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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 168
ANO DE 1969 29 DE JANEIRO
ASSEMBLEIA NACIONAL
IX LEGISLATURA
SESSÃO N.° 168, EM 28 DE JANEIRO
Presidente: Ex.mo, Sr. José Soares da Fonseca
Secretários: Ex.mos Srs. Fernando Cid de Oliveira Proença.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Leu-se o expediente.
O Sr. Presidente deu conhecimento de estarem na Mesa os elementos requeridos pelo Sr. Deputado Pinto de Mesquita em sessão de 11 de Dezembro ao Ministério das Obras Públicas, que foram entregues ao referido Sr. Dr. Deputado.
Usaram da palavra os Srs. Deputadas Peres Claro, para se referir à criação da fundação Salazar, e Nunes Barata, sobre a formação de jornalistas em Portugal.
Ordem do dia. - Continuou a discussão na generalidade da ratificação dos Decretos-Leis n.ºs 48 757, 48 760 e 48 836.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Ubach Chaves Pinto de Mesquita e Furtado dos Santos.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 19 horas.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 16 horas e 20 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Albano Carlos Pereira Dias de Magalhães.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
André Francisco Navarro.
André da Silva Campos Neves.
Aníbal Rodrigues Dias Correia.
Antão Santos da Cunha.
António Dias Ferrão Castelo Branco.
António Furtado dos Santos.
António Júlio de Castro Fernandes.
António Moreira Longo.
António dos Santos Martins Lima.
Arlindo Gonçalves Soares.
Armando Acácio de Sousa Magalhães.
Armando Cândido de Medeiros.
Armando José Perdigão.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Correia Barbosa.
Artur Proença Duarte.
Augusto Salazar Leite.
Avelino Barbieri Figueiredo Batista Cardoso.
D. Custódia Lopes.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Fernando Afonso de Melo Giraldes.
Fernando Cid de Oliveira Proença.
Filomeno da Silva Cartaxo.
Francisco António da Silva.
Francisco Cabral Moncada de Carvalho (Cazal Ribeiro).
Francisco José Roseta Fino.
Gonçalo Castel-Branco da Costa de Sousa Macedo Mesquitela.
Gustavo Neto de Miranda.
Henrique Ernesto Serra dos Santos Tenreiro.
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Horácio Brás da Silva.
James Pinto Bull.
Júlio Duarte de Oliveira.
João Nuno Pimenta Serras c Silva Pereira.
João Ubach Chaves.
José Alberto de Carvalho.
José Coelho Jordão.
José Dias de Araújo Correia.
José Fernando Nunes Barata.
José Henriques Monta.
José Janeiro Neves.
José Manuel da Costa.
José Maria de Castro Salazar.
José de Mira Nunes Mexia.
José dos Santos Bessa.
José Soares da Fonseca.
Luís Arriaga de Sá Linhares.
Luís Folhadela Carneiro de Oliveira.
Manuel Colares Pereira.
Manuel João Correia.
Manuel João Cutileiro Ferreira.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Tarujo fie Almeida.
Miguel Augusto Pinto de Meneses.
Paulo Cancella de Abreu.
Rafael Valadão dos Santos.
Raul Satúrio Pires.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui Manuel da Silva Vieira.
Sebastião Alves.
Sebastião Garcia Ramirez.
Sérgio Lecercle Sirvoicar.
Simeão Pinto do Mesquita Carvalho Magalhães.
Teófilo Lopes Frazão.
Tito Lívio Maria Feijóo.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Virgílio David Pereira e Cruz.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 75 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Telegramas
Numerosos de poio à intervenção do Sr. Deputado Albano Magalhães.
Numerosos de aplauso as considerações do Sr. Deputado Sousa Magalhães.
Do presidente da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo em apoio do discurso do Sr. Deputado Sousa Meneses.
O Sr. Presidente: - Estão na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério das Obras Públicas em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Pinto de Mesquita na cessão de 11 de Dezembro do ano findo.
Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.
Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Peres Claro.
O Sr. Peres Claro: - Sr. Presidente: Será constituída dentro de breve tempo a Fundação Salazar, que terá por finalidade "albergar em casas dignas todos os portugueses nossos irmãos que não têm a dita de as possuir". O slogan que o Presidente Salazar lançou num dos seus discursos de que enquanto houvesse um português sem pão a revolução continuaria, o que foi permanente impulso para a realização da obra magnífica de valorização nacional vivida nos últimos quarenta anos, parece ir ser substituído por esse outro não menos definidor do um profundo sentimento do solidariedade humana, que pode assim enunciar-se: um lar decente para cada família portuguesa.
Foi o Venerando Chefe do Estado, ao inaugurar na vila do Barreiro mais um dos bairros sociais, em 1961, quem lançou então o apelo nos homens bons e ricos da nossa terra, aos homens de boa vontade, para juntarem o seu esforço pessoal e também das instituições e empresas que orientam ao esforço do Estudo para "a obra ingente e urgente de substituir todos os bairros da lata, em que a promiscuidade é arrepiante regra, por habitações sadias, onde seja possível viver uma vida humanamente bem vivida". Estas palavras que disse o próprio Chefe do Estado as proferiu no Porto, ao inaugurar ali em Outubro passado, mais um barro de mil moradias, e fazendo o novo apelo aos homens de boa vontade, propôs que à Fundação por si preconizada fosse dado o nome do Presidente Salazar, "como preito de gratidão ao maior português deste século". E o Sr. Almirante Américo Tomás, como se o seu apelo e a sua sugestão fossem porventura uma trivialidade e quem os lançou um qualquer, terminou assim o discurso, que dizia:
E ao rogar a Deus que inspire e mova os homens ricos e de boa vontade peço-lhes, com toda a humildade, que me perdoem mais esta insistência que só por bem é feita.
Peço-lhes com toda a humildade que me perdoem, estas deverão ser não as palavras de um Chefe do Estado, cujo coração sabe sentir o problema angustiante dos que não têm tecto capaz para se abrigar, mas as palavras de cada um de nós para com o Chefe do Estado e para com cada um dos nossos irmãos necessitados, material ou moralmente, por não termos ainda sabido abrir o coração ao apelo repetido e veemente. É preciso subir aos morros e ver com os olhos da alma. Tendes aqui, frente a esta Lisboa, na margem onde Cristo abre os braços num amplexo fraternal, a Margueira Velha e a Quinta da Alegria (que ironia!, da Alegria...), onde cerca de duas mil famílias economicamente débeis vivem numa promiscuidade impossível de descrever, mino muitas mais por todo o Conselho de Almada. Trouxe-vos aqui um dia, Srs. Deputados, com a alma a sangrar, o panorama dos bairros da lata de Setúbal. Posso testemunhar o carinho e a decisão que as Câmaras Municipais de Setúbal e de Almada têm posto na resolução do problema habitacional, colaborando com todas as muitas instituições que têm encarado esse mesmo problema, procurando remover as dificuldades que se opõem a uma sua acção mais directa, estudando e insistindo por soluções convenientes. Mas quem atende aos mais desprotegidos da sorte, para além do esforço impossível do Património dos Pobres, que é ainda assim uma gota em vasto oceano? Só em termos de Fundação será possível dar a cada família portuguesa um lar decente, repetir o milagre em que o Porto tem vivido nos últimos anos com a extinção das suas "ilhas" e dos seus "bairros de lata". Só em termos de Fundação em que, permanente seja aquele mesmo espírito de profunda solidariedade, tão
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magnificamente demonstrado quando do apelo Juncada pelo Diário de Noticias a favor das vítimas das inundações no termo de Lisboa, que conseguiu juntar mais de 20 000 contos.
Não tenho valor para pedir aqui aos homens bons e ricos da nossa terra que oiçam o apelo do Venerando Chefe do Estado. Mas, vivendo paredes meias com alguns daqueles que são a preocupação constante e angustiada do Sr. Presidente da República, em nome dele eu posso e quero deixar aqui um sentido bem-haja pela obra tão profundamente humana que. S. Ex.ª pretende o há-de realizar.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: do acordo com o artigo 22.° da Constituição de 1933, a opinião pública é elemento fundamental da política e da administração do País, incumbindo ao Estado defendê-la de todos os factores que a desorientem contra a verdade, a justiça, a boa administração e o bem comum.
Daqui ainda e afirma-se que a imprensa exerce uma função de carácter público (artigo 23.º da Constituição) e a reconhecida necessidade de uma lei especial, prevista na revisão constitucional de 1965, definidora dos direitos e deveres das empresas e dos profissionais do jornalismo, por forma a salvaguardar a independência e dignidade do umas e outros.
O jornalismo constitui uma vocação exigente. Para recolher, apresentar e interpretar as notícias, nos variados domínios da imprensa, do cinema, da radio e da televisão, impõe-se possuir grande competência técnica, dominar os progressos crescentes: dos meios de informação e compreender e ser capaz de fazer compreender a evolução do mundo moderno na sua riquíssima complexidade. A qualidade de informação dependerá, em suma, dos conhecimentos, das aptidões profissionais e do sentido das responsabilidades dos jornalistas.
Em muitos países, depois de formularem "códigos de honra" e de se agruparem em prestigiosas associações, vemo-los igualmente ocupados na criação de centros de formação e aperfeiçoamento. O ensino técnico e a educação cultural procuram harmonizar-se num conhecido empenho de equilíbrio entre a teoria e a prática.
As próprias Universidades têm desempenhado ainda aqui papel do particular relevo. Escolas ou Faculdades de jornalismo ocupam-se não só da imprensa e outros meios de informação, como objecto de investigação para, na linha da clássica tradição universitária, mas ainda de formar ou valorizar, num jeito pragmático, os que na reportagem ou na redacção servem os jornais, a rádio e outros meio de comunicação social.
Os que se delançam sobre a imprensa portuguesa serão naturalmente sensíveis no alto prestígio dos seus devotados servidores, ao seu contributo generoso, tanto no domínio da informação como no da opinião. Será em nome do muito que se deve aos nossos jornalistas que se ganha autoridade para pedir o muito mais que importa prodigalizar-lhes. A temática é vasta e as aspirações justificadas. Limito-me, hoje no problema da sua formação profissional. A inauguração nos finais de 1968, do I Curso de jornalismo, promovido pelo Sindicato Nacional de Jornalistas, e a notícia de outras ocorrências, anteriores ou posteriores a tão feliz iniciativa, relacionadas com a informação em Portugal, dão maior oportunidade à insistência que ouso renovar nesta tribuna da criação entre nós de uma escola superior de jornalismo.
Sr. Presidente: Nas últimas décadas assistimos à consagração de três métodos na formação de jornalistas:
1.º Os jornalistas são admitidos na profissão sem qualquer preparação prévia, exigindo-se-lhes apenas "aptidões especiais" e certa cultura geral. Ganham, assim, uma formação prática pela experiência directa, valorizada posteriormente na frequência de cursos especiais, prodigalizadores de um complemento teórico. Tem sido o método tradicional na Grã-Bretanha:
2.º Adquirem uma formação prévia, teórica e prática, frequentando escolas do jornalismo ligadas as Universidades ou a outros estabelecimentos de ensino superior. É o caminho normal nos Estados Unidos da América;
3.º Finalmente, preparam um diploma universitário de jornalismo (ou matéria conexa) e adquirem a formação prática estagiando nos jornais. Tem sido procedimento comum cm países da Europa Ocidental c Oriental.
A situação presunta revela que a hostilidade manifestada há décadas contra as escolas de jornalismo está bastante amortecida. T. ainda frequente ouvir-se "que se nasço jornalista". Mas mesmo os que admitem os imperativos da vocação estão igualmente do acordo em que não basta actualmente ser dotado, saber escrever, entregar-se a uma rica imaginação.
Os problemas que interessam ao grande público são cada dia em maior número e mais complexos.
Entre as duas grandes guerras o jornalista da actualidade internacional mantinha-se em dia se estivesse ao corrente do que se passava na S. D. N., no B. I. T. Ou com o momentoso problema das reparações alemãs.
Depois da II Grande Guerra, as instituições internacionais multiplicaram-se na razão directa da própria universalização dos problemas. A O. N. U. - bem mais extensa do que a S. D. N.- e ao B. I. T. acresceram a F. A., O., a U. N. E. S. C. O., a O. M. S., o F. M. I., o B. I. R. D., a I. C. A. O., a U. N. I. C. E. F., a U. N. C. T. A. D. ... No âmbito regional surgiram os grandes movimentos de cooperação, desenvolvimento e integração económica e com eles a O. E. C. E., a O. C. D. E., a C. E. C. A., a C. E. E., a E. F. T. A., etc. Isto sem falar da N. A. T. O., do Pacto de Varsóvia. da S. E. A. T. O., da dolorosa problemática do "Terceiro Mundo" ou das mais recentes perspectivas das conquistas espaciais. Quantos problemas a desafiarem o saber dos jornalistas, a sua capacidade do compreensão, a sua intuição prospectiva!
Mesmo que o trabalho do jornalista se confinasse a compilar nas redacções do seu jornal, os múltiplos telegramas das varias agências internacionais, exigir-se-
lhe-ia grande soma de conhecimentos, geradora de um sentido de oportunidade, capaz de seleccionar o essencial perante o acessório, eleger o que se afigura correcto na selva das informações díspares.
Os programas de algumas escolas de jornalismo chegam a incluir cursos de Medicina Legal e de Música. Pretender-se-á um jornalista capaz de fazer uma autópsia ou de compor uma sonata? Os propósitos são mais modestos, mas os autores dos programas não consideram exagerado que p jornalista compreenda e explique um relatório médico-legal ou tome a seu cargo a crítica dos espectáculos musicais.
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Os centros de estudos têm servido a classe na cooperação que possibilitam entre profissionais de diferentes países e na compreensão que despertam entre os políticos pela nobre missão do jornalismo.
Ainda não há muitos anos assistimos a encontros de jornalistas franceses e alemães, onde, para lá do debate de problemas profissionais, foram abordadas as relações entre os dois países numa óptica psicológica e política. Nesse mesmo espírito têm ocorrido debates entre jornalistas da América e do Reino Unido. Examinar a forma como a imprensa de um país apresenta ou aprecia os acontecimentos de outro poderá constituir tarefa de interesse nada despiciendo para a causa da aproximação dos povos.
No caso português - e para lá do importantíssimo problema da colaboração entre os jornalistas do continente, ilhas adjacentes e ultramar - reconhece-se a particular oportunidade do diálogo luso-brasileiro, além da necessidade de esclarecimento em grandes centros da imprensa mundial. Isto para não referir o que se passa quanto ao número desconhecimento a que se têm notado os dois povos peninsulares e que os jornalistas poderiam igualmente mitigar. Fala-se habitualmente numa incapacidade congénita dos Espanhóis para compreenderem a alma portuguesa. Quem nos últimos anos tenha estado atento a certos sectores da imprensa espanhola mais radicada sentirá tal convicção. Vai para quarenta anos, e grande jornalista que foi António Ferro realizou em Espanha, num momento crucial da vida desse país, uma série de entrevistas famosas. Li-as bastantes anos mais tarde, reunidas em volume (Prefácio da República Espanhola. Lisboa, 1933). Para lá do que particularmente respeitava ao momento político espanhol, impressionou-me como altos espíritos de toda a Espanha falavam de Portugal e do seu destino. Miguel Unamuno, por exemplo esse homem genial que tanto nos amou e em Por Tierras de Portugal e de Espana deixou um repositório de singularidades bem próprias do seu originalíssimo espírito, manifestava-se a António Ferro como contrário à fragmentação da Península e à diversidade de idiomas...
Sr. Presidente: em 1957, 45 Universidades ou colégios universitários norte-americanos ofereciam aos interessados cursos de jornalismo. Destes estabelecimentos, 37 eram Universidades ou colégios do Estado. Assim, a formação dos jornalistas é assegurado, nos Estados Unidos, principalmente nos quadros do ensino público. As escolas de jornalismo gozam, em muitas Universidades principais de autonomia; noutros casos, porém, ligam-se às Faculdades de Letras ou Ciências. Há trinta anos estas escolas limitavam-se a formar pessoal para os jornais. Hoje os planos de estudo abrangem a radiodifusão, a televisão, as relações públicas, a fotografia, a publicidade... A journalism school deu, pois, lugar à communications school.
Na América Latina, em parte devido às particularidades destas jovens nações, noutra parte por influência norte-americana, assistimos igualmente a uma intensa floração de escolas de jornalismo. Aqui a iniciativa privada tem completado, de forma decisiva, a intervenção do Estado. Numerosas Universidades católicas criaram cursos de jornalismo. Por outro lado, as próprias organizações de jornalistas fundaram igualmente as suas escolas. Os estudos têm variado entre dois e cinco anos, mas num curso teórico não é difícil descobrir um tríplice propósito de formação de base, interpretação histórica e especialização profissional.
Na formação de base estão as matérias relativas à sociologia do país, psicologia, filosofia e antropologia sociais, filosofia política e problemas sociais e políticas contemporâneos.
Na interpretação histórica agrupam-se a história do país, a história da civilização ocidental, a história das doutrinas políticas, sociais e económicas e a história da arte e do jornalismo.
Finalmente, nos domínios da especialização profissional cuida-se da sociologia do jornalismo, da rádio, da televisão, do cinema e da publicidade, das sondagens da opinião pública, da análise do conteúdo da informação e da ciência política aplicada ao jornalismo. A esta formação do espírito acresce a preparação prática. A arte de redigir, as técnicas modernas da apresentação artística, a tipografia, a fotogravura a paginação etc., conjugam-se com o estágio nos grandes jornais ou com a colaboração nos periódicos das escolas.
O predomínio da formação universitária tem explicado, nos principais países da Europa Continental, o carácter académico - espírito de investigação, gosto pelas teorias, apego às ideias gerais - do ensino do jornalismo. Tem-se revelado, em suma, menos pragmático do que o dos países onde as organizações profissionais, ou as próprias empresas de informação, asseguram a formação dos seus futuros colaboradores. Já há anos se contavam na Europa por mais de duas dezenas as Universidades ou estabelecimentos de ensino superior onde eram professados estudos desde tipo.
Noutros casos, porém, o ensino prático ocupa lugar de relevo. O Instituto de Jornalismo da Universidade de Aarhus, na Dinamarca foi fundado conjuntamente em 1946, pela Universidade e por todas as organizações dinamarquesas de imprensa. Funcionando como instituição autónoma, financiada pelas organizações da imprensa e por subsídios do Estado, destinou-se a uma preparação, no seu curso elementar, de jornalistas que já tivessem feito um período de aprendizagem nos serviços de redacção de um jornal.
Em 1948 criou-se na Universidade Católica de Nimega, na Holanda como resultado da cooperação entre a Universidade e o Instituto Católico de Jornalismo (que agrupa os editores e os jornalistas católicas do país), um curso de jornalismo. Ainda aqui estiveram presentes propósitos de formação teórica e prática.
Outro exemplo, e para finalizar, foi o da Escola Espanhola de Jornalismo. Em dado momento a Escola encontra-se sob a autoridade de um conselho de direcção compreendendo representantes da administração pública, das associações profissionais, dos antigos alunos, da imprensa, rádio, televisão, serviços de publicidade comercial e cinema de actualidades.
A responsabilidade do papel desempenhado pela Escola pertencia a este conselho, mas o seu funcionamento interno era controlado por um director, designado pelo Ministro da Informação. O programa de 1957 compreendia cursos de três anos com temas de carácter cultural e técnico, além de seminários, conferências e estágios práticos. Entre os temas culturais figuravam: o mundo actual; a Espanha contemporânea; a cultura espanhola; a moral e a deontologia; a sociologia; a história do jornalismo: a teoria da informação; o regime jurídico e económico das empresas de informação.
Por sua vez, os estudos técnicos abrangiam matérias relacionadas com: estilo jornalístico; teoria das notícias; teoria da publicidade; técnica das artes gráficas; organização e métodos de transmissão de notícias. O francês e o inglês eram estudados no decurso do três anos. Eram organizadas conferências seguidas de discussões sobre temas de grande actualidade ou mesmo de interesse complementar. Consagravam-se seminários à redacção, reporta-
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gem, tipografia, paginação, ilustração, radiodifusão e public Relations. Terminado o 2.º ano, os estudantes substituíam, no Verão, os jornalistas que beneficiavam de férias pagas. No 3.º ano os seminários eram substituídos por estágios práticos nas redacções dos jornais, nas estações do rádio o televisão ou em serviços de publicidade.
Sr. Presidente: Espíritos monos ambiciosos dirão que no condicionalismo português será ousado pedir a criação de estudos superiores de jornalismo. Mesmo no confronto com países pequenos, como a Dinamarca, a situação portuguesa revela-se muito desfavorável.
Tenho presente uma publicação da U. N. E. S. G. O. (L Information à traocrs le Mond - Presse, Radio, Film, Televion, 1956) que indica para os primeiros anos da década de 50 a fraqueza da nossa posição. Com 8 600 000 habitantes (dos quais 40 por cento eram analfabetos), Portugal contava 28 diários com uma tiragem de 580000 exemplares. Pois a Dinamarca, com 4 400 000 habitantes (e menos de 5 por cento de analfabetos), dispunha de 131 diários, com l 641 000 exemplares de tiragem. A Bélgica, com 8 800 000 habitantes, contava com 39 diários, com uma tiragem de 3 343 000 exemplares; a Suíça, com 4 800 000 habitantes. 127 jornais diários c l 500 000 exemplares de tiragem: a Noruega, com 8 300 000 habitantes, 96 diários e l 817 000 exemplares de tiragem.
O panorama, melhorou, entretanto, em Portugal. Diminuiu consideravelmente a percentagem de analfabetos e aumentou, apesar da intensificação da presença dos outros moios de comunicação social, a tiragem não só dos, jornais diários, como de outros periódicos.
Acresce que a grande comunidade da língua portuguesa abrange, além da metrópole e do ultramar (onde os meios de comunicação social constituem uma força operante e progressiva), o Brasil e os 2 milhões do emigrantes portugueses e lusodescendentes espalhados pelo Mundo.
Esta diáspora lusíada coloca Portugal em situação bem diferente dos países da Europa continental que se limitam ao seu próprio território metropolitano. impõe-nos, imporia, repeti-lo, obrigações muito especiais. Será, deste modo, ousado esperar, cada dia. uma. maior expansão da imprensa portuguesa c desejar a valorização profissional dos &cus devotados servidores?
Sr. Presidente: Na variedade das soluções que se poderão preconizar entre, nós para a criação de estudos superiores de jornalismo, tomo a liberdade de recordar dois caminhos, um a partir do sector público de ensino, outro do sector privado.
Tal como acontece noutros países, o curso de jornalismo poderia ser enquadrado nas nossas faculdades do Letras. Não seria, por exemplo, legítimo que a cidade do Porto, de tão nobres tradições em matéria de jornalismo, acolhesse nu sua restaurada c esperançosa Faculdade de Letras a primeira secção universitária de jornalismo?
A via particular poderia resultar da Universidade Católica. É natural que a Universidade Católica Portuguesa não pretenda abrir, pelo menos nos anos mais, próximos, Faculdades em que se professem matérias paralelas às das Universidades do Estado. Mas é igualmente defensável que não se confine às ciências sagradas ou eclesiásticas.
Assim, poderia progredir no estudo de ciências profanas que ainda não constam das Universidades do Estado. Ora, esta função complementar da Universidade Católica relativamente às do Estado poderia desde já concretizar-se na instituição de um curso superior de jornalismo.
Seja qual for a solução adoptada entre nós, há problemas delicados que convirá encarar desde logo.
O primeiro é o do recrutamento do professores. Tal como aconteceu noutros países, os futuros mestres virão simultaneamente da profissão e dos quadros universitários.
Creio, contudo, não ser difícil obter dos actuais jornalistas o concurso da sua colaboração prestigiosa.
Um segundo diz respeito à frequência. Noutros países os organismos representativos da profissão e as empresas jornalísticas procuram, de vários modos, assegurar aos seus profissionais ou candidatos no jornalismo tal desígnio. A estes caminhos acrescerão mesmo soluções apoiadas em bolsas de estudo.
Obtidos os diplomas, surgem questões relacionadas com a colocação e as remunerações.
O livre acesso ao jornalismo é uma exigência natural da liberdade de imprensa. Daí o condenar-se que só os diplomados possam ter acesso à profissão. Mas a multiplicidade de saídas que esta sociedade, denominada pelas mass communications, oferece tem revelado, por toda a parte, não haver carência de lugares, mas antes, de profissionais habilitados.
Quanto às remunerações, o problema pude pôr-se mesmo independentemente de existirem escolas de jornalismo ...
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Continua, em discussão a ratificação dos Decretos-Lei n.ºs 48 757, 48 760 e 48 836.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ubach Chaves.
O Sr. Ubach Chaves: - Sr. Presidente: Os decretos cuja ratificação foi requerida originaram vivas e fundamentadas objecções aos sons dispositivos proteccionistas e intervencionistas. Por diversas vias chegaram à Assembleia impressivas exposições onde se fez ressaltar a desmedida defesa de uma indústria com menosprezo das indústrias transformadoras metalomecânicas e cm que a percepção do interesse do consumidor apareceria como factor menos relevante. Não é facto novo na corrida para a alta dos preços dos produtos siderúrgicos o prenúncio de perigo para o consumidor na mais lata expressar por nele se deverem compreender os consumidores da matéria-prima, de produtos semi manufacturados o de produtos acabados. A parte outros sectores da actividade- económica que ainda, até hoje, não conseguiram encontrar a linha de coincidência com o interesse nacional, nunca, nunca, uma indústria esteve cm tão grave conflito com os sectores afins como a siderúrgica. Há que fazer essa demonstração, e disso me vou ocupar.
Não recuso isenção e espírito de bem servir o País àqueles que se vieram a decidir pela instalação da indústria de ferro e do aço, mas também eles hão-de reconhecer que o tempo e a experiência vêm dando razão a quantos olharam com a maior desconfiança um empreendimento carecido de matérias-primas metropolitanas e de consumos favoráveis a uma dimensão competitiva ou que apontaram Angola como lugar propício a essa indústria muito antes de nos ler sido lançado o repto de rebeldes às ordens de interesses e potências estrangeiras. Caminhou-se para o plano inclinado e, hoje, aparece cada vez mais ilimitada a ambição do capital ou dos capitalistas.
Todos sabemos que a industrialização não é simples manifestação de um acto de vontade dos empresários ou dos governos. Está na sua origem um fenómeno natural
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de expressão económica logo que vencidas certas fases de crescimento, as quais impõe cadência nas realizações quando se pretende progredir com segurança e defender o consumidor das nefastas consequências do improviso das iniciativas e da aceleração dos investimentos. Certo é que em toda a problemática da industrialização há riscos imponderáveis que tem de ser cobertos pelo consumidor e que os países em vias de desenvolvimento têm de pagar a sua própria indústria.
A esta ideia nos apegamos por motivos de ordem económica e de interesse nacional e não se suscitam fortes oposições quando a defesa proteccionista de novas iniciativas se contêm dentro de limites razoáveis no confronto dos preços internos e externos. A medida dessa defesa e a sua duração têm o seu correctivo natural na competição, mas quando esta não existe nem pode existir, há que ponderar com firmeza todas as repercussões dos regimes de privilégio na sanidade da vida económica.
Conhecidos como são os escolhos de opções na industrialização inovadora, não é sem estremecimento que se examina o despacho ministerial de 29 de Abril de 1957, a carta magna ou de alforria da Siderurgia Nacional, S. A. R. L. Nesse despacho o Governo define a dimensão do empreendimento, o prazo da sua execução e o programa financeiro, ao mesmo tempo que "resolve os mais problemas pendentes e cuja decisão condiciona o imediato início dos trabalhos: a duração do exclusivo; a contribuição industrial; a exportação de sucatas; o legítimo preço de custo do aço; o aval do Estado quanto a financiamentos externos".
Em execução desse enunciado estabelece:
a) O prazo legal de dez anos de exclusivo começa a correr na data do arranque do empreendimento, mas o "problema poderá todavia, ser objecto de revisão caso a instalação venha a ser ampliada, conforme o plano inicial ou outro mais conveniente e que mereça a aprovação do Governo";
b) No respeitante à contribuição industrial "a insenção prolongar-se-á por seis anos a contar do começo da exploração, sem prejuízo do disposto no artigo 103.º do Decreto n.º 18 713, de 11 de Junho de 1930";
c) A proibição de exportação de sucatas "logo que a empresa se comprometa a adquirir os excedentes de consumos nacionais, mediante preço justo, em que se terão em conta as rotações do mercado internacional";
d) "Relativamente aos preços de custo não é possível, por enquanto, definir mais do que os critérios de ordem geral que deverão presidir à sua determinação. É evidente que em face da relevância dos interesses em causa, designadamente das indústria subsidiárias e do próprio interesse nacional, deverão procurar alcançar-se as melhores condições de exploração e os custos mais económicos. Cumpri, no entanto em face do elevado valor do investimento e da importância de que esta iniciativa se reveste para o futuro do País, garantir ao empreendimento uma rentabilidade mínima em termos semelhantes à orientação seguida quanto a outras realizações de interesse essencial para a Nação e para o progresso da sua economia. Há, assim, que cobrir as despesas de exploração, retribuir os capitais investidos e garantir as amortizações adequadas, protegendo ainda a produção nacional contra a concorrência dos produtos estrangeiros similares em caso de necessidade. Este problema está a ser considerado, com a devida atenção pelo Ministro das Finanças, de acordo com a posição de princípio tomada pelo Governo. Porém nem todas as bases de estudo efectuado pela comissão nomeada merecem concordância, tornando-se indispensável algumas correcções. Assim, não é admissível a constituição de um fundo de actualização industrial, desde que o prazo das amortizações seja, como é fixado em base conveniente: parece igualmente excessivo o dividendo inicial proposto de 10 por cento ao capital, devendo considerar-se satisfatória a taxa de 8 por cento adoptada para outros empreendimentos do Plano de Fomento; os prazos de amortização carecem também de ser revistos, tendo em conta os critérios observados nas indústrias congéneres estrangeiras. Atendendo porém, à conveniência de acelerar as amortizações para a hipótese da constituição da zona de livre câmbio admite-se o prazo proposto de dez anos para o equipamento que pode com efeito, ser indispensável para assegurar à nova indústria a capacidade competitiva de que carece quando se tornar efectivo o mercado europeu, em formação":
e) Relativamente ao aval do Estado resolveu também o Conselho Económico não conceder dada a possibilidade de a empresa obter crédito externo de que necessita em condições normais e vista a rentabilidade assegurada ao empreendimento através das garantias de que se rodeia a sua realização.
O despacho ministerial finda como segue:
Julgam-se assim, resolvidos os problemas em suspenso restando como se previa no Plano de Fomento dar início à instalação da indústria de que o desenvolvimento do País tanto tem a esperar no ponto de vista de enriquecimento da sua estrutura fabril, de autonomia e segurança do seu abastecimento, de poupança de divisas e da possibilidade de criação de novas actividades conexas coma siderurgia e de relevante interesse para o progresso económico e técnico.
Não fazemos qualquer comentário. Vamos aos factos.
O programa financeiro foi alterado e o sector público passou a ocupar no empreendimento posição muito superior à inicialmente prevista.
A exportação de sucatas foi jugulada e o mercado do sector ficou inteiramente a favor do comprador.
O aval do Estado foi dado para todo o investimento técnico.
O problema do preço que havia sido enunciado no despacho lido cautelosamente apresentou-se posteriormente em termos inaceitáveis como se conclui do despacho ministerial de 27 de Novembro de 1958.
Nele se afirma:
A forma como o problema é posto nos referidos textos (com ressalva dos pontos de vista defendidos pelo delegado do Governo) não me parece aceitável; fixar certo número de parâmetros e afirmar que o preço do ferro será o que resultar dali, deixando ao acaso de uma surpresa final um factor basilar de apreciação, não é forma razoável de raciocínio. Ninguém monta indústrias nesta base a não ser quando se trate de indústrias políticas ou militares - o que
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não é o caso. Ainda que alguns elementos do preço do custo não sejam exactamente conhecidos, é sempre possível arbitrá-los com suficiente aproximação, para que se obtenha um resultado com erro admissível.
Na sequência deste pensamento, o Governo constitui uma comissão para estudar o calento de preço de custo de um dado perfil e sobre o relatório apresentado recaiu o despacho de 11 de Fevereiro de 1959 do qual transcrevo os n.ºs 3 e 12.
3. O preço de 5020$ por tonelada para o aço posto em Lisboa (perfil base) é extraordinariamente elevado e parece não poder ser compensado, senão em pequena parcela, por elevação de direitos de importação ou por fundo obtido à custa dos perfis importados. Há pois, que procurar essa redução dentro dos limites em que ele é compreensível.
12. Os custos de fabrico que o relatório indica parecem altos: não se entende bem por que motivo desde que o pessoal tenha atingido suficiente treino (e pensa-se que um ou dois anos bastarão para o conseguir) se há-de chegar a custos de fabrico mais altos do que os estrangeiros, visto que se dispõe de equipamento moderno, de utilização próxima da normal de mão-de-obra barata e de matérias-primas a preços correntes. Onde o problema se põe diferentemente, isto é, onde será normal encontrar pesada incidência nos preços é nos encargos fixos.
Diz por fim que:
As reflexões feitas atrás implicam a revisão do custo e a revisão das condições de financiamento da empresa o que a comissão deverá fazer até ao fim do corrente mês.
Decorridos quase dois anos sobre o despacho transcrito foi publicada em 20 de Dezembro de 1961 a tabela de preços que substitui a de Fevereiro de 1957, adoptada dois meses antes do despacho ministerial que estabelecia as normas para a adopção dos preços de custo dos siderúrgicos. Neste despacho de 1961 diz-se que
Ponderados os valores da tabela de preços máximos, de Fevereiro de 1957, se decido manter em vigor uma parte dessa tabela e rever a outra parte no sentido da baixa.
Em 29 de Março de 1965 um despacho ministerial que diz não se alterarem as anteriores tabelas, acrescenta:
No entanto, em virtude de os preços de importação de coque metalúrgico terem sofrido um pronunciado agravamento, que se reflecte de forma sensível no custo final dos produtos, há que admitir um sistema compensador daquele agravamento mediante valor acrescido aos preços constantes das tabelas.
E continua:
Por outro lado, aproveita-se a oportunidade para introduzir algumas modificações nas regras de comercialização, no sentido de melhor as ajustar às realidades em que se processa a distribuição dos produtos.
Prosseguiremos no nosso relato, mas diremos desde já que o preço subiu a mais 345$ por tonelada.
Decorridos dez anos sobre o despacho de 29 de Abril de 1957 em que os factos revelaram o infundamentado das previsões, seria lógico rever toda a problemática da siderurgia mas, contrariamente, não se tiraram as ilações dos factos apontados. Foi assim que, pelo Decreto-Lei n.º 47 521 de 3 de Fevereiro de 1967, se autorizou a ampliação da Siderurgia Nacional, S.A.R.L., se alargou o exclusivo de fabrico na metrópole pelo período de quinze anos, a contar da data da licença considerando-se prorrogado até final deste período o exclusivo concedido nos termos da base VII da Lei n.º 2052 e se concedeu a isenção de direitos de importação de todo o material destinado às ampliações de impostos ou taxas do Estado e dos corpos administrativos devidos pelos seus rendimentos provenientes do exercício da actividade siderúrgica bem como do imposto de mais-valias e de sisa e do imposto de capitais pelos juros provenientes da operação de empréstimo para financiamento da ampliação.
Do preâmbulo desse decreto-lei importa reter algumas passagens:
A influência do sector da siderurgia sobre o desenvolvimento da economia nacional traduz-se num complexo de efeitos já hoje de grande valor apesar de a produção nacional de ferro e aço se encontrar ainda na sua fase inicial e portanto com uma escala de fabrico pequena e custos de produção necessariamente muito mais altos do que o serão no futuro. Apesar de não ter decorrido ainda o tempo suficiente para a criação do poder de estímulo que a indústria siderúrgica deverá exercer sobre outras actividades produtoras não se pode esquecer que a fábrica do Seixal assegura já quase metade do consumo nacional de produtos siderúrgicos [...]
Mas as razões mais importantes da conveniência da ampliação são as que resultam da necessidade de encaminhar a empresa para uma dimensão que lhe permita enfrentar a concorrência leal de produtos fabricados no estrangeiro. A actual protecção contra as importações de produtos siderúrgicos terá de começar a ser progressivamente reduzida não só por força de compromissos internacionais que o País assumiu, mas também pela necessidade de não criar na economia nacional as perigosas distorções que resultariam da manutenção de preços elevados de produtos tão essenciais e de uso generalizado como são os produtos de aço.
Todos com efeito, sabem que, de uma maneira geral, os custos de fabrico de uma siderurgia integrada decrescem de forma apreciável na medida em que aumenta a sua capacidade de produção.
A ampliação da fábrica do Seixal não permitirá apenas abaixamento substancial do custo do aço nacional, com os benefícios directos que daí resultarão para a actividade económica uma vez que constituirá também forte estímulo para a expansão de outros sectores da produção.
Esta iniciativa terá repercussões do maior vulto sobre as possibilidades e desenvolvimento económico de uma das zonas mais pobres do País; por um lado, assegurará como se disse grande actividade na lavra mineira de Moncorvo hoje de muito fraca intensidade.
Acresce que, em ligação com o esquema de ampliação da sua fábrica do Seixal a Siderurgia Nacional verá aumentadas sensivelmente as possibilidades de colaborar financeira económica e tecnicamente na
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resolução dos difíceis problemas que pesam sobre as minas do Marão e seus anexos.
Na verdade, os compromissos assumidas por Portugal no quadro das organizações, económicas internacionais e sobretudo, os interesses dos sectores da actividade económica que mais utilizam produtos siderúrgicos impedem que se mantenham durante muito tempo para esses produtos preços tão distanciados dos níveis internacionais como os que se têm praticado até aqui.
Mas é evidente que será indispensável encarar do nosso lado um progressivo abaixamento do nível de protecção existente e uma gradual aproximação dos preços internos de produtos siderúrgicos em relação aos preços prevalecentes noutros países europeus.
Toda esta extensa transcrição se fez com o propósito de demonstrar que, apesar dos seus propósitos, o Governo em nenhuma das disposições articuladas consagrou um princípio vinculativo da Siderurgia Nacional. S. A. L., à política definida de abaixamento de preço do aço à medida que a produção aumente e nem sequer adoptou quaisquer condições quanto à aquisição de equipamentos e à efectiva intervenção do Estudo. Tudo se passa como se não houvesse colisão de interesses privilegiados com o interesse público o não houvesse o Governo de tornar-se garante de uma política por si definida quanto ao aproveitamento mineiro de Moncorvo e à colaboração financeira, económica e técnica com as minas do Marão e seus anexos. Estamos perante decisões do Governo em que só ele dá garantias. Desta feita, mais uma vez a Siderurgia Nacional. S. A. E. L., fez triunfar os seus objectivos. Era preciso algo mais. Em 26 de Julho de 1967 foi publicado o alvará n.° l5, nos termos do decreto acima referido, e nele se renovam garantias e se diz que a Siderurgia Nacional, S. A. R. L., deve empregar matérias-primas nacionais em certas condições, actualizar o cadastro de licenciamento e mau ter-se sempre portuguesa.
Alguma coisa mais se concede na condição 5.ª:
A Siderurgia Nacional, S. A. R. L., fica autorizada a importar produtos semielaborados quando temporariamente exista desequilíbrio de capacidade entre sectores de produção integral ou ausência do fabrico de qualquer daqueles produtos semielaborados por ainda não se justificar tal fabrico.
O observador interessado lê e relê este texto e interroga-se sobre se está em presença de uma fábrica de produção de aço ou de uma sociedade que beneficia do privilegio de abastecer o mercado com produtos de importação, que só ela tem o direito de transformar ou de importar e vender no caso de os não transformar. Por agora não mais que este apontamento, se bem que só trate de consagrar com mais precisão o princípio estabelecido no n.° 11.° do despacho de 12 de Março de 1965, nos seguintes termos:
Independentemente das obrigações de venda resultantes deste despacho, é assegurado à Siderurgia Nacional o acesso ao mercado nas condições fixadas para os armazenistas, ficando cometido à Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais o encargo de avaliar do funcionamento do sistema que resulta das novas condições de comercialização.
Resta-nos ainda, para bem se ajuizar do alcance de tudo o proteccionismo dispensado à Siderurgia Nacional, fazer referência ao Decreto-Lei n.° 44 137, de 30 de Dezembro de 1961, que "estabeleceu novas taxas dos respectivos direitos de importarão", mas em que "houve, porém, o cuidado de suspender transitoriamente a aplicação de novas taxas em relação aos produtos que então ainda não eram fabricados pela Siderurgia Nacional", e fazer referência ao Decreto-Lei n.º 44 464, de 16 de Dezembro de 1062, que suspendeu, também transitoriamente, a aplicação de novo" direitos em outras subposições para "evitar agravamentos desnecessários no custo de produtos siderúrgicos importados que não concorriam com os da indústria nacional".
Na sequência deste mesmo pensamento, foi publicado o Decreto-Lei n.° 46 838, de 18 de Janeiro de 1966, que "termina com o regime aduaneiro excepcional que vinha a ser concedido a alguns perfis importados" e dispõe nos artigos 2.º e seguintes:
Sem prejuízo da classificação pautai que lhes competir, de acordo com o texto da pauta em vigor, fica suspensa a aplicação da tributação constante do Decreto-Lei n.º 44 137, de 30 de Dezembro de 1961, relativamente às mercadorias a seguir indicadas, quando a sua importação seja autorizada pelo Ministro da Economia e dessa autorização constem os elementos indispensáveis para a completa identificação da mercadoria pela alfândega:
a) Ferro fundido, compreendido no artigo 73.01, com um teor em fósforo igual ou inferior a 0,06 por cento;
b) Barras c perfis laminados a quente que a indústria nacional não fabrica.
Vale a pena, para melhor se ajuizar dos impedimentos de importação, transcrever o artigo 3.º deste decreto-lei:
Os importadores deverão declarar nos respectivos bilhetes de despacho que se responsabilizam pelo pagamento das análises que a alfândega mandará efectuar sempre que julgue conveniente.
Parece-me terem sido reunidas todas as peças do processo político-económico da Siderurgia Nacional. O Governo concedeu vantagens excepcionais para atingir objectivos que. nu consenso geral, estão muito longe de corresponder à sua expectativa.
O País foi posto perante uma empresa que beneficiou do credito do Estado em volume jamais consentido; que no sector público encontrou o quase total apoio financeiro: que exerce a sua actividade ao abrigo de uma pauta aduaneira do mais elevado nível; que obteve do Estado vantagens de mercado na importação e venda de produtos semimanufacturados: que transacciona a sua produção ao abrigo de condições de venda e de pagamento estabelecidas pelo Governo: que está isenta do pagamento de impostos, taxas e alcavalas fiscais, e que já encaixou de diferencial de preço, em relação as cotações internacionais, em oito anos de laboração, muito mais do que o custo total do investimento.
Era lícito super que tantas vantagens, garantias e protecções viessem a revelar-se suficientemente compensatórias da ousadia da iniciativa e se iniciasse política regressiva de preços mais consentâneos com o esforço de crescimento apregoado pêlos responsáveis da Administração.
Puro engano.
Em 12 de Dezembro do ano findo apareceram no Diário do Governo dois decretos-leis: um que introduz uma nota preliminar no capítulo 73 da pauta de importação o altera as taxas de vários artigos da mesma pauta e outro
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que considera como novos direitos de base as taxas indicadas e introduz alterações na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 48 757, com transferência da data do Anexo G da Convenção de Estocolmo. Tais modificações, em razão da própria técnica a que se recorreu não se mostravam facilmente assimiláveis, mas os interessados cedo se aperceberam de estar em face de novo proteccionismo à Siderurgia Nacional e de um agravamento geral dos custos de produção que iria embaraçar poderosamente a vida e expansão das empresas metalomecânicas. Surge então vivo protesto, que chegou a esta Assembleia e se procurou dommar através de um decreto-lei publicado no Diário do Governo de 16 do corrente mês, em que se diz:
[...] o Governo [...] vem mantendo o princípio de não agravar, desnecessariamente o preço dos produtos siderúrgicos importados, suspendendo a aplicação das taxas aduaneiras em relação a mercadorias que a indústria nacional ainda não fabrica ou que com eles não concorrem.
Temos portanto três decretos sujeitos à ratificação da Assembleia. Em que alarga o âmbito proteccionista dos aços e altera as taxas de vários artigos da pauta; outro relativo aos direitos-base e à sua aplicação no tempo, tendo em vista o Anexo G à Convenção de Estocolmo e ainda outro que suspende a aplicação de tributação constante dos Decretos-Leis n.ºs 44 137 de 30 de Dezembro de 1961 e 48 757 de 12 de Dezembro de 1968 aditando-se a chapa de ferro macio ou aço na alínea b) do seu artigo 2.º.
A Assembleia está em presença de novos direitos aduaneiros e de novas descrições que alteram profundamente o quadro das actividades da indústria metalomecânica e que muito embora fiquem suspensas para as mercadorias cuja importação seja autorizada pelo Ministro da Economia parece não oferecerem garantias de enquadramento dos mais altos interesses nacionais.
A Assembleia quer tomar posição na problemática da Siderurgia Nacional que originou esses decretos, e, para tanto precisa de conhecer:
a) Justificação económica e financeira das protecções e benefícios aduaneiros e de mercado concedidos à Siderurgia Nacional a partir do alvará n.º 13, de 18 de Fevereiro de 1955:
b) Redução dos preços dos produtos siderúrgicos derivada da progressiva amortização das instalações e equipamentos, desde o arranque da fábrica do Seixal até ao presente e redução prevista no futuro, após o aumento de capacidade autorizada pelo alvará n.º 15 de 26 de Julho de 1967;
c) Volume dos encargos resultantes para os consumidores nacionais de aço das protecções dispensadas à Siderurgia Nacional desde a fundação até à publicação do Decreto-Lei n.º 48 757 de 12 de Dezembro de 1968 e consequências do proteccionismo estabelecido neste decreto sobre a actividade e a produção da indústria metalomecânica e sobre os preços dos produtos finais;
d) Contribuição das importâncias provenientes dos agravamentos do preço do aço para o financiamento dos investimentos;
e) Análise da origem do alargamento do domínio financeiro e económico do comércio e da indústria;
f) Justificação da atitude da Siderurgia Nacional quanto aos desígnios do Governo no Decreto-Lei n.º 47 521 relativos ao aumento da lavra mineira de Moncorvo e à colaboração com as minas do Marão e seus anexos.
A Assembleia necessita de ser convenientemente esclarecida para ajuizar se os direitos aduaneiros fixados no Decreto-Lei n.º 48 757 são como se afirma, excessivamente elevados: se os interesses do consumidor estão em causa e em caso afirmativo, em que medida foram atingidos: se a actividade da indústria metalomecânica vai ser reduzida em consequência da elevação do preço das matérias-primas e da manutenção dos direitos sobre os produtos concorrentes de origem estrangeira; se o interesse geral e eficazmente defendido com o licenciamento de importação pelo Ministro da Economia quando a decisão de que a indústria nacional fabrica excede a sua competência legal e qualificada; se os preços de exportação praticados pela indústria europeia são uniformes para todos os países e acusam desnível em relação aos respectivos mercados internos, para além do diferencial originado pela carga tributária e pelas despesas de comercialização: se a redução de 40 por cento sobre os direitos aplicada aos produtos originários da E. F. T. A., e que foi adiada de 1970 para 1973 não continuaria a ser compatível com uma equilibrada protecção; se não se coloca a indústria metalomecânica na dependência da Siderurgia Nacional ao atribuir-lhe a faculdade de a abastecer de matérias-primas ou de produtos semimanufacturados a preços competitivos, com direitos reduzidos segundo os seus esquemas de fabrico; se os programas de produção da Siderurgia Nacional poderão harmonizar-se com as necessidades imediatas ou eventuais dos industriais transformadores: se os aços L. D. E eléctricos eliminam da concorrência o aço da qualidade Thomas nas suas muitas aplicações.
A matéria esboçada para análise tem as suas dificuldades de trato, pois é naturalmente mais acessível às pessoas que diariamente se debruçam sobre problemas de qualidade de preço e de condições de compra ou de venda de produtos siderúrgicos. A Assembleia em presença das exposições de que tomou conhecimento, deveria obter um parecer que possibilitasse a formulação de um juízo de valor sobre o fundo da questão.
E o fundo da questão respeita aos preços matérias-primas da indústria metalomecânica, dos produtos fabricados e aos efeitos da manutenção das cotações do ferro nas actividades dependentes da sua utilização. De fundo é saber porque não se verificou a regressão dos preços do aço até ao presente, bem como conhecer as previsões de abaixamento no futuro. De fundo é saber se a Siderurgia Nacional poderá vir a exercer com o novo dispositivo legal um domínio mais acentuado sobre a economia dos produtos siderúrgicos.
De fundo é um julgamento sobre o nível dos direitos aduaneiros para se entender se adoptado defende o trabalho nacional ou se concorre para avantajar rendimentos.
Todas as demais questões são marginais. Não está em causa a ampliação da Siderurgia Nacional, nem a sua existência. Não está em causa a compensação de que poderiam, eventualmente, beneficiar os importadores de aço. Não está em causa a protecção compatível com os compromissos internacionais.
A Assembleia não quererá renunciar ao seu direito de intervir em problema de tão largo alcance. Mas, para usar das suas prerrogativas, deveria ouvir a Câmara Corporativa, onde os interesses presuntivamente lesados, bem
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como os privilegiados, podem, com toda a liberdade, manifestar-se e fazer prevalecer o direito no confronto das opiniões em conflito.
Está interessada em ver cabalmente esclarecido um problema da administração pública que tem incidências políticas e económicas. O Governo á, doutrinária e constitucionalmente, o supremo árbitro de todos os interesses e quer a colaboração da Assembleia. Façamos nós também um esforço para que possa cumprir melhor a sua missão. Tenho para mim que a Assembleia deveria aprovar, com emendas, os decretos cuja ratificação foi requerida. Se o fizer, prestigia-se perante si e o País.
O Sr. Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente: Muito curtas palavras para justificar que, tal como os outros signatários dos requerimentos a pedir que sejam submetidos à apreciação da Assembleia os três decretos-leis em causa, não foi com qualquer propósito recriminativo que me prontifiquei a acompanhá-los.
Em primeiro lugar, a publicação dos dois primeiros desses diplomas em 12 do Dezembro. desacompanhados do terceiro, que, como seu complemento restritivo, logo deveria vir promulgado.
Sabemos por S. Ex.ª o Ministro da Economia, através da larga exposição com que distingiu em duas reuniões as nossas respectivas Comissões, que fora realmente propósito governativo tal publicação.
O facto, porém, é que, decerto por qualquer razão de morosidade burocrática, tal se não verificou, e, assim, consequentemente, se provocou justificadíssimo alarme nos meios interessados directamente - porque indirectamente é-o toda a gente.
O terceiro decreto complementar só foi publicado em 16 do corrente, no próprio dia em que eram apresentados os nossos aludidos requerimentos.
A eloquência do simples automatismo destas publicações assaz justifica o uso de um legítimo direito inerente às prerrogativas desta Assembleia, que, por não ter sido usado senão raramente, não se pode considerar como prescrito ou como caído em desuso.
Em todo o caso, a nosso ver, a publicação do último decreto não chega para satisfazer o interesse por que o problema se ventile nesta Casa, como tão sabiamente foi considerado pêlos oradores que sobre ele se pronunciaram já nesta tribuna.
Pelo que me respeita, particularmente, de longe foi tomada nesta Assembleia, embora reticente, uma posição de reserva quanto à solução dada inicialmente no problema da Siderurgia Nacional.
Na sessão de 12 de Dezembro de 1958, a p. 122 do respectivo Diário, formulei um requerimento para me serem fornecidos, quanto à Siderurgia Nacional, os seguintes elementos, a partir de 1955:
1.º Pareceres do Conselho Superior da Indústria:
2.º Pareceres da Direcção-Geral de Minas:
3.º Eventuais, relatórios do respectivo delegado do Governo elaborados no desempenho legal da sua actividade;
4.º Informação sobre se o Governo já tomou posição quanto aos preços de venda do aço nacional e, em caso afirmativo, o texto das correspondentes decisões;
5.º Informação, ainda, sobre se existe qualquer decisão governativa ou projecto concreto quanto à instalação siderúrgica prevista para o Norte do País, além da limitada unidade já instalada na Marão.
Recebi, efectivamente, das estações oficiais alguns dos elementos pedidos durante o subsequente interregno parlamentar, mas a verdade é que, aquando da reabertura da Assembleia, já estavam os factos consumados quanto à siderurgia a instalar, tanto pelo que respeitava ao processo de fabrico como quanto à localização da correspondente unidade, não no Norte, como antes se previa, mas no Seixal.
Tirei o sentido do ir intrometer-me em capítulo que excedia as minhas capacidades, na expectativa de os resultados a obter, que só desejava, como continuo a desejar, viessem a consagrar-se altamente benéficos.
Considerava, como continuo a considerar, ser altamente desejável para uma nação com a projecção e as potencialidades ultramarinas da nossa regressar à forjas de Vulcano, preparando técnicas capazes e pessoal qualificado e dispensando, na medida do possível, o estrangeiro. Marte dependeu sempre de Vulcano, e hoje estamos em guerra, é sempre bom não esquecê-lo!
Por informações de técnicos absolutamente isentos, parecia-me então que, para tal, conviria recorrer sem desmesura aos fornos sistema Bassete, então recentemente modificados na indústria alemã, pelas restrições da guerra, nos fornos chamados, se a memória não me atraiçoa, Krupp-Kron, não horizontais, como aqueles, mas bastante inclinados e de maior eficiência.
Sr. Presidente: Aguas passadas são irreversíveis. Só aludo a estes factos para lembrar que logo me ficou a convicção de que seria o consumidor quem teria de pagar, por adequado proteccionismo, o grandíloquo de tal solução. Sobretudo, a lavoura nacional teria de sofrer tal incidência contra as tábuas, pois não ficava na baixa dos preços dos seus produtos cliente a quem pudesse endossar a correspondente alta dos artigos de ferro.
Em nome da lavoura - e não esqueço aqui o arame que o Sr. Ministro tão a propósito amarguradamente lamentou na sobredita sua exposição -, é meu dever, em permanente legítima defesa, acompanhar nesta Assembleia o quanto nela se levante para tornar mais distributivo e razoável o encargo necessário para a subsistência da Siderurgia.
Circunstâncias supervenientes à sua instalação no Seixal vieram agravar a necessidade de aumentar o seu gigantismo, investindo-se mais uns 4 milhões de contos, a fim de a poder tornar rentável.
Por outro lado, o termo de fazer parte economicamente de uma constelação do nações obriga-nos a ter do apressar a amortização dos respectivos investimentos em prazo que normalmente se teria por excessivamente curto, a fim de poder enfrentar-se o livre curso de mercadorias dentro das áreas respectivas previsto para 1980.
Por acréscimo com o alargamento da Siderurgia, está programado o aproveitamento dos jazigos de ferro do Moncorvo com um investimento do perto de outro milhão e meio de contos.
É certo que os empréstimos no estrangeiro para tão vultosos empreendimentos, desta feita, dispensam o aval Estado à Siderurgia - e os decretos em apreciação são trabalho e movimento económico nacional.
Em todo o caso, com as seguranças dispensadas pelo Estado à Siderurgia - e os decretos em apreciação são disso típico exemplo - é óbvio que o aval se dispense, pois o sacrifício da Nação o resgata, supomos, suficientemente.
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Isto posto, por nossa porte e pelo debate em curso, pensamos:
1.º Que esta não é já altura de rever quanto à Siderurgia Nacional o problema e há que aceitar os factos consumados, não se devendo deixar de ter em vista ulteriores siderurgias no ultramar, porventura com melhores condições de rentabilidade;
2.° Que os sacrifícios impostos ao consumo nacional, a começar nas empresas metalomecânicas e a findar inevitavelmente na lavoura, são dignos de merecer constante atenção interveniente dos Poderes Públicos para que se não agrave a natural pendente de um privilégio de índole monopolista para a escalada económica.
Neste capítulo, vem a propósito tomar-se. Em conta a natural reacção desconfiada da opinião pública face às forças de expansão dos grandes empreendimentos.
Jogam neste sentido os nossos influxos hereditários, e que suponho sãos, da economia parcimoniosa das limitadas courelas, das exíguas oficinas, dos parcos, estancos comerciais c até das velhas simples casas bancárias.
Os tempos são outros. Transpondo aos tempos actuais e sabido apólogo das bilhas, temos de aceitar converter também a nossa bilha de barro em bilha de ferro, como as dos povos que nos cercam. Mas bom é lembrarmo-nos de quanto o barro, tornado gesso, foi sempre um bom molde para os metais e esforcemo-nos por conservar, mesmo dentro da férrea carapaça - perdoe-se-me o galicismo -, a humaníssima argila portuguesa.
Sabeis o que. Srs. Deputados, pesou, sobretudo na alma popular, no dominador e emocional movimento de angústia filial, o saber do desastre irreparável da perda do Dr. Salazar para a política?
Decerto que algo para tal pesavam os grandes e positivos benefícios da sua governação: conserto das contas públicas, benefícios para os trabalhadores, grandes e multiplicadas obras públicas culminadas na ponte sobre o Tejo, o evitar entrarmos na II Grande Guerra, defesa do ultramar ...
Mas no povo miúdo, que labuta, sofre e reza, o que mais o impressionou fui verificar que o estadista que governou o País quarenta anos sai das cadeiras do Poder tão limitado de haveres como quando a elas ascendeu.
Esta certeza na alma popular é que constituía, por cima de tudo, a invencível força política do estadista.
Nesta suspensão, em que vivemos ainda, nesta dúvida natural que a sua ausência acarreta, cumprirá aos governantes, seguindo tão expressivo exemplo, saber reconstituir a seu favor e nosso essa força, e estamos convictos de que, para bem da Nação, o hão-de conseguir.
E convenhamos todos por nosso lado em não delapidá-la!
Sr. Presidente: De muito boa vontade aproveito este ensejo para prestar as minhas homenagens ao Sr. Ministro Correia de Oliveira pelo interesse que teve em expor as nossas Comissões de Economia e Finanças a complexidade de todo este problema, nas suas incidências do mercado interno, nas suas implicações internacionais, sobretudo pelo que respeita à E. F. T. A.
Esclareceu-nos as delicadas facetas do problema, que, aliás, herdou, facetas que nos obrigam a digeri-lo reflectidamente.
O País não pode deixar de lhe estar grato pela forma como nessas conferências internacionais tem cabido salvaguardar neste capítulo uma posição potencial para o nosso país quando em 1980 forem removidas todas as fronteiras proteccionistas entre nós e as nações associadas da E. F. T. A.
Tal não impede, porém, que quanto ao problema em causa eu pense de manter-se a conveniência de os decretos-leis visados serem, embora na generalidade aprovados, completados convenientemente com emendas.
A intervenção da Câmara Corporativa podia, por estudo conveniente, ser utilíssima, uma vez que o seu parecer nos fosse presente com suficiente brevidade, a ponto de esta Assembleia pé poder sobre ele pronunciar antes de encerrada a decorrente sessão.
Isto com a ressalva de vir a ser apresentada antes de encerrado este debate qualquer outra solução que possa verificar-se satisfatória, sobretudo para as indústrias metalomecânicas, e suficientemente esclarecedora da opinião pública, de que aqui devemos ser criterioso eco.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bom!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Furtado dos Santos: - Sr. Presidente: É, certamente, a última vez que na IX Legislatura, em curso, subo a esta tribuna, visto que, por imperativo constitucional e regimental, se aproxima a perda do meu mandato com a aceitação do cargo de procurador-geral da República, em que vou ser investido.
Antes de iniciar a minha intervenção sobre o assunto em debate, permita V. Ex.ª, Sr. Presidente, três fugidias - mas profundamente sentidas, - palavras.
A primeira para cumprimentar e felicitar quem, elevadamente, está presidindo a esta Assembleia, confirmando as altas qualidades mercê das quais honrou antes as cadeiras do Poder e as funções de leader neste areópago. O amigo deseja-lhe que, como até aqui, prossiga servindo os interesses da Nação e que, para tanto. Deus continue a iluminar-lhe as altas qualidades intelectuais e morais e a permitir-lhe as energias de vital e são dinamismo.
A segunda palavra é para formular votos pelas melhoras do nosso querido Presidente, para que regresse à Mesa da Presidência quem lhe deu tão resplandecente brilho após haver vincado tão forte personalidade como distintíssimo mestre na Universidade de Coimbra e como estadista de fino quilate.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - A última palavra é de agradecimento e de despedida a todos os colegas que me honraram com a sã amizade, criada ou fortalecida, e a que correspondi com a maior pureza, brotada do meu pendor de espírito e da gratidão que lhes tributo pela distinção que mo conferiram, elegendo-me o reelegendo-me 2.° Vice-Presidente.
Deputado por Leiria, pelas terras de Santa Maria e de Nuno Alvares, eleito pelas gentes da Fé e de acção patriótica, foi com fé e confiança que agi na defesa dos interesses nacionais, sempre na sua tutela e nunca negando o labor necessariamente solicitado.
Saio com saudades, altamente agradecido pelos ensinamentos colhidos do todos, e levo um título de assiduidade: no decurso da Legislatura dei uma semifalta justificada por motivos imperiosos e faltei na sessão da tarde de um dia com duas sessões.
A todos os Srs. Deputados exprimo a minha sempre viva gratidão e os votos dos maiores triunfos pessoais e parlamentares, na vela dos interesses supremos da vida e progresso, da unidade e da integridade da Nação, cuja digna sobrevivência está sendo defendida pela nossa briosa,
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sacrificada e heróica juventude, que não contabiliza o sangue nem a vida contra uma guerra fomentada pela ambição materialista e pelo espírito ladravaz e genocida de estranhos.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Continuemos, sempre e cada vez mais, unidos e coesos à volta dos nossos chefes e na salvaguarda, das nossas torras e das nossas gentes.
Sejamos dignos do nós próprios e dos nossos maiores.
Ao iniciar a minha intervenção sobre os Decretos-Leis n.ºs 48 757, 48 760 e 48 836, devo esclarecer que não sou a favor ou contra a Siderurgia Nacional, as indústrias metalomecânicas ou quaisquer outras. Sou favorável à, política que melhor sirva a economia nacional e é à luz destes interesses gerais que abordam as minhas considerações.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Como membro da Comissão de Finanças, assisti às sessões conjuntas desta Comissão e da Comissão de Economia, ouvindo a exposição, a reexposição e os esclarecimentos a perguntas prestados, brilhante e convincentemente, pelo Sr. Ministro da Economia.
Dos estudos ali feitos saí sem qualquer dúvida no sentido de que se impõe a ratificação pura e simples dos aludidos decretos-leis, em virtude dos seguintes fundamentos:
Vem desde longe o nosso interesse pela, necessidade de montagem da indústria do ferro em Portugal.
Em Abril du 1914, os Deputados Aníbal Lúcio de Azevedo e Gastão Rodrigues apresentaram ao Parlamento um projecto de lei em que se propunha a concessão a uma empresa portuguesa do estabelecimento e exploração da indústria siderúrgica em Portugal.
Na introdução do projecto afirmava-se:
Desde 1875, com Pedro Vítor da Costa Sequeira e Lourenço Augusto Pereira Malheiro, a 1890, com o engenheiro Rego Lima e Manuel Francisco da Costa Serrão. a 1903, com Paulo de Barros e recentemente, Pedro Vieira e Ezequiel de Campos e outros, que o problema da introdução da indústria do ferro no nosso país se estuda e se discute. A realização prática do problema parece, porém não ter sido ainda encontrada.
O Fundo da Defesa Nacional, detendo 80 por cento do capital, seria o principal sócio da empresa a constituir para a realização do empreendimento.
O parecer da Comissão de Marinha da Câmara dos Deputados foi favorável ao referido projecto de lei, mas as Comissões de Minas, Comércio e Indústria e de Finanças, embora sem unanimidade, apresentaram um contraprojecto pelo qual a instalação da indústria deveria ser objecto de concurso público.
Antevendo o malogro da iniciativa, assim originado, exprimiu o autor da iniciativa, Pedro António Vieira, a sua amargura, em conferência que proferiu na Sociedade de Geografia, propondo, ironicamente, a inclusão no Código Penal de um artigo assim redigido:
Artigo X. A grande, iniciativa em Portugal é delito punível com as penas seguintes:
1) Da primeira vez, confiscação da iniciativa e dos bens do iniciador:
2) À segunda vez, tiram-lhe os miolos:
3) Em caso de reincidência, prisão perpetua, visto estar abolida a pena de morte.
A instalação da indústria do ferro em Portugal, que já em 1875 era apontada como um meio indispensável para o desenvolvimento económico do País e anteriormente fora tentada por diversos governantes, entre os quais o marquês de Pombal, tornou-se finalmente um facto cerca de quarenta anos depois da infrutífera iniciativa de Pedro Vieira.
Em 1955 o Conselho de Ministros, a que pertenceram os ilustres Deputados Soares da Fonseca. Ulisses Cortês e Águedo do Oliveira, autorizou o estabelecimento da fábrica do Seixal, com a visão ditada pelo mais lídimo interesse nacional, e dando-lhe o proteccionismo adequado para combater a impiedosa e desleal concorrência dos interesses afectados (l). Nestes, não se contavam apenas os estranhos, pois, cá dentro, também o comércio importador, como noutros casos de prejudiciais intromissões no ciclo comercial, contrariava o intento, como continua n suceder.
Em 1961, começámos a ter aço fabricado a partir das nossas próprias matérias-primas com a emancipação da dependência estrangeira.
Os investimentos realizados e em curso na fábrica do Seixal ascenderão a 4 500 000 contos no final do corrente ano - além de 650 000 coutos de forçosos stocks e de capital circulante - ao concluir-se a 1.ª fase da ampliação autorizada pelo Decreto-Lei n.º 47 521, de 3 de Fevereiro de 1967, a que os, membros desta Assembleia, e muito bem nada tiveram a opor.
O preâmbulo e o articulado deste diploma obrigavam o Governo a proteger a realização do novo empreendimento, tal como fizera ao lançá-lo. Porém, em face da administração da empresa, bastou expressar através de um decreto-lei o carácter nacional da fábrica do Seixal para se dispensar o aval do Estado a um financiamento externo, que poderia atingir mais de 4 milhões de contos. Dez anos antes, sendo o financiamento também externo, mas apenas de 800 000 contos, foi indispensável conceder a garantia do Estado pelo Decreto-Lei n.º 41 504, de 14 de Janeiro de 1957.
E é relevante notar que este compromisso da Nação mereceu também o assentimento desta Assembleia.
Isto serve para denotar quanto a empresa - embora privada - depende efectivamente da Administrarão Central.
O carácter nacional - de quase nacionalização, poder-se-ia dizer - da fábrica do Seixal ficou assim evidenciado e mais se acentuará no futuro.
A sua administração, investindo todos os réditos da exploração e correndo, deliberadamente, grandes riscos, actua como autêntica servidora do interesse público, merecendo o seu reconhecimento.
O apoio e auxílios, do Estado de nós todos para que a fábrica adquira a maioridade e se torne independente representam apenas a garantia da sua hipoteca ao desenvolvimento nacional, em particular do sector metalomecânico.
A primeira tabela de preços, devidamente fundamentados, a praticar pela empresa foi aprovada no fim de 1961 e era praticamente igual à estabelecida em 1957 para os aços de origem estrangeira exclusiva e de qualidade normalmente inferior à dos produtos do Seixal, conforme explicou o Ministro Ferreira Dias no seu despacho de aprovação da tabela de preços.
(1) O alvará da Siderurgia Nacional, publicado em 18 de Fevereiro de 1955, foi aprovado no Conselho de Ministros no dia 1 de Fevereiro de 1955.
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Quem perdeu com a criação da indústria siderúrgica foram os vendedores estrangeiros e os seus agentes em Portugal.
Os industriais, portugueses não.
Assim o demonstraram as reacções então verificadas através de um anómalo abaixamento de preços e de importações maciças verificadas no ano anterior ao da efectiva entrada em laboração da Siderurgia.
Em concordância com os pareceres de peritos autorizados, inclusivamente da O. C. D. E. e com o estudo de custos de produção cuidadosamente elaborado, o Governo tinha necessariamente de providenciar com vista à defesa da indústria nascente e dos volumosos capitais nela investidos e dos próprios compromissos assumidos pelo Estado.
Um tanto tardiamente, através do Decreto-Lei n.° 44 137, de 30 de Dezembro de 1961, que o ilustre Deputado Manuel Lopes de Almeida assinou e esta Assembleia tàcitamente aprovou, foram aumentados os direitos de importação dos produtos análogos aos que seriam obtidos na fábrica do Seixal.
A pauta aduaneira funciona como uma cortina, ao abrigo da qual se promove o desenvolvimento económico geral e se defendem os países da invasão de produtos estrangeiros de toda a natureza, industriais ou agrícolas.
Que se saiba, nem uma só das nossas indústrias dispensa essa protecção.
Todos os países, em todo os tempos, têm usado a alfândega como arma protectora, permitindo-lhes praticar preços diferenciados nos respectivos mercados internos, cuja media é consideràvelmente superior ao preço reduzido adoptado para fins de exportação.
Nós não podemos fugir a essa regra, mas, infelizmente, estamos a infringir - em excepção escusada e até prejudicial - a de não manter estes assuntos fora do debate público. Tal procedimento só poderá criar-nos embaraços e prejudicar o nosso desenvolvimento industrial, e, por consequência, os próprios industriais que se pretenderia defender através desta discussão.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - A fábrica do Seixal tem de ser necessàriamente armazenista e, como tal, não pode deixar de praticar condições especiais nos fornecimentos também especiais a fazer aos industriais metalomecânicos, nomeadamente aos que têm de competir com a concorrência estrangeira nos mercados externos e no interno.
A nota distribuída pela Siderurgia Nacional revela que os industriais portugueses que trabalham para a exportação podem obter os aços do Seixal a preços inferiores aos, dos mercados internos dos diversos países europeus e mesmo aos que resultariam da importarão directa dos produtos.
Estas condições especiais de fornecimentos da Siderurgia Nacional, do nosso conhecimento, foram também divulgadas em reuniões de industrias na Corporação da Indústria e na Associação Industrial Portuguesa.
Aos verdadeiros industriais só pode interessar que a fábrica nacional produza e forneça artigos a preços satisfatórios e competitivos, que nada tem que ver com as protecções aduaneiras.
Sendo assim, não só compreende o alcance e o objectivo da crítica sobre diplomas em tudo idênticos a outros, e de finalidade análoga que esta Assembleia aceitou e não discutiu.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Graças à sua administração, pôde a empresa libertar o aval do Estado e ressarcir-se dos prejuízos verificados na exploração que, normalmente, se verificam nos primeiros anos após o arranque das grandes unidades fabris.
Em 1966 foi distribuído o primeiro dividendo - de 4 por cento - a um capital de cerca de 830 000 contos, que durante cerca de dez anos não dera rendimento algum, e que se reparte por cinco mil e oitocentos e cinquenta accionistas, nos quais cinco mil e oitocentos possuem entre uma e duzentas acções ou seja, com o largo predomínio das pequenas economias.
Em 1967 o dividendo foi de 5 por cento.
No começo do corrente ano verificou-se a adopção de uma nova tabela de preços que anulou o agravamento motivado em 1965 pela subida do custo do coque e que o repôs o nível dos preços de 1961, o qual era pràticamente igual ao de 1967. Ao mesmo tempo, foram melhoradas as condições de fornecimento às indústrias metalomecânicas, nomeadamente às que trabalham para a exportação ou têm de enfrentar a concorrência estrangeira no próprio mercado interno.
O meio da realização da 2.ª fase da, fábrica do Seixal, autorizada pelo referido Decreto-Lei n.º 47 521, fez voltar à situação de 1961, de ter de defender os novos fabricos de preços de dumping, que as siderurgias centenárias estrangeiras estão em condições de fazer e os seus agentes não hesitam em praticar, com o objectivo primacial de manterem os mercados, aniquilando as industrias nascentes ou mesmo já instaladas noutros países. Oportunamente compensarão, a seu falante, os prejuízos sofridos.
No Decreto-Lei n.º 47 521 prometeu o Governo - com o assentimento desta Assembleia - a defesa adequada contra a anómala concorrência estrangeira, na medida possível e compatível com as convenções internacionais.
Em harmonia com esta promessa, efectuaram-se longas negociações e realizou-se durante o 1.º semestre de 1968, uma série de reuniões de peritos dos diversos países da. E. F. T. A., as quais, após laboriosas e árduas discussões, culminaram com um minucioso e altamente especializado acordo, que veio a servir de base aos diplomas que esta Assembleia está a apreciar.
Estes diplomas - os Decretos-Leis n.ºs 48 757 e 48 760 - tiveram em vista entre outras finalidades a de isentar de direitos certos artigos que a Siderurgia e outras industrias consomem, de criar a, protecção que faltava para os produtos a fabricar no Seixal em próximo futuro e de proteger outras actividades industrias - além da Siderurgia - e defendê-lo contra a anómala concorrência externa.
Alargou-se um pouco mais a cortina de abrigo criada sete anus atrás, permitindo consolidar a prática dos preços diferenciados, em harmonia com as utilizações dos produtos e com o papel de armazenista que a empresa tem de desempenhar, como sucede a outras unidades fabris importantes e esclarecidas.
Tendo melhorado, por outro lado, a partir do princípio do corrente ano, os preços e as condições dos fornecimentos especiais à indústria metalomecânica. não se compreende qual será o verdadeiro objectivo de se pretender a discussão, e menos a emenda, de diplomas que resultaram de uma promessa feita em 1967 - com o assentimento da Assembleia - de um acordo dos parceiros da E. F. T. A., arrancado a ferros, como informou o Sr. Ministro da Economia.
Vozes: - Muito bem!
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O Orador: - O embaraço da compreensão ainda é maior quando se vê que o Decreto-Lei n.° 48 836 dá ao Governo a faculdade de conciliar os interesses nacionais em presença, que poderiam ser afectados sem a sua publicação.
Idêntico procedimento foi visando com a publicação dos Decretos-Leis n.ºs 44 137, artigo 4.º, de 30 de Dezembro de 1961, 44 464, de 16 de Julho de 1962, 46 838, de 18 de Janeiro de 1966, e 47 243, de 7 de Outubro de 1966. As datas destes diplomas evidenciam que a Assembleia poderia já ter-se pronunciado sobre tais matérias. Mas não o fez, e procedeu avisadamente.
Trata-se de assuntos tão complexos e especializados que é impossível a uma assembleia política pronunciar-se cabalmente sobre eles.
Seria curioso averiguar o número de especialistas de que o País dispõe verdadeiramente conhecedores da imensidade de disposições legais sobre as pautas aduaneiras c segredos que encerram, das suas repercussões na economia nacional* e no seu desenvolvimento, tanto industrial como comercial, e das implicações nas convenções internacionais da E. F. T. A., G. A. T. T., Kennedy Round, etc. Certamente, sobrariam dedos de uma só mão para os contar.
Seria também conveniente reflectir no embaraço que teriam a Câmara Corporativa e esta Assembleia se tivessem de estudar tais matérias com a profundidade requerida e de as discutir na especialidade.
Indubitàvelmente só resultariam sérios inconvenientes, como já se disse, de se submeterem diplomas de alta especialização técnica e administrativa, como os que estuo em causa - que levam meses, e mesmo anos, a elaborar por grupos de peritos treinados -, à apreciação de pessoas que, embora altamente qualificadas, não podem ter a necessária preparação para abarcar a imensa complexidade e a vastidão das consequências envolvidas pela elaboração ou alteração de tais documentos.
Só podo recomendar-se, na eventualidade de se verificarem aspectos insusceptíveis de serem aplanados por mera via administrativa, que os interessados os exponham directamente à Administração para se procurar o remédio mais adequado.
Em regime de simplificação burocrática, não parece dever exigir-se t* apreciação de matéria aduaneira de rotina pela Assembleia Nacional.
A solução da exposição directa, como assegurou o Ministro, é tanto mais curial quanto é certo dispor o Governo, no presente caso, da capacidade de manobra, que resulta do facto de a descida de preços dos produtos siderúrgicos e a melhoria das condições dos fornecimentos especiais, em vigor a partir do início do corrente ano, terem sido comunicadas pela empresa aos seus clientes sem a elas se ter vinculado a Administração, em despacho que seja do conhecimento público, como seria necessário, para a obrigar perante os interessados. Refiro-me, ao despacho de fins de 1968 do Sr. Secretário de Estado da Indústria que teve o cuidado de ressalvar a plena liberdade de movimentos ao Ministro da Economia.
Os diplomas em apreciação, conforme se viu, somente vieram alargar s protecção pautai aos produtos futuros da fábrica do Seixal e a outros deles derivados, como sejam molas, parafusos, eléctrodos, etc., e a uma pequena gama de arames de aços especiais que a Siderurgia Nacional não fabrica.
Por outro lado, baixaram os preços de venda de todos os artigos que a fábrica do Seixal já produz, melhoraram-se as condições dos fornecimentos especiais às indústrias metalomecânicas - que serão aplicáveis aos fabricos futuros -, publicou-se o Decreto-Lei n.° 48 836, que suspende a aplicação dos novos direitos aos artigos importados que ainda não sejam produzidos pela fábrica do Seixal.
Parece, pois, ter actuado, e certamente assim continuará, o Governo de incido a acautelar os interesses dos 100 000 operários das indústrias metalomecânicas.
A siderurgia é uma indústria base e nela assenta todo o possível desenvolvimento das indústrias dela derivadas. A independência e sobrevivência destas são solidárias com as da fábrica do Seixal.
Se surgisse uma conflagração ou outra situação susceptível de impedir, ou somente dificultar, a importação de matérias-primas para a indústria metalomecânicas imagine-se o que aconteceria no caso de não termos a fábrica do Seixal para as abastecer.
Parece já estarem esquecidas as dificuldades verificadas durante a última guerra mundial para se obter um simples varão de ferro.
O que teria sucedido nessa altura - se existissem - aos industriais e aos 100 000 operários da metalomecânica?
Esta simples interrogação basta para explicar a necessidade da diversificação de fabricos da nossa, Siderurgia, diversificação que constitui uma causa importante para demorar a amortização dos investimentos e o abaixamento dos preços correntes em relação à cadência que mais desejaríamos.
A protecção a indústria siderúrgica tem em vista, aproveitando a posição favorável que nos foi possível alcançar na Convenção do Estocolmo, robustecê-la até 1972, data a partir da qual a protecção ainda restante passará a anular-se progressivamente, até se extinguir por completo em 1980.
A 3.ª fase da fábrica do Seixal deverá, portanto, ser um facto antes de 1972. sob pena de se comprometer o investimento de cerca de õ milhões de contos, o progresso e a segurança futuros das indústrias metalomecânicas e das suas centenas de milhares de operários e todo o desenvolvimento da economia nacional, designadamente do aproveitamento dos minérios de ferro.
Recentemente furam publicados dois diplomas - os Decretos-Leis n.ºs 48 828 e 48 842, respectivamente de 2 e de 18 de Janeiro de 1969 -, cujo alcance parece ter passado despercebido, e que constituirão meios de base para se impulsionar o aproveitamento dos minérios e intensificar, com a realização da 3.ª fase da fábrica do Seixal, a produção de ferro e aço, a partir das nossas matérias-primas, para abastecimento das indústrias transformadoras e para a exportação. Segundo informes, nos últimos tempos têm saído para o estrangeiro umas largas dezenas de milhares de toneladas de aço português.
A fábrica do Seixal é o único sustentáculo actual da exploração das minas de ferro de Moncorvo e da Orada c de ferromanganés do Cercal do Alentejo. Por outro lado, utiliza minérios de Angola e cinzas das pirites alentejanas, que são hoje um subproduto valioso da fabricação de adubos e de ácido sulfúrico, quando, outrora, eram exportados a preços miseráveis.
O desenvolvimento da exploração mineira de Moncorvo está indissoluvelmente ligado à realização da 3.ª fase da fábrica do Seixal e à sua expansão futura.
É o que se infere do preâmbulo do Decreto-Lei n.° 47 521. Metade dos jazigos já estão sob o domínio da Siderurgia depois de ter sido obtida a situação da arrendatária da exploração e de se terem resgatado, de mãos estrangeiras, as concessões por elas detidas para serem utilizadas quando e conforme lhes aprouvesse.
Mas os minérios de Moncorvo e das outras minas de ferro do País não serão apenas valorizados pela sua utilização directa na produção de ferro e aço no Seixal.
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A sua troca pelo coque que temos de importar para a Siderurgia, ou melhor ainda, pelo carvão com que passaremos a fabricar o coque, constituirá outra forma de transformar os minérios em divisas e de se obterem subprodutos a utilizar em indústrias químicas de base.
O aproveitamento das pirites e o fabrico de matérias plásticas que cada vez se usam mais poderão igualmente receber um forte impulso através da expansão da fábrica do Seixal.
No solo metropolitano dificilmente de se poderá conceber a instalação de outro motor de desenvolvimento económico com mais vastas repercussões do que o que tem por embrião a fábrica siderúrgica do Seixal.
Quando se trata de importações dos países da E. F. T. A., os direitos de protecção aos produtos siderúrgicos correspondem a 60 por cento dos valores indicados nas pautas. Serão progressivamente reduzidos a partir de 1 de Janeiro de 1973, pelo que, daqui a pouco tempo, a incidência aos custos dos produtos será praticamente desprezável.
Temos pois de aproveitar o tempo rapidamente; devemos evitar tudo o que possa contribuir para causar o desânimo ou a renúncia dos verdadeiros chefes de indústria, que, deliberada e conscientemente não receiam investir no país de nós todos o que ganham o que têm e o que não têm, enquanto os capitalistas cautelosos e egoístas aferrolham a moeda nacional nos bancos estrangeiros, e assim enfraquecem criminosamente a nossa economia.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - E mais ainda: façamos o necessário para que, rapidamente, não se ponha em causa o interesse de um empreendimento de base e de interesse nacional que pelos mais abalizados peritos estrangeiros e, contra os interesses dos nossos parceiros da E. F. T. A., por eles próprios é reconhecido como fundamental e essencial para o desenvolvimento económico do País.
A sensação de surpresa mais se avoluma quando reparamos que postas as coisas em termos concretos, tudo se reduz, por assim dizer à elevação dos direitos de dois artigos: chapas e arrames de aço especiais, uma vez que os dos restantes produtos parece não terem originado preocupação sensível.
No respeitante à chapa está o problema resolvido pelo Decreto-Lei n.º 48 836 e pelas condições estabelecidas para os fornecimentos à indústria transformadora.
Portanto, não se vê o que mais haja a fazer para tranquilizar os fabricantes de artefactos metálicos e os exportadores de conservas todos eles, diga-se de passagem, devidamente protegidos pelas pautas aduaneiras. A fabricação nacional de fogões, utensílios electro-domésticos, mobiliário metálico, embalagens de conservas de exportação, etc., continuará a poder expandir.
Relativamente aos arames - que são fabricados pelas trefilarias, e não pela Siderurgia - há a notar que se trata apenas de um pequeno número de aços especiais derivados de produtos da fábrica do Seixal, e m pequenas quantidades.
Para este caso diversas soluções são de encarar, além do recurso fácil ao dranbaque e à reexportação temporária de rio-máquina do Seixal.
A mais indicada consiste em as trefilarias fornecerem os arames aos diversos utilizadores em condições especiais correspondentes aos fins a que se destinam, como se verifica com os fornecimentos directos dos produtos siderúrgicos à indústria metalomecânica. Também parece que seria de encarar a associação da Siderurgia a uma trefilaria para resolver rapidamente o problema.
Mas outras soluções são ainda possíveis, para se adoptar de entre elas a mais conveniente para o conjunto da economia nacional e para se assegurar uma concorrência leal e incrementar a exportação e a expansão dos produtos fabricados a partir dos fios de aço especiais.
E poderá sê-lo tanto mais rapidamente quanto mais cedo esta Assembleia considerar os diplomas em causa em condições de ser uma honra assiná-los, conforme sublinhou o ilustre Deputado Ulisses Cortês.
O Sr. Águedo de Oliveira: - V. Ex.ª dá-me licença?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. Águedo de Oliveira: - Só é nacional quando forem utilizados os minérios de Moncorvo. É a tese estabelecida há mais de cem anos.
O Orador: - E, se tivermos em conta os financiamentos que, certamente, os fornecedores estrangeiros de bom grado facultarão aos importadores para a constituição de volumosos stocks e a avidez do Inero dos intermediários que não geram riqueza, não correm riscos e põem acima de tudo o seu interesse particular só temos de aplaudir a clarividência do Governo ao adoptar as medidas necessárias para combater as especulações e o endividamento ao estrangeiro que resulta da sangria de divisas motivada pelas importações.
Quando se trata de matérias-primas ou bens de equipamento que só podem ser adquiridos no estrangeiro, não hesita o Governo em isentar de direitos as respectivas importações só para favorecer o desenvolvimento das indústrias transformadoras.
Assim o comprava o despacho do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos de 31 de Janeiro de 1968.
Mas abrir as portas ou consentir a importação desregrada de produtos estrangeiros que possamos produzir em condições satisfatórias para o conjunto do interesse nacional seria mais do que lamentável, seria criminoso. Nestas condições, só uma atitude é lícita e uma deliberação se impõe: ratificar pura e simplesmente os diplomatas em discussão e, assim, reiterar a confiança no Governo e nos serviços públicos, que, desveladamente e sem quaisquer reservas, têm como alto e prioritário objectivo promover o desenvolvimento harmónico e, tanto quanto possível, acelerado da economia nacional.
O Sr. Antão Santos da Cunha: - V. Ex.ª dá-me licença?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. Antão Santos da Cunha: - Como V. Ex.ª pode naturalmente supor, eu e toda a Câmara acompanhamos com verdadeiro interesse a sua exposição. E Quero dirigir-lhe uma palavra de cumprimento pelo exaustivo estudo a que, necessariamente, teve de proceder para fazer um depoimento tão cheio de aspectos jurídicos, sim, mas também com alguns aspectos de economia e de técnica, naturalmente fora das suas preocupações. Representa isso um esforço de atenção e de estudo que, certamente, não poderá deixar de impressionar todos os Srs. Deputados. No entanto, eu queria dizer a V. Ex.ª o seguinte: é que a sua argumentação - de resto reduzida com grande serenidade - seria inteiramente válida se o problema que está posto à consideração da Assembleia tivesse, apenas dois termos de alternativa ou seja ou se ratificam ou se não ratificam os decretos.
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O Orador: - Há três, há três.
O Sr. Antão Santos da Cunha: - Há três? Pois bem, é aí que eu quero chegar, se V. Ex.ª me consentir. Dizia eu que as suas considerações poderiam impressionar se a Câmara tivesse de se decidir pelos termos dessa alternativa: ou a de ratificar ou a de não ratificar. Mas V. Ex.ª adiantou - e fez muito bem - que há uma terceira solução uma solução intermediária. Ora, perdoe-me em passar a esta terceira solução: a da ratificação com emendas. V. Ex.ª não trouxe um único argumento que a invalido ou a contraie. E vou dizer porque: V. Ex.ª é um homem feliz, porque não tem dúvidas.
O Orador: - Tenho muitas, Sr. Deputado. Tenho muitas.
O Sr. Antão Santos da Cunha: - Mas, muitos colegas de V. Ex.ª têm as mais fundamentadas dúvidas. Ou, pelo menos, eles julgam que são fundamentadas. E, então, o problema que está posto desta vez, é se vamos forçar as consciências dos que têm dúvidas em holocausto aqueles que as não têm. Quando a Câmara tem à sua disposição - e chamo a particular atenção de V. Ex.ª para este aspecto - a tal solução intermédia que não compromete ninguém - a da ratificação com emendas - que é uma solução de confiança no Governo, na sua superior orientação eu desejo ver esclarecidas as dúvidas que perturbam alguns dos Srs. Deputados que aqui estão presentes. Não se compreende - e penso que o País não compreenderá - porque se deseja tapar essa porta, quando tantos pedem, apenas, o mais largo esclarecimento do problema.
Não está em causa o empreendimento do Seixal nem eu nem V. Ex.ª somos pró ou contra a Siderurgia ou os metalomecânicos, nem nenhum dos Deputados que aqui está.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Antão Santos da Cunha: - O que somos é por um esclarecimento amplo e completo. E quem pode esclarecer? Num Estado que é corporativo, porque recusamos à Câmara Corporativa essa apreciação? Não vejo nas suas palavras - e presto-lhe as mais altas homenagens - nada que elimine a adopção da terceira alternativa. Ela é que é politicamente válida.
O Sr. Castro Fernandes: - Na opinião de V. Ex.ª?
O Sr. Antão Santos da Cunha: - Na minha opinião, sim.
O Sr. Castro Fernandes: - Não apoiado.
O Sr. Albino dos Reis: - Não apoiado.
O Sr. Antão Santos da Cunha: - Pronto, não apoiado na opinião de VV. Ex.ªs Mas eu não sou o orador e afinal estão-me a fazer apartes.
Sr. Presidente: É V. Ex.ª que conduz os trabalhos ou é o Sr. Deputado Castro Fernandes que os conduz?
O Sr. Presidente: - Faça o favor de continuar o aparte.
O Sr. Antão Santos da Cunha: - Só queria
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pura o simples os diplomas em apreciação, Em virtude dos fundamentos que passo a sumariar:
1.º Tem sido e será indispensável e necessária a protecção à indústria da Siderurgia Nacional, na linha lógica de decretos-leis ratificados, pura e simplesmente e por via tácita, por esta Assembleia Nacional.
De contrário, será destruído um empreendimento com alta projecção na economia nacional e serão desprezados os benefícios conquistados arduamente na Convenção de Estocolmo e em recente acordo com a E. F. T. A.;
2.° Igualmente é necessária a protecção às demais indústrias nacionais com relevância na exportação ou no mercado interno.
Esta protecção tem sido uma realidade contínua, processada pelo Governo de forma casuística;
3.º Interesse longínquo, desde o marquês de Pombal, pelos Poderes Legislativo e Executivo, em relação à indústria do ferro;
4.º Promessas governamentais de protecção à indústria siderúrgica, desde. 1933 afirmadas e repetidas (Decretos-Leis n.°s 44 137, de 1961, 44 464, de 1962, 46 838 e 47 243, de 1966 e 47 521, de 1967), todas com concordância desta Assembleia Nacional:
5.º Preços actuais inferiores aos que vigoravam antes do fabrico pela Siderurgia Nacional, e com sucessivas descidas, com tendência ao abaixamento.
É do frisar a subida de todos os demais produtos desde a última guerra ...;
6.º Preços especialmente competitivos para os diversos industriais metalomecânicos, inferiores aos dos mercados internos de vários países ou aos derivados de importação directa dos produtos:
7.º Melhoria de condições especiais de fornecimento às diversas indústrias;
8.º Harmonia com os estudos da O. c. D. E. E com os benefícios obtidos em recente acordo da E. F. T. A., como resultado dos relatórios dos diplomas em apreciação (Decretos-Leis n.ºs 48 760 e 48 836);
9.º Continuidade da política de protecção contingental e aduaneira, afirmada e concretizada várias vezes pelo Governo de Salazar e agora pelo Governo de Marcelo Caetano, sempre com a anterior concordância desta Assembleia Nacional;
10.º Permanente e contínua defesa contra a anómala concorrência estrangeira, em larga protecção de todas as indústrias nacionais;
11.º Redução tendente à salutar eliminação dos parasitas e dispensáveis intermediários no ciclo da comercializarão ou distribuição dos produtos, intermediários que, sem qualquer risco e com desmedida ganância, fazem aumentar os preços, com reflexos graves no aumento do custo de vida.
Há que louvar a luta contra tais intervenientes, porque não geram riqueza e só fomentam males.
E ... para grandes males grandes remédios.
12.º Salutar e louvável política governamental de estimular e amparar todas as indústrias no sentido da necessidade imperiosa de rapidamente e sem hesitações, todo aproveitarem nos planos internacional e interno, evitando o escoamento irreparável de divisas e incrementando as exportações;
13.° O progressivo e melhor aproveitamento dos nossos minérios, visado nos Decretos-Leis n.ºs 48 828 e 48 842, do corrente mês;
14.º Conciliação dos interesses nacionais em presença, através do Decreto-Lei n.º 48 836, cuja discussão também se pediu, esquecendo-se, certamente, que, em larga medida, satisfaz os anseios e interesses dos industriais metalomecânicos.
De tudo quanto desalinhadamente fica exposto resulta, com iniludível clareza, a única solução para o presente debate: a ratificação pura e simples dos diplomas em apreciação, que são a continuidade da concretização das promessas de protecção à indústria siderúrgica, sem descaramento da protecção casuística às demais indústrias.
Se esta Assembleia, ratificou, pura e simplesmente, vários diplomas idênticos sob a égide do Governo de Salazar, não poderá agora negar a mesma ratificação a diplomas idênticos do Governo de Marcelo Caetano.
No campo político, como no da justiça, idênticos casos devem obter paridade de tratamento.
A verdade, a lógica e a justiça impõem que os diplomas em apreciação tenham o meu voto de ratificação pura e simples.
Assim votaram se dúvidas e em plena consciência de servir os interesses da economia nacional.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.
Amanhã, haverá sessão à hora regimental, esperando que o debate termine e possamos fazer a votação.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
António Augusto Ferreira da Cruz.
António Calapez Gomes Garcia.
António Calheiros Lopes.
António José Braz Regueiro.
Artur Alves Moreira.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Francisco José Cortes Simões.
Gabriel Maurício Teixeira.
Hirondino da Paixão Fernandes.
Jerónimo Henriques Jorge.
Jorge Barros Duarte.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José Guilherme Rato de Melo e Castro.
José Pais Ribeiro.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
José Vicente de Abreu.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Júlio Dias das Neves.
Leonardo Augusto Coimbra.
Manuel Amorim de Sousa Meneses.
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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 168 3036
Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral.
Martinho Cândido Vaz Pires.
Rui Pontífice de Sousa.
D. Sinclética Soares Santos Torres.
Tito de Castelo Branco Arantes.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Álvaro Santa Rita Vaz.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António Magro Borges de Araújo.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Aulácio Rodrigues de Almeida.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando de Matos.
Henrique Veiga de Macedo.
João Mendes da Costa. Amaral.
Joaquim de Jesus Santos.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
José Pinheiro da Silva.
José Rocha Calhorda.
Manuel Henriques Nazaré.
Manuel Lopes de Almeida.
D. Maria Ester Guerne Garcia de Lemos.
D. Maria de Lourdes Filomena Figueiredo de Albuquerque.
Mário de Figueiredo.
O REDACTOR - António Manuel Pereira.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA