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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 192
ANO DE 1969 14 DE MARÇO
ASSEMBLEIA NACIONAL
IX LEGISLATURA
SESSÃO N.º 192, EM 13 DE MARÇO
Presidente: Exmo. Sr. José Soares da Fonseca
Secretários: Exmos Srs.
Fernando Cid de Oliveira Proença
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Nota. - Foi publicado o 3.º suplemento ao Diário das Sessões n.º 181, inserindo os textos aprovados pela Comissão de Legislação e Redacção dos decretos da Assembleia Nacional acerca do estabelecimento de normas tendentes a imprimir maior celeridade à justiça penal e acerca da alteração da base XXI da Lei n.º 2114, de 15 de Junho de 1962, e alterando o artigo 667.º do Código de Processo Penal (Reformatio in pejus).
SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 66 minutos.
Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o Diário das Sessões n.º 167.
O Sr. Presidente deu conhecimento à Câmara de haver recebido resposta de S. Ex.ª o Ministro do Interior da carta que lhe foi dirigida acerca dos atrasos no Diário das Sessões; nessa resposta se esclarecem os motivos desses atrasos e se assegura que medidas adequadas vão ser tomadas para a isso se obviar no futuro.
Sobre este assunto usou da palavra o Sr. Deputado Cancella de Abreu.
Deu-se conta do expediente.
Foi lida na Mesa a nota de perguntas da Sr.ª Deputada D. Maria de Lourdes Albuquerque e a resposta do Governo.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Paulo Rodrigues, para se congratular com a recente visita do Chefe do Estado ao Regimento de Infantaria n.º 5, nas Caldas da Rainha; Sousa Magalhães, sobre problemas do ensino particular; Cutileiro Ferreira, que voltou a referir-se a aspectos da regulamentação da medicina o trabalho; Antão Santos da Cunha, acerca da recente nota oficiosa da Secretaria de Estado do Comércio sobre fiscalização de preços; Correia Barbosa, que chamou a atenção para problemas de trânsito na zona norte do distrito de Aveiro; Coelho Jordão, sobre o aproveitamento do Mondego e o porto da Figueira da Foz, e Pontífice de Sousa, que se referiu à situação do comerciante perante as bases em que está a exercer-se a acção fiscalizadora da Inspecção-Geral das Actividades Económicas.
Ordem do dia. - Continuou a discussão na generalidade da proposta de lei relativa à reorganização das Casas do Povo e previdência rural.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Leonardo Coimbra, Clã Proença e Melo Geraldes.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 50 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai fazer-se a chamada. Eram 15 horas e 45 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Alberto Henriques de Araújo.
Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
André Francisco Navarro.
André da Silva Campos Neves.
Antão Santos da Cunha.
António Augusto Ferreira da Cruz.
António Dias Ferrão Castelo Branco.
António Júlio de Castro Fernandes.
António dos Santos Martins Lima.
Armando Acácio de Sousa Magalhães.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Alves Moreira.
Artur Correia Barbosa.
Augusto Salazar Leite.
Avelino Barbieri Figueiredo Batista Cardoso.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
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Fernando Alonso de Melo Giraldes.
Fernando Cid de Oliveira Proença.
Filomeno da Silva Cartaxo.
Francisco António da Silva.
Francisco Cabral Moncada de Carvalho (Cazal Ribeiro).
Gabriel Maurício Teixeira.
Gonçalo Castel-Branco da Costa de Sousa Macedo Mesquitela.
Henrique Veiga de Macedo.
Horácio Brás da Silva.
James Pinto Buli.
Jerónimo Henriques Jorge.
João Duarte de Oliveira.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Ubach Chaves.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Jorge Barro Duarte.
José Alberto de Carvalho.
José Coelho Jordão.
José Janeiro Neves.
José Manuel da Costa.
José Maria de Castro Salazar.
José de Mira Nunes Mexia.
José Rocha Calhorda.
José Soares da Fonseca.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Júlio Dias das Neves.
Leonardo Augusto Coimbra.
Luís Arriaga de Sá Linhares.
Manuel Amorim de Sousa Meneses.
Manuel Colares Pereira.
Manuel João Cutileiro Ferreira.
Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Tarão de Almeida.
Martinho Cândido Vaz Pires.
Miguel Augusto Pinto de Meneses.
Paulo Canedia de Abreu.
Rafael Vala dão dos Santos.
Raul Saturo Pires.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui Manuel da Silva Vieira.
Sebastião Garcia Ramirez.
Sérgio Lacerde Sirvoicar.
Simeão Pinto de Mesquita de Carvalho Magalhães.
Virgílio David Pereira e Cruz.
O Sr. Presidente:- Estão presentes 63 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 56 minutos.
O Sr. Presidente:- Ponho em reclamação o Diário das Sessões n.º 167, ontem distribuído a VV. Ex.ª Se nenhum Sr. Deputado deduzir qualquer reclamação, considerá-lo-ei aprovado.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Está aprovado.
Mandei distribuir hoje a VV. Ex.ªs o Diário das Sessões n.º 168, para ser aprovado amanhã, depois de terem tempo de o ler com a devida atenção.
A propósito, como prometi ontem, quero informar VV. Ex.ª de que o Sr. Ministro do Interior gentilmente respondeu à minha carta, dando-me conta das diligências a que procedeu junto da Imprensa Nacional para diminuir o atraso da publicação do Diário das Sessões e fazendo o favor de me mostrar a informação manuscrita que o Sr. Administrador da Imprensa Nacional lhe enviou. Verifica-se dessa informação que o Sr. Administrador da Imprensa Nacional toma para base deste atraso, antes de mais, as deficiências de ordem técnica de que temos falado, designadamente a falta de pessoal, que aumenta de ano para ano. Alude depois ao atraso de oito meses em 1968, a que há dias se referiu o Sr. Deputado Cancella de Abreu, para dizer que as culpas não cabem inteiramente à Imprensa Nacional, o que de facto é verdade. Eu já disse aqui a VV. Ex.ª uma vez que nem sempre a Imprensa Nacional é a única responsável pelo atraso da publicação do Diário das Sessões. Por vezes somos nós próprios, os Deputados. A mim, por exemplo, me aconteceu, já quando estava no exercício das funções que agora desempenho, ter-me aparecido o original do Diário das Sessões uma vez com quinze dias de atraso e outra vez com vinte dias de atraso. Mercê da falta de serviços taquigráficos bastantes, quando um orador profere o seu discurso oralmente ou quando se trata de uma discussão na especialidade, em que normalmente as intervenções são orais, há uma grande dificuldade dos serviços taquigráficos para organizarem o Diário das Sessões. Esses Deputados têm de redigir eles próprios, muitas vezes, as intervenções orais que fizeram, o que leva a já ir com atraso para a Imprensa Nacional o original dessas intervenções. E foi o que aconteceu no caso dos oito meses a que se referiu o Deputado Cancella de Abreu. Tinha-se discutido aqui a Lei do Serviço Militar, em que no debate na especialidade intervieram muitos Srs. Deputados. Todos, naturalmente, quiseram rever ou reconstituir as suas intervenções, o que levou, efectivamente, muito tempo, e em grande parte explica o referido atraso de oito meses.
Acrescenta o Sr. Administrador da Imprensa Nacional que, nos últimos tempos, para além das publicações obrigatórias da Imprensa Nacional, designadamente a publicação de 600 modelos, de que ela tem o exclusivo, tem havido grande abundância de material proveniente da Câmara Corporativa e da Assembleia Nacional, independentemente do Diário, designadamente o longo parecer das contas públicas, e que, dentro do princípio de urgência relativa, tem sido dada prioridade aos pareceres da Câmara Corporativa. Mas acrescenta que irá fazer tudo para melhorar a situação a respeito da publicação do Diário das Sessões.
Por sua vez, o Sr. Ministro fez o favor de me informar de que, sem prejudicar a prioridade a dar ao Diário do Governo, a prioridade a seguir era a do Diário das Sessões e dos pareceres da Câmara Corporativa, esperando que, com boa vontade, se registará notório vencimento no atraso da publicação do Diário das Sessões.
As promessas são boas e os factos dizem-me que VV. Ex.ªs nos últimos dias receberam quatro números do Diário das Sessões. Parece-me que estamos no bom caminho.
Agradeço reconhecidamente ao Sr. Ministro do Interior as diligências a que procedeu e tenho a certeza de que elas continuarão a frutificar.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Telegramas
Apoiando a intervenção do Sr. Deputado Pinto de Meneses.
De aplauso às palavras do Sr. Deputado Pontífice de Sousa.
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O Sr. Cancella de Abreu:- Peço a palavra.
O Sr. Presidente:- Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: Ouvi com toda a atenção as considerações de V. Ex.ª e o que consta da resposta enviada pelo Sr. Ministro do Interior. Eu devo dizer, e VV. Ex.ª devem-se recordar, que não acusei ninguém. Até defendi o pessoal da Imprensa Nacional pela forma criteriosa e diligente como exerce as suas funções. Admiti a hipótese de o defeito provir da organização da Imprensa Nacional. Eu não acusei os Deputados. Realmente, justifica-se muitas vezes uma demora das provas que lhes são confiadas, por ausência, por doença ou por falta de elementos de que não dispõem. É verdade. Eu, que moro ao pé da Imprensa Nacional, gozo o privilégio de pedir as provassem casa para as devolver no próprio dia ou no seguinte à Imprensa Nacional. Reconheço, porém, que nem todos podem fazer o mesmo. Já no tempo da monarquia havia demoras provocadas pelas provas em poder dos oradores. Mas o remédio era o seguinte: «Diário das Sessões publicava a referência ao discurso do orador, fazendo um resumo do que tinha sido dito ou escrito pelos taquígrafos. Mas no final punha-se esta declaração: o discurso será publicado na íntegra quando o orador puder restituir as provas que lhe foram enviadas. Se tal critério fosse também agora adoptado, talvez se pudessem remediar aquelas demoras que por vezes são indispensáveis, em virtude do assunto e das razões de ordem pessoal por parte dos oradores.
Agradeço a informação de V. Ex.ª, tanto mais que se prova que alguma demora havia. Saíram já dez números do Diário das Sessões depois da reclamação que apresentei, o que denota já sensível melhoria. Estou certo de que as providências do Sr. Ministro do Interior não deixarão, a seu tempo, de produzir os efeitos por todos nós desejados.
O Sr. Presidente: - Tenho na Mesa uma nota de perguntas da Sr.ª Deputada D. Maria de Lourdes Albuquerque e a respectiva resposta do Governo. Vão ser lidas uma e outra.
Foram lidas. São as seguintes
Nota de perguntas
Nos termos do artigo 11.º do Regimento faço ao Governo a seguinte pergunta:
Qual a orientação do Governo sobre as importações de mercadorias, incluindo madeiras exóticas, dos países africanos, nomeadamente dos Gongos Kinshasa e Brazzaville?
Sala das Sessões, 6 de Março de 1969. - O Deputado, Maria de Lourdes Filomena Figueiredo de Albuquerque.
Resposta à nota de perguntas da Sr.ª Deputada D. Maria de Lourdes Filomena Figueiredo de Albuquerque
Em cumprimento de determinação superior, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que, pelos competentes serviços da Secretaria de Estado do Comércio, foi oferecida a seguinte resposta à nota de perguntas acima referida, a qual mereceu despacho de concordância de S. Ex.ª o Secretário de Estado em 11 do corrente:
Sobre a nota de perguntas apresentada pela Sr.ª Deputada D. Maria de Lourdes Filomena Figueiredo de Albuquerque: «Qual a orientação do Governo sobre as importações de mercadorias, incluindo madeiras exóticas, dos países africanos, nomeadamente dos Gongos Kinshasa e Brazzaville?», tenho a honra de informar, em cumprimento de despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado de 10 do corrente, o seguinte:
Os problemas referentes a estas operações têm sido de ordem essencialmente política.
Nestes termos, a orientação superiormente traçada que tem vindo a seguir-se no seu processamento tem sido a de as apreciar individualmente, caso por caso, ouvindo os Ministérios dos Negócios Estrangeiros e do Ultramar, e, tendo em atenção a indispensabilidade da importação e da origem pretendida, ponderado o conjunto, decidindo-se em conformidade com os respectivos pareceres. De uma forma geral, ao que tem sido informado, salvo se circunstâncias particulares aconselharem outro modo de proceder, se são de minimizar as atitudes mamistosas daqueles países, não. há, porém, motivos para. se conceder tratamento mais favorável.
A bem da Nação. - O Secretário-Geral, Diogo de Castel-Branco de Paiva de Faria Leite Brandão.
O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rodrigues.
O Sr. Paulo Rodrigues:- Sr. Presidente: «É do amor das pequenas pátrias que se enraíza e fortifica o amor das grandes.»
Pedi a palavra para, em apontamento singelo e muito breve, me congratular com a gente da minha terra natal e exprimir perante a Câmara o seu júbilo por ter o venerando Chefe do Estado decidido honrar com a sua presença, em jornada do mais alto significado, o Regimento de Infantaria n.º 5, cuja história de nobres tradições é, de há muito, inseparável da vida das Caldas da Rainha.
De tal modo que a cidade sente, como feita a si mesma, toda a honra que ao seu Regimento se tributa.
Como escreveu Mouzinho de Albuquerque, o milagre da nossa integridade deve-se a que «no homem do povo, em Portugal, ainda se encontram as qualidades do soldado».
Recorda-o, nesta hora, a terra de D. Leonor, e a sua tradição hospitaleira se exerce, mais viva, na hospitalidade para com os portugueses que ali se preparam para servir na guerra: tem-nos a cidade inteira por seus naturais; pelas áleas do parque ecoam seus propósitos para a jornada de além-mar; e, por certo, aquelas velhas árvores de que escreveu Ramalho Ortigão recordam, à voz destes rapazes, terem já ouvido algum dia por ali discorrer, com a mesma fé no futuro de Portugal, o Senhor Bei D. Carlos e os seus capitães de África.
Facultar aos que se adestram para a dureza dos combates que o seu treino e instrução decorram nas melhores condições é, de algum modo, pressuposto necessário do triunfo numa guerra com as características da que, actualmente, se move no Mundo e se fere além-mar contra a Nação Portuguesa.
Aludiu o Chefe do Estado à profunda mutação dos métodos clássicos de luta, nimbados de matiz cavalheiresco, para a perfídia insidiosa da actual guerra subversiva.
Assegurar, pois, aos que servem as instituições militares condições eficientes de formação táctica e técnica, de treino físico, de fortaleza psicológica, de domínio dos meios de combate, é a primeira consequência da conside-
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ração da realidade militar actual a que o chefe supremo das forças armadas se referiu.
E quanto ele próprio pôde verificar, em Infantaria 5, ter-lhe-á dado a consoladora certeza de que os responsáveis têm sabido fazer render amplamente os recursos que o País, com aquele objectivo, lhes faculta.
Pelo muito que nos foi dado ver, aqui fica, para o Ministro e o Sub-secretário de Estado do Exército, uma palavra de homenagem de quem, por ter servido naquela unidade há muitos anos, pode dar testemunho de quanto ela progrediu e de como tão pujante crescimento se fez na fidelidade ao espírito de sempre.
A segunda consequência daquela realidade que na presente guerra e nos depara é o requerer solidariedade incindível e pémanente entre o esforço militar específico e a fibra moral, a sanidade administrativa, a estabilidade política do próprio agregado nacional.
E o Chefe do Estado, primeiro dos Portugueses e mais graduado dos nossos militares, é também o primeiro na constante vivência desta comunhão da grei com os que a servem e guardam.
Com frequência acompanha o Sr. Presidente da República as actividades de formação dos quadros permanentes das nossas forças armadas, que valorosamente radicam a si a própria estrutura. Mas no conceito moderno da nação em guerra avulta, pelo seu volume, o concurso dos que, chamados às fileiras, nelas podem desempenhar funções de oficiais e sargentos milicianos e de cujo comportamento e valor, provado em heroísmo de sangue e vidas, toda a família militar também se orgulha.
A longa e interessada visita do Chefe do Estado a um centro de instrução de quadros milicianos consagra a relevância da missão que estes desempenham.
E neste sentido a presença do Chefe do Estado em Infantaria 5 acto de justiça e preito a quantos, nestes últimos anos e nos futuros que ainda nos separem da vitória, abandonam seus rumos habituais, deixam casa e família e interesses, para servir Portugal.
Justiça e preito aos vivos e aos mortos.
Em redor do Chefe do Estado, na manha de anteontem, antigos combatentes regressados às ocupações normais da vida de cada dia testemunhavam, no fulgor das cruzes de guerra que ostentam ao peito, como os caminhos autênticos da Pátria se enxergam mais nítidos ao clarão dos combates.
Mas também a sua presença clama que importa atribuir cada vez maior responsabilidade na condução da vida social e política aos que souberam merecê-lo pela sua firmeza e valentia e que, tendo vislumbrado nos horizontes largos do Portugal africano a verdadeira dimensão nacional, comprovam que em verdade é chegada para os Portugueses a hora em que a única divisão «é entre os que servem a Pátria e os que a negam».
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Sousa Magalhães: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para me referir ao despacho do Sr. Ministro das Corporações e Previdência Social de 29 de Janeiro, publicado no Diário do Governo n.º 34, 2.ª série, de 10 do mês passado, referente à revisão das remunerações dos professores do ensino particular. Não para discordar dessa revisão, pois entendo ser um imperativo de justiça social, nem tão-pouco para criticar o facto de ter sido o Sr. Ministro a fixar, por meio de despacho, as aludidas remunerações, pç is sei que só depois de esgotadas todas as tentativas de acordo entre o Grémio Nacional dos Proprietários de Estabelecimentos de Ensino Particular e o Sindicato Nacional dos Professores é que usou, e muito bem, do seu poder de decisão.
Se pedi a palavra foi, principalmente, para falar das repercussões que a actualização dos referidos vencimentos terá nas bolsas dos milhares de pais dos alunos que frequentam o ensino secundário particular. Com efeito, a maior parte dos estabelecimentos de ensino particular, não podendo suportar o encargo resultante do referido despacho, já agravou de forma muito sensível os preçários que, no princípio do ano, serviram de base aos cálculos orçamentais dos pais e encarregados de educação, já fortemente afectados por um considerável aumento do custo de vida.
A situação do ensino particular, que a muitos se afigura brilhante sob o ponto de vista financeiro, torna-se cada vez mais precária, de ano para ano. Sobretudo os colégios mais pequenos e da província lutam com grandes dificuldades, por não poderem exigir aos alunos as pensões necessárias, incomportáveis com o nível de vida da grande maioria das famílias portuguesas. Se pagassem aos professores, não apenas os ordenados mínimos estabelecidos pela convenção colectiva de trabalho, mas aquilo que seria de justiça dar-lhes em nível igual ao de qualquer outro diplomado com curso superior, grande parte dos colégios teriam de fechar as sua portas. E, no entanto, na actual estrutura escolar portuguesa, um papel extraordinariamente importante é desempenhado pelos estabelecimentos privados de ensino, sobretudo ao nível secundário.
Com efeito, no ano lectivo de 1966-1967, de 155 445 alunos inscritos no ensino liceal, no continente e ilhas adjacentes, 89 054, ou seja quase 60 por cento, frequentaram o ensino privado e só 66 891 foram matriculados no ensino oficial. Mas ainda mais importante é o facto de a sua rede escolar se apresentar com malhas bem mais apertadas que as do ensino oficial. Na realidade (reportando-se a números da estatística da educação de 1962-1963), num total de 274 concelhos do País, havia escolas secundárias particulares em 213 e escolas secundárias oficiais em apenas 67. Só 29 concelhos possuíam liceus, e concelhos só com escolas particulares havia 146. Estes números mostram com clareza como o ensino particular, apesar de onerado pelo Estado com pesados encargos e sem o menor subsídio, permite o ensino secundário em muitos concelhos mais pobres e desfavorecidos, já que o ensino oficial, sobretudo dos liceus, se encontra nas capitais de distrito e outros grandes centros populacionais, deixando abandonadas precisamente as terras mais pequenas e pobres.
E, de acordo com os direitos relativos aos valores morais e culturais, sabiamente definidos por Sua Santidade João XXIII na carta encíclica Pacem in ténis, «todo o ser humano tem direito de participar dos bens da cultura e, portanto, o direito a uma instrução de base e a uma formação técnica e profissional, conforme o grau de desenvolvimento cultural da respectiva colectividade. E preciso esforçar-se por garantir àqueles cuja capacidade o permita o acesso aos estudos superiores, de sorte que, na medida do possível, subam na vida social a cargos e responsabilidades adequados ao próprio talento e à perícia adquirida».
Também a declaração conciliar sobre a educação, formula o princípio de que «todos os homens, de qualquer raça, condição e idade, visto possuírem a dignidade de pessoas, têm direito inalienável à educação, correspondente ao próprio fim, e acomodada à própria índole, sexo, cultura e tradições pátrias, e aberta ao convívio fraterno com os demais povos, para fomentar a verdadeira unidade e paz na Terra».
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Ora todos reconhecem que nesta época da técnica já não basta saber ler, escrever e contar, o que ainda há poucas décadas era considerado suficiente para a grande maioria das crianças. Nem mesmo é suficiente a 4.º classe. For isso se decretou recentemente a obrigatoriedade do ensino primário de seis classes, podendo os dois últimos anos ser substituídos pelo ciclo preparatório do ensino secundário.
Esta muito louvável medida está, porém, longe de ser suficiente. Fica muito aquém das necessidades reais de um país que se deseja económicamente desenvolvido e progressivo. Hoje, nas nações mais progressivas, vai sendo cada vez mais difícil encontrar colocação para as pessoas dotadas de cultura meramente primária, entre as quais lavra o desemprego, ao mesmo tempo que faltam técnicos de todos os graus, que até se vão recrutar ao estrangeiro, como é o caso dos Estados Unidos da América.
E o mesmo sucederá rapidamente nos demais países, e também no nosso.
Á experiência vai mostrando que cada vez se requerem mais estudos, não bastando uma cultura elementar para que os trabalhadores assimilem e se adaptem às modernas técnicas, quer da indústria, quer da agricultura.
Por isso, nos países mais evoluídos, a obrigatoriedade do ensino para a generalidade dos adolescentes de ambos os sexos é, já hoje, equivalente ao 2.º ciclo dos liceus ou dos correspondentes cursos das escolas técnicas. Isto tem ainda a vantagem de reter nas escolas os adolescentes até cerca dos 17 ou 18 anos, idade que se reputa a mais conveniente para o começo do trabalho que não exija estudos mais prolongados. Daqui a necessidade que hoje sentem todos os Estados de planificarem as necessidades educacionais futuras, em escolas e professores, de forma a prepararem convenientemente as gerações vindouras para a vida, pois os jovens de hoje serão os adultos do ano 2000! ...
Entre nós, também já se começou a fazer o mesmo, tendo o Ministério da Educação Nacional, através do Centro de Estudos de Estatística Económica, do Instituto de Alta Cultura, e em ligação com o Projecto Regional do Mediterrâneo, da O. C. D. E., publicado há poucos anos um estudo intitulado Evolução da Estrutura Escolar Portuguesa - Previsão para 1970.
Segundo esse estudo, calcula-se que em 1975 venham a terminar o ciclo preparatório, ou a 6.º classe, já tornada obrigatória, 173 200 alunos, dos quais 101 100 (ou sejam 58 por cento) venham a prosseguir no ensino secundário.
Mesmo que esta percentagem ainda seja muito baixa, comparativamente com os países mais evoluídos, onde quase atingirá os 100 por cento, serão nessa altura quase duas vezes mais numerosos os alunos que iniciam o 2.º ciclo liceal ou técnico do que os que em 1964-1965 iniciaram o 1.º
Daqui se infere a dificuldade, ou, melhor dizendo, a impossibilidade de o Estado fazer face com liceus, escolas técnicas e professores a essa «explosão escolar».
Até há pouco só se pensava em desenvolver o ensino oficial, argumentando, com razão, que o povo de todas as terras pede insistentemente a construção de liceus e escolas técnicas, dada a sua quase gratuitidade e algumas maiores garantias legais que oferece.
Por outro lado, o ensino particular tem sido visto como «artigo de luxo», reservado aos filhos de ricas famílias, que quando muito, se tolerava para se respeitar o princípio de liberdade de ensino consignado nas constituições de todos os países civilizados não comunistas, e também na nossa (artigos 42.º e 45.º). Como artigo de luxo, tem-se tributado pesadamente, como se se tratasse de empresas industriais e indústrias hoteleiras.
Em matéria de matrículas e propinas de exame, também se exigem aos alunos do ensino particular taxas mais elevadas do que as do ensino oficial. O ensino particular constitui, assim, uma fonte apreciável de receita para II Estado. Os bispos da metrópole, na nota pastoral de 15 de Junho de 1964, dizem:
Nalguns aspectos a liberdade de ensino, em Portugal, é mais teórica do que real, pois só as classes mais abastadas poderão escolher livremente o estabelecimento de ensino que mais garantias lhes dê quanto a uma educação humana e cristã. E ainda com a injustiça de terem de pagar duas vezes: a educação dos seus filhos em colégios particulares e a dos filhos dos outros nos estabelecimentos oficiais. Liberdade concreta só poderá haver quando os pais puderem escolher entre as escolas oficiais e particulares, com igualdade de encargos e vantagens.
E, aliás, esse o objectivo a atingir no III Plano de Fomento, em matéria de ensino particular, onde se diz textualmente «que se pretende dar ao ensino particular papel mais importante dentro de um sistema nacional de educação».
E a essa luz que se encara designadamente, como política a intensificar, a concessão de benefícios ou vantagens no tocante a instalação e funcionamento de estabelecimentos de ensino particular, com o objectivo de poder vir a tornar esse ensino tão acessível como o público - pelo menos para os económicamente carecidos - e assim, mediante a igualação ou aproximação de custos, proporcionar aos interessados real liberdade na opção a fazer.
Por essa via fomentar-se-á o alargamento da rede escolar (de forma menos trabalhosa e menos onerosa para o Estado), facilitar-se-á a escolha entre as duas modalidades de ensino e realizar-se-á ao mesmo tempo um fim de acção social escolar. Esta é a política definida no Plano de Fomento em vigor e que está em absoluta contradição com o substancial aumento do custo do ensino particular, que já era demasiado caro.
E evidente que para embaratecer o ensino particular, fundamental, como demonstrei, para o País se impõe que o Estado suporte parte dos encargos, sujeitando os estabelecimentos a rigorosa fiscalização. Ao Estado o que deve interessar é que se ensine e bem, sob todos os aspectos. Como diz a encíclica de Pio XI Divini Illius Magistri, a função dos Poderes Públicos em matéria educacional deve ser sobretudo supletiva: proteger e promover, suprir e completar, mas não absorver, o ensino. Da mesma opinião é o ilustre professor Sr. Doutor Guilherme Braga da Cruz, da Universidade de Coimbra, que no IV Curso das Semanas Sociais Portuguesas, realizado em Braga em 1952, definiu magistralmente os direitos e deveres do Estado na educação.
Isto é o que afinal já estão a fazer todas as nações da Europa ocidental, com excepção de Portugal. Espanha, Itália e Grécia, precisamente as mais atrasadas em matéria educacional. Se não vejamos, embora muito sucintamente, qual a situação do ensino secundário nesses países:
Na Alemanha, o erário público paga aos professores leigos ordenados de 80 a 90 por cento em relação aos dos professores oficiais e um pouco menos aos sacerdotes e religiosos. Também suporta as despesas com as reformas e, em parte, com o funcionamento dos colégios.
Na Áustria, o Estado contribui com 60 por cento das despesas com o professorado.
Na Bélgica, o Estado paga ao pessoal dirigente e aos professores particulares o mesmo que aos oficiais, excepto
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aos sacerdotes e religiosos, que recebem, como na Alemanha, um pouco menos.
Na Dinamarca, os professores particulares recebem 85 por cento do vencimento dos professores oficiais pagos pelo Estado, que concede ainda subsídios para as demais despesas e empresta dinheiro a 4 por cento, amortizável a longo prazo, para a construção, dos edifícios.
Na França há quatro categorias de estabelecimentos de ensino particular:
1) Os inteiramente livres, que nada recebem do Estado e que hoje são pouquíssimos;
2) Aqueles que têm contrato de integração e que praticar lente passam para o ensino oficial com os mesmos direitos e regalias. Também são muito poucos;
3) Os que têm contrato de associação, pagando o Estado integralmente aos professores em igualdade com os professores oficiais e ainda um subsídio por aluno para gastos de manutenção. A maioria adoptou esta fórmula;
4) Finalmente, colégios com contrato simples. Nesta modalidade o Estado só paga aos professores, e por t. III to, os colégios cobram uma certa quantia dos alunos para as restantes despesas.
Na Holanda o Estado paga aos colégios particulares praticamente o mesmo que aos estabelecimentos de ensino oficial.
Na Inglaterra são as autarquias locais que superintendem, geralmente, em assuntos escolares, havendo, por isso, certas diferenças entre as várias regiões.
Pode dizer-se, no entanto, que existem três espécies de escolas particulares de forma muito semelhante ao que se passa em França.
O mesmo acontece na Irlanda, Suécia e Suíça.
Em nenhum destes países o Estado cobra impostos das escolas.
Como se vê, em todo o mundo ocidental o auxílio às escolas particulares é uma realidade, quer em obediência ao princípio da liberdade de ensino rectamente entendida, quer por ser um meio mais eficaz e económico de generalizar o ensino secundário (nalguns países até o médio e superior) ao maior número possível de adolescentes.
Entre nós parece-me ter chegado o momento de se enveredar por este caminho, de forma a que seja possível, num futuro próximo, dar realidade aos objectivos definidos no Plano de Fomento para sossego de muitos milhares de pais pré ocupados com a educação dos seus filhos e, consequentemente com a valorização nacional.
Sr. Presidente: Das considerações que acabo de fazer podem-se tirar as seguintes conclusões:
1.º É justíssimo o aumento dos vencimentos dos professores do ensino particular;
2.º É flamante injustiça social onerar-se o já caro ensino particular, na medida em que o Estado não pode, nem deve, substituí-lo;
3.º Impõe-se um auxílio eficaz, por parte do Estado, ao ensino particular, como se prevê no Plano do Mediterrâneo e no III Plano de Fomento, para se começarem a nivelar (em vez de desnivelar ainda mais) os custos das duas modalidades de ensino.
Para isso, Sr. Presidente, em nome dos milhares de pais, daqui faço um apelo, nesse sentido, ao superior critério do Sr. Presidente do Conselho, em quem todos os portugueses justificadamente confiam.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Cutileiro Ferreira: - Sr. Presidente: Tive a honra de proferir no passado dia 24 de Janeiro, nesta Assembleia, algumas palavras sobre o Decreto n.º 47 512, que regulamenta a medicina do trabalho, e ainda sobre problemas da previdência.
Imediatamente terminada a minha descolorida intervenção, teve V. Ex.ª, Sr. Presidente, como arguto, sabedor e fiel zelador dos preceitos constitucionais e regimentais, o cuidado de me perguntar o número do decreto acima citado, que eu não havia referido, e a sua data. Respondi prontamente, como cumpria, e V. Ex.ª chamou a minha atenção para o facto de o referido decreto ter sido, em devido tempo, ratificado tacitamente por esta Assembleia Nacional. Mas, creio-o bem, o facto não implicava que, em qualquer altura, eu usasse do direito que. como Deputado, me é conferido de fazer considerações sobre o referido decreto.
Considerando esse meu direito, assim fiz. V. Ex.ª, ao fazer-me os reparos justíssimos, cumpriu o seu dever, como cumpre sempre, e só merece o meu agradecimento.
Aconteceu, todavia, que o Sr. Ministro das Corporações, usando do direito que lhe assiste, entendeu por bem esclarecer por escrito esta Assembleia sobre certos pontos da minha intervenção, em carta dirigida a V. Ex.ª, Sr. Presidente, com data de 30 de Janeiro de 1969. Imediatamente a ser recebedor da citada carta, e em obediência à vossa esclarecida concepção dos preceitos constitucionais e regimentais, e sem necessidade de qualquer sugestão nesse sentido, V. Ex.ª, Sr. Presidente, mandou ler na íntegra, e em sessão plenária desta Assembleia, para conhecimento geral, o referido documento.
Da honra que a minha modesta intervenção mereceu do Sr. Ministro das Corporações, eu não tenho palavras que a possam agradecer. Limitar-me-ei a um sincero muito obrigado, Sr. Ministro.
Devo, porém, declarar, lealmente, que tudo que disse, nessa minha intervenção, e as dúvidas que levantei, mantenho integralmente. Perdoe-me o Sr. Ministro, mas, porque, não tendo lido, por só anteontem ter sido publicado, o Diário das Sessões que contém tudo que eu disse, S. Ex.ª não teve a única fonte idónea que lhe daria o conhecimento exacto e perfeito das minhas palavras. Suponho, porque não enviei ao Sr. Ministro, o que faço por princípio de respeito à Assembleia Nacional, qualquer cópia das palavras que ia proferir, que S. Ex.ª se socorreu dos relatos da imprensa. É certo, e por isso todos, nesta Câmara, lhe estamos altamente gratos, que a prestigiosa imprensa vem procurando suprir, na medida em que lhe é possível, o Diário das Sessões.
Compreende-se, facilmente, que, apesar de toda a sua generosidade, e boa vontade, isso não pode acontecer. No caso concreto da minha intervenção, e aqui deixo expresso o meu reconhecimento a toda a imprensa, publicaram-se largos extractos, mas, como muito bem compreendo, não foi transcrita na íntegra. Não é, pois, difícil, acreditar que o Sr. Ministro das Corporações não dispunha de todos os meios susceptíveis de poderem dar uma resposta, ou justificação, em termos de completa perfeição, como é hábito de S. Ex.ª
Referindo-se a essa minha intervenção, recebi vários telegramas e cartas de apoio. Recebi até comissões de
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individualidades vindas de longes terras. Não cito o facto por qualquer sentimento de orgulho, mas apenas para que se saiba que houve muitos concordantes com as palavras que proferi.
Porque fui, moralmente, obrigado a voltar ao assunto, aproveito para referir alguns artigos do Decreto n.º 47 512 que me parecem mais passivos de dúvida, ou dificuldade, na sua aplicação. No artigo 13.º diz-se: «Os serviços serão dotados de material médico e farmacêutico adequado às suas necessidades, constantes de uma lista que será remetida pelo médico do trabalho ao delegado de saúde do respectivo distrito. Até onde, Sr. Presidente, nos pode levar a interpretação deste artigo?
Eu não o sei, nem o suponho.
No artigo 16.º do mesmo decreto diz-se:
O exame médico deve ser feito antes de o trabalhador ser contratado ou, quando muito, nos dez dias seguintes à sua admissão.
No § 2.º do mesmo artigo exige-se:
Uma radiografia ou radiofotografia ou radioscopia torácica é obrigatória no exame de admissão.
Pergunto: quanto vão custar estas radiografias, ou se teremos de ter na empresa aparelho de raios X? No artigo 19.º diz-se:
Os exames serão feitos dentro das horas normais do trabalho e sem desconto do salário, qualquer que seja o tempo despendido para o efeito.
Parece-me que seria mais lógico que os exames fossem feitos fora das horas do trabalho, pois há casos frequentes em que a falta de um só operário imobiliza todo um longo sector. Acresce, ainda, que, sendo o exame médico um benefício para o operário, este também concorra com alguma parcela de pequeno sacrifício do seu tempo de folga.
No artigo 21.º há uma manifesta, e expressa, contradição. No seu corpo lê-se:
As observações clínicas relativas aos exames médicos serão anotadas numa ficha própria.
No seu § 1.º diz-se:
A ficha ficará sujeita ao regime de segredo profissional, não podendo ser facultada senão aos médicos da Direcção-Geral de Saúde, aos da respectiva instituição de previdência e no médico assistente do trabalhador.
No seu parágrafo seguinte diz-se:
Quando o trabalhador deixar o serviço da empresa ser-lhe-á entregue um duplicado da ficha médica, se o pedir.
Uma dúvida, e séria dúvida, se me põe: há, ou não há, segredo profissional? O artigo 26.º diz:
O director da empresa deverá fornecer ao médico do trabalho, sob segredo profissional, todos os elementos da técnica da produção e da composição dos produtos empregados que o médico entenda interessarem à defesa da saúde dos trabalhadores.
Pergunto: se há segredo profissional, quanto ao médico, por que se viola o mesmo quanto ao director da empresa?
No artigo 32.º diz-se:
O médico do trabalho promoverá a educação sanitária dos trabalhadores dentro das horas do seu serviço.
Por que hão-de sacrificar-se as horas de trabalho num momento em que tanto se preconiza o aumento da produtividade?
Quanto à posição dos médicos do trabalho, recebi do Ministério da Saúde e Assistência informações, cuja celeridade agradeço, que por demasiado técnicas me dispenso de referir e comentar. Fico, porém, convicto de que se vão criar situações, de facto, de difícil solução futura.
Mais haveria para dizer, mas não quero, nem devo, abusar da generosidade de V. Ex.ª, Sr. Presidente.
Apenas mais uma palavra, e essa de novo para manifestar ao Sr. Ministro das Corporações o meu maior reconhecimento por ter, através do seu Gabinete, feito publicar num dos mais importantes jornais da minha cidade, Évora - no n.º 1364, de 13 de Fevereiro próximo passado, do Jornal de Évora, aquele, justamente, que menor relevância deu à minha intervenção nesta Câmara - a mesma justificação que já havia enviado a esta Assembleia Nacional.
Bem haja, Sr. Ministro. Muito obrigado.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Antão Santos da Cunha: - Sr. Presidente: Antes de mais, quero exprimir a V. Ex.ª o meu agradecimento por ter permitido que usasse da palavra na sessão de hoje, com uma agenda tão carregada. Tomo esta atitude como prova de deferência pessoal, pela qual exprimo os meus agradecimentos, e quero crer que também pela circunstância de V. Ex.ª julgar que o apelo que lhe dirigi no sentido de não deixar passar muito tempo sobre uma intervenção que decorre naturalmente da importância do problema e da sua repercussão na opinião pública.
O Sr. Presidente: - Nada tem que agradecer. A minha autorização não significa qualquer juízo crítico de valor sobre a matéria que vai abordar. O meu dever era, desde que possível, inscrever V. Ex.ª conforme o sou desejo. Marquei a intervenção de V. Ex.ª como marcaria a de qualquer outro Sr. Deputado.
O Orador: - Sr. Presidente: O problema não foi trazido à Câmara por iniciativa minha. Essa iniciativa coube ao meu ilustre colega Dr. Pontífice do Sousa, que aqui fez uma intervenção que considero dominada por dois aspectos fundamentais: a sua serenidade e a sua objectividade. Eu, Sr. Presidente, limitei-me a dar-lhe uma modesta achega, que fluiu naturalmente da concordância que me mereceram as suas considerações e da importância que, quanto a mim, o assunto revestia. Nessa pequena achega pus três pontos que considerei essenciais: por um lado, afirmei a necessidade imperiosa, irrecusável, de se evitar a escalada dos preços; por outro lado, afirmei também inequivocamente o meu apoio à palavra de ordem do Sr. Presidente do Conselho neste importante capítulo da vida política e da vida pública do País. Apenas, Sr. Presidente, formulei algumas reservas ao modo como a campanha se tinha desenrolado, ao modo como estava a ser conduzida. É indispensável que isto fique assente para se evitarem confusões malévolas, interpretações defeituosas e insinuações que repudio com toda a veemência.
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Para, além desses pontos essenciais, Sr. Presidente, apontei expressamente três deficiências: uma, ligada à falta de definição qualificada de uma política comercial; outra, à falta de actualização dos dispositivos legais aplicáveis à campanha; e uma terceira, de reprovação do clima emocional que se está a criar, fautor de confusão e comprometedor da eficácia da mesma campanha. Claro que, limitada a questão a este aspecto, a minha achega não tinha qualquer relevância senão aquela que derivava, por um lado, da generosidade da Câmara ao escutá-la e, por outro lado, da expressão que a mesma tomou na opinião pública através dos órgãos de informação e através das adesões que recebi dos sectores interessados. E só assim se explica que me veja forçado hoje a voltar ao assunto. Lamento ter de o fazer sem que antes, porque a iniciativa era sua, sobre o assunto tivesse falado o nosso colega Pontífice de Sousa.
Seja como for, Sr. Presidente, desde que o assunto foi trazido a esta Casa, o problema ficou desde logo colocado em nível nacional. O problema revestiu-se de uma importância que não pode ser esquecida, e quando um assunto é trazido a esta Casa há que respeitar aquilo a que podemos chama as «regras do jogo». Problema trazido aqui postula o dialogo com o próprio Governo. O Governo pode dialogar com a Assembleia, e a Assembleia com o Governo, mas a Assembleia não dialoga com os serviços, a Assembleia não pode expor-se a críticas irresponsáveis de serviços não qualificados para tratar os assuntos que os Deputados aqui trazem.
Considero, Sr. Presidente, desrespeitosa nesse plano e incorrecta a nota oficiosa da Secretaria de Estado do Comércio. E digo porquê. E que, tendo o problema sido trazido aqui, ao Governo impunha-se o dever de responder à Assembleia O Governo não é livre de ignorar que o assunto foi tratado por dois Deputados. V. Ex.ª sabe quanto me tenho batido pelo prestígio da Assembleia.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - V. Ex.ª e a Câmara sabem como o eminente Chefe do Governo considera e respeita as nossas prerrogativas. Mas há sectores governativos que se mantêm apegados, lamentavelmente, Sr. Presidente, a uma auto-suficiência e sobranceria, em relação às quais lavro o meu protesto.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: o Governo escusou-se ao confronto de opiniões com a Câmara. O Governo, que é um órgão de soberania, ignorou a posição tomada por outro órgão õ e soberania, e eu não posso responder, recuso-me terminantemente a responder às incorrecções, às gracinhas fáceis, às insinuações maldosas de serviços desqualificados.
O Sr. Castro Fernandes: - Desqualificados ou não qualificados?
O Orador: - Não qualificados, se V. Ex.ª o permite, para não azedarmos excessivamente a questão.
Dessas declarações não qualificadas, é evidente que tirei apenas uma nota, que foi a de que o Sr. Director dos Serviços de Fiscalização das Actividades Económicas e «sus muchachos» têm trabalhado noite e dia.
O Sr. Albilo dos Reis: - O termo não é parlamentar, Sr. Deputado.
O Orador: - Porquê?
O Sr. Albino dos Reis: - Não tenho que dizer porquê.
O Orador: - Perdão. Quem faz uma afirmação tem de a justificar.
O Sr. Cazal Ribeiro: - Como estamos em Portugal, talvez possamos dizer «os seus rapazes».
O Orador: - Pois seja. Mas dizia eu que dessas declarações prestadas à imprensa apenas fixei aquela que se referia ao labor dos serviços de fiscalização. E então lembrei-me de uma história. Há algum tempo alguém se referia à circunstância de uma personalidade altamente qualificada não encarar com esclarecido critério os problemas que lhe estavam afectos. Pretendendo justificá-la, outrem dizia: olhe que é uma pessoa que trabalha muito. Retorquiram-lhe: Mas aí é que está o mal. È que a pessoa não é esclarecida e trabalha muito. A nossa sorte estaria em que não trabalhasse nada. Por isso, Sr. Presidente, não é preciso trabalhar muito e mal. O essencial é que se trabalhe muito e bem. E, se não for possível trabalhar muito e bem, que se trabalhe pouco, mas sempre bem.
E agora vamos fazer alguns apontamentos à nota oficiosa da Secretaria de Estado do Comércio.
Antes de mais a nota, quanto a mim, expressa uma estranha noção da acção governativa. Com efeito, a nota coloca-se logo, na sua entrada, numa atitude de passividade. A Secretaria de Estado do Comércio entende que nada tinha a fazer, na medida em que nada lhe houvera sido solicitado.
Considero isto fora das coordenadas válidas de uma acção governativa eficaz. Governar é prever, governar é tomar a tempo e horas adequadas providências. Governar não é esperar por nada, é desencadear os procedimentos necessários à realização do bem comum.
O Sr. Pinto de Mesquita: - Nessa resenha permita V. Ex.ª que é de lembrar-se sempre quanto «governar é descontentar».
O Orador: - Dizia eu que esta posição me parece bastante estranha. Por outro lado, a nota oficiosa, depois de se colocar nesta posição de passividade, acusa frontalmente a organização corporativa e afirma que ela não teve, nesta emergência, uma acção válida para usar um termo em moda. E de modo muito especial é posta claramente em cheque a Corporação do Comércio.
Sr. Presidente: Considero isto profundamente lamentável. Lamentável na medida em que, mesmo que a organização tivesse tido uma falha na sua dinâmica, não me parece que a tecnocracia dos serviços, a coberto da autoridade governamental, tivesse qualidade para lhe fazer reparos. Mas, Sr. Presidente, tais reparos são ao mesmo tempo injustificados e falsos. Merece uma palavra de desagravo o Sr. Presidente da Corporação do Comércio, que. desde a primeira hora, com o seu entusiasmo, com a sua devoção de dirigente corporativo dos mais prestigiosos, com a sua devoção política ao Regime, acompanhou toda a acção desenvolvida pela Inspecção-Geral das Actividades Económicas. Todos nós o vimos e ouvimos na televisão, apresentando as suas razões, afirmando a sua solidariedade com a política do Governo. O Sr. Presidente da Corporação do Comércio, numa reunião realizada na passada terça-feira no Porto, limitou-se, com rara elegância, aprumo moral e alta dignidade, a ler a correspondência trocada entre a Corporação e a Secretaria de Estado do Comércio, abstendo-se de formular qualquer juízo. Tam-
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bem eu não emito qualquer juízo. Aponto os factos para que VV. Ex.ª o formulem como entenderem.
Depois, a nota - abyssus abyssum invocai - pretendo minimizar o problema, regionalizando a questão. A coisa afinal não teria expressão nacional. Limitar-se-ia a uma reacção localizada no Porto. A cidade do Porto teria com certeza muito gosto, pelas suas tradições de independência, pelo seu carácter reivindicativo, de usufruir esse privilégio. Mas isso não é verdade. Os serviços de informação da Secretaria de Estado do Comércio estão surdos, porquanto, mesmo antes de o comércio da cidade do Porto se ter manifestado, já outros comerciantes de outras cidades, em todo o País, tinham afirmado as suas justificadas apreensões. A pequena achega que dei à intervenção do Sr. Deputado Pontífice de Sousa despertou o interesse de todos os sectores da opinião pública do País, do Algarve ao Minho, como pude verificar através das mensagens de aplauso e adesão que recebi. Não é, pois, legítimo pretender minimizar a questão, circunscrevendo-a a determinada região, atitude que considero ao mesmo tempo inábil e falsa.
Sr. Presidente: A nota não deixa de reconhecer - estamos a tocar o ponto fulcral do problema - a necessidade de se proceder a uma revisão de diplomas legais desactualizados.. Pois é disso mesmo que se trata. Foi esse o problema que aqui foi posto à consideração da Assembleia. Tratava-se precisamente de procurar uma actualização desses diplomas.
Aquela confissão tem naturalmente as suas consequências. E as consequências são as seguintes: é que se as normas estão desactualizadas, é absolutamente inadmissível que se continue a desencadear procedimentos alicerçados nelas. O comércio não quer viver da compreensão e da tolerância da Inspecção-Geral das Actividades Económicas. O comércio não precisa de favores, apenas quer um estatuto definido, segundo o qual possa exercer tranquilamente a sua actividade.- Quer cumprir normas conhecidas e certas. Não pode estar à mercê de critérios pessoais, nem de actuações puramente casuísticas.
Por outro lado, a nota não é objectiva. Refere-se a percentagens com algumas das quais ninguém pode concordar. A nota refere, no entanto, lucros ilíquidos, quando o problema que está posto é de se encontrarem critérios que levem à fixação de um lucro líquido legítimo e justo. Por isso a nota não deveria movimentar-se neste plano. Não considero assim que se tenha adoptado um processo intelectualmente honesto. Lida a nota, criou-se um determinado conceito acerca da posição do organismo responsável pela política de preços. Simplesmente - e por isso nem sequer pude escrever a minha intervenção - os factos sucedem-se, em catadupa, alterando a visão normal do problema.
Lida a nota oficiosa nos jornais da manhã, ficou-se com uma determinada impressão. No dia seguinte, os mesmos jornais, ao relataram uma reunião realizada no Porto com altos funcionários da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, dão-nos do assunto uma versão inteiramente diferente. Por exemplo, a nota reconhece a necessidade de se ré verem os diplomas legais aplicáveis, e o Sr. Inspector-Geral tem opinião contrária. Por outro lado, um ilustre jurisconsulto da mesma Inspecção, confiado na acumulação de serviço e no tempo necessário à instrução dos processos, concede de facto uma suspensão que a nota recusa de direito.
Eu disse há dias que se tinha criado um clima de confusão. Desde agora passamos a viver no reino da barafunda.
É claro, Sr. Presidente, que, dominando toda a questão, há um problema de base, que esse, sim, levar-nos-ia muito longe. O problema não é de repressão; é, fundamentalmente, um problema de prevenção. Ainda há dias li que o fulcro da questão está em saber como os sectores responsáveis, e de modo especial a Inspecção-Geral das Actividades Económicas, souberam dominar a subida dos preços. Neste capítulo a sua acção traduz-se num rotundo fracasso. Este fracasso não pode ser mascarado por uma acção espectacular, de vedetismo, absolutamente ineficiente no plano das realidades práticas.
Fiz aqui, Sr. Presidente, um apelo para que os responsáveis não perdessem tempo nem gastassem inteligência a justificar o que não tinha justificação. Infelizmente, esse apelo não foi ouvido. Tem-se gasto tempo, mas a inteligência não encontrou as soluções convenientes. A nota é um documento de «sentido negativo e não trouxe nenhum contributo para o esclarecimento e resolução dos importantes problemas que estão postos. Apenas azedou escusadamente a questão.
A nota, na sua conclusão, expressa uma ameaça injustificada, que, aliás, não decorre das premissas dela constantes e contraria a acção muito mais moderada do Sr. Inspector-Geral das Actividades Económicas. Fomentou-se, afirmo, mais uma vez, um deplorável clima demagógico. Acudiu-se à lembrança um dito de todos conhecido, ligado à campanha política que precedeu a implantação do regime republicano: «Enforque-se o último rei nas tripas do último padre.»
Sr. Presidente: Antes de terminar, eu queria reafirmar, de maneira inequívoca, clara e terminante, a minha concordância com a orientação traçada neste capítulo pelo Sr. Presidente do Conselho, e aproveito esta oportunidade, porque é a primeira que se me abre publicamente, para exaltar a sua acção, toda ela feita de alta dignidade, de elevada estatura intelectual, de equilíbrio, prudência, humanidade e humildade.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Estou em crer, Sr. Presidente, que a nossa acção política está a ser encarada por duas ópticas diferentes. Dessa diversidade é que resultam problemas da natureza daqueles de que nos estamos ocupando.
Necessário é que todos e cada um, nos seus sectores, se mostrem fiéis àquela sábia orientação, ao mesmo tempo humana e justa.
Queria ver respeitado aquele espírito de humildade e banido todo o orgulho e toda a soberba que só comprometem a acção governativa.
Sr. Presidente: Quero pedir desculpa a V. Ex.ª e à Câmara do descolorido das minhas palavras, da sua falta de esquematização, que espero não tenham comprometido nem a sua clareza, nem a sua sinceridade.
E vou terminar, invocando mais uma vez, e com vénia do Sr. Presidente, uma velha sentença latina: «Quos Júpiter vult perdere, dementai prius».
Que Deus - mas o Deus dos cristãos - ilumine os responsáveis, e que o Sr. Presidente do Conselho nos acuda e ... depressa.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Correia Barbosa: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não quero deixar terminar esta legislatura sem, mais uma vez, embora em duas palavras, como convém
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à economia de tempo, chamar a atenção dos responsáveis para o que se vem passando com relação ao trânsito rodoviário no Note do distrito de Aveiro, nomeadamente nas vilas de Oliveira de Azeméis e de S. João da Madeira. Pela sua indústria, pelo seu comércio, pelas suas belezas naturais e pela sua situação geográfica são elas, sem dúvida, das terras mais importantes e progressivas do distrito. Mercê das suas excepcionais condições de trabalho e de vida, as suas populações crescem e desenvolvem-se extraordinariamente, a atestar qualidades ancestrais de povos e que nasceram para não parar e com a alma transbordante de amor pelas suas terras. Ambas são atravessadas pela estrada nacional n.º 1, o que, se em tempos atrás foi factor poderoso do seu progresso e desenvolvimento, está actualmente a trazer-lhes problemas de trânsito que urge resolver.
De facto, quem tem de atravessar as duas referidas vilas, principalnente nas chamadas horas de ponta, depara com inúmeros embaraços, vê-se verdadeiramente em papos de aranha, como se costuma dizer. A intensidade do trânsito automóvel na estrada n.º l, entre Oliveira de Azeméis e a cidade do Porto, é das maiores do País, como já aqui acentuei na sessão anterior. E tal trânsito, como é sabido, tende a aumentar, tornando-se, por isso, cada vez mais premente a necessidade de encontrar uma solução para caso de tanta importância, não só para segurança pessoal e tranquilidade dos habitantes dos dois aludidos centros urbanos, mas também para sossego e comodidade de quem diariamente as atravessa. E como o desvio da estrada nacional n.º 1 dos dois citados centros, já projectado e aprovado, se deve encontrar prejudicado pelo tão indispensável prolongamento da auto-estrada dos Carvalhos, como os jornais já noticiaram, há que, urgentemente e sem delongas, procurar resolver problema de tanta monta, qual é o da travessia rodoviária das duas importantes povoações.
Em Oliveira de Azeméis, sabemos nós que o ilustre presidente da Junta Autónoma de Estradas, a quem os problemas rodoviários constantemente preocupam, aceitando uma sugestão do Exmo. Director de Estradas do distrito de Aveiro, sempre atento também a tudo quanto Be relaciona cem o importante departamento que criteriosa e inteligentemente dirige, mandou elaborar um projecto para uma outra rodovia na periferia da mesma vila, que virá solucionar o trânsito automóvel para mais de vinte anos. Oxalá que tão útil quanto indispensável obra se não faça esperar para bem dos povos e facilidade, segurança e comodidade de todos quantos utilizam as nossas estradas. Ela representará para Oliveira de Azeméis um grande melhoramento, que a saberá agradecer.
Urge que em S. João da Madeira se faça igual estudo para descongestionamento das suas vias de comunicação, mormente na mesma estrada nacional n.º l, que a atravessa de lês a lês, tornando-se verdadeiramente desordenado e até católico o trânsito de automóveis por ali numa grande parte d is horas do dia. Estou certo que este meu apelo, que é o apelo da gente laboriosa da vila de S. João da Madeira, não deixará de encontrar receptividade nos espíritos compreensivos e esclarecidos dos responsáveis pelo trânsito e circulação rodoviária do País, porque ele, além de tudo, é justo e expressa uma imperiosa necessidade para o crescente desenvolvimento daquela importante terra. Para segurança das pessoas, para comodidade dos utentes das estradas e para tranquilidade dos espíritos há que solucionar estes deis problemas - os das travessias nas vilas de Oliveira de Azeméis e S. João da Madeira - mais urgentemente possível.
E já que estou falando em trânsito rodoviário, não quero terminar sem também, uma vez mais, e secundando o apelo dos nossos ilustres colegas Deputados Pinto de Meneses e Alves Moreira, lembrar ainda a premente necessidade que há em dotar a vila de Espinho de acessos fáceis e cómodos para quem a demanda, quer do Norte, quer do Sul. Os que existem não podem servir de forma nenhuma tão linda e importante praia, que, além de ser das mais frequentadas do Norte do País, é hoje um centro comercial e industrial de primeira grandeza, onde, diariamente, acorrem milhares de pessoas, ou para gozar os encantos do mar ou para tratar dos seus negócios. Outro tanto se poderá dizer das não menos progressivas e importantes vilas de Estarreja, Ovar e Vila da Feira, servidas por estreitas e tortuosas estradas, a recordar os tempos pacatos e talvez saudosos das velhas diligências e dos carros puxados por luzidias e fogosas parelhas. Há que substituir ou, pelo menos, alargar e rectificar o mais brevemente possível essas tão anacrónicas vias de comunicação, trazendo assim aos povos que elas servem a segurança e a comodidade a que têm incontestável direito. E, Sr. Presidente, fico com a esperança de que este meu segundo apelo sobre o trânsito rodoviário no Norte do meu distrito, que dia a dia se vem fazendo com mais dificuldades e incomodidades, seja ouvido e atendido o mais depressa possível. Recordo que não vem longe o 1980 e nesse ano as estradas no distrito de Aveiro não comportarão senão o trânsito unilateral, como avisadamente se disse numa bem elaborada estatística do Ministério das Obras Públicas e já por mim aqui referida. E é preciso não esquecer também que o tráfego médio diário no mesmo distrito de Aveiro é o maior do País, superior ao do Porto e ao de Lisboa, a reclamar medidas urgentíssimas e adequadas para que se não venham a criar situações embaraçosas de trânsito, difíceis, se não impossíveis de remediar.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Coelho Jordão: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Engenheiro Araújo Correia, economista muito distinto, a quem quero prestar as minhas homenagens, afirma no seu douto parecer às contas gerais do Estado que «o problema do futuro em Portugal não é meramente político; é fundamentalmente um problema económico, para o que é indispensável a economia num sentido utilitário que permita a exploração produtiva dos recursos disponíveis».
Ora, Sr. Presidente, vem isto a propósito de um assunto que já mais de uma vez aqui tratei - o porto da Figueira e o aproveitamento do Mondego - e que de novo trago a esta Câmara, numa altura que se julga da maior oportunidade, definidas que foram as orientações do planeamento regional, e em que é necessário aumentar rapidamente o produto nacional.
De longa data vêm os planos de obras de melhoramento dos campos da bacia do Mondego, os mais importantes datam de 1781 a 1807, com. o padre Estêvão Cabral. E desde então até aos nossos dias o homem tem travado uma luta constante para dominar o rio e melhorar as condições de cultivo dos seus campos, de forma que lhe permitam melhores condições de vida. Luta dura e inglória, pois, apesar de tudo, as terras fertilíssimas do vale do Mondego foram-se recobrindo de camadas sucessivas de areia, que as águas arrancavam às encostas nuas da serra e vinham depositar na planura do vale.
As cabeceiras do rio, de encostas desarborizadas por uma exploração primitiva da terra, em que a queimada
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era prática tradicional, viram-se sujeitas a uma acção erosiva intensa, quer laminar, quer profunda, transtornando-se a pouco e pouco em terrenos incultos, sem qualquer protecção.
As populações apenas encontram na emigração, rio abandono da terra que lhes foi berço, a única solução em face de um meio que lhe é totalmente hostil.
Não se têm, no entanto, as entidades responsáveis alheado desta situação, e assim, em 1940, foi apresentado o projecto de aproveitamento hidroagrícola e hidroeléctrico da- bacia do Mondego, executado pela Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola, e, mais tarde, em 1954 ao fazerem-se novos estudos, acentuava-se que «os estudos deviam ter em vista a definição de um plano geral de aproveitamento integral da bacia do Mondego», devendo ser encarados os múltiplos aspectos de produção de energia, regularização das cheias, rega, defesa o enxugo de terrenos, navegação fluvial e conservação da barra da Figueira da Foz, etc.».
Na síntese que o Sr. Engenheiro Bui Sanches, então director dos serviços e hoje ilustre Ministro das Obras Públicas, fez na apresentação do Plano Geral do Aproveitamento do Mondego, em 1962, com clarividência o analisa, dizendo, a certa altura, que «o problema hidráulico do Mondego apresenta dois aspectos distintos, mas complementares: a delapidação do isolo na parte superior da bacia hidrográfica; a ruína dos campos marginais no troço inferior, em consequência da erosão e da indisciplina dos caudais», e ainda que «a defesa- contra as cheias ocupa, sem dúvida, lugar de primeira importância. Os terrenos marginais estão sujeitos a submersões, quer por pequenas cheias, quer pela impossibilidade do escoamento das águas pluviais.
A situação é hoje ainda exactamente como fica definida, agravada com o aumento da área de terrenos assoreados, que de ano para ano cobre e, inutiliza muitos hectares.
As obras e aproveitamento do Mondego irão beneficiar cerca de 15 000 ha de terrenos do vale do Mondego u cerca de 29 000 ha dos campos de Cantanhede ao Vouga.
A agricultura atravessa grave crise, e para, sobreviver tem de acompanhar, como qualquer actividade industrial progressiva, o evoluir da técnica, dos sistemas de cultura e dos mercados.
E o nosso lavrador, mesmo o mais pequeno das nossas Beiras, não é rotineiro. Pode ser desconfiado e receoso do aventuras que a sua debilitada economia não consente, mas, consciente dos melhores resultados que os novos métodos lhe possam trazer, ele estará na vanguarda.
O vale do Mondego necessita de abandonar as culturas tradicionais e ir para culturas industriais que lhe garantam rendimentos mais elevados e permitam criar condições de vida às populações que ali labutam, de forma que encontrem no seu trabalho a recompensa que agora procuram na emigração.
São frisantes, Sr. Presidente, os números que resultaram dos estudos do Plano Geral do Aproveitamento do Mondego: enquanto o rendimento bruto por hectare na actual exploração é de 6160$. com o lucro de 325$, depois das obras realizadas provê-se um rendimento bruto por hectare de 15 963$ e o lucro de 1647180.
Só por este facto se verifica de grande importância a realização das obras.
Mas elas permitem não só regularizar o rio, eliminando as cheias e tornando possível o aproveitamento dos terrenos durante todo o ano, como ainda facultar a água para rega no Verão e, consequentemente, a introdução de culturas mais rendosas, como tomate, beterraba sacarina, forragens e luzerna para farinar, além da cultura do arroz, que hoje já se faz nalguns campos.
Isto traria ainda um valorização da região pela instalação de industriais utilizadoras dos produtos agrícolas, como é o caso de uma fábrica de açúcar de beterraba que brevemente começará a ser instalada no Baixo Mondego, indústrias estas que, alem de poderem destinar parte dos seus produtos à exportação, permitiriam ainda abastecer o mercado interno de determinados produtos que hoje são importados, como é o caso do açúcar.
Por outro lado a- água proveniente das barragens e conduzida em canais até ao Baixo Mondego iria resolver o problema de muitas? indústrias que hoje têm dificuldade na obtenção dos caudais de que necessitam, facilitar a montagem de muitas outras e ainda resolver o problema do abastecimento de água das populações.
Deve aqui referir-se que uma das industrias instaladas no concelho da Figueira está a utilizar 600 l/s de água, necessitando, em 1972 para a segunda fase de ampliação, de 1200 l, o que só conseguirá no Mondego se as obras já estiverem feitas.
Fazer culturas regadas não é só pôr água à disposição dos utentes da terra. É necessário uma preparação das populações, mentalizá-las, ensiná-las a utilizarem-na e a quererem utilizá-la. Neste aspecto, o elemento humano é muito importante, e daí tantos fracassos que por vezes surgem em obras desta natureza.
O Mondego não tem este problema. A utilização da água é já tradicional vem de gerações, e as populações querem fazer culturas regadas.
As obras do aproveitamento do Mondego estão incluídas no Plano de Fomento, e toda a região confia, e tem fundadas esperanças em que o Governo as mandará iniciar com urgência. Para isso nada falta: há projectos, há planos do exploração cultural, há um planeamento regional em estado adiantado e- há toda uma região para quem as obras do aproveitamento do Mondego significam sobrevivência.
A construção de uma barragem para regularização de caudais, além da produção de energia eléctrica, a florestação das cabeceiras e a, regularização do rio são obras de que dependem todo o progresso económico e social do distrito de Coimbra.
Relacionado com a promoção económica da região e ligado ao mesmo Plano do Mondego está o porto da Figueira, que será o principal pólo de desenvolvimento da região.
Já referi nesta Câmara que a primeira fase das obras foram inauguradas por S. Ex.ª o Presidente da República em Outubro de 1966, e que nelas se gastaram cerca de 80 000 contos, importância esta que hoje já ascende a 100000 contos.
O início das obras chamou logo a atenção para a região de muitas actividades industriais que aí construíram as suas fábricas. A existência, de terrenos em boas condições para indústrias e a preços baixos é outro elemento de grande interesse, para a criação de uma zona industrial privilegiada.
A evolução do movimento comercial do porto foi, como se previa, fortemente acentuada. Assim, enquanto no período de 1957-1964 o valor médio de mercadorias movimentadas foi de 2900 t/ano, passou logo no primeiro ano após as obras -1967 - para 20 000 t e em 1968 para mais de 60 000 t. Neste ano de 1968 teve um movimento de 102 navios, quase todos estrangeiros, sendo a pasta de celulose, o carvão, combustíveis e madeiras os principais produtos movimentados.
Todo o hinterland correspondeu rápida e imediatamente às possibilidades do porto, caso que se pode considerar ímpar na história dos pequenos portos
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Outros produtos começaram já a utilizar o porto para a exportação, como a aguarrás e derivados, que deve atingir este ano mais (e uma dezena e meia de milhares de toneladas, assim como armas exportadoras de madeira, etc., num interesse constante de todas as actividades do hinterland. Prevê-se que o movimento neste ano de 1969 vá atingir as 150 000t.
As 60 000 t efectuadas em 1968 foram conseguidas em condições de apetrechamento e de cais, muito deficitárias. Não se pode, ao entanto, atingir as 150 000t se não forem completai Ias certas infra-estruturas.
O investimento já feito, a potencialidade da região concorrente ao porto, já demonstrada, as indústrias instaladas apoiadas nele e o próprio desenvolvimento da região exigem que se dê rápido incremento às obras da segunda fase do porto- nomeadamente às obras de regularização das margens (troço final do estuário), para garantia da estabilidade de fundos, construção de cais e fornecimento de equipamento.
O movimento da pesca tem vindo a aumentar, cifrando-se já o valor do pescado em mais de 100 000 contos anuais. A indústria de conservas de sardinhas está a começar a transferir as suas fábricas para a Figueira e a pesca de arrasto costeiro está em franco desenvolvimento.
Toda esta frota - de pesca e comercial - exige espaço e boas condições de calado.
A ponte sobre o braço norte do Mondego é elemento limitante do ritmo de crescimento previsto, pelo que é indispensável a sua substituição por outra a construir mais a montante. E o problema é tanto mais grave que a actual ponte, que conta cerca de setenta anos, não oferece já condições de segurança para as grandes cargas que a utilizam. É problema da maior importância e o mais urgente a resolver em toda a região, pois corre-se o risco de poder ocorrer grave acidente.
O Sr. Engenheiro Araújo Correia, no parecer já referido das contas do Estado, ao analisar a posição dos portos portugueses, dis que «o Mondego, no troço Figueira-Coimbra, precisa de ser estudado com vista à navegação, pois tudo índia que a Figueira da Foz poderá vir a desempenhar um papel de relevo no desenvolvimento de um porto industrial, com eixo no troço Figueira-Coimbra e nas vizirhanças do curso e da foz do rio, aproveitando o instrunento científico que pode ser a Universidade». E a seguir diz: «A Figueira da Foz pode aliar a uma estação linear bem conhecida a exploração de indústrias que assegurem tráfego contínuo ao seu porto. O porto da Figueira poderia ser um porto fluvial que servisse a exportação e permitisse o movimento turístico numa região cheia de possibilidades e já conhecida.»
Esta opinião altamente autorizada do Sr. Engenheiro Araújo Correia vem reforçar as justas e legítimas reivindicações da região da Figueira e demonstrar o alto significado do porte da Figueira na economia nacional.
Os investimentos em portos são sempre grandes e as verbas votadas no Plano de Fomento foram limitadas, o que certamente motivará dificuldades financeiras aos organismos responsáveis pela execução das obras. Como os portos pertençam ao Ministério das Comunicações e da sua melhoria resultam benefícios para a Nação e também da descentralização do movimento dos dois grandes portos do País - Lisboa e Leixões - resulta um menor congestionamento de trânsito nas estradas e menores encargos de transportes, não poderia o Fundo Especial de Transportes Terrestres, que em 1967 teve uma receita de mais de 620 000 contos, contribuir com uma parte das suas receitas para apetrechamento e beneficiação de portos?
E uma simples sugestão, mas julgo que, a poder ser considerada, contribuiria valiosamente para ajudar a resolver problemas da maior premência.
Sr. Presidente: Ao terminar quero solicitar do Sr. Ministro das Obras Públicas a sua esclarecida atenção para que as obras do porto da Figueira tomem este ano o incremento necessário, que torne possível toda a movimentação de mercadorias provenientes do seu vasto hinterland, de forma que o porto possa começar a exercer a sua influência revitalizadora de toda uma região, que tem de progredir para poder corresponder à conjuntura económica que o País atravessa; que a construção da ponte sobre o braço norte do Mondego seja considerada urgente, assim como a rede rodoviária de ligação desta a Coimbra e Aveiro, e que as obras de aproveitamento do Mondego, desde as barragens à regularização do rio, se iniciem para que amanhã não seja tarde e tenha de se encontrar uma região despovoada e transformada em floresta.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vou dar a palavra ao Sr. Deputado Pontífice de Sousa. Antes, porém, quero dizer-lhe o seguinte: Eão está presente o Sr. Deputado Santos da Cunha e há momentos, quando este Sr. Deputado falou, não estava presente V. Ex.ª O Sr. Deputado Santos da Cunha quis ter para com V. Ex.ª uma gentileza, dizendo que preferia que fosse V. Ex.ª a usar primeiro da palavra sobre a matéria de que ele próprio se ocupou. Muito embora o Sr. Deputado .Santos da Cunha se tivesse inscrito em primeiro lugar, nada custava dar a palavra a V. Ex.ª antes de se dar àquele Sr. Deputado, desde que ambos estivessem de acordo. Elucido, .por isso, V. Ex.ª e a Câmara de que, se o desejo do Sr. Deputado Santos da Cunha se não pôde concretizar, isso se deveu a dois factos: primeiro, ao facto de V. Ex.ª se ter inscrito interrogado, isto é, na dúvida de se falaria ou não; depois, ao facto de ter sido materialmente impossível dar satisfação ao desejo manifestado pelo Sr. Deputado Santos da Cunha, em virtude de V. Ex.ª não estar ainda presente na altura.
O Sr. Pontífice de Sousa: - Sr. Presidente: Antes de iniciar as minhas considerações, agradeço o esclarecimento que V. Ex.ª quis ter a bondade de fazer relativamente ao pedido do Sr. Deputado Santos da Cunha e ao esclarecimento por ele dado da razão por que falava em primeiro lugar. Não precisava o ilustre Deputado de apresentar qualquer justificação, até porque entendo que devia ser ele a usar da palavra em primeiro lugar, como efectivamente veio a acontecer.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Santos da Cunha apenas disse que gostaria que fosse V. Ex.ª a usar da palavra em primeiro lugar, mas a Mesa é que não pôde satisfazer o seu desejo pelas razões que indiquei.
O Sr. Pontífice de Sousa: - De facto, não pude estar presente na sala das sessões há mais tempo devido a não estar ainda dactilografada a intervenção que me propunha fazer na sessão de hoje.
Por todos os motivos, agradeço a explicação de V. Ex.ª e dou imediato início às minhas considerações.
Sr. Presidente: Hesitei bastante antes de decidir-me a usar novamente da palavra nesta Assembleia para mais algumas reflexões sobre o momentoso problema que a Nação tem vivido ultimamente: a situação do comerciante perante as bases em que começou a exercer-se a
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acção fiscalizadora dá Inspecção-Geral das Actividades Económicas.
Esta actuação originou um clima de angústia, vivido pela generalidade dos comerciantes. Não foi apenas no Porto ou em Castelo Branco que as reacções existiram. Elas vieram de todos os pontos do País, do Norte ao Sul do continente, da Madeira e dos Açores, de grémios, sindicatos, uniões e federações, de câmaras municipais e de simples comerciantes.
Entidades e pessoas que não tenho ainda o prazer de conhecer pessoalmente enviaram mais de três centenas de cartas e telegramas, em representação de muitos milhares de comerciantes, apoiando calorosamente os pontos de vista que tive a honra de defender nesta Assembleia e, ao mesmo tempo, pedir do que continuasse a lutar pela justiça dos seus legítimos direitos.
Não há o perigo de qualquer prejuízo para o consumidor quando o comércio apenas procura que lhe sejam asseguradas as condições necessárias à sua existência.
Os interesses do consumidor também não são apenas defendidos com preços baixos, pois também é indispensável um abastecimento regular de bens e serviços postos à disposição daquele nos locais onde são necessários.
Um preço que não cubra todos os custos de um produto só pode ser temporariamente praticado pelo comerciante ou então se lhe for possível obter compensação noutros produtos que vende.
Há, portanto, ainda que considerar se valerá ou não a pena permitir a marcação de preços de venda com bases diferentes para os artigos essenciais e não essenciais ao consumidor economicamente mais débil.
E não se diga que os consumidores estão geralmente desprovidos de qualquer defesa, a não ser a acção fiscalizadora.
O Prof. Robert Dorfmam, da Universidade de Harvard, em livro publicado nos Estados Unidos em 1964 e em Portugal no ano passado, dizia o seguinte:
Adam Smith tinha razão. O mercado força o homem a responder rigorosamente pela qualidade da sua empresa, sem ter em conta os seus eventuais protestos. Nenhuma outra instituição social age com uma firmeza tão implacável; nenhuma outra é tão difícil de iludir. O balanço põe a descoberto a falta de eficiência, e ao obstante os maiores esforços dos consultores encarregados das «relações públicas», e os concorrentes cobiçosos encarregam-se de desmascarar a mercadoria falsificada e minam os preços exagerados. A pressão em direcção ao equilíbrio é demasiado implacável para que se possa resistir.
Há, pois, que ponderar com todo o cuidado e desapaixonadamente os interesses em causa.
Não deve continuar a fomentar-se qualquer clima de ódio ou de reserva do consumidor relativamente ao comerciante, o que só poderá contribuir para a desunião do povo português, tão inconveniente em qualquer circunstância e, sobretudo, na época em que vivemos.
Não podem pessoas responsáveis deixar tentar-se por declarações tendenciosas e, talvez, mesmo demagógicas.
O homem do povo é sensato, mas necessita de ser esclarecido que se pretende apenas defender uma forma de equilíbrio e um princípio de justiça que não obrigue o justo a ter de demonstrar no tribunal que não é injusto, apenas porque a lei o não defende suficientemente.
O caso em apreciação já tem, porém, demasiada repercussão pública e, talvez, não deva ser resolvido simplesmente «em família», como foi preconizado na recente reunião efectuada na União de Grémios dos Comerciantes do Porto.
Além disso, confirma ser necessária a definição de princípios que possam realizar o equilíbrio entre todos os interesses, e justiça para todos os cidadãos. E seja-me ainda permitido recordar alguns pontos de vista essenciais à apreciação do problema que tive a honra de expor a esta Assembleia no passado dia 5.
Afirmou-se então que a actuação em curso dos fiscais da Inspecção-Geral das Actividades Económicas tinha como fundamento legal o artigo 24.º- do Decreto-Lei n.º 41 204, datado de 1957, que nunca teve aplicação generalizada quanto à caracterização de crimes de especulação, pela impossibilidade logo verificada, após a sua publicação, de conter dentro das margens previstas todas as despesas inerentes ao exercício regular do comércio na generalidade dos estabelecimentos comerciais então existentes no País.
Deve ainda referir-se que este artigo 24.º é, praticamente, a reprodução do artigo 1.º e seu § único do Decreto n.º 8724, de 21 de Março de 1923, onde, porém, se não encontra qualquer disposição que presuma que as despesas não excedem 7 por cento da soma do preço de aquisição ou de reposição e do custo do transporte.
Sobre este assunto o Exmo. Sr. Inspector-Geral das Actividades Económicas declarou aos jornais, em 6 de Fevereiro, que se obrigaria o comércio retalhista a cumprir as percentagens de lucro legal, mais a de encargos gerais, esta nos termos da lei, sempre possível de ser ilidida pelo comerciante, mediante prova conveniente a submeter ao prudente arbítrio do julgador.
Porém, no passado dia 11, na reunião efectuada na União de Grémios dos Comerciantes do Porto, o mesmo Exmo. Sr. Inspector declarou que «desde o começo da intensificação da campanha fiscalizadora foram ciadas instruções para que não se levantassem autos aos comerciantes que estivessem a levar percentagens inferiores a 36 por cento, quando as da lei eram apenas de 23,5 por cento.
Ora, perante estas duas declarações opostas sobre o mesmo assunto, acabo por não saber quais foram realmente as instruções inicialmente dadas à fiscalização se esta usou desde o início de medidas contemporizadoras, como ainda se afirmou.
Também na minha anterior intervenção preconizei a revisão do Decreto-Lei n.º 41 204 ou, em alternativa, a fixação, pelo Governo, de um critério especial para determinações do limite de despesas a considerar para efeito de lucro líquido, conforme se encontra previsto no n.º 3 do artigo 24.º daquele decreto-lei.
Sobre este assunto a imprensa noticiou que o Exmo. Sr. Inspector-Geral não é de opinião que se proceda a uma revisão de lei, uma vez que o comerciante pode, em caso de qualquer processo, apresentar nos tribunais documentos justificativos de que os 7 por cento são incompatíveis com os encargos da firma.
Fico realmente espantado que se possa preconizar que o comerciante continue permanentemente com as espadas da lei e da fiscalização assentes sobre o seu estabelecimento, prontas a cair em qualquer altura que um fiscal se lembre de levantar um auto, para justificar o ordenado que recebe no fim do mês.
Estas afirmações causam-me a maior apreensão, por recear que não seja praticável continuar o diálogo entre o comércio e a Inspecção-Geral, enquanto este não revelar uma disposição sincera de estudar uma solução, a partir de bases justas, com realismo e actualidade.
Poderá utilizar-se o Decreto-Lei n.º 41 204 - mas devidamente regulamentado -, pois continua a ser indispensável que o comerciante possa exercer a sua actividade sem receio de tribunais, desde que cumpra a lei.
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Para isso é necessário que a lei possa ser cumprida, o que é inviável enquanto não for publicado novo diploma legal.
O drama em que o País hoje vive no sector do comércio deriva de não se ter feito há doze anos o que logo se considerou necessário: a revisão da lei, ou a sua regulamentação no diploma legal.
Com efeito, lendo sido publicado em 24 de Julho de 1957 o decreto-lei em questão, logo em Outubro desse ano a União de Grémios de Lojistas de Lisboa fez um» exposição ao Ministro da Economia desse tempo, o nosso muito ilustre cclega Dr. Ulisses Cortês, em que se dizia:
Tal como se encontra redigido o n.º 3 do artigo 24.º do Decreto Lei n.º 41 204, de 24 de Julho de 1957, é lícita a interpretação de que a percentagem de encargos gera s consentida ao armazenista ou retalhista não pode exceder 7 por cento.
Basta, no entanto, o exame das situações de facto existentes, anteriormente à publicação do referido decreto-lei, para se verificar que essa percentagem é incompatível com o nível normal de despesas gerais efectuadas pela quase totalidade dos comerciantes.
E mais adiante:
Por outro lado, é óbvio que, quanto maior for o desenvolvimento comercial, maior for uma concorrência necessária e útil, maior é a percentagem de encargos inerentes por virtude de todas as circunstâncias, entre as quais não é de menosprezar a de uma indispensável publicidade.
E terminava-se a exposição pedindo-se a fixação de um critério para os encargos, ouvidos os respectivos grémios e considerados os seus pareceres.
Pouco tempo depois, em 9 de Novembro daquele ano, houve notícia de ter sido exarado um despacho ministerial determinando que a fixação dos encargos devia, tanto quanto possível fazer-se por grandes sectores da actividade comercial, com prévia audiência dos organismos corporativos, cujos careceres deviam ser devidamente considerados.
Ainda em Dezembro desse ano, as Uniões de Grémios de Lojistas de Lisboa, Porto e Coimbra fizeram nova exposição a S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio por terem sido autuados dois comerciantes que haviam infringido a absurda percentagem dos 7 por cento, pedindo respeito pelo despacho ministerial a que acima me refiro.
Recentemente, a União de Grémios dos Comerciantes do Porto fez uma exposição sobre a aplicação do discutido decreto-lei ao Ex.mo Sr. Presidente da Corporação do Comércio, que foi tornada pública e, segundo sei, encaminhada por aquela Corporação, com um parecer, à Secretaria de Estado do Comércio.
Também no passado dia 25 de Fevereiro o Grémio do Comércio dos Concelhos da Covilhã, Belmonte e Penamacor dirigiu telegramas a SS. Ex.ªs o Ministro da Economia e o Secretário lê Estado do Comércio e ao Ex.mo Sr. Governador Civil e Castelo Branco em que pedia a suspensão de fiscalização até que se efectuasse uma revisão das taxas a aplica às diferentes actividades comerciais e, ainda, que fosse eliminado o clima de ódio contra os comerciantes e seus colaboradores.
Por tudo isto se manifesta a maior estranheza pelo texto da nota oficiosa da Secretaria de Estado do Comércio do passado dia 11 em que se diz que os organismos corporativos ligados à actividade comercial não tinham apresentado até aquela data à Secretaria de Estado do Comércio qualquer reclamação acerca da forma como está decorrendo a actuação da Inspecção-Geral das Actividades Económicas e que essa actuação sempre se exerceu no âmbito em que presentemente decorre e com base em disposições legais que datam de há cerca de doze anos, sem que contra elas se tenha esboçado a menor crítica. Maior estranheza me causou ainda a falta de conhecimento que a Secretaria de Estado do Comércio disse possuir, na data da publicação da nota oficiosa, relativamente às considerações feitas nesta Assembleia pelo ilustre Deputado Santos da Cunha e por mim no passado dia 5.
É pena, Sr. Presidente, que aquela Secretaria de Estado não tenha procurado informar-se junto de V. Ex.ª, ou do ilustre Orador, do teor das considerações que aqui se fizeram relativamente à actuação da fiscalização e das recomendações que também se apresentaram, entre as quais se encontra o pedido de revisão do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41 204, de que a Secretaria do Estado se revelou já na disposição de considerar.
Desgostou-me profundamente tal facto, desprestigiante para este órgão de soberania, o que me dispenso de apreciar, por subsistir no meu espírito um desejo de íntima colaboração com o Governo, de conformidade com o que, por mais de uma vez, foi preconizado por S. Ex.ª o Sr. Presidente do Conselho e teve o maior eco nesta Assembleia.
A nossa Constituição Política confere aos Deputados competência para apreciar os actos do Governo ou da Administração; mas também se torna indispensável que essa apreciação seja devidamente considerada pelo Governo, e com a necessária oportunidade, para evitar que as intervenções dos Deputados se transformem num inquietante monólogo nacional.
A nota oficiosa refere ainda uma lista de artigos sobre os quais incidiu a acção fiscalizadora e se levantaram autos por especulação.
Este ângulo do problema é parcial e admira-me que a Secretaria de Estado do Comércio não saiba, ou não tenha julgado prudente referir, que os comerciantes necessitam marcar alguns artigos com margens superiores para poderem vender os «monos» com prejuízo.
Quando a fiscalização levantou os autos a que a nota se refere, teve, ao menos, o cuidado de informar-se quais as percentagens de rebaixamento de preços que aqueles comerciantes praticavam no mesmo momento, para poderem vender outros artigos do seu comércio?
O critério de marcação de preços de venda sempre pela mesma base não era seguido em Portugal e, se se pretendia implantá-lo efectivamente, deveria haver um período de preparação e mentalização, que não se verificou.
Dificilmente, porém, se conhece que as mesmas margens de preços possam ser consideradas suficientes para artigos correntes e artigos não correntes ou de novidade. Mas, antes de decidir-se provocar uma tal modificação nas tradições do comércio, é necessário estudar o assunto com todo o cuidado, pois a economia nacional não suporta muitos abalos da intensidade e extensão dos que se verificam neste próprio momento.
Com a desorientação que a fiscalização provocou no comércio, a indústria ficou praticamente sem encomendas para poder assegurar a sua laboração.
Dentro em breve haverá que reduzir o número de dias de trabalho e surgirá então o problema social, com maior agudeza do que aquele que hoje apresenta a subida de preços.
Então haverá, naturalmente, outra ordem de preocupações, diferentes das que hoje existem, porque muitas empresas terão mesmo soçobrado.
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Não deve ignorar-se que a economia nacional vive à beira de um abismo e poderá bastar um ligeiro abalo para a precipitar.
São todas estas preocupações que também me inquietam profundamente e são já do domínio público, mas parecem ser ignoradas por entidades responsáveis, o que não seria de esperar.
Porém, não duvido um só momento do alto critério que preside à orientação do Governo, e que, em tempo oportuno, será dada a palavra de ordem que neste momento já se torna necessária, para que toda a Nação readquira a tranquilidade indispensável ao trabalho regular, que permitirá o progresso de que todos necessitamos.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei relativa à reorganização das Casas do Povo e à previdência rural.
Tem a palavra o Sr. Deputado Leonardo Coimbra.
O Sr. Leonardo Coimbra: - Sr. Presidente: Porque é profunda a solidariedade económica e cultural que une as nações nos dias de hoje, ninguém pode discutir a urgente necessidade de progresso económico-social e cultural da Nação.
Progresso que tem de se fazer sentir em todos os sectores essenciais, para nos podermos situar em condições de diálogo - como as exigências de singular grandeza histórica e proporcionada dignidade do nosso futuro exigem - com o mundo actual, terrivelmente competitivo e exigente.
As inércias das estruturas feitas ou as razões particularistas não podem oferecer resistência às exigências do bem colectivo e do progresso da Nação, assim como do seu necessário caminhar para novas estruturas que assegurem um futuro mais rico de possibilidades e recursos. Cercado por forças hostis de ordem política e de concorrência económica, Portugal precisa de uma ampla promoção para poder defrontar o mundo com aquela dignidade e grandeza a que o passado não só lhe dá direito, como representa obrigação imperiosa. Vêm estas palavras a propósito da necessidade de transformação e modernização do sector agrário, que está a ser considerado pelas entidades competentes, através de uma efectiva política de reconversão agrária e racionalização das explorações agrícolas preconizada pelo Governo.
Como consequência desse esforço é trazida agora ao parecer da Assembleia Nacional a proposta de lei sobre a reorganização das Casas do Povo e a previdência rural.
No dia 10 de Dezembro de 1968, Sicco Mansholt, vice-presidente holandês da Comissão Unica do Mercado Comum (a que o futuro nos ligará indissoluvelmente pelas exigências do progresso da Europa Ocidental), apresentou o seu esquema de modernização da agricultura, a efectuar em dez anos, pelo qual acabará a exploração de índole familiar, o que, como é óbvio, terá sérias incidências sobre o nosso país, se não modificar rapidamente a sua estrutura tradicional, que as exigências actuais já não toleram, pelas suas inevitáveis insuficiências e limitações.
Em Março de 1966 pedi que a medicina do trabalho, até então sómente obrigatória para as doenças com risco sili-congéneo, pêlos. Decretos-Leis n.ºs 44 308 e 44 537, publicados em 1962, só estendesse aos trabalhadores do comércio e da indústria.
Em intervenções que tive ensejo de realizar mais tarde, em 13 e 14 de Dezembro de 1967, já pude então congratular-me por terem sido publicados, em Janeiro de 1967, os Decretos-Leis n.ºs 47 511 e 47 512, que estabeleceram e regulamentaram a organização obrigatória dos serviços de medicina do trabalho, destinados a assegurar a cobertura preventiva das actividades comerciais e industriais. Nessa ocasião insisti em que se impunha alargar a cobertura da medicina do trabalho, a par das outras medidas de protecção social, às populações rurais, como condição de fixação do homem à terra.
Pude então desenvolver a temática das carências da vida rural, que interessa 41 por cento, ou seja, quase metade da população metropolitana, mas igualmente interessa ao futuro das províncias ultramarinas por idênticos motivos de promoção humana e social. Todo o depauperamento do potencial humano, resultante do grave problema da emigração para o estrangeiro das camadas etárias mais jovens e mais aptas, tem sido amplamente debatido nesta Assembleia, e eu próprio afirmei que só é possível sustar em parte essa grave hemorragia de forças vitais desde que se assegurem condições de promoção cultural, higiene, bem-estar e segurança social idênticas às oferecidas pelos principais centros urbanos, que, por sua vez, constituem focos de atracção e desequilibrada «macrocefalização» do País.
Felizmente que a presente lei vem ao encontro dessa necessidade premente, mas, quanto a mim, não abarcando ainda toda a extensão da problemática existente.
Agora que surge a legislação definidora das geratrizes futuras da vida rural, afigura-se-me que vamos iniciar uma promissora caminhada, esquecidos, desde o início, de um elemento importante para assegurar a maior eficiência do conjunto de processos utilizados, e a máxima protecção do trabalhador rural através da criação da medicina do trabalho rural, com a sua feição especificamente preventiva dos inumeráveis riscos que incidem sobre o homem em contacto com a natureza.
Iniciaremos, assim, uma caminhada que será claudicante desde o início.
E é de ponderar que se trata de uma atitude que, além de representar uma exigência de justiça social e responder aos direitos do trabalhador à saúde e à protecção social, constitui, por acréscimo, uma atitude averiguadamente rentável.
E assim é, porque as doenças profissionais e os acidentes de trabalho, evitáveis em larga proporção, representam um pesado encargo resultante da baixa de produção, absentismo por doença, pagamento de indemnização e, no caso dos acidentes, pelo tempo perdido pelo acidentado e pelos outros trabalhadores, pelo custo dos tratamentos e prejuízos materiais, pelas indemnizações a pagar, etc.
Se não for estruturado um esquema preventivo de medicina do trabalho, quem irá assegurar os exames prévios, periódicos e ocasionais, para rastreio precoce e diagnóstico oportuno das doenças profissionais em início?
A quem incumbirá o estudo dos postos e ambientes de trabalho para evitar as causas das doenças profissionais e intoxicações resultantes do uso de insecticidas, fungicidas, herbicidas e rodendicidas?
Quem vigiará as condições de higiene e salubridade dos ambientes de trabalho?
Quem se ocupará das medidas de prevenção dos acidentes de trabalho, cada vez mais numerosos, como resultado da progressiva motomecanização da agricultura?
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A quem incumbirá a protecção técnica, individual e colectiva dos trabalhadores contra fumos, gases e vapores tóxicos, poeiras patogénicas, micróbios, vírus e parasitas, ruídos e vibrações causadores da mais variada patologia? Tal 5 a importância desses e outros factores que, por exemplo, as vibrações provocadas pelas serras nos trabalhos florestais são estudadas na Polónia pelo Laboratório de Vibrações do Instituto Central de Protecção do Trabalhe.
Quem, finalmente, terá a seu cargo a reabilitação dos diminuídos por doença profissional ou acidente, procurando obter u recuperação funcional e médica, assim como a formação profissional, em organismos próprios, e, por fim, a reclassificação e colocação em adequados postos de trabalho?
Tudo isto, com a formação de grupos de socorrismo e a educação, no domínio da saúde e da higiene, constitui o vasto e promissor campo da medicina do trabalho, cujo espaço, ao ficai vazio, será ocupado pelos destroços de desnecessários prejuízos, sofrimento e morte.
Depois de múltiplas campanhas realizadas no País e de dois congressos nacionais sobre problemas de medicina do trabalho, organizados pelo Ministério das Corporações, já não é lícito confundir a medicina preventiva do trabalho com a medicina curativa da previdência e esquecer ou negar a validade da medicina do trabalho como entidade diferenciada e autónoma, tendo em vista fins próprios e específicos.
Situado num ambiente potencialmente agressivo, o trabalho do homem rural é ameaçado por riscos físicos numerosos, resultantes das agressões do mundo exterior e da ampla mecanização dos processos de trabalho; riscos biológicos, representados por micróbios, vírus e parasitas, que vão desde o tétano às demais variadas zoonoses; riscos químicos e tóxicos, que resultam do uso dos mais variados adubos e dos pesticidas em geral; ou, ainda, o perigo de poeiras, fumos e gases tóxicos, com os seus efeitos patogenias.
No meio desses e outros riscos, cuja enunciação sómente afloramos, ou se estrutura uma organização de defesa ou o homem permanece exposto ao acaso do desencadear de riscos tão imprevisíveis como a queda de um raio, que, indiferentemente, tanto pode fulminar um homem como pulverizar uma árvore.
A medicina e o trabalho constitui uma novidade entre nós, mas noutros países já possui longas raízes históricas. Na França encontra-se solidamente estruturada e na Alemanha iniciou-se nos fins do século XIX.
Neste último país os estudantes de medicina são obrigados durante a sua preparação a assistir a um curso sobre medicina do trabalho, o que assegura a todos ns médicos uma preparação de base indispensável.
Para compreendermos a relevância do problema, façamos uma breve análise da panorâmica que oferece o mundo de hoje.
Em 1963 celebrou-se em Varsóvia, dentro do âmbito dos colóquios internacionais sobre prevenção dos riscos profissionais, no colóquio especial sobre prevenção dos riscos profissionais na agricultura.
Entre as conclusões mais decisivas ressaltou o facto de nos países em que a agricultura se encontra fortemente mecanizada ter sido definido um sistema legal, amplo e maleável, estabelecendo um conjunto de regras referente à hig. ene e prevenção dos riscos de acidentes e doenças profissionais resultantes dos trabalhos em meio rural. A actividade de prevenção reveste-se de uma grande variedade de expressões e é importante assinalar que exige um elevado nível de consciencialização do meio rural. Para atingir essa finalidade é necessária a colaboração da entidade patronal, de organizações como, no Japão, as cooperativas agrícolas, que existem em todas as aldeias e dispõem de um centro sanitário que cuida das condições de higiene do trabalho, e de departamentos oficiais, que se ocupam da educação, da saúde e promoção global dos meios rurais, o que está na linha das actividades próprias das Casas do Povo, através de cursos e campanhas a realizar pelos meios modernos de informação e cultura.
A mecanização, a utilização de processos tecnológicos, os transportes e o largo uso de produtos químicos, como adubos e pesticidas, aumentaram muito os riscos profissionais na agricultura, pelo que é necessário utilizar os meios mais modernos e mais eficazes para proteger os trabalhadores contra a agressividade do ambiente profissional. E essa é, especificamente, a missão da medicina do trabalho rural.
Estudar os ambientes de trabalho; executai- as medidas de prevenção técnica, individuais e colectivas; difundir os princípios de higiene e segurança do trabalho; assegurar a observação médica, prévia e periódica, dos trabalhadores, assim como promover a sua reabilitação, quando necessária, e a recolocarão selectiva constituem os aspectos essenciais da medicina do trabalho.
Impõe-se igualmente libertar, e por idênticas razões, o mundo rural da sonolência em que tem vivido seus dias tristes de irmão desprotegido. Para tal, é preciso trazê-lo também, em matéria de protecção social, ao nível das actividades de comércio e indústria, pois que os mesmos direitos lhe assistem.
Urge promover a sua renovação e revitalização em esquemas que comportem, simultaneamente, as exigências do progresso e os recursos dos actuais processos técnicos de acção.
Na Polónia existe o Instituto de Medicina do Trabalho o de Higiene Rural, que, como consequência da modificação das estruturas da agricultura, se empenhou na aplicação de métodos modernos de prevenção de acidentes e doenças profissionais que se estendem até ao problema geral das zoonoses provocadas por micróbios, vírus ou parasitas, que constituem um velho problema de sempre da agricultura, variando sómente com a geografia e os climas. Em França existe também o Instituto Nacional de Medicina Agrícola, que, em Novembro de 1964, organizou um seminário sobre ergonomia (ou seja, as relações do homem com o trabalho) na vida rural, e que se dedica à programação das soluções que obedecem às habituais e já estabelecidas normas de higiene e segurança no trabalho.
Em Bratislava realizou-se, em Setembro de 1966, o III Congresso Internacioal do Medicina Agrícola, como prolongamento do XV Congresso Internacional da Medicina do Trabalho, realizado em Viena. Nele se reuniram trezentos e treze congressistas provindos de vinte e dois países, incluindo a Espanha, para debater comunicações que versavam os principais temas das zoonoses. problemas toxicológicos na higiene rural, ergonomia na agricultura, e os problemas da juventude rural.
Um próximo congresso está previsto para o Japão em 1969.
Existe mesmo, actualmente, uma Associação Internacional de Medicina Agrícola, o que revela o interesse dispensado a este ramo da medicina do trabalho pelos países evoluídos ou em franca promoção.
Na Itália, o Instituto Nacional de Prevenção de Acidentes dispõe de mais de quarenta técnicos agrícolas, que, trabalhando em brigadas, percorrem as zonas agrárias para dar informações e conselhos, directamente ou em reuniões, sobre o modo mais eficaz de eliminar os diversos riscos profissionais inerentes aos diversos tipos de trabalhos.
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Exercem uma permanente e sistemática acção de educação e propaganda, com o objectivo de difundir as mais adequadas noções de prevenção de acidentes e higiene do trabalho.
Em Espanha, o Instituto Nacional de Medicina e Higiene do Trabalho dispõe de um serviço de prevenção que utiliza os meios de informação - rádio, imprensa, televisão - para fazer conhecer problema tão importante que é o da luta contra os riscos do trabalho na agricultura. Uma escola especial prepara especialistas de segurança do trabalho na agricultura.
Um exemplo da validade da prevenção técnica pelo uso de dispositivos de protecção é dado pela Dinamarca, que, dado o elevado número de acidentes graves com tractores que se voltam, resolveu o problema com o uso de cabinas de segurança, que, em 90 por cento dos casos, garantem uma segurança total.
Se a este conjunto de realizações internacionais faço referência, é para mostrar que não podemos afastar-nos das mesmas realidades.
A pressão das exigências de renovação e progresso que sobre nós incidem às mesmas soluções nos obrigam.
Nos países em desenvolvimento a prevenção pode ser considerada como o primeiro instrumento de promoção humana e progresso social, pois constitui o alicerce da segurança social.
Para nós o problema é, igualmente, muito importante e particularmente complexo, pela multiplicidade dos riscos dependentes da diversidade geográfica e climática dos nossos territórios continentais e ultramarinos.
Não considerar, desde já, todas as estruturas técnicas no diploma legal que vai dinamizar e orientar o futuro da vida rural, parece-me constituir uma omissão e um obstáculo de que resultarão inevitáveis prejuízos no nível da promoção social e humana que se impõe atingir.
Apresentadas as razões de validade como premente condição de progresso e promoção humana, perguntar-se-á, certamente, a quem incumbe a satisfação do encargo resultante da criação dos quadros de medicina do trabalho rural.
O fundamental é considerar que a agricultura pulverizada e do tipo familiar tradicional já não é compatível com as exigências actuais da produção e que urge caminhar para as formas associativas, como sucede no Japão, onde existe em cada aldeia uma cooperativa agrícola que dispõe de um centro sanitário.
E estando largamente demonstrado pelos Americanos que tanto a prevenção como a reabilitação são largamente rentáveis, há-de ser fácil aos economistas encontrar uma fórmula de investimento que não incida sobre o produtor isolado, que, como tal, não possui capacidade económica para suportar maiores encargos.
Como simples apontamento confirmativo desta asserção, a propósito da reabilitação, extrairei do livro Workemens Compenaction - Prevenion, Insurance, and Rehabilitacion of Occupational Disability a afirmação (p. 253) de que: «por um dólar investido, se recuperam dez em rendimento económico para a nação».
Sendo assim, afigura-se-me que, dada a revitalização que a nova lei de previdência rural vem imprimir às Casas do Povo, poderia competir a estas dispor de brigadas com raio de acção interconcelho, compostas por médicos e técnicos de higiene e segurança, para assegurar as melhores e mais seguras condições de vida ao homem rural.
As Casas do Povo, com o seu esquema de acção social e educativa, poderiam facilmente desempenhar fecunda missão no sentido de suscitar o necessário espírito de prevenção e segurança junto das populações trabalhadoras e, por campanhas adequadas, actuar sobre a juventude na própria escola, durante os anos de escolaridade obrigatória e formação profissional.
Sr. Presidente: Ao longo de toda esta exposição, pretendi acentuar que o mundo rural, para edificar em estruturas progressivas e modernas, de que urgentemente carece, precisa de protecção social harmoniosamente desenvolvida na polivalência dos seus múltiplos aspectos. E, sobretudo, demonstrar que seria erróneo partir para o futuro com um equipamento incompleto. Todo o explorador que parte para defrontar as surpresas do desconhecido procede ao cuidadoso inventário do seu equipamento antes da largada.
E como a história certamente nos reserva um futuro denso de responsabilidades, mas igualmente de promissoras esperanças, se formos fiéis às suas leis e exigências, quis deixar expresso o meu apelo para que não seja esquecido um instrumento de acção que viria enriquecer a realidade que no Mundo se apresenta mais densa de significado e valor - a eminente dignidade do homem e a realização das imensas possibilidades do seu maravilhoso destino.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Cid Proença: - Sr. Presidente: Os últimos dois meses não tinham de pôr à prova uma amizade que vem de há muitos anos e uma admiração a que, ao longo dos anos, V. Ex.ª deu tantos motivos para se robustecer.
Creio que V. Ex.ª o sabe. Quase podia dispensar-me, portanto, de acentuar quanto me alegrou que, a termos de ficar temporariamente privados da presidência ilustre, muito estimada e, por tudo, respeitadíssima do Doutor Mário de Figueiredo, fosse V. Ex.ª, em boa hora, chamado a dirigir os trabalhos da Assembleia, sendo o primeiro entre os seus pares.
Sr. Presidente: Realidades mais prementes do que a lógica dos princípios legais determinaram que, entre 1933 e 1940, ou seja, entre o aparecimento da Casa do Povo, segundo a concepção original, e a viragem, não espectacular, mas significativa, do Decreto-Lei n.º 30 710, se fossem concentrando numa instituição única e complexa funções entre si tão diferenciadas como a de cooperação social, a de representação profissional e as de previdência e assistência.
Testei noutra oportunidade a fácil demonstração de que, por um lado, as características permanentes do mundo rural, por outro lado, as suas carências circunstanciais em recursos financeiros e humanos, embora em tese não bastassem para nos fazer avessos a solução mais homogénea, na prática talvez a condenassem liminarmente.
Ora, esta proposta de lei assinala, ao menos como tendência ou esboço, um movimento em sentido contrário: para a simplificação da Casa do Povo, pelo regresso à sua natureza primária de organismo de cooperação social.
O facto sossegará os desgostosos das antinomias da «ordenação jurídica» vigente, mas, se eles mo consentem, foi sobretudo uma razão pragmática a urgência de estruturar o seguro social dos trabalhadores agrícolas, que se sobrepôs a realíssimas vantagens de deixar correr, mais esclarecidas, certas questões de evolução natural da vida agrária e força a mão do legislador.
Esta causa próxima justifica a proposta de lei, mas só aqueles antecedentes a explicam na medida em que nos aparece com o duplo objectivo de reorganizar as Casas do Povo e de alicerçar em bases actuais a futura previdência rural.
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Acontece que, do acordo com os princípios que aceita e segundo o método de realização que adoptou, os dois objectivos são indissociáveis. A sua sobreposição em alguns passos de articulado pode, porventura, inculcar contradição de termos e, por ela, incerteza de rumo, que efectivamente não existem senão no nosso espírito propenso a descansar a atenção, do que dominante ou exclusivamente o preocupa.
Temos de raciocinar dentro deste elenco, se quisermos julgar a proposta no plano em que se situa.
Por mim, que não reivindico autoridade na matéria, mas conservo um pouco do interesse que lhe dediquei, não devo, nem quero, eximir-me a emitir um juízo de valor sobre o pensamento basilar da proposta e sobre a viabilidade da sua concretização.
Direi que a orientação seguida parece mais do que defensável e que nos assiste o direito de esperar resultados satisfatórios, contanto que o futuro responda bem às interrogações que lhe deixamos. Se ao aparente esvaziamento de conteúdo da instituição Casa do Povo resistirá ou não resistirá o ambiente de que necessita para prosseguir na actividade essencial que lhe resta e, mais do que nenhuma outra, a justifica ... Se o abandono da sua intervenção directa nos campos de acção mais prestigiantes, come hoje o da assistência e previdência, como talvez amanhã o da representação profissional, terá ou não terá a contrapartida de progresso bastante substancial nesses domínios, por forma que valham a pena as cedências que implica ... Se a oportunidade que de novo se oferece à pi evidência social de encontrar nas Casas do Povo os órgãos periféricos da sua própria actividade específica vai ou não vai contribuir para mais lhe radicar o suporte institucional e melhor a defender das aliciantes sugestões de uma estadização indesejável ...
Mas o conhecimento da economia da proposta adianta que decerto os factos darão, contra os argumentos pessimistas, saída positiva a todas estas alternativas.
Sr. Presidente: Retomo e desenvolvo uma afirmação anterior. Foi a urgência de valorizar o núcleo assistencial experimentado que representam, e as faz considerar ponto de partida até da previdência rural, que desencadeou o processo de revisão da legislação sobre Casas do Povo.
Compreenda-se onde incidem as maiores ou mais imediatas preocupações, porque terá de optar-se quando se tratar dos inevitáveis sacrifícios.
A situação globalmente desfavorecida do sector agrícola, em face dos outros sectores da produção, assume particular acuidade neste, preciso domínio. Ouso acrescentar que, ainda mais do que em aspectos qualitativos, nos de ordem quantitativa; mas também não levo a mal que alguém diga o contrário.
Ao apreciarem a gravidade da situação, uns propenderam a sofrê-lo, como fatalidade inelutável, outros, sob ângulo menos escuro, julgaram-na apenas carecida de remédio corajoso. Todos pareceram anuir a que, pelo mentos, não deixássemos alargar o desnível entre a protecção social dos trabalhadores do comércio, da indústria ou dos serviços e o dos trabalhadores do campo. Mesmo quando trazidas à cola as necessidades, ponderáveis, da produção agrícola, mesmo quando presente a consideração, naturalíssima, dos interesses da paz social, foram os imperativos da justa relativa a dar acento mais forte a tantas e tão fundadas aspirações de melhoria, que motivaram anteriores iniciativas governamentais e que durante as últimas legislaturas encontraram favorável audiência nesta Câmara. A Lei n.º 2115, essa, constituiu-nos devedores de mais concretas providências legais; ninguém nos fará a ofensa de ter que nos escusaríamos a solver os compromissos. Aqui e agora.
Recordo tudo isto para firmar duas conclusões. Primeira: que, nem sequer com fundamento de que a emigração desenfreada, e a consequente escassez de mão-de-obra, fomentou no mercado de trabalho agrícola tal ou tal desafogo económico, precário e restrito em todo o caso, legitimamente regatearemos os esforços razoáveis que conduzam a minorar o quadro de injustiças que, nos rigores da apreciação crítica, reputamos insustentável. Segunda: que não só deve ratificar-se o bom aviso de quem pediu a certas receitas afectas à previdência o reforço das possibilidades materiais das Casas do Povo para efeito do chamado «esquema mínimo», como se recomenda, sem desonerar o Estado da tarefa que lhe caiba, o acentuar da comunicabilidade de meios financeiros quanto a sectores que estão, por princípio de solidariedade nacional, no desenvolvimento do ciclo produtivo naturalmente interligados e comprometidos a um destino comum.
Na matéria de representação profissional, a proposta deixa vislumbrar um caminho, até hoje não explorado, que nos afasta, pelo menos, dos propósitos do Decreto-Lei n.º 28 859.
Vão também as Casas do Povo ser privadas, se não de um jacto e por inteiro, parcialmente e em doses medicinais, da competência privativa de gestão e do peso maior dos encargos com os benefícios de previdência e assistência por que as responsabilizou o Decreto-Lei n.º 30 710? Parece que sim. Sugere-o a extensão imediata do «regime geral de previdência e abono de família» a determinado tipo de beneficiários e não o desmente o aspecto transitório de que ressumam os «regimes especiais» mantidos para os restantes.
Aceitar de boa mente o rumo entrevisto não invalida, aliás, a minha velha convicção de que, tendo a sociedade rural características peculiares e, daí, exigências de linguagem humana e de tratamento legal diversas das dos centros industriais e urbanos, a via segura da sua promoção passa pelo aproveitamento generoso das instituições próprias.
A verdade é que a requerida extensão do sistema de seguro obrigatório não se compadece com delongas. Todavia, a rede das Casas do Povo só lentamente colmatará as zonas brancas, que persistem e são ainda extensas fora do agro alentejano, das terras do Ribatejo e do populoso termo bracarense, se não quisermos enveredar pelo uso imoderado da iniciativa oficial da sua criação, que, não lhes infirmando necessariamente a autenticidade corporativa, lhes comprometeria, porventura, desde logo o clima comunitário. Sem esquecer que, para administrar os benefícios diferidos, é de regra a máxima centralização e que outras modalidades (v. g. o .abono de família) solicitam apuro técnico fora de alcance dos pequenos meios, tão rarefeitos de valores. São razões a ter presentes, ainda que se lhes faça o desconto dos préstimos que às federações de Casas do Povo mereceram continuar a pedir-se neste capítulo.
Não são, porém, as razões definitivas. Tanto como a resignação ante o inevitável das circunstâncias, inclina a aderir à solução projectada o descobrir-lhe, para além da rigidez do articulado em que vem expressa, o animus que manifestamente a informa.
Se as caixas distritais pura e simplesmente substituíssem as Casas do Povo existentes e potenciais, haveríamos de recear que o seguro agrário começasse, mal, por onde a previdência acabara por reconhecer que não devia atardar-se, advertida como foi por desenganos da experiência. Esta revelara, com efeito, que a demasiada concentração de meios, quanto aos benefícios imediatos, nem é o sistema mais económico, nem o mais eficiente, nem o menos
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exposto a ser iludido pela fraude. Sabemos, outrossim, que o tecnicismo frio dos serviços, muito embora prestantes e afinados, não supre a falta de consciência do interesse próprio por parte dos beneficiários; só o calor de uma instituição viva e próxima pode ajudar a formá-la.
Resultam do texto, com apoio tanto do explícito relatório que o antecede quanto do magnífico parecer da Câmara Corporativa, as coordenadas do sistema. Assentam nitidamente em termos de estreita colaboração entre os serviços da previdência e a organização corporativa rural; visam a utilização do muito ou pouco com que ambos os sectores possam contribuir para benefício mútuo e para o proveito comum.
Tal perspectiva atenuará a surpresa com que observadores desprevenidos encaram uma virtual incongruência do texto; que o texto aqui avolume a posição das Casas do Povo, quando além, em idêntica matéria, pronunciadamente a restringe.
Trata-se, afinal, de dois planos inconfundíveis. Onde a instituição tende a ser desapossada da competência de acção directa; onde a natureza essencial a conduz a avocar influência crescente como intermediário entre serviços, distantes e viciados em actuação uniforme, e os meios rurais, próximos e diversificados, que devem tornar-se-lhes acessíveis, no múltiplo significado que a palavra comporta. De facto, em sazão dialogante, bem vai que dialoguem os relógios da cidade e os da aldeia; e já agora, para evitar o perturbador desencontro das horas, que aprendam a lição do apólogo e reciprocamente «se vejam os jogos, como bons parceiros ...».
O seu objecto, a poder incidir no que mais convém, excederá o intercâmbio das relações burocráticas, para se ajustar à revelação dos segredos das implicações regulamentares e, na recíproca, ao escancarar das realidades mais ou menos agradáveis com que terão de conviver os que as imponham.
Suponho, Sr. Presidente, que o caminho é praticável. Assim o caminhemos com prudência, mas dispostos a não retroceder. Bem podem então esfumar-se todos os legítimos receios inerentes ao abandono de uma tradição. E obter-se, não direi simultaneamente, digo conjuntamente: o princípio de seguro rural em que o Governo põe o melhor empenho e a que dá reconhecível prioridade; a cobertura pela previdência da população activa em toda a área metropolitana; a valorização da Casa do Povo enquanto organismo de cooperação social, como a viu o legislador de 1933.
E com isto retorno às minhas afirmações iniciais, mas já desprendido das duvidais que continham.
Sr. Presidente: Condição necessária do êxito relativo do sistema proposto será o equilíbrio com que, em termos absolutos, lhe medirmos as ambições.
Diminuídas, conseguiríamos desmobilizar a soma de vontades despertas pela expectativa que justificadamente se criou no País. Mas se as exagerássemos, poderíamos forjar desajeitadamente incómodos contratempos.
A proposta de lei, até porque é um documento sério, merece a justiça de ser bem compreendida: no que garante a curto ou médio prazo e no que reserva para mais tarde.
A leitura do relatório, tal-qualmente a do parecer da Câmara Corporativa, ajuda, aliás, a delimitar-lhe os propósitos, advertindo de que o seguro dos trabalhadores rurais será efectivado em três fases e de que por agora cuida tão-só de contemplar a primeira.
Chegam, nos primeiros embates, para desafiar toda a argúcia, firmeza e generosidade acumuladas, as dificuldades de montagem e funcionamento do regime de abono de família, num meio em que a situação profissional é fluida, a identificação dos beneficiários trabalhosa, contestada a solidez económica de uns tantos contribuintes.
Estas e análogas dificuldades estimularão, entretanto, a pertinácia e a prudência, o desembaraço e o bom senso. A proposta enquadra-se no desiderato de proceder à extensão gradual da previdência aos trabalhadores agrícolas. Tenderá ela para o esquema da dos mais trabalhadores portugueses, o que não significa que venha a equiparar-se-lhe de todo.
Sem embargo dos ajustamentos, das rectificações de pormenor que a prática aconselhe, o ritmo de progressão não comporta oscilações (quero dizer, retrocessos muito ou pouco acentuados), cujos efeitos psicológicos seriam desastrosos. Os eventuais passos em falso impediriam inclusivamente o que, em escorreita terminologia militar, se intitula exploração do sucesso.
Apenas mais duas notas, muito ligeiras, à margem da proposta.
A questão em debate não pode ser isolada do problema mais vasto, e profundo, e preocupante, que é universalmente o da transformação da sociedade rural e da crise da economia agrária.
A carência de protecção social eficaz constitui uma causa da depressão do sector, mas também o efeito da situação geral, que na ordem lógica a precede e na ordem dos factos a transcende. Em consequência da solução feliz que lhe demos, algo virá por acréscimo; não teremos de uma assentada satisfação cabal a tudo o mais. Há outras palavras a dizer.
E as incidências políticas da aprovação e da execução da lei? Pois esperemos que contrabalancem o desagrado de quem se julgue mal onerado com encargos, ou mal excluído de benefícios, a gratidão de quem recebe justiça e o aplauso do desinteressado de quem sempre se regozija quando justiça foi feita. Será, decerto, a grande maioria dos portugueses.
Sr. Presidente: Não sei se nalgum ponto as minhas palavras, por excesso ou por defeito, desmereceram das conveniências da discussão. Procurei, em todo o caso, circunscrever-me, que não por escrupuloso respeito, respeito excessivo das injunções regimentais, ao exame das linhas dominantes da proposta.
Confio em que, ao passar de tão largo por um articulado denso de conteúdo e digno, por isso, de levantar inúmeras questões de especialidade, tenha conseguido dar fundamento bastante ao meu voto, que é a aprovação na generalidade do texto que nos foi presente.
Possam as normas legais aqui decretadas servir a justiça devida ao homem da terra e à «terra humilde», que nos momentos cruciais, como escreveu Salazar, sobem «à culminância dos heroísmos desconhecidos e dos valores inestimáveis».
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Melo Geraldes: - Sr. Presidente, Srs.. Deputados: A proposta de lei em discussão deveria merecer o meu inteiro apoio, porque o contacto, já dei certo modo longo e directo, com as Casas do Povo não me deixava dúvidas sobre a necessidade de uma reorganização destes organismos que os aproximasse mais das realidades e os tornasse capazes de desenvolver e alargar de entre as suas muitas e ambiciosas aspirações aquelas que são realizáveis e compatíveis com as possibilidades do meio rural e porque a extensão da previdência aos trabalhadores agrícolas se me afigura de há muito, conforme já tive ocasião de
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manisfestar por mais de uma vez nesta Câmara, um acto de justiça e uma necessidade que, por evidentes, penso que dispensam justificação que tomariam tempo a VV. Ex.ªs e não seriam mais do que repetição do que já aqui tenho afirmado.
No entanto, ao percorrer o articulado da proposta de lei, algumas disposições que julgo contraditórias e certas imprecisões que poderão sobrecarregar desnecessariamente a lavoura ou ocasionar-lhe situações de dupla tributação causaram-me discordâncias e preocupações que entendi dever dar a conhecer à Câmara.
A lei agora proposta, pela sua importância e pelas implicações que lerá na economia agrícola e nas finanças do País, merecia ser estudada com uma atenção e cuidado que não pode permitir o pouco e sobrecarregado tempo de trabalho que resta a esta Assembleia para o fazer.
Não deixo de lhe reconhecer, por isso, menos oportunidade, mas a lavoura e todo o meio rural encontram-se de tal modo enfraquecidos de disponibilidades financeiras e humanas que toda a cautela é pouca para que, ao pôr em prática uma medida que, em parte, poderia contribuir para suster o ê todo do trabalhador para outras actividades, não vão criar-se à exploração agrícola dificuldades que acelerem ainda mais a fuga da terra, do capital e empresários, sem os quais ela não é possível.
A lavoura tem suportado, é certo, agravamentos de salários que, nos últimos cinco anos, não devem andar longe cios 100 por cento, o que levaria a supor que o acréscimo de despesa resultante da previdência estaria dentro das suas possibilidades por não representar mais do que o aumento de salários verificado num só ano e porque a segurança social com elas conseguida para o trabalhador rural poderia é, em certa medida, suster essa vertiginosa tendência ascensional.
Mas se olharmos mais de perto o problema, fácil nos será concluir que, é um facto que a lavoura tem pago esses agravamentos, a verdade é que não o tem feito com o seu rendimento e apenas se tem aguentado com lucros de outras actividades ou à custa do próprio capital, que vai comprometendo ou alienando.
Não quero, com isto, significar que a extensão da previdência não se deva fazer, ou se possa fazer sem encargos para a lavoura.
Ela deve fazer-se e tem de fazer-se, e não pode deixar de trazer encargos à lavoura, por muito que ela tenha o direito a espere r da solidariedade social dos outros sectores, que poderá aceitar sem desprimor, pois nessa matéria tem dado o exemplo, vendo desde sempre o seu equilíbrio financeiro sacrificado ao equilíbrio geral das actividades nacionais e ao desenvolvimento harmónico da evolução do custo de vida, como nos veio lembrar o preâmbulo da proposta do Governo.
A lavoura nunca foi dada a possibilidade de transferir para o considerar os acréscimos dos custos de produção dos seus produtos, na maioria tabelados a preços que não lhe permitem, quando permitem, mais do que uma magra margem do lucro, que à mais pequena contingência se transforma em prejuízo, ou abandonados à especulação de intermediários sem garantias mínimas de justa valorização.
Ao votar uma proposta de lei, cujos objectivos são justos e inadiáveis, á que atender à necessidade de não fazer suportar ao sector agrícola senão aquilo que ao sector agrícola corresponda e apenas na medida em que a solidariedade dos ou dos sectores não o puder aliviar, e para isso é necessário começar por não atribuir exclusivamente à lavoura responsabilidades sociais que cabem a todos e não deixar na proposta de Lei imprecisões de que possam resultar para as explorações agrícolas encargos sociais superiores aos que teriam como empresas industriais ou comerciais.
Que cada empresa agrícola suporte, em maior ou menor medida, os encargos sociais correspondentes aos seus trabalhadores, mas não os que digam respeito a trabalhadores que nada tenham que ver com a sua exploração.
Ora, ao examinar as atribuições das Casas do Povo especificadas na base IV e atendendo à evolução apontada para o programa de previdência rural em que terão papel cada vez menos directo na sua execução e à possibilidade, aqui ontem referida, pelo ilustre Deputado Veiga de Macedo, de a representação profissional do trabalhador agrícola ser realizada através de sindicatos, fácil nos é concluir que dessas atribuições, a primordial, aquela que será para ficar e justificar a criação e persistências das Casas do Povo, é a cooperação social.
E, se nessas suas atribuições de cooperação social compete à Casa do Povo interpretar e equacionar as necessidades e aspirações comuns, promovendo a sua satisfação ou nela colaborando, esta sua acção, com vista ao desenvolvimento das comunidades locais, e as suas actividades de promoção social e cultural interessam a todos os elementos dessas comunidades, pois, directa ou indirectamente, todos delas beneficiarão, e não só os produtores agrícolas e trabalhadores subordinados da lavoura.
Não entendo, por isso, justo que delas sejam responsabilizados apenas estes últimos e todos os outros sejam dispensados de nelas participar como sócios da Casa do Povo.
Não concordo, portanto, com o disposto na base IX da proposta do Governo, ao estabelecer as categorias de sócios das Casas do Povo, pensando que deveria desaparecer as categorias de sócios protectores e serem contados como sócios contribuintes e efectivos todos os contribuintes do Estado e trabalhadores residentes na área da Casa do Povo.
E só assim, me parece, poderá, com autenticidade, manter-lhe a designação de Casa do Povo, desde que integre todo o povo numa missão que a todo o povo interessa.
Além do que a qualificação de trabalhador das actividades agrícolas, silvícolas e pecuárias não está devidamente especificada na proposta de lei, como devia estar, e será difícil fazê-lo, uma vez que o trabalhador rural não contratado com carácter permanente naquelas actividades se emprega acidentalmente tanto nelas como noutras actividades estranhas à agricultura.
Seguindo a mesma ordem de ideias, as quotizações para a Casa do Povo deveriam ser consignadas apenas aos fins de cooperação social e constituiriam a verdadeira quota da Casa do Povo, estabelecendo uma mais justa distribuição de encargos, de acordo com o dever que a todos cabe de participar nesse objectivo, e resultariam bastante mais suaves por ser dividida por todos e limitada a esse fim que não englobaria grandes despesas.
E para fixação dessa quota parece-me ser de evitar o recurso a acordos, que podem sempre gerar desacordos, e esta ser estabelecida em regulamento e atendendo às possibilidades crescentes dos sócios efectivos e às dificuldades também crescentes dos sócios contribuintes.
As quotizações dos sócios contribuintes correspondem hoje, em média, a 5 por cento do rendimento colectável, o que reprensenta metade da contribuição predial rústica, ao passo que as dos sócios efectivos se situam em menos de 0,5 por cento do seu salário médio.
A desproporção é evidente, e os sentidos contrários da evolução das receitas destas duas categorias de sócios permitiriam considerar, com justiça, a aplicação de um mesmo factor sobre os rendimentos mensais respectivos
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para fixação das quotas. Creio que assim, além do mais, se estaria sempre de acordo.
Tornar-se-ia necessário, no entanto, considerar à parte a contribuição para o fundo de previdência e que deveria recair sobre as entidades directamente interessadas, patronais ou trabalhadores, e de forma que se pudesse praticar e concretamente estabelecer a capitação correspondente e a deduzir por cada trabalhador que transitar do regime especial para o regime geral da previdência.
A coexistência dos dois regimes não traz qualquer complicação para o trabalhador agrícola, que ou desconta para um ou paga para outro. Mas para as empresas abrangidas pelos dois, que são muitas e cada vez mais, haverá sempre dupla tributação, pois a sua contribuição para o regime especial será determinada por uma percentagem da sua quotização para a Casa do Povo que resulta também de uma percentagem sobre o rendimento colectivo, e não segundo os trabalhadores que emprega, e ao passar parte destes do regime especial para o regime geral não haverá forma definida de estabelecer a dedução correspondente a cada um.
E no caso limite, que para algumas empresas se poderá verificar a curto prazo, de todos os trabalhadores de uma exploração estarem integrados no regime geral de previdência, essa empresa estará na situação, que apontei a princípio, de suportar mais encargos sociais do que uma empresa industrial ou comercial, pois terá, como estas, os correspondentes aos seus empregados e ainda mais a contribuição para a previdência de outros trabalhadores alheios à sua exploração e até ao sector agrícola incluída na quotização para a Casa do Povo.
Estas situações que a lei proposta torna possíveis afiguram-se-me contrárias ao espírito do legislador e justificam alterações no sentido de as evitar.
O que causa maior preocupação à lavoura não é só o encargo resultante da extensão da previdência aos que nela trabalham, e na medida em que nela trabalhem, mas, principalmente, os que lhe possam vir da previdência de trabalhadores que só acidentalmente, e até forçadamente, se possam considerar agrícolas e de qualquer modo estranhos às suas explorações.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão. Amanhã haverá sessão à hora regimental, com a mesma ordem do dia. Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 50 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Aníbal Rodrigues Dias Correia.
António Calapez Gomes Garcia.
António Calheiros Lopes.
António Magro Borges de Araújo.
Armando Cândido de Medeiros.
Armando José Perdigão.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
D. Custódia Lopes.
Francisco José Cortes Simões.
Francisco José Roseta Fino.
Gustavo Neto de Miranda.
Henrique Ernesto Serra dos Santos Tenreiro.
José Dias de Araújo Correia.
José Pinheiro da Silva.
José dos Santos B essa.
José Vicente de Abreu.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Manuel Henriques Nazaré.
D. Maria Ester Guerne Garcia de Lemos.
D. Maria de Lurdes Filomena Figueiredo de Albuquerque.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Rui Pontífice de Sousa.
Teófilo Lopes Frazão.
Tito de Castelo Branco Arantes.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Albano Carlos Pereira Dias de Magalhães.
Alberto Pacheco Jorge.
Álvaro Santa Rita Vaz.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António José Braz Regueiro.
António Moreira Longo.
Arlindo Gonçalves Soares.
Artur Proença Duarte.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Aulácio Rodrigues de Almeida.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando de Matos.
Hirondino da Paixão Fernandes.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim de Jesus Santos.
José Fernando Nunes Barata.
José Guilherme Bato de Melo e Castro.
José Henriques Mouta.
José Pais Ribeiro.
Luís Folhadela Carneiro de Oliveira.
Manuel João Correia.
Manuel Lopes de Almeida.
Mário de Figueiredo.
Sebastião Alves.
D. Sinclética Soares Santos Torres.
Tito Lívio Maria Feijão.
O REDACTOR - Luiz de Avillez.
IMPRENSA NACIONAL ra LISBOA