas que terão de utilizar.
Considerando as exigências do actual desenvolvimento económico do nosso país, parece necessário dar um maior incremento ao ensino secundário; porém, considerando a insuficiência dos professores neste grau de ensino, que lhe são fornecidos pelo ensino superior, há que fazer um esforço em grande escala neste sector, que pode, a curto prazo, fornecer os professores necessários no desenvolvimento do ensino secundário.
Se atentarmos também em que ao País faltam em grande número, para um desenvolvimento harmónico das actividades económicas, os técnicos de grau médio, agentes técnicos de engenharia e contabilistas, e mais que, para o ensino técnico secundário, estes elementos podem constituir, na parte técnica, os seus professores, podemos dar-nos conta do quanto são insuficientes os três institutos industriais e os dois institutos comerciais, situados nas três cidades mais importantes do País, Lisboa, Porto e Coimbra, e de como noutras cidades, como Aveiro, Braga, Viseu, Tomar, Évora e Faro, pela sua localização e pela sua importância e volume de população escolar, poderiam servir para criar mais institutos médios, e do quanto haverá que incrementar este grau de ensino, para conseguir o desenvolvimento harmónico no sector de actividade económica e do próprio ensino.
Também é difícil entender como se pretende promover um maior desenvolvimento do sector agrícola, e em termos de produtividade, quando é aí que se faz sentir uma maior falta de mão-de-obra qualificada e especializada, e a sua obtenção assenta num instituto superior, três escolas de ensino médio e o ensino elementar agrícola é praticamente inexistente. Aqui haverá certamente que fazer um grande esforço para conseguir a todos os níveis a mão-de-obra necessária, capital humano sem o qual não há possibilidade de obter de qualquer actividade económica todo o rendimento possível.
O problema da formação dos professores é fundamental; e, se atendermos ao tempo que demora essa formação, podemos afirmar que é o mais expressivo de todos os exemplos dos que mostram que é preciso muito tempo para desenvolver um sistema escolar sem lhe fazer perder parte da sua eficácia. A existência de estágios pedagógicos, não remunerados ou mal, nos quais se entra por meio de exames de selecção, funciona como travão na marcha de um ensino que necessita cada vez andar mais depressa.
Impõe-se, portanto, a criação de um instituto superior de investigação pedagógica onde possam ser orientadas as vocações despertas e criadas as carreiras de professores.
Na presença de todos estes problemas, a educação encontra-se na situação especial de produtora e consumidora dos seus próprios produtos, e de não poder concorrer com as outras actividades que pagam melhor. Assim, exige-se-lhe um acréscimo de produção, e, todavia, ela não pode obter a mão-de-obra necessária a um tal acréscimo. Arrisca-se ainda, a se não produzir produtos de boa qualidade, A ser deteriorada pelos seus próprios produtos.
Se continuarmos neste caminho, podemos encontrar-nos na situação de receber todos os alunos, mas a um preço demasiado pesado da deterioração do ensino.
Confiamos, pois em que o anunciado Estatuto Nacional da Educação, a que S. Ex.ª o Ministro da Educação tem dado o melhor do seu interesse e do seu esforço, conjugado com os restantes elementos estruturais que o Plano refere, possam dar à educação o caminho que se impõe que ela percorra, para melhoria do nível cultural e educacional de todos os portugueses.
Integrado no sector de educação e investigação, tem o Plano um capítulo de formação profissional extra-escolar que não entendemos bem porque se encontra aqui localizado, pois que com a escola e a educação apenas tem relações marginais.
Efectivamente, a aprendizagem de uma profissão só cabe num conceito de educação muito lato, que considere educação toda a actividade que visa acrescentar qualquer coisa à personalidade do indivíduo.
Entre as coordenadas dentro das quais decorre a acção orientadora do Governo para conseguir os objectivos que

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se propõe no Plano figura o equilíbrio do mercado de emprego, que, no dizer do próprio Plano, constitui requisito da maior importância para conseguir o equilíbrio económico geral e evitar tensões sociais.
As condições de equilíbrio deste mercado de trabalho já se encontravam definidas no Plano Intercalar de Fomento, onde este assunto era tratado no capítulo III, ligado ao desenvolvimento geral, e estabelece medidas de política do emprego, uma política de formação profissional e medidas de política social.
Tratarei nesta minha intervenção apenas de formação-profissional.
É hoje lugar-comum falar-se na falta de mão-de-obra, da pouca qualificação da que existe e também na influência que a verificação destes dois factos tem no desenvolmento geral do País, tendo em conta os dois fenómenos migratórios dos trabalhadores - a transferência dos trabalhadores rurais para os sectores secundário e terciário, como consequência lógica da necessidade de aumentar a produtividade daquele sector e da atracção natural que exercem sobre eles as economias urbanas mais desenvolvidas, a emigração para o estrangeiro.
A verificação destes fenómenos implica só por si a necessidade de uma política de formação profissional para reconversão da mão-de-obra agrícola que ingressa nos outros sectores, com vista a uma maior produtividade, e à valorização do trabalho emigrante, com vista à sua valorização, em ordem a conseguir melhores proventos, que se traduzem num aumento de importações invisíveis.
Mas essa justificação é muito maior quando o País se lança num plano de expansão cujas actividades têm de processar-se em termos de elevada produtividade e para o qual a necessidade de grande número de novos empregos exige mão-de-obra altamente especializada e altamente qualificada.
Aqui estamos a fazer uma distinção que nos parece do maior interesse entre mão-de-obra qualificada e mão-de-obra especializada, pois que o «capital humano», no sentido rigoroso do termo, diz respeito apenas à mão-de-obra qualificada. E, porque o trabalhador verdadeiramente qualificado não pode ser formado em algumas semanas ou alguns meses, ele será produto da formação escolar, pois que só ela poderá dar-lhe a formação de base que lhe forneça, para além da possibilidade de executar uma tarefa, um grande poder cio adaptação a outras tarefas.
Somos assim levados a concluir que os termas de uma política de formação profissional não podem ser ditados só por um sector da administração pública, e que terá de haver um grande esforço de coordenação e todo o cuidado nas decisões tomadas unilateralmente, dada a incidência com que qualquer dessas decisões se projecta no outro sector e na conjuntura geral do País.
A situação não é nova no Mundo. O desenvolvimento económico do nosso país, nesta fase de expansão, exige grandes quantidades de mão-de-obra qualificada e especializada com uma pressão que provoca sérios desequilíbrios no mercado de trabalho.
Esta exigência, que em períodos de estabilidade económica poderia ser satisfeita pelo ensino técnico, não tem hoje possibilidade nenhuma de o ser, pelas seguintes razões:

1.ª Não é função do ensino técnico fornecer mão-de-obra, mas sim realizar uma verdadeira união entre a escola e a profissão, função que encontra o seu fundamento numa exigência essencial da vida social e económica moderna, ao saber que o seu desenvolvimento e a sua manutenção dependem, antes de mais, da produção e da produtividade dos meios para a obter, para as quais há que orientar a maior parte da população activa;
2.ª Estruturas inadaptadas às actuais necessidades de novas profissões, a impor a imediata e profunda reforma. Efectivamente, a rápida evolução dos conhecimentos tecnológicos e a criação de novos empregos obrigam a uma mobilidade do sistema escolar que este não consegue.

O Plano aponta a necessidade para a sua execução de cerca de 450 000 trabalhadores para o período de 1968-1973 e preconiza a urgente realização do um plano de formação profissional, a definir do acordo com o Ministério da Educação Nacional, que estabeleça um sistema flexível de equivalências, em concordância com as prioridades verificadas, bem como o reconhecimento legal das qualificações obtidas fora do sistema escolar.
Aqui não entendo como podem estabelecer-se equivalências entre duas formações com finalidades completamente distintas, se considerarmos também que a formação extra-escolar será tal como a define o próprio Plano, complementar da formação escolar.
Parece depreender-se da leitura do Plano, quando só faz referência a um sistema de equivalências e ao estabelecimento das relações possíveis entre os cursos de uma e outra, que se pretende instituir um esquema assente numa ideia de interpenetração orgânica entre as duas. Mas esta ideia encontra uma objecção irredutível: «O ensino deve ter por missão fazer florir e preteger na criança e no jovem essa parte dele mesmo que nunca mais terá ocasião de cultivar, logo que as necessidades o atirem para a vida profissional.»
O desenvolvimento da formação profissional extra-escolar que o Ministério das Corporações pretende imprimir à sua acção, e que não devia, quanto a nós, ir além da instituição da formação profissional acelerada, pois, como se diz no Plano, pretende-se um sistema de cursos curtos e eficientes e com bom rendimento, deve ser realizado, com o maior cuidado, principalmente no que diz respeito à formação da mão-de-obra jovem:
O estabelecimento de 81 centros do aprendizagem, com as suas 350 secções, fazendo a cobertura de todo o País, corre o perigo de conduzir ao estabelecimento de um sistema de ensino paralelo ao ensino técnico, com todos os inconvenientes de uma duplicação, agravados pelo facto de serem formações de valor diferente.
É que a situação que se põe neste momento é uma situação transitória, pois corresponde a uma fase de expansão do nosso desenvolvimento, que, como todos sabemos, será ultrapassada, e, uma vez satisfeitas as exigências de um rendimento superior imediato das indústrias, insistir-se-á na política de aprendizagem, e não se cuidará jamais em retomar um programa geral de formação da juventude, que se obtém a partir de uma boa forma do ensino técnico. Esta tendência parece desde já deduzir-se com nitidez, pelo facto de que o acréscimo geral de mão-de-obra e a qualificação de algumas das suas categorias são, antes de tudo, considerados como elementos de uma produtividade superior, isto é, do rendimento individual diário do trabalhador.
Corre-se o risco grave, uma vez que o ciclo complementar do ensino primário estabelecerá um nó de estran-

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gulamento no acesso ao ensino secundário, de ver fugir do ensino técnico milhares de jovens que, atraídos por um imediato acesso à profissão ou induzidos pelos pais, para quem os proventos dos filhos são um precioso auxílio no orçamento familiar, e que irão faltar mais tarde no ensino médio fornecedor de técnicos, cuja falta é clamorosa, e no superior, com uma frequência cada vez mais reduzida em comparação com as necessidades de licenciados.
Acresce ainda que, por uma total falta de coordenação entre os dois sectores responsáveis por este problema, não estão sendo completamente aproveitadas todas as possibilidades dos edifícios e apetrechamento do ensino técnico, cujas instalações estão aproveitadas em pouco mais de 65 por cento das suas possibilidades, pois não têm frequência os cursos de aprendizagem que deveriam ser frequentados obrigatòriamente por todos os aprendizes durante o período de aprendizagem, com obrigações para as empresas, para a escola e para o Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, que nunca foram cumpridas.
Assim, nesta variedade de meios de acção de cursos e na plasticidade, de equivalências e relações possíveis entre os cursos, o ensino, longe de caminhar para uma normalização, vai-se deteriorando, e os jovens não aproveitarão mais do que no 1.º grau do seu meio ambiente. Depois, uns continuarão e serão pequenos operários aos 14 anos, enquanto outros, prosseguindo os seus estudos, realizarão a sua formação e promoção social acima daqueles, que, sem cultura, continuarão proletarizados ou irão engrossar as escolas técnicas no seu ensino nocturno de aperfeiçoamento.
Hoje, já 45 por cento da população escolar do ensino técnico é constituída por alunos dos cursos nocturnos de aperfeiçoamento, cujo rendimento, de pouco mais de 1 por cento, faz com que constituam verdadeira sangria no erário público.
Srs. Deputados: Devo ter parecido a VV. Ex.ªs um pessimista, apresentando perigos imaginários, e não faltarão palavras bonitas a camuflá-los; porém, penso que eles existem e são graves.
A aprendizagem e o ensino profissional são os meios normais de formação da juventude, mas os seus resultados são a, longo prazo. Ora as necessidades excepcionais de mão-de-obra especializada a satisfazer até 1973 não podem aguardar os resultados destes meios normais, e será, portanto, a formação profissional acelerada que, pela aplicação dos seus métodos rápidos, terá de conseguir, pela especialização de mão-de-obra e reconversão dos trabalhadores rurais, refazer o equilíbrio do mercado de trabalho.
Por isso, e com a reserva dos cuidados que acima referi, para evitar os perigos apontados, dou o meu apoio à acção que o Ministério das Corporações se propõe realizar com vista à resolução deste problema. E porque o problema da aprendizagem, orientação profissional, formação acelerada e formação profissional escolar deve ser considerado em comum, penso que o Conselho Nacional de Formação Profissional, cuja criação é proposta no Plano, constituirá um excelente órgão de coordenação destes elementos, desde que fique integrado na Presidência do Conselho.
Srs. Deputados: Não quero terminar esta minha intervenção sem nesta matéria fazer algumas considerações relativas ao nosso ultramar, especialmente a Angola, que tive a graça de visitar.
O surto de expansão que pode ser visto em todos os recantos do território, os primeiros passos numa industrialização, que não se me afigura difícil, pela presença em abundância de matérias-primas, parece-me extraordinàriamente difícil, pela falta de mão-de-obra qualificada.
É notável o esforço de desenvolvimento do ensino no nível primário e secundário, a que não será estranha a acção do secretário provincial de Educação, nosso colega nesta Câmara, que ao problema tem dedicado toda a sua inteligência e todo o seu esforço.
Apesar desse esforço gigantesco, eu creio que muita da mão-de-obra qualificada obtida na metrópole tem necessidade de ser deslocada para o ultramar, com vista ao enquadramento da mão-de-obra local, para obtenção de maiores níveis de rendimento.
Penso também, e a ideia não é minha, que os métodos racionais de uma formação profissional acelerada aplicados, no, ultramar, às tropas em serviço quando desmobilizadas ou aguardando embarque contribuiriam para aproveitamento no local, em melhores condições, do pessoal licenciado, ou na metrópole quando do seu regresso.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Srs. Deputados: O III Plano de Fomento, ambicioso pelas verbas que movimenta, que àqueles que não conhecem as virtudes e potencialidades do povo português parecerá utópico, dá bem a medida do querer desse povo, que, orientado por um chefe incontestado, sabe o que quer e para onde vai e está disposto a seguir o caminho, quaisquer que sejam os obstáculos encontrados.
Quando um plano de fomento se propõe alcançar os objectivos do III Plano de Fomento, visando obter a elevação do nível geral de vida de todos os portugueses, sem excepção, ele merece a aprovação de todos aqueles que dele irão receber os benefícios; e nós, lídimos representantes nesta Câmara dos interesses do povo português, não podemos, sem trair a nossa representação, deixar de o fazer desta tribuna. Assim o faço, concedendo a minha aprovação ao Plano na generalidade.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Mário Galo: - Sr. Presidente, prezados colegas: Temos para nossa apreciação mais uma peça de grande relevância, peça constituindo, inquestionavelmente, elevada providência que o Governo deseja aplicar para os meritórios fins de desenvolvimento global do nosso país: o projecto do III Plano de Fomento (1968-1973), assim como o da respectiva lei.
Peça de alta relevância, sim, ela bem representa - reconheçamo-lo firmemente - o resultado indesmentível de um esforço de estudo e de trabalho de toda a ordem que tem de começar por receber o nosso incondicional louvor - e o receberá mesmo quando num ou noutro passo não mereça a nossa aprovação total, o que, aliás, não envolverá o menor indício de desprimor -nem de longe! - seja para o que for, seja para quem for. Sinceramente o afirmo. E passo ao ponto.
Sr. Presidente, prezados colegas: Desejarei tratar, nesta minha intervenção - e mais uma vez nesta minha vida parlamentar - dos assuntos ligados à indústria. Hoje, e por via do projecto em apreciação e quanto ao mesmo: sua programação geral no Plano; condicionamento industrial; reorganização das indústrias, e extirpação de assimetrias do desenvolvimento económico entre nós, por

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providências globais e sectoriais adequadas ao equilíbrio tão harmonioso quanto possível dos nossos conjuntos regionais.
O projecto insere, no seu II volume, um parágrafo referente à programação geral quanto às indústrias extractivas e transformadoras na metrópole - exactamente o § 3.º da secção I, dedicado às medidas de política. Trata-se de um parágrafo que não podemos deixar de considerar como dos mais importantes e delicados que constam do projecto - ainda que, por vezes, nos leve a pontos de perplexidade, como no decurso desta minha intervenção terei ensejo de referir, explícita ou implicitamente.
Diz-se numa das partes desse parágrafo que, para se alcançar a meta fixada no sector industrial, se torna indispensável um conjunto de providências específicas a serem tomadas por vários Ministérios: Economia (pelas suas Secretarias de Estado da Indústria e do Comércio), Finanças, Educação Nacional, Corporações e Previdência Social, das Comunicações e da Marinha - principalmente na instituição de normas de conduta do Estado em face das novas indústrias e das já instaladas, suas quantidades, dimensões e qualidades, da sua reorganização e regionalização, do seu financiamento, da competente comercialização, nomeadamente em matéria de exportação, da intensificação e do alargamento dos meios de ensino, da formação profissional acelerada, da política activa de mão-de-obra, das infra-estruturas de transportes e dos esquemas de política social.
Naturalmente, o pressuposto destas intervenções implica outro pressuposto: e é ele o de que tal «multiplicidade de factores e incidências do desenvolvimento industrial deverá ser cuidadosamente harmonizada no quadro da execução do Plano».
Não menos naturalmente, nada disso causará estranheza, se soubermos que é exactamente ao sector chamado «secundário» (indústrias) que incumbirá chamar a mais ampla massa do investimento planeado e da formação do produto projectado, por ser em tal sector que se concentram as esperanças maiores do erguimento económico do nosso país.
Aliás, se da programação da metrópole passarmos à do ultramar, também a massa dos investimentos confiados ao sector homólogo é de longe a maior.
Homérico labor vai ser esse da harmonização das actividades dos vários Ministérios para o bom andamento das coisas ligadas à execução do Plano, cujo projecto ora apreciamos. E aí terão tido seu interesse as sessões várias de trabalho em que, quando a certos capítulos, neste como noutros sectores, compareceram, sob a presidência do Sr. Ministro, de Estado, outros membros do Governo com seus principais auxiliares - o que terá tido o condão de os pôr em confronto perante a magnitude do Plano, perante a magnitude das suas intenções, perante a magnitude do trabalho que a todos incumbirá, exactamente, entre o mais, nesse labor de harmonização. A esta hora já terão sido - será assim? - lançadas em cada Ministério as linhas mestras imperativas da harmonização interna de cada um quanto ao Plano, e as também linhas mestras, não menos imperativas, da harmonização com os departamentos dos demais Ministérios, com a utilização eficaz dos chamados «atalhos» a percorrer na concretização das deliberações prévias ou ad hoc decorrentes da marcha do Plano, fora, pois, de burocráticas emergências das organizações que obrigam os chefes de secção, por. exemplo, a subirem aos chefes de repartição, estes aos directores-gerais, estes ao respectivo Ministro para que este contacte com outro Ministro, que descerá aos seus directores-gerais, estes aos chefes de repartição, que, finalmente, descerão aos chefes de secção, sendo que um atalho (a conhecida passerelle) pode levar logo, por determinações reciprocamente acordadas, os «recados» de responsáveis nos vários escalões de Ministérios diferentes uns aos outros, fazendo-se o serviço em minutos ou horas, em vez de em dias, semanas ou mais ainda!
Mas, infelizmente, ressalta da leitura dos passos a que me referi e inscritos nas linhas da programação geral que todo esse trabalho de harmonização está ainda por fazer - praticamente todo, certamente - e que é possível, assim, que muito se perca com isso do tempo que não sobrará para os labores específicos da execução e da revisão oportuna do Plano, nas suas linhas já líquidas de trabalhos que as propiciem, já líquidas, pois, de trabalhos de mera índole harmonizante de acções para o mesmo objectivo.
Em matéria pròpriamente de «condicionamento industrial», o citado § 3.º faz referência específica à sua fenomenologia pregressa, actual e futura - esta última na decorrência do que se diz nas pedras preambulares e nas do próprio corpo do Decreto-Lei n.º 46 666, de 24 de Novembro de 1965, que instituiu entre nós, em âmbito nacional e em âmbito territorial, aquele intervencionismo do Estado no surto de unidades industriais novas ou modificações noutras já existentes.
Já tive ocasião de me referir, exactamente por motivo da emissão daquele decreto-lei, ao que considerei constituir uma experiência - a desse diploma - que iria ser feita em tempos conturbados como estavam (e estão ainda) a ser os nossos, após longos anos de permanência do condicionamento industrial nos moldes revogados - um condicionamento em que, com inconvenientes, mesmo, os hábitos eram conhecidos de todos, incluindo a circunstância de tais inconvenientes poderem ser arredados em larga escala pelo poder discricionário que estava reconhecido ao Ministério da Economia, ultimamente pela sua Secretaria de Estado da Indústria.
Considerei grave a ideia do abandono ou quase abandono do condicionamento industrial entre nós e a sua substituição (anunciada no preâmbulo) em muitos casos por meros regulamentos de indústria. Uma experiência em tempo encapelado no seio da indústria é algo de apreensivo - até porque já lá vão cerca de dois anos sem se saber ainda quais são exactamente as linhas mestras da conduta do Estado na confecção dos quadros das indústrias e dos equipamentos que ainda ficarão sujeitos na metrópole ao condicionamento industrial, mesmo no critério da eliminação progressiva dos seus termos, substituído quanto a tais termos o seu condicionamento pelos tais regulamentos de indústria. Aliás, regulamentos que, a avaliar por um que acabo de ver (ainda que em mero projecto), não deixa de ter aspectos de condicionamento, mas a nível de poder discricionário a partir de grémios e Direcção-Geral dos Serviços Industriais, com abandono do poder discricionário a nível ministerial, após, neste último caso, informes, pareceres e outras achegas de interessados e dos próprios grémios e da Direcção-Geral. Estamos em experiências.
É que os regulamentos, a avaliar por esse cujo projecto acabo de ver, não deixam que, perante novos pedidos de instalação de unidades ou de equipamentos, surjam as razões que, contra tais pedidos, poderiam apresentar aqueles interessados, que, em linguagem de condicionamento, são exactamente os industriais já instalados, os quais, por certeza ou hipótese, sabem mais das próprias

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dificuldades com que lutam e/ou passarão a lutar do que quaisquer outras entidades, sem embargo de, por vezes, serem dificuldades futuras meramente receadas, que não concretizadas. Aliás, volto a dizer, a experiência da Direcção-Geral dos Serviços Industriais, já de larguíssimos anos, associada ao poder de decisão anal da Secretaria de Estado da Indústria, em face de razões, pró e contra, apresentadas em oposições dos interessados e nos pareceres e informes de serviços oficiais, incluindo grémios e corporação - tudo isso dava às unidades instaladas e a instalar uma sensação de segurança que esteve na base de surtos de interesse que não se verificaram até à instauração do condicionamento. Surtos que, inclusivamente, se poderão ver nos quadros comparativos no tempo do sector secundário (indústrias), na sua percentagem do produto interno bruto - e que poderemos ver, sim, na síntese de quadros que se inscrevem no vol. I do projecto que temos em apreciação:

Sector das indústrias - subiu de 28 por cento em 1953 para 38 por cento em 1963 e projecta-se para 48 por cento em 1973;
Restantes sectores - desceram, no seu conjunto, de 72 por cento em 1953 para 62 por cento em 1963 e projecta-se para 52 por cento em 1973 - aliás, percentagens estas últimas complementares das do sector das indústrias, naturalmente.

Isto é: teremos, segundo o projecto em apreciação, uma subida de 20 por cento das indústrias no quadro geral do produto interno bruto de 1973, mas, fugindo das meras projecções, há uma subida verificada de 10 por cento nesse quadro geral de 1953 para 1963. E veremos adiante um aumento de 5 por cento só de 1963 para 1967.
Analisando, teremos, como a seguir se verá, o que fui buscar às pp. 57, 63 e 64 do vol. I do projecto. Ao tratar-se das projecções do produto interno bruto, diz-se nessas páginas que o mesmo produto deve atingir em 1973 cerca de 155 milhões de contos (82,4 milhões em 1963 e 102,7 milhões em 1967), dando as seguintes percentagens e variações:

[ver tabela na imagem]

Isto é: o sector da indústria (secundário) na projecção para 1973 apresenta um aumento de posição de 20 por cento quanto a 1953, e o de 1967 já leva um aumento de 15 por cento referentemente a esse ano de 1953. Em qualquer dos casos, com descida paralela de um ou dos dois restantes sectores de actividade. Mas, por outro lado, se entrarmos na consideração dos competentes índices de crescimento, virá, a partir das bases de 1963 e 1967:

[ver tabela na imagem]

Por tudo quanto temos estado a ver, verifica-se que é exactamente ao sector das indústrias que, sobretudo, se vai buscar a maior contribuição para o desenvolvimento económico entre nós. Ora, até 1967, polo menos, podemos admitir que tudo se processou, quanto ao condicionamento industrial, como se não houvesse a ideia da implantação de meros regulamentos de indústria. Mas, então, verifica-se também que nos quatro anos que foram de 1963 até 1967 o crescimento do sector das indústrias apresenta uma ordem de grandeza posicional que não desmerece da projecção para 1973, seis anos depois, portanto.
Assim, é sobretudo do sector das indústrias que se espera a maior parte do surto de riqueza projectada para 1973 - passar da capitação anual de uns 11 contos em 1965 para uns 17,2 contos em 1973.
Ora, com tudo isto, resta perguntar se o critério do condicionalismo industrial deverá ser tão profundamente alterado como se anuncia, até porque bem me parece que, na metrópole, os empresários - candidatos a tal e/ou já instalados - estão a pisar como que «terra de ninguém quanto ao futuro»:

Por um lado, anuncia-se a substituição do condicionamento por regulamentos de indústria - pelo menos para boa parte das actividades industriais;

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Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 46 666, que já tem praticamente dois anos de vigência, diz que serão publicados os quadros das indústrias e dos equipamentos que ficarão sujeitos ao condicionamento, enquanto não surgem os regulamentos de indústria - prevalecendo até lá os quadros que tiveram de viver com o condicionamento anterior ao daquele decreto-lei;
Mas a verdade é que Angola e Moçambique já publicaram, quanto ao âmbito territorial próprio, os quadros desse condicionamento - emergentes também do mesmo Decreto-Lei n.º 46 666 -, o que se pode ver em portarias dos competentes Governos-Gerais, respectivamente de 9 de Agosto e 11 de Julho do ano corrente.

Tudo isto a conduzir a hesitações já neste ano, véspera da entrada em marcha do III Plano de Fomento.
Sr. Presidente, prezados colegas: Ainda quanto às medidas de política do que tenho vindo a falar - as quais tenderão, segundo o apresentante das mesmas, largamente a favor da indústria entro nós, no âmbito do III Plano de Fomento -, vê-se uma parte dedicada ao binário condicionamento & reorganização industrial. Ora, diz-se lá que o condicionamento tinha como objectivo também permitir as reorganizações industriais, nos termos da Lei n.º 2005, já de 14 de Março de 1945 - exactamente uma lei que está ainda de pé e que ninguém tem querido, praticamente, cumprir. Os empresários, porque tendo-se deixado que fossem longe de mais na instalação de pequenas e perturbantes unidades, que, não raro, sabendo-se que não teriam condições de vida válida industrial e comercial, mesmo assim elas se instalaram e ainda instalam; o Estado, porque nunca quis pegar nessa Lei n.º 2005, principalmente na parte operacional que lhe estava permitida, para impor a reorganização. As culpas são de uns e de outros - não apenas dos empresários, não apenas do Estado.
Periòdicamente ia-se afirmando - e volta a fazer-se tal, pelo menos implicitamente;, no texto do projecto do III Plano do Fomento - que as realidades das épocas que se consideravam eram e são diferentes das das épocas imediata ou remotamente anteriores. Porém, a verdade é que as indústrias - unidades grandes, médias o pequenas, unidades racionais, umas, não o sendo outras - foram proliferando em ramos que hoje se apresentam (e crescem) em fábricas, fabriquinhas e fabriquetas. E, se falo em unidades racionais, não deixo de considerar que o são ou não são, independentemente de serem grandes, médias ou pequenas. Porque, em boa verdade, há unidades de várias dimensões producionais que se montaram e montam em moldes inquestionavelmente racionais, aproveitando-se de potencialidades de elevado interesso, incluindo os casos de integrações horizontais u verticais, ao mesmo tempo que há unidades grandes e muito grandes que se montaram e montam, mas som obedecerem a uma concepção racional de qualquer ponto de vista.
Todos sabemos que a Lei n.º 2005 foi concebida e lançada ao Diário do Governo com unia intencionalidade muito alta - vinda desse grande estadista que foi o Prof. Eng.º Ferreira Dias Júnior. De mais a mais, concebida e lançada à folha oficial em época - 1945 -, que pena foi que dela não se fosse obtendo proveito, uma vez que, dado o conturbado tempo que decorria, a paz em que vivíamos e a relativa tranquilidade de espírito que usufruíamos - digo relativa, porque nenhum país se poderia alhear dos maios que haviam caído sobre outros -, poderiam proporcionar-nos ideias e concretizações que nem sequer tinham a contrariá-las as largas somas que temos agora de despender nos inelutáveis deveres da defesa territorial no ultramar, começada em tom agudo sòmente em 1961 - quinze anos depois da emissão daquela lei. Nem tinham surgido e aumentado as alterosas vagas da integração económica europeia - integração cuja fenomenologia nos surpreendeu praticamente descalços!
Porque, agora, em boa verdade, torna-se infinitamente mais difícil - tocando as raias do impossível - pormo-nos à altura das circunstâncias dos tempos que já estão e dos que virão. É que, a par daqueles enormes gastos com a defesa dos nossos territórios, temos as por vezes consideráveis incógnitas do resultado da integração económica europeia, sem que desconheçamos algumas das enormes vantagens que advirão para as nossas indústrias, mesmo não desconhecendo também os benefícios conseguidos para nós pela outorga que nos foi feita do conhecido Anexo G da Convenção de Estocolmo. E, quando falo dessas incógnitas, isso quer dizer que não me esqueço de que a mentalização - já nem falo da consciencialização - de tantos e tantos de nós, quanto à integração e suas regras, está por fazer-se! Uma mentalização e uma consciencialização que perderam uma época - essa de 1945, em que surgiu a Lei n.º 2005 -, que bastante, propícia se tornava para tal e com que o País muito teria lucrado.
Ora, meus prezados colegas, a Lei n.º 2005, já de 1945, na sua parte II, dispunha e dispõe, por exemplo:

BASE VI

O Governo promoverá, pelo Ministério da Economia, a reorganização das indústrias de manifesto valor económico que se encontrem em alguma, das condições seguintes:

a) Dispersão e reduzida capacidade dos estabelecimentos de que resultem más condições de exploração;
b) Insuficiência, decrepitude ou inadaptação de aparelhagem;
c) Incapacidade de abastecimento do mercado em quantidade ou qualidade, dentro dos tipos de fabricação corrente;
d) Excesso de equipamento para as necessidades do mercado;

uma vez que a organização:

... visa o aperfeiçoamento das actividades industriais, com o fim de satisfazer as necessidades do mercado nacional em qualidade, quantidade e preço, as exigências dos mercados externos quanto às mercadorias de exportação e, de modo especial, a baixa de preços dos produtos para melhoria das condições de vida, designadamente do trabalhador.

Está nestas expressões legais magnífica dose das injunções que se poriam aos industriais e ao Estado, até porque a Lei n.º 2005 dispunha e dispõe ainda:

BASE VII

A reorganização será feita, consoante os casos, pelas formas seguintes:

a) Concentração de fábricas e oficinas em unidades fabris de maior rendimento económico e perfeição técnica;

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b) Substituição de material antiquado e de fraco rendimento económico por outro de tipo moderno e tecnicamente perfeito;
c) Ampliação de instalações para realizar os ciclos fabris mais vantajosos e integração de indústrias nos casos de reconhecida conveniência;
d) Expropriação de instalações excessivas;
e) Substituição de construções impróprias por outras com as devidas condições de salubridade;
f) Subordinação a regras de normalização de produtos e de coordenação de fabrico;
g) Adopção de métodos de organização científica do trabalho.

Ora, se bem me parece, tudo quanto acabo de transcrever da Lei n.º 2005 tem actualidade completa, flagrante - ainda que as realidades hoje sejam diferentes das de então. Mas isso de realidades diferentes já não é culpa do estadista que fez emitir a lei. No entanto, piores que essas realidades de hoje sejam em relação às realidades anteriores - a verdade é que as nossas indústrias de hoje, praticamente quase todas, estão contempladas por, pelo menos, algumas das alíneas desta base VII da Lei n.º 2005.
Continuemos, porém, a ver como foi grande a clarividência do estadista da Lei n.º 2005. Diz esta numa outra base sua:

BASE IX

A concentração industrial pode ser realizada por acordo entre os industriais interessados, de harmonia com o plano de reorganização formulado pela respectiva comissão e aprovado pelo Governo, ou: por decisão deste, tomada em Conselho de Ministros, precedendo tentativa de acordo.
Nesta hipótese, poderá o Governo adoptar as providências constantes das bases seguintes, ou autorizar, independentemente das normas do condicionamento industrial, a instalação de novos estabelecimentos de capacidade adequada e equipamento técnico perfeito, com os auxílios previstos na base XVI.
O Governo deve impor a concentração quando reconhecer a insuficiência, das restantes formas de reorganização paru realizar os objectivos da lei, salvaguardando, nos limites do possível, a concorrência.

Isto é, meus prezados colegas: a Lei n.º 2005 proporcionava - e continua a proporcionar - todos os meios que conduzem a uma reorganização, voluntária ou compulsiva o até punitiva, que seria o caso de o Estado adoptar o recurso permitido pela última parte do segundo período desta base IX.
Se, como se diz no projecto que temos em apreciação, nunca se conseguiu promover nenhuma reorganização baseada nessa Lei n.º 2005, parece bem que a culpa não cabe a esta lei, mas aos industriais e ao Estado. Principalmente porque as comissões não mostraram eficiência - a um tempo boa e rápida (o preferível seria verificar-se boa e fulminante no tempo) - ou, se a mostraram, o Estado não soube prevalecer-se de tal para a sua actuação própria, de carácter supletivo. É que em tudo quanto andou à volta dos trabalhos das comissões reorganizadoras pareceu ter havido sempre esquecimento da velha fórmula saída da sentença célebre de Ovídio Aut non tentaris, aut perfice - isso rio se dever acabar aquilo que se começa.
Eis a razão por que, mais do que procurar novo formulário, teórico e prático, se deve retomar a Lei n.º 2005, com os retoques devidos às implicações do transcurso de 22 anos, principalmente às das realidades presentes (estas na sua crueza, mais do que na sua novidade quanto à necessidade de reorganização) - retoques necessariamente de mais simples introdução do que a adopção de novo formulário. É que, se se mantiver o espírito da Lei n.º 2005, há a possibilidade de não se deixar «morrer» unidades industriais - com todas as consequências traumatizantes do económico e do social (para não falarmos do político) -, só porque os «doentes» não se quiseram ou querem curar. Haverá que curá-los à força. Aliás, há desses «doentes», principalmente os pequenos industriais, que nem sequer sabem como hão-de pegar nas coisas para progredirem ou, ao menos, para não «morrerem» - muitos desconhecendo, até, os termos da Lei n.º 2005.
Sr. Presidente, prezados colegas: E passo ao terceiro ponto desta minha intervenção: o que se refere à extirpação de assimetrias do desenvolvimento económico entre nós.
Pela primeira vez é posta a nível de plano de fomento - este III Plano - a problemática das disparidades económicas regionais entre nós, problemàticamente grave, como graves são tais assimetrias. Está a metrópole em grande plano quanto à consideração dessa problemática e das soluções que se procuram para ela.
Com a inclusão a esse nível de assunto tão importante, todos nós nos devemos congratular - até porque esta Assembleia Nacional, da mesma forma que a Câmara Corporativa, de há muito já que se vem batendo pelo deliberado crescimento económico harmonioso das nossas regiões geográfico-administrativas.
Na minha intervenção de 11 de Dezembro de 1965, por exemplo, referi-me à circunstância de os níveis de compra serem maiores numa fuixa mais ou menos litorânea que partindo de uma linha saída do limite oriental do distrito do Porto, subindo e envolvendo o distrito de Braga e descendo daí praticamente no sentido norte-sul, findava no envolvimento do distrito de Setúbal - à esquerda da linha ficando os distritos com a parte mais rica do continente em termos de rendimento.
Nessa intervenção - feita quando se discutia a proposta de Lei de Meios para 1966 - disse que, achando muito oportuna a afirmação preambular do Sr. Ministro das finanças de que uns 50 por cento do produto nacional estavam a ser formados apenas nos distritos de Lisboa e Porto - vivendo 30 por cento da população do nosso continente sòmente nestes dois distritos -, formulei algumas considerações acerca da própria posição dos demais distritos, servindo-me de indicadores principalmente de proveniência internacional compilados por uma das mais reputadas instituições bancárias mundiais - o The Chace Manhattan Bank, dos Estados Unidos, em estudo comparativo do poder de compra das nações da Europa. Consideremos que me levaram u formar um quadro em que integrei três grupos, consoante os rendimentos, e quadro que passo a resumir, com outra expressão complementar. Virá:

Grupo I - Distritos de Lisboa e Porto - 53,35 por cento do rendimento total do continente;
Grupo II - Distritos de Aveiro, Braga, Coimbra, Leiria, Santarém e Setúbal - 26,29 por cento do mesmo rendimento;
Grupo III - Restantes dez distritos - 20,36 por cento de tal rendimento.

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Isto é: poderíamos ter feito umas contas complementares que nos diriam que os distritos de Lisboa e Porto tinham uma média simples de poder de compra total que lhes dava uma supremacia assim estabelecida:

[ver tabela na imagem]

Ora, acontecia que cada um dos três agrupamentos apresentava para os respectivos rendimentos totais cerca de um terço da população total do continente! Mais rigorosamente:

[ver tabela na imagem]

A distribuição populacional ainda agravava o caso, uma vez que o grupo dos dois distritos dos habitantes com maior poder de compra médio era o que apresentava menor número de habitantes, cabendo exactamente ao grupo dos dez distritos dos habitantes com menor poder de compra médio o mais elevado número de habitantes.
Assim, a capitação de poder de compra médio por habitante de cada um dos grupos que estão a ser considerados subordinar-se-ia ao seguinte quadro comparativo:

[ver tabela na imagem]

Ora, o projecto que temos em exame vem confirmar a ordem de grandeza dos termos da asserção geral que ficou posta naquela minha intervenção de 1965 - aliás, esses indicadores referiam-se ao ano de 1962, aplicando-se, como se disse, a poder de compra. Com efeito, o projecto «apresenta um quadro - mas com referência ao produto e ao ano de 1964- que nos permite a observação de um quadro derivado, que diz:

[ver quadro na imagem]

A capitação do produto (esta capitação é, como se sabe diferente da do poder de compra, mas interessa-nos a ordem de grandeza relativa, que, nas suas diferenças específicas de conceitos - poder de compra e produto -, conduz, no entanto, a raciocínios iguais, quanto a assimetrias) é-nos dada pelo seguinte quadro para o ano de 1964:

[ver tabela na imagem]

(a) Base: Lisboa = 100.

Sr. Presidente, prezados colegas: Lê-se no projecto muito sobre as disparidades económicas regionais - e lá se diz, que uma análise a que se procedeu durante a sua feitura permitiu confirmar a existência de vincados desequilíbrios entre as regiões por que se divide o continente. Os tais desequilíbrios, aliás, digo eu - e muito me repito nisso -, de que o «homem da rua» de há muito já se apercebeu, com todas as más consequências que de tal estado de coisas podem advir quanto à própria noção - que se apossa do seu espírito- de que há terras que são «filhas do Governo», outras havendo que não passam de «enteadas ..., não acarinhadas».
E o que é pior e também corroborante de opiniões, expressadas umas recalcadas outras - coisa indesejável -, e que no próprio projecto se diz que os exames objectivos da vida económica do continente permitiram (dando a impressão de que só agora!) «... confirmar a existência de vincadas disparidades regionais no continente português e o seu agravamento no último decénio».
Ora, seguindo os dizeres do projecto e tomando-se os anos de 1953 e 1964 quanto a capitação do produto, teremos:

Capitação do produto, perante a média continental

[ver tabela na imagem]

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[ver tabela na imagem]

Confesso, então, que não me sinto muito alegro com o que se tem feito em matéria de extirpação (ou, pelo menos, quase extirpação) das assimetrias económicas que são chaga, entre nós - aliás, não só entre nós -, para o que há muito já se pede remédio. Se mais não, ao menos paru as assimetrias mais gritantes, algumas das quais ficaram bem patentes no último quadro que acabo de inscrever nesta minha intervenção.
No âmbito das providências prometidas, o que de mais concreto apareceu no sentido da coordenação de acções de âmbito regional foi a emissão do Decreto-Lei n.º 46 909, de 19 de Março de 1966, o qual prevê a criação (artigo 6.º) da Divisão de Planeamento Regional, subordinada directamente, com outras, à Direcção de Serviços de Planeamento, que, por sua vez, depende (artigo 2.º) da Direcção-Geral do Secretariado Técnico da Presidência. Compete (artigo 9.º) à Divisão de Planeamento Regional:

1.º Proceder aos estudos conducentes à definição das diversas regiões a que se deverão aplicar programas próprios de fomento regional;
2.º Preparar, em colaboração com os órgãos regionais e os serviços competentes dos vários Ministérios, os projectos de programas regionais de fomento cuja elaboração haja sido determinada pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos;
3.º Estabelecer a coordenação dos programas regionais entre si, tendo em vista a sua integração nos planos nacionais, e acompanhar a respectiva, execução;
4.º Assegurar a ligação do Secretariado Técnico da Presidência com os órgãos já existentes ou que venham a ser criados nos vários Ministérios para a acção de fomento regional.

Por seu lado, os artigos 28.º e 29.º dizem que compete ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos definir regiões que devam ser objecto de programas regionais de fomento e que o Governo promoverá a criação dos órgãos encarregados de recolher e preparar as informações de base destinadas à elaboração de programas de desenvolvimento regional, assegurar, para efeitos desse planeamento, a conveniente representação dos interesses locais nos grupos de trabalho da Comissão Interministerial. Acrescendo a isso e independentemente, podem as autarquias locais, isoladamente ou através das suas federações, criar comissões ou outros órgãos destinados à recolha de elementos informativos e seriação de necessidades e aspirações, com vista à sua oportuna utilização em trabalhos de planeamento regional.
Em Maio último, como sabemos, realizou-se em Abrantes um colóquio sobre desenvolvimento regional, em que estiveram presentes personalidades gradas dos nossos meios sociais, económicos e governamentais - um colóquio que, conforme se pode ver, por exemplo, na revista Actividades Económicas, de Lisboa, « ... constituiu uma excelente jornada [...] de esclarecimento do País sobre instantes problemas da regionalização entre nós da força económica e financeira, pela extirpação de disparidades de equilíbrios, pois foram suscitadas declarações ministeriais de grande interesse. Merecem o nosso inteiro aplauso - diz-se naquela revista e di-lo toda a gente de senso - os promotores do colóquio, durante o qual foram também apresentadas muitas comunicações, abrangendo os mais variados sectores da vida activa do País - economia, finanças, sociologia, saúde, educação, etc. -, firmadas por nomes muitos deles já consagrados nestas lides». E de passo se diga que ainda, a mesma revista remata o seu aplauso - a que junto o meu - inserindo nas suas páginas: «Merece destaque especial o labor do secretário-Geral do colóquio, o Deputado Dr. João Serras Pereira ...»
Ora, nesse colóquio, o Sr. Ministro de Estado, Doutor Mota. Veiga., teve o ensejo de referir-se às linhas gerais do planeamento regional que iriam constituir a ossatura deste capítulo no III Plano de Fomento. E foi anunciando, então, que, em princípio (e assim se verificou), o III Plano de Fomento admitiria as seguintes regiões de planeamento no continente:

Região do Norte:

Distritos:

Porto, Braga, Viana do Castelo, Vila Real e Bragança - ficando a capital da região localizada na cidade do Porto.

Região do Centro:

Distritos:

Aveiro, Coimbra, Leiria, Viseu, Guarda c Castelo Branco - escolhendo-se a cidade de Coimbra para capital.

Região de Lisboa:

Distritos:

Lisboa, Setúbal e Santarém - ficando a capital na cidade de Lisboa.

Região do Sul:

Distritos:

Portalegre, Évora, Beja e Faro - funcionando como capital a cidade de Évora.

Sem embargo de respeitar as considerações que levaram os órgãos superiores do planeamento a escolher este esquema, desejo exprimir que apenas me dão satisfação os dois primeiros elencos: as regiões do Norte e do Centro, em que distritos ricos ou menos pobres anexam às suas ansiedades e vicissitudes distritos pobres. Já a região de Lisboa, contendo só distritos ricos, estes não deixarão de ficar mais ricos, por muito que no Terreiro do Paço e em S. Bento queiram que não; e a região do Sul, contendo só distritos não ricos, ainda que menos pobres do que alguns outros, passarão o tempo do Plano nas mesmas

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condições relativas, sem serem espicaçados por distritos ricos ou mais ricos do que eles!
Um simples quadro de posições relativas das regiões-plano estabelecidas no projecto que temos em apreciação diz-nos o seguinte:

[ver tabela na imagem]

Isto é: principalmente pela construção da Ponte Salazar, a região de Lisboa crescerá enormemente no seu poder económico, indo para um gigantismo assorberbante e contrariando a ideia, orientadora posta na delimitação das regiões-plano (n.º 14 do capítulo III do II volume do Projecto), principalmente quanto à compensação do poder de atracção da cidade de Lisboa. E, no que se refere à região-plauo do Sul,está só com uns 11.(i por cento da população (em 1964) do continente, mas com uns 13 por cento uma dezena de anos antes, sendo que a região-plano de Lisboa, se apresentou em 1964 com uns 27,4 por cento, mas com uns 25,7 por cento dez anos antes; assim, de uma diferença populacional em 1953 de 12,7 por cento dos quatro distritos que pertencem à região-plano do Sul em relação aos três que pertencem à região-plano de Lisboa passou-se para uma diferença de 15,8 por cento em 3964. A atracção de Lisboa continuará!
Ocorre-me perguntar: que mal haveria em haver apenas ires regiões-plano, cada uma com os seus distritos ricos (ou menos pobres) e distritos pobres? Não seria interessante o jogo dos contrastes dentro de um mesmo âmbito - um jogo que serviria a criar a emulação, assim como a obrigação aos responsáveis por uma região de tratarem por igual os seus distritos ricos e pobres?
Numa primeira ideia, eu meteria o distrito de Santarém na região do Centro, e faria uma só região - região de Lisboa e Sul - com os distritos de Lisboa, Setúbal, Portalegre, Évora, Beja e Faro. O que, então, nos proporcionaria, o seguinte quadro, considerando o ano de 1964:

Plano de substituição

[ver tabela na imagem]

E a verdade é que não deixaria de verificar-se contiguidade geográfica dos distritos de cada região-plano - ao mesmo tempo que bem se poderia repetir aqui celebrada frase proferida por ocasião da inauguração da Ponte Salazar -, frase que nos dizia não mais o Tejo constituir impedimento ao progresso do Sul do País.
Sr: Presidente, prezados Colegas:» Para vermos que, principalmente em matéria de industrialização e seus condicionalismos - porque, realmente, é ao sector da indústria que se pensa ir buscar a maior contribuição para o aumento projectado do produto entre nós -, não nos devemos, quanto a tais condicionalismos, meter em caminhos de experiências novas, mas aperfeiçoar estruturas, pois já lá vão seis anos em que apenas temos estado lançados em conjecturas quanto às linhas mestras da transformação dessas mesmas estruturas - para tal vermos, compulsemos indicadores que ainda há pouco, já neste ano, a O. C. D. E. (a que Portugal metropolitano pertence) inseriu em publicação que distribuiu. Tais indicadores colocam o nosso país no grupo europeu dos cinco países em vias de desenvolvimento - caracterizando-os por terem, entre o mais:

a) Um produto nacional bruto por pessoa e ano inferior a 700 dólares (à volta de 20 contos);
b) Uma percentagem de população activa primária superior a 35 por cento do total da população activa;
c) Uma percentagem de emigração elevada;
d) Uma balança comercial deficitária;
e) Um consumo de electricidade inferior a 800 kWh por pessoa e ano.

Ora esse grupo de cinco países europeus em mera situação de em vias de desenvolvimento é o seguinte, postos os países por ordem alfabética: Espanha, Grécia, Jugoslávia, Portugal e Turquia.
Vejamos, então, uns quadros que nos dirão da nossa posição no referido grupo e, para comparação desejável, no próprio conjunto da E. F. T. A. - dado que é da E. F. T. A. que podemos recear tremendo surto de concorrência no nosso próprio mercado interno, desde que não nos preparemos para tal concorrência (uma preparação para a qual já perdemos preciosos anos). Teremos, então:

Capitação do produto nacional (1965)

Preços e câmbios correntes

Dólares
Grécia ................. (a) 590
Espanha ................ (a) 570
Jugoslávia ............. 500
Turquia ................ 250
Portugal ............... 420
Áustria ................ 1 270
Dinamarca .............. 2 100
Noruega ................ 1 880
Reino Unido ............ 1 810
Suécia ................. 2 500
Suíça .................. 2 330

(a) 1961.

Notas. - A mais elevada na O. C. D. E. é a dos Estudos Unidos, com 3560 dólares. Em matéria do capitações comparativas, principalmente nos ângulos do produto e do poder de compra, tem de haver naturais motivos para reservas quanto à potência de uma moeda - a do país A - no seu mercado interno e perante certa mercadoria, relativamente à potência da moeda do país B, no respectivo mercado interno o perante igual mercadoria; porém, como essa potência, relativa e comparativa, varia consoante as mercadorias, acontece que, em boa medida, as diferenças positivas e negativas se anulam - no consabido esquema (melhor dizendo sistema) em que entra necessariamente considerável número do mercadorias que enfrentam a referida potência de moedas; assim, as capitações comparadas darão, ao menos, uma ordem de grandeza a que se tem de dar atenção conveniente - porque não considerar válida a ordem de grandeza, ao menos, é negligência, displicência ou imprudência.

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Percentagem de activos primários do lotai da população activa (1965)

Percentagens

Espanha ................. 35
Jugoslávia .............. 50
Grécia .................. (a) 55
Turquia ................. (a) 75
Portugal ................ (a) 42
Áustria ................. (a) 20
Dinamarca ............... 17
Noruega ................. 20
Reino Unido ............. 4
Suécia .................. 12
Suíça ................... 9

(a) Estimativa da O. C. D. E.

Nota. - A menos elevada na O. C. D. E. é a do Reino Unido; a dos Estados Unidos é de 6 por cento.

Capitação do consumo líquido de electricidade (1965)
kWh
Espanha ......................... 799
Jugoslávia ...................... 679
Grécia .......................... 445
Turquia ......................... 131
Portugal ........................ 463
Áustria ......................... 2 155
Dinamarca ....................... 1 711
Noruega ......................... 11 330
Reino Unido ..................... 3 084
Suécia .......................... 5 452
Suíça ........................... 3 372

Nota. - A mais elevada na O. C. D. E. é a da Noruega: a dos Estados Unidos é de 5473.

Sr. Presidente, prezados colegas: Ora, numa altura como esta, em que também se levanta alguma celeuma sobre se é boa ou não a taxa de crescimento que para o País se propõe alcançar o III Plano de Fomento, coisa é de muito se pensar em modificações de estrutura tão radicais como o abandono do condicionamento industrial e das linhas fundamentais da reorganização industrial, pondo-se em lugar dessas providências um formulário novo que ainda nem sequer se sabe que provas dará entre nós. Experiências são sempre experiências - eis a verdade.
Bem sabemos que a meta a alcançar em 1973 nos fala de uns 17,2 contos por habitante, quanto ao produto bruto, passando de uns 11 contos em 1965. E tudo quanto vimos dos quadros distribuídos pela O. C. D. E., coisa é ela de muito nos fazer meditar - já que, mesmo que instantaneamente, transportássemos para a actualidade a ordem de grandeza da meta que o III Plano pretende atingir em 1973, ainda assim não deixaríamos de estar no grupo dos países fim vias de desenvolvimento económico.
Sr. Presidente, prezados colegas: Se bem nos enfronharmos na leitura do § 3.º «Medidas de política» do capítulo III, secção I «Programas, sectoriais -Industria», algo há que nos invade o espírito: a ânsia e o calor das informações e das propostas que lá vemos, a par de nos referir que quem tal escreveu o fez com saudável convicção e sentido não menos saudável de comunicabilidade - exactamente aquilo que convém existir em tudo quanto se escreve ou diz, já que é assim que se consegue a adesão dos leitores ou auditores. E também como que nos põe perante esta ideia: a de que está quase tudo por fazer, o que será trágico, se nos lembrarmos de que as providências anunciadas nesse § 3.º se dirigem fundamentalmente às necessidades de enfrentarmos as consequências de realidades postas, quer pela integração económica do espaço português, quer pela fenomenologia decorrente da nossa adesão à E. F. T. A. - aquela integração e esta fenomenologia já com uns seis anos!
Ora tudo quanto estivemos a ver em matéria da posição do País, em absoluto e em relação a outros países, no conspecto económico, tudo isso nos diz que, afinal, estamos com o relógio por acertar. O que, bem vistas as coisas, nos obriga a meditar menos e a trabalhar mais. Trabalhar mais, em força e em urgência - que não se compadece com experiências, naturalmente.
Sr. Presidente: Quanto à proposta de lei, congratulo-me em especial com a circunstância de na sua base III dizer que o III Plano de Fomento visará, além da aceleração do ritmo de acréscimo do produto nacional e da repartição mais equilibrada do rendimento, a correcção progressiva dos desequilíbrios regionais de desenvolvimento. E também me congratulo com a disposição da base VI, que diz dever o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos proceder, até ao fim de 1970, a revisão do Plano para o seu 2.º triénio, já que a rigidez para seis anos seria indesejável. E quanto à disposição da base VIII, que determina a coordenação das emissões de títulos e as operações de crédito exigidas pelo desenvolvimento das actividades não incluídas expressamente no Plano com as necessidades de capitais requeridas pela sua execução, desejarei que haja a maior liberalidade nesse labor de coordenação, para se evitar o desalento das demoras e outros entraves a empresários que desejem promover o surto de indústrias e outras actividades legalmente autorizadas ou autorizáveis, embora não constando dos esquemas do Plano, tantas e tantas vezes tido, afinal, não como meramente indicativo, mas ferozmente imperativo nesses esquemas e impeditivo de outros, caindo-se na rigidez indesejável até naquilo que de interesse para o País não se encontra no grupo das actividades indiscrepantemente prioritárias do Plano. E preciso que o Plano, com ser incentivador para o que prevê, não seja entravador para o que não previu, já que, nas velocidades enormes dos nossos tempos, a rigidez e a intolerância são perigo muito grave. E quanto à base XI, parece-me exagerado o tempo de dez meses para a publicação de relatórios anuais sobre a execução do Plano, desejando-se, ao menos, que dentro dos seis meses seguintes ao termo de cada ano se publiquem, ainda que mais sucintamente do que se pensaria, tais relatórios. E que no fim do 1.º triénio haja um relatório geral, a publicar até fins de 1971 - no estilo do que se pensa publicar até fins de 1974, isto é, um ano depois do termo da execução do Plano.
Assim, com a inclusão dos desejos acabados de expressar, tenho a honra de dar o meu voto de aprovação à proposta de lei que manda o Governo organizar e executar o III Plano de Fomento, para 1968-1973.
E também aprovo o III Plano apresentado em projecto, com a introdução possível de alvitres que tive a honra de formular nesta minha intervenção, uma intervenção que lamento haver sido tão longa, pela fadiga que deve ter causado em quem teve a bondade de ouvir-me.
Resta-me esperar, finalmente, que o Governo cumpra o que se propõe executar na parte que lhe diz respeito em obras programadas è a programar, qualquer que seja a região visada, sem embargo da execução de outras obras que as necessidades venham a impor, pois só assim se poderá exigir da iniciativa privada tudo quanto dela o interesse nacional espera, incluindo a colaboração activa que o Governo teve, através de corporações e grémios -

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estas últimas entidades havendo dado aos responsáveis do Plano achegas do mais alto mérito, ainda que, valha a verdade, nem todas hajam sido aproveitadas por esses responsáveis da maneira mais conveniente ou brilhante. Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.
O debate continuará amanhã, à hora regimental.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 10 minutos.

Requerimento enviado para a Mesa pelo Sr. Deputado Augusto Cerqueira Gomes durante a sessão:

Nos termos regimentais, peco o obséquio de me serem fornecidos os livros publicados pela Agência-Geral do Ultramar. Entre eles interessa-me o que recentemente foi publicado - Ultramar Português no Século XVIII, do Sr. Dr. Silva Rego - e do mesmo autor Ultramar Português no Século XIX, assim como o catálogo das obras publicadas.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Aníbal Rodrigues Dias Correia.
Antão Santos da Cunha.
Armando Acácio de Sousa Magalhães.
Armando Cândido de Medeiros.
Francisco António da Silva.
Gustavo Neto de Miranda.
Henrique Ernesto Serra dos Santos Tenreiro.
Jaime Guerreiro Rua.
João Duarte de Oliveira.
João Ubach Chaves.
José Dias de Araújo Correia.
José Manuel da Costa.
José de Mira Nunes Mexia.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Luís Folhadela Carneiro de Oliveira.
D. Maria de Lourdes Filomena Figueiredo de Albuquerque.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui Pontífice de Sousa.
Sebastião Garcia Ramirez.
Teófilo Lopes Frazão.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Henriques de Araújo.
André da Silva Campos Neves.
António Manuel Gonçalves Rapazote.
Artur Aguedo de Oliveira.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Aulácio Rodrigues de Almeida.
D. Custódia Lopes.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Fernando Afonso de Melo Giraldes.
Filomeno da Silva Cartaxo.
Horácio Brás da Silva.
Joaquim José Nunes do Oliveira.
José Guilherme Bato de Melo e Castro.
José Pais Ribeiro.
José dos Santos Bessa.
Manuel João Correia.
Manuel Lopes de Almeida.
Paulo Cancella de Abreu.
Rafael Valadão dos Santos.
Raul Satúrio Pires.
Sebastião Alves.

O REDACTOR - Luiz de Avillez.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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