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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 127
ANO DE 1968 31 DE JANEIRO
IX LEGISLATURA
SESSÃO N.º 127 DA ASSEMBLEIA NACIONAL
EM 3O DE JANEIRO
Presidente: Exmo. Sr. Mário de Figueiredo
Secretários: Exmos. Srs. Fernando Cid de Oliveira Proença
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Nota. - Foi publicado um suplemento ao Diário das Sessões n.º 109, que insere o texto aprovado pela Comissão de Legislação e Redacção referente ao Decreto da Assembleia Nacional sobre o III Plano de Fomento.
SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente.
Foram recebidos na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério das Obras Públicas, a pedido dos Srs. Deputados Elmano Alves e Pinto de Mesquita.
Foi recebido na Mesa, para efeitos do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Diário do Governo n.º 22, 1.ª série, que publica os Decretos-Leis n.ºs 48 221, 48 222 e 48 223.
O Sr. Deputado Augusto Simões tratou da situação dos vendedores ambulantes de azeite, em virtude da Portaria n.º 23 092.
O Sr. Deputado Moreira Longo falou sobre desenvolvimento mineiro, a propósito da publicação do Decreto-Lei n.º 48 048, que criou o Fundo de Fomento Mineiro Ultramarino.
Ordem do dia. - Prosseguiu a discussão na especialidade da proposta de lei do serviço militar.
Foram discutidos e votados os artigos 43.º a 53.º, que foram aprovados, alguns com alterações.
Intervieram nos debates os Srs. Deputados Pinto de Meneses, Sousa Meneses, Furtado dos Santos, Sarros Duarte, Braamcamp Sobral, Barbieri Cardoso, Pinto de Mesquita, D. Ester de Lemos, Canal Ribeiro e Soares da Fonseca.
Durante a sessão foram enviados para a Mesa requerimentos dos Srs. Deputados D. Custódia Lopes, Sousa Magalhães, Jerónimo Jorge, José Alberto de Carvalho, Araújo Novo e Vaz Pires, solicitando o livro Vinte Anos de Defesa do Estado Português da índia, a fornecer pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 19 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai fazer-se a chamada.
Eram 16 horas e 15 minutos.
Fez-se a chamada, a qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
Álvaro Santa Rita Vaz.
André Francisco Navarro.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António Calapez Gomes Garcia.
António Dias Ferrão Castelo Branco.
António Furtado dos Santos.
António Júlio de Castro Fernandes.
António Moreira Longo.
António dos Santos Martins Lima.
Arlindo Gonçalves Soares.
Armando Acácio de Sousa Magalhães.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Correia Barbosa.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Augusto Salazar Leite.
Avelino Barbieri Figueiredo Batista Cardoso.
D. Custódia Lopes.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
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Fernando Cid de Oliveira Proença.
Filomeno da Silva Cartaxo.
Francisco António da Silva.
Francisco Cabral Moncada de Carvalho (Cazal Ribeiro).
Francisco Elmano Martinez da Cruz Alves.
Gabriel Maurício Teixeira.
Gonçalo Castel-Branco da Costa de Sousa Macedo Mesquitela.
Gustavo Neto de Miranda.
Horácio Brás da Silva.
Jerónimo Henriques Jorge.
João Mendes da Costa Amaral.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Ubach Chaves.
Jorge Barros Duarte.
José Alberto de Carvalho.
José Fernando Nunes Barata.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José Henriques Mouta.
José Janeiro Neves.
José Manuel da Costa.
José Maria de Castro Salazar.
José Soares da Fonseca.
José Vicente de Abreu.
Luciano Machado Soares.
Luís Arriaga de, Sá Linhares.
Manuel Amorim de Sousa Meneses.
Manuel João Cutileiro Ferreira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria Ester Guerne Garcia de Lemos.
D. Maria de Lourdes Filomena Figueiredo de Albuquerque.
Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
Mário de Figueiredo.
Martinho Cândido Vaz Pires.
Miguel Augusto Pinto de Meneses.
Paulo Cancella de Abreu.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Rogério Noel Peres Claro.
Sebastião Alves.
Sebastião Garcia Ramirez.
Sérgio Lecercle Sirvoicar.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
D. Sinclética Soares Santos Torres.
Tito Lívio Maria Feijóo.
Virgílio David Pereira e Cruz.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 67 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Telegrama do presidente do Sindicato Nacional dos Engenheiros Auxiliares sobre a redacção do artigo 24.º da Lei do Serviço Militar.
O Sr. Presidente: - Estão na Mesa, fornecidos pelo Ministério das Obras Públicas, os elementos requeridos pelo Sr. Deputado Elmano Alves na sessão de 15 de Dezembro do ano findo e respeitantes a receitas de portagem cobradas em 1967 na Ponte do Marechal Carmona e na Ponte da Arrábida.
Estão também na Mesa, igualmente fornecidos pelo Ministério das Obras Públicas, os esclarecimentos solicitados pelo Sr. Deputado Pinto de Mesquita em requerimento apresentado na sessão de 15 de Dezembro do ano findo.
Para efeito do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, está na Mesa o Diário ao Governo n.º 22, 1.ª série, de 26 do corrente, que insere os Decretos-Leis n.ºs 48 221, que adita uma nota ao artigo 74.04.02 da pauta de importação; 48 222, que introduz na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47 958 as mercadorias abrangidas pela nota aditada ao artigo 74.04.02 da pauta de importação do Decreto-Lei n.º 48221, daquela data; e 48223, que aprova, para ratificação, o Acordo Multilateral Relativo aos Certificados de Navegabilidade das Aeronaves Importadas, concluído em Paris em 22 de Abril de 1960.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Augusto Simões.
O Sr. Augusto Simões - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Pedi a palavra para me ocupar da grave situação criada aos vendedores ambulantes de azeite pela Portaria n.º 23 092, publicada em 27 de Dezembro próximo findo pela Secretaria de Estado do Comércio.
Como é bem do conhecimento desta Câmara, o regime da comercialização do azeite e dos restantes óleos comestíveis de há muito que é estudado pela Junta Nacional do Azeite, que propõe superiormente as medidas que lhe parecem mais apropriadas à conjuntura económica da ocasião, medidas que, aprovadas, são integradas em portaria, que costuma ter a vigência de cada campanha oleícola.
Ansiosamente aguardada a que devia reger na actual campanha, não obstante o seu início se haver verificado já em começos de Outubro findo, só foi publicada naquela adiantada data de 27 de Dezembro, com todas as inconveniências que tal atraso comporta.
A despeito da grande expectativa de se saber o regime dos preços do azeite e a forma da sua normal colocação, nem por isso tal regime introduziu sensíveis alterações no anterior.
Muito poucas são as alterações substanciais no tocante ao azeite propriamente dito, que fica a concorrer com os óleos comestíveis, como anteriormente.
No mais essencial, a portaria legalizou a mistura dos vários óleos com o azeite, o que confirma a denominação comercial de «lotado corrente», legitimada tal mistura pela consideração de que, a despeito de ser reconhecida como um mal, no entanto permite retirar benefícios para os olivicultores e para os consumidores.
Acentua também a dita portaria que a irradicação da mistura só é viável retirando ao mercado a possibilidade de se abastecer de azeite a granel, pelo que tal possibilidade não é consentida.
Não me proponho, agora, apreciar tais medidas, em que, ao cabo e ao resto, a lavoura não encontra apreciável melhoramento da grande precariedade da sua depauperada economia, como expressivamente tem afirmado, entre outras, a voz autorizada da respectiva Corporação.
Aceito que, em princípio, se possa justificar hoje, mas ,com melhores argumentos do que os empregados na aludida portaria, a mistura de azeite e de óleos comestíveis, que durante tanto tempo repugnou a economia nacional e era até grave delinquência, designadamente quando tínhamos orgulho nos nossos olivais e nos considera vamos entre os países oleícolas do Mundo.
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Aceito, assim, em princípio, esse cocktail oleícola, que é o lotado corrente, em que o azeite só entra em pequeníssimas quantidades, muito embora avalie as implicações futuras e perniciosas da sua reiterada utilização.
Todavia, não me parece nem justo, nem razoável, que a comercialização dessa mistura seja feita e se pratique à custa de uma discriminação económica, tal como a portaria a estabelece no seu fatídico n.º 13.
O Sr. Virgílio Cruz: - V. Ex.ª dá-me licença?
O Orador: - Com todo o gosto.
O Sr. Virgílio Cruz: - A portaria a que V. Ex.ª está a fazer referência não proíbe os vendedores ambulantes de venderem o lotado corrente, desde que seja embalado.
O Orador: - Agradeço a V. Ex.ª a achega que me deu, mas informo que no desenvolvimento dás minhas considerações respondo claramente ao ponto de vista de V. Ex.ª, e por isso, se me der licença, vou continuar.
Com efeito, em tal número, proíbe-se a venda ambulante do lotado corrente a granel, com! o que se favoreceu extraordinariamente o comércio retalhista de mercearias com estabelecimentos fixos, em detrimento do comércio ambulante, ao qual foi, assim, criada a aflitiva situação que lhe advém do drástico encurtamento da sua normal actividade.
Em nome da necessidade de fiscalização - razão apresentada para a drástica medida - a portaria altera impiedosamente o tradicional equilíbrio existente entre as duas formas do comércio retalhista, que tem vivido lado a lado sem margem para quezílias, nem incompreensões de tomo, procurando eliminar o comércio ambulante.
Ressalta desde logo que tal determinação é lesiva de direitos que não podem considerar-se precariamente adquiridos, nem precariamente mantidos e exercidos.
Efectivamente, o comércio ambulante de azeites representa uma profissão tradicional, começada há mais de cem anos e que ocupa hoje mais de dois milhares de pessoas, que, com os seus familiares e empregados, perfazem cerca ai uma dezena e meia de milhares de indivíduos, que vivem ou dependem desta modalidade, que é exercida em todo o território nacional.
Oriundos principalmente dos concelhos de Vila Nova de Poiares e da Lousa, os primeiros vendedores ambulantes de azeita tiveram de procurar nesta actividade a sobrevivência, que a pobreza destes concelhos, sem agricultura rentável e sem indústrias, lhes negava ostensivamente, como ainda nega.
Então, deram-se, como muitos outros, à emigração para o estrangeiro ou tentaram criar dentro do País as condições de melhoramento das suas débeis economias.
É curioso notar que cada um dos concelhos do distrito de Coimbra tem fornecido, por idênticas razões, diferenciados contingentes profissionais, cuja actuação tem tido decisiva importância no desenvolvimento de certas estruturas das grandes cidades, designadamente da de Lisboa.
É, por exemplo, o caso dos padeiros e vendedores de pão, que provêm do concelho de Tábua; dos guardas-nocturnos, homens da limpeza pública e leiteiros, do de Arganil; e dos engraxadores, que, geralmente, pertencem ao concelho de Gois.
Todo este importante contingente se deslocou dos ditos concelhos de origem em busca de vida melhor e obedecendo à mesma imperativa necessidade de sobrevivência.
A nenhuns repeliram as cidades ou os outros centros populacionais onde se acolheram um dia, porque reconheceram desde logo que dos seus esforços e labutar só advinham vantagens para o progresso local.
E não se enganaram com a adopção destes ousados emigrantes os referidos centros populacionais.
Lutando e porfiando triunfarem na dura luta em que se empenharam, tornaram absolutamente imprescindíveis as suas funções, já que se adaptaram aos mais duros e difíceis mesteres.
Isto se passou também com os vendedores ambulantes de azeite, que enveredaram para esta profissão pela natural propensão para o comércio dos habitantes dos mencionados concelhos de Vila Nova de Poiares e da Lousa.
Espalhados pelos quatro cantos do País, criaram à custa de sacrifícios sem conta uma maior ou menor clientela, à qual vêm distribuindo com impressionante regularidade nos respectivos domicílios os artigos mais importantes e necessários à vida local, como seja o azeite, que foi sempre ò artigo principal do seu comércio.
Com a sua actuação em giros cada vez mais dilatados em busca de acrescido rendimento, passaram a lucrar as povoações, que, na generalizada falta de estabelecimentos locais, designadamente nas regiões mais empobrecidas, encontraram no vendedor ambulante o fornecedor de que careciam.
Desta sorte, à profissão de vendedor ambulante de azeite, pelo interesse que tem representado e seguramente representa, foi reconhecido um conjunto de obrigações e de direitos que a integram no número das profissões lícitas do trabalho nacional.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - O natural desenvolvimento do País e a progressão do comércio fixo não enjeitaram o comércio ambulante de azeites, que, por isso, tem acompanhado as exigências do progresso, modernizando os seus meios de actuação por forma a satisfazer as necessidades próprias e as alheias.
A despeito de integrarem no âmbito do seu comércio outros artigos além do azeite, este foi sempre o produto principal da venda ambulante.
Vendido a granel, geralmente a crédito e em pequenas porções, a uma cilentela heterogénea, o seu comércio fez surgir, por mercê desse crédito, uma dívida flutuante de bastantes milhares de contos, dessa clientela para os vendedores ambulantes e destes para com os seus fornecedores.
Vivia-se, todavia, numa atmosfera de respeito e de compreensão pelos direitos de cada um quando foi publicada a mencionada Portaria n.º 23 092 e estabelecida a referida discriminação económica com a eliminação da possibilidade da venda ambulante do lotado corrente a granel.
Sendo esta mistura a única gordura vegetal que não é obrigatoriamente embalada e a mais barata, e, por isso, a mais procurada pela grande massa dos consumidores, o comércio ambulante, não a podendo vender, sofre um rudíssimo golpe.
É que a clientela que lhe é afrontosamente retirada encaminhar-se-á para locais onde pode ser servida e não mais procurará o vendedor ambulante, nem para lhe pagar as dívidas que contraiu para com ele.
Tolhida fica, assim, a razão principal desta forma de comércio e ofendida a razão da sua existência centenária, pelo que restai aos que se lhe têm dedicado abandoná-la definitivamente.
Mas os vendedores ambulantes, privados de servirem a sua clientela e de receberem os seus créditos, não têm possibilidade de solver os compromissos para com os fornecedores.
Atingem-se, desta forma, situações cuja alta inconveniência me dispenso de evidenciar...
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E tudo isto em nome de uma pretensa necessidade de fiscalização.
Se se tiver em conta que essa pretendida fiscalização tem sido feita, sempre com a maior eficiência,, pelos numerosos agentes dos vários grupos ou serviços para tal criados e mantidos, e pode continuar a processar-se com igual ou aumentada utilidade, tem de reconhecer-se que outra, e bem outra, é a meta da portaria...
Parece que o que se pretende, afinal, é a eliminação pura e simples do comércio ambulante de azeites, ou seja, dos vendedores ambulantes, tidos e havidos como réprobos, em razão de alguns terem efectivamente prevaricado.
O Sr. Virgílio Cruz: - V. Ex.ª dá-me licença?
O Orador: - Mas, certamente, tenha a bondade.
O Sr. Virgílio Cruz: - Não vejo na portaria publicada propósitos de eliminação dos vendedores ambulantes, porque eles continuam a poder vender azeite embalado, óleos alimentares estremes embalados e o lotado corrente também embalado; e isto diz-se na portaria, para defesa dos interesses dos consumidores e valorização da produção agrícola.
O Orador: - Continuo grato pelo interesse que V. Ex.ª demonstra pelas minhas considerações.
Devo, porém, esclarecer V. Ex.ª que as vantagens apresentadas em último lugar ainda estão por descobrir. Quanto à actividade dos vendedores ambulantes em face dos produtos embalados, também não oferece a mesma qualquer dúvida.
O problema põe-se e tem de resolver-se considerando, como adiante referirei, que se cria uma profunda desigualdade ao comércio ambulante quando se não permite, como se permite ao comércio retalhista fixo, a venda a granel do lotado corrente. E que normalmente a clientela que se abastece deste produto é desviada do comércio ambulante para o comércio retalhista fixo, e, então, com o lotado corrente adquirirá tudo quanto precisa e esse comércio vende.
É aqui que reside a razão da predita eliminação.
Todavia, Sr. Presidente, não me parece que semelhante medida possa ser decretada na simpleza de um inexpressivo número de uma portaria, tida e havida como definidora de um conjunto de determinações ambiciosas de regularem a comercialização dos gorduras vegetais.
A tal se opõem vigorosamente os mandamentos da nossa Constituição Política e a letra e o espírito do Estatuto do Trabalho Nacional, como decorre, sem qualquer dúvida, do n.º 7.º do artigo 8.º da primeira e do artigo 4.º do segundo, onde se consigna expressamente a liberdade de escolha de profissão ou género de trabalho, indústria ou comércio e o direito ao trabalho, e a garantia dessa liberdade, em qualquer ramo lícito de ocupação, e não creio que tão fundamentais direitos da pessoa humana possam ser derrogados pelo simples ordenamento de uma simples portaria.
Também não vejo que possa ser invocada qualquer razão de força nacional para fazer terminar uma profissão havida como lícita durante mais de um século sem se conceder aos que centraram nessa profissão a sua existência e a do seu agregado familiar um prazo suficientemente longo para lhes permitir a liquidação conveniente de tudo quanto com tal profissão se relacione e sem lhes garantir a sobrevivência a que têm irrecusáveis direitos.
Em que se vão ocupar agora as milhares de pessoas que tem as suas vidas ligadas ao comércio ambulante de azeites fora dos seus rincões natais?
Sem agricultura rentável, para que, de resto, nunca tiveram propensão, e sem indústria que possa absorver as actividades daqueles que se dispusessem a servi-la, só lhes resta o caminho da emigração para refazerem no estrangeiro a sua sincopada existência.
Todavia, a emigração indiscriminada não garante normalmente a sobrevivência de quem quer que seja, e muito menos daqueles que se criaram e viveram nas especiais exigências do comércio.
O problema da reocupação de todos quantos são forçados a abandonar as actividades do comércio ambulante de azeite, a manter-se a discriminação económica que a portaria criou, é, assim, um grave problema com variadíssimas implicações, que essa portaria não encarou no seu afã de abolir, pura e simplesmente, uma classe.
Por outro lado, a deserção dos vendedores ambulantes de azeite dos centros populacionais onde estão a exercer as suas actividades não deixará de produzir inconvenientes de toda a ordem, que há todo o interesse em evitar.
Mas esses inconvenientes não são menores para a economia dos seus concelhos de origem, que, se tal profissão for abolida, deixarão de contar com os investimentos que fazem nas suas terras e com a contribuição desinteressada que os mesmos concedem para a valorização económico-social dos seus concelhos!
Este cortejo de tão avantajadas inconveniências, que superam largamente as débeis vantagens que delas possam resultar, impõe que se faça cessar imediatamente a discriminação que a portaria criou.
Como vinha sucedendo desde tempos já imemoriais, importa que os dois ramos do comércio retalhista - o fixo e o ambulante - sejam tratados igualmente.
Se se entender que o lotado corrente, à falta do nosso saudoso azeite estreme, tem de continuar a ser vendido a granel, não deve ser interditada a sua venda ao comércio ambulante.
Mas se, ao contrário, se reconhecer que é vantajoso que essa mistura só possa ser vendida em embalagens apropriadas, então todo o comércio retalhista deve ficar sujeito a essa medida, cujo alcance me parece ser muito de considerar.
O que, na verdade, importa essencialmente é abolir a delatada discriminação, cuja injustiça é flagrantíssima.
O Sr. Virgílio Cruz: - V. Ex.ª dá-me licença?
O Orador: - Com todo o gosto.
O Sr. Virgílio Cruz: - É essa a meta para que se está a caminhar. Todavia, como leva o seu tempo a montar a máquina para a embalagem das grandes quantidades do lotado corrente que são consumidas, houve necessidade de começar por uma ponta do circuito, e começou-se pelos ambulantes, onde dizem que a fiscalização é mais difícil.
O Orador: - Sempre grato pelo interesse que V. Ex.ª continua a demonstrar.
Todavia, não me parece que as razões apresentadas por V. Ex.ª colham, em face do que deixo afirmado, que não sofreu contestação.
Efectivamente, nem V. Ex.ª, nem ninguém, demonstrou ainda que o comércio retalhista fixo não tenha também prevaricadores nas suas fileiras.
Desta sorte, a fiscalização também os tem atingido e colhido numerosos exemplos de delinquência neste sector.
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A meu ver, e parece-me que perante os mandamentos da justiça social que apregoamos e servimos, não se torna lícito, em nome de determinados fins económicos discutíveis, fazer uma drástica discriminação, como é aquela que deixei aqui referida.
O Sr. Virgílio Cruz: - Espera-se que essa situação seja temporária, e a portaria fala dos interesses dos consumidores e da lavoura.
O Orador: - Respondo a V. Ex.ª que a temporaneidade da situação é que não justifica a abolição de uma classe que é grandemente afectada pela medida discriminatória.
Tal medida para ser legítima tinha de ser geral, e não restrita a uma forma de comércio que sempre tem sido considerada como lícita. Em relação aos benefícios ou interesses da lavoura, não quero responder a V. Ex.ª, porque essa resposta alongaria muito as considerações que vou terminar.
Deste lugar apelo para o Sr. Secretário de Estado do Comércio, chamando a sua esclarecida inteligência para a gravidade da situação que a portaria criou desnecessariamente, e que cumpre remediar sem demora, por qualquer das formas que se deixam apontadas ou por qualquer outra que bem fácil se afigura...
É o bem-estar e a estabilidade de numerosas famílias que o exige nesta hora conturbada da vida nacional, em que o escopo a conseguir é antes e acima de tudo o equilíbrio de todos os valores integrantes da Nação.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Moreira Longo: - Sr. Presidente: Pelo Ministério do Ultramar, através do Decreto n.º 48 048, publicado o mês passado, foi criado o Fundo de Fomento Mineiro Ultramarino, de cuja acção se esperam os melhores resultados em relação ao desenvolvimento do campo mineiro, que tão vastos horizontes nos oferece em todos os pontas do nosso ultramar.
Com a promulgação deste decreto nascem as maiores esperanças num sector onde tudo indica venha a beneficiar e dar a maior relevância à economia de Moçambique, sector que de há muito vem reclamando uma actuação mais vigorosa, para permitir um mais vasto reconhecimento geológico, que nos habilite a pisar caminhos seguros no aproveitamento, a curto prazo, das riquezas que o subsolo de Moçambique nos pode proporcionar, segundo todas as perspectivas.
Os actuais Serviços de Geologia e Minas daquela província, já com largas tradições, não têm podido, pelos magros recursos financeiros de que dispõem e ainda por uma manifesta carência de técnicos especializados, desenvolver, como é mister e os tempos nos aconselham, trabalhos em larga escala que permitam maior cobertura naquela província.
Com o apoio que se espera do referido Fundo, o qual funcionará sob a directa dependência do Ministério do Ultramar, desfrutando de autonomia administrativa e financeira, própria, estamos esperançados em que os referidos Serviços de Geologia e Minas tenham as maiores possibilidades, aliás indispensáveis à vasta tarefa que lhes incumbe, e das quais se espera o maior êxito, de que tanto carecemos, para alcançarmos um mais alto nível nos valores das nossas exportações, que tanto benefício trazem à nossa balança de pagamentos.
Sr. Presidente: Contrário, por princípio, à centralização de certos serviços e em determinados casos e avesso também a comandos à distância, sistema de que temos más recordações, pelo muito que concorreu para prejudicar, em tempos idos, o progresso de Moçambique, pois os assuntos que dependiam do Ministério - e eram muitos - perdiam-se no tempo e no espaço que nos separam da metrópole, creio, contudo, que esta é talvez a melhor solução para incrementar o desenvolvimento das riquezas mineiras ao nível elevado que parece estar indicado.
Os tempos mudaram bastante com o progresso que a aviação nos trouxe, reduzindo as distâncias a curtas horas de voo entre a metrópole e as nossas províncias ultramarinas.
A própria ética do Ministério do Ultramar tem-se dinamizado, ao ponto de permitir constantes visitas, aliás muito oportunas e deveras proveitosas, do Sr. Ministro.
O progresso das comunicações telefónicas é de tal molde que permite constantes contactos entre o Ministério e os nossos governantes do ultramar, que tão interessadamente vêm lutando pelo progresso das terras e das gentes portuguesas em África.
Também as delegações legislativas, que tão inteligentemente têm sido concedidas aos governadores-gerais, na louvável intenção de permitir uma solução rápida dos problemas, muito têm facilitado a vida de quem naquelas terras trabalha e vem dando o melhor do seu esforço para engrandecimento da Nação.
Queremos assim significar que as distâncias não constituem hoje problema de maior e que as delegações legislativas concedidas pelo Sr. Ministro aos governadores-gerais suprem, em certa medida, a falta dê mais latos poderes destes governantes, em que a Reforma Orgânica do Ultramar não foi muito pródiga.
Sr. Presidente: A viragem dos tempos diz-nos que não devemos desperdiçar as oportunidades que se nos apresentam, mas antes sentirmo-nos animados e incitados ao seu melhor e mais rápido aproveitamento.
A atracção de um crescente afluxo de capitais estrangeiros para o nosso ultramar, o que felizmente já se vai registando, mercê da confiança que a nossa firmeza e honestidade de propósitos inspiram, é, sem dúvida, um ponto -importante em que devemos insistir persistentemente, pelos resultados económicos e até políticos que muito nos podem favorecer.
É oportuno salientar que algumas nações que nos vêm hostilizando reconhecem já hoje, embora veladamente, que a política ultramarina portuguesa é a mais consciente, a mais conveniente em relação à civilização ocidental e a que melhor serve e garante os direitos e a felicidade dos povos africanos.
Essa confiança, que se vai esboçando no panorama político, há-de acentuar-se cada vez mais e os seus reflexos terão incidência apreciável nos investimentos que ali vão crescendo, pelas garantias que o sistema político português oferece.
Sr. Presidente: O Fundo criado pelo aludido decreto tem também, além de outras, uma função bastante louvável, a de permitir o financiamento da cooperação e assistência técnica à iniciativa privada prestada pelo Estado nas nossas províncias de além-mar.
Verificamos assim, com grande satisfação, que os nossos governantes não esquecem, mas antes põem em relevo, o valor da iniciativa privada, considerando-a elemento activo, que em todo o espaço português tem dado o seu maior contributo, colaborando com o maior entusiasmo com o Governo na obra grandiosa que, com o esforço de todos, se ,tem erigido em todo o Portugal.
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Esta, uma breve nota que não quisemos deixar de realçar, por termos a noção exacta do valor da iniciativa privada e de quanto ela representa no conjunto nacional e de quanto pode o seu esforço em favor do bem comum.
r. Presidente: Seria fastidioso focar, mesmo em breves palavras, todos os benefícios que esta lei pode proporcionar, a qual visa os estudos no campo geológico, prospecções e estudos sobre toda a matéria mineira, águas subterrâneas, seu aproveitamento e explorações em grande escala, como se impõe.
Não deixo, porém, de salientar um ponto que reputo da mais alta importância para o bem-estar das populações nativas, sobretudo das que vivem no Norte de Moçambique.
Quero referir-me, Sr. Presidente, ao problema crucial da falta de água para abastecimento das populações nativas, que considero, sob vários aspectos, problema da maior gravidade, que chega a atingir, em muitos casos e em determinadas épocas do ano, proporções de verdadeiro
Há problemas como este, por exemplo, que ascendem às mais altas esferas, pela sua grandiosidade.
Muito tem feito o Governo da província no sentido de minorar este mal. Os governos de distrito têm-se empenhado também, tudo fazendo para resolver tal situação.
As dificuldades, porém, são inúmeras, não apenas de ordem económica, mas de ordem técnica, sobretudo por falta de estudos e de técnicos sondadores, de que há grande carência.
Cremos plenamente que este e outros problemas que tantos beneficies proporcionam às populações nativas, e que estão na agenda dos trabalhos que o Governo levará a efeito na sua oportunidade, serão encarados com a urgência e dimensão* que suscitam.
As populações nativas, que sempre temos protegido e acarinhado, reconhecem os benefícios que o Governo tem concedido em favor das terras e das gentes moçambicanas, mas aspiram a mais, como é humano.
Tudo quanto lhes dermos para melhorar a sua situação e até para a sua própria autodefesa nestes conturbados tempos nunca é de mais.
Elas tudo merecem, pela posição firme que nestes dias difíceis têm demonstrado, numa prova evidente da sua lealdade e do seu portuguesismo, que defendem com o maior heroísmo, quantas vezes com o sacrifício das suas próprias vidas!
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: Os distritos do Norte da província, sobretudo Cabo Delgado e Niassa, ocupam uma situação geográfica que os coloca numa posição de certa vulnerabilidade, carecendo, por isso, especial atenção dos nossos governantes, que, de facto, muito têm feito para elevar o seu nível económico, levando àquelas terras um maior progresso.
Seja-me permitido dizer, porém, que, dada a sua situação bem difícil, devemos confessá-lo convictamente, se torna imperioso que esse progresso se multiplique sem perda de tempo, dando-se-lhe prioridade, mesmo com prejuízo de outras obras que podem esperar para melhores dias.
Não devemos deixar para amanhã o que podemos realizar hoje com todas as vantagens, até as oferecidas pela tranquilidade e pela vontade das massas populacionais, sempre ávidas de progresso, em cuja origem reside a paz e a felicidade dos povos.
Depressa e em força, são palavras sábias do Sr. Presidente do Conselho, que têm aqui pleno cabimento em relação ao progresso que pedimos para o Norte de Moçambique e a que aspiram as suas populações.
Sr. Presidente: Seria injusto não deixar aqui uma palavra pelo muito que devemos ao Governo por tudo quanto tem feito para o progresso do Norte, mas estamos convencidos que muito mais ficaremos devendo, no futuro, pela forte acção que ali se verificará em benefício de todos e a bem da Nação.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Continua em discussão na especialidade a proposta de lei do serviço militar.
Vou pôr em discussão o artigo 43.º, sobre o qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vai ler-se.
Foi lido. É o seguinte:
ARTIGO 43.º
1. Em tempo de guerra ou quando decorram operações militares ou de polícia destinadas a combater perturbações ou ameaças dirigidas contra a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, bem como contra a integridade do território nacional, os militares pertencentes aos quadros de complemento que se tenham distinguido por actos que ilustrem as forças armadas, contribuindo decisivamente para o cumprimento das missões de que tenham sido incumbidos, poderão, por decisão do comandante-chefe, sendo praças ou sargentos, ser graduados em sargentos e oficiais do quadro de complemento, respectivamente, com as inerentes obrigações de comando de tropas em campanha, e, sendo oficiais, ser graduados no posto a que corresponda o comando das tropas do escalão imediatamente superior.
2. Quando, nas mesmas circunstâncias, os graduados pertencentes aos quadros de complemento investidos de funções de comando de tropas em campanha não se tenham mostrado dignos ou eficientes no cumprimento dos seus deveres, contribuindo, pela sua conduta, para o baixo rendimento operacional dos homens ou subunidades que comandam, deverão, pelo comandante-chefe, ser destituídos das graduações e das funções de comando de que estejam investidos, sendo graduados no posto a que corresponde o escalão de comando de tropas imediatamente inferior.
3. Tanto a graduação como a destituição serão obrigatoriamente objecto de prévia proposta fundamentada do ou dos superiores imediatos do visado e de informação do comandante das forças terrestres, navais ou aéreas do teatro de operações de que dependam; no segundo caso, o militar visado será sempre ouvido por escrito sobre os factos imputados e poderá apresentar a sua defesa.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
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O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 43.º
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr: Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 44.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta de alteração.
Vão ler-se.
Foram lidos. São os seguintes:
ARTIGO 44.º
1. Os militares do quadro permanente, mutilados de guerra ou em operações militares ou. de polícia destinadas a combater perturbações ou ameaças dirigidas contra a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, bem como contra a integridade do território nacional, ou em consequência de desastre em serviço por motivo das mesmas operações, poderão ser mantidos, d seu pedido, no serviço activo, para todos os efeitos, quando as diminuições sofridas não sejam com este incompatíveis.
2. Os indivíduos do quadro permanente que deixem definitivamente de prestar serviço efectivo ficarão, conforme os casos, sujeitos às seguintes obrigações:
a) Se tiverem sido classificados para a situação de reserva, às que estiverem estabelecidas para esta situação em estatuto próprio;
b) Se tiverem sido exonerados a seu pedido, às que corresponderem à classe da idade que possuem, na qual ingressam, mantendo o mesmo grau hierárquico;
c) No caso de incapacidade para o serviço nas forças, armadas, quando não possuam as condições para transitarem para a situação de reserva ou de reforma, à passagem à reserva territorial;
d) Quando a exclusão se verificar por indignidade, às correspondentes a esta situação.
3. Os voluntários do sexo masculino, findo o tempo de serviço efectivo a que se obrigaram, no caso de terem idade inferior ou igual à da classe mais avançada das tropas activas, ingressarão nestas, na classe correspondente à sua idade, e manterão o grau hierárquico alcançado no serviço efectivo, sendo-lhes aplicáveis todas as disposições que fixam as obrigações naquelas tropas; tendo idade superior, ingressarão nos escalões de mobilização, com as obrigações correspondentes.
4. Os voluntários do sexo feminino, findo o tempo de serviço efectivo a que se obrigaram, ficarão sujeitos às obrigações que venham a ser estabelecidas por lei.
Proposta de alteração
Proponho que no artigo 44.º do texto da Câmara Corporativa seja substituída a expressão «Os militares do quadro permanente» por estoutra: «Os militares dos quadros permanentes e de complemento».
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 11 de Janeiro de 1968. - O Deputado, Miguel Augusto Pinto de Meneses.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Pinto de Meneses: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta minha proposta de alteração, em rigor uma proposta de aditamento, estava eu para não a justificar, porque ela está justificada por si mesma. Pretende-se efectivamente alargar aos oficiais do quadro de complemento um benefício que na proposta de lei é concedido apenas aos oficiais do quadro permanente. Seriam precisas, Sr. Presidente, palavras de ouro para exaltar no devido nível a actuação dos rapazes do quadro de complemento, que saem das suas profissões, dos seus empregos, para a vida dura dos quartéis e também para a vida, esta ainda mais dura, da campanha. Todos nós sabemos o que tem sido o comportamento verdadeiramente heróico da juventude miliciana portuguesa. Eu próprio tenho ouvido a vários chefes militares os maiores elogios ao comportamento desses rapazes. Sabemos ainda que o Governo tem premiado a sua conduta, ao mesmo tempo que a Nação segue verdadeiramente emocionada o seu comportamento heróico nos campos de batalha do ultramar. Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, quando foi da discussão na generalidade, tive a oportunidade de dizer que, além de várias concessões que se faziam na proposta de lei, esta talvez só por lapso da Câmara Corporativa é que não tinha sido feita. Efectivamente, entendo que continua de pé o axioma moral de que a igualdade nos riscos gera a igualdade das compensações, e entendo sobretudo que todas as concessões que se possam fazer a estes rapazes, aos nossos filhos, aos nossos amigos, ao maior número, afinal, de oficiais das forças armadas portuguesas, não serão mais que um acto de justiça, não representarão mais que aquilo que lhes é devido.
Se na realidade eles se dão inteiramente à Pátria, a ponto de poderem regressar mutilados às suas profissões, creio, Sr. Presidente, que esta Câmara só se honrará concedendo-lhes a mesma possibilidade, afinal uma mera possibilidade, que se concede aos oficiais do quadro permanente.
Tinha dito que eram precisas palavras de ouro. As minhas nem sequer são de prata, mas tão-sòmente umas pobres palavras a justificar o aditamento que em consciência entendi que devia propor.
O Sr. Sousa Meneses: - Sr. Presidente: É a todos os títulos nobre na sua intenção a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Pinto de Meneses. Ninguém melhor do que eu pode afirmá-lo, porque, como todos VV. Ex.ªs têm notado, ninguém mais do que eu têm reconhecido nesta Câmara o esforço abnegado, o sacrifício, dos rapazes do quadro de complemento ao serviço das forças armadas, quer aqui, quer no ultramar. Tenho no entanto dúvidas, c muito fortes, sobre as consequências que resultarão da proposta do Sr. Deputado Pinto de Meneses. E que é da lei geral das obrigações militares que elas acabam aos 45 anos de idade, segundo consta do artigo já aprovado. Não existe nenhum estatuto, nenhuma determinação legal, que possa contemplar a prestação do serviço militar, por parte dos rapazes do quadro de complemento, para além dos 45 anos de idade. Por outro lado, recordo a todos VV. Ex.ªs os péssimos efeitos e resultados que se obtiveram quando, após a Grande Guerra de 1914-1918, determinada legislação permitiu a continuação de prestação de obrigações militares a oficiais milicianos de então.
Esse facto trouxe, inúmeros prejuízos a imensos oficiais que tinham seguido a sua carreira normal como oficiais do quadro permanente, fazendo até com que algumas centenas deles, sobretudo após a publicação das leis da 1937, fossem atingidos pelo limite de idade e atirados para a situação de reserva e nalguns casos para a situação de reforma, antes do que normalmente deveria ter acontecido.
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No que respeita a contemplar os rapazes do quadro de complemento, parece-me que a proposta de lei que estamos discutindo e a pouco e pouco vamos aprovando os contempla de maneira bastante satisfatória De facto, Sr. Presidente, nós já aprovámos um artigo em que se dizia que os rapazes do quadro de complemento que desejassem concorrer ao quadro permanente poderiam- habilitar-se ao curso respectivo da Academia Militar. Concluído aí o curso, sairiam oficiais do quadro permanente e contariam a sua antiguidade, para todos os efeitos legais, desde o tempo em que tinham prestado serviço obrigatório como oficiais do quadro de complemento em situação de campanha. Vamos dizer mais adiante, Sr. Presidente, que, para efeitos de obtenção de um emprego civil, dar-se-á preferência a todos estes rapazes, mesmo que sejam mutilados, apenas com a condição de que a mutilação não seja impeditiva para o exercício da função para que se propõem. Finalmente, mais adiante, Sr. Presidente, sã a Câmara aprovar, vamos dizer que a todos estes rapazes do quadro de complemento atingidos por determinadas mutilações será concedida uma pensão de invalidez, que, segundo a lei vigente, será igual a 70 por cento do vencimento auferido como oficiais do quadro da complemento.
Por tudo isto, Sr. Presidente, parece-me que a lei, naquilo que já votámos e ainda votaremos, vai atender às ansiedades manifestadas pelo Sr. Deputado Pinto de Meneses ao apresentar a sua proposta.
O Sr. Pinto de Meneses: - Sr. Presidente: Suponho que a questão essencial aqui é reparar que este artigo se refere a mutilados. Sendo assim, as concessões que o Sr. Deputado Sousa Meneses referiu reportam-se aos oficiais do quadro de complemento de uma maneira genérica, e não propriamente aos mutilados.
Assim, referiu o Sr. Deputado Sousa Meneses que eles agora têm possibilidade de ingressar na Academia Militar em condições vantajosas. Mas, se forem mutilados, não podem. Quanto à possibilidade de obtenção da um emprego civil, esta concessão é para todos os militares em geral, e não apenas para os milicianos, e muito menos para os mutilados, que certamente não servirão para determinados empregos civis.
Quanto às pensões de invalidez, também os oficiais do quadro permanente as têm.
Aqui chamo a atenção da Câmara para o facto de a pensão de invalidez ser concedida em relação ao posto superior que o oficial trouxe de campanha. Todos sabemos, porém, o que são estas pensões de invalidez, cuja desactualização é um fenómeno flagrante e constante. Isto quanto aos últimos considerandos do Sr. Deputado Sousa Meneses.
Quando aos péssimos resultados obtidos na Grande Guerra de 1914-1918, a que aludiu o Sr. Deputado Sousa Meneses, eu há dias ouvi aqui a palavra eloquente do Sr. Deputado António Santos da Cunha, e ele afirmou que os oficiais milicianos actuaram brilhantemente durante essa guerra e que até muitos deles foram a alma do 28 de Maio. E claro que nós estamos em 1968, portanto a 50 anos de distância. Mas com a multiplicidade de empregos que hoje existe, com as necessidades constantes de empregados que se registam em quase todas as actividades económicas, suponho que não será preciso a nenhum dos mutilados recorrer às leis. Se tal for preciso, considero uma injustiça não se lhes dar essa possibilidade, tanto mais que se trata de uma mera possibilidade, e não de uma obrigação.
Poderão ser mantidos a pedido dos interessados, mas se o Exército entender que não devem ser, eles não são mantidos. Todavia, não posso compreender que se vá fechar na própria lei a possibilidade de remediar a sua situação. A minha alma, embora muito modesta, de cristão e de português recusa-se a aceitar que se negue essa possibilidade a indivíduos que tudo deram à Pátria e só não deram a vida porque não calhou.
Quanto à questão dos 45 anos, que foi por onde o Sr. Deputado Sousa Meneses começou, não vejo verdadeiramente razão no que disse, porquanto os oficiais milicianos, por via de regra, são rapazes novos. Nós sabemos que há repartições onde os mutilados poderiam ser empregados, com dispensa de elementos válidos.
Portanto, não. hesito em continuar a manter a minha proposta, sem que isto envolva falta de humildade da minha parte. Aliás, sou suficiente humilde e tenho a humildade como uma das maiores virtudes, mas é preciso que me demonstrem que não tenho razão para que volta atrás. Sinceramente, até agora, não sei se por insuficiência minha, ainda não VI que não tivesse razão.
O Sr. Sousa Meneses: - Sr. Presidente: O artigo 44.º trata especialmente dos mutilados. Eu, quando disse que eles poderiam concorrer ao quadro permanente através do seu curso normal na Academia Militar, disse uma verdade. O problema está em saber se a mutilação é compatível ou não com a continuação da sua vida na carreira das armas. Um rapaz que perdeu uma mão, que cegou de um olho, que queimou a cara ou uma parte do corpo, esse rapaz está em condições de continuar a abraçar a carreira das armas, porque assim estão também já, segundo legislação especial, os do quadro permanente. Portanto, um indivíduo com qualquer mutilação compatível com a carreira das armas pode ser admitido à Academia Militar e sair oficial do quadro permanente.
Quanto à prioridade dos empregos, se a Câmara tiver a bondade de aprovar uma proposta de alteração que será apresentada por alguns Srs. Deputados, verificará que essa prioridade será a primeira das prioridades exactamente para os mutilados.
Por coerência o Sr. Deputado Pinto de Meneses devia ter feito idêntica proposta de aditamento ao n.º 2 do artigo 44.º Não o fez porque, com certeza, viu os perigos que resultariam de tal aditamento. Em lugar de perigos diria mesmo tremenda ilegalidade, porque não há, nem pode haver, para o quadro de complemento situações de reserva e de reforma. Seria a negação dos princípios que fundamentam a existência dos quadros de complemento.
Quanto à pensão de invalidez, creio que no fundo o que existe no pensamento do Sr. Deputado Pinto de Meneses é que os 70 por cento são de Jacto poucos. Sou capaz, neste ponto, de estar de acordo com ele. A pensão é baixa porque o vencimento de base é baixo. Mas isto é outro problema que nós aqui não podemos debater, porque pertence ao .Governo ir fazendo a evolução dos vencimentos de acordo com as possibilidades e necessidades nacionais. E é bom que ataque este problema depressa.
Quanto à ideia de eles continuarem só até aos 45 anos, se for só até aos 45 anos, não precisamos de aditar nada de novo, porque tem sido concedida a continuação ao serviço das forças armadas a oficiais milicianos muito para além das idades normais em que se deviam ir embora. Para além dos 45 anos é que eu tenho fortes dúvidas que seja possível dar a concessão, e por isso é que chamei a atenção da Câmara para as implicações de se aceitar esta proposta, pois isso vai pelo menos repetir, de uma forma ou de outra, os graves inconvenientes que eu apontei, registados após a Grande Guerra de 1914-1918. Foram de facto inconvenientes muito graves. Não ponho em
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dúvida que alguns desses oficiais tenham sido homens da revolução do 28 de Maio e que tenham sido distintos oficiais do Exército, digo é que se praticou um atentado contra os direitos legítimos adquiridos pelos oficiais do quadro permanente, que aos 18 anos definiram a sua vida no caminho da profissão militar e que de repente se viram atirados para a situação de reserva, e, mais tarde, de reforma, exactamente por força dessa chamada recompensa que, após a Grande Guerra de 1914-1918, se quis dar aos oficiais do quadro de complemento. Por tudo isto, nós não podemos atentar aqui contra os direitos legítimos de oficiais que amanhã podem ser, quem sabe, filhos ou irmãos nossos.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Considero a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Finto de Meneses como uma proposta de aditamento, pelo que vai votar-se em primeiro lugar o artigo 44.º tal como consta do texto do parecer da Câmara Corporativa.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se a proposta de aditamento.
Submetida à votação, foi rejeitada.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 45.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta de aditamento.
Vão ler-se.
Foram lidos. São os seguintes:
ARTIGO 45.º
1. Os indivíduos ou classes na disponibilidade podem ser anualmente convocados para exercícios ou manobras, por um período não superior a três semanas, por determinação do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do departamento das forças armadas a que pertençam.
2. Pode igualmente o Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do departamento das forças armadas a que pertençam, autorizar a convocação dos indivíduos na disponibilidade para um período de instrução, não excedente a três meses, com vista à obtenção de condições de promoção.
3. Por determinação do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Defesa Nacional, podem os indivíduos ou classes na disponibilidade ser obrigados à prestação de serviço efectivo por prazo não determinado quando circunstâncias anormais de segurança ou de defesa o imponham.
4. As convocações para a prestação de serviço efectivo dos indivíduos ou classes na disponibilidade serão feitas, sempre que possível, com, pelo menos, trinta dias de antecedência.
5. Os indivíduos na situação de disponibilidade que, convocados individual ou colectivamente, deixem de se apresentar nos locais, unidades e prazos que lhes tenham sido designados são considerados desertores.
6. Poderão ser autorizados à prestação de serviço efectivo os indivíduos que desejem nele continuar, findo o tempo normal, ou a ele regressar; o serviço efectivo prestado por readmissão não dispensa nem substitui o que vier a ser determinado por imposição na disponibilidade.
Proposta de aditamento
Propomos que no final do n.º 5 do artigo 45.º só acrescente a expressão seguinte: «podendo a justificação da falta ser comprovada no respectivo processo».
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Janeiro de 1968. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Avelino Barbieri Figueiredo Batista Cardoso - António Furtado dos Santos - Manuel Amorim de Sousa Meneses - Jerónimo Henriques Jorge - Manuel de Sousa Rosal Júnior - Maria de Lurdes Filomena Figueiredo de Albuquerque - Henrique Ernesto Serra dos Santos Tenreiro - Luís Arriaga de Sá Linhares.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Fartado dos Santos: -Sr. Presidente: O aditamento de expressão proposto para o n.º 5 do artigo 45.º é paralelo ao já aprovado em relação ao n.º 3 do artigo 30.º e ao proposto para o n.º 3 do artigo 47.º
A expressão cujo aditamento se propõe - «podendo a justificação da falta ser comprovada no respectivo processo» - é determinada pelas mesmas razões de eficiência do serviço e pelo respeito dos princípios fundamentais da audiência e da defesa do acusado.
Como ninguém pode ser condenado sem ser ouvido e colocado em condições de se defender, a esta finalidade vem a proposta relativa ao artigo 45.º, a qual merece a unânime aprovação já dada ao n.º 3 do artigo 30.º
O Sr. Barros Duarte: - Sr. Presidente: No n.º 5 do artigo 45.º em discussão diz-se que são considerados desertores aqueles que não corresponderem à convocação que pode ser feita para três finalidades: exercícios ou manobras, período de instrução para obtenção de condições de promoção ou questão de serviço efectivo por prazo não determinado, em condições anormais de segurança ou defesa da integridade da Nação ou necessidade de manter a ordem.
Sobretudo este terceiro caso afigura-se-me uma razão especialmente grave. Sendo assim, não me parece que o tratamento a aplicar aos desertores nestes três casos, absolutamente distintos quanto ao grau de gravidade da deserção, possa ser idêntico. Devia, portanto, fazer-se uma diferenciação de tratamento, mais grave para este terceiro caso, em que se justifica plenamente uma pena mais pesada, e muito menos grave nos dois primeiros casos. Efectivamente, é muito diferente um indivíduo não se apresentar à convocação para exercícios ou manobras, ou mesmo até para um período de instrução, de não se apresentar quando requisitado para defender a Nação.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vai votar-se em primeiro lugar o artigo 45.º tal como consta do texto do parecer da Câmara Corporativa.
Submetido à votação, foi aprovado.
Ò Sr. Presidente: - Vai agora votar-se a proposta de aditamento ao n.º 5.
Submetida à votação, foi aprovada.
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O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 46.º, sobre o qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vai ler-se:
Foi lido. E o seguinte:
ARTIGO 46.º
1. O período complementar respeita às tropas licenciadas e às tropas territoriais.
2. As tropas licenciadas constituem o primeiro escalão de mobilização, agrupam doze classes e destinam-se, em caso de guerra ou de emergência, a alargar os efectivos das forças armadas até aos quantitativos julgados necessários.
3. As tropas territoriais constituem o segundo escalão de mobilização, agrupam as restantes classes ainda sujeitas às obrigações militares e destinam-se, em caso de guerra ou de emergência, a alargar os efectivos das forças armadas até ao milite máximo normal das possibilidades oferecidas pela Nação.
4. A mudança de escalão é sempre referida a 31 de Dezembro.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 46.º
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 47.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta de eliminação e aditamento.
Vão ler-se.
Fortim lidos. São os seguintes:
ARTIGO 47.º
1. A convocação, sucessiva ou simultânea, das classes incluídas nas tropas licenciadas ou territoriais depende, salvo caso de agressão efectiva ou iminente por forcas estrangeiras, da declaração prévia do estado de sítio.
2. Os indivíduos que se encontrem nas quatro classes mais recentes das tropas licenciadas podem ser convocados nominalmente para a prestação de serviço efectivo quando, independentemente de declaração prévia de estado de sítio, circunstâncias anormais de segurança ou de defesa o imponham, por determinação do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Defesa Nacional.
3. Serão considerados desertores, e como tal sujeitos às disposições do Código de Justiça Militar, os indivíduos que, tendo sido convocados, individual ou colectivamente, não se apresentem nos locais, unidades e prazos designados.
4. Em tempo de guerra ou de emergência, podem ser dispensados de convocação os indivíduos que exerçam funções consideradas, em diploma especial, indispensáveis ao funcionamento de serviços públicos essenciais ou de actividades privadas imprescindíveis à vida da Nação ou às necessidades das forças armadas, ficando, porém, sujeitos às leis militares enquanto não for desmobilizada a classe a que pertençam.
5. Poderão ser autorizados, a prestação do serviço efectivo os indivíduos pertencentes aos escalões de mobilização que o requeiram; o serviço é normalmente prestado em regime de contrato e não dispensa nem substitui o que vier a ser imposto.
Proposta de eliminação e aditamento
Propomos que no n.º 3 do artigo 47.º:
a) Se suprima a expressão «e como tal sujeitos às disposições do Código de Justiça Militar»;
b) No final se acrescente a expressão «podendo a justificação da falta ser comprovada no respectivo processo».
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Janeiro de 1968.-Os Deputados: José Soares da Fonseca - Avelino Barbieri Figueiredo Batista Cardoso - António Furtado dos Santos - Manuel Amorim de Sousa Meneses - Jerónimo Henriques Jorge - Gabriel Maurício Teixeira - Manuel de Sousa Rosal Júnior - Maria de Lurdes Filomena Figueiredo de Albuquerque - Henrique Ernesto Serra dos Santos Tenreiro - Luís Arriaga de Sá Linhares.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Furtado dos Santos: - Sr. Presidente: A proposta de alteração do artigo 47.º, n.º 3, é paralela às alterações propostas e aprovadas com relação ao n.º 3 do artigo 30.º e ao n.º 5 do artigo 45.º
Dá-se aqui como reproduzida a justificação feita com respeito a estes preceitos, cujas emendas lograram o amplo e unânime acordo desta Assembleia, o qual, por certo e com igual clareza, voltará a afirmar-se em obediência no princípio de justiça relativa que reclama paridade de tratamento para casos iguais.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vai votar-se em primeiro lugar a eliminação proposta no n.º 3 do artigo 47.º
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o resto do artigo 47.º
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Finalmente, vai votar-se o aditamento proposto ao n.º 3.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão os artigos 48.º e 49.º, sobre os quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vão ler-se.
Foram lidos. São os seguintes.
ARTIGO 48.º
1. Os indivíduos na situação de disponibilidade e os que estejam incluídos nas quatro classes mais re-
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centes das tropas licenciadas ficam sujeitos às seguintes obrigações:
a) Não se ausentar do País sem autorização da entidade militar de que depende;
b) Não mudar a sua residência, por prazo superior a seis meses, para outra parcela do território nacional sem autorização da mesma entidade;
c) Informar a entidade militar de que dependem da mudança de residência, quando se verificar dentro da mesma parcela do território nacional;
d) Comunicar à mesma entidade as habilitações literárias e técnicas que forem adquirindo, bem como as mudanças de actividade profissional que correspondam à aquisição de conhecimentos de interesse para as forças armadas;
e) Prestar o compromisso, no acto de saída temporária de uma parcela do território nacional para outra, de se apresentar com a urgência possível em caso de convocação, comprometendo-se igualmente a manter informado da sua residência temporária o posto policial de entrada do território para onde se ausentar.
2. A ausência para o estrangeiro por tempo indeterminado obriga o beneficiário a registar-se no consulado de Portugal da área da sua residência e a apresentar-se no mais curto prazo de tempo quando convocado.
ARTIGO 49.º
Os indivíduos incluídos nas oito classes mais antigas das tropas licenciadas e os incluídos nas tropas territoriais são sujeitos às seguintes obrigações:
a) Informar a entidade militar de que dependem das mudanças de residência por tempo superior a seis meses;
b) Prestar compromisso, no acto de saída para o estrangeiro, de se apresentar com a urgência possível em caso de guerra ou de emergência.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vão votar-se os artigos 48.º e 49.º
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 50.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta de substituição. Vão ler-se.
Foram lidos. São os seguintes:
ARTIGO 50.º
Quando sejam chamados a prestar serviço efectivo nas forças armadas indivíduos que tenham a seu exclusivo cargo as pessoas indicadas no artigo 21.º e que careçam em absoluto de meios para prover, de outro modo, à sua manutenção, poderão ser concedidos a estas subsídios ou pensões.
Proposta de substituição
Propomos que o artigo 50.º tenha a redacção seguinte:
O Estado concederá subsídios ou pensões às famílias dos indivíduos que estejam a prestar serviço efectivo nas forças armadas e tenham a seu exclusivo cargo as pessoas indicadas no artigo 21.º, desde que estas careçam em absoluto de meios suficientes para prover ao seu sustento.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Janeiro de 1968. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Avelino Barbieri Figueiredo Batista Cardoso - António Furtado dos Santos - Manuel Amorim de Sousa Meneses - Jerónimo Henriques Jorge - Manuel de Sousa Rasai Júnior - Maria de Lurdes Filomena Figueiredo de Albuquerque - Henrique Ernesto Serra dos Santos Tenreiro - Luís Arriaga de Sá Linhares.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Sousa Meneses: - Sr. Presidente: uma palavra apenas, para esclarecimento da Câmara, sobre a razão de ser da proposta de substituição. Como VV. Ex.ªs notam, segundo o texto do parecer da Câmara Corporativa, o artigo 50.º estabelece que o Estado «poderá» conceder subsídios ou pensões. Na proposta de substituição, que, aliás, é o que estava redigido na proposta do Governo, com ligeiras modificações, diz-se que o Estado «concederá» subsídios ou pensões. Quer dizer: o Estado obriga-se a dar a estas, famílias subsídios ou pensões. Não é preciso explicar mais nada para enaltecer o objectivo da proposta de substituição.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a proposta de substituição do artigo 50.º
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 51.º, sobre o qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vai ler-se.
Foi lido. É o seguinte:
ARTIGO 51.º
Ninguém pode ser investido ou permanecer no exercício de funções, ainda que electivas, do Estado, das demais pessoas colectivas de direito público, de pessoas colectivas de utilidade, pública administrativa ou de empresas: concessionárias se não tiver cumprido as obrigações de serviço militar a que está sujeito.
O Sr. Presidente: - Está em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 51.º
Submetido à votação, foi aprovado.
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2318 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 127
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 52.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Braamcamp Sobral e uma proposta de aditamento e substituição apresentada pelo Sr. Deputado Soares da Fonseca e outros Srs. Deputados.
Vão ler-se.
Foram lidos. São os seguintes:
ARTIGO 52.º
1. Em igualdade de classificação ou de graduação para provimento, por concurso, em cargos do Estado e das demais pessoas colectivas de direito público, e ainda das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, têm preferência os indivíduos que hajam cumprido servido efectivo nas forças armadas.
2. Entre os indivíduos a quem for atribuída preferência nos termos do n.º 1 é estabelecida a seguinte ordem de prioridade:- 1
a) Promoção por distinção;
b) Condecoração por feitos heróicos, de acordo com a respectiva precedência legal;
c) Prestação de serviço efectivo em forças militares- ou militarizadas em operações;
d) Prestação de serviço efectivo em forças militares ou militarizadas deslocadas de uma para outra parcela do território nacional ou para fora dele ou em comissão militar desempenhada nas mesmas circunstâncias;
e) Prestação de serviço efectivo nas forças armadas em condições não abrangidas pelas alíneas anteriores.
3. Nas mesmas condições de prioridade estabelecidas nas alíneas do n.º 2, preferem os indivíduos com maior número de períodos trimestrais de serviço efectivo nas forças armadas.
4. Para os indivíduos que tenham sofrido diminuições físicas em serviço efectivo nas forças armadas ou por motivo do mesmo, serão estabelecidas condições para a concessão de prioridades ou facilidades no provimento ou acesso às funções referidas no n.º 1.
Proposta de alteração
Nos termos do § 2.º do artigo 37.º do Regimento da Assembleia Nacional, apresento a seguinte proposta de alteração ao articulado sugerido pela Câmara Corporativa para a Lei do Serviço Militar:
2. - a) Condecoração por serviços prestados (não em combate) nas forças armadas;
b) Louvor por serviços prestados nas forças armadas.
4. Os indivíduos que, por feitos heróicos em combate, tenham sido promovidos por distinção ou condecorados, e aqueles que tenham sofrido diminuições físicas em serviço efectivo nas forças armadas ou por motivo do mesmo, terão precedência sobre quaisquer outros no provimento ou acesso às funções referidas no n.º 1, desde que as suas aptidões ou as suas diminuições físicas sejam compatíveis com o exercício daquelas funções.
Lisboa, 23 de Janeiro de 1968. - O Deputado, Manuel José d'Almeida Braamcamp Sobral.
Proposta de aditamento e substituição
Propomos que no artigo 52.º:
a) No n.º 1, a seguir à expressão «pessoas colectivas de utilidade pública administrativa», se acrescente «ou de organismos de coordenação económica»;
b) O n.º 4 tenha a redacção seguinte:
4. Sem prejuízo da concessão de outros benefícios, os indivíduos que tenham sofrido diminuições físicas em serviço efectivo nas forças armadas ou por motivo do mesmo têm precedência, para efeitos do n.º 1 e antes da escala de preferências do n.º 2, desde que a diminuição física seja compatível com o exercício do cargo a que concorram.
c) Se acrescente um novo número, com a redacção seguinte:
5. As preferências indicadas neste artigo antecedem as preferências de natureza semelhante prescritas na lei para indivíduos que prestem serviços em organismos não compreendidos nas forças armadas.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Janeiro de 1968. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Avelino Barbieri Figueiredo Batista Cardoso - António Furtado dos Santos - Jerónimo Henriques Jorge - Manuel Amorim de Sousa Meneses - Gabriel Maurício Teixeira - Manuel de Sousa Rosal Júnior - António Moreira Longo.
O Sr. Braamcamp Sobral: - Sr. Presidente: Não creio que seja necessária uma larga explicação para fundamentar a minha proposta.
Será em todo o caso útil repetir as palavras que proferi no final das minhas considerações quando intervim no debate da generalidade desta proposta de lei. Foram as seguintes:
E, porque estamos em guerra, importa aqui mencionar que, paralelamente àquelas providências que se impõem, antes e durante o cumprimento do serviço militar, outras se tornam igualmente necessárias para com aqueles que na mais rica versão do cumprimento do seu dever tiveram a honra de combater em defesa da Nação e que mais se distinguiram nesse combate.
Refiro-me a providências que lhes garantam, no seu regresso, a possibilidade de continuarem dignamente, na sua vida civil, a contribuírem com o seu trabalho honesto para o bem-estar dos seus e o progresso da Nação.
São pertinentes as disposições da proposta de lei em causa constantes dos artigos 51.º, 52.º e 53.º, mas não suficientes para nos libertarem da humilhação que diariamente vimos sofrendo, lendo na imprensa, louvavelmente acolhedora e patrocinadora, os apelos de heróicos defensores da terra portuguesa para que lhes seja oferecida uma colocação compatível.
A garantia para estes portugueses, de entre os bons os melhores, que estou solicitando, é a complementar medida de segurança e estímulo que a Pátria deve oferecer aos que por ela oferecem a vida.
A nova Lei do Serviço Militar não devia ser omissa neste particular. Penso que a Assembleia Nacional quererá preencher a lacuna.
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Revela o Diário das Sessões de 18 do corrente, no seu habitual e delicado testemunho da verdade, que estas curtas e simples palavras foram quatro vezes sublinhadas por manifestações de aplauso.
Seria descabida e ridícula esta alusão se não fosse tão-sòmente conveniente para relembrar como aquelas minhas últimas considerações f oram. recebidas na Assembleia.
Pois bem, a minha proposta de alteração ao n.º 4 do artigo 52.º, ditada pela consciência, coerente com a ideia exposta, e bem assim com o acolhimento que teve, destina-se precisamente a oferecer à Assembleia a necessária oportunidade para preencher a lacuna - direi até, a lamentável lacuna - a que há dias me referi e acabo de recordar.
Definir o princípio da concessão de uma muito especial prioridade no acesso aos lugares do Estado e similares aos que mais se distinguiram no combate contra o inimigo estará com certeza no espírito de todos nós.
Foram especialmente lembrados, e muito bem, nesta disposição da lei, os mutilados, aos quais, como é óbvio, a minha proposta igualmente contempla, e só por lapso lamentável, de que agora me dei conta, ao relê-la, não estão mencionados, como seria devido, em primeiro lugar. (A Comissão de Legislação e Redacção poderia, certamente, eliminar o meu erro, se a proposta for aprovada).
A mutilação ao serviço da Pátria é, efectivamente, a segunda em valor das dádivas que se lhes podem fazer.
Mas aqueles que por efeitos heróicos em combate tenham sido promovidos por distinção ou condecorados merecem também, por todas as razões, e para além da nossa grande admiração e carinho, a concessão de todas as possíveis facilidades para continuarem tranquilamente na retaguarda a sua vida de trabalho. Penso eu que conquistaram duramente esse direito.
Estabelecer, portanto, esta garantia na Lei do Serviço Militar é um acto de justiça, que só pode honrar e dignificar os que para tal contribuíram.
Por vezes (não nesta sala, felizmente) tenho-me sentido enquadrado, ou melhor, envolvido numa retaguarda incrivelmente morna, que não é, nem pode ser, compreendida pelos que estão na frente ou dela regressam; a isso conduz, em parte, o facto de não nos ser pedido nenhum duro sacrifício físico ou material, nem sermos sequer forçados, senão pela consciência, a renunciar ao supérfluo, pois a austeridade de vida e de gastos apenas se observa nos anualmente repetidos textos da Lei de Meios.
Reconheço por isso que esta minha intervenção é o mais insignificante e o mais leve serviço que posso e devo prestar àqueles que no ultramar, e nas mais difíceis contingências, estão permitindo que eu na metrópole, e nas mais confortáveis condições, tente também contribuir de alguma forma para o bem da Nação.
A minha proposta de alteração relativa à alínea a) do n.º 2 resulta, fundamentalmente, da alteração que propus para o n.º 4 e que procurei justificar, pois o princípio que nesta defendo implica uma distinção que me parece necessária entre os que são condecorados por actos heróicos em combate e os que são condecorados por outros relevantes serviços prestados nas forças armadas.
A minha proposta de alteração relativa à alínea b) do n.º 2 resulta, como se infere do próprio texto, de eu entender que os louvores devem ser considerados na ordem de prioridades estabelecida neste número.
Aproveito por isso a oportunidade de estar no uso da palavra para desde já, e em consequência das últimas indicações que acabo de transmitir em relação ao n.º 2 do artigo 52.º em apreciação, requerer a V. Ex.ª; Sr. Presidente, que a votação do artigo 52.º se inicie pelo n.º 4, visto residir neste número o fulcro do problema em análise.
O Sr. Barbieri Cardoso: - Sr. Presidente: No que se refere ao n.º 1 do artigo 52.º, no texto do parecer da Câmara Corporativa entenderam aqueles que, como eu, assinaram a proposta de aditamento e substituição que se acrescentasse, a seguir à expressão «pessoas colectivas de utilidade pública administrativa», a expressão «ou de organismos de coordenação económica».º Efectivamente, parece justo que se considerem também esses organismos, que certamente terão sido omitidos por lapso. Como consequência do n.º 1, que estabelece a preferência em igualdade de classificação ou de graduação para provimento por concurso, diz-se no n.º 2 que, no caso dos indivíduos a quem tiver sido atribuída essa preferência, deverá ser observada uma determinada ordem de prioridades.
E agora altura de estabelecer um paralelo entre o texto do parecer, a proposta do Sr. Deputado Braamcamp Sobral e a proposta subscrita por mim e outros Srs. Deputados.
O Sr. Deputado Braamcamp Sobral, a respeito das vantagens ou prioridades que eu e outros Srs. Deputados aceitámos que se mantivessem de acordo com o texto do parecer, parte de uma base diferente, e até talvez demasiado generosa, sem que esta minha observação envolva qualquer intuito de diminuição à generosidade dos seus propósitos. Isto quanto ao n.º 2.
Relativamente ao n.º 4, quer-me parecer que a proposta do Sr. Deputado Braamcamp Sobral enferma de uma certa confusão de situações quanto a promoções por distinção, condecorações e diminuições físicas. Assim, parece-me preferível a ordem de prioridades estabelecida nas alíneas do n.º 2 do texto do parecer, aceite pela Comissão de Defesa Nacional. A alínea e), referindo condições não abrangidas pelas alíneas anteriores, dispensa, quanto a mim, o n.º 4 da proposta do Sr. Deputado Braamcamp Sobral, onde há, como disse, uma certa confusão e falta de ordenamento. Em suma, a Comissão de Defesa Nacional tem como mais nítida e clara a sequência de prioridades estabelecida no texto do parecer.
Quanto à outra parte da proposta do Sr. Deputado Braamcamp Sobral, repito que ela terá um aspecto, não de maior justiça, mas apenas de maior generosidade. E, como em questão de leis temos de ser fundamentalmente justos, ainda que possamos ser sentimentais, não podemos ir só atrás do coração. Inclino-me, portanto, para soluções como a do n.º 1 do artigo 52.-º em discussão. Ninguém como eu compreende o que possa representar uma promoção por distinção conseguida em combate, uma medalha de valor militar, uma cruz de guerra. São efectivamente factos extraordinários e sobre-humanos. Mas também temos de considerar que aqueles que concorrem e não têm a felicidade de estar nas condições dos outros que entraram em campanha também têm os seus direitos.
Quanto ao disposto no n.º 4, evidentemente que aos indivíduos que tenham sofrido diminuições físicas em serviço efectivo nas forças armadas é de inteira justiça lhes seja dada precedência para os efeitos do n.º 1 e antes da escala de preferências do n.º 2, pois assim lhes será compensado, pelo menos em parte, o efeito de depressão moral que essas diminuições decerto lhes hão-de produzir, ainda que tenham o orgulho de poder dizer que foi ao serviço da Pátria que as sofreram, e aperceber-se-ão que o seu sacrifício não foi esquecido.
No n.º 5 esclarece-se que estas preferências, quando verificadas por serviço nas forças armadas, têm de ter
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prioridade às que resultem do serviço nas forças militarizadas, pois o serviço cumprido naquelas reveste-se de maior importância do que quando desempenhado nestas.
O Sr. Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente: O presente artigo 52.º joga com o teor do artigo que se acabou de aprovar.
Estabelece-se uma preferência justíssima aos indivíduos que hajam cumprido o serviço efectivo nas forças armadas, em relação aos que assim o não hajam cumprido, embora hajam cumprido as obrigações de serviço militar a que estiveram sujeitos. Pelo sistema em curso, que apenas vem aperfeiçoar o que já vem de trás, a grande maioria dos portugueses tem de prestar serviço nas forças armadas. Assim, na maior parte dos casos, as preferências apenas se verificarão através do jogo de prioridades previstas no n.º 2 do artigo 52.º Isto o acaba de consignar o Sr. Deputado General Barbieri Cardoso.
A matéria a regular neste diploma, desde o artigo 51.º ao artigo 55.º, integra-se no favor e recompensa com que devem ser acarinhados os portugueses que cumpriram o seu dever para com a Pátria, mormente aqueles que no desempenho desse dever pagaram, com o risco da sua vida, o imposto de sangue, em operações de guerra ou de polícia militar comparável, na defesa da nossa integridade territorial.
Com não serem as únicas formas de recompensa não simplesmente moral por tais sacrifícios, correspondem as preferências estabelecidas, além da justiça que comportam, a prática de uma sábia política nacional. Até pela garantia de devoção patriótica que naturalmente perdura naqueles que tiveram de viver duras realidades, mas exaltantes, da vida nacional.
Sobre este ponto não posso esquecer a lição do pós-guerra de 1918, em que a pressão dos não combatentes procurou sempre subestimar as preferências que, com toda a justiça, e só nos fica bem reconhecê-la, legislaram, como agora, preferências em concursos públicos a favor dos combatentes.
Essa orientação legislativa iniciou-se, salvo erro, com a alínea a) do artigo 10.º do Decreto n.º 7823, de 23 de Novembro de 1921.
Mas já pelo Acórdão de 29 de Julho de 1925 do Supremo Tribunal de Justiça, funcionando como tribunal administrativo (v. Revista de Legislação e Jurisprudência, ano 58.º, p. 138), por uma interpretação estranguladora, como que se anularam tais preferências.
Decerto esse exagero jurisprudência! provocou o subsequente decreto de 29 de Outubro de 1925, publicado no Diário do Governo de 6 de Novembro seguinte, que restituiu a tais preferências posição sobrelevante.
Mais tarde, já nesta situação política, os Decretos n.ºs 12 511, de 18 de Outubro de 1926, e 15 502, de 23 de Maio de 1928, tenderam progressivamente a não considerar tais preferências «contra maiores condições de competência».
Se a guerra já se processava como coisa longinquamente remota, e o que urgia era melhorar perspectivas dó futuro...
Mas são por de mais sabidas as queixas e desgostos que ao tempo esta orientação desmemoriada determinou.
Como sempre, facetas difíceis de resolver da reabsorção para a vida civil dos desmobilizados da vida militar.
Em intervenções anteriores procurei vincar, sobretudo, o preocupante vazio durante o tempo em que a nata escolar antes da incorporação fica militarmente inactiva na idade mais própria para a aprendizagem das armas.
Agora, no que respeita ao artigo ora em discussão, vem a propósito encarar a época posterior à desmobilização, com suas implicações político-sociais.
A orientação fixada pela proposta neste artigo vem felizmente ao encontro das compensações ulteriores de que se tornam merecedores os sacrifícios na vida militar.
O que é preciso é que nem a jurisprudência nem especiosas medidas venham, como no passado, a reduzir-lhe os efeitos.
Lembremo-nos que, se da outra feita a guerra fora curta, relativamente, e de que há muito havia terminado, aquela que vivemos desde há sete anos cumpre encará-la como sem termo próximo.
Para que as fibras da resistência se não relaxem, cumpre fazer tudo - e esta parte da proposta integra-se neste propósito - para que o inevitável complexo do desengano consequente à desmobilização se não generalize e antes se reduza ao mínimo.
A Sr.ª D. Ester de Lemos: - Sr. Presidente: Desejo apenas fazer umas considerações muito breves e muito simples.
Na discussão deste artigo, que, devo dizer, a título de um pequeno comentário pessoal, me toca profundamente, na minha qualidade de filha de um mutilado e condecorado da I Grande Guerra, feriu-me a atenção a observação do Sr. Deputado Barbieri Cardoso a propósito da situação de injustiça que porventura se criaria com a adopção da proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Braamcamp Sobral. Efectivamente, passar-se-ia por cima desta igualdade de classificação ou de graduação para provimento por concurso. Simplesmente, parece-me que se trata de um caso puramente excepcional, uma vez que promoções por distinção, condecorações por feitos heróicos, mutilações em combate, não são coisas que aconteçam todos os dias. Estamos a viver naturalmente um momento excepcional, que poderá, entretanto, repetir-se noutras épocas; e cada vez que a Nação vive um momento excepcional temos obrigação de nos pormos em uníssono com essa excepcionalidade, temos de acertar o tom. Não me parece, por conseguinte, que a injustiça neste caso seja propriamente uma injustiça, mas antes o esforço para acompanhar a grandeza daqueles que ultrapassaram os limites de uma normalidade burguesa e comodista. Depois, a proposta do Sr. Deputado Braamcamp Sobral, que efectivamente é ainda mais largamente generosa do que aquela que foi apresentada pelo Sr. Deputado Soares da Fonseca e outros Srs. Deputados, confere-nos a todos nós - que fazemos parte de uma Câmara onde tão insistentemente se tem sublinhado a responsabilidade daqueles que vivem uma época em que há permanentemente, diariamente, sacrifícios de vidas, sacrifícios dos mais dolorosos que se podem exigir e fazer -, confere-nos, dizia, a possibilidade de concretizar, de finalmente tornar em qualquer coisa de positivo, de exprimir através de uma disposição prática e concreta esta admiração e exaltação dos heróis que nós fazemos teoricamente todos os dias. E certo que já aqui está considerado o caso, mas é mais clara, nítida e corajosa a disposição que implica a proposta do Sr. Deputado Braamcamp Sobral. Além do mais, recordo-me que ainda durante a discussão na generalidade tivemos ocasião de ouvir e aplaudir as palavras do Sr. Deputado Cazal Ribeiro, quando sublinhou a necessidade de fazermos frente à infiltração dos traidores, dos que permanentemente, num trabalho de sapa, procuram diminuir a resistência, lançar boatos, minimizar as razões que nos sustentam nesta luta. Pois bem. Uma disposição deste género, tão generosa e límpida, vem contribuir para essa luta a todos os níveis. Os serviços públicos, infelizmente,
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estão muito infiltrados, quer de elementos consciente e deliberadamente apostados contra os interesses nacionais, quer de desanimes e descrenças, desta facilidade em seguir a corrente do lugar-comum, desse clima de certa indiferença, a que há pouco aludiu o Sr. Deputado Braamcamp Sobral. Em alguns lugares é mesmo mais do que indiferença: é um clima deletério, que urge renovar e sanear. Esta possibilidade de chamada aos primeiros lugares, com que se premiariam generosamente aqueles que fizeram tudo quanto nós não pudemos fazer, aqueles que fizeram o máximo que se lhes podia exigir, contribuiria certamente para despertar a consciência da Nação e para contrabalançar tanta indiferença, tanto negativismo, tanta fraqueza e, por vezes, tanta traição.
Estas, Sr. Presidente, as considerações que houve por bem fazer, a propósito do artigo em discussão.
O Sr. Sousa Meneses? - Sr. Presidente: Os sentimentos que enformam a intervenção da nossa colega Sr.ª D. Ester de Lemos são sentimentos perfilhados por todos nós. Eu queria só dizer à nossa colega que precisamente esses prémios que ela deseja com tanta ansiedade estão nitidamente contemplados no texto do parecer por uma determinada ordem de preferências e prioridades e melhorados ainda com a proposta de aditamento e substituição que eu assinei com outros Srs. Deputados, quando, por exemplo, passámos os mutilados para a prioridade das prioridades. Se bem entendi a proposta do Sr. Deputado Braamcamp Sobral, a diferença que existe entre nós é esta: o Sr. Deputado Braamcamp Sobral pretende que os mutilados e os condecorados por feitos heróicos tenham a preferência das preferências para as suas futuras colocações civis, de acordo com as aptidões e se as suas diminuições físicas forem compatíveis com o exercício daquelas funções. Pois no texto do parecer que nós perfilhámos, com os aditamentos da nossa proposta, diz-se a mesma coisa. Apenas se entende dever estabelecer o princípio de que em igualdade de classificação ou graduação para provimento por concurso têm preferência aqueles mutilados ou condecorados. Isto porquê? Suponhamos que em determinado organismo de coordenação económica o seu quadro orgânico estabelece que é necessário um funcionário com a formação em Ciências Económicas e Financeiras. Pela proposta do Sr. Deputado Braamcamp Sobral, se bem entendo, se concorresse a esse lugar um indivíduo com o 7.º ano dos liceus ou menos, esse indivíduo, se fosse mutilado ou tivesse alguma condecoração por feitos heróicos em campanha, era preferido em prejuízo do tal requisito legal do formado em Ciências Económicas e Financeiras, o que não me parece razoável. Em meu entender, temos de facto de estabelecer o princípio da igualdade de condições. E então, dentro dessa igualdade, é que devemos seriar as preferências - e nisso estamos ambos de acordo -, tendo em conta as condecorações por feitos heróicos em campanha e as promoções por distinção. Tanto eu como o Sr. Deputado Braamcamp Sobral pretendemos exactamente satisfazer as ansiedades da nossa colega Dr.a Ester de Lemos. A diferença está apenas nisto: o Sr. Deputado Braamcamp Sobral pretende que os mutilados e os condecorados por feitos heróicos sejam preferidos a todos os mais, o que eu só defendo desde que estejam em igualdade de classificação ou graduação, para que o provimento no cargo seja feito de acordo com o estabelecido nos respectivos diplomas orgânicos. De contrário, podemos criar a arbitrariedade, a injustiça e até a desordem nos espíritos e nas orgânicas.
O Sr. Cazal Ribeiro: - Sr. Presidente: Ouvi atentamente o debate. Ouvi com particular atenção as palavras da nossa colega Dra. Ester de Lemos, repassadas de sentimento, por razões que respeitamos e nos emocionam. Mas confesso, muito embora agradecendo as referências às palavras por mim proferidas durante a discussão na generalidade, que não vejo ligação entre essas minhas palavras, que mantenho e reforço, e a proposta do Sr. Deputado Braamcamp Sobral, feita com a mais clara e límpida das intenções.
Era apenas isto que queria dizer, afirmando desde já que voto na proposta do Sr. Deputado Soares da Fonseca e outros Srs. Deputados, por não encontrar cabal justificação para a emenda proposta pelo Sr. Deputado Braamcamp Sobral.
O Sr. Braamcamp Sobral: - Sr. Presidente: Efectivamente o problema em questão é apenas um, e muito simples, e é bom não falar noutros aspectos que envolvem este artigo 52.º, para não lhe tirar o real valor que tem. O problema é este: o texto da proposta do Governo, o texto do parecer da Câmara Corporativa e o da proposta do Sr. Deputado Soares da Fonseca e outros Srs. Deputados admitem uma prioridade sobre as prioridades, destinando-se essa prioridade especial aos mutilados.
Eu também a admito; também está incluída na minha proposta. A única diferença é que eu entendia que, ao lado dos mutilados, também os promovidos por distinção e os condecorados por feitos heróicos em combate deviam ter idêntico tratamento. E o único problema que existe. Portanto, em vez de se dizer que só os mutilados têm precedência sobre quaisquer outros, deverá acrescentar-se que essa precedência é extensiva aos condecorados por feitos militares e aos promovidos por distinção.
Este é o meu ponto de vista, pelo que dele dependerão naturalmente as ordens de prioridades indicadas no n.º 2 do artigo. Não perco, pois, tempo a analisar as alíneas a) e b), consequências que são deste ponto. Estou a defender um princípio, e não uma proposta, embora não pudesse deixar de lhe dar a forma de proposta, como me pareceu conveniente. Não há dúvida de que, enquanto todos estamos de acordo na prioridade especial para os mutilados, há de facto um desacordo quando eu junto a estes os condecorados por feitos heróicos e os promovidos por distinção. E este o ponto básico. De resto, é normal dentro de uma assembleia com as características desta que haja pessoas com opiniões diferentes. E daí que nasce a discussão e a luz para a solução de vários problemas.
Expus a minha maneira de pensar e a razão da proposta, e por isso requeiro a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que, no momento da votação, se inicie a mesma pelo n.º 4, porquanto o n.º 2 terá ou não de ser o das propostas ou o do texto do parecer, consoante a Assembleia Nacional se pronunciar sobre este princípio: devem ser só os mutilados os especialmente beneficiados neste artigo ou devem esses mutilados ter a seu lado os condecorados por feitos heróicos em combate e os promovidos por distinção? Este o ponto fundamental e básico da questão. E óbvio que, se a minha proposta de alteração for rejeitada, naturalmente eu próprio não poderei estar de acordo com as alterações que proponho relativamente às alíneas a) e b) do n.º 2, porque, nessa hipótese, nem num regime de prioridades nem noutro ficariam incluídos os que eu queria distinguir.
O Sr. Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente: Presto a minha homenagem às intenções que animam a proposta de alteração a este artigo pelo Sr. Deputado Braamcamp Sobral.
No entanto, bem ponderadas as coisas, essa proposta nenhuma alteração substancial acarretaria à proposta do
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Governo, segundo a versão do parecer da Câmara Corporativa, corroborado pela proposta da Comissão de Defesa Nacional. E, adversativamente, comportaria na prática dificuldades de aplicação, pois colocaria mas mesmas condições de preferência situações diferentes, sendo antes de prudência jurídica que essas preferências em condições diferentes se seriem para melhor se aplicarem.
Com efeito, os indivíduos que na proposta do Sr. Deputado Sobral se colocariam em condições idênticas aos dos que se inutilizassem no serviço militar, quanto a preferências, acham-se já designados depois destes sucessivamente no n.º 2 do artigo em discussão.
Isto independentemente de a economia do texto, tal qual resultaria de tais alterações, ficar viciada tecnicamente pelo principal vir enumerado, como n.º 4, posteriormente ao secundário, que passaria a preencher o n.º 2.
Finalmente, a precedência absoluta da preferência atribuída aos mutilados em serviço deixaria de verificar-se; ora essa precedência à cabeça é a que melhor se coaduna com a directriz definida no artigo 58.º da Constituição.
O Sr. Soaras dá Fonseca: - Sr. Presidente: A questão está perfeitamente classificada. No artigo 52.º pretende-se dar uma preferência a quem tenha cumprido o serviço efectivo nas forças armadas. Entre o texto do parecer e o texto da proposta do Sr. Deputado Braamcamp Sobral para o n.º 4 parece haver, como sublinhou o Sr. Deputado Sousa Meneses, a sombra de uma grande diferença. É esta: pelo texto do n.º 1, a preferência exige sempre igualdade de classificação ou graduação e, portanto, se é preciso um curso superior, é preciso que, mesmo aqueles que concorrem tendo cumprido serviço efectivo nas forças armadas, tenham o curso superior requerido. E duvidoso se, com o n.º 4 da proposta do Sr. Deputado Braamcamp Sobral, não se pretende invalidar este requisito do n.º 1 da igualdade de classificação ou graduação para provimento por concurso. Esta a primeira distinção a fazer.
A segunda é que no texto do parecer da Câmara Corporativa, que a Comissão de Defesa Nacional perfilhou de entre os que tenham prestado serviço efectivo nas forças armadas preferem-se antes de mais os mutilados. Não sucede assim na proposta do Sr. Deputado Braamcamp Sobral. Nela os mutilados nunca estão na primeira fila da ordem das primeiras precedências, porque entram de roldão, na primeira fila de precedências os indivíduos que tenham sido promovidos por distinção, os que tenham sido condecorados por feitos heróicos em campanha e os que tenham diminuições física. Tudo isto tem a primeira das prioridades. Todos em conjunto, e com a agravante de os diminuídos fisicamente virem em último lugar. Ora, no texto do parecer, e no da proposta subscrita por mim e outros Srs. Deputados os mutuados têm a preferência das preferências. Se os não houver, preferir-se-ão, segundo a ordem das alíneas a) e b) do n.º 2, os promovidos por distinção e os condecorados por feitos heróicos, a seguir [alínea c)], os que tenham prestado serviço efectivo em forças militares ou militarizadas em operações, e assim sucessivamente os indivíduos nas condições indicadas nas alíneas d) e e). Anote-se que na alínea c) estão compreendidos os indivíduos que o Sr. Deputado Braamcamp Sobral distribui, na sua proposta, pelas alíneas a) e b) do n.º 2.
Esta é, portanto, a verdadeira distinção entre as duas propostas. For outras palavras: é mais justa, harmoniosa e equilibrada a proposta por nós subscrita, pois presta-se menos a dúvidas e rende maior justiça aos mutilados, dentro dos desejos - deste modo plenamente satisfeitos - expostos pela Sr.ª Deputada D. Ester de Lemos.
O Sr. Braamcamp Sobral: - Sr. Presidente: Peço a V. Ex.ª o favor de uma intervenção muito curta, só para tirar uma dúvida suscitada pelas palavras do Sr. Deputado Soares da Fonseca.
O Sr. Presidente: - Concedo a V. Ex.ª que o faça.
O Sr. Braamcamp Sobral: - Só queria dizer ao Sr. Deputado Soares da Fonseca que tenho imensa pena que não tenha ouvido uma explicação prévia que eu dei quando falei a primeira vez. Disse eu que por lapso de redacção é que não estavam os mutilados no primeiro plano da minha proposta.
O Sr. Soares da Fonseca: - Mas esse lapso de nada aproveita aos mutilados, metidos como estão no «caldeirão comum». Se de facto é lapso, V. Ex.ª não o emendou.
O Sr. Braamcamp Sobral: - Emendei, sim, através das palavras que proferi.
O Sr. Soaras da Fonseca: - Mas o texto da proposta ficou na mesma.
O Sr. Braamcamp Sobral: - Eu disse que havia lapso. Aliás eu não estou aqui a defender uma proposta, mas sim um princípio.
O Sr. Soaras da Fonseca: - A Câmara vota propostas e não princípios ou intenções. Os mutilados, na proposta de V. Ex.ª, vêm de roldão com os outros e em último lugar. Nem Deus pode negar neste facto. Ter outra intenção é, coisa diversa, que não aproveita para o caso.
O Sr. Braamcamp Sobral: - O problema das alíneas era uma consequência do princípio geral. Nestas estabelece-se uma ordem de preferências, verificando-se uma excepção para os mutuados. Quer dizer: os mutilados estão acima dessa mesma ordem de preferências. É o que a minha proposta inteiramente contempla. Entendi que ficariam em muito boa companhia, no tal «caldeirão comum», os mutilados, os condecorados por feitos heróicos em campanha e os promovidos por distinção. Foi exactamente isso que eu pretendi: que ficassem no mesmo «caldeirão» essas três espécies de indivíduos.
O Sr. Soaras da Fonseca: - Sendo assim, não havia lapso...
O Sr. Braamcamp Sobral: - Há lapso na ordem por que estão indicados na proposta. Quero crer que estamos a discutir ideias e não a fazer jogo de palavras.
O Sr. Soaras da Fonseca: - V. Ex.ª pode expor as suas ideias à vontade. Ninguém lho impede, e a prova é que já teve três intervenções. Mas hei-de acrescentar que, em rigor, o que discutimos são as ideias que foram traduzidas em propostas.
O Sr. Braamcamp Sobral: - O que não me parece construtivo é que na análise de uma lei de tanta importância, e quando tenho o direito de defender aquilo que penso, esteja a ser perturbado com constantes apartes que não poderei continuar a consentir. Pelas palavras do Sr. Deputado Soares da Fonseca verifico que S. Ex.ª não me entendeu. O problema para mim é este: não vamos analisar as alíneas do n.º 2, que são consequência do ponto de vista que defendo no n.º 4. O que eu disse é que os mutilados não deviam ser a única excepção nas priori-
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dades. Além deles, deviam estar no mesmo regime os condecorados por feitos heróicos em campanha e os promovidos por distinção. Esta a minha opinião. Não tive aqui outro propósito senão concretizar um parecer que defendi durante a discussão na generalidade e parece ter sido aceite por vários Srs. Deputados. Nunca tive, aliás, a pretensão de endireitar o mundo. Mas faço esforços, e tenho muitas vezes conseguido, que o mundo não me entorte a mim.
O Sr. Sousa Meneses: - Sr. Presidente: Desejava que V. Ex.ª me dissesse se já deu por encerrado o debate.
O Sr. Presidente: - Ainda não. Já agora aproveito para fazer uma observação. Antes da votação, suponho ter já elementos suficientes para me decidir, sobretudo depois das últimas intervenções. Em todo o caso, para me poder decidir com total tranquilidade de consciência, gostava de ser esclarecido por algum dos Srs. Deputados que assinam a proposta de aditamento e substituição .sobre este problema: houve um requerimento do Sr. Deputado Braamcamp Sobral a pedir para ser submetido à votação em primeiro lugar o n.º 4 do artigo 52.º, seguindo-se depois os números que correspondem ao resto do artigo. Posso, sem qualquer inconveniente, pôr à votação em primeiro lugar o n.º 4?
O Sr. Furtado dos Santos: - Salvo o devido respeito, não. A razão é esta: no n.º 4 da proposta do Sr. Deputado Braamcamp Sobral misturam-se as matérias do n.º 4 do texto do parecer da Câmara Corporativa com as das alíneas a) e b) do n.º 2 do mesmo texto.
O Sr. Presidente: - Essa é uma razão que eu perfilho e que vem reforçar a disposição em que já estava de indeferir o requerimento do Sr. Deputado Braamcamp Sobral.
O requerimento do Sr. Deputado Braamcamp Sobral está, pois, indeferido.
O Sr. Braamcamp Sobral: - Sr. Presidente: Peço licença para um esclarecimento. O artigo 28.º foi discutido e votado antes do artigo 41.º, tendo matéria relativa a esse artigo.
O Sr. Presidente: - Isso não diz nada à dúvida que eu tinha e já não tenho. O requerimento de V. Ex.ª está indeferido.
Alguém mais deseja usar da palavra?
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais ninguém deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vai votar-se, em primeiro lugar, o n.º 1 do artigo 52.º Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o aditamento proposto ao n.º 1 pelo Sr. Deputado Soares da Fonseca e outros Srs. Deputados.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se a alteração proposta ao n.º 2 pelo Sr. Deputado Braamcamp Sobral, número que passada a ter duas alíneas.
O Sr. Braamcamp Sobral: - Sr. Presidente: Estas duas alíneas não podem ser votadas antes do n.º 4, nem eu próprio as perfilho se o n.º 4 não for votado antes. Efectivamente, se não for incluído no mesmo regime dos mutilados o caso dos condecorados por feitos heróicos em campanha e dos promovidos por distinção, é óbvio que eu prefiro integrá-los no n.º 1. Foi por isso que eu requeri a votação do n.º 4 em primeiro lugar.
O Sr. Presidente: - Nesse caso, ponho à votação o n.º 2 do artigo 52.º tal como consta do texto do parecer da Câmara Corporativa.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o n.º 3 do mesmo artigo.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o n.º 4. Na ordem das considerações produzidas, ponho em primeiro lugar à votação a substituição proposta a este número pelo Sr. Deputado Soares da Fonseca e outros Srs. Deputados.
Submetido à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vai, finalmente, votar-se o aditamento de um n.º 5 proposto pelo Sr. Deputado Soares da Fonseca e outros Srs. Deputados.
Submetido à votação, foi .aprovado.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 53.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta de aditamento. Vão ler-se.
Foram lidos. São os seguintes:
ARTIGO 53.º
1. Nenhum indivíduo pode ser prejudicado na sua colocação ou emprego permanente por virtude da obrigação de prestar serviço militar.
2. O tempo de prestação obrigatória de serviço efectivo nas forças armadas é contado para efeitos de promoção, aposentação ou reforma e não prejudica as regalias conferidas pelo estatuto do funcionário ou resultantes de contrato de trabalho que não sejam inerentes ao exercício efectivo da função ou do serviço.
3. Os indivíduos que tenham sido convocados para serviço efectivo nas forças armadas e hajam atingido nesta situação o limite de idade para admissão em cargos públicos mantêm o direito ao provimento pelo período de dois anos após a prestação do serviço para que foram convocados.
4. Os indivíduos que, sendo funcionários públicos, forem impedidos de prestar provas para promoção por se encontrarem no cumprimento obrigatório de serviço efectivo nas forças armadas podem requerê-las dentro do prazo de um ano após a prestação do serviço para que foram convocados; estes indivíduos ocuparão na escala respectiva o lugar que lhes pertenceria se a classificação alcançada tivesse sido obtida nas provas a que não puderam comparecer
Propostas de aditamento
Propomos que no artigo 53.º:
a) No n.º 1, a seguir à expressão «ou emprego permanente», se acrescente «ou acesso»;
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b) No n.º 4, a seguir à expressão «provas para promoção», se acrescente a expressão «ou impedidos de nova qualificação ou ingresso em categoria que lhes permita a admissão a provas de concurso de aptidão».
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Janeiro de 1968. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Avelino Barbieri Figueiredo Batista Cardoso - António Furtado dos Santos - Jerónimo Henriques Jorge - Manuel Amorim de Sousa Meneses - Gabriel Maurício Teixeira - Manuel de Sousa Rosal Júnior - António Moreira Longo.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Furtado dos Santos: - Sr. Presidente: Os dois acrescentamentos propostos aos n.ºs 1 e 4 do artigo 53.º são ditados por humanitárias razões de mais ampla protecção e com os olhos postos nos que não têm categoria funcional que os eleve por promoção, mas estão em situação que lhes permite acesso a novas categorias derivadas do tempo de serviço com boas informações.
Casos destes são es escriturários de 2.ª classe e os segundos-oficiais, que só podem concorrer a chefes de secção e de repartição depois de obtida a categoria de escriturários de 1.ª classe e de primeiros-oficiais.
Com a aprovação das propostas alterações para os n.ºs 1 e 4 do artigo 53.º, por virtude da prestação do serviço militar, ninguém poderá ser prejudicado na sua colocação ou emprego permanente ou acesso nem impedido de prestar provas para promoção por estar nas situações previstas ou aditadas no n.º 4 daquele preceito.
Em desenvolvimento da garantia contida no artigo 9.º da Constituição Política, teremos - com o Governo e a Câmara Corporativa - uma lei elevadamente humana, como se propôs, sugeriu, aperfeiçoou e vamos votar com unânime aprovação.
O Sr. Casal Ribeiro: - Sr. Presidente: Perante o texto do parecer da Câmara Corporativa e as palavras do Sr. Deputado Furtado dos Santos, chamo a atenção para a necessidade de na redacção da proposta ficar bem assente o que aqui se pretende defender e visa a moralizar, em certos aspectos, determinadas entidades que não guardam os lugares àqueles que prestam o serviço militar, nem mesmo quando estão em África a bater-se pela Pátria e pela segurança desses que não sabem cumprir os seus deveres de portugueses. E este um problema muito importante e que origina haver constantemente pedidos de emprego na imprensa, pois há patrões que nem quando se trata de sua própria defesa sabem guardar aquilo que está no íntimo de todos nós. Efectivamente, qualquer indivíduo, ao cumprir o serviço militar, é merecedor de que se lhe guarde o seu lugar, quanto mais não fosse pelo simples facto de arriscar a vida em perigos constantes.
Há, pois, necessidade de agir contra as entidades patronais que não cumprem o seu dever, nem como patrões, nem como portugueses.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vai votar-se em primeiro lugar o n.º 1 do artigo 53.º, juntamente com o aditamento proposto pelo Sr. Deputado Soares da Fonseca e outros Srs. Deputados.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vão agora votar-se os n.ºs 2 e 3 do mesmo artigo.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Vai finalmente votar-se o n.º 4, juntamente com o aditamento proposto pelo Sr. Deputado Soares da Fonseca e outros Srs. Deputados.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.
O debate continuará amanhã, à hora regimental, sobre a mesma ordem do dia.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 30 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Albano Carlos Pereira Dias de Magalhães.
Aníbal Rodrigues Dias Correia.
António Augusto Ferreira da Cruz.
António Calheiros Lopes.
António José Braz Regueiro.
Armando José Perdigão.
Artur Alves Moreira.
Fernando Afonso de Melo Giraldes.
Francisco José Cortes Simões.
Francisco José Roseta Fino.
Hirondino da Paixão Fernandes.
João Duarte de Oliveira.
José Guilherme Rato de Melo e Castro.
José de Mira Nunes Mexia.
José Pais Ribeiro.
José Rocha Calhorda.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Júlio Dias das Neves.
Leonardo Augusto Coimbra.
Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral.
Rafael Valadão dos Santos.
Teófilo Lopes Frazão.
Tito de Castelo Branco Arantes.
Srs. Deputados que faltaram à sessão
Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
André da Silva Campos Neves.
Antão Santos da Cunha.
António Magro Borges de Araújo.
António Maria Santos da Cunha.
Artur Proença Duarte.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Aulácio Rodrigues de Almeida.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando de Matos.
Henrique Ernesto Serra dos Santos Tenreiro.
Henrique Veiga de Macedo.
Jaime Guerreiro Rua.
James Pinto Bull.
Joaquim de Jesus Santos.
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Joaquim José Nunes de Oliveira.
José Coelho Jordão.
José Dias de Araújo Correia.
José Pinheiro da Silva.
José dos Santos Bessa.
Luís Folhadela Carneiro de Oliveira.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Henriques Nazaré.
Manuel João Correia.
Manuel Marques Teixeira.
Raul Satúrio Pires.
Rui Manuel da Silva Vieira.
Rui Pontífice de Sousa.
O REDACTOR - António Manuel Pereira.
Requerimentos enviados para a Mesa durante a sessão:
Requeiro, nos termos regimentais, que me seja fornecido o livro Vinte Anos de Defesa do Estado Português da índia, edição oficial do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 30 de Janeiro de 1968. - A Deputada, Custódia Lopes.
Requeiro, nos termos regimentais, que me seja fornecido o livro Vinte Anos de Defesa do Estado Português da índia, edição oficial do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 30 de Janeiro de 1968. - O Deputado, Jerónimo Henriques Jorge.
Requeiro, nos termos regimentais, que me seja fornecido o livro Vinte Anos de Defesa do Estado Português da índia, edição oficial do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 30 de Janeiro de 1968. - O Deputado, José Alberto de Carvalho.
Requeiro, nos termos regimentais, que me seja fornecido o livro Vinte Anos de Defesa do Estado Português da Índia, edição oficial do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 30 de Janeiro de 1968. - O Deputado, José Gonçalves de Araújo Novo.
Requeiro, nos termos regimentais, que me seja fornecido o livro Vinte Anos de Defesa do Estado Português da índia, edição oficial do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 30 de Janeiro de 1968. - O Deputado, Armando Acácio de Sousa Magalhães.
Requeiro, nos termos regimentais, que me seja fornecido o livro Vinte Anos de Defesa do Estado Português da índia, edição oficial do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 30 de Janeiro de 1968. - O Deputado, Martinho Cândido Vaz Pires.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA