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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 120
ANO DE 1968 18 DE JANEIRO
ASSEMBLEIA NACIONAL
IX LEGISLATURA
SESSÃO N.º 120, EM 17 DE JANEIRO
Presidente: Exmo. Sr. Mário de Figueiredo
Secretários: Exmos. Srs.
Fernando Cid de Oliveira Proença
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - foram aprovados os Diários das Sessões n.ºs 111, 113, 113, 114, 115 e 116, com modificações do Sr. Deputado Furtado dos Santos quanto aos Diários das Sessões n.º 112 e 116.
Foram recebidos na Mesa, paru cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, os Diários do Governo n.ºs 302, 8, 10, 11 e 12, 1.ª série, inserindo diversos decretos-leis.
Usou da palavra o Sr. Deputado Pinto de Mesquita, para se referir ao recente falecimento da Sr.ª Duquesa de Bragança e à, homenagem, nessa ocasião, prestada pela Assembleia Nacional.
Ordem do dia. - Continuou a discussão na generalidade da proposta de lei relativa ao serviço militar.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Braamcamp Sobral e António Santos da Cunha.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 17 horas e 30 minutou.
O Sr. Presidente: - Vai fazer-se a chamada.
Eram 16 horas e 10 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Alberto Pacheco Jorge.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Álvaro Santa Rita Vaz.
André Francisco Navarro.
André da Silva Campos Neves.
Aníbal Rodrigues Dias Correia.
Antão Santos da Cunha.
António Calheiros Lopes.
António Dias Ferrão Castelo Branco.
António Furtado dos Santos.
António José Braz Regueiro.
António Maria Santos da Cunha.
António Moreira Longo.
António dos Santos Martins Lima.
Arlindo Gonçalves Soares.
Armando Acácio de Sousa Magalhães.
Artur Alves Moreira.
Artur Proença Duarte.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Avelino Barbieri Figueiredo Batista Cardoso.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
D. Custódia Lopes.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando Cid de Oliveira Proença.
Filomeno da Silva Cartaxo.
Francisco António da Silva.
Francisco Cabral Moncada de Carvalho (Cazal Ribeiro).
Francisco Elmano Martinez da Cruz Alves.
Francisco José Cortes Simões.
Gabriel Maurício Teixeira.
Henrique Ernesto Serra dos Santos Tenreiro.
Henrique Veiga de Macedo.
Horácio Brás da Silva.
Jerónimo Henriques Jorge.
João Duarte de Oliveira.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Ubach Chaves.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Jorge Barros Duarte.
José Alberto de Carvalho.
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José Fernando Nunes Barata.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José Henriques Mouta.
José Janeiro Neves.
José Manuel da Costa.
José Rocha Calhorda.
José Soares da Fonseca.
José Vicente de Abreu.
Leonardo Augusto Coimbra.
Luciano Machado Soares.
Luís Arriaga de Sá Linhares.
Luís Folhadela Carneiro de Oliveira.
Manuel Amorim de Sousa Meneses.
Manuel Colares Pereira.
Manuel João Cutileiro Ferreira.
Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria de Lourdes Filomena Figueiredo de Albuquerque.
Mário de Figueiredo.
Martinho Cândido Vaz Pires.
Miguel Augusto Pinto de Meneses.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui Manuel da Silva Vieira.
Sebastião Garcia Ramirez.
Sérgio Lecercle Sirvoicar.
Simeão Pinto de Mesquita de Carvalho Magalhães.
D. Sinclética Soares Santos Torres.
Virgílio David Pereira e Cruz.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 72 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os Diários das Sessões n.ºs 111, 112, 113, 114, 115 e 116.
O Sr. Fartado dos Santos: - Sr. Presidente: Contra o Diário das Sessões n.º 112, de 15 de Dezembro de 1967, referente à sessão n.º 112, de 14 daquele mês e ano, contendo a minha intervenção antes da ordem do dia, reclamo o seguinte:
1.º A p. 2116, col. 2.ª, l. 39.ª, onde se diz: «Adolfo Coelho», deve dizer-se antes: «Dr. Adolfo Bocha»;
2.º A p. 2117, col. 2.ª, l. 29.ª, onde se diz: «Betham», deve antes dizer-se: «Bentham».
Contra o Diário das Sessões n.º 116, de 11 de Janeiro de 1968, referente à sessão n.º 116, de 10 do referido mês e ano, e à minha intervenção na ordem do dia, reclamo nos termos seguintes:
1.º A p. 2182, col. 2.ª, l. 9.ª, onde se diz: «que ajustasse», deve dizer-se: «que se ajustasse»;
2.º A p. 2184, col. 1.ª, l. 8.ª, onde se imprimiu: «permanente», deverá considerar-se impresso: «permanentemente»;
3.º A p. 2184, col. 2.ª, l. 3.ª, onde se diz: «generalizado», deve antes ler-se: «generalizando».
O Sr. Presidente: - Continuam em reclamação.
Se mais nenhum Sr. Deputado deduzir qualquer outra reclamação, considero aprovados os referidos Diários com as rectificações feitas pelo Sr. Deputado Furtado dos Santos.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Estão aprovados.
Para efeito do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, estão na Mesa os Diários do Governo n.ºs 302, 8, 10, 11 e 12, 1.ª série, respectivamente de 30 de Dezembro do ano findo e 10, 12, 13 e 15 do mês em curso, que inserem os Decretos-Leis:
N.º 48 183, que determina que o Fundo de Socorro Social se regule durante o ano de 1968 pelo regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 47 500;
N.º 48 184, que autoriza o Ministério do Exército a contratar com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo sob a forma de abertura de crédito até ao montante de 100 000 000$, destinado a reforço do fundo de maneio dos seus estabelecimentos fabris e a movimentar pelo conselho administrativo da Agência Militar, e autoriza o mesmo Ministério a contratar com a referida Caixa a alteração do regime dos dois empréstimos a que se referem os Decretos-Leis n.ºs 45 715 e 47 339;
N.º 48 188, que fixa as reduções de direitos de importação de que, até 1 de Janeiro de 1972, beneficiam as mercadorias constantes da lista anexa ao presente decreto-lei, quando originárias dos países que beneficiem da cláusula de nação mais favorecida;
N.º 48 189, que autoriza o Ministro das Finanças a actualizar a tabela de emolumentos especiais referida no Decreto n.º 33 023 e, bem assim, as gratificações de serviço aos oficiais e sargentos da Guarda Fiscal e autoriza legalmente a Guarda Fiscal a contratar pessoal civil necessário à boa execução dos seus serviços, mediante aprovação do Ministro das Finanças;
N.º 48 191, que substitui por uma taxa de porto de 1 por cento e 1 por mil sobre o valor, respectivamente, das mercadorias descarregadas e carregadas, submetidas a despacho na sede da Alfândega do Porto e suas dependências na área portuária do Douro e Leixões, o imposto de cais criado pelo Decreto n.º 12 122 e revoga o Decreto n.º 12 122 e o Decreto-Lei n.º 38 024;
N.º 18 797, que autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar uma importância para fundo de manutenção de uma cantina escolar a instituir junto das escolas do núcleo da sede do concelho da Guarda, com a denominação de «Cantina Escolar de D. Guilhermina Andrade dos Santos e Sousa»;
N.º 48 199, que abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, para a respectiva importância constituir o n.º 5) do artigo 9.º do capítulo 1.º do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios, sob a rubrica «Para as despesas resultantes da execução do Decreto-Lei n.º 39 629, de 3 de Maio de 1954»;
N.º 48 201, que fixa o quadro e vencimentos do pessoal vitalício do Fundo de Abastecimento e regula o exercício de outras funções no mesmo Fundo;
N.º 48 202, que estabelece as condições em que o pessoal contratado nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 40 616 pode ser provido em lugares correspondentes à sua actual categoria e classe dos quadros da Câmara Municipal do Porto;
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N.º 48 203, que adita um parágrafo ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 47 576, que regula, o provimento dos lugares de escriturário de 1.ª e 2.ª classes dos quadros de todos os serviços do Ministério.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Pinto de Mesquita.
O Sr. Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente: Precisamente porque ontem, entre tantos, me demorei acompanhando o funeral da Sr.ª Duquesa de Bragança, não me encontrava nesta sala quando V. Ex.ª prestou homenagem fúnebre àquela excelsa Senhora e, associando-se a Assembleia à homenagem, se interrompeu a sessão.
Por isso só hoje me foi dado ler as palavras proferidas por V. Ex.ª, Sr. Presidente, sobre tão doloroso quão inesperado luto, o qual não pode deixar de afectar o coração de todos os portugueses que tenham insofisticada e grata compreensão dos decisivos valores da história pátria.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Porque seria despropósito tentar expressão mais perfeita da compreensão desses valores históricos do que a sentidamente invocada nas palavras de V. Ex.ª, acrescentar-lhes fosso o que fosse figurar-se-ia decerto impertinente.
Contudo, não aludir ao eco que naturalmente elas encontram no mais profundo sentimento português poderia parecer omissão.
Só me proponho, por isso, manifestar aqui o rendido reconhecimento pela forma por que V. Ex.ª, Sr. Presidente, soube interpretar o sentimento de todos nós.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei relativa ao serviço militar. Tem a palavra o Sr. Deputado Braamcamp Sobral.
O Sr. Braamcamp Sobral: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Está em debate uma proposta de lei de incontestável interesse, oportunidade e alcance. Os seus múltiplos efeitos no futuro, próximo ou afastado, da Nação Portuguesa tornam especialmente pesada a responsabilidade da Assembleia Nacional, pois a ela e só a ela compete transformar a proposta em lei.
Consciente da parte que me pode caber nesta responsabilidade, difícil se me torna, porém, dar à Câmara uma contribuição válida.
Não constituiu trabalho fácil para o Governo a preparação da proposta, nem fácil foi a sua análise à Câmara Corporativa, que não obstante elogiar os conceitos fundamentais que a inspiram e a linha geral de disciplina jurídica que passa a presidir a esta importante matéria, aprovando por isso a proposta na generalidade, não se dispensou de sugerir bastantes alterações, umas de forma e outras de fundo, ou, se quisermos, de meio fundo.
Não tem sido, por isso, mais leve a tarefa da Comissão parlamentar da Defesa Nacional, que devotadamente vem estudando e preparando o articulado, que no seu entender melhor satisfará os objectivos primários e secundários da lei, apresentados nos dois textos e focados nas judiciosas considerações já produzidas pelos ilustres oradores que nesta tribuna me antecederam.
Os aspectos técnicos da proposta em debate são tantos e tão variados e desce-se tão frequentemente ao pormenor (prática, aliás, desusada nas leis) que a sua apreciação cuidada só pode utilmente ser feita por especialistas, e, porque não é esse o meu caso, limitar-me-ei a dois breves apontamentos que a proposta de lei me sugere.
E, mesmo condicionada a estes moldes a minha intervenção, entendo dever fazer-vos o mesmo pedido que fazia aos alunos o meu ex-professor de Cálculo quando iniciava as mais difíceis demonstrações. Se me enganar, os senhores, fazem favor, emendam, sim?
Ele fazia-o com ar trocista, mas eu faço-o com sinceridade.
Depois de definido no artigo 1.º o serviço militar como o tributo ou contributo pessoal dos cidadãos no âmbito militar para a defesa da Nação, estabelece-se logo no primeiro parágrafo do artigo seguinte que todos os cidadãos portugueses do sexo masculino têm o dever de prestar serviço militar.
Ao ler estas duas primeiras e fundamentais disposições sublinhei, e quase sem dar por isso, no primeiro artigo as palavras «defesa da Nação» e no segundo a palavra «todos».
Dei-me depois conta dos motivos pelos quais o meu subconsciente me teria feito sublinhá-las e vou tentar expô-las.
A redacção do artigo 1.º deixa facilmente, concluir que outros tributos ou contributos (não me repugna aceitar qualquer dos vocábulos) podem, fora do âmbito militar, contribuir para a defesa da Nação. Assim é, e não apenas para os cidadãos do sexo masculino, mas também, naturalmente, para os do sexo feminino, nas suas múltiplas actuações na vida nacional.
A defesa da Nação, e sobretudo quando se está em guerra, requer assim uma conveniente congregação de esforços e uma firme orientação de todas as actividades nacionais, mais directamente postas ao serviço daquela defesa, para que se crie e se mantenha através das infra-estruturas da retaguarda (educacionais, económicas, técnicas, sociais e militares) o apoio de que necessitam as forças armadas na frente de combate.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Mas aquela firme orientação só é possível através de um sistema de coordenação que me parece não existir presentemente, em conformidade com as necessidades, mas para o qual se tenta caminhar, com as dificuldades tradicionais, dada a tendência de tantos para a criação de compartimentos estanques que a nada conduzem, senão, talvez, à satisfação da vaidade pessoal dos que superiormente orientam esses compartimentos.
A proposta de lei em debate, que irá chamar-se Lei do Serviço Militar, não pretende ser, nem é, apenas uma actualização da lei de 1961. É algo mais.
A luz de novos e louváveis princípios e visando novos objectivos, nela se reúnem as normas básicas pelas quais se irá reger o serviço militar nas três forças armadas.
Será, portanto, nesta matéria, um instrumento coordenador de relevante valor.
Mas, porque se tem de integrar num sistema de coordenação mais vasto, é de admitir que o seu rigoroso cumprimento encontre, até no meio militar, algumas dificul-
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dades. E receio bem que elas se não possam vencer totalmente enquanto se não adoptar entre nós o esquema, aliás defendido por alguns cuja autoridade se lhes não pode negar, definido por três Secretarias de Estado, superiormente orientadas por um Ministério da Defesa.
Respeito, no entanto, as opiniões divergentes desta que me não têm convencido, e acredito que mesmo no status que actual muito se pode fazer no sentido de se obter, sobretudo no âmbito administrativo, uma melhor coordenação das três forças armadas.
Em qualquer caso, desejo e espero que, ao contrário do que tem sucedido com alguns corações transplantados (operação não militar, quase quotidiana), a Lei do Serviço Militar, nova e potencialmente válida, não seja «rejeitada» no período crítico de adaptação, por lesões internas nos organismos em que tem de integrar-se.
Importa recordar de novo que, apesar de caber às forças armadas, na defesa da Nação, primordial actuação, a defesa nacional, como já tem sido muitas vezes afirmado, tem de ser entendida como obra colectiva de civis e militares.
Dentro desta orientação, deu-se, aliás, recentemente, um grande passo em frente com a publicação do Decreto-Lei n.º 48 146, pelo qual se criou em 23 de Dezembro findo o Instituto de Altos Estudos da Defesa Nacional, que tem por fim, como textualmente nele se indica, o estudo dos problemas da defesa nacional nos seus diferentes aspectos, o estabelecimento do uma doutrina comum nos sectores militares e civis e a formação de uma mentalidade aberta à complexidade da estratégia geral.
E, ao registar o meu aplauso ao Governo por esta importante decisão, apraz-me recordar que a criação deste Instituto foi aqui entusiástica e fundamentadamente defendida em Janeiro de 1967 pelo nosso ilustre colega brigadeiro Fernando de Oliveira, agora, para mágoa nossa, ausente desta Câmara e, para bem da Nação, presente no Governo.
Espero, confiado, que este Instituto possa em breve tempo começar a contribuir para a boa coordenação da defesa nacional e, consequentemente, para a sua eficiência em todos os sectores parcelares de actividade, que, conjugados, a ela devem conduzir.
Uma das muitas dificuldades que senti ao reflectir sobre a proposta de lei resultou de num clima de guerra, que se não afasta do meu espírito, ter de apreciar disposições legais sobre o serviço militar, que também se aplicam em tempos de paz.
Vencida em dada ocasião esta dificuldade, apercebi-me, com mágoa, de que se não impõe na proposta legislação aos oficiais e sargentos milicianos a obrigação de prestar no ultramar parte do serviço militar obrigatório.
É claro que esta disposição só teria sentido se obrigação idêntica fosse estabelecida no diploma competente para os oficiais e sargentos do quadro permanente.
E, sinceramente, não encontro uma só explicação para que estas normas se não estabeleçam, tão evidentes são os benefícios que delas colheria a Nação.
Sempre tenho defendido, aliás, que, para efeitos de carreira na função pública, os quadros da metrópole e do ultramar correspondessem, sempre que possível, a um só quadro, pois não ponho em dúvida que a ampla circulação pela metrópole e ultramar, não só dos oficiais e sargentos das forças armadas, mas dos professores, dos técnicos, dos juízes e de outros servidores do Estado, conduziria a um mais amplo conhecimento do espaço português, uma melhor compreensão para os seus problemas e uma mais vasta colaboração na resolução dos mesmos.
Contribuir-se-ia ainda desta forma para o fortalecimento do amor à Pátria e para a consolidada determinação da sua permanente defesa.
Vejamos agora por que teria sublinhado a palavra «todos».
Apesar de a obrigatoriedade do serviço militar ser uma disposição legal há muitos anos em vigor e de estarmos em guerra há sete anos, tem-se verificado que não têm sido todos, mas todos menos alguns, os cidadãos portugueses do sexo masculino que cumprem o serviço militar.
E porque o número dos que não cumpriram excede em cada ano o volume licitamente aceitável para as forçadas excepções, considero premente que, em face dos factores, decerto já detectados, que conduzem ao não cumprimento deste fundamental dever, sejam tomadas as mais rigorosas providências, para que a prática não desminta a justa e equitativa disposição da lei.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - A nossa consciência, os conceitos de moral e de justiça que defendemos e a memória dos que se batem pela Pátria exigem que assim se faça.
Ora as providências requeridas podem situar-se dentro e fora da Lei do Serviço Militar, cuja proposta temos presente.
Em primeiro lugar, penso que as excepções previstas na lei deveriam englobar apenas casos extremos e ao abrigo de critérios rigorosamente definidos; neste aspecto, nem o texto do Governo nem o da Câmara Corporativa me satisfazem.
A sugestão da Câmara Corporativa, por exemplo, acerca da exclusão dos cidadãos condenados a pena maior é mais exigente que a da proposta do Governo, mas, não indicando a quem compete decidir a inclusão ou não dos cidadãos condenados no grupo dos excluídos, deixa em aberto a questão.
Também se prevê que sejam excluídos os cidadãos que tenham sido privados dos seus direitos.
Não estará demasiadamente ampla esta disposição? Não deveria condicionar-se? Deixo as perguntas aos Dignos Juristas, como lhes deixo também a seguinte:
Constituindo as forças armadas uma escola permanente das melhores virtudes, onde a valorização pessoal dos que passam pelas suas fileiras é evidente, existe nelas, com certeza, um clima apropriado à recuperação moral de muitos que prevaricam.
Assim sendo (e os textos o referem e sublinham), e tendo em atenção que nas nossas forças armadas está prevista em determinados casos a prestação de serviços em regime disciplinar especial, não poderiam ainda ser mais reduzidos os casos de exclusão da prestação de serviço militar pelos motivos apontados nas alíneas a) e c) do artigo 3.º?
O meu desejo de reduzir, tanto quanto possível, as excepções legais à exclusão do serviço militar leva-me naturalmente a sugerir o mesmo exigente critério em relação às possibilidades de adiamento na prestação do mesmo serviço militar.
Estou inteiramente de acordo com a disposição contida no artigo 24.º, alíneas a) e b) do n.º 1, com vista a permitir, em condições perfeitamente razoáveis, que os alunos possam completar os seus cursos antes de ingressarem no serviço militar.
E também estaria de acordo se fosse proposto que o serviço militar fosse antecipado, se possível e conveniente, para os 18 anos, nos alunos que, passando a plano secundário as suas preocupações escolares, se dedicam a condenáveis manifestações de rótulo académico e recheio sub-
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versivo, que tanto perturbam a vida dos estabelecimentos de ensino e, consequentemente, a vida escolar dos que, consciente e honestamente, desejem prosseguir em paz os seus estudos.
Discordo, porém, do que propõe acerca dos assistentes e doutorandos.
Eu não desconheço as necessidades que há, e cada vez maiores, nos corpos docentes das escolas superiores e o papel único e primordial que estas escolas têm de desempenhar na formação das elites de que a Nação tanto carece.
Nem eu, nem nenhum de VV. Ex.ªs, e por isso se vem aqui reiteradamente afirmando nesta sala, e desde há anos, que se torna premente e indispensável criar à função docente as condições necessárias que a tornem prestigiada e económicamente viável.
Infelizmente, de ano para ano o problema vem-se agravando por falta das providências solicitadas e pelo aumento da massa escolar.
Não tendo sido, pois, adoptadas até agora para o grave problema, que continua por resolver, as soluções convenientes, receio até que possa considerar-se vexatório para os assistentes e futuros doutores apresentar-lhes como único incentivo à carreira docente a dispensa de cumprirem na hora própria os seus mais importantes deveres para com a Pátria.
E seria ate estranho que na generalidade das escolas superiores se desse aos assistentes, como regra, prioridade ao ensino em face do dever militar, enquanto nas escolas militares se continua a dar aos professores, como regra, prioridade ao dever militar em face da obrigação de ensinar.
Quanto à alínea a) do mesmo artigo, que admite novo adiamento aos. que se propõem obter uma especialização necessária às forças armadas, ou de excepcional interesse para a Nação, considero-a uma porta muito larga por onde podem entrar ou sair, mesmo com a filtragem preconizada e involuntariamente, excepções cuja justificação seria difícil de aceitar.
Quanto ao artigo 25.º, que prevê o adiamento aos residentes no estrangeiro, faço votos por que as disposições legais regulamentares da futura lei prevejam adequado contrôle destas situações.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - É, creio eu, de toda a conveniência que esta disposição defenda apenas aqueles que, mediante licença de ausência definitiva do País, vivam de facto no estrangeiro, e não os que procurem habilmente criar a condição de residentes no estrangeiro, continuando a gozar o bom clima de Portugal, deslocando-se de vez em quando à sua «pseudo-residência» além fronteiras, para manterem a situação em ordem.
No meu entender, pois, devem reduzir-se as excepções ao mínimo possível, nos casos apontados e noutros que a proposta de lei refere, para que a nossa consciência nos não acuse de contribuirmos para situações injustas, que possam com fundamento criar desânimo ou sentimentos piores, naqueles que cumprem e cumprem na hora em que são chamados.
Não serão, contudo, estes cuidados, e bem assim as penalidades previstas na proposta de lei para os vários casos de infracção, que mais contribuirão para se aproximar o volume dos que cumprem, da totalidade dos cidadãos mencionados no artigo 2.º
Para além deles, e da repressão à emigração clandestina, medida de efeitos imediatos, é sobretudo necessário que a juventude seja educada no culto da Pátria e preparada para compreender que o serviço militar não é uma doença que tem de sofrer-se aos 21 anos, como a papeira e o sarampo na tenra idade.
Diz a Câmara Corporativa no n.º 11 da sua apreciação: a ideia de que o serviço militar, para além de ser uma obrigação, constitui uma honra que em períodos de crise ou de perigo devia ambicionar-se, não pode dizer-se que corresponda a conceito inteiramente generalizado.
Que pena tenho de ter de concordar com este pensamento da Câmara, mas não há dúvida de que tem inteira razão.
E porque é assim? Porque se não tem mentalizado os jovens sobre a nobre missão das forças armadas, nem se tem cuidado da sua formação nacionalista, como se impõe.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Nem sequer, e bem preciso era, se têm apresentado aos jovens, com a necessária clareza, os benefícios de que vêm a usufruir na sua passagem pelas forças armadas, mercê da valorização das suas qualidades humanas e técnicas que nelas se lhes proporciona.
E mais longe se pode ir agora com a nova e oportuna disposição que prevê equivalência dos cursos técnicos ministrados nas nossas forças armadas aos cursos e disciplinas do ensino oficial.
A valorização e o prestígio das nossas forças armadas perante a juventude deve, pois, constituir a fundamental preocupação dos responsáveis, para que ela aceite, sem constrangimento, com gosto e com honra, o cumprimento dos seus deveres militares e se eliminem em grande parte os subterfúgios e habilidades de diversa natureza com que muitos pretendem (e alguns conseguem) escapar ao serviço militar.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - E, porque estamos em guerra, importa aqui mencionar que, paralelamente àquelas providências que se impõem, antes e durante o cumprimento do serviço militar, outras se tornam igualmente necessárias para com aqueles que na mais rica versão do cumprimento do seu dever tiveram a honra de combater em defesa da Nação e que mais se distinguiram nesse combate.
Refiro-me a providências que lhes garantam no seu regresso a possibilidade de continuarem dignamente na sua vida civil, a contribuírem com o seu trabalho honesto para o bem-estar dos seus e o progresso da Nação.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - São pertinentes as disposições da proposta de lei em causa, constantes dos artigos 51.º, 52.º e 53.º, mas não suficientes para nos libertarem da humilhação que diariamente vimos sofrendo, lendo na imprensa, louvavelmente acolhedora e patrocinadora, os apelos de heróicos defensores da terra portuguesa para que lhes seja oferecida uma colocação compatível.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - A garantia para estes portugueses, de entre os bons, os melhores, que estou solicitando, é a complementar medida de segurança e estímulo que a pátria deve oferecer aos que por ela oferecem a vida.
Vozes: - Muito bem!
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O Orador: - A nova Lei do Serviço Militar não devia ser omissa neste particular. Penso que a Assembleia Nacional quererá preencher a lacuna.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. António Santos da Cunha: - Sr. Presidente: Usando de uma das faculdades que o Regimento desta Assembleia me confere, entendi concretizar o propósito que denunciei na intervenção que a semana passada tive a oportunidade de aqui fazer, subindo de novo a esta tribuna para me ocupar pela segunda vez da proposta da Lei do Serviço Militar, que o Governo entendeu, e muito bem, e aviar à nossa aprovação.
Desde já quero destacar, e é bom que isso se faça, que a proposta do Governo, cuidadosamente elaborada, teve em atenção, não só o aperfeiçoamento do serviço militar, a sua adaptação às novas técnicas cada vez mais complexas e necessidades da defesa nacional, mas também os direitos e interesses dos cidadãos e as implicações que o referido serviço tem forçosamente nos variados sectores da vida nacional que procurou respeitar ao máximo.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Aqueles que cuidadosamente elaboraram a proposta de lei, não esquecendo os seus reflexos na vida dos indivíduos e na vida nacional, não tiveram em consideração apenas o objectivo imediato que determinou a elaboração da proposta, que bem podemos dizer é profundamente humana, por respeitar esses interesses, e são por isso dignos dos maiores louvores.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - A proposta não considera apenas as circunstâncias anormais que a Nação vive, mas tem, como se impunha, em conta as necessidades do futuro. Isto é: a proposta, embora influenciada pelo clima de guerra que vivemos, não deixa de considerar os tempos de paz que queremos construir.
Sr. Presidente: Ao contrário do Sr. Deputado e bom amigo Pinto de Meneses, eu não acredito que «não tardarão a reverdecer os ramos da árvore da paz e à sombra deles voltar a quietude e prosperidade a todos os lares». E não creio que assim seja porque é grande a maldade dos homens e a incompreensão absurda de muitos, e porque sou dos que nesta matéria, como em tudo, entendemos que devemos falar ao País a linguagem da verdade, de novo proclamo: «É larga a caminhada que temos na nossa frente. Larga, dura e extensa», pelo que temos que consciencializar a Nação para os duros sacrifícios que nos esperam, pois as gerações que vêm atrás de nós não nos perdoariam o insucesso, pois saberão reconhecer como nós que ele esteve ao nosso alcance e, se o não atingíssemos, só à nossa incapacidade a derrota poderia ser averbada.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Esta é a verdade que é necessário sê proclame, alto e bom som, a este maravilhoso povo português, recordando-lhe que a dor e o sacrifício são constantes da nossa raça, e temos que o fazer, mais do que com as nossas palavras, com o nosso exemplo. Não nos podemos demitir das nossas responsabilidades. Temos que, com Fernando Pessoa, dizer: «Ó Mar Salgado, quanto do teu sal são lágrimas de Portugal! Por te cruzarmos, quantas mães choraram, quantos filhos em vão rezaram! Quantas noivas ficaram por casar para que fosses nosso, é Mar!» Porque assim é, e tem sido através da nossa história, creio firmemente que o povo de Portugal há-de saber merecer os mortos.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Servir é palavra enobrecedora em qualquer circunstância - é preciso dar a esta palavra todo o seu significado -, mas, se se trata de servir a Pátria, de a defender de ataques inimigos, que põem em jogo, não só a sua integridade, como a sua própria sobrevivência, então creio que não há alma sadia que não sinta orgulho, pois servir neste caso, ter essa oportunidade de servir, é fazê-lo no mais lato e nobre sentido da palavra.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Por isso desde já aqui afirmo que não darei o meu voto a seja o que for que diminua a liberdade do Governo de colocar ao serviço das forças armadas todos os cidadãos aptos para o serviço das mesmas.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Quando falei aqui no serviço militar obrigatório para o sexo feminino, frisei bem que a natureza e condições em que esse serviço se venha a prestar têm de respeitar a mulher na sua dignidade. Quis-me referir especialmente aos hospitais, laboratórios e secretarias.
A proposta que a Câmara vai votar - frise-se também este aspecto - não aumentou o período de serviço militar, quer no continente, quer nas províncias ultramarinas. Regozijemo-nos por isso, mas regozijemo-nos acima de tudo porque assim verificamos que as nossas necessidades militares não são de molde a impor maiores sacrifícios, neste capítulo, ao País, que, conscientemente, os aceitaria se tal fosse necessário.
Uma inovação que a lei nos traz e merece o meu inteiro aplauso, e, por certo, o de toda a Assembleia, é o do pagamento da chamada «taxa militar» em sistema progressivo. Esta disposição está de acordo com as novas técnicas tributárias, que reflectem o sentido social dos nossos tempos. Não seria justo que, chamados a dar o seu contributo monetário à causa da defesa nacional, por incapacidade física ou outras, o pobre e humilde cavador ou o abastado proprietário ou grande industrial, sobre os mesmos caísse, em igualdade, o mesmo imposto.
De resto, parece que ao próprio sentido da palavra «taxa» está aliado o sentido de progressividade na sua aplicação. A taxa será, por isso, aplicada de acordo com os rendimentos de cada um.
O Governo, na sua proposta de lei, estabeleceu a obrigatoriedade da concessão de subsídios às famílias - às famílias, note-se bem - e não aos indivíduos que prestem serviço militar, no caso de se reconhecer a necessidade de tal concessão para prover às deficiências das mesmas, ocasionadas pela chamada ao serviço militar de alguns dos seus membros. É medida que já vem de trás e deve ser um direito a manter.
A Câmara Corporativa, não sei em nome de que princípio, alterou o princípio obrigatório, substituindo a palavra «concederá», pelo termo «poderão ser concedidos». É evidente que se deve manter o princípio estabelecido
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18 DE JANEIRO DE 1968 2227
na proposta do Governo. Quando impomos deveres, temos de reconhecer direitos, e o direito de manter um mínimo da subsistência à família deve ser sagrado. Se o homem não o pode, fazer, por ser chamado a cumprir as suas obrigações para com a Pátria, é justo que o Estado ampare a família de que ele era o suporte. O Governo assim o reconheceu.
Seja-me permitido aproveitar esta oportunidade para pedir ao Ministério responsável que sejam tomadas enérgicas providências que ponham fim às demoras que lamentàvelmente se verificam na concessão dos subsídios e pensões de sangue e nas pensões aos mutilados, pois umas e outras vêm-se concedendo com uma demora confrangedora. Há casos de mutilados que estão há mais de um ano esperando a respectiva pensão e vivendo da caridade pública, o que é, para todos nós, uma vergonha.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Também sei de subvenções a famílias que tem sido entregues já depois de os militares terem regressado do ultramar. Não há nada que possa justificar tais demoras, que não podem deixar de ter efeito desmoralizador entre os combatentes.
Sr. Presidente: Um problema que deve ser imediatamente resolvido é o da equiparação de todos os cursos militares para efeitos da vida civil dos que tiveram oportunidade de os tirar na vida militar, assim o advoga a proposta do Governo. Dou o meu apoio a esse princípio. Na verdade, verifica-se que os referidos cursos atingiram já um aceitável nível e são elemento valioso para a preparação da massa populacional.
Permito-me, e apenas como exemplo, citar o alto nível técnico das oficinas aeronáuticas de Alverca, donde têm saído artífices especializadíssimos que na vida civil estão desempenhando as suas funções de uma maneira eficiente e mesmo notável.
Ao falar destas importantes oficinas, seria injusto que não fizesse uma referência muito especial ao carinho e devoção que lhe tem dedicado o nosso distintíssimo colega, que actualmente desempenha as funções de Secretário de Estado da Aeronáutica e as dirigiu com dedicação excepcional.
Aos cursos de enfermagem deve também ser dada equivalência para efeitos civis, tendo até em conta a falta de profissionais de enfermagem que se verifica no País, o que aliás sucede em todo o Mundo.
Sr. Presidente: Quero ainda referir-me à necessidade de estabelecer um rigoroso critério de preferência na colocação dos desmobilizados, preferência que não só tem de atingir os organismos públicos e administrativos, como também as grandes empresas, nomeadamente as que mantenham contratos com o Estado ou sejam senhoras de concessões em todo o território nacional.
Já vi condecorados com a cruz de guerra a mendigar colocação depois de bravamente se terem batido pela Pátria.
Deve igualmente o Ministério da Educação Nacional estabelecer as maiores facilidades para que os estudantes que por força do serviço militar foram obrigados a interromper os seus estudos possam concluir os mesmos, do que só advirá vantagem para o País e que será índice de gratidão para os que por ele se sacrificam. Essas facilidades devem ser o mais latas possíveis.
Os oficiais milicianos, que à guerra que estamos sustentando tão valorosamente têm dado o seu valioso contributo, devem merecer a maior consideração e respeito, pelo que me proponho, no debate na especialidade desta proposta de lei, apoiar tudo o que vise a sua dignificação, reconhecimento de direitos adquiridos nas linhas de combate e consequente equiparação aos oficiais do quadro.
Sr. Presidente: Ao trazer a esta Assembleia mais algumas considerações sobre tão momentoso problema, como é o que estamos debatendo, não tive outro intento que não fosse o de contribuir para o esclarecimento do País e para que sejam reconhecidos por esta Assembleia alguns pontos que me parecem, na verdade, essenciais.
O povo português, compreendendo que o Governo, ao enviar a sua proposta de lei sobre o serviço militar a esta Câmara, teve em atenção as necessidades da defesa nacional e a oportunidade de actualizar as disposições que regem o mesmo, não pode, como eu, deixar de lhe dar o seu inteiro apoio.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.
O debate continuará amanhã à hora regimental sobre a mesma ordem do dia.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 30 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Albano Carlos Pereira Dias de Magalhães.
António Augusto Ferreira da Cruz.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António Calapez Gomes Garcia.
António Júlio de Castro Fernandes.
Armando José Perdigão.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Correia Barbosa.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Fernando Afonso de Melo Giraldes.
Fernando de Matos.
Francisco José Roseta Fino.
Gustavo Neto de Miranda.
Hirondino da Paixão Fernandes.
James Pinto Bull.
José Dias de Araújo Correia.
José Guilherme Rato de Melo e Castro.
José Maria de Castro Salazar.
José de Mira Nunes Mexia.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Júlio Dias das Neves.
Manuel Henriques Nazaré.
D. Maria Ester Guerne Garcia de Lemos.
Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
Rui Pontífice de Sousa.
Sebastião Alves.
Teófilo Lopes Frazão.
Tito de Castelo Branco Arantes.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Alberto Henriques de Araújo.
António Magro Borges de Araújo.
Armando Cândido de Medeiros.
Augusto Salazar Leite.
Aulácio Rodrigues de Almeida.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Gonçalo Castel-Branco da Costa do Sousa Macedo Mesquitela.
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2228 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 120
Jaime Guerreiro Rua.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim de Jesus Santos.
José Coelho Jordão.
José Pais Ribeiro.
José Pinheiro da Silva.
José dos Santos Bessa.
Manuel João Correia.
Paulo Cancella de Abreu.
Rafael Valadão dos Santos.
Raul Satúrio Pires.
Tito Lívio Maria Feijóo.
O REDACTOR - Luiz de Avillez.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA