O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE DEZEMBRO DE 1969 41

investimento no quadro das despesas públicas, aperfeiçoando e dinamizando o sistema de crédito, incentivando por via fiscal o investimento privado, estar-se-á fazendo o que temos ao nosso alcance para não prejudicar o crescimento do produto nacional. E permite a proposta verificar que o objectivo será prosseguido da forma mais desejável, reservando-se o Estado o papel supletivo no desempenho do qual poderá assumir posições que, mesmo com os incentivos concedidos ao investimento privado, ele não ocupe. E este, através do efectivo apoio e meios que o Estado tem vindo e se propõe continuar a oferecer às entidades financiadoras a médio e a longo prazo, intenção que cumpre sublinhar, pode esperar-se que venha a intensificar-se, como a conjutura parece impor.
Os ajustamentos previstos nos estatutos reguladores daquelas entidades financiadoras com vista à sua maior dinamização representam um sinal mais de que o Governo está atento a quanto deste especial ponto depende o desenvolvimento económico do País no futuro mais próximo.
A aceleração do investimento é condição de sobrevivência das indústrias produtoras de bens de capital, que têm visto o seu mercado em crise, e é básica para que se desencadeie o aumento de produção capaz de satisfazer procuras acrescidas nos domínios onde os estrangulamentos existentes têm determinado o recurso à importação.
Ao apontar este objectivo quanto ao investimento, num contexto com outros, o Governo não terá deixado de ponderar a necessidade de coerência entre todos.
Assim, a estabilidade financeira, entendida como manutenção do poder de compra interno e externo da moeda, pressupõe uma política de equilíbrio da balança de pagamentos, uma política monetária e de crédito, uma expansão da oferta de certos bens, que será em muito o resultado de aumentos de produtividade sensíveis e desejáveis. E difìcilmente se compreenderia que o Governo anunciasse medidas quanto à expansão do crédito a médio e a longo prazo se não se tratasse de crédito selectivo mas suas aplicações; ou previsse importações para regularização de certos abastecimentos e estabilização dos preços sem fomentar e apoiar as exportações capazes de defender a situação da balança comercial ou estimular as produções capazes de operar a longo prazo o equilíbrio entre a oferta e a procura internas; ou admitisse o reforço do investimento público, mesmo em sectores tradicionalmente ocupados pela iniciativa privada, sem evitar excessivo agravamento da dívida externa, sem estudar a forma de resolver problemas de escassez de mão-de-obra em sectores como o da construção e obras públicas, sem aproveitar a oportunidade de corrigir desequilíbrios regionais, etc.
Objectivo a curto prazo, de incidência conjuntural, o de contrariar o movimento ascensional de preços, que o aumento de custos de produção, nomeadamente por via dos salários, as transferências do exterior, sobretudo dos emigrantes, e as despesas dos turistas têm impulsionado pelos desequilíbrios gerados entre uma oferta muito rígida e uma procura em expansão.
Os índices recolhidos no relatório da proposta não deixam dúvidas sobre a necessidade económica e política de tal como o Governo pretende, conferir extrema prioridade a todas as actuações em tal domínio, sendo indicadas aquelas que, como a simplificação e o melhor equipamento dos circuitos de distribuição e a revisão da legislação referente a margens de lucro, podem mais cedo ser encaradas e começar a dar frutos. De aplaudir igualmente se afigura a intenção de focar as alterações de política fiscal no sentido mais propício a não contrariar, antes estimular, a política de preços que se anuncia.
O reforço da capacidade de concorrência das empresas nos mercados interno e externo também não é objectivo que possa dissociar-se dos restantes, embora seja de índole marcadamente estrutural, e não conjuntural. Porque podem exigir sacrifício temporário de receitas públicas, determinar abaixamento dos custos de produção com reflexos sobre es preces, sanear a balança comercial, resolver dificuldades aparentes de financiamento, etc., as medidas previstas para se atingir este objectivo afiguram-se, todavia, de interesse conjuntural.
Em plano de estrita coerência com os objectivos da proposta situa-se o leque de isenções e benefícios com que o Governo pretende, pela via fiscal, manter a economia dos caminhos de evolução mais adequados a acelerar a marcha para os ,alvos que fixou.
O estímulo ao investimento fortemente reprodutivo e à reorganização das empresas e os aumentos de produtividade mediante o progresso nos campos da investigação e da tecnologia são os instrumentos cujo rendimento bem merece ser acrescentado por via do sacrifício de receitas a que o Estado se dispõe.
Propósito neste plano do maior relevo se afigura o da elaboração do estatuto dos benefícios fiscais, cuja divulgação interna será indispensável para conferir às medidas indicadas impacte correspondente ao sacrifício que envolvem.
Propositadamente se deixou para o fim da análise o terceiro grande objectivo, que é o do equilíbrio regional. Perdoar-se-me-á que, representando aqui região particularmente interessada em tal ponto, e cuja expansão é urgente promover, a fim de assegurar a sua contribuição óptima para a prosperidade nacional, confira particular relevo a tal matéria.
Objectivo ou condição de realização de outros objectivos - porque, na realidade, não se trata de meta ao alcance de uma lei de meios, mas de condição básica já definida no Plano, a respeitar na concepção e execução da política económico-financeira anual -, a sua explicitação na lei, pela primeira vez, reveste-se de extrema importância.
Com efeito, embora o móbil das políticas de desenvolvimento regional se ache estreitamente ligado a problemas específicos de certas regiões de um país, a disparidades marcadas de rendimento, a desigualdades extremas de repartição da população e dos recursos, o facto é que toda a política nacional - económica, financeira e social - tem implicações regionais e a política regional não se destina sòmente a ajudar regiões deprimidas, mas integra-se geralmente nos esforços mais amplos desenvolvidos para atingir os objectivos nacionais. Se a política regional tem por objectivo a promoção de regiões desfavorecidas ou subdesenvolvidas ou onde problemas de reconversão tem particular acuidade, e isso com intuito social e os olhos postos nos habitantes de tais regiões, o objectivo primordial é nacional ao procurar que todas as regiões contribuam para a progresso geral e para o crescimento económico do País à escala possível.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A primeira variável que numa política de desenvolvimento simultâneamente nacional e regional há que considerar a dois níveis diferentes é o investimento. Daí que os programas de despesas públicas nacionais e, mais particularmente, os programas de despesas em capital tenham de ser ventilados por regiões e as prioridades claramente definidas, em termos de objectivos quer nacionais, quer regionais. Independentemente da existência de órgãos administrativos próprios das regiões ou de orça-