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29 DE ABRIL DE 1970 905

e 41 do Diário das Sessões, com as rectificações apresentadas.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

Acerca da proposta de lei sobre a actividade seguradora:

De aplauso à intervenção do Sr. Deputado Carvalho Conceição;

Associando-se às palavras do Sr. Deputado Moura Ramos;

De apoio à intervenção do Sr. Deputado Alberto de Meireles;

De agradecimento pelo interesse manifestado acerca da situação dos regentes escolares:

De felicitações pela aprovação da proposta de lei sobre a livre circulação de mercadorias entre o continente e as ilhas adjacentes.

Ofícios

Da Câmara Municipal de Campo Maior felicitando o Sr. Deputado Silva Mendes pela sua intervenção;

Do Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros do Distrito do Porto acerca da proposta de lei sobre a actividade seguradora.

Cartas

Acerca do aviso prévio anteriormente apresentado pelo Sr. Deputado Miller Guerra sobre a Universidade:

Acerca de uma intervenção do Sr. Deputado Teófilo Frazão na sessão de 9 de Abril passado.

O Sr. Presidente: - Para cumprimento do disposto no § 3.° do artigo 109.° da Constituição, está na Mesa, enviado pela Presidência do Conselho, o Diário do Governo, 1.ª série, n.º 97, de 25 do corrente, que publica o Decreto-Lei n.° 180/70, que insere disposições tendentes a regular o regime das taxas de juro em função da taxa cie desconto do Banco de Portugal; da nova redacção nos artigos 1.º e 16.°. respectivamente, dos Decretos-Leis n.º 47 912 e 49 948.

Enviados também pela Presidência do Conselho, estão na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério da Saúde l e Assistência em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Manuel Martins da Cruz, na sessão de 26 de Fevereiro, e os elementos fornecidos pelo Ministério do Ultramar, destinados a satisfazer o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado David Laima, na sessão de 25 de Fevereiro. Vão ser entregues àqueles Srs. Deputados.

Vão ser lidas duas notas de perguntas oportunamente enviadas para a Mesa.

Foram lidas. São as seguintes:

Notas de perguntas

Nos termos do artigo 11.°, alínea c), do Regimento. formula-se ao Governo, pelo Ministério da Justiça, a seguinte pergunta:

Na instrução dos processos a cargo do Ministério Público e da Polícia Judiciária o interrogatório dos arguidos presos está ou não n ser efectuado com assistência do advogado ou defensor oficioso do arguido?

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Abril de 3970.- O Deputado, Francisco Manuel Lumbralos de SÁ Carneiro.

Nos termos do artigo 11.°, alínea c), do Regimento, formula-se ao Governo, pelo Ministério do Interior, a seguinte pergunta:

Na instrução dos processos a cargo da Direcção-Geral de Segurança o interrogatório dos arguidos presos está ou não a ser efectuado com assistência de advogado ou defensor oficioso do arguido?

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Abril de 1970. - O Deputado, Francisco Manuel Lumbrales do Sá Carneiro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: No passado dia 24 faleceu o antigo Deputado Sr. General Valente de Carvalho, que pertenceu a VIII Legislatura e foi 3.° Vice-Presidente da Assembleia Nacional e vogal da Comissão de Defesa Nacional.

Interpretarei os sentimentos de VV. Ex.ª, se não mós manifestarem diversamente, mandando exarar na acta da sessão de hoje um voto de pesar pelo seu passamento.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalves de Proença.

O Sr. Gonçalves de Proença: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dolorosos acontecimentos da minha vida privada não me permitiram preparar a intervenção que o meu ânimo, certamente, ditaria para a presente sessão, mas nem por isso a minha voz silenciará.

Passa hoje mais um aniversário natalício do Presidente Salazar. a juntar ao que ontem ocorreu da sua entrada para o Ministério dos Finanças.

Não fora o acidente que tão dramaticamente atingiu a sua integridade física e não deixaria hoje o povo português de prestar a Salazar a homenagem devida, consagrando-o como génio que a história pátria já recolheu entre os nossos maiores.

O Sr. Cunha Araújo: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Cunha Araújo: - Parece-me que a evocação que V. Ex.ª se propõe fazer deveria ser feita, sem com isso querer de modo nenhum sugestionar a Mesa, da tribuna, visto que se trata realmente de um acontecimento notável na vida nacional.

O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Deputado Gonçalves de Proença o favor de continuar as suas considerações.

O Orador: - Não pode Salazar receber pessoalmente essa homenagem, o que não deve impedir, todavia, que a mesma lhe seja prestada pelos legítimos representantes desse povo, nesta Casa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Razão por que nos parece devido este testemunho de reconhecimento e uma prece a Deus para que continue a conservar a sua vida e melhorar a sua saúde.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Seja-me ainda permitido deixar aqui uma nota de congratulação nacional pela notável incintiva do venerando Chefe do Estado ao criar a Fundação Salazar, que hoje, em Santa Comba Dão, inicia a sua benemérita acção em prol da dignificação da família portuguesa.