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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 166

ANO DE 1969 24 DE JANEIRO

ASSEMBLEIA NACIONAL

IX LEGISLATURA

SESSÃO N.º 166, EM 23 DE JANEIRO

Presidente Exmo. Sr. José Soares da Fonseca

Secretários: Exmos. Srs.
Fernando Cid de Oliveira Proença
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira

Nota. - Foi publicado um suplemento ao Diário das Sessões n.º 148, que insere a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1969.

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 30 minutos.

Antes da ordem do dia. - Deu-se conta ao expediente.
Foram recebidos na Mesa, para efeitos do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Decreto-Lei n.º 48 845.
Também foram recebidos na Mesa os elementos requeridos pelo Sr. Deputado Albano de Magalhães na sessão de 22 de Março de 1967.
O Sr. Presidente referiu-se à morte recente do antigo Deputado Sr. Dr. António Marques Fernandes, mandando exarar no Diário um voto de pesar por tal motivo.
O Sr. Deputado Virgílio Cruz requereu vários elementos a fornecer pelo Ministério da Economia.
O Sr. Deputado Vicente de Abreu fez considerações sobre a zona agrícola do Caia.
O Sr. Deputado Cutileiro Ferreira referiu-se ao Decreto-Lei n.º 47 512.
O Sr. Deputado José Alberto de Carvalho tratou do problema dos transportes urbanos na vila, de Gaia.

Ordem do dia. - Iniciou-se, a discussão na generalidade da ratificação dos Decretos-Leis n.ºs 48 757, 48 760 e 48 836.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Albano de Magalhães e Sousa Magalhães.
Foram convocadas para o dia 28 do corrente as Comissões de Finanças e de Economia.
Durante a sessão o Sr. Deputado Sousa Meneses mandou para a Mesa um requerimento pedindo o envio de várias publicações.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas.

O Sr. Presidente: - Vai fazer-se a chamada.

Eram 16 horas e 20 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Albano Carlos Pereira Dias de Magalhães.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
André Francisco Navarro.
André da Silva Campos Neves.
Antão Santos da Cunha.
António Calapez Gomes Garcia.
António Dias Ferrão Castelo Branco.
António Furtado dos Santos.
António José Braz Regueiro.
António Júlio de Castro Fernandes.
António Moreira Longo.
António dos Santos Martins Lima.
Arlindo Gonçalves Soares.
Armando Acácio de Sousa Magalhães.
Armando Cândido de Medeiros.
Armando José Perdigão.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Alves Moreira.
Artur Correia Barbosa.

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Artur Proença Duarte.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Augusto Salazar Leite.
Avelino Barbieri Figueiredo Batista Cardoso.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
D. Custódia Lopes.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando Afonso de Melo Giraldes.
Fernando Cid de Oliveira Proença.
Fernando de Matos.
Francisco António da Silva.
Francisco Cabral Moncada de Carvalho (Cazal Ribeiro).
Francisco José Cortes Simões.
Francisco José Roseta Fino.
Gabriel Maurício Teixeira.
Gustavo Neto de Miranda.
Henrique Ernesto Serra dos Santos Tenreiro.
Henrique Veiga de Macedo.
Hirondino da Paixão Fernandes.
Horácio Brás da Silva.
James Pinto Bull.
Jerónimo Henriques Jorge.
João Mendes da Costa Amaral.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Ubach Chaves.
Joaquim de Jesus Santos.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Jorge Barros Duarte.
José Alberto de Carvalho.
José Coelho Jordão.
José Dias de Araújo Correia.
José Fernando Nunes Barata
José Gonçalves de Araújo Novo.
José Henriques Mouta.
José Janeiro Neves.
José Manuel da Costa.
José Maria de Castro Salazar.
José Pais Ribeiro.
José Soares da Fonseca.
José Vicente de Abreu.
Júlio Dias das Neves.
Leonardo Augusto Coimbra.
Luís Arriaga de Sá Linhares.
Manuel Amorim de Sousa Meneses.
Manuel Colares Pereira.
Manuel João Cutileiro Ferreira.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria de Lourdes Filomena Figueiredo de Albuquerque.
Martinho Cândido Vaz Pires.
Miguel Augusto Pinto de Meneses.
Paulo Cancella de Abreu.
Rafael Valadão dos Santos.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui Manuel da Silva Vieira.
Rui Pontífice de Sousa.
Sebastião Alves.
Sebastião Garcia Ramirez.
Sérgio Lecercle Sirvoicar.
D. Sinclética Soares Santos Torres.
Teófilo Lopes Frazão.
Tito de Castelo Branco Arantes.
Tito Lívio Maria Feijóo.
Virgílio David Pereira e Cruz.

1O Sr. Presidente: - Estão presentes 91 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 30 minutos.

Antes da ordem do dia

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

Do Presidente da Academia Musical da Ilha Terceira aplaudindo a intervenção do Sr. Deputado Sousa Meneses sobre o Aeroporto das Lajes.

De Álvaro Correia e outros apoiando o discurso do Sr. Deputado Pinto de Meneses sobre os transportes colectivos de Lisboa.

Diversos aplaudindo a intervenção do Sr. Deputado Araújo Novo acerca do porto de Viana do Castelo.

O Sr. Presidente: - Enviado pela Presidência do Conselho, para efeito do disposto no § 3.º do artigo 109.° da Constituição, está na Mesa o Diário do Governo n.° 17, 1.º série, de 21 do corrente, que insere o Decreto-Lei n.° 48 845, que autoriza n suspensão da cobrança de juros relativos aos empréstimos concedidos à província da Guiné nos termos dos Decretos-Leis n.°s 43 519 e 46 683, e amplia para trinta anos o prazo da sua amortização, e igualmente autoriza a concessão de uma moratória, por cinco anos, para pagamento das anuidades do empréstimo concedido ao abrigo do Decreto-Lei n.° 43 519.

Estão também na Mesa, fornecidos pela Secretaria de Estado do Comércio, os documentos requeridos peto Sr. Deputado Armando Perdigão na sessão de 19 de Dezembro do ano findo.

Estão ainda na Mesa, fornecidos pelo Ministério das Finanças, os elementos requeridos pelo Sr. Deputado Albano de Magalhães na sessão de 22 de Março de 1967.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Faleceu há dias o Sr. Dr. António Marques Fernandes, que foi Deputado à Assembleia Nacional na VIII Legislatura. Creio que interpreto o sentir unânime da Câmara mandando exarar na acta um voto de pesar pelo falecimento deste nosso antigo colega.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para um requerimento o Sr. Deputado Virgílio Cruz.

O Sr. Virgílio Cruz: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte:

Requerimento

Nos termos regimentais, requeiro que, pelo Ministério da Economia, me sejam indicados os financiamentos, os empréstimos e as comparticipações concedidos pela Junta de Colonização Interna entre 1

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de Janeiro de 1968 e 31 de Dezembro de 1968, discriminados por distritos e pelas rubricas seguintes:

a) Indústrias tecnológicas:

1. Vinhos e seus derivados;

2. Azeite e óleos;

3. Frutos e legumes;

4. Leite e lacticínios:

5. Outros;

b) Instalações de pomares;

c) Obras de defesa, rega e enxugo;

d) Desenvolvimento pecuário;

e) Mecanização da lavoura;

f) Auxílios dados a outros empreendimentos.

O Sr. Vicente de Abreu: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Verifico que não tem sido em vão o chamamento às realidades que tem vindo a ser feito por quantos se preocupam com os problemas do nosso desenvolvimento económico, chamamento esse que já permitiu, e está permitindo, assistir-se a espectáculos viragens em muitas zonas do País que muitos julgavam para sempre adormecidas.

Ainda há pouco pronunciei, nesta Câmara, algumas palavras de elogio ao Governo pela decisão tomada de criar um liceu em Elvas - da elogio e gratidão, devo acrescentar - e fiz então, ligadas, aliás, a outras ideias que em anteriores sessões já tinha tratado, uma serie de considerações sobre o desenvolvimento regional e a coordenação que tem de existir entre todos os sectores, para que se verifique, como convém, um crescimento síncrono em todos eles.

Referi-me então, e mais uma vez, ao regadio do Caia, ao investimento ali feito, à necessidade de se lhe dar perfeita e económica exploração, oferecendo-se aos agricultores possibilidades de vencerem a dura, tarefa que uma, reconversão sequeiro-regadio trouxe para a lavoura de Elvas e Campo Maior, concelhos unidos pelo rio Caia, que os limita e não separa, de tal modo os seus interesses estão interligados.

Falei então no papel da educação e da instrução, na necessidade de criar pólos de fixação do material humano, de forma a permitir-se que técnicos e trabalhadores sejam atraídos, e não repelidos, pelas condições de meio existentes.

Pois o motivo que aqui me trouxe então é o mesmo que hoje me levou a abusar da paciência de VV. Ex.ªs.

De novo, em nome daquela região agrícola, quero deste lugar felicitar o Governo, agradecer-lhe o carinho que continua a dispensar àquele, até há pouco esquecido, recanto do País; dizer-lhe da minha gratidão pela corajosa e firme determinação em que se encontra de não deixar perder, ou diminuir, o valor e a potencialidade que a obra de rega do Caia em si contém.

O recente despacho do Sr. Ministro da Economia autorizando a criação do matadouro frigorífico da Cooperativa Agrícola do Gaia é medida de alto alcance, dilatada visão, que só por si vale para definir as altas qualidades de governante do Sr. Dr. Correia de Oliveira.

Sem olhar a peias, a burocracias, a demorados e complicados pareceres, o Sr. Ministro du Economia lavrou um despacho que resolve do vez o arrastado e nunca solucionado problema do matadouro de Elvas. E resolve-o em termos que transcendem, em muito, o vulgar problema de um matadouro municipal, pois que lhe dá - e deu, com efeito - um tratamento especial, que ti própria especial natureza do despacho por si só define e aponta.

Quero nesta Câmara afirmar ao Sr. Ministro da Economia a gratidão da lavoura daquela região, dizer-lhe que veio dar com esse memorável, para nós. despacho, nova esperança para aquela zona do País; dizer-lhe que fez já o mais difícil: ter a coragem de agir e resolver; e afirmar-lhe ainda a confiança que em si depositamos para que habilite a Cooperativa - orientada por lavradores como eu - com os meios técnicos e financeiros indisponíveis à execução dessa grande e indispensável obra.

O Sr. Ministro da Economia fez, como já disse, o mais difícil: ter a coragem de tomar uma decisão.

O resto, fim boa vontade dos homens e a colaboração de todos, não será obstáculo intransponível. Uma palavra é devida aqui ao jornal O Século, que com uma oportuna entrevista concedida pela presidente da Cooperativa Agrícola do Caia, levantou nas suas colunas tão premente problema.

A minha intervenção de hoje pode, pois, resumir-se no seguinte: reconhecimento e agradecimento ao Sr. Ministro da Economia por ter autorizado a construção do matadouro em Elvas; afirmação da confiança que em S. Ex.ª depositamos para ajudar por todos os meios a concretização do empreendimento.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador fui muito cumprimentado.

O Sr. Cutileiro Ferreira: - Sr. Presidente: Embora correndo o risco de me tornar importuno, tanto pela falta de brilho, como pela insistência das minhas intervenções, volto a usar da palavra na defesa do que considero de alto interesse para a economia nacional.

Vou, Sr. Presidente, fazer algumas considerações, quo considero pertinentes, sobre o Decreto-Lei n.º 47 513.

Obriga o citado decreto-lei a que empresas com mais de duzentos empregados criem serviços médicos privativos até ao próximo dia 25 do corrente mês. A par da criação deites serviços médicos, há que ter em conta que o mesmo decreto-lei estipula que esses serviços serão prestados em compartimentos adequados, com áreas definidas e proporcionais ao número dos empregados.

Existe ainda a obrigatoriedade da existência de material médico e farmacêutico.

É legítimo pensar que terá de haver pessoal de recepção e de enfermagem e em tempo que não virá longe, também de farmácia.

Ora, Sr. Presidente, isto não é mais nem menos quo uma duplicação dos serviços que competem às caixas de previdência.

A criação destes serviços nas empresas privadas parece-me e estou com a verdade, que é, pelo menos, a desconfiança de que as caixas do previdência não estilo a cumprir como devem. Isto é grave.

Ou é verdade, e há que agir de conformidade, ou não é, e estamos perante uma suspeita injustiça.

A previdência, e falo com algum conhecimento de causa, é demasiado onerosa e pouco eficiente. Há, por parte dos que pagam, muitos deveres e, por parte dos que recebem o seu auxílio, poucos direitos ou, mais bem dito, diminutos auxílios. Neste sector. Sr. Presidente, não se pode falar em falta de verbas. Elas são vultosas. Tão vultosas que chegam para que as caixas de previdência sejam titulares, e abastadas titulares, de acções em rendosas empresas do nosso país.

Sendo assim, e é, não se compreende que a iniciativa privada, que paga às caixas de previdência, as substitua na prestação do alguns dos serviços que lhes competem.

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Se as caixas não podem, ou não sabem ou querem, vigiar as distorções existentes nos seus serviços, há que obrigar as mesmas a uma eficaz fiscalização. Sabe-se, toda a gente o sabe, que há beneficiários com baixa que prestam serviço em actividades diversas. Distribuem-se medicamentos que, também se sabe, não são aplicados. Isto é grave e só é possível por falta de adequada fiscalização. Em contrapartida, há doentes que aguardam dias, e semanas até, por uma radiografia ou por um tratamento especializado e, pior ainda, por uma intervenção cirúrgica.
Isto tem de evitar-se. Mas. Sr. Presidente, não pode exigir-se a correcção dos factos que sumariamente enunciei com a duplicação do concurso das empresas privadas.

Se elas pagam à previdência, é a esta que compete resolver os seus problemas.

A duplicação referida é uma manifesta injustiça. Só a aceitaria, e mal, se as empresas atingidas fossem dispensadas de pagar às caixas de previdência o que lhes vai custar a montagem e manutenção dos serviços médicos privativos. Ora o decreto-lei a que me referi não prevê essa hipótese, que, aliás, teria a minha discordância.

Outro aspecto grave, necessariamente emergente da doutrina do decreto-lei em causa, é o agravamento, fatal agravamento, nos custos de produção das empresas atingidas.

Numa hora em que o Governo nos diz que é sua preocupação, dominante preocupação, evitar a subida do custo de vida, não se percebe uma medida que irá concorrer para esse agravamento. A uma elevação no encargos das empresas, que se pretende suceda?

Só há duas respostas: ou a crise dessas empresas, ou aumento de custo dos produtos produzidos.

O Governo, em quem confio, que medite nas minhas singelas palavras. Que medite e que resolva urgentemente, como é mister.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Cutileiro Ferreira pode fazer o favor de dar uma informação de facto? Qual a data do decreto-lei visado nas considerações de V. Ex.ª?

O Orador: - Creio que sim. É de 25 de Janeiro de 1966.

O Sr. Presidente: - Agora darei eu também, por minha vez, a título de simples elucidação, uma informação de facto, que é a seguinte: esse decreto-lei, recordo-me muito bem disso, veio á Assembleia Nacional para efeitos de ratificação pela Câmara ...

O Orador: Muito obrigado.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. José Alberto de Carvalho: - Sr. Presidente: Durante muitos anos, e certamente porque então era lógico admitir-se um princípio de centralização económica, dada a pequena densidade de população das povoações limítrofes, a vila de Gaia foi mais uma estrada de passagem para o Porto do que um centro urbano com vida e interesses próprios. Esta circunstância, para além de outras, levou muita gente, e muitas entidades, a considerarem a vida como um dormitório da cidade, desapercebendo-se de uma realidade que, ano após ano, se ia confirmando e que nos nossos dias se apresenta com um cortejo de necessidades a satisfazer, direitos a salvaguardar e interesses a considerar, que têm preocupado os últimos presidentes da Câmara, pela impossibilidade económica de os satisfazer.

A Vila de Gaia, com uma população residente que se aproxima muito dos sessenta mil habitantes, tem uma vida própria e uma população própria, que ali respira, trabalha, diverte-se e permanece, realizando dentro dos muros da povoação, que apenas vê à sua frente em grandeza Lisboa. Porto Coimbra, Luanda e Lourenço Marques, toda a gama de actividades que a vida humana exige, Gaia, vila, é uma grande urbe em franco e progressivo desenvolvimento, espraiando o modernismo das suas zonas residenciais pelo vasto território do seu domínio, zonas afastadas entre si pela grandeza da circunscrição, mas ligadas profundamente pelos mesmos interesses económicos e humanos, tais como estabelecimentos de ensino, bancos, supermercados, casos de espectáculos e diversões, repartições públicas e outras, a que necessariamente o povo tem de ir para viver.

Vozes: - Muito Bem!

O Orador: - Pois apesar de toda esta interconvivência que o dia a dia impôs, pois apesar de toda difusão de zonas residenciais, tais como Cedro, Cabo-Mor. Irineu. Pais, Candal e Coimbrões, irmãs das que nas cidades do Porto. Braga e Guimarães justificaram medidas especiais, a vila de Gaia continua sem uma rede de ligação interna de transportes urbanas, vivendo esses centros em ilhas isoladas, sem outra possibilidade de ligação que não seja a utilização dispendiosa de automóveis ligeiros de aluguer a 10$ a bandeirada. De outro modo, e para utilizar o transporte colectivo que lhe é oferecido, e onorador na zona do Caudal, por exemplo, para ir á sua Câmara Municipal, terá de ir ao Porto e dali tomar outro autocarro ou trolleg que o transportará de novo a Gaia, isto com dispêndio desnecessário de dinheiro e tempo, acrescido ainda do incómodo da deslocação e da espera, á chuva, ao sol e ao frio, em paragens onde nem sequer há abrigo. Nem o rio, nem as pontes, com os seus problemas de resistências e de tráfego, forma até hoje razão suficiente invocada pelas autoridades para convencer os responsáveis de que o panorama mudou, os interesses e as necessidades são outros e também de que, para que seja justificada uma situação de excepção nas atribuições de concessões, é indispensável, em primeiro lugar, que aquele que recebe a opção cumpro o mais elementar dos seus deveres, neste caso o de satisfazer os interesses das populações residenciais e do concelho que se propuseram servir.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não é possível continuar a manter-se um critério de traçado de carreiras com o eixo de utilização da Avenida do Marechal Carmona, numa ligação exclusiva com a cidade do Porto, deixando sem ligação zonas de grande densidade populacional, completamente desligadas de comunicação entre e até com difícil acesso a esse eixo de circulação.

Como nota mareante, acrescentarei que toda a zona escolar - Liceu, Escola Técnica e futura escola de ciclo - não tem qualquer transporte colectivo que lhe passe à porta, tendo assim uma população escolar de mais de quatro mil jovens de se deslocar a pé, sujeita a uma série de inconvenientes por demais conhecida. É o momento de lembrar, e insistir, para que seja tornada em devida conside-

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ração a alteração da classificação dos automóveis ligeiros de transporte de passageiros, passando-os para táxis, dado que nada justifica que assim não seja, salve um critério errado e fechado à realidade que ainda impera em alguns serviços. Mas para melhor satisfação dos direitos da população, o que se impõe é o estabelecimento, sem demora, de uma carreira de circulação escolar que sirva os lugares os estabelecimentos de ensino, de modo que não seja onerado pelo sacrifício o direito mais elementar de acesso à cultura e à educação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - As considerações que aqui deixo expressas poderão aplicar-se, se mudarmos os nomes, aos concelhos federados, como Matosinhos. Maia e Gondomar, os quais, amarrados à mesma concessão vêem as suas populações privadas de convivência e levadas por atávica enxurrada para a vizinha cidade do Porto, para onde certamente; têm necessidade de ir, mas que de maneira nenhuma lhes pode resolver os problemas do dia a dia que o facto de serem naturais e residentes em determinado concelho lhos cria.

O Sr. Elísio Pimenta: - V. Ex.ª permite-me uma interrupção?

O Orador: - Faca favor.

O Sr. Elísio Pimenta: - As considerações de V. Ex.ª têm um enorme interesso em si e pelas implicações do problema, tão autorizadamente versado, numa questão ainda mais importante. Creio que ele se resolveria se houve-se coragem para se entrar em soluções jurídicas e económicas que levassem à concessão do exclusivo dos transportes colectivos de toda a zona suburbana do Porto a uma única entidade, que seria naturalmente o serviço de Transportes Colectivos do Porto.
A uma única entidade que seria naturalmente o serviço de Transportes Colectivos do Porto.

Mas tal solução só se tornaria viável quando a federação de município- se transformasse numa realidade, o que não acontece.

Julgo que essa figura da federação do. municípios, criada pelo Código Administrativo, merece melhor sorte do que a que lhe foi dada até agora e ela teria largo pape na distribuição de energia eléctrica, e águas, por exemplo, além da apontada, dos transportes colectivos. Mas uma federação do todos os municípios do grande Porto, com direito e obrigações iguais.

O Orador: - Agradeço ao Sr. Deputado Elísio Pimenta a valiosa achega que veio trazer à minha intervenção.

Também eu concordo com o princípio da federação dos municípios, dado o apoio que essa federação poderia trazer aos concelhos federados. No entanto, e como cia não funciona efectivamente, há necessidade de atender aos interesses das populações, e é essa a razão na minha proposta.

O outro assunto que me proponho tratar aqui prende-se com uniu intervenção que o ilustre Deputado Dr. Elísio Pimenta, sempre atento a todos os problemas nacionais e especialmente aos da regido que representa nesta Câmara, levou a efeito relativamente ao problema do estacionamento na cidade do Porto.

Na verdade, uma das principais preocupações do actual presidente da Câmara de Vila Nova de Gaia que ao concelho tem dado muito da sua inteligência e dedicação útil e operante, tem sido precisamente a solução das dificuldades que o aumento constante de tráfego rodoviário, feito pela Avenida do Marechal Carmona, em direcção ao Porto através da Ponte de D. Luís. traz ao concelho e a vizinha cidade congestionando o centro da vila, cidade, congestionando o centro da vila e impelindo o acesso aos serviços oficiais situado precisamente ao longo dessa avenida. Em horas do ponta, esse acesso ; torna-se quase impraticável, dado que o engarrafamento provocado pelo difícil escoamento nas ruas de entrada na cidade, cidade principalmente nas suínas da Batalha e da Praça de Almeida Garrett provoca uma acumulação de veículos e um tráfego contínuo que paralisa a utilização no sentido transversal daquela avenida. Como simples elucidação bastará referir que o número de carreiras diárias de transportes colectivos autorizadas e utilizadas c de 1050, o que, aliado ao expressivo número de automóveis ligeiros de toda n espécie que por ali circulam, vem a representar pesado encargo de trânsito.

A Ponte, da Arrábida, concebida para descongestionar o tráfego vindo do Sul, não tem correspondido ato hoje à esperança posta de que promoveria a desvio do trânsito que se dirigisse à parte neste da cidade, até porque é bastante longa a busca do Nó de Santo Ovídio pelas populações residente, - nas zonas urbanas e interiores do concelho.

Tendo em vista estas considerações, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia estudou a abertura de uma via dupla de ligação da Rasa à Ponte da Arrábida, em regime lê circulação em via rápida, o que, descongestionando a avenida, levaria as populações da Vila e das zonas da orla marítima rapidamente ao Porto e em direcção ao Norte, para além de que proporcionaria o desenvolvimento e a expansão urbanística da vila. Esta obra de grande interesse para o concelho, está já no campo das realizações, lendo sido incluída no plano de actividades para o ano corrente. No entanto, e para que a obra tenha um interesse nacional nu que ne refere as ligações do Sul com o Norte do País, torna-se indispensável que a futura via seja prolongada até à avenida, prosseguindo daí em ligação à futura Ponte do Freixo, obra cuja realização está prevista no Plano Director da Cidade do Porto. Teríamos então uma via rápida que estabeleceria a ligação directa da Ponte da Arrábida, ou da auto-estrada dos Carvalhos, com a zona nordeste da cidade, sem peso sobre o centro da cidade do Porto, já densamente congestionado, levando dali às regiões do Nordeste transmontano o tráfego \indo do Sul.

Esta obra apresenta-se assim de transcendente importância, pelo que mo dirijo ao Ministério das Obras Públicas no sentido de que se debruce sobre o problema com interesse e espírito de realização, tomando a seu cargo a parte que lhe compete e comparticipando devidamente aquela que a Câmara se propõe, realizar desde já. Sendo obra de grande expressão financeira, não pode a edilidade gaiense assumir totalmente o encargo da sua realização, muito embora a considere de grande alcance, lia medida em que virá a estabelecer três pontos de penetração na cidadã, promovendo consequentemente o desafogo da Baixa.

Antes de terminar esta minha intervenção, que não pude tornar menos longa, quero dirigir-me à Junta Autónoma de Estradas, a fim de formular dois pedidos:

Que permita a circulação, sem autorização de estacionamento ou paragens, no percurso da auto-estrada, desde o Nó de Santo Ovídio ao Nó da Afurada, aos autocarros de transporte colectivo de passageiros, de modo que seja possível servir convenientemente as populações residentes na sua margem:

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Que proceda, sem demora, à redução e rectificação da faixa central da Avenida do Marechal Carmona, de modo a permitir um transito e um estacionamento mais fácil, pois tal como se encontra apenas serve paru dar origem a acidentes e engarrafamentos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Como V. Ex.ªs sabem, a ordem do dia é a discussão na generalidade da ratificação dos Decretos-Leis n.ºs 48 757, 48 760 e 48 836.

Tem a palavra o Sr. Deputado Albano de Magalhães.

O Sr. Albano de Magalhães: - Sr. Presidente, Srs. Deputado: Que nos traz hoje aqui?

Que nos fez subir com tanta serenidade os degraus desta escada, que a este tribuna trouxeram já, figuras tão proeminentes da nossa vida pública, assuntes tão relevantes, da nossa vida social?

Que nus faz pisar com tanta segurança d chão desta tribuna. e dela apelar para a atenção de VV. Ex.ªs e pura o interesse sempre demonstrado numa Sã e pronta colaboração, na realização dos anseios da vida nacional?

De um lado, a plena consciência de que VV. Ex.ªs como ou têm bem viva a responsabilidade assumida perante a Nação do exercício de um mandato que nos fui confiado para acautelar e assegurar todas as suas justas reivindicações face à actuação governamental.

Por outro lado, e tendo presente a premissa enunciada, a obrigação que me cabe de contribuir para o esclarecimento, de VV. Ex.ªs sobre a necessidade de serem apreciados por esta Assembleia os diplomas legais em causa.

Os Decretos-Leis n.°s 48 757 e 48 760, na sequência de legislação anterior, vieram instituir uma protecção global para todos os artigos siderúrgicos produzidos ou não pela Siderurgia Nacional.

As medidas proteccionistas até, então tomadas levaram apenas a um agravamento dos custos do ferro - varões, perfilados e fios - aplicado na construção civil, na agricultura e nos elementos estruturais da metalomecânica, dele resultando um aumento dos preços das construções e do granjeio, com uma incidência não muito elevada, dada a intervenção de outros factures no custo destas produções.

Os construtores defenderam-se fazendo encarecer as respectivas obras na proporção devida, repartindo-se o encargo por toda a Nação, através de um agravamento do custo de vida.

Por outro lado, a impossibilidade do importar prédios já construídos constituiu solução natural para o problema.

A agricultura suportou o agravamento do custo dos arames para as suas ramadas com a mesma resignação com que tem suportado muitos outros gravames.

Com a publicação dos Decretos-Leis n.ºs 48 757 e 48 760, agora em apreciação, foi alargado o campo de protecção a outros produtos, nomeadamente: aços finos, utilizados na construção de máquinas de todos os géneros e ferramentas; chapa de aço, empregada em avultado número de indústrias, e em especial, nas de conservas de aparelhagem doméstica, de mobiliário metálico, de máquinas agrícolas e industriais; e fio de aço, utilizando nas indústrias de cabo de aço e nas de molas.

Perante tal proteccionismo: o clamor geral não se fez esperar.

Surge, então, publicado no Diário do Governo de 16 de Janeiro, o Decreto-Lei n.º 48 836, que se limita a suspender temporàriamente a aplicação das pautas estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 48 760 a certos produtos não fabricados, por ora, pela Siderurgia Nacional, sem que, contudo, os abarcasse, a todos. Estão neste caso, e incompreensivelmente, os fios de aço.

Não restam dúvidas que estes diplomas legais, como os anteriores, foram publicados com o intuito evidente de se obter uma protecção para a falta de rentabilidade da Siderurgia Nacional.

O que se pergunta é isto:

Ter-se-ia encontrado através deles o equilíbrio necessário, de forma que tal protecção não afecte grave, e imediatamente qualquer outro sector relevante da vida económico-social

O exame dos diplomas legais em causa, conjugado com os já anteriormente publicado, habilita-nos a responder negativamente.

Revela-nos outrossim, uma protecção injusta, na medida em que faz incidir sobre o industrial consumidor do produto siderúrgico todo o custo da protecção dada à Siderurgia do Seixal.

Quando o Governo comprometeu o País numa Política de espaço económico europeu, assumiu, ipso facto perante a Nação compromisso irrevogável de assegurar a competitividade das indústrias estabelecias.

A primeira condição de competitividade, numa Europa em que os movimentos de mão-de-obra têm trazido, trazem e terão rapidamente, terá de ser necessária e obviamente, o acesso a matérias-primas tão baratas quanto seja possível obter.

Já bem bastam, como contrapesos para a indústria portuguesa, a pequenez do mercado de até aqui. Geradora de instalações que decididamente não foram pensadas para a clientela com que agora se lhes acena, a falta de tradição e apoios comerciais, a quase inexistente formação de quadros e de mão-de-obra, a exiguidade e relutância de créditos e capitais e tantos outros ónus inerentes ao quase zero industrial de onde partimos.

Pretende a Siderurgia Nacional. Quanto se sabe e à base do que consta no III Plano de Fomento, importar a baixo preço semiprodutos siderúrgicos que, acabados nos laminadores que possui em montagem, pensa vender em clausurado mercado que se lhe oferece com a mais-valia que as novas pautas lhe permitem.

E assim, ao abrigo do artigo 4.° do Decreto-Lei n.º 48 757, em boa hora chamado à apreciação desta Assembleia, era pelo Governo dado à Siderurgia do Seixal o benefício de importar, sem direitos, blocos, blooms, biletes, largets e, com pequenos direitos, chapas para relaminar de quaisquer outros semiprodutos siderúrgicos, para depois vender, em mercado de eleição, a todos os industriais metalomecânicos do País, as chapas de que necessitam, com o cómodo diferencial que o Governo lhe oferece.

A isenção de direitos de que passam a gozar os semiprodutos siderúrgicos são sinal irrefutável de que, sem ter de recorrer a ciclo integral, a Siderurgia Nacional vai passar a transtornar esses semiprodutos comprados a baixo preço em produtos pouco mais evoluídos, que vendará a preço verdadeiramente ímpar na Europa, mercê de uma protecção pretensamente justificada até por investimentos que não faz.

Isto só por si justifica a necessidade de uma revisão de todo o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48 757.

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É que, operando na prática como indústria transformadora ela beneficia de preços de compra e venda, em manifesto contraste com as demais indústrias transformadoras.

No entanto talvez não seja difícil ver, a quem nos governa, ao que ficaria reduzido o já minguado lucro das nossas empresas se sobre. os resultados do passado tivéssemos feito incidir o peso da mais-valia da matéria-prima que agora se quer importar. Isto ainda mesmo ignorando o sensível aumento de encargos de mão-de-obra que muito recente contraiu colectivo de trabalho, apesar de tudo. veio trazer.

Todavia, para que possam sobreviver no desarmamento aduaneiro que a exclusiva responsabilidade do Governo lhes impôs, bem necessitam de industriais metalomecânicos portugueses de alguns lucros que; lhes permitam um reapetrechamento essencial à sua vivência.

Srs. Deputados: O que será mais útil para qualquer Nação?

Uma indústria siderúrgica titubiante existente apenas mercê de proteccionismos sucessivos, garantia de emprego de dois mil e tantos trabalhadores, ou uma indústria metalomecânica como a que temos tido, com mil defeitos de concepção, de estrutura e mesmo de mentalidade, sem dúvida, em alguns caso, mas que mesmo assim assegura o pão a mais de uma centena de milhares de pessoas?

Se reorganizada e atentamente protegida pela Administração, o que não poderia vir a ser?

Quanto não poderia produzir essa riqueza para a Nação?

Incomparavelmente mais do que a Siderurgia, sem ter custado tanto.

Acena-se, por aí, que as pautas estabelecidas e desenvolvidas nos diplomas legais em apreciação mereceram a aprovação da E. F. T. A., havendo até quem veja nisso um êxito da Administração.

Sem desmerecer do esforço desenvolvido, direi que a E.F.T.A. permitiu até, certamente, com muita satisfação.

Menos e menos interessa às nações evoluídas exportar matérias-primas e semiprodutos, sobretudo quando têm a garantia de que o preço por que os vai pagar atira fora definitivamente com os concorrentes que, por virtude de custo de mão-de-obra e de qualidades de trabalho, lhes podia fazer algum receio.

E isto é tão evidente quanto é certo de que não são os países da E.F.T.A. os nossos grandes fornecedores destas matérias-primas, sendo por outro lado, e simultaneamente, os nossos grandes clientes de produtos acabados.

E no mercado interno?

Como defender os nossos fogões, os nossos móveis metálicos, a nossa caldeiraria, as nossas conservas, tudo quanto aos, poucos e poucos fomos aprendendo a fazer?

Quem protegerá, com idênticas medidas legais. o pão dos que temos ensinado e mantido do ataque de muitos produtos que, vindos agora da Espanha e da Itália, ou amanhã da Áustria ou da Suíça, já tanta sombra nos faziam, mesmo quando as condições eram diferente?

Que esta Assembleia antes de votar medite um pouco nas consequências que vai ter o que dispensar.

Às medidas legais proteccionistas falta acrescentar, como corolário lógico e necessário, um dispositivo legal proteccionista do funcionamento dos preço em relação às indústrias metalomecânicas.

Há mais uma questão, esta de ordem geral, que quero pôr à consciência de VV. Ex.ªs

O estado actual da indústria metalomecânica portuguesa apresenta ainda hoje, deficiências notáveis na sua estrutura e funcionamento.

Mas não pudemos deixar de fazer notar que se tivessem as mesmas condições de protecção e exclusivo que os diplomas em causa pretendem conceder à indústria base, de entre elas haveria muitas que por certo seriam hoje florescentíssimas empresas, sem criarem agravamento de preços nos seus consumidores.

Irei um bocadinho mais longe, mas não consigo dissociar da leitura destes decretos o caso da Siderurgia do Marão.

Se esta Siderurgia houvesse tido por parte do Governo metade da protecção concedida à Siderurgia Nacional, mesmo ela hoje seria empresa prospera e capaz de influenciar uma das parcelas, da nossa balança de pagamentos?

Diversidade de critérios de proteccionismos para os quais até boje não nos foi dada explicação capaz.

Srs. Deputados, vou concluir.

Os diplomas legais em apreciação estabelecem um mecanismo deficiente cujas consequências, sem a integração neles de uma medida de defesa dos industriais metalomecânicos, seria grave deixar passar despercebidos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Sousa Magalhães: - Sr. Presidente: É a primeira vez que tenho a honra de usar da palavra. Nesta Assembleia sob a presidência de V. Ex.ª. Não quero por isso deixar passar o ensejo que se me oferece sem apresentar a V, Ex.ª as minhas rendidas homenagens, que não são mais que o testemunho da muita consideração e respeito pela maneira brilhante como V. Ex.ª, primeiro como leader e agora como vice-presidente em exercício, sempre tem conduzido os respectivos trabalhos, impondo-se à consideração de todos nós.

Também quero aproveitar a ocasião para fazer exarar na acta um voto muito sincero pelo rápido e completo restabelecimento do nosso muito ilustre presidente, Sr. Prof. Doutor Mário de Figueiredo.

Sr Presidente: Ao subscrever, juntamente com outros Srs. Deputados, o pedido de apreciação, por esta Assembleia, dos Decretos-Leis n.ºs 48 757 e 18 760, de 12 do mês passado e 45 836, de 16 do corrente mês modestamente apenas o intuito de contribuir, ainda que modestamente para o aperfeiçoamento dos citados diplomas, que têm importância bastante transcedente, para a vida e o futuro do mais importante sector industrial do País - a indústria metalomecânica.

Com efeito, cabe à Assembleia Nacional por direito próprio, a fiscalização dos actos do Governo e também a possibilidade de legislar, mas compete-lhe, sobretudo, estar atenta aos acontecimentos e aos factos que, em consequência de determinadas medidas, possam contribuir para criar ambientes de preocupação que de forma nenhuma interessa manter.

De facto, os citados diplomas suscitaram aos sectores mais interessados da vida económica nacional e até na opinião pública tantos reparos, que merecem atenção pormenorizada e debate esclarecedor e pertinente.

Por isso aqui estamos a discuti-los na generalidade, discussão esta que terá por fim apurar se deve ser concedida a ratificação, com ou sem emendas, e, além disso, apreciar a oportunidade e vantagem dos novos princípios legais e a economia dos referidos decretos-leis.

Faço esta minha intervenção em plena liberdade de espírito, na consciência que me cabe de exercer um direito e cumprir um dever, e faço-a com, o propósito firme de servir os mais altos interesses nacionais.

Os mesmos propósitos orientaram, certamente, os trabalhos do Governo e das repartições que sobre o problema se debruçaram, nada havendo a opor, sob o ponto o de vista fiscal, aos decretos-leis em discussão pois viriam, em

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curto prazo, aumentar substancialmente as refeitas do Estudo, o que estaria fie acordo com a orientação seguida pelo Sr. Ministro das Finanças na elaboração da Lei de Meios para o ano corrente.

Mas já não posso dar a minha concordância ao facto de se não terem acautelado convenientemente os interesses das indústrias consumidoras dos produtos siderúrgicos, afectadas pêlos diplomas em discussão, que. assim, veriam agravadas ainda mais as dificuldades com que se debatiam desde meados de 1966.

Efectivamente, uma conjuntura económica fortemente, depressiva nos últimos; anos tem tornado difícil a situação das empresas nacionais e provocou, logicamente, o atraso do plano de expansão previsto, o que constitui uma das grandes dificuldades da nossa indústria. As indústrias metalomecânica e de construção de máquinas, considerados como motoras do desenvolvimento industrial, não só não apresentam padrão de investimento suficientemente dinâmico, como até esperam que a situação se venha a agravar nos próximos dois anos, segundo inquérito realizado pelo Gabinete de Conjuntura e Análise Económica da Corporação da Indústria.

Para que o sector possa retomar o ritmo de descimento que lhe é próprio e, deste modo, contribuir para o desenvolvimento industrial do País, de acordo com as suas reais potencialidades, deve não só procurar-se melhorar as condições de concorrência interna, mas também tinir-se o máximo partido dos movimentos de integração em curso.

Para isso importa não descurar a solução de certos problemas que têm vindo a condicionar fortemente o desenvolvimento do sector, tais como as disponibilidades de mão-de-obra qualificada, a coordenação do desenvolvimento dos vários sectores da economia, a fim de assegurar maior participação da indústria nacional, a criação ou dinamização de mecanismos financeiros adequados e o fornecimento de matérias-primas básicas e de algumas formas do energia e combustíveis em condições internacionais de preço e qualidade. Esta é uma medida que de há muito se impõe, conforme o reconheceu a Câmara Corporativa no seu bem elaborado parecer sobre o III Plano de fomento e com qual concordo plenamente, pois entendo que os preços de energia, combustíveis e matérias primas básicas dever ser tais que não tenham como consequência a desigualdade de posição da indústria transformadora, nacional perante as suas congéneres estrangeiras.

No que diz respeito a problemas que possam advir à indústria nacional produtora de matérias-primas, deverão eles ser encaradas numa perspectiva mais vasta que não parte do pressuposto de que o abastecimento da indústria em condições de concorrência internacional implicará a substituição da matéria-prima nacional por estrangeira.

O parecer subsidiário das subsecções de Indústrias metalúrgicas e metalomecânicas da secção de Indústria, da Câmara Corporativa, de que. foi ilustre relator o Sr. Dr. Augusto de Sá Viana Rebelo e subscrito pelas mais altas individualidades ligadas à indústria, que conhecem na teoria e na prática, diz textualmente, o seguinte:

Bastará uma política de subsídios um relação às empresas produtoras de matérias-primas que se afigurem econòmicamente viáveis dentro de certo prazo, por forma, que estas possam fornecer os seus produtos a preços adequados, especialmente nos casos em que os mesmos, se destinem a serem incorporados nos bens exportáveis ou utilizados por sectores que estejam já a sofrer a concorrência externa.

Diz ainda o mesmo parecer:

Que é enganoso pensar que a indústria produtora de matérias-primas pode fixar-se definitivamente no mercado através de uma pura protecção pautal. Com efeito, na medida em que a indústria utilizadora dessa matéria-prima está impossibilitada de se expandir, a indústria fornecedora não pode dispor de um mercado convenientemente expansivo para lhe assegurar uma dimensão compatível com uma estrutura de custos concorrenciais, limitando-se em muitos casos a explorar o condicionalismo protector.

O Sr. Pontífice de Sousa: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Pontífice de Sousa: - Sr. Deputado: Tenho ouvido V. Ex.ª com toda a atenção e com o maior interesse.

Pensei, porém, conveniente fazer aqui um breve aparte, com o objectivo de esclarecer esta Assembleia que os requerimentos que tive a honra de subscrever, conjuntamente com V. Ex.ª e outros ilustres Deputados, não se fundamentaram em qualquer posição prévia de discordância com o texto dos decretos em questão.

Houve, sim, a preocupação de trazê-los à discussão desta Assembleia e eventualmente, sujeitá-los à apreciação da Câmara Corporativa, o que parece ser realmente conveniente.

O Orador: - Agradeço esse aparte de V. Ex.ª, que vem ao encontro do que irei dizer no prosseguimento da minha intervenção. Na realidade apenas pretendo que a Câmara Corporativa se pronuncie sobre os diplomas em discussão.

Não se pense com isto que se sou contra qualquer protecção pautal, pois até entendo que ela constitui uma das medidas mais empregadas para promover o desenvolvimento industrial e é geralmente, justificada com o argumento da "infância" da indústria. Efectivamente, as indústrias novas necessitam de protecção até que possam desenvolver-se e atingir um grau de eficiência que lhes permita suportar a concorrência com indústrias de outros países mais desenvolvidos no que diz respeito a custos de produção. Não se pude mesmo negar o facto de que indústrias novas, especialmente nos países pouco industrializados, não podem atingir, sobretudo nos seus primeiros anos de existência, níveis normais quanto ao custo de produção.

No caso em que determinadas indústrias são de reconhecida utilidade para o País, não se poderá encontrar argumento economicamente válido contra uma taxa temporária e moderadamente proteccionista que lhe permita elevar os seus lucros a níveis razoáveis durante o imprescindível período da sua "infância".

Trata-se de um tributo ao desenvolvimento industrial que, de um modo ou de outro, o País terá de pagar. E não será absurdo que esse tributo seja pago pêlos consumidores sob a forma de um aumento temporário de preços, desde que sejam convenientemente acautelados os interesses dos outros sectores industriais dependentes, daqueles que se pretende proteger.

Em consequência disso, tal medida poderá ser um meio de atrair investimentos para a indústria. O maior perigo. porém, é o de que essa fase de "infância" da indústria se torne permanente ou se prolongue demasiado. Uma indústria que se estabeleceu sob o signo protector de substanciais medidas proteccionistas não tem com certeza prensa em se tornar eficiente e suportar a concorrência.

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nem no início do seu funcionamento nem mais tarde. Assim, a sua necessidade de protecção não diminuirá com o rodar dos anos.

Constitui um fenómeno quase universal que as taxas proteccionistas se transformam em taxas permanentes ou a longo prazo, mesmo quando lançadas com a justificação da "infância" da indústria em questão e são um meio de forçar os consumidores a pagar preço mais elevado pêlos produtos que adquirem, quer seja a indústria nacional, quer seja ao estrangeiro. Constituam, pois, uma subvenção do público à empresa nacional.

Quando a indústria pode ser normalmente lucrativa, mesmo sem qualquer medida de protecção, essas taxas constituem o tributo forçado por excesso de lucros.

Quando, ao contrário, a indústria não podo chegar a uma produtividade normal sem medidas proteccionistas, tal facto pode ser atribuído à sua ineficiência ou a alguma desvantagem que lhe é inerente, no custo de produção, mas que o Governo, através das repartições encarregadas do licenciamento, devia ter detectado ao estudar o projecto do empreendimento nos seus múltiplos aspectos, especialmente no técnico económico e financeiro, pois a incapacidade também representa grande prejuízo para o País.

Se uma indústria não se pode manter pêlos seus próprio meios ao fim de algum tempo sem medidas proteccionistas é porque a sua inadequação económica é evidente.

Não há dúvida que uma taxa proteccionista é um poderoso meio de aumentar a rentabilidade de projectos industriais e, em consequência, encorajar os investimentos. Contudo, os perigos inerentes a essa medida nunca devem ser esquecidos e o maior, especialmente quando essa taxa de protecção é elevada, é o estabelecimento de indústrias que são e continuarão a, ser economicamente inconvenientes por apresentarem custos de produção excessivamente altos em relação aos de produtores de outros países. Tais indústrias não contribuirão paro o aumento da renda nacional. Pelo contrário, elas a reduzem, pois as taxas proteccionistas, tendem a proteger a incapacidade e níveis inferiores de qualidade, a indiferença em relação aos clientes e mercado, pois as indústrias que gozam dessa protecção não se sentem sob a pressão da concorrência e, portanto, a necessidade de conquistar ou manter mercados. Tais perigos constituem sérias desvantagens, dos países economicamente atrasados que necessitam de indústrias cujo êxito seja determinado pelo seu esforço no sentido de produzir a preço mais baixo e qualidade melhor que os seus competidores.

Nos países economicamente atrasados, a importação pode ser controlada principalmente por meio de estabelecimento de contingentes ou através de contrôle de divisas quando estas são escassas. para uma indústria nova em perspectiva, essas barreiras à importação podem ser mais eficientes que quaisquer taxas proteccionistas, embora tenham menus probabilidades de se manterem ao longo do tempo. Algumas vezes essas medidas de restrição (em Espanha, por exemplo, assim acontece) estabelecem que um importador deverá adquirir determinada porcentagem de produto nacional para obter licença de importação para bens do mesmo tipo.

Os efeitos desse sistema, misto de taxas, contrôle de divisas e restrições à importação, não são, em geral, convenientes do ponto da vista do desenvolvimento industrial.

Quando as taxas proteccionistas sobre certos produtos são muito elevadas. surgirão fábricas que os produzirão a um custo muito acima dos níveis mundiais. Podendo vender a preços muito superiores ao que seria normal, essas indústrias auferem lucros extraordinários.

Por necessárias que sejam do ponto de vista de controle de divisas, as quotas de importação ou as medidas do proibição podem permitir que indústrias locais gozem de uma posição de monopólio, sem que se levo em conta a sua eficiência ou rentabilidade económica. Restrições à importação através de taxas ou medidas de contrôle podem promover o investimento na indústria, mas, em geral, protegem a ineficiência, a baixa qualidade e o mau funcionamento e trazem consigo os males do monopólio, da, margem excessiva do lucros e da restrição do mercado.

Em poucas palavras, promovem o desenvolvimento industrial, mas, frequentemente, um desenvolvimento de tipo economicamente inadequado.

Como se poderão então estabelecer taxas proteccionistas e outras medidas tendentes a facilitar o desenvolvimento industrial sem esses aspectos prejudiciais que acabámos de citar? A primeira coisa que poderá fazer-se sem grande perigo é conceder aos bens de produção, aos artigos indispensáveis à indústria, às peças sobressalentes e às matérias-primas isenção de direitos alfandegários e outros benefícios fiscais, como os que o Decreto-Lei n.º 47 521. de 3 de Fevereiro de 1957, concedeu à Siderurgia Nacional. Mereceu esse diploma todo o nosso aplauso, pois no seu relatório se faz referência aos efeitos directos que a ampliação da Siderurgia Nacional terá sobre outros sectores da actividade económica, tais como a incidência do alargamento da, produção siderúrgica sobre a actividade mineira da região de Moncorvo e a possibilidade do colaborar financeira, económica e tecnicamente na resolução dos difíceis problemas que pesam sobre as minas do Marão e seus anexos. Como transmontano que sou, mas acima de tudo como português, senti renascer em mim a esperança de que essas iniciativas anunciadas viessem a ter em curto prazo, repercussão do maior vulto sobre as possibilidades de desenvolvimento económico do uma das zonas mais pobres do País - os distritos de Vila Real e Bragança. Já se passaram dois anos sobre as promessas feitas e as populações daqueles dois distritos continuam subdesenvolvidas e pobres no mais alto grau.

Um outro aspecto do relatório do mencionado decreto-lei que também prendeu a minha atenção foi o tacto de se afirmar que o actual nível da protecção contra as importações de produtos siderúrgicos teria de começar a ser progressivamente reduzido, não só por força dos compromissos internacionais que o País assumiu, mas também pela necessidade de não criar na economia nacional as perigosas distorções que resultariam da manutenção de preços elevados de produtos tão essenciais e de uso tão generalizado como são os produtos de aço.

Na verdade (diz-se ainda no citado relatório), os compromissos assumidos por Portugal no quadro de organizações económicas internacionais e, sobretudo, os interesses dos sectores da actividade económica que mais utilizam produtos siderúrgicos impedem que se mantenham durante muito tempo, para esses produtos, preços tão distanciados dos níveis internacionais, como os que se têm praticado até aqui. E que na realidade, e conformo o Governo reconhece, estão mesmo muito afastados. Mas enquanto até agora a principal indústria atingida era a de construção civil, e essa não podia sofrer a concorrência da indústria congénere estrangeira, pois ainda não é muito fácil importar casas, embora tenha visto reduzido o seu ritmo de expansão devido à carestia dos materiais, a partir do momento em que entrem em vigor os decretos-leis em discussão e a Siderurgia Nacional fabrique os produtos agora protegidos será toda a indústria metalomecânica, as indústrias de produtos alimentícios que utilizem chapa me-

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tálica nas suas embalagens (conservas de peixe, enlatados de tomate, biscoitos, etc.) e a própria lavoura a sofreram as consequências.

Não vou encarecer a importância da indústria metalomecânica e de construção de máquinas, pois é do conhecimento geral que ó uma indústria estratégica no planeamento do desenvolvimento de todos os países e traduz o índice de progresso tecnológico de qualquer sociedade. Por isso, e com comprovadas razões se lhe chama "chave" do desenvolvimento industrial.

Entre nós, embora ainda não tenha atingido a indispensável projecção, por falta do protecção adequada, é já hoje a nossa mais importante actividade industrial. Com efeito, em 1965, verificou-se- a seguinte repartição do produto industrial:

Indústrias metalomecânicas e construção de maquinas - 24,8 por cento; indústrias têxteis, vestuário e calcado - 22,4 por cento: alimentação, bebidas e tabaco - 11,7 por cento: borracha, químicas e derivados do petróleo - 10,7 por cento: madeiras, cortiça e mobiliário - 8,4 por cento; produtos minerais não metálicos - 7,2 por cento, e metalúrgicas de base - 4,4 por cento. Nas metalúrgicas de base, além da siderurgia, estão incluídas as indústrias de fundição, ferro-gusa, ferro-ligas, trefilagem e tubos de aço e indústrias básicas de metais não ferrosos. A Siderurgia, que nesse ano teve uma produção de cerca de 540 000 contos, apenas contribuiu com 0,9 por cento para a formação do produto industrial. Não pretendo, de forma alguma, minimizar a importância da Siderurgia, que é, sem dúvida, uma grande empresa à escala nacional, embora, pêlos vistos, ainda precise de maior protecção do que a já concedida, mas apenas quero pôr em relevo a importância de uma actividade da qual dependo, em grande parte, a razão da própria existência daquela que basicamente se pretendo defender.

Refiro-me ao sector metalomecânica, que, no dizer da própria Siderurgia, se encontra num estado caótico e pulverizadíssimo e talvez por isso mais deva merecer a nossa atenção, pois dele dependem cerca de cem mil famílias.

Não se deve, porém, desprezar a importância das pequenas e até pequeníssimas unidades de produção, pois elas representam a grande maioria, quer nos países de economia débil e atrasada, quer nas nações mais altamente industrializadas. As fábricas com um máximo de vinte trabalhadores, que, até entre nós, serão unidades pequenas, representam entra 93 e 95 por cento do total das fábricas francesas, alemãs, italianas e holandesas. Até nos Estados Unidos, em 286 000 fábricas, 196 000 têm menos de vinte trabalhadores. É evidente que a sua importância na produção total ou volume de emprego é muito menos significativa, no entanto não deixam de ter a sua importância e até viabilidade económica, mesmo no sector metalomecânico, quando essas pequenas unidades são devidamente especializadas num determinado tipo de produto.

Pelo contrário, as grandes empresas ou grupos de empresas, se têm muitas vantagens sobre o ponto de vista do embaratecimento do custo de produção, também têm os seus inconvenientes, como, por exemplo, a exploração dos consumidoras pêlos preços e pela publicidade, a destruição das pequenas empresas ou pelo menos, da sua autonomia e algemas outras mais que nem vale á pena aqui referir.

Algumas das indústrias atingidas pelo aumento das taxas alfandegárias, terão os seus custos de produção aumentados de 10 a 20 por cento, o que as impede de, interna ou externamente, suportarem o confronto com a concorrência estrangeira, que tem, além de matérias-primas mais baratas, maior apoio financeiro e mais estímulos oficiais do que a nossa indústria. Cito, por exemplo, a indústria de aparelhagem electro-doméstica, a de mobiliário metálico, a de louça e equipamento doméstico, a de ferragens para a construção civil, a de máquinas de tingir têxteis, ar condicionado, etc. Também a indústria nacional do peças e acessórios para veículos automóveis tem de competir com produtos similares que podem ser livremente importados do estrangeiro pelas linhas de montagem. Qualquer aumento, portanto, nos preços das suas matérias-primas virá dificultar a incorporação de maiores percentagens de produtos nacionais nos veículos cá montados contra o que se tem pretendido. Acreditamos que os objectivos em vista com os decretos em discussão se destinassem a fazer diminuir a saída de divisas nas compras ao estrangeiro de ferro e aço. Mas mais se perde, porém, porque se, a indústria metalomecânica nacional não puder competir com a sua similar estrangeira por ter custos de produção mais elevados, haverá depois que importar os produtos acabados, com manifesto prejuízo para a, economia nacional, pois o volume de divisas é muito superior.

Em favor dos decretos-leis em discussão poder-se-á argumentar que a indústria a proteger está na "infância" (embora já labore há cerca de oito anos), dando-lho o devido valor, c estabelecendo taxas proteccionistas moderadas numa base do tempo limitado. Mas quaisquer que sejam as taxas alfandegárias ou medidas empregadas, deve-se evitar uma eliminação total de bens importados, mesmo quando a indústria em questão se revele capaz de produzir o suficiente para o mercado. Permitir a importação de certa quantidade de quaisquer artigos é uma medida acertada, uma vez que estabelece certa competição quanto ao preço a à qualidade, impedindo, desse modo, que o industrial possa agir como monopolista.

Tendo em vista as desvantagens de medidas proteccionistas dever-se-iam examinar rigorosamente as alternativas que se apresentam antes de estabelecer taxas de protecção ou de aumentar as já existentes, principalmente quando se trata de matérias-primas básicas para uma indústria indispensável ao progresso económico, sobre as quais devem recair taxis mínimas ou mesmo isenções de direitos para não afectarem a rentabilidade das empresas e não impedir a industrialização do País. Haverá com certeza outras soluções mais adequadas de proteger a Siderurgia Nacional c é sobro isso que eu desejaria que a Câmara Corporativa se pronunciasse. Em qualquer caso, porém, os interesses da indústria consumidora de produtos siderúrgicos devem ser rigorosamente acautelados.

Sr. Presidente: Antes de terminar estas considerações sinto-mo na obrigação de informar a Assembleia que o Sr. Ministro da Economia me autorizou a afirmar que os interesses da indústria metalomecânica, quando porventura atingidos pelos decretos-leis em discussão, serão devidamente defendidos quando justificados.

Mas no meu entender prestaremos um valioso serviço à política e economia nacionais devolvendo os diplomas em discussão à Câmara Corporativa, para cuidadoso estudo e consequente transformação em proposta de lei, que discutiremos depois.

Dou por isso o meu voto na generalidade aos Decretos-Leis n.ºs 48 757, 48 760 e 48 836, apenas com a reserva de neles serem introduzidas certas emendas e correcções que reputo indispensáveis.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

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O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.

Antes, porém, quero comunicar aos Srs. Deputados que, pelas informações que tenho, o debate não poderá terminar amanhã, prolongando-se decerto até terça-feira. Tenho informação que nas Comissões foram ouvidas amplas explicações do Sr. Ministro da Economia, mas os membros das Comissões não chegaram propriamente a poder discutir entre si as matérias sujeitas à sua reflexão. Por esse motivo, e visto o debate não poder terminar amanhã, ficam convocadas para terça-feira próxima, dia 28, às 11 horas. as Comissões de Finanças e de Economia.

Amanhã haverá sessão, a hora regimental, com a mesma ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas.

Requerimento enviado para a Mesa durante a sessão:

Requeiro, ao abrigo do Regimento, que me sejam fornecidas as seguintes publicações oficiais:

Vinte Anos de Defesa do Estado Português da índia (vols. I e II), do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Plaquette Histórica das Galcotas e Bergantins Reais, do Ministério da Marinha;

Literatura Goesa, da Agência-Geral do Ultramar;

Integração Económica do Espaço Português, do Ministério das Finanças;

O Ultramar Português no Século XVII, da Agência-Geral do Ultramar;

Portugal e Marrocos, idem.

Lisboa e Palácio da Assembleia Nacional, 22 de Janeiro de 1969. - O Deputado, Manuel Amorim de Sousa Meneses.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Aníbal Rodrigues Dias Correia.
António Augusto Ferreira da Cruz.
António Calheiros Lopes.
Filomeno da Silva Cartaxo.
João Duarte de Oliveira.
José Guilherme Rato de Melo e Castro.
José de Mira Nunes Mexia.
José dos Santos Bessa.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Luís Folhadela Carneiro de Oliveira.
Manuel Henriques Nazaré.
Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Álvaro Santa Rita Vaz.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António Magro Borges de Araújo.
Aulácio Rodrigues de Almeida.
Gonçalo Castel-Branco da Costa de Sousa Macedo Mesquitela.
José Pinheiro da Silva.
José Rocha Calhorda.
Manuel João Correia.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Tarujo de Almeida.
D. Maria Ester Guerne Garcia de Lemos.
Mário de Figueiredo.
Raul Satúrio Pires.

O REDACTOR - António Manuel Perdia.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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