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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 57
ANO DE 1970 16 DE DEZEMBRO
X LEGISLATURA
SESSÃO N.º 57 DA ASSEMBLEIA NACIONAL
EM 15 de DEZEMBRO
Presidente: Exmo. Sr.Carlos Monteiro do Amaral Netto
Secretários: Exmos. Srs.João Bosco Soares Mota Amaral
Luiz António de Oliveira Ramos
Nota. - Foi publicado o 3.º suplemento ao Diário das Sessões, n.º 50, que insere o parecer da Câmara Corporativa n.º 19/X [proposta de lei n.º 12/X (autorização das receitas e despesas para 1971)].
SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 00 minutos.
Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o n.º 55 do Diário das Sessões, com uma rectificação apresentada pelo Sr. Presidente.
Deu-se conta do expediente.
O Sr. Deputado Gonçalves de Proença requereu aos Ministérios das Obras Públicas e Comunicação informações sobre a reversão aos antigos proprietários dos terrenos expropriados para a construção da linha do vale do Lima.
O Sr. Deputado Meneses Falcão descreveu à Câmara as impressões colhidas na visita que fez com outros Deputados a Angola e S. Tomé e Príncipe.
O Sr. Deputado Peres Claro congratulou-se com a abolição da taxa ad valorem que onerava as mercadorias exportadas pelo porto de Setúbal.
O Sr. Deputado Leal de Oliveira agradeceu ao Governo a criação do Comando Territorial do Algarve.
Ordem do dia. - Discutiu-se na especialidade e votou-se a proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1971, sendo aprovados todos os seus artigos, alguns com alterações.
No debate, que incidiu sobre o texto proposto pelo Governo, intervieram os Srs. Deputados Themudo Barata, Ulisses Cortês, Pontífice Sousa, Vasconcelos Guimarães e Teixeira Pinto.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 17 horas e 45 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram l5 horas e 40 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.
Amílcar Pereira de Magalhães.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Júlio dos Santos Almeida.
António Lopes Quadrado.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Armando Valfredo Pires.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Salazar Leite.
Bento Benoliel Levy.
Carlos Eugénio Magro Ivo.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
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Delfim Linhares de Andrade.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Eleutério Gemes de Aguiar.
Fernando Augusto de Santos e Castro.
Fernando David Laima.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco António da Silva.
Francisco Correia das Neves.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Gustavo Neto Miranda.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João António Teixeira Canedo.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte Liebermeister Mendes Vasconcelos Guimarães.
João Duarte de Oliveira.
João José Ferreira Forte.
João Lopes da Cruz.
João Manuel Alves.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Coelho de Almeida Cotta.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José Guilherme de Melo e Castro.
José João Gonçalves de Proença.
José Maria de Castro Salazar.
José dos Santos Bessa.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Júlio Dias das Neves.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Luís António de Oliveira Ramos.
Luís Maria Teixeira Pinto.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Manuel Marques da Silva Soares.
Manuel Martins da Cruz.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Olímpio da Conceição Pereira.
Pedro Baessa.
Rafael Ávila de Azevedo.
Rafael Valadão dos Santos.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Ricardo Horta Júnior.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui de Moura Ramos.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Teodoro de Sousa Pedro.
Teófilo Lopes Frazão.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 86 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 50 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: -Está em reclamação o n.º 55 do Diário das Sessões.
Este Diário foi distribuído esta manhã. Se acaso algum dos Srs. Deputados não teve ocasião de o examinar e requerer que a reclamação seja adiada para outra sessão, terei muito gosto em comprazer.
Neste Diário, a p. 1154, col. l.ª, 1. 36 a 38, há que fazer a seguinte alteração em palavras que eu proferi: onde se lê: «que eleve seguir-se à da proposta de lei sobre a actividade teatral e sobre o cinema e já em estudo», deve ler-se: «que deve seguir-se à das propostas de lei sobre a actividade teatral e sobre o cinema já em estudo pela comissão competente». Há, portanto, na primeira parte deste texto, que pluralizar e, no final, eliminar a conjunção copulativa.
Continua em reclamação.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra sobre o n.º 55 do Diário das Sessões, considero-o aprovado com a alteração que referi.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Telegramas
De apoio à última intervenção do Sr. Deputado Eleutério de Aguiar sobre problemas da Madeira.
De apoio à intervenção do Sr. Deputado Alberto de Alarcão sobre o pessoal cantoneiro.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um requerimento, o Sr. Deputado Gonçalves de Proença.
O Sr. Gonçalves de Proença: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para, nos termos regimentais, mandar para a Mesa o seguinte requerimento dirigido aos Ministérios das Obras Públicas e Comunicações, destinado a esclarecimento dos interessados ou fundamentação para eventual intervenção parlamentar:
Requerimento
1. Em 1934-1935 o Ministério das Obras Públicas e Comunicações (através da Direcção-Geral dos Caminhos, de Ferro) procedeu à expropriação dos terrenos para a construção da linha do vale do Lima.
2. Por despacho ministerial de 31 de Dezembro de 1936 foi mandada paralisar a referida construção.
3. Pelo Decreto-Lei n.º 47 809, de 22 de Julho de 1967, foi «desclassificada» a referida linha férrea.
4. Os expropriados - ou seus sucessores - requereram a reversão dentro do prazo fixado pelo Ministério das Comunicações e juntaram a documentação exigida (1967).
5. Já lá vão três anos que expirou o prazo concedido para requerer a reversão. Até hoje nada mais se soube.
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Pergunta-se: Para quando a reversão efectiva, e já legalmente requerida, dos terrenos expropriados para a construção da linha do vale do Lima?
O Sr. Meneses Falcão: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A profunda mágoa que nos trouxe a penda desastrosa de quatro ilustres colegas, cujas vidas já pertencem à história da Guiné Portuguesa e conquistaram lugar nas páginas que estão a ser escritas pelas briosas forças armadas; fortaleceu o ânimo de um grupo de doze Deputados, que prosseguiram animosos na aliciante missão de estudo e informação às terras portuguesas do ultramar.
Porque fui beneficiado na possibilidade de pertencer a esse grupo, unívoco o direito de trazer aqui o meu depoimento em relação às informações Colhidas e peço licença para dar conta da lição decorada nessa missão de estudo, que, para a minha sensibilidade, foi uma autêntica peregrinação aos lusitanos padrões de Angola e de S. Tomé e Príncipe.
Sei que não estou isolado neste juízo.
Quem nesta «pequem metrópole tenha pensado que 8000 km de extensão geográfica estabelecem a mesma medida para a distância que nos separa do mundo que os portugueses criaram em Angola, sentiu-se cair das nuvens ao abraçar comovidamente Luanda, impelido para os braços de una acolhimento que eliminou todas as distâncias e nos deu a sensação de que acordámos em nossa casa.
Este contacto, que para alguns de nós trouxe novidade aos olhos, visava a confirmação de todas as formas de notícia e foi programado sem a mais pequem restrição que pudesse contrariar uma livre observação de actividades, uma franca comunicabilidade, aberta a todas as buscas de conhecimento directo, já que o conhecimento em segurada mão, para algumas das suas formais, pode proporcionar a apreensão de ideias deslocadas da realidade.
Se, efectivamente, nos pareceram poucos os dias para contactar com séculos de portuguesismo, desde os gloriosos testemunhos de outrora até às magníficas realizações do presente, não é menos certo que foram quantos nos bastaram para se adquirir a confirmação de consoladoras certezas, auspiciosas realidades e algumas desagradáveis contrariedades.
Não foi nosso papel ir em demanda dos aspectos negativos da vida angolana, mas não lhes voltámos a cara.
Fácil era esquecê-los ou ignorá-los, já que os positivos são tantos e tão grandes, mas fica mais temperada a nossa missão se registarmos uns e outros.
Aquela extraordinária Luanda, cheia de beleza e força criadora, afirma-se, até mesmo pela boca do homem da rua, fiel e dedicada à autoridade indiscutível do Governo Central, respeitadora e confiante na acção do Governo local; e recalcitrante pela ânsia de andar mais depressa, insatisfeita na batalha que trava com o tempo, denunciando até manifestações de intolerância, no dar ao coração as tais «razões que a razão desconhece».
Este panorama dá sinais em toda a província, onde a vitalidade e firme determinação da grande maioria entram, às vezes, em choque com as dificuldades e ponderação dos responsáveis, embora pareça aceitável a acusação de inoperância para alguns.
O franco progresso da capital da província também encontra paralelo em todas as sedes de distrito e inúmeras outras localidades.
Mas ao falar-se de progresso, não pensemos apenas no extraordinário surto de construção civil e outras estruturas de urbanização, nos empreendimentos industriais e na actividade comercial ao melhor nível metropolitano; pensemos também na magnífica luta pela integração das populações de cor na comunidade onde há muito têm as portas abertas, mas para onde é necessário conduzi-las com mais calor humano, para que mais efectivamente sintam que as desejamos no nosso convívio e que temos muito mais para lhes dar do que para lhes pedir, na igualdade de interesses naturalmente estabelecida pelo mérito de cada um.
São devidos louvores aos responsáveis pela administração na cidade de Luanda, dedicadamente empenhados nu batalha para melhoria das condições de alojamento de quase meio milhão de nativos instalados na periferia daquela capital. São devidas homenagens ao Governo-Geral pela sua posição de relevo em obra de tão grande alcance social.
Pena é que aquelas populações se revelem menos interessadas do que as próprias autoridades na concretização das soluções que activamente se procuram.
Para que mais fàcilmente se acompanhe o raciocínio do observador numa visão de conjunto, importa ir ver o que se passa nos diferentes distritos.
A situação geográfica de Cabinda obriga a um estado de alerta. Mas quem acompanhar de perto o comportamento das populações; quem entrar no seu fim de semana observando um divertimento sem peias; quem tomar conhecimento da frequência do ensino primário, técnico e secundário; quem observar uma vida descontraída, sem vestígios de problemas de ordem económica, sem verificar quaisquer formas de comportamento determinadas por diferenciação de raças ou cores, passa pelos túmulos dos nobres de Cabinda com a sensação de que não é possível haver nada que perturbe a paz daquele simbólico reduto, àlem desrespeite os testemunhos de fidelidade ali lapidarmente expressos.
Cabinda das madeiras e do petróleo vive em paz e segurança. A escolta do seu dinâmico governador nas classificadas «zonas de infiltração perigosa» é constituída por antigos terroristas!
E na frequência dos seus estabelecimentos de ensino estão matriculados naturais do país vizinho ...
Calmamente, os grandes petroleiros encostam às gigantescas torres, deixando, na retirada, uma cidade a crescer e uma população nativa de mãos dadas com a europeia a dançar o merengue e a cantar fados de Coimbra.
A região de Uíge tem cicatrizes da Subversão: contactámos com os atentos e serenos comandos militares.
Vimos postos de observação e reparámos numa rotineira vigilância dirigida para além-fronteiras.
Mas outra grande força de combate, veio à nossa presença na organização industrial, nas explorações agrícolas em grande escala e na primeira linha da promoção social dos trabalhadores.
Dolorosamente, observámos a lista dos inocentes sacrificados em Quitexe, vimos com satisfação o ambiente de compensador e tranquilo trabalho em importantes fazendas, compartilhámos no entusiasmo, na confiança, que nos rodeou na visita a modernas unidades industriais, e tivemos de receber com reserva a fabricação de vinho de abacaxi, pensando que haveria que procurar mercados para aqueles deliciosos frutos, ou seus naturais derivados, e não deixar perturbar o comércio e prestígio dos qualificados vinhos da metrópole.
Mas não é só a cidade de Carmona que embandeira em arco para o progresso, beneficiada pela dedicação e entusiasmo dos seus dedicados administradores. Nos arredores, os nativos são proprietários rurais, que sabem receber e dar colaboração. Crescem os aldeamentos bem ordenados e electrificados, é visível a disciplina e tran-
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quilidade das populações autóctones. As estatísticas revelam uma autêntica corrida à instrução, tendo aqui particular evidência a nobilíssima acção da Igreja Católica, ao serviço da paz e da valorização do homem.
Na acolhedora Malanje, continuamos a sentir-nos em nossa casa, e, uma vez perante a grandiosidade das Quedas do Duque de Bragança, podemos tecer louvores a Deus por nos proporcionar aquele regalo, mas não podemos esquecer a acção dos homens que vêm a caminho com a moderna rodovia, que há-de impulsionar o turismo num dos mais bonitos recantos de Portugal em África.
No Cuanza Norte continua a pensar-se nas dádivas do génio português ao continente africano.
Impressiona menos a circunstância de a barragem de Cambambe poder produzir tanta energia como o conjunto das barragens da metrópole do que a grandiosidade da obra que enfia um rio por debaixo de uma montanha e o faz destilar e a força impulsionadora de um progresso trazido ao homem sem- quaisquer discriminações.
São assim os portugueses em África.
Nem sempre nem todos teriam vivido o mesmo ideal, mas não é sem ideal que é possível oferecer a povos de primitivíssimo comportamento um convívio que os transforma em homens sob o ponto de vista moral e político ao ministrar-lhes noções de dignidade humana, propícia a uma fraternidade sem reservas.
E é já de mãos dadas com os africanos, integrados numa pátria quê os adoptou e não submeteu, que os Portugueses continuam a dar-se à África, desventrando montanhas e mudando o curso aos rios para os transformar em fonte de riqueza.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Será por isso que há afrontados a desejar expulsá-los daquele continente?
Esta pergunta, que inspira tristeza, e porque desafia resposta além-fronteiras, atinge foros de (escândalo quando é motivo de meditação à sombra das ruínas de Massangano! ...
Hoje como ontem! Apenas a cobiça vem de mais longe e tem raízes mais profundas ...
Para além do interesse que possa suscitar a discussão à volta da imediata vantagem económica do colonato da Cela, fica uma experiência vivida, que deve ser ponto de partida para a multiplicação de triunfos, preenchimento de lacunas e correcção de erros.
Transmontanos, açorianos ou alentejanos, beirões ou ribeirinhos, todos ali dão conta de si, orientados por qualificados técnicos das escolas metropolitanas. Os nativos são chamados k posição de igualdade. Para todos o mesmo apoio e as mesmas garantias. Há que arrancar ao solo ubérrimo mais experiências.
Reclama-o a fertilidade das veigas africanas, reclama-o a necessidade de retirar da cultura de cogumelos em França os homens de que Angola precisa para colaborarem na produção do milho, do algodão, do café, do açúcar ou do sisal.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Este Cuanza-Sul, cheio de explorações agrícolas com exemplar organização de assistência médica e escolar às populações activas, tem o seu cartaz em Novo Redondo.
Não se pode ficar insensível em presença dessas legiões de monitores rurais, mais pretos do que brancos, que por toda a parte ensinam a falar, a ler e a utilizar na aprendizagem de artes e ofícios o português, com a consciência de que são obreiros de Portugal.
Consciência que sentimos responder quando chamamos por ela, traduzindo-se em lágrimas de emoção.
Sempre e em toda a parte, uma obra de apoio à África.
Os Institutos de Investigação Agronómica e Veterinária em Nova Lisboa falam por si. Centros para irradiação de apoio técnico, situam-se entre os melhores do continente negro. Não são directamente necessários para Lisboa, mas para uma Lisboa nova, que cresce e enriquece a olhos vistos.
A sua preponderância para a zona do planalto tem paralelo de influência que exerce em toda a região do Sul.
Influência que não afecta o regionalismo bem definido de Sá da Bandeira.
Aqui, o turismo tem uma palavra a dizer, chamando o visitante a Tundavala e o viajante à travessia da Leba.
Não importa perguntar se fica caro o empreendimento, que leva 27 000 contos para fazer 9 km de estrada, até porque homens de uma vontade de ferro estão na origem do sonho e abraçam já, orgulhosos, a realidade. O que importa é reconhecer, mais uma vez, a generosidade do sacrifício pela África e que nada seria possível sem o apoio da metrópole. Os recursos de que a província dispõe com legitimidade pela sua autonomia financeira e consequente orçamento privativo só podem ser livremente utilizados, estando os investimentos nacionais noutras frentes onde se arrisca o mais precioso dos capitais - a vida!
Este pensamento faz-nos passar por Serpa Pinto, a caminho da frente leste, até Cangamba e Gago Coutinho.
Queimados pelo sol escaldante, batidos por um clima tropical impiedoso, estão ali os soldados metropolitanos, cabos ou coronéis, amassados na terra vermelha, de armas na mão, frente a um inimigo traiçoeiro e enfeitiçado, que ora faz surtidas, ora se acoita nos redutos proporcionados pelos incendiários dessa África, que, desprotegida, seria queimada com o mais feroz dos ódios racistas.
Heróis a toda a hora, serenos e confiantes, conscientes da nobreza da sua missão, esses homens, que também têm pretos por companheiros, sabem que vedam a passagem às forças agressoras de uma civilização, que só deve à África honras para a História e à qual a África tanto deve ...
Vozes: - Muito bem!
O Orador: -... Pois todas as formas de comportamento desses homens, naturalmente acompanhados nos sectores responsáveis, estão subordinadas aos princípios da mesma civilização. Princípios que nos obrigam a receber com indignação algumas insinuações grosseiras proferidas por desatentos ou irresponsáveis.
No regresso à retaguarda, onde se travam outras portentosas batalhas, é consolador acompanhar a marcha do minério de ferro no ordenamento industrial de Cassinga até ao magnífico porto de Moçâmedes.
Aqui, os prodígios da técnica estão de mãos dadas com a perseverança dos homens, criando novas potencialidades para a província. Perseverança que honra os homens do Caraculo e dignifica os obreiros de Porto Alexandre.
Não podia ser de outra maneira na antiga região deserta, povoada pelos portugueses saídos do Brasil, precisamente porque não queriam ser outra coisa senão portugueses.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - O mesmo fulgor, a mesma corrida para o progresso na portuguesíssima Benguela. As mesmas pó-
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tencialidades no grande porto do Lobito, com estaleiros navais a produzir para a Nação e para o estrangeiro.
Por toda a parte se multiplicam as escolas e as oficinas, crescem as unidades industriais.
A corrida ao ensino é um dos grandes triunfos dos últimos tempos.
As estatísticas revelam números surpreendentes! 100 000 para 400 000, o aumento de alunos do ensino primário na década de 1960-1970. Percentagens semelhantes no ensino médio e 1500 alunos a frequentar o ensino superior.
Este fenómeno provoca justificados receios.
Pensa-se que muito falta fazer para garantir aos jovens africanos uma futura actividade compatível com a preparação que estão a fazer.
Mas exprime-se esse pensamento com uma ansiedade exigente.
Angola está a fazer muito, mas exige muito mais de si própria. Não perdoa àqueles que a servem mal; queixa-se dos inoperantes e dos desregrados.
Em todas as sedes de distrito foram trazidas ao nosso convívio as entidades mais representativas da vida activa da província, tanto no sector público como privado.
Bateram-nos no ouvido algumas fantasias de quem precisava tanto vir à metrópole como nós precisamos de ir ao ultramar; falou-se em voz alta e em voz baixa, mas sempre a linguagem da Pátria intangível, aquém e além-mar. Surgiram ideias quase intraduzíveis, mas válidas na sua pureza. Entre alvitres e palpites, muitas ideias sãs e conceitos judiciosos.
É claro que quem só pode ver em ângulo, arrisca-se muito quando pretende ver em redondo.
De qualquer modo, nas concepções mais arriscadas do cidadão evoluído ou na simplicidade daquele que ainda ignora que há muito é servido por um Conselho Legislativo, cabe um mundo de sonhos e boas intenções.
E é ainda com boa intenção que se pede melhor programação para alguns investimentos, com crítica mordaz à improvisação. Fala-se muito na necessidade de crédito a longo e médio prazo.
Com a consciência das potencialidades angolanas, patentes nas suas inúmeras riquezas, os mais animosos pretendem ganhar uma dianteira que os furte à cobiça dos nossos artificiosos delatores.
Sente-se que são precisos muitos mais brancos para levar a cabo a tarefa em que a colaboração dos nativos é preciosa, mas manifestamente insuficiente, sobretudo na especialização. A palavra «povoamento» está na ordem do dia, mas, efectivamente, reconhece-se que é preciso preparar o ambiente para o povoamento que se deseja.
Citam-se factos e números, exige-se mais e mais, e às vezes, sem saber de quem.
Compreende-se este estado de ansiedade numa hora tão decisiva. Não deve o Governo Central ou local ignorar ou desacompanhar este estado de espírito, já que ele traduz a vitalidade de uma raça mais uma vez despertada para grandes tarefas. Certamente acompanha, numa acção moderadora, os impulsos deslocados das realidades que nem sempre estão à vista.
Depois deste exame, desta auscultação, informação e estudo, é fácil acreditar-se na paixão inspirada por uma África que já se estimava e admirava muito.
É fácil ficar-se preso e acreditar sem reservas na África das florestas do Maiombe, dos petróleos de Cabinda e Luanda, do ferro de Cassinga, dos diamantes da Lunda, do cobre, do manganês, do enxofre, dos calcários asfálticos. Na província que está a fazer mais de 500 km de estrada asfaltada por ano; na Angola do café, do algodão, do açúcar e do sisal; dos homens de rija têmpera que ali mourejam, dos europeus que se fizeram africanos porque não são racistas, dos africanos, que querem ser europeus, já que a cor os não impede de serem portugueses de Angola, onde nasceram sob a bandeira de Portugal.
Também por isso se deseja que a acção meritória dos sindicatos locais ganhe forma e amplitude numa Previdência ao nível metropolitano, para que se atinja, por essa via, junto de algumas empresas, uma equiparação ao exemplar comportamento daquelas que já actuam preocupadas com uma acção social integrada aio pensamento dos nossos dias.
É no encadeado deste raciocínio que se procura isolar a posição faltosa dos que sirvam mal os interesses da Nação em Angola, com apatia, excesso de burocracia ou falta de dedicação.
Mas fica uma confiança sem reservas em tantos governadores e outros dignos servidores da Administração, que nos deixaram a certeza de uma dedicação e operante actividade, que são motivo de gratidão e tranquilidade para todos os portugueses que olham a África com os olhos da alma.
Havemos de confessar que a resistência física e até a sensibilidade de todos os componentes da caravana foram agredidas por tanta grandeza, tantas atenções dispensadas e tão chocantes lições recebidas.
Também daí a nossa gratidão ao Sr. Governador de S. Tomé e Príncipe e restantes autoridades da província pelo oportuno e aliciante repouso que nos proporcionaram.
Naquele magnífico jardina equatorial, tudo é perfeito na sua arrumação, normas, disciplina, vitalidade e gentileza. Só uma coisa salta aos olhos como falta grave e com uma responsabilidade difícil de localizar: é que a esmagadora maioria dos metropolitanos, da mesma maneira que desconhece os encantos do Mossulo, em Luanda, ignora que está ali um dos mais belos recantos do Mundo, embora o mundo não desconheça o seu delicioso café.
Esta viagem foi amplamente justificada em cada distrito de Angola, mas só a descoberta que alguns fizemos desse S. Tomé que já não tem desterrados, para só ter gente de bem, flores e frutos, era motivo de júbilo e gratidão.
Gratidão que endereçamos a S. Ex.ª o Ministro do Ultramar, aos Exmos. Governadores das províncias e dos distritos.
Gratidão pelas gentilezas recebidas dos nossos ilustres colegas de Argola e de S. Tomé e Príncipe.
Para estes, também, as mais vivas felicitações pela honra que lhes cabe na representação de parcelas tão promissoras e tão indestrutìvelmente integradas na Pátria portuguesa.
Vozes: - Muito bem!
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Peres Claro: - Sr. Presidente: Durante vários anos fui, nesta Casa, orador assíduo sobre uma taxa fiscal que ofendia muito a economia da minha terra e psicologicamente marcava a sua gente. Abolida finalmente essa anomalia, por decisão ministerial de há poucos meses, entendo que devo aqui deixar também uma palavra de congratulação, sobretudo por se ter conseguido juntar e pôr de acordo as pessoas mais interessadas no caso. Eu disse aqui várias vezes que a abolição da taxa ad valorem que onerava as mercadorias saídas pelo porto de Setúbal era também um acto de inteligência e de boa política e que, quando os responsáveis pela sua existência pudessem um dia calmamente conversar sobre ela, não deixariam de logo o reconhecer. E foi o que sucedeu. Congratulo-me com a decisão governamental - repito - e ainda com o papel desempenhado pela comissão local
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da Acção Nacional Popular, na sua função de esclarecedora do Governo sobre as reacções da opinião pública. É notório o acréscimo de movimento que o porto de Setúbal passou a ter quando se viu livre do ad valorem. Em relação a 1969, já por ele saíram este ano para cima de mais de 100 000 t de mercadorias e o utilizaram meia centena de barcos a mais. As consultas de futuros utentes têm sido também numerosas, a pressupor incremento considerável na movimentação de cargas. É que o porto de Setúbal, no dizer autorizado do Ministério das Obras Públicas, está, «pelas suas condições naturais de acesso, abrigo e fundeadouro. entre os portos metropolitanos de mais amplas possibilidades» e, podendo servir como subsidiário do de Lisboa, tem ainda «função própria e de interesse relevante para o progresso de uma ampla parcela do território continental do sul do Tejo».
Com fundos marginais que atingem os 10,5 m, com entrada para barcos até 15 000 t, com extensos terrenos à beira de água para instalação de indústrias que necessitem de utilizar a via marítima, servido por um ramal da linha do sul, com novos cais em construção, com uma nova doca de 800 m prevista, o porto de Setúbal é hoje já, e sem favor, o segundo porto metropolitano. Porto natural, onde o homem precisa apenas de ajeitar o que a Natureza deu. Não devemos, porém, com riscos de sermos ultrapassados pelas exigências do desenvolvimento económico, protelar a execução de ideias e de estudos e de planos e de certezas. Temos de vencer a natural acomodação das pessoas ao porto de Lisboa, que me dizem em vias de saturação, e transformar efectivamente o porto de Setúbal no porto subsidiário do de Lisboa, criando nele um entreposto, criando nele uma zona franca, rasgando, enfim, o repetido canal Tejo-Sado, apressando a ligação entre as duas margens por ferry-boats.
Não deixarei, em tempo oportuno, se V. Ex.ª mo permitir, de dizer aqui uma palavra mais extensa sobre cada um dos problemas enunciados. A de hoje era apenas para me congratular com a abolição da taxa ad valorem do porto de Setúbal.
E disse-a com muita satisfação.
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Leal de Oliveira: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em Abril passado, em Conselho de Ministros, foi aprovado um decreto-lei que fixou a Organização Territorial do Exército.
O referido diploma, Decreto-Lei n.º 203/70, criou o Comando Territorial do Algarve, dependente do Comando da Região Militar de Évora e com a sua sede na cidade de Faro.
Esta medida governamental permite melhorar e acelerar a resolução dos assuntos militares relativos ao Algarve e ainda um melhor acompanhamento do trabalho das guarnições militares existentes no distrito de Faro.
Ao mesmo tempo a capital algarvia, particularmente os seus sectores económicos e sociais, ficarão enriquecidos pela presença de oficiais superiores e subalternos que irão compor a guarnição daquele Comando.
Trata-se de uma descentralização de serviços militares que muito beneficiará o Algarve.
Pelas razões expostas, cumpre-me agora agradecer - já que não me foi possível fazê-lo mais cedo- ao Governo da Nação, na pessoa do Exmo. Sr. Ministro do Exército, a criação do Comando Territorial do Algarve.
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
Vai discutir-se na especialidade e votar-se a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1971.
Está em discussão o «artigo 1.º, que vai ser lido:
Foi lido. É o seguinte:
Artigo 1.º É o Governo autorizado a arrecadar, em 1971, as contribuições, impostos e mais rendimentos do Estado e a obter os outros recursos indispensáveis à administração financeira, de harmonia com cus normas legais suplicáveis, e a utilizar o seu produto no pagamento dais despesas inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.
O Sr. Presidente: - Sobre este artigo há uma proposta de alteração sugerida pela Câmara Corporativa, a- qual, como VV. Ex.ªs sabem, só será posta em discussão se algum dos Sr.ª Deputados a perfilhar.
Está em discussão o antigo 1.º, seguindo o texto da proposta de lei.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra sobre o artigo 1.º do texto da proposta de lei, passaremos à votação deste artigo.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 2.º
Foi lido. É o seguinte:
Art. 2.º São igualmente autorizados os serviços autónomos e as que se regem por orçamentos cujas tabelas não estejam incluídas no Orçamento Geral do Estado a aplicar as receitas próprias na satisfação das suas despesas, constantes dos respectivos orçamentos, previamente aprovados e visados.
O Sr. Presidente: - Há, também, sobre este artigo, uma sugestão de alteração da Câmara Corporativa, que, para ser discutida, continua igualmente a necessitar do perfilhamento por algum dos Srs. Deputados.
Está em discussão o artigo 2.º, segundo o texto da proposta do Governo.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre o artigo 2.º da proposta governamental, passaremos à votação deste artigo.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 3.º, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
Art. 3.º A política económica e financeira do Governo subordinar-se-á, em 1971, aos seguintes objectivos fundamentais:
a) Promover e estimular a aceleração do investimento em empreendimentos produtivos e em infra-estruturas económicas e sociais, nomeadamente através de uma acção programada, tendo em especial atenção um me-
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lhor equilíbrio regional no desenvolvimento da economia nacional;
b) Incentivar e apoiar as transformações estruturais dos sectores produtivos necessários ao melhor aproveitamento dos recursos e ao reforço da capacidade de concorrência nos mercados internacionais;
c) Promover o melhor ajustamento da oferta à procura e orientar a evolução dos factores que influenciam esta, de forma a assegurar a estabilidade monetária interna e a solvabilidade externa da moeda.
O Sr. Presidente: - Há igualmente propostas de alteração da Câmara Corporativa a este artigo.
Está em discussão o artigo 3.º, segundo o texto da proposta de lei governamental.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai votar-se este artigo.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Há na Mesa duas propostas de aditamento de uma alínea nova a este artigo 3.º São ambas subscritas pelo Sr. Deputado Themudo Barata: uma tem a data de 9 de Dezembro e outra a de 15 de Dezembro.
O Sr. Themudo Barata: - Peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Themudo Barata: - Sr. Presidente: Julgo primeiramente conveniente esclarecer a Câmara acerca das razões e dos fundamentos que me motivaram a apresentar a primeira proposta e, finalmente, justificar o motivo da segunda proposta que apresentei.
Existem, fundamentalmente, duas ordens de razões: uma de coerência lógica e outra de natureza prática.
Com efeito, sendo a Lei de Meios um documento onde se devem consignar os princípios orientadores da elaboração e execução do Orçamento, não parece próprio que não traduza um plano global de acção do Governo. E assim, se é certo que muito bem lhe caberiam as opções políticas em determinados sectores, como seja o ensino, a investigação, etc., o que parece que não devia faltar é o que respeita ao esforço militar, pela enorme incidência que ele tem nesse Orçamento. Com efeito, esse esforço militar pode traduzir-se com recurso a dois parâmetros. Ele absorve, como todos sabemos, cerca de 7 a 8 por cento do nosso produto nacional bruto. Tem, portanto, forte incidência no Orçamento. E consome também cerca de 6 a 7 por cento da nossa população activa.
Assim, parece que este esforço militar tem a maior das incidências no plano económico. Dois aspectos, portanto, se poderiam apresentar para estabelecer a ligação entre a defesa e o esforço económico. Um seria que esses 6 ou 7 por cento de potencial humano que estão utilizados no esforço militar tivessem um aproveitamento mais rendoso, seja pela sua directa participação no esforço económico, seja até pelo seu melhor equipamento militar, que melhor permitiria extrair todo o rendimento do seu esforço.
Mas, além disso, existe também o outro aspecto que primeiramente foquei, ou seja a administração de uma substancial parcela do Orçamento.
Certos aspectos transcenderiam com certeza o âmbito da Lei de Meios e incidiriam sobre política militar, como seja tudo o que se referisse ao equipamento das tropas. Portanto, eu julgo que melhor caberia nesta Lei de Meios uma referência generalizada a essa ligação estreita que deve existir entre o orçamento e a defesa e uma pormenorização naquele aspecto que, creio, reveste uma importância primordial, como seja o que consiste em fazer integrar no circuito económico do País despesas ainda realizadas no exterior.
Para dar uma ideia a VV. Ex.ªs da forma como se reparte esse esforço, eu poderei dizer, servindo-me de números que são conhecidos, que este esforço se reparte aproximadamente nas proporções de 80 por cento para o Exército, 10 por cento para a Marinha e 10 por cento para a Força Aérea. E, servindo-me de elementos que foi possível obter no Ministério do Exército, aliás preparados também para fornecer ao Sr. Deputado Camilo de Mendonça, que em tempos os havia pedido, é fácil concluir que essas despesas militares na aquisição de material se repartem por forma que cerca de metade respeitam, como é natural, a aquisição de material de guerra. Desse material de guerra, cerca de uns 60 por cento respeitarão a aquisições no exterior, parte, como se vê, bastante volumosa. Em números gerais, poder-se-á dizer que, das aquisições feitas no exterior por virtude das aquisições militares, mais de 65 por cento entram no grupo de material de guerra, ou seja, como é natural, será este ramo da indústria o primeiro a encarar se se tiver de fazer reverter para o circuito interno do País as despesas militares.
Poderia alongar-me mais nas explicações, mas creio desnecessário. Esta indústria de material de guerra pode dividir-se essencialmente em armamentos e viaturas.
A indústria de armamentos está representada sobretudo pelos estabelecimentos fabris do Ministério do Exército, sem querer com isto esquecer ou pôr de parte os estabelecimentos tão valiosos de que dispõe o Ministério da Marinha e a Força Aérea, como são afinal o Alfeite e a Cordoaria Nacional e as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico. Mas são naturalmente os estabelecimentos fabris do Ministério do Exército que suportam e que participam em maior medida neste esforço de produção de material de guerra.
Ao lado destes estabelecimentos existe no País - o que talvez nem sempre se aperceba - mais de uma dezena de indústrias privadas que trabalham também neste sector. Esta proposta visa, portanto, reestruturar esta indústria militar, para fazer reverter mais intensamente para o circuito interno do País essa despesa.
Devo acentuar, ao contrário do que muitos poderão crer, que quando se fala em indústria militar não se fala em indústria de guerra, essencialmente votada à guerra.
A indústria militar está estreitamente ligada a actividades do maior interesse civil, como sejam os explosivos, como seja a nitrocelulose, como sejam as actividades de caça e desporto, como seja, nomeadamente, a indústria de precisão, no ramo da metalomecânica.
Portanto, esta reestruturação da indústria militar terá certamente fortes incidências na reestruturação de todo este sector dentro do País.
Não posso esquecer também, neste momento, o que se passou e se passa nos diversos países do Mundo, nomeadamente na Europa, neste domínio: a Espanha, que há dez anos já entrou em regime semelhante, alterando completamente a estrutura dos seus velhos estabelecimentos fabris, e a França, que por lei deste ano acaba de reformar profundamente o seu monopólio das pólvoras.
Um outro sector que é englobado também no espírito do aditamento que proponho é o da indústria automóvel, que no País talvez não tenha correspondido aos ideais
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daqueles que promoveram a legislação de 1963, pois que a indústria automóvel no País se poderá cifrar em números que não são de certo animadores. Produziram-se, segundo os dados recolhidos em 1968, cerca de 50 000 veículos, nas 10 linhas de montagem que existiam no País, com 474 modelos diferentes, salvo erro. Isto traduz uma dispersão extraordinária, e essa dispersão explica também que não se tenha alcançado mais que uma incorporação de 20 por cento de mão-de-obra e uma incorporação de 20 por cento de produção nacional, muito aquém, portanto, do que se ambicionava. Esta indústria, sobretudo se nos lembrarmos de que em breve, como todos desejamos, viremos a ter laços mais estreitos com a Europa, é uma indústria que aos deve fazer pensar. E, embora as viaturas militares não constituam mais que 10 a 15 por cento dos 3 ou 4 milhões de contos que nessa altura, em 1968, se consumiam de veículos no País, certamente poderão constituir um forte motivo para reestruturar essa indústria.
Devo chamar a atenção também da Câmara para a sequência deste raciocínio que se irá traduzir no artigo 20.º o que, se V, Exa. me conceder a palavra, explicarei na ocasião.
Entretanto, queria apenas explicar o motivo por que apresentei uma nova proposta. Quando as comissões de Economia e de Defesa nacional se reuniram conjuntamente ontem, pronunciaram-se sobre as propostas que tive a honra de apresentar, acolheram-nas com todo o calor, mas foram apresentadas no decorrer das discussões diversas objecções, mais de forma que de fundo, como se poderá ver pelas aliterações. Assim, foi propósito que a palavra «reverter» fosse substituída por «integrar». Com efeito, «reverter» pode fazer crer que se regressa a uma situação anterior que, de facto, não existia; e também o corte da palavra «militares» na segunda parte, onde se diz «que se integrem no circuito interno do País despesas ainda realizadas no exterior», pode aplicar-se também, e, creio, com muito proveito, a despesas não militares, também de fomento económico.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
(O orador não reviu).
O Sr. Ulisses Cortês: - Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: - Eu já concedo a palavra a V. Ex.ª, mas ainda falta ler as propostas de aditamento.
Quando dei a palavra ao Sr. Deputado Themudo Barata, era na convicção de que ele nos quereria esclarecer da razão de existirem duas propostas e eventualmente pedir à Assembleia para retirar uma delas. Mas o Sr. Deputado Themudo Barata fez a justificação das suas propostas de aditamento e a Câmara conhece já pelo menos uma delas, porque foi publicada no Diário das Sessões. Mas é conveniente lê-las a ambas na Mesa.
O Sr. Themudo Barata: - V. Ex.ª dá-me licença?
O Sr. Presidente: - Já dou a palavra a V. Ex.ª, se é para o que eu suponho.
Foram lidas as propostas de aditamento. São as seguintes:
Propostas do, aditamento
Nos termos do § 2.º do artigo 37.º do Regimento. proponho que ao artigo 3.º da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1971, apresentada pelo Governo, seja feito o seguinte aditamento:
Artigo 3.º ................................................................................................................................................................
d) Intensificar a ligação entre o que respeita à defesa e ao fomento, procurando nomeadamente que revertam para o circuito interno do País despesas militares ainda realizadas no exterior.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 9 de Dezembro de 1970. - O Deputado, Filipe Themudo Barata.
Nos termos do § 2.º do antigo 37.º do Regimento, proponho que ao «artigo 3.º da proposta de lei de autorização das receitas e despesas paira 1971, apresentada pelo Governo, seja feito o seguinte aditamento:
Antigo 3.º ................................................................................................................................................................
d) Intensificar a ligação entre o que respeita à defesa e ao fomento, procurando nomeadamente que se integrem mo circuito interno do País despesas ainda realizadas no exterior.
Sala das Sessões ida Assembleia Nacional, 15 de Dezembro de 1970. - O Deputado, Filipe Themudo Barata.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Themudo Barata.
O Sr. Themudo Barata: - Sr. Presidente: Requeiro a V. Ex.ª que peça à Câmara me seja autorizado retirar a primeira proposta.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: O Sr. Deputado Themudo Barata pediu autorização para retirar a sua proposta datada de 9 de Dezembro.
Ele já salientou que as diferenças entre as duas propostas são apenas em termos, e digo, rigorosamente, em termos. A segunda representa um aperfeiçoamento desses termos.
Efectivamente, verifica-se que assim é, porquanto a diferença entre a primeira e a segunda é que, enquanto inicialmente o Sr. Deputado Themudo Barata propunha que revertessem para o circuito interno do País certas desapegas, a segurada propõe que elas sejam integradas no circuito interno do País. E as despesas que na primeira proposta eram despesas militares na segunda não são qualificadas.
Pergunto à Assembleia se autoriza a retirada da primeira das propostas do Sr. Deputado Themudo Barata, conforme ele acaba de requerer.
Submetido o assunto à votação, foi autorizado.
O Sr. Presidente: - Fica, portanto, presente à Câmara apenas a proposta de aditamento datada de 15 de Dezembro, que vou pôr em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ulisses Cortês.
O Sr. Ulisses Cortês: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para fazer uma breve declaração. A proposta de aditamento apresentada pelo ilustre Deputado Themudo Barata, relativamente tio artigo 3.º, corresponde à política
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do Governo uma vez mais reafirmada na proposta de Lei de Meios em debate.
Esse aditamento foi, aliás, proficientemente fundamentado pelo Deputado proponente.
Nenhuma objecção tenho, pois, a formular-lhe bem como ao aditamento, a ele ligado, da iniciativa, entre outros, do Deputado Vasconcelos Guimarães, sob a numeração 20-A.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação de uma nova alínea do artigo 3.º, alínea d), com a redacção apresentada pelo Sr. Deputado Themudo Barata.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 4.º, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
Art. 4.º - 1. O Governo adoptará as providências exigidas pelo equilíbrio das contas públicas e pelo regular, provimento da tesouraria, ficando autorizado a proceder à adaptação dos recursos às necessidades, de modo a assegurar a integridade territorial do País e a intensificar o desenvolvimento económico e social de todas as suas parcelas, e poderá, para esses fins, reforçar rendimentos disponíveis ou criar novos recursos.
2. Para a consecução dos objectivos referidos no número anterior, poderá o Ministro das Finanças providenciar no sentido de reduzir, suspender ou condicionar as despesas do Estado e de entidades ou organismos por ele subsidiados ou comparticipados.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra sobre este artigo, vou pô-lo à votação.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 5.º Em relação a este artigo, há uma proposta subscrita pelos Srs. Deputados Pontífice Sousa, Miguel Bastos, Lopes Quadrado, Pinto Castelo Branco, Cotta Dias e Sá Viana Rebelo, os quais, entre outras alterações, adoptam a que foi sugerida pela Câmara Corporativa para o n.º 1 do presente artigo.
Vão ser, portanto, lidos, para ficarem, conjuntamente à discussão, o texto da proposta governamental e o texto proposto pela Camará Corporativa para o n.º 1 do artigo adoptado por alguns Srs. Deputados.
Foram lidos. São os seguintes:
Texto da proposta de lei
Art. 5.º - 1. Os serviços do Estado, autónomos ou não, as autarquias locais e as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, bem como os organismos de coordenação económica e os organismos corporativos, observarão na administração das suas verbas as normas de rigorosa economia que forem prescritas ao abrigo do artigo anterior.
2. Os serviços do Estado, autónomos ou não, que administrem fundos de qualquer natureza, enviarão ao Ministério das Finanças os respectivos orçamentos ordinários e suplementares, depois de devidamente aprovados.
Proposta de alteração.
Art. 5.º - 1. Os serviços do Estado, autónomos ou não, e os institutos públicos, incluindo os organismos de coordenação económica e, bem assim, as autarquias locais, as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e os organismos corporativos, observarão na administração das suas verbas as normas de rigorosa economia que forem prescritas ao abrigo do artigo anterior.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão o artigo 5.º, segundo a proposta de lei, com os seus dois números, e a proposta de alteração ao n.º l, que é uma proposta de emenda apresentada pela Câmara Corporativa e adoptada por vários Srs. Disputados.
O Sr. Pontífice Sousa: - Peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Pontífice Sousa: - Sr. Presidente: A alteração proposta ao texto governamental acerca do disposto no n.º 1 do artigo 5.º corresponde a uma sugestão da Câmara Corporativa a que a Comissão de Finanças deu o seu acordo no parecer que emitiu. O seu objectivo é o de ampliar a latitude do preceito e de o adaptar a uma terminologia mais moderna; para isso se inserem, no seu texto, os institutos públicos, incluindo os organismos de coordenação económica.
Esta disposição está fundamentada mo parecer da Câmara, Corporativa, dispensando, por esse motivo, maior desenvolvimento nesta oportunidade.
O Sr. Ulisses Cortês: - Sr. Presidente: Eu pretendo, apenas declarar que todas as propostas de alteração apresentadas pelo Sr. Deputado Pontífice Sousa e outros Srs. Deputados, tanto ao preceito em discussão como a outros preceitos, têm o acordo da Comissão de Finanças e se contém nas conclusões do seu parecer.
Nada mais, Sr. Presidente, e muito obrigado.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vou pôr à votação o n.º 1 do artigo 5.º Em relação a este artigo há uma proposta de emenda que VV. Ex.ªs ouviram ler. Em consequência, será primeiro posta à votação a proposta de emenda ao n.º 1 do artigo 5.º
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos votar agora o n.º 2 do artigo 5.º
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 6.º Vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
Art. 6.º As dotações globais do Orçamento Geral do Estado para execução do III Plano de Fomento não
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poderão ser aplicadas, no ano de 1971, sem o seu desenvolvimento e justificação em planos de trabalho devidamente aprovados e visados.
O Sr. Presidente: - A Câmara Corporativa sugeriu a supressão deste artigo. Se ninguém adoptar a sua sugestão, não será posta em discussão.
Está em discussão o artigo 6.º, segundo o texto da proposta governamental.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai passar-se à votação deste artigo.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 7.º, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
Art. 7.º Durante o ano de 1971 é vedado criar ou alterar, sem expressa e prévia concordância do Ministro das Finanças, taxas e outras contribuições especiais a cobrar pelos serviços do Estado ou por organismos de coordenação económica e organismos corporativos.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se ninguém deseja usar da palavra, passar-se-á à votação deste artigo.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 8.º Em relação a este artigo há uma proposta de alteração sugerida pela Câmara Corporativa, que foi adoptada pelo Sr. Deputado Pontífice Sousa e outros Srs. Deputados na sua proposta conjunta de diversas alterações.
Vão ser lidos o artigo 8.º segundo o texto da proposta governamental e o artigo 8.º segundo a redacção resultante da proposta dos Srs. Deputados Pontífice Sousa e outros.
Foram lidos. São os seguintes:
Texto da proposta de lei
Art. 8.º É o Governo autorizado, sem prejuízo dos princípios definidos no artigo 4.º, a rever os critérios de execução do Orçamento, de modo a permitir-se a utilização integral dos créditos orçamentais.
Proposta de alteração
Art. 8.º O Governo procederá, sem prejuízo dos princípios definidos no artigo 4.º, à revisão dos critérios de execução do Orçamento, de modo a permitir-se a utilização integral dos créditos orçamentais.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Pontífice Sonsa: - Sr. Presidente: A proposta de alteração apresentada corresponde também a uma sugestão da Câmara Corporativa que tem parecer favorável da Comissão de Finanças e que se justifica pelo facto de o Governo não necessitar de autorização da Assembleia para rever os critérios de execução do Orçamento.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais ninguém deseja usar da palavra, vamos votar. Votaremos primeiro a proposta de alteração subscrita pelos Srs. Deputados Pontífice Sousa e outros, que é efectivamente uma proposta de emenda, uma vez que se mantém parte do texto da proposta original.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Passaremos agora ao artigo 9.º, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
Art. 9.º O Governo é autorizado a elevar, no decreto orçamental, o limite estabelecido para satisfazer necessidades de defesa militar, de harmonia com compromissos assumidos internacionalmente, podendo a dotação inscrita no Orçamento de 1971 ser reforçada com a importância destinada aos mesmos fins e não despendida durante o ano de 1970.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação do artigo 9.º
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vamos passar agora aos artigos 10.º e 11.º, que eu ponho à discussão e votação conjuntamente, se outra coisa não for requerida. Vão ser lidos.
Foram lidos. São os seguintes:
Art. 10.º - 1. No ano de 1971, o Governo fica autorizado:
a) A reduzir a 15 por cento a taxa de 18 por cento a que se refere o artigo 80.º do Código da Contribuição Industrial, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48 316, de 5 de Abril de 1968;
b) A elevar até 16 por cento a taxa da contribuição predial urbana, consoante o nível dos rendimentos dos prédios tributados;
c) A elevar até 18 e 6,5 por cento as taxas estabelecidas, respectivamente, no corpo do artigo 21.º e no seu § 1.º do Código do Imposto de Capitais, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 49 483, de 30 de Dezembro de 1969;
d) A proceder à revisão do regime tributário das mais-valias, alargando a sua incidência aos ganhos derivados de actos não previstos actualmente no respectivo Código e fixando as respectivas taxas;
c) A publicar o Código dos Impostos sobre o Rendimento, englobando num só diploma todos aqueles que respeitam ao actual sistema de impostos directos sobre o rendimento, com
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vista a simplificar a técnica tributária, e a reduzir ao mínimo possível as obrigações acessórias dos contribuintes;
f) A continuar a reforma dos regimes tributários especiais e da tributação indirecta;
g) Alterar as regras dos benefícios tributários, considerando a necessidade de melhor os adequar aos objectivos de desenvolvimento económico e social do País.
2. Até à adopção dos novos regimes tributários especiais previstos na alínea f) do n.º 1 é mantido o adicional referido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto n.º 46 091, de 22 de Dezembro de 1964, e elevado ao dobro o adicional referido no n.º 1 do mesmo artigo.
Art. 11.º Durante o ano de 1971 observar-se-á, para todos os efeitos, na determinação do valor matricial dos prédios rústicos, o disposto no artigo 30.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 969, de 24 de Novembro de 1958, salvo para os prédios inscritos em matrizes cadastrais entradas em vigor anteriormente a 1 de Janeiro de 1958, em relação aos quais se continuará a aplicar o factor 30, desde que os respectivos rendimentos não hajam sido revistos e actualizados.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão os artigos 10.º e 11.º da proposta de lei.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, pô-los-ei à votação.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 12.º
Em relação a este artigo há uma proposta de alteração subscrita pelos Srs. Deputados Pontífice Sousa e outros, que adoptam a sugestão da Câmara Corporativa. Refere-se ao n.º 1 do artigo.
Vai ser lido o artigo 12.º segundo a proposta governamental. Em seguida será lido o n.º 1 do artigo 12.º com a redacção com que ficará se for aprovada a proposta subscrita pelos Srs. Deputados Pontífice Sousa e outros Srs. Deputados e que é a adopção de uma sugestão da Câmara Corporativa.
Foram lidos. São os seguintes:
Texto da proposta de lei
Art. 12.º - 1. Fica o Governo autorizado a manter no ano de 1971 a cobrança do imposto extraordinário para a defesa e valorização do ultramar, que recairá sobre as pessoas singulares ou colectivas que exerçam actividade de natureza comercial ou industrial em regime de concessão de serviço público ou de exclusivo e, bem assim, sobre as que exerçam outras actividades a determinar pelo Governo, desde que beneficiem de qualquer privilégio ou de situação excepcional no mercado, ainda que resultante de condicionamento.
2. O imposto incidirá sobre os lucros revelados pelas contas dos resultados do exercício ou de ganhos e perdas relativos ao ano de 1970 e a sua taxa continuará a ser de 10 por cento, sem qualquer adicional ou outra imposição.
3. Ficarão unicamente excluídas do imposto extraordinário as pessoas singulares ou colectivas cuja contribuição industrial, liquidada para cobrança no ano de 1971 ou que lhes competiria pagar nesse ano se não beneficiassem de isenção ou de qualquer dedução, seja inferior a 100 000$ em verba principal.
Proposta de alteração
Art. 12.º - 1. Fica o Governo autorizado a manter no ano de 1971 a cobrança do imposto extraordinário para a defesa e valorização do ultramar, que recairá sobre as pessoas singulares ou colectivas que exerçam actividade de natureza comercial ou industrial em regime de concessão de serviço público ou de exclusivo e, bem assim, sobre as que exerçam outras actividades, a determinar por decreto-lei, desde que beneficiem de qualquer privilégio ou de situação excepcional de mercado, ainda que resultante de condicionamento.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão, conjuntamente. o texto da proposta de lei e a proposta de alteração.
O Sr. Pontífice Sousa: - Sr. Presidente: Pretende-se com a alteração preconizada para o n.º 1 do artigo 12.º dar cumprimento ao preceito constitucional que estabelece que «em matéria de impostos a lei determinará a incidência, a taxa, as isenções a que haja lugar, as reclamações e recursos admitidos em favor do contribuinte».
Esta alteração foi recomendada pela Câmara Corporativa e apreciada favoravelmente pela Comissão de Finanças.
Esta Comissão analisou ainda este artigo relativamente a uma maior extensão que se propõe para 1971 na cobrança do «imposto extraordinário para a defesa e valorização do ultramar», relativamente ao texto equivalente da proposta de lei para o corrente ano. Do estudo a que procedeu, concluiu que a frase acrescentada «ainda que resultante do condicionamento» não tem em visita tributar indiscriminadamente as actividades sujeitas a condicionamento, mas, sim e apenas, quando do regime de condicionamento possa resultar qualquer privilégio ou situação excepcional de mercado.
Já tive, aliás, oportunidade de referir esta conclusão quando intervim no debate na generalidade sobre esta proposta de lei.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como me parece mais ninguém desejar usar da palavra, ponho à votação o n.º 1 do artigo 12.º, de harmonia com a proposta de alteração subscrita pelos Srs. Deputados Pontífice Sousa e outros.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação os n.ºs 2 e 3 do artigo 12.º, de harmonia com o texto da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Ponho à discussão, conjuntamente, os artigos 13.º e 14.º da proposta de lei. Vão ser lidos.
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Foram lidos. São os seguintes:
Art. 13.º - 1. A fim de promover e apoiar a realização dos objectivos definidos no III Plano de Fomento e na presente lei, continua o Governo autorizado a conceder incentivos fiscais dos seguintes tipos:
a) Reduções ou isenções de direitos aduaneiros sobre a importação de determinadas matérias-primas e bens de equipamento;
b) Isenções ou abatimentos na contribuição industrial, através de suspensões ou reduções temporárias da respectiva taxa, da aceleração do regime de reintegrações e amortizações previsto na lei e da dedução, total ou parcial, na matéria colectável, do valor de determinados investimentos;
c) Isenções ou abatimentos na contribuição predial rústica, por formas semelhantes às indicadas na alínea precedente, tendo em atenção a natureza e matéria deste imposto;
d) Reduções ou isenções de sisa;
c) Deduções, totais ou parciais, ao rendimento colectável em imposto complementar, secção A, dos rendimentos auferidos em determinados empreendimentos.
2. Os incentivos fiscais a que se refere o número anterior serão concedidos apenas em casos de reconhecido interesse para a economia nacional e com as finalidades seguintes:
a) Reforçar a capacidade de concorrência das empresas portuguesas, tanto nos mercados nacionais como externamente;
b) Estimular os investimentos em empreendimentos mais directa e imediatamente reprodutivos;
c) Favorecer a reorganização de empresas e de sectores de actividades, inclusivamente apoiando a respectiva concentração, quando se mostre aconselhável;
d) Fomentar a reestruturação das explorações fundiárias.
3. O Governo definirá em diploma regulamentar as formas e condições de concessão dos incentivos referidos no presente artigo.
Art. 14.º O Governo poderá negociar e celebrar as convenções internacionais necessárias para evitar a dupla tributação, a evasão e a fraude fiscal, bem como adoptar, para todo o território nacional, as providências adequadas àquelas finalidades e à harmonização dos sistemas tributários.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão os artigos 13.º e 14.º da proposto de lei.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja usar ida palavra, vai passasse à votação destes artigos.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 15.º, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
Art. 15.º As despesas dos diversos sectores do Orçamento Geral do Estado para 1971 terão a limitação dos recursos ordinários e extraordinários previstos para o referido exercício, de modo a ser rigorosamente respeitado o equilíbrio financeiro, e nelas se observará a seguinte ordem de precedência:
a) Encargos com a defesa (nacional, nomeadamente os que visam a salvaguarda da integridade territorial da Nação e os investimentos públicos previstos toa parte prioritária do III Plano de Fomento;
b) Auxílio económico e financeiro às províncias ultramarinas, nas suas diferentes modalidades;
c) Outros investimentos de natureza económica, social e Cultural.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 15.º
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai passar-se à votação deste artigo.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vamos passar agora aos artigos 16.º, 17.º e 18.º, que vão ser lidos.
Foram lidos. São os seguintes:
Art. 16.º A fim de acelerar o ritmo de formação de capital fixo, continua o Governo autorizado a conceder adequados incentivos a empreendimentos privados, conforme as circunstâncias o justifiquem, e, sempre que se reconheça interesse para o progresso da economia nacional, a promover a participação do Estado ou de empresas públicas na criação de novas unidades produtivas, ou, ainda, a tomar a iniciativa da realização directa, pelo sector público, de outros empreendimentos.
Art. 17.º Os investimentos públicos serão constituídos, fundamentalmente, pelos indicados no programa de execução paru 1971 do III Plano de Fomento. Na realização desses investimentos serão tidos em conta os objectivos de assegurar o nível de formação de capital fixo programado na revisão daquele Plano para o triénio de 1971-1973 e de corrigir eventuais flutuações da conjuntura, tomando por base estudos técnico-económicos demonstrativos de que os investimentos em causa podem garantir elevada rentabilidade aos recursos que neles se apliquem.
Art. 18.º Na elaboração e execução do Orçamento Geral do Estado para 1971 continuar-se-á a dar prioridade, em conformidade com o programa de execução do III Plano de Fomento para o mesmo ano, aos investimentos a efectuar nos domínios seguintes:
a) Saúde pública;
b) Educação de base, formação profissional, promoção social e investigação;
c) Infra-estruturas económicas e sociais de actividades agro-pecuárias;
d) Bem-estar das populações rurais;
e) Habitação social.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra para a discussão destes artigos, vou pô-los, à votação conjuntamente.
Submetidos à votação, foram aprovados.
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O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 19.º, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
Art. 19.º Com vista a estimular a modernização do sector agrícola, a fomentar o crescimento da sua produção e a melhorar os rendimentos dele provenientes, o Governo providenciará no sentido de:
a) Fomentar culturas que visem, em termos de viabilidade económica, reforçar ofertas insuficientes, nomeadamente as susceptíveis de suprirem importações, e as que se demonstre constituírem factores de desenvolvimento;
b) Promover a criação de indústrias de transformação das produtos agrícolas, definindo as de interesse prioritário e concedendo facilidades à respectiva instalação de acordo com os programas a elaborar;
c) Definir as condições de melhor aproveitamento dos regadios já instalados, estabelecendo os planos concretos a realizar em cada um deles, e facilitar as obras de pequena rega;
d) Estimular o melhoramento e a reestruturação das explorações fundiárias, nomeadamente através da política de crédito e fiscal e de assistência financeira e técnica;
e) Definir programas de formação profissional agrícola adaptados às condições e características de cada grande região;
f) Promover a adopção de processos eficientes de gestão agrícola e acelerar o desenvolvimento de associações para esse efeito, assegurando-se de que são viáveis as condições económicas e financeiras das explorações;
g) Intensificar a reconversão de culturas, nomeadamente com vista à valorização florestal e silvo-pastoril dos solos mais pobres.
O Sr. Presidente: - A Câmara Corporativa sugeriu alterações a este artigo que não me consta tenham sido adoptadas por algum Sr. Deputado. Está, portanto, à discussão o artigo 19.º, segundo o texto da proposta de lei.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para discutir este artigo, vou pô-lo à votação.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vamos passar agora ao artigo 20.º, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
Art. 20.º - 1. Com o objectivo de renovar a estrutura do sector industrial, de promover a expansão da sua produção e de reforçar a sua capacidade competitiva, o Governo estabelecerá as normas orientadoras respeitantes:
a) À revisão do regime de condicionamento industrial;
b) À política de reorganização de indústrias, através da concentração, agrupamento ou reestruturação de empresas;
c) À promoção do desenvolvimento e instalação de indústrias de reconhecido interesse para a economia nacional;
d) Ao aperfeiçoamento da qualidade da produção nacional.
2. De acordo com os objectivos indicados no número anterior, o Governo promoverá durante o ano de 1971:
a) A determinação de sectores em que haja carência de oferta para o abastecimento interno ou boas perspectivas de exportação, para efeitos de atribuição prioritária dos incentivos a investimentos que neles se realizem;
b) As diligências para a criação de novas indústrias de relevância para a economia nacional, mediante a abertura de concursos públicos para o efeito;
c) A continuação da revisão das estruturas e for- mas de actividade das indústrias de base, a fim de, designadamente, proporcionar melhores condições de funcionamento aos sectores com elas relacionados.
O Sr. Presidente: - Em relação a este artigo há algumas propostas na Mesa. Há, antes de mais nada, uma proposta de emenda ao corpo do n.º 1, subscrita pelo Sr. Deputado Pontífice Sousa.
Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de emenda
De harmonia com o que preceitua o artigo 37.º do Regimento da Assembleia Nacional, proponho a seguinte emenda ao artigo 20.º da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1971:
Que no texto do n.º 1 do referido artigo 20.º a expressão «o Governo estabelecerá» seja substituída por «serão estabelecidas».
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 11 de Dezembro de 1970. - O Deputado, Rui Pontífice Sousa.
O Sr. Presidente: - Há ainda propostas de alteração subscritas pelo Sr. Deputado Pontífice Sousa e outros Srs. Deputados que correspondem à adopção de sugestões da Câmara Corporativa. Consistem estes numa nova redacção para a alínea d) do artigo 20.º e no aditamento de uma alínea e), que vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
Proposta de alteração
d) Ao desenvolvimento da formação profissional.
Proposta de aditamento
e) Ao aperfeiçoamento do processo de gestão dias empresas e ao da qualidade da sua produção.
O Sr. Presidente: - Em suma, há uma proposta de emenda ao corpo do n.º 1 do artigo 20.º, há uma proposta de emenda à alínea d) do mesmo número e há uma proposta de aditamento de uma alínea nova, ainda mo mesmo número.
Estão em discussão o artigo e as propostas.
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O Sr. Pontífice Sousa: - Sr. Presidente: Nos termos do artigo 37.º, § 2.º, do nosso Regimento, só nesta oportunidade posso justificar a proposta de emenda ao n.º 1 do artigo 20.º da proposta de lei em discussão que tive a honra de anunciar e enviar para a Mesa durante o debate na generalidade.
As razões que me levaram a apresentar esta proposta de emenda creio estarem evidenciadas pelo respectivo texto.
Nada tenha a opor, com efeito, aos objectivos que induziram o Governo a introduzir na proposta o artigo 20.º ora em discussão, pois também considero necessário renovar a estrutura do sector industrial, promover a expansão da sua produção e reforçar a sua capacidade competitiva.
Além disto, examinei também as diversas alíneas do n.º 1 deste artigo e nelas encontrei matéria que necessita de ser revista, afim de se procurar encontrar soluções mais adequadas às exigências do desenvolvimento económico nacional e, particularmente, do sector industrial.
Penso, porém, que essas soluções não devem ser estudadas e estabelecidas apenas num plano de Governo, mas plenamente participadas por todos os interessados, através dos seus órgãos mais representativos.
Nada se perderá se houver toda a possível reflexão e discussão no estabelecimento das normas orientadoras a que se refere o n.º 1 deste artigo, através de um parecer fundamentado da Câmara Corporativa e de um debate na Assembleia Nacional, de que poderá resultar que o texto legal venha a público mais aperfeiçoado na sua economia e na sua forma e mais facilitado na sua execução.
O País terá assim possibilidade de conhecer em pormenor os problemas que vierem a pôr-se e as soluções que acabarem por ser adoptadas.
Os industriais estarão certamente atentos ao debate e ficarão preparados, ao menos psicologicamente, para as transformações do futuro e a pensar na forma de fazer a sua adaptação a essas modificações.
E o Governo terá dividido as suas responsabilidades e encontrado novos defensores da sua política.
Ora, tal como se encontra redigida, a proposta, governamental exclui qualquer participação desta Assembleia na solução que vier a ser estabelecida na reorganização de um dos sectores mais importantes e decisivos da vida nacional.
Pensei, inicialmente, redigir a minha proposta de emenda noutros termos, de forma a tornar obrigatória a discussão neste plenário dos aspectos focados no n.º 1 deste artigo 20.º
Porém, o Sr. Ministro das Finanças e da Economia fez recentemente uma exposição aos Deputados que compõem as duas comissões, que se reuniram conjuntamente para ouvir S. Ex.ª sobre a proposta de lei em discussão, tendo afirmado nessa oportunidade a disposição em que se encontrava o Governo de enviar para apreciação da Assembleia uma proposta de lei sobre desenvolvimento industrial.
Nestes condições, apenas considero indispensável adaptar a redacção do texto em discussão ao declarado propósito do Governo, não julgando necessário estabelecer, qualquer outra, redacção mais imperativa para que as futuras orientações relativamente ao sector industrial venham a ser apreciadas pela Assembleia, o que corresponde ao meu desejo já expresso e, também, segundo penso, ao das Comissões de Economia e de Finanças.
Também subscrevi, conjuntamente com alguns ilustres Deputados, outra proposta de alteração à alínea d) do n.º 1 deste artigo 20.º, atendendo a uma sugestão da Câmara Corporativa, referida na alínea 18) das conclusões do seu parecer, e ainda às conclusões do parecer da Comissão de Finanças.
Entenderam os subscritores desta proposta de alteração que o desenvolvimento da formação profissional e o aperfeiçoamento do processo de gestão das empresas deveriam figurar entre as preocupações prioritárias, a par das que se referem nas alíneas a) a, d) da proposta governamental.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Peço a atenção da Assembleia para um pequeno ponto que propositadamente deixei para a fase final da discussão:
Está na Mesa uma proposta de emenda subscrita pelos Srs. Deputados Vasconcelos Guimarães e outros, que, segundo está escrita, se refere ao artigo 20.º e é uma emenda à proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Deputado Themudo Barata.
Ora, o Sr. Deputado Themudo Barata não apresentou na Mesa qualquer proposta de alteração ao artigo 20.º, mas simplesmente apresentou uma proposta de aditamento de um artigo novo, que seria, na sua enunciação, o artigo 20.º-A.
Tanto quanto a Mesa se pode aplicar ao assunto, parece que há aqui um simples lapso dactilográfico e que na proposta do Sr. Deputado Vasconcelos Guimarães e outros Srs. Deputados, onde se mencionou o artigo 20.º, se quererá dizer o tal artigo 20.º-A, no caso de vir a ter existência por força da vontade da Assembleia.
Peço ao Sr. Deputado Vasconcelos Guimarães o favor de esclarecer a Assembleia se a minha interpretação está certa e se efectivamente a sua proposta e de outros Srs. Deputados se dirige ao possível artigo 20.º-A.
O Sr. Vasconcelos Guimarães: - Sr. Presidente: Muito obrigado e confirmo, o que aliás V. Ex.ª já tinha exposto, que se trata única e simplesmente de um erro dactilográfico. A proposta de emenda refere-se ao artigo 20.º-A.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra sobre o artigo 20.º, porei à votação o corpo do n.º 1, ou seja a parte do seu texto antes da especificação em alíneas e, em primeiro lugar, com a proposta de emenda do Sr. Deputado Pontífice Sousa, que consiste em substituir algumas palavras desse corpo do n.º 1, segundo a proposta de lei, por outras, cujo cabimento ele já justificou.
Submetido à votação o n.º 1, foi aprovado com a alteração proposta.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 20.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: - Em relação à alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º, está na Mesa uma proposta de alteração, que é, efectivamente, uma proposta de substituição. Tem, regimentalmente. prioridade sobre o texto original da proposta de lei e, em consequência, ponho à votação a emenda que consiste em substituir a alínea d) do texto da proposta de lei pela redacção apresentada pelo Sr. Deputado Pontífice Sousa e outros Srs. Deputados.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Há agora uma proposta de aditamento de uma alínea e) ao mesmo n.º 1 do artigo 20.º Já foi lido o texto dessa alínea.
Submetida à votação, foi aprovada.
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O Sr. Presidente: - Vou pôr agora em votarão o n.º 2 do artigo 20.º da proposta de lei, em relação ao qual não está na Mesa qualquer proposta de alteração.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Há agora na Mesa uma proposta de aditamento de um artigo novo, que será o 20.º-A. Esta proposta é subscrita pelo Sr. Deputado Themudo Barata. Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de aditamento
Nos termos do § 2.º do artigo 37.º do Regimento, proponho que ao artigo 20.º da proposta de lei de autorização das receitais e despesas para 1971, apresentada pelo Governo, seja feito o seguinte aditamento:
Art. 20.º-A. Para dar realização ao objectivo previsto na alínea d) do artigo 3.º fica o Governo autorizado a alterar o regime estabelecido pela Lei n.º 2020, de 19 de Março de 1947, para os estabelecimentos fabris do Ministério do Exército, com o fim de permitir que sejam reestruturados por forma que constituam factor de ordenação e desenvolvimento do respectivo sector industrial do País.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 9 de Dezembro de 1970. - O Deputado, Filipe Themudo Barata.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Themudo Barata: - Pedi a palavra, Sr. Presidente, para dois breves esclarecimentos e um requerimento.
Os esclarecimentos são os seguintes: em primeiro lugar, ao redigir essa proposta não tive, como é óbvio, a menor atenção aos outros estabelecimentos fabris militares, como sejam o Arsenal do Alfeite, a Cordoaria Nacional, as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico. Trata-se, porém, de organismos com características muito especiais e que não terão o mesmo efeito motor sobre a economia do País.
Em segundo lugar, queria ler a base I da Lei n.º 2020, aprovada nesta Câmara e que tem a data de 19 de Março de 1947. Dizia-se já nessa base: «O Ministério da Guerra só terá na sua dependência os estabelecimentos e organizações industriais ou comerciais indispensáveis ao provimento das necessidades da defesa nacional que não possam ser satisfeitas por intermédio das empresas privadas ou que convenha reservar, total ou parcialmente, para mais perfeita eficiência da força armada no que diz respeito a rapidez de acção e segurança ou manutenção do segredo em assuntos relativos à mesma defesa.»
Porque existe na Mesa uma proposta de emenda à minha proposta de aditamento que se conforma totalmente com o meu espírito e tem verdadeiramente o sentido de emenda, porque aperfeiçoa a sua redacção, requeiro a V. Ex.ª que as duas propostas sejam apreciadas pela Assembleia conjuntamente.
O Sr. Presidente: - Tenho muita pena, Sr. Deputado Themudo Barata, mas não posso deferir o requerimento de V. Ex.ª Se a segunda é uma proposta de emenda, para que seja considerada pela Assembleia é preciso que haja primeiro texto que emendar e esse texto ainda não está votado.
Continua em discussão.
O Sr. Teixeira Pinto: - Sr. Presidente: A minha intervenção é só para referir que a Comissão de Economia, em reunião conjunta com a Comissão de Defesa Nacional, aprovou o texto que lhe foi então submetido pelo Sr. Deputado Themudo Barata.
Portanto, queria apenas comunicar que a Comissão de Economia dá o seu apoio ao artigo 20.º-A, tal como se encontra redigido pelo Sr. Deputado Themudo barata.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, ponho à votação a proposta de aditamento de um artigo novo, que será o artigo 20.º-A, apresentada pelo Sr. Deputado Themudo Barata.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Está agora pendente na Mesa uma proposta de emenda ao novo artigo 20.º-A, subscrita pelos Srs. Deputados Vasconcelos Guimarães e outros.
Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de emenda
Nos termos do Regimento da Assembleia Nacional, propõe-se uma emenda ao artigo 20.º-A, constante da proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Deputado Themudo Barata, que passará a ter a seguinte redacção:
Art. 20.º-A. Fica o Governo autorizado a alterar o regime estabelecido pela Lei n.º 2020, de 19 de Março de 1947, para os estabelecimentos fabris do Ministério do Exército, com o fim de permitir que sejam reestruturadas por forma que constituam factor de coordenação e desenvolvimento do respectivo sector industrial do País.
Salas das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Dezembro de 1970. - Os Deputados: João Vasconcelos Guimarães - Rui Pontífice Sousa - António Lopes Quadrado - Gabriel da Costa Gonçalves - António da Fonseca Leal de Oliveira.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Vasconcelos Guimarães: - Sr. Presidente: Para justificar a emenda que tive a honra de mandar para a Mesa, lembro a esta Câmara que a alínea d) do artigo 3.º, já aprovado, tem um sentido lato, aberto. A redacção proposta pelo Sr. Deputado Themudo Barata ao seu artigo 20.º-A podia parecer, e é, de certa maneira, uma consequência dessa alínea d) do artigo 3.º, mas dava-lhe um aspecto restritivo, porque conduzia, única e exclusivamente, a tornar operante o estabelecido na Lei n.º 2020.
Sem prejuízo do espírito com que foi feita a redacção deste artigo, mas para evitar esta restrição, que poderia aparecer, alterei esta redacção, ficando como tive a honra de propor.
O Sr. Presidente: - Efectivamente, a proposta de emenda apresentada pelos Srs. Deputados Vasconcelos Guimarães e outros é muito mais uma proposta de subs-
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tituição do que uma verdadeira proposta de emenda. Mas pareceu à Mesa que ela não teria cabimento, dado o processo que se desenvolveu, se não fosse primeiramente votada a proposta do Sr. Deputado Themudo Barata.
Continua em discussão a proposta dos Srs. Deputados Vasconcelos Guimarães e outros, tendente a dar nova redacção ao artigo 20.º-A apresentado pelo Sr. Deputado Themudo Barata e acabado de votar pela Assembleia.
O Sr. Teixeira Pinto: - Sr. Presidente: Eu teria muito gosto em me associar a esta proposta, que, no fundo, como V. Ex.ª referiu, não é uma, proposta de alteração, mas, sim, uma proposta de substituição, se, na verdade, esta pequena alteração não substituí «se, como me parece que substitui, o espírito com que foi introduzido pelo Sr. Deputado Themudo Barata, e tal como foi discutido na Comissão de Economia o artigo 20.º-A, com o objectivo da alteração da Lei n.º 2020.
De facto, foi para dar concretização a um objectivo que a Câmara aprovou por adição ao artigo 3.º que se previu essa alteração, e não por qualquer outro facto.
Por isso mesmo, Sr. Presidente, não pude dar, nem posso, a minha aprovação a esta proposta de aparente simples alteração ou emenda, mas que, no fundo, é uma proposta de substituição.
O Sr. Presidente: - Convém esclarecer a Câmara, que, aliás, verificará isso facilmente por si mesma, que a forma de apresentação desta proposta do Sr. Deputado Vasconcelos Guimarães e outros Srs. Deputados, reportando-se à proposta original do Sr. Deputado Themudo Barata, é que desencadeou todo este problema.
Pareceu-me preferível apresentar os dois textos à Assembleia. Mas, efectivamente, o segundo texto, como já fiz notar, e o Sr. Deputado Teixeira Pinto também confirmou, é verdadeiramente uma substituição, com sentido bastante diferente da proposta do Sr. Deputado Themudo Barata.
Em consequência, a verdade é que, se a Câmara votar a proposta dos Srs. Deputados Vasconcelos Guimarães, não há dúvida nenhuma de que será dada uma redacção nova e bastante diferente ao artigo 20.º-A. Aliás, ao que parece, com a concordância do Sr. Deputado Themudo Barata, autor da primeira redacção.
Continua, portanto, em discussão o artigo 20.º-A. com a advertência de que a votação da proposta do Sr. Deputado Vasconcelos Guimarães conduzirá, efectivamente, à rejeição do texto do Sr. Deputado Themudo Barata e à sua substituição por este texto novo.
A rejeição da proposta do Sr. Deputado Vasconcelos Guimarães e outros Srs. Deputados conduzirá à manutenção do texto proposto pelo Sr. Deputado Themudo Barata.
Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se.
Ponho à votação da Câmara a substituição do artigo 20.º-A, proposto pelo Sr. Deputado Themudo Barata, por uma nova redacção proposta pelo Sr. Deputado Vasconcelos Guimarães e outros Srs. Deputados.
Submetida à votação, foi rejeitada.
O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 21.º, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
Art. 21.º A política do Governo relativa ao sector comercial continuará a ser orientada no sentido de melhorar a eficiência e de reduzir os custos dos circuitos de distribuição e de reforçar a capacidade das actividades exportadoras, devendo para isso proceder-se durante o ano de 1971:
a) Ao prosseguimento das acções relacionadas com a reestruturação dos circuitos de distribuição, com o desenvolvimento da rede de infra-estruturas de recolha, armazenagem, conservação e comercialização de produtos alimentares, com a revisão de preços e margens de lucro na distribuição e com a aplicação de estímulos à constituição de agrupamentos de exportadores;
b) Ao apoio à melhoria de qualidade das produções nacionais, com vista a reforçar a sua capacidade competitiva nos mercados externos;
c) Ao começo da revisão e aperfeiçoamento dos processos e mecanismos destinados a regular os mercados de produtos agrícolas, envolvendo, nomeadamente, as reformas de estrutura de coordenação económica que se mostrem aconselháveis.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 21.º
Pausa.
O Sr. Presidenta: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vamos passar agora aos artigos 22.º, 23.º e 24.º, que vão ser lidos e postos em discussão con juntamente.
Foram lidos. São os seguintes:
Art. 22.º De acordo com os objectivos de planeamento regional fixados no III Plano de Fomento e na revisão do mesmo Plano para o triénio de 1971-1973, os investimentos em infra-estruturas económicas e sociais serão realizados tendo em vista as suas relações de complementaridade, as funções e hierarquia dos centros populacionais e o maior apoio que podem oferecer para a satisfação das necessidades dos habitantes de cada região.
Art. 23.º- 1. A fim de promover o melhor equilíbrio regional na expansão das actividades produtivas, fica o Governo autorizado a conceder os incentivos necessários para que estas actividades se distribuam pelas zonas do território que apresentem maiores potencialidades.
2. Compete ao Governo a definição dos incentivos, actividades produtivas e zonas territoriais a que se refere o número anterior.
Art. 24.º - 1. Os investimentos em melhoramentos rurais serão orientados de modo a difundir as necessárias infra-estruturas económicas e sociais, tendo em atenção o estabelecimento de uma rede de apoio rural.
2. Os auxílios financeiros, quer de origem orçamental, quer sob a forma de Comparticipações do Fundo de Desemprego ou de subsídios e financiamentos de outra natureza, a conceder para investimentos em melhoramentos rurais, deverão obedecer, em regra, à seguinte escala de prioridade:
a) Vias de comunicação, especialmente as de acesso a povoações isoladas;
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b) Electrificação, abastecimento de água e saneamento;
c) Aquisição de terrenos para urbanização e construção de edifícios para fins assistenciais, educacionais e sociais ou de casas de habitação, nos termos do Decreto-Lei n.º 34 486, de 6 de Abril de 1945;
d) Outros empreendimentos destinados à valorização local e à elevação do nível de vida das populações.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão os artigos 22.º, 23.º e 24.º da proposta de lei.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vamos passar à votação destes artigos.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: Vamos passar ao artigo 25.º, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
Art. 25.º Em conjugação com as providências de política económica prevista nesta lei, a actuação do Governo nos domínios monetário e financeiro terá em vista, em 1971:
a) Garantir os meios financeiros indispensáveis à promoção de um maior esforço de desenvolvimento;
b) Assegurar ao sistema económico nacional um razoável grau de liquidez, com absorção de disponibilidades excessivas;
c) Apoiar as instituições de crédito, orientando-as para uma melhor aplicarão dos seus recursos de forma a satisfazer a política selectiva definida pelo Governo;
d) Fomentar uma maior movimentação dos meios monetários e financeiros do público através das instituições de crédito, auxiliares de crédito ou parabancárias, existentes ou a criar, regulamentando, de forma adequada, as aplicações feitas por outras vias.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 25.º
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai passar-se à votação do artigo 25.º
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Com a aprovação do artigo 25.º ficou esgotada a discussão na especialidade e completamente votada, com algumas alterações, a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para o ano de 1971.
Convoco a Comissão de Legislação e Redacção para amanhã, às 11 horas, a fim de iniciar a redacção definitiva deste diploma.
Vou encerrar a sessão.
Amanhã haverá sessão à hora regimental, tendo como ordem do dia a continuação do debate na generalidade do projecto de lei do Sr. Deputado Camilo de Mendonça sobre a designação pelas respectivas corporações dos vogais que fazem parte dos organismos de coordenação económica em representação das actividades por eles coordenadas.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 45 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Augusto Domingues Correia.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Henrique Veiga de Macedo.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
José Dias de Araújo Correia.
José de Mira Nunes Mexia.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Manuel Valente Sanches.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Prabacor Rau.
Rui Pontífice Sousa.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Alexandre José Linhares Furtado.
Álvaro Filipe Barreto Lara.
Antão Santos da Cunha.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
D. Custódia Lopes.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
João Pedro Miller Pinto Lemos Guerra.
Jorge Augusto Correia.
José Coelho Jordão.
José da Costa Oliveira.
José da Silva.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
O REDACTOR - Januário Pinto.
IMPRENSA NACIONAL
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