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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 116

ANO DE 1968 11 DE JANEIRO

IX LEGISLATURA

SESSÃO N.º 116 DA ASSEMBLEIA NACIONAL

EM 10 DE JANEIRO

Presidente: Exmo. Sr. Mário de Figueiredo

Secretários: Exmos. Srs. Fernando Cid de Oliveira Proença
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira

SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 30 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foram aprovados os Diários das Sessões n.º 107, 108 e 109.
O Sr. Deputado Veiga de Macedo agradeceu o voto de pesar expresso pelo Sr. Presidente, em nome da Assembleia, na sessão de 13 de Dezembro findo, pela morte de seu pai.
O Sr. Deputado José Alberto de Carvalho tratou da situação dos professores do ensino primário.
O Sr. Deputado Peres Claro ocupou-se da aplicação do imposto de transacções.

Ordem do dia. - Prosseguiu a discussão na generalidade da proposta de lei do serviço militar.
Usou da palavra o Sr. Deputado Furtado dos Santos.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 17 horas e 25 minutou.

O Sr. Presidente: - Vai fazer-se a chamada.
Eram 16 horas e 20 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Álvaro Santa Rita Vaz.
André Francisco Navarro.
André da Silva Campos Neves.
Aníbal Rodrigues Dias Correia.
António Augusto Ferreira da Cruz.
António Calapez Gomes Garcia.
António Dias Ferrão Castelo Branco.
António Furtado dos Santos.
António José Braz Regueiro.
António Magro Borges de Araújo.
António Moreira Longo.
António dos Santos Martins Lima.
Arlindo Gonçalves Soares.
Armando Acácio de Sousa Magalhães.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Alves Moreira.
Artur Proença Duarte.
Augusto Salazar Leite.
Avelino Barbieri Figueiredo Batista Cardoso.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando Afonso de Melo Giraldes.
Fernando Cid de Oliveira Proença.
Fernando de Matos.
Filomeno da Silva Cartaxo.
Francisco António da Silva.
Francisco Cabral Moncada de Carvalho (Cazal Ribeiro).
Francisco Elmano Martinez da Cruz Alves.
Francisco José Cortes Simões.
Francisco José Roseta Fino.
Gabriel Maurício Teixeira.
Gustavo Neto de Miranda.
Henrique Veiga de Macedo.
Horácio Brás da Silva.
Jerónimo Henriques Jorge.
João Mendes da Costa Amaral.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.

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Joaquim de Jesus Santos.
Jorge Barros Duarte.
José Alberto de Carvalho.
José Dias de Araújo Correia.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José Henriques Mouta.
José Janeiro Neves.
José Maria de Castro Salazar.
José de Mira Nunes Mexia.
José Pais Ribeiro.
José Soares da Fonseca.
Júlio Dias das Neves.
Leonardo Augusto Coimbra.
Luciano Machado Soares.
Luís Arriaga de Sá Linhares.
Luís Folhadela Carneiro de Oliveira.
Manuel Amorim de Sousa Meneses.
Manuel Colares Pereira.
Manuel João Cutileiro Ferreira.
Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Marques Teixeira.
D. Maria Ester Guerne Garcia de Lemos.
D. Maria de Lourdes Filomena Figueiredo de Albuquerque.
Mário de Figueiredo.
Martinho Cândido Vaz Pires.
Miguel Augusto Pinto de Meneses.
Paulo Cancella de Abreu.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui Pontífice de Sousa.
Sérgio Lecercle Sirvoicar.
D. Sinclética Soares Santos Torres.
Tito de Castelo Branco Arantes.
Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 76 Srs. Deputados. Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 30 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa os Diários das Sessões n.08 107, 108 e 109, que ponho em reclamação. Se nenhum dos Srs. Deputados deduzir qualquer reclamação, considerá-los-ei aprovados.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Estão aprovados. Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Veiga de Macedo.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Dignou-se V. Ex.ª, Sr. Presidente, na sessão de 13 de Dezembro do ano findo, e na certeza de interpretar os sentimentos da Assembleia Nacional, associar-se à dor em que a morte de meu pai me mergulhou.
Perante esta para mim bem reconfortante e honrosa solidariedade, cabe-me exprimir a V. Ex.ª e aos ilustres colegas desta Casa o meu vivo, profundo e cordial reconhecimento por todos terem querido acompanhar-me em horas tão cruciais e pungentes.
Tenho a consciência da significação dos votos de pesar aqui formulados, em nome da Assembleia, pela voz autorizada e amiga do seu insigne presidente. Esses votos tocaram fundo o meu coração, que os não esquecerá jamais, porque, acima de tudo, constituíram para mim, na sua autenticidade e singeleza, pública consagração do homem de bem e de fé, do homem honesto e trabalhador, do homem justo e simples que, ao longo da vida, sempre foi o meu estremecido pai.
É neste espírito, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a todos peço que aceitem os comovidos protestos da minha gratidão - da minha indelével gratidão.

O Sr. José Alberto de Carvalho: - Sr. Presidente: Nestes dias em que vivemos, tudo nos vai parecendo possível, desde as modificações de conceitos tidos como incontestáveis até à apresentação das mais espectaculares realizações do saber humano. Não admira, pois, que dia a dia a imprensa nos vá surpreendendo com notícias da existência de mais uma ou mais outra iniciativa espectacular acerca da qual a força do hábito faz que não nos surpreendamos; porém, por vezes aparecem certas coisas que não compreendemos e de que gostaríamos ser esclarecidos a respeito da sua razão.
É já lugar-comum, pelo menos nesta Câmara, o afirmar-se que estamos carecidos, quase à míngua, de pessoal docente qualificado para que as coisas da educação e do ensino possam tomar o tão desejado caminho das soluções certas. Disse um dia, e julgo que também o ouvi dizer, que a batalha da educação tem de ser vencida depressa e em força se queremos construtivamente preservar o património moral e desenvolver a riqueza nacional, tal como neste momento nos afirmamos, empenhados como estamos em conservar incólume a unidade do todo da Nação, batendo-nos nas províncias ultramarinas. Também ouvi dizer que nos vai impressionando em demasia o hábito que se está criando, o mau hábito, direi, de fazer edifícios começando pelos telhados, que jazem depois, como letra morta, nas gavetas das repartições dos Ministérios, porque não foi possível construir por falta de alicerces.
Vem isto a propósito, Sr. Presidente, de um anúncio que a imprensa diária do passado dia 24 de Dezembro publicou e por meio do qual um organismo do Estado pedia professores do ensino primário com cinco anos de serviço, pelo menos, para o exercício de funções correspondentes e a quem oferecia o vencimento de 3840$. Ora, Sr. Presidente, um professor do ensino primário com cinco anos de serviço em exercício nos quadros do Ministério da Educação Nacional recebe o vencimento melhorado de 2135$, quer dizer, pouco mais de metade daquele que lhes é agora oferecido por esse tal organismo do Estado. Atenda-se até que pelo exercício dessa função jamais um professor primário virá a auferir tal vencimento, mesmo exercendo funções no ciclo complementar, para o que se exige a frequência de um ano de formação.
Temos assim que os mesmos funcionários ao serviço do mesmo patrão e exercendo as mesmas funções recebem num lugar um vencimento ridículo, enquanto no outro lhes pagam um vencimento justo, ao qual nem todos poderão ascender por falta ali de quadros suficientes.
Ora, se é o próprio Estado que reconhece a necessidade e a justiça de tal remuneração para a retribuição justa do trabalho desses seus servidores, estranha-se que de tal maneira se não pense quando se trata dos quadros do Ministério da Educação Nacional, correndo-se desta forma o risco de fazer surgir na mente dos atingidos, e com natural razão, a tentação para más interpretações quanto ao interesse que merece aos responsáveis a sua situação. E, Sr. Presidente, o Ministério da Educação Nacional não parece que esteja em condições de dispensar os seus pro-

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fessores primários, principalmente neste momento em que muitas das escolas se encontram fechadas por falta de agentes de ensino, lançando-se na escuridão do saber alguns milhares de crianças que amanhã se interrogarão porque foi possível regressar-se a uma situação de que o País se havia libertado.
Perante esta dificuldade, que aflige realmente quem tem o dever de resolver, não foi possível ainda ao Ministério da Educação Nacional encontrar outra solução senão a de voltar a abrir exames para regentes escolares, numa manifestação de mais uma cedência que virá a criar novas situações de injustiça social amanhã, quando essas regentes, com mais de cinco ou dez anos de serviço, tiverem de ser dispensadas e então lançadas no desemprego e na miséria.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Esta solução, a única possível agora, não pode ser de forma alguma uma solução: a única solução admissível para que os quadros se não despovoem, encontrou-a esse tal organismo do Estado ao oferecer aos professores primários um vencimento justo.
Professores que fogem para as casas bancárias que os solicitam e pagam bem, professores que acorrem aos concursos das caixas de previdência, onde pagam melhor e lhes asseguram desde a entrada um vencimento de doze meses, professores que vão para as companhias de seguros ou laboratórios farmacêuticos - é um quadro dos nossos dias e que revela um desinteresse pela função docente crescente, com manifesto prejuízo para a economia nacional, que despendeu os seus réditos na formação destes especialistas.
Aos que ficam, porque ainda se lhes não ofereceu uma oportunidade de se libertarem do magro vencimento, resta-lhes a possibilidade de se desinteressarem da função principal, que assim lhes servirá para, a criação de uma base económica sobre a qual assentarão os proventos de outras tarefas suplementares. Na verdade, hoje quase nenhum professor vive exclusivamente do seu vencimento, trabalhando, para além das horas lectivas, em diferentes actividades, ora dando explicações que se arrastam até à noite, ora procurando por toda a parte onde ir buscar o complemento financeiro que lhe falta.
E nesse trabalho se esgotam e impacientam, ficando incapacitados, mesmo contra a sua vontade, de dar à função o melhor do seu esforço. Se algum tem a veleidade de procurar viver apenas do seu vencimento, as realidades que o fim do mês lhe traz quando tem de enfrentar e saldar os compromissos do seu agregado familiar, mesmo num viver modesto, mostram-lhe a insensatez da decisão.
Com este ambiente, sofrem os problemas da educação, que assim não pode evoluir, sofrem os professores, que se sentem frustrados, cansados e desiludidos, sofrem as crianças, que não são educadas como convém, pois num regime de trabalho deste género contam mais os assuntos da instrução que os da educação, e, finalmente, sofre a Nação, que vê alheados dos problemas do desenvolvimento local aqueles que sempre foram os conselheiros e os impulsionadores dos povos no seu trabalho de engrandecimento das suas terras e no fortalecimento dos altos sentimentos de ordem e amor à Pátria.
Tive ocasião de dizer aqui, em 1961, que tudo na Direcção-Geral do Ensino Primário é feito ao abrigo de uma legislação anacrónica, actualizada por inúmeros despachos e portarias que confundem e criam situações de
desigualdade que se tornam difíceis de compreender, e pedia então a revisão desse estado de coisas de forma a tornar possível encarar-se com espírito de realidade normal, e não à custa de esforços sobre-humanos dos funcionários, os aumentos de trabalho que o crescente desenvolvimento daqueles serviços tem sofrido. Nada se fez de então para cá em relação aos quadros e às estruturas, tornando, quase impossível àquela Direcção-Geral dar solução rápida e conveniente, como era seu desejo, aos imensos problemas que dia a dia ali surgem, os quais aumentarão, sem dúvida, a partir do próximo ano lectivo, isto se for possível pôr em movimento a obrigatoriedade de frequência do ciclo complementar.
Ali, Sr. Presidente - e a V. Ex.ª não são estranhos estes problemas, ilustre Ministro que foi, insigne mestre e eminente homem público -, ainda existem categorias, como a de director de escola, que são pagas com uma gratificação de 80$, de delegado escolar, a quem incumbe, para além de ensinar sem redução de horas, toda a gestão administrativa dos concelhos e a quem se paga a gratificação máxima de 200$. E é de notar que estas funções têm carácter obrigatório, implicando um dispêndio de muitas horas de serviço para além dos horários normais de funcionamento das escolas, exigindo-se perfeição, rapidez na execução e responsabilidade.
À frente de cada distrito existe o director escolar, a quem se exige representação compatível com a função e trabalho sem limite, o que impede toda e qualquer outra ocupação, a quem se paga um vencimento muito inferior ao de qualquer outro funcionário com a sua categoria de funções em exercício na sede do distrito.
Esse director escolar, em certas circunstâncias, vê o seu vencimento inferior ao de muitos dos professores que dirige, criando-se assim, uma situação que julgo ímpar ao estabelecer um grau superior da hierarquia em que a remuneração é inferior à dos seus subordinados.
As coisas vão mal neste sector do ensino, Sr. Presidente, e, se não forem encontradas as soluções convenientes, receio bem que dentro de pouco tempo não será possível controlar a situação.
Na minha qualidade de político e de homem ligado às coisas da educação, cabe-me o dever de chamar para os factos a atenção de quem de direito, dever esse de que, em consciência, desta forma me desobrigo.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Feres Claro: - Sr. Presidente: Quando, na tribuna, ao findar de 1966, me foi permitido tecer algumas considerações sobre a Lei de Meios para o ano há pouco terminado, fiz então um breve reparo à feitura e execução das leis, dizendo que pode a ideia geradora de uma lei ser magnífica, podem as razões dessa lei ser plenamente justificadas e aceites, mas, se faltar à lei o sentido das realidades na sua execução, ela provoca irritações que só redundam em mal-estar e no descrédito do próprio Executivo «Começa-se a sentir», acentuei eu, concretizando, «que há torres onde os técnicos se encerram para a elaboração científica das leis, não ouvindo - ou por já não os terem, ou por os esquecerem, ou por não acreditarem neles - os práticos, aqueles velhos homens com longa experiência de repartição e com a sensatez de quem passou já por muito e muitos serviu.» Concretizando agora mais, direi que no momento dessas palavras

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eu pensava no Decreto-Lei n.º 47 066, de 1 de Julho de 1966, que instituía o imposto de transacções, logo alterado um mês depois pelo Decreto-Lei n.º 47 126, tais as dificuldades que logo enfrentou. Ano e meio volvido, nesse mesmo decreto continuo a pensar, perguntando a mim mesmo como é possível permanecer-se mudo perante tanta, exposição e tanta reclamação, não só daqueles que, transformados em cobradores obrigatórios, tiveram de aumentar o seu pessoal e as suas despesas gerais e continuam na perspectiva de pesadas multas, mas também dos que, pagando, têm dúvidas sobre determinados pontos, cujo esclarecimento se vai protelando, esperando-se, talvez que o tempo amoleça os peticionários. Mau princípio este! Quem obedece gosta sempre de saber porque tem de obedecer.
Não vale a pena, Sr. Presidente, talvez nem seja próprio trazer aqui pormenores da aplicação do imposto de transacções. A Administração conhece-os, aliás, de sobejo até pelas centenas de relatórios do avantajado e bem remunerado corpo de fiscais que teve de criar para verificar a intrincada malha em que foram metidos os cobradores do imposto - esses milhares de industriais e comerciante que dispensavam bem que às suas muitas preocupações lhes viessem juntar as da cobrança do imposto, com escriturações escusadamente duplicadas e a invenção dos inventários permanentes em actividades impossíveis de os ter. Não trago aqui pormenores, trago sim a preocupação política de ver perguntas sem resposta, de ver reclamações sem despacho, de ver critérios em busca de uma orientação geral.
Diz-se por aí à boca cheia que o imposto de transacções vai ser cobrado finalmente à saída do produto da fábrica. Isto do «diz-se», Sr. Presidente, dá por vezes resultado. Mas... o comércio e a indústria, como as suas Corporações o têm feito sentir com longa insistência, têm, sim, necessidade urgente da palavra escrita do Governo.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei do serviço militar.
Tem a palavra, o Sr. Deputado Furtado dos Santos.

O Sr. Furtado dos Santos: - Sr. Presidente: A Lei do Serviço Militar proposta pelo Governo em 9 de Dezembro de 1966 visa substituir o «regime de recrutamento e serviço militar» contido nas Leis n.ºs 1961 e 2034, respectivamente de 1 de Setembro de 1937 e de 18 de Julho de 1949.
Ao Estado, por imperativos constitucionais, cumpre assegurar a existência e o prestígio das instituições militares de terra, mar e ar, exigidas pelas supremas necessidades de defesa da integridade nacional e da manutenção da ordem o da paz públicas, devendo a organização militar ser una para todo o território nacional.
Os altos e supremos interesses da defesa nacional determinaram, assim, o Governo a elaborar tal proposta, a Câmara Corporativa a apreciá-la e a discuti-la na generalidade e na especialidade e agora esta Assembleia Nacional, na Comissão de Defesa Nacional e no Plenário, a estudá-la, a discuti-la e a votá-la, todos contribuindo com o melhor do seu esforço para que seja feita uma lei que, à, luz dos melhores princípios, cure dos supremos interesses da defesa nacional e condense as soluções com o equilíbrio que melhor se amolde à delicadeza dos assuntos nela versados.
A evolução da vida e os novos circunstancialismos impunham um novo regime que ajustasse às realidades e necessidades actuais de recrutamento e de serviço militar, aproveitando o sistema anterior onde continuasse a mostrar-se adequado e inovando em harmonia com a evolução daquelas realidades e necessidades: continuação nos moldes firmes e novo e actualizado sistema legal para as novas realidades ou novos circunstancialismos.
Havia, pois, que aproveitar os bons resultados de uma experiência de três décadas, actualizar o regime e corrigi-lo ou inová-lo de modo a abarcar mais vasta realidade e a acolher novos princípios e objectivos mais elevados.
Não pode esquecer-se, porém, que as leis são de sua essência normativa para reger ad futurum, e não apenas num futuro próximo que se confine ao presente. Elas devem ter o dom de previsão e de maleabilidade que leve a sua vigência muito além da realidade presente.
Isto vem para dizer que a lei que nos vem proposta deve ser uma autêntica «lei de serviço militar» para, no futuro, reger a respectiva disciplina, e não apenas uma lei temporária ou de emergência, com o tempo de vida contado pela duração da emergência presente, que todos nós desejamos que seja curta, mas que os ódios e as em bicões de alguns vêm fazendo perdurar numa actuação indigna de terrorismo subversivo, negador dos mais elementares princípios de convivência e do respeito pelo* direitos dos indivíduos e das nações.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Com os pés bem assentes na realidade presente de defesa nacional e com os olhos no digno passado e na esperança de sobrevivência futura, a Lei do Serviço Militar, como lei de vida da Nação, deve merecer a nossa melhor atenção, como já a mereceu por parte do Governo e da Câmara Corporativa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Desatenções, descuidos, omissões e toda a espécie de condutas negligentes no campo da defesa nacional integrarão criminosas traições à Pátria e àqueles que por ela estuo vertendo o sangue ou sacrificando a vida.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - À Pátria e aos seus heróicos defensores nada deve faltar do que esteja ao nosso alcance e, para que tudo seja alcançado, devemos proceder, agora e sempre que necessário, «rapidamente e em força», fazendo «tudo pela Nação e nada contra a Nação».

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - As matérias versadas no vigente regime sobre recrutamento e serviço militar continuam a ser versadas, na proposta de lei, não já em fases e operações que podiam conduzir ou não à prestação do serviço mi-

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litar, mas com o recrutamento integral dentro da prestação do serviço militar e em projecção lógica do princípio básico consignado no n.º 1 da base XXIV da Lei n.º 2084, de 31 de Agosto de 1956:

Todos os Portugueses têm o dever de contribuir para o esforço da defesa nacional, de harmonia com as suas aptidões e condições de idade e sexo.

E isto assim é e deve ser, porque, segundo a Constituição Política (artigo 54.º), o serviço militar é geral e obrigatório e a lei deve determinar a forma de ser prestado.
Constituindo matéria da exclusiva competência da Assembleia Nacional a aprovação das bases gerais sobre a organização da defesa nacional [Constituição, artigo 93.º, alínea, a), segundo a redacção da Lei n.º 2048, de 7 de Junho de 1951], bem se compreende e justifica o propósito governamental de eliminar da proposta as matérias estranhas àquela exclusiva competência e de, assim, deixar que a função legal e regulamentar se exerça sem restrições e de acordo com os princípios e directrizes legais a colher nas bases do futuro regime jurídico do serviço militar.
Porém, tal propósito nem sempre logrou realização, e na proposta governamental e na articulação sugerida pela Câmara Corporativa desceu-se a tal pormenorização que, por vezes, e pena é que muitas sejam, se foi além dos limites da exclusiva competência legal e se invadiu o campo regulamentar.
Este aspecto confessa o Governo, que vê atenuação nas circunstâncias de exigência, a roçar pela necessidade de descer a pormenores que mais perfeitamente definam as limitações na esfera jurídica dos cidadãos em matéria de tão relevante interesse para eles e para a Nação.
Igual critério se nota nas leis anteriores e nas leis semelhantes de outros países, por se impor uma mais clara e precisa definição e formulação do conceito, caracteres, tipos, exercício, garantias, regalias, incapacidades e regimes penal e transitório relativamente ao serviço militar e aos princípios, fins, limites, tipos e operações do recrutamento militar.
Deste modo, o principal defeito se transforma em elevado mérito de uma lei que, sendo para entender e aplicar por não juristas, deve ser, a todos os títulos, clara e precisa.
O sistema, de arrumação e de articulação da proposta de lei foi largamente melhorado no excelente parecer da Câmara Corporativa, que assim muito facilitou os trabalhos da Comissão de Defesa Nacional e do Plenário desta Assembleia Nacional.
Vejamos, embora fugidiamente, alguns dos principais aspectos equacionados e os princípios que orientaram as suas soluções.
O conceito do serviço militar deixa de ser a mera intervenção nas fileiras das forças armadas e alarga-se a toda a participação no cumprimento do dever geral de contribuição, no âmbito militar, para o esforço da defesa nacional, conforme as aptidões e condições de idade e sexo de cada um.
Novo e mais amplo conceito de defesa nacional, englobando todo o potencial da Nação, devia basear, e baseou, aquele mais lato conceito do serviço militar.
Além da básica acção militar e a completá-la, os progressos da ciência e da técnica impuseram a maior latitude de tais conceitos para que a uma luta integral correspondesse uma defesa completa e autenticamente nacional.
A segurança interior e exterior da Nação e a defesa dos seus direitos de dignamente viver e conviver e de para tanto estar em permanente vigilância e contínuo esforço defensivo da sua integridade territorial e dos direitos dos seus nacionais exigem que todos estes, dentro ou fora das fileiras militares, na frente ou na retaguarda, se unam coesamente no cumprimento do fundamental dever de defesa nacional, em completa e integral mobilização de todo o potencial humano e material.
Em suma: in potencia ou in actu, tudo ao serviço da defesa da Nação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Nesta linha se publicaram, entre nós, diplomas como a Lei n.º 2084, de 16 de Agosto de 1956. e o Decreto-Lei n.º 43 077, de 18 de Julho de 1960. Todavia, deve reconhecer-se que já estão ultrapassados pela evolução dos acontecimentos e pelas circunstâncias conjunturais.
A proposta agora em discussão visa actualizar o regime e adaptá-lo às estruturas actuais, de molde a que, como diz a Câmara Corporativa:

Quando a Nação está em guerra, está-o a totalidade dos seus cidadãos, e não apenas os que no momento se encontram nas forças armadas. Quem se abstiver, por egoísmo ou por simples ausência de espírito, de uma colaboração efectiva no esforço da defesa ou não exigindo de si o contributo possível para lhe aumentar o vigor, está colaborando com o inimigo.

A isto podemos aditar que o Estado-Maior das Forças Armadas deve abranger a mobilização civil e ainda a mobilização económica, na antevisão do marechal Joffre, realizada depois pelo general Gallieni e pelo marechal Lyautey.
A falta de atenção pelo poder económico foi o principal erro dos chefes da Alemanha, como confessou o prestigioso escritor militar alemão Von der Goltz.
Tenhamos, pois, em atenção a História, grande mestra da vida - e ela nos diz que a disciplina social e a guerra, seu suporte, estão Intimamente ligadas à vida económica.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É indispensável o progresso económico, até por esta vital razão de defesa nacional. Porém, vemos, com muita pena, que, não obstante o impulso e estímulos derivados das leis e planos de fomento e da própria lei de condicionamento industrial, o nosso progresso económico continua metido em burocrático colete-de-forças.
Torna-se imperioso eliminar as peias burocráticas do condicionamento industrial, criar mais pólos, flechas e polígonos de desenvolvimento, para se produzir mais riqueza, e, com esta, melhor defesa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas não é sómente na guerra que devemos pensar. É essencialmente na paz a que todos aspiramos, com o venerando Chefe do Estado e S. S. o Papa Paulo VI, assente na verdade e dentro dos princípios do direito.
Para assim a obter e conservar, devemos seguir o velho aviso de que, se queremos a paz, devemos preparar a guerra: Si vis pacem, para bellum.

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Para tanto, na paz como na guerra, é indispensável a união de todos no esforço de defesa nacional, numa total convergência sob o permanente animado imperativo de «tudo pela Nação, nada contra a Nação».
A nova lei de defesa nacional não será, como até agora, referida e centrada à volta do Exército, mas à volta de todas as forças armadas, e, assim, o novo conceito de serviço militar girará em torno do cumprimento do dever geral de todos os cidadãos em todas as forças armadas, consoante as aptidões de cada um.
Daí que, no plano da defesa nacional, se unifiquem as prestações do serviço militar nos três ramos das forças armadas e se coordenem as diversas actividades e serviços com vista a obter-se unidade de comando operacional, maior e mais diferenciada responsabilidade dos serviços de informação estratégica, unificação logística das forças armadas e concentração do importante sector da administração financeira e do pessoal.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Por imperativo constitucional (artigo 54.º), o serviço militar é geral e obrigatório, determinando a lei a forma de o prestar.
A isto vem a proposta de lei: definir tal dever de prestação de contributo para o esforço de defesa nacional - geral e obrigatório - em função das necessidades gerais e de acordo com as aptidões, idade e sexo de cada um. A vida e a defesa da Nação só serão possíveis com a mobilização de todos os seus recursos pessoais e materiais, com a mobilização civil, industrial e de mão-de-obra, com a mobilização dos elementos de segurança interna e de defesa civil, com a mobilização completa do que seja necessário a assegurar o funcionamento dos serviços públicos essenciais ou das actividades particulares imprescindíveis à vida nacional - Lei n.º 2084, bases XXII, XXIII e XXIV.
A obrigatoriedade de prestação do mais elevado dever para com a Pátria exige que seja geral e apenas com as restrições que derivam de incapacidades naturais que inibam de serviços nas fileiras, mas que não levem à incapacidade total de prestar qualquer espécie de contributo para o esforço da defesa nacional.
Salvo raríssimas excepções, todos os Portugueses, mesmo os naturalizados e os apátridas residentes no País há mais de cinco anos, podem e devem contribuir para a defesa nacional, tanto na segurança interior, como na segurança exterior.
As forças militares, por melhores recursos técnicos e financeiros de que disponham, pouca eficiência terão sem o auxílio da energia defensiva da população civil. Sem uma retaguarda unida e coesa, os avanços e triunfos das forças armadas ficarão sem consolidação moral e material e serão perdidos, sem possibilidade de recuperação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Nas guerras, como nas lutas internas contra o terrorismo internacional ou contra a subversão soprada do estrangeiro ou frutificada com sementes estranhas em espíritos ainda mais estranhos, é indispensável uma ampla força nacional em que militares e civis sejam mais do que o suporte do regime político è dêem o melhor e mais eficiente contributo para a digna sobrevivência e intangível integridade da Pátria.
No sentido de mais racional e útil aproveitamento dos elementos seleccionados, nos campos militar e civil, visa-se obter, sem quebras de ritmo, a utilização mais lata da capacidade técnica e profissional dos recrutados, generalizado a restrita experiência do Decreto-Lei n.º 43 351, de 24 de Novembro de 1960.
Este sistema mais amplo de classificação frutificará largamente em favor das forças armadas e valorizará a preparação dos servidores ou produzi-los-á mesmo com nova capacidade técnica ou profissional.
À escola - antes ou durante o serviço militar - seguir-se-á o exercício da actividade profissional na grande escola da vida militar, sempre fértil na especialização ou na produção de homens para a vida, e, assim, haverá mais e melhores técnicos para as forças armadas e para o campo civil, ou seja para a Nação.
Por esta acção, a futura lei concede equivalência aos cursos e disciplinas do ensino oficial em relação aos cursos técnicos ministrados nas forças armadas.
Ainda dentro do racional e útil aproveitamento dos elementos recrutados, importa assegurar uma perfeita distribuição, entre as várias forças armadas, dos elementos especializados e com mais habilitações ou com habilitações em regime de equivalência; é utilíssima ainda a maior facilidade a conceder aos que frequentam cursos médios e superiores, para que as longas interrupções não conduzam ao desinteresse ou abandono de tais cursos, com tão grandes prejuízos, em que mais avultam os da Nação, já tão carecida de técnicos.
O actual sistema de classificação, de selecção e de alistamento enferma, de vários defeitos e é substituído na proposta por sistema mais perfeito e mais harmónico com os interesses gerais e dos próprios cidadãos.
O problema do tempo de serviço efectivo nas forças armadas não pode deixar de ser uniforme e de, ao mesmo tempo, atender às diferentes necessidades de segurança da Nação e às necessidades básicas de cada uma das forças, mas com a maleabilidade que melhor se amolde a tais necessidades, sem grandes afastamentos da regra da uniformidade.
Assim procede a proposta de lei com as correcções de melhoria introduzidas pela Câmara Corporativa, que, equilibradamente e à luz dos melhores princípios, articula as soluções referentes à repartição do tempo de duração normal das obrigações militares, às causas de exclusão da prestação do serviço militar, à prestação do serviço voluntário feminino e à prestação de serviços especiais por civis, às obrigações e regalias e ainda às infracções penais.
A futura lei não se limita a regular o serviço militar, é realista e humana quando concede regalias aos servidores e subsídios e pensões às suas famílias (cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos ou sobrinhos com menos de 16 anos, ou à pessoa que os criou e educou, e que não possuam meios de prover de outro modo à sua manutenção), quando dá prioridade de colocação nos cargos do Estado, das câmaras municipais e das demais pessoas colectivas de direito público ou de utilidade pública administrativa, colocando à frente os que tenham sofrido diminuições físicas em serviço, nas forças armadas ou por motivo do mesmo, quando impede que possam ser prejudicados na sua colocação, acesso, promoção ou emprego permanente, quando equipara os cursos técnicos militares aos cursos do ensino oficial e ainda quando concede preferências e facilidades na colocação em cargos públicos ou em certas actividades privadas do ultramar aos que aí prestaram serviço militar e aos aludidos parentes e à pessoa com quem se proponham contrair casamento, abonando-lhes passagem para se fixarem no nosso território ultramarino.

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11 DE JANEIRO DE 1968 2185

Quando, além dos supremos interesses da defesa nacional, está em causa uma civilização que é comum a vários países, o esforço defensivo deve superar a intensidade dos ventos da subversão que tudo pretende destruir, de maneira que se vença a negação e se afirmem aqueles sagrados interesses nacionais e supranacionais em benefício de quem defende e em suprimento da inépcia dos que não sabem ou não querem defender-se.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E com este elevado realismo e sublimada humanidade que o futuro regime jurídico do serviço militar, com os pés bem assentes em todas as parcelas do território nacional, tem os olhos sempre postos no cumprimento do mais sagrado dever pátrio.
Só assim se pode repetir que «uma nação não é um punhado de seres efémeros, justapostos num dado momento sobre um canto do Mundo: é a vasta associação de uma longa série de gerações - daquelas que morreram, daquelas que vivem e daquelas que viverão», e ainda reafirmar que «no cimo do calvário podem morrer os homens, mas redimem-se as pátrias».
Sr. Presidente: Senhor e conhecedor dos seus actos e seguro e certo do seu destino histórico - servindo Deus e a Pátria desde os alvores da Nacionalidade, desde o alvorecer de Ourique, seguindo o exemplo dos monarcas da formação e consolidação da Nacionalidade, das Descobertas e Conquistas e da Restauração e ainda o de outros chefes como D. Henrique, Nun'Alvares, Mouzinho, Serpa Pinto, Neutel de Abreu, Aires de Ornelas e tantos outros -, o povo português quer firmemente ter a livre iniciativa e determinação de tomar a posição adequada aos interesses nacionais e à, sua defesa em qualquer conflito em que sejam negados ou discutidos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Para tanto, elabora-se esta lei, que merece o nosso voto de aprovação na generalidade, porque está orientada pelos princípios da obrigação geral afirmados por Salazar em 1937, quando Ministro da Guerra, porque permite a função da máquina de total defesa nacional e porque, além das regalias, preferências e outras facilidades concedidas aos servidores e familiares, possibilita a colaboração na defesa nacional às mulheres portuguesas, que certamente não esquecerão o exemplo de 1640 dado por D. Filipa de Vilhena, o nosso mais alto expoente rácico do patriotismo feminino.
À luz dos imutáveis princípios, aplicados com maleabilidade aos novos circunstancialismos, é proposto e elaborado o novo regime jurídico do dever de defesa nacional.
Auguramos que neste futuro regime legal os técnicos militares vejam a beleza que deve ser apreciada nas leis, porque a justiça positiva é a arte de coordenação entre pessoas, proporção ou ordem, harmonia social ou, como disse Platão, justiça é harmonia, perfeição e beleza.
Há uma fusão da ética com o direito e, assim, a justiça é niveladora, correctiva, disciplinadora.
Diferenciar o bem e o mal, o justo e o injusto, o direito e o torto é a bela função da justiça, um valor transcendente e metaegoístico, que para Giorgio dei Vecchio é indispensável à vida em sociedade, porque «só a justiça é farol seguro que serenamente indica, por cima do tumultuar das paixões, o caminho a seguir; é tal a beleza e pureza do seu esplendor que, segundo Aristóteles, nem Vénus, a estrela da tarde, nem a estrela matutina brilham tão maravilhosamente».
Há, pois, beleza nas leis, na justiça positiva, e não é em vão que a balança e a espada se fundiram no símbolo da justiça.
Ao voto de aprovação adito outro: que os militares e juristas juntem, agora e sempre, as espadas e as balanças em cumprimento do dever de defesa nacional.
A propósito deste dever, e a terminar, lembrarei as palavras inscritas no pedestal do monumento a António José de Almeida, que, ditas há cerca de meio século, continuam com valor eterno:

Perante a integridade e a independência da Pátria, nada há que prevaleça além da obrigação de morrer servindo.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O bradar foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão. Amanhã haverá sessão à hora regimental, com a mesma ordem do dia da sessão de hoje. Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Albano Carlos Pereira Dias de Magalhães.
Antão Santos da Cunha.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António Calheiros Lopes.
António Júlio de Castro Fernandes.
António Maria Santos da Cunha.
Armando Cândido de Medeiros.
Armando José Perdigão.
Artur Correia Barbosa.
Henrique Ernesto Serra dos Santos Tenreiro.
Hirondino da Paixão Fernandes.
João Duarte de Oliveira.
João Ubach Chaves.
José Fernando Nunes Barata.
José Guilherme Bato de Melo e Castro.
José Rocha Calhorda.
José Vicente de Abreu.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
Sebastião Alves.
Sebastião Garcia Ramirez.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Teófilo Lopes Frazão.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Aulácio Rodrigues, de Almeida.
D. Custódia Lopes.
Gonçalo Castel-Branco da Costa de Sousa Macedo Meaquitela.
Jaime Guerreiro Rua.

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2186 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 116

James Pinto BulL.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
José Coelho Jordão.
José Manuel da Costa.
José Pinheiro da Silva.
José dos Santos Bessa.
Manuel Henriques Nazaré.
Manuel João Correia.
Rafael Valadão dos Santos.
Raul Satúrio Pires.
Rui Manuel da Silva Vieira.
Tito Lívio Marra Feijóo.

O REDACTOR - Januário Pinto.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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